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Prova CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça


ID
183844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, da organização do Estado e dos Poderes
no Brasil, julgue os itens a seguir.

No Brasil, o exercício do poder constituinte já foi restrito a determinado grupo ou pessoa, o que resultou em Constituição dita outorgada.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituições outorgadas são aquelas impostas. Nascem sem participação do popular. São resultado de um ato unilateral de vontade de pessoa ou de grupo detentor do poder político, que resolve estabelecer, via outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. No constitucionalismo brasileiro, já houve quatro constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969.

    Obra consultada: Direito Constitucional Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 2009. Método.

     

  • Classificação da constituição quando a sua origem:

    - promulgada (popular ou democrática ou votada): é a Constituição que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar e estabelecer aquela Constituição.

    - outorgada - é a Constituição elaborada e estabelecida sem a participação do povo, ou seja, a que o governante impõe ao povo de forma arbitrária, podendo ser elaborada por uma pessoa ou por um grupo.

    Origem das constituições brasileiras:

    1891 - Promulgada
    1924 - Outorgada
    1934 - Promulgada
    1937 - Outorgada
    1946 - Promulgada
    1967 - Outorgada
    1969 - Outorgada
    1988 - Promulgada

     


  • a outorga é usurpação do PC do povo.
  • Vale acrescentar que a titularidade do Poder Constituinte não pode ser urupada, isto é, será sempre do povo. Já o exercício  pode ser usurpado, como exemplos disto temos as Constituições outugadas.
  •  MACETE 

    Promulgadas: 1988 – 1946 – 1934 e 1891 (só a de 1891 é impar)

     

    Outorgadas: 1969 – 1967 – 1937 e 1824 (só a de 1824 é par).

     

    Mais na dúvida lembre: PROMULGADA = PAR (P=P) A OUTORGADA é por exclusão.   Observações: Carta Magna 1967 foi SEMI-OUTORGADA, ou seja, a aparência de  PROMULGADA foi mera aparência.
  • Cespe mother fucker! hahaha

    Pura interpretaçao. Os tempos verbais fizeram toda a diferença.

     

    Adiante.

  • Outorgada, estilo ditadura

    Promulgada, estilo estado de direito com república

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824.

  • No constitucionalismo brasileiro, já houve 4 constituições outorgadas:

    1824,

    1937,

    1967 e

    1969.

  • Gabarito - Certo.

    Classificação quanto à origem :

    Constituição Outorgada ( ou carta constitucional) : são impostas ao povo pelo governante.

    Brasil: CF-1824 (Dom Pedro I) , CF-1937(Getúlio Vargas), CF-1967(Regime Militar).


ID
183847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, da organização do Estado e dos Poderes
no Brasil, julgue os itens a seguir.

Como o poder constituinte originário dá início à ordem jurídica, todos os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento de nova Constituição.

Alternativas
Comentários
  • É preciso analisar a recepção ou não dos diplomas infraconstitucionais ao que dispõe a nova carta magna do país. Não podemos afirmar nunca que haveria uma automática "anulação" de tudo que possuía como fundamento a constituição pretérita.

  •  É importante salientar se as normas infraconstitucionais são compativéis com a nova  Constituição se forem compativéis serão recepcionadas pela nova constituição sendo essa a teoria da recepção.Portanto a alternativa está incorreta.Além disso,pode-se dizer que a entrada em vigor de uma nova Constituição revoga totalmente a Constituição anterior não aproveitando nada dela.

  • Complementando os comentários dos colegas, em especial do Daniel.

    Não se pode falar em revogação automática de todas as leis infraconstitucionais, devido ao fenômeno da recepção, como já bem comentado pelos colegas. Até porque seria um caos se todas as leis perdessem a validade de um dia para outro.

    Sobre o que ocorre com a constituição antiga, acrescento que, caso a nova constituição, explicitamente, mantenha validade de determinado dispositivo da constituição anterior, esta continuará a produzir efeitos, porém com status de norma infraconstitucional.

    Bons estudos.

     

  • Alternativa INCORRETA, segundo Pedro Lenza:

    "Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma nova 'roupagem'. (...) Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção".

  • Além da já mencionadas observações, importante ressaltar o instituto da desconstitucionalização. Que tem como exemplo Portugal.

    Assim, a desconstitucionalização é a "queda de hierarquia" da norma constitucional que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional, eis que veiculada por ato normativo infraconstitucional.

    Assim, segundos os adeptos desse instituto a promulgação de uma nova Constituição não revogaria todas as normas constitucionais anteriores. Os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados, mas na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

    Desta forma, esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com "status" de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais, sendo essa a razão da denominação "desconstitucionalização", já que os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

    Como o Poder Constituinte Originário é ilimitado, nada impede que no texto da nova Constituição seja prevista a desconstitucionalização, desde que haja previsão expressa nesse sentido.

    É importante ressaltar que a Constituição de 1988 não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.

  • os diplomas que estiverem em conflito com a nova constituição perdem vigor..

    errada a questão
  • as que forem compatíveis com a no CF serão recepcionadas
  • Galera, vale lembrar que o fato de a lei infraconstitucional ser materialmente compatível com a nova CF já é suficiente para que ela seja recepcionada, não havendo necessidade de ser também formalmente constitucional.
    Como exemplo podemos citar o CTN: embora seja uma lei ordinária, foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar, já que a CF exige que lei regulamentar discipline as normas gerais sobre direito tributário.
    Ainda, as leis anteriores à CF/88, à exemplo da lei de imprensa, não serão consideradas inconstitucionais, pois a CF/88 não admite a inconstitucionalidade superveniente. O que ocorrerá é a não recepção e consequente revogação da norma. Tanto que a lei de imprensa foi objeto de controle através de ADPF, e não de ADI, visto não se tratar de controle de constitucionalidade, mas sim de recepção ou não da referida norma.

    Bons estudos.
  • As normas infraconstitucionais anteriores e não contrárias aos preceitos da CR/88 foram por ela recepcionadas, como normas infraconstitucionais. Para isso, é analisado apenas o critério material, deixando de lado o critério formal.

    Por outro lado, as normas constitucionais anteriores à CR/88 não foram recepcionadas, nem mesmo como norma infraconstitucional, pois nós não adotamos o sistema da desconstitucionalização.

  • Como o poder constituinte originário dá início à ordem jurídica, todos os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento de nova Constituição.

    Podemos concluir, portanto, que para uma lei ser recebida ela precisa preencher os seguintes requisitos:
    Estar em vigor no momento do advento da nova Constituição; Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior); Ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior); Ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.
  • Pedro Lenza seja louvado....
  • Buscando entender de maneira mais simples e sistemática.
    Todas as normas infraconstitucionais pretéritas a nova constituição devem ser tidas como "recepcionadas", a não ser que o texto constitucional a revogue tacitamente ou expressamente.
    Nas dúvidas sobre a sua recepção, visto que é impossível fazer esse controle na promulgação de uma nova CF e a revogação de todas acarretaria em uma insegurança jurídica de medidas astronômicas, cabe a discussão mediante ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
  • Já pensou todas as incontáveis leis federais e estaduais (para dizer o mínimo) perderem o vigor com o advento de uma nova CF? Seria um caos!

  • Alguns diplomas constitucionais são receptados. 

  • Só os diplomas incompatíveis

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    As normas pré-constitucionais que não contrariarem os dispositivos da Constituição recém-promulgada continuam a ter validade, sendo portanto recepcionadas pelo novo ordenamento jurídico.

  • GABARITO: ERRADO!

    Somente aqueles que são incompatíveis com a nova ordem constitucional. Neste caso, fala-se em não recepção dessas normas. O erro da assertiva está em generalizar.

  • diplomas constitucionais são receptados. 

  • Só perdem o vigor os diplomas que forem incompatíveis com a nova Constituição, os outros serão recepcionados.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Se houver compatibilidade material com a nova constituição, a legislação infraconstitucional será recepcionada.

ID
183850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, da organização do Estado e dos Poderes
no Brasil, julgue os itens a seguir.

A CF de 1988 prevê expressamente o poder de reforma, o qual materializa o poder constituinte derivado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     Ocorre que o poder de reforma é limitado, devendo obedecer aos limites e formas fixados pelo Poder Constituinte Originário, sem olvidar dos parâmetros de ordem formal, material, temporal e circunstancial. Tais limitações ao Poder de Reforma dividem-se em explícitas e implícitas.

    As limitações formais explícitas dizem respeito à forma a ser obedecida, o procedimento, para instituição de emendas e/ou revisão, enquanto as materiais explícitas são as famigeradas cláusulas pétreas explícitas, insculpidas, especialmente, no art. 60, § 4º e seus incisos, da Constituição Federal de 1988.

    A doutrina aponta, contudo, limitações implícitas ao Poder Reformador. São as denominadas cláusulas pétreas implícitas. José Afonso da Silva, demonstra-as:

    * "‘as concernentes ao titular do poder constituinte’, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    * ‘as referentes ao titular do poder reformador’, pois seria despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    * ‘as relativas ao processo da própria emenda’, distinguindo-se quanto à natureza da reforma, para admiti-la quando se tratar de tornar mais difícil seu processo, não a aceitando quando vise a atenua-lo."

    ;)

  • No capítulo I, do título IV, a CF prevê expressamente o poder de reforma, ao tratar da "Emenda à Constituição", na sessão referente ao Processo Legislativo.

  • A questão está correta e pontua muito bem o fato de que o Poder Originário criou as bases, regras e limitações do Poder Derivado Reformador no Art. 60 da CF, que  trata especiaificamente das emendas constitucionais.




  • por meio das EC (art 60, CF)
  • Segundo Pedro Lenza:

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.

    A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (Arts. 59, I, e 60 da CF/88).


    RESPOSTA: "CERTO"
  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO (REFORMADOR)

    É o poder de alterar a constituição. É o poder de fazer Emendas Constitucionais.

    Responsável pela função renovadora das constituições, cumpre ao poder derivado modificar a forma plasmada quando da elaboração genuína do texto básico, recriando e inovando a ordem jurídica.

    Natureza jurídica - É um poder de direito – um fato jurídico, sendo essa a sua natureza.

    O poder reformador é uma competência intermediária entre o poder constituinte originário e o poder legislativo comum. Ela não é originária, logo, baseia-se num ordenamento jurídico já existente
  • Para mim, ERRADA.
    Todos sabemos, claro, dos Poderes Constituintes Originário/Derivado. Este último, como sabido, pode ser Decorrente ou Reformador. 
    O Decorrente é entregue aos Estados/DF/Municípios para a elaboração das suas CE/LOrg. e o Reformar é o que altera, por EC, a CF. Até aí, sem problemas, claro.
    A questão, todavia, afirma o seguinte:
    (1) A CF/88 prevê o poder de reforma expressament? SIM, cf. art. 60 e §§. 
    (2) Esse poder de reforma materializa o poder Derivado? NÃO. Simples assim. Como visto, esse P. Derivado por ser decorrente ou reformador. Basta pensar na seguinte afirmativa, invertendo a ordem da questão: o poder derivado é o poder expressamente previsto na CF/88 para reformá-la. Certo? NÃO! Está errado, pois não é o "poder derivado" quem faz isso - mas sim, o poder derivado REFORMADOR.
    Como visto, temos o P. Derivado Decorrente que nada tem a ver com a reforma da CF - e isso torna a questão errada, ao generalizá-la. 
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  •  A CF fala em emenda constitucional, portanto em poder reformador.

  • Eu acertei por conhecer a banca, mas este tipo de questão é OBVIAMENTE absurda, porque o candidatyo não tem "bola de cristal" pra saber se o examinador está usando o sentido amplo de reforma ou o sentido estrito (como espécie do genero poder derivado). Ninguém está na cabeça do exmainador pra saber quals entido ele quis dar, fica um enunciado ambíguo. 

  • Derivado revisor

    Derivado reformador

    Derivado decorrente

    Abraços

  • AO MEU VER ESTÁ ERRADA A QUESTÃO, O PODER DE REFORMA NA VERDADE ESTÁ CONTIDO ENTRE AS ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO (REFORMADOR, DECORRENTE E REVISOR), QUE POR SUA VEZ FORAM MATERIALIZADOS PELO PODER CONSTITUINTE ORDINÁRIO.

  • CERTO

    Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • CERTO - Expressamente na própria CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
183853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, da organização do Estado e dos Poderes
no Brasil, julgue os itens a seguir.

Um fazendeiro que detenha a propriedade de nascente de água desde setembro de 1988 pode invocar direito adquirido contra a norma constitucional, oriunda do poder constituinte originário, que estabeleceu a dominialidade pública dos recursos hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Quando falamos em poder constituinte originário (aquele que "tudo" pode), não há que se falar em direito adquirido.

  • Ainda que o comentário do colega já tenha matado a questão, gostaria de acrescentar duas informações a respeito do tema.

    - No Art. 5º da CF encontramos o seguinte inciso relacionado ao tema da questão: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Desta forma, em relação a lei, está explícito que o direito adquirido está protegido.

    - Outra observação é que o prejuízo do direito adquirido, ainda que advindo de uma nova constituição, seria uma medida extrema e o Princípio da Segurança Jurídica, diretamente afetado.

     

  • Em relação ao comentário do colega Rodrigo, vale lembrar que o Poder Originário, ao criar uma nova Constituição, não se limita nem mesmo à Segurança Jurídica e ao direito adquirido. Ele é ilimitado, autônomo, inicial e por vezes até mesmo dito revolucionário, justamente por sua característica inovadora.

    É claro que deve haver bom senso por parte do(s) legislador(es) incubidos de tal digna tarefa, mas a teoria positivista (adotada no Brasil) diz que não há qualquer tipo de limitação ao Poder Originário.

  • O poder constituinte originário tem como características :

    incondicionamento: não está sujetio a limitações materiais ou formais. É por isso que não cabe falar de direito adquirido em face de norma constitucional advinda de poder originário.

    Guilherme Peña de Moares,Direito constitucional: Teoria da consituição.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

  • Não há direito adquirido em face de uma nova Constituição.
  • Características do Poder Constituinte Originário

    A) Poder de fato – faz-se uma Constituição e pronto. É um poder de fato e não de direito – não se embasa em Direito algum.

    B) Inicial – ele que começa a vida política do país. O Direito começa a partir dele. As leis anteriores à Constituição só terão validade se obedeceram á Carta Maior.

    C) Ilimitado – é poder em estado bruto. Pode ele violar direito adquirido.

    OBS.: Art. 17 dos ADCT – proibição de alegação de direito adquirido face à CF de 1988 – EX.: quem ganhava acima do teto no setor público teve o seu salário reduzido. STF – o direito adquirido é o efeito de algo, como do ato jurídico perfeito. A coisa julgada provoca (causa) o direito adquirido – é a causa do direito adquirido. Assim, o art. 17 dos ADCT também trata da coisa julgada. O poder constituinte originário pode também violar a coisa julgada.

    D) Incondicional – não encontra condicionamentos ao seu exercício. É juridicamente ilimitado e livre de toda e qualquer formalidade.

    E) Especial (UADI) – Não elabora leis comuns, mas somente a constituição. Sua função, portanto, é especial.
  • A questão está questionando se o fazendeiro poderia alegar que, como tinha a propriedade da nascente, deveria continuar sendo o proprietário, uma vez que tinha direito adquirido. Não, ele não poderia, pois não se pode alegar direito adquirido contra uma nova Constituição.

    Após a CF/88, ele não teria como adquirir mais, pois com a nova Constituição, a nacente passaria a ser de domínio público; e se comprasse, menos direito ainda ele teria do que na situação anterior, pois teria "comprado" algo que já era de domínio público.

     

    Professor Vicente Paulo

    http://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=17460&idTurma=1964

     

  • Poder Constituinte Originário é ILIMITADO, ou seja, não encontra limites na ordem jurídica anterior.

  • O recurso mineral "água", com o advento da Constituição Federal de 1998, no bojo do artigo 26, inciso I, está na dominialidade do Estado. Portanto, diante da cláusula constitucional da intransacionalidade, no Poder Constituinte Originário, não há direito adquirido à exploração ilimitada do referido mineral e, portanto, não deve ser objeto de homologação judicial.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não há direito adquirido contra a Constituição. (RE 157538, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 22/06/1993, DJ 27-08-1993 PP-17027 EMENT VOL-01714-05 PP-00904)

    A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido. Doutrina e jurisprudência. (ADI 248, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/1993, DJ 08-04-1994 PP-07222 EMENT VOL-01739-01 PP-00008)

  • Em tese, norma constitucional originária é ilimitada

    Abraços

  • digamos que não existe direito adquirido perante uma nova constituinte.

  • GABARITO: ERRADO

    É firme também o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não existe direito adquirido em face da promulgação de uma nova Constituição, pois o Poder Constituinte Originário é um poder de fato (político) ilimitado não sujeito a quaisquer restrições do direito positivo, eis que implica uma ruptura da ordem jurídica e institucional, conforme se observa nos precedentes históricos colacionados a seguir para quem quiser se aprofundar no assunto.

  • Pessoal, não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte Originário, a não ser que este expressamente excepcione a regra da eficácia retroativa mínima das normas introduzidas pela nova ordem constitucional, pois, do contrário, sequer podemos alegar a existência de algum direito derivado da ordem jurídica precedente.

    Bons estudos!

  • não há direito adquirido em face do pode constituinte originário

    #BORA VENCER

  • Não existe direito adquirido em face de nova Constituição (poder constituinte originário).

  • nem mesmo o direito adquirido resiste ao pco.


ID
183856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, da organização do Estado e dos Poderes
no Brasil, julgue os itens a seguir.

Por meio do poder constituinte reformador pode-se mudar a forma federativa do Estado estabelecida pelo poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    As limitações materiais implícitas são aquelas matérias que, apesar de não inseridas no texto constitucional, estão implicitamente fora do alcance do poder de reforma, sob pena de implicar a ruptura da ordem constitucional. Isso porque, caso pudessem ser modificadas pelo poder constituinte derivado, de nada adiantaria a previsão expressa das demais limitações. São apontadas pela doutrina três importantes limitações materiais implícitas, a saber:

    (1) a titularidade do poder constituinte originário, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;
     

    (2) a titularidade do poder constituinte derivado, pois seria um despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    e(3) o processo da própria reforma constitucional, senão poderiam restar fraudadas as limitações explícitas impostas pelo constituinte originário.
     

  •  Isso não pode ocorrer de forma alguma,pois o poder reformador é subordinado ao poder constituinte originário,assim como o segundo designou que a forma federativa de estado é uma cláusula pétrea deve ser respeitado não podendo haver nenhuma reforma tendente a abolir isso.

    art.60 CF  § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Assim,a forma federativa do Estado só pode ser alterada com a promulgação de uma nova Constituição.

  • Pintou uma dúvida aqui ... Na CF fala que não poderá haver emenda tendente a abolir a forma federetiva do Brasil, porém nada fala em muda-lá de alguma forma, afinal são expressões diferentes!!!! Estou errado mesmo?

  • neste caso, se vc mudar, estará alterando.. então será violação

  • Discordo do gabarito.

    O art. 60, § 4° é expresso ao impedir emendas que sejam tendentes a abolir determinados princípios e normas impostos pelo constituinte originário.

    No português que eu aprendi no colégio, "mudar" não é sinônimo de "abolir".

    mudar
    (latim muto, -are)
    v. tr., intr. e pron.
    1. Fazer ou sofrer alteração. = alterar, modificar, transformar ≠ conservar, manter
    2. Variar de habitação ou residência.
    v. tr. e intr.
    3. Tirar de um lugar ou posição para outro. = deslocar, mover, transferir
    4. Substituir, trocar.
    5. Dispor ou apresentar-se de outra forma. = modificar, renovar
    6. Dar outra orientação, direcção!direção ou sentido. = redefinir, redireccionar!redirecionar
    7. Estar na muda (da pena, da pele etc.).
    v. intr.
    8. Cambiar, variar.

    abolir
    (latim aboleo, -ere, retardar o crescimento, destruir, apagar, abolir)
    v. tr.
    Anular, fazer cessar.

    http://www.priberam.pt/dlpo/

  • Do meu ponto de vista, a mudança da forma federativa do Estado implica em algo mais grave do que a mera tendência á abolição, que nada mais é que a cogitação de sua alteração. Ora, quem não pode fazer o menos grave (tendência à abolição), com mais razão será vedado realizar o mais grave (mudar), sob pena de ruptura da ordem constitucional (princípio federativo, repartição de competências legislativas, materiais e tributárias, finanças públicas e repartição das receitas tributárias, etc.).

  •  A questão diz que o poder constituinte reformador poderia alterar a forma federativa de Estado e está incorreta, porquanto a forma federativa não pode ser objeto de emenda constitucional que tenha por objetivo sua abolição, de acordo com o art. 60, parágrafo 4º, da CF. Além disso, de todas as cláusulas pétreas, a forma federativa do Estado é considerada pelo STF como princípio intangível.

  • A forma federativa de Estado trata-se de limitação material EXPLÍCITA ao poder derivado reformador, elencada no art. 60 da Constituição Federal. Logo, não pode ser alterada por meio de emenda constituição nem poderia ter sido através da revisão que ocorreu após cinco anos "de vida" da CF de 1988.

    Sobre a discussão quanto a mudar x abolir, está bem claro para mim que o ato de mudar a forma federativa de estado promove a sua extinção, logo não há que se falar em alteração do gabarito da questão. A semântica está correta na escolha de palavras usada pelo enunciado.

  • Para decorar as cláusulas pétreas: FODI VOSE

    > FOrma federativa de Estado

    > DIreitos e garantias individuais

    > VOto secreto, direto, universal e periódico

    > SEparação dos Poderes
  • § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Entendo que a questão esteja realmente errada, pois discordo do que afirmaram com relação aos conceitos de abolir e de mudar.

    Ora, se houver abolição, logo averá alteração do status quo ante, o que levará inevitavelmente à alteração da forma federativa do Estado, o que só pode ser feito através de poder constituinte originário, nos termos do § 4º do art. 60 da CF.

  • A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, §4º, inc. I da CRFB), ou seja, é uma limitação material/ substancial ao Poder Reformador.
    Já a forma republicana e o sistema presidencialista de governo, consoante a doutrina majoritária, não se configura limitação ao Poder Reformador.               
  • O Poder Constituinte Reformador é condicionado, devendo obedecer limitações impostas pelo poder Constituinte Originário, que é ilimitado de acordo com a maioria da doutrina brasileira, (a par da mais moderna teoria acerca das limitações decorrentes de ordem ética, moral, cultural ou espiritual).
    Dentre estas limitações, temos aquela prevista no art. 60, parágrafo 4º, inciso I:
     

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; 

  • Limites do Poder Constituinte (DERIVADO) Reformador

    Tais proibições ou condicionamentos servem para balizar a competência reformadora das constituições.

        1) Limites materiais (SÃO AS CLÁUSULAS PÉTREAS): são matérias que não podem ser suprimidas da CF enquanto ela existir.

    São as cláusulas pétreas (significa “duro como pedra”):

    I- forma federativa de Estado;
    II- voto direto, secreto, universal e periódico;
    III- separação de poderes;
    IV- direitos e garantias individuais.

    Estão no art. 60, parág. 4º da CF. Trata-se de cláusulas de inamovibilidade.

        Não se pode nem discutir tais matérias. Se por acaso o Presidente da Câmara dos Deputados por em pauta a discussão de alguma das matérias, tal discussão pode ser obstruída até por via judicial. Qualquer parlamentar pode impetrar mandado de segurança no STF para impedir a discussão da emenda – rara hipótese de controle de constitucionalidade preventivo judicial.

        As cláusulas pétreas possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficácia total ou absoluta. Contêm elas uma força paralisante de toda a legislação que vier a contrariá-las, de modo direto ou indireto. São insuscetíveis de reforma.

        O que está proibido na norma é a supressão, “tender a abolir” tais matérias (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO entende que as cláusulas pétreas podem ser alteradas). Não é a mudança que está proibida; logo, pode-se acrescer, via emenda constitucional, matéria que reforce tais cláusulas pétreas.

        ***Parte da doutrina entende que o novo direito individual trazido pela EC é cláusula pétrea (o constituinte, para estes, deu a categoria de direito, e não a modalidade, assim, é que tal matéria nova esteja integrada nesta categoria de direito imodificável – o que importa é o conteúdo. Se foi criado um novo direito, este não pode ser revogado). Outra parte da doutrina entende que não é cláusula pétrea, podendo ser posteriormente suprimido novamente via emenda constitucional (para estes, estabelecer cláusula pétrea é muito grave, pois, obriga-se o tempo futuro a não-modificar tais matérias essenciais hoje que, daqui a anos, poderão ser inúteis para o ordenamento jurídico).
  • Meus caros, segundo os ensinamentos de Novelino (em aula), sitando uma decisão do STF (que não vou procurar agora) as cláusulas pétreas não são intangíveis (podem ser alteradas, o que não se pode é tentar aboli-las). todavia, a forma federativa de estado seria a única intangível (nem altera pode, até pq não vejo como alterar sem descaracterizá-la). 
  • A forma federativa do Estado é cláusula pétrea, limite material do PCD Reformador.

  • art.60 CF  § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cláusula pétrea

    Abraços

  • A forma federativa é clausula pétrea!

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • GABARITO: ERRADO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Trata-se de LIMITE MATERIAL ao Poder Constituinte Reformador.

    Os outros limites são:

    LIMITE CIRCUNSTANCIAL - proibição de alteração da CF em momentos de extrema gravidade, nos quais a livre manifestação do Poder Constituinte Reformador possa estar ameaçada. Ex: estado de defesa ou estado de sítio.

    LIMITE TEMPORAL - proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser tratada através de nova proposta até nova sessão legislativa.

    LIMITE FORMAL/PROCESSUAL/PROCEDIMENTAL: SUBJETIVA: apenas os legitimados podem propor; OBJETIVA: quórum qualificado.

    LIMITE IMPLÍCITO - veda a alteração das regras pertinentes ao processo para modificação da Constituição.

  • Cláusula pétrea! Conforme a limitação material.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
183859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um promotor de justiça lotado na promotoria do júri da capital paulista foi especificamente designado pelo procurador-geral de justiça para atuar, excepcionalmente, em um caso de grande repercussão ocorrido no interior paulista e que, a princípio, seria de atribuição do promotor de São José do Rio Preto - SP. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, a conduta do procurador-geral foi correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A conduta do procurador-geral não foi correta pois:

     

    Art. 214 -  Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.


  • ERRADO. Assim como temos o princípio do Juiz Natural, também temos o princípio do Promotor Natural, não expresso na LC 75/93. O promotor é escolhido por regras pré-estabelecidas, não devendo ser designado para UM CASO específico onde já existe outra autoridade competente.

  • Só poderá ser removido mediante decisão de 2/3 dos membros do Conselho Superior vide a Lc 75/93
    Art. 17
    . Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
     

  • Errado. O colega Bruno "matou" a questão: a atitude do procurador feriu o princípio do "promotor natural".

  • Essa questão mostra o entendimento do Cespe, segundo o qual é aplicável, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio do promotor natural.

    Convém lembrar que o STF ainda não pacificou essa questão, havendo decisões divergentes a respeito da aplicabilidade ou não desse princípio. Segue parte da decisão do HC 90277 DF, relatado pela Min. Ellen Gracie e julgado em 17/06/2008:

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.

    (...)

    3. O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade de" interpositio legislatoris "para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição à existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
    4. Tal orientação foi mais recentemente confirmada no HC nº 84.468/ES Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 20.02.2006). Não há que se cogitar da existência do princípio do promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro.

    (...)

    No mesmo sentido, no concurso de Analista Administrativo do MPU (2004), a Esaf entendeu que o princípio do promotor natural não seria aplicável ao Ministério Público.

  • Atualmente, o princípio do Promotor Natural encontra-se expressamente consagrado na Constituição Federal de 1988, que, no seu art. 128, § 5º, I, "b", estabelece, dentre outras garantias, a inamovibilidade, salvo por interesse público, regra que é repetida no art. 38, II da Lei Orgânica do Ministério Público.

    A elevação do princípio do Promotor Natural ao nível constitucional é de fundamental importância, pois lhe dá categoria de princípio constitucional que rege todo o processo brasileiro, garantindo sua validade e aplicabilidade.

    Como conseqüência do princípio do Promotor Natural, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público a titularidade EXCLUSIVA da Ação Penal Pública, pondo fim ao procedimento previsto do art. 26 do Código de Processo Penal, que permitia que o Juiz ou o Delegado de Polícia, através de portaria, o poder de iniciar a ação penal pública.

    Também no art. 5º, LIII, encontramos outra referência ao princípio do Promotor Natural, do seguinte teor: "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente" (grifo nosso). Por isso, entende parte da doutrina ser o princípio do Promotor Natural uma extensão do Princípio do Juiz Natural; todos concordam, porém, em estar aquele princípio fundado na inamovibilidade dos representantes do Ministério Público. O termo "processar" localizada no artigo citado, segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ‘ad hoc’ para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural"

     

    Fonte: http://jus2.uol.com.b

  • Também é possivel embasar essa questão nos artigos que tratam das competencias dso Conselhos superiores dos diversos MP da União, a exemplo art. 57, XIII  da lei 73/93:

    XIII - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público Federal, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; (por 2/3 dos membros)

    OBS: arts. 57, XIII; 98, IX; 131, XI; 166, XIV.

  • Não entendi nada, a questão é do MPE e o pessoal fundamentando na LC75/93.
  • Considero o gabarito como sendo CORRETO, pois outro membro do MP pode ser designado para atuar no lugar de outro. Vide Art. 10, IX, alínea g) da Lei Orgânica 8.625/1993.
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
  • O GABARITO da questão está Correto ! A assertiva está ERRADA.

    Isso , devido ao Princípio do Promotor natural, VEDAÇÃO DA DESIGNAÇÃO ARBITRÁRIA.
    A questão diz que o PGJ designou ESPECIFICAMENTE o que seria ATRIBUIÇÃO de outro membro.


    GAB: ERRADO!

  • ERRADO. Deve ter a concordância do Promotor de Justiça Titular: 

    Art. 24 da Lei 8.625/1993. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele. 

  • Acredito que a questão está correta

    Totalmente possível a atuação conjunta de Promotores em grandes casos

    Abraços

  • Errado.

    O princípio (implícito) do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. Surge no sentido de não se admitir a retirada de competência de um membro do Ministério Público para a designação de outro, de forma unilateral, pelo Procurador Geral de Justiça ou pelo Procurador Geral da República e fora dos limites estabelecidos pela norma.

    É princípio logicamente ligado ao princípio constitucional do devido processo legal, no qual o acusado tem direito, além de ser julgado por órgão independente e pré-constituído, também tem o direito constitucional de ser acusado por um órgão(ou membro)independente do Estado, vedando-se por consequência, a designação, inclusive de promotores adhoc.

    ADHOC = "para isto" ou "para esta finalidade"; "para um fim específico"

    Obs. Fica vedada a designação específica de membro do MP para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa, ou seja, mesma ideia do juiz natural. o procurador será escolhido conforme leis processuais e organizações internas previamente fixadas.

  • Gabarito: Errada.

    A conduta do PGJ foi INCORRETA!

    Derivado do princípio do juiz natural, o princípio do promotor natural impede designações casuística pelo chefe do MP, evitando assim o acusador sob encomenda. Para tal, os trabalhos dos membros estão sujeitos a critérios objetivos de distribuição.

    Art. 21. A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, que visem à distribuição equitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

    Ainda, segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei n. 8.625/93), o PGJ só pode designar outro membro com a concordância expressa do membro originário:

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    fonte: estratégia concursos

  • Errado

    Princípio do Promotor Natural

    Impede que o chefe do MP faça designações casuísticas. Não está expresso na CF, mas foi reconhecido pelo STF.

  • (Errado)

    Apenas para conhecimento.

    1.   Podem atuar diversos membros do MP em um mesmo processo?

    Normalmente, numa mesma fase, atua apenas um membro. Entretanto, de forma excepcional – num processo cível, por exemplo, quando há criança ou adolescente, pode ser que atue um outro promotor, por conta dessa especificidade.

    Há atuação sucessiva, ou seja, numa fase atua um promotor, e, na fase seguinte (recursal), um outro membro do MP, que é um Procurador de Justiça.

    Há, também, atuação conjunta. Isso significa que, haverá um promotor natural, mas haverá uma atuação conjunta, ou seja, ele atuará com outros promotores – com um grupo de atuação especial, por exemplo.

    2.   O art. 24 da LONMP fere o princípio do promotor natural?

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele”.

    O artigo 24 não fere o princípio do promotor natural, uma vez que no referido dispositivo há a ressalva “com a concordância do promotor titular” – leia-se, promotor de justiça natural. 

  • Gabarito Errado.

    Fundamento: Lei nº 8.625/93, "Art. 24: O Procurador-Geral de Justiça poderá com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele."


ID
183862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

De acordo com o regime jurídico do MP, poderá ser homologada pelo procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, solicitação de promotor de justiça do estado da Bahia que deseje permutar seu cargo público com procurador da República lotado em Brasília, desde que ambos concordem com a mudança de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO  A LC75 dispõe que é possível a permuta: Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta. Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira. Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados
      PORÉM a questão apresenta a solicitação de permuta entre promotor de justiça do estado e procurador da República,  ou seja, de Ministérios Públicos diferenciados, o que não é possível.  Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes; II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos; III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
     
  • ERRADA. A Lei 8625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, afirma que:

    Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:

    I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;

    II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;

    III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

     

    Logo, não é possível permuta entre Promotor Estadual e Procurador da República, pois eles pertencem a categorias diversas - um atua na âmbito estadual e outro no federal.

  • Questão Errada! :-)

    Sequer entre membros do Ministério Público da União pode ocorrer tal permuta. Menos ainda entre um membro do MPE e outro do MPU, ainda que haja concordância, acerto ou qualquer coisa do gênero. São ramos independentes ainda que, no caso do MPU, haja consagrado o princípio da Indivisibilidade e também da Unidade.

    As funções dos membros são independentes embora representem um só corpo e uma só vontade a um só tempo.

  • São instituições independentes, cada um no seu quadrado.

  • DESDE QUE SEJAM MEMBROS INTEGRANTES DA MESMA ENTRÂNCIA OU CATEGORIAMPE E MPF SÃO CATEGORIAS DISTINTAS.

     

      - PARA OS SERVIÇOS AUXILIARES É PERMITIDA A REMOÇÃO POR PERMUTA DENTRO DO MPU, OU SEJA, QUALQUER UM DOS RAMOS.

      - PARA OS MEMBROS É PERMITIDA A REMOÇÃO POR PERMUTA DENTRO DENTRO DO RESPECTIVO RAMO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO - LC75 - Art. 182. Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo.

            Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.

    Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.

            Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

  • Não há permuta entre cargos diferentes

    Abraços

  • MPF =/= MPE

  • ERRADO, Só ocorre permuta com cargos equivalentes e de mesmas atribuições. 

  • Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes; II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos; III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
     

  • ERRADA

     

    REMOÇÃO POR PERMUTA -----------------> MEMBROS DEVEM SER DA MESMA CLASSE E DEVEM TAMBÉM APRESENTAR REQUERIMENTO, ASSINADO POR AMBOS, AO PROCURADOR GERAL RESPECTIVO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • 1º COMENTÁRIO

    REMOÇÃO POR PERMUTA --> MEMBROS DEVEM SER DA MESMA CLASSE E DEVEM TAMBÉM APRESENTAR REQUERIMENTO, ASSINADO POR AMBOS, AO PROCURADOR GERAL RESPECTIVO.


    2º COMENTÁRIO

    Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:

    I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;

    II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;

    III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

     

     

  • O principio da unidade se aplica dentro do mesmo ministério público. Por essa mesma razão, um PJ de MG não pode substituir um de SP, por exemplo.

ID
183865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Por serem parte do Ministério Público da União, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do DF e Territórios devem ser presididos por um integrante do Ministério Público do DF, por ser o DF sede do poder federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - cada Ministério Público possui um chefe distinto, a saber:

    MPU e MPF - Procurador Geral da República

    MPT - Procurador Geral do Trabalho

    MPM - Procurador Geral da Justiça Militar

    MPDF e T - Procurador Geral de Justiça

     

  • ERRADO. O Ministério Público da União tem como chefe administrativo o Procurador-Geral da República, que também é, ao mesmo tempo, chefe administrativo do Ministério Público Federal. Vejamos o que diz a LC 75/93, que organiza o MPU:

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

     

  • CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Bons Estudos!!

  • PRINCÍCIO DA UNIDADE: A INSTITUIÇÃO É UMA SÓ. OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM SÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. ISSO DIZ RESPEITO PARA CADA RAMO, OU SEJA, CADA RAMO TEM O SEU CHEFE.

     

    MPU: Chefe PGR ---> PODE SAIR DE QUALQUER UM DOS RAMOS E DE QUALQUER UM DOS NÍVEIS DA CARREIRA. BASTA TER >35 ANOS.

    MPF: Chefe PGR.

    MPT: Chefe PGT.

    MPM: Chefe PGJM.

    MPDFT: Chefe PGJ.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  

    MPU e MPF - Procurador Geral da República

    MPT - Procurador Geral do Trabalho

    MPM - Procurador Geral da Justiça Militar

    MPDFT - Procurador Geral de Justiça

     

  • ERRADO: CADA RAMO TEM SEU CHEFE.

  • como eu queria comecar a estudar pra concursos nessa época =(

  • Jaime Muniz eu tb...rs....assim já seria servidora.


ID
183868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Considere que uma candidata seja aprovada em primeiro lugar no concurso para promotora do Meio Ambiente do Ministério Público do DF e deseje atuar, quando entrar em exercício, no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, o procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação da candidata.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação pois o promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).

    Logo, a promotora não pode atuar no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal

     

  • MEMBRO DO PARQUET

    Houve influência da doutrina francesa na história do Ministério Público e a expressão parquet é usada para referir-se ao Ministério Público.

    A menção a parquet (assoalho), muito usada com referência ao Ministério Público, provém dessa tradição francesa, assim como as expressões magistrature débout (magistratura de pé) e les gens du roi (as pessoas do rei). Com efeito, os procuradores do rei (daí les gens du roi), antes de adquirirem a condição de magistrados e de terem assento ao lado dos juízes, tiveram inicialmente assento sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, em vez de terem assento sobre o estrado, lado a lado à magistrature assise (magistratura sentada). Conservaram, entretanto, a denominação de parquet ou de magistrature débout.
     

  •  Vale lembrar que o MPF exerce suas funções nas causas de competência do STF, STJ, TRF (2ª instância da JF) e dos Juízes Federais (1ª instância da JF), e dos Tribunais e Juízes Eleitorais (art. 37, LC 75/93).

    Ou seja, para oficiar junto ao STJ, o membro do MP tem que ser Subprocurador- Geral da República (MPF) designado pelo PGR, pois o STJ é o Guardião Maior do Direito Federal Infraconstitucional. (art.66, LC 75/93)

  • Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República.


    Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

     

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.


    Logo, ao ingressar na carreira no MP do DF, o cargo inicial da aprovada será de promotora de justiça adjunta, já a autuação dos membros do MPU perante os Tribunais superiores cabe a titular de cargo de Subprocurador-Geral da República, não podendo portanto oficiar perante o STJ.
     

  • Pra não esquecer... vai uma brincadeirinha

    Essa promotora aí chegou agora e já quer ir na janelinha...

    A carreira apresenta-se:

    - Promotor de Justiça

     -Procurador Regional da República

    -Subprocurador-Geral da República

    Ou seja, ela deve ser promovida em dois níveis para tal.

     

     

  • Creio que a explicação se encontra nos seguintes artigos da LC 75/93:

            Art. 32. As carreiras dos diferentes ramos do Ministério Público da União são independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria, na forma desta lei complementar.
            Art. 33. As funções do Ministério Público da União só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira, que deverão residir onde estiverem lotados.
  • NA JUSTIÇA DO DF SÓ É POSSÍVEL ATUAR PERANTE A 1ª E 2ª INSTÂNCIA. NÃO EXISTE INSTÂNCIA SUPERIOR. A NÃO SER O STF.

    FICAMOS ASSIM, ENTÃO:

     

                                                          ATUAÇÃO DO MPDFT NOS TRIBUNAIS DISTRITAIS

     

    trib.sup.: TSF-------> PROCURADOR-GERAL REPÚBLICA (chefe do mpu)

    2ª inst.: TJDFT------> PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do mpdft) E PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira)

    1ª inst.: JUIZ DIREITO--> PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira) E PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO (1º nível da carreira) 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    "curiosidade importante: O MPDFT é o único dos ramos do MPU que não
    atua perante Tribunal Superior."

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • MPDFT

    Procurador de Justiça -> STJDF
    Promotor de justiça -> Varas
    Promotor de justiça Adjunto -> Varas

  • Cadê o pé, cadê a cabeça?

  • O gabarito está certo. No entanto, o que determina o gabarito é que a solicitação está baseada em "desejo" da promotora. Em caráter excepcional, a solicitação poderia ser acolhida:

    LC n. 75/93

    Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    (...)

    XIII - designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para:

    (...) 

    c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado;

    (...)

    art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    (...)

    XIV - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

  • Para análise da questão, pouco importa a colocação da candidata aprovada no certame. Importa, na verdade, saber que  atuam perante o STJ os membros do MPF. 

     

    Art. 66. Os Subprocuradores-Gerais da República serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

     

    Segundo a LC 75/93, a atuação dos membros do MPDFT é a seguinte:

    Procuradores de Justiça– Atuam perante o TJDFTe nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

    Promotores de Justiça– Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Promotores de Justiça Adjuntos– Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    COMENTÁRIO ACIMA DO  TEC CONCURSOS

     

    GAB: correto

     

    Ele não pode aceitar, pois trata de ramos diferentes do MP. Ela teria que fazer parte do MPF  e ainda assim seria necessário subir ao cargo de Subprocurador- geral da República.  

  • "Ele não pode aceitar, pois trata de ramos diferentes do MP. Ela teria que fazer parte do MPF  e ainda assim seria necessário subir ao cargo de Subprocurador- geral da República. "

     

     

    Comentário sucinto de "Daniele Rolim" 

    Bons Estudos! 

  • Acabou de entrar no ônibus e já quer sentar na janela? kkkkk

  • todos as questões até agora valeram só por esse comentário da Dory


ID
183871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Mesmo que ministro de Estado seja preso por crime de responsabilidade em Brasília - DF, não cabe a promotor criminal da capital da República denunciar o referido delito perante o STF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não cabe ao PROMOTOR denunciar o delito perante o STF, mas ao PROCURADOR.

    O promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).

    VALE LEMBRAR QUE: no Ministério Público Federal e no Ministério Público do Trabalho os membros que atuam no primeiro grau de jurisdição são também denominados Procuradores: Procuradores da República e Procuradores do Trabalho, respectivamente. Ao atuarem no segundo grau de jurisdição, os membros passam a chamar-se Procuradores Regionais. Depois de Procurador Regional, os membros ainda podem ser promovidos ao cargo de Subprocurador-Geral, caso em que são designados para atuar junto aos Tribunais Superiores.
     

  • Só complementando:

     

    MP = MPU + MPE

    MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT

     

    MPF:

    Chefe: Procurador-Geral da República (nomeado pelo Presidente da República para ser chefe do MPU e, consequentemente, chefe do MPF)

    1ª categoria - Procurador da República

    2ª categoria - Procurador Regional da República

    3ª categoria - Subprocurador-Geral da República

     

    MPT:

    Chefe: Procurador-Geral do Trabalho (nomeado pelo Procurador-Geral da República)

    1ª categoria - Procurador do Trabalho

    2ª categoria - Procurador Regional do Trabalho

    3ª categoria - Subprocurador-Geral do Trabalho

     

    MPM(atentar exceções!):

    Chefe: Procurador-Geral de Justiça Militar (nomeado pelo Procurador-Geral da República)

    1ª categoria - Promotor de Justiça Militar

    2ª categoria - Procurador de Justiça Militar

    3ª categoria - Subprocurador-Geral da Justiça Militar

     

    MPDFT(atentar exceções!):

    Chefe: Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (nomeado pelo Presidente da República)

    1ª categoria - Promotor de Justiça Adjunto

    2ª categoria - Promotor de Justiça

    3ª categoria - Procurador de Justiça

  • Quem oficia perante o STF é o Procurador-Geral da República.

    Perante o STJ é o Sub-Procurador da República.

    Perante os TRF´s é o Procurador Regional da República.

    Perante os Juízes Federais é o Procurador da República.

  • Complementando as considerações abaixo, sobre o crime de responsabilidade dos ministros de estado:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950:

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

     

  • Cabe ao Procurador-Geral da República denunciar Ministro de Estado pela prática de crime de responsabilidade, com base no art. 102, I, "c", da CF, combinado com o art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/1993.
    O art. 102, I, "c", da CF dita o seguinte: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente:  c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    E o art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/1993 preconiza o seguinte:  Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.  Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal: III - as ações cíveis e penais cabíveis.
    Obs.: Essa mesma denúncia também poderá ser oferecida por Subprocurador-Geral da República, conforme o art. 47 da LC 75/1993, que dispõe: Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.




  • quando o Min. de Estado comete crime de responsa, é julgado no STF.. quem atua no STF é o PGR, então cabe a este fazer a denúncia..

  • Cabe ao PGR

  • QUEM OFICIA PERANTE O STF É O PGR, PORÉM É PERMITIDA A DELEGAÇÃO A SUBPROCURADORES-GERAIS A ATUAÇÃO EM ORGÃOS FRACIONÁRIOS. QUANTO À ATRIBUIÇÃO DO PLENO, ESTA NÃO É POSSÍVEL!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Estranhei o preso por crime de responsabilidade? Ouvimos tanto que se trata de uma infração político- administrativa e não penal. Que de "crime" só tem o nome, ficou atécnico. 

  • Art. 102, I, "c", da CF:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente:  (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    Art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/93:

    Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.  

    Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

    (...) III - as ações cíveis e penais cabíveis.


ID
183874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Trata-se do DEVER FUNCIONAL que " é aquele imposto a qualquer agente público, no exercício de sua função ou em razão dela, bem como à própria Administração Pública, no sentido de cumprir e fazer a Constituição Federal, as leis e as normas regulamentares vigentes, no âmbito de sua competência. " E está descrito de forma explícita no art. 4º da Lei de Improbidade(8.429/92) :  Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • A questão esta CORRETA, pois descreve o Art 2º da LIA: " Os agente públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos príncipios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Fiquei com uma dúvida:

    Se acaso a banca formular essa questão mas com a inclusão do princípio da EFICIÊNCIA.

    Como ficaria a resposta???

     

  • Monica...

    Com toda sinceridade .. eu marcaria V, se incluisse eficiência. Se alguem discordar colabore...

    Abs

  • Art. 4º, Lei 8.429/92 - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigado a velar pela estrita observancia dos príncipios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Questão Correta

  •  Os agentes públicos são obrigados a velar pelo PLIM!

    P  =   publicidade

    L  =   legalidade

    I   =   impessoalidade

    M =   moralidade

  • CERTO

     

    Daniel, axo que nunca houvi fala desse PLIM, a nao ser no sentido de colirio!, mas sim LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiencia

     

  • LIMPE é fórmula mnemônica para os princípios que regem a Administração Pública, positivados no art. 37 da CF/88. De acordo com o art. 37 da CF, a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE), a eficiência está incluída neste artigo, pois funcionário ineficiente poderá ser demitido. Porém a questão não trata de disposições gerais da Administração Pública, mas de improbidade administrativa. O princípio da eficiência não é relevante no caso de improbidade administrativa,  ou seja, os agentes públicos não serão enquadrados em crime de improbidade administrativa por ineficiência, isso justifica a ausência desse princípio no art. 4º da Lei 8.429/92. Por esse motivo, quando o assunto for improbidade administravia, a fórmula mnemônica adequada é PLIM e não LIMPE.

  • Com base na dúvida do colega Rafael e na opinião do Marcus Vinícius:

    Se a questão incluísse o Princípio da Eficiência, consideraria errada, uma vez que o seu enunciado pede "com base na Lei n.º 8.429/1992" e o Princípio da Eficiência foi acrescentado aos princípios elencados no caput do art. 37 da CF, por meio da EC nº 19, em Junho de 1998.

  • Questão tão fácil que duvidamos do óbvio!!!

  • O que me deixou confuso foi a expressão "de forma estrita", que significa "rigoroso", "não admite extensão", então achei que a questão poderia estar errada já que também há outros princípios implícitos. O Cespe é muito foda!

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa descarta a possibilidade de está CORRETO,caso a questão trouxesse o principio da Eficiência.

    Temos q observar o comando da questão "Com base na Lei n.º 8.429/1992" .


  • Pois é, fiquei em dúvida no "de forma estrita", but... taí o texto da lei:


    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Bons estudos!

  • correta - não alcança apenas a administrações direta e indireta de todos os Poderes da República, mas também os agentes públicos integrantes, independentemente do nível de hierarquia.

  • viajei no "estrito", pensei que significava   SOMENTE ESSES  e errei.

    =(

  • sentido estrito siginifica de forma precisa , ou seja, obrigados a observar, de forma PRECISA,os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.Como nossa colega Cris Cris já disse " está descrito de forma explícita no art. 4º da Lei de Improbidade(8.429/92) :  Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de:
    1 –
    LEGALIDADE;
    2 – IMPESSOALIDADE;
    3 - MORALIDADE e
    4 -
    PUBLICIDADE
    No trato dos assuntos que lhe são afetos.

    CERTA!

  • Configurando improbidade administrativa o seu descumprimento

    Abraços

  • por omissão da eficiência, muitos erraram, Força

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Todos obedecem o L.I..M.P.E

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.


ID
183877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Alternativas
Comentários
  • Exato, conforme preceitua o Art. 5º da Lei 8429/92

    Art. 5ª - " Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar -se-á o integral ressarcimento do dano. "

    O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

  • Correta

    O que pode gerar certa confusão nessa questão é que com a modificação da lei em 2009, quanto ao ressarcimento do dano, é bom ficar atento :

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).(pois é óbvio que para haver ressarcimento é preciso que haja o dano efetivo..... senão não tem sentido o ressarcimento.....)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Correta.

    art. 5, lei de improbidade: "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Com base em diretriz constitucional, insculpida no art. 37, paragrafo 4, os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, além da perda da função pública, na indisponibilildade dos bens, bem como no dever de ressarcir o erário do prejízo causado, tudo isso sem prejuízo da cabível ação penal.

    Assim todas essas penalidades se dá diante do grau de reprovabilidade que a prática de atos de enriquecimento ilícito, em detrimento do erário causa. Assim, com a finalidade de se dar eficácia na repressão a esses atos, a Lei estabelece que mesmo quem não seja agente público, mas concorra para a sua prática também será alcançado pelo efeito desta norma.

  • Atenção!

    O particular não pode figurar sozinho no pólo passivo da ação de improbidade, tem de nele participar também o agente público.
  • A questão quer explorar do candidato o seguinte conhecimento:

     Existem 3 atos de improbidade, são eles: 

    - Atos que geram enriquecimento ilícito = SÓ CABE NA MODALIDADE DOLOSA (Fonte: Apostila do CERS 2015 - Prof. Edem Nápoli)

    - Atos que causem dano ao erário = CABE NA MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    - Atos que atentem contra princípios = SÓ CABE NA MODALIDADE DOLOSA 

    Ou seja, a questão demonstra uma situação de Dano ao Erário de forma culposa... por isso cabe a punição de ressarcimento!

    Contudo, todavia, porém... o Professor Armando Mercadante, no seu livro "CESPE - questões comentadas - questão 559", interpreta de maneira diversa quando da leitura do REsp 875.163/RS, julg. em 19/05/09, entendendo que cabe a modalidade CULPOSA também nos Atos que gerem enriquecimento ilícito. Eis a questão. 

    Já vi outras questões cobrarem o mesmo conhecimento a respeito do Dano ao erário na modalidade culposa, mas nunca do Enriquecimento ilícito na modalidade culposa.

    Vejam: 

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

      Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    ___________________________________________________________________________

    No art. 5º, dano ao erário, o legislador frisa que cabe nas modalidades dolosa e culposa. 

    No art. 6º, enriquecimento ilícito, o legislador é omisso. O STJ entende que nos casos em que a lei não diz nada só há ato na modalidade DOLOSA. 

  •         Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Não tem EXCEÇÃO)

     

    Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     


    CERTA!

  • Trata-se do princípio da reparação integral

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


ID
183880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança." Lei 8429/92

    Importante ressaltar que a pena não passa da pessoa do condenado. Apenas o ressarcimento do dano ou perda dos bens ilicitamente acrescidos até o valor da herança.

  • Coplementando...

    cf88

    art5°

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

  • Só adicionando o óbvio (e peço desculpas): envolve o limite do valor da herança porque a herança é/era patrimônio do "vacilão" que causou dano ao erário antes de morrer. Então esse patrimônio foi gerado em cima de ilicitude.

  • CERTO! 

     

    Art. 8º " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão correta, outra ajuda a responder,  vejam:

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.

  • pelo jeito todo mundo que fez essa prova pra promotor de justiça passou, ta de sacanagem cobrar  questoes tão simples assim 

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     


    CERTA!

  • Lembrando que as penas criminais não passam da pessoa do condenado

    Abraços

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    Q44590 (desatualizada)

  • Não se aplica quando se tratar de violação a princípios.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


ID
183883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. É a cópia literal do Art. 17§ 4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Lei 8429 > Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  •  CERTO!

     

    Art. 17§ 4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • OU O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ O AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE OU ELE SERÁ O FISCAL DA LEI. OU SEJA: NÃO EXISTE AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO.




    GABARITO CERTO

  • Art. 17

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • § 4º O MINISTÉRIO PÚBLICO, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, SOB PENA DE NULIDADE. Art. 17.

     


    CERTA!

  • ipsis litteris

  • Lembrando que agora o MP é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Resolvi certo

    texto associado   

     

        José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.

     

    Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992,

     

    eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: C

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA. Art. 17, § 4º, LIA.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


ID
183886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! É  o que preceitua o art. 20 da Lei de Improbidade(Lei 8.429/92). Mas vale lembrar que caso se faça necessário à instrução processual, tanto a autoridade administrativa quanto judicial poderá determinar o afastamento do agente denunciado:  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  •  CERTO!

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CERTO.

    Art. 37, § 4º - Sanções improbidade administrativa (não tem natureza penal as sanções de improbidade):

    1) Suspensão dos direitos políticos (natureza política).
    2) Perda da função pública (natureza administrativa).
    3) Indisponibilidade dos bens (natureza civil).
    4) Ressarcimento ao erário (natureza civil).
     
    * OBS: todas sem prejuizo da ação penal cabível.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Art. 20 da Lei 8.429/92 = A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;

    Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  •      Certa.


       Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    A pena de demissão de servidor federal ímprobo, prevista na Lei nº 8.112/90 (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV) é compatível com o disposto no art. 20 da Lei de Improbidade. E o tipo da penalidade de demissão será IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que foi demitido por ato de improbidade administrativa.

     

    Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    CERTA!!

  • Possível desatualização

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -,é correto afirmar que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
183889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Os recursos administrativos constituem mecanismos de controle interno, por meio do qual a administração é provocada a fiscalizar seus próprios atos, visando ao atendimento do interesse público e a preservação da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Recursos administrativos representam o direito de se recorrer de todos os atos da administração que venham trazer prejuízo aos administrados.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro leciona:

    "Recursos Administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Eles podem ter efeitos suspensivo ou devolutivo, este último é o normal de todos os recurso, independendo de norma legal, lhe devolve o exame da matéria à autoridade competente para decidir."

    (...)

    Assim é o que afirma Hely Lopes Meirelles:

    " Os recursos administrativos são corolário do Estado de Direito e uma prerrogativa de todo administrado ou servidor atingido por qualquer ato da administração".

    Por fim temos a lição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello que defende a natureza constitucional do recurso administrativo, nestes termos:

    " se alguém considera que uma competência administrativa foi utilizada insatisfatoriamente ou injuridicamente e quer questioná-la nesta esfera (administrativa), pode valer-se de diferentes meios: pedidos de reconsideração, recurso hierárquico. Diz, ainda que: "o direito de recorrer administrativamente não pode ser recusado, visto que se trata de uma inerência ao princípio constitucional da ampla defesa, em conformidade com o art. 5º, LV da CF/88".

  • São instrumentos instauradores do processo de reexame interno de ato, decisão ou comportamento da entidade administrativa.

    Com esse fim específico, temos petições de recurso, de representação e de pedido de reconsideração, por exemplo.

  • ... visando ao interesse público??? Bem, até onde sei os recursos administrativos são regidos pela voluntariedade do administrado, o que caracteriza a proteção direta do interesse privado em jogo no processo administrativo. O interesse público estaria protegido pela interposição do recurso administrativo apenas indiretamente. Tenho minhas dúvidas sobre a certeza da assertiva.

  •  CERTO!

     

     

  • a administração é provocada??? acho que ela tinha que fazer isso de ofício sem necessidade de provocação, provocação somente no poder judiciário! fiquei confuso
  • Roan, de fato a Administração pode rever seus próprios atos (Princípio da Autotutela).
    Porém, a questão refere-se aos recursos. Logo não faria sentido a Administração interpor recurso contra ato próprio, por isso a necessidade de provocação.
    Abraço!
  • Em posição contrária ao exposto pelo comentário acima, temos:

    "Ao lado dos recursos interpostos pelos administrados, existem, ainda, recursos administrativos que são apresentados pela própria administração pública que editou a decisão recorrida. Esses recursos interpostos pela própria administração, da decisão dela mesma, são denominados especificamente "recursos de ofício", e são cabíveis, em regra, somente nos casos em que haja expressa previsão lega."

    É importante frisar que os textos doutrinários e mesmo as leis, de um modo geral quando empregam a expressão "recurso administrativo" estão se referindo ao recurso apresentado pelo administrado; o recurso que a própria administração interpõe da decisão dela mesma quase sempre é designado pelo termo específico "recurso de ofício".


    Outro colega perguntou o porquê da questão afirmar que os recursos administrativos visam ao atendimento do interesse público. Essa afirmação decocrre do princípio da oficialidade, que é fundamentado pelo fato de que "o processo administrativo, mesmo quando instaurado mediante iniciativa do administrado, não tem a finalidade de atender tão somente a um interesse deste, mas também de satisfazer o interesse público, uma vez que possibilita o controle, pela administração, de seus próprios atos, colaborando para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico."



    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Considero a resposta errada.

    Recurso Administrativo: Em um sentido restrito, é usualmente empregada pra designar a petição apresentada pelo administrado que já obteve uma decisão em um processo administrativo em que figura como parte, mas não concorda com ela e deseja submeter a matéria a reaprecisção de uma outra autoridade ou orgão, competente para emitir uma nova decisão.

    A expressão Recurso Administrativo é frequentemente usada em sentido genérico, como sinônimo de qualquer ato do administrado mediante o qual ele deflagre um processo administrativo em que figurará como parte interessada, visando a modificar um ato administrativo, ainda que esse ato tenha sdo praticado de ofício, sem que houvesse processo previamente instaurado.

    Ao lado dos recursos interpostos pelos administrados, existem, ainda, Recursos Administrativos que são apresentados pela própria administração pública que editou a decisão recorrida. Esses recursos interpostos pela própria administração , da decisão dela mesma, são denominados especificamente Recursos de Ofício, expressão bastante consagrada, e são cabíveis, em regra, somente nos casos em que haja expressa previsão legal.

    Controle Administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos orgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito admiistrativos (conveniência e oporunidade administrativas).

    Ao tentar "misturar" os conceitos, a banca não chegou a lugar nenhum, ficou no meio do caminho do que é o Controle Adminstrativo e do que é o Recurso de Ofício e passou longe do que é Recurso Administrativo.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo= 18º edição Págs 771 e 778




     

  • certooooooooooooooooo

  • Correto, mas pode haver recurso para órgão diferente

    Abraços

  • O controle administrativo corresponde ao exame que a administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou mediante provocação. A respeito do controle da administração, dos princípios e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Os recursos administrativos constituem mecanismos de controle interno, por meio do qual a administração é provocada a fiscalizar seus próprios atos, visando ao atendimento do interesse público e a preservação da legalidade.

  • estranho ksksks


ID
183892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A CF assegura, expressamente, a ampla defesa nos processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Sim!

    O direito a ampla defesa é garantido pela cláusula pétrea contida no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal:

    “Artigo 5° (...)

    LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

  • Muitas pessoas confundem essa questão com a súmula :

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
    disciplinar não ofende a Constituição.

    **

     

  • Não entendo porque a pontuação da Aisla está como regular.

    O enunciado "pergunta" se a CF assegura EXPRESSAMENTE a ampla defesano processo administrativo. Aisla trouxe um exemplo da CF em que a ampla defesa no processo administrativo vem EXPRESSA.

    Houve 18 votos para o comentário da contribuinte. No entanto, a média foi "regular".

    Minha pergunta: faltou alguma coisa?!

    Abraço

  • GABARITO: CERTO

    CF, art 5

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Concordo plenamente!!!!!

    Por mim deveriam é TIRAR esse negócio de pontuação, pois, a MAIORIA do pessoal aqui não opina e só sabe CRITICAR a opinião do colega, pontuando sempre como ruim ou regular...

    A meu ver essa pontuação acaba "desestimulando" as pessoas que colaboram a postarem seus conhecimentos, prejudicando pessoas como eu por exemplo, que tem interesse em aprender....
     

    Lamentável....espero que o pessoal tome providências.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 14, STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Na CF/88 temos trechos que, expressamente, declaram o direito à ampla defesa, cita-se:

    art. 41, parágrafo 1° O servidor estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

    BONS ESTUDOS!

  • PAD cível, não precisa de advogado

    PAD penal, precisa de advogado

    Abraços


ID
183895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Quanto ao efeito da interposição do recurso, predomina a regra da suspensividade dos efeitos do ato impugnado, tendo em vista a presunção de legalidade do ato administrativo e a sua auto-executoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei de Processo Administrativo, 9.784/99, temos o seguinte:

    Art. 61 Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    É importante lembrar que essa lei tem efeito subsidiário, ou seja, podem ser criadas outras leis que regulem processos administrativos específicos, como a de licitações e do regime jurídico dos servidores públicos,  que determinem efeito suspensivo para o recurso.

    Devido a essa possibilidade, a lei 8.112, no seu Art. 109, determina que o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Atenção para não confundir!

    Item ERRADO, portanto.

  • Vale ressaltar que os atributos citados, a presunção de legalidade e a auto-executoriedade, são os principais motivos para que, em regra, os recursos não tenham efeitos suspensivos, mas apenas devolutivos.

    Abçs

  •  Além das explicações dos colegas, a questão também pode ser resolvida por simples critérios de lógica, pois a própria afirmativa se contradiz:

    "... predomina a regra da suspensividade dos efeitos do ato impugnado..." não pode ser conseqüência da "presunção de legalidade do ato administrativo e sua auto-executoriedade."

  • QUESTÃO ERRADA

    “ A regra geral é os recursos administrativos somente revestirem EFEITO DEVOLUTIVO.Destarte, para que um recurso administrativo tenha efeito suspensivo, isto é, suste a eficácia do ato que esteja sendo questionado no processo, ou, conforme o caso, impeça a produção de efeitos da decisão recorrida, é necessária expressa previsão legal”.
    ( Direito Administrativo Descomplocado . Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pag. 762)

  • PELA LEI 9784, EM REGRA, QUANTO AO RECURSO, SE FOR OMISSO: TERÁ EFEITO DEVOLUTIVO. ESSA É A REGRA.

    AGORA, SE NÃO FOR OMISSO , SERÁ EXPRESSO COM EFEITO SUSPENSIVO, E SERÁ EXPRESSO OU PELA LEI OU PELO PRÓPRIO ADMINISTRADOR.

    EFEITO DEVOLUTIVO: SERÁ FEITO NOVA ANÁLISE.

    EFEITO SUSPENSIVO: OS EFEITOS FICARÃO SUSPENSOS.

  • gaba: errado
    Segundo, Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira
    "Os atos administrativos gozam do atributo da presunção de legalidade e veracidade, assim, os atos praticados pela Administração presumem-se corretos e legais. A regra, portanto, é que os recursos administrativos sejam dotados de efeito devolutivo, ou seja, efeito de devolver à autoridade que apreciará o recurso toda a matéria discutida e decidida pela autoridade anterior."

    Abraços.
  • Complementando o que os colegas mencionaram nos ótimos comentários supracitados, Os recursos administrativos, como regra, possuem efeitos devolutivos, devolvendo o processo para reapreciação e aplicando-se de IMEDIATO os efeitos da decisão recorrida. Contudo, a pedido ou ex- officio, poderá a Adminstração Pública atribuir efeito SUSPENSIVO, quando da decisão puder resultar danos de difícil ou impossível reparação.
  • Outras questões podem ajudar  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99Demais aspectos da lei 9.784/99

    Ao recurso administrativo poderá ser conferido efeito suspensivo pela autoridade recorrida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo adm.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Em regra, o recurso da decisão proferida em processo administrativo não tem efeito suspensivo. Isso significa, salvo disposição legal em contrário, que a decisão proferida pela autoridade pode ser imediatamente cumprida, mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados.

    GABARITO: CERTA.

  • Efeito devolutivo, em regra.

  • a REGRA É O EFEITO DEVOLUTIVO

     

  • O recurso nãoooooo tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não predomina o efeito suspensivo

    Abraços

  • Gab. Errado, a regra é devolutivo.


ID
183898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A CF prevê que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar, por escrito, pedidos de informação a ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade o não-atendimento do pedido no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Tanto a  Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal(ou qualquer de suas Comissões) , poderá encaminhar pedido escrito de informação a Ministro de Estado, como também convocá-los a comparecerem pessoalmente. A omissão, em ambos os casos, importará crime de responsabilidade. Vejamos o art. 50  da CF/88 :

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Item correto

     

    Atenção : são duas situações no mesmo artigo da CF:

    1) convocar Ministro ou autoridade :(Mesa Senado e Câmara ou qualquer comissão) assunto previamente determinado = pessoalmente = crime de responsabilidade a ausência injustificada

    2) pedido escrito : (Apenas Mesa Câmara e Senado) : informações : resposta em 30 dias sob pena de crime de respomsabilidade (vale para informação falsa)

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

     

  • Uma pergunta para quem estiver passando por aqui....

    Poderia tb o Ministro de Estado, ao prestar informações falsas, ter configurado o fato descrito como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)? Cometendo um crime comum?

    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    (se puder, deixa um recado no meu perfil, obrigada!)
  • Certo

    Mas na prática muitas vezes isso não acontece. É algo muito grave responder por um crime de responsabilidade. Na prática, não são os ministros que respondem aos requerimentos de informação oriundos dos parlamentares, mas sim uma equipe técnica. O processo ainda passa pelo crivo de analistas ou equipe do gabinete ministerial e só assim há a assinatura do responsável pela pasta. Muitas vezes os prazos não são cumpridos pelos mais diversos fatores. Nunca vi um ministro de estado ser processado caso o prazo de 30 dias não seja cumprido.

  • Muito boa a questão 

  • CERTO

     

    Macete : Não atender PEDIDO -> P3DID0 -> 30 dias → crime de responsabilidade

  • Como os crimes de responsabilidade são muito específicos, na dúvida em concurso é crime de responsabilidade

    Abraços

  • 1 - Mesa do Senado/Câmara ou qualquer outra comissão -> Convoca Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. Assunto previamente determinado. Crime de responsabilidade em ausencia injustificada. 2 - Mesa do Senado/ Câmara-> Pedido escrito. 30 dias para responder, sob pena de crime de responsabilidade (vale para informação falsa)
  • RESOLUÇÂO:

    É isso aí! Veja o que estabelece a Constituição Federal:

    Constituição Federal. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.         

    A Lei nº 1.079/50 está de acordo com o dispositivo constitucional:

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    (...) 4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    Item correto.

  • Lembrando que tem que ser a MESA da Câmara ou do Senado, não pode ser um parlamentar individualmente encaminhar o pedido, de acordo com o STF ( não lembro o n° do julgado)

  • GABARITO: CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    (...)

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    ATENÇÃO!!!

    IMPORTANTE TER EM MENTE QUE ESSE PEDIDO DE INFORMAÇÃO, EM REGRA, NÃO PODE SER REALIZADO POR UM PARLAMENTAR INDIVIDUALMENTE:

    O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

    [ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

    = RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite! 


ID
183901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

No âmbito do controle parlamentar, a CF prevê a possibilidade de criação de comissões parlamentares de inquérito, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, desde que em conjunto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! Segundo o art. 58, § 3º  da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas tanto em conjunto quanto separadamente!

     Art. 58. 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • errado

    Art. 58

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

  • Pode ser em conjunto ou separadamente.

  • Errado,

    CPMI: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (Deputados E Senadores);

    CPI: Comissão Parlamentar de Inquérito (Deputados OU Senadores).

    O erro da questão está em "desde que em conjunto".

    Um abraço!
  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Lembrando que CPI pode quebrar o sigilo, mas não fazer interceptação telefônica

    Abraços

  • em conjunto ou separadamente

  • CPI DA COVID....

  • Pode ser conjunto como a CPMI - Mista ou,

    Pode ser separada.

    Necessita de 1/3 dos membros para sua criação.


ID
183904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

Segundo a CF, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Alternativas
Comentários

  • Em regra, com base no art. 102 do Código Civil Brasileiro, os bens públicos não podem ser usucapidos. Essa prerrogativa está expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, que dispõem sobre a impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião.

    No entanto, alguns poucos doutrinadores admitem a usucapião de bens dominicais, pois, para eles, esses bens não são imprescritíveis -> Essa posição última posição está superada e com severas críticas, em razão da facilidade para desafetar um bem público (de uso comum ou especial) transformando-o em bens dominicais, o que abriria caminho para a aquisição pelo particular do bem público por meio da usucapião. Além do mais, não encontra amparo na jurisprudência do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião" (Súmula 340).

  • Tá certíssimo

    A IMPRESCRITIBILIDADE. Ex.: a prefeitura possui um terreno abandonado e um gaiato vai lá e passa 5 anos e depois vai a justiça reclamar o usocapião, é indeferido por ser um propriedade pública, um bem público.

     

     

  • A CF expressamente veda o usucapião de bens públicos, conforme abaixo:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (...)

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

  • A vedação da CF abrange tanto imóveis urbanos (já comentado), quanto os imóveis rurais, conforme abaixo.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Desculpem, mas o enunciado menciona: SEGUNDO A CF..., o código civil expressamente menciona que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, todavia a CF menciona que o imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Imóvel é espécie de bem, incluindo os bens móveis também como espécie, este por sua vez não é mencionado pela CF, e sim pelo código civil. Creio que a questão é passível de recurso. Entendam, por favor, que eu não estou dizendo que os bens públicos podem ser adquiridos por usucapião, apenas estou mencionando que não está expresso o gênero bens na CF e sim apenas a espécie imóvel.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias; 

    Os bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião.

    GABARITO: CERTA.

  • Porém, os entes públicos podem usucapir bens particulares

    Abraços

  • usucapião= o ato de ficar tanto tempo no imóvel que vc consegue a posse definitiva, precisa de alguns requisitos como não possuir outro imóvel no nome do "novo proprietário" .

    a adm não vale desse direito.


ID
183907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não banhem mais de um estado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  •  Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constituciona nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei
     

  • LAGOS, RIOS E DEMAIS ÁGUAS CORRENTES:

    REGRA: Estados.
     
    EXCEÇÃO: UNIÃO:  Se banhar mais de um estado; se fizerem limites  com países ou se deles provierem ou se estenderem; também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
  • ERRADO - texto corrigido: "Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio que banhem mais de um estado." Os rios internos aos estados, em terrenos não pretencentes a União, pertencem aos estados.
  • Art. 20, III - São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhemmais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
  • ♦ Lagos, rios e demais águas correntes: Regra - � Estados; Exceção - � União: -� Se banhar mais de um Estado;
    -� Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; -� Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
  • Lembrando

    Os rios internacionais, como, por exemplo, o Danúbio, na Europa, podem ser considerados de domínio público internacional.

    Abraços

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • MUITO PELO CONTRARIO, ELES PRECISAM BANHAR MAIS DE UM ESTADO PARA SER DA UNIÃO.


ID
183910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.666/93 - Lei de Licitações:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Item CORRETO, portanto.

  • Há dispensa de licitação nas seguintes situações:

    1) Dispensa em RAZÃO DO VALOR - valores que correspondam até 10% do valor do CONVITE

    Lembrando que há dispensa EM DOBRO (20% do valor do CONVITE) para alguns entes da Administração pública:

    Empresa pública; Sociedade de economia mista; Consórcios públicos; Agências reguladoras.

    2) Dispensa em caso de guerra ou grave pertubação da ordem;

    3) Nos casos de emergência ou de calamidade pública - desde que para resolver a situação de urgência o contrato não ultrapasse 180 dias (improrrogáveis).

     

    Bons estudos, galera!

  • Dr(a).  lembrando sempre ...

    Doutrinariamente, pode-se classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

     

    1)Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    2)Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.

     


    3)Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.

     

    bons estudos

     


     

  • Assertiva correta  - L. nº 8666 - Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    ...

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Foi citado em doutrina que todas as hipóteses de licitação dispensada são para alienação de bens; logo, se não for inexigibilidade e não for alienação de bens, é dispensável.

    Abraços

  • art 24, dispensa de licitação 

  • O correto não seria dispensaVEL ? como dispõe o art. 24 da referida lei

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei de licitações, acerca dos princípios licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil, é correto afirmar que: Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.

  • Não concordei com a banca, entendo que teria que ser dispensável (que quer dizer que você pode ou não fazer a licitação) e dispensada não dá margem de discricionariedade, não pode fazer mesmo como dispensada. Esse artigo cobrado está no rol de dispensável e não de dispensada.


ID
183913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

A modalidade de licitação denominada pregão é de utilização exclusiva da União.

Alternativas
Comentários
  • Durante a vigência da MP 2026 / 2000, o pregão constituía modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União Federal. Porém, a Lei 10520 / 2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da União, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

  • O pregão surgiu no sistema brasileiro no ano de 1997, na chamada Lei Geral de Telecomunicações - LGT ( lei n 9472/1997) . Este foi o primeiro diploma legislativo a trazer a modalidade para a Administração Pública fazer licitação por pregão para a aquisição de bens e serviços . A LGT estabeleceu um regime próprio de contratações para a ANATEL; foi quando então surgiu o pregão como nova modalidade de licitação aplicada entretanto somente no âmbito da própria ANATEL .Dado o sucesso do pregão no ambito da entidade o Governo Federal decidiu estender a nova modalidade para toda a administração Pública Federal . Optou-se pela via da Medida Provisória, em vez de proceder uma ampla revisão dos sistemas de compras governamentais . Esta opção , bem como a sua restrição a União Federal trouxe uma série de inconvenientes. Com relação aos inconvenientes foi declarada a inconstitucionalidade da Medida Provisória e alcance a todos os entes federados .

    Fonte : Contratos e Licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes

  • Preambulo:

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências - (Lei nacional)

  • Errado,

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação

  • Assertiva incorreta - Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público. 

  • essa modaldade é exclusiva da uniao

  • A competência para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos é privativa da União. [ CF/88 ]

    A lei 8.666/1993 é nossa lei de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, de observância obrigatória por parte de todos os entes federados [ União, Estados, DF e Municipios ]
  • No próprio cabeçalho da lei já diz: Institui, no âmbito da União,Estados,Distrito Federal,e Municípios.

  • A Lei 10520 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • Exclusiva e concurso público não combinam

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.  

    FONTE: LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002


ID
183916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

Obedece aos preceitos da Lei de Licitações a aquisição de bens feita por responsável pela aquisição de materiais de escritório de determinada repartição que, após processo licitatório na modalidade convite, do qual participaram dois interessados, adquire os bens com o uso de cartão corporativo, nos limites previstos.

Alternativas
Comentários
  • errado

     

    Convite : mínimo 3 !!!

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

  •  

    É importante lembrarmos de que existe a possibilidade de haver menos de 3 participantes na modalidade convite.

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o  (3 licitantes) deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

  • O erro nao esta nos 2 participantes porque

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o (3 licitantes) deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    erro acho que esta no cartao corporativo.

     

    se alguem souber.

    abraços bons estudos

  • O cartão corporativo seria forma de substituir as disponibilidades da repartição para compras de pequeno valor ou necessidades de serviço como transporte ou hospedagem. Em tal circunstância,  não vejo necessidade de licitação embora a Lei 8666/93 não enquadre esta situação em dispensa ou inexigibilidade.

  • ERRADO - conforme decreto Nº 5.355/2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), popularrmente conhecido como "cartão corporativo do governo Federal", em regra, a utilização do cartão se aplica para suprimento de fundos (exemplo típico de suprimentos de fundos, são as pequenas despesas em viagem). A finalidade do suprimento de fundos (adiantamentos) é o de atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.

  • O cartão cooporativo não serve para pagar aquisições ou serviço licitados na modalidade convite, pois, para esse fim, deve-se efetuar o depósito na conta do prestador ou do fornecedor.

    O cartão serve para gastos derivados de suprimento de fundos (regime de adiantamento), ou seja, sequer ocorreu licitação, portanto, é absurdo afirmar que o instrumento serviria para pagamentos de compras ou serviços do convite.

    Lembrando que o limite financeiro do regime de adiantamento é de 5% do limite do convite para serviços e compras, ou seja, R$ 4.000,000.
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos  I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;   Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis  
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e d) a servidor declarado em alcance. § 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.   
    § 5o  As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.   
    § 6o  É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante às despesas:   I - de que trata o art. 47; e  II - decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade, nos termos do autorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual do órgão ou entidade efetuada com suprimento de fundos.   III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos.   
     
  • O cartão ferrou com tudo

    Abraços


ID
183919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

Podem ser sujeitos ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os municípios e o DF.

Alternativas
Comentários
  • conforme o art. 2º do Decreto-Lei 3.365/41. “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios”.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Complementando o comentário da colega, temos os seguintes dispositivos da CF que corroboram com a validade a questão:

    - Art. 182 que trata da desapropriação urbana pelos municípios e DF (o DF detém, como regra, as competências previstas para os estado e municípios):

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro;

    - Art. 184 que trata da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária de competência da União:

    Caput: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    - Art. 216 que trata dos direitos relacionados à Cultura:

    § 1º - O Poder Público (insere-se aí a União, estados, DF e municípios), com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

  • Questão CORRETA.

    A competência para declarar a necessidade ou utilidade pública, ou o interesse social do bem, com vistas à futura desapropriação, é da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    Entretanto, há um caso de desapropriação por interesse social em que a competência para a declaração é privativa da União: a hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover a reforma agrária (CF, art. 184)

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 4ª edição, pg. 139)

    Obs.: A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso II, CF/88. Essa competência poderá ser delegada aos estados e DF, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF/88)

    Bons estudos.
     

  • As Palavras-chaves dessa questão foram "utilidade pública", como lembraram os colegas a desapropiação por, questões sociais é exclusiva da união.

  • DESAPROPRIAÇÃO POR QUESTÕES SOCIAIS É EXCLUSIVA DA UNIÃO!
  • QUESTÃO CERTA

    Todos os entes da Federação têm autonomia para desapropriar. Logo, estamos diante do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse do Privado. Este princípio exalta a superioridade do interesse da coletividade, estabelecendo a prevalência do interesse público sobre o interesse do particular, como condição indispensável de assegurar e viabilizar os interesses individuais. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado é pressuposto de uma ordem estável, em que todos e cada um possam sentir-se garantidos e resguardados nos seus direitos e bens.


  • Na DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA, o expropriante será o município, estando adstrito às regras gerais de desapropriação estabelecidas em lei federal.

    Na DESAPROPRIAÇÃO RURAL, o expropriante é exclusivamente a União.

    Na DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA, a competência para propor a ação expropriatória é também privativa da União, podendo essa atribuição ser delegada a pessoa jurídica de sua Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Ué...e utilidade pública não é questão social não?

  • Certo.

     

    Lembrando que a desapropriação para fins de reforma agrária só pode ser realizada pela União. 

  • CERTO. Essa questão tem como fundamento o decreto-lei 3.365/41 que trata sobre a desapropriação por utilidade pública nos termos do Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Além dos pressupostos, os sujeitos (União, os estados, os municípios e o DF) é necessário saber sobre o que pode ser objeto da desapropriação. Vejamos: “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem ser desapropriados pela União e, os dos Municípios, pelos Estados; quer dizer que a entidade política maior ou central pode expropriar bens da entidade política menor ou local, mas o inverso não e possível; disso resulta a conclusão de que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis e a de que os Estados não podem desapropriar  os bens de outros Estados, nem os Municípios desapropriar bens de outros Municípios (cf. acórdãos in RTJ 77 /48, 87 /542, RDA 1 2 8/330,RT 482/ 1 60 e 541/1 76). Daqui acolhe o poder estatal como uno e o (domínio eminente do Estado - Di Pietro). Entretanto, esse decreto sofre críticas como argumento central os opositores questionam se essa atuação não burla a autonomia dos entes federados (posição essa não seguida por Di Pietro).

  • Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, inclusive do espaço aéreo ou do subsolo, cuja desapropriação só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    Abraços

  • Lembrando que para fins de reforma agrária- apenas a União.

  • Além dos entes da ADM direta, insere-se também "FASE" da ADM indireta: Fundações, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • O Comentário do colega Marum Alexander Junior tem como fonte a obra Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (páginas 151 a 154).

    Pessoal citem as fontes!

  • É só lembrar que sujeito ativo = executa ação de desapropriação.

    sujeito passivo= sofre a desapropriação.

    gabarito= CERTO

    AVANTE

  • Sujeitos Ativos em cada caso de desapropriação:

    1) Por Interesse Social: União, Município e D.F

    2) Por Necessidade Pública: União, Estado, D.F e Município

    3) Por Utilidade Pública: União, Estado, D.F, e Município

  • Sujeitos Ativos em cada caso de desapropriação:

    1) Por Interesse Social: União, Município e D.F

    2) Por Necessidade Pública: União, Estado, D.F e Município

    3) Por Utilidade Pública: União, Estado, D.F, e Município.

    Gab.: CERTO

  • GABARITO: CERTO!

    Cabe consignar que devem ser observadas duas regras:

    • O entende que sofre a desapropriação deve ser menor que o expropriante (v.g. União desapropria imóvel do Estado)
    • Em regra, deve existir autorização legislativa.

ID
183922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

Alternativas
Comentários

  • Os pressupostos que autorizam a desapropriação são: a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal. Também deve ser considerada como requisito a necessidade do pagamento de justa indenização, nos termos contidos em lei.

    Não entendo porque essa questão está errada!

  • Também nao entendi....

     

  • O erro está "e", quando seria "ou"...

    Na questão, da forma como está exposto, seriam TODOS pressupostos (SEGUINDO A LITERALIDADE DA QUESTÃO), ou seja, todos teriam que estar presentes juntos, quando, na verdade, para que se configure o referido procedimento, torna-se necessária apenas uma das situações.

    "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

     

  • Entendo que não se tratam de pressupostos e sim tipos de despropriação.

  • O que a nossa amiga explicou foi que os requisitos são alternativos e nao cumulativos como dá a entender a assertiva!!! Analisem, que a questao utiliza ''e'' quando na CF refere-se ''ou'', leiam atentamente o inciso ''ipsis literis'' extraido da CF, vejamos: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Nossa que pegadinha esse OU!

  • ::::: ERRADO

    CF88 -Art.5, XXIV
    a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Me desculpe, CESPE, mas essa foi uma pegadinha estúpida. Em processo civil é muito comum os institutos terem pressupostos cumulativos ou alternativos. Ou seja, a questão ficou ambígua. Isso só pq eles já sabiam perfeitamente que se colocassem a que tipo de pressuposto se referiam, a questão ficaria elementar, como na verdade é. Intuito específico de fazer o candidato errar. Espero que alguém do CESPE leia isso e que eles se abstenham de fazer uma pegadinha tão malévola na prova do MPU! Vamo lá, MPU!!!!!!!!!!!

  • Questão ridícula... não mede o conhecimento de seu ninguém... vou ter que decorar todos os e/ou ou e da legislação.....

  • CF/88 art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
    por necessidade ou utilidade pública,
    ou por interesse social, mediante
    justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos
    previstos nesta Constituição;
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
    poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
    indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Não sei o motivo do erro da questão. Só sei que o fato de ser "e" ao invés de "ou" não tem nada a ver para a invalidação da mesma.

    Da forma como a sentença está elaborada, cabe às seguintes perguntas:

    A necessidade pública é pressuposto para a desapropriação? Sim.

    A utilidade pública é pressuposto para a desapropriação? Sim.

    O interesse social é pressuposto para a desapropriação? Sim.

    Desta forma, conclui-se que a necessidade pública, a utilidade E o interesse social são pressupostos da desapropriação.

    O que seria bem diferente se estivesse "A necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social devem estar presentes numa situação que motive a desapropriação".

    Portanto, recuso-me a aceitar que isto tenha sido o motivo para tornar a questão errada. Tem que haver outro motivo!

    Obs.: Cada dia que passa eu odeio mais questões de Certo ou Errado!!!! Isso deveria ser proibido.


  • Noooosssaa !!!

    Realmente o examinador do CESPE agregou um valor imeeeeeenso aos meus conhecimentos.

    MUUUITO OBRIGADO.

  • O examinador não está aqui para te ajudar a agregar conhecimento, o objetivo dele é te impedir de tomar posse. Não vamos brigar com a Banca, vamos estudar que é mais negócio.

  • Pensam que é brincadeira: Um "e" ou um "ou" aprova o elimina você.

     

    Questão errada

     

    "a utilidade pública ou o interesse social"

     

    De lascar, mede conhecimento essa CESPE.

  • Apesar de ser ridículo, acho que a banca considera que o erro está no OU mesmo......fala sério!

  • Fala sério! Ridículo isso

  • Na minha opinião a questão está errada pois nem sempre a desapropriação tem como pressuposto a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social... é o que podemos inferir do artigo 5 º inciso XXIV parte final

    CF/88 art. 5º


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    é o caso de desapropriação confisco por exemplo

  • Pessoal,

    Pelo que entendi da questão, o examinador deu a entender que teria de ter os 3 requisitos juntos. A CF/88, diz ( no meu entender ) que bastaria que houvesse apenas 1 desses citados.

  • Questão evidentemente ERRADA.

    A questão é muito melindrosa, dando margem a diversas dúvidas, entretanto, está errada pelo fado de que a Constituição estabelece outras formas para a desapropriação sob a égide de “ressalvas”. Segundo o seu art. 5º, inciso XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO”. Como a assertiva é categórica ao atestar os pressupostos, ela está desconsiderando a ressalva constitucional, estando, por esse motivo, errada.
    Assim, temos, na verdade, 2 formas de desapropriação:

    1) ORDINARIA (padrão) - Meio de intervenção na propriedade que implica na sua transferência para o patrimônio publico por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro (é retratada pela assertiva);

    2) EXTRAORDINÁRIA - meio de intervenção na propriedade que implica na sua transferência para o patrimônio publico, pois não está cumprindo a sua função social. Esta última envolve duas formas de desapropriação, a 1ª consistindo em sanção (por isso não decorre de necessidade, utilidade ou interesse) e a 2ª tem natureza híbrida, pois embora seja uma forma de desapropriação-sanção também tem a finalidade de assentamento, se enquadrando apenas parcialmente no pressuposto de interesse social. Visa maior produção no campo e justiça social. São elas: a) Desapropriação por descumprimento do plano diretor municipal: É uma forma de desapropriação sanção aplicada àquele que não da a sua propriedade uma função social; b) Desapropriação para Reforma Agrária.
  • Alguém sabe se houve recurso para essa questão e ela foi anulada?

    No meu entender, como a questão não coloca:

    De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação (APENAS, SOMENTE)  a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.
    De acordo com a CF, são ÚNICOS pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

    posso considerar a questão como correta, porque cita a regra geral. Se a questão tivesse acrescentado o APENAS desconsiderando a exceção, aí sim, poderia considerar a questão válida. Da forma que foi realizada com certeza caberia recurso. Agora, nos resta consultar um professor de DC.

  • eu acertei a questão levando em conta o racicionio de que a desapropriacao tambem pode ser sancionatoria... no caso de terreno usado para producao de psicotropicos em larga escala...


  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ITEM 27 – alterado de C para E. A assertiva indica os pressupostos da desapropriação de forma cumulativa, ou seja, "necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social". Todavia, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação, conforme disposto no inciso XXIV do art. 5 e no

    art. 184, ambos da Constituição da República. Portanto, a assertiva está errada.

  • Pela justificativa da banca e pelo fato de que o gabarito preliminar dava a resposta como CORRETA, percebe-se que nem a própria banca imaginava a "pegadinha" que ela mesma elaborou e CAIU...
  • QUESTÃO ERRADA

    Para haver desapropriação não é necessário que ocorra a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social conjuntamente, mais uma das três situações. Ou seja, os pressupostos são: necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.



    CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 
  • Foi mais uma PEGADINHA do cespe: A Constituição de 1988, no inciso XXIV do art.5º  diz que a Lei estabelecerá o procedimento para  desapropriação por necessidade OU utilidade, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. O ERRO ESTÁ  QUE A BANCA TROCOU O OU POR E , DEIXANDO A QUESTÃO ERRADA!
  • Essa questão foi comentada no livro do Alexandre Mazza, segundo ele, o item foi tido como errado pelo termo "pressupostos" no lugar de "fundamentos". Uma senhora sacanagem, mas nada a ver com "e" ou "ou".
  • Esse tipo de questão não é típico do Cespe. Decoreba puro. Não gostei. Não mede conhecimento algum.
  • Por que essa questão não foi anulada?
    Na minha opinião essa questão tem o mesmo sentido da afirmação.

    ""Brasil, Argentina e Bolívia são países da América do Sul."  = VERDADEIRO
    .....
    "De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social."  = FALSO ?????????

    "A necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social são pressupostos da desapropriação." = FALSO???????????????

    Não consegui entender...essa tal cumulatividade que a cespe trouxe na justificativa não está colando...
    A verdade é que a questão foi mal elaborada mesmo.

  • Ocorre que o "OU" da Língua Portuguesa, diferentemente do "OU" do Raciocínio Lógico, quando está ligado a um Sujeito composto, pode ter o sentido de INCLUSÃO como EXCLUSÃO.

    Lamentável... lamentável... salvo se a CESPE formulou a questão tendo em vista as "regras gramaticais" de Raciocínio Lógico... rsrsrs... 

    fUi...  
  • Pra ser sincero... caí na da Cespe.
  • Você e mais 10.000 concorrentes cairam nessa.
  • A questão está claramente errada, pois do jeito que está escrito os 3 pressupostos para desapropriação seriam cumulativos o que não é verdade.

  • O enunciado descreve os pressupostos como acumulativos (necessidade, utilidade pública e interesse social). No entanto a CF citas os três pressupostos, porém de forma alternativa: necessidade OU utilidade pública OU interesse social.
  • Realmente muito díficil essa aí.  Nesse tipo de questão a CESPE nos testa além do conhecimento, a nossa atenção. Até gostei da pegadinha mesmo errando a questão.
  • TAMBÉM PENSEI COMO OS COLEGAS QUE O EXAMINADOR DEU A ENTENDER QUE SERIA NECESSÁRIA A SOMA DOS TRÊS FUNDAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO.

    PORÉM, PENSO QUE TAMBÉM É CORRETO AFIRMAR QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE "PRESSUPOSTO" NÃO É O MESMO QUE "FUNDAMENTO".

