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Prova CESPE - 2015 - TCE-RN - Auditor


ID
1744960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com referência a aspectos gerais da redação oficial e à adequação da linguagem ao tipo de documento, julgue o item seguinte de acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República.

O uso da forma de tratamento Vossa Excelência é adequado em documento dirigido a um ministro do Tribunal de Contas da União ou a um conselheiro de tribunal de contas estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o MROPR

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


    bons estudos
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o MROPR

    vossa Excelência, para as seguintes autoridades


    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    VicePresidente

    da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e ViceGovernadores

    de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais Generais

    das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.


    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.


    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do

    cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.



  • 2. Emprego dos Pronomes de Tratamento (uso consagrado): • Vossa Excelência a) autoridades do Poder Executivo (Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado1 , Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais). b) autoridades do Poder Legislativo (Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais). c) autoridades do Poder Judiciário (Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar, Delegados2 ).

  • UMA MANEIRA MAIS FÁCIL É LEMBRARMOS DOS AGENTES POLÍTICOS. (INDEPENDENTE SE FOR NO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO)

  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    [...]

    b) do Poder Legislativo:

    [...]

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    [...]

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

  • Quem deve ser tratado por VOSSA EXCELÊNCIA?


    As “altas autoridades” dos 3 poderes, pense só nos cargos “TOP”:


    Presidente de República, Governador e Prefeito (e seus vices), Ministro do Tribunal de Contas da União, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Ministros dos Tribunais Superiores, Ministros de Estado e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União Deputados e Senadores, Presidentes das Câmaras Legislativas, Juízes, Membros de Tribunais, Auditores da Justiça Militar, Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial, Embaixadores e Oficiais- Generais.

  • Dica de estudo:

     

    Decorem o comentário do nosso amigo Edson Silva.

     

    P.S.: concurso público tá cada vez mais difícil. Estudem com afinco e não tenham medo de decorar algumas coisas.

  • Gab: Certo


    Bizu:

    Quando se é presidente, usa-se EXCELENTÍSSIMO.

    Quando se é autoridade, abaixo do presidente usa-se vossa excelência (Executivo, legislativo e judiciário).

    Quando se é estudante, usa-se vossa senhoria, pra dizer que é importante.

  • Recentemente, houve outra alteração. O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

    NÃO há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

    Gabarito de certo passou a ERRADA.

  • Gabarito: CERTO.

  • O candidato, para responder esta questão, precisa ter conhecimento específico sobre o emprego dos pronomes de tratamento na redação oficial. 

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o pronome de tratamento que deve ser usado para autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário é Vossa Excelência. Tal regra inclui prefeitos. Sendo assim, esse é o pronome adequado para ser utilizado em documento dirigido a um ministro do Tribunal de Contas da União ou a um conselheiro de tribunal de contas estadual e, portanto, o item está correto.

    Gabarito: CERTO

    OBS.: É importante ressaltar que o Decreto nº 9.758 de 11 de abril de 2018 determina que a única forma de tratamento que deve ser usado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independente de nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Como esta questão é de uma prova de 2015, ou seja, anterior ao Decreto, a resposta está certa. Entretanto, caso tivesse ocorrido após, caberia recurso, pois deveria ser anulada.
  • Querido colega concurseiro, bom dia.

    Só uma informação importante: o comentário da colega Shirlei está, parcialmente, equivocado.

    Em 2019, tivemos sim o Decreto nº 9.758, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal. Tal Decreto é de extrema importância para aqueles que serão servidores dos órgãos e das entidades federais.

    Mas, vale ressaltar que o importante é observar o COMANDO DA QUESTÃO. O MRPR NÃO foi (e nem será) revogado com o Decreto, então é importante saber os dois.

    Note o seguinte:

    "Com referência a aspectos gerais da redação oficial e à adequação da linguagem ao tipo de documento, julgue o item seguinte de acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República."

    O comando da questão é EXTREMAMENTE claro que ele quer que você responda com as disposições do MRPR e não com o Decreto (até porque essa prova é de 2015, mas já vi questões de 2020/2021 com esse comando).

    Então, sim, é importante saber o Decreto, mas também é importante saber sobre o MRPR, pois ambos podem ser cobrados (vai depender do que estiver no conteúdo programático e no comando da questão).

    É isso.

    Um abraço.

    "Resiliência" - Gaules


ID
1744963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com referência a aspectos gerais da redação oficial e à adequação da linguagem ao tipo de documento, julgue o item seguinte de acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República.

As comunicações oficiais são remetidas em nome do serviço público ou do próprio público, representado pelo conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Sempre remetidas em nome do serviço público.

  • comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • '' ou instituições tratados de forma homogênea ''  AQUI NÃO NÉ CESPE ...QUEM REMETE COMUNICAÇÕES OFICIAIS É SÓ O SERVIÇO PÚBLICO, E NÃO TODAS AS INSTITUIÇÕES DE FORMA HOMOGÊNEAS (identicas)...

  •  

    A questão erra ao falar "ou do próprio público...", outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Analista AdministrativoDisciplina: Redação Oficial

     

    Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; 

    As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Conhecimentos Básicos para o Cargo 1Disciplina: Redação Oficial

     

    Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público, sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, estes tratados de forma homogênea.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Errado ,as comunicações oficiais são remetidas pelo serviço público para a administração e particulares.

  • ERRADO

    As comunicações oficiais, de acordo com o Manual de Redação Oficial, são emitidas pela administração pública, e apenas pela administração pública. 


  • Errada

    A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.

  • Remetente = quem envia
    Quem envia? O serviço público!

    Mas sempre? Sim.

    Não há excessão? Não!

    Tem certeza? Tenho.

    Mas...Não tem mas, é sempre o serviço público que envia e ponto final.

  • Está no próprio manual naquela parte que ninguém lê:

    1.1. A Impessoalidade

            A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

     

  • Só existe um comunicador --> O serviço público

     

  • REMETIDO - Enviado, postado, encaminhado.

  • Quem errou, confundiu o conceito do remetente.

    KK

  • Quem envia é sempre o Serviço Público

  • 1.1. A Impessoalidade

    "...é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação."

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

  • Cidadão apenas recebe. Mas há uma possibilidade para que o cidadão envie, sendo essa atráves do requerimento, por exemplo.

  • A seguinte questão ajuda a responder a questão acima:

     

    CESPE - Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

    Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público, sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, estes tratados de forma homogênea.

     

    Gabarito CERTO

  • São sempre remetidas pelo serviço público. 

  • Não sei qual meu problema com a matéria de manual de redação oficial, sempre errando estas questões. Acabei de responder uma questão quase que idêntica e errei esta novamente, me sinto quase que frustrado, mas é força e fé e tudo dará certo!

  • ''PODRE PODRE'' Arenildo.....

  • As comunicações oficiais são remetidas SEMPRE em nome do serviço público. Isso significa que o remetente é sempre um órgão do serviço público, nunca um particular ou uma instituição privada.

    Resposta: ERRADO

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

    Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público, sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, estes tratados de forma homogênea.

    • Certo

  • Remetente: sempre será o serviço público

    Destinatário; próprio serviço público, cidadãos, outras instituições, etc...

  • Eu li "poder público" em vez de "próprio público"... Hora do café

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com referência a aspectos gerais da redação oficial e à adequação da linguagem ao tipo de documento, julgue o item seguinte de acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República.

    As comunicações oficiais são remetidas em nome do serviço público ou do próprio público, representado pelo conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.

    GAB: E

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação a aspectos gerais de forma e de linguagem das comunicações oficiais, julgue o item que se segue, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.

    Nas comunicações oficiais, há sempre um único comunicador, o serviço público, sendo os receptores dessas comunicações o próprio serviço público ou o conjunto de cidadãos ou instituições, estes tratados de forma homogênea.

    GAB: C

  • Administração Pública para Administração Pública --> PADRÃO OFÍCIO 

    Administração Pública para Particular --> PADRÃO OFÍCIO 

    Particular para Administração Pública --> PADRÃO PRÓPRIO 

    Particular para Particular --> PADRÃO PRÓPRIO 

  • As comunicações oficiais são remetidas em nome do serviço público ou do próprio público, representado pelo conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.

    O CORRETO: As comunicações oficiais são remetidas em nome do serviço público.

    • RESUMINDO:

    O REMETENTE sempre será o SERVIÇO PÚBLICO!

    O DESTINATÁRIO será o público em geral;

    inst.privada;

    órgão ou entidade pública.

    PS: O CESPE ADORA COBRAR OS DOIS CONCEITOS.


ID
1744966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    Conforme assevera o art. 72 da Lei Orgânica do TCE-RN, a título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo (= imediatamente), o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.
  • LOTCSC

    Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.  

    § 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa.  

    § 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.  

    Até onde sei o valor é R$ 20.000,00.

    Cabe informar:


    Extinção de execução fiscal por valor ínfimo não se aplica a autarquias federais

    O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou a sentença de primeiro grau que, diante do pequeno valor, havia extinguido execução fiscal contra uma panificadora ajuizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

    O juiz de primeira instância havia entendido que o valor do débito fiscal da panificadora não ultrapassava o limite de R$ 797,18, custo necessário para a tramitação de uma execução fiscal no ano de 2014, pois a Lei nº 10.522/2002 prevê a possibilidade de arquivamento da ação em razão do baixo valor a ser cobrado. Para ele, o pequeno valor caracterizava faltava interesse público na ação e, por isso, declarou a extinção do processo sem a resolução do mérito.

    Em seu recuso, o Inmetro disse ser indevida a solução aplicada, pois a previsão de arquivamento pelo pequeno valor destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Segundo o desembargador federal Carlos Muta, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no sentido de que a determinação do artigo 20 da Lei 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme acórdão proferido pelo regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

    “A possibilidade de arquivamento do feito em razão do diminuto valor da execução destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não se demonstra possível, portanto, aplicar-se, por analogia, o referido dispositivo legal às execuções fiscais que se vinculam a regramento específico, ainda que propostas por entidades de natureza autárquica federal, como no caso dos autos”, destacou o magistrado, citando trecho da jurisprudência do STJ.

    No tribunal, a apelação cível recebeu o número 0021462-42.2015.4.03.9999/SP.

    Fonte: TRF3


  • Princípio da insignificância.
  • quem for fazer o concurso do TCE- SC

    LO/SC

    Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação. § 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa. § 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.

  • Art. 68. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

     

     

  • Gabarito CERTO

    Estabelece o RI TCE-PA

    Art. 120. Configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades de que resulte dano ao erário estadual, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomadas de contas especial.

    Parágrafo único. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá, de imediato, determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que possa ser dada quitação.

    bons estudos

  • Em simetria à decisão terminativa do TCU:

     

     

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):

     Determina o arquivamento das contas por:

     racionalização administrativa e economia processual.

     

    O Tribunal também pode determinar o arquivamento do feito a título de racionalização administrativa e economia processual, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento. Nesse caso, o débito porventura existente não é cancelado, continuando o devedor obrigado a ressarci-lo para que lhe seja dada quitação (RI/TCU, art. 213).

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 177. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor devido, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do valor respectivo, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para lhe ser dada quitação.

  • Gabarito- CERTO

    RI-TCMRJ

    Art. 176

  • TCDF

     

    Art. 208. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, nos termos de ato normativo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE- RJ

    Art. 171 - A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

  • Art. 114 LOTCE-RJ a título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor.

  • Lei Orgânica do TCE- RN

    Art. 72. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

    Gab: Certo


ID
1744969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O TCE/RN é competente para julgar as contas das unidades integrantes dos poderes públicos estadual e municipal e das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • “Se é certo que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que RECEBA recursos públicos fica jungida ao dever de prestar contas; se também é correto que mesmo Estados, Municípios e Distrito Federal, quando recebem recursos federais, ficam sujeitos ao dever de prestar contas...”

    ...

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/483/r142-15.PDF?sequence=4

    ...

    “Percebe-se, assim, que os recursos públicos, ainda que aplicados por entidades integrantes do Terceiro Setor, sujeitam-se ao controle estatal e a sua utilização deve pautar-se nos princípios inerentes à administração pública, de maneira que o interesse público seja preservado.”

    “O artigo 71, inciso II, 237 da Constituição Federal, estabelece dentre as atribuições do Tribunal de Contas da União, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas de todos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Essas competências, por força do artigo 75 da mesma Carta, estendem-se aos demais Tribunais de Contas do país.

    http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/institucional/esgc/biblioteca_eletronica/monografias/direito/Mono%20Maria%20da%20Gl%F3ria.doc1.pdf

    Gabrito : errado

  • o erro está em "formalmente", não apenas as constituídas formalmente, mas qualquer pessoa...., se bem que cabe recurso, pois a questão não esta excluindo os demais... o TCE é sim competente para julgar estas pessoas "formalmente legitimadas" e outras mais

  • No meu ver, a questão está errada pelo fato de não falar que a entidade do terceiro setor recebe verba pública, assim ela presta serviço público à sociedade com verba privada. 

    meu entendimento, não sei se está certo.

  • Gente, eu não entendi porque está errada a questão. Li a explicação do "Busquem Conhecimento" e ficou mais claro para mim que o gabarito deveria ser C. Alguém pode explicar por favor?

  • Pessoal

    Ela só julgará as contas se a entidade receber verbas oriundas do erário, neste caso distrital.

    Como a questão não narrou isso, realmente não se aplica ao TC julgar as contas de uma entidade que, embora preste serviços públicos, não receba recursos públicos.

  • Yna Macedo, a questão limita as entidades 'formalmente' instituídas, ou seja, ficaria de fora, por exemplo, qualquer pessoa que receba erário público. A juridisção dos tribunais recai sobre qualquer ente que receba recurso público - pessoa física ou jurídica. Espero ter ajudado. Lembre-se: no CESPE questão incompleta não significa errada. 

  • A meu ver a questão está errada pois nao cabe ao TCE julgar contas das unidades dos Poderes do Municipio, mas somente do Estado.

    " julgar as contas: a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado, e das entidades da Administração Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades institu- ídas e mantidas pelo Poder Público Estadual";

    Além disso, no que se refere ao terceiro setor, somente cabe ao TC fiscalizar aquelas entidades que recebam recursos públicos e somente as contas que se referem a esses recursos.

  • MAIS UMA PEGADINHA CESPE

    LeiOrganica TCRN

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas:
    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes do Estado, dos Municípios e das entidades de sua administração direta e indireta, nestas incluídas as autarquias, fundações públicas, fundos especiais, sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público estadual e municipal, as entidades do terceiro setor e  OUTRAS qualificadas na forma da lei para prestação de serviços públicos, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

  • O erro está em falar que cabe ao TCE julgar as contas das unidades, sendo que o correto é contas dos administradores. De acordo com o professor Erick Alves (Estratégia Concursos): "Repare que o TC julga as contas das pessoas (responsáveis), não as contas do órgão/entidade, nem as pessoas em si."

  • Terceiro setor? Afirmativa errada.

  • Sim Marcelo Lopes, Terceiro setor, o qual está submetido ao crivo do TCU/TCE/TCM, caso receba recursos públicos.

  • A questão tem muitos erros. Vou colocar alguns que eu consegui identificar:

     

    - As contas dos serviços sociais autônomos são julgadas apenas pelo TCU, logo, não inclui todo terceiro setor.

    - Terceiro setor não presta serviço público.

    - O tribunal de contas julga as contas dos administradores, como já dito abaixo nos comentários.

  • Renan

    O Terceiro Setor pode sim prestar um serviço publico mediante convenio. As Santas Casas são entidades privadas são fins lucrativos (Terceito Setor) e fazem atendimento medico gratuito a população e prestarao contas ao TCU dos recursos recebidos da União e ao TCE dos recursos recebidos do estado e do municipio

    O erro da questão é dizer o TCE é competente para julgar ascontas das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade... não .. Apenas daquelas que receberem recursos publicos.

  • NÃO BASTA A ENTIDADE ESTAR “formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.”, ELA DEVE ESTAR PRESTANDO O SERVIÇO COM A UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.


ID
1744972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

Conforme disposição da lei orgânica do TCE/RN, considera-se prescrita toda ação punitiva deste tribunal referente às infrações ocorridas há mais de dez anos, contados a partir de 5 de janeiro de 2012, data da entrada em vigor da lei orgânica.

Alternativas
Comentários
  • Se as de cinco anos estão prescritas, as de dez anos atras não estão ????????

  • Art. 111. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Tribunal, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.  

  • Art. 24-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.

    § 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.

     

  • CF

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Acredito que o erro esteje em toda ação, pois imprescritível a ação de regresso.

    Bons estudos!

     

  • Nem TODA ação será prescrita, como diz a questão.

     As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, de acordo com disposição constitucional:
     
    CF, Art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

     

     

  • a cespe... zzzz

  • DEBITO ----> Imprescritivel

    Multa -----> prescritivel

    ambos sao açoes punitivas, mas apenas um é uma SANÇÃO (multa)


ID
1744975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O presidente do TCE/RN é eleito, dentre os seus membros,para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, o que não afeta o sistema de rodízio, de livre escolha,contudo, o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • LOTCESC

    Eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral  

    Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração. 

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, em sessão extraordinária da segunda quinzena do mês de dezembro, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros, inclusive o que presidir o ato, devendo a posse ocorrer no primeiro dia útil do mês de fevereiro. 


  • LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012. 

    Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito. 

  • Qual o erro da questão ? dois terços dos votos válidos, não dos membros do tribunal (seria este?)

  • Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito.

    O ERRO DA QUESTÃO está no fato de que a LOTCE/RN informa que o rodízio não é observado, ou seja, afeta o rozídio, quando algum conselheiro obtiver votação por maioria de dois terços, diferentemente do que a questão expõe quando diz que não afeta o sistema de rodízio esse quorum de votação.

  • "...o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal."

    Conselheiro não é empossado por voto, mas sim o Presidente, Vice e Corregedor-geral. Os conselheiros são os 7 nomeados (3 pela PE e 4 pelo PL).

  • Em relação ao TCM-RJ para quem interessar 

     

    ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE

    - Mandato de 2 anos, facultada a reeleição para mais um biênio.

    - quórum mínimo: 5 Conselheiros; Exceto quando houver cargo não preenchido, caso em que o quórum mínimo exigido será de 4 Conselheiros.

    - Modalidade da eleição: escrutínio secreto;

    - eleição por ordem de antiguidade dos Conselheiros;

    - serão eleitos o Presidente, o vice e o Corregedor, sucessivamente.

    - Ordem de desempate: 1) o Conselheiro mais antigo no cargo; 2) o mais idoso

    - Pode o Plenário, a qualquer tempo, por maioria absoluta, decidir pela substituição do Presidente, vice e Corregedor (verificado o descumprimento de suas decisões ou as do Conselho Superior de Administração)

    - Posse: 90 dias após a eleição

    - Gratificação de função: 1. Presidente: 15%

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • TCDF

    Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pelos Conselheiros efetivos, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares.

  • TCE -RJ

    Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.


ID
1744978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN)como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

Um consulente investido de competência, objetivando excepcionar-se de ser alcançado pela aplicação de normativo que trate de matéria abrangida pelo controle externo, pode contestar, mediante prestação jurisdicional, a decisão do TCE/RN em sede de processo de consulta.

Alternativas
Comentários
  • Frase super mal escrita que diz, em breve síntese, que o consulente pode recorrer ao Poder Judiciário para modificar decisão do TCE. Errado! Não se altera judicalmente consulta de lei em tese, que é a única que o TCE pode fazer. Não há lesão, nem dano a bem jurídico.

  • Complementando a resposta do Di Sena, o poder judiciário não pode anular decisão de plenário dos TC's em análise de mérito. Exemplo:

     

    Em um julgado, o plenário do TCE profere decisão desfavorável sobre as contas de um gestor público. Este, inconformado, vai ao judiciário para apreciar a decisão do TC. Porém o judiciário não tem poderes para apreciar o mérito da decisão do plenário do TC. Caso o gestor alegue vicio de ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo, o judiciário poderá anular todo o processo, sendo necessário um NOVO julgamento das contas. 

  • Contestar sobre a decisão não, mas avaliar sobre a LEGALIDADE da decisão sim! Caso fosse comprovada a ilegalidade  o TCE deverá realizar um novo processo de acordo com a LEI.

  • Consulente = aquele que consulta (alguma coisa) numa instituição apropriada.

  • Deve haver ilegalidade para anulação do ato, o judiciário deve ser provocado para agir.

     

    GAB. ERRADO

  • Das decisões do Tribunal caberão os recursos de Reconsideração, embargo declaratório e reexame. 

    O MP junto ao TC, os repensáveis e seus sucessores  poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de Até dois anos , a revisão das decisões transitadas em julgado docTribunal Pleno e das Câmaras, nos caos estabelecidos no artigo 80 da lei orgânica do TCE -PA

  • Nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II). >> Prof Erick Alves

  • Que redação confusa!

  • podre.

    Primeiro, Quando se trata de Tribunal de Contas, não há de se falar em "prestação jurisdicional'.

    Segundo, tribunal de contas não pode responder a consultas sobre casos concretos.

  • Nessa questão há dois erros. Primeiro. Se alguém faz uma consulta ao tribunal de contas (de qualquer esfera) - e passa a ser chamado consulente - ele não poderá se valer do parecer emitido pelo Conselho de Contas para se beneficiar posteriormente com o tal parecer em relação a um caso concreto (inclusive uma ocasião que envolva a sua pessoa). Os pareceres de tribunais de contas versam sobre caso em tese e não caso em concreto. 

     

    Outro ponto importante diz respeito ao pleito de se buscar no judiciário que o juiz substitua o entendimento de um Tribunal de Contas pelo seu. As chances de o judiciário acatar o pedido dele são mínimas. O judiciário não reverte impeachment, não revê decisões de tribunais de contas ou qualquer outro tópico envolvendo o mérito. O poder judiciário (prestação jurisdicional) limita a sua atuação às questões meramente formais (processuais). Ou seja, o juiz no máximo avalia se foi adotado todos os trâmites que constam na lei acerca de algum rito processual - seja ele de caráter administrativo ou judicial. 

     

    QUESTÃO ERRADA: Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

     

    A questão acima reforça a corrente doutrinária de que o judiciário não lida com questões de mérito (considerando que o Tribunal de Contas é um órgão que auxilia o Poder legislativo). 

     

    Resposta: Errado. 


ID
1744981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de entidades fiscalizadoras superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o próximo item.

Na execução do escopo de uma auditoria do setor público, as normas aplicáveis são determinadas no momento em que o auditor define o objeto da auditoria que será realizada, diferentemente dos princípios fundamentais aplicáveis, que independem do contexto da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Termo não identificado diretamente na Declaração de Lima. Embora apresente-se correto conforme controle jurídico, no qual as normas aplicam-se quando referir-se ao caso concreto analisado (norma: aplica-se ou não se aplica), e os princípios aplicam-se em sua máxima efetividade (aplica-se com maior abrangência possível). A partir da NAG, a definição de normas pode ser limitada, ao adotar escopo restrito, o que resulta em Relatório de Revisão Limitada. Do exposto, questão correta ao estender para as NAG e princípio de controle jurídico.

  • NAG = Normas de Auditoria Governamental.. complementando, acredito que a ISSAI 100, em seu ponto 34, ajuda a entender que os princípios gerais independem do contexto da Auditoria:

    "34. Os princípios detalhados a seguir são fundamentais para a condução de uma auditoria. A auditoria é um processo cumulativo e iterativo. No entanto, para fins de apresentação, os princípios fundamentais são agrupados por princípios relacionados aos requisitos organizacionais das EFS, princípios gerais que o auditor deve considerar antes do início e em mais de um momento durante a auditoria e princípios relacionados com as etapas específicas do processo de auditoria."

  • Maldade do examinador, quer dizer que uma vez citadas as normas aplicáveis no escopo não poderão constar outras normas nos relatórios de auditoria? Nada de diferentemente, tanto normas aplicáveis quanto princípios fundamentais independem do contexto de auditoria e dependem do que será evidenciado na auditoria ao longo do processo, o escopo serve de norte mas não é limitador normativo nem pode ser.

  • Na questão o examinador disse que o escopo de uma auditoria governamental (decorrente do planejamento de auditoria onde especifica as metodologias que serao executadas) é diferente dos princípios fundamentais (gerais e amplos). Simples assim.

    Maldade para testar a concentracao na hora da prova.

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: CERTO

  • princípio = basilar

  • A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a TODOS os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou contexto.

    Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle

  • Muito bom ver que as pessoas que comentavam as questões a 4 anos atrás, hoje são Auditores.

    Como é o caso do Felipe Lottermann

    Eu paro para estalkear a situação deles. Isso me motiva e da uma inveja branca.

  • CERTO

    ISSAI 100

    1. Normas e diretrizes profissionais são essenciais para a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público. As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS). (página 1)

    7. A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou contexto. As ISSAI 200, 300 e 400 baseiam-se nesses princípios e adicionalmente os desenvolvem para ser aplicados no contexto das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade, respectivamente. Assim, devem ser aplicados em conjunto com os princípios estabelecidos na ISSAI 100. Os princípios de maneira nenhuma se sobrepõem às leis, aos regulamentos ou mandatos nacionais, nem impedem as EFS de realizar investigações, revisões ou outros trabalhos que não sejam especificamente cobertos pelas ISSAI existentes.

    8. Os Princípios Fundamentais de Auditoria formam o núcleo das Diretrizes Gerais de Auditoria no nível 4 do marco referencial das ISSAI. Os princípios podem ser usados para estabelecer normas oficiais de três formas:  como base sobre a qual as EFS podem desenvolver normas próprias;  como base para a adoção de normas nacionais consistentes com esses princípios;  como base para a adoção das Diretrizes Gerais de Auditoria como normas oficiais. As EFS podem optar por compilar um único documento normativo, uma série de tais documentos ou uma combinação de documentos normativos e outros documentos oficiais. As EFS devem declarar quais normas elas aplicam na execução de suas auditorias, e essa declaração deve ser acessível para os usuários dos seus relatórios. Quando as normas forem baseadas em várias fontes em conjunto, isso também deve ser declarado. As EFS são encorajadas a tornar essas declarações parte de seus relatórios de auditoria, entretanto formas mais gerais de comunicação podem ser usadas (páginas 1 e 2)

    Fonte: ISSAI 100

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F501562345D11B534C

  • Acho que a ideia é que as normas aplicáveis serão usadas basicamente no planejamento, mas os princípios não têm essa delimitação: eles devem ser aplicados durante todo o processo, inclusive no relatório do auditor.

  • Escopo de auditoria é uma declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria em termos da conformidade do objeto com os

    critérios. O objeto de uma auditoria é definido no escopo da auditoria. E ao definir o objeto da auditoria, definem-se, também, as normas aplicáveis ao objeto, que definirão os critérios de auditoria.

     

    Observe que não se trata de normas de auditoria, mas sim, das normas aplicáveis ao objeto da auditoria.

     

    Já os princípios fundamentais independem do contexto, do escopo da auditoria, sendo aplicáveis em qualquer auditoria, como dito na questão. 

  • Gab. C

    O objetivo, como questão fundamental de auditoria a ser respondida, representando o propósito da auditoria, condiciona a delimitação do escopo.

    Ou seja, não há normas aplicáveis para o escopo sem delimitação prévia do objetivo, razão pela qual é verdadeira a afirmação "Na execução do escopo de uma auditoria do setor público, as normas aplicáveis são determinadas no momento em que o auditor define o objeto da auditoria que será realizada". 

  • Certa.

    Pense que existem várias normas aplicáveis na auditoria. Se for uma auditoria financeira, aplica-se as normas da ISSAI 200, por exemplo. Então, é quando o auditor define o objeto que se determinam as normas aplicáveis àquele caso.

    Já os Princípios fundamentais são amplos, devem nortear o auditor em qualquer auditoria.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas da INTOSAI!

    E, de fato, questão correta.

    A INTOSAI define os princípios fundamentais de auditoria na ISSAI 100. Estes princípios são adotados independentemente de qual auditoria será realizada (se de conformidade, operacional ou financeira). Assim, os princípios fundamentais se aplicam a qualquer auditoria do setor público.

    Já as demais normas aplicáveis dependem do objeto da auditoria que será realizada. Por exemplo, se o auditor irá avaliar uma política pública por meio de uma auditoria operacional, ele precisará aplicar tanto a norma de auditoria sobre auditoria operacional (ISSAI 200) quanto verificar quais as normas aplicáveis ao objeto de auditoria política pública (a lei de criação da política pública, o decreto regulamentador, etc.).

    Neste exemplo, o auditor não irá verificar a conformidade da política pública às normas, mas conhecer a regulamentação da política o ajudará a identificar aspectos do objeto que sejam relacionados com a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade que ele vai fazer.

    De forma semelhante, se o objeto de auditoria for uma demonstração financeira no setor público, além do auditor aplicar a ISSAI 200, ele precisará conhecer as leis aplicáveis ao objeto, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conhecer a LRF será fundamental para que o auditor avalie a demonstração financeira, ficando atento a possíveis distorções relevantes.

    Assim, de fato, os princípios fundamentais devem ser seguidos em qualquer auditoria, enquanto as normas vão depender do objeto da auditoria associado.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1744984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de entidades fiscalizadoras superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o próximo item.

O principal objetivo da Declaração de Lima é o de exigir uma auditoria governamental independente

Alternativas
Comentários
  • Entre outros aspectos, a Declaração de Lima proclama que o estado de direito e a democracia são premissas essenciais para a auditoria governamental efetivamente independente. 


    Controle Externo - Luiz Henrique Lima - 6º edição.

  • Prefacio Declaração de Lima
    (.....) O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir uma auditoria governamental independente. Uma Entidade Fiscalizadora Superior que não consegue satisfazer essa demanda não está à altura do padrão esperado. Não é de se surpreender, portanto, que a questão da independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores continue a ser um tema repetidamente discutido na comunidade da INTOSAI. No entanto, as demandas da Declaração de Lima não podem ser satisfeitas simplesmente pelo fato de uma EFS lograr sua independência; essa independência também deve estar ancorada na legislação. Para esse fim, no entanto, é necessário que existam instituições responsáveis por garantir a segurança jurídica e que funcionem adequadamente, e instituições dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito. 

  • O objetivo principal da Declaração de Lima é requerer uma auditoria independente da administração pública.

  • Declaração de Lima:

    - reconhecida como a magna carta da auditoria governamental; 

    - principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente; 

    - a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;

    - serviços de auditoria externa;

    - avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;

    - dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.

  • A questão está desatualizada. A tradução atual da Declaração de Lima, disponível no site do TCU, diz o seguinte:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente. 

    "Reforçar a necessidade" é bem diferente de "exigir". :)

    Está na Introdução feita pelo Dr Franz Fiedler, logo na página 2 (quarto parágrafo).


ID
1744987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à eficácia das decisões no controle externo dos tribunais de contas e às ações de controle desenvolvidas por órgãos de poder que visam à fiscalização, ao levantamento e à correção de atos, julgue o item subsequente.

O princípio da motivação, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • A CESPE esta cada dia pior, cheirando a corrupção....processos judiciais?????


    https://www.youtube.com/watch?v=P5Fz4x0y9cI

  • Processo judicial no âmbito do TCE? Função jurisdicional? Não entendi pq essa questão está correta.

  • Tb não entendi o processo judicial na questão...

  • Tribunal de contas não julga processos judiciais sim julga processos de contas.

  • Fazendo uma análise gramatical e semântica da assertiva, ela está errada pois nos leva para o contexto dos tribunais de contas no início para, em seguida, afirmar que o Tribunal aprecia e julga processos judiciais, e isso está completamente errado. Como bem sabemos, as Cortes de Contas são órgãos administrativos e suas decisões são administrativas, apesar de possuirem, em seu âmbito de atuação, função jurisdicional.

    Tentando entender a cabeça do examinador e o motivo de ter considerado certa a questão, penso em duas possibilidades (em ambas ele "comeu mosca" no português, o que torna a assertiva errada, a meu ver, como explicado no parágrafo precedente...):

    1. A sentença a seguir, extraída de seu contexto, está correta e de fato explica o princípio da motivação, que ocorre tanto nos processos judiciais quanto nos que não envolvem função jurisdicional: "O princípio da motivação​ [...] constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional.". O erro ocorre ao inserir o "quando aplicado aos tribunais de contas", pois nos leva a crer que o termo "tribunal" refere-se aos tribunais de contas, que NÂO JULGAM processos judiciais.

    2. O examinador utiliza a expressão "processos judiciais" em contraposição aos processos que não envolvem função jurisdicional. Assim, a sentença seria melhor escrita da seguinte forma "O princípio da motivação, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos que envolvam função jurisdicional ou daqueles que não envolvem função jurisdicional.". Nesse caso, a afirmativa estaria verdadeira se "judiciais" = "que envolvam função jurisdicional". O que, a meu ver, é equivocado, pois processo judicial não é igual a processos que envolvam função jurisdicional. Os processos nos Tribunais de Contas são exemplos claros, a meu ver, de processos não judiciais (administrativos), mas que envolvem função jurisdicional.

    Bons estudos.

    12/02/2016 - 13:56 | Hugo Mesquita ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pessoal fui verificar no Gabarito Definitivo fornecido pelo CESPE. A resposta é "ERRADA".

  • Resolvi a questão assim:

     "O princípio da motivação, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional."

    TC tem função jurisdicional quanto às suas competências, mas NÃO julgam processos judiciais! 

  • Não é motivação!

     

    é o princípio da reserva legal:" constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional".
     

     

    =)

  • Só acertei porque o TCE não julga processos judiciais.

  • O CESPE se aliou ao entendimento segundo o qual o TCU não possui função jurisdicional. Essa é uma função exclusiva do Poder Judiciário.

     

  • Pessoal, o primeiro erro da questão esta logo no começo, isso não é princípio da MOTIVAÇÃO e sim da reserva legal. O princípio citado na questão é aquele em que o administrador deve EXPLICITAR os motivos que o levou a tal decisão.

    O segundo erro esta em afirmar que o TC julga processos judiciais, o que esta errado tendo em vista que é um órgão administrativo.

     

    Bons estudos!

  • Motivação é a explicitação por escrito dos fatos e motivos. Nada haver com o que propôs a questão.
  • Então o correto seria dizer (???): "O princípio da RESERVA LEGAL, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ou daqueles que não envolvem função jurisdicional."

  • O erro está no termo "judiciais". A motivação é o que permite a avaliação pelos jurisdicionados da correta aplicação da lei ao caso concreto. Uma vez que a motivação expõe pressupostos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão. É essa exposição que permite o controle e que por conseguinte concede garantia.

    Não tem nada a ver com princípio da reserva legal. Reserva legal condiciona a edição de certas normas ao processo legislativo.

  • O erro está em "processo judiciais", uma vez que o Controle Externo não o julga.

  • TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO


ID
1744990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à eficácia das decisões no controle externo dos tribunais de contas e às ações de controle desenvolvidas por órgãos de poder que visam à fiscalização, ao levantamento e à correção de atos, julgue o item subsequente.

É defeso ao Poder Judiciário anular decisões exaradas pelos tribunais de contas em processos de contas, mesmo quando essas não tenham valor e força coercitiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Defeso significa proibido, portanto está incorreta a questão, já que o Poder Judiciário poderá anular a decisão do TC, desde que eivada de ilegalidade.


    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    bons estudos

  • Errado


    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:


    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".


    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • O judiciário não entrará no mérito, mas poderá julgar a constitucionalidade ou legalidade do julgamento de contas.

  • P. Judiciário irá julgar quanto a legalidade do ato ou decisão do Tribunal de contas, porém não pode julgar o mérito das suas decisões.

  • O poder judiciário não pode anular decisão de plenário dos TC's em análise de mérito. Exemplo:

     

    Em um julgado, o plenário do TCE profere decisão desfavorável sobre as contas de um gestor público. Este, inconformado, vai ao judiciário para apreciar a decisão do TC. Porém o judiciário não tem poderes para apreciar o mérito da decisão do plenário do TC. Caso o gestor alegue vicio de ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo, o judiciário poderá anular todo o processo, sendo necessário um NOVOjulgamento das contas. 

  • é defeso = é proibido

  • Vale salientar que o STF pode ANULAR as decisões do Tribunal de Contas(TCU) -- mas não pode reformá-las -- em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. Se o STF anular uma decisão do TCU, a corte de contas deverá deliberar novamente, sem os vícios apontados pelo Judiciário.

  • defeso = proibido

    defeso = proibido

    defeso = proibido

    defeso = proibido

    defeso = proibido

    (não erro mais)

  • O julgamento de contas efetuado pelo TCU poderá ser anulado pelo Judiciário, se comprovada a ocorrência de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade (por exemplo, se não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa). Todavia, nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II).

     

    Fonte: Prof Erick Alves

  • Defeso = Proibido, Questão Errada.
  • Defeso, nesse caso, é sinônimo de proibido

  • Questão mais de português que de Controle externo...

    Defeso= Proibido.


ID
1744993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à eficácia das decisões no controle externo dos tribunais de contas e às ações de controle desenvolvidas por órgãos de poder que visam à fiscalização, ao levantamento e à correção de atos, julgue o item subsequente.

Os responsáveis pelo controle interno poderão sofrer ação punitiva do Tribunal de Contas da União, caso não o cientifiquem de irregularidade ou de ilegalidade de que tomou conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Pessoal, algo parecido se encontra positivado, por exemplo, na LO do TCE-PA

    Art. 45. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.


    § 2º Verificada, mediante os instrumentos de fiscalização ou no julgamento das contas, irregularidades ou ilegalidade que não tenham sido comunicadas tempestivamente ao Tribunal e provada a omissão, o titular do órgão de controle interno, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas no art. 83, inciso IV.
    [...]
    Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos percentuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por:
    [...]
    IV - omissão no cumprimento do dever legal de dar ciência ao Tribunal de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, na qualidade de responsável pelo controle interno;

    então a tal ação punitiva seria a multa que o TC aplicaria, portanto, correta a questão.

    bons estudos

  • Fiquei pensando, apesar de óbvia a resposta, por acaso o Tribunal de Contas aplica penalidade? Ou o TC, encaminha para que o Ministério Público ajuize ação, e este sim, aplica a penalidade conforme a lei? 

  • nunca vi em lugar algum que o TCU aplica punição aos responsáveis pelo controle interno. O que diz é que os responsáveis pelo controle interno terão responsabilidade solidária.

  • Isso mesmo, Renato. Li isso na lei ao estudar p/ prova.TCE/PA pode, sim, aplicar punição, a ex: multas de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA .

     

    GAB. CORRETO

     

    Bom estudo, pessoal!

  • CF/88, Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Correta galera, vejamos o que diz o prof. Erick Alves:

     

    "Os responsáveis pelo controle interno que comprovadamente tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade e delas deixarem de dar imediata ciência ao Tribunal ficarão sujeitos, por responsabilidade solidária, às mesmas sanções aplicadas aos administradores (RI/TCU, art. 266, parágrafo único). Perceba que os responsáveis pelo controle interno respondem apenas solidariamente, isto é, somente poderão ser sancionados caso os responsáveis pelas irregularidades também o forem."

     

     

  • Na forma do §1°, art 74, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Recorde-se que, nos termos do art. 264 do Código Civil, a solidariedade ocorre quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação, à dívida toda. Por sua vez, o art. 265 do CC estipula que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. LUIZ HENRIQUE LIMA

     

    (INMETRO/CESPE/2007) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, os responsáveis pelo controle interno do órgão onde foi constatada essa irregularidade terão de dar ciência de imediato ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. CORRETA

  • RI TCE PE

    Art. 227. O Tribunal de Contas, além da determinação de ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma estabelecida na Lei Orgânica, as sanções previstas neste Capítulo.

    Parágrafo único. Às mesmas sanções previstas neste título ficarão sujeitos, por responsabilidade solidária, na forma prevista no § 1º do artigo 74 da Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno que, comprovadamente, tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade e delas deixarem de dar imediata ciência ao Tribunal

  • CORRETO

     

    "DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'

     

    TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)

    NÃO INTEGRA ==> PL

  • GAB certo e tal responsabilidade será solidária.

  • Art. §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    c


ID
1744996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item a seguir.

As garantias conferidas ao juiz de alta entrância podem ser estendidas a auditor de tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 define a natureza jurídica do cargo de Auditor, preconizando que esse agente, estando ou não em substituição a membro do colegiado, exerce as atribuições da judicatura, e para permitir o exercício de suas atribuições, confere-lhe as garantias e os impedimentos próprios do magistrado.


  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


    RESOLUÇÃO N° 009/2012 – TCE


    Art. 137. O Auditor, quando em substituição ao Conselheiro, tem as mesmas garantias e impedimentos dos titulares, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz da mais alta entrância

  • A questão não é tão trivial...olho vivo...

    “Os auditores do Tribunal de Contas estadual, quando não estejam substituindo os conselheiros do Tribunal de Contas, não podem ser equiparados, em decorrência do mero exercício das demais atribuições inerentes ao seu cargo, a qualquer membro do Poder Judiciário local, no que se refere a vencimentos e vantagens, eis que a Carta Política, em matéria remuneratória, veda a instituição de regramentos normativos de equiparação ou de vinculação, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em sede constitucional.(ADI 507, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-2-1996, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • Podem???? mera faculdade, na verdade devem por ordem constitucional.

  • Isto vale para o TCM/RJ também? 

  • Corretíssima galera, mas apenas se o auditor estiver em substituição ao ministro, vejamos:

     

     

    > O TCU possui 9 ministros conforme todos já sabem;

    > Dos 9, 3 são escolhidos pelo PR (1 livre + 2 dentre auditores e membros do MPTCU);

    > Dos 9, 6 são escolhidos livremente pelo CN;

    > Escolher é diferente de nomear, todos os 9 são nomeados pelo PR;

     

     

    Importante notar que o TCU é um órgão colegiado composto pelos 9 ministros, e só.

     

    > Os outros (auditores) não  compõem o Tribunal.

     

    Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 73, §3º)

     

    Já os auditores entram via concurso e apenas substituem nos impedimentos dos ministros, e são apenas 4, que são chamados de ministros substitutos pelo Regimento Interno do TCU.

     

    O Ministro-Substituto, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular (RI/TCU, art. 53).

     

    Já no exercício regular das suas demais atribuições, o Ministro- Substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal (CF, art. 73, §4º).

     

     

  • Auditor no exercício das demais atribuições da judicatura terá as mesmas garantias e impedimentos de um juiz de Tribunal Regional Federal = Desembargador Federal = juiz de alta  entrância .

  • Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:

    Ministro TCU - mesmas de Ministro do STJ, processados e julgados STF

     Auditor TCU - mesmas de Juiz de TRF

    Conselheiro TCE - mesmas de Desembargador de TJ, processados e julgados STJ

     Auditor TCE - mesmas de Juiz de Direito de última entrância


ID
1744999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item a seguir.

Além de outras atribuições regimentais, compete ao conselheiro-corregedor instruir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao conselheiro-corregedor instaurar e presidir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.

  • Presidir não , só instaurar. Cuidado!

    LOTCRN ART. 15 § 1º Compete ao Corregedor, além de outras atribuições regimentais:

    VI - instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância; 

  • ERRADO. O significado do verbo instruir foi o determinante para a resolução da questão. Um conselheiro-corregedor levantará todas as provas para a situação descrita ou essa tarefa será realizada por outro servidor?

  • Instruir é preparar para julgamento no juridiquês, não vejo incorreção na questão na verdade ele instaura primeiro, se ele decidir sobre o processo disciplinar ele já estará instruindo o processo.

  • lo tcescerrada só contra Conselheiro e Auditor 

    Seção VI

    Atribuições do Corregedor-Geral

    Art. 92. Compete ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    I — exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Tribunal;

    II — realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos Auditores e Conselheiros; e

    III — instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra Conselheiro e Auditor precedido ou não de sindicância.


  • Lei orgânica do TCE SC  (pra quem for fazer)

     

    ART 92, III

    Compete ao corregedor-geral do tribunal de contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno: instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 15. Compete ao Presidente:
    I - dirigir o Tribunal;
    II - dar posse aos Conselheiros, Auditores e servidores do seu quadro de pessoal;
    III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do seu quadro de pessoal;

    IV - determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar e aplicar aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis;

    Art. 18. Compete ao Corregedor:

    VIII - fiscalizar o processo administrativo-disciplinar referente aos servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso;

  • O erro é a palavra "instruir". O corregedor acompanhar processo, instaurar, e presidi ou não sindicância.

     

  • LO TCE-PE

    Art. 102. Compete ao Pleno, originariamente:

    XVI - julgar os processos administrativos disciplinares;

  • RI TCE-MG 

    Art.34. Compete ao Corregedor:

     VI - instaurar, por Portaria, inquérito administrativo, ou processo administrativo, para apurar
    irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por servidor do Tribunal, designando a Comissão e o
    seu Presidente;

     

  • RI TCE MG:


    Art. 44. Compete ao Corregedor, além das funções de Conselheiro e de outras previstas em lei e resolução

    VI - instaurar e presidir processo administrativo-disciplinar envolvendo Conselheiros, desde que autorizado pelo Tribunal Pleno, ou servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso; 

  • TCDF

     

    Art. 20. São atribuições do Corregedor

    (...)

    IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos, por iniciativa própria ou mediante representação de membro do Plenário, do Ministério Público ou de qualquer autoridade, para a apuração de falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal


ID
1745002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às decisões do TCE/RN.

Decisão que negue a aplicação de determinada lei devido ao fato de esta ter sido considerada inconstitucional deve ser acompanhada das razões que motivarem tal decisão por parte da Corte.

Alternativas
Comentários
  • Exigências legais de fundamentação das decisões.

    Há atualmente, enorme destaque para a essencialidade da fundamentação em todas as decisões emanadas do Judiciário, a partir da ênfase desta garantia, dada pela Constituição Federal de 1988 _Inciso IX do Art. 93._,

    ao dispor que, todas as decisões do Poder Judiciário, deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade.


    A Constituição Federal antecedente, de 1967, não conteve esta garantia, mas esta imperiosidade já era expressa no Código de Processo Civil de 1939 no parágrafo único do artigo 118 e 280, e não prescindia da motivação inclusive nos despachos:

    Art. 118.

    Parágrafo único. O juiz indicará na sentença ou despacho os fatos e circunstâncias que motivaram o seu convencimento.

    Art. 280. A sentença, que deverá ser clara e precisa, conterá: I – o relatório; II – os fundamentos de fato e de direito; III – a decisão. 

    O Código de Processo Civil atual prevê a fundamentação nos artigos 131 e 165, como dever do juiz, e no art. 458, II, como requisito essencial da sentença.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3691/A-essencia-da-Justica-na-fundamentacao-das-decisoes

    Gabarito: Certo

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    RESOLUÇÃO N° 009/2012 – TCE


    Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte é a instituição que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo, nos termos fixados nas Constituições Federal e Estadual, e na forma da Lei Complementar nº 464, de 5 de janeiro de 2012, e deste Regimento, ao qual compete:

    (...)

    XIV – negar aplicação de lei ou de ato normativo considerado ilegal ou inconstitucional, por decisão motivada, na forma estabelecida neste Regimento;

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

     

    Art. 1o Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

     

    XVIII - negar aplicação de Lei ou de ato normativo considerado ilegal ou inconstitucional, na apreciação, em caso concreto, de matéria de sua competência;


ID
1745005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às decisões do TCE/RN.

Na essência, as decisões sobre requerimentos e moções são monocráticas, ou seja, é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio, ao passo que as decisões de origem colegiada de autoria do Pleno do Tribunal limitam-se aos casos que exigem fundamentação em dispositivo legal para sua plena conformidade.

Alternativas
Comentários
  • "Na essência, as decisões sobre requerimentos e moções (proposta para resolver uma eventualidade) são monocráticas, ou seja, é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio (entendo como o conjunto de normas, apesar de régio remeter à rei), ao passo que as decisões de origem colegiada de autoria do Pleno do Tribunal limitam-se aos casos que exigem fundamentação em dispositivo legal para sua plena conformidade."

    Entendo que o erro estaria em dar a faculdade ao conselheiro de decidir, desvinculando-se do conjunto de normas pátrio.

  • RITCRN Art. 16  § 1º A votação simbólica consistirá, por falta de manifestação em contrário, na adesão tácita ao

    voto do Relator. Certa.

  • "é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio". Não é facultativo, é compulsório ao conselheiro atrelar sua decisão ao apareto régio, ou seja, regimental, seguir as normas regimentais do órgão de contas.

  • Quando vc começar a ler Alterar no lugar de atrelar... é hora do café.


ID
1745008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às decisões do TCE/RN.

Se uma proposição for julgada mediante votação simbólica, haverá adesão total ao voto do relator.

Alternativas
Comentários
  • votação simbólicaVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Ocorre, geralmente, quando há acordo para a votação das matérias.

  • RITCRN Art. 16  § 1º A votação simbólica consistirá, por falta de manifestação em contrário, na adesão tácita ao voto do Relator. Certa.

  • RI TCE-PE

    Art. 68. A votação será:
    I – simbólica, quando houver a adesão tácita dos Conselheiros ao voto do Relator,
    por falta de manifestação em contrário;
    II – nominal, quando feita pela chamada dos julgadores, a começar pelo Relator,
    seguindo-se os demais Conselheiros, observada a ordem de antiguidade, e será determinada
    pelo Presidente.

  • TCE-SC

    Art. 228. A votação será:

    I - simbólica, quando houver a adesão tácita dos Conselheiros ao Voto do Relator, por falta de manifestação em contrário;

    II - nominal, quando feita pela chamada dos julgadores, a começar pelo Relator, seguindo-se o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e os demais Conselheiros, observada a ordem de antigüidade, e será determinada pelo Presidente ou tomada a pedido de Conselheiro.


ID
1745011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte e da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, julgue o item que se segue.

Pelo princípio da unidade do texto constitucional, as cláusulas constitucionais devem ser interpretadas de forma a evitar contradição entre seus conteúdos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito CERTO
     

    De acordo com Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

    Segundo o princípio da unidade da Constituição, o texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços ele tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.

    bons estudos

     

  • Certo


    Princípio da Unidade da Constituição – O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma e evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O intérprete deve considerar a Constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretá-las como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios.


    Fonte: http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_3998.html

  • Como decorrência do princípio da unidade da Constituição, temos que:

    a) todas as normas contidas numa Constituição formal tem igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior;

    b) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais - devido à ausência de hierarquia entre os diferentes dispositivos constitucionais, não se pode conhecer a inconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra, ainda que uma delas constitua cláusula pétrea;

    c) não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais - o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino;)

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição.

    Com base nas informações acima, julgue o item seguinte.

    O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    De acordo com o princípio da unidade da CF, a interpretação das normas constitucionais deve ser feita de forma sistemática, afastando-se aparentes antinomias entre as regras e os princípios que a compõem, razão por que não devem ser consideradas contraditórias a norma constitucional que veda o estabelecimento de distinção pela lei entre os brasileiros natos e os naturalizados e a norma constitucional que estabelece que determinados cargos públicos devam ser privativos de brasileiros natos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Complementando...

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o princípio da Unidade da Constituição estabelece que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos.

    (CESPE/CNJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/2013) De acordo com o princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de forma a evitar contradição entre suas normas. C

  • Devem ser interpretadas como um todo."Canotilho"

  • Princípio da Unidade – Quando se interpreta um artigo da constituição, não pode interpretar de forma que se conflitar com o sentido de outro artigo, ou seja, a constituição deve ser vista como um todo e assim não pode dispor de incoerências.

  • Não se interpreta a Constituição em pedaços. A Constituição deve ser interpretada em conjunto para assim evitar contradições e antinomias.

  • A CF DEVE SER INTERPRETADA COMO UM TODO. COM ISSO, O CONTEÚDO DO TEXTO CONSTITUCIONAL DEVE SER LIDO E INTERPRETADO DE FORMA A EVITAR CONTRADIÇÃO.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

     

    Bons estudos!!!!

     

     

  • Sim, devem ser interpretadas em conjunto.

  • Essa é pra não zerar kkkk até quem nunca estudou constitucional dá pra responder, é só raciocinar
  • correto.

    A CF É UNA E NÃO PODE HAVER CONFLITOS JURÍDICOS EM SEU TEXTO.

  • Vamos à questão.

    Pelo princípio da unidade do texto constitucional, as cláusulas constitucionais devem ser interpretadas de forma a evitar contradição entre seus conteúdos.

     

    O princípio em tela preconiza que não há antinomias ou contradições dentro do texto constitucional. Não confundir com o princípio da concordância prática ou da harmonização, o qual denota que, caso haja conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, não ocorra sacrifício de nenhum em prol de outro.

    Nesse sentido, o item está certo.

     

    Fixe-se com outro item.

     

    CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

    De acordo com o princípio da unidade da CF, a interpretação das normas constitucionais deve ser feita de forma sistemáticaafastando-se aparentes antinomias entre as regras e os princípios que a compõem, razão por que não devem ser consideradas contraditórias a norma constitucional que veda o estabelecimento de distinção pela lei entre os brasileiros natos e os naturalizados e a norma constitucional que estabelece que determinados cargos públicos devam ser privativos de brasileiros natos.

     

    O item está certo e é autoexplicativo.

  • Princípio da Unidade: Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • O texto constitucional é harmônico e até os conflitos quando surgem, são aparentes.



    Bons estudos!

  • a descrição poderia se aplicar tanto ao princípio da unidade quanto ao princípio da conformidade/concordância prática.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Cabe ao intérprete harmonizar as tensões e as contradições existentes entre normas constitucionais (antagonismo de ideia). Cabe ao intérprete manter a unidade constitucional.

  • Certo.

    Pelo princípio da unidade, a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.

    Adota-se a interpretação sistemática

  • princípio da unidade da Constituição baseia-se na lógica de que o texto constitucional deve ser interpretado como um todo único, não havendo antinomias reais na Constituição. 

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Princípio da unidade da Constituição - a Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. “ATRAVÉS DESTE PRINCÍPIO É QUE SE PERMITE COMPREENDER A CF COMO UM TODO UNITÁRIO E HARMÔNICO, DESPROVIDO DE ANTINOMIAS REAIS”.

  • Unidade da Constituição:

    Pelo princípio da unidade, o texto constitucional deve ser interpretado como um todo único, de maneira a se evitar conflitos, antagonismos ou antinomias reais entre suas normas; Pode-se afirmar que todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade, não havendo hierarquia entre elas.

    STF - não aceita a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais. A base para esse pensamento é o de que não existem antinomias no texto da Constituição.


ID
1745014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte e da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, julgue o item que se segue.

O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    O Poder mencionado na questão é o Poder Constituinte Derivado Reformador


    O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

    bons estudos

  • Errado


    Poder Constituinte Derivado Reformador


    Na concepção de VICENTE PAULO, o poder constituinte decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem por meio da elaboração de suas próprias constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.


    Fonte: http://www.civilize-se.com/2013/02/o-que-e-poder-constituinte-decorrente.html#.VmFoWb_tW-c

  • Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE = ESTADOS 

  •  Errada. A questão cita o Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Como já foi dito pelos colegas, o conceito mencionado na questão é o do poder Reformador, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas

     b) exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    GABARITO: LETRA "B".

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Completando:

    Os municípios e os territórios não apresentam poder constituinte decorrente*.  

  • O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo EXERCENTE do poder constituinte originário.


    Titular - POVO


    EXERCENTES DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: 

    a) CF - Assembleia Nacional Constituinte

    b) Constituições Estaduais - Assembleias Legislativas

    c) Lei Orgânica do Distrito Federal - Câmara Legislativa 


    Obs. não há poder constituinte originário no âmbito Municipal.

  • Queria entender porque os Municípios não apresentam poder constituinte decorrente se eles possuem autonomia para estabelecer suas leis orgânicas municipais.

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) O poder constituinte decorrente é aquele encarregado da alteração do texto constitucional. ERRADA. Na verdade, esse é o poder constituinte derivado reformador.

    (CESPE/CORREIOS/ANALISTA/ADVOGADO/2011) Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente. C

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que os estados-membros possuem para criar uma constituição estadual! 

  • Como o DF também tem lei orgânica como os municípios, então não há o exercício do poder derivado decorrente.

  • ERRADO. É uma questão de diversos erros..

    Vejamos:                                                                      

    1) Poder Constituinte derivado decorrente: é o poder de criação de uma Constituição Estadual.

    OBS: Segundo entendimento do STF a lei orgânica do DF tem status de Constituição Estadual, ou seja, o DF tem Poder Constituinte derivado decorrente         

    2) A modificação da Constituição é realizado pelo Poder Constituinte Derivado Reformador.

    3) Cabe salientar que o titular do poder constituinte é o POVO, para alterar uma Constituição é necessário EC, no rol de legitimados para alteração da Constituição por meio de EC não consta o povo (diretamente).

    Força e perseverança para todos,

    Bons estudos.


  • Giovana,

    O poder constituinte decorrente não cabe aos municípios pelo fato do PCDD, conferido aos Estados membros, ser de segundo grau. No caso dos municípios seria de terceiro grau pois deve obediência a Constituição Estadual e Federal. Seria necessariamente dois graus de imposição legislativa.Por essa razão, atos local questionado em face de lei orgânica municipal enseja controle de legalidade e não de constitucionalidade. 

    acredito ser por isso...

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições (CF, art. 25).

  • Como já dito, trata-se o enunciado do poder constituinte reformador. Mas no âmbito estadual isso também ocorre: é chamado de poder constituinte decorrente de revisão estadual ("poder decorrente de segundo grau"). Pedro Lenza (2015, p. 231), citando Anna Cândida da Cunha Ferraz diz que ele "tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual, implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) e na federal."

  • COMENTARIO DO RENATO !!!!!!

  • Sabe qund vc responde sem pensar, e na hr que aperta o botão RESPONDER, percebe a burrada que fez, por falta de atenção??

     

    Ainda bem que foi treinando!!!!

  • PODER DERIVADO REFORMADOR! O DECORRENTE É PARA CRIAÇÃO DE CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a constituição federal de 1988, atribui aos estados-membros para se outorganizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições.

  • Qual seria o poder reformador das contituições estaduais? Certa vez li que o Poder Decorrente se desmembrava em Poder Decorrente Instituidor e Poder Decorrente Reformador. Alguém que entenda um pouco mais do assunto poderia explicar, valeu

  • De fato, o poder constituinte derivado decorrente é o poder atribuído pela Constituição Federal aos estados-membros para que estes elaborem suas próprias constituições.
     

  • Rafael Aguiar, o Poder Constituinte Derivado Decorrente pode ser o que cria uma constituição no âmbito estadual ou então o que a modifica, sendo denominado, neste caso, de Poder Constituinte Decorrente de 2º Grau ou de Revisão Estadual, conforme ensinamento do grande Pedro Lenza!!
    Assim, não confunda com o Poder Constituinte Derivado Reformador, que só é utilizado quando se tratar de reforma em caso de Constituição FEDERAL!
    Espero ter contribuído para sanar sua dúvida!

  • Trata-se do Poder Constituinte Derivado Reformador!!

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!

  • Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

  • É consequência do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de modificação do texto da constituição por meio de procedimento específico, procedimento esse determinado pelo titular do poder constituinte originário. O poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE É O PODER CONFERIDO AOS ESTADOS PARA ELABORAR SUAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

  • O poder constituinte derivado REFORMADOR permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário.

  • Complementando...

     

    (CESPE) O poder de modificar o texto originário da Constituição advém do exercício do poder constituinte reformador e do revisor, os quais podem ser manifestados a qualquer tempo, mediante o voto de três quintos de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. ERRADO

     

    O Poder revisor só aconteceu uma única vez, e nunca mais pode voltar a ser criado, ele promoveu a revisão constitucional através de um procedimento bem mais simples do que o de reforma, bastava maioria absoluta em sessão unicameral do Congresso.


    Poder Constituinte é o poder de fazer ou modificar aquilo que está escrito como "Constituição". Se divide basicamente em 2: originário e derivado. 



    O originário dá origem ao texto constitucional, o derivado é o que vem após ele, para instituir novas coisas não previstas originariamente, ou modificá-las.


    De uma forma mais analítica, podemos elencar 5 poderes constituintes (sempre um único originário e o resto derivando dele):

    1- Originário (PCO) - É o poder inicial.



    2- Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60).



    3- Derivado Revisor - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. O poder de revisão se manifestou em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. (CF, art. 3º ADCT).



    4- Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. 



    5- Difuso - É o poder de se promover a mutação constitucional, ou seja, a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal, através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. 
     

     



    Poder Revisor:



    CF, ADCT, art. 3º → A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da data de promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. 

    Essas emendas têm o mesmo poder das emendas de reforma, mas, percebe-se que foi um procedimento mais simples (bastava maioria absoluta em sessão unicame*ral, enquanto as outras será 3/5, em 2 turnos, nas duas Casas), porém, após o uso deste poder de revisão, ele se extinguiu não podendo mais ser utilizado e nem se pode por EC criar outro similar.

     

     

    Bons estudos!

  • Tem gente antiga aqui. Ja faz um tempo que estuda. Boa sorte a todos, pois vejo que isso conta muito.

  • O Poder Constituinte Derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o Poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais.

    Esse Poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.

    Tem como característica ser um Poder jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Não sei se viajei demais ou, foi falta de atenção ou, faz algum sentido. Considerei a alternativa como CERTA fazendo a seguinte interpretação '' O procedimento de emenda constitucional é cláusula pétrea implícita e extensível às Constituições Estaduais, logo foi elaborada pelo Poder Constituinte Originário. Permitindo ao Poder Constituinte Derivado Decorrente a modificação da Constituição (Estadual) por procedimento disciplinado pelo Poder Originário.''

     

  • GABARITO: ERRADO

    É PODER  CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

  • Poder Constituinte Derivado Reformador e não Derivado Decorrente.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais.

  • O poder constituinte derivado decorrente, é o poder que os Estados possuem de criar suas respectivas constituições. Diferente do poder constituinte derivado reformador, cuja funçao é revisar a contituição. Portanto, a assertiva tentou confundir ao misturar o nome de um poder com o conceito do outro.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder ConstituinteOriginário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. ... Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. 

     

    Questão Errada. 

  • Falso.

     

    A definição do enunciado da questão fala a respeito do poder constituinte derivado REFORMADOR.

  • Errado

    Definição do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR 

  • Alterar CF: Derivado Reformador.

    Criar CEs: Derivado Recorrente.

  • Lembrando que o Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele que se relaciona com a elaboração de Constituições Estaduais, mas também a alteração das CE's. Acho que a omissão do termo "estadual" (em constituição estadual) ajudou a criar uma confusão.

  • Segundo Pedro Lenza, os poderes constituintes são divididos em: ORIGINÁRIO e DERIVADO. O Poder Derivado, por sua vez, são subdivididos em Reformador (Emendas), Decorrente (Possibilidade de os Estados criarem suas CE) e Revisor (revisão da CRFB/88, após 5 anos, prevista no ADCT).

  • Muitos comentários com o mesmo conteúdo, créditos à Isabela 

  • RESUMO:

    PODER CONSTITUINTE

    -ORIGINÁRIO

    *REVOLUCIONÁRIO: NOVA CF

    *HISTÓRICO: 1ª CF

    -DERIVADO

    *DECORRENTE: CE

    *REFORMADOR: EC

  • Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:

    I) Poder Constituinte Reformador e;

    II) Poder Constituinte Decorrente. 

    O primeiro consiste no poder de modificar a Constituição. Já o segundo é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal. 

  • AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE:

    É O PODER DE CRIAÇÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PODENDO AINDA A MESMA ESTABELECER DISPOSIÇÕES QUE, EMBORA NÃO ESTEJAM PREVISTAS PELA CF, COMPLEMENTEM-A (DESDE QUE EM OBSERVÂNCIA COM A CF)

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:

    PODE ALTERAR A CF, POR PROCEDIMENTO PRÓPRIO, SEM QUE OCORRA UMA REVOLUÇÃO, É O QUE PROMOVE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • GABARITO: ERRADO

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

    Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal. 

    Cada Assembleia Legislativa, com os poderes constituintes definidos, deveriam elaborar a sua Constituição do Estado dentro do prazo de 1 (um) ano, à partir da promulgação da Constituição Federal.

    Difere o Distrito Federal, que, de acordo com o art. 32 da CF/88, se auto-organiza através de leis orgânicas, votadas em 2 (dois) turnos com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/63100/poder-constituinte

  • PODER CONSTITUINTE-

    ORIGINÁRIO- Poder de criar uma nova constituição, possui 6 características, quais sejam, é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

    O Poder Constituinte DERIVADO : É o poder de modificar a   (Poder Reformador) bem como de elaborar as Constituições Estaduais ( Poder Decorrente) . É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria . Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

    Sendo assim o Poder Constituinte Derivado, subdivide-se em :

    REFORMADOR- Este altera a constituição

    DECORRENTE- Produz Constituições Estaduais .

    Anota-se:

    A Titularidade do poder constituinte pertence ao POVO.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: RESPONSÁVEL PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS POR EXEMPLO.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: VIA PEC RESPONSÁVEL PELAS ALTERAÇÕES/MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS.

  • Ora... a Questão diz o seguinte: "O Poder Constituinte Decorrente pode modificar uma constituição nos limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário"?

    É claro que sim: A própria Constituição Estadual, âmbito exclusivo de atuação do Poder Constituinte Decorrente!!!

    O examinador quis levar o avaliado a pensar que o PCDec não pode alterar a CF, o que compete ao PC Reformador, mas não foi feliz nas expressões pois sabemos que NÃO EXISTE APENAS UMA CONSTITUIÇÃO no Brasil.

    Para mim o Gabarito é certo

  • Gab: ERRADO

    Seria o Derivado REFORMADOR!!!!!!

  • O poder constituinte derivado decorrente pode ser instituidor (criação de CE) ou reformador permite que sejam alteradas as Constituições Estaduais, no entanto, quem vai definir o procedimento formal de alteração serão as próprias CEs e não a CF (poder constituinte originário) como diz a questão. FÁCIL DEMAIS.

    instagram: @operacao.federal

  • nesse caso seria o poder constituinte reformador!

  • DERIVADO REFORMADOR: possibilidade de modificar a CF (emendas constitucionais)

    DERIVADO DECORRENTE: possibilidade dos Estados se auto-organizarem e edita sua constituição, por meio da elaboração de suas próprias Constituições Estaduais.

  • O erro da questão esta em:

    "O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário."

  • Titular do poder constituinte originário ??? quem é titular, gente?

  • É consequência do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de modificação do texto da constituição por meio de procedimento específico, procedimento esse determinado pelo titular do poder constituinte originário. O poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.

  • Errado.

    Derivado decorrente: criação de constituição estadual

    Derivado reformador: alterar a CF por meio de EC.

  • O comentário do professor foi horrível nessa questão!

  • GAB: ERRÔNEO

    O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.

  • ERRADO

    trocou o conceito com o do poder constituinte derivado reformador

  • Gabarito ERRADO

    O Poder

    mencionado na questão é o Poder

    Constituinte Derivado Reformador

    O poder

    constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988

    atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de

    suas próprias Constituições (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a

    competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros

    para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e

    limitações impostas pela Constituição Federal.

    bons estudos

    Siga: @veia.policial


ID
1745017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte e da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, julgue o item que se segue.

A aplicação das normas programáticas é mediata, pois dependem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia e permita o exercício do direito nelas contido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Normas programáticas são aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado" (Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 138).

    A questão abordou a classificação abaixo:


    Normas com eficácia relativa complementável, são normas cuja aplicação e eficácia positiva são mediatas, pois dependem de lei posterior que lhes desenvolva a eficácia, possibilitando o exercício do direito


    bons estudos

  • "...Nesse sentido, Canotilho deixa claro que “o fato de dependerem de providências institucionais para a sua realização não quer dizer que não tenham eficácia. Ao contrário, sua imperatividade direta é reconhecida, como imposição constitucional aos órgãos públicos”. E conclui:"

    “[...] as normas programáticas têm eficácia jurídica imediata, direta e

    vinculante nos casos seguintes:

    I – estabelecem um dever para o legislador ordinário;

    II – condicionam a legislação futura, com a consequência de serem

    inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;

    III – informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua

    ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;

    IV – constituem sentido teleológico para interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas.”

    V – condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

    VI – criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem”.[5]

  • ERRADO (CESPE/CNJ/Analista Judiciário/2013) A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.(CERTA)

  • Errada. Pegadinha típica do Cespe.

    APLICAÇÃO não se confunde com APLICABILIDADE.
    As normas programáticas possuem aplicação IMEDIATA, porém, muitas delas, possuem APLICABILIDADE mediata ou indireta, necessitando de uma norma regulamentadora.

    "As normas de eficácia plena e contida possuem aplicabilidade direta e imediata, já as normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta ou mediata. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (1º dimensão) possuem aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (2º dimensão) nem sempre o são, porque não raras vezes dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação" (José Afonso da Silva).
  • GABARITO ERRADO 



    Eu acertei essa questão colocando como exemplo o direito de greve dos servidores públicos, pois a CF diz que Lei posterior irá regulamentar tais direitos (Lei essa que até o presente momento não foi publicada), mas enquanto tal Lei não é publicada aos servidores públicos é aplicada o direito de greve regido pela CLT. Portanto dizer que: normas programáticas dependem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia seria errada por conta de alguns casos específicos consagrados no nosso ordenamento jurídico. 


    Seria uma forma correta de analisar a questão? 
  • Errada. Todas as normas previstas na CF tem eficácia jurídica IMEDIATA, Direta e Vinculante.

  • [...] "o entendimento é que todas as normas são autoaplicáveis. [...] As normas programáticas possuem o que se chama de eficácia diferida, ou seja, sua aplicação se dará ao longo do tempo, na medida em que forem sendo concretizadas. [...] Lembrando que elas dependem de muito mais que uma simples regulamentação legislativa para serem concretizadas, dependem também de uma ação administrativa". (Constituição Federal anotada para concursos, 6ª ed., pg. 42)

  • Gente o conceito de aplicação mediata está correto! Este não é o erro da questão

  • De acordo com o Professor José Afonso da Silva as normas programáticas têm eficácia jurídica Imediata, direta e vinculante

  • Inexiste erro nessa assertiva. O gabarito deve ser modificado!

  • Errada, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, da CF/88, têm aplicação imediata.

    O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que entende, como visto, terem as normas de eficácia plena e contida “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada, aplicabilidade mediata ou indireta.

    Aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.”.

    Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º? significa que:

    - Elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento.

    O Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes.

    Todas as normas constitucionais apresentam juridicidade. Todas elas são imperativas e cogentes ou, em outras palavras, todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos: o que varia entre elas é o grau de eficácia.

  • O erro da questão encontra-se em: "dependem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia".

    Apesar de depender de norma posterior para COMPLETAR sua eficácia, as normas programáticas possuem eficácia negativa (eficácia mínima): a] ab-rogando a legislação jurídica precedente que lhe for compatível e; b] impede que o legislador edite normas em sentido oposto (ou seja, serve para controle de constitucionalidade).

  • APLICAÇÃO IMEDIATA

    APLICABILIDADE MEDIATA

  • Segundo José Afonso da Silva, aplicação é diferente de aplicabilidade. 

    Normas de eficácia plena e contida - aplicabilidade direta e imediata

    Normas de eficácia limitada - aplicabilidade mediata ou indireta, 

  • Questão ERRADA.
    Toda Norma é dotada de Eficácia! Por menor que ela seja.
    O erro da questão está em afirmar " dependem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia e permita o exercício do direito nelas contido."

  • Vi que muitos colegas atrelam o erro da questão ao trecho que se refere ao desenvolvimento da eficácia, porém, não podemos confundir desenvolvimento com surgimento de eficácia. Uma norma programática possui sim eficácia, mas precisa de uma norma ou providência posterior que a amplifique, fazendo com que aquele direito prospectivamente regulado seja concretamente gozado. Bons estudos

  • - José Afonso da Silva conceitua as normas programáticas como aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a  traçar-lhes  os princípios  para  serem  cumpridos  pelos  órgãos  (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado”. (Estratégia Concursos - Ricardo e Nádia)

    - As normas auto executáveis são normas que podem ser aplicadas sem a necessidade  de  qualquer  complementação:  são  normas  completas, bastantes em si mesmas. Já as normas não auto executáveis dependem de  complementação  legislativa  antes  de  serem  aplicadas:  são  as  normas incompletas,  as  normas  programáticas  (que  definem  diretrizes  para  as políticas  públicas)  e  as  normas  de  estruturação  (instituem órgãos,  mas deixam para a lei a tarefa de organizar o seu funcionamento).

    - Normas  declaratórias  de  princípios  programáticos:  são aquelas  que  estabelecem  programas  a  serem  desenvolvidos  pelo
    legislador  infraconstitucional
    .  Um  exemplo  é  o  art.  196  da  Carta Magna  (“a  saúde  é  direito  de  todos  e  dever  do  Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal  é  que  nos  permite  classifica-la  como  uma  Constituição dirigente.

  • As norma jurídica nela contida tem sua eficácia garantida e é imediata, não dependendo de norma posterior para que surtir efeito. Entretanto, o legislador infraconstitucional poderá complementá-la.

  • O gabarito preliminar foi "errado", mas a questão foi anulada. Justificativa a banca: Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

  • Aplicação ≠ Aplicabilidade

     

    Aplicação -> Imediata -> C.F, art.5, § 1ºAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Aplicabilidade

    -> Norma de Eficacia Plena -> Aplicabilidade Imediada ( Direta , Imediata , Integral)

    -> Norma de Eficacia Contida -> Aplicabilidade Imediata ( Direta , Imediata , Nao Integral)

    -> Norma de eficacia Limitada -> Aplicabilidade Mediata (Indireta , Mediata , Reduzida)

  • É TANTA EXPLICAÇÃO QUE CONFUNDE!

    QC TÁ NA HORA DE MUDAR,TRAGA SEU COMENTÁRIO OFICIAL QUE VÁ DIRETO AO PONTO.

    SERIA BEM MELHOR!

  • Normas programáticas quanto a aplicação são imediatas,diretas e vinculantes.

  • Justificativa a banca: Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.
    Pra quem ficou em dúvida -> http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14492 {Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais programáticas}

     

  • A Questão me parece que foi anulada, pois a banca quis fazer a pegadinha com as palavras "Aplicação e Aplicabilidade".

  • Justificativa para a anulação (Cespe): Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item. (http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_RN_15_AUDITOR/arquivos/TC_RN_AUDITOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF)


ID
1745020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

Seria constitucional lei que considerasse falta funcional de servidor público não estável a adesão a movimento grevista, devido a eficácia limitada do dispositivo constitucional referente a greve de servidor público, segundo entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 316 STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave


    “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

    bons estudos

  • Errado


    Súmula 316 STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.


  • Questão já cobrada pela própria banca esse ano! 


    (CESPE - AGU - 2015)  Julgue o item a seguir, referente a agentes públicos.

    De acordo com o STF, embora exista a possibilidade de desconto pelos dias que não tenham sido trabalhados, será ilegal demitir servidor público em estágio probatório que tenha aderido a movimento paredista.


    C/E --> O gabarito dessa questão foi considerado CORRETA 


    menta: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDORPÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO.SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. (RE 226966/RS) 
  • Questão errada, outras que tratam, do assunto ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; 

    Segundo a jurisprudência do STF, o servidor público em estágio probatório que se ausenta do serviço para a participação em movimento grevista incorre em falta grave.

    GABARITO: ERRADA. ( a questão erra ao falar "incorre em falta grave.")



    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; 

    É lícito o desconto dos dias não trabalhados pelo servidor público que se ausenta do serviço para participar de movimento grevista de sua categoria.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Administrativo

    De acordo com o STF, embora exista a possibilidade de desconto pelos dias que não tenham sido trabalhados, será ilegal demitir servidor público em estágio probatório que tenha aderido a movimento paredista.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Além do que já foi exposto pelos colegas, cabe lembrar que o direito de greve dos funcionários públicos civis previsto na constituição ainda não foi regrado por lei própria, sendo o entendimento do STF pela aplicação da lei geral de greve até a edição de lei própria. Creio que a edição de lei que regre o direito de greve dos funcionários públicos seria constitucional, mas a edição de norma que inviabilize  o exercício do direito à greve, seria um retrocesso, daí sim inconstitucional por retroceder na concretização e proteção do direito já previsto, logo seria inconstitucional por vedação do retrocesso .

  • Julgado que explicita melhor a posição do STF no tocante à (im)possibilidade de se estabelecer diferenciação quanto ao direito de greve de servidores estáveis e não estáveis:


    "(...) constata-se que o dispositivo impugnado padece de inconstitucionalidade, na medida em que considera o exercício não abusivo de um direito constitucional – direito de greve – como falta grave ou fato desabonador da conduta no serviço público, a ensejar a imediata exoneração do servidor público em estágio probatório, mediante processo administrativo próprio. (...) Além disso, o dispositivo impugnado explicita uma diferenciação de efeitos do exercício do direito de greve entre servidores estáveis e não estáveis, imputando consequência gravosa apenas aos primeiros, consubstanciada no ato de imediata exoneração. A CF de 1988 não alberga nenhuma diferenciação nesse sentido." (ADI 3.235, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.) (grifos meus).

  • Está ERRADO.

    O direito de greve está expresso no Art. 37 da CF:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei

    específica;

    E também no Art. 9°:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre

    a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele

    defender.

    O direito de greve é uma norma de direito fundamental, segundo a CF, que tem aplicação IMEDIATA, segundo o § 1º do Art. 5°. Normas limitadas tem aplicação MEDIATA. Além disso, como será falta funcional sendo que está na CF?


  • Curiosidade

     

    O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PODE FAZER GREVE?

     

    SIM. No que tange ao direito de greve, os ocupantes de cargos em comissão possuem os mesmos direitos daqueles que desempenham suas funções em cargos de provimento efetivo e, desse modo, não podem ser punidos pela participação em movimento grevista.

     

    É indispensável ressaltar que a exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função de confiança pode dar-se pelo mero juízo da autoridade competente, a qualquer tempo e independentemente de motivação. Entretanto, se a exoneração for decorrente da participação em movimento grevista, e desde que seja possível fazer prova deste fato, poderá restar caracterizada a prática de assédio moral, sendo viável ação judicial que pleiteie não apenas a recondução ao cargo comissionado, mas também indenização.

     

    http://www.sinasefe.org.br/antigo/cartilha_greve_serv_publico.pdf

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27/10/2016) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

    Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294

  • Pode descontar, mas não pode considerar como falta ao serviço.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294

    falta funcional (≠ de faltar ao serviço) é como se fosse uma infração em serviço. 

    Descontar dias parados = constitucional (exceto: se houver acordo de compensação)

    Considerar falta funcional = inconstitucional 

     

  • Além disso, a falta de lei federal específica não torna inócua a previsão constitucional do direito de greve do servidor público, pois o STF determinou a aplicação, por analogia, da lei de greve da iniciativa privada (7.783) até que seja editada a lei referida. 

  • Errado. Inclusive, servidor em estágio probatório pode fazer greve.

  • Descontar os dias não trabalhados é diferente de ser considerado como falta funcional.

  • Na minha humilde opinião, o direito de greve é um dos direitos mais importantes do ordenamento jurídico. Gandhi mostrou a importância desse direito na Índia.

     

    A punição aos grevistas deve guardar relação com a proprocionalidade. É incabível a punição disciplinar pela simples adesão a um movimento grevista. Contudo, pode existir abuso do direito de greve, assim como pode existir abuso em legítima defesa, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

  • Na minha opinião, a constitucionalidade de nova lei não pode estar atrelada à súmula do STF. Explico:

    O STF entende que "Súmula 316 STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.

    Por não existir lei que regulamente o direito de greve no serviço público, o STF, por interpretação extensiva, também assim considera para esse regime.

    Porém, se (caso seja feita) lei que regulamente a greve no serviço público prever que é sim considerada falta grave passivel de demissão o servidor que permaneça em greve por mais de 30 dias, a meu ver não se trataria de inconstitucionalidade, devido a eficácia limitada do dispositivo.

  • Eu pensei da seguinte maneira:  Apesar da norma ser de eficácia limitada (não possui aplicabilidade social), ela possui eficácia JURÍDICA, o que garante que toda norma contrária a ela seja inconstitucional.

  • ERRADO. Greve é um direito constitucional, na falta de lei específica se aplica analogicamente as disposições relativas a greve da iniciativa privada.

  • Além da súmula 316 STF (adesão à greve não constitui falta grave) há que se falar que a norma tratada na questão não é de eficácia limitada, pois esta diz respeito às normas de caráter institutivos e normas programáticas. 

    tal norma é de eficácia contida, pois está valendo, mas depende de norma regulamentadora para produzir todos os seus efeitos.

  • A greve é um direito constitucional, todavia, na falta de lei específica se aplica analogicamente as disposições relativas a greve da iniciativa privada.

  • ERRADO

    Descontar dias parados é considerado constitucional (exceto: se houver acordo de compensação)

    Considerar falta funcional = inconstitucional 

     

  • Ainda:

    É lícito o desconto dos dias não trabalhados pelo servidor público que se ausenta do serviço para participar de movimento grevista de sua categoria.

  • A banca tentou confundir falta funcional com falta ao trabalho.

    A falta ao trabalho (dia não trabalhado) pode ser descontada na folha de pagamento, caso o servidor não opte, mediante autorização da chefia, por repor as horas não trabalhadas, conforme legislação.

    A falta funcional trata-se de atitude antiética, imoral etc.


ID
1745023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social


    Portanto o que determina o ingresso ao RPPS é o vínculo efetivo através de cargo efeito com a Administração Pública, como no citado exemplo ele exerce um cargo público efetivo estadual, então ele será regido pelo RPPS.

    bons estudos

  • Certo


    "Previdência social (CF, art. 40, § 13, cf. EC 20/1998): submissão dos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, assim como os de outro cargo temporário ou de emprego público ao regime geral da previdência social: arguição de inconstitucionalidade do preceito por tendente a abolir a ‘forma federativa do Estado’ (CF, art. 60, § 4º, I): improcedência. (...) Já assentou o Tribunal (MS 23.047-MC, Pertence), que no novo art. 40 e seus parágrafos da Constituição (cf. EC 20/1998), nela, pouco inovou ‘sob a perspectiva da Federação, a explicitação de que aos servidores efetivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ‘é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial’, assim como as normas relativas às respectivas aposentadorias e pensões, objeto dos seus numerosos parágrafos: afinal, toda a disciplina constitucional originária do regime dos servidores públicos – inclusive a do seu regime previdenciário – já abrangia os três níveis da organização federativa, impondo-se à observância de todas as unidades federadas, ainda quando – com base no art. 149, parágrafo único – que a proposta não altera – organizem sistema previdenciário próprio para os seus servidores’: análise da evolução do tema, do texto constitucional de 1988, passando pela EC 3/1993, até a recente reforma previdenciária. A matéria da disposição discutida é previdenciária e, por sua natureza, comporta norma geral de âmbito nacional de validade, que à União se facultava editar, sem prejuízo da legislação estadual suplementar ou plena, na falta de lei federal (CF 88, arts. 24, XII, e 40, § 2º): se já o podia ter feito a lei federal, com base nos preceitos recordados do texto constitucional originário, obviamente não afeta ou, menos ainda, tende a abolir a autonomia dos Estados-membros que assim agora tenha prescrito diretamente a norma constitucional sobrevinda. (...) A autoaplicabilidade do novo art. 40, § 13 é questão estranha à constitucionalidade do preceito e, portanto, ao âmbito próprio da ação direta." (ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-5-2007, Plenário, DJ de 22-6-2007.)



  • GABARITO CORRETO 


    CF/88 Art. 39, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Lei 8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;


    Obs: Lembrando que alguns Municípios não contam com Regime Próprio, portanto o servidor público efetivo de determinado Município sem RPPS será filiado ao RGPS mesmo que ocupe simultaneamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e com isso contribuirá para o RGPS em ralação a cada atividade exercida. 
  •  

    Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

     

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Essa questão gera dúvidas, pois não obrigatoriamente ele estará vinculado ao RPPS... Somente se o município tiver um RPPS.... Enfim, acertei mas fiquei na dúvida por isso.

  • CERTO 

    ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

  • Decreto 3048.

    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 
  • Alguém pode me ajudar?

    A parte do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social eu entendi.

    Porém, fiquei na dúvida e errei nessa parte: mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado........aplica-se o RPPS.


    Servidor ocupante de cargo em comissão é RGPS e de cargo comissionado é RPPS?? Viajei.

  • Marcella, servidores públicos podem ocupar cargos comissionados (por exemplo: diretor de um órgão público). Mesmo que ele ocupe esse cargo em comissão não deixará de ser detentor de cargo público efetivo, por isso continua vinculado ao RPPS. 

  • Marcela, o CESPE só não quis repetir o termo "em comissão" duas vezes. 


    Observe que, na primeira situação, o servidor exerce exclusivamente um cargo comissionado (ou em comissão). Nesse caso, ele não é um servidor efetivo, de tal modo que não pode ser vinculado ao RPPS. Se não é vinculado ao RPPS, logo é vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).


    Acontece que, no segundo caso citado, o servidor ocupa cargo efetivo e acumula cargo "em comissão" (ou comissionado). Como ele já possui vínculo com RPPS, permanece regido dessa forma.

  • Caí nessa pegadinha do Mallandro. O gabarito é mesmo Certo.

    Se o servidor ocupa somente cargo em comissão, aplica-se o RGPS.

    Mas se ocupa cargo efetivo, já se vincula e contribui ao RPPS. Mesmo se está com cargo em comissão.

  • Ele irá contribuir duas vezes para o regime próprio? Por favor, me responda quem souber.

  • Oi, Rafael. No que se refere à sua pergunta, a resposta é negativa. Ele, servidor público, irá contribuir de forma única ao Regime Próprio de Previdência que se está vinculado .

  • Se de acordo com Marcos Monteiro, ele irá contribuir de forma única ao regime próprio, então a base de cálculo do salário de contribuição será a soma das remenerações do cargo efetivo e do cargo comissionado?

  • Exemplo para clarear essa questao 

    Um delegado da policia civil  que e nomeado para a Secretaria de Segurança do Estado.Como delegado ele é regido pelo RPPS ele leva consigo o Regime para o cargo em comissao ....

  • A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:

    a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
    operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;

    Aqui entram os Temporários, os ocupantes da cargo Ad Nutum e os Empregados Públicos conf. art. 40, § 13° CF/88


    b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
    instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    c) Regime de Previdência Complementar:
    operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • que venha questões tipo essa na prova do inss 

  • ctrl + c, ctrl + v dos colegas.

    Gabarito CERTO


    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social


    Portanto o que determina o ingresso ao RPPS é o vínculo efetivo através de cargo efeito com a Administração Pública, como no citado exemplo ele exerce um cargo público efetivo estadual, então ele será regido pelo RPPS.

    Alguns de nós eram faca na caveira...

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Link entre direito administrativo e o previdenciário:..

    - SOMENTE CARGO EM COMISSÃO : RGPS

    - CARGO EM COMISSÃO COM UM CARGO EFETIVO : RPPS.

     

     

    Art. 40 § 13 CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

     

    GABARITO 'CERTO'

  • CABE RECURSO, NÃO HÁ ESSA CONDIÇÃO DE UMA COISA E OUTRA, BASTA Q SEJA EFETIVO E O ESTADO TENHA REGIME PROPRIO....VAMOS INDO CESPE....

  • Marcella Borges!

    O servidor que possui cargo em comissão somente será vinculado ao RPPS se também for ocupante de cargo efetivo.

  • Se pensar muito para resolver questões da Cespe, procurando coisa onde não tem, acaba errando o que sabe.

  • GABARITO CERTO

     

    SIMPLES, segue junto.

     

    Ocupante de cargo comissionado referente ao regime de previdência.

     

    RGPS - CARGO COMISSIONADO NÃO EFETIVO

    RPPS - CARGO COMISSIONADO EFETIVO.

     

    _________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Próprio só se for EFETIVO.

    RPPS --> Efetivo

    RGPS --> Comissionado, Temporário e Empregado Púbs

    ATENÇÃO: Se for efetivo + comissionado = R PRÓPRIO de PS

  • Regime proprio de previdencia social: efetivo

    regime geral de previdencia social: comissionado e celetista.

  • O servidor ocupante exclusivamente de cargo comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração está vinculado ao RGPS.

    Por outro lado, aqueles servidores que ocupam cargo efetivo e, ao mesmo tempo, um cargo comissionado, estão vinculados ao RPPS.

  • Certo.

    O regime próprio de previdência social (RPPS) é aplicável aos servidores efetivos. Os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão são regidos pelo regime geral da previdência social (RGPS). Ou seja: eles seguirão as regras de aposentadoria aplicáveis aos trabalhadores em geral – artigo 40, § 13, da Constituição. Contudo, caso o servidor ocupe ao mesmo tempo os dois cargos (efetivo e em comissão), será regido pelo RPPS. Foi minha situação há alguns anos. Eu era Analista Judiciário do STF (efetivo) e também ocupava o cargo de Assessor de Ministro no STJ (em comissão). Nesse cenário, era regido pelo RPPS. Ah, é bom lembrar que, a partir da EC 41/03 – uma das muitas reformas da previdência –, os entes federados podem instituir regime de previdência complementar. Se isso acontecer, os servidores do RPPS ficarão submetidos ao teto geral do RGPS, mas poderão aumentar seus proventos em regime de previdência complementar, com contribuição tanto dos servidores quanto do ente público.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • O servidor ocupante exclusivamente de cargo comissão vincula-se ao RGPS.

    Servidores que ocupam cargo efetivo e, ao mesmo tempo, um cargo comissionado, estão vinculados ao RPPS.

  • Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.

  • C

    Obs!

    Servidor que ocupa

    (Cargo efetivo + Cargo em comissão ou comissionado)

    Pertence a qual Regime de previdência?

    Depende...

    Se o servidor já está vinculado a RPPS,então continua vinculado a ele e "leva" o regime para o cargo em comissão

    Lembrando!

    Os entres que JÁ têm RPPS > União, Estados e Distrito Federal

    *Municípios - a maioria ainda não têm RPPS

    Não servidor ocupa EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão Pertence ao RGPS

    Art. 40 § 13 CF


ID
1745026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Não será em toda norma, mas somente naquilo que lhe contravier.


    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    bons estudos

  • Gabarito Errado!


    -Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º).

    -A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). 

    Devemos perceber que não se trata de revogação (retirada da norma estadual do

    mundo jurídico), mas sim de mera suspensão de eficácia (a norma

    estadual permanecerá no ordenamento, mas sem produzir efeitos). Com

    isso, se amanhã a lei federal de normas gerais for revogada, a lei

    estadual voltará a produzir automaticamente eficácia, salvo se tiver sido

    revogada por outra lei estadual.

    (fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIOS - PROFESSOR VICENTE PAULO)

  • Errada. Acertei a questão por causa do termo toda que a deixou muito abrangente, rsrsrsrs

  • Errado.

    A suspensão ocorre apenas no que lhe for contrário. CF art. 24 § 4º

  • A questão erra ao falar "sobre toda a matéria", na verdade apenas a parte que for contrária a nova lei será suspensa, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A superveniência de lei federal nova irá suspender a eficácia da lei estadual somente no que essa for contrária àquela. 

  • A última palavra (concorrente) , ao meu ver, quebrou com a questão... 

  • O artigo 24 da Constituição Federal dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Os parágrafos do dispositivo elucidam como ocorre o seu processamento, esclarecendo que, a princípio, a União detém competência para tratar das normas gerais e que os Estados possuem competência suplementar. Entretanto, na ausência de norma geral federal, os Estados membros assumem a competência plena, até a edição de lei federal posterior, que suspenderá ( e não revogará) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • Gabarito ERRADO.

    A promulgação de lei federal suspende a eficácia da lei estadual NO QUE LHE FOR CONTRÁRIA. Não sobre toda ela.

  • Suspende naquilo que for contrário.

  • Somente SUSPENDE (NÃO REVOGA) naquilo que for contrário à Lei Federal.

  • Tem sim o efeito de suspender, mas nao TODA matéria e sim, somente naquilo que for contrário à Lei Federal.
  • Não é toda a matéria, somente as NORMAS GERAIS conflitantes.. as NORMAS ESPECÍFICAS restam por intocáveis

  • Errado. Art. 24, §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A suspensão só se da naquilo que for contrário à lei federal. 

  • Competência Legislativa Concorrente (art. 24, CF): União, Estados e DF legislam concorrentemente;

    §1º: União: Somente normas gerais;

    §2º: Competência suplementar dos Estados;

    §3º: Inexistindo Lei Federal sobre Normas Gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades;

    §4º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Atenção: SUSPENDE, e não revoga! Somente o que for contrário, e não toda a matéria)

  • ERRADO.

     


    No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

     

     Toda a matéria não, apenas naquilo que lhe for contrário.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • No que lhe for contrário...

  • GABARITO ERRADO

     

    SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL NO QUE FOR CONTRÁRIO.

  • A competência legislativa concorrente é atribuída á União, aos Estados e ao DF (os municípios não foram contemplados). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas as regras, caberá aos Estados e DF complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e DF).

    Caso a União não edite as normas gerais, Estados e DF exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena dos Estados e DF edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo.

  • de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

    Mas se toda a matéria da legislação estadual for contrária às normas gerais supervenientes?

    Nesse caso nao suspenderia toda a matéria?

    fiquei meio confuso com isso!!!

  • Suspende apenas no que for contrário!

  • Suspense apenas no que lhe for contrário

     

  • a suspensão está relacionada ao caso de haver apenas em termos do que for contrário.

  • no que for contrário.

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Essa questão possui 2 (dois) erros, vejamos o enunciado:

     

    "No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação (primeiro erro) de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente (segundo erro)".

     

     

    Primeiro erro: não é da promulgação da lei dispondo sobre normas gerais que ocorrerá a suspensão, mas sim a partir da PUBLICAÇÃO!!!!

     

     

    Decreto-Lei n° 4.657/1942 (LINDB):

     

    Art. 1o: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 1o: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     

    Segundo erro: conforme comentários do colega Renato

     

    Não será em toda norma, mas somente naquilo que lhe contravier.

     

     

    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

     

  •  

        COMPETÊNCIA PLENA DOS ESTADOS =     INEXISTIR LEI FEDERAL. EXCEÇÃO: STF criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado

     

     

    Q563862

    Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado. E

    O STF entende que, nesse caso, há inconstitucionalidade formal, por ser competência privativa da União (comércio exterior e interestadual).

    É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso III).

     

     

     

     

     

     

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    CUIDADO     Q587948    Q737934

     

     Quem deve ser superveniente é a Lei Federal, para poder suspender a eficácia da Lei Estadual no que lhe for contrária.

     

    LEI FEDERAL SUSPENDE A EFICÁCIA DA ESTADUAL.   A ESTATUDAL NÃO SUSPENDE A FEDERAL

  • Melhor comentário é o do colega AGU PFN. Acertei a questão identificando o erro sobre a "promulgação" também.

  • Somente naquilo que lhe for contrário...

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre TODA A MATÉRIA (ERRADO) objeto da competência concorrente.

     

     

    Apenas no que LHE FOR CONTRÁRIA.

  • Boa madrugada,

     

    A superveniência (criação posterior) de  lei  federal  sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Bons estudos

  • Aprendi uma coisa com a CESPE: se for com muita sede ao pote sempre erro. Uma questão nunca está ganha pela metade.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • A meu ver questão passível de anulação.

    Parto da premissa de que para o Cespe, incompleto não é errado.

    Com fulcro no Art. 24 § 4º da CF, sabemos que Lei federal superveniente sobre normas gerais suspende eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

    Basicamente, na questão, fala que Lei federal superveniente suspende a eficácia de toda a matéria de lei estadual. Essa afirmativa está errada? NÃO. Ela está incompleta, pois se lei federal posterior for inteiramente contrária a matéria da lei estadual, então aquela suspenderá a eficácia de toda esta.

    Logo, concluo que o português dúbio e a falta de coerência por parte da banca examinadora, pune quem muito estuda.

     

  • o erro está no SOBRE TODA A MATÉRIA. sendo que o correto seria a matéria que for contrária a lei federal

  • A suspensão se dará apenas no que for contrária a lei federal .

  • Somente o que for contrário. E
  • ERRADO.

     

    SOMENTE SUSPENDE O QUE FOR CONTRÁRIA A LEI FEDERAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ATENÇÃO PARA A PEGADINHA!!!

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária, mas não a revoga ou invalida.

     

  • GAB. ERRADO

    2 ERROS:

    1º Possui competência plena, para atender a suas peculiaridades;

    2º Suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    AVANTE!!

  • Somente a União, os Estados e DF têm competência concorrente.

     

    Assim, ficam de fora os Municípios e os Territórios.

     

    Nessa competência, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal estabelecem normas suplementares.

     

    Nessa hipótese, os Estados e o DF poderão fazer tanto as normas gerais quanto as suplementares, ocasião em que possuirão a chamada competência plena.

     

    Se posteriormente a União editar as normas gerais que lhe cabiam, aquela feita pelos Estados ou DF ficarão com sua eficácia suspensa, na parte em que for contrária.

     

     

    A coexistência de normas federais e estaduais/distritais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo.

     

    by neto..

  • E se toda a matéria da legislação estadual for contrária, não irá suspender toda a matéria objeto da competência concorrente? Eu heim...

  • Superveniência de lei Federal suspende o que for contrário. Não toda a lei Estadual

  • há a possibilidade sim de suspender toda norma, caso que ela estará completamente impossibilitada!

  • O importante destacar que não é a promulgação de lei federal que suspende a legislação estadual naquilo em que for contrária, mas sim a PUBLICAÇÃO da lei.

  • Errado.

    Somente a União, os Estados e DF têm competência concorrente. Assim, ficam de fora os Municípios e os territórios. Nessa competência, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal estabelecem normas suplementares. Eu costumo pensar que a União faz a cabeça, deixando o corpo para os Estados e o DF. Está bem, mas e se a União não faz a norma geral? Uai, aprendi que não pode ter mula sem cabeça... Nessa hipótese, os Estados e o DF poderão fazer tanto as normas gerais quanto as suplementares, ocasião em que possuirão a chamada competência plena. Mas assim como não pode ter mula sem cabeça, também não pode ter bicho de duas cabeças... É exatamente por isso que, se posteriormente a União editar as normas gerais que lhe cabiam, aquela feita pelos Estados ou DF ficarão com sua eficácia suspensa, na parte em que for contrária.

     

    Então, o erro da questão está exatamente na parte final, pois consta que a superveniência de norma federal suspenderia completamente as normas gerais editadas pelos estados.

    A coexistência de normas federais e estaduais/distritais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • #Campanha Sem textão:

    Não integralmente, mas apenas naquilo que lhe for contrário.

  • GABARITO: ERRADO!

    SOMENTE NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.. O QUE TIVER IGUAL DEIXA!!

  • suspende somente o que for contrário

  • Não integralmente, mas apenas naquilo que lhe for contrário.

  • Artigo 24, parágrafo terceiro da CF==="A superveniência de lei federal sobre normas gerais, SUSPENDE a eficácia da lei estadual,NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO"

  • ERRADO

    Art. 24.;§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela.

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

    GAB: E, pois só suspende aquilo que for CONTRÁRIO.

  • Errado.

    Somente no que lhe for contrário. (suspende)

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Não é sobre toda a matéria, mas apenas naquilo que lhe for contrário.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    Bons estudos.

  • toda matéria não SOMENTE AO QUE LHE FOR CONTRÁRIA PM AL 2021

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria ( NÃO É TODA MATÉRIA, SOMENTE AQUELA QUE FOR CONTRÁRIA) objeto da competência concorrente.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. E os estados/DF complementares.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   ( eles complementam)     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     ( competência suplementar)  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (NUNCA REVOGA) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.


ID
1745029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

É motivo de intervenção de estado em município no seu território o não pagamento da dívida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO!


    Complementando:

    Art. 35. (CF) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Lei 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.)

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.


    Trata-se, assim, de passivo financeiro. (Pedro Lenza)
  • Q17802 Direito Constitucional Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo

    Caso determinado estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior, a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF, não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo presidente da República.

    CERTO

  • Certíssima.

    Lembrem-se, Estados intervêm só nos Municípios e a União somente nos Municípios em Território Federal nos casos previstos no Art. 35 da CF.

    Já no Art. 34 tem os casos de intervenção da União em Estados e no DF.

  • União intervém nos Estados/DF - suspensão por MAIS DE 2 anos


    Estados intervêm nos Municípios - deixar de pagar - 2 anos
  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                                                

                                       

    GABARITO: CERTO

  • Art. 35, I, CF/88.

    Letra da lei, lei seca.

  • "O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais." (IF 1.917-AgR, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-3-2004, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: IF 4.640-AgR, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 29-3-2012, Plenário, DJE de 25-4-2012.

  • Por isso que devemos estudar a letra da lei seca, questão CORRETA.

     

    CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Só trocaram ali a ordem das oraçoes,mas tá de boa.

  • Por isso que devemos estudar a letra da lei seca, questão CORRETA.

     

    CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivosa dívida fundada;

  • CORRETA

    COMPLEMENTANDO

    INTERVENÇÃO FEDERAL ------------------------> SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    INTERVENÇÃO ESTADUAL -----------------------> SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

  • União só poderá intervir em Município localizado em território. Já os Municípios localizados em estados, somente estes podem intervir.

  • Jogo Rápido:

    Art. 34, CF traz as possibilidades de intervenção pela UNIÃO nos Estado e DF.

    Art. 35, CF traz as possibilidade de intervenção pelo ESTADO e UNIÃO nos municípios.

    Gabarito: Certo.

  • VIDA = DOIS ANOS

  • Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: É motivo de intervenção de estado em município no seu território o não pagamento da dívida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.

  • GABARITO CERTO

    a união não intervirá nos estados nem no distrito federal exceto para:

    A) Suspender pagamento da divida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior


ID
1745032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores.

Os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária são considerados crimes de responsabilidade, nos termos da CF, e devem ser julgados pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra

    VI - a lei orçamentária; 


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    bons estudos

  • Certo


    CF.88


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    “O art. 86, caput, da Constituição Federal, na sua exegese, impõe não seja exigida a admissão, pelo Legislativo, da acusação criminal contra o Chefe do Executivo, quando já encerrado o mandato do acusado.” (AP 595, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-11-2014, Primeira Turma, DJE de 10-2-2015.)Cero

  •  

    Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal, desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente

     c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    GABARITO: LETRA "C".

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

     

    Caso o vice-presidente da República cometa crime de responsabilidade, esse fato deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal. O presidente do STF atuará como presidente do Senado Federal na correspondente sessão de julgamento.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão "da moda".

    Convenhamos inclusive que a interpretação do STF de que o Senado pode fazer exame de admissibildiade é um tanto estranha.

  • Questão Certa.

    Mas o STF, digamos, estragou o Art. 86, já que argumentou que o Senado vai analisar a proposta de acusação determinada pela Câmara.

    O Senado Federal deveria julgar direto, como na CF. Não ficar com essa frescura imposta pelo STF.

  • PRIMEIRAMENTE: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados

    NOS:


    CRIMES DE RESPONSABILIDADE -----------------------> DEVEM SER JULGADOS PELO SENADO FEDERAL

    CRIMES COMUNS ----------------------------------------------> DEVEM SER JULGADOS PELO O STF 



    QUESTÃO: CERTA .

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-BA/JUIZ/2012) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. C

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e: VI - a lei orçamentária.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra

    VI - a lei orçamentária;  e no Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Portanto a resposta é CORRETA

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • A ADPF 378, como tantos outros julgados em controle abstrato do Supremo, tem cunho político, pessoal. 

    A quem interessar - sobretudo para discursivas é muito boa - segue link com a análise mais didática que li - e olha que li muitas:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

  • Os atos do Presidente da República que atentem contra a lei orçamentária
    configuram crime de responsabilidade (art. 85, VI, CF/88). Nos crimes de
    responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo
    Senado Federal.

     

    Questão correta.

     

    Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                  

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • CRIMES COMUNS COMETIDOS PELO PRES. = STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE COMETIDOS PELO PRES. = SENADO FEDERAL.

    OBS: QUEM PRESIDE O PROCESSO NO SENADO É O PRESIDENTE DO STF.

  • Dilma Roussef que o diga!

  • Crimes de Responsabilidade: Presidente será julgado no Senado, com presidência da audiência pelo Presidente do STF.

    Deve haver juízo de admissibilidade pela Camara dos Deputados, de 2/3 dos Deputados, e condenação por 2/3 dos Senadores.

    O Presidente perde o cargo e fica inelegível por 8 anos.

    Após a instauração do processo, o Presidente é afastado por 180 dias.

  • "A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos."

    Essa parte só vale para as provas, caros colegas!

    Na prática vimos que a regra é outra. No Brasil vale tudo. Verdadeiro Circo sem lona.

    Desculpe-me pelo desabafo.

     

  • - A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    - O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUD., DO MP E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    - A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    - A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

     

    - A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    - O CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

  • PREMONIÇÃO OU JÁ SABIA DA DILMA ?

  • MACETE:
    CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO RESPONSÁVEL PELA  SEGURANÇA
     
    CUMprimento das leis e das decisões judiciais;
    PRObidade na administração;
    LEI orçamentária;
    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    EXISTIR - existência da União;
    EXÉRCITO - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    SEGURANÇA interna do País.

  • ........ALÁ ELA ESTOCANDO O VENTO

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • E ainda há alguns TANSOS que dizem ser "golpe". Risos.

  • Alguém pode dizer-me porque essa questão está correta? questão copiada da ISABELA

    Abraços

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

     

    Caso o vice-presidente da República cometa crime de responsabilidade, esse fato deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal. O presidente do STF atuará como presidente do Senado Federal na correspondente sessão de julgamento.

    GABARITO: CERTA.

  • VINICIUS ASSIS (espero ter ajudado)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • CRIME COMUM = STF

    DE RESPONSABILIDADE = SENADO

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

     crimes de responsabilidade -------->    julgado pelo Senado Federal

     

    crimes comuns ------------------------->  julgado pelo STF

     

  • EXISTE UMA DECISÃO DO STF QUE O SENADO NÃO É MAIS OBRIGADO A PROCESSAR O PRESIDENTE POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, DEPOIS QUE A CÂMARA AUTORIZAR....

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Correto

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • Questão tão certinha que dar até medo de marcar .

  • GABARITO C

    A questão trouxe requisitos do crime de responsabilidade.

    - primeira fase = análise política da Câmara dos Deputados, autorizando o julgamento pelo Senado Federal por 2/3 dos membros (Resolução).

    - segunda fase = julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do STF. Nesse momento o Presidente da República é intimado do início do julgamento, sendo afastado de suas funções por até 180 dias, depois do que volta a atuar, prosseguindo o julgamento.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ''CUMPRO a LEI LIVRE se EXISTIR um EXERCITO RESPONSÁVEL pela SEGURANÇA.''

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    PRObidade na administração

    LEI orçamentária

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    EXISTência da União;

    EXERCício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    SEGURANÇA interna do País;

    Vi esse bizu de um colega aqui no QC.

  • Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal.

  • Só lembrar de Dilmanás

  • GAB C

    CRIME DE RESPONSABILIDADE -- JULGAMENTO SENADO FEDERAL

    COMUM -STF

  •  Compete à Câmara dos Deputados, por DOIS TERÇOS dos seus votos, o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da acusação apresentada contra o presidente da república.

    SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO NO:

    STF: INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.

    SENADO FEDERAL: CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • GABARITO - CERTO

    CUIDADO!

    O ROL DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR É EXEMPLIFICATIVO.

  • A Dilma acertou essa questão
  • salvo engano, foi esse o motivo do Impeachment da Presidenta Dilma

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE: (IMPEACHMENT)

    ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (2\3)

                               +                                        AS CASAS NÃO SE VINCULÃO!

    JULGAMENTO PELO SENADO FEDERAL (FUNÇÃO ATÍPICA)

    = PERDA DO MANDATO + SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS

    CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;

    EXERCÍCIOS DOS PODERES;

    EXERCÍCIOS DE DIREITOS POLÍTICOS;

    SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS;

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    LEI ORÇAMENTÁRIA;

    CUMPRIMENTO DE LEIS E DECISÕES

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1745035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores.

Aos membros do Ministério Público junto a tribunal de contas estadual aplicam-se os mesmos direitos, vedações e formas de investidura dos promotores de justiça, uma vez que estão vinculados, em termos administrativos, ao respectivo Ministério Público estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade eles são vinculados ao próprio TC, integrando-o, não havendo vinculo com o Ministério Público


    Os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. (STF ADI 3.315)


    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura

    bons estudos

  • Errado


    Na verdade, esse Ministério Público especial integra a Corte de Contas tanto quanto o auditor que atua junto à referida Corte.


    De fato, dispõe o art. 73, § 2º da CF:


    “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo Território Nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96. (...)


    § 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I-  Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;

    II-   Dois terços pelo Congresso Nacional”.


  • Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009) (grifos meus).

  • Complementando...

    Segundo o STF, o MP que atua junto aos Tribunais de Contas é instituição distinta do Ministério Público.

    (CESPE/AJAA-TJES/2011) Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo compõem o Ministério Público do Estado do Espírito Santo. E

    (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. E

    (ESAF/PGDF/2007) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal integra o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. E

  • Existe o Ministério Público que atua junto aos tribunais de conta, tanto no TCU quanto no TCEs. O MPjTC não integram o MPU e nem MPE. Fazem parte da respectiva Corte de Contas.

  • O Ministério Público junto ao TCU é instituição que NÃO integra o Ministério Público da União. Esse Ministério Público é vinculado administrativamente ao próprio TCU. Com isso, cabe ao próprio TCU a iniciativa de lei sobre a organização do Ministério Público que junto a ele atua, matéria que poderá ser veiculada em lei ordinária. Só ao Ministério Público comum aplica-se a exigência de lei complementar de iniciativa do respectivo Procurador-Geral.
  • Fiquei na dúvida quanto à (não) aplicação do Art.13O, CF, na questão:

    Art.130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    O erro da questão está somente no termo "uma vez que estão vinculados, em termos administrativos, ao respectivo Ministério Público estadual".

    É isso????

     

  • O STF entende - tendo em vista o fato de o art. 75 da CF determinar a aplicação, no que couber, aos TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS das normas de organização e composição do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - que o MP junto aos tribunais de contas dos estados não pode pertencer ao MP comum(dos estados), mas deve, obrigatoriamente, constituir órgão diverso, DIRETAMENTE VINCULADO AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE CONTAS.

    Outro assim, STF, ADI 2.884/RJ, rel. Min. CELSO DE MELLO, 02.12.2005.

  • ERRADO!

     

     

    CF - ARTIGO 173, § 2° OS MINISTROS DO TCU SERÃO ESCOLHIDOS:

     

    - 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, COM A APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL, SENDO DOIS ALTERNATIVAMENTE DENTRE AUDITORES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO TRIBUNAL;

     

    - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

     

    CF - ARTIGO 130 AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS, APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO PERTENCENTES A DIREITOS, VEDAÇÕES E FORMA DE INSVESTIDURA.

     

     

    Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.

    [MS 27.339, rel min. Menezes Direito, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    = ADI 3.307, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 29-5-2009

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Complementando a resposta dos colegas:

     

    Ministério Público de Contas não se submete ao controle do CNMP.

     

    O Ministério Público de Contas não se submete ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse foi o entendimento ao qual chegaram os conselheiros do CNMP durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 23 de agosto. O entendimento foi aprovado pela maioria do Plenário, seguindo o posicionamento do conselheiro Leonardo Carvalho, relator de um Pedido de Providências que tratava da atuação de membro do MP de Contas. Leonardo Carvalho afirmou ser possível observar que, ao criar o CNMP, o texto constitucional não cita o Ministério Público de Contas. “A Constituição Federal, ao decompor o Ministério Público e ao estabelecer as competências do CNMP, não faz referência ao MP de Contas”, disse Carvalho. Para o conselheiro, “como instituição, o MP de Contas é órgão integrante do Tribunal de Contas em que atua e não é revestido de perfil institucional próprio”. Carvalho também destacou que o CNMP possui representantes de todos os órgãos componentes do Ministério Público previstos no artigo 128 da Constituição, mas nenhum representante do MP de Contas. Em sua argumentação, Leonardo Carvalho também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição distinta do Ministério Público comum. Segundo o conselheiro, “o STF é o principal responsável pela interpretação da lei maior; e não é atribuída ao CNMP a competência para interpretar a Constituição Federal de forma diversa àquela realizada pelo Poder Judiciário”.

     

    Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9621-ministerio-publico-de-contas-nao-se-submete-ao-controle-do-cnmp

  • Aos membros do Ministério Público junto a tribunal de contas estadual aplicam-se os mesmos direitos, vedações e formas de investidura dos promotores de justiça(OK), uma vez que estão vinculados, em termos administrativos, ao respectivo Ministério Público estadual(ERRADO).

    O STF entende que essas são instituições diferentes: MPE e MP junto a tribunal de contas.

  • Errado. Não são vinculados.
  • QUESTÃO QUE AJUDA NO APRENDIZADO

     

    Q314181 Ano: 2013 - Banca:CESPE - Órgão:TC-DF - Prova: Procurador


    Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem.

    GABARITO CERTO

  • Membros do MP do TCU fazem parte da estrutura deste órgão. 

     

    Vamo com tudo! ;)

  • ... de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009). 

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • Está vinculado ao TC
  • ERRADO 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF 

    Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem. CORRETO

     

    Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

    “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    .

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • Uma ressalva:

     

    Lembrem-se que o MP brasileiro é uma instituição independente e autônoma que não está vinculada a nenhum Poder. Entretanto os MPs que atuam junto aos tribunais de contas são vinculados administrativamente às referidas cortes , cabendo aos tribunais de contas a iniciativa de lei ordinária para a organização destes MP's (em contraponto à necessidade de lei complementar para organizar o MPU por exemplo)

  • MP E MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS SÃO DISTINTOS.

    Contudo, membros de ambos tem as mesmas garantias e prerrogativas.

  • JURO QUE NÃO VI O CONTAS ALI NO MEIO! E LI 2X! TEM HORA QUE É CADA VACILO!

    ESPERO NÃO FAZER ISSO NO DIA DA PROVA!

  • Membros do MP= vinculado ao MPE, que por sua vez é subordinado ao poder executivo.

    Membros do MPTC= vinculado ao TC, que por sua vez é subordinado ao poder legislativo.

  • UP !



    FELIZ NATAL !

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • ERRADO

    De acordo com o entendimento do STF, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, 

    OBS: Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem.

  • Cuidado para não confundir com a seguinte informação:

    Q882992 - Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum se estende ao Ministério Público junto aos tribunais de contas, que também têm legitimidade ativa para propor demandas judiciais.

    ERRADO.

    A Turma concluiu pela ausência de legitimidade ativa de causa, visto que a legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum não se estende ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação se limita ao controle externo, nos termos da Constituição. Rcl 24156 AgR/DF, rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24.10.2017. (Info 883 STF)


ID
1745038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores.

A admissibilidade de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil depende de cumprimento do requisito de comprovação da pertinência temática da ação com a atividade de representação dessas entidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara 

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebem que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática, por isso, a OAB não precisa de pertinência temática.
    créditos ao autor

    bons estudos

  • Errado


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Para memorizar o rol de legitimados:


    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
  • O ítem está Errado pois o conselho federal da OAB não precisa comprovar pertinência temática.

  • GAB. E

    E eu ainda digo e acrescento mais:
    Partido Político com representação no CN
    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Necessitam de advogado para agirem com as respectivas ações.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN; 

    A OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • PERTINENCIA TEMATICA:


    Segundo Alexandre de Moraes, pertinência temática é “o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação.”


      Pedro Rangel Dinamarco, por sua vez, ensina que a pertinência temática deve ser “entendida como a proteção específica daquele bem que é o objeto da ação civil pública ajuizada pela associação, ou com ela compatível”.


  • Outra questão recente Q582886:

    Julgue o item seguinte, referente ao habeas data, aos mecanismos de freios e contrapesos, ao processo legislativo, bem como à ação direta de inconstitucionalidade.
    Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF.
    Errada. Não exige pertinência temática.
  • Só quem precisa comprovar a pertinência temática são :  Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

                                                                                                  Governador de Estado

                                                                                                  Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Renato, muito bom!

  • Renat, disse tudo!! E ainda deu dica!!!

  • TOOOP ESSE COMENTÁRIO DO RENATO. AJUDA MUITO A LEMBRAR NA HORA DA PROVA!

     

    VALEEEU

  • Muito bom, Renato!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Segue, abaixo, mais uma questão sobre o tema:

     

    Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF. (ERRADO)

  • EM SUMA:

    DO ROL TAXATIVO DO ART. 103 DA CF/88, TEMOS:

    OBRIGAÇÃO TEMÁTICA -  1) SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO D CARÁTER NACIONAL;

                                              2) GOVERNADOR;

                                              3)  MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

    O RESTO É UNIVERSAL, NÃO PRECISA DE OBRIGAÇÃO TEMÁTICA.

    ----------------------------------------------------------------------

    OBRIGAÇÃO TEMÁTICA, O QUE É? 

    DE UMA FORMA MAIS SIMPLES:  TER ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA DISCUTIDA.

  • Legitimados a propositura da ADC, ADIN e ADPF.

    Legitimados Universais ou Neutros (Não precisa pertinência temática): Presidente da República, Procurador-Geral da República (PGR), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido Político COM representação no Congresso Nacional, mesa do Senado Federal e a mesa da Câmara dos Deputados.

    ÚNICO legitimado a propor ADIN INTERVENTIVA é o Procurador-Geral da República.

    Legitimados Especiais ou Interessados (PRECISA pertinência temática): mesa da Assembleia Legislativa Estadual ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou Distrito Federal, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Comentário excelente do Renato

  • MNEMÔNICO PRA VOCÊS:

    PT não GOVERNA mais, deixou triste a MESA das ALegres SINDICAIS

    PT: pertinencia temática 

    para GOVERNAdor

    MESA das AL: assembléias legislatívas e CLDF

    SINDICAIS: confederação sindical ou entidade de classe

  • Esqueminha para ajudar:

    (a marcação de azul indica as entidades/pessoas que devem demonstrar pertinência temática)

    QUATRO mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara 

    3. Mesa de Assembléia Legislativa

    4 - Mesa da Câmara Legislativa do DF
     

    QUATRO pessoas:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado

    4. Governador do DF
     

    QUATRO entidades:

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical

    4. Entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Bons estudos!

  • O concurso para Juiz do TRF/3ª Região considerou correta a seguinte assertiva: "A OAB tem legitimidade ativa para agir, pois está enquadrada entre as pessoas e órgãos, cuja atuação neste caso não depende de demonstração de qualquer interesse próprio, ou seja, não precisa preencher o requisito de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e o interesse da advocacia".

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Pertinência Temática: CON - GO - MELO do DF

    Confederação e Entidade, Governador e Mesa da Câmara e Assembleia Legislativa do DF.

  • GABARITO: ERRADO

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Está errada apenas por incluir o Conselho Federal da OAB, que não precisa provar a pertinência temática.


ID
1745041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores.

Nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, em trâmite no Tribunal de Contas da União, são assegurados o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato, quando da decisão puder resultar situação jurídica desvantajosa ao interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    bons esstudos

  • Errado


    Tamanha é a importância dessa regra que o STF editou a Súmula Vinculante nº 3, assim redigida: “Nos processos perante o Tribunal de
    Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”


    Embora a súmula trate do TCU, o direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser promovido em todos os entes, órgãos e esferas da Administração Pública do país, em atenção ao art. 5º, LV, da CF, conforme reiterada jurisprudência do STJ (EDCL no MS 8958, MS 7217)
    e do STF (RE 158543).


    É bom observar, também, ainda com relação à súmula vinculante em comento, que a ressalva formulada em sua parte final decorre da
    constatação de que o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão é classificado como complexo, nos termos do art. 71,
    III, da CF.
  • Questão errada, pois "Nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão", é uma exceção, vejam em outras questões:


    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; 

    Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • questão: Nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, em trâmite no Tribunal de Contas da União, são assegurados o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato, quando da decisão puder resultar situação jurídica desvantajosa ao interessado.

    Gab. errado

    SÚMULA VINCULANTE 3    

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=jurisprudenciasumulavinculante

  • Excelente questão!

    Pra quem está se preparando pro próximo concurso do INSS, sugiro guardá-la com carinho na memória, pois esta súmula vinc. 3 tem muita chance de aparecer na prova. Ainda mais se tratando de CESPE, que cobra muuuito jurisprudências.

  • Vc adora súmulas vinculantes né cespe...

  • Somente poderão ser apreciados pelo TCU a analise que tange aspectos de LEGALIDADE DO ATO. Não podendo a corte fazer análise de mérito (conveniência e oportunidade).

    A atuação do TCU se restringe ao Registro do ato, não cabendo à corte anular ou convalidar o ato. Havendo vícios no ato, a corte poderá apenas indeferir o pedido de registro, comunicando o fato ao órgão/entidade para as providêcias cabíveis. Caberá a estes anular ou convalidar o ato.

    É assegurado CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA nos casos que resultar ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO de atos que benecifiem o interessado.

     

    ---> Nos casos de LEGALIDADE NÃO será assegurado o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.

    ---> Decorridos 05 ANOS SEM apreciação conclusiva do TCU será obrigatória a Convocação do interessado. E neste caso, será assegurado o direito do CONTRADITÓRIO  e AMPLA DEFESA.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Alguém poderia me informar se esta materia consta no edital do INSS ???

    Obrigado

  • Queria tanto que caísse essa na minha prova :(

  • Sim Angélica Costa. Item 2 Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações)

  • Resposta: errada.

    Justificativa: súmula vinculante nº 3.

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Contraditório e ampla defesa - nos termos da Súmula Vinculante nº 3 - são, apenas, para ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO.

     

    Falou em "apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de APOSENTADORIA, REFORMA e PENSÃO",

    não se fala em contraditório e ampla defesa, mesmo que a decisão do TCU seja desvantajosa ao interessado.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Cabe ressaltar que essa assertiva está correta porque o examinador expressa o momento, que é da concessão. Entretanto, a partir do quinto ano de aposentadoria, caso o TCU descubra alguma irregularidade, instaurará processo em que serão assegurados o contraditória e a ampla defesa ao beneficiário.

  • Lembrando que, decorridos 5 anos da concessão inicial da aposentadoria, a apreciação da legalidade desse ato requer contraditório...

  • Súmula Vinculante 3, STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • O TCU aprecia, para fins de registro, os atos de a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Isso quer dizer que é compêtencia do TCU a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Não tendo a quem mais recorrer.

     

    O STF garante nos casos decorridos 5 anos da concessão inicial da aposentadoria, a apreciação da legalidade desse ato requer contraditório

  • Complementando a resposta do Renato o próprio Tribunal de Contas da União possui súmula com a mesma informação. 

     

    Súmula do TCU nº 256: não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão e de ato de alteração posterior concessivo de melhoria que altere os fundamentos legais do ato inicial já registrado pelo tribunal de contas da união.

     

  • Sumula vinculante 3  (REGRA)

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    (EXCEÇÂO)

    Como o ato de aposentadoria, reforma e pensão é uma ato complexo, e só se aperfeiçoa após apreciação do Tribunal de contas, não há que se falar em contraditório e ampla defesa ao administrado nessa fase, pois o ato só se torna perfeito a partir da apreciação da legalidade pelo tribunal de contas. No entanto, em observancia ao princípio da segurança jurídica se no prazo de 5 anos, contados a apartir da autorização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão pelo orgão de origem, se o TC não houver ainda apreciado a legalidade da concessão do benefício, o TC é obrigado a conceder o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerente.

  • (...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." (MS 24268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)

  • porra o pessoal aqui não sabe dá uma resposta CLARA E OBJETIVA,eles ficam com abstinencia se não colocarem textões gigantescos

  • passível de anulação. a questão não falou que era apreciação, mas concessão. dá a entender que é ainda no órgão de origem

  • Para a apreciação da LEGALIDADE referente à aposentadoria, reforma e pensão, em trâmite no Tribunal de Contas da União

    Prescinde de contraditório e ampla defesa

  • Gabrito: ERRADO

     

    Como sabemos, o contraditório e a ampla defesa são princípios que regem os processos administrativos. Portanto, em regra, todos esses processos devem conferir esses direitos aos administrados, evitando-se lesões a interesses dos particulares. Sabemos, também, que o TCU, apesar de se chamar “Tribunal” é um órgão administrativo, devendo guardar respeito a esses princípios.


                Mas apesar de essa ser a regra, num caso específico entendeu o STF que não precisa o TCU oferecer esse contraditório prévio. É que em relação ao ato inicial de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, o TCU pratica verdadeira etapa de um ato administrativo complexo, só se aperfeiçoando o ato concessivo do benefício com a manifestação da corte de contas, mesmo que antes disso o ato já estivesse produzindo efeitos.


                É por essa peculiaridade que o STF expressamente afastou a necessidade do prévio contraditório na hipótese, o que torna a questão errada. E esse entendimento foi registrado na Súmula Vinculante nº 03, que assim dispõe:


    “Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

     

    Prof. QConcursos Denis França 

     

    Obs.: Tem gente que viaja nos comentários. Como solicitar anulação de uma questão em 2018 de um concurso que tenha sido homologado em 2015. Por favor, acordem. Vejo um monte de comentários desqualificados como esse em várias outras questões. Quem não tem conteúdo para comentar, só curta os melhores comentários.

  • Resumindo: Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?
    REGRA: NÃO!
    EXCEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem passado mais de 5 anos desde a concessão   inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato.

  • Nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, em trâmite no Tribunal de Contas da União, são assegurados o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato, quando da decisão puder resultar situação jurídica desvantajosa ao interessado.

    Estaria correto se:

    Nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, em trâmite no Tribunal de Contas da União, não são assegurados o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato, quando da decisão puder resultar situação jurídica desvantajosa ao interessado.

    Amparo legal:

    Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no 03:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gab: ERRADO

    Atenção!

    Novo entendimento do STF quanto ao julgamento do TCU.

    Nos próximos concursos, 2020 pra frente, COM A CERTEZA DA VIDA, o cespe vai cobrar o novo e velho e tentar confundir quem ainda não viu a nova decisão. Veja.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geralnegou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de contas ESTÃO SUJEITOS AO PRAZO DE 5 ANOS para JULGAMENTO da legalidade do ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAreforma ou pensãoa contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" - Plenário, 19.02.2020.  

    Veja na íntegra!!

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4043019&numeroProcesso=636553&classeProcesso=RE&numeroTema=445#

  • Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • ERRADO

    No ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e

    pensão não há esse direito

  • Concessão de aposentadoria 

    Ato administrativo complexo, 

    • que somente se perfaz com a manifestação do 
    • Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. 

    Súmula 6-STF: A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário. 

    NÃO é necessário que o servidor seja intimado para contraditório e ampla defesa, considerando que não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo

     Súmula Vinculante n.° 3 do STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    Prazo para anular: é de 5 anos, nos termos do art. 54 da Lei n.° 9.784/99. 

    A partir de quando é contado esse prazo? O termo inicial do prazo decadencial para que a Administração Pública anule ato administrativo de concessão de aposentadoria é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas (e não a data da “concessão inicial” feita pelo órgão ou entidade), devido a esse ser um ato complexo. 

    A concessão de aposentadoria possui natureza jurídica de ato administrativo complexo, que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Caso uma aposentadoria tenha sido concedida sem que os requisitos legais tenham sido preenchidos, a Administração Pública federal pode anular esse benefício no prazo decadencial de 5 anos, contados da data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas (e não da data da “concessão inicial” feita pelo órgão ou entidade). STJ. Corte Especial. EREsp 1240168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/11/2012 (Info 508)

    PRAZO PARA O TC JULGAR > 5 ANOS

    (STF) que definiu o prazo de cinco anos para que os Tribunais de Contas julguem a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, a partir do momento em que recebem o processo. A matéria, julgada sob a sistemática da repercussão geral, foi pacificada no STF em fevereiro do ano passado (Tema 445)

    ✓ Informativo 967 do STF: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (STF. Plenário.RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020, repercussão geral – Tema 445).

    **caso ao contrário > automaticamente aposentado


ID
1745044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue o próximo item.

Situação hipotética: Determinado município brasileiro criou, por legislação específica, uma autarquia, mantida com recursos municipais, cuja principal atribuição é administrar a oferta e a realização de eventos educacionais e culturais. Assertiva: Nessa situação, a referida autarquia é beneficiada pela imunidade tributária recíproca estabelecida pela CF entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no que diz respeito ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados aos eventos na área de educação e cultura ou deles decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    A imunidade recíproca encontra-se prevista no art. 150, VI, a da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Tributário Nacional ; 

    O princípio da imunidade recíproca, mediante o qual é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Observação: lembrem-se que a imunidade recíproca aplica-se somente a IMPOSTOS.

    Gab.: CERTO

  • Renato sempre presente! Show de bola meu amigo!

  • Pondo de outra forma...

     

    As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu pratimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram( CF, art.150, VI, "a", e § 2.º). Nos termos literais do texto constitucional, a imunidade só protege o patrimônio, a renda e os serviços vinculados aos fins institucionais específicos da autarquia, ou a outros derivados destes. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, tem decidido que a imunidade também alcança a exploração, pela autarquia, de atividades estranhas aos seus objetivos próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Gabarito CERTO
     

    Gabarito Certo!

    Art. 150, VI, a da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Em que pese o art. 150 ser esclarecedor quanto à impossibilidade de se cobrar IMPOSTOS sobre renda, serviços e patrimônios das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, o STF também afirmou que as atividades desenvolvidas por estas entidades, mesmo que não sejam atividades fins, POSSUEM A MESMA garantia desde que a receita obtida seja revertida para as atividades fins.

  • Boa, Isabela!

    Comentários que aprendemos sempre.

  • A assertiva não estaria errada uma vez que a imunidade se refere somente aos impostos?

    A meu ver, a questão dá a entender que será imune a todos os tributos

    Tou viajando?

  • Gustavo N, a denominação dada para a imunidade do art. 150, VI, "a" da CF é justamente "imunidade tributária recíproca", do jeito que está na assertiva, mas isso não faz com que ela seja aplicada a todos os tributos (como disse, é só sua denominação). A própria CF fala no inciso VI: "instituir impostos sobre:". Portanto, a questão não induz a crer que será aplicada a todos os tributos.

    Bons estudos!

  • Bizu: "Quem não paga imposto tem SORTE!"

    Imunidades genéricas da CF:

    Subjetiva

    Objetiva

    Recíproca

    TEmplos de qualquer culto

  • CERTO.

    A imunidade recíproca se estende às autarquias e fundações públicas, desde que haja vinculação do patrimônio, renda e serviços às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado também possuem imunidade tributária recíproca. Não se aplica a imunidade se explorarem atividade econômica.

  • CORRETO

    A imunidade recíproca se estende às autarquias e fundações públicas, desde que haja vinculação do patrimônio, renda e serviços às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.


ID
1745047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue o próximo item.

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), de competência estadual, tem natureza necessariamente não cumulativa, e seletiva em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito ERRADO
     

    Na verdade a natureza da seletividade aplicada ao ICMS é facultativa, e não uma imposição como dita na questão

    Dica:

    ICMS PODE ser seletivo

    IPI DEVE ser seletivo
     

    Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    bons estudos

  • Isso não é direito tributário? Se em minha prova cair apenas ordem econômica e social posso me deparar com uma questão dessas? Não achei nada nos artigos referentes da constituição

  • Também é Ricardo Barrios... este tema encontra-se na Constituição no Capítulo "Do sistema tributário nacional". Como ordem economica e social estão em outros títulos não seria possível esta pergunta em seu exemplo.. Mas atente-se que as matérias tem ponto de intersecção (especialmente com seus fundamentos constitucionais).

  • Peço licença aos colegas para fazer um comentário sem relação direta com o contepudo da questão:

    ATENÇÃO QC!! Por favor vamos tomar cuidado na classificação das questões, está cada vez mais difícil seguir um padrão conforme as classificações das questões, acabei de fazer uma bateria de questões classificadas como "Ordem Econômica e Financeira", dessas mais da metade eram de "Sistema Tributário Nacional" e "Finanças Públicas"., vide essa questão aqui. Por qual razão essa questão está classificada como "Ordem Econômica" ??? Ordem Econômica e Financeira é um título específico da CF que trata de um tema específico, não da pra ficar classificando por "semelhança" de tema pois atrapalha e atrasa muito quem estuda por blocos de assunto.

    Essa situação de classificação sem qualquer compromisso com o conteúdo tem se repetido em todas as matérias e está cada vez pior. Antes eu até notificava o QC sobre a classificação com o objetivo de ajudar, mas são tantas que já larguei de mão. Vou encaminhar uma reclamação para o QC pelos meios apropriados, mas quem, assim como eu, também estiver cansado das classificações erradas, peço que faça o mesmo.

  • O Art. 155, da CF/88 estabelece que:  “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.

    O dispositivo supracitado esclarece sobre questões concernentes ao ICMS. Entretanto, como bem destaca a Constituição Federal, apesar dessa espécie de imposto ser não-cumulativa, como ressaltado na assertiva, o ICMS “pode ser” seletivo. Não é, portanto, necessariamente seletivo. Daí o erro da assertiva.

    Portanto, a assertiva está errada.


  • Grande renatão! essa dica do "PODE" me salvou!! 

  • Por menos choro e mais estudos, por favor!

  • Como comentou o Renato abaixo, isso ESTÁ SIM na CF/88, em seu art. 155, § 2º. Portanto, pode cair sim numa prova de Direito Constitucional. Está incluído na parte de Sistema Tributário Nacional, que está contida na parte de Ordem Econômica e Social. Não há nenhum problema na classificação da questão.

  • Ótima dica...bem melhor do que a questão.

  • O ICMS poderá ser seletivo. O erro está em contrariar o dispositivo constitucional ao dizer que será necessariamente seletivo. Isso porque dispoe o Art. 155 § 2º, III que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.


  • Uma vez fiz uma prova para analista do Ministério Público, que no edital não tinha direito do trabalho, mas caiu o art. 7º na parte de constitucional, então sim, se o edital prever ordem econômica e financeira, pode sim cair em direito constitucional.

  • Dica:

    IPI: será seletivo e será não-cumulativo;

    ICMS: poderá ser seletivo e será não-cumulativo.

  • O ICMS é necessariamente não-cumulativo – artigo 155, §2°, inciso I da CF/88.

     No entanto, quanto à seletividade, o artigo 155, §2°, inciso III da CF/88 prevê que o ICMS poderá ser seletivo e, portanto, não será necessariamente seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    I – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Resposta: Errado

  • GABARITO "ERRADO"

    IMPOSTO SELETIVO: Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.

    IMPOSTO CUMULATIVO: Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. 

    IMPOSTO NÃO- CUMULATIVO: Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.

  • Faltou o 'pode' ....

    ERRADO

  • ICMS

    Erro está na ausência do PODE na questão

  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • O ICMS pode ser não cumulativo


ID
1745050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue o próximo item.

Segundo a CF, é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional ou a órgão ou entidade que não seja integrante do sistema financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

    bons estudos

  • Certo


    A gestão da Dívida Pública Federal está a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto o Banco Central - BC é o responsável pela condução da política monetária. O BC efetua operações de compra e venda de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna - DPMFi exclusivamente para fins de execução da política monetária. Essas operações são realizadas no mercado secundário – isto é, envolvem títulos negociáveis já emitidos pelo Tesouro – e têm como contraparte as instituições financeiras. O § 1º do art. 164 da Constituição Federal estabelece que "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira." O § 2º do mesmo artigo, por sua vez, estabelece que "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros." Já a Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos §§2º e 3º do art. 39 dispõe que "§ 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo em sua carteira." e "§ 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.".



    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/web/stn/gestao-da-divida-publica-faq

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional; 

    A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Banco Central registra lucro de R$ 76,7 bilhões em 2015


    Segundo o governo, o lucro do BC somou R$ 35,18 bilhões no primeiro semestre e R$ 41,52 bilhões nos seis últimos meses do ano passado. A instituição confirmou que o lucro do segundo semestre de 2015, juntamente com o resultado da operação de "equalização cambial", de R$ 110,9 bilhões, será transferido à Secretaria do Tesouro Nacional em até dez dias úteis.

    Segundo o BC, o resultado positivo só pode ser utilizado pelo Tesouro para abater dívida, não podendo ser usado para gastos com custeio (orçamento federal).

    Na íntegra: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/banco-central-registra-lucro-de-r-767-bilhoes-em-2015.html

  • O Cespe fez um trocadilho perigoso, e na minha humilde opinião, equivocado.

    A Constituição fala que o empréstimo só pode ser concedido a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O Cespe na questão generalizou para entidade do SISTEMA FINANCEIRO. De fato não sei, por exemplo, se o Bacen poderia emprestar para as administradoras de consórcio. Elas fazem parte do SFN mas são PJ's prestadoras de serviços.

  • Coloquei errado só por causa da parte final "a órgão ou entidade que não seja integrante do sistema financeiro.". GABARITO CERTO

  • Gabarito --> Certo

    Conforme o art. 164 § 1º da CF,  é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Resumindo: O BC pode conceder empréstimo ao Tesouro Nacional (governo) --> Não

                          O BC pode conceder empréstimo ao Banco Itaú --> pode, pois trata-se de uma entidade financeira.
     

  • isso termina em impeachment

    By: Estoca Vento

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas. 

    O art. 164 dispõe sobre a competência da União para emitir moeda, que será exercida exclusivamente pelo banco central,.
    Por sua vez, o §1º do mesmo artigo estabelece que é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Gabarito do professor: CERTO
  • --> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.

    OBS: BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Literalidade da Constituição Federal. E é por isso que você precisa estar afiado nela! Confira:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    O banco central é o banco dos bancos

    Portanto, o banco central pode conceder empréstimos para:

    · instituições financeiras: sim!

    · órgão ou entidade que não seja instituição financeira: não!

    Gabarito: Certo

  • Gabarito - Certo.

    Segundo o art. 164, § 1º, CF/88, “é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”.


ID
1745053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue o próximo item.

A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


    IV - suspensão da liberdade de reunião;


    VII - requisição de bens.

    bons estudos

  • Certo


    CF.88


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:


    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Não concordo com o gabarito. 

    Estado de sítio = é suspensão da liberdade de reunião. Estado de defesa = é restrição da liberdade de reunião. 
  • O Estado de Sítio é um instrumento burocrático e político sobre o qual o chefe de Estado – que, no Brasil, é o(a) Presidente da República – suspende por um período temporário a atuação dos poderes legislativo (deputados e senadores) e judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.

    http://brasilescola.uol.com.br/politica/estado-sitio.htm

  • Mônica, associe assim (conforme texto da CF/88):

    ESTADO DE DEFESA (art. 136, CF/88)

    Restringe (limita um pouco) direito de reunião, comunicação e correspondência;

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137, CF/88)

    Suspende a liberdade de reunião

    Obs.: Observem caros colegas que no E. de Sítio as medidas são mais violentas

    COM NOSSO ESFORÇO E COM A AJUDA DO SENHOR JESUS CRISTO É POSSÍVEL VENCER!
  • A restrição da liberdade de reunião não deixa de estar compreendida na suspensão. Ou seja, se no Estado de Sítio pode haver a suspensão (maior gravame), poderá haver, logicamente, restrição à liberdade de reunião.



    O pessoal da decoreba D-D e S-S derrapa em questões que exigem um mínimo de raciocínio.

  • CERTO - questao interpretativa.

    no caso do inciso I, art. 137 - so poderao ser adotadas as medidas do art. 139.

    no caso do inciso, II, art. 137 - a CF nao impoe limites. assim, as restricoes poderao ser amplas, atingindo outras garantias fundamentais alem doart. 139

  • CERTO. 

     

    O estado de sitio é subdividido em:

     

    1. Estado de Sitio Simples - quando decretado com base em COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUSSÃO NACIONAL OU PELA INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA.

     

    2. Estado de Sitio qualificado - quando decretado com base em ESTADO DE GUERRA OU RESPOSTA A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. 

     

    As medidas coercitivas que poderão ser decretadas no Estado de Sitio Simples são as seguintes artigo 139.

     

    - obrigação de permanência em localidade determinada;

    - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Atenção! Não se inclui nessa restrição a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa

     

    - suspensão da liberdade de reunião;

    - busca e apreensão em domicílio;

    - intervenção nas empresas de serviços públicos; 

    - requisição de bens.

     

    Quanto as medidas coercitivas a serem adotadas no Estado de Sitio qualificado  a CF/88 foi omissa. Assim, diante da omissão Entende a doutrina que, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: i) observe os princípios da necessidade e da temporariedade; ii) exista autorização do Congresso Nacional e; iii) o decreto do estado de sítio tenha indicado as garantias constitucionais a serem suspensas. 

     

    Minha Observação: Como a questão foi genérica falando apenas em Estado de Sitio sem especificar entre simples e qualificado, entendo ser  perfeitamente possível a restrição quando ao direito de Propriedade, mesmo que este não conste do  rol do artigo 139, uma vez que o Estado de Sitio qualificado é mais grave que o estado de sitio simples, podendo ser tomada todas as medidas necessárias para restabelecer a normalidade constitucional violadas.   

     

  • Não entendi a restrição quanto ao direito de propriedade. Alguém, por favor, esclareça-me. 

  •  

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio; (restrição ao direito de propriedade)

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens. (restição ao direito de propriedade)

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Acredito que a restrição ao direito de propriedade esteja configurada no fato de ser submetido o cidadão a requisição de seus bens, momento em que tem seu direito de propriedade restringido, haja vista não poder dele livremente gozar ou fruir enquanto vigente o ato requisitório. Caso esteja equivocado, por favor, corrijam-me.

    Deus tudo vê... Bons estudos.

  • Também discordo com o gabarito, pois o art. 139, IV CF fala em "suspensão" da liberdade de reunião.
  • Uma pessoa que está em suspensão estará restrita

    ex: Um detento tem a restrição de seus direitos políticos enquanto for detento

  • Quanto à suspensão ou restrição, acredito que a banca empregou esses termos em sentido lato, como se fossem sinonimos. A questão toda gira em torno da restrição ao direito de propriedade. Responderá corretamente quem entender que Requisição de Bens é sim restrição àquele direito.

  • Restrição aí está em sentido amplo, tipo que pode ser proibido por algo (suspensão) tal direitos...Examinador do coração pêludo! :(

  • Sem enrolação:


    A decretação de estado de sítio 1) pode importar na 2) restrição de 3) direitos fundamentais como o 4) direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

     

    1) Pode importar? Sim. V. art .139, CR. Não é medida obrigatória.
    2) Restrição? Sim. Que é diferente de supressão (retirar). Dá para achar isso no Pedro Lenza (que sofre bastante preconceito por parte de alguns).
    3) Direitos fundamentais? Sim. Art. 139 trata das liberdades de reunião, de manifestação do pensamento, de locomoção e da livre iniciativa, além da garantia de propriedade e de privacidade.  É só ver o artigo 5º.

    4) Direitos de reunião, inviolabilidade e de propriedade? Só ver o artigo 5º.

     

    Restrição de direito fundamental à propriedade decorre do art. 139, VII (requisição de bens). A União pode exigir bens dos particulares no estado de crise constitucional.



     

  • Se no Estado de Sítio pode suspender, então pq não poderia restringir?

    quem pode o mais(suspender) pode o menos(restringir)...

    certa a questão!

  • Amigos, gostaria de abordar a questão não só sobre a perspectiva da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Estado de Defesa e Estado de Sítio), mas também sobre a perspectiva dos Dreitos Fundamentais (art. 5o, CRFB), eis que, na minha opininão, o que se está discutindo aqui são as hipóteses de intervenção nos direitos de reunião, propriedade e de inviolabilidade de correspondencia durante o Estado de Sítio, e não a mera  interpretação literal do art. 139, IV da CRFB, que, realmente, fala em "suspensão".
    O que é importante destacar, no caso, é que a intervenção poderá ser restritiva ou violadora nesses direitos fundamentais.De uma forma bem simples: a intervenção violadora é aquela não admitida pelo texto constitucional, ao passo que  intervenção restritiva é aquela constitucionalmente admitida. Assim, quando o examinador se refere à restrição desses direitos está, na realidade, indagando se há previsão constitucional para intervir no âmbito de proteção desses direitos fundamentais, o que ocorre tanto no Estado de Defesa (art. 139, IV da CRFB) quanto no Estado de Sítio (art. 136, par.1o, I e II da CRFB). Caso não houvesse tal previsão, não se trataria de "restrição", mas sim de "violação" dos direitos de reunião, propriedade e inviolabilidade de correspondência.
    Como disse o colega Sanders, a restrição está sendo tratada em um sentido amplo, que abarca tanto a suspensão (Estado de Defesa) quanto a restrição em sentido estrito (Estado de Sítio). 

     
    Obs: Sobre o Suporte Fático dos Direitos Fundamentais (ambito de proteção, intervenção restritiva e intervenção violadora), ver págs. 323 - 334 do "Manual de Direito Constitucional" do Marcelo Novelino. 


    Espero ter ajudado. 

     

    Gabarito CERTO. 

  • art 139

    restricoes relativas a inviolabilidade da correspondencia, liberdade de reuniao, requisicao de bens. 

  • Mnemônico que fiz : BRIDROS 

    B- usca e apreensão em domicílio;

    R- equisição de bens 

    I- intervenção nas empresas de serviços públicos;

    D- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
    comuns;

    R- estrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
    comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão
    e televisão, na forma da lei

    O- brigação de permanência em localidade determinada;

    S- suspensão da liberdade de reunião

     

  • É só aplicar a regra referente ao Estado de Sítio qualificado (decretado em tempo de guerra): QUALQUER DIREITO FUNDAMENTAL PODE SER RESTRINGIDO.
  • suspensão da liberdade de reunião


  • A decretação de estado de sítio pode importar na RESTRIÇÃO de direitos fundamentais como O DIREITO DE REUNIÃO, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

     

    Mesmo que o CESPE tenha se baseado na hipótese do inciso II do determinado artigo, onde a Doutrina considera que pode ser tomada qualquer medida, isso não significa que na hipótese do inciso I também é possível, pois a CF deixou de forma clara SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS na hipótese do inciso I. Então esse papo de que a questão se fundamentou em sentido amplo não cola.

     

    Era isso que eu pensava, no entanto, eis o porquê essa questão não foi anulada.

     

    A decretação de estado de sítio PODE importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

     

    Uma possibilidade, e como sabemos, na hipótese do inciso II é possivel KKK 

     

    Fiquei puto kkk mas o examinador foi genial, exigiu mais de Português do que D. Constitucional.

     

  • Requisição de bens = requisição de propriedade)

  • Se o estado de sítio for decretado com fundamento no inciso I do art. 137 - comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa - poderão ser adotadas as seguintes medidas mencionadas na assertiva:

     

    A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

    Direito de reunião - suspensão da liberdade de reunião

    De propriedade - requisição de bens

    Inviolabilidade da correspondência - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiofusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”.  Fiódor Dostoiévski

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • FIQUE ATENTO !  

    No Estado de Sitio,  o Direito de Reunião será  SUSPENSO. 

    No Estado de Defesa , o Direito de Reunião  será Restringido .. 

    As bancas constumam inverter...

     

  • Lembrar que o estado de sítio - e consequentemente esses direitos restringidos - não pode durar mais de 30 dias, mas pode ser renovado, contanto que não seja concedido 2 vezes de forma seguida.

  • CERTO

     

    A suspensão das garantias só ocorrerá no caso do art. 137, I, conforme dispõe o art. 139, caput. Assim, só há suspensão de garantias na hipótese de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa. O rol do art. 139 é taxativo ou numerus clausus, ou seja, não pode ser acrescentada qualquer outra espécie de medida restritiva aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Certo. O estado de sítio subdivide-se em duas espécies:


    Previsto no art. 137, I, da CF/88 (menos gravoso);

    Calamidade pública generalizada ou;

    Insuficiência das medidas decretadas no estado de defesa (conhecido como estado de sítio por conversão). 

    prazo ➞ 30 dias prorrogáveis quantas vezes forem necessárias. 

     DIREITOS QUE PODEM SER RESTRINGIDOS: 

    Restrições à liberdade de reunião, ainda que exercidos no seio de associações;

    Direitos relativos à liberdade de comunicação pessoal;

    Ocupação temporária de bens ou serviços públicos;

    Liberdade de imprensa 

    Liberdade de locomoção

    Inviolabilidade de domicílio

    Prisão 


    Previsto no art. 137, II, da CF/88 (mais gravoso); 

    Qualquer direito fundamental pode ser restringido. 

    Guerra externa

    Resposta à agressão armada estrangeira 

    Enquanto durar a situação ensejadora da decretação do estado de sítio. 

  • "A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência."


    Onde no Art. 137 a 139 fala em restrição de propriedade????


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • aqui pode tapa na cara e tudo mais.....

  • GAB: C

    Na vigência do estado de sítio, podem ser adotadas medidas coercitivas que implicam em restrições

    a direitos fundamentais. Dentre elas estão as restrições ao direito de reunião, ao direito de propriedade (possibilidade de requisição de bens) e à inviolabilidade da correspondência

  • Certo.

    Há duas hipóteses que autorizam o uso da medida extrema:

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    A decisão do Congresso Nacional também será tomada pelo quorum de maioria absoluta. Como você viu, são duas as hipóteses que autorizam o estado de sítio. Na primeira delas – grave comoção ou ineficácia do estado de defesa, o prazo de duração será de até 30 dias, prorrogáveis sucessivamente (não apenas uma vez), mas nunca por prazo superior a 30 dias. Por outro lado, na segunda hipótese – guerra ou agressão armada estrangeira –, a medida durará todo o período necessário, não havendo como predeterminá-lo. Quanto às medidas possíveis de aplicação, novamente dependerá do motivo que ensejou a decretação. Isso porque o artigo 139 diz que se for baseado no inciso I (comoção grave ou insuficiência do estado de defesa), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei – a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas Casas, desde que liberada pela respectiva Mesa, não entrará nas restrições.

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V – busca e apreensão em domicílio;

    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos

    VII – requisição de bens.

    Já no inciso II – guerra ou agressão externa – é onde o bicho pega pra valer, pois, teoricamente, todas as garantias podem ser relativizadas. É aqui, inclusive, que se prevê a pena de morte, caso o agente pratique um dos crimes passível de aplicação dessa medida. Nosso Código Penal Militar prevê que a morte será executada mediante fuzilamento – artigo 56. Ou seja, em quaisquer das circunstâncias que autorizam o estado de sítio haverá restrições a direitos fundamentais, dentre as quais o direito de reunião. Assim, o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Se no Estado de Sítio suspende direitos, é lógico que também restringe.

  • Ia marcar errado por falar restrição e não suspensão na liberdade de reunião.

  • -ESTADO DE DEFESA (art. 136, CF/88) -> Restringe (limita um pouco) direito de reunião, comunicação e correspondência;

    -ESTADO DE SÍTIO (art. 137, CF/88) -> Suspende a liberdade de reunião

  • O problema é que a gente nunca sabe se a banca quer especificadamente o que está na lei ou em sua circunscrição.

  • Gabarito: C

    Caso o estado de sítio seja decretado em razão de "declaração de guerra" ou "resposta a agressão armada estrangeira", qualquer garantia constitucional poderá ser "suspensa"

  • achei essa sacanagem, pois quem sabe bem a letra da lei acaba se fodendo.

  • →ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

    →ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

  • Liberdade de reunião (Art. 5º, XVI)

    • Art. 136 e 139: durante o Estado de Defesa esse direito também pode sofrer restrições, já durante o Estado de Sítio o direito pode ser suspenso (o que, de certa forma, engloba a restrição em voga na questão).

    "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local."

  • O certo não seria a SUSPENSÃO dos direitos de reunião? Quem tem restrições a reunião é o Estado de Defesa.

  • CERTO

    Em tese, no caso de estado de sítio decretado em face de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada de Estado estrangeiro, TODAS AS GARANTIAS CONSTITUICIONAIS PODERÃO SER RESTRINGIDAS, desde que presente a necessidade de eficácia da medida e que as restrições tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida. Além disso, referidas restrições devem estar presentes, expressamente, no decreto presidencial.

    (QUESTÃO DA CESPE)

  • Eu diria que a questão está errada, pois estado de sítio torna suspenso o direito de reunião, não restringido... mas quem sou eu né

    Avante

  • Quêêê????

    Ahhh que absurdo!

