SóProvas



Prova CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1


ID
115150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Programas como o de transporte e o de alimentação escolar (merenda), bem como o do livro didático, são políticas públicas respaldadas pela CF, que identifica como dever do Estado com a educação o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 208, CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
  • Por oportuno, ressaltamos que o examinador especificou o ensino fundamental.Ocorre que o antigo inciso I do art. 208 da CR/88 falava em educação fundamental, o que por ocasião, e considerando-se que o examinador aplicou a prova em 2007, seguiu os parâmetros daquela legislação. Entretanto, o texto constitucional sofreu alteração da EC 59/09.Mesmo assim lembramos que o ensino fundamental é abrangida pela educação básica obrigatória. Conforme se extrai da LDB – Lei 9.394 em seu art. 21, I o ensino básico é formado pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.FONTE: LFG
  • Essa questão está desatualizada.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Alterado pela EC-000.059-2009)

    não é só no ensino fundamental, mas em todas as etapas da educação básica.
     

  • Como disse aí o colega acima a questão está desatualizada... vamos então comparar o texto da CF, antes e depois da EC 59.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
  • Conforme a LDB (L. 9394)

    TÍTULO V

    Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

    CAPÍTULO I

    Da Composição dos Níveis Escolares

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Assim, creio que a questão não esteja desatualizada pois o ensino fundamental estaria abrangido em "todas as etapas da educação básica".
  • Questão ligeiramente desatualizada.

    Pois, hoje, com a redação dada pela EC59 ao inciso VII do art. 208 da Constituição, não só, mas também o ensino fundamental, isto é, a educação básica em todas as etapas é que conta com atendimento por meio de programas sumplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Somente a título de curiosidade, segue a divisão da EDUCAÇÃO ESCOLAR (art. 21, lei 9.394/96), consoante o livro do Prof. Pedro Lenza:

    EDUCAÇÃO ESCOLAR  (art. 21, lei 9.394/96):
    1. Educação básica – FUNDEB:

    1.1. Educação infantil (até 5 anos de idade):
    1.1.1. Creche => 0 a 3 anos de idade.
    1.1.2. Pré-escola => 4 a 5 anos de idade.

    1.2. Ensino fundamental (6 a 14 anos de idade).

    1.3. Ensino médio (15 a 17 anos).

    2. Educação superior.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    No caso da questão, o Ensino Fundamental faz parte da Educação Básica. Gabarito: Certo.
    Bons Estudos!!!^^
  • CERTO

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    LDB - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Eu entendo a questão como errada, pois a questão sugere que no ensino fundamental e somente nele, devido a presença entre as vírgulas, o aluno sera atendido com programas suplementares. Sendo que a emenda 59/2009 alterou o texto para "ATENDIMENTO AO EDUCANDO EM TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA".

  • desatualizada 

     

  • Questão super desatualizada.

  • Certo.

    Pela convivência dá para perceber. Aquele ônibus escolar amarelo que passa na sua rua e as famosas "tias da merenda" são exatamente isso.

    Mesmo assim, errei lklkkkk

  • Fundamentação da resposta: (CF/88, ART. 20, VII)

    Os Programas Suplementares se respaldam em 4 medidas: Alimentação, Transporte escolar, livro didático e Assistência à saúde. (Até este ponto, a assertiva está adequada)!

    Contudo, na parte final há uma especificação desses programas suplementares em relação ao ensino fundamental, sendo que na realidade, tais programas devem atender a TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

    Nesse contexto, compreendo que o item está ERRADO

  • desatualizada


ID
115153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAConforme determinação da CF a educação básica é obrigatória e dever do Estado. Vejamos o que afirma o art. 208 da CF:"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".
  • O erro da questão está em dizer que o acesso está longe do ideal, pois hoje já temos mais de 90% dos alunos do ESTUDO FUNDAMENTAL nas escolas públicas. Porém , infelizmente, esse número vai decaindo a medida que o estudante vai se graduando de série e são poucos os que hoje conseguem se formar em nível de graduação no Brasil, principalmente nas universidade públicas, devido a dificuldade de acesso e também das altas mensalidades nas universidades particulares, apesar dos incentivos.Quanto a precariedade do ensino é um fato.A obrigatoriedade do ensino básico está correto também, de acordocom a CF/88, conforme a colega menciounou abaixo, com o referido artigo.Algumas bancas como o CESPE, muitas vezes nos coloca questões a fim de nos confunidirpor motivo emocional.A primeira vista nosso ímpeto eh o de julgar o item correto, pois realmente nos revoltaa situação quase que ''infinita'', constante da situação educacional e do descaso do Governo com educação,porém o objetivo da questão era saber do atual avanço no número de matrículas no ensino básico, nos últimos 10 anos.Uma questão mais de atualidades do que de Direito Constitucional.Gabarito : E
  • JURO QUE AINDA NAO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO?

    Se alguem puder mandar mensagem particular, eu agradeço!

  • A questão está errada. Gabarito correto.
    Devemos atentar para expressão “juridicamente obrigatório”, visto que as normas contidas no capítulo “Da Ordem Social” são de natureza principiológica e  programática. Sendo assim, não há que se falar em obrigatoriedade jurídica por alguns motivos:

    a)      Segundo Canotilho  "(...) princípios são normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com possibilidades fácticas e jurídicas. Os princípios não proíbem, permitem ou exigem algo em termos de ‘tudo ou nada; impõem a optimização de um direito ou de um bem jurídico, tendo em conta a ‘reserva do possível’, fáctica ou jurídica."
    b)      As normas que são amparadas pelo Princípio da Universalidade (inclusive o art. 214, II da CF), estão mitigadas pelo “Princípio da Reserva do Possível” e o “Princípio da Seletividade”, ou seja, não sendo possível o atendimento à todos, há que se estabelecer critérios para determinar quais serão os contemplados. Quem estabelece os critérios é o administrador
    c)       O Judiciário não tem poder de interferir na esfera de competência do Executivo determinando a aplicação de suas verbas na área A ou B. Esta aplicação, se respeitados os investimentos mínimos, fica totalmente no âmbito da discricionariedade.
    d)      O Estado não estaria obrigado a atender todos, mas sim a realizar o máximo possível, o que é bastante subjetivo.
     
    Diante disto, podemos dizer que as normas relativas à educação são juridicamente exigíveis, mas não podemos falar em obrigatoriedade.
    Bons estudos.
  • Mas dizer que o acesso à educação é juridicamente obrigatório não está errado, pois o judiciário pode intervim caso o Estado não preste a educação de forma correta. Inclusive há jurisprudência do STF neste sentido. (art. 208 §2°, tb trata a respeito)
  • Uma das questões malucas da CESPE... Só acerta quem, por sorte, interpreta da forma que a banca pede.
  • Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas. (errado)

    A assertiva está errada, pois o ideal da educação básica não é a universalização, mas sim obrigatoriedade e gratuidade. O ideal da universalização é em relação ao ensino médio.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito

  • Não vejo Erro nessa questão =S
  • Fico com os argumentos da colega Patrícia. Cinco estrelas  pra ela!
  • Faz sentido o que vc disse Patrícia,mas continuo não encontrando erro nesse afirmativa, conforme informações extraídas do art.208,I, c/c art.212,§3º da CR.
     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 


    O art.212,§ 3º da CR prescreve que:

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatóriono que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)A meu ver, pela leitura destes dispositivos, a universalização é um dos objetivos da educação básica.


    Além disso, como o próprio art. acima dispõe, a universalização é garantia de padrão de qualidade e equidade. o que não exclui a sua aplicação a quaisquer dos ensinos.

  • Dizer que a questão está errada porque a universalização "não seria" um princípio norteador das atividades do Estado no campo da educação de base é, no mínimo, absurdo, se não baseado numa interpretação literal que pretigia a incompreensão dos valores decorrentes da Constituição:

    ADCT, art. 60. "Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério."


    Vea-se o que diz, ainda, o art. 211, §4º, da CF:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."




    O erro da questão, portanto, foi mesmo o de ponderar que o acesso não está longe do ideal, o que soa, lamentavelmente, como propaganda de governo, posto que 10% de crianças fora das escolas para o CESPE é estar "próximo" do ideal, sem dizer que o candidato deveria possuir conhecimento de conteúdo não previsto no edital.

    Mais uma pérola do CESPE. 

  • "Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas."


    Pessoal, a meu ver a questão está errado na conexão da causa. O acesso à educação básica estar longe do ideal de universalização não é explicado pela insuficiência de oferta da vagas e precariedade das instalações. Papo estranho! Como assim a insuficiência de vagas e precariedade de instalações justifica/explica a falta de acesso à educação básica???

    O que explica a falta de acesso é a má administração, má aplicação dos recursos, falta de vontade política.



    De qualquer forma, questão estranhíssima. 
  • Inicialmente, tendo em vista as polêmicas que rondam a questão, transcrevo abaixo o comentário apresentado pelo livro "Estudos Dirigidos - AGU - Questões comentadas" da Editora Juspodvm:

    ... a universalização do ensino, nos termos da CF (art. 208, II) e da Lei de Diretrizes e Bases (art. 4º) não se aplica à toda a educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio. Portanto, a assertiva está errada. (2012, p. 1664).

    Logo, o equívoco da questão, em 2007, estava em seu início quando afirmava ser "juridicamente obrigatório" o acesso à educação básica, vez que tal obrigatoriedade se dava apenas em relação ao ensino fundamental.

    TODAVIA, com a EC 59/09a Constituição passou a considerar obrigatória toda a educação básica, conforme dispõe a nova redação do art. 208, I. Dessa forma, a questão encontra-se desatualizada (assim como o livro que, embora de 2012, nada fala acerca disso)!

     

    Bons estudos!

  • Estou estudando profundamente esse assunto juntamente com a LDB e digo que a razão pela qual a questão tem o gabarito como ERRADO é que realmente a educação básica não é toda obrigatória e gratuita. A educação básica é obrigatória e gratuita apenas dos 4 aos 17. Isso exclui a creche que é dos 0 a 3 anos.
    A definição de educação básica é a soma de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    O ensino infantil compreende a soma da creche que é de 0 a 3 anos e da pré-escola que é dos 4 aos 5 anos.
    Logo, quando a CF diz no art. 208, I em educação básica dos 4 aos 17 está excluindo a creche.
    I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    Ademais, o poder público deve garantir a creche e pré-escola. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    Mas iss não quer dizer que seja gratuito nem obrigatório. Gratuito apenas a pré-escola.
    Acho que isso tem relação com o artigo 7º XXV que fala em assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Mas nesse caso fala especificamente em direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, caput do 7º.

    Portanto, a conclusão que fica é que quem não trabalha e tem filhos de 0 a 3 anos NÃO TEM DIREITO A CRECHE GRATUITA E A CRECHE NÃO É OBRIGATÓRIA. Ela deve ser apenas oferecida, provavelmente com uma cobrança de taxa.

  • A educação é um direito subjetivo e há algumas decisões do Judiciário que obrigam os Municípios a oferecerem vagas na creche e na pré-escola, inclusive entre 0 e 3 anos. A questão está errada porque atualmente o maior problema da educação não é de falta de acesso, como afirma a banca. Aproximadamente 98% das crianças e adolescentes em idade escolar estão matriculadas no ensino fundamental, por exemplo. No entanto, embora o país tenha avançado no que diz respeito ao acesso, a qualidade da escola ainda é muito ruim. Nesse sentido, o governo tem voltado sua atenção para a qualidade, por meio de avaliações nacionais, como o Saeb, Prova Brasil e programas, como, por exemplo, Plano de Metas Todos Pela Educação. 

    Enfim, para resolver a questão não era necessário apenas conhecimento sobre Direito Constitucional, mas também sobre a situação da Educação brasileira. 

    Abraços!

  • Questão desatualizada.

  • Acho que, quem corrigiu esta questão, está assistindo aos programas eleitorais do governo, e acreditando ... rs

  • "Questão do tipo: Quem souber a resposta, morre".

  • Eu marquei a questão como errada, mas não sei da onde o Cesp tirou isso, o Brasil vai de mal a pior no quesito educação...

  • Não entendi e tenho dúvidas profundas sobre essa falta de absurdo... o CESPE entende que o ensino fundamental público, no Brasil, é uma "maravilha"? KKKKKKK... alguém pode me confirmar, acho que não entendi direito, ou estou maluca...  

  • Errado.


    Acertei a questão por que entendi que a CF/88 elenca as garantias e a LDB dá autonomia ao sistema de ensino e às próprias escolas,logo, atribuir a insuficiência de oferta de vagas e a precariedade das instaçoes deverá ser feita a LDB.

  • A ed. fisica é direto e dever do estado. E mesmo a escola nao tendo espaço para quadras ou ginásio tem como sim haver a pratica, a nao ser que exista preguiça da parte do professor  

  • É, essa é para rirmos num sabadão! kkkkkkkkkkkkkkk.... Cesp como sempre é uma palhaça! 

  • • educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;1 2

    • progressiva universalização do ensino médio gratuito;3

    • atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;4

    • acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    • oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    • atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

    fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;

    • obrigatoriedade de o ensino fundamental regular ser ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Tenho receio que as questões do Cespe estão passando pelo crivo da aceitabilidade do Governo....kkkkkkk

    "Essa questão pode, opa essa não pode....."
  • Dessa vez acertei pq menti...rsrs...fazer o quê?

  • E eu errei porque falei a verdade kkkk

  • Não consigo mentir nesse tipo de questão. Rsrs...

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS COMÉDIAS QUE JÁ VI...


ID
115156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

A progressão continuada dos estudos, mais conhecida como aprovação automática, adotada em vários sistemas de ensino e em várias escolas, consiste na não-reprovação de aluno nas séries do ensino fundamental e está respaldada pela própria CF quando esta afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A Constituição garante o ensino obrigatório e gratuito. Isso não implica em aprovação automática.
  • A aprovação automática embora tenha sido uma "invensão" conjunta com o Poder Pública, não encontra previsão na CF, ela basicamente consiste numa nova metodologia pedagogica de avaliar o aluno. Mas infelizmente transformou-se numa maneira de camuflar as estatísticas da educação brasileira e também numa fábrica de analfabetos funcionais.
  • O comentário da Silvana foi perfeito retratando inclusive o sentimento de muitos professores.
  • A CF estabelece que a educação e dever do estado e da família, devendo ser incentivada a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo ao exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art 205.

    Sendo um direito OBJETIVO.



  • Com o devido respeito ao colega Dougladys Pessoa, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO (art. 208, §1º), e não objetivo como dito.

    Ademais, peço vênia para dar minha opinião sobre a essência da questão.
    Creio que o 'x' esteja em falar que a progressão continuada nos estudos encontra respaldo na "própria CF quando esta afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.", sendo que, em verdade, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Simples.
    A afirmação inicial é verdadeira, mas o examinador confundiu o candidato com um arremate incoerente.
    Resumindo, há incoerência na matéria abordada na questão, fato este que a torna completamente equivocada.

  • Agora a aprovação é automática? Caramba eu me lembro que a tia da escola manda brasa nas provas e ainda chamava a minha mãe..
    Agora falando sério, a CF não prevê tal metodologia, se restringindo apenas a obrigatoriedade e ser um direito público SUBJETIVO.
  • ERRADA

    A progressão continuada não é aprovação automática. Ela faz parte de concepções pedagógicas e também do sistema educacional baseado em ciclos, o qual garante ao aluno um maior tempo para aprender, para que contemple a diversidade de todos, uma vez que cada um aprende no seu tempo. 

  • ERRADO - NÂO está respaldada pela CF

    Na lei 9.394 

    LDB - Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:  

    § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

  • A LDB estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê que os estabelecimentos que
    utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de
    progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem,
    observadas as normas do respectivo sistema de ensino (LDB, art. 32, § 2º). Portanto, esclarece-se
    que não há previsão constitucional expressa do regime de progressão continuada, que é
    facultativo e depende de regulamentações no respectivo sistema de ensino, e que nasceu com
    vistas a efetivar o direito social fundamental à educação. Ademais, não consiste na simples nãoreprovação
    automática, mas sim, na tentativa de evitar a exclusão de um estudante tão somente
    por não conseguir desenvolver uma competência em detrimento das demais, chamando as
    instituições de ensino em sua responsabilidade de desenvolver um projeto que englobe todas as
    necessidades e peculiaridades de seus estudantes

  • CF/88. Art. 208.

     

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (no caso de existência de vaga).

     

    O direito subjetivo em relação à educação, ou seja: o direito à educação é inerente ao cidadão, isto é, ele tem asseguradas a defesa, a proteção e a efetivação imediata desse direito quando negado.

     

    ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • A assertiva encontra-se ERRADA. Vejamos por quê.

    Cabe de plano lembrar que questões como as do CESPE normalmente somam duas informações, em que ou uma não tem relação com a outra. Ou quando uma parte é verdadeira, mas faz o candidato incidir em erro por terminar com uma afirmação falsa.

    Outro apontamento a ser feito é o de que em se tratando do tema educação, o legislador normalmente cobra o texto de lei, valendo, portanto a releitura atenta do assunto, em especial a do art. 208 para enfrentar o tema em prova.

    A constituição não fala em aprovação automática. Fala sim no acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público e subjetivo no 1º do art. 208. Mas o que é direito a ser garantido e, portanto, respeitado é o acesso ao ensino obrigatório e de forma gratuita, mas a aprovação ou evolução do aluno durante a educação básica.

    Como a Constituição não trata do tema, e a questão é regulamentada pela Lei de Diretrizes e bases.

    Vemos pela redação da lei que não cabe falar em aprovação automática, nem nos termos da Constituição, nem da Lei que regulamenta a matéria.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2106272/procurador-federal-2007-aprovacao-automatica-na-educacao


ID
115159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

A autonomia universitária a que se refere o texto constitucional, reiterada na LDB, aplica-se ao conjunto das instituições de educação superior mantidas pelo poder público (União, estados, municípios e DF), situação que não se aplica às universidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A Constituição estende a autonomia universitária para as instituições públicas e privadas.Art 297, CF: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.§ 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
  • A Lei de Diretrizes e Bases de nº 9.394 em consonância com o preceito constitucional estabelece a mesma liberdade com condições em seu art 7º: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)


  • Primeirmente que municipio não tem instituição de educação superior ne..

  • Nada obsta o município de ter instituição de nível superior. A prioridade dele é para ensino infantil e fundamental mas, desde que esteja destinando valores maiores do que os 25% determinado para estes, pode sim investir no ensino superior.

  • IES públicas e privadas


ID
115162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Tanto a CF quanto a LDB determinam a destinação de recursos públicos para as escolas públicas, permitindo, contudo, que esses recursos também sejam endereçados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 213, CF: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • A LDB também cita em seu art. 77:Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.EITA DEUS
  • CERTO

    LDB - Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

    CF - Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:

    Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]

    Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.

    GABARITO: questão “certa”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos

    Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:

    Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]

    Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.

    GABARITO: questão “certa”


ID
115165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • CERTO.

     

    Art. 203, da Constituição Federal:

    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:

    I - a proteção à FAMÍLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA e à VELHICE;

    [...]

    IV - a habilitação e reabilitação das PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA e a promoção de sua integração à vida comunitária;"

  • Questão: Certa     

     

      Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999

     

           Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Correta !!

    CF:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

  • Olá pessoal,
     
        OS COMENTÁRIOS acima, praticamente são os MESMOS, vamos VARIAR um pouco para ter mais qualidade de estudos.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO, uma simples mudança tornaria errada a questão, observem:

    Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição DA seguridade social.

    A mudança da preposição de "À" para "DA", tornaria a questão falsa, já que, "A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL"

    aA 

  • Gabarito: Certo.

    Art.203, I ao V da CF.

  • É IMPRESSÃO MINHA OU AS QUESTÕES SE REPETEM DEPENDENDO DO ASSUNTO ESCOLHIDO? PARECE QUE JÁ VÍ ALGUMAS QUESTÕES AQUI POR VÁRIAS VEZES!?!?

  • Há questões repetidas o QC, deve atualizar o banco de dados para sanar o problema.

  • Questões repetidas não são problemas! Pelo contrário, respondendo várias vezes, as chances de fixação do conteúdo aumentam! 

  • GABARITO > CERTO

    A banca tentará influenciá-lo na maioria das vezes dizendo que há caráter contributivo na "Assistência Social". Fato que não é verdade, de modo que você precisa apenas entender o seguinte:



    Seguridade Social é um GÊNERO composto por:



    ESPÉCIES (São 3)


    Saúde > Direito de todos e dever do Estado; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Assistência Social > Devido a quem dela necessitar; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Previdência Social > (ÚNICA ESPÉCIE DE CARÁTER CONTRIBUTIVO)



    Continuem batalhando, meus amigos!

  • Gente não entendo qual o problema. Eu ADOROOOO questões repetidas! É com elas que fortifico meu entendimento... e adoro tambem muitooos comentários, mesmo quando há alguns equivocados, são fontes de aprendizado inigualável!


    PS:. Minha opinião.


    BOA SORTE PRA TODOS NÓS, POIS ESTAMOS NO MESMO BARCO!!!

  • Elisa RS compartilho fielmente da sua opinião........ Às vezes o prazer de reclamar da coisas é tão internalizado e algumas pessoas não percebem que reclamam de uma coisa que é fantástica para o aprendizado: A REPETIÇÃO......................Só se atinge a excelência com a repetição, já dizia Aristóteles.
  • CF/88. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (...)

  • E, mas no texto constitucional não fala expressamente acerca da pessoa com deficiência.

    Todavia, entendo que a assertiva é correta pois, mesmo não citando expressamente a pessoa com deficiência, fala de proteção à família.

  • CORRETA

    ,

    Decreto 3.048. Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Valter, fala sim. No art. 203 ela fala duas vezes.

     

    IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
    de sua integração à vida comunitária;

     

    V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
    deficiência
    e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
    manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Art 201 da Cf Inciso I = (dimia) Cobertura Doença,Invalidez, Morte, Idade Avançada.

     

    Art 203 da Cf Inciso I = (FMIAV) proteção Familia, Maternidade, Infancia, Adolecente e a Velhice.

     

    Ta ai pra ajuda a diferença dos 2 incisos da CF pra mim ajuda...

  • A proposição reuniu os objetivos da assistência social, previstos no art. 203, da Constituição Federal.

  • Complementando:

    Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (LOAS)

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:                      

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                   

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                 

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                  

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                 

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.                 


ID
115168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

A seguridade social obedece aos princípios da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;...
  •      A Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios: diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o constituinte conferiu ao legislador uma espécie de mandato específico com o escopo de que este estude as maiores carências em matéria de Seguridade Social.


  • Resposta Certa

    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE: a seletividade propicia ao legislador estudar as carências sociais, priorizando-as em relação às demais, viabilizando a promoção da Seguridade Social factível. Cobrem-se as necessidades mais essenciais e se planeja para o futuro a cobertura das demais necessidades, visando alcançar a Seguridade Social ideal. A distributividade consagra que, após cada um ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades. Justificam-se, com esse princípio, os benefícios de valor mínimo.

  • Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1.999 

     

    Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Interesssante notar que a constiuição inclui  a seletividsad ee distributividsade da prestação dos serviços entre os princípios das segurdade enquanto o decreto 3.408 enumera este princípio entre os da Previdência, O que, não torna a questão errada, mas pode provocar confusão!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

    Seletividade: fixa o rol de prestações que serão garantidas ao beneficiário do sistema. Isso é fixado pelo legislados e a escolha não é livre, pois já foi determinado pela CF/88 - morte, doença, velhice, desemprego e invalidez.

    Distributividade: define o grau de proteção devido a cada um.

     

    Fonte: BALERA, Wagner. MUSSI, Cristiane Miziara. Direito Previdenciário. Série Concursos Públicos.

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade é princípio tanto da Seguridade Social, quanto da Previdência Social.

    Seguridade Social:    Seletividade e Distributividade na prestão de Benefícios e Serviços
    Previdencia Social:   Seletividade e Distributividade na prestão de Beneficios

    Bons estudos!
  • Segundo Miguel H. Júnior, a SELETIVIDADE consiste na eleição dos riscos e contigência sociais a serem cobertos, a exemplo das doenças, morte, idade avançada, invalidez e etc. Já o conceito de DISTRIBUTIVIDADAE refere-se a criação dos critérios e/ou requisitos para acesso aos riscos objeto da proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas, proporcionando assim uma cobertura mais ampla.

  • Eu achava que tais princípios eram apenas para as prestações de benefícios e não de serviços.
  • Lílian, na Previdência Social sim:
    Decreto 3.048, Art.4º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    Já na Seguridade Social:
    Decreto 3.048, Art.1º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
                                     Bons estudos! :)
  • COMPLEMENTANDO ...


    O que são os serviços?


    Serviços compreendem o serviço social e a habilitação e reabilitação profissional, nos termos do art. 88 e 89 da LBPS.


    Seção VI
    Dos Serviços

    Subseção I
    Do Serviço Social

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    (...)

    Subseção II
    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.




  • O princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços é concretamente ligado à ideia de assistência social, pois a seletividade se baseia na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade tem como finalidade distribuir os benefícios sociais aos mais necessitados, ou seja, aos hipossuficientes.

    Gabarito: CERTO.

  • Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Essa é para o candidato não zerar na prova.

  • quem mais precisa de cuidado

  • E tao facil que da ate medo de responder!!!!

    eu sofro de Cespetofobia!! ( medo das questoes faceis do Cespe )

  • " Cespetofobia " kkkkkkkkkkkkkkk Eu também, Jose, deveria ser enquadrada como doença na CID

    Gabarito: SC ( Super Certo )

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A assertiva faz referência ao princípio previsto no art. 194, parágrafo único, III, da Constituição.

     

    Resposta: Certa

  • Nova redação com o advento da EC 103/2019 ("Reforma da Previdência"):

    CF

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         


ID
115171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Sofia pode figurar como dependente de Pedro, desde que essa condição seja declarada e que seja demonstrada a dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO -Quando o segurado casado, mas separado de fato, que mantém união estável, neste caso, quem terá direito ao benefício de forma integral será a companheira, mesmo este, não sendo separado judicialmente, visto que, uma mera formalidade cartorial, não poderia suprimir o direito a quem vivia em comunhão de vida e em esforço comum com o segurado, beneficiário originário.Revogada pelo Dec. 4079/2002 a norma segundo a qual o segurado casado não poderia realizar a inscrição de companheira (§5º do art. 22 do Dec. 3048/99).
  • Certo
    Sofia é menor e está sob tutela de Pedro.
    Art. 16, par. 3 do Decreto 3.048: Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficentes para o próprio sustento e educação.
  • mas acrescentando a informacao da Clea, em caso de morte, a pensao sera dividita entre ambas mulheres.

     

  • CERTO.


    Gabarito em conformidade com a atual INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.
     

    Vejamos:
     

    Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o [b]filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido[/b];
    § 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 21. Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação.
    Parágrafo único. Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentada a certidão judicial de tutela do menor e, em se tratando de enteado, a certidão de nascimento do dependente e a certidão de casamento do segurado ou provas da união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado.

     

    Tecnicamente o artigo 21 é uma exceção a presenção de dependência econômica citada no § 2º do artigo 17 da IN 45.
     

    Bons estudos!

  • Certo

    Conforme estabelece o artigo 16, §2º, Lei 8.213/91. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

  • O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado E desde que comprovada a dependência econômica.
    Ou seja, o enteado e o menor tutelado( são equiparados a filho ), estão enquadrados na classe dos dependentes preferenciais, os quais a dependência econômica é presumida, só que, como toda regra, existe exceção, no caso do enteado e menor tutelado, os mesmos devem comprovar a dependência econômica mediante declaração escrita, e desde que não possua condições suficientes para seu sustento e educação.
  • Caso Sofia estivesse sob guarda de Pedro, não poderia ser depenente deste.
  • Alguém aí para cima disse que a pensão por morte seria dividida entre as duas mulheres.
    Bem, até onde eu sei não seria não.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA.
    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONCUBINATO E UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇA DE INSTITUTOS E EFEITOS JURÍDICOS. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
    1. Não há falar em comprovação do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, quando ausente a similitude fática entre os acórdãos confrontados.
    2. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que a relação concubinária, paralela a casamento válido, não pode ser reconhecida como união estável, salvo se configurada separação de fato ou judicial entre os cônjuges.
    3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência firmada na vertente de ser descabido o compartilhamento da pensão por morte entre a viúva e a concubina, uma vez que a pensão previdenciária somente é devida quando configurada a relação matrimonial ou a união estável, sendo inadmissível quando se tratar de concubinato.
    4. Se o Tribunal de origem, com base no acervo fático e probatório dos autos, consignou que a concubina não logrou comprovar sua efetiva colaboração para a construção do patrimônio do de cujus, pelo que, ainda que se considerasse eventual sociedade de fato, não haveria bem a partilhar, chegar a conclusão diversa - no sentido da ocorrência de esforço comum -, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via especial, a teor da Súmula 07 do STJ.
    5. Aferir se os bens doados à concubina estavam abrangidos ou não pela comunhão universal é procedimento que encontra óbice na Súmula 07 do STJ, por demandar reexame dos elementos de fato e de prova dos autos.
    6. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no Ag 683.975/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 02/09/2009)
  • Há um precedente do STJ publicado no Inf. 422/2010 que considera inconstitucional o art. 16, §2o, da L. 8.213/91:


    Em questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Federal sobre a exclusão de menor sob guarda da condição de dependente do segurado, amplamente refutada nos juizados especiais federais, como alegado pelo parquet, a Seção, por unanimidade, acolheu a preliminar de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, na redação da Lei n. 9.528/1997, conforme determina o art. 199 do RISTJ. QO nos EREsp 727.716-CE, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgada em 10/2/1010.


    Acredito que esse precedente torna a questão errada, ou não?

    Salve!

     

  • Eu também acho que a questão, hoje, está errada.

    Lei 8.213  art. 16 
     § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. 
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    Controle de Constitucionalidade
    Em face de todo o exposto, acolho a argüição de inconstitucionalidade do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523, de 11/10/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97, na parte em que excluiu o menor sob guarda judicial do rol dos beneficiários do RGPS, na condição de dependente do segurado. - A declaração de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei nº 8.231/91, redação da Lei nº 9.528/97, implica a restauração do direito anterior do menor sob guarda judicial à proteção previdenciária, porque tal declaração de inconstitucionalidade implica que o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.231/91, com a redação anterior à Lei nº 9.528/97, jamais perdeu eficácia. Lei inconstitucional não tem vigência, validade ou eficácia para revogar a lei anterior compatível com a Constituição Federal.


    De acordo com a IN45 do INSS:
    Art. 21. Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação.
    Parágrafo único. Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentada a certidão judicial de tutela do menor 
  • Pessoal, 

    A questão está com o gabarito CORRETO. 

    ENTEADO e TUTELADO são considerados dependentes, mas precisam demonstrar a dependência econômica

    Já no caso da GUARDA, era motivo de celeuma e vos digo o porquê: 

    Até a Lei 9.528/97, o menor sob guarda também era considerado dependente, tendo sido excluído desse rol em razão do elevado número de avós que colocavam seus netos sob guarda, apenas para instituir eventual pensão por morte previdenciária. 
    A discussão englobava o art. 33, parágrafo 3o do ECA, que prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 

    ENTRETANTO, O STJ, em 28.05.2008, no Resp 801.214, referendou a EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DA LISTA DE DEPENDENTES DO RGPS. 

    Portanto, hoje em dia, é assim que a situação se encontra. 

    Bons estudos a todos! 
  •  
     
     

    AGU assegura correta aplicação de lei sobre o pagamento de pensão por morte

     

    Data da publicação: 04/05/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Contencioso da PGF (DEPCONT/PGF) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), assegurou, em julgamento de embargos de divergência em recurso especial (EDRESP), no STJ, a correta aplicação da lei previdenciária sobre o pagamento de pensão por morte.

    Os Embargos de Divergência do INSS (ERESP 727.716/CE) foram julgados favoravelmente por decisão monocrática do Ministro Sebastião Reis Júnior, publicada no dia 26/4/2012. Entendia o acórdão embargado que o menor sob guarda ainda teria direito a pensão por morte de instituidor falecido após a edição da Lei 9528/97, que, alterando a redação do artigo 16, §2º da Lei 8213/91, deixou de inclui-lo no rol de dependentes do segurado.

    O julgamento tinha sido suspenso em razão de Incidente de Inconstitucionalidade em que o Ministério Público sustentou que o artigo 2º da lei nº 9.528/97, na parte em que alterou o artigo 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, seria incompatível materialmente com a Constituição Federal, em função do princípio da proteção integral do menor, previsto no art. 227, §3º, incisos II e VI da CF/88, além de violar o princípio da isonomia.

    O Incidente foi rejeitado pela Corte Especial, que acolheu a preliminar de não conhecimento do incidente por não ser a ilegitimidade da norma prejudicial ao conhecimento da causa. Concluiu que a nova lei não pode ser inquinada de inconstitucional pelo simples fato de ter omitido o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado, já que não negou expressamente o seu direito à equiparação com os filhos.

    Prosseguindo no julgamento, a Ministro Relator acolheu os embargos de divergência e deu provimento ao Recurso Especial do INSS, concluindo no mesmo sentido do acórdão paradigma, que a Lei n.º 9.528/1997, por ser norma previdenciária específica, prevalece em relação ao disposto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável, portanto, às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir da vigência da MP nº 1523/1996.

    DEPCONT/PGF e PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

  • Processo:

    REsp 720706 SE 2005/0013170-3

    Relator(a):

    MIN. GILSON DIPP

    Julgamento:

    09/08/2011

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 31/08/2011

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MEDIDAPROVISÓRIA Nº 1.523/96, REEDITADA ATÉ SUA CONVERSÃO NA LEI Nº 9.528/97. MENOR SOB GUARDA EXCLUÍDO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINSPREVIDENCIÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    I. A questão sub examine diz respeito a possibilidade do menor sobguarda usufruir do benefício de pensão por morte, após as alteraçõespromovidas no art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela MedidaProvisória nº 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei nº 9.528em 10 de dezembro de 1997 que, por sua vez, o teria excluído do rolde dependentes de segurados da Previdência Social.
    II No julgamento dos Embargos de Divergência nº 727.716/CE, Rel Min.CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO), a Corte Especial,apreciando incidente de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, daLei nº 8.213/91, na redação dada pela citada Medida Provisória,exarou entendimento de que, como a lei superveniente não terianegado o direito a equiparação, mas apenas se omitido em prevê-lo,não haveria inconstitucionalidade a ser declarada.
    III. O entendimento já assentado no âmbito da Terceira Seção é nosentido de que a concessão da pensão por morte deve se pautar pelalei em vigor na data do óbito do segurado, instituidor do benefício.
    IV. Após as alterações legislativas ora em análise, não é maispossível a concessão da pensão por morte ao menor sob guarda, sendotambém inviável a sua equiparação ao filho de segurado, para fins dedependência.
    V. Recurso especial provido.
  • Certo.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 16. [...]

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    [...]

  • (CESPE/AGU/Procurador Federal/2007) Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era

    casado com Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de quem jamais se

    divorciou ou se separou judicialmente. Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de

    Sofia, com 12 anos de idade, filha de seu irmão falecido. Com referência a essa situação

    hipotética, julgue os itens seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da Lei

    n.° 8.213/1991.

    Sofia pode figurar como dependente de Pedro, desde que essa condição seja declarada e

    que seja demonstrada a dependência econômica.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » O menor de 21 anos de idade tutelado,desde que comprove a dependência econômica do segurado, nos termos

    do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.

    Curso de Direito e Processo Previdenciário Amado,Frederico.


  • O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

  • Julgado recente do STJ (26/02/2014), no sentido de considerar o menor dependente, ainda que ausente a inclusão no rol de dependentes.

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.


  • Correto. Pedro e Solange são separados de fato, ou seja, não há formalização da separação. 

  • Corretíssima.

    Como para o menor tutelado a dependência econômica não é presumida, é necessário declarar tal dependência, serviço a ser feito pelo segurado. Com tal declaração e dependência, Sofia se equiparará à filha.

    Já o menor sob guarda não possui as mesmas equivalências

    #qconcursos

  • Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência  econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.

  • Se a banca citar sobre a guarda da criança,  aí não será dependente. 

  • CUIDADO!!! NÃO é menor sob guarda do segurado!! Tem que ser TUTELADO ou ENTEADO!!

  • Questão capciosa, como várias questões do CESPE.

    Somente podem ser equiparado a filho o enteado e menor sob tutela que atenda a três condições,cumulativamente, de acordo com o RPS (§ 3º, Art. 16), sendo eles: 

    -declaração escrita do segurado;
    -comprovação a dependência econômica e
    -não possuir bens suficientes para o próprio sustento e educação.
    Porém a questão referenciou os conhecimento na forma da Lei n.º 8.213/1991 que apenas prevê apenas os dois primeiros requisitos citados anteriormente.
    Logo com base na Lei nº 8.213 a questão está correta, mesmo não atendendo o terceiro requesito.

  • CESPE = questão incompleta, não é questão errada! 

    Gabarito: CORRETO
  • Alguem sabe dizer se a atual companheira e Solange concorreriam para receber o beneficio?

  • GABARITO:CORRETO


    As tres terão direito como dependentes de 1ª classe:

    Solange não precisa comprovar dependencia, ela é presumida

    Carla não precisa comprovar dependencia, mas precisa comprovar a uniao estavel

    Sofia precisa comprovar dependencia economica.


    BOA SORTE PRA NÓS...

  • Questão ERRADA.....para ser considerada dependente, os 3 requisitos precisam ser preenchidos CUMULATIVAMENTE.

    Cespe e suas cespices... Nesse caso não concordo com essa de que: questões incompletas é questão correta.

    FDP
  • art. 16, §2º Lei 8213

  • Questão incompleta para o cespe é considerada  certa/errada... bla bla bla. Papo furado isso, não há regra, depende da  forma que a questão é abordada pela banca ou do humor do examinador.

  • O que me fez errar a questão foi o fato de o texto ter colocado que a menina era filha de seu irmão falecido, então deduzi que ela já era portadora de pensão. Mas CESPE não quer saber o que eu acho kkkkk. 

  • josé demontier vc é o melhor mano, quando tenho dúvidas procuro seus comentários,vc é gato e inteligente abraço.

  • Elisa RS, seu comentário é o melhor, me ajudou muito, falou exatamente o que eu queria saber, pois mencionou Solange e Carla, não falou só de Sofia. Obrigada.

  • Essa dependência econômica deve ser total, o decreto traz complementando a questão de que o enteado não poderá ter bens que possam prover o seu sustento, cuidado galera. 

    É sempre bom relembrar os conceitos completos mesmo que o cespe não se utilize dele nessa questão, em outra poderá se utilizar.

  • Esperto o Pedro, casado com a Solange e dando um trato na Carla !!!

  • Complementando:

     

    Para que o Enteado e o menor sob Tutela  sejam equiparados a filhos (1º classe) devem preencher os seguintes requisitos:

    - Comprovar dependência econômica

    - Não possuir bens que garatam a sua subsistência.

    - Declaração do segurado.

     

    A questão fala de apenas 2 dos requisitos. Questão INCOMPLETA é questão CERTA para a CESPE...

     

  • Não concordo, os requisitos que o "enteado" e o "menor sob tutela" são cumulativos para serem de fato habilitado sua condição de equiparado a dependente!

  • Decreto 3.048/99

       Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    [...]

    § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.   

     

    Galera, questão que é letra da lei com letra da lei se resolve, questão que supõe uma situação hipotética com uma situação hipotética se resolve.

    Então, supondo que o pai dela deixasse pensão por morte, caberia ela ser arrolada dependente de seu tutor?

    A resposta é não pois, cai a tese da dependência econômica.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LEI 8213

    Art 16

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.        (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    TOMA !

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 16 § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  

  • o que justifica o gabarito: "pode figurar"

  • Patricia, não é só o "pode" que invalida a questão, pois há também o fato de que deve-se comprovar a dependencia economica como citado pelo André Arraes.

  • Não ficou claro qual relação Sofia teria com o segurado para ser considerado dependente para fins previdenciários.

  • Destaque para a nova redação dada pela EC 103/2019:

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

  • Lembrando que atualmente o menor tutelado e o enteado só precisam demonstrar a dependência econômica, não mais necessitando a inscrição deles como dependente.


ID
115174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Solange é segurada obrigatória do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito ERRADO. Contudo,esta questão está incompleta. Em princípio, o empregado de embaixadas/consulados aqui no Brasil é filiado ao RGPS, EXCETO SE FILIADOS AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO PAÍS ESTRANGEIRO. A questão nada diz. Teríamos que conhecer o sistema previdenciário sudanês?
  • me corrigem se eu estiver errada, mas faltou especificar se ela era ou nao amparada pelo regime do pais em que trabalha. E se fosse, neste caso, nao poderia ser amparada pelo RGPS.

  • Realmente, faltou informação para se analisar corretamente a questão:

    D3048/99:

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;
     

  • Gente, a questão está errada justamente por afirmar que Solange é OBRIGATORIAMENTE segurada do RGPS. O CESPE só considera questão certa quando está totalmente certa e não há ressalvas a  respeito. Se fosse "Solange pode ser segurada do RGPS" estaria correta.  

  • O gabarito está correto. Conforme explicação abaixo, retirado da Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Para Solange ser segurada obrigatória ela teria que está trabalhando em favor da União no organismo internacional, o que não é o caso. Além de conter a ressalva de esta poder está segurada na forma da legislação do país em que trabalha.

     

  •  Eu acho que há possibilidade de ela ser ou não segurada do RGPS. Supnha que ela não esteja vinculada a nenhum RPPS. Nesse caso ela é segurada obrigatória do RGPS. Caso ela não tenha RPPS, será vinculada ao RGPS.

  • Resposta: ERRADO...

    Fundamentação: art. 11, d, parte final da lei 8.213/91.

  • Concordo plenamente com o comentário da Luciana,

    pois o erro da questão está em dizer OBRIGATORIAMENTE, vou explicar:

    se na embaixada assegurar a solange regime previdenciário então

    ela estará exluída do RGPS, se não assegurar então ela será

    assegurada pelo RGPS.

    DEUS É FIEL.

  • ERRADA.

     

    Lei 8.213/91:

    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregados:

    [...]

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira   [embaixada do Sudão no Brasil]   e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular [legislação previdenciária do Sudão];"

     

    Logo, não há como afirmar que Solange será segurada obrigatória, uma vez que, para isso, necessário saber se ela está ou não amparada pela legislação previdenciária do Sudão.

  • Está errada, porque não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória. Ela pode estar sendo amparada pela legislação  previdenciária do país a qual está a serviço.

  •  A questão está incompleta:

    Primeiro - Não diz o local da embaixada que trabalha Solange, poderia ser no Brasil ou Fora;
    Segundo - Não diz se o Regime Previdenciário do Sudão abrange Solange;
  • felix nao e assim pois ela seria obrigatoria mesmo sendo uma contribuinte individual,com a ressalva.
  • Questão TOTALMENTE passível de anulação. Como dá pra saber se Solange é ou não é empregada se o enunciado é bastante limitado. O enunciado NÃO diz se ela é amparada pela legislação previdenciária do País [ no caso, Sudão ]. O enunciado NÃO diz se ela trabalha NO SUDÃO!!! Enfim....muito MAL elaborada!!!
  • Olá pessoal, vou discordar de vocês, a questão não está dizendo que ela é obrigatoriamente do RGPS. Esta falando que a solange, BRASILEIRAS EMPREGADA DA EMBAIXADA DO SUDÃO é segurada obrigatória do RGPS.

    Ao meu ver a resposta seria como certo, pois como os colegas acima postaram o art da lei 8212/91, Solange seria segurada obrigatória na qualidade de empregada, como a questão não falou que ela era amparada pela legislação do exterior, deduz-se que ela é empregada...

    peço que corrijam-me se eu estiver errado...

    Bons estudos
  • Vamos à fundamentação na lei 8213/91, conforme o enunciado solicita:

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregados:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira  e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular


    VAMOS ANALISAR:

    1)  O enunciado omite a informação se Solange é amparada ou não pela legislação do Sudão. Informação esta necessária para podermos afirmar se ela é segurada obrigatória do RGPS (caso não beneficiária da Previdência do Sudão) ou se ela não é segurada do RGPS no Brasil (se filiada ao regime sudanês).
    Também não informou se ela tinha residência permanente no Brasil.

    Por falta de informação - A questão deveria ser anulada


    2) Essa não é a primeira questão do CESPE que vejo com enunciado "limitado", "omisso" ou com interpretação restrita. Tentando entender a "onipotência" da Banca, acredito que a questão foi considerada errada por justamente não ter dito que ela não era segurada no regime de Previdência do Sudão, então não se pode afirmar que ela estava amparada pelo RGPS.

    A própria falta de informação do enunciado não nos permitiria chegar a conclusão de que Solange é acobertada pelo regime brasileiro.


    Na onisciência do CESPE - questão errada


  • Olá pessoal, 

    Se ela era empregada da embaixada do Sudão, em regra, ela não será segurada empregada aqui do RGPS, salvo se não pudesse filiar-se ao sistema previdênciário local por impedimento legal (proibição legal).



    Porém creio que o embasamento legal da questão será o Artigo 9º inciso g). 


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008.


    Então ficaria assim:

    (Adaptada por mim) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, desde que, em razão de proibição legal não possa filiar-se ao sistema previdenciário local, será segurado obrigatório do RGPS.

    Como não há proibição legal, ela não será segurada obrigatória.

    Creio que haverá uma pergunta do tipo: Pra que o Cespe colocou um monte de coisas escritas referêntes ao marido e ... isso para confundir...

    Para resumir a tese...

    Na minha opinião ela era na verdade um auxiliar local ... ser brasileira é mero detalhe para nos confundir.

    A questão não é motivo de anulação galera; uma brecha na lei dá nisso!

    Abraços e bons estudos!




  • Noa tem muito o que fazer: CESPE é assim, questões deste tipo tu acerta ou erra na sorte, é ponto de vista de cada um em analisar a questão
  • É segurado obrigatório do RGPS como empregado, entre outros

    * aquele que presta serviço no Brasil a misão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amaparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    Na referida questão, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não, ser segurada obrigatória do RGPS. Se a embaixada citada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.

    O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela Legislação previdenciária do Sudão. Mal elaborada. Passível de anulação.
  • pessoal eu errei a questão e também achei que estava incompleta, mas posteriormente analisando cheguei a conclusão de que a banca usou mesmo foi de maldade, percebam:

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;


    observem que será segurado obrigatório somente quando não for coberto por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,  como a banca não específicou solange pode ser ou não, tornando a questão errada.

     
  • Pensando bem... acho que o gabarito está OK (ERRADA). E concordo plenamente com o que disse a colega Luciana Andreazza.

    Através dos dados apresentados podemos afirmar que:

    Solange é segurada obrigatória do RGPS. OU Solange pode ser segurada obrigatória do RGPS.

    Hein!?

    Creio que... pelo fato de faltar informações... é que não dá pra afirmar (já que a questão é uma afirmativa) se é ou não segurada obrigatória.
  • Fica evidenciado que a omissão da banca quanto às expecificações a cerca da existência ou não de acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão, sobretudo quanto a filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão, resta-nos concluir que o enunciado não é capaz de nos permitir uma resposta absoluta. Haja vista a quantidade de quesitos ausentes.

    Solange era filiada ao regime da embaixada do Sudão? Se fosse filiada estaria excluída do RGPS/BR.