  • Basta somente 1 dos pressupostos e não CUMULATIVAMENTE os 3 pressupostos juntos para desapropriação.

    Ao meu ver, a redação da assertiva foi proposicional para derrubar o candidato, sabendo que a ampla maioria marcaria o item como CORRETO.


  • "OU" ao invés de "e" tornaria a questão correta!!

    Eu errei mas não erro mais!!

  • Questão correta na minha opinião, que justificativa fajuta dessa banca é essa. Parece que  eles estão se justificando em ingles só pra não serem contrariados. Coitado de nós! 

  • Ao meu ver essa questão está correta, pois, a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social são pressupostos da desapropriação. Eles não precisam estarem cumulativamente presentes, mas são pressupostos.

  • São questões como essa que me fazem gostar ainda mais desse site, gostar ainda mais das informações que meus colegas disponibilizam de boa vontade nos comentários. CESPE é CESPE, e vale considerar erro até onde falta vírgula. Pensem positivo, errando que se aprende! Estudando que se consegue, pois agora não estamos mais entre os milhares de candidatos que facilmente vão errar uma questão como essas. Sucesso e bons estudos! 

  • PRESSUPOSTO = REQUISITOS (aquilo que se supõe antecipadamente; pressuposição, conjectura, suposição.)

    A questão quis dizer que para desapropriação precisa do conjunto: função pública, utilidade pública e interesse social. O que está errado basta apenas um isoladamente para da ensejo a desapropriação. 



  • Estudante, é relativamente complicado tratar desse tipo de questão a justificativa da eminente banca foi a seguinte
    "ITEM 27 – alterado de C para E. A assertiva indica os pressupostos da desapropriação de forma cumulativa, ou seja, "necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social". Todavia, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação, conforme disposto no inciso XXIV do art. 5 e no art. 184, ambos da Constituição da República. Portanto, a assertiva está errada".
    CF 88 Art. 5º:XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Cabe salientar que, embora o nível do conhecimento aplicado à questão, em tese, é tido como relativamente baixo, o cargo designado era o de PROMOTOR. Dessa forma, nada mais justo que o candidato soubesse a redação da questão abordando no texto constitucional. Dessa feita, observem vocês que até mesmo a própria banca enganou-se. Afirmando, em primeiro instante, que a presente assertiva enquadrava-se como CORRETA. Posteriormente, a julgar pela quantidade de recursos que ela, provavelmente, sofreu, optou pela mudança do gabarito para ERRADO. Assim, não se desmotive caso tenha errado a questão. Conheça sua banca. Um grane abraço.



    Emerson Roberto de Oliveira. 

     

  • QUESTÃO DÚBIA, FEITA ASSIM PELA CESPE PARA CONTROLAR O RESULTADO DO CONCURSO...SEM EXPLICAÇÃO LOGICA!!!

  • Questão muito mal elaborada e acerta quem chuta ou quem está lá fazendo o concurso só por fazer. Os três aspectos citados são pressupostos de desapropriação? Sim, eles são, então não há erro. Se a questão dissesse: Para a desapropriação é necessário que haja: necessidade pública, utilidade pública e interesse social; aí acredito que a questão estaria errada e de acordo com as justificativas.

  • Trocar o "ou" pelo "e" é atestar que fazem provas pra colocar gente de interesse próprio nos órgãos! Na minha opinião, o que realmente importa é vc ter o conhecimento da matéria e não decorar cada parágrafo da lei!

  • Banca do capiroto!!!

  • Banca tendenciosa que nao mede conhecimento. Almadiçoados!!

     

  • Sessão deixe aqui o seu desapreço pela banca Cespe!

  • Sempre lembrar que é ou , ou, ou..
  • Essa questão é desgraçada, na hora da prova vc nem vê a falta do "...ou...ou..ou.. "! Tem que ter sangue frio :)

  • A assertiva indica os pressupostos da desapropriação de forma cumulativa, ou seja, "necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social". Todavia, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

  • É a típica questão que a banca pode escolher se o gabarito será certo ou errado, pois possui justificativa para ambas...
  • Questão de RLM??? 

  • Resumidamente, o erro da questão é uma letra:E no lugar de OU. 

  • Então quer dizer que se houver necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social não vai ser pressuposto para desapropriação? Ou seja, com "ou" ou com "e" são pressupostos sim! É de lascar!

     

  • SÃO PRESSUPOSTOS DA DESAPROPRIAÇÃO: A UTILIDADE PÚBLICA OU  A NECESSIDADE PÚBLICA OU O INTERESSE SOCIAL

     

    ===> UTILIDADE PÚBLICA - MERA CONVENIÊNCIA DO PODER PÚBLICO. EX: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA.

    ===> NECESSIDADE PÚBLICA -  SITUAÇÕES DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA. EX: CALAMIDADE PÚBLICA

     

    ===> INTERESSE SOCIAL - DECRETADA PARA PROMOVER A JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA PROPRIEDADE OU CONDICIONAR SEU USO AO BEM-ESTAR SOCIAL.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Putz! Um "e" ou "ou" qualificou a questão como errada! Eita CESPE. 

  • Essa questão mostra o quanto eu e você somos inúteis. A banca brinca com os nossos sonhos na cara dura.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK "É PAAH SEEE LASKAAA"

  • eu toda empolgada indo ja para proxima questao com a certeza de que essa pergunta foi so para garantir que nao iria zerar. 

  • De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública OU interesse social.

    sacanagem :'(

  • não acredito que é por causa do OU. segue a vida...

  • O cara ler o extensivo art. 5 da CF pra vim um "ou" e acabar com ele. Segue o jogo!

  • CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Não é necessário todos, como disse a questão, é necessario apenas um, ou seja , necessidade publica ou utilidade publica ou interesse social.

  • Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, inclusive do espaço aéreo ou do subsolo, cuja desapropriação só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    Abraços

  • art. 5º, XXIV, CF. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA ou por INTERESSE SOCIAL [...]

     

    praise be _/\_

  • Haja coração amigo!!

     

  • Cespe jogando mais baixo que dar rasteira em saci.

  • Não são cumulativos, sendo necessário apenas um deles.

  • Questão fodarástica! Não erro mais!!!

  • Errei novamente KKKK

  • Para desapropriar as terras por causa do cultivo de plantas psicotrópicas, precisa ter necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social como critérios? claro que não. Logo gabarito ERRADO.

  • Impossível não errar uma questão dessa kkkk o enunciado te induz ao erro. aff!!

  • GABARITO ERRADO. agr tem que decorar o OU, cespe noob
  • afirmativa incompleta

    CF artigo 5° inciso X XIV

    São pressupostos de desapropriação utilidade ou necessidade públicas ou, ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização.

  • A questão erra ao falar Pressupostos. Pois pressupostos são ideias não expressas de maneira explícita num discurso, mas que podem ser percebidas a partir de certas palavras ou expressões que foram utilizada; e não é isso, porque está explicito na CF artigo 5° inciso XXIV. Portanto, gabarito errado.

  • Vergonha da CESPE nesta questão!!!!!!!

  • Decore o "ou" não fi! Como vc se lasca! Gab: errado
  • Direto ao Ponto

    CRFB/88, art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Examinador filho do cão mané

  • que questão otária!

  • De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social. COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS: TAMBÉM EXISTE A DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL E, AINDA, A DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA.

  • São pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social. Assinale a alternativa correspondente ao principal aspecto caracterizador da utilidade pública.

    SE A BANCA FOSSE AOCP, A QUESTÃO ESTARIA CERTA!

  • Desculpe-me, mas essa questões não mede conhecimento!! cespe é osso!! usando conectivos pra dizer se assertiva está correta, horrivel!

  • Desculpe-me, mas essa questões não mede conhecimento!! cespe é osso!! usando conectivos pra dizer se assertiva está correta, horrivel!

  • Banca do Capeta velho...

  • QUESTÃO DE LINGUA PORTUGUESA?

  • ENTENDI FOI NADA DESSA QUESTÃO, ESTÁ REPREENDIDO EM NOME DE JESUS

  • Quem leu rapidinho se fudeu

  • A questão cobrou mais interpretação textual do que o conhecimento típico do assunto. Vai entender o porquê de tais cobranças.

  • Se estivesse escrito “sao pressupostos PARA a desapropriação” eu entenderia esse gabarito. Agora, do jeito que está escrito? Provavelmente vou errar pra sempre
  • Agora foi que fodeu!

    Finalmente entendi o ódio que as pessoas têm da Cespe.

  • SEM MIMIMI/TAMBÉM ERREI

    De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

    ESSE "E" QUE LASCOU A QUESTÃO, E ACUMULA

    O CERTO SERIA "OU"

  • Típica questão do CESPE que não valoriza quem estudou!

  • "Examinador" preguiçoso do kralho. Não é demérito algum errar uma questão covarde dessa.

  • Que ridículo, nem se eu tivesse visto o erro da conjunção ''e'' no lugar de ''ou'' eu marcaria errado, pois pensaria que não valeria a pena arriscar uma questão inteiramente coerente pelo simples fato de um erro tão simples... seria mais prudente por parte do elaborador da questão colocar ''cumulativamente'', pois assim com certeza ele eliminaria quem realmente não sabe do assunto e não quem estudou e errou por malandragem dele...

  • Art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Questão de 2008... focou no texto e eras isso. Não te abala e segue o jogo !

  • Prova para Promotor, questão de nível médio, porém com um aspecto fulminante de nível superior.

  • Mas que questão mais filha da mãe, rapaz. Isso é uma covardia. Enfim... Segue o Jogo.

  • ''Nóis é mau''.

    Examinador, Cespe.

  • Art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Se o cabra que fez essa questão responder ela hoje ele erra

  • Cara, isso não é motivo para tornar uma questão errada. Não adianta brigar, mas não precisamos engolir goela abaixo tudo também, discordo e pronto! A banca só faz essa bizarrices porque não há ainda nenhuma lei que regule os concursos.

  • Gabarito: Errado

    O erro está na dissertação da questão, pois dá o sentido de serem pressupostos cumulativos, ou seja, necessário todos eles para que haja a desapropriação.

    E para que haja a desapropriação, basta que haja apenas um desses pressupostos.

    Eu creio que essa questão é subjetiva, pois dependendo da interpretação do candidato, ele pode entender que não são cumulativas, tanto é que o gabarito da questão era considerado certo.

  • São pressupostos da desapropriação:

    -A necessidade pública, OU

    -A utilidade pública, OU

    -O interesse social.

  • Os pressupostos que autorizam a desapropriação, são a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal.

  • Quando o examinador fez essa questão ele deu uma bela de gargalhada.

  • Errado

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (art. 5º, XXIV)

  • bem questionável a construção dessa afirmativa...
  • O examinador: -Deixa eu colocar uma questão de português aqui na disciplina de direito.

  • Essa é a típica questão que você tem que caçar pelo em ovo.
  • Banca CESPE não vai pro céu.

  • acredito que essa questão deveria está lá matéria de português , tanta coisa pra perguntar e eles vem com questões ridículas , que não tem o poder de verificar nenhum tipo de conhecimento concreto do estudante
  • Isso sim é uma casca de banana!

  • O QUE EXISTE DE MAIS RIDÍCULO NA QUESTÃO É O QUE OUVIMOS DOS MESTRES: NÃO PROCUREM PELO EM OVO.

    OLHE AÍ UMA BEM PELUDA. QUE PRA QUEM FOR LER VÁRIAS VEZES A CF VAI SABER QUE AS OPÇÕES NÃO SÃO EXCLUSIVAS. MAS QUE EXISTEM.

    MAS TEM QUE DECORAR CADA CONJUNÇÃO DA CF ..... QUE HORROR


ID
183925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Trecho da CF/88:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • O erro está no "SEMPRE"

    No art. 182, §§3º e 4º, a CF prevê a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública para os imóveis urbanos que não cumpram a função social. Semelhante é a disposição dos arts. 184 e 185, acerca da desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural que não cumpra a função social; essa desapropriação se dá com pagamento em títulos da dívida agrária.

    Quanto ao justo e prévio tudo OK.

  • Complementando

    Além dos casos citados pelo colega abaixo, existe o processo de desapropriação confiscatória, quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos ( CF/88 art. 243 ), neste caso inexistirá indenização.

    BONS ESTUDOS!

  • O instrumento de expropiação previsto no Art. 243 é chamado de processo de CONFISCO não é desapropiação.

    Apesar de parecer banalidade conceitual isso já foi cobrado em questão CESPE.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/89bbe352-ae

  • Questão Errada:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Esta parte em negrito, demostra que não é absoluto a justa e prévia indenização em dinheiro. Então, a afirmação "sempre" deixa a questão errada.

  • Errada.

    Vide art.184 C.F.

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Bons Estudos.

     

  •  ERRADO!


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • QUESTÃO ERRADA

    A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.


    CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • o erro esta no termo SEMPRE (se nao fosse ele a questao estaria certa, pois a regra é de ser prévia, justa e em dinheiro)...
  • Dicas sobre Desapropriação

    Modalidades de Desapropriação:
    1) Necessidade Pública:
    Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.
    2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.
    3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade.
    Neste caso, o pagamento da indenização é feito em:
    Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos.
    Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.
  • Só lembrar da desapropriação sanção.

  • Errada, pois há casos onde inexiste indenização.

  •  NEM SEMPRE SERÁ EM DINHEIRO .  INTERESSE SOCIAL QUANDO PROPRIEDADE URBANA : TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA , QUANDO PROPRIEDADE RURAL : TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.

  • Ressalvados os casos previstos nessa constituição.

  • Grande desafio: saber quando Cespe tá cobrando a regra e quando está cobrando a exceção. 

  • O erro da questão é o "sempre", generalizando todos os casos, haja vista que nem sempre será prévia, justa e em dinheiro, como exposto pelos demais colegas. Segue o baile!

     

    GAB. ERRADO

  • ERRADA. 

    Tanto o art. Art. 182.  § 4º quanto o Art. 184, ambos da CRFB/88, vão tratar sobre a desapropriação e sua execução se dará pela modalidade títulos da dívida pública.

    Art. 182.  § 4º - faz referência aos proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que não promove seu adequado aproveitamento. Sancionados com a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos

    Art. 184.  Áreas de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Sancionados os proprietários por indenização em títulos da dívida agrária.

    Portanto, como visto a indenização não será sempre prévia, justa e em dinheiro.

    DIPOSITIVOS: 

    CRFB/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes: § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    CRFB/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • ERRADO

     

    --Necessidade / utilidade Pública / Interesse social >> Dinheiro

     

    --Sanção ( descumprimento função social ) >> Títulos dívida pública/agrária

     

    --Confiscatória ( Plantio de drogas/trabalho escravo ) >> Sem indenização.

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • “... ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

  • Cade o povo que adora dizer que questão incompleta a Cespe não considera errada??? Rss... (Comentário dia 04/10/18)

    (07/10/18) - Refazendo a questão notei a palavra "SEMPRE" , a qual não havia percebido...

    Gente, muito cuidado com essas palavras "sempre, jamais, nunca...", pois tendem a deixar a questão errada!

  • Dicas sobre Desapropriação

    Modalidades de Desapropriação:

    1) Necessidade Pública: Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública.

    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil.

    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade.

    Neste caso, o pagamento da indenização é feito em:

    Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos.

    Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.

  • Questão simples, é só lembrar da desapropriação de terras pelo cultivo de plantas psicotrópicas. Justa e em dinheiro? kkk ai o maconheiro iria ficar feliz, perde a casa e ainda ganha dinheiro... Sempre que a questão relatar sobre desapropriação e indenização, observar o motivo, se fosse, por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, ressalvados os casos previstos na CF, a questão estaria CORRETA!

  • Tem também o caso de Desapropriação em título da dívida pública; em que a PROPRIEDADE NÃO ESTAR CUMPRINDO COM SUA FUNÇÃO SOCIAL.

  • Nem sempre a indenização pela desapropriação será em dinheiro. Quando a desapropriação surgir como punição pelo fato de o imóvel não estar cumprindo sua função social, ela será em títulos da dívida pública (se imóvel urbano) ou títulos da dívida agrária (se imóvel rural). Por outro lado, se a desapropriação assumir a forma de confisco de imóvel utilizado para práticas ilícitas (ex: fazenda onde se planta maconha), aí não haverá indenização nenhuma.

  • minha contribuição

    Direito a propriedade

    Expropriação: tomada(perda) da propriedade pelo Estado;

    ·        Desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; (regra: em dinheiro) Ex.: construção de estrada, terreno baldio.

    ·        Confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. Ex.: local de plantação da braba.

  • desapropriação; definitiva, com indenização prévia, justa, em dinheiro.

    requisição; temporária, indenização posterior, caso houver dano.

    expropriação; sem indenização, por meio de punição.

    questão de 2008

  • Minha contribuição para o estudo

    Desapropriação Mediante justa e prévia indenização em regra, em dinheiro, ou seja, questão diz ( sempre), não não será sempre.

  • Gabarito ERRADO

    Em que pese a lei informar que a indenização será em dinheiro.

    O erro da questão está em em afirmar que deve ser sempre em dinheiro, haja vista ter pagamento indenizatório feito através de:

    Títulos da divida pública: Imóvel urbano.

    Títulos da dívida agrária: Imóvel rural.

    A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.

    CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Bons estudos a todos!

  • CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Títulos da divida pública: Imóvel urbano.

    Títulos da dívida agrária: Imóvel rural.

    EXPROPRIAÇÃO É GÊNERO. DESAPROPRIAÇÃO E CONFISCO SÃO ESPÉCIES:

    desapropriação: expropriação com indenização;

    confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, sanção por ato ilícito

  • GABARITO: ERRADO!

    Com a devida vênia, me parece que a resposta apresentada pela Rafaela Martins está equivocada. A regra consiste na indenização prévia, justa e em dinheiro, independentemente se a natureza do imóvel é rural ou urbana (CF, art. 5°, XXIV). Todavia, nos casos em que a propriedade não atender sua função social, a distinção de sua natureza reputa-se necessária, senão vejamos:

    • Imóvel urbano: indenização em título de dívida pública, resgatável em até 10 anos (CF, art. 182, III)
    • Imóvel rural: indenização em título de dívida agrária, resgatável em até 20 ano (CF, art. 184, caput).

    Avisem-me, por gentiliza, se eu cometi algum equívoco. O ser humano não chega a lugar algum sozinho.

  • GABARITO: ERRADO

    A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • SEMPRE NÃO!

  • Errado. Tanto o art. Art. 182. § 4º quanto o Art. 184, ambos da CRFB/88, vão tratar sobre a desapropriação e sua execução se dará pela modalidade títulos da dívida pública. Art. 182. § 4º - faz referência aos proprietários do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que não promove seu adequado aproveitamento. Sancionados com a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos Art. 184. Áreas de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Sancionados os proprietários por indenização em títulos da dívida agrária. Portanto, como visto a indenização não será sempre prévia, justa e em dinheiro.


ID
183928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, ou seja, não se vincula a título jurídico algum anterior. É como se aquela propriedade não tivesse passado algum. A aquisição é originária, pois há mudança de proprietário, muito embora não haja transferente, pois não há derivação do domínio; em verdade, há apenas o adquirente.

  • Questão CORRETA.

    Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino essa é uma classificação doutrinária:
    “A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente."

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REGISTRO DE ÁREA NÃO-TITULADA EM NOME DO EXPROPRIANTE, QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO BEM.
    IMPOSSIBILIDADE.
    1. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois a transferência da propriedade opera-se pelo fato jurídico em si, independentemente da vontade do expropriado, que se submete aos imperativos da supremacia do interesse público sobre o privado.
    2. Constitui efeito da sentença proferida em sede de desapropriação a sua utilização como título hábil à transcrição do bem expropriado no competente registro de imóveis, não podendo haver discussão, ao menos no âmbito da ação expropriatória, em torno de eventual direito de terceiros.
    3. Na hipótese dos autos, todavia, os recorrentes já conheciam, de antemão, a situação em que se encontrava a área objeto da presente irresignação, não se podendo falar em propriedade aparente.
    4. "Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem" (REsp 493.800/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.10.2003).
    5. Eventual alteração das divisas e da área do imóvel expropriado, para acrescentar aquela da qual os expropriantes detêm a posse reconhecida em juízo, deverá ser buscada mediante a utilização do procedimento adequado.
    6. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 468.150/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 06/02/2006 p. 199)
     

  • CF/88 art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
    por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante
    justa e prévia indenização em dinheiro,
    ressalvados os casos
    previstos nesta Constituição;

  • Classificam-se os meios de aquisição de um bem em originários e derivados. Na forma originária não há transmissão da coisa, pois o fato jurídico em si é que enseja a transferência da propriedade, prescindindo de correlação com qualquer título jurídico de que seja titular o anterior proprietário, não havendo sub-rogação de titular a titular. Já na derivada, ocorre relação negocial entre o proprietário e o adquirente, sendo necessário, portanto, a participação volitiva do transmitente.

    Nessa linha, a desapropriação, segundo ampla maioria da doutrina, é forma originária de aquisição da propriedade, o que significa que é, por si mesma, suficiente para instaurar a propriedade em favor do Poder Público, independentemente de qualquer vinculação com o título jurídico anterior proprietário. Assim, tal como na usucapião, ocupação, especificação, ou acessão, é irrelevante a vontade do proprietário, pois não é transmitente do imóvel bem como pouco interessa o título que possua, se justo ou injusto, de boa ou má-fé.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Tipo assim !

    Deve ser !

  • Gabarito: Correto

     

     

    Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino essa é uma classificação doutrinária:


    “A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente." 

     

    Bons estudos!

  • Forma Originária - a desapropriação acontece independente da vontade do titular. Não existe uma negociação, mas apenas uma imposição da vontade soberana do Estado. 

  • NO ART. 1275 DO CC A DESAPROPRIAÇÃO É CAUSA DE PERDA DA PROPRIEDADE.

  • Lembrando

    Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

    Abraços

  • A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.

    R---> Sim, pois o poder público estará adquirindo uma propriedade,

  • No que referem aos juros compensatórios, temos novidades e inovações. Seguir a ADI 2332/DF.

  • “A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade,

  • Gabarito - CORRETO

    É o entendimento majoritário, a desapropriação, segundo ampla maioria da doutrina, é forma originária de aquisição da propriedade.

    Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada:

    Na forma originária não há transmissão da coisa, pois o fato jurídico em si é que enseja a transferência da propriedade, prescindindo de correlação com qualquer título jurídico de que seja titular o anterior proprietário, não havendo sub-rogação de titular a titular

    Já na forma derivada, ocorre relação negocial entre o proprietário e o adquirente, sendo necessário, portanto, a participação volitiva do transmitente.

    Sendo também entendido como forma originária de aquisição o usocapião.

    fonte:

    Embora não conhecessem o instituto tal como hoje se apresente, ressalta José Carlos de Moraes Salles em: A Desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência. 4.ª ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p.61.

    [1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12.ª ed. rev., amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, pg. 731.

    Bons estudos a todos!


ID
183931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Expropriação (perda da propriedade), isso mesmo não está escrito errado, é gênero que admite duas espécies:

    Desapropriação- indenizada

    Confisco- não indenizada

    Essa posição é adotada pelo STF (Primeira Turma , AC 82/MG)

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Não há se falar em institutos idênticos nem tampouco semelhantes....pois se fossem idênticos não haveria a necessidade de um mesmo instituto ter duas denominações ou designações diferentes...

  • INCORRETA

    Desapropriação: Por necessidade, utilidade, ou interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ex: O governo de Minas Gerais decide construir um viaduto e para isso deve tirar 20 casas daquele lugar.

    Confisco: É uma consequencia de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  •  Confisco é o mesmo que EXPROPRIAÇÃO.... usa-se até mesmo a terminologia EXPROPRIAÇÃO CONFISCO para casos de utilização de terra para o plantio de plantas psicotrópicas, conforme traz o artigo 243 da CF:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
     

  • Além da discriminação incorreta dos conceitos de CONFISCO E EXPROPRIAÇÃO, a questão tras ainda outro erro:

    "expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público".

  • Como o Colega disse

    EXPROPIAÇÂO E O SENTIDO GENERICO DA PALAVRA. QUE TEM 2 TIPOS

    A DESAPROPIAÇAO - QUE VEM COM JUSTA INDENIZAÇÃO
    E O CONFISCO que nao e indenizável

  • Olá Senhores,


    parabéns ao colega Osmar Fonseca, como se redação oficial fosse seu comentário, descreveu no mínimo possível de caracteres a mensagem desejada, sendo direto e objetivo.

    perfect.

    Abs
  • Questão ERRADA

    O erro está no fato de os institutos não serem idênticos, uma vez que a desapropriação gera indenização e o confisco - expropriação - não.
  • Além da norma genérica acerca da desapropriação, constante do inciso XXIV do art. 5º, temos ainda no texto constitucional outras três hipóteses de desapropriação disciplinadas de forma específica.

    A primeira delas está no art. 182, § 4º, III, denominada pela doutrina "desapropriação urbanística". Possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. O expropriamente será o município. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública.

    A segunda hipótese configura a denominada "desapropriação rural", que incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária (CF, art. 184). Incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriamente aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária.

    A terceira espécie de desapropriação encontra-se prevista no art. 243, da CF, denominada "desapropriação confiscatória", porque não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.


    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • Por Dicionário inFormal (SP) em 10-07-2009

    Consiste na expropriação de um bem particular pelo Estado, sem contraprestação pecuniária. Esta modalidade se diferencia da desapropriação por não haver, em razão do caráter sancionatório, qualquer tipo de indenização pela perda da propriedade.

    Art. 243 da CF - que prevê esta hipótese de sanção no caso de glebas utilizadas para culturas ilegais de plantas psocotrópicas, as quais deverão ser expropriadas e destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios.


  • Nem de perto são idênticos. Para começar (e finalizar, porque isso já será o bastante), a desapropriação sempre indeniza. Em contrapartida, o confisco nunca indeniza.

  • Errado

    Dica: sempre que vermos questões tratando de determinados termos como sinônimos, desconfie, mesmo que eles se pareçam semanticamente. Vale lembrar: uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

  • Parei no idêntico.

  • Aí vc tem a mínima noção do que é desapropriação e mal sabe sobre confisco, mas conhece a banca safada que em 99% dos casos que diz que uma coisa é identica à outra está errada.

  • GABARITO ERRADA 

    Essa questão envolve dois conceitos diferentes embora um possa vir a participar do outro por meio de intersecção (ex.: desapropriação confisco). É possível falar em desapropriação sem falar em confisco, mas também é possível falar em desapropriação tendo como meio executório o confisco.  

    Prof. Hely Lopes conceitua desapropriação ou expropriação como "a transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a  superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5.º,  XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 1 82, § 4.0, III), e de  pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 1 84)" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32.ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006.

    A Constituição de 1988 previu, no artigo 243, uma hipótese de desapropriação  sem indenização; no entanto, a medida aí prevista configura verdadeiro confisco,assim entendida a apropriação que o Estado faz dos bens particulares, sem indenizar seus respectivos donos, em caráter de pena imposta aos mesmos (Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, de José Náufel) Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. Essa modalidade está disciplinada pela Lei nº 8.257, de 26- 11 - 91. Daqui podemos retirar o tipo confisco com características coativas - apropriação da propriedade - independente da vontade do proprietário e sem indenização. ENTRETANTO, nem sempre a execução da desapropriação será feita pelo meio CONFISCO. Portanto, podemos concluir que a desapropriação é conceito mais amplo, pois como regra será feita como exposto pelo Prof. Hely Lopes mediante  prévia e justa indenização em dinheiro. Sendo assim, não são institutos IDÊNTICOS.

  • Quase nada no Direito é idêntico em termos de conceitos

    Abraços

  • Gabarito errado!


    desapropriação confisco é a expropriação a qual, resumindo, é decorrente de ato ilícito e não gera indenização alguma.


    Já a desapropriação pode ter como fato gerador as três hipóteses seguintes:

    I- necessidade pública (indenização prévia, justa e onerosa/em dinheiro)

    II- utilidade pública (indenização prévia, justa e onerosa/em dinheiro)

    III- interesse social (indenização prévia, justa e paga em títulos da dívida agrária ou pública, a depender se o imóvel é urbano ou rural)

    Existem outras diferenças, mas essas já demonstram que são institutos bem diferentes e não são nada idênticos.



    Abraço!!

  • Desapropriação se dá por necessidade, utilidade, ou interesse público; COM indenização;

    Confisco é SANÇÃO decorrente de atitude ILÍCITA. - SEM indenização

  • Só sei de uma coisa, quase nada é idêntico aqui!!!

  • Confisco: É uma consequencia de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  • GAB : E

     poder ilimitado<<<<<< CUIDADO

  • O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.

    Desapropriação: Por necessidade, utilidade, ou interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ex: O governo de Minas Gerais decide construir um viaduto e para isso deve tirar 20 casas daquele lugar.

    Confisco: É uma consequência de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  • DOIS ERROS

    O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.


ID
183934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à aplicação da lei penal no
espaço e ao concurso de agentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) (...)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
     

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

     

    Segundo o princípio da representação, adotado pelo Código Penal na alínea que destaquei em negrito, a lei nacional é aplicável aos delitos cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

    Correta, portanto, a assertiva.

  • Complementando o comentário do colega a baixo é nescessário acrescentar o Art. 89. do código de processo Penal: " Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado".

  •  PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU SUBSIDIÁRIO OU DA SUBSTITUIÇÃO.

     

    APLICA-SE A LEI PENAL BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUANDO ESTIVEREM EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS.

  • SENHORES, A QUESTAO PEGOU NUM PONTO INTERESSANTE.

    PODERÁÁÁÁ.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) (...)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
     

    E LÁ NAO SEJAM JULGADOS.

  • Amigos, cuidado porque percebi que todos aderiram, intuitivamente, à tese de que Marcos é brasileiro.....

    Contudo, em nenhum momento a questão afirma isso...já caí em muitas provas por fazer este tipo de dedução QUANDO A QUESTÃO NADA DIZ SOBRE ESTE PONTO.

    Desse modo, o fundamento da resposta é apenas o art. 7º, II, "c" (princípio da representatividade), e não a letra "b" do mesmo artigo (crime praticado por brasileiro - princípio da personalidade ativa).

    Não custa nada ficar esperto com detalhes.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Para que o crime fosse julgado pela lei brasileira, não seria necessário que o mesmo não fosse julgado no estrangeiro?

    A questão não fala que o crime de furto não é julgado na Argentina.

    Alguém pode esclarecer a minha dúvida
  • A questão está correta pq o examinador usou a palavra poderá e não deverá. Na realidade Marcos poderá sim vim a ser julgado pela justiça brasileira a partir do momento que ele não for julgado na Argentina. Ficar atento com essas pegadinhas do Cespe.
  • Extraterritorialidade (art. 7º do CPB) – é a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior. São princípios da extraterritorialidade:
    a) princípio da nacionalidade ativa – a lei nacional do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido;
    b) princípio da nacionalidade passiva – vítima brasileira, quando a lei nacional tem interesse em punir o crime;
    c) princípio da defesa real – prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico;
    d) princípio da justiça universal – a gravidade do crime ou natureza da lesão ao bem jurídico justificam a aplicação da pena pela lei nacional, independente de onde tenha sido praticado;
    e) princípio da representação e da bandeira – a lei nacional aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

     Como esses princípios são aplicados ao Código Penal Brasileiro:
    a) no art. 7º , I, a, b, c, d, adota-se o princípio da defesa real;
    b) no art. 7º, II, a, adota-se o princípio da justiça universal;
    c) no art. 7º, II, b, adota-se o princípio da nacionalidade ativa;
    d) no art. 7º, II, b adota-se o princípio da nacionalidade ativa;
    d) no art. 7º, c, adota-se o princípio da representação;
    e) no art. 7º, § 3º, adota-se o princípio da defesa real ou proteção.
  • Concordo com os colegas acima, mas para ser totalmente correta a frase, deveria ser informado que o crime de furto não foi julgado na Argentina.
  • O Brasil adota a chamada “passagem inocente” quando o NAVIO passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino (sem atracar no país), nestes casos não se aplica a lei brasileira.


    Art.3º da Lei 8617/93:
    “É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
     
    Cuidado: Os aviões não desfrutam de “passagem inocente”....Leiam atentamente à redação do § 2º que a dúvida ficará esclarecida...

    Ratificando: Aviões não desfrutam de passagem inocente!!!

    Como os colegas já disseram, o termo “poderá” ajuda a entender o gabarito da questão...Só lembrando que nos casos previstos no Art. 7°, inc II, para que seja aplicada a lei brasileira os requisitos precisam ser CUMULATIVOS...

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Bom estudo a todos.
  • Uma dúvida absurda me ocorreu com o comentário do Rafael ... realmente o Princípio da passagem inocente é é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo ... MAS já vi em diversas aulas sobre o assunto exemplos q englabam aeronaves ... AINDA estou com dúvida ... mas achei a seguinte página: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008031413550262&mode=print ... explica o princípio ...

    consta a passagem: "Resumidamente, o princípio da passagem inocente é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo e permite a uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, o direito de atravessar o território de uma nação, com a condição de não ameaçar ou perturbar a paz, a boa ordem e a segurança do Estado costeiro (artigo 19, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar)".

    se alguem puder complementar o assunto agradeço ... pq mesmo assim ainda estou c duvidas se esse principios tb se aplica a aeronaves ou é próprio de embarcações!!!
  • Celina, na obra "CP para concursos", Rogério Sanches afirma: "A Lei 8671/93 faz referência apenas aos navios. Portanto, aviões não desfrutam do direito de passagem inocente".
  • Gostaria de fazer uma pequena correção no seguinte comentário

    "Comentado por Marcos há aproximadamente 1 ano.PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU SUBSIDIÁRIO OU DA SUBSTITUIÇÃO."


    O PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA não é a mesma coisa que PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO
    *O princípio do pavilhão ou da bandeira está inserido no conceito de TERRITORIALIDADE o qual diz: consideram-se extersões dos países em que se acham matriculados quando em alto mar as aeronaves e embarcações correspondentes, ou seja, independente se a aeronave ou embarcação é de pequeno ou grande porte, se é pública ou privada, sendo ela brasileira (registrada pelo brasil como nacional) e estando ela em alto mar brasileiro, considera-se território brasileiro. A mesma coisa um navio americano em alto mar americado, é território americano.

    *O príncípio da representação está inserido no conceito de EXTRATERRITORIALIDADE o qual diz: a lei penal se aplica aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas desde que não julgados no local do crime. Neste caso trata-se de extraterriotorialidade condicionada pois depende das hipóteses elencadas no inciso II art 7º CP
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Feita a observação: A questão encontra-se correta pois diz que o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar (competência da justiça estadual do primeiro porto que aportar), aplicando-se o princípio da representação (descrito acima, pois o crime, não obstante, ocorrer em navio mercante brasileiro, navegava em águas estrangeiras)
    Se o navio fosse Público a situação seria outra, se o navio fosse dos Fusileiros Navais, por exemplo, tratava-se de extensão do território nacional, então, não importaria se o crime aconteceu em águas brasileiras ou não, pois seria de qualquer modo território nacional.


     
  •       Casal concurseiro, você parece estar equivocado em relação ao que disse sobre o professor Rogério Sanches. Ele diz que tudo o que for dito em relação às embarcações aplica-se às aeronaves.

          Aqui está o que ele fala sobre o assunto:

          Princípio da Representação ou Subsidiariedade– a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro, e aí não sejam julgados.
     
    Ex1: Crime aconteceu no Brasil – lei brasileira – aplica-se princípio da territorialidade.
    Ex2: Crime ocorreu fora do Brasil, mas lei a ser aplicada será a brasileira – extraterritorialidade.
    Ex3: Crime aconteceu no Brasil, mas lei a ser aplicada será a estrangeira – intraterritorialidade. Por exemplo, imunidade diplomática.
     
    Assim, em regra, o Brasil limitou sua lei penal ao território nacional.
    Mas o que é território nacional?
    É um espaço físico (solo, subsolo, espaço aéreo correspondente, mares, rios, etc) + espaço jurídico por equiparação (previsto no art. 5º, §1º do CP)
    § 1º- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
    § 2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

         E complementa:
    "O tratado que versa sobre a passagem inocente, só se refere a embarcações, não fala de aeronaves, mas a doutrina e a jurisprudência estendem às aeronaves, já que o espírito é o mesmo no que tange a uma aeronave que apenas sobrevoa o território nacional para chegar ao seu destino."
  • ITEM CORRETO
    Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão
    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
    Assim, se um cidadão mexicano comete um crime contra um cidadão alemão, a bordo de uma aeronave pertencente a uma empresa aérea brasileira, enquanto esta se encontra parada no aeroporto de Nova York, pelo Princípio da Bandeira, a este crime poderá ser aplicada a lei brasileira, caso não seja julgado pelo Judiciário americano. A previsão está no art. 7°, II, “c” do CPB:
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
  • Também achei pegadinha em dizer que seria julgado num "porto" (em se tratando do cespe, tudo deve ser levado em conta. Já que nenhuma palavra é colocada em vão numa questão) Logo dizer que o julgamento se daria no porto já faria a questão errada. Outra, o local para onde seria enviado pela justiça argentina os autos para instalação do processo seria o do ultimo endereço dele e não no primeiro local de atracamento do navio. Se este não tiesse endereço anterior no brasil, seria remetido para a capital federal.

    questão errada!
  • Embora tenha acertado a questão, discordo do gabarito.

    Entendo que a regra do art. 89 do CPP não se aplicaria, pois ela determina a competência para embarcações nacionais que se achem em alto-mar, estabelecendo como foro a justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último porto em que houver tocado. Entretanto, a questão informa que a embarcação se encontrava em águas argentinas.

    Destarte, acredito que a regra de competência a ser aplicada neste caso deverá ser awuela prevista no art. 88 do CPP, a qual estabelece que: "No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República."

  • Pra mim o que ficou estranho foi a palavra "porto".

    Como assim julgado no "primeiro porto brasileiro"???
  • Encontrei sobre aeroporto, porto é que está difícil. Ainda mais que a questão fala que o navio mercante estava em águas argentinas.
  • Pessoal, esta questão esta ERRADA, Vejam com calma TODO o art 7o., principalmente o § 2º  do art II:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:  ...
    II - os crimes:   a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;   b) praticados por brasileiro;    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Se furto for crime na Argentina, a questão já fica errada aqui) ....
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; (ok) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (OK.- Furto é crime na Argentina??) se sim, o art II invalida a questão, se não, a questão fica errada aqui) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (O crime de furto NÃO autoriza extratição, logo, mesmo que ignorarmos os outros erros, a questão fica errada aqui.)
  • Vou abrir um parênteses aqui. Vi muitos comentários bons com notas injustas. Fico muito puto quando isso acontece, pois:
      1º   desmotiva os colegas que fazem bons comentários;
      2º   fica difícil para distinguir, superficialmente, os comentários bons dos ruins;

    Tenham mais consciência ao julgar um comentário. Essa é a minha dica.

  • Pessoal, o artigo 89 do CPP assim estabelece:

    "os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.".

    Bons estudos!!
  • O bom que nas questões do CESPE que a todo tempo você aprende uma coisa nova, ou seja, em uma questão há várias interpretações, isso a depender do louco do examinador. Por isso quando você acha que errou uma questão você acerta e vice versa. Ainda tem gente que diz que fator sorte ainda não faz diferença nesse tipo de prova, quem me dera isso nao fosse verdade... 

  • questao deveria falar que o crime nao foi julgado na argentina. caberia recurso pois foi omissa!

  • gab: C

     a questão afirma que '' poderá ser julgado". 

  • A questão diz que PODERÁ!!

    De acordo com o Art. 7º do CP está certa a questão!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (cometido na argentina, correto)

     II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro; (foi praticado por um brasileiro, correto)

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • A questão disse "poderá" (caso não tenha sido julgado na Argentina). Esse é cerne do Cespiano

  • Questão certa.

     

    A banca usou o termo PODERÁ! Esse termo não diz que algo é concreto/certo, uma vez se o crime for julgado na Argentina não poderá pelo princípio da REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO ser julgado no Brasil.

  • kkk
    boa Sandes

  • sabia que poderia haver julgamento em porto, isso pode mesmo?

     "poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro"

  • A questão quer analisar se o cara sabe que se trata do Princípio da Representação, ou da Bandeira, ou do Pavilhão.

     

    Galera viaja demais.

  • Gab: Certo

     

    Princípio da Representação (do pavilão, da bandeira) --> A lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticadas no estrangeiro e lá não sejam julgadas, ou seja, quando ocorre a inércia do país estrangeiro.

  • Gabarito Certo. Refere-se ao Princípio da Representação ou da Bandeira (Pavilhão). Lembrando: para se adequar a esse princípio é necessário que o crime tenha sido cometido no estrangeiro ( enunciado correto - em águas argentinas). Ademais, como regra, o crime não deve ter sido julgado no estrangeiro. Outrossim, a embarcação deve entrar no território nacional - como aconteceu. Quanto ao registro ou bandeira ostentada - a questão já registra que, trata-se de navio mercante brasileiro.  

    Fundamento: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro;  c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;

  • Número de inscrição equivale ao lugar do julgamento. CERTA!

  • Mas e se essa ação não for punível na argentina? O agente não poderia ser punido no Brasil, ainda que voltasse a terras brasileiras!

  • Crime cometido e não julgado em país estrangeiro a bordo de navio mercante brasileiro então poderá aplicar-se a lei brasileira (princípio da representação), se cumpridos os requisitos - extraterriotorialidade condicionada.

     

    no crime de furto o Brasil autoriza a extradição - primeiro requisito cumprido.

     

    aportando em porto brasileiro - entrou território nacional - segundo requisito cumprido.

     

    não consta que foi absolvido nem condenado e que não tenha cumprido pena no exterior - há a possibilidade de o terceiro requisito estar cumprido.

     

    não consta que a Argentina não considera furto como crime - há a possibilidade de o quarto requisito estar cumprido.



    Portanto há a POSSIBILIDADE de ser julgado no Brasil.

  • *De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

    Alternativa Correta!

    Sigamos, 

  • Quem for fazer a prova da CESPE e ver a palavra "Poderá" grife ela kkkk

  • Errei por supor que o crime de furto não estaria elencado entre os crimes pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição (art. 7º, §2º, "c" do CP). Aliás, alguém sabe quais seriam afinal os crimes que podem implicar em extradição?

     

    Às vezes erramos por pensar demais. Mania de complicar as coisas....aff

  • CERTO. No caso em questão se o crime(furto) praticado em embarcação privada, que se encontrava em territorio estrangeiro e lá não for julgado, pelo princípio da bandeira/pavilhão poderá vir a ser julgado no Brasil. Note que a situação apresentada é uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada.

  • aplica-se a lei brasileira para aeronaves e embarcações públicas ou a serviço em qualquer lugar do mundo; aeronaves ou embarcações, tanto brasileiras quanto estrangeiras, dentro do limite do mar territorial brasileiro, pelo mar ou pelo ar.

    Abraços

  • Filipe Ayres, QUAISQUER crimes COMUNS autorizam a extradição, desde que observada a dupla TIPICIDADE. A EXCEÇÃO são os crimes POLÍTICOS!
  • A questão não diz que não foi julgado no exterior. O navio pode ter ido para Argentina e ficado lá para manutenção mecânica por 2 anos, depois ido para a Calota polar levar pinguins para pescar, depois ido até o Chile buscar uma carga de vinho para ser entregue ao Brasil, aíiíííííííí, depoooooooooissssssss de todo esse tempo ele aporta num porto brasileiro. A CESPE já vai estar esperando no porto com o gabarito da questão, e dizendo "onde está Marcus? Ele precisa ser julgado no Brasil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Como diz Nishimura: existe o gabarito CERTO, o ERRADO e o da CESPE.

  • Princípio da representação , «aplica-se a lei nacional aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações, mercantes ou de propriedade privada, quando não forem julgados no território estrangeiro. Deflui-se, dessa forma, que sua aplicação é subsidiária. Predomina que os destroços de navios ou aeronaves são considerados extensão do território nos quais são matriculados» .

    FONTE: https://juris.wiki.br/w/Princ%C3%ADpio_da_representa%C3%A7%C3%A3o

  • Resposta certa: Art. 7°, II, "c" do CP: os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Princípio da Representação, uma das hipóteses da extraterritorialidade condicionada.

  • Caí como um pato. kkkk. Incompleto nao é errado.

  • Princípio da representação

    A lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão 

    Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, abordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado   

  • o X da questão é o termo "poderá". associado com o princípio da defesa. se pensar demais erra, como eu.
  • SE NÃO FOR JULGADO NA ARGENTINA PODERÁ SER JULGADO PELA LEI BRASILEIRA.

  • Na verdade o crime vai ser julgado no Tribunal..kkk

  • Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação. (CESPE 2008)

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO: Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou privada, quando em território estrangeiro e não julgados.

    O agente é punido, se: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) fato punível também no país em que foi praticado;

    c) crime incluído nos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Uma banca tão respeitada. como ir de CORRETO visto que a questão diz "julgado no primeiro porto brasileiro. "

  • "poderá" ser aplicada lei BR, pois além de entrar no território nacional será preciso também preencher os d+ requisitos da Extraterritorialidade Condicionada (Art. 7°, II, § 2º).

  • c) praticados em AERONAVES ou EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, quando EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.

  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DA DEFESA REAL:

    -> Vida ou liberdade do Presidente (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, a)

    -> Contra patrimônio da administração pública (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, b)

    -> Funcionário público contra a administração pública (extraterritorialidade incondicionada - art.7º, I, c)

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA:

    -> Genocídio (agente brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil) (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, d)

    -> Tratado ou convenção internacional e que o Brasil se obrigou a reprimir (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, a)

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE:

    -> Praticado por brasileiro (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, b)

    PRINCÍPIO DA BANDEIRA / REPRESENTAÇÃO / PAVILHÃO:

    -> Crime cometido em embarcação ou aeronave brasileiras, mercante ou de propriedade brasileira, que estejam no exterior e não sejam aí julgados. (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, c)

    Fonte: Aulas do Professor Paulo Igor da Zero Um

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão ....Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Princípios.

    Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei brasileira quanto aos crimes praticados no território nacional, SEM prejuízo de tratados, convenções e regras de direito internacional, NÃO importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico;

    Princípio da Nacionalidade Ativa ou Personalidade Ativa, Autor: aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados por brasileiros, ainda que no exterior..

    Princípio da Nacionalidade Passiva ou Personalidade Passiva, Vítima: aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro, ainda que no exterior.

    Princípio do Domicílio: aplica-se lei brasileira quando o autor do crime de genocídio for domiciliado no Brasil, mesmo que NÃO seja brasileiro.

    Princípio da Defesa, Real ou Proteção (Bem Jurídico): aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente da nacionalidade do agente: crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita (Território Nacional): aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil: crimes de genocídio; crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Bandeira ou Pavilhão ou Representação: aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que NÃO julgados no local do crime.

    SOMENTE a INÉRCIA do país estrangeiro autoriza a punição pela lei do país a que pertence a embarcação ou aeronave.

  • GAB. CORRETA

  • Princípio da Representação:

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Fiquei com uma dúvida, o CPB diz:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade

    privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes

    condições: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a

    extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a

    punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    O crime de furto está incluído entre os crimes que a lei brasileira autoriza a extradição?

  • CERTO,

    arcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação.

    esse é o PRINCÍPIO:

    BANDEIRA

    ✅ PAVILHÃO

    ✅ REPRESENTAÇÃO

  • Princípio da Representação:

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Complemento..

    Bizu do colega:

    MACETE:   Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • GABARITO: CERTO

  • Não deve ser confundido o território por extensão da extraterritorialidade condicionada:

    1- TERRITÓRIO POR EXTENSÃO:

    Navios e aeronaves - quando públicas ou a serviço do Brasil, em qq lugar que se encontrem;

    Navios e aeronaves- quando privadas ou mercantes, nacionais, em alto mar ou no espaço aéreo correspondente;

    Navios e aeronaves - quando privadas ou mercantes, de qualquer nacionalidade, no nosso espaço geográfico.

    2- EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

    Requisitos alternativos:

    Crimes nos quais o Brasil se obrigou a reprimir;

    Crime praticado por brasileiro;

    Crime em embarcação ou aeronave privada ou mercante brasileira, quando não seja o fato julgado no local.

  •  BANDEIRA

    ✅ PAVILHÃO

    ✅ REPRESENTAÇÃO

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Supremo Porto Federal (SPF)

  • Pronto, vamos montar um tribunal num porto e jugar o acusado lá dentro. Faça-me um favor!

  • Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • "o que é o Princípio da Representação?"

    princípio da Representação ou da Bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro. Contudo, na presente hipótese, há a condição de que o crime não seja julgado no território estrangeiro (art. 7º, inciso II, alínea 'c', CP).

    art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    é pelo exposto acima que a questão se encontra errada.

  • Droga achei que seria extraterritorialidade kkkk.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Gabarito: Certo

    Princípio da Representação ou da Bandeira ---  Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo se forem cometidos em território estrangeiro:

    Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • Certo.

    Extraterritorialidade condicionada

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (Princípio da Representação ou da Bandeira).

    • Princípio da Representação ou da Bandeira

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

    Para que a nossa lei possa ser aplicada nos crimes citados acima, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (dupla tipicidade)

    1. entrar o agente no território nacional; 
    2. ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    3. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    4. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    5. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    *A CF não admite a extraterritorialidade condicionada em crimes políticos e de opinião.

  • Gabarito - Certo.

    Princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira : a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Como regra básica, de acordo com art. 5º , caput, do CP " Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."


ID
183937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à aplicação da lei penal no
espaço e ao concurso de agentes.

No tocante à participação, o CP adota o critério da hiperacessoriedade, razão pela qual, para que o partícipe seja punível, será necessário se comprovar que ele concorreu para a prática de fato típico e ilícito.

Alternativas
Comentários
  •  

    errada

     

    Pelo CP a teoria adotada em relação ao partícipe é a da acessoriedade limitada (típico e antijurídico), não precisando ser culpável.

     

  • TEORIA DA ACESSORIEDADE: de acordo em essa teoria, o ato do partícipe é acessório em relação ao ato do autor. Existem, entretanto, quatro classes de acessoriedade:

    ACESSORIEDADE MÍNIMA ⇒ basta o participe concorrer para um fato típico.

    ACESSORIEDADE LIMITADA ⇒ deve concorrer para um fato típico e ilícito. Teoria adotada pelo CP.

    ACESSORIEDADE EXTREMA OU MÁXIMA ⇒ o fato deve ser típico, ilícito e culpável.

    HIPERACESSORIEDADE ⇒ o fato deve ser típico, ilícito e culpável, e o partícipe responderá ainda pelas agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal.

     

  • Teorias da Acessoriedade:

    Mínima: fato típico

    Média ou Limitada: fato típico + ilícito (adotada no Brasil)

    Máxima: fato típico + ilícito + culpável

    Hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + culpável + punível

  • Para se entender A TEORIA adota pelo Cógido Penal brasileiro, vale o seguinte exemplo:

    Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento.

    Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime?

    O ponto principal : a responsabilidade penal do partícipe. A sua conduta é acessória (natureza jurídica), dependendo, assim, da conduta principal, que deve ser típica e antijurídica.

    Trata-se de aplicação da Teoria da Acessoriedade Limitada, consagrada pelo Código Penal vigente (Artigo 28), segundo a qual, para a caracterização da participação, exige-se que a conduta principal reúna as qualidades da tipicidade e ilicitude.

    Como o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da acessoriedade limitada, não se exige que a conduta principal seja também culpável, pouco importando, para a punição do partícipe, por exemplo, a inimputabilidade do autor do crime.

    Diante de todo o exposto, a resposta para a questão formulada (Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime?) é SIM. Ainda que o crime venha a ser praticado por inimputável, o partícipe responderá normalmente, em razão, exatamente, da consagração, pelo Código Penal, da teoria da acessoriedade limitada.

  • No tocante à participação, o CP adota o critério da hiperacessoriedade, razão pela qual, para que o partícipe seja punível, será necessário se comprovar que ele concorreu para a prática de fato típico e ilícito.
    ( ) Certo      (X) Errado

    A participação é acessória, secundária, em relação à autoria, que é principal, e, assim, surgiram quatro teorias que tratam do assunto:
    a) acessoriedade mínima: a punição do partícipe depende da simples conduta típica do autor;
    b) acessoriedade limitada: a punição do partícipe exige conduta típica e antijurídica do autor;
    c) acessoriedade máxima ou extremada: a punição do partícipe exige, além da conduta típica e antijurídica, a culpabilidade do autor;
    d) hiperacessoriedade: a punição do partícipe depende também da punibilidade do autor.
    Não é correto dizer que o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada por conta do disposto nos arts. 29, § 2º, 30, 31 e 62, todos do CP. Sim, porque, embora tais artigos afirmem a acessoriedade da participação, nada dizem sobre o seu grau, que é assim uma questão doutrinária. Mais: dizem respeito essencialmente à punibilidade e à individualização judicial da pena, e só acidentalmente à teoria do crime. Porém a teoria da acessoriedade limitada tem a preferência da maioria dos doutrinadores.

  • ERRADA!

    Acessoriedade mínima: somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT.
    Acessoriedade limitada: somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT e AJ. ADOTADA PELO CP
    Acessoriedade máxima: somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT, AJ e CULP.
    Hiperacessoriedade:somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT, AJ, CULP e PUNÍVEL...
  • O código penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias.

    Deve optar a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao institudo da autoria mediata.

    A doutrina inclina-se pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo de confronta-lá com a autoria medita. Todavia, a acessoria máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente entre todos penalista brasileiros.
  • - Teoria da acessoriedade: a participação está fundada na teoria da acessoriedade. De acordo com essa teoria, o autor pratica uma conduta principal e o partícipe uma conduta acessória. Há 4 classes de acessoriedade. O Brasil adotou a teoria da acessoriedade média (ou limitada), pela qual a conduta principal deve ser típica e ilícita.
  • Teorias da Acessoriedade:

    Mínima: fato típico

    Média ou Limitada: fato típico + ilícito (adotada no Brasil)

    Máxima: fato típico + ilícito + culpável

    Hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + culpável + punível

  • De fato, para que o partícipe seja punível, é necessário

    que ele tenha praticado fato típico e ilícito. No entanto, essa teoria não é

    a da hiperacessoriedade, mas a da acessoriedade limitada.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.

  • PARTICIPAÇÃOACESSORIEDADE LIMITADA

    1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, DESPREZANDO-SE A ILICITUDE, A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, DESPREZANDO-SE A PUNIBILIDADE.

    4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL, OU SEJA, QUE O AUTOR TENHA SIDO PUNIDO NO CASO CONCRETO.

  • Teorias da punibilidade da participação: a) acessoriedade (adotada), a conduta do partícipe é sempre acessória da principal (para que exista o acessório, deve haver o principal), a.1) subdivisão da acessoriedade mínima, no sentido de que, para ter participação, deve haver um fato típico, a.2) subdivisão da acessoriedade média, ..., deve haver típico e ilícito, a.3) subdivisão da acessoriedade máxima, ..., típico, ilícito e culpável, a.4) hiperacessoriedade, ..., típico, ilícito, culpável e punível.

    Abraços

  • Acessoriedade LIMITADA - deve concorrer para um fato típico e ilícito. Teoria adotada pelo Código Penal.

  • De fato, para que o partícipe seja punível, é necessário que ele tenha praticado fato típico e ilícito. No entanto, essa teoria não é a da hiperacessoriedade, mas a da acessoriedade limitada.

  • GABARITO: ERRADO

    TEORIA É DA ASSESSORIEDADE LIMITADA para que o partícipe seja punível é necessário que

    ele tenha praticado fato típico e ilícito.

  • Pessoal, CUIDADO com os comentários que dizem que o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada.

    O Código Penal não adotou expressamente nenhuma das teorias da acessoriedade.

    Essas teorias são construções doutrinárias que buscam explicar a punição do partícipe no concurso de pessoas; ou seja, o que o autor deve fazer para o partícipe ser punido.

    CLEBER MASSON afirma que hoje não prevalece a teoria da acessoriedade limitada, pois a hipótese por ela abarcada enquadra-se, na verdade, no conceito de autoria mediata, e não de concurso de pessoas.

    Segundo MASSON, a teoria mais adequada é a da acessoriedade máxima ou extrema - para punir o partícipe, o autor deve praticar fato típico e ilícito e ser culpável.

    Fonte: minhas anotações de aula.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • Teoria da Acessoriedade Limitada

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Participação (animus socii):

    Acessoriedade mínima: suficiente fato típico

    Acessoriedade limitada ou média (adotada): fato típico e ilícito

    Acessoriedade máxima ou extremada: típico, ilícito e agente culpável

    Hiperacessoriedade: típico, ilícito, culpável e efetivamente punido


ID
183940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à aplicação da lei penal no
espaço e ao concurso de agentes.

Na conivência ou na participação negativa, não há a possibilidade de punição do agente, ao contrário do que ocorre na participação por omissão, em que o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, pois:

     

    Nos delitos comissivos, quando inexiste o dever de o omitente agir, fala-se em conivência ou participação negativa. Pode haver participação mediante omissão em crime próprio comissivo. É admissível participação mediante ação em delito omissivo impróprio.

     

     

  • CONIVÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO NEGATIVA (CRIMEM SILENTI) ⇒ É o caso de uma pessoa, que não tinha o dever jurídico de agir, não faz nada para impedir a execução do crime quando o tinha possibilidade, sendo assim conivente com o crime.

    PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO ⇒ É quando a pessoa tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez, facilitando a ação criminal. Ex: O atendente de uma loja não fecha o estabelecimento, facilitado o seu roubo posteriormente.
    Obs: a participação por omissão deve respeitar o liame subjetivo.
    Participação em crime omissivo: é quando uma pessoa instiga a outra a se omitir. Ex: Um paciente convence o médico à não comunicar de sua moléstia às autoridades.


     

  • Questão errada. Furada do CESPE. Digamos: Um vendedor de picolé assiste um pobre rapaz ser espancado até a morte, nada faz, omitindo-se quanto ao socorro do desafortunado jovem, vindo este a falecer. O " Picolezeiro " incorreu em crime de omissão de socorro (cp art 135). Não tinha dever jurídico de agir, mas foi conivente com a morte do rapaz, vai ser responsabilizado por omissão de socorro, crime omissivo próprio e autônomo mediante participação por conivência. Entao não se pode afirmar categoricamente que não ha possibilidade de punição em caso de conivência ou participação negativa.

    Se liga CESPE!!

     

  • Acredito que na conivência o agente pode sim ser punido, mas a título de partícipe da infração, já que não tem o dever jurídico de agir, de impedir o resultado. Já no caso da participação por omissão o agente será punido como autor, coautor da infração penal, já que possuia o dever de agir.

  • Apesar da revolta deste candidato e de muitos outros, a questão está correta. Explico:

    César Robberto Bittencourt nos ensina que na conivência ou participação negativa "o simples conhecimento da realização de uma infração penal ou mesmo a concordância psicológica caracterizam, no máximo, conivência, que não é punível, a título de participação, se não constituir, pelo menos, alguma forma de contribuição causal, ou então, constituir, por si mesma, uma infração típica. Tampouco será responsabilizado como partícipe quem, tendo ciência da realização de um delito, não o denuncia às autoridades, salvo se tiver o dever jurídico de fazê-lo".

    É o caso, por exemplo, de 2 ocupantes de um veículo, um no condutor e outro no passageiro. Instantes depois de adentrar o passageiro no veículo, são abordados numa blitz policial. Ora, o passageiro, embora até soubesse que o veículo era de procedência criminosa, não poderá responder pelo crime, mas apenas seu condutor, tendo sido ele conivente (se sabia) ou aplicada a Teoria da Imputação objetiva (caso não sabia). Isto porque, o paasageiro não tem a obrigação de delatar o condutor para a Autoridade Competente, visto que pegara apenas uma carona.

     

  • Participação negativa – ocorre quando o sujeito não tem o dever jurídico de agir, mas se omite durante a execução do crime, quanto tinha condições de impedi-lo. (art. 135 CP). Não podemos dizer aqui que ouve uma correspondência entre a conduta omissiva do agente para o resultado.

    Participação por omissão – aqui o sujeito tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado (art.13 §2), omite-se intencionalmente, desejando que ocorra a consumação. Neste caso, como o omitente tinha o dever de evitar o resultado, por este responderá como partícipe.


    A diferença entre participação negativa e participação por omissão evidencia-se no seguinte exemplo:

    Um pipoqueiro e um policial militar presenciam um torcedor de futebol ser espancado por membros da torcida adversária. Em vez de prestarem socorro, ficam rindo, não se importando se a vítima sobreviverá ou morrerá espancada (dolo eventual). O vendedor de pipocas não responde pelo homicídio, uma vez que não tinha o dever jurídico de evitar o resultado, mas responde somente pela omissão de SOCORRO qualificada pelo resultado morte (CP,art. 135 parágrafo único), tendo cometido um delito omissivo próprio. O policial militar, no entanto, será considerado particípe do delito previsto no art. 121 do CP, pois, tendo o dever jurídico de agir, na modalidade de dever legal (CP, art.13,§ 2º, a) realiza uma conduta omissiva imprópria, respondendo pelo resultado.
     

  • O rapaz do picolezeiro errou no seguinte...

    Se ele vê alguem espancando.. realmente, não será responsabilizado pelo espancamento.
    Só que há outro momento, distinto.. se o espancador vai embora... ai ele poderá responder pela omissão de socorro... mas não como participe.. e sim como autor.

    Por fim, se o espancador, vai até a morte, e só sai de lá depois que matou, o picolezeiro por nada responde, no máximo como testemunha.

    Imagina vc, vendo o Minotauro batendo num kra, vc vai lá pra ajudar? se eu to sem telefone na mão ou perto... eu simplesmente vou embora pra não apanhar junto!!! ahahahahahahah agora se o kra para de bater nele e sai fora, ai eu tenho obrigação de socorrer ele né. Bom.. espero ter ajudado!

  • Questão complicada, isso porque, mencionar que na participação negativa não há possibilidade de punição do agente é esquecer que ele pode ser responsabilizado com base no art. 135 do CP (omissão de socorro). É obvio que não deve responder a título de coautoria ou participação, mas é planmente possível a punição da pessoa que é conivente com uma situação, por exemplo, de lesão corporal entre terceiros. Ou seja, mencionar que é impossivel a punição de conivente é complicado, é só ler o 135 do CP.Ademais, se tu me mostrar que para configurar omissão de socorro o autor da infração tem que deixar o local do fato, eu até aceito os argumentos do colega a cima, apesar de tal argumento em nada interferir no debate.E digo mais, se você realmente ver o Mino... batendo em alguem e simplesmente for embora, amigo, você acaba de cometer o crime de omissão de socorro, provavelmente com a causa de aumento do parágrafo único do CP.Agora, diferente seria se você se retirasse do local para pedir socorro a autoridade pública.Nítido pontecial ou patrocínio a criminalidade esse comentário, hahá

  • A questão versa sobre o que ocorre em regra; a omissão de socorro é um caso particular. Exemplo: quem presencia um furto não é obrigado a delatar às autoriadades nem é obrigado a interferir para impedir o resultado; não comete crime algum.
  • De toda a celeuma exposta pelos nobres colegas, o Roney (comentário acima) conseguiu sintetizar em poucas linhas. Não é o caso de discutirmos as entrelinhas da legislação e cada caso do dia a dia. A questão era para promotor e nesse caso é necessário saber a essência da legislação. É óbvio que se analizarmos a questão pelo espectro de cada caso no dia a dia ela estaria errada. Acertou o colega ao dizer que A REGRA É: NA CONIVÊNCIA E NA PARTICIPAÇÃO NEGATIVA "PURA" NÃO SE PODE PUNIR O AGENTE.
  • Concordo que  na conivência não há punição do agente...salvo a conivência do garante..aquele que tem o dever de evitar o resultado...a mãe por exemplo que vê o padrasto violentando a filha e nada faz... a conivência será punível nesse caso.Errei a questão pensando nessa ressalva uma vez que a questão diz que não há possibilidade de punição do agente...
  • Participação negativa/crime silente/ concurso absolutamente negativo: quando o sujeito não está vinculado à conduta e não possui o dever de agir para impedir o resultado.
    (Cleber Masson)
  • CERTO
    Se o agente não tem o dever de evitar o resultado sua omissão não é púnida.
     A omissão daquele que não tem o dever de evitar o resultado chama-se CONIVÊNCIA ou PARTICIPAÇÃO NEGATIVA
  • Na conivência ou na participação negativa, não há a possibilidade de punição do agente,...  A questão erra neste aspecto: Quando ela diz que não há possibilidade de punição do agente, sendo que ele pode sim responder pelo crime autônomo de omissão de socorro. Façamos o seguinte, vamos retirar a negação do termo: Na conivência ou na participação negativa, há a possibilidade de punição do agente? Vcs responderiam o quê? Falso? Para mim esta é mais uma questão do cespe para favorecer alguém, afinal de contas estamos no Brasil... Aqui tudo pode...
    Boa sorte a todos e bons estudos.
  • Ao ler todos os comentários percebi que a Questão está realmente CORRETA, apesar de pensar inicialmente que era INCORRETA.

    Na conivência não há possibilidade de punição a titulo de PARTICIPAÇÃO, conforme disse um colega acima.

    Conivência ( não há dever jurídico de agir), portanto APENAS por SER CONIVENTE NÃO SERÁ PUNIDO.


    Poderá haver punição em relação ao FATO POSTERIOR nos casos citados acima pela omissão de socorro, pois no momento da agressão não era possível impedir.

    Exemplo:  Você deixa o Minotauro agredir o cara, quando ele sair tu vai lá e socorre a vítima se ainda estiver viva. Qual crime você cometeu? lesão corporal???? Nenhum né. Inclusive não será responsabilizado por não dar a notitia criminis à autoridade policial, mesmo se o Minotauro informar a você com antecedência que vai espancar ele.
  • Na conivência ou na participação negativa, não há a possibilidade de punição do agente, CORRETO - Na conivência ou participação negativa não há vinculo subjetivo que importa à configuração do concurso de pessoas - A consciência da pratica de crime não implica responsabilidade para o direito penal, EM REGRA
    ao contrário do que ocorre na participação por omissão, em que o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.   CORRETO   - Aqui a conduta é distinta da anterior pois há um VINCULO JURÍDICO entre a conduta no crime comissivo e a omissão daquele que tem o DEVER DE AGIR (GARANTIDOR), importando a este responsabilidade penal como se fosse o próprio causador do resultado naturalístico.
  • Existem algumas situações que se referem à relevância causal:
    a) a mera conivência (participação negativa) - ex.: Aquela velha fofoqueira que fica o dia todo na janela e percebe que o vizinho está sendo assaltado, nada fazendo para evitar o crime, pode responder pela participação no crime? Claro que não! Ela foi, como se diz em direito penal, apenas conivente para o crime.
    Conivência significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Assim, o mero conhecimento de que alguém está prestes a cometer um crime, ou a não-denúncia às autoridades de um delito que vai ser praticado, não configura participação, salvo se o agente tiver o dever de evitar o resultado. Como assim, "salvo se o agente tiver o dever de evitar o resultado"? Claro que se o "conivente" for garante (ou seja, aquela pessoa que tem o dever de agir para evitar o resultado), ela não pode se omitir, caso contrário irá responder por esse resultado. A mãe, por exemplo, que sabe e observa a filha ser estuprada pelo padrasto e nada faz, é partícipe do crime.
  • Simplesmente:

    Na participação negativa, o agente não tem qq vínculo com a conduta criminosa, nem tampouco a obrigação de impedir o resultado - não caracteriza o concurso de pessoas - sua conduta não apresenta relevância causal para o alcance do resultado. Ao contrário da participação por omissão - o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado.

    Bons Estudos
  • Corroborando

    "A chamada participação negativa (ou conivência), situação em que o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas, que exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado."


    Sanches, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral.

  • Participação em crimes omissivos, 1) próprios, subsistem duas correntes, ao passo que uma admite e outra não (qualquer pessoa que participa da omissão já está omitindo-se, ao passo que deixa de ser partícipe), e 2) impróprios, admitem participação tranquilamente.

    Abraços

  • CERTO.

    PARTICIPAÇÃO NEGATIVA/CONIVÊNCIA: ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado. Ao contrário do que ocorre na PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO, em que o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.

  • Participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo ou conveniência: ocorre quando o indivíduo presencia uma conduta criminosa, mas não possui o dever de agir nem coaduna com a vontade do criminoso.

    MPGO/2019: No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    CESPE – MPERR/2008: Na conivência ou na participação negativa, não há a possibilidade de punição do agente, ao contrário do que ocorre na participação por omissão, em que o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.

  • Complemento: Participação Negativa / Crime silente  ou concurso absolutamente negativo :

    é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado á conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.

    Participação por omissão : é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.°, do Código Penal. Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.

    Masson

  • Participação negativa: Tem um canal no Youtube chamado "Roubos Rio de Janeiro" o cinegrafista se enquadra nessa modalidade.

  • participação criminal por omissão, portanto, é a situação daquele que, aderindo a conduta criminosa de outrem, e tendo o dever jurídico de agir (GARANTE), omite-se diante de uma infração penal que deveria e podia evitar.

  • Na participação negativa/ conivência, se o sujeito não é garante, poderá ser punido pelo delito de OMISSÃO DE SOCORRO (135, CP). Desta feita, me parece equivocada a alternativa, ao mencionar que o sujeito não sofrerá punição alguma.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    • Participação em cadeia > induz ou instiga outrem a induzi/instigar/auxiliar terceira pessoa
    • Participação negativa, conivência crime silente ou concurso absolutamente negativo > simples contemplação negativa de um crime, não há participação
    • Participação por omissão > quando quem se omitiu tinha o dever jurídico de evitar o resultado

ID
183943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os seguintes itens, referentes à aplicação da lei penal no
espaço e ao concurso de agentes.

Ocorre a co-autoria sucessiva quando, após iniciada a conduta típica por um único agente, houver a adesão de um segundo agente à empreitada criminosa, sendo que as condutas praticadas por cada um, dentro de um critério de divisão de tarefas e união de desígnios, devem ser capazes de interferir na consumação da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • A co-autoria, como se sabe, consiste na existência de um número plural de autores na prática de um crime. A co-autoria sucessiva, por sua vez, é aquela que se perfaz após o início da execução do delito. Dá-se, por exemplo, quando já iniciada a prática de uma lesão corporal, um terceiro que assistia à agressão resolve aderir aos golpes contra a vítima.

    Note-se que, assim como deve ocorrer em todos os concursos, aqui também há de haver o liame subjetivo, sem que, no entanto, ele precise ser prévio.

    Ressalte-se, por fim, que ela deve se verificar até a consumação, após o que, constata-se a existência de um crime autônomo como o favorecimento pessoal, por exemplo.

    Fonte:

    Aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro. Curso Reta Final Ministério Público de São Paulo. 28.01.2010.

  •   Certa.

    Segundo Luis Flávio Gomes- Co-autoria sucessiva: ocorre co-autoria sucessiva quando o agente ingressa no desenvolvimento de um fato criminoso já iniciado. "A" e "B" furtaram objetos de uma casa. Levam tudo para a residência de "C". Deliberam os três voltar ao primeiro local e furtar mais objetos.

  • O exemplo citado pela colega Melisa como oferecido pelo prof. LFG não me parece ser co-autoria sucessiva, me parecendo muito mais um novo crime de furto, novas condutas, novo liame subjetivo.

  • fonte http://jus.uol.com.br/revista/texto/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal

    Espécies de co-autoria

    Co-autoria conjunta: ocorre quando todos os co-autores atuam, desde o princípio, conjuntamente, unindo esforços para alcançar o objetivo comum.

    Co-autoria sucessiva: ocorre co-autoria sucessiva quando o agente ingressa no desenvolvimento de um fato criminoso já iniciado. "A" e "B" furtaram objetos de uma casa. Levam tudo para a residência de "C". Deliberam os três voltar ao primeiro local e furtar mais objetos.

    Co-autoria aditiva: ocorre quando várias pessoas participam da execução do delito, simultaneamente, porém desconhecendo-se ab initio qual delas efetivamente alcançará o resultado pretendido. Várias pessoas disparam contra a mesma vítima, sem saber qual dos disparos causará o resultado morte. Todos vão responder pelo delito, em razão da conjugação das vontades.

    Co-autoria com resultado incerto: no exemplo das várias pessoas que efetuaram disparos contra a vítima, como houve acordo homicida entre eles (ou pelo menos adesão subjetiva de vários deles em relação à conduta do outro), mesmo que não se descubra quem foi o autor do disparo fatal, todos respondem pelo resultado morte (por homicídio doloso). Na co-autoria, o produto final é de responsabilidade de todos os co-autores (independentemente de quem tenha sido o efetivo executor).

  • Co-autoria alternativa: ocorre quando o resultado combinado pode ser alcançado por qualquer um dos membros do grupo, que atuam coletiva e alternadamente. "A" e "B" combinam a morte de "C" e cada um deles fica numa das saídas autônomas do edifício. Qualquer um dos dois que executar o ato, o faz como obra comum. Um deles será co-autor executor, enquanto o outro é co-autor funcional.

    Co-autoria da mulher no crime de estupro: diante da moderna teoria do domínio do fato, não há nenhuma dúvida que a mulher pode ser co-autora do crime de estupro. Pode ser co-autora intelectual (se planeja e dirige a atividade dos demais), co-autora executora (do verbo constranger) ou co-autora funcional (fica na porta de um banheiro, por exemplo, impedindo o ingresso de qualquer pessoa nesse local, onde está ocorrendo o estupro). Só não pode evidentemente ser co-autora executora do verbo manter conjunção carnal.

    Co-autoria societária e multitudinária: há duas modalidades especiais de co-autoria (ou de autoria coletiva) que merecem referência: (a) crime societário (é o crime cometido coletivamente dentro de uma sociedade ou de uma pessoa jurídica – pode-se falar aqui em co-autoria societária) e (b) crime multitudinário (crime cometido em multidão). No crime multitudinário há um objetivo comum (toda a torcida de uma equipe avança com o árbitro da partida). Nisso é distinto do delito de rixa (que não conta com objetivo comum). No crime multitudinário, pode-se falar em co-autoria multitudinária.

    Não há co-autoria: (a) nos crimes omissivos próprios ou impróprios (porque o dever de agir é pessoal, personalíssimo); caso dois médicos venham a omitir socorro conjuntamente, temos dois crimes autônomos (colaterais); (b) nos crimes culposos (a co-autoria exige acordo de vontades, que não existe nos crimes culposos). Apesar dessa orientação doutrinária, é certo que a jurisprudência brasileira (discutivelmente) continua admitindo co-autoria em crime culposo.

  • Segundo Rogério Greco, a regra em co-autoria é que todos autores iniciem juntos a empreitada criminosa. Mas pode acontecer de alguém, ou mesmo o grupo,  já tenha começado a percorrer o iter criminis, ingressando na fase dos atos de execução, quando outra pessoa adere à conduta crimosa daquele, e agora, unidos pelo vínculo psicológico, passam, juntos,  a praticar a infração penal. Nesse caso, surge a figura da co-autoria sucessiva.

  • Caso da enfermeira e do médico.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quem adere à conduta criminosa, após o início do iter criminis, considerar-se-á coautor sucessivo. Ou seja, haverá coautoria sucessiva, se, antes do encerramento, alguém aderir sucessivamente (deve ocorrer até a consumação); se o crime estiver consumado, não se fala mais em coautoria sucessiva, pois adesão posterior ao delito consumado não gera concurso de agentes. 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082511444021&mode=print


  • A afirmativa está perfeita. O concurso de agentes pode

    ser prévio, quando ambos se unem antes do início da execução do delito

    e sucessiva, quando ambos se unem para a prática do delito após o

    início da execução.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

  • Gabarito: CORRETO

    O conceito é correto, pois ocorre a coautoria sucessiva quando, após iniciada a conduta típica por um único agente, houver a adesão de um segundo agente à empreitada criminosa, sendo que as condutas praticadas por cada um, dentro de um critério de divisão de tarefas e união de desígnios, devem ser capazes de interferir na consumação da infração penal.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • gb c   Coautoria sucessiva
    Ocorre quando um segundo agente ingressa em um crime ia
    iniciado. Os atos executórias do crime são iniciados por um agente,
    sem contar com a contribuição de qualquer outro. Entretanto, antes
    da consumação, ocorre o ingresso de um segundo autor (com
    liame subjetivo entre eles), contribuindo de forma efetiva para a
    consumação do crime.


    SINOPSE JUSPDIVM Alexandre Sallm e Marcelo André de Azevedo

  • d) autoria sucessiva, aquela que ocorre depois que a execução já está em concurso, mas antes da consumação, e) autoria colateral, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou – autoria incerta)

    Abraços

  • A afirmativa está perfeita. O concurso de agentes pode ser prévio, quando ambos se unem antes do início da execução do delito e sucessiva, quando ambos se unem para a prática do delito após o início da execução.


ID
183946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à execução da pena, julgue os próximos itens.

Se um interno de um presídio tiver sido surpreendido quando fazia uso de telefone celular, nessa situação, sua conduta pode ser enquadrada como falta grave, tendo como conseqüência a perda dos dias remidos.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 7210/1984.

    Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V no art. 39 desta lei.

    VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
     

  • Complementando a resposta da colega:

    art. 127 da LEP: O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    E para dirimir qualquer dúvida, o STF editou a súmula vinculante nº 9:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 9

    O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.
     

  • Apenas complementando a resposta, salutar para nós, concursandos, o particular que ingressa com aparelho celular desde o ano passado também comete crime. Senão Vejamos o recém criado art. 349-A do CP

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
     

    E no caso do executado ser surpreendido na posse do aparelho, além da falta grave, comete este crime?

    R.: Creio que surgirão duas correntes a este respeito, uma defendo a sua incriminação e, a outra, não.

  • Caro Daniel,

    O crime é só para quem facilita a entrada do celular. O preso ao receber este material comete falta grave.

    Bons estudos.

  • O 349-A não dá margem a nenhuma discussão... o preso comete falta grave... e aquele que facilita a entrada comete crime.
    Conforme nosso colega ressaltou... devemos desconsiderar o que o Daniel falou...
  • Convém lembrar a nova redação conferida pela Lei 12433/2011 ao art. 127 da LEP:

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

     

  • LEI 12433/11
    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) 
  • Questão desatualizada!! Foi feita à luz da antiga redação do art. 127 da LEP, bem como da súmula vinculante nº9 do STF:

    A antiga redação do art. 127 dizia :

    " O condenado que for punido com falta grave, perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração diciplinar"

    Corroborando a súmula vinculante 9, por sua vez, asseverava: 

    "O disposto no art. 127 da lei 7210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no art. 58"


    Ocorre que esta súmula perdeu a eficácia, na medida em que com o advento da lei 12433/2011, o art. 127 da LEP restou alterado: 

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido,observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)


    Observe que súmula vinculante não engessa o legislativo!!! Portanto, hoje , a falta grave enseja a perda de 1/3 do tempo remido , e não mais sua totalidade.

    Resta aguardar  que o STF também proclame essa remição de 1/3 de acordo com a ordem constitucional!! 
  • Vale ressaltar que o funcionário publico responde :

    CP. Art. 319-A - Prevaricação impropria ou especial   Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:     Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Abc

  • Cuidado porque agora a Lei nº 12.433/11,veio modificar o instituto da remição na LEP



    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) 



    ANTES ERA ASSIM:

    Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    Ou seja a lei vem sempre beneficiando o preso, e o cidadão honesto e trabalhador? 
  • Sandro,
    Infelizmente a lógica legiferante no Brasil, é sempre proteger o bandido em detrimento total do cidadão de bem...
    Esse tipo de lei estimula e fomenta o condenado a realizar condutas inadequadas ao bom comportamento carcerário, pois sabe ele de antemão que a pena será menos rigorosa que antes.
  • ATENÇÃO CONCURSEIROS! QUESTÃO DESATUALIZADA! COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.433/2011, o art. 127 da LEP FOI ALTERADO, SENÃO VEJAMOS: 

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido,observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
     

    OU SEJA, ATUALMENTE A FALTA GRAVE ENSEJA A PERDA DE 1/3 do tempo remido , e não mais sua totalidade.

  • Resumindo....

    QUESTÃO... PARCIALMENTE.. DESATUALIZADA!
  • PESSOAL ATENCAO:

    A QUESTAO ESTA DESATUALIZADA. ATUALMENTE NAO HA PERDA TOTAL DOS DIAS REMIDOS, MAS SIM PERDA DE 1/3 DO TEMPO REMIDO.

  • Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.                   (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

ID
183949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à execução da pena, julgue os próximos itens.

O regime disciplinar diferenciado poderá ser imposto aos presos provisórios e aos condenados, sendo cabível quando houver risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • art. 52 - Lei n° 7210/1984

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • Certíssima!!!
  • REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

    Hipóteses de aplicação

    1 – Fato definido como CRIME DOLOSO + SUBVERSÃO da ordem de disciplina

          (Crime doloso + rebelião)

    2 – Preso que apresenta ALTO RISCO para a ordem e segurança do:

           estabelecimento ou

           da sociedade. (novo fato dentro da PENITA)

    3 – Fundadas SUSPEITAS de envolvimento / participação em OC, quadrilha ou bando ("associação criminosa")

    Características do RDD:

    I - Duração máxima de 360 dias

        Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada; 

    II - Recolhimento em cela individual; 

    III - Visitas semanais de 2 pessoas, sem contar as crianças,

         - com duração de 2 horas; (visita semanal em regra: 3 horas)

    IV - Banho de sol: 2 horas diárias.

    ATENÇÃO: É possível RDD para: preso estrangeiro e preso provisório.

  • Tempo de RDD provisório será descontado do definitivo

    Abraços

  • Gab Certa

    §1°- O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. 

    Gostei

    (5)

    Cuidado: RDD foi totalmente alterado pelo Pacote Anticrimes.

  • § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º (Revogado).

     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.  

  • CORRETO

    O dispositivo de regência inclui a hipótese narrada na assertiva entre aquelas que podem implicar a aplicação do regime disciplinar diferenciado:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:      (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Bons estudos...

  • Uma coisa e oferecer Risco

    outra coisa e oferecer ALTO Risco.

    § 1º O RDD também será aplicado aos Presos PROVISÓRIOS ou CONDENADOS, Nacionais ou Estrangeiros:    

    I - que apresentem alto Risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;   

  • Certo

    O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), disposto no artigo da ()é uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/432801474/entenda-como-funciona-o-regime-disciplinar-diferenciado

  • Só lembrando, para o CESPE afirmativa incompleta não necessariamente é incorreta.

  • Questão Errada.

    O RDD cautelar é aplicável aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros que apresentem ALTO RISCO para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada (Pacote anticrime-2020)

  • RISCO E ALTO RISCO NÃO TEM DIFERENÇA?

    beleza. Vamos substituir o substantivo.

    Eu estou em uma velocidade de 100km/h

    Eu estou em uma alta velocidade de 100km/h

    se você achar que tem o mesmo sentido. A questão está correta. Se não errada.

    PERTENCELEMOS!

  • CERTO

    Conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 7.210/84, a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: a) duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; b) recolhimento em cela individual; c) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; d) o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • CERTO

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;   

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • RDD-Pacote Anticrime

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    (...)

  • COMPLEMENTANDO: NO RDD

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    

    II - recolhimento em cela individual;  

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário; 

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência

    @rotinaconcursos

  • A questão está desatualizada pois o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) promoveu alterações sensíveis no art. 52 que regulamenta o RDD, de modo que não é qualquer risco gerado para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou para a sociedade que vai permitir a aplicação dessa sanção disciplinar, mas, sim, o ALTO RISCO, como podemos ver no § 1º, I do art. 52, da LEP:

    "Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     "

    Portanto, a questão está desatualizada e, conforme novel legislação, a resposta à afirmativa seria ERRADA.

  • Cuidado! este artigo 52 e o §1º, além de sofrerem alterações foram inseridos, pelo pacote anticrime, os incisos I e II.

    § 1º- O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I- que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam FUNDADA SUSPEITA de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milicia privada, independentemente da prática da falta grave.

  • APLICA-SE RDD

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

  • RDD e as modificações do instituto pelo Pacote Anticrime:

    1. Agora o prazo de duração do RDD passa a ser de até 02 anos e não mais duração máxima de trezentos e sessenta dias.
    2. As visitas deixam de ser semanais para quinzenais e havendo indícios suficientes de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/78899/nova-roupagem-do-rdd-no-pacote-anticrime

  • Correto.

    Cabimento do RDD

    • Crime doloso mais subversão da ordem ou disciplina.
    • Sem prejuízo da sanção disciplinar, o preso responderá penalmente pelo crime doloso praticado;
    • Tanto preso nacional ou estrangeiro;
    • O preso pode ser colocado ou incluído no regime disciplinar diferenciado sem ter praticado falta grave.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
183952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à execução da pena, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
ran foi condenado à pena privativa de liberdade de seis anos, em regime fechado, pela prática do crime de estupro, com violência real. Tendo cumprido dois anos da pena aplicada, requereu a progressão de regime, tendo sido expedido, pelo diretor do presídio, atestado comprovando seu bom comportamento carcerário. O pedido foi deferido pelo juiz.
Nessa situação, o juiz agiu incorretamente, tendo em vista que, tratando-se de delito praticado com violência contra a pessoa, torna-se imprescindível a realização de exame criminológico.

Alternativas
Comentários
  • Pena privativa de liberdade (execução). Regimes (progressão).
    Requisitos (caso). Exame criminológico (precindibilidade). Gravidade do fato (irrelevância).
    1. A forma de execução da pena é progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, sempre e sempre.
    2. A decisão que defere a progressão de regime não há mais de ser precedida, obrigatoriamente, de exame criminológico.
    3. No caso, preencheu o condenado os requisitos objetivo – 1/6 da pena – e subjetivo – atestado de bom comportamento carcerário. A condenação do paciente pela prática de crime com emprego de violência não pode servir de óbice à progressão.
    4. Ordem concedida a fim de se deferir ao paciente a progressão para regime menos rigoroso.
    (HC 90.551/RS, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2008, DJe 16/02/2009)
     

  • Os requisitos para a progressão de crime hediondo, desde o agente não seja reincidente são:

    Cumprimento de 2/5 da pena; Bom comportamento carcerário.

    Excepcionalmente, o Juiz, atendendo ao caso concreto, poderá pedir exame criminológico (para atestar se o agente deixou de ser violento), desde que o faça de forma fundamentada. Eis o verbete da súmula nº 439 do STJ, relatada pelo Min. Arnaldo Esteves Lima:

    “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.
     

     

  • Acredito que o erro da decisão do juiz está na não observância do prazo(2/5).
  • Aos amigos acima, 

    Concordaria com a resposta de vocês (inobservância do prazo de 2/5) se a questão fosse aplicada hoje.
    Ocorre que foi aplicada em 2008, e tendo o condenado cumprido 2 anos de pena, na melhor das hipóteses, o crime foi cometido em 2006.
    Assim, o prazo para progressão é calculado pela fração de 1/6, pois ainda não vigia a lei 11.464 de 29 de março de 2007, que instituiu a progressão mediante o cumprimento de 2/5 da pena.
    Logo, restaria como erro na questão o elemento "imprescindível", que versa sobre a realização do exame criminológico.
  • CORRETO O GABARITO...
    - O exame criminológico será obrigatório quando o condenado no regime fechado for iniciar a pena;
    - O exame criminológico será facultativo quando o condenado requerer a progressão de regime.
    Lei de Execuções Penais - 7.210/84

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
  •  Em suma, atualmente, reputa-se que exame criminológico é medida discricionária do juiz da execução penal,seja em caso de cumprimento da pena em regime fechado ou não.
    1.   Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, arealização do exame criminológico pode ser solicitada quando aspeculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ.3.   O exame criminológico constitui um instrumento necessário paraa formação da convicção do Magistrado, de maneira que deve sempreser realizado como meio de se obter uma avaliação mais aprofundadaacerca dos riscos do deferimento da progressão de regime, ocasião emque o apenado terá maior contato com a sociedade. De outra parte, éprocedimento que não constrange quem a ele se submete, pois se tratade avaliação não-invasiva da pessoa, já que se efetiva por meio deentrevista com técnico ou especialista, não produzindo qualquerofensa física ou moral.(HC 194536 / SP HABEAS CORPUS 2011/0007804-2)
  • Gabarito: Errado, ou seja, o juízo não está obrigado. Mas atualmente conforme lei 12.654 de 2012 estaria o juiz obrigado a submeter o condenado à identificação do perfil genético 


    Súmula Vinculante nº 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena  por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do att. 2º da Lei 8072 de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Novidade: Lei 12.654 de 2012 
    Art. 9º A - Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8072 de 1990 serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA- ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: O Superior Tribunal de Justiça acaba de aprovar a Súmula 439, com o seguinte teor:

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

    Para acabar com a polêmica o STJ editou a Súmula 439, que afirma que o exame criminológico é admitido para atender as peculiaridades do caso e em decisão motivada. Num dos julgamentos que motivaram a redação da súmula consignou-se o seguinte: HC 122850 RS EXECUÇAO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSAO DE REGIME. ART. 112 DA LEP. REQUISITO SUBJETIVO. NAO PREENCHIMENTO. CONDUTA CARCERÁRIA. I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art.112 da LEP, com redação dada pela Lei nº 10.792/2003, podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2006) (Precedentes). II - In casu , o diretor do estabelecimento prisional atestou como insatisfatória a conduta carcerária do apenado, o que demonstra o não preenchimento de requisito subjetivo necessário para a progressão de regime prisional. Ordem denegada.

  • ERRADO.

    FUNDAMENTO:

    Necessidade de exame criminológico deve ser justificada com base no caso concreto

    A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.

    Em sua decisão, a ministra lembrou que a jurisprudência do STJ considera que, embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo determinar ou não a realização da perícia se entender necessário, desde que a decisão seja fundamentada.

    HC nº 384725 / SP (2017/0001065-2) autuado em 09/01/2017

  • Exame Criminológico é facultado ao Juiz

  • A resposta está na SV 26, mas confunde com o requisito para livramento condicional do art. 83, § ún., CP, que exige o exame como requisito do livramento em caso de crime doloso com violência.
     

     Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito ERRADO

     

    Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

  • Pessoal, muita atenção, nesta questão é cobrado o conhecimento acerca do EXAME CRIMINÓLOGICO E DA EXTRAÇÃO DE MATERIAL GENÉITCO. ELA tenta confundir o candidato quanto AOS seus respectivos fundamentos.

     

     

    O EXAME CRIMINOLÓGICO: Torna-se imprescindível COM RELAÇÃO AOS CONDENADOS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO.  Nos casos de Condenados a pena privativa de liberdade em REGIME SEMIABERTO, O EXAME SERÁ PRESCINDÍVEL.

     

     

     

     

    LEP Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

                Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

     

     

     

     

    por outro lado...

    A extração de material Genético encontra seu fundamento no Art 9. segue;

       Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990(HEDIONDOS), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.  

     

     

     

     

    Portanto, o erro da questão se encontra no seguintre fragmento: "juiz agiu incorretamente, tendo em vista que, tratando-se de delito praticado com violência contra a pessoa, torna-se imprescindível a realização de exame criminológico"  levando em consideração que o fato do crime ter sido praticado com violência contra a pessoa é o fundamento encontrado na lei para a EXTRAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO, para a questão ser considera como certa, o juiz teria que ter agido incorretamente, tendo em vista que, TRATANDO-SE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO, torna-se imprescindível a realização de exame criminológico.

