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Prova CESPE - 2004 - AGU - Advogado da União


ID
833044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.

Alternativas
Comentários
  • Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:

    "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos".

    "Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

  • Vale lembrar de um conceito relacionado ao assunto que também cai bastante em prova - quais as atividades compõe o conceito material de administração pública. Segundo a doutrina administrativista majoritária, as atividades são: POlícia Administrativa, Serviço Público, Fomento e INtervenção. Ou, para ajudar a decorar, POSFIN. :)
  • O que é Administração Pública segundo MEIRELLES:
    "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas ".
  • Certo
    Em sentido formal ou subjetivo, a adm pública é composta por seus órgãos e agentes; já em sentido material ou objetivo, podemos afirmar que esse conceito se liga às funções, à atividade, à ação da adm pública. Geralmente as bancas misturam os conceitos, muito embora não tenha sido o caso aqui.
  •   A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.
     
    Sentido Formal(estrito) da Adm.Pública = Adm.Direta + Adm. Indireta.
     
    Sentido Material(lato) da Adm.Pública = Adm.Direta + Adm. Indireta + 3º setor(Paraestatais).
     
  • MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL (MOF) = O QUE FAZ???, corresponde as atividades de fomento, policia administrativa e seviços publicos.

    SUBJETIVO, ORGANICO FORMAL (SOF)  = QUEM FAZ???, corresponde aos órgãos e pessoas.

  • Observe o trecho: sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo. Se a palavra sublinhada fosse: funções políticas, estaria errada. Uma vez que, a abrangência de função política é determinada no sentido amplo, e não no sentido estrito formal.

  •  Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29.ed., atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo, José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros, 2004, pp. 64-65, define que administração pública em sentido formal é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado e esclarece que a administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Com relação ao conceito de Administração Pública em seu sentido material, a autora Di Pietro também identifica o sentido material com a função administrativa (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 16.ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 54). Por fim, ainda que o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ou de José dos Santos Carvalho Filho seja mais amplo que o conceito apresentado por Hely Lopes Meirelles, isso não torna a assertiva errada, porque nela não foi usado nenhum termo restritivo, como “somente”, “apenas”

  • Realiza opções políticas??

  • A assertiva está incompleta sem o termo pessoa jurídica (União, Estado, DF, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Concessionários.... Como ensina o professor Bandeira de Mello, órgão não é pessoa. 

  • Conforme posicionamento frequente da banca Cespe-Unb a questão incompleta não está necessariamente errada, então devemos observar o contexto da questão para julgar a assertiva.

    Abraços.

  • MATERIAL-OBJETIVO-FUNCIONAL

    FORMA-SUBJETIVO-ORGÁNICO

  • Sentido FORMAL - subjetivo - orgânico: são as entidades, órgãos e agentes que exercem função administrativa.

    Sentido MATERIAL - objetivo - funcional: é a própria função administrativa.

    Gabarito: CERTO.
  • Como assim opção politica gente?????

  • A Administração não pratica atos de governo pois atos de gorverno são atos políticos, pratica, tão-somente, atos de execução.

    Governo : Responsabilidade Constitucional e Politica, mas sem responsabilidade profissional.

    Administração: Responsabilidade técnica e legal pela execução, mas sem responsabilidade Constituicional e Politica.

    Que questão é essa????????

  • Também achei a questão mal elaborada. Administração em sentido formal seriam as entidades União, Estados, DF ,municípios, Autarquias, EP, fundações, SEM). Mesmo que as EP e SEM não exerçam materialmente função administrativa, mas tão somente exploração da atividade economica. Do ponto de vista de administração material até concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos fazem parte da administração material. Questão confusa.
  • Copiando pra decorar...

    Sentido FORMAL - subjetivo - orgânico: são as entidades, órgãos e agentes que exercem função administrativa.

    Sentido MATERIAL - objetivo - funcional: é a própria função administrativa.

  • FUMAOB- FUNCIONAL- MATERIAL - OBJETIVO (OBJETO/ATIVIDADE)

    FOROS- FORMAL- ORGÂNICO- SUBJETIVO (órgãos/entidades- PESSOAS)


    CORRETA A QUESTÃO

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas;

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a atividade administrativa - ex.: poder de polícia.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    → Sentido formal/subjetivo/orgânico: máquina administrativa, órgãos, agentes e bens. A própria estrutura estatal, independentemente do Poder.

    → Sentido material/objetivo: aplicação das normas no caso concreto. são as atividades administrativas executadas pelo Estado.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Dras e Drs, deixarei minha simplória contribuição.

    Administração Publica:

    Sinônimos importantes

    1O que faz~~> Mof

    Material

    Objetivo

    Funcional

    2Quem Faz~~> Sof

    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • gab c

    o criério material (não adotado no brasil), é aquele em que a função é Oque importa. E não (quem a-realiza).

    Pelo critério material: ''Se eu, particular, sem nenhum vínculo com a adm publica, realizo uma função da adm pública, EU FARIA PARTE DELA.''

    O que no Brasil não acontece.

    Pois aqui, é adotado critério FORMAL \ SUBJETIVO \ ORGANICO:

    Para ser adm pública aqui, é necessário vínculos com adm pública (direta ou indireta)

  • Esse "opção política" me fez errar a questão e sigo em discordância do gabarito.

  • Questão de 2004 pessoal, bola pra frente

ID
833047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

De acordo com a teoria do órgão da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários da pessoa jurídica estatal.

Alternativas
Comentários
  • ele fundamentou tendo base a teoria do mandato. Atualmente, prevalece na doutrina brasileira o entedimento baseado na orientação do jurista alemão Otto Gierke, criador da teoria do órgão, pela qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.
  • Complementando o comentário do colega acima:

    A primeira parte da questão diz respeito à teoria do orgão e a segunda parte sobre teoria do mandato. A banca tentou confundir o candidato misturando dois conceitos distintos, sendo que o primeiro foi amplamente adotado por nossa doutrina e jurisprudência.

    Incusive segundo Maria Silvia Di Pietro, a teoria do orgão é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato. 


  • Teoria do Mandato:    - Instituto do Direito privado;
                                       - Mandante outorga direitos a outros;
                                       - Por procuração



    Teoria do Órgão:       - Amplamente adotado por nossa doutrina e jurisprudência;
                                      - P J manifesta sua vontade por meio dos órgãos;\
                                      - Agentes que atuam nessses órgãos manifestam a vontade do órgão;
                                      - Fala-se em imputação (e não em representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Bons estudos a todos!!! : )
  • TEORIA DO MANDATO = essa teoria tem por base um instituto típico do direito privado, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Mandato é o contrato mediante o qual uma pessoa outorga poderes a outra para que esta execute determinados atos em nome do mandante e sob responsabilidade deste.
    A principal critica a esta teoria decorre da impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato. Outro ponto importante e não solucionado pela teoria diz respeito à responsabilização do Estado quando o mandatário exorbitasse dos limites da procuração. Se fosse adotada a disciplina jurídica delineada para o instituto do mandato no direito privado, o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes, ou seja, além das atribuições a ele conferidas.
     
    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO = o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.
    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais criticas a esta teoria: a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz; b) implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; c) quando o representante ultrapassasse os poderes de representação o Estado não responderia por esses aros perante terceiros prejudicados.
     
    TEORIA DO ÓRGÃO = é a teoria adotada no Brasil. Por esta teoria, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Essa teoria foi criada por Otto Gierke. Também chamada de Teoria da Imputação Volitiva. 

    Bons estudos!!! =D
  • Errado
    O conceito acima refere-se à Teoria do Mandato. O Direito Brasileiro, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, adota a Teoria do Órgão.
  • a resposta mistura conteúdo das três teorias relativas à relação entre as pessoas jurídicas e seus agentes – a teoria dos órgãos substituiu as teorias do mandato e da representação. Portanto, os agentes integram os órgãos, sendo seus atos imputados ao órgão, mas não são representantes da pessoa jurídica ou seus mandatários. Embora uma parte da doutrina identifique, na teoria do órgão, o agente com o próprio órgão – corrente minoritária – nenhuma entende ser o agente mandatário da pessoa jurídica estatal, como a assertiva sustentava em sua parte final. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29.ed., atualiz. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros, pp. 67-68. 

  • o vídeo é bom mesmo! Vale a pena ver! - 6 min, faz essa questão fácil

    http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY

    by Colega Ricardo

    .

    Obs - MANDATÁRIOS (ERROda P.J.

  • Segunda a teoria do órgão (imputação), os órgãos, que fazem parte das entidades, e todas as suas manifestações são consideradas como da própria pessoa a que pertence. com base nessa teoria, não há o que se falar em agentes como mandatários.

  • Queimou no final e eu reconheço que cai

    Misturou teoria do órgão com teoria do mandato. 

    De acordo com a teoria do órgão da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários da pessoa jurídica estatal. (ERRADO)

  • Alguns comentários a respeito da Teoria do Órgão:

    Relação entre Estado x Agentes - Teoria do Órgão

    No Brasil, adota-se a Teoria do Órgão, idealizada pelo jurista Otto Gierke, que destaca como principal característica o Princípio da Imputação Volitiva, ou seja, imputação de vontade. Tem-se a ideia de que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao Órgão ou Entidade em nome do qual ele atua.

    Considerações:

    - Pelo fato do órgão não possuir personalidade jurídica (despersonalizado), a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra.

    - A responsabilidade pelo fato praticado pelo agente é da Pessoa Jurídica.

    - Decorre, também, deste princípio, que o ato praticado pelo agente de fato é considerado válido, salvo comprovada a má-fé.

  • A teoria do mandato estabelecia que o agente seria mandatário dos entes públicos e que todos os seus atos ensejariam a responsabilidade das entidades, em virtude da celebração prévia de contrato de mandato (vínculo contratual) Ocorre que esta teoria não prosperou, primeiramente, pelo fato de que a relação do agente com o Estado não se reveste de natureza contratual, mas sim legal e, também pela concepção de que o Estado não teria vontade própria para celebração de contrato de mandato com o agente para outorgar-lhe os poderes inerentes a este instrumento.

     

    Na teoria da representação, o agente público, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, como os curadores ou tutores de incapazes. A teoria peca por considerar a existência de duas vontades independentes, ou seja, a do Estado e a do agente público que teria a capacidade de representar a vontade estatal, em decorrência da representação.Além disso, não seria possível considerar a Administração Pública incapaz de exercer seus direitos e obrigações. Com efeito, no Estado de direito, o ente público tem plena capacidade jurídica, responsabilizando-se pelos atos por si praticados. Se assim não fosse, todas as vezes que o agente (representante) ultrapassasse os poderes da representação, o poder púbico não poderia ser responsabilizado perante terceiros, dada a sua incapacidade de atuar na vida pública sem o representante.

     

    A teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva foi criada pela doutrina alemã (Otto Friedrich von Gierke). Conforme essa teoria, levando em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática, a sua manifestação devontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem. A vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Sendo assim, pode-se dizer que as pessoas físicas integram órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica. Com efeito, a lei cria órgãos públicos, compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra. Não se trata de uma manifestação de vontade representando a vontade estatal, mas sim a própria vontade estatal exteriorizada por aquele agente. Isso se dá pelo fato de que o órgão é parte do corpo desta entidade e, então, a manifestação de vontade da parte apresenta a conduta do todo.

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO, 2017.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    → Os órgãos públicos não são pessoas jurídicas, mas integrantes de uma:

    ·     Teoria da representação: o agente e o órgão público são representantes do Estado. Crítica: o Estado não é incapaz;

    ·     Teoria do mandato: o agente público é mandatário do Estado. Crítica: não é uma relação contratual;

    ·     Teoria do órgão (imputação volitiva): em virtude de lei e considerando que os agentes fazem parte do Estado, a vontade dos agentes é imputada à pessoa jurídica do Estado.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com a teoria do órgão da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários da pessoa jurídica estatal.

  • Na Teoria do Órgão, a relação existente entre o agente público e o órgão é de presentação!!

  • Gabarito-Errado. O enunciado misturou Teoria do Órgão com Teoria do Mandato.

  • Gabarito-Errado. O enunciado misturou Teoria do Órgão com Teoria do Mandato.

  • Teoria do órgão foi adotada para representar a atuação dos agentes públicos...

    Nessa teoria, os agentes fazem parte de um todo maior , ou seja, o próprio Estado. A sua própria atuação representa a vontade estatal.


ID
833050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • "Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.

    Na verdade, a desconcentração é uma distribuição interna de um conjunto de competências, ou seja, do Estado para um órgão. Assim sendo, a unidade referida na questão é mantida em razão da hierarquia que existe entre eles, e não de uma vinculação ou coordenação entre o Estado – desconcentrador – e o órgão – que recebe a competência por desconcentração.
    Afirma-se que em direito administrativo não se equivalem, em seu sentido jurídico, as expressões “hierarquia” e “coordenação ou vinculação”, sendo esta última característica dos casos de DESCENTRALIZAÇÃO, isto é, entre entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. Apenas nesses casos há se falar em vinculação, também conhecida como "Controle Finalístico".


    Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar da desconcentração, afirma que nela “todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um sólido vínculo denominado hierarquia”.


  • Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da   coordenação ou vinculação existente   entre os órgãos envolvidos.
    GABARITO: ERRADO. Por que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge a relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 
    Coordenação ou vinculação ocorre na descentralização: Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão
    A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministerios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentrração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - pag. 25/26. 
  • Doutrinariamente, a CLASSIFICAÇÃO DA DESCONCENTRAÇÃO tem por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da MATÉRIA; (b) desconcentração em razão do GRAU ou da HIERARQUIA; e (c) desconcentração pelo CRITÉRIO TERRITORIAL.
    O erro está na última afirmação, sendo que na desconcentração, pelo fato de ocrrer no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge uma relação de HIERARQUIA ou de SUBORDINAÇÃO, entre os órgãos dela resultantes, ao contrário do que ocorre com a descentralização, que, neste caso, há uma VINCULAÇÃO. 
  • QUESTÃO ERRADA, devido ao final do enunciado:
    Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.
    O correto seria hierarquia ou subordinação (controle hierárquico). O enunciado misturou os conceitos de Desconcentração (primeira parte) com a da Descentralização (parte final).
  • Tudo bem, há hierarquia, mas por esse fato não há mais vinculação?
    Eu marquei certo, pois mesmo sabendo que passaria a ter subordinação ou hierarquia, não deixaria de existir vinculação.
  • Pensei da mesma forma que o Rodrigo. Alguém poderia esclarecer esse ponto?




    Abraços e bons estudos!
  • Caros colegas!

    Quando se fala de desconcentração existe subordinção, uma vez que o órgão criado pela Administração para desempenhar as funções é dentro da mesma pessoa jurídica. É uma hierarquia que deve ser obedecida.

  • Ainda não entendi. 

    Os ministérios são órgão da presidência e há coordenação entre eles. 

    A questão fala sobre coordenação ENTRE OS ÓRGÃOS.

  • Sou fã do macaco Pithecus Sapiens, o cara é o pica do pica das galaxias..!! 


    Excelente explicação!

  • Errado

    O item está quase todo correto, mas ao no final, quando se fala "em razão da coordenação ou vinculação", está se referindo à relação entre adm. direta e indireta. O correto, no caso da desconcentração, é uma relação dentro da mesma pessoa jurídica, em termos de hierarquia. 

  • Mistutou decentralização com desconcentração. 

    Mistura de conceitos cespe = errado, em regra. 

  • Errada.


    Se tem VINCULAÇÃO, tem DESCENTRALIZAÇÃO;


    Se tem HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO, têm DESCONCENTRAÇÃO.

  • PEGADINHA FILHA DA P***

  • Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentário dos colegas.

  • Não consegui enxergar o motivo pelo qual a palavra "vinculação" exclui a noção de hierarquia entre órgãos da mesma pessoa jurídica.

  • → Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos. A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico.

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

  • Vinculação: descentralização. Hierarquia: desconcentração.
  • O erro da assertiva reside no emprego da coordenação e da vinculação como sinônimas. A coordenação, de fato, diz respeito à desconcentração, pois é princípio organizacional que pressupõe a existência de órgãos superiores e subalternos em que o primeiro passa as atribuições ao segundo para que os trabalhos sejam prestados de forma harmônica, fundando-se na relação de hierarquia e mantendo-se a unidade de atuação da Administração. Todavia, quando se fala em vinculação, se fala em criação de nova unidade de atuação, que apesar de autônoma, deve se prender às finalidades impostas no ato de sua criação. Assim, na descentralização, a entidade criada fica vinculada a um determinado órgão da Administração Direta, que ficará responsável pelo controle finalístico (tutela ministerial).

  • desconcentração: apenas em razão da matéria ou territorial. há relação de hierarquia, não vinculação como o exposto na assertiva.

  • Hierarquia

  • DIFERENÇAS ENTRE A DESCONCENTRAÇÃO E A DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCONCENTRAÇÃO:

    • SUBORDINAÇÃO;
    • CONTROLE HIERÁRQUICO;
    • AUTOTUTELA.

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    • VINCULAÇÃO;
    • CONTROLE FINALÍSTICO (controle limitado e externo, sem subordinação);
    • SUPERVISÃO MINISTERIAL ( controle administrativo exercido sobre as entidades integrantes da Administração Pública Indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas.);
    • TUTELA ADMINISTRATIVA.

ID
833053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

Os fatos administrativos voluntários se materializam ou por meio de atos administrativos que exprimam a manifestação da vontade do administrador ou por meio de condutas administrativas, as quais não são obrigatoriamente precedidas de um ato administrativo formal; por sua vez, os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa.

Alternativas
Comentários
  •   Vou dividir em 2 partes, vejamos :

    fatos administrativos voluntários se materializam ou por meio de atos administrativos que exprimam a manifestação da vontade do administrador ou por meio de condutas administrativas, as quais não são obrigatoriamente precedidas de um ato administrativo formal; 

    1 parte - fato administrativo -É uma atividade material,no exercício da função administrativa que visa efeitos práticos para a Administração.   Segundo Hely Lopes Meirelles o fato administrativo resulta do ato administrativo que o determina, ou seja, o fato  administrativo deve vim precedido de um ato administrativo.
    ex: A administração pública expede uma ordem de execução de serviço ( ou seja um ato administrativo)  para limpeza de vias públicas, o que autoriza os agentes da administração a começar a limpeza das vias públicas. ( ou seja, um fato administrativo, a execução propiamente dita, na liguagem popular '' A mão na massa'' ). O exemplo demostra de forma prática o que foi falado na questão: os fatos administrativos são sempre precedidos pelos atos administrativos.

       os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa. 
      2 parte-
      ex: quando ocorre a morte do servidor vai ter vacância,  pensão por morte, ou seja, um evento da natureza a que o direito administrativo atribui consequência jurídica.
    Logo, com a morte do servidor também ocorreria a abertura da sucessão, porém, não seria um fato administrativo, pois não produz efeitos jurídicos no direito administrativo, mais sim no direito civil. 
    Tem divergência doutrinária, pois nessa questão tratou como se fato administrativo e fato da administração fossem a mesma coisa, e a questão foi considerada como certa.omoda dsis, ,  e  e e ,.
  • O que Bandeira de Mello denomina de "Fato administrativo" Di Pietro cunha a expressão fato da administração; a essência, porém, é a mesma: atos materias da administração desprovidos de efeitos jurídicos, como a varredura de uma rua, que, por sinal, na minha, ocorreu o silêncio da Adm. Bandeira vai além e diz que nem há o "interesse em qualificá-lo como ato administrativo.
    Pois bem, como diz Bandeira de Mello, a nomeclatura de um conceito administrativo procede segundo critérios próprios, definidos por cada autor... mas há sempre uma área de coincidência. "há mútiplos conceitos, mas todos, em algum ponto percorrem uma linha comum".

    Bom para quem escreve, péssimo para nós concurseiros.

    fonte: curso de Direito Administrativo, 26ª ed. p. 372.
  • Fato administrativo involuntário É aquele que decorre de um evento natural que produziu consequências jurídicas no âmbito do Direito. Podemos citar como exemplos a morte de um servidor, um raio que causou um incêndio em uma repartição pública, ou, ainda, o nascimento do filho de uma servidora. Fato administrativo voluntário Os fatos administrativos voluntários são consequência de atos administrativos ou de condutas administrativas que refletem os comportamentos e as ações administrativas que repercutirão no mundo jurídico. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, os fatos administrativos voluntários se materializam de duas maneiras distintas: a) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador através da declaração de vontade do Estado; b) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas, sejam ou não precedidas de ato administrativo formal.
  • GABARITO: CERTO

    Os fatos administrativos voluntários se materializam ou por meio de atos administrativos que exprimam a manifestação da vontade do administrador ou por meio de condutas administrativas, as quais não são obrigatoriamente precedidas de um ato administrativo formal; por sua vez, os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa.



    Os fatos administrativos voluntários são consequência de atos administrativos ou de condutas administrativas que refletem os comportamentos e as ações administrativas que repercutirão no mundo jurídico,por sua vez, os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa.
  • Realmente, os fatos administrativos não necessitam ser precedidos de atos administrativos. Cite-se, como exemplo, o silêncio administrativo. Neste caso, não há ato administrativo algum. Não há uma declaração positiva do Estado, em um dado sentido. Simplesmente, a Administração se omite. Ocorre que daí podem advir consequências para o Direito Administrativo, como, por exemplo, a decadência do direito de anular um dado ato do qual decorram efeitos favoráveis a um particular, em vista do decurso do prazo de cinco anos (art. 54 da Lei 9.784/99). Já, como exemplo de fenômeno da natureza, que também apresenta repercussão no âmbito do Direito Administrativo, pense-se em uma enchente que torne absolutamente imprestável um dado imóvel onde se situe uma repartição pública. O bem, antes afetado a um serviço público, passou a estar desafetado, por ter se tornado inútil. De tal modo, o imóvel, que antes classificava-se como de uso especial, passou à categoria de bem dominical.


    Gabarito: Certo


  • Correto.


    O fato administrativo pode ser um evento da natureza (fato administrativo naturalou um comportamento voluntário (fato administrativo voluntário). O autor sustenta, ao contrário de Hely Lopes Meirelles, que os fatos administrativos nem sempre têm como fundamento atos administrativos. Os fatos administrativos podem ser decorrentes de atos administrativos, mas nada impede que derivem também de condutas administrativas não formalizadas em atos administrativos


    Exemplo: a mudança de prédio é fato administrativo que não depende, necessariamente, da expedição de ato administrativo prévio. Em síntese, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais.


    Os voluntários derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas. Já os fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza.



  •  A desconcentração é uma distribuição interna de um conjunto de competências, do Estado para um órgão, portanto a unidade é mantida em razão do poder hierárquico e não de uma vinculação ou coordenação entre o Estado – desconcentrador – e o

    órgão – que recebe a competência por desconcentração. Em direito administrativo não se equivalem, em seu sentido jurídico, as expressões “hierarquia” e “coordenação ou vinculação”. Não é por outra razão que Bandeira de Mello, ao tratar da desconcentração, afirma que nela “todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um sólido vínculo denominado hierarquia” (Celso Antonio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17.ed, São

    Paulo: Malheiros, 2004, p. 140).


  • VAMOS FAZER IGUAL AO JACK, POR PARTES...




    Os fatos administrativos voluntários se materializam:


      - por meio de atos administrativos que exprimam a manifestação da vontade do administrador.  EX.: A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL (fato adm) É PREVISTA DE UM PRÉVIO DECRETO (ato adm)


      - por meio de condutas administrativas, as quais não são obrigatoriamente precedidas de um ato administrativo formal. EX.: ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO UM SERVIDOR QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE SEU CARGO DE MOTORISTA.





    Os fatos administrativos naturais originam-se:


       - de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa. EX.: UM RAIO QUE CAI NUMA DETERMINADA REPARTIÇÃO PÚBLICA E QUEIMA TODOS OS COMPUTADORES. LOGO, A ADMINISTRAÇÃO TERÁ QUE RESSARCIR O DANO CAUSADO E ISSO GERARÁ CUSTOS A ELA.




    GABARITO CERTO



  • FATOS  ADMINISTRATIVOS -  VOLUNTÁRIOS ---  ATOS E CONDUTAS ADMINISTRATIVAS

    FATOS  ADMINISTRATIVOS - NATURAIS - FENÔMENO DA NATUREZA - ( EFEITOS REFLETEM NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA

  • Os fatos administrativos voluntários se materializam ou por meio de atos administrativos que exprimam a manifestação da vontade do administrador ou por meio de condutas administrativas, as quais não são obrigatoriamente precedidas de um ato administrativo formal; por sua vez, os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa.

     

    ITEM – CORRETO -

     

     

    Em síntese, podemos constatar que os fatos administrativos podem ser voluntários e naturais. Os fatos administrativos voluntários se materializam de duas maneiras: (1ª) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador através da manifestação da vontade; (2ª) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas, sejam ou não precedidas de ato administrativo formal. Já os fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

     

     Assim, quando se fizer referência a fato administrativo, deverá estar presente unicamente a noção de que ocorreu um evento dinâmico da Administração.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Alguém me explica em que doutrina os atos administrativos exprimem a manifestação da vontade do administrador?

    Até onde li, é da administração.


ID
833056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Os atos administrativos da administração pública federal dotados de auto-executoriedade e praticados por ministro de Estado, após o devido processo administrativo em que tenham sido assegurados ao administrado o contraditório e a ampla defesa, ainda que possam causar sérios gravames aos indivíduos, não poderão ser objeto de concessão de liminar em medida cautelar inominada proposta perante juiz de primeiro grau federal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Em uma leitura apressada o candidato seria levado a cogitar o erro da assertiva, haja vista que a CF/88, em seu art. 5º, XXXV, não afasta quaisquer lesão ou ameaça a direito da apreciação do judiciário. Ou então, um candidato poderia considerar que o direito de ação estaria sendo prejudicado, o que equivaleria ao desacerto do presente item.
    Contudo, a assertiva não sustenta que não poderá ser exercido o direito de ação. Afirma, sim, que os atos praticados por ministros de Estado, dotados de auto-executoriedade, não poderão ser objeto de liminares ou de medidas cautelares inominadas concedidas por juiz de primeiro grau.
    Esta assertiva está de acordo com a Lei n. 8.437, 30.6.1992, art. 1º, parágrafos 1º e 2º, a seguir:
    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.
  • Creio que a fundamentação seja bem mais simples:
     

    MANDADO DE SEGURANÇA 28.413 DISTRITO FEDERAL

    No caso dos autos, a autoridade apontada para figurar no polo passivo do mandamus é o Ministro de Estado das Relações Exteriores, cujos atos estão submetidos a exame originário pelo e. STJ em sede de mandado de segurança. É o que dispõe o art. 105, I, “b”, da Constituição Federal: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (…)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

  • Pessoal, entendo que a resposta esteja ERRADA, pois nem todo ato do poder público está indene de apreciação pelo Judiciário, sob o aspecto do poder geral de cautela. Isto porquanto a Lei 12.016 (art. 7°§2°) proíbe, tão somente,  a concessão de  medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Bons estudos!
  • A concessão de tutela cautelar tem dois pressupostos: A plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ocasionado pela demora na proteção do direito que poderá vir a ser persseguido.  O objetivo principal do processo cautelar é o de garantir a efetividade de um futuro processo. No caso em tela, já se proporcionou ao administrado, por meio do processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, de modo que a plausibilidade não lhe é favorável.  Some-se a isso o fato de o ato administrativo por si só já gozar da presunção de legitimidade.  Sendo assim, percebe-se não presente um dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja: o fumus boni iuris.  Tudo isso, a despeito de a questão fazer menção a ato de ministro e decisão de juiz de primeiro grau.
  • Antonio Lucio Barbosa, leia com atenção o comentário do Victor Ferreira. 

    A afirmativa está correta porque o juiz de primeiro grau não tem competência para conceder a liminar. Não é uma questão de cabimento ou não de liminar, mas de competência para concedê-la. 
  •  CESPE: a assertiva não sustenta que não poderá ser exercido o direito de ação. Afirma que os atos praticados por ministros de Estado, dotados de auto-executoriedade, não poderão ser objeto de liminares ou de medidas cautelares inominadas concedidas por juiz de primeiro grau. Esta assertiva está de acordo com a Lei n. o 8.437, 30/6/1992, art. 1.º, § 1.º


  • Vamos com calma!


    É possível a liminar??? 


    Sim!!! o fato de o ato já ter sido discutido em processo administrativo com contraditório e ampla defesa não impede a concessão de liminar!


    Esta liminar pode ser deferido pelo juiz de primeiro grau??


    Não!! por que? Em razão de o ato ter sido praticado por Ministro de Estado. Diante disso, a ação de Mandado de segurança é de competência do tribunal. Por consequência, é vedado ao juiz de primeiro grau proferir liminar, ainda que em ação ordinária, haja vista o teor do artigo 1º, §1º, da Lei n. 8.437/92. 

  • Esta é mais uma questão de competência (DIREITO CONSTITUCIONAL) do que de ato administrativo.

  • Certo, Ministro de Estado vai ser apreciado pelo Tribunal e não pelo Juiz Federal de 1 instância.

    A questão está abordando a competência

  • Lei 8437/92. Art. 1° § 1°  Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os  habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


ID
833059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Os atos emanados de órgãos colegiados são atos complexos, porque, para a sua formação, concorrem vontades autônomas dos membros do colegiado.

Alternativas
Comentários
  • errada. O fato de o ato emanar de Órgão colegiado nada tem a ver com a classificação de composto/complexo.

    Classificação do Ato Administrativo

    a) Simples - para a formação da vontade única, existe a necessidade de que um único agente ou órgão manifeste a

    vontade.

    b) Complexo - manifestação de dois ou mais agentes para a manifestação dessa

    vontade única do ato. Essas vontades se somam para formar um único ato.

    Ex.: Nomeação do servidor + posse = investidura

    c) Composto - manifestação de dois ou mais órgão que exteriorizarão mais de uma vontade. (vontade do órgão A + vontade de órgão B).

    Ex.: nomeação do PGR. Manifestação do PR + aprovação do Senado Federal.

  • ITEM ERRADO
    O ato emanado de órgãos colegiados é um ato simples coletivo, uma vez que a vontade de cada um dos membros do colegiado são interna corporis, se dissolvendo no processo de formação da decisão (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 11 ed., Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004, p. 119). 

    A assertiva trata de atos emanados de órgãos colegiados, não de atos emanados de dois órgãos colegiados distintos, tanto que a parte final da assertiva trata da vontade autônoma de cada membro do órgão colegiado, portanto, atos não-complexos. 
    Quanto à formação da vontade: 
    A) Atos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado); 
    B) Atos complexos  são atos únicos, mas decorrentes de duas ou mais manifestações de vontades, a exemplo de um decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado por um Ministro de Estado; 
    C) Atos compostos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal, praticando-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório. Di Pietro dá o exemplo da nomeação do Procurador-Geral da República, que depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, parágrafo 1º,CF). 
    Celso Antônio nega a existência dessa categoria de atos, enquadrando-os na conceituação de procedimento; Di Pietro adverte que neste existe um ato principal e vários atos acessórios, em que esses podem ser pressupostos ou complementos daquele, p. ex: a dispensa da licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal. 
    Nota: Os atos, em geral, que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto etc, são atos compostos. Cuidado, os atos sujeitos a registro pelo TCU, de acordo com a posição do STF, tem a natureza de ato complexo. 
  • Errado

    Podemos ter um ato simples emanado por um orgão colegiado.
  • É um ato composto.
  • composto???

    não seria simples? Apesar de ter sido várias pessoas dando suas vontades foi um órgão só então uma vontade só que é a vontade do órgão...

    Fernanda Marinela explica bem melhor:

    "Ato simples é o que resulta de uma única manifestação de vontade de um órgão sa Administração Pública... Esse órgão pode ser colegiado, caso em que o ato provém do concurso de várias vontades, unificadas de um mesmo órgão, no exercício de uma mesma função jurídica e cujo resultado dinal substancia-se na declaração do órgão colegiado (são denominados atos colegiais). Portanto, tratando-se de uma vontade unitária, ainda que adquirida por meio de uma votação, o ato é simples. "
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE,
    CLASSIFICAM-SE EM:
    • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,
    seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta
    por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira
    de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a
    deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua
    maioria).
    • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
    para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez
    que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando
    assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
    • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a
    vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
    principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar
    um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro
    acessório.


     CUIDADO !!!
    Embora não seja fácil apontar o caminho a ser seguido pelo candidato a fim
    de decidir, em uma questão objetiva de concurso público, se o ato é complexo ou
    composto, iremos apresentar a seguir uma linha de raciocínio a partir dessa
    divergência doutrinária e da verificação de concursos anteriores:
    A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir
    uma das duas linhas de raciocino: quantidade de atos editados ou relação de
    dependência nas vontades dos órgãos.
  • Atos compostos e complexos, sempre causando confusao na cabeca dos concurseiros. 
    Dereito Administrativo Descomplicado - VP e MA - 19a edicao - Pag: 428
    Ato Administrativo Complexo: e o que necessita, para sua formacao, da manifestacao de
    vontade de dois ou mais diferentes orgaos ou autoridades. Significa que o ato nao pode ser considerado perfeito (completo, concluido, formado) com a manifestacao de um so orgao ou autoridade. 
    Ato Administrativo Composto: e aquele cujo conteudo resulta da
    manifestacao de um so orgao, mas a sua edicao ou a producao de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A funcao desse outro ato e meramente instrumental: autoriza a pratica do ato principal, ou conferir eficacia a este. o ato acessorio ou instrumental em nada altera o conteudo do ato principal. 

    Bons estudos!!! 
  • Embora haja divergência doutrinária, na dúvida, melhor ir pelo STF. A maioria das bancas assim consideram:

    Ato complexo: é o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato. Isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. Ex. regimes especiais de tributação (manifestação de dois ministérios).
    -
    Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República.


    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO
    CONFIGURADAS. 1. O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n. 8.112/1990. 2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS 25552, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno 07/04/2008).
  • Acho importante saber a classificação dos órgãos, por mais que a questão não esteja pedindo exatamente isso, ela se refere ao tema.
    Quanto à Divisão interna, os órgãos podem ser: Simples, em que só há um centro de competência e não há divisão interna, ou Composto, em que há mais de um centro de competência e divisão interna.
    Quanto ao Poder de Decisão, os órgãos podem ser: Singular, em que apenas um agente tem poder de decisão, por exemplo, Presidência da República. Ou Colegiado, em que vários agentes têm poder de decisão, por exemplo: tribunais.
    Quanto à Posição estatal os órgãos podem ser: Independentes, que são os diretamente previstos na Constituição e não são subordinados a nenhum outro órgão; Autônomo, subordinado apenas ao órgão independente, possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira; Superior, possui poder de decisão, direção e controle, mas sem autonomia orçamentária e financeira; e Subalterno, que é um órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierarquicos superiores.
  • ERRADO  


    DE UMA FORMA SIMPLES ; 


    ÓRGÃO COLEGIADO , ATUA COM DECISÕES MÚLTIPLAS - PORÉM É 1 ÓRGÃO SOMENTE .

    ATOS COMPLEXOS É A MANISFESTAÇÃO DE +  1 VONTADE DENTRO DE + DE 1 ÓRGÃO .  

    OU SEJA , ORGÃO COLEGIADO NÃO EXEMPLIFICA UM ATO COMPLEXO . 
  • Ato composto:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.
    Ato complexo:  A1 + A2 = A3   
    à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
  • É complexo diferenciar ato composto de ato complexto. :)

    Entendo da seguinte forma: no ato complexo: temos que da soma de manifestação (da vontade) de dois ou mais órgãos (singulares ou colegiados) resulta um único ato. Exemplo: decreto assinado pelo Presidente e referendado pelo Ministro de Estado; no ato composto, temos a manifestaçao da vontade de dois ou mais órgãos, sendo que a vontade de um é instrumental em relação a de outro.Na verdade, temos aqui dois atos, um principal e outro acessório (pressuposto ou complementar). Exemplo: Nomeação do Procurador da República (ato principal) depende de aprovação do Senado (ato acessório)

  • Segundo a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado - 17. ed., p. 418), seria ATO SIMPLES:
    "Ato administrativo simples é o que decorre de uma manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado. O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de efeitos. (...) Portanto, é simples (...) um acórdão administrativo do Conselho de Contribuintes, órgão colegiado do Ministério da Fazenda (ato colegiado)"
    Bons estudos a todos!
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e vice-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John Careneiro.
  • Existe uma forma mais descontraída de resolver questões relacionadas a esses tipos de atos. Basta pensar num casal de namorados ( FULANO E FULANA) :

    1) ATO COMPLEXO

    FULANO: Amor vamos comprar um carro?
    FULANA: Vamos.
    FULANO: Branco ou Preto?
    FULANA: Ah pode ser branco mesmo.
    FULANO: Esportivo ou luxuoso?
    FULANA: Luxuoso
    FULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?
    FULANA: Tá bom então.

    Embora pareça brincadeira, observe que foram  "2 diferentes autoridades" na prática de um mesmo ato (compra do carro). O ato complexo caracteriza-se pela  manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".

    Pego a essência da brincadeira, vejamos:

    2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se    pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).

    FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"
    FULANO: PODE AMOR!



    3) ATO SIMPLES -- são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado);

    FULANA: " AMOR VOU AO JOGO DO MENGÃO."
  • Basta ter em mente que não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas sim a expressão de vontade, que deve ser unitária.
  • Atos complexos são aqueles que necessitam da concorrência de vontades de pelo menos dois órgãos públicos. Cite-se, como exemplo, uma Instrução Normativa Conjunta, expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Note-se: o mesmo ato, para ser praticado, contou com a participação de dois órgãos distintos. No caso dos atos emanados de órgãos colegiados, apesar de contarem com a participação de vários agentes públicos, o ato, em si, provém de apenas um órgão. Cuida-se, portanto, de ato simples.


    Gabarito: Errado


  • Atos Complexos

    São os atos que, para existirem, dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão (todas as vontades são principais). Ressalte-se que, apesar de mais de um órgão expressar sua vontade, na verdade, um único ato será produzido. Ex.: portaria conjunta entre dois ou mais ministérios ou secretarias.


    Atos Compostos

    São os atos que dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade principal e outra meramente acessória. Ex.: manifestação que dependa de aprovação (homologação) de uma autoridade superior.

  • O ato administrativo simples é aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Nesses termos, a nomeação de um servidor público pelo Governador do Estado será classificada como ato simples singular; já a decisão de um processo administrativo por órgão colegiado se constitui em ato simples colegiado.

    gabarito errado.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Observação: "Concorrem vontades autônomas dos membros do colegiado" = Ato simples

  • O ato complexo caracteriza-se pela  manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

  • Apesar de ser o órgão colegiado, há a manifestação de apenas uma vontade. No ato complexo, exige-se a manifestação de duas vontades. Portanto, a assertiva está errada.

  • Orgão colegiado = ato simples

  • Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

  • Sendo direta, ato simples poderá ser:

    Singular: vontade de apenas 1 autoridade.

    Colegiado: decisão tomada por Comissões ou Conselhos.


ID
833062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Nos atos discricionários, cabe à administração pública a valoração dos motivos e do objeto quanto à sua oportunidade, conveniência, eficiência e justiça.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Não há ato administrativo 100% discricionário, pois sempre uma parte de seu conteúdo deve estar de acordo com previsões legais. Mas quando falamos em ato discricionário pensamos em atos dos quais ao menos uma parte esteja a cargo do administrador.
    E a escolha a ser realizada pelo administrador é justamente uma escolha de oportunidade e conveniência, a tão falada discricionariedade. E, é claro, tal valoração deverá ser feita com base em critérios adequados, como a eficiência e a justiça da decisão que se vá tomar.
  • Não sabia que podiam valorar a eficiência.
  • Carlos,
    Acho que o que a questão disse não foi valorar a eficiência, mas usá-la como critério de valoração dos motivos, ambasando a escolha, a discricionariedade.
    Ademais, por mais difícil que seja, é possível observar com critérios objetivos o que seria mais eficiente. Se assim não fosse, como o Judiciário avaliaria eventuais vícios dos atos com base nos princípios constitucionais? E, como se sabe, os princípios hoje são parâmetro para análise da validade dos atos.
    É por isso que há doutrinadores que defendem que nunca há efetiva discricionariedade. O que há, para eles, é um dever de escolher dentre muitas questões técnicas, e só uma resposta será a melhor para a administração, sendo essa a única opção para tomada do ato. Por isso, eles perguntam: onde, nesse contexto, a real discricionariedade?
  • A meu ver, a questão inova ao dizer que a EFICIÊNCIA e JUSTIÇA dos atos atos discricionários também devem ser considerados, além dos já tradicionais conceitos de "oportunidade e conveniência". Há alguma doutrina ou jurisprudência que embase este entendimento??

    Para mim, não faz muito sentido... Tais critérios de eficiência e justiça (não sei se podem ser chamados de critérios, mas não achei um nome melhor) não são exigíveis, ao contrário da oportunidade/conveniência. Um exemplo: um ato da administração que retarde o curso de um processo administrativo para dar mais segurança jurídica a ele pode ser oportuno e conveniente, apesar de trazer ineficiência ao andamento processual. Da mesma forma, um ato administrativo será oportuno/conveniente se atender ao interesse público, apesar de ser injusto na visão de um particular eventualmente prejudicado. Tais atos serão regulares, correto?
     

  • A questão está certa.
    Segundo um professor de cursinho com o qual eu tive aulas, um exemplo de ato discricionário em que deve-se levar em consideração a eficiência da medida é a própria multa de trânsito. O agente de trânsito, ao abordar um infrator (ex.: luz traseira queimada), poderá apenas repreender o motorista do veículo mostrando-lhe os riscos de trafegar com o carro em condições irregulares se ele entender que tal medida seja suficientemente eficiente para conscientizar o motorista. Não necessariamente ele será obrigado a aplicar a multa. É a teoria do Estado Mínimo, que diz que as ações governamentais devem ser aplicadas de modo que menos interfiram na vida dos particulares, mais ainda no caso de restrições.
    Com relação à justiça, já li em trabalhos de direito que as ações discricionárias devem também buscar justiça social. É uma pena que na época eu não tenha dado a importância necessária.
    Bom, é isso o que eu tenho a acrescentar. É uma pena que não tenha nenhuma ementa doutrinária ou passagem de livro.
    Bons estudos a todos!
  • EXEMPLO PRÁTICO:

    Um determinado município possui uma população total de 20.000 mil habitantes, dos quais 19.500 residem na zona urbana e o restante, na zona rural. O Prefeito da cidade em tela, após estudo da região percebeu que era oportuno e conveniente construir uma biblioteca pública na zona rural, localizada a 70km da zona urbana. O Prefeito não está sendo justo com a população, nem tão pouco eficiente construindo uma biblioteca distante do concentração populacional daquela cidade.. 
  • Prezados,
    Não vejo problema algum em ser apontada a "justiça" da decisão como algo a ser valorado pelo administrador em sua discricionariedade, porque o termo justiça foi empregado num sentido principiológico, de natureza fluída, significando a razoabilidade que deve existir no ato.
    Mas queria comentar que o exemplo citado pela colega caroline, dado por um professor, me parece completamente equivocado.
    Se a lei determina ao agente de trânsito a lavratura do auto de infração (não é ele quem multa, mas a autoridade responsável, o agente da autoridade apenas lavra o auto) caso ele verifique certa infração, não fazê-lo e substituir isso por uma "repreensão" constitui infração administrativa e até penal (prevaricação).
    Isso é muito absurdo, pois seria o senso individual de justiça do agente público substituindo a determinação legal, uma completa subversão da legalidade. Apenas se houver expressa autorização na lei para agir de mais de uma forma poderia o agente escolher sua conduta.
    Portanto, vale repisar: lavratura de auto de infração de trânsito é ato administrativo de natureza vinculada, não comportando espaço para o juízo de mérito do agente. Este, se não agir cmo preconiza a lei, estará praticando infração administrativa e possivelmente até Penal. 
  • Denis,
    voltando ao tema da 'eficiência e justiça'. Entendo que sejam conceitos mais principiológicos, mas mesmo assim não estou convencido. Mesmo porque a questão fala dos atos discricionários, o que exige a valoração pelo administrado no caso prático, e não apenas em termos de princípios. O problema surge quando algo justo/eficiente for inconveniente/inoportuno, como eu disse num comentário anterior. Neste caso, o que deve prevalecer??
    Volto a questionar: Alguém conhece alguma doutrina/jurisprudência que aponte eficiência e justiça como critérios para a produção de atos discricionários, além dos já tradicionais conveniência e oportunidade??

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro,

     entende-se hoje que existe a discricionariedade

    administrativa:

    Quando a lei deixa à administração a possibilidade de, no caso concreto, escolher

    entre duas ou mais alternativas, todas válidas perante o direito. E esta escolha

    se faz segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade,

    razoabilidade, interesse público, sintetizados no que se convencionou chamar

    de mérito do ato administrativo.

    DI PIETRO , Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade técnica e discricionariedade administrativa.

    Revista Brasileira de Direito

    Público (RBDP),

     

    Belo Horizonte, ano 5, n. 17, p. 75-96, abr./jun. 2007.



    Espero ter ajudado :) 

  • Atos discricionários são aqueles em que a lei – sempre a lei! – delimita um espaço de atuação dentro do qual caberá à autoridade competente eleger, dentre as opções legítimas, aquela que melhor atenda ao interesse público, à luz das circunstâncias do caso concreto. Trata-se, realmente, de juízo de conveniência e oportunidade, o qual recai, primordialmente, sobre os elementos motivo e objeto dos atos administrativos. Nada obstante, não há qualquer equívoco técnico em estender esse exame a aspectos de eficiência e justiça, conforme afirmado nesta questão.


    Gabarito: Certo

  • Só a CESPE mesmo para utilizar a definição de discricionariedade de um determinado administrativista. Mas, devemos ter em mente que se trata de uma prova para Advogado da União, em que o "pensar juridicamente" é levado em conta o tempo inteiro!

  •  ensina Hely Lopes Meirelles que nos atos discric ionários a lei confia à Administração a escolha e a valoração dos motivos e do objeto, abrangendo o mérito administrativo “os elementos não vinculados do ato da Administração, ou seja, os que admitem uma valoração da eficiência, oportunidade, conveniência e justiça” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29.ed.,  tualiz. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros, 2004, p. 153). Não há equívoco quando o doutrinador inclui a expressão “justiça”, uma vez que decidir o que é justo, em face do interesse coletivo, o qual não se confunde com o justo individual, se insere dentro da discricionariedade do administrador, uma vez que a  lei não define o “justo”

  • Pow, tinha esse livro e joguei ele fora. :(

  • Meu ponto de vista, que não significa nada para o CESPE, é que a questão possui 2 partes:

    GRAMATICALMENTE falando...

    .

    Nos atos discricionários, cabe à administração pública a valoração doS motivoS (plural)

    e

    Nos atos discricionários, cabe à administração pública a valoração do objeto quanto à suA (singular)

    ----------------------------------------------------------------------------------------oportunidade: do objeto;

    ----------------------------------------------------------------------------------------conveniência: do objeto;

    ----------------------------------------------------------------------------------------eficiência: do objeto;

    ----------------------------------------------------------------------------------------e justiça: do objeto.

    .

    Mas não é prova de português, então, pensei demais. rsrs

  • Além da Mª Silvia (...) já referida pelo colega, o administrativista Diogo de Figueiredo Moreira Neto também aborda a licitude como uma das presunções do ato administrativo (licitude como conformidade do ato com os valores morais tutelados da ordem jurídica).

    Deste modo, no ato administrativo (quer vinculado, quer discricionário) haveria sempre uma finalidade social/moral/ética/justa a ser observada (o que, ao fim e ao cabo, nada mais é do que a própria noção de bem comum como finalidade última e maior do Estado.

  • CERTO.

    Deve-se ressaltar que o ato administrativo discricionário é uma "liberdade" limitada pela lei. O agente administrativo está restrito a sua subjetividade dentro da legalidade. Imagino que o melhor exemplo para ilustrar a "justiça" subjetiva no ato administrativo está em uma punição aplicada pelo superior hierárquico, ao seu subordinado, a partir de uma infração administrativa. O agente não poderá deixar de ser punido, caso contrário o superior hierárquico que cometerá infração administrativa e penal (prevaricação), porém, dentro das punições, a autoridade administrativa poderá utilizar/escolher DISCRICIONÁRIAMENTE uma das punições possíveis, da forma mais adequada que ele entender, de acordo como a sua "justiça subjetiva".

  • Correto.

    Meu resumo:

    Nos atos Discricionários cabe a Administração Pública:

    • Margem de escolha(opções)
    • Análise do mérito Adm - Juízo de conveniência e oportunidade;
    • Prevista em Lei;
    • Princípios da Razoabilidade e Responsabilidade
    • Aspectos - Legalidade + Mérito

    Caso alguém tenha algo mais a acrescentar...


ID
833065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Segundo os defensores da teoria monista das nulidades dos atos administrativos, todo ato administrativo ilegal é nulo, não existindo a hipótese, no âmbito do direito administrativo, de o ato administrativo ser anulável, uma vez que isso implicaria, no caso de sua não-anulação, a manutenção da validade de atos ilegais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Realmente esse é o entendimento da teoria monista. Mas ela é minoritária, pois prevalece na doutrina, na jurisprudência e até na legislação o entendimento de que é possível a convalidação de atos administrativos que contém certos vícios superáveis. A própria lei 9.784/99 positivou hipóteses de convalidação de atos administrativos.
  • Esta teoria é minoritária demais, eu nunca tinha visto uma questão de concurso cobrar essa teoria.

    Mas é isso ai, para a teoria monista todo ato ilegal é nulo, não haveria distinção entra anulável e nulo...

    Lembrando que esta não é a teoria adotada em nosso ordenamento e nem a cobrada pelos concursos.
  • OS ADMINISTRATIVAS TRADICIONAIS COSTUMAVAM PROPUGNAR QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO Á EXISTÊNCIA DE VÍCIO EM SUA FORMAÇÃO, PODERIAM SER ENQUADRADOS, EXCLUSIVAMENTE, OU COMO ATOS VÁLIDOS ( SEM NENHUM VÍCIO), OU COMO ATOS NULOS ( COM QUALQUER VÍCIO DE VALIDADE, SEM EXCEÇÃO). FILIAVAM-SE À DENOMINADA ESCOLA MONISTA, QUE RECEBE ESSE NOME PELO FATO DE SÓ ADMITIR UMA ESPÉCIE DE ATO INVÁLIDO: O ATO NULO. PARA A TEORIA MONISTA, QUALQUER DEFEITO EM QUALQUER ELEMENTO DE UMA ATO ADMINISTRATIVO CLASSIFICA-SE COMO VÍCIO INSANÁVEL, RESULTANDO, INVARIAVELMENTE, EM UM ATO NULO.
    OUTROS AUTORES, NA ÉPOCA MINORITÁRIOS, DEFENDIAM A POSSIBILIDADE DE OS ATOS ADMINISTRATIVOS COM DEFEITOS DE VALIDADE SEREM NULOS OU ANULÁVEIS, CONFORME O VÍCIO  FOSSE CLASSIFICADO COMO INSANÁVEL OU SANÁVEL, RESPECTIVAMENTE. ERAM ADEPTOS DA CHAMADA ESCOLA DUALISATA, ORIGINÁRIA DO DIREITO PRIVADO, QUE RECEBE ESSE NOME EXATAMENTE POR ADMITIR DUAS CATEGORIAS DE ATOS COM VÍCIOS DE LEGALIDADE: OS NULOS E OS ANULÁVEIS.
    ESSA CORRENTE, DUALISTA, HOJE AMPLAMENTE MAJORITÁRIA, ADMITE, AO LADO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NULOS, EIVADOS DE VÍCIOS INSANÁVEIS, A EXISTÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ANULÁVEIS, PORTADORES DE VÍCIOS SANÁVEIS.
  • A questão pode ser inusitada, mas se aplica bem para um concurso de ADVOGADO.
  • Existem duas teorias sobre as nulidades:
    a) Teoria Monista: todo ato que possui defeito é nulo.
    b) Teoria Dualista: o ato que possui defeito insanável é nulo, enquanto o ato que possui defeito sanável é anulável.
    FONTE: PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO.
  • Hely Lopes Meirelles, citado na obra de Gustavo Mello Knoplock, discorda da maior parte da doutrina defendendo que não existem atos anuláveis, afirmando que "... continuamos a não aceitar o chamado ato administrativo anulável no âmbito do Direito Administrativo, justamente pela impossibilidade de preponderar o interesse privado sobre o público e não ser admissível a manutenção de atos ilegais, ainda que assim o desejem as partes, porque a isto se opõe a exigência da legalidade administrativa".
  • Aff... Cespe não é de Deus não!
  • CERTO!!!

     SINTETIZANDO...

    Atos Nulo, anuláveis e Inexistentes:  
    NULOS → possuem defeitos insanáveis, não podendo ser convalidados.       
    ANULÁVEIS → possuem defeitos sanáveis, e por isso, podem ser convalidados.
    INEXISTENTES → nem chegaram a existir, pois, foram praticados por uma pessoa que se passou por agente público. Podem produzir efeitos em face da teoria da aparência.
     
    Obs: existem 2 teorias para as nulidades:
    a) MONISTA→ todo ato que tem defeito é nulo.       
    b) DUALISTA→  o ato que tem defeito insanável é nulo, porém o ato que possui defeito sanável é anulável.  (BRASIL ADOTA ESSA!!!) 

    "VÁ E VENÇA ;)"
  • Apenas uma observação ao comentário do colega Lourdson.


    Ato inexistente não produz qualquer efeito, em hipótese alguma.

    A teoria da aparência é aplicável aos atos nulos, não aos inexistentes.

  • ATUAL TEORIA > DUALISTA > TEORIDA DA NULIDADES 

  • ITEM - CORRETO - 

     

     

    De um lado, a teoria monista, segundo a qual é inaplicável a dicotomia das nulidades ao Direito Administrativo.

     

    Para esses autores, o ato é nulo ou válido, de forma que a existência de vício de legalidade produz todos os efeitos que naturalmente emanam de um ato nulo. 158

     

     De outro está a teoria dualista, prestigiada por aqueles que entendem que os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício. Para estes, como é evidente, é possível que o Direito Administrativo conviva com os efeitos não só da nulidade como também da anulabilidade, inclusive, neste último caso, com o efeito da convalidação de atos defeituosos. 159

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.V

  • TEORIA MONISTA = HELY LOPES. 

     

    Lembrar que hoje a doutrina majoritária adota a teoria dualista, afinal, há hipóteses em que é maior o prejuízo na anulação que na manutenção do ato. 

     

    Lumos!


ID
833068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

No plano federal, a lei admite a convalidação de atos inexistentes, desde que se evidencie que não acarretam lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Item errado

    Convalidação é o saneamento de ato administrativo anulável "corrigindo" o vício do mesmo segundo um juízo de oportunidade e conveniência realizado pela administração pública. De modo que, tais atos, antes anuláveis passam a ser válidos. Nesse sentido, vejamos o que dizem Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo, em análise ao art. 55 da Lei nº 9.784/99, o qual conceitua o a convalidação

    "(...) são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:
    a) defeito sanável;
    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;
    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;
    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)."

    Já o ato inexistente caracteriza-se pela total ausência de alguns dos elementos do ato administrativo, razão pela qual não produz efeitos de qualquer natureza, em devido a vício tão grave que é como se o ato nunca tivesse sido praticado. Importante destacar que mesmo o ato nulo resguarda os efeitos já produzidos em relação ao terceiro de boa fé, o que não ocorre com o ato inexistente.
  • Errado.

    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários para a sua formação, não produzindo qualquer conseqüência jurídica. A convalidação só é possível para atos anuláveis, ou seja, com vício sanável (competência relativa - não exclusiva).

    A convalidação não pode acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.
    *modalidades:

    1- confirmação - quando a convalidação é realizada por outra autoridade.

    2- ratificação - quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato.

    Convalidação do ato é diferente de conversão do ato.
    Conversão do ato --- o ato de uma categoria na qual é considerado inválido passa para outra categoria para ser considerado válido.


     

  • A palavra chave aqui é inexistente. 

    Lendo rápido, marquei certo, mas a palavra inexistente muda tudo. 

    Seguinte, se um ato foi inexistente, não há como ser convalidado - justamente por nunca ter existido. 
  • Ato Inexistente e ato nulo, na prática e com relação a seus efeitos não possuem qualquer diferença. O que existe, contudo, é uma distinção na esfera doutrinária. Uma questão conceitual.

    O Ato Inexistente consciste no ato que não tem aptidão para existir, por faltar-lhe requisitos essenciais à sua existência. Ou seja, não pode gerar efeitos no mundo jurídico.

    Já o Ato Nulo, por faltar-lhe um dos requisitos como forma ou formalidade prevista em Lei, bem como por visar questões difusas, coletivas e de ordem pública, precisa ser declarado judicialmente.

    Trata-se contudo de mera discussão na esfera doutrinária, porquanto na vida prática, ambos os atos, como já dito, acabam por depender de declaração judicial.

    Talvez, na prática, possa existir uma diferença: a modulação dos efeitos.

    Um ato inexistente não pode ter seus efeitos modulados, como acontece com as nulidades decorrentes de inconstitucionalidade de norma objeto de ADIN. Porquanto, o fundamento para a modulação ser a segurança jurídica. E aí é que está a diferença: o ato nulo chega a produzir efeitos, contudo, que devem ser em regra desconstituídos desde o início (ex tunc). Contudo, este efeito ex tunc pode ser modulado em razão da preservação da ordem publica e da segurança jurídica.

    Por outro lado, os atos inexistentes, apesar de em tese não dependerem de declaração judicial, uma vez reconhecidos e declarados, por nunca terem sequer existido, não geraram efeitos no mundo jurídico e, portanto, sequer seria necessário restabelecer-se o status quo ante, pois nunca houve alteração da situação jurídica pregressa e, consequentemente, não há como se modular um efeito que jamais existiu.

    Enfim, na prática, inexistente é ato que não possui eficácia jurídica e ato nulo é ato eficaz até que se declare o contrário.

  • PRECEITUA O ART 55 DA LEI 9784/99:
    ART 55. EM DECISÃO NA QUAL SE EVIDENCIE NÃO ACARRETAREM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM PREJUÍZO A TERCEIROS, OS ATOS QUE APRESENTAM DEFEITOS SANÁVEIS PODERÃO SER CONVALIDADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

    ATO INEXISTENTE É AQUELE QUE POSSUI APENAS APARÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS, EMVERDADE, NÃO SE ORIGINA DE UM AGENTE PÚBLICO, MAS DE ALGUÉM QUE SE PASSA POR TAL CONDIÇÃO, COMO O USURPADOR DE FUNÇÃO. NENHUM EFEITO QUE ESTE ATO TENHA PRODUZIDO PODE SER VALIDAMENTE MANTIDO, NEM MESMO PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ. O ATO É NULO.
  • Complementando os comentários anteriores sob uma outra ótica, importante relembra que a questão está-se referindo à exequibilidade dos atos administrativos. Segundo Gustavo Mello Knoplock, quanto a esta classificação os atos podem ser:
    a) Perfeito (ou existente) - é aquele que completou todo o seu ciclo de formação e etapas necessárias dispostas em lei até a sua publicação, estando por exemplo, motivado, assinado, referendado e publicado. Caso não cumprida algumas dessas fases, diz-se que o ato é imperfeito (ou inexistente).
    b) Válido - quando além de perfeito, todos os requisitos do ato estejam presentes, de acordo com a lei. Assim, a autoridade que assinou deve ter competência, a finalidade deve ser pública, a forma deve ser a exigida por lei, o motivo deve ser verdadeiro e o objeto deve ser lícito, moral e possível. Se algum desses requisitos não for observado, o ato será inválido ou nulo.
    c) Eficaz - quando além de perfeito, o ato administrativo está apto a gerar efeitos imediatamente. Se o ato ainda não pode gerar efeitos jurídicos por depender de termo, condição ou outro ato complementar será ineficaz ou pendente.
    Na questão em comento se o ato é inexistente, não há que se falar sequer em eficácia ou validade do mesmo, logo impossível sua convalidação.
  • Ao mencionar a “lei”, no plano federal, a questão está se referindo à Lei 9.784/99, que, apesar de conter, essencialmente, normas sobre processo administrativo, também traz regras importantes que se aplicam à teoria geral dos atos administrativos. Pois bem, seu art. 55 disciplina o instituto da convalidação de atos administrativos, sendo certo que tal instituto tem como pressuposto básico que se cuide de atos inválidos. A lei, como se vê, trabalha no plano da validade. A premissa, pois, é a de que o ato, primeiro, exista. Não há respaldo legal para a convalidação de atos inexistentes. Está errada, portanto, a afirmativa.


    Gabarito: Errado


  • NÃO SE CORRIGE ALGO QUE NÃÃO EXISTE. 


     A INEXISTÊNCIA DE UM ATO PODE SE DAR POR:
      - UM USURPADOR DE FUNÇÃO (ex.: uma pessoa que, sem qualquer vínculo com a adm.púb., exerce função sem ter ocorrido a investidura).
      - UM ATO CUJO OBJETO É JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (ex.: ordem para a prática de um crime).


    VALE SALIENTAR QUE NO ATO INEXISTENTE TANTO A ADMINISTRAÇÃO QUANTO O JUDICIÁRIO NÃO TÊM PRAZO PARA QUE POSSAM DECLARAR A SUA INEXISTÊNCIA E SUA DESCONSTITUIÇÃO DOS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS. OU SEJA, NÃO RESULTA EM DIREITO ADQUIRIDO PELA DECADÊNCIA.






    GABARITO ERRADO
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Como é que se convalida um ato que não existe?

    "Estes atos não podem, em nenhuma hipótese, ser convalidados e não serão ressalvados nenhum de seus efeitos já produzidos, ainda em relação a destinatários de boa fé, porque isso atentaria contra os dogmas do direito pátrio" (CARVALHO, M. 2015, p. 287).

     


    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • Não da pra convalidar uma Ordem de serviço para torturar um detento com o objetivo de conseguir resposta.

  • Se não existe, não tem como convalidar. 

  • Pessoal, não dá pra reparar- arrumar- convalidar o que sequer existe, né?!

  • não é possível convalidar algo que não existe.

  • GABARITO ERRADO. Ato inexistente deve ser anulado, ocorre quando alguém que não é servidor faz serviço de tal.
  • USORPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA-ATO INEXISTENTE

  • Apenas corroboro o entendimento já visto em questões anteriores sobre o mesmo assunto:

    I) O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.

    II) Os atos praticados por Usurpador de Função é Inexistente.

    Bons estudos!

  • Se nem existiu, como irei convalidar?

  • ERRADO

    o que é convalidar?

    • Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.

    Convalidação = CORREÇÃO de vícios em um ato ilegal.

    sendo assim, RETROAGE.

    ·        os efeitos da convalidação retroagem à data do ato praticado / convalidado.


ID
833071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em 2004, revisando, por meio de processo administrativo instaurado por comissão constituída para essa finalidade, atos de anistia e readmissão no serviço público, praticados em dezembro de 1998, a administração constatou a readmissão irregular de um servidor que não fazia jus ao benefício.

Nessa situação, ainda que comprovada a boa-fé do servidor e desde que assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, a administração pode anular o ato de readmissão com base no seu poder de autotutela.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Embora a autotutela seja uma característica que rege a Administração Pública, obrigando-a a anular seus atos ilegais, nem sempre está a administração livre para anular tais atos. É que os atos administrativos classificados como ampliativos ampliam a esfera de direitos do particular, gerando neles legítima expectativa de que se mantenham como válidos.
    Como se vê há valores em oposição: de um lado a legalidade do ato praticado; e, de outro, a boa-fé e segurança jurídica do adminstrado.
    Para resolver esse conflito a lei 9.784/99 estabeleceu um parãmetro, válido no âmbito federal. Segundo ele, a administração dispõe de 5 anos para anular esse tipo de ato, que tenha sido praticado na boa-fé do particular e lhe tenha gerado direitos. Esse é o teor do art. 54 da referida lei:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Portanto, não poderiam ser anulados os atos em questão.
  • ERRADO

    Aqui nós temos uma hipótese de FATO CONSUMADO (Teoria que leva o mesmo nome) que diz o seguinte:

    Se do ato, já houver transcorrido um período de tempo razoável, de maneira que a situação, embora passível de reversão, já se tenha consolidado no tempo, não mais se admitirá a anulação do ato que gere efeitos favoráveis ao destinatário, embora ilegal.

    Segundo o art. 54 da Lei 9.784/1999, esse prazo é de cinco anos, salvo comprovada má-fé do administrado.

    C
    omo a questão trouxe situação hipotética onde o adminstrado agiu de boa fé e o tempo transcorrido foi maior que 5 anos (1998 - 2004) , fica a administração impossibilitada de executar a anulação.
  • Questão errada.

    Prazo decadencial de 5 anos para a administração anular ato ilegal benéfico ao destinatário de boa-fé. (Art. 54 da lei 9784/99)

    Prevalecerá a autotutela se a ilegalidade for constatada antes de 5 anos.
    Prevalecerá a segurança jurídica se a ilegalidade for constatada após 5 anos.

    Se o beneficiário estiver de má-fé, o ato poderá ser anulado a qualquer tempo.





  • Diante do comentário do colega Pithecus mudei meu entendimento sobre o gabarito.

    Se antes de 1999 não havia regra estipulando prazo para anulação de atos administrativos e, como a questão diz que ato de readmissão foi praticado em 1998... Então não há prazo para anulação desse ato??

    É isso??
  • Acredito que o comentário do colega sobre benefício é de grande valia, no entanto, a questão no que tange a palavra benefício, não se refere a benefício previdenciário, mais sim benefício da readmissão no serviço público, dessa forma atenhamos  ao texto da questão. Em nenhum momento a questão falou em benefício previdenciário, e sim que o servidor fora beneficiado com atos de anistia e readmissão no serviço público, e que tais atos maculados pelo vício da irregularidade não faziam jus ao benefício, benefício do que? da readmissão. 

  • Agradecemos aos colegas Adriana Brito e Sapiens.
  • Pessoal, de 1998 a 2004 são 6 anos, portanto, a Administração Pública não poderá se valer da autotutela, pois, o prazo para anular esse tipo de questão (no caso concreto acima) é de 5 anos.
    Vejamos o art. 54 da lei 9.784/99:
    "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
  • Quanto à regra do do fato consumado, levantado por u de nossos colegas, necessário se faz tecer alguns breves comentários a respeito do assunto:

    Em primeiro lugar, a regra que proíbe a administração de anular seus próprios atos após o transcurso quinquenal, não impede que a própria Administração recorra ao Poder Judiciário e promova a anulação do ato, mesmo após transcorrido oo período quinquenal previsto no Art. 54 da Lei 9.784/99.
    Segundo a doutrina, a teoria do fato consumado garante de forma automática a manutenção do ato pelo simples fato de a situação concreta já ter realizada.

    No entanto, segundo Fernanda Marinela, “para a jurisprudência, apesar de grande divergência, prevalece a INAPLICABILIDADE da teoria do fato consumado, salvo quando outros princípios da ordem jurídica forem violados, o que faz o STF e o STJ admitir que excepcionalmente é possível aplicar a teoria do fato consumado, mas que a doutrina prefere denoinar essa situação de estabilização dos efeitos do ato”.
    O que a autora quer dizer é que, na verdade, não é porque simplesmente que o fato se consumou que a Administração está impedida de anular os seus atos, mas porque há, nesses casos, conflito de princípios fundamentas e que, em certas ocasiões, é preferível manter o ato, mesmo que nulo, ante a preservação do principio da segurança jurídica.

  • Continuação..

    Nesse caso, a doutrina denomina de ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO, que consiste na “necessidade de ser preservar diversos princípios constitucionais, tais como a segurança jurídica, a confiança e a boa-fé, que são subprincípios do Estado de Direito. Assim sendo, caso a retirada do ato nulo comprometa outras regras ou princípios tão importantes quanto a legalidade, abalando consideravelmente a segurança jurídica, a sua manutenção é a única alternativa. O ato será mantido, mesmo que viciado, em razão de outras regras constitucionais.
    Por isso, meus amigos, não é simples fato consumado que leva o Poder Judiciário, em algumas hipóteses, em manter o ato nulo, mas sim a regra de valoração de princípios constitucionais.
    Como exemplo de aplicação da regra da ESTABILIZAÇÂO DOS EFEITOS DO ATO, tem-se as seguintes jurisprudências:
     
    CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: PROVIMENTO DERIVADO: INCONSTITUCIONALIDADE: EFEITO EX NUNC. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
    I. - A Constituição de 1988 instituiu o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos. CF, art. 37, II. Pedido de desconstituição de ato administrativo que deferiu, mediante concurso interno, a progressão de servidores públicos. Acontece que, à época dos fatos 1987 a 1992 , o entendimento a respeito do tema não era pacífico, certo que, apenas em 17.02.1993, é que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, com efeito ex nunc, a eficácia do art. 8º, III; art. 10, parágrafo único; art. 13, § 4º; art. 17 e art. 33, IV, da Lei 8.112, de 1990, dispositivos esses que foram declarados inconstitucionais em 27.8.1998: ADI 837/DF, Relator o Ministro Moreira Alves, "DJ" de 25.6.1999.
    II. - Os princípios da boa-fé e da segurança jurídica autorizam a adoção do efeito ex nunc para a decisão que decreta a inconstitucionalidade. Ademais, os prejuízos que adviriam para a Administração seriam maiores que eventuais vantagens do desfazimento dos atos administrativos.
    III. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
    IV. - RE conhecido, mas não provido.
     
  • "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISONOMIA SALARIAL
    CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO COM BASE EM PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO CONFERIDA AOS PERITOS CRIMINAIS DESDE 1993. SUPRESSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. CONVALIDAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS. INTERREGNO DE MAIS DE DEZ ANOS. REDUTIBILIDADE SIGNIFICATIVA DOS PROVENTOS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
    1. O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar
    indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado, e na convalidação dos efeitos produzidos, quando, em razão de suas conseqüências jurídicas, a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que sua invalidação.
    2. A infringência à legalidade por um ato administrativo, sob o ponto de vista abstrato, sempre será prejudicial ao interesse público; por outro lado, quando analisada em face das circunstâncias
    do caso concreto, nem sempre a sua anulação será a melhor solução. Em face da dinâmica das relações jurídicas sociais, haverá casos em que o próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular.
    3. O poder da Administração, dest'arte, não é absoluto, na seara da invalidação de seus atos, de forma que a recomposição da ordem jurídica violada está condicionada primordialmente ao interesse
    público. O decurso do tempo ou a convalidação dos efeitos jurídicos, em certos casos, é capaz de tornar a anulação de um ato ilegal claramente prejudicial ao interesse público, finalidade precípua da
    atividade exercida pela Administração.
    4. O art. 54 da Lei 9.784/99, aplicável analogicamente ao presente caso, funda-se na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público, estipulando o prazo decadencial de 5 anos para a
    revisão dos atos administrativos viciosos e permitindo, a co (sejam eles nulos ou anuláveis) contrario sensu, a manutenção da eficácia dos mesmos, após o transcurso do interregno mínimo quinquenal,
    mediante a convalidação ex ope temporis, que tem aplicação excepcional a situações típicas e extremas, assim consideradas aquelas em que avulta grave lesão a direito subjetivo, sendo o seu
    titular isento de responsabilidade pelo ato eivado de vício.
  • Com a devida vênia, acredito que esta questão está juridicamente desatualizada, vejamos:

    "MS28279-DF, rel. Min. Ellen Gracie, em 16.12.2010 (vide informativos 613 e 624 do STF): Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudiciais sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subersão das determinações insertas na Constituição Federal.

    Em suma, o art. 54 da Lei 9.784/1999 contém uma norma de decadência do direito de a administração anular atos administrativos ilegais favoráveis ao administrado, qualquer que seja o vício que os macule, salvo comprovada má-fe. Essa regra, porém, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinações expressas da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo decadencial."   MA & VP, Direito Administrativo Descomplicado, 20. ed. pág. 499.

    CF/88, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Dessa forma, o caso em questão afronta flagrantemente o inserto no art. 37 da CF, não estando, segunda a moderna jurisprudência, sujeito ao prazo decadencial de 5 anos
  • Só posso concordar com o Marcus pois existe uma categoria de atos que não suportam convalidação.
    A readimissão irregular equivale dizer que uma pessoa ascendeu ao serviço público sem observância do princípio do concurso público.
    Trata-se de vício de impossível convalidação.
    Do contrário seria uma maneira transversa de ofender a Constituição, estaria se criando nova forma de estabilidade no serviço público, e o que é pior, sem concurso.
  • Também concordo como colega Marcus, por, ao meu ver, isso seria um ato INEXISTENTE, insanável, ou seja não produziu qualquer efeito no mundo jurídico, o que faz com que a Administração a anule em qualquer tempo. Posto isso, a questão, deveras, deve estar desatualizada, o que faz, no meu entender, que seja CORRETA!!

    AD ASTRA ET ULTRA!!
  • GALERA VAMOS RESUMIR  NOS COMENTÁRIOS !!!
  • A questão está desatualizada. O prazo decadencial é contado a partir da vigência da lei 9784, que entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 1999. Assim, o administrado não se submete perpetuamente ao exercício da autotutela pela administração pública quando pratica ato ilegal de boa-fé. O poder de autotutela é restringido pelo prazo decadencial que visa garantir segurança e estabilidade nas relações jurídico-administrativas.

    No caso, de 1999 até janeiro de 2004, é possível exercer a autotutela, porque o prazo não expirou. Esse é o entendimento do STJ:


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ATO INFRALEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
    ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA 7/STJ.
    1. Não é possível o conhecimento da alegada violação dos arts. 204, 205, 206 e 288 do Regimento Interno do TCU, pois tais dispositivos não se enquadram no conceito de lei federal, para fins de interposição do recurso especial.
    2. A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não é aplicável retroativamente, razão pela qual o termo a quo do quinquênio decadencial, estabelecido no art. 54 da referida lei, contar-se-á da data de sua vigência, e não da data em que foram praticados os atos que se pretende anular.
    3. O Tribunal de origem decidiu que "os documentos apresentados pelas autoras não se prestam a legítima e regular destinação dos vultosos recursos públicos recebidos a título de subvenção social, razão pela qual não pode a Apelante pretender comprovar que prestou contas regularmente na via administrativa, ou em Juízo, com base apenas em declarações, sem apresentar nenhuma prova concreta" (fl.
    715, e-STJ). Infirmar essa conclusão do acórdão demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior pela Súmula 7/STJ.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1217144/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012).
  • A vigência do PRAZO DECADENCIAL entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 1999, com a lei 9784/99.

    Como não é informado a data exata em que ocorreu a revisão, torna-se impossível a elucidação da assertiva.

    Resumindo:

    - 29 de janeiro de 2009 até 29 de janeiro de 2004 completaria 5 anos, prevalecendo a segurança jurídica.

    - 29 de janeiro de 2009 até qualquer data antes do dia 29 de janeiro de 2004, por exemplo, 28, 27 e 26 de janeiro de 2004, ocorreria a autotutela, pois não teria completado os cinco anos.

  • Gente a Lei 9.784/99 foi publicada em 01.02.99, então entrou em vigor nesta data e não em 29.01.99, CUIDADO!

    Só para complementar:

    A Lei 9.784/99 entrou em vigor em 01/02/1999. Se o ato administrativo tiver sido praticado antes da vigência dessa Lei, qual será o prazo e a partir de quando ele é contado? O STJ possui o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, quanto aos atos administrativos anteriores à sua promulgação, inicia-se a partir da data de sua entrada em vigor, ou seja, na data de sua publicação, em 1/2/99. Assim, caso o ato ilegal tenha sido praticado antes da Lei n. 9.784/1999, a Administração tem o prazo de 5 anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo. STJ. 2ª Turma. REsp 1.270.474-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012 (Info 508).dizerodireito

  • "Em 2004, revisando, por meio de processo administrativo instaurado por comissão constituída para essa finalidade, atos de anistia e readmissão no serviço público..."

     

    Partindo do pressuposto que a questão versa sobre revisão de processo administrativo que resultou na reintegração de servidor anteriormente demitido, acredito que o erro não tenha base apenas no prazo decadencial de 5 anos estipulado pela lei 9784/99, mas principalmente no parágrafo único do art. Art. 182 da lei 8.112.

     

    Lei 8.112:

                                                                                                                        Seção III

                                                                                                          Da Revisão do Processo

            Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    ...

    Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Trata-se de um caso em que não de admite "reformatio in pejus" na seara administrativa. 

    Essa, entretanto, não é a regra, já que no processo administrativo, em caso de recurso, a "reformatio in pejus" é admitida plenamente.

  • ERRADO!

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Portanto, passados 5 anos e comprovada boa-fé, não poderiam ser anulados os atos em questão.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • OBSERVAÇÃO INTERESSANTE: "a jurisprudência e a doutrina já pacificaram o entendimento de que, se o ato viciado tiver sido praticado antes da promulgação da lei 9.784/99, a Administração terá o prazo de cinco anos a contar da vigência do diploma legal para determinar a retirada do ato."

    MATHEUS CARVALHO, 2018, p. 305.


ID
833074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, contrato administrativo e convênio
administrativo, julgue os itens que se seguem.

A licitação para a contratação de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público exige, como condições específicas para a sua regularidade, a definição prévia de um projeto básico e a existência de um projeto executivo, podendo ser este desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado, de forma fundamentada, pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Segue a resposta encontrada na Lei nnº 8.666/1993:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;" (grifos acrescidos)

  • Projeto Básico - Mais simples e menos detalhado.
    Projeto Executivo - Mais detalhado, vai ser seguido a risca, para ser executado.

    Projeto Executivo, segundo a lei 8.666 de 21 de junho de 1993 do Brasil, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empre?endimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
    (ver critérios)
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm


    O Manual de Obras Públicas – Edificações, editado em 1997, pela Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio – Ministério do Planejamento, definiu de forma mais ampla o projeto executivo:
    "É o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.
    O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto. O Projeto Executivo conterá ainda a revisão do orçamento detalhado da execução dos serviços e obras, elaborado na etapa anterior, fundamentada no detalhamento e nos eventuais ajustes realizados no Projeto Básico."
    Ao contrário do que ocorre com relação ao projeto básico, não há obrigatoriedade de que o projeto executivo seja elaborado antes da realização da licitação.

    Fonte:http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/239-projeto-executivo#.UPXmWCdSdB0
  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

ID
833077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, contrato administrativo e convênio
administrativo, julgue os itens que se seguem.

É dispensável a licitação sempre que a União tiver de intervir no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.
    Lei 8666/93---->Licitações e Contratos.


    Art.24 É dispensável a licitação :
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    Não é sempre!Só nos casos para regular preços ou normalizar o abastecimento.


  • Comparem coma Questão Q254598 de 2006
  • Deve-se atentar que a dispensa de licitação pela administração pública engloba 2 divisões, quais sejam:

    1)Dispensável - Caberá ao Admnistrator uma análise discricionária, sobre a dispensa ou não, ou seja a lei diz que ele PODE dispensar, mas a decisão final será dele. (art. 24 da 8.666/93)

    2)Dispensada - O adminstrator deverá de forma vinculada, ou seja obrigatória, realizar a dispensa da licitação, sem análise discricionária da situação. Conforme o art 17, inc II da lei 8.666/93

    Sendo assim creio que o erro da questão repousa nessa distinção.

    Fonte: Fernanda Marinela 6ª Edição.
  • Acredito que o erro da questão esteja na palavra sempre, vejam em outra questão o conceito de forma correta: 

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    GABARITO: CERTA.

  • Essa questão foi absurda.

    Vejamos:

    Art. 24, inciso VI

    "É dispensável a licitação...quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento"

    O item diz: É dispensável a licitação sempre que a União tiver de intervir no domínio econômico.

    Pela literalidade do artigo, depreende-se que não seria SEMPRE. Portanto, a questão está errada.

    Agora, não acho correto que o conhecimento seja cobrado dessa forma absurda. O melhor é tomar cuidado com essa palavrinha SEMPRE.

  • Para quem só guardou parte do inciso como eu, meus pêsames rs

  • Acho que a palavra "sempre" também contribui no erro.

     

    Se licitação dispensÁVEL está atrelada a ato discricionário, não há porquê ela ser SEMPRE dispensada. 

    A administração tem o poder de dispensá-la ou não. Então, conclui-se que ela não será SEMPRE despensada, ele poderá ser OU NÃO.

  • Outra questão semelhante:

     

    (CESPE/TCU/2009) Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

     

    GABARITO: CERTO

  • Errado . É uma das hipóteses de licitação dispensável

    Art 24 , VI , 8666/93

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


ID
833080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, contrato administrativo e convênio
administrativo, julgue os itens que se seguem.

A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos é condição indispensável para sua eficácia, dispensada a publicação apenas dos instrumentos dos contratos sem ônus para a administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Mesmo os Instrumentos de contrato sem ônus para a administração deverão ser publicados na Imprensa Oficial.
    Segue o texto da Lei 8.666


    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,ressalvado o disposto no artigo 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6769/a-publicacao-do-extrato-de-contrato-nos-processos-decorrentes-de-dispensas-e-inexigibilidades#ixzz2EH38kC00
  • Significado de Ônus

    s.m. sing. e pl. Carga, peso.
    Fig. Imposto gravoso, encargo pesado, obrigação de difícil cumprimento.
    Direito Encargo que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias (penhor, hipoteca, enfiteuse, censo, dote etc.

    Fonte:
  • A questão erra ao dizem que não será necessário a publicação quando não houver ônus para a Administração .

  • A publicação resumida do contrato é OBRIGATÓRIA até mesmo para os contratos sem ônus. Afinal, se a publicação é condição indispensável para sua eficácia como iria ter efeitos sem a devida publicação?

     

    Art. 61 Paragráfo único - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

    GAB. ERRADO

  • Errado . Independentemente do contrato ter ônus ou não para a administração deverá haver a publicação .

  • Gabarito: errada 

    A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos é indispensável

    para a sua eficácia, independente de se referirem a contratos com ônus ou sem ônus para a

    Administração, conforme parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93:

     

    "Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a

    finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa

    ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas

    contratuais.

     

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos

    na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei".

  • Gab errado

    8.666/93

    Art.61 Parágrafo único:

    A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.


ID
833083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, contrato administrativo e convênio
administrativo, julgue os itens que se seguem.

O fundamento da teoria da imprevisão é a álea econômica, decorrendo da aplicação dessa teoria um de dois efeitos: a rescisão contratual sem atribuição de culpa ou a revisão do preço para a restauração do equilíbrio do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Trata-se de uma das formas de extinção dos contratos devido a um evento superveniente à sua formação.

    As cláusulas exorbitantes 
    permitem à administração, unilateralmente, alterar aquilo que fora anteriormente celebrado, sem que, com isso, se dê azo a arguição da “exceptio non adimpleti contractus” pelo particular, ao menos, inicialmente.Qualquer ato que implique ofensa ao equilíbrio econômico financeiro inicial, via de regra, permite ao particular exigir da administração que proceda a revisão da equação financeira inicial, sob pena de, ofensa injustificada ao direito Constitucional à propriedade e liberdade do particular.

    São elementos da teoria da imprevisão:
    a) Superveniência de um acontecimento imprevisível;
    b) Alteração da base econômica objetiva do contrato;
    c) Onerosidade excessiva.



    Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    (...)V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


    Código Civil
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
     Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
     Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
     

  • Embora a explicação bem delineada do nosso relator, creio que melhor se aplica para o caso o art. 65, II, d, da Lei 8666:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    (...)

    II - por acordo das partes:
    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Ademais, a própria Constituição no art. 37, inciso XXI, garante a manutenção das condições efetivas da proposta, ou seja, o equilíbrio econômico do contrato. Contudo, é importante lembrar que essa manutenção do equilíbrio econômico não deve proteger e resguardar apenas o particular; tal intangibilidade favorece também a Administração. Caso a álea econômica extraordinária ou extraordinária crie flagrantes e relevantes benefícios ao particular, essa vontagem deve ser revista, para manutenção do equilíbrio econômico em favor do órgão público.

    Nesta feita, identificado o fato extraordinário gerador do desiquilíbrio econômico do contrato, a revisão necessária, para o reequilíbrio de sua equação econômica-financeira, independentemente de previsão contratual, pois tal direito deriva da Lei e da Constituição. Assim a Orientação Normativa 22 da AGU:

    Ementa: o reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra d do inc II, do art. 65, da Lei 8666, de 1993.


    CORRETA

  • Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato.

    teoria da imprevisão :
    Há situações excepcionais, imprevistas, anormais, não esperadas pelos contratantes que podem desequilibrar o contrato, tornando seu adimplemento demasiadamente oneroso ou até mesmo impossível. Nesses casos, pode haver ajuste ou até mesmo rescisão do contrato sem culpa das partes, conforme o artigo 65, II, d da Lei 8.666/93

    portanto questão correta
  • Para o entendimento da questão é necessária a compressão da teoria da imprevisão. 

    Antigamente, regia de forma absoluta o " pacta sunt servanda". De acordo com o referido principio, traduzido como " a força de obrigatoriedade da convenção", todas as cláusulas firmadas no contrato deveriam ser mantidas e respeitadas até a sua conclusão. Esse princípio preponderou com toda a sua força no liberalismo, periodo marcado pela igualdade jurídica. Não havia de se falar nesse contexto em desiguladades entre as partes, ao se firmar um contrato. Todos, indistintamente, eram tratados de forma igual, em qualquer momento do contrato . Percebeu-se, posteriormente, que nos contratos algum fato superveniente, poderia gerar um desequilibrio entre as partes e foi, justamente, na conjuntura do Estado Social, que houve a mitigação do "pacta sunt servanda" através da cláusula "rebus sic stantibus". A partir de entao, surge a denominada teoria da imprevisao. Segundo essa teoria, nem sempre aquilo que é firmado entre as partes deve ser levado ate o final, pois há de se levar em consideração fatos supervenientes, os quais  imprevisiveis pelas partes,  acarretariam a uma delas, uma excessividade onerosa, não proporcionando o prosseguimento do contrato. Para fins de exemplicação, consideremos que uma empresa contrata com um agricultor a entrega de 1000 sacos de feijao; no entanto, devido a uma forte tempestante toda a plantação foi destruida, inviabilizando a entrega de 600 sacos. Nesse caso, de acordo com o princípio do "pacta sunt servanda", deveria o agricultor, ainda que muito custoso para ele, conceder os sacos faltantes. Mas, de acordo com a teoria da imprevisao, considera-se que um fato superveniente e imprevisivel impossibilitou  que houvesse o prosseguimento com o contrato, pois uma das partes ficou muito "sobrecarregada" em detrimento da outra. Entao, qual a solução cabível propugnada pela teoria da imprevisão? Inicialmente, deve-se tentar proceder a revisao, de tal forma que a disparidade criada entre as partes se reduza ou, diante da impossibilidade da revisao, proceder-se-á à sua rescisão sem atribuição de culpa.       
  • Nesse caso, qual seria a diferença entre álea econômica e álea extraordinária?

    Agradeceria se alguém pudesse respondê-la =]
  • Arethusa,

    O conceito de álea econômica e álea extraordinária estão muito próximos, visto que esta representa o gênero e aquela, a espécie. Álea representaria um risco no contrato. Nem sempre aquilo que os contratantes planejaram, as cláusulas que estipularam, permanecerão inalteradas até a conclusão contratual. Não raras às vezes, ocorrem fatos imprevisíveis e extraordinários capazes de alterar o que foi inicialmente avençado. Destarte, uma álea extraordinaria seria qualquer acontecimento que enseja um desequilíbrio econômico- financeiro. Essa extraordinariedade, por sua vez, divide-se em álea econômica e álea administrativa. Nos dizeres de Di Pietro a álea econômica pode ser assim conceituada: "é todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado". É fundamental nos atentarmos à expressão "acontecimento externo". Em um contrato celebrado com a administração pública pode acontecer de um evento, que independe de um ato seu, gerar uma desigualdade na balança economico-financeira. Exemplos elucidativos seriam a força maior, caso fortuito e interesse publico. Nesses casos, é claro como um incidente externo prejudica a vontade inicialmente estabelecida, em outras palavras, a administração publica não deu causa para o seu acontecimento. Deve haver portanto a revisao, por acordo das partes ( art.65, II, d - lei 8666) ou ainda, a rescisao contratual ( art. 78, XII e XVII - mesma lei)

     

  • continuação...

    A álea administrativa, por sua vez, representaria o desequilíbrio na cláusula econômico-financeira devido a uma causa imputada à administração pública. A própria lei dos contratos administrativos, em seu art. 78, nos demostra isso. Vejamos:

    Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    É evidente por esses incisos que quem deu causa a uma possivel rescisao foi a administração pública. No inciso XV, por exemplo, o contratado ,ao assinar o contrato, não poderia imaginar que a administração pública iria inadimpli-lo. Essa situação acabou gerando a ele uma excessividade onerosa, visto que trabalhou muito sem receber nada por isso. Portanto,  concluindo... a álea econômica é todo acontecimento externo que influi no contrato, enquanto álea administrativa é todo evento interno. Ambos compoe a denominada álea extraordinaria. Outro caso seria o fato do príncipe, isto é, uma determinação geral estatal que influencia reflexamente o contrato. Ex: impostos que incidem sobre o objeto do contrato .  Dessa forma, para fins de concurso, é mister observar que ambos são fundamentos da teoria da imprevisao, visto que podem ensejar a rescisao ou revisao contratual - relativização do princípio da obrigatoriedade da convenção.  

     

     

  • Conforme Maria Silvia Zanella de Pietro (Direito Administrativo, pg. 265, 16. ed) a mutabilidade nos contratos é chamada de "álea". Esta, por sua vez pode ser ordinária ou extraordinária.

    A álea ordinária refere-se às alterações, mutações comuns de todos os contratos, representando os riscos normais do ajuste, caracterizando aquelas mudanças que decorrem de fatos previsíveis e calculáveis pela parte, ou ainda, circunstância que o próprio contratado pudesse evitar.

    De outro lado, a álea extraordinária refere-se a situações que geram o desequilíbrio econômico financeiro, o qual pode ser (1) administrativo, porque decorre de fatos da Administração (por exemplo o fato do príncepe e o fato da administração); (2) econômico, denominado, nessa orientação, de teoria da imprevisão, que consiste em algo imprevisível, estranho à vontade das partes, inevitável e que causa desequilíbrio muito grande no contrato.

    A autora também estabelece uma distinçãoe ntre teoria da imprevisão e força maior. No primeiro, ocorre um desequilíbrio para o contrato, mas não há impossibilidade de seu prosseguimeno, bastando uma revisão. Diferentemente ocorre na força maior, em que se verifica a impossibilidade absoluta de dar continuidade ao contrato, dando causa à sua rescisão.

    OBS: A posição acima apresentada não representa a orientação majoritária, para qual a Teoria da Imprevisão é gênero e as demais hipóteses dela são espécies. A CESPE adora perguntar algumas posições minoritárias da Maria Silvia e do Celso Antonio Bandeira de Melo...fazer o quê né...


    Espero ter esclarecido a dúvida da colega!