    Há um acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão que permitiria essa filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão? Se houvesse tal acordo existiria a possibilidade de Solange se filiar ao regime do Sudão e eventualmente utilizar esse tempo de contribuição ao regime do Sudão junto ao RGPS/BR, em razão da contagem recíproca que este acordo previdenciário propiciaria.

  • Concordo perfeitamente com a Luciana Andreazza!
  • A questão  não fala OBRIGATORIAMENTE, ela só afirma o tipo de segurada que ela é, do tipo OBRIGATÓRIO. Do jeito que vcs estão falando seria se tivesse assim:

    "Solange é obrigatoriamente segurada obrigatória do RGPS." 

    Então eu concordo que a questão devia ter mais informações, informações estas que foram citadas nos comentários anteriores.
  • Na minha opinião, se a questão não traz elementos suficientes para que se chegue a uma conclusão que ela mesma propõe, não cabe a nós candidatos tentar prever "isso ou aquilo". Temos que responder com base naquilo que nos é proposto e tao somente só. Portanto, a questão está ERRADA, pois não dá pra afirmarmos com certeza que ela é segurada obrigatória do RGPS. Entretanto, se a assertiva fosse: "SOLANGE PODE SER SEGURADA OBRIGATÓRIA DO RGPS, a questão estaria CORRETA. 

    Bons estudos a todos! 
  • A lei 8213/91 diz "q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;"
    Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.
    Como a questão se omitiu quanto ao fato de ela estar amparada por RPPS então ela é do RGPS obrigatoriamente.

    Enquanto o moroso Poder Legislativo não criar a lei dos concursos, questões como essas continuarão quebrando concurseiro que estudam!!!

    Firmeza nos estudos galera!
  • Pessoal, o erro da questào é mais simples:
      Solange não é segurada, e sim DEPENDENTE!
      
           1.BENEFICIARIO: 1.a. Dependente
                                            1.b. Segurados 1.b.a. Obrigatório
                                                                         1.b.b. Facultativo
    1.  
  • Péssima questão.

    Como os colegas já disseram, não dá para saber o regime de previdência ao qual Solange se vincula dada a falta de informação necessária para solucionar a questão.

    O artigo que se aplica ao caso diz que é segurado obrigatório do RGPS : aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    REPARTIÇÃO CONSULAR = embaixada.

    Não sabemos aqui se ela era amparada ou não pela legislação previdenciária do Sudão.

    O fato da questão não ter sido anulada só nos leva a conclusão de que a banca  considerou Solange como dependente de Pedro, o que inclusive, é ratificado na próxima assertiva que diz "solange continua a ser dependente de Pedro".


  • que zorra é essa? salvo se vinculada a RPPS. E

  • Gente, se ela trabalha em organismo oficial (embaixada), se trata do regime  previdenciário do país em questão (Sudão). Se fosse possível que ela trabalhasse na embaixada do Sudão para o governo do Brasil, ai sim seria uma possivel segurada obrigatória do RGPS.

  • Dentre as provas aplicadas pela CESPE há questões muito polemicas, mas acho q essa não é o caso. Quando uma citação aponta para uma regra geral, e sabemos que essa regra tem uma exceção, e ela não é mencionada, nessa circunstância torna a questão ERRADA. 

    Solange se enquadra na alínea (e) do decreto 3048, em nenhum momento foi mencionado que existia a possibilidade dela ser amparada pelo regime previdenciário do Sudão. Então, qdo as informações estão incompletas, a questão fica errada.
  • A cespe é foda, fala que ela é empregada, se ela é empregada será segurada do RGPS

  • Em momento algum a banca informa que Solange é segurada empregada. A banca diz q ela é empregada (= funcionária) na embaixada do Sudão. Como não há informação alguma de que ela não está amparada pela lei previdenciária estrangeira, então não se pode concluir que ela é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada.

  • A questão está errada,pois faltam informações,Solange poderia ser amparada por Regime Próprio no País onde labora ou não,por haver outras possibilidades de interpretação a questão não pode ser considerada como correta.

  • Pela ausência da informação de saber se ela é coberta, segundo a legislação do pais que a embaixada representa, fica impossível afirma que ela necessariamente será uma segurada obrigatória.


    Gab:ERRADA.

  • As vezes para a CESPE o incompleto é certo... E as vezes o incompleto é errado.. Hoje foi dia do incompleto ser errado..

  • Ao meu ver Solange só seria segurada obrigatória do RGPS (como segurada empregada) se não fosse amparada por um regime próprio de previdencia social do país onde trabalha,como a questão ocultou essa hipótese dela ser amparada por rpps,eu não posso concluir que ela é obrigada a filiar-se a RGPS.E já que eu não posso concluir uma coisa,logo não posso afirmar.


  • não há como saber se ela é segurada obrigatório do RGPS porque ela também poderia ser coberta pelo regime de previdência do Sudão.

    Logo é ERRADO afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

  • põe a questão incompleta e dá como errada, a regra vira exceção,  a regra é que ela é segurada obrigatória do RGPS, salvo se for filiada ao regime próprio.

  • A questão fala sobre Solange, então vamos nos ater a ela:

    Solange, brasileira, trabalha no exterior em repartição consular internacional. Solange não presta serviço no Brasil, tão pouco a serviço do Brasil, logo não é empregada. A embaixada sudanesa não é um organismo cujo Brasil seja membro efetivo, logo não é contribuinte individual. Logo não é segurada obrigatória.
  • Mas e ai? ela é optante pelo regime de previdência do Sudão? Mal formulada...

  • A questão diz:Solange é segurada obrigatória do RGPS.  Com as informações do texto, pode-se concluir apenas que quem é segurado obrigatório é Pedro, Solange é dependente.

  • Ela só vai ser considerada segurada obrigatória se não pertencer a um regime próprio.

  • Outro ponto interessante: ela poderia estar trabalhando na embaixada do Sudão no Brasil, correto? Acredito  que não podemos afirmar que ela trabalha no exterior.


    Mesmo assim, ela tem chance de pertencer ao regime de previdência daquele país, logo a banca está omitindo uma informação muito importante Questão INCORRETA. 

  • só para reforçar o que a colega Jessica Almeida postou a questão encontra-se anulada segue o link da mesma no proprio QC

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54
  • A embaixadas não funciona dentro de seu proprio país. No caso da assertiva acima, se a embaixada se encontrar no brasil, solange será seg. EMPREGADA. Mas se for fora do brasil será seg. contribuinte individual. 
  • Erradíssima.

    >>>>> Brasileiro(a) que trabalha à serviço do Brasil em órgão internacional é empregado.

    >>>>> Brasileiro(a) que trabalha em órgão internacional onde o Brasil seja signatário, salvo de coberto por regime de previdência, é contribuinte individual.


    Solange pode ser coberta por regime do Sudão, mas não é dito.

    Também, não é dito se a embaixada do Sudão é um órgão onde o Brasil seja membro signatário ou tenha acordo internacional.

    Por exclusão, não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

    PS: Não é uma forma muito nobre de resolver a questão, mas é o que pode ser feito com o que se tem, kkkkkk

  • Questão passível de anulação. Não especificou se Solange era ou não coberta por RPPS.

  • Essa questão realmente foi muito mal formulada! 

  • kkkkkkk anulação do que ?,a questão é clara, "SOLANGE É EMPREGADA NA EMBAIXADA DO SUDÃO" a questão não especifica se ela trabalha para o brasil e etc.. por isso msm não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatoria do RGPS.

  • DIRETO AO PONTO:

    SEM A INFORMAÇÃO CRUCIAL SE ELA ERA FILIADA AO RPPS DO PAÍS EM QUE ELA SE ENCONTRAVA, NÃO HÁ COMO AFIRMAR NEM QUE ELA ERA SEGURADA DO RGPS E NEM DO RPPS, PORTANTO, GABARITO ERRADO.

  • Se não falou nada de RPPS, presume-se que é do RGPS.... SACANAGEM

  • MINHA NOSSA DE 2003 PARA 2006 PERDE TOTALMENTE A QUALIDADE DE SEGURADA.ACHO QUE QUESTOES COMO ESSA COM MAIS DE 10 ANOS  NAO DEVEMOS RESPONDERPODE ACABAR COMPLICANDO A CABEÇA DO CONCURSEIRO  :)

  • Não achei sacanagem, até porque para ser segurada do RGPS deveria dizer na questão: Solange não é amparada por Regime do Sudão. Mas dai tu coloca na cabeça que pra Cespe "assertiva incompleta é certa" e senta na graxa.

  • Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão;;;;;; vc não sabe se o Brasil tem acordo previdenciário com o sudão \0/ vc não sabe se lá no sudão ela é de RPPS? não se pode afirmar nada!!! por isso muito menos se pode afirmar que ela é de RGPS..ERRADA

  • única coisa que podemos afirmar é que Solange é DEPENDENTE, porque jamais se divorciou ou separou judicialmente

  • O texto não especifica se o Brasil tem ações no Sudão, pode-se dizer que Solange entra como beneficiaria de pensao por morte, caso Carlos morra.. porque é casada!

  • Errei a questão na empolgação de ler “empregada”, pois empregada é segurada  obrigatória. 

    Mas Solange é empregada na embaixada do Sudão e pode ser que ela esteja vinculada ao regime estrangeiro (a questão não informa). Neste caso ela não seria segurada obrigatória no RGPS por já estar amparada pela lei previdenciária do Sudão. 

    Lei 8.213/91 – art 11

    “d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;”

    OBS: cuidado com a informação de que a questão foi anulada. A questão anulada e que disseram ser igual é outra "Solange continua a ser dependente de Pedro." - Q38390

  • embaixada do sudão e não embaixada do brasil no sudão

  • A questão não cita se essa embaixada do Sudão, tem vinculo com o Brasil ou algo nela que pertença ao Brasil,nesse caso portanto eu indicaria como ERRADA,pois pra ela ser segurada e amparada pelo Brasil, essa embaixada ai tinha que ser organismo do qual o Brasil faça parte. 

  • A questão não informa que a Solange trabalha à serviço do BRASIL, na embaixada do Sudão.


    Portanto, questão Errada!

  • Anulada --> https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54

  • PARECE QUE A QUESTÃO FOI ANULADA.  Vejam: 
    “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
    interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
    do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
    por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
    inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
    legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
    dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
    ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
    requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
    inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
    casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
    própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
    requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
    que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
    existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

  • A questão não foi anulada não! 

    Prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGUPROC_001_1.PDF


    Alterações de gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO__2_.PDF


  • A partir dos dados da assertiva não é possível enquadrá-la, já que a mesma  não esclarece se Solange é ou não coberta por regime previdenciário Sudanês, vejam : "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

    lei 8113 art. 11   

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

  • Amigos, todo o cuidado é pouco. Cespe cobra a regra e não a exceção, textos incompletos também são dados como certos. No caso em tela, a regra é Solange não ser amparada pelo RGPS. 

    Outro exemplo: Na questão anterior, Q38388, poucos repararam, mas foi totalmente ignorado o trecho "que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação" e ainda assim a questão a questão foi dada como certa.  

  • Lei 8213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Acredito que faltou a questão mencionar que a embaixada era no Brasil, e se Solange era ou não amparada pelo legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.

    A meu ver faltavam dados para responder a questão de forma coerente, ensejando anulação da  mesma.

  • Essa questão NÃO tem nada a ver com raciocínio lógico...rsrsrs

    Trata-se  de LETRA DE LEI mesmo.


    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
     Art. 11. 
    d) aquele que presta serviço no BRASIL a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • Não disse se ela está amparada ou não pela legislação previdenciário do Sudão. Questão muito incompleta.

  • Reproduzindo o comentário do professor Hugo Góes acerca da referida questão:


    É segurado obrigatório do RGPS, como empregado, entre outros, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou

    repartição consular (lei 8213/91, art. 11, I, "d").


    Na questão ora comentada, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não ser segurada obrigatória do RGPS. Presumindo-se que a citada embaixada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação previdenciária do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.


    O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela legislação previdenciária do Sudão. O gabarito oficial considerou este item como errado, mas tendo em vista que o enunciado está incompleto, o mais justo seria a sua anulação.


    Gabarito: errado.

  • Rodrigo Rodriguez, essa questão não foi anulada. A questão anulada foi a 10, a questão em comento é a 9 dessa prova.

  • passível de anulação por não haver a matéria de adivinhação no edital.

  • Mais uma questão do CESPE, tipo pega ladrão ou pega fraudador de concurso, pois quem frauda ou pega o gabarito antes de quem estuda vai só pra marcar as assertivas a esmo, inclusive as que não têm lógica, o que o CESPE coloca sempre umas 6 em cada prova. 

    Já imaginou a maioria errará as questões sem lógica. Aí, aparecerão meia dúzia, com a misericórdia de Deus, acertando todas as questões, inclusive as que não têm lógica como essa ai em cima.  

    .

    Vai lá CESPE, pega esses caras!!! 

  • a questão está nitidamente errada pois solange no máximo seria dependente de Pedro e não segurada.

    Além do mais ela trabalha para outro País, mesmo que o órgão fosse brasileiro, sendo servidora pública como é o caso, não estaria sujeita ao regime geral de previdência como a questão cita. Questão mais fácil do que esta não existe. 
  • Além de acertar a questão tem que ser mãe Diná, hahaha piada isso né.

  • Sonia é segurada obrigatória?

    Não necessariamente,  não informa se ela é coberta por sistema próprio.

  • QC, vocês que administram o site deveriam excluir estas postagem de ofensas e com palavreados vulgar, como alguns comentários abaixo.

    Estou pagando este site para ver comentários sérios e não baixaria. 
  • Marcos Gemaque gostei da sua lógica!

  •  "Solange pode ser segurada do RGPS". Não se pode afirmar que ela é, como diz a questão.  salvo quando coberto por RPPS;"
    Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.

  • Questão mal elaborada...nossa!!

  • Errada.

    Não se pode afirmar que ela seja segurada obrigatória.

  • coisa feia...

  • hahahahaha que bom, errei não por não saber, mas pela ambiguidade da questão.

  • Não ficou definido se a Solange tem cobertura pelo regime próprio de outro país, por isso não tem como afirmar que ela é segurada obrigatória na categoria empregado.

  • Como saber se a Cespe cobra a regr ou a exceção ?

  •  a assertiva não passa informações completas para que possamos julgar . DEVE SER ANULADA.

    1º se a embaixada funcionar no sudão - estando amaparada pela legislação própria não seria segurada obrigatória. N estando amparada seria obrigatória.

    A assertiva deveria der : SOLANGE É OBRIGATORIAMENTE SEGURDA OBRIGATÓRIA DO RGPS ??

    aí sim poderiamos julgar corretamente om base na constituição.

  • Sou bastante crítico com a banca CESPE; contudo, não vejo ambiguidade nessa questão, pois ao afirmar que: "...é segurada obrigatória..." ela taxou e não deu margem para a outra possibilidade.

    Logo, questão Errada!!!

  • Boa Noite Concurseiros 

    Eu também errei a primeira vez e achei que era passivo de anulação essa questão, mas depois que fiz novamente e li com mais atenção eu vi que nessa parte confude Brasileira e empregada na embaixada do Sudão ali diz ela é brasileira sim mas é empregada na embaixada do Sudão,  eu entendi assim ela é empregada dela no caso amparada pela legislação do Sudão no meu entendimento. 

  • PRocurem o comentário de Natalie Silva, é o único que, a meu ver, esclarece a questão.

  • TRABALHA PARA O SUDÃO.

  • E se ela estiver coberta pela previdência do país vigente?

    Não temos como afirmar que ela faz parte do RGPS. Portanto, a única coisa que podemos inferir é que a assertiva está errada.

  •  

    "Solange é segurada obrigatória do RGPS."

    Única informação que temos de Solange: Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

    Ela pode ter sido contratada pelo Sudão e ser amparada pelo regime de lá, caso no qual não será segurada obrigatória do RGPS.
    O erro é afirmar com certeza que a segurada será obrigatória!
    Diferentemente do que li em um comentário, a questão não está considerando a exceção. Não é uma exceção, no caso a questão afirma algo sem dar todas as informações necessárias apra que algo seja afirmado com certeza, o que a torna errada. Várias questões da CESPE tem o mesmo entendimento. 

    Além disso, devemos continuar considerando que "a CESPE considera a regra, não a exceção", pois esse entendimento nem é aplicável no caso!
    Antes de sair tendo entendimentos sobre a questão devemos parar e pensar no que faz mais sentido no caso específico da questão. Neste caso, concordo com a banca, apesar de ter errado por falta de atenção.
     

  • Galera para responder as questões da banca cespe tem de ter 150% de atenção, ainda mais quando aparecer as palavras, obrigatoriamente, sempre e por ai vai.

  • Sobre a questão, o trecho que nos importa para resolvê-la é esse: "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

     

    De acordo com o Decreto 3048/1999 em seu artigo 9º, inciso I, considera-se um segurado obrigatório do RGPS como empregado:

     

    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

     

    Como você pode ler, há uma regra e uma exceção, logo a questão está errada por considerar que seria obrigatoriamente do RGPS.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

    ---

    Quando a questão do CESPE gera um "depende", 99% das vezes estará errada - de acordo com o que se pede.

     

    O problema é "aquele 1%" que vez por outra vira exceção.

  • Ladainha!!!!! Ladainha!!!!! 

     

    Errada!!!

     

  • hmmmm... Conforme a lei dá pra eu dizer que ela é segurada obrigatória assim com tanta convicção? não. então a questão está errada ao afirmar isso.

     

  • A questão não fala nada sobre OBRIGATÓRIAMENTE como muitos estão dizendo, fala sim em SEGURADO OBRIGATÓRIO, ou seja, da muita margem pra discussão.

     

    Pena que quem julga os recursos, é a própria banca....:(

  • Questao incompleta. Deveria ser anulada. 

  • Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    e) aquele que presta serviço no Brasil, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    O enunciado afirma que Solange é empregada na embaixada do Sudão, de modo que se presume que seja amparada pela legislação previdenciária do país em que trabalha.

    Assim, esta se enquadra na exceção do artigo 9º, e.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • .....excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    ELA TEM OPÇÃO DE ESTAR PELA LEGISLAÇÃO DO SUDÃO.

  • Ela é  empregada na embaixada do Sudão e não da embaixada! Estranho isso!

  • Se atentem ao verbo SER. Não dá para afirmar que Solange É necessariamente vinculada ao RGPS devido ao fato de que ela PODE estar amparada pela Legislação Previdenciária do Sudão. Devido a esta possibilidade, pode tanto estar amaparada pelo Brasil, ou pelo Sudão. A questão se torna Incorreta. 

     

    Se o Cespe utilizá-se o verbo PODER, então estaria correta. Isso e recorrente nas provas Cespe, tomem cuidado com estes 2 verbos: Dever e Poder.

     

    Errada

  • Não acho que a questão deveria ser anulada, pois ao meu ver Solange se encaixa na condição de segurado empregado,porém a questão não deixou claro se ela está amparada pela previdência do Sudão. A Cespe não errou quando cobrou isso.

  • Questão tem que ser ANULADA

  • Se a pergunta fosse: Solange é dependente de Pedro? a resposta seria certa, pois eles não se divorciaram ou se separaram judicialmente. Afirmar que ela é segurada obrigatória do RGPS, apenas por trabalhar na embaixada do sudão, fica incompleta.

  • Errada pq tem exceção: estar amparada pelo regime da respectiva embaixada.

  • Perguntas incompletas Cespe tem de adivinhar o gabarito, uma hora está certo, outra errado.

  • GABARITO ERRADO

    Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

    VINCULADA A EMBAIXADA DO SUDÃO!

  • Tem que haver órgãos que fiscalize as bancas examinadora do Brasil está questão está certa.

ID
115177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Solange continua a ser dependente de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • ITEM: “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
    interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
    do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
    por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
    inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
    legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
    dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
    ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
    requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
    inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
    casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
    própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
    requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
    que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
    existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

  • A palavra chave aqui é pensão de alimentos. Se Pedro pagava pensão de alimentos à Solange, então ela ainda seria sua dependente. Creio que a questão foi anulada porque nada disse sobre isso e sem essa informação é impossível saber se Solange continua dependente.
  • essa questão é o que chama de zueira hoje em dia?

  • Art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do artigo 16 desta Lei.

    A alternativa não menciona se Solange recebe ou não pensão alimentícia.

  • ERRADA  - Questão do tipo pegadinha.

    Solange teria direito à pensão alimentícia baseado na lei 8.213/91 - art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensãode alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos noinciso I do art. 16 desta Lei. CASO FOSSE COMPROVADA SUA NECESSIDADE, MAS A QUESTÃO DIZ QUE SOLANGE TRABALHA, LOGO TEM MEIOS PARA SE SUSTENTAR.

    Veja o que responde o site DIREITO E JUSTIÇA sobre pensão alimentícia:

    7) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho?

    O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas como, também, para manter o padrão de vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente à criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança está passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.

    http://taboaoemfoco.com.br/todas-as-noticias/direito-e-justica-mitos-e-verdades-sobre-pensao-alimenticia

    Ler mais sobre o assunto : Lei 8.971 de 29/12/1994

  • Solange é considerada cônjuge separado de fato e não recebe pensão alimentícia, portanto, não é considerada dependente.

  • Separada de fato - NÃO É DEPENDENTE 

  • Não houve separação ou divórcio entre Pedro e Solange, muito
    menos anulação do casamento, óbito ou sentença judicial transitada
    em julgado, logo, mesmo que Pedro esteja morando com Carla,
    Solange ainda mantém o status de dependente.
    Certo.

    Estratégia - Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Eles se separaram de fato e a questão não fala sobre pensão de alimentos. Logo, faltam informações para julgamento. Errada na minha opinião.

  • Complementando:

    Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade de econômica superveniente."


ID
115180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio do RGPS e do salário-de-contribuição,
julgue os itens subseqüentes.

Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 20 § 1º Lei 8212 - Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
  • Os valores dos benefícios, serão reajustados na mesma data do reajuste do salário-mínimo, porém, com percentuais diferentes.
  • Só uma dica pra quem tem dúvida:

    A data de reajustamento é a mesma para o  SC , beneficios e salário-mínimo. 

    Entretanto, a aliquota será igual para o SC e os beneficios e diferente para o salário-mínimo.

  • poxa valeu pela dica pois sempre erro essa questoes desse genero,agora ficou mais claro
  • O comentário da colega clea resume bem a questão

    bons estudos guerreiros(as)
  • Correta


    Lei 8212.

    art 20 § 1º Os valores do salário de contribuição serão reajustados na mesma época e com os mesmos indices que os do reajustamento dos beneficios de prestação continuada da Previdencia social

  • art 20 § 1º Os valores do salário de contribuição serão reajustados na mesma época e com os mesmos indices que os do reajustamento dos beneficios de prestação continuada da Previdencia social.

    Pegadinha do CESPE e trocar Salario de contribuição por salario de Beneficio. Se atentem.. :)
  • Certo

    Lei 8.212/91 - art 20 § 1º Os valores do salário de contribuição serão reajustados na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência social.

  • Lei 8212/91. 
    Art. 20 § 1º  - Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 
    Lei 8213/91. 
    Art. 41-A - O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    § 1o Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 20 § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social

  • Benefício de prestação continuada (BPC) são todos aqueles de trato sucessivo, tais como aposentadorias e pensões, e não apenas o BPC da LOAS. Importante o comentário de JOSÉ NETO.

  •  Observe o disposto na Lei n.º 8.212/1991, Art. 20, § 1.º:

    Os  valores  do  salário  de  contribuição  (SC)  serão  reajustados,  a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época
    com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada (BPC) da Previdência Social. 

  • ART 21 Parágrafo único. Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

  • CERTA

    lei 8.212, art.20,§ 1º:

    ''Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.'' 

  • Lei 8.212.

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:                           

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00

    de 249,81 até 416,33

    9,00

    de 416,34 até 832,66

    11,00

    (Valores e alíquotas dados pela Lei nº 9.129, de 20.11.95)

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.            


ID
115183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio do RGPS e do salário-de-contribuição,
julgue os itens subseqüentes.

Considere que Maria receba salário-maternidade. Nessa situação, não haverá desconto da contribuição previdenciária do valor desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Lei 6.136/74 -Art. 3º O salário-maternidade continuará sujeito ao desconto das contribuição previdenciária de 8% (oito por cento) e à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa.
  • Salário maternidade é salário de contribuição, portanto incide a contribuição previdenciária...

  • Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art.85:

    Das Contribuições Incidentes sobre o Salário-Maternidade

    Art. 85. Sobre o salário-maternidade, de que tratam os arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213, de 1991, incidem as contribuições sociais previdenciárias de que tratam os arts. 63, 65, 71, os incisos I e II do art. 72 e o art. 73, bem como as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos conforme disposto no art. 109.

  • O salário-maternidade é o único benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária. Assim, o salário-maternidade  integra o salário de contribuição da empregada (Lei n. 8.112/91, art. 28, § 9º, "a")

    Fonte: Livro Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes, 4ª Edição (2011). Página 265.

    =)
  • Resposta errada.


    O salário-maternidade sofre o desconto de contribuição previdenciária, inclusive,  quando o benefício é pago diretamente pelo INSS ele já vem descontado
    .
  • Errado.

    De acordo com a Lei 8212, art. 28, § 2º, O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Bons estudos!
  • Lembrar que o STj em fevereiro/2013 decidiu que não incidia contribuição sobre o salário-maternidade (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108725) nem férias gozadas. 
    Todavia, em abril/2013, o próprio STJ suspendeu sua decisão após ED da Fazenda Nacional (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234)
  • Apesar de acertar a questão, tive que deduzir as condições em que "Maria" contribuia. Por isso, concluo que além de haver sim o desconto (imaginando se referir a Empregada).
    Devemos analisar que há o erro de a questão ser incompleta, pois não há informações se "Maria" é Empregada/Contribuinte Individual/Especial/Facultativa/Avulsa/Doméstica, uma vez que há casos em que se pode receber o Salário-Maternidade sem que haja desconto da contribuição; como, por exemplo, a segurada em Período de Graça.
  • cespe faz a prova como bem entende,as vezes ta incompleta a questao e ela considera errada e tem vezes que considera certa...

  • Segundo o Professor Hugo Goes, o salário-maternidade é o ÚNICO benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária.

  • Felipe essa questão não está incompleta... Pelo contrário ela está bem direta, falando que "salário maternidade não haverá desconto da contribuição previdenciária" e isso está errado, pq é o ÚNICO beneficio que incide contribuição

  • GABARITO: ERRADO.


    Decreto 3048/99 Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: 

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    Lei 8212/91 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.


    Observe que na Lei 8212 o legislador deixou bem claro que o salário-maternidade integra o salário de contribuição.


    Bons estudos!

  • Gabarito: errado.
    O salário maternidade é o único benefício previdenciário que integra o Salário de Contribuição.

  • Errado. sala´rio maternidde é o único beneficio que é considerado SC>

  • Salário Maternidade: É considerado salário de contribuição por expressa previsão legal. É o único benefício sobre o qual incide contribuição previdenciária.

  • Errada

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição:
    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 


  • lei 8212

    Art 28

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    TOMA !

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

  • Errado

    O salario maternidade sim 

  • Errada.

     

    Salário Maternidade integra o Salário de Contribuição,

    logo haverá desconto!

  • Nem parece questão do CESPE

  • O salário-maternidade é o único benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária. Assim, o salário-maternidade  integra o salário de contribuição da empregada.

  • A incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade foi objeto de questionamento em diversas questões comentadas nesta obra. A Lei 8.212/91 prevê, em dois momentos, que deve incidir contribuição sobre o salário-maternidade (art. 28, § 2° e art. 28, § 9°, a).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    RE 576967 com repercussão geral reconhecida (). Julgado na sessão virtual encerrada em 4/8/20.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

  • gente presta atençã,o o STF declarou inconstitucional em relação a empresa, ou seja, a patronal, mas para a segurada continua descontando.

    se eu tiver errada me corrige por favor.

  • ATENÇÃO COLEGAS. JULGADO DO STF 05/08/2020. REPERCUSSÃO GERAL.

    Info 996 do STF - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade. STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).

  • Não incide contribuição patronal sobre o salario maternidade ( DECISÃO DO STF).

    Incide contribuição sobre o salario maternidade da segurada.


ID
115186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio do RGPS e do salário-de-contribuição,
julgue os itens subseqüentes.

Considere que um auditor fiscal constate que determinado segurado, contratado como trabalhador avulso, preenche as condições da relação de emprego. Nessa situação, o auditor deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando desconsiderar o vínculo pactuado e, conseqüentemente, efetuar, por decisão judicial, o enquadramento como segurado empregado.

Alternativas
Comentários
  • O auditor não precisará ingrassar com uma ação judicial, pois tem poder (e presunção de veracidade de seus atos) para enquadrar automaticamente o segurado empregado contratado como se fosse trab. avulso.

    Nesse sentido, o D3048/99:

    Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º [segurado empregado], deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
     

  • Pessoal,
    Vale lembrar que a partir de 2007 com a edição da Lei 11.457( que criou a "Super Receita") essa atribuição passou a ser do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    Bons estudos!!
  • legal, só não entendi por que essa questão está no assunto: salário de contribuição!
    bons estudos galera!
  • O que o auditor tem que fazer é...
    Lavrar um auto de infração. 
    Lançamento de ofício com os valores devidos pela empresa.
    Enquadrar se for o caso entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, C.P.) ou sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A, C.P.)
    Multar, dar o pazo para o responsável pela pessoa jurídica se defender, e ao final inscrever na dívida ativa da união e cobrar judicialmente.

    Lembrando que nestes casos tanto o prazo de presrição quanto eo de decadência são de 5 anos
  • RESPOSTA: ERRADO

    REGULAMENTO 3048/99, ART 229. 

    § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art.9 - SEGURADO EMPREGADO, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado


  • Sabemos que ao ler toda a lei, inclusive DECRETO 3048, percebe-se que a SRFB mediante atribuição dos auditores fiscais , possui competência para lançar de ofício qualquer fato que descaracterize conformidades com a lei, diante de suas fiscalizações. Assim podem, os próprios auditores,  normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições, assim como o INSS faz neste sentido.

  • Decreto 3048/99, ART 229
    § 2º... deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
  • Raquel curta e grossa é isso ai!!! 

  • Conforme o art. 229 § 2º RPS, o auditor não precisa ingressar na procuradoria do inss para enquadrar o segurado avulso em segurado empregado, ele mesmo pode realizar esse enquadramento.

  •      § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I docaput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

    Errado 

  • Não é necessário que o auditor leve o caso a Procuradoria do INSS. O mesmo tem o dever de enquadrar o tal segurado.


    Portanto, alternativa Errada!


  • O próprio auditor é quem enquadra

  • ERRADA.

    Nem precisa de decisão judicial, é o próprio auditor que faz.

  • Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas de Segurado empregado, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. 

  • Acao judicial , ta brincando ne.

  • A Emenda 3 gerou grande polêmica, mobilizando todos os setores da
    sociedade civil organizada. De um lado, os empresários e suas entidades
    representativas clamavam pela sanção da Emenda, sob a alegação que
    os auditores estavam dotados de "superpoderes" e que não teriam competência técnica para reconhecer uma relação de trabalho, o que deveria ser feito pelos Magistrados Trabalhistas. De outro lado, as entidades
    associativas dos Auditores-Fiscais, dos Procuradores do Trabalho e dos
    Juízes do Trabalho pediam o veto da Emenda, pois alegavam que, caso
    aprovada, enfraqueceria a proteção ao trabalho formal e dificultaria o
    combate ao trabalho informal traduzindo-se, na prática, em flexibiliza-
    ção do contrato de trabalho.
    Felizmente, para os que acreditavam que a Emenda 3 repercutiria de
    forma negativa para o trabalhador, ela foi vetada pelo Presidente Lula,
    preservando-se a competência dos Auditores para desconsiderar a pessoa jurídica e impor os efeitos da relação de trabalho.
    Questão errada. Constatando o incorreto enquadramento do segurado e a existência da relação de emprego, o auditor fiscal tem autonomia
    para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições
    inerentes à relação de trabalho.

  • Professor Frederico Amado,CERS

    Nota do Autor: é fundamental salientar que o projeto de lei que culminou na aprovação da Lei 11.457/07, que criou a Receita Federal do Brasil,

    continha a enfadonha Emenda 3, prevendo que, no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implicasse reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deveria sempre ser precedida de decisão judicial. Ou seja, caso fosse aprovado este dispositivo, o AFRFB não teria mais autonomia para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições inerentes à relação de trabalho, dependendo previamente de decisão de Magistrado Trabalhista.

  • Nesse caso o auditor irá fazer o enquadramento correto diretamente.

  • Acertei esta questão devido ao "por decisão judicial". No meu entender, ela dá a ideia de que o auditor é quem profere tal decisão. Ele pode realizar o enquandramento, mas gerar uma "decisão judicial", creio que não seja de sua alçada.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • auditor tem competencia para tal.

  • Os auditores podem lançar de ofício o novo enquadramento. 

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 229    § 2º  Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

  • "...deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando..." . Esses termos soaram-me mal.

  •  

    RESOLUÇÃO:

    A questão trouxe um tema que foi amplamente debatido pela sociedade na época deste concurso: o poder do Auditor-Fiscal de classificar a situação de trabalho encontrada nas empresas de acordo com as categorias previdenciárias determinadas pela Lei.

    Se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições de empregado, pode efetuar seu enquadramento nesta categoria, cobrando todas as contribuições pertinentes.

    Observe-se que, além de esta competência estar expressamente disposta no art. 229, § 2°, do RPS, ela encontra respaldo no art. 626, parágrafo único, da CLT, que traz a seguinte redação:

    Art. 626 – Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

    Parágrafo único – Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

    Resposta: Errada

  • "decisão judicial", eis a parte falha. O auditor fiscal tem competência para tal, conforme Art. 229 § 2° da lei 3.048/1999

  • Auditor já tem a competência para enquadrar na categoria correta.


ID
115189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios de previdência social, julgue os itens
que se seguem.

Considere que Joana seja empregada e não tenha conseguido comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição, no período básico de cálculo. Nessa situação, mesmo que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, Joana não fará jus a um benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Dec. 3048/99. Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
    I - para o segurado empregado e o trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; e (...)

    § 2º  No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição  no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. (Redação dada  pelo Decreto nº 3.265, de 1999).

  • Empregado e avulso são presumidos.
    Como não são eles que recolhem, basta exercerem atividade remunerada.
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, MESMO, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Foi o professor do cursinho que lhe falou isso, cara??
  • TRATANDO-SE DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (que possua relação com a empresa) E EMPREGADO DOMÉSTICO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES É CONSIDERADO PRESUMIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL... UMA VEZ PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO QUANDO NÃO PUDER COMPROVAR TODO OU PARTE DE PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO O SEGURADO FARÁ JUS AO BENEFÍCIO QUE CORRESPONDERÁ A UM SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. 




    GABARITO ERRADO
  • A contribuição do empregado é presumida.

    Gab E

  • O art. 34, § 2º da LC 150/15 prevê, expressamente, a responsabilidade do recolhimento da contribuição do empregado pelo empregador, a qual também é mantida na nova redação dada ao art. 30, V da lei 8.212/91. Sendo assim, acredito restar superada a antiga questão do cômputo de tempo do empregado doméstico sem recolhimento. Provado o vínculo e remuneração (quando não previstos no CNIS), o tratamento deve ser idêntico ao segurado empregado, com a presunção absoluta prevista no art. 33, § 5º da lei 8.212/91

  • Presunção de recolhimento para Empregado / Trab Avulso / Emp Doméstico

  • Joana receberá o valor de 1 salário mínimo até que consiga comprovar os seus SC. 

  • GABARITO: ERRADO.


    8213/91. Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. 


    Bons estudos!

  • fará jus sim, porem vai receber uma merreca....

  • Errado.

    Fará jus ao beneficio obviamente, porém recebera o valor mínimo, caso venha apresentar a prova dos salários, a renda será recalculada,

  • Lei 8213/91 
    Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

  • Presunção de recolhimento para Empregado / Trab Avulso / Emp Doméstico

  • Errada.

    Fará jus ao benefício no valor de um salário mínimo e poderá, mediante a comprovação, pedir depois a revisão do benefício.

  • Errada
    Lei 8.213/91 art. 35
    Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

  • Gabarito: errado

    Terá direito ao valo minimo, sendo recalculado quando provar os SM.

  • Sabendo que quem desconta e posteriormente recolhe as contribuições do empregado é a empresa, ficaria fácil responder a questão.

     

    *O segurado terá direito a benefícios no valor de 1 S.M. e depois poderá ser feito o calculo novamente, só lembrando também que a empresa poderá até responder criminalmente. 

     

    Gab.: Errado.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 36   § 2º  No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.

  • Nesse caso, o empregado, o T.A e o doméstico, por possuírem presunção de recolhimento, terão direito à benefício no valor de 1 S.M. até conseguirem comprovar. 

  • Decreto 3048/99

     

    (Atualização pelo Decreto 10.410/2020)   

    Art. 36

     § 2º No caso de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será considerado, para o cálculo do benefício referente ao período sem comprovação do valor do salário de contribuição, o valor do salário-mínimo e essa renda será recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.  

  • E, ED, CI(PJ) e A: presunção de recolhimento. S/ responsabilidade de recolher

ID
115192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios de previdência social, julgue os itens
que se seguem.

O contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de emprego, não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição, SALVO na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • errado
    Os segurados que não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição são:
    - SEGURADO ESPECIAL;
    - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO que optem pelo Sistema Especial de Inclusão Previdenciária. (contribuem com 11% sobre o salário mínimo)

    Lembrando que o Segurado Especial pode contribuir como segurado Contribuinte Individual (com aliquota de 20%) para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

    bons estudos!
  • Errado.

    Vejamos:

    Lei. 8.212/91 - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
    § 2o  É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    Concluindo: O contribuinte individual que trabalha por conta própria, por exemplo, o feirante, o comerciante, o ambulante, enfim, qualquer pessoa física que não preste serviço a empresa e o segurado faciltativo que optarem por contribuir com a aliquota de 11% sobre seu salário contribuição, salário mínimo, não farão jus ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Vale frisar que já está em vigor a Medida Provisória n. 529/2011, que alterou a Lei 8.212/91, mais precisamente em seu artigo 21, §§ 2º e 3º, baixando de 11% para 5% a alíquota incidente ao MEI (microempreendedor individual) optante pela exclusão ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, temos a seguinte situação: A) 11% para o contribuinte individual, ressalvado o item B, e para o contribuinte facultativo; B) 5% para o MEI.

  • eu nao entendi esta questao , porque diz  que (não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição) e esta errado?


  • A aposentadoria por tempo de contribuição é devido a TODOS os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte individual.
  • Sobre o tema discutido, importante o conhecimento da seguinte súmula do STJ:

    O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. (Súmula 272, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002 p. 191)
  • Beneficiários da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    Em regra, todos os segurado do RGPS, salvo: Segurado especial só terá direito se contribuir , facultativamente,  com alíquota de 20% sobre salário contribuição; o Contrivuinte individual, que trabalhe  por conta própria , sem realção de  trabalho com empresa ou equiparado , e o segurado facultativo que contribuam com a alíquot de 11% sobre um salário mínimo não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
    Fonte: Manual  de Direito Previdenciário, Hugo  Goes e lei 8213, art 18
  • A resposta está na lei Lei 8.213/91, artigo 55, parágrafo 4º.
    Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão de aposentaria por tempo de contribuição, o período em que o segurado contribuinte individual (que trabalhe por conta prória, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado) ou facultativo que tiver contribuído com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, salvo se tiver complementado as contribuições mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido de juros SELIC e multa de mora.

    Ou seja, ele pode mudar de idéia e querer aproveitar esse tempo como tempo de contribuição, mas aí terá que acrescentar 9%, acrescidos de juros SELIC e juros de mora. O mesmo ocorre com o facultativo, com o segurado especial que contribui com 20% na qualidade de contribuinte individual, ocorre também como foi dito acima, com o MEI, e mais recentemente com a dona-de-casa (alíquota, em regra, de 5% para ambos).
  • fiquei na dúvida por causa dessa exceção de poder contribuir com mais 9%...então a questão está errada por isso??
  • Segundo ensinamento do conceituado professor Kerlly Huback Bragança:

    " O contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo, são excluídos do direito à aposentadoria por tempo de contribuição se recolherem suas contribuições de acordo com o §2° do artigo 21 da lei n° 8.212/91".

    Ou seja, se recolherem em conformidade com:


    § 2° - É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
      Portanto ele só estará excluido deste benefício se ele contribuir com apenas 11% sobre seu salário de contribuição, se caso contribuir integralmente fará jus a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Espero ter sido claro! Bons estudos!
  • Não sei onde está o erro dessa questão, pois, segundo a Lei 8.213/91, art. 18, § 3º, dispõe:

    "O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição."


  • Essa questão é simples, é só saber que o contribuinte individual e o facultativo têm duas formas de contribuir com a previdência, são elas:

    1ª  20% sobre o seu salário de contribuição, eles escolhem seu salário de contribuição entre o mínimo e o máximo do INSS, nessa situação podem se aposentar por tempo de contribuição; e

    2ª Eles podem optar em pagar 11% sobre o salário mínimo (só vale para o mínimo) de contribuição do INSS, essa forma échamada de Plano Simples da Previdência Social, mas nesse caso eles não podem se aposentar por tempo de contribuição.

    Obs.: Caso eles façam parte do plano simples, mas querem se aposentar pelo tempo de contribuição, basta recolher os 9% que faltam das contribuiçãos que foram feitas.

    Sendo assim, eles podem se aposentar por tempo de contribuição.
  • errada pois ele pode optar por recolher 20%
    ou pode optar a recolher 11% e depois recolher +9% com juros, não e prego batido.
  • BENEFICIÁRIOS Aposentadoria Tempo Contribuição

    Segurados: todos, salvo:
    i) Segurado especial e
    ii) segurado facultativo e CI que aderirem ao plano simplificado de previdência social. (PAGAR 11%, QDO DEVEM PAGAR 20%)
    * O segurado especial só terá direito se contribuir como contribuinte individual.
  • Segurados que NÃO possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
    1- Segurado especial
    2- Contribuinte individual e Facultativo que contribuem com 11% * Salário mínimo.
    3- MEI e Facultativo que contribuem com 5% * Salário Mínimo.
  • Essa questão deveria estar correta. De acordo com o professor Hugo Góes, o CI, com relação de emprego, é que terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição!!!!

  • Isaura, o CI que contribui  no sistema especial de contribuição previdenciária com alíquota de 11% do Salário Mínimo é que não tem direito à Aposentadoria por tempo de Contribuição.  

  • É necessário recolher 20% sobre o salário de contribuição,caso deseje recolher 11% não terá direito ao benefício

  • Acho que a questão generalizou.

    O CI só não terá direito à respectiva aposentadoria se contribuir com 11% mas, se contribuir com 20%, terá direito sim.

    Então existe a possibilidade dele ser aposentado por tempo de contribuição.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • A questão está errada o examinador generalizou dando a entender que não há possibilidades do segurado Contribuinte Individual pleitear esse benefício, na realidade ele pode, se ele indenizar a previdência ou se o mesmo contribuir na alíquota de 20% que é a regra geral para o contribuinte que trabalha para si mesmo.

  • O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir com:

    20% - Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    11%- NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    5% NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Vai que um ci contribui com R$ 2.000. Como não vai ter direito à ATC se paga tanto...

  • Devemos atentar para as condições percentuais:

    CI: Se contribuir com:

    20% - Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    11%- NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    5% NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    ***Houve generalização da impossibilidade de RCB ATC.

    Gab: E

  • leia devagar e acerte a questão... nada de afobação. GAB E

  • Contribuinte Individual não fará jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se for optante pelo Plano Simplificado.

  • A regra geral é que o segurado Contribuinte Individual e o facultativo contribuem com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

    A excessão é que optem pelo Sistema Especial de Inclusão Previdenciária. (contribuem com 11% sobre o salário mínimo).

    Então, quando falar que eles não tem direito a aposentadoria por TC, é errado, pois em regra eles têm, a excessão é eles não ter, caso contribuam com alíquota reduzida.

  • Final de noite, mente cansada = a responder errado questões fáceis... o segredo é não desanimar e repetição com correção até a exaustão leva a perfeição.... 

  • Errada

    Embora tenha a questão do plano simplificado (e suas regras), não posso afirmar que o CI não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, pois tem como pagar os 20% que aí sim dá direito ao BE em questão. Questão Generalizou dançou! ;)

  • O problema foi ter generalizado mesmo.


    Outra questão da CESPE cobrando o mesmo assunto, mas de forma mais precisa:


    O contribuinte individual que trabalhe por conta própria — sem vinculação a pessoa jurídica, portanto — e o segurado facultativo que optarem pelo regime simplificado de recolhimento — com arrecadação baseada na alíquota de 11% — não terão direito a aposentar-se por tempo de contribuição. CERTO

  • Certo.

    Ap tempo contribu , todos os segurados tem direito, menos o segurado especial

    Pensem desta forma para responderem a questões como essa. Caso falasse sobre CI e SF optarem pelo regime simplificado, aí sim eles também não teriam direito. 

  • "O contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de emprego, não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição"

    ERRADO - Ele pode recolher os 9% restantes acrescidos de juros e completar os 20% exigíveis para se aposentar. Outra coisa também é que a questão não disse que o tal CI tinha aderido ao Plano Simplificado, então como ele não aderiu, pode 'completar' e se aposentar por Tempo de Contribuição.

  • Quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?


    Todos os Segurados, exceto:


    1) O Segurado Especial que não contribua, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.


    2) O Contribuinte Individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, o MEI e o Segurado Facultativo que contribuam com a alíquota de 11% ou 5% sobre um salário mínimo, não farão jus a aposentadoria por tempo de contribuição.


  • ERRADA!


    Depende!!  Ele contribui com 5, 11 ou 20%??

    Como a questão não forneceu informações para responder a pergunta acima, está errada.

    Bons estudos! 

  • Errada.

    Regra: alíquota de 20% sobre o SC. (direito a ap. por tempo de contribuição)

    Exceção: alíquotas de 11% e 5% sobre o mínimo. (sem direito a ap. por tempo de contribuição)

  • Depende, se contribuir com 20% terá direito.

  • Lei 8212

    (...)

    § 2o  No caso de OPÇÃO pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e            (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.            (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    (...)

  • Descordo do gabarito, pois a questão não diz se ele é optante pelo plano simples... sendo assim ele pode sim fazer juz, caso ele opte pela contribuição de 20%

  • Errada.

     

    Regra: alíquota de 20% sobre o SC. (direito a ap. por tempo de contribuição)

     

    Exceção: alíquotas de 11% e 5% sobre o mínimo. (sem direito a ap. por tempo de contribuição)

  • Errado.

    Em regra: Tem direito à aposentadoria por T. de contribuição ( alíquota 20% ou 11% se prestar serviço para empresa)
    Exceção: Não terá direito à aposentadoria por T. de contribuição se assim desejar. No caso opta pela alíquota reduzida de 11% em qualquer caso.

  • Podem se aposentar por tempo de contribuição, desde que contribuiam com a aliquota de 20% sobre o SC.

     

    ERRADO

  • NAO TERA DIREITO A APOSENTADORIA

    POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    SE FIZER PARTE DO SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIARIO SIMPLIFICADO.