    Essa cespe tem uma constituição diferente da minha, não é possível!

    Se ela tivesse citado Direitos Fundamentais de forma genérica, até vai. Mas ela citou especificamente o Direito de Reunião, que pode ser Restringido no Estado de Defesa e Suspenso no Estado de Sítio!

    Tenha a santa paciência, CESPE...

  • Ai vc fala que restringe, ai ela diz que esta errada pq suspende e não restringe.

    Questão a escolha do examinador, não existe isso de interpretar de um jeito ou de outro. Se ela quer usar da intepretação do candidato, que use outro termo que esteja desvinculado da CF. A CF diz que suspende, vc n pode usar restringir e cobrar o candidato a interpretação e dizer que isso quer dizer suspender. Se fosse RESTRINGIR a CF usaria restrição nos dois artigos.

  • "Ain gente, não adianta discutir com a banca, tá certo e pronto" NÃO ADIANTA É O CACETE. O examinador poderia ter muito bem colocado o gabarito dessa questão como errado que ainda sim estaria certo!

  • GALERA MELHOR BIZU, Declarou estado de sítio, todos os direitos e garantias são suspensos (CESPE)

  • Questão certa. Pois o examinador falou de maneira superficial, logo vai ter restrição msm de direitos e inclusive reuniao

  • A CESPE ESCOLHE POIS RESTRICOES E NO ESTADO DE DEFESA .

    ESTADO DE SITIO E SUSPENSAO

  • MEUS CAROS, DECLAROU O ESTADO DE SITIO TODOS OS SEUS DIREITOS SERÁ SUSPENSOS..

    ABRAÇO!

  • Quem pode suspende também pode restringir

    MAS

    Quem pode restringir NÃO pode Suspende !

    QUEM PODE MAIS PODE MENOS !

  • Caberia recurso a essa questão, ela está errada. Não é restrição do direito de reunião, é SUSPENSÃO do direito de reunião.

    Eu que reclame com a cespe, mas quem acha que ta certo que reclame com a CF. Se lá faz distinção entre o que se restringe e o que se suspende, não pode falar que vai ser restringido se não é o que a Constituição afirma.

  • Quem defende uma questão dessas não venha chorar quando for reprovado por conta de um mísero ponto.

  • ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Estado de Sítio: Presidente Solicita.

  • STC = SUPREMO TRIBUNAL CESPIANO = GABARITO QUE ELA QUER.


ID
1745056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas disposições constitucionais acerca da ordem econômica e financeira e da ordem social, julgue o item que se segue.

Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento


    V - eqüidade na forma de participação no custeio;


    VI - diversidade da base de financiamento;

    bons estudos

  • “[...] Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. [...]


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) […].”

  • Lembrando que universalidade da cobertura(diz respeito ao que vai ser prestado-o objeto-,logo objetiva)...universalidade do antedimento(quem eu irei atender-pessoa- ,logo subjetiva).

  • Aquele tipo de questão que você erra por saber demais.

    quem conhece a cespe ja rodou em questões assim. 

  • CERTO

     

    ORDEM SOCIAL -> Primado do trabalho e obejtiva o bem-estar e a justiça sociais.

     

    A seguridade social visa a proteção dos direitos sociais elencados no art. 6° da CF/88.

    Para não esquecer e não confundir cada um deles (a banca vai trocar as palavras):

    OBJETIVOS

    I- UNIVERSALIDADE da cobertura (universalidade objetiva) e do atendimento (universalidade subjetiva)

    II- UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    III- SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços

    IV- IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios 

    V- EQUIDADE na forma de participação no custeio

    VI- DIVERSIDADE da base de financiamento

    VII- Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados

     

    Q561162 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Assistente Social - Cargo 16

     

    Com base nas disposições do capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF), bem como na regulamentação de suas políticas, julgue o item a seguir.

    A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural.

    ERRADO

  • ART. 194 PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:

    I - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;

    II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;

    III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;

    IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;

    V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

  • ACRESCENTANDO: 194, CF X Art. 1, DL 3.048

    A CF utiliza o termo OBJETIVOS quando o DL 3.048 utiliza os termos PRINCÍPIOS E DIRETRIZES, sendo que ambos se referem aos objetivos da seguridade social:

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Os objetivos da seguridade social: UED


    Universalidade da cobertura e do atendimento

    Equidade = custeio

    Diversidade = financiamento.

  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Exatamente.

    OBJETIVOS DO PODER PÚBLICO PARA A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    _____________________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    ____________________________________________

    Bons Estudos!

  • --> PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIALSICUDEU

    Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.

    Universalidade de cobertura e do atendimento;

    Diversidade da base de financiamento; EC-2019

    Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)

    Uniformidade equivalência para urbanos e rurais.

    Copiei de um colega em outra questão

  • CERTA

    (TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)

    (DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA

    (TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA

  • Prova de auditor?

  • O problema de se pedir Ordem Social no edital é que ficamos suscetíveis a estudar, um pouquinho, de direito previdenciário.

  • ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DETINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À PREVIDÊNCIA , À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE. (PAS) OBS:NO ART.6° ELES SÃO DIREITOS SOCIAIS.

    COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:

    I - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;  (ATENDIMENTO A TODOS)

    II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS; ( ATENDIMENTO IGUAL A TODOS )

    III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS; 

    IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;  

    V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO; (TODOS IRÃO CONTRIBUIR)

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, IDENTIFICANDO-SE, EM RUBRICAS CONTÁBEIS ESPECÍFICAS PARA CADA ÁREA, AS RECEITAS E AS DESPESAS VINCULADAS A AÇÕES DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESERVADO O CARÁTER CONTRIBUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ; (EC Nº 103/19)

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. (EC Nº 20/98)

  • CF/88 Art.194

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;      

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GAB. CERTO

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


ID
1745059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas disposições constitucionais acerca da ordem econômica e financeira e da ordem social, julgue o item que se segue.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas, nos termos da lei, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre


    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários

    bons estudos

  • Certo


    “Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...). O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.” (ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 19-9-2008.) No mesmo sentido: ARE 689.588-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 13-2-2012.



  • Eu imagino erro na questão por ela ser genérica. NÃO são todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. 

  • 39 C  ‐  Deferido c/ anulação Não está explícita na redação do item a referência às sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividade econômica, nos termos da norma constitucional, ante a incidência de regime jurídico mitigado de direito público quanto àquelas que titularizam a exploração de serviço público.

  • TINHA NADA QUE ANULAR.  ESTÁ  ERRADA POR TER GENERALIZADO.

  • * Como é que me anulam essa questão com um fundamento desses (ver comentário do colega HELDER MELO)?

    Basta ler o enunciado geral ("Com fundamento nas disposições constitucionais acerca da ordem econômica e financeira e da ordem social, julgue o item que se segue.") para saber que a questão trata das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    O que é para o CESPE anular, por causa de ambiguidade, generalização etc, não é anulado. rs.

    Brincadeira...

  • O problema, prezado colega M. B., é que "serviço público" é espécie compreendida pelo gênero "atividade econômica em sentido amplo", como o próprio STF reconhece no julgamento da ADPF 46 (caso do monopólio do serviço postal).

    Em acréscimo, o art. 175, que fala sobre "serviços públicos", localiza-se topograficamente, na CRFB, no "TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA".


ID
1745062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue o item subsequente, a respeito de atos administrativos e do controle da administração pública.

Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo. O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


    L9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Penso que o erro possa está também em: "questionando a legalidade do ato"

    Pois o ato sempre presumi-se legal !!! 

  • GABARITO: ERRADO.

    A questão está equivocada por informar o prazo errado para interposição de recurso/pedido de reconsideração no âmbito do PAD (processo administrativo disciplinar). Como não é especificado nada no enunciado da questão, presumi-se que, ao caso, aplica-se as regras previstas na Lei n. 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais). Outra coisa. O examinador quis pegar o candidato no "contrapé", pois falou sobre Mandado de Segurança (MS) no texto da questão e no enunciado fez referência aos 120 dias, o que faz lembrar o prazo decadencial desse remédio constitucional (art. 23 da Lei. 12.016/2009).

    Seguindo na explicação. As penalidades disciplinares aplicáveis no âmbito federal aos servidores estão enumeradas no art. 127 da Lei n. 8.112/1990. São elas:  Art. 127.  São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    Segundo Matheus Carvalho (2015). O pedido de reconsideração e o recurso devem ser interpostos, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 108, Lei n. 8.112/90 - eu inclui a referência ao artigo, não tem no livro de Matheus). O recurso é encaminhado hierarquicamente, por via da autoridade à qual está subordinado e dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão impugnada. Por sua vez, o pedido de reconsideração é julgado pela própria autoridade que efetivou o julgamento do processo, ora farpeado. Ressalte-se que o recurso e o pedido de reconsideração são impugnações diferentes, que não se excluem. Logo, da decisão do pedido de reconsideração, o agente terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso e assim sucessivamente. Veja-se que, havendo hierarquia administrativa suficiente, podem ser apresentados recursos até o máximo de 3 (três) instâncias, sendo que, a cada nova interposição de recurso ou de pedido de reconsideração, ocorre nova interrupção do prazo de prescrição. Ressalte-se ainda que, em se tratando de processo administrativo, do julgamento de pedido de reconsideração e de recurso administrativo, pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente. Com efeito, a lei não proíbe, nestas situações, a reformatio in pejus.

    LEMBRAR, ainda, que se esse servidor conseguir a INVALIDAÇÃO do ato de demissão, por decisão administrativa ou judicial, ocorrerá a sua reintegração ao cargo de origem. Se este estiver ocupado, o atual ocupante, se estável, será reconduzido. Se o cargo estiver extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o devido aproveitamento. (art. 28 da Lei n. 8.112/90).

  • CURIOSIDADE IMPORTANTE SOBRE A LEI 8.112/90: O STF considerou inconstitucional o art. 170 da Lei 8.112/90 (STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014) (Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.)

  • INTERESSANTE SABER:

    1. Caso o julgamento do PAD ocorra em última instância administrativa do órgão, não caberá recurso hierárquico. Na hipótese de delegação de competência, concedida pelo Decreto nº 3.035, de 1999, para julgamento do PAD, a última instância de julgamento corresponderá à respectiva autoridade delegada. Exemplo: se o PAD foi julgado por Ministro de Estado, por conta de competência delegada pelo Decreto nº 3035, de 1999, não caberá recurso hierárquico para o Presidente da República, podendo ser interposto, contudo, pedido de reconsideração para o Ministro que exarou a decisão.

    2. Os recursos e o pedido de revisão serão recebidos apenas com efeito devolutivo, podendo ser aplicada a penalidade imediatamente após o julgamento do processo, salvo se a autoridade competente lhes conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo.

    (Trechos retirados do Manual Prático de PAD e Sindicância da Corregedoria-Geral da AGU).
  • Prazo para interpor reconsideração ou recurso --- 30 dias (art. 108, lei 8112/90)

    Prazo interpor ação judicial --- 5 anos ( art. 1, decreto 20.910/32)
  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:


    TIPO DE PENALIDADE (PRESCRIÇÃO)

    ADVERTÊNCIA: prescreve em 180 dias.

    SUSPENSÃO: prescreve em 02 anos.

    DEMISSÃO: prescreve em 05 anos.



    CANCELAMENTO DO REGISTRO

    ADVERTÊNCIA: cancelamento do registro ocorre em 03 anos.

    SUSPENSÃO: cancelamento do registro ocorre em 05 anos.

  • Art. 142, I, II, III, da lei nº 8.112/90

  • Não costumo comentar apenas para elogiar outros comentários. Mas tenho que abrir uma exceção. O "Rafael Lins" deu uma aula admirável!

  • Rafael Lins, parabéns pelas ótimas considerações. Um abraço.

  • questão errada

    o prazo é de 30 dias e não de 120!!!
    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
  • " O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos."   ----> O PORQUÊ DA QUESTÃO ESTAR ERRADA.



    Art. 110 da Lei 8112

    DIREITO DE REQUERER PRESCREVE DA SEGUINTE FORMA :

    -> DEMISSÕES E AFINS ( cassações) OU QUE AFETEM O INTERESE PUBLICO : 5 anos
    -> DEMAIS CASOS : 120 dias


    GABARITO ERRADO
  • Alguns comentários dizendo que o prazo para pedido de reconsideração e recurso é de 30 dias , porém:, segundo  a lei 8112:

    " Art. 110. O direito de requerer prescreve:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado."

    O prazo não é de 5 anos?

  • Amanda Bencupert tem razão, é bom atentar.

  • os comentários acabam confundindo demais... tomem cuidado... comentar apenas se tiverem certeza.

  • Para responder a questão pensei o seguinte :

    1. Não ignorar o que diz o enunciado "a respeito dos atos administrativos e do controle da administração(controle administrativo, judicial e legislativo )"

    2. Pedido de reconsideração e recurso administrativo são instrumentos de Controle administrativo 

    3. Mandado de segurança(MS) é um dos instrumentos de Controle jurisdicional que serve para impugnar ato ilegal praticado por autoridade pública 

    4. Demissão resultante de PAD é uma das penalidades impostas pela Administração 

    5. Poder Judiciário não tem o poder de questionar o mérito da decisão da administração que resultou em demissão, entretanto, pode questionar a legalidade desse ato administrativo 

    6.voltando a questão, PARA MIM estaria certa se estivesse assim:

     Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo(ok!controle administrativo ).O direito de recorrer administrativamente(controle administrativo ) nesses casos prescreverá em 5 anos e de ajuizar ação judicial(controle judiciário) questionando a legalidade do ato, em 120 dias por meio de MS(findo este prazo, continua sendo possível impugnar o ato pelos meios normais e, não mais pelo canal mais célere do MS).


  • A presente questão pode ser subdividida em duas afirmativas. A primeira ("Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo") já apresenta, a meu sentir, um equívoco. É que, em se tratando da penalidade de demissão, a Lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 141, I, as autoridades competentes para aplicá-la, as quais encontram-se no ápice da hierarquia administrativa de seus respectivos Poderes da República. É ler:  


    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     


    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"


    Ora, em assim sendo, e considerando que os recursos hierárquicos pressupõem a existência de autoridade superior para apreciá-los, é de se concluir que, como regra geral, da aplicação da pena de demissão não cabe recurso, e sim, tão somente, o pedido de reconsideração para a própria autoridade responsável pela imposição da penalidade.


    Quanto à segunda parte ("O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos."), entendo que, apesar de ter sido utilizada a expressão "prescreverá", na verdade, o objeto da questão consiste na interposição de recursos administrativos (pedido de reconsideração e recurso hierárquico), de modo que se aplica o prazo específico do art. 108, vale dizer, 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado.


    Assim sendo, também está errado afirmar que o prazo para recorrer administrativamente "prescreverá" em cento e vinte dias, quando o correto seriam apenas trinta dias.


    Por fim, no tocante ao prazo para propositura de ação judicial, indicado como sendo de cinco anos, tenho-o por acertado. De fato, a prescrição é quinquenal, nos termos do art. 1º, Decreto 20.910/32, verbis:


    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."


    Com essas considerações, trata-se de assertiva incorreta.


    Resposta: ERRADO
  • Prescrição do direito de requerer -> 5 anos nos casos de (demissão, cassação, interesse Patrimonial e créditos); 120 dias nos demais casos ;P

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Requerer é diferente de Recorrer. Prestem atencão. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

      II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

      Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


  • De acordo com a  lei 8.112/90:

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

      Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

      Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

      Art. 110. O direito de requerer prescreve:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    Eu entendi que o prazo de é de 30 (dias) para o pedido de reconsideração de recurso e o direito de requerer é de 05 anos.

    No  Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • Errada

    Lei 8112 Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. 

    A lei 9784/99, que regula o processo administrativo, prevê prazo de 5 anos para a anulação de atos administrativos que decorram de efeitos favoráveis para os destinatários.

  • ERRADO

    -----------------

    Lei Nº 8112/1990


    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.


  • fiquei muito confuso com a divergência entre os comentários, uns dizem que é 30 dias, outros que é 120. Melhor indicar para o professor responder.

  • pedido de reconsideração e recursos - 30 dias

    direito de requerer - 5 anos p demissao

    ação disciplinar prescreve em 5 anos p demissao

  • 1- Direito de recorrer administrativamente (Recurso ou Pedido de Reconsideração): 30 dias


    2- Ajuizar ação judicial questionando o ato:

    a) Demissão, Disponibilidade e Cassação de Aposentadoria: 5 anos

    b) Demais casos (Suspensão, multa... ): 120 dias



  • Esse é o tipo da questão que se faz necessário destrinchar e responder por partes.

    A questão versa sobre pedido de reconsideração e recurso administrativo.

    1° ) Sobre o direito de recorrer administrativamente, o que seria o pedido de reconsideração a cerca da decisão que ensejou a demissão do servidor:


    O "X" da questão está na sutil diferença entre Recorrer e Requer. Você Recorre através de Recurso!


    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


    2°) Prazo para  ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato.

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;


    O prazo de 120 dias é para recorrer de decisões que resultem outras formas de punição diferente de Demissão, Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade, como por exemplo um PAD que resultou em Suspensão.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O período para reconsideração ou recurso será de 30 dias. 

  • Outra resposta simples já matava a questão: O pedido de reconsideração quando cabível, interrompe a prescrição. PPOOOWWWWW!!!!

  • Excelentes contribuições. Parabéns a todos!

  • Questão errada. 

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

      § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

  • Cuidado, pessoal! Na minha opinião, o comentário correto é o da Sussu V.

  • Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  •                                                         PENALIDADES (PRESCRIÇÃO)


    PENALIDADES                    PRAZO P/ APLICAÇÃO               PRAZO P/ RECORRER          PRAZO P/ CANCELAMENTO
                                                      DA PENALIDADE                                DA PENA                                    DA PENA

    Advertência                                      180 dias                                          120 dias                                      3 anos

    Suspensão                                        2 anos                                            120 dias                                      5 anos

    Demissão                                           5 anos                                            5 anos                                            —

    Cassação de
    aposentadoria e                                  5 anos                                            5 anos                                            —
    disponibilidade

    Destituição de
    função de confiança e                          5 anos                                           120 dias                                          —
    cargo em comissão

     

  • o PAD, não demite, quem demite é a justiça.

  • A meu ver, a resposta correta é a do Ítalo Santos. A questão realmente precisa ser dividida em partes e é necessário que a gente diferencie requerer/tempo de interpor recurso/prescrição da punição e etc.. com uma boa leitura da lei e paciência, tudo flui. =D (Vejam os artigos 108 e 110 da lei 8.112/90)

  • Meu Deus botar um juiz para explicar uma questão de concurso é o ÔÔÔ. Aqui não é prova da OAB não meu irmão , Escreva menos e passa mais conteudo. O que tem haver nessa questão quem é o responsável por aplicar a pena. 

  • Como assim PAD não demite, bruno viana?

  • Deveria ter um professor, para em casos como esse, nos orientar.

  • CLEDSON BERGAMASCHI tem comentário do professor Rafael Pereira na questão.

  • Sinceramente a maioria das questões que tem os comentários desse professor do QC é um lixo! 
  •  Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

      Art. 110. O direito de requerer prescreve:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

      II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.


  • Quanto ao prazo da reconsideração e recurso:
    L8112/90:
    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    O mesmo prazo usado para a sindicância e rito sumário (desconsiderando as prorrogações de 30 e 15 dias, respectivamente).

    Quanto ao prazo do acertamento das dívidas da União:

    Decreto 20.910/32, verbis:

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."
    O mesmo prazo usado para a própria Administração anular seus atos eivados de vícios, mas beneficiem o administrado.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Cabe pedido de reconsideração sim, e cabe recurso administrativo, cabem os dois a meu ver, diferente do comentário do professor. Só que o pedido de reconsideração é feito primeiro. Caso ele seja indeferido, aí sim, caberá o recurso, como também caberá recurso dos recursos feitos e novamente indeferidos.

    Sendo assim, não vejo erro na primeira parte, somente em relação ao prazo para prescrever o direito de recorrer que não será de 120 dias, mas de 30 dias.


    1. Prazo para despacho do requerimento e do pedido de reconsideração: 5 dias;

    2. Prazo para autoridade competente decidir sobre o requerimento e o pedido de reconsideração:  30 dias;

    3. Prazo para o servidor interpor (manifestar) pedido de reconsideração ou recurso: 30 dias a contar da publicação ou da ciência do interessado da decisão decorrida;

    4. Prazo para o direito de requerer prescrever, em caso de Demissão: 5 anos.

    5. Prazo, não fixado em lei, para os demais casos de direito de requerer prescrever: 120 dias.



  • RECURSO - 30 DIAS PARA RECORRER - AUTORIDADE SUPERIOR

     

    PEDIDO DE RECONSIDERACAO - 30 DIAS PARA RECORRER - MESMA AUTORIDADE QUE JULGA.

  • A presente questão pode ser subdividida em duas afirmativas. A primeira ("Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo") já apresenta, a meu sentir, um equívoco. É que, em se tratando da penalidade de demissão, a Lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 141, I, as autoridades competentes para aplicá-la, as quais encontram-se no ápice da hierarquia administrativa de seus respectivos Poderes da República. É ler:  

     

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

     

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"

     

    Ora, em assim sendo, e considerando que os recursos hierárquicos pressupõem a existência de autoridade superior para apreciá-los, é de se concluir que, como regra geral, da aplicação da pena de demissão não cabe recurso, e sim, tão somente, o pedido de reconsideração para a própria autoridade responsável pela imposição da penalidade.

     

    Quanto à segunda parte ("O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos."), entendo que, apesar de ter sido utilizada a expressão "prescreverá", na verdade, o objeto da questão consiste na interposição de recursos administrativos (pedido de reconsideração e recurso hierárquico), de modo que se aplica o prazo específico do art. 108, vale dizer, 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado.

     

    Assim sendo, também está errado afirmar que o prazo para recorrer administrativamente "prescreverá" em cento e vinte dias, quando o correto seriam apenas trinta dias.

     

    Por fim, no tocante ao prazo para propositura de ação judicial, indicado como sendo de cinco anos, tenho-o por acertado. De fato, a prescrição é quinquenal, nos termos do art. 1º, Decreto 20.910/32, verbis:

     

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

     

    Com essas considerações, trata-se de assertiva incorreta.


    Resposta: ERRADO

     

    prof: Qc

  • Para prescrição 5 anos, quando ocorrer demissão, cassção da aposentadoria ou disponibilidade, e interesse patrimonial das relações de trabalho.

    Para os demais 120 dias.

  • GABARITO ERRADO

    PRESCREVE:

    PRAZO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO= 30 DIAS

    PRAZO PARA REQUERER(ação judicial questionando a legalidade do ato): 

     -demissão/cassação da aposentadoria ou disponibilidade/interesse patrimonial das relações de trabalho= 5 anos

    -DEMAIS= 120 dias

  • Pessoal o comentário do professor do Qc está excelente! Indico que deem uma olhada.

  • O médico PRESCREVE:

    Medicamentos:

    RECONsideração e RECorrer -> RECONREC 30G, marca PAD, validade 30 dias.

     

    PRAZO PARA REQUERER(ação judicial questionando a legalidade do ato)-> DEMICADIIN 5g, marca PAD, validade 5 anos. (DEmissão/CAssação da aposentadoria ou DIsponibilidade/INteresse patrimonial das relações de trabalho, validade 5 anos).

     

    Caso o remédio DEMICADIIN não funcione use esse abaixo:

     

    -DEMAÍS120G, marca pad. (validade 120 dias).

     

    macete quente direto do consultório!

     

  • Demissão = Prescreve em 5 anos

    Nos demais casos como: SUSPENSÃO E ADVERTÊNCIA = 120 dias; 

    Portanto ERRADA

  • THAÍS VC ESTÁ EQUIVOCADA.

    DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO, CASSAÇÃO PRESCREVEM EM 5 ANOS MESMO, NO ENTANTO A ADVETÊNCIA PRESCREVE EM 180 DIAS E A SUSPENSÃO EM 2 ANOS. SÓ LEMBRANDO Q A PRESCRIÇÃO COMEÇA A VALER DA DATA DA CIÊNCIA PELA ADM, NÃO DA PRÁTICA DO ATO.

     

  • Pedido de RECONSIDERAAÇÃO:

    *Prazo: 30 dias;

    *Julgaado pela autoridade que sentenciou;

    *interrompe a prescrição.

    * Pode agravar a pena.

    RECURSO:

    *Prazo: 30 dias;

    *Encaminhado ao superior de quem proferiu a decisão;

    * Por no máximo 3 instâncias.

    * Pode agravar a pena.

    REVISÃO:

    *Não tem prazo para interpor desde que tenha fatos novos;

    *Quem julgou o PAD julga a revisão;

    *Não pode agravar a pena.

  • Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo. O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até CINCO ANOS e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em DEZ ANOS.

    Recorrer administrativamente
    Lei 8.112/90
            Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão ...

    Petição inicial para ajuizar ação judicial, somente para ato ilegal da administração.
     Lei 10.406/2 
            Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     


     

  •  

    ERRADO.

    art 108. reconsideração 30 dias

    art 110.  I para interpor açao judicial em demissão 5 anos

  • 8112/90

    "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida"

  • O comentário do David Alves está absolutamente equivocado.

    O prazo que ela se refere é para PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PETIÇÃO OU RECURSO. Que indubitavelemnte está correto. Assim está escrito no artigo 110 da 8112/90

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    O prazo de 180 dias a que você se refere é sobre a prescrição da penalidade disciplinar que está no artigo 142

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Tenhamos mais cuidado ao corrigir alguém sem ter certeza do que estamos falando.

  • Despachados: 5 dias
    Decididos: 30 dias 
    Prazo prescicional (Boa fé) -> Decadencial de 5 anos

  • A presente questão pode ser subdividida em duas afirmativas. A primeira ("Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo") já apresenta, a meu sentir, um equívoco. É que, em se tratando da penalidade de demissão, a Lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 141, I, as autoridades competentes para aplicá-la, as quais encontram-se no ápice da hierarquia administrativa de seus respectivos Poderes da República. É ler:  

     

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

     

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"

     

    Ora, em assim sendo, e considerando que os recursos hierárquicos pressupõem a existência de autoridade superior para apreciá-los, é de se concluir que, como regra geral, da aplicação da pena de demissão não cabe recurso, e sim, tão somente, o pedido de reconsideração para a própria autoridade responsável pela imposição da penalidade.

     

    Quanto à segunda parte ("O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos."), entendo que, apesar de ter sido utilizada a expressão "prescreverá", na verdade, o objeto da questão consiste na interposição de recursos administrativos (pedido de reconsideração e recurso hierárquico), de modo que se aplica o prazo específico do art. 108, vale dizer, 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado.

     

    Assim sendo, também está errado afirmar que o prazo para recorrer administrativamente "prescreverá" em cento e vinte dias, quando o correto seriam apenas trinta dias.

     

    Por fim, no tocante ao prazo para propositura de ação judicial, indicado como sendo de cinco anos, tenho-o por acertado. De fato, a prescrição é quinquenal, nos termos do art. 1º, Decreto 20.910/32, verbis:

     

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

     

    Com essas considerações, trata-se de assertiva incorreta.


    Resposta: ERRADO

    FONTE: QC.

  • Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo. O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos.

     

    Direito de petição

                        5 anos 

                                  ~> Demissão

                                  ~> Cassação de aposentadoria e disponibilidade

     

                        120 dias

                                   ~> outra punições

  • Errado quando diz:  o  prazo para recorrer administrativamente "prescreverá" em cento e vinte dias, quando o correto seriam apenas trinta dias.

  • Demiissão => Cinco anos

  • Iandra, 5 anos é o prazo prescricional da ADM para punir o servidor em caso de demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade. A questão trata a cerca do prazo para o servidor entrar com recurso contra a ADM, devido a sua punição.

    LEI 8112/90

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

  • Reconsideração ou de recurso _ 30 (trinta) dias.

    Pedido de Anulação do ato _ Ate 5 anos.

     

  • Gente pelo amor de Deus!! Sei que a intenção é ajudar, mas peço que só comentem quando tiverem certeza. Muita confusão em alguns comentários e acabam atrapalhando.

  • Bem sintética: Acertei a questão. Seguinte raciocínio: Prazo para recorrer: 30 dias! (ponto) - art.108 da 8112; Direito de REQUERER - ART.110 8112 (MERO REQUERIMENTO ,CONSIDERAÇÃO) : REGRA: 120 dias ( a questão misturou esse prazo com o de recurso), MAS HÁ OS casos de demissão/cassação de aposentadoria e disponiiblidade e interesse patrimonial: 5 anos !

  • o termo certo para o recurso deveria ser precluir, e não prescrever, mas deu para entender

  • Prescrição (corre contra a administração pública):

    Demissão- 5 anos

    Suspensão -2 anos

    advertência - 180 dias

    Direito de requerer(corre em face do interessado):

    demissão, cass.da aposentadoria ou disponibilidade: 5 anos

    demais casos: 120 dias

    Cancelamento do registro nos assentos funcionais:

    suspensão: 5 anos 

    advertência: 3 anos

     

     

  • Art 110 Prescrição do direito de requerer

    Prazos:

    - 5 anos - Aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    - 120 dias - Nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

    P. único - O prazo será contado da data da publicação do ato impugnado ou data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

     

     Art 111  Pedido de reconsideração e recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     Art 112  A prescrição é de ordem pública não podendo ser relevada pela administração.

  • "ajuizar ação judicial" pode até morrer, afinal: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito !! - ganhar ou ter ter o pedido deferido são outros 500" 

  • Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 110. O direito de requerer prescreve: - em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Fui demitido... tenho 5 anos para requerer a defesa do meu direito (art 110). O requerimento será despachado em 5 dias e decidido em 30 dias (art 106). Caso seja decidido contra a minha vontade, tenho 30 dias para pedir reconsideração à autoridade que proferiu a decisão, não podendo ser renovado (art 106) e também despachada em 5 dias e decidida em 30 dias. Caso seja negado, tenho 30 dias para entrar com recurso dirigido sempre à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão (art 107). 

  • eu acho que eu entendi tudo errado.

    achei que recurso e reconsideração no PAD só poderia ocorrer antes da decisao. E após a decisao somente revisão, com fatos novos (novo processo), sem limitação de prazo.

    alguem pode me explicar, por favor? serei eternamente grata.

  • eu sempre confundo, mas tem macete para isso também

    Prescrição (corre contra a administração pública):

    Demi55ão- 5 anos

    Suspensão -2 anos

    advertência - 180 dias

    Direito de requerer (corre em face do interessado):

    demissão, cass.da aposentadoria ou disponibilidade: 5 anos

    demais casos: 120 dias

    Cancelamento do registro nos assentos funcionais:

    5uspen5ão: 5 anos 

    adv3rt3ncia: 3 anos

  • Prazo prescricional

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

     

  • Simone, não é o prazo prescricional e sim recursal. 5 anos
  • Pessoal, pelo amor de Deus!!

     

    São 30 dias!!!! Recurso ou Reconsideração, Artigo 108!!!

     Não tem nada de 120, 2 anos, 5 anos... isso é outra coisa!!

  • A GENTE VAI FAZER DOUTRINA AQUI NA QUESTÃO?

     

    É 30 DIAS E 5 ANOS OU ESSA TABELA AÍ COM ESSE MONTE DE PRAZOS??????????????????????????

     

    CONFUSO AQUI UÉ, TÁ MAIS PRA PRIMEIRA SE VOCÊ LER O ART. 108. 

  • Comentário do professor do qc para os não assinantes:

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A presente questão pode ser subdividida em duas afirmativas. A primeira ("Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo") já apresenta, a meu sentir, um equívoco. É que, em se tratando da penalidade de demissão, a Lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 141, I, as autoridades competentes para aplicá-la, as quais encontram-se no ápice da hierarquia administrativa de seus respectivos Poderes da República. É ler:  

     

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

     

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"

     

    Ora, em assim sendo, e considerando que os recursos hierárquicos pressupõem a existência de autoridade superior para apreciá-los, é de se concluir que, como regra geral, da aplicação da pena de demissão não cabe recurso, e sim, tão somente, o pedido de reconsideração para a própria autoridade responsável pela imposição da penalidade.

     

    Quanto à segunda parte ("O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos."), entendo que, apesar de ter sido utilizada a expressão "prescreverá", na verdade, o objeto da questão consiste na interposição de recursos administrativos (pedido de reconsideração e recurso hierárquico), de modo que se aplica o prazo específico do art. 108, vale dizer, 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado.

     

    Assim sendo, também está errado afirmar que o prazo para recorrer administrativamente "prescreverá" em cento e vinte dias, quando o correto seriam apenas trinta dias.

     

    Por fim, no tocante ao prazo para propositura de ação judicial, indicado como sendo de cinco anos, tenho-o por acertado. De fato, a prescrição é quinquenal, nos termos do art. 1º, Decreto 20.910/32, verbis:

     

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

     

    Com essas considerações, trata-se de assertiva incorreta.


    Resposta: ERRADO

  • As coisas seriam mais fáceis se as respostas, a galera colocassem apenas o direto, a resposta e pronto, apenas o erro, assim ganharíamos mais tempo e mais produtividade, essa respostas longas acho que ninguém ler isso tudo

  •    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Avante!!!

  • ERRADO

    Interpor reconsideração ou recurso ---> 30 dias

  •   Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • As pessoas vêm aqui nos comentários, doam um pouco do seu tempo com conhecimento aprofundado, muitas vezes, melhores que dos professores e ainda têm pessoas que reclamam. Ninguém aqui é obrigado a ler, é só passar reto e não perder tempo.

  • Por questões de ênfase

    Reconsideração -> Direcionado à autoridade que proferiu a decisão

    Recurso -> Direcionado à autoridade imediatamente superior ao que proferiu a decisão

  • Pena de Demissão prescreve em: 5 anos

    Questionar a legalidade do ato: Decadência de 5 anos.

    Recurso e pedido de reconsideração: interrompem a prescrição.

  • Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    QUANTO À PRESCRIÇÃO

    >>> advertência: 180 dias

    >>> suspensão: 02 anos

    >>> demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria: 05 anos

  • ERRADA

    CANC3LAMENTO DO R3GISTRO da penalidade nos assentos funcionais (onde zera tudo, não acumula duas advertências para dar suspensão se for nesses prazos.

    ● ADV3RT3ENCIA → 3 anos

    ● 5U5PEN5AO → 5 anos

    Regra: Não pode cometer nova infração no período | Não gera efeitos retroativos

    Prescrição da AÇÃO DISCIPLINAR (prazo para o PAD)

    ● Advertência → 180 dias (6 meses)

    ● Suspensão → 2 anos

    ● Demissão/cassação/destituição → 5 anos

    Regras:

    ● Início: não é da prática do ato, mas DO CONHECIMENTO DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO

    ● Crime: Prazo prescricional da lei penal (prevalece, se houver crime)

    ● Interrupção do prazo: instauração do PAD ou sindicância. (Até a decisão final)

    NÃO CONFUNDIR CANCELAMENTO DO REGISTRO COM PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • ERRADO

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Pedido de reconsideração>> prazo para interposição 30 dias -->não pode ser renovado

    Pedido de recurso>> prazo para interposição 30 dias -->poderá ter efeito suspensivo

    Art. 110.O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Lei 8.112/93

  • Questão tentou confundir com prazo do PAD que é de 60 podendo prorrogar por mais 60 = 120, que ainta conta com mais 20 dias, podendo totalizar 140

  • Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O erro da questão refere-se ao prazo para interposição de recurso, o qual é de 30 dias e não se 120 dias!

    Conforme o Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


ID
1745065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue o item subsequente, a respeito de atos administrativos e do controle da administração pública.

A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559)Argumentos:1º) Os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa.2º) A execução dos efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público (ex: corte da remuneração) não depende do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, já que este, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n.° 8.112/90.

  • GABARITO: CORRETO.

    Os recursos e o pedido de revisão serão recebidos apenas com efeito devolutivo, podendo ser aplicada a penalidade imediatamente após o julgamento do processo, salvo se a autoridade competente lhes conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo (Art. 109 da Lei nº 8.112, de 1990 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente).

    (Trecho retirado do Manual Prático de PAD e Sindicância da Corregedoria-Geral da AGU).

  • QUESTÃO CORRETA.


    Fiquei na dúvida em relação ao trecho: "atos administrativos funcionam como títulos executivos..."

    Alguém poderia dizer se a parte grifada diz respeito a título executivo extrajudicial? Não esqueça de mandar uma mensagem para mim.



    Outras questões:

    QUESTÃO 02:

    Q99098 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TST Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em regra, os atos administrativos são autoexecutáveis, o que significa que eles têm força de título executivo extrajudicial.

    ERRADA.



    QUESTÃO 03:

    Q579926 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebrás Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 3

    A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação.

    ERRADA.



    Q117090 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-PR Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas

    TEXTO ASSOCIADO

    Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes, acerca da organização da administração pública.

    De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

    CORRETA.

  • Eu também não entendi "fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos".


    Indiquem para comentário pessoal.
  • PESSOAL

    .
    O LANCE DO TÍTULO EXECUTIVO É ESSE.

    AO FALAR DE TÍTULO EXECUTIVO, QUER DIZER QUE O ATO ADM É EQUIVALENTE A TÍTULO EXECUTIVO *** JUDICIAL *** JÁ QUE NÃO PRECISA ESPERAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO *** PROCESSO *** ADM QUE SE INICIOU. 
    .
    A QUESTÃO TRAGA POR CRISTRIANO Q.C VEM CORROBORAR ISSO AÍ QUE DISSE.

  • GAB. C

    TITULO EXECUTIVO é um título mandamental, contém uma ordem, um dever, um acordo ou atesta aquilo que se pede por exemplo isso em definição ampla.

    Quando se fala em TITULO EXECUTIVO JUDICIAL ele tem o poder de substituir a vontade das partes com status de definitividade por meio da heterocomposição.

    TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL que é esse da questão tem o poder de decidir administrativamente dando a causa no ambito administrativo de coisa julgada administrativa. No entanto, pode ser questionado e anulada na justiça, pois este é o único que possui coisa julgada em jurisdição.

  • Autoexecutoriedade : administração pode colocar em execução seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do judiciário (quando se tratar em medidas previstas em lei e de medida urgente).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TJ-DFT

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.
    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Isso não é uma questão, é uma aula!

  • João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.

    Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.

    João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.

    Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.


  • Amigos, gostaria de esclarecer uma dúvida suscitada pelo colegas, bastante pertinente que deveras provavelmente seja a dúvida de muitos e que infelizmente não foi bem exposta pelos comentários. Trata-se da equiparação/conceituação do ato administrativo como um título executivo. Esta definição mormente é encontrada no Manual do Professor José dos Santos (o ''Carvalhinho''); o autor faz uma menção desta expressão usando dois administrativistas espanhóis, diz: 

    ''A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais, nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo uma das funções estatais – a função jurisdicional –, a Administração também tem a incumbência de exercer função estatal – a função administrativa.

    Essa particularidade, aliás, é bem destacada por GARCÍA DE ENTERRÍA, ao afirmar que esses extraordinários efeitos dos atos administrativos constituem verdadeiros títulos executivos, dispensando anuência dos tribunais. “Não há necessidade, por- tanto, de recorrer aos Tribunais em busca de juízo declaratório para obter uma sentença favorável que sirva de título a uma posterior realização material de seus direitos.” Aduz, por fim, o grande jurista que, desse ponto de vista, o ato administrativo vale como a própria sentença do juiz, ainda que seja sujeita a controle por este.''

    Gostaria apenas de fazer um pedido aos colegas que, por favor, citem determinada fonte de embasamento de seus comentários, você está guiando dúvidas de colegas que partilham de diversas dificuldades e podem ser prejudicados por despreparo de seus comentários, não estou exaltando o meu (longe disso), no entanto preso por prudência ao comentar. 

    Bons Estudos.



  • Essa galera que comenta no "achismo" só faz atrapalhar. Coloquem a fonte, por favor. 

  • O fato de a penalidade poder ser aplicada imediatamente após o julgamento do processo administrativo não é o que ta tornando a questão difícil, o finalzinho dela é que precisa de uma interpretação mais capciosa. Vejam: se com o recurso o interessado conseguiu efeito suspensivo a penalidade também ficará suspensa e não mais autoexecutável. Por isso certa a questão. :D

  • Questão boa, errei por pura desatenção!

    A única coisa que me deixou com uma pulga atrás da orelha foi esse lance do título executivo!

  • Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):


    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.


    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho.


    Requisitos para a auto-executoriedade:


    a) Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade.


    b) Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão.


    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

  • Questão linda! :D

  • De fato, um dos importantes atributos dos atos administrativos consiste na autoexecutoriedade, que significa a possibilidade de que dispõe a Administração Pública de por em prática sua vontade, independentemente de prévia autorização jurisdicional.  

    É o que ocorre no caso de decisões administrativas que impliquem a imposição de penalidades disciplinares a servidores públicos. Soma-se a isso o fato de que, como regra geral, referidas decisões não estão sujeitas a recursos dotados de efeito suspensivo.  

    Em âmbito federal, apenas para exemplificar, tanto o estatuto dos servidores públicos civis (Lei 8.112/90, art. 109, caput), quanto a lei de processo administrativo federal (Lei 9.784/99, art. 61, caput), evidenciam que a regra consiste no recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, sendo que a atribuição de efeito suspensivo constitui mera exceção.  

    Assim sendo, o paralelo traçado com os títulos executivos revela-se escorreito. Tal como se dá em relação a tais títulos, os atos administrativos, via de regra, podem ser executados de imediato.  

    Integralmente acertada, portanto, a assertiva ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Questão extraída do seguinte julgado:

     Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. Primeiro, porque os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. Segundo, pois os efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público independem do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, que, em regra, não possui efeito suspensivo (art. 109 da Lei 8.112/1990). Precedentes citados: MS 14.450-DF, Terceira Seção, DJe 19/12/2014; MS 14.425-DF, Terceira Seção, DJe 1/10/2014; e MS 10.759-DF, Terceira Seção, DJ 22/5/2006. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015, DJe 31/3/2015)

  • CERTA.

    Quando temos um ato administrativo que já é executado rapidamente sem o trânsito em julgado, tem auto-executoriedade (sem Poder Judiciário). Ah, em regra, os recursos não tem efeito suspensivo, mas há hipóteses que tem. E os recursos podem agravar a situação (reformatio in pejus), a revisão do processo não!

  • Ser concurseiro é viver sob terror. O fato da questão meio que generalizar que ato administrativo tem autoexecutoriedade, me deu foi medo. Você acaba achando que tem pegadinha.

  • Examinador de coração peludo

  • Gabarito Certo. Examinador sinistro, tive que ler 4x a questão e ainda fiquei em dúvida por causa da generalização, mas o final da acertiva ajudou a acertar.

  • Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo. 

  • A Autoexecutoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.

     

    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário.

  • EXEMPLO : João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.

    Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.

    João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.

    Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

     

    A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

    DIZER O DIREITO 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html

  • É possível a execuçao de efeitos da pena imposta a servidor antes do trânsito em julgado.

  • correto!
    pode-se aplicar penas antes do término do processo devido a autoexecutoriedade (independência do poder judiciário)

  • Certo.

    A penalidade estará sendo executada, porém o administrado poderá estar recorrendo e, caso ganhe, será restituído retroativamente.

     

  • Também errei a questão por entender que o examidor generalizou, pois nem todos os atos admtvos possuem o atributo da autoexecutoriedade. Mas CESPE é CESPE né....

  • .

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.


    ITEM – CORRETO  – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de Direito Administrativo. 30ª Ed. São Paulo: Atlas, 2016. P. 193 e 194)

     

    “A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais, nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo uma das funções estatais – a função jurisdicional –, a Administração também tem a incumbência de exercer função estatal – a função administrativa.

     

    Essa particularidade, aliás, é bem destacada por GARCÍA DE ENTERRÍA, ao afirmar que esses extraordinários efeitos dos atos administrativos constituem verdadeiros títulos executivos, dispensando anuência dos tribunais“Não há necessidade, portanto, de recorrer aos Tribunais em busca de juízo declaratório para obter uma sentença favorável que sirva de título a uma posterior realização material de seus direitos.” Aduz, por fim, o grande jurista que, desse ponto de vista, o ato administrativo vale como a própria sentença do juiz, ainda que seja sujeita a controle por este.

     

    A característica da autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e  a demolição de obra que apresenta risco iminente de desabamento. Verificada a situação que provoca a execução do ato, a autoridade administrativa de pronto o executa, ficando, assim, resguardado o interesse público.

    (...)

     Em determinadas situações, a autoexecutoriedade pode provocar sérios gravames aos indivíduos, e isso porque algumas espécies de danos podem ser irreversíveis. Esse tipo de ameaça de lesão pode ser impedido pela adoção de mecanismos que formalizem a tutela preventiva ou cautelar, prevista, aliás, no art. 5o, XXXV, da CF. Dentre as formas cautelares de proteção, a mais procurada pelas pessoas é a medida liminar, contemplada em leis que regulam algumas ações específicas contra o Poder Público. Sendo deferida pelo juiz, o interessado logrará obter a suspensão da eficácia do ato administrativo, tenha sido iniciada ou não. O objetivo é exatamente o de impedir que a imediata execução do ato, isto é, a sua autoexecutoriedade, acarrete a existência de lesões irreparáveis ou de difícil reparação. Trata-se, pois, de mecanismos que procuram neutralizar os efeitos próprios dessa especial prerrogativa dos atos administrativos.” (Grifamos)

  • Excepcionalmente:a critério da autoridade administrativa poderá dar efeito suspensivo a recurso. Gaba C
  • https://www.youtube.com/watch?v=f4T6m9hxhTg PAD - aplicação imediata de penalidade (Info 559/STJ)

  • Violenta demais

  • Não precisa de autorização judicial prévia.

  • Item correto!

     

    - A legalidade da imediata 
        execução 
        -- de penalidade administrativa ((AUTOEXECUTORIEDADE))
        pauta-se no fato de que os 
            --- atos administrativos funcionam como 
                ---- títulos executivos ((DO TCE, SIM))
                e gozam de 
                ---- autoexecutoriedade, 
                dispensando 
                    ----- o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, 
                a menos que, 
                excepcionalmente, 
                    ----- seja deferido efeito suspensivo a recurso.

     

    At.te, CW.

  • É sempre bom lembrar que trânsito em julgado é diferente de coisa julgada, esta última só acontece no âmbito judicial.

     

    Deus está preparando tua vitória!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • A minha indagação pairou no fato de nem todos os atos adminitrativos gozarem de autoexecutoriedade...

  • De fato, um dos importantes atributos dos atos administrativos consiste na autoexecutoriedade, que significa a possibilidade de que dispõe a Administração Pública de por em prática sua vontade, independentemente de prévia autorização jurisdicional.   

    É o que ocorre no caso de decisões administrativas que impliquem a imposição de penalidades disciplinares a servidores públicos. Soma-se a isso o fato de que, como regra geral, referidas decisões não estão sujeitas a recursos dotados de efeito suspensivo.   

    Em âmbito federal, apenas para exemplificar, tanto o estatuto dos servidores públicos civis (Lei 8.112/90, art. 109, caput), quanto a lei de processo administrativo federal (Lei 9.784/99, art. 61, caput), evidenciam que a regra consiste no recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, sendo que a atribuição de efeito suspensivo constitui mera exceção.   

    Assim sendo, o paralelo traçado com os títulos executivos revela-se escorreito. Tal como se dá em relação a tais títulos, os atos administrativos, via de regra, podem ser executados de imediato.   

    Integralmente acertada, portanto, a assertiva ora analisada.   


    Resposta: CERTO 

  • A minha indagação segue a do D. B. Nem todos os atos administrativos gozam de autoexecutoriedade.
  • GABARITO C

    A afirmação de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos fica por conta e risco da CESPE. Afinal ela, assim como o STF, quanto à interpretação CF, tem a nobre missão de dar a última palavra sobre a interpretação de conceitos jurídicos, sobretudo em suas próprias questões. Nós que nos viremos para entende-la aff

    Segue o baile!

  • O real fundamento é tão só a ausência de efeito suspensivos aos recursos administrativos, afirmar que o atos administrativos são títulos executivos ou funcionam como eles é uma irresponsabilidade.

  • Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, a respeito de atos administrativos e do controle da administração pública, é correto afirmar que: A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

    ___________________________________________________

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • É só lembrar da multa de trânsito. As vezes vc nem cometeu erro, mas tem que pagar a multa primeiro pra só depois recorrer

  • “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


ID
1745068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na análise de contas de determinado estado da Federação no ano de 2012, o corpo técnico do tribunal de contas estadual (TCE) deparou-se com erro de cálculo de reajuste de precatório e outras possíveis irregularidades. O referido precatório foi reajustado de R$ 17 milhões, montante da dívida calculado em 1997, para R$ 165 milhões, em 2010. O refazimento do cálculo foi determinado pelo presidente do tribunal, mas o precatório não sofreu qualquer impugnação, mesmo diante do reajuste de mais de 1.000%. Por fim, foi selado termo de compromisso judicial para o pagamento parcelado de R$ 85 milhões, o que ainda representava um reajuste superior a 500% do valor original. Ocorre que, segundo os cálculos realizados pelo TCE, o reajuste aplicado ao valor original alcançaria o montante de R$ 72 milhões em lugar dos R$ 165 milhões apontados pelo setor de precatórios do respectivo tribunal de justiça. A situação foi levada para o pleno do referido TCE para análise e decisão.

De acordo com a situação hipotética acima, julgue o seguinte item.

Em caso de comprovação de irregularidades referentes a parcelas já pagas e enriquecimento ilícito de agentes públicos e terceiros, o presidente do TCE deverá requerer diretamente ao Poder Judiciário a indisponibilidade de bens dos envolvidos para assegurar o integral ressarcimento do dano.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429/92


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    Portanto, questão errada.

  • Errado


    L8429


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


  • Apenas complementando....


    REsp 1366721 / BA Recurso repetitivo tema 701 - 1 seção em fevereiro de 2014


    Esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito (o periculum in mora) é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92.


    Prescinde-se (desnecessidade) da comprovação de dilapidação de patrimônio
  • INTERESSANTE SABER (CONCURSOS FEDERAIS) (explicação completa em http://blog.ebeji.com.br/legitimidade-para-a-execucao-de-acordao-do-tcu/):

    1. A legitimidade para a cobrança judicial das condenações impostas por Tribunais de Contas não é atribuída nem ao MP nem à própria Corte de Contas, cabendo, exclusivamente, ao ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO da decisão, através do seu órgão de representação judicial;

    2. Para averiguar qual ente público será beneficiado com a decisão da Corte de Contas, contudo, o STJ faz uma distinção a partir da natureza da condenação:

    3. Se voltada a garantir o ressarcimento ao erário de valores indevidamente empregados, a legitimidade caberá ao ente público que foi prejudicado com a aplicação irregular de seus recursos;

    4. Se voltada a garantir o pagamento de multa imposta pelo Tribunal de Contas, a legitimidade caberá ao ente público de que faça parte a Corte, já que a multa tem por finalidade reforçar a sua atividade fiscalizatória;

    5. A matéria, contudo, ainda não foi pacificada pelo STF, onde aguarda posição final a ser adotada sob a sistemática da repercussão geral (ARE 641.896)

    6. Em todo caso, em sendo a União Federal o ente público beneficiado, a execução caberá à PGU, e não à PGFN, eis que tal atribuição não se encontra dentre aquelas legalmente listadas como de atribuição deste último órgão, o que reclama a atuação residual da PGU no tema.
  • O STF decidiu, em 24/03/2015, que o TCU pode decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes.

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 33092) impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal. Para os ministros, o ato impugnado está Inserido no campo das atribuições de controle externo conferido ao TCU pela Constituição Federal de 1988.

    De acordo com os autos, o acórdão que decretou a indisponibilidade patrimonial dos autores do MS se insere em processo no qual o TCU apura supostas irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras, em 2007. O MS sustenta que a determinação do TCU de tornar indisponíveis os bens dos executivos teria desrespeitado o devido processo legal e o direito ao contraditório, além de não trazer a individualização das condutas.

    fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=7ulxfBV1U4y0UbXshytiJM0o9vUYDvVjIA8bmM4WC7E~, acesso em 05/12/15, transcrição comentário prof. Gustavo Knoplock.

  • "Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada." (STF - MS 33092, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)

  • o erro é simples, está em "requerer diretamente",não pode o TCE requerer diretamente,  não necessita maiores explanações

    LEI Nº 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.



  • Outras questões podem ajudar, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir. 


    Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para o Cargo 33Disciplina: Direito Administrativo

    Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    GABARITO: CERTA.


  • deve apresentar ao ministério público, e não Poder Judiciário.

     

    gabario: ERRADO

  • Autoridade >>> M.P >>>> JUIZ que decreta

  • Errada.O TCE dá apenas o parecer das contas do executivo e legislativo.

  • Não precisava nem ler essa novela das 8:00 descrita pela CESPE, bastava ter ciência do art 7 da lia , que diz que a representação tem que ser feita ao ministério público, o qual irá solicitar ao judiciário a indisponibilidade dos bens como medida cautelar.

  •  ERRADA

    Nem li o enunciado, basta saber que isso é de responsabilidade do MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • também nem li o enunciado e tive o mesmo entendimento, o TCE deve representar MP a respeito da indisponibilidade dos bens.  

  • Para tudo!! Cuidado com questões desatualizadas

    O STF decidiu, em 24/03/2015, que o TCU pode decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes.


  • Na sessão desta terça-feira (24), por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 33092) impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal. Para os ministros, o ato impugnado está Inserido no campo das atribuições de controle externo conferido ao TCU pela Constituição Federal de 1988.

    De acordo com os autos, o acórdão que decretou a indisponibilidade patrimonial dos autores do MS se insere em processo no qual o TCU apura supostas irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras, em 2007. O MS sustenta que a determinação do TCU de tornar indisponíveis os bens dos executivos teria desrespeitado o devido processo legal e o direito ao contraditório, além de não trazer a individualização das condutas.

  • a questão hoje estaria certa, pelo que li dos comentários mais novos...
    é isso?

  • O TCE não faz inquérito. Pode no decorrer de suas auditorias constatar alguma irregularidade e então repassar essas informações ao MP, provocando-o, ele sim terá capacidade de "inquérito" assim: de acordo com o art. 7º da LIA, "Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado." O próprio MP pode ser o responsável pelo Inquérito.

  • só para tirar uma duvúda amigos. no caso a representação é ao MP , mas este no caso vai junto ao judiciário para requerer a indisponibilidade né? pq só o judiciário pode mandar isso.

  • A indisponibilidade dos bens é uma medida JUDICIAL. O MP faz o requerimento, o JUIZ aplica a medida.

  • Tal requerimento é feito ao MP e não ao poder judiciário

  • compete ao ministério publico e o tribunal ou conselho de contas.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento
    ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para
    a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Somente para complementar os estudos e retificar alguns comentários. O STF decidiu, em 24/03/2015, que o TCU pode decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes.

  • É o MP. 

  • O problema é que muita gente que não é da área do direito acha que o ministério público é integrante do PODER JUDICIÀRIO.

    Essa foi a tentativa de pegadinha da Banca.

    Se você, assim como eu, não é da área do direito grave que o MP não pertence a nenhum dos três poderes (E L J).

     

  • errado.

    autoridade administrativa(representa)--->MP(faz o requerimento)--->JUIZ(aplica)

  • COLOQUEI ERRADO POR NAO ACHAR ENRIQUECIMENTO ILICITO NO FATO OCORRIDO, POIS

    -O corpo técnico que errou;

    -Houve refazimento de cálculo

    -Foi selado compromisso judicial.

    Como minha leitura é pouca, peço ajuda aos universitários...rsss

     

  • Quem pede indisponibilidade de bens é o MP

  • COLANDO O COMENTÁRIO DO Murilo Arrais.

    autoridade administrativa(representa)--->MP(faz o requerimento)--->JUIZ(aplica)

    ESTOU FAZENDO ISSO, POIS JÁ ERREI DUS VEZES.

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • O erro da questão está em ignorar o poder que as cortes de conta tem executarem as medidas cautelares diretamente, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    Esta questão foi cobrada no concurso do TCE-RN, onde situação muito simular ocorreu. Favor ler a matéria: http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/2688

  • autoridade competente = representa

    MP = faz requerimento

    Judiciario = indisponibiliza

    para que eu nunca esqueça.

  • Havendo indícios de responsabilidade

    Comissão REPRESENTA ao MP ou Procuradoria do órgao para REQUERER ao juízo competente

    Juízo competente declara o SEQUESTRO DOS BENS

     

    ou seja: 

    Comissão = REPRESENTA

    MP ou Procuradoria do órgão = REQUER

    Juízo competente = Indisponibiliza

  • Para gravar:

    Autoridade competente: representa

    MP: faz requerimento

    judiciário: indisponibiliza

     

  • Não prescreveu?

  • Maria Valério, ressarcimento ao erário é imprescritível.

    Bons estudos.^^

  • Por simetria, também os TCEs

     

    Assim, é tranquila, na jurisprudência do STF, a possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens pelo TCU, por um anomesmo sem oitiva da parte prejudicada sempre em decisão fundamentadaquando necessária à paralisação imediata de situação que possa causar lesão ao interesse público ou para garantir a utilidade prática de processo que tramita na Corte de Contas.

     

    http://blog.ebeji.com.br/quando-o-tcu-pode-decretar-indisponibilidade-de-bens/

  • É a comissão processante que oficia ao Ministério Público ou à Procuradoria do órgão para que requeiram, em juízo, a decretação da indisponibilidade dos bens.

  • AUTORIDADE COMPETENTE >>>>>> MP >>>>>> PODER JUDICIÁRIO (ORDEM OBRIGATÓRIA).

     

    Força, Guerreiro!

  • De logo, importa notar que é tranquila, na jurisprudência do STF, a possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens pelo TCU, por um anomesmo sem oitiva da parte prejudicada sempre em decisão fundamentada quando necessária à paralisação imediata de situação que possa causar lesão ao interesse público ou para garantir a utilidade prática de processo que tramita na Corte de Contas (STF-MS 33092/DF, Inf. 779).

    Por outro lado, frise-se que não é possível ao Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de PARTICULAR, haja vista que a regulamentação inserta no §2º, art. 44, da Lei nº 8.443/92 aplica-se ao atos dos servidores públicos que atuam como responsáveis pelos atos e contratos objeto de fiscalização (Art. 41, da Lei nº 8.443/92). Com efeito, o poder geral de cautela do referido Tribunal possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública (STF-MS 34.357-DF e 34392-DF).

  • NOTEM, A FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO ESTÁ NO ARTIGO 16 DA LEI 8.429/92 e NÃO NO ART. 7º...POSTO QUE NÃO SÓ O MP PODERÁ REQUERER O SEQUESTRO DOS BENS, mas também a PROCURADORIA DO ÓRGÃO, vejamos:

    " Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. "

  • ===>  Quem decreta a  indisponibilidade de bens?


    O juiz, a requerimento do Ministério Público.
    A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz, antes ou durante o curso da ação principal (ação de improbidade).

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • atenção: eu quase errei a questão pois confundi a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito administrativo (pro domo sua), com base nos poderes implícitos. Esta sim é possível. 

     

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas na hora da prova essas confusões são frequentes. 

  • É  a requerimento do Ministério Público e nao do tribunal de contas.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

  • Quem é responsável pelo INQUÉRITO representa ao Ministério Publico, ou seja, AUTORIDADE ADM -> MP -> JUIZ.

  • LEI Nº 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Primeiro não fala que as verbas era ou não do TCE, segundo, o TCU e TCE´ s podem ordenar a indisponibilidade de bens direto, sem precisar de ordem judicial.

  • Autoridade administrativa responsável -> representa ao Ministério Público para que seja decretada a indisponibilidade de bens.

    O ministério público entra com ação judicial visando a indisponibilidade de bens e o JUIZ decreta!

  • RESUMINDO.....

     

    TEM QUE REQUERER AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    SE FOR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU  LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

     

     

    ** SE FOSSE OS QUE ATENTAM CONTRA OS PRÍNCIPIOS NÃO PRECISAVA!!!!

  • Atenção. Questão desatualizada.

    Em 24/03/2015 o STF decidiu que o TCU pode decretar a indisponibilidade de bens quando os fatos forem de expecional gravidade:

    Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada. (MS 33092 / DF).

  • A representação será dirigida pela autoridade administrativa responsável ao Ministério Público.

  • Conforme Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Atentar que a indisponibilidade de bens não é sanção, mas apenas medida cautelar. E é o Poder judiciário quem decreta a indisponibilidade de bens.

  • A situação descrita no enunciado da questão cogita, em tese, do cometimento de atos de improbidade administrativa consistentes em danos ao erário e enriquecimento ilícito, no mínimo, do beneficiário do precatório.

    Em assim sendo, há que se acionar a Lei 8.429/92, que, em seu art. 7º, assim preceitua no tocante à decretação da indisponibilidade de bens:

    " Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Daí se extrai, portanto, que, à luz da literalidade da norma de regência, não é o presidente do tribunal - no caso, o TCE - quem deve "requerer diretamente ao Poder Judiciário a indisponibilidade de bens dos envolvidos", mas sim o Ministério Público, após a devida representação a ser endereçada pela autoridade administrativa responsável, a qual, na espécie, corresponderia ao presidente do TCE.

    Sem embargo do acima exposto, é válido referir que, em hipóteses de excepcional gravidade, o STF firmou jurisprudência no sentido de admitir que o próprio Tribunal de Contas decrete, diretamente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos, o que teria amparo no poder geral de cautela atribuído à Corte de Contas. Tal julgado referia-se ao TCU. Nada obstante, em vista da simetria de regimes jurídicos no âmbito de todas as Cortes de Contas, não vejo razão para que o mesmo raciocínio não possa ser transposto para os demais Tribunais de Contas do País.

    Eis o citado precedente do STF:

    "Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada."
    (MS 33.092, 2ª Turma, relator Ministro Gilmar Mendes, 24.03.2015)

    De todo o modo, ainda que se pudesse concluir pela aplicabilidade deste entendimento ao caso versado na presente questão - do que já tenho fundadas dúvidas, em vista da aparente não configuração da "excepcional gravidade dos fatos apurados" -, a solução concebida pelo STF não consiste em autorizar que o presidente do tribunal requeira diretamente a indisponbilidade perante o Poder Judiciário, e sim que ele próprio a decrete.

    Logo, a assertiva ora comentada persistiria equivocada, por não se amoldar, da mesma maneira, à jurisprudência do STF, tampouco à literalidade da norma de regência, como acima verificado, razão por que deve se concluir por sua incorreção.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

     

    A competência é da autoridade administrativa responsável pelo inquérito

  • GAb Errada

     

    Art7°- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público , para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

  • ERRADO.

    Vai representar ao Ministério Público para que ele requeira ao Judiciário.

  • > MP > Juíz.

  • > MP > Juíz.

  • Para não confundir: pedido de SEQUESTRO de bens pode ser feito diretamente pela procuradoria do órgão ao juízo, dispensado representação ao MP.

    RESUMO: INDISPONIBILIDADE DE BENS: só MP pode requerer; SEQUESTRO DE BENS: o MP e a PROCURADORIA DO ÓRGÃO podem requerer.

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a COMISSÃO representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens DO agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art.7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado.


ID
1745071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na análise de contas de determinado estado da Federação no ano de 2012, o corpo técnico do tribunal de contas estadual (TCE) deparou-se com erro de cálculo de reajuste de precatório e outras possíveis irregularidades. O referido precatório foi reajustado de R$ 17 milhões, montante da dívida calculado em 1997, para R$ 165 milhões, em 2010. O refazimento do cálculo foi determinado pelo presidente do tribunal, mas o precatório não sofreu qualquer impugnação, mesmo diante do reajuste de mais de 1.000%. Por fim, foi selado termo de compromisso judicial para o pagamento parcelado de R$ 85 milhões, o que ainda representava um reajuste superior a 500% do valor original. Ocorre que, segundo os cálculos realizados pelo TCE, o reajuste aplicado ao valor original alcançaria o montante de R$ 72 milhões em lugar dos R$ 165 milhões apontados pelo setor de precatórios do respectivo tribunal de justiça. A situação foi levada para o pleno do referido TCE para análise e decisão.

De acordo com a situação hipotética acima, julgue o seguinte item.

O TCE, nas suas ações de controle, não tem legitimidade para suspender o pagamento, pois precatórios decorrem de decisão judicial, e a sua suspensão pelo TCE ofenderia o princípio de separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA



    RMS 45336 / RN STJ - de junho de 2015



    Nos termos da Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça, "os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional". Nessa mesma linha de percepção, o STF tem, reiteradamente, assentado a natureza administrativa da atividade desempenhada pelos Presidentes de Tribunais de Justiça no âmbito do processamento de precatórios. Precedentes. 

      Em tal contexto, o controle exercido pelo TCE/RN sobre a atuação do Presidente do TJ, no específico processamento de precatório timbrado por alegadas e graves irregularidades havidas no Termo de Compromisso Judicial nº 13/2009, revela situação de excepcionalidade que, no caso concreto, torna legítima a ação daquela Corte de Contas, cuja instituição, por isso, não desbordou dos limites da atribuição constitucional que lhe comete a realização de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial em unidades administrativas do Poder Judiciário

  • GABARITO: ERRADO.


    Ótimo comentário, Mari PLC. Depois desse, não tem mais o que comentar. kkkk

    Acertou em cheio o julgado utilizado pelo examinador (RMS 45.336/RN, STJ).

  • Ótima questão, o STF já deliberou a respeito, vejam:


    "A legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões foi ratificada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (14/3), em julgamento preliminar de processo(SS 4878) com parecer favorável do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas potiguar (TCE-RN) nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro Carlos Thompson.


    O ministro Joaquim Barbosa decidiu nos autos de recurso movimentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN. O Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN, desbloqueando os bens da ex-secretária geral desse Tribunal de Justiça, Wilza Dantas Targino. A servidora é suspeita de envolvimento no denominado "Escândalo dos Precatórios do TJ-RN", investigado pelo TCE, e que causou prejuízos ao erário no valor de R$ 14 milhões. A decisão judicial potiguar questionava a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir medida cautelar.


    Com a medida cautelar, o TCE-RN determinou o bloqueio dos bens e de contas bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. Já na liminar, o TJ acatou alegação de que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes.


    Em seu parecer para o STF, o procurador Rodrigo Junot discorreu sobre o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela Constituição Federal. Afirma que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões."


    Não deixem de ler na íntegra o artigo: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/stf-ratifica-legitimidade-e-competencia-dos-tribunais-de-contas/2413/N


    Posto isso, questão errada, o TCE possui tal legitimidade.

  • AMei concurseiro LV :)

     

    *_______* vou ler sim, com certeza. :)

  • ERRADO 
    os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional"

  • Saudades do Joaquim Barbosa. Saudades do Janot. Ademais, servidores de TJ envolvidos em escândalos de precatórios é uma vergonha.

     

    Não existe justiça sem controle!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Tribunal de contas, em qualquer pergunta sobre o orgão, saiba que é O TRIBUBAL!

  • Concursando humano gosto dos comentários dele.

ID
1745074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue o item a seguir.

Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    No caso de sindicância ter caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativo, não haverá o contraditório e ampla defesa (só se lembrar do IP).


    Mas a sindicância pode resultar em punições (aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias) ou se transformar em PAD, nesses casos será observada o contraditório e ampla defesa.


    Questão semelhante cobrada pelo CESPE: Q260854


    Lei 8112

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO.

    A questão trata-se de uma afirmativa correta. Porém, é bom ficar alerta quanto ao seguinte.

    Matheus Carvalho (2015) bem divide a SINDICÂNCIA em investigativa/preparatória e contraditória/acusatória.


    SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA/PREPARATÓRIA

    A Administração Pública dispõe de amplo poder de investigação para apuração de fatos que possam configurar ilícitos administrativos e tem-se a sindicância investigativa ou investigatória como um procedimento inquisitorial, ou seja, no qual não se exige a garantia de contraditório, por meio do qual o Poder Público deverá formar o seu conhecimento acerca do cometimento ou não de infrações administrativas por servidores públicos.

    Diferente do que ocorre com a sindicância contraditória, essa sindicância não tem previsão expressa em lei e decorre de uma leitura sistemática da lei 9.784/99, a qual determina que o Poder Público tem o poder de apurar a existência de condutas ilícitas.

    OBS: Os servidores que participaram da sindicância investigatória não devem ficar responsáveis pela condução do processo dela decorrente, sob pena de afronta à imparcialidade do processo. Afinal, tais autoridades, certamente, já formaram sua opinião acerca dos fatos expostos.


    SINDICÂNCIA CONTRADITÓRIA/ACUSATÓRIA

    Essa sindicância, para servidores federais, está regulamentada nos arts. 143 e 145 da Lei 8.112/90 e se trata de processo administrativo simplificado, suficiente e adequado para aplicação das penalidades de advertência ou suspensão por até 30 dias. Com efeito, nesse caso, a sindicância se configura um processo disciplinar simplificado para aplicação de penalidades mais leves aos agentes públicos que praticam infrações mais brandas.


    EM RESUMO

    A sindicância prevista na Lei n. 8.112/90 não se confunde com a "sindicância meramente investigativa" criada pela DOUTRINA e pela PRÁTICA ADMINISTRATIVA, com base legal na Lei n. 9.784/99, e que não pode resultar na aplicação de penalidades, dispensando, portanto, a garantia de contraditório.

    A sindicância regulamentada pela Lei n. 8.112/90 é um processo administrativo DISCIPLINAR que pode gerar penalidades ao servidor e, por isso, deve respeitar o contraditório e ampla defesa, sob pena de ser declara ilegal.


    Boas redes sinápticas!

  • Gabarito: CERTO


    Complementado os comentários dos colegas: no site da CGU tem um FAQ explicando cada um dos instrumentos. Segue o resumo:


    Quais os instrumentos disponíveis ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para o desempenho de atividades correcionais?

    A Portaria CGU nº 335, de 30/05/2006, elenca que a atividade correcional utilizará como instrumentos: a investigação preliminar, a sindicância investigativa, a sindicância patrimonial, a sindicância contraditória, o processo administrativo disciplinar e a inspeção. Dentre esse universo de instrumentos, empregam-se para apuração de irregularidades a investigação preliminar, as três espécies de sindicância e o processo administrativo disciplinar (excluindo-se a inspeção); e, para a apuração de responsabilidade, apenas sindicância contraditória e o processo administrativo disciplinar são válidos (excluindo também a investigação preliminar e as sindicâncias investigativa e patrimonial).


    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/correicao#7

  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). NULIDADE POR IMPEDIMENTO DE SERVIDOR. [...]

    Há nulidade em processo administrativo disciplinar desde a sua instauração, no caso em que o servidor que realizou a sindicância investigatória determinou, posteriormente, a abertura do processo disciplinar, designando os membros da comissão processante. A imparcialidade, o sigilo e a independência materializam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo nortear os trabalhos da comissão que dirige o procedimento administrativo, conforme dispõe o art. 150 da Lei n. 8.112/1990. O art. 18, II, da Lei n. 9.784/1999 prevê o impedimento para atuar em processo administrativo do servidor ou autoridade que dele tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante. A instauração do PAD envolve, ainda que em caráter preliminar, juízo de admissibilidade, em que é verificada a existência de indícios suficientes a demonstrar que ocorreu transgressão às regras de conduta funcional. Por isso, não se pode admitir que o servidor que realizou as investigações e exarou um juízo preliminar acerca da possível responsabilidade disciplinar do sindicado, considerando patentes a autoria e materialidade de infração administrativa, determine a instauração do processo administrativo e, em seguida, aprove o relatório final produzido.[…].”STJ, MS 15.107, 26/9/2012.

  • Simplificando: 
    sindicância - caráter inquisitivo, não garante contraditório e ampla defesa;
    processo administrativo disciplinar - PAD, garantidos os direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa;
     




  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    SINDICÂNCIA

    1) A sindicância pode ser meramente investigativa, equiparando-se ao IP, quando será regida pelo PRINCÍPIO DO INQUISITIVO, ou seja, será apenas um procedimento administrativo, podendo desaguar num arquivamento. Neste caso não haverá contraditório e nem ampla defesa.



    2) Por outro lado, a sindicância pode desaguar na descoberta de fatos mais graves que podem ocasionar a demissão do servidor, o que torna-se essencial a instauração do PAD. Neste caso, é IMPRESCINDÍVEL que haja contraditório e ampla defesa, em plena sintonia com o postulado constitucional do devido processo legal.


    Fonte: resumo aulas professor Cyonil Borges _ Estratégia Concursos

  • Ao meu ver a questão posta pela Isabela contraria a questão em análise, vejam:


    A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditórioGABARITO: CERTA.


    Já a questão em análise afirma corretamente que: Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão.


    Bom, atendo-se a questão em análise:


    "Como observamos diante dos dois tipos de sindicância, a investigatória e a punitiva, somente a segunda deve-se observar a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que decorre de sua própria característica.

    A Comissão Sindicante punitiva emite um relatório final. Se tratando da alternativa “b” acima, ela poderá penalizar o sindicado com advertência disciplinar que ficará arquivada no prontuário do servidor ou suspendê-lo de suas atividades pelo prazo máximo de trinta dias em se tratando de servidor civil federal ou suspensão de até  noventa dias em se tratando de servidor público estadual, comunicando-o por escrito nas duas penalidades.

    Nessas situações obrigatoriamente, a administração pública, por intermédio da Comissão Sindicante, deverá dar um prazo ao servidor sindicado para que o mesmo se manifeste em sua defesa. Esse prazo normalmente é de quinze dias úteis."


    Leiam na íntegra o artigo: https://jus.com.br/artigos/32023/sindicancia-ampla-defesa-e-contraditorio


    Posto isso, a questão está correta.






  • Devido a um bug do site, não consigo editar meus comentários, por isso posto outro:


    Fiz uma "sindicância" na questão exemplificativa postada pela colega Isabela e na verdade o gabarito é ERRADO, o que me deixou aliviado, a Cespe não enlouqueceu, nesta questão específica.


    A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. 

    GABARITO: CERTA. =========>>>>>>> NA VERDADE É ERRADO


    E explicação é a mesma dada pessoal, a sindicância pode sim afastar o contraditório e a ampla defesa, desde que não haja punição de advertência ou suspensão até 30 dias. Havendo, é aplicado o contraditório e ampla defesa.




  • Amigos, 

    Não há dificuldade na questão. Resumindo:

    Na sindicância investigatória: NÃO ha ampla defesa  pois ela será realizada no PAD).

    Ja  na sindicância acusatória haverá Ampla defesa e contraditorio!


  • O ponto controverso da questão é que o CESPE, generalizou ao falar sobre sindicância, haja vista que exitem dois tipos, sindicância investigativa ( inquisitorial, não respeita contraditório e ampla defesa) e de outra banda, sindicância acusatória ( procedimento administrativo mais célere, que visa apuração de   infrações que serão apenadas com advertência e suspensão de no máximo 30 dias), esta respeita o contraditória e a ampla defesa. 

  • Marcos leia a questão toda. Diz que é investigativa. O erro de alguns aqui é não abrir o texto que vem antes

  • GABARITO CERTO

     

    Lei 8112

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    APRENDI AQUI NO QCONCURSO com os colegas, que a SINDICÂNCIA pode resultar em ASAÍ.

    A - arquivamente

    S - suspensão de ATÉ 30 dia

    A - advertência

    I - instauração de PAD

     

    SEGUE UM LINK QUE PODE AJUDÁ-LO 

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfb25RWVBCMXVxOFE/view?usp=sharing

  • Na questão apresentada, fora informado que o procedimento é inquisitório, neste tipo de procedimento não se pode falar em contraditório, tampouco, em ampla defesa.  Nosso sistema é um sistema hibrido ou misto, pois mescla disposições que são oriundas do sistema acusatório e alguns resquícios do sistema inquisitório, o que merece todas as nossas críticas possíveis, pois a Constituição (art. 5°, LV) assegura a todos o contraditório e a ampla defesa em qualquer processo judicial, administrativos e a todos os acusados em geral.

     

    Margeado pelo sistema inquisitivo, nota-se na sindicância o excesso de poder centralizado em uma pessoa ou comissão, onde prescinde da provocação de quem quer que seja para sua atuação instrutória, empreendendo as atividades que julgar conveniente à apuração dos fatos. Após as investigações, a sindicância é remetida à autoridade competente. Caso seja reconhecida a existência de indícios de autoria e materialidade da infração administrativa, será iniciado o processo administrativo disciplinar, através de portaria, sendo certo que os autos da sindicância acompanharão a peça inaugural, sendo numerado de forma seqüencial, incorporando, de forma definitiva, ao processo disciplinar.

     

    Apesar dos elementos probatórios não serem colhidos com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, no caso da sindicância preliminar, os mesmos servem de base para a instrução processual, exercendo grande influência e, por isso, estamos diante de uma vioalção constitucional.

     

    Nota-se que o sistema processual adotado pela Lei nº 8.112/90, mais especificamente no que tange à sindicância preparatória preliminar, apresenta desvantagens, já que não privilegia os princípios que tutelam os direitos individuais de um Estado Democrático de Direito.

    Logo, podemos evidenciar a conservação da tradição inquisitorial na legislação vigente, inclusive com a manutenção da sindicância preparatória, alheia ao contraditório e ampla defesa, sob o argumento quimérico de tratar-se de simples procedimento administrativo.

     

    Dessa forma,  sua credibilidade se torna mitigada por não ser produzida sob os auspícios dos princípios do sistema acusatório, e sim, num sistema inquisitivo e secreto.

     

    #reflexão

    #Pousada dos Concurseiros.COM

     

  • Lei 8.112/90

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo; - Neste caso, a sindicância será meramente inquisitória, não há necessidade de se apresentar defesa prévia, contraditório, etc.

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  •  

    A sindicância é processo preparatório preliminar, que se destina precipuamente à averiguação de fatos e não propriamente à aplicação de sanções. Exatamente por isso, não admite a intervenção do indiciado, tendo em vista o caráter inquisitório do procedimento. Contudo, havendo a aplicação de medida administrativa sancionatória no curso da sindicância, necessário assegurar ao administrado o contraditório e a ampla defesa.

     

     

  • Na sindicância investigativa NÃO É NECESSÁRIO  observar a AMPLA DEFESA, pois esta se dará quando da abertura do processo
    administrativo disciplinar.

    GAB;CERTO.

  • Sindicância preparatória= Não cabe contraditório nem ampla defesa

    Sindicância Punitiva= Cabe contraditório e ampla defesa

    PAD= Cabe contraditório e ampla defesa

     

    Gabarito: Certo

  • Achei a questão um pouco estranha nessa parte ( desde que não se converta em processo ), pois é no processo administrativo que o investigado terá direito ao contraditório e ampla defesa...

  • Como assim a Sindicancia não cabe defesa?A partir do momento em que tenho uma única hipotese em que cabe defesa na Sindicancia essa resposta estaria errada.QUSTAO SEM NEXO. 

  • Lei 8112

            Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Não entendi.......

  • Roberta e Beatriz,

     

    a definição de sindicancia segundo a doutrina e no próprio dicionário é:

    substantivo feminino

    1.conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação

    sendo uma mera investigação, apenas se verificaria a verdade dos fatos, não se julgaria nada, e por isso não haveria necessidade de defesa. 

     

    Entretanto, a lei 8112 previu um resultado de penalidade entre seus 3 resultados possíveis:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo; (como foi arquiva, não precisa de defesa)

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; (precisa de defesa pois já há uma previsão de penalidade)

    III - instauração de processo disciplinar. (a defesa irá ocorrer no processo disciplinar - nesse caso se transforma no PAD)

     

    Nesse caso a própria sindicância se tranforma em processo disciplinar, mas será bem mais simples e terá prazos reduzidos em comparação ao PAD, o processo disciplinar ocorre durante o próprio prazo de sindicância que tem previsão de 30 dias.

     

    Por isso a questão está correta ao afirmar que "ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa"

    significado de ordinário -> 

    adjetivo

    1.conforme ao costume, à ordem normal; comum.

    ordinariamente é o que ocorre normalmente, mas nem sempre.

     

  • achei que o erro estava em "desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência aou de suspensão." pensei que seria demissão ou suspensão, viajei.

  • mimimi Juliana Rodrigues u.u

  • SINDICANCIA QUANDO CONVERTIDA EM PAD -> ENTENDO COMO PAD SUMARIO:

    PARA VERIFICAR : A A I

    acumulacao de cargo ilegal

    abandono de cargo

    inassiduidade habitual

    PRAZO: 30 dias prorrogavel por mais 15 

  • Errei porque a parte final do texto leva a crer que a sindicância precisa se converter em PAD para a aplicação das penalidades de suspensão ou advertência, quando na verdade a lei é clara ao afirmar que essas penas podem resultar da sindicância.

  • Complementando...


    Há dois tipos de sindicância: a investigativa (natureza inquisitorial) e a acusatória. A investigativa ou preparatória destina-se à pesquisa do eventual ilítico administrativo e, por isso, não há necessidade de contraditório e ampla defesa. Já da sindicância acusatória será possível a aplicação de penalidades e, portanto, há necessidade de contraditório e ampla defesa. 

     

    Na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar é dispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.  Acórdão n°13958/DF STJ


    (CESPE/TRF1° REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2011) Na sindicância, ainda que instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar, é indispensável a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. E

     

    (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2013) Considere que a administração pública instaure sindicância, com caráter meramente investigatório ou preparatório de processo administrativo disciplinar, sem assegurar ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nessa situação, a administração pública age em dissonância com a jurisprudência sobre o tema, que considera indispensável, no referido procedimento, a observância dessas garantias.  E

  • Gabarito: Certo.

     

    Contribuindo...

    Fundamento: Informativo 734 do STF-2014: na Rcl 10.771 AgR/RJ, a Primeira Turma decidiu que o Verbete 14 da Súmula Vinculante do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa) não alcança sindicância que objetiva elucidação de fatos sob o ângulo do cometimento de infração administrativa.

     

    Força, foco e fé.

  • Sindicância investigativa: utilziada para qualquer tipo de infração, para apuração disciplinar. Dela não decorrerá nenhuma penalidade. Não há garantia de contraditório e ampla defesa, uma vez que não gera penalidades.

    Sindicância punitiva ou acusatória: nas hipóteses de aplicação das penas de advertênvia ou suspensão por até 30 dias. Há garantia de contraditório e ampla defesa. Penalidade aplicada pelo chefe da repartição ou outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos. Julgamento resultará em a) arquivamente; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão por até 30 dias; e c) instauração de processo disciplinar quando a situação ensejar punição mais gravosa que as duas citadas. 

  • Sindicância meramente inquisitorial não
    exige contraditório e ampla defesa, ao
    contrário da sindicância que, diretamente,
    pode resultar em punição ao servidor.

  • "deve-se destacar que sempre que da sindicância decorrer
    a aplicação de penalidade administrativa, deverá ser oportunizado o
    contraditório e a ampla defesa ao servidor (CF, art. 5º, LV)."

  • "a sindicância é procedimento administrativo inquisitório" que consta no enunciado é diferente de "a sindicância PODE ser um procedimento inquisitório. No enunciado generalizou, por isso marquei errado,

  • Sindicância (TRINTA dias prorrogável por MAIS TRINTA dias): é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ou de SUSPENSÃO de até TRINTA dias, tem caráter inquisitivo, NÃO assegura o contraditório e ampla defesa.

  • Exatemente Daniel Dalence, marquei errado por isso tbm. Na questão dá a entender que a sindicância só tem caráter inquisitório o que não é verdade, pois ela tbm pode ter caráter punitivo o qual nesse caso exige o contraditório e a ampla defesa.

  • Se não gerou aplivação de advertencia ou suspensão,é procedimento preliminar ao processo( asism como inquérito preliminar à ação penal) , não observa ampla defesa e contraditorio.

    Se gerou advertencia ou suspensao, logicamente , cabe defesa.

  • A questão afirma que foi aberta uma Sindicância Investigativa, logo, conforme preleciona Matheus Carvalho: A sindicância, prevista na lei 8.112/90, não se confunde com a "sindicância meramente investigativa" criada pela doutrina e pela prática administrativa, com base legal na lei 9784/99, e que não pode resultar na aplicação de penalidades, dispensando, portanto, a garantia de contraditório e da ampla defesa.

    A sindicância regulamentada pela lei 8112/90 é um processo administrtivo disciplinar que pode gerar penalidades, embora mais leves, ao servidor, e por esse motivo, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, sob pena de ser declarada ilegal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2ª Edição - 2015 - Editora Juspodvm - pág.865

  • Questão generalista e eu sou obrigado a acatar isso da banca.. infelizmente.. nunca vou me conformar com um gabarito louco desse.. não se trata de mimimi 

  • De acordo com o texto da questão: abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato

    não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

    valeu, pessoal

    obrigado a todos pelo compartilhamento de informações!

  • Aprendi isso no processo penal. Inquérito policial
  • "Desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão" sobra apenas o arquivamento então não cabe ampla defesa e contraditódio.. Ta certo?

  • No caso de sindicância ter caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativonão haverá o contraditório e ampla defesa (só se lembrar do IP).

  • ''Se a sindicância for adotada apenas com fins inquisitórios(investigativos), ou seja, sem caráter sancionatório, não haverá a necessidade de contraditório e ampla defesa. O direito de defesa do servidor será assegurado ao longo do PAD, se for o caso''.

    Fonte: Professor Erick Alves !

     

    CERTA

  • "...desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão."

     

    E os processos disciplinares que fundamente aplicação de penalidade de demissão não cabe contraditório nem ampla defesa?

  • Gabarito CERTO
    (Copiei para estudar)

    No caso de sindicância ter caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativo, não haverá o contraditório e ampla defesa (só se lembrar do IP).


    Mas a sindicância pode resultar em punições (aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias) ou se transformar em PAD, nesses casos será observada o contraditório e ampla defesa.

  • Corretíssimo.

    Na sindicância preparatória para a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) ?

    Não é obrigatória a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Caso a sindicância, não resulte em abertura do PAD, mas se traduza em aplicação de penalidade (advertência, por exemplo) ?

    Necessidade de obediência ao contraditório e à ampla defesa.

  • Questão mal feita.

  • Cespe, Cespe ! Pegando 50% de apressadinhos né ? Aqui não cachoeira ! kkkk

  • Vão no comentário de @izabella lima. Bem explicado!

  • Gabarito CERTO

    (Copiei para estudar)

    No caso de sindicância ter caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativo, não haverá o contraditório e ampla defesa (só se lembrar do IP).



    Mas a sindicância pode resultar em punições (aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias) ou se transformar em PAD, nesses casos será observada o contraditório e ampla defesa




    creditos izabela lima

  • Gab correto

    Sindicância = leve suspensão e advertência

    PAD = pesado

  • CONCLUSÕES DA SINDICÂNCIA:

    1- Arquivamento

    2- Aplicação de punição de advertência ou suspensão de até 30 dias (observada a ampla defesa e contraditório, visto que resulta em punição)

    3- Instauração do PAD

  • CERTO

    A sindicância é como se fosse o IP tem caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativo,

    não haverá o contraditório e ampla defesa.

    Lei 8112

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • discordo do gabarito, com base na seguinte informação legislativa Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. nao consegui observar na lei que nos casos de sindicância não existe contraditório ou ampla defesa. Se a assim entendermos o Servidor poderá ser punido com advertência ou suspensão até 30 dias sem poder ser defender de possível arbitrariedade. não vamos brigar com a banca mais discordo dos comentários
  • ERREI a questão duas vezes, mas agora não erro mais. A sindicância só não admitirá o contraditório e a ampla defesa, se o servidor NÃO for apenado com ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO, MAS essa suspensão SÓ pode ser aplicada ser for de ATÉ 30 dias. Como a questão não fala quantos dias são, então NÃO pode.

  • Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    Sindicância

    30+30

    Infrações leves

    Advertência

    Suspensão até 30 dias

    Procedimento inquisitivo (não obrigação de observância do contraditório e ampla defesa)

    Se verificar que a infração é mais grave do que parece ser, converte em PAD (aí sim deve ser observado contraditório e ampla defesa)

    Prazo para a defesa se manifestar em uma sindicância - 5 dias.

    Comissão formada por 2 servidores (acho que precisam ser estáveis)

    PAD

    60+60

    Todo tipo de infração

    Obrigatório nas mais graves: suspensão +30 dias; destituição de cargo em comissão; destituição de função; cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Observa contraditório e ampla defesa

    Prazo para a defesa se manifestar em PAD:

    10 dias, se um único infrator;

    Prazo comum de 20 dias, se mais de um infrator.

    Comissão formada por 3 servidores estáveis

    PAD sumário

    30+15

    Infrações de rápida resolução:

    Abandono de cargo (faltar mais de 30 dias consecutivos)

    Inassiduidade habitual (faltar por 60 dias consecutivos ou não dentro de um período de 12 meses)

    Acumulação ilícita de cargos

    *** Não lembro se deve observar o contraditório e ampla defesa (ACREDITO QUE SIM)

    *** Salvo engano, a comissão é formada por 2 estáveis.

    Espero ter ajudado

  • Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão. Correto.

  • GAB CERTO

    É ISSO MEMO!!!

    Sindicância preparatória= Não cabe contraditório nem ampla defesa

    Sindicância Punitiva= Cabe contraditório e ampla defesa

  • Minha contribuição.

    Sindicância investigativa (apurar): não há contraditório.

    Sindicância sancionatória (penalidade): há contraditório.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
1745077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue o item a seguir.

Qualquer pessoa que presencie ou tome conhecimento de situação de assédio e de eventuais danos sofridos pela vítima, ainda que não seja servidor público, poderá levar a informação à administração pública para averiguação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8112 

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

    No caso do servidor, isso será um dever:

    Art. 116.  São deveres do servidor

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração



    bons estudos

  • Lei 8112 


    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade



    Art. 116.  São deveres do servidor:


    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.


    D1171


    XV - E vedado ao servidor público;


    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - DEPEN - Agente e Técnico - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Ética na Administração Pública

    Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Se fosse SERVIDOR, essa pessoa deverá ( obrigação) dar ciencia a autoridade superior.

  • correto: 


    Lei 8112 

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

  • Tenho visto citações da Lei nº 8112, mas o concurso é estadual. Pessoal, essa lei foi realmente cobrada no edital do concurso do TCERN?

     

    Bons estudos!

  •  CPP Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    A QUESTÃO TRATA DE NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA QUALQUER PESSOA PODERÁ, E FUNCIONÁRIO PUB DEVE tendo por base a fundamentação dos nobres colegas.

  • Gabarito: CERTO

     

    Apenas uma observação:

     

    O crime em comento é de Ação Penal Pública Condicionada à Representação (art. 225 do CP), então, em tese, somente a vítima poderia fazer a devida comunicação.

     

    Isso era o que tornava a questão difícil.

    Porém, como se trata da Administração Pública, onde vigora o princípio da publicidade, nada impede que qualquer um notifique a autoridade competente para apurar eventual RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Questão complexa!!!!

    Publicidade x Intimidade

    Acredito que uma ponderação mais sábia... não poderia haver essa comunicação, a não ser da própria vítima!

  • Errei a questão por estar classificada como Direito Penal. Vamos ajeitar aí, QC. Se fosse relacionada à Direito Penal, estaria errada.

  • Essa questão trata de assédio MORAL e não de SEXUAL. art. 146, CP. Se fosse assédio sexual, seria ação pública condicionada e somente o ofendido ou seu representante legal poderia realizar a queixa crime.

     

    Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, que independe de representação do ofendido ou de seu representante legal.


    De acordo com o art. 27 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Davison Barreto, entendo que, como o acusado é servidor publico, é ação publica incondicionada.

  • NA MORAL, EU ACHO QUE A GALERA MARCA A QUESTÃO ERRADA, PARA FICAR VERMELO KKKKKKKKKKK

  • Uma questão igual a essa para auditor chega a dar vergonha (...) bota pra ferra nas provas de técnico!

  • uhehuehuehehe.. "tacou a mão por trás e a beijou!" Aí da merda! Acho que na hora da prova eu daria uma puta gargalhada. Nas provas de técnico, os caras enfiam sem dó no reto do candidato e pra nível superior fazem isso! Esse é o meu Brasilzão!

  • JACKAOO!!

    GAB. C

  • Acho que nunca vou encontrar uma mais bizarra que essa. kkk

     

    http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2018/01/19/noticiasinterna,37940/negro-parado-e-suspeito-correndo-e-ladrao-voando-e-urubu-diz-al.shtml

  • devagar e sempre, assim, veceremos à corrida. jack chan

  • No julgamento do Recurso Especial 1.286.466/RS, o colegiado entendeu que:

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSÉDIO MORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429⁄1992. ENQUADRAMENTO. CONDUTA QUE EXTRAPOLA MERA IRREGULARIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO.

    1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249⁄1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência do STJ.

    2. Não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art. 11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico).

    3. O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho — sarcasmo, crítica, zombaria e trote —, é campanha de terror psicológico pela rejeição.

    4. A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

    5. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e⁄ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.

    6. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese.

    7. Recurso especial provido.

    Lei 8429: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Resposta: Certo.

  • Essa denúncia, de acordo com a Lei 8112, não poderá ser anônima.

    Entretanto, o STJ, admite instauração de PAD com fundamento em denúncia anônima, com a averiguação das informações.

  • Perfeito!

  • SERVIDOR DEVE

    QUALQUER PESSOA PODE


ID
1745080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue o item a seguir.

A denúncia em questão também não prosperaria no estado do Rio Grande do Norte, por não estar previsto o assédio sexual no rol de deveres e proibições aos servidores públicos desse estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Interpretei nestes incisos da lei 8112


    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994.
    Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    (...)
    CAPÍTULO II
    Das Proibições
    Art. 130. Além de outros casos previstos nesta lei e em normas
    específicas, ao servidor é proibido: (...)
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (...)
    XII - exercer pressão sobre auxiliar, com ameaça de preterições funcionais ou outros meios intimidativos, para forçá-lo a consentir em relacionamento sexual; (...)
    XXI - exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho.
    Parágrafo único. A enumeração deste artigo não exclui outras proibições, previstas em lei ou regulamento.


    (...)
    Art.143. A DEMISSÃO é aplicada nos seguintes casos: (...)
    XIV - transgressão: (...)
    a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130; (...)


    OU SEJA
    A denúncia deve sim prosperar, haja vista que, embora não haja assédio sexual previsto expressamente no Estatuto dos Servidores Estaduais do RN, o fato pode subsumir em vários dispositivos legais, os quais são, mutatis mutandis, cópia reprográfica da Lei n. 8.112/90, podendo até culminar na demissão do assediador. Além disso, o rol não é exaustivo, mas sim exemplificativo, consoante se ver do teor do parágrafo único do ar.t 130.


    Boas redes sinápticas!




  • Talvez também dê para resolver a questão de outra forma, haja vista que assédio sexual é crime (art. 216-A, do CP). Acredito que qualquer estatuto neste "brasilzão" tem a previsão de falta funcional quando o agente praticar alguma infração penal, logo, independente de previsão taxativa, estaria enquadrado na falta "crime".


    grupodofoca.com

    vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

  • O caso da questão lembra o ocorrido com a deputada Isa Penna e o deputado Fernando Cury... Em dezembro de 2020, uma câmera da Alesp flagrou quando o deputado passou a mão no seio dela em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado para 2021.


ID
1745083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

A condenação por improbidade administrativa em caso de ilicitude em concurso público inclui o ressarcimento integral do dano causado pelo cancelamento do certame.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8429 

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    bons estudos

  • ótimo Renato, gosto de ler seus comentários

  • Qual seria o dano a ser ressarcido?

  • Apenas complementando...

    É hipótese de ato de improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO a conduta de FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. Art. 10, VIII da lei 8429/92.



    Nota-se que é diferente da situação de FRUSTRAR a licitude de concurso público que configura ato de improbidade que atenta contra PRINCÍPIOS da ADM Pub.



    Relembrando:

    Ato que importa enriquecimento ilícito: Só por dolo. Não precisa do dano ao erário.

    Ato que causa prejuízo ao erário: Dolo ou culpa. Necessita do dano ao erário.

    Ato que atente contra Princípio: só por dolo. Não precisa do dano ao erário


  • Pessoal,  a ação aqui se enquadra no art.11, V da L 8429, sendo um ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. As sanções para essa espécie de improbidade estão no art. 12, III da mesma lei que prevê expressamente o ressarcimento do dano. Para ser sincero, em todas as espécies de atos de improbidade administrativa, a lei estabelece como pena o ressarcimento de eventuais danos, não se restringindo esse comando a improbidades que causem prejuízo ao erário. Por fim, lembro a todos que essa ação também é crime, conforme art.311-A do Código Penal.

  • QUESTÃO CORRETA.


    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. SÓ DOLO. Artigo 9°.


    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.


    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. SÓ DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
  • Acresce-se: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 910260 RN 2006/0272412-1 (STJ).

    Data de publicação: 18/12/2008 .

    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCURSO PÚBLICO VICIADO.FRAUDE. COLA ELETRÔNICA. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Administração pode rever e anular os seus próprios atos, no exercício da autotutela dos princípios norteadores encartados no artigo 37 da Constituição Federal (Súmulas 346 e 473 do STF). 2. Ação indenizatória por supostos danos materiais e morais decorrente de anulação administrativa de concurso público fraudado. 3. In casu, assentou o Tribunal a quo, verbis:"(...) não se pode atribuir ilicitude à prerrogativa da Administração de rever seus próprios atos, pois que o poder-dever de reexaminá-los tem origem na própria natureza da atividade prestada, em homenagem ao princípio da autotutela. (...) No caso dos autos, a anulação decorreu da prática de indícios de fraude, face à prática de cola eletrônica, via celular, que levou à coincidência de muitos resultados, o que justifica a conduta do Poder Público, posto que a mesma teve o desiderato, justamente, de restaurar a legalidade do exame de seleção. Assim sendo, ausente um dos requisitos do dever de indenizar, qual seja, a conduta indevida, inexiste tal obrigação para o Município de Natal. Aliás, quanto ao dano material, apesar de ter o Apelante colacionado recibos de pagamentos de certidões negativas, estas não ensejam ressarcimento, pois podem ser utilizadas para outros fins. No que diz respeito à indenização por dano moral, para sua caracterização, exige-se que o aborrecimento tenha decorrido de um ato ilegal, o que conforme já mencionado não se realizou, posto que o ente público atuou dentro dos limites legais, utilizando o seu poder de autotutela." (fls. 133) 4. É inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem, acerca dos artigos 186 e 187 do CCB, porquanto indispensável o requisito do prequestionamento. […].”

  • CERTO.

    Lei 8429/92,Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Art.12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Depois que sofri o DANO de errar entendi o dano a ser ressarcido...


    A administração terá que organizar um novo concurso, ou prova, ou exame médico, etc. É quando teremos uma conta a pagar. Nós concurseiros. Mas não agora com esta cominação.


    E como a questão diz... pelo cancelamento do certame
  • se houver! 

  • Gabarito: CERTO


    Para saber em qual modalidade se encaixa a conduta do agente é simples, basta perguntar:


    Houve enriquecimento ilícito por parte do agente? Sim ou não.


    Houve prejuízo (ao erário) para a administração pública? Sim ou não.


    Com seu ato, o agente feriu algum princípio? Sim ou não.


    Obs.: Caso a conduta do agente se encaixe nas três modalidades, então ele deve ser enquadrado na mais gravosa, no caso Enriquecimento Ilícito.

  • Não confudamos:

    Art 11

    V - frustrar a licitude de concurso público; - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA



    Art 10

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; - LESÃO AO ERÁRIO

  • DISCORDO!!

    A banca passou por cima da lei.

    A banca praticamente disse que frustar a licitude de concurso público não apenas atenta contra os princípios da administração pública (como diz a lei), mas também causa lesão ao erário.


    E se o certame já fosse ser cancelado independentemente da frustração de sua licitude?? Neste caso não haveria dano.


    Interpretações alternativas das leis até são compreensíveis, mas contradizê-las? Neste caso não devemos defender a banca, precisamos nos unir contra esse tipo de coisa.


    E se o certame não for cancelado?? Se a frustração da licitude for corrigida sem a necessidade de cancelamento? Neste caso a pena não incluiria este ressarcimento.

  • Essa questão é uma daquelas que o cara deixa para responder no final se der tempo. Muito aberta, e dá margem para nossa imaginação como o colega Rafael Melo comentou muito bem abaixo. Contudo temos que ter sangue frio com essa banca. A LIA no seu art 12, III diz:       III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos....

    Como a questão não entra em muitos detalhes se houve ou não o dano e simplesmente falou " dos danos causados pelo cancelamento" temos que ter o sangue frio de julgar que houve dano e ponto final. E se houve dano cabe sim ressarcimento integral... Questão Certa
  • CORRETO: 

    Lei 8429/92,Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Art.12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Lei 8429/92, art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO CERTA

    Mesmo que seja lesão aos PRINCÍPIOS cabe RESSARCIMENTO ao erário, conforme informativo 523 do STJ:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS NA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.

  • Não sei se vi esse macete aqui no Qc ou se me falaram num cursinho, mas no enriquecimento  ilícito o servidor põe o dinheiro no bolso, já no prejuízo ao erário ele facilita para que terceiro ponha o dinheiro no bolso.

     

    Leiam os artigos pensando nisso e vejam se não faz sentido! Me ajuda muito na hora de resolver questões! 

  • Se É improbidade administrativa, então condenou e pagou.

  • A meu ver, não ficou nitidamente caracterizado o "se houver" danos, terá que ressarcir. A não ser que seja "do dano causado pelo cancelamento do certame". 

  • Gabarito Correto.

    Segundo o art. 11, inciso V da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, frustrar a licitude de concurso público.

  • Somente no caso de lesão/prejuízo ao erário é que o ressarcimento é obrigatório.

    Nos demais caso é se HOUVER dano.

    No caso da questão, como ocorreu cancelamento do certame, certamente incorreu em prejuízo.

    Gab.: CERTO

  • Lei 8429 

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano(Não tem EXCEÇÃO)

     

    O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

     

    Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Frustrar a licitude do concurso público é ato de improbidade que fere princípios da Administração Pública, conforme previsão do art. 11, V, da LIA.  

    Como o enunciado foi claro quanto à existência de dano causado pelo cancelamento do certame, deve haver o ressarcimento integralmente, nos termos do art. 12, III: 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    (...) 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (...) 

  • Sempre que um ato ímprobo (doloso ou culposo) acarretar dano para Administração pública, esse dano deverá ser ressarcido. O cancelamento de um concurso público não seria exceção, visto que os procedimentos necessários para realização do certame geram custos para a Administração.

    A administração não pode "sair perdendo" financeiramente.

    "[...] a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92" (STJ, AgRg no REsp 1.311.013/RO).

  • Todas (com exceção do art. 10-A - benefício ISS) as modalidades de atos de improbidade administrativa comportam a penalidade de ressarcimento integral do dano!

    Art. 12, LIA:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, (...);

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver (...).

    Sendo o ato de frustar a licitude de concurso público um ato que atenta contra os princípios (art.11 da LIA), há essa penalidade. Assim como haveria caso se enquadrasse em quaisquer das outras modalidades...

  • CERTO!

    “frustrar a licitude de concurso público” (art. 11, V) – atenta contra os princípios;

    “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” (art. 10, VIII) – causa lesão ao erário.

  • Com referência a improbidade administrativa,é correto afirmar que: A condenação por improbidade administrativa em caso de ilicitude em concurso público inclui o ressarcimento integral do dano causado pelo cancelamento do certame.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Só não entendi uma coisa:

    Ato de improbidade contra princípios(conceito subsidiário - remanescente) não gera dano ao erário, logo, não seria necessário ressarcir. Fui nesse raciocínio, mas ok.


ID
1745086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Determinado servidor público, técnico de informática, com o desejo de se destacar entre os demais colegas de setor, criou um novo software para a proteção de dados de concurso público. No entanto, como ele não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada, ocorreu vazamento de informações de provas por falha no funcionamento do referido software. Assertiva: Nessa situação, a ação do servidor configurou ato de improbidade administrativa porque frustrou a licitude de concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Usei o seguinte raciocínio, o servidor público, técnico de informática, não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada, logo, quando houve o dano ao concurso, este se deu de forma culposa (imperícia).

    Para que se caracterize crimes que frustrem os princípios da administração pública (frustrar licitude de concurso público) é necessario DOLO, e não culpa, segue o entendimento do STJ abaixo:

    Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico, prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação. (STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013).

    Portanto o ato que ele praticou configurou lesão ao erário, e não contra os princípios da adm pública.

    bons estudos

  • Relembrando:

    Ato que importa enriquecimento ilícito: Só por dolo. Não precisa do dano ao erário.

    Ato que causa prejuízo ao erário: Dolo ou culpa. Necessita do dano ao erário.

    Ato que atente contra Princípio: só por dolo. Não precisa do dano ao erário

  • Na situação hipotética apresentada acredito ser caso de Crimes Contra a Administração Pública.

  • Para se configurar improbidade administrativa, os atos que atendem contra os princípios da administração pública devem ser praticados com dolo, no caso apresentado, o servidor não teve intenção de provocar o resultado, foi um ato culposo, por isso não se enquadra no caso.

  • Acredito que seja hipótese do art. 10 da Lei n. 8.4 29/92, pois causou dano ao erário.

  • Gabarito: Errado!
    Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, só podem ser cometidos atos que atentem contra os Princípios da Administração Pública por meio do DOLO e nunca por CULPA.
    Por culpa, apenas podem ser cometidos os atos que causem Prejuízo ao Erário.
    Assim, como foi cometido de maneira culposa, o gabarito é ERRADO!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Frustração de concurso público exige apenas DOLO, destarte, a assertiva está errada, pois o servidor agiu culposamente.


    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. SÓ DOLO. Artigo 9°.


    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.


    --> ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. SÓ DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • o erro está em afirmar que o ato de improbidade administrativa está configurado, PORQUE frustrou a licitude do concurso público, quando o ato está caracterizado pelo vazamento de informações.

    8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração
    Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
    administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
    imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Portanto, para que o motivo fosse o "concurso publico", haveria necessidade de dolo.



  • gente no meu ver ele causou prejuízo ao erário que incorre dolo ou culpa.

  • A conduta praticada se amolda ao previsto no Art. 11, V, da Lei de Improbidade, sendo assim, trata-se de um ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Outrossim, considerando que não houve dolo, o servidor não cometeu ato ímprobo.

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...

     V - frustrar a licitude de concurso público;


  • - No caso, houve culpa por imperícia (deveria dominar uma técnica profissional e não o fez).

    - A LIA não estabeleceu modalidade de responsabilidade objetiva! Exige-se comprovação do dolo específico, podendo ser configurado dolo genérico.

    Bjs! 

  • Segue a dica:

    Atos de improbidade administrativa só responde de forma subjetiva (dolo) não acrescentando a forma objetiva.

  • O pessoal confundiu a narração com a assertiva. JULGUE A ASSERTIVA. É um caso de ser curto e grosso, e julgar uma coisa dentro do contexto e filtrando o contexto. Julgue a assertiva.


    Ordem e Progresso Brasil

  • O rapaz teve boas intenções. Apesar do inferno estar cheio delas, se não teve a intenção, não pega nada.

  • Eu desprezei a história e analisei somente a assertiva. Estaria certa, porém no contexto do fato narrado está falsa. Não gostei dessa questão.

  • Frustrar a licitude de concurso público é ato que atenta contra princípio. Portanto, para que seja configurado um ato de improbidade que atenta contra princípio, é necessário dolo. No caso da questão, não houve dolo.

  • É necessário dolo.

  • Errada. Nesse caso ele será responsabilizado apenas por dolo.

  • Gab: E


    Questão show de bola!

  • Apenas os atos praticados do art 11° necessitam de dolo? ou o 9° e o 10° também necessitam de dolo?

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receberaceitarusarutilizarincorporar;adquirirSÓ DOLO. Artigo 9°.


    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente.DOLO ou CULPA. Artigo 10.


    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbospraticarrevelarretardarnegar; FRUSTAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO; deixarSÓ DOLO. Artigo 11. 


    (Cristiano .)



    Para atos leves têm que existir dolo, se foi um descuido do técnico, então não foi por querer ou dolo e sim por culpa!




  • Na situação hipotética não houve intenção manifesta do servidor, inexistindo dolo. Como frustrar licitude de concurso público é ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, L8.429), só se configuraria a improbidade administrativa se houvesse dolo (e não culpa). Igualmente seria com atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9, L8.429). Já nos casos de lesão aos cofres públicos (art. 10, L8.429 - prejuízo ao erário), ocorre a responsabilidade subjetiva, dependente de dolo ou culpa.

  • Não houve o DOLO

  • Não entendi a questão, ( Com referência a improbidade administrativa, julgue o item que se segue ), pois ela não menciona nenhuma emenda, nenhuma súmula e a lei 8429 diz:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Se puderem me ajudar, agradeço.

  • Excelente questão !!!! para pensar . Então vejamos: Frustar licitude de concurso público é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm pública, logo seria necessário haver o dolo para ser caracterizado como tal. Na questão não informou que houve dolo por parte do servidor, por isso não seria caracterizado como ato de improbidade adm.

  • Frustrar licitude de concursos públicos é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública e consequentemente só pode ser feita dolosamente. A questão fala que o funcionário não fez de propósito, mas simplesmente por descuido, já que não detinha conhecimento suficiente.


    Gabarito: ERRADO.

  •  Neste caso, servidor público,  não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização da tarefa, logo, quando houve  dano ao concurso, este se deu de forma culposa e não dolosa. Por isso, a questão está errada 

  • ERREI!
    Achei que: Em havendo prejuízo ao erário (e no caso acho que pode ter ocorrido), poderia ser a conduta dolosa ou culposa. 

  • ERRADO !!!!!

    Não houve Dolo (situação que configuraria o ato de improbidade) e sim imperícia técnica por parte do referido servidor.

  • Atentar para a diferença:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    E sendo doloso no caso da questão, ERRADO.




  • Se frustrou a licitude do concurso público, então atentou contra o princípio da legalidade. No entanto, só existiria tipicidade (crime de improbidade administrativa) na conduta em questão, se o atendado contra os princípios fosse com dolo, o que não ocorreu no exemplo. Assim quando for, sem querer (culpa), Conduta que atente contra os princípios não a que se falar em "Improbidade Administrativa".

    Enriquecimento ilícito -> DOLO
    Atentar contra os princípios -> DOLO  
    Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA

  • Ewerton, seu comentário está correto, exceto por um pequeno detalhe. É incorreta a expressão "crime de improbidade", tendo em vista que os atos de improbidade configuram ilícitos de natureza CIVIL e POLÍTICA.

  • Atentar contra os princípios deve haver necessariamente DOLO!!!

  • Atos que atentam contra princípios: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Deus é mais !!!

  • ERRADO porque ele não teve intensão.= DOLO

  • GABA - Errado, ele não teve a intenção(dolo)


    Só uma observação:

    Não confudamos:

    Art 11

    V - frustrar a licitude de concurso público; - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    Art 10

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; - LESÃO AO ERÁRIO


  • Lembrem : Dolo é igual carne de LATA, só existe pra fazer o MAL.

    Ele fez o mal ai? Não? Então foi CULPA ( negligência, imprudência ou imperícia).

  • A questão demanda de você o seguinte:

     

     Qual espécie de ato de improbidade é o de frustrar ilicitude de concurso público?

    ---------------------- Lesão aos principios (art.11)

     

     

    Logo em seguida a questão quer saber de você:

     

     O ato de lesão aos principios admite modalidade culposa?

    --------------------- Não, apenas dolo.

     

       OBS: o enunciado da questão nos mostra claramente que o servidor agiu culposamente ao deixar uma falha no software.

     

    CONCLUSÃO:

     

     Não houve ato que configurasse lesão aos principios, pois esta só admite dolo.

  • o agente agiu com CULPA e lesão aos princípios não é punido a título de culpa.

  • Caramba, pra que tantos comentários idênticos! Já sabemos que não houve dolo!

  • Discordo com a resposta, a constituição diz.

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

  • ERRADO: 

    Art 11  V - frustrar a licitude de concurso público; - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    Art 10   VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • Pessoa ta achando ruim pq estão comentando? Sabe o que faz? Simples, NÃOOO lê ué pronto..... Povo é mt incomodado eu em
    Vou até repetir tbm. 
    Ato que atente contra Princípio: só por dolo. Não precisa do dano ao erário

  • O coitado agiu com CULPA, meus amigos. Ele não tinham intenção de vazar as informações.

  • "No entanto, como ele não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada..." Agiu com irresponsabilidade! Se não detinha o conhecimento necessário, por que foi meter o bico? O gabarito desta questão deveria estar CERTO.

  • Alguns se perguntaram:  Ele não causou prejuízo ao erário ? Sim, mas a questão está errada exatamente por afirmar que houve  "improbidade administrativa porque frustrou a licitude de concurso público".

  • Sem dolo.... sem atos que atentam contra os princípios da administração pública!

  • Dhonney Monteiro.... Adorei sua explicação, simples e exata.

  • Não vamos ser hipócritas, a real é que muito chato ler o mesmo comentário, o legal seria ver um comentário trazendo algo diferente, um bizu, uma visão diferente da "coisa", mas, enfim, por outro lado, a repetição nos leva a perfeição não é mesmo?

    Então, só pra "variar", a culpa vem expressa apenas no art 10 (P.E). Se ele não agiu com intenção não há como ser Atos contra princípios ou Enriquecimento Ilícito.  hahaha.




  • Licitude de concurso público é art 11 da 8029/92.

    o art 11, lista as infranções de improbidade na modalidade de "atos que atentam contra a administração pública."

    nessa modalidade é só DOLOSO, culposo não infringe.  Se ele der prejuízo, ele reponde por "atos que geram prejuízo ao erário" que 

    nesse caso pode ser DOLOSO OU CULPOSO. Fez merda pagou. Fez sem querer não responde por atentado aos princípios adm, mas mesmo assim vai ter que enfiar a mão no bolso.

     

     

     

     

  • rs... ele só queria se aparecer, foi  sem querer, sem dolo não lia para os principis da adm.

  • Frustrar a licitude de concurso público: ato que atenta contra princípios.

    Frustrar a licitude de procedimento licitatório: ato que acarreta lesão ao erário.

  • Não houve dolo para que configurasse a modalidade do art11da lei.Aqui comprovadamente houve culpa, sem intenção de provocar a  frustração ao concurso público.

  • pessoal, que peuder responder, eu agradeço. Vejo que nessa e em outras questoes algumas pessoas salienta o fato de nao ter sido DOLO a "isenção" com relação a LIA do servidor, entretanto o art 10 da mesma lei, diz que "por meio de açao ou omissao, dolosa ou culposa ...). me ajudem a "desconstruir" esta confusão que criei aqui no meu entendimento. 

  • Na minha opinião foi um caso de ato de improbidade que causa prejuizo ao erário e não ato que atenta contra os princípios da administração pública como a questão tenta induzir.

  • Maria Batista,

    o art. 10 o qual vc se refere são atos de improbidade que resultem em prejuízo ao erário -necessita, portanto, de DOLO ou CULPA

    DIFERENTE dos atos de improb adm previstos no art. 11 (referente a questão acima) que são contra os PRINCIPÍOS da adm púb - necessita apenas de DOLO (não há culpa aqui. Se houver culpa, como foi o caso da questão, não estaremos falando em atos de improbidade adm)

    só pra resumir:

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Princípios da adm púb: DOLO

  • Juro, adoro os comentários repetitivos e questões também. Assim, fixamos a matéria mais rápidamente. Afinal, o direito é um bocado decoreba. 

  • simples pessoal, basta perceber duas coisas:

    1) ele atentou contra os princípios da administração pública. (CORRETO)

    2) atentar contra os princípios admite modalidade CULPOSA? (NÃO = Questão errada) 

     

     

    Bizu: Apenas prejuízo ao erário admite culpa!! 

    Deus no comando e quero ver todos servidores aqui em ;) 

     

     

  • Errada

     Apenas prejuízo ao erário admite culpa. 

  • O Ato de ilicitude de concursos públicos está dentro do rol de atos de improbidade de atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Estes atos necessitam de DOLO para serem julgados.

    Apenas prejuízo ao erário admite CULPA!

  • Segundo a jurisprudência e doutrina majoritária, para a caracterização do ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração, é necessário o dolo.

  • ERRADO

    o servidor público, técnico de informática, não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada

    entendo que o servidor não teve competencia suficiente para cumprir a empreitada. O erro

    da questão está emdizer improbidade (má fé, ação má, perversa; maldade, perversidade)

    Na verdade ele teve boa intenção, só não possuia todos os conhecimentos necessários.

  • IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA só se dá na modalidade DOLOSA. caso contrário, ele poderá responder por falta funcional diversa.

  • Nigel gloria, cuidado, pois ação ou omissão que cause prejuízo ao erário admite a forma culposa! E não englobando todos atos de improbidade administrativa.

     

    Bons estudos.

  • Essa sim é o tipo de questão que mede o conhecimento do candidato. 

  • No caso concreto, a demonstração de dolo é imprescindível para configuração do ato de improbidade, o que não restou evidenciado na assertiva. Por outro lado, caso a assertiva afirmasse ter havido lesão ao erário, aí sim estaria configurado ato de improbidade pela via culposa.

    Vamos em frente!

  • Pois é pessoal, muita atenção. 

    Juntos somos fortes!!! #PRF Brasil

  • Imprescindível, para tipificação de condutas que atentem contra princípios da Adm. Pública, a demosntração do dolo!

  • Essa questão pega com facilidade os desatentos.

  • Avril Shimmer, concordo com você.

    "Na minha opinião foi um caso de ato de improbidade que causa prejuizo ao erário e não ato que atenta contra os princípios da administração pública como a questão tenta induzir."

    Uma vez aceitando culpa grave para figurar prejuízo ao erário, porque a questão está errada? Certamente houve prejuízo.

  • FRUSTAR LICITUDE DE CONCURSO = LESÃO AOS PRINCÍPIOS = DOLO.

     

    Força, Guerreiro!

  • TEM QUE TER DOLO. TEM QUE TER DOLO. TEM QUE TER DOLO. TEM QUE TER DOLO.

  • GABARITO ERRADO

     

    PRA NÃO ERRAR MAIS:

     

    Lesão ao erário - frustrar Licitação ( LL)

    Atos que atentam o prinCípios da adm. púb. - frustrar Concurso ( CC )

     

    _________________________________-

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • realmente Missão PRF, tem que ter DOLO.

  • Mais uma

  • Faltou o elemento subjetivo: DOLO

  • Não tinha todos os conhecimentos necessários = imperícia (logo, foi por CULPA). Desse modo, não houve ato de improbidade administrativa - que seria por violar princípios da Adm. Púb. - por ser necessário, nesse caso, o DOLO. 

  • Questão muito boa!!

  • ERRADO

    Tem que caracterizar o "DOLO". A unica forma de improbidade administrativa que admite tambem a culpa seria prejuízo ao erario. Mas a questao mencionou uma hipótese de improbidade administrativa que atenta contra os principios da administração.

  • gab

    errado 

    não houve dolo entao não frustou concurso publico que é indispensável o dolo.

  • Atenta Contra os Princípios da Administração Pública. (DOLOSO, suspensão direitos políticos: 3 a 5 anos; Multa: CEM VEZES o valor da remuneração; Proibido de contratar direta ou indiretamente: 3 anos.)

    Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente frustrar a licitude de concurso público;

    Pena de ressarcimento integral do dano se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    O servidor público que atuar com a finalidade de alcançar resultado proibido em lei praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    O servidor público que deixar de prestar contas, embora tenha a obrigação legal de fazê-lo, praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Art.11, III, da Lia. Relevar informações que devia manter em segredo exige o dolo do agente.
  • O agente age com culpa ( imperícia , imprudência, negligência), pois sua ação não era de frustar o concurso mas se destacar.

    Boa questão

  • É simples, galera. 

     

    Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que afeta os princípios da administração. Tendo isso em mente fica fácil, pois estes tipos de atos de improbidade só são puníveis em caso de dolo do agente público. No caso exposto na questão, trata-se de ação culposa.

  • Sempre que vejo questões sobre LAI perguntando o tipo de culpa ou algo parecido começo a pensar:

    Enriquecimento ilícito: dolo

    Prejuizo ao erário: dolo ou culpa

    Ferir princípios da ADM: dolo

    Nesse caso seria ferir os princípios e como se vê, houve culpa. Haveria dolo se em algum lugar a questão dissesse que ele fez para ajudar alguém. Então não houve ato de improbidade.

  • Gab: Errado

     

    Frustrar licitude de Concurso Público = atenta Contra Princípios da Adm púb.

    Para o agente ser responsabilizado neste caso deve haver Dolo (com intenção), no entanto o ato do agente foi culposo (sem intenção), por isso a ação do servidor NÂO configurou ato de improbidade administrativa.

  • 88 comentários para responder o que UMA pessoa ja respondeu, quanta carência de atenção. Vamos ser OBJETIVOS pessoal.

  • Aí é demais, coitado do estagiário. 

  • FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO >>> ATENTAR CONTRA PRINCÍPIO >>>> NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA, SIMPLES ASSIM.

  • Para a correta solução da presente questão, revela-se necessário identificar de qual ato de improbidade que se está teoricamente cogitando da prática. Cuida-se, com efeito, do ato ímprobo previsto no art. 11, V, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;
    "

    Ocorre que, à luz de tranquilo entendimento doutrinário, refletido em jurisprudência igualmente pacífica, os atos ímprobos estabelecidos no art. 11 da LIA - Lei de Improbidade Administrativa exigem, todos, para a sua configuração, que o sujeito ativo tenha atuado com dolo. Dito de outro modo, é preciso estar diante de conduta dolosa, intencional. Do contrário, não há que se falar na prática de ato de improbidade elencado no referido dispositivo legal.

    Estabelecida esta premissa, e em vista do teor do enunciado, fica claro que o hipotético servidor não agiu de maneira dolosa. Bem ao contrário, suas intenções eram puras, sendo certo que o vazamento de informações decorreu da insuficiência de seus conhecimentos técnicos. Logo, a hipótese seria de comportamento culposo, na modalidade imperícia.

    De tal modo, está errada a assertiva, ao aduzir que teria havido ato de improbidade administrativa na conduta versada no enunciado da questão.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Pra mim, o servidor agiu com dolo eventual (assumiu o risco do resultado), mas... :(

  • Ele não teve a intenção.Então não responde.Em casos assim só iria responder se houvesse o dolo.

  • Para os atos de improbidade administrativa que causem lesão a princípios deve ficar configurado o Dolo, necessariamente.

  • A ação dele (culposa) -> atentou contra os princípios (que só admite modalidade dolosa)

  • Que questão filé.

    Saquei a pegada e a lógica, falhei na hora de classificar entre prejuízo ou princípios.

    A partir de agora isso nunca mais me pega pois:

    Atentar contra os Princípios = Concurso público

  • Para essa questão era importante saber a diferença entre DOLO e CULPA


    Dolo: conduta voluntária e intencional de alguém que, praticando ou deixando de praticar uma ação, objetiva um resultado ilícito ou causar dano a outrem.


    Culpa: conduta voluntária, porém descuidada de um agente, que causa um dano involuntário, previsível ou previsto, a outrem.


    No caso da questão, ele NÃO tinha a intenção de comprometer o concurso. Logo, como não tinha CULPA... não poderia configurar ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração (que só admite DOLO).


    Fonte (Conceito DOLO e CULPA: https://direitodetodos.com.br/qual-a-diferenca-entre-dolo-e-culpa/


  • ADM + PENAL -> Ele atentou contra os princípios da ADM logo para ser improbidade tem que ser a titulo de dolo e pele enunciado foi culposo.


    Frustar -Concurso -> princípios (DOLO)

    Frustar - Licitatário -> Dano ao Erário(DOLO /CULPA)

  • Eu entendi que haveria prejuízo para o erário, já que teriam que fazer novo concurso, daí caberia a culpa (o famoso prejú tem cú)... Viajei demais na maionese! rs

  • Gab: errado! Precisa de " Dolo" Vlw filhotes!!!
  • Frustar licitação= prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Frustar concurso= atenta contra os princípios (dolo)

  • ILICITUDE EM CONCURSO PÚBLICO É ATOS CONTRA PRINCÍPIOS!

  • princípios ADM da lei 8429 só a título de dolo, não de culpa por imprudência , negligência e imperícia não se encaixa.
  • Reparem que o cara não quis vazar a informação pois é preciso que haja Dolo para que isso aconteça

  • # falou em frustrar concurso, prejuízo ao erário,

    #falou em frustrar licitação , contra os princípios da adm .

    me corrijam se falei besteira..

  • Gabarito: ERRADO

    Frustrou Concurso = ato atentatorio contra os princípios da adm.

    Frustrou Ato Licitatório = Lesão ao Erário

  • Lesão ao erário! 

  • É preciso haver dolo quando o fato atentar contra os princípios da Administração, fato que não ocorreu pois foi por culpa. Cuidado para não confundirem frustar licitude de concurso público que é atentar contra os princípios com frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente que neste caso o agente ativo incorrerá em prejuízo ao erário, sendo um caso em que deve haver dolo ou culpa.

  • Questão interessante. O que poderia ter ocorrido seria um crime de atentado aos princípios da Adm. Pública, mas nem isso foi, porque não houve dolo, mas apenas culpa.

    O único ato de improbidade que admite culpa é o de lesão ao erário. Porém, não foi isso que aconteceu (só teria ocorrido se a frustração fosse de um ato licitatório, e não de um concurso).

  • Cadê o dolo?

    Se não houve dolo entã não configura esse tipo de ato de Improbidade Administrativa!

  • Na minha opinião , tendo culpa no ato e se houver danos , prejuízo , lesão ao erário sim seria possível alegar improbidade adm .na situação . Ao meu ver !!!
  • NÃO, FOI CAGADA MESMO. RSRS

  • Não atentou contra nenhum princípio;

    Não se auto beneficiou;

    Não causou prejuízo objetivo ao erário;

    Conclusão: responderá por cabacidez com penalidade de zoeira vitalícia por parte da repartição.

  • Não houve dolo, e quando não há dolo no atentado aos princípios, não podemos falar em improbidade.

    Ps.: Vai ser o destaque sim, sendo zoado pelo departamento todo por alguns meses

    Gabarito: E

  • O erro está em " frustrou a licitude do concurso" pois, na verdade, o que ocorreu foi dano ao erário! Dano ao erário é a único ato de improbidade que permite a modalidade culposa!

  • objetividade.

    ele agiu com culpa ( impericia ) . a unica modalidade que aceita culpa é lesao ao erário . umas das formas eh frustar licitude de processo seletivo

    o que aconteceu ( frustrar licitude de concurso público ) caracteriza violar os princípios da ADM ( art 11 ) que aceita apenas a modalidade DOLOSA e não culposa

  • Mesmo que fosse prejuízo ao erário, admitindo-se a culpa, na hipótese narrada não é "culpa grave", portanto não estaria configurado ato de improbidade administrativa

  •  Não houve ato que configurasse lesão aos princípios, pois esta só admite dolo.

  • 1- cometeu atos contra princípios da adm púb

    2- agiu com culpa

    3- atos contra princípios da adm púb só admitem dolo

    4- logo, não teve ato de improbidade

    #TextãoNaCadeia

  • É esse tipo de questão que tenho orgulho em fazer, uma questão que é difícil pq casa lógica, atenção e conteúdo da matéria. Diferente daquelas questões que se tornam "difíceis" por a banca lambuzar subjetividade, gerar dupla interpretação ou até mesmo doutrinar e achar que ela ta abalando, sendo que na verdade está prejudicando muita gente capacitada -.-


ID
1745089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) provocou o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de artigo
da Lei n.o 8.906/1994 que dispunha sobre a possibilidade de os servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — até aquele momento considerados servidores públicos —, optarem pelo regime celetista, assegurando-lhes uma compensação de cinco vezes o valor da última remuneração quando da sua aposentadoria. A alegação da PGR foi de que o artigo feriria o princípio da moralidade administrativa, não se justificando o pagamento de indenização, e de que a OAB, por ser autarquia, só poderia contratar mediante concurso público, sendo-lhe vedada, como ente da administração pública indireta, a contratação via CLT.

Acerca da informação acima, julgue o item seguinte.

Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito privado, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Os conselhos de fiscalização profissional possuem a natureza jurídica de autarquia federal. Referidos conselhos, assim, possuem personalidade jurídica de direito público, têm suas contas submetidas ao controle do Tribunal de Contas da União e exercem atividade típica de Estado, com autonomia administrativa e financeira, dotada dos poderes de polícia, de tributar e de punir, que não pode ser delegada (STF RE 713.084 / SP)

    bons estudos

  • Errado


    Os conselhos profissionais (CRC, CRM etc.) são considerados autarquias, com poder de polícia administrativa, atuando na regulamentação e fiscalização das profissões. Logo, não se pode dizer que possuem personalidade jurídica de direito privado, mas sim de direito público. Registre-se que tanto a OAB como os demais conselhos profissionais gozam de imunidade tributária, no entender da jurisprudência mais recente.


    Prof. Fábio Dutra

  • Complementando:


    A princípio, a OAB é uma espécie de Conselhos de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

    Ocorre que, o STF – Supremo Tribunal Federal -, na ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como entidade "ímpar", "sui generis", sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18304/a-natureza-juridica-da-ordem-dos-advogados-do-brasil-sob-a-otica-do-supremo-tribunal-federal-e-suas-peculiaridades#ixzz3tMBSFsyP
  • Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, são considerados autarquias federais e por isso têm personalidade jurídica de direito público.

  • Comecei a ler vi o PRIVADO, lasquei o E. rsrsrs.

  • Personalidade jurídica de direito público.

  • Errada. Tem natureza jurídica de direito público.

  • MAZZA (2014:P. 508): 

    4 Conselhos de classe

    Os conselhos de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), são tradicionalmente tratados pela doutrina como espécies de autarquias profissionais. Assim, pertencem à Administração Pública indireta e, por isso, sujeitam­-se ao dever de realizar licitação.

    Assim como ocorre com as entidades paraestatais, o procedimento licitatório não é, porém, o definido na Lei n. 8.666/93. Ao contrário, cabe ao regimento interno de cada entidade estabelecer o detalhamento do rito a ser observado, atendendo às peculiaridades e à natureza do respectivo conselh

  • Segundo a professora Flávia Cristina Moura,os conselhos de classe também denominados de autarquias profissionais,  são pessoas jurídicas de direito público, as anuidades desses conselhos , com exceção da OAB (pois essa têm natureza tributária), somente poderá ser fixada por meio de lei federal.

  • Pode parecer óbvio, mas só lembrando que por possuírem personalidade jurídica de direito público (com sua natureza autárquica reconhecida pelo STF) e exercerem atividade de fiscalização do exercício profissional, os Conselhos Profissionais detêm sim poder de polícia e imunidade tributária (bens, rendas e serviços quando vinculados ás suas finalidades essenciais ou delas decorrentes).


    STF- Recurso Extraordinário 539.224
    (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2187962)
    Cartilha TCU - Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais (http://www.cfa.org.br/servicos/publicacoes/cartilha-tcu-conselhos/cartilha-tcu-conselhos-de-fiscalizacao-profissional.pdf)

  • erro que torna a alternativa errada: ' personalidade jurídica de direito privado '  é de direito público.

  • STF ADI 3020 OAB é uma entidade independente que não integra a adm direta nem a indireta. Pois é uma entendida sui generis. O regime de pessoal é CLT, não exige aprovação em concurso para contratação de seus agentes; não está sujeita a controle pelo TCU.


  • São autarquias corporativas e são de direito público.

  • Os CONSELHOS DE PROFISSÕES regulamentadas são AUTARQUIAS CORPORATIVAS (ou profissionais); são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, como as autarquias, e, por isso:

    1. se submetem a controle do Tribunal de Contas da União;

    2. têm o dever de licitar e

    3. devem realizar concursos públicos. 

    Apesar disso, seus servidores não são regidos pela 8.112 e sim pela CLT.

    Exs: CREA e CRM. (Exceção: OAB – direito privado). 

  • Por que os professores comentam tão pouco as questôes de D.Administrativo?

  • Os conselhos profissionais surgiram no Brasil com a natureza de autarquia, entretanto, em 1998 com a Lei 9649/98  passaram  a ser classificados como pessoa jurídica de direito privado. 

    Mas como o poder de polícia é atividade típica do Estado o STF se pronunciou no sentido de que o conselho de classe é autarquia, ou seja, pessoa jurídica de direito PÚBLICO.

  • essa merece indicação do professor para ontem .......porque concordo com a opinião da Gabriela e essa questão dos conselhos de fiscalização profissional nunca ficou bem difinida....queria comentário do professor urgente

  • Os conselhos profissionais possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública indireta, ou seja, são autarquias. Salvo a OAB que é entidade "sui genere" (ninguém merece né), segundo a ADI 3.026/DF

  • Segundo José Carvalho dos Santos Filho (2015), as autarquias profissionais foram consideradas pessoas jurídicas de direito privado pela Lei 9.649/98. No entanto, os dispositivos foram considerados inconstitucionais. Assim, a posição, hoje, é de que são consideradas pessoas jurídicas de direito público. A OAB, excepcionalmente, não se enquadra no conceito geral, sendo considerada uma entidade "sui generis". 

  • Vejam o artigo:


    "Os conselhos de fiscalização profissional detêm personalidade jurídica de direito público pois realizam tarefa típica de Estado, sendo detentoras de prerrogativas como o poder de polícia, de tributar e de punir. São autarquias corporativas, com exceção da OAB[13]13, e gozam de autonomia administrativa e financeira. Em razão da natureza das suas atividades e da supremacia do interesse público sobre o privado, o regime jurídico aplicável a contratação de seus empregados é o regime constante da Lei n. 8112/90.


    A particularidade dessas entidades consiste no fato de que são criadas por lei, desempenham atividade típica de Estado, correspondente ao poder de fiscalizar o exercício de atividades profissionais, gozam de prerrogativas típicas das entidades de Direito Público (tais como imunidade tributária relativa a seus bens, rendas e serviços e possibilidade de cobrança de seus créditos por meio de execução fiscal), sem que, todavia, estejam vinculadas ou subordinadas direta  ou indiretamente a qualquer entidade política."


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,regime-juridico-dos-conselhos-profissionais,47856.html


    Sobre a OAB:


    "Verifica-se, portanto, que a OAB, sob a visão do STF é uma entidade independente, cuja função é institucional de natureza constitucional. Em virtude de tal classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, não se submetem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal - e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas." https://jus.com.br/artigos/18304/a-natureza-juridica-da-ordem-dos-advogados-do-brasil-sob-a-otica-do-supremo-tribunal-federal-e-suas-peculiaridades#ixzz3tMBSFsyP


    Resta pois, questão errada.

  • Errada
    São pessoas jurídicas de direito público.

  • Errado. Por serem considerados autarquias, com exceção da OAB, os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO. Logo, possuem as mesmas prerrogativas e estão sujeitos aos mesmos controles que os entes políticos da Administração Pública Direta.

  • De acordo com o STF, a OAB é uma entidade sus generis, isto é, presta um serviço indispensável ao público. Desta forma, ela não é obrigada a enviar suas contas para o TC e nem é obrigada a fazer concurso público.

  • Conselhos profissionais: segundo o STF, tem natureza jurídica de autarquia, uma vez que atuam no exercício do poder de polícia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e tal poder é indelegável a particulares.

  • Os conselhos profissionais o STF entende que são Autarquias profissionais e logo elas tem personalidade jurídica de direito público.

  • Gabarito ERRADO

    Os conselhos de fiscalização profissional possuem a natureza jurídica de autarquia federal. Referidos conselhos, assim, possuem personalidade jurídica de direito público, têm suas contas submetidas ao controle do Tribunal de Contas da União e exercem atividade típica de Estado, com autonomia administrativa e financeira, dotada dos poderes de polícia, de tributar e de punir, que não pode ser delegada (STF RE 713.084 / SP)

    Comentário do nosso colega Renato. 

  • conselhos profissionais são considerados autarquias federais, logo de direito público.

  • A OAB não  é  uma entidade da Administração Indireta da União.  A ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

  • ADIn 3.026/2006, o Supremo Tribunal Federal rejeitou natureza autárquica à OAB, entendendo que a entidade não tem nenhuma ligação com o Estado e não se sujeita aos ditames impostos à Administração Pública direta e indireta.

  • Os CONSELHOS PROFISSIONAIS:

    - são AUTARQUIAS CORPORATIVAS (ou profissionais);

    -são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;

    - se submetem ao controle do Tribunal de Contas da União;

    - têm o dever de licitar e realizar concursos públicos;

    - servidores não são regidos pela 8.112 e sim pela CLT;

    - são dotados de poder de polícia (tributar e punir);

    - possuem imunidade tributária.

    Exs: CREA e CRM (Exceção: OAB – direito privado).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • ESSA QUESTÃO PARA QUEM NÃO TEM CONHECIMENTO APROFUNDADO IGUAL A EU.

    Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito privado, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária.
     

    Repare um detalhe : quem tem imunidade tributária é so pessoas jurídicas de DT° Público.Logo essa questão impossivel de ser correta .

    TOMA !

  • luiz felipe ,

     

    Com exceção da OAB, que é de direito PRIVADO, são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO. Essas têm poder de polícia e imunidade tributária.

    Logo, essa linha pode dar errado, o erro da questão foi falar : ''têm personalidade jurídica de direito privado''

     

    Abraços.

  • NOEMI LIMA, pessoas erram, vc deveria saber disso, use o bom censo, se vc tem. 

  • Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito privado (ERRADO), detêm poder de polícia (CERTO) e gozam de imunidade tributária.(CERTO) - GRIFO MEU.

    Gabarito: ERRADO.

    Força Guerreiros!
     

  • Quem é NOEMI LIMA? Veio aqui criticar o comentário dos colegas mas não foi capaz de fazer algo melhor ou se que o mesmo!
    E não adianta copiar um trexo de doutrina e postar aqui só pra dizer que sabe a matéria, porque isso é o que agente mais vê aqui nos comentários. " GRATO" 

    Obs: Obrigado aos colegas que têm a ombridade de tentar ajudar aqueles que não têm tanto conhecimento assim como a NOEMI LIMA.

  • Genteee.... quanta baixaria... Ta melhor que programa do ratinho 

    Vamos focar ne, meu povo?!

    Ah...

    questao errada. Direito publico 

  • nem lí o enunciado :D que alegria easehauheuasheuahseu

  • Errado,

    Os conselhos profissionais segundo o STJ e STF possuem natureza de Autarquia Corporativa, portanto, com natureza jurídica de direito público.

    Os conselho profissionais exercem poder de policia para o exercicio das atividades profissionais e;

     Gozam de imunidade tibutária (art. 150 parágrafo 2º).

  • Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito privado, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária.

     

    R= Os Conselhos Profissionais são Autarquias e como autarquia, possuem personalidade jurídica de direito Público. O restante está correto, quanto ao poder de polícia e de possuir imunidade tributária.

    OAB é entidade sui generis

  • ....

    EXCEÇÃO À REGRA :

    Exceção à regra: a natureza jurídica da OAB (Ordem dos advogados do brasil) sob a ótica do Supremo Tribunal Federal

    A princípio, a OAB é uma espécie de Conselhos de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Conforme já mencionado em tópico anterior, tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

    Ocorre que, o STF – Supremo Tribunal Federal -, na ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como entidade "ímpar", "sui generis", sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. Imperioso é a transcrição de parte da ementa da referida ADIN, cuja relatoria foi do Ministro Eros Grau:

    Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (DISTRITO FEDERAL, STF ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).

    Verifica-se, portanto, que a OAB, sob a visão do STF é uma entidade independente, cuja função é institucional de natureza constitucional. Em virtude de tal classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, não se submetem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal - e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas.

    Por tais razões, a OAB, segundo jurisprudência consolidada do STF, é pessoa jurídica "ímpar" no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, apesar de possuir todos os privilégios inerentes às autarquias e seguir o regime público, como o julgamento perante a Justiça Federal, imunidade tributária, privilégios processuais, não mais poderá ser considerada uma espécie de autarquia propriamente dita.

    https://jus.com.br/artigos/18304/a-natureza-juridica-da-ordem-dos-advogados-do-brasil-sob-a-otica-do-supremo-tribunal-federal-e-suas-peculiaridades

  • poder de polícia é atividade típica do estado, atividade típica do estado não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado; resp: E

  • ERRADA

    CONSELHOS PROFISSIONAIS SÃO ESPÉCIE DE AUTARQUIA, EXERCEM PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, ATUAM NA FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DE PROFISSÕES, POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

  • Errado

    Tem personalidade de direito público, pois são consideradas autarquias!

  • Comentário (adicional): Conforme já dito, os Conselhos Profissionais são espécies de AUTARQUIAS (autarquia profissional/corporativa). Efetuam os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Exerce, no que tange às atividades profissionais regulamentas: PODER DE POLÍCIA, PODER DE TRIBUTAR e PODER DE PUNIR. O STF (ADI 1717/DF) já se posicionou no sentido de que: NÃO ESTÃO NA ADM. INDIRETA, MAS POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO INCLUIU A OAB (REGIME SUI GENERIS).

    Qto à OAB, o STF (ADI 3026), até 2016, decidia que TEM FINALIDADE INSTITUCIONAL (NÃO CORPORATIVA) e que é AUTÔNOMA e INDEPENDENTE.

    Porém, em AGOSTO de 2016, no RE 595.332 RG - entendeu-se que é competência da Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual. Para o Ministro Marco Aurélio, a OAB, sob o ângulo do Conselho Federal ou das seccionais, não é pessoa jurídica de direito privado. Trata-se, segundo o relator, de órgão de classe com disciplina legal (Lei 8.906/1994), o que lhe permite impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora. “É por isso mesmo autarquia corporativista, o que atrai, a teor do artigo 109, inciso I, do Diploma Maior, competência da Justiça Federal para exame de ações, seja qual for a natureza, nas quais integre a relação processual”, explicou.

  • OAB = entidade sui generis

  • Esse pessoal de direito são corporativista além da conta, OAB deveria sim ser enquadrada como os outros conselhos, mas isso nunca irá acontecer. kkkkkkk

  • Conselhos profissionais - natureza autárquica (PJ de direito público);

    OAB - natureza "sui generis".

  • Valéria Azevedo, não vejo como coorporativismo não.A OAB está muito mais presente na sociedade do que os outros conselhos se você parar pra notar. Aliás, ela possui prerrogativas ímpares como propositura de Adin por exemplo.

  • Os Conselhos de Fiscalização de Profissão são Entidades Autárquicas Federais.

    1 - Criados por lei, personalidade jurídica de direito público.

    2 - Exercem atividade de fiscalização de exercício profissional.

    3 - Prestam contas ao TCU.

    EXCEÇÃO: OAB (Serviço Público Independente)

  • GRANDE RENATO, TIAGO COSTA E "FACA NA CAVEIRA" ! NOSSAS ENCICLOPÉDIAS DO QCONCURSOS!

  • ERRADO. Os conselhos regionais são autarquias federais de direito público. Só acho que alguns comentários estão equivocados quando afirmam que os servidores dessas entidades são celetistas. A constituição obriga a existência de regime jurídico único (8112/90) para a administração direta, autarquias e fundações públicas.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Acrescentando:

    O STF manifestou-se de forma dissonante acerca da natureza jurídica da OAB. Contudo, atualmente, prevalece o entendimento de que ela exerce poder de polícia, mas não está obrigada a realizar concurso público por se tratar de entidade privada (ADI n 3026).

    Em síntese, a OAB, aos olhos do STF, é, ao mesmo tempo, entidade privada e autarquia: esta quando exerce poder de polícia e goza de isenção com relação a impostos sobre os seus bens e serviços vinculados à sua finalidade; aquela quando se livra das amarras do concurso público, da licitação e da fiscalização no uso dos recursos oriundos das contribuições dos seus integrantes.

  • Errada, fundamentação: Os conselhos Profisisonais possuem natureza judiricas de AUTARQUIAS FEDERAIS! Exceção a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasiliero (STF. Plénário. ADI 4697-DF. Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/10/2016 - Info 842).

     

    BÔNUS: A execução fiscal, neste caso, é de competencia da Justiça Federal, tendo em vista qeu os Conselhos são autarquias federais (SÚMULA 66 STJ)

  • Os conselhos são Pessoas Júridicas de Direito Público, pois são Autarquias.

    Eles possuem Poder de Polícia e gozam de imunidade Tributária.

  • OAB segundo o STF: a) não ostenta qualidade de autarquia; b) é serviço público independente; c) Não integra a Adm. Indireta; d) TCU não exerce controle sobre a OAB (Alexandrino e Paulo, p.50)

     

  • ERRO da questão é dizer que Os conselhos são Pessoas Júridicas de Direito PRIVADO, qdo na verdade são de direito público, pois são Autarquias.

     

    Já quando fala da OAB, é excessão por não ser uma AUTARQUIA.

    OAB configura uma entidade ímpar, “sui generis”, um “serviço público independente”, não integrante da administração pública

     

    Julgado do STF:

     

    “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (...) Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. (...) Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.”

     

     

    fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14258/marcelo-alexandrino/a-oab-e-uma-autarquia

  • Para contribuir com o estudo...

    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    [...]

    No entendimento do ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto divergente em relação ao do relator, os conselhos são autarquias especiais e, por este motivo, são pessoas jurídicas de direito público submetidas a diversas regras constitucionais, entre as quais a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e a exigência de concurso público para contratação de pessoal. Entretanto, por não terem orçamento ou receberem aportes da União, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas (artigos 163 a 169 da Constituição), o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

    O ministro salientou que a inexistência de orçamento inviabiliza o cumprimento de uma série de regras dos precatórios, como a exigência de dotações orçamentárias específicas para este fim ou a consignação direta de créditos ao Poder Judiciário. Frisou, ainda, que, caso se entenda que os conselhos integram o conceito de fazenda pública, possíveis débitos dessas entidades autárquicas seriam automaticamente estendidos à fazenda pública federal.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

  • OBJETIVIDADE:

     

    Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito PÚBLICO, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária.

  • Poder de polícia ao regime juridico de direito privado, somente quando não há coercibilidade, sendo dado apenas para as pessoas de direito privado da  administração Indireta.

  • Os conselhos profissionais são considerados autarquia com função de fiscalização, que exercem poder de polícia. Por serem autarquias, gozam de imunidade tributária, que é própria dos entes políticos, além de outras características.
    A OAB, por sua vez, embora seja um conselho profissional, diferencia-se dos demais pelo fato de não ter sido regulamentada por lei, mas sim pela própria Constituição Federal quando dispôs que o advogado é função essencial à justiça.É considerado pelo STF como um conselho profissional de terceiro gênero, possuindo regras específicas. 

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Direito público.

    Anotações: O pessoal da OAB é melhor que todas as outras autarquias aqui na Banãnia. Kkk 

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Os conselhos profissionais são considerados autarquia com função de fiscalização, que exercem poder de polícia. Por serem autarquias, gozam de imunidade tributária, que é própria dos entes políticos, além de outras características.
    A OAB, por sua vez, embora seja um conselho profissional, diferencia-se dos demais pelo fato de não ter sido regulamentada por lei, mas sim pela própria Constituição Federal quando dispôs que o advogado é função essencial à justiça.É considerado pelo STF como um conselho profissional de terceiro gênero, possuindo regras específicas. 



    Gabarito do professor: ERRADO.

     

     

    Deus tarda, mais não falha!

  • Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da OAB, são autarquias federais (conhecidas como autarquias corporativas ou profissionais), consoante entendimento do STF (MS 22.643/SC).

  • Os conselhos profissionais são considerados autarquia com função de fiscalização, que exercem poder de polícia.

    Sendo assim, são pessoas jurídicas de direito publico, gozam de imunidade tributária, que é própria dos entes políticos, além de outras características.

    A OAB, embora seja um conselho profissional, é uma entidade ímpar (não foi regulamentada por lei, e sim pela própria CF), possui regras específicas. 

     

  • Natureza juridica de direito público.

     

    Gab. errado.

  • Gabarito: Errado

    Os conselhos profissionais são autarquias, sendo assim são de direito publico.

  • O mais estranho é que o regime é de direito público, mas os funcionários são celetistas.

  • Resumindo... é uma Entidade UltraMegaPowerrrrrr
    Duvidas sobre a AOB:

    OAB:

    "Verifica-se, portanto, que a OAB, sob a visão do STF é uma entidade independente, cuja função é institucional de natureza constitucional. Em virtude de tal classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, não se submetem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal - e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas

  • OAB - Ordem dos Advogados do Brasil: 

     

    a) não ostenta qualidade de autarquia;

    b) é serviço público independente;

    c) Não integra a Adm. Indireta;

    d) TCU não exerce controle sobre a OAB;

     

    (Repostando).

  • LEMBRANDO QUE O STF ENTENDEU QUE A OAB NÃO SE ENCAIXA NO CONCEITO DE ADMINSTRACAO PUBLICA.

  • Gab: Errado!! Os conselhos Fiscais têm Natureza de "direito público"
  • Errado! Isso não pode né "Arnaldo",Rsrsr

  • Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito público, pois são considerados autarquias com função de fiscalização, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária.

  • Errado.

    Resposta da Colega Flávia Rodrigues na questão Q581695

    A OAB é o único conselho profissional que não é considerado autarquia, pois ela é uma entidade Sui Generis, ou seja, não é entidade pública, nem privada. Logo, a OAB não se sujeita ao controle do Estado, podendo contratar sem licitação e sem concurso público.

  • GAB E Direito PÚBLICO
  • Conselhos: Criados por lei, tendo personalidade jurídica de direito PÚBLICO com autonomia administrativa e financeira.

  • Os conselhos profissionais, tais como o Conselho Federal de Medicina ou o Conselho Federal de Educação Física, possuem natureza autárquica e, portanto, a sua personalidade jurídica é de direito público. No mais, elas exercem poder de polícia e gozam dos mesmos privilégios que as demais autarquias, como a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços. [

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: ERRADO

    Os conselhos profissionais, tais como o Conselho Federal de Medicina ou o Conselho Federal de Educação Física, possuem natureza autárquica e, portanto, a sua personalidade jurídica é de direito público. No mais, elas exercem poder de polícia e gozam dos mesmos privilégios que as demais autarquias, como a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.

    A princípio, a OAB é uma espécie de Conselho de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

    Ocorre que, o STF – Supremo Tribunal Federal –, na ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como entidade "ímpar", "sui generis", sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada.

  • Os conselhos profissionais por serem autarquias serão regidos por personalidade de direito público.

  • São autarquias profissionais e possuem personalidade jurídicas de direito público.

  • Simples: a OAB não faz parte de nenhum dos tipos das administrações.

  • Gabarito: errado

    Conselhos de fiscalização de profissão: São autarquias federais os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão. Exceção: a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, segundo o STF. Para o STF, a OAB não integra a Administração Pública, sendo considerada um serviço público independente, diferente do elenco das pessoas jurídicas existentes no direito brasileiro.

  • ERRADO

    o STF elencou a OAB como não sendo uma espécie de autarquia, mas uma entidade sui generis, única em nosso ordenamento jurídico, que não se assemelha a nenhum outro ente público.

  • ERRADO.

    As autarquias têm personalidade de Direito Público. Exemplo de atividade típica: INSS, Detran, Procon, Inmetro, Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.

  • Errado.

    OAB também goza de imunidade tributária!


ID
1745092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) provocou o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de artigo
da Lei n.o 8.906/1994 que dispunha sobre a possibilidade de os servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — até aquele momento considerados servidores públicos —, optarem pelo regime celetista, assegurando-lhes uma compensação de cinco vezes o valor da última remuneração quando da sua aposentadoria. A alegação da PGR foi de que o artigo feriria o princípio da moralidade administrativa, não se justificando o pagamento de indenização, e de que a OAB, por ser autarquia, só poderia contratar mediante concurso público, sendo-lhe vedada, como ente da administração pública indireta, a contratação via CLT.

Acerca da informação acima, julgue o item seguinte.

Por ter sido criada mediante lei específica, a OAB possui natureza de autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino:


    O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se enquadra como conselhos de fiscalização profissional - muito embora parte significativa das funções que ela exerça sejam basicamente as mesmas desempenhadas por eles. Para nossa Corte Suprema, a OAB configura uma entidade ímpar, s ui generis, um "serviço público independente", não integrante da administração pública, nem passível de ser classificada em categoria alguma prevista em nosso ordenamento jurídico. (STF ADI 3.026/DF)


    Ou seja, a OAB não possui natureza de autarquia.

    bons estudos

  • Errado


    Autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais.


    Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM. Já a Ordem dos Advogados do Brasil perdeu o status de autarquia no Supremo Tribunal Federal;


    No julgamento da ADIn 3.026/2006, o Supremo Tribunal Federal negou a natureza autárquica da OAB, entendendo que falta à entidade personalidade jurídica de direito público, não tendo nenhuma ligação com a Administração Pública. Segundo o STF, perante a Constituição Federal de 1988, a OAB seria uma entidade sui generis.


    No referido acórdão, o tribunal fixou as algumas premissas sobre a condição jurídica da Ordem dos Advogados, tais como:


    1. Não se sujeita aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.

    2. Não é uma entidade da Administração Indireta da União, mas um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

  • [...] 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. [...]


    ADI 3026

  • ERRADO

    Essa OAB é toda errada. Êta coisinha esquisita.
  • MAZZA (2014: P;508) 

    .5 Ordem dos Advogados do Brasil

    Entre os conselhos de classe, bastante peculiar é a situação da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso porque, no julgamento da ADIn 3.026/2006, o Supremo Tribunal Federal rejeitou natureza autárquica à OAB, entendendo que a entidade não tem nenhuma ligação com o Estado e não se sujeita aos ditames impostos à Administração Pública direta e indireta.

    Imperioso concluir, na esteira do referido entendimento do Supremo Tribunal Federal, que a OAB não está obrigada a realizar licitação

  • Vejam o artigo:


    "A princípio, a OAB é uma espécie de Conselhos de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Conforme já mencionado em tópico anterior, tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público.


    Ocorre que, o STF – Supremo Tribunal Federal -, na ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como entidade "ímpar", "sui generis", sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. Imperioso é a transcrição de parte da ementa da referida ADIN, cuja relatoria foi do Ministro Eros Grau:


    Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (DISTRITO FEDERAL, STF ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).


    Verifica-se, portanto, que a OAB, sob a visão do STF é uma entidade independente, cuja função é institucional de natureza constitucional. Em virtude de tal classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, não se submetem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal - e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas."


    Leiam na íntegra: https://jus.com.br/artigos/18304/a-natureza-juridica-da-ordem-dos-advogados-do-brasil-sob-a-otica-do-supremo-tribunal-federal-e-suas-peculiaridades#ixzz3tMBSFsyP


    Posto isso, questão errada.

  • Errrada

    A Ordem dos Advogados do Brasil perdeu o status de autarquia no Supremo Tribunal Federal


  • ERRADA.

    A OAB era uma autarquia até a decisão do STF, que a colocou como uma exceção. Ela agora é independente, tendo suas próprias regras e não precisa fazer concurso público, tem CLT.

  • Errado. A  OAB é o único conselho profissional que não é considerado autarquia, pois ela é uma entidade Sui Generis, ou seja, não é entidade pública, nem privada. Logo, a OAB não se sujeita ao controle do Estado, podendo contratar sem licitação e sem concurso público.

  • ERRADO: entidade Sui Generis..ENTIDADE PUBLICA

  • Errado. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se enquadra como um desses conselhos - muito embora parte significativa das funções que ela exerça sejam basicamente as mesmas desempenhadas por eles. Para nossa Corte Suprema, a OAB configura uma entidade ímpar, sui generis, um "serviço público independente", não integrante da administração pública.

  • Segundo o STF, não ostenta a qualidade de autarquia. A OAB é serviço público independente, não sendo integrante da Administração Pública Indireta.

  • A OAB ela é "SUI GENERIS" categoria única onde possui prerrogativas, mas não detem de sujeições.

  • kkkkkkkkkkkk

    Boa Clebson!

  • Clebson mitou... nunca mais vou esquecer ! kkkkk

  • DIFERENTONA FOI ÓTIMOOOO! KKKKK VDD.

    ÚLTIMA BATALHA DE NAPOLEÃO, DONA DO DESTINO, SENHORA DOS ANÉIS...AAAFSS!

  • AUTARQUIA = direito PÚBLICO

    OAB= direito PRIVADO

  • O STF decretou que a OAB não pode mais ser considerada como autarquia especial – é um ente estatal “sui generes”, deixando de ser obrigada a concursar seus agentes e licitar seus contratos, também a OAB não presta contas ao Tribunal de Contas.

  • Me acabei de rir do comentário do Clebson ,porém faz total sentido .

    Não esqueço nunca mais!

  • Por ter sido criada mediante lei específica, a OAB possui natureza de autarquia. -(ERRADO) - GRIFO MEU

    GABARITO: ERRADO. Não possui nenhuma classificação.

     

    Força Guerreiros!

  • é sui generis

  • A criação mediante lei específica reside no fato de a matéria de sua instituição, de sua criação, poder sofrer um tipo de disciplina específica.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Vocês não acham mesmo que uma entidade mafiosa como a OAB vai se submeter ao controle do Estado e ter de fazer coisas como prestar contas ou concurso público, não concordam? Em outras palavras (palavras do STF), é uma entidade sui generis. (o negócio é usar palavra bonita - kkkkkk)

    Aquele abraço. 

  • OAB - é uma entidade sui generis
  • "Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro."

    http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112153217/a-natureza-juridica-da-oab

  • OAB= AVATAR ,FENOMENO INTERGALATICO, ANDROIDE , METAMORFOSE , 

  • Todo mundo falando em Sui generis, fui atrás para entender, eis o esclarecimento para aqueles que desconheciam, assim como eu:  >.

     

    O que é Sui generis?

     

    R: O termo Sui generis, de origem latina, significa, literalmente, "de seu próprio gênero", ou seja, "único em seu gênero."

     

    Gab. E

     

    Fonte: DireitoNet

     

    Bom estudo! :)

     

  • Vejam a ADI 1717

  • A OAB é considerada uma entidade sui generis ( serviço público independente, não integra a administração) e não se submete ao controle do TCU.

  • Na verdade, para o entendimento atual do STF Decisão do RE/595332 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, de 31 de agosto de 2016, o STF modificou seu entendimento quanto à OAB, entendendo que se trata de uma Autarquia Corporativa, sendo, por isso, suas anuidades passíveis de serem cobradas na Justiça Federal.

    " Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 258 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a competência da Justiça Federal, devendo o processo retornar à 5ª Vara Federal de Curitiba, fixada tese nos seguintes termos: “Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual”. Falou pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 31.08.2016." 

    Ou seja, agora a OAB passa a possuir Natureza Autarquica!

    Gabarito deve ser corrigido para CERTO

  • Olhem o que o professor Marcelo Alexandrino fala:

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14258/marcelo-alexandrino/a-oab-e-uma-autarquia

    Como diz Tia Lidi: "Esse STF tá um fuxicado de calango!"

  • Melhor comentário dá Karina Araújo. Responde as questões primeiro, depois você fuma..... Kkkkkkkkkkkk
  • ERRADO. Conforme decidido pelo STF na ADI 3.026/DF a OAB não integra a Administração Pública, sendo considerada um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    Fonte: Professor Hebert Almeida

  •  

    “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (...) Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. (...) Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.”

     

     

    fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14258/marcelo-alexandrino/a-oab-e-uma-autarquia

  • OAB está prevista na CF, não foi criada por lei

  • Nem é preciso ler o texto!!!!!
  • A OAB não foi regulamentada por lei, mas sim pela própria Constituição Federal quando dispôs que o advogado é função essencial à justiça.

  • Nem fazendo uma dissertação de mestrado, ou tese em doutorado com foco na OAB, seria capaz de explicar a lambança jurídica/administrativa/política que possui essa instituição. Pra ter ideia, não há doutrina unânime nesse sentido.

  • Fiquei curioso. Cadê o comentário desse Clebson?rs
  • Quem manda no Brasil: -OAB -Empresários -CF88
  • Para o STF - OAB não é considerada uma Autarquia.

    Para STJ - OAB é considerada uma autarquia " Sui Generis"  ( possui seu jeito próprio).

     

    Acho que quando a questão é vaga, não especifica segundo qual tribunal, melhor colocar que NÃO é autarquia.( STF manda mais que STJ...rsrs).

  • Luto todos os dias pra saber o que este Clebson postou.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Para nossa Corte Suprema, a OAB configura uma entidade ímpar, sui generisum serviço público independente, não integrante da administração pública. 

     

    Portanto, não devemos confundir, pois a Ordem dos Advogados do Brasil não se enquandra como conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas, classificação que pertece aos demais conselhos, estes que são classificados como autarquias federais.

  • Para o STF - OAB não é considerada uma Autarquia.

    Para STJ - OAB é considerada uma autarquia " Sui Generis" ( possui seu jeito próprio).

  • É uma entidade sui generis pra não falar SINDICATO.

  • Errado

    Complementando:

     

    Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, conceito esboçado pelo Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe a prestação de um serviço público específico: viabiliza o exercício da cidadania, trabalhando pela defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como do pluralismo político.

    Em 18 de novembro de 1930 foi aprovado o Decreto n°19.408 que autorizava a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Logo após sua criação, o presidente do IAB, Levi Carneiro, nomeou comissão para elaboração do anteprojeto do Regulamento da OAB, a qual foi formada por Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira.

     

    Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o referido Regulamento foi aprovado pelo Governo Provisório. Em pouco mais de um ano da aprovação do Regulamento pelo Governo Provisório, foi aprovado o seu Regimento Interno. No dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem.

     

    O Decreto n° 22.478 de 20 de fevereiro de 1933 perdurou regendo os destinos da profissão e da OAB até o surgimento da Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, a qual seria sucedida pela Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, vigente até os dias atuais .

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19112/da-criacao-da-ordem-dos-advogados-do-brasil

  • OAB é uma entidade independente não integrante da AMD PÚBLICA INDIRETA.

  • No julgamento do RE 595.332/PR, em sede de repercussão geral, o STF afirmou:

    RE 595332 / PR - PARANÁ

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento: 31/08/2016

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – ANUIDADES. Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, da Carta da República, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional.

    Ou seja, o próprio STF tem posicionamento divergente quanto à natureza jurídica da OAB, ora afirmando que não poderia ser considerada uma integrante da administração indireta, ora considerando que seria uma autarquia corporativista.

    Para provas objetivas de concursos públicos, atualmente, o entendimento mais recente deve prevalecer. Ou seja, a OAB deve ser considerada uma autarquia corporativista conforme a ementa do RE 595.332/PR, acima transcrita.

  • OAB = esquerda coerente 

  • Gabarito: ERRADO

    OAB não possui natureza de autarquia.

    Simples e objetivo: Para nossa Corte Suprema, a OAB configura uma entidade ímpar, sui generis, um "serviço público independente", não integrante da administração pública, nem passível de ser classificada em categoria alguma prevista em nosso ordenamento jurídico. (STF ADI 3.026/DF)

  • A OAB é um "frankstein juridico" criado pelo STF.

  • OAB = é tudo e não é nada ao mesmo tempo. Um ser místico no mundo jurídico.

  • É o único conselho profissional não denominado autarquia.

     

  • OAB:

    --> não é autarquia;

    --> é entidade autônoma;

    --> as ações contra a OAB devem ser processadas pela Justiça Federal;

  • Em novembro de 2018, o TCU (Tribunal de Contas da União), entendendo que a ADI 3.026 teria alcance limitado à não obrigatoriedade da realização de concurso público pela OAB, decidiu, no bojo do Acórdão 2.573/2018-Plenário, que a OAB faz sim parte da Administração Pública, na qualidade de autarquia por exercer atividade típica de Estado: 

    A regulamentação e a fiscalização de profissões, entre as quais a de advogado, constitui atividade típica de Estado, pois envolve o exercício do poder de polícia administrativa sobre particulares, mediante limitação de direitos e aplicação de penalidades 

    (..) a OAB preenche todos os requisitos descritos na lei para se enquadrar como autarquia, ou seja, consiste em: "[1o] serviço autônomo, [2o] criado por lei, [3o] com personalidade jurídica, [4o] patrimônio e receita próprios, [5o] para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Na mesma assentada, o TCU firmou entendimento de que a OAB deve prestar contas dos recursos que recebe a título de anuidade, os quais possuem, segundo o TCU, natureza de tributo, dada a obrigatoriedade da contribuição e o disposto no caput do art. 149 da CF, que prevê as contribuições de interesse das categorias profissionais. 

    fonte: Profo Antônio Daud- estratégia concursos.

  • OAB esta na CF Advogado é atividade essencial à justiça

  • Gabarito errado, OAB pode ser qualquer coisa menos autarquia.

  • Questão: ERRADA

    Segundo o STF a AOB não é uma espécie de autarquia, mas sim de uma entidade sui generis

  • OAB É QUALQUER COISA, COM DUAS EXCEÇÕES: METE O NARIZ ONDE NÃO DEVE E NÃO É AUTARQUIA!

    ABRAÇOS!

  • OAB é uma entidade sui generis. SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE, pois foi criada diretamente pela CONTITUIÇÃO FEDERAL e não por LO (lei ordinária).

  • Gabarito: ERRADO

    A OAB é a exceção à regra, uma vez que, no entendimento do STF, não possui natureza de autarquia, nem mesmo integra a Administração Pública. Nesse sentido, vejamos a ementa da ADI 3.026/DF:

    2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.

    3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências".

    5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.

    6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.

    7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.

    8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente.

  • Para o STF, a OAB não integra a Administração Pública, sendo considerada um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

  • Para o STF, a OAB é intocável... Só perde pra Deus, que é o próprio STF.

  • >>> Os conselhos FEDERAIS e REGIONAIS de fiscalização profissional são considerados ENTIDADES AUTÁRQUICAS.

    => Sendo assim, elas serão CRIADAS por meio de lei específica e terão personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

    => Fazem parte da Adm. Indireta federal

    => A exceção é a OAB que não são consideradas como tais e por consequência NÃO fazem parte da Adm. Pública.

    Em caso de equívoco peço que me corrijam, por gentileza!

    A Deus seja dada toda honra e toda glória ontem, hoje e sempre!

    Terei muito orgulho em pertencer!

  • OAB é sui generis

  • Tudo que aquilo que doutrina não é capaz de definir possui natureza sui generis.

  • fui na linha de raciocínio de que, a exemplo do CREA, seria autarquia...

    #errei

  • OAB é o alecrim dourado

  • Sui Generis, ou seja, não esta lá, nem cá!

    Gab. Errado!

  • ERRADO

    OAB

    - Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não integra a administração indireta e não se submete ao controle do Tribunal de Contas da União. (Segundo o STF, a OAB é uma entidade sui generis, nâo pertencente à Administração Indireta. Essa entidade exerce um serviço público independente, não se enquadrando no conceito de autarquia).

  • Sempre que o enunciado tentar colocar a OAB em algum lugar estará errado. A OAB e o TCU são dessas coisas que ngm sabe direito o que são, de onde vieram e para onde vão.

  • Simples: a OAB não faz parte de nenhum dos tipos das administrações.

  • OAB é um país que se separou do Brasil.

  • ERRADO

    O STF elencou a OAB como não sendo uma espécie de autarquia, mas uma entidade sui generis, única em nosso ordenamento jurídico, que não se assemelha a nenhum outro ente público.

  • OAB = Olha Alien Brasileiro

  • UMA QUESTÃO GRANDE DESSA PRA NADA

  • A Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não integra a administração indireta e não se submete ao controle do Tribunal de Contas da União. CERTO!

    AQUI É AUTARQUIA... enfim, a contradição!

  • Segue o comentário que uma professora do Q concursos fez para uma questão parecida:

    "A OAB, por sua vez, embora seja um conselho profissional, diferencia-se dos demais pelo fato de não ter sido regulamentada por lei, mas sim pela própria Constituição Federal quando dispôs que o advogado é função essencial à justiça.É considerado pelo STF como um conselho profissional de terceiro gênero, possuindo regras específicas."

  • A OAB quer ter os benefícios das autarquias,

    mas não as suas obrigações pertinentes.

    O STF firmou entendimento de que a OAB não faz parte da Administração Pública,

    não é autarquia, sendo uma entidade sui generis, que exerce

    função constitucionalmente privilegiada. .

    Protegidos pelo STF!!!

  • ERRADO

    OAB – ENTIDADE “SUI-GENERIS”

     

    OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que também é um conselho de fiscalização da atividade profissional, mas NÃO é considerada uma Autarquia.

     

    STF:

    “A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”.  

     

    Não necessita de Concurso Público para contratação de seus empregados;

     

    Desnecessidade de Licitação;

     

    Inexistência do Dever de Prestação de Contas


ID
1745095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    A questão acerta no não pagamento de indenização, pois restou configurado a culpa exclusiva da vítima, contudo, a questão erra ao dizer que “pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva”.


    Segundo a CF, as PJ de direito privado prestadores de serviço público respondem objetivamente, por causa da teoria do risco administrativo:


    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • Errado


    Realmente a questão acerta e erra ao mesmo tempo.


    O direito positivo brasileiro, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar:

    Culpa exclusiva da vítima;

    Força maior; e

    Culpa de terceiro


    a) culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria.


    Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada.


    Até ai a questão está certa.


    Enfatizando, a Constituição Federal de 1988 adotou a teoria objetiva na variação do risco administrativo (art. 37, § 6º).


    Mazza

  • GABARITO: ERRADO!

    Só complementando os sempre excelentes comentários de nossos colegas de resolução de questões Renato e Tiago.
    Em relação aos danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos por PJ de direito privado, concessionária de serviço público, e conforme a mesma doutrina que o Tiago nos trouxe como referência (Alexandre Mazza), podemos fazer a seguinte explanação:

    O concessionário assume a prestação do serviço público por sua conta e risco: todos os danos decorrentes da prestação do serviço público concedido são de responsabilidade do concessionário. Em conformidade com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado em agosto de 2009 no julgamento do RE 591.874/MS, tanto os prejuízos causados a usuários quanto aqueles que atingem terceiros não usuários devem ser indenizados objetivamente, isto é, sem que a vítima tenha necessidade de demonstrar culpa ou dolo do prestador. Além de objetiva, a responsabilidade do concessionário é direta, tendo em vista que não pode ser acionado
    diretamente o Estado para ressarcir danos decorrentes da prestação de serviços públicos em concessão. A responsabilidade do Estado, quando o serviço público é prestado por concessionários, é subsidiária, já que só responde pelo pagamento da indenização se o concessionário, depois de acionado pela vítima, não tiver patrimônio suficiente para ressarcimento integral dos danos causados.

    Essa questão dos terceiros, usuários ou não, serem indenizados afigura-se bastante pertinente na medida em que o STF possuía (até "pouco" tempo atrás) um posicionamento diferente. 

    Importante notar que o Texto Constitucional não estabelece qualquer diferençapara fins de aplicação da responsabilidade objetiva, quanto à qualidade da vítima.No julgamento do RE 262.651/SP, em 16-11-2005, o Supremo Tribunal Federal adotou o controvertido entendimento de que a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva perante usuários, mas subjetiva perante terceiros não usuários. Porém, em 26 de agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal voltou a alinhar-se à doutrina majoritária, admitindo que a responsabilidade dos concessionários sujeita-se à aplicação da teoria objetiva para danos causados a usuários e também terceiros não usuários (RE 591.874/MS).

    Por força do princípio da isonomia, a Constituição de 1988 não permite que se faça qualquer distinção entre usuários e terceiros não usuários, pois todos eles podem sofrer danos decorrentes da prestação de serviços públicos por meio de concessionários. Tal conclusão é coerente com a natureza geral dos serviços públicos, cuja prestação deve ser estendida a todos indistintamente.

  • Interessante mesmo é a  CESPE utilizar erroneamente a expressão "vítima fatal". Caso o candidato, numa prova discursiva dessa banca, utilizar-se de termo como esse certamente será penalizado, com a justificativa de que não está dentro da norma padrão da língua portuguesa.

    A expressão correta deveria ser: "...envolveu-se em acidente fatal que deixou uma vítima", já que a vítima não é a causadora da morte.

    Prof. Germano

    fb.com/poderjudiciariomt

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Só complementando... A responsabilidade é objetiva em relação aos usuários e aos não usuários.

    Renato e Izabela são demais! contribuem muito para meus estudos! 

  • A empresa de ônibus não precisará indenizar porque houve culpa exclusiva da vítima. Logo, gab. Errado.
  • Questão maldosa, pois, a priori, induziu o candidato responder C porque realmente é culpa exclusiva da vida, porém no final ela muda todo o contexto em dizer que as prestadores de serviço público não respondem de forma objetiva.

  • enrolou enrolou enrolou pra no final dar a resposta de bandeja. Gab E

  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELA EXTINÇÃO DE CURSO SUPERIOR.

    É cabível indenização por danos morais ao aluno universitário que fora compelido a migrar para outra instituição educacional pelo fato de a instituição contratada ter extinguido de forma abrupta o curso, ainda que esta tenha realizado convênio, com as mesmas condições e valores, com outra instituição para continuidade do curso encerrado. De fato, é possível a extinção de curso superior por instituição educacional, no exercício de sua autonomia universitária, desde que forneça adequada e prévia informação de encerramento do curso (art. 53 da Lei 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Partindo-se desta premissa (legalidade no agir do instituto educacional), é necessário verificar se houve ou não excesso no exercício desse direito, em consonância com o enunciado normativo do art. 187 do CC, que regulou de forma moderna e inovadora o instituto do abuso de direito no sistema jurídico como autêntica cláusula geral. O exercício desse direito de extinção deve ater-se aos limites impostos pela ordem jurídica, especialmente o balizamento traçado pelo princípio da boa-fé objetiva. Exige-se, portanto, a necessidade de oferta de alternativas ao aluno, com iguais condições e valores, de forma a minimizar os prejuízos advindos com a frustração do aluno em não poder mais cursar a faculdade escolhida. Na situação em análise, todavia, a instituição educacional, ao extinguir de forma abrupta o curso oferecido, agiu com excesso no exercício do direito, dando ensejo à reparação pelos danos morais sofridos. […].” REsp 1.341.135, 14/10/2014.

  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, EX OFFICIO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS SOCIAIS EM AÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ). [...]

    É nula, por configurar julgamento extra petita,a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide. Inicialmente, cumpre registrar que o dano social vem sendo reconhecido pela doutrina como uma nova espécie de dano reparável, decorrente de comportamentos socialmente reprováveis, pois diminuem o nível social de tranquilidade, tendo como fundamento legal o art. 944 do CC. Desse modo, diante da ocorrência de ato ilícito, a doutrina moderna tem admitido a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por dano social, como categoria inerente ao instituto da responsabilidade civil, além dos danos materiais, morais e estéticos. Registre-se, ainda, que na V Jornada de Direito Civil do CJF foi aprovado o Enunciado 455, reconhecendo a existência do denominado dano social: "A expressão dano no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas". A par disso, importa esclarecer que a condenação à indenização por dano social reclama interpretação envolvendo os princípios da demanda, da inércia e, fundamentalmente, da adstrição/congruência, o qual exige a correlação entre o pedido e o provimento judicial a ser exarado pelo Poder Judiciário, sob pena da ocorrência de julgamento extra petita. Na hipótese em foco, em sede de ação individual, houve condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos sociais em favor de terceiro estranho à lide, sem que houvesse pedido nesse sentido ou sem que essa questão fosse levada a juízo por qualquer das partes. Nessa medida, a decisão condenatória extrapolou os limites objetivos e subjetivos da demanda, uma vez que conferiu provimento jurisdicional diverso daquele delineado na petição inicial, beneficiando terceiro alheio à relação jurídica processual posta em juízo. Impende ressaltar que, mesmo que houvesse pedido de condenação em danos sociais na demanda em exame, o pleito não poderia ter sido julgado procedente, pois esbarraria na ausência de legitimidade para postulá-lo. Isso porque, os danos sociais são admitidos somente em demandas coletivas e, portanto, somente os legitimados para propositura de ações coletivas têm legitimidade para reclamar acerca de supostos danos sociais decorrentes de ato ilícito, motivo por que não poderiam ser objeto de ação individual. […].” STJ, Rcl 12.062, 12/11/2014.

  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL COM COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS - DANOS CORPORAIS. [...]

    No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) - Danos Corporais - não assegura o pagamento de indenização pelas lesões sofridas pelo condutor e por passageiros do automóvel sinistrado, compreendendo apenas a indenização a ser paga pelo segurado a terceiros envolvidos no acidente. Com efeito, a garantia de Responsabilidade Civil - Danos Corporais assegura o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos corporais causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice. Ademais, a Segunda Seção do STJ, ao julgar o REsp 962.230-RS (DJe 20/4/2012), submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), decidiu que a figura central do seguro de responsabilidade civil facultativo é a obrigação imputável ao segurado de indenizar os danos causados a terceiros. Ressalta-se que é a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) que garante o pagamento da indenização ao segurado ou aos seus beneficiários na ocorrência de acidentes pessoais que causem a morte ou a invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do veículo segurado, respeitados os critérios quanto à lotação oficial do veículo e o limite máximo de indenização por passageiro estipulado na apólice. Além disso, para esta cobertura, entende-se por passageiros as pessoas que no momento do acidente se encontrem no interior do veículo segurado, incluindo-se o condutor principal e/ou eventual. Tratando-se de uma cobertura adicional, cabe ao segurado optar, quando da celebração da avença, por sua contratação, pagando o prêmio correspondente. […].” REsp 1.311.407, 24/4/2015.

  • (E)    pessoa jurídica de direito privado , prestadora de serviço público RESPONDE com responsabilidade objetiva... diante de danos causados a terceiros  usuários ou não de serviços públicos

     

     

    a questão erra ao dizer: "pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva"

  • GABARITO ERRADO 


    Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. 
    AssertivaNessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente (ATÉ AQUI ESTÁ CORETO), pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos (AQUI ESTÁ ERRADO).
  • É só lembrar do artigo 37, §6º que diz: As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, reponderam objetivamente pelos danos causados a terceiros, garantindo direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

  • Cabe lembrar que a responsabilidade é objetiva, mas cabem excludentes a exemplo da culpa exclusiva da vítima.

  • Complementando...

    STF RE 591.874: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

    (CESPE/AGU/PROCURADOR FEDERAL/2010) A responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público alcança também não usuários do serviço por ela prestado. C

    (CESPE/PGM-ARACAJU/PROCURADOR/2008) A responsabilidade civil de concessionária de serviço público de transporte municipal é objetiva apenas relativamente aos usuários do serviço. E

    (CESPE/CEF/ADVOGADO/2010) Segundo a jurisprudência atual do STF, o art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988 (CF) deve ser interpretado no sentido de definir que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva somente em relação aos usuários do serviço, não se estendendo tal entendimento para os não usuários. E


  • Complementando:
    "Di Pietro (2009, p. 649) observa que a culpa de terceiro não retira a responsabilidade daquele que presta serviço público de transporte, uma vez que o art. 735 do Código Civil prevê que a responsabilidade do transportador por acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro."

    Fonte: Daniel Mesquita, Estratégia.

  • Só é a última parte da questão está errada em dizer que a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

  • SÓ MAIS UMA LEMBRANÇA..rsrs...isso é basico, vc já deve tá ninja. Sou farei pra não esquecer..rsrs

     

     


    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ( União, Estado, DF, Municipio, Autarquia e Fundação de direito público: RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO ( Empresa Pública , Sociedade de Economia Mista ) : tem dois casos
    ---> PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS : RESPONSABILIDADE OBJETIVA
    --> EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA : RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( igual do caso da questão ) : RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( independente se foi usuario ou não usuario )



    GABARITO "ERRADO" 

     

  • Miyamoto Musashi já sou casada com meus estudos, fomos feitos uma para o outro e jamais iremos nos separar. 

  • Se você fizer um cosplay do Vicente Paulo talvez eu possa pensar na hipótese.  

  • Hahahahaha. Fechado.

  • "pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos." PARE. PEGUE NO BUMBUM, MARQUE ERRADOOOOOOOO!!!!


    ATÉ ai tudo certo, certinho e correto, mas, nem tudo são flores.

    GAB ERRADO, independente do particular ser ou não usuários de serviços públicos,  na resp. obj. é obrigatório ter indenização,  saaalvo a frase anterior da questão, culpa excludente da vítima.

  • Gabarito Errado. O fato de o terceiro ser usuário ou não do serviço público não é o que ensejará a irresponsabilidade da concessionária, mas sim o fato de o mesmo estar embriagado, configurando-se a culpa exclusiva da vítima.


    CUIDADO!!!

  • Só não responde quando é fator externo tipo: assalto. Mais esse é um fator interno caracterizado com a prestação do serviço.

  • gabarito: E. A concessionária responde sim objetivamente, pois representa o Estado no serviço prestado, principalmente quando o serviço for de ordem econômica. Se a concessionária ou permissionária não tiver dinheiro pra indenizar a vítima ou sua família, em caso de morte da vítima, a responsabilidade passa então para o Estado.

  • GABARITO ERRADO


    De fato, a concessionária não irá pagar, mas o a explicação tá errada.

    Segue junto.

    Tem 2 situações em que NÃO ocorre a resp. adm. 

    1ª - Culpa exclusiva de 3º ou da vítima. ( caso da questão)

    2ª - Forma Maior ( Eventos externo, imprevisível e inevitável)


    Ex. Meteoro, tsunami, terremoto...


    Nessas situações ocorre o rompimento do NEXO CAUSAL. 
    O que é nexo causal?
    É quando a conduta foi provocado diretamente pelo agente.
  • A empresa não precisará indenizar a família da vítima pois houve culpa exclusiva da mesma(EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE) e não por que não há responsabilidade objetiva em relação aos danos causados a terceiros não-usuários.

  • CUIDADO!! Essa situação não se enquadra na teoria do risco ADMINISTRATIVO, e sim na teoria do risco INTEGRAL..
    Na teoria do risco administrativo há excludentes, na teoria do risco integral não há excludentes, ou seja, mesmo a culpa sendo da vítima o estado deverá indenizar a família , pois na teoria do risco integral, como já dito antes, não há excludentes.
    Teoria do risco integral, não há excludentes:
    *Acidente de trabalho (relação com o estado)
    EX: Funcionário morreu em acidente do trabalho por não usar o EPI. O estado deverá indenizar a família da vítima, mesmo a culpa sendo da vítima.
    *Acidente de trânsito: Seguro DPVAT
    Acidente aéreo (terrorista): O estado deverá indenizar as famílias das possíveis vítimas no avião e em terra. (INCLUSIVE A FAMÍLIA DO TERRORISTA).

  • Assertiva ERRADA

    De fato, a administração não irá responder, mas os motivos trazidos na questão não são os fundamentos corretos para a resposta.

    Para DiPietro, se o Estado provar que atuou de forma diligente, poderá se desincumbir da tarefa de indenizar pelo dano. Isso porque a culpa na teoria da culpa anônima, ou administrativa, ou do serviço, pode ser considerada presumida.

  • Cespe muito capciosa, certo o início, errado final - pessoa juridica de direito - publico e privado - respondem objetivamente pelos danos causado a usuários e não usuários. (STF - CONCESSIONARIA - responde objetivamente).

  • O final torna a alternativa ERRADA. De acordo com o Art. 37 p6: As pessoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos causados a terceiros.

  • Gab. E

    De fato, a concessionária não irá pagar, mas o a explicação tá errada.
    Tem 2 situações em que NÃO ocorre a resp. adm. 
    1ª - Culpa exclusiva de 3º ou da vítima. ( caso da questão)

    2ª - Forma Maior ( Eventos externo, imprevisível e inevitável)

  • Erradíssima!


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • ERRADO. Atualmente é pacífico que a responsabilidade civil das prestadoras de serviços públicos abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não-usuários do serviço público. Porém no caso da questão, não haveria responsabilização da empresa de ônibus uma vez que foi demonstrada a culpa exclusiva do particular que sofreu o dano. Lembrando que a prova, entretanto, é ônus da Administração. Não sendo possível provar a culpa do particular, cabe ao Estado a responsabilidade civil pelo dano.

  • Cuidado candidatos! 

    Nas relações de emprego público, a ocorrência de eventual acidente de trabalho impõe ao Estado o dever de indenizar, e essa imposição só decorre de risco integral.

     

  • Pessoal, vejam que a ideia da questão é nos confundir, pois começa a falar em exclusão da responsabilidade ( culpa exclusiva da vítima). No entanto, a questão no final afirma que a empresa de ônibus não precisará indenizar a família, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos. Ou seja, a torna errada por essa afirmação e não pelo que foi dito no início da questão. Bom, foi o que eu entendi.

  • Natalie Silva, não entendi o seu comentário.

     

    Em nenhum material eu encontrei a previsão de que "nas relações de emprego público, a ocorrência de eventual acidente de trabalho impõe ao Estado o dever de indenizar, e essa imposição só decorre de risco integral."

     

    Contrário sensu, em diversos materiais e em alguns comentários dessa questão encontramos a seguinte explicação:

     

    PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO ( Empresa Pública , Sociedade de Economia Mista ) : tem dois casos
    ---> PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS : RESPONSABILIDADE OBJETIVA
    --> EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA : RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

     

    Se possível, gostaria que explicasse melhor, ou passasse a fonte para que eu possa aprofundar meus estudos.

  • Luis Eduardo sobre o assunto risco integral, minha fonte de estudo foi o livro Manual de Direito Administrativo, 5ª edição, MAZZA, Alexandre, pág. 376. Ele traz uma relação de situações que enquadram automaticamente em risco integral ou administrativo.

    Quanto ao assunto em si de Responsabilidade Civil, eu achei artigos excelentes a partir dos enunciados do CESPE. Copiei e colei no google as perguntas e mostraram os artigos interessantes sobre o assunto, abordando de uma outra forma vários conceitos que englobam Responsabilidade porque percebi que 2014 para cá, a CESPE passou a basear suas questões até mesmo em textos lançados no Jusbrasil.

  • Natalie, que excelente notícia tu me trouxe.

    Então agora, além de inúmeras doutrinas, nossa querida banca CESPE fundamenta suas questões nos diversos artigos da internet? haha

  • Infelizmente! A exemplo dessa questão que acabo de resolver Q557531, onde ela retira do artigo de Rafael Bertramello. 

  • Luis Eduardo, Ressalte-se que não estão abrangidas pelo art. 37, §6º da CF as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (ex: Banco do Brasil e Petrobras). Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que qualquer empresa privada, nos termos do direito civil e comercial; ou seja, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica é de natureza subjetiva (teoria civilista ou culpa comum – depende da demonstração de culpa do agente). (Estratégia concursos).
  • Vejo muitos comentários dizendo que a primeira parte da questão está correta, no sentido de que a empresa não teria que indenizar a família por causa da excludente de "culpa exclusiva da vítima". Porém, notem que em nenhum momento o enunciado afirma que a culpa foi da vítima. Diz simplesmente que a vítima apresentava "indícios de embriaguez" e que o motorista do ônibus foi diligente. Daí até afirmar que a culpa foi da vítima há um longo caminho... E para a empresa não indenizar, ela tem que PROVAR a culpa da vítima.

  • a vitima estava dentro do onibus ou em um outro veiculo?

  • Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público.

  • Tinha quase tudo para haver a quebra do nexo de causalidade e a empresa privada não responder objetivamente pelo dano, já que a vida estava embrigada. Mas o erro da questão foi em dizer que aquela empresa não respondia objetiva pelo dano causado. 

  • Errado. Responde objetivamente inclusive aos danos causados por não usuários do serviço. Entendimento STF.

  • Natalie Silva

    Estou supresa com seu comentário, das aulas sobre RISCO INTEGRAL , que por sinal fiz com mais de um professor.

    Não procede com essa afirmativa!!!

  • Para o STF, é irrelevante se a vítima é ou não usuária do serviço. Basta a produção de dano por parte da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público para acarretar a responsabilidade civil do Estado.

    Mais, com fundamento no princípio da isonomia e nas melhores regras de hermenêutica e interpretação constitucional, se a CF é silente quanto a quem seja o sujeito passivo do dano, NÃO CABE Ao INTÉRPRETE DISTINGUIR. (ROSSI. Licinia, Manual de Direito Administrativo. pg. 268, ed. Saraiva, 2015)

  • Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente (Certo, consoante a situação hipótetica que significa culpa exclusiva da vítima).

    pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos. (Errado, prestadores de serviços públicos respondem objetivamente perante a usuários ou não do serviço).

  • A responsabilidade de concessionárias de serviço público é OBJETIVA em relação a usuários, terceiros e ao poder concedente.

     

    Mas no caso apresentado, a culpa é exclusiva da vítima. Não há direito à indenização.

  • Errado

     

    A questão só peca no último momento, informando que não haverá indenização porque é pessoa jurídica de direito privado.

    Correto, é pessoa jurídica de direito privado, no entanto no início da alternativa nos informa ser uma concessionária, ou seja, prestadora de serviço público, mais conhecida como delegatária. 

    Neste caso, não há a responsabilidade de indenizar por ser culpa exclusiva da vítima. 

  • "Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente,...CERTO (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA)

     

    ...pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva...ERRADO (PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICOS RESPODEM OBJETIVAMENTE, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

     

    diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos." ERRADO (PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICOS RESPODEM OBJETIVAMENTE MESMO PARA VÍTIMA NÃO USUÁRIA DO SERVIÇO, BASTA HAVER NEXO CAUSAL)

    GABARITO ERRADO

  • GAB ERRADO.

     

    A questão faz um certo " rolo". 

    Nesse caso, a empresa privada poderia responder sim caso houvesse culpa concorrente ou culpa exclusiva do Estado.

    Como o ônibus trafegava em perfeitas condições e o bêbado corno pulou de baixo ou sabe lá, temos caracterizada a Culpa Exclusiva da Vítima.

     

  • A questão é relativamente simples, o problema é você entender o enunciado, creio que a turma vem estudando muito e o cespe para não deixar de bancar a prova "foda" vem apelando para questões "toscas". 

  • A questão diz em seu final: pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.  (ERRADO)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.

  • Ela não indenizará (correto), mas a justificativa a CESPE colocou errada. Excelente questão.

  • O estado só não a indenizará se provar a excludente. Cuidado!

    A questão não diz claramente que a culpa foi exclusiva da vítima.

  • Sem dificuldades, a questão peca quando diz "pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos."

     

    Isso matou a charada, GAB ERRADO.

  • Enunciado da questão todo cagado, mas mesmo assim da pra matar a questão.

  • Um ônibus de determinada concessionária de serviço público .. ...(.aqui vc já mata a questão)

    Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.................................

     

  • a concessionária não responderia por razão do excludente "culpa exclusiva da vítima".

    Vale lembrar que, caso não houvesse culpa da vítima, a concessionária responderia, sim, pelo dano e de forma objetiva, ficando a administração pública como responsável subsidiariamente (em caso de falência da concessionária).

  • Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

     

    Realmente, na situação exposta, a concessionária teria sua responsabilidade excluida, devido à culpa exclusiva da vítima, mas não pela justificativa dada pela banca. O erro da questão é dizer que a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos não alcançam terceiros não usuários do serviço.

     

    GAB: ERRADO

  • Muita polêmica para pouca coisa!

    A questão está errada tão somente pela justificativa dada. Concessionárias prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a usuários e não usuários, sim! No caso apresentado no enunciado, a concessionária não se responsabilizará pelo fato exclusivo da vítima, uma das excludentes de responsabilidade em se tratando de Teoria do Risco Administrativo.

  •  

                                                            CONCESSIONÁRIA

     

    VIDE  Q842190

     

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

     

    Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.

     

    Q602732

     

    O direito de regresso SÓ poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.

     

    Q625223

     

    Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional.

     

     

     

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

     

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

     

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)

     

    Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

     

  • Leia o comentário do Ricardo Rocha.

  • Concessionária prestadora de serviço público responde objetivamente sim!

  • A pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

    Responde de forma objetiva em relalção a usuários e não usuários.

  • ERRADO.

     

    A RESPONSABILIZAÇÃO DE FORMA OBJETIVA ALCANÇA TANTO OS DANOS CAUSADOS PARA TERCEIROS USUÁRIOS COMO PARA TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO.

     

    FONTE: ALFACON

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não responde, mas a justificativa não está correta.

  • Gabarito: errado

     

    · Art. 37,§ 6° CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    *Quem mais se sujeita à responsabilidade objetiva? As entidades do terceiro setor (sistema “S”), os cartórios extrajudiciais e as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.

     

    **Já as empresas estatais que exercem atividade econômica NÃO se sujeitam. ATENÇÃO!

     

    *** Lembre-se de que os agentes têm de estar a serviço. A responsabilidade do agente público é subjetiva.

     

  • A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

     

    Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

    Gabarito: errado!

    A questão está correta em afirmar que a empresa de ônibus não precisará indenizar pois a culpa é exclusiva da vítima (um dos casos de excludentes da responsabilidade objetiva).Logo, a justificativa de não indenizar não seria essa apontada na questão.

    Com relação a segunda parte da questão que apresentou a suposta justificativa de não indenizar: responde sim, objetivamente diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos. 

     

  • GAB: E

     

    -PSP ------> Resp. Objetiva

    -EAE ------>Resp. Subjetiva

  • Pessoa jurídica de direito privado, mas que preste serviço público, responde objetivamente.

  • Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.


    Esse final é o erro da questão, pois a pessoa jurídica prestadora de serv. público responde objetivamente pela teoria do risco administrativo, além disso responde por danos causado a usuários e não usuários do serv. prestado, por conseguinte na situação hipotética listada, haveria ainda uma excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.


    Observam-se 2 erros na questão.


    Gab E.

  • A prestadora de serviços públicos responde objetivamente perante usuários e não-usuários.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado.

    Em importante julgado, o STF reconheceu que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público alcança todos os particulares, independente da condição de usuários dos serviços que estão sendo prestados. No caso apresentado, a empresa poderia alegar o excludente total de responsabilidade, uma vez que seu agente (o motorista do ônibus) estava agindo de forma correta. Contudo, o erro da questão está em afirmar que a responsabilidade das prestadoras não alcança terceiros não usuários dos serviços públicos que estão sendo prestados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. Recurso Extraordinário (RE) 591874

    Na solidariedade, não há devedor principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida. E na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso da insolvência do devedor principal em arcar com a dívida. Vencido esse esclarecimento, assinala-se que, na doutrina, há o apontamento da responsabilidade direta e imediata da concessionária, e , só excepcionalmente é que o Estado responderia de forma subsidiária.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    Outras questões:

    Q842190 CESPE/2017

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. CORRETA

    Q911393 CESPE/2018

    Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização. CORRETA

  • ERRADO

    Na questão, a empresa poderia alegar o excludente total de responsabilidade, uma vez que seu agente (o motorista do ônibus) estava agindo de forma correta. Contudo, o erro está em afirmar que a responsabilidade das prestadoras não alcança terceiros não usuários dos serviços públicos que estão sendo prestados.

  • QUESTÃO FOI INDO CERTINHA ATÉ UM CERTO PONTO, DEPOIS DESPENCOU LADEIRA ABAIXO.

  • Entende o STF que CONCESSIONÁRIAS e PERMISSIONÁRIAS tem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, inclusive para com TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO! Podendo ainda o concedente responder subsidiariamente quando concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com as indenizações.

  • RESPONDE POR: Usuário e não usuário do serviço.

    por ex: A que está dentro do ônibus, como B que está fora do ônibus.

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de

    serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,

    causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos

    casos de dolo ou culpa

  • Eu devo estar com muito sono porque tive que ler umas 3 vezes a situação hipotética. Ainda bem que cheguei no final e vi o erro.

  • Em nenhum momento a questão afirmou que a vitima teve culpa diretamente no acidente, pelo fato da vitima estar embriaguada não necessariamente traz c culpa pra si.

    a vitima poderia ta bêbada mas mesmo assim ter acontecido o acidente devido a condições alheias, tipo o onibus faltou freio.

    questão passivel de recurso

  • Se o enunciado mencionasse algo que desse a entender que a culpa foi exclusiva do beudo, aí tudo bem, caberia uma excludente da responsabilidade do Estado (empresa), mas no caso, como deixa aos ares, não podemos afirmar.

  • Teoria do risco integral (situações que não aceitam excludentes)

    (1) Acidente de trânsito com vítima

    (2) Acidente aéreo com fins terroristas

    (3) Acidente de trabalho

  •  pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

    > A responsabilidade civil de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva diante de danos causados a usuários e a não usuários. A questão erra ao fazer essa distinção

  • Típico da banca cespe 99% certa e 1%errada= questão errada
  • A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e NÃO usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. (STJ, 4.ª Turma, AgInt nos EDcl no AREsp 1115349/SP, 07.12.2017).


ID
1745098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Questão polêmica, usei o que diz Marcelo alexandrino e Vicente Paulo:


    A modalidade risco administrativo é a noção de que a atividade administrativa envolve riscos que são assumidos em beneficio de toda a coletividade e de que os eventuais danos dela recorrentes devem, por isso mesmo, ter o seu ônus entre todos repartido. Essa lógica se aplica à atuação licita dos agentes públicos, mas também no caso de danos causados por atos ilícitos desses agentes.


    Dessa forma, se um policial fardado, agindo em nome do Estado – o que, no caso, presume-se pelo só fato de o agente estar fardado e integrar efetivamente os quadros da corporação policial -, ainda que fora de seu horário de expediente, causar dano ao particular, a obrigação de indenizar compete ao poder público, independentemente da existência de irregularidade na conduta do agente.

    bons estudos

  • Lembrando que a Q560981 foi anulada, pois existe divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.


    Contudo, esse tema não poderia ser cobrado em uma prova objetiva, uma vez que se relaciona a questão ALTAMENTE CONTROVERTIDA no âmbito da jurisprudência do próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Assim, se nem mesmo a alta Corte do país chega a um consenso sobre o assunto, como se cobrar do examinando que traga uma resposta objetiva sobre o tema?


    Ademais, verifica-se que o próprio CESPE já cobrou essa questão por diversas vezes em outras provas, conferindo às questões gabaritos divergentes. Nesse sentido, vale apontar os julgados do STF CONTRÁRIOS à alternativa da questão acima proposta:


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE 418023 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/09/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00741 RTJ VOL-00207-03 PP-01206)


    Informativo 421 – STF: Responsabilidade Civil do Estado – Policial Militar – Arma Pertencente à Corporação (Transcrições)

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stj-recurso-da-questao-64-de-analista-judiciario-area-administrativa/

    _____________________________________________________________________________________________________________


    Por discordar do gabarito da questão impetrei recurso com o seguinte fundamento: " A questão afirma que caso um policial militar desfira tiros no vizinho, com arma da corporação, não configurará responsabilidade objetiva do Estado. No entanto, precedentes do próprio STF entendem o oposto:


    RE 2910535/SP: " RESPONSABILIDADE CIVIL-Morte Acidental -Disparo de arma de fogo -Policial de folga e à paisana


    " Respondendo tiros com arma da corporação, cujo uso e porte lhe sejam proibidos durante a folga, o agente lançou mão da qualidade de policial militar, o que leva à responsabilidade objetiva do Estado"

    Registre-se que a própria cespe em concursos anteriores tem entendimento diametralmente oposto ao adotado na prova STJ/AA/2015. a exemplo do certame do Ministério da Saúde/ Analista Administrativo/2013:


    Questão: A responsabilidade do Estado será OBJETIVA caso um sargento da polícia militar estadual, utilizando arma da corporação, EM DIA DE FOLGA, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando arma da corporação (GABARITO CORRETO)


    Silvia Vasques

  • Linda questão! Melhor que ficar inventando moda como foi no STJ com a do policial!!!!

  • Questão de simples resolução: se você é por exemplo um PRF e não está em serviço, ainda assim você está imputado à pessoa jurídica a qual está ligado. O estado responde objetivamente e este, entra com uma ação regressiva contra o agente em casos de dolo ou culpa que, por sua vez, responde subjetivamente.

  • Complementando...

    O gabarito é discrionário. Ou seja, pode ser C ou E. A questão é polêmica...


    Por exemplo: POLICIAL COMETE CRIME COM ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO EM DIA DE FOLGA.

    De acordo com o RE 508.114 e RE 363.423, a primeira turma do STF entende que não resta caracterizada a responsabilidade civil do Estado quando o policial militar, em período de folga, causa dano mediante o disparo de arma de fogo pertencente à corporação, uma vez que o ofensor não se encontra na qualidade de agente do Estado no momento do disparo.

    No entanto, conforme o RE 418.023, a segunda turma do STF conclui que o Estado é responsabilizado objetivamente quando o policial militar pratica crime durante o período de folga, usando arma da corporação.

  • Já que é um assunto relativamente polêmico devemos analisar que, para a banca Cespe, nesses tipos de caso, é responsabilidade objetiva do Estado.

  • Não sei se fiz o correto, se não foi, eu dei sorte! hehe..mas nesta questão eu pensei:

    "Nas Regras Deontológicas : A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público."

  • VOU DAR MINHA INTERPRETAÇÃO, hj tou tão doutrinador..kkkkkkkkkkkk


    Art. 37 § 6º CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    PRONTO : creio que se não estou no serviço nem no expediente, mas estou investido na qualidade de agente - na qualidade de Estado, este responde da mesma forma. Gente, quem tiver mais argumento ou fundamento da jurisprudência : Arrocha ai.




    GABARITO CERTO

  • Para haver responsabilidade objetiva primeiramente deve haver DANO, e a questão em nenhum momento diz que houve dano, apenas diz que houve excesso. Ao meu ver, deveria ser considerada errada.


    Somente para justificar a minha discordância do gabarito, segue outra questão:


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado

    Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ideia de responder perante a ordem jurídica por fato precedente, julgue o item subsequente a respeito da responsabilidade civil.

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro. GABARITO: CERTA



  • Só complementando os ótimos comentários, transcrevo aqui um trechinho do Livro do Cyonil que ajudará a entender a questão: " Impõe-se desvendar se a responsabilidade do Estado pode se aplicar se o servidor estiver fora do exercício da função pública. Foi mencionado que o Estado só é responsável se o agente público estiver no exercício da função pública, ainda que durante o período de folga. No entanto, no Recurso Especial 782834/MA, o STJ reconheceu a indenização por danos morais do Estado do Maranhão, porque o delegado desse Estado, ao “furar a fila” de Banco, para fazer sabe-se lá o que, prendeu por desacatado à autoridade um aposentado que protestara legitimamente. Isso mesmo: apesar de o delegado não estar, rigorosamente, no exercício da função pública, a responsabilidade do Estado se aplicou ao caso concreto."

  • como o própriop TIAGO COSTA falou...se nem o STF tem posicionamento consolidado sobre o tema como pode a Cespe ter?  acho o cúmulo isso. as bancas hoje em dia querem ser mais que ops próprios tribunais superiores. ¬¬

  • Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional?

    Considerando que o agente público deve agir dentro dos parâmetros da razoabilidade, o agente do estado caso no exercício de sua função pratique um ato que esteja fora da sua competência legal cometerá ABUSO DE PODER, através de conduta comissiva.

    Considerando que o agente público deve se orientar pelo postulado da LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, a ação do servidor público não foi LEGÍTIMA, pois atuou a MARGEM DA LEGALIDADE, sendo manifesta A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COM CUNHO OBJETIVO.

    A responsabilidade civil do Estado pode ser resultado de comportamentos unilaterais de seus agentes, sejam eles lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. Nesse contexto, é importante diferenciar três situações diferentes: a responsabilidade decorrente de condutas comissivas, o resultado dos comportamentos omissivos e as situações especiais de risco assumidas pelo Estado.

    a) Condutas comissivas

    Nas condutas comissivas, no fazer, na ação do Estado, a responsabilidade está sujeita à teoria objetiva, o que significa ser independente da demonstração de culpa ou dolo. Tal teoria gera dever de indenizar tanto nos comportamentos lícitos, quanto nos ilícitos.

    Quando lícitas, o bem jurídico violado é o princípio da isonomia, tendo a indenização o objetivo de recompensar o excessivo ônus sofrido por um administrado, enquanto a sociedade está se beneficiando com a ação estatal. Se a sociedade tem o bônus, também deve arcar com o ônus de seu comportamento, por isso tem que indenizar, isso tanto para os atos materiais como para os jurídicos. Nesse caso, vale lembrar construções de cemitérios, presídios ou viadutos, que geram para os vizinhos desconfortos, desvalorização do imóvel e sérios prejuízos. Também pode ocorrer em caso de requisição (conduta lícita) de carro de particular para ser utilizado em perseguição de um bandido – se causar prejuízos, o Estado terá que indenizar.

    Nas condutas comissivas ilícitas, o dever de indenizar é reconhecido com maior facilidade, para isso basta lembrar que, se na ação legítima há responsabilidade, imagine nas ilegítimas em que o dever é ainda mais claro. O fundamento para essa responsabilidade é o princípio da legalidade, podendo ser reconhecida tanto nos atos materiais, quanto nos jurídicos. São exemplos: o dano decorrente de determinação estatal de apreensão da edição de uma revista sem o procedimento legal, o espancamento de um preso, causando-lhe sérias lesões, além de outros


  • Esse é o tipo de questão que, se o gabarito vem como CERTO, as pessoas vêm aqui e trazem trechos de informativos que reforcem o gabarito. Porém, se o gabarito vem como ERRADO, as pessoas vêm aqui pelo mesmo motivo. Isso ocorre pela enorme divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Questão de dois gabaritos. Conquanto tenha acertado,por tentar usar a lógica, acredito que essa questão deveria ter sido anulada. 

  • De forma bem concisa, até porque todos esgotaram o assunto já, a questão é bem simples e afasta a dita polêmica quando inclui "utilizando-se de sua condição funcional". 


    Certa a resposta.

  • eu acredito que a questão torna se uma assertiva ao final da frase :utilizando-se de sua condição funcional.se a banca estivesse dito apenas que:Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso.

    ai sim estaria incorreta a afirmação


  • Questão capirota!

  • A CESPE é uma figura viu! A questão está correta. Pois neste caso não necessita de DOLO ou CULPA. "Faltou" expressar o DANO e o NEXO CAUSAL (Concordo com a galera abaixo) porém, está subtendido quando a questão cita que houve excesso por parte do agente. Na CESPE o incompleto é CERTO SEEEEEEEMMMMPRE.

  • Doutrina de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema (Manual de Direito Administrativo. 22ª edição., Rio de Janeiro, 2009, p. 531-532):
     

       “Para configurar-se esse tipo de responsabilidade, bastam três pressupostos. O primeiro deles é a ocorrência do fato administrativo, assim considerado como qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público. Ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in eligendo) ou pela má fiscalização de sua conduta (culpa in vigilando).


    GABARITO: CERTO

  • Não estava em condição de agente público!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    De um lado diz que é objetiva e de outro que é subjetiva.

  • Aceitar essa questão como correta é o mesmo que dizer que um policial, sem estar em serviço, que realize extorsão de um comerciante valendo-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL (ser servidor, policial) enseja a responsabilidade da administração pública.
    A meu ver, praticar ilícitos se valendo da CONDIÇÃO FUNCIONAL, FORA DO EXPEDIENTE, não enseja responsabilidade civil do estado. O que geraria a responsabilidade do Estado é praticar ilícitos no exercício da função pública.

    Aí eu lhe pergunto: a prática corriqueira da "carteirada" (valer-se da condição funcional para obter vantagens junto a terceiros, comumente fora do expediente) é ato ilícito? SIM
    É razoável a responsabilização do Estado em todos os casos de "carteirada" praticado por servidores? Óbvio que não.

    Esse foi o meu entendimento acerca da incorreção da assertiva, tendo errado a mesma!



  • Seria o caso de um policial fora do expediente que persegue um bandido , atira e acerta um terceiro que não está envolvido na situação.

  • cara a cespe é maluca ao colocar questões como essa. deve ter chovido recursos, pois a interpretação do amigo Cavalcante Nogueira é perfeitamente possível.

  • Acertei a questão, porém, ela tem dupla interpretação. Ao que parece, a banca seguiu o seguinte raciocínio: imagine um policial que acaba de sair do seu expediente, devidamente fardado e avista uma pessoa que ele odeia muito; pega a sua arma e mata a pessoa. Pelo simples fato de ele estar fardado, é presumido que ele estava em serviço, ensejando direito a indenização por parte da vítima pois ele se utilizou da sua condição funcional para cometer tal crime.

  • Mas em regra não é responsabilidade objetiva do Estado

  • A questão estaria correta se falasse sobre entendimento do STF e STJ. 

    De acordo com a doutrina Administrativa, não há qualquer responsabilidade civil por parte do Estado com seus agentes fora dessa qualidade uma vez que a função pública não é intuitu personae. 

  • Correto. Se agir fora do expediente do trabalho, na qualidade de agente, ocorre responsabilidade. 

  • Por exemplo, um policial militar, em dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um inimigo pessoal e acaba desferindo tiros com uma arma não pertencente à corporação. Nesse caso, o Estado não será responsabilizado, pois o policial, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; seu comportamento derivou de interesse privado, motivada por sentimento pessoal. Dessa forma, sua conduta não poderá ser imputada ao Estado. Por outro lado, caso, na mesma situação, o disparo tivesse sido efetuado com uma arma da corporação, caberia a responsabilidade civil do Estado, pois o policial somente detinha a posse da referida arma por causa da sua situação funcional, ou seja, o simples uso da arma, ainda que em dia de folga (o que é vedado), configura atuação na condição de agente público, atraindo a responsabilidade do Estado. (Estratégia concursos).
  • Em primeiro lugar, eu acho muito contraditório quando vêm alguns colegas (como o Dyego Felipe e a Elaine Campos) dizendo que se trata de uma questão fácil, sendo que, nesse caso, por exemplo, o assunto é contraditório até mesmo para o STF.

     

    Em segundo lugar, tive exatamente o mesmo raciocínio que a colega Pri Concurseira. Ora, em nenhum momento a questão fala que houve qualquer tipo de dano, uma vez que agir com excesso não necessariamente quer dizer que houve algum tipo de dano. No mínimo, haverá subjetividade na qualificação do dano quando falarmos em excesso.

     

    Quanto ao tipo de responsabilidade do Estado nessa situação, sacanagem da CESPE cobrar a matéria em uma questão objetiva. Deixa o candidato totalmente de mãos amarradas.

  • Professor Luis Gustavo do Se Joga Vídeos explica muito bem sobre está parte. Uma dica para o pessoal que está com dificuldade.

    Ele diz que para o CESPE: Quando se tratar de uma pessoa agindo na conduta FUNCIONAL, mesmo que em dia de folga a RESPONSABILIDADE É OBJETIVA. Ponto!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. 

    (RE 291.035/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • Segundo Cristiano de Souza (Casa doConcurseiro), se um policial está de folga, com roupas normais (não fardado) e usa sua arma PARTICULAR  e atira num vizinho, a conduta exclui qualquer responsabilidade do Estado.

    Porém, se o mesmo policial comete o mesmo ato, só que com arma cedida pela corporação, já se configura responsabilidade objetiva do Estado porque deixou que o policial possuísse uma arma da corporação em sua casa.

  • No meu entendimento não há responsabilidade civil do estado,pq ele não se encontra em seu horário de expediente,portanto ali ele não é agente público. o que ocorre é que muitos agentes públicos,especialmente os de alto escalão,utilizam-se dessa condição para cometer arbitrariedades ou simplesmente inibir as pessoas.

  • Cadê o dano causado? Que questão esquesita. Se pratica ato com excesso necessariamente causa dano? Isso não ficou claro na assertiva.

  • FGV considerou CORRETA a afirmação:  

    "Um policial  militar, de nome Norberto, no dia de  folga, quando estava na  frente da  sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com  um transeunte  e  acaba  desferindo  tiros  de  uma  arma  antiga,  que  seu  avô  lhe  dera. Nesse  caso  o Estado não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público”.

     

    Nesse  caso,  a  ação  indenizatória proposta pela vítima  contra  a pessoa  física do agente público prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V , do Código Civil).

  • Se estiver na FUNÇÃO de agenten público, mesmo fora do horário de trabalho, haverá responsabilidade objetiva.

  • GABARITO: CERTO

     

    Restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

     

    a) estiver no exercício das funções públicas;
    b) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;
    c) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

  • Para caracterização da responsabilidade objetiva o agente público deve estar no exercício de seu cargo, emprego ou função. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Para reclamar a indenização, o terceiro prejudicado deverá comprovar que houve a conduta de um agente público agindo nessa qualidade.


    O primeiro ponto se refere ao conceito de agente público, que, como vimos, deve ser considerado em acepção ampla, incluindo os agentes da administração direta, das autarquias, das fundações públicas; das empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviço público; dos delegatários de serviço público.


    Além disso, deve ser comprovado que a conduta foi praticada na qualidade de agente público. Por essa razão, alguns autores falam em oficialidade da conduta causal.

     

    Para fins de responsabilidade extracontratual do Estado, considera-se que a atuação ocorreu na qualidade de agente estatal não somente no exercício das funções – da competência funcional do agente –, mas também fora do exercício das funções, desde que a atuação decorra da qualidade de agente público. Nesse sentido, diz-se que o Estado possui culpa in eligiendo (culpa em escolher o agente) e culpa in vigilando (culpa em não vigiar o agente).


    Nesse contexto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 160.401/SP, considerou a incidência da responsabilidade objetiva do Estado em decorrência de agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar. No caso em análise, o STF ressaltou que, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. Dessa forma, o que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público

    Em outro caso, porém, a 1ª Turma do STF afastou a responsabilidade objetiva do Estado, em decorrência de disparo de arma de fogo de policial, uma vez que o agente não se encontrava na qualidade de agente público.

    A diferença para o primeiro caso foi que, nessa segunda situação, o disparo decorreu de “interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima”.


    Dessa forma, o que define a responsabilidade, no caso de disparo de arma de fogo, não é a origem da arma, mas a conduta na qualidade de agente pública. Na primeira hipótese, mesmo em horário de folga e sem farda, o agente só agiu por ser policial e, dessa forma, chamou a responsabilidade objetiva do Estado. Na segunda situação, por outro lado, a conduta decorreu inteiramente de sentimento pessoal, não ocorrendo na qualidade de agente público.


    Analisando os dois julgados mencionados acima, Lucas da Rocha


    Furtado conclui que restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

     

    a) estiver no exercício das funções públicas;
    b) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;
    c) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Cesp e Cesp né ?
  • É o caso, por exemplo, de Polícial fardado, em dia de folga, causar dano ao particular => A Administração responde de forma objetiva.

  • a responsabilidade objetiva, independente de estar o não no trabalho é creditada, caso o agente público aja por causa da sua prerrogativa pública.

  • eu pensei assim:
    excesso = foi além da lei = conduta ilícita

    responsabilidades subjetivas = condutas lícitas (dentro da lei)
    responsabilidades objetivas = condutas ilícitas

  • Pois é. Não tem como não lembrar da questão do concurso de agente de polícia civil do estado de Pernambuco, que narrava uma circunstância em que o policial, de férias, utilizou indevidamente arma funcional e a questão foi anulada.

  • Se estiver "na qualidade", responde.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Bom, vamos lá!

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso - NÃO.

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional. - SIM.

  • ITEM - CORRETO -

     

    Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIME PRATICADO POR POLICIAL DE FOLGA UTILIZANDO ARMA DA CORPORAÇÃO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO ENTRE O ATO OMISSIVO DO ESTADO E O ILÍCITO. DECISÃO EMBARGADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PRECEDENTES. ART. 332, RISTF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.

    (RE 603626 AgR-segundo-EDv, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 14-08-2018 PUBLIC 15-08-2018)

  • Policiais são exemplo disso.

  • "Utilizando-se de sua condição funcional" claramente Responsabilidade Objetiva. Mais atenção na próxima negada.
  • Informativo 421, STF – RE 291.035: Estado é responsável por policial que, em perigo de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação.

    Portanto, o Supremo entendeu que nesta hipótese havia responsabilidade do Estado pois o policial só teve acesso

    aquele armamento e causou dano à vítima por ser policial, mesmo estando de folga e em trajes civis.

    Ênfase

  • A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos,é correto afirmar que: Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

  • utilizando-se de sua condição funcional.

    Responsabilidade objetiva se dá no exercício da função ou em razão dela.

  • GAB: C

    O preceito inscrito no art 37 par 6º da CF, NÃO exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na QUALIDADE de agente público; nesse sentido, ainda que esteja em dia de folga, a conduta do agente poderá imputar responsabilidade da Entidade que se vincula. (RE 291.035/SP, Rel. Ministro Celso de Melo, DJ 06.04.2006; RE 363.423/SP Rel. Ministro Carlos Ayres Brito, DJe 14.03.2008)

    a justificativa que eu achei pra essa questão foi num material que tenho, mas ele é um pouco antigo.

    fiquei confusa com os comentários.


ID
1745101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), escolhida pela prefeitura de certa cidade para a prestação de serviços em centro educacional, atrasou por dois meses os salários de seus empregados. Desconfiados de que as demais verbas trabalhistas não estavam sendo recolhidas, os empregados consultaram a Caixa Econômica Federal e o INSS e certificaram-se de que a organização não realizava os depósitos havia vários meses. A OSCIP, alegando que os repasses da prefeitura não estavam sendo realizados, deu aviso prévio aos empregados, mas não lhes pagou nenhuma verba trabalhista. Em decorrência, a prefeitura foi chamada a se responsabilizar pelo pagamento das verbas, visto que, segundo a defesa dos empregados, teria negligenciado sua função de fiscalização da OSCIP.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito de terceirização, serviços públicos e responsabilidade da administração pública.

Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com Marcelo alexandrino e Vicente Paulo:

    O Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da confirmação expressa da validade do § l .º do art. 7 1 da Lei 8.666/1 993, fez questão de esclarecer, ao decidir a ADC 1 6/DF, que pode, sim , ser legítimo, em um caso concreto, a atribuição pela Justiça do Trabalho de responsabilidade subsidiária à administração pública pelos encargos trabalhistas que a empresa contratada deva aos seus empregados e não pague. Mas, para tanto, será necessária prova de omissão culposa do poder público no exercício do seu dever· de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar (culpa in vigilando ou culpa in eligendo) (STF Rcl-AgR 1 1 .985/MG)

    No mesmo sentido:


    Súmula 331 TST: V -  Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.


    bons estudos

  • Certo


    Contudo, segundo o próprio Presidente do STF à época, Min. Cezar Peluso, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”.


    Isso porque, no cenário em que se formou, mesmo atestada a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a imposição da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas pela contratada encontra fundamento em outras normas de Direito, mais especificamente em um dos pressupostos da responsabilidade civil, qual seja, a ação ou omissão culposa da Administração tomadora do serviço no cumprimento de seu dever de fiscalizar.


    A culpa da Administração como fator determinante para geração do dano pode, basicamente, decorrer da escolha de empresa inidônea (culpa in eligendo) que não cumpre suas obrigações ou “da falta de atenção com o procedimento de outrem” (culpa in vigilando).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24728/a-responsabilidade-subsidiaria-trabalhista-e-o-dever-de-a-administracao-contratante-adotar-medidas-efetivas-que-afastem-o-prejuizo-dos-trabalhadores-no-caso-de-inadimplemento-da-contratada#ixzz3tLZaDuD6

  •  

    A questão correta, em regra não há responsabilidade pelos encargos trabalhistas, exceto nos casos de conduta omissiva da Administração Pública ao fiscalizar, então a responsabilidade passará ser subsidiária, apenas para complementar, outras questões ajudam a responder, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Considere que determinada autarquia tenha contratado empresa prestadora de serviços terceirizados de faxina e tenha sido comprovado, em juízo, que não foram adotadas as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato. Considere, ainda, que a empresa que terceiriza os serviços tenha deixado de honrar seus compromissos trabalhistas com os empregados. Nesse caso, a autarquia deve responder,subsidiariamente, pelo pagamento das verbas laborais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Administrativo

    Uma empresa prestadora de serviço de terceirização de mão de obra para a administração pública fechará as portas por problemas de caixa. A decisão afetará milhares de empregados da prestadora lotados em diversos órgãos do governo federal, entre ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Conforme denúncia veiculada em jornal de grande circulação, empregados da empresa lotados em vários órgãos da administração direta e indireta não receberam o salário no mês passado. 

    Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.

    Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas da referida empresa.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    Apenas para complementar conhecimento, a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

    Minemônico para ajudar a fixar: 

    TRAFICO responde subsidiariamente 

    Trabalhista

    Fiscal

    Comercial

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    ------------------------------

    Gostaria de ressaltar que conforme querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos, a regra é de que NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA( CO-RESPONSABILIDADE) da Administração Pública, SALVO na CULPA IN VIGILANDO( é a culpa do Estado quando este não fiscaliza os seus contratados) .


    OBS: Quanto aos encargos previdenciários a RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo:

    RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO (ART. 71 lei 8666)

    1) TRABALHISTAS

    2) PREVIDENCIÁRIOS ( art. 71§ 2° =solidária com Administração)

    3) Fiscais

    4) Comerciais

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÕES:

    1) Não pagamento dos encargos TRABALHISTAS, FISCAIS e  COMERCIAIS não transferem à Administração Pública a RESPONSABILIDADE por seu pagamento.

    2) O TST questionou a constitucionalidade do Art. 71§ 1°.Este  dispositivo tem gerado muita polêmica devido à falta de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, mas o STF declarou sua constitucionalidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    SÚMULA TST 331V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
    ---------------------------------------------------------------------

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso..

  • A administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.


  • SUBSIDIARIA = TRAFICO (TRAB/FISC/COMERCIAL)

    SOLIDARIA = PREVIDENCIARIO
  • Renato . você viu essa definição de Alexandrino em que assunto por favor? pois queria achar no meu, edição 23.

  • Concurseira posse, essa definição está no capítulo 9 página 593 que fala sobre RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO E RESPECTIVOS ENCARGOS.

  • Vejam esta decisão do STF:


    "Decidiu o STF, no bojo da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, pela constitucionalidade do § 1º art. 71 da Lei n. 8.666/93. Entretanto, ao contrário do que se pensa, tal decisão não impede a responsabilização subsidiária do Ente Público, enquanto tomador de serviços, prevista na Súmula 331, V, do TST, quando demonstrada a sua culpa, decorrente de omissão, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do tomador de serviços.


    […] A análise casuística da presente demanda sinaliza que o recorrente, a despeito de haver demonstrado a regular contratação da primeira reclamada, mostrou-se negligente na fiscalização do contrato firmado com esta (culpa in vigilando), atraindo para si a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos encargos trabalhistas dos Reclamantes.”


    Posto isso, questão correta.


  • Responsabilidade subsidiária é uma espécie de benefício de ordem. Não pagando o devedor principal (empresa prestadora de serviços), paga o devedor secundário (a empresa tomadora dos serviços).

  • Considero que há equívoco no gabarito porque a responsabilidade é subsidiária quanto aos direitos trabalhistas, porém é solidária quanto aos direitos previdenciários.

    Consta no enunciado da questão que os trabalhadores consultaram o INSS e constataram que as prestações não estavam sendo depositadas (questão previdenciária). Portanto, a responsabilidade, neste caso específico, seria solidária, muito embora fosse de fato subsidiária, quanto às obrigações trabalhistas.

    Me parece que a questão era passível de recurso.

  • Lei 8.666/93 e entendimento do STF

     

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    Em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo (Rcl AgR 12.758/DF) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a idoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada – culpa in vigilando).

     

  • culpa in commitendo – equivale ao dolo ou à imprudência (ou à imperícia, se foi um conduta positiva);
    culpa in ommitendo – é a presente na conduta negativa, a título de dolo ou negligência (ou, ainda em imperícia na conduta negativa);
    culpa in vigilando – é a conduta de cuidar mal de quem está sob sua guarda e vigilância; refere-se ao dano causado por outrem que estava sob cuidados pessoais deste culpado;

    culpa in eligendo - é a conduta de supervisionar mal quem está, por contrato, com a conduta sob sua responsabilidade, por qualquer vínculo negocial;

    culpa in custodiendo – é a culpa pela guarda da coisa;

    culpa in contrahendo – É a culpa presente no dano pré-contratual, antes de haver contrato mas já havendo vínculo de confiança (fase de puntuação).

  • Pessoal,

     

    Esse entendimento vale para OSCs também?

  • Prof. Marcelo Alexandrino (17/05/2017) - 

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14665/marcelo-alexandrino/encargos-trabalhistas-e-responsabilidade-da-administracao

     

    Seja como for, o certo é que a questão foi novamente levada ao Supremo Tribunal Federal, dessa feita por meio de um recurso extraordinário, que foi julgado na sistemática da repercussão geral (RE 760.931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, 26.04.2017).

    Na decisão desse recurso extraordinário, a Ministra relatora (que acabou vencida) advogou o entendimento de que a administração deveria, sim, ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento de encargos trabalhistas por parte das empresas que contratasse, a menos que ela, administração pública, provasse que cumpriu rigorosamente o seu dever de fiscalização do contrato, inclusive demonstrando que fiscalizou adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado.

    A posição vencedora foi outra – e, na minha opinião, implicitamente desdisse o que o próprio STF havia afirmado antes, tanto na ADC 16/DF quanto nas reclamações a ela relativas, acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da administração por omissão culposa no seu dever de fiscalização do contrato. Sagrou-se vencedora, agora, a orientação de que “a imputação da culpa ‘in vigilando’ ou ‘in elegendo’ à administração pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização”. Afirmou-se, ainda, que “a alegada ausência de comprovação em juízo da efetiva fiscalização do contrato não substitui a necessidade de prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta da administração e o dano sofrido”. Vejam, a esse respeito, os Informativos 859 e 862 do STF.

    tese de repercussão geral foi fixada nestes termos:

    “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.”

  • Lei 8.666, art. 71, § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Além da culpa subsidiária da Adm Pública (STF) tem também essa culpa solidária por causa dos encargos previdenciários citados na questão (INSS).

     

  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

     

  • O que a gente precisa saber?

     

    A Administração Pública responde solidariamente pelos encargos previdênciários e subsidiariamente - caso comprovado negligência na fiscalização - nas demais verbais (trabalhistas, fiscais e comericiais).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  

    Q821017

     

     

    Suponha-se que uma passarela tenha sido derrubada por conta da força das ondas do mar e que tenha causado dano a terceiros. Nesse caso, mesmo que provado que houve falha apenas na fase de construção da passarela, haverá responsabilidade civil objetiva e SECUNDÁRIA e SUBSIDIÁRIA do Estado, que contratou a obra por meio de licitação. 

     

     

    A responsabilidade do Estado seria secundária e subsidiária. A responsabilidade da empresa contratada que é primária

     

  • PRE SO = PREvidenciária - SOlidária

    TRA FI CO = TRAbalhista, FIscal e COmercial - Subsidiária

  • Dois links que explicam bem o gabarito

    https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100655863/turma-reconhece-responsabilidade-subsidiaria-de-municipio-que-firmou-parceria-com-oscip

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/485251798/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-13142520145190005?ref=juris-tabs

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Responde subsidiariamente, quando for negligente na escolha (culpa in eligendo) ou fiscalização (culpa in vigilando).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão difícil! Kkk

  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    RESUMO:

    ENCARGOS TRABALHISTAS - SERÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO, DESDE QUE COMPROVADA A CULPA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.

    ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - SÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, CONFORME ART. 71, §2º DA LEI 8666.

    Art. 71

    [...]

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • A administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

  • Culpa in eligendo = má escolha de seu agente

    Culpa in vigilando = má fiscalização de seus atos

  • isso mesmo, em regra é objetiva, se for de forma omissiva converte-se à subsidiária !

  • GAB.: CERTO

  • Omissão = subjetivo


ID
1745104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), escolhida pela prefeitura de certa cidade para a prestação de serviços em centro educacional, atrasou por dois meses os salários de seus empregados. Desconfiados de que as demais verbas trabalhistas não estavam sendo recolhidas, os empregados consultaram a Caixa Econômica Federal e o INSS e certificaram-se de que a organização não realizava os depósitos havia vários meses. A OSCIP, alegando que os repasses da prefeitura não estavam sendo realizados, deu aviso prévio aos empregados, mas não lhes pagou nenhuma verba trabalhista. Em decorrência, a prefeitura foi chamada a se responsabilizar pelo pagamento das verbas, visto que, segundo a defesa dos empregados, teria negligenciado sua função de fiscalização da OSCIP.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito de terceirização, serviços públicos e responsabilidade da administração pública.

A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

     

    Outras características:

    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    Dirigentes recebem remuneração.

    bons estudos

  • PARA SE OBTER OBJETIVIDADE NESSA QUESTÃO.... NENHUMA ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR (organizações sociais / oscip /  sistemas s / entidades de apoio) TEM FIM LUCRATIVO..

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

    Pra nunca mais errar , segue um macetinho pra decorar umas distinções básicas entre OS E OSCIP: 

    ( organizações sociais) OS  = contrato de gestÃOS

    ( organização sociedade de interesse publico ) OSCIP-  termo de Parceria - Portaria  do MJ - Permitida a remuneração.

    Deus nos abençoe e nos faça prósperos de amor ;)

  • ERRADA

    LEI 9790/99

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. 

  • A Profª. Maria Sylvia Dí Pietro conceitua as OSCIPs como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

  • Outro erro: "habilitando-as a receberem delegação estatal
    As OSCIP's não são delegatárias!!!

  • Gab.: ERRADO


    As OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado SEM FINS LUCRATIVOS, que prestam serviço público não exclusivo do Estado, formando seu vínculo através de um TERMO DE PARCERIA.
  • Aprofundando um pouco:


    "Dentre as entidades que integram o terceiro setor, encontram-se as Organizações Sociais – OSs e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs. As OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, criadas para prestar serviços sociais não-privativos do Poder Público, mas por ele incentivadas e fiscalizadas, e assim qualificadas após o ajuste de um contrato de gestão. As OSCIPs têm conceito similar, mas são mais bem concebidas do que a primeira, com requisitos mais rígidos para que recebam essa qualificação jurídica. As entidades têm algumas características semelhantes, como o regime jurídico de direito privado, as limitações genéricas, os objetivos próximos e a relação direta com o Estado, mas também importantes distinções relativas ao instrumento que formaliza a relação, às áreas de atuação, à discricionariedade do ato de certificação, à necessidade de preexistência da entidade e presença do Poder Público no Conselho de Administração."


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,organizacoes-sociais-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-similaridades-e-distincoes,45987.html


    Posto isso, questão errada.

  • Errada
    "São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria."

  • Além disso, a Lei 9.790/1999 enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades anteriormente descritas. São elas (art. 2º): ̇ 

    Sociedades comerciais; ̇ Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; ̇ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; ̇ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; ̇ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; ̇ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; ̇ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; ̇ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; ̇ Organizações sociais; ̇ Cooperativas; ̇ Fundações públicas; ̇ Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; ̇ Organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional. 

    A entidade privada interessada em obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público deverá formalizar requerimento perante o Ministério da Justiça (art. 5º). 

    Assim, a qualificação é sempre concedida pelo Ministério da Justiça, e não pelo Ministério correspondente à área de atuação da entidade. 

    A outorga da qualificação de Oscip é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999, ou seja, o Ministério da Justiça só poderá indeferir o pedido no caso de a pessoa jurídica requerente desatender a algum desses requisitos (art. 1º, §1º; art. 6º, §3º). 

  • Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) é a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria. 

  • Parei  de ler em "com fins lucrativos". (ERRADA)

  • Parei  de ler em "com fins lucrativos". (ERRADA) (2)

  • OSCIP

     

    Trata-se de qualificação jurídica dada as pessoas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com o incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por termo de parceria.

     

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  •                                                                                                       Diferenças

                                                        OS                                                   x                                                  OSCIP

    Vínculo Jurídico               Contrato de GeStão                                                                               Termo de Parceria

                                             Ato DiScricionário                                                                                       Ato Vinculado

                                           Ministério Supervisor                                                                            Ministério da Justiça

                                          Exige repreSentantes do Poder Público                                                         Não exige

     

                                                                                                               "Ame a todos

                                                                                                               Sirva a todos"

  • Sem fins lucrativos
  • 2º SETOR = FINS LUCRATIVOS

    3º SETOR = SEM FINS LUCRATIVOS

  • Parei de ler quando vi COM FINS LUCRATIVOS.

  • A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste.

  • Pra que todo esse texto pra no final perguntar isso...
  • Não existe fins lucrativos nas OSCIPs

  • OSCIP> NÃO existe com fins lucrativos...

  • Jéssika Larissa, cuidado... o cespe te surpreende!

  • A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito privado com (SEM) fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste.

    .

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

  • Como bem lembrou a Pri Concurseira, ainda há outro erro nessa afirmação, consistente em dizer que a OSCIP presta serviço delegado. Como ela já disse, não há delegação.

  • Parei de ler qndo disse que OSCIP´S  atuam com fins lucrativos!

  • OSCIP sem fins lucrativos
  • OSCIP sem fins lucrativos

  • O conhecido SISTEMA "S" NÃO DEVE TER CARÁTER COM FINALIDADE LUCRATIVA.

  • Pessoal, só a título de curiosidade...

    No caso de o ente federativo não ter fiscalizado corretamente a OSCIP, acredito que aquele tem responsabilidade pelas verbas trabalhistas. Os principais embasamentos são: Súmula 331 do TST (IV e V) e lei 9.790/99 (lei das OSCIPS). Deixo aqui dois links (uma notícia e uma jurisprudência do TST) sobre o assunto:

    https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100655863/turma-reconhece-responsabilidade-subsidiaria-de-municipio-que-firmou-parceria-com-oscip

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/485251798/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-13142520145190005?ref=juris-tabs

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • OSCIP é uma qualificação concedida a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

    Gabarito: ERRADO

  • O certo é SEM fins lucrativos!

  • errado .sem fins lucrativo

  • SEM FIS LUCRATIVOS!

  • SEM FINS LUCRATIVOS
  • Parei no com fins lucrativos

  • Parei no com fins lucrativos


ID
1745107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime diferenciado de contratações públicas (RDC), previsto na Lei n.o 12.462/2011, foi chamado, à época de sua promulgação, de Lei da Copa, visto que seu principal objetivo era tornar mais céleres e menos burocráticos os procedimentos licitatórios que envolveriam vários eventos desportivos de cunho internacional, que demandariam uma série de grandes obras de infraestrutura para acolhimento dos jogos. A grande justificativa para a sua edição era o fim específico de dar pronta resposta a uma situação extraordinária e pontual, mas a sua incidência vem sendo ampliada com o tempo, levando ao questionamento da própria Lei n.o 8.666/1993, considerada, em algumas situações, obsoleta.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito do RDC.

O RDC tem sido criticado por algumas pequenas empresas porque restringe a celebração de termos aditivos a um âmbito de incidência menor que aquele delimitado pela Lei de Licitações, possibilitando que apenas empresas de grande porte assumam o risco do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Art. 40. É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos:

    II - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

    Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do inciso II do caput deste artigo, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.

  • L 12462 - Art.9º - 

    § 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos: I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Gente, alguém sabe explicar o porquê de estar certo? Confesso que não entendi a associação entre a convocação dos licitantes remanescentes que se comprometem a cumprir as condições daquele que não assinou e a restrição às empresas menores. Seria por que elas não podem ofertar pelo preço das maiores? O que o Regime Diferenciado tem de diferente em relação a isso? Se alguém puder explicar, agradeço imensamente mesmo. Bons estudos!

  • Pessoal, para entender a questão busquei artigos na internet. Abaixo copio uma parte do texto que pode ajudar um pouco a compreensão do que foi afirmado pela banca. Vejam:

    (...)

    O RDC, introduzido no País pela Lei nº 12.462, de 2011, consolidou e ampliou práticas modernizadoras nos procedimentos licitatórios destinados a compras e execução de obras e serviços de engenharia. São visíveis os ganhos de eficiência, a redução de prazos e a agilidade decorrente das novas práticas, conforme visto na Seção 3 deste trabalho.

    Entretanto, a modalidade de contratação integrada, ao não oferecer aos licitantes projetos básicos desenvolvidos a partir de programas de necessidades, de estudos de viabilidades e anteprojetos detalhados e consistentes, suprime informações relevantes aos interessados para avaliação de riscos e dos reais custos do empreendimento a ser executado.

    Esta incerteza pode comprometer o resultado da licitação e também a conclusão da obra diante da possibilidade da ocorrência de eventos que impactam o custo da obra mas que não foram adequadamente identificados e precificados por ocasião da licitação.

    A empresa, em razão do porte ou da situação econômico-financeira, poderá não suportar esse aumento de custos sem revisão contratual, o que a levará a sérias dificuldades financeiras, à falência ou ao abandono da obra, ou às três situações, não necessariamente nessa ordem.

    (...)Fonte: http://romiroribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/112343845/o-calcanhar-de-aquiles-do-regime-diferenciado-de-contratacoes-rdc
  • Então o RDC só é permitido para empresas de grande porte? Seria isso?

  • Não Karoline... É permitido a todos. Porém é necessário no momento de formulação das propostas gerenciar os riscos. Dependendo dos riscos, empresas de pequeno porte podem ser surpreendidas negativamente ao ter a obrigatoriedade de arcar com os custos.

  • Na prática, os termos aditivos, além da repactuação dos contratos, permitem a sua prorrogação.

    Trabalhando com contratações públicas há algum tempo, percebi que os licitantes assumem uma margem de lucro bastante resumida para se consagrarem vencedores nos certames. Isso pesa principalmente no primeiro período de vigência pois os custos de implementação do objeto contratual limita os ganhos a essa pequena margem de lucro.

    O interessante é que, com a prorrogação da vigência, os custos de manutenção do objeto é reduzido em relação ao que se gastou no primeiro período, o que proporciona uma pequena folga no orçamento da contratada.

    Acredito, diante disso, que a restrição em relação a termos aditivos imposta pelo RDC dificulte a participação de micros e pequenas empresas devido ao fato de que esses detalhes na prorrogação contratual é que lhes permitam auferir algum lucro tornando viável a sua participação em uma licitação. 

     

    Porém, acho que o CESPE trabalhou o conceito basicamente em cima da teoria da norma, pouco influenciando no gabarito esses detalhes sobre a empresa ser de grande porte ou não.

    Um abraço!!!

     

  • a lava jato esclareceu o porquê dessa regra.

  • § 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

     

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior

     

    O inciso I fala apenas em caso fortuito ou força maior, deixando de lado as exceções como áleas extraordinárias, fato do príncipe e fato da Administração, presentes na 8.666. O que, certamente, aumenta o risco do empreendimento.

  • A restrição ocorre na prática...não que ela esteja prevista na lei..as empresas devem demostrar uma boa condição econômico-financeira para licitações RDC.

  • Complementando os comentários...
    Enquanto que na 8666 os termos aditivos podem chegar 25%, no RDC é veadado, salvo em casos fortuitos e força maior e limitado a 10%.
    Isso dificulta para as pequenas empresas, pois caso haja mudança nos valores de mercado, por exemplo, o custo de um bem/serviço contrado, mesmo com a atualização de valores, limita-se a 10%.

  • Típica questão do Cespe que o gabarito tanto pode ser certo como pode ser errado e você facilmente consegue justificar a resposta escolhida.

    Na lei do RDC não fala nada sobre empresas de pequeno porte não possam assumir o risco. A matriz de risco pode ser feita para todos, independente do porte. Entra na licitação quem quer, seja grande ou pequeno. Obviamente uma empresa só entra numa obra na qual ela tenha capacidade financeira para arcar, inclusive isso pode ser posto com clareza na fase de habilitação das empresas, na verificação da capacidade financeira.

    Para mim o gabarito deveria ser ERRADO.

  • "O RDC tem sido criticado por algumas pequenas empresas porque (I) restringe a celebração de termos aditivos a um âmbito de incidência menor que aquele delimitado pela Lei de Licitações, possibilitando que (II) apenas empresas de grande porte assumam o risco do empreendimento."

     

    I) QUANTO À RESTRIÇÃO DE ADITIVOS

    Essa restrição de aditivos tem lógica, uma vez que é obrigatório o projeto executivo quando for realizado o RDC. O nível de precisão do Projeto Executivo é bem maior que o Projeto Básico. Assim, entende-se de modo intuitivo (sem decorar a Lei)  que há restrição na celebração de termos aditivos. 

     

    II) QUANTO AO RISCO DO EMPREENDIMENTO

    Vamos pensar no aditivo como um poupança, já que, realmente, o aditivo serve justamente para ser usado como uma margem de segurança para executação do objeto. Saindo um pouco da lei e pensando mais na questão administrativa, se nós restringimos essa margem de segurança, estaremos aumentando o risco. Portanto, fica evidente o "medo" que a empresa de pequeno porte terá frente a execução pelo RDC.

  • § 4 Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no

  • Regra: RDC não aceita aditivo

    Exceções: Caso fortuito ou Força maior ou Alteração do projeto a pedido da ADM.

    Na 8.666 existem mais possibilidades de aditamento.

  • "possibilitando que apenas empresas de grande porte assumam o risco do empreendimento."

    Fonte arial black

  • Tem que ter coragem pra colocar uma questão com margem para subjetividade em uma prova preambular.


ID
1745110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime diferenciado de contratações públicas (RDC), previsto na Lei n.o 12.462/2011, foi chamado, à época de sua promulgação, de Lei da Copa, visto que seu principal objetivo era tornar mais céleres e menos burocráticos os procedimentos licitatórios que envolveriam vários eventos desportivos de cunho internacional, que demandariam uma série de grandes obras de infraestrutura para acolhimento dos jogos. A grande justificativa para a sua edição era o fim específico de dar pronta resposta a uma situação extraordinária e pontual, mas a sua incidência vem sendo ampliada com o tempo, levando ao questionamento da própria Lei n.o 8.666/1993, considerada, em algumas situações, obsoleta.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito do RDC.

A utilização do RDC abrange, atualmente, todas as licitações e contratos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)  

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;      

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e 

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.  


  • § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

  • Errada. pela lógica se foi chamada lei da copa é evidente que nem todos os estados sediaram a copa

  • Exatamente isso que o André Marcel disse, legislação aplicada aplicável aos figurões do legislativo que detém o poder das grandes construtoras do país, manipulando tudo que podem!!!!

  •  Pessoal, o art. 1º  da Lei do RDC passou por diversas alterações em 2015 e 2016. Das diversas alterações promovidas pela Lei 13.190/2015, apenas os incisos VI e VII estão produzindo efeitos. O MS 33889  de um parlamentar questionou várias emendas que foram introduzidas por meio de "contrabando legislativo" ou "efeito jabuti". Os congressistas na tramitação do  projeto de conversão da MP (PLV) "embutiram" várias emendas sem relevância e urgência, pressupostos necessários para edição da MP. Aí o Luís Barroso suspendeu a eficácia dos dispositivos. Falta o plenário avaliar.   O link do dizer o direito explica tudo, é extenso, mas vale a pena. Falou!  Link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131902015-amplia-o.html

    VI das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de

    estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX dos contratos a que se refere o art. 47A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    X das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº

    13.243, de 2016)

  • IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração

    § 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Se abrangesse todos os contratos administrativos, a lei 8.666 teria sido revogada

  • Lembrar que não é EXCLUSIVAMENTE aos incisos do art. 1 da lei. Não se esqueçam do §3.

     

    § 3o  Além das hipóteses previstas no caputo RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia

  • § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia

  • Há casos bem específicos em que se utiliza o RDC.

  • Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    [...]

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • Questão desatualizada com a edição da Lei 14065/20:

    Art. 1 º A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a:

    III - aplicar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a , para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.


ID
1745113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do controle da despesa pública com pessoal, julgue o próximo item de acordo com a lei e a jurisprudência pertinentes. Nesse sentido, considere que a sigla LRF, sempre que empregada, se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O percentual de despesa com pessoal que supere o limite máximo previsto na LRF deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurado o excesso, sob pena de o estado-membro ficar impedido de receber transferências voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    LRF. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3o e 4o do art. 169 da Constituição."
  • CERTO! A resposta se encontra no art. 23 caput e § 3º da LRF:

    Art. 23 LC 101/00- Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;


  • rt. 23 LC 101/00- Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     

     I - receber transferências voluntárias;

  • G: CERTO

     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22**, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

         

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    Além da vedação referente à probição de receber transferências voluntárias, cabe atenter-se para as outras sanções mencionadas no dispositivo.

     

    **Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Bizu: A pessoa (despesa com pessoal) engordou tanto(superou o limite máximo), e agora precisa eliminar a gordura dos QUADRIS (dois quadrimestres).

     

    Nunca mais esqueci!

  • Na dívida consolidada, o impedimento de receber transferências voluntárias somente se aplica se vencer o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso. Já na despesa total com pessoal, o impedimento de receber transferências voluntárias se aplica se não for alcançada a redução no prazo estabelecido ou se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão, fato este que será aplicado imediatamente.

  • essa questão não tá certa não, véi! Enquanto ele tá em excesso, já se aplica a vedação.... sacanagens da zorra


ID
1745116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do controle da despesa pública com pessoal, julgue o próximo item de acordo com a lei e a jurisprudência pertinentes. Nesse sentido, considere que a sigla LRF, sempre que empregada, se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se a despesa total com pessoal da administração pública estadual superar o limite máximo previsto na LRF, a eliminação do percentual excedente poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

  • A ideia da prudência fiscal é porque a LRF faz de tudo para evitar o problema. A LRF exige um acompanhamento do gasto público com o agente público e procura evitar que o problema ocorra e que o limite seja extrapolado. Há dois limites: a) LIMITE DE ALERTA- art. 59, § 1º, II, LRF e b) LIMITE PRUDENCIAL- art. 22, p. Único LRF

    Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    § 1oOs Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    A União pode gastar 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida com pessoa- art. 19 LRF. Quando a União chegar a 90% (noventa por cento) desses 50% (cinquenta por cento), o Tribunal de Contas já dá um alerta. Nesse caso, não há acompanhamento de restrição e muito menos de sanção.

    Aí, imagine que o poder público não fica atento e continua gastando, ai vem o outro, o LIMITE PRUDENCIAL quando a despesa atinge a 95% (noventa e cinco por cento) do limite. Vejamos o art. 22, p. Único da LRF:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Ou seja, ainda faltam 5% (cinco por cento) para eu chegar no limite. Aí como eu estou tão próximo do limite, aí haverá restrições elencadas pelo parágrafo único do art. 22.

    Fonte: Aula Prof. Luiz Oliveira


  • ADI 2238

    Art. 23, §§ 1º e 2º: a competência cometida à lei complementar pelo § 3º do art. 169 da Constituição Federal está limitada às providências nele indicadas, o que não foi observado, ocorrendo, inclusive, ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Medida cautelar deferida para suspender, no § 1º do art. 23, a expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”, e, integralmente, a eficácia do § 2º do referido artigo.

  • Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia Concursos -  http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-para-auditor-tcern/

    O art. 23, da LRF, determina que, para conseguir a redução do total com a despesa de pessoal, poderá ser adotada as medidas dos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da CF/88. 

    =Art.169, §§3º e 4º, CF/88:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II – exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Assim, não há previsão constitucional de redução de valores dos cargos.

  • ERRO DA QUESTÃO: 

    O enunciado pede para a questão ser respondida de acordo com a LRF e a jurisprudência. A assertiva é a transcrição literal do § 1º do art. 23 da LRF. Contudo, no julgamento da ADIN 2.238-5, o STF deferiu cautelar para suspender a expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos". A redução dos valores da remuneração, gratificação de cargos e funções de confiaça afronta o princípio da irredutibilidade de salário.

  • Mas que questão "cachorra" =/

  • Isso é pura sacanagem: a lei fala uma coisa e a jurisprudência outra. Porém, a banca não diz qual o critério utilzado. Nesse caso, como no edital tem tanto a lei seca, como a jurisprudência, você fica sem saber qual o critério. O certo seria: " de acordo com o STF,...", ou " de acordo com a LRF,...".

  • Explicação muito clara e concisa feita pela professora.

  • Gabarito: errado

     

    Por não poderá reduzir salário e nem carga horária para reduzir salário.

  • "Por aparente ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos (CF, art. 37, XV), o Tribunal deferiu a suspensão cautelar de eficácia da expressão contida no § 1º do art. 23 da mencionada LC 101, que permite a redução dos valores atribuídos a cargos e funções para alcançar o cumprimento do limite estabelecido com a despesa com pessoal. Pelo mesmo fundamento, o Tribunal também deferiu a medida liminar para suspender integralmente o § 2º do mesmo art. 23, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária." ADIn MC 2.238-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 9.5.2002.(ADI-2238)


  • É muito sem noção, né não!? pqp.

  • GABARITO ERRADO.

    SIGA NOSSO @prof.albertomelo

    STF em JUNHO 2020 JULGOU Inconstitucional a previsão de redução de salários dos servidores previsto no art. 23 § 2º da LRF que previa - "É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária".         

    VAMOS AO RESUMO DA DECISÃO:

    STF em 24 Junho de 2020 – finalmente julgou o mérito da ADIN 2238-5 – para declarar Inconstitucional a previsão da REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES prevista nesse parágrafo. Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional.

    O ministro citou precedentes da Corte no sentido de que o artigo 37, inciso XV, da Constituição impossibilita a utilização da retenção salarial como meio de redução de gastos com pessoal para fins de adequação aos limites legais. “A jurisprudência da Corte inviabiliza qualquer forma de interpretação diversa, valendo-se da cláusula de irredutibilidade dos rendimentos”, concluiu.


ID
1745119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da realização de operações de crédito pelos estados.

As receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano, ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • art. 12, par. 2o da LRF: "o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    Entretanto, na ADIN 2.238-5, o STF deferiu a medida cautelar para conferir INTERPRETAÇÃO CONFORME ao inciso III do art. 167 da CF, explicando que A PROIBIÇÃO NÃO ABRANGE operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
  • Redação da questão vaga demais...

  • Gabarito: Errado

    Art. 167, CF/88 - São vedados: III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Assim, poderá ser autorizada operação de créditos que excedam o montante das despesas de capital se existir a autorização de créditos suplementares ou especiais.

    Observações - Fontes: 

    [http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/despesa-de-capital] 

    [http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/80051-opera%C3%A7%C3%B5es-de-cr%C3%A9dito-x-cr%C3%A9ditos-adicionais]

     

    -Operações de Crédito: São empréstimos/financiamentos tomados pelo Poder Público para aumentar os recursos disponíveis (receitas). Podem ser divididas em _ orçamentária (empréstimos/financiamentos) e extraorçamentária (por antecipação de receita orçamentária).

    - Créditos Adicionais: são instrumentos de aumento das dotações orçamentárias, podendo ser suplementar (reforço), especial (suporte de novas despesas) e extraordinário (despesas urgentes e imprevisíveis).

     

    - Despesa de Capital: despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

     

    -Regra de Ouro: o artigo 167, inciso III da CF/88 veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 

  • Falou maioria absoluta??? questão anulável...crédito adicional não precisa de maioria absoluta...

  • Auditor TCM

    De qualquer forma torna errada a questão. Não tem o porquê anular.

  • Segundo o Professor Harrison Leite, "quando no artigo 167, III, a CF veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ela propõe o equilíbrio, a fim de que não sejam realizados empréstimos para o pagamento de despesas correntes. Endividamentos só podem ser realizados para investimento ou abatimento de dívida."

  • A chamada “Regra de Ouro” estabelece que o limite das operações de crédito é o montante das despesas de capital da LOA. Evitar que o gestor utilize operações de crédito para financiar despesas correntes.

    CF, Art. 167.  III – É VEDADA a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as Autorizadas mediante Créditos Suplementares/Especiais com Finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legis por MA maioria absoluta;

    (REGRA DE OURO = ACSE FMA LEGIS)

  • Outra questão 2 em 1: duas assertivas em uma só!

    Primeira parte: “as receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano”.

    Isso está correto, de acordo com a CF/88. Essa é a regra de ouro:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Mas, como você pode ter percebido, a segunda parte (“ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo”) está errada! Está errada porque se as operações de crédito forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais (espécies de créditos adicionas) com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, então elas poderão superar o montante das despesas de capital.

    Gabarito: Errado

  • REGRA DE OURO

    É a vedação, prevista na CF, à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares, ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.

    #Persista

    #AVagaÉMinha

  • A questão não falou se a aprovação do crédito adicional foi por maioria absoluta. A questão tinha que ser anulada. Podem até dizer que deixou subentendida, mas numa questão objetiva isso não pode ser levado em conta.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:57

    Outra questão 2 em 1: duas assertivas em uma só!

    Primeira parte: “as receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano”.

    Isso está correto, de acordo com a CF/88. Essa é a regra de ouro:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capitalressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Mas, como você pode ter percebido, a segunda parte (“ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo”) está errada! Está errada porque se as operações de crédito forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais (espécies de créditos adicionas) com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, então elas poderão superar o montante das despesas de capital.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:57

    Outra questão 2 em 1: duas assertivas em uma só!

    Primeira parte: “as receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano”.

    Isso está correto, de acordo com a CF/88. Essa é a regra de ouro:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capitalressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Mas, como você pode ter percebido, a segunda parte (“ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo”) está errada! Está errada porque se as operações de crédito forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais (espécies de créditos adicionas) com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, então elas poderão superar o montante das despesas de capital.

    Gabarito: Errado


ID
1745122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da realização de operações de crédito pelos estados.

A União, para conceder garantia em operação de crédito celebrada por estado, pode exigir, a título de contragarantia, a vinculação de receitas provenientes de transferências constitucionais, estando o garantidor, porém, proibido de reter tais receitas com o propósito de liquidar dívida vencida que seja oriunda da operação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    bons estudos

  • A União, para conceder garantia em operação de crédito celebrada por estado, pode exigir, a título de contragarantia, a vinculação de receitas provenientes de transferências constitucionais, estando o garantidor, porém, proibido de reter tais receitas com o propósito de liquidar dívida vencida que seja oriunda da operação.

    Os erros da questão estão nas palavras pode exigir, uma vez que a União deverá exigir e no proibido de reter as receitas constitucionais, conforme abaixo, ela poderá reter tais despesas.

    LRF Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I – não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II – a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • A União, para conceder garantia em operação de crédito celebrada por estado, pode exigir, a título de contragarantia, a vinculação de receitas provenientes de transferências constitucionais, estando o garantidor, porém, proibido de reter tais receitas com o propósito de liquidar dívida vencida que seja oriunda da operaç

     

    . 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • erro : proibido de reter tais receitas com o propósito de liquidar dívida vencida que seja oriunda da operação.

    certo :  a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

     

    1. Repartição constitucional dos impostos (art. 167, IV, da CF/88);

     

    2. Destinação de recursos para a saúde (art. 167, IV, da CF/88);

     

    3. Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino (art. 167, IV, da CF/88);

     

    4. Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art. 167, IV, da CF/88);

     

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 167, IV, da CF/88);

     

    6. Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, da CF/88);

     

    7. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Municípios) para os Programas de Apoio a Inclusão e Promoção Social. (art. 204, parágrafo único da CF/88); e

     

    8. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (são os tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Municípios) dos Estados e do Distrito Federal e Fundos destinados ao financiamento de programas culturais. (art. 216, § 6° da CF/88).

     

    Mais recentemente, com a EC n. 94/16, foi acrescida outra exceção à vinculação da receita de impostos. Ocorre quando o Estado, Distrito Federal ou Município, carente de recursos para o pagamento de precatórios, e não tendo condições de quitá-los nos prazos previstos na Constituição, vê-se premido pela necessidade de financiar este pagamento, momento em que poderá dar recursos dos impostos em garantia do aludido pagamento, nos termos do § 19 do art. 100 da Constituição Federal:

     

    Art. 100, § 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do art. 52 da Constituição Federal e de quaisquer outros limites de endividamento previstos, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite - 6ª edição - Juspodivm - 2017, p. 118 e 119.

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)

  • Art. 40 - LRF

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • TáProcrastinado?VaiReprovar!, o amigo poderia gravar um áudio desse rio rop e colocar no YouTube. Eu já tentei diversas vezes achar um ritmo pra essa sua obra musical, mas não consegui de jeito nenhum.

     

    Fico no aguardo. Bons estudos.

  • o erro da questão está na parte final da afirmação. Pois, a União PODE SIM reter as transferências a fim de empregar o valor na liquidação da dívida vencida. art. 40, §1º, II da LRF.

  • Pessoal, conforme o art. 40, §1º, II, da LRF, a garantia está condicionada ao oferecimento de contragarantia, que, por sua vez, pode consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor (neste caso a União) para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Assim, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    §1°: A garantia estará condicionada ao oferecimento de CONTRAGARANTIA, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, PODERÁ consistir na VINCULAÇÃO de receitas tributárias diretamente arrecadadas e proveniente de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Art. 40, §1°, II da LRF.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1745125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são proibidos se não houver prévia autorização legislativa, exceto no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, quando o objetivo for viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
  • Desculpe Paula, mas a Ec 85 disciplinou a matéria, tornando a questão correta. Vide § 5º do art. 167 da CF:

    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"


  • Em regra, há necessidade de autorização... contudo, há ressalva.

    A questão é CERTA PORQUE: § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERAO ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Analisando fria e detalhadamente a letra da CF, a afirmativa esta errada. Entendo ainda que caberia acao judicial para discutir a questao porque se trata de ERRO GROSSEIRO. A Banca juntou dois dispositivos da CF, mas nao fez isso de forma adequada.

    "Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

     

    Vejam que no inciso VI, fala-se em "ou de um órgão para outro,". Já no paragrafo 5, nao existe  expressao ou de um órgão para outro.

     

    Na forma como a questão foi colocada, diz que: "A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são proibidos se não houver prévia autorização legislativa, exceto no âmbito das atividades de ciência, (...)"

    Ora a exceção que dispensa  prévia autorização legislativa diz respeito apenas, e tao somente, a transposicao "de uma categoria de programação para outra"; e nao a transposicao "de um órgão para outro".

  • GABARITO: CERTO

  • Esse é o princípio da proibição do estorno. Normalmente, o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa, do contrário toda a finalidade do orçamento público e do princípio da legalidade estariam em risco.

    Porém, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, e com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, a transposição, o remanejamento ou a transferência pode ser feita sem necessidade da prévia autorização legislativa.

    É isso que a regra constitucional nos diz:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Lembre-se: ciência, tecnologia e inovação: sem necessidade de prévia autorização (até rima).

    Gabarito: Certo

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    §5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
1745128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

São despesas extraorçamentárias os desembolsos realizados tanto para pagamento das operações de crédito por antecipação de receita quanto para satisfação das dívidas inscritas em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO são exceção às operações de crédito em geral. Classificam-se como “Receita Extraorçamentária” e não são item da “Receita Orçamentária”, por determinação do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964.


    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.


    Fonte: MCASP 6a edição


  • Lei nº 4.320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    Uma das principais classificações de despesas são as que dividem em dois grandes grupos:

        » Orçamentários → decorrem de lei orçamentária e créditos adicionais

        » Extraorçamentários → não vem consignadas em lei do orçamento ou crédito adicionais. - são situações transitórias.

    As receitas extraorçamentárias (não possuem natureza orçamentária) assinaladas no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320/1964. São elas:

    a) ARO – Operações de crédito por antecipação de receita;

    b) as emissões de papel-moeda; e

    c) outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, tais como: cauções, depósitos, consignações


    Outra Diferença:

    Pagamento de restos a pagar →é uma  operação extraorçamentária;

    Pagamento de despesas de exercícios anteriores → é uma operação orçamentária.

  • Ricardo:

    O parágrafo único do art. 103 trata de restos a pagar do exercício. Já a questão trata de os desembolsos realizados. Desembolso é caixa. Se a despesa está sendo paga como RP, estamos falando de exercício posterior àquele em que ela foi inscrita e registrada na despesa orçamentária. A classificação de extraorçamentária, portanto, é compatível com o art. 103.

     

  • Gente vou dar um BIZU sobre restos a pagar.

    Na INCLUSÃO é uma receita extraorçamentário para compensar a entrada na DESPESA ORÇAMENTÀRIA, JÀ NO PAGAMENTO os restos a pagar são DESPESA EXTRAORÇAMENTÀRIA.

  • Não esquecer:

    RESTOS A PAGAR -> Despesa Extraorçamentária

    DEA -> Despesa Orçamentária 

  • Não consegui compreender o erro! Alguém poderia explicar mais claramente.

  • só um bizu :

    amortização da dívida principal do ARO : despesa extraorçamentária

    pagamento dos seus juros: despesa orçamentária, pois requer inclusão na LOA.

  • Gab: CERTO

    RP, quando no pagamento, e ARO, são despesas extraorçamentárias.

  • Correto, conforme os Art. 3 e 103 da 4320/64.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    As Despesas Extraorçamentárias não dependem de autorização legislativa para sua efetivação. São compostas por saídas de recursos decorrentes de pagamentos e recolhimentos.

    Exemplos: cauções devolvidas, retenções recolhidas, depósitos judiciais sacados, pagamento de restos a pagar, pagamento de operações de crédito por antecipação de receita (ARO), etc.

  • Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    FONTE: FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

     

  • Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    FONTE: FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

     

  • DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    -> Independem de autorização legislativa p/ realização

    -> Originariamente derivada de uma receita extraorçamentária (SEMPRE)

    -> Saída de recursos TRANSITÓRIOS

    -> Não consignadas na LOA/lei de créditos adicionais

    EXEMPLOS

    Resgate (pagamento) -> Operações de Crédito por ARO, Restos a Pagar, Serviço da Dívida a Pagar

    • Restituição de depósitos de terceiros (fianças, seguros, cauções etc.)

    • Repasse ao credor das consignações em folha (INSS/FGTS)

    • Consignações diversas

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Os “restos a pagar”, embora sejam espécie do gêneros “despesas dos anos anteriores”, são considerados como despesas do orçamento corrente a partir do momento em que regularmente processados

  • Mas é importante ter cuidado: se a questão abordar sobre os restos a pagar com prescrição interrompida (despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada), estes poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores (DEA), sendo considerado, então, como despesa orçamentária!


ID
1745131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos no pagamento de juros da dívida pública e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos no pagamento de juros da dívida pública

    receitas oriundas da fruição de bens públicos – receitas correntes, portanto podem ser usadas para pagamento de despesas correntes

    o art. 11 §1º, da lei 4.320/64, define receita corrente como as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária , industrial, de serviços e outras, bem como as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público quando destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes.

    MCASP 6 edição .• Código 1300.00.00 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

    e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública.

    Compensações e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública., a banca tenta confundir os conceitos de despesas com juros da dívida (despesa corrente) com amortização da dívida (despesa de capital) amortização da dívida - despesa de capital 

    Receita de Alienação de Bens e a Regra de Ouro da LRF Vimos que a regra de ouro estabelecida na Constituição visa a impedir, nos montantes globais do orçamento, que receitas de operações de crédito financiem despesas correntes. Porém, não impede que essas receitas sejam alocadas para a realização de despesas correntes, desde que o ente compense esta operação alocando receitas correntes para o financiamento de despesas de capital. LRF: Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Assim, a LRF proíbe a realização de despesas correntes com recursos de alienação de bens. Tal princípio objetiva a preservação do patrimônio público, no sentido de que o mesmo não seja “consumido” para financiar despesas correntes ou de manutenção do próprio governo. Na década de 1990, portanto antes dessa regra, houve uma grande discussão no âmbito do Governo Federal quanto à utilização dos recursos de privatização das empresas estatais. Alguns defendiam que fossem aplicados na área social, outros em investimentos e um terceiro grupo para abatimento da dívida pública. A partir da regra trazida pela LRF, os recursos de alienação de bens somente podem ser utilizados para investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas.

    A única exceção é o caso em que lei destine os recursos para os regimes de previdência.

  • Certo.

    As Receitas Correntes Patrimoniais poderão ser usadas para pagamento de juros da dívida pública e Receitas de Capital como Alienação de bens poderão ser usadas para amortizar dívida pública.

  • GAB. CERTO

    É possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as restrições legais.  


    As principais são essas citadas pela colega LIA:

         1. Observância da "Regra de ouro" (art. 167, III, CF)-  objetiva inibir, em uma análise global, que haja aumento de endividamento para financiar despesa corrente.  

         2.LRF veda o uso de recursos de alienação de bens e direitos em despesas correntes, exceto se aplicada aos regimes de previdência, mediante autorização legal.


    OBS. a legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, essa análise deve ser feita sobre os valores totais. O gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas de alienação de bens e direitos nos regimes de previdência.  


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82

  • A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos (receita corrente originária) no pagamento de juros da dívida pública (despesa corrente de transferência) e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado (receita de capital de inversão) para amortizar dívida pública (despesa de capital de transferência).

  • NÃO SE PODE UTILIZAR RECEITA CORRENTE EM DESPESAS DE CAPITAL. OU RECEITA D CAPITAL COM DESPESA CORRENTE.

     

    A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos (RECEITA CORRENTE) no pagamento de juros da dívida pública (DESPESA CORRENTE) e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado (RECEITA DE CAPITAL) para amortizar dívida pública (DESPESA DE CAPITAL).

    OBS:

    Despesa com JUROS da dívida - DESPESA CORRENTE

    Despesa com AMORTIZAÇÃO da dívida - DESPESA DE CAPITAL

     

  • lc 101/2000:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • O comentário da samara borges é necessário e suficiente. Parabéns!

  • indico todas de financeiro só pra ver a thamiris

  • RESUMO:

    RECEITA DE CAPITAL --------> DESPESA DE CAPITAL

    RECEITA CORRENTE ---------> DESPESA CORRENTE

  • De onde vcs tiraram isso que não pode usar receita corrente em despesa de capital? Que eu saiba o que é vedado é a utilização de receita de capital com despesa corrente, por força da regra de ouro além do Art. 44 da LRF.

  • Via de regra, a receita corrente é casada com a despesa corrente e a receita de capital é casada com a despesa de capital. A proibição é que não se usa receita de capital para quitar despesa corrente (como você vender a sua casa, gerar uma receita de capital, e, na sequência, com esse dinheiro "novo", pagar a conta de luz e de internet que, para a sua tristeza, pingarão todo mês). Mas há situações em que receitas correntes acabam fazendo frente às despesas de capital. De qualquer forma, vamos seguir a máxima de casar os pares.

    Segundo a Lei 4.320, receita de fruição de bens é receita patrimonial e, portanto, receita corrente. Juros da dívida pública é despesa denominada transferência correntes. Assim, é cabível fazemos essa relação.

    Por outro lado, a receita da venda de bens e direito é receita de capital (fruto de alienação / venda) e a amortização da dívida pública (pagamento mensal do que se pegou emprestado) é rotulada como despesa do tipo transferência de capital. Ou seja, capital com capital. Logo, também é cabível. 

    Resposta: Certa.

  • Pessoal, tanto é possível que o atual Ministério da Economia pretende fazer leilão de diversas estatais com o escopo de utilizar os recursos na amortização da dívida pública.

  • Regra: receita corrente para despesa corrente x receita de capital para despesa de capital

    receitas oriundas da fruição de bens públicos = receita corrente

    no pagamento de juros da dívida pública = despesa corrente

    x

    receita da venda de bens e direitos do Estado = receita de capital

    amortizar dívida pública = despesa de capital

    GAB: CERTO.

    • Fruir um bem = Aluguel de um prédio público = Receita Corrente
    • Alienação de um bem = Venda de um prédio público = Receita de Capital

    • Juros da dívida pública = Despesa Corrente
    • Amortizar dívida pública = Despesa de Capital

    • Receita de Capital ► Despesa de Capital
    • Receita Corrente ► Despesa Corrente

    A legislação brasileira permite:

    1. A aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos no pagamento de juros da dívida pública
    2. A utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública.
  • (CERTO) Regra de ouro: vedação de utilização de receita de capital para custear despesa corrente ou vice-versa – exceto se destinada por lei ao regime de previdência (art. 44 LRF)

    A assertiva está correta pois:

    a.    Receita de fruição de bem (receita corrente) x juros da dívida (despesa corrente)

    b.    Receita de venda de bem (receita de capital) x amortização da dívida (despesa de capital


ID
1745134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

No período de cento e oitenta dias que antecedem o final do mandato de um governador, é proibido a essa autoridade editar ato que gere aumento da despesa com pessoal. Nesse período, ele também estará impedido de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato que esteja em curso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    LRF Art. 21 Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A questão, salvo engano, foi anulada. A meu ver ela encontra-se incorreta. Pelo art. 42, dois quadrimestres são 8 meses e não 180 dias e é possível contrair as obrigações para além do exercício findo, desde que seja deixada disponibilidade em caixa.

  • A assertiva Não está certa Paula T

    A primeira parte está ok, nos termos do art. 21, porém, a segunda não condiz com o teor do art. 42.

    Qual o fundamento para anulação?


  • Entendo que a segunda parte está desconforme a letra da lei, mas, pelo histórico da cespe,  considerei correta pelo fato de 180 dias (6 meses) estar abarcado pelos 8 meses (dois quadrimestres). Ou seja, o titular de poder n pode contrair obrigação a partir de maio (supondo término em dezembro), logo, em junho ele estará proibido também.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Motivo da anulação: Não constou da redação do item a parte referente às parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

ID
1745137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

À luz da LRF e da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.

Cabe aos tribunais de contas, no exercício de suas atribuições constitucionais e diante de suspeitas de irregularidades na concessão de empréstimos, financiamentos ou subvenções, requisitar diretamente às instituições financeiras oficiais, em caráter reservado, acesso às transações de potencial interesse ao controle externo dos atos da administração, como forma de aferir a sua economicidade e legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Os Tribunais de Contas não têm competência para determinar a quebra de sigilo bancária. Esta competência é exclusiva do Poder Judiciário.


    Veja julgamento do STF a respeito, para mais informações:


    "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.


    Bons estudos!

  • A luz da CF, não está entre as competências do Tribunal de Contas, requisitar DIRETAMENTE às instituições financeiras quaisquer informações.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
    Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
    Contas da União, ao qual compete:
    ....
    XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades
    ou abusos apurados.

  • Lembrando que...

    TCU não pode determinar (PEDIR DIRETAMENTE) a quebra do sigilo de dados bancários, mas pode conceder medida cautelar pela teoria dos poderes implícitos! 

    Já a CPI pode quebrar o sigilo de dados bancários, mas não pode conceder medidas cautelares. 


  • ATENÇÃO - entendimento relativizado em julgamento recente do STF, no caso BNDES:  MS 33340

  • A questão deve ser respondida "À luz da LRF e da Constituição Federal de 1988", por isso entendo que o gabarito é ERRADO.

    ATENÇÂO, pois essa situação foi novamente discutida pelo STF no MS 33340, julgado em maio/2015:

    "A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33340, impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio, pela instituição financeira, de informações sobre operações de crédito realizadas com o grupo JBS/Friboi. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Luiz Fux, no entendimento de que o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. Ficou vencido na votação o ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que apenas parte das informações deveriam ser enviadas." <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292332>.




  • MS 33340/STF

    4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operaçõesfinanciadas com recursos públicos.

    5. O segredo como “alma do negócio” consubstancia a máxima cotidiana inaplicável em casos análogos ao sub judice, tanto mais que, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos. É que a contratação pública não pode ser feita em esconderijos envernizados por um arcabouço jurídico capaz de impedir o controle social quanto ao emprego das verbas públicas.

    [...]

    8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito.

    9. A preservação, in casu, do sigilo das operações realizadas pelo BNDES e BNDESPAR com terceiros não, apenas, impediria a atuação constitucionalmente prevista para o TCU, como, também, representaria uma acanhada, insuficiente, e, por isso mesmo, desproporcional limitação ao direito fundamental de preservação da intimidade.

  • MS N. 22.934-DF
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
    O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001.
    Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.).
     

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

    Conforme decisão do STF, MS 33340/DF, j. em 26/5/2015, é licito o envio de informação ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos, não sendo, assim, cobertos pelo sigilo bancário. Destaca-se que não ocorre, neste caso, quebra de sigilo bancário. Na verdade, ocorre a transmissão de informação ao TCU.

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

     

     

  • Segundo a Cespe, quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    A resposta a essa pergunta nao é tao simples quanto parece e envolve conhecimento sobre da jurisprudência do STF e do STJ.

    a) O Poder Judiciário

    b) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) federais e estaduais

    c) A LC no 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa LC.

    d) O Ministério Público de conta da titularidade de ente público. (STJ, HC 308.493/CE. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. 20.10.2015)

    Assim, os TCs nao têm competência de determinar a quebra do sigilo bancário, fazendo com que a questao seja ERRADA.

  • O Tribunal de Contas da União depende de autorização judicial para quebra de Sigilo Bancário.

    Exceção: envio de informações ao Tribunal de Contas da União relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

     Acredito que o erro da questão é somente por "requisitar diretamente às instituições financeiras oficiais".


ID
1745140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da LRF e da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.

A realização de transferência voluntária deve-se operar, sob pena de contrariedade à LRF, por meio de convênio que estabeleça, entre outros pontos, a previsão orçamentária de contrapartida do ente recebedor da transferência e o compromisso de não utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Alguém sabe apontar o erro da questão?

  • Creio que a realização da transferência voluntária não necessariamente precisa se dar por meio de convênio. Pode se concretizar por meio de outras formas de ajuste:

    "Quanto à forma do ajuste, o inciso II do parágrafo 2º do art. 25 da LRF, vetado pelo Presidente da República, determinava que a transferência voluntária fosse instrumentalizada 'por meio de convênio'. Justificou o Presidente seu veto à norma referida alegando que o estabelecimento dessa exigência em lei complementar comprometeria importantes programas de responsabilidade do Ministério da Educação, nos quais 'a eliminação da figura do convênio proporcionou notável avanço quantitativo e qualitativo'. E acrescenta, em suas razões de veto: 'a exigência de convênio em lei complementar inviabiliza futuras experiências de simplificação de procedimentos no âmbito da Administração Pública, em programas onde aquele instrumento mostra-se progressivamente dispensável ou substituído por outros mais modernos e eficazes'. 
    Retirando a exigência formal de realização de convênio, o veto presidencial prestou-se a permitir a efetivação de maior número de transferências voluntárias." (Direito Financeiro Esquematizado. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. 2015. p. 237)

  • Transferências Voluntárias:São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t
  • A questão peca ao afirmar que DEVE ocorrer por meio de convênio. Como já dito, outras formas são cabíveis a exemplo de acordos, ajustes ou outros instrumentos similares

  • Celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares.

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (ou seja, não destinar a transferência ao pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionista do beneficiário)  ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • A transferência voluntária de recursos PODE se dar através de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. A LRF não determina que seja por meio de convênio.

    Gabarito: ERRADO.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-para-auditor-tcern/

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (ou seja, não destinar a transferência ao pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionista do beneficiário)  ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (ou seja, não destinar a transferência ao pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionista do beneficiário)  ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O erro da questão está em vincular a transferência voluntária à firmação de convênio entre os entes. 

  • O questão está equivocada ao afirmar que é nescessário a criação  de convênio entre os entes. 

     

    Art. 25. Para efeito desta Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • "Errado"

     

     

    A entrega de recursos a outro ente, só pode ocorrer, se for a título de:

     

    - Cooperação;

    - Auxílio;

    - Assistência financeira

     

    Logo, não poderá ocorrer a título de "convênio", como afirma a questão. 

     

     

     

    --------------------------------------------------------------- LC 101/00 (LRF) -----------------------------------------------------------------------

     

     

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

     IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

  • Na verdade um dos erros da assertiva, esta em afirmar que a transferência deve ocorrer por meio de convênio.

    Contudo, ensina Herrison Leite que " tais transferências ocorrem, principalmente, por meio de convênios, contratos de de repasse ou termos de parceria. (Leite, Harrison, pag.341, Manual de Direito Financeiro, 2015)

  • A realização de transferência voluntária deve-se operar, sob pena de contrariedade à LRF, por meio de convênio que estabeleça, entre outros pontos, a previsão orçamentária de contrapartida do ente recebedor da transferência e o compromisso de não utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Resposta: Errado.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, o erro da questão é porque a lei não cita a obrigatoriedade por convênios. O Art. 25 da LRF é claro ao dizer que será considerada transferência voluntária a entrega de recursos a outro ente a título de COOPERAÇÃO, AUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. Ou seja, não há que se falar em DEVER de transferência por convênio. Logo, assertiva errada.

  • uai mais questão incompleta para CESP nao é questão certa ?? ele não falou apenas ,nem somente ....

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


ID
1745143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir.

Há entendimento do STF segundo o qual é extensível, em alguns casos, a imunidade recíproca às empresas públicas, sob o argumento central de que elas reinvestem seus ganhos ou lucros na própria atividade-fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade não foi esse o fundamento da imunidade das EP

     

    O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2). Esse entendimento é interessantíssimo, pois a extensão da imunidade recíproca a entes da administração indireta só abrange, expressamente, as autarquias e fundações públicas.

    Nessa esteira, o STF entendeu que a ECT, por prestar serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, goza da imunidade, pois, ainda no entender da Corte Suprema, a extensão prevista no citado § 2.º do art. 150 aplica-se às Empresas Públicas. (STF RE 601.392 / PR)


    FONTE: Ricardo Alexandre

    bons estudos

  • Cuidado com essa história de que a imunidade recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista abrange tão somente aquelas onde há serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Isso, há tempos, já foi superado pelo STF:

    “... 2. É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal. ...” (STF - RE 285716 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-04 PP-00892)

    Destaca-se o RE 580264, no qual o STF reconheceu imunidade tributária a um hospital constituído sob a forma de sociedade de economia mista. Sabemos que a prestação de serviço de saúde não é exclusiva do Estado (não é monopólio).

    Apesar do STF ainda estar construindo sua jurisprudência quanto aos requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca das EP e SEM, podemos retirar dos seus julgados as seguintes exigências (RE 399307 AgR c/c RE 580264):

    I - prestem inequívoco serviço público;

    II - não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares;

    III – não tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva);

    IV - não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência)

    V – capital total ou majoritariamente estatal.

    A questão é objeto do RE 600867 com repercussão geral reconhecida no qual a Sabesp pleiteia reconhecimento de imunidade recíproca. Os autos estão com vistas à Min. Carmen Lúcia. Talvez após o julgamento desse recurso, o STF defina de vez os requisitos para o reconhecimento da imunidade recíproca das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Ao meu ver, dois pontos merecem atenção nessa assertiva:

    1. Sobre a extensão da imunidade tributária recíproca: ela abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

     

    2. Sobre reinvestimento de lucros: a questão tentou confundir o candidato com a regra geral prevista no art. 150, VI, "c", da CF, que dispõe sobre a imunidade de impostos em relação às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

    Temos que ter em mente que o fato das entidades serem "sem fins lucrativos" não significa que elas não podem ter lucro. Elas até podem, mas devem reinvestir esses eventuais lucros na sua atividade assistencial (o que não pode haver é a divisão desses lucros entre seus diretores/responsáveis). Lembrando que isso é aplicado à regra geral, não ao caso peculiar dos Correios.

  • Há três comentário mas não vislumbrei clareza em nenhum deles...

    Afinal, qual o erro da questão?

    O Correios, por exemplo, é uma empresa pública e possui imunidade de ICMS e também aufere lucro

  • Sopeira,


    O argumento é em relação ao fato de ser prestação de serviço público.


    STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA : ACO 1331 GO


    Ementa

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTADO QUE NOTIFICOU A ECT PARA RECOLHIMENTO DE ICMS. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE RECÍPROCA ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. A ECT, atuando como empresa pública prestadora de serviço público, está albergada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’ do texto constitucional. Precedentes.

    2. No julgamento da ADPF 46, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento de que o serviço postal, prestado pela ECT em regime de exclusividade, não consubstancia atividade econômica estrita, constituindo modalidade de serviço público.

  • o fundamento da imunidade nao é auferir lucro, mas sim prestar serviço público de maneira obrigatória e exclusiva pelo Estado, que é o caso dos correios.

  • Prezados, para reconhecer a extensão de imunidade renda, patrimônio e serviços para EP e SEM, precisa:
    STF: Prestar serviço público + monopólio (não pode visar o lucro)
    Ex: correios. 

    Para estender a autarquia e fundação pública (art. 150, §§2,3, CF) - Requisitos: 

    1-Cumpram sua finalidade essenciai;
    2- Sejam instuídas e mantidas pelo poder público;
    3- Não cobrem preço e nem tarifas;
    4- Não entrar em concorrência privada. 

    Espero ter ajudado. 
    Adelante. 


     

  • O erro da questão consiste em afirmar que o argumento para a extensão da imunidade recíproca às empresas públicas seja o fato de que elas "reinvestem seus ganhos ou lucros na própria atividade-fim."

    Ao contrário, o argumento utilizado pelo STF nos casos em que se autorize a extensão da imunidade é o de que a empresa pública seja prestadora de serviço público, o que se dá no caso da ECT, por exemplo. Para as empresas públicas que desenvolvam atividade econômica não é cabível a extensão, portanto.

    Ressalte-se que o STF já pacificou o entendimento de que é indiferente que o serviço público seja prestado em regime de monopólio.

  • Pessoal, MUITO CUIDADO!  Alguns comentários aqui estão confusos e/ou incompletos!

     

    Vamos à evolução do entendimento jurisprudencial do STF sobre o tema da IMUNIDADE RECÍPROCA EXTENSIVA:

     

    1) Inicialmente, o STF entendeu que, a despeito da redação literal do art. 150, §2º, da CF/88 (que alcança apenas as autarquias e fundações), é possível se estender a imunidade recíproca à ECT, em razão de ser ela empresa pública que presta serviços públicos com obrigatoriedade e em regime de exclusividade.

     

    2) Posteriormente, a Corte Suprema ampliou seu entendimento para alcançar a generalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, quando o encargo tributário não é repassado ao usuário no preço do serviço público. (a meu ver, utilizando-se da inteligência prevista no art. 150, VI, §3º, CF).

     

    3) No informativo n.767 (2014), o STF assentou que a imunidade recíproca da ECT alcança até mesmo os serviços por ela prestados em regime de concorrência, a exemplo do serviço de entrega de bens e mercadorias. Para o Supremo, a hipótese cuida de uma espécie de “financiamento cruzado” dos Correios. Quer dizer, imunizam-se também esses serviços típicos da iniciativa privada para que a empresa pública tenha condições financeiras de prestar os serviços exclusivos, que, em geral, geram prejuízo econômico à empresa. Caso se restringisse a imunidade recíproca apenas aos serviços prestados em regime de monopólio, tributando os demais, a ECT não subsistiria financeiramente, e a imunidade a ela conferida perderia o sentido. 

     

    RESUMINDO o entendimento atual do STF sobre a matéria:

     

    1) Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público também são alcançadas pela imunidade recíproca extensiva.

     

    2) À ECT são extensíveis as imunidades até mesmo com relação aos serviços prestados sob o regime de concorrência.

     

  • Gabarito: Errado.

     

    Posicionamento do CESPE sobre o tema: "Segundo o STF, as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal (RE 580264). Também segundo o STF, a norma do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público (ACO 765). Portanto, como se vê, tanto empresas públicas como sociedades de economia mista podem obter a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal."

     

    Logo, o que está errado é "sob o argumento central de que elas reinvestem seus ganhos ou lucros na própria atividade-fim". Na realidade, o argumento é outro, conforme supracitado.

     

    De igual modo = questão: Q248536 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União.

     

    Força, foco e fé!

  • prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado

  • A única coisa que está errada é isso "sob o argumento central de que elas reinvestem seus ganhos ou lucros na própria atividade-fim".

    FIQUEM ATENTOS! OLHA ESSA QUESTÃO:

    ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    Resolvi certo

    Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o próximo item.

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. GABARITO CERTO

     

  • O argumento central é ser prestadora de serviço público. 

  • Item ERRADO.

    1)nao pode haver lucro e

    2) devem prestar serviço público ( sob pena de se consolidar um desequilíbrio CONCORRENCIAL com o setor  privado que explora atividades econômicas, violando assim as regras do Art. 173 da CF).  

    Logo, não podem gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

  • O ponto central da justificativa para estender a imunidade às Empresa públicas e Sociedades de Economia mista é que elas prestem serviço público. Sem embargo, devem ser seguidos alguns parâmetros como salientou o Min. Dias Toffoli : "A Corte já firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, observados os seguintes parâmetros: a) a imunidade tributária recíproca se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado; b) atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade profissional ou econômica lícita.(ACO 1460 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 7.10.2015, DJe de 11.12.2015)

     

     

  • A questão te leva a deduzir que a " reinvestimento dos Lucros as atividades-fim " sejá relativa as EP de Direito Público, e você responde imediatamente que está certo. Entretanto é fácil notar que esta ambiguidade deixada "no ar" mostra a possibilidade de tratar-se das EP de Direito PRIVADO que embora não "retirem o lucro" estarão reinvestindo para crescer .. e consequentemente " os proprietários " não tiram Lucros, mas concerteza terão salários maiores, sendo declarados como "despesas operacionais da entidade".

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO.


    ** O Erro da assertiva - é que empresas públicas para serem beneficiadas de imunidade recíproca - não podem EXPLORAR atividade econômica - pois gera um desequilíbrio na livre concorrência.

    Destaque-se, ainda, que a questão que a EP auferia lucros - essa também é uma barreira para a Imunidade.


    VEJAMOS:

    Empresas públicas e sociedades de economia mista Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também

    desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá

    gozar do benefício, porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, §

    1º, II, da CF/88).

  • O argumento central utilizado pelo STF para estender a imunidade recíproca ás empresas públicas é o de que prestam serviços de caráter obrigatório e exclusivo de Estado. 

  • "A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo." (v. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4104)

  • Argumento central é a prestação de serviço público essencial e exclusivo.

  • Errado: Há entendimento do STF segundo o qual é extensível, em alguns casos, a imunidade recíproca às empresas públicas, sob o argumento central de que elas reinvestem seus ganhos ou lucros na própria atividade-fim.

    .

    Correto: Há entendimento do STF segundo o qual se estendeu a imunidade recíproca à atividade econômica da ECT, sob o argumento central de que ela reinveste seus ganhos ou lucros na própria atividade-fim (serviço público postal).

  • A questão pede o julgamento do item como correto ou incorreto. O assunto central é a imunidade tributária.

    Inicialmente, a imunidade tributária recíproca é extensível, exclusivamente, às autarquias e às fundações públicas (art. 150, VI, a, parágrafo 2º). 

    Mas o STF, no RE 220.906, interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, estendeu a imunidade recíproca às empresas públicas que explorem serviço público sem intuito lucrativo.


    Com isso, o gabarito do professor entende como incorreta a afirmação.



ID
1745146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir.

A CF prevê a aplicação de imunidade tributária sobre contribuições sociais, e não somente sobre impostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A imunidade é quando a CF proíba que determinado fato seja tributado, nesse sentido, a CF estabelece imunidades relativas a taxas (CF, art. 5.º, XXXIV), impostos (CF, art. 150, VI), e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, § 7.º).

    Art. 5  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

    Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    bons estudos

  • Em relação às Contribuições Sociais, determinou a Constituição Federal, que a imunidade seja aplicável às entidades beneficentes de assistência social desde que atendidas as exigências legais, nos termos do § 7º do art. 195, da CF, assim redigido:

    “§ 7º - São isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.”

  • Imunidade reciproca = somente impostos (a banca tentou induzir o candidato ao erro com base nisso).

  • As EBAS's ou entidades beneficentes de assistência social não precisam pagar contribuições sociais, desde que respeitem os requisitos legais.

  • Imunidade em relação às contribuições sociais:

    -         A contribuição para a seguridade social não incidirá sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência de que trata o art. 201 (art. 195, II da CF).

    -         São isentas de contribuições sociais para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (art. 195, §7º da CF). Embora mencione “isentas”, trata-se de imunidade.
     

    Imunidades com relação as taxas:

    Ex: direito de petição, certidão de nascimento; certidão de óbito (art. 5º, XXXIV, “a” e “b” da CF).

     

     

     

    Portanto, não são só os impostos que são imunes

  • Além das imunidades já referidas pelos colegas, há também a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA de contribuição social sobre as receitas de exportação.

     

    “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado ...

     .............................

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.

     

    RESUMINDO:

    Imunidades tributárias relativas às CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    A Contribuição para a Seguridade Social não recairá sobre:

    1) Aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência  Social (arts. 195, II, c/c 201, da CF);

    2) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (art. 195, §7º da CF);

    3) As receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, I, da CF)

  • ém das imunidades já referidas pelos colegas, há também a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA de contribuição social sobre as receitas de exportação.

     

    “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado ...

     .............................

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.

     

    RESUMINDO:

    Imunidades tributárias relativas às CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    A Contribuição para a Seguridade Social não recairá sobre:

    1) Aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência  Social (arts. 195, II, c/c 201, da CF);

    2) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (art. 195, §7º da CF);

    3) As receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, I, da CF)

  • As imunidades tributárias podem ser classificadas em:
    1. Imunidades genéricas => Quem tem imundade tem SORTE.
          S (subjetivas)
          O (objetivas)
          R (recíprocas)
          TE (templos)
    2. Imunidades espefícidas:
    - IPI E ICMS nas export.
    - ITR pequenas glebas
    - Contrib. social e cide nas receitas de export.
    - ITBI na integralização de capital societário, e nas transf. de bens e direitos [...]

  • Nossa! Errei essa feliz..

  • Pessoal cuidado com o Cristiano Araújo disse que imunidade ocorre em relação a impostos.. Eu também achava. Entretanto, ocorre também com as taxas (art 5 CF) e constribuições para a seguridade social(art 195, parágrafo 7).

  • .Gabarito CORRETO . . . Apenas COMPLEMENTANDO os comentários dos colegas, há ainda a imunidade prevista no art. 5o, LXXVI, CF: . Art. 5o (...) . LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989) . a) o registro civil de nascimento; . b) a certidão de óbito; . Aproveito para destacar que, não obstante a gratuitade na emissão de certidão de nascimento e de óbito tenha sido estendida a todos os cidadãos, por meio de alteração na Lei Registros Públicos, a imunidade se aplica somente aos pobres. Em relação àqueles que não se amoldam à condição de pobreza, fala-se em isenção tributária, uma vez que não se encontra prevista no texto constitucional e, sim, em diploma infraconstitucional. (Comentário baseado nas aulas do prof Carlos Alberto Ramos Filho, autor de “Direito Financeiro Esquematizado”, ed. Saraiva)
  • Tem gente confundindo CIDE com Contribuição Social. São coisas distintas.

  • Demais imunidades tributárias na CF/88, além daquelas traçadas no art. 150, VI:

     

    Art. 5º, XXXIV – obtenção de certidões, exercício do direito de petição – veda a incidência de taxas em geral;
    Art. 5º, LXXIII – Ação Popular, salvo comprovada má-fé - veda a incidência de custas judicias (taxa);
    Art. 5º, LXXVI – Registro civil de nascimento e certidão de óbito, para os reconhecidamente pobres - veda a incidência de emolumentos (taxa);
    Art. 5º, LXXVII – Habeas Corpus, habeas data e, na forma da lei, atos necessários ao exercício da cidadania - veda a incidência de custas judicias e emolumentos (taxa);
    Art. 149, § 2º, I – Receitas decorrentes da exportação - veda a incidência de contribuições sociais e de CIDE;
    Art. 153, § 3º, III – Exportação de produtos industrializados - veda a incidência de IPI;
    Art. 153, § 4º, II – Pequenas glebas rurais, definidas em lei, exploradas por proprietário que não possua outro imóvel - veda a incidência de ITR;

  • CF195 § 7º: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
     

  • As normas imunizantes, também denominadas de "imunidades tributárias" estão espalhadas por todo o Texto Constitucional. Elas existem para as mais variadas espécies de tributos (impostos, contribuições e taxas). Contudo, a CF/88 não prevê em seu texto hipótese de imunidade tributária para as contribuições de melhoria e nem para os empréstimos compulsórios.

    Gabarito: certo.

  • Sim! Para entidades beneficientes de assistência social.

     

    Resposta: CERTO.

  • Atenção!!!

    A imunidade, em regra, é concedida às espécies tributárias diversas, de acordo com o texto constitucional. Mas o art. 150, VI, CF traz, por exemplo, à IMUNIDADE RECÍPROCA, que incide SOMENTE sobre IMPOSTOS.

  • Não entendi.. a constituição fala que são isentas as Entidades beneficentes.. mas a questão fala em Imunidade.. quem estuda legislação tributária dos estados, sabe muito bem que Imunidade é uma coisa e Isenção é outra..
  • Conforme ensinamento do professor Ricardo Alexandre, não importa a terminologia utilizada, se a limitação consta da própria Constituição Federal, trata-se de imunidade. Logo, mesmo que na norma constitucional esteja expresso “isenção” ou “isento”, o caso será de imunidade. Exemplo: Art. 195, parágrafo 7, da CF que é caso de imunidade e não isenção, apesar do texto constar “isento”
  • A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 195 incluiu as contribuições sociais da seguridade social no Sistema Tributário Nacional. Porém o seu artigo 195, § 7º, concedeu isenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • Esqueci da desgraça da exceção...

  • Já há ótimos comentários, mas RESPONDO ao senhor "JSB TRF4". É o seguinte: quando o senhor ler na Constituição Federal a palavra "isento", pode traduzir para "imune". Dito de outra forma, a CF/88 somente institui "imunidades tributárias", caso ela "diga" que "tal coisa é isenta", na verdade quer dizer "imune".

    A isenção, por sua vez, é uma prerrogativa do legislador infracontitucional (leis abaixo da constituição). Assim, deveria haver incidência tributária sobre determinado Fato Gerador, porém o legislador faz uma escolha política de "isentar" aquele FG, isso logicamente por meio de uma lei.

    Fonte: do meu próprio "cerebelo", conquistado ao longo dos estudos.

  • Conforme ensinamento do professor Ricardo Alexandre, não importa a terminologia utilizada, se a limitação consta da própria Constituição Federal, trata-se de imunidade.

    Logo, mesmo que na norma constitucional esteja expresso “isenção” ou “isento”, o caso será de imunidade.

    Exemplo: Art. 195, parágrafo 7, da CF que é caso de imunidade e não isenção, apesar do texto constar “isento”

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre imunidade tributária.


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]:
    § 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    A CF prevê a aplicação de imunidade tributária sobre contribuições sociais, e não somente sobre impostos.
    Com efeito, as hipóteses de isenção ou não incidência tributária contidas no texto constitucional são modalidades classificadas como imunidade.
    Dessa forma, o art. 195, § 7.º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que são isentas (ou pode-se dizer imunes) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    Resposta: CERTO.

  • Acionei o piloto automático, e errei.


ID
1745149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir.

A imunidade tributária visa preservar valores políticos, religiosos, sociais, econômicos e éticos da sociedade, com vistas a evitar que determinadas atividades sejam oneradas pela incidência dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O objetivo da imunidade é restringir a incidência tributária sobre determinadas situações, com vistas a preservar valores políticos, religiosos, sociais, econômicos e éticos da sociedade. Como exemplo, pode-se citar a imunidade religiosa, que tem por objetivo preservar a liberdade de culto, direito individual garantido pelo art. 5°, VI, da CF/88

    bons estudos

  • Com o intuito de proteger o cidadão de possíveis abusos por parte do Estado, a CF/88 criou o instituto das IMUNIDADES que nada mais é do que as limitações ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Um exemplo está contido no art. 150, VI, a, da CF que impede que os entes tributantes instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros.

  • Economicos?

  • O "economicos" me confundiu
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno "Constitucional - Tít.VI - Cap.I - Seç.II".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!
  • Bom, as imunidades são relativas a Impostos e não tributos em geral! Tecnicamente a questão está errada.

  • Sinceridade voei! se nao tivesse estudado, talvez tivesse acertado, como estudei e pensei que o correto seria impostos errei... e agora quem poderá nos ajudar?

  • A imunidade tributária não se aplica somente a impostos, prezados. Se falarmos da imunidade tributária RECÍPROCA, aí sim, a questão deveria mencionar IMPOSTOS, senão estaria incorreta. Mas aquela imunidade vai muito além das imunidades genéricas do do art. 150, VI da CF/88 (com aplicação apenas sobre impostos). Temos imunidades ante as entidades de assistência social sem fins lucrativos, imunes às Contribuições Sociais (art. 195, §7º), imunidade de CIDE e Contribuições Sociais sobre receitas receitas de exportação e, por fim, a isenção (leia-se imunidade) do pagamento de taxa para impetrar HC, direito de petição e de certidões às repartições públicas.

    Em suma: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA CF NÃO INCIDE APENAS SOBRE IMPOSTOS, como disse o Ramon. Estaria certo se falássemos da imunidade recíproca e o enunciado não se limita a isso, ele é abrangente. Portanto, correta a questão. 

  • A questão me fez crer que estava fazendo referencia ao artigo 150, VI, c da CF. As imunidades vão além de impostos... 

  • Imunidade é qualquer delimitação de competência promovida pelo texto constitucional. Existem imunidades que não estão contidas no Título VI da CF. Por exemplo, a imunidade das custas judiciais (taxas) na proposição de ação popular (art. 5º LXIII)

  • Vencida a premissa de que a imunidade tributária atinge diversos tributos e não apenas impostos (OBS: não existe imunidade para contribuição de melhoria e empréstimo compulsório); o valor econômico e o ético são demonstrados nas seguintes imunidades:

     

    Valores econômicos =  149,§ 2º,CF: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

     

    Valores éticos = 5º,XXXIV,CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Quanto ao "econômicos", faz lembrar que há hipóteses de imunidade que incidem sobre operações de exportação, por exemplo...

  • O final falou mais do que deveria... Tributo é gênero.



  • Embora as imunidades incidam sobre os impostos, não se perde o caráter objetivo da questão por ela falar em tributos. Por esse motivo, quando se fala deles, a questão remete a espécie que é englobada pelo gênero. De fato, esse é o real objetivo das imunidades tributárias, isto é, preservar valores políticos, religiosos, sociais, econômicos e éticos da sociedade, com vistas a evitar que determinadas atividades sejam oneradas pela incidência dos tributos. Assim, por exemplo, a imunidade recíproca existe para proteger a autonomia financeira dos entes federados.

    GABARITO CERTO

  • A CF pode prever a imunidade de quaisquer de seus tributos.

  • Achei filosoficamente bonita, então tá correta! kkkkkkkkk

  • Imunidade de tributos . Minha igreja paga muitas taxas , então , de tributos não dá pra falar . Valeu valeu
  • Quando a questão está afirmando que determinadas atividades são poupadas da incidência de tributos ela está generalizando, afinal, tributos trás uma ideia mais ampla já que é gênero. Acredito que se a questão colocasse impostos ao invés de tributos seria muito melhor. Enfim, não concordei com essa avaliação, achei confusa.


ID
1745152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir.

Há imunidade no que se refere às operações de transferência de imóveis desapropriados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:

    Art. 184 § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária

    bons estudos
  • Posso estar enganado, mas essa questão está errada, pois o que existe é isenção, não imunidade.

    Isenção existe fato gerador, mas é isento, é um "favor do governo".

    Imunidade alcança a subsunção da pratica do ato inexistindo fato gerador.


    Se alguém puder acrescentar.

  • O termo isenção, descrito pela CF, deve ser entendido como imunidade, o legislador cometeu um equivoco.

  • A questão está errada, pois a imunidade refere-se apenas aos imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Aryella, acredito que está correto, pois a questão não diz "todos" os imoveis desapropriados, apenas diz que "há imunidade no que se refere às operações de transferência de imóveis desapropriados". Logo, como há imunidade aos imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, entendo que se encaixa na afirmativa. ;-)

  • Por quê a questão foi anulada?

  • Justificativas de alteração do gabarito de itens: (CESPE)

    Deferido c/ anulação:

    A desapropriação de imóveis não apenas para fins de reforma agrária, como para construção de metrô ou etc., quando não adicionada da finalidade do interesse público e para fins de reforma agrária, não admite a imunidade.

  • Essa justificativa da Cespe não fez o menor sentido. Para mim, só seria razoável a anulação da questão justificando-se que a afirmação não especifica que se trata de desapropriação para fins de reforma agrária. Outro arguição seria que não especifica que a imunidade em caso apenas abrange impostos, mas para mim dizer que "há imunidade", simplesmente, está correto, pois apenas diz que esta existe.

  • CF 184 § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

    Por que a Cespe anulou? Apenas por não ter especificado "para fins de reforma agrária"? Essa omissão, da forma como está redigido, dizendo apenas que "há imunidade" para transferência de "imóveis desapropriados", de uma forma geral, não torna a afirmação incorreta ou ambígua....


ID
1745155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da compensação tributária, julgue o seguinte item.

Lei estadual poderá prever que a compensação tributária seja utilizada pelo contribuinte devedor para abater créditos, ainda que vincendos, da fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • "Já no CTN, é expressamente autorizada a compensação de crédito tributário com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ressalte-se que somente pode ser vincendo o valor que a Fazenda Pública deve ao sujeito passivo do tributo, jamais o crédito tributário, que deve sempre estar vencido." (RICARDO ALEXANDRE. Direito Tributário Esquematizado. 9ª ed. 2015).


    Ou seja, o crédito da Fazenda Pública tem que ser sempre vencido, estando errada a questão.

  • Questão com gabarito alterado.

    Gabarito definitivo: errado.

  • Lei estadual poderá prever que a compensação tributária seja utilizada pelo contribuinte devedor para abater créditos, ainda que vincendos, da fazenda pública

    9788573501575d.html

    Art. 170.A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

  • Não entendi essa questão!!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Eu tb não entendi esta questão...

  • Creio que o erro da questão está em afirmar que a lei infraconstitucional pode dar o direito ao contribuinte, quando na verdade ela pode dar apenas poder (discricionário) a autoridade administrativa em admitir ou não a compensação.

    Para melhor entendimento confiram o relatório da Min. Carmem Lúcia no julgamento do AI 699198 RS, conforme trechos abaixo:

    ‘Outrossim, do verbo utilizado (‘A lei pode’) se extrai, inequivocamente, que a norma não consagra direito à compensação; apenas confere ao legislador ordinário a faculdade de ‘autorizar a compensação de créditos tributários’.

    ‘Com efeito, na linha da jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, ‘O artigo 170 do Código Tributário Nacional, ao tratar do instituto da compensação tributária, impõe o entendimento de que somente a lei pode atribuir à autoridade administrativa o poder de deferir ou não a referida compensação entre créditos líquidos e certos com débitos vencidos ou vincendos’.

  • Notifiquem o erro galera. No site da CESPE/UNB o gabarito é dado como ERRADO

  • O que é vincendos: Conta que está por vencer.

  • Justificativas de alteração do gabarito de itens:

    O crédito vincendo é do sujeito passivo, contribuinte e não da fazenda pública, art. 170 do CTN.

  • Conforme artigo 170 do CTN, a LEI pode atribuir a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA a autorização para COMPENSACAO de crédito líquido e certo, vencidos ou vivendas, do SUJEITO PASSIVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
  • Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

     

    - os créditos são do sujeito passivo

    - contra a fazenda pública e não contra, como se refere a questão

     

    Gabarito: F

  • O que impede de uma lei estadual também prever esse ítem do CTN? 

    Nada! 

    Assim como as constituições Estaduais repetem regras da federal, uma lei estadual pode também não está impedida de também fazê-lo.

  • Contra a fazenda publica. Nao..da fazenda publica.
  • ERRADO

     

    CTN - Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.(Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

    Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.  


    No CTN, é expressamente autorizada a compensação de crédito tributário com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ressalte-se que somente pode ser vincendo o valor que a Fazenda Pública deve ao sujeito passivo do tributo, jamais o crédito tributário, que deve sempre estar vencido. (Fonte: Ricardo Alexandre.) 

  • gabarito errado.

    Fundamento: art. 170 A do CTN, que diz: é VEDADO A COMPENSAÇÃO mediante aproveitamento de tributo (...)

  • O crédito tributário, para a compensação, deve sempre estar vencido.  O crédito que pode ser vincendo é o valor devido pela a Fazenda Pública.

  • O correto seria: Lei estadual poderá prever que a compensação tributária seja utilizada pelo contribuinte devedor para abater créditos, DESDE QUE VENCIDOS, da fazenda pública.

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.   

     

    Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

  • Lei 4.320: Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    Ou seja, eu tenho um direito creditório contra a Fazenda (nesse caso ela 'me deve'). Eu, por outro lado, tenho que lhe pagar determinado tributo em função de uma operação que fiz. Será que é possível abater os valores já que um 'deve' para o outro? Não. A lei veda essa possibilidade.

    Resposta: Errado.

  • As regras da compensação civil se aplicam à compensação tributária?