  • o requisito objetivo também não estaria errado? 

  • Como regra, não se exigirá o exame criminológico como condição para a progressão de regime, salvo se as peculiaridades do caso indicarem que sua realização seja necessária, e desde que haja motivação idônea em decisão judicial. E prescindivel e nao imprescindivel!!

     

    Avante!!

  • NA MINHA OPINIÃO COMO INICIANTE NOS ESTUDOS.

    A QUESTÃO ESTA ERRADA PELO JUIZ NAO TER RESPEITADO O TEMPO DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA CRIME HEDIONDO.

    A QUESTÃO NÃO MENCIONOU O EXAME CRIMINOLÓGICO.

  • Não é obrigatório

    Abraos

  • O erro consiste em afirmar que será imprescindível o exame criminológico para progressão de pena. Requisitos de progressão (crimes hediondos) *Primário: ter cumprido 2/5 da pena. *Reincidente: ter cumprido 3/5 da pena.
  • Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamenteà identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.  

    § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena. 

    ➜ O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdadeem regime fechado, será obrigatoriamente submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Tal exame é facultado ao condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto (art. 8). Não há, portanto, qualquer indicação na LEP de que o condenado a pena restritiva de direitos tenha a obrigatoriedade, ou sequer a faculdade, de se submeter ao exame criminológico.

    ➜ Súmula 439 - STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Assim, a submissão ao exame criminológico não é obrigatóriapodendo ser determinada pelo juiz, de acordo com as circunstâncias.

  • ATENÇÃO !!!

    Houve atualização com o advento da lei da Lei no 13.964/19, agora a progressão de regime tem as seguintes condições:

    I – 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave  ameaça;

    III – 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII – 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional

  • Lembrando que teve uma alteração do pacote anti crime gente:

    16% aos crimes sem violência ou grave ameaça e o réu primário

    20% aos crimes sem violência ou grave ameaça e o réu reincidente

    25% aos crimes com violência ou grave ameaça e réu primário

    30% aos crimes com violência ou grave ameaça e o réu reincidente

    40% aos crimes hediondos ou equiparados e réu primário

    50% aos crimes hediondos ou equiparados e réu primário + morte (entre outras)

    60% aos crimes hediondos ou equiparados e réu reincidente

    70% aos crimes hediondos ou equiparados e réu reincidente + morte (vedado livramento condicional)

  • Houve atualização com o advento da lei da Lei no 13.964/19, agora a progressão de regime tem as seguintes condições:

    I – 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave  ameaça;

    III – 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII – 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional

  • Não sei o por que a necessidade de repetir o mesmo comentário!

    Gab errado.

  • Lei 8.072 - Crimes Hediondos

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:  

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 );           

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    Considerando o réu sendo primário, cai na seguinte regra, no mínimo, da progressão de regime, descrita na Lei 7210 - LEP:

    Art. 112 Da Progressão de pena:

    V – 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    Sendo reincidente na prática do crime de estupro ou qualquer outro crime hediondo:

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    Lembre-se da seguinte súmula para exame criminológico quando em circunstância de Progressão de pena, isto é, é facultativo ao Juízo da Execução determinar em decisão motivada a realização prévia do exame:

    Súmula 439 - STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Assim, a submissão ao exame criminológico não é obrigatóriapodendo ser determinada pelo juiz, de acordo com as circunstâncias

  • O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será obrigatoriamente submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Já ao condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tal exame é facultado. 

    Realmente o juiz errou, porém o que deixa a justificativa errada é que a imprescindibilidade se dá por conta do REGIME FECHADO e não pela prática de crime com violência contra a pessoa, esse fato faz relação com a extração de material genético que atualmente, caso o condenado se recuse, constitui falta grave.

  • Errado

    A realização do exame criminológico é imprescindível

    para concessão dos benefícios da execução, diante da

    gravidade dos delitos pelos quais o preso cumpra pena

    privativa de liberdade.

  • Gabarito: E

    O exame criminológico não é obrigatorio para progressao de regime, porém, desde que fundamente a necessidade, o juiz pode determinar sua realização.

    Sumula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Súmula 439 STJ - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    A jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no enunciado da , reputa viável a realização do exame criminológico nas situações em que o Juiz da Execução, forte no exercício do poder geral de cautela, considerar necessário para a formação do seu convencimento. 2. O magistrado de primeiro grau, ao considerar a situação concreta do apenado, determinou, mediante decisão fundamentada, a realização de exame criminológico. 3. Inexistente, na hipótese, qualquer ato praticado pela autoridade reclamada capaz de afrontar o enunciado da . [, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 22-3-2019, DJE 63 de 29-3-2019.

    Não confundir com o disposto na Lei de Execucao Penal - LEP:

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                      

    (...)

    § 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.     

    § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.      

    § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.     

    Lembre de quem te viu quando ninguém de enxergava!!!

  • além de não ser obrigatório o exame criminológico, o pacote anticrimes alterou a PROGRESSÃO DE REGIME, considerando que ele é primário e pela natureza dos crimes, ele precisaria cumprir no mínimo 40% da pena, daria em torno de 2 anos e 4 meses.

  • Para o condenado por crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do benefício fica subordinada à demonstração de condições pessoais do executado que levem à presunção de que ele não voltará a delinquir. O juiz pode, para tanto, determinar a realização de exame criminológico.

  • Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • ERRADO.

    Não é imprescindível o exame criminológico para progressão de regime, independente do crime.

    É obrigatório o exame criminológico para quem vai iniciar o cumprimento de pena em regime fechado apenas.

  • A decisão que defere a progressão de regime não há mais de ser precedida, obrigatoriamente, de exame criminológico.

    Lembre de quem te viu quando ninguém TE enxergava!!!

  • Para progressão de regime não é necessário o exame criminológico.

  • Lucas Rodrigues alguns sinônimos de imprescindível são .. indispensável, fundamental, essencial, necessário, etc. 

  • É necessário falar de alguns posicionamentos. *primeiro, lei seca, exame criminológico para ingresso em regime fechado será obrigatório *Início de pena em regime semiaberto será facultativo. *PORÉM para o STF e STJ será sempre facultativo. *Exame criminológico x progressão de regime Será FACULTADO ao juiz a exigência de exame criminológico. força guerreiros.
  • È o teor da nova súmula do STJ

    Súmula 439: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

    Ele é FACULTATIVO

  • Só o fato de ter bom comportamento já remete que ele não recusou o exame ao iniciar o cumprimento da pena, que neste momento é obrigatório. AVANTE...

  • a LEP atualizou o Art 9A

ID
183955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à execução da pena, julgue os próximos itens.

Para a admissão do trabalho externo ao réu condenado a pena em regime semi-aberto, será necessária a demonstração de aptidão, bem como o cumprimento mínimo de um sexto da pena, estando a medida sujeita a autorização judicial, após a oitiva do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • LEP.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
     

  • acho que a resposta correta está no art. 36, da LEP: 

     

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • Creio que existam 2 erros nesta assertiva:

    • A prestação de trabalho externo, deve ser autorizada pela direção do estabelecimento e não pelo Juiz das Execuções Penais, após oitiva do MP;
    • Será necessária a demonstração de aptidão, disciplina e responsabilidade, bem como o cumprimento mínimo de um sexto da pena.

    Abs,

  • De fato, o erro da questão é observado ao mencionar que o trabalho externo irá depender de autorização judicial. Cumpre ressaltar, no entanto, que na hipótese de o regime inicial ser o fechado e o condenado progredir para o semi-aberto, não haverá necessidade de que ele cumpra mais 1/6 da pena nesse novo regim para que possa ter direito ao benefício do trabalho externo, a teor do enunciado 40 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que assim prescreve, "verbis": " Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado".

  • Gente, a meu ver, o problema da questão está em restringir o trabalho externo ao condenado que cumpre a pena em regime semiaberto. Pelo que se extrai, tanto do diploma repressivo (artigo 35, §2º, CP), como da jurisprudência do STJ (HC 175298 / RJ), não há condições pré-estabelecidas (como as feitas para o regime fechado - estipuladas nos artigos 36 e 37 da LEP) para o trabalho externo. Tal benefício deve ser avaliado pelo juiz da execução, podendo ser indeferido a depender das condições fáticas.

    Para embasar tal posicionamento, trago aqui dois julgados do STJ.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. EMPRESA LOCALIZADA EM REGIÃO TOMADA PELO CRIME ORGANIZADO. FINALIDADE DO INSTITUTO.  REINSERÇÃO SOCIAL. DESVIRTUAMENTO. ORDEM DENEGADA. I. O trabalho extramuros, nos termos do art. 35, § 2º, do Código Penal, é admissível aos apenados em regime semiaberto, como forma de reintegrar o preso, aos poucos, à vida em comunidade. II. Hipótese em que a empresa em que o apenado pretendia realizar o trabalho extramuros se situa em região tomada pelo crime organizado e cercada por homens armados, o que pode servir de estímulo à prática delituosa ao invés de possibilitar a sua ressocialização, desvirtuando a finalidade da medida. III. Ordem denegada. (HC 175.298/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 01/07/2011) (original sem negrito)

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. DESNECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o trabalho externo é admissível aos condenados ao regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. II. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC 184.291/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 16/05/2011) (original sem negrito)

     Espero ter contribuído.

  • REQUISITOS DO TRABALHO EXTERNO

      Autorização do diretor do estabelecimento

      Aptidão, disciplina e responsabilidade.

      Cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

    Gabarito: Errado!
  • LEP.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Amigos, o principal erro da questão é falar em regime semi-aberto, já que o  artigo 37 da LEP, trata  do regime fechado

  • Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Remuneração desse trabalho: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira.

    Exclusivo para o R.FECHADO

    SOMENTE em SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS realizadas por:

    - órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou

    - entidades privadas (aqui Depende de consentimento expresso do preso )

    Requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

     Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

    Revogação

    1 – Prática de fato definido com CRIME DOLOSO (apenas a prática)

    2 – Punido por FALTA GRAVE (deve ser punido)

    3 – Comportamento inadequado (contrário a A, D e R)

  • "A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37, caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?
    NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado.
    Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena. 
    Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena.
    O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado.
    STF. Plenário. EP 2 TrabExt-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 (Info 752)."

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Exigência de cumprimento de 1/6 da pena para trabalho externo aplica-se apenas ao fechado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/06/2018

     

  • Esse mínimo é só no fechado

    Abraços

  • ERRADO

     

    "Art. 31 LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade."

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento."

     

    Na prática, apesar do trabalho ser obrigatório aos presos condenados, o sistema penitenciário brasileiro não oferece condições para que os presos exerçam o trabalho. Seja pela falta de infraestrutura, pela falta de agentes para garantir a segurança ou pela simples falta de interesse do estado. Em alguns presídios existem vagas e até fornecem condições para que os presos do regime fechado trabalhem, porém, na maioria dos presídios no país o trabalho não pode ser exercido por falta de condições.  

     

    Em recente julgado o STF decidiu que o preso pode ter o direito garantido à remição pelo trabalho, mesmo não o exercendo de fato, por falta de oportunidade que deveria ser garantida pelo Estado. 

  • Para de replicar coisa errada maria aparecida...

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado.

    Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena. 

  • Sinceramente não entendo o porque vem pessoas como a Maria Aparecida comentar resposta errada aqui, se não sabe não comenta, ou procura ao menos ler a lei antes de afirmar algo...

  • Autorização do trabalho externo é competência do Diretor( autoridade administrativa)

  • A QUESTÃO FALA EM REGIME SEMI-ABERTO - PRIMEIRO ERRO ( ART. 36 DA LEP)

    SEGUNDO ERRO - NÃO NECESSITA DE OITIVA DO MP.

    TERCEIRO ERRO - AUTORIZADA PELO DIRETOR

  • A autorização para trabalho externo é de competencia do diretor.

  • UM ERRO QUE POUCOS CITARAM:

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    O TRABALHO EXTERNO É EXCLUSIVO PARA REGIME FECHADO. UM EXEMPLO, SE O CONDENADO EM REGIME ABERTO VIER A TRABALHAR EXTERNAMENTE, NÃO PODERÁ REMIR A PENA POR ISSO.

  • atentar aos comentários de Má-Fé da maria aparecida castro dos santos, se possível, Reportar abuso.

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime FECHADO somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • ERRADO

    A questão cuida de conhecimento literal do artigo 37 da LEP, veja:

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    Portanto, ao contrário do que diz a assertiva, não se requer autorização judicial, senão do diretor do estabelecimento.

    Bons estudos...

  • Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Errado

    O preso do regime fechado poderá realizar trabalho interno e, quando se tratar de trabalho externo, poderá o fazer somente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    O artigo 126 da LEP garante a possibilidade do preso do regime semiaberto exercer atividade laboral e gozar do benefício da remição da pena, nos termos preconizados pelo dispositivo legal referido.

    A necessidade de se aguardar o cumprimento de um sexto da pena para início do trabalho não encontra respaldo no contexto fático de cumprimento da reprimenda.

    Com o cumprimento de um sexto da pena, o preso irá progredir para o regime aberto e, então, não poderá ser beneficiado pela remição, tendo em vista que para o regime aberto o trabalho é condição.

    Assim, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de dispensar o cumprimento de um sexto da sanção para autorização do apenado ao trabalho no regime semiaberto.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/direito-trabalho-regime-semiaberto/

  • REQUISITOS DO TRABALHO EXTERNO

     Autorização do diretor do estabelecimento

     Aptidão, disciplina e responsabilidade.

     Cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

  • LEP

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Além disso, o cumprimento de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime semiaberto. Nesse sentido, o STJ já decidiu que é admissível a concessão de trabalho externo a condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena ou de qualquer outro lapso temporal.

  • Autorizada pela DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
  • Essa questão está desatualizada. Com o pacote anti-crime, mudou esse prazo de 1/6.

  • Em conformidade com a súmula do STJ, o trabalho externo deve ser concedido ao preso em regime semiaberto sem considerar o lapso temporal necessário ao preso em regime fechado, que é o cumprimento de 1/6 da pena. LOGO, ESSA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA. Mas o gabarito ainda assim fica como Errado, pois é o diretor do estabelecimento quem decide sobre o trabalho.

  • ERRADO.

    A questão apresenta 02 erros:

    01) Trabalho externo é autorizado pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

    02) O STF se posicionou no sentido que: "A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime SEMIABERTO".

  • Exclusivo para o regime fechado, autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

  • Exclusivo para o regime fechado, autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

  • Segundo o STJ, não é exigível o cumprimento de 1/6 da pena no regime semi aberto.

    Sendo um dos critérios para o regime fechado, apenas.

    Ementa: EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Exigência de cumprimento de 1/6 da pena para trabalho externo aplica-se apenas ao fechado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/08/2020

  • Para a admissão do trabalho externo ao réu condenado a pena em regime semi-aberto, será necessária a demonstração de aptidão, bem como o cumprimento mínimo de um sexto da pena, estando a medida sujeita a autorização judicial, após a oitiva do Ministério Público. ERRADO

    TRABALHO EXTERNO:

    Regime fechado

    consentimento expresso do presso

    autorizado pela direção do estabelecimento

    cumprimento 1/6 da pena

  • GABARITO: Assertiva errada

    Para complementar seus estudos:

    O trabalho externo do condenado em regime fechado se dá mediante o cumprimento de requisitos objetivo e subjetivo

    Ø Requisito Objetivo – Cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

    Ø Requisito Subjetivo – demonstração de aptidão para o trabalho, disciplina e responsabilidade.

    ~> De acordo com o art. 37, § único, da LEP, ocorrerá a revogação da autorização do trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime (não necessitando sequer da instauração do processo), for punido por falta grave ou apresentar comportamento incompatível com a medida.

  • Cumprimento da pena, beleza. Mas preso com aptidão? KKM Não digo 100%, mas uma grande parcela só tem aptidão para comenter os crimes. Nada mais.

    Agora, para os poucos que querem trabalhar. Esperar decisão judical é o fim da picada. E ainda ter que esperar o MP dizer alguma coisa já é demais.

  • SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto. 

  • No SEMIABERTO a LEP não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto.

  • Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Corrigindo...

    Para a admissão do trabalho externo ao réu condenado a pena em regime FECHADO, será necessária a demonstração de aptidão, bem como o cumprimento mínimo de um sexto da pena, estando a medida sujeita a autorização da direção do estabelecimento.

  • Para a admissão do trabalho externo ao réu condenado a pena em regime semi-aberto, será necessária a demonstração de aptidão, bem como o cumprimento mínimo de um sexto da pena, estando a medida sujeita a autorização judicial, após a oitiva do Ministério Público.

    A questão apresenta mais de um erro:

    Segundo o Art. 37 da Lei 7210/84

    1° Erro:

    regime semi-aberto - o correto é o REGIME FECHADO.

    2° Erro:

    autorização judicial -> o correto autorização dada pela direção do estabelecimento penal

    3° Erro:

    Não há que se falar em oitiva do Ministério Público.

    Qualquer erro ou necessidade de complemento fiquem a vontade.

    Existem 3 tipos de pessoas:

    Os que nunca tentam

    Os que desistem

    E os que conquistam

    Decidam quem vocês são ou serão.

  • Para a admissão do trabalho externo ao réu condenado a pena em regime semi-aberto, será necessária a demonstração de aptidão, bem como o cumprimento mínimo de um sexto da pena, estando a medida sujeita a autorização judicial, após a oitiva do Ministério Público.

    SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto. 

  • art. 36 , Lei 7.210/ 84 -  Trabalho externo ao réu condenado a pena em regime Fechado .

  • Para a admissão do trabalho externo ao réu condenado a pena em regime semi-aberto, (...) JÁ PARA AQUI..

    => Exclusivo para o R. FECHADO

  • Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena. O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado. (INFO 752/STF)

  • Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena. O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado.

    STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto. 

  • O erro tb está no regime. Trabalho externo so para o regime fechado.
  • Condições para o preso em regime fechado e não em semi aberto

  • 1/6 SO PRO CARA QUE NO FECHADO

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Abraço!!!


ID
183958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à execução da pena, julgue os próximos itens.

A condenação irrecorrível por crime ou contravenção, praticados com dolo e após a concessão da suspensão condicional da pena, consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • art. 77 do CP

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
     

  • Código Penal.  Art. 81. " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

                   I - é condenado, em sentença irrecorrível, por CRIME doloso. 

  • Art. 81, § 1° , CP : " A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos."

  • Comentário objetivo:

    * sentença irrecorrível por crime DOLOSO = revogação obrigatória (art. 81, I, CP);

    * sentença irrecorrível por crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL = revogação facultativa (art. 81, § 1°, CP)
  • Não entendi o erro... alguem pode me ajudar?
  • Paulo, o erro esta na seguinte parte: "consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício."
    Nas contravenções é facultativa a revogação do benefício.

    Daniel
  • - condenação por crime + pena privativa de liberdade = revogação obrigatória.
    - condenação por crime + pena não privativa de liberdade = revogação facultativa.
    - condenação por contravenção penal + pena não privativa de liberdade = revogação facultativa.
    - condenação por contravenção penal + pena privativa de liberdade = não tem previsão legal. Não é causa de revogação. Considerar como revogação é analogia in malam partem.
  • Revogação Facultativa

    Art. 81, §1º - a suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito.

     

    Gab. Errado

  • Contravenção não se inclui nessa regra

    Abraços

  • Comentário objetivo:

    * sentença irrecorrível por crime DOLOSO = revogação obrigatória (art. 81, I, CP);

    * sentença irrecorrível por crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL = revogação facultativa (art. 81, § 1°, CP)

  • Tem comentários hilários: um diz que contravenção não influencia na revogação; outra traz um esquemático de CRIME + ISSO; CRIME + AQUILO OUTRO, mas a resposta é tão simples diversa no CP:

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

         

       

     
  • DECRETO Nº 2.848/40

    Existem duas formas de correção, quais sejam:

    • A condenação irrecorrível por crime doloso [...], consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício;

    • A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção [...], consiste em causa facultativa de revogação desse benefício;

    Em suma:

    • Obrigatória: sentença irrecorrível, por crime doloso, a PPL ou PRD;
    • Facultativa: sentença irrecorrível, por crime culposo/contravenção, a PPL ou PRD;

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Revogação obrigatória

      Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

      I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

      II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

      III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código

      Revogação facultativa

     § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • Errado,

    Revogação obrigatória

           Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

           I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

           II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

           III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  

         

      Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Essa questão está errada, por que fala em crime doloso irrecorrivel. Se é doloso é obrigatório a conversão.

  •  Gabarito: ERRADO

    o erro esta na seguinte parte: "consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício."

    Pois nas contravenções é facultativa a revogação do benefício.

  • De acordo com o art. 81 do CP:

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A suspensão PODERÁ ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 


ID
183961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Marcos, fiscal de receitas do município de Caracaraí - RR, atuando em razão do cargo, apropriou-se de dinheiro recebido de contribuinte para pagamento de tributos e taxas. Nessa situação, Marcos cometeu o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Não se pode dizer que está certa em absoluto, já que essa é a tipificação do crime de "peculato mediante erro de outrem". Questão duvidosa!

  • Cuidado

    Não se caracteriza excesso de exação visto que esse parágrafo  § 2º - " Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.." está ligado ao artigo 316 do CP onde se tem a definição do crime de Concussão, onde só se caracteriza se o funcionário EXIGIR, o que não é o caso. Deve-se ficar atento à leitura do Caput.

  • cuidado:

    o crime descrito na questão é PECULATO (cuidar o verbo), não se pode falar em peculato mediante erro de outrem, uma vez que a questão não fala que houve erro. Nem se pode falar em excesso de exação, pois a questão não fala que o valor era indevido. 

    PECULATO.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

  •  Errei pensando em se tratar de crime contra a ordem tributária tipificado no art. 2º, III da Lei 8.137/90.

     

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
    (...)
    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

     

    No entanto, não poderia ser em razão de que Marcos não recebeu para si. Ele apropriou-se. O dinheiro já havia sido recebido do contribuinte. Com isso, a conduta amolda-se ao art. 312 do CP.

     

    Bons estudos.

     

  • Não se trata de excesso de exação, visto que essa figura típica exige que a cobrança da exaçãopelo funcionário público seja INDEVIDA, qualidade não versada no enunciado da questão.

    Há peculato-apropriação. O agente, em razão do cargo, apropriou-se de dinheiro público.

  • Crime de peculato!
    Nao houve exigencia pelo tributo e nao houve nem cobranca indevida(quantidade superior a que deveria ser paga) e nem de modo vexatorio(expor o contribuinte a humilhacao e a vergonha) por parte do funcionario publico, como seria no excesso de exacao! Nem empregou qualquer outro meio ilegal no tramite da arrecadacao daquele tributo.
    O que houve foi, simplesmente, apos o recebimento do tributo, quando esse ja pertencia ao cofre publico, a subtracao pelo funcionario que o tinha em sua posse, em funcao do cargo exercido, caracterizando crime de peculato!!

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    PECULATO : apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    EXCESSO DE EXAÇÃO : se o funcionário exige tributo ou contribuição social  que sabe ou deveria saber  indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Tive a mesma dúvida do Daniel Roque. Marquei errado por entender que se tratava de excesso de exação. Entretanto a tipificação do parágrafo segundo de excesso de exação  - 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos  -

    sugere que o montante recolhido seja indevido, o que não ocorreu no foi o caso em questão.
  • Idem, cometi o mesmo erro. Imaginei que fosse excesso de exação. Obrigado pelas dicas.
  • achei que era crime contra ordem tributária
  • Na minha opinião, não podemos falar sobre o delito de peculato mediante erro de outrem, já que este delito ocorre quando sujeito passivo incorre em erro. Porém, a questão dá a entender que dinheiro dado pelo contribuinte é devido, mas Marcos se apropria em seguida. 

    Em relação ao surgimento do erro, Rogério Greco aponta a existência de duas correntes:

    "A maioria de nossos doutrinadores, a exemplo do próprio Hungria, entende que o erro deve ser espontâneo, isto é, não provocado pela sujeito ativo, pois, caso contrário, poderia haver desclassificação para outra figura típica, a exemplo do crime de estelionato ou mesmo concussão. Contudo, ousamos discordar dessa posição. Isso porque a lei penal não limita que o mencionado erro seja espontâneo, somente fazendo menção ao fato de que o agente tenha recebido o dinheiro ou qualquer utilidade mediante erro de outrem"

    Pela pesquisa que fiz na internet entre outros doutrinadores, a posição de Greco é sem dúvida minoritária. 

    Luiz Flávio Gomes:

    "Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.

    E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo."

    Página: http://www.institutoavantebrasil.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-peculato-estelionato/

  • Cometeu o crime de peculato "DESVIO".

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Tomar cuidado, pois há vários crimes tributários funcionais

    Abraços

  • CERTO

     

    Marcos cometeu o delito de PECULATO APROPRIAÇÃO. 

     

    "...apropriou-se de dinheiro recebido..."

  • Peculato desvio...

    Rumo à PCDF...

  • se não ler direito confunde com excesso de exação

  • Atenção ao verbo para não confundir com crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público:

    Art. 3º - Constitui crime funcional contra a ordem tributária (...)

    II - EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Reclusão de 3 a 8 anos e multa.

    A questão fala que o fiscal de receitas APROPRIOU-SE de dinheiro recebido em razão do cargo, portanto trata-se de PECULATO, na modalidade apropriação. (art. 312, caput CP)

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • PECULATO: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    Excesso de Exação: Exige tributos ou contribuição social indevida.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


ID
183964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Maria, vítima do crime de roubo, foi intimada para depor em juízo, mas não compareceu. Acusação e defesa insistiram na sua oitiva e, mais uma vez intimada, ela deixou de comparecer.
Nessa situação, Maria cometeu crime de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.... CONCEITO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
    O crime de desobediência consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.


     

  • Não há crime de desobediência quando a legislação comina àquela ação sanção civil, processual ou administrativa diversa, salvo se a lei ressalvar a cumulatividade da sanção penal.

    Por exemplo:

    - Artigos 219 e 458 do CPP - Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz , sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código

    Nesse caso, além da multa, é possível a incriminação por desobediência.

    No entanto, o mesmo não ocorre com relação ao não comparecimento da vítima.

    Veja o artigo 201, §1, CPP:

    § 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
     

    Assim, não foi feita ressalva ao crime de desobediência, o que torna a conduta atípica.

  • Estão de acordo a doutrina e jurisprudência de que não se configura o crime de desobediência quando alguma lei de conteúdo não penal comina penalidade administrativa, civil ou processual para o fato. Não há que se falar, porém, em bis in idem na aplicação cumulativa dessas sanções com a pena quando a própria lei extrapenal prevê, expressamente, a possibilidade de cumulação das reprimendas. - in Mirabete, Código Penal Comentado.

  • Oscar eu pesquisei o assunto e o site do qual tu tirou teu comentário não faz nenhuma referência sobre a inaplicabilidade do crime de desobediência para a testemunha, outrossim o art. 219 cpp nos traz que

    O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no Art. 453(atual 458), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    o que tornaria o gabarito da questão incorreto.

    Não seria o crime especificado se Maria fosse funcionária pública no exercício de suas atribuições, no qual configuraria o crime de insubordinação.

     

  • Maria não é testemunha, é VÍTIMA. E como vítima, não está OBRIGADA a comparecer (o CPP nada menciona em relação à obrigatoriedade da vítma de comparecer em juízo); se não é obrigada, não tem DESOBEDIÊNCIA.

  • A vítima poderá ser conduzida à presença  da autoridade (CPP, art. 201, parágrafo único). Além da condução coercitiva, o ordenamento autoriza sua busca e apreensão (CPP, art. 240, §1º, g). Não responderá a vítima, contudo, pelo crime de desobediência.
  • ERRADO

    Maria, vítima do crime de roubo, foi intimada para depor em juízo, mas não compareceu. Acusação e defesa insistiram na sua oitiva e, mais uma vez intimada, ela deixou de comparecer. Nessa situação, Maria cometeu crime de desobediência.


    Crimes contra a Administração Pública;
    - Praticados por Funcionários Públicos
    - Praticados por Particular contra a Administração
    - Crimes contra a Administração da Justiça

    O crime de desobediência é crime praticado por particular contra a Administração em Geral, este consiste em "desobedecer a ordem legal de funcionário público" (art. 330,CP).
    O caso apresentado nada tem a ver como o ato de desobedecer à funcionário público! Ora, com o não comparecimento injustificado da vítima se demonstra o desinteresse dela, de modo que por não ter se justificado, não mais será intimada para o mesmo ato processual.
  • HABEAS CORPUS EM FACE DE DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM WRIT ANTERIOR.
    MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CPB. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE, ARROLADO COMO TESTEMUNHA EM PROCESSO JUDICIAL. MERA SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE DIA E HORA PARA PRESTAR DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HC CONCEDIDO.
    1.   É assente na jurisprudência do STF e do STJ a possibilidade de mitigação da Súmula 691/STF, em hipóteses excepcionais de imputação de ilícito, quando emergir dos autos situação de flagrante violação de direito subjetivo, tal quando a decisão monocrática de Relator deixa de outorgar a tutela mandamental evidentemente cabível, como ocorre no caso de conduta atípica objeto de Ação Penal por crime de desobediência de ordem judicial.
    2.   O crime de desobediência (art. 330 do CPB) sempre pressupõe a presença de ordem inequívoca emitida por Funcionário Público, comunicada ao seu destinatário de forma legal, e, uma vez caracterizado o delito, não se elide pelo ulterior cumprimento da determinação judicial (art. 219 do CPP).
    3.   Ofícios expedidos pelo Juiz, solicitando o agendamento de dia e hora para a prestação de depoimento em juízo, encaminhados a quem detém essa prerrogativa processual, não podem ser tidos como ordens judiciais, para o fim do art. 330 do CPB, caso o destinatário não atenda àquelas solicitações.
    4.   HC concedido, para trancar a Ação Penal 2007.61.81.002324-2-2/SP, em trâmite perante a 9a. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por falta de justa causa, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.
    (HC 86.429/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2007, DJ 01/10/2007, p. 353)
  • Não deve haver sanção para o não-cumprimento da ordem "se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em exame, SALVO se a dita lei ressalvar expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP." (extraído do Livro do R. Sanches)
    Ex.: testemunha faltosa, segundo o art. 219 do CP, está sujeito não só ao pagamento de multa e das custas das diligências, mas também ao processo por crime de desobediência; por outro lado se a vítima dexiar de atender a determinação judicial, será conduzida coercitivamente, não respondendo por crime de desobediência, pois não há previsão legal para tanto.
  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Conforme posicionamento predominante no STJ, nos casos de ordem judicial, somente se configurará a prática do delito de desobediência:

    a) se não houver previsão específica de sanção de natureza civil ou administrativa para o caso de não acolhimento da ordem
    Ex: a previsão de multa diária ou mesmo condução coercitiva prejudicariam a configuração do delito em tela.

    b) mesmo ocorrendo previsão de sanção administrativa ou civil, haja previsão expressa de configuração do delito de desobediência.
    Ex: mesmo nos casos acima citados, se houvesse previsão expressa, o crime de desobediência seria possível.

    Seguem arestos do STJ sobre o tema:

    HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PREVISÃO DE MULTA DIÁRIA PELO SEU EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1.   Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação. 2.   Se a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, cujo descumprimento justificou o oferecimento da denúncia, previu multa diária pelo seu descumprimento, não há que se falar em crime, merecendo ser trancada a Ação Penal, por atipicidade da conduta. Precedentes do STJ. 3.   Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4.   Ordem concedida, para determinar o trancamento da Ação Penal 1000.6004. 2056, ajuizada contra o paciente. (HC 92.655/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 25/02/2008, p. 352)

    PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL ASSEGURADA POR MULTA DIÁRIA DE NATUREZA CIVIL (ASTREINTES). ATIPICIDADE DA CONDUTA. Para a configuração do delito de desobediência, salvo se a lei ressalvar expressamente a possibilidade de cumulação da sanção de natureza civil ou administrativa com a de natureza penal, não basta apenas o não cumprimento de ordem legal, sendo indispensável que, além de legal a ordem, não haja sanção determinada em lei específica no caso de descumprimento. (Precedentes). Habeas corpus concedido, ratificando os termos da liminar anteriormente concedida. (HC 22.721/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2003, DJ 30/06/2003, p. 271)
  • Assertiva Incorreta - (Parte II)

    a) No caso de não atendimento da determinação judicial para que compareça em juízo, foi previsto para o ofendido a sua condução coercitiva. Desse modo, considerando que não houve expressa previsão de configuração do delito de desobediência, não pode ocorrer sua caracterização.


    CPP - Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    b) No caso de não atendimento da determinação judicial para que compareça em juízo, foi previsto para a testemunha a sua condução coercitiva assim como aplicação de multa. Todavia,  houve expressa previsão de configuração do delito de desobediência, o que autoriza a configuração do crime de desobediência, nos termos da jurisprudência dominante no STJ

    CPP - Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.


    CPP - Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    c) No caso de não atendimento da determinação judicial para que compareça em juízo, foi previsto para o acusado, da mesma forma que aconteceu com o ofendido, a sua condução coercitiva. Desse modo, considerando que não houve expressa previsão de configuração do delito de desobediência, 
    não pode ocorrer sua caracterização.

    CPP - Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

  • Só para complementar os dados relativos ao crime de desobediência, mas em relação ao mandado de segurança, lei 12.016:

    Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. 
  • A vítima, regularmente intimada, se não comparecer pode ser conduzida coercitivamente e responderá por crime de desobediência se não comparecer. No caso de ação penal privada, estas consequências não ocorrem, pois haverá a perempção da ação. A testemunha, regra geral, presta o compromisso de dizer a verdade, mas o ofendido não, pois este não tem a obrigação de dizer a verdade.

    Questão desatualizada.
  • Prezado Lenadro, qual o diploma normativo ou jurisprudência que diz que a vítima, se não comparecer, estará praticando o crime de desobediência?! Após ler sua resposta eu procurei e não encontrei nada neste sentido, pois sempre achei que isso não poderia ocorrer, apenas a condução coercitiva! abs!
  • o fato é atípico.
  • DO OFENDIDO
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Se não souber, não comente, pois isso atrapalha os colegas!

    Aqui todo mundo tem o foco de ser aprovado, e eu acredito que conhecimento compartilhado é multiplicado.

    Um colega afirmou que a questão está desatualizada, pois o não comparecimento da vítima resulta na condução coercitiva e ainda responde por DESOBEDIÊNCIA...

    Por favor, indique a fonte da sua afirmação! Caso seja um achismo, não precisa comentar...

    Sabemos que o Art. 201 do CPP afirma que a vítima poderá ser conduzida, mas de onde você tirou a parte que a vítima respode por DESOBEDIÊNCIA???

    Agradecemos!

  • Simples..A vítima NÃO responde por crime de desobediência, todavia a testemunha pode responder!
  • Cleber Masson:

     

    A vítima e seu dever de colaborar com a investigação criminal: A vítima pode ser responsabilizada pelo crime de desobediência quando se recusa a colaborar com a polícia judiciária na investigação criminal, em ato imprescindível para apuração da infração penal e incapaz de ofendê-la em sua integridade física ou moral (Antonio Scarance Fernandes)

     

  • Comentário da Anna é o relevante para entender a questão.

  • Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para a sua incriminação.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Cuidado pessoal, muita gente está confundindo afirmando que Maria é réu no processo, porém ela é a VÍTIMA, são 2 situações diferentes.

    De acordo com o CPP a vítima poderá ser conduzida e até sofrer mandado de busca e apreensão mas NÃO será apenada pelo crime de desobediência

     

     

    Se fosse uma testemunha o código civil versa que poderia  responder por desobediência:

    Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa

     

     

    O comentário do colega Leandro afirmando que a questão está desatualizada também está equivocado...

     

     

     

  • Na minha humilde opinião, Maria pode cometer o crime de desobediência (há divergência doutrinária. O CPP, de fato, não fala sobre), mas não podemos afirmar no caso concreto de forma incisiva.

    Repare na assertiva: "Maria cometeu crime de desobediência" Calma, fera. Quem é você para dizer isso? rsrs

     

    Qual foi o motivo do não comparecimento? A questão não explica o porquê da ausência. Acho que aí está a casca de banana. Se eu estiver internado, por exemplo, não poderei comparecer. Responderei por desobediência? Claro que não.

    Agora repare no Art. 201, § 1o  do CPP

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

     

    Obs.: repare que se trata de uma questão para Promotor. Então não espere algo simples. Tente refletir um pouco antes de respondê-la. 

     

    Outrossim, discordo do comentário da colega Luana. O comparecimento do ofendido é obrigatório, senão não resultaria em condução coercitiva. Somente no caso do acusado é que não há obrigatoriedade de comparecimento, restando obrigatoriedade somente na oportunização.

     

    ---------------------------- Se pode ou não cometer desobediência é algo mais fundo. Há divergência doutrinária. Veja:

    Discute-se na doutrina se a vítima responde por crime de desobediência, caso não compareça à audiência, apesar de intimada. Para Nucci, não há essa possibilidade (idem, p. 95). 

     

    http://josenabucofilho.com.br/home/pratica-penal/fase-processual/declaracoes-do-ofendido/

     

    Tourinho, com base no ensinamento de Hungria, afasta a possibilidade de o ofendido ser processado pelo crime de desobediência, pois o Código impôs a medida administrativa de condução coercitiva à vítima que não atende à intimação. Assim, não poderia haver o bis in idem de penalidades, desde que o ofendido desatenda ao chamamento, quando a lei já comina uma penalidade administrativa ou civil, salvo se a própria lei, de forma expressa, determinar a aplicação cumulativa com o crime de desobediência.

     

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista46/Revista46_69.pdf

     

     

     

  • Lembrando que o STF derrubou a condução coercitiva de suspeitos/réus em 2018

    Abraços

  • ERRADO

     

    O não comparecimento em juízo não necessariamente configurará, por sí só, o delito de desobediência.

     

    Eu, por exemplo, já deixei de comparecer em juízo como testemunha de uma prisão efetivada no exercício de função pública, por falta de comunicação entre a instituição e o servidor (eu no caso). Quando recebi a intimação, já era a terceira vez que a juiza expedia o documento para me comunicar da audiência, nesse continha as informações sobre a audiência e estava expressamente mencionado que caso eu não comparecesse poderia ser usada a força policial para que coercitivamente eu fosse apresentado à juíza, ai sim configurando o delito de desobediência. 

  • Por se tratar de Vítima, é conduta atípica.

    Testemunha tem outro tipo de tratamento. Vejam:

    Artigos 219 e 458 do CPP - Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz , sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código.

  • errei....íngua presta atenção!

  • não confundir, ao ofendido cabe condução coercitiva, mas crime de desobediência apenas para testemunha (vedado analogia in malan)

  • Se fosse a testemunha seria desobediência, mas como foi a vítima nao configura crime

  • Gabarito E

    Uma vez que a Ré mesmo sendo levada coercitivamente possui o direito ao silêncio, não faz sentido que o seu não comparecimento implique em desobediência.

  • A vítima poderá sim ser conduzida COERCITIVAMENTE, diferentemente do réu. Este tem o direito de permanecer calado, abrangido pelo o principio da Nemo tenetur se detegere, portanto, não faz sentido conduzi-lo coercitivamente. A questão está errada, pois a vitima não responderá por desobediência.

  • Um breve resumo a respeito da condução coercitiva. Bons estudos, amigos!!

    OBS:

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

    OBS:

    Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.

    OBS:

    (OFENDIDO) CPP, Art. 201, § 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. 

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Crime de desobediência apenas para testemunha, para a vitima não.


ID
183967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determiniar a competência do juízo no crime de uso de documento falso,

    pois o critério a ser utilizado para tanto define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem o prejuízo em seus bens ou serviços.

    STJ, CC 99105/ RS, 3ª seção, 27/02/2009.

     

    Portanto, a competência seria da justiça federal.

    Bons estudos!

  • Complementando a observação do colega abaixo, usar indevidamente uniforme não configura contravenção mas sim crime militar previsto no CPM:

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Este sim é de competência da Justiça Militar.

  • Também complementando as informações, a Justiça Militar só julga o particular se o crime atentar contra as Forças Armadas. Como no caso trata-se de Polícia Militar, o particular é julgado pela Justiça comum.
  • ALTERADO O COMENTÁRIO, DEVIDO AO STF TER ALTERADO SEU ENTENDIMENTO RECENTEMENTE.

    ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE = FALSA IDENTIDADE, NÃO VIOLANDO O PRINCÍPIO DA AUTO-DEFESA;
    APRESENTAR DOCUMENTO FALSO = USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • Na minha opnião, a questão está errada, pois não é possível concurso entre crime e contravenção penal- no caso: uso indevido de uniforme.
  • ERRADO
    Apresentado documento supostamente falso, perante policial rodoviário federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal, de acordo com o artigo109, inciso IV, da CF, pois a ação tida como delituosa, foi cometida em detrimento de serviço prestado pela União. 
  • Nao seria ai um crime onde se aplicaria o principio da consunção, e ele sera penalizado pelo ultimo crime somente ?
  • Claudemir e demais colegas.

    Há concurso material de Crimes, na verdade de crime e contravenção penal, não se aplica o princípio da consunção.

    1- Por se "disfarçar" de Militar Estadual, e utilizar uniforme desta corporação, não se pode cogitar da possibilidade do civil ser julgado pela Justiça Militar Estadual de acordo com o artigo 125, § 4º  da Constituição Federal. Afasta-se o delito do Código Penal Militar. Sobra o delito subsidiário da lei de Contravenções Penais art. 46. Dec-lei 3.688/41.

    2- Após já haver consumação da Contravenção, apresentou documento falso, crime que tutela a Fé Pública, artigo 304 do Código Penal (item que já foi explicado pelos comentários acima).

    Bons estudos.
  • Processo: RECSENSES 70050057231 RS
    Relator(a): Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
    Julgamento: 16/08/2012
    Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
    Publicação: Diário da Justiça do dia 03/09/2012

    Ementa

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO APRESENTADA À POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Crime de uso de documento falso praticado em detrimento de serviço da União. Presente lesão a serviço da União, a competência é da Justiça Federal, nos termos do disposto no art. 109IV da CF. Competência declinada. Unânime. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70050057231, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 16/08/2012)

  • Processo 
    CC 99105 / RS
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2008/0217984-8 
    Relator(a) 
    Ministro JORGE MUSSI (1138) 
    Órgão Julgador 
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO 
    Data do Julgamento 
    16/02/2009 
    Data da Publicação/Fonte 
    DJe 27/02/2009
    RSTJ vol. 214 p. 342 
    Ementa 
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL
    DE HABILITAÇÃO - CNH. UTILIZAÇÃO PERANTE A POLÍCIA RODOVIÁRIA
    FEDERAL. PREJUÍZO A SERVIÇO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
    FEDERAL.
    1. A qualificação do órgão expedidor do documento público é
    irrelevante para determinar a competência do Juízo no crime de uso
    de documento falso, pois o critério a ser utilizado para tanto
    define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada,
    porquanto são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus
    bens ou serviços.
    2. In casu, como a CNH teria sido utilizada, em tese, para tentar
    burlar a fiscalização realizada por agentes da Polícia Rodoviária
    Federal, que possuem atribuição de patrulhamento ostensivo das
    rodovias federais, resta caracterizado o prejuízo a serviço da
    União, justificando-se a fixação da competência da Justiça Federal,
    consoante o disposto no art. 109, inciso IV, da Carta da República.
    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
    da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do
    Sul, o suscitante.

  • Súmula 38 do STJcompete à justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

  • Galera a questão está errada porque ele não praticou contravenção penal e sim crime militar, de acordo com o princípio da especialidade, conforme Código Penal Militar:

     Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

  • Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    Para o STJ, no caso do crime de uso de documento falso, a qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência. No uso de documento falso, o critério a ser utilizado para definir a competência é analisar a natureza do órgão ou da entidade a quem o documento foi apresentado, considerando que são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços. Assim, se o documento falso é apresentado perante um órgão ou entidade federal, a vítima é este órgão ou entidade que teve seu serviço ludibriado.

    Quadro-resumo:

     Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

     Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado.

  • A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

  • A questão está errada, pois Álvaro cometeu o crime de uso indevido de uniforme ou insignia, porém não se trata, nesse caso, de contravenção, mas de crime militar. Além disso, é correto dizer que o mesmo responderá por uso de documento falso.

     

    Com relação à competência, Álvaro será julgado por ambos crimes na Justiça Comum. A justiça militar ESTADUAL não julga civil que comete crime Militar, em nenhuma  circunstância.

     

  • A meu ver o crime é o do art. 172, CPM. A falsificação ficaria absorvida pelo uso (ante factum impunível).
    Competência da justiça comum, pois a militar estadual não julga civil, ainda que em concurso com militar.

    Código Penal Militar:

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • final da questão "Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar."

    A apresentação do documento à PRF leva a competência da JUSTICA FEDERAL.

    Em relação ao uso da farda, tem como enquadrar no CÓDIGO MILITAR.

    Gente uso de documento falso está no CP, não é contravenção. E outra coisa, CONTRAVENÇÃO é sempre NA JUSTIÇA COMUM, exceto PRA QUEM TEM PRERROGATIVA DE FORO.  

  • Um cidadão que não é Militar, ou seja, ELE É CIVIL, pode responder pelo código penal MILITAR? É sério Isso??? NÃO ESTOU ACREDITANDO...

  • Como Álvaro não é militar, o crime de uso de documento falso não será de competência da justiça militar, portanto, gabarito falso.

  • Geralt Rívia, civis podem sim ser enquadrados no Código Penal Militar, são os crimes militares impróprios, e ainda é possível coautoria em alguns casos de crimes militares próprios.

  • Menso pessoal ,menos....

    O cara nem era militar! Simples assim.

     

    Avante!!

  •  

    Bruno Ville Está corretissímo 

    Código Penal Militar:

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito

    Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo

    Concluindo: Houve crime militar.

  • Questão errada, praticou o crime previsto no art. 172 do CPM:

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • Crime de apresentação de documento falso a Policial Rodoviário federal, crime de competência da justiça comum federal. Uso de uniforme da polícia militar contravenção penal de competência da justiça comum estadual. Justiça militar estadual nunca julga civil, tive que ler quase todos comentários para encontrar um que soube comentar a questão corretamente RAFAEL S.
  • Qconcurso, os professores poderiam se ater a apenas responder a questão fundamentada mente, ao invés de colocarem vários vídeos de aulas relacionadas à questão. Isso tira o foco.
  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Lei das Contravenções Penais

     Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.                 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

     Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.       

  • Lembrando que houve várias alterações na competência militar

    Abraços

  • Calma caríssimos! O falso tenente não era militar, pronto acabou. Só faltou falar que se ele se passasse por Presidente teria foro privilegiado, menos galera. Particular so pratica crime militar de insubmissao!
  • Deixarei aqui, meu comentário. A questão é um tanto quanto tranquila, visto que o aludido citado, não é militar!

  • Caracteriza Crime no CPM
  • justiça militar so julga militar

  • CASO FOSSE JUSTIÇA MILITAR FEDERAL, PODERIA ATÉ JULGAR O CARA.

    MAS, JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL = NÃO PODERÁ

    GAB= ERRADO

    AVANTE

    ACORDE PRIMEIRO QUE SEU INIMIGO.

  • Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar (federal).

    Obs.: crime praticado conforme o art. 304 do Decreto-Lei 2.848/40 c/c art. 109, inciso IV da CF/88.

    Gabarito: Errado.

  • Alguns colegas estão insistindo em relação a ser crime Militar, não é!

    O cidadão é um civil, será julgado pela justiça comum (não nesse exemplo que houve documento falso)

    Exemplo de quando será crime militar: um cabo usando insígnia de sargento.

  • Usurpação

  • É competência da autoridade contra a qual foi apresentado o documento falso

  • Sintetizando comentários e atualizando:

    Uso de documento falso tem como critério de competência a autoridade a quem foi apresentado, no caso PRF (federal) fixando-se a competência da Justiça Federal (Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.)

    Falsificação de documento tem como critério de competência o tipo de documento, por exemplo, a jurisprudência posterior a 2015 do STJ fixou o entendimento de que a omissão de informação na CTPS é da Justiça Federal (“1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva – SJ/SP, o suscitante” (CC 135.200/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Se­bastião Reis Junior, DJe 02/02/2015)

    Obs.:O uso de uniforme de policia militar é crime militar de competência da justiça militar (CC 139862 / MT) devendo-se desmembrar o processo. Atualmente, o uso do uniforme não é mais a contravenção.

  • Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

  • Além do erro relativo à competência Militar, que na verdade é federal, posto que o documento foi apresentado à PRF, há outro erro importante.

    A conduta da contravenção de uso de distintivo (art. 45) se restringe a usar. Assim, se houver simulação da qualidade de funcionário haverá a contravenção de FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 45). Nesse sentido, Andreucci, p.492.

    Art. 45, LCP: Usar distintivo ou uniforme;

    Art. 46, LCP: Fingir-se (simular) funcionário púbico;

    Art. 328, CP: Usurpar função pública.

  • Vamos por partes...

    Como o Álvaro não era militar, ele NÃO PRATICA CRIME MILITAR.

    No entanto, a contravenção penal tipificada no art. 46, é expressamente subsidiária:

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce;

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Logo, pelo princípio da consunção ela é absorvida pelo crime de Uso de documento falso:

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Quanto a competência para julgá-lo, como já foi explicado pelos colegas, a competência será da JUSTIÇA FEDERAL:

    A qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência do juízo no crime de uso de documento falso, pois o critério a ser utilizado para tanto define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem o prejuízo em seus bens ou serviços.

    Apresentado documento supostamente falso, perante policial rodoviário federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal, de acordo com o artigo 109, inciso IV, da CF, pois a ação tida como delituosa, foi cometida em detrimento de serviço prestado pela União.

  •  Código Penal Militar - Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

           Pena - detenção, até seis meses

  • Segundo, a súmula 546/ STJ, a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é do órgão ao qual foi apresentado o documento público. Então, na questão seria de competência Federal e não Militar.

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Vamos lá... Ao meu ver, o erro está no seguinte trecho:

    "Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar."

    Como já explicado por vários colegas, com base na súmula 546, STJ, (A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor) a competência para julgar o crime de uso de documento falso é da JUSTIÇA FEDERAL.

    Mas aprofundando...

    Já quanto a contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo esta deve ser julgada pela JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, porque, em regra, as contravenções (exceto no caso do sujeito ativo ostentar prerrogativa de foro perante Tribunal Federal) não podem ser julgadas pela JF, mesmo em casos de conexão e/ou continência com um crime federal.

  • como já foi dito pelos demais: Súmula 546, do STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

    E SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS!

     Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • A contravenção é absolvida pelo crime uso de documento falso, pelo principio da consunção, ou seja, o crime mais grave absorve o menos grave (contravenção). Já matava a questão.

  • GAB.ERRADO

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

  • A questão estava linda até falar que era de competência da JUSTIÇA MILITAR.

  • O ÓRGÃO EXPEDIDOR DO DOCUMENTO PÚBLICO É INSIGNIFICANTE PARA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO. O CASO É DE FORO DA JUSTIÇA FEDERAL.

    COM RELAÇÃO OU CONCURSO MATERIAL, EM CONTRAVENÇÃO E CRIME NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, EM QUE A CONDUTA FIM ABSORVE A CONDUTA MEIO, UMA VEZ QUE NA CONTRAVENÇÃO, EM REGRA, SEGUE O FORO DA JUSTIÇA COMUM.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Objetividade: Uso indevido de uniforme, insígnia militar ou distintivo é crime militar previsto no artigo 172 do CPM, logo não seria contravenção. O uso de documento falso seria competência da Justiça Federal, posto que praticado em rodovia federal e contra a PRF, de acordo com a jurisprudência. Há concurso material, contudo haverá cisão de competência, tendo em vista haver cometimento de crime de jurisdição especial, qual seja, a militar, em consonância com o art.79, I CPP). Abçs.

  • Não teve contravenção penal do artigo 46 da LCP. Ele é expressamente subsidiário. A conduta foi amparada no Código Penal Militar, pois a lei primária é + ampla. Vejamos :

    Art. 172 do Código Penal Militar: Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses”.Importante observar a menção ao termo “uso indevido de uniforme”, portanto, orbita como sujeito ativo do crime, o civil ou militar que utiliza o elemento privativo das Forças Armadas para praticar a conduta prevista no ordenamento jurídico que prejudica fé pública e a credibilidade da Administração Militar.Os bens jurídicos supracitados são responsáveis por atrair a competência da Justiça Militar, devido a intenção do agente em atingir a instituição militar, caso contrário, o crime seria de competência da justiça comum, portanto, não cabe apenas a Justiça Militar julgar casos inerentes aos militares, sendo possível julgar atos praticados por civis. No caso em analise a utilização de fardamento militar por civis ou militares indevidamente é de competência da Justiça Militar, conforme entendimento do Superior Tribunal Militar – STM e Supremo Tribunal Federal – STF.

    Conclusão: Uso de documento falso - será julgado pela Justiça Federal - segundo o STJ- com previsão no Código Penal. E o uso de uniforme e insígnia militar- pela justiça militar, mesmo sendo civil segundo STM e STF com previsão no art 172 CPM. NÃO HOUVE PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL ALGUMA., mas sim CONCURSO MATERIAL ENTRE 2 CRIMES.


ID
183970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Daniel, delegado de polícia, estava em sua sala, quando percebeu a chegada dos agentes de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga. Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes policiais. Nessa situação, o delegado praticou o crime de tortura, de forma que, sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente, a perda do cargo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O Gabarito está errado não foi crime de tortura, mas  o crime do art. 1º § 2º  da lei de Tortura. Esse crime não tem perda de cargo automática.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
     

  • O que a questão queria era confundir o candidato com a exceção prevista no artigo 1, parágrafo 7, que diz que em caso de tortura por omissão, não será aplicada a regra do regime inicialmente fechado (obrigatório).

  •  Errei a questão por achar que a corrente majoritária entendia que na tortura omissão os efeitos da condenação não seria automáticos. Mas vendo os julgados do STJ, verifiquei que nem ele, nem o STF, nem a maior parte da doutrina fazem essa distinção para aplicação automática desses efeitos. Veja abaixo trecho do julgado do HC 47.846/MG 

     

    Documento: 7227714 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 8 de 9

    Superior Tribunal de Justiça:
     

    "Condenado o agente pelo crime de tortura, operam-se

    automaticamente os seguintes efeitos:

    a) perda do cargo, função ou emprego público, qualquer que

    tenha sido a modalidade criminosa. Pode o condenado obter nova

    oportunidade de prestação de serviço público, mas somente após o

    dobro do prazo correspondente à pena aplicada. (Tortura e crime. In

    Enfoque Jurídico. Abr/Mai-97, p. 13)."

     

  • Restou uma dúvida quanto ao crime de tortura na forma omissiva:

    O Delegado pratica o crime de tortura nos termos do art. 1º, I, "a" (tortura-confissão ou tortura-prova) ou nos termos do art. 1º, §2º, lei 9.455/97?

  • Daniel, o seu xará Delegado incide no § 2ª do art. 1º, com certeza, já que ele não praticou a conduta comissiva de violência ou grave ameaça, mas somente deixou que ela fosse praticada pelos Investigadores.

    Aliás, o crime do Delegado nem pode ser equiparado ao crime hediondo.

    abs

  • Não é pacífico o entendimento da perda automática do cargo:

    HABEAS CORPUS Nº 41.248 - DF (2005/0011964-0)
    RELATOR : MINISTRO PAULO MEDINA
    IMPETRANTE : REGINALDO DELGADO PAIVA
    ADVOGADO : JOSÉ LINEU DE FREITAS
    IMPETRADO : PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    PACIENTE : REGINALDO DELGADO PAIVA (PRESO)
    EMENTA
    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . CITAÇAO. REQUISIÇAO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TORTURA. PERDA DA FUNÇAO PÚBLICA. FUNDAMENTAÇAO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
    A requisição do acusado para a audiência de interrogatório supre possível vício da citação, quando inexistente a demonstração de prejuízo para a defesa.
    No processo penal, não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para as partes.
    A perda do cargo, função ou emprego público, nos termos do 5º do art. 1º da Lei nº 9.455/97, não é automática, dependendo de motivação específica.
    Ordem concedida para anular o acórdão guerreado, no que concerne à perda do cargo público, em face da ausência de fundamentação, mantendo-se, nesse particular, a sentença primeva.

  • Eduardo, embora não seja pacífico, prevalece o entendimento de que o efeito da condenação é automático, independente de motivação na sentença (STJ HC 22.247 - Aula LFG)

  • O atual entendimento do STJ é que o efeito é automático sim, apesar de haver julgados anteriores em sentido contrário.


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.936 - PR (2008/0024954-9)

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : JOAO LUIZ BARBOSA ADVOGADO : ISRAEL BATISTA DE MOURA   EMENTA
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇAO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇAO ESPECÍFICA.

    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. ( Precedentes ).
    Recurso provido.
    Julgado em 02/12/2008
  • Complexa a questa acima, inclusive, pois, esta estrutura em comento recebe denominações doutrinárias que nao a caracterizam como cirme de tortura propriamente dito.

    TORTURA ANÔMALO, TORTURA IMPRÓPRIA, TORTURA ATIPICA.

    resta saber se tortura na sua forma omissiva e crime de tortura e ou é crime autonomo.

    - Enquanto sobre a automaticidade da perda do cargo, não é pacífica esta, todavia a corrente majoritária a defende, creio que fundamentando os gabaritos.
  • Pessoal, o problema nao está nessa discução se é ou nao automatica a perda do cargo para o crime do paragrafo 2o (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos).

    Nao é esse o crime, veja por que:

    Evita-las: Antes de ocorrer o fato (Se o delegado chega na hora para parar a conduta, ele nao evitou, por ja ocorreu - Ex. Voce vê que uma pessoa será atropalada e chega a pessoa logo depois de o carro bater nela: voce evitou? nao!)

    Apura-las: Depois que ocorreu o fato.

    O Crime que o delegado cometeu foi TORTURA-PROVA do atigo 1o por ato comissivo por omissao (tendo o dever de agir), veja:

    "quando percebeu a chegada dos agentes de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga".

    O crime do paragrafo segundo é, se sabendo do fato, nao EVITA (antes) ou apura (depois). Se for DURANTE, comete o crime de tortura por ato comissivo por omissao ou omissivo improprio (REGRA GERAL do CP).

    É lógico que também ocorre o crime do paragrafo segundo, mas é menos grave que o primeiro, por tanto é absorvido.

    Explicacao dada pelo professor JULIO MARQUETI (damasio de jesus e pontodosconcursos)


  • O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes...

    Resolveu não apurar o fato...omitiu-se quando tinha o dever de apurar-los..

    Não tem nada de errado na questão...

    Simple like that!

    Tem gente q ve chifre em cabeça de cavalo...daqui a pouco vão dizer que é crime de condescendência criminosa....rs
  • A perda é automática, pois fundamentada diretamente em lei, logo, não precisa figurar expressamente na sentença condenatória. Basta a Administração, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, executar o ato de exclusão do servidor...


    Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
  • GABARITO: CORRETO 
    §5º A Condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercicio pelo dobro do prazo de pena aplicada.
    •   Perda do cargo, função ou emprego público. (EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO) ou seja, não desaparece nem mesmo por meio da “abolitio criminis” ou anistia. 
    • A doutrina Marjoritária entende que: OS EFEITOS DA LEI DE TORTURA SÃO AUTOMÁTICOS - com base no Principio da Especialidade. 
  • a questão é simples: comete sim o crime de tortura na modalidade omissão imprópria - no entanto, ocorre uma "anomalia" jurídica, pois tanto na CF/88 quanto no CP a omissão imprópria levaria o delegado a incorrer nas mesmas penas do políciais torturadores 2 a 8 anos de reclusão; mas, perante a redação da lei de tortura, no caso, o delegado incorrerá na pena de detenção de 1 a 4 anos. Ou seja, para o delegado pena "boa"(somente para) com este agravante de perda de cargo, que na prática não perderá...) ,  mas para os orelhas secas dos agentes: pena de reclusão e perda automática!
  • CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO.

    O paciente, na condição de policial militar, teria sido omisso ao não impedir que os outros milicianos praticassem, nas dependências do batalhão policial, tortura contra duas pessoas, sendo que uma delas veio a falecer em razões das agressões sofridas. Foi condenado como incurso nas penas do art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997. Sustenta a defesa que o paciente não teve conhecimento do fato delituoso, não estando sequer presente quando das agressões, ficando clara a equivalência ou paridade entre a situação dos acusados absolvidos e a dele. Mas o Min. Og Fernandes, Relator, entende que a pretensão não merece guarida uma vez que a imputação recaída sobre o paciente – de ter-se omitido em face do cometimento de prática de tortura – encontra amparo no decidido pelas instâncias ordinárias, que se lastreiam no conjunto probatório. Também porque, na condição de policial militar, o paciente tinha o dever legal de evitar a prática de crime ocorrido nas dependências do estabelecimento em que trabalhava. Há de se acrescer ainda o relato das testemunhas, segundo as quais os pedidos de socorro eram ouvidos de suas casas. Assim, fica afastada a alegação de que, por estar junto ao portão de entrada do prédio, não haveria meios de ter ciência das violências perpetradas. Finalmente, o pedido demanda revolvimento do conjunto fático probatório, providência incompatível com a via eleita. Quanto à pretensão de afastar as penas acessórias da perda do cargo e impedimento de exercer outra função pública pelo período de dois anos, destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. Dessa forma, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, vencidos os Ministros Celso Limongi e Nilson Naves, que a concediam. Precedentes citados do STF: HC 92.181-MG, DJe 1º/8/2008; do STJ: HC 40.861-MG, DJ 2/5/2005; HC 97.195-SP, DJe 19/10/2009; HC 95.335-DF, DJe 4/8/2008; HC 106.995-MS, DJe 23/3/2009; REsp 799.468-AP, DJ 9/4/2007, e  HC 92.247-DF, DJ 7/2/2008. HC 47.846-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009.

  • O problema da questão é que o delegado não cometeu crime de tortura, mas de omissão prevista no §2º  cuja pena é de detenção.

    A pena do § 5º só aplica para aqueles que cometeram o crime, ainda assim, só depois que ocorrer a condenação.
  • Assertiva Correta.

    Conforme entendimento do STF e STJ, a perda do cargo é automática, sendo desnecessária até mesmo fundamentação na sentença. Seguem arestos:

    PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal (Precedentes do STF e desta Corte).
    Habeas corpus denegado.
    (HC 106.995/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 23/03/2009)

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA. PACIENTES CONDENADOS A 3 ANOS E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E À PERDA DO CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMEDIATA PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE IR E VIR DOS PACIENTES. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO DE HC. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1.   A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura (art. 1o., § 5o. da Lei 9.455/97), prescindindo inclusive de fundamentação.
    2.   A jurisprudência deste Tribunal se mostra firme quanto ao cabimento do Habeas Corpus somente quando haja real e concreta possibilidade de privação da liberdade.
    3.   Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.
    (HC 134.218/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 08/09/2009)
  • (...)sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente, a perda do cargo.

    Não seria necessário dizer que essa sentença é transitada e julgado para ter efeito automático? logo o gab estaria errado. 

  • Pessoal não seria errado dizer "...o delegado praticou crime de tortura..." ao invés de "...o delegado foi omisso ao crime de tortura..."?? O verbo praticar não induz a uma ação do próprio delegado???

    Se  puderem me esclarecer, respondam no meu perfil, por favor....

    Grato.
  • Resumindo os comentários acima:

    -- o omissão do delegado é entendido como uma forma de tortura.

    -- Ainda no caso da omissão, o efeito da perda do cargo é automático.
  • Minha dúvida era se o agente quando comete a tortura por omissão, também perderia o cargo automaticamente no caso de condenação.
    Parece-me que sim, não é?
  • A galera está batendo na tecla de que o crime é de tortura imprópria (omissão) § 2º. Na realidade, segundo um grande professor (Daemon) a doutrina majoritária acredita haver o crime de tortura imprópria (omissão do § 2º) quando o agente devia apurar o crime de tortura e não o faz. Quando ele presencia o crime de tortura e não faz nada, podendo agir, ele comete o crime de TORTURA CONFISSÃO (comissivo por omissão), pois a omissão é penalmente relevante, pois o agente pode e deve agir já que a lei assim determina. Nessa situação há a perda do cargo e o efeito é automático. Questão está correta (aliás como muitas outras que levam esse mesmo raciocínio).
  • Filipe Moura, o texto da lei diz "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos". Entendo que no caso da questão o Delegado tinha o dever de evitar, sim... Alguém discorda?
  • Pessoal, as anotações que irei postar abaixo são todas de aulas. Por ser um apanhado de informações dos diversos cursinhos que fiz ao longo da vida e da resolução de questões para concurso, não tenho como evidenciar fonte mais concreta, como livros ou jurisprudências, mas os professores são extremamente confiáveis: Rogério Sanches (LFG), Marcos Moreira e Sidney Filho. Tomara que sirva pra você, da mesma forma que serviu pra mim.
    O parágrafo 2º, do art. 1º é a famosa tortura por omissão, que se caracteriza quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. O sujeito que incorrer em tal tipificação pratica tortura, porém de forma omissiva, pois permite que outro a realize. 
    Lei 9.455/97
    Art. 1°, §2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. É a tortura por omissão.
    Quando tinha o dever de evitá-las é a tortura omissão imprópria: aqui o agente tinha o dever de evitar a tortura. O sujeito ativo é o garante ou garantidor do art. 13,§2° do CP (crime próprio).
    Apurá-las é a tortura omissão própria: aqui o agente tinha o dever de apurar e não apurou. A conduta do sujeito ativo, que tinha o dever de apurar,  é de tolerância, ou seja, o agente é condescendente com uma tortura que tomou conhecimento.
    Questão: Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga. Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes policiais.
    Concluo eu que o delegado cometeu inteiramente o teor do §2°, pois ao ouvir os ruídos nada fez para conter a atitude dos policiais e, posteriormente, ainda deixou de agir quando deveria apurar as lesões. A tortura omissiva não deixa de ser crime de tortura, por isso o delegado responde sim por tortura, mas na sua forma omissiva, pois os que praticaram a tortura propriamente dita foram os policiais que bateram no indíviduo a fim de que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga.
    OBS.: A perda do cargo do agente que comete o crime de tortura é automática, o juiz sentenciante não precisa motivar. Lembrando ainda que o §2°, Lei 9.455/97, não é equiparado a crime hediondo (exceção às demais espécies do delito) e não admite a forma culposa, pois o agente sabe que está se omitindo, quando devia agir.
  • pessoal,

    em aula que tive no começo de 2012 um professor meu comentou que nessa modalidade, a omissão, não ocorre a perda automática. alguem tem alguma decisão recente que fale sobre o assunto?

    abc
  • 1) A perda do cargo está prevista no § 5º, portanto se aplica aos parágrafos anteriores.

    2) Independentemente da denominação dada pela lei de tortura ao crime cometido pelo delegado, segundo a Constituição Federal, o crime de tortura é assemelhado ao crime hediondo, cabendo a quem pratica e também a quem se omite. Ou seja, segundo a CF, omitir é sim crime de tortura, só não possui pena igual ao de quem pratica a tortura pois a lei assim determinou. 

    3) A perda automática pela sentença não é unânime, mas prevalece.
  • Gisele, parabéns vc disse tudo. Comentários extensos como esse são valiosos para o nosso conhecimento. 

    Sucesso na sua jornada. 
  • A redação do artigo primeiro da lei 9455 de 1997 é bem clara:

    Art. 1º. Constitui crime de tortura:
    § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Logo, a omissão perante a tortura é crime de tortura, a unica diferenca que tem um apena menor e não é crime Hediondo.

  • O Delegado, neste caso poderá ser detido de 1 a 4 anos, onde no caso de agente público, é consequencia para o aumento de pena. Ocorre ao agente publico perda do cargo, função ou emprego e a interdição ao seu exercicio pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    OBS: de acordo com o STJ, este efeito é automático, ou seja, independente de fundamentação por parte do Juiz sentenciante.

  • Mesmo no caso de Tortura-Omissão (conduta omissiva) com detenção de 1 a 4 anos, há perda do cargo, função ou emprego e a interdição ao seu exercicio pelo dobro do prazo da pena aplicada, sendo esse um efeito automático. 

  • Sem querer chover no molhado, incorre no crime de tortura aquele que praticou e quem poderia evitá-lo não o fez.

    ou seja, crime comissivo e omissivo

    "§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

  • para que o delegado venha a perder o cargo é necessário a sentença condenatória?

  • Sim Jailton Carlos, é necessário a condenção e desnecessário fundamentação do juiz para tal perda.

    Não há nada na lei de tortura que possibilite a perda do cargo antes da sentença condenatória.
  • CORRETO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobrodo prazo da pena aplicada. (PERDA AUTOMÁTICA = STJ confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura para a perda do cargo, função ou emprego público. (diferente no crime de RACISMO que a perda não é automática)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Nesta hipótese foi praticada a TORTURA em sua modalidade OMISSIVA. Lembre-se de que este crime APENAS pode ser praticado por AQUELE que tinha o DEVER de EVITAR ou APURAR o ato de TORTURANÃO o FEZ.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Segundo a doutrina, a tortura imprópria não é equiparada a hediondo. 

  • ITEM - CERTO - A meu ver, o Delegado praticou o crime tortura omissão imprópria, insculpido no art. 1°, §2°, da Lei 9.455 de 1997. In casu, não há como o Delegado praticar a tortura-confissão dos PM's, visto que não participou. A lei de tortura, ainda que errado na opinião de alguns doutrinadores, preveu uma exceção pluralística à teoria monista. Nesse sentido, o STJ tem alguns precedentes mostram que, caso o agente seja condenado por tortura, ainda que na forma do art. 1°, §2°, da Lei 9.455 de 1997, perderá o cargo, função ou emprego público. Eu caí nessa casca de banana, achava que não aplicava a perda do cargo nessa hipótese. Segue informativo do STJ:

    Informativo nº 0419
    Período: 7 a 11 de dezembro de 2009.

    SEXTA TURMA

    CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO.

    O paciente, na condição de policial militar, teria sido omisso ao não impedir que os outros milicianos praticassem, nas dependências do batalhão policial, tortura contra duas pessoas, sendo que uma delas veio a falecer em razões das agressões sofridas. Foi condenado como incurso nas penas do art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997. Sustenta a defesa que o paciente não teve conhecimento do fato delituoso, não estando sequer presente quando das agressões, ficando clara a equivalência ou paridade entre a situação dos acusados absolvidos e a dele. Mas o Min. Og Fernandes, Relator, entende que a pretensão não merece guarida uma vez que a imputação recaída sobre o paciente - de ter-se omitido em face do cometimento de prática de tortura - encontra amparo no decidido pelas instâncias ordinárias, que se lastreiam no conjunto probatório. Também porque, na condição de policial militar, o paciente tinha o dever legal de evitar a prática de crime ocorrido nas dependências do estabelecimento em que trabalhava. Há de se acrescer ainda o relato das testemunhas, segundo as quais os pedidos de socorro eram ouvidos de suas casas. Assim, fica afastada a alegação de que, por estar junto ao portão de entrada do prédio, não haveria meios de ter ciência das violências perpetradas. Finalmente, o pedido demanda revolvimento do conjunto fático probatório, providência incompatível com a via eleita. Quanto à pretensão de afastar as penas acessórias da perda do cargo e impedimento de exercer outra função pública pelo período de dois anos, destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. Dessa forma, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, vencidos os Ministros Celso Limongi e Nilson Naves, que a concediam. Precedentes citados do STF: HC 92.181-MG, DJe 1º/8/2008; do STJ: HC 40.861-MG, DJ 2/5/2005; HC 97.195-SP, DJe 19/10/2009; HC 95.335-DF, DJe 4/8/2008; HC 106.995-MS, DJe 23/3/2009; REsp 799.468-AP, DJ 9/4/2007, e HC 92.247-DF, DJ 7/2/2008. HC 47.846-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009.” (Grifamos)

     

  • Crime de tortura na modalidade OMISSÃO.
  • A perda com cargo acontece automáticamente após o trânsito em julgado.
  • é o crime de tortura mas não é crime hediondo.

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO CORRETA!

     

    Os efeitos da condenação acarretarão:A perda do cargo,função ou emprego público;interdição para o exercício pelo dobro da pena;ressalta-se que esses efeitos SÃO AUTOMÁTICOS e não necessitam de motivação,ou seja,prescinde(desobriga) de motivação.

    Vale lembrar que a perda do cargo,fuçaõ ou emprego público é efeito EXTRAPENAL da sentença.Em se tratando de condenação de oficial da policia militar pela prática de tortura quem julgará é a JUSTIÇA COMUM.

     

    Bons estudos....

  • Segue trecho do Livro do Baltazar:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).

    Possível entendimento adotado pela banca:

    1) Não seria o crime de tortura imprópria, adotando o entendimento acima.

    2) Caso seja tortura imprópria, a banca considera que a perda será automática.

    Abraços

  • Tortura impropria
  • Aquele que se omitiu também perderá o cargo?

  • Sim Camila, a perda automatica do cargo é para todos os tipos de tortura, constranger, submeter ou se omitir, o artigo da perda do cargo não diferencia. 

  • Ai que ódio de MIM! Marquei errada pq pensei que faltavam dados, e já que ñ falava da omissão, não estaria correta!

  • Tortura e valida para os que praticam nao so açao como omissao tbm. E a perda do cargo e automatica.

    Avante!!!

  • Tanto na modalidade comissiva, como na omissiva incide as aumentativas de pena (1/6-1/3) e também a perda do cargo.

  • Na tortura omissiva própria, ( dever de apurar), o agente púb. não terá aumento de pena.

  •  

    Pessoal, se o Delegado foi condenado como diz a questão é porque ele não cumpria os requisitos do SURSIS, logo ele perdera automáticamente o cargo.

     

    O crime de omissão na tortura é cercado de peculiaridades, a começar pela pena cominada: detenção de 1 a 4 anos. Trata-se de infração de médio potencial ofensivo, enquanto que a tortura comum possui pena de reclusão de 2 a 8 anos e é o considerada equipara a crime hediondo.

     

    Por ser delito de médio potencial ofensivo, haverá possibilidades de concessão de suspensão condicional do processo, que, uma vez decorrido o seu prazo sem revogação, implicará na extinção do processo e na inocorrência de todos os efeitos da condenação, especialmente no que tange ao efeito automático de perda do cargo, previsto no §5º do art. 1º da lei n.º 9.455/97.

     

    Caso o sujeito não faça jus ao sursis processual, ou seja, ele revogado, sendo condenado, sofrerá os efeitos da condenação, dentre eles a perda do cargo de forma automática.

     

    OBS: Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.

     

    Qualquer erro, corrijam-me.

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-efeitos-da-condenacao-pelo-crime-de-tortura-impropria,589302.html

  • Questão execelente!! 

  • Quem não evita a tortura, responde por ela

    Abraços

  • GAB: CERTO 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.  ---> ( TORTURA IMPROPRIA )

  • CERTO

     

    A autoridade policial praticou o delito de tortura na forma omissa, caso em que, também, haverá perda automática do cargo. Contudo, a tortura em sua forma omissa não é revestida de hediondez, não se equipara a crime hediondo. 

     

    Tal modalidade de tortura é punida com pena de detenção.

     

    Lei 9455/97, parágrafo 2º.

  • Corecto, tortura omissiva nao é equiparada a hediondo. Contudo, tem a mesma perda do cargo automática.
  • o delegado praticou a tortura imprópria:

    inciso 2: "aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos."

    tal crime não é equiparado a hediondo.

  • Crimes cometidos por agentes públicos:

    Tortura - perda automática do cargo e inabilitação para o serviço pelo dobro da pena aplicada.

    Abuso de autoridade - perda do cargo não é automática e inabilitação para o serviço por até 3 anos.

  • isso que é parceiros ninguém abadona ninguém

  • A tortura imprópria com previsão no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97 , NÃO é equiparada a crime hediondo, ENTRETANTO, poderá ser penalizado com efeitos da perda automática do cargo.

  • Errei essa questão por achar que caberia condescendência criminosa, situação em que funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

  • O Delegado praticou crime de tortura na modalidade omissiva.

    ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    b)   Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c)    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [RARE]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • GABARITO: CORRETO

    Vão os 3 torar pena de tortura

    IRINEU TU NUM SABE NEM EU KKKKKKKKKKKKKK

  • OMISSÃO = TAMBÉM APLICA O CRIME DE TORTURA.

    GABARITO= CERTO.

  • Tortura Imprópria ( Tortura na modalidade omissão)

  • ATOS DE TORTURA --------> OMISSÃO

    OMISSÃO--------> DEVER DE AGIR (IMPRÓPRIA)

    OMISSÃO--------> DEVER DE APURAR (PRÓPRIA)

  • Tortura omissão e condescendência criminosa...

  • Essa perda do cargo automaticamente me pegou, pqp.

  • Tem como alguém me tirar uma dúvida??? Essa perda de cargo a qual descreve a questão, está se dirigindo aos agentes que cometeram a tortura mediante violência, já em se tratando do delegado, ele se omitiu, respondendo por tortura de omissão, não perde o cargo e pode pagar a pena sobre pena de detenção cabendo pena afiançável .É isso????

  • Francisca Gomes!

    Tem uma decisão do STJ!(HC 47.846 MG - DJe 22.02.2010)

    CONDENADO por TORTURA IMPROPRIA OMISSA, gera a perda automática do cargo.

    Delegado perder sim! Mas, sendo CONDENADO!

  • Tortura omissiva praticado por agente público o efeito da condenação de perda do cargo,emprego ou função constitui efeito automático também.

  • OBS: informativo do STJ nº 549.

    A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta na sentença.

  • Omissão e perda do cargo, mas não foi por parte do Delegado feito tortura e sim omissão.

  • "... Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta. REsp 1.044.866 MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014."

    Informativo 549 do STJ.

  • Perda do cargo , emprego ou função é automática

  • Resposta: CERTO

  • CERTO - O DELEGADO DEU COBERTURA A AÇÃO DOS POLICIAIS.

    Sendo assim: Dar cobertura -> é ação, não omissão, pois o agente participa também

  • questão padrão! acertei na sorte essa.
  • Correto. Embora na forma omissiva seja menor a pena abstratamente cominada à tortura, eventual condenação se sujeita aos mesmos efeitos automáticos, dentre eles a perda do cargo ou função pública. Boa questão.

  • Ele cometeu crime de tortura omissa, quem cometeu tortura foram os agentes.

    Dizer q o delagado cometeu o crime de tortura entende-se que ele estava comisso.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.

  • GAB.: CERTO!

    A Lei de Tortura dispõe, em seu Art. 1 º, §5°, que a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Como se percebe, trata-se de efeito automático da condenação transitada em julgado, não dependente de motivação, ou do tempo de duração da pena.

    A aplicação desse efeito da sentença condenatória não está condicionada à existência de requerimento expresso nesse sentido constante da peça acusatória. Ora, sendo a perda do cargo, função ou emprego público, conforme disposto no Art. 1 °, §5°, da Lei n. 9.455/97, consequência automática da condenação, mostra-se dispensável a veiculação, na denúncia, de pedido visando a sua implementação.

    Esse é o pensar de nossa jurisprudência dominante:

    “A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura, ainda que se cuide de integrante da Polícia Militar, não se lhe aplicando, a despeito de tratar-se de Oficial da Corporação, a cláusula inscrita no art. 125, § 4º, da Constituição da República. Doutrina. Precedentes”. (STF, AI 769637 AgR-ED-ED/MG, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 26/06/13).

    “A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes”. (STJ, AgRg no Ag 1388953/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/06/13).

    De mais a mais, como o §5° não faz qualquer ressalva, parece-nos possível a aplicação desse efeito automático a toda e qualquer crime previsto na Lei de Tortura, inclusive às figuras omissivas do §2°, até mesmo porque a prática omissiva da conduta tem a mesma carga de ilicitude das modalidades comissivas.

    Não obstante, há entendimento minoritário de que a perda do cargo e a inabilitação não se aplicam ao delito de omissão perante a tortura, incidindo apenas no caso da tortura comissiva. O STJ, entretanto, já decidiu que tais efeitos se aplicam, inclusive, ao crime de omissão perante a tortura. Nesse sentido:

    “CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA) (...). A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF”. (STJ, HC 47.846/MG, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 11/12/09)

    Fonte: anotações de aula e doutrina do Prof. Renato Brasileiro.

  • CORRETA. Simplificando

    A conduta do Delegado ocorreu em Tortura Omissiva. (viu, ouviu e não fez nada)

    Como efeito automático da condenação será aplicada a perda do cargo público e a interdição para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da condenação.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de detenção.

    Pena de detenção;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto.

  • Omissão:

    Quando deveria evitar => Crime comum. Ex: O pai chega em casa e ver a mãe espancando a filha com uma corda molhada provocando intenso sofrimento, mas nada o faz.

    Quando deveria apurar => Crime Próprio. Exemplo do caso em questão.

    LEMBRANDO:

    Crime Comum => Qualquer pessoa pode praticar.

    Crime Próprio => Existe um agente específico.

  • delegado tinha o dever de agir e se omitiu. cometeu tortura imprópria

  • Certa

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitará-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a perda do cargo fra-se-à de maneira AUTOMÁTICA uma vez proferida sentença final condenatória mais interdição para o exercício da funçao (de delegado de polícia) pelo dobro da pena aplicada

    Diferentemente de quando ocorre na lei de abuso de autoridade, cuja perda só será processada no reincidente específico, ou seja, o agente precisaria ter sentença final condenatoria julgada a seu desfavor pelo crime de abuso praticado anteriormente

  • TORTURA-PROVA ou TORTURA

    PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter

    informação , declaração ou confissão da

    vítima ou de terceira pessoa (inciso I,

    alínea “a”).

  • Perda AUTOMATICA de cargo público: TORTURA e ORCRIM.

  • LÁ vem a banca legislativa CESPE, de forma alguma ele praticou tortura, ele incorre na pena de omissão, que é uma exceção à teoria monista, em qualquer banca do mundo ele iria praticar omissão, do Art.1º §2º, inclusive o STJ até decidiu que não é hedionda a omissão, apesar de que o cargo público será perdido nos termos do Art. 1º § 5º.

    Espero ter ajudado.

  • Daniel, delegado de polícia, estava em sua sala, quando percebeu a chegada dos agentes de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga. Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes policiais. Nessa situação, o delegado praticou o crime de tortura, de forma que, sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente, a perda do cargo.

    Lei 9455

    Art. 1º (...)

    § 2º  Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Tortura-Omissão

    Informações importantes sobre esse crime:

    - Cabe suspensão condicional do processo;

    - Para parcela da doutrina o crime de tortura-omissão não é equiparado a crime hediondo;

    - Quanto a conduta “dever de apurá-las”, não aplica-se a causa de aumento de pena do art. 4º, I (se o crime é cometido por agente público), sob pena de bis in idem.

    Lei 9455

    Art. 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Esse efeitos são automáticos.

    Desse modo,

    Gabarito certo. ✅

  • A conduta dos agentes de polícia configura o crime de tortura-prova, pois visavam obter confissão da vítima:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Já o delegado praticou o crime de tortura na modalidade omissiva, pois tinha o dever tanto de evitar quanto de apurar o ato de tortura, e não o fez:

    Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Por fim, a condenação por crime de tortura acarretará, de forma automática, a perda do cargo do delegado, além, é claro, da interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A questão tem gerado muitas dúvidas sobre a aplicação dos efeitos da condenação do § 5º às modalidades omissivas do crime de tortura. O entendimento que prevalece, contudo, é o de sua aplicação a todo e qualquer crime previsto na Lei de Tortura, seja ele comissivo ou omissivo. Assim, ela está corretíssima.

    Veja só o que diz o prof. Renato Brasileiro:

    “(...) como o §5° não faz qualquer ressalva, parece-nos possível a aplicação desse efeito automático a toda e qualquer crime previsto na Lei de Tortura, inclusive às figuras omissivas do §2°, até mesmo porque a prática omissiva da conduta tem a mesma carga de ilicitude das modalidades comissivas” (LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA • Renato Brasileiro de Lima).

    Resposta: E

  • A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. ( Precedentes )

    SIMPLISMENTE SIMPLES; PARA QUER ESSE MONTE DE TEXTÃO QUE EXPLICA O QUE AS VEZES NAO CAI EM PROVA?

  • Tortura omissão.

    Efeitos da condenação (automático) > perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Se a lei fosse de fato aplicada...

    Melhor não comentar kkk

  • Perda do cargo automática:

    Tortura, Org. Criminosa e Licitação

    Perda do cargo NAO automatica:

    Abuso de autoridade e racismo.

  • Gaba: CERTO

    O Delta responde pela OMISSÃO

    Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Quanto a perda auTOmática do cargo, somente ocorre nos crimes de:

    • Tortura
    • Organização Criminosa

    Bons estudos!!

  • Lei 9455/97 - Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (…) STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/ SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.

  • Crime Próprio + Efeito Automático ( sobre a perda do cargo, não precisa fundamentar a sentença)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • ele comete o delito de tortura imprópria/ tortura por omissão/ tortura equiparada, que é uma forma PRIVILEGIADA de tortura. acho MUITO complicado a banca dar como certa essa assertiva, porque são tipos penais diferentes com penas diferentes. o delito sequer é considerado equiparado a hediondo pela doutrina.
  • Quando fala que ele cometeu o crime de tortura estaria errado, já que ele cometeu uma hipótese que é equiparada a tortura, alguém concorda ?

  • O delegado cometeu o crime de TORTURA OMISSÃO, mais precisamente TORTURA IMPRÓPRIA, pois tinha o dever de evitar.

  • "§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. " - cara, eu jurava que o sujeito perdia o cargo apenas por este período e não automaticamente em definitivo.

  • A diferença da Tortura para a tortura por omissão é o inicio do regime de cumprimento de pena.

    Tortura --------- regime fechado.

    Tortura por omissão --------- poderá ser iniciada em regime diferente do fechado.

    E a pena também é diferente.

  • Efeito AUTOmatico- tortura e org. criminosa

  • IRINEU, vc n sabe e nem eu.

  • Daniel, Osvaldo e Irineu - Agentes Publicos

    Omissão do delegado + Tortura dos Agentes = Perda Automatica do cargo + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena.


ID
183973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Luiz, advogado, foi contratado para mover ação judicial pleiteando indenização por danos morais e materiais experimentados por sua cliente em razão de problemas de saúde decorrentes de mau atendimento em hospital particular. Foi celebrado acordo em juízo, tendo a administração do hospital promovido o depósito da quantia ajustada em conta judicial. Luiz sacou os valores depositados, mas deixou de repassá-los a sua cliente. Nessa situação, Luiz praticou o crime de apropriação indébita, incidindo causa especial de aumento de pena.

Alternativas
Comentários
  • Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
     

  • não confundir com furto pelo abuso de confiança, neste ocorre a subtração de um bem que o autor não obtinha a posse.ex: uma amiga que aproveita o descuido da outra e furta o celular.

    a apropriação indébita é quando existe : posse legítima, inicialmente de boa fé e não vigiada. ou seja a cliente deu a procuração, não vigiou (justamente por confiar) e luis ingressou com a ação e a má fé ocorreu apenas no final.

    Apropriação indébita
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Aumento de pena
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
    I - em depósito necessário;
    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
    III - em razão de ofício, emprego ou profissão

    creio que nesse caso é o art. 168, §1°,III,cp

     

  • Dúvida...
    O tipo penal exige para o seu perfeito enquandramento, que o sujeito ativo tenha a posse ou a detenção da coisa alheia móvel...
    O problema que eu não consigo vislumbrar nem a posse nem a detenção do dinheiro do seu cliente, pois o dinheiro foi depositado em uma conta judicial...
    Agradeço a quem puder ajudar...
  • Ok mas apropriação indébita exige que o agente receba de boa-fé a grana..

    oq nao se configurou no caso...

    n tem como saber se ele ja queria pegar a grana antes ou só dps de receber de boa fé desenvolveu o animus
  • Além de pertinente, o comentário do colega Thiago foi o mais inteligente pra questão. Entretanto, não menosprezo os demais comentários.
    A caracteristica mais importante do crime de Apropriação Indébita, para resolver tal questão, é a "boa-fé" do ator no momento que recebeu o dinheiro. Ou seja, depois de ter posse do dinheiro é que o advogado "resolveu" esquecer de entregar a quem de direito.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Questão Correta!

     

    Veja outra que ajuda a responder!

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia

    No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Maurício, advogado de Fernanda, ingressou com ação de reparação de danos em favor desta, tendo logrado êxito na causa e, ao final, recebido a importância correspondente ao dano. De posse da importância, não repassou a quantia a Fernanda, alegando que se utilizou do dinheiro em momento de sérias dificuldades financeiras, prometendo devolvê-lo. Nessa situação, a conduta do advogado caracteriza o crime de apropriação indébita com a incidência de aumento da pena em razão da condição profissional do agente, em face da inversão do título da posse.

  • Há quem dia: se houver acordo antes da denúncia, não há crime

    Abraços

  • Ao meu ver a questão esta prejudicada. Não há como saber o elemento subjetivo do agente. Admitamos que após o acordo, mas antes do depósito, ele tivesse o dolo de ficar com o montate. Nesta situação não estaria caracterizado o delito de furto? Já que o dolo se dera antes do recebimento do depósito?

  • Para evitar esse tipo de situação, os órgãos estão emitindo alvará duplo na liquidação. Um para a parte e outro para o advogado. O alvará da parte só sai com a assinatura própria da pessoa.
  • Isso pode ser mais comum do que imaginamos.

  • Art. 168 §1º, III

  • Questão obscura, sem elementos necessários para uma assertiva clara. Não diz se o mesmo tinha o nefasto animus de praticar o dito crime, antes ou pós. Qconcursos, dê-me uma chance!!!

  • Complemento:

    O crime de apropriação indébita (art. 168, CP), praticado por advogado que, mediante mandado, levanta indenização trabalhista e não a repassa ao cliente, não se confunde com o ilícito civil do inadimplemento contratual. No crime de apropriação indébita, o animus do advogado contratado de ter a coisa para si é exteriorizado pela vontade de não transferir os valores ao cliente, transferindo só quando descoberto ou depois de reclamados. Anote-se, também, que o ressarcimento do prejuízo não exclui a tipicidade. STJ, REsp 105.296-RS, julgado em 9/3/1999.

  • Conforme art. 168 cp, afirmativa correta, verdadeira.

  • GABARITO CERTO

    Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO PENAL: Art. 168 - (Apropriação Indébita) Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    § 1º - (Majorante) A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Foco na missão, PCDF!

  • Gab. C

    #PCALPertencerei


ID
183976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Júlio falsificou certidão atestando o óbito de sua esposa e, munido desse documento, requereu pensão por morte perante a previdência social, tendo recebido o benefício durante três anos, até que foi descoberta a fraude. Nessa situação, Júlio poderá ser punido pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato contra o ente previdenciário, devendo o processo tramitar na justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Aplicável ao caso a Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Ou seja, Júlio não poderá ser punido pelo crime de falsificação de documento público, pois este foi absorvido pelo crime de estelionato. Incorreto, portanto, o asserto.

  • Nesse caso aplica-se o princípio da consunção, uma vez que um crime constitui fase de preparação ou de execução, ou ainda de exaurimento de outro crime mais grave, neste caso o estelionato.

  • Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
     

  • Resposta: Errado

    Essa questão é bem interessante e já deu pano pra manga na jurisprudência e na doutrina. Hoje existem, basicamente, 3 posicionamentos.