    COM ALICOTAS 11%

    OU 5%

     

  • LEI 8212

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

    PODERÁ APOSENTAR-SE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    NÃO TERÁ DIREITO Á APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO .

    TOMA !

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 21 § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

  • Preenchidos os requisitos legais, todos os segurados do RGPS têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Simples assim...

  • Conforme aprendi com o professor Hugo Goes, sempre devemos atentar que se não houver limites sobre o tema, devemos sempre aplicar a regra geral, que para esse caso é de 20%.

    o CESPE limitou a questão de forma geral então está errado.

  • O C.I não fará jus à aposentadoria por t.c se optar pelo plano simplificado -11% ou se contribuir como MEI - 5%

  • Só se for CI que trabalha por conta própria (11%) ou MEI (5%). 

    Em qualquer caso, se resolver que quer receber a aposentadoria por TC, nada estará perdido! hehe pois ele poderá complementar a contribuição com mais 9% e juros de mora, exigida a QUALQUER TEMPO. 

  • O fato dele ter direito ou não, não está condicionado a ele trabalhar por conta própria, mas, sim, fazer a opção por contribuir a mais, de forma complementar para então poder receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição para as novas aposentadorias.


ID
115195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios de previdência social, julgue os itens
que se seguem.

O contribuinte individual e o empregado doméstico não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo NÃO RECEBEM O BENEFÍCIO.
  • p>Item correto.

    Conforme,art.18, § 1º da Lei 8.213/91 poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados:

    1 - Empregado;
    2 - Trabalhador avulso; e
    3 - Segurado especial.

    Os demais segurados estão excluídos da concessão de auxílio-acidente; portanto, empregado doméstico e o contribuinte individual não jus ao auxílio-acidente
    _____________________fonte__________________________

    L. 8.313/91

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços

    § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do artigo 11.

  • O auxilio acidente é o benefício concedido como forma de indenização ao segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E AO SEGURADO ESPECIAL.
  • Complementando...

    Auxílio acidente

    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

  • Complementando o comentário dos colegas acima, conforme cita, Adriana Menezes - procuradora do INSS


                  "Não é benefício concedido a todo e qualquer segurado, mas tão somente ao empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, em razão do princípio da preexistência de custeio, já que somente esses segurados efetuam contribuições ao RAT/SAT/GILRAT. Não é benefício instantâneo, concedido após a ocorrência do acidente. É benefício de natureza indenizatória, já que pago quando, após sofrer acidente de qualquer natureza, permanecer em gozo de auxíliodoença e após o processo de reabilitação, e consolidação das lesões, o segurado tiver sequelas irreversíveis, que impliquem na redução da sua habitual capacidade laborativa – perda parcial da capacidade laborativa para a atividade originariamente exercida, apesar de poder exercer outra atividade remunerada. Pode voltar a exercer a atividade original com maior esforço, ou poderá exercer outra atividade compatível com sua capacidade laborativa."

    Bons estudos
  • CERTO.

    Auxílio-acidente apenas para:
    Empregado
    Trabalhador Avulso
    Segurado Especial
  • Só faz jus ao auxílo-acidente aqueles segurados que contribuem para o SAT (empregado, avulso e segurado especial).
  • Conforme a lei 8213, nem o contribuinte individual, nem o empregado doméstico e muito menos o segurado facultativo fazem jus ao benefício do auxílio acidente!
    Este apenas é devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial!
    Espero ter colaborado!
  • O contribuinte individual e o empregado doméstico não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente: 
    Essa afirmativa estava correta antes EC 72 (dos empregados domésticos). Esta EC ampliou os direitos sociais  dessa categoria profissional, incluindo dentre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho, relativos à higiene segurança e saúde.

    Para cobertura desses riscos, o trabalhador doméstico agora também conta com o SAT-Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, mais idenização se comprovada dolo ou culpa. Em conclusão, 
    a partir da EC o auxilio-acidente configura-se direito direito do empregado doméstico, benefício esse pendente de regulamentação.
  • De acordo com Wagner Balera e Cristiane Miziara (2014):


    Critério pessoal:

     concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, inc. I, da Lei 8.213/1991).

      A) Hipótese de incidência

      Disciplina legal: art. 86 da Lei 8.213/1991 e art. 104 do Decreto 3.048/1999.

      Critério material: perda ou redução da capacidade decorrente de acidente de qualquer natureza.

      Critério espacial: território nacional

     a) Sujeito ativo: segurado empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e especial.21

      b) Sujeito passivo: INSS

    ²¹: O auxílio-acidente também é devido a um tipo de contribuinte individual: o médico residente

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N 150 O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A CONTRIBUIR (A CARDO DO EMPREGADOR) SOBRE O SAT (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO) SOB A ALÍQUOTA DE 0,8% DA REMUNERAÇÃO, LOGO FARÁ JUS A BENEFÍCIO DE CARÁTER ACIDENTÁRIO...

    QUANTO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PERMANECE A REGRA: NÃO CONTRIBUI PARA O SAT, PORTANDO NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DITO NA QUESTÃO.



  • - Agora, o trabalhador doméstico  tem direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE!! 

    (nada mais justo, diga-se de passagem..) (:

  • o ci não tem direito , porém o doméstico tem - o que torna a questão incorreta atualmente-

    quem tem direito ADES.

  • Atualmente está questão está errada, pois empregada doméstica faz jus a Au-Ac

  • DESATUALIZADA

    AUXÍLIO ACIDENTE É DEVIDO:

    -EMPREGADO

    -EMPREGADO DOMÉSTICO

    -AVULSO

    -ESPECIAL

     

    *** CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO NÃO TÊM ESSE DIREITO!

  • sabe não considero essa questão como desatualizada não imagina só se ela cai agora no INSS de 2016 só irá mudar o gabarito essa e a malandragem então só responder de acordo com o conhecimento hehehe :) 

  • AUXILIO ACIDENTE SERA DEVIDO:

    EMPREGADO, DOMESTICO, AVULSO, ESPECIAL.

     

    SEQUELA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA E QUE REDUZA A CAPACVIDADE PARA O TRABALHO.

  • é isaac! pode ser a famosa pega da banca para os desatualizados e os turistas

    com base na LC150/15 empregado domestico passa a fazer jus ao

    auxilio acidente/ salario familia.

  • Desatualizada

    EMPREGADOR DOMÉSTICO 0,8 %

  • Questão desatualizada!

    Comentário: A questão erra ao falar: "o empregado doméstico não faz jus ao benefício de auxílio-acidente". O empregado doméstico faz jus ao auxilio-acidente, confomre a lei 8213:
    AUXÍLIO ACIDENTE É DEVIDO: -EMPREGADO, -EMPREGADO DOMÉSTICO, -AVULSO, -ESPECIAL.
    Resposta: Errado

  • GAB: ERRADO

    Quem tem direito ao benefício:

    Empregado Urbano/Rural (empresa)

    Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

    Trabalhador Avulso (empresa)

    Segurado Especial (trabalhador rural)

    Quem não tem direito ao benefício:

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Facultativo

     


ID
115198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do período de carência, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • O art. 12, I, da Lei 8.213/91 é claro ao dispor que "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado"

    Lucas foi empregado durante 15 anos, configurando-se como segurado obrigatório no RGPS.

    Ao ingressar no serviço público, passou a ser regido pelo RPPS, podendo somar o tempo de contribuição do RGPS com o do RPPS, conforme a contagem recíproca (art. 94, Lei 8.213/91).

    Sendo assim a questão encontra-se com três erros:

    I - em relação ao contribuinte individual, quando se tratou de um contribuinte como empregado.

    II - Mesmo não encontrando-se quitadas as contribuições do período como empregado, uma vez comprovado a declaração de empregado, presume-se que as contribuições foram pagas, caso contrário, o empregador é o responsável pelo pagamento das contribuições.

    III - Lucas era contribuinte obrigatório.

  • A questão também envolve a contagem recíproca de tempo de serviço disposta nos artigos 94 e ss da Lei 8.213/91

  • Lembrando que as competências com atraso no caso de segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo não valem para efeito de carência!

    LEI 8213/91

    Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

            I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

           II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • No caso, não contam as recolhidas com atraso no período anterior a primeira contribuição recolhida sem atraso, depois disso as recolhidas com atraso contam sim hein! :)


  • ...Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência...
    Ele pode ter sido contribuinte individual antes de ter sido empregado, sendo assim ele poderá efetuar as contribuições em atraso... (segurado facultativo é quem não pode), só que não é para fins de carência e sim para fins de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. (carencia é a contribuição mes a mes)

    ...
    .Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período( segurado Contribuinte Individual é Segurado Obrigatório, quem não é é o Facultativo)

    ...Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária....( correto)

    bons estudos!
  • ERRO EVIDENTE: " Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência.


    OBS: As contribuições devidas podem ser contadas para tempo de contribuição, mas não para efeito de carência, pois esta não é contada em tempo pretérito!




    visitem:         www.estudaratepassar.com         (Muita coisa de D. Previdenciário)

    Bons estudos!
  • Olá pessoa, percebi que alguns dos comentários acima estão equivocados. Também vi que diversos colegas encontraram perfeitamente o erro da questão, porém isoladamente. Percebi dois erros na questão:

    1º para Lucas pode recolher contribuições como contribuinte individual em tempo pretérito, desde que ele efetue o pagamento das prestações em atraso, com jutos e correção monetária. Nessa situação, Lucas necessariamente tem que, no tempo do recolhimento em atraso, se enquadrar como segurado obrigatório, caso contrário ele não poderá recolher as contribuições em tempo pretérito.

    2º essas contribuições só não podem ser contadas para fins de carência...


    Espero ter ajudado, Bons estudos
  • Talvez faltem algumas informações no comando da questão para podermos responde-la...
    Mas se o segurado quiser aposentar-se pelo RPPS (e a questão não esclarece isso), ele NÃO  pode contar o tempo de contribuinte individual, conforme preconiza o Decreto:
    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
            I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
            II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
            III - não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;


    Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  • Por que anular? Só é prestar atenção nos detalhes e ler com calma.


    Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.



    Não é contribuinte obrigatório, então é facultativo, logo, não pode recolher em atraso.
  • A questão trata de prática que era frequente, qual seja, pagar retroativamente como contribuinte individual para poder aposentar. Essa prática é vedade. Para pagar retroativamente é imprescindível comprovar a condição de contribuinte individual: por exemplo, um empresário deverá apresentar fluxo de caixa e etc.

    Em suma: o tempo em que foi empregado, se verificar que não houve contribuição, a empresa é responsável. Todavia, o cntribuinte deve provar qual era seu salário de contribuição.

    No tempo de RPPS haverá recirpocidade.

    O tempo que falta pra aposentar, que seriam 10 anos, o sujeito, nos termos como foi apresentado na questao, terá de contribuir, pois não pode pagar retroativamente.
  • Fabiano Santana e João Lucas. Os únicos dois que entenderam a questão. Houve um erro de interpretação de todos que comentaram antes deles e ironicamente dão 1 estrela pros dois.

    Houve um erro apenas nesta questão, na parte marcada do seguinte trecho: "Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária."

    Lucas requereu fazer pagamentos atrasados como contribuinte individual (permitido por lei), entretanto, no REFERIDO PERIODO, ele não éra contribuinte obrigatório, ou seja, só poderá contribuir os atrasados como facultativo (NÃO PERMITIDO POR LEI).

    O pessoal ficou comentando como se ele tivesse sido C.I no referido período e o texto não fala isso - fala apenas que ele queria contribuir como C.I, mesmo NÃO sendo no referido período segurado obrigatório.
  • "Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos(Tem a carência exigida de 180 contribuições mensais), após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência(O correto aqui seria para fins de tempo de contribuição, pois contribuições recolhidas em atraso NÃO podem ser contadas para efeito de carência, somente como tempo de contribuição, e nesse caso ele já tinha a carência necessária, que são as 180 contribuições). Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório( Para recolher essas contribuições em atraso ele deveria ser contribuinte obrigatório) no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária."
    *
    Achei esses 2 erros na questão...
  • Não entendi uma coisa. Se " Lucas foi empregado pelo período de 15 anos," porque ele contribuirá como individual?
  • Malcoln - Justamente esse é um dos erros da questão....
  • Discordando um pouco da colega, o fato de ter sido empregado durante 15 anos não comprova que ele tenha cumprido a carência de 180 contribuições. 
  • Acho que alguns colegas estão equivocados. Segurado facultativo pode sim recolher as contribuições em atraso!! Só não pode fazer contribuições anteriores à sua inscrição na Previdência!!! Digamos que ele se inscreva e pague o primeiro mês e que no segundo e terceiro ele atrase. Neste caso, poderá sim efetuar o pagamento em atraso sem perder a qualidade de segurado desde que tal atraso não ultrapasse 6 meses. O erro na questão é que as contribuições em atraso não servem para ser contadas como tempo de carência, mas sim, como tempo de contribuição!
  • Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.
    Acredito que o erro da questão está em dizer que Lucas não era contribuinte obrigatório, quando na realidade faz parte do segurados obrigatórios do RGPS e consequentemente é obrigado a contribuir para o regime.

  • Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual [...]Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período[...]

    Pode isso Arnaldo???
  • CARÊNCIA NEM SEMPRE SERÁ = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
    NÃO VALEM COMO CARÊNCIA RECOLHIMENTOS ANTERIORES A INSCRIÇÃO DO SEGURADO (só valem como tempo de contribuição). 
    ex: taxista (contribuinte individual) filiado desde que começou a trabalhar, mas pode não está inscrito no RGPS (Não foi a agência fazer sua inscrição), ao se inscrever PODERÁ RECOLHER EM ATRASO (DEVERÁ RECOLHER EM ATRASO) o prazo todo em que trabalhou antes da inscrição por ser segurado obrigatório do RGPS (facultativo não pode recolher em atraso). Ao recolher em atraso este prazo recolhido valerá como tempo de contribuição, mas não valerá como carência (os recolhimentos equivalentes as competencias anteriores a inscrição do segurado não valem como carência).

    diferente será quando já inscrito e não recolhe um mês, este valerá como carência. Dessa forma, a partir da inscrição qualquer recolhimento valerá como carência AINDA QUE SEJA EM ATRASO.


  • Essa Barbara falou besteira e tem o comentário mais curtido desta questão! pqppp

  • O período contributivo pago em atraso - e já pego pela decadência - do Contribuinte Individual, não pode ser contado para efeito de CARÊNCIA, apenas pode para efeito de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Essa questão é de 2007, não sei como era o RGPS mas pude notar que ela diz que não ele não era segurado obrigatório no referido período de CI, eu acredito que CI sempre foi seg obrigatório, também reparei quando fala q ele quer recolher as contrib. em atraso para efeitos de carência, não é o caso também, pois ele já contava com 25 anos de carência, pois a filiação como empregado já é presumida, não sei se naquela época ele podia indenizar o INSS, logo, não dá para ter certeza do real motivo do gabarito. 
    Mas, trazendo essa questão para a atualidade, ela continua com o Gab E, visto que ele pode sim indenizar o INSS, mas não será para carência, só para TC.
    O Art. 45-A da Lei 8212/91 incluída pela LC 128/2008. O C.I. que pretende contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefícios no RGPS ou de contagem recíproca do TC, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. 

  • POVOOOOOO

    No caso de empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo, para fins de carência, SÓ SERÃO CONSIDERADAS AS CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS A CONTAR DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO ''SEM ATRASO''. MAAAAAAS SENDO PAGA A PRIMEIRA SEM ATRASO, AS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A COMPETÊNCIAS POSTERIORES, '' MESMO QUE SEJAM PAGAS COM ATRASO, SERÃO CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CARÊNCIA'' (neste entendimento temos a resp 642243/06 do STJ) 



    NOTE QUE ELE PRIMEIRO FOI CONTRIBUINTE NA QUALIDADE DE SEGURADO EMPREGADO, LOGO CONSIDERAMOS OS RECOLHIMENTOS PARA AQUELE PERÍODO COMO PRESUMIDO, OU SEJA, SEEEEEM ATRASO!!!!!




     ERRO: ...Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período???? ERRADO POIS ELE É CONSIDERADO SIM COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.




    GABARITO ERRADO


    OBS.: A QUESTÃO NÃO MENCIONOU SE ERA REGIME PRÓPRIO E MUITO MESMO SE AQUELA ATIVIDADE FOI PRESTADA DE FORMA CONCOMITANTE COM OUTRA... FIQUEM DE OLHO NISSO, MAS NÃÃO É O CASO DA QUESTÃO.

  • Será contado como tempo de contribuição e não carência


  • Tem uma pessoa (eu) que está começando a ficar com preguiça de ver trocentos comentários para questões loucas. kkk. Pelo que eu entendi, a assertiva diz que ele pretende pagar contribuições do passado na qualidade de contribuinte individual sendo que não houve trabalho nesta qualidade. Ele inventou essa gambiarra para cumprir carência. Foi isso o que eu entendi. Como se um segurado especial fosse no Instituto e dissesse: "Ok. Então, para eu poder cumprir a carência, vamos fazer a seguinte gambiarra (gato): eu pago 10 anos como segurado empregado e aí está tudo ok." Técnico do Seguro Social: "O quêêêêê?"

  • para se considerado como carência é mister que as contribuições sejam feitas tempestivamente e não com atraso.

  • O tempo obtido com a retroação não conta como carência, já que não é contribuição mensal.

    O período de retroação é considerado como tempo de contribuição desde que pago, mas exclui a carência!

  • Pessoal, o cara tem 25 anos de contribuição, é possível aposentar no regime próprio com esse tempo? Até pode, mas presume-se que ele queira alcançar 35 anos de contribuição. Por isso ele quer fazer o pagamento de contribuições PRETÉRITAS - ANTERIORES. É possível? Sim, mas existe 2 requisitos:
    1. Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período ANTERIOR à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, DESDE que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período, observado o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216 e no § 8º do art. 239. (A questão informa que ele NÃO FOI contribuinte obrigatório no referido período) (art. 124, do RPS).
    2.  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência DEVERÁ indenizar o INSS. (Art. 45-A. L8212).  (Sobre o valor dessa indenização é que incidirá juros e multa.)Essa benesse não se aplica ao facultativo, só o contribuinte individual.Gabarito Errado.
  • CUIDADO COM O COMANDO DA QUESTÃO:

    SEGUNDO LEI 8.213 --> contribuições em atraso dos segurados: C.I, facultativo e especial não será contado como carência, apenas como tempo de contribuição.

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ --> desde que a 1ª contribuição seja feita sem atraso, valerá para fins de carência as contribuições posteriores, mesmo que sejam pagas com atraso.
    OBS.: Atualização 2015. Agora contará a carência dos segurados: Empregados, inclusive os Domésticos e Trabalhadores avulsos a partir da FILIAÇÃO no RGPS. 
  • ERRADO

    Minhas justificativas: quando ele era CI, figurava como contribuinte sim. 

    Pagamento retroativo não conta como carência, mas para tempo de contribuição. Mas, segundo entendimento do STJ, funciona como carência. Depende neste caso da interpretação.

    Carência não é tempestivo, tem que ser pago mês a mês. Só o lance aí do CI já errou a questão.

    Outra coisa também é que como contribuinte individual, se ele quiser contar o tempo retroativo como tempo de contribuição, ele deve comprovar que exerceu atividade, com provas materiais (fotos, recibos, contratos), tudo que possa vincular ele à atividade. 

  • Essa questão consta no livro "Questões comentadas de Direito Previdenciário" de Ivan Kertzman (2ª edição) e a resposta do autor foi a seguinte:

    "A proposição está errada, pois Lucas somente poderá recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, se comprovar exercício de atividade remunerada no respectivo período (art. 124 do RPS)"

    Art. 124 do RPS 

    Da Retroação da Data do Início das Contribuições

     Art. 124. Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período, observado o disposto nos §§ 7ºa 14 do art. 216 e no § 8ºdo art. 239.
  • Lei 8.213

    art. 96

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)(Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)

  • Tem pegadinha aí.. o erro está em:     Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência.

    Boa Sorte..
  • Pagamento de contribuições pretéritas ----> Conta somente para TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Pagamento de contribuições em dia -------> Conta tanto para TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO como para PERÍODO DE CARÊNCIA.
  • INICIATIVA PRIVADA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 ANOS

    SERVIÇO PUBLICO, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 10 ANOS.

    15+10=25.

    CONTRIBUIU QUANTOS ANOS COMO C.I?... NÃO FOI MENCIONADO NA QUESTÃO, POIS SERIA NECESSÁRIO MAIS 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

    QUAL SUA IDADE?... NÃO MENCIONADO NA QUESTÃO. POIS NO SERVIÇO PUBLICO TERIA QUE TER 60 ANOS + 35 DE CONTRIBUIÇÃO.



    Com isso conclui-se que o gabarito esteja ERRADO 

  • ERRADO..

    O Pagamento de contribuições pretéritas  ou em atraso não serve para efeito de carência exeto a regra de 1/3 que se aplica ( Aposentadoria por invalidez, Salário maternidade e Auxílio Doença )...

  • Além da zica das contribuições pretéritas, as quais não contam como carência, a questão fala que Lucas, quando CI não era contribuinte obrigatório...como assim? Claro que era.

    CI é contribuinte obrigatório.

    São contribuintes obrigatórios da previdência social:

    C - Contribuinte Individual
    A- Avulso
    D - Doméstico
    E - Empregado
    S - Segurado Especial

    Minemônico: CADES 

    Errada a questão.

  • ERRADO.

    A questão afirma que Contribuinte Individual não é Segurado Obrigatório.
  • Lucas trabalhou 15 anos na iniciativa privada antes de entrar para o serviço público (Regime Próprio de Previdência Social, em regra), e quer se aposentar pelo RGPS em relação ao tempo anterior ao seu ingresso na administração pública. No caso, a questão não trouxe qual tipo de aposentadoria ele está pleiteando, com isso, pode ser tanto aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, sendo que ambas exigem um período de carência de 180 contribuições mensais.



    Diante do exposto, podemos identificar dois erros gritantes:


    *O primeiro erro da questão está em afirmar que Lucas poderá pagar os 15 anos em atraso (180 contribuições mensais) e contar com esse período para carência. Parcelas pagas em atraso contam somente para tempo de contribuição e nunca para período de
    carência.


    *O segundo erro está em afirmar que Lucas não era segurado obrigatório no período pretérito. Claro que era! Contribuinte individual é segurado obrigatório do RGPS.


    Errado.



    -PROF. ALI MOHAMAD JAHA.


  • O primeiro erro está em afirmar que ele pode utilizar o tempo pretérito como carência, pois no caso do contribuinte individual não é permitida a contagem como carência das contribuições pagas em atraso antes da primeira contribuição paga em dia.



    O segundo erro está em afirmar que para contar como tempo de contribuição o período anterior à obrigatoriedade de filiação para fins de contagem recíproca, ele deverá realizar o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária, quando na verdade ele precisa apenas indenizar a previdência.

  • Lei 8213/91. Art. 96. Inciso IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 



    Lembrando que houve uma época em que algumas profissões não eram obrigadas à filiarem-se a Previdência Social.

  • Errada, contribuições em atraso contam para tempo de contribuição e não para carência! Conta pra carência a primeira contribuição em dia e pode recolher o restante em atraso desde que dentro da qualidade de segurado.

  • Questão errada

    Primeiro: o contribuinte individual é segurado obrigatório do RGPS (art. 12, V, da Lei 8212/91), ao contrário do que afirmou a assertiva "Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período..."

    Ainda que faça o pagamento das contribuições em atraso, porque são efetivamente devidas, o segurado não poderá utilizar esse período de tempo para efeito de carência no RGPS (art. 27, II, da Lei 8213/91), mas apenas como tempo de contribuição. 

     Importante destacar: não existe o instituto da carência no regime próprio do servidor público.

  • Contribuição em atraso não tem efeito retroativo para fins de carência.
    Errada

  • UAUAUAUA PERÍODO PRETÉRITO PARA FINS DE CARÊNCIA= ERRADO

    PERÍODO PRETÉRITO PARA FINS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO= CERTO
  • Destaco: "contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório" Para fins de carência? Não sendo contribuinte obrigatório? Seria então facultativo? Então não pode fazer esse pagamento.

  • Errada.

    > Se não era contribuinte obrigatório, não poderia recolher contribuições na qualidade de C.I.

    > Mesmo que fosse possível o recolhimento, este não poderia ser contado como carência.

  • Não conta pra carência, não! Somente como tempo de contribuição.
    Neguinho comenta cada uma... Por isso, não me baseio nos comentário, e digo mais, se você também que quer passar em um concurso público, tudo bem ver os comentários, mas busque por sua conta a resposta direto nas fontes. Quais fontes? Lei 8212/91, 8213/91, RPS 3048 e CF 194 a 204.


      

  • Não entendi ele já tinha a carência exigida,que são 180 meses.

  • Na hipótese de indenização previdenciária, o período a ser indenizado não conta como carência, se a questão tivesse usado, no lugar desse termo, a expressão contar como tempo de contribuição, estaria correta. Além disso, contribuinte individual é espécie do gênero segurados obrigatórios. 

  • a redação da questão ficou confusa

  • EXITEM DOIS ERROS:

    1º CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = A CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO

    2º PERÍODO POR IDENIZAÇÃO NÃO CONTA COMO CARÊNCIA

  • questão TRILOUCA fala que po cara é EMPREGADO depois virou C.I depois funcionário publico, depois voltou a ser obrigatório e por ai vai kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Para fins de carência, no intuito de adquirir o tempo exigido para obtenção de benefício previdenciário, é válido para todos os segurados.Lembrando que é a partir da nova filiação.

    Mas no caso da questão ele quer recolher em atraso, sendo assim não é valido o pagamento retroativo como carência e sim como tempo de contribuição.

    Acredito que  erro d questao esta em afirmar que contribuinte individual, não é segurado obrigatorio.

    E que poderia recolher contribuições em atraso para fins de carência.

  • Essa questão fez um milkshake com as teorias. Misturou empregado com RPPS e contribuinte individual. Enfim, deu nó mental.

     

    Questão errada!

  • erro da questao esta em afirmar que contribuinte individual, não é segurado obrigatorio.

  • Outro erro..

    'Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência.'

    O CI pode até recolher em atraso se comprovar que exerceu a atividade, porém essas contribuições recolhidas n contam para fins de carência.

  • questão ta tão errada que chega ser difícil de entender, até achei que era alguma pegadinha....

  • questão louca, ele era obrigatório na qualidade de empregado não de contribuinte individual.

  • Questão absurda... o examinador viajou legal!

  • Redação bosta.

  • UMA SALADA ESSA QUESTÃO...

     

    VEJAMOS:

     

    Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.

     

    OS ERROS ESTÃO EM NEGRITO:

     

    SE ELE FOI EMPREGADO ENTÃO NÃO ERA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E ERA CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO;

     

    15 ANOS MAIS 10 ANOS = 25 ANOS. O CORRETO SÃO 35 ANOS

     

    É VEDADO O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇOES EM ATRASO  MESMO QUE COM JUROS NESTA SITUAÇÃO.

     

    NÃO SEI SE CONSEGUI ME EXPRESSAR BEM, CASO TENHA ME EQUIVOCADO POR FAVOR AVISEM.

     

    BOA SORTE A TODOS...

  • Lucas trabalhou 15 anos na iniciativa privada antes de entrar para o serviço público (Regime Próprio de Previdência Social, em regra), e quer se aposentar pelo RGPS em relação ao tempo anterior ao seu ingresso na administração pública.
    No caso, a questão não trouxe qual tipo de aposentadoria ele está pleiteando, com isso, pode ser tanto aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, sendo que ambas exigem um período de carência de 180 contribuições mensais.
    Diante do exposto, podemos identificar dois erros gritantes:
    O primeiro erro da questão está em afirmar que Lucas poderá pagar os 15 anos em atraso (180 contribuições mensais) e contar com esse período para carência. Parcelas pagas em atraso contam somente para tempo de contribuição e nunca para período de carência.
    O segundo erro está em afirmar que Lucas não era segurado obrigatório no período pretérito. Claro que era! Contribuinte individual é segurado obrigatório do RGPS. E pra fechar, conforme determina a legislação previdenciária, só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 1/3 (33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

  • Pagamentos em atraso

    Contam como tempo, mas não contam como carência !

  • questão tão MAL REDIGIDA QUE ATÉ O EXAMINADOR DECIDIU COLOCÁ-LA COMO ERRADA PARA NÃO ERRAR NOVAMENTE.

  • Eliza RS, obrigada! Me ajudou muito.

  • ta parecendo as questoes da casa do concurseiro kkkkkkkkkk

  • ...o período pretérito, para fins de carência. Já parei de ler aí!

  • Inicialmente, se Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, este era contribuinte obrigatório perante a Previdência Social, nos termos do artigo 12, I da Lei 8.212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    Tal figura não se confunde com o segurado obrigatório contribuinte individual, constante do inciso V do referido artigo:

    V - como contribuinte individual:    

    Ademais, para requerer a aposentadoria, Lucas não poderá aproveitar o período anterior para suprir a carência:

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;
    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.  

     Gabarito do Professor: ERRADO

  • • Tempo! ok

    • Carência! jamais x

  •  O erro esta nessa frase (Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período....)

  • Pretérito Perfeito, Futuro do Presente... Questão de tempos verbais

  • SI FOSSE ASSIM,ERA LEGAL ,COMPRAR CARÉNCIA.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO E É POSSÍVEL PAGAR PARCELAS EM ATRASO. SÓ NÃO PODE ANTECIPAR AS PARCELAS.


ID
115201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do período de carência, julgue os itens seguintes.

A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido preenchidos e estiverem de acordo com a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.

Alternativas
Comentários

  • L8213/91:

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
     

  • pra mim esta questão está errada.... a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito a aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial....     não é qualquer aposentadoria.. a por invalidez, por exemplo, se a pessoa perde a qualidade de segurado, para implementar condições de gozar esse benefício o segurado deve contribuir com no míni,o 1\3 da carência que no caso são 12 meses.
  • Redaçao literal do art.102, parágrafo 1º da Lei nº 8213/91, conforme trazido pelo colega. 
  • Tb concordo com o Renato
    Decreto 3048, art 13:

     § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial
     § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

  • Não tem o que discutir... é o texto da lei galera.

    Art.180. Ressalvado o disposto nos §§ 5ºe 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
  • Complementando os argumentos já trazidos pelos colegas acerca da correção do gabarito, se a questão fosse cobrada hoje, haveria mais um argumento para considerá-la correta, além do texto legal expresso. Trata-se da súmula 416 da súmula do STJ, que é posterior à data da prova e diz: 

    STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 


    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais
     

        É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    bons estudos a tds! ( :

  • A súmula 416 do STJ, mencionada pelo colega, bate de frente com o que diz a lei 8213, em seu artigo 102, parágrafo 2º.
    Ela diz: § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior
    Já a súmula diz o contrário: STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais

        É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.


  • Na Luta, a Súmula fala o mesmo que a Lei 8.213. Ambos deixam claro que os dependentes terão direito ao benefício de Pensão por morte se na data do óbito o segurado, (mesmo tendo perdido essa qualidade) já tenha preenchido os requisitos para obtenção de aposentadoria.

  • De acordo com o art. 3º da Lei n. 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
  • Mas certo que essa questão, só duas dessa!! rs

    GABARITO CORRETO


  • Nem precisa ler comentário.. "bora" p/ outra questão. rs

  • História do Rauzito, by Prof. Ítalo Romano =) 

  • inclusive a por invalidez?

  • L8213, art 102, parágrafo primeiro.

  • o problema é que ao falar aposentadorias, subentende-se todas elas... complicado, não é tão simples assim.

  • Redação literal da lei, mas acredito que esse parágrafo esteja equivocado, entrando em contradição com o restante. 

    É sabido que aposentadoria por invalidez necessita sim ter qualidade de segurado. Esse parágrafo deveria estar especificando isso. 

    Erro da lei, malandragem da banca.

  • Texto da lei. O art. 102 §1° tambem utiza a expressão genérica "aposentadoria".


    Bons estudos!

  • NOTA.

    Princípio do Tempus Regit Actum.

     Trata-se de um princípio geral do Direito que pontifica que os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização (a lei do tempo rege o ato), normalmente não se aplicando os novos regramentos que lhe são posteriores, salvo previsão expressa em sentido contrário.

    Note-se que inexiste direito adquirido a novo regime jurídico criado por lei, devendo ser identificada a lei em vigor no momento em que o beneficiário faz jus ao benefício, pois antes do preenchimento de todos os requisitos legais há mera expectativa de direito.

    SEGUE ENTENDIMENTO DO STF.

    "os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum",  que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário" (AI 625.446 AgR, de 12.08.2008).

    POR FIM. LEI 8213/91

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

      § 1º. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos



  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art 102. § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

  • Direito adquirido ou seja certo e líquido.
  • E SE FOR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???  CUIDADO COM A CESP!!!!!!! ELA É DO MAU!!!

  • Decreto 3048

    Art 13

        § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.            (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 

    TOMA !

  • CERTO 

    TEMPUS REGIT ACTUM 

  • Direito Adquirido!

  • É tudo bem. mas se fosse aposentadoria por invalidez esse conceito não se aplicaria.

  • Lei do Direito Adquirido!

  • CERTO


    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.



    Em suma, com a nova Lei 13.457, o cenário mudou, à pessoa que ficou muito tempo sem contribuir com a previdência e por essa razão venha a perder a qualidade de segurado (art. 15 da Lei 8213) torna-se necessária a comprovação após o reingresso ao RGPS o pagamento de ao menos 5 contribuições para o benefício salário-maternidade e de 6 contribuição para auxílio doença e aposentadoria por invalidez depois da nova filiação, para poder usufruir esses benefícios.

     

    Essa regra não se aplica a aposentadoria:

     

    ·        Por idade,

    ·        Tempo de contribuição e

    ·        Especial

     


  • Importante lembrar que ,agora, entra nessa regra o Auxílio Reclusão 

    Art. 27-A  Na hipótese de perda da quaidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - Aposentadoria por Inalidez e Auxílio Doença 

    III- Salário Maternidade 

    IV - Auxílio Reclusão.

  • Dispõe o art. 102, § 1º, da Lei 8213/91, que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    Resposta: Certa


ID
115204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no regulamento do seguro de acidentes do trabalho e
da moléstia profissional, julgue os itens a seguir.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verifica nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Alternativas
Comentários
  • "Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.(...)§ 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II deste Regulamento. § 4o Para os fins deste artigo, considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. § 5o Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma do § 3o, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. § 6o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto no § 3o quando demonstrada a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo, sem prejuízo do disposto nos §§ 7o e 12.
  • O colega abaixo trouxe o fundamento da questão segundo o RPS (D3048/99).

    Já na Lei n. 8.213/91, o fundamento encontra-se no art. 2-A1:

    Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

  • CERTA




    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

    Art. 349. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
  • Certa

    Acidente, "por natureza, é um fato súbito e violento, provocado por uma causa exterior, que ocasiona lesão ao homëm". Para que haja acidente do trabalho, deverá ser estabelecido o nexo de causalidade entre este fato e a incapacidade, o que está positivado nos termos do art. 337 do RPS.
    "O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo".
     

  • Para ampliar conhecimento sobre nexo causal:

    nexo de causalidade relaciona-se com o vínculo entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo pois conseqüência única e exclusiva dessa conduta.
    O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.

    Bons estudos!!!

  • Lei 8.213/91, Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento


    O Nexo Técnico Previdenciário está dividido em três espécies:


    a) nexo técnico profissional ou do trabalho - fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto n. 3.048/1999.


    b) nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho, ou nexo técnico individual - decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado  e com ele relacionado diretamente.


    c) nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) - aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/2007, na lista B do anexo II do Decreto nº 3.048/1999.



    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • a perícia médica do inss considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo,decorrente da relação  entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na classificação internacional de doenças ,em conformidade com o disposto na lista B do anexo II do regulamento da previdência social.Ou seja, o nexo técnico epidemiológico-NTE permite que a perícia médica do inss reconheça determinada incapacidade como acidentária,mesmo que a empresa não tenha feito nenhuma  comunicação de acidente de trabalho-CAT à previdência social.Mas a empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico,de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo,da empresa ou do segurado,ao conselho de recursos da previdência social.Reconhecidos pela perícia médica do inss a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo,serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito,como a estabilidade mínima de 12 meses e o depósito do FGTS
  • A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentaria da incapacitante quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacitante elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID.

    Bons estudos nesse domingo maravilhoso!

  • Correta !

    Relação entre a ATIVIDADE e a ENTIDADE ( mórbida motivadora geradora da INCAPACIDADE elencada na CID )

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento

  • O cara que escreveu esse enunciado estava querendo, mesmo, dizer-se adEvogado.....kkkkk. Caprichou no palavreado difícil, mas, como se tratava de prova para Procurador, tudo ok ? Imaginem se cai uma coisa dessas em uma prova de nível médio ??? Vai ter candidado com nó no cérebro...kkkkkk


ID
115207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no regulamento do seguro de acidentes do trabalho e
da moléstia profissional, julgue os itens a seguir.

Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Art. 22. A EMPRESA DEVERÁ COMUNICAR o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  • QUESTAO ERRADA!

    CABE AO EMPREGADOR (A EMPRESA) E NAO AO EMPREGADO COMUNICAR O ACIDENTE DO TRABALHO A PREVIDENCIA SOCIAL ATE O PRIMEIRO DIA UTIL SEGUINTE AO DA OCORRENCIA DO ACIDENTE...

  • Errado...

     

     Cabe ao empregador...e não ao empregado..

     

      Imagine...O empregado sofre um acidente e ainda tem que avisar?? ...tsc tsc...........questão incorreta...

  • Caros colegas de estudos,

       Praticamente os três comentários são os MESMOS, vamos VARIAR um pouco!

    Bons estudos!!!!
  • Para que o segurado possa usufruir do benefício do auxílio-doença acidentário, deveria ele ou seus dependentes comunicar à autarquia previdenciária a ocorrência do acidente de trabalho. Contudo, em virtude das peculiaridades que envolvem o assunto e as próprias consequências oriundas do sinistro, o legislador resolveu transferir esse ônus ao empregador, desobrigando-o de tomar essa iniciativa. É por isso que, uma vez ocorrido o acidente, deve o empregador imediatamente comunicar o acidente ao órgão previdenciário, sob pena de multa. Assim dispõe o art. 22 da Lei 8.213/91, verbis: Art. 22. a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. A obrigação da emissão ocorre, igualmente, mesmo em caso de dúvida sobre a incapacidade laborativa, ex vi da Instrução Normativa nº. 98 INSS/DC, DE 05 DE dezembro de 2003: A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho. Segundo o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, "para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar o acidente de que tratam os artigos 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991". Dentre esses acidentes, se encontram incluídas as doenças do trabalho nas quais se enquadram as LER/DORT.

  • A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho á Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorência e, em caso de morte, de imediato, á autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formaliza-la

    * o próprio acidentado

    * seus dependentes

    * a entidade sindical competente

    * o médico que o assistiu

    * ou qualquer autoridade pública

    NÃO prevalecendo nestes casos o prazo acima mencionado.

    O enunciado da questão está errado, pois afirma que o empregado deve comunicar o acidente de trabalho à previdência social. Na verdade esta obrigação é da EMPRESA.
  • Uma questão que não ficou muito clara para mim é relação a parte final da afirmativa.

    "Cobrada pela Previdência Social", por que acho que a cobrança fica a cargo da Receita Federal.

    Pelo que entendo a Previdência Social não faz cobranças...

  • Fazia, até a edição da Lei nº 11.457/07 que extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária, transferindo a incumbência da arrecadação e fiscalização das Contribuições Sociais à Receita Federal.

    Como a questão data de 2007, talvez não tenha considerado a vigência da referida lei.
  • Gabarito: Errado
    Ratificando Sidnei :
    Vamos variar um pouco nos comentários pra não ficar apenas copiando a mesma coisa que o anterior falou.
    Esse espaço dos comentários deve ser bem utilizado pela gente mesmo, então se não tem mais nada a acrescentar apenas mude de questão ou diga o gabarito e pronto.

    Espero que tenham entendido


    bons estudos guerreiros(as)
  • Errado

    O art. 22 da lei 8.2133 disciplina a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, ônus do empregador que deve realizá-la nos prazos estabelecidos, sob pena de multa. Também pode ser realizada, com caráter suplementar, pelo acidentado, seus dependentes e outros autorizados pelo par. 2o, sem prejuízo da multa, pois o empregador não cumpriu o dever imposto pea lei.
  • Ao Thiago Ribeiro,

    acho importante escrever neste espaço, mesmo que seja repetitivo, pois é uma forma de consolidar o aprendizado da questão quando você verifica na lei e a digita, é bem melhor do que escrever em um caderno por exemplo.E escrever(digitar) é uma ferramenta importante para memorizar o assunto. Se não fosse para haver questões repetidas bastaria que um participante escrevesse e voilá. Achei injusto seu comentário.

  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    [...]

  • questão aplicada em 2007 além de estar errada no tempo de sua aplicação e até hoje 2015 permanece errada, ela encontra-se desatualizada, vejam bem atualmente essa cobrança é realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não mais pela Previdência Social.

  • "Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"

    Apesar dessa cobrança ser feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme contribuição do nosso amigo Leonardo, acredito que a letra da lei seja considerada correta. O que vocês acham?

  • Thaís  Araújo concordo com você  infelizmente temos vários artigos da lei 8213 desatualizados que não acompanham a atual legislação se vier uma questão ctrl C ctrl V assim como essa temos que considera-la né =( 

  • o INSS hoje se presta a conceder e gerenciar benefícios e serviços, com a criação da super receita a fiscalização passou a ser desta 

  • Não cabe ao empregado comunicar nesse caso cabe o empregador ou seja a empresa. Valeuuuu 

  • errei essa por pura desatenção...

  • Questão errada por uma palavra.... Cabe ao "empregado".... Errado pois cabe ao empregador em ambos os casos... Avante!
  • Quem parou de ler na primeira linha, levanta a mão \õ

  •  e por causa de um r a questão tornou-se errada.....(r poderoso) rs

    Avante!
  • Porque o pessoal gosta de repetir comentários que já foram feitos? 

  • Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.



    § 2º. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

  • - A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • cabe a empresa ou empregador doméstico.

  • Não é empregado É A EMPRESA OU EMPREGADOR DOMÉSTICO!


  • Parei em "Trabalho".

    VEMMM INSS!! Vou com sangue nos olhos e muito foco pra essa prova!!!



    Errada
  • Questão errada. Ao contrário do que afirma a questão, é de responsabilidade do empregador a comunicação à previdência social do acidente do trabalho ou morte, conforme dispõe o art. 22, caput, da Lei 8213/91, podendo. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá- la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
    Frederico Amado

  • Não acredito que por uma consoante eu errei, ao invés de empregado eu li empregadoR, AFFFF

    Deleita-te também no Senhor, e ele te concederá o que deseja o teu coração.
    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará. S.37:4,5

  • Errei pela consoante..........Dio Santo Mio!!!

  • parei quando assertiva disse que cabe o empregado comunicar a previdencia  o loco kkk 

  • Pra não errar de novo ein, EMPREGADORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Olha a Cespe querendo desorientar a gente!

    Vai pra lá Cespe...Oxê!

  • Cabe ao EMPREGADOR


  • Pegadinha!

    Cabe ao empregador e não ao empregado.


  • Tenho que aprender a ler devagar e com mais atenção, 2ª vez que erro por falta de cuidado..... pegadinhas bestas, mas pega os bestas...

  • Questão ERRADA. Não faz o menor sentido que o EMPREGADO (que acabou de se lascar todo e tá todo estrupiado) vá lá comunicar à Previdência. Obviamente é papel da empresa comunicar tal fato. Só faltou o Cespe redigir "o empregado que morreu tem de avisar pra Previdência...". Tá de sacanagem, né?

  • Cabe ao EMPREGADOR comunicar, e não o empregado.

  • CABE A EMPRESA A COMUNICAÇÃO EM CASO DE  ACIDENTE DE TRABALHO.

    NO PRIMEIRO DIA UTIL POSTERIOR AO ACIDENTE, E EM CASO DE MORTE IMEDIATAMENTE A AUTORIDADE.

  • Quando você identifica uma pegadinha da Cespe, dá aquele sorrisinho de lado.

    O ruim é quando você cai... rssss

  • Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1.º dia útil seguinte (TAMBÉM É QUESTAO CESPE)ao da ocorrência e, em caso de morte, a empresa deve comunicar de imediato(TAMBEM É QUESTAO CESPE), à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Acho que o motivo foi cansaço mesmo, pois depois de errar uma dessa, vou parar por aqui. Como o EMPREGADO vai comunicar que morreu? Se foi a morte dele? rs. As vezes não gosto da CESPE.

  • LEMBRANDO QUE HOJE CABE TANTO AO EMPREGADO COMO AO EMPREGADOR DOMÉSTICO.

     

    FALOU EM EMPREGADO OU EMPREGADOR OLHO VIVO NAS PEGADINHAS!

  • Por causa de um ''R'' a questão está errada.

    ''Cabe ao empregado(R) comunicar...''

    Bons estudos

     

  • LEI 8213 

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    DECRETO 3048 ART 336  

    § 3º  Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio ACIDENTADO, seus DEPENDENTES, a ENTIDADE SINDICAL competente, o MÉDICO que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    TOMA !

  • Cabe ao empregador. Questões do CESPE devem ser respondidas apenas depois  de ler e reler. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Errei por falta de atenção!!!

    Respondendo e aprendendo.

  •       Lei 8.213 - Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (LC nº 150)

            § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

            § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    Atentem ao parágrafo 2º

    resposta errada

  • Imaginar que uma questão dessa pode derrubar candidato bem preparado.Sacanagem total!!!!!!!!!!!

  • Se o candidato estiver focado e prestando muita atenção na questão ele não erra e não sera derrubado como mensionou o colega acima.quem tem o dever de fazer a comunicação e o empregador não o empregado,mesmo que o empregado saia na frente e comunique o acidente de trabalho ainda assim a empresa tem o dever de comunicar sob pena de multa se não o fizer!!!!

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Gostei (

    30

    )

  • Gabarito:"Errado"

    Imaginei o cara acidentado ou morto e ainda ter que comunicar o fato... rsrs

    Cabe ao EMPREGADOR!

    LEI 8213/91, art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Cabe a empresa ou ao empregador.

  • Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.


ID
115210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A história constitucional do Brasil, de conhecimento
indispensável a quem busca estudar nossas instituições políticas
e sociais, representa um dos mais profundos mergulhos na
compreensão do passado nacional. O exame e a análise dos
sucessos políticos e das raízes institucionais do país hão de trazer
sempre luz para o entendimento da realidade contemporânea, na
qual os acontecimentos transcorrem com a velocidade da crise e
fazem, não raro, extremamente difícil a percepção das causas que
de imediato devem ser removidas, em escala prioritária, a fim
de se poder fazer estável e seguro o destino da Nação e a
preservação de sua unidade.

Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional
do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2002 (com adaptações).

Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução
constitucional no Brasil.