    O instituto da compensação está previsto no CC, senão vejamos: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Da mesma forma, a compensação Tributária é instrumento pelo qual se equilibra crédito e débito tributário compensando obrigações exequíveis. Pode ocorrer pela totalidade do valor ou na parcialidade, extinguindo ou abatendo a prestação tributária, encontrando previsão no art. 170 e 171 do CTN:

     

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001).

     

     

    Assim, o valor pago a maior pode ser compensado, nos termos do art. 170 do CTN, diante da existência de previsão legal do ente tributante, mas pode ser, também, restituído, nos termos do art. 165 do CTN.

    O primeiro aspecto que requer atenção é que: PELA LEITURA DO ART. 170, sempre que se pretenda a compensação na seara tributária, é necessária LEI AUTORIZATIVA, não sendo o bastante a existência de reciprocidade de dívidas para que haja a compensação (razão porque, já por esse motivo, as regras da compensação civil NÃO PODEM ser transplantadas “pura e simplesmente” para o âmbito tributário).

    Mas as diferenças não param por ai: também não são automaticamente aplicáveis à compensação tributária as regras previstas para compensação na seara do DIREITO CIVIL, em pelo menos, 03 aspectos:

    1º DIFERENÇA: Na compensação civil: sendo hipótese de pagamento parcial: 1º se pagam os JUROS VENCIDOS e depois, O VALOR PRINCIPAL (art. 354 CC). Já no direito tributário, segundo STJ, a compensação, no caso de pagamento parcial, se fará PROPORCIONALMENTE NO PRINCIPAL E OS JUROS, nos termos do art. 66 lei 8.383/91, 74 da lei 9.430/96 e IN SRF 900/2008. (a regra do CC seria mais vantajosa para o contribuinte). Para reforçar a diferença, o STJ editou a súmula 464, senão vejamos: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    CONTINUA PARTE 2:

  • PARTE 2: 2º DIFERENÇA: No direito civil, só é possível compensar crédito: líquido, certo e VENCIDO. Já no direito tributário, é possível compensar também CRÉDITO VINCENDO (desde que o valor a vencer seja devido pela FAZENDA PÚBLICA. Não se aceitando portanto que o crédito a vencer seja do particular: para haver compensação, o crédito tributário devido pelo particular deve estar vencido).

    No caso de o crédito do particular ser vincendo (devido pela Fazenda Pública), é necessário calcular seu valor atual, mediante a aplicação de uma taxa de juros que reduza o montante que deveria ser pago futuramente pelo FISCO ao valor que ele corresponde na data da compensação (deságio). Para evitar que a autorização de compensação servisse como pretexto para que o ESTADO induzisse o particular a aceitar diminuições exageradas nos seus direitos creditórios contra o ESTADO, o CTN estipulou como teto redutor o percentual de 1% ao mês, pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a data do vencimento (§ único do art. 170 CTN).

    Pela relevância: A Súmula 461 STJ: o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    3ª DIFERENÇA: por fim, nos termos do CC, não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas (Art. 375). Já em relação ao direito tributário, a compensação não é uma alternativa colocada à disposição das partes, mas um PODER-DEVER do FISCO. Nesse sentido: Decreto 2.138/97: Art. 1° É admitida a compensação de créditos do sujeito passivo perante a Secretaria da Receita Federal, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da mesma Secretaria, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional. Parágrafo único. A compensação será efetuada pela Secretaria da Receita Federal, a requerimento do contribuinte ou de ofício, mediante procedimento interno, observado o disposto neste Decreto.

    Art. 6°(...)  § 1° A compensação de ofício será precedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no prazo de quinze dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência.

    § 2° Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, a Unidade da Secretaria da Receita Federal efetuará a compensação, com observância do procedimento estabelecido no art. 5°.

    § 3° No caso de discordância do sujeito passivo, a Unidade da Secretaria da Receita Federal reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC + RICARDO ALEXANDRE ed 2019, pg 535-540)

    Qq erro, favor informar in box para que eu possa rertificar

  • -quando o contribuinte deve CT à Fazenda = vencidos, apenas

    -quando a Fazenda deve créditos ao contribuinte (ou seja, o contribuinte tem créditos contra a Fazenda) = vencidos OU VINCENDOS.


ID
1745158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da compensação tributária, julgue o seguinte item.

Conforme o CTN, lei estadual não poderá autorizar que a compensação tributária abarque tributos de espécies distintas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO 


    Não há tal vedação, a vedação que o CTN estabelece é essa:


    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

    bons estudos

  •  

    Quanto à possibilidade de compensação de tributos de natureza diferente, já houve acirrada discussão doutrinária sobre o tema. Não há no Código Tributário ou na Constituição Federal proibição expressa sobre a questão. Haveria, assim, a necessidade de se analisar a lei ordinária, elaborada por cada Ente Estatal, e verificar como se dispõe sobre o assunto. Conclui-se, portanto, que lei estadual pode dispor sobre compensação tributária de tributos de espécie distintas.

     

    Vejamos a orientação do STJ:

    A orientação corrente, e majoritária, no STJ, é no sentido de se verificar o regime legal definido pela lei ordinária na época da pretendida compensação, se a lei vigente autorizar a compensação entre espécies diferentes, esta pode ser realizada. Ementa, REsp 668995 / MG, da Relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, DJ 12.11.2007.

     

     

     

     

  • A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Denotamos assim que são requisitos essenciais da compensação tributária:

    a) autorização legal;

    b) obrigações recíprocas e específicas entre o Fisco e o contribuinte, e,

    c) dívidas líquidas e certas.

    Por conclusão, entendemos que o art. 170 do CTN, o que cuida da compensação de créditos tributários com créditos de qualquer natureza do sujeito passivo com a Fazenda Pública, prevê que não há qualquer necessidade de o crédito do contribuinte ser desta ou daquela espécie, bastando apenas a liquidez e a certeza para conferir o direito à compensação.

    CTN. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

  • A resposta consta da nova redação do art. 74 da Lei n° 9.430/1996, consentânea com a disposição genérica do CTN em seu art. 170 (fala apenas em "créditos tributários"):

     

    Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)   (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)      (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013)     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

  • Atente-se que para as contribuições previdenciárias e de terceiros, a compensação só acontece quando o tributo é da mesma espécie e tenha a mesma destinação constitucional. Essa regra está escrita no art. 66, da Lei nº 8.383/91, e no art. 89, da Lei nº 8.212/91. Ex.: COSIP não tem a mesma finalidade das Contribuições de interesse de categorias profissionais/econômicas – embora de mesma espécie (contribuições especiais), a destinação constitucional não é a mesma e, portanto, não podem ser objeto de compensação.

     

  • Gabarito: Errada.

     

    Lei federal prevê a possibilidade de compensação de tributos e contribuições, ainda que não sejam da mesma espécie (Ex.  Lei n° 9.430/96 e Decreto 2138/97). Há ressalva quanto às contribuições previdenciárias, que têm destinação constitucional específica. Logo, em âmbito estadual ou municipal, a possibilidade de compensação desse jaez dependerá do que dispõe a lei estadual ou municipal.

  • Reformulando para CORRETA: Não há no CTN qualquer vedação que uma lei estadual possa eventualmente autorizar que a compensação tributária abarque tributos de espécies distintas. A única exigência ao qual o CTN faz expressa menção é a de que não é permitida a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.


ID
1745161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da compensação tributária, julgue o seguinte item.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, é possível efetivar a compensação tributária a contribuinte devedor que tenha créditos, por meio de medida liminar obtida na esfera judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Súmula 212 STJ. Tributário. Crédito. Compensação. Liminar. Medida cautelar ou antecipatória. Inadmissibilidade. CPC, arts. 273 e 798 e 799.

    A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    bons estudos

  • Me lembrei da lei do mandado de segurança:

    Art. 7, § 2o, Lei 12.016/2009. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

     

  • súmula 212. STJ A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    súmula 213. STJ.  O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Os creditos devem ser liquidos e certos. Nao eh o caso, ainda, na medida liminar.
  • De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, NÃO É POSSÍVEL efetivar a compensação tributária a contribuinte devedor que tenha créditos, por meio de medida liminar obtida na esfera judiciária.

     

    *Súmula 212/STJ - 08/03/2017. Tributário. Crédito. Compensação. Liminar. Medida cautelar ou antecipatória. Inadmissibilidade. CPC, arts. 273 e 798 e 799.

    -A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.


    *Súmula 213/STJ - 08/03/2017. Tributário. Crédito. Compensação. Mandado de segurança. Ação adequada. Súmula 460/STJ. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 12.016/2009,

    art. 1º.

    «O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.»

     

    *CTN Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

     

    *Lei 12.016/2009 (MS), art. 7, § 2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Parte superior do formulário

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 212 - STJ

     

    A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR OU POR MEDIDA LIMINAR CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA. 

  • DECISÃO IMPORTANTE DO STF!!!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.


ID
1745164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da compensação tributária, julgue o seguinte item.

A utilização do instituto da compensação tributária nos estados e nos municípios depende de lei ordinária, estadual ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Sendo o CTN a norma de direitos gerais em direito tributário, apenas prevê a compensação. Cabendo a regulamentação do instituto ser feita pelos demais entes da federação, como se depreende da leitura dos artigos abaixo:


    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades


    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública

    bons estudos

  • Acredito que faltou uma expressão do tipo "respectivamente" na afirmação para ficar claro que a compensação de crédito tributário nos estados deve ser por meio de lei estadual, assim como nos municípios, lei municipal

    Não basta saber a letra seca da lei, ainda tem que adivinhar o que o avaliador quis dizer com essas frases desconexas.

  • A compensação não pode ser feita ao bel-prazer do contribuinte, pois carece de lei autorizativa. Dessa maneira, conforme previsão no art. 170 do CTN, só se admite compensação quando existir lei ordinária a regulamentá-la em cada esfera dos entes federativos.

    CTN. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

  • Questão mal formulada, não concordo com o gabarito. Como disse o colega acima, a ausência do termo "respectivamente" não permite que a assertiva seja considerada correta. A lei não pode ser estadual OU municipal, deve ser correspondente ao ente que tem a competência tributária.

  • Fiquei na dúvida também quanto à redação, usei LE = para lei estadual e LM = para lei municipal, sendo que quando há lei há compensação (CE/CM).

    LE ^ LM ---> CE v CM.   tabela verdade sempre V.

    Tudo bem, eu viajei, eu sei, mas são 4 da manhã...

  • @pAULOpAULO diminua a Rita! kkkkk

  • Uma vez vi uma questão da CESPE dizendo que a compensação tributária precisava ser mediante lei complementar, e não é. Cuidado!

  • Achei que fosse através de lei complementar

ID
1745167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das pessoas naturais e jurídicas, julgue o item que se segue.

Embora a União seja responsável pelos atos danosos praticados por seus agentes, sempre que estes, no exercício da função, agirem mediante dolo, ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o Código Civil, Ela responderá tanto no dolo como na culpa (teoria do risco administrativo).

     

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    bons estudos

  • Acrescentando o comentário de Renato. A Teoria do Risco Administrativo admite duas exceções à responsabilidade extracontratual do Estado: atos originários de caso fortuito e força maior e culpa exclusiva da vítima.

  • Complementando:




    A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa, ao passo que a responsabilidade do agente causador é de índole subjetiva, devendo ser demonstrado dolo ou culpa de sua parte.


    O lesado, em sua ação de indenização, não precisa demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa) do agente, apenas incumbe provar o fato, o dano e o nexo causal. O poder público, em ação regressiva contra o servidor, é que precisa demonstrar este elemento, caso contrário não poderá exigir de sua parte o ressarcimento.
  • além disso, ela pode ser responsabilizada também pelos casos fortuitos internos, o que também deixa a alternativa errada!


    Deus é deus!

  • CFArt.37,parg6:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes ,nessa qualidade,causarem a terceiros ,assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .

  • A responsabilidade é objetiva sob a modalidade risco administrativo com direito de regresso em caso de dolo ou culpa de seus agentes, mas o ônus da prova da vítima basta o nexo ou dano causal. 

  • Teoria objetiva do Risco Administrativo na qual mesmo sendo de forma culposa a responsabilidade cabe à Administração Pública

  • .....

     

     

    Embora a União seja responsável pelos atos danosos praticados por seus agentes, sempre que estes, no exercício da função, agirem mediante dolo, ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: responsabilidade civil, volume 3. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 561):

     

    “O Brasil, desde 1946, adota, em relação à responsabilidade civil do Estado, a teoria do risco administrativo. O que significa, em essência, que o Estado responde sem culpa, porém fica livre de responsabilização se conseguir demonstrar que não existe nexo causal entre o dano e a ação ou omissão imputada a ele (em outras palavras, o Estado não indeniza se provar: [a] culpa exclusiva da vítima; ou [b] caso fortuito ou força maior).” (Grifamos)

     

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 37

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A responsabilidade do Estado é EXCLUÍDA EM 2 SITUAÇÕES:

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CASO FORTUITO/ FORÇA MAIOR.

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Excludentes: Caso fortuito/ força maior ; ( que não seja omissão)

    Culpa exclusiva da vítima;

    Culpa exclusiva de terceiros.

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Boa tarde, gabarito errado

     

    A responsabilidade objetiva do Estado prescinde de dolo ou culpa deverá conter apenas o ADN Ação + Dano + Nexo causal

     

    O dolo e/ou culpa serão necessários para a ação de regressão contra o agente, vale ressaltar também que essa ação é imprescritível

     

    Bons estudos

  • ATO COMISSIVO

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    X

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • olha, a questão errou ao dizer que a adm. púb. não é culpada pelos atos culposos.

    Ela é sim! É responsável pelos atos dolosos ou culposos, omissivo ou comissivo

  • O RREDAÇÃO DE LIXO NESTA QUESTÃO!

  • A responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa. O caso fortuito (aqui há divergência doutrinária) e a força maior são excludentes de responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Fortuito o estado paga, força maior não.

  • Errado.

    A responsabilidade objetiva do Estado permanece independentemente de seus agentes praticarem atos com dolo ou culpa... o que muda é quanto a ação regressiva proposta pelo Estado contra o servidor, que somente procederá se houver dolo ou culpa.

  • "ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior."

    entendi foi por#@ nenhuma

  • Você fica meia hora só interpretando o que a questões está realmente pedindo.. Vai você pobre mortal fazer isso numa redação

  •  ela não o é pelos (QUE REDAÇÃO RUIM)

    GABARITO= ERRADO

    DOLO OU CULPA

  • PORTUGUÊS NO ADMINISTRATIVO NÍVEL HARD KKKK

  • mas que redação horrivel é essa , nao entendi foi nada desse ''ela não o é pelos ''

  • Que pergunta é essa!!oi??

  • Embora a União seja responsável pelos atos danosos praticados por seus agentes, sempre que estes, no exercício da função, agirem mediante dolo, ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior.

    Ela é por fato doloso, inclusive culposo, o que nega na afirmativa acima.

    GAB.ERRADO

  • A responsabilidade objetiva do Estado prescinde de dolo ou culpa deverá conter apenas A CONDUTA + Dano + Nexo causal

  • Em miúdos:

    Perguntou-se; O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem nessa condição DOLOSAMENTE? Sim! Mas não o responde CULPOSAMENTE. Sem embargo, não é verdade que tal teoria se revista de caráter absoluto, isto é, não admita, em qualquer hipótese, situações excludentes da responsabilização estatal. Se assim o fosse, estaríamos diante da chamada teoria do risco integral, o que não é o caso de nosso ordenamento. 

    Com efeito, são, sim, admitidas hipóteses de exclusão do dever indenizatório do Estado, notadamente a culpa exclusiva da vítima (se for culpa concorrente, opera-se redução proporcional da indenização devida), o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro. 

    Com essas considerações, pode-se afirmar que está INCORRETA a afirmativa ora analisada.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está errada, pois, toda pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos causados a terceiros, qualquer que seja a natureza de seus fins. Para as pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, conforme art. 43 do Código Civil: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    Na responsabilidade civil objetiva, as pessoas jurídicas de direito público interno têm a obrigação de reparar tão somente pela existência do fato danoso e do nexo causal (que é a chamada Teoria do Risco), não existe a necessidade de culpa.

    É assegurado a estas pessoas, no entanto, o direito de ação contra os causadores do dano se estes agirem com culpa ou dolo.

    Porém se houver a culpa concorrente entre o agente e a vítima a indenização será reduzida pela metade. E se a culpa for exclusiva da vítima o Estado se exonerará da obrigação de indenizar. O mesmo acontecendo no caso de força maior e fato exclusivo de terceiro.

  • Ela também é responsável pelos atos culposos dos seus agentes = DOLO ou CULPA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • Nem precisa ser no "exercicio da função" e sim só pelo fato de qualidade de agente!!!!!!

  • Marquei errado só pela má redação da questão e acertei! kkk


ID
1745170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais e jurídicas, julgue o item que se segue.

Devido ao fato de serem absolutamente incapazes, os menores de dezesseis anos de idade não são considerados sujeitos de direitos e de obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Aqui o examinador tentou confundir com capacidade de direito com capacidade de exercício

    Capacidade de Direito: é adquirida com nascimento com vida e leciona que toda pessoa é sujeita de direitos e de obrigações

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil


    Capacidade de Exercício: É a capacidade de exercitar efetivamente os direitos que lhe são conferidos, nesse caso existe a figura do absolutamente e do relativamente incapaz (Art. 3 e 4 CC)


    Por isso, o os menores de dezesseis anos de idade são considerados sujeitos de direitos e de obrigações, pois tem capacidade de direito, mas não podem exercê-los sem um representante, pois não possuem capacidade de exercício.

    bons estudos

  • Resposta correta do colega Renato.

    De fato todos possuem capacidade de direito (inclusive os absolutamente incapazes), todavia quando se fala em capacidade de fato (capacidade de exercício) há algumas restrições como por exemplo os menores de 16 anos que são abs. incapazes.

    Gabarito: ERRADA

  • ERRADO.

    Possuem capacidade de DIREITO, porém, não possuem capacidade DE FATO/EXERCÍCIO.

  • Em uma audiência de alimentos é possível perceber concomitantemente as três capacidades:

    CAPACIDADE DE DIREITO - o filho menor tem direito de requerer alimentos do pai

    CAPACIDADE DE FATO OU EXERCÍCIO - a mãe do filho representa ele em juízo

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA - o advogado contratado pela mãe postula em nome dele

  • Capacidade de direito = inerente a pessoa

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil

    Capacidade PLENA = direito + fato

  • Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • capacidade de direito= nascimento com vida; toda pessoa é capaz de direitos e obrigações.

    capacidade de fato- É a capacidade de exercer direitos( capacidade de exercício)- Ex. artigo 3º e 4º Código Civil.

    capacidade plena= capacidade de direito  +  capacidade de fato.

  • A questão abordou o conceito de Personalidade : atributo do sujeito de direito. Essa personalidade vem com o nascimento com a vida.



    GABARITO ERRADO
  • SUJEITO DE DIREITOS é todo aquele que possui a capacidade de direito, adquirida com o ganho da personalidade, que ocorre com o nascimento com vida. Ou seja, dizer que um indivíduo é sujeito de direitos é dizer que possui capacidade de direito, que não se confunde com capacidade de fato. Esta, por sua vez, é a capacidade para exercer todos os atos da vida civil.

     

    Uma pessoa (indivíduo dotado de personalidade) já é sujeito de direitos, mesmo não possuindo capacidade de fato, visto que a personalidade, que é a aptidão para se adquirir direitos e contrair obrigações ela já possui.

     

    Vale dizer, por último, a personalidade é a aptidão para se adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil, e é adquirida com o nascimento com vida.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • PERSONALIDADE = APTIDÃO GENÉRICA PARA TITULARIZAR DIREITOS E CONTRAIR DEVERES NA ORDEM CIVIL

    Os absolutamente incapazes têm personalidade, sendo, com isso, sujeitos de direitos!

  • .......

    Devido ao fato de serem absolutamente incapazes, os menores de dezesseis anos de idade não são considerados sujeitos de direitos e de obrigações.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. Págs. 73 e 74):

     

    “A norma em questão trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, em havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos.

     

    É notório que existe ainda uma outra capacidade, aquela para exercer direitos, denominada como capacidade de fato ou de exercício, e que algumas pessoas não têm. São os incapazes, especificados pelos arts. 3º e 4º do CC/2002, e que receberão estudo em tópico próprio.

     

    A propósito, advirta-se de imediato que a teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146, de julho de 2015.

     

    Pois bem, a fórmula a seguir demonstra a questão da capacidade da pessoa natural:

     

    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA

     

     Repise-se que todas as pessoas têm a primeira capacidade, o que pressupõe a segunda, em regra, uma vez que a incapacidade é exceção.” (Grifamos)

  • Capacidade de direito = inerente a pessoa

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil

    Capacidade PLENA = direito + fato

     

    Por isso, o os menores de dezesseis anos de idade são considerados sujeitos de direitos e de obrigações, pois tem capacidade de direito, mas não podem exercê-los sem um representante, pois não possuem capacidade de exercício.

  • Capacidade Jurídica: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Ter personalidade é ter capacidade para ser titular de direitos. Personalidade é um valor e capacidade é a projeção desse valor, que se reduz em um quantum.

     

    - Capacidade de direito/gozo (de aquisição de direitos): todos têm e adquirem ao nascer com vida. Só não há onde falta personalidade.

    - Capacidade de fato/exercício/atividade/ação: nem todos têm. Aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.

    - Espécies de capacidade:

    ° plena ou geral: de direito + de fato;

    ° limitada: de direito.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, Marcos Roberto Gonçalves, 2016

  • Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • interessante o exemplo da audiência de alimentos apresentado pelo colega Juliano colorado; 

  • Todos são sujeitos de direito e obrigação. Ocorrer que, alguns não podem exercer livremente, por si só. Nesses casos, necessitam ser assistidos ou representados, de acordo com o tipo de incapacidade, se, respectivamente, relativamente ou absolutamente incapaz.

  • Bom dia,

     

    Existem duas capacidades a de Gozo e de direitos (inerente ao ser humano o que o torna um sujeito de direito), que é a expectativa de adquirir direitos e contrair obrigações, e existe a capacidade de fato e de exercício, que está condicionada a algumas exigências para que se possa exercer os atos da vida civil.

     

    Diz-se também que para ser considerado sujeito de direitos basta ter personalidade jurídica, ou seja, basta o nascimento com vida.

     

    Bons estudos

  • ERRADO. Direitos e obrigações são contraídos com a aquisição da personalidade jurídica, que tem início do nascimento com vida.

  • Capacidade de direito = inerente a pessoa

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil

    Capacidade PLENA = direito + fato

     

  • Vide obrigação tributária. O filho do VampiTemer que tem imóveis milionários, tem obrigação tributária de pagar IPTU, mesmo que ainda criança.

  • na dúvida vai por eliminação. 

    Toda pessoa é sujeito de direitos! 

    Boa sorte.

  • Qualquer pessoa humana é sujeito de direitos e obrigações, pois adquire a personalidade com o nascimento com vida. É a capacidade de exercício dos direitos que exigirá a maioridade ou a emancipação.

    Resposta: ERRADO

  • Errado.

    Menor de 16 (absolutamente incapaz):

    -> tem: capacidade de direito

    -> NÃO tem: capacidade de fato ou exercício.

  • errado, possuem capacidade direito sim, diferente se fosse capacidade de fato.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Conceito de Personalidade.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Sujeito de direito e obrigações é quem tem personalidade jurídica

    Personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida com o nascimento com vida

    Portanto, todos que nasceram com vida possuem personalidade jurídica, sendo considerados sujeitos de direitos e obrigações.


ID
1745173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bens, fato e negócio jurídico, julgue o item seguinte.

Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    bons estudos

  • Seria violação da boa-fé contratual, bem como, do venire contra factum proprium, já que quando realizado o negócio, a pessoa tinha ciência da incapacidade relativa do outro contratante.
    Gabarito: Errado!

  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    No tocante à incapacidade relativa de uma parte, enuncia o art. 105 do CC que esta não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, também não aproveitando aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, foi indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum a todos.


    Desse modo, não poderão os credores ou os devedores solidários ser privilegiados por suas alegações.  Isso porque, como  se sabe, a alegação de incapacidade constitui  uma exceção pessoal, uma  defesa  que somente pode ser alegada por determinada pessoa.


    FONTE: Flávio Tartuce.



  • ERRADO 

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Gab. ERRADO

    Não pode um dos contratantes valer-se da incapacidade relativa do outro para invocar a invalidade do contrato em benefício próprio, vez que ciente dessa condição firmou contrato, conforme inteligência do art. 105 do Código Civil.

  • Instituto de Proibição de comportamento contraditório,do qual é espécie o TU QUOQUE. Tu quoque é uma classificação do abuso do direito, cujo objetivo é a obstaculização daquelas condutas em que o agente, agindo de modo malicioso, quer se locupletar de sua própria malícia. 

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    A alegação de incapacidade relativa nos negócios jurídicos foi a forma encontrada pelo legislador para proteger os bens do menor. Poderá alegá-la o menor ou seu representante legal, quando o negócio jurídico for em prejuízo daquele. Contudo, o menor não poderá se valer de tal benesse para dolosamente lesar direito alheio, se eximindo de obrigação a ele imposta, como postula o Art. 180, CC:


    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. 

  • Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado?

    ART. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    A alegação de incapacidade relativa nos negócios jurídicos foi a forma encontrada pelo legislador para proteger os bens do menor. Poderá alegá-la o menor ou seu representante legal, quando o negócio jurídico for em prejuízo daquele. Contudo, o menor não poderá se valer de tal benesse para dolosamente lesar direito alheio, se eximindo de obrigação a ele imposta, como postula o Art. 180, CC:

  • O comportamento contraditório é um abuso de direito. O sujeito tenta beneficiar-se com seu comportamento malicioso anteriormente perpretado.

     

    Vale dizer que o ordenamento jurídico sempre busca proteger trocas justas e motivos válidosnunca protegendo o enriquecimento sem causa ou comportamentos baseados em má-fé.

     

    Em outras palavras, o Poder Judiciário possui um grande chinelo p/ dar palmadas nos malandros (as palmadas não podem ser muito fortes também) e reestabelecer as trocas justas.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  •  

    Q791873

    Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.

     

    Q846970

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

    Art. 198, CC. Também NÃO corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes. MENORES DE 16 ANOS]

  • 105 do código civil

  • ASSERTIVA INCORRETA

    A incapacidade relativa é uma exceção pessoal, nos termos do art. 105, CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos demais cointeressados capazes, salvo se, neste caso (cointeressados capazes), for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.


    Socorr! Bora MPU! Veeem CESPINHA!

  • GABARITO: ERRADO.

    QUESTÃO: "Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado."

    O Art. 105, CC prevê que " A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio..."

    2º O comportamento contraditório é vedado pelo CC, pois trata-se de um abuso de direito. Ou seja, seria muito fácil se eu pudesse me beneficiar de um comportamento malicioso anterior.

  • A outra parte não poderá se beneficiar da alegação de incapacidade relativa da parte com quem contratou.

  • Errado.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Loredamasceno.

  • Errado.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Loredamasceno.

  • Venire contra factum proprium

  • A incapacidade relativa não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação não poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado SALVO SE, NESTE CASO, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum, conforme dispõe o art. 105 do Código Civil


ID
1745176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bens, fato e negócio jurídico, julgue o item seguinte.

A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CC:
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico 


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

    bons estudos

  • Complementando: As energias que tenham valor econômico são classificadas doutrinariamente como bens móveis por determinação legal, assim como:

    => os direitos reais sobre objetos móveis e 

    => os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações.

  • São bens MÓVEIS:

    1) Pela natureza: semoventes (animais) e propriamente ditos (movem força alheia)

    2) Determinação legal:  energias com valor econômico (gás, energia natural) , direitos reais sobre MÓVEIS e suas ações e direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e suas ações. 

  • CERTO 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


  • CERTO.

    A resposta está no Código Penal:

    TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I
    DO FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


    Força e esforço, nunca pare de lutar, siga em frente, pois sua hora vai chegar, avante!

  • - Botijão de Gás (Energia móvel)

     

    - Alguém roubou seu Botião de Gás (suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial)

  • Fiquei em duvida pelo fato de o codigo civil eltar que são moveis as energias que tenham valor ECONOMICO.

    Como a questao nao falava nada em relação a valor economico achei que estava errada!

     

  • ......

    A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.

     

    ITEM  CORRETO– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 272):

     

     

    “O gás, podendo ser transportado por via de tubulação ou de embotijamento, caracteriza-se como bem corpóreo, sendo considerado bem móvel. A corrente elétrica, embora não tenha a mesma corporalidade, recebe também o tratamento de bem móvel. Com efeito, o Código Penal equipara a energia elétrica, ou qualquer outra dotada de valor econômico, a coisa móvel (art. 155, § 3º). Como acentua Caio Mário da Silva Pereira, no “direito moderno qualquer energia natural, elétrica inclusive, que tenha valor econômico, considera-se bem móvel.

     

    Assimilando essa orientação, o novo Código Civil incluiu “as energias que tenham valor econômico” no rol dos bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I)” (Grifamos)

     

  • Josué, a questão está se referindo à energia CONSIDERADA BEM MÓVEL, logo, ela tem valor econômico. Pq se não tivesse, não seria bem móvel.

  • Ex: "gato" na energia elétrica! :)

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Bens móveis por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Bens móveis por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998.

    tartuce

  • Art. 83. 

    Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico 

  • De fato, a energia elétrica é uma energia dotada de valor econômico e, por isso, é bem móvel por determinação legal. Ademais, a energia elétrica é passível se apropriação alheia (por exemplo, quando fazem o famoso “gato”) e pode causar dano patrimonial.

    Resposta: CORRETO

  • Cespe Danado!!!!

  • Renata Lima | Direção Concursos

    De fato, a energia elétrica é uma energia dotada de valor econômico e, por isso, é bem móvel por determinação legal. Ademais, a energia elétrica é passível se apropriação alheia (por exemplo, quando fazem o famoso “gato”) e pode causar dano patrimonial.

  • O final da assertiva ficou estranho, a energia elétrica é um bem móvel passível de sofrer dano patrimonial? Sim, o famoso gato.

    A energia elétrica é um bem móvel passível de causar dano patrimonial? Sim, as descargas/oscilações na rede elétrica, a descontinuidade do fornecimento, etc.

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - As energias que tenham valor econômico

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - As energias que tenham valor econômico

  • Vide furto de energia ( gato).


ID
1745179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando determinada situação de agressão física de que tenha resultado incapacidade laboral, julgue o item subsequente.

Para efeito de indenização por danos materiais, a vítima pode exigir o pagamento dos lucros cessantes e das despesas com o tratamento médico até o fim de sua convalescença, além de pensão correspondente à remuneração pelo trabalho para o qual se inabilitou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

     

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez

    bons estudos

  • Essa é só lembrar do pianista. Se você entortar um mísero dedinho, ele vai virar seu "filho" e você terá que pagar pela incapacidade dele de tocar as músicas, para desentortar o dedo e para o lucro que ele viria a ter.


    Na dúvida, não briguem com pianistas. Hehe

  • CERTO 

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.


  • Para completar:


    Danos emergentes => o que perdeu


    Lucros cessantes => o que deixou de ganhar

  • ATENÇÃO: Caso a questão peça o entendimento do STJ, e não o que consta no CC: O parágrafo único do art. 950 do CC impõe um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenização fixada de uma só vez? Se a vítima pedir para receber de uma só vez, o magistrado é obrigado a acatar? NÃO. Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez. O juiz é autorizado a avaliar, em cada caso concreto, se é conveniente ou não a aplicação da regra que estipula a parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima, etc, para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipandose as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína. Enunciado 381-CJF/STJ: O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.349.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/4/2015 (Info 561). Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-561-stj.pdf

  • ATENÇÃO: Caso a questão peça o entendimento do STJ, e não o que consta no CC: O parágrafo único do art. 950 do CC impõe um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenização fixada de uma só vez? Se a vítima pedir para receber de uma só vez, o magistrado é obrigado a acatar? NÃO. Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez. O juiz é autorizado a avaliar, em cada caso concreto, se é conveniente ou não a aplicação da regra que estipula a parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima, etc, para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipandose as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína. Enunciado 381-CJF/STJ: O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.349.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/4/2015 (Info 561). Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-561-stj.pdf

  • Para que copiar e colar exatamente o mesmo comentário feito pela colega Debora Azevedo?.

  • ATENÇÃO: Caso a questão peça o entendimento do STJ, e não o que consta no CC: 

     

    O parágrafo único do art. 950 do CC impõe um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenização fixada de uma só vez? 

     

    Se a vítima pedir para receber de uma só vez, o magistrado é obrigado a acatar? NÃO.

     

    Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez. 

     

    O juiz é autorizado a avaliar, em cada caso concreto, se é conveniente ou não a aplicação da regra que estipula a parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima, etc, para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipandose as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos.

     

    Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína.

     

    Enunciado 381-CJF/STJ: O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja arbitrada e paga de uma só vezsalvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.349.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/4/2015 (Info 561).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • A questão trata da indenização.

    Código Civil:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Enunciado 192 da III Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 192 - Arts. 949 e 950: Os danos oriundos das situações previstas nos arts. 949 e 950 do Código Civil

    de 2002 devem ser analisados em conjunto, para o efeito de atribuir indenização por perdas e danos materiais,

    cumulada com dano moral e estético.

    Para efeito de indenização por danos materiais, a vítima pode exigir o pagamento dos lucros cessantes e das despesas com o tratamento médico até o fim de sua convalescença, além de pensão correspondente à remuneração pelo trabalho para o qual se inabilitou.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • A pessoa que sofre lesão corporal ou tem sua saúde afetada, deverá ser ressarcida, no que tange aos danos materiais, do tratamento médico e lucros cessantes até o fim da convalescença, além de receber pensão correspondente à remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.


ID
1745182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando determinada situação de agressão física de que tenha resultado incapacidade laboral, julgue os itens subsequentes.

A vítima tem três anos para pleitear em juízo os danos de ordem material e moral decorrentes do ato criminoso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o CC:


    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos

    V - a pretensão de reparação civil

    bons estudos

  • Pessoal, eu acredito que o gabarito desta questão esteja equivocado. No caso de ação civil de reparação de danos decorrente de fato criminoso, o prazo prescricional é contado do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Confiram:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

    MORTE. INDENIZAÇÃO. AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ARTIGO 200, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PROVIMENTO.

    1. "Tratando-se de ato que enseja, além da reparação civil, procedimento criminal, o lapso prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva penal." (AgRg no Ag 1300492/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010) 2. O atropelamento fatal ocorreu em julho de 2004, enquanto a sentença penal transitou em julgado em agosto de 2009. Não se pode desconsiderar a existência, na hipótese, do processo penal para a aferição do lapso prescricional, como se este tivesse início na data do evento danoso e não sofresse suspensão nos termos do artigo 200, do Código Civil.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 377.147/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 05/05/2014)

    E mais:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Isabel Arlanch, você está correta no que tange ao início do prazo prescricional. Todavia, a questão nada diz sobre a partir de quando se inicia o prazo, mas apenas diz que o prazo é de 03 anos. Desta forma, ela está correta.

    Espero ter ajudado! 
  • Márcio Boas, obrigada! Cheguei a pensar nesta hipótese e talvez este realmente tenha sido o raciocínio da banca, mas, para mim, o enunciado e a questão levam a crer que o termo a quo seria o próprio fato ("Considerando determinada situação de agressão física..."). Vamos aguardar o gabarito definitivo, que ainda não foi publicado! 

  • O enunciado prescricional continua a ser de três anos, o artigo 200, CC, já mencionado, é uma causa impeditiva da prescrição.

  • CERTO 

    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos

    V - a pretensão de reparação civil


  • Segundo a jurisprudência do STJ, se o processo criminal não for instaurado em até 03 anos da ocorrência do crime, ou fato lesivo, haverá a prescrição da pretensão indenizatória na esfera cível, subsistindo para a vítima somente o direito de execução do valor fixado na sentença penal condenatória (título executivo judicial).

     

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA DE CRIME CUJA AUTORIA É CONHECIDA. AÇÃO PENAL EM CURSO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO ENTRE A DIOCESE E O PADRE A ELA VINCULADO. SUBORDINAÇÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO. ARTS. ANALISADOS: 130, CPC, 200, 932, III, 933, CC/02.
    1. Ação de compensação por danos morais distribuída em 24/03/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 21/08/2013.
    2. Discute-se a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de compensação por danos morais de vítima de crime (...)
    4. A regra inserta no art. 200 do CC/02 não ofende a teoria da actio nata, tampouco a independência das esferas cível e criminal, porquanto o prazo em curso da prescrição da pretensão reparatória se suspende apenas no momento em que o mesmo fato é apurado na esfera criminal, passando o ofendido, então, a ter também a faculdade de executar ou liquidar a sentença penal transitada em julgado.
    5. Se o procedimento criminal não for iniciado no lapso temporal de três anos, não há falar em suspensão da prescrição da pretensão reparatória no juízo cível, de modo que, nesse caso, a inércia da parte em propor a ação de conhecimento naquele prazo será punida com a extinção daquela pretensão, restando-lhe apenas a possibilidade de executar a sentença definitivamente proferida pelo juízo criminal.

    (...)
    (REsp 1393699/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 24/02/2014)

  • É certo que o art. 206, Par. 3o, V do CC prevê que são 03 anos de prazo prescricional.

     

    Contudo, o art. 200 dispõe que: "Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."

     

    Errei a questão, mas penso ser passível de recurso.Ela nem mencionou que seria de acordo com a Jurisprudência do STJ, o que legitimaria a resposta, conforme comentários dos colegas. Poxa, se o art. 200/CC preceitua que NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO ANTES DA RESPECTIVA SENTENÇA DEFINTIVA, não há se falar em 03 anos para ajuizar demanda de reparação civil. Esse dispositivo se aproxima muito de uma causa impeditiva da prescrição.

     

    Enfim, não concordo com o gabarito.

     

     

     

  • Reza o artigo 206, paragráfo 3º, inciso V, do Código Civil Brasileiro, que:

    "Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil"

     

    Assertiva: CORRETA.

     

     

  • Pessoal, vamos nos abster a passar no Concurso, com todo o respeito, discordar do gabarito do CESP é discutir o sexo dos anjos. 

  • ATENÇÃO PARA "JURISPRUDÊNCIA" DO CESPE; CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO:

     

    VIDE  Q846399

     

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia 06 de dezembro de 2017.

     

    Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será: 

    Foi dada como correta a seguinte assertiva: a)21/8/2018 (terça-feira).

     

    ............

     

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • nsiderando determinada situação de agressão física de que tenha resultado incapacidade laboral, julgue os itens subsequentes.

    A vítima tem três anos para pleitear em juízo os danos de ordem material e moral decorrentes do ato criminoso?

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.1 a 3 [Sem dispositivo correspondente no CC/1916.]

    Art. 200: 1. s/ relação entre o juízo cível e o criminal, v. art. 935; CP 91-I; CPP 63 a 67 e 92 a 94; CPC 110 e 584-II.

    Art. 200: 2. “Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Prescrição da pretensão indenizatória. Suspensão prevista no art. 200 do Código Civil. Necessidade de instauração de inquérito policial ou de ação penal. Inaplicabilidade da regra ao caso” (STJ-3ª T., REsp 1.180.237, Min. Paulo Sanseverino, j. 19.6.12, DJ 22.6.12). Do voto do relator: “Não há notícia de que tenha sido ajuizada ação penal para apuração desse fato ou da própria situação do inquérito policial, se é que fora instaurado. Assim, não se estabeleceu a relação de prejudicialidade entre a ação penal e a ação indenizatória em torno da existência de fato que deva ser apurado no juízo criminal, como exige o texto legal (art. 200 do CC/02)”.

    Em sentido ainda mais restritivo: “A simples lavratura de boletim de ocorrência ou a instauração de inquérito criminal não tem o condão de suspender o curso do prazo prescricional para a pretensão civil de reparação do dano ex delicto” (JTJ 332/135: AI 1.184.388-0/3; a citação é do voto do relator).

    Art. 200: 2a. “Processo criminal instaurado contra o réu que terminou com extinção da punibilidade, ante a prescrição da pretensão punitiva do Estado, após apresentação de proposta de transação penal realizada no JECRIM. Prazo prescricional que somente tem início após a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. No procedimento do Juizado Especial Criminal o réu poderia ter sido denunciado, caso não tivesse ocorrido a prescrição ou mesmo caso não tivesse aceitado a transação penal, de modo que, enquanto ainda não terminado o referido procedimento, deve ser considerado que está em curso a persecução penal que obsta a contagem do prazo de prescrição” (JTJ 374/432: AP 179135-51.2009.8.26.0100).

    Art. 200: 3. “A controvérsia dos autos consiste em definir-se qual o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação de indenização por responsabilidade civil do Estado. O dies a quo, na hipótese de a questão também ter sido discutida na esfera criminal, é a data do trânsito em julgado da sentença, quer condenatória, quer absolutória. No caso dos autos, conta-se o prazo prescricional a partir da data da publicação da sentença onde consta o termo da transação penal firmado pelas denunciadas” (STJ-2ª T., REsp 921.829, Min. Humberto Martins, j. 3.3.09, DJ 31.3.09).

    V. tb. Dec. 20.910/32, art. 1º, nota 4c (no tít. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA). |voltar para Art. 1º c|

     

  • Quanto aos comentários abaixo, eu interpretei a decisão colacionada no sentido de que só se considerará prescrita a pretensão reparatória, com base no art. 200, CC, caso o procedimento criminal não seja iniciado no prazo de 3 anos da data do fato criminoso e, obviamente, ajuizada a ação reparatória. Assim, iniciado o procedimento criminal no prazo de 3 anos da data do fato criminoso, a prescrição ficará suspensa até a decisão definitiva. Caso não seja recebida a denúncia ou queixa-crime e iniciado o processo criminal no prazo de 3 anos do fato criminoso, haverá prescrição, caso não tenha início o processo ciivl. Fiz essa interpretação da leitura do item 5 do REsp 1393699/PR juntado abaixo:

     

    "5. Se o procedimento criminal não for iniciado no lapso temporal de três anos, não há falar em suspensão da prescrição da pretensão reparatória no juízo cível, de modo que, nesse caso, a inércia da parte em propor a ação de conhecimento naquele prazo será punida com a extinção daquela pretensão, restando-lhe apenas a possibilidade de executar a sentença definitivamente proferida pelo juízo criminal."

    (...)

    (REsp 1393699/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 24/02/2014)

  • Prescreve em TRÊS anos a pretensão para a reparação civil.

  • art. 206. Prescreve:

    §3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil.

  • Deveria existir a opção INÚTIL e a depender da quantidades de marcações pelos demais membros o QC automaticamente excluir os comentários. 

  • Questão CORRETA. A vítima tem três anos para pleitear em juízo os danos de ordem material e moral decorrentes do ato criminoso.

     

    Art. 206 do CC/02. Prescreve:

    P. 3º. Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Embora os colegas tenham colecionados o art. que prescreve o prazo de 3 anos, chama a atenção o fato da questão enunciar danos decorrentes de fato criminoso, neste caso há que se conjugar o dispositivo citado pelos colegas com o art. 200, do Código Civil.

  • PRAZO PRESCRIÇÃO (10C / 3A)

    Aquiliana = 3 ANOS, do ato = ilícito

    III - Art. 206. Prescreve
    § 3o Em três anos
    V - a pretensão de reparação civil

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    PRESCRIÇÃO CONTRATUAL = 10 ANOS

    Artigo 205, CC - "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

    Qual o prazo prescricional?

    Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anosaplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

     

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015).

  • -
    ..MEDO DE MARCAR CERTO..

  • TABELA DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    -hospedeiros,

    -segurado contra o segurador,

    -tabeliães,

    -auxiliares da justiça,  

    -serventuários  judiciais,

    -árbitros e peritos,

    -credores não pagos.

     

    Única hipótese que prescreve em 2 anos →  Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO, prescrevem em 3 anos:  

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

     

    Única hipótese que prescreve em 4 anosTutela (§ 4º, art. 206).

     

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    -cobrança de dívidas, profissionais liberais,

    -procuradores judiciais, curadores e

    -professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    REGRA GERAL – Art. 205 → 10 anos (quando a lei não lhe haja fixado prazo menor).

  • Não confundir com o prazo prescricional ( inadimplemento contratual) :

     

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual! 

    Informativo 632, STJ.

     

    CAIU!

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo



    No que se refere à prescrição e à responsabilidade civil, julgue o item subsecutivo.
    De acordo com a jurisprudência do STJ, na reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional de dez anos.

    Certo


    Obrigada!

     

    Fonte : https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/2018/09/responsabilidade-civil-prescricao.html#comment-form

  • Gab correto

    R3PARAÇÃO: 3 anos

  • Gabarito: C

    REparação civil = ts anos

  • Correto, reparação civil - Três anos.

    LoreDamasceno.

  • Acrescentando...

    O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).


ID
1745185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com referência a contratos e registros públicos, julgue o item subsecutivo.

Os registros que podem ser realizados no cartório de registro de imóveis incluem a instituição de bem de família, as penhoras, os arrestos e o sequestro de bens imóveis, e a sentença declaratória de usucapião de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!


    Lei 6.0115 - Registros Públicos

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

      1) da instituição de bem de família;

    [...]

      5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    [...]

    28) das sentenças declaratórias de usucapião
  • Podem ou devem?

  • A questão avalia o candidato sobre a competência do cartório de registro de imóveis trazida no artigo 167, I da Lei 6015/1973, a qual prevê que além da matrícula, na referida serventia extrajudicial será feito o registro da instituição do bem de família (artigo 167, I, 1), das penhoras, arrestos e sequestro de bens móveis (artigo 167, I, 5) e da sentença declaratória de usucapião bens imóveis (artigo 167, I, 28).
    Observe, portanto, que o enunciado trouxe somente hipóteses de registro "strictu sensu" no cartório de registro de imóveis e não hipóteses de averbação, as quais estão previstas no artigo 167, II da Lei 6015/1973.

    É preciso, pois,  relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017).


    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).


    A alternativa é CORRETA, como visto. 


    Gabarito do Professor: CORRETA.




ID
1745188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a contratos e registros públicos, julgue o item subsecutivo.

É legítima a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo, de modo que, caso este faleça sem o cumprimento da referida obrigação, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

Alternativas
Comentários
  • Galera, MUITO CUIDADO!
    A questão aqui não está tratando sobre negociação de HERANÇA de pessoa viva, o que seria vedado pelo que foi fundamentado pelos colegas.
    A questão trata, na verdade, sobre o denominado PACTO COMISSÓRIO, que é aquele pacto, previsto no contrato, que determina que havendo o descumprimento da obrigação pelo devedor da obrigação contratual, o objeto dado em garantia desta obrigação pelo devedor, ficaria para o credor, sem que houvesse a execução do débito devido pelo devedor.
    Observem que a questão trata é sobre o PACTO COMISSÓRIO e NÃO sobre o PACTA CORVINA, conforme comentado!
    Vejam abaixo uma ótima explicação:
    “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro. Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida. (FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-dez-29/contrato-simulado-compra-venda-garantia-real-factoring-nulo)
    Não vamos confundir!
    Espero ter contribuído!

  • Também entendi que a questão trata sobre pacto comissório, que é vedado pelo art. 1.428, CC

  • Nossa... Tem q ter cuidado com os comentários das questões aqui, pessoas comentando errado e muitas curtindo ! 

    realmente a questão trata de pacto comissório !

  • o QC deveria ter um botão p gente indicar comentários errados....por induzir ao erro, se tem "util" deveria ter INUTIL tb...


    CC

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


  • Eu mandei uma msg para a Bárbara avisando-a de seu equívoco, quando ela apagá-lo, apaguem também os relacionados a esse erro pra não "encher à toa" de mgs. 

  • CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. BENS IMÓVEIS OFERTADOS EM GARANTIA DO PAGAMENTO. CLÁUSULA COMISSÓRIA. NULIDADE.  REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA. DIREITO PESSOAL.

    1.O artigo 1.428 do Código Civil de 2002 tem a finalidade de vedar a cláusula comissória, a qual constitui a estipulação de que o credor fique com o bem dado em garantia real em caso de inadimplemento da obrigação.

    2.Presente o indisfarçável pacto comissório recebe como sanção a nulidade, que pode ser decretada até mesmo de ofício pelo magistrado, porquanto se trata de matéria de ordem pública.

    3.A cláusula comissória não tem abrigo no ordenamento jurídico porque visa proteger o devedor fraco da astúcia do credor, além de evitar que o bem ofertado em garantia seja apropriado por quantia diversa do valor de mercado.

    4.Ausente o registro público, não houve a constituição de direito real de garantia, remanescendo apenas o vínculo eminentemente obrigacional.

    5. Recurso desprovido.

    (Acórdão n.427116, 20080110740248APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/05/2010, Publicado no DJE: 10/06/2010. Pág.: 83)

  • O Flávio Tartuce assevera a diferença entre pacto comissório real do contratual:

    "O exemplo típico de cláusula resolutiva expressa é o pacto comissório contratual, instituto que estava previsto pelo art. 1.163 do Código Civil de 1916 como cláusula especial da compra e venda. Estaria permitida a sua previsão no contrato, como cláusula resolutiva expressa ou haveria vedação, por suposta ilicitude do seu conteúdo? Na opinião deste autor, não há vedação para a sua previsão, principalmente porque os seus efeitos são próximos aos da exceção de contrato não cumprido, prevista para os contratos bilaterais (art. 476 do CC). Conclui-se, por tal, que o pacto comissório contratual enquadra-se no art. 474 do CC.73

    Por fim, destaque-se que não se pode confundir essa figura negocial com o pacto comissório real, vedado no art. 1.428 do CC, dispositivo que prevê ser nula a cláusula que autoriza o credor de um direito real de garantia (penhor, hipoteca ou anticrese) a ficar com o bem dado em garantia sem levá-lo à excussão (ou execução). Os institutos jurídicos em estudo são totalmente distintos, particularmente quanto à categorização jurídica." (Volume Único, 2015).

  • É legítima a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo, de modo que, caso este faleça sem o cumprimento da referida obrigação, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

    Código Civil:


    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É nula a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo e se, não a cumprir, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

    A lei veda que o credor adquira o objeto dado em garantia em caso de inadimplemento da dívida. É a vedação do pacto comissório, também chamada de cláusula comissória.  

    O inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas não ficar com ela para si.

    Pode o devedor, após vencida a dívida, realizar a dação em pagamento.

    Gabarito – ERRADO.


  • Adjudicar bens = Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Art. 1428 - É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    P.u. - Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. 

    Nulidade da cláusula. É característica do direito real de garantia a vedação ao pacto comissório (ou cláusula comissória). Significa, na prática, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipótese de inadimplemento. Havendo essa cláusula, ela será nula. 

    "De fato, o inadimplemento obrigacional autoriza o credor com garantia real executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si. O fundamento dessa vedação é a violação do devido processo legal, vez que a alienação do bem dado em garantia merece discussão acerca do cumprimento obrigacional, assim a adjudicação para uso próprio também. Se isso não bastasse, recorda-se como segundo fundamento que o devedor possui direito ao remanescente nas hipóteses em que o valor da dívida seja inferior ao valor do bem, o que seria dificultoso com a adjudicação do bem pelo credor (...)"

    Fonte: Cod. Civil para Concursos

    GABARITO: ERRADO

    Espero ter colaborado de alguma forma! Bons estudos, galera! =]

  • CUIDADO!

    Os comentários dos colegas Guilherme e S. Rodrigues contrariam a observação da Professora do QC. Segue o conteúdo:

     

    É legítima a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo, de modo que, caso este faleça sem o cumprimento da referida obrigação, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

    Código Civil:


    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É nula a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo e se, não a cumprir, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante. 

    A lei veda que o credor adquira o objeto dado em garantia em caso de inadimplemento da dívida. É a vedação do pacto comissório, também chamada de cláusula comissória.  

    O inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas não ficar com ela para si. 

    Pode o devedor, após vencida a dívida, realizar a dação em pagamento

    Gabarito – ERRADO.
     

    Apenas tentando ajudar! 

  • Eu achei meio obscuro o enunciado da questão, mas, sem dúvida, se trata de um enunciado relacionado à vedação ao pacto comissório.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • A vedação ao pacto comissório parte da premissa de que uma vez que garantia se destina à produção do resultado útil que satisfaz o interesse do credor, não se admite que proporcione vantagem maior do que aquela que decorreria do cumprimento da prestação pelo devedor.

  • Caso contrário, imaginem o tanto de devedor que seria assassinado apenas para que o credor ficasse com a garantia da dívida.


ID
1745191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
Comissão de Juristas – Senado Federal, PL n.º 166/2010,
Exposição de motivos, Brasí l ia, 8/6/2010.

Tendo como referência inicial o fragmento de texto anterior, adaptado da exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir de acordo com a teoria geral do processo e as normas do processo civil contemporâneo.

De acordo com o entendimento do STF e do STJ, admite-se a ocorrência da litispendência entre um mandado de segurança e uma ação ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    AgRg no MS 20548 / DF


    1 Seção do STJ em junho de 2015



    É possível a ocorrência de litispendência entre mandado de segurança e ações ordinárias. Precedentes do STJ.
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PORTARIA RECONHECENDO A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. AÇÃO ORDINÁRIA COM O MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 

    1. O fenômeno da litispendência se caracteriza quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; em um pedido mandamental, a autoridade administrativa, e no outro a própria entidade de Direito Público. 

    2. É possível a ocorrência de litispendência entre mandado de segurança e ações ordinárias. Precedentes do STJ. 

    3. No caso, tramita na 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal o Processo n. 2005.34.00.004594-8, ação ajuizada pelo impetrante em desfavor da UNIÃO, em que a causa de pedir e o pedido ali formulados são idênticos aos do presente mandado de segurança, caracterizando-se a litispendência entre esses processos. 

    4. No caso, o Militar anistiado ajuizou as ações ordinárias 2002.51.01.002150-0 e 2007.21.01.006306-0, das quais não desistiu, violando o compromisso firmado de não ingressar em juízo para reclamar ou impugnar o valor assegurado pela Portaria Anistiadora. Em acurada análise acerca dos mencionados feitos, a douta Procuradoria da República ponderou: "Na ação 2002.51.01.002150-0 (fls. 105-127), a União foi condenada a reintegrar o impetrante às suas fileiras, passando-o em seguida à inatividade remunerada com a graduação de Suboficial, bem como ao pagamento de todas as parcelas remuneratórias referentes às vantagens devidas, a partir de 19/02/1997. Registre-se que o feito é objeto do Recurso Extraordinário 600971. Na ação 2007.51.01.006306-O (fls. 145/153), o impetrante requereu o direito de ser promovido a posto de Capitão-de MareGuerra, com proventos de Contra-Almirante." (e-STJ, fl. 198). Observa-se que, ainda que diferentes as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos aos do presente mandamus, conforme reiterada jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no MS: 20548 DF 2013/0355333-3, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 10/06/2015,  S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/06/2015)

  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. [...]

    É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito.A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. De toda sentença terminativa, ainda que não seja de mérito, irradiam-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos. Se o interesse do autor reside em atacar um desses efeitos, sendo impossível renovar a ação e não havendo mais recurso cabível em razão do trânsito em julgado (coisa julgada formal), o caso é de ação rescisória, havendo que ser verificado o enquadramento nas hipóteses descritas nos incisos do art. 485, do CPC. O equívoco cometido na redação do referido artigo, o foi na compreensão de que os processos extintos sem resolução do mérito (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) poderiam ser renovados, na forma do art. 268, do CPC, daí que não haveria interesse de agir em ação rescisória movida contra sentença ou acórdão que não fosse de mérito. No entanto, sabe-se que a renovação da ação não permite rediscutir todos os efeitos produzidos pela ação anteriormente extinta. Exemplo disso está no próprio art. 268, do CPC, que condiciona o despacho da nova inicial à prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Para estes casos, onde não houve sentença ou acórdão de mérito, o único remédio é a ação rescisória. […].” REsp 1.217.321, 18/10/2012.

  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTINÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS PROPOSTAS POR ENTIDADES DISTINTAS. [...]

    No caso em que duas ações coletivas tenham sido propostas perante juízos de competência territorial distintacontra o mesmo réu e com a mesma causa de pedire, além disso, o objeto de uma, por ser mais amplo, abranja o da outra, competirá ao juízo da ação de objeto mais amplo o processamento e julgamento das duas demandas, ainda que ambas tenham sido propostas por entidades associativas distintas. Se, na situação descrita, o polo ativo da ação de objeto mais amplo abrange os indivíduos representados na ação de objeto mais restrito, caracteriza-se a identidade entre as partes necessária à caracterização da continência (art. 104 do CPC), uma vez que os substituídos é que suportarão os efeitos da decisão. Nesse contexto, inclusive, deve-se ressaltar que o aspecto subjetivo da litispendência nas ações coletivas deve ser visto sob a ótica dos beneficiários atingidos pelos efeitos da decisão, e não pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda. Dessa maneira, considerando, além da identidade entre as partes - por se tratar de legitimados concorrentes -, a existência de idênticas causas de pedir e a abrangência de um pedido pelo outro, tem-se por configurada a continência, o que implica reunião das ações, para que se evitem decisões contraditórias. Além disso, nesse contexto, analisar a existência de continência demanda o revolvimento da matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. […].” REsp 1.318.917, 12/3/2013.

  • Certa

    “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655). 

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/307/o-que-e-litispendencia

  • Devo ter interpretado errado a questão, "admite-se" não é o mesmo que "permite-se"  a ocorrência de litispendência.

  • Dispõe o art. 337, §1º, do CPC/15, que "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada", e o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso". Tratando-se tanto o mandado de segurança quanto a ação ordinária de ações judiciais - que correm sob ritos processuais diversos -, havendo repetição de demanda haverá litispendência.

    Afirmativa correta.
  • AGRAVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO  EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO EM CARGO   PÚBLICO.   LITISPENDÊNCIA  ENTRE  AÇÃO  MANDAMENTAL  E  AÇÃO ORDINÁRIA.  TRÍPLICE  IDENTIDADE.  CONFIGURAÇÃO.  REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
    1.  É  excepcionalmente  possível  a ocorrência de litispendência ou coisa   julgada   entre  Mandado  de  Segurança  e  Ação  Ordinária, entendendo-se  que tal fenômeno se caracteriza, quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo  resultado,  ainda  que  o  polo  passivo  seja constituído de pessoas    distintas;    no   pedido   mandamental,   a   autoridade administrativa,  e  na  ação ordinária a própria entidade de Direito Público"  (AgRg  no  REsp 1.339.178/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA TURMA, DJe 7/3/2013). Precedentes.
    2.  In  casu,  para afastar a premissa adotada pela Corte de origem, segundo  a  qual  no mandado de segurança afirmou-se a legalidade do ato  administrativo,  decisão que impede a renovação pretendida pelo apelante, seria indispensável novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
    Precedentes.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 702.892/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
     

  • AVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO  EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO EM CARGO   PÚBLICO.   LITISPENDÊNCIA  ENTRE  AÇÃO  MANDAMENTAL  E  AÇÃO ORDINÁRIA.  TRÍPLICE  IDENTIDADE.  CONFIGURAÇÃO.  REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
    1.  É  excepcionalmente  possível  a ocorrência de litispendência ou coisa   julgada   entre  Mandado  de  Segurança  e  Ação  Ordinária, entendendo-se  que tal fenômeno se caracteriza, quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo  resultado,  ainda  que  o  polo  passivo  seja constituído de pessoas    distintas;    no   pedido   mandamental,   a   autoridade administrativa,  e  na  ação ordinária a própria entidade de Direito Público"  (AgRg  no  REsp 1.339.178/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA TURMA, DJe 7/3/2013). Precedentes.
    2.  In  casu,  para afastar a premissa adotada pela Corte de origem, segundo  a  qual  no mandado de segurança afirmou-se a legalidade do ato  administrativo,  decisão que impede a renovação pretendida pelo apelante, seria indispensável novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
    Precedentes.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 702.892/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
     

  • Excelente questão de aspecto prático !

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Dispõe o art. 337, §1º, do CPC/15, que "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada", e o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso". Tratando-se tanto o mandado de segurança quanto a ação ordinária de ações judiciais - que correm sob ritos processuais diversos -, havendo repetição de demanda haverá litispendência.

    Afirmativa correta.

  • Item correto. Segue a fundamentação-

    "É  excepcionalmente  possível  a ocorrência de litispendência ou coisa   julgada   entre  Mandado  de  Segurança  e  Ação  Ordinária,

    entendendo-se  que tal fenômeno se caracteriza, quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo  resultado,

    ainda  que  o  polo  passivo  seja constituído de pessoas    distintas;    no   pedido   mandamental,   a   autoridade administrativa,  e  na  ação ordinária a própria entidade de Direito Público"

    AgRg  no  REsp 1.339.178/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA TURMA, DJe 7/3/2013

    Bons estudos

  • Esse comentário do professor foi bem fraquinho...
  • Superior Tribunal de Justiça no ano de 2017:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ANULAÇÃO DA PORTARIA. REINTEGRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PROCESSO EXTINTO. SEGURANÇA DENEGADA. (...) 5. "Ressalte-se que o fenômeno da litispendência se caracteriza quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; em um pedido mandamental, a autoridade administrativa, e, no outro, a própria entidade de Direito Público." (AgRg no MS 18.759/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 10/5/2016). Nesse sentido: MS 21.734/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 9/12/2016. 6. In casu, constata-se que, não obstante a diversidade de partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos entre o presente Mandado de Segurança e a Ação Ordinária da 2ª Vara Federal, e que ambas convergem para o mesmo resultado prático pretendido, qual seja: a anulação da Portaria e a reintegração do ora impetrante ao cargo. 7. Uma vez reconhecida a litispendência, deve ser extinto o presente writ. 8. Segurança denegada. (MS 17.859/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 17/04/2017)

  • A ideia é simples. Litispendência ocorre quando há duas ações com mesmas partes, pedido e causa de pedir.


ID
1745194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
Comissão de Juristas – Senado Federal, PL n.º 166/2010,
Exposição de motivos, Brasí l ia, 8/6/2010.

Tendo como referência inicial o fragmento de texto anterior, adaptado da exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir de acordo com a teoria geral do processo e as normas do processo civil contemporâneo.

Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    O interesse de agir constitui-se no binômio: adequação, necessidade. Fala-se em adequaçãorelativamente à opção pelo meio processual que possa vir a produzir resultado útil. Fala-se emnecessidade do provimento judicial quando, somente por meio dele, o sujeito poderá obter o bem almejado. Uma vez que possa ser alcançado o resultado sem a prestação judicial, não existirá interesse de agir.
    Ainda que o autor alegue a inadimplência da contraparte, ele ainda terá de comprovar que a ação proposta é o meio adequado para obter a rescisão contratual e que de outro modo não poderia obtê-la.
    Se a inadimplência se der por caso fortuito – por exemplo: a morte imprevisível de touro reprodutor antes de realizar-se a tradição –, o contrato será tido por desfeito, devendo o vendedor restituir ao comprador o valor que recebeu pelo semovente.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-prova-auditor-tce-rn-novo-cpc/

  • Mari, discordo dessa fundamentação. Para mim, a resposta é mais simples.  A satisfação do bem da vida vindicado constitui o OBJETO da ação.  A banca quis confundir um elemento da ação (objeto) com uma condição da ação (interesse de agir).Abrs
  • Vamos as seguintes anotações:
    O que se pediu na questão é o bem da vida que se vincula ao "PEDIDO", assim a condição da demanda é a "POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO".
     

    Quais são e quantos são os elementos da demanda? Condições da ação ou demanda?

    1) Partes

    1) Legitimidade das partes

    2) Pedido (você pede o bem da vida que afirma ser seu)

    2) Possibilidade jurídica do pedido

    3) Causa de pedir (causa do pedido que é o fato jurídico)

    3) Interesse da agir

    Estaria correta se ele afirmar-se da seguinte forma: "Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, a possibilidade jurídica do pedido estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida.

    Estaria também correta: "na hipótese de uma ação judicial possuir como causa de pedir a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado, no momento da quebra do contrato inadimplido, qual seja, a rescisão referida.
  • PELO AMOR DE DEUS, ALGUÉM PODE EXPLICAR DO QUE SE TRATA ESSA QUESTÃO? GRATA!!

  • O interesse de agir estará configurado na utilidade e necessidade do provimento judicial para rescindir o contrato. Tem comentários abaixo que podem confundir e estão errados. 

  • O interesse de agir estaria configurado na necessidade de ajuizar a ação judicial e na utilidade do provimento jurisdicional a ser alcançado, que devem ser demonstrados no caso concreto. A análise desta condição é anterior à satisfação do bem da vida vindicado, que é, a rigor, o pedido mediato.

  • ERRADA

    Para ficar mais claro, interesse de agir é o "agir perante o judiciário" e por isso se subdivide em necessidade (de ter um provimento judicial de mérito) e adequação (da via eleita).

    _______________

    Complemento: É bom salientar que a possibilidade jurídica do pedido, no Novo CPC, não é considerada como condição da ação, pois, acolhendo a doutrina, ele sempre foi uma questão de mérito.

    Didier Jr. assevera que o NCPC ABOLIU o rótulo CONDIÇÃO DA AÇÃO. Não há menção a essa expressão no NCPC, tampouco ‘carência de ação’. A opção é clara, eis que sua equivocidade designa mal os fenômenos. O NCPC continua falando da legitmidade e do interesse, mas não diz que ambos são condições da ação. Quanto à possibilidade jurídica do pedido o NCPC não menciona mais, porque ela é e sempre foi problema de mérito. Quando o juiz entende que o pedido é juridicamente impossível ele está rejeitando o pedido.

    Fonte: anotações do curso online sobre o Novo CPC com o prof. Fredie Didier Jr. - LFG.

     

  • Concordo com Paula.

  • Gostari que a equipe do site comentasse essa questão, obrigada... Gente, indiquem para comentário também.

  • Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.

    Afirmativa incorreta.
  • O erro da questão consiste em tentar fazer o candidato confundir conceitos. Com os poucos dados trazidos pela questão não é possivel determinar qual o bem da vida pretendido pela ação judicial. O que se pode determinar é o pedido imediato desta ação, qual seja a "rescisão do contrato". O interesse de agir é outro instituto que não vem ao caso. para elucidar melhor, segue um trecho do sempre otimo Prof. Marcus Vinicius Rios Gonçalves em sua obra "Direito Processual Civil Esquematizado":

    "O segundo elemento da ação é o pedido, que se desdobra em dois: o imediato e

    o mediato, que não se confundem. PEDIDO IMEDIATO é o provimento jurisdicional

    que se postula em juízo. É o tipo de provimento que se aguarda que o juiz defira. O

    autor, no processo de conhecimento, pode pedir que o juiz condene o réu; que constitua

    ou desconstitua uma relação jurídica; que declare a sua existência. No processo

    executivo, que conceda uma tutela executiva, com a prática de atos satisfativos. É

    preciso que, na petição inicial, o autor indique qual é o provimento que espera que o

    juiz profira. Se escolher a tutela jurisdicional inadequada, será carecedor de ação,

    por falta de interesse de agir, o que não o impedirá de tornar a juízo, formulando,

    desta feita, o pedido apropriado. Mas, além do provimento, é preciso que ele identifique

    qual é o bem da vida que almeja alcançar. E esse é o PEDIDO MEDIATO. Por

    exemplo, quando alguém entra com uma ação de cobrança, porque prestou um serviço,

    deverá postular a condenação do réu ao pagamento de determinada quantia. O

    pedido imediato é o provimento condenatório: o autor pretende que o réu seja condenado,

    e não apenas que, por exemplo, o juiz declare a existência do crédito. E o pedido

    mediato é o bem da vida, isto é, a quantia em dinheiro que ele pretende receber.

    -Também o bem da vida deve ser identificado com clareza."

  • O comentário de Victor A.T. fundamenta completamente a questão.

    - Pedido:

    a) mediato: bem da vida. No caso da questão, rescisão do contrato.

    b) imediato: provimento jurisdicional (cognitivo ou executivo) que o assegure o bem da vida. No caso da questão, sentença (provimento jurisdicional) proferida em ação de conhecimento (natureza cognitiva) determinando a rescisão do contrato.

  • O comentário de Victor A.T. fundamenta em parte a questão.

    - Pedido: 

    a) mediato: bem da vida. No caso da questão, rescisão do contrato.

    b) imediato: provimento jurisdicional (cognitivo ou executivo) que o assegure o bem da vida. No caso da questão, sentença (provimento jurisdicional) proferida em ação de conhecimento (natureza cognitiva) determinando a rescisão do contrato.

    OK

    Mas a questão da prova disse que o interesse de agir estará configurado na SATISFAÇÃO do bem da vida VINDICADO, qual seja, a rescisão referida. O bem da vida vindicado aí não é a rescisão referida (rescisão de contrato inamplido); a satisfação do bem da vida aí é o contrato cumprido, a adimplência contratual (obrigação) (pacta sunt servanda).

  • Sendo objetivo:

    "Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido" - Correta essa primeira parte, pois o objeto de uma ação é o seu pedido, a providência jurisdicional pleiteada. No caso, o objeto (pedido) é a rescisão.

    "o interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida." - Errado!!! O interesse de agir não é a satisfação do bem da vida (rescisão), mas sendo uma das condições da ação, portanto de natureza meramente processual, é a demostração ao juiz de que ele realmente necessita ajuizar a ação para ter o contrato rescindido (interesse-necessidade). Por exemplo, imaginem um contrato que expressamente consigne que a inadimplência promoverá a automática rescisão  do contrato; Pergunto: será necessário, nesse caso, ajuizar uma ação para rescindir o pacto? - é claro que não. 

    Conseguiram compreender?

     

    Que o sucesso seja alcançado portodo aquele que o procura!!

  • Sendo mais sucinto que os demais colegas: a questão pede qual o interesse jurídico na demanda. Ora, o interesse jurídico é o contrato inadimplido, não o pedido de rescisão - afinal todos sabemos que pedido não se confunde com o interesse jurídico.

    O interesse jurídico (contrato inadimplido) é o que faz o demandante ir a juízo pedir a rescisão. :)

     

    Abraços

  • A satisfação do bem da vida no caso é o cumprimento da obrigação contratual e não a sua rescisão. Esse é o erro da assertiva.

  • ERRADO

    Que confusão, bora ver se eu consigo ajudar:

    O interesse de agir está configurado no contrato inadimplido. (este é o cerne da questão)

    Complementando: Bem da vida é o objeto do contrato, que não está sendo vindicado (exigido) na ação. Isso porque a ação visa a rescisão do contrato e não o seu cumprimento.

  • pegadinha!

  • Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na satisfação da sentença, qual seja, a rescisão referida. O que quer dizer?

    Na ação há dois tipos de pedidos: o imediato e o mediato.

    O imediato é o provimento jurisdicional que se postula em juízo, ou seja, no exemplo da questão, seria a rescisão do contrato. Se mediato, além da tutela jurisdicional, é querido que o bem da vida seja especificado. Ex.: Se a questão falasse que o desejo da rescisão do contrato fosse decorrente da devolução do dinheiro, então o valor pedido na ação seria o bem da vida, mas o pedido imediato é a rescisão do contrato em si. 

  • O comentário do professor do QC é bem claro:

    Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.

    Afirmativa incorreta.

  • Colegas, consertem-me se eu estiver errada, mas, para mim, o interesse de agir está na "inadimplência" do contrato em questão, isto é, a inadimplência contratual faz nascer o interesse de agir e pleitear a rescisão do contrato.

     

    Não seria isso?

     

     

  • Parece me que a resposta é bem mais simples do que aquilo que foi dito aqui. Oitem estaria correto se estivesse escrito assim: "o interesse de agir estará configurado na (NÃO) satisfação do bem da vida vindicado"

  • Pedido imediato é o tipo de provimento que se aguarda que o juiz defira. Além do provimento jurisdicional, é preciso que o autor identifique qual é o "bem da vida" que se almeja alcançar. E esse é o pedido mediato. Por exemplo: quando alguém entra com uma ação de cobrança, porque prestou um serviço, deverá postular a condenação do réu (pedido imediato- provimento jurisdicional) ao pagamento de determinada quantia (pedido mediato- bem da vida).

     

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 

  • Creio que nenhum dos comentários tenha alcançado a explicação do erro da questão. Vou tentar ser suscinto e claro.

    O interesse processual ou de agir não pode ser confundido com o direito substancial.

    Interesse substancial - é o interesse que se busca proteger com a ação, ou seja, o bem da vida. É o interesse primário.

    Interesse de agir - é o interesse de cunho processual, secundário e instrumental com relação ao interesse substancial. É o interesse no provimento que se pede ao juiz para se obter a satisfação ao interesse primário.

    Por isso o erro da questão. O objeto da ação é a rescisão de contrato (bem da vida), sendo este o interesse substancial/primário, e não interesse de agir. Este último se verifica na utilidade (necessidade - somente pelo judiciário se conseguirá a tutela e adequação - o pedido é apto para resolver a situação jurídica levada a juízo).

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.

    Afirmativa incorreta.

  • Complementando...

    Me corrijam se estiver errado...

    Um dos caminhos para a solução da questão é se lembrar das teorias da ação, ou seja, se o interesse de agir estivesse

    realmente configurado na satisfação do bem da vida vindicado; estar-se-ia diante da TEORIA CONCRETA do direito de ação (essa teoria aduz que o direto de ação está diretamente ligado a uma sentença favorável). E sabemos que essa teoria não é adotada pelo ordenamento jurídico, o que torna a questão errada!!

    Em minúcias, mesmo que a parte ingresse com ação e não consiga a satisfação de seu direito ( no caso, rescisão de contrato inadimplido), ainda assim terá exercido o direito subjetivo da ação, tendo INTERESSE DE AGIR para o julgamento do feito.

  • "Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida." (ERRADO)

    1- O pedido do autor é a rescisão do contrato. A rescisão efetivada do contrato equivaleria a uma decisão de mérito favorável à pretensão do autor.

    2 -Interesse de agir é uma das condições da ação, certo?

    3- Pela teoria eclética da ação adotada pelo nosso sistema, a ação não é vinculada a um pronunciamento judicial favorável (distanciando-se, por isso, da teoria concretista). Existe direito autônomo de ação independente de haver ou não pronunciamento judicial favorável, desde que preechidas certas condições.

    Sendo assim, o interesse de agir é totalmente desvinculado da satisfação do bem reivindicado, ou seja, do provimento do pedido, in caso, a rescisão do contrato.

    "A ideia de interesse de agir, também chamado de interesse processual, está intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional " (...) "Não se deve analisar se o autor tem efetivamente o direito que alega ter e que, portanto, se sagrará vitorioso na demanda, porque esse é tema pertinente ao mérito e não às condições da ação. O juiz deve analisar em abstrato e hipoteticamente se o autor, sagrando-se vitorioso, terá efetivamente a melhora que pretendeu obter com o pedido de concessão de tutela jurisdicional que formulou por meio do processo. Ter ou não razão em suas alegações e pretensões é irrelevante nesse tocante(...) (vide Daniel Amorim)

     

    Bons Estudos

  • Eduxaves, objeto não é elemento da ação. Os elementos da ação são: Pedido, partes e causa de pedir. 

    Objeto é requisito de validade do ato administrativo.

  • Simplificando:

    Pedido MEDIATO = BEM DA VIDA requerido na ação (no caso, de rescisão contratual, provavelmene, seja DINHEIRO dado pelo contrato).

    Pedido IMEDIATO =  PROVIMENTO JURISDICIONAL requerido na ação (no caso, rescisão contratual).

     

    Então, o erro da questão é simples. O provimento jurisdicional de rescisão contratual É O PEDIDO IMEDIATO, ao passo que o bem da vida pretentido provavelmente seja o dinheiro a ser restituído pela rescisão do contrato.

    Logo, a incorreção decorre de CONCEITOS e CLASSIFICAÇÕES relacionadas ao pedido. Nada mais.

  • Interesse de agir = adequação do meio + necessidade jurisdicional
    O interesse de agir resulta em achar o meio adequado para a solução do problema. No caso em tela, o problema é um contrato inadimplido. Para isso, é necessário a  intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento. Logo, o interesse de agir não está na rescisão em si (pedido mediato - objeto/bem da vida), mas na dissolução do contrato por meio de uma ação judicial (pedido imediato - tutela jurisdicional).

     

  • INTERESSE DE AGIR (necessidade + utilidade ou adequação) - Ligado ao pedido imediato: Tutela jurisdicional pleiteada.

                                                                                                    Pedido mediato: bem da vida requerido - Rescisão Contratual.

  • Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida.

     

    Discordo do gabarito! Questão mal elaborada.

     

    Vamos por partes:

     

    1) objeto = rescisão de contrato inadimplido (nesse caso, o fato de ter sido inadimplido/descumprido pouco importa, pois o que interessa é saber que o pedido mediato/bem da vida é a própria rescisão, enquanto o imediato seria uma sentença desconstitutiva do contrato). A meu ver, se o bem da vida fosse o cumprimento do pacto, o objeto não teria sido a rescisão, mas o cumprimento da obrigação - o que não foi dito na questão -,que se faria por meio de uma ação condenatória na subespécie mandamental.

     

    2) interesse de agir = satisfação do bem da vida (rescisão contratual).  Ora, se formos pela minha linha de raciocínio, o interesse de agir estaria sim atendido, pois houve adequação da via eleita (a  ação foi a desconstitutiva/constitutiva negativa), o que não teria ocorrido caso a prestação jurisdicional fosse de outra natureza que não importasse a rescisão.

     

     

  • Para complementar os estudos

     

    Pedido imediado ➜ condenação / declaração

    Pedido mediato ➜ bem da vida (ex: indenização, título de propriedade etc.)

     

    O pedido é o objeto do processo e se divide em pedido imediato e mediato. O pedido imediato constitui o provimento jurídico desejado, ao passo que o pedido mediato é o bem da vida.

    .

    Por exemplo, a condenação que o autor pretende ou declaração de determinado direito constituem PEDIDOS IMEDIATOS; já o bem da vida ou o resultado prático ( PEDIDO MEDIATO ) constitui a indenização ou título de propriedade declarado judicialmente.

    RICARDO TORQUES – ESTRATÉGIA CONCURSO

  • A melhor explicação : Gustavo Alves

  • Errada.

    O interesse de agir NÃO está configurado na satisfação do bem da vida - ainda que este seja a rescisão referida -, e sim no provimento jurisdicional.

    Interesse de agir - IMEDIATO
    Bem da vida protegido - MEDIATO

  • A resposta é simples.

    O interesse de agir estará configurado no inadimplemeto contratual e não na satisfação do bem da vida vindicado.

    Esse é o erro da questão.

     

  • Neste caso, interesse de agir se identifica com a causa de pedir (o descumprimento da obrigação).

    Pq a pessoa agiu, pq procurou o judiciário? é pq o contrato foi cumprido? óbvio q não.

  • Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.
    Comentário do professor do site QC!

  • Creio que essa questão foi retirada da obra de FREDIE DIDIER JR.

    "Cabe distinguir, antes de examinar os aspectos do interesse de agir, interesse substancial de interesse processual. O interesse processual "se distingue do interesse substancial, para cuja proteção se intenta a ação, da mesma maneira como se distinguem os dois direitos correspondentes: o substancial que se afirma pertencer ao autor e o processual que se exerce para a tutela do primeiro. Interesse de agir é, por isso, um interesse processual, secundário e instrumental com relação ao interesse substancial primário; tem por objeto provimento que se pede ao juiz como meio para obter a satisfação de um interesse primário lesado pelo comportamento da parte contrária, ou, mais genericamente, pela situação de fato objetivamente existente. Constitui objeto do interesse de agir a tutela jurisdicional e não o bem da vida a que ela se refere". (DIDIER JR, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA GERAL DO PROCESSO - VOL 1, 12ª EDIÇÃO, P. 211-212)

  • Falsa. O interesse de agir se configura quande se afere que há relação, no mundo dos fatos, da parte que se diz legimitada com o direito material pleiteado, e não com a satisfação desse direito material. O direito material persequido e o direito de ação são autônomos entre si .

  • CESPE dói no s2

  • Frase correta: "Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na NÃO satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, o adimplemento contratual.
    Acredito que seja isso...

  • Gabarito: Errado

     

    Explicação da professora do Qconcursos: "Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação."

  • ERRADA!

    Pessoal, lendo com tranquilidade a questão me pareceu simples. A questão diz: "O interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado". NÃO É NECESSÁRIA A SATISFAÇÃO! O interesse de agir não está condicionado à satisfação do bem da vida, a uma sentença favorável. O interesse de agir é verificado na relação material HIPOTÉTICA! É verificado antes da análise das provas (instrução processual), em um momento no qual não se sabe se vai ganhar ou perder a demanda.

    O que a questão quis dizer foi que "Só se considera que há interesse de agir quando a parte vê satisfeita sua vindicação, seu pedido", o que não é verdade. até porque as condições da ação verificam-se no momento de asserção (afirmação) da parte. 

     

    Abraço a todos! Espero ter ajudado!

  • Interesse de agir está ligado a utilidade/necessidade e adequação do provimento jurisdicional.   Por exemplo eu sou credora e preciso receber uma dívida de r$ 10.000 o réu me paga espontaneamente, não satisfeita eu entro com uma ação de cobrança para pedir que me pague a dívida já adimplida. Nesse caso eu não tenho interesse de agir, pois já houve o pagamento e já foi extinta a obrigação. Também deve ser necessário estar em  juízo exemplos sou credora e a pessoa não me paga é necessário estar em juízo. Além disso, é necessário a adequação se eu quero me separar não é possível entrar com ação de despejo.

    Então o interesse de agir está configurado na utilidade, necessidade e adequação. Nenhuma "condição da ação" ( no novo CPC não expressa mais a expressão condição da ação) está ligada a SATISFAÇÃO DO BEM DA VIDA. Essa é uma concepção antiga sobre o que seria o direito de ação em uma visão concretista da ação seria o direito de obter, diante do direito material violado, a satisfação do bem da vida. Ou seja, obter desse juízo uma sentença favorável. Ora, nem todo provimento será favorável para parte autorial da ação. 

    Elpídio Donizetti: 

    Teoria da ação como direito autônomo e concreto: a ação é autônoma, mas só existe quando a sentença for favorável (ação consiste no direito à sentença favorável). Em outras palavras, o direito à ação só é possível quando  existir o direito material. Principais defensores da teoria: Wach, Bulow, Hellwig. A partir dessa teoria, Chiovenda formulou a teoria do direito potestativo, segundo a qual a ação é autônoma e concreta, se dirigindo contra o adversário, sujeitando-o. Na atualidade, poucos defendem a teoria do direito concreto de ação. Mesmo assim, ainda é frequente a menção à “procedência da ação”, o que, partindo-se da concepção autônoma e abstrata do direito de ação, evidencia erro de técnica. Afinal de contas, se o direito de ação não possui qualquer relação com o direito material objeto da lide, como julgá-la procedente ou improcedente? O mais correto, pois, é se falar em procedência ou não do pedido formulado na petição inicial. Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC – Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e atualizada de acordo com a Lei 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. – São Paulo: Atlas, 2016.

    Resumo: a concepção de condições da ação como satisfação do bem da vida já é ultrapassada e não se liga ao interesse de agir. A questão está ligada, então, à procedência do pedido formulado para a satisfação do bem da vida. 

     

     

     

     

     

  • Intresse de agir--> Essa condição da ação assenta-se na premisssa de que, tendo embora o Estado o interese no exercício da jurisdição (função indispensável para manter a paz e a ordem na sociedade), não lhe convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil. É preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada.

     

    Repousa a necessidade da tutela jurisdicional na impossibilidade de obter a SATISFAÇÃO DO ALEGADO DIREITO SEM A INTERCESSÃO DO ESTADO ou porque a parte contrária da se nega a satisfazê-lo, sendo vedado ao autor o uso da autotutela, ou porque a própri lei exige que determinados direitos só possam ser exercidos mediante prévia DECLARAÇÂO JUDICIAL( são chamadas AÇÕES CONSTITUTIVAS NECESSÁRIAS, no processo civl e a ação penal condenatória, no processo penal)

  • ERRADO - confusão dos conceitos

     

    Interesse de agir: é uma condição da ação que se preenche através da observância da utilidade e da necessidade do processo. O que se avalia é o interesse processual e não o substancial, ou seja, investiga-se se há interesse na tutela jurisdicional e não no bem da vida a que ela se refere.  

     

    Causa de pedir: soma do direito afirmado (rescisão) com o respectivo fato jurídico (inadimplemento)  - Teoria da Substanciação da causa de pedir (adotada no NCPC)

     

    fonte: Ciclo r3

  • não li a palavra satisfação.

    jacaré que dorme vira bolsa.. :(

  • Comentário do LEANDRO KAISER ESTÁ DESATUALIZADO POIS

    POSSIBILIDADE JUR. DO PEDIDO AGORA É ENFRENTADO NO MÉRITO!

  • O bem da vida requerido é o pedido mediato (bem da vida pretendido pelo autor), ao passo que a rescisão do contrato é o pedido imediato (providência jurídica pleitada ao Judiciário), no caso da rescisão do contrato, o bem da vida vai ser a prestação conferida ao autor pelo contrato, por exemplo, se comprometu a entregar um carro e não o fez, o bem da vida será o carro, ao passo que a rescisão contratual é a providência pleiteada ao Estado.

  • O pedido é composto pela sua parcela imediata (provimento judicial) e judicial (bem da vida). Não satisfaz o autor a concessão apenas do provimento judicial, sem o bem da vida.

  • Questão que se você pensar demais erra. Eu errei, hehe.

  • O PEDIDO é RESCISÃO DO CONTRATO.

    O INTERESSE DE AGIR é O INADIMPLEMENTO.

    Só nasce o INTERESSE DE AGIR porque houve o INADIMPLEMENTO.

    A RESCISÃO é o que se quer com aquela ação. É o objeto (pedido). E só há interesse para se pleitear a rescisão porque houve o inadimplemento do contrato.

    Eu pensei assim!

  • Pqp eu nunca acerto essa!!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Vamos analisar a assertiva:

    O pedido mediato consiste no resultado prático perseguido pelo autor com a demanda judicial: no caso, requer-se a rescisão do contrato inadimplido O pedido mediato é o resultado prático perseguido pelo autor com a demanda judicial.

    Já o pedido imediato é aquele que se refere à providência jurisdicional pretendida: é a sentença ou o acórdão proferido por um magistrado, que pode se manifestar por meio de uma condenação, uma constituição de direito ou uma mera declaração.

    Assim, a satisfação do bem da vida vindicado em nada tem a ver com o interesse de agir, que deverá ser observado sob o aspecto da necessidade (o autor não consegue obter o bem sem recorrer ao Judiciário) e da adequação (a via eleita pelo autor deve ser apta a resolver o conflito).

    Resposta: E

  • O interesse de agir é composto por duas partesadequação, necessidade. Fala-se em adequação relativamente à opção pelo meio processual que possa vir a produzir resultado útil. Fala-se em necessidade do provimento judicial quando, somente por meio dele, o sujeito poderá obter o bem almejado.

    ATENÇÃO: Sendo possível alcançar o resultado sem a prestação judicial, não existirá interesse de agir, portanto, ainda que o autor alegue a inadimplência da contraparte, ele ainda terá que comprovar que a ação proposta é o meio adequado para obter a rescisão contratual e que de outro modo não poderia obtê-la.

  • Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.

    Afirmativa incorreta.

  • Confundiu a condição interesse de agir com o elemento pedido imediato.

  • melhor comentário Leilane Cheles

  • SIMPLES: satisfação do bem da vida é mérito (procedência ou improcedência do pedido)

  • Questão: Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida.

    Resposta: Gente, o interesse de agir já está configurado quando o contrato foi inadimplido, porque aqui já é aberta a ¨porta¨ para eu vindicar, reclamar no judiciário o meu direito

    e não como a questão afirma que é quando há satisfação(quando o juiz decide a meu favor) do bem da vida vindicado, reclamado,porque esse bem da vida(a rescisão que eu pedi ao juiz) que eu quero ao procurar o judiciário pode nem vir a ser alcançado por inúmeros motivos.

    O meu interesse de agir nasce com a lesão do meu direito e não com a satisfação dele pelo poder judiciário,pois nem sempre a satisfação virá,pois em uma ação a gente ganha,mas também perde.

  • Satisfação do bem da vida vindicado configura o pedido mediato.

    Interesse de agir é configurado pelo binômio necessidade e adequação.

  • Em 03/08/20 às 09:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/07/20 às 14:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/02/20 às 11:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GAB: INCORRETO

    Com a devida vênia, colaciono a resposta da profª Denise Rodriguez do QC que comentou a questão:

    "Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação".

    Pela explicação supra, conclui-se que o erro da questão, em vermelho, é: "Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida."

    AÇÃO JUDICIAL

    OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL: RESCISÃO DE CONTRATO INADIMPLIDO

    INTERESSE DE AGIR: DESFAZIMENTO DO CONTRATO = RESCISÃO DO CONTRATO

    O meu interesse de agir nasce com a lesão do meu direito e não com a satisfação dele pelo poder judiciário,pois nem sempre a satisfação virá (LUANA LEITE, EM 28 DE MAIO DE 2020).

    A satisfação do bem da vida vindicado (=reclamado, perseguido) não está dentro do interesse de agir. Seria outra coisa. O que seria, então?

    SATISFAÇÃO DO BEM DA VIDA VINDICADO (=RECLAMADO) TEM A VER COM O OBJETO DO CONTRATO, E NÃO OBJETO DA AÇÃO DE RESCISÃO. TRATA-SE DE INTERESSE SUBSTANCIAL. É TER, POR EXEMPLO, O DINHEIRO DE VOLTA, O CARRO DE VOLTA.

    EXEMPLO: AÇÃO JUDICIAL DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

    INTERESSE DE AGIR: É O PRÓPRIO DESFAZIMENTO DO CONTRATO REALIZADO PELAS PARTES

    EMPRESA QUER DESFAZER O CONTRATO PORQUE O COMPRADOR SÓ PAGOU UMA PARCELA E SUMIU.

    O INTERESSE DE AGIR DEVE SER COMPROVADO ANTES DE RESCINDIR O CONTRATO.

    SÓ DEPOOOOOOIS DA RESCISÃO CONTRATUAL É QUE A EMPRESA VAI TER SATISFEITO O BEM DA VIDA (DEVOLUÇÃO DO CARRO).

    LOGO, A SATISFAÇÃO DO BEM DA VIDA VEM DEPOIS DE DEMONSTRADO O INTERESSE DE AGIR.

    O BEM DA VIDA É OBJETO DO CONTRATO

    A RESCISÃO DO CONTRATO É OBJETO DA AÇÃO

    Se algum equívoco, favor relatar.

    SE PRECISARMOS DE UMA SCANIA PARA SUPERAR OS OBSTÁCULOS, USEMO-LA. AVANTE!

  • Rafaela, perdão. Mas sua explicação deu a entender como se a assertiva estivesse certa. E no final você concorda com o gabarito ao falar que a assertiva está incorreta. Fiquei confusa. Não entendi muito bem. Se você puder explicar novamente, eu agradeço. Muito obrigada. 

  • Resolução = extinção por contrato inadimplido;

    Rescisão = extinção por retirada (desinteresse).

  • eu não entendi foi nada

  • Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.

    Afirmativa incorreta.

  • Interpretação de texto com direito processual civil e por cima ao meu ver redação truncada, fora isso Questão tá fácil!

  • Interesse Imediato: ação judicial possui como objeto a rescisão de contrato inadimplido

    Interesse Mediato: satisfação do bem da vida (indenização)

    Entre os elementos da ação está o pedido, que se desdobra em imediato (a providência requerida) e mediato (o bem da vida que se quer tutelar). [Pedido Imediato: Provimento Jurisdicional; Pedido Mediato: Bem da vida. Ex.: Ação de cobrança. Pedido Imediato: Provimento Condenatório (que o réu seja condenado a pagar a quantia); Pedido Mediato: A quantia em dinheiro que pretende receber.]

  • Esse é o pedido. O interesse de agir tem a ver com a utilidade, necessidade e adequação

    outra questão que pode ajudar:

    O interesse processual consiste na necessidade de o autor pleitear em juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá proporcionar ao autor do pedido. CORRETO

  • Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação. 

    Autor: Denise Rodriguez

  • O interesse de agir se configura com o inadimplemento do contrato.

    A rescisão do contrato configura o pedido mediato da ação.

    Bons estudos.

  • Pedido imediato: rescisão; medido mediato: bem da vida (inadimplência contratual $)

  • Ação meramente declaratória (da rescisão contratual) , ainda que tenha havido violação do direito (obrigação), é admissível no CPC. Assim, não necessariamente (obrigatoriamente) deve-se buscar o bem de vida. O direito de ação é autônomo em relação ao direito material.
  • Para que seja caracterizado o interesse de agir, no caso em tela, não é necessário que a ação proposta pela parte autora (rescisão contratual) seja julgada procedente. Isto é, basta tão somente ocorrer uma suposta violação "in abstrato" do direito da parte autora para que caracterize o interesse de agir, desde que comprovado os seus pressupostos, quais sejam a necessidade/utilidade e adequação + legitimidade.

  • A pessoa só quer a rescisão, isto é, uma ação meramente declaratória. O direito de ação é autônomo em relação ao direito material, ou seja, mesmo havendo a violação do direito material, o inadimplemento do contrato, não há aí a busca pela garantia deste direito, deste bem, mas apenas a declaração do fim dessa relação jurídica.

  • Na ação judicial cujo objeto é a rescisão de um contrato inadimplido, o interesse de agir resta configurado pela necessidade de intervenção do juiz para declarar o seu desfazimento, ou seja, a rescisão propriamente dita. O interesse de agir, neste caso, não está relacionado à satisfação do bem da vida, do objeto contratual, mas ao contrário, está relacionado à dissolução do contrato - ao não cumprimento da obrigação.

    Afirmativa incorreta.


ID
1745197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
Comissão de Juristas – Senado Federal, PL n.º 166/2010,
Exposição de motivos, Brasí l ia, 8/6/2010.

Tendo como referência inicial o fragmento de texto anterior, adaptado da exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir de acordo com a teoria geral do processo e as normas do processo civil contemporâneo.

O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, questão tranquila de se resolver, gostaria apenas de trazer um julgado da corte de justiça do DF a qual já adota em sua jurisprudência o princípio da cooperação processual:

    PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIREITO DA PARTE A EMENDA À INICIAL. GARANTIA À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A petição inicial, para ser apta a dar início à demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código Processual Civil . Constatado vício sanável na inicial, deve o magistrado oportunizar a sua emenda, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil , de forma a garantir o acesso à via judicial, em observância aos princípios constitucionais de acesso à justiça e ampla defesa, previstos nos artigos 5º , incisos XXXV e LV , respectivamente, da Constituição Federal . 2. O princípio da cooperação consiste no dever de cooperação entre as partes para o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça no caso concreto. 3. O indeferimento da petição inicial, sem a oportunidade de emenda, constitui cerceamento do direito da Autora, em verdadeiro descompasso com o princípio da cooperação. 4. Deu-se provimento à apelação para tornar sem efeito a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para seu regular prosseguimento.
    Bons Estudos!
  • Art. 6° do NCPC -  Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Fiquei na quanto à parte: 'representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo"

    É realmente obrigatória a participação no processo? Alguém pode me ajudar?

  • A questão merece uma ressalva. Eu acredito que a expressão "obrigatoriedade de participação" é questionável. Na minha opinião, o que é obrigatória é a oportunização da participação.  Por exemplo, se o réu é citado e não se manifesta, teria ele participado? Fica o questionamento.

  • "O princípio do cooperativo baseia-se nos princípios do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório. Com a função de definir o modo como o processo civil estrutura-se no direito brasileiro, o princípio da cooperação caracteriza-se pelo redimensionamento do princípio do contraditório – inclui o Estado-juiz como sujeito do dialogo processual e não como um espectador do duelo entre as partes."


    Estratégia Concursos. 
  • Essa "Obrigatoriedade" foi pra matar 

  • Na verdade, CESPE, é a OPORTUNIZAÇÃO de participação que deve ser obrigatória. Ou seja; a participação no diálogo processual DEVE, obrigatoriamente, SER OPORTUZADA às partes (paradigma da dialeticidade processual)

  • GABARITO: CERTO

    Seguem minhas anotações do curso online com Fredie Didier Jr. sobre o Novo CPC:

    O objetivo do princípio da cooperação é estabelecer um modelo de processo cooperativo, que fica entre dois extremos. De um lado, um modelo com preponderância da figura do juiz – modelo publicista, em que o juiz é o grande personagem do processo e conduz ele como um grande presidente. Lado outro, há o processo liberal clássico – adversarial – com proeminência das partes; a condução do processo fica ao alvedrio delas.

    O princípio da cooperação é um meio termo, impondo o diálogo entre os sujeitos do processo. É um colorário do princípio da boa-fé. Não por acaso, o princípio da cooperação vem logo após o da boa-fé, no art. 6º. A origem remota do princípio da cooperação está na clásula de boa-fé do direito alemão. Ela fez com que os tribunais e doutrina alemãs reconhecessem que a boa-fé gera deveres de cooperação, que são, no direito civil, os deveres anexos da boa-fé.

    O princípio da cooperação gera para o juiz deveres dignos de nota:
    - dever de consulta (art. 10, NCPC);- dever de prevenção: é dever geral que decorre da cooperação. O juiz tem o dever de apontar as falhas do processo – falhas processuais -, bem como indicar como esse defeito deve ser corrigido. Esse dever é inerente no processo cooperativo, o juiz não pode ver a contenda e ser mero espectador conivente com falhas do processo para ao final dizer “ninguém viu o defeito Y e eu extingo sem exame do mérito” como se fosse uma batida de truco!!! TODOS DEVEM COOPERAR PARA UMA DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA, daí que o juiz tem o dever de evitar que o processo se extinga sem exame do mérito.
    - dever de esclarecimento: de um lado, dar decisões claras; doutro, pedir esclarecimentos da parte se ele, juiz, não entender a postulação, não podendo indeferir porque não entendeu. 
    - dever de auxílio: auxílio às partes na remoção de obstáculos processuais, formais ou de mérito. É muito consagrado no direito alemão e austríaco. 

    ________________

    Minha observação: não há dúvidas de que o princípio da cooperação é um DEVER, portanto deve ser observado pelas partes e pelo juiz. Não se confunde com o contraditório, este sim com relação íntima à iguais oportunidades na dialética processual. O princípio da cooperação potencializa o contraditório, o interpela, é uma condição de possibilidade para o efetivo contraditório. Perceba que aí a cooperação já é verdadeiro postulado, pois qualifica-se como uma norma sobre a aplicação de outras normas. Além disso, o Novo CPC consagra a primazia da decisão de mérito, possuindo íntima ligação com a ampla participação e, dessa forma, deve, sim, ser obrigatória. Ora, vejamos a redação do art. 6º do NCPC, então:

    "Art. 6° do NCPC - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

  • Quem estuda muito e se especializa tem dificuldade com uma questão desse tipo, notadamente revestida da mais pura atecnia.

  • Fala do princípio da Cooperação. Significa que, todos os sujeitos do processo devem cooperar para um bom andamento do processo. A ideia deste princípio é fazer com que os sujeitos do processo cooperem, para que tenham um processo mais justo. Está previsto no Art. 6º do novo CPC.

  • Realmente, 

    A questão é confusa, mas acredito que esteja correta a afirmação. Na verdade, estaria falsa se tivesse da seguinte maneira

    O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos NO processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

    Se ao invés de DO tivesse NO, dava impressão de que a participação era obrigatória, o que nao acredito que seja correto. O que é obraigatório é a cooperação de todos e o direito ao contraditório.

  • PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    “Alexandre Freitas Câmara”

    O Princípio da cooperação deve ser compreendido no sentido de que os sujeitos do processo vão “co-operar” , operar juntos, trabalhar juntos na construção do resultado do processo.

     

    O modelo de processo cooperativo, comparticipativo, exige de todos os seus sujeitos que atuem de forma ética e leal, agindo de modo a evitar vícios capazes de levar à extinção do processo sem resolução do mérito, além de caber-lhes cumprir todos os deveres mútuos de esclarecimento e transparência .

     

    Características:

    1.Aplica-se a todos os sujeitos do processo;

    2.Decorre do princípio da boa-fé objetiva;

    3.Evitar as atitudes e atos procrastinatórios ao processo;

    4.Busca a celeridade processual.

     

    Enunciados do Fórum Permante de Processualistas Civis

    6. (arts. 5º, 6º e 190) O negócio jurídico processual não pode afastar os deveres inerentes à boa-fé e à cooperação.

     

    106. (arts. 6º, 8º, 1.007, § 2º) Não se pode reconhecer a deserção do recurso, em processo trabalhista, quando houver recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que ínfima a diferença, cabendo ao juiz determinar a sua complementação.

     

    #segue o fluxoooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros.COM

  • Cabe pontuar que o dever de cooperar não se restrige as partes. 

    "Verifica-se, destarte, que o novo CPC ampliou o sentido do art. 339 do velho diploma, agora repetido no art. 378: 'Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade'.
    Afirma-se que, nesta hipótese, a lei prevê a cooperação em sentido material, uma vez que faz recair sobre as partes e terceiros o dever de prestarem a sua colaboração para a descoberta da verdade."

     

  • Acerca da cooperação processual, a doutrina afirma que "os órgãos jurisdicionais têm o dever de cooperação recíproca, para a condução de atos jurisdicionais. Esse dever se estende inclusive a tribunais superiores que, em que pese sua hierarquia, também devem cooperar com outras instâncias para fins jurisdicionais. O dever é imposto a todo Poder Judiciário, inclusive entre ramos diferentes, da Justiça estadual e federal" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 148). O trecho refere-se ao art. 67, do CPC/15, que dispõe que "aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores".

    Afirmativa correta.

  • Consoante Elpídio Donizetti, a doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo. Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório.

    Entende-se que não somente o juiz deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada. O novo direito processual defende a necessidade de uma “democracia participativa” no processo, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza processual (ÁLVARO DE OLIVEIRA). Nesse sentido o art. 5º do projeto do CPC estabelece que “as partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência”.

     O ativismo do juiz deve ser estimulado e ao mesmo tempo conciliado com o ativismo das partes, para que atenda à finalidade social do processo moderno. Torna-se necessário, pois, renovar mentalidades com o intuito de afastar o individualismo do processo, de modo que o papel de cada um dos operadores do direito seja o de cooperar com boa-fé numa eficiente administração da justiça. O processo deve, pois, ser um diálogo entre as partes e o juiz, e não necessariamente um combate ou um jogo de impulso egoístico.

  • GABARITO CERTO

     

    No art. 6.º do Novo CPC consagra-se o princípio da cooperação, passando a exigir expressa previsão legal para que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha a solução do processo com efetividade e em tempo razoável, portanto, a cooperação entre as partes é voltada para a obtenção de uma decisão de mérito justa, efetiva e proferida em tempo razoável.

  • Fiquei com dúvida nesta parte da assertiva: "O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional...", alguém poderia me ajudar, por favor?

    Bons estudos! 

  • Todos devem cooperar para um bom andamento do processo zelando assim para a efetivação do Princípio da Primazia da solução de mérito.

  • QUESTÃO CORRETA, CONSIDERANDO O TEXTO DE LEI:

    NCPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Errada na minha opinião. Não pode ser OBRIGADA e sim FACULTADA.

  • Está correta a questão, porém a palavra "obrigatoriedade", não encaixa no mencionado artigo, restando confusão..

    NCPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

  • Correta questão.

     

    Acredito que o verbo "devem" no artigo 6º, foi empregado no sentido de ser "obrigatório", caso fosse facultativo estaria como "podem".

    No Direito sabemos que o verbo "dever" é interpretado como uma norma cogente.

  • Cuidado!!!

    O NCPC em seu art. 67, caput, versa sobre recíproca cooperação nacional, que trata sobre a interação de juízes e servidores para dar andamento ao processo, modo geral.

     

    CONTUDO, A QUESTÃO VERSA SOBRE a cooperação processual (dentro do mesmo processo), não sobre a nacional ou internacional. Assim dispõe o referido  Art. 6° do NCPC: ''Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva'').

     

     

    Foco, força e fé!!!

     

  • Até dá pra entender que a banca quis substituir o "todos...devem" que há no art. 6º do NCPC, mas meu ver o uso da palavra "obrigatoriedade" é no mínimo impreciso. Obrigatoriedade de participação em quê? Sem a vírgula depois de "processo" ficaria mais precisa e melhor construída a assertiva, pois restaria claro que todos os sujeitos processuais têm a obrigatoriedade de participar com o intuito, no sentido de se obter um decisão justa e efetiva em tempo razoável, que é justamente o que preconiza o princípio da cooperação.

    Enfim, Cespe apronta dessas.

  • Posso estar enganado, mas essa questão da obrigatoriedade da participação pode estar diretamente relacionada com o princípio da jurisdição chamado "inevitabilidade", no qual dispõe que, uma vez que a parte esteja integrada no processo, há uma vinculação obrigatória desta na relação processual, já que após exercer seu direito de ação por meio do princípio dispositivo, o processo caminha por impulso oficial, e a partir disso, com sua vinculação obrigatória, há sim um dever de cooperação imposto. 

  • QUE QUESTÃO MALICIOSA.....

     

    MARQUEI CERTA, MAS NA PROVA POR ESTAR NA DÚVIDA MARCARIA ERRADA.

     

    PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO= TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO DEVEM COOPERAR ENTRE SI PARA QUE SE OBTENHA, EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA. AUTOR E RÉU DEVEM ATUAR COM OBSERVANCIA AOS DEVERES DE BOA-FE.

  • Comentário do Professor:

    Acerca da cooperação processual, a doutrina afirma que "os órgãos jurisdicionais têm o dever de cooperação recíproca, para a condução de atos jurisdicionais. Esse dever se estende inclusive a tribunais superiores que, em que pese sua hierarquia, também devem cooperar com outras instâncias para fins jurisdicionais. O dever é imposto a todo Poder Judiciário, inclusive entre ramos diferentes, da Justiça estadual e federal" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 148). O trecho refere-se ao art. 67, do CPC/15, que dispõe que "aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores".

    Afirmativa correta.

  • "(...) representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo,(...)".

    E a revelia fica como, diante dessa suposta obrigatoriedade? Incrível como a CESPE consegue fazer as melhores questões E as piores. Nam.

  • Elpídio comentou essa questão, mas não mencionou nada quanto à "obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos".

     

    (  ) O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

    Item certo.O princípio da cooperação está exposto no art. 6º do Novo CPC. A redação é a seguinte: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Esse modelo cooperativo permite a aplicação dinâmica do contraditório, de modo a afastar as decisões surpresa e concretizar a tutela jurisdicional mais adequada ao caso concreto.

    http://genjuridico.com.br/2016/09/16/questoes-ncpc-n-6-principio-da-cooperacao/

  • "obrigatoriedade de participação"????? Estranho......

  • Item certo. O princípio da cooperação está exposto no art. 6º do Novo CPC. A redação é a seguinte: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Esse modelo cooperativo permite a aplicação dinâmica do contraditório, de modo a afastar as decisões surpresa e concretizar a tutela jurisdicional mais adequada ao caso concreto.

     

    Professor Elpídio Donizetti

  • "obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo". Não sabia que as partes eram obrigadas a contestar, a contrarrazoar recursos, etc. Se eu soubesse, já teria eliminado da minha mente o conceito de preclusão temporal, afinal não haveria como escoar nenhum prazo processual. Quanto mais técnico é seu estudo, mais você vê quão atécnica é a banca.

    Força.

  • Essa questão não pode estar certa e o comentário do professor então....

  • quando se troca dever por obrigatoriedade nas questões sempre me confundo :/

     

    Art. 6° do NCPC -  Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    (só escrevi esse comentário pra eu fixar bem isso no memória) 

    vlw pipous

  • Eu sou OBRIGADO a participa amplamente do processo?

  • Os sujeitos tem o dever de cooperar, não a OBRIGATORIEDADE de participar. 

    Além disso cooperar não é a mesma coisa que participar. A banca tentou jogar com as palavras, mas na minha opinião deixou a assertiva incorreta. 

  • Acabo de fazer uma questão em que o Cespe considerou com resposta certa que a parte pode renunciar ao direito de participar do contraditório.

     

  • Complicado. Porque não se exige a participação efetivamente, mas sim que ela seja oportunizada.

  • Art.6° do NCPC  -  Todos os sujeitos do processo DEVEM cooperar entre si para que se obtenha , em tempo razoável , decisão de mérito justa e efetiva.

    OBSERVEM QUE ESTA É UMA REGRA E QUE NÃO CABE EXCESSÃO. OU SEJA: 

    PARA QUE SE OBTENHA, EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA, É OBRIGATÓRIO QUE TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO COOPEREM ENTRE SI.

    LOGO SE SE CHEGA UMA CONCLUSÃO DE QUE SE OS SUJEITOS NÃO COOPERAREM ENTRE SI, PELO MENOS UM DOS QUESITOS SERÁ  COMPROMETIDO, A SABER:

    1- TEMPO RAZOÁVEL;

    2- DECISÃO DE MÉRITO JUSTA;

    3- E OU  DECISÃO DE MÉRITO EFETIVA.

     

  • Cespice da Cespe. A participação não é obrigatória. Oferecer a oportunidade de participar do processo que é obrigatório. Já no processo penal é obrigatório participar, tanto que se tem o defensor dativo. Enfim, sigamos firmes!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Trata-se de questão didática, que sintetiza corretamente a ideia por trás do princípio da cooperação, pelo que está correta.

    A cooperação como princípio deve ser compreendida no sentido de “cooperar”, ou seja, de operar juntos, trabalhar juntos na construção do resultado do processo. Desse modo, todos os sujeitos dos processos (e não apenas as partes) devem atuar de forma ética, leal, sem criar vícios ou impedimentos. Pretende-se chegar ao fim do processo, com a resolução do mérito do conflito.

    Prof. Ricardo Torques

  • Art. 6°, CPC. Princípio da Cooperação Gabarito: C
  • Segundo o dicionário da Editora Ridel Obrigação Significa Dever, Encargo e etc.

    Obrigatoriedade significa qualidade do que é obrigatório (Obrigação)

    Não vejo motivos para anular essa questão, o Cespe gosta de trocar certas palavras.

  • CORRETO.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

  • O Princípio da cooperação deve ser compreendido no sentido de que os sujeitos do processo deverão “co-operar”, ou seja, devem trabalhar juntos para que se chegue a uma decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    O modelo de processo cooperativo, em que há a participação conjunta de todos os seus sujeitos integrantes, exige de todos os seus sujeitos que atuem de forma ética e leal, de modo a evitar vícios capazes de levar à extinção do processo sem resolução do mérito, além de se constituir uma obrigação o cumprimento todos os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.

    Professor, como eu, parte, posso cooperar em um processo?

    Não interpondo recursos meramente protelatórios, ou seja, que "travem" a fluidez do processo, por exemplo.

    Gabarito: C

  • Gabarito - Certo.

    CPC

    Art. 6- Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • CORRETA.

    A finalidade é haver um fim ao lítigio de forma material, para que também seja alcançado o fim processual com resolução do mérito. Portanto, necessário a união, cooperação de todos, seja juiz, partes ou auxiliares da justiça. 

  • Creio que esse "obrigatoriedade de participação" está errado, pois no processo civíl adimite-se a renuncia da parte o direito de participar do contraditório;

  • Princípio expresso - CPC 2015 Art. 6°

    Art. 6° Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.(CPC)

    A cooperação indica o dever de todos os sujeitos processuais adotarem condutas de acordo com a boa-fé e a lealdade, contribuindo para que o processo seja eficiente e transparente.

  • Acredito que essa menção à "obrigatoriedade de participação" vem no sentido de obrigatoriamente possibilitar a participação ampla de todos os sujeitos do processo. Isto é, na essência, a questão diz que o princípio da cooperação processual representa a necessidade de se oportunizar a participação ampla de todos os sujeitos do processo.

    Portanto, CORRETO!

  • Comentário da prof:

     

    Acerca da cooperação processual, a doutrina afirma que:

     

    "Os órgãos jurisdicionais têm o dever de cooperação recíproca, para a condução de atos jurisdicionais. 

     

    Esse dever se estende inclusive a tribunais superiores que, em que pese sua hierarquia, também devem cooperar com outras instâncias para fins jurisdicionais. 

     

    O dever é imposto a todo Poder Judiciário, inclusive entre ramos diferentes, da Justiça estadual e federal".

     

    (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 148)

     

    O trecho refere-se ao art. 67, do CPC/15, que dispõe que "aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores".

     

    Gab: Certo

  • Confesso que não entendi "obrigatoriedade de participação" como expressão do princípio da cooperação.

  • OI MEU CHAPA

  • Certo -   Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Ao mencionar "obrigatoriedade de participação", vi uma certa extrapolação do item, mas...


ID
1745200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
Comissão de Juristas – Senado Federal, PL n.º 166/2010,
Exposição de motivos, Brasí l ia, 8/6/2010.

Tendo como referência inicial o fragmento de texto anterior, adaptado da exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir de acordo com a teoria geral do processo e as normas do processo civil contemporâneo.

Na hipótese de uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, admite-se, como matéria de defesa, que ela oponha a própria irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    CPC. art 12. § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.


    Novo CPC. Art 75. § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Comentários sobre Capacidade "FREDIE DIDIER" (em aula):

    Pense o professor perguntou na última aula se ele tem capacidade legitima de ser parte: “depende”, agora quem tem capacidade de ser parte: “todas as pessoas tem capacidade de ser parte”.

    Quem são as pessoas capazes de ser parte:

    1)  As pessoas físicas

    2)  As pessoas jurídicas

    3)  O condomínio

    4)  A massa falida

    5)  Uma Tribo – comunidades indígenas (não é pessoa jurídica, não é condomínio, não é massa falida)

    6)  O espólio

    7)  A herança jacente

    8)  “NONDUM CONCEPTUS” é o não concebido (é o que ainda nem vou concebido) que recebe a herança, o nome menos pedante para o que estar por vir é PROLE EVENTUAL. Comentários: “se a prole eventual recebe uma terra que está em uma reintegração é possível que ele seja a parte do processo”.

    9)  Nascituro, já é alguém concebido.

    Pergunta mais difícil: quem não pode ser parte? Ela é uma tentação para respostas ridículas: “uma bola, uma cadeira, as coisas".
  • Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada".

    Afirmativa incorreta.
  • Nemo auditur propriam turpitudinem allegans

  • Novo CPC. Art 75. § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Aquela questão batida pra todo mundo acertar.

  • Comentário: :

    "A sociedade ou associação irregulares serão presentadas e m juízo pela pessoa a quem couber a ad ministração de seus bens (art. 7 5 , VI II, CPC). Registre-se que o CPC atual acrescenta as associações de fato, além das sociedades; opção correta: nem todo agrupamento de fato tem finalidade lucrativa (sociedade); os movimentos sociais e entidades de representação estudantil podem ser exemplos de associações de fato. Para evitar abuso do direito por parte desses entes despersonalizados, proíbe-se que, uma vez demandados, oponham, como defesa, a irregularidade de sua própria constituição (art. 75, §2°, CPC). É regra que protege a boa-fé processual." (Fredie Didier, p. 319, v. I)

  • Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada".

     

    PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS

    Ninguém poderá se beneficiar da propria torpeza!



    Afirmativa incorreta.

  • "Ninguém pode se valer da própria torpeza"

  • Rafael Fachinello, claro que esta é uma questão boa para acertar, PARA QUEM JÁ ESTUDA HÁ UM TEMPO.
    Alguns concurseiros iniciantes se sentem mal com o teu comentário.

  • GABARITO: E 


    Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada".

     

    FONTE: PROFESSORA DO QC 


    Veja outra questão para solidificar o conhecimento: 

     

    Conforme previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:  

     
    a) O município será representado em juízo por seu prefeito ou procurador. 

     
    b) O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira a receber a citação inicial para o processo de conhecimento, de execução cautelar e especial. 

     

     c) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. 


     d) Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.  



    Então foi conduzido Jesus pelo Espírito ao deserto, para ser tentado pelo diabo.

    Mateus 4:1

  • Verdade, Advogado Músico

  • "O torpe não pode se beneficiar de sua própria torpeza"

  • ERRADO 

    NCPC

    ART 75 § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Seria o mesmo que se beneficiar de sua própria torpeza.
  • Pra quem ainda não entendeu a fundamentação do NCPC:

    "ART 75 § 2o - A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."

    ou os comentários:

    "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza"

    Nada mais é que:

    "Refere-se a questão de que nenhuma pessoa pode fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio."

    Fonte: https://danielmaidl.jusbrasil.com.br/artigos/444135248/o-que-significa-ninguem-pode-se-beneficiar-da-propria-torpeza

  • "nemo potest venire contra factum proprium"

  • A assertiva está incorreta. De acordo com o  §2º, do art. 75, do NCPC, para evitar abuso do direito por parte desses entes despersonalizados, proíbe-se que uma vez demandados, oponham como defesa, a irregularidade de sua própria constituição.

     §2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Jamais! Uma sociedade irregular é uma sociedade com contrato social não registrado. Portanto, ela não terá personalidade jurídica!

    Agora imagine alguém que queira ajuizar uma ação contra uma sociedade irregular.

    Será que a sociedade pode alegar a sua falta de personalidade jurídica para não se tornar ré em uma ação?! Não!

    Se uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, ela não poderá opor, como matéria de defesa, a irregularidade de sua constituição.

    Deverá representá-la em juízo, então, a pessoa que administra os seus bens.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    Resposta: E

  • Art. 75, CPC §2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a própria irregularidade de sua constituição quando demandada em juízo.

  • Novo CPC. Art 75. § 2

     

    A sociedade ou associação

    sem personalidade jurídica

    não poderá opor a irregularidade de sua

    constituição quando demandada.

  • caso do camelô

  • ERRADA

    A assertiva está errada. Conforme o §2º, do art. 75, do NCPC:

    "A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."

  • Art. 75, CPC §2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a própria irregularidade de sua constituição quando demandada em juízo.

  • Na hipótese de uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, admite-se, como matéria de defesa, que ela oponha a própria irregularidade.

    CPC:

    Art 75. § 2º. A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.


ID
1745203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando uma demanda hipotética na qual A busque a satisfação de seu crédito decorrente de uma obrigação por parte de B, julgue o item a seguir.

Admite-se que o juiz julgue antecipadamente o pedido, proferindo sentença de improcedência por insuficiência de provas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio da primazia da decisão de mérito, que consiste no dever do juiz de sempre que possível buscar uma decisão de mérito.

    NCPC:

    Art. 4° As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • Se o juiz entender que as provas apresentadas pelo autor não são suficientes para comprovação do que alegou na inicial, poderá determinar a produção de novas provas, mas não julgará antecipadamente o mérito diante da insuficiência de provas.

  • NOVO CPC


    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.


    complementando:

    CITAÇÃO

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    portanto, não pode o juiz proferir sentença sem que as partes sejam citadas, uma vez admitido o pedido!!

  • Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Errada, insuficiência  de provas não se confunde com falta de necessidade de produção de provas.

    NCPC Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;


  • ERRADA

    Conforme explica Fredie Didier Jr., só cabe indeferimento liminar do pedido se a causa dispensar audiência de instrução e julgamento, ou seja, tratando-se de uma causa que permita julgamento antecipado do mérito, que é aquela que permite o julgamento com base em prova documental. A improcedência liminar é, inclusive, um julgamento antecipado, só que antes de ouvir o réu. Ela é um juízo de improcedência antes da ouvida do réu, é rigorosamente um julgamento antecipado ou antecipadíssimo.

    Fonte: Curso online Novo CPC - LFG, prof. Fredie Didier Jr.

    ________________

    Meu complemento: é justamente por isso que o art. 355 do NCPC que caberá julgamento antecipado do mérito quando "não houver necessidade de produção de outras provas". Considerando o princípio da primazia da decisão de mérito em harmonia com o pressuposto de que se deve ter a prova documental é incompatível com o novo sistema uma improcedência do pedido por insuficiência de provas.

    A questão é ainda mais simples com o conhecimento do art. 355, I e II, do NCPC. Vejam que ali não há permissão para julgamento antecipado do mérito com base em insuficiência de provas.

     

  • Se o juiz vai julgar antecipadamente uma ação, deveria fazer exatamente por entender que a questão fática está madura, que não precisa mais de prova. Julgar antecipadamente improcedente por falta de provas recai no Venire contra factum proprium que significa vedação do comportamento contraditório. A proibição da venire contra factum proprium vem muito da ideia de contraditório participativo e, mais especificamente, da ideia de cooperação. A ideia de cooperação impede que o juiz adote esse tipo de postura incoerente. Se ele diz que vai julgar antecipadamente a lide, ele está proibido de julgar o processo improcedente por falta de provas. Essa sentença é nula. Ele vai ter que proferir outra.

  • É incompatível com o novo sistema uma improcedência do pedido por insuficiência de provas

  • Concordo em gênero número e grau com o Alisson, só que "Fredão" vai além em alguma ( não me recordo qual)  passagem do livro dele e diz que se trata de obediência ao princípio da "boa-fé" e à "vedação ao comportamento contraditório". Se o juiz antecipou o julgamento por entender que não é necessário a produção de outras provas, por que raios extinguir o processo sem julgamento de mérito com base na ausência de provas, ele mesmo dispensou a audiência de instrução na qual elas seriam produzidas. 

     

    Humilde opinião, abraço a todos.

  • Se a petição inicial do autor não está acompanhada de documentos suficientes para a comprovar, de plano, o direito alegado, não há que se falar em julgamento antecipado e de extinção do processo por insuficiência de provas, mas, ao contrário, há que se falar em necessidade de dilação probatória.

    Afirmativa incorreta.
  • Deve dar dilaçao probatória para produção de provas. Além disso, juiz deve mandar emendar a inicial, dizendo precisamente o que precisa mudar. Principio da cooperação.
  • muito simples: a questão não fala que teve saneamento - momento que o juiz expõe as partes o que ele entende que falta para o processo ser julgado. Se a questão não fala disso, propositalmente, então é pq não ocorreu. Se não ocorreu não tem cabimento o juiz extinguir antecipadamente.

  • Se a petição inicial do autor não está acompanhada de documentos suficientes para a comprovar, de plano, o direito alegado, não há que se falar em julgamento antecipado e de extinção do processo por insuficiência de provas, mas, ao contrário, há que se falar em necessidade de dilação probatória.

    Afirmativa incorreta.

    Por: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • Complementando a resposta, o Enunciado 297 do FPPC prevê, sobre o art. 355, NCPC, expressamente que: "O juiz que promove julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de outras provas não pode proferir sentença de improcedência por insuficiência de provas." 

  • Se isso ocorresse, seria um típico caso de venire contra factum proprium. Imagine: o juiz fala que não precisa de provas.... e julga improcedente por insuficiência de provas. 

    Ele deveria ter marcado audiência de instrução e julgamento!

  • Gabarito --> ERRADO.

    .

    Parafraseando o inciso I do art. 355, CPC/15, uma das hipóteses do julgamento antecipado é a desnecessidade de produção de outras provas, pois aquelas carreadas aos autos são suficientes para o julgamento. Diante da insuficiência de provas, não cabe ao magistrado, de maneira antecipada, julgar o mérito, mas sanear o processo nos termos do art. 357, CPC/15 (CUIDADO, meu comentário está adstrito à assertiva apresentada).

    .

    Para quem busca um comentário mais resumido, bastaria a justificativa de que o julgamento antecipado por insuficiência de provas não é hipótese prevista no art. 355, CPC/15, aliado ao comentário da Aurora Laureano, que trouxe o Enunciado 297 do FPPC.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

  • ERRADO- Se o juiz entender não esclarecidos os fatos e fundamentos, deve dirimí-los , e não, julgar improcedente.  

  • Tem que marcar a foderosa AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

  • Atenção !!!! com base no art. 355 do NCPC, Não pode haver julgamento antecipado por hiporsuficiência de provas.

    Eu errei...pois confundi com a não neessecidade de produção de provas... e lembrando que neste ultimo caso o julgamento só ocorrerá com resolução do merito.

  • GABARITO ERRADO

    Do Julgamento Antecipado do Mérito

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

  • ENUNCIADO 297: O juiz que promove julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de outras provas não pode proferir sentença de improcedência por insuficiência de provas.

  • Afirmativa incorreta! Um dos pressupostos para o julgamento antecipado do mérito é a desnecessidade da produção de provas.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

    A sentença de improcedência proferida por insuficiência de provas pressupõe que elas já tenham sido produzidas, mas não foram capazes de convencer o juiz acerca da veracidade dos fatos narrados pela parte autora.

    Resposta: E

  • A assertiva está incorreta. Não se fala em julgamento antecipado e de extinção do processo por insuficiência de provas, caso a petição inicial do autor não esteja acompanhada de documentos suficientes para comprovar o direito alegado. Se não houver provas suficientes nos autos, o juiz deve determinar as diligências necessárias para conseguir o conteúdo probatório que dê respaldo a sua decisão.


ID
1745206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando uma demanda hipotética na qual A busque a satisfação de seu crédito decorrente de uma obrigação por parte de B, julgue o item a seguir.

Na hipótese de B ser o estado do Rio Grande do Norte, a sentença não produzirá efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal de justiça, exceto se já houver orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio estado, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Novo CPC. Art 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; […]
    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
    I – súmula de tribunal superior;
    II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • CERTA.

    Mais fiquei com bastante dúvida nessa questão, pois, o dispositivo fala "CONTRA", ou seja, em desfavor dos entes indicados. Contudo, na hipótese não abordou se a sentença era desfavorável (contra) ao Estado. Apenas limitou a dizer que o "B" era o Estado. Logo, nos termos do art. 475, incisos I e II, do CPC, somente estão sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição as sentenças de mérito, proferidas contra a união, o estado, o Distrito Federal, o município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, ou aquelas que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Em sendo assim, penso que a remessa oficial da sentença que julga improcedente os pedidos contra os entes não se submete ao duplo grau de jurisdição.

  • A questão não expressa se o ente público foi condenado. Está incompleta, portanto, passível de recurso.

  • Item se enquadra perfeitamente na previsão do art. 496, §4º, IV do NCPC.


    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Tem outras hipóteses que não só esta conforme os diversos incisos, portanto a questão como posta está incompleta. Não é só EXCETO neste caso....

  • Se o próprio ente público possui entendimento naquele sentido por que remeter o processo ao tribunal para confirmar?

  • Minha dúvida diz respeito ao "entendimento vinculante" firmado em âmbito estadual. A questão fala expressamente em questão administrativa vinculante.

    Será que o artigo 496, IV estaria a autorizar que os Estados também formulem enunciados vinculantes?

  • Se ação tiver condenação abaixo de 500 S.M. poderá produzir efeitos, mesmo que não seja fundada em orientação vinculante. p.ex.

  • Essas questões sobre o Novo CPC estão horríveis. Essa mesmo deveria ter sido anulada.

  • A afirmativa está baseada no art. 496, caput, I e §4º, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público... §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento fundado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa".

    Afirmativa correta.
  • § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    (INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA CONDENAÇÃO)
    I – súmula de tribunal superior;
    II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Artigo 496, parágrafo 4o, inciso IV- também não se aplica o disposto no artigo 496 referente à remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidade em manifestação, parecer ou súmula adminsitrativa.

     

  • Penso que a questão deveria ser anulada (isso se não foi):

    A questão esquece que a remessa necessária agora é exceção, não a regra. Portanto se eu tenho um crédito com o Poder Público Estadual, só temos remessa necessária no caso de a condenação ultrapassar 500 salários mínimos.

    Como a questão omite o valor, penso que deveria ser anulada.

  • como a questão não diz nada sobre o valor, penso que deveria ser anulada. isso porque se o valor da condenação for inferior a 500 salários mínimos, não haverá remessa necessária. e o comentário do professor não ressaltou isso.

  • CERTO

    TRATA-SE DE DEMANDA CONTRA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PORTANTO, HAVERÁ REMESSA NECESSÁRIA TENDO EM VISTA QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO MENCIONA VALOR. LOGO, PRESSUPÕE-SE QUE O QUANTUM DEBEATUR É INCERTO, A CONTRÁRIO SENSO DO QUE DIZ O §3º DO ART. 496.
    DE MAIS A MAIS, A SEGUNDA PARTE REFLETE O ENUNCIADO DO INCISO IV, §4º DO ART. 496. SALIENTO QUE ESTE É UM DOS CASOS EM QUE NÃO HAVERÁ A REMESSA NECESSÁRIA INDEPENDENTEMENTE DO VALOR. ASSIM, SE A FAZENDA PÚBLICA NÃO INTERPUSER RECURSO HAVERÁ O TRÂNSITO EM JULGADO.

    BÔNUS:
    DECISÕES PARCIAIS DEFINITIVAS SÃO INTERLOCUTÓRIAS. SE HOUVER UMA INTERLOCUTÓRIA DEFINITIVA CONTRA O PODER PÚBLICO, HAVERÁ REMESSA NECESSÁRIA. ;)

  • CUIDADO!!

    Se o valor da condenação for menor que 500 salários, não há remessa necessária!! Questão meia-boca e anulável!

  • Cespe sendo Cespe..

  • Vale destacar que não é apenas esta hipótese. Se a ação tiver uma condenaçao de valor inferior a 500 salários mínimos, a remessa necesária "não será necessária".

  • Este "exceto" dá a impressão de que não há outras hipóteses de dispensa de remessa necessária....

  • A afirmativa está baseada no art. 496, caput, I e §4º, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público... §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento fundado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa".

    Afirmativa correta.

     

    Fonte:QC

  • Questão mal redigida. Leva o candidato que conhece a matéria a errar.

  • Esses comentários do QC e nada é mesma coisa, só faz copiar o artigo da lei. Pra mim a questão está errada por causa do "EXCETO", da impressão que não há mais outras hipoteses que pode dispensar a remessa necessária, como o valor da causa, por exemplo, já que se a causa possuir um valor abaixo de 500 salários minimos, não haverá a obrigatoriedade de se remeter os autos a segunda instancia.

  • dispensa   ....  

    uniao - mil salarios minimos.

    estados, df, capitais(municipios) - 500 salarios minimos.

    municipios - 100 salarios minimos. 

  • Rá, pegadinha do Cespe...

    Putz, q cespada.

    Induzir o candidato a erro não é o mesmo que cobrar interpretação ou conhecimento da matéria.

    Aposto que a galera sabe sobre os valores mínimos para a possibilidade de remessa necessária... Sacanagem.

    A dúvida é, sempre que é incompleta a assertiva o Cespe considera correta?

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA, QUE INCLUSIVE MERECERIA SER ANULADA POR VÁRIOS MOTIVOS.

    1º) NÃO FALA SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA A FAVOR OU CONTRA O ESTADO;

    2º) NÃO DIZ SE A SENTENÇA TINHA VALOR CERTO E LÍQUIDO E;

    3º) SÓ MENCIONA UM DOS CASOS DE EXCEÇÃO PREVISTOS NO § 4º, DO ART. 498, DO CPC.

    OU SEJA, DEIXA PARA O CANDIDATO TIRAR SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES, TENDO QUE ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR QUER DIZER NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    SERIA MELHOR SE ASSIM VIESSE REDIGIDA:

    "Na hipótese de B ser o estado do Rio Grande do Norte, a sentença CONDENATÓRIA ILÍQUIDA não produzirá efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal de justiça, SENDO HIPÓTESE DE EXCEÇÃO se já houver orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio estado, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa".

  • Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO PRODUZINDO EFEITO SENÃO DEPOIS DE CONFIRMADA PELO TRIBUNAL, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    CERTA

  • João nunca vai à casa de Maria, exceto quando faz sol, é domingo ou está irritado.

    Para CESPE, é correto afirmar que João nunca vai à casa de MARIA, exceto quando faz sol.

    Essa lógica é válida, já que nos conectivos “OU”, sendo válida qualquer dos argumentos, a premissa é verdadeira.

    A pergunta, portanto, é: PARA CESPE, havendo a múltiplas hipóteses, se a questão afirma apenas uma delas, a premissa SEMPRE estará CORRETA?

    Isso é padrão da CESPE ????

    Para FCC, sem dúvida, premissa incompleta é julgada errada.

  • Típica questão para lascar com quem estudou e sabe que essa é apenas uma das hipóteses possíveis. A assertiva dá a entender que é a única hipótese.

  • Questão sacana...

  • Nossa, é sempre assim. Essa banca cretina e sem vergonha prestigiando mais o cara que chuta do que aquele que estudou. Tá demorando uma investigação séria ou um marco legal para essas bancas de concurso pararem de fazer aquilo que bem entendem.

  • Gabarito: certo. Oi pessoal!! Sei que o "exceto" pegou muita gente. Também já fui pego por uma questão do Cespe com essa mesma palavra e aprendi que para a banca "exceto" não RESTRINGE, só é um gancho para colocar uma das exceções. Sei que é estranho, galera, quando errei outra questão também fiquei chateado, mas infelizmente devemos nos adequar! 

  • todo mundo passando raiva o suficiente?
    o Cespe acha que nunca é pouco

  • CERTO 

    NCPC

    ART 496 

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Questão nem falou se a sentença foi CONTRA o Estado... lamentável uma questão dessa ser considerada certa, tira quem sabe a matéria do concurso. 

  • Absurda a questão, e mais ainda são absurdas as tentativas das pessoas de justificarem o erro dela. Então se a sentença for de improcedência (ou seja, A FAVOR do Estado), a produção de seus efeitos dependerá de confirmação pelo tribunal? É isso mesmo que diz o CPC?

     

    Art. 496, I do CPC: "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...) I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público".

     

  • Infelizmente NÃO tem como salvar essa questão. Por favor, parem de tentar justificar um erro grosseiro da banca. A questão não informa se a sentença estava fundada apenas menciona que "exceto se já houver orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio estado, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa."

     

    Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestaçãoparecer ou súmula administrativa.

  • Quando a banca tem medo dos candidatos que sabem tudo apelam pra uma coisa dessas sem nexo. Lamentável!

  • Questão errada em tantas formas que nem dá pra listar. Pior são os comentários dos professores...

  • é,realmente , essa questão foi muito mal elaborada. Eu,simplesmente, na prova pensaria duas vezes na hora de marca-la.

  • Acho impressionante também como tem gente que vê que a questão contém erro grosseiro, mas não reclama da banca, e sim de quem reclamou! Parece que gosta de ser feito de otário. 

     

     

  • Em geral, "salvo" e "exceto" no CESPE não restringem a afirmação.

  • E O VALOR???

  • Galera, não basta estudar apenas as matérias, infelizmente temos que estudar as bancas, e já é batido que na CESPE questões assim são corretas, mesmo especificando apenas uma possibilidade de várias.

  • CESPE é sempre assim. Essa mesma questão em outro concurso deles seria dada como incorreta. Tem que adivinhar.

  • A assertiva foi considerada correta pela banca pelo que se encontra disposto no artigo 496 do CPC:

    A REGRA:

    Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    EXCEÇÃO:

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    EXCEÇÃO:

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    A questão cobrou a regra e apenas uma exceção, não restringindo a possibilidade de existirem outras exceções. Acredito que por essa razão foi considerada correta.

  • Perfeito! Trata-se de uma das hipóteses que dispensam o reexame necessário:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;" 

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: 

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Questão totalmente questionável. Elaborada para não fechar a prova. Se você errou essa questão, está no caminho certo.

    Como comentou o colega "Rafael Almeida"... "a questão está errada por causa do "EXCETO", da impressão que não há mais outras hipoteses que pode dispensar a remessa necessária, como o valor da causa, por exemplo, já que se a causa possuir um valor abaixo de 500 salários mínimos, não haverá a obrigatoriedade de se remeter os autos a segunda instancia."

  • CPC/15:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Então repitam o mantra comigo:

    PARA A CESPE, INCOMPLETO NÃO É ERRADO.

    PARA A CESPE, INCOMPLETO NÃO É ERRADO.

    PARA A CESPE, INCOMPLETO NÃO É ERRADO.

    I'm still alive!

  • Questão muito mal formulada!

  • A cara, na boa, já li mil vezes INCOMPLETO NÃO É INCORRETO PARA O CESPE. Mas na boa, o enunciado dessa questão é objetivamente incorreto, sem mais.

  • Ué, mas e se a sentença for favorável a B? Não precisa de remessa necessária nesse caso! Nunca vi disso, o CESPE cria questão para ELIMINAR QUEM SABE A MATÉRIA! Afff...

  • Mais uma questão ambígua e mal formulada do CESPE...

  • Tá, mas para que seja feita a remessa necessária ao Tribunal de Justiça, não seria necessário que a causa tivesse valor líquido e certo superior a 500 salários mínimos?! Faltou a questão elucidar quanto a isso.

  • Na hipótese de B ser o estado do Rio Grande do Norte, a sentença não produzirá efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal de justiça, exceto se já houver orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio estado, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    CPC:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • mais uma questão ridícula.. seria mais honesto se os professores que aqui comentam dissessem que temos que aprender o errado para acertar a questão.. tentar justificar o injustificável é podre

  • Independentemente do valor do proveito econômico, quando a sentença estiver baseada em súmulas de tribunal superior, repetitivos, IRDR, IAC e súmula administrativa, não haverá remessa necessária.

    Fonte: Material do Pp concursos.


ID
1745209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando uma demanda hipotética na qual A busque a satisfação de seu crédito decorrente de uma obrigação por parte de B, julgue o item a seguir.

Caso os pedidos de A sejam julgados procedentes e a sentença condene B em quantia ilíquida, a liquidação poderá ocorrer tanto a requerimento de A quanto de B, sendo certo que se dará pelo procedimento comum quando houver a necessidade de alegar ou provar fato novo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA - Art. 509, II, do NCPC.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Byte bye sumula 318. ??!!

    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida" (Enunciado 318 da Súmula do STJ). 

  • Trata-se da antiga liquidação por artigos.

  • O COMENTÁRIO DO DOUGLAS SE ENCONTRA INAPROPRIADO, VISTO QUE O CONTEÚDO DA SÚMULA SOMENTE SE APLICA EM RECURSOS DE SENTENÇAS QUE PERMANECERAM ILÍQUIDAS NO PRIMEIRO GRAU. NESTE CASO QUEM TEM INTERESSE EM PLEITEAR UM RECURSO DESSA SENTENÇA ILÍQUIDA, OBVIAMENTE É SOMENTE O AUTOR.


  • Não tem mais a liquidação por artigos?

  • Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença

  • A questão está correta, pois de fato, a liquidação pode ocorrer tanto a requerimento do credor, quanto a requerimento do devedor. E como não mais existe a liquidação por artigos, sendo o caso de fato novo, haverá a liquidação pelo procedimento comum.

     

    Não há mais a liquidação por artigos, a antiga liquidação por artigos agora é tratada como liquidação comum. Além disso, agora a liquidação por arbitramento pode ser convencionada pelas partes.

     

    Art. 509, NCPC - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Não é que não tem mais liquidação por artigos, o legislador simplesmente modificou o nome, porque a questão é a mesma: necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Dispõe o art. 509, do CPC/15, que "quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo".

    Afirmativa correta.

  • Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.


    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

    GAB CERTO

  • Pra galera das antigas: na liquidação, o procedimento comum, assim denominado pelo novo CPC, é o mesmo que a liquidação por artigos.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • A questão não estaria mal redigida quando usa a expressão "ou" ao invés de "e" ? 

    Quando o inciso II do art 509 do NCPC diz "alegar e provar fato novo" não estaria se referindo à cumulatividade de tais ações (conjunção aditava)? 

    Quando a questão usa "alegar ou provar", dá-se a entender que "ou alega ou prova". (conjunção alternativa).

    O uso da conjunção "ou" não tornaria a questão errada. ?

     

  • Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de QUANTIA ILÍQUIDA, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do CREDOR ou do DEVEDOR:
    I -
    POR ARBITRAMENTO, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; (O Juiz que arbitra o valor)
    II -
    PELO PROCEDIMENTO COMUM, quando houver necessidade de alegar e provar FATO NOVO.

     


    CERTA!

  • Liquidação por arbitramento: apuração do valor devido pelo arbitramento do juiz ou por perícia.

    Liquidação por artigos: apuração do valor devido com procedimento comum.

    Liquidação por cálculos: apuração do valor devido por cálculo aritmético. 



    fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO CERTO


    LIQUIDAÇÃO

    l É a apuração do montante que não fora fixado em sentença, sendo esta, portanto, uma sentença ilíquida;

    l É feita a requerimento do credor ou devedor;

    l Pode ser realizada por:

    a) Arbitramento -> mediante convenção das partes ou se assim exigir o objeto da liquidação, sendo a quantia fixada pelo juiz ou, não sendo possível, pela perícia;

    b) Procedimento comum -> Quando exigir produção de provas, sendo o devedor INTIMADO para realizar contestação na pessoa de seu advogado ou sociedade no prazo de 15 dias;

    c) Cálculos -> No caso de se exigir meros cálculos aritméticos, podendo o credor promover imediatamento o cumprimento de sentença.


    Sentença parte ilíquida e parte líquida -> Cumprimento de sentença em relação à quantia líquida e liquidação da quantia ilíquida EM AUTOS APARTADOS;

    l Liquidação poderá ser feita na pendência de recurso em AUTOS APARTADOS;

    l Vedado discutir fato novo ou modificação da sentença na liquidação.


  • Gabarito: Certo

    Gabarito: A

    ► LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    → Objeto: sentença ilíquida;

    → Requerimento: credor ou devedor;

    → Espécies:

    - Por arbitramento: necessidade de conhecimento técnico específico (hipóteses: determinado por sentença, convencionado pelas partes ou pela natureza da obrigação)

    - Pelo procedimento comum: necessidade de alegar e provar fato novo ;

    → Regras:

    - Vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou;

    - Poderá ser realizada na pendência de recurso (com efeito suspensivo ou não);

    - Ao credor é lícito promover simultaneamente a execução e a liquidação quando a sentença for em parte líquida e em parte ilíquida;

    - Se a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético → credor pode iniciar o cumprimento da sentença.

  • O enunciado da questão está perfeito!

    → A liquidação da sentença poderá ocorrer tanto a pedido de A (autor) quanto a pedido de B (réu)!

    O réu tem interesse em ver a sentença liquidada: ele pode querer pagar a quantia o quanto antes, com o objetivo de pagar juros de mora inferiores.

    → Como há a necessidade de se provar fato novo, a liquidação da sentença será feita pelo procedimento comum!

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Resposta: C

  • Espécies de liquidação de sentença:

    Por arbitramento: Cabível quando convencionado pelas partes ou quando exigido pela natureza do objeto da condenação;

    Por artigos ou pelo procedimento comum: A apuração do valor devido depender de provas fatos novos;

    Por cálculos: Utilizada quando necessário tão somente cálculos aritméticos para apuração do valor devido.

    Fonte: Resumo Estratégia Concursos; Professor Ricardo Torques.

  • O devedor também possui possui legitimidade para promover a liquidação pois lhe interessa saber o quanto vai pagar.

  • GABARITO CERTO

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Art. 509 (...)

    II - "pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo."

    Esse "OU" da questão não deveria tê-la tornado-a errada?

    Se alguém souber, por favor, mande mensagem particular...

  • Art 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I- por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes

    ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II-pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    §1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    §2ºQuando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    §3º O CNJ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programas de atualização financeira.

    §4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

  •  A liquidação pode ocorrer tanto a requerimento do credor, quanto a requerimento do devedor. E como não mais existe a liquidação por artigos, sendo o caso de fato novo, haverá a liquidação pelo procedimento comum.

  • Exatamente, pode requerer a liquidação da sentença -> o credor e o devedor.

    Será pelo procedimento comum -> quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Por arbitramento:

    a)quando determinado pela sentença;

    b)convencionado pelas partes ou

    c)exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    Tudo previsto -> CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, vou chegar lá!

  • Caso os pedidos de A (credor) sejam julgados procedentes e a sentença condene B (devedor) em quantia ilíquida, a liquidação poderá ocorrer tanto a requerimento de A quanto de B, sendo certo que se dará pelo procedimento comum quando houver a necessidade de alegar ou provar fato novo.

    CPC:

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.


ID
1745212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando uma demanda hipotética na qual A busque a satisfação de seu crédito decorrente de uma obrigação por parte de B, julgue o item a seguir.

Proferida a sentença e interposto o adequado recurso perante o tribunal competente, caso haja a arguição incidente de controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo, admitindo-se que, sendo o ato normativo federal, a União se manifeste, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA - NCPC:

    Art. 948.  Arguida, em controle difuso (controle incidente), a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 950.  Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1° As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

  • Correta.Nos termos do art. 948 e seguintes do CPC/2015, a arguição de inconstitucionalidade (controle difuso), se admitida pela turma ou câmara, será submetida ao plenário ou órgão especial (cláusula de reserva de plenário), podendo manifestar-se, se o requerer, a pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato. Além disso, podem manifestar-se também os legitimados para a ADI (art. 103, CF), bem como outros órgãos ou entidades (ante a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes).

    Lembre-se que, se já houver pronunciamento do plenário do tribunal ou do STF sobre a questão constitucional suscitada, é dispensada a reserva de plenário e a própria turma ou câmara julgará o incidente.

  • A afirmativa está fundamentada nos artigos que compõem o capítulo referente ao incidente de arguição de inconstitucionalidade do CPC/15, senão vejamos: "Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Art. 950, §1º. As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal".

    Afirmativa correta.

  • DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

     

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    Art. 950.  Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 2o  A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

    § 3o Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Nos arts. 948 e seguintes o CPC/2015 disciplina a arguição incidental de inconstitucionalidade perante órgãos fracionários dos tribunais, de que são exemplos as câmaras dos tribunais estaduais e as turmas dos tribunais regionais federais. Suscitada incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, deve o relator do recurso, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeter o tema à apreciação do órgão fracionário, que detém competência apenas para admitir ou rejeitar o incidente, não podendo se pronunciar sobre a constitucionalidade.

     Com efeito, o art. 97 da Constituição estabelece que a inconstitucionalidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta do plenário do tribunal ou de seu órgão especial. Trata-se da regra da reserva de plenário, também denominada full bench. Por maioria absoluta se entende a maioria dos integrantes do plenário ou do órgão especial, não a maioria dos presentes.

  • Se há cláusula de reserva de plenário por que a questão será submetida a "turma ou à câmara"???

    Não entendi essa parte.

  • Essa questão é meio confusa..

    O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade consiste em duas fases:

    Após a instauração do incidente (Nota-se que o NCPC não prevê legitimados para arguir o incidente. Assim, a doutrina entende se tratar de legitimidade ampla)

     

    PRIMEIRO: "O relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo." (art. 948) - Assim, caberá à turma ou câmara (dependendo do regimento interno do tribunal) analisar se realmente é caso de instauração do incidente de inconstitucionalidade. Nota-se que essa "decisão" está limitada nas hipóteses do art. 949, ou seja, se rejeita (inciso I), ou acolhe (inciso II). LEMBRANDO QUE A TURMA OU CÂMARA PODE DECIDIR PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI OU ATO NORMATIVO, POIS O ART. 97 DA CF PREVÊ A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO APENAS PARA A HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

     

    SEGUNDO : Após, caso seja acolhido o incidente, a câmara ou turma submeterá a questão ao plenário ou órgão especial (onde houver) para que de fato seja analisada o inconstitucionalidade ou não da lei ou ato normativo, seguindo-se o procedimento do Art. 950 do NCPC.

     

    Assim, analisando a questão, ao meu ver, o enunciado estaria errado pela sua frase final,...admitindo-se que, sendo o ato normativo federal, a União se manifeste, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    ISSO PORQUE, O NOVO CPC SÓ PERMITE EXPRESSAMENTE A MANIFESTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO RESPONSÁVEIS PELA EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO OU LEI (ART. 950, § 1º), QUANDO O PROCESSO JÁ ESTIVER NO ÓRGÃO ESPECIAL OU PLENO DO TRIBUNAL. OU SEJA, SOMENTE APÓS A TURMA OU CÂMARA ACOLHER O INCIDENTE E SUBMETE-LO AO ÓRGÃO QUE VAI ANALISAR A INCONSTITUCIONALIDE DA LEI OU ATO NORMATIVO (PLENO OU ÓRGÃO ESPECIAL)

    O CESPE FEZ UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA NESSE CASO. CONTUDO, NO MEU ENTENDIMENTO, TORNARIA A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Comentário perfeito do Lucas.

  • TRF

     

    Compete à Corte Especial processar e julgar:

     

    I – nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os juízes federais, incluídos os da Justiça Militar e os da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público Federal, estes e aqueles em exercício na área de jurisdição do Tribunal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

     

    III – os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Tribunal;

     

    IV – os conflitos de competência entre turmas e seções do Tribunal;

     

    V – as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97 da Constituição Federal) suscitadas nos processos submetidos ao julgamento originário ou recursal do Tribunal;

     

    VI – os incidentes de uniformização de jurisprudência em caso de divergência na interpretação do direito entre as seções, aprovando a respectiva súmula;

     

    VII – as questões incidentes em processos de competência das seções ou turmas que lhe hajam sido submetidas, bem como os conflitos de competência entre relatores e turmas integrantes de seções diversas ou entre estas;

     

    VIII – o pedido de desaforamento de julgamento da competência do Tribunal do Júri.

     

    IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;

     

    X – a assunção de competência proposta por seção do Tribunal quando houver divergência entre seções.

     

    § 1º A investigação decorrente de indícios da prática de crime por magistrado (Loman, art. 33, parágrafo único) referido no inciso I deste artigo será realizada mediante inquérito judicial, sob a presidência do corregedor regional, podendo ser instaurado de ofício, mediante requisição do Ministério Público Federal ou requerimento do ofendido, ou por decisão da Corte Especial.

     

    Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

    b) os conflitos de competência relativos às matérias das respectivas áreas de especialização verificados entre juízos vinculados ao Tribunal;

     

    c) os conflitos entre componentes da seção;

     

    d) os mandados de segurança e os habeas data para impugnação de ato de juiz federal;

     

    e) as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau relativos às maté- rias das correspondentes áreas de especialização, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

     

    f) as suspeições levantadas contra os desembargadores federais, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;

     

    II – sumular a jurisprudência uniforme das turmas da respectiva área de especialização.

     

    As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial:

     

    I – se houver relevante arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial ou pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    – se houver proposta de assunção de competência pelas seções

  • Sobre a dúvida do colega V5, acho interessante destacar que o fato de se levar a questão ao órgão fracionário, como determina o CPC, não indica afronta à cláusula de reserva de plenário. Este é um degrau no processamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade que não deve ser esquecido, embora, principalmente nos manuais de direito constitucional, ele não seja explicitado, daí porque a minunciosa ótica do processo civil é importante.

     

    Observe que qualquer das partes, o MP ou o relator do processo poderão promover este incidente nos autos, que terá, a princípio, eficácia inter partes. Na questão, foi arguida a inconstitucionalidade em grau de recurso, razão pela qual, PRIMEIRO, é o órgão fracionário que decidirá sobre o incidente (ouvido o MP), ou seja, o órgão fracionário resolve se leva ou não o incidente ao pleno ou órgão especial, cumprindo assim, neste segundo momento, o que dispõe a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

     

    Bons estudos! =)

     

  • A questão fala em controle de constitucionalidade e o CPC fala no controle da inconstitucionalidade.

    "caso haja a arguição incidente de controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público"

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Numa primeira fase é complicado o examinador mudar o que expresso na lei. Ficamos a seu talante, à sua boa vontade, podendo navegar pros dois lados a seu bel prazer.

  • Comentário da prof:

    A afirmativa está fundamentada nos artigos que compõem o capítulo referente ao incidente de arguição de inconstitucionalidade do CPC/15:

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. 

    Art. 950, § 1º. As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    Gab: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.


ID
1745215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando uma demanda hipotética na qual A busque a satisfação de seu crédito decorrente de uma obrigação por parte de B, julgue o item a seguir.

Se o pedido de A contrariar enunciado de súmula do STF e a demanda, pela sua própria natureza, dispensar a fase instrutória, o juiz determinará a citação de B e, após o prazo de quinze dias, com ou sem defesa, julgará improcedente o pedido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - Pois como a decisão será favorável a B, não se faz necessária a sua citação. A citação seria obrigatória, caso a decisão fosse contrária a B.

    Art. 9° do NCPC -  Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • Novo CPC - Lei 13.105

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


  • Acho um absurdo o CESPE ficar cobrando questões de um Código que ainda nem entrou em vigor!