    Bons estudos!
  • Resumindo os brilhantes comentários dos colegas:
    Teoria da imprevisão
    Fato do princípe: atuação do PP geral e abstrata, atinge indiretamente o particular.
    Fato da Administração: atuação do PP específica, atinge diretamente o particular.
    Interferências imprevistas: situações descobertas apenas na execução do contrato.
    Caso fortuito e força maior
    Solução: rescisão contratual sem atribuição de culpa ou a revisão do preço para a restauração do equilíbrio do contrato administrativo. OBS: se a alteração de valor estiver prevista, é REAJUSTE. 
    Álea extraordinária: divide-se em econômica (independe de atuação do PP) e administrativa (causa imputada à AP).
    Álea ordinária: alterações comuns de todos os contratos, representando os riscos normais do ajuste, caracterizando aquelas mudanças que decorrem de fatos previsíveis e calculáveis pela parte. 
  • PARA A DOUTRINA MODERNA, TEMOS:

     

           FATO DO PRÍNCIPE  --->  ÁLEA ADMINISTRATIVA

    DA MESMA ESFERA DE GOVERNO EM RELAÇÃO AO CONTRATADO.

     

     

    ​       TEORIA DA IMPREVISÃO  --->  ÁLEA ECONÔMICA

    DE OUTRA ESFERA DE GOVERNO EM RELAÇÃO AO CONTRATADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Discordo do gabarito, pois dá a entender que não haverá restauração do equilíbrio do contrato administrativo, o que não é verdade, porque com a álea econômica, deve ser mantido o equilíbrio financeiro do contrato, sempre.


    O fundamento da teoria da imprevisão é a álea econômica, decorrendo da aplicação dessa teoria um de dois efeitos: a rescisão contratual sem atribuição de culpa ou a revisão do preço para a restauração do equilíbrio do contrato administrativo.

  • Inexecução sem culpa: fatos não imputáveis às partes.

    a. Teoria da imprevisão: É aplicada aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato.

    b. Fato do príncipe: é fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento de alíquota do tributo que incide sobre o contrato). É fato genérico (álea extraordinária administrativa).

    c. Caso fortuito ou força maior: Os artigos 78, XVII, e 79, §2º, impõe à Administração o dever de indenizar o contratado em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

  • teoria da imprevisão:

    Ocorre nos casos em que há uma situação fática não prevista quando da celebração do contrato, portanto imprevisível, que venha a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com reflexos em sua execução. Em virtude desta situação, se faz necessária a recomposição dos preços. 

    Matheus Carvalho- manual de direito administrativo 2017


ID
833086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, contrato administrativo e convênio
administrativo, julgue os itens que se seguem.

As normas da lei de licitações se aplicam, no que couber, aos convênios, cuja celebração deve ser precedida da aprovação de plano de trabalho proposto pela organização interessada em celebrar a avença.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO .
    LEI 8666

    “Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1º  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.”

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. 

     

    L8666-93

  • A respeito de licitação, contrato administrativo e convênio administrativo, é correto afirmar que: As normas da lei de licitações se aplicam, no que couber, aos convênios, cuja celebração deve ser precedida da aprovação de plano de trabalho proposto pela organização interessada em celebrar a avença.


ID
833089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos e aos recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, julgue os itens subseqüentes.

As concessões de serviço público têm natureza de contrato administrativo, sendo a remuneração pela execução do serviço feita por meio de tarifa, que, paga pelo usuário, tem natureza de preço público e é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei que disciplina o regime de concessão de prestação de serviços públicos, no edital e no contrato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! As concessões são contratos administrativos em que a licitação é feita com base na melhor oferta de tarifa, visto que é o preço dessas que será utilizado para a manutenção da atividade da empresa concessionária.
    É verdade que hoje, com as Parcerias público-privadas, é possível que parte ou todo o valor da concessão seja suportado diretamente pelo poder público. Mas a regra geral das concessões é mesmo a da remuneração por tarifa.
  • primeira parte da questão: "As concessões de serviço público têm natureza de contrato administrativo,"
    Art. 4
    o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. CORRETO
    segunda parte: 
    sendo a remuneração pela execução do serviço feita por meio de tarifa, que, paga pelo usuário,
     Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
     VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços. CORRETO
    terceira parte: tem natureza de preço público e é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei que disciplina o regime de concessão de prestação de serviços públicos, no edital e no contrato.
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. CORRETO

    espero ter ajudado!!
  • RESPOSTA:  Certo
    A prestação de forma indireta se dá pela DELEGAÇÃO do serviço público a uma empresa, que o prestará em seu próprio nome e por sua conta e risco, remunerando-se diretamente por meio de tarifas cobradas dos usuários, e  sempre sob a fiscalização do poder Público. A delegação será feita por  contrato de adesão(no caso da permissão) ou por CONTRATO ADMINISTRATIVO(caso da concessão), havendo a atribuição apenas da  execução do serviço, vez que a titularidade do mesmo permanece com o Poder Público, que poderá, em determinadas situações, retomá-lo.
    As formas de delegação de serviços públicos apontadas pela doutrina são a  concessão, a permissão e a autorização, embora não haja consenso quanto à  inclusão da autorização do serviço público como forma de delegação.
    O art 175 da Constitução Federal apenas prevê a concessão e  a permissão como formas de prestação indireta, entretanto, o art 21, XII, da Carta Magna dispões que compete à União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão vários serviços públicos ali enumerados.
  • Diferença entre taxa e preço público (tarifa):

     

    O serviço público será remunerado pela taxa (tributo - receita derivada) se a sua utilização for obrigatória, ou seja, decorrente da lei. Nesse caso, verifica-se a existência de uma relação de imposição do ente tributante, em relação ao particular, não havendo alternativa quanto à utilização do serviço, considerado essencial, como, por exemplo, o consumo de água.

    Por outro lado, tem-se o preço público, cujo pagamento não é compulsório, decorrendo da adesão a um contrato (facultativo), proporcionado por sujeitos ao regime de direito privado; há a remuneração de atividades estatais delegáveis, impróprias, predomina a relação de coordenação, que deve haver alternativa de não utilização do serviço, posição pacífica do STF e STJ (RE 89.876 e Resp 167.489).

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114141930938

    Curiosidade: na taxa há soberania do Estado; na tarifa (ou preço público) há prestação de serviço público por particular (sem soberania).

  • Revisão não é diferente de reajuste?
    Essa CESPE é FCC.
  • É diferente sim, RICARDO BARROS COELHO, segundo o prof. Cyonil Borges, "revisão não se confunde com reajuste, o qual é, em regra, anual, e feito para que a equação de equilíbrio inicial seja preservada. Já a revisão, periódica ou extraordinária, tem por objetivo examinar de forma mais ampla se o equilíbrio do contrato ainda se preserva. No setor de energia elétrica, por exemplo, a revisão tarifária ocorre a cada 3 ou 4 anos;"  
  • Errei a questão por considerá-la taxativa na definição de "Concessões Públicas", informando que sua remuneração será por meio tarifa, taxas... isso exlcui a modalidade de concessões públicas administrativas em que a única remuneração vem do ente público beneficiado.

    Questãozinha duvidosa, certo? Podem me ajudar?

  • Cespe premiando a atecnia. Revisão é diferente de reajustamento. Paciência.

  • Errei a questão pela afirmação "preço público", pois há pouco resolvi questão que afirmava ser o preço privado.]

  • Quer dizer que o valor da tarifa "é fixado pelo preço da proposta vencedora da licitação" ? Que PALHAÇADA de entendimento é esse? Basta ver como exemplo como são as concessões do transporte público aqui no DF. A tarifa/preço da passagem de ônibus NÃO É DECIDIDA PELA PROPOSTA VENCEDORA. O preço é fixado pela Adm. Pública, o que já causa um chororô danado por parte das empresas "concorrentes". Imagina se elas pudessem propor o preço da passagem... Isso abriria oportunidade para que entrassem em conluio e propusessem um preço altíssimo de modo a sabotar e fraudar a licitação. Esse é só um exemplo básico  E REAL.

    Agora, se algum jurista, juiz, doutrinador ou o próprio CESPE IMBECIL elaborou alguma súmula/OJ/súmula/julgado ou o raio que o parta com esse  "entendimento" de que a tarifa é fixada pelo preço da proposta vencedora, isso é uma babaquice escrota. 


ID
833092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos e aos recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, julgue os itens subseqüentes.

A extinção do contrato de concessão de serviço público por meio da encampação se consuma com a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por ter a concessionária descumprido cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.

Alternativas
Comentários
  • lei 8987/95
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A questão trás em si o conceito da caducidade que é uma forma de extinção de contrato.


    Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual - forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto
     
           II – encampação -  retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização,
           
          III - caducidade; é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário
           
         IV - rescisão; Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente

       
        V - anulação; Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.
     
        VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    -         Falência: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras do concessionário. - Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão.

  •  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão OU aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Art. 37. Considera-se encampação retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse públicomediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões
    de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa
    por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado.
    Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte
    público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.
    Bastante controvertida na doutrina e na jurisprudência é a questão sobre quais valores devem ser cobertos pela indenização em caso de encampação do contrato de concessão. Predomina o entendimento de que é devida a indenização dos danos emergentes oriundos da extinção contratual, mas não a dos lucros cessantes. O ressarcimento de lucros cessantes representaria um enriquecimento sem causa, tendo em vista a interrupção na execução do contrato, pois o concessionário seria indenizado por uma prestação não realizada.
  • Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.



  • ENCAMPAÇÃO  OU RESGATE

    É a retomada do serviço antes do fim do prazo por motivo de INTERESSE PÚBLICO. Dependerá de:
    - Lei específica autorizativa; e
    - Pagamento  PRÉVIO de indenização.
  • A encampação consiste no término do contrato administrativo antes do prazo, feito pelo Poder Público, de forma unilateral, por razões de interesse público superveniente. Compete ao Poder Legislativo declarar (prestação do serviço pelo próprio Poder Público, diretamente). O concessionário faz jus à indenização prévia.

    Nos ditames da lei de concessões, considera-se encampação a “retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização” (BRASIL, art. 37 da Lei 8.987/95).
  • Misturou duas espécies de extinção de concessão, quais sejam:

    - Encampação:Retomada do serviço público, por motivo de interesse público. Exige lei autorizativa da retomada (precedida de autorização legislativa).
    - Caducidade: Ocorre quando o concessionário descumpre gravemente as obrigações assumidas no contrato de concessão. O descumprimento sujeita-o às penalidades legais e contratuais (advertência, multa e caducidade).
  • Errado.

    INcampação
    INteresse público
  • Não se pode confundir encampação com caducidade (assunto muito cobrado em provas):

     --> Caducidade -   COntrato descumprido   -- COm culpa do contratado    

    --> ENcampação -   ENteresse Público -- sEN culpa do contratado

  • A extinção do contrato de concessão de serviço público por meio da caducidade se consuma com a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por ter a concessionária descumprido cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.

  • Formas de Extinção da Concessão:

    ⦁   Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

    ⦁   Encampação - é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    ⦁   Caducidade - é a extinção dos contratos de concessão pelo poder público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário (inexecução total ou parcial). Nessa hipótese, o concessionário deve indenizar o Estado (art. 38, § 4º, da Lei 8.987/1995).

    ⦁   Advento do termo contratual

    ⦁   Rescisão - o contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada com esse fim

    ⦁   Anulação

    [FÉ CARA]

  • ERRADO

    Caducidade- Culpa da concessionária

  • GAB E

    Caducidade ( Culpa da concessionária).

    Questão ) O poder concedente, por motivo de interesse público, tenha optado, durante o prazo da concessão, pela retomada de um serviço concedido. 

    A essa modalidade de extinção da concessão dá-se o nome de encampação. Gab C 


ID
833095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos e aos recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, julgue os itens subseqüentes.

O aproveitamento de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a 1.000 kW está dispensado de concessão, sendo necessário apenas que seja dada autorização para sua exploração pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9074/95:
     Art. 8o O aproveitamento de potenciais hidráulicos, iguais ou inferiores a 1.000 kW, e a implantação de usinas termelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW, estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.
  • não precisa de autorização, apenas de comunicação
  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI 9074/95 modificado em 2015:

    Art. 8o O aproveitamento de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a 3.000 kw (três mil quilowatts) e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)



  • Art. 8o  O aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) estão dispensados de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)


ID
833098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos e aos recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, julgue os itens subseqüentes.

O aproveitamento dos recursos minerais ocorre sob regime de monopolização quando, em virtude de lei especial, o aproveitamento desses recursos depender de execução direta ou indireta do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • decreto/lei 227/67:
    " Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:
    (...)
     V - regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal."
  • DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são: 

         I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia; 

        II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

        III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; 

        IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; 

        V - regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal. 
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.

  • GABARITO: CERTO


ID
833101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a servidões administrativas e desapropriação,
julgue os itens a seguir.

A servidão administrativa tem por fundamento a supremacia do interesse público e pode incidir sobre bens públicos e privados.

Alternativas
Comentários
  • Servidão Administrativa

    Encontra-se entre as diversas formas de intervenção do estado na propriedade privada. Dentro das duas vertentes existentes dessa intervenção a servidão administrativa se encontra na intervenção restritiva; aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao usa da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este instituto, um direito real público, autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Destaca-se seu caráter de direito real público exatamente porque é instituído para atender fatores de interesse público, e dessa maneira se diferencia da servidão de direito privado.

    Os elementos da servidão são os seguintes:

    a) a servidão é imposta sobre um prédio em favor de outro, pertencente a diverso dono

    b) o dono do prédio sujeito à servidão (prédio serviente) se obriga a tolerar seu uso, para certo fim, pelo dono do prédio favorecido (prédio dominante).

    Os elementos apresentados a cima são verdadeiros tanto para a servidão administrativa quanto para a servidão privada. A diferença entre os dois institutos está no seu fim (o primeiro atende ao interesse público e o segundo ao interesse privado) e na sua sujeição legislativa (o primeiro sofre o influxo de regras do direito público e o segundo está sujeito às regras do direito privado).
    Extrado de <http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Servid%C3%A3o_administrativa> acesso em 6.12.2012.

  • ervidão Administrativa

     
    Servidão Administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel particular para execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex,: instalação de fios das redes elétricas ou telefonia e a colocação em imóveis privados de placas com os nomes das ruas.
    A base legal do instituto da servidão encontra-se prevista no art. 40 do Dec.-lei 3.365/41, que determina: “O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei”. Com base nisto a doutrina entende que são aplicáveis as regras da desapropriação por utilidade pública ao instituto da servidão administrativa.

    Embora seja mais comum a existência de servidão sobre bens de propriedade de particulares, nada impede que recaia sobre bens públicos, pertencentes a um ente federativo territorialmente menor. Dessa forma, poderá a União instituir servidão sobre os imóveis estaduais e municipais, e os Estados poderão fazê-lo quanto aos bens municipais.




    Instituição
    de servidões
    administrativas
    Por acordo administrativo: o particular proprietário do imóvel e o Estado celebram acordo através de escritura pública.
    Por sentença judicial: quando o particular e o Estado não acordam com relação à instituição da servidão, havendo a necessidade de o Poder Público mover ação judicial contra particular.

    http://cofjunior.blogspot.com.br/2011/11/servidao-administrativa.html
  • Di Pietro (Direito Administrativo, 20 ed, p. 135): as servidões administrativas podem gravar bens do domínio público; as civis não.

  • Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.


    Di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    GABARITO CERTO
  • SERVIDÃO.

    1.  Elementos Definidores:

    a)                 A natureza de direito REAL sobre coisa alheia;

    b)                Para a maioria deve ser bem IMÓVEL [Há divergências];

    c)                 Relação de Dominação - bem serviente é o imóvel de propriedade alheia, e o bem dominante é o serviço público ou utilidade pública;

    d)                O titular do direito real é o Poder Público ou seus delegados [autorizados por lei ou contrato];

    a)                 Finalidade Pública;

    b)                Exigência de “AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA”.

     2. Formas de Constituição:

    BIZU! Na servidão administrativa, NÃO HÁ AUTOEXECUTORIEDADE.

    Se dá  Mediante ACORDO: Depois de declarar a necessidade pública de instituir a servidão [decreto], o Estado tem o assentimento do proprietário p/ usar a propriedade deste com o fim já especificado no decreto do Chefe do Executivo, no qual foi declarada a referida necessidade  Nesse caso, as partes devem celebrar acordo formal por ESCRITURA PÚBLICA, p/ fins de subsequente registro do direito real. Ou, se dá por meio de  Determinação JUDICIAL: Não tendo havido acordo entre as partes, o Poder Público promove ação c/ o proprietário, demonstrando ao juiz a existência do decreto específico, indicativo da declaração de utilidade pública.

    * O procedimento é idêntico ao adotado para a desapropriação, estando previsto no art. 40 do Decreto-lei n. 3.365/41.

    Dá-se ainda Por LEI: quando instituída independentemente de ato declaratório de necessidade/utilidade pública [Esse é o entendimento da prof. Maria Z. DI PIETRO e, em algumas questões, da FCC – Cuidado!].

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    Conceito: Direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público.

    Objeto: Incidem apenas sobre bens imóveis, os quais devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos (prédio dominante

    e prédio serviente). NÃO há servidão sobre bens móveis ou direitos.

    Instituição: podem ser instituídas por meio das seguintes formas:

    ·     Acordo;

    ·     Sentença judicial;

    ·     Usucapião.

    Obs.: há discussão sobre a possibilidade de instituição por lei.

    Extinção: Em regra, é perpétua.

    Porém, é possível apontar algumas hipóteses de extinção:

    a) Perda da coisa gravada com ônus real;

    b) Se a coisa dominante perder a sua afetação pública;

    c) Caso haja aquisição do bem imóvel pelo poder público que havia instituído a servidão;

    d) Nas situações em que não haja mais o interesse público na manutenção da servidão sobre o bem.

    Indenização: Será devida se houver comprovação do dano pelo particular.

    Não é ato administrativo autoexecutório;

  • GABARITO CERTO

    Diferença entre Servidão de Direito Privado X Direito Público 

    Servidão de direito privado (Código Civil) que é aquela imposta sobre um prédio em favor de outro, pertencente a diverso dono. 

    Direito Privado X Direito Público 

    Servidão de direito privado (Código Civil) que é imposta sobre um prédio em favor de outro, pertencente a diverso dono. 

    A servidão administrativa atende a interesse público, enquanto a servidão privada visa ao interesse privado;

    E a servidão administrativa é regida por normas de direito público, ao contrário das servidões privadas, sujeitas ao direito privado.

    Di Pietro (Direito Administrativo, 20 ed, p. 135): as servidões administrativas podem gravar bens do domínio público; as civis não.

  • A servidão administrativa incide sobre a propriedade imóvel, como acertadamente entendem diversos estudiosos. DROMI acrescenta que a incidência do ônus real é sobre imóvel alheio, já que o instituto pressupõe sempre uma relação jurídica integrada por dois sujeitos. Institui-se a servidão, normalmente, sobre bens privados, mas nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bem público. (CARVALHO FILHO, 2014).

  • FALAM TANTA ASNEIRA, MAS NÃO COLOCAM GABARITO. INCOMPETENTES !

    GAB. : CERTO


ID
833104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a servidões administrativas e desapropriação,
julgue os itens a seguir.

A retrocessão decorre do desinteresse superveniente do poder público pelo bem desapropriado e tem cabimento em todos os tipos de desapropriação, salvo nas desapropriações por interesse social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    O instituto da RETROCESSÃO não ocorre em todos os tipos de desapropriação
    , a exemplo da DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA que tem por fim a expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário, de glebas em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas pscitrópicas, as quais serão destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos (CF, art. 243). Dito, isto vamos ao conceito de RETROCESSÃO, ressaltando que tal instituto ocorre, inclusive nas desapropriações por interesse social.

    Retrocessão deriva do latim retrocessus, de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.
    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.
    A CR/88 garantiu o direito à propriedade (art. 5º, XXII), porém, assegurou ao Estado o poder de retirá-la pela desapropriação (art. 5º, XXIV), que é o procedimento administrativo no qual o Poder Público retira de alguém de seu direito de propriedade compulsoriamente, adquirindo-o mediante indenização que normalmente é prévia, justa e em dinheiro. Seus fundamentos são o interesse público, a necessidade pública, o interesse social, ou como pena pela não utilização do bem nos termos de sua função social ou, ainda, em decorrência de ilícito criminal.
    Contudo, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.
    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
    Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (
    tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

  • (CONTINUAÇÃO)
    Feitas as considerações necessárias, impõe-se a análise da tredestinação.
    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.
    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)
    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).
    FONTE:
    http://lfg.com.br/artigo/20090116142912940_direito-administrativo_retrocessao-e-tredestinacao.html

  • Apenas para clarear, a tredestinação é a mudança de destino do objeto da desapropriação, mas somente se configurará quando observado o interesse social. Para exemplificar: a desapropriação de bem imóvel se deu para a construção de uma escola, mas em decorrência da necessidade e interesse público, construiu-se um hospital. Nessa hipótese o interesse público irá permanecer, somente a destinação da desapropriação será diversa.

    No primeiro comentário do colega, no último parágrafo em destaque, parece-me que ocorreu um equívoco. Colocou entre parênteses a tredestinação como se a mesma se configurasse quando não fosse observado o interesse público por meio do Estado no ato da desapropriação. Quando não há interesse público, nem necessidade ou utilidade pública sequer será caso de desapropriação. E por fim, como já ressaltado, na hipótese de desapropriação do bem (onde já se verificou a hipótese de utilidade, necessidade ou interesse público), onde o mesmo fica "parado", sem destinação pública, temos como consequência a possibilidade de o anterior proprietário requerer o bem de volta por meio da retrocessão.

    Ausência de destinação pública não se confunde com ausência de interesse público! Há interesse público, tanto o é que ocorreu a desapropriação, porém não fora concretizada a "destinação" que fundamentou a desapropriação do bem.

  • Art 519 Código Civil
    " Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
  • A retrocessão cabe em todos os tipos de desapropriação em que houver a tredestinação ilícita.

    ** OBS.: ART. 5º, §3º, DL 3365/41: "Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, NÃO se dará outra utilização nem haverá retrocessão".

  • TREDESTINAÇÃO E RETROCESSÃO

    - TREDESTINAÇÃO: Ocorre nos casos em que o Poder Público decide conferir outra finalidade ao bem após a desapropriação (alteração de finalidade do objeto expropriado).

    - Se houver mudança da destinação específica, mantendo-se a finalidade genérica – busca do interesse público – a tredestinação será lícita.

    - Se o Estado deixa de utilizar o bem no interesse social, não dando finalidade específica para o qual havia sido desapropriado, ocorre a tredestinação ilícita (ADESTINAÇÃO). Nesses casos, surge ao particular o direito à retrocessão. Conforme decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita acarreta o direito à retrocessão.

    Natureza jurídica do direito à retrocessão: bastante controversa, pois para parte da doutrina é direito real, já que o proprietário tem direito a reaver o bem. STJ, Celso Antônio, Rafael Oliveira; para outra parte da doutrina, a situação se resolveria em perdas e danos, sendo direito pessoal. JSCF, Gasparini. Há uma terceira corrente que entende ser direito misto, pois o expropriado poderia optar pela devolução do bem (natureza real) ou pleitear perdas e danos (natureza pessoal). Di Pietro entende se tratar de direito pessoal ou real, dependendo da preferência do particular expropriado, que poderia optar por reaver o bem ou requerer perdas e danos.

    - A retomada do bem só será possível se o ente estatal desapropriar o bem e não conferir a ele qualquer finalidade pública. Se o bem for afetado a uma utilização de caráter social, qualquer ação se resolverá em perdas e danos.

  • GABARITO: ERRADO

    Contudo, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao

  • GABARITO ERRADO

    Direito de Retrocessão: direito real à reivindicação do imóvel expropriado em casos de tredestinação ilícita.

    Tredestinação: ocorre quando o bem expropriado para um fim é empregado noutra finalidade.

    Tredestinação lícita: quando, persistindo o interesse público, o expropriante dá ao bem desapropriado finalidade diversa da planejada, porém ainda dentro das hipóteses previstas em lei. Neste caso não há nulidade.

    Tredestinação ilícita ou adestinação: desvio de finalidade não albergada pela ordem jurídica. Possibilita a retrocessão.

  • RETROCESSÃO: reversão do procedimento expropriatório caso não atente a finalidade genérica (caso de tredestinação ilícita, desdestinação e Adestinação), devolvendo o bem ao antigo dono, recebendo pelo preço atual da coisa (imóvel desapropriado que não teve seu destino correto). Não haverá preempção (preferência) caso seja dado destinação diversa, porém lícita (tredestinação lícita). o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Obs: haverá uma avaliação do bem, pagando o particular pelo valor da atualização do bem expropriado.

    Obs: Admite-se a desistência da ação de desapropriação mesmo após o trânsito em julgado, contanto que não tenha havido o pagamento integral da indenização ao expropriado e que seja possível restituir-lhe o bem sem alteração substancial;

    1 – Tredestinação: desvio de finalidade no ato de desapropriar, para atingir fim ilegítimo. Gera direito a retrocessão caso a tredestinação seja ilícita. Mantém-se a finalidade genérica (interesse público) e muda a finalidade específica.

    2 – Adestinação: ausência de utilidade pública na destinação. Gera direito de retrocessão. Omissão da administração.

    3 – Desdestinação: supressão da afetação do bem desapropriado. O bem é afetado e posteriormente ocorre sua desafetação. Não há o que se falar em direito de retrocessão. Ex: desapropria p/ construir escola e após um tempo de uso, desafeta o imóvel.

  • Somente não caberá a retrocessão no caso de desapropriação por utilidade pública para fins de parcelamento popular para classe de baixa renda.

    Decreto da desapropriação, art. 5º, § 3º Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.                 

    #pas

  • Gabarito >> Errado.

    Retrocessão (direito de exigir a devolução do bem desapropriado) só cabe em tredestinação ILÍCITA (nova finalidade não busca o interesse público)

    • Info 331 STJ (2007) >> Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de "tredestinação lícita".  


ID
833107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a servidões administrativas e desapropriação,
julgue os itens a seguir.

Os juros compensatórios na desapropriação indireta devem incidir a partir da ocupação, entretanto, se forem imprecisas as informações sobre a data da ocupação do imóvel, os juros devem incidir a partir da data do decreto expropriatório.

Alternativas
Comentários
  • STJ, AgRg no AREsp 277798 - Os juros compensatórios são destinados a ressarcir o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel e o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, considerando inclusive a possibilidade de o imóvel vir a ser aproveitado a qualquer tempo. 3. "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, apartir da efetiva ocupação do imóvel" (Súmula 69/STJ).

    STJ, EREsp 97410 / PR - OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A PARTIR DA OCUPAÇÃO (SUMULA 114 DO STJ). TODAVIA, SE IMPRECISAS AS INFORMAÇÕES SOBRE A DATA DA OCUPAÇÃO DO IMOVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DEVE-SE LEVAR EM CONTA A DATA DO DECRETO EXPROPRIATORIO.

     
  • Qual  o motivo da anulação?
  • ITEM 22 – anulado, pois a questão não fixou que o julgamento deveria ser feito segundo o entendimento do STJ, e há divergências doutrinárias.


ID
833110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a responsabilidade patrimonial do Estado por atos
da administração pública, a procedimento administrativo e ao
Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

De acordo com a teoria da responsabilidade com culpa, cabe ao Estado o ônus de demonstrar a sua não-culpa quanto a atos de gestão e, aos particulares, o ônus de fazer prova da culpa estatal quanto a atos de império.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à responsabilidade subjetiva (com culpa) cabe ao particular demonstrar que o Estado incorreu em culpa e não o contrário.
  • Questão ERRADA.

    Cabe ao particular preojudicado  o ônus de demonstrar a culpa do Estado.
  • a  necessidade  de  se  identificar  o agente  que  provocou o dano e  provar  que  sua conduta foi dolosa ou culposa. É a teoria da responsabilidade  subjetiva ou civil, prevista atualmente  nos  artigos  932,  inciso III,  e  933 do Código Civil,  e  aplicável às  empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
  • Ola, guerreiros! 
    Aqui vai a explicacao da questao:


    Responsabilidade com culpa comum do Estado
    Esta doutrina e influenciada pelo indivualismo caracteristico do liberalismo, pretendeu equiparar o Estado ao individuo, sendo, portanto, obrigado a indenizar os danos causados aos particulares nas mesmas hipoteses em que existe tal obrigacao para os individuos. 
    Assim, como o Estado atua por meio de seus agentes, somente existia obrigacao de indenizar quando estes, os agentes, tivessem agido com culpa ou dolo, cabendo, evidentemente, ao particular prejudicado o onus de demonstrar a existencia desses.
    Bons estudos!!! 
  • Responsabilidade com culpa = Responsabilidade subjetiva
    Ato de gestão: O Estado age em igualdade de condições com os particulares
    Ato de Império: o Estado se utiliza de suas prerrogativas com supremacia sobre o interesse privado.

    A culpa na responsabilidade subjetiva do Estado deve ser provada por quem alega independentemente se é ato de gestão ou de império. Diferentemente da responsabilidade objetiva no qual prova-se apenas o dano, nexo causal e resultado e o Estado responde independentemente de culpa, seja nos atos de gestão, seja nos atos de Império.
  • Segundo o Professor Edson Marques, do Ponto dos Concursos, "na Responsabilidade por Culpa Administrativa, a vítima fica desobrigada a provar a culpa, ou seja, nessa modalidade a culpa é presumida, cabendo ao Estado, para afastar sua responsabilidade, demonstrar que ela não ocorreu".

    "Inicialmente passou a adotar a responsabilidade do Estado nos mesmos moldes da do indivíduo, ou seja, passou o Estado a responder toda vez  Que se demonstrasse a culpa. No entanto, verificou-se que demonstrar a culpa estatal era sempre algo complexo, de modo que a responsabilidade  Subjetiva passou a ser entendida como decorrência da denominada culpa administrativa ou culpa anônima. A teoria da culpa administrativa funda-se na ideia de que a responsabilidade do Estado não está vinculada a culpa individual (subjetiva) do agente público. O Estado responderá, mesmo que agente não seja culpado pelo evento danoso, mas quando em razão de falha na prestação" 

    Assim o erro da questão estaria na parte em que diz que o ônus cabe aos particulares de fazer prova quanto a atos de império.

  • Olá colegas, 
    Vamos responder a questão de modo objetivo:
    A regra da responsabilidade do Estado: A responsabilidade é OBJETIVA - SEM CULPA. O que deve-se provar é a conduta, nexo causal e o dano.
    Excepcionalmente, nos casos em que há dano por conduta OMISSIVA do Estado, é que a responsabilidade civil do Estado passa a ser SUBJETIVA, ou seja, deve haver prova da CULPA (lato sensu) do Estado.
    Assim, nestes casos, cabe SEMPRE ao particular que acusa o Estado provar a conduta, o nexo causal, a culpa e o dano.
    Em resumo: O erro da questão é dizer que quanto aos atos de gestão, cabe ao Estado provar a sua não-culpa (o que tem relação não com a teoria subjetiva, mas sim, com a da resp. objetiva), já que a questão menciona em seu começo "De acordo com a TEORIA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA...", ou seja, está se referindo à responsabilidade subjetiva. Como eu disse, nestes casos é o particular que DEVE PROVAR a culpa do Estado e não o contrário. 
    O Estado apenas deve provar a sua NÃO CULPA nos casos da RESPONSABILIDADE OBJETIVA!!!! 
    Espero ter ido direto ao ponto e ter sido claro! Abraços!
  • Se são atos de império, presume-se um agente prestador de serviços públicos, então a responsabilidade será objetiva, e não subjetiva como diz a questão.
  • Cespe: pela teoria da responsabilidade com culpa, o Estado só pode ser responsabilizado quando da prática de atos de gestão. Os atos de império, nessa teoria, não ensejam responsabilidade estatal porque são regidos pelas normas tradicionais e protetivas de direito público

  • Difícil é adivinhar qd a banca se refere a estado como o ente federativo ou qd se refere a Estado em sentido latu.

  • ERRADO 

     

    TEORIA DA RESPONSABILIDADE POR CULPA 

    ATOS DE GESTÃO = RESP. SUBJETIVA
    Aqueles atos em que ADM não coloca a sua Vontade Coercitiva.

    ATOS DE IMPÉRIO = RESP. OBJETIVA 
    ADM impõe coercitivamente (Imperatividade) aos administrados, que só tem opção de cumprir.

  • ANALOGIIA --- >>> EXEMPLO: Os criminosos (Estado) agem de forma subjetiva (teoria da culpa administrativa) , nesses casos cabe ao Ministério Público (acusação (administrado)) o ônus da prova DO ERRO DO CRIMINOSO (ESTADO)

  • A Responsabilidade objetiva é CON DANONE.

    CONDUTA

    DANO

    NEXO CAUSAL.


ID
833113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a responsabilidade patrimonial do Estado por atos
da administração pública, a procedimento administrativo e ao
Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

A reclamação é o recurso administrativo pelo qual qualquer pessoa, mesmo que não atingida por um ato irregular, denuncia condutas abusivas e ilegais praticadas por agentes da administração.

Alternativas
Comentários

  • Segundo Maria Sylvia, "a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão".

  • ERRADA

    A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública visando obter o reconhecimento de um direito ou correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão, estando prevista no Dec. 20910/32.

    Para ato irregular contra condutas abusivas praticadas por agentes da administração cabe ação de improbidade administrativa com sede legal no art. 37, § 4º, da CF e na Lei 8429/92.
  • Errada
    A questão se refere a representação!
  • O enunciado diz respeito à REPRESENTAÇÃO/DENÚNCIA.
    "A representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.
    Está disciplinada pela Lei nº 4.898, de 9-12-65, quando se tratar de representação contra abuso de autoridade, definido pelos seus artigos 3º e 4º. Nesse caso, a representação é dirigida à autoridade superior que tiver competência para aplicar ao culpado a respectiva sanção, bem como ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada." Fonte: Di Pietro, 20 ed. p, 432.
    A autora afirma que quanda não há lei específica para regular determinada irresignação do administrado, este pode valer-se do "DIREITO DE PETIÇÃO", sendo uma garantia fundamental do homem.

  • Art. 64-B da Lei 9.784 de 1999:

    "Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal, nas esferas cível, administrativa e penal". É o único artigo da Lei que cita a reclamação. Muito provável que seja um instituto também regulado pelo Código Civil.
  • Bruno, na verdade não é isso. O dispisitivo que vc citou trata da Reclamação Constitucional.
    A reclamação abordada nessa questão é instituto administrativo, e não uma ação judicial. Os 3 primeiros comentários elucidaram bem o que ela é, inclusive a legislação pertinente, e o outro colega ainda indicou que o conceito citado é, na verdade, da denúncia.
  • Senti uma maldade do cespe, tentando levar a confusão os mecanismo de reclamação e representação.

    Reclamação
    é manifestação genérica que por vezes é entendida com simples manifestação do direito de petição ou que é
    meio de se manifestar contra ato da Administração. Para a Profa. Di Pietro constitui gênero de manifestação do direito de petição,
    abrangendo qualquer ato pelo qual o administrado deduz pretensão perante a administração, visando obter o reconhecimento de um
    direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    O Decreto nº 20.910/32 refere-se à manifestação para
    assegurar o exercício de um direito e evitar a prescrição, fixando que
    é cabível no prazo de 1(um) ano quando a lei não prever recurso
    nenhum específico ou recurso sem prazo.

    A representação que é um mecanismo para denunciar irregularidades! Representação é uma manifestação genérica no sentido de defender ou resguardar interesse geral
  • Podem explicar melhor esta questao?
    Obrigada
  • Carolina Roberta, é simples:

    A definição dada na questão foi a de outro recurso administrativo, a REPRESENTAÇÃO.

    Reclamação, na realidade, é o recurso administrativo interposto junto ao STF quando o ato administrativo contrariar súmula vinculante. E vale lembrar ainda que SÓ PODE PROPOR A RECLAMAÇÃO O PRÓPRIO INTERESSADO, que tenha sido atingido pelo ato ilegal.

    Não coloquei fontes e etc porque é um simples esclarecimento. O pessoal ai pra cima colou LIVROS e mais LIVROS, qualquer coisa é só dar uma olhada.

    Espero ter ajudado. :D
  • Max, a questão está falando de Reclamação Administrativa. Essa que vc citou é a Reclamação Judicial.

     O erro da questão foi que ela falou da Representação, e não da Reclamação Administrativa.

    A questão está falando sobre o Controle da Administração Pública, que poderá ser feito pelo próprio Poder Executivo, pelo Poder Judiciário, e pelo Poder Legislativo. 
    Na esfera do Poder Executivo, a Administração pode fazer o controle de legalidade e de mérito- de ofício ou mediante provocação.

    Os instrumentos utilizados para provocar o controle da Administração ,no Executivo,são:
    I) Representação Administrativa: será utilizada diante de uma denúncia de ilegalidade ou abuso de poder. Ex: um comerciante que cansou de pagar propina para um fiscal do município.
    II)Reclamação Administrativa: utilizada quando alguém quiser demostrar um sentimento de discordância com a atuação administrativa. Ex: reclamar do barulho de uma obra.
    III) Recurso Administartivo Hierárquico:
     próprio: será decidido pela autoridade imediatamente superior, dentro de um mesmo órgão.
     impróprio: a autoridade que vai decidir pertence a um órgão distinto daquele que proferiu a decisão recorrida.
    IV) Pedido de Reconsideração: pedido formulado perante a própria autoridade que decidiu, para que essa reconsidere sua decisão.
    V) Pedido de Revisão: quando surgir um fato novo que demonstre a inocência, ou a inadequação da sanção aplicada.

    Fonte: Fabrício Bolzan, LFG.

    E os controles Legislativo (Parlamentar) e Judicial são outros, e acho que não convém citar todos eles aqui!

    Bons estudos :)
  • Os institutos que encontramos para se exercer o direito de petição (concepção ampla) serão listados abaixo:

    Representação, que “é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada.” (Hely Lopes)
     
    Reclamação, que é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos.” (Hely Lopes)
     
    Pedido de reconsideração: que “é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já reapreciou o ato.”
    (Hely Lopes)

     
    Ponto dos Concursos
    Profs: CYONIL, ELAINE E SANDRO


    Bons estudos! =)
  • ESTE CONCEITO SE TRATA DA DENÚNCIA / REPRESENTAÇÃO.



    Di Pietro: "a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão". É NECESSÁRIA A LESÃO OU A AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO




    GABARITO ERRADO

  • Uma questão CESPE ajuda a resolver essa:

     

    (CESPE/TCE-ES/2012) - Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.

     

     

    Gabarito CERTO

  • Reclamação NÃO, REPRESENTAÇÂO!!

  • ERRADO 

     

    TIPOS DE RECURSO 

    REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA 
    - DENÚNCIA CONTRA IRREGULARIDADES (INTERESSADO NÃO É AFETADO DIRETAMENTE)
    ------------

    RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA 
    - VISA RECONHECIMENTO DE DIREITO | CORREÇÃO DE ATO QUE LHE CAUSE LESÃO|AMEAÇA DE LESÃO 
    - RECORRENTE TEM INTERESSE DIREITO NO RECURSO
    - PRESCREVE = PRAZO DE 1 ANO (Dec. 20.910/32)

  • ERRADO

    A questão fala da REPRESENTAÇÃO.

    A RECLAMAÇÃO (quem tem interesse direto no recurso) é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos.


ID
833116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a responsabilidade patrimonial do Estado por atos
da administração pública, a procedimento administrativo e ao
Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Como se depreende de suas atribuições, ao TCU não compete a análise de controle de constitucionalidade concentrado. Segundo o próprio texto constitucional essa competência é originária do Supremo Tribunal Federal consoante a redação do art. 102, I, “a”:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Quanto à matéria, o STF já se manifestou a respeito do exercício de controle de constitucionalidade por parte do TCU. Conforme manifestação do Min. Gilmar Mendes em sede do MS 25 888 MC/DF, disse o Supremo Tribunal que não cabe ao TCU declarar a inconstitucionalidade de determinada norma. Pensa-se que tal declaração teria afastado a aplicabilidade da Súmula 347 do STF que permitia esta atuação do TCU em consonância com o ordenamento constitucional vigente à época em que a súmula fora publicada.

    É certo, que após o avento da CR/88, o controle de constitucionalidade concentrado é exclusivamente perpetrado pelo Judiciário. Foi este o modelo adotado pelo Brasil, no sentido de se permitir apenas que um órgão de cúpula tivesse o poder de declarar o que é ou não constitucional, atribuindo-se ao guardião da Constituição esta competência.

    LENZA (2008: 142) explica que em sede de controle difuso, e no exercício de suas atribuições o TCU pode sim apreciar a constitucionalidade de uma norma, assim como deixar de aplicá-la quando entender que a mesma é flagrantemente inconstitucional. Lenza inclusive respalda a sua posição na mesma Súmula que foi aprovada anteriormente a nova constituição.

    Entendemos que o que Pedro Lenza quer dizer é que como órgão do Estado que é, o TCU pode em meio às suas atribuições e atuações deixar de aplicar norma flagrantemente constitucional, tal qual o poderia um órgão da Administração Público no exercício típico do poder executivo. Contudo, não lhe caberá exerce-lo por controle concentrado.

    Nesse sentido, transcrevemos parte da decisão da relatoria do Ministro Gilmar Mendes analisando a matéria:

  • Fiquei um pouco inquieto com esta questão, mas lendo a Constituição verifiquei que o TCU tem este poder de rever atos da administração:


    § 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo?lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí?los, revê?los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Segundo o STF, os tribunais de contas, no exercício de suas competências podem declarar uma norma como inconstitucional e afastar a sua aplicação nos processos de sua apreciação. Todavia, tal declaração de inconstitucionalidade deve ser feita pela maioria absoluta dos membros dos tribunais de contas.

    SÚMULA 347 DO STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas funções, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Fonte: Alfacon
  • Correto!
    Bons estudos.
  • 1ª PARTE
    CF/88, Art.71, V: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.




    2ª PARTE
    SÚMULA 347 - STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas funções, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.





    GABARITO CERTO

  • Questão, aparentemente, desatualizada. Vejam julgado de 2018:


    Conflito jurisprudencial


    O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963.


    A decisão, monocrática, é de dezembro de 2017. Depois, portanto, que o Plenário do Supremo autorizou “órgãos administrativos autônomos” a deixar de aplicar leis que avalie inconstitucionais. A decisão foi tomada em dezembro de 2016, na última sessão do ano, e o acórdão foi publicado em dezembro de 2017.

    Na decisão, prevaleceu a tese da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional. Órgãos de controle administrativo, conforme a ministra, têm o “poder implicitamente atribuído” de adotar essa prática. Entre esses órgãos, ela citou o Conselho Nacional de Justiça, o do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.


    Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes

  • V.   FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS das empresas SUPRANACIONAIS de cujo CAPITAL SOCIAL a UNIÃO PARTICIPE, de forma direta ou indireta

  • Com relação a responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública, a procedimento administrativo e ao Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que: O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • Questão desatualizada: Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. Súmula 347 do STF superada. 


ID
833134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à evolução histórica do
controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, à ação
direta de inconstitucionalidade, à ação declaratória de
constitucionalidade e à argüição de descumprimento de preceito
fundamental.

O controle de constitucionalidade pela via de exceção constou da Constituição de 1891; por sua vez, a ação direta de inconstitucionalidade foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional à Constituição de 1946.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: O texto da emenda constitucional n.º 19, de 1965, embora se refira ao controle concentrado da constitucionalidade de lei, o que não se confunde com a representação interventiva, não utiliza a expressão “ação direta de inconstitucionalidade”, a qual só foi cunhada na Constituição de 1988. Em conseqüência, o item deve ser anulado, por induzir a erro o candidato que conhecia o texto da emenda constitucional citada.

    fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-214810.html

ID
833137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à evolução histórica do
controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, à ação
direta de inconstitucionalidade, à ação declaratória de
constitucionalidade e à argüição de descumprimento de preceito
fundamental.

A ação direta de inconstitucionalidade proposta por um partido político será extinta por perda de legitimidade ativa para a sua propositura, se, após iniciado o seu julgamento, o referido partido perder sua representação parlamentar no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  •  Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação. (ADI 2.618-AgR-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 31-3-2006.)

  • O Partido Político está representado no CN quando possui pelo menos um membro ou na Câmara ou no Senado. A perda superveniente de representação parlamentar não gera a prejudicialidade da ação.
  • O ordenamento jurídico tem interesse em analisar a constitucionalidade da lei, buscando o fim precípuo de harmonização das normas infraconstitucionais.
  • O PARTIDO PRECISA TER REPRESENTAÇÃO NO CN NO MOMENTO DA PROPOSIÇÃO DA AÇÃO, NÃO IMPORTANDO SE PERDE ESSA REPRESENTAÇÃO POSTERIORMENTE.
  • O STF apreciando questão de ordem suscitada pelo Ministro Sepúlveda Pertence na ADI 2054, decidiu, em 20.03.2003, "... que, embora tenha havido, na nova legislatura, a perda de representação parlamentar no Congresso Nacional do autor da ação (o que, em tese, extingue a legitimação do partido político para prosseguir, perante o STF, no pólo ativo do processo de controle normativo abstrato), é de se determinar o prosseguimento da ação ante a peculiaridade de que, no início do julgamento da ação, o Partido ainda estava devidamente representado no Congresso Nacional" (Inf. 301/STF, de 2003). Segundo Pertence,  "... essa circuntância tem (...) relevo decisivo, na medida em que pode, em tese, viabilizar, dadas as circunstâncias, que mediante a desfiliação dos congressistas que o haviam legitimado à propositura da ação, o partido não apenas obtém resultado equivalente ao da desistência da ação, que lhe é vedado, mas também frustra decisão vitualmente já tomada pelo Tribunal. Basta pensar na hipótese em que a desfiliação ocorra após a manifestação da maioria dos juízes pela constitucionalidade ou não da norma questionada" (Notícias STF, 21.03.2003,

    Pedro Lenza
  • GABARITO: ERRADO

    Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação. [ADI 2.618 AgR-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-8-2004, P, DJ de 31-3-2006.]

  • Apenas para recordar e diferenciar:

    A perda de mandato de congressista que manejou MS para coibir violação do devido processo legislativo causa perda da legitimidade ad causam e acarreta a extinção da ação. É caso de controle concreto preventivo e só o parlamentar tem essa legitimidade.

    Por sua vez, a perda de representação superveniente de partido politico não causará a extinção da ação.

    Bons estudos, vamos em frente.

  • Partido político perde a representação no CN - o STF pode prosseguir com o julgamento (afere-se na propositura da ação).

    Parlamentar perde o mandato - o MS é extinto, não podendo o STF prosseguir com o julgamento.


ID
833140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à evolução histórica do
controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, à ação
direta de inconstitucionalidade, à ação declaratória de
constitucionalidade e à argüição de descumprimento de preceito
fundamental.

Deve haver a manifestação do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade, em virtude da possibilidade de declaração, nessas ações, da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Não há necessidade de manifestação do Advogado-Geral da União. 
    Segundo se infere do art. 103, §3º, da Constituição Federal, este deve defender a constitucionalidade do ato ou texto impugnado quando argüida a sua inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade é argüida, a princípio, a constitucionalidade da lei ou ato normativo, não há o que o Advogado-Geral da União defender. Além disso, há a presunção de constitucionalidade das normas.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8783/acao-declaratoria-de-constitucionalidade#ixzz2EDAia0sk
  • GABARITO: ERRADO.
    CF, art.
    103, § 3º
    - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
    O STF afastou a obrigatoriedade de citação do Advogado-Geral da União no processo de ADC, entendendo que nessa ação, porquanto se esteja buscando exatamente a preservação da presunção de constitucionalidade do ato que é seu objeto, não há razão para que este órgão atue como defensor dessa mesma presunção (a ação não visa a atacar o ato, mas sim a defendê-lo). Assim, não se aplica à ação declaratória de constitucionalidade o art. 103, § 3º, da CF.
    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. Editora Método - pág. 816.

  • Embora o gabarito da questão diga que a acertiva está ERRADA, compartilho da tese do Pedro Lenza exposta no seu livro (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 16ª ed.rev., atual e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2012). de que AINDA QUE NÃO HAJA ATO OU TEXTO IMPUGNADO, JÁ QUE SE AFIRMA A CONSTITUCIONALIDADE NA INICIAL, CONSIDERANDO QUE ADI E ADC SÃO AÇÕES DÚPLICES OU AMBIVALENTES, AÇÕES COM SINAIS TROCADOS, EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA ADC, COMO NO CASO EM TELA, OS EFEITOS, SE ASSIM DECIDIDO PELO STF, SERIAM OS MESMOS DA HIPÓTESE DE DEFERIMENTO DA ADI, QUAL SEJA, A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR ESSE MOTIVO, PARECE RAZOÁVEL AFIRMAR QUE O AGU TENHA DE SER SEMPRE CITADO NA ADC PARA NÃO SE DESRESPEITAR O ART.103, §3º, DA CRFB (OBSERVÂNCIA DO CONTADITÓRIO).

    Logo, não seria absurdo considerar a questão como CERTA, em razão de uma interpretação sistêmica constitucional, bem como axiológica.
  • A AGU só atua nas ações de inconstitucionalidade; não atua em ADC (sua não participação na ADC é bastante criticada na doutrina em virtude do caráter dúplice e da natureza ambivalente da ação, afinal a improcedência desta significará a inconstitucionalidade da norma).
    Segundo a Doutrina Majoritária a participação do AGU não é uma decorrência da aplicação do principio do contraditório, em verdade é um dos mecanismos que permitem a PLURALIZAÇÂO do debate, gerando por consequência uma maior legitimidade das decisões prolatadas pela corte.
  • Concordo plenamente com você, Luiz Roberto. Abstraindo-se o posicionamento do STF e pondo o debate na esfera da livre discussão de ideias, não é desarrazoado acreditar que o AGU deva se manifestar em sede de ADC, haja vista a natureza dúplice das ações no controle concentrado-abstrato.

    Ainda que se objete que nos procedimentos da ADI por omissão e da ADPF a oitiva liminar do AGU seja facultativa (art. 12-E, § 2º, Lei nº. 9.868/1999 e art. 5º, § 2º, Lei nº. 9.882/1999, respectivamente), o art. 103, § 2º, CRFB serve de fundamento para a prévia manifestação da AGU no âmbito da ADC - que, nos termos do Min. Gilmar Mendes, nada mais é do que uma "ADI com sinal trocado".

    Portanto, faz-se mister a prévia manifestação positiva do AGU acerca da lei ou ato normativo que se deseja declarar constitucional, uma vez que, em razão da declaração de inconstitucionalidade ínsita à decisão improcedência da pretensão na ADC, o STF pode entender que o ato paragonado ofende a ordem vigente. Assim, evita-se a usurpação transversa da atribuição do AGU contida no art. 103, § 3º, CRFB (que, frise-se, é norma constitucional originária) e aprofunda o debate da importante questão constitucional, oferecendo ao STF maiores subsídios para a tomada da decisão.

    Bons estudos, moçada.
  • O AGU deverá somente defender o texto quando este for objeto de ADI. Não havendo a necessidade de participação deste quando for proposta a ADC.
    Na ADI o AGU vai defender a presunção de constitcionalidade da lei impugnada.
    Bons estudos.
  • Na ADC não há previsão de manifestação do AGU por um único motivo óbvio: a própria Ação já é a defesa constitucionalidade da norma/ato em si.


    Fonte: Professor João Mendes, curso Ênfase.

  • RESUMO SOBRE A NECESSIDADE DE MANIFESTÃÇÃO DO AGU E DO PGR NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

                     

    (1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

                     

    AGU: Manifestação obrigatória no prazo de 15 dias. Pode deixar de defender o ato impugnado se não concordar com ele (ADI 3916).

           

    PGR: Atua em todas as ADI’s, tenham sido tais ações propostas por ele ou não, exercendo verdadeiro papel de fiscal da lei. Prazo de 15 dias para manifestação. O PGR pode propor uma ADI e depois se manifestar contra ela, sem que isso caracterize desistência da ação.

                                              

     

    (2) AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC)

     

    AGU: STF afastou a obrigatoriedade de citação do AGU no processo da ADC. O AGU não é ouvido, pois não existe texto impugnado a defender.

    PGR: Será sempre ouvido.

     

     

    (3) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO)

     

    AGU: Pode ser ouvido (relator quem decide). Neste caso, terá 15 dias para manifestar-se.

    PGR: Quando não for o autor, manifesta-se obrigatoriamente. Se for o autor, não se manifesta.

     

     

    (4) ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

     

    AGU: Lei não fala nada. STF tem exigido sua manifestação.

    PGR: Será sempre ouvido.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • PARA QUEM ESTUDA PARA AGU: O AGU será sempre obrigado a defender o ato normativo impugnado?

     

    Tem-se que decorrem do texto constitucional as seguintes atribuições específicas do Advogado-Geral da União:

    • Chefiar a Advocacia-Geral da União, função essencial à justiça;
    • Atuar como defensor legis nas ações diretas de inconstitucionalidade;
    • Atuar, por delegação expressa do Presidente da República, nas hipóteses mencionadas pelo art. 84, parágrafo único.

    Tem-se que, especificamente na ADI, o AGU atuará como defensor legis.

    ########

    Nas demais ações de controle concentrado – ADC, ADPF e ADInO -, ele será apenas intimado para se manifestar, mas não há obrigação de defesa do ato impugnado.

     

    Aqui, dois pontos precisam ser esclarecidos:

    1- Na ADI, o AGU defende a presunção de constitucionalidade da lei impugnada. Assim, mesmo que o ato impugnado seja uma lei estadual, o seu papel de defensor legis deverá ser desempenhado.

     

    2- O próprio STF já solucionou a questão, trazendo duas hipóteses em que o AGU não será obrigado a defender a constitucionalidade do ato impugnado:

    2.1)- Quando a tese jurídica – e não aquela lei específica – desenvolvida na ADI já tiver sido declarada inconstitucional pelo STF em outra hipótese, ainda que em sede de controle difuso;

    2.2)- Quando o ato impugnado contrariar interesse da União, já que a proteção desde é sua tarefa primordial.

     

    Essa última hipótese foi expressamente destacada pelo STF em questão de ordem na ADI 3916, na qual se demonstrou não haver sentido, por exemplo, para que o AGU defenda um ato que esteja sendo impugnado pelo próprio Presidente da República, como legitimado, a partir de manifestação elaborada pelo próprio AGU, ou quando o tema versasse sobre a usurpação de competência legislativa da União, tal qual era o caso versado na mencionada ADI.

    Com isso, consolidou-se que, mesmo quando atuar na condição de defensor legis, não haverá sempre o dever de o AGU defender o ato impugnado, podendo manifestar-se favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade se presente uma das hipóteses excepcionais acima listadas.

    FONTE: VIDEOS PROF UBIRARA CASADO


ID
833143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à evolução histórica do
controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, à ação
direta de inconstitucionalidade, à ação declaratória de
constitucionalidade e à argüição de descumprimento de preceito
fundamental.

A argüição de descumprimento de preceito fundamental comporta uma argüição direta ou autônoma de descumprimento de preceito fundamental, que pode revestir-se de caráter preventivo ou repressivo.

Alternativas
Comentários
  • 1. Argüição Direta ou Autônoma

    A ADPF direta ou autônoma é uma típica ação de controle concentrado e principal de constitucionalidade com o objetivo de defesa de preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por qualquer ato do poder público.

  • O Professor Marcelo Novelino costuma informar que a jurisprudência do STF e parte da doutrina prevêem duas hipóteses de cabimento (há autores que falam em três, como Alexandre de Moraes).
     
    ·         ADPF autônoma (Lei 9.882/99, art. 1º, caput) – tem como objeto atos do Poder Público e haveria uma outra ADPF,
     
    ·         ADPF incidental (Lei 9.882/99, art. 1º, § único) – a lei fala que o objeto será lei ou ato normativo das espécies federal, estadual e até municipal (pode ser de qualquer esfera).
  • "pode revestir-se de carater preventivo ou repressivo". CERTO.

    Art. 1º, Lei 9.882 "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."
  • GABARITO: CERTO

     

    1) Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (caráter preventivo ou repressivo) (ADPF AUTÔMOMA);

     

     

    2) Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional (judicial) sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (ADPF INCIDENTAL).

    Obs.: É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma

  • Art. 1º, Lei 9.882 "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."

  • Em que pese anteriores contribuições dos colegas, valiosas, achei este texto mais completo:

    "No âmbito legislativo foram consagradas duas hipóteses de cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:

    a) Arguição autônoma , nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão).

    A arguição autônoma tem por finalidade evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultado de ato do Poder Público. Trata-se de uma ação típica do controle concentrado-abstrato proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia, cuja pretensão é deduzida mediante um processo constitucional objetivo, com a finalidade precípua de proteger os preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por ato do Poder Público.

    Lei 9.882/99

    Art. 1ºA arguição prevista no 1o do art.  da  será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (Destacamos)

    b) Arguição incidental

    A arguição incidental tem como requisito de admissibilidade a existência de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à , contestados em face de um preceito constitucional fundamental. É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma.

    Lei 9.882/99

    Art. 1º, Parágrafo único . Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à atual CF ;

    Vale dizer que o assunto em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/MG em 2008 e a alternativa incorreta dispunha:

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal .

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 279.

    "

    Retirado de https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2603172/quais-sao-as-hipoteses-de-cabimento-da-adpf-denise-cristina-mantovani-cera


ID
833146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, aos
direitos sociais e sua efetivação e aos princípios constitucionais
do trabalho, julgue os itens seguintes.

Caberá ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional que ofender ao princípio da moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO POPULAR CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.1. O recurso cabível contra decisão que verse sobre os efeitos em que recebida a apelação é o agravo de instrumento. Não conhecimento do agravo retido.2. "NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. - Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em que se postule a desconstituição de ato de conteúdo jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). - Os atos de conteúdo jurisdicional - precisamente por não se revestirem de caráter administrativo - estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. Doutrina. Jurisprudência. Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo - podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual -, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de rescisão (CPC, art. 485)" (STF, Pet 2018 AgR / SP, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 16-02-2001, p. 92, EMENT VOL 02019-01, p. 33). 3. Não conhecimento do agravo retido e não provimento do recurso de apelação.CPC485
    (57160 MT 2000.01.00.057160-8, Relator: JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO, Data de Julgamento: 07/06/2011, 5ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.279 de 15/06/2011)

  • A finalidade da ação popular é voltada à anulação de um ato lesivo:
    a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
    b) à moralidade administrativa;
    c) ao meio ambiente;
    d) ao patrimônio histórico e cultural.

    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.

    Note que a assertiva refere-se a "ato de conteúdo jurisdicional" e não à moralidade administrativa, logo,  uma leitura apressada da assertiva leva o candidato a entender que a ação seria contra a moralidade administrativa. 

    Fé na missão. Bons estudos.
  • sao muito boas as questoes
  • Conforme o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso LXIII : " Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Contra ato sim, jurisdição não!!!

    Bons estudos!!!

     
  • Apenas retificando o comentário do colega Lemuell Roni , o inciso da CF que trata da ação popular é o LXXIII do artigo 5º.
  • GABARITO: ERRADO


    Aproveitando para complementar os estudos:

    Quando cabe ação popular?

    Lesão ou ameaça de lesão ao PAPAI E  MAMÃE

    P - Patrimônio público
    P - Patrimônio histórico e cultural
    M - Meio ambiente
    M - Moralidade administrativa.


        Em relação à finalidade da ação popular, conforme visto acima, está a de anular, por exemplo, atos lesivos ao patrimônio público, histórico e cultural ou aos que provoquem danos ao meio ambiente, bem como à moralidade administrativa. Inicialmente, cumpre lembrar que os atos são de natureza administrativa, pois, como observam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo Jurisdicional”, uma vez que este deve ser “atacado em via recursal própria”.
  • Cai na pegadinha fácil....

  • nossa cai facil...

  • caí na pegadinha também

  • CABERIA ADPF?

  • Não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional 

  • AÇÃO POPULAR:

     

    I) Visa anular ato lesivo:

    a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
    b) à moralidade administrativa;
    c) ao meio ambiente;
    d) ao patrimônio histórico e cultural.

     

    II)Só pode impetrar o cidadão: pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos

     

    III)Ação de natureza coletiva

     

    IV) Pode ser repreensivo ou preventivo

     

    V)Não há foro privilegiado

     

    VI)Natureza Civil

     

    VII)Não é aplicada contra conteúdo jurisdicional

     

    GABARITO: ERRADO

  • Notícia de 12 de maio de 2017:

    "TRF-4 mantém decisão que extinguiu ação popular contra atos judiciais em SC (...) O Supremo Tribunal Federal já decidiu, com base na AO 672-DF, que não cabe ação popular contra atos de conteúdo jurisdicional. Por isso, dentre outros fundamentos, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve extinta ação que pretendia obrigar os juízes federais de Santa Catarina a se absterem de indeferir pedidos de medicamentos (...)".  

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-mai-12/trf-mantem-decisao-extinguiu-acao-popular-atos-judiciais

  • Não cabe ação popular:

    Contra lei em tese ( a não ser que esta seja uma lei de efeitos concretos e que se faça nela um controle incidental de constitucionalidade)

    Contra atos de conteúdo jurisdicional

  • AÇÃO POPULAR

     

    I) Visa anular ato lesivo:

    a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 

    b) à moralidade administrativa;

    c) ao meio ambiente;

    d) ao patrimônio histórico e cultural.

     

    II) Só pode impetrar o cidadão: pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos

     

    III) Ação de natureza coletiva

     

    IV) Pode ser repreensivo ou preventivo

     

    V) Não há foro privilegiado

     

    VI) Natureza Civil

     

    VII) Não é aplicada contra conteúdo jurisdicional

     

  • Erradíssimo

    Não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional.

  • Errado, NÃO -> caberá ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional que ofender ao princípio da moralidade administrativa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ADMINISTRATIVO

  • Ato de conteúdo jurisdicional deve ser impugnado dentro do próprio processo no qual foi praticado, pela via recursal. Ou seja, cabe RECURSO, não cabe uma ação popular.

    Não é porque a questão menciona que o ato praticado fere a moralidade que automaticamente caberá ação popular, devemos nos ater à natureza do ato para encontrar o meio de impugnação correto.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO!

    A ação popular é cabível somente contra ato de conduta administrativa.


ID
833149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, aos
direitos sociais e sua efetivação e aos princípios constitucionais
do trabalho, julgue os itens seguintes.

A efetivação dos direitos sociais que impliquem uma prestação estatal submete-se a uma reserva do possível, cujo conteúdo, lato sensu, compreende tanto a capacidade do Estado de cumprir a obrigação como a razoabilidade da prestação exigida, em face do caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • o principio da reserva do possível regula a possibilidade  e a extensão da atuação estatal no que se refere à efetivação de alguns direitos sociais e fundamentais, tais como o direito à saúde, condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis.  

    havendo uma  colisão entre direitos fundamentais, é possível limitar o raio de abrangência de um desses direitos com base no princípio da proporcionalidade, visando dar maior efetividade ao outro direito fundamental em jogo. Serve, portanto, a proporcionalidade como critério de aferição da validade de limitações aos direitos  fundamentais. hÁ Três dimensões ou critérios do princípio da proporcionalidade: a adequação, a necessidade ou vedação de excesso e a proporcionalidade em sentido estrito. Será possível uma limitação a um direito fundamental se estiverem presentes na medida limitadora  todos esses aspectos. 
    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/DIREITO_A_SAUDE_por_Leny.pdf
  • As jurisprudências do STF e STJ são firmes ao limitar a invicação do Princípio da Reserva do Possível. Vejamos:


    ADMINISTRATIVO -CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS -POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS -DIREITO À SAÚDE -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -MANIFESTA NECESSIDADE -OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO -AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES -NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
    1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
    2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
    3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005). Agravo regimental improvido.
  • Reserva do possível:

    seria possível exigir do Estado a concessão de um direito social quanto tal direito não fosse assegurado de forma condizente com sua previsão constitucional ? Vamos mais longe, entendendo que os direitos sociais são espécieis de direitos fundamentais têm aplicação imedita, conforme §1ª, Art.5, seria possível entrar com uma ação visando garantir tal dispositivo? Certamente que não! Se fosse, quebraria os cofres públicos. Por isso o Estado, para garantir essa estabilidade, foi desenvolvida a teoria do possível em que o Estado poderá alegar esta impossibilidade financeira.
    Por meio desse princípio criou-se o princípio do mínimo existêncial, pois o Estado passou a alegar que " não era possível". Essa teoria permite que os poderes públicos deixem de atender algumas demandas em razão da reserva do possível, mas exige  que seja garantido o mínimo existêncial.

    Fonte: Alfacon 


  • Certo
    Basta saber que o Estado não pode cumprir todos os seus desideratos e funções (sobretudo na área social) porque lhe faltam as verbas necessárias (e no caso do Brasil, por causa da corrupção e impunidade que impregnam toda a tecitura da administração pública e demais poderes), portanto, suas atuações dependem da reserva do possível, muito embora -- como dito pelos colegas -- isso não possa ser invocado a qualquer tempo, é preciso que tal princípio seja visto com parcimônia para evitar que o Estado se furte de cumprir seus deveres e obrigações perante a população.
  • Como já lembrado pelos colegas a alegação da reserva do possível, argumento amplamente utilizado pelo poder público em juízo, encontra óbice insuperável na garantia do mínimo existencial, que confere plena fruição de direitos sociais básicos. Neste sentido, cito importante decisão:
    ARE 639337 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  23/08/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    A CONTROVÉRSIA PERTINENTE À “RESERVA DO POSSÍVEL” E A INTANGIBILIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL: A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS”. - A destinação de recursos públicos, sempre tão dramaticamente escassos, faz instaurar situações de conflito, quer com a execução de políticas públicas definidas no texto constitucional, quer, também, com a própria implementação de direitos sociais assegurados pela Constituição da República, daí resultando contextos de antagonismo que impõem, ao Estado, o encargo de superá-los mediante opções por determinados valores, em detrimento de outros igualmente relevantes, compelindo, o Poder Público, em face dessa relação dilemática, causada pela insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária, a proceder a verdadeiras “escolhas trágicas”, em decisão governamental cujo parâmetro, fundado na dignidade da pessoa humana, deverá ter em perspectiva a intangibilidade do mínimo existencial, em ordem a conferir real efetividade às normas programáticas positivadas na própria Lei Fundamental. Magistério da doutrina. - A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. - A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).
  • DUAS TEORIAS.. BEMMMMM INTERESSANTES NO CASO CONCRETO ( falarei aqui de uma forma escrota - não gosto muito de comentario muito extenso )


    RESERVA DO POSSIVEL---> ( Estado ) só possou dar o que posso,
    MINIMO EXISTÊNCIAL---> ( Estado) mas tenho que dar o minimo que não afronte o prin. da Dignidade da Pessoa Humana,

    GABARITO" CERTO"
  • É de comentários sucintos que o QC carece.

    Vlw!!

  • A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Atenção pois, conforme leciona NOVELINO (2014, p. 637), Na perspectiva do demandante do direito social, devem ser analisadas a proporcionalidade da prestação e a razoabilidade de sua exigência. Nesse sentido, o Min. Celso de Mello deixou consignado em seu voto que a realização prática dos direitos prestacionais depende da presença cumulativa de dois elementos: a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira para tornar efetivas as prestações positivas reclamadas do Estado.

    As limitações orçamentárias que dificultam ou impedem a implementação dos direitos fundamentais sociais por parte do Estado só poderão ser invocadas com a finalidade de exonerá-lo de suas obrigações constitucionais diante da “ocorrência de justo motivo objetivamente aferível”.


  • DIREITOS SOCIAIS E A “RESERVA DO POSSÍVEL”

               Consiste na ideia de que o Estado deve efetivar os Direitos Sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Essa teoria determina os limites em que o Estado deixa de ser obrigatório a dar efetividade aos direitos sociais.

    ** Poder público deve demonstrar objetivamente que não possui recursos;

    ** Afasta a aptidão do Judiciário para intervir na efetivação dos direitos sociais.

     

    DIREITOS SOCIAIS E O “MÍNIMO EXISTENCIAL”

               O Estado na sua tarefa de garantir os direitos fundamentais deve garantir o mínimo existencial, considerando o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    ** É uma limitação à clausula do possível.

    But in the end It doesn't even matter.

  • DIREITOS SOCIAIS E A “RESERVA DO POSSÍVEL”

               Consiste na ideia de que o Estado deve efetivar os Direitos Sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Essa teoria determina os limites em que o Estado deixa de ser obrigatório a dar efetividade aos direitos sociais.

    ** Poder público deve demonstrar objetivamente que não possui recursos;

    ** Afasta a aptidão do Judiciário para intervir na efetivação dos direitos sociais.

     

    DIREITOS SOCIAIS E O “MÍNIMO EXISTENCIAL”

               O Estado na sua tarefa de garantir os direitos fundamentais deve garantir o mínimo existencial, considerando o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    ** É uma limitação à clausula do possível.

  • DIREITOS SOCIAIS E A “RESERVA DO POSSÍVEL”

               Consiste na ideia de que o Estado deve efetivar os Direitos Sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Essa teoria determina os limites em que o Estado deixa de ser obrigatório a dar efetividade aos direitos sociais.

    ** Poder público deve demonstrar objetivamente que não possui recursos;

    ** Afasta a aptidão do Judiciário para intervir na efetivação dos direitos sociais.

  • Gente, cadê os comentários sem enrolação?

  • O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de

    recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos

    sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da

    reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção

    mínima aos indivíduos.

  • Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, aos direitos sociais e sua efetivação e aos princípios constitucionais do trabalho, é correto afirmar que: A efetivação dos direitos sociais que impliquem uma prestação estatal submete-se a uma reserva do possível, cujo conteúdo, lato sensu, compreende tanto a capacidade do Estado de cumprir a obrigação como a razoabilidade da prestação exigida, em face do caso concreto.


ID
833152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, aos
direitos sociais e sua efetivação e aos princípios constitucionais
do trabalho, julgue os itens seguintes.

Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, aplicado à administração pública, se, simultaneamente a aumento do salário-base, que assegure, ao final, um aumento do valor nominal da remuneração, reestrutura-se a composição da remuneração, reduzindo-se os percentuais das gratificações percebidas pelos servidores, sem que isso implique redução nominal do valor dessa gratificação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Já se manifestou o STF no sentido de que a irredutibilidade vencimentos se refere ao valor global, e não a eventuais parcelas que componham a remuneração. Eis um exemplo de julgado nesse sentido:
    Forma de Cálculo da Remuneração e Inexistência de Direito Adquirido a Regime Jurídico
    Por não vislumbrar ofensa à garantia de irredutibilidade da remuneração ou de proventos, e na linha da jurisprudência do Supremo no sentido de não haver direito adquirido à manutenção à forma de cálculo da remuneração, o que importaria em direito adquirido a regime jurídico, o Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto, por servidora pública aposentada, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na espécie, com a edição da Lei Complementar Estadual 203/2001, o cálculo das gratificações da recorrente deixou de ser sobre a forma de percentual, incidente sobre o vencimento, para ser transformado em valores pecuniários, correspondentes ao valor da gratificação do mês anterior à publicação da lei. Considerou-se que a Lei Complementar 203/2001 teria preservado o montante percebido pela recorrente, tendo, inclusive, expressamente garantido que “os índices da revisão geral da remuneração dos servidores públicos serão obrigatoriamente aplicados aos adicionais e gratificações que passam a ser representados por valores pecuniários”. Vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio que davam provimento ao recurso.
    RE 563965/RN, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.2.2009. (RE-563965)
  • O CESPE É MUITO "ENGENHOSO" NA ELABORAÇÃO DE SEUS ENUNCIADOS...

    POR ISSO, DEVEMOS FAZER UMA LEITURA COM MUITA CALMA...
  • Li umas 10 vezes a questão!! Ainda errei, mesmo sabendo do que se tratava. =/

    Força e Foco!! 
  • Pessoal,

    Continuo sem entender esse assunto :-(

    Alguém me ajuda?

    Bons estudos!
  • Galera, só para descontrair um pouco e, por favor, corrijam-me se estiver errado.
    A questão tem seu teor correto, porém está com erro gramatical, vejamos:
    Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, aplicado à administração pública, se, simultaneamente a aumento do salário-base, que assegure, ao final, um aumento do valor nominal da remuneração, reestrutura-se a composição da remuneração, reduzindo-se os percentuais das gratificações percebidas pelos servidores, sem que isso implique redução nominal do valor dessa gratificação.
    Quando for no sentido de existir, o certo será .

  • esse ( A ) que você se refere é uma preposição...rsrs
  • aumento é uma palavra masculina, logo o 'a' não é preposição não. concordo com o erro gramatical. Porém acho que não seja passível de anulação por causa disto.
  • Pra quem não entendeu vou explicar com um exemplo.

    Um servidor ganha R$ 100,00 de salário base e mais uma gratificação de 50% do salário base, ou seja, R$ 50, 00. Totalizando R$ 150,00.
    O governo então alterou a forma de pagamento, dizendo que a partir de então o salário base seria de R$ 150,00 e mais gratificação de 35%, ou seja, gratificação de R$ 52,50. No final o servidor ganharia R$ 202,50.

    É isso que a questão fala. Foi alterado o salário base e, apesar do percentual da gratificação ter diminuído de 50% para 35%, o valor não diminuiu e o servidor passou a ganhar mais do que antes.
    Como não foi diminuído o que ele recebia (na totalidade), isso não ofende o princípio da irredutibilidade salarial.
  • Em relação ao erro gramatical, ele realmente existe. Como dito pelo colega acima, aumento é uma palavra masculina. Caso o `a` que antecede `aumento` fosse uma preposição, teríamos um uso incorreto da suposta preposição, uma vez que o artigo masculino `o` seria indispensável na proposição, formando assim a preposição `ao`. O elaborador da questão realmente faltou as aulas de português. Esse `a` tem sentido de existir e deveria ser escrito com `h` e acento agudo. A despeito da discussão, nos atenhamos a questão. Como o amigo disse foi apenas para distração. rsr
  • Quanto à duvida de regência nominal, não há qualquer erro no enunciado, esse ´´a´´ na verdade é preposição, exigida
     
    pela regência do advérbio ´´simultaneamente´´. Não há o verbo ´´há´´na questão. É´´simultaneamente a..alguma coisa´´..
    da mesma forma que ´´superior a...alguma coisa´´.
    Não sei se o pessoal se equivocou ou se fazem isso de propósito pra confundir a dúvida do colega. 
    Se alguém faltou às(esse sim craseado) aulas de português..esse alguém NÃO foi o examinador...
  • Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, exceto em acordo coletivo - isso é o que a constituiçao diz. E na questao no trexo "simultaneamente" deixa claro que é em modo coletivo
  • Com todo o respeito, mas a discussão de português retira completamente o foco da questão. Acho nobre a prática do bom português, mas, por favor, treinem português em tópicos próprios.

    Parabenizo o colega Denis França pela explicação.

    E faço um alerta quanto ao comentário do Luã Alexander (que me parece estar equivocado por ter confundido relações trabalhistas privadas com aquelas próprias do mundo administrativo público - cuja mudança remuneratória opera sob o princípio da reserva legal (e da reserva de lei formal) e não por acordos/convenções coletivas como sugerido).

    No caso da Administração Pública, o "papel coletivo" é meramente de pressão para que seja enviada proposta de lei que altere a remuneração - e tão somente isto.


ID
833155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Federação brasileira, da organização dos poderes, das
competências da União e dos estados-membros, julgue os itens a
seguir.

O federalismo brasileiro constitui um federalismo de duplo grau por ter a Constituição da República reconhecido aos municípios autonomia política, administrativa, normativa e financeira e definido suas competências privativas, regra geral, de forma expressa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    Segue adiante, para debate, transcrição de comentário bastante pertinente postado no fórum CONCURSEIROS:
    Dirley da Cunha Jr., Juiz Federal, em seu Curso de D. Constitucional, 2011, diz que " a Constituição Federal de 1988 adotou, sem precedente histórico, uma Federação tricotômica ou de segundo grau, assentada numa estrutura tríplice, pois inclui os Municípios na organização federal, ao lado da União e dos Estados, dotando todas estas entidades de autonomia política".
    Olhem que interessante este comentário. Acho que nos ajuda:
    ... Tendo em vista a declinação do poder na federação, Manoel Gonçalves Ferreira Filho reconhece que o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens (União, estados e municípios) e não, em duas apenas (União e estados), como é o normal no Estado federal. Reconhece ainda que esse desdobramento corrobora a tese de que, entre essas três ordens, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios. (Cf. FERRREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. Cit., p. 48.) De minha parte, levando em consideração mais os três patamares do que os dois degraus em que declina a Federação brasileira, tenho denominado federalismo trino a esse federalismo de duplo grau. No fundo, as duas expressões designam o mesmo fenômeno, tão-somente o enfocando por dois prismas diferentes, embora correlatos. http://www.srbarros.com.br/pt/os-atestados-na-licitacao.cont [...]a atual lei fundamental brasileira, abraçando o federalismo, prevê uma divisão tricotômica, isto é, determina a existência de um terceiro nível na composição do nosso Estado Federal: a União, ordem total; os Estados Membros, ordens regionais, e os Municípios, ordens locais - Regina Maria Macedo Nery Ferrari,Entendi que uma coisa é a estrutura tríplice, ou divisão tricotômica do federalismo, ou de 3 níveis, assim denominada por englobar a União, Estados e Municípios. Outra coisa seria o grau do Federalismo, que se classifica a partir de declinação do poder entre as 3 ordens. 1º Grau, quando da União para os Estados, e 2º Grau, quando dos Estados para os Municípios.

    Será que seria este o ponto que divergência (ou convergência)? Vcs não acham que a confusão seja nos termos usados para denominar o grau do federalismos e os níveis de composição dos entes federados?
    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=291376
  • Então o erro da questão está em dizer que é um federalismo de duplo grau ao invés de segundo grau??
  • Não, o erro é  que apartir da CF-88 passa a ter um:

               Federalismo de 3º  grau.


     Para corroborar o que eu falei, vejamos:
    (MPE-RN - Promotor de justiça substituto - CESPE)
    8. Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.
     
    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.
    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
    e) Os territórios federais são considerados entes federativos 
    GABARITO LETRA B.
  • Se nem a DOUTRINA se entende quanto ao tema, como o EXAMINADOR pode cobrar isso em uma prova OBJETIVA.
    Não há DOUTRINA unânime quanto a este tema.
    Não podemos afirmar que o Brasil é um Federalismo de 2º Grau ou de 3º Grau. Podemos afirmar que PARTE DA DOUTRINA considera o Brasil uma Federação de 2º Grau ou de 3º Grau.

    Isso já foi cobrado mais de uma vez nas provas do CESPE e nem ele mesmo se entende:

    DPE-RO 2012= Q270342 - item errado

    Tendo em vista a teoria geral do Estado, assinale a opção correta.

     a) O federalismo brasileiro classifica-se, quanto à origem, como federalismo por agregação.  b) Federação é, por definição, um sistema de governo marcado pela garantia das autonomias regionais de seus membros.  c) Com o advento da República, em 1889, adotou-se no Brasil o federalismo de terceiro grau, sistema cujo poder estatal é dividido em três graus: federal, estadual e municipal.  d) As características fundamentais da República são: temporariedade, eletividade e responsabilidade.  e) O conceito de povo, um dos elementos constitutivos do Estado, está relacionado ao conjunto de brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território nacional, ainda que transitoriamente.
    MP-RN 2009 =  Q60056 - item correto

    Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.

     a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.  b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.  c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.  d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.  e) Os territórios federais são considerados entes federativos.
  • Ao analisar o tema em apreço, Marcelo Novelino esclarece que o federalismo, quanto às esferas de competência, se classifica em duas espécies, vejamos:
    "O federalismo típico, bidimensional, bipartite, ou de 2º grau se caracteriza pela existência de duas esferas de competência: a esfera central (União) e a esfera regional (Estados-membros). É o modelo adotado nos Estados Unidos e em praticamente todas as federações existentes no mundo. No Brasil, foi adotado até o advento da Constituição de 1988.
    No federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de 3º grau se constata a existência de três esferas ou centros de competência: a esfera central (União), a esfera regional (Estados-membros) e a esfera local (Municípios)"
    Embora seja adepto da teoria segundo a qual a espécie de federalismo existente no Brasil é o federalismo de 3º grau, o próprio autor faz uma ressalva ao afirmar que outros doutrinadores entendem em sentido contrário,  para eles o tipo de federalismo consgrado pela CF/88 seria o de 2º grau "(...) uma vez que o poder de auto-organização dos Municípios se subordinam aos princípios da Constituição Federal e aos da Constituição do respectivo Estado."
  • Pessoal, posso estar enganado, mas o cespe não teria considerado o item incorreto por causa da expressão "competência privativa"? Se levarmos em conta a literalidade da Constituição, no artigo 30, apenas está dito competência dos Municípios...Não obstante, de fato, existe uma controvérsia doutrinaria acerca do grau federativo brasileiro, se duplo ou triplo.
    Vida de concurseiro é froids! Mas venceremos!
  • Concordo com Fabiana Ximenes... 

    O federalismo brasileiro constitui um federalismo de duplo grau por ter a Constituição da República reconhecido aos municípios autonomia política, administrativa, normativa e financeira e definido suas competências privativas, regra geral, de forma expressa.

     A primeira parte da questão está certa..., pois conforme ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Constitucional descomplicado:
    O Federalismo brasileiro se desdobra em três ordens: União, estados e municípios. Em razão disso, o Federalismo de 1 grau declina da União para os estados, e o de 2 grau dos estados para os municípios.
     
    O erro está em dizer que os municípios têm competências privativas de forma expressa, o que não é verdade..., embora os Municípios tenham competências exclusivas/privativas, a Constituição Federal expressamente só elenca o rol de competências privativas da União. Vale ainda dizer, que nem todas as competências dos municípios estão expressas na CF, uma vez que o rol ali expresso é meramente ilustrativo...
    Exemplificando: O paragrafo I do art. 30 traz: " Legislar sobre assuntos locais". Ora se o assunto é de ordem local, mesmo que não esteja no rol do art. 30, ainda assim será de competência do município,
  • Pessoal, 

    Resumindo os comentários para facilitar: 

    - O Federalismo no Brasil é de duplo grau (embora parte da doutrina entenda-o como de terceiro grau). - 1ª parte da questão: correta

    - Os municípios não tem a competência privativa de forma expressa na Constituição - 2ª parte da questão: incorreta.

    Estou certa?



     
  • Vejamos oq diz a questão:
    "O federalismo brasileiro constitui um federalismo de duplo grau por ter a Constituição da República reconhecido aos municípios autonomia política, administrativa, normativa e financeira e definido suas competências privativas, regra geral, de forma expressa."

    A questão quer dizer  que qdo a constituição/88 reconhece aos municípios autonomia política, adm., normativa e financeira, ela outorga na verdade a este ente um poder dissociado daquele que a União e os Estados tem. (União + Estados = duplo grau). Logo, a questão evidencia que o município é um terceiro grau, pois a constituição de 88 introduziu e reconheceu a este ente, esta autonomia.

    A questão só esta errada pq disse federalismo de duplo grau, qdo deveria dizer federalismo de terceiro grau.
  • Então gente, Pedro Lenza diz que temos um federalismo de segundo grau. Afirma também os Municípios têm previsão de competência material/administrativa privativa e legislativa expressa na CF. O que fazer? Para mim, parec correta a questão.
  • Acho que nesta questão a banca deve ter considerado que seja de terceiro grau mesmo. Só observando que esta questão é de 2004, nem merecia estarmos nos preocupando tanto com ela.

    Veja essa questão de 2009http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f1167d9a-a7
    A alternativa dada como correta foi essa:
    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    Já nessa outra questão de 2011: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/e576c877-51
    Ela foi anulada, mas a alternativa que foi inicialmente dada como correta foi a B, que segue transcrita:
    b) na forma da lei. A CF inaugurou, no Brasil, o federalismo de terceiro grau.
    A justificativa para a banca anular segue:
    Por haver divergência doutrinária no que tange à classificação abordada na opção indicada como correta, opta-se pela anulação da questão.

    Concluindo:
    Parece haver uma tendência do CESPE considerar de terceiro grau, apesar de na última ele ter reconhecido a divergência e anulado a questão.
    Caso apareça algo nesse sentido, pelo histórico, considero mais prudente considerar de terceiro grau nas provas do CESPE.
  • Galera,

    sem a necessidade de entrarmos no mérito da discussão acerca do federalismo de duplo ou de triplo grau, a assertiva está errada (ou também está errada) por afirmar que há competências definidas de forma expressa para os municípios pela Constituição, o que não é verdade.
     
    “O federalismo brasileiro constitui um federalismo de duplo grau por ter a Constituição da República reconhecido aos municípios autonomia política, administrativa, normativa e financeira e definido suas competências privativas, regra geral, de forma expressa.”
     
    “A competência dos municípios pode ser dividida em competência legislativa e competência administrativa. A competência legislativa corresponde à competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I) e a competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). A competência administrativa autoriza o município a atuar sobre os assuntos de interesse local, identificados a partir do princípio da predominância do interesse, especialmente sobre as matérias expressamente consignadas nos incisos III ao IX do art. 30 da Constituição Federal.
    (...)
    Não há uma enumeração constitucional, expressa e taxativa, dos chamados assuntos de interesse local, de competência do ente municipal. Deverão eles ser identificados caso a caso, a partir da aplicação do princípio da predominância do interesse.”
     
    (Manual de Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA, 2011, 7 edição, p. 359-360)
     
    Bons estudos e sucesso!
  • Perfeito o comentário do colega Fábio, mesmo que exista divergência na doutrina quanto guau do federalismo brasileiro, nem todas as competências privativas estão dos muncípios estão expressas na CF. O que o examinador tenta fazer nesta questão é tirar o foco desta parte (competências privativas) para nos confundir. 
  • RESUMÃO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x tricotômico ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

     

    GABARITO: ERRADO

  • Aqui faço uma observação. Nem todas competências estão expressas. Vide p.ex. a competência residual.

    Espero ter colaborado!

  • Parece que o CESPE ja adota a teoria do federalsimo de 3ºgrau.

     

    A assertiva já demosntra isso. Ao considerar como ERRADA a questão, esta mesmo poderia ser corrigida dessa forma:

    O federalismo brasileiro constitui um federalismo de TRIPLO grau por ter a Constituição da República reconhecido aos municípios autonomia política, administrativa, normativa e financeira e definido suas competências privativas, regra geral, de forma expressa.

     

  • Penso que o erro da questão esteja na justificativa. O federalismo é de duplo grau porque os Municípios estão adstritos tanto à Constituição Estadual, quanto à Federal, e nao porque lhe foram atribuídas competências expressas...

  • Há divergência doutrinária, embora boa parte entenda ser de 3º grau.

    Pedro Lenza, discorda, adotando como de 2º grau.

    A antiga banca CESPE, adota o federalismo de 3º grau.

    Senão vejamos:

    (PGE/PI 2008)- como incorreto que o Brasil vincula-se a um Federalismo de 2º grau.

    Nesta AGU 2004, entendeu como incorreto de 2º grau.

    Deus no controle!

  • terceiro grau.

  • Gabarito:"Errado"

    Federalismo de 3º grau.

  • Colegas. Dois pontos:

    • Embora muitos autores falem (doutrinariamente correto) em Federalismo de segundo grau (Lenza, Manoel Ferreira Filho e outros já referidos pelos colegas) o CESPE entende que temos um Federalismo de 3 grau (correspondente aos três entes federados: Un., Es/DF., e Mun.). Então esta é a melhor resposta para concursos!

    (do ponto de vista doutrinário me parece incorreto, porque embora tenhamos três ordens (Un., Est./Df, Mun.) dois seriam os graus.)

    • Por fim quanto ao fato da questão ser de 2004 ela é extremamente atual (e se repete a cada ano e irá se repetir até que a Constituição seja alterada neste ponto). Se déssemos ela por desatualizada também não precisaríamos saber os artigos 1º a 7º, (aliás, a questão já teria nascido desatualizada - porque este artigo cobrado era existente já em 1988).
  • Colegas. Dois pontos:

    • Embora muitos autores falem em Federalismo de segundo grau (Lenza, Manoel Ferreira Filho e outros já referidos pelos colegas) o CESPE entende que temos um Federalismo de 3 grau (correspondente aos três entes federados: Un., Es/DF., e Mun.). Então esta é a melhor resposta para concursos!

    (do ponto de vista doutrinário me parece incorreto, porque embora tenhamos três ordens (Un., Est./Df, Mun.) dois seriam os graus.)

    • Por fim quanto ao fato da questão ser de 2004 ela é extremamente atual (e se repete a cada ano e irá se repetir até que a Constituição seja alterada neste ponto). Se déssemos ela por desatualizada também não precisaríamos saber os artigos 1º a 7º, (aliás, a questão já teria nascido desatualizada - porque este artigo cobrado era existente já em 1988).
  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. 


ID
833158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Federação brasileira, da organização dos poderes, das
competências da União e dos estados-membros, julgue os itens a
seguir.

No âmbito da competência legislativa concorrente entre União e estados, revogada a norma geral federal que disciplinava a matéria de forma contrária ao disposto em lei estadual, esta recobra sua eficácia, caso não tenha sido revogada por outra lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    Como a eficácia está suspensa no caso de revogação da norma federal a norma estadual (que estava com eficácia suspensA) passa novamente a ter eficácia.
  • Não concordo com o gabarito pois, não há que falar em revogação, mas sim em suspensão. Lei federal superveniente, SUSPENDE a eficácia no que for contrário.
  • Leandro, foi exatamente isso que a questão disse.
    ela nao disse que a lei estatual foi revogada. Ela disse que a lei estadual recobrará sua eficácia, caso não tenha sido revogada POR OUTRA LEI ESTADUAL.
  • O raciocínio da questão é o seguinte:
    a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não se trata de revogação) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Isso significa que se a União resolver revogar a sua lei federal de normas gerais, a lei estadual, até então com a eficácia suspensa, volta automaticamente a produzir efeitos.
  • Não estariamos diante de uma repristinação?