A CF trouxe grandes avanços na área dos direitos e das garantias fundamentais, atestando a modernidade e fazendo do racismo e da tortura crimes inafiançáveis, estabelecendo o habeas data e reforçando a proteção dos direitos e das liberdades constitucionais, e restituindo ao Congresso Nacional prerrogativas que lhe haviam sido subtraídas pela administração militar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A Constituição Federal de 1988 é também conhecida como 'Constituição Cidadã'. Um dos fatores que justificam essa nomenclatura é a posição de destaque dos direito e garantias individuais.
  • Essa questão trás a mudança de um governo militar e autoritário para um governo mais democrático motivo pelo o qual a CF/88 é a mais democrática de todas as constituições que o Brasil já teve.
  • Vanessa, mandato presidencial de 5 anos?
  • A colega Vanessa fez um comentário muito bom, no entanto quando cita o mandato Presidencial de 5 anos como sendo uma das mudanças trazidas pela CF88 acaba equivocando-se.

    Na verdade o mandato presidencial de 5 anos foi introduzido pela Emenda Constitucional no 01 de 1969 e que manteve-se na atual Carta Magna até 1994 em seu artigo 82. Ano este em que foi promulgada a EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO NO 5, alterando o dispositivo constitucional fazendo constar apenas 4 anos. (é isso ai, valeu ......)
  • Além da questão do mandato de 05 anos para Presidente da República, carece de verdade a insituição de eleições diretas para Governador, que ocorreram a partir de 1982, o que ocorreu na constituição de 88 foi a obrigatoriedade de dois turnos, caso o candidato não conseguisse mais de cinquenta por cento dos votos no primeiro turno.

    Além disso, eleições de prefeitos de capital é que não estavam ocorrendo à época do período da ditadura, sendo que em 85 já ocorreram eleições diretas para as capitais.

  • Em se tratando da CF de 88 se o examinador só fala bem sobre ela, a assertiva estará correta.

  • De acordo com Pedro Lenza, os princípios democráticos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos estão consolidados no texto, consagrando direitos fundamentais de maneira inédita, por exemplo, ter tornado o racismo e a tortura crimes inafiançáveis. Segundo este autor, foi na CF/88 que pela primeira vez foram previstos em texto constitucional o mandado de segurança coletivo e o habeas data.

    (Direito Constitucional Esquematizado, 2014, p. 143).


  • Não sei se houve um erro na transcrição da questão aqui para o QC, mas caso ela esteja exatamente como na prova, acho que poderia ser anulada pelo fato da afirmativa não fazer referência a qual constituição se referia:

    "A CF** trouxe grandes avanços na área dos direitos e das garantias fundamentais" ** faltou o ano para identificar qual CF

     

    Até porque o texto usado como referência e o comando da questão faziam referência a história e evolução das constituições brasileiras, e não a uma constituição específica:

    "A história constitucional do Brasil..." ; "Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução constitucional no Brasil"

     

    É verdade que o final da afirmativa falava nas prerrogativas que haviam sido subtraídas pela administração militar, mas houve outros períodos em que o Brasil esteve sob administração militar, mesmo que por juntas militares que administraram em curtos períodos de transição.

     

  • 11 anos depois da formulação dessa questão!! Gabarito Certo !! 24/12/18

  • Fiquei insegura quanto à afirmação de que o crime de tortura é inafiançável e acabei errando :/

    CF/88:

    Art. 5º (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    3TH = tortura, tráfico de drogas, terrorismo & hediondo => crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    OBS.: a tortura, por ex., foi um crime amplamente praticado pelo Estado durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Ao tornar a tortura um crime insuscetível de graça ou anistia, a CF/88 quis garantir que torturador algum seja beneficiado com o instituto da anistia (como se beneficiaram criminosos torturadores como Brilhante Ustra).


ID
115213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A história constitucional do Brasil, de conhecimento
indispensável a quem busca estudar nossas instituições políticas
e sociais, representa um dos mais profundos mergulhos na
compreensão do passado nacional. O exame e a análise dos
sucessos políticos e das raízes institucionais do país hão de trazer
sempre luz para o entendimento da realidade contemporânea, na
qual os acontecimentos transcorrem com a velocidade da crise e
fazem, não raro, extremamente difícil a percepção das causas que
de imediato devem ser removidas, em escala prioritária, a fim
de se poder fazer estável e seguro o destino da Nação e a
preservação de sua unidade.

Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional
do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2002 (com adaptações).

Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução
constitucional no Brasil.

Durante o Primeiro Reinado, o movimento cunhado como constitucionalismo era visto por muitos como uma idéia quase subversiva.

Alternativas
Comentários
  • Galera! vamos pegar aquele velho livro de história do Brasil para "matar" essa, rsrs.Mas acredito que esta questão está certa, pois sempre ouvimos falar do autoritarismo de Dom Pedro I, marcado na 1ª CF do país pelo Poder Moderador.
  • Durante o Primeiro Reinado, o movimento cunhado como constitucionalismo era visto por muitos como uma idéia quase subversiva. CORRETO"Pelo fato de o movimento do constitucionalismo pretender centralizar o poder político até então disperso entre os centros efetivos de poder locais, transformando a realidade política vigente, suas ideias foram interpretadas como subversivas (...)." Direito Constitucional - Questões Comentadas - CESPE. Marcelo Novelino e Adriano B. Koenigkam de Oliveira.
  • Constituição de 1824


    É a Constituição do Império, outorgada por Dom Pedro I em 1824, e teve por antecedente a declaração de independência do País, em 7 de setembro de 1822. Nossa primeira Constituição foi outorgada pelo fato de o já Imperador do Brasil, D. Pedro I, ter determinado a dissolução da primeira Constituinte, em 12 de novembro de 1823.
    A Constituição foi submetida à manifestação de algumas das então denominadas Câmaras de Vilas, circunstância que não alterou seu conteúdo unilateral. Como principais pontos da Constituição Imperial, que se caracterizou pelo absolutismo na organização dos Poderes e acentuado liberalismo no tocante aos direitos individuais, destacam-se:
     

    a) Poder Moderador (sistema quatripartite do poder) – era tido pela Constituição como “chave de toda a organização política”, “delegado privativamente ao
    Imperador como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante”.
     

    b) Adotava-se, nos termos do art. 4.º, a religião Católica Apostólica Romana como religião oficial do Brasil, o que o tornava um Estado Confessional.


    c) Foi a Constituição com maior vigência em nosso país (de 1824 a 1889), quando então foi proclamada a República. A despeito de sua longa duração, teve pouca efetividade, pois foi a época em que o poder mais se afastou da Constituição formal.


    d) Constituição semirrígida quanto a sua alteração (art. 178).

  • Conforme Inocêncio Mártires (2010, p 225) "o constitucionalismo se opunha, ideologicamente, ao absolutismo..."
  • Subversivo: que vai contra ordem estabelecida.
  • Desde os primórdios das revoluções liberais burguesas, o poder dos monarcas passou a ser restringido, sendo essa o principal papel do movimento constitucionalista que tinha o condão de sistematizar o império das leis em um texto primordial que iria em uma primeira dimensão limitar o poder absolutista.


    No primeiro reinado, a ideia da limitação do poder do monarca ia contra os anseios do Imperador, que como mostra a história formalizou um contrapeso a constitucionalização de seu reinado através da instituição de um quarto poder, baseadas na ideia de Benjamin Constant, o denominado Poder Moderador, que na prática trazia um poder absoluto ao monarca, ideia imediatamente contrária a preconizada pelo movimento Constitucionalista

  • agora já pediram história. Pasmen cespe

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: CERTO

  • QUE MUITOS? NA VERDADE ERA VISTO PELO MONARCA COMO SUBVERSIVO

  • QUE MUITOS? NA VERDADE ERA VISTO PELO MONARCA COMO SUBVERSIVO

  • “Visto por muitos” é uma expressão que induz absolutamente à confusão e erro. Que muitos? Maioria da população? Maioria da elite? Interpretar uma questão dessa requer ser adivinho.

  • No 1º Reinado (1822 - Século XIX), o movimento cunhado como constitucionalismo era visto por muitos como uma ideia quase Subversiva (Revolucionário) Contra o Absolutismo

    O movimento do constitucionalismo pretender centralizar o poder político até então disperso entre os centros efetivos de poder locais, transformando a realidade política vigente, suas ideias foram interpretadas como subversivas (...).

  • constitucionalismo era contra o absolutismo;

    subversiva = contra a ordem estabelecida;


ID
115216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A história constitucional do Brasil, de conhecimento
indispensável a quem busca estudar nossas instituições políticas
e sociais, representa um dos mais profundos mergulhos na
compreensão do passado nacional. O exame e a análise dos
sucessos políticos e das raízes institucionais do país hão de trazer
sempre luz para o entendimento da realidade contemporânea, na
qual os acontecimentos transcorrem com a velocidade da crise e
fazem, não raro, extremamente difícil a percepção das causas que
de imediato devem ser removidas, em escala prioritária, a fim
de se poder fazer estável e seguro o destino da Nação e a
preservação de sua unidade.

Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional
do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2002 (com adaptações).

Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução
constitucional no Brasil.

O período constitucional do Império foi o período da história brasileira em que o poder mais se apartou da Constituição formal, a qual teve baixo grau de eficácia e pouca presença na consciência dos dirigentes do país. Exemplo disso foi a não-utilização da Constituição como instrumento para se solucionar a questão da escravidão no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que a escravidão foi um dos pilares do Brasil Império, logo por dedução não haveria nada que a condenasse na Constituição vigente a época.
  • A estrutura da sociedade na época não iria permitir que a escravidão fosse abolida,pois era ainda necessária para muitos.O que de fato,podemos observar é que tanto o Imperador perpétuo do Brasil,quanto a Assembléia Constituinte não tinham interesse em mudar a situação do Brasil,tanto que esta Constituição foi outorgada e concentrou praticamente todo o poder nas mãos do Imperador(Refiro-me ao Poder Moderador).
  • De acordo com ensinamento de Uadi Lammego Bulos, em Curso de Direito Constitucional, o caso em tela se coaduna ao conceito de "eficácia social zero do constitucionalismo" ou "tese do grau zero da eficácia constitutiva do direito constitucional". Isto acontece quando o cumprimento dos preceitos de conduta fica destituído de obrigatoriedade, formando-se a cultura do ceticismo quanto à coercitividade do comando constitucional, principalmente quando imperadores, reis e déspotas não seguem, voluntariamente, as determinações contidas na Carta Maior, como foi o que aconteceu com a Constituição Imperial.
  • a questao trata da eficacia da norma constitucional, ou, melhor a concretização da norma constitucional. Na constituição de 1824(império) já havia previsão da garantia dos direitos fundamentais da 1ª geração(proteção à vida e liberdade). Portanto, mesmo não havendo expressa normatização quanto ao escravidão, os direitos fundamentais erigidos pela constituição implicaria em proibição a uma prática contrária ao direito de liberdade.  A constituição formal consistiria em norma sem eficacia social. É "letra morta". Segundo Karl Loewenstein, há três categorias em que uma constituição pode ser classificada: a normativa, a nominal ou a semântica. A classificação ontológica define as constituições pela concordância entre as normas nelas escritas e a realidade do processo do poder e pelo que os dominantes e os dominados fazem delas. Portanto, a constituição nominal é juridicamente válida, porém não é real e efetiva.
  • ITEM CORRETO

    Na ótica de Paulo Bonavides e Paes de Almeida, apud Vladimir Brega Filho, in Direitos Fundamentais na Constituição de 1988, p. 32:

    [...] o período constitucional do Império é portanto aquela quadra de nossa história em que o poder mais se apartou talvez da Constituição formal, e em que essa logrou o mais baixo grau de eficácia e presença na consciência de quantos, dirigindo a vida pública, guiavam o País para a solução das questões nacionais da época.”

    A independência do Brasil, mescla de liberal e conservadora, representou um avanço com relação aos direitos políticos, e manteve a escravidão, não provocando mudanças efetivas e, sim, mais de natureza formal, com relação aos direitos civis.

    http://jusvi.com/pecas/29463

  • E o que tem a ver a não utilização da constituição como instrumento para se solucionar a questão da escravidão com o apartamento entre constituição formal e poder? Não vejo o menor sentido em usar aquilo como exemplo disto... O exemplo ficaria coerente se a constituição previsse a abolição da escravidão e na prática ela continuasse a existir... CESPE e sua lógica bizarra...no texto do Paulo Bonavides não há construção dessa relação, não dessa forma... 

  • Vai ver as outras Constituições tinham uma correspondência com a realidade incrível.
    Gostaria de ver o estudo comparativo detalhado que usaram para embasar a afirmação de que a Constituição de 1824 foi a que mais se apartou do poder formal... especialmente com as Constituições de 1937 e 1967.

  • realmente essa questão foi absurda!! se fosse usar a mesma logica. citarai como exemplo a constituição de 46 que era liberal e que perdurou por 3 anos na ditadura miliar!

  • Mais alguém notou o "talvez" na obra de Paulo Bonavides? A Banca, no entanto, fez uma afirmação categórica. Pode isso Arnaldo?

  • GABARITO: CERTO

  • Foi a questão mais forçada que eu já respondi. Como ele compara com a CF de 67?


ID
115219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um partido político ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade devido à omissão da expressão "sob a
proteção de Deus" do preâmbulo da Constituição de determinado
estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o
preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio
básico com conteúdo programático e de absorção compulsória
pelos estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional
e que suas disposições têm verdadeiro valor jurídico.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

Alternativas
Comentários
  • Certo." A presença de Deus nos preâmbulos de nossos textos constitucionais revela a face teísta de nossa sociedade. O Brasil não é um país ateu ou agnóstico. Reverencia ao Senhor, sem que com isso signifique adesão a este ou aquele movimento rligioso. Aliás, o Deus referido no preâmbulo da Carta de 1988 é ecumênico. Não pertnce a este ou àquele credo religioso, pois o Estado brasileiro não tem religião oficial (é laico)".Uadi Lâmegos Bulos - Curso de Direito Constitucional
  • CERTOO STF já se manifestou neste sentido no julgamento da ADI 2076:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente".
  • Mas há que se considerar que a questão torna absoluto o argumento de que "ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". E os casos de invocação para o não cumprimento de obrigação legal a todos imposta?

  • Concordo com o colega abaixo,a questão foi infeliz em dar um carater absoluto aos direitos do cidadão quando na verdade são relativos,conforme ressalva do art.5 da CF/88.

    Art.5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Bons estudos!

  • A questão apresenta o conceito de estado laico como sendo aquele "em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". 

    O conceito está errado. A banca confundiu laicismo do Estado com liberdade religiosa. Estaria correto se tratasse de liberdade religiosa. O Estado é laico quando não assume uma religião como sendo a oficial do Estado. E o simples fato de assumi-la não pode conduzir ao julgamento de que naquele Estado não há liberdade religiosa. Exemplo pontual nesse sentido é o Reino Unido. A religião oficial é a anglicana e a rainha é a chefe espiritual do reino. Alguém pode imaginar que, por esse simples motivo, não exista a liberdade religiosa por lá? Não imagino alguém capaz de sustentar algo do tipo...
  • Art.5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    CORRETO.


    A questão falou da regra, e não disse que isso é absoluto, logo, não tem nada de errado na questão!
  • Eduardo, eu marquei errado pelo mesmo motivo. Todavia, depois de discutir com a gramática ambulante que eu tenho (namorada), ela me mostrou que o trecho "o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico" está entre vírgulas, sendo apenas uma informação acessória! Ou seja, está especificando o "sentimento religioso".

    Espero ter contribuido!
  • Olá, Fabio!
     
    O fato de o trecho "o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico" estar entre vírgulas nada diz com o erro da questão. É informação acessória a primeira oração; a toda ela e não só a "sentimento religioso" (A invocação a Deus(...) reflete um sentimento religioso).
     
    O problema da questão é outro. A locução "ou seja", serve para explicar, retificar ou restringir o significado da oraão anterior, que, no caso, é aquele trecho entre vírgulas (o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico).
     
    É justamente por ter se servido da locução que o redator da questão foi mal. Falou em estado laico, usou o "ou seja" e explicou que estado laico é "um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". 
     
    A afirmação da banca é uma rematada bobagem, porque o conceito apresentado como de estado laico é, na verdade, o de liberdade religiosa, como já expus acima.

    Um cordial abraço,
    Eduardo.
  • Colegas, então pelo fato de o Brasil não ter como religião oficial a Católica, seria então nosso Estado brasileiro, um país ateu?
  •  Não, Klaus, não é um país ateu (vide comentário da Nana, no topo). O fato de a República não adotar uma ou outra religião não implica o descompromisso com qualquer uma delas. Veja-se, por exemplo, as proteções dispensadas às religiões no âmbito do art. 5º e do art. 150. Assim, embora não haja uam religião oficial, não há indiferença estatal para com as religiões.

    O preâmbulo da Constituição faz referência a Deus. Embora não seja norma constitucional nem sirva de parâmetro de controle de constitucionalidade, o preâmbulo constitui inequívoco norte axiológico da CF (ADI 2.649). Não há, ali, profissão de fé, mas respeitoso reconhecimento de uma existência divina. Esse reconhecimento nada interfere na vida dos que não creem ou que negam Essa existência. Ao mesmo tempo, reafirma valores comungados pela expressiva maioria da sociedade sem, no entanto, estabelecer diretriz religiosa sobre os indivíduos.

    Além disso, é de se ter em conta que o ateísmo envolve negação da existência de Deus, não a neutralidade acerca dela. Dessa forma, o ateísmo assume um caráter de variante negativa da própria religião. Isto é, para professar as ideias ateístas, o ateu liga-se invariavelmente ao conceito de Deus, embora para negar Sua existência.

    Por fim, lembremos que se, por um lado, o laicismo de Estado não impede a adoção de religiões ou de comportamentos ateus, por outro, de forma alguma obriga a adoção desses comportamentos. A proclamação de liberdade religiosa e de laicismo do Estado deve ser compreendida no sentido que permita ao indivíduo que adote a religião que melhor lhe aprouver (dentro, é claro, dos limites constitucionais, o que exclui a possibilidade de cultos e rituais que imponham sacrifícios humanos e outros semlehantes), não no de vedar a adoção de religião ou impor-lhe comportamento ateu.

    Saudações,
    Eduardo.
  • não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.”

    CERTO


    CertC 
  • Questão CESPE tem que ser resolvida por parte e ao final olhando o todo, senõ vejamos:

    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, (...)     SIM, REFLETE UM SENTIMENTO RELIGIOSO.

    (...) o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, (...)  O BRASIL É UM ESTADO LAICO.

    ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.     ISTO ESTA CERTO, EX VI DO ART. 5º INCISOS VI E VIII.
  • É isso aí Zanoni e Stela.

    Também errei a questão, mas...

    Vejam a Q105812, que diz:
    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."
    Gabarito: ERRADO

    Repito o mesmo comentário que postei para a questão acima...


    Antes de responder, faça a seguinte pergunta:
    NINGUÉM? Nem aquele que se recusar a cumprir prestação alternativa?
    Logo, baseando-se no Art. 5º, VIII: ERRADO!
  • Acredito que as expressões Estado Laico e Estado ateu são, necessariamente, sinônimas, portanto é vedado, em qualquer hipótese, a instituição de uma religião oficial ou república teocrática no Brasil, sendo que o Estado Brasileiro não crê em deus, pelo menos é essa a interpretação que se extrai das letras constitucionais.
  • Questão correta! Segundo o STF a invocação a "DEUS"  não ofende a laicidade do estado brasileiro. O brasil é um país laico,ou seja não tem religião, também pode ser chamado de leico.


    Bons Estudos :)

  • É, caí na ressalva.

  • STF, ADI por omissão n°2076. VIDE ainda o MS 24.645/DF - MC

  • Segundo o STF, o "preambulo da constituição" NÃO constitui norma central. Invocação da proteção de DEUS, Não se trata de norma de reprodução obrigatória na constituição Estadual, não tendo Força Normativa.

  • Segundo lenza todas a s constituições pátrias, exceto as de 1981 e 1937, invocaram a"proteção de Deus" quando promulgadas, exprimindo, assim, INEGÁVEL SÍMBOLO DE RELIGIOSIDADE.

  • A palavra Deus não fere a laicidade do Estado Brasileiro, pois o preâmbulo não é norma constitucional.

    Estado laico = Não há religião oficial.

  • O termo “laico” tem sua origem etimológica no grego laikós que significa “do povo”. Está relacionado com a vida secular (mundana) e com atitudes profanas que não se conjugam com a vida religiosa.


    Um comportamento secular é o oposto de um comportamento eclesiástico, direcionado para atividades da Igreja.


    A qualidade de ser laico pressupõe a não interferência da igreja em assuntos políticos e culturais. 


    Quando se fala em Estado laico, existe a ideia de neutralidade sobre questões religiosas. Deve haver liberdade para os cidadãos manifestarem a sua fé religiosa, qualquer que ela seja, sem haver controle ou imposição de uma religião específica.


    Como a palavra laico está relacionado com a independência em relação à religião, o antônimo de laico pode ser santo, religioso, devoto ou crente.

  • Um estado ''onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.'' não é o Brasil.  Pois, no Brasil, é possível que haja restrição por tal motivo.

  • Nossa, quantos comentários desnecessários!!

  • O Brasil é um país laico e não laicista (quem lê, que entenda).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Gabarito Certo!

  • GABARITO: CERTO

     

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Esse PREÂMBULO apresenta a Constituição. Ele NÃO tem força normativa. Mas pode e DEVE ser usado como elemento de integração na interpretação das normas constitucionais.

    O Preâmbulo define nossa Constituição como LAICA. Ou seja, a nossa Constituição NÃO é confessional. Nós não temos uma religião confessional como tínhamos no império. A Constituição de 1824 previa a religião católica postólica romana como uma religião oficial do Brasil imperial. Mas também não é uma constituição ateia, porque no próprio preâmbulo o legislador constituinte diz que " promulgamos, sob a proteção de Deus". Ao dizer isso, a Constituição coloca que o Brasil enquanto República Federativa acredita em Deus. Qual Deus...qual religião o artigo 5º permite é que todos possam OPTAR VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ), quando GARANTE A LIBERDADE RELIGIOSA. Possam OPTAR pelas diversas religiões OU mesmo pelo o ateismo. A Constituição garante também a proteção ao ateísmo. Mas a nossa constituição acredita em Deus, consequentemente o Brasil ( República Federativa do Brasil) por força do preâmbulo constitucional pede a proteção de Deus e acredita em Deus.

  • A menção de Deus no preambulo da CF não tem força de norma, sendo assim, o STF decidiu que não fere o estado laico.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político;

    Elemento formal de aplicabilidade - norteia o texto da CF;

    Diretriz interpretativa dos preceitos constitucionais - paradigma hermenêutico.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Questão estranha.

    "ONDE NINGUÉM É PRIVADO(...)" generalizou de mais, existe ressalva onde teremos sim direitos suspensos por convicções filosóficas e religiosas.

    ERREI, e erraria de novo...

  • Estado laico, não é ateu.

  • Se o Estado é laico não deveria ter a palavra Deus na Constituição.

  • Imagine por Ogum no lugar de Deus na cf ?!?! Vc vai ver a laicidade......

  • O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Tem como função definir as

    intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior.

    Além disso, serve de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como

    orienta a sua interpretação. Também sintetiza a ideologia do poder constituinte originário, expondo os

    valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de

    parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte

    Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente.

    Por isso, o STF entende que suas disposições não são de

    reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força

    normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente

    irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.


ID
115222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um partido político ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade devido à omissão da expressão "sob a
proteção de Deus" do preâmbulo da Constituição de determinado
estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o
preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio
básico com conteúdo programático e de absorção compulsória
pelos estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional
e que suas disposições têm verdadeiro valor jurídico.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio da política.

Alternativas
Comentários
  • Errado.O preâmbulo propriamente dito não tem força cogente, visto que não vale como norma jurídica, tese consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."O Ministro Celso de Mello, após interessante estudo, concluiu que o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte".Pedro Lenza
  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADINn. 2.076/AC, decidiu que o Preâmbulo não tem valor jurídico-normativo, pois não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da Política, refletindo posição ideológica do constituinte, sem relevância jurídica. "Ou seja, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento. Segundo o STF, conclui-se, o descumprimento ao contido no Preâmbulo não enseja a aplicação de uma sanção jurídica, porquanto o Preâmbulo não seja norma jurídica."

  • ADI 2076 / AC - ACRE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. CARLOS VELLOSOJulgamento: 15/08/2002 Órgão Julgador: Tribunal PlenoPublicaçãoDJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218Parte(s)REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSLADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALEREQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACREEmentaEMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
  • Acrescentando...O Preâmbulo constitucional, também denominado de "partes introdutórias", "carta de intenções" ou "documento de intenções" serve como mola interpretativa no estudo do direito constitucional positivo, todavia, para o STF sua irrelevância jurídico-normativa é manifestada.Excelentes estudos,;)
  • Essa foi a tese encampada pelo STF.
  • São 03 as posições apontadas pela doutrina, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal, entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.

    O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.
     

  • O preâmbulo  da Constituição tem como objetivo assegurar a resolução de conflitos entre as normas constitucionais, possuindo finalidade hermenêutica. Não possui a mesma força normativa das demais normas constitucionais, não podendo ser utilizado para fins de controle de constitucionalidade.
    Para o STF, o preâmbulo não possui relevância jurídica.

    Bons estudos.

  • "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma dereprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03.)
  • O STF firmou entendimento de que o preâmbulo da CF/88 não constitu norma central, e que a invocação da proteção de Deus não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, porque não possui força normativa.
    Para o Tribunal, o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. Não possui o prâmbulo, portanto, relevância jurídica, não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do estado-membro.
    Em síntese, podemos concluir que o prâmbulo da CF/88:

    a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    b) não tem força normativa;
    c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, DF e municípios;
    d) não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis;
    e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
  • O STF já decidiu pela ausência de força jurídica do preâmbulo da Constituição. Assim, ele não pode ser usado para
    tornar normas infraconstitucionais como inconstitucionais.Segundo a Jurisprudência do STF, o preâmbulo não se
    constitui uma norma central da Constituição, não possuindo força jurídica para se impor sobre o resto do ordenamento, nem
    se constituindo como de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada.

     

    STF diz:

    Preâmbulo -> possui relevância POLÍTICA, porém não possui valor jurídico - normativo.

  • Gab Errado

     

    Preâmbulo:  Define as intenções do legislador. 

     

    --> Relatório que antecede uma lei ou decreto. 

    --> Não é parametro para controle de constitucionalidade.

    --> Não tem força normativa/juridica

    --> Não é obrigatória, é facultativa

    --> Situa-se no dominio da politica e não do direito. 

    --> É apenas uma posição ideologica do constituinte. 

    --> E não serve de base para declarar norma constitucional ou infraconstitucional. 

     

    Bons estudos galerinha!!! 

  • Errado

    Pelo contrário o preâmbulo está no domínio da política.

    Não tem eficácia jurídica nem efeito vinculante.

  •  

    GABARITO ERRADO

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016

    Emendas Constitucionais

    Emendas Constitucionais de Revisão

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º

    ÍNDICE TEMÁTICO

                                                                           PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Preâmbulo não tem valor jurídico-normativo; mas, sim político.

  • Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL

    → O preâmbulo NÃO FAZ PARTE do texto constitucional propriamente dito

    → Não é e não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo

    → O preâmbulo NÃO é juridicamente irrelevante

    → Deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.

    → O preâmbulo não contém força normativa.

    → A reprodução da expressão contida no preâmbulo “sob a proteção de Deus” não é obrigatória pelas Constituições Estaduais, conforme ADI-2076.

    → Serve apenas como fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política de governo, conforme citação feita por Alexandre de Morais, em seu livro Direito Constituição, 35ª edição, Editora Atlas, página 17.

    → não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

    → a evocação “sob a proteção de Deus” não torna a Constituição confessional (Relativo a uma crença religiosa), mas sim reforça a laicidade do Estado.

    Abraços!

  • O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio da política. ERRADO

    ** O STF adotou a tese da Irrelevância jurídica

  • O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio da política.

    *** Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

  • O PREÂMBULO POSSUI IRRELEVÂNCIA JURÍDICA

  • A preâmbulo Não é norma jurídica/constitucional/obrigatória.

    GAB ERRADO


ID
115225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um partido político ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade devido à omissão da expressão "sob a
proteção de Deus" do preâmbulo da Constituição de determinado
estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o
preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio
básico com conteúdo programático e de absorção compulsória
pelos estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional
e que suas disposições têm verdadeiro valor jurídico.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

O preâmbulo da CF é norma central de reprodução obrigatória na Constituição do referido estado-membro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.O preâmbulo não têm relevância jurídica, não têm força normativa, não cria direitos ou obrigações, não tem força obrigatória, servindo apenas de norte interpretativo das normas constitucionais. Por isso não é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais e leis orgânicas do DF e Municípios.Pedro Lenza
  • ERRADOVeja-se o entendimento do STF neste sentido no MS 24.645:"Há que se ter presente, no entanto, considerada a controvérsia em referência, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente (e unânime) decisão (ADI 2.076/AC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO), reconheceu que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente. Esta Suprema Corte, no julgamento plenário em questão, acolheu o magistério de JORGE MIRANDA ("Teoria do Estado e da Constituição", p. 437-438, item n. 216, 2002, Forense), cuja lição, no tema, assim versou a matéria concernente ao valor e ao significado dos preâmbulos constitucionais: "(...) o preâmbulo é parte integrante da Constituição, com todas as suas conseqüências. Dela não se distingue nem pela origem, nem pelo sentido, nem pelo instrumento em que se contém. Distingue-se (ou pode distinguir-se) apenas pela sua eficácia ou pelo papel que desempenha. (...) Os preâmbulos não podem assimilar-se às declarações de direitos.(...). O preâmbulo não é um conjunto de preceitos. (...). O preâmbulo não pode ser invocado enquanto tal, isoladamente; nem cria direitos ou deveres (...); não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo como texto 'a se'; só há inconstitucionalidade por violação dos princípios consignados na Constituição." Sob tal aspecto, verifica-se que a alegada ofensa ao preâmbulo da Constituição não tem o condão de conferir substância à pretensão mandamental ora deduzida pelos impetrantes, eis que, como já assinalado, o conteúdo do preâmbulo não impõe qualquer limitação de ordem material ao poder reformador outorgado ao Congresso Nacional".
  • ADI 2076 / AC - ACRE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. CARLOS VELLOSOJulgamento: 15/08/2002 Órgão Julgador: Tribunal PlenoPublicaçãoDJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218Parte(s)REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSLADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALEREQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACREEmentaEMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
  • Acrescentando...O Preâmbulo constitucional, também denominado de "partes introdutórias", "carta de intenções" ou "documento de intenções" serve como mola interpretativa no estudo do direito constitucional positivo, todavia, para o STF sua irrelevância jurídico-normativa é manifestada.Excelentes estudos,;)
  • Essa foi a tese encampada pelo STF.
  • Por não possuir relevência jurídica, o preâmbulo constitucional não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. Observem que na CF estamos sobre a "proteção de Deus".  Se tal fosse de reprodução obrigatória, todas as constituições estaduais viriam com a mesma expressão, fato que não ocorre. E como simples adendo, justamente por sermos um Estado laico, não possuindo religião oficial, tal não foi replicado em todas as constituições.

    Bons estudos.


  • Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma dereprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativ.
    (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03.)
  • Em síntese, podemos concluir que o prâmbulo da CF/88:

    a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    b) não tem força normativa;
    c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, DF e municípios;
    d) não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis;
    e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
  • Gab Errado

     

    Preâmbulo:  Define as intenções do legislador. 

     

    --> Relatório que antecede uma lei ou decreto. 

    --> Não é parametro para controle de constitucionalidade.

    --> Não tem força normativa/juridica

    --> Não é obrigatória, é facultativa

    --> Situa-se no dominio da politica e não do direito. 

    --> É apenas uma posição ideologica do constituinte. 

    --> E não serve de base para declarar norma constitucional ou infraconstitucional. 

     

    Bons estudos galerinha!!! 

  • Errado

    Não é de reprodução obrigatoria pelas constituições estaduais.

  • Preâmbulo não tem valor normativo.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: Errado

    CARACTERÍSTICAS DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL

    → O preâmbulo NÃO FAZ PARTE do texto constitucional propriamente dito

    → Não é e não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo

    → O preâmbulo NÃO é juridicamente irrelevante

    → Deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.

    → O preâmbulo não contém força normativa.

    → O preâmbulo NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    → A reprodução da expressão contida no preâmbulo “sob a proteção de Deus” não é obrigatória pelas Constituições Estaduais, conforme ADI-2076.

    → Serve apenas como fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política de governo, conforme citação feita por Alexandre de Morais, em seu livro Direito Constituição, 35ª edição, Editora Atlas, página 17.

    → não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas. filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

    → a evocação “sob a proteção de Deus” não torna a Constituição confessional (Relativo a uma crença religiosa), mas sim reforça a laicidade do Estado.

    Abraços!


ID
115228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas,
julgue os itens que se seguem.

A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAO STF no julgamento do caso referente à demarcação da reserva "raposa serra do sol" decidiu que a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo. Vejamos a parte do julgado que abarca tal tema:"3.3. A demarcação administrativa, homologada pelo Presidente da República, é "ato estatal que se reveste da presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade" (RE 183.188, da relatoria do ministro Celso de Mello), além de se revestir de natureza declaratória e força auto-executória.
  • Titularidade indígena? As terras continuam pertencendo à União.

  • Assertiva Errada: Colhido do SIte LFG:

    Diante das recentes discussões no STF sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, convém comentar que “Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente "reconhecidos", e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de "originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como "nulos e extintos" (§ 6º do art. 231 da CF)” (. Pet 3388 / RR - Relator: Min. Carlos Britto - Julgamento: 19/03/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • Segundo STF .

    A demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.

  • A questão apresenta 2 erros:

    Segundo STF, a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório e não constitutivo.

     

      e a titularidade não é indígena, mas continua sendo da UNIÃO.

     

  • STF entende ser ato declaratório.

    Além disso, não há titularidade indígena.

  • Os indios tem somente a posso

  • A TITULARIDADE É DA UNIÃO.

    OS ÍNDIOS TÊM A POSSE. NADA MAIS DO QUE ISSO.

  • A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.

    Os índios não têm a titularidade, somente a posse (propriedade da União).

    Tem característica de ato declaratório, segundo o STF.

  • Direto ao ponto.

    1- Ato Declaratório.

    2- As terras são de posse dos Índios e propriedade da União.

  • Ato executivo com efeitos declaratórios.

  • titularidade da união.

  • Essas matérias de terras sempre me confundem, tudo parece a mesma coisa, mas não é: posse, propriedade, titularidade, etc.

  • É ato declaratório, pois ainda é bem da União.

ID
115231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas,
julgue os itens que se seguem.

Caso uma comissão parlamentar de inquérito com funcionamento em Brasília intime um indígena, que mora no estado de Mato Grosso, a prestar depoimento na condição de testemunha, no DF, haverá violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas, uma vez que a intimação do indígena configuraria, em tese, constrangimento à sua liberdade de locomoção, por ser vedada pela CF a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nas hipóteses constitucionalmente elencadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A Constitução de 1988 consagrou o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras. Art. 231, § 5º, CF - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.Uadi Lâmego Bulos
  • “Comissão Parlamentar de Inquérito: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215 , 216 e 231). A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5º). A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito,passível de comprometimento do seu status libertatis. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições.” (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-01, DJ de 14-10-05)
  • Nos termos do § 5.º do artigo 231 da Constituição Federal, é vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após a deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201940
  • Pela proteção conferida ao índios no § 5º do art. 231 da CF, no que toca especificamente ao direito de locomoção, entendeu o STF que, apesar de ser possível a convocação de indígenas pela CPI, o depoimento deve ser ser prestado dentro da área indígena, em dia e hora acordados com a comunidade, e com a presença de um representante da FUNAI e de um antropólogo que conheça as peculiaridades da comunidade, a fim de que o índio tenha a necessária assistência ao manifestar-se perante a comissão (HC nº 80.240-RO).

    Fonte: Livro questões comentadas do CESPE, Direito Constitucional, GUSTAVO BARCHET
  • observação ; cuidado com essa palavra "salvo".
  • Vejam a justificativa:

    "CPI: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitatviolação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/1988, art. 231, § 5º). A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições." (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-2001, Segunda Turma, DJ de 14-10-2005.)

  • Pela proteção conferida ao índios no § 5º do art. 231 da CF... etc.

    Não cabe a mim, mas eu fico "pé da vida" quando vejo índio cobrando R$100 reais de pedágio nas estradas do MT e fica por isso mesmo. Tudo certo!

  •                                                                                               |------CATÁSTROFE

                                                   |-------- AD REFERENDUM----|

                                                   |                                             |-------EPIDEMIA  

    REMOÇÃO                              |  

    GRUPO------------CN----------|

    INDÍGENA                                |

                                                     |------DELIBERAÇÃO ------------| INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS


    ART. 231, § 5o

  • Apesar de visar tutelar os interesses indígenas, essa decisão do STF é ridícula, sob o ponto de vista da dogmática jurídica! Trata-se de uma interpretação ao arrepio do texto constitucional, que dispõe: "(...) a remoção de GRUPOS INDÍGENAS", e não de um único silvícola, fica condicionada à deliberação do Legislativo. Compreendo que a moderna hermenêutica constitucional tem se denotado mais liberal, mas, para tudo há limites, de modo que, nesse caso, o enunciado legal mostra-se como obstáculo intransponível ao entendimento acolhido.  Mas tudo bem, o STF decidiu, tá decidido! Só faltava essa: exigir deliberação do CN para que um único índio tenha que se deslocar a Brasília para testemunhar em CPI!?! KKKKKKK... Fala sério!!! Além do mais, faço coro a indignação do nobre e ilustríssimo colega de labuta, Sr. Lucas winner!

  • Engraçado, quando os índios vem a Brasília e metem flechada na polícia militar eles não saíram das suas terras, logo o que tem de excepcional em ele ir prestar depoimento?

    CLARO, ele ir junto com as autoridades públicas (FUNASA), OU ADVOGADO ESPECIALIZADO E O ANTROPÓLOGO, sozinho JAMAIS!!!!

  • Caraca errei essa questão e acho o fim do mundo. Os índios matarem as pessoas aqui no MT que não aceitam pagar pedágios pode??!! Aff

  • Eu desconhecia a norma, marquei errado pelo absurdo da afirmativa (CPI ser impedida de convocar como etstemunha um indígena...), mas, obviamente, me esqueci de que estamos no Brasil.

    Faço minhas as palavras da Áurea e do Lucas. 

  •   Pelo julgado e pela CF o índio é tratado como uma autoridade, só podendo prestar depoimento no seu domicílio? Kkk brincadeira.!!!!!!

  • Que questão doida!

  • Brasil sil sil

  • princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras.

    Art. 231, § 5º, CF - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • O Siqueira aí se diz "Selvagem demais para ficar atrás de uma mesa...", porém se incomoda bem com indigenas.... Respeito os caras... deixa eles de boa lá... se quiser essas vantagens de ficar isolado no meio da selva...vá pra lá...

  • QUÊ??????????????????????

  • É quanto mais estudo menos eu sei que sei rsrs.
  • Que viagem ..... Primeira vez q vejo isso . Tô chocada .

  • fiquei mais confusa do que a britney no palco em Vegas.

  • Constrangimento ????????? WTF

  • Não entendi foi nada

  • Estou até agora querendo entender o que tem haver o fato de UM indígena se deslocar a outro estado e a REMOÇÃO de grupos indígenas o qual menciona o texto. Questão absurda!

    Tipo de questão que eu marcaria ERRADA mil vezes.

  • Art. 231 (...)

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    Nesse mesmo sentido é o entendimento do STF, dois anos antes da aplicação desta prova:

     

    Comissão Parlamentar de Inquérito. intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). 1. A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5.º). 2. A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. 3. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. 4. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições” (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 2005).

  • Quem acertou essa questão, olhou o gabarito antes de certeza!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • A questão fala "um indigena" e o pessoal respondendo baseada na remoção dos "grupos indigenas" prevista na CF.

    Eu marcaria errada novamente.

  • Certos entendimentos do STF são uma palhaçada

  • Questão correta!

    A resposta da questão se dá com base em um entendimento proferido pelo STF.

    .

    Esse entendimento foi embasado pela "vedação a remoção dos grupos indígenas de suas terras" qué é assegurado pela CF. salvo exceções. (Art. 231,5°, CF)

    .

    Nesse sentido, conforme o entendimento do STF, constrange a liberdade de locomoção do indígena a sua intimação para prestar depoimento em local diverso de suas terras.

  • Caiu na prova ORAL de Delegado da Polícia Federal em 2018 e o julgado continua mais atual do que nunca em face da CPI da Covid.

  • Questão que dá margem pra interpretação dúbia. Na prova eu não teria coragem de responder não.

ID
115234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas,
julgue os itens que se seguem.

A CF, ao assegurar aos índios direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, foi coerente com a tradição do direito indigenista que consagrou o indigenato, ou seja, o instituto jurídico por meio do qual se reconhece, no Brasil, o direito dos índios sobre as terras que ocupam, independentemente de título aquisitivo, nos mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da propriedade, previsto pela legislação civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAConforme lição de José Afonso da Silva:"Os dispositivos constitucionais sobre a relação dos índios com suas terras e o reconhecimento de seus direitos originários sobre elas nada mais fizeram do que consagrar e consolidar o indigenato, velha e tradicional instituição jurídica lusobrasileira que dita suas raízes já nos primeiros tempos da Colônia, quando o Alvará de 1.º de abril de 1680, confirmado pela Lei de 06 de junho de 1755, firmara o principio de que, nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas.(...)O indigenato não se confunde com a ocupação, com a mera posse. O indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legitimo por si, “não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior,depende de requisitos que a legitimem.
  • O colega abaixo cometou perfeitamente a parte correta da questão, mas vale destacar que o erro se encontra aqui: nos mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da propriedade, previsto pela legislação civil... esse sistema é totalmente o contrário do caso dos indios.
  • Foi coerente jurídico-historicamente com a tradição do direito indigenista luso-brasileiro, que desde as leis portuguesas consagrou o indigenato, instituto jurídico através do qual se reconhece, no Brasil, direito congênito aos índios sobre as terras que ocupam, independentemente de título aquisitivo, não sujeito a legitimação e fora do sistema romanístico da posse e da propriedade, contemplado na legislação civil.
  • O sistema romanístico é fundado na dependência do título aquisitivo.

    Basta ver que o Brasil, cujo ordenamento jurídico é descendente do romano-germânico, adota o sistema de fólios reais. Isso fica claro no artigo 1.227 do CC, que prenuncia que "os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código".
  •  .Perfeitos os comentários colegas, não deixem de comentar, isso só enriquece o site, aprendo muito aqui.
  • A Constituição Federal reconhece essas terras como direitos originários que consagram uma relação jurídica fundada no instituto do indigenato, uma velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira que deita suas raízes nos primeiros tempos da Colônia, firmando o princípio de que, nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas.
    O indigenato não se confunde com a ocupação. Sendo ele, fonte primária e congênita da posse territorial; é legítimo por si, não depende de legitimação. Já a ocupação é título adquirido, um fato posterior que depende de requisitos que a legitimem.
    Quanto à União, convém enfatizar que a Constituição não reconhece domínio, ou seja, propriedade em favor dos indígenas, quanto às terras que tradicionalmente ocupam. Os índios podem ter apenas a posse das terras que são bens da União.
    Compete à União, demarcar as terras indígenas. Essa demarcação não é título de posse nem de ocupação de terras, ela é constitucionalmente exigida no interesse dos índios para proteger seus direitos sem prejudicá-los. Os direitos dos índios sobre essas terras independem de demarcação.
    A posse das terras ocupadas tradicionalmente pelos índios não é a simples posse regulada pelo Direito Civil, não é a posse pelo simples poder de fato sobre a coisa, para sua guarda e uso, com ou sem ânimo de tê-la como própria, e sim, aquela possessio ab origine que no início, para os romanos, estava na consciência do antigo povo como um poder, um senhorio. Podemos dizer que é uma posse como habitat.
  • Muito bacana esses comentários acerca do sistema romanístico, indigenato... eu não sabia nada sobre isso.
    Matei a questão pelo simples fato de que os índios têm a posse permanente da terras mas elas continuam sendo propriedade da união.

    Art. 231 - CF88
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (As terras tanto não são propriedade dos índios que eles não podem vendê-las)
  • Esse julgado do STF justifica bem o erro da questão, em que pese ser superveniente à data de aplicação da prova.
    "Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
  • Np Brasil adotou-se a teoria do fato indigena e não do indigenato. 

  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    (1) POSSE: ÍNDIOS

    (2) PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Os índios têm direito congênito às terras tradicionalmente ocupadas, revelando-se o indigenato o fundamento da sua posse constitucional especial, sendo mais do que um direito adquirido, pois já nasceu com os silvícolas como um direito natural reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    INDIGENATO: "velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira que dita suas raízes já nos primeiros tempos da Colônia..." (Comentário de um Professor que não lembro o nome, hehe) 

    Confesso que ainda não tinha ouvido falar em "Sistema Romanístico". 

    ESTUDANDO E APRENDENDO. 

  • Pensei ser uma POESIA. 

     

     

  • Gab. Errado.

    Falou, falou, falou.. entendi nada. Por fim!!! Lá está.. "os mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da PROPRIEDADE.."

  • Sem firula, meu!

    ► Terras indígenas:

    Delimitação / Demarcação → União → Poder Executivo através de ATO DECLARATÓRIO.

    • Inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição;

    Índio → Direito de Posse / Usufruto das riquezas do solo, rios e lagos;

    União → Direito de Propriedade / Domínio;

  • Pensei ser uma poesia contemporânea!

  • Consagrou...

    Essa palavra em uma prova da Cespe, para Procurador, só posso marcar Errado.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • Os índios não tem direito às terras, pois essas pertencem à União. Eles tem somente o direito à posse.

  • ERRADO

    Confesso que o 1% que eu sabia dessa questão, me fez acertá-la.

    Só sabia que se estiver nos moldes tal que o índios tem a posse e propriedade, está errada. Visto que a eles só há o gozo da posse.

  • ERRADO

    A questão é quase uma poesia, mas encontrei o erro quando afirmou que os índios têm a propriedade das terras, sendo que eles só detêm a posse.


ID
115237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.

O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Princípio da Unidade da Constituição: A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado
  • Ensina Canotilho:“O princípio da unidade da constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias,antagonismos) entre as suas normas.Como ‘ponto de orientação’, guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios”.CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional cit., p. 226-227
  • O princípio da unidade da constituição federal, dito pelo ministro Eros Grau, é resumido da saguinte forma“Não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”As normas constitucionais foram geradas pelo poder constituinte simultaneamente e não podem, pois, estar em conflito uma com a outra e nem haver hierarquia entre elas. E em havendo interdependência entre uma gama de normas constitucionais, o seu intérprete não deve observar a norma isolada de seu contexto.Da mesma forma nos ensina Canotilho que: "“O princípio da unidade da constituição ganha relevo autónomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias,antagonismos) entre as suas normas."
  • Confundi completamente o princípio da unidade com o da concordência prática. Ao que parece os dois visam o impedimento de existência de antinomias e contradições.
  • o princípio da unidade e o da concordância prática se diferenciam porque o primeiro visa harmonizar as tensões existentes em abstrato na Constituição (direito de propriedade x função social da propriedade, por exemplo), enquanto o da concordância prática ou harmonização refere-se aos conflitos existentes no caso concreto, na "prática", mesmo que abstratamente não exista conflito. Nesses casos de colidência no caso concreto, o princípio da concordância prática determina que se evite o sacrifício total de um valor, princípio, bem jurídico... (ou o que quer que seja que esteja em conflito) para a aplicação do outro, devendo reduzir-se proporcionalmente o âmbito de aplicação de cada um deles.
  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.
  • GABARITO: CERTO

    Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

  • Correto.