  • Hipóteses antigas de ILP (improcedência liminar do pedido):

    - prescrição e decadência;

    - casos repetitivos julgados improcedentes (DEIXA DE EXISTIR).


    Novos casos de ILP (pedido contrariar):

    a) Súmula do STF/STJ;

    b) Recursos repetitivos (em RESP ou RE);

    c) IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) ou IAC (incidente de assunção de competência);

    d) Súmula de TJ sobre direito local

  • No caso de improcedência liminar do pedido- art.332 NCPC 
    Na ocorrência das hipóteses do art. 332NCPC, o juiz,  julgará liminarmentete improcedente o pedido. Esse julgamento, conforme preceitua o citado artigo, independente da citação do réu. ●o autor pode apelar em 15dias ●se autor apelar, juiz poderá retratar-se em 5 dias.       •havendo retratação da sentença : intima o réu para oferecer contestação        • se não houve retratação: intima réu p apresentar contrarrazões  ● se autor não apelar da sentença de improcedência liminar: réu será intimado do trânsito em julgado
  • Então, o erro consiste em ter a questão afirmado o prazo de quinze dias?

    O indeferimento deve ser "liminarmente" (art. 332, inciso I, NCPC).

  • Somente precisaria de citação para apresentar contrarrazões caso a parte autora APELASSE.

  • Em âmbito de indeferimento liminar em que autor contraria sumula do STF dispensando fase instrutória nos moldes do art. 332 do NCPC, INDEPENDE DE CITAÇÃO DO RÉU... Fonte art 332 I do ncpc

  • Dispõe o art. 332, I, do CPC/15, sobre a improcedência liminar do pedido, que "nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça". Conforme se nota, nas hipóteses de improcedência liminar do pedido não se faz necessária a citação do réu.

    Afirmativa incorreta.


  • Professora respondeu. Nao se faz necessária a intimação do réu para causa que contraria enunciado de súmula do stj e stf, já julga improcedente de plano.
  • Avançando um pouco:

    Art. 241.  Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • Trata-se de caso de improcedência prima facie, em que só haverá intimação do réu, após o julgamento liminar. Assim, o réu será intimado do trânsito em julgado(se n. interposta apelação) ou, em caso de retratação do magistrado, para o regular andamento da ação,  ou , diante de recurso de apelação, para apresentar   contrarrazões, conforme:

    CPC. Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    (..)

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • HIPÓTESE DE IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO: NÃO TEM NEM CITAÇÃO DO RÉU por isso assertiva ERRADA.

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    ERRADA

  • GABA: ERRADOOO

    Art. 332 CPC.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido, com fulcro no art. 332, I, do Código de Processo Civil.

     

    GABARITO: ERRADA.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • ERRADO

     

     

    Se o pedido de A contrariar enunciado de súmula do STF e a demanda, pela sua própria natureza, dispensar a fase instrutória, o juiz determinará a citação de B e, após o prazo de quinze dias, com ou sem defesa, julgará improcedente o pedido.

    _______________________________________________

    Por defesa, e sem defesa, eu entendi com recurso e sem recurso... No entanto;

    Com recurso: (I) O juiz pode se retratar no prazo de 5 dias. (II) Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu.

    Sem recurso: (I) O réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. (II) se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    _______________________________________________

    Bons estudos galera.

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

  • I Jornada


    ENUNCIADO 22 – Em causas que dispensem a fase instrutória, é possível o julgamento de improcedência liminar do pedido que contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou enunciado de súmula vinculante.


  • CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Errado.

    Se o pedido de A contrariar enunciado de súmula do STF e a demanda, pela sua própria natureza, dispensar a fase instrutória, o juiz não precisa determinará a citação de B e, após o prazo de quinze dias, com ou sem defesa, julgará improcedente o pedido.

    julga improcedente - independente de citar, e o princípio do contraditório ofende? não, pois no julgamento liminar NÃO há prejuízo ao réu.

    Lorena Damasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Comentário da prof:

    Dispõe o art. 332, I, do CPC/15, sobre a improcedência liminar do pedido, que:

    Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 

    Conforme se nota, nas hipóteses de improcedência liminar do pedido não se faz necessária a citação do réu.

    Gab: Errado

  • Item incorreto. Se o pedido de A contrariar enunciado de súmula do STF e a demanda, pela sua própria natureza, dispensar a fase instrutória, o juiz deverá julgá-lo liminarmente improcedente, antes mesmo da citação do réu, que posteriormente poder ser citado para responder ao recurso de apelação do autor, ou intimado do trânsito em julgado da sentença que lhe foi favorável, caso o autor não tenha interposto apelação, neste último caso.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • Improcedência liminar independentemente de citação do réu


ID
1745218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

Em ação civil pública, não se admite o deslocamento de pessoa jurídica de direito público do polo passivo para o ativo.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O PÓLO ATIVO. INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

    1. Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal que deferiu o pedido de migração da União e do Estado do Paraná para o pólo ativo da ação.

    2. O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível, quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965, combinado com o art. 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa.

    3. A suposta ilegalidade do ato administrativo que autorizou o aditamento de contrato de exploração de rodovia, sem licitação, configura tema de inegável utilidade ao interesse público.

    4. Agravo Regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp 1012960/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 04/11/2009)


  • Para completar...Lei 4717/65 - Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.   c/c

    Lei 8429/92 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no§ 3odo art. 6oda Lei no4.717, de 29 de junho de 1965


  • Chamada pela doutrina de 'intervenção móvel ou migratória'.

  • Tal previsão está contida no art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que regulamente a ação popular, uma das leis integrantes do bloco de leis que tratam do processo coletivo: "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".

    O STJ, ao considerar o bloco legal que regulamenta o processo coletivo, admite a aplicação do dispositivo legal transcrito, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O PÓLO ATIVO. INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. [...] 2. O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível, quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, §3º, da Lei n. 4.717/1965,  combinado com o art. 17, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa" (AgRg no REsp nº 1.012.960/PR. Rel. Min. Herman Benjamin. DJe 04/11/2009).

    Afirmativa incorreta.

  • Obrigado H Salmazo. Já tinha visto essa possibilidade de mudança de polo várias vezes, mas se caísse esses nomes na prova eu não faria ideia do que eram!

  • O art. 17, §3 da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa) trata da participação da pessoa jurídica interessada nas demandas de improbidade propostas pelo Ministério Público, e remete ao §3 do art. 6 da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), que assim dispõe:

    § 3 A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Denominada de "intervenção móvel", por ser a pessoa jurídica interessada co-legitimada à propositura da ação civil de improbidade administrativa, conforme reza o art. 17, caput, da Lei 8.429/92, poderá ela atuar ao lado do Ministério Público, como assistente litisconsorcial, mesmo quando for demandada. A pessoa jurídica tem o poder de assumir, no processo, a posição que melhor convier ao interesse público, refutando ou concordando com as alegações do Ministério Público, assim como não intervir na causa na qualidade de assistente, para assumir a posição de amicus curiae, fornecendo subsídios técnicos ao magistrado para este melhor decidir.

    Referência:

    DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. IV, 4ª ed., 2009, p. 250.

    http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direitos-difusos-e-coletivos/qual-a-posicao-da-pessoa-juridica-interessada-na-acao-popular-e-na-acao-de-improbidade-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • Legitimação bifronte.

  • Q581737          Chamada pela doutrina de 'INTERVENÇÃO MÓVEL OU MIGRATÓRIA'.



    Em ação civil pública, se admite o deslocamento de pessoa jurídica de direito público do polo passivo para o ativo.


    Tal previsão está contida no art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que regulamente a ação popular, uma das leis integrantes do bloco de leis que tratam do processo coletivo: "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".

    O STJ, ao considerar o bloco legal que regulamenta o processo coletivo, admite a aplicação do dispositivo legal transcrito, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O PÓLO ATIVO. INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. [...] 2. O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível, quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, §3º, da Lei n. 4.717/1965, combinado com o art. 17, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa" (AgRg no REsp nº 1.012.960/PR. Rel. Min. Herman Benjamin. DJe 04/11/2009).

    Afirmativa incorreta.


  • Gabarito: errado.

    Tal previsão está contida no art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que regulamente a ação popular, uma das leis integrantes do bloco de leis que tratam do processo coletivo: "as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".

    Essa possibilidade é denominade de legitimação pendular ou bifronte, bem como pode ser identificada como intervenção móvel da pessoa jurídica no microssistema processual coletivo. É a possibilidade do Poder Público, em ações coletivas, cujo ato seja objeto de impugnação, abster-se de contestar a ação ou atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público.

  • Errado, em razão do princípio da integratividade do microssistema processual coletivo.

    O permissivo para que o Poder Público possa ocupar o pólo ativo junto com o autor está na Lei de Ação Popular, art. 6º, §3º.

  • Afirmativa incorreta.

    Vimos na teoria que o deslocamento da pessoa jurídica de direito público do polo passivo para o ativo é plenamente possível, desde que se faça presente o interesse público:

    "O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível, quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965, combinado com o art. 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa.

    AgRg no REsp nº 1.012.960/PR:

    Resposta: E

  • Errado, admite-se.

    LoreDamasceno.


ID
1745221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

É pacífico o entendimento de que não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    bons estudos

  • Errado


    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    “Nos termos da jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, admite-se mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.”


    STJ Súmula nº 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Tentou confundir com a Lei MS

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
  • Dispõe a súmula nº 333, do STJ, que "cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".

    Afirmativa incorreta.
  • Além disso, o entendimento proferido no Recurso Especial n. 84.082-RS, da lavra do eminente Ministro Demócrito Reinaldo, segue essa corrente, tendo sido acompanhado pelo acórdão recorrido e que melhor traduz o deslinde da questão: Processual Civil. Mandado de segurança contra ato praticado por sociedade de economia mista. Possibilidade. Conceito de autoridade. Art. 1º da Lei n. 1.533/1951. O conceito de autoridade para justifi car a impetração do mandamus é o mais amplo possível e, por isso mesmo, a lei ajuntou-lhe (ao mesmo conceito), o expletivo: “seja de qual natureza for”. Os princípios constitucionais a que está sujeita a administração direta e indireta (incluídas as sociedades de economia mista) impõem a submissão da contratação de obras e serviços públicos ao procedimento da licitação, instituto juridicizado como de direito público. Os atos das entidades da administração (direta ou indireta) constituem atividade de direito público, atos de autoridade sujeitos ao desafio pela via da ação de segurança. In casu, a companhia estadual de energia elétrica - CEEE - na medida em que assumiu o encargo de realizar a licitação pública para efeito de selecionar pessoas ou entidades para realização de obras e serviços do maior interesse da sociedade praticou atos administrativos, atos de autoridade, já que regidos por normas de direito público e que não poderão permanecer forros a impugnação através do mandado de segurança. Recurso provido. Decisão unânime. (DJU de 1º.7.1996, 1ª Turma).

  • O que não pode é impetrar mandado de segurança contra atos de gestão da empresa pública e sociedade de economia mista:

    Lei 12.016. Art. 1o  (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Pelo contrário!

    Sabemos que as sociedades de economia mista e empresas públicas praticam atos de direito privado, como empréstimos bancários, por exemplo. Nesses casos, não será cabível o Mandado de Segurança.

    Art. 10, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Contudo, essas entidades também realizam atos de natureza pública, como promover licitações e concursos públicos.

    Quando as autoridades dessas entidades praticarem esses atos de direito público, é perfeitamente cabível o mandado de segurança nessa situação.

    Súmula 333, STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Resposta: E

  • Não cabe quando o ato for de gestão.

  • se a E.P\S.E.M\ concessionaria praticar ato de direito publico > caberá MS

  • SÚMULA 333, STJ.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 ⟹ Nos termos da Lei n.° 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. Portanto, não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública. (ERRADO)

    • R:  §2º, do art. 1º: NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público. 
    • Esse  dispositivo  exclui do  cabimento  do  mandado de  segurança  aqueles  que  praticarem  atos de  gestão comercial. Esse entendimento é relevante no sentido de que atos comerciais praticados por pessoas jurídicas de direito público não fazem uso da supremacia sobre os administrados. Assim, por exemplo, obrigações de caráter contratual estão excluídas do âmbito de aplicação do mandado de segurança. 
    • CONTUDO - Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
    • Nesse caso, o ato licitatório não é tão somente de gestão, mas envolve o exercício da supremacia do poder público na realização de contratações

    ===

    Q117247 ⟹ Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou por empresa pública. (ERRADO)

    • R: Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    ===

    Q288209 ⟹ Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público. (CERTO)

    • R: Lei 12.016/09 (Lei do MS). Art. 1°.§ 2°:  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    ===

    Q952574 ⟹ Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. (CERTO)

    • R: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ===

    Q952574 ⟹ Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. (ERRADO)

    • R: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ===

    Q952574 ⟹ Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. (ERRADO)

    • R: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    A banca trouxe uma casca de banana. Ela tentou confundir o enunciado com o disposto no art. 1º, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Ocorre que licitação não é um ato de gestão comercial, ainda que seja em sede de SEM ou empresa privada que seja concessionário de serv. públicos. São, em verdade, ATOS ADMINISTRATIVOS.

    ► Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Bons estudos!


ID
1745224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Atenção!Cabível recurso para alteração do gabarito ou para anulação.
    Esta questão foi inspirada em julgado do STJ, cujo breve trecho da ementa transcreve-se: O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada(art. 17 da Lei 8.429/92) (STJ, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 10/12/2013, T1 – PRIMEIRA TURMA).
    Todavia, entendo que esta questão contém erro.
    Se o comando apresentado pelo examinador estivesse acompanhado de todo o fundamento do julgado (citado acima), ficaria claro que o termo condenação se referiria à esfera penal, mas, isolado o termo como está, expresso no enunciado da questão somente, nada obsta a que “condenação” seja lido e entendido como o resultado de uma sentença condenatória no âmbito processual civil. Desse modo, o candidato poderia entender que a questão refere-se à condenação pela Ação Popular de pagamento dos danos causados aos cofres públicos, por exemplo.
    Fredie Didier Jr., no volume 2 de seu Curso de Direito Processual Civil (2010, p. 359), conceitua as decisões condenatórias (ou decisões que impõem prestação): “são aquelas que reconhecem a existência de um direito a uma prestação e permitem a realização de atividade executiva no intuito de efetivar materialmente essa mesma prestação. Direito a uma prestação é o poder jurídico, conferido a alguém, de exigir de outrem o cumprimento de uma prestação, isto é, de uma conduta material, que pode consistir num fazer, não-fazer, dar coisa ou pagar quantia”.


    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-prova-auditor-tce-rn-novo-cpc/

  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REEXAME NECESSÁRIO. [...]

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativanão está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. […].” REsp 1.220.667, 4/9/2014.

  • Ademais: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). [...]

    No âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O emprego pelo julgador de determinada regra como parâmetro para fixar o prazo de prescrição no processo de conhecimento em ação coletiva não impõe a necessidade de utilizar essa mesma regra para definir o prazo de prescrição da pretensão de execução individual, que deve observar a jurisprudência superveniente ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Assim, ainda que na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a aplicabilidade do prazo de prescrição vintenário, deve ser utilizado, no processo de execução individual, conforme orientação da Súmula 150 do STF, o mesmo prazo para ajuizar a ação civil pública, que é de cinco anos nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/1965 - Lei da Ação Popular. […].” REsp 1.273.643, 27/2/2013.

  • No app nao da p add a questao aos meus cdernos :(
  • Apelação Cível n. 451.599.5/5-00 de Águas de Lindóia - SP

    "A ação popular não é instrumento adequado para postular a aplicação das penas decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa.  Parte legítima para propor a ação popular, como sabido, é o cidadão, por expressa previsão contida no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal e demais disposições previstas na Lei 4.717/65.

     A Lei 8.429/92, que tem berço na disposição do artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal, confere a legitimidade ativa para a demanda à pessoa jurídica interessada e ao Ministério Público (art. 17). Lei posterior e especial, não contemplou o cidadão como parte legítima para a propositura da ação seguindo que, ainda que o cidadão possa ajuizar ação popular na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, não pode incluir no pedido a imposição das penas  previstas pela prática de ato de improbidade administrativa.

      Neste sentido, mesmo criticando o que entende ser um retrocesso em comparação com a legislação anterior, a lição de WALLACE DE PAIVA MARTINS JUNIOR[1]: “O cidadão, anteriormente legitimado, perdeu essa condição. Pode pela ação popular combater ato imoral e ímprobo, mas essa sede não é escorreita para a aplicação das sanções específicas da improbidade administrativa, limitada à anulação do ato e ao ressarcimento do dano.”

      No mesmo sentido: “Em resumo, nada impede que busque o cidadão, via ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e a conseqüente condenação do réu ao ressarcimento do dano, só não se admitindo, por intermédio da referida iniciativa, a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, que, assim, demandam o ajuizamento de ação civil pública por parte dos legitimados pelos arts. 5º da Lei da Ação Civil Pública e 17 da Lei 8.429/92” [2]."


    [1]Probidade Administrativa, Editora Saraiva, São Paulo, pág. 309.

    [2] GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa, Editora Lúmen Júris, 3ª edição, pg. 637.

  • Sobre o tema, leiam o seguinte: 

    STJ: 1a Turma x 2a Turma – Ação Popular x Ação de Improbidade – Dano efetivo x Dano in re ipsa. Dois julgados que merecem atenção.

    http://blog.ebeji.com.br/stj-1a-turma-x-2a-turma-acao-popular-x-acao-de-improbidade-dano-efetivo-x-dano-in-re-ipsa-dois-julgados-que-merecem-atencao/


  • Questão: CERTA!


    Com todo respeito à fundamentação dos demais colegas, acredito que a resposta se encontre no art. 14 c/c o art. 17 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa):


    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.


    Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    Resumindo: Ao autor popular é dada somente a capacidade de representar aos verdadeiros legitimados, ou seja, aos integrantes do citado art. 17 (Ministério Público e pessoa jurídica interessada) os quais cabem objetivar a condenação do acusado da prática de improbidade administrativa.

  • "Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa". Está certo. O comentário do Daniel Vilar está perfeito.

    Eu tb errei pq pensei demais. Na verdade, acho que a questão era mais simples do que parecia.

    Não se admite que autor popular - na acepção técnica da palavra, aquele que interpõe Ação Popular.

    Objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa - certo, tendo em vista que este não é pedido possível em Ação Popular, mas sim em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. O que pode é qualquer pessoa REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE - Art. 14, L. 8437/92.
    Porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada - De fato, certo, art. 17 da lei n.º 8437/92.
  • Autor popular?  Cespe sempre inovando

  • De fato, é este o entendimento do STJ a respeito do tema: "[...] 2. O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei 8.429/92)" (STJ. REsp nº 1.071.138/MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 19/12/2003).

    Afirmativa correta.
  • Entendi exatamente igual à colega Maria PLC !

  • O chamado "autor popular" que se refere o examinador é simplismente qualquer do povo que "representa" à autoridade para que seja instaurada investigação pela suposta prática de ato improbo. Por outro lado quem "propõe" a ação é o Ministério Público ou a "pessoa jurídica interessada", ou seja, pela simples interpretação gramatical chegamos a conclusão de que quem objetiva a condenação são aqueles que propõe a ação, não se incluindo, desse modo, o "autor popular". C

  • NÃO SE DEVE CONFUNDIR A POSSIBILIDADE CONFERIDA PELA LEI EM REPRESENTAR A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COM A LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. "MANUAL DO DIREITO ADMINSTRATIVO, JOÃO TRINDADE"

  • Questão: CERTA!

    subindo melhor comentario:

    daniel vilar...

     

     

    Com todo respeito à fundamentação dos demais colegas, acredito que a resposta se encontre no art. 14 c/c o art. 17 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa):

     

    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

     

    Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Resumindo: Ao autor popular é dada somente a capacidade de representar aos verdadeiros legitimados, ou seja, aos integrantes do citado art. 17 (Ministério Público e pessoa jurídica interessada) os quais cabem objetivar a condenação do acusado da prática de improbidade administrativa.

  • > O meu erro foi a confusão que fiz com a palavra OBJETIVAR, levei ela como sinonimo de REPRESENTAR e acabei caindo; 
    Mas foi de grande valia o erro pois dei mais atenção a questão, consegui absorver bastante com o comentário do professor, dê uma olhada lá está bem resumido. Top;D


    Ótimos estudos,E
    VAMOS PRA CIMA! ;D

  • Representar: Qualquer pessoa física ou jurídica
    Propor/Ajuizar ação: MP ou Pessoa jurídica interessada

  • STJ: "[...] 2. O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei 8.429/92)" (STJ. REsp nº 1.071.138/MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 19/12/2003).

  •         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Ctrl+C e Ctrl+V de um outro comentário MEU de uma outra questão:

    ----------------------------------------------------------------------

    Q581739

    Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

    Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    CERTO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ----------------------------------------------------------------------

    Então, nessa questão abaixo, o que importa é a palavra "apuração"... É na verdade o propósito do Art. 14... Sedimentar a abrangência da LIA.

    Q855741

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ----------------------------------------------------------------------

    Prefiro 1000 vezes não saber nada, entender a Banca e passar na prova a saber tudo, não entender a Banca e não passar na prova.

  • a questão foi mal formulada, ao meu ver, pois o popular pode ir lá "avisar" o MP. Ela não deixou bem clara que era para ser como autor... Ele deveria ter usado algum termo como pleitear ou algo do gênero.

  • A própria Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965) é rica em exemplos da terminologia (condenará/condenação/condenado) para descrever a restituição de valores ao patrimônio público:
    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
    Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
    Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.
    § 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenaçãoimporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.
    § 2º Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.
    § 3º Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.
    § 4º A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a sequestro e penhora, desde a prolação da sentença condenatória.

    Gabarito: Certo. Cabível recurso para alteração do gabarito ou para anulação.

  • A justifica reside no fato da coisa julgada em ação de improbidade. Se fosse admitida uma legitimidade ampla em virtude do microssistema de tutela coletiva, por se tratar de direito sancionador, às vezes uma ação mal proposta por entidade associativa poderia fazer coisa julgada beneficiando o agente ímprobo em detrimento do Ministério Público ou Pessoa Jurídica Interessada.

  • Os Tribunais sempre inventando moda nas nomenclaturas para dificultar a vida dos concurseiros. Qualquer pessoa = autor popular. Inventam moda demais só pra deixar as decisões com a linguagem rebuscada, inacessível para os relis mortais. 

  • Excelente questão para salvar e lê várias vezes no futuro.
  • GABARITO:C


    De fato, é este o entendimento do STJ a respeito do tema: "[...] 2. O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)"

    (STJ. REsp nº 1.071.138/MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 19/12/2003).
     

  • Confundi-me todinha nessa questão... segue o baile...

  • Representar = Qualquer do povo (desde que identificado, escrita ou reduzida a termo a representação e assinada).

    Ajuizar a ação = somente MP e P. Jurídica interessada.

  • De fato a ação será proposta pelo MP ou pela Pessoa Jurídica interessada conforme elucida o artigo 17. Ocorre que, quando o artigo 14 aduz: "qualquer pessoa poderá representar à autoridade" (...) a pessoa não está desejando a condenação? não que ela vá propor a ação, mas ao representar para as autoridades competentes ela já não estaria desejando a condenação? Não há porquê propor uma ação caso não deseje.

    Acredito que a questão tenha deixado margem para está indagação..

  • Entendi da mesma forma que vc Edgard Neto...
    Tenso

  • segue o baile galera

  • A Cespe é louca. Cada hora possui posicionamento diferente, seguem questão semelhante abaixo:

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada. (C)

  • Representar = qualquer pessoa

    Ajuizamento da ação = MP e PJ interessada

    O que o CESPE quer? TE VIRA!

  • objetive a condenação = Propor ação penal = MP ou Ente interessado que podem propor

    Investigar/ apurar fatos = Qualquer pessoa pode propor

    sem problemas na questão, apenas interpretar o texto.

  • QUALQUER PESSOA PODE REPRESENTAR, MAS JUDICIALIZAR É RESERVADO AO MP e PJ interessada.

    De fato, é este o entendimento do STJ a respeito do tema: "[...] 2. O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)"

    (STJ. REsp nº 1.071.138/MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 19/12/2003).

  • Os legitimados para propor uma ação por ato de improbidade administrativa são: o Ministério Público e Pessoa Jurídica interessada.

  • #PLUS: Sabemos sobre o microssistema de tutela coletiva e sobre a possibilidade de "misturar" as previsões legais na elaboração da petição inicial. No entanto, pergunta-se: na ação popular que visa a proteção da moralidade administrativa, é possível utilizar as previsões da LIA?

    Apesar de ser considerado um retrocesso legislativo, não há possibilidade de pleitear as sanções da LIA na Ação Popular, tendo em vista que apesar das duas ações poderem atacar o mesmo ponto aquela é uma ação específica e posterior à LAP e o legitimado para postular essa demanda é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, consoante o disposto no próprio diploma legal. Ou seja, o cidadão foi preterido de tal legitimidade. A LIA prevê sanções rígidas, entre elas as de cunho político, aos considerados ímprobos, portanto, permitir ao cidadão pleitear tais condenações poderia resultar na possibilidade de má utilização desta ação por questões simplesmente político-partidárias.Exige-se, ainda, para a propositura da LIA que a conduta do agente esteja tipificada e aliada à uma conduta, ao menos, culposa.

    Fonte: CiclosR3.

  • Mas, se o objetivo do autor popular citado no ART. 14 não fosse a condenação, por que representaria???

  • De acordo com o entendimento do STJ, é correto afirmar que: Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

  • CERTO

    Ajuizar = Ação JUdicial -> P. JUrídica interessada ou MP.

    REpresentação ao ato de improbidade -> O REstante, ou seja, qualquer pessoa.

  • A expressão "objetive a condenação" é de uma dubiedade sem tamanho.

  • De fato, é este o entendimento do STJ a respeito do tema: "[...] 2. O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei 8.429/92)" (STJ. REsp nº 1.071.138/MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 19/12/2003).

    Afirmativa correta.

  • Atualmente apenas o MP tem legitimidade para propor a ação de improbidade (ação principal)

    A questão encontra-se desatualizada.


ID
1745227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às microempresas e aos empresários e empresas irregulares, julgue o item a seguir.

A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada irregular, perdendo automaticamente o direito ao registro.

Alternativas
Comentários
  • QC - assim como tem o "útil" precisamos de um ícone para registrar erros nos comentários dos colegas, que por equivoco, acabam prejudicando!!!

    enunciado 212 da III Jornada de Direito Civil: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.


    ou seja a Sociedade de Fato ou Comum, sequer tem personalidade jurídica.


  • Pelo que entendi do comentário do colega MARCIO cq o erro da questão está na falta de notificação prévia à empresa pelo Junta Comercial, antes da perda automática do direito ao registro. É isso mesmo?

  • O fato de uma empresa ser considerada inativa e cancelado seu registro pela Junta Comercial não gera sanções aos sócios, sendo a única consequência automática a perda da proteção do nome empresarial. Mas a limitação de responsabilidade na sociedade empresária limitada poderá ser relativizada, podendo os sócios responder ilimitadamente pelos débitos da sociedade.

    A Instrução Normativa 5, de 5 de dezembro de 2013, estabelece que empresários que ficam sem atualizar os dados do registro de sua empresa na Junta Comercial durante mais de 10 anos podem ser considerados inativos e perder o direito ao nome empresarial registrado (Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-26/jucesp-ameaca-cancelar-17-milhao-empresas-falta-registros).

  • Lei 8934:

     

    A empresa é considerada inativa, e não irregular.

     

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    § 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

  • Lei nº 8.934/94 (lei dos registros públicos de empresas mercantis e atividades afins)

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

  • ERRADO. 

    Art. 60, §1º, Lei 8.934/94:

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

  • A empresa não será considerada irregular, e sim INATIVA, conforme artigo 60, § 1º, Lei 8.934/94. São coisas diferentes. E também não perde automaticamente o direito ao registro, pois, ante a falta de comunicação à Junta Comercial, haverá a notificação prévia da pessoa, para, somente depois, se proceder ao cancelamento do registro, quando então haverá perda automática da proteção ao nome empresarial (com o mero cancelamento do registro).

    Bora estudar!!!

  • O registro tem natureza DECLARATÓRIA.

  • Será considerada inativa. gaba errada

  • Inativa

  • Na verdade, essa previsão da perda do registro por inatividade durante 10 anos inexiste, portanto, assertiva incorreta, conforme Art. 60, §1º, da Lei 8.934/94:

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    Será considerada inativa e não irregular, portanto.

    Resposta: Errado

  • ASSERTIVA:

    A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada irregular, perdendo automaticamente o direito ao registro.

    ERRO: A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada INATIVA.

    GABARITO: E

  • o dispositivo legal que justifica a resposta desta questão foi revogado pela Lei nº 14.195, de 2021

ID
1745230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às microempresas e aos empresários e empresas irregulares, julgue o item a seguir.

Sociedade empresária que não estiver devidamente inscrita não terá direito de autenticação de livros obrigatórios em junta comercial.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: art. 1181, PU


  • CC. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

  • Livros obrigatórios - exige que a sociedade esteja inscrita;

    Livros não obrigatórios - não exige que a sociedade esteja inscrita;

  • Assim como também não poderá pedir recuperação judical, nem declarar falência.

  • O empresário que não tiver devidamente registrado leva consigo alguns ônus. Dentre os referidos ônus se insere o de não poder recuperar-se judicialmente, declarar falência. O parágrafo Único do art. abaixo mencionado estabelece mais uma limitação decorrente do não registro.

    CC. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    Dessa forma, o que deixa claro o referido parágrafo é a impossibilidade, estando o empresário irregular, de autenticação dos livros obrigatórios, não fazendo a mesma proscrição aos facultativos.

  • mas e quanto ao que prevê o art.970. cc?

     Art. 970, CC. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Não se considera pequeno empresário como microempresário?

    Neste caso ele não teria prerrogativas em detrimento aos efeitos decorrentes da não inscrição?

    Desde já lhes sou extremamente grato pela atenção!

     

     

  • Thiago, o art. 970 deve ser lido em conjunto com o art. 1.181, parágrafo único. Foi a intenção do legislador, mas entendi o teu raciocínio. Bons estudos.

  • Os livros OBRIGATÓRIOS , antes de serem utilizados, devem necessariamente ser autenticados pela Junta Comercial (Art. 1181 do CC/02). Somente podem ser autenticados os livros  OBRIGATÓRIOS do empresário regular. (PU do art. 1181 do CC/02)

    Cabe esclarecer que, em regra, a escrituração é obrigatória, mas há um caso em que ela está dispensada. A exceção é  Pequeno Empresário (art. 68 da LC 123-Receita bruta anual até 60 mil). Dessa forma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte NÃO POSSUEM DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO.

     

  • Atualizacao da receita bruta anual do MEI 81 mil reais!

  • GAB CERTO

    >A empresa irregular não pode requerer a falência de um devedor seu, embora possa figurar no polo passivo de um pedido de falência, bem como requerer sua autofalência (art. 97 da Lei 11.101/2005).


    Os livros comerciais da empresa irregular não poderão ser autenticados, e, desse modo, não gozarão de eficácia probatória em seu favor;


    As sociedades e os empresários não serão cadastrados junto ao INSS, arcando assim com as sanções decorrentes dessa irregularidade.

    As sociedades irregulares não podem participar de licitações públicas e não podem contratar com o Poder Público;


    Os sócios das sociedades irregulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa (art.990 do C.C.).


    As sociedades irregulares não poderão ter o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, respondendo então pelo descumprimento das obrigações tributárias disso decorrentes;

  • Além dessas seguem abaixo outras consequências da irregularidade:

     

    1. Em uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios passará a ser ilimitada; 

    2. O empresário irregular não poderá se beneficiar do instituto da recuperação empresarial; 

    3. O empresario irregular não pode pedir a falência de nenhum outro empresário;

    4. Também não consegue efetuar a inscrição nos cadastros fiscais;

    5. Também não consegue realizar sua matrícula junto ao INSS; 

     

    L u m u s 

  • Vale lembrar, ainda, que, atualmente, o único livro obrigatório comum a todo e qualquer empresário é o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de ser adotada a escrituração mecanizada ou eletrônica. O livro Diário também pode ser substituído pelo livro Balancetes Diários e Balanços quando o empresário adotar o sistema de fichas de lançamentos. 

  • Conforme vimos na nossa aula, a autenticação é um ato de registro. Se a sociedade empresária não estiver inscrita, portanto, não terá direito à autenticação.

    Resposta: Certo.


ID
1745233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às microempresas e aos empresários e empresas irregulares, julgue o item a seguir.

Se uma empresa for caracterizada como irregular, não terá ela o direito de requerer a falência de outra empresa que seja regular.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Falências:

    "Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

      II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

      III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

      IV – qualquer credor.

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades."


  • Podem, no entanto, falir e pedir autofalência.

  •  

    Para acrescentar , vale a pena saber esta diferença : 

     

    “Portanto, sociedade em comum, sociedade de fato e sociedade irregular são categorias distintas: (i) sociedade de fato é a sociedade sem contrato escrito, que já está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização; (ii) sociedade em comum é a sociedade contratual em formação, isto é, aquela que tem contrato escrito e que está realizando os atos preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social; e (iii) sociedade irregular é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já iniciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro (por exemplo: não averbou alterações do contrato social).

    Nada impede, todavia, que eventualmente se apliquem as normas da sociedade em comum (arts. 986 a 990 do Código Civil) às sociedades de fato e às sociedades irregulares, por analogia. Nesse sentido, confira-se o Enunciado 383 do CJF: “A falta de registro do contrato social (irregularidade originária – art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente – art. 999, parágrafo único) conduzem à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986)”

    Trecho de: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado

  • GAB CERTO

    >A empresa irregular não pode requerer a falência de um devedor seu, embora possa figurar no polo passivo de um pedido de falência, bem como requerer sua autofalência (art. 97 da Lei 11.101/2005).


    Os livros comerciais da empresa irregular não poderão ser autenticados, e, desse modo, não gozarão de eficácia probatória em seu favor;
    As sociedades irregulares não podem participar de licitações públicas e não podem contratar com o Poder Público;


    Os sócios das sociedades irregulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa (art.990 do C.C.).


    As sociedades irregulares não poderão ter o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, respondendo então pelo descumprimento das obrigações tributárias disso decorrentes;


    As sociedades e os empresários não serão cadastrados junto ao INSS, arcando assim com as sanções decorrentes dessa irregularidade.

  • Tem que ter a certidão da junta comercial

  • Lei de Falências:

    "Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    (...)

     § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades."

  • Os empresários irregulares podem falir, pois a Lei nº 11.101/05 não exige a regularidade da atividade como requisito para decretação da falência. Assim, pode o empresário irregular falir e requerer a autofalência; todavia, não poderá requerer a falência de sociedade empresária legalmente constituída.

  • Se uma empresa for caracterizada como irregular, não terá ela o direito de requerer a falência de outra empresa que seja regular.

    a97: os legitimados ativos p/ requerer a falência: o próprio devedor, o conjugê sobrevivente, o quotista, acionista, qq credor (mas precisa apresentar uma certidão de regularidade da junta comercial).

  • Trata-se da literalidade do parágrafo primeiro do artigo 97, LF. Ou seja, o empresário para requerer falência deverá apresentar certidão do RPEM comprovando sua regularidade.

    Resposta: Certo

  • É só você lembrar dessa frase:

    "O sujo falando do mal lavado"

    Assim que aprendi haha

  • Empresa irregular / regular pode pedir sua falência , mas pra pedir de outrem , precisa estar regular

ID
1745236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às microempresas e aos empresários e empresas irregulares, julgue o item a seguir.

A empresa que se enquadrar no conceito de microempresa terá, à luz das disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, benefícios do regime próprio dessa lei, neles incluídos a apuração e o recolhimento dos impostos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que não implica, todavia, qualquer alteração no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas para outras empresas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    LC � 123 Estatuto da micro e pequena empresa:


    Art. 1o  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:


    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;


    II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;


    III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.


    IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.

    bons estudos

  • No que tange às contribuições  previdenciárias, como por exemplo, COFINS, utiliza-se o princípio da progressividade, empresa maior contribui com alíquota maior.

  • Errado o enquadramento como ME altera a forma que as tomadoras retém verbas previdênciárias e ISS.

  • Lei Complementar 123/2006

    Art. 1º  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

    II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

    III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

    IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.                         (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 1º Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1o de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. 

    § 2º (VETADO). 

    § 3º Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento.                            (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 4º Na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata o § 3º, deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de cumprir a nova obrigação.                       (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 5º Caso o órgão fiscalizador descumpra os prazos estabelecidos na especificação do tratamento diferenciado e favorecido, conforme o disposto no § 4º, a nova obrigação será inexigível até que seja realizada visita para fiscalização orientadora e seja reiniciado o prazo para regularização.                        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 6º A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos, de acordo com os §§ 3º e 4º, tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte.                            (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 7º A inobservância do disposto nos §§ 3º a 6º resultará em atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.                     (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • O regime do Simples nacional engloba a Contribuição previdenciária patronal. Logo, há alteração na sistemática previdenciária.

  • Segundo o artigo 1º., incisos I e II, LC 123 de 2006, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive acessórias estão incluídas no tratamento diferenciado das ME e EPP.

    Resposta: Errado.

  • Empresas do simples nacional terão, também, tratamento diferenciado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

    gab: errado.


ID
1745239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às microempresas e aos empresários e empresas irregulares, julgue o item a seguir.

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, uma sociedade empresária e uma sociedade simples podem ser consideradas microempresas; esse conceito, todavia, não abrange a empresa individual de responsabilidade limitada nem o empresário individual de responsabilidade limitada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    LC – 123 Estatuto da micro e pequena empresa:


    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

    bons estudos

  • Obrigada pela justificativa da resposta.

  • Esses valores aumentaram para R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme LC 155/2016

  • O empresário individual de responsabilidade limitada está errado. Neste caso a responsabilidade é ilimitada.

  • ERRADO.

    art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                         

  • Tais “formatos” não interferem. É relevante, nesse caso, o limite de receita bruta.

  • Estudamos que a LC 123 estabeleceu que a EIRELI pode ser enquadrada como ME ou EPP, nos termos do artigo 3º.:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (...)

    Sendo assim, o enunciado está errado.

    Resposta: Errado

  • art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                  


ID
1745242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis às sociedades em geral, julgue os item que se segue.

Em geral, um consórcio amparado pela Lei das Sociedades Anônimas não detém personalidade jurídica, todavia, a jurisprudência admite a sua capacidade negocial e judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Os consórcios empresariais têm previsão na Lei 6404/76:

    Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

      § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

      § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.


    Conforme artigo extraído do site Jus Navigandi:

    "Além disso, constata-se que as consorciadas se obrigam nos estritos limites contratuais, ou seja, a responsabilidade de cada uma está previamente delimitada no contrato consorcial, situação essa que refletirá na exigência por estruturas negociais do tipo de uma SPE. E, apesar de não possuir personalidade jurídica, o consórcio está munido de capacidade negocial e judicial, conforme disposição prévia."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10756/sociedade-de-proposito-especifico

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL.
    ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
    CONSÓRCIO. CAPACIDADE JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
    FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CHAMAMENTO AO PROCESSO.
    SOLIDARIEDADE LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. (...) 2. O Consórcio constituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC. Precedentes.
     (...) (AgRg no AREsp 703.654/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
     

  • RAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL.
    ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
    CONSÓRCIO. CAPACIDADE JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
    FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CHAMAMENTO AO PROCESSO.
    SOLIDARIEDADE LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. (...) 2. O Consórcio constituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC. Precedentes.
     (...) (AgRg no AREsp 703.654/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
     

  • O artigo correto é 278, §1º da Lei 6404/76, lei das sociedades anônimas, e não do CPC

    Bons estudos!

  • E a Cespe  gosta muito deste art. 278 da Lei 6.404/76

    Ver questão :

    Q798478

  • Conforme artigo 278, parágrafo primeiro, consórcio não detém personalidade jurídica.

    A jurisprudência aponta para capacidade negocial e judiciária do consórcio. Ou seja, o consórcio tem capacidade de ser parte em ação judicial e poderá efetuar contratos com outras pessoas. Caso isso não fosse possível, não haveria razão para a existência do consórcio.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei 6.404/76 (S/A)

    Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. 

    O Consórcio constituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC. Precedentes.  (...) (AgRg no AREsp 703.654/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)


ID
1745245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis às sociedades em geral, julgue o item que se segue.

Na incorporação de duas sociedades, as empresas originais deixarão de existir, assim como ocorre no instituto da fusão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.116 - CC: Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.119 - CC: A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
  • questão foi anulada pela Banca

  • Na incorporação, portanto, haverá a extinção da sociedade incorporada, mas não surgirá uma nova sociedade. Apenas a sociedade incorporada desaparecerá, e será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela sociedade incorporadora.

  • 101 E ‐  Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.


ID
1745248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis às sociedades em geral, julgue o item que se segue.

Na constituição de uma sociedade de propósito específico, deve-se eleger um dos tipos societários previstos em lei para essa finalidade, que não incluem, por exemplo, a sociedade em conta de participação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 983, PU, CC

    CERTA

  • CÓDIGO CIVIL. Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

  • 11.079/04
    DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
    § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
    § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

  • A sociedade de propósito específico possui personalidade jurídica, portanto não pode se constituir sob a forma de sociedade em conta de participação (ente despersonalizado)

  • O erro da questão está justamente na impossibilidade de se criar uma sociedade em conta de participação. tendo em vista que como dito anteriormente, não detém personalidade jurídica. Por isso há a necessidade de se adotar alguns tipos de sociedade, desde que tenha personalidade jurídica, para assim assumir obrigações.

  • Para acertar a alternativa, é preciso lembrar que a sociedade em conta de participação, assim como a sociedade comum, integra o grupo das sociedades despersonalizadas. A par disso, é possível concluir que, para constituir uma sociedade com propósito específico, exige-se a verificação de regularidade da sociedade. Portanto, a assertiva está correta, uma vez que é requisto para a sociedade com propósito específico uma sociedade personificada.  

  • Uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida.

    Até o advento do novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), a legislação não previa expressamente a Sociedade de Propósito Específico como um tipo societário mercantil, o que veio ser delimitado no parágrafo único do art. 981 que prevê:

        "Art. 981. (...)

        Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados."

    A Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, faz menção à SPE, ao prever: 

        "Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: 
        (...) 
        XVI - constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor."

    Trata-se então, de modelo de negócio com origem em institutos tipicamente norte-americanos, como a "joint venture", por meio do qual duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas unem suas habilidades, recursos financeiros, tecnológicos e industriais, para executar objetivos específicos e determinados.

    Em regra, é o resultado da união de esforços para a consecução de um empreendimento específico, o que a faz lembrar os consórcios e as sociedades em conta de participação.

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/juridico/spe-sociedade-de-proposito-especifico.html

     

  • Sociedade de propósito específico = deve ser registrada

    sociedade em conta de participação = não é registrada

    logo, sociedade de propósito específico não pode operar sob a forma de sociedade em conta de participação.

    gab: certo.


ID
1745251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis às sociedades em geral, julgue o item que se segue.

Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir, assim como também serão extintos todos os direitos delas.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

  • Não há extinção dos direitos, e sim, sucessão.

  • Questão Errada.

    Fusão: constitui negócio plurilateral que tem por finalidade jurídica a integração de patrimônios societários em uma nova sociedade. Uma das consequências principais desta operação jurídica é a extinção de todas as sociedades fundidas para que surja uma nova sociedade (art. 1.119, CC e art. 228, LSA). Os sócios buscam, através da fusão, somarem seus recursos patrimoniais e empresariais, afetando, assim, a personalidade jurídica de todas as empresas envolvidas. A mudança na personalidade jurídica da sociedade é justamente o que diferencia a fusão das outras operações societárias.

    Cisão: não está disciplinada no Código Civil, razão pela qual a doutrina entende que sua existência se justifica e se molda consoante a Lei das Sociedades Anonimas (Lei nº 6.404/76), que em seu artigo 229 prescreve: “(...) cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.

    Transformação: é o ato por meio do qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação, como preceitua o art. 1.113 do Código Civil e o art. 220 da LSA. Essa operação transforma as características societárias, mas não extingue sua individualidade, porque permanece íntegros a pessoa jurídica, o quadro dos sócios, o patrimônio, e inclusive, os créditos e débitos da sociedade, só que submetida ao novo regime adotado. Podem transforma-se todas as sociedades de natureza civil, com ou sem fins lucrativos, desde que o contrato assim o preveja ou pelo menos, não o impeça. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, a devolução do valor da quota. Esta devolução será considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidando-se com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    Incorporação: é operação societária por meio do qual uma ou mais sociedades são absolvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Para tal finalidade, todas as sociedades envolvidas deverão aprovar a medida no seu âmbito interno nos termos exigidos pelo regramento de cada tipo societário envolvido no processo, nos termos do art. 1.116 do Código Civil e também do art. 227 da LSA. A incorporação pode ser operada entre sociedades personificadas de tipos jurídicos iguais ou entre tipos jurídicos diferentes. A causa da incorporação é a intenção válida e eficaz dos sócios das sociedades envolvidas de realocar seus recursos patrimoniais e empresariais por meio desse negócio, que afeta a personalidade jurídica de uma delas, extinguindo a incorporada.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Serão extintas, contudo, as obrigações permanecem para a sucessora!

     

    Art. 1.119 do CC. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

     

    Art. 228 da L.S/A. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

  • Fusão -  Patrimonio da Sociedade A + Patrimonio da Sociedade B  =  C, sendo que A e B deixam de existir. 

    C = Sociedade Nova que sucederá A e B nos direitos e obrigações.

  • Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Se outro fosse o entendimento do código, haveria um verdadeiro caos, afinal, as sociedades se fundiriam para extinguir suas dívidas ou, por outro lado, aqueles que quisessem se fundir de forma lícita, não o fariam, tendo em vista que seus direitos deixariam de existir.

  • Vamos analisar essa afirmação tanto em relação ao Código Civil (artigo 1.119) quanto à Lei das S.A. (artigo 228).

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

     

    Portanto, está certa a afirmação da questão no que tange à extinção das sociedades fundidas, porém ocorre a sucessão dos direitos e obrigações.

    É portanto errada a assertiva.

    Resposta: Errado.

  • A questão tem por objeto tratar da reorganização societária, no tocante a fusão. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.


    Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir, assim como também serão extintos todos os direitos delas.

    ERRADO. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.            

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Ou seja, a nova sociedade criada sucederá nos direitos e obrigações das extintas.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Dica: O prazo para credores prejudicados pela fusão, cisão ou incorporação promoverem ação de anulação judicialmente é de 90 dias contados da publicação do ato. Ocorrendo a consignação em pagamento restará prejudica a anulação pleiteada pelo credor.

    Nesse sentido art. 1.122, caput e §1º, LRF: Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    § 1 o A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

    § 2 o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

  • GABARITO: ERRADO

    Fusão:

    sociedade A + sociedade B = sociedade C (sociedade C foi formada a partir da fusão das sociedades A e B)

    1) como ficam as sociedades A e B? Serão EXTINTAS

    Art. 1.119, CC/02. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    2) Como ficam os direitos e obrigações das sociedades extintas? Serão levados para a nova sociedade formada a partir da fusão, que sucederá tais direitos e obrigações

    Art. 1.119, CC/02. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    ASSERTIVA:

    Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir (até aqui, CERTO), assim como também serão extintos todos os direitos delas (ERRADO, pois os direitos não são extintos, serão sucedidos à nova sociedade formada a partir da fusão das anteriores).


ID
1745254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis às sociedades em geral, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Determinada pessoa jurídica que depende fundamentalmente de autorização para o seu funcionamento perdeu definitivamente essa autorização. Assertiva: Nesse caso, dar-se-á o imediato cancelamento da pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    (...)

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

    Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subseqüentes ao recebimento da comunicação, a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida e administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante.


  • Código Civil:  Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • Há princípio temos que diferenciar a sociedade do estabelecimento comercial, ou seja, do ramo que ela explora. Podemos assim, imaginar que essa sociedade passe a estar impedida de explorar seguimento X, pois perdeu definitivamente autorização para tanto, mas, continua, sob a mesma personalidade jurídica e utilizando o mesmo estabelecimento a exploração de outro seguimento.

  • Somente após a liquidação haverá o cancelamento. Art. 51, CC
  • Apenas, pelo princípio da preservação da empresa e da proteção ao trabalhador, já daria pra responder à questão.

  • O cancelamento só ocorre depois da BAIXA.

    E a ordem é: DISSOLUÇÃO - LIQUIDAÇÃO - BAIXA.

    Quando a sociedade perde a autorização para funcionar ocorre "apenas" a DISSOLUÇÃO.

  • Código Civil: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Caso fosse outro o entendimento do nosso código, haveria uma verdadeira forma indireta de fraude aos credores, afinal, a sociedade deixaria de existir antes mesmo de saber o valor líquido dos direitos e obrigações da mesma.

  • Assertiva está errada, conforme disposto no artigo 51, caput e parágrafo terceiro, CC.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    §3 Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Quando cassada a autorização para funcionamento, será promovida a liquidação da sociedade. Somente após o encerramento da liquidação é que será cancelada a inscrição da pessoa jurídica.

    Resposta: Errado.

  • Esses comentário não são dessa questão!

  • Gabarito: ERRADO


ID
1745257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir.

As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador podem ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I [Empregador, empresa ou entidade a ela equiparada] do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho


    P orte da empresa

    A tividade econômica

    C ondição de mercado

    U tilização de mão de obra

    bons estudos

  • Literalidade da Cf. Quem ler do art 194 a0 202 ganha pelo menos umas 15 questões na prova pra técnico do seguro social.

  • GABARITO CERTO 

    Princípio da Equidade na forma de participação do custeio 

    CF/88 Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  •  

    Constituição Federal de 1988:


    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
     

    Outro mnemônico para ajudar a galera: (PUMA)

     

    P  orte da Empresa

    U  tilização Intensiva de mão de Obra

    M  ercado ou Condições estruturais do mercado

    A  tividade Econômica

     

    CERTO.

     

     

     

     

  • Regrinha do PACU
    P
    orte da empresa
    Atividade Ecônomica
    Condição estrutural do mercado de trabalho
    Utilização intensiva de mão de obra

  • Para resolver essa questão é só lembrar da pescaria.

    Ontem pesquei um PACU.

    P orte da empresa.

    A tividade econômica.

    C ondição estrutural do mercado de trabalho.

    U tilização intensiva de mão de obra.

  • Muito fácil essa !


  • Pessoal o texto literal da CF/88 diz que é ter alíquotas OU bases de calculo, e não alíquotas E base de cálculos...Porém o CESPE considerou correta a acertiva. 

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho


  • puma - porte, utilização de mão-de-obra, mercado, atividade....

  • CF: Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
    P orte da empresa.
    U tilização intensiva de mão-de-obra.
    M ercado.
    A tividade econômico.

    Resposta: Certo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Lembrando que instituições financeiras - como bancos - terão acréscimo obrigatório fixo de 2,5% na contribuição patronal sobre a folha de pagamento.

  • GAB: C

    Questão tipo: Literal

    CF-88 - Art. 195 - § 9º  "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho." 
    ... Bons estudos!

  • Regra do" PUMA" professor Itálo Romano..

    porte da empresa; utilização intensiva de mão-de-obra; condição estrutural do mercado de trabalho; atividade econômica.muito massaaaaaaaaa
  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a CF/88, art. IV, §9.  

  • Gabarito esta CERTO

    Mas fiquei com receio por se tratar da CESPE quando fala que as contribuições para a SEGURIDADE SOCIAL, pelo meu ver seria para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, fui olhar na letra da lei e não tem erro olhem:

    Art.195 CF a Seguridade Social será financiada..... ai depois no §9° As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo 


    Detalhes..

  • CF. art. 195 § 9... poderão ter alíquotas OU bases de cálculo diferenciadas... Cespe sendo Cespe. Rezar para saber distinguir se o CESPE, no dia da minha prova, vai querer o texto literal ou o texto flexibilizado. 

  • Certo respeitando o principio da Equidade na Participação do Custeio quem tem mais contribui mais quem tem menos contribui menos

  • regra do PACU

    Porte
    Atividade
    Condição
    Utilização 
    achei que não caia mais em questões...kkkk
  • Regra do PACU:

    Porte, Atividade, Condição e Utilização.

    MEMORIZEMOS!!!!!!

  • Regra da PUMA:

    PorteUtilizaçãoMercadoAtividade
  • Muito bom os macetes para memorizar.
  • Regrinha do Pacu

    PorteAtividadeCondição do mercadoUtilização de mão-de-obra
  • Gabarito B.

    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I Empregador, empresa ou entidade a ela equiparada do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    Mnemônico: PACU

    P - Porte da empresa;

    A - Atividade econômica;

    C - Condição estrutural do mercado de trabalho, e

    U - Utilização intensiva de mão-de-obra.

  • Eu formado em contabilidade adoro questões assim respondo na lógica mesmo!

  • PUMA

    CERTO

  • Contribui MAIS, quem PODE MAIS
    Contribui MENOS, quem PODE MENOS

    Atende ao princípio da equidade na forma de participação do custeio. 

  • As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador,

    empresa ou equiparado (contribuições previdenciárias, COFINS

    e CSLL) poderão ser progressivas, ou seja, ter alíquotas e bases de

    cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização

    intensiva da mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição

    estrutural do mercado de trabalho, na forma do artigo 195, §9o, da

    Constituição Federal.

    Frederico Amado.

  • Regra da PUMA

    Porte

    Utilização

    Mercado

    Atividade

    -

    Parece que as bancas amam esse Art 195 , tem muita questão envolvendo ela

  • Bizu

    "pacu"

  • Sem regra nenhuma já e decorado desde de 2013 

    Condição estrutural mercado de trabalho

    Porte da empresa

    Uso intensivo de mão de obra

    Atividade econômica. 

  • CORRETA    

    P - Porte da empresa;

    A - Atividade econômica;

    C - Condição estrutural do mercado de trabalho, e

    U - Utilização intensiva de mão-de-obra.


  • OU TAMBÉM:

    P - Porte da empresa;

    U - Utilização intensiva de mão-de-obra.

    M - Condição estrutural do Mercado de trabalho, e

    A - Atividade econômica;


    ALI MOHAMAD JAHA - ESTRATÉGIA.

  • Segundo o art 195 § 9º :

    As empresas terão alíquotas diferenciadas p/ a seguridade social em razão:

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva de mão de Obra

  • Pessoal alguem pode me tirar uma duvida


    seguridade social não são 3 subsistemas Assist/ Saude/ Prev

    A questão fala sobre contribuição,creio que somente a PREV e contributivo

    Obg

  • principio da equidade onde o salario de contribuição e de acordo com o salario recebido do empregador respeitando sempre o piso salarial e o teto com aliquotos diferenciadas,  8% 9% 11% 

  • P - Porte da empresa;

    A - Atividade econômica;

    C - Condição estrutural do mercado de trabalho, e

    U - Utilização intensiva de mão-de-obra

  • CORRETA. Pura letra de lei

    Art. 195, § 9° da CF/88

  • CERTA

    CF/ 88 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    STALIN borges Essas contribuições de que trata a questão se referem ao financiamento da Seguridade Social. O que você disse sobre  apenas a Previdência ter caráter contributivo é verdadeiro, mas entenda que a questão trata de como a seguridade social como um todo será financiada. 



  • Diga-me pq as pessoas repetem tanto respostas exatamente iguais aqui no QC?

  • Regra do PACU Prof ° Lilian

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva da mão de obra


    As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador podem ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    Pensamento: ''Tudo que merece ser feito, merece ser bem feito.''  Ayrton Senna.


    Bons Estudos, Rumo a aprovação.

  • Regra do PACU!

    P Porte da empresa

    A Atividade Economica

    C Condição estrutural do mercado de trabalho

    U Utilização Intensiva de mão de obra

  • Galera adora mnemôncios. Quero ver lembrar de todos no dia D!

  • As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador, empresa ou equiparado (contribuições previdenciárias, COFINS e CSLL) poderão ser progressivas, ou seja, ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva da mão de obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho, na forma do artigo 195, § 9°, da Constituição Federal

     

    Razão do P U M A

    Porte da empresa

    Utilização intensiva da mão de obra

    Mercado de trabalho

    Atividade econômica

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Bom! eu já sei que a questão está certa, mas, sinceramente, o examinador generalizou em dizer contribuições à seguridade social, visto que essa é um gênero que engloba (saúde, assistência social e previdência), mas como diz o ditado: Não procure chifre em cabeça de cavalo!

  • CERTO 

    CF/88

     

    ART.195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Questão molezinha...

  •   Questão correta!

     

     Este dispositivo foi introduzido pela EC n° 47/ 2005 e busca beneficiar alguns setores econômicos, pois permite que áliquota ou base de cáculo das contribuições sociais dos Empregadores sejam diferenciadas em razão de quatro fatores:

     

     Atividade Econômica: A depender do tipo de atividade exercida pela empresa, o governo pode instituir um regime mais benéfico de contribuição;

     

     Utilização intensiva da mão de obra: O governo pode conceder diferenciações benéficas aos setores que mais utilizam a mão de obra, garantindo a manutenção da empresa e dos empregos dos seus funcionários;

     

      Porte da empresa: Microempresas ( ME ) e Empresas de pequeno porte ( EPP ) já fazem jus de um regime diferenciado e mais benéfico 

    ( Simples nacional- LC n° 123/ 2006);

     

     Condição estrutural do mercado de trabalho: O governo pode utilizar esse fator para desonerar a folha de salários de setores que estiverem em crise.

     Mnemônico: Associe à palavra PUMA

      Fonte: Estratégia Concursos.

  • Progressividade das contribuições sociais depende do PACU - Porte da empresa, atividade, condição estrutural do mercado e Utilização de mão de obra.

  • O que me pegou foi essa "condição estrutural do mercado"...vc esquece uma palavra,  já acha que tá tudo errado. 

     

  • Porte da empresa

    Atividade

    Condição estrutural do mercado

    Utilização de mão de obra.

  • CERTO 

    CF/88

     

    ART.195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

      BIZU BEM CONHECIDO-->PACU

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural de mercado

    Utilização intensiva de mão de obra

     

  • Certo

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) até 1.556,94 = 8%

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) de 1.556,95 até 2.594,92 = 9%

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) de 2.594,93 até 5.189,82 = 11%

  • gabarito: Certo!

    mnemônico p ajudar: P A C U

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condições do mercado de trabalho

    Utilização de mão de obra

  • Me confudi achando que seria apenas para a PREVIDENCIA SOCIAL

  • PUMA

     

  • Galera, vamos parar de ficar repetindo a mesma coisa. Se um já fez determinado comentário, pra que o outro vai fazer um comentário exatamente igual. Vamos poupar o tempo do pessoal, se não tem nada novo pra acrescentar não seja redundante.

  • P- porte da empresa

    U- utilização de mão de obra

    M- mercado de trabalho

    A- atividade econômica

    Memorizem, ''PUMA''.

  • Alunos de ALI JAHa conhecem a famosa PUMA, bem colocada na questão.

  • REGRA DO PUMA !!!!!!!!!!!

     

  • Regra do PUMA no CESPE!!

    P U M A

    Porte da empresa;

    Utilização intensiva da mão de obra;

    Mercado de trabalho;

    Atividade econômica.

  • Regra do PUMA 

     

    Atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Regra do PACU - Guilherme Biazzoto o afastado de Deus kk

  • está de acordo com o paragrafo 9° do ART. 195.

    É só ultilizar o mnemonico PUMA, para memoizar

  • É o nosso Peixe PACU

    P - Porte da Empresa

    A - Atividade Economica

    C - Condição Mercado de trabalho

    U - Utilização de Mão de Obra

  • Questão: Correta

    CF

    Artigo 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da Condição estrutural do mercado de trabalho.

    Mnemônico: PACU

    Vai dar tudo certo!

  • Uns gostam de PACU outros de PUMA., Eu particularmente gosto da letra da lei, vira e mexe pacu e puma da errado.

    CF/88

    ART.195 

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Fon.Alfacon

    Não te precipites com a tua boca, nem o teu coração se apresse a pronunciar palavra alguma diante de Deus; porque Deus está nos céus, e tu estás sobre a terra; assim sejam poucas as tuas palavras ...

    ...

  • A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 195, §9º. A redação atual dispõe:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

    Assim, a adoção de base de cálculo diferenciadas não é mais possível para as contribuições incidentes sobre a folha de salário.

    Bons estudos!


ID
1745260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também as condições de concessão e a clientela protegida

    bons estudos
  • GABARITO CERTO 


    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão mantidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$ 1.098,72.)

    Assim, compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizam

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° Edição - Hugo Goes 
  • Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplos claros, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$ 30.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.
    Fonte: Estratégia Concursos

  • “De acordo com o princípio da seletividade o legislador ordinário fará a seleção dos benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intimamente relacionado com a capacidade financeira, o que significa dizer que, tendo em vista o caixa da seguridade social, os benefícios e serviços serão prestados na medida de sua essencialidade, sempre partindo do mais essencial em direção ao menos essencial.”

    João Ernesto Aragonés Vianna
  • Acrescentando mais uma fonte às outras já citadas pelos colegas abaixo:


    Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usufruir do auxílio-doença, por exemplo, os segurados que se enquadrem em situação de incapacidade temporária para o trabalho. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.


    Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais. É o chamado "princípio da reserva do possível".


    Fonte: Curso prático de Direito Previdenciário- Ivan Kertzman

  • Certo. A seletividade seleciona benefícios e serviços, e não pessoas. 

  • SELETIVIDADE: O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.

  • 1. É espantosa a capacidade do CESPE de produzir textos altamente rebuscados e propositalmente ininteligíveis. Pelo menos, o sentido do texto desta questão não está impregnado de ambiguidades ou, com o perdão do neologismo, de "poliguidades" como outros tantos textos desta que é a banca mais amada pelos bravos concurseiros.

    2. Vamos combinar: ninguém merece! Em vez de "julgue o item a seguir", seria mais honesto por parte do CESPE: "TRADUZA o item..." 3. Traduzindo o item, então: "A seguridade social é responsável pela prestação, manutenção e concessão de benefícios e serviços sociais. As prestações escolhidas pela seguridade social tem como finalidade o bem-estar e a justiça social." 4. Versão popular da tradução (falando o português claro): "A gente depende do INSS. Fui lá outro dia, pra dá entrada no auxílio-doença (porque não tem condições de trabalhar, a médica falou que eu tenho que ficar 90 dias parado). Aí, cheguei lá, tava lotado, peguei a senha, só 3 atendendo, era umas 10 e pouco quando eu cheguei. Sabe que hora que eu fui atendido? 3 horas! Sem almoçar, puta fome, mas eu fiquei de boa...vou fazer o quê...a gente depende deles...e que quando a gente depende, não tem jeito, não adianta, a gente não pode reclamar." Esta experiência foi vivida por um amigo meu. Como se não bastasse, meu amigo ainda me confidenciou que o requerimento do benefício foi negado.
  • PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    1. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO (CF, art. 194, I)

    2. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (CF, art. 194, III)

    Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento

    3. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (CF, art. 194, II)

    4. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (194, IV)

    5. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    6. PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (ART. 195, CF).

    7. PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS (CF, artigo 195, parágrafo quinto)

    8. CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (CF, art. 194, VII, CF)


    PRINCÍPIOS GERAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

    1) SOLIDARIEDADE

    2) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE

    3) PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA (OU EFICÁCIA/EFETIVIDADE)

    4) PRINCÍPIO DA SUPLETIVIDADE OU SUBSIDIARIEDADE


    PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    1) CONTRIBUTIVIDADE

    2) AUTOMATICIDADE DA FILIAÇÃO

    3) PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (CF, art. 201, “caput”).

    4) PRINCÍPIO DO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS CONSIDERANDO-SE OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (CF, art. 201, parágrafo 3º).

    5) PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE FORMA A PRESERVAR-LHES O PODER AQUISITIVO (CF, art. 201, parágrafo 4º).

    6) PRINCÍPIO DO VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUBSTITUTIVO NÃO INFERIOR AO DO SALÁRIO-MÍNIMO. (CF, art. 201, parágrafo 2º).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • Perfeita a definição trazida pelo cespe.


    Seletividade significa dar o benefício ou serviço mais adequado àquela necessidade social.

  • Gabarito: CERTO

    "Seletividade refere-se às escolhas trágicas do legislador: com o valor de recursos

    que o Estado possui, é preciso que garanta a proteção do máximo de riscos

    sociais e o máximo de pessoas, garantindo-se o mínimo existencial (reserva do possível).

    Busca-se, assim, o equilíbrio financeiro-atuarial do sistema previdenciário."

    Fonte: www.iobconcursos.com

  • Às vezes a banca pode dar uma viajada, então alguns conceitos doutrinários podem cair por terra. "III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem-estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS).


    FONTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA CASTRO & JOÃO BATISTA LAZZARI (2015)
  • Perfeita a definição.

    Correta

  • Que esse elaborador continue fazendo questões com essas belas definições. 

  • Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas

  • Ante a limitação dos recursos públicos, o princípio da seletividade permite à administração pública a seleção de benefícios e serviços a serem prestados. Nessa escolha devem ser levados em consideração os objetivos da Ordem Social, da qual faz parte a Seguridade Social, a saber: o bem-estar e a justiça sociais. A própria limitação dos recursos justifica a escolha dos riscos sociais de maior relevância.

  • Gabarito: Certo


    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços - A seletividade delimita o rol de prestações, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para os mais necessitados, por exemplo, bolsa-família e auxílio-reclusão só são para os beneficiários de baixa-renda. O princípio da distributividade é melhor aplicável à Previdência e à Assistência Social.


    SELETIVIDADE ---> O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.


    DISTRIBUTIVIDADE ---> Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados pra pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação.



  • CF/88, Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Nas palavras de Frederico Amado/2015, "a seletividade deverá lastrear a escolha perfeita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social

    Como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público."

  • " A SELETIVIDADE deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público."



    Frederico Amado

  • Lembrem-se: para o CESPE, questão incompleta é, na maioria das vezes, CERTA.

  • "De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância."


    - Compreende o atendimento distintivo e prioritário aos mais carentes;

    - Alguns benefícios são pagos somente aos de baixa renda;

    - Os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos que ainda não trabalham (menores) e dos que já não trabalham mais (aposentados);

    - O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, portanto, caráter social.


    Gab: Certo


    Bons estudos!

  • Oi, depois de ler partes dos comentários cheguei uma conclusão com uma melhor compreensão, pois bem, quando fiz a primeira vez a questão errei pois não compreende a questão. Agora vejo que no texto quando se falar de... 

    "De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância."

    ...trata-se não necessariamente daquela que por algum motivo não está nessa situação dai que vem a seletividade de selecionar qual se encontra com maior risco social já distributividade é a parti do bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

    Bem foi assim que compreende.

  • Como os recursos são finitos e as necessidades da população são infinitas, o sistema tem de estabelecer preferencias, de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, por tanto os indivíduos que se encontrem em situação inferior. 

  • Questão mal elaborada:

    O correto seria: 
    ....benefícios e dos serviços a serem OFERECIDOS e não mantidos pela seguridade social.... pois no final fala novamente em manutenção das prestações sociais, mas CESPE é CESPE

  • Carolina Silva compartilho da sua indignação, errei por interpretar dessa forma , mas cespe é cespe 


  • CF 


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • R: certo. A seletividade é a bussola orientadora do legislador. Ademais, a outro principio que faz frente a este. Que é o da reserva do possível. 

    o legislativo em sinergia com o poder judiciário. em obediência ao comando da carta maior, terá ainda que harmonizar os espaços de tensão que ha entre o principio da reserva do possível com o principio do minimo existencial.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

      

  • Maldita CESPE!!!

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosO princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem-estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem 

  • Verônica

    concordo com vc, maldita CESPE!!

  • Seletividade  na prestação dos benefícios e serviços = Seleciona os ricos sociais a serem cobertos.
    Distributividade da prestação dos benefícios e serviços = A quem será destinado.
    GABARITO CERTO
  • Gente, pelo amor de Deus né, a questão não vai ser como vocês acham ideal e como devera ser, aprendam a lidar com isso.

  • A questão está certa.
    Os princípios servem como reflexão para criação de normas,porquanto devem ser levados em consideração na hora de uma escolha.Nesse caso,a justiça social e o bem estar desejam que os mais necessitados sejam selecionados,pois o legislador buscou a sensatez.

  • "[...] compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem."


    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.

  • Principio da seletividade e distributividade . Em poucas palavras,significa estabelecer " preferencias " 

  • Errei por não ter a palavra DISTRIBUTIVIDADE no enunciado da questão;

    logo, pensei estar incompleta.

  • CERTO 

    CF 

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Vamos interpretar a questão ..


    "De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância."

    O princípio da seletividade- pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite , ou seja, SELECIONA as pessoas que realmente necessitam . 

    O objetivo constitucional do  bem -estar  e   da Justiça social - é de garantir o minimo necessário á subsistência do individuo e reduzir a desigualdade.    

    Diante disso, precisa selecionar as situações onde as pessoas vivem na pobreza  e garantir o minimo necessário para a sua subsistência , reduzindo assim a desigualdade . Essa garantia advêm de benefícios e serviços da seguridade social , bem como a sua concessão .



  • Renata Oliveira sua interpretação está equivocada!

    O princípio da seletividade não é devido aos "pobres". O princípio da seletividade é limitador objetivo do princípio da universalidade da cobertura, ou seja, vai cobrir os riscos sociais carecedores de proteção. Se fosse por seu exemplo de apenas os pobres, pessoas que não são pobres e possuem atividade remunerada não teriam direito ao auxílio-doença, apenas os "pobres". Você está confundido, ao que parece, com o conceito de benefício de prestação continuada assistencial que é devida aos hipossuficientes e idosos.. 

    Na parte do texto que fala os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância, o enunciado apenas reitera que o princípio da seletividade é feito para o legislador. O legislador tem que estar atento ao bem-estar e na justiça social para serem seus precedentes de escolha dos benefícios e serviços a serem cobertos pela seguridade social, a partir daí e de acordo com o orçamento da seguridade, deverá conceder e manter tais benefícios e serviços. 


    O princípio da seletividade é devida a todos aqueles que se enquadrem na situação do risco social selecionado independente da renda! É um princípio que é bem aplicável tanto para previdência quanto assistência.

  • Seletividade e Distributividade.

    Selecionar os riscos mais relevantes e distribuir aos mais necessitados.

  • Natallie Silva , respondendo seu comentário sobre o meu cometário anterior  ..

     Meu comentário NÃO FOI baseado na seletividade da previdência social , onde se seleciona os riscos mais relevantes e distribuir aos mais necessitados , como o Salário família e o auxilio reclusão - auxilio doença como você citou não faz parte da seletividade , qualquer segurado esteja incapacitado temporariamente - recebe.. Não se distribui o  SALARIO -FAMÍLIA e o AUXILIO RECLUSÃO para qualquer um neh ? se seleciona os mais necessitados e distribui .


    Meu comentário foi baseado no objetivo constitucional do bem-estar e justiça social .  você já leu a constituição ?  Gosto da parte do Direito social - fala bem sobre o bem estar e o direito de justiça social . - uns tem mais- outros menos - os que tem menos são selecionados e obtêm ajuda com o intuito de reduzir desigualdade e garantir o bem estar . É NISSO QUE ME REFIRO. 


    Sobre a   renda BAIXA ,  onde afirma que não precisa desta para fazer a seleção,  segundo a lei é  necessário sim - para obter o salário família e o auxilio reclusão precisa ter renda baixa  (Esses dois benefícios entram no  principio da Seletividade e distributividade)   não acha ?   E sobre o beneficio de prestação continua da assistência social ao idoso e deficiente , pode se distribuído para qualquer idoso ? Obvio que não , tem que ter uma seleção  e na seleção temos a exigência: - renda baixa do qual não consiga manter sua subsistência ..    Bjos querida. 

  • Segundo Hugo Góes, "A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção [...] Assim compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema- definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem".


    Baseado nesse trecho, o gabarito só pode ser certo.
  • "...bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância"

    Mais uma questão que poderia ser dada como incorreta, isso aí em cima é distributividade... 
    A banca poderia perfeitamente dizer que está errada devido a distributividade, que não foi mencionada mas foi descrita nessa passagem. Difícil na hora da prova.
  • O princípio da seletividade parte da premissa de que não há dinheiro público suficiente na Seguridade Social para proteger todas as pessoas contra todos os riscos sociais. Vai ser protegido o que é mais relevante, dentro da limitação orçamentária disponível.
    .
    Gabarito: Correto

  • Não é maldita cesp e sim maldito, no masculino. Cesp significa: centro de seleção.......

    o centro de seleção...

    maior galera teima em chamar o ceso de a cesp. 

    Sei que a palavra "banca" é feminino. Se quiser se referir a banca diga: maldita Banca 

  •  Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços


    Seletividade = Seleciona os riscos sociais mais relevantes e também seleciona os benefícios e serviços que serão prestados


    Distributividade = Distribui as prestações ás pessoas mais necessitadas - justiça social.


    *O examinador escreveu essas mesmas informações trocando somente o vocabulário.

  • Errei por conta da palavra CONCESSÃO que, pra mim, relaciona-se com a DISTRIBUTIVIDADE e não seletividade isoladamente.

  • Só acho que "objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social" forçou um pouco. Não acho que possa definir o Princípio da Seletividade, Cespe colocaria fácil essa como errada!!

  • correta
      Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também as condições de concessão e a clientela protegida

  • Pessoal estou com uma duvida acerca dessa questao e a definicao do principio da seletividade. A definicao de acordo com Eduardo Tanaka, no seu livro Direito Previdenciario, pg 10 e a seguinte:

    "...Deve haver uma seletividade séria e consciente, escolhendo-se criteriosamente, dentro da legalidade, quais as pessoas que realmente tem o direito a contraprestacao dos beneficios e servicos da seguridade social."Ja meu entendimento da questao o principio refere-se a escolha de beneficios e servicos e nao das pessoas que tem direito a eles.Por isso a duvida.
  • Tive a mesma dúvida do Alexandre

  • Só Jesus na causa ou um jurista, sei lá! Aprendi que na hora de conceder o benefício entra no campo da distributividade, critérios. Aí vem a questão, faz uma alegoria e está certo. São muito simplistas esses professores de cursinho.

  • "Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social(Marisa Ferreira dos Santos em Direito Previdenciário Esquematizado).

     

    Os benefícios e serviços são a concretização da distribuição de proteção social e como eles visam combater causas que causam sofrimento à sociedade, atuam como instrumento de justiça e bem-estar sociais.

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8659

     

    A seletividade está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social. Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.
    A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente a o cidadão social e economicamente vulnerável.

  • Seletividade = Escolha

    A Seletividade obriga o legislador a escolher os riscos sociais a serem cobertos pelo RGPS, respeitando o mínimo constitucional, que determina a cobertura de inúmeros eventos nos cinco incisos do artigo 201 considerando as limitações orçamentárias.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • seletividade = objetivo (prestações)

    distributividade = subjetivo ( pessoas)

  •  

    Gab: Correto

    Seletividade : Carências Sociais - Viabilizando a promoção da Seguridade Social factível. Cobrem-se as necessidades mais essenciais e planeja-se, para o futuro, a cobertura das demais, visando alcançar a Seguridade Social ideal.

    Distributividade : Após cada pessoa ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades.

    (Professora Adriana Menezes - Direito Previdenciário)

  • Princípio da seletividade atende as necessidades de benefícios e serviços mais relevantes.

  • Quando há um condicionamento para a concessão do benefício do salário família ou do auxílio-reclusão, Esse princípio também está sendo aplicado, não é simplesmente escolher quais benefícios serão concedidos, mas também em que condições serão.

  • Art. 205 CF: "§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado." 

    LEI ORDINÁRIA.

     

  • seletividade e distributividade

    seletividade----> lastrea a escolha feito p/ legislador de acordo com os riscos sociais mais relevantes para sua concessão.

    distributividade----> coloca a seguridade social como sistema realizados de justiça social.

     

    fonte sinopses para concurso 6ªed. frederico amado pg.39

     

  • Certa

    Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social ao passo que, na distributividade, há a preocupação de se estar atendendo, prioritariamente, aqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade visando ao bem-estar e à justiça social.

  • Acho essas questões dificílimas... cada professor explica de uma forma, 2 ou 3 palavrinhas chaves, você acha que tá bombando porque sabe que seletividade tem relação com o risco social e aí vem a banca e vomita um bla bla bla jurídico mítico em cima de você e tens que se virar nos 30. Podem explicar de mil formas, aposto que tem como errar em todas, dependendo da malevolência do examinador.

  • CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS DO BEM-ESTAR E JUSTIÇA SOCIAL:

     

    CF/88. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

     

    PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE

     

     “Pela universalidade, entende-se que todos os fatos geradores de necessidades sociais devem ser cobertos e todas as pessoas que se encontrem em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Porém, a capacidade econômica do Estado limita essa universalidade de atendimento e de cobertura visto que as necessidades são sempre maiores e renováveis do que as condições econômicas do País para fazer face a essas necessidades. Desta maneira, deve-se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações.Essa é a ideia do princípio da seletividade: selecionar aquelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social (artigo 193 da CF/88). João Batista Lazzari afirma que o princípio da seletividade “pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a sua concessão de benefícios e serviços”.O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Para João Batista Lazzari, o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna)”.Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social ao passo que, na distributividade, há a preocupação de se estar atendendo, prioritariamente, aqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade.A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Só faz sentido falar em seletividade e distributividade se estiver presente a questão da limitada capacidade econômica para fazer face às contingências sociais que devem ser atendidas pela Seguridade Social”.

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes).

     

    A resposta é 'Verdadeiro'

  • CERTO. O princípio da seletividade é o genero do qual são espécies a seletividade e distributividade. Perceba. Seletividade abarca a seleção do risco mais necessário a eliminar, distributividade é a seleção, dentro dessa seleção, das pessoas que mais têm necessidade do benefício. É o freio da universalidade da cobertura. 

  •  

    Acho essas questões dificílimas... cada professor explica de uma forma, 2 ou 3 palavrinhas chaves aí vem a banca e vomita um bla bla bla jurídico mítico em cima de você e tens que se virar nos 30. Podem explicar de mil formas, aposto que tem como errar em todas, dependendo da malevolência do examinador.

     

  • Retiro o que eu  disse,  depois  de  estudar muito  sobre os princípios da seguridade social, essa questão fica mamão com açúcar 

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão mantidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$ 1.098,72).

     

    Assim, compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizam.

     

     

    OBS: Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    Seletividade = Seleciona os riscos sociais mais relevantes e também seleciona os benefícios e serviços que serão prestados

     

    Distributividade = Distribui as prestações ás pessoas mais necessitadas - justiça social.

     

    (Fonte: Manual de Direito Previdenciário 10° Edição - Hugo Goes).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Comentário: O princípio da seletividade é limitador da universalidade de cobertura, pois não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos indesejados, assim, deverão ser selecionados os bens mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos. A seleção dos riscos mais relevantes leva em conta: as necessidades sociais e a disponibilidade dos recursos financeiros.    

    Faz-se 2 escolhas: 1º Seleção dos RISCOS; 2º Seleção dos necessitados (Ex: Salário mínimo aos necessitados - (não pode dar p todos os pobres) - dos pobres, aqueles que mais necessitam são os deficientes e idosos (+ dificuldade em trabalhar) - art. 203, V, CF).

     

    Já o princípio da distributividade é o instrumento de desconcentração de riquezas, de modo a diminuir as desigualdades regionais e locais e a Seguridade Social como realizadora da Justiça Social, consectário do princípio da isonomia. Nos dizeres de Sérgio Pinto Martins: "Seleciona para poder distribuir". É mais forte na ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) só atende para dar o mínimo de existência social; b) só atende pessoas em situação de pobreza; c) gratuita.

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Q622151   Q597345 Q595862

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

     

     

    Q555769

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

     

    Q623161

     

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

  • SEGURIDADE - SELECIONA E DISTRIBUI A  PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

     

     

    PREVIDÊNCIA

    - SELETIVIDADE  E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

     

    EMBORA A PREVIDÊNCIA TENHA CARÁTER CONTRIBUTIVO,

    DEVE-SE BUSCAR À  Universalidade de participação nos planos previdenciános.

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços determina que, na criação das prestações de seguridade social, dever-se-á selecionar antes os riscos sócias mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, principalmente aquelas pessoas mais necessitadas .Em poucas palavras o princípio significar poder estabelecer “preferencias” também é garantir a distribuição de forma equivalente, e em todas as regiões do pais, os benefícios e serviços da seguridade social

     Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    Seletividade = Seleciona os riscos sociais mais relevantes e também seleciona os benefícios e serviços que serão prestados

     

    Distributividade = Distribui as prestações ás pessoas mais necessitadas

    Font:Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski

    Créd. : Evandro Guedes

    O homem que conhece o seu passado ou escuta quem já esteve na mesma situação é uma pessoa destinada ao sucesso.

  • É verdade este bilhete!

  • Paulo Guedes vai acabar com tudo isso aí...

  • O item está correto.

    A seletividade permite a escolha das situações mais importantes que serão objeto de proteção da seguridade social.

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviçosa serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

    Resposta: CERTO.


ID
1745263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da decadência, dos dependentes e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item que se segue.

De acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas (STF RE 631240 / MG)

    bons estudos

  • O STF tem seguido o mesmo entendimento dado pela TNU em 2010, a saber ... É necessário o prévio requerimento administrativo para fins de demonstração da existência da pretensão resistida por parte da autarquia previdenciária, excepcionando-se as hipóteses em que tal resistência resta patente ou dispensada, como, por exemplo, nos casos de demanda processada em Juizados Itinerantes, ante as dificuldades inerentes às localidades e às populações normalmente por aqueles beneficiados....
    Fonte: Estratégia Concursos
    Gab: C

  •   A falta de prévio requerimento administrativo acarreta ausência da pretensão resistida e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que falta interesse de agir ao postulante. 
    A exigência do prévio requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária decorre da necessidade de que seja demonstrada a existência da lide deduzida perante o Judiciário, isto é, o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. 
      Isso porque, na maioria das vezes, pleitos do segurado, relativos a benefícios, poderiam ser deferidos administrativamente pelo INSS e, desnecessariamente, por falta de informação ou por receio de indeferimento, são requeridos diretamente no Judiciário. 
      Nota-se que a ausência do prévio requerimento administrativo causa prejuízo para todos os envolvidos na futura ação judicial. Para o INSS, porque, ao final da demanda, caso reste vencido, deverá arcar com encargos e honorários advocatícios; para o segurado, porque vai esperar muito mais tempo para obter seu benefício e, para o Judiciário, pela enxurrada de pleitos a sobrecarregar sua máquina. 
      Nesse contexto, diante de todas essas evidências de que a exigência do prévio requerimento é benéfico a todos os envolvidos nas ações previdenciárias, os tribunais superiores, após muita resistência em virtude da defesa irrestrita dos segurados, começaram a mudar seu entendimento e, aos poucos, houve a mudança da jurisprudência no sentido de fixar, em regra, a imprescindibilidade do prévio requerimento na via administrativa.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/34884/a-imprescindibilidade-do-previo-requerimento-administrativo-perante-o-inss-a-luz-da-jurisprudencia-do-stj-e-stf#ixzz3tdHAcwN0

  • ESSE JULGADO DO STF TEM COMO ANALOGIA O USO DO "H.D" , SÓ DA NEGATIVA QUE É VÁLIDO O REQUERIMENTO JUDICIAL.

    .
    É MEIO LÓGICO

  • "[...] cuidava-se de saber se, nestes casos, a exigência de um prévio requerimento administrativo seria compatível com aquele preceito fundamental de acesso à Justiça. E o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votosentendeu que sim.


    Tal entendimento foi baseado no fato de que a concessão de benefícios previdenciários geralmente ocorre a partir da provocação do administrado, ou seja, de uma postura ativa do interessado na obtenção do benefício. Dessa forma, nos casos onde a concessão de um direito pela Administração depende de requerimento, não se pode falar em lesão ou ameaça a direito antes mesmo da formulação de um pedido administrativo."


    http://servidor.adv.br/noticias/o-direito-de-ao-e-o-interesse-de-agir-o-stf-e-a-questo-do-prvio-requerimento-administrativo/275271104

                                                                                                              ...         

                            

    "A exigência do prévio indeferimento administrativo decorre da ideia de que sem a existência de pretensão resistida (lide), falta o interesse de agir, uma das condições de validade da ação, pois, o INSS nem sequer teve a possibilidade de aceitar ou recusar o pedido".  

     

    http://www.oabpi.org.br/site/paginas/showId/6973/index.html

                                                                                                                                                                                

    Gabarito: Certo


  • Errei essa questão e lendo os comentários fiquei meio confuso. A questão fala do simples requerimento, por exemplo, da aposentadoria, ou de tê-lo negado e recorrer às vias administrativas antes de ir para o judiciário?

  • não sei se estou correta mas antes de você entrar na justiça para requerer benefício primeiro você precisa entrar em contato com a administração do INSS primeiro você precisa recorrer da decisão no INSS e depois se for negado Aí sim você pede na justiça sei lá se é isso mas eu pensei dessa forma e acabei acertando

  • Como você vai pleitar um benefício em juízo se  ainda nem o requereu?

  • A questão trata do princípio da inafastabilidade de jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV - garantia individual que ostenta o status de cláusula pétrea. "A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"

    Em regra o administrado tem a opção de resolver seus conflitos diretamente com a Administração Pública ou com o Poder Judiciário, não sendo necessário haver o esgotamento da via administrativa para que seja possível o ingresso no Judiciário.
    O Poder Judiciário, uma vez provocado, poderá confirmar o entendimento esposado pela administração, ou modificá-lo.
    Porém há 4 (quatro) hipóteses nas quais se exige o exaurimento, ou utilização inicial da via administrativa como condição para acesso ao Poder Judiciário, são elas:
    * As ações relativas a justiça desportiva;
    * A reclamação ao STF, por descumprimento de enunciado de Súmula Vinculante;
    * Habeas data 
    * Para o STF para restar caracterizado o interesse de agir em ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas a concessão de benefícios previdenciários, é necessário o prévio requerimento administrativo do beneficio, deixando assente que tal exigência "é compatível com o art. 5 .º, XXXV, da Constituição" e "não se confunde com o exaurimento das vias administrativas" - 
    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 23ª ed  - 2015 - pg.10
  • tem que requerer e ter sua solicitação de benefício indeferida, mas não se faz necessário esgotar as vias administrativas, leia-se recursos administrativos, para ingressar com o pleito judicial

  • Completando conhecimento e esclarecendo (corrigindo) a Janaina:

    Para recorrer ao judiciário deve-se pedir primeiro um REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. No entanto, NÃO precisa esgotar a via administrativa para entrar com um recurso. Art. 126. Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.
    § 3.º A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
    Em outras palavras,Ao entrar na via judiciária, o processo administrativo fica suspenso. Pois, entende o INSS que não há necessidade de dispêndio de tempo e de outros custo, visto que o beneficiário não aguardou a decisão.
    Vamos que vamos.....tá chegando a hora! 

  • O segurado pode fazer o requerimento tanto admnistrativamente,quanto  judicialmente...
    porem como regra ,não é obrigatório, ele poderá fazer o requerimento adm para depois recorrer ao judiciario...
    Assim como no habeas data,porém, no habeas data o requerimento ADM é OBRIGATÓRIO e não regra como no direito prev.

  • O vídeo "Ações Previdenciárias" em 26:14 fala sobre a decisão do STF!

  • Questão óbvia, nem é preciso conhecer a decisão do STF para respondê-la. 

    Quem é que vai diretamente ao judiciário requerer benefício previdenciário ? 

    Primeiro o cidadão vai ao INSS (prévio requerimento administrativo), somente após a negativa este busca o poder judiciário.

    O que não é necessário é o esgotamento da via administrativa (não precisa ficar recorrendo administrativamente). 

  • Quem disse que a questão é óbvia está equivocado :

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. Não há no texto constitucional norma que institua a necessidade de prévia negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 548676 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01208)
  • eduxalves, a jurisprudência que você citou é de 2008, concurseiro precisa manter-se atualizado:

    Ação judicial sobre concessão de benefício DEVE SER PRECEDIDA  DE REQUERIMENTO AO INSS

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27 de agosto de 2014) , deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

    Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

    “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido, afirmou o ministro

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812
  • Sinceramente, tem comentários que temos q fechar os olhos p não corrermos o risco de ler e atrapalha o nosso estudo.

    Avante!
  • A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas (STF RE 631240 / MG)

  • Tipo um Habeas Data...kkk só que no habeas data é obrigatorio o requerimento ADM.

  • Gabarito Certo

    -

    Lei 8.213

     Art. 126. Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      § 3º A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)


  • De acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário?  

    Sim. POIS CONFORME O ARTIGO 126,§3 A PROPOSITURA PELO CONTRIBUINTE OU PELO BENEFICIÁRIO DE AÇÃO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE PLEITEAR ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFICIO

     126. Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    (Incluído pela Lei nº 9.639, de 25.5.98)

    (Redação dada pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003)  (Revogado pela Medida Provisória nº 413, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)

    § 2º Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o valor depositado para fins de seguimento do recurso voluntário será: (Incluído pela Lei nº 9.639, de 25.5.98)   (Revogado pela Medida Provisória nº 413, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)

    (Incluído pela Lei nº 9.639, de 25.5.98)  (Revogado pela Medida Provisória nº 413, de 2008)

    (Incluído pela Lei nº 9.639, de 25.5.98)  (Revogado pela Medida Provisória nº 413, de 2008)

    § 3º A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto



  • Direto ao ponto

    Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá dirigir-se à uma agência do INSS, com seus documentos comprobatórios no balcão de atendimento, . É isso o que significa requerimento administrativo.

    Gabarito CERTO

  • Uma linguagem mais apurada faz com que o candidato erre a questão por questão de vocábulo.

    De acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário.

    TRADUZINDO A QUESTÃO

    De acordo com o STF, para ter direito a benefício, em regra, é necessário que o segurado se dirija a uma agência do INSS para fazer o prévio pedido.

  • Certa.

    A exigência de prévio requerimento administrativo não fere a garantia do livre acesso ao Judiciário, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça a direito.

    Lembrando que não é necessário o total exaurimento na via administrativa.

    ;)

  • Todavia, caso o segurado dê entrada diretamente na via judicial e o INSS contestar o mérito da ação, se forma a lide e o processo continua sem necessidade de indeferimento na via administrativa, mas como os procuradores estão espertos, não estão contestando mais o mérito, somente pedindo extinção do processo sem julgamento do mérito, alegando inexistência de lide. rsrs

  • O pedido no Judiciario, ou no CRPS - Conselho de Recursos da Previdencia Social, acontece a apartir da negação dada ao interessado pelo INSS.

     O interessado tendo o requerimento administrativo, pode optar a impretar seu recurso pelo Judiciario, ou pelo CRPS.(Mas nunca concomitantemente)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

    Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

    Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certo!

    A falta de prévio requerimento administrativo acarreta ausência da pretensão resistida e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que falta interesse de agir ao postulante.

    (https://jus.com.br/artigos/34884/a-imprescindibilidade-do-previo-requerimento-administrativo-perante-o-inss-a-luz-da-jurisprudencia-do-stj-e-stf)

     

  • Em outras palavras: Se quer direito a algo, vá na agência do INSS e reclame. Se não reclamar, não saberão do seu problema e nada acontecerá.

  • Bom comentário Bruno Andrade!!

  • Concurso do INSS = modinha

    Observação: Imagina só eu ir direito ao STF pedir aposentadoria sem antes ir ao INSS. Que falta de sentido, neh? kkk

  • Certo. Salvo se o indeferimento for notório, o inss sempre indefere aquela coisa, como exemplo desaposentação, aí pode ir direto no judiciário. Nos demais casos, sem previa demonstração de briga, kk, não a como cutucar o judiciário. 

  • As vezes, ao ler algumas questoes da CESPE tenho a impressão que não aprendi portugues. 

    Concordo com Bruno.

  • Ou seja, cumpriu os requisitos? não adianta ficar sentado no sofá esperando o benefício cair na conta, tem que requerer.

  • Ele sempre tem que fazer o requerimento, é isso?

  • Vejam que irônia, quem é da área jurídica, como eu, tem mais dificuldade em responder essa questão, pois logo pensa no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Essa questão é uma exceção a esse princípio.

  • antes de mais nada, prova do cespe é pura interpretação , aqueles que possui algum tipo de dificuldade em intepretar vai  errar, alias , percebi  nas ultimas provas em quase todas as discplina essa banca cobra muita leitura e interpretação, esta mudando o jeito de cobrar as questoes , nao basta saber a materia,tem que entender o que ela esta pedindo, e fazer essa prova em tres horas e meia , tem que ter muito sangue frio, recomendo ler cada questao bem calmamente.

  • Questão que fica se repetindo na Cespe... errei a primeira vez, nessa acertei! #avante

  • em constitucional você aprende que "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

     mas ai vem a STF e ...

     paaaaaaaah   ===>

    pra requerer benefíco previdenciário primeiro precisa da negativa na esfera administrativa. 

    Enfim...  evoluindo com as questões.

     

  • Certa.

    Janaina, não é necessário o exaurimento da via administrativa para recorrer ao judiciáo, só é necessário prévio requerimento.

  • E se o INSS estiver em greve, impossibilitando o prévio requerimento administrativo, não há a lesão ao direito?

  • A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas (STF RE 631240 / MG)

  • Rodrigo de Rezende, por isso a questão teve o cuidado de colocar a expressão "como regra", pois além do caso de greve, existem pleitos que não precisam do prévio requerimento administrativos. A jurisprudência já é pacífica ao considerar que prestações que deveriam ser reconhecidas de ofício pelo INSS prescinde de requerimento. É o caso, por exemplo, das ações revisionais e de restabelecimento de benefício.
  • Como REGRA, SIM!!

     

    Porém, é possível ajuizar a ação sem antes ter feito o requerimento administrativo no seguinte caso:

    - Quando é notório que o INSS possui reiterada posição contrária ao pedido feito;

     

    Obs.: o informativo esquematizado 565 do STJ trata muito bem este assunto.

  • Muitos comentários, mas segue este que também é interessante. Vale a leitura:

    1ª regra:

    Juizado itinerante

    Se a ação foi proposta em um juizado itinerante, mesmo não tendo havido prévio requerimento administrativo, o curso do processo deve ser retomado e prosseguir normalmente (não será extinto sem resolução do mérito). Isso porque os juizados itinerantes ocorrem, basicamente, em lugares onde não há agência do INSS, de forma que não seria razoável exigir do autor prévio requerimento administrativo

    2ª regra:

    INSS apresentou contestação de mérito.

    Se a ação foi proposta sem prévio requerimento administrativo, mas o INSS já apresentou contestação de mérito, o processo também deverá prosseguir normalmente (não será extinto). Isso porque o fato de o INSS ter contestado e de ter refutado o mérito da pretensão demonstra que há resistência ao pedido (a autarquia não concorda com o pleito), de forma que existe interesse de agir por parte do autor. Se a contestação não enfrentou o mérito, mas apenas questões processuais, a situação irá se enquadrar na 3ª regra.

    3ª regra:

    Demais casos não enquadrados nas situações anteriores.

    Se a ação foi ajuizada sem prévio requerimento, não se trata de juizado itinerante e o INSS não apresentou contestação de mérito, o processo deverá continuar sobrestado (suspenso) e o juiz /Tribunal deverá tomar as seguintes providências:

    O autor será intimado para que, no prazo de 30 dias, dê entrada em requerimento administrativo junto ao INSS pedindo o benefício que está sendo pleiteado na via judicial.

    A partir daí, o INSS terá o prazo de até 90 dias para se manifestar.

    • Caso negue o benefício, a ação judicial continuará normalmente, uma vez que ficou demonstrado o interesse de agir.

    • Caso o benefício seja concedido administrativamente, o processo judicial será extinto.

    • Caso o autor não dê entrada no requerimento administrativo no prazo de 30 dias, o processo também será extinto.

    Se o benefício for concedido (seja administrativamente, seja pela via judicial) a data do início da aquisição do benefício deverá retroagir à data em que teve início o processo judicial. Em outras palavras, a DIB será a data em que foi ajuizada a ação, devendo o INSS ser condenado a pagar as parcelas retroativamente a esse dia.

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ou UBIQUIDADE DA JUSTIÇA:

     

    JUSTIÇA DESPORTIVA

    HABEAS DATA - exige negativa administrativa 

    RECLAMAÇÃO AO STF por DESCUMPRIEMNTO DE SÚMULA VINCULANTE ou DECISÃO em RE (repercussão geral ou repetitivo)

    ( exige-se esgotamento das instâncias ordinárias )

     

    AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Se a ação foi ajuizada sem prévio requerimento, não se trata de juizado itinerante e o INSS não apresentou contestação de mérito,

    processo deverá continuar sobrestado (suspenso) e o juiz  deverá tomar as seguintes providências:

     

    O autor será intimado para que, no prazo de 30 dias,

    dê entrada em requerimento administrativo junto ao INSS pedindo o benefício que está sendo pleiteado na via judicial.

    A partir daí, o INSS terá o prazo de até 90 dias para se manifestar.

  • O profundo conhecimento de alguns colegas aqui é bastante interessante. Mas prefiro os comentários direto no X da questão. Ganha-se tempo.

  • GAB : CERTO


    Necessidade de prévio requerimento administrativo


    Em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

    Assim, para que se proponha a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo:


    1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.


  • voce vai chegar na via judicial " oi, quero minha pensao por morte"

    o juiz vai te responder. " ja pediu pro INSS?"

    voce vai dizer: " nao"

    ele vai responder: "aqui tem cara de INSS, minha filha? vai pedir pra ele primeiro, se ele nao der ai sim vc me chama."

  • Elvis Marques, é de comentários assim que a gente precisa. Nunca mais esqueço rsrsrs

  • O item está correto.

    Em regra, o prévio requerimento administrativo é necessário.

    Lembre-se de que a necessidade de prévio requerimento administrativo não significa o esgotamento da via administrativa.

    Resposta: CERTO

  • Restabelecimento e manutenção não precisam de requerimento para demonstrar pretensão resistida.

  • Nossa, os vocábulos dessas questões é que me fazem errar


ID
1745266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da decadência, dos dependentes e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item que se segue.

Conforme entendimento do STJ, caso ocorra o falecimento de segurado de regime previdenciário que detenha a guarda judicial de criança ou adolescente que seja economicamente seu dependente, será garantido ao menor sob guarda o benefício da pensão por morte, desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    ECA
    : Art. 33, § 3.º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


    Entretanto, a Lei n.º 9.528/1997 excluiu o menor sob guarda do rol dos dependentes da 1.ª Classe, previsto na Lei n.º 8.213/1991. Afinal, o menor sob guarda é ou não é dependente?


    Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao afirmar que o menor sob guarda não é dependente do RGPS


    O tema controvertido diz respeito à possibilidade de concessão, ao menor sob guarda, de Pensão por Morte. O entendimento desta Corte encontra-se uniformizado no sentido de que a Lei n.º 9.528/1997, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao Art. 33, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir de sua vigência (STJ 148239/PR)


    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2015/11/25210547/008.-Auditor-Conselheiro-TCE-RN-CESPE.pdf

    bons estudos

  • O menor sob guarda não é mais considerado dependente para o direito previdenciário. Os considerados são os menores sob TUTELA e o enteado e DESDE QUE comprovem a dependência econômica e a falta de recursos para prover sua própria educação. 

  • GABARITO ERRADO 

    Os menores sob guarda judicial foram excluídos do rol dos dependentes equiparados a filho, conforme se verifica do Art. 16, § 2°, da Lei 8213/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97. Com a exclusão do menor sob guarda, restaram apenas enteado e menor sob tutela que, para fins previdenciários, podem ser equiparados a filho. 

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° Edição - Hugo Goes
  • NÃO CONFUNDAM: o menor sob guarda não é considerado como dependente. Já o menor sob tutela e o enteado podem ser equiparados aos filhos (1ª classe).

    Caso cumpram os requisitos: mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica do enteado e do menor que esteja sob tutela e, desde que, não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, e que seja apresentado pelo segurado o respectivo termo de tutela.

    Para ajudar na hora da prova, lembrar dos "T": 


    - MENOR SOB TU T ELA

     -EN T EADO


    GABARITO ERRADO.
  • Pela lei 8.213/91 menor sob guarda não é considerado dependente do guardião, porém STJ assegurou o benefício de pensão por morte à criança ou adolescente que depende economicamente do guardião.

    Acredito que o erro esteja em: desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável

    Pois pela lei não é dependente

  • Show, Renata, é exatamente isso! 

  • (Lei n.º 8.069/1990) traz a seguinte redação: Art. 33, § 3.º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Entretanto, a Lei n.º 9.528/1997 excluiu o menor sob guarda do rol dos dependentes da 1.ª Classe, previsto na Lei n.º 8.213/1991. Afinal, o menor sob guarda é ou não é dependente? Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao afirmar que o menor sob guarda não é dependente do RGPS
    Fonte: Estratégia Concurso
    Gab: Errado

  • Errado.


    MENOR SOB GUARDA não é considerado dependente...


    Apenas o ENTEADO e o MENOR SOB TUTELA, atualmente, são equiparados a filhos e, portanto, dependentes do segurado.


    Bons estudos!

  • O menor sob guarda não tem amparo legal.

    O que tem amparo é o menor sob Tutela e enteado, desde que exista declaração do segurado e comprove dependência econômica.

    Gabarito: Errado!

  • ERRADO

    "...será garantido ao menor *sob guarda o benefício da pensão por morte..."

    "...será garantido ao menor TUTELA o benefício da pensão por morte..."

  • Interessante é que, mesmo nesse emaranhado de mudanças previdenciárias, a CESPE foi discreta e não cobrou as alterações recentes nesse certame.


  • Eu entendi que o CESPE está cobrando nessa questão um posicionamento do STJ informando que menor sob guarda pode ser considerado dependente, mesmo que ele não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.


    O erro da questão é dizer DESDE QUE ele tenha sido...


    Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não preveja a criança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§ 3º do art. 33).

    Logo, havendo previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição semelhante. Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo que seja mais antigo que a lei previdenciária porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes.

    STJ. 1ª Seção RMS 36.034- MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014



    .


  • Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao afirmar que o menor sob guarda não é dependente do RGPS, como pode se observar no trecho do Agravo Regimental no Recurso Especial (REsp) 148239/PR, publicado em 20/04/2015

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/1996 (LEI N.º 9.528/1997). EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) 2. O tema controvertido diz respeito à possibilidade de concessão, ao menor sob guarda, de Pensão por Morte. O entendimento desta Corte encontra-se uniformizado no sentido de que a Lei n.º 9.528/1997, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao Art. 33, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir de sua vigência

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro está em dizer que o menor sob guarda terá direito à pensão por morte, sendo que o menor sob guarda não é considerado dependente do segurado segundo a Lei 9.528/97.
    --------------------------------------------------------------------------------------------------
    Para aprofundar um pouco mais no assunto:

    A situação do menor sob guarda é diferente do MENOR SOB TUTELA, que é SIM considerado dependente do segurado (equiparado a filho). O menor sob tutela será assim categorizado após o falecimento de seus pais, ausência deles ou se seus pais decaírem do poder familiar (ex.: os dois são presos por um crime cometido).

    Além da ausência dos pais, o menor sob tutela ainda deve depender economicamente de seu tutor e ser declarado pelo seu tutor, por escrito, como menor sob tutela dele. Essa regra também vale para equiparar enteado a filho.

    Espero ter ajudado. Deus abençoe você.

  • Resumidamente,
    A Guarda judicial é provisória e a Tutela é permanente. 

  • Para complementar, seguem as diferenças entre menor sob guarda e menor sob tutela.

    Guarda

    A guarda destina-se a regularizar a convivência de fato, atribuindo ao guardião vínculo e representação jurídica em relação a criança ou adolescente, obrigando-lhe a promover-lhes a assistência moral, material e educação, permitindo-lhe, todavia, opor-se a terceiros, inclusive os pais.
    Destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no caso de adoção por estrangeiros.
    Diferencia-se da tutela e da adoção, em especial, por não pressupor destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).

    A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito.

    Tutela

    A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Visa essencialmente a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal munus na ausência dos genitores.

    fonte: Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


  • Galera, indica essa questão para comentário do professor, já que tem varias opiniõesdiferentes aqui !!!

  • ERRADO

    É simples, na lata e sem muita conversa galera , o MENOR SOBRE GUARDA em hipótese alguma sera considerado dependente do segurado para fins previdenciarios.

  • A questão quer saber o entendimento do STJ.

    Ela está errada , pois diz que o menor deve estar incluído no rol de dependentes. Esse é o erro.

    O STJ mudou seu entendimento sobre a inclusão do menor sob guarda no rol de dependentes desde o ano de 2014 e no RMS 36.034-MT, julgado em 26-02-2014 diz: "...será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, AINDA QUE ESTE NÃO TENHA SIDO INCLUÍDO NO ROL DE DEPENDENTES previsto na lei previdenciária aplicável."

    esse é o erro da questão.

    espero ter ajudado.

  • QUESTÃO MATA-AFOBADO.
    Informativo n. 0546Período: 24 de setembro de 2014
    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, " AINDA QUE " este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. (...)

    RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

    .

    VC OLHA E DIZ: _ ESSA EU SEI ... E SE ESQUECE DE PRESTAR ATENÇÃO NO FINAL, PQP, QUE MALANDRINHO ESSE EXAMINADOR.


  • Erradíssima.

    Menor sob guarda está fora do rol dos dependentes.

  • Segundo Hugo Góes, no Manual de Direito Previdenciário, 10° edição:" Em prova de concurso público, como não há consenso na jurisprudência, o candidato deve seguir a literalidade do art. 16, da lei 8.213/91, na redação dada pela lei 9.528/97. Ou seja, o candidato deve considerar que o menor sob guarda não é beneficiário do RGPS na condição de dependente."

  • Decepcionado com este site. Questão complicada, várias opiniões diferentes nas respostas e onde está o comentário do professor?

  • A condição do menor sob guarda, segundo a lei previdenciária, não existe. Ou seja, o menor sob guarda não é dependente previdenciário. Essa situação contraria dispositivos como o ECA.

    Porém, o STJ vem entendendo, em algumas situações, que caberia a condição de dependente do menor sob guarda. Contudo, não há consenso nem na jurisprudência a esse respeito.

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicávelO fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/1996 (LEI N.º 9.528/1997). EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (…)

    2. O tema controvertido diz respeito à possibilidade de concessão, ao menor sob guarda, de Pensão por Morte.O entendimento desta Corte encontra-se uniformizado no sentido de que a Lei n.º 9.528/1997, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao Art. 33, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir de sua vigência. (trecho do Agravo Regimental no Recurso Especial (REsp) 148239/PR, publicado em 20/04/2015:)



  • O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. O menor sob guarda não é considerado como dependente. Não vou mais esquecer!!! 

  • Elaine, mesmo que esteja sob guarda, ele terá direito. O erro da afirmativa está no final "desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável".

    Ao menor sob guarda deve ser assegurado o benefício de pensão por morte em face da prevalência do disposto no artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sobre norma previdenciária (Precedentes: AgRg no REsp 1476567/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2014).

    Na Q456582, CESPE, TJDFT, 2014, a alternativa correta foi " Ao neto que vive sob a guarda judicial conferida ao avô é assegurada a condição de dependente, tendo ele direito, por exemplo, à pensão por morte, mesmo que haja norma legal previdenciária em sentido contrário".
  • O erro da questa esta em falar "O menor sob guarda", pois é sob guarda somente para fins de adoção.

  • Art. 16, I da Lei 8.213/91.


    A legislação previdenciária fala de um EQUIPARADO AO FILHO:


    § 2º – O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    Estes equiparados tutelado e enteado necessitam de apresentar declaração do segurado e comprovar a dependência econômica.


    A comprovação de dependência econômica não é típica desta classe, que tem esta situação presumida, mas estes equiparados necessitam comprovar para fazerem parte da classe que ordinariamente não necessita comprovar. A lei somente equipara ao filho o enteado ou tutelado, a lei não menciona o menor sob guarda. O INSS não reconhece por conta das fraudes.


    Ex: As pessoas ao terem filhos arranjavam um jeito de passar à guarda para os avós que percebiam benefícios, para fraudar a previdência.

  • Isso acontecia muito antigamente, mas hoje já não é mais possível, uma vez que o menor sob guarda não é mais considerado dependente.

  • Informativo n. 0546Período: 24 de setembro de 2014 do STJ.


    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

    Porém, a questão está "ERRADA", pois diz que o menor deve estar inscrito no rol de dependentes e O ENTENDIMENTO DO STJ: " ...será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável."


  • errado pois o menor sob guarda não tem direito nem se Deus descer do céu kkkk brincadeira mas ele não tem direito de jeito nenhum só o enteado ainda assim se comprovar Independência Econômica e se o segurado deixar por escrito que deseja que ele seja equiparado a seu filho

  • Gente, vamos pedir o comentário do professor!

  • Pessoal leiam os comentários de Jakson Andrade e Angélica Melo, pois respondem a questão.

  • De acordo com a LEI o menor sob guarda não faz parte de dependentes da Previdência.


    A questão NÃO PEDIU A LEI!!!!! Pediu a Jurisprudência:


    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.


    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

  • De acordo com STJ desde 2014



    Será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, AINDA QUE ESTE NÃO TENHA SIDO INCLUÍDO NO ROL DE DEPENDENTES previsto na lei previdenciária aplicável."


  • Errada.

    Explicação resumida: O erro está em “DESDE QUE”, o certo seria “AINDA QUE NÃO tenha sido incluído...

    *********************************

    Explicação detalhada:

    Muitos, como eu, acertaram a questão pelo motivo errado. O menor sob guarda realmente foi excluído do rol de dependentes. Mas há esse julgamento de 2014, já postado pelo colegas, onde o STJ avalia exclusivamente o benefício de pensão por morte ao menor sob guarda. Essa análise foi feita por provocação de um caso referente a um regime próprio de previdência, instituído no estado do Mato Grosso.

    Fato é que mesmo sendo julgamento de um regime próprio e mesmo sendo somente para avaliar a questão do benefício de pensão por morte, o acórdão proferido trouxe à luz o debate do menor sob guarda, novamente.

    O intuito do legislador ao excluir o menor sob guarda, e do próprio STJ confirmar a exclusão em várias oportunidades, era evitar um expediente fraudulento MUITO COMUM, onde os avós incluíam os netos como dependentes sob sua guarda, para dar a eles o direito de receber os benefícios. Mas, apesar de ser muito compreensível essa intenção, o debate é pertinente, uma vez que há casos onde pode-se excluir totalmente a tentativa de fraude.

    Suponha que algum segurado tenha colocado um menor no seu rol de dependentes e tivesse declarado expressamente a dependência econômica desse menor. Alguns meses depois, o segurado, que nem era aposentado, morre tragicamente em um acidente de carro. Fica evidente, de forma diáfana, que não houve tentativa de fraude. Nesse caso, seria absolutamente injusto que o menor não tenha o direito à pensão. O expediente fraudulento, que a lei quis evitar, está servindo para colaborar com uma IMENSA injustiça. Há vários outros exemplos onde a intenção de fraude pode ser completamente afastada.

    Acredito que esse debate vai chegar à conclusão que é preciso avaliar a situação no caso concreto. O menor sob guarda não será reincluído de forma absoluta e nem se manterá excluído de forma absoluta.

    ********************

    Agora o mais importante para a prova:

    Depende da sua prova. Essa prova, dessa questão, era para auditor, ou seja, muito coerente cobrar esse entendimento "fresquinho". Para provas mais básicas, não deve cair esse julgado, mas se cair, tente ver se ela está falando exclusivamente da pensão por morte, veja se tem as características desse posicionamento do STJ. Vamos elaborar algumas questões hipotéticas e a posição de prova que deve ser adotada:

    1- Conforme entendimento do STJ, o menor sob guarda judicial, economicamente dependente do segurado, tem direito à pensão por morte mesmo que não esteja incluído no rol de dependentes do segurado. CERTA.

    2 - O menor sob guarda equipara-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada dependência econômica. ERRADA.

    3 - O menor sob guarda é dependente do segurado. ERRADA.


  • MENOR SOB GUARDA NAO É DEPENDENTE !! PONTO.

  • o cespe entendi que sob guarda não tem direito, somente sob TUTELA


    • O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

  • STF - RE 627667 RJ

  • SEGUNDO O STJ, SERÁ GARANTIDA PENSAO POR MORTE, INDEPENDENTEMENTE , DE ESTÁ INCLUIDA NO ROL DE DEPENDENTES . OBS : ESTUDEM JURISPRUDÊNCIA. ENTREM NO SITE DO PROFESSOR FREDERICO AMADO LÁ VOCES ENCONTRARAM JURISPRUDENCIA DO STJ STF . E QUE JESUS NOS AJUDE .

  • Existe muita controvérsia quanto esta questão de o menor sob guarda ter ou não direitos a benefícios como dependente. Não há um consenso jurisprudencial. 


    Pois no próprio âmbito do STJ o entendimento é divergente. A 1ª seção declara uma coisa(vale dizer, garantindo reconhecimento) e as outras declaram outra coisa. Pesquisem sobre a matéria.
    O entendimento que prevalece é conforme a literalidade da lei, ou seja, o fato de o menor sob guarda ter sido retirado do rol de dependentes de 1ª classe. Sendo assim, NÃO É DEPENDENTE.
  • Quando não paga condomínio será considerado remuneração tanto para efeito de imposto de renda como contribuição previdenciária e terá vinculo como segurado obrigatório da previdência. 

  • Eu juguei Errado a questão pois para ser dependente do segurado, deveria  este está sob sua guarda para fins de adoção !

    Corrijam- me se estiver errado. 
  • O menor tutelado é que equipara-se dependente de classe I. O menor sob guarda NÃO. Resposta errada.

  • Cuidado Richardson Mota, a questão está errada porque pode ser dependente apenas o MENOR SOB TUTELA e o enteado que atendam os requisitos (declaração do segurado, comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação), conforme o art. 16 da Lei 8213/91:


    art. 16 § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Regulamento, art. 16 § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.



    Você confundiu, a guarda judicial para fins de adoção é fato gerador do SALÁRIO MATERNIDADE, veja:


    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Lei 8213/91)


    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • Como já foi falado antes. É o menor sob TUTELA que é equiparado a dependente de classe I. 

    O menor sob guarda não entra nesse rol.

    Resposta: ERRADA.


  • de acordo com o STJ, o menor sob guarda entra sim como dependente, o erro da questão esta na falta de finalidade para adoção sob  guarda de menor. o menor tutelado esta na lei, enquanto o menor sob guarda para fins de adoção esta no entendimento jurisprudencial.

  • Por conta de uma palavra podemos errar a questão !

  • questão pra primeiro rezar pra não cair;

    segundo se cair sair correndo + 4 meses nessa loucura kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tem uma porção de gente respondendo de acordo com a lei, quando o enunciado da questão pede de acordo com entendimento do STJ.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

    O erro da questão está em afirmar que para ter direito a criança precisa estar inclusa no rol de dependentes, quando na verdade independentemente dela estar ou não ela terá direito ao beneficio.

    Obs.: vamos prestar atenção antes de comentar, pois tem muitos colegas que comentam coisas erradas e acabam induzindo outras pessoas que leem os cometários a errar também.

  • Oxe... a questão não é difícil não ué. 
    Menor sob guarda não é dependente e pronto!
    Gab E

  • MENOR SOB GUARDA NÃO É DEPENDENTE

  • Frederico Amado: (edição junho de 2015)


    - Até o advento da Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97, o menor sob guarda também era considerado dependente, tendo sido excluído esse rol em razão do elevado número de avós que colocavam os seus netos sob guarda apenas para instituir eventua pensão por morte previdenciária

    - Muito ainda se discute sobre a prevalência do ECA sobre a legislação previdenciária, pois o seu artigo 33, §3°, prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários

    - Após certa divergência, a Corte especial do STJ excluiu o menor sob guarda no rol de equiparados a filho (AgRg nos EDcl no REsp 1.104.494/RS, dj 16/12/2014)

    - Entretanto, houve mudança de entendimento: o STJ entendeu que, na hipótese de morte do titular de pensão especial de ex-combatente, o menor de 18 anos que estava sob sua guarda deve ser enquadrado como dependente para efeito de recebimento da pensão especial. Isso porque o art. 33, § 3º do ECA prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Além disso, dispensa-se o exame de eventual dependência econômica, visto ser presumida por força da guarda do menor pelo instituidor do benefício. STJ. 1ª Turma. REsp 1.339.645-MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 3/3/2015 (Info 561). STJ. 2ª Turma. REsp 1.550.168-SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/10/2015 (Info 572).
  • ERRADO!!


     O menor sob guarda também era dependente, tendo sido excluído desse rol em razão do elevado número de avós que colocavam os seus netos sob guarda apenas para instituir eventual pensão por morte previdenciária. Após certa divergência , a corte especial do STJ EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA do rol de equiparados a filhos no julgamento  do AgRg na SLS 1988,de 4/3/2015.


    ESPERO TER AJUDADO!


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • resumo da opera

    ECA trata igual sob guarda e filho

    legislação previdenciária lei 8213 exclui 

    STJ exclui 

    STF discute o tema se é constitucional ou não essa exclusão; ainda sem definição

  • STJ entendeu recentemente (informativo 572) que o art. 33, § 3º do ECA prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive PREVIDÊNCIARIOS. Além disso, dispensa-se o exame de eventual dependência econômica, visto ser presumida por força da guarda do menor pelo instituidor do benefício. o que torna a questao errada é o termo: desde que incluído no rol de dependentes, pois é automático. 

  • GABARITO ERRADO


    A parada é o seguinte, memorize o art. 16 da lei 8.213/91 e seja feliz. 


    Esse negócio de dependente, no cai não, isso despenca. 



  • Um monte de gente colacionando jurisprudência desatualizada do STJ. Galera, vamos ter mais cuidado, pois passar uma informação equivocada pode prejudicar, e muito, no desempenho. 

     

    O entendimento do STJ, atualmente, é no sentido de que a criança sob guarda não mais goza do privilégio de receber a pensão por morte, visto que o atual entendimento é de que, por ser a lei previdenciária mais atual e específica sobre determinado tema, deve ela prevalecer em detrimento do Art. 33, § 3°, ECA. 


    O tema controvertido diz respeito à possibilidade de concessão, ao menor sob guarda, de Pensão por Morte. O entendimento desta Corte encontra-se uniformizado no sentido de que a Lei n.º 9.528/1997, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao Art. 33, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir de sua vigência (STJ 148239/PR)


    Note-se que a jurisprudência diz: "(...) o entendimento desta Corte encontra-se UNIFORMIZADO no sentido de que a Lei n°. 9.528/1997, norma previdenciária específica, PREVALECE em relação ao Art. 33, § 3°, do Estatuto da Criança e do Adolescente (...)". 


    Nesse viés, a jurisprudência apontadas por alguns colegas, do ano de 2014, que estabelecia que o menor sob guarda fazia jus ao benefício previdenciário, encontra-se não mais em vigor. 


  • Só um adendo à questão: não há que se falar em inscrição prévia de dependentes ( qd a questão fala " desde que tenha sido incluído no rol de dependentes "), uma vez que não cabe mais ao segurado inscrever previamente o dependente desde o advento do Decreto 4.079/2002. Uma vez que isso é feito qd do requerimento administrativo de benefício previdenciário. 

  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014
  • RESPOSTA: Errada

    o menor sob guarda foi revogado, não se encaixando mais no rol de dependentes. 

     "(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)" § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.( essa parte estava em taxado mas não consegui colocar rsrsrs..)."(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)".

    DEPENDENTES:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

  • A questão quer saber de acordo com o STF.

    Resumindo: Falou em equiparados a filhos "menores sob guarda judicial" no STF não há consenso. Como não há consenso sempre considerar a literalidade do art.16, parágrafo 2°, da lei 8213/91.

    O candidato deve considerar que o menor "sob guarda" não é beneficiário do RGPS na condição de dependente. Somente serão considerados o enteado e o menor tutelado.

    Só isso tu responde, tem gente que complica muito.


    Errada.

  • LEMBREM-SE:

    TER A GUARDA JUDICIAL É DIFERENTE DE TER A TUTELA!

  • Trecho do livro do professor Hugo Goes, ano 2016, 11ª edição: 

    "Em prova de concurso público, como não há consenso na jurisprudência, o candidato deve seguir a literalidade do art. 16, §2º, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.528/97. Ou seja, o candidato deve considerar que o menor sob guarda não é beneficiário do RGPS na condição de dependente."


  • Quanta confusão nos comentários. A questão está errada. O comentário do Renato (sempre os melhores) só peca por apontar eventual divergência no STJ. Na verdade houve muita celeuma, mas questão caminha para o reconhecimento da dependência do menor no âmbito do STJ, estando PACIFICADA no STF

    Questão INCORRETA. Por quê?  Vejam o teor do precedente seguinte, verbis:

    "Servidores Públicos. Pensão por morte. Menor sob guarda (Lei 8.112/90). Possibilidade. Guarda provisória ou definitiva. Irrelevância. O menor que, na data do óbito do servidor, esteja sob a guarda deste último, tem direito à pensão temporária até completar 21 anos de idade (art. 217, II, "b" da Lei nº 8.112/90). Vale ressaltar que é irrelevante o fato de a guarda ser provisória ou definitiva. STF. 1ª Turma. MS 31687 AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/3/2014 (Info 738). STF. 2ª Turma. MS 31770/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/11/2014 (Info 766)."

    XXXXXXXXXXXXXXX

    STJ

    ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA PÚBLICA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

    (...)

    4. Ademais, a Primeira Seção desta Corte, na assentada de 26/2/2014, no julgamento do RMS 36.034/MT, de Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, consignou que "a criança e adolescente tem norma específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, Lei n.º 8.069/90), norma que representa a política de proteção ao menor, embasada na Constituição Federal que estabelece o dever do poder público e da sociedade na proteção da criança e do adolescente (art. 227, caput, e § 3º, inciso II)".

    5. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1548012/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 20/11/2015)

  • somente tutelado.

  • Menor sob guarda só será considerado "dependente" do segurado para o benefício Salário Maternidade, para os demais NÃO será considerado....só o Tutelado e o Enteado podem ser dependentes, desde que comprovem 3 requisitos: 1º- Declaração do Segurado 2º- Dependência Econômica 3- Incapacidade de prover seu próprio sustento. FÉ EM DEUS


  • Errado.


    ...desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável? 


    *****Não, desde que pleitei judicialmente tal direito que é estabelecido no ECA.*****



    Legislação Previdenciária: NÃO


    STJ: SIM
  • Apenas: Tutelado e Enteado.
  • Guarda só para fins de adoção.

  • guarda para fins de adoção


  • Olá galera do QC.

    Pessoal, vejam o que a lei 8.213 fala:


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    A lei não fala em menor sob guarda.

    Logo, errada.


    Se quiserem ler mais sobre isso: 



    http://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/115323059/o-menor-sob-guarda-tem-direito-ao-recebimento-de-pensao-por-morte


    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫
  • Pessoal, a questão esta pedindo o entendimento do STJ. 

    O  STJ, até pouco tempo atrás, vinha decidindo pela  constitucionalidade da exclusão do  menor sob guarda do rol de dependentes ( vide AI em EResp 727.716/CE ). Porém, mais recentemente, vem modificando seu entendimento decidindo pela inclusão do mesmo. Vejamos o RMS 36.034-MT:

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

    FONTE:  FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM, curso de direito previdenciário, 2015. 

  • Livro sinopse Direito Previdenciário - Frederico Amado, p. 316.

    Após divergência interna, o STJ referendou a exclusão do menor sob guarda da lista dos dependentes do RGPS: "Pensão por morte. Regime Geral de Previdência Social. Menor sob guarda. Incidência da lei previdenciária vigente ao tempo do óbito do instituidor do benefício. Inaplicabilidade do Estatuto da criança e do adolescente. Precedentes da Terceira Seção. Embargos de Divergência conhecidos e recebidos" (3ª Seção REsp 801.214, de 28/02/2008).

    Após certa divergência, a Corte Especial do STJ excluiu o menor sob guarda do rol de equiparados a filho no julgamento do AgRg na SLS 1988, de 4/3/2015: "II - Hipótese em que a decisão cujos efeitos foram aqui suspensos discrepa da jurisprudência do STJ " no sentido de ser indevida pensão por morte a menor sob guarda se o óbito do segurado tiver ocorrido sob a vigência da MP nº 1.523/1996, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97". 


  • Tânia M., obrigado pelos esclarecimentos!

  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício dapensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere aomenor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

  • o erro esta no menor sob guarda(errado), ao invés do menor sob tutela!

  • Gabarito Errado

    -

    Conforme entendimento do STJ, caso ocorra o falecimento de segurado de regime previdenciário que detenha a guarda judicial de criança ou adolescente que seja economicamente seu dependente, será garantido ao menor sob guarda o benefício da pensão por morte

    O erro da questão é quando ele falo de guarda judicial , está fora de acordo com a Lei 8.213 Art 16 e 2° parágrafo 

    -

    Lei 8.213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    -

    O Governo por intermédio de uma medida provisória 1.523/96, que posteriormente foi confirmada por intermédio da lei 9.528/97, retirou o menor sob guarda como dependente, assim como passou a exigir a prova da dependência econômica do menor sob tutela.

    A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Tem por objetivo suprir a ausência de representação legal, assumindo o tutor tal obrigação na ausência dos genitores.

    -

    Recomendo

    https://www.youtube.com/watch?time_continue=12&v=6hL-F7NTsrQ


  • Menor sob guarda não é dependente do segurado para fins previdenciários.

  • O comentário do Éder é pra sorrir mesmo!!

  • O menor sobre guarda só entra na previdência quando falamos de salário maternidade, em que quando se pega a guarda do menor PARA ADOÇÃO, o adotante terá direito ao benefício por 120 dias independente da idade do menor. Se ele tiver 17 anos de idade, recebe-se o benefício do mesmo jeito.
  • o menor sob guarda, aguarda..

  • macete de EQUIPARADO a filho, ou seja, é dependente.

    TT  =    T-utelado

                 en-T-eado                                            o menor sob GUARDA =a-GUARDA  não é equiparado a filho.

  • ERRADO.
    Embora não haja consenso jurisprudencial a respeito da equiparação ou não do menor sob guarda, a filhos (dependentes de 1ªclasse) - em função de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considerá-lo equiparado à filho, mas a literalidade da lei previdenciária específica afirmar que não -; para fins de obtenção de benefícios previdenciários, e de provas em concurso público, deverá valer o disposto em lei específica (lei 8.213/91 art. 16, parágrafo 2º, redação dada pela lei 9.528/97) que afirma que: o menor sob guarda não é beneficiário do RGPS na condição de dependente. (Apenas o enteado e o menor sob tutela)
  • Amigos concurseiros!!!

    O menor sob guarda foi excluído  do rol de dependentes do segurado com redação dada pela Lei 9.528/97. Porém, o estatuto da criança e adolescente diz "a guarda  confere à criança e o adolescente condição de dependente", ocasionando assim um conflito entre normas. No âmbito do STJ, o tema é controverso. A 1° seção entende que o ECA  deve prevalecer sobre a Lei mas já a 3° seção entende que a lei prevalece sobre o Eca.

    Bons estudos!!!

  • § 2° O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    MEDIANTE DECLARAÇÃO !

  • ERRADO. Menor sob guarda não é considerado dependente do segurado!

  • Menor sob guarda não é dependente, via de regra. Exceção: porém, nos estados do TO e MG, o MPF tem ajuizado ações civis obrigando ao INSS pagar benefício de pensão por morte ao menor sob guarda, vide ação civil pública 97.0057902-6

  • O menor sob guarda foi excluído desde a alteração da legislação que ocorreu em 95, pois não mais compõe o rol de proteção dos que são equiparados a filhos. O que está errado neste item é o fato de citar que ele está incluído.

    Resumindo:

    STJ: tem posicionamento favorável.

    Turma Nacional de Uniformização (TNU) : posição favorável.

    O que levou o erro da questão é condicionar a previsão legal, o que não é o caso.

  • Gente, é simples a falha é que deveria estar assim descrito na questão: menor sob guarda judicial PARA FINS DE ADOÇÃO é equiparado à filho e enteado no rol de dependentes de primeira classe.

    Pronto, definindo, se o meu sobrinho apenas ESTÁ SOB MINHA guarda ele talvez daqui a algum tempo provavelmente não estaria PERMANENTE E DEFINITIVAMENTE sob minha guarda, pois eu não demonstrei esse interesse, não havia lastro de dependência longínqua cm esse tutelado.

  • Lei 8213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADA.

    Menor sob Tutela e enTeado = Têm direito

  • Simples  , apenas para lembrar .


    E erro está em "...desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável..."


    Prescinde informar que é dependente filhos, menor sob guarda e conjugue ou companheiro "

    Porem nas relações hoje adotadas na pensão por mote, no caso de companheiro ou conjuque


  • menor sob guarda não tem direito a pensão por morte, somente o menor sob tutela é que pode ser equiparado a filho e portanto receber benefícios previdenciários.

  • Complementando o da monica lopes. O ENTEADO também é equiparado a filho. Ambos ENTEADOS E MENOR SOB TUTELA deverá ser comprovada sua situação de dependente pelo segurado. SOMENTE O FILHO é que não precisa ser comprovada a sua dependência, pois este possui dependência PRESUMIDA

  • SÓ TERÁ ESSE BENEFICIO O MENOR SOB TUTELA E QUE PODE SER EQUIPARADO A FILHO

  • Há muitas controvérsias a respeito do reconhecimento do menor sob guarda quanto a questões previdenciárias. Alguns julgados do STJ diz que o ECA prevalece, para garantir a dignidade da pessoa humana (RMS 36.034-MT de 26.02.2014) outros não reconhece. 

    O Conselho Federal da OAB quis derrubar no STF com uma ADI alegando que a alteração no art 16 da 8.213/91 suprimiu os menores sobre guarda do rol dos dependentes previdenciários, como também a Procuradoria-Geral da República e o MP Federal...enfim uma confusão!!!


    Prevalece hoje que o menor sobre guarda não tem direitos previdenciários daquele segurado que a detém. Apenas o Tutelado e Enteado ( devendo haver declaração escrita do segurado , comprovação de dependência econômica e, para o tutelado, apresentação do termo de tutela) 

  • Menor Sob TUTELA.

  • Parei em "menor sob guarda".

    É ENTEADO e MENOR TUTELADO

  • Menor sob guarda não é dependente.


    Menor sob guarda não é dependente.


    Menor sob guarda não é dependente.


    Menor sob guarda não é dependente.

  • STJ entende que o menor sob guarda é dependente previdenciário, independente de estar incluído no rol de dependentes previstos na lei previdenciária aplicável. 
    Na verdade pela legislação previdenciária o menor sob guarda não se enquadra como dependente, incluído aqui apenas o menor tutelado.

  • Para ajudar na hora da prova é só lembrar de passar no pão o MUTELA.

    MUT ELA.

    E  U  N

    N  T  T

    O  E  E

    R   L  A 

         A  D

         D  O

         O  

    Menor Tutelado

    Enteado

  • Falso!

    O menor sob guarda em nenhuma hipótese terá direito de ser dependente do segurado em questão.

    Não confunda menor sob guarda <> tutelado ou curatelados, estes os responsáveis já possuem a tutela ou curatela, mas enquanto aquele ainda não o possuem, podendo o juiz mudar o tutor ou o curador.


  • Tutelado – É aquele em que o juiz concede a tutela.

    Menor sob guarda não é a mesma coisa que menor tutelado, e portanto não é dependente!

    Comprova ser tutelado com a Certidão judicial de tutela.

  • Essa afirmativa estaria correta, caso a guarda fosse para fins de adoção.

  • ERRADO.

    O menor TUTELADO, não o menor sob guarda!

     

  • O STJ decidiu o conflito pela lei mais específica, que é a 8213/91.

  • Dependente é só enteado e menor tutelado, menor sob guarda não é considerado dependente!

  • Apesar de muitos apostarem no tema como sendo provável de cair na prova, lá pela questão 119, eu diria que não pois é um tema muito controvertido e já existem decisões contrárias.

     

    Vamos aos fatos!

     

    Primeiro, pra não confundir na hora da prova lembrem-se, equiparam-se a filhos os enTeados e os Tutelados, lembrem-se desses 2T

     

    Agora querem saber por que o menor sob guarda não está elencado no rol de dependentes?

    O intuito do legislador ao excluir o menor sob guarda, e do próprio STJ confirmar a exclusão em várias oportunidades, é afim de evitar uma fraude muito comum que ocorria com frequencia antes do advento da Lei, onde os avós incluíam os netos como dependentes sob sua guarda, para dar a eles o direito de receber os benefícios. Mas, apesar de ser muito compreensível essa intenção, ainda há questionamentos uma vez que há casos onde pode-se excluir totalmente a tentativa de fraude.

     

    Quem quiser conhecer com profundidade o teor dessa decisão indico essa leitura:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,pensao-por-morte-ao-menor-sob-guarda-novo-entendimento-do-stj,51354.html

     

    Porém em 2015 houve decisão contrária na qual foi analisado o caso concreto e concedida a Pensão por Morte a menor sob guarda

    Quem quiser ver na íntegra recomendo essa leitura: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%c3%a7%c3%a3o/Not%c3%adcias/Not%c3%adcias/Neto-sob-guarda-de-servidora-p%c3%bablica-falecida-garante-pens%c3%a3o-por-morte

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CORRETOS E MELHORES COMENTÁRIOS A QUEM INTERESSAR LER: 

    - Joyana Araújo

    - Louriana

  • Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao afirmar que o menor sob guarda não é dependente do RGPS, como pode se observar no trecho do Agravo Regimental no Recurso Especial (REsp) 148239/PR, publicado em 20/04/2015:

     

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/1996 (LEI N.º 9.528/1997). EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Resp: Errada

  • Errado!

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atualmente, é uniforme ao afirmar que o menor sob guarda não é dependente do RGPS.

    O Art. 33, § 3.º do ECA/1990 cita que a guarda confere à criança/adolescente a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários.

    Porém, a Lei n.º 9.528/1997 excluiu o menor sob guarda do rol dos dependentes da 1.ª Classe, previsto na Lei n.º 8.213/1991.

    Assim, o STJ já decidiu que a Lei n.º 9.528/1997, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao Art. 33, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente

     

     

  • AINDA HÁ MUITA POLÊMICA SOBRE O TEMA!!! NÃO HÁ NADA PACIFICADO. MAS A POSIÇÃO QUE SE ORIENTA SEGUIR É A DE QUE O MENOR SOBRE GUARDA ESTÁ EXCLUÍDO DO ROL DE EQUIPARADOS A FILHOS. 

  • VOU SITETIZAR A BRIGA TODA:

    DEPENDENTES EQUIPARADOS AO FILHO ( Lembrando que estes têm que provar dependêcia econômica):

     

    -> MENOR TUTELADO

    -> ENTEADO

     

    Art. 16 § 3º RPS: Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.  

     

    você está vendo menor sob guarda? Não neh. Então não está coberto com o manto de proteção previdenciaria. Por favor neh, não vamos errar uma dessa, pensa que cada questão é mais um passo para sua vitória.

     

     

    GABARITO ''ERRADO"

  • Está errado pois de acordo com o STJ o menor sob guarda terá direito a ser incluso como dependente - se comprovado a dependência econômica - mesmo que não esteja incluido no rol de dependentes da lei previdenciária.

     

    Observe o enunciado: [...] desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes [...] (ERRADO)

    Observe o enunciado: [...] MESMO que ele NÃO tenha sido incluído no rol de dependentes [...]  (CERTO)

     

    *Ele não foi incluido e mesmo assim terá direito (posição jurisprudencial do STJ).

  • Com a publicação da Medida Provisória nº 1523, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997,

    o menor abrangido por guarda judicial, deixou de integrar a relação de dependentes para as finalidades do sistema.

     

    Professor Hermes Arrais Alencar, leciona com clareza o que foi a vontade do legislador:

    "A alteração legislativa buscou reverter o quadro crescente de avós que postulavam a guarda judicial dos netos,

    com o fim único de garantir a estes o direito de pensão por morte junto à previdência.

    Manipulavam o instituto da guarda judicial como se fosse instrumento (...)".

     

    A ANÁLISE DO STJ E O REQUISITO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA:

    "STJ. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. BENEFICIÁRIO. EQUIPARAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

    LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. MED. PROV. 1.523/96. A pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda

    deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do

    benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11/10/96

     o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.

    A conclusão é da 05ª Turma do STJ, que definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho

    de segurado para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, Min. Gilson Dipp (..)"

     

    fonte: http://goo.gl/nq0OLb

  • O  STJ, até pouco tempo atrás, vinha decidindo pela  constitucionalidade da exclusão do  menor sob guarda do rol de dependentes ( vide AI em EResp 727.716/CE ). Porém, mais recentemente, vem modificando seu entendimento decidindo pela inclusão do mesmo. Vejamos o RMS 36.034-MT:

     

     

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

    FONTE:  FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM, curso de direito previdenciário, 2015. 

     

     

    Já de acordo com a Lei 8.213,16, § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.   

    Portanto, " Em prova de concurso público, se a questão não perguntar de acordo com a jurisprudência, o candidato deve seguir a literalidade do art. 16, da lei 8.213/91, na redação dada pela lei 9.528/97. Ou seja, o candidato deve considerar que o menor sob guarda não é beneficiário do RGPS na condição de dependente." (Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 10ª edição, 2015)

     

    fonte:http://eunoinss2016.blogspot.com.br/2016/02/menor-sob-guarda-e-ou-nao-e-dependente.html

  • gabarito errado

    quem te direito é só os  Equiparados a filho TT  =   menor Tutelado e o enTeado e além disso, tem que ter declaração do segurado e comprovar dependencia economica do TT.

     

     menor sob GUARDA     aGUARDA

  • Menor sob guarda ---> Não é dependente previdenciário!

  • ERRADA!

    O menor sob guarda era dependente até a MP n. 1.523/1996, convertida na lei n. 9.528/97. O STJ, porém, entende NÃO ser mais dependente após essa data, muito embora hajam decisões contrárias fundamentadas no ECA.

    Equiparados aos filhos (classe 1) estão os enteados e tutelados (art. 16, § 2º, da lei 8.213/91), vale registrar que esses devem comprovar a dependência econômica.

  • PARA O STJ ---> menor sobre guarda é dependente

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM --> desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

    LEI PREVIDENCIÁRIA --> Menor sobre guarda não é dependente

     

  • Menor sob TUTELA e não o menor sob guarda.

  • Natyele, o erro da questão não é este. Vejam o comentário da Angélica Melo.
  • ERRADA

    Somente filhos, enteados e menor sob tutela.

  • MENOR SOB GUARDA NÃO É DEPENDENTEEEEEEEEEEEEEEEEEE!

     

  • São equiparados a filho: enteado, menor tutelado e menor sob guarda (esse não está no rol da Lei 8213/91).

    Enteado e tutelado: art. 16, p.2 da Lei 8213/91 determina que serão equiparados a filhos quando comprovarem dependência econômica.

    Menor sob guarda: art. 33 do ECA – determina que o menor sob guarda é equiparado a filho para todos os fins, inclusive para fins previdenciários.

    A Lei 8213/91 na sua redação original determinava que o menor sob guarda era equiparado a filho, isso ocorreu até a Lei 9528/97 que excluiu o menor sob guarda como dependente. O menor sob guarda é ou não é dependente?

    A Lei 9528/97 retrocedeu no que diz respeito a proteção ao menor, sendo desse modo inconstitucional, pela visão do princípio da vedação ao retrocesso. Vale esclarecer que há ADI sobre a matéria que ainda está para ser julgada no STF.  A CF possui o princípio da proteção integral ao menor, esse princípio é aplicado mediante a utilização da ponderação. Em suma, o STJ entendeu que a questão é a de aplicação da lei, se deveria ser aplicado o ECA ou a Lei 8213/91. O STJ utilizou o princípio de que a regra especial prevalece sobre a geral. O ECA em razão de toda especial proteção garantida pela CF ao menor, tem um caráter especial em relação a lei previdenciária. Desse modo, quem deve tratar da matéria é o ECA, portanto, o menor sob guarda continua sendo dependente. Ver julgado RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

     

  • Paola,  o erro da questão é esse sim, pois o STJ não entende o menor sob guarda como depende do RGPS. A matéria ainda será julgada pelo STF.

    Veja o comentário de Caroline Daudt em que consta o acórdão do STJ.

  • Menor sob guarda não tem direito, apenas o menor sob tutela!

  • Segue o julgado do STJ referente ao tema da assertiva. Bons estudos! 

     

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

     

  • GABARITO ERRADO: A pegadinha da questão "desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável"  Basta a criança ou adolescente ser economicamente seu dependente. Não existe esse "desde que".

  • Não, Gabriele, o erro está em menor sob guarda, pois o mesmo não é considerado dependente.

  • Olhem o comentário do professor. Tem gente se equivocando, a questão cita jurisprudência e não a lei.

  • Errado

    Quem tem guarda, aguarda

  • Esse ponto é bastante polêmico na jurisprudência, mas há posicionamento do STJ no sentido manter menor sob guarda como dependente (de acordo com disposições do ECA) ainda que a legislação previdenciária o tenha retirado da posição de equiparado a filho.

     

    O erro da questão está em condicionar o recebimento do benefício à previsão legal previdenciária, quando a inexistência dessa previsão é justamente o que cria toda a polêmica. O menor sob guarda não está incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. Ainda assim, entretanto, a jurisprudência (não pacificada) continua o considerando como dependente.

  • preparem os lencinhos para os casos hipotéticos na prova do INSS...

  • para a prova basta saber que o MENOR SOB GUARDA em nenhuma hipótese é considerado dependente do segurado

  • Essa questão conseguiu me convercer a induzir ao erro. Não erro mais! Menor sob guarda não é dependente!

  • De acordo com o STF o menor sob guarda poderá sim ser incluído no rol de dependentes, mas de acordo com a lei, essa possibilidade não existe.

    Então o erro da questão está ao afirmar "desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável", uma vez que, na lei, não existe essa possibilidade de inclusão do menor sob guarda.

  • não esqueçam, o menor sob guarda, aguarda, aguarda,aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, aguarda, 

  • ERRADO. 

    Menor sob guarda não

    O certo é o seguinte: Conforme disposto no art. 16, parágrafo 2º, da lei nº 8.213/91, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    O menor TUTELADO somente poderá ser equiparado aos filhos dos segurado mediante apresentação do termo de tutela (art. 16, parágrafo 4º, Decreto 3048/99).

    Na tentativa de ajudar um pouco mais... Do ponto de vista exclusivamente ETÁRIO, perde-se a qualidade de dependente aos: 

    Filhos: 21 anos. 

    Enteados: 21 anos. 

    Tutelados: 18 anos. 

    Irmãos: 21 anos. 

    Boa sorte e bons estudos!

  • Somente em Minas Gerais e Tocantins que isso ocorre .

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM "desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável" JÁ QUE PARA STJ (a questão não fala da lei, nem do posicionamento do INSS) O MENOR SOB GUARDA TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE MESMO SEM SER INCLÚIDO NO ROL DE DEPENDENTES PELA LEI.

  • O menor sob guarda não é dependente apenas o de tutela.

  • Debora Raquel, conforme explicacao do professor ainda paira divergencia na doutrina no tocante ao tema, embora o menor sob guarda nao se encontre incluido na lei previdenciaria como beneficiario, o STJ e o TNU tem se inclinado para sua protecao conforme o ECA.

  • ADI 4878 - O STF IRÁ SE PRONUNCIAR SOBRE O TEMA NESSA ADI. STJ EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA DO ROL DE EQUIPARADOS A FILHO

  • Como disse a colega Louri, o erro da questão é dizer DESDE QUE, já que STJ (Info 546) e STF (Info 738) consideram o menor sob guarda como dependente, independentemente de previsão na legislação previdenciária.

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicávelO fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.

  • Gabarito: Errado!

     

    Prezados, CUIDADO!! A questão está pedindo "Conforme entendimento do STJ". Sendo assim, vamos lá...

     

    O erro da questão está em afirmar  “desde que ele tenha sido incluído no rol (...)

     

     

    A criança ou adolescente que está sob guarda é considerada dependente do guardião? A guarda confere direitos previdenciários à criança ou adolescente? Se o guardião falecer, a criança ou adolescente que estava sob sua guarda poderá ter direito à pensão por morte? SIM.

     

    Por que "sim"? Porque este foi o entendimento adotado pelo STF e STJ.

     

    Informativo 619-STJ (09/03/18): Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários. 

    O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.411.258-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/10/2017 (recurso repetitivo) (Info 619).

    Fonte: Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-619-stj.pdf

     

     

    Informativo 595-STJ (15/02/2017): Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91. O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88). STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

     

    Informativo 546/STJ (24/09/14): no RMS 36.034/MT, a 1ª Seção do STJ considerou que, quando o segurado seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

     

    Informativo 738 do STF: no MS 31.687 AgR/DF, a Primeira Turma garantiu, com base nos princípios constitucionais da proteção à criança e ao adolescente (CF, art. 227), a menor de vinte e um anos sob guarda de servidor , o direito à pensão por morte.

     

    Fonte: Dizer o Direito...

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-595-stj1.pdf

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-546-stj.pdf

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqeHZxRFBQTWFQSms/edit

     

    Espero ter ajudado.

     

    Força, foco e fé.   

  •  Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários

    A criança ou adolescente que está sob guarda é considerada dependente do guardião? A guarda confere direitos previdenciários à criança ou adolescente? Se o guardião falecer, a criança ou adolescente que estava sob sua guarda poderá ter direito à pensão por morte?

    SIM. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.

    O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

  • Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91

    O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

    FONTE DIZER O DIREITO 

  • Atualizando:

    Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.

    O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

  • guarda adoçao sim! guarda so se a prova aceitar a posiçao do stj.neste caso o examinador tera que deixar claro na questao ou sera passivo de recurso.obrigado!

  • Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.

    O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

    Fonte: dizer o direito  06/01/2017

  • Não percam tempo, vejam o comentário da Angélica, está perfeito!

  • Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte - 29/11/2017

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ. 

    Para a TNU, a Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.213/91, não revogou expressamente o parágrafo 3º do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere à criança ou ao adolescente em guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.

    Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformização, a Lei 9.528/97 – vigente à época do óbito da guardiã – excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior à lei previdenciária específica e, portanto, inaplicável aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Proteção absoluta

    “Em situações como a presente, deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral (artigo 227 da CF)”, afirmou o relator do pedido, ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou que o texto constitucional também assegurou aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

    Com base nos princípios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção durante o julgamento do REsp 1.411.258.

  • (...)

    A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a pensão à autora, mas o INSS recorreu sob o argumento de que a nova lei retirou o menor sob guarda da lista dos dependentes previdenciários, o que tornaria inválido o benefício de pensão por morte nesse caso.

    Já o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a jurisprudência da corte consolidou o entendimento de que o menor sob guarda tem direito ao benefício com a comprovação de sua dependência econômica, ainda que a morte tenha ocorrido sob a vigência da nova norma.

    Proibição do retrocesso
    Para o relator, a alteração das leis “não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente”.

    “Foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas.”

    Ele afirmou ainda que, de acordo com o artigo 33, parágrafo 3ª, do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.

    Napoleão destacou que, se a intenção do legislador fosse retirar o menor sob guarda da pensão por morte, teria também modificado o ECA. Também citou precedentes que garantem os repasses até os 21 anos. Com informações da Assessoria do Superior Tribunal de Justiça.

    Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2018, 15h18

  • A reforma da previdência constitucionalizou o entendimento de que o menor sob guarda não é considerado dependente.

  • EC 103/2019... Art. 23... § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.


ID
1745269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Os estados poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, sendo vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei n.º 9.717 


    Art. 6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    bons estudos

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: MANAUSPREV

    Prova: Analista Previdenciário - Administrativa

    Considere: 

    I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa. 

    II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. 

    III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal. 

    IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico. 

    De acordo com a Lei no 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em:  c) I e III.

  • Conforme dispõe a Lei n.º 9.717/1998: Art. 6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    (...)

    II - Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    (...)

    IV - Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

    V - Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - Avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);

    VIII - Estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais, e;

    IX - Constituição e extinção do fundo mediante lei.

    Certo.

  • Discursiva da magistratura federal.

    (TRF da 2ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)

    Quais as espécies de previdência privada que se conhece? Justifique.


    Previdência privada fechada (Lei Complementar nº. 109/2001: Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar) e previdência privada aberta (Lei Complementar nº. 109/2001: Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser: I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante).


    Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.


    Abaixo, as principais características de cada uma delas:


    Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.


    Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.


    Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM! 

  • Alternativa Correta – Conforme o professor Ali Mohamad, a Lei n.º 9.717/1998 dispõe: Art. 6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e, adicionalmente, os seguintes preceitos: (...) II - Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; (...) IV - Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); V - Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados; VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; VII - Avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro); VIII - Estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais, e; IX - Constituição e extinção do fundo mediante lei.

    Prof. Ali Mohamad – Estratégia Concursos

  • Questão casca de banana!!!

    É normal pensar que tratando-se de uma Autarquia dotada de Autonomia ela tem liberdade para administrar seus recursos, Só que Não!

    Para isso existe a regulação!

    Hoje em dia você aceitaria que seus recursos em previdência (oficial ou não) fossem aplicado em ações da Petrobras? Nos planos facultativos sim! Você entra se quiser e assume o risco. Nos compulsórios não!

    Pois bem, é o que está regulado na Lei 9.717/98 que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social

    Diz em seu art 6° Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • ACERTE ESSA BAGAÇAAAA!!!!! 

    Os candidatos a Auditores que tratem de acertar!!! kkkk

  • Com a 9717 na mão facinho de acertar. 

  • vou morrer errando essa =(

  •  art 6° Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

  • Errei pelo final. Dinheiro do governo federal. 

  • Correto

    Titulos do Governo Federal, ok

  • Questão correta.

    Títulos do Governo Federal PODEM.

  • Pessoal do INSS, não fiquem desanimados, a lei citada na questão não vai cair na provinha do dia 15 :)

     

  • Coloquem a opção de acelerar o vídeo!

  • Interessante. Eu fiz essa questão me baseando em um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que eu sabia de cor e pensei que poderia ser aplicado ao caso em tela. O dispositivo diz:

     

          Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     

     § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

     

    Será que as disponibilidades aqui também poderiam se referir a aplicação de recursos desses fundos previdenciários em títulos públicos da União? 

  • Fica facultada à União, Estados e Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, 

    com finalidade  previdenciária,  observados os seguintes preceitos:

     

     - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

     

    - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo CMN;

     

    - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza,

    inclusive à União, Estados e Municípios, entidades da adm. indireta e aos respectivos segurados;

     

     - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

     

     - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, 

     

    - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

     

    Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios,

    as entidades de previdência complementar ABERTAs poderão contratar operações de resseguro,

    por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador,

     

     

    - Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei

     

     

    - entidades fechadas  deverão:

     

     - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo BC ou outro órgão competente;

     

    - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida

  • Questão correta.

    O art. 6º, da Lei nº 9.717/98, permite a criação de fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, entretanto, estabelece regras que devem ser seguidas.

    Dentre essas regras, encontra-se a proibição da aplicação dos recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.

    Veja o art. 6º, caput, e inciso VI, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    Resposta: CERTO

  • Certo

    L9717

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.


ID
1745272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Servidor público do estado do Rio Grande do Norte que for cedido para órgão ou entidade de outro ente da Federação permanecerá vinculado ao regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte, independentemente de a cessão acarretar ônus para o cessionário.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.717/98. Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • GABARITO: CERTO.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
    Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

    TÍTULO I
    DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RPPS/RN
    (...)
    CAPÍTULO II
    DOS BENEFICIÁRIOS

    Art. 4º  Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver:

    I - cedido a órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Estado, ou Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e de fundações públicas, de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Estado do Rio Grande do Norte;
    (...)

    Boas redes sinápticas!