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.
    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.
    Por força do artigo , do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

  • Tb pensei na hipótese de repristinação, alguém poderia me explicar pq não é o caso? Obrigada.
  • Repristinar ou repristinizar significa voltar ao antigo, restaurar (re + pritinus). Tem fundamento para manter segurança no sistema jurídico e ao mesmo tempo para controlar as normas que são revogadas. O artigo 2º, §3º da LINDB  diz: "A lei antiga nunca se restaura, salvo em caso de previsão expressa na lei nova."  A regra básica é que a lei antiga não se restaura pelo aniquilamento da lei revogadora por lei nova. Exemplo: se o Código Civil de 2003 revogou o Código Civil de 1916, não significa que restaurou a lei antiga: as Ordenações Filipinas.       
    Desta forma, o retorno da norma revogada não é automático com a posterior revogação da norma que a revogou, eis que se pode concluir que não existe em nosso ordenamento jurídico brasileiro a repristinação tácita.
    No entanto, é possível existir um efeito semelhante chamado de EFEITO REPRISTINATÓRIO OU REPRISTINIZADOR cuja ocorrência é tácita e automática.
    O efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma APARENTEMENTE revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é considerada ineficaz ou declarada inconstitucional, em outras palavras, significa que a norma declarada inconstitucional não foi apta para revogar validamente a lei anterior que tratava da mesma matéria, uma vez que já nasceu nula.
    repristinação é um instituto diverso pois é a reentrada em vigor da norma efetivamente revogada em função  da revogação (mas não anulação) da norma  revogadora.
    O efeito repristinatório pode ocorrer em duas situações, vejamos:
    1. Quando uma lei nova expressamente determina que lei antiga, ou parte dela, volte a viger, por exemplo: lei temporária e medida provisória.       
    a) Lei temporária: A lei temporária gera efeito repristinizador, ou seja, a lei temporária suspende a eficácia da lei permanente e quando ela, a lei temporária, sai do sistema, a lei permanente volta a vigorar. 
    b) Medida Provisória: A Medida provisória que não se converte em lei, suspende a sua eficácia e, ao não ser aprovada para se transformar em lei, a legislação anterior passa a ter a sua eficácia restaurada.       
    2-  Quando uma lei é declarada inconstitucional, pode o STF determinar que a lei atingida pela recém-inconstitucional lei volte ou não a viger.       
    Ex. Consta no art. 
    11 , § 2º , da lei 9868 /99 (Lei que estabelece as regras para aplicação da ADIN e ADCON), a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, por haver a suspensão da vigência da norma questionada, aqui há o retorno da legislação anteriormente aplicada ao caso, salvo expressa manifestação em sentido contrário.         
    Da mesma forma, se uma lei é declarada inconstitucional, a lei por ela revogada volta a ter validade por meio da modulação dos efeitos da decisão, caso entenda o STF.
    Feitas estas considerações, o caso do enunciado não é de maneira alguma uma repristinação, tem apenas EFEITOS repristinatórios diante do retorno da eficiácia da lei estadual.


  • Bom pelo que entendi , conforme art.24 §4 A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Sendo assim , suponhamos que no ordenamento tenha: Lei A que é uma "lei estadual" trata de uma máteria que a princípio não existe lei federal, 
    o Estado vai la e legisla, ai posteriormente a União inconformada legisla também criando a Lei B que é uma "lei federal" , esta lei "B" SUSPENDE
    a Lei A"(estadual), nisso POSTERIORMENTE essa LEI FEDERAL é revogada pela Presidente/Congresso, sendo assim a LEI "A"(estadual) volta a valer , se não exister outra Lei Estadual que revogue ela. 

    Bom então não se trata aqui de revogação da lei Estadual, só se falou em revogação da lei federal, o que a princípio é permitido.

    Questão capciosa. É isso que entendi.
    Abraços.
  • CRFB/88. Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Como ocorre apenas a suspensão da norma estadual, a eficácia desta será retomada caso seja revogada a norma geral federal que disciplinava a matéria de forma contrária, a não ser, naturalmente, que a norma estadual tenha sido revogada por outra lei estadual.

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Questao muito boa 

  • GABARITO CERTO. Excelente questão para avaliar conhecimento e nível de interpretação dos candidatos. Só uma ressalva: esse fenômeno, embora muito se assemelhe a REPRISTINAÇÃO, não recebe esse nome! A verdade é que o art. 24, § 4º em nenhum momento fala em revogação, apenas fala em SUPERVENIÊNCIA e SUSPENSÃO DE EFICÁCIA, portanto, não seria correto dizer que parte ou toda a lei estadual será REVOGADA, mas sim TERÁ SEUS EFEITOS SUSPENSOS. Logo, não existe uma classificação exata para o que acontece mediante um caso como esse do art. 24. § 4º, CF/88. Bons estudos! ;)

  • Essa questão seria o caso de repristinação?

  • Tecla SAP!

  • Acerca da Federação brasileira, da organização dos poderes, das competências da União e dos estados-membros, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente entre União e estados, revogada a norma geral federal que disciplinava a matéria de forma contrária ao disposto em lei estadual, esta recobra sua eficácia, caso não tenha sido revogada por outra lei estadual.


ID
833161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Federação brasileira, da organização dos poderes, das
competências da União e dos estados-membros, julgue os itens a
seguir.

A constituição estadual, em face do princípio da simetria, pode definir os crimes de responsabilidade do governador do estado, ampliando as hipóteses previstas no texto da Constituição Federal, para fazer as adaptações necessárias no nível estadual.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 722 do STF: "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
  •  
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     
    "A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.
    STF
  • Lei 1079/50 - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado senão a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    par. 1º Quando o tribunal de julgamento for de jurisdição mista serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

    par. 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois terços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

    par. 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos desembargadores, mediante sorteio.

    par. 4º Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

  • A constituição estadual não poderia ampliar as hipóteses de crimes de responsabilidade, pois estaria usurpando a competência privativa da União de legislar em matéria penal.
  • Joy,

    Você está equivocada, os "crimes de responsabilidade" não são propriamente infracões penais, mas sim infrações político administrativas, estão sujeitas somente a perda do cargo e a inegibilidade e não a pena restriva de liberdade.

    Todavia, o STF entende que cabe a União legislar sobre "crimes de responsabilidade", nos termos da súmula 722 do STF e não o Estado-membro. 
  • Acredito que o erro da questã o está  em que no texto da CF nã o há  hipó teses de crimes de responsabilidade.   A Lei 1079/50 'e que define os crimes de responsabilidade .
  • Fundamento:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ARTS. 10, § 2º, ITEM 1; 48; 49, CAPUT, §§ 1º, 2º E 3º, ITEM 2; E 50. CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. 1. Pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto e de interesse de agir do Autor, quando sobrevém a revogação da norma questionada em sua constitucionalidade. Ação julgada prejudicada quanto ao art. 10, § 2º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo. 2. A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduaisou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República). Precedentes. Ação julgada procedente quanto às normas do art. 48; da expressão “ou nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial” do caput do art. 49; dos §§ 1º, 2º e 3º, item 2, do art. 49 e do art. 50, todos da Constituição do Estado de São Paulo. 3. Ação julgada parcialmente prejudicada e na parte remanescente julgada procedente.

    ADI 2220 / SP - SÃO PAULO 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  16/11/2011   

  • Súmula Vinculante 46 

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 

  • GABARITO: ERRADO

  • Os estados não legislam sobre direito penal

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Compete privativamente a União legislar: CAPACETE DE PM

    Civil, Agrário, Penal, Aeroportuário (aeronáutico), Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, DEsapropriação, Processual e Marítimo

  • Súmula Vinculante 46 do STF- A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União


ID
833164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com referência aos princípios
constitucionais da administração pública, ao processo legislativo
e aos crimes de responsabilidade do Presidente da República e
dos Ministros de Estado.

A transparência e a desburocratização são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Sem dúvida, o conteúdo desses princípios é fluido, apresentando matizes voltados ao que puder melhorar a adminstração. Ser eficiente é ser eficaz (atingir o objetivo) da maneira mais econômica, transparente e objetiva possível (desburocratização).
  • Penso que a transparência está muito mais ligada à publicidade que à própria eficiência, embora indiretamente lhe atinja. 
  • concordo com o amigo acima... Errei por pensar do mesmo jeito !!!
  • Errei a questão, liguei o termo transparência ao princípio da publicidade
  • Transparência, está ligada a publicidade!!!
  • É claro que a transparência está diretamente ligada à publicidade, no entanto também envolve "Accountability", um dos mecanismos utilizados para dar mais eficiência à Administração Pública. Veja que a partir da transparência é possível uma maior fiscalização por parte dos cidadãos, possibilitanto uma melhor eficiência na Administração.

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida. Muitos autores têm entendimento diverso sobre o assunto e a banca simplesmente pega um e aplica, deixando os candidatos perdidos. Aliás, por vezes a própria banca adota o posicionamento de um em determinada questão e de outro em outra. Vejam a resposta aos recursos e a manutenção do gabarito pelo CESPE:

    (CESPE/AGU/2004) A transparência e a desburocratização são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência.

    As características citadas na assertiva são do princípio da eficiência, apontadas por Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004, pp. 321-322. O fato de a transparência ser também característica do princípio da publicidade não invalida a veracidade da assertiva, como também a existência de outras características do princípio da eficiência não a invalida, uma vez que esta traz a expressão “entre outras”.

    Segundo Alexandre de Moraes, o princípio da eficiência

    é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social.

    O problema é que nem sempre o CESPE usa este posicionamento. Vejam esta questão:

    (CESPE/MPE-AM/2007) Fere o princípio da eficiência a atitude praticada pelo prefeito de uma cidade do interior que, com o objetivo de valorizar sua propriedade, abre processo de licitação para asfaltar a estrada que liga a cidade à sua fazenda.

    Para Alexandre de Moraes, no princípio da eficiência, deve-se primar "pela adoção dos critérios legais e morais". Assim, se o ato do prefeito não atende a moralidade, fere o princípio da eficiência (isso em um raciocínio baseado em Moraes). Contudo, o gabarito da questão é ERRADA, ou seja, o CESPE, dessa vez, não aplicou o entedimento de Moraes. 
  •    Segundo Alexandre de Moraes (D. Constitucional, 28a Edição), o princípio da eficiência apresenta as seguintes características básicas: Direcionamento da atividade e dos serviços públicos a efetividade do bem comum Imparcialidade Neutralidade Transparência Participação e aproximação dos serviços públicos da população Eficácia Desburocratização Busca da qualidade   
  • Errei a questão , pensei como os demais colegas , a transparência está ligada ao princípio da publicidade.
  • Uma coisa menos burocratica  certamente terá mais eficiencia. Portanto questão correta!
  • Minha duvida foi quanto a palavra transparencia! nao seria o principio da publicidade?

  • CERTO.

     

    Acredito que atualmente a banca teria considerado a resposta como errada, pois a transparência está ligada ao princípio da publicidade e não ao da eficiência.

  • Gente, não podemos esquecer que alguns mecanimos estão ligados a mais de um princípio constitucional, a transparência está imediatamente vinculada à publicidade, mas também encontra fundamento na eficiência, afinal esta traz o conceito de Administração Gerencial que dá maior ênfase aos mecanismos de controle e de accountability.

  • GABARITO: CERTO

     

    O Princípio da eficiência tem como umas das características tentar desburocratizar o serviço público, dando maior celeridade às atividades e melhorando o desempenho do Estado.


    Dessa forma, ao ser mais transparente, menos burocrático, mais neutro nas ações, e buscando realizar as atividades com maior qualidade, o administrador público estará sendo mais eficiente.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

     

  • Transparência??? Não seria esta ligada à publicidade???

  • Questão extremamente mal formulada. Trás conceito DÚBIO, não tem como saber o que a banca quer, já que uma palavra é ligada a ambos os princípios.

    Provavelmente seria anulada, entretanto, por ser de 2004, releva-se.

  • Com referência aos princípios constitucionais da administração pública, ao processo legislativo

    e aos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, é correto afirmar que: A transparência e a desburocratização são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência.


ID
833167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com referência aos princípios
constitucionais da administração pública, ao processo legislativo
e aos crimes de responsabilidade do Presidente da República e
dos Ministros de Estado.

Após a aprovação do projeto de lei de conversão pelo Congresso Nacional e de seu envio à sanção presidencial, permanece em vigência a medida provisória (MP) correspondente, apenas pelo período que lhe reste do prazo de 120 dias contados da data de sua publicação; caso transcorra o período restante de vigência da MP antes da sanção do projeto de lei de conversão, ela será considerada revogada, cabendo ao Congresso Nacional, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
            § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


  • Intem incorreto:

    Após a aprovação do projeto de lei de conversão pelo Congresso Nacional e de seu envio à sanção presidencial, permanece em vigência a medida provisória (MP) correspondente, apenas pelo período que lhe reste do prazo de 120 dias contados da data de sua publicação; caso transcorra o período restante de vigência da MP antes da sanção do projeto de lei de conversão, ela será considerada revogada, cabendo ao Congresso Nacional, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.

    Segundo o §12, do art. 62, "aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-a integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o prejeto". Assim, não há prazo definido, razão pela qual a questão está errada.
  • A MP perderá eficácia por decurso de prazo, o que não é exatamente o mesmo que "revogada". Na verdade, uma MP somente pode ser revogada por outra MP. Ora, não houve menção a uma segunda MP!
  • Errado!!

    Em relação ao prazo...

    "O prazo de 60+60 dias é para que o Congresso Nacional delibere sobre a Medida Provisória e não para que ela seja promulgada e publicada. Aprovado o PL de Conversão (MP modificada pelo CN) alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado (prazo: 15 dias úteis). Ou seja, se o Legislativo aprova o PL de Conversão só no 119º dia, ele segue para que o Presidente da República o sancione ou vete no prazo de 15 dias úteis. Mesmo passado o prazo de 120 dias, a MP vale até a sanção ou veto do Presidente (porque o prazo é para que o CN delibere sobre a MP e não para que ela seja promulgada e publicada)." [Roberto Troncoso]


    Em relação à revogação...

    Ocorre revogação quando o presidente da república edita uma MP com conteúdo contrário a outra que ainda esteja sendo apreciada pelo CN, ou seja, é uma autorrejeição.

    (...) 3. De outra parte, o ato de revogação pura e simples de uma medida provisória outra coisa não é senão uma auto-rejeição; ou seja, o autor da medida a se antecipar a qualquer deliberação legislativa para proclamar, ele mesmo (Poder Executivo), que sua obra normativa já não tem serventia. (...)(STF - ADI: 3964 DF , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 12/12/2007)

  • Ocorrerá a rejeição tácita ou rejeição por decurso do prazo e não revogação,aí esta o erro.

  • CUIDADO!! Tem gente fazendo confusão!

    Caso a medida provisória seja integralmente convertida em lei, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SANÇÃO OU VETO PELO PRESIDENTE!

    Neste caso, bastará a promulgação pelo Senado.

  • § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, *esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto*.
  • Após a aprovação do projeto de lei de conversão pelo Congresso Nacional e de seu envio à sanção presidencial, permanece em vigência a medida provisória (MP) correspondente, apenas pelo período que lhe reste do prazo de 120 dias contados da data de sua publicação; caso transcorra o período restante de vigência da MP antes da sanção do projeto de lei de conversão, ela será considerada revogada, cabendo ao Congresso Nacional, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.

    Segundo o §12, do art. 62, "aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-a integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o prejeto". Assim, não há prazo definido, razão pela qual a questão está errada.

  • ART 62 §12 Aprovado pelo CN o projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor (permanece em vigência) ATÉ QUE SEJA SANCIONADO OU VETADO O PROJETO pelo Presidente". Assim, não há prazo definido.

  • O prazo de 120 dias das medidas provisórias vale apenas para a apreciação nas duas Casas do Congresso Nacional, e não abarca o prazo que o Presidente da República tem para sancioná-lo.

    Em 2013 inclusive aconteceu de a MP dos Portos (marco regulatório do setor) chegar ao Senado apenas no 120º dia de tramitação, ser aprovada às pressas em algumas horas e enviada à sanção da então presidenta Dilma no mesmo dia, faltando minutos para a MP perder a validade. A sanção ocorreu alguns dias depois, e, como o prazo para sanção do Executivo não está incluído nesses 120, tudo ocorreu dentro da lei.


ID
833170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com referência aos princípios
constitucionais da administração pública, ao processo legislativo
e aos crimes de responsabilidade do Presidente da República e
dos Ministros de Estado.

É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • DO JULGAMENTO DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE:

    -CRIMES COMUNS --->STF --->PRESIDENTE SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS A CONTAR ---> RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL --->PRESIDENTE SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS A CONTAR --->ABERTURA DO PROCESSO

    obs: São crime de responsabilidade atos do presidente que acridem a Constituição Federal

    DESDE QUE AUTORIZAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS 2/3

  • CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


    Errei a questão por considerar que a análise da conexão entre os crimes caberia apenas ao Senado Federal.
  • Concordo com a colega Adriana. A Câmara dos Deputados deve autorizar a instauração de processo contra os Ministros de Estado, independentemente de quem vai julgá-los.
    Quem julga, em regra, os Ministros de Estado por crime de responsabilidade é o STF (art. 102, "c" CF); se houver conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República será o Senado Federal (art. 52, I, CF).
    Assim, na minha opinião e de acordo com o texto da CF, a assertiva está errada, pois os crimes de responsabilidade praticados por Miinstros de Estado não precisam ser conexos com os do Presidente da República para que a Câmara dos Deputados autorize a instauração de processo.
    Além disso, a parte final dispõe que:
    "[...]a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República"

    Isso não é verdade, pois a CF, nos arts. 51, I, 52, I e 102, "c" faz menção ao Presidente e Vice-Presidente da República e não apenas ao Presidente.
    Bons estudos!
  • Colegas, quem julga o Ministro de Estado em crime NÃO conexo com o Presidente, sendo a infraçao daquele comum?
    Agradeço.
  • Respondendo a questão do amigo acima:

    Fonte: http://professornelsonfranca.blogspot.com.br/2011/03/executivo-18.html - Trecho

    18. No que se refere ao disposto na CF acerca do Poder Executivo e do BACEN, assinale a opção correta.
                
    a)      Os crimes de responsabilidade praticados pelos ministros de Estado, sem qualquer conexão com o presidente da República, serão processados e julgados pelo STJ.
                
     OPA! Questão nova, apesar do item estar errado. O Ministros do Presidente da República – Ministros de Estado – são processados por crimes comuns ou crimes de responsabilidade sempre no STF. Vou repetir! Tenha o Ministro de Estado cometido crime comum (ligado ou não a sua função) ou crime de responsabilidade, o tribunal competende será o Supremo Tribunal Federal.
     
     O Art. 52, I, com redação dada pela EC 23/99, traz uma grande exceção. Quando o Ministro de Estado comete crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República ou o Vice, o julgamento desse Ministro não vai para o STF, como ocorre normalmente, mas sim acompanha o Presidente ou Vice deslocando o julgamanto para o Senado Federal.
     
    Resumindo,  Ministros de Estado são processados noo STF, seja crime comum ou crime de responsabilidade, salvo nos casos de crime de responsabilidade conexos com o Presidente ou o Vice Presindente, onde todos são processados no Senado Federal. São os chamados crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República (ou o Vice, não esqueça).

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    http://dc129.4shared.com/doc/0HaTZGCk/preview.html
  • Ao interpretar esse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal deixou assente que, no caso de ministros de Estado, a autorização da Câmara só é necessária se o crime for conexo com o do Presidente da República. Ou seja, só existe a necessidade de autorização da Câmara se o crime cometido pelo Ministro de Estado tiver alguma conexão com crime cometido pelo Presidente da República. Fonte: Ponto dos Concursos.
  • Corroborando o comentário da colega Gisele:

    Segundo VP e MA, 8ª edição, pg 641:

    "Vale lembrar que, nos casos de prática de crimes conexos com delitos praticados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente de República, os Ministros de Estado só poderão ser processados e julgados após autorização da Câmara dos Deputados, por decisão de dois terços dos seus membros ( CF, art. 51, I) "

    Ou seja, a Câmara só deve autorizar os crimes de responsabilidade praticados conexos com o Presidente da República ou com o Vice. Portanto a questão está certa.
    Para os demais crimes não conexos a Câmara não precisa autorizar, sendo estes julgados e processados pelo STF ( CF art. 102 I c ).
    Espero ter ajudado.


  • Nos crimes comuns o Ministro de Estado será sempre julgado pelo Supremo Tribunal Federal; Nos crimes de responsabilidade o Ministro de Estado será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (se o crime for autônomo, sem conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República) ou pelo Senado Federal (se o crime for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República).
  • Creio que a explicação da Gisele foi perfeita. Se lermos o enunciado com mais calma, o entendimento da questão fica perfeito. Separarei para que vejam melhor:

    É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República = CORRETO.

    e (é de competência da Câmara dos Deputados autorizar) a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, (sendo este último apenas) no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República. = CORRETO

    GABARITO CORRETO MESMO.
  • Não concordo com o Gabarito...
    A Constituição é clara:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    Entendo a explicação da Gisele, mais neste caso, o enunciado da questão deveria mencionar que é entendimento do STF...
  • Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I,  (que é a competência do Senado)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza (de responsabilidade) conexos com aqueles(se referindo ao Presidente da República) ;

  • Uma forma simples de acertar SEMPRE questões relacionadas a competências privativas do Senado e da Câmara é observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER         -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Neste caso, trata-se do inciso I conhecido como juízo de admissibilidade, o qual forma-se uma comissão para avaliar a denúncia e autorizar ou não a instauração de processo contra o Pres da Rep ou Vice e os Ministros de Estado.
  • "Estabelece a Constituição Federal que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (CF, art. 51, I)."
    (...)
    "Embora a Constituição Federal, ao estabelecer a competência da Câmara dos Deputados para autorizar a instauração de processo contra Ministro de Estado, não tenha feito nenhuma ressalva quanto ao tipo de crime, o fato é que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que só haverá autorização da Câmara dos Deputados se o crime praticado pelo Ministro de Estado for conexo com o Presidente da República.

    Assim, se o crime praticado for autônomo, sem conexão com o Presidente da República, a instauração do processo contra Ministro de Estado não dependerá de autorização da Câmara dos Deputados."

    Vicente Paulo

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=2096&idpag=22
  • No meu humilde entendimento, a questão quando fala "É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República E a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República." no caso em negrito não cabe à câmara dos deputados instaurar o processo, mas sim de apenas autorizar, cabendo ao congresso nacional instaurar o processo contra o presidente.

  • A autorização da Câmara é exigida somente quando o Presidente da República estiver envolvido.
    No caso dos Ministros de Estado, ele se envolve apenas nos crimes de responsabilidade conexos.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Estabelece a Constituição Federal que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (CF, art. 51, I).


    Em face dessa disposição constitucional, fui indagado sobre o porquê deste enunciado do Cespe/Unb ter sido considerado CERTO na prova da Advocacia-Geral da União de 2004:


    “É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República”.


    O enunciado do Cespe/Unb está CERTO, em plena sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


    Embora a Constituição Federal, ao estabelecer a competência da Câmara dos Deputados para autorizar a instauração de processo contra Ministro de Estado, não tenha feito nenhuma ressalva quanto ao tipo de crime, o fato é que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que só haverá autorização da Câmara dos Deputados se o crime praticado pelo Ministro de Estado for conexo com o Presidente da República.


    Assim, se o crime praticado for autônomo, sem conexão com o Presidente da República, a instauração do processo contra Ministro de Estado não dependerá de autorização da Câmara dos Deputados.


    Para concluirmos o assunto: quem dispõe de competência para julgar Ministro de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade?

    O Ministro de Estado é julgado perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”), exceto se o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República, hipótese em que a competência desloca-se para o Senado Federal (CF, art. 52, I).


    Muito fácil: (i) nos crimes comuns o Ministro de Estado será sempre julgado pelo Supremo Tribunal Federal; (ii) nos crimes de responsabilidade o Ministro de Estado será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (se o crime for autônomo, sem conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República) ou pelo Senado Federal (se o crime for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República).


    Um forte abraço,


    Vicente Paulo


    Fonte:https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=2096&idpag=28

  • "O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com

    infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado

    pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é

    prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício

    Corrêa, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

  • Está correta, conforme disposto no Art 51,I  da CF.  A aprovação pela Câmara dos Deputados é requisito obrigatório e indispensável à instauração do processo pelo Senado Federal. O que confunde é a relação com o disposto no Art 52 ,I que dispõe sobre a competência privativa do Senado Federal em processar e julgar também os Ministros de Estado em crimes conexos com os do Presidente da República, o que deve-se atentar é quanto a expressa competência de autorizar a instauração do processo por dois terços da Câmara e a validade para os os Ministros em casos conexos, visto que se estes fossem autônomos seriam julgados pelo STF conforme disposto no Art 102, I, alínea c.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • questão antiga.. mas bacana

  • Deixa ver se entendi. Se aparecer a seguinte questão, eu devo marcá-la como correta? É isso?

     

    É de competência da Câmara dos Deputados (...) a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República.

     

    A Câmara dos Deputados instaurando. É isso mesmo, produção? 

  • Só existe juízo de adminissibilidade para o julgamento dos Ministros de Estado pela Câmara no caso de crimes conexos.

  • Correto, estaria errado se tivesse vírgula ou ponto no texto. Na oração o verbo é autorizar para os dois casos, separados pela partícula "e"
  • Só lembrar da Dima e Eduardo cunha, ela se negou a ajudar ele nos crimes de corrupção, ele como Presidente da Câmara dos Deputados autorizou processo de Impeachment.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Famigerado:

    Juízo de Admissibilidade.

  • Se o ministro não estiver conexo com o PR, ele irá responder no STF...

    Estou certo? Se alguém poder me auxiliar...

  • MIN DE ESTADO - CRIME DE RESP

    Regra : STF julga

    Exceção : SENADO qd há conexão com PR ou seu Vice


ID
833173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da
organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os seguintes itens.

Nos termos definidos no texto constitucional, é possível a promoção de entrância para entrância, por merecimento, de juiz que não integre a quinta parte da lista de antiguidade da respectiva entrância.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • CERTO

    CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
  • PROMOÇÃO

    -ANTIGUIDADE: O JUIZ MAIS ANTIFO, PODE SER NEGADA POR 2/3 DO TRIBUNAL, DE FORMA FUNDAMENTADA, GARANTIDA AMPLA DEFESA;

    -MERECIMENTO: ( 2 ANOS) PRODUTIVIDADE E PRESTEZA


    Art. 93.CF/88

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • A regra dita que o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, mas há a possibilidade de não haver com tais requisitos quem aceite o lugar vago e o juiz, sem pertencer à quinta parte da lista, ser promovido.
  • Pessoal,ache importante acrescentar este comentário pois é imprescindível saber a definição do termo entrância no judiciário.

    As comarcas são classificadas em primeira, segunda, terceira e quarta entrâncias. As comarcas fazem parte da primeira instância enquanto os Tribunais de Justiça fazem parte da segunda instância judiciária. As comarcas classificam-se também segundo sua importância em entrâncias, sendo as de primeira entrância as menos importantes ou menores, e de entrância especial (também chamada de quarta entrância em alguns casos) a comarca da capital do estado. Na Bahia, a partir de 2008, as comarcas passaram a ser classificadas em entrância "inicial" (antiga 1ª entrância), "intermediária" (antigas 2ª e 3ª entrâncias) e "final" que corresponde à capital do estado (antiga entrância especial).

    Para a criação e a classificação das comarcas, serão considerados os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos municípios do estado.

    Requisitos essenciais para a criação de comarca: I - população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores; II - movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais; III - receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do estado.


    Fonte consultada foi a Wikipédia....
    Deus abençoe a todos.....

  • O requisito previsto na CF é para promoção de última entrância para a SUPERIOR, ou seja, de Juiz para Desembargador.

    A questão está certa pois o requisito de estar entre os 5 mais antigos da entrância não é exigido quando tratar-se de promoção de entrância para entrância.

  • A questão está correta porque o art. 93, II, alínea "b" da CF estipula ser possível a promoção por merecimento do juiz que possua dois anos de exercício na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, SALVO SE NÃO HOUVER COM TAIS REQUISITOS QUEM ACEITE O LUGAR VAGO.
    Ou seja, se os juízes que cumprirem tais exigências não aceitarem a promoção, esta pode ser concedida a magistrado que não preencha referidas condições.
  • Sim, a possibilidade existe. Se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, os juízes que não estão na primeira quita parte da lista de antiguidade podem ser promovidos. Certo.

  • E eu pensando que a prova da cespe seria melhor q a da fcc....cespe muito mais maldosa....

  • Será  que fui só  eu que vi que a questão  não  menciona a que Quinta parte o juiz deve pertencer? Pois se algo é dividido  em quintos existem a primeira, a segunda, a terceira,  a quarta e a quinta parte. Ou seja, o cara nem conta da lista?

  • Em resumo:

    A) Pode não existir juiz com os requisitos exigidos;b) Podem existir Juizes com os requsitos mas que não queriam a oferecida promoção, sobra para quem quiser na sequencia e não tenha os requisitos.
  • Salvo quem aceite o lugar vago não tiver esses requisitos. Ou seja, senão houve ninguém com esses requisitos, será aceito aquele que ocupar o lugar vago.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • TÍPICA QUESTÃO GENÉRICA. SE VOCÊ NÃO LEMBRAR DA EXCEÇÃO DO LUGAR VAGO, ERRA MESMO.

    CESPE COBRA DECOREBA.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que: Nos termos definidos no texto constitucional, é possível a promoção de entrância para entrância, por merecimento, de juiz que não integre a quinta parte da lista de antiguidade da respectiva entrância.

  • CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


ID
833176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da
organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os seguintes itens.

O STF seria o tribunal competente para, originariamente, julgar habeas corpus interposto com a finalidade de suspender o curso de ação penal que fosse proposta contra o Presidente da República, antes da sua investidura, por crime contra a honra que eventualmente fosse praticado durante o período em que o atual presidente concorria, pela primeira vez, ao cargo que agora ocupa.

Alternativas
Comentários
  • O foro privilegiado começa a correr com a DIPLOMAÇÃO.
  • achei a resposta em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960
    CF/88-art. 86, II, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 
    "O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
     
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Reparem que o Presidente da República só poderá ser responsabilizado PENALMENTE por atos praticados em razão do exercício de sua função.
    Assim, qualquer infração penal praticada antes do mandato, ou durante o mandato e que não tenha relação com o exercício da função presidencial, não poderá ser objeto de 
    persecutio criminis, a qual ficará obstada, acarretando a suspensão do curso da prescrição.
    A questão fala de uma ação penal, a qual pode vir a restringir a liberdade do Presidente da República, que foi proposta ANTES do cidadão virar Chefe do Executivo.
    Como teoricamente há perigo à liberdade em virtude da ação penal, a questão falou em Habeas Corpus. Porém esse perigo inexiste, já que a ação penal fica provisoriamente inibida; dessa forma é desnecessário o HC.

    Sintese: persecução penal para apurar crime praticado antes da diplomação ou que não tenha relação com o exercício do presidencialismo ficará BLOQUEADA durante o exercício do mandato, não havendo necessidade de HC.


  • Fiquei em dúvida quando a questão diz: "cabe HC com a finalidade de suspender o curso de ação penal". No caso não caberia mandado de segurança?
    Desde já agradeço!
  • ETAMOS NA RETA FINAL.VAMOS CONCLUI AS  407 QUESTÔES SEUS BISONHO!!!

  • Apenas uma correção ao comentário do Stefenon: Naturalmente, o HC será necessário sim, justamente para impugnar o ato jurisdicional que der prosseguimento inconstitucional à Ação Penal.

    Neste caso, a competência para julgar o habeas corpus será da autoridade judiciária imediatamente superior à que emitiu o ato impugnado.  

  • GABARITO: ERRADO

  • Não sei! Acho que não entendi o enunciado... Eventualmente não ocorrendo a devida suspensão da ação penal, o HC buscando essa finalidade, com réu ocupando cargo de presidente, não seria para o STF? Sei que a suspensão é automática, mas não havendo, o recurso em questão não seria pro STF ? ... Desde já agradeço eventual explicação
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    ______________________________________________________________________________________________

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores;


ID
833179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da
organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os seguintes itens.

O STJ é o tribunal competente para julgar os conflitos de competência entre os tribunais de justiça e de alçada de um mesmo estado-membro.

Alternativas
Comentários
  • Sum. 22/STJ - NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.
  • Súmula. 22-STJ 


ID
833182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da
organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os seguintes itens.

A representação da União, judicial e extrajudicialmente, é feita pela Advocacia-Geral da União de forma direta ou por meio de órgão vinculado, cabendo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária, observado o disposto em lei.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • CF/88:

    Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS!!!
    Com o novo ordenamento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deixa de ter vinculação EXCLUSIVA com o Ministério da Fazenda, e passa a ser órgão de direção superior da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  e se subordinando direta, técnica e juridicamente ao AGU.
    Abraço!!!
  • Quais são os órgãos vinculados à AGU?

     
    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

    - O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
    - A Consultoria-Geral da União;
    - Os Núcleos de Assessoramento Jurídico;
    - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
    - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
    - Procuradoria-Geral Federal.


    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU: 
    - O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal. 
    - O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais. 
    - Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE. 
    - Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
    - Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.


    fonte

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública; 

    Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.

     a) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    GABARITO: LETRA "A".




    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

  • Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

     

    --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     

    --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

     

    --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

  • Atuação Consultiva.

     

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

     

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

     

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

     

    --- > A Consultoria-Geral da União;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

     

    --- > A Procuradoria-Geral Federal.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que: A representação da União, judicial e extrajudicialmente, é feita pela Advocacia-Geral da União de forma direta ou por meio de órgão vinculado, cabendo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária, observado o disposto em lei.


ID
833185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a limitações constitucionais do
poder de tributar, a meio ambiente e a direitos e interesses das
populações indígenas.

Considere que a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é uma exação de caráter tributário instituída pela União. Nessa situação, em razão da imunidade recíproca assegurada pelo texto constitucional, os estados-membros e os municípios não são obrigados ao recolhimento dessa contribuição.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 150, VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    A imunidade recíproca somente abrange os impostos.

  • GABARITO: ERRADO. Segue decisão do TRF2:
    TRIBUTÁRIO. PASEP. NATUREZA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE RECÍPROCA. NÃO PODE O MUNÍCIPIO EXIMIR-SE DA COBRANÇA COM BASE EM DESVINCULAÇÃO DO PROGRAMA ESTATUÍDA POR LEI MUNICIPAL.PASEP- A interpretação da LCP 08/70 conforme o texto constitucional da época (Constituição Federal/1969) levava à conclusão de que ente federativo estaria sujeito à contribuição para o PASEP, desde que houvesse prévia vinculação com a expressa anuência deste, através de norma legislativa própria local.LCPtexto constitucionalPASEP- Ocorre que a Constituição Federal de 1988, ao recepcionar o disposto na Lei Complementar nº 08/70, através do art. 239 elevou a contribuição para o PASEP à categoria de contribuição social, eis que passou a ser destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono anual.Constituição Federal08239PASEP- A contribuição social é obrigatória e a competência para sua instituição é da União Federal. Aos Estados e Municípios, embora dotados de autonomia, não é dada a faculdade de, através de norma própria, eximir-se do pagamento, já que se subsumem ao poder central e, além disso, a competência para dispor sobre a matéria é exclusiva.- A invocação da norma do art. 150, VI, "a" é inócua neste caso, já que a imunidade tributária recíproca é garantida, tão-somente, no que tange aos impostos. Assim sendo, considerando que o PASEP tem caráter de contribuição social, logicamente está fora do rol da norma mencionada.PASEP- Apelação improvida. (199850010043791 RJ 1998.50.01.004379-1, Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 30/11/2010, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::13/12/2010 - Página::288)
  • Acredito que o erro da questão é referente à competência legislativa tributária, que nesse caso é de cada ente federativo em relação a seus servidores, senão vejamos.
     
    Segundo o § 1º do art. 149 da CF/88, os “Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”, ou seja, é competência legislativa comum onde cada um institui o seu.
     
    Como o regime próprio de previdência social é instituído e mantido por cada ente federativo, as contribuições previdenciárias são instituídas só pelo próprio ente, não há invasão de competências e não tem nenhuma relação com a imunidade recíproca assegurada pelo texto constitucional.
  • Colegas, 

    o STF já decidiu que a imunidade intergovernamental recíproca NÃO abrange contribuições.

    Cito ementa de um julgado de 2005 referente ao PASEP:

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PASEP. CONTRIBUIÇÃO EXIGIDA DE ENTES ESTATAIS. IMUNIDADE. 1. PASEP. Exigibilidade da contribuição pelas unidades da federação, pois a Constituição de 1988 retirou o caráter facultativo, bem assim a necessidade de legislação específica, para a adesão dos entes estatais ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Precedente do Plenário. 2. Imunidade recíproca. Matéria não discutida nas instâncias ordinárias. Inovação da lide. Impossibilidade. Inexigibilidade do tributo em decorrência de imunidade conferida aos entes da federação. Improcedência da pretensão. A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições. Agravo regimental não provido. (RE n° 378.144/PR-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ 22/4/05).

    Bons estudos!

  • A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições. Agravo regimental não provido. (RE n° 378.144/PR-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ 22/4/05).


ID
833188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a limitações constitucionais do
poder de tributar, a meio ambiente e a direitos e interesses das
populações indígenas.

Além de exigir estudo prévio de impacto ambiental, a exploração de recursos minerais que cause significativa degradação ambiental impõe àquele que a promove obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • ► EIA - Estudo de Impacto Ambiental

    • Em atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, ou seja, não são todas;

    • Publicidade aos Estudos.

  • GAB. CERTO

  • Certo

    Sempre que tiver significativo impacto (ou degradação) ambiental deve ter o EIA.

    Além disso, as esferas são independentes uma de outra.

    Pode haver responsabilidade civil (reparação do dano) ainda que haja responsabilização nas esfera penal ou administrativa.

  • Gabarito C

    Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Ademais, as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores (pessoas físicas ou jurídicas) a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Se vc leu o art. 225 parágrafo 2° da CF vc ACERTOU a questão.

  • Errei pq achei que seria considerada errada pela falta do trecho final ''na forma da lei'', me enganei...


ID
833191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a limitações constitucionais do
poder de tributar, a meio ambiente e a direitos e interesses das
populações indígenas.

Com a demarcação de uma reserva indígena que encampe uma área de garimpo de ouro, explorada por uma cooperativa de garimpeiros, a continuação da exploração desse recurso mineral dependerá de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas envolvidas, assegurada, nos termos da Constituição Federal, a prioridade da lavra da jazida à cooperativa que estava atuando na área.

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

             § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Bons Estudos

  • A Constituição Federal e a legislação ordinária são absolutamente claras em relação à proibição da garimpagem por terceiros dentro de Terras Indígenas. Nenhuma das disposições constitucionais que procuraram legitimar o garimpo organizado se aplicam às terras indígenas, por expressa ressalva constitucional.

    As Terras Indígenas foram expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas de garimpeiros. O Art. 231, §7º, da Constituição, estatui que: "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º".

    A Constituição estabeleceu uma clara distinção no tratamento jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas, por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido.

    Só para ressaltar, explicando a resposta, e valorizar o trabalho de quem mantém essa fonte (
    http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/atividades-economicas/garimpagem-por-terceiros)
  • No que diz respeito à mineração formal nessas terras, o dispositivo constitucional sobre o assunto determina que “a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei” (art. 231, §3º). No mesmo sentido, o artigo 176, § 1° da Constituição, faz referências à atividade minerária em terras indígenas, dizendo que “a pesquisa e a lavra de recursos minerais [...] somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União [...], que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”.
  • Errado
    A questão está quase toda correta, mas tenhamos em mente uma coisa: O garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido.
  • vale lembrar apenas do seguinte parágrafo , do artigo 231 da CF.

    § 3º-  O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do CN, OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA , NA FORMA DA LEI. 
  • Gabarito: Errado

    A assertiva está parcialmente certa. O erro da questão encontra-se na seguinte expressão: "a prioridade da lavra da jazida à cooperativa que estava atuando na área". Tendo em vista o art. 231 - §7º - da CF, as cooperativas de garimpatigem não terão prioridade nessas atividades. Portanto, a CF veda a garimpagem nas terras indígenas;

    Art. 231 § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Art. 174 § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
  • Mas o que acontece com o direito que a cooperativa de garimpeiros já detinha antes da demarcação da terra indígena? A resposta está no parágrafo sexto do art. 231 da CF. O contrato, ou seja lá qual instrumento de concessão utilizado, será nulo e extinto sem direito à indenização.


    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
  • As atividades garimpeiras, não serão admitidas dentro das terras indígenas, salvo as atividades garimpeiras desenvolvidas pelos índios.

  • "assegurada, nos termos da Constituição Federal, a prioridade da lavra da jazida à cooperativa que estava atuando na área" = NÃO, POIS ESTÃO SENDO REALIZADAS DENTRO DE AREAS INDÍGENAS. ESTAS ÁREAS SÃO EXCLUSIVAS DOS ÍNDIOS PARA O SEU TRABALHO E SUSTENTO.

  • Já sei como entender a Lógica Paradoxal pela qual o Congresso trata a questão indígena

    1) Mega empresários e Interesses de corporações internacionais

    2) Políticos, Altos cargos do Governo e suas Vantagens

    3) Indígenas

    4) Menores e inimputáveis 

    5) Réus, Presidiários

    6) O Resto

  • Não se assegura nas áreas indígenas a prioridade das cooperativas de Garimpo.

  • Gab. Errado.

    Art. 231 SS 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174 SS 3º e 4 º

  • ► Terras Indígenas:

    • Delimitação / Demarcação → União → Poder Executivo através de ATO DECLARATÓRIO.

    • Inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição;

    Índio → Direito de Posse / Usufruto das riquezas do solo, rios e lagos;

    União → Direito de Propriedade;

    → O que se considera como terra tradicionalmente ocupadas pelos índios?

    [STF] Terras de utilização em CARÁTER PERMANENTE desde a promulgação da CF/88 (05/10/1988).

    • Aldeamentos extintos, ainda que ocupados no passado remoto, NÃO SÃO CONSIDERADOS;

    • Terras utilizadas para sua reprodução / cultura são considerados;

    → Pode haver exploração dos RECURSOS HÍDRICOS / MINERAIS:

    • Com a autorização do CN + OITIVA da comunidade indígena;

    • É assegurado participação dos indígenas nos resultados da lavra;

    • Atividades das Cooperativas Garimpeiras não tem prioridade sobre exploração em áreas indígenas.

    → Atos ocupação / posse / exploração em ÁREAS INDÍGENAS:

    • ATO NULO / EXTINTO, SALVO se houver interesse da União;

    • Não gera indenização a União, SALVO em decorrência de benfeitorias (melhorias) feitas de boa-fé;

  • Não se assegura a prioridade para as cooperativas de garimpo, mas de acordo com o texto constitucional, assegura-se a participação dos resultados da lavra para a comunidade indígena em questão.

  • Art. 231 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174 3º e 4 º

    173

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    231

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


ID
833194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os orçamentos públicos, em razão de sua importância financeira
e política para o Estado, mereceram tratamento jurídico em sede
constitucional. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

No sistema da Constituição de 1988, reserva-se ao Poder Legislativo, em algumas hipóteses, a iniciativa da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
    OBS: Compete ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) organizar e consolidar toda peça orçamentária, inclusive de todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) da União, a fim de que o Presidente encaminhe ao Congresso nos prazos estabelecidos.
    Art. 166, § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.


  • A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos de lei:
    Plano Plurianual (PPA) 
    De Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
    De Orçamento Anual (LOA)
    O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo governo federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e municípios.
    No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto.

     
  • GABARITO: ERRADO

  • PODER EXECUTIVO QUESTÃO ERRADA


ID
833197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os orçamentos públicos, em razão de sua importância financeira
e política para o Estado, mereceram tratamento jurídico em sede
constitucional. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

Nos termos constitucionais, admite-se que a Lei do Plano Plurianual contemple outras aplicações de recursos públicos que não sejam da espécie despesa de capital.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo residente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
    De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.

  • Certo
    A regra são as despesas de capital, mas seria impensável dado o dinamismo das ações governamentais, atribuir ao PPA somente esse tipo de despesa, portanto, o legislador contemplou outras segundo o parágrafo abaixo:
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes (...). O que atende o comando da questão, tornando-o correto.
  • Ha dois tipos de despesas (categorias econômicas) que comtempla o PPA que logo em seguida a LDO e finalmente a LOA.

    Despesa Correntes e Despesa de Capital.

    Despesa Correnta - não afeta o patrimônio duradouro da Administração Pública.
    Descpesa de Capital - Afeta o patrimônio duradouro da Administração Pública.
  • Despesa Pública - "É a apliacação de certa quantia em dinheiro por parte da autoridade ou agente público competente dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo".

    Classificação da Despesa Pública quanto à categoria econômica (arts. 11 e 12, ambos da Lei 4.320/64)
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    Art. 12 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    a) Despesas Correntes:
         * Despesas de Custeio; e
         * Transferências Correntes.
    b) Despesas de Capital:
         * Investimentos;
         * Inversões Financeiras; e
         * Transferências de Capital

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • PPAReceitas correntes e receita de capital / Despesas correntes e despesa de Capital     Arts. 11 e 12 da Lei 4.320/64 respectivamente

    LOAo orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social.  Art. 165 § 5º da CF/88

  • Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
833200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os orçamentos públicos, em razão de sua importância financeira
e política para o Estado, mereceram tratamento jurídico em sede
constitucional. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

Eventual alteração na legislação tributária da União depende de autorização prévia e expressa da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A LDO é uma previsão, um programa, uma orientação. Embora ela deva prever eventuais alterações possívels na legislação tributária, a ausência de tal previsão não engessa a alteração da legislação tributária, o que seria incompatível com o princípio da anualidade.
  • Alteração na legislação tributária não depende de autorização na LDO. 
    O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
  • Isso era o que previa o princípio da ANUALIDADE (típico do direito financeiro e orçamentário, e não do dir. tributário!!!) que não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    o princípio da anualidade, pelo qual nenhum tributo podia ser cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária anual, que existiu no Brasil durante a vigência da Constituição de 1946, e após isto deixou de existir, cedendo espaço ao princípio da anterioridade, segundo o qual, em regra, os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.

  • Embasamento legal: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (§ 2º do art. 165 da Constituição)
     
     
    Explicação:Quando a Constituição fala que "a LDO irá dispor sobre as alterações na legislação tributária", ela não está passando a competência de qualquer alteração tributária ter de ser autorizada pela LDO.

    O lance é que quando a LDO é planejada, ela tem de trazer essas alterações na legislação tributária (consubstanciadas em projetos de lei em trâmite, alterações recentes em alíquotas dos impostos parafiscais, isenções, anistias, remissões, programas de incentivo fical etc) para orientar a feitura da LOA no quesito previsão de receitarenúncia de receitafixação de despesa.

    Mais uma vez lembrando: a Constituição não fala em "autorização de alteração da legislação tributária", mas, sim, em "dispor sobre as alterações na legislação tributária"
     
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
833203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os orçamentos públicos, em razão de sua importância financeira
e política para o Estado, mereceram tratamento jurídico em sede
constitucional. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

A vinculação de taxas a determinadas despesas públicas é compatível com o princípio constitucional-orçamentário da não-afetação das receitas.

Alternativas
Comentários
  • A proibição contida no princípio em análise alcança somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo às taxas e contribuições de melhoria.

    Segundo a CF:


    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
  • Gostaria de saber que taxas são essas?
    Não entendi muito a pergunta.
  • Moral da história  a questão está errada, uma vez que esta vinculação não existe
  • A pergunta está mal formulada. Na realidade, a vinculação, quando se trata de taxas, é possível. O que ela está dizendo, e que pode confundir o candidato, é que o princípio da não-afetação das receitas se aplica aos impostos e portanto, DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO, é compatível com a vinculação das taxas, uma vez que se refere aos impostos e não às taxas, que se vinculam. 
  • O princípio orçamentário da não-afetação trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.
     
    Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.
    Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.
     
    Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto.
  • Há uma vinculação das taxas a determinadas despesas públicas pois assim determina o próprio CTN, no seu art.77, quando diz que as taxas "têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Apesar de ser assunto de Direito Constitucional convém citar esse trecho do CTN para conhecimento de todos os colegas sobre a previsão legal que vincula a taxa às despesas públicas (tributo vinculado).
     

    E é compatível com o princípio constitucional da não-afetação das receitas porque este princípio afeta apenas os IMPOSTOS, conforme abordado pelos colegas acima e reforçado abaixo:

    Princípio da não-afetação das receitas

    Nos dias de hoje, trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.

    A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167, IV (com redação introduzida pela EC 42/03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.
    (fonte: rede LFG)


    Bons estudos!!
  • RE 570513 AgR / GO - GOIÁS
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  16/12/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESTINAÇÃO DE RECURSOS. FUNDO ESTADUAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNDESP. COBRANÇA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. LEI ESTADUAL N. 12.986/96. VIOLAÇÃO DO ART. 167, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da Constituição do Brasil Precedentes. 2. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Taxas sim.... IMPOSTO não...!!!

  • Não entendi essa questão. O principio da não vinculação diz respeito aos impostos e não às taxas... eu coloquei errado porque simplesmente elas não se relacionam, por isso impossível ser compatível ou não compatível.... 

  • Gab: Certo.

     

    A vinculação de taxa em nada afeta o princípio da não vinculação de impostos, por isso a questão está CORRETA ao afirmar que são compatíveis.

     

    a NÃO vinculação de IMPOSTOS, como o nome já diz, trata dos impostos, então se eu vincular TAXA ou não, tanto faz. Elas são compatíveis porque uma não afeta a outra.

     

    Foi isso que entendi.

    Se algo estiver errado, por favor avisem-me.


ID
833206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado, visando à consecução dos fins coletivos, obtém
recursos financeiros, promove gastos e, na esfera da gestão do seu
patrimônio, deve guiar-se pela responsabilidade fiscal. A respeito
do quadro legal de receita, despesa e gestão públicas, julgue os
itens seguintes.

Em linha distinta da doutrina majoritária, a vigente classificação legal da receita inclui alguns ingressos ou entradas financeiras cuja índole não se compatibiliza com a noção de receita pública stricto sensu.

Alternativas
Comentários
  • A receita pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido restrito (stricto).
    Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções etc. Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.

    Assim, alguns ingressos ou entradas financeiras, como as cauções, são receitas orçamentárias apenas lato sensu, logo não se compatibiliza com a noção de receita pública stricto sensu.

    CORRETA


     

  • Eu concordo com os comentários dos colegas de que a vigente classificação legal da receita inclui alguns ingressos ou entradas financeiras cuja índole não se compatibiliza com a noção de receita pública stricto sensu (existem receitas públicas que são apenas transitórias e que, portanto, não se incorporam ao ao patrimônio público). Porém, em que diverge a doutrina majoritária? Eu estudei isso na doutrina e sempre vi essa distinção!

  • Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE)

     

    Sem consultar a doutrina já se percebe a presença "lato sensu" onde a letra da lei reverbera o amplo sentido que se pretende dar. No próprio nome da principiologia da universalidade abarca a ideia de presença extensiva tanto da receita quanto da despesa.


ID
833209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado, visando à consecução dos fins coletivos, obtém
recursos financeiros, promove gastos e, na esfera da gestão do seu
patrimônio, deve guiar-se pela responsabilidade fiscal. A respeito
do quadro legal de receita, despesa e gestão públicas, julgue os
itens seguintes.

A despesa pública apenas será empenhada se estiver incluída na lei orçamentária anual, estando o seu pagamento dependente da regular liquidação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Afinal a despesa, para ser concretizada, depende, além da previsão orçamentária, do empenho e da liquidação, para que, então, possa ocorrer o pagamento.
  • Explicando melhor o item:

    COMENTÁRIO:
    O gabarito está correto. Qualquer despesa para ser executada deverá ser empenhada. Para empenhar deverá estar na LOA. Os créditos especiais e extraordinários, quando abertos, serão incluídos na LOA. Desse modo a questão está correta.

    Os créditos adicionais são mecanismos retificadores da lei orçamentária anual, logo essas retificações “incluem” despesas na LOA.
    Eu mesmo ao fazer a questão achei que estava errada por conta dos créditos especiais e extraordinários, mas ao pesquisar encontrei esse comentário feito por um professor.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!
  • Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de mplemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 

    O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
  • Comentário excelente Rafael Cabral! Tive a mesma dúvida e o mesmo erro que você!

  • Créditos adicionais aprovados modificam a própria LOA, mesmo para os casos em que são abertos por decreto? Errei a questão pensando que para além da loa, também existem os adicionais. Queria entender melhor isso, se alguém puder ajudar agradeço muito.

ID
833212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado, visando à consecução dos fins coletivos, obtém
recursos financeiros, promove gastos e, na esfera da gestão do seu
patrimônio, deve guiar-se pela responsabilidade fiscal. A respeito
do quadro legal de receita, despesa e gestão públicas, julgue os
itens seguintes.

É vedada a criação por medida provisória ou por ato administrativo normativo de despesas obrigatórias de caráter continuado que fixem para o setor público obrigação legal de gasto corrente por período superior a dois exercícios financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Olá concurseiros!

    vamos a questão:
    errada
    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
    CAPÍTULO IV
    DA DESPESA PÚBLICA
    Subseção I
    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    bons estudos a todos.

  • Gab: ERRADO

    LRF - Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A CONFUSÃO SE DÁ AQUI:

     

    CF = Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LRF - Art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    A QUESTÃO NÃO PERGUNTA SE FARÁ ATRAVÉS DE LEI OU MP E SIM, DO PROCESSO OBRIGATÓRIO DE EDIÇÃO DE MP OU ATO ADMINISTRATIVO PARA DISCIPLINAR E DISCORRER SOBRE PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA SUPERIOR A 2 ANOS.

     

  • O erro esta porque a despesa corrente eh considerada com programa de duração continuada e nela pode MP ou ato adm

  • Esta prova de financeiro da AGU foi arroxada

  • Maldita cespe!


ID
833215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Estado, visando à consecução dos fins coletivos, obtém
recursos financeiros, promove gastos e, na esfera da gestão do seu
patrimônio, deve guiar-se pela responsabilidade fiscal. A respeito
do quadro legal de receita, despesa e gestão públicas, julgue os
itens seguintes.

A despesa total com o pessoal ativo e inativo, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá ultrapassar o limite de 50% da respectiva receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Constituição Federal
     

    Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • ERRADO. Não ultrapassará 60%.
  • Não é em cada ente da federação, mas somente para União no caso, pois os outros entes ficam com o teto de 60%. Isso é novidade, pois antigamente pesquisar mostravam que nos Estados se gastava até 100% com despesas com o pessoal.

ID
833218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado, visando à consecução dos fins coletivos, obtém
recursos financeiros, promove gastos e, na esfera da gestão do seu
patrimônio, deve guiar-se pela responsabilidade fiscal. A respeito
do quadro legal de receita, despesa e gestão públicas, julgue os
itens seguintes.

Observado o prazo constitucional de apresentação do precatório, é obrigatória a inclusão, na Lei de Meios, de dotações financeiras consignadas diretamente ao Poder Judiciário, para o pagamento de débitos nascidos de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Meios: Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. 
    Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
  • Meiken,
    obrigada pelo comentário.
    Estudo há algum tempo e desconhecia a "Lei de Meios".
    Bons estudos!
  • Questão Correta! 
    Conforme Art. 100, § 5º e 6º da CF. 
    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva
  • Lei de meios pra mim é novidade...

    Vida que segue.

    Segundo comentários dos colegas é sinônimo de lei orçamentária. Logo, apresentado até 1º/07 é obrigatória sua inclusão na respectiva LOA. Caso contrário, só na seguinte. Isto porque, as despesas que decorrem de precatórios são exceções às limitações de despesas previstas na LRF.

  • Lei de meios = conceito tradicional de orçamento.

  • Fui atacada por dementadores fora do perímetro de Azkaban e perdi uma perna. Há portaria do Ministério da Magia determinando que os Dementadores devem se manter em uma distância mínima de 100 metros de Azkaban, até ordem em contrário. A norma do Ministério foi assimilada pelo Congresso e está contida, também, na Consolidação de Normas Mágicas do ano de 1.500.

     

    Por causa disso ingressei com ação de responsabilidade civil contra o Estado, fundada no art. 37 § 6º da Constituição de 1988. Com base na teoria culpa administrativa e no pressuposto de responsabilidade objetiva, ganhei a causa em primeira instância. Venci também no TRF e também nas esferas extraordinárias. Deste modo, houve o trânsito em julgado da minha ação em 10.10.2010.

     

    Com o trânsito em julgado, o Juiz de Primeiro Grau solicitou fossem feitos os cálculos do montante que o Estado deveria me pagar (Correção monetária, não é pessoal?). Após os cálculos, solicitou o Juiz, através de Ofício (Chamado de Ofício requisitório) que o Presidente Tribunal ao qual se vincula determinasse ao Ministro da Magia (Azkaban é uma prisão federal e que o universo J. K parece não contemplar o presidencialismo) para que fizesse incluir o valor que eu deveria receber no orçamento. 

     

    A SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE É O QUE SE CHAMA DE PRECATÓRIO. Se for solicitada a inclusão do valor no orçamento até 1 de Julho de 2011, vou ter que receber o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2012. Qual o motivo disso? É necessário enviar o Projeto da LOA para apreciação pelo congresso até 31 de agosto. Deste modo, 01 de Julho é o termo adequado para que não haja "afobamento" na organização da proposta orçamentária. 

     

    Pois bem, se o Presidente do TRF solicitar a inclusão de My Money após 01 de julho, o Estado estará obrigado a me pagar até dia 31 de dezembro de 2013. Mas qual o motivo disso? Simples! Se a solicitação for após 01 de julho a "separação" do valor para o pagamento não será mais feita na discussão da lei orçamentária que valerá para 2012 (pois esta apenas conterá os valores de precatórios apresentados até dia 01 de julho), mas na de 2013 (que será, obviamente, discutida, votada e aprovada em 2012). Sacaram? 

     

    Apenas para elucubrar ainda mais: Reparem que o meu processo teve como causa de pedir a responsabilidade civil do Estado (invalidez). Deste modo, o meu precatório é alimentar e teria pagamento preferencial, nos termos do §1º do art. 100 da Constituição.  Para elucubrar só mais um pouco: Se o Estado demorar demais para me pagar e eu continuar na fila até os 60 anos de idade pulo para a fila preferencial n. 01, compreendida no § 2º do art. 100. Isso me permitiria por exemplo, fracionar o meu precatório para que recebesse em RPV o valor equivalente a 180 salários mínimos (Pois a RPV da União está em 60 salários mínimos). Depois teria que continuar (com ajuda da pedra filosofal) na fila até receber o resto!

     

  • p.s; o exemplo citado foi meramente fictício e se passa no mágico mundo do art. 100 da Constituição Federal (Se fôssemos exemplificar com os regimes especiais do ADCT a Estória seria outra, eu creio).

  • Lei de meios. Aí dentro


ID
833221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a dívida pública atinge patamares incompatíveis com a
capacidade de pagamento do Estado, é razoável se admitir que a
gestão das finanças não está centrada no equilíbrio entre as
receitas e despesas, gerando expectativas negativas quanto à
solvência dos compromissos assumidos pelo setor público,
fato que compromete os investimentos privados e o próprio
crescimento da economia. Em relação aos aspectos
constitucionais ou legais do endividamento estatal, julgue os itens
subseqüentes.

Privativamente, compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, no qual se incluem as dívidas ativas tributária e não-tributária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Privativamente, compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, no qual se incluem as dívidas ativas tributária e não-tributária

    CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:



    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  •  O item estar errado, pois na Constituição o artigo não tem essa parte: "no qual se incluem as dívidas ativas tributária e não-tributária."


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Questão ERRADA. Pessoal, a teor do art. 29 da LRF, inciso I, entende-se como dívida pública consolidada ou fundada: o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Logo, não se incluem aqui a dívida ativa tributária ou não tributária. Abraços!
  • Questão Interessante!

    Além do que diz o próprio Art 52 VI - Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O restante " no qual se incluem as dívidas ativas tributárias e não-tributárias" configura-se errado.
    Se observamos o Art 61 -1° São de iniciativa do Presidente da República as leis que:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios;
    Ou seja:

    Regra: matéria tributária NÃO é iniciativa privativa do Presidente.
    Exceção: matéria tributária SERÁ de iniciativa privativa do Presidente QUANDO SE TRATAR DE TERRITÓRIOS FEDERAIS.

    Com isso, a questão contém dois erros.

    Espero que tenha somado..
    Valeu!
  • Questão ERRADA.

    Pessoal, a questão envolve conhecimentos de Direito Constitucional e de Direito Financeiro com fundamentos contábeis.
    No tocante ao Direito Constitucional, está CORRETA a afirmação de que “privativamente, compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios” (CF/1988, art. 52, VI).

    Todavia, na seara do Direito Financeiro , convém observar que a DÍVIDA ATIVA (tributária ou não) constitui um CRÉDITO da Fazenda Pública (Lei n.º 4.320/1964, art. 39, § 2º). Em outras palavras e sob os fundamentos da Contabilidade , trata-se de um elemento patrimonial que integra o ATIVO , o qual é composto de bens e direitos.

    Por sua vez, a DÍVIDA CONSOLIDADA (ou FUNDADA) é uma DÍVIDA PASSIVA, que integra o PASSIVO, composto de obrigações.

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!

    Fundamentação normativa:

    CF/1988, art. 52, VI - Compete PRIVATIVAMENTEao SENADO FEDERAL fixar, por propostado Presidente da República, limites globaispara o montante da DÍVIDA CONSOLIDADAda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Lei n.º 4.320/1964, art. 39, § 2º - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAé o crédito daFazenda Públicadessa natureza, proveniente de obrigação legalrelativa a tributose respectivos adicionaise multas, e DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIAsão os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


  • Caí direitinho na pegadinha... 

     

    Mas como já foi dito pelos excelentes comentários dos colegas: dívida ativa e dívida consolidade não se confundem

     

    Dívida Ativa é Crédito: É aquilo que o Estado irá receber. Divide-se em tributária e não tributária. 

     

    Dívida consolidade, assim como a flutuante, por outro lado, é débito: Diz respeito ao montante que o Estado deve. 

     

    Lumus!

  • RESPOSTA E

    >>A fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é do A) Senado Federal.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Avaliar sistema tributário nacional em sua estrutura da administração tributária da U, E, *DF*, M
  • Dívida consolidada É TOTALMENTE DIFERENTE de Dívida Ativa (como o nome já diz é "ATIVA", ou seja, são CRÉDITOS, e não débitos, da Fazenda Pública).

    Bons estudos.


ID
833224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a dívida pública atinge patamares incompatíveis com a
capacidade de pagamento do Estado, é razoável se admitir que a
gestão das finanças não está centrada no equilíbrio entre as
receitas e despesas, gerando expectativas negativas quanto à
solvência dos compromissos assumidos pelo setor público,
fato que compromete os investimentos privados e o próprio
crescimento da economia. Em relação aos aspectos
constitucionais ou legais do endividamento estatal, julgue os itens
subseqüentes.

Nos termos da Constituição Federal, admite-se a intervenção da União no DF ou nos estados, quando estes suspenderem o pagamento da respectiva dívida fundada, ou seja, da dívida cujo prazo de amortização é superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
    Conceito: Considera-se  DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)

    < ATENÇÃO
    Cabe ressaltar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00 – ampliou o conceito da dívida fundada, incluindo neste: as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00) os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00)

    Creio que esse foi o motivo da anulação.

    Bons estudos!

    FONTE: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/carloseduardo_toq3.pdf
  • O CESPE forneceu a seguinte justificativa:

    Anulado, já que não trouxe explícito o período de suspensão da dívida, necessário à intervenção. A decisão busca, portanto, não prejudicar o candidato conhecedor desse fundamental detalhe da norma constitucional.

    De fato a dívida FUNDADA possui prazo de amortização, via de regra (conforme mencionado pela colega no comentário acima), superior a 12 meses (longo prazo). Todavia, a hipótese ensejadora de intervenção federal pressupõe o período de suspensão do pagamento da dívida superior a 2 anos. Fato esse que não foi mencionado no quesito.

    Em outras palavras, se a suspensão do pagamento da dívida fosse, por exemplo, apenas de 1 ano, em tal situação não caberia intervenção federal.
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;


ID
833227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando a dívida pública atinge patamares incompatíveis com a
capacidade de pagamento do Estado, é razoável se admitir que a
gestão das finanças não está centrada no equilíbrio entre as
receitas e despesas, gerando expectativas negativas quanto à
solvência dos compromissos assumidos pelo setor público,
fato que compromete os investimentos privados e o próprio
crescimento da economia. Em relação aos aspectos
constitucionais ou legais do endividamento estatal, julgue os itens
subseqüentes.

É vedado a um banco estatal conceder empréstimo ao ente federado que o controla, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    É o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
  • O artigo da LRF proíbe que bancos públicos emprestem dinheiro direto ao Tesouro, a não ser através da compra de títulos públicos para aplicação de recursos próprios ou para atender investimentos de seus clientes.



  • Dilmita caiu aí...

  • Dilmita caiu aí...


ID
833230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando a dívida pública atinge patamares incompatíveis com a
capacidade de pagamento do Estado, é razoável se admitir que a
gestão das finanças não está centrada no equilíbrio entre as
receitas e despesas, gerando expectativas negativas quanto à
solvência dos compromissos assumidos pelo setor público,
fato que compromete os investimentos privados e o próprio
crescimento da economia. Em relação aos aspectos
constitucionais ou legais do endividamento estatal, julgue os itens
subseqüentes.

Comete crime contra as finanças públicas um governador de estado que determina a realização de operação de crédito interno sem prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Força galera!!
    Questão certa.

    LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.
    "CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" *
    "Contratação de operação de crédito"

    "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"

    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."

    "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:"

    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"

    "II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei."

    "Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Bons estudos!

  • Penso que essa é uma questão de Direito Penal.
  • CF/88 Art. 167. São vedados:

    III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Contratação de operação de crédito

     

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           

    GAB. CORRETO

  • Tão fácil que a gente fica até com medo de marcar....kkkkkkkkkkk

  • "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"

    "A autorização legislativa depende do Senado Federal no caso da União; das Assembleia legislativas, no caso dos governadores; e das câmaras municipais, no caso dos prefeitos.

    Se não tiver a autorização destes e houver contratação de crédito, vislumbrado está o crime"

    O sujeito ativo é agente público, prefeito, governador ou presidente

  • GAB:CERTO

    É ENGRAÇADO COMO AS BANCAS ANTIGAMENTE CRIAVAM QUESTÕES, ERA UMA FORMA TÃO INGENUA, JÁ NAS QUESTÕES MAIS ATUAIS COM UM NIVEL UM POUCO MAIS ELEVADO É DIFICIL ATÉ MESMO ENTENDER O ENUNCIADO RSRSRS


ID
833233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o texto constitucional, o planejamento do setor público é determinante, o que significa que o Estado deve subordinar-se ao seu próprio planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

  • Certo
    O planejamento é determinante apenas para o setor público (Estado), porém apenas indicativo para a iniciativa privada, claramente disposto no texto legal como acima colacionado. Isso deve ao fato de vivermos em regime capitalista, de liberdade de empresa, livre iniciativa, ao contrário do que ocorre em países de economia planificada, cujo planejamento aí sim, é determinante para ambos os setores. É preciso observar os princípios da ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, salientando a importância da função social da propriedade, dignidade da pessoa humana, respeito aos trabalhadores e proteção do meio-ambiente.

ID
833236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

Segundo a Constituição Federal, os garimpeiros que estiverem lavrando jazidas de minerais garimpáveis terão do Estado tratamento favorecido para se organizarem em cooperativas e estas terão prioridade de autorização para a lavra nas respectivas áreas.

Alternativas
Comentários
  • ART. 174 - § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei. 

  • Lembrando aos Colegas, que há excessão a essa regra no caso de terras indígenas.
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

ID
833239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

Um fazendeiro poderá pesquisar a presença de minerais no subsolo de sua fazenda sem necessitar de qualquer tipo de autorização. No entanto, para lavrar os minerais encontrados, terá de receber autorização ou concessão do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ART. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

ID
833242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

Considere que, em determinada fazenda, corra um riacho de pequeno volume de água e o proprietário do imóvel deseje aproveitar esse reduzido potencial hidrelétrico para instalar uma usina geradora de energia elétrica. Nessa situação, o proprietário deverá obter autorização da União para usar licitamente o referido potencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    (...)
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Hidroelétricas até 1 kw

    Termoelétricas até 5 kw

    (H1T5)


ID
833245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à política agrícola e fundiária, julgue os seguintes
itens.

A desapropriação de um imóvel para efeito de reforma agrária, por meio de decreto, dá ao Estado o direito de ação de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, XXIV, da Constituição, estabelece as duas modalidades principais de desapropriação, embora existam outras previstas na própria Constituição, como as supracitadas. Dispõe o art. 5º, XXIV:
    Art. 5º...XXIV.A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade 
    ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização 
    em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
    A desapropriação por interesse social
    A desapropriação por interesse social encontra-se disciplinada pela Lei nº 4.132/1962, pela Lei nº 8.629/93 e pela Lei Complementar nº 76/93. 
    Corresponde à desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural que não cumpre sua função social. Por se tratar de desapropriação-sanção,o pagamento da indenização ocorre em títulos da dívida agrária (exceto no que tange às benfeitorias necessárias e úteis, que devem ser indenizadas em dinheiro, conforme prevê o art. 184, §1º, da Constituição Federal).
    A ação de desapropriação por interesse social deve ser exercida no prazo de dois anos, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 76/93.
  • DESAPROPRIAÇÃO DA POLÍTICA URBANA --> MUNICÍPIO --->FEITOS TITULOS DA DIVIDA PÚBLICA

    Art. 182
    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA---> UNIÃO---->FEITOS TITULOS DA DIVIDA PÚBLICA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    DESAPROPRIAÇÃO NECESSARIA OU UTILIDADE PÚBLICA

    ART.5°

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • No qu tange à propriedade rural, o fundamento está nos arts 184 e 191, ambos do texto constitucional, na lei n 4.504/64 (o Estatuto da Terra), na lei n 8.629/93 e na lei Complementar 76/93

    a desapropriação por interesse social, voltada para reforma agrária, tem seus objetivos fixados no estatuto da terra. Nessa modalidade, a competencia para desapropriar é exclusiva da União
     
    Segundo Fernanda Marinela - Direito Administrativo 4ª ed. 2010 pg 849:

    "Esta modalidade de desapropriação tem procedimento definido pela LC 76/93 que foi posteriormente alterada pela LC  88/96. Essa ação obedecendo ao contraditório especial de rito sumário, é de competência privativa da União exigindo processo e julgamento pela Justiça Federal e deve ser precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social devendo ser proposta nos dois anos seguintes a esse ato."
  • Certo. A desapropriação de um imóvel pelo poder público pode ser, dentre outras, por utilidade pública ou necessidade pública (chamadas de utilidade pública em sentido lato) bem como por interesse social. Para efeitos de reforma agrária, a desapropriação será por interesse social e depende sempre de decreto expropriatório a ser editado por ocasião da fase de declaração da vontade do poder público de expropriar. Se houver acordo entre expropriante e expropriado não será necessária a discussão pelas vias judiciais. Por outro lado, não havendo acordo, surge para o poder público o direito de promover a desapropriação pela via judicial.
  • Desapropriação é forma de aquisição originária de propriedade pelo Poder Público que atinge o caráter perpétuo da propriedade.

    São modalidades de desapropriação:

    1. Desapropriação indireta

    Também é chamada esbulho administrativo, ocorre quando a administração "disfarça" a desapropriação por meio de outro instituto. Ocorre, por exemplo, quando as limitações decorrentes de um tombamento tornam inviável o exercício, pelo proprietário, de qualquer um dos poderes inerentes ao direito de propriedade.

    2. Comum/Ordinária

    • Necessidade ou utilidade pública
    • Interesse social

    Está prevista no artigo 5°, inciso XXIV da Constituição Federal:

    "XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

  • Mal redigida.
    Não é possível a desapropriação por meio de decreto.
    Por decreto se declara a utilidade do bem.
    A desapropriação se dá pela via negocial ou judicial.
  • Acredito que a resposta está na primeira das fases do procedimento administrativo para a desapropriaçao: a fase declaratória.
    A fase declaratória é aquela por meio da qual o poder Público manifesta sua vontade na futura desapropriação. O instrumento adqueado é o decreto expropriatório, ato administrativo e discricionário.
    Esse ato não retira a propriedade, mas cria para o expropriante o direito subjetivo de adquirir a propriedade, consumando a desapropriaçao. Para o expropriado, apesar de continuar dono da propriedade, esse fato deixa de ser pleno e passa a ser sob condição, podendo a propriedade ser retirada a qualuqer tempo com a consumaçao do ato.   

    Fonte: Marinela, 2012.

  • Além de ser incorreta a desapropriação por decreto, tem-se que somente a União, pode realizar a Desapropriação por reforma agrária, já os outros entes federados, somente podem desapropriar imóveis rurais por utilidade/necessidade pública.

    Logo como é possível nascer o direito ao estado de ingressar com ação de desapropriação, tendo em vista que nessa ação somente se aborda valores e vicios processuais?

    questão muito confusa, se alguém poder me ajudar agradeço.
  • Eu não entendo!! Uns colegas não explicam bulhufas sobre a questão e tem 3, 4 estrelinhas..
    Daí outros colegas que tocam no ponto nodal da mesma, tem 2!! Qual é a lógica disso?
    A questão diz: A desapropriação de um imóvel para efeito de reforma agrária, por meio de decreto, dá ao Estado o direito de ação de desapropriação.
    Vemos que a redação da mesma está um pouco confusa, porém, podemos resolvê-la do seguinte modo: A desapropriação não é dada através de Decreto, já que este serve apenas para declarar o interesse na desapropriação de determinado imóvel. Porém, podemos entender que a questão é correta, afinal, com o Decreto o Poder Público já pode se imitir na posse do imóvel antecipadamente, podendo, posteriormente, caso não haja acordo quanto ao valor a ser pago na desapropriação, ingressar em juízo com ação de desapropriação visando um posicionamento judicial que force o particular a perder a propriedade do imóvel, devendo ser pago o valor que o juiz estipular devido.
    A resposta é CORRETA!
    Espero ter contribuído!
  • Direto ao ponto:

    CORRETA

    Art. 184,$2, CF: " O DECRETO que declarar o imóvel como de interesse social, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, autoriza a União a propor a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO."



  • Errei a questão por mero descuido e malícia da questão em si: pois desapropriação de reforma agrária só a União e não Estado ou Município!! foi aqui o erro, limitei Estado como não sendo a União em sí!! Assim dancei literalmente!!!

  • DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA

     

    CF. Art. 184. § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

     

    LC 76/93. Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

     

     

    A ausência de efeito suspensivo no recurso administrativo interposto contra o laudo agronômico de fiscalização não impede a edição do decreto do Presidente da República, que apenas declara o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, mera condição para a propositura da ação de desapropriação (art. 184, § 2º, da CB/1988). A perda do direito de propriedade ocorrerá somente ao cabo da ação de desapropriação. Precedente (MS 24.163, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 19-9-2003 e MS 24.484, rel. min. Eros Grau, DJde 2-6-2006). [MS 25.534, rel. min. Eros Grau, j. 13-9-2006, P, DJ de 10-11-2006.] 

     

  • A desapropriação de um imóvel para efeito de reforma agrária, por meio de decreto, dá ao Estado o direito de ação de desapropriação.

    Esse item está nitidamente Errado, posto que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

    Ah, Pé-de-Pano, mas esse Estado (com letra maiúscula) do enunciado refere-se a Estado lato sensu, e não a ente federativo. Mas aí, numa prova de direito administrativo, querer que o candidato ignore essa circunstância (se o examinador utiliza o termo Estado com sentido lato ou stricto sensu) é demais não? Aliás, muito mais intuitivo, nesse caso, é o uso em sentido restrito mesmo, ou seja, estado federado, e não estado federal. É, no mínimo, temerário.

    Ou seja, puro casuísmo por parte da banca. Se Errado fosse a resposta, os examinadores utilizariam a justificativa aqui narrada. E teríamos metade dos candidatos, por assim dizer, acatando as razões da banca.

    A meu ver, enunciado ambíguo muito mais se ajusta a gabarito Errado, porque apresenta vício.

  • Estado????? Mas nao é so a união que desapropria por reforma agrária?

  • CF, art. 184, § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.


ID
833248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à política agrícola e fundiária, julgue os seguintes
itens.

Como forma de incentivar a reforma agrária, a Constituição Federal permite que o governo emita títulos da dívida agrária, sem limitação de montante, desde que para pagamento em 20 anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

  • Emitir títulos sem limitação de montante tem que desconfiar...

  • Pessoal, como a CF diz que os títulos são resgatáveis em até 20 anos, podemos dizer que isso também é outro erro da questão?

  • A questão traz o mesmo método do nobre ex Ministro Meirelles, basta imprimir dinheiro.... 


ID
833251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um imóvel pode ser objeto de desapropriação para reforma
agrária caso não esteja cumprindo sua função social. Nesse
sentido, desprezados os critérios e graus estabelecidos em lei, o
descumprimento da referida função social ocorrerá quando se
comprove que o proprietário do imóvel

utiliza de forma inadequada o solo e os recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto


    De acordo c/ a CF/88:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, [...]

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Apenas lembrar, que no caso de desapropriação de imóvel urbano, deverão ser observados os "os critérios e graus estabelecidos em lei", que será o Plano Diretor do Município.

ID
833254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um imóvel pode ser objeto de desapropriação para reforma
agrária caso não esteja cumprindo sua função social. Nesse
sentido, desprezados os critérios e graus estabelecidos em lei, o
descumprimento da referida função social ocorrerá quando se
comprove que o proprietário do imóvel

descumpre a legislação laboral com relação aos empregados que trabalham no imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto
    De acordo c/ a CF/88:
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, [...]
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

ID
833257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um imóvel pode ser objeto de desapropriação para reforma
agrária caso não esteja cumprindo sua função social. Nesse
sentido, desprezados os critérios e graus estabelecidos em lei, o
descumprimento da referida função social ocorrerá quando se
comprove que o proprietário do imóvel

aufere lucros excessivos.

Alternativas
Comentários
  • Imóvel Urbano
    CF88, Art. 182.§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    Imóvel Rural
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    I - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
  • Ou seja, ERRADO, pois pode haver um latifúndio que tenha altos lucros e, mesmo assim, atenda à função social da propriedade rural, desde que atenda aos requisitos do art. 186 da CF, dentre os quais NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO AOS LUCROS.


ID
833260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do CADE e de suas atribuições, julgue os itens que se
seguem.

Ao plenário do CADE cabe decidir, em grau de recurso, os processos oriundos da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e os da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.
    A nova lei do CADE - 12.529/11 - não fala mais em Secretaria de Direito Econômico e de Defesa Econômica. Existe uma Secretaria de acompanhamento econômico. E ao plenário do tribunal comoete analisar em grau de recurso:

    Mas o gabarito desta questão é ERRADO.
  • Cabe ao Plenário do Tribunal

    VI - apreciar, em grau de recurso, as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral;

ID
833263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do CADE e de suas atribuições, julgue os itens que se
seguem.

No âmbito da lei antitruste, é dispensável que um sujeito de direito tenha personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Truste é a formação de um oligopólio na qual leva a fusão e incorporação de empresas envolvidas de um mesmo setor de atividades a abrirem mão de sua independência legal para constituir uma única organização, com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços.
    Antitruste são as ações que visam combater o Truste (dãaã).
    A Lei 12.529/2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, em seu art. 31 não exige que o sujeito tenha personalidade jurídica para sua aplicação:
    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    No comando da questão fala “a respeito do CADE…”
    O que é o Cade?
    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
    O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
    A pessoa que classificou a questão como de Processo Civil talvez se confundiu com a "Astreinte", que é a multa diária imposta por condenação judicial. =P Brincadeirinha, mas vamos ter cuidado, um QC organizado é bom p todo mundo.
  • Para submeter-se aos dispositivos da Lei Antitruste é dispensável que o sujeito de direito tenha personalidade jurídica, já que, em seu art. 31, a dita lei menciona sua aplicabilidade às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    Item correto, portanto.
  • GABARITO: CERTO

    Pela Lei 12.529/11: 

    Art.  31.    Esta  Lei  aplica-se  às  pessoas  físicas  ou  jurídicas  de  direito  público  ou  privado,  bem  como  a quaisquer  associações  de  entidades  ou  pessoas,  constituídas  de  fato  ou  de  direito,  ainda  que temporariamente,  com  ou  sem  personalidade  jurídica,  mesmo  que  exerçam  atividade  sob  regime  de monopólio  legal.


    Pela lei anterior (lei 8.884/94):

    Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.   

  • Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.


ID
833266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do CADE e de suas atribuições, julgue os itens que se
seguem.

Responsabilizada uma empresa por descumprimento das normas de direito econômico, seus administradores tornam-se individual e solidariamente responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12529. Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

ID
833269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder
Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado estado da Federação editou norma geral de direito tributário sobre matéria acerca da qual a legislação federal era omissa. Posteriormente, a matéria veio a ser objeto de disposição específica na legislação federal.

Nessa situação, se a lei federal for completamente oposta à estadual, ficará esta integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela.

Alternativas
Comentários
  • A questão é solucionada pelo art. 24 da Constituição:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Questão parece um pouco confusa, já que ter a eficácia suspensa é diferente de "ficar integralmente sem eficácia"

  • Em regra, repristinação deve ser expressa, o que não é retratado na questão. 

    Do mesmo modo se manifesta Pedro Lenza: “Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.”

    No primeiro momento, errei a questão. 
    Mas relendo a questão, em nenhum momento falou-se em revogação e sim em "enquanto perdurar a validade". Normas federais e estaduais são concorrentes, sendo que a lei Federal irá tratar de assuntos gerais e a Estadual não lhe pode ser contrária. Uma vez que a Lei Federal deixe de existir, volta perdurar a validade da LEI ESTADUAL, que não havia sido revogada.
  • Eu errei a quetão porque pensei: "só suspende no que for contrário e não integralmente"... 
  • Também errei pelo "ficará integralmente sem eficácia".

    Mas analisando melhor a questão, o termo "se a lei federal for COMPLETAMENTE OPOSTA à estadual" justifica a sua INTEGRAL ineficácia.
    Isto é, se a lei estadual é contrária à lei federal por em sua totalidade, então a lei estadual será totalmente ineficaz.
  • Droga, sempre fico em dúvida quanto a ser perda de eficácia ou revogação, daí sempre erro.. =/
    Espero que seja a última vez...kkkk
  • Errei a questão.

    Pra mim, ao falar "integralmente", há um erro, pois a lei estadual continuará produzindo efeitos sobre os fatos geradores ocorridos durante a sua vigência, ainda que o lançamento ocorra já na validade da lei federal.

    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

  • ATENÇÃO À FORMA COMO O CESPE COBRA:

    Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Isso poderia levar o candidato ao erro, pois a questão fala que “ficará esta integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela”. Porém ,analisando melhor a questão, o termo "se a lei federal for COMPLETAMENTE OPOSTA à estadual" justifica a sua INTEGRAL ineficácia, como bem observou o colega.
  • Questão que derruba muitos candidatos bem preparados.

  • PESSOAL. AJUDA QUEM N TEM $$ PARA ASSINAR. PASSA O GABARITO.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • O mais difícil desta questão foi o português, sequenciar de quem falava primeiro (esta, daquela)...kkk
  • Errei em razão da parte da questão que diz que a ineficácia da lei estadual perdurará enquanto a lei federal for VÁLIDA. Achei que essa era a pegadinha, pois a noção de vigência, validade e eficácia de uma lei não se confundem. Assim, entendi que a lei tributária, como só é observada de fato quando adquire eficácia, não estaria apta ainda a suspender a lei estadual em razão da mera validade.

  • "A matéria veio a ser objeto de disposição específica na legislação federal".

    A União não deveria legislar de forma geral?

    Errei por entender que a União não pode legislar de forma específica a não ser que seja uma lei valida apenas para ela mesma (lei federal). Se for valida pra todos os entes (lei nacional) ela deve se ater a normas gerais.

  • Integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela = suspensa
  • Sendo a Lei Federal oposta à estadual, ficará essa integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela.

    Por outro lado, vindo a Lei Federal ter o mesmo conteúdo similar a Lei Estadual, voltará essa a produzir os seus efeitos.


ID
833272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder
Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir.

Apesar da forma federativa do Estado brasileiro, o Senado Federal tem competência para avaliar o desempenho das administrações tributárias das unidades da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 52 da Constituição da República:


    Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV- avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios
  • Como um colega colocou em questão semelhante a essa:

    Câmara dos Deputados representa o povo, que ODEIA impostos.

    Senado representa os Estados e Distrito Federal, que ADORAM impostos.

  • Resposta: Certo.

     

    Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • Apesar da forma federativa do Estado brasileiro, o Senado Federal tem competência para avaliar o desempenho das administrações tributárias das unidades da Federação. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 52, XV, o Senado Federal deve avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional e o desempenho da Adm. tributária da União, Estados, DF e Municípios.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes


ID
833275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder
Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir.

É matéria de lei complementar o estabelecimento, em relação a cada imposto previsto na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, das bases de cálculo e alíquotas.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Constituição:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    As alíquotas não são definidas por Lei Complementar.
  • Instrumento legislativo hábil para majorar/instituir tributo - A regra para modificação ou criação de tributo é lei ordinária. No entanto, existe na Constituição 2 instrumentos além da lei ordinária, que têm força de lei ordinária, são eles:
    ü      Lei Delegada – Tem força de lei ordinária e está disciplinada no § 1º, do art. 68, da CF;
     
    ü      Medida Provisória – Está disciplinada no § 1º, do art. 62, da CF.
     
    De acordo com o STF, tais instrumentos que têm força de lei ordinária, podem exigir ou aumentar tributo. Nos artigos supracitados há vedações estabelecendo quais matérias não poderão ser criadas por lei delegada e por medida provisória. E dentro dessas vedações, não encontramos o direito tributário. E se o direito tributário não está lá, é porque não há impedimentos. Então, tanto lei delegada quanto medida provisória podem exigir e aumentar tributo.
     
    * Exceçãolei complementar: O princípio da legalidade exige que os elementos do tributo venham mediante lei. A regra é a lei ordinária. Só que além da lei ordinária, eu posso ter medida provisória e lei delegada porque têm força de lei ordinária. No entanto, há algumas situações excepcionais, expressamente previstas na CF, em que determinados tributos devem ser criados mediante lei complementar. Nesse caso, só lei complementar. Não caberá MP e não caberá lei delegada. Que casos são esses?
     
    Criação de empréstimos compulsórios – necessariamente serão criados por lei complementar.
    Imposto sobre Grandes Fortunas (se um dia vier a ser criado, tem que ser mediante lei complementar).
    Impostos e contribuições RESIDUAIS da União.
  • Ter extremo cuidado com as alíquotas, que não são matérias de lei complementar federal e nem normas gerais.
    Isso significa que os entes federativos tem plena autonomia para fixá-las, devendo-se respeitar apenas: (1) alguns casos, as resoluções do Senado Federal(ITCMD E IPVA, por exemplo) e o (2) princípio constitucional da vedação de confisco.


    bons estudos, gente!
  • Importante salientar que estes elementos (base de cálculo, fato gerador e contribuinte) somente se sujeitam à Lei Complementar quando se tratarem de impostos definidos na CF, pois quando se tratarem de tributos de modo geral, que não os impostos da CF, estes elementos podem ser definidos por Lei Ordinária, nos termos do artigo 97 do CTN.

  • É matéria de lei complementar o estabelecimento, em relação a cada imposto previsto na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, das bases de cálculo e alíquotas.
    ERRADA - Não há obrigatoriedade de previsão em LC no que se refere às alíquotas. CF/88, art. 146, III, a.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

  • Lembrando que a ausência das normas gerais em LC não impede que os entes que detenham a competência instituam tais impostos, já foi decidido pelo STF que a omissão do regramento geral confere a estes a competência legislativa plena (art. 24, par. 3, CF):

     

    "IPVA e Competência Legislativa

    Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). Precedente citado: AG (AgRg) 167.777-DF (DJU 09/05/1997).

    RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • aliquota nao

  • Aos tributos em geral somente definição. Aos impostos, os fatos geradores e respectivas bases de cálculos e contribuintes. Alíquota não necessita de lei complementar.


ID
833278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder
Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir.

Entre os princípios tributários, encontra-se o da igualdade de tratamento tributário aos contribuintes que estejam sob mesma situação. A Constituição Federal, porém, considera que, entre as pessoas jurídicas com fins lucrativos, as empresas de grande porte devem receber tratamento diferenciado do assegurado às demais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:
    ...

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Constituição Federal.

     

  • É importante apenas fazer uma diferenciação. No caso dos princípios tributários, o tratamento diferenciado será dado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como mencionado pelo colega acima.

    No entanto, no que tange aos Princípios gerais da Atividade Econômica, esse tratamento favorecido alcança apenas as Empresas de pequeno porte, nos termos do art. 170, IX.
  • E Art. 146, III, “d”, da CF/88
  • ERRADA
    Conforme artigo 146 "d" da CF, o tratamento diferenciado e favorecido será aplicado apenas às MICROEMPRESAS  E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e não às empresas de grande porte. Vejamos:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
  • Mas se você está dando tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, isso não significa que você está dando tratamento diferenciado e desfavorecido para as de médio e grande porte?

  • NÃO É PRA USAR A LÓGICA OU A INTELIGÊNCIA, É PRA DECORAR O TEXTO DA LEI!
  • Exatamente o que o colega Antonio Penna disse. Infelizmente, querer usar a lógica ou inteligência dá certo nessas provas. O negócio é decorar o que está na lei e aplicar. Diria que em 99% dos casos dá certo.
  • Grande porte o tratamento é o geral e não o especial da 123
  • tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais.
  • ...tive o mesmo raciocínio...


ID
833281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

As receitas provenientes de exportação não são sujeitas à incidência de contribuições sociais nem de IPI.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

     

    Quando se trata de uma exportação, é importante que o produto possa alcançar o mercado internacional em condições de competir em preço e, por isso, ela pode compensar o recolhimento dos impostos internos:

    IPI - Os produtos exportados não sofrem incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados;

    ICMS - O Imposto Sobre circulação de Mercadorias e Serviços não incide sobre operações de exportações;

    COFINS - As receitas decorrentes da exportação, na determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social são excluídas;

    PIS - As receitas decorrentes da exportação são isentas da contribuição para o Programa de Integração Social;

    IOF - As operações de câmbio vinculadas à exportação (serve também para outros bens e serviços) têm alíquota zero no Imposto sobre Operações Financeiras.
    FONTE: 
    http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/13

  • C Arts. 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da CF/88.
  • A verdadeira mens legis aqui é justamente o lance de que os produtos exportados devem chegar ao mercado externo com preços módicos para que possam competir. 
  • Constituição Federal, art. 149, parágrafo 2, inciso I: "As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não inicidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;"
     
    Constituição Federal, art. 153, parágrafo 3, inciso III: "O imposto previsto no iniciso IV (produtos industrializados) não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior."
  • Tal questão encontra-se desatualizada, é possível a tributação da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) em receita de importação. conforme depreende-se de recente julgado "IMUNIDADE – EXPORTAÇÃO – RECEITA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EMPRESAS EXPORTADORAS. Incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Precedente: Recurso Extraordinário nº 564.413/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 474126 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)"

  • Questao: As receitas provenientes de exportação não são sujeitas à incidência de contribuições sociais nem de IPI.

    Certo.
    CF
    Art. 153   § 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI): III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    obs. As contribuições sociais nao incidem sobre as receitas mas incidem sobre o lucro:


    RE 564413 - IMUNIDADE – EXPORTAÇÃO – RECEITA – LUCRO. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras. LUCRO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EMPRESAS EXPORTADORAS. Incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • Isso é tranquilo, pessoal.

    Nossos amiguinhos do STF, embarcando na literal interpretação dada pela Fazenda Pública, nossa Suprema Corte acabou por pacificar o entendimento de que o legislador constituinte claramente diferenciou areceitadolucro, tanto é que autorizou a criação de tributos distintos para gravar tais bases econômicas. Nessa linha, ainda no entender do Tribunal, ao imunizar asreceitasdecorrentes de exportação, a Constituição não desejou proibir a tributação dolucro(RE 474.132, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12.08.2010).