    O Princ. da Unidade da Constituição diz que as normas devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.


ID
115240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.

Não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados preconcebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utilização de uma pseudo-argumentação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O intérprete deve se utilizar de todos os princípios e métodos interpretativos afim de atingir um resultado satisfatório.
  • O intérprete deve usar de hermenêutica para chegar a uma conclusão e não partir de conceito pré-concebido e moldar as normas de forma a legitimar seu conceito.
  • Correto.

    Os diversos métodos para interpretação da constituição se complementam, por isso, não há um melhor, não há relação hierárquica entre eles. Além disso, o juiz deve partir da interpretação para a solução, formando seus argumentos a partir da interpretação, e não o contrário, partindo da solução para a interpretação.



  • "A interpretação deverá levar em consideração TODO O SISTEMA. em caso de antinomias de normas, buscar-se-á a solução do aparente conflito por meio de uma interpretação sistemática, orientada pelos princíios constitucionais"  Pedro Lenza, 12ªEd, p 68
  • "O ato de escolher qual das múltiplas interpretações, para Kelsen, é DISCRICIONÁRIO e, por isso, só cabe à consciência do aplicador o direito a escolha". (Bernardo Fernandes Gonçalves) A escolha fica a cargo do Juiz que pode escolher aquele ou aqueles métodos que achar mais justo ou correto.

     

    Vejam o texto de Inocêncio Mártires Coelho (Constitucionalidade/Inconstitucionalidade: Uma questão política?)

    "Assente que as constituições modernas, pelo menos em sua parte dogmática, estruturam-se como sistemas abertos de regras e princípios, cuja linguagem é necessariamente polissêmica e indeterminada; que, ainda hoje, a escolha do método é o grande problema da hermenêutica jurídica; que não existe uma relação hierárquica fixa entre os critérios de interpretação; que todos os métodos de interpretação conduzem sempre a um resultado apenas possível, nunca a um resultado que seja o único correto; que a questão do método justo em direito constitucional é um dos problemas mais controvertidos e difíceis da moderna doutrina juspublicística; que, atualmente, a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos diferentes mas, em geral, reciprocamente complementares; que essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, o qual, por isso mesmo, acaba por escolher o método em função do resultado que, estimando correto e justo, pretenda alcançar em cada caso; que, finalmente, como derradeiras instâncias de aplicação do direito, as cortes constitucionais proferem veredictos insuscetíveis de revisão, se tudo isso for verdadeiro, então pode-se concluir que esses veredictos eqüivalem a erratas e adendas das constituições, e que a questão da constitucionalidade/inconstitucionalidade fica sujeita a juízos políticos sobre a validade das leis, assim entendidas a sua conveniência, oportunidade e razoabilidade, conceitos abertos e indeterminados cuja densificação depende da pré-compreensão e da ideologia dos magistrados que exercem a jurisdição constitucional."

    É A CÓPIA de um trecho da Pg. 83 do Livro de Gilmar Mendes, Inocencio M. Coelho e Paulo G. G. Branco (Curso de Direito Constitucional, 2ª ed): famoso "copiar e colar"!!!!

  • Típica questão que você sabe porque sabe

     

  • Linda a redação dessa questão...


ID
115243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.

As correntes interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores e princípios substantivos, como princípios de liberdade e justiça, contra atos de responsabilidade do Poder Legislativo que não estejam em conformidade com o projeto da CF. As posições não-interpretativistas, por outro lado, consideram que os juízes, ao interpretarem a CF, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nela claramente explícitos.

Alternativas
Comentários
  • Não-interpretativismo Por sua vez, “as correntes não-interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘projecto’ da constituição” (Canotilho, p. 1180). Assim, por meio dessa postura hermenêutica, busca-se o sentido substancial da constituição a fim de permitir uma atuação judicial embasada em valores, como a justiça, a igualdade e a liberdade e não apenas no respeito ao princípio democrático.Para certos juristas americanos, essa corrente é denominada de “não-interpretativista”, pois os resultados obtidos por ela não advêm da interpretação direita do texto constitucional, mas de uma retórica que busca criar a imagem de que, ao se recorrer a certos valores, está-se aplicando a constituição (Michael J. Perry, citado por Jane Reis, na obra acima citada, p. 66).http://franciscofalconi.wordpress.com/2008/08/19/notas-sobre-as-correntes-interpretativistas-e-nao-interpretativistas/
  • InterpretativismoDe acordo com Canotilho, “as corrente interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou pelo menos, nela claramente implícitos”. Segundo o autor português, o interpretativismo, embora não seja um mero literalismo, fixa dois parâmetros básicos a serem levados em conta na aplicação da constituição: “a textura semântica e a vontade do legislador” (p. 1179).Por meio do interpretativismo, procura-se que evitar que os magistrados, a pretexto de defenderem a constituição, suprimam a vontade do poder político democrático. Assim, observa Jane Reis Gonçalves Pereira que a essência desse método hermenêutico consiste na idéia de que “as leis só podem ser declaradas inválidas mediante um processo dedutivo que tenha como premissa norma claramente identificável na Constituição” (págs. 64/65). Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2008/08/19/notas-sobre-as-correntes-interpretativistas-e-nao-interpretativistas/
  • Pelo que pude perceber, a banca inverteu os conceitos!
  • Exatamente, Selenita: os conceitos estão invertidos."Embora o nome possa induzir ao contrário, na corrente interpretativista é onde o juiz possui menor autonomia para exercer a atividade interpretativa, ele não pode transcender os limites do texto legal. Já na corrente não-interpretativista, é onde o juiz possui uma maior autonomia para ir além texto e empregar valores pessoais, substantivos, na atividade interpretativa." FONTE: Vítor Cruz - pontodosconcursos
  • As correntes interpretativistas nao-interpretativista defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores e princípios substantivos, como princípios de liberdade e justiça, contra atos de responsabilidade do Poder Legislativo que não estejam em conformidade com o projeto da CF. As posições não-interpretativistas, interpretativista por outro lado, consideram que os juízes, ao interpretarem a CF, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nela claramente explícitos.

  • CORRENTE INTERPRETATIVISTA: nega qualquer possibilidade de o juiz, ao interpretar a CF, criar o Direito. Deve-se ater ao texto constitucional.
     
    CORRENTE NÃO-INTERPRETATIVISTA: defende um ativismo judicial na interpretação da CF, proclamando a possibilidade e até a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores substantivos, como justiça, igualdade e liberdade
    CANOTILHO, apud Dirley, pag 200.
  • Errado. O conceito está invertido. Contudo, requer algumas explicações.
    Devemos apreender essa conceituação com base na interpretação constitucional norte-americana, ou seja, de acordo com o constitucionalismo norte-americano, a Constituição foi vista como um instrumento por excelencia para a realização do Governo e de manutenção de uma ordem jurídica estável. Daí resultando, por consequencia, a doutrina dos "poderes implícitos", autorizando que sejam deferidos poderes suficientes para o alcance dos objetivos impostos pela Constituição.
    Logo,  a corrente interpretativista/interpretativismo, de acordo com Canotilho,  é a corrente que considera que "os juízes, ao interpretarem a Const., devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Const, ou, pelo menos, nela claram. implícitos". Contudo, nãoé um mero literalismo. Parâmetros básicos: a. Text. semântica; b.Vontade do legislador. Lg, o magistrado deve observar a vontade do poder político democrático.

    Enquanto que a corrente nao-interpretativista defendem a possibilidadee a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘ projecto’ da constituição .c., nos , nos , nos

  • nos dizeres de Canotilho.
    Para certos juristas americanos, essa corrente é denominada de “não-interpretativista”, pois os resultados obtidos por ela não advêm da interpretação direita do texto constitucional, mas de uma retórica que busca criar a imagem de que, ao se recorrer a certos valores, está-se aplicando a constituição (Michael J. Perry, citado por Jane Reis, na obra acima citada, p. 66). Fonte:http://franciscofalconi.wordpress.com/2008/08/19/notas-sobre-as-correntes-interpretativistas-e-nao-interpretativistas/
  • Além de inverter, como bem apontaram os colegas, fez uma alteração: As posições não-interpretativistas, por outro lado, consideram que os juízes, ao interpretarem a CF, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nelaclaramente explícitos.

    O correto seria claramente implícitos.

  • De acordo com Canotilho, “as corrente interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou pelo menos, nela claramente implícitos” (CANOTILHO, p. 1179). Já “as correntes não-interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘projecto’ da constituição” (CANOTILHO, p. 1180)

  • CESPE/2009/TRT

    A corrente que nega a possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar o direito e, valendo-se de valores substantivos, ir além do que o texto lhe permitir é chamada pela doutrina de não-interpretativista.

    Gabarito: errado

  • A banca trocou os conceitos!!

  • É o contrário!!

    Interpretativismo: Juiz deve aplicar: preceitos expressos e preceitos implícitos;

    Não-interpretativismo: Juiz deve aplicar valores substantivos (justiça, igualdade, liberdade).

  • INVERTEU OS CONCEITOS:

    Interpretativismo: Juiz deve aplicar: preceitos expressos e preceitos implícitos;

    Não-interpretativismo: Juiz deve aplicar valores substantivos (justiça, igualdade, liberdade).

  • GAB ERRADO- Há duas correntes doutrinárias que se posicionam de maneira diversa com relação à atuação do juiz na interpretação constitucional. De um lado, estão os interpretativistas; do outro, os não-interpretativistas. É bastante comum a confusão quanto ao que pensam cada uma dessas correntes.

    Os interpretativistas consideram que o juiz não pode, em sua atividade hermenêutica, transcender o que diz a Constituição. Nesse sentido, o juiz deverá limitar-se a analisar os preceitos expressos e os preceitos claramente implícitos no texto constitucional.

    Os não-interpretativistas, por sua vez, defendem que o juiz deve pautar sua atuação em valores substantivos, tais como justiça, liberdade e igualdade. O nome dessa corrente doutrinária advém do fato de que os resultados da atuação judicial não decorrem de uma interpretação direta do texto constitucional, mas sim da aplicação de valores substantivos à apreciação de um caso concreto. Na ótica não interpretativista, o juiz goza de um nível bem superior de autonomia, podendo transcender a literalidade da Constituição.

    A corrente não-interpretativista defende uma “abertura” do sistema constitucional, daí surgindo o conceito de “Constituição aberta”. A Constituição não pode ser um sistema fechado; ela deve captar a evolução dos valores da sociedade, sob pena de perder sua força normativa, tornando-se desconectada da realidade. Segundo Canotilho, a existência da Constituição enquanto um sistema aberto de regras e princípios é a melhor maneira de se concretizar o Estado democrático de direito.

  • É simplesmente o contrário!


ID
115246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Os serviços sociais autônomos - como SENAC, SESI e SEBRAE -, ainda que mantidos por contribuições parafiscais e tendo natureza de pessoa jurídica de direito privado, desvinculadas da administração pública direta ou indireta, fixam a competência da justiça federal para a apreciação das causas em que essas entidades figurem como autoras ou rés.

Alternativas
Comentários
  • Errado.No que concerne ao foro no qual devam tramitar os processos em que sejam autoras ou rés tais entidades, já pacificou o entendimento que a competência é da Justiça Estadual, já que se trata de pessoas de direito privado e não integrantes formais da estrutura da Administração Pública.Súmula 516, STF: O Serviço Social da Indústria - SESI - está sujeito a jurisdição da Justiça Estadual.Carvalho Filho
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • Por não se confundirem com a APDireta e com a APIndireta, não detém o Sistema S privilégios processuais próprios da FP.
  • Grupo S são entidades paraestatais.

  • ESSA É AQUELA TÍPICA QUESTÃO QUE VC FICA NAQUELA:

    SERÁ QUE TEM ALGUMA SÚMULA PRA ABRIR UMA EXCEÇÃO E ATRAPALHAR A REGRA?

  • CF-88

    Art. 109. Aos juízes FEDERAIS compete processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, entidade AUTÁRQUICA ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
115249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Em caso de processo de revisão de pensão por morte de beneficiário que recebia aposentadoria por invalidez, compete à justiça estadual, e não à federal, o julgamento da revisão do benefício que não tenha origem em acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA jurisprudência é unânime em afirmar que revisão de benefício que não tenha origem em acidente de trabalho é da competência da justiça federal. Veja-se a respeito o entendimento do STJ no CC 62.111/SC:"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.AÇÃO ACIDENTÁRIA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO ACIDENTÁRIA.JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/88.PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Compete à Justiça Federal o julgamento de revisão de benefícioque não teve origem em acidente de trabalho, em atenção ao art. 109,inciso I, da Carta Maior, inalterado pela Emenda Constitucional nº45/2004.
  • Só para acrescentar, segue o artigo referido no primoroso comentário da Evelyn:"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
  • Errada.

     Concluindo os dois comentários abaixo, a questão estaria correta se escrita assim:

     Em caso de processo de revisão de pensão por morte de beneficiário que recebia aposentadoria por invalidez, compete à justiça federal o julgamento do benefício que não tenha origem em acidente de trabalho.
  • Acho válido colocar uma exceção que poderá ser julgaa na justiça estadual: "Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual." art 109, parágrafo 3.
  • O importante é não confundir 

    ação previdenciária ajuizada contra o INSS

     em que se pretende prestação (previdenciária) 

    decorrente de acidente do trabalho

     – ou, como se refere mais comumente, ação acidentária que visa benefício previdenciário - com a 

    ação ajuizada pelo trabalhador contra o tomador do serviço

     em que aquele pretende a indenização por danos morais e patrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho.

    A competência para a ação acidentária é estabelecida por exclusão, uma vez que está expressamente fora da esfera de competência da justiça federal, conforme art. 109, I, da CF: 

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    O mesmo se aplica à justiça laboral. Temos súmulas para ambos os casos:

    Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista” (Súmula 501, STF).

    Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”. (Súmula 15, STJ)

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04" (Súmula Vinculante 22, STF).

    Assim, temos, em regra, que:

    Ação acidentária em face do INSS e aquelas derivadas de ação acidentária (revisão de benefício, etc) = Compete à justiça estadual comum.

    Ação indenizatória material e moral em face de empregador por dano decorrente da relação de emprego = Justiça do trabalho.

    Ação revisional, concessiva, etc,  (só não pode ser nenhuma das hipóteses acima) em face do INSS = Competência da Justiça Federal.


    Espero ter ajudado! Qualquer erro, corrijam-me.
  • ERRADO.

    Contribuindo para os estudos...

    CF 88
    Art. 109. Aos juízes FEDERAIS compete processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, entidade AUTÁRQUICA ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    INSS = AUTARQUIA.

    Bons estudos!

    Acreditar sempre!!!

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSSJustiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSSJustiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum

  • CF 88

    Art. 109. Aos juízes FEDERAIS compete processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, entidade AUTÁRQUICA ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
115252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura, por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTATendo os embargos de terceiro natureza de ação e estando a União do pólo ativo, a competência será da Justiça Federal.Veja-se a respeito o entendimento do STJ no CC 83326 / SP:"CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELAUNIÃO. EXAME PELA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE,CONTUDO, DEVE PERMANECER NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, ONDE FOIPROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO OBJETO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA, NOCASO, DE PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL POR CONEXÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PAULISTA PARA O EXAME DA EXECUÇÃO.SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS EMBARGOS DETERCEIRO.1. A União ajuizou embargos de terceiro contra decisão proferidapelo juízo comum estadual, que determinou, nos autos de execução detítulo judicial movida por pensionistas de ex-ferroviários, apenhora de créditos da Rede Ferroviária Federal S/A, sucessora daFEPASA - Ferrovia Paulista S/A, que entende lhes pertencer.2. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, compete à justiça comumfederal o exame dos embargos de terceiro, pois presente a União nopolo ativo da demanda.3. Todavia, apenas os embargos de terceiro se deslocam para ajustiça federal, devendo o processo executório em curso na justiçacomum estadual lá permanecer. Isso porque a competência da justiçafederal é absoluta e, por isso, não se prorroga por conexão. Alémdisso, a execução tem por objeto sentença de mérito transitada emjulgado proferida pelo judiciário paulista, o que a atrai aincidência da regra contida no art. 575, II, do Diploma ProcessualCivil.4. Impõe-se, de outra parte, o sobrestamento da execução em curso najustiça comum estadual até o julgamento final dos embargos deterceiro pela justiça federal, a fim de se evitar a prolação dedecisões conflitantes ou irreversíveis". (...)
  • Entrementes quando se tratar de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não haverá esta prerrogativa..
  • É O CASO DA CHAMADA INTERVENÇÃO ANÔMOLA:

    Lei 9.469/97, Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. 

  • Prezado Vítor, creio que na presente questão não seja o caso de intervenção anômala. Isto porque o enunciado trata de embargos de terceiro, ação processual que visa a tutelar interesse jurídico de terceiro, no caso a União, autarquia ou empresa pública federal. A União seria autora dos embargos de terceiro e, assim, há subsunção integral ao art. 109, I da CF, como explicado pelos colegas.

    No caso da intervenção anômala, tutela-se interesse meramente econômico, não sendo o caso de embargos de terceiro. A União, neste caso, seria assistente simples e não autora, o que inclusive teria o mesmo efeito de atrair a competência para a Justiça Federal (Informativo 384 do STJ), mas não adquiriria a condição de parte se não exercesse sua capacidade recursal. É modalidade sui gêneris de intervenção de terceiros, incidente processual, portanto, e não ação.

    Bons estudos!
  • "que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal" 

    Isso é literalidade de alguma coisa com certeza, seria muita burrice por isso numa questão objetiva, se o Cespe não tivesse onde se segurar!
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, a), mesmo que a controvérsia diga respeito a matéria que não seja de seu interesse. Nesse último caso, somente cessará a competência federal quando a entidade federal for excluída da relação processual (CC 50.335, 1ª Seção, DJ de 26.09.05; AgRg CC 47.497, de 09.05.05).
    2. Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável, da Justiça Federal, nos termos do art. 109I, daConstituição (Precedentes do CC 6609, 2.a Seção, Min. Waldemar Zveiter, DJ de 21.03.94; CC 751, 2.a Seção, Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 04.12.89; precedentes do : AC 94.795, 6.a Turma, Min. Américo Luz, RTFR 119/225).
    3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal, a suscitante.

    CC 54437
    Ministro Teori (STJ) em 2006.
  • Apenas uma ressalva, caso o processo de execução esteja correndo na vara estadual. A União vai opor os embargos de terceiro na vara federal, haja vista que a mesma não litiga na vara estadual, salvo raras exceções como por exemplo na intervenção anódina (Lei 9469/97, Artigo 5 e p. ú)
  • Relativos à competência da justiça federal, é correto afirmar que: Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura, por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal.


ID
115255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAÉ o que afirma a Súmula 208 do STJ:"Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".Igualmente é o julgamento do STF no HC 78.728:"EMENTA: HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL POR CRIMES PRATICADOS CONTRA A UNIÃO. 1. Os Tribunais de Justiça são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (Constituição, artigo 29, X), assim entendidos também aqueles relativos à malversação de verbas recebidas da União sem condição. Precedente. 2. Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União. Precedentes."
  • Apenas complementando o comentário da colega com a letra da Carta Maior:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  •  PARA EVITAR CONFUSÃO CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE AS SÚMULAS  208 E 209, AMBAS DO STJ:

     

     

    Súmula 208 do STJ:

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209 do STJ:

    "Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

     

     

  • Apenas para esclarecer.... o órgão responsável para processar e julgar prefeito municipal será o Tribunal Regional Federal daquela região.

    Outro ponto importante é que a competência seria do TJ local caso a verba fosse incorporada ao patrimônio do município.

  • No sentido da Súmula 208, vide: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DESCONSTITUTIVA DE DECISÃO DO TCU MOVIDA POR EX-PREFEITO. RECURSOS TRANSFERIDOS AOERÁRIO MUNICIPAL POR FORÇA DE CONVÊNIO FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Ação que visa desconstituir decisão do Tribunal de Contas da União, a qual, por via reflexa, implica em inelegibilidade dodemandante. O efeito acessório da decisão não é hábil a influir na competência, prevalecendo a relação jurídica controvertida quecompõe a causa petendi da ação.2. Conseqüentemente, compete à Justiça Federal processar e julgar ação para desconstituir o acórdão do TCU de Rejeição de Contas, quejulga irregulares as contas de responsabilidade de Prefeito.3. A competência cível da Justiça Federal é definida ratione personae, e, por isso, absoluta, determinada em razão das pessoasque figuram no processo como autoras, rés, assistentes ou oponentes.4. Incidência da súmula 208/STJ: "Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita aprestação de contas perante orgão federal."5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo-RS, o suscitado.(CC 46.714/RS, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, 14/09/2005, DJ 26/09/2005 p. 164). 
  • A questão não pediu, mas só pra acrescentar. Continua até hoje no STJ esse entendimento das súmulas 208 e 209. Se houver prestação de contas perante órgão federal haverá competência da Justiça Federal. No entanto, o que causa dúvida nos julgados é quando haverá prestação de contas perante o órgão federal.  O entendimento mais recente e aparentemente dominante em minhas pesquisas é o de que: independentemente de complementação do Fundo com valores da União, pode haver a fiscalização dessa, atraindo-se a competência do MPF quando tratar-se de uma política nacional.  Ademais, se o MPF participar como litisconsorte se configurará o interesse da União.  Irei colacionar aqui dois julgados opostos, sendo que o primeiro é o entendimento dominante atualmente e o segundo é mais antigo e minoritário: 
  • Atual e dominante:"3. A malversação de verbas decorrentes do FUNDEF, no âmbito penal, ainda que não haja complementação por parte da União, vincula a competência do Ministério Público Federal para a propositura de ação penal, atraindo, nessa hipótese, a da Justiça Federal, bem como o controle a ser exercido pelo TCU, conforme dispõe o artigo 71 da CR/88.4. Evidenciado o interesse da União frente à sua missão constitucional na coordenação de ações relativas ao direito fundamental da educação, principalmente por tratar-se de fiscalização concorrente entre entes federativos, a competência é da Justiça Federal, sendo nula a sentença condenatória proferida por Juízo Estadual, a teor do disposto no artigo 5º, III, da Carta Republicana."5. Conflito de competência conhecido, a fim de determinar o retorno dos autos ao TJSP, para que anule a sentença estadual, remetendo-os a uma das Seções Judiciárias integrantes do TRF 3ª Região, para que o Juízo singular Federal decida como entender de direito, sob pena de supressão de instância." (STJ: CC 119305 / SP CONFLITO DE COMPETENCIA 2011/0239689-7. Julgamento: 08/02/2012)
  • Mais antigo e minoritário:
    "1. O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação atende a uma política nacional de educação, sendo regulamentado pela Lei 11.494/07, que revogou a Lei 9.424/96 do antigo FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.2. Compete aos Tribunais de Contas da União fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição, que trata do sistema de ensino no país, na hipótese de haver complementação da União na composição do fundo, conforme dispõe o art. 26, inciso III, da Lei 11.494/07.3. Não ocorrendo a complementação do Fundo com recursos da União, inexiste o seu interesse direto na gestão desses recursos, sendo inaplicável a Súmula 208/STJ.4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Porteirinha/MG, ora suscitado."(STJ - CC 88899 / MG CONFLITO DE COMPETENCIA 2007/0191751-1. Julgamento 13/05/09)
  • SISTEMATIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO.

    a) infração penal comum competencia do TJ (art. 29, X, CF/88);
    b) crime de responsabilidade (natureza criminal) comtetência do TJ (art. 29, X, c/c o art. 1° do Decreto-lei n° 201/67);
    c) crime de responsabilidade (natureza de infração político-administrativa) competência da Câmara dos Vereadores (art. 31, c/c o art. 4° do Decreto-lei 201/67);
    d) crime federal competência do TRF, conforme súmulas 208 e 209 do STJ;
    Súmula 208 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".
    Súmula 209 do STJ:"Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    e) crime eleitoral competência do TRE.



  • GABARITO: CERTO

    Súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Segundo o Prof. Renato Brasileiro, se a verba ainda estiver sujeita à prestação de contas, a competência é da JUSTIÇA FEDERAL; se já tiver sido incorporada ao erário estadual ou municipal, a competência é da JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.

  • Relativos à competência da justiça federal, é correto afirmar que: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Súmula 208 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209 do STJ: "Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".


ID
115258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

A CF disciplina diretamente as normas de remoção ou permuta de juízes dos TRFs.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA CF deixa a disciplina da remoção ou permuta de juízes para o Estatuto da Magistratura, abordando de forma genérica do art. 93, inc. VIII e VIII-A sobre o assunto. Vejamos:"VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;VIIIA - a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II".
  • Está errada a questão, pois a CF apenas diz que a Lei deverá disciplinar.O fundamento está no Art. 107, par. 1 da CF."A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede."
  • ERRADA

    Fundamentacao legal : Art. 107 e pagrafos _ CF/88
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
115261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Cada estado, bem como o DF, constitui uma seção judiciária que tem por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTAÉ a transcrição literal do art. 110 da CF:"Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei".
  • JUSTIÇA FEDERAL:

    A JUSTIÇA FEDERAL  COMUM É COMPOSTA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E PELOS JUÍZES FEDERAIS. SÃO CINCO TRFs. CADA ESTADO, ASSIM COMO O DF, CONSTITUI UMA SEÇÃO JUDICIÁRIA, COM SEDE NA CAPITAL  E VARAS LOCALIZADAS DE ACORDO COM A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. OS JUÍZES FEDERAIS SÃO MEMBROS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
  • CORRETA.
    Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.

    Questao: Cada estado, bem como o DF, constitui uma seção judiciária que tem por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.  
    Considerando ser a banca CESPE e os tempos verbais aplicados nao seria possivel recurso?

     

     
  • Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, é correto afirmar que: Cada estado, bem como o DF, constitui uma seção judiciária que tem por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • CF-88

    Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.


ID
115264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao tribunal de justiça do estado ao qual esteja vinculada a comarca.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA primeira parte da assertiva está correta, entretanto o erro está em afirmar que o recurso será dirigido para o tribunal de justiça, enquanto que a CF afirma que o recurso cabível será para o TRF. Veja-se o que afirma o art. 109, §§ 3º e 4º da CF:"3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau".
  • Errada
    O correto seria:
    Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Bons estudos!
  • Trata-se de competência territorial por delegação, hipóteses em que o juiz estadual exerce competência federal. Para que haja a referida competência é necessário previsão em lei ou na própria CF/88. No direito brasileiro, há competência por delegação nas seguintes hipóteses:
      
    - demandas que envolvam segurados ou beneficiários e instituição de previdência social (art. 109, § 3º da CF);
    - execuções fiscais (art; 15, I da Lei 5.010/66);
    - vistorias e justificações destinadas a produzir prova perante a administração federal (art. 15, II da Lei 5.010/66);
    - entrega de certificado de naturalização (art. 119, § 2º da Lei 6.815/80);
    - usucapião especial de imóveis rurais (art. 4º da Lei 6.969/81).  
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
  • Errada:
    Fundamentacao Legal: Art. 109; 3* e 4* paragrafo

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.


    Desistir nunca. Seja sempre melhor do que ontem....
  • O recurso irá subir para o TRF, e não para o TJ.

  • Artigo da CF alterado, nova redação:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.    (EC 103/2019)

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.    (EC 103/2019)

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.


ID
115267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Os TRFs poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 107, §3º da CF:"§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
  • Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
    I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Bá essa provinha de AGU pra procurador foi uma teta hein.... já respondi umas quantas de nível médio.

  • A QUESTÃO É SIMPLES MAS SE DEVE PRESTAR ATENÇÃO NOS TERMOS:

     

    CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT -->  PODERÃO constituir câmaras regionais.

     

    TRF, TJ, e TRT --> DEVERÃO instalar justiça itinerante. 

  • Essa discussão da Câmara Regional foi iniciada em alguns Estados da Federação quando se cogitou a criação de novos TRF's. Isto pois para a criação de novos Tribunais, propriamente, seria necessária a aprovação de Emenda Constituional neste sentido. Contudo, para criação de Câmaras basta a aprovação de lei que, ao meu ver, seria de iniciativa do próprio Tribunal.


    O TRF 1, para driblar seu imenso contingente de processos, criou câmaras regionais na Bahia e também em Minas, por exemplo.


    L u m u s

  • GABARITO: CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, é correto afirmar que: Os TRFs poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
115270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, sendo-lhes ilícito, no entanto, em atenção ao princípio da moralidade, servir-se de equipamentos públicos e comunitários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAO TRF quando realizar a justiça itinerante pode servir-se de equipamentos públicos e comunitários por própria previsão constitucional, não havendo que se falar em ilicitude ou inobservância do princípio da moralidade. Veja-se o que afirma o art. 107, §2º da CF:"§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários".
  • Errada
    Ficaria correta assim:
    Os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, sendo-lhes lícito servir-se de equipamentos públicos e comunitários.

    Tendo em vista o Art. 107, § 2º que diz que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de  equipamentos públicos e comunitários.

    Vamos nessa!

  • ERRADO!

     

    ARTIGO 107, § 2° - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS INSTALARÃO A JUSTIÇA ITINERANTE, COMA  REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DEMAIS FUNÇÕES DA ATIVIDADE JURISIDCIONAL, NOS LIMITES TERRITORIAS DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO, SERVINDO-SE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.(EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PREVALÊENCIA DO INTERESSE PÚBLICO)

  • CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT -->  PODERÃO constituir câmaras regionais.

     

    TRF, TJ, e TRT --> DEVERÃO instalar justiça itinerante.  (O VERBO INSTALARÃO DÁ A CONOTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO)

     

    O RESTANTE, SE TENTOU DISTORCER A LITERALIDADE TRANSCRITA NO ART. 107 § 2º COMO JÁ MENCIONADO PELOS COLEGAS, TANTO NA MENÇÃO DO PRINCÍPIO QUANTO NA IMPOSIÇÃO DE ILICITUDE . 

  • Justiça itinerante pode ser entendida como a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. É composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos, que visam a solução dos conflitos por meio da conciliação. Não sendo possível a transação ou a decisão, desde logo, pelo magistrado, as partes são encaminhadas ao juízo comum.


    A justiça itinerante nada mais é que um “pequeno fórum ambulante”, que percorre as cidades (onde já instalada), levando o Poder Judiciário às pessoas mais carentes.

    O projeto já pode ser visto em diversos Estados da Federação como, por exemplo, nos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Amapá, Bahia, São Paulo etc.


    No Estado de São Paulo, por exemplo, o “Juizado Itinerante”, por enquanto, atua apenas na Capital, havendo uma pauta preestabelecida pelo Tribunal de Justiça, que indica o dia, horário e o bairro, onde as pessoas poderão comparecer. A competência do Juizado Itinerante é a mesma do Juizado Especial Cível nas causas que não se exige advogado, ou seja, causas cujo valor não exceda a 20 salários mínimos, tais como: direito do consumidor, planos de saúde, colisão de veículos, cobranças em geral, despejo para uso próprio, execução de títulos (cheques e notas promissórias).


    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6550/Justica-itinerante


    L u m u s

  • ARTIGO 107, § 2° - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS INSTALARÃO A JUSTIÇA ITINERANTE, COM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DEMAIS FUNÇÕES DA ATIVIDADE JURISIDCIONAL, NOS LIMITES TERRITORIAS DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO, SERVINDO-SE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.(EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PREVALÊENCIA DO INTERESSE PÚBLICO)


ID
115273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a
oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.

Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).

Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.

A intervenção federal representa elemento de estabilização da ordem normativa prevista na CF, mas representa também a própria negação, ainda que transitória, da autonomia reconhecida aos estados-membros pela CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAA doutrina constitucional pátria denomina a intervenção federal como um elemento de estabilização constitucional (ao lado dos elementos orgânicos, limitativos, sócio-ideológicos e formais de aplicabilidade). Consiste na retirada da autonomia do ente federativo, de forma temporária, a fim de buscar uma maior estabilidade. Ex. se um Estado-membro tentar se separar do território brasileiro, sofrerá intervenção federal (art. 34, I, CF).Fonte: http://www.professorflaviomartins.net.br/wordpress/wp-content/uploads/2010/01/quest%C3%B5es-de-concurso-comentadas-AGU-2007.pdf
  • O enunciado dessa questão diz o que muitos professores de Direito não conseguem dizer ao dispor sobre esse tema. Ou seja, a União da a Autonomia e Independência aos Estados membros, desde que os mesmos não afrontem e nem tentem desistabilizar a soberania da União Federal.
  • Prezado Fernandes, na verdade, não é a União quem dá independência e autonomia aos Estados-membros, mas, sim, a própria Constituição, de acordo com a vontade do povo manifestada pelo Poder Consituinte Originário. Portanto, não se pode confundir os conceitos, pois a possibilidade de intervenção de um ente político no outro é apenas uma forma de propiciar estabilidade ao estado federativo. Ademais, sempre é bom salientar que não há qualquer tipo de hierarquia entre a União e os demais entes políticos. O mecanismo de intervenção por aquela utilizado é atribuído em função de sua posição central no sistema de repartição de competências. Assim, é a União quem faz o elo entre Estados e Municípios no país todo, portanto, nada mais natural que a ela se atribua a competência para intervir nos Estados-membros.
  • Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado.11 ed. p. 68

    ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO COSNTITUCIONAL: consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplos: a) art. 102, I, a (ação de insconstitucionalidade); b) arts. 34-36 (Da intervenção nos Estados e Municípios); c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional); e) TítuloV (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I que trata do Estado de Defesa e do Estado de Sítio).

  • Entendimento do próprio STF.
    Medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
    1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)
    No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.
    Bons estudos!

  • CORRETA. Esse é o objetivo da intervenção: suspender, temporariamente, a autonomia dos entes federativos. Ainda, conforme a doutrina, a intervenção tem como objetivos: a) preservação a soberania do estado federado; b) e preservar a unidade;

  • Certo

    Se não houvesse a negação (temporária) da autonomia dos Estados e DF, no caso de intervenção federal, ou dos Municípios, nas hipóteses de intervenção federal, não seria possível proceder à intervenção. Como o enunciado afirma, a negação é temporária, o que evidencia uma exceção à regra da autonomia dos entes federados.

  • Que questão linda, cheia de conteúdo. Essa prova foi uma aula.

  • A intervenção federal representa elemento de estabilização da ordem normativa prevista na CF, mas representa também a própria negação, ainda que transitória, da autonomia reconhecida aos estados-membros pela CF. CERTO!!

    Ou seja, a intervenção é uma suspensão "transitória/temporária" da autonomia de um ente federado, para tentar estabilizar/normalizar o que está acontecendo.


ID
115276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a
oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.

Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).

Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.

No modelo federativo instituído pela CF, se é certo que o rol dos princípios sensíveis foi menos abrangente, demonstrando a expansão dos poderes jurídicos na esfera das coletividades locais, o mesmo não se deu quanto aos princípios extensíveis e aos princípios estabelecidos, pois estes, além de estarem disseminados pelo texto constitucional, configuram um acervo expressivo de hipóteses de limitação da autonomia local.

Alternativas
Comentários
  • CERTOPrincípios sensíveis são aqueles que fazem parte do rol taxativo do art. 37, VII, da CF e que, se violados, autorizam a intervenção.Princípios estabelecidos são espalhados por toda a CF e, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos Estados-membros em sua auto-organização.
  • Retificando, o artigo correto é o 34 inciso VII.
  • Os princípios constitucionais sensíveis da ordem federativa são aqueles cuja a observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal. Estão enumerados no art. 34, VII, da Constituição Federal:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios. São, portanto, de observância obrigatória no exercício de poder de auto-organização do estado (CF, arts. 1°, I ao IV; 3°, I ao IV; 6° a 11; 93, I a XI; 95, I, I, III).Os princípios constitucionais estabelecidos são aqueles que, dispersos ao longo do texto constitucional, limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância orbrigatória.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 2009.
  • Só acrescentando o comentário abaixo:Art. 34, VII:e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública, direta e indireta. Esses princípios constituem a essência da organização constitucional do Estado-membro brasileiro. A União poderá intervir em qualquer dos Estados membros ou no Distrito Federal para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (CF/88, art. 34, inciso VII).
    São princípios constitucionais estabelecidos todos os outros, estabelecidos em diversos artigos da Constituição Federal. A sua inobservância pelos Estados-membros não poderá acarretar a intervenção federal, mas apenas a inconstitucionalidade.
    Os princípios constitucionais extensíveis são regras de organização da União que também são de cumprimento obrigatório pelos Estados-membros. Entretanto, devemos ressaltar que o descumprimento de tais princípios não gera a intervenção federal.
    Fonte: http://www.profpito.com/DCIunidadeIV.html
  • Praticamente cópia da decisão do STF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PROCESSO LEGISLATIVO - A QUESTÃO DA OBSERVANCIA COMPULSORIA, OU NÃO, DE SEUS PRINCÍPIOS, PELOS ESTADOS-MEMBROS - NOVA CONCEPÇÃO DE FEDERALISMO CONSAGRADA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - PERFIL DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA - EXTENSAO DO PODER CONSTITUINTE DOS ESTADOS-MEMBROS - RELEVO JURÍDICO DO TEMA - SUSPENSÃO LIMINAR DEFERIDA.
    O perfil da federação brasileira, redefinido pela constituição de 1988, embora aclamado por atribuir maior grau de autonomia dos estados-membros, e visto com reserva por alguns doutrinadores, que consideram persistir no Brasil um federalismo ainda afetado por excessiva centralização espacial do poder em torno da união federal. Se é certo que a nova carta política contempla um elenco menos abrangente de princípios constitucionais sensíveis, a denotar, com isso, a expansão de poderes jurídicos na esfera das coletividades autônomas locais, o mesmo não se pode afirmar quanto aos princípios federais extensíveis e aos princípios constitucionais estabelecidos, os quais, embora disseminados pelo texto constitucional, posto que não e tópica a sua localização, configuram acervo expressivo de limitações dessa autonomia local, cuja identificação - até mesmo pelos efeitos restritivos que deles decorrem - impõe-se realizar. A questão da necessária observância, ou não, pelos estados-membros, das normas e princípios inerentes ao processo legislativo, provoca a discussão sobre o alcance do poder jurídico da união federal de impor, ou não, as demais pessoas estatais que integram a estrutura da federação, o respeito incondicional a padrões heterônomos por ela própria instituídos como fatores de compulsória aplicação. Esse tema, que se revela essencial a organização político-administrativa do estado brasileiro, ainda não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Da resolução dessa questão central, emergira a definição do modelo de federação a ser efetivamente observado nas práticas institucionais. Enquanto não sobrevier esse pronunciamento, impõe-se, como medida de cautela, a suspensão liminar de preceitos inscritos em constituições estaduais, que não hajam observado os padrões jurídicos federais, de extração constitucional, concernentes ao processo legislativo.
    ((ADI 216 MC, Relator(a):  Min. Celio Borja, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/1990)
  • RESUMO SOBRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

     

    Sensíveis: forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação;

     

    Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.

     

    Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Assertiva onde você não entende muita coisa, mas tá tão bonitinho que não tem como estar errada.

  • Princípios Sensíveis: Estão elencados no art. 34, VII, da CF: forma republicana, sistema representativo, regime democráticodireitos da pessoa humanaautonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde 


ID
115279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a
oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.

Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).

Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.

A inobservância, pelos estados, dos denominados princípios constitucionais sensíveis configura um ilícito constitucional de dupla conseqüência. De um lado, haverá uma conseqüência de caráter estritamente político-administrativo, qual seja, a ilegitimidade constitucional do ato do poder público local; de outro, haverá uma conseqüência de natureza jurídica, consistente na possibilidade de decretação de intervenção federal no estado-membro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADANa lição de Alexandre de Moraes "a ação direta interventiva possui dupla finalidade, pois pretende a declaração de inconstitucionalidade formal ou material da lei ou do ato normativo (finalidade jurídica) e a decretação da intervenção federal ou no Estado-Membro ou no Distrito Federal (finalidade política), constituindo-se, pois, um controle direto, para fins concretos".Assim, o erro da assertiva está na natureza das consequências. Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade é de natureza jurídica e não "política-administrativa", enquanto a decretação da intervenção federal tem natureza "política" e não jurídica.
  • Houve propositada inversão dos conceitos e sua natureza jurídica...
  • RESUMINDO: NATUREZA JURÍDICA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE;NATUREZA POLÍTICA: DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL.O ERRO DA ACERTIVA É QUE ESSES DOIS CONCEITOS FORAM INVERTIDOS.
  • “A exigência de respeito incondicional às decisões judiciais transitadas em julgado traduz imposição constitucional, justificada pelo princípio da separação de poderes e fundada nos postulados que informam, em nosso sistema jurídico, a própria concepção de Estado Democrático de Direito. O dever de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, notadamente nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio poder público, muito mais do que simples  incumbência de ordem processual, representa uma incontornável obrigação institucional a que não se pode subtrair o aparelho de Estado,  sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto da Constituição da República. A desobediência a ordem ou a decisão judicial pode gerar, em nosso sistema jurídico, gravíssimas conseqüências, quer no plano penal, quer no âmbito político-administrativo (possibilidade de impeachment), quer, ainda, na esfera institucional (decretabilidade de intervenção federal nos Estados-membros ou em Municípios situados em Território Federal, ou de intervenção estadual nos Municípios).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-98,  Plenário, DJ de 9-10-98)
     
    Bons estudos
    @aderruan
  • Consequência político-administrativa: possibilidade de decretação de intervenção federal no estado-membro.

    Consequência de natureza jurídica : ilegitimidade constitucional do ato do poder público local.

     

    GABARITO: ERRADO

  • INVERTERAM A LÓGICA

  • Bonitinha, mas ordinária.
  • Gab. Errado, também achei que inverteram.

  • A boa doutrina ratifica que a intervenção configura medida de duplo efeito, a saber: a) natureza estritamente jurídica (invalidação do ato); b) de caráter político-administrativo (afastamento de autonomia local)
  • Consequência político-administrativa: possibilidade de decretação de intervenção federal no estado-membro.

    Consequência de natureza jurídica ilegitimidade constitucional do ato do poder público local.


ID
115282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a
oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.

Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).

Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.

O dever de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, sobretudo nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio poder público, muito mais do que simples incumbência de ordem processual, representa uma obrigação institucional a que não se pode subtrair o aparelho de Estado, sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto da CF. A desobediência a ordem ou decisão judicial pode gerar, no sistema jurídico brasileiro, gravíssimas conseqüências na esfera institucional, com a decretação de intervenção federal nos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • CERTAA CF em seu art. 34, VI, afirma de forma expressa que o não cumprimento de uma determinação judicial pode dar ensejo à intervenção:"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial".
  • “O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais (CF, art. 34,
    VI e art. 35,  IV), a efetivação do ato de intervenção – trate-se de intervenção federal nos Estados-Membros, cuide-se de
    intervenção estadual nos Municípios – reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão
    competente do Poder Judiciário (CF, art. 36,  II e art. 35,  IV), circunstância que inviabiliza , ante a ausência de causa, a
    utilização do recurso extraordinário.” (AI 343.461-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-6-02,  2ª Turma,DJ de
    29-11-02). No mesmo sentido: AI 666.833-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-07,  2ª Turma, DJE de
    14-03-08 

    Bons estudos
    @aderruan
  • Perfeito o comentário da colega Evelyn. Gostaria de adicionar que a União pode intervir, nos casos previstos na CF, apenas nos Estados e no DF e não nos Municípios. Cuidado com as pegadinhas, pois já vi ocorrer em outras questões.
  • Correto:
    Para contribuir com a exposição dos colegas, segue minha colaboração:

    Trata-se de hipótese de intervenção, denominada de Intervenção Provocada, vez que a medida restritiva depende da iniciativa/manifestação de vontade dos legitimados pela CF para deflagrar o processo interventivo. Essa espécie de intervenção opera-se por REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, únicos legitimados para REQUERER a medida ao Presidente da República; os demais Tribunais Superiores, os Tribunais Regionais e os Tribunais de Justiça, embora legitimados para deflagrar o processo, deverão fazê-lo por SOLICITAÇÃO:
    ao STF  se a decisão judicial(causa de pedir), objeto da desobediência envolve matéria constitucional, ou matéria de competência do STM e TST; ao STJ se a causa de pedir (objeto da desobediência)  envolver matéria infraconstitucional; por fim, em matéria eleitoral, a SOLICITAÇÃO deverá dirigida ao TSE
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

  • CRFB/88. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito certo.

    Essa prova foi excelente! A parte de DC estava de um nível muito satisfatório, questões riquíssimas. 

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

  • pra que um texto deste tamanho pra falar isso? hahahahah


ID
115285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de
segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma
unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade
de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros
entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu
a suspensão, in limine, dos efeitos do Termo de Permissão
Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar
a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da
segurança almejada no sentido de desconstituir o ato
administrativo impugnado.

A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo
licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou
inexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à do
atual secretário de infra-estrutura, um contrato que, segundo seu
entendimento, a habilitava plenamente ao exercício da atividade.
Como o novo secretário anulou esse contrato entre o estado e a
empresa Expresso 1111, tendo realizado licitação e concedido à
Expresso 3333, empresa vencedora do certame, a exploração da
linha, a Expresso 1111 entendeu ter direito líquido e certo de
continuar a exploração da linha, com base no contrato até então
em curso.

Com referência à situação hipotética acima e à legislação a ela
pertinente, julgue os itens que se seguem.

Na situação em apreço, a simples demonstração, pela empresa Expresso 1111, de que a continuidade da prestação dos seus serviços à população atende ao interesse público seria suficiente para que fosse mantido o seu contrato com a administração pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    "Um contrato adm. deve ser anulado quando houver ilegalidade na sua celebração, seja relativa à competência da autoridade que formou o ajuste, seja quanto ao objeto do contrato, SEJA CONCERNENTE À INOBSERVÂNCIA DE LICITAR, enfim, vícios em geral que acarretem ilegalidade ou ilegitimidade." (VP&MA, Dir.Administrativo, 17 edição, pag 514).
     
    O vício existente no processo licitatório, conforme descrito na questão, induz à nulidade do contrato. Veja-se o que diz a 8666/93 em seu art 49: "a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato".
  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, 

    Logo o contrato é nulo de nenhum efeito.
  • Parece simples essa questão, mas tinha um "pega ratão" pequeninho, pois a lei 9074/95 tem essa ressalva, que não precisa de concessão nem permissão o transporte de pessoas, mas quando for exclusivo. Para quem sabia o básico acertava, para quem sabia intermediário podia errar nessa lei, mas para quem dominava essa exceção: acertou.

    Lei 9074/95, Art. 2º, § 3º Independe de concessão ou permissão o transporte:
    I - aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;
    II - rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;
    III - de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.

    Abraço e bons estudos (senti obrigado a dar esse toque, pois existem uns colegas aqui que são "Show de bola" fazem um esforço para responder, o mínimo que eu devo fazer é retribuir).