  • NA 8112 FALA SOBRE ISSO , SÓ NÃO SEI O ARTIGO 

  • Verdade tbm fui pela idéia da 8112

  • Fui pela lei nº 8.213/91 e acertei, mas não sei se aplicar esse artigo seria correto:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

  • INSTA SALIENTAR QUE ESTA MATÉRIA É AFETA A UNIÃO PARA ELABORAÇÃO DE NORMAS GERAIS. CABENDO AOS ESTADOS FEDERADOS SUPLEMENTAR A TEMÁTICA. POIS O TEXTO É CRISTALINO AO LIMITAR O ROL DE BENEFÍCIOS E NÃO OS REQUISITOS E/OU A SUA FORMA DE CÁLCULO, OU SEJA, O INTENTO DA NORMA FOI O DE IMPEDIR QUE OS ENTES FEDERADOS CRIASSEM BENEFÍCIOS, TIDOS COMO PREVIDENCIÁRIOS DIVERSOS DOS EXISTENTES, OU MELHOR, CONCEDIDOS AOS SEGURADOS DO INSS.

    A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL É CONCORRENTE, E ESTA INSERTA NO ART. 24 XII DA CARTA MÃE

    JOELSON SILVA SANTOS
    PINHEIROS ES 
  • Esta questão e considerada controversa, pois afirma que o funcionário permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem. Contudo, o art.12 §2º, define que esta condição não prevalece , pois existem diversas entidades que podem oferecer regime diferenciado.

    Questão neste caso cabe recurso
  • Lei 8213


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.



      § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.  


  • GABARITO CERTOCOMO CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR 9717/1998 em seu art 1°A O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Incluído pela Medida Provisória no 2.043-20, de 28/07/2000)

  • QUAL È PRAZO DA AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO?

    O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014 (Info 542). 


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA ES

  • Marcos Annenberg, vc é chato demais com essa publicação repetida.

  • REVISÃO E ANULAÇÃO, PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS. Artigos 103 e 103 - A do Plano de benefícios.

  • Olha só, ele é Servidor do Estado do Rio Grande do Norte!

    Nas situações em que há cessão de servidor geralmente o ônus cabe ao cessionário, contudo ele NÃO se desvincula de seu Regime Próprio Previdenciário de Origem.

    O amparo legal está na Lei 9.717/98 em seu Art. 1°-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • . continua a pertencer ao estado, so foi cedido.

  • Correto

    Cedido nao perde vinculo

  • Importante a realização de questões anteriores:

    Permanecerá vinculado ao regime de previdência dos servidores do estado do Pará o servidor público do estado titular de cargo efetivo que for cedido para exercer a sua função em um órgão da administração pública direta da União, com ônus para a União. CESPE – TCE/PA – 2016

  • Certo

    L9717

    Art. 1-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.


ID
1745275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados federados podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. Art. 5º da Lei nº 9.717/98. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Como questão foi considerada correta, ou houve erro no gabarito ou o examinador considerou que era possível conceder benefícios distintos do RGPS se houver previsão constitucional, lembrou assim da quase imperceptível exceção.Comprem suas bolas de cristal!
  • Lei n.º 9.717/1998: Art. 5.º Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. RECURSO! =)
    Fonte: Estratégia

  • Conforme o amigo Erike colocou, de fato, possívelmente houve algum erro no gabarito ou algo nesse sentido.

    O que diz a Lei 9.717, Art. 5º? Que os entes terão seus próprios RPPS, não distintos da Lei 8.213, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    O que diz a CF? Art. 30. Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Como será essa suplementação? Por lei complementar e orientada pelo Ministério da Previdência Social.

    Onde está essa orientação? Na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009

    Art. 51. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, o regime próprio não poderá conceder benefício distinto dos previstos pelo RGPS, ficando restrito aos seguintes [...]

    Qual é a Lei complementar citada na questão?

    LC Nº 308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005  Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

    Art. 2º O RPPS/RN visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, moléstia profissional, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e II - proteger a maternidade e a família.

    Conclusão, salvo se o RPPS encontrou alguma brecha em algum dos diplomas mencionados no Art. 51 da ON MPS Nº 02, concretamente a questão é anulável.



  • Prova cascuda. Quem foi na regra: pro cespe incompleta é questão correta se ferrou.  É difícil adivinhar o que a banca quer.  Mas pensando se a afirmação fosse negativa: regimes não podem conceder (...) Ninguém duvidaria em marcar Errada, pois existe a exceção.  Fato é que cruamente é possível que existam benefícios distintos; inclusive é o que amplamente acontece na prática. 

  • Gabarito Certo??? kkkkkk, outra questão ajuda a responder.

    Q314231 - CESPE/2013-TC-DF - Em respeito ao princípio da autonomia dos entes federados, em regra, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do DF poderá conceder aos seus filiados benefícios distintos dos previstos no RGPS, de que trata a Lei n. o 8.213/1991. ERRADO.

  • Em regra, não pode conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS.

    Exceção, pode conceder.

  • Louriana , estados-membros e estados federados são a mesma coisa.

  • onde há uma exceção há uma  possibilidade.RECURSO 

  • Significado de Brainstorming para a CESPE  : Tempestade de questões anuladas.

  • Para você que esta estudando para o INSS isso não pode aconteecer,os beneficios não podem ser diferentes do RGPS  para o RPPS.

  • Não confundir "benefício" e "valor"

  • do jeito que o concurso do INSS vai estar concorrendo já Prevejo uma chuva de questões anuladas kkkk questãozinha capciosa horrorosa errei

  • Temos que ler com bastante atenção esse tipo de questão que nos deixa em dúvida...
  • Questão incompleta (mal formulada)
  • Lei n.º 9.717/1998: 

    Art. 5.º Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-PR

    Prova: Analista de Controle

    Os Regimes Próprios de Previdência Social.---e) não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

  • isso pode cair sim no INSS 2016 , a pessoa precisa ficar ligada , eu já anotei aqui.

    O que pode ocorrer é um RPC ser melhor que um RGPS ou RPC
  • Gabarito ErradoDe acordo com o art. Art. 5º da Lei nº 9.717/98. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÂO poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Daniel.. Você leu o Edital INSS 2015 ?? Regime Próprio não cai não.. Não sei de onde tirasse isso..

  • Estou estudando as Leis Complementares 108 e 109 de 2.001 e a Lei 9.717/98; mesmo que o Edital do INSS não tenha mencionado.

  • ERRADO  De acordo com o art. Art. 5º da Lei nº 9.717/98. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÂO poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Lei 9.717/98, Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado!

    Art. 5º da Lei 9.717/98: Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Desculpem, mas vou ter que comentar: acho excelente quando os colegas respondem com o artigo de lei. É objetivo e sem respostas demoradas e, as vezes, vazias.

    Claro que existem perguntas com divergência doutrinária e/ou jurisprudencial que precisam ser explicadas. Mas no geral, objetivo é tempo ganho!

    Sugestão: Respondam CERTO ou ERRADO. Artigo "TAL". Só isso!

    Obrigada pela ajuda de todos.

  • galera aí do concurso do inss não pira não. Pelo enunciado da questão já dá pra notar que está materia não será cobrada na prova de vocês, nem tá no edital como citou outros colegas aí:

     

     "A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo."

  • Errado

    Precisam ser iguais 

  • Objetivamente, a questão em minha opinião deveria estar com o  gabarito certo.

    "Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal." Respondendo a pergunta: "pode ou não pode?" Ora, claro que pode, desde que previsto na CF. Questão, em minha opinião, maldosa, que abre margem para o examinador escolher arbitrariamente se a considerará certa ou errada. Se ele quisesse realmente fazer uma questão bem elaborada, bastava inserir um "em regra" no meio da assertiva e estava tudo ok! Para mim, gabarito correto!

  • Como regra, NÃO! Só pode ser diversa se a CF dispuser o contrário. 

  • Os RPPS dos da União,  Estados, e Municípios,  militares não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS

     

     

    PREVIDÊNCIA COMPL. FECHADA

     

    o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante,

    devendo o valor estar permanentemente ajustado ao saldo.

     

     - benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos:

     

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e cobertura de outros riscos atuariais; 

     

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

     

    -  as entidades fechadas de previdência complementar poderão contratá-los externamente ou

    administrá-los em seus próprios planos de benefícios

     

     -  concessão dos benefícios NÃO PROGRAMADOS aos participantes  da entidade fechada

    é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS!

     

     

    PREVIDÊNCIA COMPL. ABERTA

     

     As contribuições vertidas para as entidades de Previdência Complementar, destinadas ao custeio dos planos  de natureza previdenciária,

    são dedutíveis para fins de incidência de IR, nos limites e nas condições fixadas em lei.

     concessão de benefício pela Previdência Complementar ABERTA não depende da concessão de benefício pelo RGPS !

     

     

     

  • Gab: Errado!! Em Regra não pode!!
  • Questão incorreta.

    É justamente o contrário. Os regimes próprios NÃO podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, exceto disposição em contrário na Constituição Federal.

    Veja o art. 5º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    L9717

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a , salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


ID
1745278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Não é exigida Lei complementar, de acordo com a CF:


    Art. 40 § 15. O Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no Art. 202 e seus parágrafos (Normas Gerais sobre Previdência Complementar), no que couber, por intermédio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida.

    bons estudos

  • Ajudem-me!

    Quando se fala em lei complementar subentende-se lei específica correto?????

  • Por se tratar de lei complementar que tem um quorum mais complexo entendo que a banca foi infeliz ao julgar errado visto que a CF fala somente em LEI não especifica sua qualidade. O que não pode ocorrer é ao contrário devido as suas especificidades para aprovação. 


  • Previdência Complementar = Criada por Lei ordinária, Regulada por Lei complementar

    CF ART. 40

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. art 201 = RGPS

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (ordinária) de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    CF ART 202

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
    § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.




  • A CF menciona somente LEI, porém pelo entendimento doutrinário seria LC, pois:a lei complementar é aquela que completa matéria prevista na CF e a lei ordinária é aquela que tem seu campo material alcançado por exclusão, ou seja, o que a CF não prevê que será lesgislado através de lei complementar é feito por lei ordinária.GABARITO: ???


    Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/62027/diferenca-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar#ixzz3uIKSWkJy
  • Não se exige Lei complementar!

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA! 

    De fato, Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.

    Isso porque tudo o que pode ser legislado por meio de lei ordinária também pode o ser por lei complementar.

    Não está escrito no enunciado que há exigência de lei complementar, ou que é somente por meio de lei complementar, só diz que poderá ser feito dessa forma.

    Se o Estado-membro pode, a assertiva está CORRETA.

    Gabarito oficial: ERRADO

  • Não, Marcos Teles, a lei específica pode ser ordinária ou complementar, ela trata de um assunto específico. Por exemplo, a criação de autarquias dar-se-á por lei específica.
  • Resposta: ERRADO

    Lei Estadual Complementar n.º 308/2005. O Estado poderá, por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Governador), instituir Regime de Previdência Complementar (RPC) para os seus servidores titulares de cargo efetivo e militares, por intermédio de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida (CD). Não existe a exigência de lei complementar! Pode ser por lei ordinária! =)
  • Para prova do inss( tecnico )  isso não será cobrado .... não consta no conteúdo programático do edital

  • Ta no Edital do INSS 2016 Cargo de Técnico do Seguro Social Alessandra , 

    Disciplina : Direito Constitucional

    Administração Pública 37 ao 41

  • Quem pode mais pode menos...Merda de questão...

  • Henrique Rosa,

    Embora tenha concordado com você, ao rever o cabeçalho da questão "A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005" tive que concordar com a banca.

    Na lei, não consta lei complementar.

  • Não percam tempo.
    Vão direto para o comentário de "M. Crow". 

  • CF/1988, Art. 40. § 15. O Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no Art. 202 e seus parágrafos (Normas Gerais sobre Previdência Complementar), no que couber, por intermédio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida. Lei Estadual Complementar n.º 308/2005. O Estado poderá, por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Governador), instituir Regime de Previdência Complementar (RPC) para os seus servidores titulares de cargo efetivo e militares, por intermédio de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida (CD).

     FOCA NO DETALHE -> Não existe a exigência de lei complementar! Pode ser por lei ordinária! =) Errado.

    Prof. Ali Mohamad – Estratégia Concursos

  • Estado-membro PODERÁ instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos POR MEIO DE  lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo. A QUESTAO NAO DIZENDO ESTADO MEMBRO SÓ PODE  INSTITUIR...POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR OU SEJA NAO TO VENDO A BANCA FALAR DE EXIGENCIA E ALEM DO MAIS:

    Art. 40 § 15. O Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no Art. 202 e seus parágrafos (Normas Gerais sobre Previdência Complementar), no que couber, por intermédio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida.

    CF ART 202
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    GABARITO ERRADO MAS NAO CONCORDO NAO PRA MIM ESTAVA CERTO

  • Institui por Lei Ordinária!

     

    Pra entender a diferença:

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição

     

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Exemplificando, nota-se que há artigos da Constituição que expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93, caput (edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art 40 CF 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (ordinária) de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • A questão é interpretativa visto que qualquer matéria que pode ser editada por lei ordinária pode também ser editada por lei complementar. O que não pode ocorrer é o contrário, a edição de lei ordinária que trate de matéria exclusiva de lei complementar.

    Passível de anulação a questão.

  • lei ordinaria, não lei complementar.

  • Galera alguém poderia me corrigir?

    Mas no caso de REGIME COMPLEMENTAR PRIVADO, não é necessário LEI COMPLEMENTAR?

     

  • Conforme o Art 40 CF já mencionado aqui, estabele que deve o regime de previdência complementar dos servidores públicos deve ter NATUREZA PÚBLICA e não privada. espero ter ajudado.

     § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (ordinária) de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

     

  • Lei ordinaria -  exigida de modo residual

    Lei complementar-  exigida em materias especificas da Constituiçao

  • LC PARA: (no direito previdênciario)

     

     

    Regular Previdencia complementar

     

    Aposentadoria especial

     

    Criar novas Contribuições Sociais

     

    Prescrição e decadencia 

     

     

     

  • Lei ordinária!!!!

  • Errado

     

    LEI ORDINARIA

    Previdencia complementar nao tem nada a ver com Lei complementar.

     

  • Eu entendo assim:

    previdência complementar pública --> lei ordinária 

    previdência complementar privada  --> lei complementar 

    Corrijam-me se eu estiver errada 

  • Gabarito: E

     

    Regime Complementar ( instituído por lei ordinária e regulado por lei complementar). 

     

    O Regime de Previdência Complementar dos servidores ocupantes de cargo efetivo pode ser instituído por lei ordinária, de iniciativa do respectivo chefe do Poder Executivo ( CF, art. 40, § 15). 

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar ( CF, art. 202).

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    CF

  • Enquanto o Regime de Previdência Complementar dos servidores é feito por lei ordinária, o Regime de Previdênca Complementar do RGPS deve ser regulado por LC.

  • CF/Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e REGULADO por lei complementar.

    O ERRO da questão é dizer que será instituido por meio de lei complementar, sendo na realidade regulado por LC e instituido por Lei Ordinária. 

  • O Regime de Previdência Complementar dos servidores ocupantes de cargo efetivo pode ser instituído por lei ordinária, de iniciativa do respectivo chefe do Poder Executivo conforme artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988.

    Bons estudos

  • Não se exige lei complementar, mas se o Estado quiser criar lei complementar qual o problema ? A questão fala que o Estado "pode" e não deve, logo está correta.

  • Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.

     

    O que deve ser regulado por meio de Lei Ordinária poderá ser regulado por Lei Complementar? SIM. Quem pode mais, pode menos

    O que deve ser regulado por meio de Lei Complementar poderá ser regulado por Lei Ordinária? NÃO. 

    Questão incorreta ao meu ver

  • Regime Complementar

    ( instituído por lei ordinária   e    regulado por lei complementar ).

     

     

    CF/Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e REGULADO por lei complementar.

     

    LEI 12.618 /  2012 -  Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo

     

     

    LC 108 / 2001 - Dispõe sobre a relação entre a União, Estados e  Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista

    e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar

     

     

    LC   109 / 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar (ABERTA e FECHADA )

     

     

     

  • REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:

    INSTITUÍDO: POR LEI (ORDINÁRIA)

    REGULAMENTADO: POR LEI COMPLEMENTAR

    OBS.: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE LEI PARA A INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E QUANDO A CF/88 QUER EXIGIR LEI COMPLEMENTAR PARA O TRATAMENTO DE DETERMINADA MATÉRIA O FAZ EXPRESSAMENTE, E NÃO FOI O CASO.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO(A) PROFESSOR(A)

  • Errado

    Atualizando com a EC 103/19 da CF.88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • Essa valeria um recurso. Como sabemos, se a lei exige apenas lei ordinária, o executivo pode fazer um projeto de lei ordinária, complementar ou até emenda. Não há problema nisso!!!

  • (ERRADO) Não precisa ser lei complementar (art. 40, §14, CF).


ID
1745281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o examinador considerou filiação como exercício da atividade remunerada. Assim, na condição de inativo não haveria propriamente filiação ao RPPS.

    Considerando a possibilidade de acumulação da remuneração de exercício de mandato eletivo com proventos de aposentadoria, considerou que no exercício do mandato o segurado estava filiado unicamente ao RGPS (exercício da atividade remunerada), embora permanecesse aposentado pelo RPPS.


  • (LC ESTADUAL 308): Art,. 6º, § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS.


    (DEC 3048) Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: ... p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


    Desde a EC 20/1998 foram excluídos do RPPS os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo, os titulares de mandato eletivo, os contratados por regime especial por excepcional interesse público e os empregados públicos.


  • O segurado inativo do RPPS-RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. O inativo irá se filiar nesta situação e não manter-se-á essa condição, como sugere a questão.
    Gab: E

  • Outro detalhe a se observar, é a possibilidade de este servidor vincular-se ao RGPS como segurado empregado.

  • Alguém por favor poderia me ajudar nesta questão?

    Questão nº 86. Leon Goes. 2015

    Luciene tem uma empregada doméstica e paga R$10.000,00 a ela. À luz da legislação
    vigente, a contribuição de Luciene para a previdência social será de R$880,00 e a de sua
    empregada no valor de R$513,01. Ficando a cargo da empregadora doméstica recolher
    tais contribuições até o dia sete do mês seguinte, antecipando se
    o vencimento se não houver expediente bancário nesse dia.

    Certo ou Errado?

  • questão certa , futura servidora

  • Futura servidora,  

    a resposta da questão 86 é ERRADA. 


    Tanto a contribuição da empregadora como da empregada doméstica será sobre o salário de contribuição e este respeita o teto (hoje R$ 4.663,75). No caso, a empregadora pagaria R$ 410,41 (8% teto + 0,8% SAT) de contribuição previdenciária.  Só que já está valendo o Simples doméstico, que junta todas as contribuições num só documento e arrecada 20%. Tem que dar uma olhadinha na LC 150/2015, não tem jeito. A contribuição da empregada doméstica está correta (11% sobre o teto).


    Bons estudos ;)

  • Ana Paula

    Eu pensei que a questão estava certa em decorrência deste dispositivo:

    LC 150/15 Art.34

    § 1o  As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Não está mais valendo?

  • Futura servidora,
    na verdade, o professor Hugo Goes havia defendido esse posicionamento que você cita (contribuição sobre a remuneração) quando a lei 150/15 entrou em vigor. Porém, assim que surgiu definitivamente o Simples Doméstico, o professor atualizou seu livro, dizendo que o art. 34 da LC 150/15 faz referência expressa ao art. 24 da lei 8.212/91. Segue o art. 34:

    Art. 34 - LC 150/15 - II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    Agora, veja o art. 24 da 8.212/91:

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 


    Portanto, a contribuição do empregador  doméstico será sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. E a do empregado doméstico será 8, 9 ou 11% sobre o seu salário de contribuição, que deve respeitar o teto da previdência.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos :)
  • Ana Paula, muito obrigada pelo seus esclarecimentos, se assim não fosse, poderia perder uma questão por bobeira.

    Deus te abençoe e te conceda o cargo que você tanto almeja!

  • Não entendi.

    Primeiramente, por que o uso do pronome "este"? Está se referindo a qual regime? Não seria "esse":?

    Por ele (servidor segurado) ser inativo, num quer dizer que é comissionado. Ele é segurado do RPPS, ou não?

    Por lei, deve manter-se filiado ao RPPS, mesmo exercendo mandato eletivo.

    No meu entender, GABARITO: CERTO.

    Help!

  • Visto que quem está aposentado está filiado, mantém-se filiado ao RPPS sim, pois não perderá sua aposentadoria.
    Portanto, se de fato a questão estivesse errada como diz o gabarito, estaríamos afirmando que um segurado inativo do RPPS que exercer mandato eletivo deve perder a filiação ao RPPS (e assim, a aposentadoria) e tornar-se somente segurado do RGPS.

  • Amigos concurseiros, um detalhe que poderia ser posto em debate:



    A questão fala que o segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.


    Então, nossos amigos trouxeram a literalidade da lei complementar nº 308: "O segurado inativo do RPPS-RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS.


    Porém, acredito que isso que a questão sugere trata-se de uma aberração jurídica. Não dá pra "desfiliar" o inativo. 


    Ele terá mais de uma filiação. Portanto, essa questão deveria ser considerada CERTA.

  • Muito bem observado Darley Carneiro

  • Como já foi exposto por vários outros colaboradores, essa questão deveria estar certa, pois haverá uma nova filiação do Servidor Inativo com o RGPS mas essa nova filiação ao RGPS não faz com que o servidor inativo perca sua filiação com o Regime Próprio Estadual.

    Uma pena saber que mts estudantes possam perder uma questão na prova e sua possível vaga em um cargo simplesmente pq a banca considerou como certa uma alternativa quando deveria ser outra. Prejudicando os estudantes que realmente sabem do assunto

  • O segurado inativo do RPPS-RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. 


    O inativo irá se filiar nesta situação e não manter-se-á essa condição, como sugere a questão.


     Gabarito: Errado

  • Cespe sendo Cespe....ou seja, arrogante!

    A questão deveria estar certa, pois a nova filiação do servidor inativo ao RGPS não faz com que ele perca a sua filiação no RPPS.
    Este absurdos do Cespe são o segundo motivo da baixa credibilidade dos concursos. A primeira são as fraudes!Lei nacional de concursos, já !!!
  • Prova nacional com pergunta sobre regulamento estadual é complicado.
  • Errada

    a questão generalizou Pois existe a possibilidade no mandato eletivo de vereador a pessoa não precisar se manter filiado apenas ao regime de origem e acumular os dois vencimentos para cada uma das funções
  • Mas será que ele perde o vinculo com o regime próprio ? O cara pagou a vida inteira e perde ?

  • lei 8213    (FILIA-SE AO RGPS)

    art.11 , I , g : O EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DESDE QUE NÃO VINCULADO AO REGIME PROPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    No caso ele é inativo não ira manter ao REGIME PROPRIO DA PREV. SOCIAL.

  • Segurado empregado do RGPS e recebendo seus proventos do RPPS.

  • Resposta baseada na Lei Complementar Estadual n.º 308/2005. Não no RGPS

  • Permanecerá filiado a RPPS como inativo e filiar-se-á ao RGPS em relação à nova atividade desde que não seja segurado obrigatório de outro regime.

  • Mesmo que ele venha a filiar-se ao RGPS, mesmo assim permanecerá filiado ao RPPS do seu estsdo. A pergunta é que foi mal elaborada. Não está errada, está incompleta.

  • Tentando entender o gabarito por analogia à legislação previdência em âmbito nacional.


    Ora, se para os servidores "da ativa" vale a regra da vinculação obrigatória ao RGPS quando exercentes de atividade remunerada abrangida pelo mesmo, por que não valeria o mesmo para os servidores inativos?


    Lei 8.213/91, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Não entendi, caso ativo, se distrital, estadual ou federal manterá seu vínculo com o RPPS e não se filiará ao RGPS, mas se inativo poderá se filiar ao RGPS?

  • "O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições destinada aos custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91, art. 12, §4º e art. 13, §1º)" 

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes (10ª edição) página 125.

  • acertei por me basear no que tange as regras nacionais ....questão fácil.... inatividade não caracteriza direitos para quem foi do regime próprio....  
  • Atila Cardoso, se compreendi o que você quis dizer, entendo que inativo é quem está aposentado e não alguém que foi exonerado ou demitido, quanto a esse, está claro, a ausência de vínculo com o RPPS. Você pode até ter achado a questão fácil, mas, pelo que entendi, se baseou de forma equivocada para resolvê-la. Por favor, me corrijam se eu estiver errada. 

  • A questão está longe de ser fácil, basta olhar as estatísticas. Mantida as proporções, chega a ir de encontro com muita coisa que foi aprendido, pois é sabido que o exercício de atividade remunerada enquadra automaticamente o trabalhador ao RGPS, mas não o desenquadra dos vínculos anteriores, como sugere esta. A questão aqui afirma que o inativo de RPPS que volta a trabalhar em determinada condição deixa de ser filiado ao RPPS e filia-se ao RGPS. Ora, servidor é inativo de um RPPS, vocês acham natural ele perder esse vínculo? Eu não acho. 
  • é verdade, mas não deixa de ser um absurdo o que a questão coloca, acho que essa questão é mais fácil para paraquedistas, paraquedistas têm uma maior chance de acerta-lá

  • Lei 82.12/91 art. 12 § 4.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • A questão está mal elaborada, o pronome "este" está indevidamente colocado, a não ser que ele se refira a um termo "implícito" ou melhor, "auSente"

  • ERRADO! 

    LC nº.308/2005, Art. 6º, § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS

    "este regime" se refere ao RPPS/RN implícito na questão.

    Bons estudos galera!

     

  • Por favor alguem poderia tirar uma duvida!!

    Porque ele deve se filiar ao RGPS?  sendo que o artigo abaixo fala "DESTE QUE NÃO VINCULADO A REGIME RPPS"

    (DEC 3048) Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: ... p) o exercente demandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social

    ELE É VINCULADO AO RPPS, mesmo que seja INATIVO.



    Por favor se alguém me esclarecesse  eu agradeço.

    EMAIL .  andre2151@hotmail.com

  • Posso estar errada, mas acredito que a justificativa esteja no Art. 13 da lei 8.212/91:

     O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

     O segurado inativo, nesse caso, apesar de amparado pelo regime próprio não ocupa mais cargo efetivo devido a inatividade, logo não é excluído do regime geral. 

  • Galera meu ponto de vista é o seguinte:

    Essa questão me parece ser sobre acumulação ilegal de cargos. O inativo do RPPS não poderá acumular os proventos de aposentaria com outro cargo, emprego, ou função publica, no entanto se for mandato eletivo, função comissionada ou os cargos acumuláveis não tem problema.
    Trazendo isso para a questão, entendo que segurado inativo que exercer mandato eletivo poderá sim mater-se filiado ao RPPS. Não entendi o gabarito...se alguém pensou diferente me ajude! Vamos trocar? Alguém interpretou como eu?
  • Meu entendimento foi de que o segurado inativo virando deputado federal iria continuar filiado ao RPPS e não seria filiado ao RGPS. Por isso considerei errada.

  • Tem gente confundido, não é mandado efetivo, é mandato ELETIVO

    sendo assim, será filiado ao RGPS.

  • (TRF 2ª Região – X Concurso para Juiz Federal)

    Distinga filiação e inscrição nos termos do RGPS. 


    Filiação é o ingresso da pessoa na proteção da Previdência Social e decorre do exercício de atividade remunerada que a coloque na condição de segurada obrigatória, ou então do pagamento das contribuições, no caso dos facultativos. Já a inscrição é a identificação da pessoa perante a Previdência Social e a não-inscrição não quer dizer que a pessoa não está filiada, mas que apenas ainda não foi identificada perante o INSS.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    ´PINHEIROS ES 


  • Existe uma LEI ESTADUAL que dispoe sobre isso! E essa questão foi para um concurso estadual, sendo assim para concursos Nacionais consideramos a assertiva como errada.

    (LC ESTADUAL 308): Art,. 6º, § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. 


  • Resolvi por analogia à situação do servidor eleito vereador. Explico: se não acumular, permanece vinculado ao RPPS. Caso contrário, havendo compatibilidade de horário, contribuirá para os dois regimes.

  • Depois de muito olhar os post´s e ler por várias vezes a questão, cheguei ao entendimento que julgo ser o que a questão pede. 

    O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.

    A questão quer saber se ao inativo será aplicado o mesmo regime de previdência ao qual ele esta filiado. A resposta é não, pois ele se filiará ao RGPS. A questão é bem capciosa. Se não olhar com calma, vai errar. Vale lembrar que os dois regimes são cumulativos. Por tanto ele ficará filiado ao RPPS (inativo) e RGPS ( ativo).
  • Carla Bourrus, pensei da mesma forma, também não entendi porque a questão está errada.

  • No início achei q fosse certa, mas na própria CF/88 diz "o exercente de mandato eletivo federal, estadual e municipal não filiado ao RPPS será segurado obrigatório empregado" mas como a questão diz "INATIVO", ele eleito tem que contribuir de alguma forma, então irá pro RGPS. 

    Acho q pode ser isso.

  • "manter-se-á filiado a este regime" refere-se ao RPPS, o que torna a afirmação incorreta. Ele manteria vinculo ao RGPS em referência ao mandado eletivo mesmo estando aposentado pelo RPPS. O que não pode acontecer é ser segurado facultativo do RGPS possuindo vinculo com RPPS ou RGPS.

  • errei a questão, mas a questão diz que o segurado do RPPS e inativo ou seja ele não tem mais vinculo com o RPPS então ele não participa de nenhum RP, ou seja logo que entra com madado eletivo federal, estadual ou municipal passa a ser do RGPS, não é pelo fato de ele exercer um mandado eletivo que irá fazer ele ativo novamente ao RPPS, se ele é inativo do RPPS então será ativo do RGPS, acho que é isso que a questão está enuciando se eu estiver errado me corrijam 

    O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.

  • Gente essa questão não é interessante para quem se prepara para o INSS. Simples: a questão versa sobre a lei Complementar Estadual n.º 308/2005. Mas isso é uma determinação do RPPS do RN, porque o exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não amparado por regime próprio de previdência pode ser segurado empregado, mas lembrem-se que segurado inativo é aposentado e aposentado do RPPS é contribuinte para seu regime, portante ao se candidatar a cargo eletivo, ele segue no regime pessoal. O servidor teria que estar suspenso ou licenciado sem remuneração e ter nos requisitos de seu regime, determinação que uma vez exercendo atividade remunerada exterior ao regime próprio, é abarcado pelo RGPS como designa a lei citada do RN

    Observem o que a lei diz em seu art. 6º, § 3º: O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. 

    Questão errada!

  • Pessoal, transferindo a questão para o RGPS, um exercente de mandato eletivo federal/estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, será segurado obrigatório do Regime Geral, na condição de empregado. Essa assertiva foi inclusa pela EC 20/98.

  • A Natalie esclareceu tudo, tem muito comentário equivocado aqui!

  • Questão top

  • Minha confusão foi a seguinte, por "inativo" entende-se aposentado do RPPS ou desligado do RPPS?

  • Nilson Carletti, é inativo de aposentado! veja a explicação da colega Natalie, ela detalhou bem!

  • PRA MIM "ESTE REGIME" ERA O RPPS, POR ISSO MARQUEI CERTO

     

  • O fato de exercer mandato eletivo, não implica na perda da filiação ao Regime Próprio, de forma que ele pode estar filiado aos dois regimes de previdencia (RGPS e RPPS). Na minha opinião, questão certa.

  • O aposentado, mesmo sendo inativo, continua pertecendo ao regime previdenciário. Porém o que é vedado, pela constituição, é o enquadramento desde como segurado facultativo do RGPS ou de outro RPPS.

     

    *Caso em que o aposentado aufere renda será obrigado a contribuir, pois restará filiado obrigatoriamente ao regime previdenciário que abrange a refereda atividade, no caso mandato eletivo.

     

    Cabe lembrar que será filiado ao RPPS do estado que se aposentou e do RPPS do ente federativo que ocupa o cargo eletivo, for município que não tenha RPPS será filiado ao RGPS.

     

    Gab.: Errado.

  • Pra mim essa questão está ambigua, o "este regime" pode ser tanto o regime do mandato eletivo, quanto o RPPS citado no início da questão.

  • Questão ambigua!

  • Eu pensei quando se falou em este regime seria RPPS mas não,

    CESPE .

     

  • Não adianta nem ler esses comentários, porque o pessoal está muito confuso e comentando coisas erradas com base no "achismo". O comentário da Natalie Silva disse tudo, pra responder esta questão deve-se saber sobre a Lei Estadual do RN.

  • O que não entendo é que se ele é aposentado pelo RPPS, inativo incide contribuição ao regime próprio, portanto, mantem se vinculado.

    Por favor alguem pode me esclarecer melhor essa questão?

  • ESTE refere-se a algo proximo (no caso mandato eletivo Fed;Est; DF ou Mun.)(Relaciona ao português)

    Mas como o segurado pertence a RPPS nao ha o que falar em RGPS.A referencia ao estado Rio Grande do Norte é só para desviar atenção.

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    ...

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

  • Aposentado do Rpps + cargo eletivo = Rgps / Trabalhador ativo do Rpps + cargo eletivo = Rpps
  • ERRADO

    O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado AO REGIME DA INATIVIDADE.
     

    MANDATO ELETIVO FEDMU= SE É INATIVO RPPS,CONTINUA RPPS.

    Por quê?Porque só é acumulado na inatividade o que é acumulado em atividade.

  • Lei 8213/91

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.          (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

     

    Obs.: O servidor filiado a RPPS, mesmo em Inatividade, será segurado obrigatorio do RGPS se estiver exercendo cocomitantimente atividade abrangida por este regime, por isso a questão esta errada.

  • ERRADO. Pessoal, ele será filiado, no caso de mandato eletivo, aos dois regimes, quando for vereador e mesmo assim exercendo as 2 atividades ao mesmo tempo. Nos demais casos, ele continua filiado ao regime de orígem. Quando se tratar de aposentado, ele se filia ao regime geral em relação ao cargo eletivo. 

  • Esta ai a resposta sobre  Lei Complementar Estadual n.º 308/2005

    Cabe ressaltar que a questão é para o TCE-RN ou seja condicionado ao RPPS daquele Estado.

    Art. 5º O servidor ocupante de cargo público efetivo ou o militar estadualrequisitado por outro ente federativo permanecerá filiado ao regime previdenciário de
    origem.
    Seção I
    Dos Segurados
    Art. 6º São segurados do RPPS/RN:

    I - o servidor titular de cargo público efetivo dos órgãos e entidades dos
    Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e
    Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, ede
    fundações públicas;
    II - o servidor aposentado no exercício de cargo público citado no inciso I,
    do caput, deste artigo; e
    III - o militar estadual da ativa, da reserva remunerada e o reformado.
    § 1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo, o servidor público
    ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei
    de livre nomeação e exoneração, bemcomo de outro cargo temporário ou emprego
    público, ainda que aposentado.
    § 2º Na hipótese de acumulação remunerada de cargos efetivos, o servidor
    mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos
    ocupados.
    § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo
    federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS.

     

    A Lei 8.213/91 , art. 11, I, "J"

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

     O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Eu também tenho o mesmo entendimento que os nossos colegas Alexandre e Léo Thunder que enumerou a lei.

  • ESTE regime se refere ao ultimo regime mencionado na questão!

    ESTE = mais proximo

  • Essa questão em nada foge a regra geral das aposentadorias.

     

    Basta fazermos uma análise:

     

    Se o servidor se aposentou pelo RPPS e vai exercer uma atividade abrangida pelo RGPS (exemplo, trabalhar em uma empresa), ele será EMPREGADO com relação a tal atividade.

     

    Agora, por qual motivo deveria ser diferente o caso em que ele vai exercer mandato eletivo?

     

    Ele é aposentado (INATIVO) e exerce mandato eletivo (atividade abrangida pelo RGPS), logo ele será filiado ao RGPS na qualidade de empregado por essa atividade.

  • ERRADO

    Segundo a Orientação Normativa da Secretaria da Previdência Social - SPS nº 3 de 13/08/2004, Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao RGPS.

  • Não seria possível manter o regime anterior até porque o RPPS que ele está vinculado é do estado de RN, como a questão menciona que se ele viesse a ser eleito no ambito federal, municipal ou  estadual, não seria possível, visto que cada ente federativo tem seu próprio regime.

  • Nova Concurseira, seu comentário está equivocado! A razão dele ser do RGPS - agora - é devido à inatividade no RPPS!!!

    Independe se o "político federal" era funcionário público da União ou de qqr outro ente federativo para ele manter-se vinculado ao RPPS de origem!!

     

    Bons estudos!!

  • Ele é aposentado pelo RPPS. Se exercer Mandado eletivo federal será desvínculado do RPPS ??

    Acho que essa questão é particular do RPPS/RN... Não faz sentido...

     

    Ele pode até se filiar ao RGPS, mas se DESVINCULARÁ DO RPPS? Nunca vi isso...

  • http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-proprio-de-previdencia-perguntas-e-respostas/

     

    VI – COBERTURA EXCLUSIVA A SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO

     

    04 – Qual será o regime previdenciário do aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo?

     

    R- Será, obrigatoriamente, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devendo, dessa forma, contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

     


ID
1745284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes à lei penal no tempo e no espaço e aos princípios aplicáveis ao direito penal.

Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    A lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal, segundo o Código Penal

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os crimes

    b) praticados por brasileiro

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

       a) entrar o agente no território nacional;

       b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

       c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

       d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    bons estudos

  • Complementando.

    Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: "Aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado."

    Fonte: Rogério Sanches. Código Penal para concursos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=z4xqURq_hA0


    Avante!

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    II - os crimes:


     b) praticados por brasileiro;


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional; 

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


  • Um questionamento alternativo: A questão não menciona em detrimento de que Estado Nacional foi a corrupção e a lavagem. Se, por exemplo, o Estado Português é quem foi lesado? Estaria correta a assertiva? João lesou uma empresa de Portugal (embora seja um crime tipificado em ambos países), o Estado brasileiro deve puni-lo? é apenas uma pergunta!

  • Não obstante a questão se reportar a crime praticado por brasileiro que, por si só, utilizando-se como fundamento a alínea 'b', inc. II, art. 7º do CP,  já estaria correta, acredito que o espírito da assertiva encontra fundamento na alínea 'a', inc. II, art. 7º, CP, ou seja, "ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". O Brasil é signatário de acordos internacionais no combate ao crime de lavagem de dinheiro, bem como da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através do DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006. Assim, com fundamento nas alíneas 'a' e 'b', do inciso II, do art. 7º, do CP, a questão deve ser considerada CERTA. 
     

  • Sim,princípio da territorialidade Condicionada. art.7 CP.
     

  • kkkkkkkkkkkkkkkk. Em "meus cadernos públicos". Essa foi f*da! Rindo horrores aqui.. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, sem mais delongas, e bem objetivo;

    O artigo 7 do cp traz em seu caput: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO

    inciso II alínea B: OS CRIMES PRATICADOS POR BRASILEIRO

    pronto ''mermã(ão)'' é brasileiro e ta tomando bronca no exterior lei brasileira nele ! 

  • Reaposta Certa. Lembrando que não pode ser apenas o art. 7, II, b, visto que o § 2º depende de concurso das condições a + b + c + d + e (do referido parágrafo) CONDICIONADA.

  • Mauro Souza, especificamente respondendo sua pergunta, sem discutir se a questão está certa ou errada, temos que ver o seguinte.


    O Código Penal, nesse caso específico, não diz exatamente qual é o bem jurídico protegido. Ele se refere, na verdade, de forma ampla ao agente ("Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: (...) b) praticados por brasileiro;). Então, não importa se a corrupção foi em desfavor de algum ente português. Ou seja, se cumprir os requisitos do §2º do art. 7º, ficará sujeito às leis penais do Brasil.


    Pelo menos, acho que é isso. Se eu estiver errado, podem me alertar.


    Grande abraço, bons estudos!

  • por não tratar-se de delitos regidos pela extraterritorialidade incondicionada, o crime praticado por João só pode ser punido frente ao preenchimento dos requisitos dispostos no § 2° do at. 7° do CP, e o principal deles é o citado na questão: ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL. Assim, no tratante de extraterritorialidade condicionada, sem o concurso deste e dos demais requisitos, o criminoso tornar- se-ia impune.  É BRASIL.

  • O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA
  • GABARITO: CERTO

    A situação enquadra nos requisitos necessário a punição da extraterritorialidade condicionada, quais sejam:

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    OBS: NÃO se trata de extraterritorialidade incondicionada, pois a situação narrada sobre o crime de corrupção não falou se foi contra o Estado brasileiro, só fala que foi praticado por brasileiro.


  • Ótimo comentário Vanisia Bezerra!

  • Parabéns Valnisia Bezerra!

  • Na questão foi aplicada a teroria da ubiquidade:  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Crime à distância).

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:  b) praticados por brasileiro

     

    GABARITO CERTO

  • Thiago Emanuel, sua resposta foi muito imcompleta. 

    O Art. 7º, II, "b" prevê realmente que os crimes praticados por brasileiro são sujeitos à lei brasileira. Porém para que seja aplicada a lei brasielira, o agente está sujeito a diversas condicionantes. São as condicionantes do § 2º. Veja:

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    O ponto é que esse exercício exigia o conhecimento do Estatuto do Estrangeiro!!! Não o simples conhecimento do CP.

  • Eu acho que a questão aplicou a extraterritorialidade condicionada.

  • Incide o principío da nacionalidade ativa no qual crimes praticados por brasieliros no estrangeiro serão julgados pelas leis brasileiras se preenchidos os requisitos do artigo 7, parágrafo 2. No caso em apreço, o agente preencheu todos.

     

    vide:

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • CERTA

    *Para que a lei penal brasileira seja aplicada deve-se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: 

    1 - entrar o infrator no território nacional;

    2 -  o fato deve ser punível no país em que foi praticado e também aqui no Brasil;

    3 - estar o crime incluído dentre aqueles que o Brasil autoriza extradição;

    4 - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena;

    5 - não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar, por outro motivo, extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Realmente não sabia que a lei brasileira autorizava a extradição para essa espécie de crime (requisito exigido pelo art. 7º, §2º, "c", do CP).

    Pelo contrário, o art. 5º, LI, da CF prevê que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizaçaão, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Por isso, a meu ver a questão está errada. 

    Se alguém discorda e pode fornecer um outro olhar sobre o caso, agradeço desde já.

     

  • Boa Cristiane, realmente me pegou de surpresa essa questão.
  • É hipótese de extraterritorialidade Condicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os crimes

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

       a) entrar o agente no território nacional;

       b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

       c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

       d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

  • É aquele tipo de questão que dispensa grandes comentários. Quase que com "lógica" vc consegue acertar. "condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal." Com certeza a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal...

  • Obrigado pelo esclarecimento, Su_zana!

  • Extraterritorialidade condicionada

  • CERTO 

    CUMPRIU OS REQUISITOS DA EXT CONDICIONADA.

  • § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes: 

    b) praticados por brasileiro;

           

    §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

    Princípio da nacionalidade ou da personalidade ativa

  • Gab. C

    Princípio da Nacionalidade Ativa

    CP. Art. 7 - Ficam sujeitos a lei brasileira, cometidos no Estrangeiro:

    a) Os crimes:

    - praticados por brasilieiros.

     

    Não desista!

  • Comentários sobre a condição do Art. 7º , § 2º 'c', Código Penal

     

    Olá, Eu estava em dúvida se a situação proposta pela questão corrupção e lavagem de dinheiro
    atendem a condição expressa no Art. 7º , § 2º c, " estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; ". 
    Percebi outras pessoas com esta dúvida também . Graças a Deus entendi e compartilho a seguir:

     

    Damásio de Jesus explica que a Lei do Estrangeiro,  estabelece em que casos não poderá haver extradição do estrangeiro. Basta verificar se a questão proposta não se encaixa em alguma das excessões ali previstas e se ela passa nesses critérios.


    A condição do Art. 7º , § 2º 'c', Código Penal diz respeito tão somente a verificar se o crime de corrupção e lavagem de dinheiro encontram-se no rol dos crimes permitidos para a extradição e não se João vai ser ou não extraditado.

     

    A condição estabelecida pelo Art. 7º , § 2º 'c' do  Código Penal (" estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; ". ) se encontra preenchida no caso de corrupção e lavagem de dinheiro.

     

    Fontes: JESUS, Damásio E. Direito Penal. Parte Geral - São Paulo: Saraiva, 2002. pág. 136.
    Lei do Estrangeiro- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm
    Lei de Lavagem de dinheiro- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613compilado.htm

  • CERTA 

    Extraterritorialidade Condicionada 

    Ser crime lá e aqui (BR)

    Safado fugir da pena de lá

    E ele entrar no Brasil !!

  • Correto

    Extraterritorialidade condiciona.

    A qstão nao restringiu mas também não colocou quase nenhuma hipótese, senão a de João entrar no Brasil

  •  além de apresentar poucas informações , ela está certa !

  • Correto. Princípio da nacionalidade ativa ou personalidade ativa. 

  • GENTE, O CRIME DE CORRUPÇÃO FOI CONTRA O BRASIL OU CONTRA PORTUGAL?

    QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA. PQ SE ELE COMETEU CONTRA PORTUGAL, VAI SER PUNIDO NO BRASIL POR QUÊ?

  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA  Gabarito CERTO
    O inciso II, do art. 7º, prevê três hipóteses de aplicação da lei brasileira a autores de crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade condicionada, pois dependem dessas condições: 
    a) Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. Utilizou-se o princípio da justiça ou competência universal; 
    b) Crimes praticados por brasileiro. Tendo o país o dever de obrigar o seu nacional a cumprir as leis, permite-se a aplicação da lei brasileira ao crime por ele cometido no estrangeiro. Trata-se do dispositivo da aplicação do princípio da nacionalidade ou personalidade ativa; 
    c) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Inclui-se no CP o princípio da representação. 
    A aplicação da lei brasileira, nessas três hipóteses, fica subordinada a todas as condições estabelecidas pelo § 2º do art. 7º. Depende, portanto, das condições a seguir relacionadas: 
    a) Entrada do agente no território nacional; 
    b) Ser o fato punível também no país em que foi praticado. Na hipótese de o crime ter sido praticado em local onde nenhum país tem jurisdição (alto mar, certas regiões polares), é possível a aplicação da lei brasileira. 
    c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição 
    d) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

  • KARLA/FELIPE SANTOS - Certo que o crime foi cometido em território PORTUGUÊS, mas lembre-se, corrupção e lavagem de dinheiro tbm é tipificado aqui no nosso BRASIL, e por esse fato aplicar-se-á a Lei Penal Brasileira.

    Aplicação da Lei Penal Brasileira (Princípio da Extraterritorialidade Condicionada)

    - Crime Cometido por Brasileiro no estrangeiro

    - Tipicidade do crime em ambos os países

    (dentre outros)

    Se estiver errado, por favor me corrijam.

  • Quanto à lei penal no espaço temos os seguintes princípios:

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
    Aplica-se a lei penal do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Adotado pelo Brasil.

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
    Aplica-se a lei da nacionalidade do SUJEITO ATIVO, não importando a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico ou local do crime.

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

    CUIDADO: aplica-se a lei da nacionalidade do agente SOMENTE quando atingir vítima ou bem jurídico da mesma nacionalidade, isto é, concidadão. Não importando o local do crime.

    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

    Aplica-se a lei da NACIONALIDADE DA VÍTIMA ou do BEM JURÍDICO, não importando a nacionalidade do agente.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSALO agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando sua nacionalidade, a da vítima e nem o local do crime. Tráfico internacional de drogas, por exemplo. Normalmente, presente nos tratados internacionais.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
    A lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO ADOTADO PELO BRASIL: Brasil adota como regra o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. Os demais como exceção. Art. 5º do CP.
    OBS: Brasil adota o princípio da territorialidade temperada ou mitigada, e não absoluta.

    CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Local: Brasil  Lei BR (princípio da territorialidade art. 5º CP)
    Local: Exterior  Lei BR (princípio da extraterritorialidade art. 7º CP)
    Local: Brasil  Lei Estrangeira (princípio da intraterritorialidade). Exemplo: imunidade diplomática, TPI.

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 


    O inciso II do artigo 7º prevê a extraterritorialidade condicionada, pois a lei brasileira será aplicada mediante observância das condições impostas pelas alíneas a a d, do 2º; são condições objetivas de punibilidade, pois na ausência de qualquer delas o fato não é punível no Brasil.

    Gabarito Certo!

  • Gab: Certo

     

    É o caso de extraterritorialidade condicionada, ou seja, se alguns requisitos forem cumpridos, nossa lei poderá alcançar esse corrupto.

  • Peço licença a Valnisia Bezerra, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA

     

  • Pessoal, só comentar o essencial. Se for para copiar e colar o comentário do colega só com a intenção de revisar, utilizem a aba "fazer anotação". A questão também dá essa opção, além de comentar ou de adcionar em um caderno. Vamos contribuir para reduzir a poluição visual aqui. Muitos comentários em uma questão só

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    >> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     

    >> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Administração Pública

     

    >> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço

     

    >> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Minha dúvida nessa questão é: Todos os requisitos devem ser preenchidos ou basta um? Pq levando pela lei seca deve haver um concurso...

  • Nessa situação aplica-se a teoria da Extraterritoriedade Condicionada, aplicando-se a lei Brasileira nas seguintes condições;
    1) Entrar no pais ( A questão disse que ele entrou no pais, vindo de Portugual)
    2) Se o fato for considerado punivel tanto no estrangeiro e no Brasil ( Questão disse exatamente isso)
    3) O crime ser considerado como Extradição ( A maioria dos crimes são )
    4) Não ter sido absolvido ou condenado a cumprir pena  ( A questão disse q não terminou as investigações)
    5) Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não extinta a punibibilidade. ( A questão disse que ele estava sendo investigado ) 

    Deus é por nós, quem será contra nós??

    Abs


     

  • Correta!!!

     

    Art. 7º Inciso II - Extraterritorialidade Condicionada - b) Praticado por brasileiro

    +

    §2º - Condições: a) Entrar no território brasileiro

                               b) O fato tem que se púnivel no estrageiro também

                               c) O crime tem que estar no Rol de crimes que o Brasil autoriza a extradição

                               d) Não pode o agente ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro

                               e) Não pode ter sido perdoado e nem extinta a sua punibilidade

  • se o fato é punivel no Brasil tb, é sim tipificado.

  • Para Davi Magalhães: o § 2º diz: concursos das seguintes condições. Portanto, todas devem estar presentes para haver a aplicação da lei penal brasileira.

  • Princípio da representação.
  • Correto, princípio da nacionalidade!

  • PRIC DA NACIONALIDADE ATIVA !

    EXTRATERRI CONDICIONADA !

  • A assertiva desta questão está correta. A situação descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente numa das hipóteses de extraterritorialidade previstas no artigo 7º do nosso Código Penal. Assim, o crime de lavagem de dinheiro foi cometido no estrangeiro por brasileiro (artigo 7º, I) e ocorreu o concurso das condições estabelecidas no §2º, quais sejam: o agente fugiu e entrou no território nacional (alínea "a"); o fato também é punível em Portugal, onde o agente praticou o crime (alínea "b"); o crime está incluído entre aqueles que o Brasil permite extradição (alínea "c"); o agente não cumpriu a pena nem foi absolvido no estrangeiro, pois fugiu antes do encerramento das investigações (alínea "d"). 
    Gabarito do Professor: a assertiva está correta.
  • Gabarito: CERTO;
    ___________________________________________________

    trata-se de extraterritorialidade da lei penal, ou seja, a lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no exterior.

    Nesse caso, trata-se de extraterritorialidade condicionada, uma vez que, o agente retornou para o Brasil/território nacional, o crime é tipicado no brasil e no estrangeiro, o agente não foi absolvido, condenado no lugar do crime, não foi perdoado ou extinta a punibilidade. Logo aplica-se a lei a João.

    ___________________________________________________

    Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • GABARITO: CERTO 

     

    NACIONALIDADE ATIVA E EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

     

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     

    a) entrar o agente no território nacional

     

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

  • Art 7° do CP fala que ficam sujeito às leis brasileiras, embora cometidos no estrangeiro, crimes praticados por brasileiros SE ele entrar (retornar) ao território nacional e ser o fato punível também no país em que foi praticado o crime.

  • NACIONALIDADE ATIVA E EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes: b) praticadospor brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

  • CORRETO. Princípio da nacionalidade e extraterritorialidade condicionada.

  • Trata-se da Extraterritorialidade Condicionada. São condições:

    1º Lavagem de Dinheiro e Corrupção são crimes que, por Tratado ou Conveção, o Brasil se obrigou a reprimir  (Por exemplo, a Convenções das Nações Unidas contra a Corrupção, em Mérida - 2003; contra o Crime Organizado Transnacional Palermo - 2000) - art. 7º, II, CP;

    2º O agente entrou em Território Nacional (art. 7º, §2º, alínea "a", CP);

    3º O fato é punível no Brasil e no País em que foi praticado (art. 7º, §2º, alínea "b", CP);

    4º É possível a Extradição (art. 7º, §2º, alínea "c", CP);

    5º O agente não foi absolvido e nem cumpriu pena no estrangeito (art. 7º, §2º, alínea "d", CP);

    6º O agente não foi perdoado no estrangeiro e não foi extinta a punibilidade (art. 7º, §2º, alínea "e", CP)

  • Errei porque pensei que os crimes passíveis de extradição fossem apenas aqueles da CF. Alguém poderia explicar como funciona esse rol de crimes. Eu desconheço desse assunto. Quando li a lei seca, ao ver que uma das condições era essa da alínea c inc. II do parágrafo 7 Pensei ser apenas aquelas da CF de prática de crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes a qualquer tempo
  • Flávio Júnior, em nenhum momento a questão falou sobre extradição, mas sim, extraterritorialidade. 

  • Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.


    Poderá ser aplicada a lei brasileira. trata-se de extraterritorialidade condicionada: crimes que por tratado ou convenção o país se obrigou a reprimir (corrupção e lavagem de dinheiro). condição: não tenha sido julgado no estrangeiro. necessidade que o agente ingresse no território nacional. admita a extradição. dupla imputação.


  • Casos de Extraterritorialidade Condicionada:


    1º Lavagem de Dinheiro e Corrupção são crimes que, por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir 


    2º O agente entrou em Território Nacional


    3º O fato é punível no Brasil e no País em que foi praticado


    4º É possível a Extradição


    5º O agente não foi absolvido e nem cumpriu pena no estrangeiro


    6º O agente não foi perdoado no estrangeiro e não foi extinta a punibilidade

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (...) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • MINHA GRANDE DÚVIDA.

    Art.7, parágrafo 2º, "C" - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição"

    Como estão dizendo que esse requisito é atendido, estou entendendo que o agente que é brasileiro pode ser extraditado.

    E sobre o lance que brasileiro NUNCA pode ser extraditado??

    ou estou extrapolando a ideia da questão?

    Gostaria que me explicassem a respeito dessa alínea.

  • Victor Vieira

    Sobre o Art 7, II, § 2º .

    O fato de a lei autorizar extradição é relacionado aos tipos penais que autorizam extradição, e não ao brasileiro. Em se tratando desses tipos penais, se forem cometidos por brasileiro, e houver o concurso das 5 alíneas do §2º, então aplicar-se-á a lei brasileira.

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:

      I. Pela prática de crime comum antes da extradição;

     II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização.

    O estrangeiro, regra geral, poderá ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião.

  • Item correto, pois João praticou crime fora do Brasil, o que configura hipótese de extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa). Além disso, estão presentes as “condições” (extraterritorialidade CONDICIONADA) para a aplicação da lei brasileira, nos termos do art. 7º, §2º do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Item correto, pois João praticou crime fora do Brasil, o que configura hipótese de extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa). Além disso, estão presentes as “condições” (extraterritorialidade CONDICIONADA) para a aplicação da lei brasileira, nos termos do art. 7º, §2º do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Extraterritoriedade condicionada
  • A assertiva desta questão está correta. A situação descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente numa das hipóteses de extraterritorialidade previstas no artigo 7º do nosso Código Penal. Assim, o crime de lavagem de dinheiro foi cometido no estrangeiro por brasileiro (artigo 7º, I) e ocorreu o concurso das condições estabelecidas no §2º, quais sejam: o agente fugiu e entrou no território nacional (alínea "a"); o fato também é punível em Portugal, onde o agente praticou o crime (alínea "b"); o crime está incluído entre aqueles que o Brasil permite extradição (alínea "c"); o agente não cumpriu a pena nem foi absolvido no estrangeiro, pois fugiu antes do encerramento das investigações (alínea "d"). 

    CERTO

  • Conforme determina o artigo 7º, II, b do código penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro praticado por brasileiro, desde que preenchida as condições previstas no artigo 7º §2º do código penal, quais sejam, entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido pena, não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável (extraterritorialidade condicionada) 

  • Leciona 

    Rogério Sanches (CP Comentado, 2012), que “Não 

    somente a moeda nacional pode ser objeto material do crime, mas também a 

    estrangeira, sendo que ambas devem ter curso legal no Brasil ou no país de 

    origem, querendo isto dizer que, a moeda não pode ser recusada como meio de 

    pagamento”.

    Ou seja, a moeda estrangeira deve ser tida como válida no Brasil, vindo a ser comercializada (para compra/venda) em casas de câmbio no território, a título de exemplo.

  • É só lembrar do caso do Neymar se ele tivesse sido condenado aqui.

  • Certo.

    Caso de aplicação de extraterritorialidade condicionada.

    Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal, desde que preencha a última condição: não estar extinta a punibilidade.

    CP, Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Em regra, na extraterritorialidade incondicionada haverá as duas penas, ou seja, aplica-se o Art. 8º.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A questão está correta por ter falado poderá em vez de deverá, pois, não deixou implícito se o crime era ou não passível de extradição...

    Os 5 requesitos os colegas já mencionaram nos comentários

  • Fato de João ter fugido para o Brasil ele PODERÁ ser julgado e condenado tanto no Brasil quanto em Portugal concomitantemente.

    Caso ele seja condenado em PORTUGAL pena (5 anos) e cumprir a pena toda lá, se no Brasil a pena for maior ele

    também cumprirá a pena no Brasil.

    Ex: Portugal 5 anos

    Brasil 8 anos ele cumprirá

    mais 3 anos no Brasil sem ofensa ao bis in idem.

  • Extraterritorialidade condicionada

    crime praticado por brasileiro - Princ. da nacionalidade ativa ou personalidade

    Condições: Deve preencher todas as condições.

    Entrar no Brasil

    ser o fato punível também no país que foi praticado.

    Estar o crime incluido naqueles em que a lei brasileira autoriza extradição

    o agente não ter sido absolvido ou não ter cumprido a pena no estrangeiro.

    logo João foge ao Brasil, sem ter sido absolvido ou se quer cumprido pena no estrangeiro

  • O PODE MATA A QUESTÃO

  • Gab: CERTO

    Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) 

    Requisitos:

    1- Fugir p/ Brasil

    2-Ambos Países serem crime (dupla Tipicidade)

    3-Extraditável

    4-Não ter: (no Estrangeiro)

    Absolvido

    Cumprido pena

    Perdoado

    Extinta Punibilidade

  • Princípio da NACIONALIDADE

  • João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro.

    "... ser o fato punível também no país que foi praticado."

    "... Entrar no Brasil.

  • Extraterritorialidade condicionada ( estar o agente em território nacional).

  • o Crime cometido por João nao foi contra Portugal? Pq seria aplicado a lei penal brasileira? Alguém pode me explicar!!!

  • Peço licença a Valnisia Bezerra, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (Lavagem de dinheiro - Lei 9613/98)

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;   

  • Gab CERTO.

    Caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    Por que extraterritorialidade? Porque não foi cometido em território nacional.

    Por que condicionada? Porque precisa preencher todos os requisitos a seguir, previstos no código penal.

    Qualquer crime praticado por brasileiro no estrangeiro pode ser julgado aqui, SE:

    -Entrar no território nacional

    -Ser punível no país onde foi praticado

    -Não ser sido absorvido ou cumprido pena no país onde foi praticado

    -Não ter sido perdoado no país onde foi praticado

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Questão de simples compreensão. Trata-se da extraterritorialidade condicionada, preenchendo requisitos do §2°, art. 7° do Código Penal Brasileiro.

  • Sei que pelo gabarito da questão é irrelevante perguntar, mas a título de curiosidade: o caso se amolda ao princípio da extraterritorialidade incondicionada, não é? Porque corrupção é crime contra a Adm. Pública, logo se inserindo na hipótese do art. 7º, I, c.

  • Deve ser por isso que os criminosos de outros países vêm pra cá quando cometem crimes em seu país de origem.

  • "ain, muitos comentários aqui."

    Amigo, vou contar um segredo: você não precisa ler tudo que os outros usuários comentam.

  • Gabarito: Certo

    Só lembrar do caso Robinho (jogador de futebol). Como o crime ocorreu na Itália, ele não pode ser extraditado, já que é brasileiro nato. Porém, ainda corre o risco de sofrer as sanções impostas pela lei brasileira para aquele tipo de conduta. A justiça italiana está brigando por isso.

  • O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

     b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA

  • Gab= certo

    ●EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes: ♦ que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; ♦praticados por brasileiro; ♦ praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Deve ser cumprido as Seguintes condições cumulativamente: ♦ entrar o agente no território nacional, ♦ ser o fato punível também no país em que foi praticado, ♦ estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, ♦ não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena, ♦ não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade.

  • Na Banca Cespe, se vc não tiver certeza, mas quiser arriscar, e aparecer o pode, o poderá ou o é possível, arrisque CERTA.

  • Questão explica: CONDUTA TIPICA ( CRIME ). QUANTO NO BRAZIL E EM PORTUGAL. Logo ele responde no brazil tb. interpretação de texto

  • Art. 7º -

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os

    crimes

    b)

    praticados por brasileiro

    ---------------------------

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da

    lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

      a) entrar o

    agente no território nacional;

      b) ser o

    fato punível também no país em que foi praticado

      c) estar o

    crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

      d) não ter

    sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter

    sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a

    punibilidade, segundo a lei mais favorável

  • Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.

     

    Certo é um caso de extraterritorialidade condicionada onde vai ser aplicada a lei brasileira diante dos seguintes requisitos:

    1 – dupla tipicidade crime nos dois países

    2 – cabe extradição

    3 – não ter sido o agente absorvido nem cumprido pena no estrangeiro

    pra cima deles

  • Extraterritorialidade Condicionada.

  • Crime comum cometido no EXTERIOR por BRASILEIRO

    concurso das condições

    I - entrar no território nacional

    II - punível também no país cometido o crime

    III - no rol de extradição do BRASIL

    IV - não pode ter sido absolvido OU não ter cumprido a pena no ESTRANGEIRO

    V - não ter sido perdoado OU extinta a punibilidade no ESTRANGEIRO

  • Acertei, porém, o crime de lavagem e corrupção é contra o Brasil ou contra Portugal?? porque ai teríamos a hipótese da extraterritorialidade condicionada e incondicionada.

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora

    cometidos no estrangeiro

    I- ...

    II ‐ os crimes: (extraterritorialidade

    condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se

    obrigou a reprimir; (p. da justiça universal ou cosmopolita)

    b) praticados por brasileiro; (p. da nacionalidade ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações

    brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (p. da representação da bandeira)

  • mas a lei penal Brasileira será aplicada mesmo se o crime foi cometido somente em desfavor de Portugal, ou somente se o crime for cometido contra o Brasil? . fiquei nessa duvida, me ajudem por favor.

  • Certo.

    Extraterritorialidade condicionada. Para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (dupla tipicidade): 

    • entrar o agente no território nacional; 
    • ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    *A CF não admite a extraterritorialidade condicionada em crimes políticos e de opinião.

    Crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • o AGENTE E PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA

    A) ENTRAR O AGENTE NO TERRITORIO NACIONAL ( O AGENTE TEM QUE VOLTAR AO PAIS DE ORIGEM)

    PERCEBA QUE JOÃO E BRASILEIRO : ELE CONSEGUE VOLTAR AO BRASIL

    LOGO SE APLICARÁ A LEI BRASILEIRA

    FÉ NO PAI QUE A APROVAÇÃO VEM

  • CERTO!

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    CONDIÇÕES

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Galera faz o básico. O crime cometido de lavagem de dinheiro é previsto tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto no estrangeiro, logo poderá ser punido ou no Brasil ou no estrangeiro.
  • Humildemente falando, eu acho que há um equívoco quando falam que o caso se encaixa com extraterritorialidade condicionada, pois, no texto fala que joão cometeu crime em Portugal, mas , pelo contexto, dá a entender que foi um crime contra o patrimônio do Brasil, ou seja, extraterritorialidade INCONDICIONADA. Vejam : " residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português " . Porque colocar essa informação em vermelho no texto? Se colocou é para dar mais informação, não?! Eu interpretei no sentido de que o autor quis dizer que ele cometeu um vrime contra o Brasil lá em Portugal.

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  • Trata-se de extraterritorialidade condicionada (Art. 7º,II, § 2º). Entre as condições que permitem punir brasileiros que cometem crime no exterior, conforme o § 2º: é preciso o agente entrar no território brasileiro, o crime ser tipificado aqui e lá (Lei de lavagem de capitais é prevista no nosso ordenamento), não ter sido perdoado, não ter cumprido a pena, não ter sido extinta a punição segundo a lei mais favorável e estar incluído o crime na lei que permite a extradição.

  •  Art. 7º C.P - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional.


ID
1745287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes à lei penal no tempo e no espaço e aos princípios aplicáveis ao direito penal.

A revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora alcança também os efeitos extrapenais de sentença condenatória penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Para Rogério Sanches Cunha “a abolição do crime representa a supressão da figura criminosa. Trata-se de revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora” e ocorre “sempre que o legislador, atendendo às mutações sociais (e ao princípio da intervenção mínima), resolve não mais incriminar determinada conduta, retirando do ordenamento jurídico-penal a infração que a previa”.


    Entretanto, os efeitos extrapenais (rectius: cíveis, administrativos) não são atingidos pela descriminalização da conduta. A propósito, Paulo Queiroz aconselha que “embora não subsistindo quaisquer dos efeitos penais (v.g. reincidência) persistem todas as consequências não penais (civil, administrativo) do fato, como a obrigação civil de reparar o dano, que independe do direito penal”.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8062/Da-lei-penal-no-tempo

    bons estudos

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

     Há efeitos penais e extrapenais.

    Os penais podem ser diretos e indiretos:

     a) o direto efeito da condenação é o cumprimento da pena imposta;

    b) os efeitos indiretos são as consequências provocadas pela condenação, tais como a reincidência, os maus antecedentes, a revogação de algum benefício etc.

    Os efeitos extrapenais estão previstos nos arts. 91 e 92 do Código Penal, dividindo-se em genéricos e específicos.

    Os efeitos genéricos da condenação são automáticos, ou seja, não precisam ser abordados pelo juiz na sentença. Estão elencados no artigo 91 do CP: (I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso).


    Quanto aos efeitos específicos da condenação, estes não são automáticos, só se aplicam a determinados crimes e em situações específicas. Incumbe ao juiz mencioná-los expressamente na sentença, sob pena de perda de sua eficácia (efeitos). Estão elencados no artigo 92 do CP: (I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicadapena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso).


  • Os efeitos civis permanecem.

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conforme acentua Mirabete, o Código Penal só se refere aos efeitos penais da sentença condenatória. Permanecem os civis, políticos e administrativos desde que tenha sido o fato objeto de sentença transitada em julgado (MIRABETE, 2015, p. 10).


  • ATENÇÃO: maioria da doutrina entende que os efeitos políticos não permanecem, portanto ocorrendo abolitio criminis cessam-se os efeitos da suspensão dos direitos políticos, permanecendo apenas os efeitos civis e administrativos.

  • Cascalho! Confundi efeitos extrapenais com a 

  • EXCELENTES CONSIDERAÇÕES DA COLEGA ALINE MODDESTO!

  • Errado, efeitos civis permanecem!

  • os efeitos extrapenais = cíveis, administrativos não são atingidos pela descriminalização da conduta.

    Ou seja: os efeitos  cíveis, administrativos permanecemm 

  • alguém poderia traduzir essa questão?

  • A revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora alcança também os efeitos extrapenais de sentença condenatória penal. (ERRADO)


    Traduzindo: Quando se revoga um tipo penal através de uma outra lei, é possível que essa revogação também tire os efeitos na esfera civil e administrativa? Não!
    Por exemplo: O crime de homicídio caracteriza ilícito tanto criminal, como civil.. Isso significa que, além do infrator ir preso, terá que indenizar a família da vitima (caso a mesma entre com um processo contra o infrator). Agora, vamos supor que venha uma lei descaracterizando o homicídio como crime... Isso não significa que o infrator não deverá mais indenizar a família da vitima. Com isso, verifica-se que a esfera penal e civil são independentes.


    Código civil: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=14905
  • GABARITO: ERRADO

    Os efeitos extrapenais não são atingidos pela descriminalização da conduta tipica.
  • Só para complementar as respostas anteriores, os efeitos extrapenais estão elencados nos artigos 91 e 92 do CP, e não serão eliminados por lei descriminalizadora. Bons estudos!

  • Abolitio criminis;  Faz cessar todos os efeitos penais, permanecendo todos os efeitos civis (extrapenais).

  • Conforme acentua Mirabete, o Código Penal só se refere aos efeitos penais da sentença condenatória.Permanecem os civis, políticos e administrativos desde que tenha sido o fato objeto de sentença transitada em julgado(MIRABETE, 2015, p. 10).

  • permanecem os civis! simples assim! ;)

  • Exemplos são sempre bons para mostrar o que o examinador queria saber. Assim vamos então. 


    "A", sob a vigência atual do código penal, agride "B". Das agressões ensejaram gastos com medicamentos e com consultas à diversos especialistas pois as mesmas provocaram danos graves. 


    No caso em tela, só a termo de exemplo, mesmo que venha uma lei posterior  discriminalizando a conduta de lesões corporais, ainda subsiste, por óbvio, o dever de reparação dos danos, pois não obstante não seja mais crime, a ofensa ao bem jurídico deve ser reparada na esfera cível porquanto houve gastos e que diminuíram o patrimônio de "B".

    Estabelece o art. 935 do CC que: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    A atipicidade da conduta não acarreta a coisa julgada no cível.

  • Errada, 

    Abolitio criminis;  Faz cessar todos os efeitos penais, permanecendo todos os efeitos civis (extrapenais).

  • abolitio criminis;só cessa os efeitos penais, mas os extrapenais permanece

  • A Aboliti Criminis alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidencia, também nao configurando maus antecedentes. Permanecem, entretanto, os efeitos civis de eventual cndenação, quais sejam a obrigação de reparar o dano e a constituição de titulo executivo judicial. (DIR.PENAL ESQUEMATIZADO , V1 Cleber Masson )

  • O instituto da Abolitio Criminis suprimi os efeitos da reincidência e maus antecedentes, permanecendo, contudo, os efeitos de natureza civil, a exemplo da possibilidade da vítima em proceder a execução de seu título executivo judicial, conquistado com o transito em julgado de sentença condenatória.Por conseguinte, os efeitos extrapenais permanecem

  • ERRADO.

    Abolitio criminis: É a nova lei que torna atípico um fato até então considerado criminoso.

     

    A abolitio criminis está no art. 2º, caput, CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar como crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    A abolitio criminis apaga todos os efeitos penais da condenação, mas subsistem os efeitos extrapenais (civis, administrativos, eleitorais, previdenciários etc.).

    Natureza jurídica: art. 107, III, CP.

    A abolitio criminis é uma causa de extinção da punibilidade, na verdade, é uma causa de extinção da tipicidade (retira a própria tipicidade do fato), essa foi uma opção do legislador. 

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • Só lembrar que no antigo crime de adultério a pena deixou de existir, mas a multa permaneceu. 

  • Os efeitos civis, adminstrativos e eleitorais permanecem. Na verdade trata-se de uma causa de extição de titpicidade,a apesar do legislador penal ter trazido como causa de extinção da pretensão punitiva do Estado, pois o crime é retirado do ordenamento, ou seja, o fato considerado como delito será desconsiderado como tal com o surgimento de uma lei revogadora.

  • A ABOLITIO CRIMINIS ATINGE OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (COMO A REINCIDÊNCIA), MAS PERMANECEM OS EFEITOS CIVIS (SUBSISTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NA ESFERA CÍVEL). 

  • Abolitio Criminis não alcança os efeitos civis.

  • "(...) Ainda, reconhecendo a abolitio criminis de determinado crime, isto é, lei posterior revogando a conduta que antes era tipificada como infração penal, a lei retroage, atingindo todas as situações que se enquadrem na abolição, desaparecendo, por conseguinte, todos os efeitos penais. Entretanto, os efeitos extrapenais (rectius: cíveis, administrativos) não são atingidos pela descriminalização da conduta. A propósito, Paulo Queiroz aconselha que “embora não subsistindo quaisquer dos efeitos penais (v.g. reincidência) persistem todas as consequências não penais (civil, administrativo) do fato, como a obrigação civil de reparar o dano, que independe do direito penal” (QUEIROZ, 2008, P. 108)"

    Fonte: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8062/Da-lei-penal-no-tempo> Acesso em: 18/02/2017

  • ERRADO

     

     

    Poderá alcançar efeitos civis, caso , esteja tipificado em lei descriminadora.

     

     

    Pague o Preço!!!

    Deus é Fiel!!! 

  • Não alcança os efeitos extrapenais: civis, políticos e administrativos.

  • questão mal elabora pois fala de " efeitos extrapenais de sentença condenatória penal." se a sentença é condenatória PENAL não há que se falar em efeitos civis, administrativos etc decorrentes dela

  • Alcançará apenas efeitos penais.

  • Em tese, ocorrendo a abolitio criminis elimina-se os efeitos penais.

    Contudo, em se tratando dos efeitos extrapenais deve-se levar em conta se a abolitio ocorreu antes ou depois do trânsito em julgado da sentença. Se antes, afasta-se os efeitos penais e extrapenais; Se após, afasta-se apenas os efeitos penais da sentença.

     

  • Somente a afasta os efeitos penais, continuando válido os efeitos civis da setença codenatória.

    Ex: Foi codenado a pena de reclusão + multa, exclui somente a pena de reclusão, o agente fica encarregado de pagar a multa.

     

  • EXTRAPENAIS = CIVIS, ADMINISTRATIVOS..

  • Questão traz a ABOLITIO CRIMIS: deixando de penalizar o individuo CRIMINALMENTE mas permitindo a puniçao CIVILMENTE.

     VALE LEMBRAR QUE EXTINGUE O REGISTRO CRIMINAL (ANTECEDENTES CRIMINAIS)

  • No  ABOLITIO CRIMIS: É cerceado apenas a parte penal, porém se o "caboclo" for condenado a pagar uma multa ele será obrigado a cumpir esse pagamento. Ex: Crime de adultério que hj não é mais tratado como crime. Podendo ser safadão(a) rsrs

  • Emanoel Timbó, entendi seu raciocínio, porém a multa também é considerada efeito penal de uma condenação, logo o ABOLITIO CRIMIS alcança tal instituto.

    O que o abolitio crimis não alcança é a punição civil e administrativa, ou seja, EFEITOS EXTRAPENAIS.

  • Cuidado com alguns comentários! A multa também é um efeito penal da sentença condenatória, portanto, ocorrendo abolitio criminis, o agente ficará desobrigado ao pagamento da multa também.

  • A questão traz hipótese de abolitio criminis.

    Como vimos, apenas são afastados os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos civis permanecem intactos.

    Isso está no artigo 2º do CP, veja:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Gab E

    Apenas os efeitos penais, os extrapenais não alcançam.

  • NÃO alcança os efeitos extrapenais de sentença condenatória penal.

    Gabarito ERRADO

  • A abolitio criminis de que trata a questão ocorre quando uma lei posterior faz com que um crime deixe de existir, a lei descriminaliza a conduta, e quando tal ocorre, extingue-se a punibilidade do agente. De acordo com o art. 2º do Código penal, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Porém tal lei, não alcança os efeitos extrapenais da sentença condenatória que estão previstos nos arts. 91 a 92 do CP, conforme afirma também a doutrina:

    “É de anotar que a abolitio criminis é prevista como causa extintiva da punibilidade (CP, art. 107, III). Significa que, com sua entrada em vigor, o Estado perde o direito de punir. Quando tal situação se verifica antes do trânsito em julgado, ficam impedidos todos os possíveis efeitos de uma condenação penal. Se ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais da condenação (mantendo-se, apenas, os efeitos extrapenais – arts. 91 e 92 do CP e 15, III, da CF)". (ESTEFAM, 2018, p. 167).

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

     

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

     

  • A abolitio criminis de que trata a questão ocorre quando uma lei posterior faz com que um crime deixe de existir, a lei descriminaliza a conduta, e quando tal ocorre, extingue-se a punibilidade do agente. De acordo com o art. 2º do Código penal, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Porém tal lei, não alcança os efeitos extrapenais da sentença condenatória que estão previstos nos arts. 91 a 92 do CP, conforme afirma também a doutrina:

    “É de anotar que a abolitio criminis é prevista como causa extintiva da punibilidade (CP, art. 107, III). Significa que, com sua entrada em vigor, o Estado perde o direito de punir. Quando tal situação se verifica antes do trânsito em julgado, ficam impedidos todos os possíveis efeitos de uma condenação penal. Se ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais da condenação (mantendo-se, apenas, os efeitos extrapenais – arts. 91 e 92 do CP e 15, III, da CF)”. (ESTEFAM, 2018, p. 167).

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

     

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

     

  • Questão fácil, porem se não prestar atenção erra com a mesma facilidade da questão!

    Penal é Penal, e EXTRA penal é EXTRA penal...

  • Errado, os efeitos extrapenais não são atingidos.

    loreDamasceno.

  • Lei supressiva de incriminação ou abolittio criminis

    Causa de extinção da punibilidade

    •Exclui todos os efeitos penais

    •Os efeitos extrapenais permanecem

    (exemplo: reparação do dano)

  • Gabarito: ERRADO!

    Superveniência da lei  descriminalizadora = Abolitio Criminis

    Ou seja, a ABOLITIO CRIMINIS NÃO CESSA EFEITOS EXTRAPENAIS; efeitos CIVIS, por exemplo.

  • Cuidado, pessoal! A multa também tem caráter de sanção penal. Uma sanção ´´monetária´´ também mas de outra natureza ,que seria de fato afastada por ser extrapenal, é a indenização .

  • ERRADO

    Só imaginar o ex.: uma pessoa furtou um carro, vem uma lei e diz que o furto não é mais crime.

    Permanece o efeito penal? NÃO, ele não vai cumprir a pena

    Mas ele terá que indenizar a vítima que teve o carro furtado? SIM, logo permanece o efeito extrapenal.

  • Efeito penal -> Sanção penal

    Efeito extrapenal -> Reparação do dano, perda da função pública etc.,

  • ERRADO

    Os efeitos cíveis, administrativos permanecem.

    Faz cessar a pena que o acusado cumpria, porém paga uma indenização a vítima pelos danos. Chamados de: efeitos civis ou extrapenais. 


ID
1745290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

Segundo o STJ, tanto os inquéritos policiais quanto as ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena (STF RE 591054)

    bons estudos

  • SÚMULA 444 DO STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

  • Ressalte-se que a prática de novo crime, apos o periodo de 05 anos da extincao da pena, não se pode considerar reincidencia, mas valerá como maus antecedentes.

  • Principio da não- culpabilidade. Indiciado só poderá ser considerado com maus antecedentes depois da sentença transitada em julgado.Nunca na fase de investigação e ações penais.

  • Precisamos ter a atenção que, conquanto o entendimento do STJ esteja balizado na Súmula 444, o guardião da Constituição Federal está rediscutindo o tema em dois Habeas Corpus: HC 94.620 e HC 94.680.

    http://www.conjur.com.br/2015-jun-24/stf-rediscutir-uso-acoes-andamento-aumentar-pena


  • Cuidado Pessoal. Entendo que esta questão está desatualizada, o entendimento majoritário do plenário do STF hoje é: inquéritos e ações penais em curso podem ser levados em consideração no cálculo da dosimetria das penas. Entretanto, a tese em repercussão geral é oposta e será mantida até o julgamento de outro recurso extraordinário. Mais notícias em: http://www.delegados.com.br/juridico/stf-indica-mudanca-no-entendimento-e-inqueritos-em-curso-poderao-ser-considerados-maus-antecedentes

  • Todavia, podem ser usados para fins de decretação de prisão preventiva, como garantia da ordem pública. Também podem ser usados para indeferir o benefício do tráfico privilegiado.

     

    "(...) inquéritos e ações penais em curso constituem  elementos  capazes  de  demonstrar  o  risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. (...)" STJ. 5ª Turma. RHC 70.698/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 1º/8/2016.

     

    "É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006." STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

     

  • Gab: E

     

    SÚMULA 444 DO STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

  • Podem ser considerados como pressupostos para a prisão preventiva, mas não influir na dosimetria da pena.

  • A solução da questão exige conhecimento do entendimento do Superior tribunal de Justiça. Veja que o STJ firmou entendimento na súmula 444  de que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Ou seja, não poderá ser considera como maus antecedentes. 

     O STF também firmou em repercussão geral a tese de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para efeitos de dosimetria. Porém o STF mudou o seu entendimento novamente e discute tal posicionamento no HC 94.620 e 94.680, entretanto, será mantida a tese de repercussão geral até o julgamento de outro recurso extraordinário, motivo pelo qual a questão se mantém certa.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

  • SÚMULA 444/STJ: É VEDADA a utilização de INQUÉRITOS POLICIAIS e AÇÕES PENAIS em curso para AGRAVAR A PENA-BASE.

     

    CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM MAIS DE 5 ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.

    1. AS CONDENAÇÕES CRIMINAIS cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreu há mais de 5 anos, a despeito de não implicarem reincidência nos termos do que dispõe o art. 64, I, do CP, SÃO HÁBEIS A CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES. [...]

    (REsp 1716938/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018)


ID
1745293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    bons estudos

  • Q235000 Direito Penal Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

    CERTO

  • @Renata Rabelo, excelente, questões anteriores são sempre bem-vindas! 

  • STF com o mesmo entendimento...

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.  (...)

    STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-principio-da-autodefesa-nao-autoriza.html

  • O princípio da autodefesa não autoriza o uso de documento falso nem a atribuição de falsa identidade.


  • Pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa

  • Conforme súmula 522 - STJ, haverá fato típico. Sucesso a todos.

  • Para quem está fazendo concursos para Tribunais. O TCE de SC (2016) fez a mesma pergunta do concurso do TCE de RN (2015). Façamos questões, galera!

    Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • antes não era considerado como crime, hoje é
    só não sei a data da súmula

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.)

     

    Cometários: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-522-stj1.pdf

  • GABARITO ERRADO.

     

    STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''

  • Errada. 

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

  • CESPE ADORA!

    Q677826 2016 CESPE TCE-PA Auditor de Controle Externo

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Correto, Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    Q235000 2012 CESPE PC-CE Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa. Correto.

     

    Q424350 2014 CESPE Câmara dos Deputados Analista

    No que concerne aos crimes contra a fé pública, julgue o item.

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. Correto.

     

    Q581762 2015 CESPE TCE-RN Auditor

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa. Errado.
     

    Q643332 2016 CESPE TCE-SC Auditor Fiscal de Controle Externo

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Correto.

  • De acordo com o princípio constitucional da auto defesa, previsto no Art  5º, inciso LXIII, da CF/88, esse princípio não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes. Além disso, é típica a conduta praticada pelo agente. a qual encontra previsão no Art. 307 do CP. Segue abaixo texto legal e posicionamento do STJ que comprovam a assertiva:

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    ERRADO

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Uma das questões mais cobradas do CESPE. É incrível

  • Súmula 522, do STJ.

  • Lembrando que autoridade policial é só o delegado.

  • Essa é pra não zerar.

  • CARALHO O CESPE AMA ESSE ASSUNTO KK

     

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação da Súmula n. 522 STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Eita questaozinha para se repetir!

  • O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". A assertiva contida no enunciado da questão é, portanto, correta.

  • O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". A assertiva contida no enunciado da questão é, portanto, correta.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 522 do STJ : A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • É claro que o fdp pratica o crime de falsa identidade em situação de autodefesa!

    Avante!

  • Art. 307 (falsa identidade)

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    STJ, Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

  • Exige-se do candidato conhecimento sobre o entendimento dos tribunais superiores.


    A questão está errada, pois o agente pratica sim o crime de falsa identidade. O entendimento do STJ se encontra na súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa." Bem como é a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.


     O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

  • Nossa, já respondi umas 10 questões parecidas com essa

    Será que a CESPE gosta? hahahahahha

  • CESPE ama mermão!!..

    PRF/2021

    João, procurado por crime anterior cometido, é parado numa blitz e atribui-se falsa identidade para escapar da ação policial, Na hipótese, não há crime de falsa identidade, uma vez que cabe a autodefesa.

    Errada

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 522 STJ: A conduta de

    atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em

    situação de alegada autodefesa.

  • NEGATIVO.

    ______________

    Apenas complementando os comentários colegas...

    FATOR PRIMORDIAL PARA TIPIFICAR A FALSIFICAÇÃO

    - A conduta do agente precisa ser DOLOSA.

    Portanto, pratica SIM o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, mesmo que alegue autodefesa.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Essa questão é muito cobrada pelo CESPE!!!

  • Essa é para você não errar mesmo, pois tem 64564848 questões sobre o tema!!

    NÃO CABE ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA

  • Art. 307 (falsa identidade)

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    STJ, Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

  • O Cespe gosta desse tema!

  • Gabarito: Errado

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • ERRADO

    Responderá em concurso material. Já fiz alguns desses flagrantes em que o "espertinho" assina nota de culpa com nome falso.

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ID
1745296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública e do crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, julgue o próximo item.

A conduta de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio, tipificada na lei que regula os crimes de responsabilidade dos prefeitos, é crime próprio, o qual somente pode ser praticado por prefeito, admitindo-se, contudo, conforme o STF, participação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    art. 1º, incisos I, II, III, V, VI, XI, XIII, do Decreto-lei 201/67 e no art. 312 do CP (DL 201/67: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; 

  • Certo

    Crime Próprio: A lei exige qualidade ou condição especial do sujeito ativo (não pode ser praticado por qualquer um).

    Admite: coautoria e participação.

  • IMPORTANTE - 

    É PLENAMENTE POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR EM CRIMES PRÓPRIOS, PORÉM, TAL CONDIÇÃO (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) DEVE SER DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO PARTÍCIPE.

  • Info 788. Art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967 e admissibilidade de participação


    O crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967 (“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), é próprio, somente podendo ser praticado por prefeito, admitida, porém, a participação, nos termos do art. 29 do CP.

    Com base nesse entendimento, a Segunda Turma recebeu denúncia oferecida contra deputado federal pela suposta prática do referido crime. De inicio, rejeitou requerimento formulado no sentido de que o processo em comento fosse julgado em conjunto com AP 644/MT. Assinalou que a reunião de ações penais conexas seria a regra, salvo se o juiz reputasse conveniente a separação, por motivo relevante (CPP: “Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”). Ocorre que os feitos estariam em situação processual diversa. Em um deles, a instrução processual já estaria encerrada, enquanto no outro, a denúncia sequer teria sido apreciada. Assim, a reunião das ações seria inviável.

    No mérito, a Turma destacou que o denunciado, em comunhão de esforços com prefeito, seria acusado de desviar rendas públicas em proveito próprio e alheio. Sua conduta teria consistido em apresentar emenda parlamentar ao orçamento da União, autorizando o repasse de recursos para aquisição de ambulância. Realizada licitação na modalidade tomada de preços, o certame teria sido direcionado em favor de determinada empresa. Para a fase processual de análise de recebimento da denúncia, os elementos seriam suficientes para demonstrar não apenas o direcionamento da licitação, mas também o desvio dos recursos públicos, mediante a prática de sobrepreço. Ademais, haveria indicativos da existência de organização criminosa dedicada à canalização de recursos do orçamento para aquisição de ambulâncias, com posterior direcionamento de licitações. Outrossim, a apresentação de emenda parlamentar para financiar a compra, somada a depoimentos colhidos no sentido de que o denunciado teria contribuído para o direcionamento da licitação, seriam indícios suficientes de participação, para esta fase processual.

    Inq 3634/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 2.6.2015. (Inq-3634)

  • Embora sei que o particular responde concorrentemente, errei essa questão por pensar que o particular não responderia pela lei específica para prefeito, mas sim por peculato.

  • Art. 30 do CP: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    O crime em questão admite participação, sendo que a característica de prefeito passa para os coautores na aplicação da pena e ambos respondem pela lei específica.
  • Coautoria e Participação 


    Admitem-se, no entanto, a coautoria ou participação por parte de outros agentes, caso em que a qualidade de Prefeito, por ser elementar do delito, comunica-se aos demais, nos termos do art. 30 do CP (STJ, HC 12702, Gallotti, 6ª T., u., 7.8.01; STJ, AP 358, Fernando Gonçalves, CE, 3.11.04; STJ, REsp 647457, Laurita, 5ª T., u., 14.12.04; STJ, HC 43076, Gallotti, 6ª T., u., 3.8.06; TRF4, AP 200404010170436, Paulo Afonso, 4ª S., u., 17.12.09), desde que cientes da especial qualidade do coautor. 

    Nessa linha, poderão responder: 


    a) o Secretário Municipal de Finanças (TRF3, Inq. 199960000066250, Nabarrete, OE,25.3.04); 

    b) o funcionário público que auxilia o Prefeito a promover o desvio (TRF4, NOTCRI 2007.04.00.017897-0, Élcio, 4ªS., u., 29.11.07; TRF4, Inq. 200804000157866, Laus, 4ª S., 18.3.10); 

    c) ao contador que providencia notas fiscais falsas para a prestação de contas em relação a valores desviados pelo Prefeito Municipal (TRF1, AC 200033000089171, Mário Ribeiro, 4ª T., u., 30.11.10). 

    O mesmo Tribunal já decidiu que: “rejeitada a denúncia em relação ao Prefeito Municipal, a quem imputada a apropriação ou desvio de dinheiro público (fato principal) necessariamente não se pode cogitar de delito pelo mesmo fato, em participação (fato acessório)” (STJ, AP 358, Fernando Gonçalves, CE, 3.11.04). 

    Fonte: J.P Baltazar

  • Essa questão limita-se basicamente á indagação: Cabe coautoria e participação em crime próprio? Não cabe coautoria, mas é possível a participação. E se for prefeito, muda alguma coisa?, Não vi nada nesse sentido no decreto 201/67.

  •  

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito

    Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.

    É coautor de crime de responsabilidade praticado por prefeitos o vereador que se utiliza indevidamente de veículo do município cedido pelo prefeito e se envolve em sinistro, causando considerável prejuízo ao erário público. ERRDA

     


ID
1745299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública e do crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, julgue o próximo item.

Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração dos crimes de contrabando e descaminho. Precedente" (HC 120.783, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/4/2014).

    bons estudos

  • Certo


    É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho (art. 334 do CP).

  • Tanto o STJ como o STF entendem que o descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho, não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF. O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias. STJ. 6ª Turma. REsp 1.343.463-BA, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2014 (Info 548). STF. 2ª Turma. HC 122325, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27⁄05⁄2014. Dizer o Direito.

  • Tiago Costa, rever seu código penal o artigo 334 foi alterado em 2014 e não traz mais essa redação!!

  • Complementando:

    Gabarito: certo.   Cuidado para não confundir com a Súmula Vinculante nº 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."Além disso, a redação do tipo legal do descaminho sofreu alteração com a Lei nº 13.008, de 26/06/2014.
  • PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCAMINHO. DELITO FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (AgRg no AREsp 753.044/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe 5/10/2015).

    2. Segundo entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, o crime de descaminho é de natureza formal e se aperfeiçoa mediante o não pagamento do imposto devido em razão da entrada de mercadoria no país, sendo prescindível o exaurimento da esfera administrativa com o lançamento do débito fiscal como condição para a persecução penal.

    3. A exigência da prévia constituição definitiva do crédito tributário para o início da ação penal, conforme preconiza a Súmula Vinculante 24/STF, aplica-se apenas aos crimes tributários de natureza material, previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1419597/AL, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)

  • Certo, pois esse pre requisito para consumação do crime só vale para crimes materiais. Descaminho é formal, logo prescinde da formação do crédito em ação fiscal.

  • Renato, perfeito! Em apertada síntese explicou e agregou valor aos comentários (Contrabando /Descaminho).


  • A SV 24 não se aplica ao contrabando, apesar de ser crime material, porque não é crime tributário, tratando-se apenas da retirada ou entrada do produto proibido.

  • Informativo nº 0534
    Período: 26 de fevereiro de 2014.

    Quinta Turma

    DIREITO PENAL. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESCAMINHO.

    É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do delito de descaminho (art. 334 do CP). Isso porque o delito de descaminho é crime formal que se perfaz com o ato de iludir o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país, razão pela qual o resultado da conduta delituosa relacionada ao quantum do imposto devido não integra o tipo legal. A norma penal do art. 334 do CP- elencada sob o Título XI: "Dos Crimes Contra a Administração Pública" - visa proteger, em primeiro plano, a integridade dosistema de controle de entrada e saída de mercadorias do país como importante instrumento de política econômica. Assim, o bem jurídico protegido pela norma é mais do que o mero valor do imposto, engloba a própria estabilidade das atividades comerciais dentro do país, refletindo na balança comercial entre o Brasil e outros países. O produto inserido no mercado brasileiro fruto de descaminho, além de lesar o fisco, enseja o comércio ilegal, concorrendo, de forma desleal, com os produzidos no país, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira. Ademais, as esferas administrativa e penal são autônomas e independentes, sendo desinfluente, no crime de descaminho, a constituição definitiva do crédito tributário pela primeira para a incidência da segunda. HC 218.961-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 15/10/2013.

  • Questão CERTA

    Resumindo o Informativo 534/2014

    Primeiro, porque o crime de descaminho é formal (basta o ato de iludir para que se configure o crime)! Segundo, porque as esferas administrativa e penal são autônomas e independentes (a constituição definitiva do crédito tributário pela esfera administrativa não influencia para a incidência da penal).

  • Acredito que o examinador tentou confundir o candidato misturando o crime de descaminho com os crimes da lei 8.137/90, uma vez que aquele envolve fraude ao fisco. Nas hipóteses dos crimes materiais dessa lei, para a tipificação penal, é necessário a conclusão do processo administrativo para a inscrição em dívida ativa.

  • A consumação do crime de Descaminho se da na liberação da alfândega, sem o pagamento dos impostos devidos. Trata-se de crime FORMAL.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Quando se tratar de tributos, lembre-se que o Governo nunca aceita perder.

  • Vi comentários falando sobre independência de instâncias - administrativa e penal -.

    Só lembrando que nos crimes tributários não é bem assim, veja-se a SV 24 que, expressamente, condiciona a atuação na seara penal à prévia constituição do crédito tributário na seara administrativa:

    Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Precedente representativo

    "De modo que, sendo tributo elemento normativo do tipo penal, este só se configura quando se configure a existência de tributo devido, ou, noutras palavras, a existência de obrigação jurídico-tributária exigível. No ordenamento jurídico brasileiro, a definição desse elemento normativo do tipo não depende de juízo penal, porque, dispõe o Código Tributário, é competência privativa da autoridade administrativa defini-lo. Ora - e aqui me parece o cerne da argumentação do eminente Relator -, não tenho nenhuma dúvida de que só se caracteriza a existência de obrigação jurídico-tributária exigível, quando se dê, conforme diz Sua Excelência, a chamada preclusão administrativa, ou, nos termos no Código Tributário, quando sobrevenha cunho definitivo ao lançamento. (...) E isso significa e demonstra, a mim me parece que de maneira irrespondível, que o lançamento tem natureza predominantemente constitutiva da obrigação exigível: sem o lançamento, não se tem obrigação tributária exigível. (...) Retomando o raciocínio, o tipo penal só estará plenamente integrado e perfeito à data em que surge, no mundo jurídico, tributo devido, ou obrigação tributária exigível. Antes disso, não está configurado o tipo penal, e, não o estando, evidentemente não se pode instaurar por conta dele, à falta de justa causa, nenhuma ação penal." (HC 81611, Voto do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2003, DJ de 13.5.2005)

  • Confundi descaminho com sonegação de imposto e marquei errado rindo!
  • Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

     

    Acontece que o descaminho e o contrabando são crimes formais, ou seja, o resultado é um mero exaurimento.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Matei essa por ser crime formal

    Gab C

  • Crime formal.
  • sobre contrabando X descaminho

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

     

    Esse valor é considerado insignificante tanto no caso de crimes envolvendo tributos federais, como também estaduais e municipais?

    NÃO. Esse parâmetro vale, a princípio, apenas para os crimes que se relacionam a tributos federais, considerando que é baseado no art. 20 da Lei n.° 10.522/2002, que trata dos tributos federais. Assim, esse é o valor que a União considera insignificante.

    Para fins de crimes de sonegação fiscal que envolvam tributos estaduais ou municipais, deve ser analisado se há lei estadual ou municipal dispensando a execução fiscal no caso de tributos abaixo de determinado valor. Esse será o parâmetro para a insignificância

    fonte: DIZER O DIREITO

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • Pegadinha. A ausência de lançamento não impede a persecução criminal e a configuração do crime. Porém, impede a propositura da Ação Penal SV 24

  • E em 2018:

     

    É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal. STF. 1ª Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

  • Descaminho é um crime formal, a constituição definitiva do crédito tributário se aplica aos crimes materiais.

    GAB. ERRADO

  • Descaminho Conduta – Ocorre quando o agente ilude, no todo em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consuma da mercadoria. Burla ao sistema tributário. Consumação - Com a liberação na alfândega, sem o pagamento dos impostos devidos. Trata-se de crime FORMAL.

    Insignificância – CABÍVEL! STF e STJ possuem entendimento no sentido de que o patamar para consideração da insignificância é de R$ 20.000,00. Extinção da punibilidade pelo pagamento? Controvertido. STF – Existem algumas decisões nesse sentido. STJ – Também há decisões nesse sentido, mas vem prevalecendo que não. Causa de aumento de pena - A pena é aplicada em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • STJ

    INFOR. 622 - 2018 REsp 1.688.878-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/02/2018, DJe 04/04/2018 (Tema 157).

    .

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários FEDERAIS e de descaminho quando

    .

    o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 , a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    .

    REsp 1.688.878-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/02/2018, DJe 04/04/2018 (Tema 157).

    .

    .

    todavia,

    Lei n. 10.522/2002 SOFREU ALTERAÇÕES em 2019

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10522compilado.htm

    normas receita fazenda ???? estou sem entender

    Instrução Normativa 1891 RFB 16/05/2019 Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

    disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100768 >

  • Descaminho é um crime formal, a constituição definitiva do crédito tributário se aplica aos crimes materiais.

  • Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

     CONTUDO, O CRIME DE DESCAMINHO É CRIME FORMAL, NÃO SE APLICANDO A SÚMULA SUPRACITADA.

    É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal. STF. 1a Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

  • DESCAMINHO:

    *Admite o princípio da insignificância (o valor de R$ 20.000 foi unificado pelo STF e STJ).

    *Pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

    *Admite a suspensão condicional do processo.

    *Se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos.

    *Se funcionário público concorrer para o delito haverá uma EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA, pois ele responderá por facilitação de contrabando ou descaminho.

    TEORIA MONISTA: Todos os agentes respondem pela mesma infração penal!!

  • GABARITO: CERTO

    1. Não procede a alegação de omissão no julgado, tendo sido feita menção expressa sobre o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior e que foi adotado no caso concreto. 2. Ficou destacado no voto do Ministro Gurgel de Faria que ‘a constituição definitiva do crédito tributário não é pressuposto ou condição objetiva de punibilidade para a instauração da ação penal pela prática do delito previsto no art. 334 do Código Penal. Com efeito, o crime de descaminho é de natureza formal, sendo prescindível, portanto, a conclusão do processo administrativo-fiscal para a sua caracterização’ (EDcl no HC 216.427/SP, j. 17/05/2018).

  • DESCAMINHO- Burlar o fisco.

    Trata-se de um CRIME FORMAL, portanto, não depende do resultado naturalístico para sua consumação, esse é o entendimento sedimentado do STF. Contudo, é possível a aplicação do principio da insignificância desde que o valor das mercadorias seja igual ou inferior a 20 mil reais e não se trate de criminoso habitual.

  • CRIME DE DESCAMINHO- Burlar o fisco.

    Trata-se de um CRIME FORMAL, portanto, não depende do resultado naturalístico para sua consumação, esse é o entendimento sedimentado do STF. Contudo, é possível a aplicação do principio da insignificância desde que o valor das mercadorias seja igual ou inferior a 20 mil reais e não se trate de criminoso habitual.

  • O crime de descaminho é formal, isto é, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.

    PV 16.3 "Confia ao Senhor as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos".

  • gabarito certo

    PRF 2021

    lembrando que o próximo concurso será NACIONAL galera.

  • O crime de descaminho encontra-se no art. 334 do CP e dispõe ser crime iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    A questão está correta, vez que realmente entendeu o STJ que é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho. Veja a jurisprudência:


    EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CRIME FORMAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não procede a alegação de omissão no julgado, tendo sido feita menção expressa sobre o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior e que foi adotado no caso concreto. 2. Ficou destacado no voto do Ministro Gurgel de Faria que 'a constituição definitiva do crédito tributário não é pressuposto ou condição objetiva de punibilidade para a instauração da ação penal pela prática do delito previsto no art. 334 do Código Penal. Com efeito, o crime de descaminho é de natureza formal, sendo prescindível, portanto, a conclusão do processo administrativo-fiscal para a sua caracterização. Embargos declaratórios rejeitados. (STJ – Edcl no HC: 216427 SP 2011/0197748-8, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 17/05/2018, T5 – quinta turma, Data de Publicação: DJe 01/06/2018).


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • Creio que é válido dizer que não necessiaramente ocorre descaminho quando somente 100% dos tributos, configurando-se a partir dos 50% de negação...

  • A constituição definitiva do crédito tributário não é pressuposto ou condição objetiva de punibilidade para a instauração da ação penal pela prática do delito previsto no art. 334 do Código Penal. 

    Com efeito, o crime de descaminho é de natureza formal, SENDO PRESCINDÍVEL portanto, a conclusão do processo administrativo-fiscal para a sua caracterização

  • Gab C

    De fato, não é necessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal, entretanto, é dispensado que o resultado se produza para se tipificar o art 334, por se tratar de crime formal.

    ___________

    Bons Estudos.

  • O crime de descaminho é um crime formal, por isso, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal.

  • GAB: CERTO

    CONSUMAÇÃO: SÚMULA VINCULANTE Nº 24 

    É importante esclarecer que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em admitir o descaminho como sendo um crime formal. 

    Diante disso, não é necessário que a Receita Federal do Brasil (RFB) constitua o crédito tributário ou tome qualquer outra medida fiscalizatória-arrecadatória para configurar o descaminho

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” é preso em flagrante ao atravessar a fronteira com o Paraguai na posse com grande quantidade de produtos eletrônicos e sem o recolhimento do imposto de importação.

    Nesse exemplo, por se tratar de crime formal, o descaminho se consumou no momento em que o agente regressou ao país de posse dos produtos não declarados.

  • independe do Processo administrativo Por se tratar de Crime formal

  • CONCLUSÃO

    Crime Formal.

    Particular  Entrou / Saiu sem pagar os tributos.

    Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.

    Não precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.

    Se o tributo não passar de 20 mil, aplica-se o princípio da insignificância.

  • Os crimes de CONTRABANDO e DESCAMINHO são CRIMES FORMAIS! É dizer, a sua consumação se dá independente do resultado naturalístico .

  • O que significa "constituição definitiva do crédito tributário"? 

  • constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal, nada mais é do que a dívida efetivada pela receita federal, ou seja, dívida tributária.

    No descaminho;

    Nos crimes desse tipo, não é necessário que a dívida seja efetivada para que o crime fique caracterizado, já que a consumação independe do resultado. A simples entrada no país com produto não declarado já caracteriza o crime.

  • CERTO,

    trata-se de crime formal!

  • "STF tem decidido que se trata de crime formal e, portanto, não se exige efetivo prejuízo ao erário para a consumação; basta a ilusão de direito ou imposto. O STJ segue a mesma linha."

    Fonte: Rogério Sanches

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    O crime de descaminho é considerado FORMAL, ou seja, se consuma independentemente da efetiva  ocorrência  do  resultado  pretendido  pelo  agente,  bastando  a  mera  prática  da  conduta. Assim, dispensável  a  constituição  definitiva  do  crédito  tributário  (em  relação  aos  valores  iludidos)  para  fins  de consumação do delito (não se aplicando a súmula vinculante nº 24 do STF).

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ID
1745302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de lavagem de dinheiro e de abuso de autoridade, julgue o item subsequente.

Conforme o entendimento do STJ, ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!!

    Amigos, colaciono trecho de elucidativo artigo, extraído do sitio "http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734", senão vejamos: 



    "[...] Nucci (2011) e Cezar Roberto Bitencourt (2009) entendem que os crimes de abuso de autoridade não são infrações de menos potencial ofensivo. Por conta da pena de perda do cargo e inabilitação, o que não pode ser objeto de transação penal. Logo, para eles, o procedimento será sempre o da lei especial, nunca o da lei 9.099. Porém, no STJ é pacífico que os crimes de abuso de autoridade são de menos potencial ofensivo. O fato de existir a perda do cargo não descaracteriza o menor potencial ofensivo para o Colendo STJ."


    Forte Abraço!

  • CORRETO 

    É possível propor a transação penal no crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/1965), visto que a Lei n. 10.259/2001 não exclui da competência do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito especial. HC 22.881-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/4/2003.

    Informativo nº 0169

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

  • QUESTÃO CORRETA.


    No crime de abuso de autoridade temos pena de detenção: 10 dias a 6 meses. Logo, caberia Transação Penal.


    Segue questão:

    Q565822 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    CORRETA.


  • Gab: C

    O crime de abuso de autoridade ( em todas as suas modalidades) e de menor potencial ofensivo , logo será da Competência dos Juizados Especiais Criminais ( estadual ou federal) . Nesse caso cabe a aplicação dos Institutos da Transação Penal, da Suspensão Condicional do Processo, do Rito Comum Sumaríssimo  e composição dos Danos civis.


  • A transação penal pode ser definida basicamente como: a oportunidade de ser aplicada ao indivíduo, de imediato, pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

    Tem o objetivo de desburocratizar o processo penal; fazer com que a justiça criminal seja mais célere; evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, como gerar maus antecedentes e reincidência, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cumprimento da pena; etc.

    No ponto, importante salientar que a aceitação da transação penal não é reconhecimento de culpa pelo suposto infrator. É, em verdade, uma forma de “acordo” em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado; ou se, mesmo que em seu íntimo saiba que não é culpado, simplesmente para não passar pelas agruras do processo criminal.


    Fonte: JusBrasil


  •  

    Informativo nº 0169
    Período: 7 a 11 de abril de 2003.

    Quinta Turma

    ABUSO DE AUTORIDADE. TRANSAÇÃO PENAL.

    É possível propor a transação penal no crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/1965), visto que a Lei n. 10.259/2001 não exclui da competência do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito especial. HC 22.881-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/4/2003.

  • Q565822 Direito Penal  Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965,  Legislação Penal Especial

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    No que se refere a crime de abuso de autoridade e ao seu processamento, julgue o próximo item.

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    (X)Certo

    (  )Errado

  • Gabarito: Certo

    Sanções Penais: Art. 6° b) Detenção por 10 dias a 6 meses (a ser julgado pelo JECRIM cabendo Transação Penal e Suspenção Condicional do processo.)

  • IMPO: Infração de menor potencial ofensivo

    Pode ser feita a transação!

  • Posição do STJ: abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo, logo, competência do JECRIM (L.9099/99).

     

     

    bons estudos!

  • SIM, pois trata de crime de menor potencial ofensivo (pena máxima é inferior a 2 anos) e, consequentemente, cabe o instituto da transação penal.

  • VIDE      Q565822

     

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

     

     

    Dentre as sanções penais cominadas consta a DETENÇÃO de 10 dias a 6 meses. Por isso podemos dizer que se trata de uma infração penal de menor potencial ofensivo, pois sua pena máxima cominada não é superior a 2 anos, e, portanto, podem ser aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na Lei no 9.099/1995

  • Todos os crimes, salvo quando a própria lei vedar expressamente, com P.P.L máx de até 2 anos poder ser feita a transação penal, nesse caso a pena máxima é de 6 meses, então, por conseguiente, poderá ser feita a transação :)

  • transação penal

    (subst.) Acordo entre o réu e a promotoria segundo o qual o réu concorda em declarar-se culpado em troca de uma consideração favorável, tal como uma redução de pena ou uma sentença mais branda.

  • Gab C

    O problema dessa questão é lembrar se a pena privativa de liberdade é superior ou não a 2 anos

  • Pessoal,

    Como já foi apontado, os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, de modo que terá aplicação o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Essa é a REGRA.

     

    Porém, há duas hipóteses em que o procedimento adotado é o especial/próprio da Lei de Abuso de Autoridade (art. 12 a 28):

    1) quando o infrator não for encontrado para ser citado pessoalmente (art. 66, § único, Lei 9.099/95), devendo ser encaminhados os autos para o Juízo Comum;

    2) quando o fato for complexo, demandando perícias e exames (art. 77, § 2º, Lei 9.099/95 c/c art. 14, b, Lei 4.898/65).

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

     

  • Certinha. Mais uma . Deus é fiel
  •  

                   STJ

    ABUSO DE AUTORIDADE:

    Crime de < potencial ofensivo

     

    JECRIM Transação Penal

  • GABARITO CERTO

    A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei 9.099/95, em seu artigo 76, que se baseia no direito penal consensual, ou seja, uma mitigação da exigência de um devido processo legal, o qual exige que, para a imposição de pena, é necessário que o agente venha a ser processado e tenha, contra si, uma sentença condenatória transitada em julgado.

    Evidentemente, é cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Para que o agente faça jus ao instituto, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo § 2º do artigo 76 da Lei n. 9.099/95 que, em seus incisos, arrola tal impossibilidade em caso de:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”

  • *É cabível a suspensão condicional da pena se a pena máxima cominada ao crime for inferior a 2 anos  (Lei 9.099/95)

     

    *Uma das sanções penais do crime de abuso de autoridade é a detenção de 10 dias a 6 meses

     

    *Como a pena máxima é inferior a 2 anos é cabível a suspensão condicional da pena 

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    Dessa forma, é considerado crime de menor potencial ofensivo e cabe transação penal.

  • A transação penal pode ser definida basicamente como: a oportunidade de ser aplicada ao indivíduo, de imediato, pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

  • Sim, o crime de abuso de autoridade e crime de menor potencial ofensivo

  • CERTO - São crimes de Menor Potencial Ofensivo. Lembrando que a competência é do JECRIM

  • Apesar de entendimentos doutrinários em sentido cont rário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido, veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: Certo.
  • É verdade. O STJ já entendeu que é possível propor a transação penal no crime de abuso de autoridade, pois a Lei n. 10.259/2001 não exclui da competência do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito especial.

    GABARITO: CERTO

  • O STJ entende que o abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo e, portanto, caberia, sim, a transação penal.

  • Certo.

    É isso mesmo, pois conforme prevê a lei n. 9.099/1995, crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a 2 anos) admitem o instituto da transação penal, salvo quando a lei expressamente vedar essa aplicação.

    Além disso, este é o posicionamento do STJ em relação aos crimes de abuso de autoridade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Apesar de entendimentos doutrinários em sentido cont rário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração .

    CERTO

  • Transação penal :Tem o objetivo de desburocratizar o processo penal; fazer com que a justiça criminal seja mais célere; evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, como gerar maus antecedentes e reincidência, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cumprimento da pena. Uma vez aceita a transação penal, o beneficiário (suposto infrator) não vai poder desfrutar novamente dos benefícios desse instituto pelo prazo de cinco anos.

    GAB CERTO

  • CORRETA. O STJ entende que a Lei n.9.099/1995 derrogou a parte procedimental da Lei n. 4.898/1965. Alguns doutrinadores entendem que os crimes de abuso de autoridade não seriam de menor potencial ofensivo (Guilherme Nucci é um deles), por terem a possibilidade da perda do cargo como sanção penal.

    Prof. Péricles Mendonça

  • correta, trata-se de crime de menos potencial ofensivo em que a pena não ultrapassa 2 anos.
  • Creio que esta questão esteja desatualizada, pois a maioria dos tipos previstos na atual lei 13.869 possuem pena máxima superior a 2 anos.

  • Procede Guilherme, porém se atende para qual crime na lei de abuso de autoridade, a banca vai cobra. Grande parte, prevê pena superior a 2 anos, mas tem crimes que prevê pena de 6 meses a 2 anos. Nessas caberia transação penal, Flw.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Conforme o entendimento do STJ, ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.

    Como podem ver, ela abordou o tema como uma POSSIBILIDADE e não como algo absoluto.

    Existem sim alguns crimes da nova lei de abuso de autoridade que tem pena máxima não superior a 2 anos, como por exemplo:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Ademais:

    Nucci e Cezar Roberto Bitencourt entendem que os crimes de abuso de autoridade não são infrações de menor potencial ofensivo. Por conta da pena de perda do cargo e inabilitação, o que não pode ser objeto de transação penal. Logo, para eles, o procedimento será sempre o da lei especial, nunca o da lei 9.099. Porém, no STJ é pacífico que os crimes de abuso de autoridade, não todos, são de menor potencial ofensivo. O fato de existir a perda do cargo não descaracteriza o menor potencial ofensivo para o Colendo STJ." 

  • ATUALIZAÇÃO COM A LEI 13.869/19

    A Lei ainda prevê essa possibilidade tendo em vista que vários crimes ainda são "até 2 anos".

    Vide ART. 12, 16, 18, 20, 27, 29, 31, 32, 33 e 37.

    Ou seja, questão CERTA para 2020!

    Fé em Deus e vamos em frente!

  • Com a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.689/2019) nem todos os crimes são passíveis de transação penal, mas todos, em tese, são passíveis de suspensão condicional do processo.

  • são vários os crimes na nova LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE cuja pena máxima não ultrapasse a 2 anos.

    Portanto, permite a transação penal.

     vale ressaltar que a penas previstas nesta Lei são somente duas:

    detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

    detenção de 1 a 4 anos e multa.

  • Transação Penal= Acordo entre o MP e o Agente.

    Gab: Certo.

    Avante-DF

  • Complementando>

    Cabimento transação penal. – acusações de crimes com pena de até 2 anos.

    Cabimento suspensão do processo – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.

  • NOVA LEI DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI N.º: 13.869/2019)

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do   (Código de Processo Penal), e da 

  • A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei 9.099/95, em seu artigo 76, que se baseia no direito penal consensual, ou seja, uma mitigação da exigência de um devido processo legal, o qual exige que, para a imposição de pena, é necessário que o agente venha a ser processado e tenha, contra si, uma sentença condenatória transitada em julgado.
  • SOBRE A NOVA LEI DE ABUSO:

    São 18 (dezoito) crimes de abuso, dos quais 7 (sete) são infrações de menor potencial ofensivo, com pena de detenção que não ultrapassa dois anos (art. 61 da Lei nº 9.099/95). Estas serão apuradas, em regra, via termo circunstanciado, ao final do qual caberá, em tese, proposta de transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95). 

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/19

    Dentre os vários tipos penais de abuso de autoridade previstos na Lei 13.869/19, diversos deles são infrações penais de menor potencial ofensivo e que, portanto, necessariamente devem seguir todo o procedimento estabelecido pela Lei 9.099/95.

    Art. 12, 16 ,18, 20, 27, 29, 31, 32, 33, 37, 38. Todos esses dispositivos possuem pena máxima não superior a 2 anos e, nos termos do art. 39, da Lei 13.869/19, devem seguir o procedimento estabelecido na Lei dos juizados especiais – 9.099/95, sendo-lhe cabíveis todos os benefícios lá previstos.

  • Lei 13869/19 - Art. 39.  Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei 9.099/95

    .

    ***Os delitos de abuso de autoridade são punidos com penas que variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos. 

    6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal

    1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo

    **Segue-se o procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518 do CPP), o qual prevê uma resposta preliminar escrita no prazo de 15 dias, antes de o juiz receber a denúncia.

  • Hoje, nem todas as modalidades são de Menor potencial ofensivo, embora todas sejam punidos com detenção.

  • Lei 13869/19 - Art. 39.  Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei 9.099/95

    .

    ***Os delitos de abuso de autoridade são punidos com penas que variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos. 

     6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal

     1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo

    **Segue-se o procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518 do CPP), o qual prevê uma resposta preliminar escrita no prazo de 15 dias, antes de o juiz receber a denúncia

  • A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei /95, em seu artigo , que se baseia no direito penal consensual, ou seja, uma mitigação da exigência de um devido processo legal, o qual exige que, para a imposição de pena, é necessário que o agente venha a ser processado e tenha, contra si, uma sentença condenatória transitada em julgado.

    Evidentemente, é cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/189932811/o-que-e-e-como-funciona-a-transacao-penal

  • CONCORDO COM TODOS..RS

  • Ressalta-se que a Lei 13.869 de 2019, mais especificamente em seu artigo 39, dispõe que a Lei de Abuso de Autoridade adota o procedimento da Lei 9.099 de 1995 nos crimes punidos com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, bem como segue o procedimento do CPP nos crimes punidos com detenção de 1 a 4 anos.

    Assim, verifica-se a possibilidade de aplicação do instituto da transação penal.

    #PCRN

  • Certo.

    "O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais."

  • Eai galera como fica essa questao com a nova lei de abuso?

  • A transação penal tem como fim evitar a instauração do processo penal através de um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato, acordo esse, que tem o objetivo a aplicação antecipada de uma pena restritiva de direitos. Entretanto, a referida lei não cuidou de disciplinar qual seria a atitude a ser tomada quando do descumprimento desse acordo, o que causa grande discussão entre os doutrinadores.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/lei-9-099-95-e-o-instituto-da-transacao-penal/

  • São 18 (dezoito) crimes de abuso, dos quais 7 (sete) são infrações de menor potencial ofensivo, com pena de detenção que não ultrapassa dois anos (art. 61 da Lei nº 9.099/95). Estas serão apuradas, em regra, via termo circunstanciado, ao final do qual caberá, em tese, proposta de transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95). 

    Então o termo "pode" abre possibilidade para alguma dessas 7 infrações.

    Professor e Delegado Fernando Cocito.

  • Macete....

    Pra haver TRANSA precisa de 2 pessoas.

    Transação Penal = Crimes até 2 anos.

    Se aparecer só 1 pessoa, SUSPENDE

    Suspensão Condicional do processo = Pena mínima até 1 ano.

  • Crimes na Lei

    DETENÇÃO 6 meses a 2 anos

    OU

    DETENÇÃO 1 a 4 anos

    Somente DOLO, e tem que ser específico: prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outrem, mero capricho, satisfação pessoal

    Todos de ação penal pública incondicionada!!

  • Galera, muito cuidado ao responder questões sobre abuso de autoridade já que a Lei 13.869/2019 revogou a Lei 4.898/1965. A presente questão está certa mesmo após a criação da nova lei, no entanto agora há crimes (a maioria) que não cabe transação penal, pois as penas máximas destes superam os 02 anos.

  • Mitigação do devido processo legal

  • obs:

    Os crimes da nova lei são Punidos com DETENÇÃO.

  • Transação penal - acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

  • Complementando o comentário do Lucas Alves: cabe ANPP aos crimes com pena de 01 a 4 anos previstos na nova legislação.

    "LUCAS ALVES, 25 de Janeiro de 2021 às 22:12 - Galera, muito cuidado ao responder questões sobre abuso de autoridade já que a Lei 13.869/2019 revogou a Lei 4.898/1965. A presente questão está certa mesmo após a criação da nova lei, no entanto agora há crimes (a maioria) que não cabe transação penal, pois as penas máximas destes superam os 02 anos."

  • DESATUALIZADA!

  • CERTO

    Entretanto, a transação penal só pode ser aplicada em crimes com penas de até 2 anos

  • DESATUALIZADA

    Nova Lei: DETENÇÃO

  • Lei 13.869, Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Lei 9.099, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa

    Todas as penas da lei de abuso de autoridade são de detenção (que é uma pena privativa de liberdade), existindo diversos artigos com pena máxima até 2 anos.

  • Aos crimes definidos na Lei de Abuso de Autoridade (lei 3869/19) cabem:

    I. Transação penal

    II.Suspensão Condicional do Processo

    III. Acordo de Não Persecução Penal

    • As penas de detenção serão de 6 meses a 2 anos ou 1 ano a 4 anos. Assim, continua, em alguns casos, sendo crimes de menor potencial ofensivo, em outros não;

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade TODAS AS PENAS PREVISTAS NOS DELITOS OU SÃO:

    1) 6 meses a 2 anos- aplicando a lei 9099

    2) 1 a 4 anos- aplicando o cpp com o Instituto do sursis

  • O QC está falhando ao considerar como desatualizada. Mesmo com a atualização ainda cabe transação penal.

  • acredito que a questão esteja desatualizada.

    Hoje, as penas previstas 13.969/19, são de 1 a 4 anos, e 6 meses a 2 anos, logo, a alternativa encontra-se errada, visto que nem todo crime previsto na lei cabe a transação penal.

    Se eu estiver errada, me corrijam

  • A questão está não está desatualizada. Ao afirmar que pode ser feita a proposta de transação penal, a questão mantém a lógica do ordenamento jurídico envolvendo o crime de abuso de autoridade, visto que existem tipos penais, cuja pena máxima não excede a dois anos, neste sentido é plenamente possível a transação penal, o sursis processual, bem como o rito sumaríssimo.

    Contudo, em se tratando de crimes da lei de abuso de autoridade, cuja pena exceda a dois anos, será possível tão somente o sursis processual, não sendo possível a transação penal, bem como o rito sumaríssimo especificado pela lei 9.099/95.

    Vale lembrar que em provas de concurso público o examinador, ao invés de fazer inserir as penas dos crimes, faz inserir o termo infração de menor potencial ofensiva, fazendo referência a aqueles cuja pena máxima não exceda a dois anos, ou médio potencial ofensivo, como sendo aqueles cuja pena mínima não exceda a um ano, mas a máxima excede a dois.

    Ainda neste sentido, vejamos o entendimento do STJ sobre a matéria:

    INFORMATIVO Nº 169

    Quinta Turma ABUSO DE AUTORIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. É possível propor a transação penal no crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/1965), visto que a Lei n. 10.259/2001 não exclui da competência do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito especial. HC 22.881-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/4/2003.

    “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI N.º 9.099/95. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. 1. A Lei n.º 10.259/2001, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo, estabeleceu o limite de dois anos para a pena máxima cominada, derrogou o art. 61 da Lei 9.099/95 e alterou o limite de um para dois anos, para efeitos da transação penal, independentemente de possuírem procedimento especial, desde que obedecidos os requisitos autorizadores. Precedentes. (HC 32493/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 17/05/2004).”

    “CRIMINAL. RESP. ABUSO DE AUTORIDADE. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE PENA MÁXIMA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS AINDA QUE O DELITO POSSUA RITO ESPECIAL. LEI ESPECIAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. A Lei 10.259/01 trouxe nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, para incluir aqueles para os quais a lei preveja pena máxima não superior a dois anos, sem fazer qualquer ressalva acerca daqueles submetidos a procedimentos especiais, razão pela qual todas as infrações cujas penas máximas não excedam a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, atraindo a competência dos Juizados Especiais. (REsp 744951/MG. Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 01/02/2006).”

  • GAB: CERTO

    #PMPA2021

    Questão desatualizada*

  • Questão possivelmente desatualizada, pois na nova Lei de Abuso de Autoridade há crimes que não cabem transação penal, embora caibam suspensão condicional do processo. Como a questão não especifica qual o crime da lei, não se pode ter como certo o cabimento da transação penal.

  • Os processos envolvendo crimes com previsão de penas não superiores a dois anos ou multa, como no caso de abuso de autoridade, podem, mediante análise da Justiça, ter aplicados institutos “despenalizadores”, como a transação e a suspensão do processo.

  • DO PROCEDIMENTO

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  (Código de Processo Penal), e da LEI 9.099/94 .

  • Questão desatualizada, pois na nova Lei de Abuso de Autoridade há crimes que não cabem transação penal.

  • GAB - CORRETO

    TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE PODE SER LEVADO AO JECRIM

    TANTO OS DE MENORES POTENCIAL OFENSIVO QUE AS PENAS MÁXIMAS NÃO CHEGA A 2 ANOS ACEITANDO TRANSAÇÃO PENAL. QUANTO OS CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO QUE TEM A PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 1 ANO, CABENDO SURSIS PROCESSUAL.

    CABE RELEMBRAR QUE O MÁXIMO DE PENA DESTA LEI É DE DETENÇÃO, NÃO CABENDO APLICAÇÃO DE VÁRIOS DISPOSITIVOS DE INVESTIGAÇÃO COMO É O CASO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

  • Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as

    disposições do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei no

    9.099, de 26 de setembro de 1995.


ID
1745305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de lavagem de dinheiro e de abuso de autoridade, julgue o item subsequente.

De acordo com a jurisprudência do STJ, o delito de lavagem de dinheiro absorve a infração penal antecedente.



Alternativas
Comentários
  • Errado. PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 288 E 334 DO CP, ART. 22CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/86, ART. , 1º, INCISO I E 2º, INCISO I, DA LEI Nº 9.613/98. PRINCÍPIO DA CONSUNÇAO. ABSORÇAO DO DELITO DEEVASAO DE DIVISAS PELO DELITO DE DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME ANTECEDENTE.

    I - De acordo com o princípio da consunção, haverá a relação de absorção quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo, sendo, portanto, incabível o reconhecimento da absorção de um crime mais grave pelo mais leve (Precedentes) . II - Os crimes de descaminho, evasão de divisas e quadrilha, pelos quais o réu foi condenado, ensejam a caracterização do crime de lavagem de dinheiro, ex vi do art., incisos VVI e VII da Lei nº 9.613/98.Recurso especial desprovido.

  • Gabarito: errado.

    Segundo entende o STJ, "Por definição legal, a lavagem de dinheiro constitui crime acessório e derivado, mas autônomo em relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente no crime antecedente para restar caracterizado." (REsp 1342710 / PR)
  • Questão Errada, é crime autônomo, acessório e derivado (teoria da acessoriedade limitada).

    : PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA CORRESPONDENTE AO DELITO DE "LAVAGEM DE DINHEIRO". INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE UM DOS DELITOS PRÉVIOS RELACIONADOS NA LEI 9.613/98. DESNECESSIDADE, PARA O EFEITO DE INTEGRAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA QUE CONSTITUI O DELITO ACESSÓRIO. ACÓRDÃO QUE OMITE EXAME DA CONDUTA DO PACIENTE. ENTENDIMENTO QUANTO À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O EXAME MINUCIOSO DOS FATOS. ORDEM DENEGADA.

    - Não há que se falar em manifesta ausência de tipicidade da conduta correspondente ao crime de "lavagem de dinheiro", ao argumento de que o agente não foi igualmente condenado pela prática de algum dos crimes anteriores arrolados no elenco taxativo do artigo 1º, da Lei 9.613/98, sendo inexigível que o autor do crime acessório tenha concorrido para a prática do crime principal, desde que tenha conhecimento quanto à origem criminosa dos bens ou valores. Complexidade da prova e ausência de manifesta inadequação da conduta ao tipo penal.

    - Acórdão onde se verifica a existência de análise quanto à configuração ou não do tipo em abstrato e a inexistência de exame da conduta em concreto, ao entendimento de que a via do writ constitucional não comporta o minucioso exame do conjunto fático-probatório - tido como indispensável à afirmação ou negação da tipicidade da conduta do paciente.


  • Q542825 Direito Processual PenalAno: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova:Delegado


    No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.

    Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes. CERTO

  • Acresce-se: “DIREITO PENAL. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA CONTINUIDADE DELITIVA. [...]

    Não há continuidade delitiva entre os crimes do art. 6º da Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) e os crimes do art. 1º da Lei 9.613/1998 (Lei dos Crimes de "Lavagem" de Dinheiro). Há continuidade delitiva, a teor do art. 71 do CP, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica crimes da mesma espécie e, em razão das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devam os delitos seguintes ser havidos como continuação do primeiro.Assim, não incide a regra do crime continuado na hipótese, pois os crimes descritos nos arts. 6º da Lei 7.492/1986 e 1º da Lei 9.613/1998 não são da mesma espécie. […].”REsp 1.405.989, 23/9/2015.

  • Mais: “PRESCRIÇÃO. CRIME ANTECEDENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO. [...]

    A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente. Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.[…].”STJ, HC 207.936, 27/3/2012.

  • ERRADO!

    O delito de lavagem de dinheiro é autônomo.
    Avante!
  • Complementando: “A majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior.” (HC 137.628/RJ, julgado em 26/10/2010, DJe 17/12/2010).

  • O delito de lavagem de dinheiro é crime AUTÔNOMO, que é atribuído ao acusado em concurso material com a infração penal antecedente.

    Nesse sentido, é a redação conferida pela lei 9.613/98 ao artigo 2, inciso II, segundo o qual o processe e o julgamento, v.: "independem (...) das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES, ainda que praticados em outro país".

    Dessa sorte, em razão da autonomia entre o delito de lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente, não há em que se falar em absorção da infração antecedente pela lavagem de dinheiro, sobretudo porque não há uma relação de dependência entre elas.

     


     

  • É só ir pela lógica. Se o dinheiro é fruto de, por exemplo, tráfico de drogas... poxa...  como que o crime de lavagem de dinheiro iria absorver o crime de tráfico? 

  • O delito de Lavagem de Dinheiro é crime autônomo.

    Não há o que se falar em absolvição do crime antecedente pelo crime de lavagem, pois nã ha relação entre eles.

     

    Bons estudos.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, o delito de lavagem de dinheiro absorve a infração penal antecedente. Errado. São delitos autonomos inclusive o STF tem admitido a auto lavagem ou selflaudering , ou seja, a penalizaçao do agente que autor do crime antecedente efua a lavagem para limpar o proveito do crime. Nesse caso o STF penaliza pelo crime (infraçao) antecedente e também pela lavagem de valores.

  • Mano, hoje no Brasil, provavelmente 80% da população sabe que corrupção e lavagem de dinheiro são crimes autônomos Hehehe

     

    Os recebedores de proprina e os lavadores do proveito criminoso vivem nas manchetes. Aliás, eles fazem parte de todos partidos e não apenas de um partido.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Se a lavagem de dinheiro absorvesse o delito anterior, seria uma hipótese de estimulo à própria delinquência, no caso, a lavagem de dinheiro. 

     

    Exemplo :

    Delinqui e auferi vantagem econômica indevidamente. Opa! ha uma maneira fácil de eu me livrar da infração anterior, vou lavar o dinheiro. Simples! 

     

    Não pode ser assim, né?  seria um contrassenso jurídico. 

  • O crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, que é atribuído ao acusado em concurso material com a infração penal antecedente. Leis Penais Especiais, Gabriel Habib, Tomo I, pág,196.

  •  

    STJ - HC 207.936  (27/3/2012)

     

    O crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. 

     

    GABARITO ERRADO

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO 

  • favorecimento real é abolido

  • Lembre-se sempre: Lavagem de Dinheiro (Branqueamento de Dinheiro) é crime acessório, SEMPRE precisará de uma infração penal (Crime ou contravenção penal) de cunho econômico antecedendo. 

  • ERRADO.

    Lavagem de dinheiro embora necessite de infração penal antecedente é crime autônomo.

  • Na lei de lavagem de dinheiro, pune-se qualquer INFRAÇÃO PENAL (crime de contravenção) antecedente.

  • Lavagem de capitais é um crime autônomo

    GAB.: Errado

  • STJ: A lavagem de dinheiro é classificada como um crime derivado, acessório, pois se trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal anterior, mas autônomo em relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente no crime antecedente para restar caracterizado.

    STF: O crime de lavagem de capitais não funciona como mero exaurimento da infração antecedente, sendo esta independente em relação àquela. Na hipótese, em que o autor da lavagem é o mesmo autor da infração antecedente, por ambos os delitos deverá responder em concurso material, com a aplicação cumulativa das penas, salvo se praticá-los em uma mesma ação, quando, então, ter-se-á concurso formal impróprio.

  • Segundo entende o STJ, "Por definição legal, a lavagem de dinheiro constitui crime acessório e derivado, mas autônomo em relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente no crime antecedente para restar caracterizado." (REsp 1342710 / PR)

    Complementando: “A majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior.” (HC 137.628/RJ, julgado em 26/10/2010, DJe 17/12/2010).

  • O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei 9.613/1998 e dispõe que ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    O delito de lavagem de dinheiro não absorve a infração penal antecedente, inclusive, o processo e o julgamento do crime  independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento, de acordo com o art. 2º, II da Lei 9.613/1998.

    O STJ também entende dessa forma:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA CORRESPONDENTE AO DELITO DE "LAVAGEM DE DINHEIRO". INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE UM DOS DELITOS PRÉVIOS RELACIONADOS NA LEI 9.613/98. DESNECESSIDADE, PARA O EFEITO DE INTEGRAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA QUE CONSTITUI O DELITO ACESSÓRIO. ACÓRDÃO QUE OMITE EXAME DA CONDUTA DO PACIENTE. ENTENDIMENTO QUANTO À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O EXAME MINUCIOSO DOS FATOS. ORDEM DENEGADA.

    - Não há que se falar em manifesta ausência de tipicidade da conduta correspondente ao crime de "lavagem de dinheiro", ao argumento de que o agente não foi igualmente condenado pela prática de algum dos crimes anteriores arrolados no elenco taxativo do artigo 1º, da Lei 9.613/98, sendo inexigível que o autor do crime acessório tenha concorrido para a prática do crime principal, desde que tenha conhecimento quanto à origem criminosa dos bens ou valores. Complexidade da prova e ausência de manifesta inadequação da conduta ao tipo penal.

    (STJ – HC 36837 GO 2004/0100496-4, Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de julgamento: 26/10/2004, T6, SEXTA TURMA, Data de publicação: DJ 06/12/2004 p. 372RT vol. 834 p. 519).


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

     

  • Lembrei-me do excelentíssimo prof. Juliano Yamakawa! IMPOSSÍVEL ERRAR!

    #ACESSÓRIO

    #AUTÔNOMO

  • Lembrei-me do excelentíssimo prof. Juliano Yamakawa! IMPOSSÍVEL ERRAR!

    #ACESSÓRIO

    #AUTÔNOMO

  • CUIDADO!

    A doutrina classifica a lavagem assim como a Receptação como crime parasitário.

    Bons estudos!

  • Crimes distintos, em desígnios autônomos. Não há que se falar em absorção do crime antecedente pelo de lavagem de dinheiro.

  • Autolavagem (selflaundering): Há países em que o autor da infração antecedente não pode responder pelo crime de lavagem (selflaundering), atendendo-se à reserva contida no art. 6°, item 2 , "e", da Convenção de Palermo ("Se assim o exigirem os princípios fundamentais do direito interno de um Estado Parte, poderá estabelecer-se que as infrações enunciadas no parágrafo 1º do presente artigo não sejam aplicáveis às pessoas que tenham cometido a infração principal "). Interpretando-se o referido dispositivo, fica claro que deve estar expresso na legislação interna o fato de não ser punível o mesmo agente por ambos os crimes.

    O Supremo Tribunal Federal tem precedentes no sentido de que o crime de lavagem de capitais não funciona como mero exaurimento da infração antecedente, já que a Lei n° 9.613/98 não exclui a possibilidade de que o ilícito penal antecedente e a lavagem de capitais subsequente tenham a mesma autoria, sendo aquele independente em relação a esta. Nessas hipóteses, em que o autor da lavagem é o mesmo autor da infração antecedente, por ambos os delitos deverá responder em concurso material, com a aplicação cumulativa das penas (CP, art. 69), salvo se praticá-los em uma mesma ação, quando, então, ter-se-á concurso formal impróprio (CP, art. 70, última parte).

    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro, p. 283.

  • A hora de errar é agora!!

  • STJ, "Por definição legal, a lavagem de dinheiro constitui crime acessório e derivado, mas autônomo em relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente no crime antecedente para restar caracterizado."

  • O delito de lavagem de dinheiro não absorve a infração penal antecedente, inclusive, o processo e o julgamento do crime independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento, de acordo com o art. 2º, II da Lei 9.613/1998.

    O STJ também entende dessa forma:

  • O delito de lavagem de dinheiro é autônomo.

  • não absorve, porquê? Caso fosse absorver o cara não responderia pelo crime antecedente. então, quando pratica o crime de lavagem o crime antecessor continua a valer independente se julgado ou não.
  • Item incorreto, pois o STF tem jurisprudência farta no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior.

    Assim, não devemos falar em absorção da infração penal antecedente pelo crime de lavagem de dinheiro!

     (...) A consunção constitui critério de resolução de conflito aparente de normas penais incidente em casos em que a norma consuntiva contemple e esgote o desvalor da consumida, em hipótese de coapenamento de condutas. Assim, eventual coincidência temporal entre o recebimento indireto de vantagem indevida, no campo da corrupção passiva, e a implementação de atos autônomos de ocultação, dissimulação ou integração na lavagem, não autoriza o reconhecimento de crime único se atingida a tipicidade objetiva e subjetiva própria do delito de lavagem. (STF - HC: 165036 PR - PARANÁ 0082389-26.2018.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 09/04/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-051 10-03-2020)

    Resposta: E

  • LAVAGEM DE DINHEIRO:  

    - Admite TENTATIVA 

    - Crime PERMANENTE e COMUM 

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente, não absorve o crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade 

    - Não há forma CULPOSA 

    - Basta o DOLO EVENTUAL  

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO  

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)  

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL 

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo - STF: Autolavagem (self-laundering)  

    – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL  

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO        

     

  • GAB: ERRADO

    o delito é autonomo

  • o sujeito ativo responde pelos dois crimes. o crime de lavagem de dinheiro é autônomo


ID
1745308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de lavagem de dinheiro e de abuso de autoridade, julgue o item subsequente.

A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • As leis de primeira geração são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. As leis de segunda geração estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar o dinheiro. Já as leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedente.

    A partir da lei 12.683/12, que revogou o rol de infrações penais antecedentes da lei de lavagem de dinheiro, a lei brasileira passou a ser uma lei de terceira geração.

  • Hoje, a lavagem de capitais estará caracterizada independentemente da natureza e espécie da infração penal antecedente. Segundo a redação atual do art. 1º, a conduta típica do crime de lavagem de capitais consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Note-se: os valores objeto da lavagem devem ser provenientes de infração penal (crime e contravenção). Não há que se falar em lavagem de capitais decorrente de ato de improbidade administrativa, ilícito civil ou ilícito administrativo. Além disso, a infração penal a que se refere o art. 1º deve ser produtora. Ou seja, o crime de lavagem de capitais somente pode ocorrer se a infração penal antecedente for capaz de produzir bens, direitos ou valores que possam ser objeto de ocultação ou dissimulação. Por exemplo: prevaricação não pode ser o crime antecedente da lavagem de capitais. 

    Anotações de aula do professor Renato Brasileiro. 
  • Primeira geração:

    São os países que preveem apenas o tráfico de drogas como crime antecedente da lavagem.

    Recebem a alcunha de primeira geração justamente porque foram as primeiras leis no mundo a criminalizarem a lavagem de dinheiro.

    Somente previam o tráfico de drogas como crime antecedente porque foram editadas logo após a “Convenção de Viena” que determinava que os países signatários tipificassem como crime a lavagem ou ocultação de bens oriundos do tráfico de drogas.

    Segunda geração:

    São as leis que surgiram posteriormente e que, além do tráfico de drogas, trouxeram um rol de crimes antecedentes ampliando a repressão da lavagem.

    Como exemplos desse grupo podemos citar a Alemanha, Portugal e o Brasil (até a edição da Lei n.° 12.683/2012).

    Terceira geração:

    Este grupo é formado pelas leis que estabelecem que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro.

    Em outras palavras, a ocultação ou dissimulação dos ganhos obtidos com qualquer infração penal pode configurar lavagem de dinheiro.

    É o caso da Bélgica, França, Itália, México, Suíça, EUA e agora o Brasil com a alteração promovida pela Lei n.° 12.683/2012.

    FONTE http://www.dizerodireito.com.br/2012/07/comentarios-lei-n-126832012-que-alterou.html

  • GABARITO: C

    Errei a questão justamente por entender que não seria todo ilícito penal, mas apenas aquele capaz de PRODUZIR bens, direitos ou valores que possam ser objeto de ocultação ou dissimulação.

    3ª GERAÇÃO: Qualquer infração penal (crime + contravenção penal) pode figurar como antecedente da lavagem de capitais, DESDE QUE se trate de infração PRODUTORA, ou seja, passíveis de lavagem de capitais (gerar bens, direitos ou valores).


  • Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro. As leis de PRIMEIRA GERAÇÃO são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração antecedente. As de SEGUNDA GERAÇÃO estabelecem um rol de denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro. Por fim, as de TERCEIRA GERAÇÃO são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedente.


    A lei brasileira sempre foi de SEGUNDA GERAÇÃO, pois trazia um rol de infrações penais antecedentes. No entanto, com a alteração dada pela lei 12.683/2012, tal rol fora revogado, transformando a lei brasileira em uma lei de TERCEIRA GERAÇÃO, ou seja, qualquer infração anterior pode ensejar lavagem.

    (Leis penais especiais Tomo I, Gabriel Habib, Ed. Juspodivm)

  • Terceira geração:


    Este grupo é formado pelas leis que estabelecem que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro.

    Em outras palavras, a ocultação ou dissimulação dos ganhos obtidos com qualquer infração penal pode configurar lavagem de dinheiro.

    É o caso da Bélgica, França, Itália, México, Suíça, EUA e agora o Brasil com a alteração promovida pela Lei n.° 12.683/2012.

  • Coloquei Certo por conhecer a banca, mas tecnicamente não seria "qualquer ilícito penal". Isto porque, crimes como invasão de domicílio, omissão de socorro dentre outros ilícitos penais, não se afere nenhum bem antecedente para que haja lavagem de capitais. Em suma, a lavagem de capitais se aplica em casos passíveis de se aferir capital com a conduta criminosa antecedente.

  • GERACOES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

     

    1)PRIMEIRA: só quanto ao tráfico de drogas

     

    2)SEGUNDA: quanto a uma lista taxativa de crimes antecedentes

     

    3)TERCEIRA: quanto a qualquer infraçao penal

  • Discordo do gabarito do CESPE, pois a infração penal que antecede o crime tipificado no Art. 1º, Lei 9.613/98, deve possuir como característica ser uma infração penal rotulada como "PRODUTORA", ou seja, a infração penal deve possuir como característica capacidade de gerar moeda.

  • Resposta: Certo

    Gerações de Leis de Lavagem de Dinheiro:

    Leis de primeira geração: apenas o tráfico era infração antecedente da lavagem; logo após a Convenção das Nações Unidas eram todas assim.

    Leis de segunda geração: nessas leis há um rol taxativo de infrações antecedentes; mais de um crime, mas ainda taxativo (numerus clausus). Lei brasileira em sua redação original, em 1998, era tida como de segunda geração.

    Leis de terceira geração: qualquer infração penal pode funcionar como antecedente da lavagem. Ex: Lei 9613/98, artigo 1º, com redação dada em 2012 - qualquer infração penal, seja crime ou contravenção, pode figurar como antecedente da lavagem.

  • De fato a terminologia usada pela banca "qualquer ilícito penal" gerou a dúvida. As infrações penais que não sejam "profutoras" não estão aptas a ser antecedentes do crime de lavagem. 

  •  GERAÇÕES 

    1ª geração - somnete os delitos de tráfico de drogas figuravem como infração penal antecedente.

    2ª geração - Estabelece um rol das infrações penais antecedentes. Lei brasileira antes da reforma promovida pela Lei 12.683/2012.

    3ª geração - Admite qualquer infração penal antecedente. Após a reforma promovida pela Lei 12.683/2012.

    Obs. A lei brasileira sempre foi uma lei de segunda geração. Contudo com alteração promovida pela lei 

  • Existe aquela lógica de que somente as infrações produtoras podem ser antecedentes de lavagem, e não qualquer infrações, mas acredito que nessa questão a banca usou o termo "qualquer ilícito penal" no sentido de abarcar infrações em sentido amplo, atendendo tanto às contravenções como aos crimes. Unica explicação que vejo.

  • A terceira geração estabelece que qualquer crime pode ser antecedente de crime de lavagem de dinheiro.
  • 1 geraçao CONVENÇAO DE VIENA 88

    2 geraçao CONVENÇAO DE PALERMO 2000

    3 geraçao CONVENÇAO DE MÉRIDA 2006

  • Quando vocês veem uma cidade pequena com dezenas de farmácias, vocês não ficam pensando: lavagem de dinheiro?

     

    É tipo o Los Pollos Hermanos do seriado Breaking Bad Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GERACOES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

     

    1)PRIMEIRA: só quanto ao tráfico de drogas;

     

    2)SEGUNDA: quanto a uma lista taxativa de crimes antecedentes; e

     

    3)TERCEIRA: quanto a qualquer infraçao penal.

     

    Na lei de Lavagem de Dinheiro, pune-se qualquer INFRAÇÃO PENAL (crime ou contravenção) antecedente.

     

  • 1ª geração: só existia lavagem proveniente do tráfico (a do BR nunca foi).

    2ª geração: rol taxativo de crimes anteriores (foi de 2ª até 2012).

    3ª geração: pune a lavagem proveniente de qualquer infração penal anterior (CRIMES E CONTRAVENÇÕES).  - ATUAL

  • Gabarito: Certo

    O crime de lavagem de dinheiro no Brasil consiste em inserir no sistema econômico financeiro legal bens, valores, direitos e equiparados, oriundos de atividades ilícitas. Portanto, para que se pratique a conduta criminosa da lavagem de dinheiro, é necessário que o agente tenha praticado outro crime que a doutrina classifica como crime anterior, antecedente, principal ou ainda, crime primário. No caso da lavagem de dinheiro, como depende da prática de alguma infração penal anterior, é classificado como crime derivado, acessório ou secundário. A doutrina nacional frequentemente faz menção à classificação em gerações das leis que incriminam a lavagem de dinheiro. As de “primeira geração” são aquelas que consideram crime apenas a ocultação ou dissimulação do dinheiro proveniente do tráfico ilícito de entorpecentes (esse seria o único crime antecedente da lavagem de dinheiro). As leis de “segunda geração” ampliam o número de crimes antecedentes, trazendo um rol taxativo de crimes considerados graves. E as de “terceira geração” extinguem esse rol, sendo considerada lavagem de dinheiro a ocultação ou dissimulação de valores provenientes de quaisquer crimes.

    Fonte:https://gimenezonline.jusbrasil.com.br/artigos/329135629/as-geracoes-das-legislacoes-da-lavagem-de-dinheiro

    Avante...

  • GAB: CERTO.

    Lei de terceira geração, com rol de crimes aberto. Qualquer infração penal (crime ou contravenção penal).

  • A infração antecedente é qualquer infração penal? Não, tem que ser produtora, ou seja, capaz de gerar bens, direitos e/ou valores passíveis de ocultação e/ou simulação.

    DISCORDO DO GABARITO.

  • Quais são as gerações da lei de lavagem

    de capitais?

    1ª Geração: Tráfico de drogas

    2ª Geração: Rol taxativo

    3ª Geração: Qualquer crime antecedente

    #PRONTOKBOUU

  • Terceira geração:

    Este grupo é formado pelas leis

    que estabelecem que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de

    dinheiro.

    Em outras palavras, a ocultação

    ou dissimulação dos ganhos obtidos com qualquer infração penal pode configurar

    lavagem de dinheiro.

    É o caso da Bélgica, França,

    Itália, México, Suíça, EUA e agora o Brasil com a alteração promovida pela Lei n.° 12.683/2012.

    FONTE http://www.dizerodireito.com.br/2012/07/comentarios-lei-n-126832012-que-alterou.html

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9.613/98.

    Realmente a lei brasileira de lavagem de dinheiro se classifica como de terceira geração, isso porque são assim consideradas aquelas que consideram que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro. Pode se observar isso do seu art. 1º que foi alterado em 2012 e assim dispõe: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Veja que ela utiliza o termo “infração penal", não restringindo a um rol taxativo de determinados crimes que poderiam ser antecedentes à lavagem de dinheiro. Renato Brasileiro (2016, p. 289) também comunga de tal entendimento:

    “Como se percebe, seguindo a tendência internacional de progressiva ampliação da abrangência da lavagem de capitais, houve a supressão do rol taxativo de crimes antecedentes, figurando, em seu lugar, a expressão "infração penal", que, doravante, passa a abranger até mesmo as contravenções penais (v.g., jogo do bicho). Como a lei não estabelece qualquer restrição, as infrações penais podem ser de qualquer espécie, aí incluídos crimes de natureza comum, eleitorais, militares, contra a ordem tributária, etc."

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

     

    Referências bibliográficas:

     

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • Lembrei-me do excelentíssimo prof. Juliano Yamakawa! IMPOSSÍVEL ERRAR!

    #CRIAÇÃO MEDIANTE SEGUNDA GERAÇÃO!

    # ATUALMENTE É DE TERCEIRA GERAÇÃO!

  • 1ª Geração: Tráfico de drogas

    2ª Geração: Rol taxativo

    3ª Geração: Qualquer crime antecedente

  • Apenas complementando..

    Fases da Lavagem de capitais :

    Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. ...

    Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. ...

    Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico.

  • eu errei a questão por causa de uma palavra UM SINÔNIMO

    UMMMM SINÔNIMOOO

    atenção filha atenção

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9.613/98.

    Realmente a lei brasileira de lavagem de dinheiro se classifica como de terceira geração, isso porque são assim consideradas aquelas que consideram que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro. Pode se observar isso do seu art. 1º que foi alterado em 2012 e assim dispõe: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Veja que ela utiliza o termo “infração penal", não restringindo a um rol taxativo de determinados crimes que poderiam ser antecedentes à lavagem de dinheiro. Renato Brasileiro (2016, p. 289) também comunga de tal entendimento:

    “Como se percebe, seguindo a tendência internacional de progressiva ampliação da abrangência da lavagem de capitais, houve a supressão do rol taxativo de crimes antecedentes, figurando, em seu lugar, a expressão "infração penal", que, doravante, passa a abranger até mesmo as contravenções penais (v.g., jogo do bicho). Como a lei não estabelece qualquer restrição, as infrações penais podem ser de qualquer espécie, aí incluídos crimes de natureza comum, eleitorais, militares, contra a ordem tributária, etc."

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

    Referências bibliográficas:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • 3º GERAÇÃO

    A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

    OBS: a infração penal tem que ser PRODUTORA, ou seja, uma infração capaz de gerar:

    • bens
    • direito; ou
    • valores passiveis de ocultação ou dissimulação.

  • Comentário de um colega do QC, créditos a ele:

    FATOS IMPORTANTES SOBRE A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    não admite a modalidade culposa

    juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

  •  Gerações

    • Primeira: Apenas tráfico de drogas como crime antecedente. ⇒ 

    • Segunda:  redação original Lei 9.613/98 - Há um rol de delitos antecedentes.  ⇒

    • Terceira: Lei 12.683/12 - qualquer infração penal (crime + contravenção). - Ex: jogo do bicho.

  • Terceira geração:

    Este grupo é formado pelas leis

    que estabelecem que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de

    dinheiro.

  • Que questão linda, que essência. :)


ID
1745311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando o modelo IS-LM, julgue o item a seguir, a respeito dos efeitos decorrentes de políticas monetária e fiscal.

Combinar uma política de contração fiscal com uma expansão monetária é uma das formas de se evitar a diminuição do produto interno bruto nas situações em que é necessária a diminuição do déficit orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Com uma redução dos Gastos do Governo (G), se reduz a Renda (Y), diminuindo a demanda por moeda (Md) e reduzindo a taxa de juros. A expansão monetária reduz a taxa de juros. Essas reduções nos juros aumentam os Investimentos (I), elevando a Renda (Y), evitando a queda do PIB e reduzindo o déficit fiscal (G-T).

  • Correto!

              Uma contração fiscal eleva tributos e/ou reduz gastos.

              Logo, isso melhora o resultado fiscal do governo, pois o orçamento fica mais equilibrado. Por outro lado, isso reduz a renda.