    R. Alexandre


ID
833284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado estado decidiu, a partir de 2004, instituir contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para custeio do sistema de previdência dos servidores estaduais.

Nessa situação, a Constituição Federal faculta à unidade federada a referida instituição, desde que a alíquota não ultrapasse a estabelecida pela União para a contribuição dos servidores federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Na verdade o que existe não é um teto para o estabelecimento dessa alíquota, mas, sim, um limite mínimo. É o art. 149, §1º da CRFB/88:
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
  • O erro está na facultatividade, pois a CF determina a criação, em homenagem à simetria
  • O erro está no fato de que, a CF impõe um piso e não um teto, além do que, na questão ficou dito que é uma faculdade da unidade federada a respectiva instituição da contribuição, enquanto que a CF menciona expressamente que é uma obrigação, vejamos:
    Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Espero ter contribuído.
  • Resumindo o que foi dito: 

    ERROS: 1) Pode ultrapassar, o que não pode é ser menor do que a contribuição dos servidores federais. Ou seja, a CF impõe um piso (limite mínimo) e não um teto (limite máximo).

    2) A questão disse que é uma faculdade da unidade federada a respectiva instituição da contribuição, enquanto que a CF menciona expressamente que é uma obrigação.

  • A alíquota não poderá ser INFERIOR à contribuição dos servidores titulares dos cargos efetivos da União.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Bons tempos que caiam questões nível Juninho baby como essas kk

    Palavras que deixam questão errada: Facultada e alíquota não inferior.

    ERRADO

  • Nova redação do art. 149, §1º, da CF:

     Art. 149, § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)


ID
833287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

É constitucionalmente admissível que a União crie uma contribuição de intervenção no domínio econômico sobre minerais e energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:
     
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
     
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
     
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
     
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
     
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
     
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
    (..)
    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (..)
     
  • CORRETA

    Emenda 33/2001 alterou significativamente o art. 149 e o art. 177 da Carta Política, com o objetivo específico de possibilitar a criação de uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre operações com combustíveis. A simples autorização expressa para a eleição, pelo legislador ordinário, dessas operações como hipóteses de incidência de CIDE - o que foi feito mediante a citada alteração dos arts. 149 e 177 - criaria um conflito de normas entre estes dispositivos e a hipótese de imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição, com a redação em que este estava vazado antes da EC 33/2001.

    É interessante notar que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 suscitou problemas desde sua origem. Problemas também se verificaram quanto às operações e produtos abrangidos pela vedação constitucional.

    Em razão desses problemas, o § 3º do art. 155 já sofreu duas modificações em sua redação original. O texto primitivo da Constituição não abrangia operações relativas a serviços de telecomunicações, nem mencionava de forma genérica, "derivados de petróleo". Assim era a redação original do dispositivo (os esclarecimentos entre parênteses não constam do original):

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso I, b, do caput deste artigo (ICMS) e o art. 153, I e II (Imposto de Importação e de Exportação), nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais do País.

    Em 1993 essa imunidade foi ampliada por meio da Emenda Constitucional nº 3. Observem que o texto continua a mencionar, de forma ampla, "nenhum outro tributo" e que passou a incluir na proibição as operações com telecomunicações e os derivados de petróleo. Essa última referência genérica a "derivados de petróleo", levando o STF a pronunciar-se sobre o assunto, como comentarei adiante.

    A partir da EC 33/2001, novamente foi alterada a redação do dispositivo. Dessa feita operou-se uma significativa redução na abrangência da imunidade nele descrita, uma vez que a expressão "nenhum outro tributo" foi substituída pela expressão "nenhum outro imposto". Portanto, hoje, a redação do § 3º do art. 155 da CF é a seguinte:

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    Desta sorte, como CIDE não é imposto, mas sim tributo, está autorizada sua instituição sobre energia elétrica e minerais.

  • Questão: É constitucionalmente admissível que a União crie uma contribuição de intervenção no domínio econômico sobre minerais e energia elétrica.


    Correto.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    A característica fundamental deste tipo de contribuição é ser um instrumento de planejamento economico de que dispoe o Estado para regular setores da economia. É tributo e também instrumento de planejamento econômico.
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Sim, acredito que no caso dos minerais, ou exploração dos recursos minerais, trata-se da Compensação Financeira de Exploração de Recursos Minerais (CEFEM).

    Art. 20, § 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.


ID
833290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

Caso a União deseje criar uma contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a comercialização do milho, a Constituição Federal faculta-lhe estabelecer uma alíquota fixa por saca de milho, independentemente do valor sobre o qual se efetivem as operações.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    O legislador constitucional deixou espaço relativamente largo para a União instituir outras modalidades de CIDE. No exemplo, a Lei 10168/2000, que instituiu a CIDE-Royaties devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem a transferência de tecnologia, firmados com residentes e domiciliados no exterior.
    Da mesma forma se pode proceder ao caso exemplificado na questão.
    E no caso de instituição de CIDE ou de contribuições sociais, poderão ter a) alíquota ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida (saca de milho) - art. 149, § 2º, III, 'a' e 'b'.



  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Bem que o professor do qc poderia comentar essa questão. Muitas questões importantes estão sem comentários.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

     

    III - poderão ter alíquotas

     

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • gabarito certo nesse caso seria a chamada alíquota específica


ID
833293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

Se um município presta o serviço de iluminação pública, pode ele criar, por meio de lei, uma contribuição à prestação desse serviço, sendo que a cobrança dessa contribuição somente poderá ser iniciada passados 90 dias da publicação da lei que a instituir.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 84 – anulado, tendo em vista que o item trata do princípio da anterioridade, que, atualmente, se expressa tanto na exigência de cobrança apenas no ano seguinte ao da publicação, quanto na exigência de um mínimo de 90 dias da publicação de lei que cria ou aumenta tributo. Como no item somente foi tratada a questão dos 90 dias, abre-se espaço à ambigüidade de entendimento


ID
833296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

A Constituição Federal admite que a lei faculte aos municípios a cobrança do imposto territorial rural.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto. Vejamos o disposto na Constituição Federal sobre o assunto:


    Art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: ....

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: ....

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".


    Assim, podem os municípios, na forma da lei, optarem por cobrar e fiscalizar o imposto sobre propriedade territorial rural. Todavia, vale salientar que a União, no caso, estará delegando aos municípios a capacidade tributária ativa em relação ao aludido imposto, e não a competência tributária, esta indelegável.



  • A CF autoriza que a União delegue a capacidade ativa tributária para a cobrança do ITR pelos Municípios e, caso o Município cobre, ficará com 100% da arrecadação do imposto.


ID
833299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à obrigação tributária.

Se determinado tributo tem como hipótese de incidência uma situação jurídica, somente haverá o fato gerador quando se verificarem presentes e ocorridas as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que são normalmente inerentes a esses fatos.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTAO É INCORRETA.
    ART. 116, INCISO II DO CTN :
    CONSIDERA-SE OCORRIDO O FATO GERADOR E EXISTENTES OS SEUS EFEITOS, EM SE TRATANDO DE SITUAÇAO JURIDICA, DESDE O MOMENTO EM QUE ESTEJA DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDA, NOS TERMOS DE DIREITO APLICAVEL.

    Exemplo: suponhamos que alguem doou um imovel para alguem. Doaçao de imovel é negocio juridico sobre o qual incide o ITCD (imposto estadual devido por toda pessoa fisica ou juridica que receber bens ou direitos como herança ou DOAÇAO). A lei civil considera transmitido o imovel no momento do registro da respectiva escritura de venda e compra. Assim, o momento DEFINITIVO da constituiçao desse negocio juridico foi o registro no cartorio de imoveis da doaçao realizada. 

  • O EXAMINADOR CONFUDIU OS CONCEITOS DE SITUAÇÃO JURÍDICA E SITUAÇÃO DE FATO. A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA PORQUE A BANCA DEFINE COMO SITUAÇÃO JURÍDICA O QUE NA VERDADE SERIA UMA SITUAÇÃO DE FATO. ART. 116, INCISO I DO CTN. 
  • Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    1) Tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
    2) Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
    Art. 116, CTN. Questão errada.
  • Se determinado tributo tem como hipótese de incidência uma situação jurídica, somente haverá o fato gerador quando se verificarem presentes e ocorridas as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que são normalmente inerentes a esses fatos.

    9788573501575d.html

    Art. 116

    Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    Salvo disposição de lei em contrário. “Implica reconhecer que o marco temporal do acontecimento pode ser antecipado ou diferido tanto na contingência do inciso I (situação de fato) quanto na do inc. II (situação jurídica). São matizes de fraseologia jurídica que revelam a liberdade de que desfruta o político ao construir as realidades normativas.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p. 306)

    – Mas “... o legislador há de se manter nos limites do que em cada situação de fato se possa razoavelmente admitir. Não pode estabelecer, por exemplo, que o fato gerador de determinado tributo se considere consumado antes de que esteja de fato presente a situação prevista na hipótese de incidência correspondente.” (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 33ª ed. Malheiros, 2012, p. 132)

    – Vide o art. 150, § 7º, da Constituição e as respectivas notas quanto à chamada substituição tributária para a frente.

    Lançamento. Vide o art. 144 do CTN: “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação...”

    Tributos de período, irretroatividade e anterioridades. Sobre os tributos de período (ou de fato gerador complexivo) e o princípio da irretroatividade, vide notas ao art. 144, § 2º, do CTN e ao art. 150, inciso III, a, b e c, da Constituição Federal.

    Art. 116, I

    tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    Situação de fato. “Aquilo que se depreende das palavras da lei é que ficou estabelecida a diferença entre duas situações jurídicas: a) uma, não categorizada como instituto jurídico; b) outra, representada por entidade que o direito já houvera definido e prestigiado, sendo possível atribuir-lhe regime jurídico específico.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p. 308)

    Art. 116, II

    tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

    Situação jurídica. Vide a nota ao inciso I sobre situação de fato, em que são ambas definidas e diferençadas..

    Nos termos do direito aplicável. “... é no respectivo ramo do Direito e nos princípios gerais que o intérprete vai verificar se essa ‘situação jurídica’ (ato ou negócio jurídico) já se constituiu, já está produzindo efeitos...” (NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


ID
833302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à obrigação tributária.

Caso a autoridade administrativa verifique que certo negócio jurídico foi praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de um tributo de competência de ente federativo para o qual trabalha, ela poderá desconstituir o referido negócio.

Alternativas
Comentários
  • CTN. Art. 116. SALVO disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...) Parágrafo único. A autoridade administrativa PODERÁ desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo OU a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Desconsiderar é só não considerar para fins de não incidencia tributária. Não ocorrerá anulação, revogação, desconstituição ou qualquer outro termo que não seja desconsideração dos efeitos do ato relativamente a incidencia tributária.
  • Gab: errado.
    Essa norma referida no enunciado é a NORMA ANTIELISÃO. Ela desconsidera atos ou negócios jurídicos praticados que têm a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou sua natureza. Frise-se DESCONSIDERAR e não DESCONSTITUIR.
    Base legal: Art 116, parágrafo único do CTN.

    Abs.
  • Típica PEGADINHA de concursos feita pelas bancas!!!!!
    Cuidado: a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA não irá DESCONSTITUIR (que significa acabar, desfazer) aquele negócio ou ato realizado, mas sim, DESCONSIDERAR (que significa deixar de lado) o negócio ou ato realizado para que haja a incidência do tributo sobre o negócio que verdadeiramente se quis realizar!!!
    Vamos ter cuidado com os detalhes nas questões! 
    Abraços!!!
  • Essa é a questão do tipo "choricenta".

  • Sobre o tema, trago abaixo importante comentário doutrinário.

    "Em primeiro lugar, a autoridade administrativa desconsidere determinados negócios jurídicos, e não para que os desconstitua. Assim, o negócio celebrado entre as partes continua eficaz, contudo, a autoridade o desconsidera, entra na essência dos fatos, cobra o tributo e a penalidade porventura devida, e sai de cena. Como o negócio continua válido para fins privados (apenas os efeitos tributários são desconsiderados), a atuação do órgão fiscal dispensa prévia provocação judicial, o que, por óbvio, não obsta que o contribuinte, sentindo-se prejudicado, exerça seu direito de ação perante o poder judiciário." ALEXANDRE, Ricardo, Direito tributário esquematizado, 10. ed. editora método, 2016.

  • Cespe desde 1800 cobrando essa pegadinha. 


ID
833305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à obrigação tributária.

Considere a seguinte situação hipotética.

Pedro vendeu a Afonso um imóvel por R$ 100.000,00. Na escritura, ficou ajustada a condição de que Afonso somente lhe pagaria o preço se fosse declarado vencedor em uma demanda judicial de que participava. Se fosse sucumbente, ambos se comprometeriam com a resolução do contrato.

Nessa situação, o fato gerador da obrigação de pagar o imposto sobre a transmissão onerosa da propriedade de imóveis (ITBI) somente se daria por ocorrido quando transitasse em julgado a demanda judicial referida.

Alternativas
Comentários
  • A questão, embora classificada como sendo de direito civil,  é muito mais de direito tributário. Vejamos:
    A vitória de Afonso na demanda judicial, sendo evento futuro e incerto, caracteriza-se como uma condição. E mais: trata-se de condição resolutiva, eis que o negócio já está pronto e acabado desde o momento da avença, e seria resolvido caso Afonso perdesse. 
    Logo, sendo condição resolutiva, o fato gerador da obrigaão tributária ocorreria tão logo o negócio fosse celebrado, a teor do art. 117, II CTN:

              Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

            I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

            II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

            I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

            II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • Discordo do colega acima, o  Sínope.
    O fato gerador do ITBI é a transmissão entre vivos da propriedade ou do domínio útil de bens por natureza ou por acessão física. Portanto, o fato gerador do ITBI, que é a transmissão da propriedade, ocorre mediante o registro imobiliário do título. Não tem relevância para a ocorrência do fato gerador eventual calote do preço a ser pago ao vendedor. Se o vencedor receber ou não, problema dele, pois o fato gerador já ocorreu com a anunciada escritura do imóvel.
    Não se trata de condição suspensiva, pois a questão não fala que o fato gerador (transmissão do imóvel) ficou condicionado ao fato de o comprador ser declarado vencedor em demanda judicial. O que ficou condicionado foi o pagamento.

    Para não confundir condição suspensiva com condição resolutória, vamos aos exemplos:

    - Situação 1 - Condição Suspensiva:
    Pedro firma um contrato de cessão de direitos se comprometendo a transferir os direitos de uso de um imóvel de sua propriedade a João, caso este se case com sua filha.
    A condição é suspensiva, pois somente com o implemento da condição ocorrerá a transferência, fato gerador do ITBI.
    - Situação 2 - Condição resolutória
    Pedro firma um contrato de cessão de direitos se comprometendo a transferir os direitos de uso de um imóvel de sua propriedade a Nefrésio, na condição de que este permaneça casado com sua filha Pedrita.
    Vejam que na condição resolutiva, o direito pode se desfazer caso ocorra determinado evento. O ato de transferir foi realizado, o fato gerador do ocorreu. Nesse caso, o direito pode se desfazer com o implemento da condição, mas o recolhimento do imposto já foi recolhido e não será devolvido.

  •       O fato gerador foi devidamente constituído, quando a escritura saiu no nome do Afonso.
    * Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...)  II. Tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

          A condição ajustada na escritura não é oponível à Fazenda Pública. O Sujeito Passivo da obrigação tributária será Afonso.
    *Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • Fica fácil de matar essa quem já vendeu ou comprou imóvel, pois é fato que a escritura só sai com o pagamento do ITBI, este se não pago, não há escritura... 

    Seria como não pagar o licenciamento do seu carro e querer o emição do novo documeto.. impossível.

    Mas em relação aos imóveis existem os famosos contratos de gaveta em que há a o pgto realizado e o novo dono não paga pela escritura, o que é um grande risco. 

    Enfim, essa situação proposta pela banca nunca aconteceria... Afonso esperaria primeiro ver o resultado da ação para depois fazer as duas coisa.. o pagamento do imóvel e a escrituração (que exige o pgto fo ITBI para ser emitida), se não correria um sério risco de jogar dinheiro fora.

    E Pedro nunca passaria o seu imóvel para o nome de alguém sem que antes ou concomitantemente fosse pago por ele. 

    Em suma, como não há como escriturar um imóvel sem o pagamento do ITBI, fica claro que a escrituração é o FG do ITBI.


  • Pessoal,
    Posso estar equivocado, mas acredito que está havendo uma confusão entre os colegas, e que não diz respeito somente ao direito tributário.
    Os imóveis, cujos valores excedam a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, exigem, salvo disposição legal em contrário, segundo o código cívil (art.108), instrumento público para formalização dos atos de constituição transferência, modificação ou renúncia de direitos.
    Esse instrumento público é a própria Escritura, a qual é confeccionada pelos Tabelionatos de Notas ou Cartórios Distritais e tem por escopo a formalização pública dos termos do acordo particular. Em tese, a partir desse momento, o negócio já está concretizado. Entretanto, do ponto de vista da Administração, o imóvel ainda pertence ao alienante, pois apenas com o registro dessa escritura no Ofício Registrador de Imóveis é que haverá a transferência formal da própriedade do bem ao adquirente.
    Portanto, somente após efetuado o registro da escritura no Registrador de Imóveis é que se poderá dizer formalmente ocorrido o fato gerador, pois é do registro que decorre a EFETIVA transferência da propriedade ou do domínio útil do imóvel ao adquirente – ato formal visto da perspectiva do Município.
    Veja-se:

    TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL.

    1. Rechaço a alegada violação do art. 458 do CPC, pois o Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento.

    2. O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, I, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.

    Precedentes do STJ.

    3. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 215.273/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 15/10/2012)


    Na questão discutida, entendo que há apenas a escritura formalizada (não levada a registro) aguardando o desfecho do litígio que, após, permitirá seja, a escritura, levada a registro – lembrando que a escritura é tão somente o contrato de intenções e obrigações pactuadas, revestido da forma pública exigida em face do valor do imóvel. Logo, uma vez que ainda não ocorreu a transferência da propriedade por meio do registro da escritura no ofício de imóveis, consequentemente, para efeitos legais, não há para a Administração a ocorrência do fato gerador, que, conforme entende a jurisprudência, somente se opera mediante o registro.

    Para fins de resolução da questão, pouco importa os termos estabelecidos na escritura; o que realmente importa é o registro.

     

    Um forte abraço.

  • Os comentários acima me deixaram confusa...
    Me corrijam se eu estiver errada! A questão é simples: se a condição é RESOLUTÓRIA como é o caso da questão (Pedro vendeu a Afonso um imóvel por R$ 100.000,00. Na escritura, ficou ajustada a condição de que Afonso somente lhe pagaria o preço se fosse declarado vencedor em uma demanda judicial de que participava. Se fosse sucumbente, ambos se comprometeriam com a resolução do contrato.) de acordo com o art. 177, II do CTN o FG ocorre desde a celebração do negócio ou da prática do ato. 
    Logo, o FG antes mesmo do resultado da demanda judicial!!!

    DICA: pelo menos pra mim, práticas de compra e venda em cartório e suas mil formas de burlar o fisco NÃO ajudam em concurso!!!!
    Só para complementar veja a íntegra do art. 177, II do CTN:

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.


     Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.



  • A condição neste caso é resolutória. E a condição é resolutória quando seu implemento tem por efeito resolver (desmanchar, desfazer, dissolver) o negócio jurídico que foi celebrado. Claro que, nessa situação, não há que se falar que o fato gerador ocorre com o implemento da condição, pois este, ao contrário, retira o ofeito do ato que foi praticado.
    Nesta situação proposta, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador ocorre no momento em que a casa é vendida (celebração do negócio, com o respectivo registro), sendo o implemento da condição (se vier a ocorrer) um irrelevante tributário que não redundará em nova cobrança de tributo nem devolução do montante anteriormente pago.
    Nesta linha, o art. 117, II, do CTN afirma que, salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 6ª ed. - pág. 266.
  • Pessoal,

    Já me deparei com essa questão uma vez e teci alguns comentários.

    Volto aqui para tentar contribuir, mais uma vez, de alguma forma.

    Reconheço que o que vou abordar não é o foco da questão, porém não deixa de ser avaliado.

    Apesar de o colega Pitecus (que muito contribui para esclarecer nossas dúvidas) ter se manifestado no sentido de a condição estabelecida no contrato ser a resolutória, devo com respeito discordar de sua opinião.

    Uma condição resolutória é aquela que permite a realização dos efeitos do negócio (no caso, as obrigações) ao qual seja imposta desde a formação do contrato. Nela, as partes cumprem suas obrigações e aguardam por um evento que manterá as coisas como estão ou, então, fará com que se retorne tudo ao estado anterior/estaca zero. Notem que para qualquer das partes não resta nenhuma obrigação por fazer enquanto aguardam pela condição. O negócio já está formado!

    Um exemplo de condição resolutória seria a compra de um objeto pertencente a Bia, por Ana, sob a condição de que o negócio somente seria mantido (logo, Ana, que é compradora, já deve estar na posse do objeto) se o Brasil ganhar da Argentina no próximo jogo (evento futuro e incerto). Reforçando, Bia entrega o objeto para Ana, e esta, por sua vez, paga o preço a Bia. Ainda assim subsistirá a condição resolutória segundo a qual se o Brasil perder o jogo, ambas as partes estão comprometidas com a resolução (desfazimento – retorno ao estado anterior) do contrato.

    No exemplo da questão, uma das partes não realiza sua obrigação (pagar o preço), condicionando-a ao sucesso de uma demanda judicial. Logo, uma vez que para que ocorram qualquer dos efeitos pactuados (realização de obrigação) seja necessário o implemento de uma condição, estamos diante de uma hipótese de condição suspensiva.

    Concluindo, apesar de na redação da questão constar a palavra “resolução”, não significa que tal diga respeito à espécie de condição imposta, mas, sim, apenas ao efeito (resolver=desfazer) aplicável ao contrato quando da não concretização da condição suspensiva ajustada.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Muita força a todos.


  • Sendo didático, podemos enxergar nessa questão o típico exemplo de ITBI em uma promessa de compra e venda.

  • A transmissão só ocorre com o registro do imóvel, conforme entende o STJ. Assim, a data do transito em julgado pouco importa, pois não é este o momento em que ocorre a transferência do imóvel - esta só ocorre com o registro perante o cartório.

  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
  • Para quem não é assinante:

    Gabarito: Errado

  • você deve saber também que o fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transmissão da

    propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo considerado fato gerador deste imposto o mero

    registro do contrato de compromisso de compra e venda no Cartório de Títulos e Documentos.

  • O FG do ITBI ocorreu com a lavratura da escritura de compra e venda. Nesse momento houve a transmissão da propriedade; e mais ainda.... os efeitos tributários não são afetados pela condição resolutiva (contrato).


ID
833308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à obrigação tributária.

Uma determinada pessoa jurídica pode ser contribuinte e responsável por um mesmo imposto, se ela for obrigada ao pagamento, respectivamente, de seu próprio tributo e de retenções que tenha o dever de fazer.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    Conforme art. 150, § 7.º da CF:
    A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido
  • 150, § 7.º
  • O responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta como fato gerador,deve efetuar o pagamento do tributo por atribuição legal, nos termos do artigo 121,parágrafo único, II, c/c 45,parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Ex; O fundo de previdência privada é o responsável pela retenção do imposto de renda,por ocasiãoda complementação da aposentadoria, deven do, posteriormente, repassar o tributo aos cofres públicos.
  • Fiquei um pouco em dúvida sobre esta questão, afinal, pensei também que nem o colega CAMILO, a princípio.
    Porém, logo verifiquei que a questão estava correta sim, afinal, pode uma pessoa jurídica ser contribuinte do imposto de renda, bem como, responsável pelo recolhimento do imposto de renda na fonte de seus funcionários! Lembrando deste exemplo eu pude resolver a questão sem problemas.
    Acho que o colega CAMILO ficou em dúvida pois, assim como eu, imaginou: como pode uma pessoa jurídica ser contribuinte do SEU imposto de renda e responsável pelo SEU imposto também?? Ela já não era contribuinte de seu imposto de renda?? Como é que vai ser também responsável pelo seu imposto de renda se já era contribuinte?
    Este pensamento gera a confusão quanto à questão, porém, se lermos direitinho o que pediu a questão, vemos que esta diz: "ser contribuinte e responsável por um mesmo imposto". Não mencionou a questão que a pessoa jurídica era contribuinte e responsável pelo seu mesmo imposto, ou seja, pelo imposto próprio, mas sim, por um mesmo imposto, mesmo que incidente sobre pessoas diversas, como é o exemplo que eu dei, no caso do imposto de renda próprio e de seus funcionários.
    Espero ter contribuído!!
  • Eu pensei no caso da contribuição previdenciária: em que o patrão recolhe sua parte (como contribuinte) e recolhe a parte do empregado (como responsável tributário) = patrão recolhe como contribuinte e como responsável o mesmo tributo.

  • Pensei como Camilo, so que achei que as definições estivessem invertidas no enuciado da questão.

    RESPONSÁVEL - OBRIGADO PELO PAGAMENTO DE SEU PRÓPRIO TRIBUTO

    CONTRIBUINTE - OBRIGADO PELAS RETENÇÕES E O QUE TINHA O DEVER DE FAZER.

    E como falava em respectivamente, achei ser esse o erro. Contudo, me enganei e errei. 


ID
833311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à obrigação tributária.

Considere a seguinte situação hipotética.

Flávio, Fernando e Francisco são obrigados por uma mesma dívida tributária no valor de R$ 9.000,00, pela qual Flávio pagou R$ 3.000,00 ao fisco.

Nessa situação, resta uma dívida de R$ 6.000,00, cuja obrigação recai exclusivamente sobre Fernando e Francisco.

Alternativas
Comentários
  • Errado, CTN   
    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

          
    os três continuam obrigados pelos R$6.000,00

  • Complementando o colega..
    Para recair exclusivamente sobre fernando e francisco somente no caso de haver isençao ou remissao do credito tributario autorgado pessoalmente a flavia, art. 125,II, CTN.
  • A QUESTÃO VERSA SOBRE SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA, A QUAL NÃO COMPORTA SE QUER BENEFÍCIO DE ORDEM. TODOS SÃO IGUALMENTE RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, CABENDO AQUELE QUE A SATISFAÇA DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS DEMAIS.
  • Na relação jurídico-tributária, o credor é pessoa política (União, Estado, DF e Município), a quem a CF atribui competencia tributária para instituir o tributo, ou outra pessoa jurídica de direito público a quem a capacidade tributária ativa tenha sido delegada. Há de se concluir, portanto, que a rígida repartição de competencia tributária impede a existentecia de soliudariedade ativa. 

    Assim, em matéria tributária, solidariedade sempre será passiva e decorrente de  lei (porque solidariedade não se presume - art. 264, CC). O art. 124 do CTN enuncia grupos de devedores solidários:

     Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (solidariedade de fato)

            II - as pessoas expressamente designadas por lei. (solidariedade de direito)

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


    Na solidariedade "de fato", o fundamento para a solidariedade é o interesse comum, logo, é possível cobrar de qualquer, ainda que tenha pago "sua parte". 

     

     

     



    Fonte: Ricardo Alexandre, 2012
  • Errado!

    Na solidariedade NÃO existe devedor principal. Todos podem ser cobrados pelo total da dívida.

    O pagamento efetuado por um dos obrigados reduz o valor da dívida de todos.


ID
833314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à responsabilidade em matéria tributária, julgue
os itens que se seguem.

De acordo com as normas gerais de direito tributário, é admissível que a lei imponha sobre o responsável tributário o dever de pagar o tributo e, concomitantemente, atribua, em caráter supletivo, idêntico dever ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Correto
     CTN Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • A lei pode atribuir ao contribuinte tanto a responsabilidade subsidiária quanto excluí-lo de responsabilidade pelo pagamento do tributo, deixando esta somente com o terceiro responsável!
  • "Acertadamente, Hugo de Brito Machado afirma que 'no Direito Tributário a palavra responsabilidade tem um sentido amplo e outro estrito. (...) Em sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do Fisco de exigir a prestação da obrigação tributária. (...) Em sentido estrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao fato gerador da obrigação tributária, ao direito do Fisco de exigir a prestação respectiva'.

     

    Essa responsabilidade poderá ser por substituição ou por transferência.

     

    [...]

     

    b) Responsabilidade por transferência: quando, por expressa previsão legal, a ocorrência de um fato, posterior ao surgimento da obrigação, transfere a um terceiro a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, que até então era ocupada pelo contribuinte. Nesse caso, 'o contribuinte não é ignorado, havendo a mudança do sujeito passivo em momento posterior'. Essa transferência poderá excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí -la em caráter supletivo. Esta comporta três situações possíveis: a responsabilidade por solidariedade, a responsabilidade dos sucessores (ou por sucessão) e a responsabilidade de terceiros..."

     

     

    (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 987-989)


ID
833317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à responsabilidade em matéria tributária, julgue
os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Antônio vendeu a Lucas um terreno e, na ocasião em que foi lavrada a escritura, entregou a ele a prova de quitação do IPTU até aquela data.

Nessa situação, Antônio deixou de ser responsável por qualquer dívida de IPTU referente a período anterior à operação que venha a ser cobrada relativamente àquele terreno.

Alternativas
Comentários
  • Se há documento de quitação, quem passa a se desonerar é o comprador e não o vendedor, conforme o art. 130 do CTN, o qual dispõe: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,  salvo  quando onste do título a prova de sua quitação”. Esta ressalva final, portanto, torna errada a afirmativa contida no item
  • Realmente, de acordo com o art 130 do CTN, havendo prova de quitação, é o adquirente (Lucas) que tem a responsabilidade. Porém, mesmo com a prova de quitação, a Fazenda pode apurar algum débito que não havia sido detectado. Nesse caso ela vai cobrar do alienante (Antônio).
  • Não faz muito sentido essa questão ou, no mínimo, foi mal formulada.

    Se houve a prova de quitação do IPTU por Antônio, como este poderia ser cobrado posteriormente pelo referido imposto? Caso a questão falasse em Certidão positiva com efeitos de negativa até entenderia.
  • Resposta CERTO

    Nessa hipótese, o adquirente passa a ser o contribuinte e responsável pelo imposto, pois, na forma do 130 do CTN, com a aquisição, vale dizer, sucessão, ocorre a sub-rogação do crédito na pessoa do sucessor adquirente.

    Em suma, o comprador de imóvel é responsável tributário na modalidade sucessor.

    Esta responsabilidade, no entanto, ficará elidida, caso haja prova de que não há débitos anteriores.

    E o vendedor, independentemente de provar ou não que houve quitação de créditos anteriores, não se responsabiliza pelos mesmos quando vende a propriedade, posto que, como dito, o comprador é o sucessor responsável tributário .

  • ERRADO

    Mesmo com a prova da quitação, a Fazenda poderia aferir a existência de antigo débito e cobrá-lo, ou atestar a falsidade da certidão de quitação. Nesses casos, em nome da boa-fé do comprador (Lucas) - que acreditou estar comprando imóvel livre de tributos - cobra-se a dívida de Antônio.

  • Gabarito: ERRADO.

    Resumindo o que foi dito> Regra: adquirente se sub-roga nas dividas do imóvel.

    Exceção: se houver prova de quitação das dívidas, não subsistem dívidas com as quais o adquirente deveria se responsabilizar, portanto, a responsabilidade é do devedor.

  • Não basta que Antonio prove a Lucas a quitação para se desincumbir , seria necessário que fizesse constar do título a prova da quitação:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


  • Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e, bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Isso quer dizer que a pessoa que adquire um imóvel urbano (e, portanto, sucede o antigo proprietário, na condição de contribuinte do IPTU) é responsável por débitos de IPTU eventualmente “pendentes”, relativos aos períodos anteriores à aquisição. Essa responsabilidade é excepcionada se, quando da transferência do imóvel, o antigo proprietário houver apresentado uma “certidão negativa” dando conta da inexistência de débitos. Caso seja apresentada a certidão negativa no momento da transferência, o novo proprietário fica eximido de qualquer responsabilidade em relação ao período anterior à aquisição; na hipótese de uma eventual e posterior apuração, pelo Fisco, de “pendências” não pagas, relativas ao período passado, não conhecidas na época em que se emitiu a certidão negativa apresentada no momento da transferência, as mesmas somente poderão ser exigidas do antigo proprietário.

     

    Caso não seja apresentada a certidão negativa, o adquirente do imóvel poderá ser compelido a pagar débitos de tributos relativos aos períodos anteriores à aquisição, nos termos do art. 130 do CTN. Poderá, é certo, pleitear o ressarcimento desse ônus, posteriormente, junto ao antigo proprietário, dependendo do que houver sido estabelecido no contrato de compra e venda. Nesse sentido é o entendimento do STJ.

     

     

    (fonte: Manual de direito tributário / Hugo de Brito Machado Segundo. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Atlas, 2018)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • A questão é a seguinte: quando consta do título a prova da sua quitação, o ADQUIRENTE é que não será responsável pelo tributo não pago. Ou seja, beneficia apenas a Lucas! Além do mais, o STJ entende que o alienante continua responsável de forma solidária com o adquirente por tributos ocorridos anteriormente à alienação. Ou seja, alienar não "livra a cara" do alienante.


ID
833320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à responsabilidade em matéria tributária, julgue
os itens que se seguem.

Aberta a sucessão de um falecido, deve o responsável pelo espólio transferir imediatamente aos herdeiros e legatários a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Essa dívida, porém, será limitada ao montante do quinhão do legado ou da herança que couber a cada destinatário.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade tributária:

    O espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão.
     

    "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉBITO TRIBUTÁRIO.

    1. O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Conseqüentemente, espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.

    2. "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias."(RESP 295.222/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/09/2001), posto imposição decorrente do não pagamento do tributo na época do vencimento.

    3. Incidência da Taxa SELIC sobre os débitos tributários a partir de 01/01/96. Precedente da Egrégia Primeira Seção (ERESP 425709/SP).

    5. Precedentes do STF: RE 74.851, RE 59.883, RE 77.187-SP e RE 83.613-SP. Precedente do STJ: Resp 3097-90/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU de 1.11.90, pg. 13.245.

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido." (Resp. 499147, STJ, 1ª T., DJ 19.12.93, Rel. Min. Luiz Fux)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7085/responsabilidade-tributaria#ixzz2ESMT60LX
  • PODERIAMOS ADOTAR ALGUMAS REGRINHAS BASICAS QUANTO AOS COMENTARIOS SOBRE AS QUESTOES. 

    1. JA TRAZER QUAL O GABARITO, SE CERTO OU ERRADO. POIS MUITOS COLEGAS AQUI SE ESQUECEM DISSO, VAO DIRETO MENCIONANDO A LEI, PAIRANDO A DUVIDA SOBRE SE O ITEM ESTA CERTO OU ERRADO;

    2. DESCREVER OS DEMAIS ITENS E APONTAR ONDE SE ENCONTRA O ERRO. MENCIONANDO SEMPRE A LEGISLAÇAO QUE EMBASA TAL ASSERTIVA;

    3. OBJETIVIDADE SEMPRE.

    MUITO GRATO E OTIMOS ESTUDOS
  • Item ERRADO
    De acordo com o artigo 131, III, do CTN, o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
  • Errada. O erro está no trecho "até a data da abertura da sucessão", pois no termos do art. 131,II, do CTN, o sucessor é responsável até a data da abertura da partilha.

    Nesse sentido:

    "Caso o devedor morra no curso da Execução Fiscal, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos passa a ser, primeiro, do espólio. E pode recair sobre os herdeiros depois da partilha, na exata proporção de seus quinhões. O entendimento, segundo a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é fruto da interpretação combinada dos artigos 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, com o artigo 1.997, caput, do Código Civil". Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-16/herdeiros-respondem-divida-executada-mesmo-partilha


  • O erro da questão está no "transferir imediatamente aos herdeiros". É dizer: os tributos devidos pelo de cujus são transmitidos ao espólio e somente caso forem adimplidos é que haverá a transferência para os sucessores e conjuge meeiro nos limites dos seus quinhões, legados e meação recebidos. 

  • Errada. O erro está no trecho "até a data da abertura da sucessão", pois no termos do art. 131,II, do CTN, o sucessor é responsável até a data da abertura da partilha.

    Nesse sentido:

    "Caso o devedor morra no curso da Execução Fiscal, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos passa a ser, primeiro, do espólio. E pode recair sobre os herdeiros depois da partilha, na exata proporção de seus quinhões. O entendimento, segundo a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é fruto da interpretação combinada dos artigos 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, com o artigo 1.997, caput, do Código Civil". Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-16/herdeiros-respondem-divida-

  • Com a  morte, os bens do de cujus passam a compor o espólio (conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus) que agora é o detentor de capacidade tributáia passiva.

    Débitos tributários de fatos geradores ocorridos após a morte do de cujus serão imputados diretamente ao espólio.

    Débitos anteriores (antes da morte) serão transferidos ao espólio por sucessão.

    Após a partilha ou adjucação, os bens são transferidos aps sucessores e, obviamente se extingue o espólio. Os eventuais débitos tributários anteriores à PARTILHA ou adjucação serão imputados aos seus sucessores, em decorrência da transferência dos bens, limitando-se ao valor do quinhão tranferido. 

  • Somente após a abertura da sucessão é que serão transmitidos aos herdeiros a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos pelo de cujus por sucessão, e não imadiatamente como diz o enunciado.  

     
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;      

        

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

       

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • Gabarito: Errado. Acerca do art. 131, II e III do CTN:

    Espólio: este, através do inventariante, é responsável até a abertura da sucessão e é contribuinte até a partilha e adjudicação.

    Sucessor a qualquer título: este é responsável até a partilha ou adjudicação e contribuinte após isso.

    Cônjuge meeiro: também responsável até a partilha ou adjudicação e contribuinte após isso.

    --> Na sequência lógica primeiro o espólio é que será responsável pessoalmente pelos tributos devidos até a data de abertura da sucessão (morte do de cujus), e após passada essa fase o espólio torna-se contribuinte dos tributos surgidos no inventário e partilha e os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro serão responsáveis pelos tributos devidos até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade a meação ou montante do quinhão ou legado.

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
833323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à responsabilidade em matéria tributária, julgue
os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma empresa adquiriu de outra sua razão social e continuou a exploração daquela atividade econômica.

Nessa situação, dado que a vendedora cessou suas atividades, a compradora da razão social responde pelos tributos devidos, até a data da compra, pela vendedora.

Alternativas
Comentários
  •  No caso, não houve aquisição do fundo de comércio nem do estabelecimento comercial, mas apenas do nome comercial. A hipótese citada no item não se subsume à previsão do art. 133, pelo que não cabe aplicá-lo à espécie.
  • De acordo com o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    Acredito que também haja outro erro na questão pois informa que houve compra somente da razão social, o que é vedado pelo CC/02: A
    rt. 1164, "O nome empresarial não pode ser objeto de alienação".

    Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício do comércio e por cujo meio se identifica. Dessa forma, é a designação que serve tanto para indicar o nome do empresário quanto para indicar o exercício da atividade por ele desenvolvida, que pode ser de um empresário individual - pessoa física ou natural ou de uma sociedade empresarial - pessoa jurídica. O nome empresarial subdivide-se em duas espécies: firma ou razão comercial e denominação. A firma ou razão comercial, por sua vez, subdivide-se em firma ou razão individual, quando se referir a empresário individual, e firma ou razão social, quando se referir à sociedade empresarial.
    Fonte: 
    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1288/nome_empresarial_no_novo_codigo_civil

  • Gabarito errado.


    Responsabilidade subsidiária.
  • não se pode comprar unica e exclusivamente o nome empresarial. Precisa ter ocorrido o trespasse, em que o adquirente adquire todos os bens (inclusive o estabelecimento) para que possa usar o nome de seu antecessor.
    sendo assim, a responsabilidade é INTEGRAL

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão




  •  "Dispõe o Art. 133 do CTN: 'A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.'

    Mais uma vez, se reafirma a regra fundamental, segundo a qual a sucessão empresarial gera sucessão tributária. O dispositivo trata da hipótese de alienação de bens materiais (imóvel, mercadorias) ou imateriais (ponto) de uma pessoa jurídica ou empresa individual para outra. Não é a própria empresa que é alienada, mas apenas o conjunto de bens. Tem-se entendido que a alienação apenas da razão social não gera a sucessão tributária prevista no dispositivo." (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 2013. p.321-322.)

  • CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Leiam o comentário do NANDOCH. 

  • Seria correto se fosse: Uma empresa adquiriu de outra sua razão social e continuou a exploração DA RESPECTIVA atividade econômica.

    Resposta: E.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • a mera alienação da razão social não importa em sucessão tributária!

  •  Tem-se entendido que a alienação apenas da razão social não gera a sucessão tributária prevista no dispositivo." (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 2013. p.321-322.)


ID
833326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à responsabilidade em matéria tributária, julgue
os itens que se seguem.

Caso o contribuinte necessite de curador para alguma atividade, este curador somente será pessoalmente responsável nas situações em que não se possa exigir do curatelado o pagamento do tributo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    CTN  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;             Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.           Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:           I - as pessoas referidas no artigo anterior;
  • Gabarito Certo.

    Pelo que se abstrai dos artigos mencionados pelo colega, se o tutor estivesse agido com ecesso de poder ou em infração de lei ele seria sim, de fato, responsável pessoalmente.


  • lembrando que o CTN fala em responsabilidade solidária, mas a doutrina entende que esse artigo se refere à responsabilidade SUBSIDIÁRIA
  • Galera, o erro é o seguinte:
    O curador apenas responderá PESSOALMENTE, nos casos do art. 135, do CTN, quando cometer o ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
    Quando não se puder exigir o cumprimento do pagamento do tributo pelo curatelado, não tendo havido excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatutos, apenas se poderá exigir do curador a responsabilidade solidária (ou subsidiária, como diz a doutrina) do artigo 134 e não a pessoal!!
    Espero ter contribuído! 

  • ITEM 94 � alterado de C para E. Levando-se em consideração que o curador também responde solidariamente com o curatelado nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável, obviamente esta responsabilidade, ainda que solidária, é pessoal, o que impõe considerar-se errado o item, dado que ele afirma que somente será responsável na hipótese aventada

  • Lembrando que o art. 134 CTN, embora use a expressão "solidariamente", traduz hipótese de responsabilidade subsidiária, dado o próprio contexto literal do artigo: "Nos casos de impossibilidade..."

  • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

  • Estranho porque no caput do 134 diz: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

    =====================================================

     

    ARTIGO 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • CTN fala que precisa de = AÇÃO ou OMISSÃO + IMPOSSIBILIDADE de se cobrar do curatelado

    QUESTÃO fala que = Caso o contribuinte necessite de curador para alguma atividade, este curador somente será pessoalmente responsável nas situações em que não se possa exigir do curatelado o pagamento do tributo (IMPOSSIBILIDADE de se cobrar do curatelado).

    Ok, mas e a AÇÃO ou OMISSÃO? Por não haver o outro requisito legal, a questão está ERRADA.

    GAB: E.


ID
833329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário,
julgue os itens a seguir.

Um bem gravado com cláusula de impenhorabilidade em razão de doação de ancestrais não pode ser objeto de penhora em execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    CTN Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
  • A totalidade de bens e das rendas do sujeito passivo, bem como o seu espólio ou massa falida, respondem pelo pagamento do crédito tributário, mesmo que estejam gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, NÃO IMPORTANDO A DATA EM QUE FOI FEITA A CONSTITUIÇÃO DA CLÁUSULA OU DO ÔNUS. Art. 184, CTN. 
  • RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CONTRIBUINTE        CUIDADO POIS ENGANA
    REGRA: Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário:
    (I) a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida;
    (II) inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula,
    EXCEÇÃO: não serão objeto de execução unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
    Nessa, até Caçador caiu! Vamora, confrades!
    Yeah yeah!
  • Questão polêmica que privilegia entendimento favorável à Fazenda Pública.

    Repare que a redação do CTN, que é anterior ao CPC, conflita com este que, no art. 649 I, estabelece:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    Ora, o bem gravado com cláusula de impenhorabilidade por doação configura bem declarado, por ato voluntário, não sujeito à execução, que por sua vez é absolutamente impenhorável por força do dispositivo em referência.

    Na doutrina, há divergência sobre a penhorabilidade ou não deste tipo de bens em execução fiscal.
    Em prova desse tipo (AGU), portanto, na dúvida, pró fazenda!!
     

  • Luciano Amaro fala muito bem sobre o tema.


    O artigo 184 do CTN elenca bens gravados por clausula de impenhorabilidade como responsável pelo pagamento das dívidas do devedor. Entretanto, este mesmo artigo faz a ressalva aos bens "...que a lei declare absolutamente impenhorável".


    Acontece que o CPC/73 elenca os bens gravados por causa de impenhorabilidade como absolutamente impenhoráveis, de modo a se enquadrar na exceção do CTN.


    A doutrina, ao tentar resolver a antinomia, entende que declaração de impenhorabilidade voluntária (=não decorra de lei) se enquadra na regra do CTN, de modo que é possível de responder pelas dívidas, ao passo que o bem declarado impenhorável por lei se enquadra na exceção, não sendo possível sua utilização para quitar o débito. 


    Assim, no caso da questão, por ser a impenhorabilidade voluntária - pois decorrente de testamento -, ela não se enquadra na regra do CTN, de modo que é possível sua utilização para quitar o débito tributário.

  • CTN


    REGRA: Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário:

    (I) a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida;

    (II) inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula,

    EXCEÇÃO: não serão objeto de execução unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


    CPC


    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

  • Somente os bens ABSOLUTAMENTE impenhoráveis não podem ser objeto de penhora em execução fiscal.

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • GABARITO: ERRADO

    • CTN -  Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

ID
833332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário,
julgue os itens a seguir.

Presume-se como fraude o fato de um contribuinte em débito com a fazenda pública em fase de execução fiscal iniciar um processo de alienação de bens, caso não tenha reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento do débito.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    CTN -         Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


  • Correto ( Art. 185, caput, cc parágrafo único)

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.     (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
  • orreto ( Art. 185, caput, cc parágrafo único)

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.     (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Fraude à execução e subsistência de bens que a garantamNão pode ser considerada fraudulenta a alienação, mesmo quando efetuada depois de proposta a execução (ou inscrito o débito em dívida ativa, relativamente ao período posterior à vigência da LC nº 118/2005), se o devedor reserva bens suficientes para garantir a dívida. É o que está explícito, de modo didático, no parágrafo único do art. 185 do CTN. Nesse sentido tem decidido o STJ: “[...] Não há como se presumir a alienação fraudulenta quando de tal operação não decorrer de situação de insolvência do devedor. 2. A alienação de bens isoladamente considerada não é capaz de atrair a presunção de que trata o art. 185 do CTN, vez que esta somente pode ser entendida como fraudulenta quando ocasiona a diminuição patrimonial do executado. [...]” (STJ, 2a T., REsp 493.131/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 4/8/2005, DJ de 10/10/2005, p. 282).

     

     

    (SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. p. 427)

  • Se já está em fase de execução fiscal, já houve inscrição em DA, que é um dos requisitos. Há ressalva se reservou bens.


ID
833335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário,
julgue os itens a seguir.

Sendo decretada a falência de uma pessoa jurídica, deve o fisco, de imediato, promover a habilitação do crédito do Estado junto à massa falida.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    CTN -   Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 
  • É importate ressaltar que é possível a habilitação do crédito tributário da Fazenda em processo de falência, mas não é conferido à fazenda pública pedir a quebra da empresa. É facultadido pq a fazenda tem via própria para perseguir o crédito: execução fiscal. Contudo, importante ressaltar que, segundo jurisprudência do STF, havendo opção pela habilitação do crédito, incorrerá a Fazenda em renúncia tácita do direito de exercer a execução fiscal, porquanto, consoante entendimento do STF, não é possível o regime de garantia dúplice.
  • Não é que o fisco DEVA mas ele PODE promover a habilitação, ocasião em que renunciará à execução fiscal respectiva, conforme jurisprudência do STF.

  • O FISCO PODE promover a habilitação do crédito do Estado MAS ESTARÁ RENUNCIANDO o direito de exercer a execução fiscal.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA.
    PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELO SÍNDICO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE PEQUENO VALOR. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.
    1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que soluciona a controvérsia com base em fundamento prejudicial ao ponto sobre o qual não houve enfrentamento no âmbito do Tribunal de origem.
    2. Os arts. 187 e 29 da Lei 6.830/80 não representam um óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência; tratam, na verdade, de uma prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito.
    3. Escolhendo um rito, ocorre a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice. Precedentes.
    4. O fato de permitir-se a habilitação do crédito tributário em processo de falência não significa admitir o requerimento de quebra por parte da Fazenda Pública.
    5. No caso, busca-se o pagamento de créditos da União, representados por 11 (onze) inscrições em dívida ativa, que, todavia, em sua maioria, não foram objeto de execução fiscal em razão de seu valor.
    Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir que a Fazenda Nacional extraísse as competentes CDA's e promovesse as respectivas execuções fiscais para cobrar valores que, por razões de política fiscal, não são ajuizáveis (Lei 10.522/02, art. 20), ainda mais quando o processo já se encontra na fase de prestação de contas pelo síndico.
    6. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para verificação da suficiência e validade da documentação acostada pela Procuradoria da Fazenda Nacional para fazer prova de seu pretenso crédito.
    7. Recurso especial provido.
    (REsp 1103405/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 27/04/2009)
     

  • ERRADO.

    Crédito Tributário não está sujeito à habilitação em falência, nos termos do art. 187, "caput", do CTN.


ID
833338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário,
julgue os itens a seguir.

Em uma massa falida, os créditos tributários relativos ao período anterior à decretação da falência são encargos da massa e, portanto, é exigível o seu pagamento anteriormente ao das dívidas da massa.

Alternativas
Comentários
  • Questão THUNDER!

    Ao examinar essa conceituação do CTN, Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário – Ed. Malheiros, 1996, p. 96) assinalou: “ O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa natural, ou jurídica, obrigada a seu cumprimento.” Também Paulo de Barros Carvalho (
    Curso de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 1991, p. 204.) ensina que “Sujeito passivo da relação jurídica tributária é a pessoa — sujeito de direitos — física ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação: pecuniária, nos nexos obrigacionais; e insuscetível de avaliação patrimonial, nas relações que veiculem meros deveres instrumentais ou formais”.
     
    Ora, para doutrinadores como Trajano de Miranda Valverde (Comentários à Lei de Falências, Vol. I, Rio de Janeiro, 1962, 3.ª Ed. p. 255.), que se opõe à antiga concepção personalística da massa falida, esta se constitui em um patrimônio autônomo da pessoa jurídica falida, sujeito a regime jurídico especial, não podendo ser considerada como uma pessoa jurídica cujo representante seria o síndico.
     
    Assim, se a massa falida não é pessoa jurídica, somente por ficção legal poderia ser a esta equiparada. E foi o que se pretendeu fazer com o artigo 60 da Lei n.º 9.430/96. Todavia, essa norma legal, de lei ordinária, esbarra no óbice que lhe põe o artigo 121 do Código Tributário Nacional, que é norma de lei complementar. Como se viu, segundo esse artigo do CTN, sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa.
     
    De maneira que, uma entidade, para ser validamente qualificada como contribuinte, há que deter, antes de tudo, a qualidade de pessoa, sendo de concluir-se, conseqüentemente, que apenas a pessoa natural (pessoa física) e a pessoa jurídica podem ser contribuintes de tributos. Na verdade, o artigo 60 da Lei n.º 9.430/96 veio alterar a definição legal de contribuinte, mas isto somente poderia ter sido feito através de lei complementar, conforme estabelecido no artigo 146 da Constituição Federal.

    A entidade massa falida não se encontra em situação de equivalência com os demais contribuintes, que pudesse justificar o mesmo tratamento tributário. Não detém capacidade econômica.

    Portanto, questão ERRADA

  • baNCA
    o. O art. 188 do CTN prevê que são encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a 
    quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos,  exigíveis no decurso do 
    processo de falência, ou seja, são encargos da massa os créditos que se tornarem exigíveis no curso do processo, e 
    não os devidos em período anterior à decretação da falência
  • Alternativa ERRADA.
     
    Na época da aplicação da prova (2004) vigia o Decreto-Lei nº 7.661/45 que dispunha em seu artigo 124: Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sobre os créditos admitidos a falência, ressalvado o disposto nos artigos 102 e 125.
  • Q: Em uma massa falida, os créditos tributários relativos ao período anterior à decretação da falência são encargos da massa e, portanto, é exigível o seu pagamento anteriormente ao das dívidas da massa.

    Respondendo com base na Lei 11.101:

    Errado. Se são relativos a periodo anterior à falencia são crédito concursais devendo seguir a ordem legal prevista:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:  I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;   III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    Se relativos a período posterior à falencia sao extraconcursais sendo pagos com precedencia aos concursais:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:        V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • os créditos tributários é o terceiro na ordem dos concursais, já as dívidas da massa entra como crédito extraconcursal, que devem ser pago preferencialmente!!

  • ORDEM DOS CRÉDITOS

    1 - Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;

    2 - Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    3 - Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias; (RESPOSTA)

    4 - Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;

    5 - Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;

    6 - Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

    7 - Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;

    8 - Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


ID
833341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário,
julgue os itens a seguir.

De acordo com o Código Tributário Nacional, para a concessão de concordata exige-se a quitação de todos os tributos da atividade mercantil do requerente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.

    Como a prova é de 2004, na época estabelecia o artigo 191 do CTN: Não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente faça prova da quitação de todos os tributos relativos à sua atividade mercantil.

    Atualmente o que incide é o artigo 191-A do CTN: A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

ID
833344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue os seguintes itens.

Sendo conexas duas ou mais demandas ajuizadas perante juízos diversos que tenham a mesma competência territorial, prevento é o juízo onde se proferiu o primeiro despacho liminar positivo. Porém, se for diferente a competência territorial de um e outro juízos, prevento será aquele onde se realizou a primeira citação válida.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 106 do CPC:  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Se as competências territoriais forem diferentes incide o artigo 219 do CPCA citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Só para esclarecer despacho liminar positivo é o ato ordinatório que determina a citação do réu, já o despacho liminar negativo é quando a petição inicial é indeferida, consoante o art. 295 do CPC.
  • outro exemplo de despacho negativo é o que determina a emenda à inicial.
  • Acho que a afirmativa é contestável. 
    Segundo o CPC, quando as ações correm perante juízes que têm a mesma competência territorial, será prevento o juízo que DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. Ou seja, não há diferenciação quanto à natureza do despacho liminar, se positivo - v.g., determinando a citação -, ou se negativo - v.g., determinando a emenda da inicial. Seria prevento o juízo que houvesse primeiro despachado no processo, pouco importando se o despacho tem natureza negativa ou positiva. Isso contraria a afirmativa, que dispõe que será prevento o juízo que primeiro proferir despacho POSITIVO. 
    Se há algum entendimento jurisprudencial ou doutrinário acerca disso, eu desconheço. 
    Alguém concorda?
  • Bruno, 
    Talvez não responda sua dúvida, mas segue um trecho do CPC para concursos em comentário ao art. 106. (Daniel Neves e Rodrigo da Cunha. 3ªed. Jus Podvum. 2012. pg. 151):

    "A função da prevenção nas hipóteses de reunião por conexão é definir em qual juízo as açõe serão reunidas, ou seja, determinar qual juízo irá concentrar as ações sob seu comando, e ao final decidi-las. O artigo ora analisado tem aplicação somente para as ações de mesma competência territorial (mesmo foro - comarca ou seção judiciária), porque tramitando as ações em diferentes foros, o juízo prevento será aquele que realizar a primeira citação válida (art. 219, caput, do CPC). A doutrina não é pacífica a respeito de que espécie de despacho gera a prevenção(Daniel Neves, Manual, n. 4.8.2, p. 146), havendo uma tendência do Superior Trubinal de Justiça pelo entendimento de que somente o despacho positivo de citação do réu previne o juízo."

    Infelizmente, os autores não trazem o número dos julgados do STJ, mas já dá pra ter uma noção de onde saiu isso.
    Abraços!
  • CUIDADO! DESATUALIZADO!

    O Código de Processo Civil de 1973 previa duas hipóteses para prevenção do juízo trazidas pelos arts. 106 e 219, que gizavam:

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Todavia, o novo Código de Processo Civil, trouxe nova previsão em seu art. 43, ao passo que “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta”.

    No mesmo norte, o art. 59 do Código de 2015 prevê que: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo

    De tal modo, não há mais previsão de prevenção ao tempo do despacho inicial, nem mesmo da citação válida, sendo o registro ou distribuição a única hipótese trazida pelo novo Código.


ID
833347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue os seguintes itens.

Em um conflito de competência entre juízos estaduais de uma mesma comarca ou de comarcas diversas em um mesmo estado da Federação, será competente para julgar o feito o tribunal de justiça do estado. Já no caso de o conflito surgir entre juízos submetidos a tribunais diversos, um estadual e um federal, por exemplo, o julgamento do conflito caberá ao tribunal regional federal da circunscrição judiciária a que pertencer o juiz federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Artigo 108: Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
    Artigo 125: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    Por conseguinte compete aos Tribunais de Justiça julgar conflito de competência entre juízes a ele subordinados.
     
    Artigo 105: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Macete para Competência:
    STF -> Conflito envolvendo Tribunais Superiores
    TJs/TRFs-> Conflito envolvendo juízes vinculados ao mesmo Tribunal
    STJ -> RESTANTE DOS CONFLITOS
  • ERRADA 

    Em um conflito de competência entre juízos estaduais de uma mesma comarca ou de comarcas diversas em um mesmo estado da Federação, será competente para julgar o feito o tribunal de justiça do estado. (CORRETO)
     Já no caso de o conflito surgir entre juízos submetidos a tribunais diversos, um estadual e um federal, por exemplo, o julgamento do conflito caberá ao tribunal regional federal [F1] da circunscrição judiciária a que pertencer o juiz federal. (ERRADO, CABERÁ O STJ)
     
     [F1]STJ 
    • “A competência para julgar o conflito é do Tribunal hierarquicamente superior aos juízes conflitantes”
    ENTRE JUIZES ESTADUAIS: TJ
    ENTRE JUIZES FEDERAIS: TRF 


    • Se o conflito de competência se der entre o STJ e quaisquer tribunais,  entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, quem o julga é o STF (art.  102, I, o da CF).
    • Se o conflito de competência se der entre quaisquer tribunais, ressalvados os  casos de competência do STF descritos, bem como entre tribunal e juízes a ele não  vinculados  e entre juízes vinculados a tribunais diversos, quem julga é o STJ (art. 105, I, d, da CF).
    ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL: STJ 

    •  Em  caso de conflitos de competência entre juízes vinculados a um mesmo tribunal, cabe a este o  julgamento (art. 125, §1º  da CF).
  • Conflito Solução Juízos do mesmo tribunal Tribunal dos juízos Tribunais diferentes STJ Juízo e tribunal vinculados Não há conflito, prevalece o tribunal Juízo e tribunal não vinculado STJ Tribunais superiores STF STF e outro órgão Não há conflito, prevalece o STF JECRIM Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária TRF (súmula 428 do STJ)
     
  • Complementando súmula citada pelo colega acima:
    STJ Súmula nº 428
     - 17/03/2010 - DJe 13/05/2010

    Competência - Conflitos de Competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da Mesma Seção Judiciária

       Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


ID
833350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue os seguintes itens.

A fazenda estadual somente litigará em vara privativa se esta existir no foro competente para a causa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.

    Se houver vara privativa para a Fazenda Pública esta obrigatoriamente deverá litigar na vara especializada.
    Na hipótese de não haver vara privativa a Fazenda Pública litigará na Vara Cível comum, por incidir a regra geral (Artigo 3º do Decreto-Lei nº 960/38: A ação será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência, ou no do lugar onde for encontrado)
    .
  • A orientação da Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que "os Estados-Membros e suas entidades autárquicas e empresas públicas, à míngua de foro privilegiado, podem ser demandados em qualquer comarca do seu território (art. 100, IV, do CPC), máxime porque 'a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo' (Súmula 206/STJ)" (AgRg no REsp 977.659/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25.3.2009).
     
    Sum 206/STJ  - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

ID
833353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo como parâmetro a regra da perpetuatio jurisdicionis e suas
exceções, julgue os itens seguintes.

A criação de um juízo de família em determinada comarca não influencia na competência das varas cíveis para o julgamento de ações de divórcio em que o réu já tenha sido citado, porque não ocorre a modificação da competência já perpetuada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • Essa é justamente uma das exceções. Já que o CPC prevê que a competência será alterada caso haja modificação em razão da matéria,
  • Fundamentação está na sumula 206 do STJ. Nesse caso não há perpetuação da jurisdição.
  • Não entendi o disposto na Súmula 206 do STJ, alguém poderia explicar? Obrigado
    STJ Súmula nº 206 - Vara Privativa Instituída por Lei Estadual - Competência Territorial. A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
  • Alan, 
    quando uma comarca tem Vara da FP, isso significa que os processos envolvendo a FP tramitarão naquela Vara. Se um ente público for processado numa comarca que não tenha Vara da FP, será processado na Vara comum. Não tem o direito de ser processado somente em varas privativas, mas somente se na comarca essa vara existir.
    Começaram a alegar que, por ser competência absoluta, o processo teria que ser remetido para a vara especializada mais próxima. Diante disso, o STJ disse que o Estado não tem direito a vara privativa em qualquer lugar, mas somente nas comarcas que existam a vara especializada. A vara privativa não é vara universal.
    Foi isso que quis dizer nessa súmula.
  • Doutrina CESPE: mantido, pois o item não padece do vício da ambigüidade. Imprescindível à compreensão do art. 87,diz respeito à existência de mais um fator, não referido no texto, capaz de pôr fim à perpetuação, verificada com apropositura da demanda perante juízo competente. Trata-se da conexão e da continência (arts. 102 e 103), quedeterminam a reunião de processos (art. 105).


    Acho que o examinador queria que fosse lido "porque não ocorre a modificação da competência já perpetuada. " como sendo "porque jamais haverá a modificação da competência já perpetuada. "

  • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    STJ Súmula nº 206 - Vara Privativa Instituída por Lei Estadual - Competência Territorial. A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

    No caso, como foi criada vara privativa em razão da matéria (criação de juízo de família), haverá a modificação da competência.


  • CPC 2015:

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Gab. E

    A questão faz alusão ao instituto do perpetuatio jurisdicionis, previsto, atualmente, no art. 43 do NCPC:

     

    Art. 43, do NCPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Exceções à perpetuação , previstas no próprio dispositivo: 

          (a) Supressão do órgão judiciário: a vara deixou de existir, ensejando a redistribuição de todos os seus processos.

          (b) Mudança superveniente de competência absoluta: qualquer que seja a competência absoluta em caso de mudança. Isso ocorreu quando a EC 45/2004 mudou a competência da Justiça Estadual para a Justiça do Trabalho; só houve a redistribuição de processos que não tinham sido julgados.

     

    O quesito refere-se à letra (b), uma vez quea criação de uma Vara de Família toca em tema de competência absoluta, em razão da matéria. Essa criação tem força atrativa hábil a modificar a competência de processos em curso.

     

    BONS ESTUDOS! 

  • Uma vez ajuizada a ação e determinada a competência no momento do registro ou da distribuição da inicial, pouco importam alterações de fato ou de direito que venham ocorrer posteriormente – exceto as que suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta, o que é o caso do enunciado.

    A criação de um juízo de família modifica a competência em razão da matéria para o julgamento das ações de divórcio em que o réu já foi citado, de modo que o item está incorreto.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.:

    Resposta: E


ID
833356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo como parâmetro a regra da perpetuatio jurisdicionis e suas
exceções, julgue os itens seguintes.

De acordo com dispositivo constitucional, caso algum ente público federal demonstre interesse jurídico e intervenha em processo que corre perante a justiça estadual, os autos devem ser remetidos à justiça federal, absolutamente competente para o julgamento. Nessa hipótese, não prevalece a perpetuação da competência.

Alternativas
Comentários
  • E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL USUCAPIENDO QUE CONFRONTA COM TERRENO DE MARINHA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - DESLOCAMENTO DA CAUSA PARA O ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL (CF, ART. 109, I) - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONTRA DECISÃO DO MAGISTRADO LOCAL QUE NEGOU A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ESTÁ SUJEITA A REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - A competência outorgada à Justiça Federal possui extração constitucional e reveste-se, por isso mesmo, de caráter absoluto e improrrogável, expondo-se, unicamente, às derrogações fixadas no texto da Constituição da República. SOMENTE À JUSTIÇA FEDERAL COMPETE DIZER SE, EM DETERMINADA CAUSA, HÁ, OU NÃO, INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. - A legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/881), pois, para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se, na causa, há, ou não, interesse jurídico da União (RTJ 78/398). O ingresso da União Federal numa causa, vindicando posição processual definida (RTJ 46/73 - RTJ 51/242 - RTJ 164/359), gera a incompetência absoluta da Justiça local (RT 505/109), pois não se inclui, na esfera de atribuições jurisdicionais dos magistrados e Tribunais estaduais, o poder para aferir e dizer da legitimidade do interesse da União Federal, em determinado processo (RTJ 93/1291 - RTJ 95/447 - RTJ 101/419 - RTJ 164/359). INTERVENÇÃO PROCESSUAL DA UNIÃO EM CAUSA INSTAURADA PERANTE A JUSTIÇA DO ESTADO-MEMBRO: A QUESTÃO DA ATRIBUIÇÃO PARA JULGAR RECURSO CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO ESTADUAL, QUE, SEM DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL, DECLARA, DESDE LOGO, INEXISTIR INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO NA CAUSA. - A competência para processar e julgar recurso interposto pela União Federal, contra decisão de magistrado estadual, no exercício da jurisdição local, que não reconheceu a existência de interesse federal na causa e nem determinou a remessa do respectivo processo à Justiça Federal, pertence ao Tribunal Regional Federal (órgão judiciário de segundo grau da Justiça Federal comum), a quem incumbe examinar o recurso e, se for o caso, invalidar o ato decisório que se apresenta eivado de nulidade, por incompetência absoluta de seu prolator. Precedentes (STF).

    (RE 144880, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 31/10/2000, DJ 02-03-2001 PP-00012 EMENT VOL-02021-01 PP-00192)
  • STJ Súmula nº 150 Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.



    STJ Súmula nº 224Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

    OU SEJA, o juiz Estadual não pode decidir se o ente federal (ex. INCRA) tem interesse na causa, caso o INCRA deseje intervir no processo que corre na Justiça Estadual, o juiz estadual remete os autos para a Justiça Federal.


ID
833359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo como parâmetro a regra da perpetuatio jurisdicionis e suas
exceções, julgue os itens seguintes.

Havendo conexão ou continência, e já perpetuada a competência de determinado órgão jurisdicional, este poderá perdê-la para outro, considerado prevento, a quem competirá decidir sobre as pretensões reunidas por conexão.

Alternativas
Comentários
  • A regra geral é a da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87), que veda a alteração de competência no curso da ação, sendo ela fixada no momento da propositura.
    Não obstante a regra geral, o CPC, permite a modificação da competência após a propositura da ação nos casos de “conexão” ou “continência” (art. 102, CPC)

    Prevenção é um critério de confirmação e manutenção da competência do juiz  que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo  possíveis competências concorrentes de outros juízos.
     
    Por se tratar de matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão, podendo ser alegada a qualquer tempo.
  • Acho bem questionável afirmar que o órgão poderá perder a competência. Acredito que, quando reconhecida a conexão ou continência entre as ações, não quer dizer que um dos órgãos perca a competência, os dois continuarão competentes, porém, apenas o prevento poderá exercitá-la.
  • Interessante o posicionamento da colega Lorena Rachel, mas não concordo. Penso que somente existe um órgão julgador competente para apreciar cada demanda. No momento em que a ação é proposta, ou quando há causa de modificação de competência (como pela conexão ou continência), o juízo competente exclui a competência dos demais.

  • "Havendo conexão ou continência, e já perpetuada a competência de determinado órgão jurisdicional, este poderá perdê-la para outro, considerado prevento, a quem competirá decidir sobre as pretensões reunidas por conexão. "

    Questão correta. No caso em tela houve primeiramente a reunião de processos em razão de conexão ou continência, porém, a competência ainda não foi definida. É o caso , por exemplo,  das  ações de alimentos conexas ( duas mães propuseram  a ação de alimentos em localidades diversas, Taguatinga e Guará, onde o  mesmo réu alimentando possui domicílio certo). Dessa forma, ambas  as varas de família  são pertinentes à circunscrição judiciária do Distrito Federal  que é competente para a causa(domicilio do alimentando) . Logo, para resolver o conflito positivo de  competência, segundo as regras do CPC,  o juízo da vara será considerado prevento aquele que despachou primeiramente a ação de alimentos. Ex: Juízo da Vara de Família do Guará da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal.

    Vejamos o CPC:

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.






  • Questões de 2008 pra trás são tão fáceis que parecem de Técnico.
  •  LORENA RACHEL, na verdade há sim a perda da competência em relação ao outro orgão jurisdicional. Apesar da perda da competência do orgão julgador, esse não perde a jurisdição. Todo orgão tem jurisdição mas nem todo orgão é competente para julgar determinadas assuntos.

    Abraços!
  • GAB C

     

  • Item correto. Nos casos de conexão e continência, as ações anteriormente ajuizadas em separado serão reunidas para julgamento no juízo considerado prevento:

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Resposta: C


ID
833362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro propôs ação contra uma sociedade anônima,
pretendendo a anulação de uma deliberação tomada em
assembléia geral de acionistas. Posteriormente, João propôs ação
contra a mesma sociedade anônima, pelo mesmo fundamento,
pleiteando também a anulação daquela mesma assembléia.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

As demandas são conexas e devem tramitar em conjunto para evitar decisões conflitantes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
  • A assertiva então não estaria errada, pois a hipótese seria de continência e não de conexão?
  • Toda continência é hipótese de conexão, cf. Fredie Didier, vol.1
  • Não é hipótese de continência, pois não há identidade de partes entre as duas demandas. Mesmo assim, não concordo com o gabarito, pois a reunião de ações conexas é FACULDADE do juiz, como deixa claro o art. 105 do CPC:

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    Esse é, inclusive, o posicionamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed., p. 164), e também do STJ:

    Faculdade Judicial. O órgão jurisdicional não tem o dever de reunir as causas conexas. Trata-se de faculdade judicial (STJ, 5ª Turma, REsp 305.835/RJ, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. em 03.10.2002, DJ 11.11.2002, p. 245).

  • Art. 103
    Conexão - Quando for comum a causa de pedir. 2 ou + ações conexas.

    Art. 104
    Continência- O objeto de 1, por ser mais amplo, abrange o da outra.
  • Acredito que o colega Fábio está equivocado.

    Conforme ensina Didier,  serão conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Observe: o juiz está obrigado a reconhecer a conexão, tendo em vista tratar-se de competência absoluta. Caso não seja possível a reunião dos processos, deve uma das causas ser suspensa, a fim de aguardar o resultado da outra, evitando-se, assim, sentenças contraditórias.
  • Pra mim isso é continência. NA Ação 1 ele quer anular uma deliberação tomada em Assembleia, na Ação 2 ele quer anular não só a deliberação, mas a Assembleia em si. Se isso não for " o objeto de uma, por ser mais amplo, abrangir a outra" não sei oque é.
  • Rodrigo, veja o artigo 102, do CPC:

    Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Portanto, a conexão ou continência se relacionam às competências relativas.

    Você quis dizer que o Didier escreve ser a conexão uma forma de competência absoluta? Não é o que se depreende da leitura do artigo 105, CPC, como o colega Fábio colocou.

    Clarissa, continência não é..as partes não são as mesma - o autor da segunda ação é outro( veja artigo 104,CPC). 


  • Discordo do gabarito da questão, tento em vista que o artigo 105 CPC dispões que: 

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    Entendo que o intuito da norma seja evitar decisões conflitantes quando estabelece que o juiz pode ordenar a reunião dos processos, entretanto ele não esta obrigado a determinar a reunião das ações. 
  • pessoal toda continência é uma conexão.

    conexão é genêro enquanto continência é um tipo. 
    pesquisem sobre o assunto que iram constatar isso!

  • Com todo respeito às opiniões contrárias, concordo que se trata de uma faculdade do juiz, aderindo-me às razões acima exposta, mas acrescento o entendimento do STJ, que, no plano pragmático, estanca qualquer dúvida:

    2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, sendo que o art.105 do Código de Processo Civil concede ao magistrado certa margem de discricionariedade para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias.
    3. Justamente por traduzir faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento conjunto.
    (REsp 1255498/CE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/08/2012)
  • Colegas,

    Em que pese eu tenha errado, parece que a questão está correta. Ademais, entendo, também, que seja caso de continência; lembrando que toda conexão é uma continência.

    Conexão = Mesmo Objeto + Mesma Causa de Pedir --> Causa de Pedir = Fato Jurídico (fato da vida que sofreu a incidência da norma) + Fundamento Jurídico (O direito que se alega ter, decorrente daquela situação sática, de modo a fundamentar sua pretesão).

    Continência = Mesmas Partes + Mesma Causa de Pedir + Pedido de um Abarca o do Outro por ser mais amplo

    1) Pedro propôs ação contra uma sociedade anônima,
    pretendendo a anulação de uma deliberação tomada em
    assembléia geral de acionistas. Posteriormente, 2) João propôs ação
    contra a mesma sociedade anônima, pelo mesmo fundamento,
    pleiteando também a anulação daquela mesma assembléia.

    Na hipótese 1: Objeto = anulação da deliberação / Causa de Pedir = Não dada pela questão
    Na hipótese 2: Objeto = Anulação da Assembléia / Causa de Pedir = Fato Jurídico + Fundamento Jurídico (presumíveis como os mesmos já que a questão assim determinou).

    Problemática: Anular a Assembléia = Anular a Deliberação?
    Conclusões: 1) Se a Assembléia é anulada a deliberação é anulada também; 2) Como o pedido 2 é mais amplo e abrange o pedido 1, seria hipíotese de continência;

    Espero ter ajudado e colocado corretamente.

    Ps: Lembremos que nem sempre a CESPE preza pelo absoluto detalhismo técnico.
  • Lembrando mais uma vez, conforme ja foi dito, para ocorrer continência deve haver identidade das partes e na questão as partes são distintas.


    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • CPC (2015). Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Gostei desta questão. Temos, na realidade, caso típico de continência: há identidade de partes e de causa de pedir, mas o objeto da segunda (anulação de toda a assembleia – ação continente), por ser mais amplo, abrange o da primeira (anulação de uma deliberação tomada na assembleia – ação contida).

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Item incorreto.

    Resposta: E


ID
833365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro propôs ação contra uma sociedade anônima,
pretendendo a anulação de uma deliberação tomada em
assembléia geral de acionistas. Posteriormente, João propôs ação
contra a mesma sociedade anônima, pelo mesmo fundamento,
pleiteando também a anulação daquela mesma assembléia.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

Na situação apresentada, ocorre litispendência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO art. 301 § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso;
    É  situação de 
    continência

  • Continência? Não seria conexão como afirmado na questão acima?
  • O que identifica uma ação são os seus elementos: PCP - Partes; Causa de pedir; Pedido.
    Se duas ações em curso possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, é hipótese de litispendênciaConsequência: extinção sem resolução de mérito.
    Se duas ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, tendo, todavia, uma delas já transitado em julgado, é hipótese de coisa julgadaConsequência: extinção sem resolução de mérito.
    Se duas ações em curso possuem as mesmas partes, causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo que o da outra, é hipótese de continênciaConsequência: reunião das ações no juízo prevento
    Se duas ações em curso possuem a mesma causa de pedir OU o mesmo pedido, é hipótese de conexãoConsequência: reunião das ações no juízo prevento.
    Lembrando que existem dois critérios para determinar a prevenção: (i) se os juízes tiverem a mesma competência territorial, será prevento o que PRIMEIRO DESPACHAR NO PROCESSO; (ii) se as ações forem processadas perante juízes com competências territoriais distintas, será prevento o que PRIMEIRO TIVER REALIZADO A CITAÇÃO VÁLIDA. Arts. 106 e 219 do cpc.
  • Litispendência: Remetem à ações idênticas. Tem a mesma parte, causa de pedir e pedido de uma ação que está em curso.
  • Para Didier-LFG, “Litispendência” tem duas acepções possíveis:
    1. Litispendência usada para se referir a dois processo iguais
    2. Litispendência usada para a existência de um processo em curso

     
  • Acredito que seja causa de conexão e não de continência como alguns colegas colocaram acima, pois as partes são diferentes...


ID
833368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedro propôs ação contra uma sociedade anônima,
pretendendo a anulação de uma deliberação tomada em
assembléia geral de acionistas. Posteriormente, João propôs ação
contra a mesma sociedade anônima, pelo mesmo fundamento,
pleiteando também a anulação daquela mesma assembléia.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

Tanto Pedro quanto João possuem legitimidade ativa para litigar na hipótese e podem pleitear, sozinhos, o direito dos demais acionistas isoladamente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    No que diz respeito à legitimação ativa para a utilização da ação de declaração de nulidade de assembleia (ou de alguma de suas deliberações), “qualquer interessado” ou o Ministério Público, quando lhe couber intervir (artigo 168 do Código Civil: As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir), poderá ser autor da demanda neste caso.
    Além dessas pessoas, estará legitimado a buscar a declaração de nulidade qualquer acionista, mesmo aqueles que votaram favoravelmente à deliberação inquinada pelo vício que se pretende combater, na medida em que os efeitos dessa mácula são extremamente graves e, em razão disso, devem ser combatidos com rigor.
    Em qualquer um desses casos, o autor da referida ação declaratória deverá demonstrar o seu interesse de agir, sob pena de sua pretensão ser rejeitada pelo Judiciário.
  • Com a devida 'venia', ao colega acima, entendo inexistir legitimação extraordinária a qualquer acionista, pois deveria haver previsão expressa de lei, para tanto. É o que dispõe o   Art. 6 do CPC: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei." Como é consabido, não há previsão de substituição processual ao acionista para defender direito dos demais, na Lei Federal 6404.Q!uestão ERRADA.
  • Legitimidade

    No que diz respeito à legitimação ativa para pleitear a declaração de nulidade de assembleia, é necessário frisar que “qualquer interessado”, ou o Ministério Público 7, quando lhe couber intervir 8, poderá buscar a invalidação do ato. Além dessas pessoas, estará legitimada a buscar a declaração de nulidade qualquer acionista, mesmo aqueles que votaram favoravelmente à deliberação inquinada pelo vício que se pretende combater 9, na medida em que os efeitos dessa mácula são demasiadamente graves e, em razão disso, devem ser combatidos com rigor. Neste caso, o autor da ação deverá demonstrar o seu interesse de agir 10, sob pena de sua pretensão ser rejeitada pelo Judiciário.

    Na hipótese de ser pleiteada a anulação da assembleia (ou de alguma deliberação), por sua vez, a legitimação ativa de causa será, em regra, somente do acionista que votou contrariamente à deliberação que se pretende anular ou àquele que se absteve de votar no conclave.

    Contudo, se o acionista que tiver votado na assembleia tiver agido impulsionado por algum vício de consentimento, ele também estará legitimado a pedir a anulação da deliberação tomada ou de toda a assembleia.

    Existe discussão na doutrina 11, ainda, sobre a legitimidade ativa de causa de outras pessoas, como, por exemplo, do acionista que ingressou na companhia depois da deliberação, do usufrutuário em relação ao nu-proprietário da ação, do administrador e do conselho fiscal da companhia, de credores e de terceiros, assunto que será tratado em outro momento. Assim, a questão da legitimidade ativa de causa deve ser analisada de acordo com as questões abordadas acima.

    Noutro giro, quanto ao polo passivo da ação de anulação ou de nulidade, a doutrina é pacífica em admitir como parte legítima a companhia. Haverá casos, contudo, em que o acionista que tiver cometido abuso no exercício do direito de voto poderá ser incluído no pólo passivo da demanda, em litisconsórcio com a companhia, dependendo do tipo de pedido formulado na inicial. Logo, em princípio, a companhia será a parte legitimada para responder à ação de declaração de nulidade ou de anulação de assembléia (ou de alguma de suas deliberações).

    Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/juridico/noticias-e-entrevistas/Noticias/Formalidades-e-possibilidade-de-anulacao-de-assembleias-inibem-abusos.asp

  • Poderia promover isoladamente em razão de se tratar de um litisconsorcio necessário-unitário entre os acionistas demandados pelo autor e a sociadade anonima. O juiz nao teria como anular para um e nao para outro. Julgar diferente. (a decisao afeta a companhia no todo)

  • Poderia promover isoladamente em razão de se tratar de caso de um litisconsorcio necessário-unitário entre os acionistas demandados pelo autor da demanda e a sociadade anonima. O juiz nao teria como anular para um e nao para outro. Julgar diferente. (a decisao afeta a companhia no todo)


ID
833371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros
em um processo, julgue os itens subseqüentes.

A intervenção de terceiro que tem por finalidade corrigir um vício de legitimidade passiva, nas hipóteses previstas em lei, é a nomeação à autoria.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    A nomeação à autoria é a modalidade de intervenção de terceiros que tem por finalidade a correção do polo passivo, sendo uma modalidade exclusiva do réu que nomeia um terceiro para que figure no polo passivo da demanda com sua consequente exclusão da lide, isso porque aquele que passa a integrar o processo assume a condição de réu, deixando, portanto, de ser terceiro.
    Cabimento:
    1. Quando o réu for o mero detentor da coisa (artigo 62 do CPC:
    Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuido);
    2. Quando o réu tiver praticado o ato a mando de terceiro (artigo 63 do CPC:
    Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro).
  • A Intervenção de terceiro que corrige equívoco na determinação do réu por parte do autor na petição inicial, a atribuir o réu correto. O réu eventualmente ilegítimo tem o dever de corigir a legitimidade passiva, por meio da indicação do réu correto.. Assim, o nomeado à autoria vem assumir a posição que deveria ter sido sua desde o início.

  • Trate-se de imposição legal ao réu que deverá nomear a autoria sob pebna de responder por perdas e danos. Tal instituto tem por finalidade corrigir a ilegitimidade passiva da causa.
  • correto. a nomeação à autoria é modalidade de intervenção de terceiro que, na verdade, objetiva a correção do polo passivo da demanda, ou seja, aquele contra quem o autor deveria efetivamente demandar (nomeado).
  • Gabarito: CERTO
  • A nomeação a autoria não é uma faculdade. É uma imposição da lei. Vide art. 62, do CPC: DEVERÁ.
  • Questão desatualizada.

    A nomeação à autoria, enquanto modalidade de intervenção de terceiro, foi extinta pelo CPC/15.


ID
833374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros
em um processo, julgue os itens subseqüentes.

Somente haverá litisconsórcio unitário, ou seja, em razão da natureza da relação jurídica, se houver expressa norma legal a respeito.

Alternativas
Comentários

  • Questão ERRADA!!!


    No litisconsórcio unitário a situação jurídica litigiosa deverá receber disciplina uniforme, ou seja, a decisão da lide não poderá ser uma para um litisconsorte e outra para o outro litisconsorte.
    O litisconsórcio unitário se contrapõe ao litisconsórcio simples, que é a situação em que os litisconsortes serão tratados como partes distintas, o destino de cada um é independente do destino dos demais.

    A questão traz a hipótese do litisconsórcio necessário e não "somente quando a lei determinar", mas também quando a natureza da relação jurídica exigir.

    Explicando: o litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação, ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo e, caso ele não seja formado, o juiz deverá extinguir o feito.

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    O litisconsórcio decorre das situações previstas no Art. 46 e seguintes do CPC, podendo haver litisconsórcio unitário sem necessáriamente determinar a norma.

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.


     














  • Litisconsorio pode ser simples ou unitario

    Litisconsorio simples: quando o juiz puder decidir de forma diferente para os litisconsortes;
    Litisconsorio unitário: quando o juiz tiver de decidir a conflito de modo unico para todos os litisconsortes;

    QUESTÃO ERRADA
  • A regra é:
    Litisconsórcio simples é facultativo. ex.: dívidas solidárias. Todos os devedores podem ser demandados pelo credor.
    Litisconsórcio unitário é necessário: ex.: Cônjuge--> direitos reais. Precisa da autorização do cônjuge para efetuar alienação que envolvam direitos reais.

    EXCEÇÃO!!

    Litisconsórcio simples e necessário: Concurso de credores de devedor insolvente, dissolução de sociedade e Usucapião (é preciso citar não só os imóveis lindeiros, mas também União, Estado e Município e, portanto, todas essas pessoas não terão a mesma decisão. Sempre cai esse exemplo e não está na lei.)

    Litisconsórcio unitário e facultativo. Ex.: Grupo econômico> Ainda que o empregado entre contra apenas uma empresa do grupo, as demais terão responsabilidade trabalhista solidária.

    Bons estudos,
  • Somente haverá litisconsórcio unitário, ou sejaem razão da natureza da relação jurídica, se houver expressa norma legal a respeito. Respota: Errada.
    Para responder corretamente era necessário saber o que é o litisconsórcio unitário - a hipótese em que o juiz deve decidir o processo de maneira igual para todos os litisconsortes. É, portanto, hipótese de litisconsórcio que se refere à uniformidade da decisão.
    Sabendo isso, ao se deparar com a conjunção explicativa "ou seja", que equivale a "isto é" - e expressa relação de explicação, razão ou motivo -, o erro da assertiva se tornaria evidente. Definitivamente, o litisconsórcio unitário não se refere à natureza da relação jurídica. Não há coerência, e nem é correto afirmar que o litisconsórcio unitário se refere ou tem relação com a natureza da relação jurídica. Com efeito, a natureza da relação jurídica, bem como, a imposição da lei, têm pertinência com o litisconsórcio necessário
  • Estabelece o artigo 47 do Código de Processo Civil que: "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os liticonsortes no processo”.
    Cumpre destacar que a disposição do art. 47 é confusa, pois mistura os conceitos de litisconsórcio necessário e litisconsórcio unitário, definindo o primeiro conforme as caracteristicas do segundo. Logo, tal definição é de litisconsórcio unitário e não do necessário.
    Destarte, a natureza da relação jurídica também determina a formação de litisconsórcio necessário, mesmo não havendo disposição legal (extinção de condomínio, investigação de paternidade contra herdeiro, anulatória de testamento, etc.) e quando o litisconsórcio for por força da natureza da relação jurídica (quando ela for una e indivisível), será também unitário
    Portanto, o erro da questão está no emprego do advérbio "somente", da conjunção "ou seja" e da exigência de "expressa norma legal a respeito", ou seja, tudo errado! rs

     
  • A questão tenta induzir o candidato ao erro, pois o litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica. Portanto, se for o último caso (natureza da relação jurídica), não há necessidade de expressa norma legal a respeito. Assim, devemos lembrar que são DUAS as hipóteses para a ocorrência do litisconsórcio necessário.
  • Se você quiser saber se o litisconsórcio é unitário ou simples, é preciso examinar o que está sendo discutido, não dependendo de lei para identificá-lo.
  • Errada.

    O certo é dar ao art. 47 a seguinte interpretação:


    Art. 47. Há litisconsórcio necessário por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, e listisconsórcio unitário quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • GABARITO: ERRADO

    Para verificar se um litisconsórcio é unitário, deve-se fazer uma abstração e imaginar se, em tese, existe alguma possibilidade de soluções diferentes. Se isso for incogitável, haverá a unitariedade. (Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito Processual Civil Esquematizado - 2020 - p. 224)

    Traduzindo: não é a lei que irá dizer que é unitário, mas a análise do caso concreto.


ID
833377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros
em um processo, julgue os itens subseqüentes.

Quanto ao litisconsórcio, necessariedade e unitariedade são fenômenos distintos, podendo haver litisconsórcio necessário não-unitário, assim como litisconsórcio unitário não-necessário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o listisconsórcio classifica-se em:
    => NECESSÁRIO: obrigatório. Está previsto no parágrafo único do art. 47, que assim dispõe: "Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo."Em relação ao pólo ativo da demanda, há controvérsia na doutrina sobre a possibilidade de haver litisconsórcio necessário ativo. O STJ (RESP 956.136/SP - 14/08/2007) entendeu que "somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor". Fredie Didier entende que o litisconsórcio ativo necessário violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição insculpido no art. 5º, XXXV, da CF.
    => FACULTATIVO: como o próprio nome diz, facultativo é o litisconsórcio desprovido de obrigatoriedade, de modo a caber às partes decidir se haverá ou não litisconsórcio.
    Quanto aos efeitos da sentença, o litisconsórcio classifica-se em:
    => UNITÁRIO: a decisão deve ser uniforme para os litisconsortes.
    => SIMPLES: a decisão não precisa ser idêntica a todos os litisconsortes.
    Vale lembrar a falha técnica do caput do art. 47 do CPC, o qual menciona "litisconsórcio necessário", quando, na realidade, descreve litisconsórcio unitário:
    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

  • Abaixo um simples excerto do assunto:
    "O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. Via de regra tal decisão é incumbida ao autor, pois é ele quem apresenta a lide, indicando quais são as partes da relação processual. O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos."

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/735/Litisconsorcio-facultativo
  •  Litisconsórcio necessário:  é obrigatório. Pode ser dividido em:
    1) por força de lei: é o litisconsórcio que é uma opção do legislador. – Exemplo: ação de usucapião (art. 942, CPC). Litisconsórcio passivo necessário. Serão réus o proprietário do imóvel no RGI e os proprietários dos imóveis confinantes (vizinhos);
    2) pela natureza da relação jurídica: há casos em que a relação jurídica possui uma indivisibilidade que exige o litisconsórcio. – Exemplo: ação anulatória de negócio jurídico. Deve ser proposta em face de todos os participantes do negócio jurídico. 

    Litisconsórcio unitário:  a decisão final da demanda tem que ser igual para os litisconsortes. – Exemplo: ação anulatória de negócio jurídico. Ou o negócio é valido para todos ou não o é para ninguém.

    O art. 47, CPC pode nos induzir em erro. Este dispositivo fala de litisconsórcio necessário, prevendo que é um litisconsórcio com decisão final uniforme para os litisconsortes. Portanto, associa o litisconsórcio necessário ao unitário. Mas é preciso ter cuidado: nem todo litisconsórcio necessário será unitário. Há litisconsórcio necessário simples – Exemplo: litisconsórcio necessário da ação popular. O art. 6º da Lei 4717/85 prevê um litisconsórcio necessário por força de lei, mas o resultado pode ser diferente para os réus.
    Por outro lado, se for um litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica, por se tratar de relação jurídica indivisível, parte da doutrina (Alexandre Camara) defende que obrigatoriamente haverá litisconsórcio necessário unitário.
    O litisconsórcio unitário nem sempre é necessário. É possível haver litisconsórcio facultativo unitário. – Exemplo: ação anulatória de deliberação de assembléia de sociedade. Pode ser proposta por qualquer acionista em face da sociedade, mas o resultado (anulação ou não) terá que ser o mesmo para todos.

ID
833380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros
em um processo, julgue os itens subseqüentes.

A intervenção do Ministério Público nas causas em que há incapaz configura hipótese de complementação da capacidade de estar em juízo e diz respeito a pressuposto processual.