ID
115288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de
segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma
unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade
de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros
entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu
a suspensão, in limine, dos efeitos do Termo de Permissão
Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar
a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da
segurança almejada no sentido de desconstituir o ato
administrativo impugnado.

A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo
licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou
inexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à do
atual secretário de infra-estrutura, um contrato que, segundo seu
entendimento, a habilitava plenamente ao exercício da atividade.
Como o novo secretário anulou esse contrato entre o estado e a
empresa Expresso 1111, tendo realizado licitação e concedido à
Expresso 3333, empresa vencedora do certame, a exploração da
linha, a Expresso 1111 entendeu ter direito líquido e certo de
continuar a exploração da linha, com base no contrato até então
em curso.

Com referência à situação hipotética acima e à legislação a ela
pertinente, julgue os itens que se seguem.

A empresa Expresso 1111 não é legítima detentora de direitos contratuais para a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, pois o contrato celebrado não foi precedido da indispensável realização de procedimento licitatório público, exigido não só por lei, mas também pela própria CF, nos casos de prestação de serviço público sob o regime de permissão ou concessão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Conforme aponta a CF/88:Art.175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.Parágrafo único: A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.;)
  • Lembrando que a concessão deve necessariamente ser feita na modalidade concorrência e a Permisão em qualquer modalidade de licitação.

    Concessão = Concorrência, apenas a pessoas juridicas e coonjunto de empresas

    Permissão = Qualquer modalidade, aqui, sim, pode ser para uma pessoa física e tb para pessoa jurídica.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



    Boa sorte a todos!!!

ID
115291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de
segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma
unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade
de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros
entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu
a suspensão, in limine, dos efeitos do Termo de Permissão
Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar
a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da
segurança almejada no sentido de desconstituir o ato
administrativo impugnado.

A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo
licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou
inexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à do
atual secretário de infra-estrutura, um contrato que, segundo seu
entendimento, a habilitava plenamente ao exercício da atividade.
Como o novo secretário anulou esse contrato entre o estado e a
empresa Expresso 1111, tendo realizado licitação e concedido à
Expresso 3333, empresa vencedora do certame, a exploração da
linha, a Expresso 1111 entendeu ter direito líquido e certo de
continuar a exploração da linha, com base no contrato até então
em curso.

Com referência à situação hipotética acima e à legislação a ela
pertinente, julgue os itens que se seguem.

A licitação é pressuposto que, uma vez ausente, macula a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTOAnalisando-se os ditames do art. 37, XXI verifica-se que a licitação é obrigatória para que a Adm. Pública realize qualquer tipo de contratação, exceto nos casos legalmente elencados. Vejamos o que afirma a CF:"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".Igualmente a Lei 8.666 afirma em seu art. 2º a necessidade de prévia licitação, veja-se:"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".Assim, pode-se concluir que sendo a licitação pressusposto para o contrato administrativo sua falta causa a nulidade abosulta deste.
  • Certo.EM REGRA, a celebração do contrato exige prévia licitação, mas nem sempre(vedação, dispensa, inexigibilidade e licitação dispensada, etc., existe contrato, mas não tem licitação).Para o Cespe, se a licitação não for realizada (quando obrigatória) o contratoadministrativo terá um vício de existência, validade e eficácia.
  • Tudo bem que a regra é a licitação, mas onde está escrito que sua ausência macula o contrato de  INEXISTENTE, IN VÁIDO E INEFICAZ? O contrato sim, é inválido, mas inexistente? Com base em que se afirma isso?
  • Também caí nessa mas, de fato, exatamente assim entendeu o STJ no julgamento do RMS 22981/TO: (...) 3. A licitação é pressuposto que garante a licitude dos contratos administrativos, sem o qual ficam maculadas as suas existência, validade e eficácia. As relações contratuais com o Poder Público devem ser desenvolvidas com obediência irrestrita ao princípio da legalidade, sob pena de não restar configurada a existência de direito líquido e certo a ser tutelado. (...)

  • Embora eu não seja ministro, eu acho uma imbecilidade dizer que macula a existência. Basta ver que mesmo sem licitação, a administração deverá pagar o que o contratado executou:

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.



    O que sai da cabeça desse STJ... Fazer o que? A gente tem que concordar com Direito CESPE.
  • A questão trata de permissão (transporte coletivo). Portanto, regida pela Lei n° 8987/95 que prevê licitação obrigatória. Assim, a referida lei afirma que não pode ser realizada contratação sem licitação. Como a questão faz referência à questão hipotética (permissão de transporte coletivo), a licitação é pressuposto da validade e da eficácia do contrato. É o que eu penso. 
  • Pessoal,
    vamos LER o texto de apoio da questão, o qual traz toda uma situação de obrigatoriedade de licitação que embasa a questão!
  • Tem gente aqui que não entendeu a crítica à questão. Ninguém está questionando a obrigatoriedade da licitação, mas sim a questão de se macular o plano da "existência" do ato ou contrato administrativo pelo simples fato de não se ter obedecido a regra da licitação.  É muito lógico isso e concordo com todos aqueles que entendem não haver maculação à existência do ato/ contrato administrativo.



    No entanto, reconheço que a questão simplesmente copiou entendimento jurisprudencial (que é ilógico).
  • Errei a questão, pq não sabia que a ausência de licitação afetaria o plano da existência do contrato. Mas, pensando de forma sistêmica, faz sentido ao considerarmos o teor dos artigos 49 e 59 da Lei 8666/93, a afirmar que a nulidade do procedimento da licitação induz a do contrato, operando retroativamente e desconstituindo os atos já produzidos.

    Senão vejamos:


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59 desta Lei.

    § 2o. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o. O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e inexigibilidade de licitação.


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • CERTO

    "A licitação é pressuposto que, uma vez ausente, macula a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo."

    De fato a licitação é pressuposto para a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo. Entretanto, há casos em que não ocorre licitação, mas há a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo. Exemplos disso são as licitações dispensada, dispensável e inexigível . Nessas hipóteses não ocorrem a licitação propriamente dita, mas caso ela seja realizada em conformidade com a legislação e com os procedimentos licitatórios a mesma é válida. 

    Destaca-se:

    “A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento licitatório ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Diversamente ocorre na inexigibilidade, porque aqui sequer é viável a realização do certame”


    Acórdão 925/2009 Plenário (Sumário)

    A realização de procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços é obrigatória, se ficar configurada a viabilidade de competição entre fornecedores


  • E nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação? Questão duvidosa.

  • Minha nossa como eu não gosto dessa banca... A CESPE é mestra em pegar partes de julgados e jogá-las isoladamente numa questão, deixando-as totalmente fora do contexto.. É óbvio que, especificamente em algum julgado, um tribunal pode assim declarar, tendo em vista que pode estar tentando invalidar um contrato que foi realizado sem licitação e em hipóteses que não configurariam inexigibilidade ou dispensa... aí a bonitinha da banca aproveita e coloca a frase isolada (fora do contexto amplamente fundamentado do julgado) como se regra sem exceção fosse. Paciência!

  • ASSOCIEM O TEXTO E LEIAM A QUESTÃO NOVAMENTE. "A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou inexigibilidade da licitação".

     

    O CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA EXPRESSO 111 FOI ANULADO E POSTERIORMENTE ABRIU O DEVIDO PROCESSO QUE CONCEDEU O OBJETO À EMPRESA EXPRESSO 333. NÃO CABE À EMPRESA EXPRESSO 111 ALEGAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO DIANTE DE UM ATO VICIOSO, INVÁLIDO, NULO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Pessoal, a questão se refere ao texto acima. E está claro no texto que não houve motivo de dispensa ou inexigibilidade da licitação. Logo a ausência de licitação macula a existência, a validade e a eficácia do contrato. Correta a assertiva.

  • Licitação se encerra com a assinatura do contrato? Ou seja, última etapa da licitação é a assinatura do contrato? Não, uma vez que é possível licitar sem contratar e contratar sem licitar.

    Mas, entendimento do STJ e gabarito da CESPE como certo... então, segue o baile

  • Ao analisar os elementos que constituem o negócio jurídico, é fundamental partir da teoria criada por Pontes de Miranda, que desenvolveu uma estrutura única para explicar tais elementos, a denominada “ESCADA PONTEANA”.

     Nessa escada o Negócio Jurídico tem três planos:

    {C}1.    PLANO DA EXISTÊNCIA – são os elementos essenciais, os pressupostos de existência;

    {C}2.    PLANO DA VALIDADE – são os elementos do plano da existência com alguma qualificações;

    {C}3.    PLANO DA EFICÁCIA – neste plano estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres.

    Para se avaliar a existência deve se verificar

    - PARTES OU AGENTE EMISSOR DA VONTADE;

    - OBJETO;

    - FORMA;

    No Plano da Existência não se avalia a invalidade ou eficácia desse fato jurídico, só se cogita a presença dos fatores existenciais mínimos.

    LOGO, AINDA QUE HAJA IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO, O CONTRATO ADMINISTRATIVO EXISTE, ELE SO NAO SERA VALIDO!!!


ID
115294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os postulados extraídos da teoria do órgão,
aplicável à administração pública, julgue os itens seguintes.

No direito brasileiro, os órgãos são conceituados como unidades de atuação integrantes da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta e possuem personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO Estado e cada um dos seus Poderes são estruturados em órgãos. Os órgãos dispõem de competências e atribuições próprias, não tendo personalidade jurídica, exatamente porque são parte de uma pessoa jurídica. Ou seja, os órgãos não tem personalidade jurídica própria.
  • Errado.Os órgãos não possuem personalidade jurídica, pois constituem meras partições internas das entidades que integram. As ações das entidades de direito público, uma vez que pessoas jurídicas não possuem vontade própria, concretizam-se por meio dos seus agentes, estes, sim, pessoas físicas que exprimem sua vontade.
  • Os conceitos de órgão e entidade encontram-se no §2º do art. 1º da Lei 9784/99:Art. 1º§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
  • errado,

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • Complementando..

    O erro está basicamente em dizer que os órgãos possuem personalidade jurídica própria.

    Quanto ao restante da questão, está correta, já que os órgãos podem estar presentes tanto na Adm. direta como na indireta. Por exemplo, dentro de uma autarquia, pode existir um órgão de protocolo; dentro de uma universidade pública, existem diversos órgãos administrativos, como as reitorias, diretorias e secretarias.

  • Questão errada.
    Atenção órgãos não tem personalidade jurídica própria. São demandados judicialmente através dos entes aos quais estes pertencem.
  • A questão está errada, os órgãos em regra não possuem personalidade jurídica, vejam numa outra questão:

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    GABARITO: CERTA.

     

  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS :

    a) NÃO detém personalidade jurídica

    b) NÃO detém patrimônio próprio

    c) NÃO tem capacidade processual (salvo os independentes e autônomos) 

    d) NÃO representa em juízo a pessoa Jurídica que integra, salvo aqueles criados para isso: AGU, PGE, PGM

    e) criação e extinção depende de LEI

    f) são centro de competências e expressam a vontade da PJ que integram

    g) subordinados hierarquicamente a PJ que integram

    h) podem firmar, contrato de gestão com outros órgãos ou PJ para ampliação da autonomia

    i) Teoria do Órgão / Teoria da Imputação Volitiva / Teoria Eclética ou Mista 

    -----------------------------------------------------------------------------------

    qualquer erro enviar mensagem 

  • ÓRGÃOS - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

    ÓRGÃOS - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA

  • Órgão - não possuem personalidade jurídica própria.

  • Para revisar seguem considerações gerais sobre órgãos com base na obra de Matheus Carvalho:

     

    - Não têm personalidade jurídica, logo, não têm vontade própria;

    - São centros de competência despesonalizada;

    - É a unidade de atuação integrande da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta;

    - A teoria do órgão, também designada teoria da imputação, explicita que toda atuação do agente público deve ser imputado ao órgão que ele represnete, e não à pessoa do agente;

    - A teoria de institucionalização dispõe que, não ostante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, em virtude de sua história existencial. Ex. Exército;

    - Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como órgãos independentes e autônomos; 

    - Devem possui CNPJ próprio;

     

    << Lumos >>

  • Atenção: em que pese não terem personalidade jurídica própria, os órgãos, assim como os demais entes despersonalizados, possuem personalidade judiciária, ou seja, capacidade postulatória, que será exercida estritamente na defesa de suas prerrogativas institucionais (independência, autonomia e funcionamento). 

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica e fazem parte somente da adm direta! Portanto, a questão possui duas afirmações falsas.

  • Gabarito: E

    No direito brasileiro, os órgãos são conceituados como unidades de atuação integrantes da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta e NÃO possuem personalidade jurídica própria.

    "Órgãos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram".

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág 148, Edição 34°.


ID
115297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os postulados extraídos da teoria do órgão,
aplicável à administração pública, julgue os itens seguintes.

As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Para a teoria do órgão as pessoas jurídicas expressam suas vontades por meio de seus órgãos, que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos (pessoas físicas). Os órgãos públicos são centros de competência criados para o desempenho de funções do Estado, por meio de seus agentes, cuja atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem. É o fenômeno da imputação, conhecido também como princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do agente público é imputada ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se integrado este órgão.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: " A teoria do órgão é amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado".A resposta está CORRETA.
  • "Segundo a teoria do órgão, idealizada pelo jurista alemão Otto Gierke, as pessoas jurídicas expressam suas vontades por meio de seus órgãos, que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos (pessoas físicas). Os órgãos públicos são centros de competência criados para o desempenho de funções do Estado, por meio de seus agentes, cuja atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem. É o fenômeno da imputação, conhecido também como princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do agente público é imputada (atribuída) ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se integrado esse órgão. Desse modo, está certa a assertiva. Os órgãos não  possuem personalidade jurídica, pois constituem meras repartições internas das entidades a quepertencem. As ações das entidades de direito público, uma vez que pessoas jurídicas não possuem vontades nem desejos, concretizam-se por meio dos seus agentes, estes, sim, pessoas físicas, dotados, portanto, de vontade própria."
    Fonte: Prof. Luciano Oliveira

  • Uma vez havendo a possibilidade de alguns órgãos estarem presentes na administração indireta, seus agentes não poderiam estar imputados à pessoa jurídica de direito privado também?

  • Lembrando que os Atos praticados somente em exercício da função pública, caso ao contrário, como o caso de um policial atirar em um vizinho fora da função pública, o ato praticado cairá sobre o agente e não sobre a pessoa jurídica ao qual o mesmo representa.

  • CORRETA!

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

    https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/

  • Felipe Marques de Souza, pensei a mesma coisa!

  • Lembrando ainda que órgãos não tem personalidade jurídica, mas alguns deles, os independentes e autônomos, tem capacidade processual. Um exemplo disso é a camara de vereadores.



    STJ - Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.


  • Teoria do OrGão = Otto Gierke

    A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence. Há uma imputação volitiva.

  • Uma vez havendo a possibilidade de alguns órgãos estarem presentes na administração indireta, seus agentes não poderiam estar imputados à pessoa jurídica de direito privado também? ( dúvida do Felipe Marques foi a mesma que a minha)

    Acho que a explicação seria pelo fato de no início da questão ter mencionado os entes políticos (união, Estado, Municípios e DF) Por isso estão imputados à pessoa jurídica de direito público.

    É isso mesmo, pessoal?

  • Teoria do orgão ou imputacao volitiva.

  • Teoria do ÓrGão de Otto Gierke

    A atuação do órgão público é imputada à PJ a que esse órgão pertence. Há uma imputação volitiva.


ID
115300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os postulados extraídos da teoria do órgão,
aplicável à administração pública, julgue os itens seguintes.

Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Para a teoria do órgão, idealizada pelo jurista alemão Otto Gierke, as pessoas jurídicas expressam suas vontades por meio de seus órgãos, que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos (pessoas físicas). Os órgãos públicos são centros de competência criados para o desempenho de funções do Estado, por meio de seus agentes, cuja atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem. É O FENÔMENO DA IMPUTAÇÃO, conhecido também como princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do agente público é imputada ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se integrado este órgão.http://www.lucianaarantes.com.br/?p=206
  • A pricinpal caracteristica da Teoria do orgão é o princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do orgão público é imputada a pessoa jurídica que eles integram.

  • A Teoria do Órgão é um dos fundamentos da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado!
  • A Teoria do Órgão

     
    Primitivamente, entendia-se que os agentes eram mandatários do Estado (teoria do mandato), posteriormente passando-se a entendê-los como representantes deste (teoria da representação).

    Atualmente, prevalece na doutrina brasileira o entedimento baseado na orientação do jurista alemão Otto Gierke, criador da teoria do órgão, pela qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

    Essa doutrina, como esclarece o professor Guerra, citando Hely Lopes Meirelles, vê no órgão um feixe de atribuições, inconfundível com os agentes. Cada órgão, como centro de competências administrativas, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

    O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de Direito Administrativo”, esclarece que a característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, isto é, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.

    A teoria, portanto, esclarece o mestre, possui aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato. Desde que a atividade provenha de um órgão, não tem relevância o fato de ter sido exercida por um agente que não tenha investidura legítima. Bastam a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão: nesse caso, os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa jurídica.

    Sobre o tema, já teve a oportunidade de se pronunciar o STJ no REsp 480598 / RS, verbis: PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS - DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. 2. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do art. 20 do CPC, que impõe sucumbência a quem é vencido. 3. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994). 4. Recurso especial improvido.”

  • Atualmente, prevalece na doutrina brasileira o entendimento baseado na orientação do jurista alemão Otto Gierke, criador da teoria do órgão, pela qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

    Essa doutrina, como esclarece o professor Guerra, citando Hely Lopes Meirelles, vê no órgão um feixe de atribuições, inconfundível com os agentes. Cada órgão, como centro de competências administrativas, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

    O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de Direito Administrativo”, esclarece que a característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, isto é, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.

    A teoria, portanto, esclarece o mestre, possui aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato. Desde que a atividade provenha de um órgão, não tem relevância o fato de ter sido exercida por um agente que não tenha investidura legítima. Bastam a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão: nesse caso, os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa jurídica.

    http://direitoadministrativobrasileiro.blogspot.com.br/2008/01/teoria-do-rgo.html


     
  • Efetivamente, foi o alemão Otto Gierze, no final do século XIX, quem definiu os elementos básicos da Teoria do Órgão, cuja aceitação foi universal, superando a Teoria do Mandato e a Teoria da Representação.
                Na forma como elaborada, o núcleo de sua teoria, que se mantém até hoje, é o Princípio da Imputação Volitiva, segundo o qual o órgão, por meio dos agentes que nele atuam, manifesta a vontade da entidade, sendo a essa atribuída a autoria jurídica dos atos então produzidos. Trazendo lição do próprio Gierze, contida na obra de Hely Meireles, o órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.
                Gabarito: Certo.

    Fonte: Gustavo Barchet - Direito Administrativo - Cespe - 10ª Edição
  • Sério que tem que saber o nome do gente boa que introduziu a teoria? Hahahah

  • Teoria do órgão ou Teoria da imputação (extraída da doutrina de Otto Gierke): a atuação do agente, o poder que ele tem de manifestar a vontade do Estado decorre de imputação legal. É a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado. Toda a atuação do agente deve decorrer de autorização legal.  Se quero saber se a autoridade é ou não competente, devo me socorrer da lei. Imputação volitiva: As vontades do agente e do Estado se confundem, de maneira que a vontade do agente é identificada como a própria vontade do Estado, formando uma única vontade.

    Fonte: material ciclos R3 (maravilhoso!!!)

  • Teoria do OrGão = Otto Gierke

  • mais um da série, chutei e acertei

  • Na hora da prova vc decide se confia ou não no examinador...kkkk


ID
115303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à teoria dos motivos
determinantes.

Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.

Alternativas
Comentários
  • alguns atos administrativos nao precisam ser motivados, como exemplo exoneraçao carto em comissão. Por isso a ausencia desse motivo nao invalida o ato. Foi isso que entendi depois de pesquisar mas errei a princípio.Essa foi sacanagem... p
  • Observe-se que a questão informa que apenas um dos motivos, dentre muitos outros apresentados, não encontra-se adequado a realidade. Não há porque declará-lo inválido, posto que mesmo que um não corresponda a realidade, haverá outro motivo completando o ciclo de formação do ato.
  • Não adequar-se à situação fática não é motivo suficiente para anular um ato administrativo construído por diversas determinantes. Carece de análise o motivo que tornou-se inconveniente para o admnistrado ou para a administração, pois se este for passivo de correção basta corrigi-lo ou excluí-lo caso afronte a legalidade, e mesmo assim o ato administrativo como um todo continuará tendo eficácia.
  • Pelo que entendi não se deve invalidar devido ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
  • Não entendi essa questão... acho que tem alguma questão mais complexa aí....Alguém pode explicar?
  • Pelo teoria dos motivos determinantes o administrador, ao realizar um ato, fica preso aos motivos expostos. Segundo este princípio, caso o motivo apresentado seja inválido ou inexistente, o ato administrativo válido se torna inválido.

    Acredito, conforme colocou o colega abaixo, que devido aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade não se deve decretar a validade do ato uma vez que haviam diversos motivos determinantes. 
  • Determinados atos adm não podem ser revogados:

    -  ato vinculado

    - ato que gere direito adquirido

    - ato que já produziu os seus efeitos

    - ato que faça parte de um procedimento (sequência de atos)

  • Pelo que entendi, por mais que um dos motivos esteja viciado, a presença de outros que justifiquem o referido ato são suficientes a sua manutenção.

  • Acho que é por conta de existir a possibilidade de convalidação da competência e forma.

  •  não entendi...

    segundo a teoria dos motivos determinantes o administrador não ficaria vinculado aos motivos declarados?

     

    Obrigado

  • MANDADO DE SEGURANÇA - AVISO Nº 13/GACOR/2002 - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PROIBIÇÃO DE FORNECER INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PELA VIA TELEFÔNICA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - VALIDADE DO ATO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. A comunicação dos atos processuais é feita, em regra, pela publicação no órgão oficial ou, quando se trata de intimação pessoal, através de Oficial de Justiça. Prática que não deve conter vícios, sob pena de ferir o princípio da publicidade dos atos judiciais.
    2. Os meios alternativos de acesso às informações processuais, como a internet ou a via telefônica (inclusive a automática) existem para facilitar o conhecimento pelos advogados e/ou jurisdicionados, não produzindo efeitos jurídicos.
    3. Ato administrativo motivado por diversas circunstâncias: praxe viciosa, inexistência de norma legal específica a obrigar o juízo a prestar informações processuais via telefone, acesso às informações pela internet e acúmulo de serviço nas secretarias de juízos das Comarcas do Estado.
    4. Invalidade do ato que não se decreta se apenas um dos motivos determinantes não se adequa à realidade fática.
    5. Recurso improvido.
    (RMS 17.898/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 29/11/2004 p. 270)
     

  • Discordo e muito do gabarito desta questão.

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, "se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato. [...] Mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade." (fonte: Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 23a edição)

    Portanto, inválido.

  • Na prova certamente eu erraria esta questão. Mas pesquisando no livro do Gustavo Barchet entendi o posicionamento da Banca.


    O professor dá um exemplo que facilita do entendimento:

    Um servidor federal foi demitido e os motivos expostos pela administração foram:

    1- improbidade administrativa

    2- Conduta escandalosa na repartição;

    3- Insubordinação grave em serviço.


    Imaginemos que servidor questione judicialmente a sua demissão e que o Poder Judiciário, em decisão transitada em julgado, decida que o servidor não praticou conduta escandalosa na repartição.

    Neste caso a decisão judicial é  suficiente para anulação da demissão?

    No entendimento do CESPE não. Porque os outros motivos determinantes alegados, por si só, são suficiente para justificar a pena de demissão.


     

  • Acredito que a questão esteja correta porque se há motivos para o ato, não cabe a aplicação da Teoria dos Motivos Vinculantes, que macularia o ato caso o motivo apresentado pela Administração para a prática do ato não tivesse ocorrido. Assim, como existe pelo menos um motivo para que o ato seja editado, não há que se falar em invalidação.
  • OOOOPAAAA! MINHA ÁREAAAA!!!

    Amigos do QC, vim comentar esta questão a pedido do amigo Alexandre Marques Bento!

    Uma questão simples que traz uma regra sobre a teoria dos motivos determinantes e sobre a validade dos atos administrativos.

    Vamos à explicação ("à" - tem crase,pois "quem vai" vai a algum lugar - VTI, e "explicação" pede o artigo definido feminino "a") rsrsrs (tá certo? ):

    Primeiro temos que diferenciar o MOTIVO da MOTIVAÇÃO!

    Como assim Professor? Quer dizer que motivo e motivação são coisas diferentes? Sim, sim, sim!  O motivo é algo fático, e a motivação é expressa! Neste momento, emocionado, um aluno levanta a mão e diz: "Sim professor, mas eai? Tipo assim, não entendi..." (todo aluno jovem utiliza o termo "tipo assim" rsrs).

    Explico!

    Primeiro vamos lembrar rapidamente dos elementos do ato administrativo. Quem lembra do COMFOFIMOB? Competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Isso, para nós o que interessa para esta questão é o MOTIVO!

    O MOTIVO nada mais é que os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a realização do ato, ou seja, a CAUSA do ato. Este MOTIVO não se confunde com a MOTIVAÇÃO.  A MOTIVAÇÃO naaaada mais é que o motivo (pressuposto de fato e de direito) DECLARADO, ESCRITO, POSTO, no ato administrativo. Em outras palavras: a motivação é o motivo declarado expressamente no ato.

    E o que seria a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES? Este teoria reza que a MOTIVAÇÃO declarada no ato administrativo deve coincidir com o real MOTIVO do ato, sob pena de nulidade.

    Outro aluno, com cara de dúvida, levanta a mão lá atrás e faz o pedido que todo aluno ama... "Professor, você pode dar um exemplo? Acho que eu tenho certeza que eu entendi, mas para só para confirmar..."

    Claaaaro!

    Imagine que João é um policial federal que acaba de se casar! Porém, uma infeliz coincidencia ocorre: "João se casa com a ex-mulher do seu chefe!". E seu chefe, tendo noticias do ocorrido decide remover João, um policial exemplar lotado em Brasília, para o Acre, declarando no ato de remoção (motivação) que o que levou João a ser removido (pressupostos de fato e de direito - motivo) foi a necessidade de pessoal naquela região. Pergunto: Pessoal qual foi o REAL MOTIVO da remoção de João? O Ciumes de seu chefe, e não a suposta necessidade de pessoal. Desta forma, a MOTIVAÇÃO posta no ato não condiz com o REAL MOTIVO, ferindo assim a teoria dos motivos determinantes.

    (Continua...)
  • Agora que sabemos os conceitos, vamos analisar a questão:

    A assertiva afirma, em outras palavras, que caso um agente, na motivação do ato administrativo, indique vários motivos, e casouma das motivações declaradas (e a questão afirma apenas uma) não condiza com os motivos, o ato não seria inválido, pois há ao menos um motivo condizente.

    VERDADEIRO!

    A jurisprudência majoritária afirma que basta apenas que um dos motivos condiza com a motivação declarada no ato para que este seja considerado válido.

    Exemplificando para ficar mais fácil de visualizar:

    Em um ato de demissão há a motivação que João foi demitido porque agrediu e injuriou seu superior hierárquico. Porém, de fato, Joãosó agrediu, e em momento algum injuriou sua chefe. Pergunto, ele conseguiria sua reintegração, com base na nulidade do ato administrativo? Não porque o ato é mantido diante da existência de um motivo válido que o ensejou, no caso, a agressão.

    Entenderam?

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • manter o ato, apesar de ter um vicio que o torna nulo é o chamado ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO...ou seja

    mesmo que tenha um vicio que o torna nulo mas existem outros principio relevante em jogo é melhor MANTER  o ato do  que ANULA LO.

  • e eu tinha aprendido que existiam atos nulos e anuláveis .... o último podendo ser convalidado....

    se é determinante, não seria nulo? se é nulo - não pode ser convalidado, e a própria administração pública teria o dever de anulá-lo
  • Outro questionamento tem suscitado severas polêmicas: havendo diversos motivos declarados no ato administrativo, se apenas um ou alguns deles forem falsos e os demais forem verdadeiros e suficientes para justificar a edição do ato, este deve ter sua nulidade proclamada com base na teoria dos motivos determinantes?


    Entendemos que a resposta deva ser negativa. Imaginemos, por exemplo, que a autoridade de trânsito apreenda um automóvel sob as alegações de que o condutor: a) utilizava-se do veículo para demonstrar manobra perigosa em via pública e b) dirigia sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Suponhamos então que o condutor apresente a CNH, demonstrando ser falso o segundo motivo. A apreensão seria nula? A resposta é obviamente negativa, pois, se cada ilícito individualmente considerado seria fundamento válido para o ato – conforme demonstram, respectivamente, os arts. 175 e 162 do Código de Trânsito Brasileiro –, a inexistência de um deles não conduz à nulidade do ato.


    Direito administrativo esquematizando Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • ERRADO. "Ato administrativo motivado por diversas circunstâncias: praxe viciosa, inexistência de norma legal específica a obrigar o juízo a prestar informações processuais via telefone, acesso às informações pela internet e acúmulo de serviço nas secretarias de juízos das Comarcas do Estado. Invalidade do ato que não se decreta se apenas um dos motivos determinantes não se adequa à realidade fática" (STJ, Segunda Turma, Relatora: Min. Eliana Calmon).

  • motivo==== consubstanciado a discricionariedade, neste contexto, infere-se gabarito correto!

  • Sei não... As arugmentações favoráveis a essa questão não me convenceram. Quem somos nós para dizer qual motivo é mais determinante que o outro? E se for um requisito extremamente importante? Vamos mesmo afirmar que não se invalida um ato por faltar um motivo determinante? Se o motivo é determinante, ele afeta a manifestação de vontade da Adm. com bastante intensidade..

    O posicionamento que eu levo é o do Carvalho FIlho, segundo o qual é possível a convalidação por vício de objeto, quando o objeto for plúrimo (ex.: ato adm. que nomeia, ao mesmo tempo, um servidor de forma válida e outro de forma inválida. Poderia se aproveitar/convalidar o ato em relação ao servidor válido, ok. Mas a questão não trabalhou com essa ressalva...

  • Gabarito: Certo.

     

    Afim de esclarecer definitivamente este assunto, indico ótima aula no youtube sobre este tópico.

     

    Dica Perfeita - Exame da Ordem | Direito Administrativo #13: Invalidade e Motivos determinantes
    https://www.youtube.com/watch?v=HwL4r_pkm

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes (Di Pietro), entre os diversos motivos determinantes, havendo  falha na fundamentação do ato administrativo, implicará na sua nulidade.  Ou seja: Sempre que houver motivação ela deve ser verdadeira, sob pena de nulidade do ato.

     

    O ato administrativo que contar com motivação expressa passa a ter sua validade aferida com base nesse motivo, além dos demais elementos de sua formação. 

     

    Citem-se as palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: "De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato." Acaso inobservada, pode resultar na anulação de ato administrativo que invocar motivos inverídicos ou inidôneos. 

     

    Obs.: A Administração (em razão da autotutela) deve ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade) (1ª Parte, do Art. 53, da Lei 9.784/99).

     

    Portanto, o conteúdo da teoria, em si, também nada tem a ver com a convalidação de atos administrativos. 

     

    Além disso, a teoria nada se relacionada com o instituto da revogação, cuja premissa, aliás, consiste em que se esteja diante de atos válidos, mas que tenham deixado de atender ao interesse público.

     

    Bibliografia:



    Prof. Rafael Pereira (QConcursos) , Juiz Federal - TRF da 2ª Região.



    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 408

  • Essa questão fora de contexto fica difícil, mas quando se pensa num exemplo fica mais fácil.

    Se tiver mais de um fundamento para a demissão, basta que um deles seja verdade.

    Ex: foi demitido por posse em outro cargo inacumulável + abandono injustificado + inassiduidade habitual = basta que apenas um deles fique devidamente comprovado, visto que cada um é hipótese isolada de demissão.

    Bons estudos!

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição. Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige a motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a sua validade dependerá da correspondência com a realidade (ex.: exoneração de agente ocupante de cargo em comissão motivada pelo reiterado descumprimento do horário de trabalho. Comprovado pelo agente que a motivação é falsa, o ato será invalidado).

    Na hipótese de pluralidade de motivos justificadores da edição do ato, a eventual apresentação de motivo ilícito, que não contamine a substância do ato, não tem o condão de gerar a sua nulidade, tendo em vista a inexistência de prejuízo (pas de nullité sans grief).

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, não paginado.

  •  não se declara a nulidade de um ato sem que seja provado o prejuízo causado por ele, já que ele vincula quando é exposto.

  • Gabarito: Certo

    A jurisprudência majoritária afirma que basta apenas que um dos motivos condiza com a motivação declarada no ato para que este seja considerado válido.

  • CERTO

    Quando existirem diversos motivos que fundamentem ato administrativo, a inexistência ou o vício em um deles poderá não ser suficiente para a invalidez

    Ex.: Policial Rodoviário Federal foi demitido por motivo de corrupção passiva e facilitação de descaminho Contudo o poder judiciário decide que o PRF não praticou facilitação de descaminho. Nessa situação o ato não será inválido, pois o outro motivo realmente é verídico 

  • Sem prejuízo, tchau brigado!


ID
115306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à teoria dos motivos
determinantes.

De acordo com a referida teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente e que serviram de suporte à sua decisão integram o plano da existência do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOOs motivos determinantes integram o plano de validade do ato. Veja- se a respeito a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu livro “Curso de Direito Administrativo”, Ed. Malheiros, 22ª edição, pag. 386:“De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.”
  • (a) da existência: é o plano do ser. Nele entram todos os fatos jurídicos, quer sejam lícitos, quer sejam ilícitos. Aqui não se faz considerações sobre validade ou eficácia do fato jurídico. Cogita-se apenas se fato descrito na lei ocorreu em sua plenitude;(b) da validade: onde se verifica a presença de vícios na manifestação de vontade (humana). Não passam pelo plano da validade os atos ilícitos e aqueles em que a vontade não é elementos essencial;(c) da eficácia: onde são produzidos os efeitos dos fatos jurídicos (situações jurídicas, relações jurídicas, etc). "Os atos anuláveis entram, de logo, no plano da eficácia e irradiam seus efeitos, mas interinamente, pois poderão ser desconstituídos caso sobrevenha a decretação da sua anulabilidade". "Os atos nulos, de regra, não produzem sua plena efeicácia. (...) Acontece, no entanto, que há casos, embora poucos, em que o ato jurídico nulo produz efeitos jurídicos" (expressamente atribuídos por lei).
  • Planos:
    - Existência: manifestação unilateral da administração;

    - Validade: competência, forma, motivo, objeto e finalidade;

    - Eficácia: atributos.

  • Eu acho que a questão tá errada quando fala que "integram o plano da existência do ato adm".

    A motivação que levou o agente e o fez decidir, devem ser legais para não serem anulados. (Teoria dos motivos relevantes)

  •  Atos Administrativos - Elementos/requisitos

    Competência
    Finalidade
    Forma
    Motivo
    Objeto
    OBS: a inobservância de qualquer um desses elementos afeta o plano de validade do ato.

  • A questão realmente está incorreta:

    Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração por escrito, de que os pressupostos de fato existiram.

    Art.50 Lei 9784:

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos juridicos.

    Parágrafo1: A motivação deve ser explícita, clara e congrente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões, que neste caso, serão parte integrante do ato.

    Pela Teoria dos motivos determinantes a validade do ato administrativos está vinculada aos motivos apontados como fundamento para sua adoção.

    O que a questão diz é que : "os motivos que determinaram a vontade do agente e que serviram de suporte à sua decisão integram o plano de exitência do administrativo".

     Mas, na verdade, a validade do ato está vinculada aos motivos apontados como fundamentos para sua adoção, ou seja o ato só será válido se o motivo realmente existir.

     

  • Os planos do mundo jurídico são:

    (a) da existência: é o plano do ser. Nele entram todos os fatos jurídicos, quer sejam lícitos, quer sejam ilícitos. Aqui não se faz considerações sobre validade ou eficácia do fato jurídico. Cogita-se apenas se fato descrito na lei ocorreu em sua plenitude;
     

     

    http://www.direitoadministrativo.hpg.ig.com.br/texto6.htm

     

    Depois de muito bater a cabeça e embasada nesse conceito concluo que os MOTIVOS não fazem parte do plano da existência porque os motivos não são descritos em leis e sim suposições, embasamentos da realidade externa da necessidade do ato, o que faria parte do mundo da existência seria os elementos por serem especificados em lei.

  • Apenas a título de aprofundamento doutrinário, já que os colegas já resolveram muito bem a questão:

    Marcos Bernardes de Mello, simplificando essa tricotômia de Pontes de Miranda, escreveu uma trilogia sobre o tema. Obra de leitura obrigatória pra quem quiser se aprofundar neste tema, que é a base da teoria geral do direito civil, e tem aplicação nos mais diversos ramos do direito, como vimos nessa questão, pois está sendo explorado em Administrativo. 

    Fica a dica para os que se preparam para concursos "top de linha" (Procurador da República, Consultor do Senado, Juiz Federal, etc.).

    "A distância entre o sonho e a realidade chama-se trabalho."

  • Penso da seguinte maneira, e creio que a questão esteja correta. Senão, vejamos.

    Se o ato nasceu de dentro da administração, ele existe. Embora a afirmação pareça redundante, ela é lógica, pois se o ato nascer de alguém que usurpe função pública inexistirá ato administrativo, ao passo que, se nascer, por exemplo, de um agente administrativo com investidura (ainda que irregular) o ato existirá por si só.

    Por outro turno, os vícios dos elemento (requisitos) do ato administrativo afetam sua validade, e não sua inexistência, pois só se declara inexistir ato administrativo se este decorru de agir de alguém que usurpou a função pública, caso contrário, existirá, mas poderá então ser válido ou inválido.

    Ou seja, os requisitos integram o plano de validade e os atributos o plano da eficácia, ao passo que o ato deverá ser emanadao por um agente público para ter existência - diga-se - para existir.

    Espero ter colaborado.
  • Acredito que o erro da questão está no fato de que o enunciado descreve sobre motivação, mas denomina-se de motivo.
  • ERRADO! Pois fazem parte do plano da existência do ato administrativo: 

    1)      Manifestação ou declaração de vontade;

    2)     Agente emissor da vontade;

    3)      Objeto

    4)     Forma


  • Sem mais prolongamentos: 

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: MOTIVO (vício de motivo) + MOTIVAÇÃO (vício de forma) 

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADM (COFIFOMOOB):

    COmpetência:

    FInalidade

    FOrma: --> MOTIVAÇÃO (exteriorização e exposição dos motivos; não é obrigatório, salvo quando a lei dispuser)

    MOtivo --> MOTIVO (fundamentação de fato e de direito; obrigatório, mesmo sem expressa previsão legal)

    OBjeto: 

    Obs: Nos atos vinculados, todos os elementos são estritamente vinculados, não sendo passível de convalidação. Nos atos discricionários, alguns são vinculados (finalidade, motivo e objeto), não sendo passíveis de convalidação, outros são discricionários (competência quando a pessoa e forma), isto é, passíveis de convalidação. 

    Obs: O princípio da prejudicialidade e da instrumentalidade das formas são princípios basilares em todos os sistemas de nulidades, não só administrativo. Neste sentido, observa-se que mesmo os atos não passíveis de convalidação (ex. finalidade), que não causem prejuízo as partes, alcançando seus objetos almejados, cumulativamente, podem ser aproveitados em respeito ao princípio da economia processual, celeridade e eficiência. CUIDADO, ISTO CHOVE EM QUESTÕES. 

  • Integram o plano de validade( não o plano da existência). Se o motivo que determinou a prática do ato for falso ou inexistente, o ato está viciado, inválido.

  • Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos:



    I - PLANO DA EXISTÊNCIA

    Verifica-se o cumprimento ciclo jurídico de formação do ato.

    Elementos de existência: conteúdo e forma.

    Pressupostos de existência: objeto e referibilidade à função administrativa.



    II - PLANO DA VALIDADE

    Verifica-se a conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção.

    Requisitos de validade: competência, finalidade, forma, MOTIVO e objeto



    III - PLANO DA EFICÁCIA

    Analisa-se a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. Ele depende de alguma condição para gerar efeitos? Homologação? Aprovação de alguma autoridade? Caso precise, somente produzirá efeitos após o seu cumprimento.



    Percebemos, portanto, que o MOTIVO é um dos requisitos para que o ato administrativo tenha validade jurídica. Logo, situa-se no plano lógico da validade.


    MAZZA, 4ª ed., p. 237 a 245.

  • GABARITO: ERRADO.

    O motivo para realização do ato administrativo pode contrariar a realidade (= plano de existência), implicando vício de legalidade.


     

  • ERRADO. De acordo com a referida teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente e que serviram de suporte à sua decisão integram o plano da validade do ato administrativo.

  • As vezes penso que não é a banca e sim qconcursos que troca o gabarito editando errado; sem maldades claro!

  • Condiciona a validade do ato e não a existência dele.

  • ERRADO

     

    O ato válido é aquele que respeitou, em sua formação, todos os requisitos legais relativos aos elementos competência, finalidade, forma,
    motivo e objeto. Por outras palavras, é o ato que não tem qualquer vício, qualquer ilegalidade.

     

    Erick Ales

  • entendi foi porra nenhuma

  • De acordo com a referida teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente e que serviram de suporte à sua decisão integram o plano da existência do ato administrativo.

    O ERRO FOI FALAR PLANO DA EXISTÊNCIA, NA VERDADE AFETA O PLANO DA VALIDADE.

  • Validade.

  • motivo é plano da validade

  • :

    A assertiva é incorreta. Os motivos determinantes integram, na realidade, o plano da validade do ato administrativo. Nesse sentido, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Ed. Malheiros, 22ª edição, pag. 386):

    “De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.”

  • Plano da validade do ato administrativo.


ID
115309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

No âmbito da avocatória, só é possível realizar eventual revisão do ato do DNPM sob a invocação do mérito administrativo, mas não da sua ilegalidade, pois, nesse último caso, será cabível a anulação e não, a avocação.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia confirmar se o erro da questão é a invocação do mérito administrativo?
  • Errado.Pode-se avocar para confirmar, corrigir, REVOGAR, ANULAR etc. Pode-se avocar pra quase tudo. Tem a ver com o controle hierárquico ou com o finalístico.
  • Avocação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo, abrangendo funções genéricas e comuns da Administração.

  • A invocação é da competência e nao do mérito.
  • A relação entre o Ministério e a autarquia a ele vinculada é de vinculação.
    Ou seja, para análise mais detida da questão, é imprescindível constatar que na relação posta não incide o poder administrativo hierárquico. 
    Portanto, uma vez que não há hierarquia entre o órgão e a entidade, inoportuno falar na delegação e avocação, institutos derivados dessa prerrogativa da administração.
  • O comentário do Carlos Eduardo, apesar de mal avaliado, está correto. Para Carvalho Filho, o fenômeno de delegação de competência (e, por conseguinte, o fenômeno inverso: avocação) pressupõe uma relação hierárquica entre o delegante e o delegado, bem como expressa norma autorizadora (normalmente lei). (Manual de Direito Administrativo, fls. 86 e 87).

    A autarquia citada na questão não é subordinada hierárquica do MME, que exerce mero controle finalístico (relação de vinculação).
    Pelo que, a questão está errada.
     

  • Faço duas considerações:

    1) NANDY, pelas anotações que tenho aqui (com base no livro do Professor Carvalho Filho), a delegação do ato administrativo não pressupõe hierarquia. Já na hipótese de avocação, a autoridade que avoca deve ser necessariamente de grau hierárquico superior. Dê uma conferida para ver se não está fazendo confusão!

    2) Quanto à questão, eu a errei por não compreender bem o enunciado. Lendo com calma, percebi que ela trata do tema "CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS". De acordo com Carvalhinho, "nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado". E prossegue: "Inviável será a convalidação de atos com vícios no MOTIVO, no OBJETO (quando único), na FINALIDADE e na falta de congruência entre o MOTIVO e o RESULTADO do ato.

    Com base na explanação acima, se percebe que o erro do enunciado esta em seu trecho inicial, posto que se refere a uma suposta possibilidade de convalidação do ato por vício no MOTIVO, o que não é possível. Já a parte final me parece correta, pois é verdade que um ato inquinado de vício de legalidade realmente está sujeito à anulação, não sendo nem de perto adequada a avocação. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Na avocação, pode ser analisado o mérito e a legalidade do ato administrativo. Avocação é chamar para si determinadas funções que de forma originária foram atribuídas a um subordinado. Como no caso, não há subordinação entre o DNPM e o Ministério, mas sim vinculação, da autarquia com o Ministério, não há que se falar em avocação, pois esta decorre do poder hierarquico. 

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Os orgãos da adm indireta,  nao possuem relação de subordinação com os orgão que descentralizaram sua atividade, neste caso o MME, o que possuem é tão somente vinculo institucional,  a chamada tutela ministerial ou o controle finalistico. A avocação so pode ocorrer de maneira vertical e em situações excepcionais, vertical é a realcionada aos orgaos subalternos. Como autarquia nao tem relação de subordinação, o caso em tela nao admite avocaçao.

  • Lei 9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial.

  • Importante lembrar que a REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS só pode ocorrer pela própria Administração Pública, em face do princípio da autotutela e observados os critérios de conveniência/oportunidade.

    O Poder Judiciário somente pode controlar a legalidade dos atos, mas jamais fazer juízo de conveniência e oportunidade!

    Bons estudos.

  • Para que haja avocação deve haver relação de hierarquia, e entre Adm. Direta (MME) e a Autarquia não há relação de subordinação, apenas controle finalistico, razão pela qual é impossível a avocação de atividades da autarquia pela Adm. Direta. A autarquia é vinculada e não subordinada.

    Não há hierarquia entre administração direta e indireta.


ID
115312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

Os dispositivos constitucionais que regem a matéria relativa à exploração mineral determinam que os recursos minerais pertencem à União para fins de exploração, garantindo-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Assim, deve ser dada interpretação restritiva ao dispositivo, a fim de que seu alcance se restrinja a garantir ao particular tal exploração, sendo inconstitucional que a proprietária, a União, explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado Não é inconstitucional que a União explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas. O parágrafo único, do artigo 2º, do Código de Mineração, Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, prescreve que 'o dispositivo neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil , definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.'
  • ERRADA

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    “O art. 20, IX, da CF, estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Em seu art. 176, a Carta da República dispõe que os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e confere, expressamente, à União os efeitos de exploração e aproveitamento. Dessa forma, a administração pública pode conferir a exploração ou aproveitamento dos recursos minerais ao uso especial de particulares, concessionários ou não de serviços públicos, por mais de três formas administrativas: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso. Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (ADI 2.586, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

  • Vale ressaltar:
    "O sistema de direito constitucional positivo vigente no Brasil – fiel à tradição republicana iniciada com a Constituição de 1934 instituiu verdadeira separação jurídica entre a propriedade do solo e a propriedade mineral (que incide sobre as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais existentes no imóvel) e atribuiu, à União Federal, a titularidade da propriedade mineral, para o específico efeito de exploração econômica e/ou de aproveitamento industrial. A propriedade mineral submete-se ao regime de dominialidade pública. Os bens que a compõem qualificam-se como bens públicos dominiais, achando-se constitucionalmente integrados ao patrimônio da União Federal.” (RE 140.254-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-12-1995, Primeira Turma, DJ de 6-6-1997.)