              Para que a renda não fique contraída, pode-se expandir a oferta de moeda. Ou seja, praticar uma política fiscal contracionista e uma monetária expansionista melhora o déficit orçamentário e evita a diminuição da renda.

    Resposta: C

  • Usando o cruzamento das curvas IS e LM, percebe-se q a política fiscal contracionista desloca a curva para esquerda e para baixo, enquanto q a expansão da política monetária desloca a IS para direita e para cima. Isso faz com q a demanda/produto/renda permaneça constante - se for feito na medida certa. Se a renda permanece constante, o PIB será, preservado

  • Política fiscal contracionista e monetária expansionista é útil quando é necessário reduzir o deficit orçamentário sem reduzir a renda.


ID
1745314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando o modelo IS-LM, julgue o item a seguir, a respeito dos efeitos decorrentes de políticas monetária e fiscal.

Se o Banco Central do Brasil promover uma redução da taxa de depósitos compulsórios mantidos pelos bancos, ocorrerá elevação da taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • Ocorrerá exatamente o contrário. A redução da taxa de depósitos compulsórios acarretará em mais dinheiro no mercado. Havendo mais dinheiro disponível, o custo do empréstimo (taxa de juros) cai.

  • A redução da taxa de depósitos compulsórios pelo BACEN permite aumentar o efeito multiplicador da moeda pelas instituições financeiras, com mais dinheiro (monetário) em mãos, os bancos se sentem motivados a emprestar mais recursos a taxas menores...

  • GAB: E

    Uma política monetária expansionista, o que pode ser feito utilizando-se vários instrumentos:
    ■ reduzir a taxa de juros básica (no Brasil, a taxa de juros Selic);
    ■ aumentar as emissões de moeda, na exata medida das necessidades dos agentes econômicos, para não gerar inflação;
    diminuir a taxa do compulsório, ou seja, diminuir o percentual dos depósitos que os bancos comerciais devem reter à ordem do Banco Central, o que permitirá elevar o crédito bancário;
    ■ recomprar títulos públicos no mercado, ou seja, ―trocar papel por moeda‖, o que elevará a quantidade de moeda disponível no mercado;
    ■ diminuir a regulamentação no mercado de crédito, principalmente nos limites impostos aos prazos de empréstimos, ou no montante do crédito direto ao consumidor etc.

    Como já frisado uma política monetária expansiva gera os efeitos: REDUZIR OS JUROS, AUMENTAR OS INVESTIMENTOS OFERTA DE MOEDA

  • Depósitos compulsórios são depósitos que o Banco Central obriga os bancos ter para diminuir as chances de insolvência do sistema financeiro, e é usado na forma de um instrumento de política monetária. Assim, uma redução desses depósitos irá causar um aumento na circulação de moeda na economia (LM expande para direita e para baixo), e assim, diminuir a taxa de juros.
  • É o contrário, ora!

    Uma redução da taxa de depósitos compulsórios é um movimento de política monetária expansionista.

    E se há aumento da oferta de moeda, então temos redução da taxa de juros.

    Resposta: E


ID
1745317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando o modelo IS-LM, julgue o item a seguir, a respeito dos efeitos decorrentes de políticas monetária e fiscal.

A política de expansão monetária combinada com aumento de impostos resulta em aumento da taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO


    Política monetária expansionista ---- diminuição da taxa de juros


    Política fiscal contracionista ------- diminuição da taxa de juros

  • A politica fiscal contracionista , joga a IS para cima e esquerda aumentando a taxa de juros...

  • Há dois efeitos:

    -Política monetária expansiva: desloca a curva LM para a direita, aumentando juros

    -Aumentos dos tributos: Reduz a renda disponível para as famílias, reduzindo a demanda agregada, o que contrai a curva IS, que é deslocada para a esquerda, reduzindo juros.

    Sem saber a intensidade de cada efeito, não há como saber o que acontecerá com os juros.

  • Errado Rodrigo : Política monetária expansionista causa diminuição da taxa de juros

    Abrs

    Fé e força !

  • Irá depender da intensidade do deslocamento das curvas (IS ou LM)... a depender, poderá aumentar, manter ou diminuir a pressão sobre a TX juros... O efeito pode ser nulo, não há como afirmar que a taxa de juros pode aumentar ou diminuir...

  • Uma expansão monetária (deslocamento da LM para a direita) e uma contração fiscal (deslocamento da IS para a esquerda) causam um efeito de redução dos juros.

              A política monetária expansionista diminui o juros e aumenta a renda. Já a fiscal expansionista diminui o juros e a renda. Perceba que ambas reduzem os juros.

              

    Resposta: E

  • sempre desenhe a cruz IS-LM. Dá de matar a maioria dessas questões só com isso

  • Errado

    Uma política de contração fiscal combinada com expansão monetária implica redução da taxa de juros.

    Uma questão que ajuda a responder: Q595812

    Considerando-se a aplicação do modelo IS–LM, assinale a opção correta acerca do efeito do uso combinado ou isolado das políticas monetária e fiscal sobre a taxa de juros.

    -> Uma política de contração fiscal combinada com expansão monetária implica redução da taxa de juros.

  • Gab. E

    Caiu em 2019 uma questão similar a essa, que ajuda a responder:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SLU-DF Prova: CESPE - 2019 - SLU-DF - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Economia

    A combinação de política monetária expansionista, manutenção dos gastos públicos, aumento de impostos e diminuição das transferências implicaria estímulo do investimento privado por intermédio do aumento da poupança pública. Resp.: C

    "Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre políticas monetária e fiscal. Para resolver esta questão, precisamos lembrar que há uma relação inversa entre taxa de juros e investimento. Assim, se a taxa de juros subir, o investimento cairá e vice-versa. 

    Uma política monetária expansionista aumenta a renda e reduz os juros. Já uma política fiscal de manutenção de gasto, aumento de imposto e diminuição das transferências é uma política fiscal contracionista, que reduz a renda e os juros. Como a política fiscal é contracionista, o governo poupa mais (aumenta a poupança pública), o que também reforça o aumento do investimento. 

    Assim, tanto a política monetária quanto a fiscal, nesta situação, reduzem os juros, o que significa que o investimento será aumentado. Vale lembrar que como a política fiscal é contracionista, o governo poupa mais (aumenta a poupança pública), o que também reforça o aumento do investimento."


ID
1745320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a falhas de mercado, julgue o item que se segue.

O fato de um grande número de pessoas não contratar seguro para seus automóveis justifica o valor elevado da franquia cobrado dos indivíduos que contratam esse tipo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • O valor elevado da franquia busca minimizar o "risco moral". O valor alto da franquia contribui para que o segurado seja mais cuidadoso com o seu veículo pois se precisar acionar o seguro deverá desembolsar um valor muito alto.

  • Questão capciosa demais.  Tenho razoável conhecimento do tema e errei a questão.  A questão é que o valor alto da franquia não é a justificativa de pessoas não contratarem seguro.  Como disse o Jonas, o valor é alto para evitar que pessoas (que já têm seguro) tenham um comportamento mais arriscado (diminuir o  "risco moral").  

  • Acredito que o fato das seguradoras não conhecerem o verdadeiro status da saude da pessoa, justifica o preco alto (selecao adversa) 

  • A afirmativa deveria estar invertida para estar correta.

    "Só pensar no óbvio atrapalha a visão do todo".

  • Os seguros acabam abarcando ambas as situações de assimetria de informações.

     

    - No momento da contração e pagamento do seguro - seleção adversa.

    - No momento de estipular o prêmio visando a coibir o uso incorreto - risco moral.

  • Acredito eu que o motivo da questão estar errada está relacionado com a "seleção adversa". Pessoas de risco acabam mentindo (assimetria de informações) sobre suas condições físicas para obter uma mensalidade menor, enquanto pessoas fora de risco pagam o valor adequado em vista das informações prestadas. Logo, para compensar e evitar que essa falha de mercado cause prejuízos a seguradora, os preços são elevados.

    O risco moral ocorre APÓS o indivíduo contratar o serviço, logo não é a justificativa também. E a consequência do risco moral não é o preço alto do contrato de seguro, e sim a cobrança de uma franquia para desestimular que o segurado não tome os devidos cuidados apenas por estar segurado.

     

    Uma outra questão para corroborar:

    Q581773 Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor 

    "Situações em que empresas de planos de saúde firmem contratos com clientes que não informam que possuem doenças preexistentes e, por isso, estão mais propensos a utilizar os serviços do plano são caracterizadas como situação de seleção adversa."

    GABARITO: CERTO

     

    Portanto, o preço alto não se justifica pelo fato de muitas pessoas não aderirem ao serviço e nem ao risco moral, mas por causa da assimetria de informações entre consumidor e fornecedor, que faz com que a seguradora faça contratos indesejados (pessoas de risco não assumidas), tendo que elevar o preço de seu produto.

    Gab: Errado

  • O valor elevado da franquia cobrado dos indivíduos que contratam seguros de automóveis pode ser justificado pela existência do risco moral, ou seja, quando uma pessoa encontra-se plenamente segurada e não pode ser totalmente monitorada por uma companhia de seguros, já que esta só dispõe de informações limitadas, o segurado pode agir de modo que aumente a probabilidade de um acidente ou dano ocorrer, sem os devidos cuidados para evitar acidentes.

    Gabarito: Errado.

  • para quem nao tem acesso a resposta, Gaba: Errado

     

    O valor elevado pode variar em relação ao número de sinistros ocorridos. Assim não possui relação com a adesão de clientes.

     

    O valor elevado da franquia busca minimizar o "risco moral". O valor alto da franquia contribui para que o segurado seja mais cuidadoso com o seu veículo pois se precisar acionar o seguro deverá desembolsar um valor muito alto.

  • GABARITO ERRADO

    O valor elevado pode variar em relação ao número de sinistros ocorridos. Assim não possui relação com a adesão de clientes.

  • Pensando no cálculo atuarial utilizado para se chegar ao preço de uma apólice, a quantidade de pessoas que adquirem o seguro ou não é sim um fator que influencia no valor cobrado. Porém, afirmar que este fator, por si só, justifica o valor não está correto, pois também são considerados, a idade do condutor, o tipo de carro (populares são mais alvo), a região em que o carro ficará, dentre outras variáveis que compõem este cálculo.

    Acredito que por isso a questão esteja ERRADA.

  • O valor da franquia é o que estimula o motorista a ter um comportamento mais prudente.

    Se ele não tivesse que pagar franquia quando ocorre o sinistro, então, em média, os motoristas estariam muito mais propensos a estacionar seus carros na rua, por exemplo. E esta maior propensão geraria uma maior incidência de furtos.

    Portanto, o valor elevado da franquia é uma forma da seguradora diminuir o risco moral na sua esfera de atuação. Não tem a ver com o número de pessoas que contratam ou não o seguro.

     

    Resposta: E

  • Errado. O valor alto da franquia é justificado pelo "moral hazard", e a questão mencionou "no que se refere a falhas de mercado".

  • Errado.

    Na verdade, o valor elevado das franquias cobrado dos indivíduos que contratam os seguros de seus automóveis, deve-se, na verdade, às falhas de mercado existentes nesse ramo, especificamente os problemas de informações assimétricas do tipo risco moral.

    GRAN


ID
1745323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a falhas de mercado, julgue o item que se segue.

A competição entre estados brasileiros para atrair investimentos por meio da oferta de vantagens para que determinada empresa instale fábricas em seu território é uma intervenção na economia, caracterizada como uma falha de mercado denominada risco moral, que influencia a alocação eficiente dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • O risco moral, decorre de comportamento ex post, ou seja, assumido por indivíduo segurado que toma atitude de risco por saber-se coberto.

    Nada a ver com o enunciado da questão.

  • Risco moral tem a ver com assimetria das informações.

  • Segundo Pindyck e Rubinfeld, há risco moral “quando uma parte apresenta ações que não são observadas e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento associado a um evento”.

  • Acredito que está seja uma falha de mercado denominada SINALIZAÇÃO.

    É o que ocorre com empresas que fornecem garantias de seus produtos!

    No caso acima, o estado fornece uma garantia em forma de benefício para determinada empresa "adquirir seu produto". 

  • Segundo Pindyck & Rubinfeld, o conceito de risco moral aplica-se quando uma parte apresenta ações que não são observadas e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento associado a um evento, este risco não altera apenas o comportamento dos indivíduos, mas também cria ineficiência econômica. A ineficiência surge porque, com o seguro, por exemplo, a percepção individual tanto do custo como do benefício da atividade difere do custo e do benefício reais para a sociedade. Portanto, a situação tratada na questão não faz alusão ao conceito de risco moral.

    Gabarito: Errado.

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: Errado

     

     

    O risco moral, decorre de comportamento ex post, ou seja, assumido por indivíduo segurado que toma atitude de risco por saber-se coberto.

    Nada a ver com o enunciado da questão.

     

     

  • A questão trata do conceito de "Guerra Fiscal".

  • Aqui no Brasil, os estados possuem grande competência tributária e, para atrair as empresas a investirem nos seus estados, gerando empregos para a sua população, é comum os estados concederem diminuições nos tributos para as empresas que decidirem produzirem em seu território. Essa situação é conhecida com “guerra fiscal”.

    É difícil classificar a guerra fiscal como uma falha de mercado. Trata-se de uma particularidade do nosso sistema tributário, que gera incentivos para que os estados concedam benefícios para atraírem grandes empresas.

    O problema é que o equilíbrio tende a ser perverso, já que se todos os estados concederem incentivos competindo entre si, no limite, nenhuma grande empresa pagaria impostos.

    Já o Risco moral é uma falha de mercado que ocorre em virtude de o comportamento do indivíduo tender a se alterar depois de assinado um contrato. Esta falha de mercado não tem relação com a “guerra fiscal” entre os estados brasileiros.

     

    Resposta: E

  • A presença de falha de mercado impede que a economia alcance o estado de bem estar social (eficiência). E se não houvesse falhas de mercado, o governo não existiria.

  • Que comentário Terrível o da Professora......


ID
1745326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a falhas de mercado, julgue o item que se segue.

Situações em que empresas de planos de saúde firmem contratos com clientes que não informam que possuem doenças preexistentes e, por isso, estão mais propensos a utilizar os serviços do plano são caracterizadas como situação de seleção adversa.

Alternativas
Comentários
  • A seleção adversa consiste, justamente, no efeito que a assimetria de informação tem na escolha do agente. Dada a incapacidade de o contratante separar o joio do trigo (por falta de conhecimento), os bons (fornecedores, contratados, segurados) tendem a afastar-se de mercado em que a assimetria de informação é crítica, com o objetivo de não serem contaminados pelos problemas (má qualidade/reputação, baixos salários, elevadas mensalidades) que afetam determinado mercado. Exemplo clássico está no mercado de carros usados.

  • Seleção adversa: assimetria de informações

  • É importante lembrar que a seleção adversa se manifesta ANTES que a transação efetivamente ocorra

  • O caso da questão é seleção adversa.

     

    Seria risco moral se o paciente, após contratar o serviço do plano de saúde e saber que está segurado, resolver não cuidar da saúde.

  • Seleção Adversa = risco pré-contratual.

    Risco Moral = risco pós-contratual.

    Efeito manada = quando um agente tem mais informações que outros, proporcioando assim, um efeito manada (que o seguem). Ex.: Bolsa de Valores.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito como eu e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

     

     

    Seleção Adversa = risco pré-contratual.

    Risco Moral = risco pós-contratual.

    Efeito manada = quando um agente tem mais informações que outros, proporcioando assim, um efeito manada (que o seguem). Ex.: Bolsa de Valores.

  • Segundo o livro de Micro e Macro, de Marco Antônio Sandoval Vasconcellos, o problema de seleção adversa pode ser considerado como um problema “pré-contratual". Empresas de planos de saúde (principal) deseja firmar contrato com clientes (agente), mas não consegue diferenciar a qualidade da saúde do usuário, podendo estar contratando com uma pessoa com saúde debilitada.

    Gabarito: Certo.


ID
1745329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos das identidades macroeconômicas, julgue o item subsequente.

O crescimento real da economia pode ser aferido pela variação nominal do produto interno bruto, e os gastos governamentais, em sua composição, devem desconsiderar as transferências governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Principais Conceitos: 

    balança de pagamentos 

    taxa de câmbio 

    banco central 

    inflação 

    moeda 

    poder de compra 

    política monetária 

    produto interno bruto

    GAB ERRADO

  • pela variação REAL do Produto Interno Bruto.

  • Pela ótica da despesa agregada, as transferências governamentais devem ser desconsideradas dos gastos do governo.

    Mas o crescimento real da economia deve ser aferido pela variação real do PIB, ora. Ou seja, se queremos saber qual o crescimento real da economia, queremos saber qual o crescimento do PIB excluindo os efeitos da variação de preços. Quem nos permite calcular isso é o PIB real ( e não o PIB nominal).

    Afinal, o PIB nominal está “poluído” pela variação dos preços.

    Resposta: E

  • TIRA-SE A INFLAÇÃO

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:56

    Pela ótica da despesa agregada, as transferências governamentais devem ser desconsideradas dos gastos do governo.

    Mas o crescimento real da economia deve ser aferido pela variação real do PIB, ora. Ou seja, se queremos saber qual o crescimento real da economia, queremos saber qual o crescimento do PIB excluindo os efeitos da variação de preços. Quem nos permite calcular isso é o PIB real ( e não o PIB nominal).

    Afinal, o PIB nominal está “poluído” pela variação dos preços.

    Resposta: E


ID
1745332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos das identidades macroeconômicas, julgue o item subsequente.

Os salários de brasileiros que trabalham nos Estados Unidos da América são contabilizados no produto nacional bruto.

Alternativas

ID
1745335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da análise macroeconômica, julgue o próximo item.

Na década de 60 do século passado, os debates entre keynesianos e monetaristas focavam três assuntos principais: eficácia da política monetária versus política fiscal; curva de Phillips; e função da política econômica.

Alternativas
Comentários
  • Principais características do Keynesianismo

    - Defesa da intervenção estatal na economia, principalmente em áreas onde a iniciativa privada não tem capacidade ou não deseja atuar.

    - Defesa de ações políticas voltadas para o protecionismo econômico.

    - Contra o liberalismo econômico.

    - Defesa de medidas econômicas estatais que visem à garantia do pleno emprego. Este seria alcançado com o equilíbrio entre demanda e capacidade de produção.

    - O Estado tem um papel fundamental de estimular as economias em momentos de crise e recessão econômica.

    - A intervenção do Estado deve ser feita através do cumprimento de uma política fiscal para que não haja crescimento e descontrole da inflação.

    A curva de Phillips representa uma relação de trade-off entre inflação e desemprego, que permite analisar a relação entre ambos, no curto prazo. Segundo esta teoria, desenvolvida pelo economista neozelandês William Phillips, uma menor taxa de desemprego leva a um aumento da inflação, e uma maior taxa de desemprego a uma menor inflação.

    Pelo exposto, a questão está correta.

  • Esses são de fato os principais temas de debate entre monetaristas e keynesianos nos anos 60.

    Em termos de eficácia da PM e da PF, eles divergiam quanto à inclinação das curvas IS e LM. Enquanto os keynesianos mais tradicionais acreditavam que a LM fosse muito elástica e a IS muito inelástica - o que confere eficácia para a política fiscal - os monetaristas acreditavam no oposto: LM inelástica e IS muito elástica - o que confere eficácia para a política monetária somente.

    Em termos da curva de Phillips, keynesianos e monetaristas enxergavam formatos bem semelhantes para ela: decrescente no curto prazo e vertical no longo prazo. No entanto, eles aplicavam a curva de Phillips às políticas econômicas de forma distinta, o que nos leva ao terceiro ponto (função da política econômica). Keynesianos acreditavam que a demanda agregada do setor privado fosse instável e, por isso, acreditavam que políticas fiscais e monetárias poderiam estabilizar a renda. Já os monetaristas enxergavam que o setor privado era estável. Assim, choques de política seriam desestabilizadores, principalmente os de política fiscal, que seriam compensados por uma LM muito vertical. Os choques monetários, por sua vez, poderiam ter algum efeito sobre o produto no curto prazo, mas levariam a alta inflação e desestabilização da economia no longo prazo.


ID
1745338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere, em uma economia, as seguintes funções:

C = 500 + 0,7Yd; I = 20 + 0,1Y; G = 1.000; X = 150; M = 100 + 0,06Y; T = 60 + 0,2Y, em que C representa o consumo das famílias; Yd, a renda disponível; I, o investimento; Y, o produto; G, os gastos do governo; T, a tributação; X, a exportação de bens e serviços não fatores; e M, a importação de bens e serviços não fatores.

A partir dessas informações, julgue o item subsequente considerando que os valores das funções são expressos em unidades monetárias (u.m.).

Nessa situação, em um modelo keynesiano simples, a renda de equilíbrio será superior a 4.000 u.m.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está ERRADO, mas discordo do comentário da colega Aruza. Não é porque se trata do modelo keynesiano simples que ele sempre será de economia fechada, este dado estará explicito na questão (o que não é o caso, nesta questão temos economia aberta).


    Y = C + G + I + X - M
    Y = 500 + 0,7 (Y - T) + 1000 + 20 + 0,1Y + 150 - 100 - 0,06Y
    Y = 500 + 0,7 (Y - 60 - 0,2Y) + 1070 + 0,04Y
    Y = 500 + 0,56Y - 42 + 1070 + 0,04Y
    0,04Y = 1528
    Y = 3820
  • Grata colega Paula T por me apontar o grande equívoco que cometi. Já retirei o comentário. Vlw :)

  • Y = C + I + G + X - M
    Y = 500 + 20 + 0,1Y + 0,7 (Y - T) + 1000  +150 - 100 - 0,06Y
    Y =  0,7 (Y - 60 - 0,2Y) + 1570 + 0,04Y
    Y = 0,56Y - 42 + 1570 + 0,04Y
    0,4Y = 1528
    Y = 3820

    G:E

  • Não teria de se reduzir os impostos dos gastos governamentais?

  • Os impostos são deduzidos do consumo, senão vejamos:

    Y=C+I+G+X-M


    C = 500+0,7Yd;
    I = 20+0,1Y; 
    G = 1.000; 
    X = 150;
    M = 100+0,06Y; 
    T = 60+0,2Y**

     

    Y=500+0,7Yd+20+0,1Y+1000+150-100-0,06Y

    Y=500+0,7(Y-tY)+20+0,1Y+1000+150-100-0,06Y

    Y=500-60+0,7(Y-0,2Y)+20+0,1Y+1000+150-100-0,06Y

    Y=1510+0,6Y

    Y=3775

  •  Aqui temos uma equação bem legal a ser trabalhada.

    Vamos à determinação da renda:

    Substituindo os valores:

    Note que os tributos aqui ainda não tinham aparecido.

    Agora lembre que a tributação reduz a renda disponível.

    Vamos colocá-la na equação:

    Agora basta que somemos os valores autônomos e os valores de Y:

    Isolamos Y:

    Portanto, a renda é inferior e não superior a $4.000.

  • C = 500 + 0,7Yd

    I = 20 + 0,1Y

    G = 1.000

    X = 150

    M = 100 + 0,06Y

    T = 60 + 0,2Y

     

    Y = {C} + I + G + X - M

    Y = {C0 + C1 (Yd)} + (i0 + i1Y) + G + X – M0 – M1Y

    Y = {C0 + C1 (Y – tb – tY)} + (i0 + i1Y) + G + X – M0 – M1Y

    Y = {C0 + C1Y – C1tb – C1tY} + (i0 + i1Y) + G + X – M0 – M1Y

    Y (1 – C1 + C1t – i1 + M1) = C0 – C1tb + I0 + G + X – M0

    Y = (1 / 1 – C1 + C1t – i1 + M1) (C0 – C1tb + I0 + G + X – M0)

     

    Multiplicador Keynesiano = m = (1 / 1 – C1 + C1t – i1 + M1)

    Multiplicador Keynesiano = m = (1 / 1 – 0,7 + 0,7*0,2 – 0,1 + 0,06)

    Multiplicador Keynesiano = m = (1 / 0,4)

    Multiplicador Keynesiano = m = 2,5

     

    Y = (1 / 1 – C1 + C1t – i1 + M1)  (C0 – C1tb + I0 + G + X – M0)

    Y = (2,5) (500 – 0,7*60 + 20 + 1000 + 150 – 100)

    Y = (2,5) (500 – 0,7*60 + 20 + 1000 + 150 – 100)

    Y = (2,5) (1528)

    Y = 3820 (gabarito = falso)


ID
1745341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a capitalização, taxa de juros nominal e taxa de juros equivalente, julgue o item subsecutivo.

Se um investidor tiver como opções de investimento um título do tesouro com vencimento para os próximos 12 meses e rentabilidade de 16% ao ano e um CDB com rentabilidade de 7,8% ao semestre, ele deverá escolher o título do tesouro, visto que este apresentará melhor rendimento ao final de 12 meses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    Vamos adotar um C- capital de 100,00


    Titulo do tesouro:

    M= C (1+i)n

    M= 100( 1+0,16)1 (elevado na 1)

    M= 100x1,16= 116,00


    CDB:

    M= C (1+i)n

    M= 100( 1+0,078)2 (elevado na 2)

    M= 100X 1,162= 116,20


    Será que é simples assim a resolução? Alguém me ajuda?

  • simples assim, está certo Karen.

  • Resolvi assim também, Karen!

  • Para a resposta é necessário utilizar a fórmula da Taxa Equivalente em Juros compostos, para saber quanto 7,8% a.s (ao semestre) equivale a.a (ao ano).

    Fórmula:

    i1 = (1+i2)^n2/n1 - 1

    Dados:

    i1 = é o que queremos saber a.a

    i2 = 7,8% ou 0,078 (em unidades)

    n2 = 2 (semestres que cabem em um ano)

    n1 = 1 (hum ano pois o i1 é a.a)

     

    Resolvendo ficará:

    i1 = (1+0,078)^2/1 - 1

    i1 = (1,078)^2 - 1

    i1 = 1,162084 - 1

    i1 = 0,162084 (em unidades, multiplicamos por 100 para obter em %)

    i1 = 16,2084% que é maior que 16% de rendimento do tesouro.

     

    PS: o ^ (chapeuzinho) equivale ao elevado, 4^2 = 16.

  • galera não quebrem a cabeça fazendo conta, prestem atenção:

    segundo a regra básica da matemática financeira para fins de calculo deve ser usado os termos na mesma unidade, ou seja no tesouro o retorno é de 16% ao ano e no CDB é de 7,8% ao semestre, coloque na mesma unidade assim, 1 ano tem 2 semestre cesto, então faz 16/2 que da 8, então sera 8% ao semestre, portanto o que rende mais 8% ao semestre no tesouro ou 7,8% ao semestre no CDB? Sacaram ?

  • galera não quebrem a cabeça fazendo conta, prestem atenção:

    segundo a regra básica da matemática financeira para fins de calculo deve ser usado os termos na mesma unidade, ou seja no tesouro o retorno é de 16% ao ano e no CDB é de 7,8% ao semestre, coloque na mesma unidade assim, 1 ano tem 2 semestre cesto, então faz 16/2 que da 8, então sera 8% ao semestre, portanto o que rende mais 8% ao semestre no tesouro ou 7,8% ao semestre no CDB? Sacaram ?

  • ERRADO.

    Tem que usar a formula: M=C (1+i)^n.

    Título de Tesouro: 100(1+0,16)^1=116,00

    Certificado de Depósito Bancário (CDB):100(1+0,078)^2=116,20

    Abraços.

  • Podemos começar descobrindo qual é a taxa de juros anual que equivale a 7,8% o semestre. Só assim podemos fazer uma comparação justa. Como t = 2 semestres correspondem a t eq = 1 ano, temos:

    Portanto, repare que a rentabilidade do CDB é superior à do título do tesouro. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Podemos começar descobrindo qual é a taxa de juros anual que equivale a 7,8% o semestre. Só assim podemos

    fazer uma comparação justa. Como t = 2 semestres correspondem a teq = 1 ano, temos:

    (1 + 7,8%)² = (1 + jeq)¹

    (1,078)² = 1 + jeq

    1,1620 = 1 + jeq

    1,1620 – 1 = jeq

    0,1620 = jeq

    16,2% ao ano = jeq

    Portanto, repare que a rentabilidade do CDB é superior à do título do tesouro. Item ERRADO

    Fonte: pro. Arthur Lima


ID
1745344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere a capitalização, taxa de juros nominal e taxa de juros equivalente, julgue o item subsecutivo.

Considerando-se que, de acordo com o IBGE, a variação do IPCA, em janeiro, fevereiro e março de 2015, foi, respectivamente, de 1,24%, 1,22% e 1,33%, é correto afirmar que a inflação acumulada no período será expressa por [(1,0124 × 1,0122 × 1,0133) – 1] × 100%.

Alternativas
Comentários
  • A multiplicação é feita por 100 e não 100%

  • O comentário do colega esta equivocado, multiplicar por 100% é o mesmo que multiplicar por 1: 100%=100 X (1/100)=1. Pra mim a questão está correta.

  • Gabarito aparenta estar errado, questão deveria estar certa! Não existe isso de multiplicar por 100 como o jordach disse

  • multiplicar por 100% seria fazer 0,038380472024 x 0,038380472024.. questão está errada

  • CESPE MUDOU DE CERTO PARA ERRADO. MALUQUICE!

  • A questão está CERTA. O CESPE originalmente publicou como CERTO. Depois mudou sem explicação. As vezes a banca joga a lógica básica no lixo e a gente tem que aceitar infelizmente...

  • o correto seria:

    { [(1,0124 x 1,0122 x 1,0133) - 1] x100 } %

  • Justificativa CESPE para alterar de Certo para ERRADO

    Ao se utilizar o conceito de juros compostos para o primeiro trimestre de 2015, obtém‐se: [(1 + 0,0124) x (1 + 0,0122) x (1 + 0,0133) ‐ 1]x100 = aproximadamente 3,83%.


ID
1745347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao sistema de regulação por incentivos, julgue o próximo item.

O setor elétrico brasileiro utiliza o modelo de precificação do tipo peak load pricing para incentivar a redução do consumo de energia nos horários de alta demanda.

Alternativas
Comentários
  • Peak Load Pricing: Frequentemente utilizado por empresas de eletricidade durante o verão, para capturar a maior carga de demanda em preços mais elevados para o maior lucro

  • Peak Load Pricing: PREÇO MÁXIMO DE CARGA

  • Para quem não entende os comentários sem a resposta, gaba: ERRADO

     

    Peak Load Pricing: Frequentemente utilizado por empresas de eletricidade durante o verão, para capturar a maior carga de demanda em preços mais elevados para o maior lucro

  • Este tipo de precificação constitui uma definição de um preço mais alto para a energia elétrica em horários de alta demanda.

    Ao aumentar o valor da tarifa, se consegue gerar incentivos para que o consumo diminua nestes horários de alta demanda.

    Isso faz com que a empresa consiga gerar menos consumo nos pontos em que seu custo marginal de fornecimento de energia é maior.

    Resposta: Certo

  • O gabarito é CERTO, APF Coelho.

  • PREÇO OU TARIFA


ID
1745350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Tendo em vista que o resultado fiscal do governo avalia o desempenho fiscal da administração pública em um determinado período de tempo, geralmente dentro de um exercício financeiro, ou seja, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, julgue o item que se segue, relacionado a necessidades de financiamento do setor público (NFSP).

O critério de apuração do resultado “abaixo da linha” leva em consideração o desempenho fiscal do governo mediante a apuração dos fluxos de receitas e despesas orçamentárias em determinado período.

Alternativas
Comentários
  • ➜ ABAIXO DA LINHA ➜ utilizado pelo BACEN ➜ usa variáveis estoque (dívida pública do período)

    Exemplo: A dívida publica em X1 é de 10 bilhões de reais e a dívida pública em X0 é de 9,5 bilhões de reais, logo a NFSP é igual a 500 milhões de reais.

    ➜ ACIMA DA LINHA ➜ utilizado pela STN ➜ usa variáveis fluxo (todas as receitas e todas as despesas)

    Exemplo: Todas as receitas de um período foram de 1 bilhão de reais, e as despesas do mesmo período foram de 1,5 bilhão de reais, logo a NFSP é igual a 500 milhões de reais.


    OBS: O valor numérico apurado em ambos os critério deve ser idêntico.


    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/finan%C3%A7as/59941-crit%C3%A9rios-acima-e-abaixo-da-linha


    "Aquilo que escuto eu esqueço, aquilo que vejo eu lembro, aquilo que faço eu aprendo."

    Confúcio

  • Errado!

    Esse é o critério “acima da linha”, calculado pelo Tesouro Nacional.

    O critério “abaixo da linha” é aquele pelo qual o Banco Central calcula o resultado fiscal olhando para a variação da dívida líquida em determinado período.

     

    Resposta: E

  • Os métodos Acima da Linha e Abaixo da Linha são critérios de mensuração do Déficit Público. A partir desses critérios é possível quantificar as Necessidades de Financiamento do Setor Público.

    Pelo critério Acima da Linha, comparam-se todas as receitas com todas as despesas e o saldo resultante definirá a NFSP. Como o critério utiliza-se da execução orçamentária, o cálculo é realizado com base em variáveis de fluxo e é utilizado pelo órgão responsável pela administração financeira do Governo Federal (STN). Podemos dizer que é um critério que fornece informações gerenciais.

    Por outro lado, o critério Abaixo da Linha não foca no fluxo de receitas e despesas mas na variação da dívida pública (estoque de dívida) de um exercício para o outro. Este critério é utilizado pelo BACEN e também pelas estatísticas oficiais do Governo federal.


ID
1745353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de modelos e conceitos relacionados à administração pública, julgue o item que se segue.

A classificação de autarquias e fundações em agências executivas aprimora mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados apresentados por essas instituições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O Projeto Agências Executivas aprimora os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados apresentados pelas instituições, além de resgatar os principais objetivos que ensejaram a edição do Decreto-Lei n.º 200/67, quais sejam: (1) descentralizar as atividades de implementação de políticas públicas e, (2) oferecer às instituições descentralizadas maior grau de autonomia.

     

    http://www.bresserpereira.org.br/Documents/Mare/Agencias/caderno9.pdf.

    bons estudos

  • Certo


    Só complementando:


    [Esse projeto] tem seu escopo definido pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, documento de governo, apresentado à nação pelo Presidente da República, em novembro de 1995, no qual é delineada uma concepção do Estado e de seu funcionamento.


    A mesma fonte do colega

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebracontrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".

    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente. A matéria está regulada no âmbito federal.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executiva

  • CERTO

     

    O Decreto nº 2487, de 02 de fevereiro de 1998 tratou da qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

     

  • CERTO.

    CF

    Art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

  • A qualificação como agência executiva pressupõe a celebração de um contrato de gestão, no qual se estabeleça objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade. Assim, de fato, existe um aprimoramento no acompanhamento e avaliação dos resultados apresentados por essas instituições.

    Gabarito: CERTO

  • "A possibilidade de autarquias e fundações receberem a qualificação de agências

    executivas desde que celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério

    Supervisor e tenham plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento

    institucional, voltado para a melhoria da qualidade de gestão e para a redução de

    custos. A ideia é sempre a mesma: fixação de metas para aumentar a eficiência,

    em troca de maior autonomia."

    Di Pietro (2019 - 618)

  • Agências executivas são, originalmente, simples autarquias ou fundações públicas que, por estarem atuando de maneira ineficiente, celebram, após a aprovação de uma plano de reestruturação, contrato de gestão com o Poder Público, recebendo o título de agência executiva. Tal qualificação garante um aumento no repasse de verbas e ampliação de sua autonomia.

  • CERTO

    elas detêm de mais autonomia após se tornarem agências executivas

  • Acerca de modelos e conceitos relacionados à administração pública, é correto afirmar que: A classificação de autarquias e fundações em agências executivas aprimora mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados apresentados por essas instituições.


ID
1745356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de modelos e conceitos relacionados à administração pública, julgue o item que se segue.

A participação social está entre as formas de se promover centralização do processo decisório, pois cada ator social toma decisão a respeito do que lhe cabe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    A participação social está entre as formas de se promover DEScentralização do processo decisório, e não a centralização como afima a assertiva.

    bons estudos

  • Empreendedorismo Governamental e Novas Lideranças no Setor Público:

    Segundo Osborne e Gaebler, são 10 os princípios:

    1- Estabelecimento da competitividade na prestação dos serviços públicos;

    2- Transferência de poder para o cidadão/comunidade;

    3- Acompanhamento de resultados da atuação pública;

    4- Orientação para objetivos, não para normas;

    5- Transformação do usuário do serviço público em cliente;

    6- Prioridade na prevenção de problemas e não no tratamento;

    7- Uma visão de custo benefício

    8- Descentralização das Decisões

        O governo empreendedor deve buscar a descentralização das decisões governamentais para que não se perca tempo com a estruturação da decisão..

        Esta perspectiva reforça ainda a necessidade de se aumentar a participação popular nas decisões.

    9 - Preferências pelos mecanismos de mercado do que por soluções da burocracia;

    10- O governo como catalisador dos setores público,privado e voluntário.


    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Carlos Xavier

  • Errado


    É a chamada gestão descentralizada e participativa.

  • Decisões : descentralizadas.

    Controles : centralizados .

  • Gabarito: E

    Trata-se da gestão participativa, em que são transferidos poderes de decisão à sociedade; ou seja, há um descentralização do processo decisório e não uma centralização como afirma a assertiva.

  • Participação promove descentralização e não centralização do processo decisório

ID
1745359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de modelos e conceitos relacionados à administração pública, julgue o item que se segue.

O aspecto regulador do Estado vai além de aspectos econômicos, abrange também questões relativas à saúde, ao meio ambiente e à segurança.

Alternativas
Comentários
  • Correto - http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/50738 - ANS, ANP,  ICMBIO, IBAMA, 

  • O Estado Regulador se caracteriza por sua atuação indireta na economia e na sociedade, mas sempre visando ao interesse coletivo. Pode-se dizer que se trata de um modelo estatal misto, situado entre o Estado absenteísta (liberal) e o Estado produtor (social). De fato, enquanto neste último há uma hipertrofia estatal, naquele não há grandes preocupações em efetivamente promover os direitos fundamentais, sobretudo os de segunda e terceira dimensões. Destarte, o Estado regulador, visando a um modelo equilibrado, procura reduzir a máquina estatal, inclusive em razão de crises financeiras, mas ao mesmo tempo garantir os direitos fundamentais ( saúde, ao meio ambiente e à segurança e etc.) às pessoas, ainda que os serviços prestados o sejam por particulares atuando mediante delegação estatal.

     

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/do-estado-liberal-ao-estado-regulador-aspectos-pol%C3%ADtico-jur%C3%ADdicos

     

    Gabarito: Certo

  • Uma questão desta caiu para auditor? Vai entender... Essa banca é bipolar

  • CERTO

  • Modelo Burocrático - Estado é Executor ou Prestador direto de Serviços;

    Modelo Gerencial - Estado é Regulador de serviços.


ID
1745362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito de planejamento e avaliação das políticas públicas.

O uso da economicidade como indicador de desempenho visa estabelecer o grau com que o programa atinge as metas e os objetivos traçados.

Alternativas
Comentários
  •  Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário (beneficiário direto dos produtos e serviços da organização).  Errado.


    Fonte: Escola do Governo
  • Gabarito: ERRADO


    DIMENSÕES QUE CONSTITUEM OS 6ES DO DESEMPENHO

    Uma combinação dos elementos da cadeia de valor com as dimensões do desempenho permite identificar seis categorias básicas de indicadores de desempenho:


    - EFETIVIDADE: são os impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos. A efetividade está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado, a transformação produzida no contexto em geral. Esta classe de indicadores, mais difícil de ser mensurada (dada a natureza dos dados e o caráter temporal), está relacionada com a missão da instituição. Por exemplo, se uma campanha de vacinação realmente imunizar e diminuiu a incidência de determinada doença entre as crianças, a campanha foi efetiva. Indicadores de efetividade podem ser encontrados na dimensão estratégica do Plano Plurianual (PPA);


    - EFICÁCIA: a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário (beneficiário direto dos produtos e serviços da organização). Por exemplo, se, na mesma campanha citada, a meta de vacinação é imunizar 100.000 crianças e este número foi alcançado ou superado, a campanha foi eficaz. Indicadores de eficácia podem ser definidos a partir da Carta de Serviços do órgão;


    -EFICIÊNCIA: a é a relação entre os produtos/serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados, relacionando o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob a forma de custos ou produtividade. Por exemplo: uma campanha de vacinação é mais eficiente quanto menor for o custo, ou seja, quanto menor for o custo da campanha, mantendo‐se os objetivos propostos. Indicadores de eficiência podem ser encontrados na Carta de Serviços com seus elementos de custos e em informações de sistemas estruturantes do Governo, como o SIAFI;


    - EXECUÇÃO: refere‐se à realização dos processos, projetos e planos de ação conforme estabelecidos. Indicadores de execução podem ser encontrados no monitoramento das ações do PPA;


    - EXCELÊNCIA: a conformidade a critérios e padrões de qualidade/excelência para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução e economicidade; sendo um elemento transversal. Indicadores e padrões de excelência podem ser encontrados no Instrumento de Avaliação da Gestão Pública (IAGP); e


    - ECONOMICIDADE: e está alinhada ao conceito de obtenção e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e da quantidade exigidas pelo input, gerindo adequadamente os recursos financeiros e físicos. Indicadores de economicidade podem ser encontrados nas unidades de suprimentos.


    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/Tecnologias/pasta.2010-05-24.1806203210/guia_indicadores_jun2010.pdf

  • Errado.

    O uso da economicidade como indicador de desempenho visa estabelecer o grau com que o programa atinge as metas e os objetivos traçados.

    O indicador adequado para verificar o grau com que o programa atinge as metas e objetivos é o de efetividade.

     

    Resposta baseada na fonte trazida no comentário do colega Rodrigo.

  • Economicidade (ou economia): é a minimização dos custos de aquisição dos recursos utilizados na consecução de uma ação, sem comprometimento da qualidade desejada (Brasil, 2000). Os indicadores de economicidade são de grande importância para o gerenciamento de programas. Geralmente não são explicitados na forma de indicadores de programa e são frequentes na elaboração e acompanhamento de planos gerenciais, relacionando variáveis de custo de aquisição de insumos para a realização de determinado produto.

  • Tayná, efetividade não é eficácia.

    A questão fala sobre eficácia. 

     

  • OBS -->  INDICADORES POR RESULTADO : Eficiência, eficácia e efetividade

                                            X

                    INDICADORES POR ESFORÇO : Economicidade, Execução e Excelência

     

    PRA CIMA! 

  • Eficia é um verdadeiro "CA-O-A" ==> Efi()cia --> (O)bjetivos e (A)lcance das metas.

  • Antes de respondermos à questão, precisamos explicar que existem indicadores de resultado e de esforço.

    Os indicadores de resultado dividem-se em: Eficiência, eficácia e efetividade. Já os indicadores de esforço dividem-se em: Economicidade, Execução e Excelência.

    Assim, podemos entender como economicidade a capacidade de reduzir custos, sem comprometer a qualidade desejada do produto. Além disso, cabe destacar que o grau com que um programa atinge sua meta estabelecida, refere-se à eficácia daquele programa. Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1745365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito de planejamento e avaliação das políticas públicas.

Obstáculos institucionais, como a existência de grupos sociais fortes, podem ser barreiras à formulação eficaz de uma política pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo. http://www.resbr.net.br/wp-content/uploads/historico/cp124206.pdf

  • "Podem ser"... não quer dizer que será...questão correta!


  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a Teoria do Grupos, as políticas públicas podem ser vistas como resultado da articulação organizada de indivíduos ou organizações com interesses convergentes, que utilizam influência e poder de pressão para impor ao Estado a adoção de medidas que os beneficiem. Há duas formas de configuração de tais grupos: grupo de interesse e grupo de pressão.

    A política é vista como arena de luta entre grupos de interesse que procuram influenciar a política pública (...).

    Fonte: Augustinho Paludo, Administração Pública.

  • so lembrar da CUT, MST...

  • MST, e outros movimentos sociais, não são barreiras, Zé. Grupo religioso defendendo pautas a serem aplicadas a todos é que é exemplo de grupo social forte que se coloca contra formulação de política pública - como a de uso de preservativos, por exemplo. Agora, barreira, ainda mais forte, é o lobby corporativo, promovido por empresários, no Congresso Nacional. Ou acha que eles estão lá defendendo os direitos sociais? Estão é, inegavelmente, defendendo os direitos da "sociedade", se é que você me entende.

    Resposta: Certo.

  • O enunciado contextualiza um dos possíveis obstáculos durante a etapa de formulação de uma política pública. De fato, a existência de grupos fortes dificulta determinados debates e formulação de alguns programas e políticas.

    É o que vemos ocorrer, por exemplo, com a discussão sobre o foro especial por prerrogativa de função (“foro privilegiado”). Essa pauta sofre forte resistência por parte dos próprios congressistas de modo que grande parte deles obsta a tramitação dessa matéria.

    Gabarito: CERTO

  • A "existência de grupos sociais fortes" é um "obstáculo institucional"? Fiquei com essa dúvida, mas pelo visto a resposta é sim...


ID
1745368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito de planejamento e avaliação das políticas públicas.

A análise custo-efetividade exige a monetarização dos impactos causados pela política pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Eu entendi o seguinte: o conceito de efetividade vai além, visa o impacto provocado de determinação ação ou planejamento.  Só que o Cespe erroneamente emprega monetarização e aí teríamos outro conceito: economicidade.

  • aspecto monetário = Custo-benefício

  • ERRADO


    O enunciado trocou análise de custo-benefício por análise de custo-efetividade.

    "A análise custo-benefício e a análise custo-efetividade são ferramentas que buscam comparar os custos estimados de determinado projeto com os benefícios esperados. Trata-se de uma forma de decidir sobre a adequabilidade e aceitabilidade de prosseguir com um projeto.
    A principal diferença entre as duas é que, na primeira, os custos e resultados podem ser traduzidos em unidades monetárias; já na segunda, os impactos não podem ser valorizados em moeda."
    Fonte: Estratégia Concursos - Leonardo Reisman
  • Como já foi dito pelos colegas a questão erra ao falar "custo-efetividade", na verdade é "custo-benefício", outra questão ajuda, vejam:

     

    Prova: Analista Técnico - Administrativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: CADE - Administração Pública 

     

    Na análise do custo-benefício de um programa, é essencial que os custos e os benefícios desse programa sejam transformados em unidades monetárias.

     

     

    GABARITO: CERTA.

  • ANÁLISE DE CUSTO-EFETIVIDADE: É um tipo de avaliação econômica que compara distintas intervenções de saúde, cujos custos são expressos em unidades monetárias e os efeitos, em unidades clínico-epidemiológicas (mortalidade, morbidade, hospitalização, eventos adversos, etc).

  • A avaliação ex ante contempla: a análise custo-benefício, que considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos; e a análise custo-efetividade – nessa ótica, a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

     

    (Administração Pública - Augustinho Paludo - 5ª ed. - 2016, p. 475)

  • COmplicado esses conceitos... toda hora que penso, so caio no custo beneficio. nao consigo pensar num exemplo decisório que recaia sobre custo-efetividade, sem ser custo-benenficio.

  • GAB. ERRADO

     

    Apenas para complementar:

     

    ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIO =>  que considera a relação MONETÁRIA em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos;

     

    ANÁLISE CUSTO-EFETIVIDADE =>  nessa ótica, a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

     

    CONCLUSÃO:

     

    ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIO ==> UNIDADES OBJETIVAS /  MONETÁRIAS

    ANÁLISE CUSTO-EFETIVIDADE => UNIDADES SUBJETIVAS / NÃO MONETÁRIAS

     

    Fonte: Manual de avaliação do MPOG / Paludo

  • Conceito de avaliação de políticas públicas:

    * quanto a Temporalidade pode ser:

    Ex-ante -> realizada antes do início da implementação do programa -> Quando analisa o   custo-benefício, e considera a relação monetária ($) em que a política pública será viável se os benefícios forem maiores que os custos.

    E

    Quando analisa o custo-efetividade e considera a maior efetividade em que a política pública será viável se comtemplar o maior número de benefícios face aos recursos disponíveis.

    Paludo - 3 edição (ele já está na 7 edição, mas esses conceitos não mudam rs. Graças a Deus, ADM não é Direito Constitucional rs).

     

    Q354074 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Com relação à construção de agenda, formulação e avaliação de políticas públicas, julgue o item subsequente.

    As avaliações de processo e de impacto abrangem o cálculo do custo-benefício e o do custo-efetividade de determinada política.

    Resposta ERRADA! Isso não é avaliação de processo, e sim avaliação de temporalidade!

  • Essa questão mais parece comentário de jornalista da área econômica da globo news. Continuo sem entender...

  • Tayana Prado.... idem kkkkkkkk

  • Gab: ERRADO

    A avaliação ex ante contempla: a análise custo benefício, que considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos; e

    Análise custo efetividade - nessa ótica, a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

    Augustinho Paludo, 5° Ed. pág 475.

  • A análise custo-benefício (ACB) exige a monetização dos impactos. A ACE não exige essa monetização e, por isso costuma ser adotada na avaliação de projetos sociais.

    Gabarito: ERRADO


ID
1745371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito de planejamento e avaliação das políticas públicas.

Para simplificar o processo de avaliação dos programas de governo, deve ser único e exclusivo o indicador de desempenho de cada programa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO . "deve ser único e exclusivo" , pelo contrário.

  • Exatamente o contrário.

     

    Objetivando eficiência, para avaliar um programa de governo existem inúmeras variáveis, tais como: qualidade, custo, entrega, impacto etc.

     

    Gab: Errado

  • Indicadores são dados que possibilitam desde acompanhar o andamento até medir o cumprimento dos objetivos de uma política.
    Em relação à avaliação das políticas públicas, é importante que se estabeleçam indicadores suficientes para a verificação dos progressos alcançados e do alinhamento aos objetivos propugnados. Os objetivos orientam os grandes impactos pretendidos pelo programa. Dessa maneira, é preciso construir indicadores de produtos, de resultados e de impactos, podendo eventualmente ser necessário mais de um indicador para cada resultado pretendido.

     

    AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: GUIA PRÁTICO DE ANÁLISE EX ANTE

     

  • Acredito que está errado pq pode existir um elo entre estes indicadores de desempenho.

  • Simplificar fazendo um indicador pra cada ? Não faz sentido
  • Um indicador de desempenho é uma ferramenta utilizada para se acompanhar e avaliar o grau de completude ou de efetividade de determinado programa ou projeto.

    Além disso, um programa ou projeto pode ter quantos indicadores forem necessários para que esse acompanhamento seja efetivo. Portanto, não faz sentido afirmar que o indicador de qualquer programa deva ser único e exclusivo.

    Sendo assim, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1745374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos ao planejamento estratégico e seus instrumentos.

Na última fase do ciclo PDCA, coloca-se em prática o que foi planejado na primeira etapa, de modo a capacitar a organização e executar as tarefas propostas.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    ACT” ou “ACTION” – a última fase do PDCA é a realização das ações corretivas, ou seja, a correção da falhas encontradas no passo anterior. Após realizada a investigação das causas das falhas ou desvios no processo, deve-se repetir, ou aplicar o ciclo PDCA para corrigir as falhas (através do mesmo modelo, planejar as ações, fazer, checar e corrigir) de forma a melhorar cada vez mais o sistema e o método de trabalho.

  • O PDCA é um método amplamente aplicado para o controle eficaz e confiável das atividades de uma organização, principalmente àquelas relacionadas às melhorias,possibilitando a padronização nas informações do controle de qualidade e a menor probabilidade de erros nas análises ao tornar as informações mais entendíveis. O PDCA constitui-se das seguintes etapas:

    “PLAN” – O primeiro passo para a aplicação do PDCA é o estabelecimento de um plano, ou um planejamento que deverá ser estabelecido com base nas diretrizes ou políticas da empresa e onde devem ser consideradas três fases importantes: a primeira fase é o estabelecimento dos objetivos, a segunda, é o estabelecimento do caminho para que o objetivo seja atingido e, a terceira é a definição do método que deve ser utilizado para consegui-los. A boa elaboração do plano evita falhas e perdas de tempo desnecessárias nas próximas fases do ciclo;

    “DO” – O segundo passo do PDCA é a execução do plano que consiste no treinamento dos envolvidos no método a ser empregado, a execução propriamente dita e a coleta de dados para posterior análise. É importante que o plano seja rigorosamente seguido;

    “CHECK” – O terceiro passo do PDCA é a análise ou verificação dos resultados alcançados e dados coletados. Ela pode ocorrer concomitantemente com a realização do plano quando se verifica se o trabalho está sendo feito da forma devida, ou após a execução quando são feitas análises estatísticas dos dados e verificação dos itens de controle. Nesta fase podem ser detectados erros ou falhas;

    “ACT” ou “ACTION” – a última fase do PDCA é a realização das ações corretivas, ou seja, a correção da falhas encontradas no passo anterior. Após realizada a investigação das causas das falhas ou desvios no processo, deve-se repetir, ou aplicar o ciclo PDCA para corrigir as falhas (através do mesmo modelo, planejar as ações, fazer, checar e corrigir) de forma a melhorar cada vez mais o sistema e o método de trabalho.

    http://www.infoescola.com/administracao_/pdca-plan-do-check-action/

  • Errado. O conceito da questão é o DO (segunda etapa)

  • Plan (Planejar): consiste em estabelecer metas e objetivos, bem como os métodos que serão utilizados para que sejam realizados;

    Do (Executar): é a etapa de implementação de acordo com o que foi estabelecido anteriormente no planejamento;

    Check (Verificar,Checar): analisar os dados e medir se os objetivos e metas foram alcançados da forma planejada;

    Act (Agir): definir quais as mudanças necessárias para garantir a melhoria continua do projeto.

  • ERRADA.

    PDCA = Plan, Do, Check e Act.

    Essa tarefa de colocar em prática é o "Do".

  • Na ultima etapa é a conclusão se estaa pendente P em vermelho e se  atendido poe A em verde

    fiz muitos PDCA em minha profissão

  • Complementando...

     

    PLAN: PLANEJAR AS MELHORIAS
    DO: IMPLEMENTAR AS MELHORIAS
    CHECK: VERIFICAR OS RESULTADOS
    ACTION: ESTUDAR OS RESULTADOS



    MAXIMIANO

  • 1ª Etapa:  PLAN - DEFINIR METAS E DEFINIR MÉTODOS QUE PERMITIRÃO ATINGIR A META

    2ª Etapa:  DO - EDUCAR, TREINAR E EXECUTAR A TEREFA

    3ª Etapa:  CHECK - VERIFICAR RESULTADOS DA TAREFA EXECUTADA

    4ª Etapa:  ACT - ATUAR CORRETIVAMENTE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Na última etapa do ciclo PDCA são aplicadas as ações corretivas. 

    Depois que tudo foi planejado, executado e verificado, as ações corretivas são adotadas para corrigir eventuais falhas que surgiram durante o processo. 

  • Agir

    Tomar ações corretivas sobre as diferenças significativas entre os resultados reais e planejados. Analisar as diferenças para determinar suas causas. Determinar onde aplicar as mudanças que incluem a melhoria do processo ou produto. Quando uma passagem por estes quatro passos não resultar na necessidade de alguma melhora, o método ao qual o PDCA é aplicado pode ser refinado com maiores detalhe na iteração seguinte do ciclo, ou a atenção deve ser colocada de uma forma diferente em alguma fase do processo.

  • DO: IMPLEMENTAR AS MELHORIAS

  • Fase de execução e NÃO de ação

    E

     

  • ERRADO.

    P (Plan)   D (Do)   C (Check)   A (Act) 

    A útlima etapa do ciclo (Act) vai agir corretivamente

  • Gabarito - Errado.

    A última etapa do PDCA é a ação corretiva sobre os desvios que foram observados em relação ao planejado na primeira etapa.

    Além disso, a capacitação para execução vem dentro da segunda etapa: Do (executar).

  • Gab: ERRADO

    Corrigindo...

    Na última fase do ciclo PDCA, coloca-se em prática as ações corretivas para adequar as disfunções, se existentes, ao que foi planejado na primeira etapa, de modo a capacitar a organização e executar as tarefas propostas.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Na segunda fase!


ID
1745377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos ao planejamento estratégico e seus instrumentos.

A matriz SWOT, como ferramenta de análise do macroambiente da organização, visa o reconhecimento de oportunidades e ameaças pelas quais as organizações têm pouca ou nenhuma capacidade de intervenção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    SWOT abrange dois ambientes:

      1) Ambiente interno: Forças e Fraquezas (Strength and weakness) --> MAIOR capacidade de intervenção
      2) Ambiente Externo: Oportunidades e ameaças (Opportunities and threats) --> MENOR capacidade de intervenção

    Pontos Fracos + Ameaças: Estratégias de Sobrevivência (Problemas)

    Pontos Fracos + Oportunidades: Estratégia de Crescimento (Limitações)

    Pontos Fortes + Ameaças: Estratégia de Manutenção (Vulnerabilidade)

    Pontos Fortes + Oportunidades: Estratégias de Desenvolvimento (Alavancagem)


    bons estudos
  • Exatamente por isso, são considerados fatores “não controláveis”.

  • O correto seria "nas quais".

  • Correto, pois ela possibilita a análise tanto do ambiente externo (macro - oportunidades e ameaças), quanto o ambiente interno (micro - forças e fraquezas). Sendo o primeiro pouco controlável e o segundo mais controlável. O fato de não ter citado ambos ambientes não a torna incorreta. 

  • A questão quis dizer basicamente que a matriz SWOT ajuda na analise do ambiente externo para reconhecer as variáveis incontroláveis (oportunidades e ameaças). Para assim ter uma postura estratégica! 

  • Eliane,

    se tivesse incluso o termo "somente" o item estaria incorreto.

  • macroambiente tem as variáveis incontroláveis, o PESTAL.

    (política, econômico, sócio cultural, tecnológico, ambientais e legais.

    considerado também como fatores externos encontra-se o ambiente tarefa: fornecedores, clientes, usuários, concorrentes...


  • O "pouca" que a questão quis passar foi na capacidade de influenciar o ambiente externo.

  • Tudo bem que os fatores externos a empresa não possui o controle dele. Mas dizer que a empresa não possui nenhuma capacidade de intervenção é extrapolar de mais. 

    O Cespe ele pode tudo. Mas eu discordo do gabarito pois eu acho que em determinados setores a empresa pode sim barganhar junto ao mercado e até mesmo junto ao próprio governo. 
    Mas fazer o que ?
  • Se tivesse pouca capacidade de intervenção não precisaria de uma matriz swot pra saber, é justamente pra isso que existe a matriz pra a organização se conhecer, conhecer o ambiente e agir, fazer intervenções de acordo com suas capacidades. Agora o que significa muita ou pouca capacidade de intervenção na cabeça desse examinador.
  • Pessoal, questão certa, sabemos que os fatores externos dizem respeito às variáveis sobre as quais a organização não tem controle, por isso possuem pouca ou nenhuma capacidade de intervenção. Exemplo: Governo decide aumentar o IPI, qual é a capacidade de intervenção das empresas? É pouca, é claro que as empresas podem tentar reclamar, fazer lobby, mas a intervenção é pouca a respeito desse assunto.

  • Se a questão é passível de opinião com gradações, já mostra a subjetividade da resposta portanto a banca deveria anular essa questão por prejudicar o julgamento objetivo. Por exemplo, a matriz SWOT da Petrobrás será que ela como organização tem pouca ou nenhuma capacidade de intervenção diante de oportunidades e ameaças?

  • Tem pouca ou nenhuma capacidade de intervenção sobre a ameaça ou oportunidade específica, não sobre o ambiente externo visto como um todo. É claro que sobre seu ambiente, a organização terá algum efeito, tanto quanto sua significatividade de mercado, mas devemos lembrar que na matriz SWOT, os fatores ambientais estão descriminados, são individualizados, postos em categorias. Por exemplo, em uma empresa que vive de arrendamento da terra, se recebe a notícia do rompimento de uma barragem próxima, o que ela pode fazer especificamente sobre o rompimento da barragem? Ela não tem ingerência sobre essa ameaça. 

  • Dúbia essa questão, uma vez que, não falou em forças e fraquezas.

  • ambiente interno (Forças e Fraquezas) - Integração dos Processos, Padronização dos Processos, Eliminação de redundância, Foco na atividade principal

    ambiente externo (Oportunidades e Ameaças) - Confiabilidade e Confiança nos dados, Informação imediata de apoio à Gestão e Decisão estratégica, Redução de erros.



    Forças e Oportunidades - Tirar o máximo partido dos pontos fortes para aproveitar ao máximo as oportunidades detectadas.

    Forças e Ameaças - Tirar o máximo partido dos pontos fortes para minimizar os efeitos das ameaças detectadas.

    Fraquezas e Oportunidades - Desenvolver estratégias que minimizem os efeitos negativos dos pontos fracos e que em simultâneo aproveitem as oportunidades detectadas.

    Fraquezas e Ameaças - As estratégias a adotar devem minimizar ou ultrapassar os pontos fracos e, tanto quanto possível, fazer face às ameaças

  • Complementando....

     

    A análise externa se faz mediante a identificação das oportunidades e ameaças, sendo essas variáveis incontroláveis. No entanto, é possível, por meio dos fatores internos, diminuir a influência desses fatores, amenizando os seus efeitos.

     

    (CESPE/TRE-TM/CONHECIMENTOS GERAIS/CARGO6/2015) As ameaças, fatores do ambiente externo que impactam diretamente nas organizações, não podem ser controladas, mas seus efeitos podem ser amenizados, considerando-se as características internas da organização. C

  • Complementando...

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Provas: Conhecimentos básicos) As ameaças, fatores do ambiente externo que impactam diretamente nas organizações, não podem ser controladas, mas seus efeitos podem ser amenizados, considerando-se as características internas da organização. C

  • intervenção pra cespe é controle

  • Gente, o fato de não ter citado forças e fraquezas não invalida a questão, visto que se eu disser que a bandeira do Brasil tem as cores amarela e azul e deixar de citar a verde, não tornaria minha afirmação incorreta. 

  • Dani Cruz, o Examinador não cita Forças e Fraquezas justamente para não tornar a questão Errada. Veja bem, a questão menciona "Macroambiente", ou seja, a análise do Ambiente EXTERNO (não-controlável) que é composto somente pelos quadrantes Ameaças e Oportunidades. Se mencionasse "Microambiente" só poderia constar as Forças e Fraquezas os quais correspondem ao Ambiente INTERNO (controlável), invertando a questão. Logo a assertiva não está incompleta como tu disseste.... Só para não confundir os colegas e também para desapegarmos um pouco da máxima: questão incompleta para o Cespe é Certa. Abraço

  • Nenhuma fica difícil engolir. 

  • POUCA OU NENHUMA, PORQUE SÃO VARIÁVEIS INCONTROLÁVEIS!

     

     

    ANÁLISE DO AMBIENTE EXTERNO (OPORTUNIDADES E AMEAÇAS):

     

          - MACROAMBIETE - AMBIENTE INDIRETO OU CONCEITUAL:

    FATORES POLÍTICOS, ECONÔMICOS, SÓCIO-CULTURAL, TECNOLÓGICOS, AMBIENTAIS, LEGAIS...

    OU SEJA: INFLUENCIA INDIRETAMENTE O NEGÓCIO (DE MODO GERAL).

     

     

          - MICROAMBIETE - AMBIENTE DIRETO/DA TAREFA, OPERACIONAL OU SETOR DE NEGÓCIOS:

    FONECEDORES, CLIENTES, USUÁRIOS, CONCORRENTES, AGÊNCIAS REGULADOAS... 

    OU SEJA: INFLUENCIA DIRETAMENTE O NEGÓCIO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

     

     

    STRENGTHS (Forças)= pontos positivos internos à organização; podem ser mudados

     

    OPPORTUNITIES (Oportunidades)=  pontos positivos externos à organização (ambiente, contexto); não podem ser mudados, mas aproveitados

     

    WEAKNESSES (Fraquezas)= pontos negativos internos à organização; podem ser mudados

     

    THREATS (Ameaças)= pontos negativos externos à organização (ambiente, contexto); não podem ser mudados, apenas atenuados

     

    OBS.: O Joesley da JBS erraria essa questão

  • Então variáveis externas são quase incontroláveis, mudemos o conceito então.

  • Considero a questão errada pois limita a Matriz Swot em análise do Macroambiente, quando afirma que é uma ferramenta de macroambiente, e na realidade é uma ferramenta de análise de cenários internos e externos. 

    Matriz SWOT

    É um importante instrumento utilizado para planejamento estratégico que consiste em recolher dados importantes que caracterizam o AMBIENTE INTERNO (forças e fraquezas) e AMBIENTE EXTERNO (oportunidades e ameaças) da empresa.

    A técnica de análise SWOT foi elaborada pelo norte-americano Albert Humphrey.

    As informações devem ser enquadradas nas categorias SWOT para ANÁLISE DO CENÁRIO da empresa:

    Interno. (Empresa: Pontos Fortes e Fracos).

    Força (Ponto Forte): vantagens internas da empresa em relação às concorrentes.

    Exemplo: qualidade do produto oferecido, bom serviço prestado ao cliente, solidez financeira, atributos positivos internos, conhecimento do segmento, vantagem tecnológica, preços competitivos.

    Fraqueza (Ponto Fraco): desvantagens internas da empresa em relação às concorrentes.

    Exemplo: altos custos de produção, má imagem, instalações inadequadas, marca fraca, falta de pessoal qualificado, equipe reduzida, escassez de recursos, instabilidade do fornecimento.

    Externo. (Ambiente: Oportunidades e Ameaças).

    Oportunidades: aspectos externos positivos que podem potenciar a vantagem competitiva da empresa. Exemplo: mudanças nos gostos dos clientes, falência de empresa concorrente, mercado de nicho, diferencial da marca, capacitação de pessoal, proposta inovadora.

    Ameaças: aspectos externos negativos que podem por em risco a vantagem competitiva da empresa. Exemplo: novos competidores, perda de trabalhadores fundamentais, concorrência, mudanças regulatórias, novas tecnologias, alterações culturais.

     

  • Fatores externos: NÃO CONTROLÁVEIS ( oportunidades e ameaças)

    Fatores internos :CONTROLÁVEIS (forças e fraquezas )

  • CORRETA

     

    "A matriz SWOT, como (CONFORME) ferramenta de análise do macroambiente da organização"

    Logo, SWOT conforme (na forma) de uma ferramenta de ANÁLISE DE MACROAMBIENTE (Externo): Busca oportunidades e ameaças

     

    Oportunidades| Ameaças:  pouca ou nenhuma capacidade de intervenção (DAS ORG) = VARIÁVEIS INCONTROLÁVEIS

     

    #Não fez nenhuma Limitação

  • Renato é o melhor comentarista desse site. Parabéns.

  • ✿ A matriz SWOT, também conhecida como matriz F.O.F.A. em português, foi desenvolvida como uma metodologia de análise do ambiente externo e interno da organização. É um sistema simples que visa verificar a posição estratégica da empresa no ambiente em questão. A aplicação da matriz SWOT é realizada com o cruzamento do que sejam as oportunidades e as ameaças externas à intenção estratégica da organização com as forças e fraquezas dessa organização.

    ✎ Forças e fraquezas - São variáveis internas que a organização TEM CONTROLE como, por exemplo, recursos financeiros adequados (Força) ou instalações obsoletas (Fraquezas). Quando percebe-se um ponto forte, a organização deve ressaltá-lo e quando há um ponto fraco é necessário corrigi-lo ou pelo menos minimizar seus efeitos.

    ✎ Ameaças e oportunidades - são fatores externos os quais a empresa NÃO PODE CONTROLAR, mas é importante monitorá-los. Entre as ameaças e oportunidades a serem consideras estão os fatores demográficos, econômicos, históricos, políticos, sociais, tecnológicos, sindicais, legais, entre outros.

    Fonte: Estudo Dirigido para UFC – Prof. Heron Lemos – Vol 03 (Adm. Geral) 

  • Gab CERTO

    A questão só quis dizer que o ambiente externo, que é representado pelas oportunidades e ameaças na swot, é incontrolável.


ID
1745380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos ao planejamento estratégico e seus instrumentos.

O BSC (balanced scorecard) é uma ferramenta que orienta o processo decisório de uma organização.

Alternativas
Comentários
  • Cerrtin: 

    O BALANCED SCORECXRD (BSC)

    As medidas e indicadores afetam significativamente o comportamento das pessoas

    nas organizações. A idéia predominante é: o que se faz é o que se pode medir. O que

    uma organização define como indicador é o que ela vai obter como resultados. O foco

    dos sistemas e medidas tradicionalmente utilizados nas organizações - como balanço

    contábil, demonstrativos financeiros, retomo sobre investimento, produtividade por

    pessoa etc. - concentra-se puramente em aspectos financeiros ou quantitativos - e tenta

    controlar comportamentos. Esse controle típico da Era Industrial não mais funciona

    adequadamente. Toma-se necessário construir um modelo direcionado para a organização

    no futuro, colocando as diversas perspectivas em um sistema de contínua monitoração

    em substituição ao controle.

    O BSC é um método de administração focado no equilíbrio organizacional

  • O BSC também é classificado como um sistema de suporte à decisão, pois pretende reunir os elementos-chave para poder acompanhar o cumprimento da estratégia. Esta definição recebe críticas, pois ele abrange mais do que a tomada de decisão, focando também a comunicação da estratégia e o feedback de seu cumprimento.



  • BSC retrata o desempenho da organização, com uma contínua monitoração ,possibilitando o acompanhamento da gestão estratégia por meio de indicadores de desempenho.

  • Segundo Augustinho Paludo, dentre as principais inovações do BSC está o feedback institucional, ou seja, auxiliar na tomada de decisão. Além de fortalecer o papel da liderança bem como do mapa estratégico institucional orientando os processos decisórios.

  • Certo


    A ferramenta BSC foi apresentada pelos professores da Harvard Business School, Robert S. Kaplan e David P. Norton, em 1992, como um modelo inovador de avaliação e performance empresarial, que atua como um sistema de suporte à decisão e à gestão estratégica.

  • O BSC surge como um catalizador, o formato no qual ele traduz a estrategia ajuda a organização a definir pontos mais criticos, objetivos que estão com o desempenho aquém do esperado, ajuda na tomada de decisões e completa o ciclo de gestão. Atualmente é a ferramenta mais eficaz para o mapeamento estratégico. 

  • O BSC BUSCA ESTRATÉGIAS E AÇÕES EQUILIBRADAS EM TODAS AS ÁREAS QUE AFETAM O NEGÓCIO, SEUS PROPÓSITO, SEU ESTILO DE ATUAÇÃO COMO UM TODO, PERMITINDO QUE OS ESFORÇOS SEJAM DIRIGIDOS PARA AS ÁREAS DE MAIOR COMPETÊNCIA E DETECTANDO E INDICANDO AS ÁREAS PARA ELIMINAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. O BSC É UM SISTEMA FOCADO NO COMPORTAMENTO E NÃO NO CONTROLE. O BSC CRIA UM CONTEXTO PARA QUE AS DECISÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES COTIDIANAS POSSAM SER ALINHADAS COM A ESTRATÉGIA E A VISÃO ORGANIZACIONAL. O BSC TAMBÉM É CLASSIFICADO COMO UM SISTEMA DE SUPORTE À DECISÃO, POIS PRETENDE REUNIR OS ELEMENTOS-CHAVE PARA PODER ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DA ESTRATÉGIA. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • COMO DISSE UM COLEGA AQUI DO QC : SERVE PARA TUDO, ATÉ PARA LAVAR ROUPAS

  • GABARITO: CERTO

    O BSC é uma ferramenta utilizada no planejamento estratégico,e todo planejamento envolve uma tomada de decisão,por ser uma atividade essencialmente intelectual.

    Abraços.

  • CERTO

     

    O BSC mostra se a organização está no "caminho certo" para atingir seus objetivos, portanto orienta os gestores a tomarem as decisões adequadas.

  • Balanced Scorecard (BSC)

    Conforme Kaplan e Norton (2004) o BSC auxilia as organizações a planejar e entender sua estratégia de forma “balanceada”, não se limitando somente à definição de objetivos e metas estratégicas únicas e exclusivamente financeiras. É mais do que um novo sistema de indicadores. Empresas inovadoras o utilizam como a estrutura organizacional básica de seus processos gerenciais (KAPLAN e NORTON, 2004, p.20). Desta forma, o Balanced Scorecard tornou-se um instrumento importante para esclarecer e traduzir a visão e a estratégia, comunicar e unir objetivos estratégicos e, para mensurar, planejar, estabelecer metas e promover sintonia das iniciativas, definir prioridades, fomentar o feedback estratégico por meio da monitoração contínua e reavaliação da estratégia com base em resultados e custos da capacidade produtiva (LIMA, 1997).

    Para Michael Hammer (apud LIMA, 1997, p. 59) "a principal virtude do Balanced Scorecard é desmistificar a mensuração do desempenho, integrando-a ao gerenciamento estratégico."

    O Balanced Scorecard é um Painel Balanceado de Indicadores, conceito desenvolvido por Robert Kaplan e David Norton que detectaram que o controle dos resultados baseados em indicadores financeiros não mais atendia. A geração de valor dependia do acompanhamento do desempenho estratégico organizacional através da medição de indicadores de desempenho. Serve como instrumento de alinhamento entre o planejamento estratégico e o operacional. Compreende a tradução da visão e da estratégia de uma organização em um conjunto integrado de objetivos e indicadores de desempenho que formam a base para um sistema de gerenciamento estratégico e de comunicação.

    Perspectivas do BSC - Kaplan e Norton (2004) apresentam quatro perspectivas de mensuração do desempenho: financeira, do cliente, dos processos internos da empresa e de aprendizagem e crescimento.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes


ID
1745383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à atuação do governo na economia, julgue o item a seguir.

As necessidades financeiras das unidades organizacionais são consideradas na elaboração do orçamento denominado clássico ou tradicional.

Alternativas
Comentários
  • 3.2.1 - Orçamento Clássico ou Tradicional

    O utilizado pelo Governo Federal antes do advento da lei 4.320. Caracterizava-se apenas como um documento de previsão de receita e autorização de despesas, cujo enfoque principal era o gasto. Em sua elaboração não havia primazia em atender as necessidades sociais e da administração.

    Na ótica de João Fortes (2006, P.73), era um instrumento utilizado pelo Estado para prevê receita e autorizar despesas cuja classificação estava diretamente relacionada com o gasto, sem se preocupar com as reais necessidades da administração pública ou da população. Dentre seus objetivos destacava-se a possibilidade de garantir ao Legislativo um controle político sobre os gastos públicos, permitindo assim a manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas públicas.

    Para o autor, a ênfase do Orçamento tradicional pautava-se nas questões tributárias, deixando de lado os aspectos econômicos e sociais, de forma que a despesa pública fosse apenas o meio necessário para alcançar os fins pretendidos.

    Por não haver nenhuma preocupação com o planejamento dos objetivos e metas a atingir, Sérgio Jund (2008, P. 58) destaca que o orçamento tradicional constituía-se apenas de um mero instrumento contábil, no qual se arrolavam as receitas e despesas, visando a dotar os órgãos com recursos necessários para atender os gastos administrativos.

    Os órgãos eram contemplados no orçamento de acordo com o gasto no exercício anterior e não em função das necessidades futuras ou daquilo que se pretendia realizar. Sua maior deficiência consistia no fato de não privilegiar um programa de trabalho e um conjunto de objetivos, mas em focar no gasto do órgão para pagamento de pessoal e compra de material de consumo e permanente.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orcamento-na-constituicao-brasileira,%2031868.html

  • Complementando...

    Confome SERGIO MENDES, a falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais.

    (CESPE/TCE-RO/AGENTE ADMINISTRATIVO/2013) A elaboração do orçamento com ênfase nas necessidades das unidades organizacionais e nos aspectos contábeis caracteriza o orçamento-programa. E* orçamento clássico/tradicional

  • Gabarito CORRETO.

    O orçamento clássico ou tradicional é uma peça meramente contábil, que é elaborado segundo às necessidades financeiras das unidades. Ele dissocia o planejamento do orçamento. 

  • Principais características do Orçamento Tradicional // clássico:

    - dissociação entre planejamento e orçamento;

    - visa à aquisição de meios;

    - consideram-se as necessidades financeiras das unidades;

    -ênfase nos aspectos contábeis; 

    - classificação principal por unidades administrativas;

    - acompanhamento e aferição de resultados praticamente inexistentes;

    - controle de legalidade e honestidade do gestor público.

    GAB CERTO

  • Caracterizava-se apenas como um documento de previsão de receita e autorização de despesas, cujo enfoque principal era o gasto

  • ORÇAMENTO clássico ou tradicionAL CONSTIUIA SE EM MERO  INSTRUMENTO CONTABIL, VISANDO ADOTAR OS ORGÃOS COM RECURSOS SUFICIENTES PARA GASTOS ADMINISTRATIVOS, NAO HAVIA PREOCUPAÇAO COM AS NECESSIDADES DA COLETIVIDADE

  • Juarez,

    A desvinculação entre planejamento e orçamento é da espécie: Orçamento de Desempenho. Quanto a espécie de orçamento tradicional não há qualquer vinculação de planejamento. 

    LEITE, Harrison. Manual de Dieito Financeiro. Editora Juspodivm, 2017.

  • TRADICIONAL:

    - Foco no detalhamento da despesa

    - Palavra chave- financeira da unidades

    - Meramente Contábil Financeiro (SIM)

    - Planejamento (NÃO)

    - Preocupação com o gestor público (NÃO)

  • Correto.

    A ênfase nos gastos com o pessoal dando ensejo a uma peça meramente contábil (financeira) sem planejamento, objetivos e metas condiz aspectos do orçamento clássico/tradicional

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • CERTO

     

     

    Orçamento Tradicional: Necessidade Financeira, linguagem contábil-financeira e detalhamento da despesa. Vejam:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria)

     

    O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa, e não o atendimento às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento.(CERTO)

     

    --------------             --------------

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista)

     

    O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.(CERTO)

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Orçamento Tradicional ou Clássico: constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais.

  • QUESTÃO: 

    As necessidades financeiras das unidades organizacionais são consideradas na elaboração do orçamento denominado clássico ou tradicional.

     

    Principais características do Orçamento Tradicional // clássico:

    - dissociação entre planejamento e orçamento;

    - visa à aquisição de meios;

    consideram-se as necessidades financeiras das unidades;

    -ênfase nos aspectos contábeis; 

    - classificação principal por unidades administrativas;

    - acompanhamento e aferição de resultados praticamente inexistentes;

    - controle de legalidade e honestidade do gestor público.

  • Boa noite,guerreiros!

    Complementando.....

    >ORÇAMENTO CLÁSSICO OU TRADICIONAL

    >>Aspecto jurídico prevalece ao econômico

    >>Peça apenas para controle dos gastos públicos

    >>"Atendimento das necessidades financeiras das unidades"

    >>Foco no gasto,sem vinculação com metas ou planejamento

    Bons estudos a todos!

    Essa fase ruim irá passar,mantenham-se fortes,fiquem em casa(quem puder) e cuidem dos seus "coroas".

    Abraço a todos!

  • Nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

    Gabarito Certo

  • CORRETA

    ORÇAMENTOS TRADICIONAL OU CLÁSSICO

    A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas. Predomina o incrementalismo, ou seja, os gastos do exercício financeiro anterior são ajustados em algum percentual discricionário.

    PDF Estratégia Concurso!!!

    Sucesso nos Estudos.

  • Gab: CERTO

    Orçamento Tradicional visava apenas à previsão da receita e à fixação da despesa. Tendo como características...

    • -- Não possuir planejamento;
    • -- Não haver medidas de desempenho para avaliar as ações do governo;
    • -- A ênfase era NO GASTO;
    • -- Mera peça contábil;
    • -- Orçamento clássico;
    • -- Postura de neutralidade.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1745386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à atuação do governo na economia, julgue o item a seguir.

Para a execução do orçamento-programa, as classificações das ações de governo devem ser uniformes em todos os entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    CF/88


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito ERRADO.

    O orçamento-programa não precisa ter uniformidade, já que existe a regionalização das metas, diretrizes e objetivos previstos no PPA, conforme o comentário do Rodrigo S.


  • No orçamento programa prioriza a execução do programas de longo prazo e cada ente terá o seu.

  • Interessante, pois o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

    As diretrizes do PCASP são: 
    Padronização dos registros contábeis das entidades do setor público de todas as esferas de governo, envolvendo a administração direta e indireta, inclusive fundos, autarquias, agências reguladoras e empresas estatais dependentes - de todas as esferas de governo; 

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/113505/Parte_IV_PCASP2012.pdf  (p. 12)
  • Mas 'ações de governo' pode ser considerado o mesmo que 'registros contábeis das entidades'?

  • - ERRADA - 


    Conforme a Portaria 42/1999, as ações são classificadas em atividade, projeto e operação especial. Existem ações que são padronizadas, a depender da relação entre os órgãos na execução dos programas. Podem ser padronizadas no nível setorial, multissetorial, ou também no nível da União, quando perpassam diversas unidades orçamentárias. Por exemplo, no nível multissetorial, Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos (executada no MEC, MDS e MTE). 


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


    Avante!

  • A banca tenta nos confundir, pois é a classificação funcional (funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais) que refere-se a uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União. 

    Espero ter contribuído!

  • Por isso que eu odeio a CESPE....cria uma frase abstrata e vc tem que adivinhar o que ela quis dizer..."classificações das ações devem ser uniformes"?? Pra mim NÃO tem NADA a ver com "diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada"!

  • Errada.

    Impressiona a quantidade de comentários sem chegar perto do ponto nuclear do enunciado, exceto o colega Paulo Pereira. 

    A classificação que deverá ser uniforme (e tb obrigatória) para todos os entes é a Classificação Funcional, pois é ela que permite a Consolidação Nacional das Contas Públicas (MTO 2017, pg 36). As demais classificações do orçamento-programa não precisam (e geralmente não são) uniformes em todos os entes da federação.

  • O comentário mais coerente é do Paulo Pereira.

  • (VER O COMENTÁRIO DO PAULO PEREIRA!)

    MTO 2017 - MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO: PAG 36

    5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
    A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 8.2.2.] e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

  •  

    Para a execução do orçamento-programa, as classificações das ações de governo devem ser uniformes em todos os entes federativos.

     

    Conforme a Portaria 42/1999, as ações são classificadas em atividade, projeto e operação especial. Existem ações que são padronizadas, a depender da relação entre os órgãos na execução dos programas.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O orçamento-programa não precisa ter uniformidade, já que existe a regionalização das metas, diretrizes e objetivos previstos no PPA.

  • O PPA é regionalizado. 

  • decora a bagaça e pronto..morreu maria preá.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Para a execução do orçamento-programa, as classificações das ações de governo devem ser uniformes em todos os entes federativos.

    Uniformes???? Não mesmo!

    Vejam como nosso país é desigual..... Lembrem que os Estados e municípios têm necessidades diferentes uns dos outros, então não faz sentido a palavra UNIFORME..... Teria que REGIONALIZADAS para a questão estar correta.

  • A classificação por estrutura programática abrange: Programa, Ação (título) e Subfunção (localizador).

    A classificação por estrutura programática não é de aplicação comum para todos os entes. Cada ente estabelecerá seus próprios programas e ações. 

    Fonte: minhas anotações

  • Cada região tem sua necessidade a ser atendida.

  • Ado-a-Ado Cada um no seu quadrado.

  • Segundo a doutrina majoritária, uma das maiores dificuldades na definição do PPA é o entendimento daquilo que venha ser "de forma regionalizada", ou seja, esta definição seria: por biomas (floresta amazônica, mata atlântica etc), por regiões geográficas (NE, S, SE, N, CO) entre outras.

    Bons estudos.


ID
1745389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à atuação do governo na economia, julgue o item a seguir.

Se determinado órgão público realizar operação de crédito, sem oferecer como garantia sua receita futura, e receber recursos não previstos no orçamento em decorrência dessa operação, os ingressos serão classificados como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 da Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3 desta Lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

  • As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária são consideradas receitas extra-orçamentária.

  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. C

  • Regra: receitas arrecadas em razão de operações de crédito, ainda que não prevista na LOA, são classificadas como receitas orçamentárias.

    Exceções (são receitas extraorçamentárias):operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

    FONTE NORMATIVA:

    Lei 4320

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • ao dizer "sem oferecer como garantia sua receita futura", a banca quis deixar claro que não se trata de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. pois, se fosse o caso, seria receita extra-orçamentária. deste modo, questão correta.

  • Essa questão é o tipo que favorece quem não estudou. Quem estudou pensa e pensa e quase erra. 

  • QUESTÃO:

    Se determinado órgão público realizar operação de crédito, sem oferecer como garantia sua receita futura, e receber recursos não previstos no orçamento em decorrência dessa operação, os ingressos serão classificados como receita orçamentária.

     

    Art. 57 da Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3 desta Lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    A ARO É RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.

     

     

  • ''Por força do princípio orçamentário da universalidade, as receitas orçamentárias devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Entretanto, a mera ausência formal dessa previsão na LOA não lhes retira o caráter de orçamentárias.''

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/21643/RECEITA_ORCAMENTARIA+_GTCON.doc página 2.

  • CERTA!

    Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária.

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária.

    FONTE: MTO 2020.

  • mesmo que nao previstos
  • Toda arrecadação de receita será considerada como receita orçamentária ainda que seja por operação de crédito.

  • Gab: CERTO

    Art. 57 - Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

    • A ressalva do Art 3° parágrafo único é quanto a: ARO, Emissão de Papel Moeda e outras entradas COMPENSATÓRIAS no ativo e passivo financeiro. Ou seja, receitas EXTRAorçamentárias.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1745392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à atuação do governo na economia, julgue o item a seguir.

A intervenção do Estado na economia justifica-se quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos.

Alternativas
Comentários
  • O Cespe ou o QC considerou o item correto, mas eu discordo.  Há inúmeros exemplos de intervenção do Estado na Economia e a forma como foi redigido o item indica um exemplo restrito e determinado.

  • Se a questão tivesse dito que a intervenção na economia só se justifica por esse motivo, você estaria certo, mas não é o caso. Além de saber as matérias, precisamos ter um pouco de malícia. Questão corretíssima. O exemplo citado assemelha-se ao conceito de monopólio natural em economia.

  • "... justifica-se quando..." não é restrição. Questão corretíssima.

    Quem conhece a matéria e está com dúvida se a assertiva restringiu ou não, faça o seguinte, mude a ordem da frase e faça as devidas adaptações. Após isso, veja se o seu raciocínio continua o mesmo.


    Por exemplo:

    Quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos, a intervenção do Estado na economia é justificada.

    e agora?

  • Complementando...

    Conforme SÉRGIO MENDES, a intervenção do Estado na economia, justificada pela função alocativa, tem por objetivo complementar a ação privada, por meio do orçamento público, com investimentos em infraestrutura e provisão de bens meritórios.

    (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A intervenção do Estado na economia, justificada pela função distributiva, tem por objetivo complementar a ação privada, por meio do orçamento público, com investimentos em infraestrutura e provisão de bens meritórios. E

  • Gabarito CERTO.

    Questão estilosa do CESPE (pelo menos uma, ufa)!  Essa é a função distributiva do orçamento, já que ela serve para corrigir as falhas de mercado do sistema capitalista. E o enunciado ilustra uma falha de mercado que é o Monopólio!


  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Em economia e finanças, custo marginal é a mudança no custo total de produção advinda da variação em uma unidade da quantidade produzida. Por outras palavras, podemos ainda dizer que o custo marginalrepresenta o acréscimo do custo total pela produção de mais uma unidade, podendo ainda dizer-se que é o corresponde ao custo da última unidade produzida


  • Coloquei errado pela restrição do "somente", porém,  vejamos o que Sérgio Mendes elenca:

    Investimentos na infraestrutura econômica são fundamentais para o desenvolvimento, todavia são necessários altos valores com retornos demorados, que muitas vezes desestimulam a iniciativa do setor privado nessa área. (FUNÇÃO ALOCATIVA)

    GAB CERTO

  • Custo marginal baixo? Ou custo marginal decrescente? Não entendi algum economista poderia explicar isso?
  • Confesso que minha dúvida ficou em relação à expressão "custos marginais muito baixos". Não entendi a relação com os outros requisitos de "investimentos de grande porte e longos prazos de retorno". alguém????

  • Tentando ajudar:

    Quanto ao custo marginal, o qual vincula-se ao custo total de produção oriundo da variação em uma unidade da quantidade produzida, ou seja, seria o acréscimo de custo total pela produção de mais uma unidade, OU, corresponde ao custo da última unidade produzida, imagine a Cia Estadual de Energia, caso clássico de monopólio natural. Então analise, qual seria o custo para que ela incorporasse uma nova residência ao sistema, ou seja, o Custo Marginal para ligar uma nova residência seria muito baixo dentro do conjunto de custos do sistema, ou ainda, o Custo Marginal para entregar energia para mais 1 residência que passou a integrar o sistema é muito baixo.

    Espero que tenha ficado mais claro

  • Questão excelente! E a maioria dos comentários contribuem muito para o entendimento da assertiva.

  • Gustavo, ajudou demais quando invertemos a frase. Muito boa a dica!

  •  

    Essa intervenção do Estado na economia reflete uma das três funções clássicas do orçamento: a alocativa. Por esta, o Estado provê a população de bens e serviços públicos puros, semi-púlblicos ou meritórios, os quais, não podem ser ofertados pelo mercado (entes privados) livres de externalidades negativas, como o domínio de mercados e as posturas anticoncorrenciais.

     

    Abçs.

  • A questão só estaria errada se o "somente" estivesse imediatamente depois de "justifica-se".

  • Função alocativa: oferecer bens e serviços que não seriam fornecidos pelo mercado. 

  • Realmente não consigo entender qual é a relação da intervenção do Estado na economia com custos marginais muito baixo.

    Percebam que a banca cita como justifica duas coisas desinteressantes para as empresas privadas: (Primeiro fala em investimentos de grande porte;  e   depois fala de  longos prazos de retorno) e na sequencia fala de uma coisa boa, que são baixíssimos custos marginais o que deixa a explicação sem sentido. Ou será que baixo custo marginal é uma coisa boa e eu não estou sabendo?

  • Pra quem não entendeu o que é "custo marginal baixo": https://www.youtube.com/watch?v=9bSViLpQxA8

  • Incluir o custo marginal baixo deixa a questão certa? SIM. 

    O custo marginal baixo, por si só, não é motivo para a intervenção do Estado, mas combinando-o com as outras duas características previamente expostas não transforma o item em errado.

     

    E se fosse custo marginal alto? ESTARIA MAIS CERTO AINDA.

    O Estado, nessa situação, atuaria no setor para suprir essa ineficiência.

  • Custo marginal: são os custos não diretamente envolvidos com a produção que impactam no preço do produto.

    Ex: uma empresa de refrigerantes que necessite criar uma rede de distribuição, terá como custo marginal o preço para estabelecê-la. O custo, embora marginal à produção do produto, será embutido no preço de comercialização dos refrigerantes. Quanto maior a quantidade de bens produzidos, menor será o valor do custo marginal em cada unidade produzida. Se 100 produtos tinham um acréscimo de 10% de seu valor para cobrir a rede em construção, a tendência é que o dobro de produtos tenham um acréscimo de 5%. Ou seja, o custo marginal alto reduz o preço do produto quando a empresa consegue vender mais. Custos marginais baixos, por outro lado, não reduzem decisivamente os preços conforme a quantidade de clientes aumenta. No caso de alguns setores, essa relação é até negativa. Quanto mais clientes, mais investimento deve ser feito. Isso tudo reduz a atratividade do setor. Alguns conseguem ser especialmente pouco atrativos, como o setor elétrico. Esse setor necessita de investimentos vultosos logo de início (bilhões e bilhões), tem retorno baixo e não têm perspectiva de aumento de lucro com o aumento de clientes. O mercado não entra em negócios assim em canto algum do mundo. Sempre recai sobre o Estado a responsabilidade de provê-los. Esses setores só se tornam atrativos depois que o próprio Estado investe centenas de bilhões de dólares e algum governo de intenções duvidosas decide "doar" o lucro à iniciativa privada. Aquela velha história: custos públicos, lucros privados... 

  • Esse Prof° é FODA!!

     

    falou 2kg

     

    não explicou 1g

  • De fato, a atuação do estado no mercado SOMENTE é permitida em situações elencadas na CF. Ou seja, imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. É nesse último caso que se justifica a atuação estatal na economia segundo a questão. Essa atuação excepcional (e subsidiária) é decorrência da necessidade de alocar os recursos escassos, onde o mercado livremente não o faria (livre iniciativa), pelo desestímulo imposto pelo contexto desfavorável a quem quer maximizar os lucros (tônica do mercado).


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A intervenção governamental é necessária devido às chamadas falhas de mercado.

    Dentre elas temos:

    a) Imperfeições na Concorrência;

    b) Mercados Incompletos;

    c) Assimetria de Informações;

    d) Externalidades;

    e) Existência de Bens Públicos

    "Os mercados incompletos são aqueles que poderiam ser explorados pelas empresas privadas, nos quais elas obteriam lucro normalmente, mas que apresentam características inibidoras para tais empresas: uma estrutura produtiva que exige investimentos muito elevados, com alto grau de risco e muito tempo para começar a gerar retornos.

    Tais características acabam afastando o investimento privado, que muitas vezes não está disposto a assumir essas condições, fazendo com que haja uma oferta insuficiente de determinados bens.

    Nesse caso, o setor estatal assume a iniciativa de produzir tais bens, ou então tenta influenciar o setor privado, por meio de incentivos fiscais, dentre outros."

    Prof. Manuel Piñon - Gran Cursos

  • Gabarito: CORRETO

    Ao meu ver, o CESPE retirou dos trechos em negrito da obra de Giacomoni essa questão. Confira:

    "A atividade estatal justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Musgrave & Musgrave chamam a atenção para duas situações bem exemplificativas: os investimentos na infraestrutura econômica e a provisão de bens públicos e bens meritórios.

    a) Os investimentos na infraestrutura econômica - transporte, energia, comunicações, armazenamento etc. - são indutores do desenvolvimento regional e nacional, sendo compreensível que se transformem em áreas de competência estatal. Os altos investimentos necessários e o longo período de carência entre as aplicações e o retorno desestimulam igualmente o envolvimento privado nesses setores." (p.23)

    GIACOMONI, James. Orçamento Público 17ª edição. 2017.

  • Exatamente! A função alocativa se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Lembra daquele exemplo que demos sobre o país que não possui infraestrutura de telecomunicações? Pois é, assemelha-se muito a esse exemplo! Se a iniciativa privada não consegue prover, o Estado intervém na economia e dá um “empurrãozinho”.

    Detalhe é que esse não é o único caso em que a função alocativa é justificável. Ela também se justifica nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios).

    Gabarito: Certo

  • Se vc acertou, é pq vc errou!!!

  • Cara, tbm nao curto essas postagens repetidas, mas acho que é uma forma de estudo de alguns colegas - escrever para memorizar (e talvez deixar isso arquivado em um caderno pessoal de questões). Enfim, tbm acho que aqui não é o espaço pra isso, mas, ao menos, há como “filtrar” as repetições vendo só os 1ºs melhores comentários. Valeu e bons estudos!

  • não há restrição... vocês estão viajando na maionese

  • Pegando a dica de um colega ficou bem mais fácil entender a lógica da questão.

    Reorganizar a frase para que contextualização fique clara.

    Marquei errado pela expressão "somente". Depois de reorganizar a frase percebi que a questão estava correta.

    A intervenção do Estado na economia justifica-se quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos.

    Quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos, justifica-se a intervenção na economia. (correta)

    Comentário do Professor:

    Exatamente! A função alocativa se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Lembra daquele exemplo que demos sobre o país que não possui infraestrutura de telecomunicações? Pois é, assemelha-se muito a esse exemplo! Se a iniciativa privada não consegue prover, o Estado intervém na economia e dá um “empurrãozinho”.

    Detalhe é que esse não é o único caso em que a função alocativa é justificável. Ela também se justifica nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios).

  • Companhia Elétrica é um exemplo.

  • A questão estava ótima até a banca inventar de acrescentar o "baixo custo marginal", destoando completamente do sentido pretendido pela assertiva.

    Veja que a questão diz "justifica-se a intervenção quando..."

    (A) Investimento de grande porte: OK. Pois o aporte pode superar a capacidade de entidades privadas agindo isoladamente.

    (B) Longos prazos de retorno: OK. Pois a iniciativa privada visa a rentabilidade mais breve possível.

    (C) Custos marginais baixos: PRA QUE ISSO CESPE? Essa condição vai totalmente contra o que a ideia que a assertiva está desenvolvendo. Veja que os custos marginais baixos são fatores potenciais de escalabilidade do lucro, portanto são atrativos para o investimento privado.

    A questão peca ao dizer "em que produtos somente podem ser ofertados: (C) Custos marginais baixos"

    Na verdade é o contrário, custos marginais elevados desestimulam o investimento privado, pois são fatores de risco.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:34

    Exatamente! A função alocativa se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Lembra daquele exemplo que demos sobre o país que não possui infraestrutura de telecomunicações? Pois é, assemelha-se muito a esse exemplo! Se a iniciativa privada não consegue prover, o Estado intervém na economia e dá um “empurrãozinho”.

    Detalhe é que esse não é o único caso em que a função alocativa é justificável. Ela também se justifica nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios).

    Gabarito: Certo


ID
1745395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

De acordo com a classificação funcional da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    MCASP 6a edição:

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo

    de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a

    outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições

    e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


  • Essa classificação não seria por  Estrutura Programática ( programa, ação e subtítulo)?

  • CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - FINALIDADE DO GASTO

    a classificação funcional segrega as dotações em função e subfunção.

    informa em que ÁREA , de ação governamental a despesa será realizada.


    Gisela Mota, não confunda classificação funcional da despesas com CLASSIFICAÇÃO ESTRUTURAL PROGRAMÁTICA.(esta sim, programa, ação e localizador do gasto ou subtítulo) .

  • É UMA AÇÃO DO TIPO: OPERAÇÕES ESPECIAIS

  • Não consegui entender essa questão.

    A classificação funcional não se divide em programas e ações (essas sim classificadas em projetos, atividades e operações especiais).Ela abarca apenas funções e subfunções. Vide  o link abaixo do Portal da Transparência citando o MTO:




    Devo entender que sempre o Cespe disser "classificação funcional" eu devo entender "funcional-programática"? 

  • Concordo com Vc, Antonio Curi.

    Entendo que o Cespe tenha considerado, em sentido amplo, classificação funcional como classificação funcional-programática, pois, do contrário, creio que a questão estaria errada, pois, "ações" (transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos etc) é um conceito que está diretamente relacionado a programa e, portanto, está no escopo da estrutura programática.

    Veja essa questão:(CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A classificação funcional-programática manteve-se nos mesmos parâmetros desde a entrada em vigor da Lei n.º 4.320/1964 até o exercício de 2010.
    Errado, pois a Portaria 42/1999, do MOG, entre outras coisas, estabeleceu os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais, ou seja, tratou de conceitos inerentes à classificação funcional (os 2 primeiros) e à estrutura programática (os 4 últimos).
  • As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos e etc. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. 

    Professor Sergio Mendes. Livro Administração Financeira e orçamentária, 5° edição-pág 273.


    Mas segundo o livro a classificação funcional abrange a função e a subfunção, enquanto a estrutura programática abrange programas, ações e subtitulos. Parece que o erro da questão é classificar a ação como uma subdivisão da classificação funcional, acho que o gabarito está errado.

  • Questão polêmica. Porque classificação funcional envolve função e subfunção, já as ações estão na classificação programática. Poderia-se considerar que a questão está falando de classificação funcional em sentido amplo, englobando a programática, mas não deixa isso claro, e sabemos como é a banca Cespe, qualquer coisinha pode ser a questão considerada como errada, acredito que essa questão deveria ter sido anulada.

  • Certo!

    Tais ações estão classificadas como "encargos especiais" - por se tratar de ações que não estão ligadas a aquisição de um bem ou serviço.

    Fonte: Sérgio Mendes, Administração Financeira e Orçamentária - 5ª edição, pág.270

  • Essa questão foi mal elaborada, a classificação funcional trata da função encargos especiais que estão associadas aos programas (ações) de operações especiais, da estrutura programática!!! misturou tudo essa questão, deveria ter o gabarito alterado.

  • “Segundo os Manuais de Orçamento da SOF, incluem-se no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos.”

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo.

    Gabarito: CERTO

  • Esta questão cabe recurso para anulação, pois a questão restringe à "...classificação funcional da despesa pública...", segundo o site da Câmera (Fonte 1), as classificações funcionais são pré-fixadas pela portaria nº 42 de 1999 que define as "funções" e "subfunções" (Fonte 2). A relação com ação da Classificação Programática está incorreta.


    Fonte 1: http://www.camara.gov.br/internet/interacao/orcamento/resumo_topico_orcamento.asp#despesa

    Fonte 2: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portaria42.pdf

  • AÇÕES: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. (Trata-se de AÇÕES do tipo OPERAÇÕES ESPECIAIS, que adotam classificação funcional Encargos Especiais)

    Tipos de AÇÕES:

    - Projeto

    - Atividade

    Operações Especiais: Nesses programas (ações), a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade de matricialidade nesses casos.

    FONTE: MTO 2015, pág. 36 e 37.

  • Acredito que essa questão tenha sido retirada do livro Manual de Direito Financeiro do Harrisson Leite. 

    Ele apresenta a classificação funcional-programática e divide-a em: a) Funções; b) Subfunções; c) Programa; d) Ações.

    No item D, "ações", diz que "São também consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas ou jurídicas, na forma de subsídíos, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos, etc".

  • Acredito que a banca tenha considerado a classificação funcional-programático, ou seja, o conceito de ação no sentido amplo, não se limitando a classificação programática.

    Art. 4º da Portaria 42/1999:

    "Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos e operações especiais." 

     

    Sendo que:

    a) funções e subfunções: classificação funcional

    b) programas/projetos/operações especiais: classificação programática

  • @Paula, seu apontamento está corretíssimo. Só tem um detalhe: isso que você falou é classificação programática, não classificação funcional. Se você observar, classificação funcional no MCASP está no item "4.2.2", e a sua citação está no item "4.2.3 - Classificação por Estrutura Programática". Pra mim essa questão está errada, caberia recurso.

  • CORRETA!

    A classificação funcional visa identificar onde as despesas governamentais serão executadas. Exemplo da questão: transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios

  • Complementando:

    Transferências Voluntárias: Operações Especiais

    Descentralização de Crédito: Projeto ou Atividade

     

    Pg 102, MCASP 6º Edição

  • Até agora não achei nenhuma resolução que explique pq está certa a afirmativa, tendo em vista que fala de classificação funcional no início. Pelo que entendo seria classificação programática. Nem a explicação do professor abrange esse ponto. 

    Alguém pode ajudar?

  • Classificação Orçamental das Despesas: Institucional, Funcional, Programática.

    Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    Funcional (Função e Subfunção): evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. É adotado para o efeito o modelo do Fundo Monetário Internacional.

    Função: compreende o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    Subfunção: representa uma partição da função. Visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    Programática: toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual para o período de QUATRO anos.

    A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município.

    Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Ações: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como: Atividades, Projetos, Operações Especiais.

    Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

    Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como OPERAÇÕES ESPECIAIS, por não gerarem produtos.

    Localizador de Gasto: completam os códigos de Atividades, Projetos ou Operações Especiais. Corresponde ao menor nível de detalhamento da estrutura programática.

  • no MTO: A atual classificação funcional foi instituída pela çportaria n 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem de agregador de gastos públicos por área de AÇÃO governamental nos três níveis de governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum....

    a classificação funcional ... busca responder basicamente à indagação " em que área de despesa a AÇÃO governamental será realizada?"

     

    Dentro da Classificação Funcional : Função e Subfunção

    em subfunção há uma tabela que menciona ação. ( pagina36 MTO 2017);

    exemplo:

    Orgão 

    Ação

    Subfunção

    Função

     

    Em estrutura Programatica há uma tabela que menciona ação (pagina 38 mto 2017):

    órgão

    ação

    programa

    objetivo

     

    Ação já foi definada pelos colegas e essa definição está no orçamento (OK). 

     

    Então acho que a questão está certa mesmo. 

    Se alguém tiver uma fundamentação me avisa por favor.

  • Item correto!


    Sabemos que a classificação funcional da despesa, divide-se em:
        (a) Função (relacionada com a missão institucional)
        (b) Subfunção (Finalidade de evidenciar cada área de atuação governamental)
            [[PULO DO GATO]]
                --- as AÇÕES é que "procuram" as subfunções para se conectar
                --- as AÇÕES devem estar sempre conectadas às subfunções


    Vale lembrar a título de resumo rápido:
            -- Todas as despesas devem estar incluídas no orçamento anual sob a forma de programas que se encontram estabelecidos no PPA.
            -- Ações são instrumentos de realização dos programas.


    Acredito que esse seja o pensamento Cesperiano.
    At.te, CW.
    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. pp210-217. 7ª edição. Editora Método, 2017.    

  • TRATA-SE DE CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA.

     

    ONDE O CESPE LEU QUE ISSO É CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL?

  • Segundo a apostila da MaxiEduca, 

    "Subfunção deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções"

    ou seja, a partir da natureza básica da ação que se classifica a subfunção.

     

    EX:

    Função 01- Legilativa

    SUBFUNÇÂO - 031 - CONTROLE EXTERNO (as ações necessárias ao controle da administração publica pelo Legislativo serão classificadas como 031)

     

    Função: 08 - Assistencia Social

    Sub Função: 241 - Assistencia ao Idoso (as ações necessárias para a assistencia ao Idoso serão classificadas com 241)

  • Concordo com Geralt Rívia... vamos indicar para comentário galera!

  • Em 09/02/2018, às 11:45:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/02/2018, às 16:26:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:29:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:29:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/01/2018, às 09:48:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/12/2017, às 16:46:39, você respondeu a opção E. Errada!

    Jesus, me ajuda a decorar que isso está correto :-(

  • A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:

    28 - Encargos Especiais

    841- Refinanciamento da Dívida Interna

    842 - Refinanciamento da Dívida Externa

    843 - Serviço da Dívida Interna

    844 - Serviço da Dívida Externa

    845 - Outras Transferências

    846 - Outros Encargos Especiais

    847 - Transferências para a Educação Básica

     

    MTO 2018

  • Toda vez que faço essa questão, eu penso assim e erro  :(

     

    De acordo com a classificação programática da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

     

    Observem a questão Q587395. A banca usou exatamente o pensamento inverso.

  • 4.2.3. Classificação por Estrutura Programática



    4.2.3.1. Programa


    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.


    4.2.3.2. Ação


    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.


    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    4.2.3.3. Subtítulo / Localizador de Gasto


    A Portaria MOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, todavia, considerando a dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do Subtítulo.


    O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.


    Fonte: MTO 2019



    Esse gabarito esta simplesmente errado e olha que o texto do enunciado foi retirado parcialmente do próprio MTO. De duas uma, ou o QC colocou equivocadamente o gabarito ou ninguém interpôs recurso contra essa aberração.

  • Sinceramente , quem treinou o mínimo de questões da banca CESPE para fazer essa prova é 100% de chance de ter ERRADO kkkkkkkkkkkkkkk

     

    O cespe SEMPRE chama a classificação funcional de FUNCIONAL (somente isso , e não "funcional-programática" como tem em algumas doutrinas). E SEMPRE que o CESPE se refere a classificação programática  ela chama de PROGRAMÁTICA mesmo.

     

    É impressionante como essa banca consegue ter tão medíocre.... essas questões V/F tem que acabar , isso não tem cabimento nenhum

  • MINHA GENTE! NINGUÉM MERECE ESTE PROFESSOR CLAÚDIO ALVES PARA FAZER OS COMENTÁRIOS!!!

  • Berily Bento


    Nao que eu concorde com o gabarito da questao(eu nao concordo), mas a questao eh de 2015 e voce ta usando o MTO de 2019 como argumento

  • Gab. Certo (NÃO ENTENDI O PORQUÊ)


    Esse professor e nada deu no mesmo... puts!

  • AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

     

    GAB. CERTO. 

     

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

     

    Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

     

     

    Fonte: MTO 2019

  • Isso não é classificação funcional, mais um item que o cespe errou e não quis aceitar os recursos.

  • Duvido que alguém que estude AFO tenha acertado esta questão.

  • Segundo o MTO

    Classificação funcional da despesa responde basicamente "em que área de despesa a ação governamental será realizada? Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam."

  • De acordo com a classificação funcional da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

    QUESTÃO ERRADA

    .

    .

    .

    VERSÃO CORRETA:

    De acordo com a classificação por Estrutura Programática da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

    FICA AQUI TAMBÉM MEU DESCONTENTAMENTO QUANTO AO GABARITO

  • Impossível estar correta!

    Se a gente levar esse entendimento para a prova, erraremos. Prefiro manter a programática para programas e ações e funcional para função e subfunção!

  • Na classificação funcional, realmente existe a função "Encargos Especiais", que é composta pelas ações denominadas operações especiais.

    Tem que levar pra prova que a "jurisprudência do CESPE" considera que ações de operações especiais podem ser classificadas tanto na funcional, quanto na programática.

  • Na classificação funcional, realmente existe a função "Encargos Especiais", que é composta pelas ações denominadas operações especiais.

    Tem que levar pra prova que a "jurisprudência do CESPE" considera que ações de operações especiais podem ser classificadas tanto na funcional, quanto na programática.

  • A jurisprudência "Cebraspe/Cespiana" é tão malígna quanto o "conhecimento Facebookiano". Pense nisso...

  • Qdo o CESPE FALA EM CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, na maioria das vezes quer dizer FUNCIONAL PROGRAMÁTICA. Então, esta correta.

  • A programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.

    As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.

    função: relacionada ao órgão

    subfunção: relacionada à ação

    Fonte: Livro do Giovanni Pacelli

    Segundo o MTO 2021 (p.35), incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    Dessa forma, se um órgão irá realizar uma transferência obrigatória (que é uma ação do tipo operação especial), a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções típicas.

    Acho que a questão foi considerada correta por causa dessa relação entre subfunção e ação.

  • FUNCIONAL ?????????? CARA, O CESPE COLOCA GNT PRA ELABORAR A PROVA DE AFO QUE SABE 10X MENOS DO QUE OS DEDICADOS CONCURSEIROS. SEM CONDIÇÕES. OS CARAS NÃO SABEM A MATÉRIA, PEGAM CONTROL + C ED UM LIVRO COM POSICIONAMENTO MINORITÁRIO E FORA DO CONTEXTO QUE O AUTOR COLOCOU.


ID
1745398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal.

Alternativas
Comentários
  • Cf88- Art.165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano prurianual; PPA

    II - as diretrizes orçamentárias; LDO

    III - os orçamentos anuais. LOA.

    GABARITO: ERRADO ...

  • A Secretaria de Orcamento Federal (SOF) planeja a elaboração do orçamento para o ano seguinte

  • MTO 2015 - p.72


    O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. 

  • À SOF (SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL) compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.


    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento/coordenacao
  • LEI 10.180/2001

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.


    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


  • art. 20 do Decreto nº 8.578 de 26/11/2015 à Secretaria de Orçamento Federal, órgão específico do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, subordinada diretamente ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.

  • Elaboração: SOF

    Controle

    Interno: realizado pelo órgão no âmbito da própria administração, dentro de sua estrutura.

    Externo: realizado por uma instituição financeira independente e autônoma.

  • O órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI), como diz a questão, é a Secretaria do Tesouro Naciona (STN  órgão do Ministério da Fazenda).

    Já o órgão central do Sistema de Programação Orçamentária é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). É ele quem coordena e define as diretrizes para elaboração dos orçamentos e cosolida os projetos de lei recebidos dos órgãos setorias.

  • Item: ERRADO.

     

    O erro do item é que o órgão central do sistema de administração financeira federal é a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), de acordo com o art. 4º, I, do Decreto 3.590/2000.

     

  • Errado.

     

    Gravei assim:

     

    Siafe  tem Sifras R$$$$$$ money, bufunfa

    MPOG SOF com a Programação

     

  • gostei Juli :D 

  • SIOP - planeja e orça 
    SIAFI - Executa e controla

  • SOF: A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA é realizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    SIOP: Sistema para fazer a captação da proposta.

     

    SIAFI: Permitir o controle da dívida interna externa, bem como o das transferências negociadas;  instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federa

     

    Video aula ótima: https://www.youtube.com/watch?v=umWQYIM8j1I

     

  • A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal. ERRADA

    _____________

    1º erro: iniciativa da LOA: Poder Executivo.

    2º erro: a LOA é coordenada, consolidada e supervisionada pela SOF, que é órgão específico, e não central. O órgão central é o MPOG.

    3º erro: O órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Eu acho. Se o raciocínio estiver incorreto, mandem msg no meu perfil, please ; )

  • MPOG hoje é MPDG.

  • O erro da questão está aonde ela fala que é elaborada Siafi, a elaboração da Loa fica a cargo do Siop. agora execução e outras coisitas mais, ficam a cargo do dois.

  • A questão errou ao colocar o papel do controle, o qual pertence ao legislativo.

  • O orgão setorial, a exemplo, Ministério da Justiça, apenas vai fazer o intermédio entre as Unidades Orçamentárias e a respectiva cúpula de crédito ou dotação, ou seja, esse (SOF)e este (STN)

  • "A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada "

    * iniciada =  iniciativa PLOA: chefe do poder executivo (privativa e indelegável - sanção > crime de responsabilidade).

    * apreciada = apreciação conjunta da matéria: poder legislativo correspondente (na união cabe as duas casas do congresso nacional e obedece as regras do regimento comum - apuração dos votos em separado.

     

  • LOA Privativa do chefe do poder executivo

  • MTO 2017:

    O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis.

  • Vamos à questão.

    A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal.

     

    Conforme art. 165 da Carta Magna vigente, são de iniciativa do Poder Executivo as Leis que versam sobre o PPA, LDO e a LOA.

    Quanto ao momento, o controle é feito antes, durante e após a elaboração da Lei Orçamentária Anual e, de qualquer modo, não se restringe a órgão componente do Sistema de Controle da Administração Financeira Federal - posto que é interno e externo.

     

    Indo mais a fundo, conforme a lei regente do planejamento orçamentário federal, não cabem ao Sistema de Administração Financeira Federal as atividades de Controle Orçamentário, mas, além de outros, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a saber:

     

    Lei nº10.180/2001

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

    III - avaliar a execução dos orçamentos da União;

     

    Isto posto, item errado.

  • Guardar o seguinte:

     

    1 - EXECUTIVO INICIA(envio do projeto de lei do orçamento para o legislativo),

    2 - LEGISLATIVO APROVA,

    3 - GERAL CONTROLA.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • EXECUTIVO envia o projeto ao legislativo

    LEGISLATIVO aprova

    EXECUTIVO dá inicio ao projeto

    LEGISLATIVO controla

  • Lei de iniciativa do Poder Executivo.

  • Elaboração do projeto de lei orçamentária anual. Elaboração!

    Se falou em “elaboração”, você já sabe que está no sistema de planejamento e de orçamento federal, porque as atividades de:

    ·        Autorização/elaboração ficam a cargo do sistema de planejamento e de orçamento federal,

    ·        Execução ficam a cargo do sistema de administração financeira federal,

    ·        Contabilização ficam a cargo do sistema de contabilidade federal; e

    ·        Controle ficam a cargo do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

    Portanto, a questão está errada!

    A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de planejamento e de orçamento federal (e não do sistema de administração financeira federal, que está relacionado a atividades de execução do orçamento).

    Para finalizar, vamos dar uma olhadinha no que diz a Lei 10.180/01:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    Gabarito: Errado

  • A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal.

    Na verdade é pelo órgão central do Sistema Orçamentário Federal, que é a SOF e não pelo sistema financeiro.

  • ERRADO

    O órgão responsável pela iniciativa de elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária no âmbito do Poder Executivo Federal e A SOF e não O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL que pertence ao STN.

  • Quem inicia o processo de elaboração da LOA é a SOF, conforme consta na página 104 do MTO 2021.

    A SOF é órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-versao7.pdf

    Gabarito: ERRADO

  • Creio que além de todos os pontos já demonstrados pelos colegas, cabe ainda o apontamento de que cada ente federativo terá sua própria LOA. Como a questão não especifica a qual LOA se refere, fica parecendo que todas as LOAS se submeteriam a órgão federal, o que não é correto.


ID
1745401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na lei orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • LRF-  Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. 

    Alguém pode confirmar se é esse mesmo o erro da questão? :)

  • sim, o retorno é proporcional, e está estabelecido na LRF e não em conformidade com a LDO, a qual estabelece apenas os critérios de limitação de empenho e movimentação financeira.

  • - ERRADA - 


    Realmente as metas são previstas na LDO, e a redução é feita de forma proporcional, conforme art. 9º, §1º. 


    Avante!



  • Errado.

    A LDO dispõe dos critérios para limitação do empenho.

    Quando do restabelecimento das receitas previstas, os critérios para recomposição das dotações são de competência da LRF.

    Abraços!

  • ERRADA

    Segundo a LRF, in casu, recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    previsão legal:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • O erro esta no final: "estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". Sendo que é esta"elecido na LRF: Art. 9,  §1° "limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas."

  • Limitação de Empenho ----> de acordo com critérios estabelecidos na LDO

     

    Reestabelecimento da receita ---------> forma proporcional (segundo LRF)

  •  Resposta: Errada

    Lei de Responsabilidade Fiscal

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Não é LDO , é LRF

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS AS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO OU NOMINAL SÃO ESTABELECIDAS NO ANEXO DE METAS FISCAIS E NÃO NA LOA, COMO O ITEM AFIRMA.

  • Gabarito  ERRADO

    O restabelecimento se dar de forma PROPORCIONAL.

    resposta simples e direta. 

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    -  § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    ou seja, A LIMITAÇÂO (o contigenciamento) se dará conforme LDO. A Recomposição se dará PROPORCIONALMENTE  as reduções!

     

  • Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na lei orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    RETOMAR DE FORMA PROPORCIONAL.

  • Recomposição das dotações dar-se-a de forma proporcional.

  • Limitação de Empenho ----> de acordo com critérios estabelecidos na LDO

     Recomposição da receita ---------> forma proporcional (segundo LRF)

  • Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na leI diretrizes orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na LRF.


ID
1745404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

Para efeito do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelas unidades de planejamento, consideram-se empresas estatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e as demais empresas de cujo capital social a União participe com direito a voto, independentemente do percentual de participação.

Alternativas
Comentários
  • O problema do item está no trecho "independentemente" quando a ler afirma precisamente um percentual. 

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • Gabarito ERRADO.

    O erro está na parte "independentemente do percentual", pois na LOA está previsto o orçamento das empresas que a União detenha a maioria do capital social, com direito a voto!

    Simples e direto.

  • Errado. 

    Outra questão muito parecida:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Engenheiro Área 3 - Cargo 11

    As empresas em que a União detenha qualquer percentual do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estatais. Gab: E

    Não é qualquer percentual do capital social, mas sim a maioria do capital social com direito a voto. 

    Bons estudos!

  • copia e cola...

    Lei 10.180/2001

    art. 7

    Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


    LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou
    indiretamente, a ente da Federação

  • Para efeito do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelas unidades de planejamento, consideram-se empresas estatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e as demais empresas de cujo capital social a União participe com direito a voto, independentemente do percentual de participação.

     

    Para efeito do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelas unidades de planejamento, consideram-se empresas estatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e as demais empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • MAIORIA DE PARTICIPAÇÃO

    ERRADA.

  • maioria do capital com direito a voto

ID
1745407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

Os critérios para limitação do empenho são válidos somente no exercício financeiro para o qual foram instituídos.

Alternativas
Comentários
  • LRF: "Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea bdo inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;"

    Creio que a LDO, embora deva orientar a elaboração da LOA no exercício anterior (aquele em que a LDO foi aprovado), tem alguns disposiitivos que são aplicam somente para o exercício para o qual foram insituídos, como por exemplo os critérios de limitação de empenho, condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, (o art. 4º da LRF em si).

    bons estudos

  • A LDO de um ano vigora em uma parte do outro ano.

  • No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.

    Mas a validade da LDO não é no ano civil. Sua validade inicia no meio do ano e  termina no meio do próximo ano.

    Não entendi o gabarito.

  • Eduxalves, a questão fala em "exercício financeiro para o qual foram instituídos" e não "exercício financeiro no qual foram instituídos.", percebe a diferença? Por mais que o prazo da LDO seja de "um ano e um pouquinho" ela se refere a apenas 1 exercício financeiro. Foi assim que eu pensei para resolver a questão.
     

  • A LDO é utilizada como parâmetro apelas pela LOA a que se refere, embora vigore por mais de um ano.

  • LIMITAÇÃO DO EMPENHO: Trata-se da obrigação de verificar, a cada dois meses, se a receita está sendo arrecadada conforme previsto, caso contrário, os entes não poderão realizar despesas de acordo com os montantes autorizados, devendo editar atos de limitação de empenho (artigo 9º).

    FONTE; http://www.forumconcurseiros.com/

  • Puts, passei só pra dizer que o comentário da Maira Candido foi simples e escalrecerdor, VLW MAIRAAAAAAA.....#MAISATENCAO KKK

  • Os critérios de limitação de empenho obedecem as diretrizes da LDO vigente. A LDO, embora possa estar em "vigor" em mais de um ano, se refere apenas a um ano, àquele que orientou a elaboração da respectiva LOA, Então gabarito correto.  Os critérios para limitação do empenho são válidos somente no exercício financeiro para o qual foram instituídos.

  • CORRETO,

    A lei de diretrizes orçamentárias disporá, entre outros, sobre os critérios de limitação de empenho na forma do 9º da LRF. A lei normatizará situações relativas ao exercício subsequente, embora esteja em vigor no exercício em que for aprovada.

  • Se é a LDO que define isso e temos uma LDO que dura 12 meses (por mais que não seja de 1 de janeiro a 31 de dezembro), só podem esses critérios valerem para o ano (12 meses) de vigência da Lei em questão. Assim que entrar em vigor a nova LDO, a anterior caduca e seus critérios perdem efeito.

    Resposta: Certo.

  • Eu pagaria para ver essa questão comentada pelo professor... Ah eu JÁ PAGO!

  • Como a execução do orçamento (LOA) é anual, os critérios valem apenas para o exercício para o qual foram instituídos.

    De fato, a LDO não é válida apenas por um ano (geralmente abrange um ano e meio), mas então pq esses critérios só valem para o exercício financeiro em vigor?

    Reparem que é a LDO quem:

    • orienta a LOA (que é de execução anual)
    • dispões sobre critérios e formas de limitação de empenho (empenhos do exercício financeiro):

    Além disso:

    L4320 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Se o empenho pertence ao exercício financeiro, os critérios de limitação valem para os empenhos desse exercício.

    Assim, como a execução do orçamento (limitação do empenho) é feita no ano, esta segue os critérios da LDO.

    Foi assim q entendi, qualquer erro mandem msg.

    Bons estudos.

    Gab. E


ID
1745410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsequente.

O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União deve restringir-se às contas prestadas pelo presidente de República.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Embora tenha errado, o item cobra do candidato o conhecimento sobre o artigo 56 da LRF. 

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas
  • essa foi capciosa...

  • O Art. 56 da Lrf esta suspenso pela Adin 2238.

    Dessa forma, o gabarito deveria ser certo.

  • Errada. O tribunal de contas não dá apenas parecer sobre as contas da presidente.

  • ERRADO
     
    Essa questão causa MUITA confusão, porque embora ainda esteja escrito assim na lei, esse artigo se encontram suspenso, como todos sabem... Mas, como a questão se limitou à LRF, deve se adotar a literalidade.Curioso é lembrar, também, que realmente não é só das contas do PR que o TCU emite parecer prévio. Na Lei Orgânica do TCU, no primeiro artigo, tem um inciso que diz que ele faz o mesmo com relação às contas do Governador de Território.
  • Não entendi esse posicionamento do CESPE. Vejam o texto abaixo tirado do site do próprio TCU.

    ACÓRDÃO 1306/2010 - ATA 19 - PLENÁRIO
    Relator: RAIMUNDO CARREIRO - CONTAS DO GOVERNO 2009 Introdução Nesta oportunidade, o Tribunal de Contas da União - TCU desempenha, pela 75ª vez, a sua atribuição constitucional de apreciar e emitir Parecer prévio conclusivo sobre as Contas que o Presidente da República deve prestar anualmente ao Congresso Nacional. A emissão do referido Parecer prévio pelo TCU constitui etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública, pois subsidia o Poder Legislativo com os elementos técnicos de que necessita para emitir o seu julgamento acerca das contas em comento. Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2.238-5/DF...
    Sendo assim, como é que o gabarito da questão é ERRADO? 
  • Luís Devos,

    O CESPE tem o costume de basear-se somente nos ditames das normas citadas no cabeçalho das questões. Nesse caso, ele baseia-se no que diz somente a LRF, sem considerar normas posteriores, julgados, acórdãos e etc.

  • O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pelo TCU, em consonância com a decisão do STF, ao deferir medida cautelar no âmbito da ADIN 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República, o parecer prévio, contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.  

  • A adin é válida ,só que o tc aprecia tb as contas do gov e do prefeito.

  • Na verdade quem vai aprecia a contas do Governo é o TCE, ja em relação as contas da prefeitura é a camara dos vereadores.

  • Art. 56, LRF As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • TCU-2012-CESPE

    Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio. GABARITO ERRADO

     

    Recurso indeferido. De acordo com o art. 56, ‘caput’, da Lei Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 2.238-5), o STF indeferiu liminar relativa ao art. 56 em julgamento de 12/02/2003, e indeferiu medida cautelar, por unanimidade, em julgamento de 08/08/2007, referente ao dispositivo legal mencionado. Assim sendo, as contas do Presidente da República incluem toda a gestão do governo federal, abarcando, portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário. Não é por outro motivo que a Lei Orgânica do TCU determina, em seu art. 36, parágrafo único, que as contas do Presidente consistirão nos balanços gerais da União e no relatório sobre as leis de que trata o § 5º, do art. 165, da CF.

     

     

     

    Então, meus caros, o art. 56 está suspenso ou não? Neste recurso o CESPE disse que a suspensão foi indeferida... rsrs Estranho é que o art. 56 da LRF não faz menção a ADIN 2.238-5, assim como os outros artigos suspensos fazem. Tb olhei o 80º relatório das contas do governo (TCU 2015) e neste consta que o art. 56 está suspenso... É de lascar... Difícil desse jeito...

  • Errada

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • Marquei errado com base na CF, art. 33, 

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • Pessoal, muito cuidado com esse tipo de questão. Essa é a terceira vez que vejo o Cespe cobrando o mesmo assunto, já sabendo que causa confusão.

     

    Como já disseram, embora o enunciado traga apenas a previsão da LRF, o art. 56 está suspenso por ADIn. A banca não pode simplesmente considerá-lo válido por estar na LRF, isso não faz o menor sentido! Artigo suspenso não produz efeito no ordenamento. Esqueçam essa tese.

     

    O colega Lucas Alves foi direto ao ponto. Repito a questão de 2012 que ele mencionou, mas trago aqui os comentários esclarecedores do prof. Erick Alves:

     

    (Cespe/TCU/2012) Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio. Gab: ERRADO. 

     

    Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, o relatório elaborado pelo TCU relativo às contas de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo  assim um panorama de toda a Administração Pública Federal. Vale apresentar informação presente no relatório emitido pelo TCU sobre as contas da Presidente da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do TCU:


    Registro  que  o  TCU  emite  parecer  prévio  apenas  sobre  as  contas  prestadas  pela Presidente  da  República,  pois  as  contas  atinentes  aos  Poderes  Legislativo  e Judiciário  e  ao  Ministério  Público  não  são  objeto  de  pareceres  prévios  individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.
    O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração pública federal. 

     

    Resumindo:

     

    --> O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União não deve restringir-se às contas prestadas pelo presidente de República (que serão julgadas pelo Congresso), já que traz informações acerca da gestão dos demais Poderes (que já foram julgadas pelo TCU).

  • Realmente, as contas de governo realmente incluem os demais poderes, porém o parecer prévio é apenas 1.

    Não achei legal essa redação do Cespe.

     

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União deve restringir-se às contas prestadas pelo presidente de República.

    ERRADO, pois conforme dita o Art. 56 da LRF, existem ressalvas como no que se refere às contas dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público.

     

    Bons Estudos!

    ALFARTANOS, FORÇA!!

  • Artigo suspenso, mas que cai sempre. 

  • Esse dispositivo (art. 56, caput, da LRF) foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo STF. (ADI n. 2.238 e ADI n. 2.324, publicadas no DOU de 17/09/2019)

  • Pessoal, a questão está desatualizada, pois:

    "O STF considerou que, quanto aos arts. 56, caput, e 57, caput, houve um desvirtuamento do modelo previsto nos arts. 71 e seguintes da CF.

    A Constituição determina que as contas do Poder Executivo englobarão todas as contas, receberão um parecer conjunto do Tribunal de Contas e serão julgadas pelo Congresso Nacional. No caso do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, o Tribunal de Contas NÃO dá parecer prévio, mas JULGA as contas." (grifamos)

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stf-983-comentado/


ID
1745413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsequente.

Se determinado órgão público for autorizado por lei específica a destinar recursos à cobertura de déficits de pessoas jurídicas por meio de operações de crédito e, posteriormente, for verificada a necessidade de prorrogação dos empréstimos concedidos, tal prorrogação somente poderá ocorrer se estiver prevista em lei específica.

Alternativas
Comentários
  •  Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

            Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • Certo

    Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • Na verdade a questão está embasada no Art. 26 e §2º da LRF:

    .

    Art. 26. A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou DÉFICITS DE PESSOAS JURÍDICAS deverá ser autorizada por LEI ESPECÍFICA, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    .
    § 2o Compreende-se INCLUÍDA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, financiamentos e refinanciamentos, INCLUSIVE AS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    .

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm)

  • A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRIR NECESSIDADES DE PESSOAS FÍSICAS OU DÉFICITS DE PESSOAS JURÍDICAS DEVERÁ SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA.

     

    COMPREENDE- SE INCLUÍDA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS, INCLUSIVE AS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES.

  • AGORA A CESPE COLOCA SOMENTE EM TUDO QUE PUDER.

     

    SOMENTE IREI AO BANHEIRO;

    SOMENTE IREI NA PADARIA;

    SOMENTE PENSEI ISSO;

    SOMENTE VOCÊ VAI PERDER UM PONTO;

    SOMENTE QUE SACO...

  • somente é meu ** lei do crl de chata

  • tenho a ligeira impressão que entendo essa lei horrenda ao contrário.pqp

  • Vou lhe fazer algumas perguntas.

    A cobertura de déficits de pessoas jurídicas precisa estar autorizada em lei específica?

    Resposta: SIM!

    E essa cobertura de déficits pode ser feita por meio de operações de crédito?

    Resposta: SIM também!

    Agora a última: e se essa operação de crédito precisar ser prorrogada, tal prorrogação precisa estar autorizada por lei específica?

    Resposta: SIM! A primeira autorização foi para aquele determinado período. Se quiser estender o período, que consiga outra autorização.

    “E de onde você tirou tudo isso, professor?”

    Daqui, olha:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    LRF

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas DEVERÁ ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 2  Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital


ID
1745416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.

A existência de saldo total de passivo maior que o saldo total de ativo configura que o direito dos sócios é negativo.

Alternativas
Comentários
  • No caso de Patrimônio Líquido negativo (quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos) utilizava-se, por força das Resoluções CFC 847/1999 e CFC 1.049/2005, a expressão "Passivo a Descoberto".

  • Gabarito: C


    Equação Fundamental da Contabilidade: A= P + PL


    SITUAÇÕES PATRIMONIAIS:

    A > P   ( ou A=P+PL)  situação líquida positiva ou superavitária

    A < P   ( ou A+PL=P)  situação líquida negativa ou deficitária ou passivo a descoberto  => ESTA É A SITUAÇÃO DA QUESTÃO.

    A = P  situação nula (inexistência de recursos próprios - PL)


  • Trata-se do 'popular' Passivo a Descoberto...

  • Direito dos sócios negativo é a mesma coisa que passivo a descoberto????? seinão hein...

  • o    ATIVO MENOR DO QUE PASSIVO: deve-se mais do que se tem. Situação Líquida Negativa. Passivo a descoberto.

  • Pode-se dizer que ocorreu passivo a descoberto (patrimônio líquido negativo), situação na qual o ativo é menor que o passivo. Vejam que a situação líquida é que é negativa, não o ativo. O ATIVO NUNCA PODE SER CONSIDERADO NEGATIVO!! Não existe isso! O CESPE pisou feio na bola, hein!

  • Outra questão semelhante:

     

    (CESPE/TCEES/2012) Denomina-se passivo a descoberto a situação em que o total de exigibilidades supera o total de bens e direitos, implicando na inexistência de patrimônio líquido.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Então agora existe conta NEGATIVA? BELEZA CESPE... BE-LE-ZA!

     

  • jurisprudencia do CESPE.

     

  • Essa questão trata-se de um PASSIVO A DESCOBERTO, provavelmente foi anulada e esqueceram de atualizar.

  • O socio so tem direito de ficar devendo....kkkk

     

    Ativo     Passivo

    100       200

    Que direito o socio tem? kkkk

     

    So para descontrair um pouco!

     

    Força, Foco e muita fé! Desistir jamais! Sonho é para ser realizado!!!

  • "Direito Negativo" esta foi ótima!!!! Vivendo e aprendendo...

  • Expressão criada pelo CESPE. Se ele desse errado teria fundamento, mais forte que dando como certa. Na prova deixa em branco pra não perder ponto.

  • A = P + PL

    A - PL = P

    -PL = P - A .

  • A equação patrimonial nos informa que:

     

    Ativo (A) = Passivo Exigível (P) + Patrimônio Líquido (PL)

     

    Quando o total das obrigações (P) for maior que o total de bens mais direitos (A), temos uma situação líquida negativa (PL negativo). Este caso é chamado de: 

    Situação Líquida Negativa;

    Situação Líquida Passiva;

    Situação Líquida Deficitária; ou

    Passivo a Descoberto.

     

  • Quando o saldo total dos passivos exigíveis é maior que o saldo total o patrimônio líquido é negativo, situação chamada de “Passivo a Descoberto”. Neste caso, portanto, o direito dos sócios é negativo.

    Assim, correta a afirmativa.

    Perceba que neste enunciado o CESPE considerou que a expressão “passivo” é sinônima de “passivo exigível”.

  • A existência de saldo total de passivo maior que o saldo total de ativo configura um passivo a descoberto (SL < 0).

    Logo, nesse caso o PL (ou o “direito dos sócios”, conforme afirma a assertiva) é negativo.

    Nesse item a banca usa um sinônimo incomum para PL: direito dos sócios.

    Mais um para a nossa “caixa de ferramentas”. Saber os sinônimos é primordial!

    GABARITO: CORRETO.

    FONTE: GILMAR POSSATI.

  • Nessas questões tentem fazer mais ou menos assim:

    1) Primeiro, "testa" a questão para saber o que o CESPE quis dizer com "Passivo", se é somente o exigível (direitos de terceiros), ou se é exigível + não exigível (direito dos sócios).

    2) Ora, se formos interpretar "Passivo" como a soma dos dois termos, a questão fica sem sentido, já que pela equação fundamental do patrimônio necessariamente "Ativo" = "Passivo", e, portanto, não tem como o saldo do ativo ser maior que o saldo do passivo.

    3) Pois bem, descobrimos que "Passivo" é somente o exigível, agora fica fácil.

    4) Como Ativo = Passivo + PL = Direitos terceiros + Direitos sócios, necessariamente "Direitos dos sócios" terá de ser negativo, para que tenhamos Direitos de Terceiros > Ativo.

    Obs.: À rigor estaria errado, pois teríamos de afirmar que a situação líquida é negativa, pois esse é o termo mais adequado, já que, pela doutrina, não existe "Patrimônio Líquido" negativo, e sim uma situação líquida negativa.

  • Bizu é se familiarizar com a nomenclatura do CESPE.

  • Deveria ter falado Passivo exigível e não só passivo. Complexo

  • Para o CESPE Patrimônio Liquido e Direito dos Sócios são sinônimos.

    PATRIMONIO LIQUIDO = DIREITO DOS SÓCIOS.

  • A existência de saldo total de passivo maior que o saldo total de ativo configura um passivo a descoberto (SL < 0). Logo, nesse caso o PL (ou o “direito dos sócios”, conforme afirma a assertiva) é negativo. Nesse item a banca usa um sinônimo incomum para PL: direito dos sócios.

  • PL- nunca pode ser superior ao valor total dos ativos.

    PL- pode ser negativo, positivo ou nulo.

    A e P- podem ser maior ou igual a zero , mas nunca poderão ser negativos.

    Todos os sites explicam assim e o cespe inova na sua jurisprudência ;@

  • - Quando o total das obrigações (P) for maior que o total de bens mais direitos (A), temos uma situação líquida negativa (PL negativo).

    - A existência de saldo total de passivo maior que o saldo total de ativo configura que o direito dos sócios é negativo (PL negativo).

  • Direito dos Sócios = PL

    Ativo > Passivo (Superávit; situação líquida POSITIVA);

    Ativo < Passivo (Déficit; situação líquida NEGATIVA; Passivo a Descoberto);

    Ativo = Passivo (Situação Líquida NULA; não há sobras para os sócios);

  • Esta é a situação líquida em que se “deve mais do que se tem”.

    Imagine uma empresa que tenha tão-somente R$ 1.000 em caixa e um carro velho avaliado em R$

    1.000, mas deve R$ 2.500 a um fornecedor. Esta é a chamada situação líquida negativa, pois os

    elementos negativos superam os elementos positivos do balanço.

    Essa parte do Passivo para o qual não temos recursos suficientes para pagar é denominada passivo

    a descoberto.

    Portanto, o gabarito é correto.

  • Nunca tinha visto antes PL com sinônimo de DIREITO DOS SÓCIOS...

  • A existência de saldo total de passivo maior que o saldo total de ativo configura um passivo a descoberto (SL < 0). Logo, nesse caso o PL (ou o “direito dos sócios”, conforme afirma a assertiva) é negativo. Nesse item a banca usa um sinônimo incomum para PL: direito dos sócios. Mais um para a nossa “caixa de ferramentas”. Saber os sinônimos é primordial!

    Gabarito: Certo

  • Eu errei a questão e só entendi quando coloquei os dados da questão no papel.

    Situação líquida: Passivo a descoberta é "PE" maior que o "A".

    Exemplo: A empresa possui R$ 100 entre direitos e bens e R$ 150 de obrigações, logo seu patrimônio será negativo em R$ 50, então os direitos dos sócios é negativo.

  • Direitos dos Sócios = PL

    (CESPE/PF 2018) O patrimônio líquido constitui uma obrigação da entidade para com outras pessoas físicas ou jurídicas. CERTA

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    A existência de saldo total de passivo maior que o saldo total de ativo configura um passivo a descoberto. Logo, nesse caso o PL (ou o “direito dos sócios”, conforme afirma a assertiva) é negativo.

    Nesse item a banca usa um sinônimo incomum para PL: direito dos sócios. Mais um para a nossa “caixa de ferramentas”. Saber os sinônimos é primordial!

    Gabarito: Certo

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Quando o saldo total dos passivos exigíveis é maior que o saldo total o patrimônio líquido é negativo, situação chamada de “Passivo a Descoberto”. Neste caso, portanto, o direito dos sócios é negativo.

    Assim, correta a afirmativa.

    Perceba que neste enunciado o CESPE considerou que a expressão “passivo” é sinônima de “passivo exigível”.

    Igor Cintra | Direção Concursos

    ....................................................................................................................................................................................................

    BIZU para esses tipos de questões é de atribuir valores.

    Por exemplo:

    ATIVO: 50

    PASSIVO: 100 - Atribui um valor maior que o ATIVO pois é o que informou a questão

    PL (direito dos sócios): ?

    Sabe-se que a equação patrimonial é A = P + PL, então:

    50 = 100 + PL

    PL = 50 - 100

    PL = -50

    Assim, percebe-se que o direito dos sócios está negativo.

  • Direito dos sócios é apresentada no PL.

    PL < 0 = A < P = Passivo a Descoberto

  • Certo

    Este caso é chamado de:  

    • Situação Líquida Negativa;
    • Situação Líquida Passiva;
    • Situação Líquida Deficitária; ou
    • Passivo a Descoberto.

  • Como vou saber se está sendo considerado somente o passivo exigível, se a questão fala de passivo total (exigível mais não exigível)? Alguma dica?

  • CERTO

    Quando a situação líquida for negativa é sinal que o passivo é maior que o ativo e, por consequência, o patrimônio líquido é devedor. Ou seja, o saldo da conta “prejuízo acumulado”, que é devedor, já absorveu todos os valores que existiam no patrimônio líquido.

    Passivo a descoberto: contabilmente o ativo não consegue cobrir o valor total do passivo.

  • Bah! Total de Passivos é diferente de Passivos Totais. Para Cespe, passivo é passivo exigível

  • minha dúvida aqui ficou no campo teórico.

    Como a empresa é uma pessoa (juríca) com patrimônio legalmente separado do patrimônio dos socios (pessoas físicas) . Quando o PL for negativo é correto atribuir a divida diretamente aos sócios (dizendo que tem direito negativo que pra mim soa como dívida com a empresa). Não seria a propria entidade a ter a dívida e por isso os socios teriam direito nulo, ou seja, não tem lucro pra receber, mas a dívida continuaria sendo da pessoa jurídica

  • não concordo... pq PASSIVO TOTAL (P+PL) maior que ativo pode ser que o PL seja maior, não o Passivo apenas...

  • Correta

    A equação patrimonial demonstra que o total do ativo é igual ao total do passivo.

    Como já sabemos, o patrimônio = bens + direitos (elementos positivos do patrimônio) + obrigações (elementos negativos do patrimônio).

    O Patrimônio Líquido é a diferença entre os elementos positivos (Ativo) do patrimônio e os elementos negativos (Passivo) do patrimônio.

    Patrimônio Líquido = elementos positivos do patrimônio - elementos negativos do patrimônio.

    Patrimônio Líquido = Ativo (Bens + Direitos) - Passivo (Obrigações)

    Assim, chegamos à equação patrimonial: A = P + PL.

    1. Primeira Situação = Situação Liquida > 0

    Situação Líquida Positiva/ Ativa ou Superavitária o (total de bens e direitos é maior que o total das obrigações)

    Equação A > P à A – P > 0 à SL > 0

    Observe que a situação líquida é positiva quando o ativo é maior que o passivo exigível

    2 Segunda Situação = Situação Liquida = 0

    Situação Líquida nula ou Compensada (total de bens e direitos é igual ao total das obrigações)

    Equação A = P à A – P = 0 à SL = 0

    Situação Líquida negativa / Passivo a Descoberto (total de bens e direitos é menor que o total das obrigações). Expressões sinônimas: Situação Líquida Negativa; Situação Líquida Passiva; Situação Líquida Deficitária; Passivo a Descoberto.

    Equação A < P à A – P < 0 à SL < 0

  • Quando o saldo total dos passivos exigíveis é maior que o saldo total o patrimônio líquido é negativo, situação chamada de “Passivo a Descoberto”. Neste caso, portanto, o direito dos sócios é negativo.

    Assim, correta a afirmativa.

    Perceba que neste enunciado o CESPE considerou que a expressão “passivo” é sinônima de “passivo exigível”.

  • Direto ao ponto

    A existência de saldo total de passivo maior que o saldo total de ativo configura que o direito dos sócios é negativo.:

    A-PE=PL

    50 - 100 = -50

    Gabarito certo.

    Aprofundando

    Obrigações com terceiros = passivo

    Direito dos sócios = PL

  • Era uma vez, um estudante pra concurso que tentava decifrar como funcionava o raciocínio da banca examinadora e imaginava situações hipotéticas...

    Banco: Bom dia Sra, em que posso ajuda-la?

    Cespe: Tem um empréstimo pra minha empresa aí?

    Banco: Vamos ver, a empresa tem muitas dívidas?(Obrigações)

    Cespe: Sim, to quebradona, por isso preciso da grana

    Banco: Ok, a empresa tem algum ativo imobilizado para dar como garantia?(Bens)

    Cespe: Não, ta tudo financiado

    Banco: Ok, a empresa possui duplicatas a receber para dar como garantia?(Direitos)

    Cespe: Vixx, tem não...

    Banco: Infelizmente sem garantias não podemos conceder empréstimos

    Cespe: Poxa, da uma força aí, nóis tem muitos Direitos Negativos, ta difici a situação, sacomé, pandemia, crise...

    Banco: É uma pena mesmo, talvez se as suas "Obrigações fossem positivas" nós poderíamos tentar alguma coisa rsrs

    Cespe: Tá bom... olha, tenho um Bem negativo, serve?

    E assim o estudante continuou insistentemente sua jornada que parece ser eterna e inconclusiva...

    Fim.

  • Minha contribuição.

    Sinônimos para os componentes patrimoniais

    Ativo: Patrimônio Bruto / Capital Aplicado / Capital Investido / Aplicações dos Recursos / Investimentos.

    Passivo: Passivo Exigível / Capital de Terceiros / Capital Alheio / Recursos de terceiros.

    Patrimônio Líquido: Situação Líquida / Capital Próprio / Recursos Próprios / Passivo Não Exigível / Riqueza Própria (líquida).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Se eu tenho um saldo de obrigações maior que o saldo de direitos, consequentemente, na apuração do patrimônio líquido da entidade, eu tenho uma situação líquida deficitária, ou seja, passivo à descoberto, em que há saldo negativo no PL. Se formos analisar as condições da empresa podemos concluir o seguinte, tudo que está no ativo e no passivo é de propriedade da entidade, e não dos sócios. O PL, após deduzidos todos os abatimentos relativos ao mesmo, discriminará o lucro que será divido entre os sócios, porém, ora, se a situação é deficitária eu vou dividir o que entre eles? isso mesmo, o prejuízo também fica a cargo dos sócios. Por este motivo que o direito dos sócios é negativo.

  • Eu errei por achar que seria situação líquida negativa e não direitos negativos.

  • Mais um sinônimo pra vastidão daqueles que representam também o PL = Direito dos sócios

  • Pessoal, criei um canal no Youtube para comentar de forma rápida e objetiva as respostas e também os pontos importantes envolvidos em cada questão, se tiverem interesse, esse é o link desta questão: https://www.youtube.com/watch?v=3pxlo96P7Dw

  • Quadrix já trouxe uma questão bem parecida não sei quem tá imitando quem...

    Q959885 (QUADRIX/2018) A entidade que tenha o passivo maior que o ativo apresentará um patrimônio líquido a descoberto. - CERTO


ID
1745419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.

Em uma empresa que faz controle por inventário permanentemente, a contabilização realizada no ato da compra de mercadorias a prazo, com juros identificáveis e embutidos, gera um fato contábil modificativo.

Alternativas
Comentários
  •  inventário permanente é diferente vc tem que fazer a contagem permanente dos estoques para isso vc pode utilizar ferramentas como PEPS, UEPS, Média Ponderada ...concluindo Inventário Permanente: é feito a cada movimentação do estoque. gab errado

  • Eu enxerguei como um fato misto, me corrijam se estiver errado.

  • pagamento de uma dívida com juros é fato misto (modificativo + permutativo)

  • Entendo que na opinião da banca, ela quis dar a entender como apenas um fato permutativo, visto que a despesa de juros vai ser apropriada no futuro, enquanto isso ela figura como uma conta retificadora do Passivo, exemplo:

    Compra de 75 reais de mercadorias a prazo com juros de 25 reais.

    Lançamento:

    D Estoque 75 (AC)

    C Duplicatas a pagar 100 (PC)

    D Juros passivos a apropriar 25 (ret do PC)


    Bons estudos!

  • BOM, EU ESTOU DE ACORDO COM GIOVANI. COMPRA DE LONGO PRAZO COM JUROS EMBUTIDO. FATO PERMUTATIVO.

  • CPC 16

    18. A entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo. A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento

    Deve-se seguir o PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA:Daí, no momento da compra, os JUROS IDENTIFICÁVEIS AINDA NÃO OCORRERAM: POIS, NÃO DECORREU O PERÍODO DE FINANCIAMENTO (COMPETÊNCIA). 

    LOGO, É UM FATO PERMUTATIVO.

     EX.: COMPRA NO VALOR DE $1.000 COM JURO EMBUTIDO DE $100:

    D - ESTOQUE (ATIVO) 900

    D - (-) JUROS PASSIVO A APROP. (RET. PASSIVO) 100

    C - FORNECEDORES (PASSIVO) 1.000

    ERRADO 

    ---

    NO PERÍODO DE OCORRÊNCIA DO JUROS:

    D - DESP. FINANC. (DRE) 100

    C - (-) JUROS PASSIVO A APROP. (RET. PASSIVO) 100

     PAGAMENTO:

    D - FORNCEDORES (PASSIVO)1.000

    C - CAIXA (ATIVO) 1.000

     

  • 2014 - CESPE - FUB - tecnico contabilidade


    Em uma aplicação financeira com juros prefixados, o valor correspondente aos juros deve ser reconhecido em conta de juros ativos a transcorrer e transferido para resultado pelo transcurso do prazo.

    correta

  • GABARITO: ERRADO

    Permutativos, Qualitativos ou Compensativos

    São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Patrimônio Líquido, alterando apenas a composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Patrimônio. Ex.: compra de uma máquina à vista - ocorre a permuta de um bem (dinheiro) por outro bem (máquina), ambos elementos do ativo.


  • Eu respondi como certa por entender que os juros identificáveis modificarão o patrimônio (fato modificativo)...A banca considerou este fato como um fato misto ou um fato permutativo... alguém sabe?

  • RESPOSTA É ERRADO, PORQUE OS FATOS PERMUTATIVOS SÃO: BENS POR BENS, BENS E OBRIGAÇÕES, ETC, TORNANDO JUROS EMBUTIDOS, NÃO INSTRUMENTOS QUE ALTERA O PATRIMONIO LIQUIDO. HAVERÁ TROCA DAS CONTAS

  • Acredito que o colega Alan Brito conseguiu demonstrar de forma clara o porquê do gabarito.

  • ERRADO       Fato Misto Diminutivo: Alteram o PL para mais ou para memos no caso em tela para menos! 

    D- Mercadoris................1.100,00

    C- Forcedores................1.000,00

    C- Juros Passivos............100,00 

  • Pagamentos com juros ou pagamentos com descontos, sempre vai ser fato misto. 

  • ERRADO:  É UM FATO PERMUTATIVO.

     

    Com juros identificáveis e embutidos, gera um fato contábil modificativo (Erro).

     

    D - ESTOQUE (A)................................................200

    D - JUROS PASSIVO A APROP. ( P)...100

    C - FORNECEDORES (P)..............................300

  • a questão fala que o registro será feito no momento da compra, mas o impacto no resultado só ocorrerá depois, por competência

  • GABARITO ERRADO

    Tendo em vista que é um fato misto/composto (pela incidência do juros na compra da mercadoria).

  • De acordo com o CPC 16, quando a empresa realiza uma compra de mercadorias a prazo, ela deve debitar a conta mercadorias, creditar a conta fornecedores e, também, a conta juros passivos a vencer, retificadora do passivo. Esse fato caracteriza-se como permutativo pois seguindo o princípio da competência, o fato gerador dos juros ainda não ocorreu pois esse se dará com a passagem do tempo.

  • Trata-se de um FATO MISTO DIMINUTIVO (pois reduz o PL).

  • Gente que diz que é fato misto/composto diminutivo, atenção.

    Os juros incidentes incidirão em data futura, e não no ato da compra. Por isso ele será uma conta redutora do passivo, e não uma despesa. Dessa forma, o fato em questão é permutativo.

    D - Estoque 80 (A)

    D - Juros passivos a apropriar 20 (retP)

    C - Fornecedores 100 (P)

  • Quem tiver na dúvida, leia o comentário do Cássio Murakami

  • juros identificáveis e embutidos é uma conta retificadora do ativo, por isso confundiu todo mundo, pegadinha da banca como sempre visa o ego dela e nao o conhecimento.