Alternativas
Comentários
  • A intervenção do Ministério Público nas causas de incapaz é de proteger o interesse público, tendo em vista que sua participação decorre do dever constituconal de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, da CF.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A partipação do Parquet é obrigatória em função do dever constitucional supramencionado e de acordo com o Art. 82, inciso I, do CPC.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;


    A participação do MP não supre a incapacidade de estar em juízo, hipótese que deve ser suprida por representantes legais (pais, tutores, curadores, etc).
  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:



    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    Só para complementar, o MP intervirá quando houver interesse de ABSOLUTAMENTE ou RELATIVAMENTE incapaz.

  • Marquei como errada já que o incapaz não tem capacidade de estar em juízo, por consequência o MP não tem como complementar o que já nao existe (a capacidade daquele). pensei corretamete?
  • Prezado Ian,

    Na verdade, a questão não informa se o incapaz está ou não representado, o que também não tem muita relevância para o deslinde da questão. Por outro lado, o cerne da questão consiste em saber se a intervenção do MP configura hipótese de complementação da capacidade de estar em juízo, sendo pressuposto processual. Como se sabe, a atuação do MP visa proteger o interesse público, que, in casu, está consubstanciado no interesse do incapaz, o que torna a assertiva ERRADA, pois o MP não complementa incapacidade alguma.

    Bons estudos...Fé e Perseverança!
  • O MP atua em nome próprio, como parte do processo. Trata-se de legitimação extraordinária:

    art. 6º, CPC: Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    Assim, não há que se falar em representação ou complementação da capacidade de estar em juízo.


    Lembrando que a Legitimação extraordinária pode ser:

    * Concorrente:
    aquela em que a ação pode ser ajuizada pelo legitimado ordinário e pelo extraordinário. (substituto processual)

    ex: Ação de investigação de paternidade e alimentos (MP e criança)

    * Exclusiva: somente o legitimado extraordinário pode figurar no pólo passivo ou ativo da demanda.

    “Admite-se, assim, a existência de legitimidade extraordinária exclusiva, em nosso sistema constitucional vigente, apenas nos casos em que inexista um titular do direito subjetivo ou da posição jurídica de vantagem afirmada, como, por exemplo, na ação popular, em que a legitimidade do cidadão é extraordinária, mas não há legitimado ordinário, uma vez que o interesse submetido à tutela jurisdicional é um interesse supra-individual.” (Câmara, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Lúmen Júris. Vol. I, 16ª ed., p. 130)

    *Subsidiária:só será abível a legitimação extraordinária quando o legitimado extraordinário não agiu no prazo indicado na lei. 
  • Ele somente é custus legis. No caso de menor este terá a sua capacidade complementada através da representação (se absolutamente incapaz) ou assistência (se relativamente incapaz).

  • Errada... diz respeito a uma das espécies da CAPACIDADE PROCESSUAL que, segundo Dinamarco, se divide em: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória. O incapaz tem capacidade de ser parte e somente esta. As demais serão executadas pelo seu representante/assistiente e pelo seu advogado.

  • A intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73) ocorre como custos legis e não como representante dele, razão pela qual não há que se falar em complementação de capacidade.

    Afirmativa incorreta.
  • No novo CPC:

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz

     

  • Reclame nesse sentido é publicidade, propaganda.


ID
833383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Supondo que um terceiro, que se considera titular de direito
sobre o qual controvertem as partes de um processo, deseja
ver reconhecido para si este direito, julgue os itens a seguir.

Esse terceiro poderá oferecer oposição a qualquer tempo, antes da prolação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 56 do CPC: Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
  •  OPOSIÇÃO
     É a ação proposta por quem se julga titular de bem ou direito disputado em juízo em face de autor e réu da ação anterior. A oposição, depois de proposta, será julgada primeiramente.
    Se a oposição for oferecida antes da audiência de instrução e julgamento, será apensada à ação principal e decidida pela mesma sentença que julgar a ação principal. Se a oposição for oferecida depois da audiência de instrução e julgamento, correrá em separado, mas o juiz poderá suspender o processo principal por até 90 dias, para julgar conjuntamente a oposição e a ação principal.
    Ela poderá ser oferecida até a sentença
  • Apenas para complementar, "a oposição é facultativa, porque os efeitos da sentença proferida no processo, de regra, não atingem o terceiro (CPC 472), de sorte que este pode aguardar o trânsito em julgado da sentença e ajuizar ação contra o vencedor". (Rosa Maria de Andrade Nery)
  • correto. art. 56 do coc. quem pretender no todo ou em parte a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e reu poderá até ser proferida a sentenã oferecer oposição contra ambos.
  • É um dos tipos de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS VOLUNTÁRIA.
  • O artigo 56 do CPC embasa a resposta correta (CERTO):

    Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
  • Lembrando que a oposição tem duas modalidades:

    Oposição interventiva = quando realizada até a audiência de instrução

    Oposição autônoma = quando realizada após a audiência de instrução.

    Bons estudos.
  • REVISÃO DO TEMA "OPOSIÇÃO" - Custa nada dar uma revisada, já que isso cai toda hora.

    Na oposição, o terceiro se opõe às pretensões de ambas as partes, agregando ao processo novo pedido.

    Assim, diz-se que a oposição é uma ação do terceiro, pela qual ele pretende a coisa disputada por autor e réu de um processo.

    Vê-se que o processo, com a oposição, passa a ter duas demandas: a original (A ? B) e a segunda (C ? A e B). Na sentença, o juiz terá de julgar ambas, tendo prioridade a segunda demanda. Ou seja, primeiro o juiz decide se a coisa é do terceiro (art. 61, CPC), por se tratar de demanda prejudicial1.

    Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.


     

    Convém observar que a oposição gera um litisconsórcio superveniente, passivo, necessário e simples.

    O litisconsórcio é simples, pois o oponente quer do autor originário o reconhecimento de que a coisa é dele (pretensão meramente declaratória); do réu, quer a entrega da coisa. São duas demandas. Além disso, um dos opostos pode reconhecer a procedência do pedido, por exemplo, continuando a demanda em face do outro.

    CESPE. A oposição gera litisconsórcio necessário simples. CERTO.


     

    Como o opoente demanda pretensão própria, incompatível com a dos litigantes, não pode formulá-la em sede de recurso, pois suprimiria uma instância, a primeira, competente originária e funcionalmente para conhecer e julgar a causa. Por conta disso, o termo final de admissão da oposição é o momento em que proferida a sentença (art. 56).

    O prazo para que os opostos se defendam é um prazo comum de 15 dias. Atente, pois não haverá prazo dobrado. Além disso, como os opostos já estão no processo, a citação para defesa na oposição poderá ser feita na pessoa de seus advogados, que têm poder especial ex vi legis (salvo revelia na demanda principal).

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    1 Veja que, no caso da oposição interventiva, esta será apensada aos autos, sendo julgada juntamente com a ação principal, na mesma sentença; em se tratando de oposição como demanda autônoma, aí sim, esta será julgada antes da ação. Essa informação foi cobrada em concurso da magistratura de MG.

  • Só para atualizar o gabarito com o CPC/2015:

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Lembrando que, no novo CPC, a oposição deixa de ser intervenção de terceiros e passa a ser procedimento especial.


ID
833386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Supondo que um terceiro, que se considera titular de direito
sobre o qual controvertem as partes de um processo, deseja
ver reconhecido para si este direito, julgue os itens a seguir.

Somente o autor da ação originária será necessariamente réu na oposição, pois é o autor que pleiteia o direito sobre o qual se funda a ação.

Alternativas
Comentários
  •  CPC,  Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • Questão errada ,  na verdade não se trata de oposição, mas de reconvenção.
    vejamos o CPC:

    "Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 1995) ''.


  • Acredito que não se aplica ao caso em estudo o artigo citado pela concurseira, 315, CPC.
    A questão diz respeito pura e simplesmente à oposição, na qual, o opoente (autor na oposição) deverá, obrigatoriamente, inscrever no pólo passivo autor e réu da ação principal, formando-se, com isso, litisconsórcio passivo necessário.
  • Forma um litisconsórcio ativo/ necessário 
  • Moacyr Amaral Santos conceitua oposição "como a ação intentada por terceiro que se julgar, total ou parcialmente, senhor do direito ou da coisa disputada entre as partes numa demanda pendente, formulando pretensão excludente, total ou parcialmente, das de ambas. Ou, ainda, o pedido de tutela jurisdicional, ou ação, que terceiro formula na demanda entre as partes, deduzindo pretensão própria excludente, total ou parcialmente, das dos demais litigante"
    Resumindo, a oposição é forma de intervenção de terceiros na qual o opoente (autor da oposição) ingressa ao mesmo tempo contra o autor e o réu do processo originário. O opoente postula em juízo o todo ou parte do objeto do litígio já existente, contra o autor e o réu.
  • errado. formam-se duas relações jurídicas processuais autônomas na oposição: uma na ação primitiva, entre os opostos; e outra na oposição, entre o oponente de um lado e os opostos, como litisconsortes passivo, iniciais, simples e necessários de outro.
  • Para que o opositor tenha êxito, é preciso que ele afaste as pretensões de AMBAS as partes do processo principal. Por isso, elas devem OBRIGATORIAMENTE figurar no polo passivo da oposição, em litisconsórcio necessário.
  • Na verdade, a oposição será apensada aos autos principais.
    Ele não pode ser julgada incidentalmente ao processo principal justamente por haver uma alteração do polo ativo e passivo da questão. Na oposição será autor o opoente e réus (o autor e réu) da ação principal, já que, segundo o art. 56 do CPC, poderá ser oeferecida ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, oposição CONTRA AMBOS (ou seja, autor e réu da ação principal)
  • Autor e réu estarão, na oposição, em litisconsórcio anômalo ou anormal.
    É superveniente, passivo, necessário, simples.
    Fonte: LFG (aula)
  • ERRADO!
    Vejamos o motivo:

    Na oposição, o terceiro se opõe às pretensões de ambas as partes, agregando ao processo novo pedido.

    Assim, diz-se que a oposição é uma ação do terceiro, pela qual ele pretende a coisa disputada por autor e réu de um processo.

    Vê-se que o processo, com a oposição, passa a ter duas demandas: a original (A ? B) e a segunda (C ? A e B). Na sentença, o juiz terá de julgar ambas, tendo prioridade a segunda demanda. Ou seja, primeiro o juiz decide se a coisa é do terceiro (art. 61, CPC), por se tratar de demanda prejudicial.

  • A= autor/  B= réu/  T= Terceiro,"que se considera titular de direito
    sobre o qual controvertem as partes de um processo"

    A    x    B         (Ação principal)

    T    x     A.B       (Oposição)



ID
833389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Supondo que um terceiro, que se considera titular de direito
sobre o qual controvertem as partes de um processo, deseja
ver reconhecido para si este direito, julgue os itens a seguir.

Se o terceiro não oferecer oposição, não mais poderá demandar o reconhecimento daquele direito controvertido em demanda independente, pois terá ocorrido a preclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Ninguém pode ser obrigado a exercer o direito de ação. Oferecer a oposição seria uma medida de economia processual, pois quem se considera titular do direito poderia desde já reclamar esse seu direito. Mas, caso não o faça, poderá, após definida a primeira ação, propor contra o vencedor nova ação na qual intenta haver para si o objeto da disputa.
  • Características gerais da oposição: 
    O terceiro intervém em demanda alheia com o objetivo de haver para si o bem jurídico disputado, no todo ou em parte;
    Pode ser oferecida até a prolação da sentença;
    Só é cabível no processo de conhecimento.
  • Agrega-se ainda às características da Oposição (art. 56-61)

    * Terceiro reivindica para si o que as partes disputam
    * É facultativa (P.S.: a coisa julgada atinge somente as partes. Permite-se que o terceiro ingresse após buscando o que lhe é devido)
    * É oferecida através de ação autônoma incidental
    * O prazo de defesa (autor e réu da ação originária) é comum e será de 15 dias.

    Bons estudos,
  • Cumpre apenas lembrar também do art. 472, CPC, in verbis: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros."

  • Outro conhecimento que é bom ser compartilhado sobre oposição

     Q74584

    Em ação de oposição, cria-se litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da demanda originária, que passam a ser denominados opostos.
     (CORRETO)
  • Errado. O princípio inspirador da previsão da oposição no nosso sistema é o da economia processual. De fato, já que se decidirá se o direito ou bem pertence a algum dos opostos na ação principal. Isso não implica, contudo, na obrigatoriedade do ajuizamento da oposição de modo que o terceiro que entende ser titular do bem ou do direito pode perfeitamente esperar a definição da titularidade na ação primitiva para, só após demandar livremente o vencedor. A oposição é, portanto, facultativa.
  • Conforme artigo 56/CPC, é um dos tipos de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS VOLUNTÁRIA.


ID
833392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.

É cabível o agravo com pedido de suspensividade somente quando o juiz defere liminar cautelar ou satisfativa. Quando a decisão é denegatória, entretanto, não se pode reclamar, em antecipação de tutela, a prática do ato que não foi concedido.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Pois, há possibilidade de ser requerida e deferida a tutela satisfativa do direito, mesmo em sede liminar, após a interposição de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória. Preceitua o CPC: Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (...)  III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
    Aquele abraço!
  • ERRADO. Fundamento doutrinário: Conforme leciona Fredie Didier é possível a antecipação de tutela quando a prática do ato que não foi concedido, tratando-se do denominado "efeito suspensivo ativo" ou "antecipação da tutela recursal". Imagine que a decisão agravada seja negativa, ou seja, uma decisão que não concede o que foi pedido. Ex.: peço tutela antecipada e o juiz nega. Então, eu agravo. Cabe pedido de efeito suspensivo nesse caso, ou seja, quando a decisão é negativa? Se a decisão não deu nada, a suspensão dos efeitos seria o mesmo que conceder o que foi negado. Assim, o efeito suspensivo nessa decisão é curioso: concede-se o que foi negado, e não, como tradicionalmente ocorre com o efeito suspensivo, se tira o que concedido. É o que a doutrina passou a chamar de efeito suspensivo ativo, pois se suspende ativando, concedendo o que a decisão impugnada não concedeu. Atualmente, no entanto, se prefere outra denominação: antecipação da tutela recursal. É pedir para que se conceda logo o que foi negado. (Fredie Didier).
     

  • O erro da questão reside na afirmação "não se pode reclamar", porque é possível sim, sendo esta a gênese do "efeito suspensivo ativo".

    Bem, se é pra ajudar meus amigos de jornada, vamos enriquecer mais um pouco também com doutrina.

    Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, ed. Saraiva), ensina:
    "9.3.6. Efeito suspensivo ativo
    Essa expressão é utilizada para designar a possibilidade de o relator, liminarmente, conceder a tutela de urgência que foi negada pela primeira instância. Se o juiz a quo concedeu a liminar, e a parte prejudicada teme que seja executada, cabe a ela agravar de instrumento e postular a concessão de efeito suspensivo, para paralisar o cumprimento da medida.
    Mas se o jui de primeiro grau não concedeu a medida, e a parte tem urgência m obtê-la, pode pedir ao relator que conceda efeito ativo (ou suspensivo ativo), deferindo a liminar que o juízo a quo negou
    "

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Resumo do agravo de instrumento com o chamado "efeito ativo:

    Quando ocorre? Quando há uma decisão de conteúdo negativo-ou seja, que indefere, rejeita, não concede a tutela pretendida-, o pedido de efeito suspensivo será inútil, simplesmente porque não existem efeitos a serem suspensos, considerando que essa espécie de decisão simplesmente mantém o "status quo ante".

    Exemplo:Nelson ingressa com demanda e pede concessão de tutela antecipada para que seu nome seja imediatamente retirado do Serasa, sendo indeferiro tal pedido. Interposto agravo de instrumento, a concessão do efeito suspensivo suspenderia a decisão de indeferimento, o que manteria o nome de Nelson no cadastro de inadimplentes, mostrando-se inútil tal pedido. Para obter a imediata retirada de seu nome do Serasa, deve pedir ao relator a concessão de tutela antecipada de agravo( Daniel critica o uso do "chamado efeito ativo" a este tipo de tutela de urgência, pois isso foi uma criação doutrinária criada antes da previsão legislativa no CPC), antecipando os efeitos práticos do futuro e eventual provimento do recurso.

    Requisitos da tutela antecipado do agravo: são os requisitos do art. 273: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

    Fonte: Daniel Assunção, pág. 684, 2013.

ID
833395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.

Enquanto estiver pendente de apreciação a apelação recebida somente no efeito devolutivo, a decisão atacada é passível de execução provisória, independentemente de qualquer requerimento da parte para comprovar a necessidade da execução antes do trânsito em julgado da decisão.

Alternativas
Comentários
  • "Enquanto estiver pendente de apreciação a apelação recebida somente no efeito devolutivo, a decisão atacada é passível de execução provisória, independentemente de qualquer requerimento da parte para comprovar a necessidade da execução antes do trânsito em julgado da decisão."
    Art. 521.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
    Não é exigido da parte a comprovação da necessidade da execução antes do trânsito. Consoante o art. 521, in fine, basta a apelação ou recurso ter sido recebido apenas com efeito devolutivo.
  • Lembrar, porém, que a responsabilidade pela execução provisória é objetiva:

    Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente, à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Basta a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os artigos 273 e 811 do Código de Processo Civil. Cuida-se de responsabilidade objetiva, conforme apregoam, de forma remansosa, doutrina e jurisprudência. (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, REsp 1191262, notícia veiculada em 28/9/2012, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107144).
  • Cuidado para não confundir.
    A demonstração de necessidade é exigida quando do levantamento do depósito em dinheiro sem necessidade de caução:
    Art. 475-O - § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • S.M.J. o gabarito está equivocado, uma vez que a execução provisória DEPENDE de requerimento da parte, conforme vaticina o art 475-O, § 3º, do CPC, in verbis: "Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a PETIÇÃO....".

    O que torna o item ERRADO, pois indica que: Enquanto estiver pendente de apreciação a apelação recebida somente no efeito devolutivo, a decisão atacada é passível de execução provisória, independentemente de qualquer requerimento da parte para comprovar a necessidade da execução antes do trânsito em julgado da decisão.

ID
833398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança é contado a partir da ciência dada à autoridade coatora para cumprimento da decisão, e não da publicação oficial de suas conclusões.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA
    Súmula 392 - STF -
    O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

ID
833401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.

Toda vez que há sucumbência recíproca, não se pode falar em recurso independente, mas sim em recurso adesivo, porque, vencidos autor e réu, o primeiro dos recursos interpostos será considerado principal, ficando a este subordinado o recurso adesivo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Porque, cada parte, sendo sucumbente diante da decisão proferida, detem interesse recursal, independentemente do direito do outro sujeito processual. Ademais, o recurso adesivo é uma faculdade processual e não um ônus, como se afere do art. 500 do CPC: " Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal (...)"
    Bom estudo!
  • O erro da afirmativa consiste em dizer que "não se pode falar em recurso independente". 
    Note-se que a sucumbência recíproca, de fato, é um dos requisitos do recurso adesivo. Contudo, a sua interposição é mera faculdade à parte que, inicialmente, houvera decidido se conformar com o julgado. Porém, interposto recurso pelo seu adversário, há a oportunidade para que aquela parte que havia se conformado, possa alegar sua insatisfação acerca da decisão por intermédio do recurso adesivo.
    Se contudo, restando inconformadas ambas as partes com a decisão, ambas podem recorrer independentemente.
  • Gabarito Errado

    Haverá recurso independente SIM. Vejamos, conforme NCPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:


ID
833404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

Assim como no processo de conhecimento o autor somente pode desistir da ação após o decurso do prazo da resposta se houver consentimento do réu, também na execução, ainda que esta não seja embargada, o credor somente pode dela desistir após o exaurimento do prazo para oposição de embargos se o executado concordar com a desistência.

Alternativas
Comentários
  •  ART 569, CPC - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
  • Complementando a resposta do Colega Rodrigo, se a execução foi embargada incide a regra do parágrafo único do art. 569, do CPC, ou seja:

    Na desistência da execução, observa-se o seguinte:

    a) Serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; e 

    b) nos demais casos (ou seja, versando os embargos sobre questões de direito material), a extinção dependerá da concordância do embargante. 

    É isso. 

    Um grande abraço a todos e bons estudos!
  • Em síntese, a desistência é livre quando:

    a execução não estiver embargada;

    os embargos opostos versarem sobre matéria processual.



    Processo Civil Esquematizado, 2013.
  • Fundamento legal:
    Processo de Conhecimento
    Art. 267 § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Demanda Executiva

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
     


ID
833407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

Na forma prevista pela legislação própria, para que um crédito da fazenda pública, após apuração de liquidez e certeza, seja inscrito na dívida ativa, é necessário que ele seja de natureza tributária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal 

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

            § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

            § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    Bons estudos,
  • Errado
    Um exemplo de dívida ativa não tributária é a do parágrafo único do art. 14 do CPC:
    art. 14
    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Essa multa é em favor do Estado, pois constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, é de ordem pública.
    Bons estudos!
  • Outro exemplo de crédito inscrito em dívida ativa que não tem natureza penal é a multa penal, nos termos do art. 51 do Código Penal:

    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


    Abraço a todos e bons estudos!


  • Outro exemplo de crédito de natureza não tributária:

    CLT - 
    Art. 642 - A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e nas demais localidades, pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre, nos termos do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.
            Parágrafo único.  No Estado de São Paulo a cobrança continuará a cargo da Procuradoria do Departamento Estadual do Trabalho, na forma do convênio em vigor.

ID
833410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

Cabe denunciação da lide em execução forçada de título extrajudicial nos casos de endossantes e endossatários de títulos cambiários.

Alternativas
Comentários
  • Características da denunciação da lide:

    * Parte traz ao processo terceiro garantidor do seu direito
    * Autor: na petição inicial. Réu: contestação (Logo, não cabe na execução!!)
    * Lei: obrigatória. Doutrina: é obrigatória só na hipótese de evicção.
    * Exemplos: Seguradora e evicção (perda de um bem por sentença).

    Bons estudos,
  • Os títulos de crédito extrajudicial cambiários, que são os contidos no art. 585, I, do CPC, são garantidos por um avalista e não por endossantes, como quis afirmar a questão.

    pfalves 
  • De acordo com Fredie Didier Júnior:

    "Das modalidades típicas de intervenção de terceiro previstas no Livro I do CPC (assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e recurso de terceiro), apenas a assistência e o recurso de terceiro são cabíveis no processo executivo". 
    (Curso de Direito Processual Civil, Execução, Vol. 5, 2011, p. 216).

    Não se admite, segundo a doutrina, denunciação da lide em processo executivo. 

    Questão ERRADA. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  •   Discordo do colega Pfalves porque esse julgado, por exemplo, diz que "o endossante, salvo cláusula em contrário, é responsável pelo pagamento da nota promissória, pois tal efeito decorrente de lei e do princípio geral do direito cambiário, obriga quem subscreve o título de crédito a fim de transmitir os direitos dele decorrente, ao pagamento como devedor solidário." TJ SC APELAÇÃO CÍVEL:  AC483920 SC. Desse modo, penso que o erro da questão está em dizer que cabe denunciação da lide, pois não cabe.
  • Galera, tenho um macete para as intervenções de terceiro que geralmente funcionam muito bem:
    NomeaÇÃO à autoria: detenÇÃO da coisa.
    DenunCI-AÇÃO da lide: AÇÃO regreSSIva
    Chamamento ao ProcesSOSOlidariedade
    Oposição: o terceiro se opõe ao réu e ao autor. Essa dá pra ir pelo nome.
    Assistência: essa nem precisa de macete, é aquela que todo mundo já sabe o que é. =D
    Espero que ajude quem costuma se confundir.

ID
833413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

O fiador e o avalista que pagam a dívida poderão executar o afiançado e o avalizado nos autos do mesmo processo, aproveitando os próprios autos do feito pendente, e prosseguir na execução, assumindo a posição do primitivo credor.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 595,    Parágrafo único.  O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
  • Lições do Curso de Direito Processual Civil, Humberto Theodoro Júnior, Volume II, Parte IX, Processo de Execução
     
    "O art. 985 do Código Civil enumera os casos de sub-rogação legal, ou de pleno direito, que são aqueles, em suma, ‘em que o pagamento é feito por um terceiro interessado na relação jurídica.'
    É o que ocorre, tipicamente, com o avalista ou fiador que salda a dívida do avalizado ou afiançado. O pagador, assim agindo, sub-roga-se no direito e ação do credor satisfeito. Se este possuía título executivo, será ele transferido para o sub-rogado, ficando-lhe assegurado, por consequência, o manejo do processo de execução para reembolso da importância dispendida, perante o obrigado principal pela dívida.
    A sub-rogação é convencional quando operada em favor de terceiro não interessado, e ocorre,segundo o art. 986 do Código Civil, quando:
    I - o credor recebe o pagamento de terceiro e, expressamente lhe transfere todos os seus direitos; ou
    II - terceira pessoa empresta ao devedor a quantia de que precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
    Na primeira hipótese, temos uma verdadeira cessão de crédito e serão aplicáveis os princípios específicos desse instituto jurídico, como determina o art. 987 do Código Civil.
    O sub-rogado, em qualquer caso, para demonstrar sua legitimidade para a execução forçada, depar com a exibição do título executivo, terá o ônus de comprovar a sub-rogação.
    O sub-rogado, como o cessionário que adquire o crédito no curso do processo, não tem o dever de comparecer à execução pendente para assumir a posição do credor sub-rogatório. O feito poderá prosseguir com este na condição de substituto processual.
    'Ocorrida, porém, a sub-rogação incidental, isto é, a do coobrigado que, executado, solve a dívida, cuja responsabilidade principal é de outrem, pode ele requerer que ao invés da extinção do processo, seja determinado o seu prosseguimento contra o devedor principal."
  • A lei não fala avalista...
  • CERTO - 794 §2, NCPC


ID
833416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

Não se admite que a sentença condenatória obtida apenas contra o devedor afiançado seja também executada contra fiador que não foi parte no processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Súmula 268 STJ
    O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.Bons estudos!
  • Devido ao beneficio de ordem, o fiador convencional não poderá ser sujeito passivo de execução quando não figurar no processo de conhecimento. Entretanto, se o mesmo renunciou ao institutuo referenciado, poderá sim, figurar no processo executivo, mesmo sem participar do processo de cognição.
    Ao se tratar de fiador judicial, entende-se que  mesmo sem participar, originariamente, do processo, na fase executiva poderá ser demandado pelo débito do qual se tornou responsável, mesmo sem participar do processo de conhecimento.
  • Já que estamos falando desse assunto é importante lembrar do instituto do Chamamento ao Processo

    Chamamento ao processo
    1. FIADOR CHAMA DEVEDOR. É por conta do benefício de ordem. Quando eu chamo o devedor para o processo eu amplio subjetivamente a demanda. O benefício de ordem garante que a execução recaia, primeiramente, sobre o devedor
    2. FIADOR CHAMA FIADOR;
    3. DEVEDOR CHAMA DEVEDOR. Solidariedade.
    No chamamento ao processo sempre haverá litisconsórcio, sempre haverá ampliação subjetiva da demanda
     
    ATENÇÃO: DEVEDOR NÃO CHAMA FIADOR

    Se só o devedor foi demandado, este nem pode chamar o fiador.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, entendo que não cabe a execução direta contra o fiador, tendo em vista que ele "não foi parte no processo de conhecimento", portanto, não exerceu o contraditório e ampla defesa em seu favor.

ID
833419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a definição e as fontes do direito do trabalho, julgue os
itens seguintes.

Como uma das principais fontes formais do direito do trabalho, os movimentos reivindicatórios deflagrados pelos trabalhadores, com a participação dos sindicatos, têm sido, ao longo da história, o principal elemento gerador de normas jurídicas trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Greve é fonte material do direito do trabalho!
  • “Esquematicamente, as fontes se classificam em:
    Fontes materiais – momento pré-jurídico; contexto social que dá origem às normas Fontes formais – momento jurídico; direito positivo Autônomas – formadas pela participação direta dos destinatários da norma Heterônomas – formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado  
    Obs - Não são fontes formais:
     
    Jurisprudência (salvo as Súmulas Vinculantes) Doutrina Equidade Analogia Cláusulas contratuais” Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
    Autor: Ricardo Resende
     
     
  • Errado - No âmbito laboral, as fontes materiais representam o momento pré-jurídico, a pressão exercida pelos operários em face do Estado capitalista em busca de melhores e novas condições de trabalho. A história do Direito relaciona as fontes materiais com o momento pré-jurídico inspirador da norma, em função dos fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc., que intervém no nascimento da regra jurídica.
    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
  • Quanto à vontada das pessoas, as fontes podem ser: Vontárias, quando dependem da vontade das partes para sua elaboração. Ex: contrato de trabalho, CCT e ACT. Imperativas, quando são alheias à vontade das partes. Ex: CF, leis e sentença normativa.
    (Sergio P. Martins - Direito do Trabalho - 22ª - pag.38)
     

  • Apenas ressaltar que, em relação à jurisprudência, correntes modernas a tem colocado como fonte formal do Direito do trabalho, aduzindo que, quando da interpretação e aplicação da lei, há um papel jurígeno (criação do direito) do juiz. Esse é o posicionamento, por exemplo de Gustavo Filipe Barbosa. Por outro lado, Sergio Pinto Martins sustenta que a jurisprudência é apenas indicativo do entendimento dominante do Tribunal.
  • Só complementando os comentários, os movimentos com participação sindical, são de FONTE MATERIAL POLÍTICA.
  • GAB. ERRADO

    FONTES MATERIAIS PODEMOS CITAR OS ACONTECIMENTOS SOCIAIS QUE INFLUENCIAM O LEGISLADOR.

  • GREVE---> FONTE MATERIAL PORRAAAAAARARARARARA

  • FONTES

    As fontes Materiais: São os fatos SOCIAIS  que deram origem a norma. Exemplo: greve, movimentos sociais, as lutas de classe, a revolução industrial

    As fontes Formais : É a manifestação da ordem jurídica positiva, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos destinatários (fonte formal autônoma) o sem a participação direta dos destinatários (fonte heterônoma)

    As fontes formais se dividem em autônoma e heterônoma:

    -Autônoma: as fontes formais autônoma são os acordos e convenção coletiva de trabalho. Isso porque são feitas sem a participação direta do estado, mas possuem participação dos destinatários. A convenção coletiva é celebrada entre dois sindicatos, um representante de empregados e o outro representante de empregadores. Já o acordo coletivo é celebrado entre empresas ou grupo de empresas e o sindicado de empregados.

    -Heterônomas: Há participação do estado, mas não há participação dos destinatários. São as leis, a CLT, a constituição federal, os decretos, sentenças normativas, as súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas a CF, os tratados e as convenções internacionais....

  • A principal fonte formal dos direitos trabalhistas é a CLT.

  • A QUESTÃO TRATOU DE FONTES MATERIAIS E NÃO FORMAIS.

  • Não leu direito....pare um minuto ; )

  • Gabarito:"Errado"

     

    É hipótese de fonte MATERIAL!

  • Fonte material #app
  • Podemos estabelecer que, além das fontes formais típicas do Direito do Trabalho, integrantes de disposições legais ou contratuais, os conflitos podem ser resolvidos pela utilização das seguintes fontes supletivas ou subsidiárias, e sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público:

    a) jurisprudência;

    b) analogia;

    c) equidade;

    d) princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho;

    e) usos e costumes;

    f) direito comparado;

    g) direito comum (naquilo que não for incompatível com os princípios do direito do trabalho).

     

    Fonte: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/fontes-formais-e-materiais-do-direito-do-trabalho/ 

  • F. MATERIAL.

  • CORRECAO DA QUESTAO

    Como uma das principais fontes MATERIAIS do direito do trabalho, os movimentos reivindicatórios deflagrados pelos trabalhadores, com a participação dos sindicatos, têm sido, ao longo da história, o principal elemento gerador de normas jurídicas trabalhistas.

  • É fonte MATERIAL

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: ERRADA. 

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

  • GAB ERRADO. Fonte Material.

  • As GREVES são fontes MATERIAIS.

  • Os movimentos sociais mencionados não são fontes formais. Ao contrário: são fontes materiais do Direito do Trabalho, pois representam o “momento pré-jurídico” que estimula a criação de normas jurídicas. Lembre-se: “M” de “material, “M” de “movimentos sociais”.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    Fontes MATERIAIS:

    1 momento pré jurídico;

    2 toda e qualquer situação fática social ou histórica, da qual resulta a necessidade de uma regulamentação jurídica;

    3 contexto social que dá origem à norma.

    Fontes FORMAIS:

    1 momento jurídico;

    2 exteriorizam o conteúdo normativo, dando forma à regulamentação jurídica criada em razão de uma fonte material;

    3 são fontes formais: CF, Leis, MP, Sentença Normativa, Súmula Vinculante, Atos do Poder Executivo, etc.

    4 não são fontes formais: jurisprudência, analogia, doutrina, cláusulas contratuais, etc.

  • Os movimentos sociais mencionados não são fontes formais. Ao contrário: são fontes materiais do Direito do Trabalho, pois representam o “momento pré-jurídico” que estimula a criação de normas jurídicas. Lembre-se: “M” de “material, “M” de “movimentos sociais”.

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Danielle Silva | Direção Concursos

  • O erro na questão trata-se na classificação da norma. Trata-se de uma NORMA MATERIAL , visto que é uma construção histórica - de greves e reivindicações do sindicato


ID
833422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a definição e as fontes do direito do trabalho, julgue os
itens seguintes.

As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal, quando resultantes de provocação de todas as categorias profissional e economicamente envolvidas, qualificam-se como fontes autônomas e formais do direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado, qualificam-se como fonte Heterônoma.
    As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, a revolução industrial, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que derem origem à formação do direito do trabalho. A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas). As fontes heterônomas correspondem às normas impostas por um terceiro (em geral, o Estado) estranho à relação sobre a qual serão aplicadas:as leis, a CLT, a Constituição Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros. (fonte: Ponto dos Concursos)
  • Fontes formais:
    As fontes formais representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada. É a norma já construída.
    Por sua vez, as fontes formais dividem-se em:
    Fontes formais heterônomas: cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários princiais das regras jurídicas.
    São fontes formais heteronômas: a CF/1988, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a media provisória, o decreto, a setença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e a sentença arbitral.
    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma.
    * Fontes formais autônomas: cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras prduzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro. 
    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8°.).
    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
    Bons estudos!
  • Nas Fontes Formais Autonomas a formação caracteriza-se pela imediata participação dos destinatarios, sem a interferencia do agente externo, que geralmente é o Estado.
  • Para memorizar mais fácil:
    Fonte Autônoma: refere-se as partes da relação de emprego ou seja EMPREGADOR e EMPREGADO
    Fonte Heterônoma: são aquelas Diferentes da relação de emprego, ou Seja tudo que não envolve EMPREGADOR e EMPREGADO.

  • Alternativa ERRADA
    As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal: SENTENÇA NORMATIVA - FORMAL E HETERÔNOMA
  • Olha o outro, criticando mas saber escrever que é bom nada!
  • Fontes formais heteronomas - são aquelas oriundas de um terceiro sem a participação direta e imediata de seus destinatários. Ex: Constitucional Federal
  • O MOVIMENTO = FONTE MATERIAL

    AS DECISÕES = FONTE FORMAL 

  • Fontes do direito do trabalho

    A) Materiais (não são obrigatórias) - são reivindicações que podem ser de ordem política , econômica e social que tem por objetivo o surgimento de novas leis.

    B) Formais (são obrigatórias, abstratas e genéricas) Classificam como:

    - Autônimas; confeccionadas pelas prórpias parte envolvidas (empregador e empregado) através de convenção, acordos coletivos ou costumes; e

    - Heterônomas; são confeccionadas pelo Estado através dos Poderes: Executivo, Legislativo e/ou Judiciário.

     

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • ERRADO!

     

    São fontes Formais e Heterônomas do Direito do Trabalho

  • São as sentenças normativas, fontes FORMAS e HETERÔNOMAS.

  • FONTE F. HETERÔNOMAS.

  • HETERÔNOMAS-=ESTADO.

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: ERRADA

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

  • Sentença Normativa é fonte heterônoma

  • Apenas para complementar e ainda sobre fontes. LEMBRAR QUE:

    NO PROCESSO DE CONHECIMENTO:

    Fonte 1: CLT

    Fonte 2: CPC

    NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:

    Fonte 1: CLT

    Fonte 2: LEF

    Fonte 3: CPC

    Lumos!

  • RESOLUÇÃO:

    A descrição do enunciado refere-se às sentenças normativas, que são a exteriorização do poder normativo da Justiça do Trabalho. Por ser uma decisão emanada pelo Estado, e não pelos destinatários das normas (empregado e empregador), trata-se de fonte formal heterônoma.

    Gabarito: ERRADO.

  • É nesse tipo de questão que dá pra notar a malícia do examinador.

    As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal, quando resultantes de provocação de todas as categorias profissional e economicamente envolvidas, qualificam-se como fontes autônomas e formais do direito do trabalho.

    Na falta de atenção o candidato claramente cairia

    GAB ERRADO


ID
833425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética
acerca de sucessão de empresas, sujeitos do contrato de trabalho e
solidariedade de empresas no âmbito do direito do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Passando por sérias dificuldades econômicas, um grande empresário do setor têxtil resolveu reduzir seu empreendimento, organizado em duas unidades produtivas. Fechou uma delas, permanecendo com apenas um ponto de produção. Dois meses depois, uma empresa concorrente instalou-se no mesmo local antes ocupado pela unidade produtiva que fora fechada, contratando parte dos empregados que ali prestavam serviços. Nessa situação, o empresário concorrente é considerado sucessor da empresa anteriormente instalada no local.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.

    Sucessão de Empregadores:o artigo 448 da CLT determina: "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
    Tal mudança assume relevância no que tange a um dos sujeitos do contrato de trabalho: o empregador.
    É o caso da impropriamente denominada "sucessão de empresas", que se prende aos efeitos da transferência do estabelecimento em relação aos contratos dos empregados que nele trabalham.
    HIPÓTESES DE SUCESSÃO: existe a sucessão, dentre outros casos, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura jurídica, sendo que a empresa continua utilizando-se dos serviços dos empregados da sucedida.
    EMPREGADOR- EMPRESA: ocontrato de trabalho é firmado entre o trabalhador e a empresa, independente dos seus titulares e sua eventual mudança ou alteração, por isso diz-se que é impessoal em relação a quem se encontra à frente do empreendimento.
    Portanto, o verdadeiro empregador é a " empresa", sendo que a transferência do estabelecimento, supõe também a de todos os elementos organizados da mesma, dentre eles, o trabalho.
    Sendo o vínculo do empregado com a empresa e não com o empregador, salvo empregador pessoa física, não pode este ser prejudicado por qualquer tipo de alteração na estrutura jurídica daquela.
    A lei protege, pois, o trabalhador em seu emprego, enquanto este existir independente de quem seja o empregador.
    REQUISITOS CARACTERIZADORES DA SUCESSÃO: para que exista a sucessão de empregadores, dois são os requisitos indispensáveis:
    a) que um estabelecimento como unidade econômica passe de um para outro titular;
    b) que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade.

    Não é possível, portanto, falar-se em sucessão quando tenha havido o encerramento das atividades de uma empresa e posteriormente outra, ainda que concorrente da primeira, se instale no mesmo local.
     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/sucessao.htm
  • Essa questão não é tão simples quanto parece.
    Se for seguida unicamente a CLT, de fato não há sucessão, visto que não houve uma alteração na estrutura jurídica da empresa, mas sim o encerramento de uma e abertura de outra empresa.
    Do ponto de vista prático, contudo, a justiça do trabalho consderaria que tal sucessão de empresas em tão curto espaço de tempo constitui uma fraude trabalhista, com o objetivo de se eximir das obrigações trabalhista.
    Vejam a opinião de Maurício Goldinho Delgado:

    (...) a separação de bens, obrigações e relações jurídicas de um complexo empresarial, com o fito de se transferir parte relevante dos ativos saudáveis para outro titular (direitos, obrigações e relações jurídicas), preservando-se o restante de bens, obrigações e relações jurídicas no antigo complexo _ agora significativamente empobrecido _, afeta, sim, de modo significativo, os contratos de trabalho, produzindo a sucessão trabalhista com respeito ao novo titular (arts. 10 e 448, CLT) .

    Considerando o princípio da proteção, acredito que o mais correto seria que esse empresário fosse considerado sucessor da empresa. Ao menos numa prova discursiva,  acho que essa seria a melhor resposta, desde que bem fundamentada. 
  • Respeitosamente, discordo da posição do colega Hugo acima exposta, visto que a questão nem mesmo indiretamente dá a entender que ocorreu algum tipo de fraude. 

    Simplesmente uma nova empresa se instalou no local onde antes havia uma unidade produtiva de outra empresa. Simples assim.

    Tanto que a questão fala expressamente que o primeiro empresário estava passando por "dificuldades financeiras", tendo sido esse o motivo que o levou a fechar uma das unidades. Então a questão é clara no sentido de que não houve fraude alguma, e sim um motivo de ordem financeira. Cogitar hipótese de fraude é ir muito além do que o enunciado disse.  
  • A questão é muito específica ao citar que a empresa está passando por uma dificuldade financeira e pretende encerrar suas atividades, dessa forma não há que se falar em fraude e nem em sucessão trabalhista, mas entendo que seja pertinente o comentário do colega Hugo, haja vista que houve uma mudança no entendimento doutrinário acerca dos requisitos para configuração da sucessão trabalhista. 
    Antes a doutrina entendia que para se configurar a sucessão trabalhista era necessário dois requisitos: 1) Transferência da atividade econômica e 2) continuidade na prestação de serviços pelo obreiro. 
    Atualmente a doutrina tem se posicionado contrário a necessidade do segundo requisito. Há casos específicos que mesmo não havendo a continuidade na prestação dos serviços será configurada a sucessão trabalhista, senão vejamos: 

    "A experiência prática tem apontado casos de empresas que dispensam todos os empregados num dia e no outoro transferem a totalidade da organização produtiva para um novo titular, que assume o negócio, modifica a razão social da empresa, mas continua a operar no mesmo local, em geral desenvolvendo igual atividade, utilizando-se dos mesmos maquinários, estrutura física e clientela, deixando os empregados dispensados pela empresa sucedida sem qualquer garantia de recebimento dos haveres rescisórios. Nestes casos, independetemente de o empregado não ter continuado a prestar serviços para a empresa, é evidente que se caracteriza a sucessão trabalhista". (Renato Saraiva, 2013) 

    Importante salientar que esse ainda é um posicionamento minoritário, portanto, na hora da prova é bom lembrar dos dois requisitos. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Atualmente a jurisprudência entende que não é necessária a continuidade da prestação de serviço pelo empregado (continuação do contrato) para que haja sucessão trabalhista. 

    Por outro lado, a mera continuidade da prestação dos serviços não caracteriza a sucessão. Se uma empresa se instala em local antes ocupado por outra que exercia a mesma atividade econômica, mantendo os empregados da empresa que anteriormente exercia a atividade no local, isso não é suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista. É necessário que ocorra a transferência da titularidade da empresa ou estabelecimento entre alienante e adquirente.

    Fonte: Profº Lazzarotto (www.nota11.com.br)
  • ENUNCIADO 59 DA II JORNADA DE DIREITO COMERCIAL (EMPRESARIAL). A mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão prevista no art. 1.146 do CCB. Referência Legislativa: art. 1.146 do Código Civil. Justificativa: A responsabilidade por sucessão do adquirente do estabelecimento foi recepcionada pelo CCB, no art. 1.146, do qual decorrem dois aspectos que são fundamentais: (1) a existência do contrato de trespasse; e (2) o alcance da responsabilidade do adquirente, que está adstrito às obrigações contabilizadas do alienante. Assim, na hipótese em que não haja um negócio jurídico de alienação do estabelecimento, não há como se cogitar da responsabilidade por sucessão de que trata o art. 1.146 do CCB. É o caso de um empresário instalar-se em lugar antes ocupado por outro, ainda que se trate do mesmo ramo de atividade do anterior ocupante. Parece ser relevante a formulação de enunciado como o proposto, pois a situação fática aqui envolvida é bastante comum na vida empresarial e nem sempre encontra, na jurisprudência, a correta aplicação da lei.

  • SE FOSSE NO CASO DE FALENCIA....


    AI ELE COMPROU SO O ESTABELECIMENTO... AI DEPOIS ELE CONTRATOU NOVAMENTEEEE


    BOPNSE EJSKRTJSEIERJTWEW RSRSR

  • GAB ERRADO -> Nessa situação, o empresário concorrente é considerado SUCESSOR da empresa anteriormente instalada no local.

    REQUISITOS CARACTERIZADORES DA SUCESSÃO

    Para que exista a sucessão de empregadores, dois são os requisitos indispensáveis:

    a) que um estabelecimento como unidade econômica passe de um para outro titular;

    b) que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/sucessao.htm


ID
833428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética
acerca de sucessão de empresas, sujeitos do contrato de trabalho e
solidariedade de empresas no âmbito do direito do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Contratado pelas Lojas Hipotéticas Ltda., Jonas prestava serviços concomitantes às outras duas empresas que compunham o mesmo grupo econômico que sua empregadora, durante a mesma jornada de trabalho. Dispensado imotivadamente, referido trabalhador ajuizou ação trabalhista contra aquelas empresas, postulando o reconhecimento de três contratos de trabalho autônomos, em relação a cada uma delas, além dos reflexos pecuniários correlatos, inclusive em caráter solidário. Nessa situação, embora não se possa admitir a existência dos três vínculos jurídicos pretendidos, as empresas deverão ser condenadas em caráter solidário, ainda que não haja previsão contratual nesse sentido, caso existam créditos resultantes do contrato formalizado por Jonas.

Alternativas
Comentários
  • Item certo

    Segundo o art. 2º, § 2º, da CLT: " Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."

    Quanto à possibilidade de reconhecimento de contratos de trabalho autônomos em razão da prestação de serviços às demais empresas componentes do grupo econômico vejamos o que diz a súmula nº 129 do TST:
    "Súmula 129: Contrato de trabalho. Grupo econômico
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário."
  • Complemento de estudo. Há duas posições na doutrina com relação à natureza dessa relação entre as empresas. Alguns entendem que, para caracterizar o grupo econômico, seria necessária a relação de subordinação, verticalidade, portanto. Já outros entendem que bastaria a existência de relação HORIZONTAL entre as empresas, dispensando a ocorrência de controle ou administração de uma sobre outra. Nesse último sentido, vejam este julgado de 2012 do TRT da 4ª Região:

    PROCESSO: 0000556-83.2010.5.04.0561

    EMENTA

    GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, §2º, DA CLT.  O reconhecimento de grupo econômico, para os fins trabalhistas, admite a existência de relação horizontal entre as empresas, dispensando a existência de controle ou de administração de uma sobre a(s) outra(s). A aplicação do princípio da primazia da realidade acarreta a necessária flexibilização do conceito de grupo econômico, o qual assume, no Direito do Trabalho, limites mais elásticos do que aqueles que tradicionalmente lhe são conferidos pela doutrina civilista e comercial.

  • Apenas atualizando a redação do parágrafo segundo artigo 2º, parágrafo segundo, da CLT:

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.


    A resposta correta com base neste dispositivo e na súmula 129 da CLT. Como destacado no enunciado, não há ajuste em contrário, razão pela qual não há o que se falar em mais de um vínculo de emprego.


ID
833431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Fábio faltou ao trabalho por três dias, pois foi obrigado a viajar para a sua cidade natal, em razão do trágico falecimento de um de seus primos. Nessa situação, deixando Fábio de trabalhar no período, seu contrato de trabalho será interrompido, não podendo o empregador promover o desconto salarial correspondente.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 473, CLT tem-se:

    Art. 473  – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

    Portanto, vê-se que o falecimento de primo não está no rol e a questão não diz que o prima vive sob dependência econômica de Fabio. Ademais, seriam 2 dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, e não 3 dias como afirma a assertiva, em caso de falecimento das pessoas elencadas no inciso I.

    Dica para  diferenciar interrupção e suspensão:
    InteRRupção: não trabalha e Recebe Remuneração
    SuspenSão: não trabalha e fica Sem Salário.

    O empregado não poderia faltar ao serviço no caso em tela e o empregador poderia realizar o desconto salarial correspondente aos dias que o empregado faltou.

    Gabarito ERRADO, portanto.

  • Tabela para ajudar nos estudos:
    Casos de interrupção do contrato de trabalho:


    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
    CLT, art. 473, I
    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
    CLT, art. 473, II
    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
    CLT, art. 473, IV
    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
    CLT, art. 473, V
    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
    CLT, art. 473, VI

     
    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    CLT, art. 473, VII
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
    CLT, art. 473, VIII
    Licença-paternidade de 5 dias.
    CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.
    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)
     
    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.
    Lei 8.213/1991, art. 60, §3°
    Repouso semanal remunerado.
    CF/1988, art. 7°., XV
    Feriados
    Lei 605/1949, art. 1°
    Férias
    CF/1998, art. 7°., XVII
    Licença-maternidade
    CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991
    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso
    CLT, art. 395
    Casos diversos de licença remunerada
     
    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.
    CLT, ART. 625-b, §2°
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
    CLT, art. 473, IX Bons estudos!
  • Dias de interrupção (CLT, 473):
    1 - doação de sangue
    2 - alistar-se eleitor
    2 - falecimento (CADI: cônjuge, ascendente, descendente, irmão + dependente)
    3 - casamento

    Dias que o servidor poderá ausentar-se (8112, 97):
    1 - doação de sangue
    2 - alistar-se como eleitor
    8 - falecimento
    8 - casamento
  • Temos 2 erros na questão:
    1º morte do primo não da direito a licença!
    2º o perído da licença é de 2 dias.
  • caros amigos eu acho que o erro tá em afirma que mesmo interrompido o CT haverá disconto salarial, uma vez que só poderá haver desconto se for caso de suspenção, 
    vamos a luta fiquem com Deus!
  • Os demais casos de interrupção de contrato de trabalho se dão pelo tempo que perduar a condição (ex. férias, vestibular, feriados, RSR, etc)

    Morreu, enterra: 2 dias (Art. 473 I)
    Casou? já era: 3 dias (Art.  473 II)
    Nasceu? vai trabalhar muito mais: 5 dias (Art. 473 III)
    Sangue: 1 dia (Art. 473 IV)
    Alistamento Eleitoral: 2 dias (Art. 473 V)

    gab errado, correto seria 2 dias

  • EXCEÇÃO PARA PROFESSOR

    Casamento - 9dias

    Falecimento - 9dias

  • MORTE  2   INTERRUPÇÃO

    CASAMENTO 3  SUSPENSÃO.

  • Meio de nunca mais confundir os prazos de licença gala (casamento) e nojo (morte) --> Sempre pense que o casamento é mais doloroso, portanto, é necessário mais tempo para se recuperar.

  • Vocês estão preocupados com o tempo que TBM está errado, mas ele não poderia se ausentar sequer 2 dias por falecimento de primo.

     

    O art. 473, I: 

     

    "Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do CONJUGÊ, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU PESSOA QUE, DECLARADA EM SUA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, VIVA SOB SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS


ID
833434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Marcos sofreu grave acidente de trânsito quando se dirigia ao local de trabalho, permanecendo com diversas seqüelas que o impossibilitaram de retomar a execução do contrato de trabalho. Aposentado por invalidez, Marcos pretendeu de seu empregador o pagamento das verbas rescisórias devidas, não alcançando êxito. Nessa situação, se o trabalhador recorrer à justiça do trabalho, a atitude da empresa será convalidada, pois fica suspenso, embora provisoriamente, o contrato em razão da aposentadoria alcançada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475 da CLT: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício."

  • Complemento o comentário da colega com a S. 160/TST:

    Súmula nº 160 do TST

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37). 

  • Certo!
  • Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 20 de Outubro de 2010

    Da aposentadoria por invalidez. Da pretensão de percepção de verbas rescisórias. Consoante o ordenamento jurídico pátrio, a aposentadoria por invalidez enseja a suspensão do contrato de trabalho, não podendo o empregador dispensar o obreiro durante a sua vigência. Em decorrência da suspensão do contrato de trabalho, nada é devido ao autor a título de rescisão do pacto laboral, que continua vigendo. Por esta razão, nenhuma verba rescisória deverá ser paga ao postulante enquanto o seu contrato de trabalho estiver suspenso, sendo certo que o FGTS não recolhido, inclusive aquele relativo ao período de afastamento por conta de gozo de benefício auxílio-doença acidentário, deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante. Da indenização por danos morais. Estando presentes, à hipótese, o...

  • OBS: Durante o periodo de prestação de serviço militar e no auxilio doença acidentario,persiste a obrigação de depositar o FGTS mesmo sem pagamento de salário;
  • Entendo que essa questão está errada.
    A própria súmula cita: "...mesmo após cinco anos..."

    O "
    embora provisoriamente" faz da questão errada.

    Mas é isso aí, a verdade da banca é absoluta.

  • Aposentadoria por invalidez: É uma SUSPENSÃO CONDICIONAL, pois se recuperar a capacidade e sendo a aposentadoria cancelada, será garantida a função que ocupava ao tempo da aposentadoria.
    Como aposentadoria por invalidez segue a atual legislação previdenciária (art. 42, Lei 8.213/91), o benefício será concedido enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, não existindo mais a limitação temporal de 5 anos prevista na legislação anterior. Ou seja, atualmente, inexiste a aposentadoria definitiva por invalidez, podendo ser cancelada, caso readquirida a capacidade laborativa.
    No âmbito do direito do trabalho, recuperando a capacidade de trabalho do aposentado, este NÃO TEM DIREITO SUBJETIVO AO RETORNO, pois a legislação atribui OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, podendo o EMPREGADOR optar entre (art. 475, §1º CLT):
     
    ·      RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EX-APOSENTADO;
     
    ·      SUA DISPENSA COM PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES PREVISTAS EM LEI ( aviso prévio, FGTS e indenização de 40%). Sendo, porém, o empregado portador de estabilidade definitiva (decenal), fará jus à indenização dobrada (art. 497 – CLT)
     
    SÚMULA 217 – STF: TEM DIREITO DE RETORNAR AO EMPREGO, OU SER INDENIZADO EM CASO DE RECUSA DO EMPREGADOR, O APOSENTADO QUE RECUPERA A CAPACIDADE DE TRABALHO DENTRO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA APOSENTADORIA, QUE SE TORNA DEFINITIVA APÓS ESSE PRAZO.
     
    Súmula 160 - TST: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
    Consolidação das Leis do Trabalho – Marcelo Moura – ed. Juspodvm - 2013
  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o art.475/CLT c/c com o art.43 da lei 8213/91, a aposentadoria por invalidez é provisória e enquanto tal situação se estender o contrato permanece suspenso. Durante a suspensão do contrato de trabalho, os efeitos principais do contrato ficam paralisados, entre eles a prestação do trabalho, o pagamento dos salários e a contagem do tempo de serviço. Ressalte-se que só teria direito às verbas rescisórias se a aposentadoria fosse definitiva. A aposentadoria por invalidez tem caráter provisório, não permitindo o pagamento das verbas rescisórias.


    Vamos lá, moçada!

    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    :)

  • FÁCIL.


ID
833437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Após várias tentativas infrutíferas para engravidar, Márcia e seu marido resolveram adotar uma criança. Depois de observados os procedimentos legais necessários, acabaram adotando uma criança com um mês de vida. Nessa situação, embora tenha direito à licença-maternidade com duração de 120 dias, Márcia não fará jus à estabilidade prevista para a trabalhadora gestante.

Alternativas
Comentários
  • “Há que se observar que a mãe adotante, embora tenha direito à licença-maternidade, não faz jus à garantia de emprego, por ausência de previsão legal. Isso porque a adotante não é gestante, nem há de se falar em parto. Uma vez mais, redobre-se o cuidado para não confundir licença-maternidade com garantia de emprego.”

    Fonte: Direito do Trabalho
    Autor: Ricardo Resende
  • pois, muito embora a licença-maternidade seja devida à trabalhadora adotante (CLT, art. 392-A), é fato que a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT apenas alcança a trabalhadora efetivamente gestante, não havendo previsão para a trabalhadora adotante. Por isso, é certa a proposição.
  • Matéria pode mudar:

    A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
     
    Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
     
    Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
     
    O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. “Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais”, afirma.
     
    :: Tramitação
     
    A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário.
     
    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    22/03/2012
  • A mãe adotiva não tem direito à garantia de emprego de 5 meses(estabilidade provisória), vez que não atende aos requisitos estabelecidos em lei. Verifique que "não há parto", sendo que a garantia de emprego é contada a partir do parto. Inexistindo esse evento, não há falar em estabilidade provisória. 
  • A afirmativa está CERTA.

    De acordo com a Lei 10.421/02,  à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial p/ fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT, garantindo o período de licença de 120 dias.
    Já a estabilidade provisória presvista no ADCT é apenas para a empregada gestante, a mãe adotante não faz jus.

    Fonte: tecconcursos
  • Além disso, a mãe adotante fará jus ao salário-maternidade, devido à segurada ou segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de 120 dias.

  • De acordo com o novo entendimento do TST, a trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. 

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-12/mulher-direito-estabilidade-provisoria-iniciar-adocao

  • Confirmação de interesse em adotar é suficiente para garantir estabilidade. Ou seja, com esse entendimento o TST confirma a tese de que o simples interesse em adotar já faz com que a empregada adotante tenha direito a estabilidade.

    "Assim como a confirmação da gravidez é fato objetivo, a confirmação do interesse em adotar, quer por meio da conclusão do processo de adoção, quer por meio da guarda provisória em meio ao processo de adoção, quer por meio de requerimento judicial, condicionado à concretização da guarda provisória, é também fato objetivo, a ensejar a estabilidade durante o prazo de cinco meses após a guarda provisória e a fruição da licença correspondente, de 120 dias."

  • Acho que a questão está DESATUALIZADA. Vide Informativo 817, STF!!!!

  • GAB ATUAL: ERRADO


    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção



    Informativo 817, STF trata da "licença" e não da "estabilidade".


ID
833440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Paulo prestou serviços como gerente ao mesmo empregador durante 15 anos. Em razão da dedicação e do zelo demonstrados no desempenho da função, acabou obtendo de seu empregador a concessão espontânea da estabilidade no emprego, embora também vinculado ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Passados cinco anos desse evento, com o falecimento do titular da empresa e a assunção do negócio por seu filho e sucessor, Paulo foi sumariamente dispensado em razão de sérias divergências sobre a melhor forma de conduzir referido empreendimento. Nessa situação, e considerando que a rescisão do contrato encerra direito potestativo do empregador, sobretudo quando aplicável o regime do FGTS, não há qualquer ilicitude no ato rescisório promovido pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  •  A introdução da estabilidade representou condição benéfica válida e regular, absolutamente coerente com a principiologia informativa do direito do trabalho, a teor dos artigos 7.,  caput, e 444 da CLT, independentemente da regência do FGTS; por isso, a dissolução posterior haveria de ser precedida de decisão judicial, apurável em inquérito (CLT, art. 494), pelo que Paulo pode obter na Justiça a reintegração no emprego.
  • Além do fato de a estabilidade concedida pelo empregador não ser incompatível com o regime do FGTS e daquela se incorporar ao contrato de trabalho em razão de ser condição mais benéfica ao empregado, há também o fato de que a sucessão de empregadores não altera em nada os efeitos dos contratos de trabalho anteriores à alteração do polo passivo da relação de emprego, pois, em uma relação de emprego genérica, quanto ao empregador, não há o requisito da infungibilidade.
  • TST Enunciado nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade

     

    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • Ao meu ver a resposta se reume na literalidade do art. 492, a saber:
    "O empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstancia de força maior, devidamente comprovadas".

    Assim, divergir do empregador não é nenhuma das circunstancias constantes do rol do art. 482 a ensejar a recisão direta ou por justa causa, devendo, ademais, ter sido comprovada em inquérito administrativo, o que não ocorreu no caso hipotetico. Portanto, ocorreu SIM ilicitude no ato rescisório. Resposta: ERRADO.
  • Após a CF/88 todos trabalhadores urbanos e rurais passaram a ser regidos pelo sistema do FGTS(CF,art.7º,III).Restando consagrado o direito potestativo patronal de romper o liame empregatício,sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa para tal ato,salvo exceções legais,tendo apenas o dispositivo constitucional tornado essa faculdade  mais onerosa ao empregador,fixando por consequência, a denominada indenização compensatória.
    OU SEJA- A ANTIGA ESTABILIDADE DECENAL NÃO VIGORA MAIS EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • À luz da Súmula 98 do TST, a estabilidade concedida ao empregado em decorrência de contrato ou regulamento empresarial é compatível com o regime do FGTS, ao revés da estabilidade legal (decenal), a qual é renunciada com a opção pelo FGTS.
    Nestes termos, sendo concedida ao empregado a estabilidade pelo seu empregador, a alteração ocorrida no estabelecimento empresarial, incluindo a sucessão patronal, não possui o condão de alterar o contrato de trabalho em vigor, sob pena de configurar-se ilícito repudiado pelo ordenamento jurídico. É o que se pode extrair, por exemplo, do Princípio da Condição Mais Benéfica!
  • Esquema:
    Estabilidade 10 anos (decenal) incompatível com o FGTS, aqui o empregado escolhe um ou outro, porém com o advento da CF88 hoje em dia só tem a opção FGTS.
    Estabilidade conferida espontâneamente pelo empregador é compatível com o FGTS, com o empregado estável a demissão tem quer por JUSTA CAUSA, assegurado ao empregado defesa.
  • SÚMULA 98, II, TST:
    A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.
  • Creio que o entendimento do TST quanto a estabilidade decenal, prevista no art. 492 da CLT, é no sentido de que aquela poderia se tornar direito adquirido quando do advento da Constituição de 88 (quando o empregado fizesse a opção por mantê-la).

    Assim, nos dias de hoje ela não vigora mais, mas deve ser respeitada pelo empregador (caso ainda exista o contrato de trabalho anterior à CRFB/88).

ID
833443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Com o objetivo de criar o sindicato da categoria profissional a que estavam vinculados, Ricardo e outros companheiros de trabalho fizeram publicar diversos editais em jornais de grande circulação. Realizaram a assembléia, fundaram o sindicato e elegeram seu corpo diretivo, promovendo, em seguida, o registro dos atos constitutivos no órgão cartorário competente. Acompanhando com apreensão esses eventos, que lhe foram comunicados desde o início, inclusive com a relação dos candidatos aos cargos de direção do sindicato, o empregador resolveu dispensar Ricardo sumariamente do emprego. Nessa situação, sem que tenha sido apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento de registro do referido ente sindical, não há como considerar Ricardo estável no emprego, pelo que nenhuma censura poderá ser imposta ao ato patronal dissolutório da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Art. 520. Reconhecida como sindicato a associação profissional, ser-Ihe-á expedida carta de reconhecimento, assinada pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na qual será especificada a representação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.

           Parágrafo único. O reconhecimento investe a associação nas prerrogativas do art. 513 e a obriga aos deveres do art. 514, cujo inadimplemento a sujeitará às sanções desta lei.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)

            § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.223, de 2.10.1984)

            § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • De fato, a personalidade jurídica estritamente sindical tem início com a outorga pelo MTB do registro sindical, segundo já decidiu o STF (MI 144, 3/8/92, Pertence, RTJ 147/868). Antes, portanto, não se está diante de entidade cujos dirigentes estejam albergados pelas garantias reservadas aos dirigentes sindicais. Havendo, porém, pedido de registro junto ao MTB, a estabilidade dos dirigentes eleitos poderá retroagir ao instante do protocolo desse requerimento junto ao MTB, como também decidiu o STF (RE 205107/MG, Relator:Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 25/9/98, p. 21). De qualquer modo, sequer existindo o pedido de registro, não há, de fato, como reconhecer a estabilidade. Por fim, o pagamento de verbas rescisórias não configura “censura”, mas apenas o efeito do exercício regular do direito de dissolução contratual, direito potestativo reconhecido aos 
    contratantes trabalhistas enquanto não regulamentado o art. 7.o, I, da CF
  • Vejo dois pontos que fazem desta questão como CERTA. 
    Primeiro porque faltou o registro do sindicato no MTE. 
    Segundo porque, mesmo que o registro no MTE tenha sido feito, em nenhum momento a questão mencionou que Ricardo está entre os representantes eleitos para o corpo diretivo. Sendo que só a estes são garantidos o direito à estabilidade
  • O entendimento atual do TST é no sentido de que a garantia de emprego do dirigente sindical não está vinculada ao prévio registro da entidade sindical no MTE.

  • Súmula nº 369do TST - nova redação

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Julgado recente do TST, de 03 de abril de 2013. O gabarito está correto, por conta desta expressão: "Nessa situação, sem que tenha sido apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento de registro do referido ente sindical". Se o requerimento tivesse sido apresentado, aí sim eles teriam direito à estabilidade, mesmo sem o registro, conforme posição recente do TST. E, pelo jeito, não tão recente assim, já que a prova é de 2004...

    Link do acórdão abaixo:

    http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR%20-%201543-34.2010.5.22.0104&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAAJhtAAL&dataPublicacao=12/04/2013&query=registro%20do%20sindicato%20no%20MTE%20estabilidade%20sindical

     "LEGITIMIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SINDICATO - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. REGIME JURÍDICO - DECESSO. Uma vez ocorrido decesso remuneratório com a implantação do novo regime jurídico, mostra-se harmônico com a Constituição Federal o reconhecimento da diferença a título de vantagem pessoal. REGIME JURÍDICO - NOVO CONTEXTO REMUNERATÓRIO - RESSALVA. Se estiver prevista na lei de regência do novo regime jurídico a manutenção de certa parcela, descabe concluir pela transgressão à Carta da República no fato de o acórdão proferido revelar o direito do servidor" (RE 370834 / MS; Ac. 1ª Turma; Relator Ministro MARCO AURÉLIO; in DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011) (Grifei).

        "Estabilidade sindical provisória (CF, art. 8º, VII); reconhecimento da garantia aos diretores eleitos, na assembléia constitutiva da entidade sindical, desde, pelo menos, a data do pedido de registro no Ministério do Trabalho, o que não contraria a exigência deste, constante do art. 8º, I, da Constituição. 1. A constituição de um sindicato 'posto culmine no registrono Ministério do Trabalho (STF, MI 144, 3.8.92, Pertence, RTJ 147/868)' a ele não se resume: não é um ato, mas um processo. 2. Da exigência do registro para o aperfeiçoamento da constituição do sindicato, não cabe inferir que só a partir dele estejam os seus dirigentes ao abrigo da estabilidade sindical: é 'interpretação pedestre', que esvazia de eficácia aquela garantia constitucional, no momento talvez em que ela se apresenta mais necessária, a da fundação da entidade de classe" (RE 2005107/MG; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; in DJ 25.9.98).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!


    "(...)Seria necessário o  prévio registro do sindicato do no MTE para que o dirigente sindical fosse contemplado pela estabiliade provisória?

    O entendimento atual do TST é no sentido negativo, ou seja, a garantia de emprego do dirigente sindical
    não está vinculada ao prévio registro da entidade sindical no MTE(...)".



    Fonte:Ricardo Resende, pág. 753, 2013.
  • Por mais que a questão esteja desatualizada, ela contínua certa.
    Não há como considerar Ricardo estável no emprego, porque em nenhum momento a questão menciona que Ricardo é dirigente do Sindicato. Fala apenas que ele ajudou a fundar e a eleger o corpo diretivo.
  • GAB OFICIAL: CERTO


    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/AGUADV2004/arquivos/ADVOG_OBJET_ALFA.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/AGUADV2004/arquivos/GAB_DEFINITIVO.PDF


    GAB ATUAL (achei jurisprudência nos dois sentidos)



ID
833446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do procedimento observado nas ações propostas perante
a justiça do trabalho, julgue os itens seguintes.

Nas reclamações trabalhistas propostas contra entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, deve ser observado o procedimento sumaríssimo, ainda que verificado o exercício do jus postulandi pela parte autora da ação.

Alternativas
Comentários
  •  CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 
  • "É importante citar que somente os dissídios individuais com valor da causa até 40 salários mínimos (art 852-A caput CLT), onde não for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art 852-A § único CLT) poderão ser submetidos ao procedimento sumaríssimo."

    Fonte:
    http://solleon.wordpress.com/2008/09/16/rito-sumarissimo-no-processo-do-trabalho/
  • Procedimento Sumaríssimo:

    > Art. 852-A, CLT;
    > Prazo mínimo para julgar de 5 dias e máximo para julgar de 15 dias;
    > Pedido certo, determinado e com valor;
    > Até 40 salários mínimos;
    > NÃO cabe contra a administração direta, autárquica e fundacional;
    > Cabe contra a administração indireta;
    > Não tem citação por edital;
    > Endereço da parte deve está correto, sob pena de arquivamento e condenação em custas;
    > Duas testemunhas para cada parte;
    > Exceções são julgadas de plano pelo juiz (em audiência);
    > O relatório na sentença pode ser suprimido.
  • Complementando:

    ·         Aplicado aos dissídios individuais;
    ·         Valor não excedente de 40 sal min na data do ajuizamento;
    ·         Não se aplica a dissídios coletivos;
    ·         Nas ações plurimas o total dos pedidos de todos os reclamamantes não pode ultrapassar 40 sal min;
    ·         Adm publica direta, autarquia e fundações não se submetem a este procedimento;
    ·         O pedido deve ser certo e determinado indicando-se o valor;
    ·         Não se faz citação por edital;
    ·         Se o pedido não for liquidado ou não forem indicados nome e endereço correto do reclamado o processo será arquivado;
    ·         A audiência é única sendo impossível seu partilhamento;
    ·         Não haverá duas propostas de conciliação obrigatórias. O juiz esclarece na abertura da sessão sobre as vantagens da conciliação;
    ·         2 (duas) testemunhas;
    ·         Somente será deferida intimação de testemunha que comprovadamente convidada deixar de comparecer;
    ·         Somente quando o fato exigir ou for legalmente imposta será deferida prova técnica;
    ·         O recurso de revista somente será admitido por contrariedade à sumula do TST ou contrariedade à CF.
    ·         A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho. (FCC/2010)
    ·         No julgamento do recurso ordinário, se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.  (FCC 2011)
  • GABARITO: ERRADO

    O rito sumaríssimo, procedimento a ser adotado para ações de até 40 salários mínimos, não é adequado quando a parte é integrante da administração direta, autárquica ou fundacional, conforme exclusão do art. 852-A, § único da CLT. Quando a demanda envolver tais entes, deverá ser adotado o procedimento ordinário, por ser dotado de mais garantias processuais. Nos termos do dispositivo legal:

    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

    Cuidado pois não estão excluídos do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes as sociedades de economia mista e empresas públicas, por se tratarem de entidades com personalidade jurídica de direito privado.
  • PROC.ORDINÁRIO.

    sum4ríssim0 até 40 salários.


ID
833449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do procedimento observado nas ações propostas perante
a justiça do trabalho, julgue os itens seguintes.

Tratando-se de ação rescisória proposta em face de pessoa jurídica vinculada à administração pública indireta, buscando a desconstituição de sentença proferida por juízo de primeiro grau de jurisdição, a competência originária será do tribunal regional do trabalho (TRT), não havendo qualquer prerrogativa de ordem processual a ser observada em favor da pessoa jurídica demandada.

Alternativas
Comentários
  • A questão é controversa.
    O prazo para resposta da rescisória é um prazo judicial (fixado pelo juiz - entre 15 e 30 dias) e, conforme entendimento doutrinário majoritário, o art. 188 do CPC não se aplica aos prazos judiciais.

    Ocorre que o STJ e STF entendem, na sua jurisprudência, ser aplicável o art. 188 do CPC ao prazo de resposta à ação rescisória pela Fazenda Pública.


    PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. ARTIGO 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    1. A regra do artigo 188 do Código de Processo Civil, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória.
    2. Precedentes do STF e do STJ.
    3. Recurso especial conhecido.
    (REsp 363.780/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2002, DJ 02/12/2002, p. 379)

  • A prerrogativa a que a questão se refere é com relação à competência para o processamento da AR, ou seja, se há alguma prerrogativa de foro da Fazenda Pública nesse caso.
  • A questão indaga especificamente se "se há prerrogativas processuais para pessoa jurídica integrante da administração indireta em sede de ação rescisória no processo trabalhista". Insta salientar que a questão versa sobre a aplicabilidade ou não do art. 188 do Código de Processo Civil na hipótese aventada, senão vejamos:


    "Art. 188 CPC: Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em qrádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público"

    Logo, conforme já exposto em comentário de outro colega acima, a jurisprudência admite a a aplicação de tais prerrogativas à ação rescisória no processo trabalhista. No entanto, convém delinear o que se abrange no conceito de FAZENDA PÚBLICA: "Entes da Administração Direta  de qualquer dos poderes, autarquias e fundações públicas". A questão afirmou de modo genéricos "Administração indireta" o que a  macula, pois empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam destas prerrogativas no caso. 

    É Oportuno salientar que no processo trabalhista, diversas prerrogativas processuais como dispensa de depósito recursal, prazo recursal dobrado, pagamento  de custas ao final, estão previstas no decreto-lei 779/69. É importante estudá-lo

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

    DECRETA:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º,  e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

    Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos processos em curso mas não acarretará a restituição de depósitos ou custas pagas para efeito de recurso até decisão passada em julgado.

    Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

    A. COSTA E SILVA
    Luís Antonio da Gama e Silva
    Jarbas G. Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1969

     

     


  • Com muito respeito ao comentário acima, gostaria apenas de ressaltar um equívoco...
    o relato do art.188, CPC.



    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.



  • Então há prerrogativa de ordem processual. Pqr a questão está certa?
  • Rubens..
    A regra do CPC, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória da Fazenda Pública e MP. O erro está no fato do enunciado falar em Administração Pública Indireta que não é o mesmo que Fazenda Pública.
  • concordo com o posicionamento do colega BRUNO MONIQUE

  • Cuidado, diferentemente do que alertou o colega, o erro da assertiva não se encontra no fato de a questão mencionar que se trata de pessoa jurídica da administração indireta e, portanto, não se trata de Fazenda Pública.

    Devemos lembrar que as autarquias, pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, têm a prerrogativa do prazo em dobro, como é  o caso do INSS.

    O erro pretendido pela questão é justamente não ser aplicável o art. 188 do CPC no âmbito da ação rescisória. Mas se trata de uma questão perigosa e até mesmo controversa.


  • Segundo o STF o art 188 se aplica à Fazenda Pública na ação rescisória. Porém, a questão não questiona se a administração pública indireta faz parte da Fazenda Pública. No Brasil se adota o critério formal que aceita a adm. p. indireta como integrante da Fazenda Pública. Não entendi qual/quais prerrogativas a CESPE esteja procurando, pois o prazo em dobro já contaria como uma. . PRAZO. AÇÃO RESCISÓRIA. (CONTESTAÇÃO). FAZENDA PÚBLICA. CPC, ART-188 (APLICAÇÃO). O PRAZO PARA A FAZENDA PÚBLICA CONTESTAR E AQUELE ESTABELECIDO NO ART-188 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS. (RE 94960, Relator(a):  Min. RAFAEL MAYER, Primeira Turma, julgado em 24/11/1981, DJ 08-10-1982 PP-10190 EMENT VOL-01270-02 PP-00487)
  • Não entendi o gabarito, pois além do entendimento do STJ e STF, citados pelos colegas, há a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição, como regra, conforme a Súmula 303, do TST: III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.
  • Se considerarmos que a remessa necessária é uma prerrogativa processual da Fazenda Pública, fica translúcido o equívoco da questão, posto que haverá remessa necessária para o TST caso decisão contrária aos interesses do ente público.


ID
833452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos na justiça do trabalho, julgue os itens que
se seguem.

Lavrado o acórdão em mandado de segurança impetrado pela União, contra ato praticado por juiz do trabalho em execução de sentença, o recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com prazo de oito dias, apenas será conhecido se demonstrada a existência de julgado divergente proferido por outro tribunal ou se revelada ofensa direta e literal a disposição da Constituição ou de lei federal.

Alternativas
Comentários
  • Questão de Processo do Trabalho!!!

  • COMPLEMENTANDO A RESPEITÁVEL OBSERVAÇÃO ACIMA...
    O recurso ordinário é o meio de impugnar a descisão proferida pela vara do trabalho e pelo juízo, bem como das descisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária - ART. 895 CLT.No caso em questão, o tipo de recurso para o TST é o RECURSO DE REVISTA, cabível em caso de interpretação divergente e de violação de norma jurídica. Contudo, na execução cabe apenas RECURSO DE REVISTA em matéria constitucional, excluindo-se o cabimento em hipótese de simples divergência - ART. 896 §2º CLT. ERRADA A PROPOSIÇÃO.
  • Não cabe recurso de revista no caso, mas recurso ordinário, já que o MS foi impetrado originariamente no TRT, para impugnar ato de juiz do trabalho. Tratando-se de ação de competência originária do TRT, é aplicável o art. 895, II, da CLT:
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Assim, não incide a limitação do art. 896, § 2º, da CLT, já que essa disposição é específica para o recurso de revista. O que torna a assertiva incorreta, portanto, é a limitação de cabimento do RO "apenas [...] se demonstrada a existência de julgado divergente proferido por outro tribunal ou se revelada ofensa direta e literal a disposição da Constituição ou de lei federal".
    Por fim, é pertinente citar a Súmula 201 do TST, que diz:

    Súmula 201 do TST - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
  • O caso apresentado cuida de mandado de segurança impetrado em face de ato de Juiz do Trabalho. Logo, a competência originária é atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho respectivo (em escalonamento maior, segundo a competência funcional). O recurso cabível para impugnar o acórdão proferido nesta ação mandamental, é de competência do Tribunal Superior do Trabalho (que neste caso tem competência recursal imediata). O recurso de revista, a grosso modo, caberia, se a decisão do TRT fosse em sede de recurso ordinário e no caso a decisão é em competência originária em julgamento de mandado de segurança.


    Tendo em vista que a fundamentação legal já foi exposta nas respeitáveis observações acima, vejamos ementa realcionada:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO EG. TRT EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS .Nos termos do Regimento Interno do TST a competência para apreciar o feito é da SDI-II deste c. Tribunal, na medida em que se trata de recurso ordinário interposto contra decisão proferida em mandado de segurança interposto contra ato de Juiz do Trabalho que concede antecipação de tutela em reclamação trabalhista, determinando a reintegração do reclamante ao emprego. (RO 3772006220095040000 377200-62.2009.5.04.0000)"
  • Sobre o cabimento do RO para o TST:

    Pode ser interposto  das decisões que põem fim ao processo, apreciando, ou não, o mérito da causa, são chamadas, respectivamente, definitivas e terminativas.
     
    O recurso ordinário tanto pode ser interposto das decisões do juiz de primeiro grau, quanto das decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho, em processos da sua competência originária, tais como: mandado de segurança, dissídio coletivo, ação rescisória. 
     
    OBJETIVO: é de se notar que o objetivo do recurso é atender ao princípio do duplo grau de jurisdição, não tendo a princípio, o objetivo de reformar ou anular a sentença, e sim proceder ao reexame da decisão. Vale destacar que além do recurso voluntário da parte, também há a figura do recurso por imperativo legal, ou seja, em caso de decisão proferida em desfavor da União, Estados, Municípios e respectivas autarquias, nos termos do que dispõe o Decreto-lei nº 779/69 e art. 475 do CPC, a decisão, obrigatoriamente,  será submetida ao duplo grau de jurisdição, devendo o juiz recorrer de ofício em caso de omissão do ente público, quando a condenação for em valor superior a sessenta salários mínimos (art. 475, § 2º do CPC).

    Fonte: http://advocaciatrabalhistapassoapasso.blogspot.com.br/2012/02/recurso-ordinario-no-processo-do.html
  • Como se trata de ação originária no TRT, caberá recurso ordinário para o TST, que não possui a limitação de matéria de existência de “julgado divergente proferido por outro tribunal ou de revelada ofensa direta e literal a disposição da Constituição ou de lei federal”, exclusiva de recurso de revista.

  • QUESTÃO MUITO ANTIGA.2004.

  • VOCÊS SÓ PAREM DE FASER  QUESTÕES,QUANDO O SEU BRAÇO CAIR.RUMO AO SUCESSO!!!!

    ÂNIMO FIRME E FÉ INABALÁVEL EM DEUS.

  • Cabe RO para discussão de qualquer assunto, não se limitando a "apenas será conhecido se demonstrada a existência de julgado divergente proferido por outro tribunal ou se revelada ofensa direta e literal a disposição da Constituição ou de lei federal."


ID
833455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos na justiça do trabalho, julgue os itens que
se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Transitada em julgado sentença condenatória e apresentados os cálculos de liquidação, a União foi intimada para manifestar-se sobre os cálculos. Por vislumbrar graves equívocos, entre os quais a incompetência material do juízo para a condenação proferida em favor de trabalhadores que migraram do regime celetista (CLT) para o administrativo regido pela Lei n.º 8.112/1990 (RJU), a União opôs exceção de pré-executividade, buscando reduzir o alcance temporal da condenação. Rejeitada liminarmente a exceção pelo juízo condutor do feito, por desconformidade com o devido processo legal, interpôs a União o recurso de agravo de petição.

Nessa situação, ante a natureza da decisão proferida e a sistemática recursal observada na justiça do trabalho, não é cabível o agravo de petição aviado.

Alternativas
Comentários
  • TRT-PR-08-04-2005 EXCEÇÃO DE PRÉ-
    EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NÃO CABIMENTO 
    AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que rejeita a 
    exceção de pré-executividade tem natureza de decisão 
    interlocutória, por tratar em si de veto à recorribilidade 
    autônoma, podendo o devedor tão somente impugnar esta 
    decisão após o julgamento dos embargos à execução ou da 
    impugnação à sentença de liquidação. Ademais, a teor do 
    contido no artigo 897 da CLT, o agravo de petição é o 
    meio adequado para atacar decisão terminativa do Juizo 
    na execução, posto que no processo do trabalho vigora o 
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, 
    conforme se extrai do contido no o 1º, do art. 893, da CLT. 
    Agravo de petição não conhecido, por incabível. 
    TRT-PR-09818-2000-005-09-00-9-ACO-08035-
    2005 
    Relator: LUIZ CELSO NAPP 
    Publicado no DJPR em 08-04-2005 
         Como se vê, não pode ser admitido o agravo de petição 
    sobre exceção de pré-executividade, mormente considerando que na maioria dos casos, 
    o juízo ainda não estará garantido, pois é justamente esse o objetivo da medida – evitar 
    a constrição judicial, quando se está diante de um título eventualmente não oponível 
    contra aquele, por qualquer motivo, entende não poder ser executado em determinados 
    autos. 
  • Alternativa CORRETA.
     
    Diferentemente do processo civil, pelo sistema da CLT as decisões meramente interlocutórias não são agraváveis de imediato, devendo ser renovada a arguição em preliminar de recurso. A exceção de pré-executividade é incidente processual instaurado fora do momento próprio da execução, antes de iniciado o apresamento de bens. Localiza-se, portanto, na fase de acertamento, isto é, depois do trânsito em julgado e antes da penhora. Tecnicamente, como o processo não está em fase de execução, pois esta somente se inaugura com penhora ou depósito, há dois tipos de “recurso” da parte contra a decisão do juiz em matéria de exceção de pré-executividade: se o vício do título é manifesto, se há falta de pressupostos ou de condições da ação, se a matéria arguida é de ordem pública, tudo demonstrável de plano, sem necessidade de dilação probatória e o juiz simplesmente rejeita a exceção, a hipótese será de reclamação correicional, em cinco dias contados da ciência da rejeição liminar da exceção de pré-executividade. No entanto, se, uma vez admitida, o juiz a rejeita no mérito, dessa decisão não caberá, em tese, recurso algum, porque se trata de decisão interlocutória que no sistema da CLT não é agravável de imediato. Pode ocorrer, contudo, que a matéria arguida pela parte decorra de ilegalidade ou abuso de poder do juiz, ferindo direito líquido e certo do arguente. Nesse caso, ao menos em tese a questão desafiaria mandado de segurança.
  • Processo: 9. 0148100-50.1995.5.03.0037 AP(01481-1995-037-03-00-0 AP) 
    Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora 
    Relator: Jose Miguel de Campos 
    Revisor: Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 
    Vara de Origem: 3a. Vara do Trab.de Juiz de Fora 

    Publicação: 15/03/2012 
    Divulgação: 14/03/2012. DEJT. Página 137. Boletim: Não. 
    Tema: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO
    EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. Conforme preceitua o artigo 897, a, do texto consolidado, o cabimento do agravo de petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas da execução. Nessa linha, se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, extinguindo, total ou parcialmente, a execução, o agravo de petição será o recurso cabível. Todavia, se a decisão judicial rejeitar a exceção de pré-executividade, por ser tipicamente interlocutória, em regra, não caberá contra ela nenhum recurso, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT, c/c Súmula 214/TST, sendo certo que as questões suscitadas nesse meio de defesa poderiam ser novamente levantadas nos embargos do devedor, desde que garantido o juízo da execução. 


  • CERTA!

    Segundo Renato Saraiva:

    "O ato jurisdicional que apreciar a exceção terá a seguinte natureza jurídica:
    a) Será considerado decisão interlocutória se a exceção foi rejeitada, não sendo cabível, de imediato, qualquer recurso no âmbito laboral;
    b) Será considerado sentença se a exceção foi acolhida, extinguindo-se, total ou parcialmente, a execução, ensejando, portanto, a interposição de agravo de petição."

    Mais claro, impossível! E eu ainda errei a questão depois de ter destacado isso com todas as letras no meu livro!!

  • O entendimento veiculado nessa questão aparentemente está sendo superado pelo TST, pois: “A 4a Turma do TST entendeu ser cabível agravo de petição contra decisões que rejeitam a exceção de pré-executividade, ainda que possuam natureza interlocutória (TST. 4a Tur- ma. ARR-19700-68.1986.5.02.0002, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 13.05.2020, Informativo TST no 218)”


ID
833458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos na justiça do trabalho, julgue os itens que
se seguem.

Considere que, em determinada reclamação trabalhista proposta contra autarquia pública federal, foi proferida a sentença em estrita conformidade com enunciado da súmula do TST. Nesse caso, o recurso de ofício determinado pelo julgador de origem não deverá ser conhecido, sem prejuízo de que o recurso voluntário aviado seja denegado ou desprovido, em caráter monocrático, pelo relator designado em segunda instância.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa.
    aplicação do art. 475 CPC:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


    Quanto ao recurso voluntário, o relator poderá aplicar o art. 557 do CPC:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 2o Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    Bons estudos!

  • É oprtuno menionarmos aqui, devido a aobrdagem no desenvolvimento da questão, quanto à SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO, :

    SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO - ART. 518, § 1.o, DO CPC - APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO: "Aplicável ao processo do trabalho o parágrafo 1.o, do artigo 518, do CPC, introduzido pela Lei n.o 11276/06, desde que limitada, a controvérsia debatida nas razões recursais, aos termos da Súmula, dita impeditiva de recurso." Recurso ordinário do Município não conhecido. (TRT/SP - 01952200708802003 - RO - Ac. 11aT 20090734410 - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 15/09/2009)

    http://www.centraljuridica.com/juris/8220/sumula_impeditiva_de_recurso_art_518_1o_do_cpc_aplicacao.html
  • Só para complementar. Sumula 303 do TST:

    SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vi-gência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Supe-rior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujei-ta ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito co-mo impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipó-tese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, res-pectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
  • NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 303 TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos
    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).


ID
833461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos na justiça do trabalho, julgue os itens que
se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores do transporte público da capital da República, o TRT da 10. a Região processou e julgou o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato patronal correspondente. Por considerar evidente a violação aos dispositivos da Lei de Greve, o tribunal declarou a paralisação abusiva e ilegal, ordenando o imediato retorno dos trabalhadores às atividades, sob pena de demissão por justa causa.

Nessa situação, contra a decisão regional, o recurso de revista cabível ao TST, no prazo de oito dias, deverá ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos daquele tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Não existe recurso de revista em dissídio coletivo, apenas em dissídio individual nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT.
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho
    ...
    Só o caput já é suficiente para matar a questão.
    Bons estudos!

  • A sentença normativa proferida pelo TRT está sujeita a recurso ordinário (RODC), enquanto a sentença normativa do TST, se não for unanime está sujeita aos embargos infringentes.
    ambos os recursos devem ser interpostos no prazo de 08 dias e são julgados pela SDC do TRT.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: [...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais,
    quer nos dissídios coletivos.
  • Art. 896  – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

     

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    § 1º  – O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

    § 2º – Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    § 3º – Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 4º – A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 5º – Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.

    § 6º – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


  • GABARITO: ERRADO

    A informação está errada, pois não há possibilidade de interposição do recurso de revista na hipótese. Verifica-se, claramente, que o dissídio coletivo é de competência originária do TRT da 10ª Região, que proferiu a sentença normativa. Por tratar-se de decisão de TRT em processo originário, cabe recurso ordinário, nos termos do art. 895, II da CLT.
  • Simples e já é a segunda vez que cobram: NÃO CABE RECURSO DE REVISTA EM DISSÍDIOS COLETIVOS.

    Isto porque a competência originária para a apreciação do dissídio coletivo já é do órgão jurisidiconal de segunda instância, sendo certo que o recurso cabível face referida decisão é o RECURSO ORDINÁRIO e não o de revista, endereçado ao Tribunal Superior do Trabalho.

  • FIXANDO:

    NÃO CABE RECURSO DE REVISTA EM DISSÍDIO COLETIVO, APENAS INDIVIDUAL.

     

    O CERTO É O RECURSO ORDINÁRIO.


ID
833464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal no tempo, do crime tentado e das
excludentes de ilicitude, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo praticou três crimes de latrocínio em continuidade delitiva, sendo dois deles no dia anterior ao advento da Lei n.º 8.072, de 25/7/1990 (Lei de Crimes Hediondos), e o outro, em 26/7/1990.

Nessa situação, de acordo com a orientação do STF, por ter o indivíduo praticado a série de crimes sob o império de duas leis, aplica-se a nova disciplina penal, prescrita na Lei n.º 8.072/1990, a toda a série, ainda que mais severa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711 STF“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”
  • Nos casos de crime continuado ou permanente, aplica-se a última lei vigente nas datas do crime, não importando se esta é mais benéfica ou mais maléfica.
  • Ainda que aguns doutrinadores entendam que o STF ao editar súmula 711 que diz: " QUE NOS CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES SERÁ APLICADO A LEI QUE ESTÁ EM VIGOR"....estaria contrariando a CF/88,  o ato de império seria da última lei em vigor.
  • Por favor alguem pode me explicar o q são crimes continuados e permanente?
  • Crime continuado: É quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro.
    Requisitos:
    a) Pluralidade de condutas: a continuidade delitiva somente se apresenta quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes
    b) Pluralidades de crimes da mesma espécie: crimes previstos no mesmo tipo penal e que protegem o mesmo bem jurídico, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas.
    c) Continuação: Saber se os crimes subsequentes são continuação do primeiro delito praticado envolve a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
    -> Condições de tempo: A jurisprudência firmou o entendimento de que, entre um delito e outro, não pode decorrer tempo superior a 1 mês. Nucci (doutrinador) defende que o juiz não pode ficar limitado a este prazo, embora deva tomá-lo como referência.
    -> Condições de lugar: Crimes cometidos em bairros ou regiões administrativas da mesma cidade, cidades próximas e cidades vizinhas não afastam a possibilidade de continuidade delitiva.
    -> Maneira de execução: Semelhança do modo de proceder. Não é necessária a reprodução, a repetição integral do modus operandi
  • Não teria de ser obedecida a vacatio legis? Uma vez que o terceiro crime foi cometido no dia seguinte à publicação. E, segundo art. 1º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, o vigor da lei se daria tão somente após 45 dias da publicação.
  • Não necessariamente Bruno. O prazo de 45 dias só é observando quando a lei não estabelece o seu prazo para começar a viger. 
    Ex.: O art. 361 do Código Penal diz "
    Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942", já a Lei de Crimes Hediondos, a qual se refere a questão entrou em vigor na data da sua publicação, é o que dispõe o seu art. 12:
                      Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    E como a lei dispôs o prazo para sua entrada em vigor, não há que se falar em vacatio legis de 45 dias. 