    É antiga, mas importante. Bem como a seguinte:

    “O art. 20, IX, da CF, estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Em seu art. 176, a Carta da República dispõe que os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e confere, expressamente, à União os efeitos de exploração e aproveitamento. Dessa forma, a administração pública pode conferir a exploração ou aproveitamento dos recursos minerais ao uso especial de particulares, concessionários ou não de serviços públicos, por mais de três formas administrativas: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso. Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (ADI 2.586, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • "sendo inconstitucional que a proprietária, a União, explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas." ERRADO.

    Entendi a constitucionalidade da exploração (direta), em face do art. 173, CF, e tendo em vista o enunciado da questão mencionar que as instalações seriam necessárias ao funcionamento de atividades do Exército (interesse público/segurança nacional).

    CF/88
    (...)
    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."


    Extrapolei a interpretação dos dizeres do enunciado? Alguém também raciocinou desta forma?

    Abraços!
  •  O Parecer nº AC - 045  - Brasília, 11 de novembro de 2005, TAMBÉM RESOLVE A QUESTÃO

     Desta forma, não é possível restringir o alcance dos dispositivos constitucionais para permitir que a exploração industrial de recursos minerais fique exclusivamente no âmbito do setor privado, vindo assim a excluir os órg ãos e entes públicos a extração direta daqueles recursos em prol da coletividade.

     

     


     

ID
115315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A extração de recursos minerais desejada pelo Comando do Exército, feita pelo 9.º Batalhão de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro, caracteriza-se como atividade econômica, que é vedada pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado O exercício de atividade econômica pelo Estado é permitido pela CF em determinados casos, conforme consta em seu Art. 173. "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei."As atividades em questão, realizadas pelo Exército, são de interesse público; mais relevante que a outorga ou manutenção de títulos minerários a entidades privadas para a exploração industrial.
  • “O juízo de conveniência, quanto a permanecer o Estado na exploração de certa atividade econômica, com a utilização da forma da empresa pública ou da sociedade de economia mista, há de concretizar-se em cada tempo e à vista do relevante interesse coletivo ou de imperativos da segurança nacional. Não será, destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que norma de Constituição estadual proíba, no Estado-Membro, possa este reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevida ou, desnecessariamente, exploradas pelo setor público.” (ADI 234, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 22-6-95, Plenário, DJ de 15-9-95)
  • O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67), em seu art. 2º, dispõe que:

    -Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:
    I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia;
    II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorizaç ão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
    III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obedi ência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
    IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
    V - regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administraç ão direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic ípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.

    Para complementar, o Parecer AC-045 da AGU também trata da questão: "Essa extração de recursos minerais feita pelos órgãos e entidades públicas (no caso, o Exército), que será empregada imediatamente na construção civil, não se caracteriza como atividade econômica, pois a sua finalidade não é auferir lucro, mas sim satisfazer um interesse público que ultrapasse a utilidade da exploração industrial".

    Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=1&ID_SITE=
  • Trata-se de "uma questão de Língua Portuguesa", de interpretação textual, ajuntado aqui, humildemente, o meu pedido de vênia aos notáveis colegas que também comentaram a melindrosa situação hipotética. Senão vejamos:

    Não foi dito na questão que "o Comando do Exército desejava realizar a extração de recursos minerais", mas que " tendo em vista a necessidade de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de suas atividades.", ou seja, de atividades do Exército Brasileiro, e não de "atividades de extração de recursos minerais".

    Para acertar essa questão, portanto, basta constatar / afirmar, marcando a opção "Errado", já que a assertiva "A extração de recursos minerais desejada pelo Comando do Exército..." está errada.


ID
115318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

O ministro de Estado do MME detém poder-dever de supervisão sobre o DNPM, que é uma autarquia vinculada à área de competência desse ministério. O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício.

Alternativas
Comentários
  • A questão é simples, para que haja avocação deve haver relação de hierarquia, e entre Adm. Direta (MME) e a Autarquia não há relação de subordinação, apenas controle finalistico, razão pela qual é impossível a avocação de atividades da autarquia pela Adm. Direta.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. nao há hierarquia, mas sim vinculaçao entre autarquia e MME
  •  "O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício."

    A lei 9.784 não prevê a avocação de competência legal de órgão ou agente não subordinado, que é o caso das autarquias.

    Quando não existe subordinação hierárquica, só é possível a delegação:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Não há que se falar em avocação. A altarquia é vinculada e não

    subordinada. A avocação não precisa ser provocada.

  • O ministro de Estado do MME detém poder-dever de supervisão sobre o DNPM, que é uma autarquia vinculada à área de competência desse ministério (ERRADO - NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS). O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício (ERRADO - A AVOCAÇÃO PODE SER DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO; MAS, NO CASO EM TELA, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE POR NÃO HAVER HIERARQUIA ENTRE OS ENTES).



    GABARITO ERRADO
  • cespe ama essa questão

    2013

    Dado o poder hierárquico, o ministério supervisor está autorizado a avocar para si matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.

    ERRRADA - NÃO existe hierarquia entre administração direta e indireta

  • 1. Ministério x Autarquia
    -cabe supervisão (controle finalístico)
    -não cabe avocação (controle hierarquia), salvo: lei da autarquia autoriza
     

    2. Avocação: cabe de ofício ou por provocação


ID
115321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A avocação, caso realizada, constituir-se-á em método de realização de controle externo, que propiciará ao ministro orientar e corrigir o ato ilegal porventura tomado pelo DNPM, caso assim venha a entender o MME.

Alternativas
Comentários
  • Não é controle externo e sim interno. É caso de exercício do poder hieráquico de que dispõe o MME para ordenar e rever a atuação de seus agentes. Este poder tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno do Órgão.
  • O Ministério de Minas e Energia não pode avocar o referido Processo Adminisrtrativo, pois ato dessa natureza resulta da hierarquia e a dita autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ministério, e sim vinculada.
  • O poder hierárquico, do qual decorre a AVOCAÇÃO, é prerrogativa que permite o superior apreciar todos os aspectos dos atos de seus subordinados. De forma que pressupõe-se a existência de subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Assim, não há hieráquia entre diferentes pessoas jurídicas - no caso, autarquia e União, nem entre poderes da república. 

    Bons estudos!

  • Externo seria a delegação revogada a qualquer tempo por motivo de mérito, tal discricionarieda é amplamnete cogitada para estes fins

     

  • Na questão em tela,não há que se falar em controle externo,mas sim em controle tutelar,vamos aos conceitos:

    O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.

    Controle interno - É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública,podendo ser hierárquico ou tutelar.

    1) O controle hierárquico é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa.
    Ex.:controle de ato de um departamento por uma secretaria.

    2) O controle tutelar, também chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela de onde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre as pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo - nesse caso entre MME e o DNPM), mas apenas um controle finalístico da controlada. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.

    Bons estudos!!
     

  • parei em "corrigir ato ilegal"...

    ato ilegal se anula, nao se corrige ( convalida )

  • Também matei a questão por aí Filipe. Tava mais fácil assim.

  • O comentário do Filipe poderia ser o primeiro! 
    Assim, estaríamos economizando tempo!
  • Lembrem-se que existe a Convalidação por Decurso de Prazo,

    Quando os efeitos do Ato Ilegal (qualquer que seja o vício) forem favoráveis ao administrado, a administração pública dispóe de 5 (cinco) anos  para anulá-lo (prazo decadencial).

    A decadência de anular o ato importará na sua Convalidação (salvo comprovada má-fé do beneficiário) (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Não acho o ato ilegal, pois o alvará foi concedido legalmente. Só após que o Comando do Exército se pronunciou solicitando a área.
     
    O que eu acho é que por ser o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) - tem competência para revogar o ato, o Ministério de Minas e Energia (MME) não pode avocar tal processo administrativo, conforme o Domingos Lima acima respondeu..
  • ERRADO. Resumindo:
    O controle realizado pelo MME é de TUTELA ADMINISTRATIVA. Não é controle interno propriamente dito (pois não se trata da mesma pessoa jurídica e não há hierarquia) e nem externo (um Poder sobre o outro).
    No caso, o MME poderá avocar e analisar a decisão da autarquia federal a ele vinculada, dentro do seu exercício de SUPERVISÃO MINISTERIAL/CONTROLE FINALÍSTICO. É o mesmo que ocorre no INSS, em que os seus atos podem ser revistos pelo MPAS (ex. do MA/VP).
    Abs!
  • Galera, ato ilegal pode sim ser "corrigido".
    O ato é ilegal quando um de seus elementos encontra-se com vício.
    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em ato ilegal.
    Quando o ato é praticado com vício de competência admite-se a ratificação, pela mesma autoridade, desde que nao se trata de competencia exclusiva ou em razao da materia, ou confirmação, por outra autoridade.
    Quando o vício é de objeto torna-se possível a conversão. ex. concessão feita sem licitação convertida em permissão precária.
    A convalidação pode vir de um ato de particular denominado saneamento.
    Lembrem-se, todos estes institutos servem a "corrigir" atos ilegais.

    Obras consultadas: CABM e Di Pietro

  • SE FOR CORRIGIR O ATO ILEGAL, ENTÃO DEVE ANULAR O ATO OU, DEPENDENDO DO VÍCIO, PODE CONVALIDÁ-LO. 

    LEMBRANDO QUE SE TRATA DE UMA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO E NÃO DE SUBORDINAÇÃO; LOGO NÃO CABE AVOCAR.



    GABARITO ERRADO
  • Nao existe hierarquia entre a Autarquia e órgao informado. Existindo sim a fiscalizaçao, mas nao hierarquia. Se nao existe hierarquia, nao existe AVOCAÇAO. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

ID
115324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

É permitida transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, quando o dano causado ao erário for ressarcido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAHá vedação imposta pelo §1º, do art. 17 que impede a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. Veja-se o que afirma a Lei 8.429:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
  • Conforme o parágrafo 1º do art. 17 é vedada a transação, o acordo ou conciliação nas ações de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Dentre os pontos negativos contidos na Lei de Improbidade, podemos citar não somente a providência procrastinatória prevista no art. 17, §7º (3), como também a vedação imposta pelo §1º, do art. 17 que impede a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.

    Ora, se não cabe transação nas ações de improbidade administrativa, a fortiori não se admitirá transação nos respectivos inquéritos civis. Assim, o mencionado dispositivo legal veda os chamados compromissos de ajustamentos em caso de improbidade administrativa.

    Justifica-se tal vedação pela indisponibilidade do interesse público. Como bem assevera Cirne Lima (4), a administração é atividade do que não é proprietário, ou seja, do que não é senhor absoluto. Com efeito, pertencendo os bens e os interesses públicos a toda uma coletividade, não estão vinculados à vontade do administrador e sim à finalidade impessoal a que essa vontade deve servir. Por esta mesma linha de raciocínio, conclui-se que a vedação contida no art. 17, §1º, da Lei de Improbidade decorre da impossibilidade de se abrir mão de direitos alheios.

    Fonte: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3742

  • Segue mapa mental sobre improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Meus queridos, o ressarcimento do dano causado ao erário já é sanção aplicada ao indivíduo que incorre em Improbidade Administrativa em qualquer das 3 modalidades (quando ao erário dano causar). Ele tem que ressarcir o erário. Não teremos a condição de acordo, transação ou conciliação como a assertiva nos trouxe. São vedadas de acordo com o §1º, art. 17, Lei 8.429.
  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, o § 1º do art.17 está revogado.

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - 

    rt. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    .§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput". (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • ERRADO!

     

    CUIDADO! Hoje, 08/12/16 a questão continua como ERRADA, pois a medida provisória que vetava o § 1º  teve sua vigência encerrada. Veja:

     

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gab:E

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".

     

    "Só lembrar MP não faz acordo  com vagabundo"

  • Gab errada

     

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa Jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    §1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • Questão DESATUALIZADA

    Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • Em 2020, questão desatualizada, passou a ser possível o acordo, a transação. (fonte: LIA, art. 17, & 1o.

    Bons estudos.


ID
115327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTOTal assertiva é a junção do disposto nos arts. 7º e 14 da LIA, vejamos:"Art. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público"."Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
  • Concurseiros, 

    A título de complementação:

         Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


    Bons estudos.

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
  • Olha, não quero ser chato, mas quando a questão diz: caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, algo não me cheira bem.

     

    Explico: O art. 16 da Lei de Improbidade fala que: a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens

     

    Pô, a questão, smj, deu a entender que bastaria a autoridade administrativa representar ao MP e pronto, o MP tornaria os bens indisponíveis. Porém, percebam, a lei diz que o MP (ou Procuradoria do órgão) irá REQUERER  EM JUÍZO a indisponibilidade.

     

    Enfim, froids viu!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

  • Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.


ID
115330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa, à comissão processante também será possível representar à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • CERTOOutra vez requeria-se o conhecimento da lei seca sobre o assunto. Vejamos o que afirma o art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA):"Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".
  • Gente... Não postem a mesma coisa, isso só serve para atrapalhar!

  • Também não entendo o que acontece aqui. Por qual motivo colocar comentários iguais, detalhe, da letra da lei. Sinceramente Colegas vamos dinamizar os estudos, "vamos jogar fácil". Eu Tenho o maior prazer em classificar o colega que faz um comentário bem fundamentado e oportuno. A letra da lei é importante claro, mas repetir é desnecessário. Isso tem acontecido demasiadamente aqui nesse site. Deixo aqui uma sugestão, quando houver uma repetição de Lei, não dê nenhuma estrela, deixe em branco será uma forma de protesto sutil.

    Bora para o papiro.
  • Veja que a questão fala apenas em fundados indícios mas não menciona o perigo na demora. O que está correto uma vez que  a presença do requisito fumus boni iuris tem sido considerado suficiente pela jurisprudência, pois o periculum in mora é presumido.
  • sequestro de bens é igual a indisponibilidade de bens?

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de RESPONSABILIDADE, a COMISSÃO representará ao MINISTÉRIO PÚBLICO ou à PROCURADORIA DO ÓRGÃO para que requeira ao JUÍZO COMPETENTE a decretação do SEQUESTRO DOS BENS do agente ou terceiro que tenha:
    1 - ENRIQUECIDO ILICITAMENTE; ou
    2 -  CAUSADO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.


    CERTA!

  • Gabarito: CORRETO

    Nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.”

    Observação: A comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.

  • Patrícia, exato.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa, à comissão processante também será possível representar à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Lei n. 8429/1992, com as alterações da Lei n 14.230, de 2021:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 16 Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

    § 1º-A O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente da representação de que trata o art. 7º desta Lei. 


ID
115333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens subseqüentes.

A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 29, §2º da ADCT:"§ 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
  • ADCT

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    (...)

    § 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

  • Inteligência do art.29, § 2º, ADCT. Contudo, a título de informação, é importante lembrar que se deve observar o que está disposto em lei complementar.
  • Se deu melhor quem escolheu ir para o MP, bom, pelo menos em termos de remuneração!
  • ....em termos de remuneração?????????

    eu achava que os membros do MP recebiam subsídio.  
  • Quem fez a opção pela AGU nos termos da ADCT recebe o MESMO salário de Procurador da República. ISSO MESMO, SALÁRIO IGUAL. Questão de isonomia. Mestre Gulgol confirma.
  • Acerca da AGU,é correto afirmar que: A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.


ID
115336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens subseqüentes.

A Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei Orgânica da AGU - tem campo material próprio, fixado pela CF. Entretanto, contém, também, normas que disciplinam matéria estranha ao campo material constitucionalmente delineado. Ao extravasar, incidentalmente, o seu âmbito material específico, a referida lei versou sobre matéria própria de lei ordinária, sendo as normas resultantes desse extravasamento normas ordinárias, passíveis de alteração e revogação pela legislação ordinária.

Alternativas
Comentários
  • O STF não admite a hierarquia entre leis ordinária e complementar, entendendo que, na verdade, há um campo de atuação diferente para cada uma das espécies normativas em comento, dada a função constitucional atribuída à Lei Complementar. Assim, se por um acaso for aprovada uma Lei Complementar que verse matéria à qual não é exigida norma dessa espécie, ela será considerada como se ordinária fosse, para fins de alteração e revogação, eis que incidiu no campo reservado às leis ordinárias. Neste sentido, seguem dois julgados:
     

    Processo: AMS 65042 RJ 2005.51.01.015470-6

    Relator(a): Desembargadora Federal TANIA HEINE

    Julgamento: 12/12/2006

    Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação: DJU - Data::01/03/2007 - Página::247

    Ementa TRIBUTÁRIO -LEI COMPLEMENTAR 70/91 -LEI ORDINÁRIA Nº 9430/96 -REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA -MANIFESTAÇÃO DO STF. I. A LC 70/91, segundo o E. STF, possui natureza de lei ordinária. II. Assim, é possível a alteração da referida lei por outra de natureza ordinária, não havendo que se falar em violação ao princípio da hierarquia das leis (RE-AGR 451988/RS). III. Apelação improvida.  Dados Gerais


    Processo: RE-AgR 412748 RJ

    Relator(a): CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento: 23/04/2007

    Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação: DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02282-09 PP-01855

    Ementa TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a revogação da isenção do recolhimento da Cofins concedida pela Lei Complementar n. 70/91 por lei ordinária não afronta o princípio da hierarquia das leis.


    Portanto, mutatis mutandis, aplica-se a mesma idéia ao caso da Lei Complementar 73/1993, na parte que regula matéria reservada ao campo das leis ordinárias.
     


ID
115339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou
norma determinando que qualquer desapropriação a ser realizada
no território do DF deveria passar antes pelo crivo do Poder
Legislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou a
norma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos para
a realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária,
sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRA
observou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquela
prevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que se
sucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não,
a metragem real do imóvel. No momento do pagamento da
indenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagas
diretamente, sem utilização de precatórios.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Na vistoria e no decreto desapropriatório, deve-se considerar a área constante da escritura do imóvel, sob pena de restar prejudicada a validade desse decreto.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Imóvel — Área real versus área constante da matrícula — Decreto desapropriatório.Na vistoria, deve-se levar em conta a ÁREA REAL DO IMÓVEL, não prejudicando o decreto desapropriatório, sob o ângulo da validade, o fato de nele ter sido mencionada a metragem constante da matrícula existente no registro de imóveis. (MS 25.266, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13-9-06, DJ de 24-11-06)
  • Leciona José dos Santos Carvalho Filho: "Se houver divergência entre a área registrada e a área real do imóvel, é aquela que deve prevalecer e ser indenizada. A não ser assim, o expropriante poderia estar indenizando quem não detém a propriedade. Por tal motivo, cabe ao expropriado, em ação própria, comprovar que o remanescente foi objeto de esbulho e pleitear a respectiva indenização (STJ, REsp 1.075.293, Min. Luiz Fux, em 04.11.2010)."

  • se o Carvalho Filho está certo, a questão está certa. ou não???
  • O erro da questão é: Na vistoria e no decreto desapropriatório, deve-se considerar a área constante da escritura do imóvel, sob pena de restar prejudicada a validade desse decreto.

    A vistoria deve sempre respeitar a área real, enquanto que o decreto deve mencionar a área registrada. Ou seja, não haverá invalidade do decreto se a vistoria mencionar o tamanho real do bem.
  • Pelo que eu entendi, Vitor, a banca levou em conta o entendimento jurisprudencial em detrimento da doutrina do Carvalho Filho. Agora é f*%&#& isso, porque se pelo menos a questão tivesse pedido "de acordo com a jurisprudência do stj", como de costume, aí tudo bem... o problema nessa questão é que quiseram que a gnete adivinhasse a fonte do direito que seria levada em consideração pela banca.
  • Veja, o raciocínio deve ser amparado na lógica. No decreto expropriatório o Poder Público ainda não detem o conhecimento acerca da área real da propriedade, por isso deve se basear nas informações postas no registro de imóveis concernentes a matrícula do bem. 

    Na vistoria, aí sim, depois das medições, é que se deve chegar na real área do imóvel. 
  • DESATUALIZADA.


    Na desapropriação, caso se constate que a área registrada é inferior à medida pelos peritos e desapropriada, o expropriado somente poderá levantar a valor da indenização correspondente à área anotada no registro imobiliário. (STJ, REsp 1286886, 2014). JURISPRUDÊNCIA.


  • Complementando, o entendimento jurisprudencial é de que, havendo divergência entre a área constante na matrícula e a apurada na avaliação judicial, o expropriado perceberá indenização referente à área descrita no título de propriedade. O montante correspondente à área remanescente ficará retido em juízo até que se comprove sua propriedade, o que poderá ser feito mediante retificação do registro imobiliário pelo expropriado.

  • Realmente, DESATUALIZADA!! INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA 556 DO STJ

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, ficar constatado que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015 (Info 556).
    STJ. 2ª Turma. REsp 1.286.886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

    Fundamento:

    Art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/41:

    Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
    Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.


     


     


     

  • Resumindo:

     

    VISTORIA -> DEVE CONSIDERAR A ÁREA REAL DO IMÓVEL

     

    DECRETO EXPROPRIATÓRIO -> PODE CONSIDERAR  A METRAGEM CONSTANTE DO REGISTRO DO IMÓVEL

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em que pese as divergências, acredito que a questão permaneça errada, pois (smj) não há que se falar em prejuízo a validade do decreto.


ID
115342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou
norma determinando que qualquer desapropriação a ser realizada
no território do DF deveria passar antes pelo crivo do Poder
Legislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou a
norma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos para
a realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária,
sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRA
observou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquela
prevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que se
sucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não,
a metragem real do imóvel. No momento do pagamento da
indenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagas
diretamente, sem utilização de precatórios.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Foi correta a forma de pagamento realizada, pois as benfeitorias úteis e necessárias podem ser pagas sem a utilização da regra do pagamento por meio de precatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 247866 CE Ementa

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA OFENSA DOS ARTS.14, 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/93 AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O art. 14 da Lei Complementar nº 76/93, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela Constituição Federal no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", contida no art. 14 da Lei Complementar nº 76/93.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, regatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano da sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Jorge Edmundo, discordo um pouco de você, acho que a questão está amparada no artigo 184, §1º da CF: 'As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro'.Dinheiro este que será repassado ao proprietário do imóvel através de precatório.
  • Gabarito: item ERRADO.

    Assim orienta o STF:

    O pagamento de benfeitorias integrantes de imóvel sujeito à desapropriação deve ser efetuado por meio de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição da República.” (RE 382.544-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-9-06, 1ª Turma, DJ de 6- 11-06).
     

  • A desapropriação Rual (realizada pelo INCRA no caso) é indenizável por Títulos da Dívida Agrária. Todavia, a indenização por benfeitorias úteis e necessárias é realizada em dinheiro.

    Então, a Banca tenta nos confundir misturando aspectos da exceção do pagamento em dinheiro com a necessidade de precatórios.

    Não é porque o pagamento das benfeitorias é feito em dinheiro que escapará da regra dos precatórios.

  • "O art. 14 da LC 76/1993, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de <desapropriação> para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as <benfeitorias> úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela CF no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘em dinheiro, para as <benfeitorias> úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,’, contida no art. 14 da LC 76/1993." (RE 247.866, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 9-8-2000, DJ de 24-11-2000.) No mesmo sentido: RE 504.210-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 2-12-2010; AI 452.000-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-11-2003, Primeira Turma, DJ de 5-12-2003.
    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, referente à expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.866-1/CE.

  • Gente, ngm comentou o fato de ter sido considerada a área registrada e não a área real para fins de pagamento. Eu, particularmente, achei que esse fosse o erro principal da questão quando, no começo do item, falou que "foi correta a forma de pagamento realizada"!
    Se alguém tiver alguma informação que ajude o debate, por favor, compartilhe!
  • De acordo com o STJ, se houver diferença entre a área registrada e a área real, deve-se indenizar com base na área registrada. Ainda, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro, conforme o artigo 184, §1º da CF. Lembrem-se, precatório é dinheiro.

  • A título de atualização:

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015.

    Fonte: Informativo n. 0556 do STJ | Período: 23 de fevereiro a 4 de março de 2015.

  • A questão não menciona que os valores foram estabelecidos por sentença.

  • Atenção! Na hipótese de desapropriação rural para fins de REFORMA AGRÁRIA, as benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS serão indenizadas em dinheiro, ressalva que não consta na hipótese de desapropriação urbanística.

     

     

  • Para complementar o estudo:

     

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. GARANTIA DE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE PRECATÓRIOS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    1. Constitui questão constitucional saber se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da CRFB/1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da Carta.

    2. Repercussão geral reconhecida.

     

    Porém, pendente de julgamento de mérito até o momento.

  • Temos q observar a assertiva e a mesma só pode estar errada no tocante ao fato de dar a aparência q as podem ser pagas  por meio de precatório, qnd na verdade só podem ser por DINHEIRO. Vide o artigo:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Desta forma, errada a questão, pois as benfeitorias úteis e necessárias DEVEM ser pagas sem a utilização da regra do pagamento por meio de precatório. OQ VCS ACHAM?

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acho que o erro encontra-se no fato da questão falar que PODEM, quando na verdade a CF fala que as benfeitorias úteis e necessárias SERÃO indenizadas em dinheiro.

  • a indenizacao é em dinheiro (nao em TDA), mas materializada por meio de precatórios


ID
115345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou
norma determinando que qualquer desapropriação a ser realizada
no território do DF deveria passar antes pelo crivo do Poder
Legislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou a
norma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos para
a realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária,
sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRA
observou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquela
prevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que se
sucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não,
a metragem real do imóvel. No momento do pagamento da
indenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagas
diretamente, sem utilização de precatórios.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da CLDF.

Alternativas
Comentários
  • Certo.RE 427574 / MG - MINAS GERAISAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA.É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
  • CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação
  • Eis uma notícia interessante sobre esse tema:

    "Desapropriações não dependem de prévia aprovação da Câmara Legislativa do DF, diz STF"

    Dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que as desapropriações dependerão de prévia aprovação da Câmara Legislativa do DF, é inconstitucional. Este foi o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 969, entenderam que o parágrafo único, do artigo 313 da norma, fere a Constituição Federal. A decisão foi unânime.

    Segundo o governador do Distrito Federal, que ajuizou a ADI, houve ofensa aos artigos 2º, 5º, XXIV e 22, II, da Constituição. A norma atacada violaria o princípio da separação dos Poderes por ser da competência do Poder Executivo a condução do procedimento de desapropriação, sendo também ofensiva à competência da União para legislar sobre o assunto. Anteriormente, o pedido liminar foi concedido por unanimidade pela Corte.

    Durante o julgamento realizado na sessão plenária de hoje, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, salientou que ?o dispositivo impugnado não se resume a estabelecer a necessidade de autorização legislativa apenas para a declaração de utilidade pública, mas consagra que as desapropriações em si mesmas penderão de prévia aprovação da Câmara Legislativa do DF?.


  • CLDF - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

     

    Artigo 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - Desapropriação

  • quero ver cair uma dessas!!! chove recurso na hora!!

  • Alguém sabe me explicar pq esse final " violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da CLDF " tá CERTO?

    Pois eu não acho que a separação de poderes foi violada.

  • Gabarito: Certo

     

    A desapropriação é efetivada mediante procedimento administrativo, na maioria das vezes acompanhado de uma fase judicial.

    Esse procedimento tem início com a fase administrativa, em que o Poder Público declara seu interesse na desapropriação e dá início às medidas visando à transferência do bem.

    Se houver acordo entre o Poder Público e o proprietário do bem, o que não é frequente, o procedimento esgota-se nessa fase. Na ausência de acordo, o procedimento entra na sua fase judicial, em que o magistrado solucionará a controvérsia.

     

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 15ª edição, p. 149

     

    Portanto, de acordo com o julgado, "o princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo". Em procedimentos administrativos, há apenas a incidência da competência jurisdicional (princípio da inafastabilidade da jurisdição), não há o que se falar em aprovação prévia pelo Legislativo.

  • A competência para a desapropriação é da União conforme  art. 22 da CF.

     

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: CERTO

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA. É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 969/DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento:  27/09/2006, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • ADI 969 STF

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA. É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


ID
115348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos
atos da administração.

A jusridição constitucional atribuída ao STF tem também uma dimensão política, o que permite ao tribunal exercer controle judicial em tema de implementação de políticas públicas quando configurada hipótese de abusividade governamental.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Ao julgar a ADPF 45/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, proferi decisão assim ementada (Informativo/STF nº 345/2004):"ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA ‘RESERVA DO POSSÍVEL’. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO ‘MÍNIMO EXISTENCIAL’. VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO).”
  • A resposta pode ser encontrada na ADPF 45 MC/DF:

    "É certo que não se inclui, ordinariamente, no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário - e nas desta Suprema Corte, em especial - a atribuição de formular e de implementar políticas públicas (JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE, "Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976", p. 207, item n. 05, 1987, Almedina, Coimbra), pois, nesse domínio, o encargo reside, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo".
    "Tal incumbência, no entanto, embora em bases excepcionais, poderá atribuir-se ao Poder Judiciário, se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático".
    "Cabe assinalar, presente esse contexto - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter programático das regras inscritas no texto da Carta Política "não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado"" (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm
  • Esqueçamos Aristóteles, John Locke, Montesquieu e a necessidade da separação dos poderes. Quem manda é a "Liga da Justiça", o Supremo Tribunal Federal. Supremocracia.
  • O STF É O GUARDIÃO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO PODENDO NENHUMA OUTRA CONSTITUIÇÃO OU LEI ORGÂNICA; E NENHUM OUTRO ATO POLÍTICO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO OU COMPLEMENTAR AFRONTÁ-LA.



    GABARITO CERTO
  • Relativos à discricionariedade dos atos da administração, é correto afirmar que: A jurisdição constitucional atribuída ao STF tem também uma dimensão política, o que permite ao tribunal exercer controle judicial em tema de implementação de políticas públicas quando configurada hipótese de abusividade governamental.

  • Vítor de Lucena Pires - Você citou a separação dos Poderes, do outro lado é fundamental o sistema de freios e contra peso. Não existe essa quem manda é a "Liga da Justiça".


ID
115351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos
atos da administração.

A reserva do possível pode ser sempre invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Infere-se que a cláusula da resrva do financeiramente possível, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, qual seja, a comprovação objetiva da alegação de incapacidade econômica-financeira da pessoa estatal, NÃO PODE SER INVOCADA PELO ESTADO, COM A FINALIDADE DE EXONERAR-SE, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais.
  • Não se pode deixar de conferir significativo relevo ao tema pertinente à "reserva do possível", notadamente em sede de efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder Público, impõe e exige, deste, prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas. É que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política.

    Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese - mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa - criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência.

    Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.

  • Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm
  • A Reserva do Possível esbarra no mínimo existencial
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Tomem cuidado com aqueles termos que eu chamo de impositivos. Eles podem ser abrangentes (sempre, toda etc) ou restritivos (somente, apenas etc). O CESPE ama explorar a semântica dessas termos.

     

    É o que ocorre nessa questão onde aparece a palavra "sempre". Ou seja, a questão afasta a ideia de que não há nenhuma situação que impede o administrador de se valer do princípio da reserva do possível. Será?????

     

    Não é bem assim. O STF, em julgado sobre a matéria, decidiu o seguinte:

    "[...] Cumpre advertir [...] que a cláusula da “reserva do possível”ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferívelnão pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente usando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. [...] (STF, ADPF n. 45, Rel. Min. Celso de Mello, julg. 29.04.04)

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-reserva-do-possivel-e-as-politicas-publicas,47214.html

     

    Note que a decisão traz uma exceção ao citado princípio.

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Estado deixar de cumprir obrigações constitucionais com base da cláusula da reserva do possível.

    REGRA: não pode.

    EXCEÇÃO: pode, com justo motívo objetivamente aferível.

  • Urge mencionar que a reserva do possível encontra limites no mínimo existencial, destarte não podera ser sempre invocada.

  • Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".

  • A Reserva do Possível é limitada pelo Mínimo Existencial. Dessa forma, não é sempre que o Estado pode invocar a Reserva do Possível com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações, como afirma a questão. 


    Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.

  • GABARITO:ERRADO

     

    Parei de ler no SEMPRE...

    -PODE,mas NÃO sempre.......visto que se  esbarra no MÍNIMO EXISTÊNCIAL

  • ERRADO

    A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduo.

    -->O ESTADO pode alegar a “reserva do possível” para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais? Sim, ele pode.

    -->Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para NÃO garantir sequer os mínimos sociais ou existenciais? Não, aí ele não pode.

    (2015/STJ/Básicos) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. CERTO

  • Errado!

    só vem PCDF !

  • Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".

  • MÍNIMO EXISTÊNCIAL

  • o ´´sempre`` torna a questão errada.

  •  

     O Supremo Tribunal Federal entende que a cláusula da reserva do possível NÃO pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na Constituição Federal.

     O Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível NÃO poderá ser alegada pelo Estado como escusa ao não cumprimento de obrigações relativas ao direito à educação.

  • Segue..!!!

  • #PMAL2021

  • Essas questões sempre causam dubiedade no examinando, podiam ser melhor elaboradas... "sempre podem ser invocadas" claro que sim, estado pode invocar sempre que quiser, argumentar sempre que quiser (é o que ocorre na prática), mas não quer dizer que o Magistrado irá deferir.

    Precisamos não só do conhecimento, como tb tentar adivinhar o que o examinador quis dizer kkkkk


ID
115354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos
atos da administração.

As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAOs atos administrativos podem ser anulados tanto pela própria administração como pelo Poder Judiciário. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração.Na dicção sempre oportuna de Celso Antonio Bandeira de Mello, "mesmo nos atos discricionarios não há margem para que a administração atue com excessos ou desvios ao decidir, competindo ao Judiciario a glosa cabivel".
  • O ato discricionário admite a flexibilização do administrado no que diz respeito à conveniência e a oportunidade. Todavia, tal discricionariedade é limiteda pelos parâmetros legais, caso contrário, abriria-se ao administrador a possibilidade da atuar indiscriminadamente, sem haver o controle da legalidade de seus atos. As margens de discricionariedade do administrador são estabelecidas pela lei, e como aplicador da lei caberia sim ao judiciário analisar a extensão do poder discricionário, e, a partir de que momento ele deixaria de ser discricionário e passaria a ser arbitrário.

  • A título de complementação, os atos discricinários, que se caracterizam por um juízo de conveniência e oportunidade quanto ao motivo e o objeto do ato administrativo, não podem traduzir atos arbitários e desarazoados.
    Como parâmetro para aferiação da razoabilidade dos atos estatais emana o princípio da proporcionalidade, espécie normativa capaz de inavalidar um ato discricionário desproporcional com a a finalidade pública que o deve inspirar. 
  • CONSIDERO O ITEM ERRADO.
    o que estabelece as margens para a discricionariedade do gestor público é a lei, desta forma, além do controle efetuado pela própria Administração, com base no princípio da autotutela, o Judiciário poderá ser provocado para exercer o controle de legalidade, o que é possível nos atos discricionários.
    Espero ter contribuído. Bons estudos!
  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva faz alusão aos CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, que são aqueles cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos, ou seja, não são dotados de um sentido preciso e objetivo.

    São PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.


    Ademais, o Poder Judiciário PODE APRECIAR TODOS OS REQUISITOS DO ATO DISCRICIONÁRIO, desde que sob o aspecto da LEGALIDADE e da LEGITIMIDADE.



    Segue questão, para reforçar o estudo:

    Q42014 Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência

    Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial. 

    CORRETA.



  • A margem de discricionariedade administrativa pode ser analisada pelo Judiciário sob o aspecto da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Examinador facilitou nossa vida, ao colocar o termo " jamais"

    " cabe ao Poder Judiciário coibir o abuso de poder e arbitrariedade dos administradores que utilizam a liberdade de praticar o ato administrativo discricionário para atingir objetivos diversos dos fins legais que é o interesse público, devendo o órgão julgador anular os atos praticados em desacordo com as normas legais, bem como, em dissonância com os princípios que regem a Administração Pública. "

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46416/a-intervencao-do-poder-judiciario-nos-atos-administrativos-discricionarios

    "

  • GABARITO ERRADO

    Dirimir é um verbo na língua portuguesa que pode se referir ao ato de anular, impedir ou resolver por completo determinada situação, por exemplo. O uso deste verbo transitivo direto está relacionado com ações em que algo é limitado ou impedido totalmente

    O Poder judiciário pode sim, na medida da legalidade, anular um ato administrativo

  • GABARITO ERRADO

    Quem define a margem de discricionariedade é a LEI, violar a margem de discricionariedade é sinônimo de violar a lei, tornando o ato ilegal e passível de controle judicial.

  • essa palavra " jamais" entrega que a questão está errada.


ID
115357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos
atos da administração.

O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A avaliação conferida ao administrador para aplicar a punição não constitui discricionariedade, e isso porque não há propriamente juízo de conveniência e oportunidade. O administrador deve formar sua convicção com base em todos os elementos do processo administrativo; sua conduta, portanto, está vinculada a tais elementos.Direito Administrativo - Carvalho Filho
  • CORRETATal questão é cópia literal de um julgado do STJ, vejamos:"MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DO ANIMUS ABANDONANDI – PRECEDENTES – ORDEM CONCEDIDA. O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à Administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. O art. 140 da Lei 8.112/90, dispõe sobre a necessidade de indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias. Tendo sido o Impetrante demitido em plena vigência de licença para tratamento de saúde, não há como se considerar presente o animus abandonandi, elemento subjetivo componente da infração “abandono de cargo”. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento no sentido de que “em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. (STJ. MS nº 6.952/DF, Relator Ministro Gilson Dipp, in DJ 2/10/2000).
  • O correto não seria "Poder disciplinar", ao invés de "Ato disciplinar"?
  • CERTO  


    PODER DISCIPINAR É VINCULADO , MAS A DETRAÇÃO DA PENA APLICADA É DISCRICIONÁRIA , NÃO SIGNFICANDO ESSA MEDIDA DISCRICIONÁRIA COMO FUGA DA LEI .

    O AGENTE TEM OPÇÕES DE ATUAÇÃO , PORÉM , ESTAS DEVEM ESTAR EM ACORDO COM A LEI QUAL O PODER DISCIPLINAR SE VINCULA .
  • A administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, a discricionariedade está justamente na natureza e gravidade da penalidade a ser aplicada. Por um outro lado, no mesmo diploma legal, temos casos vinculados, afirmando expressamente os casos em que será aplicada tal penalidade.
  • I. A discricionariedade do poder disciplinar deve ser compreendida no sentido de que não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. 

    a mesma cespe considerou esse item certo (doutrina do hely)

    e é zona é?? a adm poder punir mesmo sem ter a infraçao na lei ou a pena? 

    ainda que nao  haja uma tipicidade tao rigida quanto às sançoes penais, e por isso a adm pode fazer um juizo de valor quanto a penalidade a ser aplicada, (apostila do cyonil)....dizer que, em existindo um vácuo, a adm pode dizer que isso ou aquilo é infraçao e definir a pena afronta tudo q eu ja aprendi em em termos de segurança juridica e legalidade ( o adm nao pode fazer o que a lei nao autoriza!)

  • Se o ato é vinculado, não era para existir margens de discricionariedade à administração.

  • INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR CONDUTA DO SERVIDOR COM A FINALIDADE DE PUNI-LO É ATO VINCULADO. A DISCRICIONARIEDADE ESTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE OS LIMITES QUE A LEI ESTABELECER.


    GABARITO CERTO
  • Franklin, a Administração pode demitir sim. A questão está correta, tendo em vista que a administração não pode demitir (espécie de penalidade) ou aplicar outras penalidades em contrariedade com a lei. Em suma, ela não pode aplicar demissão, se o fizer em desconformidade com a lei.

  • Vou recomendar um curso de português para o elaborador dessa questão ;)

  • Correto

     

     

    Harvey, talvez não seja ele que necessite. 

    rsrsrsrs

  • O ato disciplinar é vinculado, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. Correto este trecho

    a parte que foi suprida " deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração" referente ao ato disciplinar vinculado ???

    “1. Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da

    dignidade da pessoa humana,

    culpabilidade e proporcionalidade,

    inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar.

    2. Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais. 3 e 4 (...) Ordem denegada, sem prejuízo das vias ordinárias” (STJ, MS 12.983/DF, 3.ª Seção, rel. Min. Felix Fischer, DJ 15.02.2008) (grifos nossos).

    Pelo exposto, não entendi muito o porquê do item estar correto. Se alguém puder dar uma luz.

  • INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR CONDUTA DO SERVIDOR COM A FINALIDADE DE PUNI-LO É ATO VINCULADO. A DISCRICIONARIEDADE ESTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE OS LIMITES QUE A LEI ESTABELECER.


ID
115360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário
Nacional.

Considere-se que Joaquina tenha 80 anos de idade e seja aposentada pelo RGPS. Nessa situação, não há incidência de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, em razão de imunidade tributária específica.

Alternativas
Comentários
  • algum colega poderia me enviar a fundamentação desta questão....
  • Entendo que essa questão está com o gabarito incorreto, e também está desatualizada, uma vez que a Constituição previa no art. 153, § 2º, inc. II a imunidade do Imposto de Renda para pessoas cuja renda fosse decorrente exclusivamente de pensão ou aposentadoria paga pelo RGPS. Entretanto, esse dispositivo legal foi suprimido pela EC 20, de 1998.
  • Gabarito: Certo

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito: CERTO.
    No julgamento da ADI sobre a possibilidade de contribuição previdenciária dos servidores públicos, o STF deixou claro que a Constituição, em seu texto orioginal, apenas previu a imunidade de contribuição dos aposentados pelo Regime Geral de Prev Social (RGPS), e não dos segurados do Regime Próprio (RPPS), ou seja, os servidores públicos. Assim, tal contribuição só é permitida aos servidores públicos. Como a questão fala de aposentado pelo RGPS, não cabe tal cobrança, estando, pois, certa a assertiva.
  • Larissa concordo contigo, porém somente NÃO incidirá contribuição sobre valores de aposentadoria e pensões concedidas pelo RPPS até o valor  limite do RGPS, mas INCIDE sobre o que passar do teto do RGPS, com os mesmos percentuais que incidem sobre a remuneração do servidor em atividade.
  • Não concordo com a questão para mim o gabarito da questão esta errada, ou a questão esta mal formulada

    Considere-se que Joaquina tenha 80 anos de idade e seja aposentada pelo RGPS. Nessa situação, não há incidência de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, em razão de imunidade tributária específica.
    Até onde a questão fala que nao há incidencia de contribuição previdenciaria sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, não tem nenhum erro, a questão esta correta.
    O erro esta em "razao de imunidade tributaria especifica" a razão de nao incidir mais contribuição, é o fato dela estar aposentada.


  • O art. 195, II da Constituição Federal, em sua parte final, expressamente afirma que não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201, ou seja, de que trata o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desta forma, cuida-se de uma imunidade tributária específica prevista expressamente no art. 195, inciso II da Constituição Federal, ou seja, em razão de dispositivo constitucional específico.

    Bons estudos!!
  • Mais uma daquelas questões Cespe que bota a cabeça da gente pra fumaçar, principalmente quando traz uma conceituação de algo que não vemos expressados em livros das mais respeitadas doutrinas. Nunca li em nenhum manual chamar aquela isenção do RGPS de isenção específica...


    Força galera!!
  • As normas que contemplam as imunidades específicas "são aquelas restritas a um único imposto ou tipo de imposto, servindo a valores limitados ou conveniências especiais, pelo quê devem ter sua interpretação condicionada à teleologia própria de cada preceito".
    Tal conceito se aplica à questão, pois a própria CF reconhece que aposentados pelo RGPS não pagam contribuição previdenciária, sendo portanto imunes.
  • Certo

    Art. 195, CF/88 - . A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Atualizando:

    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       


ID
115363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário
Nacional.

Caso um cidadão firme contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia municipal, nesse caso, tal cidadão será considerado contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) incidente sobre o referido imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Refere-se ao art.Art. 156 § 2º - O imposto previsto no inciso II:I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, SALVO-SE, nesses casos, a atividade preponderante do ADQUIRENTE for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
  • SÚMULA 583 DO STF E ART. 150, PARÁGRAFO 3º DA CF/88

     

     

  • STF Súmula nº 583: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • CTN, Art. 130

    Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
  • Assertiva Correta - Como já sobredito, a resposta tem fundamento na Súmula 583 do STF, a qual novamente trancrevo para melhor análise:

    Súmula 583 STF:
    PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL TRANSCRITO EM NOME DE AUTARQUIA É CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO.

    Buscando-se os acórdãos que deram origem a esse preceito sumular, chega-se ao seguinte raciocínio. O registro transfere a propriedade do imóvel, algo que inocorreu na questão. O contrato de promessa de compra e venda, por sua vez, transmite ao comprador, não a propriedade, mas a posse sobre o bem imóvel. Desse modo, é imprescindível verificar que o fator gerador do IPTU, ao contrário do que a nomenclatura do tributo sugere, não é a apenas a propriedade, como também o dominío útil e a posse, esta obtida pelo adquirente por meio do negócio jurídico em tela.

     CTN - Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • A resposta se encontra em dispostivos da CF/1988:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias( trata-se do exemplo posto sob exame) e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel




     



     

  • A justificativa para a súmula é porque os promitentes compradores que residiam no imóvel após assinatura do contrato de promessa de compra e venda alegavam que não eram contribuintes do IPTU porque a propriedade do imóvel somente se efetivaria quando do pagamento de todas as prestações. Alegavam que, por ser a propriedade da autarquia resolúvel, e esta gozar de imunidade, o morador não teria de pagar IPTU. O STF entendeu que, por deter o domínio útil, no caso, a posse, o morador já teria de pagar IPTU. Não é pela simples assinatura do contrato de promessa de compra e venda que o promitente comprador passa a ser contribuinte. 

    Do jeito como foi posta, só cobrando isoladamente a súmula, a questão está equivocada, posto que não é pela assinatura que o cidadão será contribuinte. Basta verificar as decisões precedentes à citada súmula. Claro que não adiante brigar, mas se vier de novo desse jeito, é bom ficar atento.

    Abraços
  • Concordo com o colega Evaldo Segundo!

  • GABARITO: CERTO

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, não obstante o teor da Súmula 583-STF seja válido, faz-se necessário que o promitente-comprador esteja previsto, na lei municipal, como contribuinte do imposto, nos termos da Súmula 399-STJ.

    Grande abraço!


ID
115366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário
Nacional.

Visando dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva, é lícito que lei municipal fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana;§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:I - ser progressivo em razão do VALOR DO IMÓVELa LEI É TAXATIVA NO SENTIDO DE SE TRATAR APENAS DO VALOR DO IMÓVEL TRIBUTADO NAO IMPORTANDO O NUMERO DE IMÓVEIS DO PROPRIETÁRIO.
  • Após a EC29/00 a progressividade do IPTU se dá somente em razão do valor do imóvel.
  • A titulo de esclarecimento, a progressividade do IPTU nem sempre se dá em função do valor do imóvel. Na verdade, existe outra hipótese em que se admite a progressividade do aludido imposto, a saber: para fins de cumprimento da função social da propriedade. O artigo 182, p. 4o, inciso II, da CF estabelece que:

    "§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    Portanto, é incorreto se afirmar que a CF permite a progressividade do IPTU tão-somente em razão do valor do imóvel.