  • Resuminho didático:

     

    1. Fatos permutativo ou qualitativo -  que provocam permutações entre os valores do Ativo e/ou Passivo, sem alterar o valor, mas altera os elementos do Patrimônio Líquido. Tratam apenas de contas do patrimônio (bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido).

    A permuta pode ocorrer entre elementos ativos (compra à vista), passivos (transferência de dívida) e entre estes (compra de mercadoria a prazo).

     

    2. Fatos modificativos ou quantitativos - que envolvem, além das contas patrimoniais, contas de resultado (despesa e receita) e, provocam alterações, para mais ou para menos, no Patrimônio Líquido. 

    Pode ser: modificativo aumentativo (aumento do ativo ou diminuição do passivo = aumento da situação líquida),como vendas à vista, e modificativo diminutivo (aumento do passivo ou diminuição do ativo = diminuição da situação líquida), como pagamento de despesa.

     

    3. Fatos Mistos ou Compostos - que envolvem, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Pode, portanto, acarretar alterações no Ativo e no Patrimônio Líquido, ou no Passivo e no Patrimônio Líquido ao mesmo tempo.

    Pode: aumentar o ativo (caixa), diminui o ativo (duplicatas a receber), aumenta/diminui o patrimônio líquido (lucros acumulados). 

  • A questão menciona que " a contabilização realizada no ato da compra de mercadorias a prazo" gera um fato modificativo.

    Contudo, no ato da compra não há a incidência de jurso ou encargos, pois estes  devem ser apropriados durante o exercício, de acordo com regime de competência. No caso da questão, tendo em vista mencionar a contabilização no ato da compra, os juros serão a transcorrer e esta conta será retificadora do passivo.  Corretíssimo o lançamento efetuado por Alan:

    EX.: COMPRA NO VALOR DE $1000 COM JURO EMBUTIDO DE $100:

    D - ESTOQUE (ATIVO)................................................900

    D - JUROS PASSIVO A APROP. (RET. PASSIVO)...100

    C - FORNECEDORES (PASSIVO)..............................1000

    Gabarito E

     

  • Lei 6.404/76 –

    Art. 177 (...) § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

  • Fatos contábeis PERMUTATIVOS é apenas contas PATRIMONIAIS e COMPRA DE MERCADORIAS é conta do PASSIVO, logo é conta do PL.

    Na minha concepção, se os juros está embutido, então não há de se falar sobre aumentar ou diminuir o patrimônio, apenas haverá uma troca, saída de caixa e entrada de mercadorias.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Obs: qualquer observações, favor me notificar. Obrigada!

  • Supondo que o valor total da operação seja R$ 100 e os juros R$ 10,00, vamos ver como fica a contabilização:

     

    D - estoque  - 100,00 (ativo circulante)

    C - disponível - 50,00 (ativo circulante)

    C - financiamento - 60,00 (passivo circulante)

    D - juros a transcorrer - 10,00 (retificadora do passivo circulante)

     

    Perceba que não houve aumento ou diminuição do patrimônio líquido, portanto é um fato permutativo e não misto, o que torna a questão errada.

  • NO ATO DA COMPRA:

    Ex:

    D - MERCADORIAS.........................1.000,00 (Ativo)

    C - FORNECEDOR...........................1.200,00 (Passivo)

    D - JUROS A APROPRIAR...............200,00 (Ret. do Pass.)

     

    Todas contas patrimoniais. Portanto, se trata de fato permutativo, e não modificativo.

    Diferente é o momento da apropriação dos juros, em que ocorre, efetivamente, a despesa (DRE).

  • ERRADO:  

     

    É UM FATO PERMUTATIVO.

     

    D - ESTOQUE (A)................................................200

    D - JUROS PASSIVO A APROP. ( P)...100

    C - FORNECEDORES (P)..............................300

  • envolveu mais de duas contas e uma delas e uma conta de resultado, portanto, fato misto.

  • Em uma empresa que faz controle por inventário permanentemente, a contabilização realizada no ato da compra de mercadorias a prazo, com juros identificáveis e embutidos, gera um fato contábil modificativo. ERRADO

    LANÇAMENTOS:

    D - Juros passivos a apropriar (Retificadora de Passivo)

    D - Mercadorias ( + A)

    C - Duplicatas a pagar ( + P)

  • Fato Contábil modificativo é aquele que produz variação no Patrimônio Líquido da entidade. A partir disso vamos analisar a contabilização, no ato da compra, de mercadorias a prazo com juros embutidos. Para facilitar seu entendimento vamos supor que as mercadorias foram adquiridas a prazo por R$ 120 ao passo que seu valor à vista é de R$ 100, indicando a cobrança de juros de R$ 20 na operação.

    D – Estoques                        R$ 100             (Ativo)

    D – AVP de Fornecedores R$ 20                 (Retificadora do Passivo Exigível)

    C – Fornecedores               R$ 120              (Passivo Exigível)

    Perceba, portanto, que no ato da compra não há variação do Patrimônio Líquido da entidade, razão pela qual a afirmativa está incorreta, Trata-se de mero fato permutativo.

  • Tem gente falando que é FATO MISTO e está errado.

    É FATO PERMUTATIVO galera.

    Vamos lá, vou comprar uma bola, à vista é 100 reais e a prazo 120. Compro a prazo por 120, ou seja, já sei que vou contabilizar 120 reais no meu PATRIMÔNIO. 120 reais em BENS e 120 reais em OBRIGAÇÕES. PERMUTATIVO.

    Agora atraso uma parcela, dai sim virá um juros que não contabilizei no PATRIMÔNIO na época da compra. 120 reais parcelados em 3 vezes me dá 40 reais por parcela, atrasei uma dai virá um juros de 4 reais, essa minha parcela ficaria 44 reais. Esse caso sim é FATO MISTO.

    JUROS IDENTIFICÁVEIS, conhecido na época da compra. FATO PERMUTATIVO.

    JUROS após a realização da compra, DESCONHECIDOS. FATO MISTO.

  • Fato Permutativo de 3ª fórmula (1C e 2D).

  • Acho que o grande ''xis'' da questão é sabermos que juros passivos a vencer não será conta de resultado, pois assim como a maioria aprender se tiver juros quase sempre será fato misto, porém esse não é o caso.

    JUROS PASSIVO = DESPESA ( CONTA DE RESULTADO - NATUREZA DEVEDORA MODIFICA O PL)

    JUROS PASSIVO A VENCER= RETIFICADORA DO PASSIVO ( CONTA DE NATUREZA CREDORA)

  • Fato Contábil modificativo é aquele que produz variação no Patrimônio Líquido da entidade. A partir disso

    vamos analisar a contabilização, no ato da compra, de mercadorias a prazo com juros embutidos. Para

    facilitar seu entendimento vamos supor que as mercadorias foram adquiridas a prazo por R$ 120 ao passo que

    seu valor à vista é de R$ 100, indicando a cobrança de juros de R$ 20 na operação.

    D – Estoques R$ 100 (Ativo)

    D – AVP de Fornecedores R$ 20 (Retificadora do Passivo Exigível)

    C – Fornecedores R$ 120 (Passivo Exigível)

    Perceba, portanto, que no ato da compra não há variação do Patrimônio Líquido da entidade, razão pela qual

    a afirmativa está incorreta, Trata-se de mero fato permutativo.

    Comentário do Prf. do Direção.

  • Excelente comentário do professor. Comentando para voltar aqui.

  • Quando há uma compra a prazo e com juros, como o juros ainda não aconteceu, ele não pode já ser reconhecido como despesa. Ele fica como uma conta retificadora do passivo, só esperando acontecer.

  • ATENÇÃO! "contabilização realizada no ato da compra". Sendo assim:

    D - Ativo (valor sem os juros)

    D - Ret. passivo (a diferença)

    C- Passivo (valor total)

    Fato permutativo (contas patrimoniais).

    3ª Fórmula. (DD C)

    A banca pode pedir a contabilização:

    No ato da compra + reconhecimento da despesa + pagamento

    No ato da compra + reconhecimento da despesa

    No ato da compra

    Reconhecimento da despesa + pagamento

    Reconhecimento da despesa

    Mais alguma?

  • "no ato da compra"

    Creio que esse seja o "detalhe" da questão.

    Com essa informação é possível afirmar que, nesse momento, trata-se apenas de um fato permutativo.

  • Professor Cláudio Alves sempre com excelentes comentários.

  • Não reconhecemos a despesa financeira no momento da compra do estoques, mas no decurso da operação.

    PORTANTO, o registro de um Fato Permutativo e não Contábil Modificativo.

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    PERMUTATIVO: apenas contas patrimoniais

    MODIFICATIVOS: uma conta patrimonial + uma ou mais contas de resultado

    MISTOS: junção de permutativo com modificativo. Duas contas patrimoniais + uma ou mais contas de resultado

    COMPRA DE MERCADORIAS A PRAZO

    D - mercadorias (aumenta o ativo)

    D - juros passivos a apropriar (retifica o passivo. Diminui o passivo)

    C - fornecedores (aumenta o passivo)

    OBS: Vejam que não tem conta patrimonial. Então não pode ser nem MISTO nem MODIFICATIVO. Portanto, trata-se de fato permutativo

  • Compra de mercadorias, quer seja à vista, quer seja a prazo, sempre será considerada fato permutativo.

    À vista:

    D - Mercadorias

    C - Caixa/bancos

    _______________

    A prazo:

    D - Mercadorias

    C - Fornecedores

    D (-) Juros a transcorrer/apropriar [Ret. do passivo)

    • O cerne da questão consiste em entender que os juros identificáveis e embutidos serão apropriados mês a mês, com base no regime de competência, pela ocorrência do fato gerador.

    Gabarito errado.

  • ERRADO!

    A questão quer saber a contabilização no ATO DA COMPRA, muita atenção a isso.

    D - MERCADORIAS.........................(Ativo)

    D - JUROS A TRANSCORRER...............(Retificadora do Pass.)

    C - FORNECEDOR........................... (Passivo)

    FATO PERMUTATIVO!!

  • Errado

    Os fatos contábeis permutativos (também chamados de qualitativos ou compensativos) são aqueles que não alteram o PL da entidade, pois registram apenas as trocas de valores entre as contas dos ativos, passivos ou ambos e, ainda, as trocas internas ocorridas entre os componentes do PL.

  • Segundo as palavras do mestre Silvio Sande: toda compra é fato permutativo.

    Pode até haver alguma compra que seja outro fato, mas até hoje não vi nenhuma em questões.

  • "com juros identificáveis e embutidos" foi só para atrapalhar?

    Tenho lido que JUROS é sempre MISTO.

  • Só será fato misto quando os juros já forem apropriados, mês após mês.

    No momento da compra, são juros passivos a transcorrer, ou seja, é uma conta retificadora do passivo, e, portanto, será um fato permutativo.

    Grave isso: TODA AQUISIÇÃO É FATO PERMUTATIVO!

  • ERRADO

    Em 99,99% das vezes, uma compra de estoque, mesmo com juros, é um fato permutativo.

  • questão muito difícil, porque foi mal escrita.

    "a contabilização realizada no ato da compra de mercadorias a prazo gera (gera quando? no presente ou no futuro?) um fato contábil modificativo" passa uma impressão muito diferente de, por exemplo, "a contabilização da compra de mercadorias a prazo realizada gera um fato contábil modificativo no ato da compra"

    do jeito que foi escrita, não fica claro o que a questão quer

  • Dá pra levar aos fatos contábeis que envolvem juros:

    Uma coisa é comprar (permutativo), outra coisa é pagar (misto)...

  • Mercadorias a prazo, mesmo com juros embutidos, não provoca alteração no patrimônio líquido no momento da aquisição, pois as despesas devem ser reconhecidas por competência (ou seja, na ocorrência do fato gerador).

    Considerando como exemplo mercadorias de R$ 1.000,00 que serão pagas a prazo com juros de R$ 200,00 ao longo do período.Logo, o lançamento correto deverá ser:

    D Mercadorias 1.000(Ativo)

    D Juros a apropriar 200(Redutora do Passivo)

    C Fornecedores 1.200(Passivo

  • JUROS IDENTIFICÁVEIS, conhecido na época da compra. FATO PERMUTATIVO.

    JUROS após a realização da compra, DESCONHECIDOS. FATO MISTO.

    1. Fatos permutativo ou qualitativo -  que provocam permutações entre os valores do Ativo e/ou Passivo, sem alterar o valor, mas altera os elementos do Patrimônio Líquido. Tratam apenas de contas do patrimônio (bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido).

    A permuta pode ocorrer entre elementos ativos (compra à vista), passivos (transferência de dívida) e entre estes (compra de mercadoria a prazo).

     

    2. Fatos modificativos ou quantitativos - que envolvem, além das contas patrimoniais, contas de resultado (despesa e receita) e, provocam alterações, para mais ou para menos, no Patrimônio Líquido. 

    Pode ser: modificativo aumentativo (aumento do ativo ou diminuição do passivo = aumento da situação líquida),como vendas à vista, e modificativo diminutivo (aumento do passivo ou diminuição do ativo = diminuição da situação líquida), como pagamento de despesa.

     

    3. Fatos Mistos ou Compostos - que envolvem, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Pode, portanto, acarretar alterações no Ativo e no Patrimônio Líquido, ou no Passivo e no Patrimônio Líquido ao mesmo tempo.

    Pode: aumentar o ativo (caixa), diminui o ativo (duplicatas a receber), aumenta/diminui o patrimônio líquido (lucros acumulados). 

  • Errado, na hora da compra não reconhece a despesa de juros, somente ocorrerá o reconhecimento quando houver o pagamento.

  • Observem que a questão fala:" no ato da compra a prazo".

    Então,

    D - estoques ( Ativo )

    C- Fornecedor (Passivo)

    D- Juros a transcorrer ( retificadora do passivo)

    Fato Permutativo.

  • Dizer que o inventário é permanente foi só pra enrolar. Certo, pessoal?

    Fato permutativo.

    Gab. errado

  • Caraca o professor complicou mais ainda, encheu linguiça legal

  • No momento de uma compra a prazo com juros não gera nenhuma despesa, pois os juros ainda vão transcorrer. Dessa forma é um fato permutativo.

  • No caso da questão será feito o seguinte lançamento:

    D - Estoques (ativo)

    D - Juros a transcorrer (Ret. Passivo)

    C - Fornecedor ( Passivo)

    Como podemos observar, só temos a presença de contas patrimoniais, pois não há despesa no momento, somente após o prazo do juros.

    Fato permutativo: Somente contas patrimoniais, pode modificar a composição do ativo e não causa impacto no PL da entidade.

    Fato modificativo: Uma conta patrimonial e uma de resultado.

    Gab: Errado.

  • No momento da compra de mercadorias, sempre ocorre fato permutativo, uma vez que apenas contas patrimoniais são afetadas. Na questão há aumento do ativo mercadorias e do passivo fornecedores. Os juros embutidos não alteram o patrimônio líquido no momento da aquisição, mas somente no futuro com o reconhecimento da despesa financeira.

    FATOS CONTÁBEIS:

    • PERMUTATIVO/QUALITATIVOS/COMPENSATIVOS: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no patrimônio líquido

    Ex.: Compra à visa/à prazo de mercadoria

    • MODIFICATIVO OU QUANTITATIVO: provocam variações no patrimônio líquido.

    Altera de maneira positiva c/ receitas (aumentativo), Ex.: Apropriação de aluguel; receita de serviço

    Altera de maneira negativa c/ despesas (diminutivo) Ex.: Apropriação despesa c/ salário; Baixa de imobilizado.

    • MISTOS: envolvem um fato permutativo e um modificativo simultaneamente.

    Ex.: todo pagamento/recebimento + juros/descontos = sempre serão fatos mistos/compostos/complexos.

    Fonte: aulas do tio Gilson.

    gab.: ERRADO.

  • no ato da compra não modifica só quando for transcorrer

  • No ato da compra não há despesa, por isso, NÃO É MODIFICATIVO.

    JÁ , 1 MES APOS, ACORRERA A DESPESA.


ID
1745422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.

Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito e um crédito.

Alternativas
Comentários
  • O lançamento contábil não se resume a “débito e crédito”, mas deve possuir também:

    O valor (ou valores); expresso em moeda nacional.Data do lançamento.Histórico.

  • KKKKKKK CESPE.

  • A banca deu a interpretação que ela desejou para este item, acho um abuso!

    Concordo com o exposto pelo colega Wily, mas o item permite dupla interpretação do candidato.


    OBS. Método das partidas dobradas:

    Consiste em movimentar pelo menos duas contas, ou seja, se efetuarmos um débito em uma ou mais contas, devemos efetuas um crédito, de valor equivalente, em uma ou mais contas. (PROF. SILVIO SANDE)

  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada? Não tem fundamento nenhum, pelo metodo das partidas dobradas para cada debito corresponde pelo menos um credito e vice e versa. 

  • Cespe sendo Cespe....até quando, até quando ?!?

    Lei nacional dos concursos, já !!!

  • errei tb, realmente....a questão não pergunta sobre o método das partidas dobradas, e sim sobre o "UM LANÇAMENTO CONTÁBIL", o entendimento da Wiry AFT, está perfeito  e é o X da questão....."O lançamento contábil não se resume a “débito e crédito...”"

    Resolução CFC  1330/2011

    6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:
    a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
    b) conta devedora;
    c) conta credora;
    d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
    e) valor do registro contábil;
    f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil


    tomar cuidado também:


    2014  CESPE FUB: Técnico em Contabilidade

    A escrituração, ato de registrar os fatos contábeis nos livros apropriados, DEVE ser realizada por meio do método das partidas dobradas.

    Banca considerou ERRADA, pois não há em nenhum lugar na legislação a obrigatoriedade expressa da escrituração pelo método das partidas dobradas!!

  • Gostei do comentário de Chiquinha...

  • GABARITO: ERRADO

    Mistos ou  ( COMPOSTOS)

    São os que envolvem simultaneamente um fato permutativo (qualitativo) e um fato modificativo (quantitativo), alterando o Patrimônio Líquido (PL), ou seja, a troca de elemento patrimonial com lucro ou prejuízo.

    Mistos aumentativos: envolvem duas ou mais contas patrimoniais e uma ou mais contas de receita (venda com lucro, aumenta PL). Ex.: recebimento de duplicatas com juros, pagamento de duplicatas com desconto, reforma de dívida com desconto, vendas com lucro, pagamentos de obrigações com desconto, etc.

    Mistos diminutivos: envolvem duas ou mais contas patrimoniais e uma ou mais contas de despesa (venda com prejuízo, diminui PL). Ex.: recebimento de duplicatas com desconto, pagamentos de duplicatas com juros, reforma de dívida com juros, etc.

  • A Cespe é famosa pelo fato da afirmativa incompleta não ser considerada errada... Então ainda não entendi o raciocínio para essa questão estar errada! =/

     

  • Sacanagem, essa que a LIA comentou da FUb técnico em contabilidade é pior ainda....

    não há em nenhum lugar na legislação a obrigatoriedade expressa da escrituração pelo método daspartidas dobradas, mas é a base da contabilidade, fala serio.

  • Cespe sendo Cespe!

  • Não concordo com a forma que a questão está escrita, poderia estar mais clara. No entanto, é fato que é possível a escrituração de lançamentos contábeis por outro método, conforme relata Ed. Luiz Ferrari:

     

    Método das partidas simples: também conhecido como unigrafia, pois neste método a escrituração é unilateral, isto é, para o registro de um determinado fato contábil, apenas um elemento patirmonial é utilizado. Não há o conceito de que para cada débito tenha que haver um crédito de igual valor. A utilização de tal método não permite o controle completo do patrimônio, pois só há o registro de alguns fatos. 

  • Bem, de cara você encontra dois erros:

    1- Em um lançamento contábil você só pode ter um débito OU um crédito... não tem como lançar a débito e a crédito num lançamento só.

    2- Ele não falou em método das partidas dobradas... portanto a citação que foi feita de Silvio Sande não entra aqui.

  • O lançamento é composto não só pelo (s) débito (s) e crédito (s), mas também pelos seguintes elementos:

    Local e data
    Conta(s) 
    debitada(s)
    Conta(s) 
    creditada(s)
    Histórico Valor(es)

  • Essa é uma das questões mais maldosas que o CESPE já fez. Ridícula.

  • Pq questão maldosa? É simples e cai bastante:

    Local e data, conta debitada e creditada, histórico e saldo.

    Já vi uma questão da iades cobrando até mesmo essa ordem. 

    Menos choro e mais estudo.

  •  

    GABRIEL CRUZ

    Se você acha que esse é o motivo da questão estar errada então você entende a expressão "Pelo menos" diferente de mim.

    Local e data, conta debitada e creditada, histórico e saldo. Então contem "pelo menos", conta debitada e creditada, não está excluindo as outras coisas a expressão pelo menos.

  • Gab: ERRADO

     

    O item parece, a princípio, estar correto. Todavia, está incorreto. Ele  composto também por outros elementos. É uma pergunta bem capciosa.

     

    O lançamento é composto por pelo menos um débito e um crédito? Sim! Mas, pergunto, um débito e um crédito são suficientes para completarmos um lançamento? Não! Vimos que os requisitos para um lançamento contábil são:

     

    Elementos essenciais do lançamento


    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;
    2) Conta debitada;
    3) Conta creditada;
    4) Histórico;
    5) Valor.

     

    PROF. GABRIEL RABELO/LUCIANO ROSA

  • O comentário dos professores Gabriel Rabelo/Luciano Rosa é péssimo.

     

    Eles afirmam com todas as letras que realmente há pelo menos um débito e pelo menos um crédito, portanto, questão correta.

     

    No entanto, para justificarem o gabarito dizem que isso não é suficiente para completar um lançamento, pois há outros requisitos. Ok, mas em que momento a assertiva falou que era suficiente? Falou apenas que deve ter pelo menos um crédito e pelo menos um débito, algo que eles mesmos concordaram. Complicado estudar assim.

  • Eu entraria com recurso nessa questão afirmando o gabarito correto, ou seja, questão incompleta não quer dizer errado.

     

  • A explicação do Gabriel Rabelo e Luciano Rosa realmente não justificam.

    Já a explicação do professor do Qconcursos, Valter Ferreira, sim, é uma justificativa plausível.

    Cespe sendo Cespe. Agora pior ainda, sendo Cebraspe.

  • Objetivamente, a questão está errada pois a cespe considerou que existe o método chamado UNIGRAFIA, onde ao contrário do método das partidas dobradas os lançamentos são realizados ou a débito ou a crédito.

     

    Créditos: Professor Igor Cintra

  • O lançamento simplesmente de uma saída de dinheiro no livro caixa, por exemplo, lança só o crédito.

  • No meu entendimento, uma vez que o as contas do patrimônio líquido são credoras, é possível envolver lançamentos de crédito no Passivo e crédito no Patrimônio Liquido, assim, se tem entrada e saida de recursos sem débitos. Corrijam-me se eu estiver errado. 

  • A QUESTÃO PODE SER MAIS SIMPLES DO QUE PARECE
    e ainda assim ser maldosa, Gilberto comentou essa possibilidade olhei no livro do Montoto e acho que é isso mesmo..

    Vou colar exatamente (incluindo os grifos) o que está aqui no livro, início do capítulo 3 ao falar sobre partidas dobradas:

    [...]
    Como há o registro simultâneo em duas contas no mínimo, usa­-se o nome “partidas dobradas”, que quer dizer lançamento em duplicidade de contas.

                                                                        PARTIDA = LANÇAMENTO
                                                                DOBRADA = DUPLICIDADE OU DUPLO


    Sempre será feito pelo menos um lançamento a crédito em uma conta e um a débito em outra. Se há um credor, terá que haver também pelo menos um devedor, ou, se há um devedor, terá que haver também pelo menos um credor.
    [...]



    Reparem que partida = lançamento, como não foi dito "partida dobrada", então um único lançamento(partida) seria crédito OU débito.

    Acho mais plausível. É a cara da Cespe e continua sendo maldosa por ser ambígua, visto que "lançamento" também é a denominação do sentido "geral e usual" de lançamento, o qual sempre será feito por meio das partidas dobradas.
     

  • Queria entender o que passa na cabeça do pessoal da CESPE.

    Não adianta enteder o contéudo, você precisa entender o que eles querem, o que está passando na cabeça deles.

  • Maldade da Banca. kkkkk #cespecretina

    Essa é aquela questão que seus concorrentes também vão errar. Então relaxa e parte para a proxima. 

  • Sera que a CESPE levou em consideracao o "atual" metodo de partida simples ?

  • Aqui é aquela escolha, sigo a regra ou vou na exceção?? Pura loteria kkkk

  • Eu também errei, normal galera. A questão fala : LANÇAMENTO CONTÁBIL e não FATO CONTÁBIL. Débito e crédito são ELEMENTOS, e assim como data, histórico, etc também são. Então, os outros elementos junto com esse registro DEVEM fazer parte dos elementos mínimos do lançamento.

  • Banca cretina KKKKK deve ta querendo se aparecer ç.ç

  • não existe só o Método das partidas dobradas...

    a questão não específicou de qual estava se referindo, logo não é possível dizer que a afirmativa é certa...

  • Texto de apoio da questão: Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.

    Como percebem o própio texto da questão induz o candidato a responder correto, pois as partidas dobradas estão entre as práticas vigentes, assim como as partidas simples não estão, porém CESPE é assim, o tempo que perdemos debatendo, estudamos mais
     

  • Pegadinha.

  • Questão-Loteria!

     

    Mais uma questão cretina que as bancas colocam nas provas para evitar que os candidatos hiper bem preparados gabaritem suas provas.

    Mas acredito que está questão é passível de anulação, pois realmente HÁ DUAS RESPOSAS CORRETAS já que o examinador não restringiu o comando da questão. Assim, poderia ser considera CERTA se o examinador estiver avaliando o método das partidas dobradas mas pode ser considerada ERRADA caso esteja avaliando os itens de um lançamento contábil na escrituração. O examinador não especificou o que deseja na questão.

     

    Enfim, questão cretina que a banca coloca o gabarito aleatoriamente (questão-loteria) e tem justificava para ambas as respotas CERTA ou ERRADA nos recursos.

     

     

  • Contas unilaterais.
  • GABARITO: ERRADO

    .

    Um lançamento contábil faz necessário apenas de 1 débito ou 1 crédito (Método das partidas simples).

  • Questões típicas do CESPE!

    Sabemos que os elementos de um lançamento contábil “cabem na sua mão”, ou seja, são 5:

    a) Local e Data de Ocorrência do Evento;

    b) Conta(s) Debitada(s);

    c) Contas(s) Creditada(s);

    d) Histórico do Evento;e

    e) Valor da Operação(em moeda).

    Dessa forma um lançamento contábil não é composto por, pelo menos, um débito e um crédito; e sim, por, pelo menos, esses cinco elementos descritos acima

  • Pegadinha bonita. Não vejo margem de discussão com a banca. 

    Realmente os elementos essencias de um lançamento contábil vão além do simples débito e crédito. 

    O lançamento contábil é compostos por, pelo menos:

    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;
    2) Conta debitada;
    3) Conta creditada;
    4) Histórico;
    5) Valor.

    Se um desses itens não estiver presente o lançamento está incompleto. 

    Dizer que a questão está correta é o mesmo que dizer que uma partida de futebol é composta por pelo menos um jogador, o que está errado. 

  • Depois da resposta dada é mais fácil aceitar a respota. Concordo com a questão, mas suponha: 

     

    Que o CESPE considere a resposta como CORRETA. 

     

                                            e

     

    Você aluno propuser a troca do gabarito com esse mesmo argumento, que ela usou na resposta, qual será a chance de ser acatada? seria um tanto quanto engraçado.  

  • Fatos compostos são os que envolvem simultaneamente um fato permutativo (qualitativo) e um fato modificativo (quantitativo), alterando o Patrimônio Líquido (PL), ou seja, a troca de elemento patrimonial com lucro ou prejuízo. Ou seja, 1 débito e 2 créditos; ou 2 débitos e um crédito.

    Gabarito: errado

  • Questão criminosa, nem adianta ler comentários, é a clássica questão CESPE que tem como justificar que ta certa e que ta errada de acordo com a conveniência da banca.

  • Ridículo!!

    Eu sei que o lançamento tem outros elementos, mas não é isso que está em questão. (não me parece ser)

    Se alguém disser:

    "Um veículo automotor é composto por pelo menos duas rodas" Claro que está certo!! O que quer dizer a afirmativa é que não há veículo automotor com menos de duas rodas, ou seja, uma roda. Não quer dizer que com duas ou mais rodas eu tenho um veículo!!! Não faria sentido justificar que está errado dizendo que é necessário também um motor, caixa de marcha, assento, etc.

  • A CESPE é ridícula, a questão está claramente correta.

  • GABARITO: E

    Elementos essenciais do lançamento

    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;

    2) Conta debitada;

    3) Conta creditada;

    4) Histórico;

    5) Valor.

  • Vamos avaliar a negação:

    Um lançamento contábil NÃO é composto por, pelo menos, um débito e um crédito.

    Bugando o software mental em 3,2,1... kkkkkkkkk

  • E para o cespe questão incompleta não é errada. Mas nesse caso foi? Difícil

  • Quem estuda e sabe contabilidade nunca vai acertar uma questão dessas

  • Elementos essenciais do LANÇAMENTO

    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;

    2) Conta debitada

    3) Conta creditada

    4) Histórico

    5) Valor

    *Confesso que fiquei intrigada com o gabarito, pois o CEBRASPE/CESPE não considera errada uma afirmativa com o conteúdo incompleto.

    Gabarito: Errado

  • Confesso que, após ler, inúmeras vezes, o método das partidas dobradas, chegamos à esta conclusão, ou seja, para toda origem há uma aplicação. No entanto, ao estudar a matéria de contas contábeis, nós temos as contas unilaterais e bilaterais. Sendo assim, há lançamentos contábeis que podem ser somente crédito, e há outros que podem ser somente débito.

    Explicação:

    Contas unilaterais: são contas que possuem status de débito ou crédito.

    Contas bilaterais: são contas que possuem status de crédito e débito.

    No meu ver, a banca partiu desse pressuposto. Ou seja, há lançamentos contábeis que podem ser somente crédito e há outros que podem ser somente débito.

    Posso estar extremamente equivocada, já que, é o meu primeiro contato com a contabilidade; portanto, caso eu esteja errada, agradeço aos comentários complementares para fortalecer o conhecimento.

  • Ahammm, sei Cespe kkkkkk

    Experimenta enviar a apuração mensal pro site da sefaz da empresa (que são os arquivos de texto separados em pipeline |D| e |C| demonstrando toda a movimentação do mês da empresa para SEFAZ) faltando a devida contrapartida...

    o arquivo sequer é enviado! acusa erro!

  • Parabéns cespe, conseguiu fazer mais uma questão dúbia

  • Se falarmos do método das partidas dobradas ESTARIA CORRETO

    MASSSSSSSSSSSSSSSS, NO MÉTODO DAS PARTIDAS SIMPLES NÃO É NECESSÁRIO TER UM DÉBITO E UM CRÉDITO.

  • não é possível que esta questão esteja errada. WTF??? o termo "pelo menos" torna a assertiva correta, oras. Que absurdo. Agora o cespe tá trocando o significado das palavras?? "pelo menos" segundo a cespe e alguns professores tonhos significa "suficiente".

  • Essa questão só acerta quem não sabe nada de contabilidade kkk
  • Comentário do Professor:

    A NOSSA MARAVILHOSA BANCA CESPE PEGOU PESADO NESSA QUESTÃO!

    Foi considerado o Método das Partidas Simples, onde não é absolutamente necessário termos o lançamento

    de um débito e um crédito.

  • GAB ERRADO

    Lancamento: É a pratica da escrituracao, efetuada nos livros contabeis. Lembre-se de que a escrituracao é a tecnica e nao deve ser confudida com lancamento, que é o ato de escriturar, efetuado pelo método das partidas dobradas.

    (só para complementar): Escrituracao: Registra os fatos contábeis de uma entidade.

  • GAB ERRADO

    Lancamento: É a pratica da escrituracao, efetuada nos livros contabeis. Lembre-se de que a escrituracao é a tecnica e nao deve ser confudida com lancamento, que é o ato de escriturar, efetuado pelo método das partidas dobradas.

    (só para complementar): Escrituracao: Registra os fatos contábeis de uma entidade.

  • Não tem nada a ver com partida simples ou dobrada, e sim com os elementos essenciais do lançamento contábil.

    O lançamento contábil é composto por PELO MENOS: um débito, um crédito + Local e data, Histórico e Valor.

    Ou seja, questão errada.

  • Prof. do QC

    método das partidas dobras = CERTO

    método das partidas simples = ERRADO (aqui, pode ter apenas um deles)

  • "O incompleto não é errado, mas só quando eu quiser". - Cespe.

  • O item parece, a princípio, estar correto. Todavia, está incorreto. Ele é composto também por outros elementos. É uma pergunta bem capciosa. O lançamento é composto por pelo menos um débito e um crédito? Sim! Mas, pergunto, um débito e um crédito são suficientes para completarmos um lançamento? Não!

    Vimos que os requisitos para um lançamento contábil são:

    Elementos essenciais do lançamento:

    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;

    2) Conta debitada;

    3) Conta creditada;

    4) Histórico;

    5) Valor.

    Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas daquele.

    O item está, portanto, errado.

  • Elementos essenciais do lançamento

    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do

    estabelecimento) e data;

    2) Conta debitada;

    3) Conta creditada;

    4) Histórico;

    5) Valor.

    "Incompleto não é errado" Em nenhum momento a assertiva restringe que o lançamento é tão somente Crédito e Debito, ele diz que é composto por pelo menos, o que está certo, mas para nossa queridissima cespe em alguns casos toma o gabarito que bem entende.

  • Se ele tivesse citado que era partidas dobradas estaria certo

  • Não necessariamente, só se for pelas partidas dobradas. Mas convenhamos, questão que dá pra justificar tanto pra certo quanto pra errado. O cespe brinca com esses joguinhos de contexto, muito subjetivos, por sinal. É muita filhadaputagem

  • Mais um acréscimo se permitido, não há expresso na legislação brasileira que é adotado o método das partidas dobradas e apenas utilizado para está de acordo com as legislações internacionais, ou seja, caso tenha pensado no método de pelo menos um débito e um crédito....

  • Quando você acha que ta ficando bom...

  • Estudo para a PF, quando eu sai do meu mundinho do direito para conhecer a contabilidade, acreditei que havia deixado para trás todos os absurdos da CESPE, que encontrava frequentemente nas matérias legais... era apenas um mero mortal...

  • Quem estudou errou.... segue o jogo.

  • Um debito e um credito pelo menos satisfaz um lançamento contábil?

    não, necessitamos de outros elementos, só com estes dados não posso aferir uma informação concreta por inúmeras variantes no mundo.

    Como deve ser executada?

    - em idiomas e na moeda corrente nacional

    - em forma contábil

    - em ordem cronológica, dia, mês, ano.

    - com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borres, rasuras ou emendas; e

    - com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis

    fonte: meus resumos

    AVANTE

  • Pessoal, vi o vídeo do professor e depois de revisar meus materiais acredito que o pensamento da banca realmente tenha sido este:

    Escrituração é a técnica contábil utilizada para registrar os fatos contábeis que afetem

    o patrimônio das entidades.

    • O ato de descrever um fato contábil é chamado de lançamento.

    • A legislação brasileira não impõe expressamente nenhum método de escrituração.

    • Os métodos de escrituração são:

    – Método das partidas simples;

    – Método das partidas mistas; e

    – Método das partidas dobrada.

    Ou seja, como o método das partidas dobradas não é obrigatório, podendo ter outros tipos de lançamentos, acredito que o erro seja afirmar que teria que ser pelo menos um débito e um crédito.

    Questão muito maldosa!

  • Um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil? Sim, pois existe o Método das Partidas Simples que requer apenas Débito ou Crédito. Nesse método apenas as operações envolvendo pessoas são escrituradas, deixando de fora os eventos que envolvem elementos do patrimônio e do resultado.

    No Método das Partidas Dobradas, um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil? Não, pois esse método exige que para todo Débito corresponde um ou mais Créditos, sendo que o total de débito, é exatamente igual ao total de crédito.

    Gabarito: Errado. Não necessariamente, pois pode se usar o método das partidas simples, o qual leva em consideração apenas um débito ou crédito. Lembrando que Método Sistema para o entendimento do CESPE. Entretanto, se a banca falar que SEMPRE ou que para TODO DÉBITO haverá UM CRÉDITO, no método das partidas dobradas, considere certa a questão. Observe outras questões:

    Q403455: Um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil. (C)

    Q712508: Segundo o método das partidas dobradas, o registro de um fato contábil sempre implicará um lançamento a débito, que corresponde à aplicação dos recursos da entidade, e um lançamento a crédito, que corresponde à origem dos recursos aplicados. (C)

    Q126222: O método das partidas dobradas significa que para cada lançamento devedor haverá um lançamento credor de igual valor. (C)

    Q89539: O sistema de partidas dobradas consiste no registro de fatos contábeis de modo que, para cada conta debitada, corresponde uma conta creditada e com o mesmo valor. (E)

  • O lançamento pode ser feito pelo método das partidas simples.

    Neste método, o lançamento ocorre a débito ou a crédito.

    Portanto:

    gabarito errado.

    NADA VAI ME PARAR!

  • Absurdo isso! Eu lembrei das fórmulas de lançamento.

    Se a questão se refere aos requisitos do lançamento, deveria ser específico sobre isso visto que, de fato,há PELO MENOS uma conta a débito E PELO MENOS uma conta a crédito nós lançamentos. E ainda que fosse sobre os requisitos, estaria correto pois não há no enunciado nada que restrinja os requisitos à presença de conta a débito e a crédito.

    Cespe ridícula!

  • ERRADO

    Lançamento contábil: registro individualizado de cada operação

  • Quando a questão fala "é composto por", ela limita, diz que está contido, em pelo menos um debito e um credito... Foi a única explicação que encontrei pra afirmativa ser dada como falsa, pelos motivos já citados pelos colegas anteriormente.

  • GABARITO: E

    Elementos essenciais do lançamento

    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;

    2) Conta debitada;

    3) Conta creditada;

    4) Histórico;

    5) Valor.

    A questão afirmou que só é composto por pelo menos( da a entender que há mais elementos) um débito e um crédito.

    acredito ser passível de anulação, pois um dos critérios de anulação adotados pela banca, é justamente o confronto de interpretação.

  • Questão está desatualizada viu.

    William notario ja comentou essa questão.

  • Eu acho que o problema está na bendita vírgula, se fosse reformulada assim: "Um lançamento contábil é composto por, pelo menos um débito e um crédito." Aí o gabarito estaria correto.

    Corrijam-me se eu estiver errado. emanuel.info@gmail.com

  • Errada.

    Dependendo do método a ser utilizado, o lançamento conterá apenas um registro, como é o caso do método das partidas SIMPLES.

    Se a questão deixasse expressa a utilização do método das partidas DOBRADAS, aí sim estaria correta.

  • Questão confundiu o conceito de método das partidas dobradas com elementos de um lançamento.

    Método das Partidas Dobradas = A soma dos débitos deverá ser igual a soma dos créditos | Para cada lançamento a débito deverá haver pelo menos um ou mais lançamentos no mesmo valor a crédito (vice-versa).

    Elementos essenciais de um lançamento:

    > Local/Data

    > Valor

    > Conta crédito

    > Conta débito

    > Histórico

    Obs.: É permitido o uso de código/abreviatura de histórico padronizado, desde que baseado em tabela auxiliar com os respectivos textos padrão.

    Gabarito correto.

  • Marquei certo, mas parece, que a questão é polêmica.

    O item parece, a princípio, estar correto, mas foi considerado errado pela banca. O lançamento é composto por pelo menos um débito e um crédito?

    Sim!

    Mas, pergunto, um débito e um crédito são suficientes para completarmos um lançamento? Não.

    Os requisitos para um lançamento contábil são:

    Elementos essenciais do lançamento

    1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;

    2) Conta debitada;

    3) Conta creditada;

    4) Histórico;

    5) Valor.

    Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas daquele.

    A questão foi considerada errada pela banca, pois n„o foram apresentados os demais elementos essenciais.

    Professor, na boa, será que a banca não forçou um pouco a barra...

    Fonte: Estratégia

  • fui SECO em "certo" e quebrei a cara. olha, sinceramente...

  • Errado.

    A questão não informa qual o método. Conforme o método das partidas DOBRADAS, a questão está certa.

    Porém, no MÉTODO DAS PARTIDAS SIMPLES: apenas uma das operações débito (D) OU crédito (C) é contabilizada, o que torna a questão errada.

  • O erro está no "pelo menos".

    Um lançamento exige mais coisas, conforme os colegas já afirmaram.

  • a escrituração em forma contábil

    deve conter, no mínimo:

    1. Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil

    ocorreu;

    2. Conta devedora;

    3. Conta credora;

    4. Histórico que represente a essência econômica da transação ou

    o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela

    auxiliar inclusa em livro próprio;

    5. Valor do registro contábil;

    6. Informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os

    registros que integram um mesmo lançamento contábil.

    Desta feita, um lançamento contábil é composto por, pelo menos, todos os

    seis itens elencados acima, e não somente por um débito e um crédito.

    Gabarito : Errado

  • O erro da questão está no ''E'' inclusivo, note que o Cespe por muitas vezes usa o raciocinio lógico nas questões.

    O correto seria: Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito OU um crédito.

    Existe lançamentos com DÉBITO + DÉBITO, CRÉDITO + CRÉDITO, etc... etc... etc...

    GABARITO: ERRADO.

  • Mermão....

    É de chorar, velho!

    Não concordo com isso, apesar de aceitar a justificativa dos colegas.

    Segundo os professores Luciano Rosa, Júlio Cardozo do Estratégia Concursos, o que deixa a questão errada é o fato de está incompleta. (Oxe!!! Mas está incompleta não quer dz que está errada)

    Afirmam os professores que, além do D e do C, hão a data e local, valor e histórico.

    Beleza? Beleza!

    Mas eu volta ao comendo da questão:

    Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito e um crédito???

    Siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiim. Claaaaaaaaaaaaaaro. E isso, por si só, ao meu ver, já torna a questão correta. O fato de terem sido omitidos os demais elementos do lançamento, não deixa a drog* da questão incorreta.

    Se ao menos a questão dissesse que Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito e um crédito, APENAS, eu pegaria minhas coisas e passava "pra" frente. Mas essa marretada foi de lascar.

    Forte abraço aos irmão de luta!

  • O pessoal tentando justificar esse gabarito é hilário rsrs

  • Sacanagem

  • Aí a casa cai...

  • Galera, só comentários equivocados, Perceba:

    Ao falar sobre lançamento, que é uma técnica contabil---> ESCRITURAÇÃO é ncessário os seguintes requisitos CUMULATIVAMENTE para se efetuar um lançamento.

    -um CRÉDITO

    -um DÉBITO

    -Valor

    -Histórico

    -Local/Data

    Não tem nada a ver com lançamento de partida simples e etc.A questão veio conceitual.

    Parem de ver Chifre em cabeça de cavalo!!!

    "Se n puder vencer pelo talento...... IDAI? " kkk

    Fonte: Meus resumos kkkk ,

  • Banca ridícula. Não vejo a hora de me livrar dessa peste esquizofrênica.

  • QUESTÃO NÃO FALA ESPECIFICAMENTE DO MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS.

    SENDO ASSIM, É POSSÍVEL UTILIZAR O MÉTODO DAS PARTIDAS SIMPLES O QUAL NÃO EXIGE PARA CADA DÉBITO UM CRÉDITO.

    SENDO POSSÍVEL APENAS UM CRÉDITO OU APENAS UM DÉBITO.

    GABARITO: ERRADO

    ESPERO TER AJUDADO.

    BOM ESTUDOS!

  • Questão extremamente maldosa.

    De fato, um lançamento deve possuir no mínimo um débito e um crédito (para respeitar as partidas dobradas). Porém, a questão não fala do lançamento por si só, aquele que a gente fica rabiscando fazendo débitos e créditos...está falando em relação à TÉCNICA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, em que no lançamento deve haver, pelo menos:

    -conta creditada

    -conta debitada

    -Valor

    -Histórico

    -Local/Data

    acredito que essa questão veio para fazer favorecer certas pessoas, as famosas "cartas marcadas", pois da forma que o examinador cobrou essa questão, ele poderia ter dado o gabarito que quisesse. Questão de muita má fé!

  • ERRADO.

    A questão não explicita usar o MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS. O método das PARTIDAS SIMPLES, por exemplo, considera apenas o DÉBITO ou CRÉDITO do fato ocorrido.

  • A escrituração (registro dos fatos contábeis nos livros apropriados) NAO DEVEM NECESSARIAMENTE ser realizada por meio das partidas dobradas:

    - NÃO Há, na legislação, UMA OBRIGATORIEDADE e, dessa forma, torna a questão errada ao RESTRINGIR OS LANÇAMENTOS AO MÉT. PARTIDAS DOBRADAS.

    - é uma PREFERÊNCIA já que pode se utilizar o método das partidas SIMPLES (1 debito OU 1 crédito) OU DOBRADAS (1 ou mais debito E 1 ou mais crédito)

  • Depois dessa questão fui chorar no banho.

  • A questão referiu-se, implicitamente, ao método da partida simples.

  • Se o CESPE conseguir fazer outra pior que essa me avisem.....a típica questão que não favorece quem estuda...

  • questão bem genérica, deveria ser C

  • Método das partidas simples: Método simples que usará só debito ou só credito.

    Partidas dobradas: Para cada credito há um débito.

    • Lembrando que o método das partidas dobradas é uma preferencia, logo, não necessariamente todo lançamento terá pelo menos um debito e um credito.
  • Pior que no enunciado tem: "práticas contábeis vigentes".

  • Se a agente falar de um lançamento de partidas dobradas, o lançamento contábil de fato será formado por um debito e um credito, ou seja, para cada aplicação há uma origem. Já se o lançamento contábil se referir ao método das partidas simples, não há obrigação de que para cada lançamento haja pelo menos um debito ou um credito. Por esse motivo a questão está erra.

    Gabarito: Errado

  • método das partidas simples é nomeado dessa forma porque em uma transação é considerado apenas o débito ou o crédito ocorrido no fato

    método das partidas dobradas: para cada débito existe um crédito correspondente

    mas a questão disse: Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes.

    sendo que o método das partidas simples deixou de ser usada, ai vem um chifrud# e faz uma questão com esse gabarito. Esse ai deve ter visto a mulher com um negão, só pode, descontando a dor de corn# nas questões

  • Deveriam ser mas espercífico.

    muito genérica.

  • Olha, o CESPE é mestre em pegadinhas, mas tenho que admitir que essa foi a campeã. Até o próprio examinador cai.

  • Deixaria em branco na certa. Muito subjetivo. Melhor deixar de ganhar esse ponto do que correr o risco de perder dois.

  • O Lançamento Contábil deve ter, no mínimo:

    • Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
    • Conta devedora;
    • Conta credora;
    • Histórico que represente a essência econômica da transação;
    • Valor do registro contábil;

    Analisei a questão por esse lado.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, ATÉ O PREFESSOR COMENTANDO NÃO ENTENDE A QUESTÃO. IMAGEM NÓS MEROS CONCURSEIROS

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Errei tbm, entrei aqui para ver a choradeira.

  • Eu até pensei que a questão poderia estar cobrando conhecimento sobre o método das partidas simples, que realmente não exige um débito e um crédito.

    No entanto, o cabeçalho do item diz “Com relação aos princípios, às normas , às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.”

    Ora, se é para considerar a prática vigente, devemos considerar o método das partidas dobradas. Por esse método, a questão está CORRETA.

    Se o cabeçalho dissesse “Com relação aos elementos que compõem um lançamento contábil, julgue o item que se segue”, nós teríamos um direcionamento sobre que o examinador está falando. Aí sim eu entendo a justificativa de que faltaram elementos mínimos essenciais de um lançamento.

    Da forma como está, é no mínimo ambíguo e essa questão deveria ter sido anulada.

  • HEHEHE, nessa meu coração até parou, seria -1 no dia da prova >_< fuuuu...

    Prof. Valtinho é gente fina.

  • Errado.

    Não há nenhum lugar que fale que o método do lançamento deva ser o método das partidas simples (1 D e 1 C). Também, não existe obrigatoriedade do lançamento ser através das PARTIDAS DOBRADAS. A escrituração é uma ciência social, pode ser feita de várias formas, portanto, não existe mínimo ou máximo quanto a quantidade de se construir um lançamento!

  • Dá pra responder com outra questão da banca:

    Um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil.

    CERTO

    Ou seja, pelo método das partidas simples, um registro em uma conta é um lançamento. Como a banca não especificou o método, então está errada.

  • Eles tentando explicar o gabarito kkkk

  • Segundo a ITG 2000, são elementos essenciais do lançamento: local e data, conta debitada, conta creditada, histórico e valor. Ou seja, um lançamento contábil não é composto por pelo menos um débito e um crédito, existindo outros elementos mínimos indispensáveis ao lançamento.

    Apenas tentando justificar o gabarito... Mas, na hora da prova é outra coisa e, com certeza, eu marcaria 'certo' como a maioria dos colegas.

  • O lançamento contábil PODE ser minimamente de partida simples, um débito OU um crédito.

  • Típica questão que a chance de quem não estuda acertar no chute supera a de quem estuda e marca sabendo

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.

    Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito e um crédito.

    Aí eu te pergunta: por acaso é corriqueiro utilizar o método das partidas simples?

    Eu hein....

    De qualquer forma, a prova foi para um Tribunal de Contas... tem que ver o que constava no edital.

  • Passar a pensar como aplicador de prova... valeime!!

  • método das partidas simples: apenas um lançamento, seja ele a crédito ou a débito.

    método das partidas dobradas: para cada lançamento a débito haverá pelo menos um crédito correspondente.

  • Fiquei indignada com essa questão, mas....

    Vamos lá:

    Pelo menos: Utilizada para referir um mínimo de discernimento, de ponderação; no mínimo, ao menos, quando menos.

    É viável um lançamento contábil ser composto por no mínimo 1D e 1C?

    De fato não é: se está expresso que ele é composto por 5 elementos e com a presença de no mínimo 2 ficará incompleto, certo? E claro que a CESPE não ia perder a oportunidade de brincar com a nossa mente, o método das partidas dobradas que necessita de no mínimo 1D e 1C.

    Enfim, lançamento contábil:

    1) Local – o local pode ser suprimido, considerando se

    for feito no local do estabelecimento e data;

    2) Conta a débito

    3) Conta a crédito

    4) Valor

    5) Histórico

  • Bom que em praticamente todos os casos se utiliza o método das partidas dobradas, ai vem o examinador mal amado e lança partida simples.

  • O edital vem cobrando "métodos". Porém todo mundo só estuda a partida dobrada.

    Existe também a partida simples.

    então...

    Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito e um crédito.

    a resposta é NÃO!

    porque depende do método utilizado.

    se a pergunta fosse: de acordo com o método das partidas dobradas, Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito e um crédito. SIM!

  • GAB: E

    Questões típicas da Cespe, cuidado com isso! Sabemos que os elementos de um lançamento contábil “cabem na sua mão”, ou seja, são 5:

    1) Local – o local pode ser suprimido, considerando se for feito no local do estabelecimento e data;

    2) Conta a débito

    3) Conta a crédito

    4) Valor

    5) Histórico

    Sendo assim, a questão citou apenas alguns dos elementos, o que a torna errada. 

    FONTE: PROJETO CAVEIRA

    (não concordo, mas é o que tem pra hoje)

  • Errado. Questões típicas da Cespe, cuidado com isso! Sabemos que os elementos de um lançamento contábil “cabem na sua mão”, ou seja, são 5: Local – o local pode ser suprimido, considerando se for feito no local do estabelecimento e data; Conta a débito Conta a crédito Valor Histórico Sendo assim, a questão citou apenas alguns dos elementos, o que a torna errada

  • Um lançamento contábil é composto por, pelo menos, um débito e um crédito.

    Gab: E

    Como vejo que seria o certo:

    Um lançamento contábil (seguindo o método das partidas dobradas) é composto por, pelo menos, um débito e um crédito.

    A questão pergunta sobre o lançamento de forma genérica.

    Não tem como dizer que está errada pelo fato de não expor os demais requisitos do lançamento, já que a própria banca diz "PELO MENOS".

    Q712508 - Segundo o método das partidas dobradas, o registro de um fato contábil sempre implicará um lançamento a débito, que corresponde à aplicação dos recursos da entidade, e um lançamento a crédito, que corresponde à origem dos recursos aplicados.

    Gab: C

    Apesar de a questão acima ser polêmica, acredito que o intuito da banca tenha sido falar que, conforme as partidas dobradas, um lançamento sempre terá PELO MENOS um débito e um crédito, demonstrando que, quando o examinador delimita o método do lançamento, de fato teremos que responder conforme o método pedido, mas quando não faz isso, não poderemos generalizar, como foi feito na presente questão.

  • O comentário do professor foi ridículo e não explicou nada. Foi mais fácil para ele dizer que a banca pegou pesado do que ensinar a matéria, como todo professor de contabilidade.

  • "pelo menos" indica que tem q ter um débito e um crédito? ok.

    Entretanto,na partida simples não precisa ter necessariamente ambos, basta um débito ou um crédito!

    Portanto, errado.

  • Gabarito: errado

    Eu sempre erro essa questão, mas professor Silvio Sandes argumentou que o erro dessa questão possa ser que a banca considerou não apenas o método das partidas dobradas, mas também o método das partidas simples, que no caso não é necessário pelo menos um débito e pelo menos um crédito, pode haver apenas débito ou apenas crédito...

  • É composto por cinco elementos:

    • local
    • conta débito
    • conta crédito
    • valor
    • histórico

ID
1745425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.

No momento da aquisição de um bem financiado, a origem do recurso é registrada em uma conta de natureza credora, e a aplicação, em uma conta do ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correta;


    ==> Na aquisição financiada vc terá uma lançamento no Passivo (Credor) - Ex: Contas a pagar ou Financiamentos;


    ==> E a contrapartida será registrada no Ativo (Devedor) - Ex: Imobilizado - Maquinas e equipamentos;


    Bons estudos! ;)

  • Complementando:


    D- Imobilizado (bens) - 100.000  (ATIVO= APLICAÇÃO)

    D- Juros a apropriar - 10.000

    C- Financiamento- 110.000  (PASSIVO = ORIGEM)

  • GABARITO : CERTO

    Origens dos recursos

    A análise do passivo nos permite identificar quais são as fontes ou as origens de recursos que financiam as operações da empresa. 

    Aplicações de recursos

    O Ativo representa as aplicações dos recursos obtidos pela empresa.



  • Macete:

    Ativo = Aplicação = Lançamento a débito

    PassivO = Origem = Lançamento a crédito

     

    Aí ficou fácil, vejam:

    No momento da aquisição de um bem financiado, a origem do recurso é registrada em uma conta de natureza credora, e a aplicação, em uma conta do ativo.

     

    Gab: Correto.

  • A aquisição de um bem financiado é registrada mediante a ativação do bem, numa conta do Ativo (que representa a aplicação do recurso), e pela constituição de uma obrigação no passivo exigível (representando a origem do recurso).

    Assim, correta a afirmativa. 

  • já dizia alexandre soares, filósofo contemporâneo: pão pão, queijo queijo

  • Por exemplo, compra de um veículo a prazo, vamos lançar:

    D – Veículos (ativo – aplicação) 10.000,00

    C – Financiamentos a pagar (passivo – origem) 10.000,00

    Obs.: desconsideramos a incidência de juros apenas para fins didáticos.

    O item está, portanto, correto.

  • Pequeno Padauã.

  • E colocaram o "financiado" pra deixar a pulga atrás da orelha haha

  • "Quem aplica ativo é" .. já dizia prof Baiano..kk

  • APLICAÇÃO DE RECURSOS -> ATIVO e DESPESAS (devedoras)

    ORIGEM (FONTE) DOS RECURSOS -> PASSIVO e RECEITAS (credoras)

  • Aplicação = Ativos e Receitas.

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA!

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA!

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA!

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA!

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA!

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA!

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA!

  • Cante comigo:

    Toda origemmmm.... Crédito

    Toda aplicaçãooooo... Débito

    Hino russo Gilsovisk de conhecimento, retirada da sétima camada da deepweb.

  • Errei por um vacilo: a operação é financiada, logo não sai dinheiro de caixa ou BCM. Se não tivesse falado isso, a questão estaria errada.

  • Certo

    O lançamento seria assim:

     

    D: Bem financiado (ativo) → aplicação → natureza devedora

    C: Financiamento/Emprestimo (passivo) → origem → natureza credora

  • Origem: credito (receita e passivo)

    Aplicação: devedor (ativo e despesas).

  • quem assitiu ao método Gilsóvisck do ALFACON jamais erraria essa

    "toda origeemmmm créditooo, toda aplicaçãããõoo débitoooo"

  • Aplicação dos Recursos -> Ativo e Despesas (contas de natureza devedora)

    Origem/Fonte dos Recursos -> Passivos e Receitas (contas de natureza credora)

    Lançamento:

    Ex:

    D - Veículos (A)

    C - Financiamentos (P.E)

  • QUEM CONTABILIZOU ERROU IGUAL EU ...

    BIZU : DA CO

    Debito APLICAÇÃO

    Credito ORIGEM

    FAVELAVENCÊ

  • Detalhe da questão - BEM FINANCIADO

    Ou seja, não haverá pagamento de caixa naquele momento

    Por isso haverá um passivo (origem de recursos) - Fornecedores

  • Toda origem > crédito

    Toda aplicação > Débito

    Cante seu monstro rs

  • Macete:

    Ativo = Aplicação = Lançamento a débito

    PassivO = Origem = Lançamento a crédito

  • Contabilização:

    D- Imobilizado (Ativo)

    C- Bens arrendados (Passivo)

    "Toda aplicação é um débito e toda origem é um crédito, executando as contas retificadoras."

    Quem usou esse entendimento sem saber como contabiliza acertou por pura sorte, a questão afirmou que a conta registrada era de natureza credora, todavia, nem toda origem vai ser de natureza credora, observe:

    Vamos supor que a empresa comprou o veículo à vista:

    D- Imobilizado

    C- Caixa

    Nesse caso, a conta caixa foi a origem da aplicação "imobilizado", todavia, caixa tem natureza devedora

  • Aplicações de recurso: lançamentos a débito

    +A

    -P

    -PL

    Despesas

    Origem de recursos: lançamentos a crédito

    +P

    +PL

    -A

    Receita

  • GABARITO CORRETO

    Lançamento da aquisição de um bem financiado:

    D - Imobilizado (ANC)

    C - Financiamentos (PC)

    Ativos e Despesas são de natureza devedora. Já os Passivos, PL e Receitas são de natureza credora.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável".

  • Certo. Imagine a compra de um veículo a prazo, vamos contabilizar da seguinte forma: D – Veículos (ativo – aplicação) 10.000,00 C – Financiamentos a pagar (passivo – origem) 10.000,00 

  • Aplicação de Recursos: Bens e Direitos (Ativo);

    Origem de Recursos: Passivo e PL;

    Natureza das Contas:

    Natureza Devedora: Ativo, Despesas, Retificadora do PL e Retificadora do Passivo - Aumentam a Débito e Diminuem a Crédito.

    Natureza Credora: Passivo, PL, Receitas e Retificadoras do Ativo - Aumentam a Crédito e diminuem a Débito.

  • Grava o simples:

    Ativo = Aplicação → Lançamento a débito

    PassivO = Origem → Lançamento a crédito

     

    certo


ID
1745428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos princípios, às normas, às teorias e às práticas contábeis vigentes, julgue o item que se segue.

A essência sobre a forma é conceito indispensável para o cumprimento da característica qualitativa da representação fidedigna, ao passo que a prudência, por ser inconsistente com a neutralidade, é incompatível com a representação fidedigna.



Alternativas
Comentários
  • A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.

    RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11

  • CPC 00


    Divisão das características qualitativas da informação contábil-financeira em:

    (a) características qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics – relevância e representação fidedigna), as maiscríticas; e

    (b) características qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics – comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos críticas, mas ainda assim altamente desejáveis.


    A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.


      A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.


    CORRETO




  • Muito cuidaco com o extinto principio da prudência.

    A questão está certa, conforme a colega Priscila Moreira relata. Porém, em muitas questões o cespe ainda cobrao "principio da prudencia" e o dá como correto.

    Tenho adotado o posicionamento: 

    quando a questão traz o principio da prudencia --> aceitar que ele existe

    Quando a questão falar em caracteristica qualitativa de prudência --> lembrar que o principio da prudencia foi extinto

     

    Q26893 TCU 2008:

    A estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis da CVM recomenda que as incertezas que envolvem certos eventos e circunstâncias sejam tratadas com prudência, não se superestimando ativos e receitas, e não se subestimando passivos e despesas. O limite da prudência deve ter em conta a neutralidade, a imparcialidade, de modo a evitar, por exemplo, a formação de reservas ocultas ou provisões excessivas.

    GABARITO: CERTO

     

  • GABARITO: CERTO

    O CFC revogou, em 04/10/2016, as resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de contabilidade. 

    A prudência foi excluída por ser contrária à neutralidade, uma característica da representação fidedigna.

    Os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual e NBC TSP e, por isto, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução n. 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual. De maneira geral, todos os princípios, com exceção da prudência, mencionados na Resolução n. 750/1993, estão na estrutura conceitual, contudo, apresentados em contexto teórico diferente. Pois na estrutura conceitual é possível identificar a necessidade da continuidade da empresa; a importância da oportunidade das informações, o respeito ao registro do valor original e outras bases de mensuração, a competência de exercícios na apuração do desempenho econômico e o princípio da entidade aparece quando a Estrutura Conceitual destaca a necessidade da identificação da “entidade que reporta a informação”.

    Fonte: Grancursos Online- Professor Cláudio Zorzo

  • errado, questão desatualizada!! atualmente a prudência não é mais considerada inconsistente com a neutralida; é o EXCESSO de prudência que pode prejudicar.

    2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. (CPC 00, fl 11)

  • princípio da prudência: ser pessimista é a meta. (grifo meu)

  • Texto da Resolução CFC 750/93 (REVOGADA):

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    CPC 00 (R1): Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (primeira revisão).

    A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade

    Última revisão do CPC 00 – segunda revisão (R2), vigente a partir de 2020

    2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.

    Portanto, um certo grau de prudência é necessário às demonstrações contábeis e apoia a neutralidade. A prudência, no ponto certo, significa que os ativos, passivos, receitas e despesas não estão nem subavaliados e nem superavaliados

    Gravem: o que é incompatível com a neutralidade é o excesso de prudência

    Pessoal, o texto ficou grande, no entanto vale a pena dar uma lida, pois o CESPE/CEBRASPE já cobrou esse tema algumas vezes (já resolvi várias questões referente a esse tema). E no início eu confundia muito, pois o que está vigente nesse ano é diferente.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  

ID
1745431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.

A demonstração das mutações do patrimônio líquido evidencia, de forma analítica, as modificações ocorridas no patrimônio líquido, sendo, para fins de publicação, vedada a sua sumarização.

Alternativas
Comentários
  • NÃO É VEDADA.

    NBC T 1 - Das Características da Informação Contábil 

    1.1 - Do Conceito e Conteúdo 

    1.1.1 - A Contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio, busca, por meio de apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários

    Sumarização dos dados então processados e organizados pelos sistemas contábeis (informatizados ou não) consiste no resumo dos mesmos, transformando-os em informação útil aos seus usuários. Portanto, o primeiro passo da sumarização é a identificação das necessidades informacionais do usuário; em seguida, são elaboradas as Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL, BP DOAR, DFC, DVA, NE) e demais relatórios contábeis (análises, pareceres, laudos, planilhas etc.). FONTE: http://www.coladaweb.com/contabilidade/ciclo-contabil 

  • Evidencia de forma estática!

  • Segundo o Manual FIPECAFI, "a preparação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas ou subgrupos do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação (quando permitidas por Lei), Ajustes de Avaliação Patrimonial, Lucros ou Prejuízos Acumulados etc. Essa movimentação deve ser extraída dos registros contábeis.”

    Assim, incorreta a afirmativa, pois a DMPL é sumária (sintética), e não analítica.

  • Como qualquer outra demonstração, a DMPL é uma sumarização dos dados contábeis já captados, reconhecidos e acumulados.

  • Gabarito: ERRADO

    MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA DA FIPECAFI (2018):

    A preparação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas ou subgrupos do Patrimônio Líquido, isto é, Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação (quanto permitida por Lei), Ajustes de Avaliação Patrimonial, Outros Resultados Abrangentes, Lucros ou Prejuízos Acumulados etc.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    As próprias demonstrações contábeis já são sumarizadas.

  • CESPE/Consultor/Ciências Contábeis/SEFAZ-ES/2010) A DMPL evidencia informações sobre as movimentações ocorridas no patrimônio líquido das companhias. A respeito das informações evidenciáveis nessa demonstração, julgue o item subsequente.Acréscimos ou reduções ocorridos durante o exercício social nas contas reservas de lucros e

    reservas de capital são evidenciados nessa demonstração

    Na DMPL são evidenciadas todas as alterações ocorridas em determinado período nas contas do

    PL. Logo, como as contas reservas de lucros e de capital integram o PL, seus acréscimos ou

    reduções ocorridos durante o exercício social são evidenciados nessa demonstração.

    Segundo a NBCTG 26 (R2),

    106A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na

    demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos

    outros resultados abrangentes por item

    106B. O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de

    avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos

    acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelas

    normas emitidas pelo CFC.

    Gabarito: Certo

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  • Basta lembrar dos conceitos de contas analíticas e sintéticas. Depois lembrar de uma DMPL que viu em algum livro ou PDF.


ID
1745434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.

É recomendável que os juros sobre o capital próprio e os dividendos pagos sejam classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, como fluxo das atividades de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • A Demonstração dos Fluxos de Caixa fornece informações acerca das alterações no caixa e equivalentes de caixa da empresa para um período contábil, evidenciando separadamente as mudanças nas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Com isso, ajuda os usuários das demonstrações contábeis na análise da capacidade da empresa de gerar caixa, bem como suas necessidades para utilizar esses fluxos de caixa. gab correto

  • Devemos atentar que os Juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos pagos são recomendados classificar como investimentos e alternativamente como operacional. Enquanto que o Juros pagos é recomendável classificar como operacional e alternativamente como financiamento.

    E os juros sobre capital próprio, dividendos e juros recebidos são recomendáveis classificar como operacional e alternativamente como investimento.
    Eugênio Montoto. O cara em contabilidade.
  • Gabarito: CORRETO; Conforme o CPC...

    Resumindo...
    ===> Dividendos de Juros sobre capital próprio: 
    Pagos --- > CPC...  1)Encoraja: Atividade Financiamento; 2) Alternativamente: Atividade Operacional;
    Recebidos--- > CPC...  1)Encoraja: Atividade Operacional; 2) Alternativamente: Atividade Investimento;

    Bons estudos! ;)
  • CPC 03 - R(2) Os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de
    caixa  de  financiamento  porque  são  custos  da  obtenção  de  recursos  financeiros. Alternativamente,  os  dividendos  e  os  juros  sobre  o  capital  próprio  pagos  podem  ser classificados  como  componente  dos  fluxos  de  caixa  das  atividades  operacionais,  a  fim  de  auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o
    capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais.

  • Concurseira Arretada,

    muito obrigado pelo resumo. A parte que fala sobre esse assunto no CPC 03 é tensa.

  • O CPC 03 encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.

    Assim, correta a afirmativa.

  • Gabarito: CERTO

    Esquema para não errar mais, grave na alma!!!!!

    Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Dividendos recebidos - Atividade Operacional

    Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Dividendos pagos - Atividade de Financiamento

  • Certo

    Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.

    Já as atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.

    Por fim, as atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.

    Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e, não, para investimento ou outros propósitos.

    Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.

    Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:

    • recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
    • recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
    • pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
    • pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
    • recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice;
    • pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e
    • recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.

    Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são:

    • pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos de desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria;
    • recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo;
    • pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);
    • recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);
  • Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são: (Continuação)

    • adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira);
    • recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos de instituição financeira);
    • pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e
    • recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.

    Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:

    • caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;
    • pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;
    • caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;
    • amortização de empréstimos e financiamentos; e
    • pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento.

  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Dividendos recebidos - Atividade Operacional

    Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Dividendos pagos - Atividade de Financiamento


ID
1745437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.

Em condições específicas, observada a essência sobre a forma, uma ação preferencial resgatável poderá constituir um passivo — no emissor — e uma debênture poderá ser classificada, também pelo emissor, como um item de patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO A debênture poderá ser classificada, também pelo emissor, como um item de patrimônio líquido quando

     forem convertidas em ações, o lançamento é assim:

    D – Debêntures Conversíveis (Passivo Circulante)
    C – Capital Social (Patrimônio Líquido)

  • Somente nos casos de debêntures conversíveis  em ações  pode ser pl. Importante observa o fato.

  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 39

    18. A essência de um instrumento financeiro, em vez de sua forma jurídica, rege sua classificação no balanço patrimonial da entidade. Essência e forma legal são comumente consistentes, mas nem sempre. Alguns instrumentos financeiros assumem a forma legal de patrimônio líquido, mas são passivos em sua essência e outros podem combinar características associadas a instrumentos patrimoniais e características associadas a passivos financeiros. Por exemplo:

    (a) uma ação preferencial que proporcione resgate obrigatório pelo emitente por uma quantia fixa ou determinável em data fixa ou futura, ou dê ao titular o direito de exigir que o emitente resgate o instrumento numa ou após uma data específica por uma quantia fixa ou determinável, é um passivo financeiro;

  • As debêntures conversíveis em ações são classificadas como instrumentos híbridos. Estes podem ser definidos como produtos do mercado financeiro que combinam características de classificação dos direitos, além de poderem transformar-se em títulos de capital. Esses instrumentos possuem ao mesmo tempo, características de dívida e de capital próprio para o emitente.

     

    Anotações das aulas do Professor Cláudio Zorzo

     

     

  • As debêntures conversíveis representam um instrumento financeiro composto em conformidade com a essência dos termos contratuais e as definições do CPC 39. AG30 & AG31, por conter as características de patrimônio líquido e de dívida. A opção de conversão que está embutida nas debêntures conversíveis e cujo valor justo na data de emissão corresponde ao prêmio das opções constitui um instrumento patrimonial, em aplicação do CPC 39. (fonte:file:///C:/Users/rober/Downloads/2819-8357-1-PB.pdf)

    Instrumentos financeiros compostos (ver também itens AG30 a AG35)

    28. O emitente de instrumento financeiro não derivativo deve avaliar os termos do instrumento financeiro para determinar se ele contém tanto um passivo quanto um componente de patrimônio líquido. Tais componentes devem ser classificados separadamente como passivos financeiros, ativos financeiros ou instrumentos patrimoniais de acordo com o item 15.

    Passivo e patrimônio líquido (ver também itens AG13, AG14J e AG25 a AG29A) 15. O emissor de instrumento financeiro deve classificar o instrumento, ou parte de seus componentes, no reconhecimento inicial como passivo financeiro, ativo financeiro ou instrumento patrimonial de acordo com a essência do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, ativo financeiro e instrumento patrimonial. 

    (fonte: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 3)

  • Manual de Contabilidade Societária, transcrito abaixo

     Observe:

     (...) podemos ver que um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade. Isto é, não pode possuir uma obrigação nesse sentido. É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a forma nessa determinação. Assim, uma ação preferencial resgatável deverá ser classificada no passivo sempre que se observarem as condições supramencionadas - independentemente de sua forma jurídica. Por outro lado, uma debênture perpétua que somente paga participação no resultado deve ser classificada no patrimônio liquido. Essa determinação, no entanto, deve sempre considerar a essência de cada instrumento sendo analisado.

    Fonte: Manual de contabilidade societária/ Sérgio de Iudícibus ... [et. al.]. -- São Paulo: Atlas, 2010. Outros autores: Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos. FIPECAFI - Fundacão Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP.

    Via de regra as debêntures são passivos sim, mas pelo visto existe um tipo especial chamada de "debênture perpétua" que é um instrumento patrimonial, que remunera seus donos, porém como a companhia tem certa liberdade para definir o "quanto pagar", eles não podem ser classificados no passivo. 

    Já as ações preferenciais resgatáveis dão o direito, ao seu detentor, de exigir que o emitente as resgate por um certo valor, logo, deve ficar registrada no passivo do emissor.

    ~~Gustavo Ribeiro

  • Certo

    Via de regra as debêntures são passivos sim, mas pelo visto existe um tipo especial chamada de "debênture perpétua" que é um instrumento patrimonial, que remunera seus donos, porém como a companhia tem certa liberdade para definir o "quanto pagar", eles não podem ser classificados no passivo. 

    Já as ações preferenciais resgatáveis dão o direito, ao seu detentor, de exigir que o emitente as resgate por um certo valor, logo, deve ficar registrada no passivo do emissor.

    O CPC 39 determina expressamente que as ações preferenciais são consideradas passivo financeiro sempre que conferem direito de resgate a ser exercido em data determinada ou a critério do seu titular, independentemente da incapacidade potencial da companhia de resgatar tal ação. 

    Por outro lado, quando o resgate se dá a critério da companhia, tal ação preferencial não representa uma obrigação presente e, portanto, não preenche os requisitos de um passivo financeiro.

    https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/mercado-de-capitais-ij/a-natureza-hibrida-das-acoes-preferenciais-instrumento-patrimonial-equity-ou-passivo-financeiro-liability-debt

    (Tec)

  • CPC 39:

    Essência e forma legal são comumente consistentes, mas nem sempre. Alguns

    instrumentos financeiros assumem a forma legal de patrimônio líquido, mas

    são passivos em sua essência e outros podem combinar características

    associadas a instrumentos patrimoniais e características associadas a passivos

    financeiros. Por exemplo:

    (a) uma ação preferencial que proporcione resgate obrigatório pelo

    emitente por uma quantia fixa ou determinável em data fixa ou futura, ou dê

    ao titular o direito de exigir que o emitente resgate o instrumento numa ou após

    uma data específica por uma quantia fixa ou determinável, é um passivo

    financeiro;

    Em relação à segunda parte da questão: “Em condições específicas, observada

    a essência sobre a forma, uma debênture poderá ser classificada, também pelo

    emissor, como um item de patrimônio líquido”, está correta com base no CPC

    39 de forma espalhada e não tão didática para entendimento.

    De forma resumida, a debênture poderá ter prazo determinado (mais usual) ou

    indeterminado (Debênture Perpétua).

    No caso de debênture perpétua, o vencimento fica condicionado às situações

    de inadimplemento de pagamento de juros, dissolução da companhia

    (encerramento das suas atividades) e demais eventos especiais expressos na

    escritura de emissão. Considerando os custos de toda operação que envolve a

    emissão da debênture não é economicamente viável uma emissão com prazo

    inferior a um ano.

    Portanto, a Debênture Perpétua não tem prazo determinado para o seu

    vencimento, assemelhando-se na sua essência como uma ação. Por isso, as

    normas internacionais recomendam, em atendimento a primazia da essência

    sobre a forma, a sua classificação como um item de Patrimônio Líquido. Os CPC

    adotam esse entendimento. Porém, essa não é uma questão de entendimento

    solidificado no Brasil, pois a CVM (órgão regulatório), por exemplo, entende que

    deveriam permanecer no Passivo.

    A questão parece que foi retirada do Manual de Contabilidade Societária do

    FIPECAFI, conforme trecho abaixo:

    É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a

    forma nessa determinação. Assim, uma ação preferencial resgatável

    deverá ser classificada no passivo sempre que se observarem as condições

    supramencionadas – independentemente de sua forma jurídica. Por outro lado,

    uma debênture perpétua que somente paga participação no resultado deve

    ser classificada no patrimônio líquido. Essa determinação, no entanto, deve

    sempre considerar a essência de cada instrumento sendo analisado.

    Resumindo, em condições específicas, observada a essência sobre a forma,

    temos que:

    1. Uma ação preferencial resgatável poderá constituir um passivo — no

    emissor; (a regra é classificar as ações no PL do emissor) e

    2. Uma debênture poderá ser classificada, também pelo emissor, como um

    item de patrimônio líquido. (A regra é classificar debênture no passivo do

    emissor como obrigação)

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  

ID
1745440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deve evidenciar os efeitos das mudanças de critérios contábeis, como acréscimos e reduções do resultado acumulado e os juros sobre o capital próprio e dividendos, como redutoras do resultado.

Alternativas
Comentários
  • O Erro dessa questão seria o " como redutoras do resultado" ??? Ajuda ae pessoal.

  • 6.404/76

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:


    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.



    Os Juros sobre Capital Próprio não são destacados na DLPA, pois é DESPESA, a demonstração que se destina a apurar o lucro ou prejuízo do exercício é a demonstração do resultado do exercício, porém esse resultado do exercício integra o chamado capital próprio e deve, pois, ser transferido para o patrimônio líquido.

    A transferência do lucro ou prejuízo do exercício se dá para conta lucro ou prejuízos acumulados do PL, vale ressaltar que a entidade, com as modificações contábeis recentes, não mais poderá reter lucros injustificadamente, portanto, a conta lucros acumulados não pode mais constar no Balanço Patrimonial, quando do fechamento da demonstração.
    Ressalve-se, contudo, que a conta prejuízos acumulados, essa sim pode subsistir ao término do exercício, diminui o PL, tendo, assim, saldo devedor.

  • Bruno Zagheti, acredito que o erro esteja no fato de que os JSCP e os dividendos não sejam redutores do resultado (encontrado na DRE) e sim distribuídos através da conta lucro acumulado. Ou seja, reduz o lucro acumulado.

  • Os Juros sobre capital Próprio (JSCP) não são destacados na Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA). O JSCP  é considerado despesa e, portanto, é destacado na DRE.

    Como a DRE demonstra o Lucro ou prejuízo do exercício (item que compõe a DLPA), não faria sentido subtrair novamente o JSCP na DLPA.
    JSCP====>>>DESPESA (DRE)
    DIVIDENDOS====>>>DEDUÇÃO DE LUCRO
  • Juros sobre o capital próprio figura na dre não se evidenciada na dlpA, que trata-se do estudo do lucro.

  • De acordo com o professor Gabriel do Estrategia concurso

    "A assertiva erra ao afirmar que juros sobre o capital próprio e dividendos, são redutoras do resultado. A contabilização é feita a partir da conta Lucros Acumulados, conforme determina o CPC, e apesar de ainda não ter aparecido em provas, entendemos que, assim como ocorre com os dividendos, os Juros sobre o Capital Próprio devem ser evidenciados, de agora em diante, na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados"

  • Contribuindo... 

    Além do erro sobre redutoras de resultado, os dividendos são demostrados na DMPL ou/e em Notas Explicativas.

     

    (Q486364) Ano: 2015 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras Prova: Profissional Júnior - Ciências Contábeis. (Adaptada)

    Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC26 (R1), aprovado pela Deliberação CVM n° 676/2011, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período, e o respectivo montante dos dividendos por ação devem ser apresentados pela entidade na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas. (C)

     

  • A questão que o Amóis trouxe versa sobre ato normativo da CVM (o que me faz pensar em companhias / sociedades de capital aberto). A Lei das SAs (que abarca as fechadas e as abertas) assim determina:

    Lei 6.404: 

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: 

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. 

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquidose elaborada e publicada pela companhia.

    Os dividendos não constaram necessariamente na DMPL. Eles estarão na DLPA e, tão somente se a DLPA constar na DMPL é que os dividendos, consequentemente, constarão na DMPL.

    Os dividendos são uma conta redutora do Patrimônio líquido, não são contas redutoras do resultado - se distribuídos antecipadamente. Do contrário, ficam na conta caixa e compõe o ativo.

  • A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e publicada pela Companhia.

  • MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS:

    1. Saldo do início do período

    2. Ajuste de exercícios anteriores (+ ou -)

    3. Correção monetária do saldo inicial ( + )

    4. Saldo ajustado e corrigido

    5. Lucro ou prejuízo do exercício (+ ou - )

    6. Reversão de reservas ( + )

    7. Saldo à disposição 

    8. Destinação do exercício Reserva Legal Reserva Estatutária Reserva para Contingência Outras Reservas Dividendos obrigatórios

    9. Saldo do fim do exercício.

  • Como o próprio nome sugere, esta demonstração evidencia as alterações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Seu principal objetivo é evidenciar a distribuição do resultado do exercício.

    Segundo a Lei n° 6.404/76:

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    A parte final da afirmativa está incorreta, pois os Juros sobre o Capital Próprio são considerados como despesa, reduzindo o resultado, ao passo que os Dividendos são considerados como distribuição do lucro, não tendo influência no resultado do período. 

  • Questão desatualizada, tendo em vista a mudança do ICPC 08. Hoje o juros sobre o capital próprio é lançado analogamente ao dividendo.

  • Em 23/04/20 às 20:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/04/20 às 14:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/11/19 às 17:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/08/19 às 15:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Falo nada rsrsrs

  • Errado

    A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:

     

    1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

    2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

    3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

  • Sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Lei 6.404/76, dispõe:

     

    Perceba que ao estabelecer os itens a serem discriminados pela DLPA, a lei não faz qualquer menção aos juros sobre capital próprio. Este juros deve ser debitado ao resultado do exercício como despesa financeira e, portanto, será evidenciado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). 

     

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício. A modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

  • ERRADO

    Os juros sobre capital próprio não é evidenciado na DLPA, mas sim na DRE, como DESPESA FINANCEIRA.


ID
1745443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere às normas e procedimento de auditorias, julgue o seguinte item.

As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


    NBC TA 200 - Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma

    exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar

    procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se

    que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a

    exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da

    auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência (ver item

    A74).


  • Afirmativa Errada?

    Muito embora, essa questão ao meu ver caberia recurso porque o fato do Auditor não considerar uma exigência relevante é uma exceção e não uma regra!!!!

    NBC TA 200 - item = 23 "Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma

    exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar

    procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se

    que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a

    exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da

    auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência.

  • Gabarito: ERRADO

    Todo profissional de auditoria? Não, apenas auditores externos. Auditores internos seguem a NBC TI. 

  • Errado!

    NBC TA 200 - A72

    Em alguns casos uma NBC TA ( e portanto, todos seus requisitos), podem nao ser relevante nas circunstäncias. Tal requisito é relevante quando as circunstäncias contempladas na exigëncia sáo aplicáveis e a condiçäo existe.

  • Ele pergunta se é obrigatírio, obrigatório é, mas há exceção. Ele pergunta se é obrigatório e não se há excessão. É a mesma coisa que afirmar que não há pena de morte no Brasil e dar como errada por causa da excessão em caso de guerra. Parece que quem fez a questão ou estava bêbado ou não conhece a matéria. 

  • O correto seria: As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria EXTERNA.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Em casos de consultoria realizada por auditor  independente pode-se não  atender a NBC TA.

  • Pode ser o caso de , por exemplo, um trabalho de consultoria. Neste caso, o auditor não é obrigado a seguir a NBC TA.

  • RESOLUÇÃO: Cuidado! Observe que o enunciado se refere à NBC - TA, as quais são as Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Independente. A questão se torna errada pois generalizou ao afirmar que deve ser de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria. Na verdade, é obrigatório ao profissional de auditoria INDEPENDENTE.

  • Questão semelhante:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF 

    Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue o item subsecutivo.

    É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA).

    GABARITO: CERTO

  • (ERRADO)

    NBC TA (auditoria independente)

  • As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria. Errado

    Auditores externos

    Bendito serás!!


ID
1745446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere às normas e procedimento de auditorias, julgue o seguinte item.

Na impossibilidade de emissão de parecer com ressalva, é facultado ao auditor emitir parecer adverso caso verifique que as demonstrações contábeis estejam incompletas.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos Tipos de Relatórios emitidos pelo Auditor, que basicamente são:

    - Opinião sem ressalva;

    - Opinião com ressalva; Neste modelo o Auditor obteve evidência de Distorções relevantes, mas não generalizadas;

    - Opinião Adversa e; Já neste modelo o Auditor conclui que as Distorções são relevantes e generalizadas para as Demonstrações Contábeis;

    - Abstenção de opinião.

    Expliquei só essas duas porque são as que a questão contrapõem querendo igualar a utilização das duas, mas vejam que o que vai decidir qual modelo usar depende se as distorções são generalizadas ou não.

  • Se as demonstrações estão incompletas, o auditor deve abster-se de opinar, e não emitir parecer adverso.


    NBC TA 705

    Abstenção de opinião
    9. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.


    ITEM A01

    Impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
    Opinião com ressalva ou Abstenção de opinião

    ou seja, expressa a NBC TA que na impossibilidade de ressalva, deve-se abster-se de opinar, não cabe portanto parecer adverso.

  • Wiri AFT, não creio que o erro esteja aí, corrijam-me se estiver errado, mas o que a questão diz é que se o Auditor não poder emitir um parecer com ressalva então poderia ou como você propõe deveria usar o relatório com parecer adverso. 

    É como se a questão estivesse dizendo: olha no caso de não poder usar açúcar para fazer o bolo então você utiliza a pimenta, pois quanto não se pode usar o açúcar logicamente a pimenta é o substituto mais adequado. Exemplo meio tosco, mas foi para tentar explicar.

    No meu comentário anterior explico a diferença entre parecer com ressalva e parecer adverso, basicamente no parecer adverso temos informações com distorções relevantes E generalizadas nas Demonstrações Contábeis, já no parecer com ressalva as informações apresentam distorções relevantes, mas NÃO generalizadas.Eu penso assim para lembra: O que te parecer mais grave, ressalva ou adverso? pra mim é claro que o adverso então ele é o qual a informação está mais prejudicada logo o adverso é o que a informação apresenta Distorções relevantes e de forma Generalizada.
  • Consegui compreender essa questão da seguinte forma:

     

    Se o auditor não pode emitir uma opinião com ressalva é porque ele não obteve evidência apropriada e suficiente, pois caso tivesse obtido ele conseguiria definir se as distorções são generalizadas ou não, emitindo uma opinião adversa ou com ressalva, respectivamente. 

     

    O outro caso de opinião com ressalva apresenta-se quando o auditor não consegue obter evidência, mas entende que os possíveis efeitos poderião ser relevantes e não generalizados. Contudo, a questão nos informa que o auditor está impossibilitado de emitir uma opinião com ressalva, logo não vejo outra opção a não ser a abstenção de opinião, visto que ele não obteve evidência apropriada e nem pode emitir uma opinião com ressalva. 

  •  Ocorreru uma "LIMITAÇÃO SIGNIFICATIVA NA EXTENÇÃO DO EXAME", por isso impossibilita o auditor emitir o parecer "COM RESSALVA", mas sim emitirá um parecer do tipo: "ABSTENÇÃO DE OPINIÃO".

  • Primeiro ponto: Se o auditor não pode emitir parecer com ressalva, conclui-se que as distorções são generalizadas.

     

    Segundo ponto: Se as demonstrações estão incompletas, conclui-se que o auditor não é capaz de obter todas as evidências possíveis.

     

    Conclusão: A opinião do auditor que comporta distorções generalizadas com impossibilidade de obtenção de evidências é a Abstenção de Opinião - e não Opinião Adversa.

     

    Gabarito: Errado

     

     

     

     

  • Concordo com o Vitor.

     

    Outra perspectiva é a do item 10 da NBC TA 705:

     

    10. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, ele conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

     

    Se as demonstrações contábeis estão incompletas, é certo dizer que essa ausência de informações gera incerteza sobre as as demonstrações como um todo. Só se audita aquilo que se conhece, logo só lhe resta se abster de opinar.

  • DISTORÇÕES RELEVANTES E GENERALIZADAS = ADVERSA

    DISTORÇÕES RELEVANTES E NÃO GENERALIZADAS = RESSALVA

  • Só DECORAR essa tabelinha que vai acertar tudo!!!

    TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA PRA NUNCA MAIS ERRAR ↓↓↓↓↓

    Distorções relevantes +:     | ñ generalizada     |    generalizada

    c/ evidências                         |    c/ ressalva         |       adversa

    s/ evidências                         |    c/ ressalva          |     abstenção

    __________________________________________________________________

    OBS: se a distorção NÃO é relevante, a opinião é SEM RESSALVA

    __________________________________________________________________

  • GABARITO: ERRADO

    No caso da questão é abstenção de opinião.

    Se decorar esse esquema abaixo já ajuda um pouco nesse tipo de questão.

    Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva

    Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião

  • Comentários todos errados.

    Esta questão está relacionada com NBC T 11 e NBC T 11 IT 05 - Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, normativos revogados e que, como sabem, tanto bancas, como os "experts" da doutrina gostam de ignorar as revogações, e, por isso mesmo, continuam a surgir questões sobre normativos revogados.

    Notem que a questão refere-se a "parecer", sempre que virem "parecer", diz respeito aos normativos supracitados.

    E no trecho respeitante ao Parecer Adverso consta:

    "O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. "

    O erro está justamente no "deve", que a questão transformou em "pode", pois diz que é facultado.


ID
1745449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao retorno sobre o capital investido.

O valor econômico agregado, que representa o lucro residual de uma empresa, apresentará valor positivo quando o lucro operacional líquido depois dos impostos for maior que o custo médio ponderado de capital.

Alternativas
Comentários
  • Valor Econômico Agregado


    Definição – Representa o lucro proveniente dos ativos menos o custo de oportunidade do capital empregado. Este índice mostra se a empresa está agregando valor.

    Fórmulas – Valor Econômico Agregado = Lucro Operacional – Custo de Oportunidade do Capital Total x Capital Total

  • Justificativa p/anulação: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • O problema foi a questão ter utilizado os termos "custo médio ponderado de capital", que remete ao índice CMPC. Acredito que se tivesse utilizado "custo de capital" (que é o CMPC*Passivo Total), a questão estaria correta.

  • Gabarito: Questão anulada pela banca. O valor econômico agregado, que representa o lucro residual de uma empresa

    Comentário:

    A justificativa para a anulação do item foi: “a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo”. O gabarito preliminar era “certo”, e em uma na análise superficial, realmente a afirmação está em linha com a definição do EVA®, que é “apelidado” de lucro residual, realmente.

    Todavia, quando a banca fala “(...) o lucro operacional líquido depois dos impostos for maior que o custo médio ponderado de capital” ela está efetuando uma comparação entre um elemento percentual (custo médio ponderado de capital – WACC) e um elemento medido em unidades monetárias (lucro operacional líquido depois dos impostos, que é o NOPAT).

    Como sabemos, o EVA® é o que sobra do NOPAT (lucro operacional ajustado) quando subtraído do custo total de capital (investimento X WACC):

  • EVA = Lucro Operacional - (CMPC x Capital Total)

    Não será necessariamente positivo quando o LO for maior que o CMPC, pois dependerá do valor do CT também.

    Gab. E


ID
1745452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao retorno sobre o capital investido.

O grau de alavancagem financeira de uma empresa é maior do que 1,0 quando o retorno dos seus ativos supera o custo para remunerar o capital proveniente de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    GAF é um índice obtido pela divisão do Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RPL) pelo Retorno sobre o Ativo (RAT). O GAF mede quanto o capital de terceiros está contribuindo para gerar resultado para os acionistas


    QUESTÃO SIMILAR:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

    A alavancagem financeira positiva ocorre quando o custo de capital de terceiros é menor que o retorno sobre o ativo operacional, o que gera ganhos adicionais ao acionista. correta.


  • Sim. De forma didática, imagine q vc pegue um emprestimo pra comprar um taxi pra trabalhar. Se o lucro da sua operação superar os juros do seu emprestimo vc está fazendo uma alavancagem financeira, pegando emprestado "1" e ganhando "2".

  • Alavancagem Financeira: é a utilização de recursos de terceiros em lugar de recursos próprios.

    As medidas de alavancagem financeira representam ferramentas de determinação da probabilidade de que a empresa deixe de saldar as dívidas contraídas.

    O Grau de Alavancagem Financeira mede quanto o capital de terceiros está contribuindo para gerar resultado para os acionistas.

    Grau de Alavancagem Financeira: é igual ao Retorno sobre Patrimônio Líquido, DIVIDIDO pelo Retorno Sobre o Ativo.

    Retorno sobre o Patrimônio Líquido: é igual ao Lucro Líquido, DIVIDIDO pelo Patrimônio Líquido.

    Retorno sobre o Ativo Total: é igual ao Lucro depois do Imposto de Renda e antes dos juros, DIVIDIDO pelo Ativo Total.

    Grau de Alavancagem Financeira igual a UM: a alavancagem financeira será considerada nula.

    Nesse caso, não há despesas financeiras, ou seja, não há capital de terceiros (que são, geralmente, instituições financeiras) na estrutura de capital. O risco financeiro é baixo.

    Grau de Alavancagem Financeira MAIOR que UM: a alavancagem financeira será considerada favorável e é considerada Alavancagem Financeira Positiva: quando o retorno dos seus ativos supera o custo para remunerar o capital proveniente de terceiros, o que gera ganhos adicionais ao acionista.

    Grau de Alavancagem Financeira MENOR que UM: a alavancagem financeira será considerada desfavorável, pois os recursos de terceiros tiveram um custo maior do que o ROI e, neste caso, estão prejudicando a empresa. Nesse caso, há risco financeiro. Se o Retorno sobre o Patrimônio Líquido é menor do que o Retorno sobre o Ativo Total, isto significa que o capital de terceiros está consumindo parte do patrimônio líquido e será considerada Alavancagem Financeira Negativa: ocorre quando o custo de capital de terceiros é maior que o Retorno sobre o Ativo Total, o que gera perdas adicionais ao acionista.

  • Gabarito: Certo.

    Comentário

    Esse é exatamente o conceito de alavancagem financeira positiva. Uma das maneiras de ver se a empresa está alavancada ao comparar o ROI (ou taxa de retorno dos ativos) e o custo da dívida (taxa de juros). Quando o ROI é maior do que o custo da dívida, temos que a alavancagem é positiva; do contrário, a alavancagem é desfavorável ou negativa.

  • Certo

    GAF = 1: alavancagem financeira é nula.

     

    GAF > 1: alavancagem financeira favorável; o capital de terceiros está contribuindo para gerar retorno adicional a favor do acionista.

     

    GAF < 1: alavancagem financeira desfavorável; o capital de terceiros está consumindo o patrimônio líquido.


ID
1745470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as normas técnicas de auditoria estabelecidas nas normas brasileiras de contabilidade (NBC–TA), julgue o item seguinte.

Se o auditor não obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que inexistem distorções relevantes nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto, ele não deverá modificar sua opinião no relatório de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 705

    Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor independente
    6. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:
    (a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes (ver itens A2 a A7); ou
    (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (ver itens A8 a A12).

  • GABARITO: ERRADO


    NBC TA 200 - " Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua  opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável."

  • Questão confusa. Antes de emitir o Relatório de Auditoria, o auditor já tem em mente sua opinião, ou seja, até este momento ele sabe que devido a falta de evidências apropriadas e suficientes, existe um tipo de opinião a ser emitida no relatório. Pois bem, se até a emissão do Relatório ele não encontrar evidências que o façam mudar de opinião, então a opinião será a mesma, quer dizer, ele não modificará sua opinião. (redundatemente falando)

     

    Questão certa pra mim

  • Gabarito "Errado"

     

    NBC TA 700

    17. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de audiroria de acordo com a NBTC TA 705 se:

    (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relavante.

     

    Sucesso!

  • Há três tipos de opiniões modificadas: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião. (NBCTA705).

    Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve determinar as implicações como segue:

    (a)   se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou

    (b)   se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria inadequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:

    (i)    renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis (ver item A13); ou

    (ii)   se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório não for praticável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis (ver item A14).

  • Concordo com o José, a questão dá a entender que o auditor já tem uma opinião( pois fala em MUDAR de opinião) e que posteriormente não encontrou nada de relevante a ser mudado. Nesse caso a questão estaria correta.

    Já o gabarito sendo ERRADO, o certo seria dizer que durante a FORMAÇÃO da opinião e não MUDAR de opinião.

  • Gabarito 'errado'

     

    Quando a questão diz "modificar sua opinião" ela não o diz no sentido de 'ter uma opinião e torná-la diferente', mas sim no sentido expresso na NBC TA 705, que cita:

     

    Tipos de opinião modificada
    2. Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.

     

    Vale lembrar que "parecer limpo ou sem ressalvas" é uma opinião não modificada.

  • Colaborando, raciocinei a questão retirando as palavras "não" e "inexistem", como se fora afirmativa.

    Pensei, os relatórios de auditoria são: Não modificado (sem ressalvas, pleno, limpo) E Modificado (com ressalvas, adverso, abstenção ou negativa de opinião).

    Dizer "Não modificado" pode ser de 3 tipos (acima), daí o ERRO.

    Bons estudos.

  • usei a regra do "dois nãos anulam um ao outro"

    Se o auditor não obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que inexistem distorções relevantes nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto, ele não deverá modificar sua opinião no relatório de auditoria.

    Fica:

    Se o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que existem distorções relevantes nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto, ele não deverá modificar sua opinião no relatório de auditoria.

    Se existem distorções e foram encontradas, ele deve modificar.

    ERRADA

  • Questão toppp

    Se as demonstrações contábeis não tiverem distorções relevantes, significa que elas estão ''ok'' ''regulares''.

    Se o auditor não obtém evidências apropriadas e suficientes, não poderá assegurar que as demonstrações estão ''ok'' ''regulares''.

    Logo deverá modificar sua opinião.

    Bons estudos galera!

  • Redação confusa, mas vamos por partes.

    1. Não tem evidência apropriada e suficiente (não tem como o auditor emitir uma opinião regular "não modificada").
    2. para concluir que inexistem (não existem) distorções: ele não tem evidências de que não existem distorções.
    3. Ele DEVE modificar sua opinião, pois opinião não modificada é quando ele consegue opinar pela regularidade. Mas a questão diz que ele não tem evidências suficientes para concluir.

    Segue meu resumo:

    • Opinião Não Modificada

    ==> Emite uma opinião REGULAR (correta)- Sem Distorções Relevantes

    • Opinião Modificada

    ==> 1.   Opinião com ressalva - Distorção Relevante + Não Generalizada (Com ou Sem evidência)

    ==> 2.   Opinião adversa - Distorção Relevante + Generalizada (Com evidência)

    ==> 3.   Abstenção de opinião - Distorção Relevante + Generalizada (Sem evidência)


ID
1745473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as normas técnicas de auditoria estabelecidas nas normas brasileiras de contabilidade (NBC–TA), julgue o item seguinte.

Entre as formas de obtenção de evidência de auditoria inclui-se a execução de procedimentos analíticos, os quais podem ser utilizados para indicar os elementos patrimoniais relevantes e as variações significativas observadas nos saldos desses elementos ao longo do tempo.

Alternativas
Comentários
  • ..."os procedimentos de auditoria para obter evidencia de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, indagação, recálculo, reexecuação e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinados entre si".

    fonte: Brito, Claudenir - Auditoria Privada e Governamental: Teoria de forma objetiva e questões comentadas, ano 2013, página 155

  • NBC TA  500


    A10. Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:


    (a) procedimentos de avaliação de riscos; e


    (b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
    (i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e
    (ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.



    Procedimentos analíticos
    A21. Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional.



  • "os quais podem ser utilizados para indicar os elementos patrimoniais" ????

  • => Vejamos o conceito de Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados. Pois bem, na busca de tal evidência apropriada e suficiente, o auditor faz uso de diversos procedimentos, dentre eles os procedimentos analíticos (tratado pela questão).


    => Agora vejamos o conceito de procedimentos analíticos:


    Procedimentos analíticos são utilizados para verificar atipicidades – variações significativas – nos saldos dos elementos patrimoniais.


    => Vejamos a afirmação trazida pelo CESPE e comparemos com o resumo de procedimento analíticos para chegar a uma conclusão:


    "Entre as formas de obtenção de evidência de auditoria inclui-se a execução de procedimentos analíticos, os quais podem ser utilizados para indicar os elementos patrimoniais relevantes e as variações significativas observadas nos saldos desses elementos ao longo do tempo"


    Como podemos ver, a questão trouxe um exemplo prático da definição de procedimento analítico, facilitando ainda mais o entendimento do assunto. Portanto, questão correta.

  • Gabarito: Certo


ID
1745476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as normas técnicas de auditoria estabelecidas nas normas brasileiras de contabilidade (NBC–TA), julgue o item seguinte.

A suficiência e a adequação são características essenciais da evidência de auditoria. A suficiência é uma medida da quantidade de evidência necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor, ao passo que a adequação está relacionada à qualidade da evidência de auditoria e considera a relevância e a confiabilidade da evidência para dar suporte às conclusões do auditor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    Suficiência ---- QUANTIDADE
    Adequação ----- QUALIDADE

    NBC TA 200

    Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas

    conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações

    contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.

    Para fins das NBC TAs:

    (i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de

    auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do

    auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;

    (ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria;

    isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que

    se baseia a opinião do auditor.


  • NBC TA 500

    A3. Como explicado na NBC TA 200, item 5, obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente baixo.

    A4. A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.

    A5. Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.

  • EVIDÊNCIA DE AUDITORIA: SUFICIÊNCIA = QUANTIDADE

    ADEQUAÇÃO = QUALIDADE

    GABARITO: C

  • NBC TA 200

    Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.

    SUFICIÊNCIA = QUANTIDADE

    ADEQUAÇÃO = QUALIDADE

  • A evidência deve ser adequada + suficiente ( ao mesmo tempo!)

    Adequação = confiança + relevância

    Suficiência = quantidade

    CERTO

  • Certo

    Adequação e Relevância - qualidade

    SuficiêNcia - quaNtidade

    NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

    Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.

    Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.


ID
1745479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Caso o presidente do TCE/RN determine que seja calculado o custo da Ouvidoria do órgão,

os gastos relativos a serviços de limpeza contratados especificamente para a Ouvidoria representarão custos diretos.

Alternativas
Comentários
  • Discordo! Não entendo que um determinado gasto com limpeza venha impactar diretamente na produção do serviço de ouvidoria.

  • CERTO.

    Custos diretos

    -São aqueles que podem ser diretamente apropriados aos produtos. Exemplo: matéria-prima, mão de obra direta, embalagens, etc.

    Mão de Obra Direta: Ex. Salário pago ao operário que trabalha diretamente no produto, cujo tempo pode ser identificado com a unidade produzida.

  • GABARITO CERTO, COM RESSALVA
    Devemos ter cuidado para não confundir dois conceitos.

    Os custos fixos e variáveis, são determinados por influenciarem ou não a produção. Ou seja, se variam de acordo com a produção ou não.

    Já os custos diretos e indiretos, é classificação que determina se se é possível relacionar os custos destes diretamente ao objeto de custeio, infelizmente na questão não há nenhuma menção ao objeto de custo ( ou se existe mais de um objeto de custo). A título de exemplo, a ouvidoria poderia ter dois objetos de custos e a idé a de custo direto cairia por terra, uma vez que o serviço de limpeza é um serviço que atende todo o setor, ele deveria ser apropriado sobre esse dois objetos.

    Vale lembrar que o objeto de custo é a unidade que se deseja mensurar e avaliar os custos. Ex.: Produto Fabricado, Serviço Prestado etc. 

  • Não seria despesa?

    Como diferenciar?

    Os custos tem a capacidade de serem atribuídos ao produto final, despesas são de caráter geral, de difícil vinculação aos produtos obtidos.

    Se ainda restar dúvida proponho a seguinte pergunta para esclarecimento da natureza do gasto:

    Se hipoteticamente eu eliminar este gasto a produção ou obtenção de estoques seria diretamente afetada?

    Se a resposta for afirmativa trata-se de um custo, pois está vinculado a produção, caso contrário temos uma despesa.

  • Priscila,  concordo contigo, por isso, no meu entendimento, a questão ela prejudica o candidato por não ser bem clara quanto ao objeto de custo. 
    Seguindo a linha do teu exemplo: A Ouvidoria, certamente, realiza um serviço, o que de forma hipotética pode ser o atendimento ao público, feito na sala que é limpa, logo a limpeza afeta a produção do seu serviço e como ela só faz isso não precisamos de um critério de rateio para apropriação do custo ao objeto ( custo direto). Contudo, um serviço de atendimento online não sofreria com a ausência da limpeza (logo nem seria custo, talvez). Se estes dois serviços coexistissem dentro da ouvidoria, teríamos que avaliar se ele pertencente somente ao sistema de acumulação do atendimento ao público no local, ou aos dois, sendo necessário um critério de rateio (custo indireto) .

    Em síntese, a questão foi mal feita. ;D

  • Não compreendi muito pra ser sincera, mas acho que quando na questão fala ''especificamente para a Ouvidoria'', sugere que os serviços de limpeza contratados eram de extrema necessidade ao funcionamento da Ouvidoria, deduzo assim o porque da ligação destes custos serem diretos a Ouvidoria.

  • Quando uma entidade produz um único produto ou serviço,


     todos custos são diretos porque não há outros produtos para rateAr os custos

  • A questão deve estar relacionada com Centros de Custos (CC). Se for vista como CC penso que dá para relevar.

    Por exemplo: Quero saber qual é o custo do meu setor? Tão logo usa-se Centros de Custos para segregar os custos de um setor/departamento para os demais.Por exemplo: Numa Indústria há vários setores: Produção, Comercial, Administrativo, Contabilidade e Compras (5 setores).
    Uma prestação de serviços de limpeza e conservação é contratada para prestar serviços de Limpeza em toda empresa. O valor  do serviços é de R$ 10.000,00.Por questões de politicas internas decidiu-se dividir o valor do serviço para cada setor (5), ficando R$ 2000,00. Isso ocorre via CC (centro de custos). Tão logo o CC para cada setor será de R$ 2000,00. (custo de limpeza do setor será de R$ 2000,00)

    Então, se estiver relacionado ao "Centro de Custo" para saber o Custo total do setor esta correto.
  • Para tentar "enquadrar" essa questão como certa, talvez, tenhamos que considerar a Ouvidoria do TCE como um produto, logo, o gasto com limpeza será atribuído (custo direto) ao produto Ouvidoria.

  • kaue Ricciotti acho é justamente este o argumento da Cespe.

    mas concordo com a priscila, para mim é despesa.

    Uma questão capciosa e mal feita. Acho que o índice de acerto foi baixissimo.

    Força e fé, queira Deus não sejamos pegos por questões maldosas como esta.

  • Questão sem contexto algum. No máximo, seria um custo INDIRETO, da mesma forma que ocorre com custos de limpeza de uma fábrica, a menos que a ouvidoria preste serviço de limpeza.

    Se a questão falasse que era RECEITA, teria um professor do qconcursos comentando: "Sim, é receita".

  • E dai vc paga o QC premium somente para ouvir o professor concordar com a banca sem nem mesmo explicar o porque.........

  • Pessoal, trata-se de um custo direto para o departamento (ouvidoria).

    Notem que o objetivo era calcular o custo da Ouvidoria, e não dos produtos/processos oferecidos por esse órgão.

  • A divisão de custos em diretos e indiretos possui três observações fundamentais:

     

    1) Se a empresa produz um único produto, todos os custos incorridos na produção são diretos, pois foram incorridos para a fabricação do único produto considerado;

     

    2) Às vezes, o custo é direto por natureza, mas é de tão pequeno valor que não compensa o trabalho de associá-lo a cada produto, sendo tratado como indireto. Exemplo: gastos com cola e verniz.

     

    3) Um custo pode ser indireto em relação aos diversos produtos, mas direto em relação ao departamento onde é incorrido.

     

    Bom, a nossa questão cobrou essa última observação, pois os serviços de limpeza, por natureza, seriam indiretos, mas em relação à Ouvidoria são diretos, uma vez que ocorrem nos contornos deste setor.


ID
1745482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Caso o presidente do TCE/RN determine que seja calculado o custo da Ouvidoria do órgão,

os vencimentos dos servidores administrativos do referido centro de custos serão considerados custos indiretos, uma vez que esses servidores realizam diversas atividades no âmbito da Ouvidoria.

Alternativas
Comentários
  • CUSTOS DIRETOS

    -São aqueles que podem ser identificados e diretamente apropriados a cada tipo de produto/serviço, no momento de sua ocorrência, de forma objetiva e direta.
    - Não necessita de rateios para ser atribuído ao objeto custeado. 

    - Ex: Matérias-primas, Mão-de-obra direta


    GABARITO: ERRADO.

  • Os servidores administrativos da Ouvidoria executam atividade fim do Tribunal de Contas, portanto, quaisquer custos relacionados às atividades essenciais do órgão são considerados custos diretos e não indiretos como diz o enunciado da questão.


ID
1745491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação ao custeio baseado em atividades (ABC) e aos métodos de custeio por absorção e variável ou direto, julgue o seguinte item.

Os direcionadores de custos de recursos servem para custear as atividades, enquanto os direcionadores de custos de atividades são adequados para custeamento de produtos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.


    1. Direcionadores de Custos de Recursos: identificam a maneira como as atividades consomem recursos e serve para custear as atividades, ou seja, demonstra a relação entre os recursos gastos e as atividades.

     2. Direcionadores de Custos de Atividades; identificam a maneira como os produtos consomem atividades e serve para custear produtos (ou outros custeamentos), ou seja, indica a relação entre as atividades e os produtos.

     (Eliseu Martins, Contabilidade de Custos, 10ª Edição, pg. 96)

  • CUSTEIO ABC

    1 - Atividades consomem recursos --> Direcionadores de recursos

    2 - Produtos consomem atividades --> Direcionadores de atividades

  • Temos 2 tipos de direcionadores:

    DCR - Direcionadores de Custos de Recursos (usados na primeira etapa do Custeio Baseado em Atividades)

    DCA - Direcionadores de Custos de Atividades (usado na segunda etapa).

    A relação é dada por:

    RECURSOS -> DCR (1ª etapa) -> ATIVIDADE...

    ...ATIVIDADE -> DCA (2ª etapa) -> PRODUTO


ID
1745494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação ao custeio baseado em atividades (ABC) e aos métodos de custeio por absorção e variável ou direto, julgue o seguinte item.

O método de custeio variável ou direto é, em alguns casos, incompatível com os princípios de contabilidade. Todavia, ele pode ser utilizado pela companhia no decorrer do exercício, desde que, ao final, sejam realizados lançamentos de ajuste para adequá-lo ao custeio por absorção.

Alternativas
Comentários
  • Rafael... ver essa!!
  • ja respondi para vc...da uma olhada depois... bjs
  • GABARITO: CORRETO.


    CUSTEIO VARIÁVEL OU DIRETO:

    - Consiste na apropriação somente de custos variáveis.

    - Gerencialmente, é um método muito utilizado, mas, por sua restrição fiscal e legal, sua utilização implica na exigência de 2 sistemas de custos: 1. o sistema de custo contábil (absorção ou integral) e 2. uma sistemática de apuração paralela, segregando-se custos fixos e variáveis.


    FONTE: portal de contabilidade.

  •  Esse método de custeio, apesar de mais crível e de acordo com os padrões internacionais, não é aceito para demonstrativos externos, pois fere um os princípios contábeis aceito no Brasil e também não é aceito perante a legislação do imposto de renda.

     O custeio variável fere os princípios contábeis: Martins explica que o custeio variável fere o princípio de regime de competência e da confrontação. “Segundo estes, devemos apropriar as receitas e delas deduzir todos os sacrifícios envolvidos para a sua obtenção”, o que não acontece quando os custos fixos são lançados diretamente como despesa.

    IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu


  • Custeio Variável é utilizado para fins gerenciais. Não é permitido pela legislação

    Já o Custeio por Absorção, é utilizado nas demonstrações e totalmente aceito na legislação.

     

    Gabarito: Certo

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

     

     

  • Pode ser utilizado, mas precisa ser ajustado para adequá-lo ao custeio por absorção, pois este último atende à legislação societária.

    Gab. C


ID
1745497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação ao custeio baseado em atividades (ABC) e aos métodos de custeio por absorção e variável ou direto, julgue o seguinte item.

O ABC visa à diminuição das distorções provocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos, não sendo recomendável sua utilização para o tratamento dos custos diretos, como mão de obra, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO; ERRADO.


    O ABC busca amenizar distorções ocasionadas pela adoção do rateio de custos diretos ou indiretos. Também pode ser aplicado aos custos diretos, mas nesse caso não haverá grandes diferenças em relação aos sistemas tradicionais, que são o custeio por absorção e custeio variável.

    Prof. do EVP



  • Apenas uma contribuição ao comentário da colega Karen B.,

    O ABC busca amenizar distorções pela adoção do rateio dos custos indiretos (APENAS). Os custos diretos não possuem distorções na apropriação aos produtos já que não precisam necessariamente de métodos de alocação/rateio.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!!!

  • O ABC visa à diminuição das distorções provocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos, não sendo recomendável sua utilização para o tratamento dos custos (diretos), como mão de obra, por exemplo. Trocar para indiretos onde coloquei entre parêntesis. 

  • O Custeio Baseado em Atividades, conhecido como ABC (Actívity-Based Costing), é uma metodologia de custeio que procura reduzir sensivelmente as distorções provocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos. O ABC pode ser aplicado, também, aos custos diretos, principalmente à mão- de-obra direta, e é recomendável que o seja; mas não haverá, neste caso, diferenças significativas em relação aos chamados “sistemas tradicionais”.


    Eliseu Martins, 2003
  • Claro que pode alocar os custos diretos como todos os outros sistemas, no custeio baseado em atividades a ordem é de apropriação dos custos é a seguinte: custos diretos, direcionadores e rateio.

ID
1745500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da terminologia de custos utilizada em entidades não industriais, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: A empresa Alfa desenvolve soluções de tecnologia da informação e, para atender a demanda de um cliente, subcontratou serviços da empresa Beta. O pagamento da empresa Alfa para a empresa Beta foi realizado em três parcelas. Assertiva: Nessa situação, ocorreu desembolso, em função dos pagamentos, e investimento, considerando-se os benefícios atribuíveis a futuros períodos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo Martins:

    a) Gasto — Compra de um produto ou serviço qualquer, que gera sacrifício financeiro para a entidade (desembolso), sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos (normalmente dinheiro). 

    b) Desembolso — Pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço. Pode ocorrer antes, durante ou após a entrada da utilidade comprada, portanto defasada Ou não do momento do gasto. 

    c) Investimento — Gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a futuro(s) período(s). 


  • NÃO OCORREU INVESTIMENTO E SIM CUSTO.

    CUSTOS : O Custo corresponde ao gasto com bens ou serviços que serão consumidos na produção de outros bens ou serviços. Ou, em outras palavras, custo é todo gasto incorrido no processo produtivo ou no processo de prestação de serviços.

  • Acredito que o fundamental da questão é compreender que foram vendidos serviços.

    "A empresa Alfa desenvolve soluções de tecnologia da informação e, para atender a demanda de um cliente, subcontratou serviços da empresa Beta. O pagamento da empresa Alfa para a empresa Beta foi realizado em três parcelas. 
    Assertiva: Nessa situação, ocorreu desembolso, em função dos pagamentos, e investimento, considerando-se os benefícios atribuíveis a futuros períodos." ERRADA.


  • Custo é atribuído  o processo produtivo ,ou seja prestação de serviços,logo não e investimento que seria na aquisição de maquinário por exemplo.



  • SERÁ INVESTIMENTO APENAS O GASTO QUE FOI ATIVADO

    SERÁ CUSTO O UTILIZADO NA PRODUÇÃO.

     

  • Todos os sacrifícios havidos pela aquisição de bens ou serviços (gastos) que são "estocados" nos Ativos da empresa para baixa ou amortização quando de sua venda, de seu consumo, de seu desaparecimento ou de sua desvalorização são especificamente chamados de investimento.

     

    Fonte: Contabilidade de Custos - Eliseu Martins.

  • ah legal, o software criado não deve ser ativado.... sempre com joguindo de palavras pra te lascar


ID
1745503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a escrituração e consolidação das contas públicas.

Para fins de disponibilidade de caixa, os recursos vinculados a uma despesa obrigatória devem ser identificados e escriturados de forma individualizada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo, pessoal. O texto foi copiado da LRF, mas caso queiram esclarecer mais dúvidas veja o link a seguir:

    Desta forma, este mecanismo contribui para o atendimento do parágrafo único do art. 8º da LRF e o

    art. 50, inciso I da mesma Lei: “Art. 8º [...] Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    http://www.portalfiplan.ba.gov.br/sites/default/files/guia_capacitacao_rde.pdf
  • ALÉM DE OBEDECER ÀS DEMAIS NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, A ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS OBSERVERÁ AS SEGUINTES:

     

    - A DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONSTARÁ DE REGISTRO PRÓPRIO ( DE MODO QUE OS RECURSOS VINCULADOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA OBRIGATÓRIA FIQUEM IDENTIFICADOS E ESCRITURADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA)

     

    - A DESPESA E A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO SERÃO REGISTRADAS SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA

     

    - AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPREENDERÃO AS TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES DE CADA ÓRGÃO, FUNDO OU ENTIDADE DA ADM DIRETA

     

    - AS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS SERÃO APRESENTADAS EM DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS

     

    -  AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AS INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR DEVERÃO SER ESCRITURADAS DE MODO A EVIDENCIAR O MONTANTE E A VARIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICO DO PERÍODO

     

    - A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DARÁ DESTAQUE À ORIGEM E AO DESTINO DOS RECUROS PROVENENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

  • Art. 50. Além de obedecer às demais normas de Contabilidade Pública, a escrituração das CONTAS Públicas observará as seguintes:

    I - A Disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a Órgão, Fundo ou DESP obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

  • Mas identificar de forma individualizada não vai contra o princípio da unidade de caixa? Alguém poderia explicar?

  • Fabricio, quando a questão fala escriturar ela quer dizer delimitar na demonstração contábil. O princípio da unidade de caixa se refere na junção de todas as fontes de recursos em uma conta só. Ou seja todos os recursos do ente serão depositados em uma conta única. Dessa fforma, as despesas obrigatórias assumidas terão um espaço na demonstração contábil destacado.

  • É isso mesmo. De acordo com a LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    A Escrituração e Consolidação das Contas, além de obedecer às normas de contabilidade, deve observar a disponibilidade de caixa constante de registro próprio, de modo que os recursos VINCULADOS a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA.

    Art. 50, I - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Situação semelhante ao orçamento doméstico, (despesa vinculada = tá na lei = praticamente obrigatória)

    -aluguel R$ 700

    -água e luz: 200

    -Internet: 100


ID
1745506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o seguinte item, com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a escrituração e consolidação das contas públicas.

Quando envolverem demonstrações conjuntas, as operações intergovernamentais devem ser excluídas para que não sejam computadas em duplicidade.

Alternativas
Comentários
  • LRF Art 50 § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • o erro foi que trocou  intragovernamentais por intergovernamentais.

  • cespe querendo ser fcc...

  • pessoal tanto fala...mas se pegar 2015 as provas da FCC estão muito superiores à CESPE .

  • CARAAMBA!!!! inter por INTRA.  #oremos

  • superiores em quê? pegadinhas!?!

  • Exclui-se as operações intagovernamentais,nas demonstrações  conjuntas.

  • Essa banca me esculacha... impressionante.

  • Vejam como um simples e aparentemente inofensivo prefixo altera completamente o sentido:

     

    Transferências INTRAgovernamentais: as feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação específica. (dentro do mesmo ente - haveria duplicidade)

     

    Transferências INTERgovernamentais: as feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (entre entes diferentes - não haveria duplicidade)

     

    Para não confundir, basta lembrar o significado de cada um:

     

    intra: (latim intra, dentro de)

    Exprime a noção de dentro (ex.: intradorso, intrauterino, intravenoso).

     

    inter: (latim inter, entre)

    1. Exprime a noção de posição média ou intermediária.

    2. Exprime a noção de relação recíproca.

    (ex.: intermunicipal - entre municípios, intercontinental - entre continentes, internacional - entre nações).

  •  

    Quando envolverem demonstrações conjuntas, as operações INTRAgovernamentais devem ser excluídas para que não sejam computadas em duplicidade.

  • ALERTA PEGADINHA!

    no caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • Art. 50, § 1º - No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentais.

  • Eu avisei sobre essa pegadinha! Olha só:

    § 1o No caso das demonstrações conjuntasexcluir-se-ãoas operações INTRAgovernamentais.

    Intra! E não inter! 

    Gabarito: Errado

  • § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentais.

    Intra! E não inter! 

    Gabarito: Errado

  • APRESSADO COME CRU :( kkkkk anotado no meu material INTRA INTRA INTRA INTRAAAAAAAAAA

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/01/2020 às 02:36

    Eu avisei sobre essa pegadinha! Olha só:

    § 1o No caso das demonstrações conjuntasexcluir-se-ãoas operações INTRAgovernamentais.

    Intra! E não inter! 

    Gabarito: Errado


ID
1745509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, com relação aos instrumentos de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Conforme macrofunção pertinente do SIAFI, os titulares das unidades gestoras podem indicar operadores para efetuar a conformidade documental que esteja sob sua responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Manual do Siafi


    020801 - GERENCIAMENTO DE ACESSO E SEGURANÇA DO SISTEMA


    2.5 - SEGURANÇA DO SIAFI

    2.5.1 - O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos:

    2.5.1.1 - Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI - SENHA que permite a autorização de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes níveis desse acesso às suas informações;

    2.5.1.2 - Fidedignidade dos dados inseridos no sistema, por parte de seus usuários;

    2.5.1.3 - Conformidade Diária, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

    2.5.1.4 - Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

    2.5.1.5 - Conformidade Documental, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

    2.5.1.6 - Conformidade Contábil a ser realizada pelas UG Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores registrados no SIAFI;

    2.5.1.7 - Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

     2.5.1.8 - Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema; e

    2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.


    gab: C

  • 2.5.1.5 - Conformidade Documental, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

  • Gab: CERTO

    ----> Segurança do sistema SIAFI.

    - Senha;

    - Conformidade contábil;

    - Conformidade de operadores;

    - Conformidade no registro de gestão;

    - Identificação Opr. dos usuários;

    - Integridade e fidedig. dos dados;

    - Inalterabilidade dos documentos.

    Fonte: minhas anotações.


ID
1745512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

  Na entidade governamental hipotética X, foram registradas no primeiro exercício financeiro, já encerrado, as seguintes transações governamentais:

► aprovação da lei orçamentária anual, com receitas previstas e despesas fixadas no valor de R$ 130.000;
► arrecadação de impostos no valor de R$ 70.000;
► recebimento de imóvel em doação no valor de R$ 80.000;
► compra de veículo à vista no valor de R$ 32.000, com recebimento imediato do bem;
► contabilização de folha de pessoal no valor de R$ 60.000, sendo 60% pagos no exercício e 40% inscritos em restos a pagar.

Considerando as informações e os dados apresentados, relativos à entidade governamental hipotética X, julgue o item a seguir, concernentes à elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

O balanço financeiro da entidade X deve apresentar registro de despesa orçamentária relativa a folha de pessoal no valor de R$ 36.000, referente ao montante pago no exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada.


    O BF deve apresentar o valor da despesa orçamentária relativa a folha de pessoal como 60.000. Sendo que 24.000 (40%), referentes à inscrição em restos a pagar desse valor, serão incluídas na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, nos termos do Art. 103. da Lei .4.320/64, vejamos:


    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


    Bons estudos


  • O balanço financeiro da entidade X deve apresentar registro de despesa orçamentária relativa a folha de pessoal no valor de R$ 36.000, referente ao montante pago no exercício. Sem deixar de fora também os R$ 24.000,00 restantes, como RESTOS A PAGAR. 

  • O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)

  • ERRADO

    Vai para o BF 60.000, pois foram empenhados. A parte que não foi paga 40%, vai entrar em receita extraorçamentária para compensar a inclusão na despesa orçamentária.

  • RESOLUÇÃO

    Para resolver essa questão, basta analisarmos a transação da despesa com folha de pessoal.

    No Balanço Financeiro são relacionadas as despesas orçamentárias, as quais são caracterizadas no empenho e não no pagamento (conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964, art. 35, II).

    Assim, o valor apresentado no registro da despesa orçamentária relativa a folha de pessoal será então de R$ 60.000. Assim, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • "pegadinha" do Capeta, o vr que fica no BF a título de Desp.Orcament. é o VALOR EMPENHADO = 60mil.

    Bons estudos.

  • Questão maldosa!!! O valor a ser registrado na DESPESA ORÇAMENTÁRIA é R$ 60.0000, pois vc coloca o valor empenhado!!!

    Quem disse que seria fácil?....

  • Errado

    Houve um pagamento de R$ 36.000,00 (60% de R$ 60.000,00) com a folha de pessoal no primeiro exercício, porém, R$ 24.000,00 (40% de 60.000,00) foram inscritos no Restos a Pagar.

    -> São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

    (Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas. Nessas contas constarão as informações de inscrição, execução (liquidação e pagamento) e cancelamento. Também, haverá tratamento específico para o encerramento, transferência e abertura de saldos entre o exercício financeiro que se encerra e o que inicia).

    Significa dizer que foram legalmente empenhados, no primeiro exercício R$ 60.000,00. Porém sendo o valor da despesa orçamentária a ser apresentada no BF (O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra-orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte).

    Os R$ 24.000,00 (40% de 60.000,00) inscritos no RP representará a receita extra-orçamentária do primeiro exercício, porque deve-se compensar a inclusão na despesa orçamentária no exercício em questão para que se possa fechar o saldo do BF.

    Logo, o BF deve apresentar registro de despesa orçamentária no valor de R$ 60.000,00, valor referente empenhado no exercício.


ID
1745515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

  Na entidade governamental hipotética X, foram registradas no primeiro exercício financeiro, já encerrado, as seguintes transações governamentais:

► aprovação da lei orçamentária anual, com receitas previstas e despesas fixadas no valor de R$ 130.000;
► arrecadação de impostos no valor de R$ 70.000;
► recebimento de imóvel em doação no valor de R$ 80.000;
► compra de veículo à vista no valor de R$ 32.000, com recebimento imediato do bem;
► contabilização de folha de pessoal no valor de R$ 60.000, sendo 60% pagos no exercício e 40% inscritos em restos a pagar.

Considerando as informações e os dados apresentados, relativos à entidade governamental hipotética X, julgue o item a seguir, concernentes à elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

No balanço orçamentário da entidade X, o resultado orçamentário do exercício teve déficit no valor de R$ 22.000.

Alternativas
Comentários
  • 70 (rec impostos) - 32 (compra de veículos) - 60 (desp. pessoal) = - 22 déficit orçamentário.

    nunca desista!

  • recebimento de imóvel em doação não entra no Balanço Orçamentário só se o chefe do Poder Executivo tivesse uma bola de cristal prevendo que vai receber doação x ou y

  • Diego, nem se tivesse uma bola de cristal prevendo. Recebimento de imóvel em doação não é entrada de recurso, logo não entra no Balanço Orçamentário. Caso fosse uma doação em dinheiro, mesmo não sendo prevista, seria uma receita orçamentária. No caso do recebimento de imóvel em doação, fica caracterizada uma receita sob o enfoque patrimonial.

  • (+) arrecadação de impostos no valor de R$ 70.000;
     (-) compra de veículo à vista no valor de R$ 32.000, com recebimento imediato do bem;

    (-) contabilização de folha de pessoal no valor de R$ 60.000, sendo 60% pagos no exercício e 40% inscritos em restos a pagar.

    70.000-32.000-60.000 =  - 22.000

  • O balanço orçamentário (BO) usa o enfoque orçamentário:

    Resultado Orçamentário = Receitas realizadas (arrecadadas) - Despesas realizadas (empenhadas)

    Itens que poderiam gerar dúvida:

    ► compra de veículo à vista no valor de R$ 32.000, com recebimento imediato do bem.

    Se houve compra, necessariamente houve prévio empenho.

    ► contabilização de folha de pessoal no valor de R$ 60.000, sendo 60% pagos no exercício e 40% inscritos em restos a pagar.

    A contabilização já é o empenho. Quando já se conhece o valor empenhado, valores pagos e inscritos em RAP não importam no BO.

  • Certo

    ► arrecadação de impostos no valor de R$ 70.000; (+)

    ► compra de veículo à vista no valor de R$ 32.000, com recebimento imediato do bem; (-)

    ► contabilização de folha de pessoal no valor de R$ 60.000, sendo 60% pagos no exercício (-)

    = - 22.000,00

  • Gab: CERTO

    O recebimento de imóvel não entra no BO, apenas no BP!


ID
1745518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

  Na entidade governamental hipotética X, foram registradas no primeiro exercício financeiro, já encerrado, as seguintes transações governamentais:

► aprovação da lei orçamentária anual, com receitas previstas e despesas fixadas no valor de R$ 130.000;
► arrecadação de impostos no valor de R$ 70.000;
► recebimento de imóvel em doação no valor de R$ 80.000;
► compra de veículo à vista no valor de R$ 32.000, com recebimento imediato do bem;
► contabilização de folha de pessoal no valor de R$ 60.000, sendo 60% pagos no exercício e 40% inscritos em restos a pagar.

Considerando as informações e os dados apresentados, relativos à entidade governamental hipotética X, julgue o item a seguir, concernentes à elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Na demonstração das variações patrimoniais da entidade X, deve constar uma mutação patrimonial ativa no valor de R$ 80.000, correspondente ao imóvel recebido em doação.

Alternativas
Comentários
  • A DVP deve consta uma despesa de capital com veículo,que gera uma mutação patrimonial ativa no valor de R$ 30.000,00.


  • Mutação patrimonial - Compra de veículo .
    Aumento e redução do ativo, não há alteração do PL - Fato permutativo decorrente de uma despesa - mutação ativa.

    Bem ( aumento) e caixa (redução)
  • MUTAÇÃO - são fatos permutativos da despesa, a doação não eh uma mutação ativa, mas sim uma variação quantitativa aumentativa!!!

    A DVP , deve contar UMA variação patrimonial aumentativa de 80.000,00 correspondente ao imóvel recebido em doação.

    MCASP

    A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
    resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
    O resultado patrimonial do período é apurado pelo CONFRONTO entre as variações patrimoniais quantitativas
    aumentativas e diminutivas.


  • A doação não é uma mutação ativa e sim uma variação quantitativa aumentativa, pois aumenta o Ativo e o PL

  • As mutações ativas( ou da despesa) são registradas para compensar uma despesa não efetiva.

    As mutações passivas ( ou da receita) são registradas para compensar um receita não efetiva. 

    O recebimento de doação é uma receita extraorçamentária , porém efetiva . Logo não há pq se falar em mutação.

  • Errado.

    Apenas para corrigir o comentário abaixo, não se trata de receita EXTRAORÇAMENTÁRIA mas sim orçamentária. O fato de não ter sido prevista, não configura uma receita extraorçamentária, pois não há o lançamento do valor correspondente no passivo, apenas o registro de um ativo em contrapartida a uma VPA, isto é, uma variação quantitativa. Diferentemente do que foi afirmado na questão.

  • Senhores, vamos ter cuidado com os comentários!

    No caso da questão, o recebimento de um bem em doação (imóvel) é uma superveniência do ativo. Uma variação quantitativa aumentativa. Não há mutação patrimonial, também não há receita orçamentária ou extra-orçamentária.

    Ocorre uma variação quantitativa aumentativa INDEPENDENTE da execução orçamentária, proveniente de uma superveniência do ativo.

    Atenção!

    gabarito E

  • Gente, a questão pede MUTAÇÃO ATIVA e este termo nos remete à Lei 4.320/64, e lá, as mutações ATIVAS (despesas não efetivas = Fato PERMUTATIVO = NÃO afeta o PL) são: * aquisição de bens e direitos, * amortização da dívida passiva, entre outras.

    Única operação da questão, que atende este propósito, é a compra do veículo à vista (contabilmente: D-ANC/Veics C-CX).

    Bons estudos.

  • Mutação Ativa - Despesas não efetivas

    Mutação Passiva - Receitas não efetivas

  • Errado

    Doações são transferências voluntárias de ativos incluindo dinheiro ou outros ativos monetários e bens em espécie para outra entidade. Para doações em dinheiro ou outros ativos monetários e bens em espécie, o evento passado que origina o controle de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros ou potencial de serviço é normalmente o recebimento da doação.

    As doações são reconhecidas como ativos e variações patrimoniais aumentativas quando for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços fluam para a entidade e que o valor justo dos ativos possa ser mensurado de maneira confiável.

    As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias.

    Os bens em espécie são reconhecidos como ativos quando são recebidos ou quando existe um acordo obrigatório para se receberem tais bens. Se os bens em espécie são recebidos sem condições atreladas, a variação patrimonial aumentativa é reconhecida imediatamente. Se condições estão atreladas, um passivo é reconhecido, na medida em que as condições são satisfeitas o passivo é reduzido e a receita é reconhecida. No reconhecimento inicial, doações, incluindo bens em espécie, devem ser mensurados por seu valor justo da data de recebimento.

    O resultado patrimonial corresponde à diferença entre o valor total das VPA e o valor total das VPD, apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do período.

    Caso o total das VPA sejam superiores ao total das VPD, diz-se que o resultado patrimonial foi superavitário ou que houve um superávit patrimonial. Caso contrário, diz-se que o resultado patrimonial foi deficitário ou que houve um déficit patrimonial.

    2.4.2.Reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas

    Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):

    a. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;

    b. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

    c. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

    d. No recebimento efetivo de doações e subvenções.

    Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):

    a. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

    b. Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

    c. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

    MCASP

  • Aprovação da lei orçamentária anual, com receitas previstas e despesas fixadas no valor de R$ 130.000;

    A previsão não afeta a DVP

    ► arrecadação de impostos no valor de R$ 70.000;

    Receita orçamentária efetiva , VPA

    ► recebimento de imóvel em doação no valor de R$ 80.000;

    VPA - independente de execução orçamentária

    ► compra de veículo à vista no valor de R$ 32.000, com recebimento imediato do bem;

    Fato permutativo=mutação ativa

    ► contabilização de folha de pessoal no valor de R$ 60.000, sendo 60% pagos no exercício e 40% inscritos em restos a pagar.

    VPD 36.000 pagos no Exercício e 24.000 Receita Extraorçamentária=Fato permutativo

    Resultado patrimonial: 70+80-36= 114

    Qualquer coisa errada, manda mensagem!

    Bons Estudos.

  • O comentário mais correto é o da Luzia M.

     

    De fato o recebimento de imóvel em doação gera uma variação independente da execução orçamentária, ocorrendo um acréscimo patrimonial, classificado como um superveniência do ativo, de acordo com a ótica da lei nº 4.320/64.

     

    Esse tipo de questão costumava cair antes da publicação do MCASP. Quem é concurseiro das antigas e está voltando ao mercado, como eu, sabe bem.

    Tempo em que não tinha MCASP e usávamos o livro do professor Glauber Mota.

  • Recebimento em doação é um acréscimo patrimonial, VPA extraorçamentária.


ID
1745521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Relativamente à estrutura e composição do relatório de gestão fiscal (RGF) e às competências do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item que se segue.

Cabe ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal prestar suporte técnico aos órgãos municipais para melhoria da qualidade do processo organizacional da gestão contábil.

Alternativas
Comentários
  • DEC. 6.976/09 (Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.)


    Art. 7º  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    XXIII - prestar suporte técnico aos órgãos dos Estados e Municípios para melhoria da qualidade do processo sistêmico e organizacional da gestão contábil;


    gab: C


ID
1745524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Relativamente à estrutura e composição do relatório de gestão fiscal (RGF) e às competências do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item que se segue.

Por serem, na prática, empréstimos que os entes públicos fazem para suprir necessidades momentâneas de caixa, as antecipações de receitas orçamentárias não compõem o RGF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 55, ao tratar dos componentes do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, determina que:

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;



  • RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantiasoperação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

    Gabarito: E


ID
1745527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na Norma Brasileira de Contabilidade NBC T SP 16.10, que trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público, julgue o item subsequente.

Devem ser evidenciados em notas explicativas os critérios de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO, ´

    É o que diz o texto da NBCT 16.10, em seu item 27:27. O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.

  • RESOLUÇÃO:                      

    Perfeito. O MCASP também dispõe sobre isso. Vejamos (8ª ed., pgs. 170 e 462)

                            Deve ser evidenciado em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, bem como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada.

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

    27. O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.

  • Teu comentário foi excelente, mas se me permite uma dica, essa fonte escolhida prejudica a leitura por demais

  • A NBC T 16.10 foi revogada. Porém, o item continua certo.

    Segundo o MCASP:

    A fim de facilitar a compreensão e a comparação das DCASP com as de outras entidades, sugere-se que as notas explicativas sejam apresentadas na seguinte ordem:

    b. Resumo das políticas contábeis significativas, por exemplo:

    i. Bases de mensuração utilizadas, por exemplo: custo histórico, valor realizável líquido, valor justo ou valor recuperável.

    8.2.1.1. Bases de Mensuração

    Um caso especial são os ativos obtidos a título gratuito que devem ser registrados pelo valor justo

    na data de sua aquisição, sendo que deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com

    base em procedimento técnico ou o valor patrimonial definido nos termos da doação. A eventual

    impossibilidade de sua valoração também deve ser evidenciada em notas explicativas.


ID
1745530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na Norma Brasileira de Contabilidade NBC T SP 16.10, que trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público, julgue o item subsequente.

O valor histórico deve ser utilizado como base de mensuração no caso de deterioração física parcial dos estoques.

Alternativas
Comentários
  • NBC T SP 16.10

    17. Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.

    Gabarito: Errada.


  • MCASP

     

    Assim, quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor realizável líquido.

  • Deteoriacao de estoque deve ser utilizado o valor realizável liquido.pra mensurcao do ativo.

  • estoques no caso de deterioração devem ser avaliados:

    segundo o MCASP : pelo valor realizável líquido

    segundo a NBT 16.10: pelo valor de mercado.

  • Vou tentar explicar com um caso prático que funcionou para mim:

    Imagine que no estoque existam computadores que valham, ao todo, ( valor de mercado ): R$ 10.000,00

    Houve uma inundação no estoque e os computadores foram danificados. A perguta é: quanto valem esses computadores agora????? ( mensuração )

    Resposta: valor de mercado. Ninguém pagará mais os R$ 10.000,00

    Isso é o que a norma quer dizer, na sua linguagem confusa.

  • NBC T SP 16.10, => Valor de Mercado (antes de ser revogada, em 01 / 01 / 2019)

    MCASP => Valor Realizável Líquido


ID
1745533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relacionamento entre o regime orçamentário e o regime contábil e considerando o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, julgue o próximo item.

Ainda que o fato gerador da obrigação exigível ocorra antes do empenho da despesa orçamentária, deve ser apropriada uma variação patrimonial diminutiva.

Alternativas
Comentários
  • Entendo a alternativa ser ERRADA.

    Motivo: Pode ocorrer o registro do fato gerador, SIM, antes do empenho. Mas não necessariamente esse fato DEVE ser uma VPD. Não poderia ser uma obrigação exigível que enseje uma variação QUALITATIVA? 

    Ex: Compra de 100 veículos.
    Após o processo licitatório e adjudicação do vencedor, o "gestor" (ente) vai à concessionária e assina o pedido/contrato de 50 veículos. Porém o veículo estará disponível daqui a 30 dias, momento em que se emitirá a NF para posterior entrega do bem.
    NO MOMENTO DA ASSINATURA DO PEDIDO/CONTRATO: Há ocorrência do FG. Registra-se o fato no sistema patrimonial (VARIAÇÃO QUALITATIVA-não alterou o PL)! 
    D: 1.2 Veículo
    C: 2.1 Fornecedor
    NO MOMENTO DA ASSINATURA DO PEDIDO/CONTRATO: Por algum motivo não foi possível empenhar (Sei lá, houve limitação de empenho...) Ou seja, não houve registro do empenho!

    Vejamos agora a assertiva:
    Ainda que o fato gerador (compra do veículo) da obrigação exigível (com o fornecedor-concessionária) ocorra antes do empenho (não foi possível empenhar antes) da despesa orçamentária (DE CAPITAL), deve ser apropriada uma variação patrimonial diminutiva (Não, foi QUALITATIVA!!).
    Não é isso???!!!

    Se alguém puder deixar sua contribuição para esclarecer esta questão eu agradeço!

    Fé, sempre!
  • QUESTÃO CERTA.

    EXEMPLO: O FATO GERADOR DO 13º  SALÁRIO DE PESSOAL.O EMPENHO SÓ É FEITO EM DEZEMBRO, NO ENTANTO, NOS ONZE MESES SUBSEQUENTES É FEITO A APROPRIAÇÃO (VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA) MÊS A MÊS.  ISSO OCORRE PARA ATENDER O REGIME DE COMPETÊNCIA.
  • o enunciado da questão realmente dá a entender que o reconhecimento da variação patrimonial, deve ocorrer mesmo sem o empenho, o que não é verdade, o comando pede em conformidade com o MCASP,  vejamos a pag.300

    3.4.2. Momento da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial
    a. Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes do empenho da despesa orçamentária, a transferência de
    saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado
    a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no
    momento do empenho. Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.


    a regra é que o empenho seja prévio, o que não impede que em determinadas situações, o fato gerador ocorra antes do reconhecimento da despesa, ou seja a questão fala que "ainda que"  e não "antes que, portanto ainda que o fato gerador ocorra antes, quando empenhada...a variação deve logicamente ser reconhecida...

  • QUESTÃO CORRETA


    Complementando as respostas dos colegas, que citaram corretamente a fonte do MCASP e citando exemplos, irei fazer um comentário que poderá servir de auxílio nos momentos de dúvidas na hora de se realizar  questões deste gênero, utilizando-o de maneira análoga.


     Existem dois enfoques de Contabilidade Pública, o sob enfoque orçamentário e o sob enfoque contábil, sendo este último caso o aplicado na referida questão. No enfoque orçamentário, de acordo com o Artigo 35 da Lei 4.320/64, há o regime contábil misto, no qual as receitas orçamentárias são contabilizadas no momento de sua arrecadação(Regime de Caixa), e as despesas orçamentárias são contabilizadas no momento em que são empenhadas (Regime de empenho). Em tal regime, não existe despesa a ser considerada sem ser empenhada, isto é vedado pela legislação.

           Em contrapartida, no enfoque contábil aplica-se integralmente o regime contábil utilizado na Contabilidade Geral, ou seja, as receitas e as despesas são contabilizadas mediante o regime de competência. Há situações em que a despesa ocorre sem que necessariamente haja o empenho, e dessa forma, há a sua contabilização até mesmo para atender ao princípio da competência, que rege pela contabilidade das despesas e receitas no exato momento de suas respectivas ocorrências.


    Bons estudos!

  • Estágios da Despesa:
    [F]ixação (Estágio doutrinário, até a LC101, se não me engano foi inserido nela)
    [E]mpenho
    [L]iquidação
    [P]agamento

    Sobre a FIXAÇÃO:

    > Estimativa da despesa
    > Fase em que são estimadas as despesas para o exercício financeiro.

  • Correto.

    .

    Exemplo Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária

    O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento.

    Variação patrimonial quantitativa

    D - Remuneração a Pessoal Ativo Civil (VPD)

    C - Pessoal a Pagar à 13º Salário

    Na saída do recurso financeiro, temos o seguinte registro:

    Variação Patrimonial qualitativa

    D - Pessoal a Pagar à 13º Salário

    C – Caixa

  • Nem toda despesa é um VPD, uma despesa de capital não efetiva não tem reconhecimento de VPD. Considerei errada a Questão
  • Certo

    1) sob o enfoque do regime orçamentário, essa despesa ainda não deve ser reconhecida

    2) sob o enfoque do regime contábil (patrimonial), que se utiliza do regime de competência, esse fato gerador deve ser reconhecido contabilmente em conta de VPD, independentemente da execução orçamentária, por força do Art. 100 e 104 da L4320

  • Questão correta.

    O "x" da questão aqui é interpretação de texto. O que a questão está querendo dizer é que o empenho não é condição para reconhecimento da VPD, e não que toda obrigação exigível gera uma VPD (como uma operação de crédito que gera uma obrigação exigível, mas seu registro é um fato permutativo).

  • GABARITO: CERTO

    "O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos:

    1. Para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária
    2. Para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária."

    Portanto, a VPD pode ser reconhecida antes da liquidação (e também do empenho).

    Fonte: MCASP 8ª edição página 154.


ID
1745536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relacionamento entre o regime orçamentário e o regime contábil e considerando o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, julgue os próximos itens.

Em atendimento aos princípios contábeis da competência e da oportunidade, deve haver o reconhecimento da receita orçamentária em função do fato gerador, independentemente do momento de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    REGIME ORÇAMENTÁRIO:
    - A Receita Orçamentária é reconhecida no momento de sua arrecadação.
    - A Despesa Orçamentária é reconhecida no momento de seu empenho.
  • Nem fala qual o regime diretamente, mas pede pra confrontar principio usados na base contabil...essa pergunta é passível de recurso.

  • Regime misto na Contabilidade Pública: de Caixa para as Receitas, e Competência para as Despesas!

  • Silva, Braz, cuidado, pois esse regime só se aplica ao REGIME ORÇAMENTÁRIO.

    No PATRIMONIAL é de competência para os dois, tanto receita quanto despesa.

    Errei essa questão por vacilo, mas realmente a questão pede a respeito de REGIME ORÇAMENTÁRIO, logo errado.

  • Ao meu ver esta questão é passiva de recurso, tendo em vista que a banca não trouxe para questão de forma clara qual o enfoque (Orçamentário ou Patrimonial) queria cobrar, e considerando, o citado na questão "em atendimento ao principio da competência e da oportunidade", entende-se que o enfoque seria o patrimonial, até porquê no enfoque orçamentário o que deve ser observado é o critério de caixa para receita e competência para a despesa.

  • Errada. O princípio a ser aplicado aqui é o da prudencia .

    Abrs

  • "Deve haver o reconhecimento da receita orçamentária" - "Independentemente do momento da sua arrecadação" 

    As receitas orçamentárias vão para o balanço orçamentário no momento da arrecadação. 

    A questão erra ao dizer que uma receita orçamentária independe da arrecadação. 

  • (b) O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, e decorre do enfoque orçamentário dessa lei, tendo esse reconhecimento o objetivo de evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva (MCASP, p. 52).

    http://www.cespe.unb.br/concursos/stj_15/arquivos/CARGO_7_STJ_15_PADRAO_DE_RESPOSTA_DEFINITIVO.pdf

  • O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, o que ocorre no momento do fato gerador é o reconhecimento da VPA.

  • Lei 4.320/1964

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;
    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • O principal ponto é que a Receita Orçamentária é reconhecida no momento de sua arrecadação. É como se esse reconhecimento ocorresse de acordo com o regime de caixa.

    LOGO, a questão, ao afirmar que "Em atendimento aos princípios contábeis da competência... deve haver o reconhecimento da receita orçamentária em função do fato gerador, independentemente do momento de sua arrecadação"  ela contradiz o conceito de competência.


    Gabarito : Errada

  • Há uma grande confusão aqui, pois o Art. 35 da Lei 4320/64 não está tratando de princípios contábeis, mas de princípios orçamentário. Logo, dentro da CASP, tanto as receitas, quato as despesas deverão ser contabilizados obedecêndo ao princípio de competência.

    Obs: desde 2008 isso vem sendo aplicado, pois até então havia esta confusão na interpretação do artigo supracitado.

  • Receita orçamentária -> Regime Orçamentário -> Arrecadação

    VPA (Receita Patrimonial) - Regime Patrimonial -> Fato gerador (Competência)

  • Reconhecimento da receita orçamentária > No momento de sua arrecadação.

  • PELO AMOR DE DEUS, COMO VOCÊS GOSTAM DE COMPLICAR UMA COISA TÃO SIMPLES, ENCHENDO DE CITAÇÃO QUE MAIS ATRAPALHA DO QUE AJUDA.

     

    Vamos ser mais objetivos, ok?

     

    A questão diz:

    Em atendimento aos princípios contábeis da competência e da (oportunidade), deve haver o reconhecimento da receita orçamentária em função do fato gerador, independentemente do momento de sua arrecadação. 

    AQUI ESTÁ O ERRO!!

     

    Quando se fala em fato gerador e em momento da arrecadação estamos falando do princípio da competência, simples! O da oportunidade se refere à fidedignidade e integridade (em suma)

     

    Eu me pergunto se esse tanto de comentário inútil é feito de boa ou má-fé, por que olha.....

  • Pra mim, o comentário da Lígia é o mais coerente. Na resolução 1111, o texto fala: as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado DO PERÍODO EM QUE OCORREREM. Logo, não se pode falar que é independente do momento.
  • Corrijam-me caso esteja errado, mas o erro da questão está em relatar no reconhecimento da RECEITA ORÇAMENTÁRIA em função do fato gerador. De acordo com MCASP "... deve haver o registro da RECEITA sob o enfoque patrimonial em função do fato gerador, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade."

  • independentemente do momento de sua arrecadação,

    essa final ja fala muita coisa se e independemente do momento, ou seja, pode ser toda hora pode ser um dia ou outro pouco de interpretacao ajuda bastante.

  • ERRADO,

    competência é o reconhecimento de acordo com o FG.

    Oportunidade é um atributo relacionado à integridade e tempestividade.

  • Regime orçamentário:

    RECEITA: ARRECADAÇÃO (caixa)

    DESPESA: EMPENHO (competência)

    De melhor em melhor, você chega lá.

  • SEGUNDO A LEI 4.320/64

    As Receitas são reconhecidas no momento da arrecadação, e não na ocorrência do fato gerador. 

    GABARITO: ERRADO.

  • Lei 4320/64 Art 35, I, reconhecimento da receita orçamentária (enfoque orçamentária) se dá com a arrecadação

    Reconhecimento da receita no regime contábil é em função do fato gerador (principio da competência)

  • A questão fala "receita orçamentária", por isso o reconhecimento se dá no momento da arrecadação, conforme LEI 4320. Caso a questão falasse "receita patrimonial" a questão estaria correta.


ID
1745539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à competência dos órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

Os órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal devem monitorar o Tribunal de Contas da União no momento da realização de auditoria na gestão de recursos públicos federais sob a responsabilidade de entidades do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Nada a ver , o TCU só responde, se for ao caso, ao Congresso.

    O sistema de controle interno do Poder Executivo federal só monitora este Poder, ao qual NÂO pertence o TCU.
  • Deve auxiliar o TCU no cumprimento de sua missão institucional de controle externo, e não monitoriar.

  • AUXILIAR O CONTROLE EXTERNO NO CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, TÁ NA CF, UAI

  • Não, não, não. O controle interno não tem como atribuição monitorar o Tribunal de Contas da União (TCU). O sistema de controle interno do Poder Executivo da União, cujo órgão central é a Secretaria Federal de Controle Interno (de acordo com a Lei 10.180/01, ou a Controladoria Geral da União, de acordo com o Decreto 3.591/2000), não tem competência sobre outro poder.

    O que o controle interno vai fazer, na verdade, é apoiar o controle externo. Confira aqui na Lei 10.180/01 (que, nesse trecho, somente repetiu o que já estava escrito na CF/88, art. 74, IV):

    Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Gabarito: Errado

  • Na verdade, Mário, apoiar o controle externo consiste, segundo o art. 5.º, §único do Decreto 3.591 de 2000, no fornecimento de informações e dos resultados das ações do SCIPEF.

    Dizer que o SCIPEF deve monitorar o TCU está em dissonância com o estabelecido no referido Decreto.


ID
1745542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à competência dos órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

Cabe aos órgãos e às unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal a avaliação de desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    D3591


    Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:

    X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

  • Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:


    I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

    III - avaliar a execução dos orçamentos da União;

    IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

    V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

    VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

    VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

    VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

    IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

    X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

    XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.



    Fonte: Lei 10.180/01

  • Certo.

    Segundo a posição MAJORITÁRIA DA DOUTRINA:

    A Adm. Púb. Direta exerce controle INTERNO diante da Adm. Púb. Indireta, denominado pela doutrina majoritária como CONTROLE INTERNO EXTERIOR.

    A posição da renomada administrativista Di Pietro é que a Adm. Direta realiza controle Externo diante da Adm .Indireta, MAS ESSA POSIÇÃO DELA É MINORITÁRIA.

  • Não sei se na prova, antes da questão em si, se foi mencionado qual norma deveria ser levada como referência para responder, caso não tenha sido mencionada, a questão deveria ser anulada.

     

    DECRETO N 3.591/00 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

    Art. 11.  Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:

    (...)

    X - Avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

    LEI N 10.180/01 Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    (...)

    IX - Avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;