    Não se esqueça também que a lei brasileira quando admitida no estrangeiro, se inicia três meses após sua publicação. (Art. 1º, 
    §1º da LINDB)
  •  

     Súmula 711 STF“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”

    A juripurdência inclui nesse rol também os crimes HABITUAIS

     

     
  • Só existe o tal "vacatio legis"  se este estiver explicito na lei. Caso contrário tem-se: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação"
  • Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
    Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação. 
  • CORRETO

    súmula 711 - no caso de crimes permanentes ou continuados, aplica-se a última lei do tempo do crime, ainda que mais grave.

  • Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
    Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação. 

    CERTO

  • (C)

    Somente a título de curiosidade:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela não aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio. O colegiado, de forma unânime, considerou que não há homogeneidade de execução na prática dos dois delitos, uma vez que, no roubo, a conduta do agente ofende o patrimônio; já no latrocínio, ocorre lesão ao patrimônio e à vida da vítima.

    No caso, o acusado foi condenado à pena total de 32 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado. Durante a execução da condenação, a defesa formulou pedido de unificação das penas, com o objetivo de ver reconhecida a continuidade delitiva.

    O pedido foi negado pelo juízo da execução penal, ao entendimento de que, embora os delitos tenham sido praticados em datas próximas e estejam tipificados no mesmo capítulo e no mesmo artigo do Código Penal, são de espécies diferentes.

    Inconformada, a defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao agravo.

    https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/121941107/stj-e-a-continuidade-delitiva-entre-roubo-e-latrocinio

  • 711

     

  • CERTO

     

    "Nessa situação, de acordo com a orientação do STF, por ter o indivíduo praticado a série de crimes sob o império de duas leis, aplica-se a nova disciplina penal, prescrita na Lei n.º 8.072/1990, a toda a série, ainda que mais severa."

     

    Em crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS, aplica-se a última lei do tempo do crime, ainda que mais grave

  • Súmula 711 STF 

  • tratando-se de crime continuado independentemente de ser crime hediondo seria aplicada a lei vigente por ter sido sessada ação depois da vigência da lei

  • Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
    Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação. 

    CERTO

  • Crime continuado!

  •  Súmula 711 STF


    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

  • I 26/02/19

  • Aplica-se a súmula 711 do STF onde pode ocorrer à aplicação de lei penal mais gravosa ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Trata-se de uma exceção ao princípio da extratividade da norma penal (art.2º, parágrafo único do CP).

    Só para complementar e de forma breve:

    A extratividade se divide em retroatividade e ultratividade e tem aplicação caso haja benefício ao réu. Na retroatividade, a lei revogadora é a mais benéfica que a lei revogada, com isso, aquela "volta no tempo" para ter aplicação ao caso. Já na ultratividade, a lei revogadora é menos benéfica que a lei revogada, com isso, esta "avança no tempo" para ter aplicação ao caso.

    Fonte: meus resumos, qualquer erro só mandar msg. Bom final de semana!

  • CRIME CONTINUADO pode aplicar a lei mais grave ,

  • Cai feito Patinha kkkkk

  • Nos casos de crime continuado ou permanente, aplica-se a última lei vigente nas datas do crime, não importando se esta é mais benéfica ou mais maléfica.

    Crimes permanentes:Prolonga no tempo por vontade do agente, ex: sequestro

    Crimes continuados:

    Crime habitual, ex: caixa de supermercado furta todos os dias 50,00

    Reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional, ex: latrocínio em continuidade delitiva

  • A gente tende a achar que a lei mais severa só será aplicada ao crime permanente, pois, pensamos logo no crime de sequestro. Porém, a lei mais severa será aplicada ao crime permanente ou continuado se sua vigência é anterior ao fim da infração penal.

  • CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS.

  • Preste Atenção!

    súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Ou seja, se o elemento X pratica condulta em continuidade/permanente e se por ventura surja lei nova revogado a lei que condena tal delito, mesmo assim o elemento X será condenado com a lei que surge para prejudicar o réu.

  • Meu medo nessa questão era a CESPE considerar o vacatio legis, igual em uma questão que fala sobre o estatuto do idoso, não sei se teve vacatio na lei de crimes hediondos, mas pelo menos nessa questão o examinador foi humano.

  • Leiam a Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Portanto, ainda que seja lei mais severa, aplica-se aos crimes continuados, se a sua vigência (vigência da lei nova) é anterior à cessação da continuidade.

  • Nossa! Um monte de comentário com a Súmula. Tenho a impressão que algumas pessoas querem "aparecer"...Pra quê? Não acrescentam em nada. Deviam ler os comentários e compementa-los
  • súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Puts! Li rápido e errei.

  • A continuidade delitiva mata a questão. Porém, já cansado dos estudos de um dia inteiro, eu passei batido. kkkkkkkkk

  • errei essa., porem a questao é top.

  • NESSE CASO SERIA APLICADA A SÚMULA 711 DO STF

  • Crimes continuados ou permanentes se entrou lei penal mais GRAVOSA antes de cessar a continuidade ou a permanência ela que será aplicada...

    É o caso da questão... " continuidade delitiva..."

  • 15 anos de curso e errando

  • O crime se prolonga no tempo e cessa somente depois do advento de lei mais severa.

    Esta questão também engloba a lei penal no tempo,

  • Crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS - Aplica-se a Lei vigente no momento que acaba a pratica delitiva, ainda que essa lei seja a mais gravosa.

  • "em continuidade delitiva" Passei batido!

  • "continuidade delitiva, sendo dois deles no dia anterior ao advento da Lei n.º 8.072". Ora, se dois deles ocorreram no DIA ANTERIOR eu havia entendido que cessou seus efeitos! Portanto, a continuidade delitiva perderia o sentido.... NÃO EXISTE MAIS O QUANTO DURAREM SEUS EFEITOS... ACABOU! 2 dos crimes foram praticados no dia anterior...

  • Quem não obsersou e comparou a data do crime e a lei nova, errou.

    Gabarito Certo

  • Ué, não entendi. Latrocínio nem é mais crime hediondo.

  • Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Corretíssima!!!

    Súmula 711, STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • mesmo lendo a continuidade delitiva, não consegui verificar a hipótese e a ignorei.

  • Errei pra deixar de ser apressado kkkkk

  • Súmula nº 711, do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ASSERTIVA CORRETA

    Ao praticar três crimes de latrocínio, será continuidade delitiva...

    Súmula 711 STF“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”

  • Crime continuado, toca a mais grave.

  • 711 da Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, que tem a seguinte redação: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Errei, porque não me atentei ao crime continuado. ^^

  • Súmula 771 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    GAB (certo)


ID
833467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal no tempo, do crime tentado e das
excludentes de ilicitude, julgue os itens a seguir.

Tratando-se de tentativa de crime, o critério utilizado para cálculo da fração a ser considerada na redução da pena deve levar em conta exclusivamente as circunstâncias judiciais, tais como a primariedade e a personalidade do réu, os antecedentes, os motivos e a intensidade do dolo.

Alternativas
Comentários
  • O critério para redução da pena (se de 1/3 ou 2/3) para a tentativa dá-se pela análise o iter criminis, ou seja, o percurso do crime. Para realizar um crime há um itinerário a percorrer entre o momento da idéia da sua realização até que o crime chegue a sua consumação. A esse caminho dá-se o nome de iter criminis.Quanto mais próximo da consumação, menor a redução na tentativa. Nesse sentido caminha a jurisprudência do STJ:
    5. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, o quantum de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a redução de pena deve ser menor se o agente chegou próximo à consumação do delito.(HC 162412 / DF - DJe 05/09/2012)
  • A tentativa é CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, devendo o julgador levar em consideração para a dosagem a proximidade com a consumação.
  • Prezados,
    Aternativa errada.
    A tentativa é causa obrigatória de diminuição da pena. Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no quantum da diminuição, balizando-se entre os limites legais de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
    E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor aproximação da consumação, é dizer, a distâncias percorrida do iter criminis.
    Não interfere na diminuição da pena maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como os antecedentes criminais e as circunstâncias de ser primário ou reincidente. Até mesmo porque tais circunstâncias configuram in tese as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, cuja aplicação incide na primeira fase da dosimetria da pena.
    FORZA!
  • As circunstâncias judiciais, levando-se em conta o sistema trifásico, são consideradas na primeira fase da dosimetria da pena. Já a causa de diminuição de pena consubstanciada no crime tentado, deve ser analisada na terceira fase, no termos do artigo 68 do Código Penal. Essa causa de diminuição da pena, por suas peculiaridades, deve levar em conta o iter criminis que o agente percorreu com o intuito de lesar o bem jurídico. Com efeito, quando maior for a aproximação do agente da consumação do delito, ou seja, da vulneração do bem jurídico que se quer tutelar, maior deverá ser a reprimenda e, via de consequência, menor deverá ser a fração aplicada com o fito de diminuir a pena final. Essa assertiva é errada.
  • o critério da diminuição da pena é a proximidade da consumação!

  • Outro erro está na citação de "intensidade do dolo" como circunstância judicial.

  • Sem delongas:


    Pena da tentativa
    Art. 14,CP, parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • Para fins de redução de pena no caso em tela, leva-se em conta o ITINERÁRIO DO CRIME(STF/STJ)..

  • De acordo com a proximidade de consumação do delito.
  • Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação

    >>> preparação

    >>> execução

    >>> consumação

     

    Obs: quanto mais próximo da consumação, maior a pena.

  • iter criminis.

  • Possui 3 critérios de violação (Progressão no iter criminis, Violação ao bem jurídico e Possibilidade de consumação)

    Graus de Progressão no Iter crimins 

    > Tentativa Perfeita

    < Tentativa Imperfeira

     

    Graus de violação ao Bem Jurídico

    > Tentativa Cruenta

    < Tentativa Incruenta

     

    Prossibilidade de Consumação

    > Tentativa Idônea

    0 Tentativa Inidônea (Não tem crime - Quando absoluta)

     

     

    A fração de -1/3 quando for >

    A fração de -2/3 quando for <

     

    CPB Adota a teoria objetiva realista (mitigada ou temperada)

  • Errado! Quanto mais a conduta do agente se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena aplicada à tentativa. Explicação do Prof. Douglas Vargas
  • Gabarito: Errado

    .

    E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis. Para o Supremo Tribunal Federal: “A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado”. Exemplo: em uma tentativa de homicídio, na qual a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, resultando em sua internação por vários dias em hospital, a redução da pena deve operar-se no patamar mínimo. Ao contrário, se os tiros sequer a atingiram, afigura-se razoável a diminuição da pena no máximo legal.

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado Vol. 1.

  • proximidade à consumação.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de1/3 a 2/3.

    Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição da pena.

    Portanto, o critério utilizado para o redução da pena, no caso da tentativa, é o iter criminis (caminho do crime).

  • Trata-se de norma de extensão do tipo penal prevista no art. 14, II, do CPB (adequação típica por subordinação mediata ou indireta). É causa obrigatória de redução da pena de 1/3 a 2/3, levando se em conta a pena do crime consumado.

    O CP adotou a TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA, pois não houve lesão ao bem jurídico.

    O CPM também adotou essa teoria, contudo é prevista uma exceção. Segundo o art. 30, parágrafo único, “pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado”. 

    O CP, em exceção, também aceita a TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA ou MONISTA. Exemplo é o art. 352 do CP, que traz a fórmula "evadir-se ou tentar evadir-se...", bem como o Código eleitoral em seu art. 309 (hipótese do eleitor que votar ou tentar votar mais de uma vez). Nessas duas hipóteses, temos o chamado CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO, cuja pena do crime tentado será a mesma do crime consumado. Lembrando que os crimes de atentado não admitem tentativa.

  • Quanto mais próximo da consumação, menor a redução.

  • O critério para a determinação do quantum de diminuição de pena na tentativa é a proximidade ou não que o agente chega da consumação.

    Neste sentido, faz-se relevante a distinção entre a Tentativa Branca (objeto material não é atingido) e a Tentativa Vermelha ou cruenta (objeto material é atingido): na primeira, como está mais longe da consumação, a diminuição da pena é maior; já na tentativa cruenta, que se aproxima mais da consumação, a diminuição da pena é menor.

  • Para redução da pena nos casos de tentativa o critério é o caminho do iter criminis percorrido pelo agente. Quanto maior a proximidade da consumação a redução é minima (1/3), Quanto menor a proximidade da consumação a redução é máxima (2/3)

  • no crime tenatdo, a base para o cálculo da redução de pena é feito com vistas ao inter criminis percorrido pelo agente.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de1/3 a 2/3.

    Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição da pena.

    Portanto, o critério utilizado para o redução da pena, no caso da tentativa, é o iter criminis (caminho do crime).

  • . Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.

  • Pra aferição se a redução do ART 14, II será mínima ou máxima se leva em conta até onde o agente foi no seu ato. Se chegou perto de consumar, redução mínima. Se ficou longe da consumação, redução máxima. Na prática é bem mais complexo, mas acho que isso vai ajudar os mais iniciantes

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Adicionando informações:

    Teorias da punibilidade da tentativa:

    • Sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista: perspectiva do dolo do agente, mesma pena do crime consumado (crimes de atentado ou empreendimento, exceção adotada no CP)
    • Sistema ou teoria sintomática: lastro na periculosidade relevada
    • Sistema ou teoria objetiva ou realística: deve observar o aspecto objetivo do delito, autoriza punição menos rigorosa, reduzida de 1/3 a 2/3 (regra geral adotada no CP)
    • Sistema da teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: limita o alcance da teoria subjetiva, evitando a punição irrestrita
  • O Juiz analisa a proximidade de alcance do resultado. Quanto mais próxima do resultado chegar a conduta, menor será a diminuição da pena, e vice-versa. Daí se aplica a redução de 1/3 a 2/3

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ATENÇÃO!!

    PODE OCORRER NO CASO EM QUE A PENA DO CRIME TENTADO É IGUAL DO CRIME CONSUMADO.

    EX: ART. 352, CP CRIME DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA --> VERBOS - EVADIR-SE OU TENTAR EVADIR-SE

    SEGUE A REGRA NORMALMENTE, PORÉM SE APARECER NA SUA PROVA ALGO QUE DIGA QUE É IMPOSSÍVEL, QUE NÃO CABE DE MODO ALGUM, LEMBRE-SE DESSA EXCEÇÃO.


ID
833470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal no tempo, do crime tentado e das
excludentes de ilicitude, julgue os itens a seguir.

Admite-se a excludente da legítima defesa real contra quem pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, como o inimputável.

Alternativas
Comentários
  • ANOTAÇÕES DE AULA - LFG -PROF.  ROGÉRIO SANCHES
    Requisitos da Legítima defesa
    1 - Agressão injusta: conduta humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. A agressão pode ser ativa ou passiva (é possível legítima defesa de omissão injusta: o carcereiro que se recusa a cumprir alvará de soltura e, por isso, é agredido pelo preso que, portanto, reage em legítima defesa). Quem deve saber que a agressão é injusta? Quem deve saber que a agressão é injusta é o agredido. Portanto, independe da consciência da injustiça por parte do agressor. Assim, quem se defende de agressão praticada por inimputável, age em legítima defesa, não importando a consciência do agressor. Observação: Há minoria ensinando que a agressão de inimputável configura perigo atual, autorizando Estado de Necessidade. Assim, diante de uma agressão de um doente mental, o agredido pode reagir sob o manto da legítima defesa. Já para a minoria, a reação do agredido, nesta situação, seria estado de necessidade. A importância desta discussão consiste que, para quem entende que é caso de legítima defesa, não precisa fugir do doente mental, mas reagir. Mas para quem entende que o ataque de um inimputável é um perigo atual, você deverá agir sob o estado de necessidade, ou seja, analisar se a fuga é um meio evitável e, se for, deve ser o meio a ser escolhido, já que no estado de necessidade é exigido a inevitabilidade do comportamento lesivo; (...)
  • Questão corretíssima.

    Palavras do professor Emerson Castelo Branco:

    "Para que seja possível, deve-se observar os requisitos da legítima defesa, inclusive a moderação. A agressão injusta deve ser analisada objetivamente, não importando a capacidade do agressor. É o caso, por exemplo, de uma criança, com seus 10 anos de idade, munida de revólver, atirando contra uma pessoa; ou de um doente mental, valendo-se de um instrumento perfuro-cortante para atingir violentamente a integridade física de alguém. Em sintese, é possível a legítima defesa contra inimputáveis."
  • Legítima defesa

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 
    O conceito de INJUSTO PENAL engloba o fato típico e ilícito.
    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade que está fora do injusto.
    Portanto mesmo inimputável o indivíduo pode praticar o injusto e o agredido poderá se valer da excludente da legítima defesa.
  • Legítima defesa:
           Requisitos:
    - Uma agressão injusta (ração);
    • iminente: em vias de ser concretizada (sofrer);
    • atual: que está sofrendo.
    - A um direito (qualquer/próprio ou alheio);
    - Uso moderado dos meios;
    - Conhecimento do estado justificante.

    Formas
    - Real (verdadeira)
    - Putativa (aquilo que é feito por erro: o agente imagina);
    - Recíproca ( não é possível): situação fática, uma pessoa em legítima defesa real e outra em legítima defesa putativa.

    Observações:
    - Um interesse legítimo (reage) contra outro ilegítimo (age);
    - Agressão e reação;
    - Invocável só contra ação humana;
    - Só possível contra o agressor;
    - Relação entre indivíduos.

    Do excesso ?unível:
    - Usa de um meio moderado para repelir a agressão;
    - Emprega meio desnecessário ou imoderado;
    - Após a reação justa, por imprudência ou conscientemente continua com a ação.
     
  • Questão cabulosa! Essa firaria em branco!
  • QUESTÃO CORRETA.

    Nos dizeres do Prof. Gustavo Junqueira, "a legítima defesa em face de inculpáveis (como o inimputável) é possível, pois a ausência de culpabilidade não repercute no injusto penal, que persiste, ou seja, nesses casos há agressão injusta"
  • Sem muita firula resolvi da seguinte forma: Para configurar legítima defesa deve estar presente a INJUSTA agressão. Ora, o inimputável também pode praticar o INJUSTO penal (fato típico e antijurídico), assim configurada estará a INJUSTA agressão independentemente da configuração de crime (fato típico, antijurídico e culpável).
  • Nos termos do artigo 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nesse sentido, basta que e os meios sejam proporcionais à agressão e que seja ela injusta para que incida a excludente de legítima defesa. Ou seja, sendo ilícita a agressão, ainda que o agente seja inimputável, cabe a excludente em questão. O inimputável pode agir de modo ilícito e voluntariamente. Note-se, no entanto, que há entendimento, defendido por juristas da envergadura de Nelson Hungria que, no caso de inimputabilidade, trataria-se de estado de necessidade, uma vez que o agente seria irracional. Nada obstante, atualmente vem se entendendo que o inimputável é racional, porém não tem consciência dos seus atos, o que exige uma cautela maior do agredido, a fim de que utilize, em sua defesa, de violência a mais moderada possível. Tais situações, como é natural, só podem ser analisadas a posteriori, diante de um caso concreto e do conhecimento de todas as circunstâncias que cingiram ao evento. Essa assertiva é correta.
  • Pra nunca mais errar: Imagine um doente mental vindo na sua direção com um facão para acerta-lo. vc faz o que?

  • Cabe EXCLUDENTE DE ILICITUDE contra quaisquer DIRIMENTES.

  • Quer dizer que um bêbado (completo e involuntário) ou alguém que age por coação moral irresistível pode vir com uma arma apontando pra minha cabeça e eu não posso reagir?

     

    Não existe isso pessoal. Cabe sim legítima defesa contra um inimputável.

     

    GAB: C

  • Gab. CERTO.

     

    Sempre será possível legítima defea real contra qualquer causa excludente da culpabilidade, uma vez que o fato (acobertado pela excludente de culpabilidade) embora não seja culpável, será típico e ilícito.

     

    Fonte: PDF etratégia concursos.

  • Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acorbetada apenas por causa de exclusão da culpabilidade. 

    Fonte: Estratégia 

  • No caso de agressão injusta praticada por iniputável o "commodus discessus" passa a ser observado, ou seja, a fuga!

  • redação da questão tá ambígua 

  • O pessoal fica falando que tem que observar o "commodus discessus" no caso de inimputável mas não põe a fonte. Fica atrapalhando os estudos dos colegas. Já pesquisei meia hora na internet e não vi nada disso, nenhuma exceção. Pega o exemplo de um menor armado, e o policial armado também: o policial tem que fugir? Como se o inimputável não cometesse injusta agressão. 

  • Ou melhor Luiz, imagine um 'noiadinho' de 17 anos, excluído pela sociedade, vim com um fuzil para o seu lado?!

  • LD e outras excludentes -



    ADMISSIBILIDADE



    LD REAL x LD PUTATIVA



    LD PUTATIVA RECÍPROCA



    LD REAL x LD SUBJETIVA



    LD REAL x LD CULPOSA


    LD x CONDUTA AMPARADA POR CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE (QUESTÃO)


    INADMISSIBILIDADE



    LD REAL RECÍPROCA


    LD REAL x OUTRA EXCLUDENTE REAL

  • Injusta agressão.

    "Injusto penal é a terminologia dada ao tipo quando, em sua verificação analítica(fato tipico/antijuridico/culpavel), o intérprete analisou a tipicidade e a antijuridicidade, sem ater-se ao estudo da culpabilidade."

    Logo, INJUSTO PENAL = FATO TÍPICO + ILÍCITO

  • A saída mais cômoda (comentado em 17/setembro/2018), o "commodus discessus", está presente apenas no estado de necessidade. Caso em que a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos. No estado de necessidade, tendo o agente a possibilidade da saída mais cômoda, deve fazer esta opção ao invés de sacrificar o bem jurídico tutelado; não optando pela saída mais cômoda (existindo essa opção) não haverá o estado de necessidade por falta de um de seus elementos objetivos.

    Artigo 24 do CP: Considera-se em estado de necessidade..., que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio...

  • gabarito correto.

    O que não pode ocorrer é uma legitima defesa real em face de outra excludente de ilicitude real.

  • A AGRESSAO SERÁ INJUSTA MESMO SE QUEM O PRATICOU ERA INIMPUTÁVEL OU AGIA ACOBERTADO PELAS OUTRAS DIRIMENTES ( INEGIXIBILIDADDE DE CONDUTA DIVERSA - [COAÇAO MORAL IRRESISTIVEL e OBEDIENCIA HIERARQUICA] e POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE)

    Palavras do professor Emerson Castelo Branco:

    "Para que seja possível, deve-se observar os requisitos da legítima defesa, inclusive a moderação. A agressão injusta deve ser analisada objetivamente, não importando a capacidade do agressor. É o caso, por exemplo, de uma criança, com seus 10 anos de idade, munida de revólver, atirando contra uma pessoa; ou de um doente mental, valendo-se de um instrumento perfuro-cortante para atingir violentamente a integridade física de alguém. Em sintese, é possível a legítima defesa contra inimputáveis."

  • Vale lembrar que, na legítima defesa contra inimputável, é necessário o "commodus discessus", ou seja, se a vítima tiver a opção de fugir, ela precisa fugir, ao contrário dos casos de legítima defesa contra imputáveis.

  • Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real

    Cabe legítima defesa real em face de legítima defesa putativa

    Cabe legítima defesa sucessiva

    Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade

    NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa real em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real 

  • A questão pergunta se a legítima defesa real (aquela em que a agressão ocorre de fato e de forma injusta) pode ser usada contra um agressor inimputável, alguém que não é culpável (menores de 18, pessoas com problemas mentais...). Logo, a assertiva está correta.
  • Se algum dia algum de vocês precisarem ir a um hospital psiquiátrico, tenham cuidado. Um dia vi um vídeo em que uma pessoa aguardava ser atendida em uma sala de espera de um hospital psiquiátrico e, sem esperar, levou um tapão na parte de trás do pescoço. Tapão esse auferido por um paciente do hospital (louco).

    Já vi inúmeros vídeos com "menores de idade inocentes" com arma de fogo atirando contra pessoas inocentes, e sabendo o que estavam fazendo.

    Tenham cuidado.

  • GABARITO: CERTO

    CLEBER MASSON, PAG. 356

    ADMISSIBILIDADE

    Legítima defesa real contra legítima defesa putativa;

    Legítima defesa putativa recíproca (legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa);

    Legítima defesa real contra legítima defesa subjetiva;

    Legítima defesa real contra legítima defesa culposa;

    Legítima defesa contra conduta amparada por causa de exclusão da culpabilidade.

     

    INADMISSIBILIDADE

    Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real)

    Legítima defesa real contra outra excludente real.

  • Gabarito: Certo

    É possível a legítima defesa nas hipóteses em que se verificar que uma das partes é inimputável. Nesses casos não há problema na configuração da Legítima defesa, podendo ser o inimputável quem se beneficia da causa justificante, como também quem sofre com ela.

    Cabe ainda a Legítima defesa contra agressão injusta praticada por um inimputável, embora este não possua culpabilidade. De tal sorte que mesmo assim, nada impede de que eles façam uso da legítima defesa.

  • Lembrando que, ao contrário da legítima defesa contra imputável, o agente precisa evitar a situação se possível, ou seja, não se aplica o preceito de "ninguém é obrigado a ser covarde" contra inimputável.

    Se pode fugir, tem que fugir.


ID
833473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas e das causas de extinção da
punibilidade, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.

João, José e Joaquim, policiais civis, saíram em perseguição ao condutor de um veículo que não havia atendido ordem de parar em uma blitz, desfechando, cada um, vários tiros de revólver em direção ao veículo perseguido, tendo um dos projéteis deflagrados da arma de Joaquim atingido o motorista, causando-lhe a morte.

Nessa situação, excluída a possibilidade da existência de alguma excludente de antijuridicidade, de acordo com o STJ, todos os policiais responderão pelo crime de homicídio: Joaquim, como autor, e João e José em co-autoria.

Alternativas
Comentários
  • Conforme já decidiu o STJ: “PENAL. CO-AUTORIA E AUTORIA COLATERAL. DISTINÇÃO. Policiais militares que, em perseguição a veículo que desobedecera ordem de parar, desferem vários tiros em direção ao veículo perseguido, um deles atingindo o menor que estava na direção, matando-o. Condena ção de todos os policiais, o autor do tiro fatal pela autoria, os demais em co-autoria, por homicídio consumado (art. 205,§1.º, COM), apesar de ter sido identificado o único projétil causador da morte como tendo partido da arma do primeiro. Hipótese em que, por ser a perseguição aos fugitivos desobedientes fato normal na atividade de policiamento, não se pode tomá-la como suficiente a caracterizar a necessária unidade do elemento subjetivodirigido à causação solidária do resultado. Assim, nessa hipótese,  os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada  autoria colateral. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada, atingiu a vítima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visavam a vítima, sem atingi-la, respondem por tentativa de homicídio.” (STJ, RESP 37.280  – rel. Min. ASSIS TOLEDO – DJ 29/4/96)
  • Questão complicada! Os requisitos do concurso de pessoa segundo Greco são:
    Multiplicidade de agentes;
    Liame subjetivo;
    Relevância da conduta;
    Unidade de infração.
    Levando em conta que, pelomenos a maioria da doutrina, adota a teoria unitária ou
    monista... Eles seriam co autores. Mesmo pensando na teoria do domínido do fato 
    que está começando a ser efetivamente aplicada pelo STF, não dá pra se chegar a 
    uma solução pacífica. 
    Mas a resposta já foi dada. O STJ adotou a teoria restritiva de agente, cuja qual afirma
    ser autor somente quem pratica o verbo do tipo, os demais que de qualquer forma colabrara-
    rem são participes. Desse entendimento também comunga Capez.
  • Questão com recentes entendimentos controversos, vejam o que tem ocorrido recentemente.

    Ministros do STF defendem Teoria do Domínio do Fato

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – A conclusão do item sobre corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi cercada de debates sobre as teses usadas durante o julgamento. Vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram intervenções para reafirmar a legalidade dessas teses, especialmente a Teoria do Domínio do Fato, a que gerou mais polêmica dentro e fora do plenário.

    A teoria prega que uma pessoa de alto cargo em uma instituição pode contribuir definitivamente para um crime – ainda que não tenha participado diretamente dos fatos – pela posição de influência que ocupa. Para conseguir seus objetivos, essa pessoa implica comparsas no esquema, agindo com intenção criminosa.

    A teoria permite incriminar um réu que não tenha deixado provas concretas, mas ainda sim tenha participação central nos fatos. Esta tese foi a principal ferramenta usada pelo STF para condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa, já que sua implicação era apenas inferida por depoimentos e a sequência de fatos no tempo.

    Os advogados do mensalão e alguns juristas afirmam que o STF está inovando ao usar a Teoria do Domínio do Fato, que veio de fora do país, porque ela permite a condenação sem provas. Compartilharam da mesma opinião o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e o ministro Antonio Dias Toffoli, por entender que o STF estava condenando Dirceu apenas pelo alto cargo que ele ocupava.

    Diante dos dados entendo que a questão está desatualizada, pois o STF já tem usado a teoria do domínio do fato em seu mais recente julgado.

  • Nossa o comentário do Professor do QC merece nota menos 1 se fosse possível, porque ele é professor. Basta ver o julgado colacionado pelo colega para ver que não se trata de caso de concurso de pessoas, mas de autoria colateral, ou seja, embora convergindo suas condutas para a prática de deteminado fato criminoso, não atuam, de acordo com o STJ, unidos pelo liame subjetivo, requisito essencial para caracterizar o concurso de pessoas. Sendo assim, descoberto de quem foi o projetil que causou a morte do fugitivo esse deverá responder por homicídio consumado, os demais, respondem por tentativa de homicídio!

  • Concordo com nossa colega flávia. Nosso comentarista  NANDOCH  foi perfeito. Algumas considerações importantes como complemento.
    Só acrescentando algumas informações segundo do doutrinador Guilherme de Souza nucci, na autoria colateral, se "A" acertar "C" matando instantaneamente, para depois "B" alveja-lo igualmente, haverá homicídio consumado de "A" e crime impossível para "B".
    Avante!!!!!!!!
  • Concordo com a colega Flávia, caramba professor ai vc complica.
    deve-se seguir o entendimento, colacionado pelo colega, do STJ.
  • Segundo Rogério Sanches, a autoria colateral pressupõe a ausência de liame subjetivo entre os agentes, o que afastaria tal possibilidade no caso em tela. 
  • Concordo com a FLÁVIA.
    Não houve o liame subjetivo! E o julgado do STJ é perfeito para esse entendimento.
  • Só para arrumar as ideias, o que ocorre é o seguinte:

    Há sim o Liame Subjetivo na questão em espécie. Ou seja, todos juntos sabiam da participação do outro buscando o fim comum. Não há que se falar em autoria colateral. Trata-se de concurso de agentes, todavia, conforme preceitua o STJ, caso havendo possibilidade de descobrir exatamente de onde surgiu o disparo, aí sim o que efetuou o disparo responde por homicídio consumado e os demais por homicídio tentado. 

    PENSEM: se o primeiro atirador matou a vítmia, os demais haviam por cometer crime impossível, uma vez que estariam atirando em cadáver. Ou o contrário, se atirassem e não matassem e o último atirador quem deu o tiro para matar, aqueles primeiros responderiam por tentativa. Veja que a depender do caso havveria solução diferente. ENTENDE O STJ QUE APLICA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    Por outro lado, autoria colateral quer dizer quando não há como saber de onde veio o tiro. Até porque um desconhece a existência do outro. Imagine dois sujeitos um no primeiro andar e outro no terceiro andar que atiram SIMULTANEAMENTE, e sem que nenhum deles conheça o outro, na vítima que está passando de moto. A VÍTIMA MORRE. Porém NÃO HÁ COMO SABER quem foi o causador da morte. COMO APLICA-SE A PENA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO, AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO já que não há como provar quem a vítima.


    Bons estudos.
  • É bom que os comentaristas oficiais do site lembrem que a função deles é ANALISAR as questões e não SUFRAGAR o gabarito do Cespe!
  • Não entendi, Bruno.

    O STJ afirmou sim a autoria colateral e negou o liame subjetivo.
     

    Hipótese em que, por ser a perseguição aos fugitivos desobedientes fato normal na atividade de policiamento, não se pode tomá-la como suficiente a caracterizar a necessária unidade do elemento subjetivo dirigido à causação solidária do resultado. Assim, nessa hipótese,  os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada  autoria colateral.

  • NÃO QUERO SER POLÊMICO, MAS ACREDITO QUE HÁ LIAME SUBJETIVO, EMBORA NÃO TENHA ACORDO PRÉVIO DE VONTADES.
    PORTANTO NÃO HAVERIA AUTORIA COLATERAL
    CONFORME DIREITO PENAL - CLEBER MASSON:
    AUTORIA COLATERAL - COAUTORIA IMPRÓPRIA - AUTORIA APARELHA:
    DUAS OU MAIS PESSOAS EXECUTAM UM DELITO, CADA UM IGNORA A CONDUTA ALHEIA.  
    NÃO HÁ CONCURSO DE AGENTES POR FALTAR VINCULO SUBJETIVO.


    AGUARDO MANIFESTAÇÃO DOS COLEGAS, PARA CRESCERMOS JUNTOS.
  • Levando em consideração o comentário do colega Bruno, acredito ele esteja equivocado.

    Segundo Rogério Sanches:
    Autoria Colateral: fala-se em autoria colateral quando dois ou mais agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Ex: “A” e “B” querem a morte de “C”; “A” dá um tiro, e “B” também dá um tiro. Porém, “A” e “B” não estão unidos subjetivamente. “C” morre em razão do tiro de “A”. ATENÇÃO: nos casos de autoria colateral, o agente responsável pelo resultado responde por crime consumado; o outro, pela tentativa. Sendo assim, “A” responderá por homicídio consumado; B responderá por homicídio tentado. Cada um é autor do seu crime. Na autoria colateral, sabe-se quem foi o responsável pelo resultado. Isso que a diferenciará da autoria incerta.  

    Autoria  Incerta:  nada  mais  é  do  que  espécie  de  autoria  colateral,  porém  nela  não  se  consegue  determinar  qual  dos comportamentos causou o resultado. Ex: “A” e “B” querem a morte de “C”. “A” e “B” não estão unidos subjetivamente. Logo, não há concurso de pessoas. “A” dá um tiro e “B” dá um tiro. Não se sabe se a morte de C foi em razão do tiro de A ou do tiro de B. Há autoria incerta. ATENÇÃO: Nos casos de autoria incerta, na dúvida, os dois concorrentes respondem por tentativa.  Ou  seja,  os  dois  responderão  por  tentativa,  em  aplicação  do  In  dubio  pro  reo.  Eles  não  são  co-autores,  mas responderão pelo mesmo crime tentado por questão de política criminal (para não correr o risco de apenar injustamente o inocente). 
  • Galera viaja d+, e o CESPE se "dá bem".
    Se o item fala do entendimento do STJ, não há de se falar em STF.
    Como Concurso de Pessoas e Autoria Colateral não coexistem, o STJ decidiu que no caso houve autoria colateral, o que afasta qq análise sobre concurso de pessoas (liame subjetivo, co-autoria, etc.)

    E sendo autoria colateral, cada policial atirador foi julgado isoladamente por seus disparos, COMO SE cada policial não tivesse consciência da cooperação na conduta comum (autoria colateral). Tanto que um foi o autor da MORTE e os outros foram identificados em tentativa de homicídio.
    Acho que é isso.
  • Uma questão dessas está submetida unicamente à álea do candidato.
    Ora, a maior parte de nós conhece as teorias do Domínio do fato, de autoria, co-autoria, participação, etc. Difícil mesmo é saber o que se passou pela cabeça dos magistrados ou mesmo pela cabeça dos policiais autores dos tiros sem que a questão nos forneça mínimas informações.
  • Prezados,

    Acredito que esta questão está desatualizada, pois segundo Rogério Sanches tanto a doutrina quanto a jurisprudência modernas (inclusive STF e STJ) têm adotado a teoria do domínio do fato, segundo a qual preconiza que autor é quem tem o domínio final do fato, quem tem poder de decisão. Não necessariamente quem pratica o núcleo do tipo.

    Segundo a teoria em voga também é autor aquele que, mesmo não praticando diretamente o fato, possui uma atividade indispensável no plano global (autor ou coautor funcional);

    Portanto, acredito que hoje essa questão seria considerada correta.
  • Sim. O STF utilizou a teoria do domínio do fato no julgamento do mensalão. Só não podemos esquecer que o STF desvirtuou completamente o instituto ao utilizá-lo pra fins processuais penais e não penais. Ou seja, o STF utilizou a TDF como meio de prova (o que é um absurdo). Assim, poderia condenar o acusado mesmo sem nenhuma prova do concurso dos agentes. Ou seja, utilizou o instituto apenas com viés político e não na dogmática penal. Fiquemos atentos.
  • Eu entendi a questão de uma forma muito simples... vamos lá!
    1ª parte - O Joaquim, João e José tinham a intenção de matar o motorista. Portanto, responderão pelo crime de Homicídio, art. 121, CP
    2ª parte - Ocorre que apenas o Joaquim conseguiu alcançar o seu objetivo - matar o motorista. Então, apenas este teve seu ato consumado. Respondendo, então, por Homicício, art. 121, CP.
    3ª parte - João e José, apesar de terem praticado todos os atos executórios, não conseguiram matar o motorista, já que o mesmo foi morto pelo Joaquim. Sendo assim, ambos responderão por Tentativa de Homicício, art. 121, CP c/c art. 14, II, CP.

    O Direito já é complicado por si só, ele não precisa de ajuda pra isso. 

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Galera, resumindo: João e José não realizam o verbo do tipo, qual seja, MATAR. Porém participaram, por isso respoderam também por HOMICÍDIO.

    TEORIA MONISTA.




    Que DEUS nos ajude!
  • Apaga tudo ... em 2013 essa questão eh  o exatamente o cometário do Thiago acima....

    Nenhum tinha a intencao, a questao nao disse isso, atiraram e matou, monista... pau em todos... fim
  • QUESTÃO ERRADA.

    Exemplos interessantes:

    AUTORIA COLATERAL INCERTA

    EXEMPLO 1: Vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.


    EXEMPLO 2: No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060220160636207&mode=print


  • QUANTO MAIS LEIO MAIS EMBARALHA!!!!

    :(
  • Caros Colegas, reparem na sutileza:

    Os três agentes não atiraram pra matar (não presente o "animus necandi"). A conduta era parar a vítima que se recusara a participar da "blitz". Portanto, o resultado morte se dera culposamente. Aí vem o problema:

    Coautoria em crime culposo? A concausação culposa importa sempre em autoria; se tenho dois ou mais agentes violando um dever de cuidado, temos coautoria (é aceita a coautoria em crimes culposos - cada um pratica um crime); mas por ausência de dolo, não há concurso de pessoas.

    E como fica? Todos os três responderão por homicidio culposo.

    Bons estudos!
  • Bruce Waynne não ocorreu crime culposo e sim DOLO EVENTUAL. Concordo que houve liame subjetivo conforme mtos colegas. Porém a questão cobrou o entendimento do STJ, que a primeira resposta comprova mto bem que a questão está ERRADA.

  • Bruce Waynne não ocorreu crime culposo e sim DOLO EVENTUAL. Concordo que houve liame subjetivo conforme mtos colegas. Porém a questão cobrou o entendimento do STJ, que a primeira resposta comprova mto bem que a questão está ERRADA.

  • gab: errado

    Joaquim= responde por homicídio consumado art 121

    João e José= respondem por tentativa de homicídio, com base no art. 14, II do CP


  • O STJ é doente.

  • PATRULHEIRO FEDERAL está falando bobagem, no caso concreto, resta caracterizada o vínculo subjetivo, ou seja, vontade homogênea na producão do mesmo resultado.

    Para um responder por homícidio e os outros por tentativa, seria necessário a ausência de vínculo subjetivo, caracterizando a atoria colateral

  • Acredito que o erro esteja no final, onde João e José não seriam coautores, e sim, partícipes.

  • Depois do comentário da Flávia o professor até excluiu o comentário dele.

  • Bom... No meu entendimento não há que se falar em autoria colateral! imaginem a cena, galera! os policiais estão na blitz... o meliante não a respeita... então estes primeiros iniciam a perseguição e começam a atirar todos ao mesmo tempo (como diz a questão)... ué... eles não estão vendo a conduta uns dos outros?? claro que estão!! isso já afasta a autoria colateral! Autoria colateral para ocorrer, os que contribuem para o fato devem DESECONHECER a conduta do outro... o que não é o caso nessa questão (pelo menos ela não explica isso). Não haveria muita lógica nisso! 

  • COMENTA ESSA PROFESSOR COM TEMPO DE VER A LEI E JULGADOS É FACIL, QUERO VER NA HORA DA PELEIA....

     

  • A questão está certa e a banca viajou: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    Não são partícipes, não há tentativa e muito menos AUTORIA COLATERAL.

  • Errada

    Joaquim por homicidio e os outros por tentativa. Pra ser concursos de pessoas é necessario o liame subjetivo.

    Muita oração com a CESPE.

  • Que julgado absurdo!

    Tem que ter muita paciência com nosso judiciário.

     

  • Também é conhecido como concurso de vontades, Assim, para que haja concurso de pessoas, é necessário que a colaboração dos agentes deva ter sido ajustada entre eles, de modo que a colaboração meramente causal, sem que tenha havido combinação entre os agentes, não caracteriza o concurso de pessoas. Trata-se do princípio da convergência.



     

  • Vamos ler o texto associado: A respeito do concurso de pessoas e das causas de extinção da
    punibilidade
    , julgue os itens seguintes.

    A questão quer saber se houve CONCURSO DE PESSOAS, e segundo as informações EXPRESSAS na questão, não houve o tal CONCURSO DE PESSOAS.

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, excluída a possibilidade da existência de alguma excludente de antijuridicidade, de acordo com o STJ, todos os policiais responderão pelo crime de homicídio: Joaquim, como autor, e João e José em co-autoria."

     

    Está caracterizado a AUTORIA COLATERAL

    Joaquim --> Homicídio Consumado

    Demais --> Tentativa de Homicídio

  • Liane subjetivo não é o mesmo que ajuste/ combinação prévia de vontades.Nao é preciso haver ajuste prévio no concurso de pessoas.
  • NÃO HOUVE CRIME ALGUM.... GENTEEEEEEEEEEEEEE ELE NÃO PAROU VOCÊS NOTARAM???

    quem concorda da um like

  • Não se trata de caso de concurso de pessoas, mas de autoria colateral, ou seja, embora convergindo suas condutas para a prática de deteminado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, requisito essencial para caracterizar o concurso de pessoas.

    Nesse caso, descoberto de quem foi o projetil que causou a morte do fugitivo esse deverá responder por homicídio consumado, os demais, respondem por tentativa de homicídio!

  • Quando a questão fala:  excluída a possibilidade da existência de alguma excludente de antijuridicidade. Ela nos leva a entender que Joaquim responderá por homicidio consumado e os demais por tentativa de homicidio.

  • Pedro SIlva, não viaja, cara. Não há permisso legal que permite atirar em alguém simplesmente pelo fato de alguém fugir.

  • Nessa questão é evidente que há vínculo subjetivo entre os agentes. Não há que se falar em autoria colateral, e sim em co-autoria, devendo todos responder por homicídio em concurso de pessoas.


    Imagino que o gabarito "errado" se dá por conta do ano da questão (2004)


    Inclusive caiu uma questão semelhante no concurso de Delegado-GO este ano:


    Questão 3

    No dia 22 de maio de 2018, Caio estava em um bar próximo à sua casa conversando com seu amigo Tício,

    ambos maiores de idade. Em dado momento, Mévio, desafeto de ambos, chega ao local e os três iniciam uma

    discussão. Com os ânimos exaltados, Caio e Tício se levantam e Mévio, temendo por sua integridade física,

    corre rua abaixo. Os amigos, contudo, saem em seu encalço e sacam, cada um, um revólver calibre .38 SPL que

    traziam consigo. Ao se aproximarem de Mévio, ainda em fuga, efetuam dois disparos de cada arma, atingindo-o, e fogem imediatamente do local. O exame cadavérico constatou que um projétil atingiu a panturrilha esquerda de raspão e outro atingiu o pulmão direito, causando sua morte. Os outros dois projéteis não atingiram a vítima, tendo sido encontra dos pelos peritos no exame do local. Caio e Tício foram presos preventivamente um dia depois, tentando fugir da cidade em um ônibus de transporte coletivo interestadual e, em interrogatório, acompanhados por advogado, confessaram o ocorrido, mas disseram q ue somente atiraram porque Mévio, durante a perseguição, teria olhado para trás e levado a mão à cintura. Também declararam que as armas utilizadas foram jogadas em um rio após o fato. Testemunhas presentes no local confirmaram terem assistido à perseguição e aos disparos por ambos efetuados. Não foram encontradas as armas utilizadas pelos autores e com a vítima não foi encontrada arma, branca ou de fogo.


    PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO PELA BANCA UEG

    (b) a questão da existência de coautoria ou de autoria colateral: espera-se que, caso o(a) candidato(a) entenda

    ter havido coautoria, imputando a ambos a prática de homicídio consumado (citando a adoção, pelo Código Penal, da teoria monista), demonstre, com base em elementos concretos do fato narrado, que houve liames ubjetivo entre CAIO e TICIO, com a adesão à conduta do outro. De outro lado, se o entendimento for o de autoria colateral incerta, deve-se imputar a ambos o crime na modalidade tentada, justificando-se tal medida na máxima in dubio pro reo


  • Em minha humilde opinião, corrobando com a de outros colegas aqui, a questão encontra-se correta pelo fato de ter havido, por indução, coautoria entre os policias.

     

    Para os que pensam que até hoje é correto e proporcional efetuar disparo de arma de fogo contra veículo suspeito e, mesmo que se trate, de fato, de criminosos em fuga dentro de veículo, sugiro que leiam com urgência a lei 13.060/2014, antes que cometam o mesmo ato de ignorância unida à burrice que muitos cometem por aí e entrem para o quadro estatístico de policiais presos.  Em 2004 já era uma conduta vedada ao policial e em 2014, 10 anos após muita "tragédia" acontecida, virou lei.

     

    LEI 13.060/2014, art.2º, parágrafo único: não é legitimo o uso de arma de fogo:

    II - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou terceiros, e;

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

     

    * Veja que a lei traz a exceção, que é óbvia, quando o veículo ou pessoa em fuga oferecer risco de morte a alguém, o disparo de arma de fogo será legítimo. Porém, até hoje, observamos alguns policiais efetuando disparos de arma de fogo contra veículos que transpoem as barreiras policiais (blitz) ou contra veículos "suspeitos" e, com isso, tirando a vida de pessoas inocentes em atos violentos que mais se equiparam a atos cometidos por bandidos do que por policiais que deveriam estar ali para proteger a pessoa e garantir-lhe o direito à vida. Quem for seguir concursos para as carreiras policiais tenha cuidado com a ignorância, pois ela literalmente mata. E quando não mata prende e perde o cargo! E policial que faz questão de ser burro tem mais é que se fuder mesmo.

     

     

  • João, José e Joaquim, policiais civis, saíram em perseguição ao condutor de um veículo que não havia atendido ordem de parar em uma blitz, desfechando, cada um, vários tiros de revólver em direção ao veículo perseguido, tendo um dos projéteis deflagrados da arma de Joaquim atingido o motorista, causando-lhe a morte.

    Todos atiraram, todos convergiram para o resultado. Apenas a arma de um, causou o homicídio.

    Nessa situação, excluída a possibilidade da existência de alguma excludente de antijuridicidade, de acordo com o STJ, todos os policiais responderão pelo crime de homicídio: Joaquim, como autor, e João e José em co-autoria.

    Joaquim = homicídio consumado

    João e José = homicídio tentado.

    5) Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal

    Concurso de pessoas quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • STJ: Assim, nessa hipótese, os disparos de ara de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada AUTORIA COLATERAL. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada atingiu a vitima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visaram a vitima, em atingi-la, respondem por tentativa de homicídio.

  • 3 caras correndo e atirando em outro... Falar que os 3 estão sem Liame subjetivo aqui é fácil.

    Quero ver ter essa interpretação na hora da prova.

  • GABARITO: ERRADO

    PESSOAL, MUITO CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS. Tem gente falando de autoria mediata. No entanto, o erro da questão está em falar que os policiais responderão por homicídio. ERRADO. Apenas Joaquim responderá por homicídio, os outros responderão POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Por quê?? Porque cada um disparou vários tiros de revólver em direção ao veículo perseguido, tendo UM dos projéteis deflagrados da arma de JOAQUIM atingido o motorista, causando-lhe a morte. Repare que apenas Joaquim acertou a vítima, de maneira que apenas ele responderá por homicídio. Aplica-se ao caso o princípio da individualização da pena.

    JOAQUIM = HOMICÍDIO CONSUMADO

    JOÃO E JOSÉ = TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • Para simplificar:

    Ao disparar de forma desmoderada (vários tiros) todos assumiram o risco de produzir o resultado.

    Não se pode dizer que há unidade de desígnio porque não se tem uma orientação pré-ordenada em matar o indivíduo.

    Logo, quem de fato matou responde por homicídio consumado, os que não mataram respondem por homicídio tentado.

    Bônus: se a questão não afirmasse que o projétil fatal partiu da arma de Joaquim, todos responderiam por tentativa de homicídio.

  • A mim está muito claro o liame subjetivo dos agentes, que agiram em conjunto para atingir o resultado conseguido. Mas o gabarito tratou a hipótese como autoria colateral.

  • Todos responderão por HOMICÍDIO?

    Pera aí, o texto diz que "cada um, vários tiros de revólver em direção ao veículo perseguido"

    Atirar em direção AO VEÍCULO PERSEGUIDO, não é NA PESSOA. Aliás, atirar em direção AO VEÍCULO, pode ser no PNEU traseiro direito...

    Cadê o LIAME SUBJETIVO? Não há! Logo descaracteriza a hipótese de Concurso de Pessoas.

    Sendo assim, uma hipótese de Autoria Colateral/Imprópria.

  • GABARITO ERRADO

    * Dica para prova do CESPE (desse tema): Se não foi citado na questão nada que induza "liame subjetivo", não o assuma pois vai errar.

    ------

    Sobre a questão:

    Se enquadra em AUTORIA COLATERAL

    ¹Não cita nada EXPLICITO sobre liame subjetivo de vontades, conluio

    ²Cita que a bala que matou, saiu da arma de JOAQUIM.

    ³O autor do tiro fatal (JOAQUIM) responderá por homicídio consumado, e os demais atiradores (João e José), por homicídio tentado.

    Prova semelhante:  2003/CESPE/DPE-AM 

  • Como cada um agiu por conta própria, e se sabe de qual arma saiu o tiro que matou, então creio eu que 1 responderá pelo homicídio e os outros dois por tentativa.

  • O examinador sem criatividade sempre condicionando os crimes aos policiais.

     

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  • A questão é de 2004, exigindo do candidato conhecimento sobre caso concreto julgado pelo STJ em 1996, que entendeu tratar-se da hipótese de AUTORIA COLATERAL.

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    • Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.
    • Não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).
    • Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    No caso da questão (um caso real), o STJ considerou que, por ser a perseguição aos fugitivos fato normal e cotidiano na atividade policial, não se poderia afirmar pela presença de vínculo subjetivo dirigido, solidariamente, ao resultado.

    Portanto, no caso concreto, o policial cujo disparo de arma de fogo foi o causador da morte responderá pelo homicídio consumado. Os demais policiais responderão por tentativa de homicídio.

    E se não fosse possível identificar o autor dos disparos?

    Nesse caso, considerando que o STJ entendeu pela ausência do vínculo subjetivo (concurso de pessoas), seria hipótese de AUTORIA INCERTA. Consequentemente, todos os policiais deveriam responder por tentativa de homicídio, com base no princípio do in dúbio pro reo.

    Fonte: meu caderno e RESP 37280/RS, STJ, julgado em 1993.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Como foi possível identificar de qual arma saiu o disparo falta, apenas Joaquim responde pelo homicídio, 2 os outros dois por tentativa.

    Diferente seria, por exemplo, se não fosse possível identificar a origem do disparo fatal, o que resultaria na responsabilização dos três por tentativa de homicídio.

    Num terceiro caso, se a perícia identificasse que os três contribuíram efetivamente para a morte da vítima (projéteis das 3 armas), os três responderiam por homicídio consumado.

  • por questões de responsabilidade subjetiva todos respondem por tentativa. autoria incerta.


ID
833476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito do concurso de pessoas e das causas de extinção da
punibilidade, julgue os itens seguintes.

Consoante orientação da jurisprudência majoritária, não é cabível a prescrição retroativa reconhecida antes do recebimento da denúncia, tendo por base a suposta pena privativa de liberdade in concreto que seria fixada na sentença penal condenatória, caso a ação penal fosse instaurada.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 438 do STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.
  • Complementado os dois acima, a prescrição retroativa é calculada com base na pena máxima em abstrato que o agente enfretaria caso fosse condenado.
  • Sinistro o comentário supra, pois sabemos que após a condenação é apurada a incidência ou não da prescrição retroativa, tendo em conta a pena em concreto fixada, sempre da denúncia ou queixa em diante, conforme redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010 que alterou o art. 110, §1º do CP. Ressalta-se que o nome retroativa justifica-se pelo fato de ser contada para trás, isto é, da sentença condenatória até o recebimento da denúncia. Não mais se permitindo a análise entre o recebimento da denúncia ou queixa e a consumação do fato.
  • Trata-se aqui da prescrição pela pena ideal. Esse instituto se caracteriza pelo vislumbre que se tem, de antemão, de qual seria o quantum da pena, considerando as circunstâncias objetivas e subjetivas favoráveis ao denunciado. Assim, já se poderia supor que a pena seria baixa o suficiente para se idealizar a prescrição retroativa pela pena em concreto, caso a sentença de mérito viesse a ser prolatada. Conforme consta da assertiva desta questão, os nossos tribunais não chancelam tal construção teórica. Nesse sentido, por todos, veja-se o seguinte trecho do aresto:
      (...) 3. O reconhecimento antecipado da prescrição pela pena ideal, em perspectiva ou virtual, violaria o princípio constitucional da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório, impossibilitando ao acusado o direito de obter uma sentença absolutória, bem como afetaria, por via transversa, o princípio da obrigatoriedade da ação penal. (...) (REsp 1301063, STJ)(grifei) Essa assertiva está CORRETA.
     
     
     
  • E o caso da chamada prescrição virtual? 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 110, CP, § 1° - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula‑se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Art. 109, CP. Caso não ocorra o trânsito em julgado, salvo o disposto no § 1o do art. 110, a prescrição ocorrerá pela pena máxima do crime.

    Art. 110, CP. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula‑se pela pena aplicada, os quais se aumentam de UM TERÇO, se o condenado é REINCIDENTE.



    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final.
    Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    I – do dia em que o crime se consumou;
    II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
    III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
    IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.
    Art. 113. No caso de evadir‑se o condenado ou de revogar‑se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.



  • CERTO.

    Agora em 2015, o STF (Info 788) manifestou-se definitivamente  sobre a INADMISSIBILIDADE da denominada prescrição em perspectiva.

    "O STF e o STJ afirmam que é inadmissível a prescrição virtual por dois motivos principais: a) em virtude da ausência de previsão legal; b) porque representaria uma afronta ao princípio da presunção de não-culpabilidade. O STJ tem, inclusive, um enunciado proibindo expressamente a prática (Súmula 438-STJ)."

    A prescrição virtual é também chamada de prescrição “em perspectiva”, “por prognose”, “projetada” ou “antecipada".

    fonte: Dizer o Direito.

  •           Mas antes da Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010, poderá ocorrer prescrição da data do fato até o recebimento da denúncia, caso por exemplo condenado a uma pena minima de um ano pelo crime de furto art. 155 cp,  oferecida a denúncia após um ano do evento criminoso até a denúncia, não terá o estado, direito de executar a pena.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • PRESCRIÇÃO VIRTUAL

    Ocorre quando o juiz, verificando que já se passaram muitos anos desde o dia em que o prazo prescricional começou ou voltou a correr, entende que mesmo que o inquérito ou processo continue, ele não terá utilidade porque muito provavelmente haverá a prescrição pela pena em concreto.

    Para isso, o juiz analisa a possível pena que aplicaria para o réu se ele fosse condenado e, a partir daí, examina se, entre os marcos interruptivos presentes no processo, já se passaram mais anos do que o permitido pela lei.

    Súmula 438 do STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

    A PRESCRIÇÃO VIRTUAL É ADMITIDA PELO STF E PELO STJ?

    NÃO. O STF e o STJ afirmam que é inadmissível a prescrição virtual por dois motivos principais:

     em virtude da ausência de previsão legal;

     porque representaria uma afronta ao princípio da presunção de não-culpabilidade.

    CASUÍSTICA

    A prescrição virtual ocorre quando o juiz, verificando que já se passaram muitos anos desde o dia em que o prazo prescricional começou ou voltou a correr, entende que mesmo que o inquérito ou processo continue, ele não terá utilidade porque muito provavelmente haverá a prescrição pela pena em concreto.

    Para isso, o juiz analisa a possível pena que aplicaria para o réu se ele fosse condenado e, a partir daí, examina se, entre os marcos interruptivos presentes no processo, já se passaram mais anos do que o permitido pela lei.

    A prescrição virtual é também chamada de prescrição “em perspectiva”, “por prognose”, “projetada” ou “antecipada”.

    O STF e o STJ afirmam que é inadmissível a prescrição virtual por dois motivos principais: a) em virtude da ausência de previsão legal; b) porque representaria uma afronta ao princípio da presunção de não-culpabilidade.

    O STJ tem, inclusive, um enunciado proibindo expressamente a prática (Súmula 438-STJ).

    STF. 1ª Turma. Inq 3574 AgR/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2015 (Info 788).


ID
833479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previdência social, visando adquirir alguns bens a crédito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia função de secretária-executiva, com salário de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomésticos, ao adquirir, a crediário, um televisor e um videocassete. Nessa situação, consoante orientação do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.

Alternativas
Comentários
  • Muito simples a questão:

    - o primeiro erro é enquadrar a conduta de maria no tipo penal do art. 297 do CP o que na verdade seu comportamento delituoso se enquadra no crime de falsidade ideológica.

    - Segundo  erro não a concurso dos referidos crimes da questão segundo segundo Rogério Greco o antefato é impunivel( crime fim absorve o crime meio)

    mas existe grande divergência no próprio STJ como demonstra o autor com alguns julgado que afirmam existir o concurso de crimes ou o post factum quando o crime meio absorve o crime fim( nesse mesmo sentido o STF) ambos afirma ser bis in idem por os crimes estarem na mesmo título

    mais dúvidas sobre o assunto consultar http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110152936819
  • Professor lá em cima já matou a pau a questão. 
  • O segundo crime, certamente, cuida-se de estelionado, pois a finalidade de lucro está evidente, a partir da indução em erro de outrem. 
  • Questão conturbada.
    Sem dúvida, Maria inseriu dados falsos em sua Carteira de trabalho, e como nao possui atribuição para tal deve responder pelo falso.
    Ocorre que, neste caso, a questão deveria mencionar que tal inserção deu-se para a obtenção da vantagem ilícita (prática de estelionato) afim de caracterizar a aplicação da consunção. A questão não traz tal dado, motivo pelo qual deverá maria responder pela falsificação e pelo estelionato.
    Este é meu entendimento.

  • AgRg no CC 116516 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
    2011/0069140-4
    Relator(a)
    Ministro GILSON DIPP (1111)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    08/06/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 01/07/2011
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO CONTRAESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. O delito de falsidade ideológica constituiu o meio utilizado paraa consumação do delito de estelionato (fim), devendo incidir naespécie o princípio da consunção.II. O uso de documento ideologicamente falso, ainda que expedido porórgão federal, não tem o condão de atrair a competência da JustiçaFederal.III. A insurgência do agravante traduz mero inconformismo com adeclaração de competência da Justiça Estadual, o que não podeensejar o conhecimento do recurso.IV - Agravo regimental desprovido.
  • Na minha humilde opinião é estelionato em concurso material com o crime de falsidade ideológica ... (S. 17 STJ). Se alguém puder me explicar o contrário eu agradeço ... Não consegui entender o comentário do Professor!!!!

    Súmula 17 do STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Ela continua utilizando o documento (q possui a informação falsa)!!!
  • Q248682
    O professor tá certo...
    FASIFICAÇÃO + USO em seguida = FALSIFICAÇÃO
  • Olá Guerreios,

    Bem ao meu ver, realmente a questão está errada pelo fato de não se enquadrar no tipo de falsidade de documento público e uso de documento falso, além do mais, realmente pelo princípio da consunsão o crime de falsificação absorveria o de uso, caso a situação se enquadrasse nesse tipo, mas vamos analisar os tipos penais:

    Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro;

    Bem a senhora Maria, do caso, não falsificou o documento e nem alterou ele, e sim o seu conteúdo que foi falsificado. No meu humilde entendimento o tipo penal que melhor se enquadra ao caso é o de Falsidade Ideológica, vejamos:

    Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Força!
  • GALERA, MARIA PRATICOU O CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA :

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    E TAMBÉM O CRIME DE UDO DE DOCUMENTO FALSO:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

    AQUI NÃO TEMOS QUE FALAR EM PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU, POIS, A QUESTÃO NÃO MENCIONA A APLICAÇÃO DA PENA, MAS TÃO SOMENTE QUAIS CRIMES MARIA COMETEU.

    CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR.

  • •Errado.. Essa assertiva está ERRADA. Segundo o entendimento que prevalece no STJ, Maria responderia apenas pelo crime de falsificação, posto que o uso de documento falso caracterizaria, segundo o STJ, mero exaurimentoda falsificação, que seria uma etapa do crime de uso quando realizado pela mesma pessoa. 
  • Errada
    E para complementar o fato de não se encaixar no crime de Falsificação de Documento Público é justamente a finalidade da autora, visto que no $ 3o inciso II, a finalidade é para "produzir efeito perante a previdência social"

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • O erro da questão foi informar que o agente responderá pelos dois crimes, quando que na verdade o crime fim ( uso de documento falso ) absorve o crime meio ( falsificar o documento ).

    Espero ter ajudado.
  • Com a devida venia ao nobre Professor, ouso discordar de sua sustentação, senão, vejamos.

    A questão em comento é expressa ao mencionar que a deliquente, no caso a Maria, praticou as seguintes condutas:

    1. Falsificou documento público ao inserir dados falsos em sua carteira de trabalho. Tipificação: art. 297, §3º, inciso II, CP.
    2. Usou o documento falsificado como fraude para obter vantagem  ilícita. Tipificação: art. 171, caput, CP.

    Posto isto, devemos seguir a posição pacífica do Tribunal da Cidadania para resolução da questão, a saber:
    "Protegendo bens jurídicos diversos, o agente responde pelos dois crimes, em concurso material, considerando a pluralidade de condutadas produzindo vários resultados".
    Assim, de acordo com o STJ, Maria responde pelo crime de estelionato (Art. 171, CP) + crime de falsidade de documento público = em concurso material (art. 69, CP).

    Sempre lembrando que, caso o falsum se esgote (se exaure) no estelionato, isto é, cessa a potencialidade lesiva, o delito contra a fé pública ficará absorvido pelo delito patrimonial (estelionato).

    Por fim, para fins de debate, o STF discorda da posição do STJ, vez que para a Suprema Corte, Maria responderá pelos dois delitos em concurso formal, considerando haver uma conduta dividida em dois atos, produzindo pluralidade de resultados.

    Espero ter ajudado. 
  • Acredito que a questão seja a seguinte:
    Primeiramente Maria insere falsamente na carteira de trabalho declaração diversa, configurando falsificação de documento público. Posteriormente ela utilizou esse documento falso para cometer um estelionato.
    Segundo entendimento do STJ, o crime de falso se exaure no estelionato, ou seja, ela responderá somente pelo crime de estelionato. Para o STF configura concurso formal. Neste caso, o CESPE adota o entendimento do STJ, por isso a questão está errada.
  • Não acho que a agente tenha praticado estelionato, pq para que se configurasse a figura típica do estelionato era necessário que a vantagem fosse ilícita, comprar objetos no crediário não é ilícito. Acredito que o primeiro comentário, o do professor, é o mais acertado. Nesse caso, como a agente que falsificou o documento fez uso dele, não ocorre o concurso entre os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, pois que nessa hipótese devemos aplicar a regra relativa ao antefato impunível, ou seja, o crime-meio (falsificação de documento público), deverá ser absorvido pelo crime-fim (uso de documento público falso).
  • Errado. Maria cometeu crime de falsidade ideológica
    (O Uso de documento falso é mero exaurimento do delito de falso)

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Ela criou obrigação para a Loja (fornecer-lhe crédito).
    Trata-se de crime formal dispensando a ocorrencia de dano efetivo (não importa se ela vai ou nao pagar as prestacoes)

           




     

    
                                
  • A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de queo uso do documento falso pelo próprio  autor da falsificação configura um único delito, seja, o  do art. 297, do Código Penal,pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento docrime de  falsum.(STJ, HC 10447, DJ 01/07/2002)
     
    Pacífico o entendimento de que o falsário não responde, emconcurso, pelo crime de falso e uso do documento falsificado.  - O usuário é punível apenas, nesse caso, pelo crime de falsidade,considerado como fato posterior não punível, o uso.(REsp 166888)
  • putz, milhoes de comentarios dizendo a mesma coisa...  galera 2 conselhos:
    - nao repita
    - só acrescente algo a um comentario se este estiver realmente incompleto
    aff.... duelo de vaidades neste site
  • Está de mais mesmo Pati!
  • Segundo o entendimento que prevalece no STJ, Maria responderia apenas pelo crime de falsificação, posto que o uso de documento falso caracterizaria, segundo o STJ, mero exaurimento da falsificação, que seria uma etapa do crime de uso quando realizado pela mesma pessoa. Por oportuno, transcrevo o seguinte trecho de acórdão: Essa assertiva está ERRADA.
     
    CC 31571 / MG
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2001/0029622-0
    Relator (a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
    Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento 13/12/2001
    Data da Publicação/Fonte DJ 18/02/2002 p. 233
    RJADCOAS vol. 37 p. 477
    Ementa
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. USO DE PASSAPORTE IDEOLOGICAMENTE FALSIFICADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE USO ABSORVIDO PELO DE
    FALSIFICAÇÃO.
    1. É de se reconhecer a ocorrência de consunção, quando o uso do documento falso constitui exaurimento do crime de falsidade ideológica.
    2. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou. Precedentes do STF.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, suscitante.
    (...) (grifo meu)
  • A questão está errada simplesmente porque diz que Maria cometeu dois crimes, o de falsificação de documento público e uso de documento falso, quando na verdade este último foi absorvido pelo crime de falsificação. Maria cometeu o crime de falsificação de documento público, e não de falsidade ideológica.

    Art. 297, § 3º do CP:

    Art.297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

  • GABARITO: ERRADO

     

    No caso, Maria praticou os delitos de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP, em razão de ter inserido informações falsas em documento verdadeiro, e praticou, ainda, o delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do CP.

     

    Não há que se falar em falsificação de documento público, pois Maria não criou documento público falso nem adulterou a forma de documento público, tendo apenas alterado o seu conteúdo.


    Também não há que se falar em estelionato, eis que Maria não tentou obter vantagem ilícita em face da loja na qual apresentou o documento, mas apenas um crédito para realizar a compra, sem que a questão afirmasse que Maria pretendia não pagar pela compra posteriormente.


    Além disso, o STJ e o STF entendem que quando o agente pratica a falsidade e logo após utiliza o documento falso, este último crime é considerando mero “exaurimento” do primeiro, sendo um pós fato impunível.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Muitos comentários errados...cuidado...

     

  • Com a máxima vênia ao professor que expôs o comentário, discordo na capitulação do crime cometido. 

     

    Para configurar o crime de falsidade de documento público (art. 297, § 3º, I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório), a conduta tem que estar amarrada a fazer prova perante a previdência social, ou seja, com o fim de trazer prejuízo à previdência, o que não ocorreu de acordo com a situação narrada. 

     

    O delito cometido foi o de falsidade ideológica, pois, formalmente, o documento é legítimo, mas seu conteúdo foi falsificado com o fim de criar obrigação (as prestações a serem pagas em virtude do crediário). E o dolo do agente nada se conecta com relação à previdência. 

     

    Outro erro da questão é dizer que Maria praticou dois crimes, quando a sua responsabilidade é por apenas um, crime único, falsidade ideológica. O uso do documento falsificado pela própria agente que falsificou é um fato posterior não punível. 

     

    STF: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). (HC 84533 MG. Min. CELSO DE MELLO).

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    Ela não cometeu o crime de estelionato, pois em momento nenhum a questão traz a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Para configurar o estelionato deve-se ter, como condição elementar, a obtenção da vantagem ilícita atrelada ao prejuízo alheio. A agente adquiriu os eletrodomésticos, a crediário, através do uso do documento ideologicamente falsificado, mas em momento nenhum a cena mostra que sua intenção não era pagá-los futuramente, incorrendo, assim, em prejuízo o estabelecimento comercial. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • É Falsidade Ideológica, pois inseriu dados falsos em documento verdadeiro.

    Bora, pessoal! O sucesso nos espera!! Não desistam!

  • Stj entende que:

     

    Falsificar documento público e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação.
    Uma pessoa que pratica as condutas de falsificar e usar o documento falsificado deve responder por um único delito, ou seja, apenas pelo crime de Falsificação de documento público, adotando o princípio da Consunção.

     

    http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=219162

  • Na hipótese em que o próprio falsário faz uso do documento falsificado, o uso constitui fato pos​terior não punível (uma das subespécies da chamada progressão criminosa). Ocorre este quando, após realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico (no caso, a fé pública), visando apenas tirar proveito da prática anterior. O fato posterior é tomado como mero exaurimento. Afasta-se, portanto, a possibilidade de haver no caso concurso de crimes.

    Fonte: Capez (2013)

  • O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação. Há divergência doutrinária, porém a doutrina majoritária e o STJ , entendem que responde somente pela FALSIFICAÇÃO.

  • "Segundo o entendimento que prevalece no STJ, Maria responderia apenas pelo crime de falsificação, posto que o uso de documento falso caracterizaria, segundo o STJ, mero exaurimento da falsificação, que seria uma etapa do crime de uso quando realizado pela mesma pessoa."

     

    fonte: comentário do professor

    praise be _/\_

  • STJ: o crime de falso se exaure no estelionato, ou seja, ela responderá somente pelo crime de estelionato, em concurso FORMAL.

    (consunção)

  • Gab ERRADO.

    Discordo da explicação dos colegas, pois, em meu entendimento, Maria praticou Falsidade de Documento Público Art. 297, § 3: Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Maria responde apenas pelo crime de falsificação, o uso de documento falso caracteriza, segundo o STJ, mero exaurimento da falsificação.

  • FALSIFICAÇÃO + USO = FALSIFICAÇÃO (NÃO APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    FALSIFICAÇÃO + ESTELIONATO = ESTELIONATO (APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    FALSIFICAÇÃO + SONEGAÇÃO FISCAL = SONEGAÇÃO FISCAL (APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

  • Acredito que Maria praticou o delito de Falsidade Ideológica, pois inseriu declaração falsa em documento materialmente verdadeiro com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, o de estar desempregada, já que, para a abertura de crediário, é indispensável a comprovação de renda. Por outro lado, acredito que o fato não se adeque ao tipo penal previsto no § 3º, inc. II, do art. 297, pois, neste caso, é o EMPREGADOR que deve inserir ou fazer inserir na CTPS DO EMPREGADO declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado, com a finalidade de produzir efeito perante a Previdência Social. Quanto ao delito de uso de documento falso, resta exaustivamente demonstrado pelos colegas que se trata de mero post factum impunível.

  • DOCUMENTO FOI ALTERADO, ISSO NÃO O TORNA FALSO POR COMPLETO.

    PRONTO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer

    inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de

    quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

  • Colegas, é simples.

    Se falsificar e usar, não aplica a consunção, ou seja, só responde por 1 crime, o de falsificação. Se ele utilizar, mero exaurimento, se não usar, que bom.

  • Gab ERRADO.

    Na verdade, ela praticou FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    Vejamos: è Também é considerado falsificação de documento público:

    ART. 297, §3: INSERIR, na Carteira de Trabalho ou Previdência Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita. 

    #pertenceremos

    insta: @_concurseiroprf

  • PRA MATAR ESSE TIPO DE QUESTÃO RAPIDAMENTE

    · Se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.

    · Se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • Gabarito: Errado

    Maria irá responder apenas pelo crime de falsificação de documento público.

    Existem alguns princípios que nos ajudam a responder esse tipo de questão, como o da alternatividade e o da consunção.

    Vejamos o que diz o Princípio da Consunção:

    Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática do outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

    • Maria responderia apenas pelo crime de falsificação !

    • O uso de documento falso caracteriza mero exaurimento da falsificação.

    (Pensa ai, se vc teve o maior trabalho pra falsificar, então vai usar né ? portanto, o que se pune é a sua conduta de falsificar... o que vem depois é consequência...)

  • 1. É de se reconhecer a ocorrência de consunção, quando o uso do documento falso constitui exaurimento do crime de falsidade ideológica.

    2. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou. Precedentes do STF.

  • Galera, eu acredito que o crime ai seria de estelionato segundo a orientação da corte superior.

    "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:"

    A questão é clara em questionar, "Nessa situação, consoante orientação do STJ...". Consoante a jurisprudência do STJ:

    Súmula 17 - STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

  • Apenas estelionato, porque o estelionato absorve o crime de falsificação;

    Não é crime de falsificação de doc. publico, porque no caso de falsificação equiparada é bem claro que deverá fazer prova perante a previdência, ela falsificou com outra intenção, nesse caso se apenas falsificasse e não cometesse o estelionato, ela responderia por falsidade ideológica porque inseriu informação falsa em documento verdadeiro.

  • Para complementar o estudo:

    A simples omissão de anotação na Carteira de Trabalho não configura, por si só, o crime de falsificação de documento público. Isso porque é imprescindível que a conduta do agente preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material, ou seja, deve ser demonstrado o dolo do falso e a efetiva possibilidade de vulneração da fé pública.

    STJ. 5ª Turma. Informativo nº 539 (Julg. 24/04/2014)

  • O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação.

  • Falsidade Ideológica: O documento é materialmente verdadeiro (CLT), mas o conteúdo é falso. Ex: Adulterar RG

  • FALSIFICOU (Art.297) ----> USOU (Art.304) ----> ESTELIONATO (Art.171)

    COM BASE NO PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, O CRIME FIM ABSORVE O(s) CRIME(s) MEIO(s). COMO NO EXEMPLO DA QUESTÃO: O INDIVÍDUO QUE FALSIFICA DOCUMENTO PARA PRATICAR ESTELIONATO.

    STJ SÚMULA Nº 17: QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.

    QUESTÃO DO CESPE PARA AJUDAR:

    Q301971 ''Ana recebeu de Bete um cheque em pagamento de uma dívida de dez mil reais e, ato contínuo, inseriu o algarismo 1 antes do valor numérico preenchido no documento e as palavras “cento e” antes da palavra “dez”, alterando o valor do cheque para cento e dez mil reais. Na sequência, transferiu o cheque, por endosso, a Camila, de quem recebeu a quantia de cem mil reais.

    Em face dessa situação hipotética, de acordo com posicionamento sumulado do STJ, Ana deve responder apenas pelo crime de estelionato.'' Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • É falsidade ideológica


ID
833482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: O fato típico narrado na questão se adequa ao crime de sonegação fiscal. Embora à primeira vista pareça se tratar de crime de concussão (art. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.), aplica-se, com fundamento no princípio da especialidade, o parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei nº 4.729/65 (Lei do Crime de Sonegação Fiscal), que prevê:     Art.1º Constitui crime de sonegação fiscal:

    I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
    II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
    III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
    IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis   “par. 1o: o funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática de crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo, aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.”   Portanto, a questão está ERRADA.
  • A CESPE manteve o gabarito como "Errado" sob o seguinte argumento:
    Tratando-se de crime funcional contra a ordem tributária, de aplicar-se o art. 3º, II, da Lei 8.137/90, que descreve o fato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar o seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, impondo a pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Nesse sentido, cf. STJ, RSTJ 126/409; TJSP, RT 750/595.
    De fato vigora aqui o princípio da especialidade!
  • É importante verificar quais leis caem no Conteúdo Programático. Dei uma olhada no Edital para prova da AGU em 2004 e cai sim a Lei n 8.137, de 27/12/1990.
    Ao meu ver, esse sim é o crime de concussão, se abordado em um edital que não caia essa lei mais especial aí. Errei a questão porque estou estudando para a PF.... Mas me mandem MP se falei bobagem..
    Bons estudos!!
  • Pior que está certo. Mas esta é a típica questão 'puxa-tapete'. Na verdade, mede muito pouco conhecimento: requer mais atenção mesmo, do candidato.

    Muita gente vai correndo na palavra "exigiu" e erra. 

    Enfim....

  • PEGADINHA RECORRENTE do Cespe.

    Tentam induzir o candidato a pensar que se trata do crime de excesso de exação, que é uma espécie de concussão, digamos asim, quando, na verdade, é crime constante em lei especial (crime contra o sistema tributário).

    Vale a pena prestar atenção, porque é questão que se repete.

    Bons estudos.
  • Não se trata do delito de concussão (crime comum) previsto no CP:

    Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Mas,em conformidade ao princípio da especialidade o auditor-fiscal praticou o crime contra  a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo previsto na lei 8137/1990:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária , além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
     




     

  • Pessoal,

    Mesmo após o “comentário “ do CESPE, acredito que a assertiva deveria estar correta. O CESPE justifica que o delito cometido seria:

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     
    E a questão detalha os fatos do seguinte modo:

    Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.
     
    O Auditor exigiu para “deixar de lavrar um auto de infração”, logo não poderia ser enquadrado no inciso II, art 3, da lei 8.137/90. No tipo penal esta claro “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”, e na questão o auditor exigiu para não autuar.

    Ao meu entender permanece a concussão. 
  • Notem como essa questão tem se repetido nas provas da CESPE do últimos dois anos....fiquem espertos, parece ser a nova moda da banca!

    Agora não erramos mais!!!

    Nada de concussão, prevalece a mais especifica, logo refere-se à ordem tributária!

    A luta continua... bom estudo a todos!

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO DA LEI 8137 CAI EM 5 EM 5 MINUTOS NO CESPE !!!!! CAI ATÉ PRA AUXILIAR DE JANELA.....CUIDADO !!!
  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    1°--> Os verbos descritos no CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA são os mesmos presentes na CORRUPÇÃO PASSIVA (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem) + o verbo EXIGIR.

    2°--> Caso venha os termos DEIXAR DE LANÇAR ou COBRAR TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, juntamente com um dos verbos acima, pronto, certamente estaremos diante do Crime Contra a Ordem Tributária.


    Outras questões sobre o assunto:

    Q315298 • Prova(s): CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Servidor público que, na qualidade de agente fiscal, exigir vantagem indevida para deixar de emitir auto de infração por débito tributário e de cobrar a consequente multa responderá, independentemente do recebimento da vantagem, pela prática do crime de concussão, previsto na parte especial do Código Penal (CP). ERRADA.


    Q35296 • Prova(s):  CESPE- 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os seguintes itens, com base no entendimento do STF.

    Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é material. CORRETA.

    SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO".

    Observação: É  DELITO MATERIAL.


  • RESPOSTA: ERRADA

    Comentário:

    O princípio da especialidade deve prevalecer, mesmo apresentado o mesmo verbo exigir da concussão.

    Justificativa:
    SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90,ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO".


    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:  solicitarreceber, exigir ou aceitar promessa de vantagem indevida.
  • Eu fico desconfiado quando aparece amar crime de natureza tributária. Porque tem chances absurdas desse crime ter uma lei especial pra regularizar! 

    A Cespe não iria dar de babada uma questão dessa de concussão .

    Cuidado galera.

  • Princípio da especialidade (prevalece a norma especial, em detrimento da geral)


    No caso, prevalece o art. 3º da lei 8137/90, pois é um crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO - O Agente tem poder de aplicar tributos, em caso de exigir algo a mais do legal ou aplicar de forma vexatoria, caracteriza o EXCESSO DE EXAÇÃO, NÃO CONCUSSAO

  • Concussão ( CÓDIGO PENAL)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Crime contra ordem Tributária Lei Especial

    b)    exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    O princípio da especialidade

    revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores.

  • Discordo dos colegas que usaram o principio da especialidade como justificativa, pois a conduta trazida pela questão se amolda ao tipo penal da lei dos crimes contra a ordem tributaria e não ao crime excesso de exação do CP. Este exige tributo ou contribuição social, enquanto aquele deixa de lança-los ou cobra-los, ou os cobra parcialmente. Caso eu estiver errado me corrijam por favor.

    Crimes contra ordem tributaria

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no (CP)

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Não é concussão, é crime contra a ordem tributária.

  • Crimes Contra Ordem Tributaria...

    Lei 8.137/90 Art 3 ,II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente...

  • Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)

    Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.

    Bons estudos Pessoal!

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  • Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

    É atípica a conduta do particular (vítima) que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

  • ATENÇÃO!!

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

  •  Crime funcional contra a ordem tributária!!!

  • Em regra, seria, realmente a concussão. Porém, há expressões que ensejam, na verdade, a prática de CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.


ID
833485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um procurador da República requereu fundamentadamente o arquivamento de um inquérito policial por entender que a conduta do indiciado, um servidor público, era atípica. O juiz federal acatou as razões invocadas e determinou o arquivamento do inquérito. Posteriormente, ao ser divulgada uma matéria jornalística sobre o arquivamento, um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato. Nessa situação, não há óbice para a instauração da ação penal, uma vez que um representante do Ministério Público pode reconsiderar pedido de arquivamento de inquérito policial e oferecer denúncia.

Alternativas
Comentários
  • olá!
    Segundo o STF, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato (caso da questao), estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atipico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepcional, faz coisa julgada material. Neste raciocinio, não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.
    bons estudos. abraços.

  • Com base no comentário do colega acima, assertiva Incorreta.
  • Para acrescentar conhecimento com alguns conceitos que o CESPE pode pedir:
    >> O MP pode desarquivar um Inquérito Policial??? SIM, pois, em regra, a decisão do Juiz de Arquivamento é Coisa Julgada Formal (não imutável) e natureza "Rebus sic standibus" (vem do Direito Civil e significa: imprevisibilidade). Assim, o MP pode desarquivar e proceder com a Ação Penal mediante o aparecimento de novas provas.
    MAS, se o arquivamento se procedeu mediante conclusão de A) Atipicidade da conduta ou B) Causa extintiva de punibilidade, o STF diz que a decisão do Juiz de Arquivamento é Coisa Julgada Material (imutável), logo O IP NÃO PODE SER DESARQUIVADO NEM COM REZA DE PADRE !!!!!!
    OBS: Se a causa extintiva de punibilidade for a morte com ATESTADO FALSO, o IP pode ser desarquivado, pois esta "morte falsa" NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e além de responder pelo crime que cometeu, responderá também pelo crime de falsificação de documento público.
    Aproveito para recomendar as aulas de Direito Processual Penal do Professor BRUNO TRIGUEIRO do site Euvoupassar. Realmente aprendi PP. Espero ter ajudado nos estudos!!! Caso haja alguma dúvida manda MP...... Bons estudos!!!
  • ERRADO
    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Trata-se de medida de natureza excepcional que só é possível nas seguintes hipóteses:
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa;
    2. Presença de causa extintiva da punibilidade;
    3. Instauração de Inquérito em crime de ação penal privada ou crime de ação penal pública condicionada à representação SEM prévio requerimento do ofendido.

    Bons estudos!!!
  • Henrique, seu comentário foi impecável! Só um detalhe:

    Me corrija se eu estiver errado! O MP não desarquiva o inquérito e sim o JUIZ A PEDIDO DO MP!!!
    Pois com base no regular procedimento do sistema acusatório, se o juiz que arquiva, somente este poderá desarquivar e como arquivou a pedido do MP este também deverá se manifestar acerca do desarquivamento - PRINCÍPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS.
  • Realmente. Professor BRUNO TRIGUEIRO sabe muito de Processo Penal.
    Sua didática é excelente, recomendo a todos. O site é EuVouPassar.

  • olhem o comentário da colega isabella agra 

    Apenas fazendo um comentário sobre a natureza da decisão de arquivamento:

    O arquivamento do Inquérito Policial tem cunho decisório sim, sendo um procedimento complexo, pois envolve o magistrado (Estado-Juiz) e o membro do MP (lembremos que também é possível arquivamento de TCO). Os fundamentos para o arquivamento são:

    a) Atipicidade da conduta (atipicidade formal ou material - princípio da insignificância- não pode haver o desarquivamento, pois faz coisa julgada formal e material); b)excludente de ilicitude (para a doutrina, faz coisa julgada formal e material, para o STF, em primeiro momento, só faz coisa julgada formal, podendo haver novo processo); c)excludente de culpabilidade (exceto inimputabilidade por doença mental - sentença absolutória imprópria) (forma coisa julgada formal e material, não pode haver "novo" processamento); d) causa extintiva da punibilidade (faz coisa julgada formal e material); e) ausência de elementos de informação p/ a propositura da ação penal (falta de lastro probatório só faz coisa julgada formal - podendo haver um processamento posterior).

    obs: caso haja arquivamento com base em ausência de pressuposto processual ou de condições da ação, pode haver o processamento posterior, pois houve coisa julgada formal, que tem efeito apenas endoprocessual.

    Sobre a divergência quanto ao desarquivamento por excludente de ilicitude:

    1ª Turma do STF - HC 95.211. Site do Supremo: 



    É possível reabrir inquérito policial arquivado por ausência de ilicitude, com a excludente de estrito cumprimento do dever legal. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, negou Habeas Corpus (HC 95211) ao delegado de polícia G.S.L.F. Acusado de cometer, supostamente, crime de homicídio no ano de 1992, no estado do Espírito Santo, o delegado contestava a reabertura de ação penal contra ele tendo em vista estar protegido por decisão que arquivou, em 1995, outro inquérito policial sob a mesma acusação.



    Os ministros entenderam que o caso não faz “coisa julgada material”, considerando ser possível a reabertura do processo em razão de novas provas.



    Em suma, a decisão de arquivamento não faz coisa julgada formal e material quando se trata de arquivamento com fundamento em ausência de lastro probatório e no caso de excludente de ilicitude (este último segundo o STF).


    Espero ter contribuido de alguma forma, bons estudos! :)
  • ATENÇÃO Ipua Freitas,

    Você corrigiu o comentário do Henrique Girardi, mas o comentário do Henrique está perfeito.

    Para que fique claro irei transcrever trecho do livro do Leonardo Barreto para concursos de técnico e analista - ed. JusPodivm, p. 76:

    " Esclareça-se que desarquivamento de inquérito policial é ato privativo do Ministério Público não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando surgindo novas provas (Súm 524, STF), o Parquet oferece denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito)."
  • "Aproveito para recomendar as aulas de Direito Processual Penal do Professor BRUNO TRIGUEIRO do site Euvoupassar."

    REALMENTE EXCELENTE PROFESSOR...

    UMA  QUESTÃO COM A MESMA INTERPRETAÇÃO CAIU O CONCURSO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

    (TRF 5ª REGIÃO 2005 – UnB/CESPE – Juiz Federal Substituto) De acordo com o entendimento do STF, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime (atípico), produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova.



  • Apenas a título de adição aos comentários já expostos, no caso da questão, ainda que o fundamento do arquivamento tivesse sido ausência de provas não poderia o MP promover o desarquivamento/oferecer denúncia, tendo em vista o fato de que o enunciado afirma que "um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato ", o que é obstado pela Súmula nº 524 do STF:

    Súmula 524. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
  • Sem provas novas + Arquivado por atipicidade = não poderá proceder o desarquivamento

  • ERRADA

    Um procurador da República requereu fundamentadamente o arquivamento de um inquérito policial por entender que a conduta do indiciado, um servidor público, era atípica. O juiz federal acatou as razões invocadas e determinou o arquivamento do inquérito. Posteriormente, ao ser divulgada uma matéria jornalística sobre o arquivamento, um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato. Nessa situação, não há óbice (IMPEDIMENTO) para a instauração da ação penal, uma vez que um representante do Ministério Público pode reconsiderar pedido de arquivamento de inquérito policial e oferecer denúncia.

  • Os Tribunais Superiores já formaram entendimento de que: quando há o arquivamento do IP com fundamento na aticipicidade do fato ou na excludente de culpabilidade, há coisa julgada material, então não poderá haver o desarquivamento e a consequente ação penal. Todavia, não há preclusão no tocante a EXCLUSÃO DE ILICITUDE! 

  • SÚMULA 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • O arquivamento do IP, em regra, não tem caráter definitivo, mas existe uma única hipótese em que o arquivamento do IP terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, o arquivamento funiconará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente  aquele fato. Isso acontece quando o pormotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, o fato não constitui crime e o juiz homologa este pedido de arquivamento.

    APOSTILA ALFACON

  • Súmula 524 do STF x Art ° 18 do CPP. Segundo o STF, o arquivamento do I.P em regra não faz coisa julgada material, tanto é verdade que se surgirem NOVAS PROVAS enquanto o crime não estiver prescrito o MP terá aptidão para oferecer denúncia. conclusão: o arquivamento NÃO absolve o agente; o arquivamente segue a cláusula REBUS SIC STANTIBUS- como as coisas estão. Já o art 18 do CPP autoriza que a polícia cumpra diligências na esperança de colher prova nova, que viabilize a deflagração do processo.  Definitividade do arquivamento: Segundo o STF, de maneira excepcional o arquivamento faz coisa julgada material quando embasado na certeza da ATIPICIDADE do fato, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. Para a doutrina o arquivamento do IP tambem faz coisa julgada material quando embasado na extinção da punibilidade- art 107 do CP-  segundo o STF, se a extinção da punibilidade for reconhecida com base em atestado de óbito falso estaremos diante de uma decisão INEXISTENTE e por consequência não haverá coisa julgada material.

     

    Anotações do Manual do ilustríssimo TAVORA, Nestor 2016

  • Errado.

    Arquivamento de coisa julgada material => fato atípico. Dessa forma, em nenhuma hipótese, poderá haver uma nova ação penal

  • ...