    1) O STF entende que o agente responde pelos dois crimes, em concurso formal (houve uma conduta - porém divididas em atos)

    2) O STJ, pos usa vez, entende que, em princípio, o agente responde pelos dois crimes em concurso material, já que há lesão a bens jurídicos diversos. Entretanto, se o falso se esgotar, exaurir, no estelionato, haverá apenas estelionato, com absorção daquele, conforme sua súmula 17.

    3) A terceira corrente afirma que o falso absorve o estelionato, se o documento for público, uma vez que a pena de falso é mais elevada do que a de estelionato (crime mais grave absorve o menos grave). Estelionato - Pena - Reclusão de 1 a 5 e multa. Falsificação de documento público - Reclusão de 2 a 6 e multa.

    Apesar disso, lendo a questão dá para perceber que o CESPE queria saber se o caditado tinha conhecimento da súmula do 17 do STJ.

     

  • incorreto

    Conforme tranqüilo entendimento jurisprudencial, os delitos de falsificação, quando integrantes de estelionato, são por este absorvidos, se nele se exaurirem, vale dizer, se sua potencialidade lesiva cessar com a prática do estelionato, conforme dispõe a súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Ocorre que, segundo tal entendimento, “O crime de falsidade documental tem por sujeito passivo o Estado, pois constitui crime contra a fé pública. O falso, portanto, atinge interesse público, ao passo que o estelionato, interesse particular, pois se tutela o patrimônio do indivíduo” (Fernando Capez, Curso de Direito Penal: Parte Especial, 2ª ed., vol. 3, São Paulo : Saraiva, 2005, p. 313).

    Entretanto, quando a falsificação é praticada unicamente como meio fraudulento para a prática do estelionato, esgotando-se nele, sem que seja apta à prática de outros delitos, não ocorre ofensa à fé pública, mas somente ao patrimônio individual, na medida em que, após a prática delitiva, o objeto falsificado se torna inócuo, conforme leciona o eminente Promotor de Justiça, Fernando Capez: “Se a potencialidade lesiva do falso se exaurir no estelionato, por exemplo, no caso do agente que falsifica uma folha de cheque e a entrega a um comerciante, o qual, iludido, sofre prejuízo, não há como deixar de reconhecer a existência de crime único. Com efeito, o fólio falsificado não poderá ser empregue em nenhuma outra fraude, até porque não está mais na posse do agente, mas com a vítima, ficando evidente que a falsificação foi um meio para a prática do delito-fim, no caso o estelionato. Correta, portanto, a posição do STJ.”. (Fernando Capez, Curso de Direito Penal: Parte Especial, 2ª ed., vol. 3, São Paulo : Saraiva, 2005, p. 314).

  • Apesar de toda essa overdose de conhecimento que falaram acima , o crime não seria o de falsidade material de certidão ? 
    art 301 parágrafo 1 : falsificar... certidão... para prova de fato... que habilite alguém a obter..... ou qualquer outra vantagem econômica ?
  • Caro Rafael,

    acredito que a intenção da banca foi avaliar apenas e tão somente o conhecimento da súmula do STJ sobre o crime de falso e o de estelionato.

    A intenção dele não deve ter sido entrar no mérito sobre a tipificação do crime de falso apresentado, isso porque, dependendo da corrente que se seguir, doutrinária e jurisprudencialmente, pode ser ou não o caso de aplicabilidade do art. 301, §1º (Falsidade material de atestado ou certidão), isso, considerando que, no caso, subentenda-se que Júlio não é funcionário público, pois assim não informou a questão.

    Sobre quem pode ser o agente do crime de falsidade material de atestado ou certidão, ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves (in Direito Penal Esquematizado, ed. Saraiva):

    "Existe grave divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito de quem pode ser sujeito ativo deste crime. A primeira corrente defende que só o funcionário público pode comete-lo, pois, apesar de não haver menção expressa (ao contrário do que ocorre no caput) exigindo que o crime seja praticado no exercício da função pública, a interpretação deste o § 1º deve ser feita em consonância com aquele. Outra orientação é no sentido de que também o particular pode cometer o crime de falsidade material de atestado ou certidão. Para essa corrente, apenas a figura do caput exige a condição de funcionário público".

    O autor afirma que, na prática, tem-se adotada a tese de que particulares podem sim cometer tal crime.

    Espero ter ajudado.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • A fim de não ficar em mimimi jurisprudencial ou doutrinário, seria interessante que a banca colocasse no enunciado alguma informação de que a certidão falsa foi produzida somente para este fim, que seria inutilizada posteriormente ou que não teria como trazer outros benefícios.
  • O STF tb aderiu a posição da súmula 17/STJ “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Decisão recente exarada pelo Pleno do STF, tratando-se de um processo de extradiçao:
    Ext 1210
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:24/02/201

    Ementa

    EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE DE DOCUMENTOS E BURLA QUALIFICADA QUE CORRESPONDEM, NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, AOS TIPOS PENAIS DE QUADRILHA OU BANDO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALSIFICAÇÕES ABSORVIDAS PELOS DELITOS DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DE TODOS OS CRIMES IMPUTADOS AO EXTRADITANDO.
     
  • Em que pese a posição do STJ já mencionada com propriedade acima, o STF entende que há concurso formal entre o estelionato e a falsificação de documento público.
  • Assertiva Incorreta.

    Creio que, inicialmente, sejam aplicadas duas súmulas do STJ:

    QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.
    (Súmula 17, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990 p. 13963)

    APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.
    (Súmula 24, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1991, DJ 10/04/1991 p. 4043)

    Sendo assim, observa-se que Júlio responderá pelo crime de estelionato contra o INSS (Art. 171, parágrafo terceiro, CP)

    Por fim, é acertada a competência da Justiça Federal, uma vez que houve lesão a um bem, servi;o ou interesse de uma autarquia federal (INSS). É o entendimento do STJ:

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ART. 109, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    I - Compete à Justiça Comum Federal o processo e julgamento de crime no qual a conduta do paciente foi praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV, da Lex Fundamentalis). Na hipótese, evidenciado que o recorrente teria inserido declaração falsa em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o intuito de obter benefício de aposentadoria por idade de terceira pessoa junto ao INSS, verifica-se a eventual ofensa a bens, serviços e interesses da Previdência Social, o que torna competente a Justiça Federal para processamento do feito.
    II - Inaplicável, portanto, no presente caso, o comando inserido no Enunciado da Súmula 107/STJ ("Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.") Recurso desprovido.
    (RHC 21.964/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 31/03/2008)
  • A questão não diz - nem indica - que o falso se exauriu com o estelionato.

    A falsa certidão, mesmo após o estelionato contra a previdência, continua apta a ser usada para eventuais outros fins, quer dizer, segue hábil para outros 'golpes', potencialmente útil para que por outros atos seguisse ferindo o objeto jurídico tutelado, que sabemos ser a fé pública.

    Infelizmente, como comentado pelos colegas, parece que quiseram ver se sabíamos o conteúdo da súmula, relatando porém situação que dá dúbia interpretação em questão objetiva.

    Recente precedente do STJ, HC 221.660/DF, 5ª Turma,  Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 07.02.2012:


    "PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E DA SÚMULA 17/STJ. INVIABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO QUE NÃO SE EXAURE NAFRAUDE PERPETRADA. ORDEM DENEGADA. Segundo dispõe o enunciado 17 da Súmula desta Corte, "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Portanto, a contrario sensu, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação da conduta-fim, a fraude. Na hipótese, o falso tinha fins outros que não apenas a fraude cuja consecução foi tentada com a apresentação de documentos
    contrafeitos. Sua potencialidade lesiva, portanto, não se exauriria não fosse a pronta interrupção da jornada delitiva, o que torna
    impossível a aplicação do princípio da consunção ou do enunciado
    sumular citado. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.”
  • Compartilho do mesmo entendimento do colega Bruno, e por isso errei a questão!!
    Para mim, a certidão de óbito falsa, utilizada para requerimento do beneficio previdenciário, não se exauriu com a concessão do beneficio, continuando apta a sua utilização em outras fraudes. Sendo assim o agente deverá responder pelos crimes de uso de documento falso + estelionado.
    Por favor, se alguém entender porque a certidão de óbito, neste caso, foi considerada pela banca como exaurida a sua potencialidade lesiva após a fraude contra o INSS... poste seu comentário!!!

  • Errei a questão por entender que a potencialidade lesiva do falso não tinha se exaurido, já que o agente continuou a receber a pensão por três anos. 

    Bem, pensei errado. Aqui é o local para errar.

    Bons estudos!
  • Pra variar mais uma questão, ao meu ver, mal elaborada pelo CESPE.

    Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: QUANDO o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    A súmula fala que o falso será absorvido pelo estelionato QUANDO nele se exaurir, ou seja, poderá existir situações em que o agente responderá por concurso de crimes.

    A questão fala que "...Júlio PODERÁ ser punido pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato contra o ente previdenciário..."

    Realmente ele PODERÁ ser punido pelos 2 crimes, no caso em que o falso não se exaurir no estelionato, e a questão não deixa clara essa condição.
  • Concordo com os colegas que entendem que no caso da questão não se aplica a Súmula 17 do STJ, pois a prática do estelionato mediante a utilização de certidão de óbito falsificada não se adéqua ao verbete da súmula que coloca a condicionante de o falso não possuir mais potencialidade lesiva do já acarretado. Ora, a certidão de óbito falsificada poderia ainda ser usada para outros fins.
    O problema, não é colega Delta, entender porque a certidão de óbito, neste caso, foi considerada pela Banca como exaurida a sua potencialidade lesiva após a fraude contra o INSS. O problema está em que a Banca é o Cespe que não sabe, ou não está preocupada em formular a questão de maneira clara, completa e com sólido fundamento jurisprudencial para que o candidato possa compreendê-la, limitando-se a fazer um mero trabalho de copia e cola de trechos de decisões dos Tribunais de superposição.
  • ERRADO.

    Quanto ao concurso entre o crime de falso e o estelionato previdenciário, há que se atentar ao seguinte: o agnete responderá em concurso material, pois tutelam bens jurídicos distintos - salvo se o falso se exaurir no estelionato, hipótese em que o agente responderá somente pelo estelionato (S. 17, STJ).

    A questão todavia, não fala que Júlio falsificou a certidão PARA obter ilegalmente benefício previdenciário, mas apenas que, munido desse documento, assim o requereu ao INSS. Desta forma, pelo texto da questão, não vejo como o falso se exauriu nessa conduta criminosa, até porque não há como saber o que o agente pretendia com esse documento. Diferentemente seria se a questão falasse: "Júlio, com o objetivo de obter pensão por morte, falsificou a certidão de óbito de sua mulher" - aí teríamos certeza do exaurimento do falso no estelionato previdenciário.

    Mas, com malícia do CESPE, dá para responder cf. a S. 17, STJ. Ah! E a competência é, sim, da JF. 

    Espero ter ajudado!
    Abs! 
     
  • não há qualquer indicativo na questão que a potencialidade lesiva do falso tenha se exaurido no estelionato praticado contra o INSS. Bem assim, com o mesmo documento falso poderia ter recebido seguro de vida.... aberto inventário dos bens...extinguir a punibilidade de algum crime cometido pela esposa.... enfim ... inúmeros outros crimes (inclusive outros estelionatos) poderiam ter sido praticados... a questão é anulável.

  • questão ERRADA

    Ele responderá pelo um único crime de Estelionato.


  • Alguns comentários estão errados, é super simples, o estelionato absorve o crime de falsificação de documento público, só isso.

     

  • No caso em Questão a Falsificação da Certidão foi o meio que Júlio Usou para chegar ao crime fim de Estelionato , não tem muito o que descutir , o crime fim  nesse caso absorve o crime meio , responde só por Estelionato .

  • O falso não encerrou sua potencialidade lesiva. O engraçado é que acertei esta questão, apenas porque eu ADIVINHEI o que a banca quis dizer. Alguém tem mais algum argumento além da Súmula do STJ (que não se aplica à questão, diga-se de passagem)?

  • Vai reponder somente pela falsificação de documento público, pois para caber o estelionato, a vantagem deve ser ilícita, e aqui a pensão por morte é legal mas foi obtida de maneira ilegal.

  • izaac Junior  seu comentário está errado do inicio ao fim parceiro, apague ele, senão pode prejudicar algumas pessoas que estão iniciando os estudos!

  • Na minha opinião, incidirá a súmula 17 do STJ

  • Somente estelionato.

  • Estelionato absorve a conduta da falsificação de docmento público. 

  • PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO

  • "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

    Existem mais 4 entendimentos.

  • Consunção, mas há divergência

    Abraços

  • Se o agente usa documento falso para conseguir o benefício, exaurindo o crime de falsicação de documento público, o agente responde por ESTELIONATO, pois o cime é instataneo de efeito permanente, instataneo referente a falsificação do documento e permanente em relação aos saques do benefício previdenciário. Portanto se o fato cometido pelo o agente não se exaure responderá pelos 2 crimes, ESTELIONATO + FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

  • Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

     

    Importante.

     

    Essa Súmula baseia-se no princípio da consunção e exige, para ser aplicada, que o crime de falsidade (meio) fique completamente exarido (sem potencialidade lesiva), após ter sido empregao para a prática de estelionato (delito-fim)

     

    Exemplo típico da súmuma: João falsifica um cheque e saca o dinheiro da conta, esse falso se esgotou (não poderá mais ser usado para nada) e o agente responderá apenas pelo crime-fim (estelionato).

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STF. Márcio Cavalcante. 2018. pgs 365 e 366

     

    GAB: E 

  • Nesse caso ocorre consunção

  • FALSIFICAÇÃO + USO = FALSIFICAÇÃO (NÃO APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    FALSIFICAÇÃO + ESTELIONATO = ESTELIONATO (APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    FALSIFICAÇÃO + SONEGAÇÃO FISCAL = SONEGAÇÃO FISCAL (APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

  • Aplicação direta de duas súmulas do STJ:

    Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    SÚMULA 107 STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL

    Então, pelo princípio da Consunção, ele responderá apenas pelo Estelionato praticado, sendo ainda, competência da Justiça Comum.

  • As pessoas só repetem e repetem sumulas e etc. Vejo que a questão em nenhum momento disse que o falso se exaure no estelionato, até mesmo porque mes a mes ele recebeu pensão por morte. Anulável a questão.

    E mais, estou com Grecco. Como o falso pode se repetir várias vezes, visualizo pluralidade de comportamentos, então deveria responder por falsificação de documento + estelionato em concurso material.

  • Tenho duvidas nesse caso, pois trata-se de um crime continuado, dessa forma o falso não se exauriu, mas prorrogou no tempo, mesmo assim, há consunção ?

  • Nessa questão deveria vigorar o princípio da consunção.

    Rumo à PCDF...

  • Gab E

    Súmula 17 - STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade

    lesiva, é por este absorvido. (aplicação do princ. da consunção)

  • Questão lixo! Não foi falado se o falso foi exaurido no estelionato. Lamentável!

  • PRINCÍPIO DA CANSANÇÃO

  • quando o falso se exonera o estelionato é por ele absorvido.

    resposta correta: errado

  • Alguns colegas alegam que não há consunção pois o crime de falsidade é continuado, contudo discordo visto que ele usou a certidão de óbito unica vez para solicitar o recebimento da pensão... logo o crime de falsidade não é permanente ocorrendo a CONSUNÇÃO

  • O crime de falsificação de documentos foi MERO meio para obtenção da pensão? SIM!!!

    Logo, aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO, INDEPENDENTEMENTE se o ato preparatório é considerado crime ou não.

  • Minha contribuição.

    Súmula 17 STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Abraço!!!

  • consunção! Deus a cima de todos.

  • Responde somente pela falsificação

    gab:. Errado!

  • É o famoso: peixão engole peixinho

  • Tubarão come peixinho.

  • SÚMULA N. 73.

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • SÚMULA 17:

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absolvido.

    ou seja, responde apenas pelo ESTELIONATO.

  • Detalhe importante sobre o tema:

    Sobre a possibilidade de um crime ser absorvido por uma contravenção penal, assim já se manifestou o STF:

    “Crime tipificado no  Código Penal não pode ser absorvido por infração descrita na Lei de Contravenções Penais . Com base nessa orientação, a 1ª Turma denegou habeas corpus para refutar a incidência do princípio da consunção. Na espécie, a impetração pleiteava que o crime de uso de documento falso (CP, art. 304 ) fosse absorvido pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão ou atividade econômica (LCP, art 47.) . A Turma aduziu, ainda, que o crime de uso de documento falso praticado pelo paciente não fora meio necessário nem fase para consecução da infração de exercício ilegal da profissão” (HC 121652/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, 22/4/2014, Informativo nº 743).

    Para Cezar Roberto Bitencourt, o princípio da consunção, ou absorção,

    “a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração. “

    Assim, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano. Para o autor, a norma consuntiva exclui a aplicação da norma consunta, por abranger o delito definido por esta. Há consunção quando o crime meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente.

  • . responderá apenas por Estelionato.

  •  

    Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Vi muitos comentários falando sobre a aplicação ou não da consunção com o crime de Falsificação.

    Penso que na verdade ocorreu o crime de falsidade material de atestado ou certidão, já que o agente realizou a falsificação de ATESTADO, inclusive caindo no caso de agravante -> objetivando lucro

    Art. 301 §1 Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Errado. Súmula n.º 17 STJ, Aplica-se a consunção, de modo que o crime de falsificação de documento é absolvido pelo de estelionato.

  • Errado. Súmula n.º 17 STJ, Aplica-se a consunção, de modo que o crime de falsificação de documento é absolvido pelo de estelionato.

  • Pessoal, quanto à absorção do crime contra a fé pública pelo crime de estelionato, tudo certo.

    Todavia, creio que a questão fala em crime de crime de falsificação de doc público (art. 297, CP) quando na realidade há especialidade sobre o crime de falsificação material de atestado/certidão (art. 301, §1º, CP), que trata especificamente da falsificação atestado/certidão com o fim de obtenção de vantagem.

    De onde vejo, a questão também é marcada por esse aspecto incorreto.

  • STF e STJ

    Usou documento falsificado para prática do estelionato: APENAS ESTELIONATO

    Caso não se esgote no estelionato: CONCURSO MATERIAL

  • 5ª turma do STJ: O crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela justiça estadual.

    crime de estelionato exige quatro requisitos obrigatórios para sua caracterização:

    1) obtenção de vantagem ilícita;

    2) causar prejuízo a outra pessoa;

    3) uso de meio de ardil, ou artimanha e

    4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

  • ERRADO.

    SÚMULA 17 STJ- O ESTELIONATO ABSORVE O FALSO, QUANDO NELE EXAURE SUA POTENCIALIDADE LESIVA.

  • Prevalece apenas o estelionato:

    Trata-se de crime progressivo - o dolo é sempre o mesmo, sendo a falsidade um crime de passagem.

    SÚMULA 17 STJ- O ESTELIONATO ABSORVE O FALSO, QUANDO NELE EXAURE SUA POTENCIALIDADE LESIVA.

  • A falsificação foi o meio para a obtenção dos benefícios previdenciários e por isso ele só responderá pelo delito de estelionato.

  • Responderá apenas pelo crime de estelionato.

  • FALSIFICAÇÃO + ESTELIONATO = ESTELIONATO (APLICA-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    FALSIFICAÇÃO + USO = FALSIFICAÇÃO

  • Gabarito: ERRADO!

    Ele responderá apenas por ESTELIONATO.

    Obs: Júlio não poderá ser punido pelo crime de falsificação de documento público, pois este foi absorvido pelo crime de estelionato.

  • Haveria concurso de crimes se ele usasse esse atestado falso pra outras coisas. Como o falso encerrou sua potencialidade lesiva no 171, será por este absorvido com fulcro no princípio da Consunção

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • A falsificação do documento foi o MEIO para ele conseguir sacar o $$. No caso, responderá apenas pelo Estelionato.

  • SÚMULA 17 - STJ.

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Estelionato previdenciário em continuidade delitiva. Se a fraude for pelo próprio beneficiário = crime permanente, por terceiro = crime instantâneo de efeitos permanentes, após a morte do beneficiário = continuidade delitiva.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    1- A súmula 107 do STJ não serve para o caso, pois houve sim lesão à autarquia federal, já que o réu recebeu o benefício indevidamente durante 3 anos.

    Súmula 107 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

    .

    2- A súmula 17 do STJ responde a questão. "Júlio falsificou certidão atestando o óbito de sua esposa e, munido desse documento, requereu pensão (...)" A questão não diz se o documento falso foi utilizado para outros fins, e se não diz, você não inventa.

    Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Atualizando. Entendimento ainda majoritário nos Tribunais.

    : FONTE: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/dos-crimes/estelionato-e-uso-de-documento-falso-principio-da-consuncao-absorcao-1

    última modificação: 07/10/2019 12:55

    Tema criado em 7/10/2019.

    "1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo.

    2. Comprovado que os crimes tipificados no art. 171, 'caput', c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal, ocorreram na mesma circunstância fática, servindo o falso como meio necessário para o estelionato e nele se exaurindo (por não haver provas em sentido contrário), aplica-se o princípio da consunção (Súmula 17 do STJ)."

    , 20150710285282APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/7/2019, publicado no DJe: 12/7/2019"

  • Gab. e

    #PCALPertencerei

    • Nesse caso, é aplicado o princípio da Consunção - quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

  • QUANDO O FALSO DESÁGUA, SEM POTENCIALIDADE LESIVA, NO ESTELIONATO É POR ELE ABSORVIDO. OU SEJA, O AGENTE RESPONDERÁ SOMENTE PELO ESTELIONATO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Quanto comentário equivocado nessa questão.

  • Gab: ERRADO

    Outra questão:

    Ano: 2012 Banca: Cespe Órgão: Polícia Federal

    Conflitos aparentes de normas penais podem ser solucionados com base no princípio da consunção, ou absorção. De acordo com esse princípio, quando um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, aplica-se a norma mais abrangente. Por exemplo, no caso de cometimento do crime de falsificação de documento para a prática do crime de estelionato, sem mais potencialidade lesiva, este absorve aquele. (GAB: CERTO)

  • Sumula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."(SÚMULA 17, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990, p. 13963)

  • GAB. ERRADO

    Súmula n.º 17, STJ:  Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Ou seja, Júlio não poderá ser punido pelo crime de falsificação de documento público, pois este foi absorvido pelo crime de estelionato.


ID
183979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética relativa a competência em processo penal, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Otávio foi preso, em uma cidade do interior de Roraima, com grande quantidade de pasta-base de cocaína, comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia. Nessa situação, considerando-se que o local da prisão não era sede de vara federal, Otávio poderá ser julgado na justiça local, sendo cabível recurso para o TRF da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • A vetusta legislação sobre Drogas assim dispunha:

    "Art. 27. O processo e o julgamento do crime de tráfico com exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Mistério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado, for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos".

    O extinto TFR havia sumulado a matéria na Súmula 54, nestes termos: "compete à Justiça Estadual de primeira instância processar e julgar crimes de tráfico internacional de entorpecentes, quando praticado o delito em comarca que não seja sede de vara do Juízo Federal".

    Com o advento da Lei 11343/06 foi abolida a previsão de exercício de competência da Justiça Federal por juízo estadual nos casos de crime ocorrido em local em que não havia sede da JF. Assim, essa previsão de "delegação de competência" NÃO MAIS SUBSISTE no processo penal no tocante ao crime de tráfico de drogas:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • O parágrafo único do artigo 70 da Lei de Drogas deixa muito clara a questão, vejamos:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

     

  • O delito de tráfico internacional pressupõe o intuito de transferência da droga envolvendo mais de um país não sendo obrigatória a efetiva ocorrência do resultado.

    O fato de a droga não ser produzida no Brasil(ex.: cocaína) não acarreta, obrigatoriamente, a competência da Justiça Federal.

  • A comentário da  Marcela está perfeito.

    Na verdade a competência é da Justiça Estadual, pois o simples fato de a droga ser proveniente de outro país não configura o crime de trafico ilícito de entorpecentes (que seria de competência da JF).
  • Eu acho que Marcela e Jorge estão equivocados, apesar de nos alertarmos que nem toda droga proveniente do exterior caracteriza competência da JF.

    Porém essa questão em comento da vários indícios de que realmente se trata de tráfico transnacional:
     
    1 - Interior de Roraima - perto da Bolívia, da a entender que Otávio é o 1º receptor no Brasil.
    2 - Grande quantidade - Subentende-se que otávio importa a droga para distribuir.
    3 - Pasta-base - matéria-prima para a produção da cocaína.
    4 - "Comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia".

    Logo, não há de se falar em apenas tráfico doméstico, interestadual nessa questão. 
  • Jorge Delamare está com a razão. O pessoal fica inventando coisas. "comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia" -não significa nada

     A CESPE é super traiçoeira... era para vcs errarem mesmo! kkkkk

  • Apesar das questões sucitadas pelos colegas, o cerne da questão não mensura se é crime transacional ou não, (JÁ QUE NA PRÓPRIA QUESTÃO DIZ QUE FOI CONFIGURADA COMO TRÁFICO INTERNACIONAL). A banca requer do candidato o conhecimento da competência.

    No caso hipotético, se é competente a Justiça Estadual julgar o crime JÁ CONFIGURADO COMO TRÁFICO INTERNACIONAL, já que não há secão judiciária na cidade? De pronto a questão é errônea, pois deve ser encaminhado para a seção judiciária mais próxima do local do crime.
  • Vejam só, artigo 109, §3º da CF dispõe: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    A lei 11343/06 em seu artigo 70, já mencionado pelos colegas, não permitiu que o acusado fosse julgado pela justiça estadual quando comprovada a transnacionalidade do tráfico.

    A questão é clara ao afirmar que a droga era proveniente do exterior. Creio que se Otávio soubesse (não diz na questão) que o entorpecente era de origem estrangeira, configurar-se-ia o tráfico internacional. Segue julgado recente (2011) do STJ


    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.TRANSNACIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1.  Não há provas nos autos de que os entorpecentes  tenham sidotrazidos do exterior, muito embora haja fortes suspeitas de que eramprovenientes do Peru e da Bolívia, países tidos por tradicionais"produtores" de tais substâncias; tampouco vislumbra-se qualquerelemento apto a confirmar a eventual transnacionalidade daorganização criminosa.2 "A mera natureza presumidamente estrangeira da droga apreendidanão basta à configuração da transnacionalidade"3. Não havendo qualquer elemento caracterizador da ocorrência detráfico de drogas transnacional, fica afastada a aplicação do artigo70 da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual o feito deve tramitarperante a Justiça Estadual.Mesmo não tendo elementos suficientes para demonstrar se a competência é federal ou estadual (para mim é preciso saber se o agente tinha conhecimento da transnacionalidade da droga, já que em penal não se admite a responsabilidade objetiva), o erro da questão é evidente ao "adotar" duas competências para o tráfico, vez que o artigo 70 da lei específica não admite o julgamento com recurso a tribunal diverso da jurisdição originária.
  • Na verdade a competência é da Justiça Estadual, pois o simples fato de a droga ser proveniente de outro país não configura o crime de trafico ilícito de entorpecentes (que seria de competência da JF).
    IMAGINA O SEGUINTE:
    SE TODA O TRAFICANTE QUE FOSSE PRESO COM DROGAS QUE FOSSE ORIUNDA DE OUTROS PAISES A JUSTIÇA FEDERAL ESTARIA LOUCA COM TANTO SERVIÇO.KKKKKKKKKKKKKKK 80 % DA DROGA É IMPORTADA KKKKK.

  • Powwww.....
    Até o cespe confunde Roraima com Rondônia...
    Roraima não faz fronteira com a Bolívia...
  • Poxa, nos últimos comentários o pessoal nem lê a questão direito e escreve cada besteira.
    Retificando: questão errada! Por quê?
    Copio e colo o segundo comentário, bastante objetivo, apenas para não fugirmos do cerne com o monte de viagem escrita logo depois (esses aqui de cima):

    O parágrafo único do artigo 70 da Lei de Drogas deixa muito clara a questão, vejamos:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • Regra geral, crime de tráfico de entorpecentes é competência da JUSTIÇA ESTADUAL.

    Nem o fato de alguns corréus serem estrangeiros, nem  a eventual origem externa da droga, são motivos suficientes para o deslocamento da competência para a Justiça Federal (Habeas corpus 103.945, STJ).

    Tráfico internacional de drogas, para fins de competência da Justiça Federal, é aquele que envolve mais de um país, pouco importando a nacionalidade do réu ou a origem da droga. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei 11.343/06).

    Logo, a questão está errada pois a competência, no caso apresentado, é estadual... E por consequência é competente para o julgamento do recurso o TJ estadual.
     

     STF - Súmula 522 SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES .

  • Comentário (adicional): Com relação ao tráfico de drogas, é certo que é crime previsto em tratado ou convenção internacional. Assim, presente a internacionalidade territorial do resultado relativamente à conduta delituosa, o crime deve ser processado e julgado pela Justiça Federal (Súmula 522, STF). 

    Com a entrada em vigor da Lei de Drogas (8/10/2006) e com a revogaçao da Lei 6368/76 a matéria foi alterada, em especial o art. 70 da Lei 11343/06: os crimes praticados em Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

     

    É interessante destacar que a questão pontuou o fato de que se COMPROVOU que a droga foi adquirida na Bolívia (transporte transnacional e ato de importação). Caso contrário, o simples fato de a droga ter sido PROVAVELMENTE adquirida na Bolívia não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 

  • SÚMULA 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

     

     

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • Em tese, desloca-se para a mais próxima justiça federal

    Abraços

  • ERRADO

     

    O processo e julgamento do delito de tráfico de drogas no caso apresentado é de competência da Justiça Estadual Comum do local da apreensão da droga. Porém, nada obsta que a investigação seja realizada pela polícia federal, até pelo fato de envolverem países. 

  • Art. 70, caput e p. único da lei 11.343/06 – Otávio foi preso, em uma cidade do interior de Roraima, com grande quantidade de pasta-base de cocaína, comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia. Nessa situação, Otávio deverá ser julgado pela justiça federal numa vara federal da circunscrição de Roraima, pois é caso de tráfico transnacional.

  • Artigo 70 da lei 11.343==="o processo e o julgamento dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 desta lei, se caracterizado ilícito transnacional são da competência da justiça federal.

    PU===os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal será processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva"

  • O simples fato de a droga ser proveniente da Bolívia não é suficiente para caracterizar a transnacionalidade do delito. Se assim fosse, todo tráfico de cocaína seria de competencia da J. Federal, uma vez que essa droga não é produzida no Brasil.


ID
183982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética relativa a competência em processo penal, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Manuel foi denunciado pela prática dos crimes de estupro e homicídio e foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri pelos dois crimes, em razão do reconhecimento de conexão entre ambos. O conselho de sentença absolveu Manuel em relação ao crime de homicídio.
Nessa situação, cessada a competência do tribunal do júri, o crime de estupro deverá ser apreciado pelo juiz presidente.

Alternativas
Comentários
  • Se o réu estiver sendo julgado por crime doloso contra a vida e por outro conexo, de diversa natureza, e houver absolvição em relação ao primeiro, caberá aos jurados apreciar a responsabilidade do acusado em relação ao outro, uma vez que, ao julgarem o mérito da infração de competência do júri, entenderam-se competentes para a análise dos demais.

    Em caso de desclassificação do crime doloso contra a vida, porém, o crime conexo de natureza diversa será julgado pelo juiz-presidente (art. 492, §2º, do CPP).

  • Apenas adicionando o artigo do CPP:

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.


     

  • No procedimento do JURI, temos que fazer a seguinte distinção para o estudo da perpetuação da jurisdição:

    a) Se no final da primeira fase o juiz desclassificar a infração, entendendo que não se trata de crime doloso contra as vida, remeterá os autos ao juízo competente. Da mesma forma, casa o magistrado impronuncie o réu ou o absolva sumariamente, havendo infrações conexas, serão remetidas ao juízo competente.

    b) Já na segunda fase, em plenário, se os jurados desclassificam o crime doloso contra a vida, o julgamento, não só deste, mas também dos crimes conexos, fica afeto ao Juiz presidente do Júri [...] Já se os jurados absolverem o réu pelo crime doloso contra a vida, estão reconhecendo que são competentes, e por isso continuam aptos as infrações conexas.

    ENTÃO CONCLUIMOS ASSIM:

    PRIMEIRA FASE - SEMPRE REMETERÁ AO JUIZ COMPETENTE (salvo, é claro, se pronunciar o réu)

    SEGUNDA FASE - SE DESCLASSIFICAR O CRIME DOLOSO, O JUIZ PRESIDENTE JULGA, mas SE ABSOLVEREM DO CRIME DOLOSO, OS PRÓPRIOS JURADOS JULGAM O CRIME CONEXO.

    FONTE: NESTÓR TÁVORA, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.

  • Analisando o art. 81 em conjunto com o 492 do CPP parece que temos as seguintes situações no caso de conexão:

     

    1 - Nos processos (exceto os da competência do Tribunal do Júri), quando o juiz ou tribunal absolve ou desclassifica um dos crimes, permanece competente em relação ao julgamento dos demais.

     

    2 - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, quando o juiz presidente desclassifica, impronuncia ou absolve o acusado, excluindo a competência do Tribunal do Júri, o processo será remetido para o juízo competente.

     

    3 - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, quando é o Conselho de Sentença (os jurados) desclassifica o crime, o juiz presidente julga os conexos não dolosos contra a vida. (se o conexo restante for também doloso contra a vida o Júri julga-lo-á)

     

    4 - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando o Conselho de Sentença absolve o acusado de um dos crimes, não sendo o outro de competência do júri, é remetido para o juízo competente julga-lo. (se o conexo restante for também doloso contra a vida o Júri julga-lo-á )

     

      

     

     

     

  • Para aqueles que não compreenderam, como eu... que demorei muito, segue aí:

    Eu estava tentando aplicar o art. 492, p 2, do CPP, entendendo como desclassificação pelos jurados. Só então de muito pensar, rsrs, consegui entender que tratou-se de absolvição e não de desclassificação. Logo, os jurados deverão, sim, julgar pelo estupro.

    Ok?

  • No mesmo sentido do último comentário, FERNANDO CAPEZ (2010, p. 661) leciona que se o Júri absolveu o réu da imputação principal, não se trata de desclassificação (e consequente incompetência do Juri); logo, se apreciou o mérito do crime, entendeu que tinha competência para o julgamento do crime doloso contra a vida, e, por consequencia, permanece competente para julgar os crimes conexos.

  • Prezados,

    não é caso de aplicação do art. 74, § 3° e 492, § 2°, tendo em vista que não houve desclassificação do crime de homicídio, mas sim absolvição. Desta forma, prevalece a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos.

  • O melhor comentário foi o do Gleison Soares... parabéns!!

    Vou tentar resumir tudo oque ele disse: 

    Como os jurados absolveram, reconheceram que eram competentes para julgar e julgariam o crime de estupro (conexo).

    Se os jurados declarassem que não era crime contra a vida (desclassificasse para lesão corporal, por exemplo), estariam decidindo pela própria incompetência, sendo assim, não poderiam eles julgar o crime de estupro.
  • BOA QUESTÃO 

  • Se tivesse desclassificado, a situação era outra

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO!

    Breve resumo acerca do tema:

    Nas hipóteses de conexão (ou continência), o juízo com força atrativa permanecerá competente para o julgamento do crime conexo, ainda que tenha havido a absolvição ou desclassificação do crime com força atrativa. Trata-se do fenômeno da perpetuação da competência (perpetuatio jurisdictionis).

    Exemplifico: suponhamos que MP tenha oferecido denúncia por um crime à distância e roubo. Tendo em vista que o primeiro é de competência da Justiça Federal (CF, art. 109, V), exercerá a força atrativa quanto ao segundo para que ambos sejam julgados pela Justiça Federal (vide Súmula 122 do STJ). É irrelevante que haja a desclassificação ou absolvição quanto ao crime à distância (que exerceu a força atrativa), porquando houve a perpetuação do juízo.

    TODAVIA, em se tratando do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, é preciso maiores cuidados. Vislumbramos as seguintes possibilidades:

    a) Desclassificação na primeira fase - se acaso o juiz entender pela absolvição ou desclassificação do crime, deverá remeter os autos ao juízo competente pela aplicação do art. 419 do CPP, inclusive do crime conexo. Portanto, não haverá perpetuação de competência.

    b) Desclassificação na segunda fase - se porventura os jurados procederem à desclassificação ou absolvição do crime, signfica que afirmaram sua competência. Portanto, haverá a perpetuação de competência que os habilitará a julgar o crime conexo (CPP, art. 81).

  • Gabarito: errado

    Absolvido pelo primeiro crime de competência do tribunal do júri ---> segundo crime conexo será julgado pelos jurados.

    Desclassificado pelo primeiro crime de competência do tribunal do júri -----> julgado pelo juiz presidente

  • GABARITO: ERRADO!

    A competência para o julgamento da infração conexa permanece sendo do Tribunal do Júri, porquanto houve a perpetuatio jurisdictionis (perpetuação de competência). Em casos de desclassificação, é porque ocorreu a afirmação de sua competência. Logo, não há que falar em remessa dos autos a outro juízo.


ID
183985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo, que se encontrava preso preventivamente, foi condenado pela prática de crime contra o consumo. Apresentou apelação, mas teve seu recurso denegado pelo juiz prolator da sentença. Nessa situação, visando dar seguimento à apelação para viabilizar o seu processamento, caberá a Paulo apresentar carta testemunhável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

     

    Trata-se de exceção à regra segundo a qual é cabível carta testemunhável como meio de impugnar decisão que nega seguimento a recurso. Assim, se o juiz não recebe o recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que negou o seguimento à apelação, poderá a parte valer-se da carta testemunhável.

  • Os examinadores buscam sempre provocar o erro do candidato menos atento, colocando a regra genérica do cabimento da carta testemunhável:

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

  • A Carta Testemunhável caberá apenas em duas hipóteses, sendo elas:

    I - quando denegar o Recurso em Sentido Estrito;

    II - quando for denegado o Agravo em Execução;

     

    No caso em tela, a apelação foi denegada pelo juiz, sendo assim, Paulo poderá interpor RESE, no moldes do artigo 591, inciso XV do CPP.

     

  • ITEM ERRADO

    A carta testemunhável tem caráter eminentemente subsidiário, não sendo cabível quando a lei estabelece outro remédio para a impugnação de decisão que denega o recurso ou obsta o seu seguimento. Assim, cabe RESE, e não Carta Testemunhável, da decisão que não receber a apelação ou a julgar deserta. No mesmo sentido, da decisão que não receber o RE e RESP ou lhe negar seguimento caberá agravo de instrumento.

    Portanto, em face do exposto, a Carta Testemunhável, via de regra, será cabível contra decisão que denegar ou obstar o seguimento para o tribunal do "RESE". Em função da similitude do RESE com o agravo em execução, esteve dever ser considerado da mesma forma para fim da Carta Testemunhável, todavia, na fase de execução da pena.

  • Segundo Tourinho Filho, caberá carta testemunhável quando o juiz receber a apelação, mas lhe negar seguimento; enquando que o recurso cabível é o recurso em sentido estrito quando o juiz denega a apelação, ou seja, entende que a mesma é inadmissível ou a julga deserta.
  • Atualização dos comentários acima: a lei 12.322 de 2010 transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite Recurso Extraordinário ou Especial em AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
  • Contra a decisão que denega seguimento aos recursos em matéria criminal será cabível carta testemunhável, salvo se o recurso denegado for apelação, pois nesta hipótese caberá rese. 


    obs: tanto o rese, o agravo em execução quanto a carta testemunhável possuem efeito iterativo ou juízo de retratação. 

  • Recurso correto: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO! 

  • A Carta Testemunhável caberá apenas em duas hipóteses, sendo elas:

    I - quando denegar o Recurso em Sentido Estrito;

    II - quando for denegado o Agravo em Execução;

  • A Carta Testemunhável caberá apenas em duas hipóteses, sendo elas:

    I - quando denegar o Recurso em Sentido Estrito;

    II - quando for denegado o Agravo em Execução;

     

  • As apelações são julgadas pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou turmas criminais e por essa razão não cabe carta testemunhável e sim embargos infringentes ou de nulidade no prazo de dez dias. Item E.

  • Denegou a apelaçao, cabe RESE.

    Art. 581. XV

  • RESE!

    Abraços

  • Gabarito: Errado

    Denegou apelação, caberá RESE.

  • RESE QUANDO DENEGAR APELACAO OU JULGAR DESERTA


ID
183988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
José foi condenado a pena de 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio, sendo que os jurados declararam sua responsabilidade pela morte de Francisca e Inês, e reconheceram a ocorrência de crime continuado.
Nessa situação, considerando o regulamento legal do protesto por novo júri, é correto afirmar que não será cabível este recurso.

Alternativas
Comentários
  • não existe mais o protesto de novo juri

  • Existia ao tempo da prova e, principalmente, ainda se aplica aos fatos praticados antes da entrada em vigor da Reforma de 2008, pelo menos é assim que se posiciona grande parte dos doutrinadores.

  • O protesto por novo júri era um recurso processual privativo da defesa, e somente se admitia quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos, não podendo de forma alguma ser feito mais de uma vez. O requisito objetivo de pena igual ou superior a 20 anos era válido somente para um único crime doloso contra a vida ou crime continuado, não permitindo a soma de várias penas para atingir este limite temporal.

     

  • Questão desatualizada, não há mais esse recurso.

     

    Brasil acima de tudo!


ID
183991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue os seguintes itens.

Tanto o recurso em sentido estrito quanto a carta testemunhável admitem o juízo de retratação.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento para a carta testemunhável, por expressa dicção legal, pbserva alguns dispositivos referentes ao RESE, conforme se vê do dispositivo transcrito:

    Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.

    Sendo que no art. 589, aplicável à Carta testemunhável, temos a previsão do "juízo de retratação" do prolator da decisão:

    Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

     

    Logo, tanto à Carta Testemunhável como ao RESE se aplica o juízo de retratação

  • Juízo de retratação é cabível :
    RESE Agravo em execução Carta testemunhável
  • Também admite o agravo em execução!

    Abraços

  • Certa

    Efeito Regressivo do recurso

  • Gabarito: Certo

    Chamado de efeito regressivo dos recursos.

  • Cabe juízo de retratação ou efeito iterativo===

    -RSE

    -agravo em execução

    -embargos de declaração

    -carta testemunhas

  • Organizando o comentário do colega:

     

    O procedimento para a carta testemunhável, por expressa dicção legal, observa alguns dispositivos referentes ao RESE, conforme se vê do dispositivo transcrito:

     

    CPP, art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.

     

    Sendo que no art. 589, aplicável à carta testemunhável, temos a previsão do "juízo de retratação" do prolator da decisão:

     

    CPP, art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

     

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

     

    Logo, tanto à carta testemunhável como ao RESE se aplica o juízo de retratação.

  • Apelação não possui juízo de retratação.

  • Certo.

    Trata-se do efeito regressivo, iterativo ou diferido.

    Cabe no RESE, carta testemunhável e em agravo em execução.


ID
183994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Cristiano, ao ser indiciado em inquérito policial, compareceu para prestar depoimento acompanhado de seu advogado, que apresentou procuração, que foi juntada aos autos do procedimento de investigação. Cristiano foi denunciado e o oficial de justiça, ao comparecer no endereço indicado no interrogatório realizado na delegacia, apurou que o acusado havia se mudado. O promotor de justiça, então, requereu a citação do réu por edital, o que foi deferido pelo juiz.
Nessa situação, é correto afirmar que a citação editalícia foi nula.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva certa

    O réu somente pode ser citado por edital, conforme art. 361 do CPP,  se não for encontrado no endereço fornecido e tenham sido esgotadas as possibilidades de localizá-lo.

    Nesse caso isto não ocorreu, uma vez que réu apenas mudou de endereço. Para que a citação por edital seja realizada de forma válida é preciso que o oficial certifique que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido. Não é o caso da presente questão, sendo, portanto, a citação por edital nula.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
     

    Trata-se de citação incial que deve ser feita por mandado

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
     

  • Concordo com o colega abaixo, e aponto o equìvoco do primeiro comentário, ao aludir à figura da citação por hora certa: essa tem cabimento apenas quando há suspeita de ocultação para não ser citado pessoalmente. Não é o que ocorre no presente caso, pelo menos os dados da questão não evidenciam isso.

    A citação editalícia é nula, in casu, por ser modalidade excepcional, dadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa não se coadunarem com essa verdadeira ficção, tendo sido restringida a uma única hipótese na vigente redação do CPP: citação fundada no desconhecimento quanto ao local em que se encontra o réu. Desse modo, segue trecho elucidativo do prof. Eugênio Pacelli:

    "Realizadas todas as diligências cabíveis e pertinentes, e se, ainda assim, não for ele encontrado, deverá o oficial de justiça certificar nos autos que o réu se acha em local incerto e não sabido.

    Por óbvio, não se exige a adoção incondicional da expressão local incerto e não sabido, como se se tratasse de fórmula sacramental. O que há de ser exigido é a referência expressa às providências adotadas pelo oficial de justiça,  bem como a impossibilidade de prosseguimento das diligências, pelo desconhecimento do paradeiro do réu."

  • Não concordo totalmente com a questão na medida em que o acusado deveria informar ao Juízo que mudou de endereço porque o Estado não tem a obrigação de ficar procurando todos os indivíduos onde quer que se encontrem em detrimento da celeridade processual.

    Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

  • A cespe adora questões assim, com intepretações mirabolantes da lei ou com base no que decide o STF. A questão está certa realmente pq o citando possuía procurador consituído nos autos do IP, logo caberia a citação por meio do advogado já que o o art. 351 do CPP não exige a citação pessoal do denunciado.

    art. 351. A citação iniciial far-se-á por mandado quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • A citação por edital, neste caso, será nula ( citação circundita), pois, como havia sido constituído advogado, o mesmo deveria ter sido notificado para apresentar o novo endereço do réu. Isso porque, a citação por edital só se aplica, excepcionalmente, quando empreendido todos os esforços na tentativa de localizar o réu e isso não for possível.

    Logo, se o advogado não foi notificado, não se pode afirmar que foram emprendido todos os esforços para localização do réu. Citação circundita(nula), portanto.

  • Guilherme Nucci:

    "é providência indispensável para validar a fictícia citação por edital. Se o acusado tiver vários endereços nos autos, incluindo os constantes no inquérito, deve ser procurado em todos eles, sem qualquer exceção. Caso haja alguma referência, feita por vizinho ou parente, de onde se encontra, também deve aí ser procurado. Se possível, ofícios de localização devem ser expedidos, quando pertinentes"

    Nesse sentido, decidiu o STJ que "é nula a citação por edital se não esgotadas as diligências necessárias para o chamamento do réu, via mandado, em processo onde tem notícia de dois endereços" (HC 7.967-SP). Também o STF manifestou-se proclamando que a citação por edital só é cabível, sob pena de nulidade, depois de esgotados os meios pessoais para encontrar-se o acusado (RHC 61.406-0-RJ, RT 586/403).


    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/2658/1/A-Citacao-Por-Edital-No-Processo-Penal/pagina1.html#ixzz1822Cnnzo
  • GABARITO CERTO

    Como Cristiano já compareceu para prestar depoimento, foi informado o endereço.

    Está disposto:

    Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residencia, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Então como vemos no art. 367, o juíz cometeu erro quando deferiu a citação.
    A citação foi editalicia foi nula
  • Acho que a melhor resposta é a do André... eu pensei justamente isso também. O processo deve seguir, se Cristiano nao comunicou o novo endereço azar o dele.

            Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
  • Colegas: o processo seguiria sem ele se "citado ou intimado pessoalmente". No caso, ele ainda não fora citado. A citação por edital é nula porque o oficial deveria ter procurado o endereço correto com o advogado, pois deve esgotar os meios de procura antes de arguir que o réu não foi encontrado. Não difere disso o motivo da Súmula 351 do STF, pois, se o réu preso na mesma unidade da Federação, só não será encontrado se o oficial nada procurar. Vejam os acórdãos citados pelo Nucci em seu processo Penal Comentado: HC 73082/SP do STF e RHC 8565/SP do STJ.
  • Pessoal, o réu informou o endereço dele em sede de INVESTIGAÇÃO POLICIAL, ou seja, inquérito, não tendo qualquer influência no curso da ação penal, ou seja, a citação do acusado quando do oferecimento da ação penal terá que seguir todos os tramites ordinários.
  • Caso o advogado junte aos autos uma procuração do seu cliente antes da citação, mesmo que sem poderes para receber a citação, o Réu pode ser considerado citado, vez que na prática forense é aplicada a teoria da ciência inequívoca da demanda.
  • Quando lemos o trecho:"Cristiano foi denunciado e o oficial de justiça, ao comparecer no endereço indicado no interrogatório realizado na delegacia, apurou que o acusado havia se mudado.", observamos o caso do "LINS" ou seja Cristiano se mudou sem que fosse dito para onde, então temos o caso do "L"ugar "I"ncerto e "N"ão "S"abido, onde haveria a possibilidade da citação editalícia; porém como ele possui um advogado, era esse que deveria ter sido citado, temos, assim, uma citação nula. QUESTÃO CERTA
  • Senhores, acho que poderiamos incluir a Súmula 351/STF como erro dessa questão
    a doutrina diz que, quando há uma citação por edital, antes deve ser notificado todos os estabelecimentos prisionais para se ter ciencia de que a pessoa procurada nao se encontra presa.
    viajei demais???


    Súmula 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.







  • Salve nação...

         Oportuno salientar a jurisprudência colecionada abaixo:

    • MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REVELIA: “Tendo o paciente mudado de endereço após seu interrogatório, sem a devida comunicação ao Juízo, correta e legal sua intimação por edital para os demais atos processuais, não cabendo a invocação de nulidade para se pretender a anulação do processo” (TRF, 1ª Região, RT, 735/708). • PRESSUPOSTO PARA A CITAÇÃO EDITALÍCIA: “O Oficial de Justiça deve procurar o acusado para citá-lo no endereço por este indicado quando foi interrogado. Não o encontrando, deve esgotar todos os meios possíveis para a sua localização. E só depois disso é que deve ser declarado, para fins de citação por edital, em lugar incerto e não sabido” (STJ, RT, 726/613). • PRESSUPOSTO PARA A CITAÇÃO EDITALÍCIA: “A citação por edital é medida de exceção, só podendo ser adotada depois de esgotados todos os meios para a localização do acusado” (TAPR, RT, 734/737).

          Assim, de forma objetiva, penso ter sido equivocado o gabarito da assertiva.

    Continueee...

     
  • GABARITO CORRETO

    É uníssona na jurisprudência que a citação por edital é medida excepcional, apenas possível depois de esgotados todos os meios para localizar o acusado, como, por exemplo, oficiando o INSS, a Receita Federal e o Cartório Eleitoral, além dos estabelecimentos prisionais das proximidades.

    Quem milita na área responde essa sem dificuldades!!!

  • O primeiro comentário está correto, pois, antes de se proceder uma citação editalícia, DEVE SER ESGOTADO TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU, sem se esquecer de observar a súmula 351/STJ: É NULA A CITAÇÃO EDITALÍCIA EM QUE O RÉU ESTEJA PRESO NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO...

  • parece que algumas pessoas fazem de sacanagem  ..... O CARA TÁ SOLTO ... então não venha colocar a *#@*@# da súmula de Réu PRESO

     

    CPP - Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    “Tendo o paciente mudado de endereço após seu interrogatório,sem a devida comunicação ao Juízo, correta e legal sua intimação por edital para os demais atos processuais, não cabendo a invocação de nulidade para se pretender a anulação do processo” (TRF, 1ª Região, RT, 735/708).

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 361 DO CPP. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE. INFORMAÇÃO DO RÉU DE QUE SE MUDARIA DE DOMICÍLIO, SEM INFORMAR O NOVO ENDEREÇO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE A QUE O PRÓPRIO ACUSADO DEU CAUSA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
    I. O art. 361 do Código de Processo Penal dispõe que, se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias, constituindo-se, assim, a citação por edital meio excepcional, que somente pode ser levada a efeito se esgotados todos os meios disponíveis para localizar o acusado.
    II. No caso, ainda na fase de investigação, o réu, ora recorrente, encaminhou, ao Delegado de Polícia, correspondência, dando notícia da mudança de seu domicílio, sem informar, porém, o novo endereço, nem a justificativa de não fazê-lo.
    III. Expedido o mandado de citação do réu, no endereço anterior, indicado na denúncia, não foi o recorrente encontrado, em face de sua mudança de domicílio, não deixando o novo endereço, o que ensejou a citação do acusado por edital, seguindo o processo sem a presença do recorrente, que, ao final, restou condenado.
    IV. Tendo a autoridade judicial buscado todos os meios possíveis para localização do réu, e como ele não foi encontrado, correta é a citação por edital, na forma do acórdão de 2º Grau.
    V. Inexistência de nulidade do processo, a que o próprio recorrente teria dado causa, informando, ainda na fase de investigação, que se mudaria de domicílio, sem informar, contudo, o novo endereço.

    VI. Recurso em habeas corpus improvido.
    (RHC 31.829/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 01/07/2014)
     

  • Não houve o esgotamento dos recursos!

    Abraços

  • Organizando o comentário do colega:

     

    O réu somente pode ser citado por edital, conforme art. 361 do CPP, se não for encontrado no endereço fornecido e tenham sido esgotadas as possibilidades de localizá-lo.

     

    Na assertiva isto não ocorreu, uma vez que réu apenas mudou de endereço. Para que a citação por edital seja realizada de forma válida é preciso que o oficial se certifique que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido. Não é o caso da assertiva, sendo, portanto, nula a citação por edital.

     

    CPP, art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 quinze dias.

     

    A citação que deve ser feita por mandado é a citação inicial. 

     

    CPP, art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • O processo seguirá normal, conforme artigo 367, CPP.

  • Para mim a questão é interessante porque não há elementos para se dizer que o OJ teria maiores informações para diligenciar no sentido de buscar o paradeiro do réu. Se no momento da citação o OJ recebe a informação de que o réu se mudou, sem qualquer outra informação adicional, não seria a mesma coisa que dizer que ele está em local incerto e não sabido (e, portanto, aplicar o art. 361 do CPP)?

  • Correto.Se o réu não informou sua mudança de endereço ao juiz, o processo deverá seguir normalmente. art. 367 CPP


ID
183997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes.

Se um réu foi intimado para a audiência de interrogatório, mas não compareceu nem apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, deverá ser decretada a sua revelia, não sendo necessária a sua intimação pessoal para comparecer à audiência de instrução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Bom, pessoal se alguém puder me ensinar o porquê esta questão está correta. Pois depois da reforma de 2008 a regra é que a audiência é una e o interrogatório é um dos últimos atos processuais, entretanto a questão fala em duas audiências.

     

    Brasil acima de tudo!

  • Segundo o Professor Renato Brasileiro da rede LFG:

    Caso o acusado seja citado ou intimado pessoalmente e deixe de se apresentar, ele será considerado revel. Vide art. 367 do CPP.

    O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, salvo no caso da sentença condenatória, na medida em que o acusado também tem legitimidade para recorrer.
     

  • Há autores que afirmam até mesmo não existir revelia no processo penal,
    porquanto nesta seara sempre se trata de direito indisponível.

    Comunga com essa idéia o festejado Guilherme de
    Souza Nucci2:
     

    'Aliás, modificando entendimento anterior, pensamos que no
    processo penal inexiste a figura da revelia, tal como ocorre no
    processo civil. Neste, conforme prevê o art. 319 do Código de
    processo civil, caso o réu não conteste a ação, quando
    devidamente citado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
    pelo autor na inicial. É o efeito da revelia, isto é o estado de quem,
    cientificado de ação contra si proposta, desinteressa-se de
    proporcionar defesa. Tanto assim que o art. 320 do Código de
    Processo Civil menciona que a revelia não induz esse efeito,
    quando havendo pluralidade de réus, algum deles contestar,
    quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis e se a inicial
    não estiver acompanhada de instrumento público indispensável à
    prova de algo.

    Ora, totalmente diversa é a situação no processo
    penal
    . O réu, citado, que não comparece para ser interrogado,
    desinteressando-se por sua defesa, uma vez que os direitos são
    sempre indisponíveis nesse caso, terá defensor nomeado pelo juiz
    (art. 261, CPP). Ademais, não há a possibilidade de um ‘contestar’
    a ação pelo outro, como no cível, pois a ação penal é voltada
    individualmente a cada um dos autores da conduta criminosa.
    Enfim, o que ocorre em processo penal é a simples ausência do
    processo, conseqüência natural do direito de audiência. O réu
    pode acompanhar a instrução pessoalmente, mas não é obrigado
    a tal. Estando presente o seu defensor, o que é absolutamente
    indispensável, ainda que ad hoc, não pode ser considerado revel.

  • Atenção, acredito que esta prova foi elaborada antes da reforma processual penal, por isso ela fala em 2 audiências, mas de rara possibilidade nos dias de hoje.

  • Entendo que o fato do art. 367 do CPP falar em prosseguimento do processo não se significa ser declarada a sua revelia.

    O direito processual penal busca a verdade real e não formal, como no processo civil, e, sendo assim,  ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecer a resposta a acusação, bem como produzidas as provas em audiência.

    Por este motivo, não é admitida a revelia no processo penal, ainda mais porque a liberdade (bem sujeito à constrição) é bem indisponível.

  • Prevê a lei a possibilidade de decretação da revelia do réu que não comparecer a ato do processo a que deva estar presente quando para tal foi citado, notificado ou intimado regularmente. A contumácia (ausência injustificada a ato do processo) acarreta a decretação da revelia, diante da qual o processo se desenvolve sem que seja ele mais intimado ou notificado quanto aos atos do processo. Tal ocorre inclusive nos processos de competência originária dos tribunais.

    Suspenso o processo (art. 366, CPP), permite a lei a produção antecipada de qualquer prova considerada urgente (depoimento ad perpetuam rei memoriam, perícias etc.) . A produção da prova pode ser determinada de ofício ou a requerimento do acusador e somente pode ser produzida com a participação do MP e do defensor dativo nomeado pelo juiz, ou do defensor público, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

    continuando acima...

  • continuacao...

     

    A revelia pode ser decretada durante o processo (art. 367, CPP). O prosseguimento do processo à revelia do acusado é uma penalidade imposta ao réu que descumpre suas obrigações para com o processo.

    A revelia, no processo penal, não implica confissão ficta, podendo, contudo, influir contra os interesses do réu, na hora do julgamento da causa. A única hipótese em que o réu não pode ser julgado à revelia, no processo penal, é o daquele que deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por crime inafiançável (art. 451, § 1º, CPP).

    A revelia não impede a presença física do réu revel aos atos de instrução se ele comparecer mesmo não tendo sido notificado. Apesar de revel, o réu será sempre intimado da sentença, na forma especial prevista para a espécie. Reconhecendo-se que foi mal decretada a revelia são nulos todos os atos praticados durante o período em que foi o réu indevidamente considerado revel, o que obriga sejam eles repetidos.

  • Pode causar a revelia quando:

    1) Acusado se mudar
    2)Acusado se ausentar por mais de 8 DIAS, sem comunicar seu paradeiro
    3)Acusado  não comparecer a interrogatório
  •  guilhermegontijo, se está errada/desatualizada por favor explique o porque. Se você sabe e não quer compartilhar a informação acredito que está no lugar errado e ainda por cima atrasando o lado de quem está estudando, pois esse tipo de comentário pode confundir quem está começando nos estudos.
    Como já foi dito pelos colegas acima, o resposta para a questão encontra-se no art. 367, CPP:
    Só será decretada a revelia e consequentemente o processo continuará seu tramite normal, se o réu,CITADO OU INTIMADO PESSOALMENTE para qualquer ato processual, não comparecer sem motivo justificado ou na hipótese de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

ID
184000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes.

Para a validade da decisão a ser proferida em recurso criminal, será imprescindível a intimação do defensor do réu da sessão de julgamento, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei já se mostra suficiente para justificar o presente item, senão vejamos:

    "Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: 

     I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    II - por ilegitimidade de parte;

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

    k) os quesitos e as respectivas respostas;

    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

    m) a sentença;

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

    Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas."

  • CREIO QUE A RESPOSTA SE ENCONTRA NA SUMULA 431 STF:

    É nulo julgamento de recurso criiminal na 2° instancia sem prévia intimação ou publicação em pauta, salvo em caso de HABEAS CORPUS.
  • STF:

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. ARGUIÇÃO APÓS O DECURSO DE MAIS DE SEIS ANOS DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ORDEM DENEGADA.
    I –É verdade que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade.
    II – Entretanto, na hipótese, verifica-se que, embora não tenha sido intimada pessoalmente da data da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, a Defensoria Pública estadual foi cientificada pessoalmente do acórdão que negou provimento ao recurso em questão, em 26/8/2003, tendo se quedado inerte acerca da nulidade agora apontada.
    III – Somente em 16/11/2009, ou seja, decorridos mais de seis anos da data em que foi intimada daquele decisum, a Defensoria baiana se insurgiu contra a  omissão em apreço. Inegável, pois, a preclusão da matéria. Precedentes.
    IV – Ordem denegada.
     
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/04/2012 - ATA Nº47/2012. DJE nº71, divulgado em 11/04/2012 

  • A FALTA DE INTIMAÇÃO DA PRÁTICA DE ALGUM ATO PROCESSUAL PODE DAR AZO À NULIDADE, COM A IMPETRAÇÃO DE HC OU MS, CASO O ATO NÃO TENHA ATINGIDO SUA FINALIDADE. POIS, TENDO-A ATINGIDO E NÃO CAUSANDO PREJUÍZO A PARTE, NÃO HAVERÁ NULIDADE.
    (NESTOR TÁVORA)
    ASSIM, VERIFICA-SE QUE O CPP ADOTOU O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FÓRMULAS, BUSCANDO SEMPRE PRESTIGIAR A CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. 
  • É importante ressaltar que qualquer nulidade, até mesmo absoluta, depende de demonstração de prejuízo,  segundo o STJ.

  • Em qualquer tipo de nulidade, deve-se demonstrar prejuízo

    Abraços

  • A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento do recurso de apelação, há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada. Precedentes. Quando o defensor dativo foi devidamente cientificado do acórdão proferido na apelação e não argui, em momento algum, a mácula em questão, que só veio a ser suscitada no ano de 2018, quando da impetração do mandamus, isto é, mais de 18 (dezoito) anos após a prolação do aresto que se pretende anular, o que importa no reconhecimento da preclusão. Doutrina. Precedentes. AgRg no HC 485.184/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 26/02/2019

  • SUMULA 431 STF:

    É nulo julgamento de recurso criiminal na 2° instancia sem prévia intimação ou publicação em pauta, salvo em caso de HABEAS CORPUS.

    Ou seja, a intimação não é "imprescindível" como diz a questão, uma vez que pode ser substituída pela publicação da pauta!

    A ciência do ato, sim, esta é imprecindível...

    Não considero correta a assertiva da maneira como foi colocada na questão.... bola pra frente!

  • Como regra, a falta de intimação do defensor para a sessão de julgamento é causa de nulidade. Contudo, o STF e o STJ podem deixar de declarar a nulidade do julgamento se esse vício não foi alegado no momento oportuno (STF HC 110954, julgado em 22/05/2012).

    Súmula 431 do STF: É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação em pauta, salvo em caso de Habeas Corpus.


ID
184003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à ação penal, ao arquivamento
e aos princípios processuais.

A legislação processual penal contempla tanto hipóteses de substituição processual quanto de sucessão processual.

Alternativas
Comentários
  • A substituição processual ocorre no caso de queixa-crime. Embora seja o Estado o titular exclusivo do direito de punir, ele é substituído, na relação processual, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    Já a sucessão pode ocorrer em razão da morte ou da declaração de ausência da vítima. O direito de representar passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme dispõe o art. 31 do CPP.OBS.: Embora o posicionamento majoritário seja pela inclusão do companheiro (ou da companheira) nesse rol de legitimados, há divergência acerca do tema. 
  • Certo.

    Ocorre a substituição processual na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, quando o ofendido postula no pólo ativo, onde deveria estar o MP, a princípio.

    Ocorre a sucessão processual nas situações em que o ofendido vem a falecer, cabendo ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos) habilitar-se no processo.

    Bons estudos!

  • Hipóteses de substituição processual no processo penal: na ação penal privada, conforme já comentado, e também na ação civil ex delicto proposta pelo MP em favor de vítima pobre. (art 68 do CPP). Nessa ação, o MP entra com a ação civil no lugar da vítima. O MP age em nome próprio em defesa de interesse alheio, no caso o interesse patrimonial da vítima.

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Substituição Processual: Pode ser - Ofendido
                                                                     - Representante Legal

    Sucessão Processual: Caso de Morte/Ausência da Vítima
                                               CADI
                                               - Cônjuge
                                               - Ascedente
                                               - Descedente
                                               - Irmão
  • A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: SAVI

  • substituição - defender direito alheio em nome próprio.

    sucessão - defender direito próprio em nome próprio.

     

    Na representação, o representante comparece em juízo em nome e por conta do representado (incapaz, por exemplo); o autor ou réu será o representado e não o representante.

     

    Na substituição, o substituto comparece em juízo, como autor ou réu, em seu próprio nome, mas em defesa de direito do substituído; autor ou réu, será o substituto e não o substituído. Será, portanto, parte no sentido exato da palavra. Se sucumbir, será ele o condenado nas custas processuais e honorários advocatícios.

    Ex.: Ocorre a substituição processual na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, quando o ofendido postula no pólo ativo, onde deveria estar o MP, a princípio. 


    Na sucessão, ocorre uma modificação subjetiva da lide; uma das partes é sucedida por outra pessoa, no processo, ocupando a mesma posição na relação processual. Um terceiro, que não integrava a relação processual, passa a integrá-la na condição de sucessora da parte originaria. Assim, se, no curso de uma ação reivindicatória, falece o autor ou o réu, os seus herdeiros irão sucedê-lo no processo, formando-se muitas vezes um litisconsórcio, ativo ou passivo, conforme a hipótese.

     

     Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Lembrando que se deve respeitar a legitimidade como condição da ação

    Abraços

  •  

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,

    - A substituição pelo CADI, Art. 31, CPP 

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Mesmo que não se tenha estudado CPP (ação penal), mas estudado o CPC, é uma didática de racíocinio jurídico que facilita. 

  • A substituição processual acontece, quando alguém defende direito alheio em nome próprio.

    EX:   A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual.

     

     

    sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual.

    EX: morte de uma das partes.V

  • Muito fosda não sabia desses nomes

  • Substituição quando privada subsidiária da pública

    Sucessão em caso de falecimento → O CAD + Irmão tem legitimidade para seguir

  • Substituição processual - MP na Subsidiária.

    Sucessão pelo CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão - nessa ordem de preferência), nas privadas no caso de falecimento ou incapacidade do ofendido.


ID
184006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à ação penal, ao arquivamento
e aos princípios processuais.

O ofendido ou seu representante legal poderão oficiar como assistentes de acusação, podendo propor meios de prova, apresentar perguntas às testemunhas, participar dos debates orais e arrazoar os recursos apresentados pelo Ministério Público. Poderão, ainda, interpor recursos, mas, nesse caso, será imprescindível demonstrar que promoveram sua habilitação como assistentes antes de ser proferida a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 268 CPP - Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas do art. 31.

    Art. 31 CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de receber queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 271 CPP - Ao assistente será permitido propor meios de prova, requer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º e 598 do CPP.

    Súmula 210 do STF - O Assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal nos casos dos arts. 584, §1º e 598 do CPP.                                           Até aqui está tudo certo!! Mas o erro encontra-se logo abaixo:

    Art 598 CPP - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que NÃO se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá porém efeito suspensivo.

    .
     

  • Art. 269, CPP: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa do estado em que se achar.

  • ATENTAR A FINAL DO ENUNCIADO DA QUESTÃO; O ART. 269 DO CPP INFORMA QUE O ASSISTENTE SERÁ ADMITIDO ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA E RECEBERÁ A CAUSA NO ESTADO EM QUE SE ACHAR. DESTA FORMA, SE FOI ADMITIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, NÃO É NECESSÁRIO DEMONSTRAR QUE PROMOVEU SUA HABILITAÇÃO ANTES DE PASSADO EM JULGADO.

  • Assertiva Incorreta.

    Conforme letra da lei, o assistente poderá se habilitar a qualquer momento da relação processual enquanto pendente a ação. Sendo assim, já seria possível a interpretação de que a habilitação poderia ocorrer após a prolação de sentença e, nesse tocante, permitir que o assistente viesse a interpor o recurso, pois receberia o processo no estado em que encontrou, podendo praticar atos processuais ainda possíveis. In verbis:

    CPP - Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    De modo mais específico, o CPP faz menção expressa a essa circunstância, autorizando a interposição recursal ao ofendido e pessoas enumeradas no art. 31 do CPP, mesmo que não tivessem se habilitado anteriormente como assistente.

    CPP - Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
     
    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    Por fim, importante ressaltar que o prazo recursal para assistentes habilitados e não-habilitados se difere. Para aqueles já habilitados, o prazo de interposiçao recursal é de 5 dias, enquanto para o não habilitado será de 15 dias, por força do art. 598, pu, do CPP.

    Eis posicionamento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores há muito é pacífica no entendimento de que o prazo de interposição do recurso de apelação para o assistente de acusação habilitado nos autos é de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação. Inteligência do artigo 598 do Código de Processo Penal.
    2. Recurso não-conhecido.
    (REsp 235.268/SC, Rel. Ministro VICENTE LEAL, Rel. p/ Acórdão Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 04/08/2008)
  • CPP



    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598 (RESE  e Apelação).



  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTEJA NA EXPRESSÃO "OFICIAR", POIS O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL NÃO PODEM EXERCER DIRETAMENTE, OU SEJA, SEM ADVOGADO, TAL ATRIBUIÇÃO. 
  • CPP:  
    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Não sei de onde a Sílvia tirou essa resposta.

    Acho que ninguém deveria postar sem saber do que está falando, pois acaba prejudicando quem quer aprender.


    O que torna a questão incorreta, conforme consta lááá do primeiro comentário, é isso:


    Art 598 CPP - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31ainda que NÃO se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá porém efeito suspensivo.

  • # Blog Dizer o Direito:


    Recurso pode ser interposto pelo ofendido (ou sucessores) mesmo que ele não estivesse habilitado nos autos como assistente:

    O recurso pode ser interposto tanto pelo ofendido (ou sucessores) que já está habilitado nos autos na qualidade de assistente da acusação como também nos casos em que a vítima ainda não era assistente, mas decide intervir no processo apenas no final, quando observa que a sentença não foi justa (em sua opinião) e que mesmo assim o MP não recorreu. Nesse caso, o ofendido (ou seus sucessores) apresenta o recurso e nesta mesma peça já pede para ingressar no feito.


    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).


    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    Súmula n.° 448-STF: ”O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.”


    O prazo para o assistente de acusação habilitado nos autos apelar é de 5 (cinco) dias, após a sua intimação da sentença, e terminado o prazo para o Ministério Público apelar. Incidência do enunciado da Súmula n.º 448 do STF[1].


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html


    [1](STJ. 5ª Turma. HC 237574/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.)

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está errado, eis que a habilitação pode se dar a qualquer momento, enquanto não houver transitado em julgado a sentença. Uma vez habilitado, o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, e se ainda houver prazo para a interposição de recurso, poderá fazê-lo, nos termos do art. 268, 269 e 271 do CPP:


    Art. 268 CPP - Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas do art. 31.


    Art. 269, CPP: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa do estado em que se achar.


    Art. 271 CPP - Ao assistente será permitido propor meios de prova, requer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º e 598 do CPP.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Gabarito Errado!

  • Gabarito: Errado

     

    Copiado e colado da questão Q361650, comentário de Cícero PRF/PF (29 de Julho de 2017, às 18h08).

     

     

    Resuminho de assistente de acusação

     

    1 - Somente em Ação Penal Pública tanto Incondicionada quanto Condicionada a representação, esquece Privada;

     

    2 - Nunca poderá ser o corréu;

     

    3 - Auxilia o MP na ação penal até o trânsito em julgado, esquece assistente em inquérito policial e execução penal;

     

    4 - o assistente pede permissão ao juiz que se indefirir caberá um mandado de segurança;

     

    5 - Assistente pode:

             - propor meios de prova;

             - requerer perguntas as testemunhas;

             - aditar os articulados;

             - requerer a prisão preventiva

     

    6 - Assistente pode apelar: 

             - da sentença de mérito;

             - da sentença que julga extinta punibilidade;

     

    7 - o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

  • (...) ainda que NÃO se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá porém efeito suspensivo.

  • Se interpor sem prévia habilitação, o prazo é maior

    Abraços

  • Mesmo não habilitado como assistente, pode interpor recurso.

    Não pode interpor recurso, é quando o MP indefere o pedido para ser assistente.

  • O prazo para o assistente apresentar recurso é de 15 dias SE NÃO HABILITADO (a petição do recurso serve como pedido implícito de habilitação) e de 5 dias para o assistente habilitado. 


ID
184009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à ação penal, ao arquivamento
e aos princípios processuais.

Considere a seguinte situação hipotética. Foi instaurado inquérito policial contra Sérgio, visando apurar a prática de crime contra as relações de trabalho. O inquérito foi encaminhado ao promotor de justiça, que promoveu o arquivamento do feito, considerando que o fato em apuração não era típico, argumentação que foi acolhida pelo juiz. Posteriormente, o fato foi levado a conhecimento do procurador da República, que entendeu ter-se configurado crime, sendo a competência da justiça federal, uma vez que teria havido ofensa a direitos coletivos do trabalho. Assim sendo, ofereceu denúncia contra Sérgio.
Nessa situação, a denúncia deverá ser recebida, uma vez que o arquivamento foi determinado por juiz absolutamente incompetente.

Alternativas
Comentários
  • HC 83346, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005, DJ 19-08-2005:

    I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040.

     

  • INFORMATIVO 388 - Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada (mai/2005)
     

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Nesses termos, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-lei 201/67 (“Art. 1º -... II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.”), consistente no desvio de finalidade de recursos, advindos de convênio entre Município e o Ministério do Bem Estar Social, para o pagamento de obra diversa da pactuada, com o fim de ensejar benefício à empreiteira. Considerando a identidade dos fatos pelos quais o paciente fora processado e julgado com aqueles que já teriam sido objeto de anterior inquérito policial, arquivado por determinação do Tribunal de Justiça estadual — em decisão, não recorrida, que analisara o mérito e concluíra pela atipicidade do fato —, a Turma entendeu que a instauração de ação penal pelo Ministério Público Federal, sob o fundamento de que teriam surgido novas provas a justificar o recebimento da denúncia na Justiça Federal, violara a coisa julgada. Salientou que, não obstante a decisão de arquivamento tivesse sido prolatada pela justiça comum, absolutamente incompetente para o caso, já que o delito imputado é ofensivo a interesse da União, os seus efeitos não poderiam ser afastados, sob pena de reformatio in pejus indireta. Habeas corpus deferido para trancar o processo condenatório. Precedentes cita­dos: HC 80560/GO (DJU de 30.3.2001 e RTJ 179/755); Inq 1538/PR (DJU de 14.9.2001 e RTJ 178/1090); Inq 2044 QO/SC (DJU de 8.4.2005) e HC 80263/SP (DJU de 27.6.2003 e RTJ 186/1040).

    HC 83346/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 17.5.2005. (HC-83346)
     

  • Como assim o Promotor promoveu o arquivamento?O certo não seria solicitou ao juiz o arquivamento, ou agora o Promotor pode arquivar o inquérito????
  • A decisão que reconhece a atipicidade em sede de arquivamento de inquérito policial faz coisa julgada material. Assim sendo, ainda que seja proferida por juízo absolutamente incompetente deve prevalecer frente aos princípios do favor rei, do favor libertatis e do ne bis in idem processual, além é claro da observância do princípio da non reformatio in pejus indireta.
     

    Nesse sentido, observem o teor de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, conforme indica o informativo de jurisprudência n°  0466 Período: 7 a 18 de março de 2011, do STJ.

      INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. COISA JULGADA MATERIAL. Cuida-se de habeas corpus em que se discute, em síntese, se a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça comum, reconhecendo a atipicidade do fato e a incidência de cláusula excludente da ilicitude, impede o recebimento da denúncia pelo mesmo fato perante a Justiça especializada, no caso a Justiça Militar. A Turma concedeu a ordem ao entendimento de que a decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça comum, acolhendo promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal na Justiça especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico, o que enseja coisa julgada material. Registrou-se que, mesmo tratando-se de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda. Precedentes citados do STF: HC 86.606-MS, DJ 3/8/2007; do STM: CP-FO 2007.01.001965-3-DF, DJ 11/1/2008; do STJ: APn 560-RJ, DJe 29/10/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009; RHC 17.389-SE, DJe 7/4/2008; HC 36.091-RJ, DJ 14/3/2005, e HC 18.078-RJ, DJ 24/6/2002. HC 173.397-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/3/2011 (sexta turma). (grifo nosso)
  • Item ERRADO

    Não só a decisão de juiz incompetente que reconhece a atipicidade do fato, mas também aquela que reconhece a extinção da punibilidade do agente fazem coisa julgada material, impossibilitando inclusive a promoção de ação pelas autoridades competentes.

    Ao colega que questionou o promotor ter promovido o arquivamento, o enunciado da questão afirma, logo em seguida, que tal procedimento foi acolhido pelo juiz. Logo, ter promovido o arquivamento, nos termos do que foi exposto, significou ter solicitado.
  • Item errado.
    Respondendo ao Ricardo Torres, o termo utilizado na questão "... o promotor promoveu o arquivamento" significa que o promotor emitiu parecer, ou seja, opinou pelo arquivamento.
    Não significa que ele efetivou arquivamento.
    O nome "parecer" em muitas peças do parquet  vêm com o nome "promoção", pois parecer também é sinônimo de promoção.
    Blz?
    Bons etudos a todos. 
  • Trocando em miúdos todos os excelentes comentários postados:

    SOMENTE O JUIZ DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE UMA AÇÃO!!

    Ad astra et ultra!!

  • Gallus, o erro da questão não é esse.
    Pessoal, o erro encontra-se nesse trecho "...considerando que o fato em apuração não era típico", ou seja, coisa julgada material. Mesmo que o juiz seja incompetente, haverá coisa julgada material.
    A questão torna-se errada ao dizer que a a denúncia deverá ser recebida, quando na verdade, não deverá ser recebida.

  • Lembrando que arquivamento indireto é diferente de arquivamento implícito

    Abraços

  • 1) Para o STJ: decisões de arquivamento de inquérito por atipicidade e por reconhecimento de causas excludentes de ilicitude fazem coisa julgada material (inteligência do RHC 46.666/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS J⁄NIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 28/04/2015). 2)

    2)Para o STF: decisoes de arquivamento que reconheram por atipicidade fazem coisa julgada material, mas as que reconhecem causa excludente de antijuridicidade apenas fazem coisa julgada formal (HC 125101, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ AcÛrd„o: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETR‘NICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015; Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013). 

  • A maioria da doutrina e a jurisprudência entendem que a decisão proferida por juízo absolutamente incompetente não é um ato inexistente. Nesse ponto, cabe lembrar que não cabe revisão criminal pro societate. Assim, a decisão de arquivamento proferida por juízo absolutamente incompetente produz coisa julgada formal, ou formal e material, a depender do fundamento utilizado.No caso em tela, foi fundamentada na atipicidade. logo, formou-se coisa julgada material.

    Neste sentido:

    STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • A título de conhecimento:

    1) Para o STJ: decisões de arquivamento de inquérito por atipicidade e por reconhecimento de causas excludentes de ilicitude fazem coisa julgada material (inteligência do RHC 46.666/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 28/04/2015).

    2) Para o STF: decisões de arquivamento que reconheçam por atipicidade fazem coisa julgada material, mas as que reconhecem causa excludente de antijuridicidade apenas fazem coisa julgada formal (HC 125101, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015; Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP- 00013).

  • TST reafirma que competência para ajuizar ação trabalhista é do local da contratação. A competência para o ajuizamento de uma ação trabalhista é do local da contratação ou da prestação de serviços, conforme determina a CLT.

  • ARQUIVAMENTO DETERMINADO POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE - STF: Se for por atipicidade, faz coisa julgada MATERIAL.

  • ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO QUE GERA COISA JULGADA MATERIAL: A 3E I  

    ATIPICIDADE - impedindo-se a reabertura das investigações preliminares mesmo diante do surgimento de novas provas.  

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE - Arquivamento por excludente de ilicitude STJ é material. STF é formal. 

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material 

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa) 

    INSIGNIFICÂNCIA - O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material. 

  • Q! CESPE PCPB 2022. Escrivão. O arquivamento determinado por decisão de juiz absolutamente incompetente pode fazer coisa julgada material, a depender do fundamento utilizado, o que impede a instauração de outra apuração sobre o mesmo episódio.


ID
184012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à ação penal, ao arquivamento
e aos princípios processuais.

No processo penal, o mesmo juiz que presidiu a audiência de instrução deverá proferir a sentença, sob pena de violação ao princípio da imediatidade física do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Temos que usar melhor a ferramenta do site de fazer constar as questões desatualizadas, basta clicar em "encontrou algum erro?" e proceder à comunicação de que a questão encontra-se desatualizada.

  • Questão errada

    No processo penal, o mesmo juiz que presidiu a audiência de instrução deverá proferir a sentença, sob pena de violação ao princípio da imediatidade física do juiz.

    Atenção! A questão está errada, pois o princípio descrito é o da identidade física do juiz.

    De acordo com Guilher me Souza Nucci, os princípios que decorrem da oralidade são os seguintes: concentração; imediatividade (o magistrado deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção); identidade física do juiz ( magistrado que preside a instrução, colhendo as provas, deve ser o que julgará o feito, vinculando-se à prova).

    O princípio da identidade física do juiz  passou a ser previsto expressamente no CPP com a LEi n° 11.719/08, o qual dispõe:

    art. 399, §2°" O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

  • A assertiva descreve o que sería o princípio da Identidade física do Juiz e não o princípio da imediatidade física do juiz. São coisas diferentes.

    Segundo o princípio da imediatidade física, deve-se atribuir substancial relevo à percepção do magistrado de primeiro grau, face ao ângulo privilegiado de visão deste à frente da instrução processual e em contato direto com as provas. O juiz deve proceder, segundo tal princípio, diretamente à colheita de todas s provas, em contato imediato com os litigantes, bem como propor a conciliação quando possível, expor as questões controvertidas da demanda, dialogar com as partes e com seus advogados sem maiores formalidades, o que facilita no melhor e mais rápido convencimento do julgador.

    Por outro lado, o rpincípio da Identidade física do juiz afirma que o magistrado que concluir a instrução (leia-se: que colher provas em audiência) deve ser o responsável pelo julgamento da demanda.

    Ressalte-se que nem sempre haverá, no caso concreto, a presença de ambos princípios, como ocorre no caso do magistrado que colheu diretamente todas as provas da audiência de instrução (princ. da imediatidade física), mas após a apresentação dos memoriais, o mesmo encontra-se em gozo de férias, não havendo que se falar, nesse caso de princ. da identidade física do juiz.

  • CPP. art. 399. § 2º.  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

     

    PRINCÍPIO FÍSICO DO JUIZ

    Esse princípio deverá ser aplicado a todos os procedimentos, ele veio ao encontro da nova sistemática dos procedimentos penais que privilegiou o princípio da oralidade, do qual decorre a concentraçãos dos atos processuais em audiência única e o imediato contato do juiz com as provas.

     

    No júri popular, os mesmos jurados que presenciam a produção da prova testemunhal e assistem aos debatem dever julgar os fatos.

     

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIVIDADE DO JUIZ COM AS PARTES E COM AS PROVAS

    O princípio da imediatidade ou da imediação é consubstanciado na colheita da prova oral direta, efetiva e concretamente realizada pelo juiz de primeiro grau, sem intermediários, para possibilitar que ele sinta o pulso de quem relata, capacitando-se para a motivação da sua decisão, motivação essa que deve, precisamente por tais circunstâncias, ser, a princípio, prestigiada pelos Tribunais.

     

     


ID
184015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma
situação hipotética relativa a provas e nulidades em
processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio, deputado federal, estava sendo investigado em comissão parlamentar de inquérito (CPI) pela prática de crimes contra a administração pública, uma vez que existiam indícios de que o parlamentar teria patrocinado, diretamente, interesse privado perante a administração pública.
Nessa situação, o plenário da CPI poderia decretar a quebra de sigilo bancário de Antônio.

Alternativas
Comentários
  •      Para realizar os seus trabalhos, a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    *Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);

    *Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    *Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    *Ouvir investigados ou indiciados.

         Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    *Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);

    *Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);

    *Ordenar busca domiciliar.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • QUESTÃO CERTA

    Quanto ao “poder de investigação próprio das autoridades judiciais”, que mais propriamente são poderes instrutórios, está incluída a possibilidade de convocar testemunhas, determinar a realização de perícias, ordenar quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Contudo, há três garantias individuais que não poderão ser excepcionadas por ordem de parlamentares de uma CPI, pois estão acobertadas pela chamada “cláusula de reserva jurisdicional”, ou seja, só por ordem judicial. São elas: a inviolabilidade de domicílio, a decretação de qualquer prisão que não seja em flagrante, e a interceptação telefônica (In: RUSSO, Luciana. Direito Constitucional. São Paulo: Damásio de Jesus, 2008. P. 78).
  • QUEBRA DO SIGILO (DOS DADOS) BANCÁRIO, FISCAL E TELEFONICO:  


                     QUEM PODE DETERMINAR??

    -PODER JUDICIÁRIO                                                                       BANCÁRIO
    em processos judicias ou administrativos                                        FISCAL
                                                                                                            TELEFONICO 


    -CPIs
    por maioria absoluta:princípio da colegialidade +                             BANCÁRIO
    decisão fundamentada                                                                      FISCAL
                                                                                                              TELEFONICO


    -MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                   BANCÁRIO
    só se envolver verbas públicas                                                         FISCAL


    -FISCO                                                                                              BANCÁRIO
    em processo administrativo ou fiscal                                                FISCAL

    obs:A quebra de sigilo, por ser uma medida excepcional de restrição a intimidade(art 5ºX), deve ser sempre devidamente fundamentada.

  • É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.
  •  A CPI não pode:

    *Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);

    *Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);

    *Ordenar busca domiciliar.

  • PODERES DA CPI
    As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas. 
    A comissão parlamentar de inquérito realiza, assim,a verdadeira investigação materializada no inquérito parlamentar, que se qualifica como um "...procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria".
    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    a) quebra do sigilo fiscal;
    b) quebra do sigilo bancário;
    c) quebra do sigilo de dados; neste caso, destaca-se o sigilo dos dados telefônicos.

    Explicitando esse último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva de jurisdição, o que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica). No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito. 
     
  • No que tange ao sigilo dos dados bancários, fiscais, informáticos e telefônicos quem pode autorizar é o Juiz e a CPI. Poderá ser solicitado pelo MP e autoridades fazendárias (ex: Receita Federal) aos dois primeiros órgãos citados.

  • Podem decretar a quebra do sigilo bancário (a violação do sigilo bancário caracteriza crime punido com reclusão de um a quatro anos - art. 10 da LC nº. 105/2001.

    a) O poder judiciário, desde que haja justa causa e o despacho seja fundamentado (art. 93, IX, da CF), sendo dispensável a prévia manifestação do titular do sigilo, quando demonstrado o periculum in mora - perigo da demora.

    b) As autoridades administrativas do Banco Central e agentes de fiscalização de quaisquer das esfereas, sem autorização do Poder Judiciário, mediante requisição direta ou inspeção de funcionários do Governo, quando houver procedimento administrativo em andamento ou fundada suspeita de lavagem de dinheiro, evasão de divisas para paraísos fiscais etc. (arts. 5º e 6º). O fundamento de constitucionalidade para esta disposição é o art. 145, paragráfo 1º, da CF, segundo o qual é facultado à administração tributária, nos termos da lei, "identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A lei orgânica do Ministério Público Federal permite a quebra do sigilo bancário e fiscal, diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial. O poder de requisição direta também deflui do art. 129, VI, da CF. Por outro lado, pode-se argumentar pela impossibilidade de requisição, uma vez que a Constituição Federal também garante a preservação da intimidade e da vida privada das pessoas (CF, art. 5º , X).

    STJ examinou a questão e concluiu que o Ministério Público não pode determinar diretamente a quebra do sigilo bancário.

    STF proferiu decisão no sentido da constitucionalidae de dispositivo da Lei Orgância do Ministério Público Fedeal, que permita a quebra do sigilo bancario, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que a investigação tenha por finalidade a apuração de dano ao erário, sob argumento de que, na hipóstese, e somente nela, de a origem do dinheiro ser pública, a operação não poderá ser considerada sigilosa, a ponto de merecer a proteção da prévia autorização judicial.

     

    No que tange à requisição do ministério público de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, entendemos ser ela possível, com base no poder requisitório, uma vez que se trata apeas de meros documentos que registram fatos já ocorridos, informando apenas o tempo de duração de conversa e as linhas envolvidas.

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

    O art. 58, paragráfo 3º, da Constituição Federal, no que se refere ao sigilo telefônico, bancário e fiscal, confere às CPIs os mesmos poderes investigatórios da autoridades judiciariais.  

    Quanto à requisição por Comissões Parlamentares de Inquérito de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, a possibilidade é indiscutível, porque não se trata da captação de conversa em andamento (aí sim matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário).

  • CPI não pode interceptação

    Abraços

  • GABARITO: CERTO


    O que a CPI pode ou não fazer


    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 


    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 


    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Lembrar que CPI MUNICIPAL não pode determinar a quebra de sigilo bancário!!!

  • Gabarito: Correto.

    A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

    PODE: Juiz, CPI e Fisco

    NÃO PODE: CPI Municipal, TCU, Polícia e MP.

  • TRF 2015: A quebra de sigilo dos dados telefônicos submete-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, de modo a se preservar a esfera de privacidade das pessoas. ERRADO

    AGU 2012: De acordo com a jurisprudência firmada no STJ, o MP está autorizado, desde que para fins de instrução processual penal, a requerer, diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal dos agentes envolvidos em delitos sob investigação. ERRADO

    Observação: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     CAIXA 2006: A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar crime contra a administração pública, de malversação de recursos públicos, praticado por servidor público federal, no exercício de suas funções. Nessa situação, poderá ser decretada a quebra do sigilo bancário do servidor público, objetivando apurar-se a prática do crime contra o erário, mesmo que o inquérito policial esteja em sua fase inicial. CERTO

    TJ-PI 2007: O posicionamento mais recente do STF é no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para requisitar a quebra de sigilo bancário, sem necessidade de prévia autorização judicial. ERRADO

    PC-RN 2009: É possível que o TCU, exercendo seu mister constitucional de fiscalizar os gastos públicos, quebre o sigilo de dados bancários de pessoas, físicas ou jurídicas, por ele investigadas. ERRADO

    Observação: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    TRF 2011: Admite-se, na forma da legislação de regência, o afastamento de sigilo bancário por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo, mediante prévia autorização do Poder Judiciário, independentemente da existência de processo judicial em curso, constituindo a violação do sigilo das operações de instituições financeiras delito de competência da justiça federal. CERTO

    ABIN 2018: Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados. ERRADO

  • Comissão Parlamentar de Inquérito

    PODEM

    Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    Quebra de sigilos bancários ou fiscais.

    Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM

    Decretar prisão (salvo em flagrante);

    Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    Decretar busca domiciliar;

    Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    Convocar Chefe do Poder Executivo.

  • CPI pode, por autoridade própria (sem autorização judicial), em decisão fundamentada e motivada, quebrar:

    a) sigilo fiscal;

    b) sigilo BANCÁRIO; e

    c) sigilo de dados (inclusive telefônicos).

    Não pode, contudo, quebrar COMUNICAÇÃO telefônica (interceptação).

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

     CPI = SIM, desde que ela seja FEDERAL ou ESTADUAL/DISTRITAL. Prevalece que CPI MUNICIPAL NAO pode quebrar diretamente sigilo bancário.


ID
184018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma
situação hipotética relativa a provas e nulidades em
processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alex, ao ser interrogado em processo penal, não foi comunicado pelo juiz acerca de seu direito constitucional de se manter em silêncio. Durante seu interrogatório, confessou as infrações penais que lhe foram imputadas.
Nessa situação, mesmo sendo considerado o interrogatório como meio de prova e de defesa, configura-se causa de nulidade relativa, em razão da aplicação do princípio nemo tenetur se detegere.

Alternativas
Comentários
  • Acaso não está errado em afirmar que se trata de nulidade relativa?

  • Tbm não entendi!!

    Nulidade relativa? Não seria absoluta?

  • A nulidade é relativa, tendo em vista o art. 572 CPP. Logo, se não for arguida pelo acusado considera-se sanada.

     

     

  • nulidade absoluta ocorreria na hipótese de, durante o processo, o juiz não haver interrogado o réu

  • o termo nemo tenetur se detegere é comumemente encontrado no capítulo sobre provas no CPP. e pode ser facilmente traduzido como: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Também pode ser encontrado na CF no artigo 5º, LIII. (LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;)

    Ocorre que ainda não falamos sobre o Aviso de Miranda. Mas como já sabemos que vem da doutrina americana. E ao abordar uma questão como essa eu me recordo dos filmes policiais americanos em que eles falam categoricamente: "Parado. Mão na cabeça. Voce tem direito a ficar em silencio e tudo que disser poderá ser utilizado contra você. Você terá direito a advogado e caso não tenha dinheiro o Estado lhe proporcionará um."
    (...)
    Aviso de Miranda, ou Miranda Rights ou Miranda Warning. O próprio aviso.
    Isso significa que nenhuma validade pode ser dada às declarações feitas pelo preso à polícia (ou autoridade judiciária), sem que antes tenha sido informado:
    Que tenha o direito de não responder;
    Que tudo o que disser pode vir a ser utilizado contra ele;
    Que tem o direito à assistencia, defensor escolhido ou nomeado.

    Caso não sejam dados os avisos de Miranda, toda e qualquer prova produzida/derivada e dependente dessas, não obstante produzidas validamente em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originário, que a eles se transmite contamindo-os por efeito de repercussão causal.

    fonte: http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/2009/09/aviso-de-miranda-x-teoria-da-prova.html, acesso em 09/09/2010 

  • CERTO

    TRATA-SE DE UMA NULIDADE RELATIVA, POIS É  PASSIVEL DE SER  SANADA CASO NÃO SEJA ALEGADA, CONFORME O ART 572 DO CPC.

    ELA SE ENQUADRA NO ART 564, IV DO CPC

    POR OMISSÃO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUA ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO.

     

  • Concordo com nosso amigo Wagner Petris. Artigo 572, CPP: "As nulidades previstas no art. 564, IV, considerar-se-ão sanadas: III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos". Artigo 564, CPP: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato".
  • • “Gravação clandestina de ‘conversa informal’ do indiciado com policiais. Ilicitude decorrente — quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental —, de constituir, dita ‘conversa informal’, modalidade de ‘interrogatório’ sub- reptício, o qual — além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) —, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. O privilégio contra  a auto-incriminação — nemo tenetur se detegere —, erigido em garantia fundamental pela Constituição – além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art. 186 C.Pr.Pen. importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da advertência — e da sua documentação formal — faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o
    indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em ‘conversa informal’ gravada, clandestinamente ou não.” (HC 80.949, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/12/01). No mesmo sentido: HC 69.818, DJ 27/11/92.
  • Perfeito Andrea Oliveira, mas então quer dizer que para acertar a questão, tem que responder ela na opção ERRADA, já que não é mera nulidade relativa a ofensa a este direito de não produzir prova contra si mesmo e de não ser avisado de seus direitos conforme bem levantado por você com o chamado AVISO DE MIRANDA.

    Pelo menos foi isso qu eentendi... se alguém puder aclarar a questão, desde já fica aqui o meu agradecimento!! Bons estudos a todos!!!

  • Lendo a assertiva, fico com a impressão que a Cespe condiciona, tão somente, à nulidade relativa a presença de , o que está equivocada, com a devida vênia. O prejuízo deve ser comprovado na nulidade absoluta e relativa. Não se precisa fazer uma interpretação distorcida para dizer que a não comunicação do direito ao silêncio acarreta a nulidade apenas com a prova de prejuízo. O direito a não auto-incriminação é previsto constitucionalmente, e direitos fundamentais, até pelo menos onde eu sei, são questões que ensejam, diante da sua não observância, a nulidade absoluta. Veja o seguinte julgado: 

    "A nomeação de um só defensor para corréus, com defesas colidentes por ocasião da audiência de acareação, não é capaz de acarretar a nulidade do processo, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo art. 563 do CPP. Esta Suprema Corte possui precedentes no sentido de que “a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta” (HC 85.155, de minha relatoria, DJ de 15-4-2005). Ademais, ‘a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a alegação de colidência de defesas somente pode ser reconhecida em hipóteses nas quais a impetração comprove, de plano, que a tese sustentada pela defesa na origem com relação a um dos corréus tenha sido apta para atribuir, com exclusividade, os indícios de autoria e materialidade quanto a outro(s) corréu(s). É dizer, a defesa do paciente em sede de habeas corpus deve apresentar argumentos e documentos que demonstrem o efetivo prejuízo em razão da alegada colidência entre as defesas (pas de nullités sans grief)’ (HC 85.017, Rel. Min. Gilmar Mendes,DJ de 3-8-2007). Por fim, ‘a intimação do réu para que constitua outro defensor, querendo, só se exige quando ocorre a renúncia do defensor constituído. Não é, todavia, necessária quando o defensor falta ao dever de atuar’ (HC 85.014/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 11-3-2005)." (HC 97.062, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 31-3-2009, Segunda Turma, DJE de 24-4-2009.) No mesmo sentido:AI 825.534-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 7-6-2011, Primeira Turma,DJE de 8-9-2011. Vide: HC 99.457, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-10-2009, Primeira Turma, DJE de 4-6-2010.
  • A meu ver, há nulidade relativa porque em matéria penal a confissão é retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto; assim, embora o réu não sido advertido da possibilidade do seu silêncio e veio a confessar o fato que lhe foi imputado, poderá ele, oportunamente, retratar tudo aquilo que foi dito, sem que isso, em tese, interfira na motiva expressa do juiz.
  • STF RHC 107915/SP: policiais com depoimento contraditórios acompanhados de advogados não foram informados sobre o direito ao silêncio. Não houve a comprovação do prejuízo da ausência de advertência sobre o direito ao silêncio (a prova era robusta).

    TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20120310090969 DF: réu confessou extrajudicialmente sem ser advertido quanto ao silêncio, mas os demais meios de prova, robustos, sustentaram a condenação.


  • É, simplesmente, nulidade relativa porque a sentença poderia ser favorável ao réu, isto é, não CAUSARIA PREJUÍZOS (Princípio do Pas Nullité Sans Grief).
    p. lembrem-se que, no processo penal, a confissão não gera veracidade absoluta.



    Vai dar certo... acredite!
  • Não seria o caso de " ninguem poderá se beneficiar de sua própria torpeza" ?

    bons estudos e rumo a posse !!!

  • uhumm.. defeito ou falta de  interrogatório do réu é causa de nulidade absoluta

  • Sigam-me no Instagram: @Parquet_Estadual

    Salvo melhor juízo, a questão está em confronto a atual jurisprudência do STF. Por isso errei a questão, que vale lembrar, é de 2008. Com efeito, eu entendo tratar-se de mera irregularidade e não de nulidade relativa.

    Quem puder contribuir com embasamentos doutrinários e jurisprudenciais seria de grande valia.

    Confiram-se os seguintes julgados:

    "[...] 2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato."   (AP 530 / MS - Relatora Min. ROSA WEBER Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Julgamento:  09/09/2014, Órgão Julgador:  Primeira Turma)

     

    "[...] 8) O direito do réu ao silêncio é regra jurídica que goza de presunção de conhecimento por todos, por isso que a ausência de advertência quanto a esta faculdade do réu não gera, por si só, uma nulidade processual a justificar a anulação de um processo penal, especialmente na hipótese destes autos em que há dez volumes e os depoimentos impugnados foram acompanhados por advogados. (AP 611 / MG Relator:  Min. LUIZ FUX, Julgamento:  30/09/2014)

     

  • Rogério, me parece que a questão, embora de 2008, esteja em consonância com o atual posicionamento do STF e do STJ, ou seja, trata-se de causa de nulidade relativa, devendo o réu comprovar prejuízo.

     

    (...) O  STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento  de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento  depende  da  comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel.  Ministro  Jorge  Mussi,  DJe  04/05/2016). (...)

    (RHC 61.754/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)

  • Deve-se comprovar efetivo prejuízo à defesa. 

     

    Gabarito está correto.

  • O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo)

  • Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    Nulidade absoluta: o vício constante do ato processual atenta contra o interesse público na existência de um processo penal justo. Duas são as características fundamentas da nulidade absoluta:

    a) prejuízo presumido;

    b) arguição a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria.

     

    Nulidade relativa: é aquela que atenta contra a norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes. Possui duas características:

    a) comprovação de prejuízo: enquanto o prejuízo é presumido nas hipóteses de nulidade absoluta, o reconhecimento de uma nulidade relativa está condicionada à comprovação do prejuízo decorrente da inobservância da forma prescrita na lei;

    b) arguição oportuna, sob pena de preclusão e consequente comvalidação: diversamente da nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de senteça condenatória  ou absolutória imprópria, a nulidade relativa deve ser arguida em momento oportuno (CPP, art. 571), sob pena de preclusão e consequentemente convalidação da nulidade.

     

    Art. 186. CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                  

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.     

     

    QUALIFICAÇÃO DO INTERROGANDO:

    Individualiza-se o acusado com o fornecimento do seu prenome, nome, apelido, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número da carteira de identidade, número de cadastro de pesso física (CPF), profissão, filiação, residência, etc.  Com base no princípio do nemo tenetur se detegere, o direito ao silênciao não abrange o direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.

     

    DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO:

    Em razão ao princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado não é obrigado a produzir prova contra sim mesmo, sendo inviável que, no exercício desse direito, lhe resulte qualquer gravante.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

  • nemo tenetur se detegere= não produzir provas contra si mesmo
     

  • Lembrando que a respeito da identidade tem o dever de informar, ao contrário dos fatos

    Abraços

  • Apenas complementando os demais comentários:

    "A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, restando mister observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal."
    (HC 88.950/RS, Relator Min. Março Aurélio, Primeira Turma, Julgamento em 25/9/2007, HC 78.708/SP, Relator Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, Julgamento em 9/3/1999, RHC 79.973/MG, Relator Min. Nelson Jobim, Segunda Turma, Julgamento em 23/5/2000.)

  • Errei pq não assisti o programa do Datena desse dia.
  • Comentários mais objetivos, por favor. Esse tal de Operação PF/2018, não para de encher o saco em todos os comentários, que sujeito mais impertinente, inoportuno, A PF não precisa de pessoas como você lá não!

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Trago, para demonstrar que a questão permanece atualizada, recente precedente do STJ sobre o tema:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERROGATÓRIO POLICIAL. AUSENTE A INFORMAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NEGATIVA DE AUTORIA.
    1. A ocorrência de irregularidade quanto à informação do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, exigindo, portanto, a comprovação de prejuízo, conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior.
    2. Nulidade afastada, na medida em que não ficou comprovado prejuízo concreto ao réu, mormente, considerando-se que, ao ser inquirido, ele negou a autoria do fato.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no RHC 74.148/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 13/06/2018)

     

    Força, foco e fé!
     

  • Questão de 2017 para ratificar o entendimento,


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos direitos do acusado, julgue o item seguinte.


    A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo


    R: Correta.


  • O acusado tem sempre o direito de se calar ? Não . Na fase de qualificação ele é obrigado a responder diferente da fase de mérito da infração que ele pode fazer o uso desse direito do silêncio
  • Jurisprudência em tese STJ edição nº 69, 03/11/2016

    A falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    Anota-se, inicialmente, que, consoante a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a ausência de informação acerca do direito ao silêncio ao acusado gera apenas nulidade relativa. Confira-se: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E QUADRILHA. DIREITO AO SILÊNCIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE ESTARIA ENVOLVIDO NOS CRIMES INVESTIGADOS. ACUSADO OUVIDO NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O DEPOIMENTO DO ACUSADO TENHA SIDO UTILIZADO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RÉU QUE É BACHAREL EM DIREITO E FOI INQUIRIDO NA PRESENÇA DE SEU ADVOGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA OMISSÃO NA ADVERTÊNCIA DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. EIVA INEXISTENTE. 1. Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    AgInt no AREsp 917470 

  • GT CERTO.

    NEMO TENETUR SE DETEGERE. OU SEJA, NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

  • Nulidade relativa, pois é necessária a comprovação do efetivo prejuízo,

  • Súmula 523 - STF:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu ( nulidade relativa). Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

  • Súmula 523 - STF:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu ( nulidade relativa). Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

  • É nula a “entrevista” realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem que tenha sido assegurado ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado e sem que ele tenha sido comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Trata-se de um “interrogatório travestido de entrevista”, havendo violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação. STF. 2ª Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944).

  • Nemo tenetur se detegere ou princípio da não autoincriminação

    Súmula 523 - STF

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa).

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO APONTADO. 2. ABORDAGEM EM FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. DECLARAÇÕES PRÉVIAS E ESPONTÂNEAS DO CORRÉU. INTERVENÇÃO ATIVA.

    (...)

    1. O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016).

  • No texto da questão fica claro que o réu teve prejuízo por não ter sido informado dos seus direitos de Miranda... Logo, resta evidente o prejuízo ao acusado.

  • A vida é boa e sempre vai dar certo

  • Errei a questão porque recentemente tinha respondido uma do próprio CESPE onde foi considerada errada a assertiva que dizia que o interrogatório tinha natureza de prova.

  • Gabarito: Certo.

    É causa de nulidade relativa sim. Basta lembrar que em nosso sistema processual a confissão não constitui uma prova irrefutável e que permita, por si só, que uma pessoa seja condenada. Ademais, há, por parte do CPP, expressa previsão de que para que uma condenação ocorra, é necessário o trânsito em julgado da sentença.

    Qualquer equívoco, mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • Gabarito: certo.

    Se o indivíduo é convocado para depor como testemunha em uma investigação e, durante o seu depoimento, acaba confessando um crime, essa confissão não é válida se a autoridade que presidia o ato não o advertiu previamente de que ele não era obrigado a produzir prova contra si mesmo, tendo o direito de permanecer calado. STF. 2ª Turma. RHC 122279/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • Você errou Em 13/01/21 às 20:30, você respondeu a opção E.

    Você errou Em 26/12/20 às 15:45, você respondeu a opção E.

    Você errou Em 24/11/20 às 19:37, você respondeu a opção E.

    Uma hora eu acerto...kkkkkkkk

  • A questão cobra conhecimento sobre o Aviso de Miranda, assim denominado pela doutrina.

    Trata-se da dicção do art. 5, LXIII, CF: O PRESO SERÁ INFORMADO DOS SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS O DE PERMANECER CALADO, SENDO-LHE ASSEGURADA A ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA....

    O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016). No caso em tela, o impetrante nem sequer apontou em que consistiria eventual prejuízo.

  • Assertiva C

    Nessa situação, mesmo sendo considerado o interrogatório como meio de prova e de defesa, configura-se causa de nulidade relativa, em razão da aplicação do princípio nemo tenetur se detegere.

  • NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE AUTOACUSAÇÃO/NEMO TENETUR SE DETEGERENEMO TENETUR IPSUM ACCUSAREPRIVILEGIE AGAINST SELF-INCRIMINATION

    No âmbito internacional: tem previsão na CADH e PIDCP.

    Inerente à ampla defesa e à presunção de inocência, assegura ao suposto autor de crime (investigado/ denunciado/acusado) o direito de:

    1)     NÃO produzir prova contra si mesmo (principalmente se a prova for invasiva: ex.: posso recusar entregar o DNA, mas podem pegar algo meu e fazer o exame),

    2)     Ficar em silêncio, não ser coagido à confissão;

    3)     Não participar ativamente de produção de provas/reprodução simulada, acareações etc.

    OBS: provas negativas: não pode se recusar a atos investigatórios que exijam participação negativa. Ex.: identificação datiloscópica, reconhecimento pessoal (mas pode recusar acareações). Não permite que seja praticado crime para se defender, ex.: denunciação caluniosa, identidade falsa, coação no curso do processo.

    OBS: a testemunha pode fazer uso de permanecer em silêncio em AUTODEFESA. Fora isso: crime art. 342, CP.

    OBS: a não advertência do direito ao silêncio: nulidade RELATIVA, comprovando-se o prejuízo no caso.

    OBS: a autoridade não pode prosseguir no interrogatório quando o réu decide exercer o direito ao silêncio. Sob pena de configurar ABUSO DE AUTORIDADE.

     

  • “A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a inobservância da regra de informação quanto ao direito ao silêncio gera apenas nulidade relativa, cuja declaração depende da comprovação do prejuízo.

    Ademais, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal (HC 232.674/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 10/4/2013).” AgRg no HC 506975/RJ, Julgado em 06/06/2019.

  • É o chamado: AVISO DE MIRANDA

  • Nemo tenetur se detegere = ninguém é obrigado a se acusar
  • O sujeito foi prejudicado pela confissão, como poderia então ser nulidade relativa? Muito estranho.

ID
184021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma
situação hipotética relativa a provas e nulidades em
processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ana, servidora pública, foi indiciada pelo cometimento do crime de prevaricação, crime afiançável, praticado contra a administração pública. Não sendo cabíveis os benefícios previstos na Lei n.º 9.099/1995, foi oferecida a denúncia. O juiz determinou a citação da ré para o interrogatório e não concedeu prazo para a apresentação da resposta prévia, prevista no art. 514 do Código de Processo Penal. Nessa situação, operou-se nulidade absoluta, devendo ser declarada a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no processo.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 514 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes.

    2. O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, pois não se declara nulidade processual por mera presunção. Precedentes.

    3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o art. 514 do Código de Processo Penal tem por objetivo "dar ao réu-funcionário a possibilidade de evitar a instauração de processo temerário, com base em acusação que já a defesa prévia ao recebimento da denúncia poderia, de logo, demonstrar de todo infundada. Obviamente, após a sentença condenatória, não se há de cogitar de conseqüência de perda dessa oportunidade de todo superada com a afirmação, no mérito, da procedência da denúncia" (HC 72.198, DJ 26.5.1995). 4. Se a alegação de excesso de prazo não foi apreciada pelas instâncias antecedentes não cabe ao Supremo Tribunal dela conhecer, sob pena de supressão de instância. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e na parte conhecida denegado.

    (HC 97033, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12/05/2009, DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00219 RSJADV ago., 2009, p. 42-45 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 526-532)

  • STJ, 330: é DESNECESSÁRIA a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • STJ: REsp 279681 / RN ; RECURSO ESPECIAL

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA.

     

    1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a inobservância do procedimento previsto no art. 514 do CPP gera, tão-somente, nulidade relativa, a qual deve ser argüida no momento oportuno, acompanhada da comprovação de efetivo prejuízo à defesa. Ademais, estando a denúncia devidamente instruída com inquérito policial, torna-se dispensável a audiência preliminar do acusado.

    2. Recurso especial improvido.
    (Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128). T5 QUINTA TURMA. DJ 24.04.2006 p. 432)

  • Questao e comentários dos colegas que vao de encontro ao entendimento do STF.

    HC 97244 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. EROS GRAU
    Julgamento: 28/04/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação


    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. DEFESA PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE. EXCEÇÃO À SÚMULA N. 691/STF. 1. A ausência de defesa prévia evidencia constrangimento ilegal, não obstante a denúncia amparar-se em inquérito policial. Precedentes. 2. Constrangimento ilegal caracterizado. Situação que enseja exceção à Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida de ofício para anular a sentença condenatória, a fim de que seja assegurado ao paciente o oferecimento da defesa prévia de que trata o artigo 514 do CPP.
     

  • Realmente,
    A questão é bastante dúvidosa em que pese a sumula do STJ corrobando com a resposta!!!
    Por se tratar de questão de 2008, devemos tomar cuidado pois,o STF vem se posicionando de forma diferente conforme Nestor Tavora elenca em seu livro, edição de 2010:"..o atual entendimento do STF, partidário da tese de que o fato da denúncia estar acompanhada por inquérito policial NÃO dispensa a notificação para a apresentação da defesa preliminar"
        Conforme decisão da 2ª turma do STF:
      EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 514 DO CPP. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LV). Crimes funcionais típicos, afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial, afastando-se o rito estabelecido no artigo 514 do Código de Processo Penal. A não-observância de formalidade essencial em procedimentos específicos viola frontalmente a garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida.
    HC 96058/SP 17/03/2009
  • Acrescentando ao estudo:

    AVENA, 2010, p. 756:
     O tema é controvertido, havendo divergêcia entre o STF e o STJ a respeito.
     Com efeito, no âmbito do STF, entende-se que "indispensável a defesa nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em IP". Logo, sua ausência importa em nulidade, cuja natureza, porém, será de nulidade relativa, devendo ser arguida oportunamente sob pena de preclusão.
     Já no STJ, consagrou-se entendimento oposto, compreendendo-se, nos termos da Súmula 330, que "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por IP".
    Sem embargo dessa divergência, compreendemos que a posição externada pela Súmula 330 do STJ, é a mais acertada. 
    (...)
  • Na minha opinião o novo entendimento do STF apontado pelos colegas é o que deve prevalecer.
    A nulidade absoluta ocorre, entre outros casos, quando se priva uma das partes de um direito consagrado na CF. Logo, o direito a se defender - contraditório e ampla defesa - são direitos fundamentais do cidadão e a sua violação causa nulidade absoluta. Fica claro que aquele momento processual não observado, tinha objetivo de defesa.
    Esse é o entendimento de Fernando Capez que traz em seu livro um quadro comparativo das nulidades.
  • Acredito ser causa de nulidade absoluta pelo mesmo motivo que o colega Ciro Broza muito bem já explicou.

     

    Sigamos em frente. Bons estudos a todos!

  • Atenção: pela pena cominada, prevaricação é crime de menor potencial ofensivo, seguindo o rito do JECRIM, devendo seguir o rito da lei 9099. Só isso já fulmina a questão.

  • Sigam-me no Instagram: @Parquet_Estadual

    Trata-se de nulidade relativa.

    Confira-se o seguinte precedente:

    PROCESSO  PENAL.  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA  VIA ELEITA. PECULATO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 514 DO  CPP. DELITO FUNCIONAL TÍPICO. SÚMULA/STJ 330. NULIDADE RELATIVA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. INÉPCIA DA DENÚNCIA.  ART.  41  DO  CPP.  WRIT  NÃO  CONHECIDO  E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

    [...]

    3.  Nos moldes da Súmula/STJ 330, quando a denúncia for precedida de inquérito  policial,  hipótese  dos  autos,  mostra-se despicienda a observância  do  procedimento  do art. 514 do CPP. Por certo, embora tal posicionamento não seja adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é pacífico  no  âmbito  das  Cortes Superiores o entendimento de que a inobservância  do  rito retromencionado configura nulidade relativa, cuja  arguição  deve ser feita oportunamente, sob pena de preclusão, exigindo, ainda, a demonstração do prejuízo suportado pela parte, já que  o art. 563 do Código de Processo Penal consagra o princípio pas de nullité sans grief. In concreto, malgrado a inobservância do rito legal  tenha  sido aventada na primeira oportunidade em que a defesa manifestou-se  nos  autos, já em sede de resposta à acusação, o dano causado ao paciente não restou concretamente demonstrado, razão pela qual não deve ser reconhecida a nulidade do procedimento. (HC 369.182/AP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)

  • ERRADO

    Ausência REsposta pREvia = gera nulidade RElativa

  • Apenas para complementar:

     

    Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.


    • Polêmica.


    • O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. em 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361.


    • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

     

    Lumos!

  • Sem demonstração de prejuízo não há nulidade.

    #pas

  • Errado, nulidade relativa.

    LoreDamasceno.

  • O detalhe da questão é o fato de que a servidora fora indiciada.

    Se houve indiciamento, houve a instauração de inquérito policial, aplicando-se o entendimento da Súmula 330 do STJ ("é desnecessária resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial").

    Bons estudos!


ID
184024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue os itens que se seguem.

Nos contratos de compra e venda, a sujeição ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor é critério válido de atribuição do preço, quando a venda tiver sido feita sem fixação do preço ou de critérios válidos para a sua determinação e não houver tabelamento oficial para o objeto do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Não há dúvida que a resposta está correta, basta verificarmos oart. 488 do Código Civil:

    art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    p.u:  Na falta de acordo por ter havido diversidade de preço, PREVALECERÁ O TERMO MÉDIO

  • Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

  • Quanto aos efeitos dos contratos de compra e venda,existem três: a) francês, em que o contrato tem o poder detransferir o domínio da coisa. Ou seja, celebrado o contratode compra e venda, independentemente da tradição (na coisamóvel) ou do registro (na coisa imóvel), a propriedade dela jáé do comprador; b) romano, em que o contrato apenas criaobrigações. O descumprimento do contrato gera perdas edanos; c) brasileiro, que adotou o romano, com poucas exceções;assim, o contrato de compra e venda gera obrigações enão transferência direta da propriedade.

    Abraços

  • Dispositivos do CC sobre preço no contrato de compra e venda:

     

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. = Preço por avaliação.

     

     

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

     

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. = Preço por cotação.

     

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

     

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio. = Preço tabelado ou médio. 

     

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. = Preço unilateral.

     

    Comentário sobre o art. 488 (Fundamento para questão):

     

    O Código se ocupa em definir parâmetro subsidiário, caso as partes olvidem em definir qual o preço a ser pago. Atente-se que não há critério subsidiário para o caso de as partes náo fixarem coisa a ser paga, visto que a indeterminação absoluta do objeto é causa de inexistência, impondo-lhe a nulidade total (CC, art. 167, II). (Fonte: CC para concursos. Cristiano Chaves). 

     

    L u m u s
     


ID
184027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue os itens que se seguem.

Quando a fiança for prestada por tempo indeterminado, o fiador tem o direito de, a qualquer tempo, exonerar-se da fiança, ficando obrigado tão-somente pela garantia da dívida durante sessenta dias após a notificação do credor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor

  • No novo Código Civil o legislador facilitou ao fiador o exercício da faculdade de exonerar-se da fiança prestada, isso porque o artigo 835, prevê a permanência da obrigação assumida até 60 dias após a notificação do credor, não exigindo mais que a obrigação permaneça até o ato amigável ou decisão judicial de exoneração.


    Podemos entender, então, que a exoneração da fiança pode ser comunicada ao locador através de notificação e que, mesmo no silêncio do locador, a obrigação se mantém apenas por 60 dias, já que o silêncio é também manifestação de vontade.


    Se pela notificação o fiador manifesta formalmente a intenção de exonerar-se da fiança, cabe ao locador que com ela não anui, contranotificar justificadamente, já que a sua inércia suscita no fiador a crença de sua aceitação.
     

    www.buenoecostanze.com.br

  • Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tive assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação do credor.

  • No meu estreito entender, a expressão "tão somente pela garantia da dívida" não tornaria a questão errada? Digo isso pois o próprio art. 835 do CC é claro ao dispor que o fiador continua obrigado por todos os efeitos da fiança pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação, teoricamente estando incluídos, nesta disposição, os efeitos acessórios do contrato, e não somente a garantia de dívida.

  • A Qestão não esta bem formulada, pois afirma "Quando a fiança for prestada por tempo indeterminado", como se nas outras hipoteses não fosse possivel

  • Pode fiança contra vontade do devedor.

    Pode fiança de dívida futura.

    Falta de outorga uxória só pode ser pedida a anulabilidade pelo cônjuge que não deu.

    Abraços

  • Disposição legal:

     

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

     

    Comentário doutrinário: 

     

    Nenhum contrato é uma prisão. Tal assertiva é ainda mais sorte quando da análise de contratos benéficos. Nessa ordem de idéias, veicula o Código Civil a possibilidade de resilição unilateral da fiança, por conduta do fiador, que persiste obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação do credor. Conforme se infere da própria redação do artigo, a prerrogativa em questão aplica-se às fianças por prazo indeterminado. Decerto, naquelas por prazo determinado, cria-se expectativa de observância do contrato até o seu desfecho, apenas sendo possível a aludida exoneração por outros fatos geradores. Lembre-se que a normatização em comento não é aplicável ao contrato de locações de imó­ veis urbanos, o qual possui lei específica (8.245/91), recentemente modificada (12.112/2009). (Cristiano Chaves)
     

    Enunciado relacionado: 

     

    Enunciado 547 - Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e dias) dias no caso de fiança locatícia
     

    L u m u s 


ID
184030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito de família, julgue os itens a
seguir.

Até o momento da celebração do casamento, qualquer pessoa capaz pode opor os impedimentos por meio de declaração escrita, assinada e instruída com as provas do fato alegado ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz

  • Complementando:

    Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

  • Tanto os impedimentos quanto as causa supensivas devem ser opostas em declarações escritas e assinadas, instruídas com as provas do fato ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
     Os Impedimentos podem ser alegados por qualque interessado ou pelo MP.
    Já as causas suspensivas só podem ser alegadas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, conseguíneos ou afins, e pelos colaterais até segundo grau, consanguíneos ou afins.
  • Lembrando

    Casamento: Religioso, validade a partir da celebração.

    Abraços

  • CERTO

    pois se trata de norma de interesse público. Não se convalesce com o tempo.


ID
184033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito de família, julgue os itens a
seguir.

O casamento efetuado com infringência dos impedimentos é válido, havendo apenas a imposição do regime da separação de bens.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte
     

  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO CIVIL...

    Das causas suspensivas
    Art. 1.523. Não devem casar:
    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

  • Na verdade, o examinador queria saber se o candidato lembrava do seguinte artigo:

     

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • Os casamentos com infringência dos impedimentos podem ser nulos ou anuláveis dependendo do tipo de impedimento (dirimentes absolutos ou de causas suspensivas). No caso dos anuláveis (causas suspensivas), a imposição da sanção de obrigatoriedade de regime de separação total de bens não é a única penalidade que pode ser imposta, existem também os prazos de impedimento para contrair novas núpcias., como outro exemplo de penalidade que pode ser aplicada.
  • 1548 .CC .II

  • Lembrando

    O impedimento vai até o 3° grau, de modo que primos, que sãoparentes em 4° grau, podem se casar; a regra do impedimentoaté o 3° grau traz uma exceção, que é o casamento de tios esobrinhos, cujo impedimento é vencível segundo o Dec.-lei3.200/1941 ? atestado médico.

    Abraços

  • Gabarrito: ERRADA. A questão inverteu característica da "causa IMPEDITIVA" com "causa SUSPENSIVA".

    .

    Casamento com causas IMPEDITIVAS --> é NULO (art. 1.548, CC).

    - Causas impeditivas aplicam-se à união estável.

    - Causas impeditivas (art. 1.521): parentesco natural/civil, afins linha reta, pessoas casadas etc.

    - Causas impeditivas mantêm-se após divórcio, exceto impedimento das pessoas casadas (deixam de ser "casadas").

    .

    Casamento com causas de SUSPENSÃO --> obriga regime SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (art. 1.641).

    - Causas suspensivas não se aplicam à união estável.

    - Causas suspensivas (art. 1.523): não tiver feito inventário, até 10 meses pós viuvez etc.

  • O casamento efetuado com infringência das causas suspensivas é válido; (*)

    O casamento efetuado com infringência dos impedimentos é nulo;

     

    (*) imposição do regime da separação de bens

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado


ID
184036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito de família, julgue os itens a
seguir.

As pessoas portadoras de deficiência física ou os enfermos têm legitimidade para requerer que lhes seja nomeado curador para cuidar de todos ou de alguns negócios ou bens.

Alternativas
Comentários
  • . 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
     

  • Procedente a literalidade do item

    Inteligência do art. 1.780 do diploma civil: "A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens".

    A curatela prevista neste artigo é a administrativa especial. Não é requisito a falta de discernimento ou a impossibilidade da expressão de vontade por parte do curatelado. Basta a condição de enfermo ou deficiente físico aliada ao propósito de receber curador. O dispositivo em apreço permite que o requerimento seja feito por qualquer das pessoas legitimadas a promover a interdição, alencadas no art. 1.768 do estatuto civil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!

     

    Código Civil:

     

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Agora o que existe é o instituto da "Tomada de Decisão Apoiada", previsto no Título IV, Capítulo III, art. 1.783-A, do Código Civil).

  • Esta Questão está desatualizada, galera

ID
184039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, julgue os próximos itens.

Na assunção de dívida, ocorre a substituição do sujeito passivo da relação de crédito, com a modificação da obrigação primitiva, extinguindo-se o vínculo obrigacional, os acessórios e as garantias do débito, exceto as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

     

  • O erro da questão estar em afirmar que a assunção da dívida extingue o vínculo obrigacional, o que não é verdade.

    Na assunção da dívida, diferentemente da novação, a obrigação permanece inalterada, o que ocorre é tão somente uma modificação no polo passivo.

  • Errado!

    O erro da afirmativa está em dizer que "extingue o vínculo obrigacional".
    Quis a questão confundir o instituto da assunção de dívida com a novação, esta sim que extingue e substitui a dívida primitiva!

    A assunção de dívida ou cessão de débito "é o negócio jurídico bilateral pelo qual um terceiro, estranho à relação obrigacional, assume a posição de devedor (com consentimento expresso do credro), responsabilizando-se pela dívida, sem extinção da obrigação, que subsiste com os seus acessórios" (Cristiano Vieira Sobral Pinto, pág 238).
  • Assertiva Incorreta - Além do erro relativo ao "extinguindo-se o vínculo obrigacional", já relatado pelos colegas, há também erro no que se refere à afirmativa "extinguindo-se (...) exceto as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro". Quando ocorre a assunção de dívida, a obrigação princípal (dívida) é tranferida para o terceiro, mas sem o acompanhamento das garantias da obrigação principal.

    É o que prescreve o art. 300 do Código Civil:

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    A título de curiosidade, observem que fenômeno diverso ocorre na cessão de crédito em que a obrigação principal é acompanhada por suas garantias:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • O erro não se resume apenas a dizer que o vínculo obrigacional é extinto.

    Todos esqueceram-se de algo crucial que se encontra no Enunciado 352 das Jornadas de Direito Civil, vejamos:

    352 – Art. 300: Salvo expressa concordância dos terceiros, as garantias por eles prestadas se extinguem com a assunção da dívida; já as garantias prestadas pelo devedor primitivo somente serão mantidas se este concordar com a assunção.

    Ou seja, as garantias prestadas por terceiros, salvo estipulação contrária, também são extintas.

    Gab.: ERRADO

  • Assunção de dívida é uma das formas de transmissão de obrigações.Na assunção de dívida ocorre manifestação de vontade no pólo passivo (devedor).Sendo imprescindível, o consentimento do credor para que se concretize a transmissão do débito.

     

    Com a assunção de dívida, muda o devedor, não o credor. O efeito básico é haver novo devedor. A dívida é a mesma, o devedor é diferente. A extensão da obrigação do novo devedor é a mesma, com as mesmas contingências.

     

    Além disso, a identidade do devedor é fator fundamental para o suporte do credor, principalmente quanto às suas condições de solvabilidade.

     

    Requisitos  para que se realize a assunção de dívida:

    1. Consentimento do credor;

    2. Validade do negócio jurídico;

    3. Solvência do novo devedor.

     

    Manual de Direito Civil - Volume Único (2018)  - Editora Juspodivm

     

  • Como complementação...

     

     Além do Enunciado 352 do CJF, já trazido pelo colega, também é relevante este: 

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 422

    A expressão "garantias especiais" constante do art. 300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem.

     

     

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

  • Assunção de dívida: o devedor cede sua obrigação para terceiro; na assunção privativa há a substituição do devedor e na cumulativa não, sendo apenas ampliado o polo passivo; na assunção por expromissão há acerto entre o credor e o terceiro, já na or delegação o acordo é entre o devedor e o terceiro.

    Abraços

  • Enunciado 352: Art. 300: Salvo expressa concordância dos terceiros, as garantias por eles prestadas se extinguem com a assunção da dívida; já para as garantias prestadas pelo devedor primitivo somente serão mantidas se este concordar com a assunção.


ID
184042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, julgue os próximos itens.

Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu e pela solvência do devedor à época do pagamento do débito.

Alternativas
Comentários
  • errada

     

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

     

     

     

     

     

  • Complementando. O cedente responderá pela existência do débito, bem como pela solvência à época da cessão.
    O ítem da questão está incorreto pelo fato do examinador afirmar que o cedente responderia pela solvência do devedor à época do pagamento. Entretanto este fato não corresponde com a verdade da lei, pois esta responsabilidade existirá, conforme acima mencionado, à época da cessão.
  • ERRADO.
     
    De acordo com a questão, o cedente se responsabiliza:
     
    1. pela existência do crédito;
    2. pela solvência do devedor à época do pagamento.
     
    A questão está errada, pois o cedente só se responsabiliza por:
     
    1. Na cessão por título oneroso, pela existência do crédito ao tempo em que cedeu, estando de boa ou má-fé;
    2. Na cessão por título gratuito, pela existência do crédito ao tempo em que cedeu, se tiver procedido de má-fé.
     
    Importante: Não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário (parece-se com a fiança, que também é instituto do direito civil).
     
    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
  • Nessa questão, é importante a classificação da cessão quanto à responsabilidade do cedente, que poderá ser:

    A) cessão pro soluto - que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui a regra geral, não havendo a responsabilidad do cedente pela solvência do cedido (art. 296, CC)

    B) cessão pro solvendo - aquela em que a tranferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas quando o crédto for efetivamente cobrado. Deve estar prevista pelas partes, situação em que o cedente responde perante o cessionário pela solvência do cedido (art. 297, CC)

    (retirado do Manual de Direito Civil de Flávio Tartuce)
  • Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

  • O cedente responde pela EXISTÊNCIA do crédito, NÃO pela SOLVÊNCIA! Pra Cima, enquanto houver além!
  • Cessão de crédito: não é necessária a anuência do devedor, mas este deve ser cientificado da cessão para que possa efetuar o pagamento ao novo credor.

    Abraços

  • CESSÃO DE CRÉDITO

    O contrato de cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes contratantes transfere a terceiro seus direitos em um relação jurídica obrigacional.

    Estão presentes nesta relação:

    ·      Cedente: aquele que transfere o crédito;

    ·      Cessionário: aquele que recebeu o crédito;

    ·      Cedido: o devedor.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

    Senhores, estamos diante de uma cessão de crédito (O credor está transferindo o seu crédito para outra pessoa). O cedente tem que se responsabilizar pela existência do crédito no momento em que o cedeu para outra pessoa, mas não é razoável aceitar que o cedente seja responsável pela solvência do cedido (devedor). O cedente não pode garantir ao cessionário que o cedido cumprirá a sua obrigação como devedor.

    Bons estudos

  • Pela EXISTÊNCIA - SIM

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Pela SOLVÊNCIA - NÃO

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor


ID
184045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, julgue os próximos itens.

O terceiro interessado que paga dívida pela qual era ou poderia ser obrigado, no todo ou em parte, pode cobrar o que tiver desembolsado, sub-rogando-se nos direitos e ações do credor.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se disposta no Art. 346 do CCB/02, que diz :

     A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
     

  • Eu tinha ficado com uma dúvida quanto ao termo "ações" no final da assertiva, por isso errei a questão... Mas está correto, conforme o art. 349, in verbis:

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    : )

  • A assertiva está correta.

    A questão pode ser resolvida com base nos artigos 304 e 305 do Código Civil. Nesses dispositivos é feita a diferenciação entre pagamento feito por terceiro interessado e terceiro não-interessado. Quando o pagamanto for efetivado por terceiro interessado, além da quantia paga, ele tb se sub-rogará nos direitos e ações do credor. Já no caso de terceiro não-interessado, o novo credor apenas terá direito ao reembolso do que foi pago.

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Resposta CERTA


    Do Pagamento
    Quem  paga? (art. 304 e 305 CC)

    * Próprio devedor – natureza jurídica do pagamento = ato jurídico propriamente dito, visto que decorre da vontade humana
    *   Qualquer interessado  (subrogação) = configura um negócio jurídico, já que resulta da manifestação de um acordo de vontade das partes.
    *   3º não interessado   em seu próprio nome(reembolso) subrogação.

    Se pagar em oposição ou com desconhecimento do devedor, este não se obriga a reembolsar o que pagou se tinha meios para ilidir a ação. (art. 306)
     
  • Sub-rogação: total, o terceiro substitui o credor; e parcial, o terceiro entra na relação, mas o credor não sai, sendo que possui prioridade em realção ao sub-rogado.

    Abraços

  • Será sub-rogado nos direitos do credor se realizar o pagamento após a dívida estar vencida. Se fizer antes do vencimento, terá direito apenas ao reembolso do valor pago.


ID
184048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, julgue os itens seguintes.

Poderá alegar lesão qualquer das partes contratantes, desde que verificada a presença do elemento subjetivo, dolo de aproveitamento, e ficar evidente que um dos contratantes se prevaleceu do estado de necessidade do outro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Apenas no estado de perigo exige-se, para sua configuração, que a parte favorecida esteja se aproveitando dolosamente da situação de risco em que se encontra a outra ou pessoa de sua família. Na lesão, diversamente, basta que uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrigue a prestação manifestamente desproporcional, não se exigindo a ciência dessa condição pela parte favorecida.

  • Eu já vi em questões do CESPE o entendimento de que tanto no estado de perigo quanto na lesão são necessários o DOLO DE APROVEITAMENTO.

    DOLO DE APROVEITAMENTO ⇒ se caracteriza pelo aproveitamento consciente do agente de uma situação desvantajosa da outra parte.

    No estado de perigo se caracteriza pelo fato do agente saber que o declarante está em uma situação de risco para si mesmo ou para terceiro, que o leva a realizar o desvantajoso negócio jurídico.

    Já na lesão o dolo de aproveitamento está implícito no art. 157, CC ao mencionar as expressões "necessidade ou inexperiência da outra parte" (posição de Humberto Theodoro Jr), em que pese alguns doutrinadores entenderem que ele não seja necessário na lesão.
     

    Devemos ficar atentos para a posição atual do CESPE sobre ser ou não o dolo de aproveitamento necessário na lesão. Se alguém tiver alguma questão atual do CESPE sobre o assunto, favor postar aqui.

  • O entendimento atual do CESPE não sei, mas a maioria da doutrina e o enunciado 150 do CJF aduzem que NÃO se exige o dolo de aproveitamento para configuração da lesão, bastando somente a configuração do elemento material (desproporção entre as prestações) e o elemento imaterial (necessidade ou inexperiência).

  • A lei não exige dolo de aproveitamento. O exigido por lei é a necessidade ou inexperiência da vítima, mas não o dolo de se aproveitar. Resumo de aula Rede LFG

  • Q64844 (Defensor, DPU, 2010, Cespe) André, em situação de risco de morte, concordou em pagar honorários excessivos a médico-cirurgião que se encontrava de plantão, sob a promessa de que o procedimento cirúrgico imediato lhe salvaria a vida. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

    O referido negócio está viciado pela ocorrência de estado de perigo e o dolo de aproveitamento por parte do médico é essencial à sua configuração.

    Gabarito definitivo: Certo.

    Já quanto à lesão desconheço o atual posicionamento do Cespe...

  • ESTADO DE NECESSIDADE é tema de DIREITO PENAL!!!!!!! Os defeitos do negócio jurídico, em matéria de Direito Civil,  incluem o ESTADO DE PERIGO, entre outros, mas não menciona ESTADO DE NECESSIDADE!!!!!

    É preciso estar atento aos mínimos detalhes da questão, sempre!!!!

  • ERRADO

    DOLO DE APROVEITAMENTO é a intenção abusar ou prejudicar a outra parte.

    Quanto à sua aplicabilidade, há divergência na doutrina, havendo aqueles que entendem ser aplicável à lesão, outros entendendo que deve ser aplicada ao estado de perigo.

    Orienta-se, no entanto, adotar o enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A  LESÃO de que trata o art. 157 do Código Civil NÃO EXIGE dolo de aproveitamento". (grifos nossos)

    Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão.

    Fonte: SAVI
     

  • Conforme o Prof. Dicler Forestieri Ferreira - pontodosconcursos:

    A lesão é um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, com o objetivo de protegê-lo diante do prejuízo sofrido na conclusão de um negócio jurídico em decorrência da desproporção existente entre as prestações das duas partes. Trata-se de um dano patrimonial.

    Diz o art. 157 do CC:
    Art. 157 do CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Para exemplificar: alguém prestes a ser despejado procura um imóvel para abrigar a sua família e exercer seu negócio profissional, e o proprietário, mesmo não tendo conhecimento do fato, eleva o preço do aluguel. Ou então, a pessoa que, para evitar a falência, vende imóvel seu a preço inferior ao de mercado, em razão da falta de disponibilidade líquida para pagar seus débitos.

  • Como diria o meu cachorro: au, au, au!

    Não confundir estado de perigo com lesão...

    dolo de aproveitamento de um + estado de necessidade de outro = estado de perigo.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 157, CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Os requisitos cumulativos para se configuar lesão são:

    a) premente necessidade ou inexperiência;

    b) prestação manifestamente desproporcional.

    O elemento subjetivo apresentado pela assertiva, qual seja, o dolo de aproveitamente NÃO é requisito do instituto lesão, mas sim do ESTADO DE PERIGO (art. 156 CC).

  • A despeito da discussão sobre o dolo de aproveitamento, a questão já se encontra errada simplesmente por não levar em conta, como necessário, o elemento objetivo da lesão que é a prestação manifestamente desproporcional.
  • Além do aspecto atinente ao dolo de aproveitamento, que majoritariamente só é exigido no estado de perigo, deve-se atentar para o fato de que o erro da assertiva também está no seguinte trecho: "poderá alegar lesão qualquer das partes contratantes".

    Isso porque, por se tratar de causa de mera anulabilidade (e não de nulidade), a lesão não pode ser alegada por qualquer dos contratantes, mas apenas pela parte interessada, ou seja, o lesado.


    Poderá alegar lesão qualquer das partes contratantes, desde que verificada a presença do elemento subjetivo, dolo de aproveitamento, e ficar evidente que um dos contratantes se prevaleceu do estado de necessidade do outro.
  • Faltou apenas a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Cristo é Rei!
  • ESTADO DE PERIGO= O grave dano É conhecido pela outra parte

    LESÃO= O grave dano NÃO É conhecido pela outra parte
  • 150 da III JDC - "A Lesão que trata o artigo 157 do CC não exige o dolo de aproveitamento"


    CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    Errado

  • Requisitos da lesão:

    1) Objertivo: Manifesta desproporção entre as prestações recíprocas. 

    2) Subjetivo: Inexperiência ou premente necessidade da pessoa lesada.

  • Parecido com o estado de necessidade é o estado de perigo, e não a lesão

    Abraços

  • GABARITO ERRADO


    Para a caracterização da LESÃO são necessários dois requisitos: o primeiro requisito é OBJETIVO - trata da desproporção entre as prestações pactuadas, estabelecidas no contrato; o segundo requisito é SUBJETIVO que está relacionado com o estado psicológico das partes - trata do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.


    bons estudos

  • A questão trata do estado de perigo, o erro esta em dizer que se trata de lesão.


ID
184051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, julgue os itens seguintes.

Nos negócios jurídicos em que se estabelece uma condição suspensiva, desde o momento da celebração da avença, o negócio é considerado como perfeito e acabado. Assim, qualquer outra disposição sobre o bem negociado é anulável, sujeitando o contratante inadimplente ao pagamento de perdas e danos à parte inocente e ao terceiro de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.


     

  • art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

  • A condição resolutiva é o contrário da suspensiva, uma vez que esta última, ao se observar o fato condicionante, permite que o ato passe a produzir seus efeitos normais, enquanto que a primeira, quando se dá o acontecimento previsto por ela, cessa todos os efeitos que o negócio já produzia desde sua formação.

     

     

  • Como pode ser considerado perfeito e acabado o negócio jurídico subordinado a condição suspensiva se o credor sequer terá direito adquirido ao bem de vida acertado?

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Segundo meus professores, a suspensão pode ser classificada quanto ao modo de atuação:
    Na condição suspensiva, o acontecimento futuro e incerto suspende o início da eficácia jurídica do negócio, até evento ocorra; já a suspensão resolutiva resolve ou desfaz, quando implementada, os efeitos jurídicos até então produzidos pelo negócio. 
    Nos termos do art. 125[1] do CC, enquanto a condição suspensiva não se implementa, as partes ainda não adquirem os direitos e obrigações (recíprocas) decorrentes do negócio.
     Uma vez que a condição suspensiva "suspende" a própria aquisição dos direitos e obrigações decorrentes do negócio, a antecipação do pagamento, salvo liberalidade ou previsão contratual, é indevida, cabendo restituição do que foi pago.


    [1] Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
  • O erro principal da questão está na passagem "qualquer outra disposição sobre o bem negociado é anulável", já que, pelo disposto no art. 126, caso a condição realizada seja compatível com essa outra disposição, esta será válida.


    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
  • Acerca do negócio jurídico, julgue os itens seguintes.
    Nos negócios jurídicos em que se estabelece uma condição suspensiva, desde o momento da celebração da avença, o negócio é considerado como perfeito e acabado. Assim, qualquer outra disposição sobre o bem negociado é anulável, sujeitando o contratante inadimplente ao pagamento de perdas e danos à parte inocente e ao terceiro de boa-fé.
    AS CONDIÇÕES SUSPENSIVAS são aquelas  que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos (art. 125 do CC). Ex. ocorre na venda a contento, principalmente de vinho, cujo aprefeiçoamente somente ocerre com aprovação ad gustum do comprador. Enquanto essa aprovação não ocrrre (evento fututo e inerto), a venda está suspensa, protanto, o negócio juridico ainda não está acabado e perfeito. De acordo com o art. 126 do CC, se alguém dispuser de alguma coisa sob condição suspensiva, e, pendente está, fizer quanto àquela novas disposições, estas últimas não terão valor, caso ocrra o implemento de evento futuro e incerto, sendo a condição incompatível com essas novas disposições. Tal regra impede que nova condição se sbreponha a uma anterior, caso sejam incompatíveis entre si.   

  • O NJ sob condição suspensiva é considerado perfeito, porém não acabado. Isso porque a condição integra o plano de eficácia, não interferindo na existência ou validade. NJ perfeito é aquele existente e válido (ato jurídico perfeito). Entretanto, só é considerado acabado o NJ que já produziu todos os seus efeitos. Portanto, pendente condição suspensiva, o NJ será considerado não acabado.

    Quanto às novas disposições da coisa pendente disposição anterior sob condição suspensiva, o art. 126 do CC diz que elas "não terão valor" se incompatíveis com a disposição anterior. Veja que a consequência imposta pelo CC é a invalidade (não terão valor) da segunda disposição. Portanto, trata-se de NJ nulo (e não anulável).
  • Qualquer outra e concurso público não combinam

    Abraços

  • CC, Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


ID
184054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito de empresa.

Na sociedade limitada, a contribuição para a formação do capital social pode consistir em prestação de serviços se o sócio atender ao requisito da notória especialização, a critério dos demais sócios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    CCB. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços
    .

  • Art. 1055 CC: O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguiais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2º. É vedada contribuição que consista em prestação de serviço.

  • Formas de integralização na LTDA: pode ser paga em dinheiro, com bens e com créditos. Não se pode integralizar com prestação de serviços, segundo o  art. 1055 , § 2º, do CC. 
  • Vale lembrar que nas sociedade simples, é POSSÍVEL sim a contribuição do sócio por meio de prestação de serviços (art. 1.006 do CC)

  • Não pode com prestação de serviços

    Abraços

  • Contribuição por prestação de serviços apenas ocorre em sociedade simples e em cooperativas.


ID
184057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito de empresa.

A transformação é a mudança de um tipo societário em outro e, para que ela ocorra, exige-se, além do consentimento de todos os sócios, a prévia dissolução e liquidação da sociedade transformada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. CCB. 

    "A transformação é a mudança de um tipo societário em outro e, para que ela ocorra, exige-se, além do consentimento de todos os sócios" (correto)
    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    "a prévia dissolução e liquidação da sociedade transformada" (errado)
    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

  • Só complementando o excelente comentário acima: Aliás, a transformação não extingue a pessoa jurídica da sociedade, nem cria outra nova. É o mesmo sujeito de direito coletivo anterior à transformação que permanece. Fabio Ulhoa, MDC, 18ª ed, pag. 221
    Exemplo prático disso é o que ocorre em nosso dia a dia: uma sociedade limitada cresce muito, vira uma gigante, mas não consegue competir no com as poderosas multinacionais. Com isso resolve mudar seu tipo societário para S/A, para com isso colocar suas ações em bolsa, captar recursos, cooptando novos acionistas, e para que com isso, possa investir em automação. Seria absolutamente ilógico eu extinguir minha empresa e criar outra, que credibilidade eu teria numa futura oferta de ações?
    Sem falar no aspecto lógico, se extingo minha empresa e criou outra, estou criando nova empresa, não a transformando.
     
    Bom estudo.
  • ERRADA.

    Art. 1.113. O ato de transformação INDEPENDE de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos da constituição e inscrição do tipo em que vai converter-se.


  • Não faria sentido dissolver para depois fazer novamente

    Abraços


ID
184060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão legítima e à testamentária, julgue os itens
a seguir.

Na sucessão legítima e na testamentária, quando a herança for renunciada, ocorre o direito de acrescer e, como conseqüência, serão chamados a suceder os herdeiros do renunciante.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no fato de que não são chamados a suceder os herdeiros do renunciante.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Lembrando

    A renúncia à herança prejudicando credores é válida, mas ineficaz exatamente em relação aos credores.

    Abraços

  • Na questão há institutos distintos: Sucessão e Direito de acrescer.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    -----------

    Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

    Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.

  • Direto ao ponto:

    o direito de acrescer se verifica APENAS na sucessão legítima.

    De acordo com Cristiano Chaves, por exemplo, na sucessão testamentária, por exemplo, o despojamento da herança implica em caducidade da disposição de vontade em favor do renunciante (sem prejuízo dos demais beneficiados). Afasta-se a caducidade se o autor da herança nomeou substituto para o beneficiário.

    Lumos!


ID
184063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão legítima e à testamentária, julgue os itens
a seguir.

O direito sucessório do cônjuge sobrevivente é reconhecido se, ao tempo da morte do autor da herança, o casal não estiver separado judicialmente, nem separado de fato há mais de dois anos, salvo prova, nesse caso, de que essa convivência se tornara impossível, sem culpa do sobrevivente.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão encontra-se no art. 1.830 do CC:

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

  • Alguém tem dúvidas que é necessário estudar a lei seca???  Como diz um Procurador da república que leciona Dir. tributário em um curso telepresencial: " o aluno bom estuda a doutrina; o aluno ótimo estuda a doutrina  e a jurisprudencia ; ma o aluno do MAL estuda a doutrina, jurisprudencia e a LEI SECA!!!!

  • Cumpre observar que este artigo quebra o princípio geral do direito civil, qual seja, o da eticidade (exposição de motivos do CC), pois digamos que estão separados de fato há 1 ano, e mesmo assim a pessoa vai herdar isso fere a boa-fé. (Cristiano Chaves)

  • Lembrando

    O divórcio, agora, é um direito potestativo extintivo.

    Abraços


ID
184066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão legítima e à testamentária, julgue os itens
a seguir.

Ao cônjuge supérstite, casado pelo regime da comunhão universal de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, e enquanto durar a viuvez, o direito de habitar o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada em razão do art. 1.831 do CC:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • O erro da questão está em restringir apenas ao regime da comunhão universal quando o art. 1831, cc permite tal direito a qq regime matrimonial.

  • Pessoal,

    acredito que o erro está em afirmar que é herdeiro o conjuge sobrevivente quando casado em regime de comunhao universal, o que pe falso:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • o conjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens, já tem a sua parte nos bens, por isso a razão de ser do art. 1829, I. Assim, esta errada a questão quando fala "sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança", ja que nao terá participaçao nenhuma.

  • O erro reside no fato de a questão restringir o direito de habitação apenas ao cônjuge casado no regime da comunhão universal, quando esse direito assiste ao cônjuge casado em quaisquer regimes de bens, segundo Art. 1831 CC - "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."

  • Creio que o erro esteja realmente no trecho "sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança" pois em caso de comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, apenas meeiro. 

    Caso não houvesse tal referência à herança a questão estaria certa, pois apesar da disposição do art. 1831 falar "qualquer que seja o regime de bens", a assertiva não restringe à comunhão universal, apenas cita-a.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    POIS O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ABRANGE QUALQUER REGIME DE BENS.
    DESSA FORMA, O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ESTA INCLUÍDO.
    PORTANTO, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • Na comunhão universal de bens, o cônjuge supérstite já terá direito à meação e, por essa razão, o legislador entendeu que não haverá o direito à herança, já que o sobrevivente terá bens próprios suficientes para garantir o seu sustento. Portanto, o erro do enunciado repouso na sentença "sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança".
  • Concordo com o colega Tiago Almeida, haja vista que, conforme o Art. 1.831, CC:

    - Ao cônjuge sobrevivente
    (ou supérstite), qualquer que seja o regime de bens (incluído aí, portanto, o regime da comunhão universal de bens), será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Ante o exposto, resta dissonante do texto da lei, na assertiva, apenas o excerto "e enquanto durar a viuvez".
  • Pessoal, a questão só foi relativamente mal formulada e para colocar uma pá de cal na discussão, explicarei:  1) O direito real de habitação independe do regime de bens, ou seja, inclui-se tal possibilidade ao casado sob o regime da comunhão universal de bens(Se pode o mais, pode o menos).  Correto quanto a isso. 2) Quando a assertiva menciona "sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança", simplesmente reproduz a literalidade de trecho do artigo 1831 do CC, portanto, apesar de o cônjuge não ser herdeiro necessário no regime da comunhão de bens, não seria esse o principal equívoco da questão;  3) Enquanto durar a viuvez.  Aqui sim está o erro maior.  O examinador utilizou-se da previsão contida no art. 1611 do CC/1916, que restringia o direito real de habitação ao período de duração da viuvez.  Assim, se a viúva se casasse novamente, a tal vantagem não mais faria jus.  O novel codex não mais contemplou a restrição, portanto, a viúva pode casar de novo que, ainda assim, continuará com o direito aludido. É isso.
  • Questão polêmica!!!

    Ao cônjuge supérstite, casado pelo regime da comunhão universal de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, e enquanto durar a viuvez, o direito de habitar o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.

    Antes de mais nada, cabe trasncrever o artigo que dá a base para a resolucção da questão, qual seja o artigo 1.831 do CC/2002:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Vamos agora analisar os itens de maior discórdia:

    1) Quanto ao trecho "casado pelo regime da comunhão universal de bens ": NÃO HÁ ERRO!!! Nota-se que, em que pese a literalidade do artigo aludir à "qualquer que seja regime de bens", a questão não está restringindo a situação ao regime da comunhão universal, estando apenas exemplificando a situação do cônjuge com tal regime. Note (relembrando agora um pouco das regras de português) que o trecho "casado pelo regime da comunhão universal de bens  " está entre vírgulas, o que a torna uma oração subordinada adjetiva explicativa, e não restritiva.

    2) Quanto ao trecho "sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança": NÃO HÁ ERRO!!!  Veja que o cônjuge supérstite é herdeiro necessário e portanto o direito real à habitação do imóvel destinado à residência da família não exclui sua participação na eventual herança. Isso consta inclusive Ipsis Litteris no texto do supracitado artigo.

    3) Quanto à expressão "e enquanto durar a viuvez": AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO!!! O direito real de habitação não cessa em caso de nova união do cônjuge supérstite, ou seja, mesmo que cessada a viuvez do cônjuge sobrevivente, mediante um novo casamento, por exemplo, o direito de habityar a residência de família persiste. Note inclusive que tal passagem não consta do artigo que regula o tema.   
  • O erro da questão é apenas o de afrimar "enquanto durar a viuvez".
    O resto tá correto. Qd a questão se refere ao regime de comunhão universal não quer restringir a apenas este tipo de regime não, ou seja, este trecho é exemplificativo e não restritivo.. Cuidado com a interpretação.
  •  A RESPOSTA DO PESSA2006 ESTÁ COMPLETÍSSIMA...  "ENQUANTO DURAR A VIUVEZ"  É AÍ QUE ESTÁ O ERRO!!!  NO MAIS, FALAR QUE O REGIME É COMUNHÃO UNIVERSAL NÃO IMPORTA, POIS EM QUALQUER REGIME HAVERÁ O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.



    SÓ PARA COMPLETAR, UM PEQUENO MACETE DECOREBA:


    DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE:  PERMANECE MESMO SE CASAR DE NOVO ( CESSANDO A VIUVEZ)

    DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO: SE CASAR DE NOVO , PERDE O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

  • Concordo com os comentários que sustentam que o erro da questão está no trecho "enquanto durar a viuvez", já que o direito real de habitação do cônjuge não cessa quando finda a viuvez.

    Somente para acrescentar ao estudo, é bom tomar cuidado com os comentários de que o cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens não é herdeiro.

    É preciso atentar que somente não será herdeiro na hipótese de concorrer com descendentes, nos termos do art. 1829, I, CC. Na hipótese de concorrer com os ascendentes (Art. 1829, II, CC) ou de herdar sozinho (art. 1829, III, CC), o cônjuge será herdeiro QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS.
  • DIREITO CIVIL: ANALISTA JUDICIÁRIO – TRT 10ª REGIÃO PROFESSOR LAURO ESCOBAR (PONTO DOS CONCURSOS)
    Sucessão no Direito Real de Habitação – Direito Real de Habitação é o direito que uma pessoa tem em relação ao imóvel destinado à residência, se este for o único do gênero a inventariar. Na sucessão esse direito ocorre, qualquer que seja o regime de bens adotado entre os cônjuges e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança (art. 1.831, CC).
    O  direito  real  de  habitação  só  existe  enquanto  viver  o  cônjuge beneficiário, não sendo transmissível com sua morte. Mas há um problema: e se este se casar novamente? O direito real de habitação permanece? O Código atual  é  omisso,  daí  parte  da  doutrina entender  que  o  mesmo  continua.  Mas outra  corrente  doutrinária  pondera  que  este  instituto  tem  um  caráter assistencial.  E  se  o  beneficiado  se  casou  novamente,  é  inconveniente  que  o imóvel permaneça gravado, onerando os herdeiros
  • Gabarito: errado. O examinador quis confundir o cônjuge sobrevivente com o companheiro sobrevivente.

    Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente: previsão legal: art. 1831 do CC. 

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Direito real de habitação do companheiro sobrevivente: art. 7 da lei 9278/96.

    Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

    Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

    Resumo: Companheiro (a) sobrevivente que arranjar outro (a) perde o direito real de habitação; cônjuge pode pegar geral (casar e unir) que não vai perder o direito.

  • O erro é simples. Casado no regime de comunhão universal não herda. Já será meeiro. Simples assim. A questão aduz " sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança". Não há herança.

  • Cinco regimes: comunhão universal; comunhão parcial; separação de bens legal; separação de bens convencional; deixou de existir o regime dotal de bens e se incluiu o regime de participação final dos aquestos.

    Abraços

  • Outro erro da questão é que ela condiciona o direito real de habitação ao estado de viuvez, o que não é mais um requisito, sendo este um diteito perpétuo, independentemente de casamento superveniente.
  • comentário do bruno barros de souza está equivocado, pois nao importa o regime bens. Oq está errado na assertiva é "enquanto durar a viuvez", essa exigencia nao consta do artigo.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

ID
184069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros,
julgue os itens que se seguem.

Na denunciação da lide promovida pelo réu, pode a sentença condenar diretamente o denunciado a compor os prejuízos reclamados pelo autor se restar comprovado ter sido ele o causador direto dos danos sofridos por aquele.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Não existe no caso de denunciação da lide. rlação de direito material entre denunciado e parte contrária, mas apenas entre o denunciante e denunciado. Por isso, o juiz não pode o juiz condenar o denunciante na sentença diretamente.

    (estou correta????????)

  • ERRADO.

    CPC - Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.

    Cândido R. Dinamarco afirma: "A condenação disciplinada no art. 76 do Código de Processo Civil é imposta ao denunciado e concedida exclusivamente em favor do denunciante. Não se admite a condenação do denunciado em favor do autor da demanda principal, porque nenhuma demanda moveu este àquele e sequer existia qualquer relação jurídica material que os interligasse (o terceiro era parte ilegítima para a demanda proposta pelo autor). Ainda que a condenação direta apresentasse vantagens, só por disposição expressa de lei ela poderia ser admitida".

  • " Havendo denunciação da lide pelo réu, o juiz deverá decidir, na mesma sentença, a relação entre o autor e o réu denunciante e a demanda derivada entre o denunciante e o denunciado. Havendo apenas a condenação direta dos litisdenunciados em relação aos autores, sem decisão sobre a ação primária dos autores contra os denunciantes, a sentença será nula" (Apelação cível 100.003.1998.002437-7,TJRO,rel. Des. Renato Mimessi)

  • De fato, a posição tradicional da doutrina é essa: o denunciado não responde imediatamente pelo ônus da condenação, mas por via indireta, em decorrência da ausência de vínculo de direito obrigacional com a parte adversa ao denunciante. Todavia, é bom atentar para a mitigação desde posicionamento, mormente nos casos de contrato de seguro, segundo jurisprudência do STJ:

    CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROMOVIDA CONTRA O CAUSADOR DO SINISTRO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA ACEITA E APRESENTADA CONTESTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO PÓLO PASSIVO, EM LITISCONSÓRCIO COM O RÉU. SOLIDARIEDADE NA CONDENAÇÃO, ATÉ O LIMITE DO CONTRATO DE SEGURO. CPC, ART. 75, I. IMPROVIMENTO.
    I. Promovida a ação contra o causador do acidente que, por sua vez, denuncia à lide a seguradora, esta, uma vez aceitando a litisdenunciação e  contestando o pedido inicial se põe ao lado do réu, como litisconsorte passiva, nos termos do art. 75, I, da lei adjetiva civil.
    II. Sentença condenatória que pode ser executada contra ambos ou quaisquer dos litisconsortes.
    III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 792.753/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 29/06/2010)
     

  • A condenação é imposta ao alienante em favor do evicto. Não é admitido a condenação  do alienante em favor do evictor.

    CPC, Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.

  •  Nobres companheiros concurseiros.

    A questão me parece ser cabível recurso, pois há entendimento doutrinário e juriprudêncial afirmando ser o denunciado verdadeiro litisconsorte do réu (denunciante) da demanda, segundo o art. 75, I, do CPC, senão vejamos na lição de HTJ:

    "Sempre me pareceu que o instituto da denunciação de lide, para servir de instrumento eficaz à melhor prestação jurisdicional, deveria permitir ao juiz proferir sentença favorável ao autor, quando fosse o caso, também e diretamente, contra o denunciado, pois afinal ele ocupa a posição de litisconsorte do denunciante." STJ em julgado da REsp 97.590/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar.

  • A demanda regressiva somente será apreciada se o denunciante, afinal, for derrotado na demanda principal. É como se o denunciante formulasse o seguinte pedido: " Se eu, ao final, acabar vencido, peço desde já que o denunciado seja condenado a pagar-me a indenização a que eu fui obrigado a pagar ao autor". Destarte, o denunciante é condenado a recompor os prejuízos causados e só então, após apreciação da denunciação, o denunciado é condenado a ressarcilo.
  • Segundo os ensinamentos do professor Daniel Amorim Assumpção, em seu livro Manual de Direito Processual Civil, a doutrina majoritária, com fundamento na inexistência de relação jurídica de direito material entre a parte contrária e o denunciado defende a impossibilidade de condenação direta do denunciado à lide, afirmando que as duas demandas existentes são decididas de forma autônoma, em diferentes capítulos, o que inviabiliza essa condenação direta. Mesmo doutrinadores que defendem a qualidade de litisconsorte do denunciado afirmam que essa qualidade jurídica processual não é suficiente para a condenação direta.
    Ressalte-se, entretanto, que o STJ, em especial nas demandas envolvendo seguradora, vem entendendo que, por serem denunciante e denunciado litisconsortes, a condenação da demanda originária cria uma responsabilidade solidária de ambos perante a parte contrária, admitindo-se que a execução seja movida diretamente contra o denunciado.
  • e agora?

    A sentença proferida no processo resolve duas relações juridicas, reconhecendo ou não, o direito do litisdenunciante de receber o valor da condenação em regresso, dispensando a propositura de nova ação de conhecimento contra o terceiro.


    Misael Montenegro Filho
  • silvana oliveira está correta! O caso descrito na questão permeia o instituto da nomeação à autoria e não denunciação da lide.
  • A jurisprudência vem admitindo a codnenação direta do denunciado. O erro da questão é dizer se " se restar comprovado ter sido ele o causador direto dos danos sofridos por aquele.  " , porquanto não há essa possibilidade. Isso porque não há relação jurídica entre o denunciado e o adversário do denunciante, ele não poderia ele ser o causador dos danos. 
  • Apesar de na denunciação da lide haver relação de direito material apenas entre o denunciante e denunciado, havendo críticas da doutrina por conta disso, os arts. 74 e 75 do CPC determinam que haverá litisconsórcio entre denunciante e denunciado.

    De acordo com estes arts. e entendimento do STJ, o denunciado será parte na açao.

    Por isso, ele  poderá ser executado diretamente, em qualquer hipótese, sendo o denunciante vencido na causa.

  • errada: nÁO PODE A SENTENÇA CONDENAR DIRETAMENTE O DENUNCIADO A PAGAR OS PREJUÍZOS RECLAMADOS PELOA AUTOR POR INEXISTIR RELAÇÃO JURIDICA ENTRE AMBOS.

    Importante salientar uma exceção de acordo com o STJ:
    eM APENAS UM CASO O STJ VEM ADMITIINDO, NO CASO DA SEGURADORA SER A DENUNCIADA, POIS SE INADMITISSE , O AUTOR TENTAVA OBTER OS PREJUIZOS DO RÉU NE NÃO CONSEGUIA POR ESTE NÃO TER DINHEIRO, E TB NÃO PODIA ENTRAR CONTRA A SEGURADORA POR NÃO HAVER RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ENTRE AMBAS. POR ISSO, NESSE CASO O STJ ADMITE Q O AUTOR INGRESSE DIRETAMENT CONTRA A SEGURADORA, EMBORA INEXISTA RELAÇÃO JURIDICA DE DIREITO MATERIAL.
  • A questão está errada. Por quê?
    Segundo Arruda Alvim, em Comentários ao CPC, 2012, pg. 142, relativamente ao art. 76 aduz o professor:
    "A sentença que julgar a denunciação será formalmente una (art. 76), conquanto materialmente julgue duas lides (primeiro a principal e depois a secundária). A ação de denunciação da lide diz-se eventual, pois só será julgada se a ação principal for julgada desfavoravelmente ao denuncianete."
    Bons etudos a todos!
  • "São duas lides distintas. Assim, o denunciado pelo réu, por exemplo, NÃO PODE SER CONDENADO A SATISFAZER A PRETENSÃO DO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL. [...] Nula é a sentença que condena diretamente o denunciado a compor os prejuízos reclamados pelo autor, sem apreciação da lide principal. (RSTJ 25/426)." (Curso didático de direito processual civil, Elpídio Donizetti, 16ª ed. fl. 205)
  • De acordo com o atual entendimento do STJ, a questão encontra-se desatualizada. Vejamos.

    STJ: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada e a ele litisconsorciada pode ser condenada, direta e solidariamente, junto com este, a pagar a indenização devida à vítima nos limites contratados na apólice. Reconhecida a discussão doutrinária sobre a posição assumida pela denunciada (se assistente simples ou litisconsorte passivo), o colegiado entendeu como melhor solução a flexibilização do sistema, de modo a permitir a condenação direta e solidária da seguradora litisdenunciada, atendendo ao escopo social do processo de real pacificação social. Isso porque a vítima não será obrigada a perseguir seu direito somente contra o autor do dano, o qual poderia não ter condições de arcar com a condenação. Além disso, impossibilitando a cobrança direta da seguradora, poderia o autor do dano ser beneficiado pelo pagamento do valor segurado sem o devido repasse a quem sofreu o prejuízo. A solução adotada garante, também, a celeridade processual e possibilita à seguradora denunciada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis.

  • A jurisprudência vem admitindo a denunciação "per saltum".

    http://jus.com.br/revista/texto/17266/a-denunciacao-per-saltum-e-sua-aplicacao-no-processo-civil-brasileiro/2

    Mas talvez esteja errado porque a per saltum é uma exceção.

    Realmente não sei....
  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -CONDENAÇÃODIRETA DO DENUNCIADO DA LIDE - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. O resultado da denunciação é dependente da lide principal, uma vez que, julgado improcedente o pedido da ação principal, inexistirá direito de regresso do réu contra o denunciado, ou seja, a improcedência do pedido da ação principal implica a perda do objeto da lide secundária. A condenaçãodireta do denunciado, a princípio, configura erro de procedimento, o que acarreta a nulidade da sentença. Considerando os princípios da eficiência, celeridade, instrumentalidade das formas, finalidade, do aproveitamento dos atos processuais e, em especial, do não prejuízo, é possível a condenação direta do denunciado sem que tal fato implique nulidade da sentença. Impõe-se a anulação da sentença se eventual reforma da decisão implicar reformatio in pejus. V.V.: Ao aceitar a denunciação da lide, a denunciada passa a ser litisconsorte da denunciante, razão pela qual é cabível a sua condenaçãodireta no pagamento de indenização por danos morais.

  • nos comentários ao NOVO cpc, Daniel Amorim cita para solução do caso o art. 128, par. único, em que o legislador preferiu, hodiernamente, o entendimento pragmático da jurisprudência do STJ, não chegando a falar em condenação DIRETA, até porque se o fizesse, estaria a consagrar uma condenação sem pedido. mas ao permitir a execução direta contra o denunciado, cria o instituto da execução de um título executivo que não consagra em favor do exequente o direito exequendo!!!


ID
184072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros,
julgue os itens que se seguem.

Em caso de litisconsórcio unitário, a decisão da causa tem de ser uniforme para todos os litisconsortes. Por isso, a confissão de um deles é ineficaz, inclusive em relação àquele que confessou.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. A classificação do litisconsórcio em unitário e não-unitário refere-se aos efeitos da sentença.

    UNITÁRIO - quando o juiz tem que decidir a lide de modo uniforme. Não obstante serem vários os litigantes, esses são considerados parte única, haja vista que a sentença será igual para todos.

    Como a decisão será de modo uniforme para todos, a autonomia dos litisconsortes é limitada. Os atos benéficos praticados por um comunicam-se a todos os litisconsortes, o que já não ocorre com os atos prejudiciais.

    Unitário-necessário: os atos de disposição só serão eficazes se praticados por todos; a contestação aproveita ao réu revel; a confissão só será eficaz quando feita por todos os litisconsortes; só haverá revelia se todos não contestarem - em um contestando, não será decretada revelia; o recurso interposto por um estende-se aos demais.

    Unitário-facultativo: pode haver ato de disposição sem consentimento dos demais.

    Anamaria Prates - Roteiro de Direito Processual Civil
     

  • Certo.

    Em sendo unitário, os atos praticados por um dos litisconsortes em seu benefício aproveitam os demais; enquanto que os atos praticados em seu malefício não produzem efeitos nem àquele se os demais não aderirem ao ato.

    Cumpre acrescentar que no Litisconsórcio Simples, os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
     

  • Por outro lado, tratando-se de litisconsórcio unitário, e, justamente porque a decisão deverá ser igual para todos, a confissão de um litisconsorte será ineficaz em relação à determinação do resultado da decisão da causa, conquanto possa ser considerada válida em si mesma, desde que esteja revestida das formalidades. O fato de se dizer que a confissão do litisconsorte unitário é válida significa que não poderá ser revogada pelo litisconsorte confitente e, somente nos casos do art. 352 do CPC, pode ser anulada. Não será, todavia eficaz. Dessa forma, porque válida, mas ineficaz, ela poderá gerar efeitos fora do processo, em relação ao confitente e à parte contrária, mas nenhum efeito poderá gerar em relação à decisão a ser proferida no processo em que foi feita. Para que se verifique a eficácia no processo, necessário será que todos os litisconsortes unitários igualmente confessem, de forma válida.
    André Wagner Melgaço Reis(Assessor de Ministro do STJ)

     

  • Por se tratar de uma conduta determinante, ou seja, que leva a uma situação desfavorável, no unitário será tida como ineficaz e no simples só prejudicará o litisconsorte que a perpetrou.(Fredie Didier).

  • Art. 509, CPC. O recurso interpostopor um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seu interesses.

    A regra se aplica evidentemente, ao litisconsórcio unitário apenas, porque nos demais casos não se justifica a comunicação de efeito do recurso aos co-litigantes omissos já que não se impõe a necessária uniformidade na disciplina da situação litigiosa.

    Humberto Theodoro Júnior: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 

  •  Ato de disposição de direito

    Se o litisconcórcio for simples, o ato gera efeitos para quem os praticou.

    Se for unitário, o ato só gera efeito se praticado por todos os litisconsortes.

  • Segundo Didier, no litisconsórcio unitário, as condutas determinantes só produzem efeitos se praticadas por todos

  • CORRETA!!  É unitário o litisconsórcio quando os litisconsortes possuírem uma só lide com relação à parte adversária. Assim, o juiz haverá de decidir – uma única lide – de modo uniforme para os litisconsortes e os atos benéficos praticados por um litisconsorte produzirão efeitos quanto aos demais litisconsortes, enquanto os atos maléficos(ex.: confissão) praticados por um litisconsorte não produzirão efeitos, nem mesmo para quem os praticou, devido à indisponibilidade do direito.(Rodrigo Cunha)

  • No litisconsórcio unitário, a decisão de mérito será obrigatoriamente uniforme em relação a todos os litisconsortes, o que se dá em razão da incindibilidade da relação jurídica in iudicium deducta, a conduta de um listisconsorte terá implicações no destino dos demais. Desta forma, haverá situações em que atos praticados por um dos litisconsortes aproveitarão a todos os demais. Por outro lado, alguns atos só serão eficazes se praticados por todos os litisconsortes.

    No primeiro caso, encontram-se nesta situação, atos praticados por um dos litisconsortes que aproveitarão a todos, todas as condutas ALTERNATIVAS, isto é, todas as condutas capazes de criar um resultado favorável no processo. Funciona como exemplo, os recursos interpostos por apenas um dos litisconsortes unitários, que aproveitam a todos (artigo 509 do CPC, aplicável apenas ao litisconsórcio unitário).

    Na segunda situação, dos atos que só serão eficazes se praticados por todos os litisconsortes unitários, encontram-se todas as condutas DETERMINANTES, isto é, todas aquelas condutas que levam a um resultado desfavorável, como exemplo, a renúncia à pretensão, ou o reconhecimento da procedência do pedido.

  •  CPC, art. 350: "A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes."

    Alexandre Freitas Câmara, acerca do dispositivo supra, na hipótese de litisconsórcio unitário: "Trata-se, pois, de conduta alternativa e, em sendo assim, EFICAZ, ainda que não tenha sido praticada por todos os litisconsortes." (Lições de DPC, 16ª ed., p. 188)

    Para mim, resposta FALSA (parte final da assertiva). Cabe ao juiz avaliar o material probatório, inclusive a confissão, para o seu convencimento. O fato de a confissão não ser considerada prova plena não afasta a sua EFICÁCIA - será mais um meio probatório para o convencimento do julgador.

     PS: acerca dessa questão, vale a pena ler os demais comentários. O meu é minoritário.

  •  

    Três regras:

     

    a) A conduta determinante (ruim) de um litisconsorte não prejudica os demais.

    No litisconsórcio unitário a regra ainda é mais rigorosa, porque no unitário a conduta determinante só será eficaz se todos a praticarem, ou seja, a conduta determinante não prejudica o outro, nem é eficaz para quem praticou, ex.: a confissão só gerará efeito de todos confessarem. No simples, a conduta determinante não prejudica o outro, mas é eficaz para litisconsorte quem praticou, ex.: a confissão não prejudica os demais, mas é eficaz para quem confessou.

     

    b) No litisconsórcio unitário a conduta alternativa (boa) beneficia o outro.

    Por exemplo: se um litisconsorte recorre, beneficia o outro.

     

    c) No litisconsórcio simples a conduta alternativa (boa) não beneficia o outro.

    Entretanto, esta afirmação tem algumas ponderações. Pelo princípio da aquisição processual da prova ou da comunhão da prova a prova uma vez produzida pertence ao processo e não a quem produziu. Por isso, na prática, a prova produzida por um litisconsorte, simples ou unitário, como ela passa a pertencer ao processo, qualquer dos litisconsortes poderá delas se valer. Já que a prova pertence ao processo, pouco importa quem a produziu, a prova pode ser utilizada por todos.

  • Discordo do Gabarito, seguindo Daniel Neves.

    No unitário o ato de disposição de direito material deverá ser acompanhado pelo consentimento dos demais litisconsortes. O mesmo não acontece com os atos de disposição de direito processual, assim a desistência de produzir provas e desistir de recurso geram efeitos regulares. Exceto a desistência da ação, que apesar de processual exige a concordância do litisconsorte.

    A confissão (se relaciona a fatos) é colocada como meio de prova no CPC (apesar de divergência doutrinaria).

    O art. 350 diz que a confissão faz prova contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes. Assim, para parcela da doutrina temos um meio de prova específico que gera efeito apenas para um litisconsorte (seria exceção a comunhão de provas). Entretanto não se trata de exceção nenhuma, isto é, não é possível o juiz tratar um fato como verdadeiro para um litisconsorte (confitente) e como falso para o outro. Assim, sendo o litisconsórcio unitário ou simples o fato será sempre um, e se a confissão for suficiente (pois a confissão do fato deve ser avaliada em conjunto com as demais provas) para convencer o juiz (confissão eficaz) vinculará a todos.
  • Um artigo que evidencia bem a situação é o art 48 do CPC: pois relata que os litisconsortes serão considerados em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos : os atos e as omissões de um não prejudicarâo nem beneficiarão os oustros
  • No Litisconsórcio unitário, tanto o facultativo como necessário, a setença será igual para todos. Por isso, os atos úteis, praticados por um, beneficiam os demais, ou seja, a todos os litisconsortes aproveita a defesa de um só, a exceção oposta por um só, a prova oferecida por um só. Também o recurso de um só a todos aproveita (CPC, art 509). 

    Por outro lado, em regra, os atos prejudiciais de um não atingem a comunidade dos co-litigantes. A confissão de um só, por exemplo, é inoperante, vez que apenas será EFICAZ a confissão coletiva.

    Segundo  | :

    "Os efeitos da confissão se limitam ao confitente, na forma do art. 350 do CPC, não atingindo, absolutamente, os litisconsortes do processo, visto que os litisconsortes são considerados autonomamente (art. 48 e 350 do CPC). Assim, os fatos de um litisconsorte não poderão prejudicar os demais, ou seja, "não há aproveitamento de atos entre litisconsortes se tratar-se de disposição de direito (confissão, por exemplo), que é atitude que só se reflete na esfera jurídica daquele que de seu direito dispõe."(15). Por outro lado, tratando-se de litisconsórcio unitário, e, justamente porque a decisão deverá ser igual para todos, a confissão de um litisconsorte será ineficaz em relação à determinação do resultado da decisão da causa, conquanto possa ser considerada válida em si mesma, desde que esteja revestida das formalidades. O fato de se dizer que a confissão do litisconsorte unitário é válida significa que não poderá ser revogada pelo litisconsorte confitente e, somente nos casos do art. 352 do CPC, pode ser anulada. Não será, todavia eficaz. Dessa forma, porque válida, mas ineficaz, ela poderá gerar efeitos fora do processo, em relação ao confitente e à parte contrária, mas nenhum efeito poderá gerar em relação à decisão a ser proferida no processo em que foi feita. Para que se verifique a eficácia no processo, necessário será que todos os litisconsortes unitários igualmente confessem, de forma válida"

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2517/confissao-no-processo-civil#ixzz2RUW7x6cC
  • De modo simples:

    No unitário o mérito deve ser decidido de forma idêntica para todos.

    Vários são tratados como um. Todas as partes serão tratadas, processualmente, como se fossem uma.

    A parte pode praticar uma conduta determinante ou alternativa:

    Determinante (situação de desvantagem): confissão, renuncia, revelia, desistencia...

    Alternativa (situação que visa a melhora): contestação, reconvenção, produção de provas...

    No litisconsorcio unitário:

    Cond determinante praticado por um, não atinge nem quem a praticou. Ex. se um dos litis confessar, não prejudica ninguem. Para produzir efeitos, referida conduta deve ser praticada por todos os litis.

    Cond alternativa: aproveita aos demais.

    Lembre-se: todos são tratados como um.

    Abs,


  • ART 116 NCPC 

    ART 117 NCPC

  • 2.3. Quanto à uniformidade de sua decisão

    Litisconsórcio é simples: Decisão dIversa p/ cada um = sentença será INEFICAZ, apenas aos não cItados.

    Litisconsórcio unitário: decisão deve ser Uniforme p/ todos litisconsortes = sentença será nUla.

    I) Conduta determinante: resultado desfavorável ás partes. Ex: confessar, desistir, revelia.

    Unitário = se praticado por um não prejudica nem quem a praticou. Só prejudicará a todos se for tomada por todos os litisconsortes.

    Simples = prejudica somente a parte que praticou.

    II) Conduta alternativa: melhora a situação das partes. Ex: contestar, recorrer, produzir provas.

    Unitário = beneficia a todos.

    Simples = não beneficia os outros, Exceções: 1) Contestação apresentada por um dos réus pode aproveitar aos demais revéis quanto aos fatos em comum. 2) Recurso interposto por credor solidário aproveita aos demais.


ID
184075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros,
julgue os itens que se seguem.

No chamamento ao processo, forma-se um litisconsórcio necessário passivo entre as partes do processo primitivo, visando à condenação do terceiro e à reparação do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que o erro esteja em dizer que forma-se litisconsórcio necessário entre as partes do processo primitivo, quando, na verdade, o litisconsórico é formado entre o terceiro e o réu da ação principal.

  •  Chamamento ao processo: ato do réu, que determina a formação de litisconsórcio passivo, facultativo e comum, mesmo contra a vontade do réu. Amplia o objeto do processo e altera sua estrutura subjetiva.

    "Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele" (Dinamarco, 2001)

    Chamamento ao processo é a faculdade que assiste ao réu de fazer citar os coobrigados a fim de que estes ingressem no processo como seu litisconsortes, ficando destarte abrangidos pela eficácia da coisa julgada (Carneiro, 2000

     

  • O chamamento ao processo provoca um litisconsórcio facultativo passivo, e não necessário.

  • No chamamento ao processo, forma-se um litisconsórcio necessário facultativo passivo entre as partes do processo primitivo, visando à condenação do terceiro e à reparação do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa

  • Qual é o fundamento da afirmação de vocês sobre a formação de litisconsórcio passivo facultativo entre as partes do processo originário?

    Não entendi...

    Desde já agradeço a ajuda!

  • O litisconsórcio não seria entre o chamante (réu) e os chamados (terceiros)?

    Também nao entendi.

  • A questão está errada em dois pontos: Primeiro quando ele fala que no chamamento ao processo forma litisconsórcio necessário, o qual é facultativo. E segundo quando ele fala que é entre as partes do processo primitivo, pois o litisconsórcio se forma entre réu e o terceiro. O que forma um litisconsórcio necessário passivo entre as partes do processo primitivo, é a intervensão chamada Oposição.

  • Prezados, o examinar misturou os conceitos de Denunciação à lide e Chamamento ao processo. Vejamos:
    1) Denunciação a lide
    - Art. 70, CPC. É intervenção de garantia. Permite-se que uma das partes traga ao processo, terceiro
    para que seja responsabilizado regressivamente.
    Para o autor a denunciação da lide será na petição inicial; para o réu, no prazo de defesa.

    2) Chamamento ao processo
    - Artigos 77 a 80 do CPC. – hipóteses do chamamento.
    - O chamamento ao processo é facultativo.
  • Existem dois erros:
    1) O litisconsórcio é formado entre o réu e o terceiro "chamado". Basta lembrar da situação do devedor que é demandado e chama ao processo o seu fiador.
    2) O litisconsórcio que será formado é facultativo e não necessário, pois caso o devedor não queira, não precisa chamar o fiador ao processo.

    Para não confundir o instituto da denunciação da lide com o instituto do chamamento ao processo basta associá-los a uma palavra cada um:

    Denunciação da lide - Regresso
    Chamamento ao processo - Solidariedade

  • De fato, a questão expõe conceito aplicável à denunciação à lide, e não ao chamamento ao processo (art. 70, III, CPC).
  • Mnemônico fonético: 
    Denun
    CI-Ação RegreSSIva;
    Chamamento ao Proces
    SO-lidariedade.
    Pode ser bobo, mas já me ajudou a ganhar algumas questões.

ID
184078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público no processo civil,
julgue os itens subseqüentes.

A presença de interesse da pessoa jurídica de direito público em determinado processo é suficiente para justificar a intervenção obrigatória do Ministério Público no feito, notadamente quando se trata de interesse patrimonial ou decorrente de atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O interesse público deve ser evidente para que se trate de hipótese de intervenção do MP.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;


    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

  • ERRADO.

    Segundo Misael Montenegro Filho, "no que toca ao inciso III do art. 82  ("Compete ao Ministério Público intervir: III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte"), percebemos que o Ministério Público pode (e deve) atuar nas ações que versem sobre interesse público generalizado, o que não significa dizer que o Ministério Público deve atuar em todas as ações propostas por ou contra as pessoas jurídicas de direito público, como a União Federal, concluindo a doutrina e a Jurisprudência que a intervenção não é necessária quando a ação, embora envolva pessoa de direito público, não evidencie interesse de TODA A SOCIEDADE, como na desapropriação (exceto na desapropriação direta de imóvel rural para fins de reforma agrária, em que a intervenção é necessária, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar 76/1993) e nas ações de cobrança propostas pelos servidores contra as pessoas de direito público." (Processo Civil. Série Concursos Públicos, p. 364, ed. Método).

  •  Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;


    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. 

  •  REsp 640/73/RS -> 1997, STJ.

    "A presença no pólo passivo de pessoa jurídica de direito público, entretanto, não determina por si só a intervenção do MP. Hipótese em que não reponta o interesse público, dado envolver reparação de danos resultantes de acidente de veículo."

     

    Súmula 189, STJ - É desnecessária a intervenção do MP nas execuções fiscais.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Assertiva Incorreta - Jurisprudência do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPANHIA DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO FEITA DE FORMA FRAUDULENTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO.
    INEXISTÊNCIA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que o interesse público a justificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público não se confunde com o mero interesse patrimonial-econômico da Fazenda Pública. Precedentes.
    2. Em tema de nulidades processuais, o Código de Processo Civil acolheu o princípio pas de nullité sans grief, do qual se dessume que somente há de se declarar a nulidade do feito quando, além de alegada opportuno tempore, reste comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1147550/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 19/10/2010)
  • Nessa questão, o examinador quis confundir o candidato falando sobre MP quando na verdade é o AGU ( no caso de interesse da União). Art 131 CF.
  • Há dois tipos de interesse público: o primário e o secundário.

    O Primário é o interesse publico em sentido estrito, ou seja, o interessa da coletividade. O secundário é o interesse meramente patrimonial da administração. 

    O interesse que torna obrigatória a intervenção do MP no processo é o interesse primário. 

    A questão fala do interesse secundário. GAB: Errado.


ID
184081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público no processo civil,
julgue os itens subseqüentes.

Quando o Ministério Público atua no processo em defesa de direito de incapaz, o faz como assistente litisconsorcial, ou seja, age autorizado por lei, podendo praticar todos os atos que, em tese, seriam em benefício do assistido.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público nunca atua como mandatário ou procurador da parte, intervém no processo apenas como parte ou fiscal da lei. Mesmo nas hipóteses em que a lei prevê defesa de terceiros, a sua atuação é no sentido de tutelar a ordem jurídica ou interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP atua em substituiçaõ processual, nunca como assistente ou representante.
     

  • ERRADO.

    O MP intervém como fiscal da lei.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • Quando o Ministério Público atua no processo em defesa de direito de incapaz, o faz como assistente litisconsorcial, fiscal da lei ou substituto processual ou seja, age autorizado por lei, podendo praticar todos os atos que, em tese, seriam em benefício do assistido.
     

  •  Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • O conceito de substituição processual, construído pela doutrina, pode hoje se extrair exegeticamente do artigo 6º do CPC: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Substituto processual é quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio.

     

     

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

  • Complementando:

    Expressão em latim para fiscal da lei:

    custus legis

    Então se cair que o MP atua como custus legis estará certa a alternativa.

    Abraços e bons estudos!
  • Além dos brilhantes comentários dos colegas, importa dizer ainda que o MP estaria em juízo defendendo direito alheio, pelo que atuaria como um legitimado extraordinário, e fiscal da lei, e não propriamente como um assistente litisconsorcial.

    Bons estudos.
  • Gabarito:"Errado"

    "Custus legis"


ID
184084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público no processo civil,
julgue os itens subseqüentes.

No processo em que o interesse em litígio é privado, de expressão econômica, em que há interesse de pessoa relativamente incapaz, ainda que esta tenha representante legal ou curador à lide, é obrigatória a intervenção do Ministério Público no feito, na qualidade de custos legis.

Alternativas
Comentários
  • art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: ( CPC)

    I - nas causas em que há interesses de incapazes
     

  •   MP intervém como fiscal da lei.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

  • O art. 82, CPC elenca as hipóteses de intervenção obrigatória do MP, inserindo-se no contexto "as causas em que há interesse de incapazes".

    Não delimitando a incapacidade, se relativa ou absoluta, entende-se que a intervenção do MP nas causas de incapacide acoberta tanto a relativa como a absoluta de modo geral, ainda que os iteresses dos incapazes sejam de direito privado ou econômicos.

  •  Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

  • Aos papagaios de plantão, se quiserem contribuir, ao invés de tão somente repetir comentários anteriores, coloquem pelo menos os outros incisos ou acrescentem algo novo. Sejam úteis ou poupem nossos olhos já cansados.
  • kkkkk
    "papagaios de plantão" foi ótima!!
    Só faltou aquele outro comentário:   "Assertiva Correta"!!

    É, tem gente achando que pontos no QC valem como título no concurso público!
    hehe
  • # MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI OU CUSTOS LEGIS  (p. 1)

                    O art. 82 do CPC prevê que o Ministério Público deve intervir (como fiscal da lei) em todas as ações em que há interesse público a ser preservado, seja pela participação de determinadas pessoas, que merecem atenção especial do Estado (como o incapaz, por exemplo), seja pela matéria discutida no processo, sem significar que a ação versa sobre direito transindividual a ser preservado (de titularidade de uma coletividade ou de um grupo de pessoas).

                    Atuando na condição de fiscal da lei, ao Ministério Público são assegurados os mesmos direitos conferidos às partes, podendo produzir provas, formular requerimento ao magistrado e interpor recursos contra os pronunciamentos judiciais.
                    Na situação disposta no inciso I do art. 82,a atuação do Ministério Público é ditada pela presença de um incapaz no processo, que merece especial atenção do Estado. Essa atuação não evidencia hipótese de representação ou de assistência, considerando que o incapaz como regra é representado pelos seus genitores.

                    Na situação disciplinada pelo inciso II do mesmo dispositivo legal, a participação do Ministério Público decorre do fato de a ação versar sobre o estado da pessoa (ação de separação judicial, ação de divórcio, ação de alimentos, ações decorrentes da união estável, ação de adoção, ação de investigação de paternidade, ação de posse e guarda de filhos, ações de nulidade ou de anulação do casamento, ações de interdição, ação de emancipação ou de tutela de menores, apenas para exemplificar), tratando das relações de parentesco, da capacidade civil, da personalidade civil como matérias de maior importância, representando a discussão sobre direitos indisponíveis.
     
  • # MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI OU CUSTOS LEGIS  (p. 2)

                    No que toca ao inciso III do art. 82, percebemos que o Ministério Público pode (e deve) atuar nas ações que versem sobre interesse público generalizado, o que não significa dizer que o Ministério Público deve atuar em todas as ações propostas por ou contra pessoas jurídicas de direito público, como a União Federal, concluindo a doutrina e a jurisprudência que a intervenção não é necessária quando a ação, embora envolva pessoa de direito público, não evidencia interesse de toda a sociedade, como nas execuções fiscais, nas ações de desapropriação (exceto nas ações de desapropriação direta de imóvel rural para fins de reforma agrária, em que a intervenção é necessária, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar 76/1993) e nas ações de cobrança propostas pelos servidores contra as pessoas de direito público.

                    Em qualquer hipótese, quando a intervenção é exigida, o fato de o Ministério Público não ter sido convocado para tutelar o interesse público acarreta o reconhecimento da nulidade do processo desde o momento em que a intervenção era necessária.

    (Processo Civil – Misael Monteiro Filho, 6ª Ed. Editora Método, SP, pág. 372-373).
     
  • EU nao sei se as pessoas são burros ou estão de má fé. Três comentários praticamente identicos! Ja passou da hora de o site ter um moderador pra excluir esse tipo de comentário inutil...

  • CPC - Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
184087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, quanto à sentença e à coisa
julgada.

Depois de publicar a sentença de mérito e fazer a entrega da prestação jurisdicional, o juiz não pode, de ofício, alterá-la, salvo para sanar omissões ou contradições.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 463 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.
     

  • Para sanar omissões ou contradições, faz-se necessário a interposição de embargos de declaração, o que não é permitido ao juiz, ex offício.

    Assim, nos termos do art. 463, CPC, uma vez publicada a sentença, o juiz só poderá alterá=la:

    *para corrigir, de odício ou a requerimento das partes, inexatidões materiais, ou lhe retificar erro de cálculo;

    *por meio de embargos de declaração.

    Logo, da interpretação literal do art. 463, I, CPC, a única hipótese de alteção de ofício, a ser realizada na atividade jurisdicional, restringe-se à inexatidões materiais e erro de cálculo

  • CORREÇÃO DA SENTENÇA

     

    Embora exista o princípio da irretratabilidade, a lei abre duas exceções onde o juiz pode realizar alterações na sentença:

     

    1) A primeira, se refere a inexatidões materiais e erros de cálculos. Tais correções podem ser feitas ex ofício pelo juiz ou a requerimento da parte. Artigo 463, I – C.P.C.

    Exemplo: Erro na grafia da palavra que lhe desfigura o sentido ou cria contradição, erro ou modificação de algum dos nomes das partes, erros no cálculo, etc.

     

    2) A segunda se refere aos embargos de declaração, que é uma espécie de recurso endereçado ao próprio prolator da sentença, em casos de obscuridade, contradição ou omissão de ponto que devia pronunciar-se a sentença. Artigo 535 – C.P.C.

     

    Os embargos devem ser apresentados em 05 (Cinco) dias , devendo o juiz julgá-los em igual período. Os embargos de declaração não têm preparo e interrompem o prazo de outros recursos. Artigo 536 e 538 – C.P.C.

     

  • Necessário acrescentar, ainda, aos cometários abaixo que o Art. 296 do CPC, ensina que : Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
     

    Está possibilidade de o juiz se retratar após a prolação da sentença, constitui uma exceção ao art. 463 do CPC, pois de acordo com este dispositivo, o juiz, após publicação da sentença, só poderá alterá-la em razão de inexatidões materiais ou de erros de cálculo, salvo as hipóteses de embargos de declaração.

    Saliente-se que este artigo aplicar-se-á só nas hipóteses em que houver o indeferimento da inicial propriamente dito, se já houver triangulação da relação processual, mesmo que o processo seja extinto com base em alguma hipótese que ensejaria o indeferimento da inicial de plano, não se aplicará essa possibilidade de “retratação”.

    Ou seja, haveria outra hipótese de modificação de senteça.

  • CPC - Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la de ofício, sem a provocação das partes, para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo.

    O meio adequado para o saneamento de omissão ou de contradição são os embargos de declaração, que dependem de iniciativa das partes, o que torna nosso item incorreto.

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


ID
184090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, quanto à sentença e à coisa
julgada.

As questões prejudiciais decididas incidentalmente fazem coisa julgada, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Alternativas
Comentários
  • correta

     

    Literalmente o art.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

     

  • Porém, deve ser observado que, em regra, questõoes prejudiciais decididas incidentalmente não fazem coisa julgada; sendo a hipótese da questão uma exceção.

     

    Bons estudos!

  • Certo

    A regra é que o incidente processual não faz coisa julgada, todavia existem duas exceções: Art. 5º e 325. É a chamada sentença incidental.

    Art. 5º Se no curso do processo, se tornar litigiosa a relação juridica de cuja existência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

  • Complementando:
    Nos casos do 5 e do 325 tem que existir requerimento para que a declaração venha a fazer coisa julgada. No 5 requerimento de qualquer das partes e no 325 requerimento do autor.
  • Ação Declaratória incidental.

  • Pra mim, a interpretação, quando leio a CF, não me parece ser a que a banca fez. Mas, quem sou eu no jogo do bicho?


ID
184093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

É cabível recurso especial pela forma retida contra acórdão que julga improcedente agravo interposto contra a decisão que concedeu a antecipação de tutela em ação civil pública. O requerente pode, ainda, ajuizar ação cautelar perante o STJ, objetivando destrancar o recurso, com fundamento no periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação, bem como no fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 542, § 3º, do CPC: "O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões."

    STJ: "PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – RECURSO ESPECIAL RETIDO – PRESSUPOSTOS.1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Agravo regimental não provido." (AgRg na MC 16529 / DF)

    Ressalte-se que os requisitos para a medida cautelar são o periculum in mora e o fumus boni iuris.

  • Bem, para deixar a questão absolutamente verdadeira e livre de falhas, o examinador deveria acrescentar o necessário juízo de admissibilidade positivo na 2ª instância, pois esse é o requisito para deflagrar a competência do STJ para a análise da ação cautelar incidental.

  • Tanto o recurso especial quanto o extraordinário, na forma retida, são simplesmente juntados aos autos, não havendo qualquer juízo de admissibilidade. Assim, com o devido respeito, discordo do que disse o colega abaixo.

    "[...] a petição, porém, simplesmente será juntada aos autos, sem qualquer outro ato de tramitação recursal". (Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil. p. 682).

  • A questão está perfeita. O SJ tem admitido a interposição de medida cautelar na instãncia especial para destrancar e possibilitar o imediato processamento do Resp retido. (MC 12.856/RJ - STJ).

  • André Fernando, concordo com você pois o Uyran realmente está equivocado.

    Não será feito o juízo de admissibilidade do especial enquanto não for reiterado pela parte. Logo, impossível a admissibilidade.

    Mas ainda, quanto a questão do Uyran, ao afirmar que "é requisito necessário para deflagrar a competência do STJ o necessário juízo de admissibilidade positivo na 2ª istância", entendo também estar equivocado o colega pois:

    1º) o juízo de admissibilidade pode ser positivo e também negativo, na medida em que sendo negativo a parte poderá ajuizar um agravo de instrumento para o STJ, o que firma sua competência; e

    2º) por mais que o Tribunal de origem não tenha feito o juízo de admissibilidade, o STJ poderá ainda conhecer de medida cautelar que ataca acórdão teratológico proferido pelo Tribunal. Trata-se de exceção raríssima na jurisprudência da Corte Superior, mas existe, v.g., o caso das MC's 14.602/RS,  12.748/SP e 12.450/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon.

    Bons estudos a todos!!!!
  • Alguem poderia explicar a primeira parte da questão? por favor, deixe um recado.
    Achei q ela não se encaixava no artigo 542, parágrafo 3, cpc.
  • "É cabível recurso especial pela forma retida contra acórdão que julga improcedente agravo interposto contra a decisão que concedeu a antecipação de tutela em ação civil pública."

    O recorrente interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória do juiz que antecipou os efeitos da tutela. No Tribunal, o agravo de instrumento foi julgado improcedente. Assim, só resta ao recorrente interpôr RE ou RESP (na forma retida) contra a decisão do acórdão.
    Não obstante, em caso de urgência (que já consubstancia o agravo de instrumento), poderá o recorrente ajuizar acão cautelar ou MS perante o STJ, a fim de que o RESP (retido) seja destrancado.
  • puta merda trocentas questões sobre recurso calssificadas como de princípios

  • Sei que a questão está na área do CPC antigo, mas como ficaria no Novo CPC já que este não contempla mais o recurso na forma retida?

     

     

  • S. 735 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Acredito que a alternativa está errada, em face da precariedade da decisão, lembrando que o raciocínio desta súmula tem sido aplicado no STJ.

  • Com o Novo CPC houve a extinção do recurso especial e extraordinários retidos. Antigo 542, parágrafo 3, CPC/73


ID
184096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

Começa a correr o prazo para recorrer da sentença proferida em audiência no dia útil seguinte ao da audiência em que foi proferida a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:
    I - da leitura da sentença em audiência;
    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;
    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
    Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2o do art. 525 desta Lei.
     

  • Complementando o comentário do colega:

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o Omissis.

    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990)


     

  • não entendi...

    Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:
    I - da leitura da sentença em audiência;

     

    alguem me ajuda?!?!?

  • Com efeito, diz o artigo 242 do Código de Processo Civil, em seu "caput", e no parágrafo primeiro, que a interposição de recurso conta-se da data em que são intimados os advogados em audiência, quando nela publicada a decisão ou sentença. Todavia, aplicada a regra do artigo 184 e seus parágrafos, a contagem efetiva somente se inicia no primeiro dia útil subsequente.

    Certeza disso extrai-se dos claros termos do artigo 506, e seu inciso I, do diploma processual vigente:

    "Art. 506. O prazo para interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

    I - da leitura da sentença em audiência;"

    A divergência tem sede na confusão que geralmente se faz entre o início do prazo e a sua contagem, situações essas bem distintas uma da outra, como alerta o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em sua obra "Prazos e Nulidades em Processo Civil". (Editora Forense, 2ª edição, p. 24). Diz ele:

    "A contagem dos prazos leva de início a algumas distinções.

    Em primeiro lugar, não há como confundir contagem com início de prazo. O início é o momento inicial, o termo a quo. A contagem, entretanto, exclui esse termo."
     

    Assim conta-se o prazo da intimção da sentença em audiência, e o mesmo começa a correr apenas no dia útil subsequente, já que é necessário excluir o termo inicial.

     

  • o comentario da natalia é bem esclarecedor:

    o inicio do prazo tem por marco o momento da ciência da sentença proferida em audiência.

    mas a sua contagem leva em consideração a regra do cpc de que  na contagem dos prazos é excluído o dia do início e incluindo

    o dia final.

  • Realmente, o comentário da Natália dissipou minhas dúvidas: Na contagem dos prazos processuais civis não se inclui o dia do começo; e, quando ocorrerem dias não úteis, o início da contagem ocorrerá no primeiro dia útil imediato.

  • Para decorar: NÃO CONTA O DIA DO SUSTO!

    Assim, não se conta o dia em que se é intimado, tanto na audiência quanto por outro meio.

  • Só reforçando o ótimo comentário da Natália, em resumo é o seguinte:
    Quando se diz "conta-se o prazo" devemos levar em conta o termo inicial para a contagem do prazo, nesse caso, a intimação das partes em audiência em que foi proferida a decisão (leitura da decisão).
    Por outro lado, quando a questão se referir ao dia em que "começa a correr o prazo", devemos excluir o termo inicial, haja vista a regra de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do fim do prazo (lembrando que, se cair em dia não útil, deverá ser prorrogado até o primeiro dia útil subsequente).

    Bons estudos!
  • aprendi de um jeito que acho mais fácil que é a diferenciação entre começo do prazo e começo da contagem do prazo rs 
    demora pra perceber a diferença mas é assim: 

    começo do prazo é o que vem na lei, nesse caso o dia da intimação na audiência. o prazo começa ai.... 

    mas a contagem começa no dia útil subsequente ao do começo do prazo.... portanto se vc foi intimado em audiência numa sexta começa o prazo a correr na segunda.... 

    e nem adianta excluir apenas o do começo e incluir o do fim, porque ai vc contaria o sábado como primeiro dia do prazo... 

    enfim, ALGUÉM ME CORRIGE SE EU ESTIVER DOIDA RS OBRIGADA KKKKKKK
  • CPC - 

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

     

    § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2o Aplica-se o disposto no art. 231, incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3o No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4o Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.


    OBS - intimados da decisão.... a questão pergunta sobre quando começa a correr o prazo.... então descarta-se o dia da intimação...questão certa e sem erros..... tanto no cpc novo quanto no antigo....

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ID
184099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

Caso seja indeferida liminarmente a petição inicial, por falta de interesse processual, e o autor apele da sentença, pode o tribunal julgar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • É A FAMOSA TEORIA DA CAUSA MADURA TRAZIDA PARA O BRASIL PELO ILUSTRE BARBOSA MOREIRA.

  • Não compreendi o porquê de a questão estar errada. Trata-se da aplicação da teoria da causa madura, que se revela incidente nas causas em que, por decorrência da extinção do processo sem julgamento do mérito, o Tribunal, ultrapassando essa questão prejudicial (a que extinguiu o processo), conhece da causa, se versar exclusivamente sobre questões de direito. Bem, ausenta-se da proposição a locução final do parágrafo 3º, do artigo 515/CPC: "(...) e estiver em condições de imediato julgamento." No entanto, essa ausência não causa impacto na reescrita da questão, já que, de todo modo, informa que o Tribunal pode julgar o mérito. Ao meu ver, cabe recurso da questão.

  • Uyran, para que a assertiva pudesse estar correta, deveria constar que além de versar sobre questão exclusivamente de direito, a ação teria que estar em condições de imediato julgamento.

    Não basta, portanto, que verse apenas sobre questão exclusivamente de direito para que possa ser julgada pelo tribunal.

    Bons estudos!

  • Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (in casu art. 267, VI, CPC), em sede de apelação poderá o tribunal aplicar a Teoria da Causa Madura com fundamento no art. 515, §3, CPC.

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 

    Elementos necessários para o julgamento: 1. "a causa versar questão exclusivamente de direito"; 2. "estiver em condições de imediato julgamento".

    Apesar de seguir o mesmo procedimento e de ter várias semelhanças, o STF entende que não cabe a Teoria da Causa Madura no Recurso Ordinário Constitucional. Diz ainda o Supremo que para a aplicação da teoria não é necessário que o autor tenha formulado pedido e que é possível a reformatio in pejus, nos casos em que o segundo julgamento for desfavorável ao apelante.

    Fonte: Anotações de aula proferida pelo Prof. Daniel Assunção

  • Pelo que entendi a questão trata de extinção do processo por indeferimento da inicial.

    Nesse caso, como aduz o artigo 296, CPC, o juiz indefere a petição inicial, cabendo ao autor inconformado apelar. Com a apelação do autor, os autos subirão imediatamente ao Tribunal (artigo 296, pu, CPC). Desse modo, não há o exercício do contraditório pelo réu, diferentemente do que ocorre no caso do 285-A, pois ao réu é dada a oportunidade de apresentar contra-razões ao recurso interposto pelo autor diante da improcedência.

    Com isso inviável a aplicação da tese da causa madura, pois impossível acatar o pedido do autor sem oportunizar o contraditório.

    Alguém concorda?

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

     

  • Segundo Daniel Neves, é impossível a aplicação da Teoria da Causa Madura em casos de indeferimento liminar da inicial tendo em vista que o réu sequer chegou a ser citado.

  • Não há como aplicar a Teoria da Causa Madura sem Causa Madura (causa com condições de imediato julgamento).

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • Não é o caso do art. 285-A do CPC, já que nesta situação o juiz adentraria no mérito da inicial:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    Se assim o fosse, a apelação interposta (e sem retração do juiz em 5 dias, art. 285-A, §1) ensejaria a necessidade de citação do réu para apresentação de resposta (contrarrazões) ao recurso, e a partir daí seria possível o julgamento do mérito pelo Tribunal. (art. 285-A, §2). 


    O caso em questão é de indeferimento liminar da inicial por falta de condição de ação, qual seja o interesse de agir. Aqui não há qualquer análise de mérito pelo juiz:
    Art. 295.  A petição inicial será indeferida:

    [...] 
            
    III - quando o autor carecer de interesse processual; 


    Nesta hipótese o juiz indeferirá de plano a inicial, não cabendo, inclusive, a sua emenda (a matéria trata de condição de ação), acarretando, assim, na extinção do processo sem julgamento do mérito e sem qualquer necessidade de citação do réu.
    Caberá ao autor a interposição de apelação com fundamento em error in procedendo, para que o Tribunal casse a sentença e devolva o conhecimento da matéria ao juízo a quo, com o devido prosseguimento da ação, já que, mesmo versando a lide sobre questão exclusivamente de direito (hipoteticamente falando), a causa não está em condições de imediato julgamento (não houve a citação). (art. 515, §3)

    Vale lembrar que será facultado ao juiz se retratar do indeferimento da inicial em até 48 horas da interposição da apelação. (art. 296 CPC)

  • No NCPC, o art. 1013, §1 amplia as hipóteses, incluindo um "deve" no lugar do "pode". Portanto, desatualizada e incorreta a questão atualmente.

  • Novo CPC, em seu art. 1.013, § 3º, trata das hipóteses de julgamento imediato pelo Tribunal, trocando a redação de "pode" para "deve", porém, mantém a necessidade "do processo está em condições de imediato julgamento" e não repete no texto a "causa versar questão exclusivamente de direito".

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    (...)

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485; (hipóteses em que o juiz não resolve o mérito).

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. (Enunciado 307 do FPPC mencionada "insuficiência" também)

    ______

    Enunciado do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre o assunto:

    Enunciado n.º 307: (arts. 489, §1º, 1.013, §3º, IV) Reconhecida a insuficiência da sua fundamentação, o tribunal decretará a nulidade da sentença e, preenchidos os pressupostos do §3º do art. 1.013, decidirá desde logo o mérito da causa. (Grupo: Competência e invalidades processuais).

  • se fosse assim as pessoas caçariam problemas dos outros pra benefício próprio.

    Errada


ID
184102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

É possível interpor recurso ordinário ao STJ contra acórdão do tribunal estadual que, julgando improcedente apelação, confirmou sentença de primeiro grau, denegatória de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Neste caso, o Tribunal CONFIRMOU a sentença de primeiro grau, o que nos dá a dica de que o mandado de segurança não foi por ele julgado em única instância, e sim, em grau de recurso. Então, apesar de denegatória a decisão, desta não cabe recurso ordinário ao STJ.

    Art. 105 da CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão."

    Art. 539 do CPC: "Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão."

  • ERRADA A ASSERTIVA

    Apenas complementando o brilhante comentário da colega, trata-se de um recurso que tem cabimento secundum eventum litis: ele só pode ser utilizado se a decisão for denegatória; além disso, é preciso que se trate de decisão final, somente acórdãos (o recurso ordinário só cabe contra acórdão) que ponham termo, em única instância, a mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, denegando-os, é que dão azo a recurso ordinário.

    Acórdãos que simplesmente neguem a liminar, confirmando, em julgamento de agravo regimental, a decisão monocrática denegatória do relator somente podem ser impugnados por recurso especial, extraordinário e, claro, por embargos de declaração.

    Assim tem entendido o STJ: RMS 2.408/DF

  • Fundamento: Art.105, II, "b" da Constituiçao.
  • ERRADO

     

     

    REGRA: MS|HD = CONTRA ATO DE TRIBUNAL – JULGADO PRÓPRIO TRIBUNAL

    REGRA: HC= CONTRA ATO DO TRIBUNAL – IMPETRADO NA INSTÂNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR


ID
184105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, julgue os próximos itens.

A ação civil pública por danos causados a interesses difusos, inclusive os ambientais, pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. Trata-se de responsabilidade objetiva e solidária, porém, ensejadora de litisconsórcio facultativo.

Alternativas
Comentários
  •  A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativo. Conforme julgado pelo STJ:

    REsp 1.060.653/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 20.10.2008; REsp 884.150/MT, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 7.8.2008; REsp 604.725/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.200

  • dúvida:

    trata-se de responsabilidade objetiva???

  • Respondendo a dúvida da Josiane:

    A responsabilidade é objetiva porque se trata de dano ao meio-ambiente. Inteligência do art. 14, §1º da lei 6.938/81:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização...

    DIREITOS DIFUSOS - Lembrar do F de fatos....pessoas indeterminadas ligadas por questão fática....

    DIREITOS COLETIVOS - Lembrar do C de Classe ou Categoria de pessoas indeterminadas ou determináveis e ligadas por uma relaçao jurídica base...

  • De acordo com o artigo 14, § 1º da lei 6.938/81, que por sua vez foi recepcionada pela CR/88, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva.  

    "§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."

    Este dispositivo está amparado pelo artigo 225 da CR/88.
  • A responsabilidade objetiva não se aplica a todas às ações civis públicas, mas tão somente as que versarem sobre dano ambiental, danos ao consumidor etc. Por isso, no meu entendimento, a questão está incorreta ao generalizar na afirmação.

  • Correto.

    Litisconsórcio é facultativo.

    seja forte e corajosa.

  • LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO:

    --> Houver comunhão de DIREITOS ou OBRIGAÇÕES, CONEXÃO ou AFINIDADE (art. 113, I à III).


ID
184108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, julgue os próximos itens.

O Ministério Público deverá promover, obrigatoriamente, a execução da sentença condenatória proferida na ação civil pública quando o prazo fixado em lei se extinguir e a autora da ação, ou os demais co-legitimados, não promoverem tal execução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • Certo

    fundamento: Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Obs: A execução coletiva pode ser promovida por qualquer legitimado coletivo, inclusive por aquele que não tenha sido o autor da ação coletiva de conhecimento. (Princípio da Indisponibilidade da Execução Coletiva).

    Obs: Se o autor da ACP ou os outros legitimados não promoveram a execução, o MP é obrigado a iniciar a fase executiva. 

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?!!!!
    O MP só não estaria obrigado a promover a execução se a parte autora for associação e esta não a fizer no prazo de 60 dias? Então o item não estaria errado, pois dá entender que independe de quem seja  a parte autora o MP deverá promover a execução da sentença condenatória proferida na ACP?

  • Estou com a mesma dúvida do Sobrevivente, caso alguém possa, por favor nos tire essa dúvida.


    Rodrigo Desterro
  • Pesquisei sobre a dúvida que fiquei, conforme comentário acima, e cheguei à seguinte conclusão, após a leitura de um texto do Promotor de Justiça de MG que trata sobre a execução coletiva em ações de direitos difusos,coletivos e individuais homogêneos. Neste, ele trata, além de outras coisas, da existência do princ. da obrigatoriedade da execução coletiva do MP, entendendo que "em caso de desídia dos outros legitimados ativos, o MP deverá promover a execução coletiva", ou seja, cabe a todos os demais co-legitimados, em caso de desídia da associação autora, promover a execução, todavia, cabe obrigatoriamente ao MP, caso nenhum destes o faça, a promoção da execução. Penso que o sentido da questão é que os demais co-legitimados, caso não queiram não estão obrigados, já o MP estará obrigado a fazê-lo, ainda que não pretenda.

    Não é lá um entendimento muito satisfativo, que acredito deixar muito a desejar, porém acredito que seja um início para a conclusão sobre o assunto. O link é este: http://jus.uol.com.br/revista/texto/11951/execucao-coletiva-em-relacao-aos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/3

    Espero poder ter ajudado. Boa sorte a todos!

    Rodrigo Desterro
  • Questão controvertida. 

    Observem esta questão: http://www.questoesdeconcursos.com/questoes/63388846-b5

    Em sua alternativa "c" informa que "O abandono da ação civil pública movida pelo município impõe ao Ministério Público o dever de assumir a titularidade ativa". 

    Tal assertiva foi considerada errada pela FUNIVERSA, a princípio sob o fundamento de que somente quando for associação que abandone o MP terá o dever de assumir a titularidade.

    Agora, nessa questão, fala que o MP sempre deve assumir, independente de quem é autor. 

    Pra mim, ambas passíveis de anulação pela controvérsia de posicionamentos, o que as bancas esquecem sempre de observar.   
  • Alexander, eu acho que vc confundiu as informações. 

    No caso da questão que vc menciona, o fundamento seria o §3º do art. 5º, que dispõe: em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa(Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Já aqui na questão do MPE-RR, menciona-se a fase da execução, com fundamento no art. 15: decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.(Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).

    São dois momentos diferentes, duas coisas diferentes.
  • Respondi a questão baseado na explicação anterior de um banana .... me embananei..... incrível como tem gente que só responde tentando ensinar os outros de forma errada....

  • Certo, Art. 15. Decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo, Art. 15. Decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
184111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, julgue os próximos itens.

É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública de quaisquer leis ou atos normativos do poder público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal em torno da tutela do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • STJ:

    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - EFEITOS. 1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. 2. A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade, sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portando, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade. 3. O efeito erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado. 4. Embargos de divergência providos." (STJ - EREsp nº 439.539/DF, Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ de 28/10/2003)
     

  • Colegas, alguém poderia me explicar se a questão está desatualizada em face da seguinte decisão transcria abaixo?

     

    " (...) é incabível a ação civil pública ser utilizada como substituta da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo para declaração incidental" [REsp 914.234-RN, 9/12/2008, Informativo n.º 380 do STJ)

     

    Desde já, muito obrigado.

  • O STF assim já se manifestou:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE DO STF. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexiste ofensa à autoridade de Súmula Vinculante quando o ato de que se reclama é anterior à decisão emanada da Corte Suprema. 2. Não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a declaração incidental de inconstitucionalidade proferida por juiz em ação civil pública. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 6449 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL. AG.REG.NA RECLAMAÇÃO. Relator(a): Min. EROS GRAU. Julgamento: 25/11/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • No teu caso apresentado, Jerônimo, acontece que o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade, o que por essa via é incabível. Diferente do que ocorre com os julgados apresentados pelos colegas e com a própria enunciativa da questão que trazem a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de modo incidental. Nesses casos a lei ou ato a ser declarado inconstitucional é o entrave para o ressarcimento do dano.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  •  O STF considera legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade de leis ou atos do poder público municipal, pela via difusa, quando a controvérsia constitucional não se apresentar como o único objeto da demanda, mas como questão prejudicial, necessária à resolução do conflito principal.

    O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil  pública como instrumento idôneo  de fiscalização incidental de  constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da  Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se corno simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes.
    Doutrina.”

  • Pode haver controle de constitucionalidade em ACP, desde que ele seja difuso, concreto, com efeitos restritos às partes da demanda. Ex: ação ajuizada pelo MP, em defesa do patrimônio público, para anulação de licitação baseada em lei municipal incompatível com o art. 37 da CF, declarando o juiz ou tribunal, no caso concreto, a inconstitucionalidade da referida lei, reduzidos os seus efeitos somente às partes.

    Não se permite controle abstrato em ACP, porque se assim fosse, a ACP estaria substituindo a ADI, produzindo efeitos erga omnes e usurpando competência do STF (STF, Rcl 633-6/SP)

    Por fim, o Recurso Extraordinário 424.993, julgado em 12.09.07, trata do assunto:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI 754/1994 DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DO DISTRITIO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com pedidos múltiplos, dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da lei distrital 754/1994, que disciplina a ocupação de logradouros públicos no Distrito Federal. Resolvida questão de ordem suscitada pelo relator no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal não torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso extraordinário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal
  • Certo

    fundamento: : A ACP pode ser utilizada como instrumento do controle difuso, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa de pedir, não sendo admitida quando esta for o objeto único do pedido. Isso porque, neste caso a ACP estaria sendo utilizada como sucedâneo da ADI, o que acarretaria uma subtração indevida de sua competência. 
  • certo, é possível já que a declaração de inconstitucionalidade é de forma incidental, não existe impedimento.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • certo, é possível já que a declaração de inconstitucionalidade é de forma incidental, não existe impedimento. NÃO pode de forma principal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
184114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam do poder de tributar e de estabelecer
normas em matéria tributária.

Consoante a jurisprudência firmada pelo STF, o poder que tem o Estado de tributar sofre limitações que são tratadas como cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.

    Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.

  • Assertiva plenamente correta.

    Ora, por força do §2º do artigo 5º da CF, percebe-se que os direitos e garantias fundamentais não são somente aqueles expressamente previstos no título II da Carta Magna mas, pelo contrário, haverá outros que poderão ser difusamente encontrados no texto constitucional.

    As normas que protegem o contribuinte limitando o poder de tributar do Estado, haja vista serem normas protetivas sobre o patrimônio do indivíduo, são também encaradas pela jurisprudência pátria como normas de caráter fundamental, carregando consigo a feição de Direitos ou garantias fundamentais.

    Dessarte, recai sobre tais normas a proteção pétrea prevista no Inciso IV do §4º do artigo 60 da Constituição Federal.

     

    Bons estudos! :-)

  • Certo. Um exemplo é:

    De acordo com o julgado da ADI 939/DF, o STF declarou que o princípio da anterioridade é cláusula pétrea.

  • Sim porque elas estabelecem o pacto federativo ou direitos e garantias individuais; portanto as claúsulas pétreas.

  • Lembrando que é possível modificar norma protegida por cláusula pétrea, mas não tendente a abolir

    Abraços

  • Complementando... a não - cumulatividade não é considerada cláusula pétrea

    Voto do Ministro Carlos Velloso:

       “Com efeitoa não-cumulatividade do imposto novo e que não tenham esse fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição, não constituem, propriamente, direito individuaismas técnica de tributação, que, se observada, acaba resultando em benefício para os indivíduos, mas que não ostenta, essa técnica, nem por isso, as galas de direito fundamental.

       Não pode, portanto, essa técnica de tributação ser considerada cláusula pétrea, a teor do disposto no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal.

       (…)

       Ora, impedir que o poder constituinte derivado, mediante emenda constitucional, altere técnicas de tributação, sob o pretexto de que tais técnicas constituem direito fundamentais do homem, é impedir qualquer reforma tributária, é gessar o sistema tributário, com prejuízo, muita vez, para as classes mais pobres.”


ID
184117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam do poder de tributar e de estabelecer
normas em matéria tributária.

Uma medida provisória que estabeleça nova hipótese de fato gerador de um imposto contraria a CF.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade não comporta exceção para CRIAÇÃO, só para majoração (II,IE,IPI, IOF) .

    A questão fala em "nova hipótes de fato gerador de um imposto" . É dúbia, mas a solução é única.

    Se a questão tentou se referir a um imposto não previsto, seria necessária a utilização de Lei Complementar quando da utilização da competência residual (art. 154, I, CF), ou seja, não dá para utilizar medida provisória.

    Se a questão tentou ampliar as hipóteses tributárias de um imposto já existente, tal só poderia ser realizado também por Lei Complementar nos termos art. 146, III, "a", CF).

     

     

     

  • e no caso de impostos extraordinários que podem ser instituídos por LO, assim portanto tambem por MP, em caso de relevancia urgencia, ( guerra)  pois a CF não faz menção a tais competencias de instituição.

  • A CF, no artigo 146, inciso III, item A, prevê: cabe a lei complementar definir, em relação aos impostos discriminados na CF, os respectivos fatos geradores, BC e contribuintes.

    Portanto, o estabelecimento de nova hipótese de FG contraria a CF se for feito por MP, pois a Carta Magna exige LC.

    A instituição de tributos é que pode ser feita por MP, LO, exceto aqueles em que a CF exige LC.

     

     

  • vide art. 62 § 2 da CF

    MP pode instituir e/ou majorar, mas nao pode alterar o FG
  • De acordo com  a CF, art 62, p. 2

    É possível a instituição e majoração de um tributo por intermédio de MP. Porém se este tributo instituído ou majorado for um imposto, a cobrança somente poderá ser realizada no exercicío subsequente e a MP deve ser convertida em lei até o último dia do exercício que tenha sido esditada.

    No entanto, concordo que a questão é ambígua e gera inúmeras discussões.
  • Contraria a CF pois apenas a lei complementar geral pode instituir fato gerador de imposto. Assim, não cabe medida provisória.
  • A resposta deriva da conjugação dos arts. 62, §1º, III e 146, III, "a", todos da CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)
    III – reservada a lei complementar   Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
  • Lembrando que a CF não cria tributos

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.


ID
184120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam do poder de tributar e de estabelecer
normas em matéria tributária.

A competência tributária abrange o poder de legislar plenamente, incluindo-se o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, desde que não existam normas gerais impostas pela União sobre a mesma matéria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.
    A competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
    A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência.
    Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na competência tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito ativo (credor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual com seu direito.

  • Alguém poderia explicar a parte final da questão "desde que não existam normas gerais impostas pela União sobre a mesma matéria".
     

    Obrigada!

  • Para entender a questão temos que observar alguns dispositivos da Constituição (art. 24,I c/c art. 24 §1o, §2o, §3o,§4o):

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    §1o - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    §2o - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência complementar dos Estados.

    §3o - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência plena, para atender a suas peculiaridades.

    §4o - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente, logo, quando não há lei da União regulando uma determinada matéria tributária é permitido aos Estados legislar plenamente, inclusive sobre normas gerais. Porém se houver uma lei da União sobre normas gerais, compete aos Estados apenas editar leis para complementar tal matéria tributária.

  •        A alternativa esta CORRETA.

                         Conforme as explicações do DOUG DOUG. O direito tributário é matéria de competência legislativa CONCORRENTE, art. 24, I da CF. Desta forma, à UNIÃO  compete no âmbito da competência concorrente legislar sobre normas gerais, art. 24, § 1º da Cf. O não do exercício desta faculdade pela União, permite ao Estado / Distrito Federal o exercício da competência legislativa PLENA, de modo atender a suas peculiaridades, art. 24, § 3º da Cf.

                           É relevante salientar que a Constituição Federal só concedeu aos Estados a faculdade de legislar no âmbito da competência CONCORRENTE, isto é, sobre normas gerais,  caso a União não o faça.

                         

                          Deus seja louvado!

      

  • A competência tributária não abrange o poder de legislar sobre direito tributário, mas sim a competência de instituir tributo

  • Eu acreditei que a alternativa estava errada pois diz " a competência tributária"  o que inclui União, Estados e Municípios.Como é o Estado que tem competência concorrente e o município não, a questão, na minha opnião deveria estar errada. Alguém poderia me ajudar o pq não está correto esse pensamento?
  • concordo com os meninos: competência plena é bem diferente de legislar plenamente.
  • Pessoal, a resposta a essa questão está no art. 146, III da CF:

    "Ar. 146. Cabe à Lei Complementar:

    III - estabelecer normas gerais sobre matéria de legislação tributária, especialmente sobre:"


    A Lei complementar em comento deve ser editadda pelo Congresso Nacional, sendo, portanto, competência da União legislar sobre normas gerais em matéria de legislação tributária.

    Não exitindo tal lei, aplica-se o § 3º do art. 24, CF:

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    §3o - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência plena, para atender a suas peculiaridades.
  • Questão requer conhecimento de Dirieto tributário e Constitucional

    Legislar sobre Direito tributário é competência concorrente dos Estados, DF e municípios...
    Logo, se a UNIÃO não editar a norma geral, cabe a legislação plena aos demais entes federados!
  • Um exemplo talvez clarifique a questão. O IPVA não está previsto no CTN, pois é posterior àquela lei. Então como não há lei geral sobre a matéria, os estados exercem a competência legislativa plena.
  • questão está ERRADA simplesmente pq não determinou que se falava somente de ESTADOS, conforme CF:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, (...)
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

  • E os municípios?!?!?!?!?

    A questão está errada ai!

    Município tem competência tributária, mas NUNCA pode estabelecer normas gerais...

    questão absurda essa...
  • Questão errada. Na minha opinião (que não é a verdade absoluta do Direito, mas SÓ minha opinião), houve confusão entre:
    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
    : competência para instituir tributo e é conferida pela CF, é indelegável e cada um tem a sua.
    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO: competência concorrente, em que se aplica a questão da competência suplementar e etc, tratada ali nos arts. 22 e seguintes.
    A questão enuncia a primeira espécie (comp. tribut.) de competência e fundamenta na segunda espécie (comp. para legislar sobre tribut.), o que deixa o item incorreto.
    Se o Cespe voltou atrás, não sei, mas que está errado, está.
    Não adianta sofrere ou se revoltar. Vamos colocar na "conta dos perdidos".
    Yeah yeah!
  • QUESTÃO ERRADA! 

    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - DIFERENÇAS

    Em primeiro lugar, faz-se necessário diferenciar a competência para legislar sobre direito tributário da competência tributária.

    Competência para legislar sobre direito tributário é o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Trata-se de uma competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar.

    Em contrapartida, competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.

    Foi exercendo a competência para legislar sobre direito tributário que a União editou o CTN, a lei de normas gerais sobre tal ramo de direito.

    Mas foi exercendo a competência tributária que a mesma União instituiu, por meio de lei, o imposto de renda, o imposto territorial rural, o PIS e a COFINS, entre outros tributos.


  • Eu marquei "C", mas fiquei bem em dúvida: tanto por conta do "legislar plenamente", quanto da edição de normas gerais. Mas enfim.

  • Realmente o gabarito é CORRETO. Lembrem-se do exemplo do IPVA, em que é possível a instituição pelos Estados, mesmo não havendo Lei Complementar dispondo sobre as normas gerais. A jurisprudência, nesse caso, fala bem em competência legislativa plena.

  • Sei que de nada adianta reclamar, mas a questão está ERRADA! 

    Quando ele fala que a Competência Tributária abrange o poder de legislar plenamente, incluindo-se o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária. Ora?! Desde quando os MUNICÍPIOS tem o poder de estabelecer normas gerais em matéria tributária?! A própria Constituição afirma que esse atributo compete à União e, na falta de normas gerais em relação à matéria tributária, cabe aos Estados e ao DF legislarem sobre normas gerais (e nunca munícipios!!). Se alguma lei federal superveniente à norma estadua ou distrital aparecer, esta última não perde a eficácia, apenas no que for de encontro às normas gerais editadas pela união. 

    Enfim, muitas vezes as questões são muito mal formuladas, de maneira que o elaborador pensa numa coisa, mas se contradiz ao escrever seu pensamento em forma de assertiva.

  • A galera está fazendo confusão entre competência para legislar sobre direito tributário e competência tributária. Esta é o poder de instituir tributos através das leis, enquanto aquela é uma competência para estabelecer regras gerais sobre o poder de tributar.

  • Com a norma da União, suspende-se a estadual

    Abraços

  • Competência para legislar sobre Direito Tributário é diferente de Competência Tributária. A questão misturou um com o conceito de outro e a banca considerou como correto.

    Mais um absurdo da CESPE para quem verdadeiramente estuda.

  • Apesar de ter errado, procurei entender de onde saiu esse entendimento! Vejamos:

    Segundo o CTN: 

    "Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plenaressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."

    Sei que o artigo não é dos mais assertivos, pois o termo "compreende" dá a ideia, talvez, usada pelo Cespe na questão. Além disso, vamos analisar o artigo 24 da CF:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    Vejam que realmente não foi dada a competência concorrente aos municípios, mas a questão não faz essa referência, pelo contrário, deixa em aberto! O Cespe muitas vezes (quando bem entende), adota a postura de considerar questões abertas como corretas. Então os Estados poderiam exercer a competência legislativa plena, mesmo que só para atender as suas peculiaridades (outra ressalva que não consta na questão, mas o Cespe, geralmente, também adora como corretas questões sem ressalvas).

    Sei que tentar justificar o gabarito é complicado, mas o exposto acima talvez ajude a fixar esse entendimento maluco do Cespe para uma futura questão parecida.

  • Entendo que a questão está errada porque o artigo 146, inciso III, da Constituição Federal determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Tal lei complementar é o próprio CTN, de caráter nacional. Assim, a leitura sistêmica da Constituição daria a entender que a competência dos Estados não seria plena para o caso da questão analisada.

  • Pessoal que está falando dos municípios , lembro que legislar concorrentemente cabe a UNIAO, ESTADOS E DF .

    Município não está citado na competencia concorrente, por isso, a questão omitiu estado.

    Percebe-se que a questão foi redigida de forma truncada pra atrapalhar no entendimento , mas creio que esteja correta mesmo.


ID
184123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam do poder de tributar e de estabelecer
normas em matéria tributária.

Considere que o estado de Roraima tenha atribuído à União as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Nessa situação, tal atribuição não compreenderá as garantias e os privilégios processuais que competem àquele estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    CTN
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
     

  • O gabrito oficial da questão é "ERRADA".

    O erro está apenas na segunda parte da questão quando afirma que "tal atribuição não compreenderá as garantias e os privilégios processuais que competem àquele estado, CONTRADIZENDO A LITERALIDADE do conteúdo legal expresso no parágrafo primeiro do Art. 7.º do CTN, verbis:

    "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir".

  • Considere que o estado de Roraima tenha atribuído à União as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Nessa situação, tal atribuição COMPREENDERÁ as garantias e os privilégios processuais que competem àquele estado.

  • Teoria dos Poderes Implícitos

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

  • Essa atribuição vai compreender as garantias e privilégios processuais, materializando a chamada teoria dos poderes implícitos acordo com qual, o ordenamento, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade.

    Gabarito Errado 


ID
184126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam do poder de tributar e de estabelecer
normas em matéria tributária.

Se, no corpo de uma lei complementar destinada ao estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, a União inserir norma aplicável apenas a ela própria e que se destine a definir os contribuintes de certo imposto, poderá ela revogar aquela norma por meio de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio do paralelismo das formas, pelo qual, tem-se que se um instituto jurídico foi criado por meio de uma regra jurídica de determinada hierarquia, para promover sua alteração ou extinção é necessário a edição de um ato de hierarquia igual ou superior.

  • Gostaria de debater a questão referida pelo nosso querido amigo abaixo, salvo discordancia, não existe hierarquia entre LO e LC, existe sim diferenças formais de aprovação, sendo de maioria simples ou absoluta respectivamente, assim, Constitucioinalmente tipificado, assuntos sobre normas gerais em materia tributária devem ser tratados somente por quorum especial, por LC, não sendo compativel a revogabilidade desta, feita por maioria simples, no caso de LO. A duvida é: Os aspectos formais interferem nesta revogabilidade ou não?

  • Caros colegas, acho q o erro da questao nao passa por essa discussao sobre a existencia de hierarquia ou nao(que de fato nao existe!).

    A questao esta errada pq de acordo com a CF art 146, cabe à LC definir, em relação aos impostos, o FG, BC, e contribuntes. Entao como "contribuintes" é materia afeta à LC, uma LO nao poderia altera-la.

    Sera que eh isso mesmo???? 

  • Resposta: Errado

    Concordo com o colega Cureba. A questão está errada porque, tanto a regulamentação de normas gerais em matéria tributária quanto a definição dos contribuintes de impostos discriminados na CF/88, são matérias reservadas à lei complementar. Portanto, não é possível que uma lei ordinária venha a revogar tais assuntos, como afirma a questão.

    Ademais, as leis complementares não são hierarquicamente superiores às leis ordinárias. Ambas são normas igualmente primárias, que sempre derivam sua validade diretamente da Constituição. O procedimento de criação dessas leis é em tudo idêntico, com uma única diferença: a aprovação é por maioria absoluta para as leis complementares e por maioria simples para as leis ordinárias.

    Vale ressaltar que no caso de uma lei complementar veicular matéria que não estava a ela reservada,  aí sim, poderá uma lei ordinária posterior revogar tais assuntos, isso porque, o fato de o legislador ter embutido numa lei complementar assuntos que poderiam ter sido tratados por lei ordinária, não "robustecem" a matéria, não alteram a exigência quanto à espécie normativa cabível.

    Fonte: FERRAZ, Sergio Valladão. Curso de Direito Constitucional - 4a edição. Editora Campus

  • O assunto contribuintes é reservado a LC. portanto, só LC  poderá revogar ou alterar.

    O que eles tentaram confundir, é se a matéria no meio da lei era de reserva de Lei Complementar. Pois se for introduzida uma norma que é permitida para Lei Ordinária, ela seria formalmente introduzida através de LC mas seu conteúdo material seria de LO, portanto poderia ser revogado.

    O que a pergunta queria saber é se vc sabe se o Assunto Contribuintes é matéria de LC ou LO.

     

    Aquele que estuda a pouco tempo e não tem noção dessas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, acertaria a questão sem pestanejar, já aquele que se prepara pra provas discursivas, iria ter que pensar nesse tipo de coisa.

  •  

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Eu tive a dúvida levantada pelo colega acima, se apenas material ou formal, mas acabei lembrando do conteúdo desse artigo. O que me ajudou também foi o fato de uma LC só poder ser alterada por LC, regra geral.

  • Creio que a amiga Adriane Basilio solucionou a questão com maestria.

  • A questão envolve pura e simplesmente as matérias que cada lei tem competência para abarcar, nada tem a ver com hierarquia, mesmo porque o STF já se manifestou no sentido de inexistir hieranquia entre LC e LO. 
    Em regra Geral a LO irá instituir/majorar tributos (Vale ressaltar que para a atualização monetária de tributo não existe necessidade de lei - Art. 97 CTN), já a LC define conflitos de competência, regula limitações constitucionais ao poder de tributar e normas gerais em matéria tributária (Art 146 CTN c/c 24 Parágrafo 1 da CF).

  • Mito 1: Hierarquia entre lei Complementar x Lei Ordinária: Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. A única diferença é o rito mais rigido para LC.
    Mito 2: LC só pode revogar LC e LO somente pode ser revogada por LO: Não existe essa exigência. O que existe é a competência sobre a matéria. Matéria reservada a LC somente pode ser alterada por LC. Agora matéria de LO regulada por LC pode ser alterada por LO.
    O problema da questão é que em relaçao a contribuintes (a CF reservou esse tema a LC) não pode ser alterado por LO. Ao passo que se a questão tivesse se referido a alíquotas, por exemplo, a alteração poderia ser feita por LO sem problema.
  • Complementando os estudos.

    1. Se uma LO versar sobre assunto reservado a LC, a referida LO estará viciada de insconstitucionalidade formal.

    2. Se, por outro lado, uma LC versar de assunto reservado a LO, a referida LC será constitucional, Entretanto, segundo o STF será uma Lei materialmente ordinária, podendo, portanto, ser revogada por LO

    Isso é simples, como sabemos, o Quorum de aprovção da LC é mais rígido(maioria absoluta). Doutra banda, para se aprovar a LO, basta a maioria simples.
  • Por LO não pode

    Abraços


ID
184129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Se um agente tributário detecta, no dia de hoje, a ocorrência de uma importação ocorrida há um mês e cujo imposto foi sonegado, ele deverá, em regra, efetuar o lançamento tributário calculando o respectivo valor pela taxa de câmbio de hoje.

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Errada.A conversão será do dia do fato gerador ocorrido.
  • Da ocorrência, e não de hoje

    Abraços


ID
184132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

O prazo para lançamento de determinado tributo por homologação sem prazo fixado pela lei a ele relativa será de cinco anos, a contar do pagamento regular.

Alternativas
Comentários
  • O prazo é de 5 ( cinco ) anos contados do fato gerador.

  • C.T.N.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Questão: ERRADA

     

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  •  Resposta: Errado

    A questão trata do prazo decadencial para tributos sujeitos a lançamento por homologação. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o lançamento por homologação obedece às seguintes regras:

    a) Se o tributo não foi declarado nem  pago: O termo inicial do prazo decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte.(Aplica-se a regra prevista no art. 173, I do CTN).

    Isso porque a homologação incide sobre o pagamento. Não havendo pagamento nem declaração de débito, não há o que homologar, devendo, por conseguinte, ser utilizada a regra geral de contagem do prazo decadencial para efeito de realização do lançamento de ofício.

    b) Se o tributo foi declarado e pago: Nesse caso, a Fazenda Pública terá o prazo de 5 anos, contados da data do fato gerador, para homologar tal pagamento expressamente ou realizar eventual lançamento suplementar, caso contrário, ocorrerá homologação tácita e o crédito estará definitivamente extinto.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 3a edição. Editora Método

  • ATENÇÃO!!!: não é a lei referente ao tributo que determina o prazo decadencial, mas sim LEI COMPLEMENTAR, tendo em vista que decadência e

    prescrição devem ser previstos nesta espécie de lei, conforme art. 146, I da CF. logo, o erro não está apenas no prazo inicial.. Importa salientar que, se o

    tributo tiver sido criado por lei complementar nada impede de impor prazo maior do que 5 anos.
  • Em regra, do fato gerador

    Abraços


ID
184135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Se, por meio de lei, a União estabelecer, cumprindo determinadas condições legais, moratória a ser concedida em caráter individual, esta poderá ser concedida simultaneamente a estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Agradecimentos ao colega Carlos Manoel, que em tempo me alertou sobre o equívoco do comentário...
    Na moratória individual, o contribuinte deverá comprovar que atende os requisitos da lei, e cabe a autoridade administrativa a verificação e homologação das condições descritas na lei, para somente então decidir sobre a moratória individual...

  • Resposta: Errado

    Se, por meio de lei, a União estabelecer, cumprindo determinadas condições legais, moratória a ser concedida em caráter individual, esta poderá ser concedida simultaneamente a estados e municípios.

    Diferentemente da moratória  em caráter geral, que é concedida diretamente por lei, a moratória individual depende de despacho da autoridade administrativa, que observará se os requisitos estabelecidos em lei para gozo do benefício foram cumpridos.

    Quanto ao fato de a União conceder moratória de tributos estaduais e municipais, é perfeitamente possível, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    1. a União deverá conceder a moratória simultaneamente quanto aos tributos de competência federal. (Todos eles)

    2. a União deverá conceder a moratória simultaneamente quanto às obrigações de direito privado. (Contratos, inclusive entre particulares)

    Trata-se da moratória heterônoma, em que a União concede moratória de tributo de competência alheia. Somente deve ocorrer em situações excepcionais, que exijam providências drásticas.

    Fonte 1: Artigo 152 do CTN.

    Fonte 2: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método

  • Só complementando o ótimo comentário da colega acima, de forma a se espancar qualquer dúvida sobre sua afirmação:

    Moratória em caráter geral: a lei diretamente dilata o prazo para o pagamento do tributo, sem necessidade de que os sujeitos passivos comprovem qualquer requisito (logo, se não precisam comprovar nada, a Administração tributária também não terá nada a conferir). Beneficia A TODOS que estiverem em determinada situação;

    Moratória em caráter individual: a lei oferece o benefício da dilação do prazo para pagamento APENAS para os sujeitos passivos que COMPROVEM o atendimento dos requisitos que esta lei estipular. Como o contribuinte tem de comprovar (deverá encaminhar um requerimento com essa comprovação), lógico, a Administração tributária terá de conferir o atendimento desses requisitos, e fará isso mediante um despacho administrativo, que terá CARÁTER DECLARATÓRIO.

    Relembro que este comentário serve apenas a título de complementação do comentário supra.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  •  O erro da questão está em dizer que a moratória heterônoma aplicar-se-á às circuntâncias em que for instituída em caráter INDIVIDUAL, o que é incorreto, porque somente as de caráter geral prevêm essa situação.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

      I - em caráter geral:

        b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;


  • Gente, de onde que vocês estão tirando a conclusão de que a questão se refere a moratória heterônoma? A questão fala em moratória concedida A ESTADOS E MUNICÍPIOS, ou seja, a débitos destes entes para com a União. E não aos contribuintes de tributos de competência dos Estados e Municípios (neste caso, sim, moratória heterônoma). 

    Assim, penso que a resposta à questão não tem nada a ver com os comentários a baixo. Porém, não consegui achar nenhuma lei nem doutrina falando sobre os requisitos de moratória a dívidas tributárias estaduais e municiapais. Mas faz sentido que a moratória dessas dívidas sejam instituídas em leis específicas voltadas para débitos destes entes, e não dos contribuíntes em geral pessoas físicas e jurídicas de direito privado. 

    Se alguém achar algo, postem aqui!


  • O cespe cobrou a literalidade da lei, ou seja, se a moratória for concedida aos estados e municípios, deverá ser em caráter geral e de forma simultânea (Art. 152, I, b). A questão está em desacordo com o dispositivo citado. Errada, portanto.

  • Se, por meio de lei, a União estabelecer, cumprindo determinadas condições legais, moratória a ser concedida em caráter individual, esta poderá ser concedida simultaneamente a estados e municípios.

    A moratória heterônoma é a concedida em caráter GERAL e não individual pela União quando aos tributos estaduais, municipais e distritais, quando concedida simultaneamente aos tributos federais.

    Art. 152, I, b, CTN. A moratória somente pode ser concedida em caráter geral pela União, quando a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e ás obrigações de direito privado. 

  • Moratória, antes

    Parcelamento, depois

    Abraços

  • O correto seria:

    Se, por meio de lei, a União estabelecer, cumprindo determinadas condições legais, moratória a ser concedida em caráter GERAL, esta poderá ser concedida simultaneamente a estados e municípios.

     

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • Moratória da União só em caráter geral


ID
184138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Em determinado município, em que a legislação tributária do IPTU não fixe data do vencimento para o pagamento do imposto, se um contribuinte for notificado em maio de 2008 para pagamento do IPTU de 2008 e não houver prazo previsto no corpo da notificação, poderá ele efetuar o pagamento no prazo de até 31 de dezembro de 2008.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
    Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

  • Item errado.  Diferente do que ocorre no direito Civil. Seção V = DO TEMPO DO PAGAMENTO. O artigo 331 do Codigo Civil menciona: " Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente".

  • No livro do sabbag, ele demonstra essa mesma pergunta só que informa que o item é incorreto pois de acordo com o elemento temporal do IPTU, o mesmo é avaliado no momento da apuração, ou seja, anual (1º de janeiro de cada ano, mediante ficção jurídica). (Sabbag, manual de Direito Tributário, 3ª Ed. Saraiva. 2011).
    Logo, o gabarito é "Errado" mas por fundamento diferente dos demais colegas.
  • Perdoe-me aos que acham a questão incorreta, mas o gabarito é expresso:

    "Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
    responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
    Código Tributário Nacional
    ."

    Forte abraço!
  • Se não houver prazo fixado, o prazo será de 30 dias desde o lançamento.




    Resposta: E.


ID
184141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Caso uma lei crie para o contribuinte obrigação de fazer, mensalmente, determinada declaração para o fisco e imponha multa de R$ 1.000,00 por seu descumprimento, nesse caso, é correto afirmar que aquela obrigação é considerada acessória.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • A obrigação acessória no Direito Tributário decorre diretamente da lei (§2º do artigo 113, CTN) e, via de regra, consiste em um fazer ou não-fazer e, ao contrário do que acontece com as obrigações do Direito Civil, é completamente independente da obrigação principal.

    No caso da questão, pelo fato de o fazer (a determinada declaração) ter sido instituído por lei lhe confere natureza de obrigação acessória. Ademais, é frequente a utilização de sanções pecuniárias como forma de assegurar o cumprimento desse fazer ou não-fazer. Em caso de descumprimento dessa obrigação acessória, a multa de imediato converter-se-á em obrigação principal, na forma de uma penalidade pecuniária. Daí a possibilidade de poder a obrigação principal figurar também como pagamento de multa e não somente como pagamento de tributo.

  • Assertiva Correta - Gostaria de fazer apenas uma retificação ao comentário do colega acima.

    A obrigação acessória tem como sua fonte a legislação tributária e não a lei tributária. Aliás, é essa a redação do art. 113, §2° do CTN:

    CTN - Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    No caso da questão, a obrigação acessória fio originada de uma lei. No entanto, esta mesma obrigação poderia ter como origem quaisquer dos atos que integram o conceito de legislação tributária, não se restringindo à lei.

    CTN - Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • QUESTÃO:  CORRETA 


    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


    lembrando se na questão informasse que o contribuinte fosse PAGAR  seria OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ,pois todo pagamento é PRINCIPAL 



  • Acessória que se transforma em principal

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
184144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Para que dois contribuintes sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento de um tributo, é necessário que tal situação seja expressamente designada em lei.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    O CTN enumera duas situações em que pode ocorrer responsabilidade solidária, e uma delas não necessita de expressa previsão legal (Art. 124, I, CTN):

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • Discordo do gabarito utilizando as palavras de Ricardo alexandre: " Tratando-se de direito tributário, a definição do sujeito passivo da obrigação - e, por conseguinte, dos casos de solidarieade - tem sede em lei, não havendo possibilidade de haver, neste ramo da ciência jurídica, responsabilidade resultante da vontade das partes". A solidariedade não se presumi tem que está prevista em lei. Mesmo nos casos em que o CTN afirma a solidariedade resulta dos interesses comuns na situação que constitua fato gerador da obrigação principal, só há solidariedade por previsão em LC ( no caso o próprio CTN).  

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS ABSURDAS QUE EU JÁ VI!

    Há dois grupos de devedores solidários:

    a) Os que têm interesse comum e
    b) Os designados por lei.

    Acontece que a existência de solidariedade dita de fato (interesse comum) não afasta a conclusão de que a solidariedade sempre decorre da lei, pois, nesta situação, a lei é o próprio CTN.

    Se alguém souber de onde o CESPE retira esse posicionamento por favor me avise.

  • Não podemos esquecer que estamos em uma prova objetiva em que a banca se vale da literalidade da lei, abstraindo-se das posições doutrinárias sobre o tema.

    Mas eu concordo com o fato de haver uma incongruência na afirmativa. Isto porque o fundamento legal da assertiva é o art. 124 que diz:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.


    Mas, paradoxalmente, isso já é uma previsão legal sobre as hipóteses de solidariedade, mesmo no caso do inciso I. Se a lei não dispusesse sobre o inciso I, não haveria tal possibilidade por não estar previsto na lei.

    Ora, o art. 265 do CC dispõe que "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    No âmbito tributário a convenção das partes, em regra, é irrelevante, não alterando a relação jurídica tributária. (Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.)

    Portanto, no âmbito do Dir. Tributário, somente a lei é quem pode determinar a solidariedade
    .

    Mas repito, estamos em uma prova objetiva e a norma está em pleno vigor, portanto, pode ser plenamente cobrada pela banca.
  • Art. 124, I, do CTN - Leandro Paulsen (baseado em Hugo de Brito Machado): Haverá a responsabilidade tributária mesmo que a lei específica do tributo em questão não o diga. Além disso, há de se ressaltar que esta norma é aplicável a todos os tributos.
    Em suma, a lei específica do tributo não precisa prever a "solidariedade de fato", porque decorre do próprio CTN.
    Na minha opinião, o item está mal elaborado.
  • ...não necessariamente.

  • Apesar do CTN especificar casos em que haverá responsabilidade tributária mesmo que lei específica não o diga, o próprio CTN é uma lei!!!

    Questão absurda pra não falar outra coisa.

  • Concordo com Rogério BSB, é regra geral no direito (não só civil) de que solidariedade não se presume, decorre de lei.

  • O erro está em dizer que serão solidariamente responsáveis, quando o artigo 124 diz que serão solidariamente obrigados. No direito tributário solidariedade é diferente de responsabilidade solidária.
  • Não só em Lei!

    Abraços

  • A questão se refere expressamente à necessidade de se interpertá-la consoante o CTN.

     

    Pois bem, o art. 124 aduz que são solidariamente obrigadas:

     

    I - As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - Das pessoas expressamente designadas por lei;

     

    Logo, pela literalidade do Código a previsão expressa em Lei é prescindível. 

     

    Contudo, aponta a doutrina, que a própria menção do CTN - no inciso I - referindo-se às pessoas que têm interesse em comum na situação já supre a exigência do inciso II. Afinal, o CTN é lei. Ou melhor, o CTN é Lei Complementar. 

     

    Lembrando que, segundo o CC, a "Solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes" (Art. 285). 

     

    Lumus!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.


ID
184147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Uma criança recém-nascida já tem capacidade tributária para ser devedora de IPTU.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Capacidade Tributária
    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • CERTO, conforme artigo 126, inciso I do CTN: A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

  • OK! Como bem pontuaram os colegas, a aptidão para figurar polo passivo de relação obrigacional tributária independe das capacidades para o exercício da vida civil. Contudo, "fechando o cerco" em relação ao tema, poderiamos ainda complementar:
    1º. Para torna-se efetivamente contribuinte do imposto referido, far-se-ia necessário que se verificasse então a hipótese de incidência (fato gerador), pré definida, a dar causa à tributação - no caso, manifestar capacidade econômica ao ser ou tornar-se proprietária de imóvel em zona territorial urbana, nos termos dos artigos 114 do CTN (conceito de fato gerador) e 156, Inc. I, da CF (fixa competência aos Minicípios para a instituição do IPTU).
    2º. No que tange à responsabilidade sobre a devida liquidação da prestação (pecuniária) devida - em razão da impossibilidade de cumpri-la por si, dada a situação de "recém-nascida" -, recairá sobre a figura dos pais ou responsáveis, que responderão solidariamente em caso de omissão.
    Pela letra da lei:
    Art. 134. Nos casos de impossiblidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    I. os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
  • O fisco nunca perde, a capacidade tributária independe da capacidade civil.

  • Segundo Eduardo Sabbag, a capacidade tributária passiva é independente da civil, o professor aponta que: "À luz do inciso I do art. 126, diz-se que a incapacidade civil – absoluta ou relativa – é de todo irrelevante para fins tributários. Os atos realizados por menores de 16 anosa (e.g., o recém-nascidob) – ou até por aqueles entre 16 e 18 anos –, pelos ébrios habituais, pelos toxicômanos, pelos pródigos, pelos excepcionais (sem desenvolvimento mental completo), pelos deficientes mentais e pelos surdos-mudos, quando estes não puderem exprimir sua vontade, se tiverem implicações tributárias, ensejarão infalivelmente o tributo"

  • Decorem isso, e jamais errarão questões que envolvam capacidade tributária:

    - A capacidade tributária passiva INDEPENDE DE TUDO;

    - A capacidade tributária ativa decorre de lei, sendo DELEGÁVEL;

    - A competência tributária ativa decorre da CF/88, sendo INDELEGÁVEL.


     

  • "Somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva" (MARCELO ALEXANDRINO)

  • As crianças/adolescentes precisam, sim, pagar os tributos, evitando fraudes através delas

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


ID
184150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

É admissível que a lei atribua a um contribuinte a responsabilidade supletiva parcial pelo pagamento de determinado tributo.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • alguém consegue pensar em um exemplo? seria o caso do alienante do estabelecimento comercial?
  • Comentário objetivo ART. 128 do CTN:

    Quando o contribuinte assume responsabilidade em caráter supletivo:
    Responsabilidades:

    1) por solidariedade (arts. 124 e 125);

    2) dos sucessores (arts. 129 a 130 e 132 a 133) e

    3) de terceiros (art. 134)

    Quando o contribuinte é excluído Responsabilidade

    4) pessoal,  (arts. 131, 135 e 137 do CTN)
  • É possível que a Lei faça quase tudo

    Abraços

  • Gabarito CERTO

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


ID
184153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Se, em 2008, um cidadão adquire um imóvel e se à escritura é anexada a prova do pagamento e quitação do IPTU relativo a 2008, eventual crédito de 2007 se sub-roga em sua pessoa.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se (substituem-se) na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

     

  • O artigo 130 do CTN nos mostra que, havendo prova da quitação, não se dará a sub-rogação.

    No entanto a questão apresenta um detalhe crucial: a quitação é relativa apenas ao ano de 2008. Creio então que o erro esteja nesse ponto. De fato, em relação ao ano de 2008, não será possível a sub-rogação. Mas se eventualmente surge um crédito relativo ao ano de 2007, como no título não havia prova de quitação relativa a esse ano, fatalmente o adquirente ver-se-á sub-rogado em relação a esse crédito.

    O pagamento do IPTU relativo a 2008 não tem o condão de considerar automaticamente pago o relativo a 2007.

  • Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

  • Municípios: IPTU, ITBI e ISS

    Abraços

  •  prova do pagamento e quitação do IPTU  relativo a 2008. Não se trata de uma CND.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


ID
184156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

Se um empregado frauda um negócio jurídico em prejuízo de seu empregador, a responsabilidade tributária será pessoal dele e subsidiária da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Vejamos o artigo 135, inciso II do CTN:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    (...)

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    Da leitura do dispositivo percebemos que a responsabilidade será pessoal do empregado. O que isso quer dizer? Quer dizer que trata-se de uma responsabilidade por substituição (Sabbag, Manual de Direito Tributário, p. 682) e, nesse tipo de responsabilidade, como o próprio nome já diz, o responsável substitui o contribuinte, excluindo-o da relação jurídico-tributária.

    De forma simples, o empregado tomará o lugar da empresa na relação, afastando-a e, assim, será pessoalmente responsável pelo cumprimento da obrigação. Não cabe, portanto, falar em responsabilidade subsidiária da empresa, visto que ela estará excluída da relação.

    Bons estudos.

  • Se um empregado frauda um negócio jurídico em prejuízo de seu empregador, sua responsabilidade tributária é pessoal, nos termos do art. 137, III, "b", do CTN:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    b) dos mandatários, prepostos, ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    Não é caso de responsabilidade tributária da empresa, que permanecerá responsável somente pelo tributo devido no âmbito da obrigação tributária correspondente.

    Vide Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag, 1ª edição, pp. 687-8.

  • Acredito que não é bem por ai. O erro da questão está em falar que a resposabilidade é SUBSIDIÁRIA.

    Trata-se, no caso, de responsabilidade solidária para Grande maioria da doutrina, para outra minoria, a resposabilidade é exclusiva dos terceiros.

    Fonte: Hugo de Brito Machado, Curso de direito tributário.

    Bons estudos.
  • Nesse caso, a responsabilidade do responsável EXCLUIRÁ a do contribuinte

    CTN

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Assertiva Incorreta.
     
    Seguem lições de Ricardo Alexandre. Observa-se que a responsabilidade pessoal do empregado tem como fundamento o art. 137, III, c, do CTN.
     
    "Por fim, não se devem confundir as hipóteses de responsabilidade previstas no at. 135 do CTN, com os casos de responsabilidade por infração previstos no art. 137, do mesmo Código.  Apesar de entre os dispositivos haver a semelhança da exigência de configuração de ilicitude, há  de se perceber que  o vício que impõe a aplicação do art. 135 está no fato de o agente praticar um ato extrapolando os limites legais, estatutários ou contratuais de sua atuação, de forma que o ato praticado não tem necessariamente conteúdo ilícito, residindo o vício na ausência de legitimação (competência específica) para a prática de determinado ato. 
     
    Assim, o diretor que pratica um ato de gestão que não estava dentro das suas atribuições estatutárias, responde pelo excesso e pelo respectivo tributo, mesmo que o ato não tenha conteúdo ilícito. Incide o art. 135, III do CTN.
     
    Já se o diretor pratica um ato ilícito no conteúdo, com o dolo específico de prejudicar a empresa que representa,  será responsável pela respectiva  penalidade pecuniária. Incide o art. 137, III, “c” do CTN."
  •  O STJ tem se referido à responsabilidade de que trata o art. 135 do CTN como "responsabilidade subsidiária", traduzindo a noção de que a exigencia do crédito tributário deve, primeiro, recair sobre a pessoa jurídica enquadrada como contribuinte e, só depois de frustrada essa exigência, então, sobre os responsáveis enumerados no art. 135 do CTN. REsp 1.101.728/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 11.03.2009.    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pg. 306)...

    Ou seja, é o inverso do  que diz a questão.
  • Italo, para a resolução desta questão não importa o que o STJ entende sobre o assunto. É importante atentar ao enunciado da questão: "Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de responsabilidade e de crédito tributários, consoante o Código Tributário Nacional". O CTN, em seu artigo 135, II, aduz que ocorrerá, no caso, a responsabilidade pessoal do empregado, não havendo responsabilidade subsidiária da empresa. Daí o gabarito ser "errado".

  • Esse Raphael Bezerra é a cara do "gordinho da savieiro" (aquele do episódio da traição da Fabíola).  Toda vez que vejo comentário dele e vejo essa foto, começo a rir. Ou a foto é mesmo do gordinho ou são gêmeos.

  • quando age com excesso de poder, AFASTA a responsabilidade originária.

     

  • Responsabilidade por transferência: a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte, mas por acontecimentos posteriores passa a ser de responsabilidade de outra pessoa.

    Responsabilidade por substituição: desde o início a responsabilidade pelo crédito tributário é da pessoa que não possui relação pessoa e direta com o fato gerador.

    Abraços

  • Acredito que a justificativa da questão esteja no art.137, III, b, CTN. "A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregadoscontra seus mandantes, preponentes ou empregadores.

    Não há o que se falar em responsabilidade subsidiária da empresa.

    Gabarito: ERRADO.


ID
184159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

Está certo o entendimento do advogado de João, visto que o novo Código Civil, ao reduzir a maioridade civil para 18 anos de idade, afetou o limite de idade para a aplicação dos institutos do ECA no que diz respeito às medidas socioeducativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Por ser norma especial, o advento do NCC em nada alterou os dispositivos do ECA, aplicando-se na espécie o art. 121, §5º, ECA:

    Art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

  • CORRETO O GABARITO...
    O codigo civil alterou a idade para a capacidade civil plena....na esfera penal nada foi alterado..pois já vigorava a imputabilidade penal somente com 18 anos completos....
    Ademais, para o cumprimento da medida socioeducativa o limite a ser observado é a idade de 21 anos para o agente..
    Abraços e bons estudos...

  • GABARITO ERRADO

    realmente o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
    de idade para 18 anos de idade, mas não causa efeito nenhum para o ECA, que continua a mesma coisa.

  • GABARITO: ERRADO ... Os Tribunais Superiores já se posicionaram no sentido de que a alteração na maioridade civil operacionalizada com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 em nada influencia a determinação do ECA de que a medida socioeducativa deve ser extinta aos 21 anos de idade.

  • Atos infracionais têm limite de 21 para aplicação e 18 de cometimento

    Abraços

  • Olá candidatos, a questão traz o entendimento do ECA e tbm da súmula 605/STJ, vejam em sua literalidade :

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Súmula 605/STJ : A superveniência de maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.


ID
184162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

Aplica-se ao caso o princípio da especialidade, sendo as regras gerais do ECA revogadas em razão das normas específicas do novo Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado vai de encontro ao que está expresso no Art. 2º, P.u. ECA -

    Nos casos expressos em lei, aplica-se EXCEPCIONALMENTE este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • ECA é especial em detrimento do CC

    Abraços

  • Creio que é pelo fato de considerar a idade em que foi cometido o crime

  • Súmula nº 605 STJ : “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

  • ERRADO.

    Lei especial sobre lei geral -> ECA é especial.

    Loredamasceno.

  • Questão errada!

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma:

    • Nos casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum), o ECA atingirá o JOVEM ADULTO (18-21 anos), desde que, ele esteja cumprindo medida socioeducativa em curso ou ainda irá cumprir.

    Lembrando que há uma Súmula no STJ - SÚMULA 605 que resume literalmente o parágrafo único do artigo 2º do ECA:

    A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605/2018).


ID
184165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

Como a proteção integral da criança ou adolescente é garantida apenas aos indivíduos menores de idade, João, ao ter completado 18 anos, deixou de estar incluído no rol de proteção do ECA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Em que pese a medida socioeducativa avançar o limite de 18 anos de idade, ainda assim, há a proteção integral pelo ECA...

  • Juntamente com o princípio da proteção integral, o ECA será aplicado excepcionalmente àqueles entre 18 e 21 anos de idade:

    Art. 2º. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

  • O erro está na afirmativa
    "...apenas aos indivíduos menores de
    idade...", pois pode ser estendida,excepcionalmente, até 21 anos.

    poi ..."..., pois
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Pode ser estendida excepcionalmente àqueles entre 18 e 21 anos de idade.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 2º – ...

    §único Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Errado, Aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
184168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

A aplicação do ECA a João rege-se pela idade de João à época dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Isso mesmo, o menor infrator terá contra si atos perpetrados levando-se em conta a sua idade quando do cometimento de sua conduta, merecedora de medida socioeducativa....

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Porcaria essa lei..protege o menor infrator igualmente ao menor abandonado.... João devia ficar na cadeia por uns 10 anos ..:P

  • O cumprimento da medida vai até 21 anos

    Abraços

  • Gabarito "C"

    Excepcionalmente 18 aos 21. Todavia, será aplicado ao mesmo o Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • wagner da cruz

    Tomara que vc não seja servidor público.

  • Exatamente.

    Considerada a idade do adolescente à -> data do fato.

    Loredamasceno.

    fé.

  • Questão correta!

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma:

    • Nos casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum), o ECA atingirá o JOVEM ADULTO (18-21 anos), desde que, ele esteja cumprindo medida socioeducativa em curso ou ainda irá cumprir.

    Lembrando que há uma Súmula no STJ - SÚMULA 605 que resume literalmente o parágrafo único do artigo 2º do ECA:

    A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605/2018).

  • A historia é so encher linguiça


ID
184171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

O ECA possibilita a Pedro a prática de atividades externas sob o regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA
    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Semiliberdade

    -pode ser aplicado de inicio ou como forma de transiçao para o aberto

    -atividade externa? Profissionalização ou escolarização ( nao depende da autorização de ninguem)

    -prazo: nao exceder 3 anos

     

    Intervenção:

    -atividade externa independe de autorização judicial mas depende de autorização de equipe tecnica do estabelecimento

    -prazo: max 3 anos

  • QUESTÃO CORRETA.

    SEMILIBERDADE:

    - Pode ser aplicada de início ou como forma de transição para o meio aberto.

    - Privação no período noturno e liberação no diurno (que será para a prática de escolarização e profissionalização), e NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.


    INTERNAÇÃO (atividade externa):

    - Independe de autorização judicial, mas depende de AUTORIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA.

  • Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

            Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Acho que essa questão deveria ter o gabarito como ERRADO,pois   tráfico de entorpecentes e ainda, sendo o agente primário, não cabe medida de internação

     

  • A realização de atividades externas na semiliberdade não depende de autorização, mas na internação fica a critério da entidade.

    Abraços

  • Certo,  Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
184174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

A restrição imposta pelo magistrado às visitas de Pedro aos familiares constitui constrangimento ilegal, especialmente se desprovida de fundamentação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O ECA estimula a convivência com a família e não a sua segregação...

  • Só para lembrar, segundo o art. 124, §2º, do ECA; "A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente."

    Mas, no caso da questão, não teria havido essa imprescindível fundamentação, hábil a justificar a suspensão temporária das visitas.

    Por isso está errada a restrição imposta pelo juiz.


     

  • "A autoridade judiciária poderásuspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente."

    No caso da questão em si, o gabarito está correto, pois o magistrado deveria estimular o convívio do menor com os seus pais, e não proibir as visitas.

  • Errei a questão, pois imaginei que o constrangimento ilegal fosse o mesmo delito insculpido no CP, art. 146. Neste, para sua caracterização, deve existir violência ou grave ameaça.

    Constrangimento ilegal

    Art. 146, CP
    . Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Por outro lado, no art. 226 do ECA menciona: Aplicam‑se aos crimes definidos nesta Lei as NORMAS da PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL e, QUANTO AO PROCESSO, as pertinentes ao CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Ou seja, na parte especial, onde estaria inserido o art. 146, este não estaria abarcado pela lei do ECA, por isso não poderíamos fazer analogia entre o constrangimento ilegal do Código Penal e o mencionado na questão. Logo, a questão está correta.

    Observação: Parte geral do CP (art. 1° ao 120, onde estão as regras); Parte especial (art. 121 ao 361,onde ocorre a tipificação dos crimes: descrição do crime mais a pena).


    Segue questão, referente ao crime de constrangimento ilegal, no CP:

    Q315323    

    Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Pessoa - Contra a Liberdade Individual.

    João, preso em flagrante pela prática do crime de roubo, foi encaminhado à delegacia de polícia, onde apresentou a carteira nacional de habilitação para identificar-se, visto que não portava sua carteira de identidade. Ainda assim, o delegado determinou que João fosse submetido à perícia dactiloscópica.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem à luz do disposto na Lei n.º 12.037/2009.

    Ao determinar a identificação criminal de João, o delegado praticou o delito de constrangimento ilegal. 

    Resposta: errada.

    Link da questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q315323#




  • Art. 94 - programas de internação tem as seguintes obrigações, entre outras:

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares.

  • Lembrando que não cabe HC para garantir visitas íntimas

    Abraços

  • Pedro estava cumprindo a semi-liberdade.

    Apenas na INTERNAÇÃO é possível a suspensão a visita dos pais/responsável, desde que fundamentado.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1o Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2o A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.


ID
184177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

O regime de semiliberdade constitui típica medida de caráter socioeducativo, devendo ser priorizado o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A semiliberdade é o regime que antecede à privação da liberdade em termos de cerceamento do direito de ir e vir do educando. Ele pode ser aplicado como uma medida inicial, como forma de evitar-se o confinamento total do educando em uma instituição, ou como forma de progressão de regime, para aqueles que já se encontram privados de liberdade.
    A semiliberdade é uma forma mitigada de institucionalização, uma vez que, em parte do tempo o educando estará efetivamente privado do seu direito de ir e vir. Em seus aspectos formais a semiliberdade corresponde, no campo das medidas sócio-educativas, ao regime semi-aberto (prisão albergue) do Direito Penal de adultos.
    Segundo o professor Alessando Baratta, a única diferença da semiliberdade com a privação de liberdade com possibilidade de atividade externa é que, nesta, o juiz pode suspender quando julgar conveniente a atividade extra-muros. Já no caso da semiliberdade, a atividade extra-muros é parte da essência da ação educativa imposta ao educando, não podendo de forma alguma ser revogada no marco do regime em questão.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
    V –diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
  • "Há posição doutrinária que classifica as medidas socioeducativas em típicas e atípicas ou, ainda, próprias e impróprias; as primeiras (típicas ou próprias) são as elencadas nos incisos I a VI do artigo 112, ao passo em que as atípicas (ou impróprias) seriam as medidas de proteção aplicadas em virtude da prática de ato infracional." - FONTE: ECA - Coleção Sinopses para Concursos - Juspodium - 2015 - página 213.

  • A realização de atividades externas na semiliberdade não depende de autorização, mas na internação fica a critério da entidade.

    Abraços


ID
184180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

Visto que, na hipótese, Pedro praticou ato infracional sem grave ameaça ou violência e que não houve reiteração de outras infrações graves, e, ainda, que Pedro não deixou de cumprir, reiterada e injustificadamente, medida anteriormente imposta, não se justifica a imposição de medida de internação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

     

  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    O enunciado da questão, com fulcro no Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduziu fielmente o artigo 122 e seus incisos, razão pela qual a internação não é cabível. Questionar-se-ia, porém, a possibilidade de internação por tráfico de entorpecentes (gravidade da infração). Quanto ao tema, já se pronunciou os tribunais no seguinte sentido (Recurso Ordinário em H.C 15.701-RJ). Segue abaixo alguns trechos:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO EQUIPARADA A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. MENOR PRIMÁRIO. ENUMERAÇÃO DO ART. 122.

    "Nas decisões que objetivam a imposição de sanção deve ser considerado o princípio da legalidade, à luz do qual não será admitida a imposição de medida sócio-educativa não prevista nas hipóteses elencadas no art. 122 da lei 8.069. Caso contrário, resta caracterizado o constrangimento ilegal";

    "A simples alusão à gravidade do delito praticado não enseja a imposição de medida sócio-educativa de internação, até mesmo pela excepcionalidade da medida extrema".

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: 
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; 
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; 
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 
    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. 
    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. 
  • Súmula 492 STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida sócioeducativa de internação do adolescente.
  • É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que tenha praticado anteriormente uma única infração grave.

    Abraços


ID
184183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

Caso a decisão do magistrado em relação à internação de Pedro seja questionada em juízo, ela não pode ser sanada pela via do habeas corpus, pois tal instrumento processual não se aplica às situações que envolvam decisões tomadas por vara da infância e da juventude em detrimento da liberdade de criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ECA

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
  • Colegas,

    o que o CESPE tentou fazer foi levar o candidato a erro, pois como em fase recursal no ECA se aplica o CPC e o Habeas Corpus está previsto na parte relativa aos recursos do CPP, o candidato imaginaria que efetivamente não cabe HC. Todavia, o HC não é um recurso, mas sim uma ação autonoma de impugnação, bem como a revisão criminal. Logo, cabe sim HC, alem, é claro, dos comentários antecedentes dos demais colegas.
  • O HC, remédio constitucional heroico apto a defender a garantia ambulatorial de ir, vir e estar, sempre poderá ser usado quando as demais ações autônomas e espécies recursais não puderem ser utilizadas, por força de seu caráter subsidiário. Um exemplo de sua subsidiariedade é a vedação de utilização do HC como substitutivo de Recurso Ordinário Constitucional (ROC).

  • Lembrando que não cabe HC para garantir visitas íntimas

    Abraços

  • Basicamente, o fundamento encontra-se na CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
184186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência para processar
e julgar questões cíveis e criminais decorrentes das normas
previstas no ECA.

O crime consubstanciado na divulgação ou publicação, pela Internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito que envolvam crianças ou adolescentes e cujo acesso tenha ocorrido além das fronteiras nacionais deve ser processado e julgado na justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     O crime tipificado no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciado na divulgação ou publicação, pela internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, cujo acesso se deu além das fronteiras nacionais, atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento." (HC 86.289, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-6-2006, Primeira Turma, DJ de 20-10-2006.)
     

  • Alem do julgado colacionado pelo colega, o Brasil assinou e ratificou a "Convenção sobre direito da criança na ONU", que prevê o combate a tal modalidade criminosa (dentre outras, como p.ex. o trafico internacional de crianças), assim, incide o art. 109, V da CF, que atrai a competencia jurisdicional para a JF.
  • transnacionalidade = justiça federal

  • Pornografia infantil não se confunde com pedofilia, que é um transtorno sexual (classificado pelo CID como transtorno mental) e não um delito. O autor do crime poderá ou não sofrer de doença mental que afete a sua capacidade de entendimento ou determinação, caso em que sua imputabilidade deverá ser aferida à luz do art. 26 do CP.

    Quase todas as pessoas com esse transtorno praticam atos ilícitos

    Abraços

  • Tem gente que tem necessidade patológica de comentar em tudo, deve ter alguma cota diária de comentário desnecessário.

  • Gabarito: CORRETO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL VERSUS JUSTI̧ÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. DIVULGAÇÃ̧O DE IMAGEM PORNOGRÁFICA DE ADOLESCENTE VIA WHATSAPP E EM CHAT NO FACEBOOK. ART. 241-A DA LEI 8.069/1990 (ECA). INTERNACIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Compete ̀ Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A* do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e ̀Justiça Estadual nos casos em que o crime ́ praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

    CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 26/4/2017,

    DJe 2/5/2017. Informativo STJ 603

    *ECA, Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

  • Gabarito Certo

    Quando caracteriza a ''transnacionalidade'', por conta de tratados internacionais que o Brasil se compromissou, será de competência da Justiça Federal.

    Regra

    Internet

    Justiça Federal

    Exceção

    Internet (restrito) - Todos estão domiciliados no Brasil

    Justiça Estadual

    Bons Estudos!

  • Só para deixar atualizado para os amigos:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    fonte: Dizer o Direito

  • Falou em Internet e com acesso em outros países, Justiça Federal

  • Devemos ficar atentos ao seguinte ponto, se o acesso for:

    • Na internet aberta para todo, competência da justiça federal. Ex.: Fotos disponibilizada para download por torrent.
    • Na internet "restrita" para um grupo dentro do território nacional. Ex.: Grupo do Wpp que só tenha brasileiros residentes no Brasil
  • ATENÇÃO!!!

    Informativo 805 - STF: Pedofilia e competência

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Informativo 603 - STJ

    Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

  • Hipóteses de internacionalidade: Compete a Justiça Federal.

    Em casos praticados por meio de trocas de informações privadas: Competência da Justiça Estadual.


ID
184189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência para processar
e julgar questões cíveis e criminais decorrentes das normas
previstas no ECA.

Para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e o tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, é competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o ECA. Prevalecem esses dispositivos sobre a regra geral, que prevê como competentes as varas de fazenda pública quando presentes como partes estado e município.

Alternativas
Comentários
  • Acórdão Selecionado: STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL. É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do ECA. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município. AgRg no REsp 871204 RJ. Rel. Ministro Francisco Falcão. DJe 29/03/2007.

    O Direito à saúde é garantido pelo ECA nos arts. 7º ao 14!

  • Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

     

  • ECA é especial em detrimento das outras normas apontadas

    Abraços

  • ECA -> lei especial de proteção, prevalece.

    Loredamasceno.

  • É competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o artigo 209 do ECA.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: Certo


ID
184192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

O ECA consubstancia a autorização legal para que o Ministério Público atue na defesa dos interesses de crianças e adolescentes e, nesses casos, a legitimação do Ministério Público configura-se como típico caso de representação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Entende-se como representação processual quando "o titular do direito controverso, autoriza alguém diverso da relação processual, para que este ajuíze a ação, e esta autorização é determinada mandato".
    Já a substituição processual é a defesa de um direito alheio em nome próprio. Sua principal característica é a "separação entre o titular do direito subjetivo e o exercício da ação judicial." Ou seja, a parte processual é diversa da que possui o direito lesionado.
    O art. 6º do CPC, ao tratar sobre a legitimidade processual, preconiza, in verbis, que "ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Ou seja, a lei é o único meio hábil para a permissão da substituição processual, sob pena de carência de ação. Este artigo assegura ao titular do direito a possibilidade de representação, mas restringe as possibilidades legais da substituição processual.

  • A Lei n.º 8.069/90 no art. 7.º, 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC, configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual".

  • Representação processual = legitimação ordinária = o próprio titular do direito figura direta e ativamente no processo, por meio de seu representante legal.
    Substituição processual =  legitimação extraordinária = própria das demandas coletivas = não há uma relação direta entre o sujeito processual e o titular do direito posto.
  • A ação é penal pública incondicionada, ou seja, independe de representação. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Trata-se de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

     

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: ATUA EM NOME ALHEIO NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO, NÃO FAZ PARTE DO PROCESSO, APENAS REPRESENTA TERCEIRO.