     

    ITEM – ERRADO – Conforme precedente do STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA OS COSTUMES. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA, POR OUTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM BASE NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS MENCIONADOS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. IRRETRATABILIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Nos termos do art. 127, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, regida pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, e seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, independentemente de fundamentação, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual. Embora seja assegurada a independência funcional, a atuação dos membros do Ministério Público é atuação do próprio órgão, indivisível por expressa disposição constitucional. 2. Tendo o Parquet expressamente se manifestado pela ausência de elementos para denunciar o ora recorrido por crime contra os costumes, restou superada a possibilidade de que outro membro do Ministério Público, com base nos mesmos elementos de prova, propusesse ação penal, sob pena de afronta aos princípios institucionais mencionados. 3. De acordo com entendimento manifestado por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de arquivamento do inquérito não é passível de revisão ou reconsideração sem que comprovada a existência de novos elementos probatórios, sendo vedado o reconhecimento da retratação em virtude do oferecimento da denúncia. 4. Divergindo da primeva manifestação do Parquet no sentido da ausência de elementos para a propositura da ação penal quanto ao delito contra os costumes, caberia ao juiz de primeiro grau remeter os autos ao Procurador-Geral, conforme determinação do artigo 28 do Código de Processo Penal. 4. Recurso especial improvido.(REsp 1543202/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015) (Grifamos)

  • Situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL e MATERIAL, de modo que o tema não poderá ser rediscutido:

     

    -> arquivamento com base em atipicidade da conduta;

    -> arquivamento com base em excludente de ilicitude;

    -> arquivamento com base em excludente de culpabilidade;

    -> arquivamento com base em extinção da punibilidade.

  • ERRADO

     

     

    Situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada:

     

    ''MATERIAL'' de modo que o tema não poderá ser rediscutido: 

     

    ''FORMAL''  Destarte poderá ser discutido. 

     

    MATERIAL


    -> arquivamento com base em atipicidade da conduta; 
    -> arquivamento com base em excludente de ilicitude; 
    -> arquivamento com base em excludente de culpabilidade; 
    -> arquivamento com base em extinção da punibilidade.

     

    Deus é Fiel!!!

  • CTRL C + CTRL V do amigo de baixo, heim?!!!!

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Faz coisa julgada MATERIAL, impedindo o seu desarquivamento e oferecimento da denuncia.

  • ERRADA,

     

    REGRA (extraprocessual): COISA JULGADA FORMAL (PODE DESARQUIVAR COM O SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS)

    EXCEÇÃO (endoprocessual): COISA JULGADA MATERIAL (NÃO PODE DESARQUIVAR COM O SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS)

     

     

    Coragem e Fé!

    bons estudos, senhores. 

  • Gab ERRADO.


    Arquivamento baseado em ATIPICIDADE ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE faz COISA JULGADA MATERIAL, ou seja, não pode ser desarquivado, nem que surja novas provas.

  • GABARITO ERRADO

    ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     ______________________________________________________________

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

      ______________________________________________________________

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

    bons estudos

  • Gab ERRADO.

    Ainda que outras provas surgissem, não se pode instaurar ação penal quando for arquivada por ATIPICIDADE, pois faz COISA JULGADA MATERIAL (Não desarquiva de forma alguma).

  • Dá para matar a questão só pelo " O MP ofertou a denuncia sem a existência de novas provas ", pois só se pode desarquivar o IP com base em novas provas, salvo nas exceções que o IP não pode ser desarquivado em nenhuma circunstancia pelos motivos já expostos pelos colegas.

  • em regra , o arquivamento de inquérito policial gera o reconhecimento de coisa julgada formal - falta de provas , ausência de pressuposto , falta de justa causa - vencido esse conceito , entende se por coisa julgada formal o processo que poderá ser iniciado novamente, sem prejuízo para as investigações .

    em caráter excepcional , o arquivamento do inquérito policial gera coisa julgada material - que significa que o ip não poderá ser desarquivado , mesmo com surgimento de novas provas , e se da em casos excepcionais como: atipicidade da conduta e extinção da punibilidade (de acordo com o entendimento do STJ E STF) já no que tange a exclusao da ilicitude o STJ entende que também é fator determinante para caracterizar coisa julgada material , ressalta se , pelo contrario , que o sff não pensa de maneira equivalente , o sff se posiciona no sentido que excludentes de ilicitude não configuram coisa julgada material. Em suma, para a sua prova , atente se fielmente ao enunciado.

  • Súmula 524 STF

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • O arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material” .Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso é absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve manifestação do MP e chancela do Juiz atestando a ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato).

  • Se for arquivado com base em atipicidade faz coisa julgada material, ou seja a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro. A exceção é se houver surgimento de novas provas ai sim pode desarquivar

  • Óbice=Impedimento

  • Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, faz coisa julgada material. E portanto, não é possível o desarquivamento.

  •  

    MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali

     

    MP quer arquivar? Juiz discordou = Envia ao PGJ

     

    PGJ mando arquivar? Juiz é obrigado a arquivar. 

     

    PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer. 

     

    PCDF

  • Um procurador da República requereu fundamentadamente o arquivamento de um inquérito policial por entender que a conduta do indiciado, um servidor público, era atípica. O juiz federal acatou as razões invocadas e determinou o arquivamento do inquérito. Posteriormente, ao ser divulgada uma matéria jornalística sobre o arquivamento, um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato. Nessa situação, não há óbice para a instauração da ação penal, uma vez que um representante do Ministério Público pode reconsiderar pedido de arquivamento de inquérito policial e oferecer denúncia.

    Atipicidade >> faz coisa julgada material >>> impede o desarquivamento.

  • Gab. ERRADO

    Atipicidade faz coisa julgada MATERIAL, não podendo ser desarquivado o IP.

    De qualquer forma, a questão está desatualizada, pois houve alteração no art. 28, do CPP, pela Lei nº 13964/2019:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.       

  • Questão meio complexa e QC não põe um comentário de um professor. Eu sou assinante dessa bagaça queo comentário de professores. AFF!!

  • Com o advento do pacote ANTICRIME não há mais a revisão judicial em pedido de arquivamento de inquérito policial.

    CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • O MP pode desarquivar um Inquérito Policial desde que o arquivamento não gere coisa julgada material

    Coisa julgada formal: Será possível a reabertura do inquérito, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Não será possível a reabertura do inquérito

    Exceção na coisa julgada material: Certidão de óbito falsa

    -Falta de base para a denúncia - Coisa julgada formal

    -Atipicidade da conduta ----------- Coisa julgada material

    -Excludente de ilicitude ------------ Coisa julgada material (STJ)

    Coisa julgada formal (STF)

    -Excludente de culpabilidade ------Coisa julgada material

    -Excludente de punibilidade --------Coisa julgada material

  • ARQUIVAMENTO

    O arquivamento por fazer coisa julgada formal, onde será possível o desarquivamento quando surgirem novas provas, ou coisa julgada material, onde o Inquérito policial não poderá ser desarquivado.

    Atipicidade do fato: Haverá coisa julgada material.

    Excludente de ilicitude ou culpabilidade: Segundo o STJ - haverá coisa julgada material. Segundo STF - haverá coisa julgada formal.

    Extinção da punibilidade: Haverá coisa julgada material. EXCEÇÃO: quando tratar-se de certidão de óbito falsa, sendo assim, haverá coisa julgada formal e poderá ser desarquivado o Inquérito Policial.

  • SE CONDUTA FOR ATÍPICA, NEM SÉRGIO MORO DESARQUIVA

  • Inquérito arquivado com fundamento na atipicidade faz coisa julgada material. O assunto não pode ser rediscutido ainda que surjam novas provas.

  • O item julgado está errado, pois, de acordo com o entendimento do STF, promovido o arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta, faz-se cousa julgada. Desse modo, ainda que surjam provas novas, não pode haver revisão pró-sociedade, com o desarquivamento do inquérito policial (HC nº 87395/PR)


ID
833488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um servidor público, no exercício e em razão de suas funções, teve a sua honra subjetiva violada, ao ser chamado por um particular de venal, corrupto e ladrão. Nessa situação, de acordo com os entendimentos do STF e do STJ, o servidor público ofendido tem legitimação concorrente para a propositura da ação penal, no caso, privada.

Alternativas
Comentários
  • No entanto, o final da questão afirma que ação seria de natureza privada!

    O que não é verdade devido a legitimação concorrente,que torna a ação penal privada e pública condicionada à representação ao mesmo tempo.
  • Complementando...

    Vale ressaltar que os crimes contra honra em regra: são de Ação Penal Privada; todavia, quando se tratar de Injúria Real resultante de lesão corporal: será de Ação Penal Pública Incondicionada; Injúria Qualificada casos de preconceitos raça, cor, etinia, religião... será de Ação Penal Pública Condicionada; contra Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro também configurará caso de Ação Penal Pública Condicionada a requisição do Ministro da Justiça.

    Bons estudos,

    Que o senhor dos senhores seja louvado e glorificado...
  • Com o fito de aprofundamento do tema, Rogério Sanches nos ensina:

    Crimes Contra a Honra: Disposições Comuns: Art. 141 do CP: Majorantesde pena
     
    Disposições comuns
    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
     
    Anuncia causa de aumentode pena à proporção de 1/3. A majorante incide em qualquer um dos crimes contra a honra
     
    Cuidado: Calúnia majoradapelo art. 141 do CP deixade ser de menor potencial ofensivo – IMPO. 

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    Obs1:Macular a honra do Presidente da República, indiretamente, ofende a de todos os cidadãos.
    Obs2: Se tiver motivação política passa a ser crime tratado na Lei de Segurança Nacional.
    Obs3:Ofender a honra de Chefe de Governo Estrangeiro pode periclitar relações diplomáticas celebradas pelo Brasil
    Obs4:A causa de aumento de pena abrange Chefe de Estado Estrangeiro
    Obs5:Nesses casos, a Ação Penal é Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça.

     II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
     
    Obs1:entende-se que a ofensa, no caso, também prejudica o andamento da vida funcional da administração.
    Obs2:Somente incide da causa de aumento se a ofensa for dirigida contra o funcionário, EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO. Se não tiver nexo funcional, desaparece essa causa de aumento.

  • Acrescente-se ainda que:

    #
    Não podemos confundir crime contra a honra de funcionário público e o delito de desacato:

    Crime contra a honra Desacato
    É praticado na ausência do servidor É praticado na presença do servidor
    O servidor está no local vendo ou ouvindo a ofensa
     
    Nesses casos, o crime é perseguido mediante ação penal pública condicionada à representação do servidor. Cuidado com a Súmula 714 do STF:
    Súmula 714
    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
     
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
     
    Obs1:Presença de várias pessoas. De acordo com a maioria, pressupõe, no mínimo, três pessoas
    Obs2:Não se computam no número mínimo de 03 o autor, partícipe e pessoas que não compreende o caráter desonroso da comunicação. Cuidado quando a injúria é feita na presença de várias vítimas. “A” ofendeu “B”. “C”, “D” e “E” são testemunhas.
    Conclusão: Se o agente ofende vários indivíduos, cada um será 3º em relação à ofensa dos demais, incidindo a causa de aumento.
     
    IV – contra pessoa maior de 60(sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
     
    Trata-se da ofensa mercenária, praticada por motivo vil e torpe.
  • Ninguem falou por que nao é desacato, que é ação incondicionada
  • também nao entendi pq nao é desacato!? Alguém poderia explicar?
  • Também não entendi porque não poderia ser desacato nessa questão? O qual é Ação Pública Incondicionada e inclusive não cabe retratação.
    A questão dá a entender que foi na presença do funcionário público.
    Achei algo a respeito falando disso:
    " o objeto jurídico tutelado pela tipificação do crime de desacato é o respeito à função pública, enquanto no crime de injúria é a honra subjetiva."
    A questão fala em honra subjetiva. Foi por isso que  não poderia ser desacato?
    Se alguém souber e puder me mandar uma mensagem eu agradeço!
  • CORRETA
    Excelente Marcela seu questionamento, vamos tentar esclarecer a questão:
    Um servidor público, no exercício e em razão de suas funções, teve a sua honra subjetiva violada, ao ser chamado por um particular de venal, corrupto e ladrão. Nessa situação, de acordo com os entendimentos do STF e do STJ, o servidor público ofendido tem legitimação concorrente para a propositura da ação penal, no caso, privada.
    Correto, é o que diz a Súmula 714, STF:
    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções
    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
    É interessante ressaltar a diferença entre honra objetiva x honra subjetiva:
    (...) a sábia doutrina concebeu uma divisão no conceito de honorabilidade: honra objetiva, a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo, e, honra subjetiva, a opinião que o indivíduo tem de si próprio. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11017)
    Observem que a questão faz referência a "honra subjetiva"  do servidor público (atingindo o sentimento íntimo e pessoal da vítima, pois esta sofreu ofensas, xingamentos), logo, “O que se protege no desacato não é o servidor público na sua pessoa privada, o que se protege é o servidor público em razão de sua função. Em razão da dignidade da função que ele exerce.” protegendo, para tanto, a honra objetiva - (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=106370)
    Ademais, é bom lembrar que apesar da questão ser de 2004, o que se está em discussão hoje, caso aprovado o novo CP, é que o desacato à autoridade deixará de ser crime, ou seja, a descriminalização do desacato a autoridade, passará a ser uma agravante para o crime de injúria. Vejam: http://amab.jusbrasil.com.br/noticias/3112305/09-05-novo-cp-desacato-a-autoridade-deixara-de-ser-crime
  • Hoje prevalece o entendimento diverso, pacificado pela súmula nº 714 do STF, que assim dispõe: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." Há de se observar que o STJ vem adotando o entendimento estampado no verbete transcrito, senão vejamos:
     
     
    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
    1. É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heróico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente.
    2. Cabe a propositura da queixa-crime ao ofendido que optou em promover a ação penal privada, não se podendo aceitar que o Ministério Público ingresse no pólo ativo da demanda, exceto no caso de representação ou flagrante negligência do titular no seu curso. A referida orientação está cristalizada na edição da Súmula n.º 714/STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
    3. O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime.
    4. Alegitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG, HABEAS CORPUS 2010/0184969-6,T5)(grifei)
     

ID
833491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Adão e Bento, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adentraram em uma agência de uma sociedade de economia mista e, mediante graves ameaças exercidas com o emprego de revólveres municiados, subtraíram do interior do cofre a importância de 100 mil reais. Nessa situação, de acordo com a orientação do STJ, será competente a justiça comum estadual para processar e julgar o crime de roubo qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão referente ao processo penal e não ao direito penal. A resposta está na súmula 42 do STJ: “compete à justiça comum estadual processar e julgar causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”. O emprego da terminologia  roubo qualificado, fazendo referência ao crime de roubo, com a causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, não é motivo para retificar o gabarito e, muito menos, anular o item. O termo é usualmente utilizado pelos tribunais superiores.
  • O art. 109 da CF ao definir a competência da Justiça Federal não incluiu em seu rol a sociedade de economia mista.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Note que, no artigo 109, inciso IV, não se incluiu os crimes contra as sociedades de economia mista na competência da Justiça Federal.

    Ademais, o Supremo Tribunal já sumulou o entendimento de que compete à justiça estadual julgar as causas em que a sociedade de economia mista seja parte.

    Súmula 556: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    Súmula 517: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente."

  • Me parece uma atecnia da questão no que se refere ao fato exposto como "ROUBO QUALIFICADO", senão vejamos:

    AS Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento

     
    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz2HUxGn6vL

    N
    esse mesmo sentido a questão: Q83551
  • Pessoal abrir um parêntese aqui, se a empresa pública for federal como no caso da Caixa Econômica Federal tem que ser julgado na esfera federal, visto que estamos falando da união, agora se for do Estado, DF e Municípios tem que ser na esfera Estadual. Já Sociedade de econômia mista como está na questão pode ser  União, Estado, DF, Municípios tem ser na esfera Estadual.
  • Verbete da súmula 42 do STJ -

    Súmula 42 – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    OBS.: Quando a questão mencionou roubo qualificado, quis deixar uma interrogação na cabeça do concursando na época, não interferindo em nada em relação a competência pois, a súmula menciona apenas crimes (pouca importando seu grau de gravidade).


     

  • So para complementar. Se fosse uma empresa publica federal a competencia seria da justica federal mas se fosse contra o patrimonio de uma sociedade de economia mista federal a competencia seria da justica estadual.


    CC 111961 / SP
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2010/0079375-5
    Relator(a)
    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    26/10/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 09/11/2011
    Ementa
    				PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS.CONDUTA PRATICADA EM DETRIMENTO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.SÚMULA  42/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.3. Excluída a hipótese de crime contra o sistema financeiro,afasta-se a competência da Justiça Federal, sobretudo porque asuposta fraude foi praticada em detrimento do Banco do Brasil(sociedade de economia mista), sem que ocorresse lesão a bens,serviços ou interesses da União. Inteligência da Súmula 42/STJ.4. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiçaestadual.Ver tambem o art 109, IV da CF que inclui na competencia da JF apenas as Autarquias e Empresas Publicas, nada dizendo das SEMArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  • ITEM: CERTO

    Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal?
    NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
     
    Se o crime é cometido em detrimento de empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal?
    SIM. Trata-se de redação literal do art. 109, IV da CF/88.
  • OLHA ISSO É ROUBO COM AUMENTO DE PENA E NÃO QUALIFICADO, NÃO SEI PORQUE A CESPE INSISTI, ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, PORQUE NÃO COLOCAR SÓ ROUBO.

  • QUESTÃO CORRETA.

    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL.

    São julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPONENTE.


    SÚMULA 517

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.




    Outra questão, para fixar o assunto:

    Q352735 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

    Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.

    CORRETA.




  • GABARITO CORRETO.

     

    Súmula 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

     

    Obs: súmula de 2 linhas justifica a questão e tem camarada ai escrevendo a bíblia na justificativa. Execrável!!!

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

  • Os crimes contra economia mista são julgados pela justiça estadual

  • Adão e Bento, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adentraram em uma agência de uma sociedade de economia mista e, mediante graves ameaças exercidas com o emprego de revólveres municiados, subtraíram do interior do cofre a importância de 100 mil reais. Nessa situação, de acordo com a orientação do STJ, será competente a justiça comum estadual para processar e julgar o crime de roubo qualificado.

    Marquei errado pela palavra QUALIFICADO.... Só é possível roubou qualificado no caso de lesão grave ou morte... O restante é causa de aumento de pena.

    A questão não disse que tinha ocorrido lesão ou morte. Então não é roubo qualificado, mas sim majorado pelo emprego da arma de fogo e o concurso de pessoas.

  • O enunciado está OBJETIVAMENTE ERRADO: o roubo possui apenas duas QUALIFICADORAS e ambas pelo RESULTADO, lesão grave ou morte. Uso de arma de fogo é majorante, mesmo após o pacote anticrime.

  • O enunciado está OBJETIVAMENTE ERRADO: o roubo possui apenas duas QUALIFICADORAS e ambas pelo RESULTADO, lesão grave ou morte. Uso de arma de fogo é majorante, mesmo após o pacote anticrime.

  • Resumindo...

    1) Roubou o Banco do Brasil. Policia Civil e competência da Justiça Estadual

    2) Roubou a Caixa Econômica. Policia Federal e competência da Justiça Federal

  • QUESTÃO NULA

    Não se trata de roubo qualificado, mas de roubo circunstanciado.

  • SEM: não está na competência da JF, que é taxativa.
  • No Brasil, são exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras


ID
833494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em um processo-crime, o juiz determinou a citação do réu por edital, uma vez que, de acordo com certidão do oficial de justiça, ele não tinha sido localizado. O edital de citação foi publicado no Diário de Justiça no dia 2/8/2004, segunda- feira, tendo a audiência para o interrogatório sido realizada no dia 17/8/2004, terça-feira. Nessa situação, a citação do réu por edital está eivada de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • A situação hipotética em momento algum fez referência ao comparecimento do réu à audiência de interrogatório. Fixa o art. 361 do CPP o prazo de 15 dias para o edital, caso o citado não tenha sido localizado. Como a citação do edital só se completa com a fruição de 15 dias a contar da publicação, nula é a citação se não se interpôs tal prazo entre a data da publicação e a marcada para o interrogatório. Nesse sentido, cf. STJ  – RHC 13015  – rel.  Min. LAURITA VAZ  – DJ 17/6/2004; STF, RT 726/594; JSTF, 158/338; STF, RT 685/399; STF, RT 670/371.
  • Mas por que é eivada de nulidade a citação se foi cumprido o prazo de 15 dias para o interrogatório?
  • Resposta CERTA.

    Como foi explicado, o prazo quando da publicação do edital é de 15 dias. Estamos falando de prazo processual, logo não se conta o dia da publicação, mas o dia seguinte (dia 03/08/2004), que é o 1o. Assim, quinze dias termina justamente no dia 17/08/2004, dessa forma nulo, já que o ato somente podeia ocorrer APOS os quinze dias. Correta a questão.

    Bons estudos!
  • exclui o dia do inicio e inclui -se o do final. Sendo assim o s 15 dias (citação por edital 15 dias, demais 10),não seriam completados dia 17/8/2004, como disse a colega, más sim, dia 18/08/2004.




  • O art. 396, parágrafo único diz que no caso de citação por edital, o przo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

    Assim, seria impossível, seguindo as regras de procedimento do CPP, a realização da audiência na data referida na questão.

  • Não adianta tentar justificar a resposta. A Questão está DESATUALIZADA!! O Réu não é mais citado para comparecer à audiência de interrogatório, mas sim, para apresentar resposta à acusação... nem adianta aplicar analogia com a lei atual e bla bla bla... 


    QUESTÃO DESATUALIZADA e PRONTO!!
  • CERTA!!
    Com a reforma trazida pela Lei 11.719/08, a citação por edital passou a ter uma única hipótese: quando o réu não for encontrado. O art. 363 ganhou nova redação, eliminando o leque de possibilidades de realização da citação por edital.
    No tocante à citação por edital, portanto, a reforma não trouxe muitas novidades. Quando o acusado não for encontrado o processo ficará suspenso e o prazo para a defesa apresentar resposta começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

    fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI81509,61044-Aspectos+relevantes+acerca+da+citacao+no+novo+Processo+Penal
  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Todo edital tem um prazo de dilação. Prazo de dilação é o tempo que deve correr entre a publicação do edital e a data em que se considerado efetivado o ato processual. Vale dizer, a citação não está perfeita com a simples publicação do edital. A Citação por Edital é ATO COMPLEXO que só se perfaz com a sua publicação e com o decurso do prazo de dilação consignado no edital. Exemplificando, se for fixado um prazo de cindo dias para a prática de um ato processual, o termo inicial desse prazo só ocorrerá após a dilação constante do edital.
  • Questão ERRADA! A própria questão diz que a audiência para o interrogatório fora realizada, e dentro do prazo de 15 dias. Não há vício de no edital coisa alguma...

  • A questão é de 2004. Deve ser analisada antes da reforma da Lei n.  11.719/08. 

    Sob a ótica de 2004, a questão está nula pela ausência de fluência de prazo de que tratam os artigos 363 e 364, antes da revogação pela Lei 11.719/08.

    O prazo para o réu responder seria marcado entre 15 a 90 dias, ou 30 dias, para oferecer defesa preliminar (e não resposta à acusação). 

    Ora, na questão, não tendo respeitado o prazo mínimo, de 15 dias (2.08.04 e 17.08.04, cf. CPP-798, § 1º), a citação do réu por edital, é eivada de nulidade.

    (comentário: 19.02.14)


ID
833497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de citações, intimações, prazos e contagem, julgue o item
abaixo.

De acordo com o entendimento do STF, quando a intimação se processa mediante carta precatória, o prazo tem início na data da juntada, no juízo deprecante, da precatória devidamente cumprida, de modo a assegurar a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

Alternativas
Comentários
  • banca:
    A matéria – Direito Processual Penal – itens 5 e 5.4  – abordada se encontra sumulada no STF. Art. 798 do CPP. Súmula 710 do STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”. Nesse sentido, cf. STF, HC 68.113 – rel.  Min. CELSO DE MELLO  – DJ 8/3/99;  STF, JSTF, 234/310; STJ, Ag. Rg. em MS 3.127-9 – DJ 7/3/94; STJ, RSTJ 67/426
  • Súmula 710

    NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DAJUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
  • CPP - Da Juntada

    NCPC - Da Juntada aos autos

  • Na verdade, sempre que tiver o nome juntada em processo penal, é erro à vista. Sempre da intimação.


    cpp- intimação (ultima qd + 1)

    ncpc- juntada


    Já resolvi umas 15 questões perguntando isso.

  • Ser ver os comentários. De acordo com meu entendimento na questão, acredito que não, visto que se começa a contar a partir do momento em que o réu é notificado.

  • Súmula 710

    NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DAJUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

  • Data da intimação. Data da intimação. Data da intimação.


ID
833500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de revisão criminal, habeas corpus e suspensão
condicional do processo (Lei n.º 9.099/1995), julgue os
itens subseqüentes.

Ocorrendo a extinção da punibilidade no tocante à pretensão punitiva do Estado, não cabe o ajuizamento de revisão criminal pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Falta interesse processual para agirem.
    TJPR -  7891585 PR 789158-5 (Acórdão) (TJPR)

    Data de Publicação: 1 de Março de 2012

    Ementa: REVISÃO CRIMINAL ­ SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS ­ AUSÊNCIA DE DECRETO CONDENATÓRIO NA DECISÃO REVIDENDA ­ HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ­ FALTA DE INTERESSE DE AGIR ­ NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO. Sendo a sentença condenatória requisito indispensável ao ajuizamento de revisão criminal e, estando esta ausente no caso concreto, não há como se conhecer do pedido ante a falta de interesse de agir.. ACORDAM os Senhores Desembargadores

  • HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL LEVE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
    1. Não existe interesse jurídico da parte que pretende a reapreciação do mérito, se decretada a extinção da punibilidade, pois extinta, também, toda a carga jurídica da sentença.
    2. Writ não conhecido.
    (HC 155.127/PB, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 01/08/2012)
  • DA REVISÃO

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Pois bem, no sistema brasileiro, não cabe pedido de revisão de sentença absolutória, para modificar a fundamentação da absolvição.
    Para tanto, de fato, haveria interesse de agir, não só pelos efeitos patrimoniais diversos que da sentença podem decorrer, mas também pelos diferentes reflexos na dignidade do acusado, que tem o reconhecimento de um motivo em vez do outro. Porém, o art. 621 do Código de Processo Penal torna juridicamente impossível o pedido de modificação da fundamentação da absolvição, pela via da revisão.
    Inclusive, a jurisprudência é firme quanto a descabimento da revisão para atacar o fundamento da sentença absolutória. São exemplos: RT 578/353 e JTACrimSP 75/41; TJSAP, RvCr 321.904-3/8, 2ª Câm., rel. Des. Walter de Almeida Guilherme, RT 811/600; TACrimSP, ver. 416.950/5, 7º Grupo, rel. Juiz Teodomiro Méndez, Boletim IBCCrim 128/720; TJMSP, RT 844/709. (GRINOVER, 2009, p. 246).
    Ademais, conforme já foi dito acima, é possível o pedido revisional após a extinção da pena (art. 622 do CPP). Todavia, a revisão criminal é impossível após a extinção da punibilidade anterior à sentença.
    Ocorre que, se a extinção da punibilidade do autor se dá depois da sentença, como, por exemplo, quando o condenado é beneficiado pela anistia, graça ou indulto, possível se torna o pedido de revisão.
    Porém, se ocorrer extinção da punibilidade antes da sentença, como, por exemplo, morte ou prescrição, não caberá revisão dessa sentença em virtude da impossibilidade jurídica do pedido (não há sentença condenatória), embora possa haver interesse do réu em ver plenamente restaurada sua dignidade pela via da absolvição.
    Indaga-se: Nos casos de prescrição, é sempre incabível a revisão criminal? A resposta é negativa. Em se tratando de prescrição da pretensão punitiva abstrata, não terá havido o trânsito em julgado, nesse caso, pois, não é cabível a revisão criminal. Contudo, se o caso for de prescrição da pretensão executória, em que terá havido o trânsito em julgado, será cabível revisão criminal.

    Link:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-revisao-criminal-no-processo-penal-brasileiro-aspectos-relevantes,36498.html
  • Questao equivocada, se a extinçao da punibilidade ocorrer apos o transito em julgado, como no caso de anistia, cabe sim revisao criminal...

  • Como a assertiva menciona que ocorreu a extinção da punibilidade no tocante à pretensão punitiva do Estado, infere-se que a causa extintiva ocorreu antes de eventual sentença penal, motivo pelo qual não é cabível a ação revisão criminal.

    Para gravar: não cabe revisão criminal quando ocorrer a extinção da punibilidade antes da sentença e, ainda, das sentenças absolutórias.

  • Nucci verbera no Código de Processo Penal Comentado:

    "quando houver extinção da punibilidade no tocante à pretensão punitiva do Estado, ou seja, causas de extinção ocorrentes antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, descabe o ajuizamento de revisão criminal. Isto se dá porque o Estado não tem o direito de punir, assim declarado em decisão judicial. Logo, não há motivo algum para o julgamento de uma revisão criminal, incidente sobre decisão que declara exatamente aquilo que o réu pretende obter: a ausência do jus puniendi estatal."

  • Não confundam:

     

    Após TRANSITO EM JULGADO = cabível RC

    Após EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE = incabível RC

  • Se a extinção da punibilidade ocorreu:

    ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: não cabe revisão

    DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO: cabe revisão


ID
833503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de revisão criminal, habeas corpus e suspensão
condicional do processo (Lei n.º 9.099/1995), julgue os
itens subseqüentes.

Consoante orientação jurisprudencial majoritária, o habeas corpus é remédio constitucional que tem por objetivo a proteção do direito de locomoção e, por isso, não se presta, em nenhuma hipótese, para afastar decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário.

Alternativas
Comentários
  • Processo: HC 84869 SP
    Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento: 21/06/2005
    Órgão Julgador: Primeira Turma
    Publicação: DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00393 RTJ VOL-00195-01 PP-00183
    Ementa
    I. Habeas corpus: cabimento.
    1. Assente a jurisprudência do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer prova em procedimento penal.
    2. De outro lado, cabe o habeas corpus (HC 82.354, 10.8.04, Pertence, DJ 24.9.04) - quando em jogo eventual constrangimento à liberdade física - contra decisão denegatória de mandado de segurança. II. Quebra de sigilos bancário e fiscal, bem como requisição de registros telefônicos: decisão de primeiro grau suficientemente fundamentada, a cuja motivação se integraram per relationem a representação da autoridade policial e a manifestação do Ministério Público. III. Excesso de diligências: alegação improcedente: não cabe invocar proteção constitucional da privacidade em relação a registros públicos

  • Assertiva incorreta. A quebra do sigilo bancário pode ensejar violação ao direito de locomoção, logo é cabível o habeas corpus.
  • Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
    Stf
  • "Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar a ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.
     
    Essa situação pode o ocorrer , por exemplo, com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusão, sendo que, nesse processo, foi determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancário dessa pessoa. Se ela entender que essa medida determinada pelo juiz é arbitrária (por falta de fundamentação, por exemplo) poderá impetrar habeas corpus contra a medida, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção.

    A quebra do sigilo bancário representa uma ofensa indireta de locomoção porque, posteriormente, a pessoa processada poderia ser condenada à pena privativa de liberdade com base nas provas levantadas durante a quebra do seu sigilo bancário"



    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
  • O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"
    Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel.

    HABEAS CORPUS N.º 34.440-SC
    Rel.: Min.ª Laurita Vaz/5.ª Turma
    EMENTA
    – Habeas corpus. Processo penal. Quebra do sigilo bancário e seqüestro de bens. Via adequada. Decisão em processo extinto. Ratificação posterior, pelos mesmos fundamentos. Possibilidade.
    1. O habeas corpus constitui meio idôneo para o exame da decisão que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal. Precedentes do STF.
    2. Inexiste constrangimento ilegal quando a decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal se revela devidamente fundamentada, como na hipótese dos autos.
    3. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não pode ser absoluto, a ponto de obstaculizar a legítima ação do Estado no sentido de, no interesse coletivo, zelar pela legalidade; ao revés, é sempre mitigado quando contraposto ao interesse maior da sociedade, e restarem devidamente evidenciadas circunstâncias que justifiquem a medida, como ocorre in casu.
    4. Não padece de ilegalidade a decisão que, ao decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal e o seqüestro de bens, limita-se a ratificar os fundamentos constantes da decisão anterior.
    5. O fato de a ação da qual se originou a decisão de quebra do sigilo e de seqüestro ter sido extinta não impede o aproveitamento das suas razões em decisão posterior relativa aos mesmos fatos e em face dos mesmos réus, sobretudo quando integralmente mantidas as respectivas determinações pela decisão que extinguiu o processo.
    6. Ordem denegada.
    (STJ/DJe de 8/6/09)
  • É cabível habeas corpus inclusive quando a liberdade de locomoção puder ser afetada indiretamente, por exemplo, contra a quebra de sigilo bancário, caso dela possa resultar processo penal que leve à sentença de prisão.
    Ponto dos Concursos
    Vitor Cruz
  • A QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DESDE QUE ARBRITARIARIAMENTE DETERMINADA PELO JUIZ, PODE SER IMPUGNADA VIA HABEAS CORPUS, LOGO QUE ATRAVES DELA O SUJEITO PODE SOFRER UMA CONDENAÇÃO PENAL, OU ATÉ MESMO TER AUMENTADA SUA PENA O QUE TAMBEM ENSEJARIA HABEAS CORPUS.EM COMPARAÇÃO A PROVA ILICITA QUE TAMBEM PODE SER COMBATIDA POR HABEAS CORPUS
  • O habeas corpus é cabível contra ofensa direta ou indireta

     Pode ser impetrado contra ofensa ao direito de locomoção (INDIRETA, REFLEXA OU POTENCIAL)
     
        Trancar ação penal ou inquérito policia
        Não depor em CPI
        Impugnar quebra do sigilo telefônico/dados
        Impugnar quebra de sigilo bancário
                  
     Âmbito criminal e puder reflexamente culminar na restrição da liberdade: Cabe HC 
     Âmbito administrativo: Não cabe HC

    Dessa forma, cabe HC para trancar ação penal ou inquérito policial; não se
    depor em CPI; impugnar quebra de sigilo telefônico e de dados ou quebra de
    sigilo bancário, desde que se esteja em âmbito criminal e se possa
    reflexamente culminar na restrição da liberdade. Por outro lado, se a quebra
    do sigilo bancário estiver em âmbito administrativo, não cabe HC uma
    vez que esse procedimento não poderá atingir a liberdade de alguém
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O habeas corpus constitui, segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.

    GABARITO: CERTA.

  • Quando houver determinação da quebra do sigilo bancário com ofensa indireta ao direito de locomoção a pessoa poderá optar pelo ajuizamento do HC ou MS.

  • o STF admite a impetração de HC nos casos de risco indireto à liberdade de locomoção

  • Complementando...

     

    Se da quebra do sigilo (bancário, fiscal ou telefônico) puder resultar violação ao direito de locomocação, é possível a impugnação. ERRADA

  • Cuidado sempre com o "em nenhuma hipótese" da CESPE. 

  • Errado , caso indiretamente a quebra de sigilo bancário possa incorrer em restrição da liberdade de locomoção do mesmo , poderá sim ser impetrado o HC

  • O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.

  • Já é a terceira vez essa semana que vejo essa expressão "em nenhuma hipótese" nas questões da Cespe. Pode marcar errado sem medo de errar, mesmo não sabendo do conteúdo.

    Expressão que invalida qualquer questão.

  • HC INDIRETO --> Impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo fiscal e bancário.

  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal de 1988: Art.5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    AI 573623 QO/RJ STF - O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • habeas corpus DIRETO

    medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO em procedimento criminal que DEVA RESULTAR EM PRISÃO, caso contrário a pessoa pode sentir-se apenas constrangida.

  • se resultar em prisão, pode

  • O sigilo bancário, passível de ser quebrado por decisão judicial, pode a vir ser prova suficiente para a prisão do investigado, devido isso a possibilidade de impetração de habeas corpus PREVENTIVO.

  • GABARITO: ERRADO!

    Se da quebra de sigilo das comunicações telefônicas resultar possibilidade de constrangimento à liberdade de locomoção, será possível a impetração de Habeas Corpus.

  • Cabe Habeas Corpus preventivo se a quebra do sigilo bancário puder resultar em constrangimento de liberdade.

  • Se a quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico puder resultar em condenação à pena privativa de

    liberdade, entende-se que há violação indireta à liberdade de locomoção. Nesse caso, será cabível o “habeas

    corpus”.


ID
833506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de revisão criminal, habeas corpus e suspensão
condicional do processo (Lei n.º 9.099/1995), julgue os
itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo foi condenado a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de furto qualificado. Irresignada, a defesa apelou para o tribunal de justiça, que deu provimento ao recurso, reconhecendo a causa de diminuição da pena referente ao arrependimento posterior. Assim, a pena privativa de liberdade foi reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão.

Nessa situação, cabe ao tribunal de justiça converter o feito em diligência, a fim de que o Ministério Público ofereça a proposta do sursis processual.

Alternativas
Comentários
  •   O instituto do sursis processual é inadimissível com o cometimento do furto qualificado porque este possui pena mínima cominada de 2 anos.
    Furto qualificado
    art.155,§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    e a lei 9099 nos traz os requisitos para aplicação do sursis processual...........
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
  • O colega acima ja respondeu. Cito apenas um estudo interessante das diferencas entre o sursis processual e penal que encontrei

    Suspensão condicional do processo – art.89 da Lei 9099/95
    Suspensão condicional da pena – art.77 do CP
    Sursis da pena e Sursis processual.
    1a. Cabimento – Sursis pena – condenações não superiores a 2 anos no sursis simples e especial e não superior a 4 anos no etário ou humanitário. Na lei 9605/98, art.16, condenações até 3 anos. No sursis processual pena mínima cominada até 1 ano, lembrar da multa alternativa. STF – Inf. 475 Relator Peluso.
    2a. Momento – Sursis penal na sentença, no processual no oferecimento da denúncia, no corpo dela ou não (por cota).
    3a. No penal há condenação, no processual não.
    4a. No penal há culpabilidade, no processual não há formação do juízo de culpabilidade.
    5a. No penal há conseqüências penais e extra penais da condenação, só a execução da pena é suspensa, já no processual não há qualquer efeito, não houve condenação.
    6a. Sursis penal não depende de aceitação do réu, ele pode até recusar, mas não depende de aceitação. Sursis processual depende de aceitação do réu e do seu defensor.
    7a. O sursis penal não influencia em nada a prescrição, o susrsis processual suspende o prazo prescricional.
    8a. Sursis penal é revogado pelo juiz da execução penal, o sursis processual pelo juiz do processo.
    9a. Sursis penal extingue a pena, processual extingue a punibilidade.
    10a. Conseqüência da revogação – Sursis penal – cumprimento da pena, no processual será processado

    fonte - http://professorfelipenovaes.blogspot.com.br/2012/01/diferencas-entre-o-sursis-penal-e-o.html
  • Acredito que o erro da questão esteja no fato de que o Ministério Público não poderá oferecer "Sursis Processual"  e sim "Sursis Penal". tendo em vista que o réu já foi condenado, e portanto haveria a suspensão da pena e não do processo como afirma a questão.
  • O MP pode sim propor a Suspensão condicional do processo (Sursis Processual) no momento em que oferece a denúncia.

    Art. 89 - Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO, ao oferecer denúncia, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena(art.77 do CP).


  • Acredito que o comentário da Katty seja o correto!
  • Interessante observar o teor da súmula 337 do STJ, segundo a qual  "é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.  ". Portanto,  mesmo na sentença pode haver a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo, dependendo, obviamente,  da reação do MP, pois se ele não concordar com a desclassificação ele vai apelar e aí teria que aguardar a decisão superior. 
  • A colega está errada. Certo o colega acima. Deve se oportunizar a aplicação dos institutos despenalizadores ainda que o feito já tenha sido sentenciado, desde que nao transitado em julgado. Neste sentido:
    (...) 
    Em casos tais, não se há de anular a denúncia e, tampouco, tudomais do processo no primeiro grau de jurisdição, mas tão-sódesconstituir a condenação decretada na sentença, para determinarque seja ouvido o Ministério Público sobre a proposta de suspensãodo processo referida no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Precedentes.(AgRg no REsp 828063 / GO, 6 turma, STJ)
  • Meus caros, vamos explicar:
    O STJ possui a seguinte súmula: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).
    Entende o STJ, no entanto, que apenas é cabível converter o feito em diligência  a fim de que o MP ofereça a proposta de sursis processual nos casos mencionados na súmula, quais sejam: na desclassificação do crime e na procedência parcial de pretensão punitiva.
    Entendo que a colega Katty tem razão, afinal, nenhuma destas duas hipóteses mencionadas foi o objeto da questão!!! Não houve desclassificação ou mesmo a procedência parcial da pretensão punitiva.
    Colaciono posicionamento do STJ para fundamentar o que eu disse:


    EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. CABIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL.

     

    1. Em se fazendo cabível a suspensão condicional do processo, por força de desclassificação ou procedência só parcial da denúncia, é dever do Juiz suscitar a manifestação do Ministério Público, a propósito da sua suficiência como resposta penal, excluindo, como exclui, a imposição da pena correspondente ao fato-crime.

     

    2. Em casos tais, não se há de anular a denúncia e, tampouco, tudo mais do processo no primeiro grau de jurisdição, mas tão-só desconstituir a condenação decretada na sentença, para determinar que seja ouvido o Ministério Público sobre a proposta de suspensão do processo referida no artigo 89, caput, da Lei nº 9.099/95.

     

    Precedente do Supremo Tribunal Federal (RHC 81.925/SP, Relatora Ministra Ellen Gracie, in DJ 21/2/2003).

     

    3. Ordem concedida. (STJ, Processo HC 28663/SP; HABEAS CORPUS 2003/0092471-6 Relator(a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 16/12/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 04.04.2005 p. 354).

    Espero ter colaborado!!!
  • A lei 9.099(lei de juizado especial criminal) em seu art 89 fala: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos(sursis processual).
    o crime de furto qualificado: pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

  • Pessoal,

    Para quê complicar??

    A pena ficou em 1 ano e 4 meses, isto é, ACIMA do estipulado no art. 89 da Lei 9099/95!

    Não há possibilidade de haver sursis processual!

    Simples!

    GABARITO: ERRADO
  • 1 ano e 4 meses?!

    Nada de sursis processual. ; )

    Sursis somente pena igual ou inferior a um ano.

     

  • Sursis somente até a sentença:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. BENEFÍCIO PLEITEADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NULIDADE SANADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art.
    654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel.
    Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
    02. . O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 89) constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença (STJ: HC n. 87.182/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/10/2008; HC n. 208.051/DF, Rel.
    Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/03/2014).
    Com a prolação da "sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de pena privativa de liberdade" (REsp n.
    618.519/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, 23/06/2004).

    03. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 175.572/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
     

  • Sursis processual somente com pena igual ou inferior a um ano.

  • Se já houve pena o mais adequado a falar é em SUSPENSÃO DA PENA, e não em suspensão condicional do processo.

    Outro erro que vislumbro é em relação ao quantum da pena, que por ser de 1 ano e 4 meses impede o benefício da Sursis Processual, que admite até 1 ano de pena.

  • A pena mínima igual ou inferior a 1 ano, ñ é da pena em abstrato?

  • Gabarito: Errado

    Art. 89 fala que a pena mínima deve ser inferior ou igual a 1 ANO.

    Sendo assim, o Ministério Público não pode oferecer a proposta do sursis processual

  • Pessoal, outra coisa... claramente na questao, tendo em vista o que cidadao foi condenado, já teve o recebimento de denúncia. Sursis processual é instituto despenalizador que é cabível após o OFERECIMENTO de denúncia pelo MP, mas ANTES do recebimento pelo juiz. Entao... nao tem que se falar em suspensao condicional do processo.

  • Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

  • Entendo a galera querer simplificar a resposta. Porém, o enunciado não diz que 1 ano e 4 meses é a pena MÍNIMA.

    Sim, o gabarito é errado, mas por outro motivo, conforme apontado pela colega acima: a suspensão condicional deve ser antes do processo acontecer, não depois.

    Por favor, tomem cuidado para não confundir os outros.

  • Acredito que outro erro é sugerir sursis processual depois de ter ocorrido todo o processo. Suspensão do processo é justamente para se evitar que o processo ocorra, em nome da economia processual.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo.

    Não faz sentido sugerir suspensão de processo, quando ele já ocorreu, e já tem sentença condenatória e tudo.

  • LEMBRE-SE QUE O ACORDO SÓ ENVOLVE O MP E O ACUSADO,DIRETAMENTE. O JUIZ APENAS IRA FAZER A AUDIENCIA DE A.I.J onde ocorrerra uma nova tentaiva de despenalizar ou um novo juizo de admissibilidade. Juiz tbm atua na homologação do acordo, juntamente, na diminuição da multa de até 1\2

  • O erro é simples:

    O STJ entende que é inviável a concessão do benefício após a prolação da sentença, em razão da preclusão.

  • Gabarito: Errado

    Sursis processual é utilizada para se referir a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95. Se aplica a delitos com pena mínima igual ou inferior a 01 ano, demanda cumprimento de requisitos previstos em Lei e pode durar de 02 a 04 anos.

    Por outro lado, o termo Sursis diz respeito a suspensão condicional da pena, descrita no art. 77 do CP.

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:    

        

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;        

     

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;       

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

    Súmula 243 STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/sursis-processual/#:~:text=A%20sursis%20processual%20%C3%A9%20a,r%C3%A9u%20aceit%C3%A1%2Dla%20ou%20n%C3%A3o.&text=Oferecida%20a%20sursis%20processual%2C%20caso,a%C3%A7%C3%A3o%20seguir%C3%A1%20seu%20curso%20normal.

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Pena mínima do furto - 2 ANOS.

    para se ter o benefício da sursis necessita que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

  • Gabarito: Errado

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • GABARITO: ERRADO!

    Nos termos do art. 89 da Lei 9099/95, a suspensão condicional do processo (sursis processual) é cabível nos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. Por conseguinte, no caso em apreço descabe o instituto, porquanto a pena aplicada foi de 1 ano e 4 meses, não estando abrangida pelo instituto legal.

    Tome nota: a sursis processual não se confunde com a sursis (propriamente dita). Esta é aplicada após a condenação e consiste na antecipação da liberdade do condenado, aquela busca evitar uma sentença penal, é dizer, ocorre no curso do processo e antes da fase de sentença.

  • Em miúdos: Gabarito "E" para os não assinantes.

    Não é 1 anos e 25 dias.

    Não é 1 ano e 15 dias.

    Sejamos objetivos, o que diz a letra da lei ?

    ~> Para se ter o benefício da SURSIS se faz necessário que a pena MÍNIMA seja IGUAL ou INFERIOR a 1 ANO.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo.

    Estamos entendidos!!!

    Vou ficando por aqui, até a prova.

  • GAB. ERRADO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo.

  • Errada.

    A suspensão condicional do processo acontece no oferecimento da denuncia, não existe processo. Na questão já houve condenação.

  • Furto qualificado mínimo: 2 anos

    + causa de redução de pena no mínimo(1/3)

    1/3 de 2 anos é 0,66 ano

    Logo, a pena mínima ao caso concreto é de 1,34 ano, acima de 1 ano. Portanto, não se aplica o sursi processual

  • Ô povo pra complicar as coisas sem necessidade... Questão simples, não poderá haver o sursis processual, uma vez que a pena do SANTO ficou em 1 ano e 4 meses, pronto!
  • GAB: E

    • Sursis processual com pena igual ou inferior a um ano.
  • Errado.

    O tribunal de justiça não pode converter o feito em diligência, uma vez que a pena privativa de liberdade foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, prazo superior ao determinado no art. 89 da Lei n. 9.099/1995, que diz que caberá suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano.

  • É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.

  • Geral confundindo pena aplicada com pena cominada. As penas aplicadas não importam. O aluno teria que saber a pena cominada ao furto qualificado, que é de 2 a 8 anos.

    O resto da questão não importa


ID
833509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de dano causado ao imóvel vizinho por construção feita com a licença e a permissão da autoridade administrativa para o exercício da atividade comercial denominada lavajato de veículos, responderá o poder público pelos danos causados pelo empreendimento, pois presume-se que o comerciante não tem necessariamente conhecimento técnico dos riscos que tal construção e o desenvolvimento de tais atividades comerciais possam causar.

Alternativas
Comentários
  • Não é por nada não, mas essa questão é de direito administrativo!

    Não deveria estar aqui, entre as de direito tributário!
  • Não seria caso de culpa concorrente?
    Tentei achar um fundamento para a resposta, mas não encontrei.
    Alguém poderia auxiliar?
  • Não sou expert nesse assunto....

    Pelo que entendi, esse é um caso de responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros (não agente público). Nessa situação, há necessidade de comprovação de omissão culposa (imprudência, imperícia ou negligência) da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade da indenização estatal. Assim, cabe ao particular que sofreu o dano decorrente do ato de terceiro provar que a atuação normal da Administração teria sido suficiente para evitar o dano por ele sofrido.

    Acho que essa é a explicação para a questão.
  • A responsabilidade, em regra, é do empresário, conforme preconiza o código civil.
    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
    Não há se falar em responsabilidade do Estado uma vez que não houve omissão de agente público.
    Quanto à necessidade de comprovação de culpa anônima do Estado, na hipótese de responsabilidade subjetiva, a doutrina entende que há uma presunção de culpa por parte do Poder Público, o que desobriga o particular a prova-la, "em razão da extrema e às vezes intransponível dificuldade de provar que o serviço operou abaixo dos padrões devidos, ou seja, o poder público deve demonstrar que atuou com perícia, prudência ou diligência, antítese da culpa", adverte Celso Antônio Bandeira de Mello, in: Curso de Direito Administrativo, 2009, p, 992.
  • Aqui o erro é que não existe nexo causal entre o dano e a conduta do poder público. Autorizar um lava jato não quer dizer que irá danificar o imóvel vizinho.
  • Prezados, esta questão trata da responsabilidade civil da ADM pública.

    Esta é uma pergunta peculiar, entretanto, trata da teoria do risco objetivo (regra para as ações comissivas(positivas)).

    Segundo esta teoria, havendo nexo causal(não precisa de dolo ou culpa da ADM) ela é responsável pelos atos causados por ela e por seus agentes, sendo que pode entrar com regresso quanto à estes no caso de dolo ou culpa.


    Como não houve nenhum nexo entre o dano causado e a adm, pois o dano foi causado por particular, não é necessário que a ADM indenize o tal vizinho.


    FOCO! DEDICAÇÃo!
  • Não se trata do instituto Responsabilidade Civil do Estado.

    "Na hipótese de dano causado ao imóvel vizinho por construção feita com a licença e a permissão da autoridade administrativa para o exercício da atividade comercial denominada lavajato de veículos, responderá o poder público pelos danos causados pelo empreendimento, pois presume-se que o comerciante não tem necessariamente conhecimento técnico dos riscos que tal construção e o desenvolvimento de tais atividades comerciais possam causar."

    A Administração só responderia se fosse uma PJ de direito privado prestadora de serviço público. No caso, não se trata de serviço público, mas sim de atividade comercial, hipótese que não encontra respaldo no art. 37, §6º, CF.
  • SEGUE A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (com culpa) DO DIREITO CIVIL, OU SEJA, SUBJETIVA. 
    NÃO SE CONFUNDE COM A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL / AQUILIANA / CIVIL DO ESTADO.



    GABARITO ERRADO
  • Errado . A Responsabilidade Civil do Estado só se configura quando há PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS , sendo assim não se exclui as pessoas jurídicas de direito privado , desde que estas estejam a exercer prestação de serviço público e não atividade econômica

  • PRECISA DE CONDUTA+NEXO CAUSAL+ DANO. = RESP. OBJETIVA.

  • NÃO É CASO DE RESP. INTEGRAL ESSE APRESENTADO PELA QUESTÃO.

    DITO ISSO O ESTADO NÃO É GARANTIDOR UNIVERSAL DE QUALQUER PREJUÍZO POR AÇÃO OU OMISSÃO DE TERCEIROS.

    NO CASO FALTA O NEXO CAUSAL POR PARTE DO ESTADO.

    ATÉ PORQUE A CONDUTA DE DAR UMA LICENÇA, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO NÃO É PROIBIDA PELO DIREITO, NESSE SENTIDO VÁLIDO ATÉ LEMBRAR DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO DIREITO PENAL, EM QUE FALA "QUE O RISCO PERMITIDO" NÃO PODE SER CONSIDERADO ILÍCITO.


ID
833512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Se um imóvel rural, ao ser adquirido, já se encontrava sem cobertura florestal ou sem a reserva legal, sendo toda a área utilizada para o plantio e a pastagem dos animais, o novo proprietário, além de não poder ser considerado poluidor, não poderá ser responsabilizado pelos danos causados à natureza nem tampouco ser obrigado a regenerar o meio ambiente degradado.

Alternativas
Comentários
  • Obrigação "propter rem"

     
    A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.


    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
     
    São exemplos de obrigação propter rem:
     
    A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
     
    A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
     
    A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
     
    A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;
     
    Na obrigação propter rem o titular responde com todos os seus bens, inclusive com o bem de que decorreu a obrigação, sendo possivel a exoneração do devedor quanto a obrigação através de alienação do bem, sendo que nesse caso, junto ao bem o adquirente assume todos os encargos que dele advêm.
  • A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao comprador ou possuidor do imóvel.

    Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.

    [...]

    "O direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente", afirmou a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi.

    https://www.conjur.com.br/2016-jul-09/dever-reflorestacao-transferido-comprador-imovel


ID
833515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação.

Um consumidor comprou um veículo nacional novo com defeito — vazamento de óleo —, vício de qualidade que tornava o produto impróprio ou inadequado. Em face disso, solicitou à concessionária vendedora que providenciasse o reparo do veículo e o ressarcimento pelo dano conseqüente. Esta, embora tivesse tentado, não conseguiu sanar o defeito e apontou como solução a substituição do veículo.

Nessa situação, em face de o reparo não poder ser feito pela concessionária, não cabe a ela reparar o dano ao consumidor, recaindo tal responsabilidade tão-somente sobre o fabricante.

Alternativas
Comentários
  • POssuem responsabilidade solidária cabendo ao consumidor cobrando de qualquer um deles.
  • CDC
    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Sr. Nandoch, a aplicação ao caso é vício do produto (art. 18) e não fato do produto (art. 12).
  • PRIMEIRAMENTE TEMOS QUE TER EM MENTE O CONCEITO DE FORNECEDOR ESTABELECIDO NO ART. 3º DO CDC

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Conforme visto o conceito de fornecedor é amplo e inclui o comerciante

    A partir disso basta se atentar a redação do art. 12 e 18 do CDC

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 

    Neste tema de Responsabilidade pelo fato do produto que está nos arts. 12 a 14 do CDC o legislador entendeu por bem retirar o comerciante das hipóteses de ocorrência da danos arrolados no art. 12 do CDC.
     
    Basta lembrar que o conceito de fornecedor está no art. 3º do CDC, o comerciante se encaixa no conceito de fornecedor, mas, em relação ao art. 12 não é preciso ver quem está aí, basta lembrar que o comerciante não está.

    Todavai, conforme o colega falou a questão cobra RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO. ASSIM DEVE SER OBSERVADO O ART. 18 DO CDC E NÃO O ART. 12 PELO QUE, NO PRESENTE CASO A CONCESSIONÁRIA É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL
  • Lembrando que o comerciante terá direito a ação de regresso, conforme os dizeres do art. 13§ único do CDC.
  • Só reforçando o que disseram os colegas acima:

    DIREITO CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA USO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Há responsabilidade solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante por vício em veículo zero quilômetro. A aquisição de veículo zero quilômetro para uso profissional como táxi, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC. Todos os que participam da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual vício do produto ou de adequação, ou seja, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação do referido produto ou serviço (arts. 14 e 18 do CDC). Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante, a teor do que preconiza o art. 18 do mencionado codexREsp 611.872-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2012.

    Em suma: o art. 12, do CDC, que trata sobre a responsabilidade do fornecedor pelo FATO DO PRODUTO, não inclui o comerciante!!! A responsabilidade deste apenas estará prevista nas hipóteses do art. 13 do CDC. Não há, no FATO DO PRODUTO, responsabilidade solidária entre a concessionária e a montadora. 
    No entanto, no caso de vício do produto, a situação é diferente! Esta determinação consta do art. 18 do CDC e dela consta a responsabilidade solidária do fornecedor e comerciante pelos vícios do produto. Aqui há responsabilidade solidária entre a concessionária e a montadora. Este é o caso em questão!

    Espero ter contribuído!

  • Trata-se de vício de qualidade do produto. Desse modo, nos termos do Art. 18, "caput', do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é de todos os fornecedores do produto, tais como o fabricante e a concessionária. Assim, não sanado o vício no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir de qualquer um dos fornecedores, conforme Art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor:  I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.


ID
833518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos, julgue os itens seguintes.

Considere que um devedor pague sua dívida mediante dação em pagamento de bens fungíveis e que esses bens permaneçam em poder dele a título de depósito. Nessa situação, aplicar-se-ão ao referido negócio as regras do contrato de mútuo, e não, de depósito, e a infidelidade do depositário, caso ocorra, não ensejará a prisão civil deste.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Do Mútuo

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.


    Súmula Vinculante n. 25 do STF e a prisão do depositário infiel

     
    Com fundamento na Súmula Vinculante n. 25, que proíbe a prisão civil do depositário infiel, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade a um cidadão, no julgamento do habeas corpus n. 100888. Ao confirmar a liminar, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, também fez referência ao Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão do depositário infiel. “Nós sabemos que o Supremo Tribunal Federal tem conferido a esse Pacto o status de norma supralegal.
  • Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
    Como se depreende do dispositivo, o objeto do mútuo se refere tão somente a bens fungíveis. Nesse passo, o mutuante transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário que, por sua vez, pode dar a esta o destino que lhe aprouver.

    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
    Depósito é o contrato pelo qual o depositante entrega um bem infungível ao depositário para que este o guarde e conserve até o momento de sua devolução. Em vista disso, o bem, objeto da relação contratual, não pode ser utilizado pelo depositário, salvo a anuência expressa do depositante.
  • CC

    Art. 645. O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.
  • Trata-se do depósito irregular:


    Depósito irregular: O depósito irregular recai sobre bem fungível ou consumível, de modo que o dever de restituir não tem por objeto a mesma coisa depositada, mas outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regendo-se pelo disposto acerca do mútuo.


  • Discordo do gabarito, mais uma vez... A resposta (e os comentários dos colegas) leva em consideração a disposições sobre contrato em espécie, mas a questão trata sobre obrigações, especificamente sobre pagamento por dação em pagamento. neste contexto, aplica-se a previsão do artigo 357 do CC:

     

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda. 

     

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves: "Se o objeto da prestação não for dinheiro e houver substituição por outra coisa, não haverá analogia com a compra e venda, mas com a troca ou permuta".

    Ou seja, em se tratando de dação em pagamento (independente se a coisa dada em pagamento for fungível ou infungível), as relações se regularão pelas normas do contrato de compra e venda ou de troca e permuta, a depender do que consistir a prestação original da obrigação, se dinheiro ou não.


ID
833521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos, julgue os itens seguintes.

Se o credor torna impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências, por não ter providenciado a inscrição da hipoteca, o fiador fica desobrigado, porquanto presume-se que assumiu a obrigação convicto de que poderia contar com a garantia hipotecária, pagando a fiança, e de que teria em seu favor a garantia real.

Alternativas
Comentários
  • BANCA:
    ITEM 157 – mantido. Enquanto não inscrita, a hipoteca não é direito real, ficando desprovida de seqüela e preferência. Consoante exegese do art. 838, II, Código Civil, o fiador fica desobrigado se não puder sub-rogar-se  nos direitos e preferências do credor hipotecário, por não ter este providenciado a inscrição da hipoteca, porquanto  se presume que  o fiador assumiu a obrigação convicto de que poderia contar com a garantia hipotecária. Assim,  tornando o credor impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferê
  • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

  • Gabarito: Correta.

    Vejamos:

    Seção III
    Da Extinção da Fiança

    Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.
     

    Também, "No tocante à hipótese do inciso I, verifica-se que o credor estendeu o prazo para cumprimento da obrigação ao devedor, sem o consentimento expresso do fiador acerca disso.

     

    No caso do inciso II, verifica-se a extinção da fiança nas hipóteses em que o fiador ver impossibilitado de exercer seu direito de sub-rogação ou direito de preferência, por conseqüência de fato causado pelo devedor.

     

    A terceira e última hipótese de extinção da fiança prevista no artigo 838, III, do Código Civil, refere-se ao caso de o credor aceitar a realização da dação em pagamento, substituindo o cumprimento da obrigação principal com objeto diverso do convencionado inicialmente." 

    In <http://www.phmp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=286:as-modalidades-de-extincao-e-exoneracao-da-fianca&catid=41:artigos&Itemid=173>

     

  • Acontece o seguinte, o fiador fica responsável solidariamente pelo eventual não pagamento do devedor.

    Contudo, caso venha a responder pelo pagamento do afiançado ele se subroga nos direitos do credor. 

    Eventualmente se o credor possuir o crédito hipotecário, o fiador caso venha a pagar a dívida do devedor, ele se subroga nos direitos do credor de modo a ser-lhe garantido esse crédito hipotecário.

    Caso o credor não promova a inscrição da hipoteca, torna-se impossível a subrogação do fiador nesse crédito hipotecário.

    Assim, caso o fiador pague a fiança e já estará desobrigado.

    Isso porque contava com um direito ao efetuar o pagamento, no caso de subrogar-se em todos os direitos do credor, que não existe completamente porque o credor tornou impossível nao providenciando o registro da hipoteca.
  • Outro exemplo de extinção da fiança, agora com base no Art. 838, I do CC:

     

    Locação. Acordo moratório. Fiança. Havendo transação e moratória, sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário, ainda que exista cláusula estendendo suas obrigações até a entrega das chaves. 0 fiador que subscreveu o acordo moratória ainda que na condição de representante legal da pessoa jurídica locatária, tem ciência inequívoca do ato, o que afasta a pretensão de ser exonerado da garantia com base no art. 1.503,1, do CC/1916. Havendo dois fiadores e sendo a moratória assinada apenas por um deles, o cogarante que não participou do mencionado acordo resta exonerado.

     

    REsp 865.743, rei. Min. Laurita Vaz, 4.5.10.5a T. (Info 433,2010)

     

    L u m u s 
     

  • CERTO.

    O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.


ID
833524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos, julgue os itens seguintes.

O contrato de corretagem de venda de imóvel é considerado como aperfeiçoado quando o negócio imobiliário se concretiza. Assim, celebrado o negócio entre vendedor e comprador mediante o pagamento do sinal e princípio de pagamento, com cláusula vedatória de arrependimento, termina o serviço de intermediação prestado pela corretora, sendo devida a comissão respectiva, que não pode ser afastada sob o argumento de que o comprador, a quem fora atribuído o ônus da corretagem, desistiu da aquisição, celebrando distrato com o vendedor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
  • Para quem quer DOUTRINA sobre contrato de corretagem (Arts. 722 a 729 do CC):

     

    A atividade do corretor é de aproximação das pessoas, com o escopo de que estas tenham  êxito na celebração dos negócios, havendo aqui de remunerá-lo. Aquele que contrata o corretor é denominado de comitente, e busca tal profissional para que ele faça a intermediação de negócios, sem relação de dependência, subordinação ou mandato, mediante remuneração e segundo as instruções recebidas Os manuais, com base nos ensinamentos de Pontes de Miranda, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves costumam distinguir ainda, a corretagem da mediação. Tanto tênue
    quanto clara, a diferenciação se pauta na imparcialidade, pois enquanto o corretor é parcial, ao passo que visa atender os interesses daquele que lhe contratou (o comitente, cliente ou dono do negócio), o mediador é imparcial, interessado apenas em compor um acordo entre as partes (no mesmo sentido, vide Silvio do Salvo Venosa, Código Civil Interpretado. São Paulo: Atlas, 2010. p. 680). Ademais, o corretor há de ser registrado, o que não necessariamente acontece com o mediador. 

     

    Trata-se de contrato acessório, consensual, oneroso, bilateral, sinalagmático, informal, personalíssimo e aleatório (pode haver o insucesso na aproximação)

     

    - Sobre o art. 725 (Fundamento da questão):

     

    Antes do Código Civil de 2002, havia grande embate doutrinário acerca da natureza obrigacional do contrato de corretagem (se meio ou resultado), bem como do momento em que seria devida a remuneração. Com o advento da tipicidade do contrato em tela, resta cristalizado que a corretagem encerra uma obrigação de resultado, havendo apenas em falar-se de remuneração, acaso existente a aproximação útil. Interessante verificar o que se deve entender por resultado a aproximação útil. Tanto é assim que, acaso o negócio não se efetive por arrependimento das partes, mas após aproximação útil, há de falar-se no pagamento da remuneração. 

     

    Julgado:

     

    STJ 372 - Cobrança. Comissão. Corretagem. Uma vez incontroversas a venda do imóvel e a intermediação praticada pelo ora recorrido, ele faz jus à comissão de corretagem, mesmo não sendo inscrito no Creci, pois seu serviço deve ser remunerado, sob pena de enriquecimento ilícito do outro contratante. Quanto à prova, não é permitido fazê-la apenas em depoimento de testemunhas a respeito da existência do contrato em si. Mas, a
    demonstração dos efeitos dos fatos que envolvam as partes e a prestação de serviços podem ser admitidas por aquele meio. Precedentes citados: REsp 87.918-PR, DJ 9/4/2001; REsp 139.236-SP, DJ 15/3/1999, e EREsp 263.387- PE, DJ 17/3/2003. REsp 185.823-MG, Rei. Min. Luís Felipe Salomão, j. 14/10/2008.4a T.
     

    L u m u s 


ID
833527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a obrigações, julgue os itens que se seguem.

Segundo as disposições da legislação objetiva brasileira, o empréstimo de dinheiro está sujeito a juros, sendo possível a capitalização anual dos mesmos no mútuo feneratício, seja de natureza civil, seja de natureza comercial. No entanto, se forem fixados no limite máximo, poderão ser cobrados cumulativamente aos remuneratórios quando, juntos, não ultrapassarem o limite previsto no art. 591 do Código Civil, ou seja, podem ser cobrados com base na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de mútuo pode ser oneroso quando, por exemplo, há empréstimo de dinheiro com cobrança de juros. Nesse caso, o contrato será nomeado de Mútuo Feneratício.
    "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, CC (Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.), permitida a capitalização anual (art. 591, CC)." Sinopses Saraiva - Vol. 6
  • Contrato de mútuo Feneratício
    Este é um modelo de contrato de empréstimo oneroso de coisa fungível, ou seja, 
    mútuo com incidência de juros (mútuo feneratício). Por ser empréstimo de coisa fungível, o domínio da coisa emprestada passa a ser do MUTUÁRIO, que deve depois entregar ao MUTUANTE coisa de mesma espécie, quantidade e qualidade, além do pagamento dos juros ajustados no contrato.
    CÓDIGO CIVIL
    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
     O erro da questão deve estar nesse trecho: "
    poderão ser cobrados cumulativamente aos remuneratórios". Estou na dúvida???
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE DELA VEJAMOS: 

    Segundo as disposições da legislação objetiva brasileira, o empréstimo de dinheiro está sujeito a juros, sendo possível a capitalização anual dos mesmos no mútuo feneratício, (OS CHAMADOS JUROS REMUNERÁTÓRIOS) seja de natureza civil (QUANDO O CONTRATO É ENTRE PARTICULARES, TENDO O TETO DE 1% AO MES), seja de natureza comercial (QUANDO CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM TETO DE MERCADO, SUMULA 596 STF C/C SUM. 382 STJ).  --> Até aqui a questão está toda correta


    No entanto, se forem fixados no limite máximo (qual limite??? no civil ou comercial?), poderão ser cobrados cumulativamente aos remuneratórios ( remuneratórios + remuneratórios --> ???)  quando, juntos, não ultrapassarem o limite previsto no art. 591 do Código Civil, ou seja, podem ser cobrados com base na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional  ***

    *** Aqui a questão faz uma lambança total, primeiro porque mistura conceitos de juros moratórios, estes só devidos após a constituição em mora do devedor, que quando não convencionados, ou sua taxa não for estipulada ou quando provierem de determinação da lei serão fixados 
     na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional.
    Os juros remunerátórios terão dois tetos um quando tratar de mutuo feneráticio envolvendo particulares que tem o limite jurisprudencial de 12% ao ano ou 1 % ao mês (juros simples) ou envolvendo particular e instituição financeira que terão o limite de mercado nos termos das sumulas supracitadas. 

    Portanto, a parte final da questão visa apenas confundir o candidato (típico da cespe) colando inclusive, para tal fim, a parte final do artigo 406 "
     na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional" .

     ESPERO TER AJUDADO,

    BONS ESTUDOS!!!
  • Súmula 379, STJ: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.

    "Outro ponto importante a ser destacado é o cabimento da cumulação entre juros remuneratórios e compensatórios nos contratos bancários. Não há nenhuma novidade em relação ao tema, mas o enunciado da Súmula 379 do STJ poderia gerar alguma divergência interpretativa por estabelecer um teto para os juros moratórios.

    Nos julgamentos dos Recursos Especiais que serviram de precedente para a edição da súmula em tela (Resp 400.255, Resp 1061530 e Resp 402.483) os ministros do STJ[2] não deixaram dúvidas quanto a essa possibilidade de estipulação simultânea de juros remuneratórios e de mora.

     Destaque-se que o teto de 1% para os juros moratórios não se aplica para os remuneratórios, para estes vale o que for estipulado entre os contratantes."

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9426

  • Anastocismo:

     

    “O anatocismo consiste na prática de somar os juros ao capital para contagem de novos juros. Há, no caso, capitalização composta, que é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. Em resumo, pois, o chamado ‘anatocismo’ é a incorporação dos juros ao valor principal da dívida, sobre a qual incidem novos encargos.” (Direito Civil Brasileiro. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 409).

     

    Fundamento para questão:

     

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
     

    O mútuo feneratício, contrato unilateral e oneroso, não pode conter juros que excedam os que à taxa de 1% ao mês, conforme enunciado 20 das Jornadas de Direito Civil ("No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.")

     

    Súmulas relacionadas: 

     

    STJ 379 - Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
     

    STJ 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
     

    STJ 382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade
     

    Enunciados: 

     

    Enunciado 34 - Art. 591: no novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.

     

    L u m u s 
     

  • ERRADO

    CC

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


ID
833530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a obrigações, julgue os itens que se seguem.

Na responsabilidade contratual, o agente causador do dano responde por conduta que descumpra disposição contratual ou por infração de um dever legal, sendo pressupostos da responsabilidade a contrariedade ao direito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.

Alternativas
Comentários
  • Como a própria questão diz, não é necessária, na responsabilidade contratual, a violação de qualquer disposiçao legal para dar ensejo ao dever de reparar.
  • Olá concurseiros! 

    "Na responsabilidade contratual, o agente causador do dano responde por conduta que descumpra disposição contratual ou por infração de um dever legal, sendo pressupostos da responsabilidade a contrariedade ao direito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos".
     Certo       Errado

                 A responsabilidade civil contratual decorre de uma relação obrigacional,um vínculo jurídico específico a unir dois contraentes. Ela surge quando o devedor deixa de realizar prestação pela qual estava obrigado, ou ainda quando realiza defeituosamente, ou fica em mora, acarretando, com tal comportamento, danos ao credor.
                Também pode haver a responsabilização quando há infração de um dever legal. O ilícito contatual resulta de inadimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação. É uma infração a um dever especial estabelecido pela vontadedos contratantes, tendo em vista que decorre de uma relação jurídico-obrigacional preexistente.
                Todavia, na responsabilidade contratual, não precisa o contratante provar a culpa do inadimplente para obter a reparação das perdas e danos, basta provar o inadimplemento. Pode-se inferir, portanto, que a responsabilidade contratual é objetiva, ou seja, independe de provar a culpa, pois basta provar o inadimplemento. Para que o devedor não seja obrigado a indenizar, ele deverá provar alguma causa excludente da responsabilidade, como o caso fortuito e a força maior (art. 393, P. único do CC).
                Os pressupostos da responsabilidade civil contratual são: a existência de dano e nexo de causalidade entre ambos, não havendo que se comprovar a culpa do devedor, ou seja, a prática de um ato contrário de direito.
     
                Bons estudos!
  • Sempre achei que para que houvesse inadimplemento contratual, fosse necessária a comprovação de culpa do devedor, tendo em vista que se houver caso fortuito ou força maior, não há responsabilização para o devedor. Alguém pode me ajudar a esclarecer essa dúvida?
  • Estou começando a estudar, mas talvez consiga te ajudar.

    1° - A culpa na inadimplencia não se confunde com as excludentes (caso fortuito e força maior), estas rompem o nexo causal que por sua vez existe tanto na responsabilidade objetiva como na subjetiva.

    São elementos da responsabilidade objetiva : Ato ilicito -->nexo-->dano ( se rompe o nexo, não há responsabilidade)

    Já na responsabilidade subjetiva, além dos elementos acima descritos existe a culpa.

    Resumindo: O caso fortuito e a força maior não excluem a culpa, mas sim o nexo causal.

  • Segundo o Prof. Cristiano Sobral:

    "Para que exista responsabilidade civil contratual, é necessária a existência de um contrato válido, a inexecução do contrato e o dano conseqüente. Para que surja a responsabilidade civil contratual, é necessário que haja um vínculo contratual entre as partes. Além disso, impõe-se que o contrato seja válido e eficaz.
    Uma vez firmado o contrato válido e eficaz, é preciso que ocorra o  seu descumprimento total ou parcial para que surja o dever de reparar os danos.
    Para que haja dever de indenizar, é necessário que do descumprimento do contrato resulte dano para a outra parte."

    É isso, abraço!
     
  • responsabilidade contratual se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral. Resulta, portanto, de ilícito contratual, ou seja, de falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação. É uma infração a um dever especial estabelecido pela vontade dos contratantes, por isso decorre de relação obrigacional preexistente e pressupõe capacidade para contratar. A responsabilidade contratual é o resultado da violação de uma obrigação anterior, logo, para que exista é imprescindível a preexistência de uma obrigação.

    Na responsabilidade contratual, não precisa o contratante provar a culpa do inadimplente, para obter reparação das perdas e danos, basta provar o inadimplemento. O ônus da prova, na responsabilidade contratual, competirá ao devedor, que deverá provar, ante o inadimplemento, a inexistência de sua culpa ou presença de qualquer excludente do dever de indenizar ( Arts. 1056 CC ). Para que o devedor não seja obrigado a indenizar, o mesmo deverá provar que o fato ocorreu devido a caso fortuito ou força maior ( Art. 1058 CC).

    Fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/874/Responsabilidade-contratual-e-extracontratual
  • Na responsabilidade contratual, o agente causador do dano responde por conduta que descumpra disposição contratual (OK) ou por infração de um dever legal (ERRADO, porque aqui á responsabilidade é extracontratual. A questão só quer saber da contratual), sendo pressupostos da responsabilidade a contrariedade ao direito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.
  • Responsabilidade contratual = presume-se a conduta culposa do inadimplente. O devedor poderá provar uma excludente de sua responsabilidade. Ocorre a inversão do ônus da prova.

    Responsabilidade extracontratual = credor deverá provar a culpa do devedor, ou seja, o ônus da prova é do credor.
  • Creio que a questão seja mais simples do que parece.

    "Na responsabilidade contratual, o agente causador do dano responde por conduta que descumpra disposição contratual ou por infração de um dever legal, sendo pressupostos da responsabilidade a contrariedade ao direito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos."

    O erro que salta aos olhos me parece ser o termo "por infração de um dever legal", que remete à responsabilidade extracontratual baseada na responsabilidade civil aquiliana.

    Se não houvesse essa expressão, parece-me que a questão estaria correta, principalmente pelo acerto da parte final, "
     sendo pressupostos da responsabilidade a contrariedade ao direito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.". A culpa é presumida, sendo desnecessária a prova. A contrariedade ao direito pode remeter ao contrato (e não somente a lei), o que não retira a propriedade da expressão.

    Não foram citados os principais artigos referentes à reponsabilidade contratual:


    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


    Assim, a culpa é PRESUMIDA no caso de descumprimento do contrato, cabendo o ônus da prova da força maior ou caso fortuito ao INADIMPLENTE, salvo nos casos de responsabilidade objetiva.

  • Então, o descumprimento dos deveres laterais (princípio da boa-fé objetiva), que poderia consistir em abuso de direito, será tratado como responsabilidade extra-contratual? Se a hipótese aqui referida for de responsabilidade contratual, então, embora se cumpra o contrato, haverá abuso de direito, e logo violação a um dever legal (o que tornaria a assertiva correta). Alguém explica?

  • Contrariedade ao direito (ato ilícito) não é pressuposto para aplicação da responsabilidade contratual.

  • Infração a um dever legal gera responsabilidade extracontratual... os pressupostos são conduta (não ilicitude), dano e nexo causal.

  • Responsabilidade Contratual: Ocorre pelo não cumprimento de um negocio jurídico, ou seja, pela inexecução de uma obrigação contratual.

    Responsabilidade Extracontratual: Ocorre pela pratica de uma ação ilícita, ou seja, contrária a lei, podendo ser uma conduta omissiva ou comissiva.

    Bons estudos!


ID
833533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a vigência das leis e a atos e fatos
jurídicos.

Os negócios jurídicos celebrados antes da entrada em vigor do atual Código Civil continuarão regidos pelas leis anteriores no que se refere aos seus pressupostos de validade; no entanto, quanto à eficácia, caso invadam o âmbito temporal de vigência da nova lei, deverão subordinar-se aos seus preceitos, exceto se tiver sido estipulada certa forma de execução e não tiverem sido contrariados preceitos de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • banca:
    ITEM 164  – mantido, pois a questão trata da vigência da lei no tempo e quanto ao aspecto de sua validade no 
    negócio jurídico. Não pode a lei nova atingir a validade dos negócios jurídicos já constituídos, por outro, se os 
    efeitos do ato penetrarem o âmbito de vigência da nova lei, deverão se subordinar aos seus preceitos.
    O Código Civil, em seu art. 2035, dispõe que “A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes 
    da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus 
    efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista 
    pelas partes determinada forma de execução”. 
    Entretanto, nos termos da parte final do art. 2035, se as partes houverem previsto outra forma de execução, a 
    exemplo da execução instantânea (que se consuma imediatamente, em um só ato), ou se afastaram a incidência de 
    determinadas regras consagradas na  lei nova  – que não tenham substrato de ordem pública –, a exemplo do
    aumento progressivo das prestações sucessivas, poderá ser evitada a incidência da nova lei.
    I
  • Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • "O direito intertemporal é regido, neste artigo, por dois pontos fundamentais: a regra do tempus regit actum se aplica para validade especificando que a lei antiga continuará a regulá-lo, contudo, os efeitos deste ato, desde que não atrelados à validade, deverão respeitar a nova lei." (Código Civil para Concursos, Cristiano Chaves.)

     

    Vide, também, enunciado 300 das Jornadas de Direito Civil: 

    "A lei aplicável aos efeitos atuais dos contratos celebrados antes do novo Código Civil será a vigente na época da celebração; todavia, havendo alteração legislativa que evidencie anacronismo da lei revogada, o juiz equilibrará as obrigações das partes contratantes, ponderando os interesses traduzidos pelas regras revogada e revogadora, bem como a natureza e a finalidade do negócio."


ID
833536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a vigência das leis e a atos e fatos
jurídicos.

O efeito extintivo chamado prescrição atinge os direitos subjetivos a uma prestação, a qual, em regra, é veiculada por meio de ação preponderantemente condenatória. O efeito extintivo chamado decadência atinge os direitos sem pretensão, ou seja, os direitos potestativos, veiculados, em regra, mediante ação preponderantemente constitutiva.

Alternativas
Comentários
  •  

     


    pela banca:
    . Os prazos prescricionais (art. 206) atingem as pretensões, as quais são veiculadas, em sua maioria, mediante ação predominantemente condenatória. A título de exemplo, deve-se examinar o art. 206, §§1.º, 2.º e 3.º, e respectivos incisos, e art. 206, § 5.º. Os prazos decadenciais (agora dispersos pelo Código em cada situação específica) referem-se a direitos formativos, a direitos potestativos ou de sujeição, os quais são veiculados, na sua maioria, mediante ação predominantemente constitutiva (positiva ou negativa). A título de exemplo, deve-se examinar o art.119, parágrafo único, o art.178 e incisos I, II e III, o art. 445, §1.º, o art. 1555, §1.º, e o 1560, I e §2.º.
    .
    exemplos

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    .

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     
  • Resuminho:
    1. Ação Declaratória: não sofre prescrição e nem decadência.
    Ex: nulidade (art 169)
    2. Ação Constitutiva (positiva ou negativa): o prazo é decadencial.
    Ex: ação anulatória (art 179)
    3. Ação condenatória: o prazo é prescricional.
    Ex: arts 205 e 206.

  • Pessoal, para quem nunca entedeu direito a diferença entre prescrição e decadência, recomendo o artigo do professor Agnello Amorim Filho. Foi com base nesse artigo que os civilistas atuais construíram a base das teorias da prescrição e decadência. Tem no google.

    Pela redação da questão, parece que também foi formulada com base nesse artigo.

    Boa sorte para quem for ler.

  • Segundo Agnelo Amorim Filho, citado no livro de Flávio Tartuce:

    A) Ação declaratória - imprescritível (mais tecnicamente: não ocorrem a prescrição e a decadência);

    B) Ação condenatória - ocorre a prescrição;

    C) Ação constitutiva positiva ou negativa - ocorre a decadência.

  • Prescrição: Nasce com a VIOLAÇÃO do direito: Os prazos prescricionais aplicam-se a direitos que têm por objetivo obter uma prestação de outra parte, como por exemplo, o direito a receber uma dívida. Com a violação deste direito (pelo não pagamento), surge a pretensão (direito de exigir o cumprimento forçado), que se extingue pela prescrição.

    Decadência: Nasce JUNTO com o direito: Os prazos decadenciais aplicam-se a direitos potestativos, ou seja, aquelas que emanam da vontade da pessoa, sem que o outro nada possa fazer. A estes direitos não há uma prestação correspondente e por isso não há como violá-los. Por esta razão, o prazo decadencial nasce ao mesmo tempo que o próprio direito.


  • GABARITO: CERTO

  • O artigo do professor Agnello, citado por Renan, é realmente esclarecedor! Recomendo!

  • A presente questão é, na verdade, uma verdadeira AULA.

     

    Para recordar:

     

    Prescrição = direito subjetivo patrimonial

    Decadência = direito potestativo

  • Prescrição: extingue a pretensão; prazos somente estabelecidos pela lei; deve ser conhecido de ofício pelo juiz; parte pode não alegar, mas pode renunciar após a consumação; não corre contra as pessoas determinadas no art. 197 e 198; casos de impedimento/suspensão (art. 197 a 199 - suspensão e art. 202 - interrupção); relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias (principalmente cobrança e reparação de danos).

    Decadência: extingue o direito; prazos estabelecidos pela lei (decadência legal) ou pela convenção das partes (decadência convencional); Decadência legal declara de ofício e a convencional não; Decadência legal não pode ser renunciada, em qualquer hipótese. Decadência convencional pode ser renunciada após consumação; corre contra todos, exceto absolutamente incapaz; não pode ser impedido, suspenso ou interrompido, com exceção de regras específicas; relacionada com direitos potestativos, atinge ações constitutivas positivas e negativas (principalmente ações anulatórias).


ID
833539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a vigência das leis e a atos e fatos
jurídicos.

O negócio jurídico do acordo de transmissão de propriedade não sofre, pela falta do registro, qualquer conseqüência negativa quanto a sua existência, validade ou eficácia obrigacional.

Alternativas
Comentários
  • banca
    No direito brasileiro, o acordo de transmissão de propriedade de bem imóvel precisa ser  registrado para que haja a transferência da propriedade do vendedor para o comprador. O negócio jurídico do  acordo de transmissão, em si, não sofre, pela falta do registro, qualquer conseqüência negativa quanto a sua existência, validade ou eficácia obrigacional; apenas não produzirá a transmissão da propriedade (= eficácia real).  Por isso é que, se o vendedor efetua uma segunda venda do mesmo bem a outro comprador que registra o contrato  antes do primeiro, a este resta pedir do vendedor ressarcimento por perdas e danos (eficácia obrigacional), não  podendo reivindicar o imóvel por não se haver produzido a eficácia real da transmissão.  
  • A primeira vista achei que a questão estivesse errada uma vez que a falta de registro ocasiona consequencia negativa quanto à eficácia pois não poderia atingir terceiros.
    Mas a palavra "obrigacional", ao final da oração, limitou a assertiva, ou seja, a falta de registro não causa qualquer consequencia negativa na relação inter partes (obrigacional).
    Questão, a meu ver, inteligente e correta.
  • Nossa..realmente é uma questão inteligente (surpresa face algumas aberrações produzidas pela Cespe)....

    O registro do título no Cartório de Registro de Imóveis é condição de validade para a transferência da propriedade, direito real por excelência....
    TODAVIA, o contrato de compra e venda do imóvel não registrado na matrícula do imóvel não gera direito real para o adquirente, contudo, resta intacto o contrato e a relação obrigacional existente entre as partes.
    Legal o raciocínio da questão...simples mas eficaz

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Acredito que também, segundo o art 108 do CC, não seria necessário ter registro para imóveis com valor menor que 30 salários mínimos.  

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Portanto, a questão estaria CORRETA.
  • Vamos analisar a questão:
    Julgue os seguintes itens, referentes a vigência das leis e a atos e fatos
    jurídicos.
    O negócio jurídico do acordo de transmissão de propriedade não sofre, pela falta do registro, qualquer conseqüência negativa quanto a sua existência, validade ou eficácia obrigacional.

    Primeiramente, apesar da questão mencionar REGISTRO referentemente a transmissão de propriedade, o que leva a crer tratar-se de propriedade imóvel, acredito que foi um vacilo ela não ter mencionado que se trata de propriedade IMÓVEL no enunciado da questão.
    Segundo, a questão realmente está correta, afinal, a existência, validade e eficácia do negócio jurídico do acordo de transmissão nada tem a ver com o registro, ou seja, com a efetiva transmissão da propriedade do imóvel. Com isto, a falta de registro apenas prejudica a eficácia quanto à transmissão da propriedade e não quanto ao negócio jurídico que trate sobre a transmissão da mesma, que independe do registro para ser existente, válido e eficaz.
    Além disto, vale fazer a distinção entre a escritura pública de compra e venda de imóvel e do registro para aqueles colegas que ainda confundem. A escritura pública de compra e venda do imóvel é a forma pública de negócio realizado entre as partes para validar a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, enquanto que o registro da escritura se dá para que haja a transferência da propriedade imóvel.

    Espero ter contribuído!
  • Requisitos (condições necessárias) de validade do negócio jurídico:
    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I – agente capaz;
    II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III – forma prescrita ou não defesa em lei.

    Além da declaração de vontade, são três, então, os fatores a serem analisados, quais sejam: o
    agente (as pessoas envolvidas), o objeto (aquilo que está em questão) e a forma (que conste da
    lei ou, então, nela não esteja proibida).

    O negócio jurídico será nulo quando

    1.celebrado por Pessoa Absolutamente Incapaz
    2. objeto ílicito, impossível ou indeterminavel
    3. não se revestir da forma prescrita em lei
    4. não observar solenidade considerada por lei essencial
    5. motivo comum a ambas as partes for ílicito
    6. fraudar lei imperativa
    7. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática,
    sem cominar sanção
    8. SIMULAÇÃO

    ISSO POSTO a questão: 

    O negócio jurídico do acordo de TRANSMISSÃO de propriedade não sofre, pela falta do registro, qualquer conseqüência negativa quanto a sua existência, validade ou eficácia obrigacional.

    CORRETO

    A transmissão da propriedade do imóvel se dá com o registro. Assim o acordo de transmissão da propriedade não pode ser afetado pela falta de registro. Isso porque uma coisa é o acordo de tramissão e outra é a transmissão da propriedade.

     

    Corrobora o entendimento dos demais colegas o art. 108 do CC dispensa de registro - escritura pública - para imóveis no valor inferior a 30 SM. Isso porque posso acordar com a dispensa de registro, mas se em outra ocasião o alienante vende a outra pessoa e esta registrar primeiro ela tem pleno direito sobre o bem. 

     

    questão realmente dificil, detalhista e inteligente. 

    se houver algum erro, chamem por msg. obg.

     

  • Para ficar mais correta, deveria haver a concordância.

    "(...) qualquer conseqüência negativa quanto a sua existência, validade ou eficácia obrigacionaIS."

  • Assertiva muito complicada.

    A questão não menciona se a coisa objeto do negócio jurídico é móvel ou imóvel, o que muda substancialmente a resposta.

    Para os bens móveis, a lei não exige a solenidade do negócio e a transferência da propriedade se dá com a tradição.

    Nos casos que envolvem a constituição, a transferência, a modificação e a renúncia de direitos reais sobre bens imóveis, a regra é a solenidade do negócio jurídico, ressalvados os casos cujo valor da coisa não supere 30 salários mínimos.

    Mas, perceba-se que, no que toca ao negócio jurídico de transmissão de propriedade, embora a lei exija forma solene para a VALIDADE, não há necessidade do registro.

    De outro lado, as dúvidas pairam no plano da EFICÁCIA, pois ainda que o registro (ou sua falta) não afete a validade do negócio, é certo que a averbação deste último na matrícula do imóvel é imprescindível para a eficácia em face de terceiros de boa-fé.

    Essa questão eu certamente erraria no dia prova.

  • A promessa de compra e venda precisa ser registrada em cartório para ser válida?

    NÃO. A promessa de compra e venda é válida mesmo sem registro no cartório.

    Quando a promessa de compra e venda é registrada em cartório, esse compromisso passa a ter natureza jurídica de direito real à aquisição. Veja o que diz o Código Civil:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    (...) A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato. (...)

    (STJ. 4ª Turma. REsp /MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/04/2014)

    A importância do registro em cartório está na eficácia da promessa de compra e venda perante terceiros:

    • Se a promessa não foi registrada: ela é válida, mas produz efeitos apenas entre as partes.

    • Se a promessa foi registrada: ela é válida e, além disso, produz efeitos perante terceiros.


ID
833542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a vigência das leis e a atos e fatos
jurídicos.

A responsabilidade civil por ato danoso praticado pelo absolutamente incapaz decorre da ilicitude, e o incapaz responde com seus bens pelos danos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para tal.

Alternativas
Comentários
  • o. O conceito de contrariedade a direito é mais amplo que o de ilicitude, de modo que não são co-extensivos. O absolutamente incapaz não comete ato ilícito, mesmo se age contrariamente a direito, e a responsabilidade civil pelo ato danoso não decorre da ilicitude, mas da reparabilidade do dano, independentemente da ilicitude.
  • A primeira parte da explicação é irretocável, mas o incapaz pode sim cometer ato ilícito. O que torna a questão errada é que, sob a égide do CC/2002, a responsabilidade civil não apenas nasce do ilícito, mas também do abuso de direito. Como o enúnciado restringiu a responsabilidade apenas à ilicitude, encontra-se equivocado.
  • Questão errada.