    Exemplo: sindicato que atua no interesse individual do trabalhador.


     

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: É O TITULAR DO DIREITO DE AÇÃO, MAS NÃO DO DIREITO MATERIAL, ou seja, PARTICIPA DO PROCESSO EM NOME PRÓPRIO DEFENDENDO DIREITO MATERIAL ALHEIO.

    Exemplo: sindicato que luta pelo direito de insalubridade ou periculosidade de determinada categoria.

     

    http://direitodotrabalhoemquestao.blogspot.com.br/2012/11/qual-diferenca-entre-representacao.html

  • Agora é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Legitimidade extraordinária por substituição processual. Autorizada por Lei. Atua em nome próprio defendendo direito alheio.

  • Errado. Ministério Público NÃO configura-se como típico caso de representação no caso concreto.

    Ele é um substituto processual - Ações coletivas.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Legitimação extraordinária por SUBSTITUIÇÃO processual, defende direito alheio em nome próprio.


ID
184195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

Nessa situação, o Ministério Público equivocou-se quanto à utilização da ação civil pública para coibir as irregularidades detectadas, visto que tal instrumento jurídico não está previsto pelo ECA para a defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...) 

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
    (...)

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

  • Aplica-se o ACP às hipóteses do ECA

    Abraços

  • ERRADO.

    ECA -> Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A ação civil pública está, sim, prevista no ECA para a defesa de direitos de crianças e adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    Gabarito: Errado


ID
184198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

O direito insculpido na CF e no ECA é indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria, o que legitima a atuação do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    art. 201. Compete ao Ministério Público:
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

  • O enunciado da questão, com fulcro no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, versa sobre o direito indisponível e a atuação do Ministério Público. Quanto ao tema, já se pronunciou o STJ no seguinte sentido (RECURSO ESPECIAL  Resp  681012 RS 2004/0118929-9 (STJ).

    STJ - A demandar em prol de interesses indisponíveis. 7. Sob esse enfoque, assento o meu posicionamento na confinação ideológica e analógica com o que se concluiu no RE n.º 248.889/SP para externar que a Constituição Federal dispõe no art. 227 que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Consequentemente a Carta Federal outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatível com sua finalidade institucional ( CF , arts. 127 e 129 ). 8. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. 9. Outrossim, a Lei n.º 8.069 /90 no art. 7.º , 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC , configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual". 10. Impõe-se, contudo, ressalvar que a jurisprudência predominante do E. STJ entende incabível a ação individual capitaneada pelo MP (Precedentes: REsp n.º 706.652/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 18/04/2005; REsp n.º 664.139/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 20/06/2005; e REsp n.º 240.033/CE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18/09/2000). 11. Recurso especial provido.

  • Agora é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Exatamente - correto.


ID
184201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

A referida entidade está sujeita à fiscalização não só do Ministério Público, mas também do Poder Judiciário e dos conselhos tutelares, contudo, às entidades que descumprirem as obrigações presentes no ECA não é aplicável a medida de afastamento provisório de seus dirigentes, mas a medida de afastamento definitivo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    § 1o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 2o As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.

  • Para decorar: às entidades não-governamentais não se aplica nenhum tipo de afastamento de seus dirigentes

  • Realmente, as entidades não-governamentais, como no caso da questão, não se aplica qualquer tipo de afastamento de dirigente, pelo contrário já interdita ou suspende os programas desenvolvidos por elas.

    Contudo, não é por esse raciocínio, ao meu ver, que a questão está errada.
    A menos que ela tenha sido muito mal redigida, o raciocínio é o seguinte.
    Reparem, na afirmativa, que depois de "contudo", é empregado o plural nos termos, "às entidades que descumprirem...". Quando a assertiva emprega o plural, ela está generalizando o instituto, como se não estivesse mais tratando do caso específico (a fundação no qual se referiu na questão). Dessa forma, para as "entidadeS" que descumprirem as obrigações do ECA, sendo elas entidades governamentais, é aplicada SIM a medida de afastamento provisório.

    Notaram o nuance sutil da afirmativa?!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Súmula 492 O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, nãoconduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa deinternação do adolescente.
  • Questão contraditória é questão errada

    Abraços

  • I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

     

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • O afastamento, provisório ou definitivo, não é medida aplicável a entidade privada no âmbito do ECA.
  • Conselho Tutelares possuem poder fiscalizador ?

ID
184204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 à
disciplina da atividade empresarial, julgue os itens que se
seguem.

O Código Civil, para identificar quem será ou não considerado empresário, apóia-se ora em critérios subjetivos, ora em critérios objetivos, qualificando o sujeito de acordo com a sua natureza jurídica ou em razão da atividade que profissionalmente exerce.

Alternativas
Comentários
  •  Algumas Teorias surgiram no âmbito do Direito Comercial com o objetivo de diferenciar quem seria comerciante ou não.

    1. Teoria dos Atos de Comércio (critério objetivo): comerciante é aquele que pratica com habitualidade e profissionalidade os atos do comércio. Qualquer pessoa capaz que praticasse os atos de comércio de forma habitual e profissional poderia ser qualificada como comerciante. Ao classificar pessoas físicas ou jurídicas como comerciantes, a Teoria dos Atos do Comércio enfocava a prática habitual dos atos reputados como comerciantes historicamente ou por força da lei.

    2. Teoria Empresarial (critério subjetivo): considera a atividade empresária como o exercício profissional de uma atividade econômica, organizada, e que produza ou circule bens e serviços.

    Apesar de toda a divergência doutrinária sobre a teoria adotada pelo CC/02, o CESPE mostrou seu posicionamento neste certame, misturando as duas teorias. A partir da leitura dos dispositivos legais, entendo que isso se deu em razão do par. único do art. 966:


    "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços" - a inteligência do art. se enquadra perfeitamente na Teoria Empresarial, utilizando o critério subjetivo para a caracterização do empresário (qualificando o sujeito de acordo com a natureza jurídica de sua atividade)


    "Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa" - a inteligência desse dispositivo mitiga a utilização da Teoria Empresarial pois, a partir da enumeração de atividades que não são consideradas empresárias, utilizou o critério objetivo para a caracterização do empresário (qualificando o sujeito de acordo com a atividade que profissionalmente exerce)

  • Entendo que a resposta pode ser retirada da inteligência do art. 982 do Código Civil. Neste artigo, o Código estabelece a forma para se identificar como uma sociedade é empresarial, utilizando o critério da atividade exercida ( caráter objetivo) ou tão somente pelo tipo societário, independente da atividade (critério subjetivo).

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. (critério objetivo)

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. (critério subjetivo)

    Veja que só o critério da atividade não basta, pois uma sociedade pode ser empresário mesmo que não exerça atividade empresarial ( sociedade por ações é sempre empresária).

    Resposta C

  • Critério subjetivo - identifica o empresário simplesmente pelo titular da atividade empresarial (sujeito).
    Sociedade anônima e Sociedades em comandita por ações: sempre empresárias, independente da atividade exercida; já as cooperativas: sempre simples, e, da mesma forma, não importa a atividade (art. 982, §ú).
    Critérios objetivos - identifica o empresário pela atividade (objeto), não pelo sujeito que a exerce.
    É exemplo o art. 966 do CC, que diz ser empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • Estava confuso...não lembrava da natureza jurídica do sujeito como fator, por si só, para torná-lo empresário. Mas a teoria subjetiva no parágrafo único do art. 982 do Código Civil espancou a dúvida.
    Grato aos colegas.
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
184207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 à
disciplina da atividade empresarial, julgue os itens que se
seguem.

O conceito de empresário poderá envolver profissional intelectual de natureza científica, se caracterizado que ele exerce a atividade como elemento de empresa, significando isso exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores objetivando lucro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A questão inverteu o que diz o paragrafo unico do art. 986.  Não é o fato de a atividade intelectual ser exercida com auxiliares e objetivar lucro que caracteriza o elemento empresa, antes significa quando o refere "salvo se o exercício da profissão..." remete ao caput do art. 986 que define o que é a atividade do empresa, ou seja, empresa. Bons estudos a todos!

    CCB. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Resposta ERRADA

    Respondendo `a pergunta anterior:

    Elemento de empresa refere-se `a atividade desenvolvida pela empresa, isto é, faz parte do seu objeto social e de como ela está organizada para atuar.

    Conforme art. 966 do CC, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o conurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Como visto, o examinador misturou o conceito, tornando FALSA  a afirmativa.

     

  •  

     Para compreender elemento de empresa vale a pena conferir os enunciados 193, 194, e 195 do CJF:

     

    193 – Art. 966: O exercício das atividades de natureza exclusivamente intelectual
    está excluído do conceito de empresa.

     

    194 – Art. 966: Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo
    se a organização dos fatores da produção for mais importante que a atividade
    pessoal desenvolvida.

     

    195 – Art. 966: A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação
    econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade
    intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da
    organização empresarial.
     

     

    Bons estudos!

  •  Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    QUESTÃO: O conceito de empresário poderá envolver profissional intelectual de natureza científica, se caracterizado que ele exerce a atividade como elemento de empresa, (até aqui esta correta a questão, porém isto não significa que deva exerce-la com concurso de auxiliares e colaboradores, pois o paragrafo unico diz que será empresario "ainda que" , não que isto signifique ser empresário) significando isso exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores objetivando lucro.

  • Jackson,

    Para entender o que a lei dispõe, devemos pensar no exemplo do médico.

    Enquanto ele possui apenas uma clínica onde atenda pacientes particulares e eventualmente convênios médicos, ele terá apenas uma sociedade civil (não empresária) devendo ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ainda que ele tenha auxiliares como secretária, faxineira ou outros funcionários. Veja, nesse caso os pacientes procuram a Clínica pelo médico que lá está.

    Ocorre que, se a clínica der muito certo e aumentar demasiadamente o número de pacientes e vir a se tornar, num exemplo hipotético, um hospital, ainda que de pequeno porte, a sociedade deixou de ser civil para ser epresária, na medida em que os pacientes o procurarão não pelo nome dos médicos, mas pela referência já do nome do Hospital, constituindo assim elemento de empresa.
  • Item ERRADO

    Eu não diria que a questão inverte o conceito do parágrafo único.

    Art. 966, Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

    Na verdade, o que me parece é que, pela forma como o enunciado foi escrito, elemento de empresa seria o exercício com auxiliares ou colaboradores, o que não é verdade.
    Elemento de empresa é a atividade organizada em que a atividade principal do empresário é a organização dos fatores de produção.

    No exemplo dado pelo colega, a clínica, apesar dos auxiliares e do lucro, não retira a atividade principal dos médicos, que é realizar consultas. Agora, quando passa a ser um hospital, ainda que um dos médicos continue a exercer sua profissão, ele vai ter de organizar todo aquele complexo, precisando exercer a função de um administrador. Aí será o caso do parágrafo único.
  • resumindo:

    Elemento empresa NÃO significa exercer com concurso de auxiliares e colaboradores. Simples assim. Elemento empresa é a atividade empresária como um todo. fim.
  • Penso ser esta uma questão tipica do "in dubio" CESPE, que tanto faz eles considerarem certa ou errada.  E a depender da "grita" se dá a justificativa conforme o entendimento da banca. Questão típica para fazer o diferencial em provas. Errei, pois pensei a questão considerando a ordem da oração em português.
  • O simples fato de ter auxiliares e objetivar lucro não configura elemento de empresa e não torna o intelectual (sentido amplo) um empresário. Ex: médico, que tem um consultório com dois colaboradores: uma secretária e uma faxineira. É claro que ele objetiva lucro (ninguém trabalha de graça) e tem ajuda de outras pessoas. Mas isso não o torna um empresário! A partir do momento em que o seu consultório se expande e as pessoas passam a ir lá não pelo simples Doutor Fulano, mas porque é a Clínica Especializada "X", aí sim pode-se começar a pensar em elemento de empresa. E ainda, não custa lembrar que o alto montante financeiro movimentado não configura elemento de empresa!

  • O Elemento de Empresa é a desvinculação da qualificação (reconhecimento ante ao público) do produto ou serviço prestado dos atributos pessoais do seu executor. Ou seja, o produto ou serviço prestado passa a ser conhecido ou procurado pela fama da instituição que o presta e não pela habilidade de um ou alguns membros.

  • O elemento de empresa ocorre quando a atividade intelectual perde o caráter de pessoalidade e se transmuda para a impessoalidade. Assim, em regra, as atividades intelectuais não são abrangidas pelo conceito de empresário, pois elas são praticadas em razão da pessoalidade. Todavia, se a pessoalidade abir espaço para a impessoalidade, ai sim haverá elemento de empresa. 

  • Há uma exceção na qual o profissional intelectual se considera empresário: quando o exercício da profissão se constituir “elemento da empresa”.

    Abraços

  • O mero concurso de auxiliares ou colaboradores por si só não culmina em constituição de elemento de empresa

  • O conceito de empresário poderá envolver profissional intelectual de natureza científica, se caracterizado que ele exerce a atividade como elemento de empresa (CORRETA), significando isso exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores objetivando lucro(ERRADA.).

    Errada. Exercer a atividade como elemento de empresa, não significa que deve exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Para ser empresaria, a atividade tem que ser exercida constituindo elemento de empresa.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


ID
184210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 à
disciplina da atividade empresarial, julgue os itens que se
seguem.

O Código Civil organizou as sociedades contratuais em dois grupos, as empresárias, que exercem atividade econômica, e as simples, para os demais casos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A questão usa de termos legais para confundir. O  principal erro da questão é dizer que as sociedades simples não exercem atividade econômicas, tratando tal característica como se fosse apenas das empresárias. O CCB organizou as sociedades nos termos do art. 982. Além disso, O CCB adotou a teoria da empresa, impedindo a aplicação da velha teoria dos atos de comércio. O critério de distinção entre sociedades civis e comerciais, foi substituído pelo critério dos artigos 966 e 982.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • 1.     Sociedades contratuais. Diz-se sociedade contratual conforme nela haja relações jurídicas sócio x sócio x sócio-sócio e sócio-sociedade. São aquelas cujo o ato constitutivo é um contrato social. O capital social está dividido em cotas. Os sócios são quotistas. São aquelas caracterizadas pelo chamado duplo vínculo. Duplo vínculo significa que existe um liame jurídico (uma vinculação), tanto entre os sócios, como entre estes e a sociedade. São sociedades contratuais (sociedades cujo o ato constitutivo é um contrato social):
    i.    Sociedades em nome coletivo;
    ii.    Sociedades em comandita simples;
    iii.    Sociedades limitadas.
  • Sociedade simples é aquela que exerce uma atividade não classificada como de empresária, ou seja, tem como atividade uma profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística. Então essa sociedade não pode ser empresária, e se ela não for empresária, ela só pode ser sociedade simples. 
     
    Para ser empresária precisa de organização empresarial. Não adianta eu exercer atividade econômica (produzir ou circular um bem ou serviço), se não possuo organização, não posso ser empresário. A sociedade que não possui organização empresarial é uma sociedade simples. Se a pessoa exerce circulação ou produção de bens ou serviços e não tem organização empresarial, ela não pode ser empresária e, pelo método de exclusão, quem não é empresária, é sociedade simples.

    Assim, a sociedade simples pode realizar atividade econômica, só que essa atividade não tem elemento de empresa, qual seja, organiação. 
  • Para diferenciar a sociedade simples da sociedade empresária, vale lembrar a mnemônica PEO, a qual caracteriza a empresarialidade:

    P - Profissional: habitualidadee continuidade

    E - econômica: visa lucro;

    O - organizada: conjuga os 4 fatores de produção, ou seja, matéria-prima, mão-de-obra, tecnologia e capital

    ausente um destes requisitos, trata-se de sociedade simples, não empresária, ou civil...
  • A contribuição com serviços é admitida apenas na sociedadesimples pura e na cooperativa.

    Abraços

  • Sociedade Simples => é uma sociedade entre duas ou mais pessoas, que tem como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios. Neste tipo de parceria, os sócios exercem as suas profissões ou prestam serviços de natureza pessoal.

    Ex.: parceria entre médico, nutricionistas, dentistas, advogados, pesquisadores, escritores entre outros profissionais que formam uma sociedade para oferecer serviços alinhados com as suas atividades pessoais. São registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Sociedade Empresária => tem como objetivo a atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços. Ou seja, está diretamente relacionada aos meios de produção de produtos ou serviços. São registradas nas Juntas Comerciais.

    A atividade econômica organizada refere-se ao fato de que o produto ou serviço que resulta desta sociedade é produzido pela empresa e não diretamente pelos seus sócios.


ID
184213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

A patente de invenção e os direitos autorais são caracterizados como bens incorpóreos que decorrem da criação humana. Sua elaboração, uma vez expressa em suporte tangível, causa a imediata aquisição daqueles direitos, sendo o registro da obra no órgão competente resguardado para fins probatórios.

Alternativas
Comentários
  • A propriedade sobre a patente de invenção decorre da concessão da patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Vide lei 

    9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.

  • Errado: o que assegura a aquisição dos direitos autorais e dos direitos relativos à propriedade industrial não é sua elaboração, mas o devido registro ou patente no órgão competente que é o INPI.  Art. 6º Lei 9279/96 - LPI: Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.  Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.  Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

             

  • O direito autoral e o direito de propriedade industrial não se confundem!
    Enquanto o primeiro protege a obra em si, seja ela artística ou literária, o segundo protege uma técnica!
    Para o direito autoral, o certificado de registro da obra tem natureza declaratória enquanto para o direito de propriedade industrial, o certificado de registro ou a carta-patente têm natureza constitutiva!
    Isso significa que, em se tratando de direito autoral, autor é quem primeiro criou a obra, enquanto para o direito de propriedade industrial, inventor é quem primeiro obteve o registro/carta-patente!
    Assim, a firmativa está ERRADA!
  • Vale a pena atentar ao art. 5º Lei:

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.


  • Vale salientar, que o registro da patente de invenção é necessário para assegurar o direito de propriedade sobre a mesma, conforme consta do artigo 6º da Lei 9279/96 - LPI, todavia, a proteção aos direitos autorais independe de registro, como preceitua o artigo 18 da Lei 9610/98 - LDA:

    Lei 9279/96, Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Lei 9610/98, Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
  • Direito de Propriedade Autorial: os autores criam obras resultantes de sua atividade intelectual. A obra do autor é expressão de sua personalidade. Ninguém faz uma obra igual a de outro; pode imitá-la ou mesmo plagiá-la. No tratamento jurídico, todos os autores são protegidos independentemente de qualquer formalidade. Não há necessidade de registro (não depende de concessão pela autoridade administrativa).


    Direito de Propriedade Industrial: o inventor cria uma técnica, dá uma solução a um problema técnico. Uma solução técnica pode ser desenvolvida tanto por A como por B. A proteção do inventor está condicionada a um registro. O privilégio é conferido pela autoridade administrativa a quem primeiro registrar o invento. Não basta ter desenvolvido uma técnica nova, é preciso que a tenha tornado, por 1º, de maneira formal.

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • ERRADO


    Ambos são bens MÓVEIS.

    Direito autoral INDEPENDE de registro.

    Direito propriedade industrial DEPENDE de registro.


ID
184216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

O direito sobre marcas de indústria e comércio não exige que o seu titular tenha criado novo sinal visual. Assim, o antigo objeto pode ser registrado como marca por outra pessoa, por exemplo, após ser declarada a caducidade do registro, dessa maneira extinguindo o direito do titular anterior.

Alternativas
Comentários
  • Item correto: se a marca se extingue, outra pessoa pode registrá-la como sua. o Art. 42 da LPI traz as hipóteses de extinção da marca: Art. 142. O registro da marca extingue-se:

            I - pela expiração do prazo de vigência;

            II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;

            III - pela caducidade; ou

            IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

    Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

            I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou

            II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  • Item CORRETO!
    Enquanto os outros bens objeto de proteção da propriedade insdustrial (invento, modelo de utilidade e desenho industrial) possuem como um de seus requisitos a novidade, na marca esse requisito é relativizado. Caso uma patente, por exemplo, seja extinta por caducidade, seu invento entrará em domínio públco e não poderá mais ser patenteado por ausência do referido requisito. Com a marca isso não acontece, se ela for extinta por caducidade, outro interessado poderá registrá-la e utilizá-la como sua!
  • Sinceramente, não entendi! Meu raciocínio éo seguinte: se com a extinção do direito industrial, por qualquer motivo, o respectivo objeto tutelado cai em domínio público (lição de F. Ulhôa Coelho), como pode uma marca que tornou-se domínio público ser registrada novamente como de propriedade de terceiro?
    .
    Contudo, ao mesmo tempo que penso dessa forma, fico com dúvida se, no caso da marca, não cairía em domínio público. No livro de Waldo Fazzio ele diz o seguinte: "caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos cinco anos de sua concessão, na data do requerimento:[...]". Deixa, portanto, a entender que a caducidade da marca depende de requerimento de terceiro que esteja interessado a titularizá-la, ou seja, a marca não caducaria se não existisse terceiro interessado, não caindo jamais em domínio público. Se alguém puder me tirar essas duas dúvidas ficaria agradecido. 

    Abraços, e força para todos!

    Rodrigo Desterro
  • Amigo Rodrigo Desterro, tentando esclarecer sua dúvida.
    Toda e qualquer pessoa ao ler a lei, busca interpretá-la no sentido de compreender o que se deve fazer diante do seu comando. É evidente que os doutrinadores são pessoas habilitadíssimas para fazê-lo, pois seu conhecimento sobre os temas pelos quais doutrinam, são de extrema familiaridade para si, já que estudam muito sobre o assunto, contudo, jamais uma interpretação poderá ser tida como absoluta e imutável.Dito isto, podemos ver que sua dúvida está pautada numa interpretação (o que é NATURAL, não só para operadores do Direito, como para QUALQUER ATIVIDADE DA VIDA, seja PESSOAL, ou PROFISSIONAL), que no caso, advém da doutrina de Waldo Fazzio Júnior, assim, minha interpretação sobre o assunto, fundada na LEI pertinente ao respectivo caso (tema), que é a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, é no sentido de queque a MARCA cairá em domínio público pelas razões elencadas no artigo 142 da citadada lei, em específico, pela caducidade, combinado com o artigo 143 também da referida Lei, no entando, não é uma queda em domínio público ETERNA.Desta forma, embora Waldo Fazzio Júnior entenda que a MARCA jamais cairia em domínio público, exceto se algum terceiro interessado o requeresse, fica claro perceber que nesta situação apresentada na questão e fundado na lei, especificamente nos dispositivos aqui citados, que a MARCA CAIRÁ EM DOMÍNIO PÚBLICO AUTOMATICAMENTE, digamos que seja um efeito "ope legis", ou seja, por força da lei, sendo que o requerimento PELO TERCEIRO INTERESSADO, apenas lhe trará o DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, vale dizer, fará com que a marca caída em domínio público, DEIXE DE ESTAR NESTE LUGAR, partindo para esfera da individualidade e particularidade.Imagino que sua dúvida também possa surgir em razão do seguinte raciocínio: "como cai em domínio público, mas ainda assim pode vir a ser novamente registrado e vontando a ser PROPRIEDADE EXCLUSIVA de uma pessoa?"Realmente, podemos dizer que nem sempre a doutrina e a própria lei consegue UTILIZAR OS TERMOS PRECISOS E CORRETOS para dizer o que QUER, e, este poderíamos dizer que é um destes casos, malgrado se diga que o direito CAI EM DOMÍNIO PÚBLICO, vê-se que ele não é ABSOLUTO (leia-se, cai em domínio público até que um terceiro faça o seu requerimento, trazendo para si novamente a exclusividade daquela marca), ao contrário do que ocorre com a patente, pois esta sim, ao CAIR EM DOMÍNIO PÚBLICO, NUNCA MAIS PODERÁ SER EXCLUSIVIDADE DE UMA PESSOA.Abaixo estão os dispositivos que nos ajudam a resolver a questão. Espero ter ajudado Rodrigo Desterro. Grande abraço e bons estudos amigo!!Art.
  • Acredito que a Marca não cai em domínio público, já imaginou 10 empresas usando a mesma marca? seria extremamente prejudicial ao consumidor que teria dificuldades de reconhecer de qual empresa se trata.
  • Lei 99279/96

    Art. 124. Não são registráveis como marca:

    (...)

    XII - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;

    (...)

     

    Art. 154. A marca coletiva e de certificação que já tenham sido usadas e cujos registros tenham sido extintos não poderão ser registradas em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro.

    ________________________________________________________________________________________________________ 

    Ou seja, após o prazo que se trata o Art. 154. a marca que já foi utilizada mas que o registro já foi extinto poderá ser registrada em nome de terceiro. Daí o comentário correto da questão: "não exige que o seu titular tenha criado novo sinal visual. Assim, o antigo objeto pode ser registrado por outra pessoa..."

     


     

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • Galera, a questão foi mal formulada, mas está correta!

    A assertiva é formada por duas frases

    Quanto à primeira:

    "O direito sobre marcas de indústria e comércio não exige que o seu titular tenha criado novo sinal visual".

    CORRETO. De fato a marca não exige a criação de novo sinal visual, diferentemente do desenho industrial.

    Segundo a LPI, no que diz respeito às marcas:

      Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

    Por outro lado, quanto aos desenhos industriais vem previsto o seguinte

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Quanto à segunda:

    "Assim, o antigo objeto pode ser registrado como marca por outra pessoa, por exemplo, após ser declarada a caducidade do registro, dessa maneira extinguindo o direito do titular anterior".

    CORRETO. De fato, a caducidade é uma das hipóteses de perda dos direitos marcários e de extinção do registro. Assim, caso seja declarada, não poderá o titular reivindicar o seu uso exclusivo no território nacional (art. 129 LPI).

        Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.


ID
184219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se desenho industrial a forma ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado que crie efeito técnico relevante, apto a lhe oferecer nova função industrial ou ampliar função anterior já conhecida.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O senso comum costuma perceber o desenho industrial apenas pelas suas intervenções estéticas, reduzindo a complexidade de sua atuação apenas a uma de suas buscas: o aperfeiçoamento da forma. Entretanto, mesmo criando e consolidando a atratividade estética do objeto, o desenhista industrial garante a associação da forma à função desse objeto. E, em um processo de retroalimentação, as intervenções do desenho industrial no produto acabam, inclusive, por otimizar suas funções.

    Na construção de um produto, o Desenho Industrial leva em conta valores estéticos que possam ser aliados aos aspectos de funcionalidade do mesmo, permitindo seu melhor posicionamento no mercado. O desenhista industrial cria e executa soluções para problemas relacionados à utilidade e à forma dos produtos industriais, sem perder de vista o mercado.

  • Assertiva Incorreta:

    Lei 9279/96 Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
     

    Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores

  • Só a título de lembrete: sempre que a questão falar em funcionalidade, melhoria no funcionamento, não se tratará de desenho industrial, mas de modelo de utilidade. Será desenho industrial qdo falar de novo design, resultado viasul novo e original, apenas modifica a estética não traz melhoria ao uso ou funcionamento do produto.
  • Considera-se desenho industrial a forma ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado que crie efeito técnico relevante, apto a lhe oferecer nova função industrial ou ampliar função anterior já conhecida visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    A presente questão misturou o conceito de desenho industrial (1ª parte), com o de modelo de utilidade (2ª parte, que está de vermelho).


    Conceitos legais:


    DESENHO INDUSTRIAL:

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.


    MODELO DE UTILIDADE:

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.  



    MMMMMMM
    M
    MODELO
     

  • Questão capciosa, que misturou conceitos de desenho industrial e de modelo de utilidade conforme já abordado pelos amigos acima. A dica simples a ser lembrada sempre é que na hora de ler a questão, devemos lê-la de maneira tranquila até o final, sem preciptar conclusões em nossas mentes, pois muitas vezes os dizeres da questão bate com precisão àquilo que temos em nosso arquivo de memória, contudo, é de maneira escusa posta pelo examinador conteúdos diversos, para que isso passe em branco na hora que o candidato faz a questão.

    Portanto, embora o meu comentário seja meio que chover no molhado, nunca é demais lembrar o essencial, pois este, muitas vezes acaba ficando pelo meio da vereda e derrubando o desatento...

    que Deus abençoe a todos!!!
  • Teoricamente, nada impede que uma nova disposição de cores implique em melhoria funcional suscetível de aplicação industrial, apta a ensejar a configuração de modelo de utilidade.

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • O desenho é FÚTIL, enquanto o modelo industrial é ÚTIL, incrementando a funcionalidade do bem.


ID
184222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

A propriedade de segredo industrial ou comercial independe de registro, mas a sua negociação só valerá se os respectivos contratos forem averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Alternativas
Comentários
  • A propriedade de qualquer invenção, modelo de utilidade, marca ou desenho industrial, ainda que sigilosos, só é adquirida pelo pedido de registro ou patente no INPI. É o registro (no caso da marca e desenho industrial) e patente (no caso de invenção e modelo de utilidade) que conferem a propriedade de tais institutos, assegurando-lhes a exclusividade do uso. 
  • Vale salientar, que o registro, no âmbito do direito de propriedade industrial, tem natureza constitutiva. Diferentemente, é o direito autoral em que o registro é meramente declaratório.

    Forte abraço.
  • RESPOSTA: ERRADO
    A propriedade de segredo industrial ou comercial independe de registro, mas a sua negociação só valerá se os respectivos contratos forem averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Fundamentação: art. 30 e 75 da Lei de Propriedade Industrial:
    Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
    Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei
    Bons estudos!
  • - Diante de um invento ou modelo de utilidade, não está o empresário ou sociedade empresária obrigado a depositá-la junto ao INPI – esta é uma faculdade que lhe assiste.
    - Se entender mais conveniente, seu titular poderá guardá-lo em segredo, não disponibilizando ao público os métodos, os projetos, as composições que materializam seu invento.
  • A questão trata sobre a negociação de Segredo Industrial, e este como não necessita ser registrado no INPI não necessita ter a sua negociação averbada no mesmo. Basta um contrato entre as partes.
  • Lei nº 9.279/96, art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares, para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Considerando-se a transferência de segredo espécie de transferência de know how ou de tecnologia, a ela se aplica o dispositivo transcrito, que trata de registro (e não de averbação) de contratos de transferência de tecnologia.

    Além disso, devem-se considerar os seguintes pontos:

    1)  averbação é uma espécie de retificação no registro;

    2)  segredo industrial ou comercial não é patenteável nem registrável; e

    3)  se não há registro a ser retificado, a única coisa que se pode fazer é um primeiro registro, e nunca uma averbação.

    Diferente é o caso da marca, objeto do Direito de Propriedade Industrial de cuja titularidade só goza quem a leve a registro, no INPI. Seu titular, caso celebre, posteriormente, contrato de licença de uso (transferindo a terceiro o direito de explorará-la), terá que requerer sua averbação no registro da marca, registro este que já constava nos assentos do INPI.

    Vejamos os dispositivos que regulam esta última hipótese:

    Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca (...)

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI (...)

  • Após realizar pesquisas sobre o tema segredo comercial, em livros e sítios eletrônicos, seguem os principais pontos encontrados:

    1) O segredo comercial está definido no art. 39 do "Acordo TRIPs", tratado internacional referente a acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual. Tal dispositivo versa o seguinte:Artigo 39 1. Ao assegurar proteção efetiva contra competição desleal, como disposto no Artigo 10bis da Convenção de Paris (1967), os Membros protegerão informação confidencial de acordo com o parágrafo 2 abaixo, e informação submetida a Governos ou a Agências Governamentais, de acordo com o parágrafo 3 abaixo. 2. Pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação: (a) seja secreta, no sentido de que não seja conhecida em geral nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja como um todo, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes; (b) tenha valor comercial por ser secreta; e (c) tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta. 3. Os Membros que exijam a apresentação de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável, como condição para aprovar a comercialização de produtos farmacêuticos ou de produtos agrícolas químicos que utilizem novas entidades químicas, protegerão esses dados contra seu uso comercial desleal. Ademais, os Membros adotarão providências para impedir que esses dados sejam divulgados, exceto quando necessário para proteger o público, ou quando tenham sido adotadas medidas para assegurar que os dados sejam protegidos contra o uso comercial desleal. 

    2) Simplificadamente, pode ser conceituado como qualquer informação confidencial que, possuindo valor comercial, garanta ao seu possuidor alguma vantagem competitiva. Um exemplo é a fórmula da "Coca-cola".
    3) Independem de qualquer tipo de registro, podendo ser protegidos ou resguardados por contratos.Por fim, com relação à questão, se a existência do segredo prescinde de registro, não há que se falar em averbação de contrato que verse sobre tal instituto.
  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços


ID
184225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, trouxe substanciais mudanças à disciplina da matéria.
Com base nessas novas disposições, julgue os itens a seguir.

A lei permite que a recuperação judicial seja requerida pelo cônjuge de empresário falecido, embora ela não identifique expressamente quem será o eventual empresário em recuperação judicial, caso deferido o requerimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

     

  • Além da recuperação judicial, o conjuge sobrevivente também pode requerer a falência do devedor, nos termos do art. 97 da LF:

    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

    II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

    III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

    IV – qualquer credor.

  • Fiquem atentos que é uma inovação recente, que foi introduzida pela Lei 12.873/2013. 

  • A Lei 12.873/2013, nesse ponto, só renumerou os §§.

    O § 1º atual tem o mesmo conteúdo do antigo pú.

  • Legitimidade ativa na recuperação judicial

    1 – condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

    2 – exercer a atividade a mais de 2 anos

    3 – não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

    A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

    Abraços

  • Atualizando :

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

         

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;                  

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

            § 1  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.                  

  • DÚVUDA, segunda parte da afirmativa: "embora ela não identifique expressamente quem será o eventual empresário em recuperação judicial, caso deferido o requerimento."

    Alguém?

  • "embora ela não identifique expressamente quem será o eventual empresário em recuperação judicial, caso deferido o requerimento."

    Alguém entendeu essa expressão?

  • Petição para recuperação judicial do meu cônjuge.

    Juiz pergunta: quem?

    Autora: descubra.


ID
184228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, trouxe substanciais mudanças à disciplina da matéria.
Com base nessas novas disposições, julgue os itens a seguir.

Deferido o processamento de recuperação judicial, o devedor terá sessenta dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que só será submetido à assembléia-geral de credores se sofrer objeção por qualquer credor.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa &%$#@ dessa questão, mas o pior é que ela é puro texto da lei de falências:

    "Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.
    (...)
    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação. § 1o A data designada para a realização da assembléia-geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. § 2o A assembléia-geral que aprovar o plano de recuperação judicial poderá indicar os membros do Comitê de Credores, na forma do art. 26 desta Lei, se já não estiver constituído. § 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes. § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor."

    Assim, a questão está certa, porque o devedor tem 60 dias a partir do despacho de processamento para apresentar o plano de recuperação judicial, e os credores tem 30 dias a partir da publicação do plano para oferecer objeção (esse prazo de 30 dias o enunciado não menciona, mas isso não o torna incorreto). Em isso ocorrendo, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Lei 11.101/05.

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: [...]

    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação. [...]

  • Legitimidade ativa na recuperação judicial

    1 ? condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

    2 ? exercer a atividade a mais de 2 anos

    3 ? não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

    A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

    Abraços


ID
184231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, trouxe substanciais mudanças à disciplina da matéria.
Com base nessas novas disposições, julgue os itens a seguir.

A verificação e a habilitação dos créditos consubstancia-se em procedimento restrito às situações de falência, visando estabelecer quem são os credores do devedor falido, bem como a liquidez e certeza dos respectivos créditos, para então consolidá-los no quadro geral de credores assim habilitados.

Alternativas
Comentários
  • Habilitação é o procedimento de verificação da validade e exatidão do valor do crédito nos autos da falência ou da recuperação judicial. Por isso não é restrito às situações de falência, como disse o enunciado. Lei de Falências: "Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. § 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. § 2o O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1o deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1o deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8o desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.". Recomenda-se a leitura dos artigos seguintes, até o Art. 20.

    Salvo melhor juízo, é isso. Abraços!

  • Certas expressões geralmente indicam que a assertiva está incorreta, tais como "restritiva a...", "nunca", "sempre", "todos", "nenhum", etc.

    Sabendo isso, dá para acertar algumas questões de concursos sem saber ao certo a resposta, só com base nesse macete. Mas imagino que todos aqui já o conheçam...
  • Lei 11. 101
    Capítulo II
    DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A FALÊNCIA
    [...]
    Seção II

    DA VERIFICAÇÃO E DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS



    Conclui-se que a verificação e a habilitação dos crédito não é um procedimento restrito às situações de falência, mas também à recuperação judicial.
  • Errada, pois se aplica à recuperação judicial tb...
  • A verificação da massa falida subjetiva se dá com o procedimento de verificação e habilitação dos créditos. A LRE previu a "desjudicialização" da matéria, conforme disposto no art. 7º (já descrito pelo colega acima). A sentença de decreta a falência determina que o devedor falido apresente, em 05 dias, a relação completa e detalhada de todos os seus credores. Da mesma forma, o juiz fixa na sentença o prazo para a habilitação dos créditos perante o administrador judicial. (André Santa Cruz Ramos, 2012, p. 685).
  • Restrito e concurso público não combinam

    Abraços

  • Não se aplica apenas a falência.

  • A habilitação de créditos pode começar já na Recuperação Judicial.


ID
184234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

O direito agrário se especializa como disciplina jurídica, tendo como conceito central a noção de função social da propriedade, diferenciando-se do direito civil na medida em que não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo, mas principalmente como instrumento da atividade agrária.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito porque também o Código Civil não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo. Vejamos:

    "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem."

  • Concordo também que o gabarito esteja errado!!
  • Na minha concepção o gabarito só estaria certo se se referisse ao Código de 1916.
  • A questão está correta pois inicia o enunciado dando ênfase ao elemento especializante do direito agrário em relação ao direito civil e segue destacando que a atividade agrária é esse ítem diferenciador. cumpre ainda destacar que agrariedade leva em conta a atuação (destinação) e não a localização do bem.
    O CC/1916 diferenciava-se bastante da legislação agrária por ser um código individualista e patrimonialista.
    O CC/2002 tem uma maior aproximação principiológica com a legislação agrária pois valoriza a função social da propriedade e da posse, entretanto o elemento diferenciador como destaca a questão é o instrumento atividade agrária.
  • A ideia aqui é que para o CC/02, proprietário é aquele cujo imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis
    CC/02, art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


    Para o Direito Agrário, o legítimo dono é aquele que cumpre a função social da terra. Não interessa se tem a posse ou a propriedade
    Estatuto da Terra,Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
    A doutrina agrarista entende que quando o CC, art. 1228 diz no caput que o proprietário pode "gozar, usar, usufruir, reivindicar" ... e no §1º exige o cumprimento da função social, significa que a intenção do legislador civil foi dizer que o proprietário só vai cumprir a função social depois de gozar, usar, usufruir da propriedade. O que vai de encontro com a ideologia agrarista.

    Fonte: Prof. Lucas Abreu Barroso.
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
184237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

Na formação da estrutura fundiária brasileira, é fundamental compreender o regime de sesmarias, que se iniciou na colonização e vigorou até o advento da Lei n.º 601/1850 - Lei de Terras -, a qual finalmente instaurou um marco divisor entre terras públicas e particulares, consolidando a propriedade privada sobre os imóveis rurais e o conceito de terras devolutas.

Alternativas
Comentários
  • Percurso Cronológico...Formação da estrutura fundiária brasileira.

    Regime de Sesmarias - ano 1500 a 17/07/1822
    Regime de Posses ou Extralegal (Vacância normativa) - 18/07/1822 a 17/09/1850
    Lei de Terras (Lei nº. 601/1850) - 18/09/1850
    (...)


    Portanto, a assertiva está errada face ao termo final do período em que vigorou o regime de sesmarias - até o ano de 1822(fim do regime). Com a proclamação da Independência cai o modelo tradicional português.
    Portanto,  

  • O regime sesmarial foi extinto pela Coroa Portuguesa em 17 de julho de 1822, com a Resolução n. 76 de José Bonifácio.

  • De acordo com o professor Lucas Abreu Barroso, o fim do Regime Sesmarial (1ª fase) se deu em 17/07/1822 pela Coroa Portuguesa, que determinou em despacho que não fossem mais distribuídas sesmarias até que lei viesse regulamentar a distribuição de terras. Essa lei demorou 28 anos para ser feita, período em que vigorou o Regime das Posses (ou extra-legal) - 2ª fase. Esta fase se encerrou com a esperada lei, a Lei de Terras, que deu início à 3ª fase, de Institucionalização do Direito Agrário.

    Assim, a questão tenta confundir o candidato quanto ao fim da 1ª a 2ª fase. A Lei de Terras encerrou a 2ª fase (Regime das Posses) e não a 1ª (Regime de Sesmarias).

  • A SESMARIA perdurou até 17/04/1822. A Lei de terras N.601/1850 veio após a SESMARIAS.

  • O regime sesmarial vigorou no Brasil até 17/7/1822.

    ''A lei de Terras não solucionou o grave problema da má distribuição de terras. O escopo desta Lei fora corrigir as distorções ao longo do regime sesmarial de mais de 300 anos''. 

    _______ TRECHO EXTRAÍDO DE UM LIVRO E ADAPTADO POR MIM.                                                                  

     

  • Nem toda terra devoluta é bem dominical, podendo ter finalidade público e ser de uso especial.

    Abraços


ID
184240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.

O participante, direto ou indireto, em conflito fundiário em que ocorra invasão ou esbulho de imóvel rural em fase de processo administrativo de vistoria ou avaliação para fins de reforma agrária será excluído do programa de reforma agrária do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTO, nos termos do § 7º do art. 2º da LEI nº 8.629/1993 (DOU 26/2/1993) que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária:
     
    LEI COMPLEMENTAR Nº 76, de 6/7/1993 (DOU 7/7/1993)
    Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
    [...]
    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no artigo 9º é passível de desapropriação, nos termos desta Lei, respeitados os dispositivos constitucionais.
    [...]
    § 7º Será excluído do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal quem, já estando beneficiado com lote em Projeto de Assentamento, ou sendo pretendente desse benefício na condição de inscrito em processo de cadastramento e seleção de candidatos ao acesso à terra, for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado em fase de processo administrativo de vistoria ou avaliação para fins de reforma agrária, ou que esteja sendo objeto de processo judicial de desapropriação em vias de imissão de posse ao ente expropriante; e bem assim quem for efetivamente identificado como participante de invasão de prédio público, de atos de ameaça, seqüestro ou manutenção de servidores públicos e outros cidadãos em cárcere

ID
184243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.

A identificação da propriedade como produtiva, de maneira a impedir sua desapropriação para fins de reforma agrária, se dará se a propriedade atingir grau de eficiência na exploração igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629/93
    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    (...)

     § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

            I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.

  • A velha pegadinha...

    À luz da Lei nº 8.623, o grau de utilizaçao é de 80% (igual ou superior), a saber:

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

            § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. 


    Agora, o grau de eficiência, 100% (igual ou superior):

    § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: 
  • a colega Fabiana Coutinho se equivocou a lei e a : 8629/93!!!

  • Gab. E

    Aproveitamento racional e adequado: Níveis satisfatório de produtividade:

    1- Grau de Utilização: 80%

    2- Grau de Eficiencia: 100%  

  • GUT 80, GEE 100

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços


ID
184246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.

O valor da indenização no caso de desapropriação para fins de reforma agrária não compreende áreas do imóvel não aproveitáveis para exploração econômica, tais como as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8629:

    Art. 12.  Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            I - localização do imóvel; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            II - aptidão agrícola; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            III - dimensão do imóvel; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            IV - área ocupada e ancianidade das posses; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            § 1o  Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, proceder-se-á à dedução do valor das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser indenizado em TDA. (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            § 2o  Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.(Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            § 3o  O Laudo de Avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente, pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações. (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

  • Não confundir com o art. 10, IV, dispositivo usado para concretizar a "pegadinha":

    Art. 10. Para efeito do que dispõe esta lei, consideram-se não aproveitáveis:

    I - as áreas ocupadas por construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas, viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes;

    II - as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativa vegetal;

    III - as áreas sob efetiva exploração mineral;

    IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.

  • Ante atual posição do STJ, talvez esta questão esteja desatualizada.

    Conforme AgRg no Resp 872.879 - INDENIZAÇÃO DA COBERTURA FLORESTAL NA DESAPROPRIAÇÃO -, apenas as matas a que a legislação permita exploração econômica são indenizáveis, o que afasta a indenização quanto a uma APP e, talvez, sobre uma Reserva Legal em não havendo plano de manejo florestal aprovado pelo órgão competente.

    SUMA: A indenização da cobertura florestal está condicionada à prova de exploração econômica lícita, o que relativiza a aplicação do §2º do art. 12 da Lei 8629.

    Este ponto da questão "(...) e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.", deve ser tratado de forma diferente com a nova posição do STJ (não tão nova assim),

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • Lei nº 8.629/93.

    Art. 12.  Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: 

    ...

    § 2o  Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel. 

    AgRg no Resp 872.879 - INDENIZAÇÃO DA COBERTURA FLORESTAL NA DESAPROPRIAÇÃO -, apenas as matas a que a legislação permita exploração econômica são indenizáveiso que afasta a indenização quanto a uma APP e, talvez, sobre uma Reserva Legal em não havendo plano de manejo florestal aprovado pelo órgão competente.

    EM SUMA: A indenização da cobertura florestal está condicionada à prova de exploração econômica lícita, o que relativiza a aplicação do §2º do art. 12 da Lei 8629.


ID
184249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.

A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos, sendo vedada a sua atribuição a titular de outro imóvel rural ou ao desapropriado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629/93
    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.

    Art. 19. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente de estado civil, observada a seguinte ordem preferencial:

            I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel;


     Art. 20. Não poderá ser beneficiário da distribuição de terras, a que se refere esta lei, o proprietário rural, salvo nos casos dos incisos I, IV e V do artigo anterior, nem o que exercer função pública, autárquica ou em órgão paraestatal, ou o que se ache investido de atribuição parafiscal, ou quem já tenha sido contemplado anteriormente com parcelas em programa de reforma agrária.

  • Art. 20 Lei 8.629/93 - Não poderá ser beneficiário da distribuição de terras:
    - quem exerce função pública, autárquica ou em órgão paraestatal, ou em atribuição parafiscal;
    - quem já tenha sido contemplado anteriormente com parcelas em programa de reforma agrária;
    - o proprietário rural, salvo:
    * ao desapropriado;
    * aos que trabalhem no imóvel como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, em outros imóveis;
    * aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar.

    "Clama a mim, e responder-te-ei..." Jeremias 33:3
  • DESATUALIZADA


    Art. 18.  A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967. (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços


ID
184252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.

As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais, cabendo aos estados, ao DF e os municípios decidirem sobre essa isenção quanto aos impostos de sua competência, de acordo com os planos locais de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    (...)
    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
  • É o caso típico de imunidade tributária, com a denominação "isenção", na Constituição Federal.

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    ABraços


ID
184255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito do processo de desapropriação de imóvel rural, por
interesse social, para fins de reforma agrária, julgue os seguintes
itens.

Caberá ao poder público decidir sobre a desapropriação parcial ou total do imóvel para reforma agrária, vedando-se ao expropriando contestar o interesse social já declarado, podendo, porém, requerer a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar prejudicada substancialmente quanto às condições de exploração econômica.

Alternativas
Comentários
  • LC 76/93

    Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

    I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

    II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

  • Ao expropriado só é vedado contestar o interesse social já declarado na própria ação de desapropriação. Ele pode contestar (no sentido amplo de se opor), porém, em ação autônoma.

    A questão dá azo a uma interpretação equivocada.
  • Lei Complementar 76/93


    Art. 9º A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

  • O nome que se dá é DIREITO DE EXTENSÃO, quando o expropriado tem o direito de pedir que toda a área seja desapropriada, haja vista que a área remanescente não terá utilidade.

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Lei Complementar 76/93

    Art. 9º - A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de

    interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

    O expropriado tem o direito de pedir que toda a área seja desapropriada, quando a área remanescente não terá utilidade/utilidade econômica (CHAMADO DIREITO DE EXTENSÃO).


ID
184258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito do processo de desapropriação de imóvel rural, por
interesse social, para fins de reforma agrária, julgue os seguintes
itens.

A petição inicial da ação de desapropriação para fins de reforma agrária comprovará depósito correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, cujo valor poderá ser subseqüentemente levantado pelo expropriando em até 80%, se não existirem conflitos a respeito da titularidade dos direitos sobre o imóvel expropriado.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


    LC 76/93:
    Art. 5º A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:
    (...)
     V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996). 
    (...)
    VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias.

    Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
    (...)
    § 1º Inexistindo dúvida acerca do domínio, ou de algum direito real sobre o bem, ou sobre os direitos dos titulares do domínio útil, e do domínio direto, em caso de enfiteuse ou aforamento, ou, ainda, inexistindo divisão, hipótese em que o valor da indenização ficará depositado à disposição do juízo enquanto os interessados não resolverem seus conflitos em ações próprias, poderá o expropriando requerer o levantamento de oitenta por cento da indenização depositada, quitado os tributos e publicados os editais, para conhecimento de terceiros, a expensas do expropriante, duas vezes na imprensa local e uma na oficial, decorrido o prazo de trinta dias.(Renumerado do § 2º pela Lei Complementar nº 88, de 1996).
  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços


ID
184261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito do processo de desapropriação de imóvel rural, por
interesse social, para fins de reforma agrária, julgue os seguintes
itens.

A desapropriação judicial para fins de reforma agrária ocorre mediante procedimento contraditório especial, de rito sumário, em que a sentença que condenar o expropriante poderá ou não se sujeitar a obrigatório duplo grau de jurisdição, em função de a condenação discrepar do valor oferecido na inicial.

Alternativas
Comentários
  • LC 76/93

    Art. 13. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante.

    § 1º A sentença que condenar o expropriante, em quantia superior a cinqüenta por cento sobre o valor oferecido na inicial, fica sujeita a duplo grau de jurisdição

  • Correto o enunciado.

    Primeiramente, insta salientar que é a Lei Complementar 76, conforme seu preâmbulo, que dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
     
    Nesse sentido, o seu art. 1º: “O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar”.
     
    Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação, com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante.
     
    A sentença que condenar o expropriante (Poder Público), em quantia superior a cinqüenta por cento sobre o valor oferecido na inicial, fica sujeita a duplo grau de jurisdição. Com isso sempre vai ocorrer, já que o valor oferecido pela Fazenda é quase sempre irrisório, toda sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
     
    Sob o aspecto processual civil, é importante registrar que esse fenômeno nada mais é do que o conhecido “recurso de ofício” ou, mais tecnicamente, “reexame necessário”, cuja natureza jurídica é a de condição de eficácia da sentença judicial (e não de recurso, por ausência de voluntariedade e de taxatividade). Essa hipótese de remessa necessária constitui exceção àquelas do art. 475 do CPC, pois poderá ocorrer ainda que a condenação seja inferior a sessenta salários mínimos
  • Alternativa - CORRETA

    A CF/88 prevê no §3º do art. 184 o seguinte:

    Art. 184 (...)
    §3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    Trata-se da LC 76/1993, que prevê em seu art. 1º:

    Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar;

    No art. 13 da LC 76/1993 é previsto:


    Art. 13. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante.
    § 1º A sentença que condenar o expropriante, em quantia superior a cinqüenta por cento sobre o valor oferecido na inicial, fica sujeita a duplo grau de jurisdição.
    § 2º No julgamento dos recursos decorrentes da ação desapropriatória não haverá revisor.

    Deduz-se logicamente que nos caso em que a sentença condenar o expropriante em quantia inferior a 50% sobre o valor oferecido na inicial, não haverá obrigação de se sujeitar ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, o valor superior a 50% sobre o oferecido na inicial, sujeita-se ao obrigatório duplo grau de jurisdição.

     

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços


ID
184264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que
uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria
ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás,
ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos
decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás
remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel,
vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as
sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são
devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do
produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do
produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria
dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os
próximos itens.

A sociedade limitada será considerada consumidora e poderá se valer da legislação consumerista, pois adquire o produto como destinatária final, pelo que sua vulnerabilidade é legalmente presumida, sendo ela pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • errada

     

    A vulnerabilidade da sociedade limitada não é presumida, mas deve ser demonstrada para que ela possa utilizar os preceitos da lei consumerista.

    É a teoria minimalista ou finalista,

  • CORRETO O GABARITO...

    Desde o discurso que em 1960 o presidente americano John Kennedy fez no Senado dos Estados Unidos, tem sido mundialmente unânime a concepção de que os consumidores são uma categoria social que precisa ser tratada de forma especial, ou seja, com proteções específicas para sua condição de vulnerabilidade.

    Nesse contexto, sempre constituiu um dos cernes dessa problemática, a adequada identificação dos exatos contornos da relação de consumo e, principalmente, de quem efetivamente é consumidor (o fornecedor pode ser identificado de forma mais simples: havendo um consumidor, quem o provê de produto ou serviço será o fornecedor).

    A análise dessa questão deve começar pela observação de que, ao distinguir insumo de consumo e deixar de reconhecer uma relação de consumo em cada compra e venda (qualquer que seja), o CDC afastou-se das sendas da teoria maximalista, mas nem por isso foi menos abrangente do que o necessário. Objetivamente: adotou a teoria minimalista que considera como consumidor apenas o destinatário final do produto ou serviço. Todavia, utilizando a técnica da explicitação e a fórmula da equiparação, na prática, conseguiu gerar uma adequada amplitude para esse conceito.

  •  Acredito ter dois erros nessa questão:

    1- A sociedade limitada NÃO será considerada consumidora por não ser ela destinatária final, pois ela adquire o gás para insumo da produção (relação intermediária), ou seja, a aquisição do produto é sem intenção de retirar do ciclo econômico (entendimento pacífico do STJ, que adota a teoria finalista em relação ao destinatário final)

        O CESPE elaborou uma questão com exigências parecidas no concurso da EMBASA/2010 que afirmou: "não é considerada relação de consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a aquisição de serviços por PJ para implemento ou incremento de sou atividade empresarial."

     

    2- Também não a que se falar em vulnerabilidade presumida, uma vez que em relação para PJ a vulnerabilidade deverá ser demonstrada no caso concreto, chamada pelo STJ de " vulnerabilidade funcional".

  • (Parte I)  - Assertiva Incorreta:

    A questão apresenta dois erros, quais sejam:

    I - A sociedade limitadada prestadora de serviços de hotelaria não assume posição de consumidora em relação à empresa fornecedora de gás. Tal relação jurídica é regida pelo Código Civil, uma vez que se trata de contrato de compra e venda. Não há relação jurídica de consumo entre ambas partes, pois a sociedade limitada utiliza o bem adquirido (gás GLP) na atividade de hotelaria (atividade-meio) e não como consumidora final.

    Esse é o entendimento predominante no STJ para que se configure uma relação consumerista, adotando a teoria finalista. Senão, vejamos:

    Consumidor. Recurso especial. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Aplicação do CDC.
    O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços.
    - Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do art. 2.° do CDC.
    Recurso especial conhecido parcialmente, mas improvido.
    (REsp 733.560/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 02/05/2006, p. 315)

    COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DE SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESTINAÇÃO FINAL INEXISTENTE.
    – A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária.
    Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência absoluta da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, para decretar a nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca.
    (REsp 541.867/BA, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2004, DJ 16/05/2005, p. 227)
  • (Parte II)  - Assertiva Incorreta:

    A questão apresenta dois erros, quais sejam:

    II - A qualidade de consumidor é conferida àquela pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como consumidor final (teoria finalista). No entanto, o STJ mitigou essa regra, aplicando-se as disposições do CDC também aos casos em que a pessoa jurídica adquire produto ou serviço em um ato de consumo intermediário, desde que seja comprovada a sua vulnerabilidade. Desse modo, não há que se falar em vulnerabilidade presumida, como assevera a questão, devendo ser ela provada nos autos do processo pelo interessado.


    Processo civil e Consumidor. Rescisão contratual cumulada com indenização. Fabricante. Adquirente. Freteiro. Hipossuficiência. Relação de consumo. Vulnerabilidade.Inversão do ônus probatório.

    - Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final econômico, usufruindo do produto ou do serviço em beneficio próprio.

    - Excepcionalmente, o profissional freteiro, adquirente de caminhão zero quilômetro, que assevera conter defeito, também poderá ser considerado consumidor, quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por alguma hipossuficiência quer fática, técnica ou econômica.

    (REsp 1080719⁄MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 17⁄08⁄2009


    CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL. A expressão destinatário final, de que trata o art. 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade; espécie em que caminhoneiro reclama a proteção do Código de Defesa do Consumidor porque o veículo adquirido, utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família, apresentou defeitos de fabricação. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 716.877⁄SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ 23⁄04⁄2007).

  •        Somente a vulnerabilidade da pessoa física é presumida, a vulnerabilidade da pessoa jurídica deve ser analisada casuisticamente (no caso concreto).

     

             Todo consumidor é vulnerável por força de lei, porém nem todo consumidor é hipossuficiente, considerando-se que a hipossuficiência é uma noção processual (CESPE).

     

    A vulnerabilidade é ope legis (decorre da lei), enquanto que a hipossuficiência é ope judicis (depende do juiz).

     

    Rumo à posse

  • Pela Teoria Finalista, não é consumidor taxista, estacionamento gratuito em lojas, shoppings centers, supermercados e afins (recebe remuneração indiretamente do real consumidor).

    Abraços


ID
184267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que
uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria
ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás,
ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos
decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás
remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel,
vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as
sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são
devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do
produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do
produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria
dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os
próximos itens.

A qualificação da sociedade limitada como consumidora obrigará a inversão do ônus da prova em seu favor, cabendo à distribuidora o encargo de demonstrar as alegações de fato contrárias ao sustentado pela autora.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a essa questão pode ser encontrada no CC 92519 / SP, STJ:

    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONSUMIDOR.
    DESTINATÁRIO FINAL ECONÔMICO. NÃO OCORRÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.
    VALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO E HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
    1 - A jurisprudência desta Corte sedimenta-se no sentido da adoção
    da teoria finalista ou subjetiva para fins de caracterização da
    pessoa jurídica como consumidora em eventual relação de consumo
    ,
    devendo, portanto, ser destinatária final econômica do bem ou
    serviço adquirido (REsp 541.867/BA).
    2 - Para que o consumidor seja considerado destinatário econômico
    final, o produto ou serviço adquirido ou utilizado não pode guardar
    qualquer conexão, direta ou indireta, com a atividade econômica por
    ele desenvolvida
    ; o produto ou serviço deve ser utilizado para o
    atendimento de uma necessidade própria, pessoal do consumidor".
     

    Abraços e bons estudos

  • Questão mal elaborada.

    A questão diz que, no caso de a sociedade ser considerada consumidora, inverte-se o ônus da prova em seu favor, o que está CERTO.

    Em momento algum a questão pede que se analise o mérito da qualificação da sociedade como consumidora, mas, ao contrário, partindo da premissa de que esta qualificação foi confirmada, questiona se deverá ou não ser invertido o ônus da prova.

  • ERRADA

    Conforme o artigo 6º, VIII, do CDC, ocorre a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, se for verossímil a alegação ou o consumidor for hipossuficiente.

  • (Parte I) Assertiva Incorreta:

    A questão apresenta dois erros, quais sejam:

    I - A sociedade limitadada prestadora de serviços de hotelaria não assume posição de consumidora em relação à empresa fornecedora de gás. Tal relação jurídica é regida pelo Código Civil, uma vez que se trata de contrato de compra e venda. Não há relação jurídica de consumo entre ambas partes, pois a sociedade limitada utiliza o bem adquirido (gás GLP) na atividade de hotelaria (atividade-meio) e não como consumidora final.

    Esse é o entendimento predominante no STJ para que se configure uma relação consumerista, adotando a teoria finalista. Senão, vejamos:

    Consumidor. Recurso especial. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Aplicação do CDC.
    - O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços.
    - Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do art. 2.° do CDC.
    Recurso especial conhecido parcialmente, mas improvido.
    (REsp 733.560/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 02/05/2006, p. 315)

    COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DE SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESTINAÇÃO FINAL INEXISTENTE.
    A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária.
    Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência absoluta da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, para decretar a nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca.
    (REsp 541.867/BA, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2004, DJ 16/05/2005, p. 227)
  • (Parte II) - Assertiva Incorreta:

    A questão apresenta dois erros, quais sejam:

    II - A inversão do ônus da prova no direito consumerista tem duas qualidades que devem ser ressaltadas: só pode ocorrer em favor do consumidor e decorre de uma discricionariedade do magistrado, quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.  Nesse tocante, incorre em equívoco a questão quando afirma que a relação de consumo tem como corolário lógico a inversão automática do ônus da prova. Eis o que prescreve o art. 6°, inciso VIII, do CDC: 

    CDC - Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • CORRETO O GABARITO...
    Realmente a questão é maldosa....
    Mas em se tratando de interpretação do enunciado, examinador algum anularia sua própria questão...
    Ainda bem que o candidato possuia uma informação importante para chegar à resposta correta, porque no caso em tela não havia 'hipossuficiência" da autora (hotel)...
    Mas vamos em frente...
    Bons estudos a todos...
  • Pela Teoria Finalista, não é consumidor taxista, estacionamento gratuito em lojas, shoppings centers, supermercados e afins (recebe remuneração indiretamente do real consumidor).

    Abraços

  • Errado, inversão do ônus da prova, a critério do juiz, se for verossímil a alegação ou o consumidor for hipossuficiente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
184270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que
uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria
ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás,
ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos
decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás
remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel,
vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as
sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são
devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do
produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do
produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria
dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os
próximos itens.

Provado dano indenizável pela impossibilidade de uso completo do gás, permanecerá a responsabilidade da distribuidora que o comercializa, ainda que os recipientes sejam produzidos e adquiridos de outro fabricante, e que tal falha ocorra por defeito de fabricação.

Alternativas
Comentários
  • Há no caso responsabilidade objetiva, com fundamento no CDC, ocorrendo assim solidariedade entre os participantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços (art. 12, CDC).

  • Questão CORRETA - caso pratico

    REsp 476.428/SC - CONCEITO DE CONSUMIDOR. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade.  

    Cuida-se do recurso especial interposto por AGIPLIQUIGÁS S?A, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
    Ação: o recorrido GRACHER HOTÉIS E TURISMO LTDA ajuizou ação de indenização contra a empresa recorrente, com o escopo de se ressarcir de prejuízos decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás remanescentes em recipientes de gás GLP, vendidos pela distribuidora insurgente.

    Na hipótese dos autos, outrossim, observa-se que a fornecedora não se preocupou em atender às exigências da sua atividade comercial. Primeiro porque, em flagrante violação ao art. 31 do CDC, a oferta do produto não se operou de maneira correta, clara e precisa - no que se refere à característica do produto, quantidade e composição. Depois, porque não respeitou o sistema ressarcitivo estipulado pela Portaria nº 23?93, do Departamento Nacional de Combustíveis, que prevê a ponderação das sobras de gás na determinação do preço (desconto do valor da sobra aferida), fato que se não revela uma conduta dolosa da fornecedora (por omissão), certamente determina a sua culpa (negligência).
    Com essas considerações, seja por reconhecimento da vulnerabilidade da pessoa jurídica empresária, em face da suprema necessidade do bem para o exercício da atividade hoteleira (vulnerabilidade fática), da natureza adesiva do contrato de compra e venda estabelecido (vulnerabilidade jurídica), e da impossibilidade de extração total do produto dos botijões (vulnerabilidade técnica); ou seja por equiparação, em razão da exposição da sociedade empresária às práticas comerciais abusivas, o CDC deve ser aplicado à hipótese, ainda que por fundamentos diversos daqueles esposados pelo acórdão recorrido.

  • O defeito gera a inadequação do produto ou serviço e dano ao consumidor; assim, há vício sem defeito, mas não defeito sem vício.

    Abraços

  • Alguém mais discorda do gabarito tendo em vista os artigos seguintes do CDC?:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

  • responsabilidade pelo vício: solidária


ID
184273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que
uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria
ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás,
ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos
decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás
remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel,
vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as
sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são
devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do
produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do
produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria
dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os
próximos itens.

Comprovado que outra sociedade empresária participe com 10%, ou mais, do capital social da distribuidora, sem controlá-la, aquela responderá apenas por culpa pelas obrigações imputadas à ré com base no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28, § 4º, do CDC - A sociedade coligada só responderá por culpa.

    Sociedades coligadas - quando uma participa com 10% ou mais do capital da outra, porém sem controlá-la (art. 243, § 1º, da Lei 6.404/76 e art. 1099 do CC).

  • CORRETO O GABARITO...

    CDC,

    ARTIGO 28,

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    MACETINHO:

    conSOrciadas - SOlidariamente responsáveis...

    Coligadas - respondem por Culpa....

    grupos societários e controladas - responsabilidade subsidiária....

  • COLIGAGA = COLPA

  • CONRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)

    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!

    Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.

  • Responsabilidade objetiva impura: culpa pela outra parte; no CDC, não há necessidade de se provar a culpa do preposto, ao contrário do CC, que, sendo objetiva do empregador ou comitente, resta necessário provar a aculpa do preposto. Então, responsabilidade CDC preposto sem culpa  e CC presposto com culpa.

    Abraços


ID
184276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que
uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria
ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás,
ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos
decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás
remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel,
vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as
sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são
devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do
produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do
produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria
dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os
próximos itens.

Se a distribuidora realizar a atividade na qualidade de concessionária de serviço público, configurar-se-á contrato administrativo e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicará às relações entre a concessionária e a sociedade limitada, mas apenas entre esta e os eventuais clientes do hotel.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CDC,

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  • Que salada nessa questão, hein!

    O colega acima não explicou em nada a questão. Vejamos:

    Se a distribuidora realizar a atividade na qualidade de concessionária de serviço público, configurar-se-á contrato administrativo...(eis o erro) 

    Muito mal elaborada quando se diz: "Se a distribuidora..." Mas a distribuidora de que? Melhor seria: "Se uma distribuidora realizar..."

    Sendo concessionária, o contrato é sim administrativo, mas em relação ao ente público. Como lá no final da frase se fala em hotel, então se supõe que o que quer saber é a forma de contrato entre a concessionária e o hotel e não entre o poder público. Assim, o contrato será regulado pelo Código Civil.

    ...e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicará às relações entre a concessionária e a sociedade limitada, mas apenas entre esta e os eventuais clientes do hotel. (correto)

    A sociedade limitadada prestadora de serviços de hotelaria não assume posição de consumidora em relação à empresa fornecedora de gás.
    Tal relação jurídica é regida pelo Código Civil, uma vez que se trata de contrato de compra e venda.

    Não há relação jurídica de consumo entre ambas, pois a sociedade limitada utiliza o bem adquirido (gás GLP) na atividade de hotelaria (atividade-meio) e não como consumidora final.

    Esse é o entendimento predominante no STJ para que se configure uma relação consumerista, adotando a teoria finalista.

    A sociedade limitada NÃO será considerada consumidora por não ser ela destinatária final, pois ela adquire o gás para insumo da produção (relação intermediária), ou seja, a aquisição do produto é sem intenção de retirar do ciclo econômico (entendimento pacífico do STJ, que adota a teoria finalista em relação ao destinatário final)

    CESPE elaborou uma questão com exigências parecidas no concurso da EMBASA/2010 que afirmou: "não é considerada relação de consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a aquisição de serviços por PJ para implemento ou incremento de sou atividade empresarial."

    Alguma "data vênia"?
  • resumindo servico pago, CDC, nao pago, NAO CDC.

  • Questão mal elaborada. O fato de não existir relação de consumo se dá porque a sociedade limirada neste caso, utiliza-se do produto como insumo e, portando não lhe dá a devida destinação econômica. É bom lembrar que em casos excecionais, o STJ tem aplicado a teria minimalista aprofundada o que permitiria a aplicação no caso em tela, se no caso concreto fosse demonstrar a vulnerabilidade....
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • HOTEL ou CONDOMÍNIO -> relação de consumo -> CONCESSIONÁRIA

    HOSPEDES ou CONDÔMINOS -> não possuem relação de consumo -> CONCESSIONÁRIA

  • Gag. errado, aplica.

    LoreDamasceno.

  • Os editais deveriam ter parâmetros para confecção de questões, por exemplo, uso da língua portuguesa de forma ostensiva, pura e clara. Já eliminaria muito examinadores.

  • Entendi que o hotel é consumidora perante a concessionaria pela teoria finalista mitigada, aprofundada ou atenuada, segundo dispõe o STJ, e portanto se aplica o CDC neste caso concreto.


ID
184279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Investigação revelou que parte de determinado grupo de
pessoas seguradas teria sido lesada por supostas práticas
comerciais de sociedade empresária, que lhes teria pago quantia
inferior à indenização devida nos termos do DPVAT - Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais - em razão de danos causados
por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não.

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir.

O Ministério Público estará legitimado a propor ação civil pública em defesa dos atingidos, por se tratar de violação a direito transindividual, de natureza indivisível, titularizado por grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Alternativas
Comentários
  • O texto da questão fala em DPVAT. Acho que nesse caso se aplica o parágrafo único do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública, qual seja:

    "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos benefícios podem ser individualmente determinados".

    Se eu estiver equivocada, por favor, me corrijam.

    Sucesso a todos!

     

  •  O fundamento da questão está no Informativo do STJ n.° 359:

    Segunda Seção

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE. MP. DPVAT.

    Trata-se de recurso especial remetido à Seção sobre ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em desfavor de seguradora, ao fundamento de que as indenizações de DPVAT foram pagas em valores inferiores aos previstos em lei, fato que causa danos materiais e morais aos consumidores. Para o Min. Relator, na hipótese dos autos, os direitos defendidos são autônomos e disponíveis, sem qualquer caráter de indisponibilidade. O fato de a contratação desse seguro (DPVAT) ser obrigatória e atingir parte da população não lhe confere relevância social a ponto de ser defendida pelo Ministério Público. Além disso, tal seguro é obrigatório, sua contratação vincula a empresa de seguro e o contratado, relação eminentemente particular, tanto que, na ocorrência do sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor. Ademais, os precedentes deste Superior Tribunal são nesse mesmo sentido. Com esse entendimento, a Seção, prosseguindo o julgamento, deu provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 701.558-GO, DJ 14/5/2007; EDcl no AgRg no REsp 495.915-MG, DJ 5/9/2005, e REsp 629.079-RJ, DJ 4/4/2005. REsp 858.056-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/6/2008.

    Questão : ERRADA

  • A questão está errada pelo fato da violação dos direitos ser divisível e individual, não sendo cabível ajuizamento de ACP para proteger tais direitos.

    Além disso, entendo que não se trata de tributos, até porque a relação é de consumo.

  • O enunciado está errado porque, segundo o art. 127 da CF, cabe ao MP a defesa dos interesses INDISPONÍVEIS. No caso em tela tem-se a discussão sobre direitos DISPONÍVEIS.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    Direitos DiFusos - lembrar que se relaciona a relação jurídica fática, indivisíveis e transindividuais;

    Direitos Coletivos - lembrar que se relaciona a relação jurídica-base, divisível, pertencentes a categoria ou classe de pessoas.

  • Me desculpe os colegas, mas acho que a questão está equivocada pelo fato de, tratando-se do caso de um direito individual homogêneo, a assertiva destacou um direito coletivo. Acompanhem.

    Não se tem um número exato de pessoas prejudicadas, haja vista que a questão apenas diz que "parte de determinado grupo", logo, os sujeitos são DETERMINÁVEIS (ora, não é qualquer pessoa que foi prejudicada, mas apenas aqueles envolvidos com indenização de DPVAT), assim sendo, pelo caso descrito só podemos estar diante de um direito coletivo ou de um direito individual homogêneo (elimina-se a hipótese de direito difuso, pois não estamos diante de pessoas indetermináveis);

    Bem, agora analisando o objeto da ação é possível chegarmos à resposta. Ao se observar o caso, é possível constatar que estamos diante de direitos individuais homogêneos, isso porque o objeto da ação é divisível, ou seja, é possível quantificar, de forma discriminada, o que cabe a cada um dos segurados; se estivessemos diante de um caso onde não é possível essa quantificação discriminada, o objeto seria indivisível, logo, caso de direito coletivo (ex. grupo de trabalhadores de uma empresa reinvidicando uma melhoria das condições de trabalho).

    Ademais, quanto a possibilidade do MP possuir legitimidade acerca de direitos individuais homogêneos, a par do silêncio constitucional (art. 129, III), formou-se uma posição majoritária no sentido de que o MP tem legitimidade para proteger esses direitos, contudo, ela é restrita, ou seja, só irá defender os interesses SOCIALMENTE RELEVANTES.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!







  • Lei 7347, art 1,  Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

    Dados da questão:

    parte de determinado grupo de pessoas seguradas teria sido lesada, que lhes teria pago quantia inferior à indenização devida nos termos do DPVAT (pode-se identificar indivudalmente a quem recebeu menos do que o devido)
    Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (é um fundo de natureza institucional)

    Corrijam-me se eu estiver errada, mas tais dados se encaixam na vedação à ACP constituída pela norma.

  • Súmula 470 do STJ: 470 - O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

  • Atenção;

    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, julgado em 06 e 07/08/2014).

    Por fim, na última semana (15/06/2015), o STJ cancelou o enunciado 470 da Súmula de sua jurisprudência.


ID
184282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Investigação revelou que parte de determinado grupo de
pessoas seguradas teria sido lesada por supostas práticas
comerciais de sociedade empresária, que lhes teria pago quantia
inferior à indenização devida nos termos do DPVAT - Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais - em razão de danos causados
por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não.

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir.

Tanto o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, bem como os órgãos públicos organizados para a defesa do consumidor - PROCONS -, têm legitimidade ativa ad causam concorrente para atuar na defesa coletiva dos interessados lesados.

Alternativas
Comentários
  • lei 7.347, art. 5º,§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

  • É o que preceitua o CDC, vejamos :

    Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I- o Ministério Público;

    II- a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III- as entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código;

    IV- as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensado autorização assemblear."

  • Complementando com o que foi objeto da minha dúvida:

    "O artigo 113 do CDC acrescentou o parágrafo 5º ao art. 5º da Lei nº 7.347/85, o qual ensejou, tanto ao Ministério Público Federal quanto ao Ministério Público Estadual, a possibilidade de intervir, na qualidade de assistente litisconsorcial, na ação proposta pelo outro."

    (Os alimentos transgênicos e o direito à informação no Código do Consumidor, por Murilo de Morais e Miranda, disponível em http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=4&base=4&conteudo=noticia/c4c109b229eba4992a53030f61f5c8d6.html)

  • A questão se encontra desatualizada, conforme novo entedimento firmado pelo STJ em sua súmula editada no ano de 2010:

    O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
    (Súmula 470, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010)
  • Duilomc,
    a edição da súmula referente ao DPVAT em nada altera a assertiva...
    Bons estudos!
  • Creio que a razão está com DUILIOMC!

    A assertiva está vinculada a texto apresentado!! Questão desatualizada em virtude da súmula por ele mencionada!!
  • O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    Pelo que entendi, este caso é restrito à ação civil pública pelo MP no caso do DPVAT, salvo melhor juízo.
    Somente neste caso é que ele não teria legitimidade ativa.
  • Encontrei esse informativo no portal do STJ, que acho que irá elucidar a questão, então vejamos:

    SÚMULAS
    Agora é súmula: MP não pode propor ação em benefício de segurado do DPVAT
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 470 com a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.” O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

    A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. 

    No precedente que unificou o entendimento das duas Turmas de direito privado do STJ, o Ministério Público do Estado de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, o MP ajuizou ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas. 

    O relator do precedente, ministro João de Otávio de Noronha, destacou que a Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe a este órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. Mas, para ele, o fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público. 

    Para reforçar o entendimento, o relator do precedente explicou no voto que o seguro obrigatório formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa é uma relação de natureza particular, tanto que, na ocorrência de um sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso, não se trata de um direito indisponível.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99992

     
  • STJ Súmula nº 470 - 24/11/2010 - DJe 06/12/2010

    Ministério Público - Legitimidade - Ação Civil Pública - Indenização do DPVAT em Benefício do Segurado

       O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.



    Questão desatualizada conforme ressaltou a colega acima!!!

  • Não entendi por que a súmula muda o gabarito da questão. Alguém pode me ajudar?
  •  Pedro
    Clique na barra: 
    Ver texto associado à questão
  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    SÚM 470- STJ CANCELADA

    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva

  • Se uma grande quantidade de pessoas está tendo problemas com determinada seguradora consorciada ao DPVAT (que tem deixado de pagar os beneficiários ou o faz em valores inferiores ao devido), o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública em favor dessas pessoas?

    O STJ entendia que não, ou seja, o MP não teria legitimidade para pleitear a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Por isso, a Corte editou a Súmula 470.

    Ocorre que o tema chegou ao STF. E o que decidiu o Supremo?

    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    CANCELAMENTO DA SÚMULA 470 DO STJ: "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."

    Pois, STF e STJ, entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos. Assim, esses direitos podem ser defendido pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, como pelo Ministério Público através de ação civil pública, porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social, tendo em vista o conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Portanto, diante de tal argumento, entendeu-se que o MP possui legitimidade.


ID
184285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Investigação revelou que parte de determinado grupo de
pessoas seguradas teria sido lesada por supostas práticas
comerciais de sociedade empresária, que lhes teria pago quantia
inferior à indenização devida nos termos do DPVAT - Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais - em razão de danos causados
por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não.

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir.

Havendo eventual participação da União ou ente autárquico federal no pólo passivo da ação, a competência para julgar a causa será da justiça federal, ressalvada situação em que o lugar do dano não for sede de vara da justiça especializada, ocasionando a competência funcional do juízo estadual.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 99 CPC O foro da capital do Estado ou do território é competente:

    I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente.

  • Art. 109 CF Aos juizes federais compete processar e julgar:

    I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa publica federal forem enteressadas na condição de autoras, rés, assistente ou oponentes,exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 

  • A assertiva estaria correta se não fosse utilizada a expressão JUSTIÇA ESPECIALIZADA, pois ao caso em apreço é aplicável a Súmula n.º 183 do STJ:


    "Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo".


    Registra-se, ainda, que a justiça federal é espécie da JUSTIÇA COMUM, ao contrário do que alega a assertiva.

    [EDITADO EM 24/11/11: com razão os colegas - a súmula 183 foi cancelada, logo, a questão está errada por apresentar entendimento ultrapassado e por tratar justiça federal como justiça especializada!]

  • Jerônimo,

    realmente vc está certo... eu nem notei a utilização da palavra "especializada".. egua, em questões da Cespe, realmente tem que verificar LETRA POR LETRA, e nem PALAVRA POR PALAVRA... 

    eu passei direto pro certo, sem verificar isso.. TEM QUE PRESTAR ATENÇÃO MESMO!

     

    valeu pela dica!

  •  Também caí na pegadinha... "especializada" passou reto... errei!

  • Nem todas as ações em que figurem como parte ou réu a União ou autarquia federal serão julgadas pela Justiça Federal. A CF enumera 4 exceções a esta regra:

    a) falência (Justiça Estadual);
    b) eleitoral (Juízo Eleitoral);
    c) trabalhista (Justiça Trabalhista com exceção dos servidores públicos estatutários);
    d) relativas a acidente do trabalho (contra o empregador - Justiça do Trabalho / contra o INSS - Justiça Estadual).

    Dessa forma, em havendo eventual participação da União ou ente autárquico federal no pólo passivo da ação, como afirma a questão, deve-se atentar para a matéria discutida na ação para se determinar o foro a ser julgado a lide.

  • Na verdade o erro da questão está em dizer que a causa seria julgada pela justiça estadual, caso a comarca não fosse sede de vara federal, tendo em vista que isso só ocorre, conforme o § 3º, do art. 109, CF, quando se tratar de causa previdenciária ( e em causas conexas com estas - conforme entendimento do STF). Veja o que diz a CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar)

    "O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109. (...) Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu." (RE 228.955, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 24-3-2000.)


  • ATENÇÃO! S. 183 STJ está cancelada:


    COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.(*) (*) Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.
    (Súmula 183, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997 p. 9667, REPDJ 24/11/2000 p. 265)
  • O erro da questão é porque a lei é que disporá sobre quais as causas serão processadas e julgadas na JE, além das de previdências social.


    CPC - Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código

    CF- Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

     

     

  • Se a União ou autarquia federal for parte numa ação, a competência será da Justiça Federal, exceto em matérias de competência da Justiça Especializada.

    Pra mim, a questão focou no caso em que se uma comarca não possuir o juízo adequado para a causa (seja ele federal, eleitoral, trabalhista ou militar), quem julgará a demanda será o juiz estadual. Em nenhum momento há alteração da competência. Nessa situação, o juiz estadual estará investido na jurisdição referente ao caso, e o recurso seguirá para o respectivo tribunal (TRF, TRE, TRT ou tribunais militares), e não para o TJ.
  • A regra geral é que a inclusão da União no feito fixa a competência da Justiça Federal, salvo as hipóteses autorizadas na Constituição Federal ou prevista em lei (art. 109, par. 3,),
    .Por oportuno, trascrevo as outras hipóteses previstas no art. 15 da Lei 5010/66, que organiza a Justiça Federal de 1.a Instância, in verbis: Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar: I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas; (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969) II - as vistorias e justificações destinadas a fazer prova perante a administração federal, centralizada ou autárquica, quando o requerente fôr domiciliado na Comarca; (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969) III - os feitos ajuizados contra instituições previdenciárias por segurados ou beneficiários residentes na Comarca, que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969) Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no art. 1.213 do Código de Processo Civil, poderão os Juízes e auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer dos Municípios abrangidos pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal.(Incluído pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003).

      Bons estudos, Marcelo.
  • MUITA ATENÇÃO!!!

    O erro da assertiva não está em "justiça especializada"...

    O que ocorre é que a súmula citada pelo colega está CANCELADA (DJU de 24-11-2000)!!!!!!!!!! Sua regra NÃO vale, o que torna a assertiva ERRADA!!! Seria a competência da JUSTIÇA FEDERAL!!!

    A Súmula n°183 do Superior Tribunal de Justiça prescrevia que “compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo” .

    O Supremo Tribunal Federal decidiu:

    “EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 2º DA
    LEI Nº 7.347/85. O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da
    Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir
    competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da
    outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não
    seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as
    previstas no inciso I do referido artigo 109. No caso em tela, a permissão não
    foi utilizada pelo legislador que, ao revés, se limitou, no art. 2º da Lei nº
    7.347/85, a estabelecer que as ações nele previstas " serão propostas no foro
    do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para
    processar e julgar a causa". Considerando que o Juiz Federal também tem
    competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a
    conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia
    dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o
    constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de
    natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu
    . Recurso conhecido e
    provido.” RE 228.955 – RS, Rel .Min. Ilmar Galvão, 10/02/00.


    Bons estudos! :)
  • Questão desatualizada! Nova súmula do STJ!
      SÚMULA N. 470-STJ. O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24/11/2010. 2ª Seção. 2ª Seção. COMENTÁRIO: Falta ao Ministério Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro, visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.   

  • Lembrando que o STF se posicionou pela possibilidade do MP propor ação quanto ao DPVAT:

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

  • CPC - Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • Vejamos as exceções legais:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    Regra de competência:

    Art.51 Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

    Competência do Juiz Federal (CF):

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


ID
184288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Investigação revelou que parte de determinado grupo de
pessoas seguradas teria sido lesada por supostas práticas
comerciais de sociedade empresária, que lhes teria pago quantia
inferior à indenização devida nos termos do DPVAT - Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais - em razão de danos causados
por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não.

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir.

Julgado procedente o pedido, a execução subseqüente poderá ser coletiva ou individual, e terá o mesmo foro da ação condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Caso a execução seja individual, o juízo da liquidação da sentença, também, será competente para a execução.

    Código de Defesa do Consumidor. Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

    § 2° É competente para a execução o juízo:

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

    II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  •  Nesse caso a execução deverá ser individual pois o cada um dos prejudicados deverá demonstrar em juízo o alcance do dano sofrido.  s

  • É competente para a execução coletiva o juízo
    (i) da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;
    (ii) da ação condenatória, quando coletiva a execução.
    Contudo, com a edição da Lei 11.232/2005, que alterou a competência para a execução da sentença individual no CPC, a doutrina (inclusive Fredie Didier) considera que está revogado o regime previsto no CDC, pois este adota a regra geral prevista no Código de Processo Civil (art. 475-P do CPC).
    Deste modo, segundo Fredie Diddier, é competente para a execução o juízo, no caso de execução individual e coletiva:
    1. o foro que processou a causa originariamente;
    2. o foro do domicílio do executado;
    3. o foro onde se encontrem bens sujeitos à expropriação;
    4. o foro do domicílio do exequente (no caso de execução individual).
    Professora, mas se o CPC regula a execução individual, porque aplicarmos o art. 475-P também às execuções das sentenças coletivas por legitimados coletivos?
    Fredie Didier nos dá a resposta: “a possibilidade de escolha de foros para a execução, prevista no parágrafo único do art. 475-P do CPC, também se aplica à execução coletiva promovida pelos legitimados coletivos, pois não há razão para qualquer diferenciação de tratamento: se o regime do CDC (art. 98, § 2°, II) adotava o regime geral previsto no CPC, se esse foi alterado, também deve considerar-se alterado, por revogação, o regime
    daquele”.
    Portanto, caso essa questão seja objeto de prova, é preciso analisar se ela fornece algum elemento norteador: se a questão falar “segundo o CDC”, segue-se a literalidade do art. 98, § 2°; se a questão falar “segundo a doutrina”, “segundo o CPC”, segue-se o art. 475-P do CPC.
     

    DESTA FORMA, COM FUNDAMENTO DA DOUTRINA DO PROF. DIDIER DISCORDO DOS COLEGAS ABAIXO QUANTO AO FUNDAMENTO.

  • Outro erro da questão: para cumulação de execuções, há necessidade dos seguintes requisitos (art. 573, CPC):

    1. mesmo credor e mesmo devedor (não acontece no caso descrito);
    2. mesmo juízo competente;
    3. identidade dos ritos das execuções a cumular.

    "Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o mesmo juiz e idêntica a forma do processo."

     

  • Colega, não confunda execucação coletiva com execução cumulativa.
  •   Súmula 470
    (SÚMULA)

    O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação
    civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do
    segurado.
     

    DJe 06/12/2010
    RSTJ vol. 220 p. 728
  • QUESTÃO ERRADA

    Em minha humilde opinião, há um erro maior, ainda não apresentado, qual seja: a obrigatoriedade do foro da execução ser o mesmo da ação condenatória.

    Vejamos a questão: "e terá o mesmo foro da ação condenatória";


    Vejamos agora o CPC:

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • Colegas, acredito que a resposta está na Lei 8.078, por se tratar de direito coletivo.

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.



     

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

            § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.


ID
184291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Investigação revelou que parte de determinado grupo de
pessoas seguradas teria sido lesada por supostas práticas
comerciais de sociedade empresária, que lhes teria pago quantia
inferior à indenização devida nos termos do DPVAT - Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais - em razão de danos causados
por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não.

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir.

Julgado improcedente o pedido por motivo que não envolva insuficiência de provas, ocorrerá coisa julgada, mas isso não impedirá que os consumidores ingressem com ações de indenização a título individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Código de Defesa do Consumidor: Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    E PRINCIPALMENTE A PRIMEIRA PARTE DO ART. 104

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

  • Cabe consignar que a situação hipotética proposta pela assertiva dá origem apenas à COISA JULGADA FORMAL, de efeitos meramente endoprocessuais, em razão da exceção prevista no art. 16 da LACP.

  • A acertiva esta correta porque a coisa julgada nas ações coletivas quando a demanda não seja acolhida por outro fundamento diverso de ausencia de provas, se dará secundum eventum litis; assim, qualquer fundamento que leve à improcedência não afetará os interesses dos individuos titulares do direito (art. 103, III, do CDC).

    Segundo a doutrina majoritária, os sujeitos titulares de direito, ao não participarem efetivamente do processo, não poderão ser prejudicados por uma má  condução procedimental do autor da demanda. Não sendo justo ou legítimo impingir a toda uma coletividade, em decorrência de uma falha na condução do processo, a perda definitiva de seu direito material. A aunsência da efetiva participação dos titulares do direito em um processo em contraditório é fundamento suficiente para defender essa espécie de coisa julgada material. (Daniel Amorim Assunpção Neves)
  • Apesar do excelente comentário abaixo entendo que a questão seguiu a corrente que defende que não existe coisa julgada secundum eventus litis no processo civil brasileiro, porque a questão afirma que ocorrerá coisa julgada, mesmo que improcedente o pedido.
    Segundo Didier no art.103, III, CDC o que é secundum eventus litis é a extensão da cosa julgada no plano individual.
    Fonte:Aulas intensivo 1 LFG.
  • Art. 103, I, CDC.


    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;


    No caso, ocorreu a exceção: o pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas. Portanto, conclui-se que a sentença não fez coisa julgada erga omnes. Daí decorre que, apesar de ter sido feita a coisa julgada, isso não impedirá que os consumidores ingressem com ações de indenização a título individual.

    É exatamente o que a questão afirma.

  • André,

    A questão está falando exatamento o contrário.

    "Julgado improcedente o pedido por motivo que não envolva insuficiência de provas"

  • "consumidores ingressem"

    que consumidores, Senhores?

    DPVAT não é relação de consumo

    Obrigação decorrente de imposição legal, a indenização oriunda do seguro DPVAT não está inserida em uma relação de consumo 16/02/2018 STJ


ID
184309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".

Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.

No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Nós os eleitores, votamos primeiro na legenda do partido, e somente depois é que votamos na pessoa do candidato....

    ex. se vc votar no candidato "XX" para Dep Fed sob o número 13222, os dois primeiros digitos são do partido, e os tres ultimos são do candidato...ou seja, mesmo que vc erre os tres ultimos numeros, mesmo assim o voto será válido e será computado para a legenda do partido....

  • No sistema eleitoral brasileiro existem eleições majoritárias (para prefeito, governador, presidente e senador) e proporcionais (para vereadores e deputados).

    Conceitualmente, este segundo sistema se chama “voto proporcional em listas partidárias” e pode se dar de duas formas:

    - Em lista fechada: O eleitor vota somente no partido e este é que determina a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação. (!!!) Este é um sistema não utilizado no Brasil.
    - Em lista aberta: O eleitor designa o candidato que vai levar o seu voto. A votação de cada candidato é o que determina sua posição na lista de preferência. Somente duas democracias contemporâneas utilizam este sistema: Brasil e Finlândia.

  • No sistema proporcional de lista aberta, o voto não é contabilizado apenas para o candidato, mas também para seu partido ou coligação. E é o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.


    Os ocupantes de cargos majoritários são vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno
  • Sistema de lista aberta: o eleitor está livre para escolher, dentre os candidatos de um partido ou coligação, aquele que desejar. Esse sistema opõe-se ao de lista fechada, em que o eleitor vota num dado partido que, antes da eleição, cria uma lista de nomes priorizando uns em detrimento de outros.
    Apesar de se votar em apenas um candidato, os votos serão somados ao do partido para que façam parte do quoeficiente partidário, determinado quantos candidatos serão eleitos de cada partido.

  • O enunciado questiona: "No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido".