    A responsabilidade civil por ato danoso praticado pelo absolutamente incapaz decorre da ilicitude, e o incapaz responde com seus bens pelos danos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    NANDOCH, o incapaz comete ilícito sim. Ele pode cometer um fato típico, ilícito e culpável, entretanto não recebe a denominação de crime, mas de ato infracional sujeito a medida socioeducativa.

    Guilherme, quando a questão fala em ato ilícito acredito que alberga o abuso de direito, vejamos:

    TÍTULO III
    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Pelo descrino no CC no título de atos ilícitos o abuso de direito também é considerado ato ilícito. O erro da questão, a meu ver, está no fato de dizer que o incapaz responde com seus bens pelo dano causado.
    Conforme o CC em seu art. 927 e 928 não vincula a obrigação de reparar o dano do incapaz a seus bens.

    TÍTULO IX
    Da Responsabilidade Civil

    CAPÍTULO I
    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Para mim o gabarito está errado, a questão está correta.
    A não ser que se entenda que a questão esteja restringindo a reparaçãoo somente decorrente de ilicitude, aí estaria realmente errada, pois a obrigação de reparar o dano pode decorrer também de atos lícitos (ex: legítima defesa agressiva).
  • Acredito também que o gabarito está equivocado.
    Veja-se como ensina Carlos Roberto Gonçalves:
    Os pais respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I), ainda que estes não tenham discernimento. O fato de o agente ser inimputável não retira seu caráter de ilicitude. A responsabilidade paterna independe de culpa (CC, art. 933). Em todos esses casos, comprovado o ato ilícito do menor, dele decorre, por via de consequência e independentemente de culpa dos pais, a responsabilidade destes. Sendo solidariamente responsáveis com os autores as pessoas designadas no art. 932 do Código Civil (cf. art. 942), poderia a vítima, em tese, mover ação contra o menor de 18 anos ou contra seus pais, ou contra ambos, em litisconsórcio passivo. Entretanto, segundo o critério adotado pelo Código, a responsabilidade do incapaz é subsidiária e mitigada, pois só responde pelos prejuízos que causar a terceiros se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes.

    Vele a menção aos seguintes artigos:
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    (...)
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Responder questões CESPE, muitas vezes, é ter que deixar de lado o que aprendemos com os bons professores, a leitura atenta da legislação e até mesmo a carta política de 1988.
    Saga de concurseiro...
  • O atual Código Civil, rompendo com o sistema anterior, estabeleceu a responsabilidade subsidiária ou secundária do incapaz, pois os responsáveis imediatos pela reparação serão os pais, tutores ou curadores. Rui Stocco (15) leciona que "se o agente que praticou a ação ou omissão causadora do dano for menor de 16 anos de idade, será considerado absolutamente incapaz, sendo certo, contudo, que, nos termos do artigo 928 do CC (16), responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Caso o autor do dano seja maior de 16 e menor de 18 anos de idade, será considerado relativamente incapaz para certos atos da vida civil. Porém o tratamento será o mesmo, ou seja, responderá por atos ilícitos que praticar, nos termos do referido artigo 928".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9886/a-responsabilidade-do-menor-de-idade-pelo-cometimento-de-infracoes-de-transito#ixzz2Pxxd9RRV
  • Só esclarecendo que o comentário do primeiro colega é a justificativa da CESPE para a manutenção do gabarito como errado:

    "ITEM 166 – mantido. O conceito de contrariedade a direito é mais amplo que o de ilicitude, de modo que não são 
    co-extensivos. O absolutamente incapaz não comete ato ilícito, mesmo se age contrariamente a direito, e a
    responsabilidade civil pelo ato danoso não decorre da ilicitude, mas da reparabilidade do dano, independentemente 
    da ilicitude."
  • Essa explicação da Cespe de que menor não pratica ato ilícito é uma piada... onde já se viu isso?
    Se não há ato ilícito, pra início de conversa, não haveria sequer responasibilidade civil.
    É brincadeira...

    Só para não dizer qúe é invenção minha, vai aí um julgado do STJ que contraria mais uma vez o entendimento do Supremo Tribunal da Cespe:



    RESPONSABILIDADE CIVIL. PAIS SEPARADOS. ATO ILÍCITO. MENOR.

    A Turma reiterou o entendimento de que ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos ATOS ILÍCITOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano. Contudo, na espécie, a genitora assumiu o risco da ocorrência trágica, ao comprar um revólver três ou quatro dias antes de o filho cometer o crime, arma adquirida de modo irregular e sem cautela alguma. Assim, tal circunstância caracteriza excepcionalidade que isenta o genitor, que não detém a guarda e não habita no mesmo domicílio, de solidariamente responder pelo ato ilícito (homicídio) cometido pelo menor, ou seja, deve ser considerado parte ilegítima na ação proposta pelos pais da vítima. REsp 777.327-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/11/2009 .

  • Primeira parte do enunciado da questão: "A responsabilidade civil por ato danoso praticado pelo absolutamente incapaz decorre da ilicitude,"
    O incapaz pode praticar ato danoso, mas não ato ilícito, porque o incapaz absoluto, pela consideração da lei, não possui o discernimento, algo intrínseco à obtenção da capacidade de fato (ou de exercício), ocasionadora do direito de exercer atos da vida civil (atos lícitos), bem como do dever de responder pelos atos da vida civil (atos ilícitos e alguns lícitos). O incapaz, porque não possui vontade consciente na realização de seus atos ou na projeção do resultado jurídico alcançado pelos mesmos, pratica atos-fatos, e não ações humanas lícitas ou ilícitas. Logo, falta-lhe consciência apta, nos termos da lei, a imputa-lo dever reparatório direto. Assim, o CC enquadra a situação na chamada responsabilidade indireta.
    "Existem casos em que os causadores do dano não respondem por eles. Isso acontece por que se apenas estes fossem responsáveis pela indenização, muitas situações seriam irressarcidas. Por este motivo, a lei admite que outras pessoas - que não sejam as causadoras do dano - sejam responsabilizadas pelo prejuízo causado, trata-se da responsabilidade civil por fato alheio. Esta responsabilidade indireta recai sobre os sujeitos dispostos nos incisos do art. 932 do CC/02. O art. 932 do CC/02" [http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=795&id_titulo=10025&pagina=5]
    Conclusão: o dano ensejador da reparação, por particular, provocado por incapaz, é fato gerador da responsabilidade do agente, pela lei determinado à responder por isso, em face da responsabilidade indireta. Isso se dá pelo reconhecimento da ausência de discernimento do absolutamente incapaz, afastando-o portanto do enquadramento do exercício dos atos da vida civil, lícitos ou ilícitos.
    A segunda parte da questão está correta, apesar de incompleta pois é omissa em dizer que isso acontece só se não prejudicar a subsistência do incapaz ou das pessoas que dele dependam.
  • Essa questão é do ano de 2004, acredito que isso influencia bastante para a resposta, no meu ponto de vista está desatualizada.

    A questão da ilicitude não é o único ponto de discussão.

    O menor de idade não comete crime ou contravenção penal, mas, pode comenter sim ilicitude, tendo em vista que o próprio ato infracional é um ato contrário ao direito,e que portanto, gera responsabilidade no âmbito do juízo da Infância e do Adolescente.

    Tanto que quando comete ato infracional (ilícito do ponto de vista jurídico, mas não é considerado como crime ou contravenção penal em sentido estrito) tem como uma das sanções previstas no ECA o ressarcimento da vítima, sendo inclusive, essa uma das hipóteses do menor de 18 anos responder diretamente pelos prejuizos causados "quando os responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo" (como prevê o artigo do CC reproduzido na questão em tela).

    Vale ainda, acrescentar que mesmo que os responsáveis pelo menor não tenham meios suficientes para ressarcir os danos causados à vítima, estes só poderão recair diretamente sobre o menor se, somado ao fato de poder o menor ressarcir, esse ressarcimento não puser em cheque a sua própria subsistência ou da sua família.

    Acho que é isso, a questão está meio fora das jurisprudências atuais e entendimentos da doutrina. 
  • Pessoal, não vamos confundir: incapaz não comete ato ilícito!

    O ato ilícito nada mais é do que a ação ou omissão que viola direito alheio. É o comportamento contrário ao ordenamento jurídico. Se decompõe em elemento objetivo e elemento subjetivo. O objetivo é a antijuridicidade da conduta (ofensa ao direito de outrem) e o subjetivo é a imputabilidade. Esta consiste na possibilidade de atribuir a alguém uma conduta antijurídica. Logo, o ato somente será ilícito se preenchidos ambos os requisitos.

    Desta forma podemos concluir que, sendo o imputável a pessoa maior de dezoito anos e que seja plenamente capaz, não comete ato ilícito quem tem menos de dezoito anos ou por algum outro motivo é incapaz. Nesse caso haverá mera conduta antijurídica, e não ato ilícito, em virtude da ausência de imputabilidade (elemento subjetivo essencial). Isso não significa dizer que não existirá dever de indenizar. Esse dever existirá, mas não será decorrente de ato ilícito.
  • Acho que está errado sim. Mas, apesar dessa resposta esquisita do CESPE, o fundamento é outro.


    A questão diz que o Incapaz responde se com seus bens pelos danos que causar, se (i) as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou (ii) não dispuserem de meios suficientes para tal.

    Porém, faltou um TERCEIRO REQUISITO: a indenização não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    É o que dispõe o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo.


    Ou seja, são 3 os requisitos para que o incapaz responda com seus bens. Porém, a questão elencou apenas 2.
  • Menor pode perfeitamente praticar ato ilícito CIVIL

    Não pratica, no entanto, ato ilícito PENAL que não se confundem.

    Tal confusão é erro grosseiro da banca.


    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 777327 RS 2005/0140670-7 (STJ)

    Data de publicação: 01/12/2009

    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS ATOS ILÍCITOS DE FILHO MENOR - PRESUNÇÃO DE CULPA - LEGITIMIDADE PASSIVA, EM SOLIDARIEDADE, DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA - POSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA IN CASU - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I - Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder familiar e ao poder-dever, ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano.
  • Gabarito: Errado.

     

  • Questão de elevado grau de dificuldade

    O ponto controvertido da questão cinge-se pela capacidade teórica do incapaz ter ideia da ilicitude do ato.

    Com efeito, a responsabilidade do menor decorre somente do dano material que causar, mas não em razão da ilicitude do ato em si, que, em tese, o incapaz não tem a capacidade de mensurar.


ID
833545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos reais e dos registros públicos, julgue os itens
que se seguem.

É incabível a penhora sobre parte ideal de bem imóvel hipotecado, em execução movida a um dos co-proprietários, pois a indivisibilidade do bem acarreta a indivisibilidade da garantia real.

Alternativas
Comentários
  • A indivisibilidade da garantia real, em tal caso, estaria sendo atingida, o que não é possível. Sendo indivisível o bem, importa indivisibilidade da garantia real, a teor dos artigos 1.420, 2.º, e 1.421 do Código Civil. Segundo a jurisprudência do STJ, "não pode a penhora, em execução movida a um dos co-proprietários, recair sobre parte dele." (Resp 282.478 – SP).
  • Complementando a resposta perfeita acima, após expropriado o bem, a satisfação do credor somente se realizará sobre a respectiva parte que pertencia ao executado, devendo o restante do valor ser entrege aos co-proprietários não executados.
  • Pessoal ... sem querer fugir ao tema, mas adentrando um pouco ao Direito Civil. Neste caso em tela, o Imovel é indivisível por estar na situação de condominio (co-proprietarios = condominos?), desta forma cada co-proprietario e dono de qualquer fração ideal do imovel no limite do seu percentual de propriedade, confere? Sendo assim a execução de um co-proprietario não pode afetar aos demais, motivo pelo qual as instituiçoes de credito ao pactuarem garantia hipotecaria exigem a firma de todos co-proprietarios, confeere?
  • Embora a garantia seja indivisível, tal qual o bem (o acessório segue o principal), o próprio art. 1421 do CC prevê exceção a indivisibilidade quando houver disposição expressa na origem do título em contrário, permitindo aí a divisibilidade da garantia.
    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
  • INFORMATIVO 130 DO STJ

    PENHORA. BEM HIPOTECADO.

     

    Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, decidiu que, em execução movida contra um dos co-proprietários, não pode a penhora recair sobre parte ideal de bem hipotecado. Uma vez indivisível o bem, importa a indivisibilidade da garantia real, conforme dispõem os arts. 757 e 758 do CC. REsp 282.478-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 18/4/2002.  

  • Gabarito equivocado. A questão está ERRADA. 
    O art. 1420 §2º do novo código civil não repetiu a parte final da redação do art 757do código de 1916.
    Se estivessemos ainda na vigência do código civil de 1916 a questão estaria em consonância com a parte final do art. 757 do CC 1916 e estaria coreta.  "Art. 757. A coisa comum a diversos proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, se for divisível a coisa, e só a respeito dessa parte vigorará a indivisibilidade da hipoteca."

    Com todo o respeito, decisão mencionada pelo colega está superada e é anterior a vigência do novo código civil que entrou em vigor em 11/01/2003.
  • Gente, vamos lá resolver esta questão!
    O enunciado deixa bem claro que se trata de condomínio de bem indivisível, afinal, uitiliza os termos "parte ideal", "execução movida a um dos co-proprietários", "indivisibilidade do bem".
    Com isto, para resolvermos a questão devemos nos socorrer no art. 1.420, §2º do CC, que diz:
    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
    Note que na segunda parte ele menciona que cada um pode individualmente dar em garantia a parte real que tiver, porém, o bem, conforme o enunciado, é indivisível.
    Assim, só poderia ser dado em garantia se houvesse o consentimento de ambos os proprietários e na sua totalidade, o que faz com que a resposta à questão seja CERTO!!

  • CPC/15


    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    (...)

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.



    Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

    § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.


ID
833548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos reais e dos registros públicos, julgue os itens
que se seguem.

O promissário comprador, titular de direito real de aquisição por dispor de inscrição no registro imobiliário, terá como opor seu direito real ao credor hipotecário, mesmo que sua inscrição no registro seja posterior à hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, em virtude da edição da súmula 308 do STJ em 2005:

    STJ Súmula nº 308 - 30/03/2005 - DJ 25.04.2005

    Hipoteca entre Construtora e Agente Financeiro - Eficácia Perante os Adquirentes do Imóvel

        A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • Prezada Larissa,

    temos de estabelecer algumas distinções, pois não estamos falando de incorporação imobiliária. Caso esse fosse o tema da questão, realmente teríamos que aplicar a súmula 308/STJ.
    No tipo de negócio jurídico em análise pode dar ensejo a direito pessoal ou real do promitente comprador . Será pessoal caso não haja registro da promessa de compra e venda no cartório de reg. imobiliário. Do contrário, se houver registro do promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário, gerará direito real para o promitente comprador.
    A questão abordou a preferência da hipoteca em relação ao registro imobiliário, por ser aquela  registrada anteriormente. Assim, a questão não está desatualizada.



  • O promissário comprador, titular de direito real de aquisição por dispor de inscrição no registro imobiliário, terá como opor seu direito real ao credor hipotecário, mesmo que sua inscrição no registro seja posterior à hipoteca.

     

    Se a aquisição do registro foi posterior à hipoteca serão mantidos os dois direitos. Na hipótese do promissário comprador se tornar, de fato, proprietário do imóvel, sua propriedade se realizará com o ônus hipotecário. Pode o proprietário, por sua vez, exonerar-se da hipoteca abandonado o imóvel ou remi-la. 

     

    Vale a leitura: 

     

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

     

    Art. 1.480. O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente, a posse do imóvel, ou o depositará em juízo.

    Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro horas subseqüentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo.

     

    Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

     

    § 1o Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel.

    § 2o Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço.

    § 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitando-o a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução.

    § 4o Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

     

    L u m u s

  • Considerando o inciso VII do art. 1.225 do CC, há de se ressaltar uma das características dos Direitos Reais, qual seja, a preferencia. Por meio dela, os direitos reais de garantia predominam, ou seja, o CREDOR REAL PREFERE A TODOS OS DEMAIS.


ID
833551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos reais e dos registros públicos, julgue os itens
que se seguem.

O usufruto é um direito real transmissível por causa mortis, pelo qual é concedido a uma pessoa o direito de desfrutar um objeto alheio como se fosse próprio, percebendo os frutos e retirando o proveito econômico da coisa.

Alternativas
Comentários
  • O usufruto é um direito real temporário, já que não se prolonga além da vida do usufrutuário. A única finalidade do instituto é beneficiar pessoas determinadas, ou seja, intuito personae.
  • Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

  • O usufruto é um direito real transmissível por causa mortis, pelo qual é concedido a uma pessoa o direito de desfrutar um objeto alheio como se fosse próprio, percebendo os frutos e retirando o proveito econômico da coisa. ERRADA.
    O usufruto possui caráter assistencial, temporário, intransmissível, inalienável e impenhorável.
    (Lauro Escobar)

  • GUARDEM ISSO SOBRE O USUFRUTO:


    Ele visa beneficiar pessoa DETERMINADA, é intuito personae.

  • Dispositivo de Lei:

     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

     

    Doutrina (Cristiano Chaves):

     

    Quanto à hipótese de extinção por renúncia ou morte do usufrutuário (inc. I), cabe mencionar que o CC/16 não a admitia como causa extintiva. Ademais, ao falar em morte do usuária o Código Civil acaba por impor a duração máxima do usufruto: vitalício, sendo que morrendo o usufrutuário, automaticamente, extingue-se o usufruto. Do dito no parágrafo anterior, infere-se que veda a legislação o nominado usufruto sucessivo. O usufruto sucessivo se determina quando há nomeação de substituto para a hipótese de falecimento do usufrutuário. Em outras palavras, é instituído em favor de uma pessoa que, uma vez morrendo, transmite o usufruto para um terceiro. Repisa-se: tal conduta é proibida. Recorda-se, porém, que o instituto que permite beneficiários sucessivos é o fideicomisso. Este configura cláusula de substituição de um beneficiário de negócio jurídico gratuito, como na substituição testamentária. Através do fideicomisso, nomeia-se substituto ao beneficiário principal, havendo exercício sucessivo de direitos. Diferencia-se do usufruto, pois este é direito real na coisa alheia. Destarte, frisa-se que malgrado inexistir o caráter sucessivo, no usufruto há o exercício simultâneo de direitos, vez que, de um lado há o proprietário, que tem o título, mas não temo uso, gozo e reivindicação (portanto, chamado de nu-proprietário), enquanto de outro há ousufrutuário, ao qual foi transferido o poder de tirar as utilidades do bem.

     

    Síntese:

     

    É personalíssimo, daí se extingue com a morte do beneficiário. 

     

    L u m u s
     

  • Apenas para complementar, segue rol completo das causas extintivas do Usufruto:

     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

     

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

     

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

     

    L u m u s

  • Errei a questão por saber que ele pode sim ser cedido ( causa mortis) através de testamento. Porém, após o Registro desse Usufruto advindo de Testamento NÃO será mais possível a sua transmissão ( nem inter vivos, nem causa mortis ) devido ao fato do Usufruto possuir caráter Personalíssimo. Errei =(

  • Errei a questão por saber que ele pode sim ser cedido ( causa mortis) através de testamento. Porém, após o Registro desse Usufruto advindo de Testamento NÃO será mais possível a sua transmissão ( nem inter vivos, nem causa mortis ) devido ao fato do Usufruto possuir caráter Personalíssimo. Errei =(

  • Errado - - O usufruto é um direito real NÃO transmissível por causa mortis,

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Conceito: USUFRUTO é direito real na coisa alheia que transfere a terceiro o poder de retirar as utilidades da coisa.

    a)     Temporário: porque se extingue com a MORTE DO USUFRUTUÁRIO, ou no PRAZO DE 30 ANOS se constituído em favor de pessoa jurídica e essa não se extinguir antes.

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    b)    É direito real: goza o seu titular do direito de seqüela, oposição erga omnes e etc.

    c)     É inalienável, permitindo, porém, a cessão de seu exercício.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    É impenhorável. Mas o exercício é passível de ser penhorado.


ID
833554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor.

Em caso de vício de qualidade do serviço que o torne impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor, pode o fornecedor optar pela devolução das quantias pagas pelo consumidor ou pela reexecução do serviço sem custo adicional para o consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

  • Objetivamente: A opção é do consumidor e não do fornecedor.
  • Na verdade, a questão não se refere a vício do produto (CDC art. 18), mas sim a vício do serviço (CDC art. 20) e, quanto a este, cabe ao consumidor  (e não ao fornecedor) optar entre as alternativas trazidas no referido dispositivo.

    CDC art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

            § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. 

  • kkkk. uma questão dessa é boa de vez em quando. pra deixa os consurseiros ligados

  • ERRADO, opção pelo consumidor.

    Se ler ligeiro erra hehe, cespe sendo cespe.

    LoreDamasceno.


ID
833557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor.

A inversão do ônus da prova somente será cabível quando se tratar de consumidor hipossuficiente.

Alternativas
Comentários
  • uma vez que a inversão do ônus da prova também é cabível, a critério do Juiz, para facilitar a defesa do consumidor (art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
  • No caso de fato do produto ou serviço (art. 12, § 3.o, III; 14, § 3.o., I, CDC) a inversão do ônus da prova é "ope legis" e independe da verificação da hipossuficiência ou verossimilhança do alegado.
  • "Ao tratarmos de ônus da prova, estamos nos referindo à facilitaçao da defesa do consumidor em juízo, ou como no texto constitucional, à defesa do consumidor, bem como ao interesse em oferecer prova. Dessa forma, ao magistrado cabe análise probatória e caso persista dúvida deverá avaliar a existência de pelo menos um dos dois requisitos exigidos para a inversão do ônus : o subjetivo, consistente na verossimilhança das alegaçoes do consumidor segundo as regras de experiëncia  ou o objetivo, consistente na verificaçao  da hipossuficiência do consumidor, em sentido muito mais amplo do que aquele conferido pela lei 1.060/50.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
  • ERRADO.

    São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
833560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à falência, julgue os itens subseqüentes.

O credor com garantia real suficiente para a satisfação do seu crédito deve renunciar a essa garantia para pedir a falência do devedor.

Alternativas
Comentários
  • questao desatualizada
    lei nova desde 2005
  • Alternativa CORRETA.
     
    Na época da elaboração da prova (2004) vigia o Decreto-Lei nº 7661/45, cujo artigo 9º estabelecia: A falência pode também ser requerida: [...]
    III - pelo credor, exibindo título do seu crédito, ainda que não vencido, observadas, conforme o caso, as seguintes condições: [...] b) o credor com garantia real se a renunciar ou, querendo mantê-la, se provar que os bens não chegam para a solução do seu crédito; esta prova será feita por exame pericial, na forma da lei processual, em processo preparatório anterior ao pedido de falência se este se fundar no artigo 1º, ou no prazo do artigo 12 se o pedido tiver por fundamento o art. 2º.
  • Consoante o Informativo 399 do STJ o credor com garantia real poderá solicitar a falência se abrir mão da sua garantia ou se comprovar que a garantia é pequena em comparação com a dívida.

    "FALÊNCIA. CREDOR. GARANTIA REAL. A massa falida de um banco, insatisfeita com a impontualidade no pagamento de nota promissória vencida e protestada vinculada a uma dívida garantida por hipoteca, pediu a falência de uma companhia (art. 1º do DL n. 7.661/1945). Sucede que houve a celebração de acordo entre as partes, o que levou o juiz a extinguir o processo (art. 269, III, do CPC). Note-se que o valor da transação foi depositado. Então, o sócio majoritário do banco falido recorreu da sentença, ao fundamento de que, por má gestão do liquidante, o valor da transação tornou-se ínfimo, a causar prejuízos. Porém, o TJ, ao averiguar que o pedido de falência veio lastreado em título garantido por hipoteca, reconheceu, de ofício, que o pedido da falência era descabido, diante do que dispõe o art. 9º, III, b, do DL n. 7.661/1945, e indeferiu a inicial pela impossibilidade jurídica do pedido (art. 295, parágrafo único, III, do CPC), daí o recurso especial. Nesse contexto, em razão da jurisprudência deste Superior Tribunal, não há como reconhecer que houve renúncia tácita ao privilégio em razão do requerimento de falência do devedor, pois ela há que ser sempre expressa. Anote-se que a falência é instituto reservado a credores quirografários em busca da partilha, em rateio, dos bens do devedor, para a satisfação, mesmo que reduzida, de seus créditos. Assim, de acordo com volumosa doutrina, a beneficiária de hipoteca, que notadamente não é credora quirografária, não pode requerer a falência se não desistir dessa garantia ou provar, em procedimento prévio, que o bem em questão não é suficiente à satisfação do crédito. É certo, também, que matéria de ordem pública referente à falta de condição da ação, tal qual a constante dos autos (impossibilidade jurídica do pedido), pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, § 3º, do CPC). Dessarte, revela-se irretocável o acórdão recorrido quando declara a inépcia da inicial. Por último, vê-se que há, nos autos, pedido de levantamento do numerário depositado, o que melhor será apreciado pelo juízo singular com o retorno dos autos, visto que há que se preservar a possibilidade de invocação do duplo grau de jurisdição. Precedentes citados: REsp 117.110-MG, DJ 19/8/2002, e REsp 118.042-SP, DJ 11/10/1999. REsp 930.044-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 16/6/2009.

ID
833563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à falência, julgue os itens subseqüentes.

A universalidade do juízo de falência não suspende o andamento das execuções fiscais em curso nem impede o ajuizamento de novos executivos fiscais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da Lei n. 11.101/05
    (...)
    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
  • Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
            Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

ID
833566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de títulos de crédito, julgue os seguintes itens.

Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável, perante o cessionário, pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.



     

  • Note que a responsabilidade do cedente é pela simples existência do crédito, e não pelo seu pagamento, ele não garante o pagamento pelo devedor, sua solvência, mas sim a existência e validade do próprio crédito.

  • PRO SOLUTO - SÓ PELA EXISTENCIA

    PRO SOLVENDO - PELO PAGAMENTO.


ID
833569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de títulos de crédito, julgue os seguintes itens.

A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, invalida o negócio jurídico que lhe der origem.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA
    Código Civil de 2002: Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Abraços!
  • COMPLEMENTANDO. Neste caso, deixando de ter validade como título de crédito, não será possível a tutela dos direitos inerentes por via direta de execução mas por ação de conhecimento, por tornar-se uma obrigação civil comum. Depois da sentença provinda de ação de conhecimento então será possível sua execução.
  • Algum colega poderia me explicar esse artigo horroso e mal escrito ou indicar algum artigo que explique, por favor?

    Abraços
  • O negócio jurídico é um ato de vontade , visando um fim. O indivíduo através de sua vontade, cria relações e o direito empresta validade, pois uma vez estabelecida uma relação jurídica entre as pessoas, legalmente constituída, a lei lhe empresta suaforça coercitiva e ela se torna obrigatória. É através do negócio jurídico que nasce as relações jurídicas tuteladas pelo direito. Os títulos de crédito, são considerados negócios jurídicos abstratos ou formais, pois a sua existência está desvinculada da causa que lhe deu origem, portanto produzem efeito independentemente de sua causa, como por exemplo uma letra de câmbio e uma nota promissória.
    Neste artigo 888, o legislador determina que o título de crédito que faltar algum dos seus requisitos legais, não invalidará o negócio jurídico que lhe deu origem, mas será considerado um título viciado, e este título perderá a sua validade como título de crédito e não terá o direito ao uso de uma ação cambial, porém não irá invalidar o negócio jurídico que lhe deu origem. O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigaçãoinexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que  originou  o  título  não  se  torna   inválido, continua  existindo.
  • Abstratividade do título de crédito, resposta ERRADA.

  • negócio jurídico é um ato de vontade , visando um fim. O indivíduo através de sua vontade, cria relações e o direito empresta validade, pois uma vez estabelecida uma relação jurídica entre as pessoas, legalmente constituída, a lei lhe empresta suaforça coercitiva e ela se torna obrigatória. É através do negócio jurídico que nasce as relações jurídicas tuteladas pelo direito. Os títulos de crédito, são considerados negócios jurídicos abstratos ou formais, pois a sua existência está desvinculada da causa que lhe deu origem, portanto produzem efeito independentemente de sua causa, como por exemplo uma letra de câmbio e uma nota promissória.
    Neste artigo 888, o legislador determina que o título de crédito que faltar algum dos seus requisitos legais, não invalidará o negócio jurídico que lhe deu origem, mas será considerado um título viciado, e este título perderá a sua validade como título de crédito e não terá o direito ao uso de uma ação cambial, porém não irá invalidar o negócio jurídico que lhe deu origem. O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigaçãoinexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que  originou  o  título  não  se  torna   inválido, continua  existindo.


ID
833572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos direitos autorais e
industriais.

O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias.

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    REsp 443119 RJ 2002/0071281-7

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    07/05/2003

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 30.06.2003 p. 240
    RDDP vol. 6 p. 205
    RSTJ vol. 180 p. 386

    Ementa

    Direito civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Programa de computador (software). Natureza jurídica. Direito autoral (propriedade intelectual). Regime jurídico aplicável. Contrafação e comercialização não autorizada. Indenização. Danos materiais. Fixação do quantum. Lei especial (9610/98, art. 103). Danos morais. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. - O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias. - Constatada a contrafação e a comercialização não autorizada do software, é cabível a indenização por danos materiais conforme dispõe a lei especial, que a fixa em 3.000 exemplares, somados aos que foram apreendidos, se não for possível conhecer a exata dimensão da edição fraudulenta. - É inadmissível o recurso especial interposto com fulcro na alínea 'c' do permissivo constitucional se não restou demonstrado o dissídio jurisprudencial apontado. - Recurso especial parcialmente provido.
  • De acordo com a Lei 9.609/98:
    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

  • Complementando.


    A Lei nº 9.279/98 (Lei de Propriedade industrial) exclui da proteção conferida pela patente às invenções e aos modelos de utilidade "os programas de computador em si" (art. 10. inciso V).  


    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidadeI - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;  II - concepções puramente abstratas;  III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;  IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;  V - programas de computador em si VI - apresentação de informações;  VII - regras de jogo;  VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e  IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


    Fé, Foco e Força! ;*



ID
833575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos direitos autorais e
industriais.

Na interpretação do negócio jurídico que envolva direito autoral, deve-se aplicar a interpretação extensiva e a analogia.

Alternativas
Comentários
  • Analogia é forma de integração do direito, quando lacunoso o ordenamento jurídico sobre determinado assunto. Analogia não é forma de interpretação.
  • Lei nº 9.610/1998
    Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

                                

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

                            

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

                        

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

    OBS 3: Não confunda integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. Ex.: analogia versus interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. No segundo, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • 1 - analogia é método de INTEGRAÇÃO OU COLMATAÇÃO; 2- Interpreta-se RESTRITIVAMENTE o direito autoral Gaba: Errado
  • A lacuna não está no ordenameto jurídigo. Aqui, temos a noção de completude. No entanto, a lacuna está na lei.

     

  • Lei 9.610/1998, art. 4º (art. 3º na antiga lei) - Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

  • A analogia é um meio de integração da lei e não de interpretação. Somente será utilizada quando verificada lacuna na lei.

     

  • Em matéria de direito autoral, os negócios jurídicos são interpretados restritivamente. Disso decorre a impossibilidade de utilização da interpretação analógica ou extensiva. Ou seja, não se pode adotar presunção em favor de uma das partes, na interpretação do contrato. A interpretação deve ser literal.

  • Analogia é forma de integração da Lei.

    Interpretação Analógica é prevista expressamente na Lei.


ID
833578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere a concordatas, julgue os itens que se seguem.

O pedido de concordata somente se sujeita à deliberação dos sócios se expressamente previsto no contrato social.

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no CC.

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
    .....

    VIII - o pedido de concordata.

    Bons Estudos


ID
833581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere a concordatas, julgue os itens que se seguem.

O marco que distingue a concordata preventiva da suspensiva é a decretação da falência.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!
  • Alternativa CORRETA.
     
    Na época da questão (2004):

    CONCORDATA PREVENTIVA eraum instituto de Direito Falimentar pelo qual o comerciante, satisfazendo os requisitos da lei, podia evitar a decretação da falência. Era um mecanismo ofertado pela lei, com direito do comerciante à sua aplicação, desde que fossem obedecidas as regras atinentes.
    Para que fosse concedida a concordata preventiva necessário se fazia verificar os impedimentos gerais para qualquer das concordatas, as condições especiais para concordata preventiva, os fundamentos de embargos à concordata, e o pagamento mínimo aos credores.
     
    CONCORDATA SUSPENSIVA era o ato processual pelo qual o devedor propunha em Juízo melhor forma de pagamento a seus credores, a fim de que, concedida por sentença judicial, suspendesse o processo falimentar.
    A concordata suspensiva, como o próprio nome enseja, objetivava suspender o processo de falência em curso (portanto a falência tinha de estar decretada), esse favor proporcionava ao devedor falido a possibilidade de pagar aos seus credores, suspendendo o processo de falência, dando-lhe condições para restaurar sua empresa falida.

    A concordata preventiva e suspensiva da falência perderam sua prioridade, cedendo lugar às recuperações judicial e extrajudicial.

ID
833584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Constituição Federal
de 1988.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo, destinadas especificamente ao custeio da previdência social do trabalhador, seja ele público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto.

    CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Item errado por dois motivos: primeiro, porque a iniciativa das ações de seguridade social não é privativa do Poder Executivo, mas do Poder Público e de toda a sociedade; segundo, porque as ações de seguridade, além de compreender a previdência social, alcança também os direitos à saúde e à assistência social.
  • GABARITO: E

    AVANTE!!!!
  • ERRADA: 
    seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo, destinadas especificamente ao custeio da previdência social do trabalhador, seja ele público ou privado.

    Reposta correta:

    seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar: os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Art.194 

    (A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)

     Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim!Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)

    TOME NOTA!

    Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde

    Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)

    Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha


  • Gabarito. Errado. 

    do Poder Público.

  • DOS PODERESSSSSS PUBLICOSSSSS E DA SOCIEDADE.... NÃO É PRIVATIVO COISA NENHUMA!!!


    GABARITO ERRADO
  • Gabarito: errado

    Art. 194.CF/88  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa de TODA A SOCIEDADE e do Estado.

    Gabarito: ERRADO.

  • Lei. 8.212/91 Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 


    Gabarito Errado

  • ERRADA.

    NÃO É PRIVATIVA,PORÉM A ORGANIZAÇÃO COMPETE AO PODER PÚBLICO.

    ART 194,CF A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 

    PARÁGRAFO ÚNICO.Compete ao PODER PÚBLICO,nos termos da lei,organizar a seguridade social,com base nos seguintes objetivos: ....

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Parei de ler em: "iniciativa privativa do Poder Executivo" e coloquei o errado sem pena!

    Facil , fácil !

  • iniciativa privativa do Poder Executivo....... Arenildo fala: Questão podre podre podre, uma abraço e até a próxima...

  • Gab.: Errado

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo...nem precisa continuar a leitura!!!! Errado!!!!

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Bons Estudos!


ID
833587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Constituição Federal
de 1988.

O servidor público detentor de cargo efetivo que exerça cumulativamente cargo em comissão é filiado obrigatório, quanto a este último vínculo, do regime geral de previdência social (RGPS).

Alternativas
Comentários
  • Somente vinculam-se ao RGPS aqueles que ocupem exclusivamente cargo em comissão, o que não é o caso.
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Artigo 12 da Lei 8.212/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Artigo 13 da Lei 8.212/91: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
  • GABARITO: E
    Olá Sínope, vou tentar responder a sua dúvida:

         O servidor possuidor de regime próprio, caso venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS tem obrigação de contribuir em relação a essas atividades, este é o ordenamento constante no art. 10, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/99 o qual transcrevemos a seguir:
    Art. 10 ...............................................................
    § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
    Por exemplo: Ele pode trabalhar em dois empregos ou mais, desde que que a lei permite, exemplo: Auditor Fiscal da receita durante o dia pelo RPPS e Professor pelo período da noite do RGPS.
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
  • A questão não deveria dizer se o servidor é Federal ou Estadual? Por que se for servidor efetivo municipal, já que nem todos os municipios possuem regime próprio, o servidor mesmo que efetivo e mesmo que ocupante de cargo em comissão estaria filiado ao Regime Geral, já que o municipio não possui regime próprio. Entendo assim.

  • Só é filiado ao RGPS caso exerça, exclusivamente,

    cargo em comissão ou se não houver RPPS!

  • Entendo o raciocínio do Vancarlos e realmente acredito que a questão está mal formulada. Alguém pode nos ajudar?

    O servidor municipal de Prefeitura que não possui regime de previdência recolhe para o RGPS, mesmo quando regidos por seu Regime Jurídico Único.

  • Vejo da seguinte forma: a regra é que um servidor público estável pertença a um regime próprio, por isso nos casos em que se tratar da exceção a questão informará e sim Danilo, o servidor que não é coberto por RPPS contribui para o RGPS mas segue o seu estatuto e possui estabilidade após 3 anos como os outros.

    Gab.: Errado

  • Alguém pode ajudar com esta pergunta abaixo?

    O servidor público detentor de cargo efetivo que exerça cumulativamente cargo em comissão é filiado obrigatório, na qualidade de segurado individual, podendo ainda, se desejar, ser segurado facultativo, segundo previsão da Lei de Custeio?


  • Estefanio, sua pergunta mistura vários conceitos...mas vou tentar te ajudar!! 
     
    Primeiro: Com relação ao ocupante de cargo efetivo na adm. pública em qualquer dos seus entes, precisamos inicialmente saber se o ente a que ele está vinculado possui ou não Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
     Caso o servidor pertença ao RPPS o § 5º do art. 201 da cf/88 veda qualquer possibilidade de vinculação ao RGPS na forma de segurado facultativo.

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Caso não pertença ao RPPS, automaticamente o servidor é enquadrado como segurado obrigatório do RGPS como segurado empregado.

    Segundo: Considerando esses dois pontos, passamos a considerar sua proposição em que o servidor exerce cumulativamente cargo em comissão. Se ele já pertencer a RPPS, continuará contribuindo para esse sistema. Já no caso de não pertencer ao RPPS, ele já estará enquadrado como segurado empregado no RGPS e apenas aumentará o valor do seu salário-de-contribuição com a percepção deste novo cargo.

    Espero ter ajudado em algo!
  • Poxa, tráta-se de uma atividade concomitante, só que ambas são da administração pública, e os que já pertencem ao Regime Próprio são excluídos do Regime Geral.

    Errei, errei, agora não erro. Não erro, não erro. errei, errei. Agora não erro mais. todas as questões que errei é motivo pra comemorar
    Pois se não fosse assim, não tinha razões pra estudar, Ha ha ha ha ha...

  • Art. 40, III, § 13, CRFB/88 - "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."


    Sendo assim, podem ser Segurados Obrigatórios do RGPS:

    1 - Servidor Público que ocupa EXCLUSIVAMENTE Cargo em Comissão
    2 - Ocupante de Cargo Temporário
    3 - Ocupante de Emprego Público

    Mas, em qual qualidade de segurado tais pessoas deverão contribuir para o RGPS? Deverão contribuir na qualidade de Empregado Público.

    Art. 11, I, g, Lei 8.213/91 - "São Segurados Obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: Como Segurado Empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive as em regime especial e, Fundações Públicas Federais."
  • fiz uma saladinha e confundi com mandato eletivo de vereador rsrsrs 

  • GABARITO ERRADO


    CARGO EM COMISSÃO 

    Com vínculo efetivo - RPPS

    Sem vínculo efetivo - RGPS

  • Erradíssima.

    Ele é SEGURADO, mas não filiado!

  • tendenciosa....mal elaborada e incompleta

  • EXCLUSIVO EM COMISSÃO É VINCULADO AO RGPS

    SERVIDOR EFETIVO SEM VINCULO EM CARGO DE COMISSÃO PODE SER TANTO RPPS QUANTO RGPS

    SERVIDOR EFETIVO QUE EXERÇA CUMULATIVAMENTE EM COMISSÃO VINCULADO AO RPPS

    ============================================================================

    LOGO, só será vinculado ao RGPS quando tiver "exclusivamente em cargo de comissão" simples assim....


  • Artigo 12 da Lei 8.212/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • só questões pedreiras


  • Se alguém achar perguntas equivalentes a essa me mande por mensagem! Obrigado!

  • Errada

    i)o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.



  • Se alguém achar perguntas equivalentes a essa me mande por mensagem! Obrigado! ²

  • Sempre erro esse tipo de questão! aff...

  • Exemplo delegado do RN, vinculado ao RPPS do estado, foi nomeado para ser secretário de segurança, continuara contribuindo para o RPPS.

    Gab.: Errado.

     

  • Como ele já tem um cargo efetivo ele continuará nesse regime.

  • Perfeito, hoje estava com essa dúvida e não consegui encontrar resposta, nada melhor que uma questão para responder!

    Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (exclusivamente) = RGPS
    Serviço público acrescido de cargo em comissão = RPPS
    Além disso, se você possui uma função de confiança, os valores dessa função não integram o seu salário de contribuição para o RPPS!

     

  • Art 11 lei 8213 :§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.   

  • Errado

    Ele ja esta amparado 

  • Gabarito: E

     

    Se porventura, um servidor ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime próprio de origem e, por conseguinte, excluído do RGPS.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes. 

  • Ele ja esta amparado por Regime Próprio. 

  • Gabarito: ERRADO. Hugo Goes traz dois exemplos de servidor titular de cargo efetivo, filiado ao RPPS, que permanecerá vinculado ao regime de origem, leia-se, excluídos do RGPS:

    (a) quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário. EX: João delegado de polícia, atualmente, está cedido ao Estado de Pernambuco, ocupando cargo em comissão de secretário de Segurança Pública. Nesta situação, João continua vinculado ao RPPS, vale dizer, excluído do RGPS.

    (b) durante o afastamento para do cargo efetivo para exercício de mandado eletivo: Nesta situação este trabalhador continua excluído do RGPS, salvo vereador.

    Hugo Goes, 15°Edição, cáp. 1, pág. 20.

    Toda pessoa física que exerça alguma atividade remunerada será, obrigatoriamente, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se esta atividade gerar filiação obrigatória a Regime Próprio de Previdência.Professor Rubens Mauricio.


ID
833590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Constituição Federal
de 1988.

A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono, no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 239 da Constituição Federal: A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
    § 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
  • Eu errei a questão porque discordei da afirmação "no valor de um salário mínimo por ano"
    Alguém poderia me explicar?
  • GABARITO: CERTO
    Olá Mônica, a lei que regulamenta é:
    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

    DO ABONO SALARIAL
       Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
       I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
       II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
       Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
    Avante!!!!

  • Também possuo dúvidas quanto a isso. Então depois de 5 anos e preenchidos os requisitos, terei direito de receber um salário mínimo cada ano?
  • Eu errei por causa da palavra Patrimônio, "Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público" e não Programa de Formação do Servidor Público .O texto está correto?

  • Apesar de ter acertado a questão, eu discordo do gabarito, pois ele se encontra em parte corretamente.

    "A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono (até aqui está correto), no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos (aqui também está correto, porém, no recebimento de seguro-desemprego nem sempre é um salário mínimo, pois varia muito com os 3 últimos salários recebidos, enquanto empregado)."

    Antes de responder, fiquei na dúvida, pois a questão induz que o seguro-desemprego também é pago com apenas 1 salário-mínimo.

    Bons Estudos!

  • Só não sabia que o PIS custeava o seguro desemprego, porém acertei a questão.

  • A contribuição para o PIS-PASEP, ART 239, caput, e § 1º da CF, financia: 

    O PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO

    O ABONO DO PIS

    PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

  • O PIS PASEP tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. O PIS PASEP é também uma espécie de segurança do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

    GABARITO C                           Fonte: http://www.significados.com.br/pis-pasep/
  • Esse abono tem algoma ver com o abono anual, gratificação natalina?

  • Esse abono é o PIS PASEP, que é pago todos os anos, em datas estipuladas conforme o mês de nascimento do trabalhador, que recebeu, no período de um ano, até dois salários mínimos. Bons estudos galera!

  • Complementando... "que trabalhou de carteira assinada (CLT)".

  • Certa ! 

    A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono, no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos. 

    A virgula dps de ABONO indica que tudo que veio dps desta palavra se referia somente ao ABONO e n ao dois termos , " SEG. DESEMPREGO E ABONO ". Logo, questão correta de fato! 

    Errei a questão pq percebi isto tarde demais! Espero ter ajudado. Abçs !

  • Resposta: Correta

    O pagamento do abono do Programa de Integração Social – PIS  é ordenado pelo artigo 239, § 3, da CF.


    É devido um salário mínimo anual, a título de abono, aos empregados que recebem até dois salários mínimos por mês.


    Esta parcela é considerada não incidente de contribuição previdenciária, mesmo porque é custeada pelo Governo Federal.


    Fonte: Prof. Ivan Kertzman (Estratégia Concursos)

  • isso vai ser cobrado no concurso do inss?

  • Eu acredito que seja cobrado algo parecido sim no INSS sim.

  • Amanda, 

    O abono da questão é o abono salarial do PIS e não se confunde com o abono anual referente aos benefícios que são pagos aos segurados e dependentes do RGPS (exceto o salário -família). 


    Lendo os excelentes comentários dos colegas, vc pode perceber que o ''fato gerador'' dos dois abonos são completamente diferentes!

    Como vc mencionou, abono anual é calculado da mesma forma que o 13º salário. Acredito que a fonte de financiamento do Abono Anual seja as próprias Contribuições Sociais Previdenciárias e não o PIS/PASEP.

    Espero ter ajudado
  • Entendi pessoal, obrigada!!


  • O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.
    Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego. 

    http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-o-pis-e-o-pasep-1

  • Nova redação do art. 239, caput, da Constituição, após a EC 103/2019:

     Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.

    § 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.


ID
833593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao RGPS.

Não integram o salário-de-contribuição os benefícios pagos, na forma da lei, pelo RGPS, salvo o salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 214, § 9º do Decreto 3.048/99: Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º.
    § 2º: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Segundo entendimento exposto por Ivan Kertzman, o salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados.
    É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.
    Note que o salário de contribuição, constitui um conceito muito mais amplo que o de salário base.
    Vejamos:Para o empregado ou trabalhador avulso é o valor da remuneração recebida.
    Para o empregado doméstico é o valor da remuneração registrada em CTPS.
    Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria.
    E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado.
  • GABARITO: CERTO
    O art.. 28, § 9o, “a”, Lei no 8.212/91:
    “Não integram o salário-de-contribuição os benefícios da previência privada, nos termos e limites da lei, salvo o salário maternidade”
    Avante!!!!
  •  Observermos que segundo a jurisprudencia isso mudou!
    hoje o salario maternidade não integra mais o salario de contribuição como ocorria anteriormente.
    Decisão auferida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho do STJ  agora em fevereiro de 2013.
    Mas para a questão elaborada em 2004  a resposta correta é: CERTO
  • Jurisprudência oscilando.

    Comentado por Hemmanoel Bezerra há 28 dias.

        Pessoal muito cuidado com essa questão! 
       
    A prova foi aplica em 17.02.2013 e o STJ mudou de entendimento no dia 27.02.2013: não há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas. 

     

    No dia 27 de fevereiro de 2013, ao julgar o recurso especial 1.322.945 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o salário-maternidadee as férias gozadas não integram o salário de contribuição: “RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA QUE NÃO PODE SER ALTERADA POR PRECEITO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE CARÁTER RETRIBUTIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARECER DO MPF PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE E AS FÉRIAS USUFRUÍDAS”.

  • Estaria correto dizer que em uma questão o SALÁRIO-MATERNIDADE, só não integra no Salário-de-Contribuição se estiver de acordo com a Jurispruência do STJ ?

    Pois de acordo com Ivan kertzman e a L.8.212, Em regra, os benefícios da Previdência Social não são considerados salário-de-contribuição, exceto o salário-maternidade, que é o único sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária (art. 28, §9°, Lei 8.212/91).


    De acordo com meu entendimento de estudo e de acordo com o que citado a cima, o Salário-maternidade integra o Salário-Contribuição, mas não integra o SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO !!!!!

    Se Alguém puder responder sobre a pergunta que fiz nesse comentário, agradeço...

    A Fé na Vitória tem que ser inabalável !! Abraços
  • Gente, atualmente a questão está errada!!!!!
    Isto se dá pelo fato de que, em abril de 2013, o STJ ter entendido que não integram o salário de contribuição o salário maternidade! É este o atual entendimento do STJ!!!
    É o que diz o artigo abaixo:
    "Em recente decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte que vinha entendendo que o salário maternidade e o pagamento de férias gozadas tinham caráter remuneratório e não indenizatório, por isso deveria haver a incidência da contribuição previdenciária sobre tais verbas. 
    Entretanto, com a alteração jurisprudencial, o Colegiado, rediscutindo a matéria, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado, baseando-se no fato de que não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não havendo como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas."
  • a questão não está desatualizada, o que deve ser observado é o que o enunciado pelo:

    se for DE ACORDO COM A LEI 8212 art 28 o salário maternidade é considerado salário de contribuição.

    no entanto se o comando da questão pedir DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA.........então não incide.
  • o salário família não integra o salário contribuição. 

  • lembrando que auxilio acidente integra tambem para calculo de salario de contribuiçao

  • A interpretação do STJ sobre o art. 28, § 9º, ‘a’, da Lei nº 8.212/91 passou, nos últimos doze meses, por duas mudanças. Em fevereiro de 2014, a Corte retornou à sua posição originária, para concluir pelo cabimento de contribuição previdenciária sobre o benefício de salário-maternidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27205/contribuicao-previdenciaria-sobre-salario-maternidade-e-o-novo-entendimento-do-stj-no-julgamento-do-recurso-especial-1-230-957#ixzz3ey4iQ2hG

  • Negativo, Rodolfo Mota, o auxílio-acidente só integra o salário de contribuição para fins de cálculo de Salário-de-benefício de aposentadoria. Sobre ele NÃO incide contribuições.

  • Correto

    Benefício que incide SC - Salário Maternidade, que não cumula com Auxílio-Doença.

    Benefício que não tem Abono anual - Salário Família

  • s. maternidade: É considerado salário de contribuição , é  o único benefício sobre o qual incide contribuição previdenciária.

  • INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SIMMMMMMMMMMMM................................

  • GABARITO: CERTO



    Para fins de cálculo da contribuição previdenciária, o auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição, pois se trata de um benefício previdenciário. O ÚNICO benefício previdenciário que sofre a incidência da contribuição previdenciário é o SALÁRIO - MATERNIDADE . Mas para fins de cálculo de qualquer aposentadoria, o auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição.



    *ÚNICO benefício previdenciário que sofre incidência da contribuição previdenciário SALÁRIO - MATERNIDADE. (Art.. 28, § 9°, “a”, Lei no 8.212/91)



    *O valor mensal do auxílio-acidente INTEGRA o SC para fins de cálculo do SB de qualquer APOSENTADORIA. (Art. 31 da Lei nº 8.213/91 )


    .



    Fonte: http://www.hugogoes.com.br/2009/04/questao-sobre-salario-de-contribuicao.html


  • Certa
    Salário-maternidade integra o salário de contribuição.

  • Não integram o salário-de-contribuição os benefícios pagos, na forma da lei, pelo RGPS, salvo o salário-maternidade.

    .

    por exemplo,

    .

    Não integram o salário-de-contribuição o salário-família  pago, na forma da lei, pelo RGPS, salvo o salário-maternidade.

    .

    Ou seja, o salário-maternidade é o único benefício previdenciário que integra do SC, ressalvando o salário-família, por exemplo, quando pago à revelia da lei, integra o SC também. 


  • CERTA.

    Nenhum benefício integra o salário de contribuição, SALVO o salário-maternidade

     

  • Por outro lado, não integram o salário-de-contribuição, nos termos da lei:
    § os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
    § as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta;
    § a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério
    do Trabalho e da Previdência Social;

  • O salário maternidade é o único benefício previdenciário considerado Salário de Contribuição.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

  • Lembrando que o Salário Família tambem poderá ter incidência, desde que tenha valor superior ao fixado em lei.

  • CORRETA.

    Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91. Não integram o salário de contribuição: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário de contribuição.

  • O auxilio acidente também integra...fazer oq né! Letra de lei

  • Thiago Santos

     

    No caso do auxílio-acidente ele será contabilizado no calculo de qualquer aposentadoria:

     

    Lei 8213/1991

     

            Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.(Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8.2212

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • GAB OFICIAL: C

    GAB ATUAL:C (28 parag9 a L8212)


ID
833596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao RGPS.

A carência é contada, nos casos dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos, a partir da data de filiação ao RGPS, enquanto que, nos casos do empregado doméstico, do contribuinte individual, do segurado especial e do facultativo, conta-se a carência a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 27 da Lei 8213/91: Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
    I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;
    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13.
  • Cuidado, pois a questão é antiga e a legislação previdenciária já foi alterada:
    Hoje, o gabarito seria outro, ou seja, a afirmação estaria errada por conta do segurado especial. A carência, para ele, só será considerada a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso se contribuir facultativamente como se fosse contribuinte individual. Tanto o é, que a Instrução Normativa do INSS em vigor assim o afirma no art. 143, inciso II: "para o segurado contribuinte individual, observado o disposto no § 1° deste artigo, o empregado doméstico, o facultativo e o segurado especial que esteja contribuindo facultativamente, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso [...]".
  • Conforme alertado pelo colega, questão desatualizada...
    - Empregado e Trabahador avulso - Data da filiação ao RGPS

    - Empregado domestico, contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial, enquanto contribuinte Individual - Data do efetivo recolhimentoda primeira contribuiçãosem atraso, não sendo consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidascom atraso, referentes a competências anteriores.

    - Segurando Especial, não contribuindo como contribuinte individual - É contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.
  • Se considerarmos somente a letra da lei 8213, art 27, 

    Artigo 27 da Lei 8213/91: Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
    I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;
    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13

    O Item está certo.

    Mas analisando o decreto 3048 verifica-se:

    Art. 28. O período de carência é contado:

    II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11

     § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    P
    ara o segurado especial vei depender, deixando o item errado.


     

  • Houve alteração também em relação ao DOMÉSTICO, pois NÃO cabe a exigência do primeiro recolhimento sem atraso em duas hipóteses: 1ª Quando a filiação tenha sido comprovada em data anterior a novembro de 1991 ou 2ª para fins de concessão de benefício no valor de um salário mínimo.

    IN 45 de 06/08/2010:

    Art. 143. O período de carência será considerado de acordo com a filiação, a inscrição ou o recolhimento efetuado pelo segurado da Previdência Social, observando os critérios estabelecidos no quadro constante no Anexo XXV e será contado da seguinte forma:

    I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao RGPS; e

    II - para o segurado contribuinte individual, observado o disposto no § 1º deste artigo, o empregado doméstico, o facultativo e o segurado especial que esteja contribuindo facultativamente, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.

    § 1º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e relativamente ao contribuinte individual prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa, na forma do art. 216 do RPS.

    § 2º Para os segurados contribuinte individual, facultativo e especial que esteja contribuindo facultativamente, optantes pelo recolhimento trimestral previsto nos §§ 15 e 16 do art. 216 do RPS, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição dentro do prazo regulamentar.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo ao empregado doméstico, cujo empregador seja optante pelo recolhimento trimestral.

    § 4º Em relação ao empregado doméstico, não se aplica o disposto no inciso II do caput, nas seguintes situações:

    I - quando a filiação tenha sido comprovada em data anterior a 25 de julho de 1991; e (Nova redação dada pela IN INSS/PRES Nº 51, DE 04 /02/2011)

    II - para fins de concessão de benefício no valor de um salário mínimo, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.213, de 1991, independentemente da data da filiação.

  • LC 150/2015. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.” (NR) 

  • ótimo Fernanda ! Valeu mesmo !

  • Nesse caso ele está se referindo ao segurado especial que recolhe facultativamente, certo? 

    Obr.


  • Há uma certa generalização nesta questão, pois nem todos os Contribuintes Individuas estarão ingressos no RGPS como no caso dito, se este Contribuinte individual for prestador de serviço, este passa a contar o ingresso a partir da filiação, ou estou errado?

  • Thiago Alberti você confundiu a questão do início da contagem do período de carência com a presunção do recolhimento das contribuições para efeito de carência.

    1) Início da contagem do período de carência.

    a) Seg. Empregado;

    b) Trab. Avulso;

    c) Emp. Doméstico;

    --> Data da filiação ao RGPS.

     

    d) Contrib. Individual;

    e)  Facultativo;

    f) Seg Especial que contribui facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição;

    --> Data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

     

    g) Seg. Especial que não contribui facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição

    --> Data do efetivo exercício de atividade rural, devidamente comprovada.

     

    2) Presunção do recolhimento das contribuições para efeito de carência.

    a) Seg. Empregado

    b) Trab. Avulso

    c) Contrib. Individual que presta serviço a uma ou mais empresas, a partir da competência de abril de 2003.

    Presumido

     

    d) demais segurados

    Necessário a comprovação do efetivo recolhimento das contribuições (neste ponto, tenho uma dúvida da qual não encontrei resposta). O Empregado doméstico passou a contar o início da carência na data de filiação. Entendo que assim, as contribuições passam a ser presumidas, mas no decreto 3048, art. 26, § 4º, não menciona o emp. doméstico. Mas o professor Hugo Goes disse que o decreto não é atualizado juntamente com as Leis 8212 e 8213. Também procurei na Lei Complementar 150 que trata do emp. doméstico, e também não encontrei nada.

  • Andrei Pereira

    Na Lei 8.213/91 Art. 27, I (Redação dada pela lei complementar n° 150, de 2015) você encontra.

  • CERTO ou ERRADO?

    Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015 o período de contagem de carência para o empregado doméstico, assim como o do empregado, começa a contar da data da filiação. Até antes da referida norma, a contagem de carência para essa espécie de segurado(doméstico) era a partir da primeira contribuição paga em dia.

    A alteração foi promovida pelo art. 37 da LC que alterou o art. 27, I da Lei 8.213/91. Veja a nova redação:

    Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    I referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;


    Como a questão é do ano de 2004, na época foi dada como foi dada como errada.

    Gabarito: Certo. (Comentário Leon Goes)

    Deus tem visto seu esforço, no tempo certo sua benção vai chegar.

  • GABARITO: CERTO.

    TODAVIA, HOJE É ERRADO.


    Vejam: 8213/91

     Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).


    Pode-se concluir, portanto, que o Doméstico também passa a contar a partir da data da filiação e não mais a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.


    Bons estudos!


  • Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso----------------Carência tem início a partir da data da FILIAÇÃO


    C.I., Especial, Facultativo---------------------------------------Carência tem início a partir do 1º Recolhimento SEM ATRASO

  • Andrei Pereira,

    Sim, a contribuição do empregado doméstico também passou a ser presumida assim como a carência passou a ser da data da filiação.


    Lei 8.213

    Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:  


    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A; 


    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;


    III - para os demais segurados, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas


  • QConcursos, vamos atualizar.... Porra...

    "...enquanto que, nos casos do empregado doméstico, do contribuinte individual, do segurado especial e do facultativo, conta-se a carência a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso..."

    ERRADA!

    Empregada doméstica: A partir da FILIAÇÃO.

  • o CI que presta serviço a empresa, desde 2008 também. Pois a empresa é obrigada a retes os 11%.

  • Para empregada doméstica a filiação se dá de maneira automática.

  • Hoje está errada, pois empregada doméstica é a partir da data da filiação, ou seja, a partir de quando começa a exercer suas atividades como empregada, mesmo que não tenha CTPS assinada. 

  • DESATUALIZADA

    EMPREGADO DOMÉSTICO

    TOMA!

     

  • O site QConcursos deveria atentar mais para essas questões desatualizadas. 

  • As contribuições do: empregado, avulso e domestico é PRESSUMIDA. A carencia é contada a partir da data da filiação

    As contribuições do segurado especial, contribuinte individual e facultativo, tem que ser COMPROVADA. A carencia é contada a partir do 1° reconhimento sem atraso.

  • É preciso tomar muito cuidado em relação ao Segurado Especial, pois tem duas formas de se aplicar a carência relacionada a ele:


    1) Ele não contribui facultativamente - EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL imediatamente anterior, ainda que de forma descontinua.


    2)Ele contribui facultativamente - CARÊNCIA.




    Se ele não recolhe facultativamente, não há que se falar em CARÊNCIA, o que será contado é o EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL



    Assim:



    I - A partir da data de filiação - Segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 


    II - A contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso - segurados contribuinte individual, especial(Desde que contribua facultativamente) e facultativo



    D3048 Art.28, II e  II,§ 1o


  • As contribuições do: empregado, avulso e domestico é PRESSUMIDA. A carencia é contada a partir da data da filiação

    As contribuições do segurado especial, contribuinte individual e facultativo, tem que ser COMPROVADA. A carencia é contada a partir do 1° reconhimento sem atraso.


ID
833599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao RGPS.

Para fins previdenciários, não é considerado acidente de trabalho aquele que deixa o empregado incapacitado para o trabalho e tenha sido sofrido na condução de veículo particular no caminho da residência para o trabalho, quando o acidentado incorrer em culpa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 6º do Decreto nº 61.784/67: Serão também considerados acidentes do trabalho: [...] II - o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local ou do horário do trabalho: [...] d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.
    § 3º: Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o do trabalho, ou deste para aqueles, locomovendo-se o empregado a pé ou valendo-se de transporte da empresa ou próprio, ou da condução normal.
    A lei nada menciona quanto à hipótese de culpa, portanto independentemente da ocorrência desta é considerado acidente de trabalho.
  • Valmir, seus comentários tem me ajudado muito nos estudos. E com certeza o mesmo acontece com os colegas de estudo. Obrigado.
  • Lei 8.213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:  

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • Esse tema específico sobre o deslocamento do segurado no percurso de sua residência ao local de trabalho é bastante abordado em várias questões que versam acerca de eventos equiparados a acidente de trabalho.
    Para configuração do acidente de trabalho por equiparação, como narra a assertiva, não se exige culpa do segurado na verificação do acidente, do qual foi vítima.
    Portanto, a proposição apresenta dois erros: primeiro, desconsiderar que trata-se de hipótese de acidente de trabalho por equiparação, com fundamentação legal já citada por colegas acima; segundo, por aduzir, em sua parte final, que haveria necessidade do segurado praticar ato culposo.

  • "Para fins previdenciários, não é considerado acidente de trabalho aquele que deixa o empregado incapacitado para o trabalho e tenha sido sofrido na condução de veículo particular no caminho da residência para o trabalho, quando o acidentado incorrer em culpa." ( Lei não fala se a 'culpa' incorre em deixar de ser acidente de trabalho. A Lei considera sim o percurso do trabalho até a casa como estenção das atividades relacionada ao trabalho para fins previdenciário.

  • É com muita felicidade que estudo com os nobres colegas e fico feliz pela organização e o empenho de ambos em ajudar ao nosso grupo. Parabenizar também a STAFF do site pelo trabalho magnífico que ajuda a todos.
  • Pela lógica dos casos de culpa, a mesma isentaria a responsabilidade objetiva da previdência. Questão mal elaborada. Imagine se o empregado está dirigindo imprudentemente e colide com outro carro que estava dirigindo na velocidade da via. Seria apropriado, para não dizer justo, que a Previdência fosse onerada com auxílio acidente? Quando se trata de responsabilidade do Estado, acredito que eles devam apurar de modo mais rígido e após dez anos dessa questão deve haver algum precedente explicitando melhor o quesito "culpa".

  • CULPA: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA ou IMPERÍCIA - NÃO HOUVE INTENÇÃO.

    "...não é considerado acidente de trabalho (ERRADO) aquele que deixa o empregado incapacitado para o trabalho e tenha sido sofrido na condução de veículo particular no caminho da residência para o trabalho, quando o acidentado incorrer em culpa."

    ACIDENTE DE PERCURSO É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO.



    GABARITO ERRADO
  • Acidente de qualquer natureza.

  • Errado.



    Também é considerado acidente de trabalho:



     No percurso da residencia para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do próprio segurado, sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho.

  • Fato gerador = Acidente de qq natureza

  • Erradíssima.

    O termo "...quando o acidentado incorrer em culpa..." gerou dúvidas. Incorrer culpa é dizer que o cara não teve a intenção de se esborrachar na pista, mas aconteceu, pronto! Então, é enquadrado como Acidente de Trabalho!

  • Equiparado a acidente de trabalho e acidente de trabalho são a mesma coisa???? N entendi essa questão. Se alguém puder explicar agradeço.

  • "É irrelevante para a caracterização do acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa do segurado. Trata-se da aplicação da teoria do risco social, segundo a qual a sociedade arca com o ônus do indivíduo incapacitado, independentemente de quem causou o infortúnio.

    É devido o benefício independentemente da existência de dolo ou culpa da vítima. Vale dizer, mesmo quando esta tenha agido com a intenção de produzir o resultado danoso para a sua integridade física, ainda assim fará jus à percepção do seguro social."  João Batista Lazzari - Manual de direito previdenciário. 13ª ed.



    Outra questão:


    A inclusão do acidente de trabalho entre os eventos protegidos pela previdência social revela que o legislador constituinte adotou a teoria do seguro social para esse risco, circunstância que determina a responsabilidade objetiva do Estado, que deverá indenizar o segurado, independentemente da demonstração de culpa. CERTO


  • essa questão abriu-me a mente para uma dúvida, quem poderia me ajudar? se a redação da questão fosse a seguinte?

    Para fins previdenciários, não é considerado acidente de trabalho aquele que deixa o empregado incapacitado para o trabalho e tenha sido sofrido na condução de veículo particular no caminho da residência para o trabalho, quando o acidentado incorrer em dolo.

    estaria correta?
     

  • Lei 8.213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Se entendermos a cobertura do acidente do trabalho pelo Estado como decorrente de sua responsabilidade civil objetiva perante eventos daquela natureza, a culpa do trabalhador só seria impedimento para ser indenizado se fosse uma "culpa exclusiva". Sendo culpa concorrente, não haveria porque não ser contemplado com benefício por incapacidade. Ademais, nem a Lei 8.213/91 nem o Decreto 3.048/99 explicitam tal impedimento.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 21 

        IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Errado

    eh considerado sim 

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qual quer que seja o meio de locomoção inclusive veículo de propiedade do segurado.

    Questão: Para fins previdenciários, não é considerado acidente de trabalho aquele que deixa o empregado incapacitado para o trabalho e tenha sido sofrido na condução de veículo particular no caminho da residência para o trabalho, quando o acidentado incorrer em culpa.

    Como pode se notar, o artigo diz: "Equiparam-se" e não "consideram-se",  portanto a meu ver, esta questão está: Certa.

  • Com culpa ou não, é acidente do trabalho. 

     

    Acidente sofrido ainda que FORA do local/horário de trabalho:

     

    - Ordem ou realização de serviço.

    - Prestação espontânea de serviço à empresa (para dar-lhe proveito ou evitar prejuízo)

    - Viagem a serviço da empresa (inclusive para estudo quando financiada por esta, independente do veículo utilizado)

    - Caminho da casa para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.

  • Não importa se houve ou não culpa.

  • Acidente de qql natureza... (intencional ou não)


ID
833602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 31, § 1o da Lei Complementar nº 109/2001: As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
    Artigo 33: Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:
    I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
    Artigo 74: Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • Questão CORRETA.

    Lei Complementar 109 de 2011:        Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Abraços!
  • Vale dizer que as entidades de previdência complementar fechadas também devem se submeter a prévia e expressa aprovação do ÓRgão superior, conforme menciona o Art. 33 da Lei Complementar 109/2001.

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

    A diferença entre as entidades abertas e fechadas está justamente no fato de as fechadas só puderem ser constituídas sob a forma de fundação ou sociedades civis sem fins lucrativos, enquanto que as entidades abertas são constituídas sob a forma de sociedades anônimas!!
    A diferença é esta! 
    Espero ter contribuído!

  • CERTO.

    Fundamento: LC 109/2001.

    1ª parte do enunciado:

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    2ª parte do enunciado:

    Art. 38. Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as disposições de seus estatutos e as respectivas alterações;
           
    3ª parte do enunciado:

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • CERTO

     

     

     

    Lei Complementar 109 de 2011:        

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. 

     

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

  • Certo

    E. Aberta = S. Anonima


ID
833605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

As entidades fechadas de previdência complementar, instituídas por lei em favor de servidores públicos da União, dos estados, do DF ou dos municípios, são necessariamente de natureza pública e, atualmente, são fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Vou me permitir atualizar a resposta de acordo com a Lei 12.618/12 (previdência complementar dos servidores públicos da União).
     
    Artigo 4º, § 1o : A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
     
     Artigo 26: A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
     
    Artigo 74 da Lei Complementar 109/2001:Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • De acordo com o art. 40, § 15 da Constituição, com a redação dada pela EC nº 41/03, as EFPC dos servidores, criadas por lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, serão de natureza pública. Até aí, a questão é correta. Todavia, erra ao prever que a fiscalização das mesmas será feita pelo Ministério da Fazenda. Em verdade, não há sequer definição legal para a entidade responsável pela fiscalização das EFPC públicas, que sequer foram criadas. Por analogia, como as EFPC privadas são fiscalizadas pela SPC, vinculada ao Ministério da Previdência Social, poderíamos adotar esta resposta como correta, mas nunca o Ministério da Fazenda, que por meio da SUSEP, somente se ocupa do segmento aberto.
  • O erro na questão é falar que quem fiscaliza é o Ministério da Fazenda, o que não tem nada a ver!!!!
    Vejam trecho tirado do próprio site da Previdência, na parte de dúvidas, que trata sobre a previdência complementar dos servidores públicos:
    19) Como será o acompanhamento e a fiscalização da Entidade? O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Superintendência  Nacional de Previdência Complementar – Previc, Banco Central – Bacen e  Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos Conselhos Fiscal e  Deliberativo da Entidade.  As patrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisão das atividades das  Entidades de forma permanente e o próprio participante poderá exercê-la por  meio de análise das informações recebidas, periodicamente, acerca do seu saldo  de contas e do desempenho da Entidade.  Além disso, ao final de cada exercício, haverá auditoria externa sobre as contas  da Entidade (Balanço, Demonstrações Contábeis, dentre outros).
    http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_120420-160810-740.pdf
    Vê-se, portanto, que dentre as entidades que irão fiscalizar, não consta o Ministério da Fazenda!!
    Quanto ao restante da questão, o art. 40, parágrafos 14 e 15 da CF responde boa parte dela, vejam:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    Espero ter colaborado!!!

  • (E)

    Ministério da Fazenda não... PREVIC!!!!

  • kkk de onde tirou ministerio da Fazenda, afirmativa sebosa , ainda bem que estamos em 2016 provas mais bem elaboradas e gostosas de responder

  • Vamos identificar rápido o erro da questão, pra já passar para outra:

    ***

    Entidades fechadas >> Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio

    Regulação: Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)

    Fiscalização: Secretaria de Previdência Complementar (SPC)

    ***

    Entidades abertas >>  Ministério da Fazenda, por intermédio

    Regulação: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    Fiscalização: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 

  • ERRADO

    Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

  • Obs. A SPC virou a PREVIC.

    Lei 12.154: Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional. Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 13. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

    Art. 55. As competências atribuídas à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio de ato do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, do Conselho Monetário Nacional e de decretos, ficam automaticamente transferidas para a Previc, ressalvadas as disposições em contrário desta Lei.


ID
833608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Vou me permitir atualizar a resposta de acordo com a Lei 12.618/12 (previdência complementar dos servidores públicos da União).
     
    Artigo 1º, parágrafo único: Os servidores e os membros referidos no caputdeste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção (vale dizer, facultativo), aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.
  • Não entendi esse gabarito. A justificativa não é essa colada pelo colega acima.
    De fato, a opção pelo regime de previdência complementar é facultativa. Mas não foi essa a pergunta da questão,,,,
    Entendi o seguinte: Se o ente quiser limitar o valor dos benefícios dos regimes próprios ao valor do teto do RGPS, deve instituir regime de previdência complementar, o que é CORRETO, nos termos do art. 40 da Constituição.
  • Não entendi pq a questão esta errada, pois segundo o artigo 40, § 14 da CF:

    §14. A União, os Estados, o Distrito Federal Federal e os Municipios, desde que instituam regime de previdencia complementar ( desde que= condição obrigatoria) para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensoes a serem concedidas pelo pelo regime de que trata este artigo, o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o artigo 201.

    Por favor, alguem pode me esclarecer o erro da questão?
  • Os entes da federação possuem a faculdade de optarem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio. Mas a partir do momento que fazem essa opção, é obrigatoria a instituição do regime de previdencia complementar. Isso é o que esta no artigo 40, § 14, da CF.


    Realmente, nao entendi o erro da questao!!!!
  • Meu entendimento foi exatamente esse Marina.
    A opção é facultativa. Porém, ou permite benefícios sem limite ao teto do RGPS ou OBRIGATORIAMENTE instituem o regime complementar e limitam os valores ao teto do RGPS>
  • Creio que o erro da questão encontra-se na afirmação de que o REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADO é obrigatório para os entes da federação (...).
    Segundo a CF, em seu §14 do art. 40, há obrigatoriedade de se instituir, ao se estabelecer o teto do RGPS para os servidores titulares de cargo efetivo, o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Eis o texto da Constituição:
    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) 
    A propósito, observe-se a similaridade entre o texto da questão e o do art. 1º da LC 109/2001, que trata do Regime de Previdência Complementar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
    Art. 1º - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma (...). 
    Segundo me parece, o CESPE desvia a atenção dos candidatos para a questão mais importante, ou seja, é obrigatório, caso se estabeleça o teto do RGPS, instituir o REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
    Para tornar a questão errada, a banca insere uma expressão bem similar (regime de previdência privada). Como a substituição não é percebida, a questão pede para ser marcada como correta. 
    E. S. de A.
  • O colega Émerson matou a charada. Se não fosse o termo "privada", a questão estaria certíssima, como bem apontaram alguns colegas acima.
  • Existem dois planos complementares de previdência no Brasil. O Regime Público Complementar (§§14, 15 e 16, do art. 40, da CRFB) e o Regime  Privado Complementar  (artigo  202,  da  CRFB;  Leis complementares 108 e 109/2001).

    A questão substituiu o termo "regime de previdência complementar" de que trata o §14, art. 40 da CF pelo termo "regime de previdência privado, de caráter complementar" de que trata o art. 202 da CF.

    O regime de previdência privado, que pode ser aberto ou fechado, é aquele oferecido por sociedades anônimas a qualquer pessoa (aberto) ou organizado por entidades fechadas de previdência complementar (fechado) e nada têm a ver com os entes da Federação, tornando a questão errada.
  • Questão devidamente respondida pelo colega mais acima! 
    O erro, realmente, é o termo "privada", quando a CF diz, na verdade, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR!! 
    Nesta situação apresentada na CF, é obrigatória a a instituição de previdência complementar.
    Abraço!
  • De fato, o erro está em alterar "complementar" por "privada".

    Vejam a CF: 
    art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Item. O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    Regime privado complementar

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Regime público complementar

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    O item simplesmente "embaralhou" os dois regimes.

  • SÓ SERÁ OBRIGATÓRIO CASO O SERVIDOR - AO TOMAR POSSE E FAZENDO ADESÃO OU NÃO AO REGIME - O ENTE JÁ HOUVER INSTITUÍDO O REGIME COMPLEMENTAR, CASO CONTRÁRIO, SÓ SERÁ OBRIGATÓRIO CASO O SERVIDOR FAÇA ADESÃO AO REGIME.



    GABARITO ERRADO 
  • Se o cara já for servidor deste determinado órgão antes da instituição da previdência complementar, ele não será obrigado a aderir esse novo regime ( limite máximo do rgps + a faculdade de aderir uma previdência complementar) . 

    Por outro lado, se o maluco virar servidor quando o limite do rgps + a opção da previdência privada já estiver constituída no órgão , ele não terá a opção da aposentadoria pelo regime antigo .
  • Para os entes federados-------- regime de previdência ""complementar"" e não privado.

    A questão não tem nada a ver com a opção do segurado aderir ou não ao regime complementar!!!  

  • rpps não é obrigatorio
    gab e

  • Errado! 


    Regime Complementar Privado Fechado, mantido por entidades fechadas de Previdência Complementar (associações ou fundações), facultativo, que oferece planos de benefícios a todos os empregados dos patrocinadores ou  associados dos instituidores.


    Fonte: Livro Direito Prev. Frederico Amado


  • Regime complementar dos servidores públicos é PÚBLICO, e não privado. 

    Eis o erro da questão.

     

    Reescrita de modo a torná-la correta:

    "O regime de previdência público, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio." (observar que o RGPS e o RPPS também são públicos, embora não sejam complementares)

  • ERRADO

     

    O regime de previdência privado complementar, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    CF: 
    art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    * art. 40, há obrigatoriedade de se instituir, ao se estabelecer o teto do RGPS para os servidores titulares de cargo efetivo, o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Caro Knip regime de previdência público, de caráter complementar???

    Regime de previdência público é obrigatório e não complementar.

    Regime  complementar é o regime de previdência privado. Quem opta pelo regime previdenciário privado complementar é o servidor, por isso ele é facultativo.

    A expressão é obrigatório para os entes da federação está errada.

  • ENCONTRANDO O ERRO!!!

    O "regime de previdência privado", de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    Na verdade trata-se de Regime de Previdência Complementar (DE NATUREZA PÚBLICA). "SÓ ISSO, PRONTO!!!"
    ... 
    CF, Art. 40... 
    .... 
    sobre a NATUREZA PÚBLICA da previdência complementar dos entes federativos...>>> 
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de NATUREZA PÚBLICA, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 
     

  • O erro está em usar o termo "privada" sendo que o certo seria apenas "complementar"

    A privada é para os particulares (as fechadas são para certos grupos e as abertas são pra qualquer um)

    Mas a complementar a que a questão se refere é APENAS PARA SERVIDORES, logo o uso do termo privada quebra essa restrição...isso é apenas meu pensamento..




  • Essa tá no very hard


ID
833611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

As entidades fechadas de previdência complementar podem ser públicas ou privadas, conforme a natureza dos patrocinadores ou instituidores e dos seus participantes.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que as entidades criadas pela Lei 12.618/2012 são fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Art. 4º, §1º.
  • Correto.
    As
     entidades fechadas, igualmente conhecidas como fundos de pensão, são pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa que têm como objeto a administração de planos de benefícios previdenciários, desempenhando atividades com alto grau de especificidade, regidos por legislação especial[13].

    São denominadas fechadas uma vez que acessíveis unicamente a grupos determinados: i) empregados de uma empresa ou grupo de empresas e equiparados - gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores; ii) servidores públicos; iii) associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial[14].

    Insere-se também nesse sistema fechado a previdência oficial complementar, que poderá ser instituída, por lei, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de suplementar os seus regimes próprios destinados aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, fixando como limite máximo desses regimes o estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21892/a-previdencia-complementar-e-sua-regulacao-no-brasil#ixzz2GuzZ3WV6
  • Alternativa CORRETA.
     
    As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), mais conhecidas como Fundos de Pensão, são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. São permitidas exclusivamente aos empregados de uma empresa (privada) e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (pública), entes denominados Patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados Instituidores.
    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.
  • O STF já está bombando de ADI cujo o objeto é essa lei. Estão alegando a inconstitucionalidade formal, por não ser lei complementar e pelo fato de, embora mencione que deve ter natureza pública, as Fundações terão personalidade jurídica de direito privado.
    Vamos ficar de olho....
  • Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35, LC109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

    Qualificação das Entidades

    As EFPC podem ser qualificadas da seguinte forma:

    I) De acordo com os planos de benefícios que administram:

    a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; eb) de multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.

    II) De acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

    a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; eb) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

    Constituição de EFPC

    A criação de uma EFPC está condicionada a motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados ou associados plano de benefício de natureza previdenciária, razão pela qual são acessíveis, exclusivamente:

    I – aos servidores ou aos empregados dos patrocinadores; eII – aos associados ou membros dos instituidores.

    Existem condições para constituição de uma EFPC, as quais são devidamente regulamentadas, devendo ser observadas.


  • CERTO

    Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.


ID
833632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

O regime jurídico preponderante no sistema internacional de responsabilidade por danos ambientais, previsto nas principais convenções internacionais relativas ao tema, é o da responsabilidade objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Responsabilidade objetiva do degradador pelos danos ambientais causados, isto é, independentemente da existência de culpa e pelo simples fato da atividade (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81).
  • Alternativa CORRETA.
     
    No Brasil o Artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
    No plano internacional de acordo com Lavieille (LAVIEILLE, J.M. Droit International de l´Environnement. 2. ed. Ed. Paris: Ellipses, 2004 p. 93), a responsabilidade por danos ao meio ambiente é controversa. Por um lado, ainda não existe no Direito Internacional Ambiental um princípio geral da responsabilidade internacional objetiva (sem culpa).
    Por outro lado, existe nas declarações internacionais em matéria ambiental a exortação ao engajamento dos Estados na elaboração de legislações relativas à responsabilidade internacional.
    Do ponto de vista das Declarações, o Princípio 22, previsto na Declaração de Estocolmo (1972), inaugurou a previsão da responsabilidade objetiva, mantida no Princípio 13 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).
  • RIO-92 / ECO-92: "Explicitou princípios como o da responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, do princípio do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável." (Romeu Thomé, pág. 50)


ID
833635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

Entre os danos ambientais transfronteiriços, apenas aqueles causados por atividades de risco proibidas pelo direito internacional geram para as vítimas direito de reparação dos prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 
    Não é somente pelas atividades de risco, basta ocorrer algum dano que a responsabilidade será objetiva.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Os chamados danos transfronteiriços podem ser entendidos da seguinte forma: O dano se define como o causado às pessoas, bens ou meio ambiente e dano transfronteiriço como o causado no território ou em outros lugares sob a jurisdição ou controle de um Estado distinto do Estado de origem, tenham ou não esses Estados fronteiras comuns.
    São esses danos, aqueles que, apesar de se originarem em estados nacionais delimitados, transpassam as fronteiras políticas do mesmo e causam efeitos em outras esferas de soberania, havendo, portanto problemas quanto aos remédios jurídicos aplicáveis ao caso concreto.
    Vale dizer, consistem em quaisquer danos que atinjam mais de um Estado, posto que podem se espalhar de maneira incontrolável pelo homem, como através do ar ou das águas.

     
  • Excepcionalmente a responsabildade internacional não decorrerá de um fato ilícito internacional, mas sim de atos não proibidos pelo Direito Internacional Público. Os atos não proibidos decorre de um Tratado que especifica um atividade responsável por permirtir que seus Estados-membros possam ser responsabilizados menos na ausência de um fato ilícito internacional.
  • Existem dois tipos de responsabilidade internacional: por fatos ilícitos internacionais e por atos não proibidos pelo direito internacional. A primeira é regulada por costume internacional e, para que se concretize, deve haver um fato ilícito que decorra da violação de uma obrigação internacional e que seja passível de ser atribuído a um Estado. Nessa modalidade, portanto, não é necessária a ocorrência de dano para a configuração da responsabilidade internacional. No que se refere à responsabilidade por atos não proibidos pelo DI, ela é regulamentada por tratados e se relaciona a atos que apresentam riscos excepcionais, como a exploração de energia nuclear e o lançamento de objetos espaciais, por exemplo. Nessa modalidade, a ocorrência de dano é indispensável para que se configure a responsabilidade internacional. Como a questão afirma que apenas atividades proibidas pelo DI geram responsabilidade internacional, ela está incorreta, pois determinadas atividades não proibidas, quando produzem danos, implicarão responsabilidade internacional também. 

     A questão está errada.
  • O dano transfronteiriço consiste no dano que atinge mais de um Estado, posto que pode se espalhar de maneira incontrolável pelo homem, como através do ar ou das águas. Assim, se um determinado Estado é negligente ou omisso em relação aos cuidados a serem tomados para evitar a expansão do dano, pode acarretar que outros sejam atingidos, contaminados. Segundo Guido Soares, os deveres de os Estados informarem-se mutuamente têm uma importância particular no caso de águas doces compartidas, ou seja, os rios transfronteiriços, o lago internacional e os lençóis freáticos comuns a vários Estados. [...] parece ter sido na regulamentação dos denominados rios internacionais, como Reno e o Danúbio, que algumas das primeiras normas sobre a qualidade e níveis da água, associados a deveres de notificações sobre obras de engenharia, encetadas no território de cada Estado, que pudessem causar danos ao regime do rio, em particular, no que respeita a sua navegabilidade.

    Entende-se por dano transtemporal aquele que, dada a visão intergeracional do Direito Ambiental, pode atingir não somente as presentes como as futuras gerações, sendo, no entanto, difícil constatar a forma e a proporção como o dano transtemporal irá atingir gerações futuras. Nos dizeres do Prof. José Rubens Morato Leite, a transtemporalidade, consistente na relação direta dos riscos abstratos com o controle e a descrição do futuro. Como exemplo, vale citar o caso do acidente em Chernobyl, ocorrido em 1987 que continua fazendo vítimas na população e na natureza até os dias de hoje, na região do Leste Europeu.

    Fontes:

    Aula de Estado de Direito Ambiental, ministrada pelo Prof. José Rubens Morato Leite, Curso de Pós Graduação em Direito Ambiental e Urbanístico, em 22.04.2010.

    LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patrick de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 71.

    SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do Meio Ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003. p.575

  • RIO-92 / ECO-92: "Explicitou princípios como o da responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, do princípio do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável." (Romeu Thomé, pág. 50)

  • Existem dois tipos de responsabilidade internacional:

    1) por fatos ilícitos internacionais e

    2) por atos não proibidos pelo direito internacional.

    A primeira é regulada por costume internacional e, para que se concretize, deve haver um fato ilícito que decorra da violação de uma obrigação internacional e que seja passível de ser atribuído a um Estado. Nessa modalidade, portanto, não é necessária a ocorrência de dano para a configuração da responsabilidade internacional.

    No que se refere à responsabilidade por atos não proibidos pelo DI, ela é regulamentada por tratados e se relaciona a atos que apresentam riscos excepcionais, como a exploração de energia nuclear e o lançamento de objetos espaciais, por exemplo. Nessa modalidade, a ocorrência de dano é indispensável para que se configure a responsabilidade internacional.

    Como a questão afirma que apenas atividades proibidas pelo DI geram responsabilidade internacional, ela está incorreta, pois determinadas atividades não proibidas, quando produzem danos, implicarão responsabilidade internacional também. 

     A questão está errada.


ID
833638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

O ataque lançado intencionalmente, que sabidamente causará prejuízos extensos, duradouros e graves ao meio ambiente e que se revele claramente excessivo em relação à vantagem militar global concreta e direta que se previa, é considerado crime de guerra segundo o Estatuto de Roma.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 8o do Estatuto de Roma (Decreto 4.388/02)- Crimes de Guerra – [...] 2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": [...] b) Outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional, a saber, qualquer um dos seguintes atos: IV) Lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil, danos em bens de caráter civil ou prejuízos extensos, duradouros e graves no meio ambiente que se revelem claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e direta que se previa.
  • O crime de guerra foi tipificado no artigo 8º do Estatuto de Roma e, no item b, IV, desse artigo, prevê-se o que está exposto na questão: “Lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil, danos em bens de caráter civil ou prejuízos extensos, duradouros e graves no meio ambiente que se revelem claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e direta que se previa”. 

    A questão está correta.
  • Se o Presidente Bolsonaro decidir abrir as comportar de Itaipú em uma provável guerra com a Argentina, então estará incorrendo em crime de guerra e (se preso no exterior) deverá ser julgado pelo TPI. Ai ai ai caramba. 

  • A prisão de um indivíduo julgado pelo TPI não necessariamente ocorrerá fora do país do qual é ele nacional. Também pode ocorrer neste.


ID
833641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

Atualmente, entende-se o dano ambiental transfronteiriço como sendo aquele que tem sua origem no território de um Estado e que projeta seus efeitos negativos no território de um Estado vizinho, sem alcançar, contudo, as áreas de domínio comum internacional.

Alternativas
Comentários
  • dano transfronteiriço consiste no dano que atinge mais de um Estado, posto que pode se espalhar de maneira incontrolável pelo homem, como através do ar ou das águas. Assim, se um determinado Estado é negligente ou omisso em relação aos cuidados a serem tomados para evitar a expansão do dano, pode acarretar que outros sejam atingidos, contaminados. Segundo Guido Soares, “os deveres de os Estados informarem-se mutuamente têm uma importância particular no caso de águas doces compartidas, ou seja, os rios transfronteiriços, o lago internacional e os lençóis freáticos comuns a vários Estados. [...] parece ter sido na regulamentação dos denominados rios internacionais, como Reno e o Danúbio, que algumas das primeiras normas sobre a qualidade e níveis da água, associados a deveres de notificações sobre obras de engenharia, encetadas no território de cada Estado, que pudessem causar danos ao regime do rio, em particular, no que respeita a sua navegabilidade”.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/artigo/20100503163319172_direito-ambiental_qual-a-diferenca-entre-dano-transfronteirico-e-transtemporal-luana-souza-delitti.html

  • "A expressão poluição atmosférica transfronteiriça de longa distância designa a poluição atmosférica cuja fonte física se situa total ou parcialmente numa zona submetida à jurisdição nacional de um Estado e que produz efeitos danosos numa zona submetida à jurisdição de outro Estado, numa distância tal que geralmente não é possível distinguir as contribuições de fontes individuais ou de grupos de fontes de emissão”.


    "Transfronteiriço" pressupõe choques de soberanias, local onde é aplicado na totalidade um único ordenamento jurídico, não sendo aplicado o conceito a espaços ecológicos internacionais, pássaros migratórios e nem em espaços onde não há soberania, como o alto-mar e a antártica. 


    Convenção sobre Poluições Atmosféricas Transfronteiriças de Longa Distância, em Genebra no ano de 1979.

  • A conjunção coordenada adversativa, (CONTUDO) quer nos dar a ideia de explicação.. quando na realidade a assertiva está errada, ou seja, a banca tenta de uma forma estratégica explicar que a questão está correta, quando na realidade está errada!


  • Só para ressaltar que o dano transfronteiriço não se confunde com o dano transtemporal. 

    Nesse sentido:

    "Entende-se por dano transtemporal aquele que, dada a visão intergeracional do Direito Ambiental, pode atingir não somente as presentes como as futuras gerações, sendo, no entanto, difícil constatar a forma e a proporção como o dano transtemporal irá atingir gerações futuras. Nos dizeres do Prof. José Rubens Morato Leite, a transtemporalidade, consistente na relação direta dos riscos abstratos com o controle e a descrição do futuro. Como exemplo, vale citar o caso do acidente em Chernobyl, ocorrido em 1987 que continua fazendo vítimas na população e na natureza até os dias de hoje, na região do Leste Europeu."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2173723/qual-a-diferenca-entre-dano-transfronteirico-e-transtemporal-luana-souza-delitti

  • O erro da questão está em dizer que o dano ambiental transfronteiriço não abrange outros países. Para caracterizar este dano, basta que ele ultrapasse fronteiras, seja entre Estados da mesma Nação, seja entre Nações.

  • Fronteira separa Países (Transfronteiriço)

    Divisa separa Estados

    Limite separa Municípios

  • Gabarito: ERRADO.

    Erro em "sem alcançar, contudo, as áreas de domínio comum internacional".

    Bons estudos :)