     

    Ao considerarmos que o eleitor, quando votar especificamente em algum candidato do sistema proporcional (deputados federal, estadual e distrital e vereador), ele necessariamente beneficiará todos os demais candidatos do mesmo partido pela ocorrência do art. 5º da LE e, em decorrência desse dispositivo, quando for inserir o número do candidato, o eleitor terá que inserir o número da legenda primeiro (dois primeiros dígitos, pertencentes ao partido) para depois digitar os números do candidato (Fulano 12 ou Fulano 123). Exemplo: Fulano 99123. 99 (voto computado para a legenda) e 123 (voto computado para o candidato). Quando o eleitor clicar no verde, o voto será computado em favor da legenda e do candidato. Isso é tão verdade que, caso o eleitor queira apenas votar na legenda, poderá colocar os dois primeiros dígitos (99) e clicar no botão verde. Nessa hipótese, todos os candidatos do partido serão beneficiados, porque contribuirá para que a legenda atinja o quociente eleitoral (mínimo necessário para atingir, pelo menos, uma vaga na casa legislativa respectiva). No primeiro caso, beneficiam-se candidatos e legendas ao mesmo tempo, sob os aspectos dos quocientes eleitoral e partidário (total de vagas a que o partido terá direito dentro da respectiva casa legislativa). Interessante, não?

     

    O sistema brasileiro de votação proporcional é diferente de quase todo o resto do mundo democrático porque delega ao eleitor, mesmo que de modo pulverizado, o direito de escolher quem serão os políticos que ocuparão as vagas conquistadas pelo partido, por intermédio do quociente partidário e sobras. Poderia até mesmo afirmar que, dentro do sistema proporcional de lista aberta, o sistema majoritário simples deve ser aplicado para obtermos a classificação dos candidatos dentro de uma mesma legenda.

     

    Caso aqui vigorasse o sistema proporcional de lista fechada, votaríamos apenas na legenda e o partido é quem escolheria os políticos para exercerem mandato. Melhor a nossa regra, né? Se, atualmente, já não lembramos em quem votamos no sistema eleitoral proporcional de lista aberta, imagine no de lista fechada! Não teríamos o direito de nem ver a cara do eleito. Ou melhor, só veríamos a cara do eleito no momento da posse. Como ocorre com o suplente de Senador!

  • No sistema proporcional permite o voto para o candidato e o voto no partido (voto de legenda). Sendo para legenda, pode ser LISTA ABERTA (lista não é prefixada), LISTA FECHADA (o partido já coloca o nome dos seus filiados ? privilegia a política intrapartidária) ou LISTA FLEXÍVEL (o partido faz uma lista, mas a ordem pode ser alterada de acordo com os votos atribuídos a cada candidato).  No Brasil, o sistema proporcional é o de LISTA ABERTA. O partido faz a lista só que não é uma lista em que existe uma ordem de candidatos, ele simplesmente lança a lista com o nome dos parlamentares, sem ordem, vão ser eleitos aqueles que tiverem o maior número de votos.

    Abraços


ID
184312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".

Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.

Conforme as regras brasileiras, o voto conferido a um candidato é unipessoal e intransferível, e, por essa razão, não pode colaborar na eleição de outro candidato.

Alternativas
Comentários
  • Depende do sistema eleitoral. Caso seja uma eleição com adoção do sistema proporcional ( deputados e vereadores) o voto conferido a um candidato poderá contribuir sim para eleição de outro candidato integrante do seu partido ou coligação.

  • Resposta. ERRADO. O Brasil adota dois sistemas: a) o majoritário (eleição para Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, e Senador da República): o voto é dado a um candidato específico (voto unipessoal e intransferível); e b) o proporcional (eleição para Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador): o voto é contabilizado inicialmente para o cálculo do quociente eleitoral e, em seguida, é utilizado para o cálculo do quociente partidário. No primeiro caso (sistema majoritário), o voto conferido a um candidato não pode colaborar para a eleição de um outro, mas, na segunda hipótese (sistema proporcional), é possível votar em alguém e contribuir para a eleição de outrem. Exemplifiquemos com o saudoso médico cardiologista Enéas Carneiro. Ao receber pouco mais de 1,57 milhão de votos para Deputado Federal pelo Estado de São Paulo (eleições de 2002), elegeu mais cinco outros parlamentares com votação inexpressiva, abaixo dos mil votos.
  • Um procurador da República (acima) no site, qta honra....rs
  • Em adendo ao comentario do nobre colega, exemplos práticos são muito salutares para melhor memorização, vale lembrar que na ultima eleição para Deputado Federal o "palhaço" Tiririca também arrebatou votos suficientes para "auxiliar" na eleição de seus colegas de partido.
    Vale lembra que o sistema proporcional de votação tem o objetivo de fazer uma proporção entre dois elementos: maioria da população (critério quantitativo – tentar expressar a opinião da maioria da população) junto com a diversidade ideológica (critério qualitativo).
  • Na propaganda para a eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos coligados.Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    Abraços


ID
184315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".

Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.

No caso de coligações, o voto conferido à legenda de um partido cujo único candidato tenha sido excluído da eleição pela justiça é computado para a coligação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Quando ocorrem as coligações, é como se fosse criado um novo partido com existência transitória para aquela única eleição.

    Então, se o eleitor votar em um candidato e por consequencia em um partido que esteja coligado, e se este único candidato por qualquer motivo for excluído da eleição os votos serão computados para a coligação.
  • Olá colega, vc sabe onde se encontra o fundamento legal dessa questão? Procurei na Lei 4737 mas não consegui encontrar. Obrigada!

  • Resposta. CERTO. É interessante a questão e exige uma explicação detalhada. Uma coisa é o eleitor votar em candidato “sub judice” e outra é ele votar em determinada legenda partidária que possui um único candidato “sub judice”. No primeiro caso, os votos dados ao candidato excluído são declarados nulos, pois se aplica a regra do § 1º do art. 71 da Resolução TSE n.º 21.635: "Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese que a validade dos votos ficará condicionada à obtenção do registro". No segundo caso, que é o assunto cobrado na questão, já que o voto foi dado para a legenda e a legenda faz parte de uma coligação, indubitavelmente, o voto será computado para a coligação a qual o partido integra, não importa se o único candidato dessa legenda venha ou não a ser excluído da eleição pela justiça.
  • O voto em legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico para ocupar determinada vaga, mas, sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função.

    Para votar na legenda, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido) na urna eletrônica. Este tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais (aqueles dados diretamente aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

  • Fundamento:
    Lei 4.737/65
    "
    Art. 175. Serão nulas as cédulas:

    § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. 

    § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro."



    "Art. 176. Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:

    I - se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência;"

  • Muito boa , para aumentar o conhecimento !

  • Na propaganda para a eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos coligados.Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    Abraços

  • A CF veda coligação para eleições proporcionais:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

    [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

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  • Questão desatualizada - Não cabe mais coligação nas eleições proporcionais.

    Em 2017, com a Reforma Eleitoral, novas regras foram estabelecidas. Dentre elas, o fim das coligações proporcionais para vereadores e deputados, já valendo para as eleições de 2020.


ID
184318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".

Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.

O candidato a vereador mais votado em uma cidade é eleito, independentemente do desempenho dos demais candidatos da mesma legenda.

Alternativas
Comentários
  • Só uma dúvida, se ele for o mais votado da cidade, tb será o mais votado de seu partido, então nesse caso ele não seria eleito independendo dos demais candidatos de sua legenda? Já que seria o primeiro da lista de seu partido?
  • N entendi a explicação do colega acima.
  • Resposta. ERRADO. O sistema adotado para a Câmara de Vereadores, Câmara Distrital, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados é o proporcional. Significa dizer que o candidato mais votado não necessariamente estará eleito. Ele somente estará eleito se seu partido ou coligação atingir o quociente eleitoral. Destarte, por exemplo, se um candidato for o mais votado em uma determinada eleição proporcional, mas seu partido ou coligação não atingir o quociente eleitoral, ele não estará eleito (o partido ou coligação, nesse caso, não terá representantes eleitos), salvo se todos os partidos ou coligações também não obtiverem aquele índice. Nessa improvável hipótese, haverá de se aplicar a regra contida no art. 111 do Código Eleitoral, “in verbis”: “Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados”.
    Observação. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (Código Eleitoral, art. 106).
  • Nas eleições proporcionais (Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital) 

     nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga nas casas legislativas.

    É necessário que o partido ou a coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do coeficiente eleitoral.

    Entende-se por coeficiente eleitoral o número de votos que cada partido deve obter para alcançar uma cadeira no parlamento.

    Assim, mesmo que um candidato tenha sido bem votado, ele pode perder para outro candidato que teve menos votos.

    Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário.

  • Um exemplo prático talvez ajude a entender: Digamos que em uma eleição para vereadores em um Município X, o candidato João do partido Z tenha obtido sozinho 1500 votos, melhor votação individual do município, mas os demais candidatos de seu partido só tenham somado 100 votos a este total. O partido Z ficaria apenas com 1600 votos. Ocorre que se apurou que o número de votos válidos naquele município foi de 25.000, para um total de 15 cadeiras. Teremos a seguinte situação:
    Quociente Eleitoral (QE) = 25000 (votos válidos)/15 (cadeiras) => 1666 – que é o número mínimos de votos que um partido tem de ter obtido para participar da divisão de vagas.
    ATENÇÃO, o Partido Z de João, não obteve o QE necessário para participar da divisão das vagas. De modo que só participará, se os demais partidos também não tiverem conseguido, caso em que se fará a divisão com base nos candidatos mais votados.
    Infelizmente, para João, 3 partidos conseguiram o QE. Logo, passa-se a distribuição de vagas entre os 3 partidos que conseguiram o QE, fazendo uso do Quociente Partidário, e nesse caso, mesmo que sobrem vagas, o Partido de João não ficará com as sobras, porque não obteve o QE. Vejamos:
    QP = TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS OBTIDOS PELO PARITIDO/QUOCIENTE ELEITORAL = Nº DE VAGAS QUE CADA PARTIDO TEM DIREITO
    Partido A – QP: total de votos válidos 8000/1666 (QE) = 4 (despreza-se fração) vagas
    Partido B – QP: total de votos válidos 6000/1666 (QE) = 3 vagas
    Partido C – QP: total de votos válidos 5000/1666 (QE) = 3 vagas
    Foram preenchidas 10 vaga das 15, as demais serão divididas fazendo-se uso da melhor média:
    MAIOR/MELHOR MÉDIA = VOTOS DOS PARTIDOS ÷ NÚMERO DE VAGAS QUE O PARTIDO OBTEVE + 1
    PA 8000 / (4+1) = 1600 = +1 vaga                
    PB 6000 / (3+1) = 1500                    
    PC 5000 / (3+1) = 1250                                 

    PA 8000/ (5+1) = 1333     
    PB 6000/ (3+1) = 1500 = +1 vaga
    PC 5000/ (3+1) = 1250  

    PA 8000/(5+1)= 1333 
    PB 6000/(4+1)= 1200 
    PC 5000/(3+1)= 1250 = +1 vaga

    E o processo se repete até todas as vagas estarem preenchidas.
    Abraço e Bons estudos.
  • O exemplo do colega Rodrigo Goulart foi excelente, mas devemos nos atentar para a atualização legislativa! Atualmente,se o candidato não atingir 10% do quociente eleitoral, será descartado do pleito.

     

    Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Penso da mesma forma que a mariana, se ele foi o mais votado da "CIDADE" como não ser eleito? Se ele fosse, somente, o mais votado do partido existiria a hipótese dele não ser eleito.

  • Não atingiu 10% do quociente eleitoral, será o candidato descartado! Não será eleito..

  • FERIU A CONCEITUÇÃO DO SISTEMA PROPORCIONAL, QUE É UTILIZADO PARA CARGOS LEGISLATIVOS (VEREANÇA, POR EXEMPLO), EXCETO DE SENADOR.

    A QUESTÃO CONCEITUOU O SISTEMA MAJORITÁRIO.

  • Alguns colegas ficaram em dúvida sobre como é possível um vereador ser o mais votado e mesmo assim perder a eleição.

    Não vou me ater ao cálculo do Quociente Partidário, nem à Votação Nominal Mínima (10% do QE) ou a qualquer detalhe extra. Apenas ao cálculo do Quociente Eleitoral (QE), que será o suficiente para entender a nata da questão.


    Vamos considerar que o candidato pelo Partido C, Furtano Honesto, conseguiu a façanha de ser o vereador mais votado de sua cidade com 540 votos.


    Partido A ~~> votos válidos: 1.900
    Partido B ~~> votos válidos: 1.350
    Partido C ~~> votos válidos: 550 (partido do Furtano Honesto)
    Coligação D ~~> votos válidos: 1.900
    Total de votos válidos: 6050
    Vagas a preencher: 9


    QE = 6050/9

    QE = 672,222..

    QE = 672.


    Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

     

    O Partido C vai ficar chupando dedo.


    E o nosso candidato do povo, Furtano Honesto? Dizem que até hoje tem uma fila de eleitores querendo o botijão de gás prometido pelo bom homem!


    At.te, CW.
    -CÁLCULO DE VAGAS. http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/calculo-de-vagas-deputados-e-vereadores/

  • AGORA VAI SER DISTRITÃO - QUESTÃO PROVAVELMENTE ESTARÁ  ULTRAPASSADA EM 1 MÊS

  • Questão está errada, pois o candidato necessita de que o partido  ou coligação consiga quociente necessário à vaga, salvo se não alcançarem tal quociente partidário.

  • Assume o próximo que conseguir atingir o quociente eleitoral e partidário, ou seja, os votos não vão para a legenda, como determina o art. 175, § 4º, do CE? livro neles, pois, do contrário, bastaria colocar ?candidato inelegível? que este teria o seu registro impugnado, mas ?daria votos à legenda dele?.

    Abraços


ID
184321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".

Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.

De acordo com o princípio da fidelidade partidária, é nulo o voto conferido a candidato a vereador filiado a partido de coligação oposta à do candidato em quem o mesmo eleitor votou para prefeito.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9096-95

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.


    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    APESAR DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA SER CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE, ELA NÃO INFLUENCIA O DIRECIONAMENTO DOS VOTOS.

  •  

    Mas o que é a fidelidade partidária? Ela consiste, grosso modo, na vinculação jurídico-constitucional dos membros do partido às decisões e normas partidárias. A fidelidade também deve ser entendida como condição constitucional para a realização da própria representação política, que conta com os partidos para transformar a pluralidade de idéias e posições existente entre os seus membros em uma única decisão da instância partidária.

    Apesar da sua posição estratégica, o princípio da fidelidade partidária também se sujeita a limitações de caráter jurídico-político. A fidelidade partidária impede um membro do partido de expressar sua opinião quando esta for contrária a uma concreta decisão tomada pela agremiação partidária?

    De acordo com a Constituição de 1988 (art. 17), e na linha do que determina a herança teórico-normativa do Estado Constitucional, os partidos políticos devem, entre outros aspectos, resguardar o regime democrático e observar os direitos fundamentais. Isso não quer dizer que ante certas situações a necessidade de um eventual juízo de ponderação entre a fidelidade partidária e um dado direito fundamental não possa ocorrer, pois os direitos fundamentais, como é sabido, não possuem caráter absoluto, sobretudo quando eles parecem entrar em conflito entre si.

    Com raríssimas exceções, as decisões tomadas pelo partido implicam a existência de posições vencedoras e vencidas.  Sendo assim, pode-se dizer que a existência de posição partidária contrária não é suficiente para afastar a incidência da liberdade de expressão, esteja ou não o membro do partido no exercício de mandato representativo. Do contrário, consagrar-se-ia a ditadura dos partidos e dos líderes partidários, tão nociva para a representação político-democrática quanto o personalismo que ainda caracteriza o processo político brasileiro. 

    Sendo assim não pode ser nula o voto conferido a candidato a vereador filiado a partido de coligação oposta à do candidato em quem o mesmo eleitor votou para prefeito.
  • Pessoal o voto é secreto, como que anulária um voto dado ao candidato se "o voto é secreto"( ou tericamente deveria ser)...      
  • O examinador trata da uniformidade e verticalização para as coligações, instituto extinto do nosso ordenamento pela EC n. 52/06.
    Antes da referida emenda havia o entendimento de que "os partidos políticos que ajustassem coligação para a eleição de Presidente não poderiam formar coligações para eleição de Governador de Estado ou DF, Senador, Deputado Federal ou estadual com outros partidos políticos que tivessem, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial" (TSE - consulta n. 715 - DJ 15-03-2002, p. 183).
    Atualmente a coligação fica a cargo dos partidos, razão pela qual a assertiva se torna correta.

    Fonte: José Jairo Gomes.
  • Caros colegas,
     
    Ajude-me, eu não entendi a questão, pelo gabarito correto.

    Ex. Votei no Prefeito A  pertencente ao Partido Y da Coligação: A vaga é nossa.
     e  votei no Vereador B pertencente ao partido X da Coligação: Estude Mais.
     
    Sendo o gabarito (correto) significa que eu não posso votar em um vereador que pertença a outra coligação que não seja a do prefeito? É isso? Se sim.....aí que não entendi nada mesmo.
     
    Alguém pode me ajudar, de forma clara e concisa essa questão.
     
    Desde já agradeço

  • Marilza, vc está enganada, o gabarito da questao é "errado", pois não há problema algum em se votar em candidato a prefeito de uma coligacao e a vereador de outra!
  • A permissão está expressa no "caput" do Art. 6o. da Lei 9.504/97. O que a CF/88 trata no parágrafo 1o. do Art. 17 é da desnecessidade de vinculação (verticalização) entre as candidaturas nos diferentes níveis (nacional, estaual e municipal).
  • A fidelidade partidária é do candidato para com o partido pelo qual é filiado, não do eleitor para com a agremiação partidária. 

  • FIDELIDADE PARTIDÁRIA NÃO SE CONFUNDE COM A LIBERDADE DE VOTO DO ELEITOR.

    FIDELIDADE PARTIDÁRIA : RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE PARTIDO E FILIADO.

    VOTO - É UNIVERSAL, DIRETO, PERIÓDICO E SECRETO.  ( ART.60, DA CF/88)

     

    EM SUMA: NADA A VER ALHOS COM BUGALHOS.

  • Nas eleições proporcionais, o voto tem caráter dúplice, valendo tanto para o candidato quanto para o seu partido/coligação.

    Abraços

  • A partir de 2020 as coligações são vedadas nas eleições proporcionais:

    CF, art. 17, §1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


ID
184324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Eleitoral institui as condutas vedadas aos agentes
públicos durante o processo eleitoral. Conforme um analista, elas
"deveriam ter a serventia de impedir o uso da máquina
administrativa em benefício daqueles que, sem obrigatoriedade
de desincompatibilização, disputam a renovação de seus
mandatos de prefeito, governador e presidente da República".

Lauro Barreto. In: Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei das
Eleições e suas implicações processuais
. Bauru: Edipro, 2006, p.12.

Considerando as disposições da Lei Eleitoral n.º 9.504/1997 a
respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, julgue os
itens de 161 a 165.

É permitido ao prefeito municipal ceder imóvel de propriedade do município para a realização de convenção de partido político para a escolha de candidato à prefeitura.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
    ressalvada a realização de convenção partidária;


  • Crimes eleitorais e condutas vedadas aos agentes públicos
    É crime
    Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto. 
    Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos). 
    .
  • Lei 9.504/97 art. 8,§2º

    Para a realização das convenções de escolha de candidato,ospartidos poderão utilizar gratuitamente predio público...



  • Onde que fala que é o PREFEITO que cede o imóvel?

    Achei que fosse a Justiça Eleitoral...
  • lei 9504 art 8 § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


  • Conforme artigo 73, inciso I, parte final, da Lei 9.504/97:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    RESPOSTA: CERTO
  •  Certo.

    Lei 9.504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípiosressalvada a realização de convenção partidária;

  • Fases do processo eleitoral: 1) alistamento eleitoral; 2) convenções para a escolha de candidatos; 3) registro de candidaturas; 4) propaganda política; 5) votação e apuração de votos; 6) proclamação dos eleitos e diplomação dos eleitos.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 


    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;


ID
184327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Eleitoral institui as condutas vedadas aos agentes
públicos durante o processo eleitoral. Conforme um analista, elas
"deveriam ter a serventia de impedir o uso da máquina
administrativa em benefício daqueles que, sem obrigatoriedade
de desincompatibilização, disputam a renovação de seus
mandatos de prefeito, governador e presidente da República".

Lauro Barreto. In: Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei das
Eleições e suas implicações processuais
. Bauru: Edipro, 2006, p.12.

Considerando as disposições da Lei Eleitoral n.º 9.504/1997 a
respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, julgue os
itens de 161 a 165.

A Lei Eleitoral, ao dispor sobre as condutas vedadas, admite que servidores públicos municipais atuem em comitês de campanha de partidos, desde que o façam após o horário de expediente.

Alternativas
Comentários
  • Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • Ao meu ver essa questão está errada, pois o art. 73, lll, da Lei 9.504/97 fala que:  

    "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver LICENCIADO" 

    E na questão fala que ....."desde que o façam APÓS O HORÁRIO DE EXPEDIENTE"........

    Existe alguma outra Lei que diga o que fala na questão?
  • GABARITO CORRETO !

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
    seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
    candidatos nos pleitos eleitorais:


    III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal
    do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político
    ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;



    A ressalva de que trata o inciso III do ART. 73 da Lei das Eleições 9.504/97 diz respeito
    ao horário de expediente normal, ou seja,
    FORA DO EXPEDIENTE NORMAL(Como afirma a questão) sem problema:
    o servidor poderá atuar em comitês de campanha de partidos.


    Agora na hipótese de prestar o serviço no horário de expediente, aplica-se a ressalva:
    O servidor devererá estar licenciado.

    BONS ESTUDOS !
  • Se o servidor quiser atuar antes do expediente, ele não pode? 

    Essa restrição da lei ao após, pode tornar a questão errada. O certo seria fora do horário de expediente.
  •  Eu errei a questão porque não atentei que a regra é que não podem atuar em comitês em horário normal de expediente,mas tem duas exceções; quando estiverem licenciados e no no horário estranho ao horário normal  de expediente, seja anes ou depois.  Típica pegadinha CESPE  
  •  LEI N. 9.504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • 2) representação por condutas vedadas, arts. 73, 74, 75 e 77 da Lei das Eleições; há um limite de circunscrição (condutas vedadas são um rol de condutas proibidas que tipificam abuso de autoridade), conforme arts. 73, V, VI, b, VI, c, VIII; sanções desiguais para as infrações; as condutas são vedadas até a data da diplomação; recurso, prazo 73, § 13º, 3 dias, seguindo a mesma regra.

    Abraços

  • esse inciso é complicado e a cara do br....

    como é q um ag. púb. vai ceder um servidor fora do horário normal de  expediente, ainda vá lá, mas arranha a prob. adm....

    e licenciado então; vai q está justamente pra servir ao candidato...

    complexo e no mín. amoral!!!

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;


ID
184330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Eleitoral institui as condutas vedadas aos agentes
públicos durante o processo eleitoral. Conforme um analista, elas
"deveriam ter a serventia de impedir o uso da máquina
administrativa em benefício daqueles que, sem obrigatoriedade
de desincompatibilização, disputam a renovação de seus
mandatos de prefeito, governador e presidente da República".

Lauro Barreto. In: Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei das
Eleições e suas implicações processuais
. Bauru: Edipro, 2006, p.12.

Considerando as disposições da Lei Eleitoral n.º 9.504/1997 a
respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, julgue os
itens de 161 a 165.

Pode o prefeito, durante a campanha eleitoral, nomear servidores públicos, especialmente para cargos em comissão, bem como exonerá-los.

Alternativas
Comentários
  • Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

  • Complementando o comentário do colega: Como o prefeito candidato à reeleição permanece no cargo, ele ainda pode praticar vários dos atos do seu cargo eletivo, inclusive nomear servidores efetivos, porém só daqueles que estão em concurso homologado durante esse período de proibição das nomeações.

    Lei 9504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    [...]

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

  • Completando os comentários.
    O período de campanha eleitoral se inicia no dia 6 de julho de acordo com art 36 da 9504/97, 
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição
    A eleição é no primeiro Domingo do Mês de Outubro- mês 10.
    Portanto o período de campanha eleitoral está dentro dos três meses que antecedem o pleito caracterizando período de vedação do artigo 73 da 9504/97
     
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, 
    demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    (...)
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • Mas que questão mal redigida, hein, CESPE? Pelo amor de Deus! Do jeito que está escrita, dá a entender que essa nomeação pode ser feita a torto e a direito. E a colocação da palavra especialmente, para quem achou, não altera em nada o erro da assertiva. Com alguma melhora, a questão poderia ser regularmente enunciada:

    Pode o prefeito, durante a campanha eleitoral, nomear algumas espécies de servidores públicos, como por exemplo para cargos em comissão, bem como exonerá-los.

  • A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, ou seja, a partir do dia 16 de agosto.

    Abraços

  • 3 MESES ANTES É PROIBIDO

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

     

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

  • Desde quando "especialmente" virou sinônimo de "exclusivamente" ????

  • O CESPE usou a palavra "especialmente" em um sentido menos comum, mas que aparentemente é válido. Encontrei quatro significados para o advérbio em um dicionário online e parece-me que se enquadra na noção de "com um propósito específico":

    "es.pe.ci.al.men.te

    advérbio

    1. de modo especial

    2. com um propósito específico

    3. sobretudo; principalmente

    4. bastante; muito" (fonte: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/especialmente).

    É bastante desleal enfiar uma questão capciosa de português no meio do Direito Eleitoral, mesmo porque não parece ser comum no português brasileiro utilizar o advérbio "especialmente" nesse sentido. Eu mesmo nunca tinha lido nenhum texto em que essa palavra tenha sido utilizada com essa conotação.

    Enfim, resiliência.


ID
184333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Eleitoral institui as condutas vedadas aos agentes
públicos durante o processo eleitoral. Conforme um analista, elas
"deveriam ter a serventia de impedir o uso da máquina
administrativa em benefício daqueles que, sem obrigatoriedade
de desincompatibilização, disputam a renovação de seus
mandatos de prefeito, governador e presidente da República".

Lauro Barreto. In: Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei das
Eleições e suas implicações processuais
. Bauru: Edipro, 2006, p.12.

Considerando as disposições da Lei Eleitoral n.º 9.504/1997 a
respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, julgue os
itens de 161 a 165.

Pode o prefeito convocar cadeia de rádio e televisão para anúncio de seu posicionamento político quanto à eleição, se este for controverso.

Alternativas
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  • Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

  • Essa afirmação não faz sentido algum

    Abraços

  • Dispositivo legal com tema correlato:

    Lei das Eleições

    Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;


ID
184336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Eleitoral institui as condutas vedadas aos agentes
públicos durante o processo eleitoral. Conforme um analista, elas
"deveriam ter a serventia de impedir o uso da máquina
administrativa em benefício daqueles que, sem obrigatoriedade
de desincompatibilização, disputam a renovação de seus
mandatos de prefeito, governador e presidente da República".

Lauro Barreto. In: Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei das
Eleições e suas implicações processuais
. Bauru: Edipro, 2006, p.12.

Considerando as disposições da Lei Eleitoral n.º 9.504/1997 a
respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, julgue os
itens de 161 a 165.

É permitida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do município, por iniciativa do prefeito, desde que o percentual não ultrapasse o da inflação do ano da eleição.

Alternativas
Comentários
  • Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • Não entendi!Alguém poderia ajudar?Obrigada.

  • Prezada colega Patricia, e demais colegas também:
    Essa questão, na minha opinião, é mais fácil do que parece. Na verdade, eu acertei ela sem ao menos saber do dispositivo da lei 9504 citado. Meu raciocínio foi o seguinte: a própria CF estipula a revisão geral anual para a remuneração dos servidores públicos: Art. 37, "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;". Assim, nada mais justo do que haver essa revisão também no ano de eleição, só esclarecendo a legislação que especificamente nesse ano deve haver o limite de recomposição até o montante da perda inflacionária, isso para evitar abusos. Muito razoável.
    Seria isso, pelo menos no meu entendimento. Abraços!
  • A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, QUE EXCEDA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO SEU PODER AQUISITIVO AO LONGO DO ANO DA ELEIÇÃO, pode(ria) ser realizada com a apresentação do projeto de lei até o dia 04 de abril

    A recomposição de perdas ocorridas no(s) ano(s) anterior(es) ao ano eleitoral (1999, 1998, 1997..., por exemplo) é vedada, após o dia 04 de abril do ano eleitoral, no caso, ano 2000.

    É PERMITIDA A RECOMPOSIÇÃO (NÃO AUMENTO OU REVISÃO GERAL) da perda do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos (concursados e cargos comissionados), UTILIZANDO OS ÍNDICES OFICIAIS referente ao período do dia 1º DE JANEIRO  ATÉ A DATA DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI à Câmara Municipal, sob pena de descumprimento do art. 73, VIII, da Lei Federal nº 9.504/1997.
  • ASSERTIVA CERTA

    Poderá haver a revisão ou reajuste, mas não ao aumento, desde que não supere as perdas salariais normais decorrentes da inflação no período.
  • O meu entendimento quanto a esta questão foi:
    O Art. 73 da lei 9.504 de 1997 diz:  "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. "
    Analisando o inciso VIII percebe-se que:

    • é permitido fazer qualquer revisão antes de 10 de junho (quando se iniciam as convenções);
    • A partir dessa data só é permitido fazer revisão que não exceda o limite a que se refere o inciso VIII do art. 73 da lei 9.504;

    Esse é o meu entendimento. Caso alguém discorde ou tenha entendido diferente, por favor poste aqui.

  •  

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
     
    A meu ver é simples, o que não se permite é a revisão geral da remuneração, se exceder a inflação. Caso contrário, é permitido!

  • Inflação refere-se a um aumento contínuo e generalizado dos preços em uma economia. Alguns economistas (como os da Escola Austríaca) preferem defini-la como um aumento no suprimento de dinheiro (expansão monetária)[1]. No entanto, esse conceito não é amplamente utilizado. É comum que se divida a inflação em três categorias, com base na causa: de demanda, de custos e inercial.

    A inflação de demanda diz respeito ao aumento de preços que se observa em casos onde o poder aquisitivo da população sobe em disparidade com a capacidade que a economia tem de prover os bens e serviços demandados. Em outras palavras, quando a demanda supera a oferta.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.


ID
184339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

O direito ambiental é um direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
    A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:
    Órgão superior: conselho de governo
    Orgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
    Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
    Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
    Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • professor Paulo Affonso Leme Machado definiu Direito Ambiental nos seguintes termos: “(...)Direito sistematizador, que faz a articulação da Legislação, da Doutrina e da Jurisprudência concernentes aos elementos que integram o meio ambiente. Procurar evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir o Direito das águas, um Direito da atmosfera, um Direito do solo, um Direito florestal, um Direito da fauna ou um Direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de especifico, mas busca interligar estes temas com a argamassa da identidade de instrumentos jurídicos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação”. os demais instrumentos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação.”
  • O direito ambiental se amolda a um ramo do direito que é transdisciplinar, sistematizador, formulado por conceitos metajurídicos e, por conseguinte, complexo.

  • GABARITO: CERTO

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Em que pese o DIREITO AMBIENTAL ser sistematizador, a legislação ambiental brasileira é assistemática. Fica a dica. É cheia de leis esparsas, sobretudo antes da lei 6938/1981.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    O Direito Ambiental é transdisciplinar e sistematizador estabelecendo relações intrínsecas com os demais ramos do Direito para que assumam preocupação com a proteção do bem ambiental.


ID
184342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta:

     

    Lei 6938/81 Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios;

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
     

    I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas;

  • "Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente..."

    são questões como essa que quebram apenas quem estuda..... legal ou REGULAR.... pois bem.... o PNMA SABE DE QUANDO É? 1981.... você sabia que : Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972 definiu-se o meio ambiente .  ENTÃO COMO NÃO TEM DEFINIÇÃO REGULAR ANTES DA PNMA?


    sabe o que a banca diz quando se faz um recurso? D A N E - SE

    então é só continuar estudando pq uma hora todo mundo passa , mesmo enfrentando perguntas assim, é só não desistir

  • Acredito que a pergunta se refira a uma definção de meio ambiente positivada na legislação pátria...

  • O que eu posso dizer é que eu acabei de lei o documento resultante da Conferência de Estocolmo de 1972 e NÃO VI qualquer tentativa de conceituar o meio ambiente...

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Lembrando que o Meio ambiente se classifica em:

     

    1. Meio Ambiente Natural

    2. Meio Ambiente Artificial

    3. Meio Ambiente do Trabalho;

    4. Meio Ambiente Cultural

     

    Lumus!

  • O item está certo.

    O conceito legal de meio ambiente foi de forma incipiente apresentado pela PNMA, em seu art. 3º, definindo-o como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Ressalto que a maioria da doutrina entende que esse conceito legal não abarca as 4 vertentes do meio ambiente.


ID
184345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 3o, I, da Lei 6.938, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • O meio ambiente não é um "equipamento público", mas sim "patrimônio público" (art. 2º, caput, Lei 6938/81).
  • Não sei de onde essa criatura tirou a palavra "equipamento" putz

    bons estudos!
  • Complementando...

    Nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, "consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado". Leia-se:

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.


    Ademais, os equipamentos públicos urbanos (art. 5°, parágrafo único, Lei n° 6.766/79)  também são considerados espécie de meio ambiente artificial.
     
  • perdi 10 minutos no dicionário depois desta questão...

  • O examinador cobrou o conceito de meio ambiente segundo a Lei 6.938/1981. Nesse sentido, entende-se por meio ambiente "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3º, I, ada Lei 6.938/1981). Portanto, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: ERRADO
  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    Lei nº 6.938/81

  • tem característica INTER-GERACIONAL, a partir daí já consiguia matar a questão.

  • O meio ambiente, conforme aponta a unanimidade da Doutrina, não se reveste mais da caracterísitica de mero instrumento em prol das realizações humanas. Ao contrário, atualmente sugere-se uma releitura do sistema ambiental á luz da alteração do seu eixo. Abandona-se um modelo antropocentrista para dar lugar ao denominado "biocentrismo" mitigado, alçando o meio ambiente ao patamar de bem igualmente indispensável e carecedor de especial proteção, numa simbiose entre direitos humanos e direitos ambientais. Conquanto não se descure dos interesses de ordem humana, passa o meio ambiente a ocupar lugar no eixo central dos mecanismos de tutela jurídica. Portanto, a assertiva revela concepção ultrapassada do bem ambiental, porquanto este, hodiernamente, além de mecanismo para o desenvolvimento humano, é considerado bem tutelável em si mesmo, equiparando-se a um sujeito de direitos dentro do ordenamento jurídico nacional e transnacional.

    Abraços e vamos a luta!

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Para os desavisados, o termo "equipamento público" existe e ainda guarda certa relação com o Meio Ambiente.

    O artigo 5º, parágrafo único da Lei de parcelamento do solo urbano (L.6.766/79) define equipamento urbano como:

    equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

  • Cumpre ressaltar, aproveitando o ensejo da questão, que o conceito de meio ambiente contido na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) não é o único. O Conama, via resolução, também já o conceituou, acrescentando o aspecto cultural e social (meio ambiente cultural e artificial).

  • ERRADA !

  • errei bonito

  • QUANDO VOCÊ ACHAR A DEFINIÇÃO DE MEIO AMBIENTE NA 6938 VOCÊ ENCONTRA O ERRO

  • "De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera."

    Lei n.º 6.938/1981

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    Gabarito: Errado. Não é o conceito da letra da Lei em questão.


ID
184348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Muito embora os doutrinadores tendam a não ver a
superioridade entre os diversos entes federativos, entendo que a
própria lex maxima oferta tais diferenças, na medida em que faz
prevalecer a legislação federal sobre a estadual e esta sobre a
municipal no que diz respeito à competência comum e legislativa
concorrente. Embora a CF não seja da União, mas da Nação, foi
produzida pelo aparelho legislativo que a União emprestou ao
país, em face de ter sido o poder constitutivo derivado da Emenda
Constitucional n.º 26/1986.

Ives Gandra da Silva Martins. Comentários à Constituição do Brasil.
3.º vol. Tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, relativos à competência legislativa em matéria ambiental.

No tocante à competência legislativa a ser exercida pelos estados, deve-se considerar que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais e que esta exclui a competência suplementar dos estados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.

    Um bom exemplo de Normas Gerais é Lei de diretrizes básicas da educação, que prevê PADRÕES para que o ente que legislar sobre educação por exemplo, deverá seguir o estabelecido na referida lei (Norma Geral).

    A Norma Geral pode ser instituída tanto por lei complementar quanto por lei ordinária.

    ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.

    Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente legislar acerca desse ponto específico de maneira SUPLEMENTAR (isso é Comp. Suplementar)

  • DA OMISSÃO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DERIVA A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR.

    COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

    A competência suplementar é correlativa da concorrente. Significa o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo dos princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas.

    Assim, em se tratando de legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais. A primazia da competência da União para legislar concorrentemente não exclui a suplementar dos Estados.

    Como já dito, o não exercício da competência concorrente por parte da União dá aos demais entes da federação (preferencialmente aos Estados), a competência concorrente plena para estebelecer normas gerais. Mas, CUIDADO: a competência da União sobre normas gerais permanece. Portanto, se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.

    OBS1.: A Competência Concorrente e a Suplementar é legislativa.

    OBS2.: Em regra a competência para lesgilar sobre licitações deveria ser privativa, haja vista o disposto no art. 22, XVII, CF/88. No entanto, a doutrina entende que o dispositivo foi erroneamente inserido nas competências privativas da União, devendo o conteúdo licitatório figurar no rol do art. 24 – Competência Concorrente, que aliás é o que ocorre na prática. Os concursos tem entendido a competência licitatória como sendo concorrente e não privativa.

  • ERRADO

    Presumo que o nosso amigo Osmar se equivocou. De acordo com o art. 24, §2º da CF " A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    Bons estudos.

  • Prezada colega Jaiana,


    Se você observar direito, quando eu escrevo " correto o gabarito", estou afirmando, no meu modesto entendimento, que o gabarito oficial da questão está correto, e NÃO que a assertiva esteja certa ou errada.

    Bons estudos a todos...

  • Eu imaginei que seria isso mesmo, mas que ficou confuso, ficou...
    É só colocar bem claro, Osmar.
  • Caro Osmar Fonseca,

    A maneira como você se manifesta em seus comentários tem provocado muita confusão e isso atrapalha o estudo dos demais.

    Seja mais claro e objetivo e tente não confundir quem está muit oafim de passar em um concurso.

    Todos comentários seus estão dúbios e confusos.

    Espero ter ajudado 
  • ERRADO

    Art. 24 CF

    § 1°  -> No âmbito da legislação concorrente, a  competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2° -> A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados
  • Que confusão!
    O gabarito está correto, a assertiva está errada, portanto para responder corretamente e acertar a questão no gabarito deve-se marcar a assertiva como ërrado¨!
    Ponto final.
  • Superveniência de Lei federal suspende a estadual

    Abraços

  • Não exclui!


ID
184351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Muito embora os doutrinadores tendam a não ver a
superioridade entre os diversos entes federativos, entendo que a
própria lex maxima oferta tais diferenças, na medida em que faz
prevalecer a legislação federal sobre a estadual e esta sobre a
municipal no que diz respeito à competência comum e legislativa
concorrente. Embora a CF não seja da União, mas da Nação, foi
produzida pelo aparelho legislativo que a União emprestou ao
país, em face de ter sido o poder constitutivo derivado da Emenda
Constitucional n.º 26/1986.

Ives Gandra da Silva Martins. Comentários à Constituição do Brasil.
3.º vol. Tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, relativos à competência legislativa em matéria ambiental.

A competência concorrente entre a União, os estados e o DF confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.

    Um bom exemplo de Normas Gerais é Lei de diretrizes básicas da educação, que prevê PADRÕES para que o ente que legislar sobre educação por exemplo, deverá seguir o estabelecido na referida lei (Norma Geral).

    A Norma Geral pode ser instituída tanto por lei complementar quanto por lei ordinária.

    ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.

    Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente legislar acerca desse ponto específico de maneira SUPLEMENTAR (isso é Comp. Suplementar)

  • Mais uma vez nosso amigo Osmar se equivocou o gabarito da questão é ERRADO. Vejamos a fundamentação:

    De acordo com o art. 24, §4º da CF " A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Ou seja, as normas dos Estados e DF sobre determinado assunto não podem ser destoantes dos procedimentos estabelecidos na legislação federal sobre o mesmo assunto.

    Bons estudos

  • Cara Janaína, não entendo que o comentário dele esteja errado. Os dois tem fundamento. E acho que ele tentou ajudar, sendo válida a sua explicação.
  • QUESTÃO MEGAFÁCIL!!! E OLHA QUE É PROVA DE NÍVEL ALTO (PROMOTOR)!!!

    O QUE SIGNIFICA QUE NÃO PODEMOS DESANIMAR...

    QUERO UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O Osmar disse que o gabarito estava correto (ou seja, o gabarito é errado e está de acordo com a fundamentação dele).
    Eu discordo da colega acima, pq questões fáceis assim o são pra todos, o que nivela por baixo aqueles melhor preparados em relação aos aventureiros ou iniciantes. Quanto mais forte o candidato, melhor provas com conteúdos mais profundos, pois tira-se o grosso, a massa de candidatos mais fracos, deixando aqueles que realmente estudaram com melhores chances de aprovação.
    É a lei da selva mesmo... mas, fazer o quê?
  • No exercício da competência concorrente da União em matéria ambiental, as normas gerais têm o papel de padronizar, coordenar, uniformizar a legislação ("piso mínimo" de proteção ambiental). Após editada a norma geral, os Estados podem SUPLEMENTA-LA, detalhando-a e pormenorizando-a. Nesse sentido, a primeira parte da assertiva estaria correta pois é tese dominante no STF de que no confronto entre lei federal e lei estadual prevalece a lei federal (embora na doutrina haja divergência sobre a aplicabilidade desse critério, entendendo alguns doutrinadores que prevaleceria a norma mais favorável ao meio ambiente). No entanto, acredito que o erro da assertiva reside ao referir-se à lei federal como sendo "hierarquicamente superior", uma vez que não há hierarquia entre norma federal e estadual mas apenas diferença de campos de incidência de competência. Espero ter ajudado...
  • Há dois erros na alternativa:

    (1) Na competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, cabendo aos Estados/DF as normas suplementares (art. 24, §2º, CF).

    (2) Não há hierarquia exatamente, mas âmbitos de incidência diferentes e previsão constitucional diferente, com atribuições diversas. 

  • Superveniência de Lei federal suspende a estadual

    Abraços

  • Seja dispondo sobre consumo (CF, art. 24, V), seja sobre proteção e defesa da saúde (CF, art. 24, XII), busca o Diploma estadual impugnado inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação federal vigente. Ocorrência de substituição - e não suplementação - das regras que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos por norma estadual que dispôs sobre o tema de maneira igualmente abrangente. Extrapolação, pelo legislador estadual, da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal. Precedente: ADI 3.035, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.05. (ADI 3645, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2006, DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00371 RTJ VOL-00199-02 PP-00633 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 75-91)

  • Gabarrito Errado

     

    ''A competência concorrente entre a União, os estados e o DF confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes(que não concorda, que diverge) de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior (não ocorre hierarquia).''

     

    1º erro:  normas específicas devem obedecer as diretrizes da norma geral, sob pena de vício de inconstitucionalidade formal, consoante entendimento do STF na ADI 2656. Entretanto, algumas bancas de concurso entendem que Estados, DF e Municípios PODEM no âmbito da competência SUPLEMENTAR, ir além da legislação federal, DESDE QUE SEJA PARA ADOTAR MEDIDAS MAIS PROTETIVAS AO MEIO AMBIENTE. De qualquer forma, não pode ocorrer divergência e sim complemento.

     

    2º erro: A nossa Carta Magna, adota o Federalismo como forma de Estado, isso significa que ocorre a coexistência de entes estatais autônomos, ou seja, capacidade para se auto-organizar e legislar, por meio da descentralização política. Logo, a CF distribuiu as competências dos entes estatais (U, E, DF e M), não incidindo hierarquia.


ID
184354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a
legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de
pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em
suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível
a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma
forma de reprimir a criminalidade.

Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens,
relativos aos crimes ambientais.

O Ministério Público da União ou dos estados pode propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente, apenas contra o diretor, o administrador ou membro de conselho ou de órgão técnico das empresas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    São igualmente responsáveis criminalmente, conforme disposto parágrafo único do art. 3º da lei 9605/
    98:

    O diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor e outros cargos.

  • LEI 9.605

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • No caso de responsabilidade PENAL, se a pessoa física atuou em nome e proveito da pessoa jurídica deve haver imputação simultânea de crime ambiental a ambas.

     

     PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DENÚNCIA REJEITADA PELO E. TRIBUNAL A QUO. SISTEMA OU TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que 'não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio' cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes). Recurso especial provido (REsp 889.528/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 18/06/2007 p. 303).

     Já no caso de responsabilidade CIVIL, acredito que se aplique o art. 4.º da 9.605/98, ou seja, é possível ajuizamento da ação somente contra a pessoa jurídica.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

  • GABARITO: ERRADO

    O  Ministério Público pode propor ação civil e penal contra  quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes disciplinados na lei de crimes ambientais, não somente contra os citados na questão em comento. Pode, inclusive, propor ação penal contra a pessoa juridica, desde que esta seja denunciada juntamente com seu representante legal.

  • O STF alterou o seu entendimento a respeito do princípio da dupla imputação em caso de crimes ambientais.


    "15) Responsabilidade penal da pessoa jurídica e teoria da dupla imputação

    STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal.

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)."

    (http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/17-principais-julgados-de-direito-penal.html)

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços


ID
184357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a
legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de
pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em
suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível
a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma
forma de reprimir a criminalidade.

Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens,
relativos aos crimes ambientais.

Poderá o juiz desconsiderar a pessoa jurídica e se voltar contra o patrimônio de seus administradores, sempre que a pessoa jurídica constituir obstáculo para a reparação do dano ambiental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.605/98

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • GABARITO: CORRETO

    Letra seca da lei n. 9.605/98 - lei dos crimes ambientais:

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
     

  • APENAS PARA ILUSTRAR OS COMENTÁRIOS JÁ ADICIONADOS PELOS COLEGAS, CABE DESTACAR QUE A LEI 9.605/98 ADOTOU A TEORIA MENOR PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DEVEMOS OBSERVAR QUE NESTE CASO TEMOS UMA FORMA SIMPLES DE DESCONSIDERAÇÃO, DIFERENTEMENTE DAQUELA ADOTADA PELO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
  • Alguém pode dizer-me onde está escrito que o juiz pode se voltar contra o patrimônio dos administradores ?
  • Rafael, o § único do artigo 3º da lei 9.605 destaca que "a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato".

    Efetivamente, acredito ser presumível tal conduta do juiz.

    Espero ter contribuído.

    O melhor de Deus e estudem com saúde.

    Abraços!

  • Administradores ? 

     

  • Tá errado. Quem responde na desconsideração são os sócios.

    Responsabilidade do administrador não pressupõe desconsideração da personalidade jurídica, mas sim conduta que extrapole seus poderes.

    Caso o administrador tome decisões que impliquem em dano ambiental, a personalidade pode ser desconsiderada, atingindo os sócios. O administrador também poderá responder, mas é caso de responsabilidade direta.

  • A desconsideração depende de análise casuística. Não acarreta extinção da pessoa jurídica, mas “suspensão episódica da eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica” – Ruy Rosado.

    Abraços

  • "É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada Teoria da Dupla Imputação!"

    Tanto o STJ como o STF já possuem julgados nesse sentido.

    STJ: info 566

    STF: info 714

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
184360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a
legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de
pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em
suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível
a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma
forma de reprimir a criminalidade.

Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens,
relativos aos crimes ambientais.

As penas restritivas de direitos são a suspensão parcial e total da atividade, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, a intervenção administrativa e a proibição para contratar com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: Não podemos esquecer que a Lei nº 9.605/98 faz distinção entre as penas restritivas de direitos aplicáveis para as pessoas físicas e as aplicáveis as pessoas jurídicas.

    Art. 8º. As penas restritivas de direito são: I - prestação se serviços a comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total das atividades; IV - prestação pecuniária e V - recolhimento domiciliar.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária dde estabelecimento, obra ou atividade e III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Cumpre ainda destacar, que a pessoa jurídica pode ser condenada a prestação de serviços à comunidade, todavia, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas/naturais, a lei não traz essa espécie no rol das restritivas de direitos da pessoa jurídica.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa. II - restritivas de direitos e III - prestação de serviços à comunidade.

    De qualquer forma, inexiste na lei (pessoa natural ou jurídica) a pena restritiva de direitos de intervenção administrativa, tornando ERRADA a questão.   

  • SANÇÕES PENAIS APLICADAS A PESSOA JURÍDICA

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: (PRÉ, UM, RE)
            I - multa;
            II - restritivas de direitos;
            III - prestação de serviços à comunidade.
     
            Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
            I - suspensão parcial ou total de atividades;
            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
     
    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
     
            § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
     
            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
     
            Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
            I - custeio de programas e de projetos ambientais;
            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
            III - manutenção de espaços públicos;
            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
  • Devido à ocorrência de um grande número de erros nessa questão faz-se pertinente tecer comentário quanto à elaboração da questão. Note que se trata de pegadinha inerente ao CESPE em suas elaborações de prova, pois a inserção de intervenção administrativa no rol das penas restritivas de direito da pessoa juríca é inegavelmente uma fraude, mediante artifício ardil com intuito de induzir ao erro o candidato (concursseiro). Portanto, meus colegas, atentem para as questões em suas "entre linhas" para que não sejam pegos em uma dessas "pegadinhas". Boa sorte a todos!!!
  • ERRADO. LEI 9.605/98 Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;
    II - interdição temporária de direitos;
    III - suspensão parcial ou total de atividades;
    IV - prestação pecuniária;
    V - recolhimento domiciliar.

  • Para alguns não basta repetir o que já foi dito por outros colegas, tem que repetir os comentários errados!!
    A questão trata de PESSOA JURÍDICA, e não pessoa física, como já foi explicado!
  • Alguns comentários (a maioria) são postos mais para chamar a atenção do que par ajudar, tem que saber filtrar muito o que se lê.

    A questão só está errada pelo fato de ter como pena, a intervenção administrativa, só isso.
  • Errado.

    Complementando.

    Penas aplicáveis a pessoa juridica.

    Multa

    Restritiva de direitos

    Prestação de serviço a comunidade.

    As penas restritivas de direitos são:

    a) Suspensão parcial ou total das atividades

    b) Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade

    c) Proibição de contratar com o Poder público, bem como dele obter subsidios, subvenções ou doações

       c1) Em caso de PJ o prazo é de 10 anos

       c2) Pessoa física 5 anos crimes dolosos e 3 anos crimes culposos.

  • ERRADO

     

    As penas restritivas de direitos são a suspensão parcial e total da atividade, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, a intervenção administrativa e a proibição para contratar com o poder público.

  • De acordo com a lei ambiental, as pessoas jurídicas estão sujeitas a penas restritivas de direitos, pena de multa, de prestação de serviços à comunidade e de liquidação forçada.

    Abraços

  • ART. 8 DA LEI 9.605/98

  • A questão está errada porque não cita todos os incisos do Art. 8 e porque explica incorretamente aqueles que cita. A interdição temporária é de direitos (e não administrativa). Tal interdição consiste na proibição de de contratar com o poder público, participar de licitação e receber incentivos fiscais ou outros benefícios. 

  • LEI 9605/98. ART 22

  • a Lei nº 9.605/98 faz distinção entre as penas restritivas de direitos aplicáveis para as pessoas físicas e as aplicáveis as pessoas jurídicas.

    Art. 8º. As penas restritivas de direito são: I - prestação se serviços a comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total das atividades; IV - prestação pecuniária e V - recolhimento domiciliar.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária dde estabelecimento, obra ou atividade e III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Melhor comentário do Davi Santos Silva.

  • Fer Prugner

    A lei traz sim a prestação de serviço à comunidade pela pessoa jurídica

    Art. 23 da lei 9.605/98

  • Pra mim aquela conjunção "e" (parei de ler ali) entre suspensão parcial e total da atividade, também, deixa a questão incorreta, pois a letra da lei traz uma uma alternatividade para essas duas situações distintas, ou seja, não poderia ser total e parcial ao mesmo tempo, ou é uma ou é outra.

  • Intervenção Administrativa não existe na lei de Crimes Ambientais.

  • 1º - suspensão parcial ou total

    2º - intervenção adm

  • a pena para as pessoa jurídica é passar o dia escutando R.P.M (Paulo Ricardo), que são, Restritiva de direito, Prestação de serviço a comunidade e Multa.
  • § 8º As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • intervenção adminstrativa não tem

  • Não há previsão de intervenção administrativa

  • GAB: ERRADO

    A questão cobrou as penas restritivas de direito aplicadas às PJ's, dentre elas não se encontra a intervenção administrativa.

    L9605. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    PRD aplicáveis a pessoas naturais:

    L9605. Art. 8º. As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.


ID
184363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos agrotóxicos, julgue os itens que se seguem.

Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal competente. Para o registro de produtos formulados importados será exigida, também, a averbação do laudo técnico e do exame pericial.

Alternativas
Comentários
  • Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal competente. Até aqui certo... (Artigo 8º, Decreto 4074/2002) Para o registro de produtos formulados importados será exigida, também, a averbação do laudo técnico e do exame pericial. Parte errada (art. 10, parágrafo 20: Para o registro de produtos formulados, será exigido o registro do produto técnico)
  • O Art. 3º da Lei 7802/89 dispõe:Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
    A Lei 7.802/89 é regulamentada pelo Decreto 4074/02, e o art. 8º desse decreto corrobora com o art. 3º da Lei 7802/89, senão vejamos:
    Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente”.
    Pois bem, nos termos do art. 10 desse decreto, “para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente,requerimento em duas vias, conforme Anexo II, acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares”.
    E, conforme se infere do anexo II do decreto em análise, o postulante deve requer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a avaliação do produto especificado, para fins de registro e reavaliação de registro, para o que deverá prestar algumas informações e juntar o Relatório Técnico competente.
    E o Relatório Técnico, por sua vez, deve fazer descrição detalhada do(s) método(s) de desativação do produto, acompanhada de laudo técnico que indique o poder de redução dos componentes, com a identificação dos resíduos remanescentes e a entidade instalada no País apta a realização do processo.
    Logo, a assertiva se encontra errada tão somente por inexistir o exame pericial.
    Boa sorte!

ID
184366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos agrotóxicos, julgue os itens que se seguem.

É condição para a apresentação do pedido de registro de produto agrotóxico o registro prévio da pessoa física ou jurídica responsável por sua fabricação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.802/89:

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
  • Ainda que eu tenha acertado a questão, pergunto-me qual é o motivo do registro prévio da pessoa física ou jurídica responsável pela fabricação do produto agrotóxico, se a lei salienta que o que deve ser prévio é justamente o registro do referido produto para a sua comercialização (e demais verbos nucleares)?
    Ao meu ver, a PF ou PJ pode registrar-se no momento do registro prévio do produto agrotóxico. Uma ação em momento único quando, obviamente, o requerente cadastrar-se-á anteriormente (previamente) ao pedido de registro do produto agrotóxico.

  • Só complementando...

    Atenção que a lei fala que essas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, podendo ser do Estado ou do Município


ID
184369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos agrotóxicos, julgue os itens que se seguem.

A venda de agrotóxicos aos usuários será feita mediante receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Além disso, os componentes e a posologia desses produtos deverão estar descritas na guia de trânsito de produtos químicos emitida pelas secretarias de agricultura e meio ambiente, sem a qual não é possível o transporte de agrotóxicos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 13 da Lei federal 7.802/89, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins determina:

    Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

     O erro da questão é o seguinte: a lei supramencionada não faz referência à guia de trânsito. As informações enumeradas na questão devem constar da bula do produto.

  • Decreto 4.074 de 2002. 

    Art. 63.  O transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica.

     Parágrafo único. O transporte de embalagens vazias de agrotóxicos e afins deverá ser efetuado com a observância das recomendações constantes das bulas correspondentes.

  • A Guia de trânsito só é necessária no transporte de armamentos e produtos explisivos.

  • A questão misturou dois termos diferentes: RECEITUÁRIO E GUIA DE TRÂNSITO

    "A venda de agrotóxicos aos usuários será feita mediante receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Além disso, os componentes e a posologia desses produtos deverão estar descritas na guia de trânsito de produtos químicos emitida pelas secretarias de agricultura e meio ambiente, sem a qual não é possível o transporte de agrotóxicos."

    Na primeira parte da questão ela menciona o receituário como sendo necessário a venda ao usuário (correto), na segunda parte ela menciona informações que devem constar na guia, incorreto, devem constar no receituário, e os que precisa constar nele está elencado no art 66 do decreto 4074/2002 que regulamenta a lei 7802/89


ID
184372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue os itens
subseqüentes.

São considerados infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar, bem como as vias de circulação pavimentadas ou não.

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 2º, §5º, da Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano).

  • Questão certa -  O art. 3º da Lei 9785/1999 altera a Lei 6766/1979. O art. 2º, parágrafo 5º passa a ter esta redação: Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.
  • Só a título de atualização, a redação do artigo 2º, §5º foi alterada novamente em 2007, estando nos seguintes termos:

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

    Como se vê, não há menção à expressão "pavimentada ou não", mesmo assim, creio que a alternativa esteja correta, uma vez que a expressão não altera o sentido da assertiva.
  • Pessoa, a lei fala em dois tipos de equipamentos:

     

    1. EQUIPAMENTOS URBANOS:

     

    São os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, colegas de águas pluviais, rede telefônica e de gás canalizado, ou seja, aqueles necessários para garantir a infraestrutura básica (mínima) dos loteamentos. Deverão ser implementados pelo loteador. 

     

    2. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

     

    São os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares, ou seja, serão as áreas doadas pelo loteador ao Município. Não é obrigatório que o loteador realize a construção. 

     

    L u m u s 

  • gab. Certo

    § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    atenção! não confundir a infra-estrutura básica com a infra-estrutura básica nas ZHIS. A ZHIS é menos exigente.

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  


ID
184375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue os itens
subseqüentes.

Para as ZHIS, as exigências para o parcelamento restringem-se às vias de circulação, ao escoamento de águas pluviais, à rede de abastecimento de água potável e às soluções para o esgotamento sanitário, para a biodigestão de resíduos sólidos e a energia elétrica domiciliar.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa Incorreta:

    Lei nº 6.766/79

    Art. 2, § 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
    I - vias de circulação;
    II - escoamento das águas pluviais;
    III - rede para o abastecimento de água potável; e
    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar."

  • ERRADO

    PARA AS ZHIS:
    • Vias de Circulação
    • Escoamento de águas pluviais
    • Rede para abastecimento de água potável
    • Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

    A LEI NÃO TRATA NAS ZHIS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

    NO CASO DA QUESTAO, TAMBÉM NÃO TRATA DA BIODIGESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
  • Art. 2, § 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

    se é mínimo  .... cabe energia elétrica e outros!!
  • Caro Wille, concordo que se é mínima a exigência para as ZHIS, outros equipamentos públicos são cabíveis, porém os exigíveis, e era isso que a questão queria, são apenas os já mencionados pelos colegas acima,contidos na lei, em um rol taxativo.
  • Interpretação de texto derruba muita gente.

  • Até agora não concordei com o gabarito. Ja li e reli e nada. 

  • Biodigestão de resíduos sólidos, não.

    Lei nº 6.766/79

    Art. 2,

    § 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
    I - vias de circulação;
    II - escoamento das águas pluviais;
    III - rede para o abastecimento de água potável; e
    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

  • Diz a assertiva: 

     

    Para as ZHIS, as exigências para o parcelamento restringem-se às vias de circulação, ao escoamento de águas pluviais, à rede de abastecimento de água potável e às soluções para o esgotamento sanitário, para a biodigestão de resíduos sólidos e a energia elétrica domiciliar.

     

    Comentário: 

     

    Pessoal, tudo AZUL (= Tudo certo), menos a exigência relacionada à "biodigestão de resíduos sólidos". Esta parte não está prevista na Lei. 

     

    Fundamento: Art. 2º § 6º. 

     

    Lembrando que ZHIS são "Zonas Habitacionais de Interesse Social". Nessas zonas a lei possibilita que os "Equipamentos urbanos" sejam reduzidos. 

     

    L u m u s 

     

  • Gab. Errado

    a infra-estrutura básica nas ZHIS SERV o mínimo:

    SERV

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; 

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  


ID
184378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue os itens
subseqüentes.

Os equipamentos públicos de educação, saúde e lazer não fazem parte obrigatória da infra-estrutura básica, salvo no que se refere às ZHIS, onde, por força de lei, fica o poder público local obrigado a restabelecer as condições mínimas de inserção social das comunidades carentes.

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, § 5º da Lei 6766/79 dispõe sobre a infra-estrutura básica dos parcelamentos e assim diz:
    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    Por sua vez o § 6º do referido artigo, que dispõe sobre a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados em ZHIS, também não elenca em seu rol equipamentos públicos de educação, saúde e lazer, restando errada a assertiva!

    § 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

            I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

            II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

            III - rede para o abastecimento de água potável; e(Incluído pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

            IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.(Incluído pela Lei nº 9.785, 29.1.99)




  • Ao contrario do enunciado os equipamentos publicos de educacao, lazer e saude, tem que estar presentes nos projetos de infra-estruturas básicos e não obriga te-los nos ZHIS.

    Fé é força! Aos estudos!

  • Os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares são comunitários (art. 4º, § 2º, da Lei 6.766/79), os quais serão implantados nas áreas a eles destinadas (art. 4º, I, da Lei 6.766/79). Porém não são definidos como infra-estrutura básica dos parcelamentos, o que consta definido no art. 2º, § 5º, da Lei 6.766/79, bem como no § 6º do mesmo dispositivo para as zonas habitacionais declaradas como de interesse social (ZHIS), ambos já citados dois comentários abaixo pelo colega LI.

     

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

    § 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

  • "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". 

     

    A Lei 6766 estabelece como estrutura básica para os parcelamentos apenas os equipamentos urbanos e a questão está a se referir a equipamentos comunitários. Vejamos a diferença:

     

    1. EQUIPAMENTOS URBANOS:

     

    São os equipamentos públicos de abastecimento de águaserviços de esgotosenergia elétricacolegas de águas pluviaisrede telefônica e de gás canalizado, ou seja, aqueles necessários para garantir a infraestrutura básica (mínima) dos loteamentos. Deverão ser implementados pelo loteador. 

     

    2. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

     

    São os equipamentos públicos de educaçãoculturasaúdelazer e similares, ou seja, serão as áreas doadas pelo loteador ao Município. Não é obrigatório que o loteador realize a construção. 

     

    Outra diferença diz respeito ao fato de que a Lei exige menos equipamentos urbanos nas Zonas Habitacionais de interesse social. Confira:

     

    1. Equipamentos URBANOS em SITUAÇÕES NORMAIS:

     

    1.1 Vias de circulação;

    1.2 Escoamento de águas pluviais; 

    1.3 Abastecimento de água potável;

    +++ 

    1.4 Escoamento sanitário;

    1.5 Iluminação pública;

    1.6 Energia elétrica pública e domiciliar; 

     

    2. Equipamentos URBANOS em ZHIS:

     

    1.1 Vias de circulação;

    1.2 Escoamento de águas pluviais; 

    1.3 Abastecimento de água potável;

    +++ 

    1.4 Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

     

    L u m u s

     

     

     

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Disposições Preliminares

    Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3  (VETADO)     

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 

    § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: 

    I - vias de circulação; 

    II - escoamento das águas pluviais;

    III - rede para o abastecimento de água potável; e

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

  • complementando...

    Consideram-se COMUNITÁRIOS os equipamentos públicos de: L.E.C.S

    L  - lazer

    E -  educação,

    C  -  cultura, 

    S  - saúde

    Consideram-se URBANOS os equipamentos públicos de: GATE CE (lembre que gate em inglês é portão: pode-se associar isso a equipamentos):

    G - gás canalizado

    A - água

    T - telefone

    E - energia elétrica

    C- coleta de águas pluviais (p de poça ou pingo de chuva)

    E - esgoto


ID
184381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue os itens
subseqüentes.

As áreas públicas abrangem o sistema de circulação, os equipamentos urbanos e comunitários e os espaços livres de uso público. Estas não podem ser inferiores a 25% da gleba loteada, e caberá ao município definir, para cada zona em que se divida o seu território, os usos permitidos e os índices de parcelamento do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas dos lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento dos equipamentos públicos na proporção de 2:3 para cada km².

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º, da Lei 6766/79:

    Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (Não se exigindo um percentual mínimo, conforme disposto na questão)

    § 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se dívida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (Da mesma forma, não existe uma proporção definida em lei, consoante fixado no final do questionamento)

  • O Enunciado fala de áreas públicas, as quais abrangem o sistema de circulação, os equipamentos urbanos e comunitários e os espaços livres de uso público . 

    De acordo com o artigo 4:

    § 1º - A legislação municipal definirá, para cada zona em que divida 

    o  território  do  Município,  os  usos  permitidos  e  os  índices  urbanísticos  de 
    parcelamento  e  ocupação  do  solo,  que  incluirão,  obrigatoriamente,  as 
    áreas  mínimas  e  máximas  de  lotes  e  os  coeficientes  máximos  de 
    aproveitamento. (A  percentagem  de  áreas  públicas  previstas  no  inciso  I  deste 
    artigo não poderá ser  inferior a 35% (trinta  e cinco por cento) da  gleba, salvo nos 
    loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000m² 
    (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida) .


     
    E não 25% como diz o enunciado.


  • Atenção, colega Engenheiro, sua resposta está desatualizada, pois o parágrafo 1o do art. 4o está com nova redação, dada pela Lei 9.785/1999, conforme transcrito pelo primeiro colega que comentou a questão. De fato, foi suprimida a menção à percentual. Segue:

    § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
  • Complementando,


    os percentuais passam a ser uma definição integralmente de competência dos municípios, sem o limite mínimo de 35% outrora traçado ... cada município tratará de seus percentuais da forma que lhes convierem e sempre com vistas ao bem comum.

  • Lei do Parcelamento do Solo:

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. 

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.  

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; 

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.  

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. 

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros. 

    § 5º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III do caput deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. 


ID
184384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. Conf CF/88:  Na área da Educação
    Quando a Constituição, em seu artigo 208, assegurou a Educação Especial,determinou que esta será ministrada, preferencialmente,na rede regular de
    ensino. A lei complementar 7853/89 detalhou este atendimento que vai da educação precoce até o 2º grau, a educação supletiva e a que visa a formação profissional, criando-se currículos, etapas e exigências de diplomação próprios, inseridas as scolas no sistema educacional.
    A estes alunos serão assegurados todos os benefícios recebidos pelos demais, entre eles material e merenda escolares, e bolsas de estudo, sendo suas atrículas compulsórias nos estabelecimentos públicos ou privados, sempre que,  despeito de suas deficiências, forem capazes de se integrarem, podendo-se nterpretar favoravelmente a independência da existência ou não de vaga.Se o aluno portador de deficiência estiver internado em hospital ou stabelecimento semelhante, haverá oferecimento obrigatório de programas de educação especial em nível de pré-escolar e escolar.  A lei 9394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, dedicou o capítulo V à Educação Especial definindo-a como “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
    A educação que lhes é oferecida deverá dar-se, preferencialmente, em classes regulares, assegurando-lhes a perfeita integração com os demais, que terão a oportunidade de exercitar a solidariedade, visto ser componente imprescindível a qualquer projeto educacional.Se o aluno não tiver condições de integrar-se total ou parcialmente, haverá os serviços de apoio especializado, funcionando dentro da escola regular.
    Os Institutos de Educação Especial que, tradicionalmente, prestam serviços relevantes, encontram respaldo na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 59, quando particulariza questões como currículos, métodos, técnicas específicas, terminalidade de acordo com cada indivíduo, professores especializados e a educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração social.

  • dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alínea "f", da lei 7853/89 que:

     "Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

     a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"
     

  • De acordo com o Decreto nº. 3.298 ( dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência):

    Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

  • Lembrando que o termo "pessoa portadora de deficiência" é inconstitucional

    Abraços

  • Gabarito: CERTO (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • Ai meu saco

    Lúcio, há bem pouco tempo (depois da lei de 2015) ainda se usava pela banca esse termo ok 
    para de enxame que isso não vai necessariamente deixar a questão errada. dá uma olhada em questões de 2017

  • Como o termo portador de deficiência eh inconstitucional se a própria CF chama a PcD de portador de deficiência?



  • Vale ressaltar que a questão pede " de acordo com o que prescreve a Lei n.º 7.853/1989". Logo, a fundamentação deve ser segundo essa lei.

    Bons estudos!!

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
184387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

O poder público está obrigado a adotar medidas efetivas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, removendo ou evitando óbices às pessoas com deficiência, para o acesso destas a edifícios, logradouros e meios de transporte.

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso V, alínea "a", da lei 7853/89 que:

    "Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte."

     

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos!!! Caiu Juiz Federal 2017 Postes para capacidades reduzidas são mobílias urbanas!

    Abraços

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

  • Óbices = obstáculos


ID
184390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    FUNDAMENTAÇÃO (LEI 7.853/89)

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     

  • A Alternativa está incorreta, já que não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigação do Ministério Público tal intervenção!

     

  • Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência (nada de discricionariedade) de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. Estamos falando de obrigatoriedade!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    ART 6 Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 1o  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 3o  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • SIMPLES E DIRETO:

    O MP É OBRIGADO

  • Observei q para ter um índice de acertos nessa matéria além de ler a lei seca ,deve-se utilizar o bom senso na maioria das questões.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC). 2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.

    (STJ - AgRg no REsp: 565084 DF 2003/0106410-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 24/08/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação:  --> DJe 14/09/2009)

  • ESTARÁ OBRIGADO!!

  • Não é discricionária, é Vinculada a ação.

  • Nesse caso o MP é obrigado a intervir. 

  • MP em relação à tomada de medidas Judiciais relacionadas à PCD:

     

    → Medidas Judiciais: poderá propôr (além dos demais legitimados)

     

    → Sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação: poderá recorrer (além dos demais legitimados)

     

    → Ações públicas, coletivas ou individuais que se discutam interesses relacionadas à PCD: INTERVIRÁ OBRIGATORIAMENTE.

     

    Gabarito: errado

  • Atuação vinculada

    Abraços

  • Não é discricionaário e sim vinculado . Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • Lei 13.146:

     

    Art. 6, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

     

    § 1º  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

     

    Art. 98.  A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Não é permitido. É dever do Ministério Público. 

  • A duvida que eu estou nessa questao eh a seguinte:

    O MP eh obrigado a intervir em todas as acoes individuais ou so as individuais indisponiveis?

  • O MP é obrigado a intervir em que tipos de ações que se discutam interesse das pessoas com deficiência? Ações públicas coletivas ou individuais.

     

    Fundamento na Lei 7.853/89, que disciplina a atuação do MP:

     

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. 

     

  • A intervenção ministerial é obrigatória.

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.


ID
184393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

A Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) constitui órgão federal autônomo, ao qual compete manter, com os estados, municípios, DF e Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas com deficiência. Cabe, também, à CORDE provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ações civis, mediante indicação de elementos de convicção.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

    Art. 12. Compete à Corde:

    V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

  •  Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -  CORDE

  • Autônomo? Pensei na classificação dos órgãos segundo a posição estatal e errei =(

     

  • O fato de provocar o MP não significa dizer que este precisa ser provocado sempre não é ? Se alguém puder esclarecer.

  • Andrio Luz - "Provocar" neste caso seria o mesmo que encorajar, impelir, extimular ou no melhor dos sinônimos, convidar.

     

  • Tem que avaliar em que procedimento está falando, mas o MP normalmente tem que ser provocado em quase tudo, já que ele é um "FISCAL da LEI" (custos legis)

  • 2009 - A antiga Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE) - órgão federal responsável pela política de inclusão das pessoas com deficiência desde o advento da Lei Nº 7.853/1989 - foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada através da Lei Nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decreto Nº 6.980, de 13 de outubro de 2009.

    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
184396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

O decreto-lei citado, marco nacional relevante no contexto dos mecanismos jurídicos de proteção do patrimônio histórico nacional, contou, para a sua elaboração, com a destacada influência de Mário de Andrade, importante intelectual brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a política de proteção ao patrimônio cultural teve por precursores os modernistas, liderados por Mário de Andrade. Em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas, foi positivada a idéia através do Decreto-Lei n. 25/1937, o qual ainda é usado para estabelecer as regras do tombamento. Em 1988, a Constituição Federal dedicou ao tema seus artigos 215 e 216.

  • Trata-se do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

    .

    No Brasil, a política de proteção ao patrimônio cultural teve por precursores os modernistas, liderados por Mário de Andrade. Em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas, foi positivada a idéia através do Decreto-Lei n. 25/1937, o qual ainda é usado para estabelecer as regras do tombamento. Em 1988, a Constituição Federal dedicou ao tema seus artigos 215 e 216.

    https://www.ufrgs.br/ressevera/wp-content/uploads/2010/06/v02-n01-artigo01-tutela.pdf

    .

    .

    Em 1936, Mário de Andrade foi solicitado a preparar um para a criação de uma instituição nacional de proteção do patrimônio. Foi esse o documento que foi usado nas discussões preliminares sobre a estrutura e os objetivos do SPHAN, criado afinal por decreto presidencial assinado em 30 de novembro de 1937.

    http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/EducacaoCulturaPropaganda/SPHAN

  • Lembrando

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

    Abraços

  • Mario de Andrade foi solicitado por Rodrigo M. F. de Andrade a produzir um anteprojeto que serviria de base, posteriormente, ao decreto 25/1937 de Rodrigo. Nota-se ainda que, o anteprojeto de Mario de Andrade é considerado como "evoluído" para o seu tempo.
     

    "O Patrimônio em processo", FONSECA, Maria Cecília.

  • Agora sim, depois dessa questão, obtive uma informação BEM ÚTIL!!


ID
184399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

O tombamento de imóvel pertencente a pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado será sempre voluntário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

  • Voluntário ou compulsóriamente.

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Compulsório ou voluntário.

     

  • GABARITO ERRADO

    Não é sempre voluntário.

    É voluntário ou compulsório.

  • Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

  • O tombamento pode ser de coisa de Pessoa Física ou PJDPrivado em que em qualquer um dos dois casos pode ser feito de forma VOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA

     

    VOLUNTÁRIO

    quando o proprietário solicitar e este obtiver os requisitos atendidos

     

    COMPULSÓRIO

    quando o proprietário se recusar a realizar a inscrição da coisa a ser tombada

     

    GABARITO: ERRADO


ID
184402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Conforme previsto no decreto-lei em questão, o tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo, exceto em relação ao fato de que o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser transcrito em livro de registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

  • Tombamento: se o bem tombado é público, torna-se inalienável e se for privado, pode ser alienado (atenção, com a entrada em vigor do novo CPC, o direito de preferência somente existe nas elienações judiciais, pois houve a revogação do art. 22 do Decreto-Lei n.º 25/37).

    Abraços

  • Complemento o pertinente comentário do Lúcio, informando que a lei revogada em questão é a de nº 13.105 de 16/3/2015.

  • Conforme previsto no decreto-lei em questão, o tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo, exceto em relação ao fato de que o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser transcrito em livro de registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o Decreto-Lei nº 25/37, Art. 10, §único, para todos os efeitos o tombamento provisório equipara-se ao definitivo, salvo nos casos de bens de propriedade particular (Art. 13).


ID
184405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio cultural, mas podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato de seu proprietário, sem necessidade de prévia autorização.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

     

    Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados em hipótese alguma; e para reformá-los realizar qualquer obra de manutenção é necessária prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio público (art. 17, DL 25/37)

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

  • Nem reparados sem autorização

    Abraços

  • Essa e pra não zerar a prova. rsrsrs

  • Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

     

    IPHAN - 2018

     

  • Outro ponto interessante dessa Lei é o Art 18° que diz: 

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

    BONS ESTUDOS


ID
184408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Depende de autorização prévia a construção, no entorno de imóvel ou de conjunto arquitetônico tombado, que venha, de alguma forma, a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido; entretanto, anúncios ou cartazes, por serem de fácil remoção, podem ser colocados sem prévia autorização.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Art. 18, DL 25/37 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • A instituição do tombamento pode ser voluntária (porrequerimento do próprio dono da coisa) ou contenciosa. Aúltima impõe a notificação do proprietário para, no prazo de15 dias, impugnar, se quiser, a intenção do Poder Público detombar a coisa.

    O tombamentotambém pode advir de ato legislativo (por exemplo, oart. 216, §5°, da CF, pelo qual "reminiscências históricas dos antigosquilombos") ou ato judicial.

    Abraços

  • GABARITO - ERRADO

     

    DECRETO 25/1937

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

    IPHAN - 2018

     

  • Outro ponto interessante desta lei é o Art 17º que diz:

     

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

     

    Gabarito da questão: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS


ID
184411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público pode expedir notificações para colher depoimentos a fim de instruir inquéritos civis e procedimentos administrativos e, quando a pessoa notificada não comparecer, o próprio membro do MP pode requisitar condução coercitiva pela polícia militar ou pela polícia civil, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93):

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
     

  • Revisando....

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

     

  • Para responder esta questão também podemos contar com o que diz o artigo 8 da LC75:

    Para  o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    IX- requisitar o auxílio de força policial.

    Paragrafo 3: A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

  • O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:
    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados; 
    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;
    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc.);
    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;
    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);
    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;
    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.
    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”
    STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).
    STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/05a5cf06982ba7892ed2a6d38fe832d6?palavra-chave=condu%C3%A7%C3%A3o+coercitiva&criterio-pesquisa=e

  • CONTROVERSA e, talvez, DESATUALIZADA

    Doutrina. É PLENA A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS OS ORGANISMOS POLICIAIS (EMBORA DETENTORES DA FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA) NÃO TÊM, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, O MONOPÓLIO DA COMPETÊNCIA PENAL INVESTIGATÓRIA . - O poder de investigar compõe, em sede penal, o complexo de funções institucionais do Ministério Público, que dispõe, na condição de "dominus litis" e, também, como expressão de sua competência para exercer o controle externo da atividade policial, da atribuição de fazer instaurar, ainda que em caráter subsidiário, mas por autoridade própria e sob sua direção, procedimentos de investigação penal destinados a viabilizar a obtenção de dados informativos, de subsídios probatórios e de elementos de convicção que lhe permitam formar a "opinio delicti", em ordem a propiciar eventual ajuizamento da ação penal de iniciativa pública. Doutrina. Precedentes: RE 535.478/SC, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 91.661/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 85.419/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 89.837/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. CONTROLE JURISDICIONAL DA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: OPONIBILIDADE, A ESTES, DO SISTEMA DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, QUANDO EXERCIDO, PELO "PARQUET", O PODER DE INVESTIGAÇÃO PENAL . - O Ministério Público, sem prejuízo da fiscalização intra--orgânica e daquela desempenhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova "ex propria auctoritate", não podendo, dentre outras limitações de ordem jurídica, desrespeitar o direito do investigado ao silêncio ("nemo tenetur se detegere"), nem lhe ordenar a condução coercitiva, nem constrangê-lo a produzir prova contra si próprio, nem lhe recusar o conhecimento das razões motivadoras do procedimento investigatório, nem submetê-lo a medidas sujeitas à reserva constitucional...

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5847994/habeas-corpus-hc-90099-rs

  • desatualizada hoje não é necessário o comparecimento, bem como a condução coercitiva 

  • STF INF. 906.

  • DESATUALIZADA!

     

    Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório  - STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

     

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para
    interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

     

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade


    • a ilicitude das provas obtidas


    • a responsabilidade civil do Estado.

     

    Vide: Dizer O Direito

  • Alessandra Bosquê:


    La no Dizer o Direito tb podemos ver:


    "Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas."


    E a questão fala em "depoimentos a fim de instruir inquéritos civis e procedimentos administrativos". Sendo assim, entendo não estar abarcada pelo posicionamento do STF.



ID
184414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

Dada a independência funcional dos membros do Ministério Público, qualquer um deles pode encaminhar notificações e requisições, tais como as destinadas ao governador do estado, aos membros do Poder Legislativo e aos desembargadores de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A independência, ou autonomia,  funcional NÃO SIGNIFICA QUE QUALQUER MEMBRO PODE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE, mas significa que não há hierarquia funcional entre os membos do MP, ou seja, existe uma hierarquia administrativa que dita as competências de cada membro.

  •  

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • A questão está errada por dois motivos:

    1- Não se trata de independência funcional, ao passo que esta reflete que os membros do MP não devem subordinação intelectual a ninguém, agem de acordo com a lei e com a sua consciência.

    Na verdade o correto seria autonomia funcional.

    2- Na LC 75, art. 8, VII, § 4, há uma restrição em relação a quem pode encaminhar as notificações e requisições para estes membros acima citados, não pode ser qualquer membro.

  • Resposta : Errado

    LCP 75 - 1993

    Art 8

    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem
    como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso
    Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro
    do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas
    e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa
    atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser
    ouvidas, se for o caso.

  • ERRADO - Tal competência cabe ao PGR.

  • As notificações  e requisições endereçadas ao Governador deverão ser feitas através do Procurador Geral de Justiça.
     
  • art. 26, §1

  • ERRADO

    LEI 8625/1993

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    (...)

     

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Lei 8.625/93


    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.


ID
184417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público pode dar conhecimento de faltas disciplinares aos superiores de servidores públicos para providências cabíveis, mas não pode requisitar à autoridade administrativa competente a instauração de sindicâncias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O membro do MP pode dar conhecimento de faltas disciplinares aos superiores dos servidores públicos e PODE requisitar a instauração de sindicância, o que não pode é requisitar a instauração de procedimentos administrativo de natureza disciplinar.

    Segundo a LC 75/93:

    Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

    Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
            I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
            II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
            III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

  • LEI 8625

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

     

    [...]

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

     

  • Essas questões tratam dos MPs estaduais, afinal é pra concurso do MP/RR. A Lei 8625/93 estabelece normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e NÃO DA UNIÃO. O site precisa corrigir isto pra não confundir os candidatos.

  • o site não da a mínima pra organização, é uma bagunça total essas classificações já que os caras usam só pra ganhar pontinho.... reclamei já com eles e me disseram pra corrigir eu mesmo (o que demora uns 5 minutos)
  • Pode e deve requisitar

    Abraços

  • ''QUEM PODE O MAIS , PODE O MENOS""


ID
184420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público deve requerer ao procurador-geral de justiça o pagamento dos custos referentes às requisições feitas por ele às autoridades, órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a lei 8625/93,no seu artigo 26:

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • fiquei na dúvida...????!!!

    não seria o procurador-geral da união

    porque se trata da União, estados, DF e municípios.

    esse poderia ser mais um erro..ou eu estou errado../??!!!!
     

     

    Amigo, não existe Procurador-Geral da União e sim Procurador-Geral da República, que sim é o chefe do MPU, dentre outras diversas chefias que exerce.

     

    O que está errado é que o MP não paga nada, muito menos o PGR.

  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Avena: Cremos correta a posição adotada por Edilson Bonfim3, quando assevera que se vincula, no Brasil, ao Poder Executivo, não havendo, porém, nessa relação nenhuma subordinação, gozando a instituição de autonomia organizacional e dotação orçamentária própria.

    Abraços


ID
184423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público pode sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O art. 26 da lei 8625/93 diz que o MP poderá:

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

  • Pegadinha: "o membro do MP", pode levar o candidato a entender que só a instituição MP é competente para tal. Porém, cada membro do MP representa a instituição MP, dessa forma ele é competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade.

    Aff! Caí bonito!
  • A afirmativa está CORRETA. O que pode ter confundido o candidato, foi o termo "membro do MP".  Nesse sentido a banca se baseou na TEORIA DO ÓRGÃO, que imputa ao órgão a atuação de seus agentes. 

  • Sugerir pode, mas ser atendido é outros quinhentos

    Abraços


ID
184426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das atribuições dos membros do Ministério Público dos
estados, julgue os itens subseqüentes.

Cabe ao Ministério Público dos estados exercer a defesa dos direitos assegurados na CF e nas constituições estaduais, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos poderes estaduais ou municipais, pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal e pelas entidades que exerçam outra função delegada do estado ou do município, ou executem serviço de relevância pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pois segundo a lei 8625/93:

    Art. 80. Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

    E, na LC75/93:

    Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

    I - pelos Poderes Públicos Federais;

    II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.
     

  • Complementando...

    (lc.  75 / 93)


    Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.


    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.


    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

  • art 27, I, II, III, IV

  • L8625/93

    Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:
    I - pelos poderes estaduais ou municipais;
    II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;
    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

  • Ressalte-se que a atuação do Ministério Público como custos legis no STF e STJ continua sendo feita sempre pelo Procurador-Geral da República ou pelos Subprocuradores da República (por delegação ou designação). Desse modo, o que se passou a permitir foi a atuação direta do Ministério Público Estadual como parte no STF e STJ. Vale sublinhar, inclusive, que nos processos em que o MPE for parte, no STJ e STF, o MPF atuará como custos legis (fiscal da lei), oferecendo parecer

    Abraços


ID
184429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das atribuições dos membros do Ministério Público dos
estados, julgue os itens subseqüentes.

Compete aos promotores de justiça impetrar habeas corpus, inclusive perante os tribunais locais competentes, e atender a qualquer do povo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    segundo a lei 8625/93

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;
     

  • Só complementando, uma explicação plausivel para a questão, seria de que uma vez o MP intervindo em defesa dos direitos individuais INdisponiveis. O direito a LIBERDADE é um direito indisponivel garantido constitucionalmente. Por isso compete as promotores de justiça impetrar o habeas corpus.
  • O que não pode é o MP prestar orientação jurídica aos órgãos públicos

    Abraços

  • Comentando pra salvar!!
  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa está correta, pois nos termos do art. 32, da Lei n° 8.625/93:

    Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiçaü, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpusü e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentesü;

    II - atender a qualquer do povoü, tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    Resposta: CERTO


ID
184432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

As promotorias de justiça, órgãos de execução do MPE/RR, têm funções judiciais cumuladas com funções extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    As promotorias de justiça, órgãos de execução do MPE/RR, têm funções judiciais cumuladas com funções extrajudiciais.

     

    Art. 29 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com
    pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das
    funções que lhe forem cometidas nesta Lei.


    § 1º- As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas,
    gerais ou cumulativas, locais ou regionais .

     

    fonte: Lei Orgânica do Estado de Roraima.

  • Qual o erro? É letra da LEi. Essa alternativa é C.
  • Errado.
    Justificativa: conforme o artigo 23 da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), "as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público", portanto, o erro da questão está em dizer que as Promotorias de Justiça são órgãos de execução.
  • A confusão se faz porque os promotores, e não as promotorias de justição, são órgãos de execução, nos moldes do art. 7º, IV, da Lei nº 8625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça

  • O erro da questão está em dizer que as promotorias de justiça (leia-se: todas) têm necessariamente funções judiciais E extrajudiciais, o que não é verdadeiro.

    O art. 23, § 1°, da Lei 8.625/93 determina que "as Promotorias de Justiça poderão ser judiciais OU extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas". Logo, a conjunção aditiva "E" é o que torna a questão errada, pois as PJ's poderão ter somente funções judiciais ou extrajudiciais, não sendo obrigatória a cumulação de ambas.

    Tenho percebido que é bastante recorrente esse tipo de pegadinha nas provas do CESPE. Já resolvi umas 5 questões para provas do MPE nas últimas semanas em que a banca trocou o "OU" pelo "E", ou vice versa, para confundir o candidato.


ID
184435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Constitui atribuição dos promotores de justiça oficiar perante a justiça eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

  • Conforme lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público):
    Art. 32. (...) compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
    III- oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
  • Questão Correta!

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Esta questão eu tenho certeza que vai cair na prova Técnico MPU 2013 .





    BOA SORTE A TODOS!



  • LC 003: SEÇÃO V
    DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
    Art. 38 - São atribuições dos Promotores de Justiça, além de outras que lhe são conferidas
    pelas Constituições Federal e Estadual e em outras Leis, segundo a natureza do seu cargo:
    I - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, mandado de segurança e requerer
    correição parcial ou reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar  perante  a  Justiça  Eleitoral  de primeira  instância, com as atribuições do
    Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes,
    além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;


ID
184438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Embora seja atribuição dos promotores de justiça atuar na fiscalização dos estabelecimentos prisionais do estado de Roraima, a participação no Conselho Penitenciário cabe a procurador de justiça designado pelo procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93
    Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente:
    V - participar dos Conselhos Penitenciários;

  • Quem deve participar do Conselho é o procurador geral de justiça.

  • LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

    SEÇÃO V

    DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
    Art. 38 - São atribuições dos Promotores de Justiça...
    I - impetrar ...; II - atender a qualquer do povo...
    III - oficiar perante a ...;  IV - Promover diligências e ...;
    V - substituir membro do ...;  VI - integrar a ...;
    VII - integrar comissão de processo ...;
    VIII - exercer funções nos ...;
    IX - participar do Conselho Penitenciário, quando designado;

  • Questão Errada! 
    No meu humilde ponto de vista eu acho que não é preciso se indicado pelo procurador geral de justiça. 
    Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

    Art 38 V - participar dos Conselhos Penitenciários

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2655176/art-38-do-estatuto-do-ministerio-publico-da-uniao-lc-75-93


ID
184441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Os promotores de justiça devem apresentar à corregedoria-geral do MPE/RR, mensalmente, relatório de suas atividades funcionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Devido ao princípio da Autonomia Funcional

  • AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO FUNCIONAL:
    As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
  • Art. 70.   O Promotor de Justiça apresentará ao Corregedor-Geral do Ministério Público, anualmente, no prazo por este fixado, o relatório de suas atividades funcionais.
  • Fael, onde está esse artigo?
  • Rosangela, ele tirou esse daih da LC 85/99
     Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • LC 003 RR:

     

    Art. 38 - São atribuições dos Promotores de Justiça, além de outras que lhe são conferidas
    pelas Constituições Federal e Estadual e em outras Leis, segundo a natureza do seu cargo:
    I - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, mandado de segurança e requerer
    correição parcial ou reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar  perante  a  Justiça  Eleitoral  de primeira  instância, com as atribuições do
    Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes,
    além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;
    IV - Promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer
    repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo
    dirigir-se diretamente a qualquer autoridade;
    V - substituir membro do Ministério Público, na forma desta Lei;
    VI - integrar a comissão examinadora de concurso de ingresso;
    VII - integrar comissão de processo disciplinar;
    VIII  -  exercer  funções  nos  órgãos  da  administração  superior  e  de  administração  do
    Ministério Público para os quais for designado;
    IX - participar do Conselho Penitenciário, quando designado;
    X - ratificar qualquer ato processual praticado sem sua intervenção, quando verificar que da
    falta não resultou prejuízo para o interesse que lhe cumpre defender ou fiscalizar;
    XI - inspecionar as cadeias ou prisões, adotando as medidas necessárias à preservação dos
    direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento dos presos;
    XII - expedir notificações através dos seus serviços ou dos agentes das Polícias Civil e
    Militar, sob pena de condução coercitiva;
    XIII - acompanhar atos investigatórios, junto a organismos policiais, civis e militares ou
    administrativos, quando assim considerarem convenientes à apuração de infrações penais ou se designados
    pelo Procurador-Geral de Justiça;
    XIV- apresentar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, bimestralmente, relatório de
    suas atividades funcionais; e