  • Há 3 tipos de progressividade relativas ao IPTU:

    1) no tempo - em razão da função social da propriedade, para desestimular especulação imobiliária;

    2) em função da localização - um imóvel localizado em uma área nobre da cidade pode ter uma alíquota maior que outro imóvel localizado em bairros populares;

    3) em função do valor do imóvel

    Fundamentação:
    CF, art. 156:
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:
    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; (chamada de progressividade fiscal), e
    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.(essa progressividade, pela localização e utilização do imóvel, é chamada pela doutrina, também, de seletividade).

    Perseverança!

  • Alem do erro na segunda parte da questão - muito bem explicada pelo André, diga-se de passgem - há erro no ínício também, quando se afirma que a progressividade do IPTU serve para dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva, o que é falso, porque se trata de outro princípio: o da função social da propriedade.

    O P. da Capacidade Contributiva configura a proteção destinada à dignidade da pessoa e ao não confisco,a fim de manter o Estado (aqui no sentido de nação, e não de ente federativo) permanentemente se alimentando de contribuições possíveis e, em tese, justas.

    Enquanto ao P. da Função Social da Propriedade impõe ao contribuinte um dever de agir positivamente em benefício da sociedade, tendo a progressividade do IPTU como um intrumento do Poder de Polícia para fazer valer essa ideia.

    Portanto visa a efetivar o P. da Função Social da Propriedade, e não da Capacidade Contributiva.
  • Nesse sentido, vide o teor dos julgados que originaram a Súmula 589 do STF:

    IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - SEU CONCEITO (ART. 33 DO C.T. NACIONAL). INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2. DA LEI 614/64, DO MUNICÍPIO DE AMERICANA, POR VULNERAR O PAR. 6. DO ART. 19 E O ART.25, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    RE 69784, Relator(a):  Min. DJACI FALCAO, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/1975.

    IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. SEU CONCEITO (ART. 33 DO COD. TRIBUTÁRIO NACIONAL). INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2 DA LEI N 614/64, DO MUNICÍPIO DE AMERICANA, POR VULNERAR O PARAGRAFO 6 DO ART. 19 E O ART. 25, I, DA CONST. FEDERAL DE 1967.

    RE 80858, Relator(a):  Min. CORDEIRO GUERRA, Segunda Turma, julgado em 19/09/1975.


     
  • Eu humildemente falando, entendo que as pessoas querem ajudar. Mas quando existe súmula sobre o assunto, não há mais o que se falar.
  • Rafael,

    Eu, humildemente falando, discordo completamente de você. 

    Se os colegas se restringirem a somente copiarem e colarem a Súmula, não terá sido aproveitado de forma plena este espaço tão importante. Cada informação trazida por outro participante, nos permite, às vezes, ter uma visão "macro" do assunto. Até quando é uma mera repetição do comentário anterior, pode ser produtivo, nem que seja por assimilação-repetição. 

    Abraço a todos! 
  • Eu, humildemente falando, vejo a súmula como uma fórmula matemática, que encurta o caminho.

    A mim não basta, quero ir além e descobrir o sentido.

    Já li muitas críticas aos comentários feitos às questões.

    Defendo a liberdade, de pensamento, de criação, de expressão...

    O Direito não deve ser engarrafado.
  • Caros colegas..é claro que toda informação é informação é bem vinda e produtiva. A minha única colocação, foi no sentido que quando determinado assunto é sumulado, não devemos ficar perguntando o por que de estar certo ou errado..apenas devemos saber que os tribunais pensam ou não..

    Apenas me referi a isso. Agora se vc quiser..posso copiar e colar um livro inteiro sobre IPTU, progressividade e colocar aqui...

    STF Súmula nº 589 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 6; DJ de 4/1/1977, p. 38; DJ de 5/1/1977, p. 62.

    Constitucionalidade - Fixação de Adicional Progressivo - IPTU - Número de Imóveis do Contribuinte

        É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    É exatamente o que esta na questão...qual a dúvida?

  • Eu, humildemente escrevendo, fiquei sem dúvidas após os comentários do nobre amigo Rafael.
  • Já tanto se falou aqui de humildade que me lembrei de Voltaire, cujo pensamento foi externado numa das mais célebres frases da história universal: "-Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo".
    Sem demagogia, uma das razões que mais me motivaram a manter o acesso a esse site é o debate e a possibilidade de aprendizado pela assimilação/repetição (como lembrou um colega acima). Até mesmo as argumentações mais fracas ajudam o usuario do site, eis que lhe mostram os caminhos que NÃO deve percorrer p/elaborar seu raciocínio...!!
    Essa Sum. 589/STF foi publicada no DJ de 03/01/1977 e lastreia-se na Constituição de 1967, alterada posteriormente pela EC 01/69.
    Portanto, tornam-se de fundamental relevância os debates em torno de seus dizeres, a fim de averiguar a eventual compatibilidade com o novo texto constitucional, eis que nem toda Sumula "mata" ou "encerra'" um assunto. Do contrário, converteríamos a "ciência do dir". numa "doutrina dogmática despida de carater científico", tal como a religião por ex., porquanto a concordância com as teses jurisprudenciais significaria o "dogma da infalibilidade do precedente jurisprudencial", tal como a Igreja Católica tem o "dogma da infalibilidade papal"...
    Viva o pluralismo, viva as divergências, viva os debates!!!!
  • Acho q aqui nao eh lugar de ficar inventando moda com pensamentos criticos. O objetivo de todos aqui eh aprender cada vez mais a fazer prova de concurso. Se querem debater voltaire, facam uma pos...
  • Eu, orgulhosamente falando, não digo é nada.

  • Po galera, tudo que nós não precisamos é de treta aqui. Temos que nos ajudar. cada um contribui com o que achar melhor. Na minah opinião echo valido dissertar sobre todos os assuntos pois ai então fica mais fácil entender a matéria.

    Bom, creio eu que a finalidade da súmula é proibir tal progressividade no sentido de que o município estaria criando um tributo novo, poe estaria tributando um fato gerador ( manifestação de riqueza ) que até então não era tributada e o unico ente que tem competência residual para criar tributos sobre fatos geradores não tributados é a união por meio de Lei Complementar.  

    O supremo e o STJ não vão ficar sempre explicando o por que das súmulas no corpo delas mas sei la acho que pode ser por isso.

  • kkkkkkkkkkkkk que treta é essa que rolou aqui?
    Tanto "humildimente falando" que me lembrou até um funk que rolava anos atrás. Foi bom p/ descontrair.

  • EU, curiosamente vendo os comentários, pergunto, como estão os comentaristas hoje? Já foram aprovados? Se sim, ainda estudam para outro concurso? 

  •  Conforme dispõe o art. 156, §1º da CF/88, o IPTU, após a edição da Emenda Constitucional n. 29/2000, apenas poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Assim, a progressividade do IPTU não poderá levar em conta o número de imóveis do contribuinte.

  • Antes da EC 29/2000, a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II). A Constituição não previa, expressamente, a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I). Ocorre que mesmo antes da EC 29/2000, muitos Municípios editaram leis prevendo alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel. O STF considera que essas leis são inválidas: Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Com a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, os contribuintes irão pagar o IPTU com base em qual alíquota? A mínima prevista. O STF firmou a seguinte tese: "Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel." STF. Plenário. RE 602347/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 4/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    (...)

    O IPTU é progressivo?
    SIM. Existem duas espécies de progressividade no IPTU:
    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais).
    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade).

    FONTE: DIZER O DIREITO - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf

  • GABARITO: ERRADO

  • Visando dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva, é lícito que lei municipal fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.(errado)

    CF, art. 156:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; (chamada de progressividade fiscal), e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.(essa progressividade, pela localização e utilização do imóvel, é chamada pela doutrina, também, de seletividade).

    Bendito serás!!

  • Há 3 tipos de progressividade relativas ao IPTU:

    1) no tempo - em razão da função social da propriedade, para desestimular especulação imobiliária;

    2) em função da localização - um imóvel localizado em uma área nobre da cidade pode ter uma alíquota maior que outro imóvel localizado em bairros populares;

    3) em função do valor do imóvel


ID
115369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário
Nacional.

Caso determinada lei estadual modifique o prazo de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), para que todos os contribuintes efetuem o pagamento do imposto em diferentes dias do mês de janeiro de cada ano, nesse caso, a referida lei estadual deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
  • PRAZO é exceção a "LAN"

    Legalidade
    Anterioridade
    Noventena
  • Assertiva Incorreta - É posicionamento assente no STF que o prazo de recolhimento não se submete nem ao princípio da anterioridade nem ao princípio da legalidade. Com isso, pode ser alterado o prazo por meio de decreto e seus efeitos podem ser produzidos de imediato.


    EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. MINAS GERAIS. DECRETOS N.ºS 30.087/89 E 32.535/91, QUE ANTECIPARAM O DIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DETERMINARAM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido.
    (RE 195218, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 28/05/2002, DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-05 PP-00929)
  • Nesse sentido:

    EMENTA: PIS: prazo de recolhimento: alteração pela L. 8.218, de 29.08.91: inaplicabilidade do art. 195, § 6º, da Constituição. A norma legal que simplesmente altera o prazo de recolhimento de tributo, não se sujeita ao princípio da anterioridade especial.
    (RE 205686, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 04/05/1999, DJ 25-06-1999.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI Nº 8.128/91. REDUÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PIS E DO FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em lei no prazo de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. 2. Lei nº 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do PIS e do FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Inexistência. A alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não viola o princípio da anterioridade nem implica criação ou aumento do tributo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 240266, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/1999, DJ 03-03-2000.

    EMENTA: PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela norma. A regra legislativa que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem qualquer outra repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 209386, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 05/12/1997, DJ 27-02-1998.
  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 17/06/2015
    Fonte de Publicação
    DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1. DOU de 23/06/2015, p. 1.
  • Gabarito: E

    Tenhamos em mente que todos os princípios que limitem o poder de tributação estatal estão atrelados à característica de ´´NÃO SURPRESA`` e não provocação de ´´GRAVAME`` ao contribuinte. Todos os tributos devem estar previstos em lei, serem proporcionais, razoados, transparentes, aplicados ao tempo da incidência do respetivo fato gerador e entrar em vigência em exercício financeiro subsequente (ou nonagesimal). As exceções a tais princípios encontram-se exatamente quando lhes são conferidos a segurança judídica, o conhecimento do tributo e não incorrência de malefícios imediatos (pode haver, mas deve respeito a todos aqueles princípios acima). A incidência compulsória de tributos não ocupam com exclusividade o objeto de estudo do direito tributário. Tem-se ainda a incidência de regulamentação de MATÉRIAS E PROCEDIMENTOS DE ORDEM TRIBUTÁRIA que não geram qualquer gravame ou surpresa ao contribuinte. Justifica-se pela obtenção de melhorias na obtenção de seus fins. Neste sentido, o STF (sumula 669) tem entendido que terá aplicabilidade imediata ´´norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária``, não se sujeitando ao princípio da anterioridade do exercício financeiro. 

    Outro exemplo: 

    STF: ´´A redução ou exclusão de descontos de tributos não gera gravame, logo se aplica imediatamente``.

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Entendi melhor a questão depois de pesquisar o site Dizer Direito - Súmula Vinculante 50 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/07/sv-50.pdf   (resposta completa)

     Essa questão foi cobrada  pela FCC no concurso da  PGE/MT.

    Q669372 

    ***

    (Parte da resposta do site Dizer Direito) SV 50

    Modificação do prazo de pagamento do tributo Se uma lei (ou mesmo Decreto) antecipa a data de pagamento do tributo, essa lei terá que respeitar o princípio da anterioridade?

    Ex: o Decreto previa que o IPTU deveria ser pago em julho de cada ano; ocorre que em janeiro de 2015, o Prefeito edita um Decreto antecipando o pagamento para março; essa mudança só valerá em 2016? NÃO.

    Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

    Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

    Repare que no exemplo que demos acima, foi falado em Decreto. Isso porque a alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.

    Questão que caiu no concurso para PGE/MT (Banca FCC)

    Um Decreto editado pelo Governador de determinado Estado altera o prazo de recolhimento de ICMS, com vigência imediata a partir de sua publicação, no mês de janeiro de 2016. Neste caso, referido decreto, à luz da Constituição Federal, é 

     a) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da legalidade. 

    b) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da anterioridade. 

    c) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da irretroatividade. 

    d) compatível com a Constituição Federal, não estando sujeito ao princípio constitucional tributário da anterioridade

    e) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva. 

    **********

    Meus comentários sobre a questão da PGE/MT (FCC)

    Note-se que no caso concreto da questão não houve instituição ou aumento de tributo pelo poder público mas apenas a alteração do prazo de recolhimento. Por essa razão não existe incompatibilização com a Constituição Federal de 1988.

  • Não constitui aumento de tributo a mudança do prazo de recolhimento da obrigação tributária (a mera mudança de prazo não repercute no valor do tributo). Logo, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade. Inclusive, o prazo para pagamento do tributo pode ser fixado por ato infralegal.

  • Súmula Vinculante n. 50, STF: norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

  • Vim aqui apenas para expressar meu amor pelos usuários do QC. Seus comentários são e foram fundamentais para minha aprovação e de muitas pessoas. Há pessoas realmente incríveis por aqui.

  • Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante nº 50, do STF:

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    PRAZO é exceção a "LAN"

    Legalidade

    Anterioridade

    Noventena


ID
115372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário
Nacional.

Mediante lei específica, os municípios podem estabelecer alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que essa questão está respondida incorretamente, pois não há previsão constitucional para a progressividade do ITBI. Conforme as palavras de Kiyhoshi Harada:

    "Na verdade, a progressividade do ITBI tinha pleno amparo no § 1º do art. 145 da CF. Afinal, quem adquire um bem de valor venal expressivo revela, objetivamente, capacidade contributiva maior do que aquele que adquire um bem de diminuto valor venal. Por isso, concluimos que a rejeição do ITBI progressivo, sob a eiva de inconstitucionalidade, tem a sua verdadeira motifivação no caráter excessivo da carga tributária. Afinal, um imposto que, tradicionalmente, vinha sendo tributado pela alíquota máxima de 2%, da noite para o dia, teve o seu teto fixado em 6%, o que não é razoável. Diferente teria sido o resultado do julgamento em ambos os tribunais retro referidos se a progressividade iniciasse com 0,50% para findar com 2%. De fato, se se pode tributar com alíquota fixa de 2%, como ninguém contesta, difícil de objetar que sua alíquota não possa variar de 0,50% até 2% conforme o valor venal dos bens transmitidos, com fulcro no preceito programático do § 1º do art. 145 da CF."

    Publicado no endereço http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1400
  • Item ERRADO.STF - SUM: 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.
  • ERRADO. Nesse sentido:
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. C.F., art. 156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de 30.12.91, do Município de São Paulo, SP. I. - Imposto de transmissão de imóveis, inter vivos - ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda. II. - R.E. conhecido e provido.
    RE 234105, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/1999, DJ 31-03-2000.

    EMENTA: Imposto de transmissão de imóveis "inter vivos". Progressividade. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 234.105, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. C.F., art. 156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de 30.12.91, do Município de São Paulo. SP. I - Imposto de transmissão de imóveis, "inter vivos" - ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda. II - R.E. conhecido e provido." - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    RE 227033, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/08/1999, DJ 17-09-1999.
  • Errado. Pois além da vedação jurisprudencial, os únicos impostos progressivos são o ITR, IPTU (URBANO) e o IR.
  • PELO PRICÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: Sempre que possível os impostos deverão ter caráter pessoal, e ser graduads segundo a capacidade econômica do contribuinte, na prática a capacidade é alcançada pelo sistema de alíquotas progressivas, isto é alíquotas que aumentam ou diminuem conforme  a capacidade econômica .

    Atenção na Cf/88 só três impostos são progressivos o IR, o ITR e o IPTU.

    A cf de 88 prevê 3 tipos de progressividade para o IPTU:

    1- No tempo: as alíquotas crescem ano a ano se o proprietário não dá uso a propriedade , Ex: terreno baldio.
    2- Pelo valor: maior o valor do imóvel maior será sua alíquota.
    3- Pelo uso: Dependendo da localização do imóvel. 

    Atenção 2: O IPVA não é progressivo mas tem alíquotas diferenciadas pelo uso e tipo do carro. 
  • O ITBI segue a mesma lógica do ITCM (ambos, são impostos reais, lançados por declaração e que não possuem previsão de progressividade na CF). Contudo, em 2013, no RE 562045, o STF reconheceu a possibilidade de alíquotas progressivas para o ITCMD. De acordo com a professora Tatiana, do LFG, o raciocínio se aplica tbm para o ITBI).

    Segundo Eros Grau, o parágrafo 1º do artigo 145 estabelece, na verdade, a linha mestra para a possibilidade de todos os impostos serem progressivos. Estabelece aquele dispositivo: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

    Para o ministro Eros Grau, esse princípio deve ser entendido como sendo extensivo a todos os impostos, não só os de caráter pessoal, pois, do contrário, haverá um tratamento igual para os desiguais.

  • Boa observação da Graziele. Iria atentar para o que ela disse. Embora ainda não cancelada a S. 656 do STF, esta Corte mudou seu posicionamento recentemente para admitir a progressividade das alíquotas para os impostos reais.

  • notícia extraída do site do stf
    Quarta-feira, 06 de fevereiro de 2013

    STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

    Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

    A matéria foi trazida a julgamento na sessão desta quarta-feira (6) com a apresentação de voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a questão precisa ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência. Ele considerou que a regra instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte, no caso, o destinatário da herança. Conforme o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária. “A herança vacante acaba por beneficiar o próprio Poder Público, deixando abertas as portas para a expropriação patrimonial por vias transversas”, salientou.

    O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD na forma estabelecida pela legislação gaúcha, “sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º, da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais”. No entanto, ambos ficaram vencidos. A maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.

    Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.


  • Questão desatualizada.

     

    O STF entende possível a progressividade tanto para Impostos Pessoais quanto Reais. 

    O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos: É errada a suposição de que o § 1º do art. 145 da CF/88 somente permite a progressividade para os impostos pessoais. Todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal. O que esse dispositivo estabelece é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal.

     

    Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!

  • Vim aqui apenas para expressar meu amor pelos usuários do QC. Seus comentários são e foram fundamentais para minha aprovação e de muitas pessoas. Há pessoas realmente incríveis por aqui.


    Comentario do EBEJI: 1) Informativo 694/STF: RE 562.045/RS – STF declarou a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha 8.821/89, que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão causa mortis de doação – ITCMD. Observação: Entendeu o STF que a lei pode prever a técnica da progressividade de alíquotas tanto para os impostos pessoais como também para os reais, uma vez que o § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. E, ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668/STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo Abraços, fiquem com Deus!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    PRA  AJUDAR:

    A progressividade das alíquotas do ITBI é inconstitucional, conforme consta na redação da Súmula do STF 656: 

    • Súmula STF 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. 

    ===

    ITBI ⇎ ITCMD

    • Transmissão causa mortis ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Gratuito ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Oneroso ➜ ITBI

    No que se refere especificamente ao ITBI, cabe salientar que o Município competente para a cobrança desse imposto é aquele da situação do bem. Por exemplo, se João mora em Belo Horizonte, mas vende seu apartamento de praia em Cabo Frio, o imposto caberá a esta cidade, pois é lá que se encontra localizado o imóvel. 

    ➤ O ITBI não constitui exceção a nenhum deles, de sorte que a sua majoração sujeita-se concomitantemente à anterioridade e à noventena. 

    ===

    Fato Gerador 

    O fato gerador do ITBI abrange a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (CF/88, art. 156, II).  

    ===

    TOME NOTA(!)

    • -Não incide ITBI sobre usucapião e desapropriação. 
    • -Incide ITBI sobre a arrematação em hasta pública. 

    ===

    A jurisprudência do STJ entende que a base de cálculo do ITBI não precisa ser igual à base de cálculo do IPTU. 

    Este assunto pode cair de duas formas na sua prova: 

    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI são o valor venal do imóvel. (CORRETA
    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI devem ser iguais. (ERRADA

    ===

    Síntese do ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS)

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal 

    Fato Gerador: 

    • Transmissão de bens imóveis, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão dos direito a sua aquisição. 

    Base de Cálculo: 

    • Valor venal do imóvel                            

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Qualquer uma das partes na operação tributada 

    Lançamento: 

    • Por declaração 


ID
115375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário
Nacional.

Considerando-se que a pessoa jurídica SL Alimentos Ltda. seja cliente de certa instituição bancária, é lícito que esta instituição cobre da SL Alimentos Ltda. o imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre os depósitos, as comissões e as taxas de desconto.

Alternativas
Comentários
  • SUM 588 (STF) - O impostos sobre serviços NÃO incide sobre sos depósitos, as comissões e taxas de descontos, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
  • Nesse sentido:

    STF. I.S.S. - COMISSÕES E TAXAS DE DESCONTOS, PORQUE SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO FEDERAL, NÃO O ESTAO AS COMISSÕES E TAXAS DE DESCONTO COBRADAS PELOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (I.S.S.). II. EXEGESE DOS ARTS. 21, VI, E 24, II, DA CONSTITUIÇÃO, C.C. OS ARTS. 63 E 71 DO C.T.N. E JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. - III. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    RE 78818, Relator(a):  Min. THOMPSON FLORES, Segunda Turma, julgado em 23/09/1974, DJ 25-10-1974.

    EMENTA: - IMPOSTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS - 1. Segundo a Constituição, em bancos podem ser tributados pelo imposto municipal do art. 25, II, da Constituição de 1967, na base de cálculo das remunerações que auferem pela prestação de serviços da custódia de valores, cobranças, recebimento de dividendos e bonificações, ordens de pagamento, aluguéis de cofres e semelhantes. 2. Mas feriria a Constituição imposto de serviços tendo como fato gerador a existência de depósito bancários com base de cálculo sobre o total destes, que são débitos do Banco e não "serviços" por ele prestados. 3. Os empréstimos, descontos e outros negócios de Banco constituem fato gerador do imposto de operações de crédito do art. 2, VI, da Constituição de 1967. Seria bitributação e, portanto, inconstitucionalidade, tributá-las o Município, a título do imposto de serviços.

    AI 47731, Relator(a):  Min. ALIOMAR BALEEIRO, Primeira Turma, julgado em 07/11/1969, DJ 29-12-1969.

  • Incide IOF, não ISS.
  • A questão é corretamente respondida pela Súmula 588 do STF, que excepciona da incidência do ISS os serviços bancários sobre os depósitos, taxas de desconto e comissões. Quanto aos demais serviços bancários, deve-se ter presente Súmula 424 do STJ: "é legitima a incidencia do ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC 57/1986".
  • Baleeiro, Mestre eterno...!!!

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 588 - STF 

     

    O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS NÃO INCIDE SOBRE OS DEPÓSITOS, AS COMISSÕES E TAXAS DE DESCONTO, COBRADOS PELOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.

  • Complementando: sobre a intermediação de tais serviços, cobra-se ISS, pois o ISS não estaria incidindo sobre a compra em si, mas sobre o serviço de intermediação.


ID
115378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação tributária, julgue os itens seguintes.

Salvo disposição em contrário, uma decisão do delegado da Receita Federal, a que a lei atribua eficácia normativa, entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL - Na data prevista no ato legal, ou na falta: No Brasil: 45 dias da publicação ? No Exterior: 3 meses da publicação Na legislação tributária: Na data prevista no ato, ou na falta: 45 dias da publicação; Atos administrativos vigoram: na data da publicação; ? Decisões administrativas (efeito normativo): 30 dias após; Convênios entre os entes federados: na data neles prevista.
  • Item correto. Art. 103 CTN: Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
  • Item correto!

    Art. 103, II, do CTN. Salvo disposição em contrário, entram em vigor [...] as decisões a que se refere o inciso II do art. 100 quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos [...] as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
  • Art. 103. Entram em vigor:

     

    ATO administrativos na dATA da sua publicação;

    d3cisão/ef3ito, 30 dias após sua publicação;

    convênios na data neles prevista.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

     

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

     

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


    ================================================================


    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;


ID
115381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação tributária, julgue os itens seguintes.

Medida provisória pode estabelecer isenção do ISS incidente sobre a exportação de serviços para o exterior.

Alternativas
Comentários
  • somente lei complementar...
  • A não incidência do ISS sobre a exportação de serviços deve ser regulada por lei complementar. Essa situação está prevista no art. 156, §3º, inc. II da Constituição Federal. Ainda que a MP fosse convertida em lei, ela seria uma lei ordinária, portanto instrumento ineficaz e inconstitucional. Atualmente, essa não incidência está regulada pela LC 116/2003
  • Apenas acrescentando ao comentário da colega:

    De acordo com o Professor Roberto Caparroz, em curso ministrado na LFG, a maior parte da doutrina considera que aos serviços prestados para o exterior do país aplica-se uma ISENÇÃO com SUPORTE CONSTITUCIONAL. Entende-se que não é um caso de imunidade, tendo em vista que a Constituição Federal atribuiu à Lei Complementar a competência para excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior.
  • CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...]

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. [...]

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


     

  • errei a questão porque usei como base o art. 150, § 6º, da CF, que fala em lei específica.

    mas valeu o aprendizado...


    bons estudos!!!
  • A necessidade de L. Complementar para excluir a incidência de ISS sobre Exportações de Serviços é um típico exemplo de exceção à Vedação da Isenção Heterônoma.
  • ADCT no art.88, II.

    ART. 88 - Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I, e III do § 3º do art. 156 CF, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:

    II - Não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta e indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I.

    Bons estudos!!!!

  • Lembro que em geral nao e permitida a isencao heteronoma, mas pode existir moratoria heteronoma.
  • GABARITO: ERRADO


  • Inteligência dos artigos 156, III §3º, II combinado com artigo 62, §1º, III, ambos da CRFB/88: 
     

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...]

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. [...]

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    (...)

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)





     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)
    III – reservada a lei complementar

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar

     

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 
     


ID
115384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A BM Confecções Ltda. adquiriu o estabelecimento
empresarial da Divina Vestuário Feminino Ltda., continuando a
exploração da atividade deste estabelecimento, sob outra razão
social.

Quanto à situação hipotética acima e às normas atinentes à
obrigação tributária, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade tributária da BM Confecções Ltda. abrange as multas moratórias e punitivas devidas pela Divina Vestuário Feminino Ltda., por expressa disposição legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. O CTN fala de tributos, mas não dispõe sobre multas, por isso a questão esta falsa, já que não existe expressa disposição legal.O art 133 do CTN impõem ao sucessor a responsabilidade integral, tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. É devida, pois, a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório ou punitivo; é ela impositivo decorrente do não-pagamento do tributo na época do vencimento.
  • Camilo, concordo com vc. É essa a fundamentação mesmo!

  • O comentário de CAMILO THUDIUM não justifica a resposta, haja vista  que a questão não trata de responsabilidade de terceiro, mas de responsabilidade de sucessor. Na sucessão do caso em tela, reza o art. 133 do CTN que o sucessor responde integralmente pelos TRIBUTOS devidos até a data do ato. Como tributo não pode constituir sançao por ato ilícito (art. 3 do CTN), que é a definição de multa, o sucessor não responde por ela. No Direito Tributário na Const. e CTN, de Leando Pausen, 12 edição, pág. 966, in verbis:

    "...a resposabilidade sucessória, para o caso de alienação de fundo ou estabelecimento-empresa, é só por tributos, pois em face da doutrina e da jurisprudência do STF, a penalidade, que não é tributo, conforme definição do art. 3 do CTN, não passa da figura do infrator para o inocente." (MARTINS, Ives Gandra da Silva. Inteligência do art. 133 do CTN - RDDT n. 145, out/07, p. 132)
  • Questão passível de anulação:

    O raciocínio que inspirou a regra sobre a sucessão empresarial é aquele em que a Administração deve seguir a manifestação de riqueza, de forma que o desaparecimento de uma entidade implicaria a responsabilidade daquelas que lhe sucederem. 

    Há quem defenda, como a questão faz, que o fato de a multa ser sanção por ato ilícito teria por consectário a responsabilidade pessoal do infrator. 
    No entanto, o melhor raciocínio é o que defende que o CTN, ao estabelecer as regras sobre sucessão empresarial, não diferenciou os créditos relativos a multas e tributos. 

    O sucessor não deve receber apenas bônus, mas também os ônus (obrigações - entre elaas as multas) integrantes do patrimônio.

    Assim já decidiu o STJ, no julgamento do Recurso Especial 432.049-SC (2002/0049948-2):

    "Os arts. 132 e 133, do CTN, impõem ao sucessor a responsabilidade integral tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo (....)" 
  • Acredito que a questão envolva a responsabilidade dos sucessores, art. 133, CTN, cujos requisitos são: a) aquisição e b) continuidade da exploração pelo adquirente, sem entrar no mérito se o alienente prosseguiu ou não com a atividade. Quanto ao assunto, o referido artigo fala apenas em tributo, não incluindo as multas, sejam moratórias ou punitivas. Sendo assim, o gabarito deveria ser mantido (questão errada), pois as multas moratórias ou punitivas não seriam abrangidas por "expressa disposição legal", conforme sugerido pela questão, mas sim, em tese, apenas por precedentes jurisprudenciais.
  • Contribuindo, o STJ vem entendendo, pró-fisco e contra a lei, que nos casos dos artigos 132 - fusão, incorporação, cisão, e 133, trata-se de responsabilidade decorrente da aquisição do fundo de comércio, do CTN o responsável o será por tributos e multas moratórias e punitivas. O erro da questão está no fato de inexistir previsão expressa nesse sentido, conforme foi muito bem explorado pela CESPE.  
  • Concordo com o colega, acho que o erro da questão está na parte que diz "por expressa disposição legal".

    Segue julgado do STJ sobre o assunto, divulgado no informativo 438:

    REPETITIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE.
    A Seção, ao julgar recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ, reiterou que a responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pela empresa sucedida, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pela empresa sucessora, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Assim, quanto à multa aplicada à empresa incorporada sucedida, procede a cobrança; pois, segundo dispõe o art. 113, § 3º, do CTN, o descumprimento de obrigação acessória faz surgir, imediatamente, nova obrigação consistente no pagamento da multa tributária. Isso porque a responsabilidade da sucessora abrange, nos termos do art. 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data, que é o caso dos autos. Por outro lado, como ficou consignada, nas instâncias ordinárias, a ausência de comprovação da incondicionalidade dos descontos concedidos pela empresa recorrente, a questão não pode ser conhecida. Precedentes citados: REsp 1.111.156-SP, DJe 22/10/2009;REsp 1.085.071-SP, DJe 8/6/2009; REsp 959.389-RS, DJe 21/5/2009; AgRg no REsp 1056302-SC, DJe 13/5/2009; REsp 544.265-CE, DJ 21/2/2005; REsp 745.007-SP, DJ 27/6/2005, e REsp 3.097-RS, DJ 19/11/1990. REsp 923.012-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/6/2010.
  • Pessoal, eu sabia q já tinha lido algo a respeito na jurisprudência do STJ. Fui procurar e realmente há na jurisprudência disposição no sentido da assertiva. O que a torna ERRADA é que não há previsão legal, apenas jurisprudencial. Trago ao conhecimento de todos:

    Conforme Informativo 438, STJ:

    "... a responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pela empresa sucedida, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pela empresa sucessora, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. (...) RESP 923.012-MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 9/6/2010.
  • O erro da questão é que, apesar de haver decisões onde a multa de caráter punitivo prevalece, não é esse o entendimento que prevalece.

    Por ?m, o tema é propenso a férteis debates, indagando-se, ainda,
    se os sucessores devem responder pelas multas de caráter punitivo. A
    tendência da jurisprudência é no sentido de negar a transmissibilidade,
    entendendo-se cabível tão só a transferência das multas moratórias.
    O STF possui entendimento jurisprudencial neste sentido:
    EMENTA: MULTA FISCAL PUNITIVA. Não responde por ela o sucessor, diante dos
    termos do art. 133 do CTN. Agravo regimental não provido. (AI-Agr 64.622/SP,
    1ª T., rel. Min. Rodrigues Alckmin, j. 28-11-1975; ver, no mesmo sentido: Apelação
    Cível 1998.04.01.021724-4/PR, 2ª T., TRF/4ª Região, rel. Min. Sérgio Renato Tejada
    Garcia, j. 04-11-1999)
    A nosso sentir, na trilha de uma concepção conciliatória, deve prevale-
    cer a transmissibilidade das multas, ressalvadas aquelas de caráter punitivo.


    (Eduardo Sabbag em seu Manual, pag. 726)

    Assim, a doutrina divide multa em 2 espécies: De mora e Punitiva (Sancionatória)
    Multa punitiva não vai ser transmissível pois tem como dever evitar a recalcitrância (pessoa que erra e insiste no erro), direcionada ao infrator.
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II- Subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


  • E esta Súmula do STJ?

    Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • Entendimento firme do STJ em contrário (REsp 923012 / MG - recurso repetitivo):

    1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. (Precedentes: REsp 1085071/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 08/06/2009; REsp 959.389/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 21/05/2009; AgRg no REsp 1056302/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 13/05/2009; REsp 3.097/RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/1990, DJ 19/11/1990)

  • Mesmo com a súmula 554, continua incorreto o gabarito da questão, visto que o enunciado fala "por expressa disposição legal". Contudo, o CTN apenas cita a responsabilidade relativa a TRIBUTOS, não mencionando nada a respeito de multas.

     

    Já se a questão tivesse suprimido essa expressão o gabarito sofreria alteração, conforme o novo entendimento empossado pelo STJ (Súmula 554).

     

     

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • O erro da questão está ao afirmar que é por expressa disposição legal.

    O entendimento de que a sucessora será responsável pelas multas moratórias e punitivas é uma construção jurisprudencial.


ID
115387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A BM Confecções Ltda. adquiriu o estabelecimento
empresarial da Divina Vestuário Feminino Ltda., continuando a
exploração da atividade deste estabelecimento, sob outra razão
social.

Quanto à situação hipotética acima e às normas atinentes à
obrigação tributária, julgue os itens a seguir.

A BM Confecções Ltda. responderá integralmente pelos tributos devidos pela Divina Vestuário Feminino Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a alienante cessar a exploração da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:I - INTEGRALMENTE, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  • Em tese, para uma empresa adquirente não responder pelos créditos tributários da pessoa jurídica pretérita, o que ela deveria fazer? E no caso da lei de falências, quando ocorre a aquisição de empresa falida por outra, como ficam os déditos tributários da primeira?
  • Gabarito: CERTO!
    A empresa que comprou o estabelecimento empresarial (BM Confecções Ltda), responde integralmente pelos débitos tributários anteriores à alienação do estabelecimento da Divina Vestuário Feminino Ltda, já que a questão menciona que a alienante cessou a exploração da atividade. 
    Obs: Vale lembrar que, caso continue tal empresa, Divina Vestuário Feminino Ltda, a executar tais atividades ainda ou vindo ela a voltar a praticar quaisquer atividades dentro de 6 meses da venda do estabelecimento, responderá a Divina Vestuário Feminino Ltda primeiro e apenas SUBSIDIARIAMENTE a BM Confecções Ltda, pelos tributos devidos pelo estabelecimento alienado.
    Obs2: Vale lembrar também, que só responderá a empresa BM Confecções Ltda conforme o caso dado pela questão, pelos tributos devidos pelo estabelecimento, ou seja, pelo IPTU, pelo IPI e ICMS se indústria, pelo ICMS se comércio, e pelo ISS se prestadora de serviço. Não responde por tributos que sejam da Pessoa Jurídica Divida Vestuário Feminino Ltda, tais como o IRPJ, já que neste caso, este tributo não é específico do estabelecimento alienado, mas da Pessoa Jurídica Divida Vestuário Feminino Ltda.
    Obs3: Quando mencionei o fato da Divina Vestuário Feminino Ltda ter continuado a atividade na observação 1, quis dizer que ela poderá ser responsabilizada pela continuação de qualquer atividade que seja, mesmo em outro ramo comercial e em outro estado da federação.

    Fundamento legal da questão:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Espero ter contribuído!!

     
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Na minha opinião, há nessa questão uma generalização simplesmente absurda ao dizer que o adquirente responderá "pelos tributos devidos pela Divina ...", quando, na verdade, são somente aqueles tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido [CTN, art. 133, caput]. Todo dia a sebosidade de uma banca me surpreende.


ID
115390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens que se
seguem.

Caso determinada empresa tenha prestado serviços de composição gráfica em embalagens de alimentos nãoperecíveis, nessa situação, o município competente somente poderá cobrar dessa empresa o ISS se a operação não envolver o fornecimento de mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • Esse não é o entendimento dominante do STJ, que na Súmula nº 156, já há muito pacificou estar no campo de incidência do ISSQN a composição gráfica personalizada, ainda que envolva o fornecimento de mercadoria: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva o fornecimento de mercadoria (sublinhamos), está sujeita apenas ao ISS." (Súmula n.º 156, aprovada pela Primeira Seção - DJU de 29.3.96, p. 9.546).
  • Havendo ou não o fornecimento de mercadorias, incindirá o ISS sobre tal serviço. No artigo 7º, parágrafo 2, I da lei complementar 116/2003 indica tal entendimento em retirar do campo da incidência apenas os serviços descritos no anexo.
  •  
    ERRADO

    vou discordar dos colegas na fundamentação em razão de uma recente decisao de 2011 sobre o mesmo tema, pois embora nao fosse o entendimento em 2007, esse pode ser novamente objeto de questionamento em provas:
     
    Trata-se de decisão em sede de medida cautelar de ADI que discutia a exigência ou não de ISS sobre serviços gráficos executados por encomenda em embalagens destinadas a utilização como  insumo em processos produtivos (conforme traz a questão).
     
    O STF entendeu que, nessa situação, incide o ICMS, e não ISS, pois o trabalho gráfico executado nas embalagens constitui apenas uma etapa do processo de circulação mercantil, e essas embalagens caracterizam insumo do processo produtivo. Se o serviço gráfico prestado fosse a atividade final, em vez de uma etapa de um ciclo produtivo, incidiria, então, o ISS, e não o ICMS. (ADIMC 4.389, rel. Min. Joaquim Barbosa, 13.04.2011)
     
    É, portanto, essa a interpretação (restritiva) que deve ser dada ao disposto na Súmula 156 do STJ, cujo enunciado esclarece: “A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS”
     
    FONTE: Direito Tributário na CF e no STF, MA e VP

    Bons estudos!
  • Conforme o colega disse em seu comentário, nesse caso de embalagens incide o ICMS. Ocorre que se a operação gráfica envolver bem que possa vir a ser individuado do produto, como, por exemplo, o manual de instruções, haverá a cobrança de ISS pelo serviço prestado pela GRÁFICA à fabricante do protudo.
     
  • Eu marquei CERTO e errei a questão, porám, atualmente, este é o entendimento que deve ser levado em consideração já que o STF tem se manifestado sobre tais situações favoravelmente à incidência do ICMS.
    Diz o STF em um julgado de 2013 que, incidirá o ICMS se a atividade preponderante tiver por fim a circulação de uma mercadoria e incidirá o ISS, apenas quando a atividade preponderante for a de prestar um serviço, ou seja, de fazer algo.
    COmo na questão disse que apenas incidiria o ISS no caso em que a operação não envolvesse o fornecimento de mercadorias, a questão estava correta, afinal, envolvendo o fornecimento, a atividade preponderante seria a de circulação de uma mercadoria, sujeita ao ICMS.
    Vejamos o que eu disse na ementa do julgado do STF:

    AI 803296 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  09/04/2013           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Serviço de composição gráfica com fornecimento de mercadoria. Conflito de incidências entre o ICMS e o ISSQN. Serviços de composição gráfica e customização de embalagens meramente acessórias à mercadoria. Obrigação de dar manifestamente preponderante sobre a obrigação de fazer, o que leva à conclusão de que o ICMS deve incidir na espécie. 1. Em precedente da Corte consubstanciado na ADI nº 4.389/DF-MC, restou definida a incidência de ICMS “sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria”. 2. A verificação da incidência nas hipóteses de industrialização por encomenda deve obedecer dois critérios básicos: (i)verificar se a venda opera-se a quem promoverá nova circulação do bem e (ii) caso o adquirente seja consumidor final, avaliar a preponderância entre o dar e o fazer mediante a averiguação de elementos de industrialização. 4. À luz dos critérios propostos, só haverá incidência do ISS nas situações em que a resposta ao primeiro item for negativa e se no segundo item o fazer preponderar sobre o dar. 5. A hipótese dos autos não revela a preponderância da obrigação de fazer em detrimento da obrigação de dar. Pelo contrário. A fabricação de embalagens é a atividade econômica específica explorada pela agravante. Prepondera o fornecimento dos bens em face da composição gráfica, que afigura-se meramente acessória. Não há como conceber a prevalência da customização sobre a entrega do próprio bem. 6. Agravo regimental não provido.

    Espero ter contribuído!
  • em nenhum momento a questão falou que a prestação de serviço foi sob encomenda... questão problematica eu vejo

  • Acerca da Súmula 156 do STJ, eis o comentário do Professor Eduardo Sabbag em seu livro "Manual de Direito Tributário".

    "No caso, enfatizou-se que, caso o impresso personalizado (v.g., capaz de disco, etiquetas) venha a encorporar-se a produto comercializável, ou seja, acompanhando mercadoria em revenda, deve incidir tão somente o ISS. Um bom exemplo também se vê na impressão personalizada dos "talonários de cheque", o que deve avocar a exclusiva incidência do ISS. Da mesma forma, o raciocínio vale para as impressões gráficas sob encomenda estampadas em caixas para embalagens."


  • Gabarito: Errado

     

    O gabarito errado esta de acordo com a alteracao da Lei 116/2003 pela LC 157 de 2016, leiam o dispositivo da alteracao:

     

    13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

     

  • GABARITO: ERRADO

  • O STJ entende pela INCIDÊNCIA de ISS em serviços gráficos prestados diretamente ao consumidor, como por exemplo impressão de cartões de visitas.

    O STF entende pela incidência de ICMS em serviços gráficos destinados a integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização, é o caso das embalagens de leite, por exemplo, após sofrer o processo gráfico as embalagens voltam para Indústria para receber o leite, para então se encaminhar para o consumidor final.

  • Raphael, não confunda alhos com bugalhos. A questão trata especificamente do texto da Súmula 156, para que querer se aparecer? A questão não disse nada sobre ser ou não utilizada em processo de fabricação, então se atenha ao que a questão pede... ou a concorrência agradece....

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Em 1996, o STJ editou a Súmula nº 156, a qual dispõe que o serviço de composição gráfica, sempre que personalizado e sob encomenda, está sujeito ao ISS, haja vista que nas operações mistas (que agregam serviços e mercadorias) incide o ISS sempre que o serviço estiver previsto em lei. Com efeito, como a operação de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados, estava prevista no item no item 77 da lista do Decreto-Lei nº 406/86, entendeu a Corte que prevaleceria a tributação pelo ISSQN.

    Nesse mesmo sentido, em 11/03/2009, por meio da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.092.206/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o STJ reafirmou o entendimento de que nas operações mistas incide o ISS sempre que o serviço estiver previsto em lei, sendo que desta vez, o serviço de composição gráfica estava contido no subitem 13.05 da lista anexa à LC 116/03.

    No entanto, ao julgar o tema em 14/04/2011, o STF entendeu que incide o ICMS se o produto industrializado sob encomenda for destinado à posterior comercialização e/ou industrialização, sendo que incide o ISS se o produto for destinado exclusivamente ao encomendante. Esse entendimento foi manifestado por meio de uma decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.389/DF.

    A decisão do STF, de cunho mais pragmático, procurou preservar a não-cumulatividade do ICMS, pois, segundo entendeu a Suprema Corte, a cadeia de comercialização da mercadoria não poderia ser agravada com um tributo cumulativo (ISSQN). Vejamos trecho do voto proferido pela Ministra Ellen Gracie na ADI nº 4.389/DF:

    “Ademais, geraria ´uma distorção na não cumulatividade do ICMS; a rigor, frustra o objetivo constitucional desse mecanismo (diluir a exigência do ICMS por todo o ciclo econômico de circulação de mercadorias), pois introduz um imposto cumulativo (ISS) no ciclo econômico de mercadorias sujeitas a um imposto não-cumulativo (ICMS). Rompe-se a sequência da não-cumulatividade e oneram-se os custos de ambos (fabricantes e adquirentes de embalagens)´”

    Nesse sentido, o STJ alterou seu posicionamento, adotando o mesmo entendimento do STF (incide ICMS se o impresso for destinado a posterior comercialização), quando do julgamento do AgRg no REsp 1310728/SP, julgado em 02/06/2016.

    Além disso, a fim de acabar de vez com o conflito de competência entre Estados e Municípios sobre a tributação de impressos personalizados, o legislador complementar, alinhado com o entendimento do STF, alterou o item 13.05 da lista anexa à LC 116/03 por meio da Lei Complementar nº 157/16. A nova redação trouxe de forma expressa que a atividade de composição gráfica estará sujeita ao ICMS “se destinada a posterior operação de comercialização ou industrialização”. Assim, se o impresso for destinado ao uso exclusivo do encomendante estará sujeito ao ISS.

    Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/observatorio-do-tit-conflitos-de-competencia-iss-x-icms-16012018

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 


ID
115393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens que se
seguem.

Não incide a contribuição provisória sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF) sobre saques efetuados em caderneta de poupança, mas a lei admite a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), na hipótese dos referidos saques.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 664 STF: É INCONSTITUCIONAL O INCISO V DO ART. 1º DA LEI 8033/1990, QUE INSTITUIU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS - IOF SOBRE SAQUES EFETUADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
     
  • Só para complementar o comentário da colega, é preciso destacar que a primeira parte da questão está igualmente errada, uma vez que INCIDE CPMF sobre os saques efetuados em caderneta de poupança, conforme previsão desse fato gerador no art. 2o da Lei n° 9.311, de 1996:

    I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em conta de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do art. 890 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo art. 1º da Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994, junto a ela mantidas;


ID
115396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens que se
seguem.

Considere que certa sociedade cooperativa, formada por professores de língua estrangeira, tenha auferido vultosa quantia monetária proveniente de suas aplicações financeiras. Nesse caso, a sociedade cooperativa deve recolher o imposto de renda sobre o resultado das referidas aplicações.

Alternativas
Comentários
  • A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a edição da Súmula no 262: "Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas," aprovada em 25/4/2002.
  • A Súmula citada abaixo pelo colega, por si só, responde a questão. Mas resolvi publicar uma notícia que retirei do site do STJ a respeito do tema:

    O Superior Tribunal de Justiça, por meio da súmula 262, já pacificou o entendimento que, embora os atos das cooperativas – de um modo geral - sejam isentos de Imposto de Renda (IR), quando se trata do resultado de aplicações financeiras realizadas por estas entidades o IR incide sim, porque tais operações não são referentes a atos cooperativos típicos.

    Atenção para uma exceção! Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ considerou que no caso específico das cooperativas de crédito, as aplicações financeiras são consideradas “atos cooperativos típicos” e, por isso, têm direito à isenção do imposto.

    Notícia do dia 04.03.10, retirada do site do STJ: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96174&acs.tamanho=
  • Assertiva Correta. Para fins de incidência do imposto de renda sobre atos de cooperativas, deve-se classificar os atos em  cooperativos e atos de natureza não cooperativa. No caso de atos de natureza cooperativa, não há incidência de IR. Já nos casos de atos não-cooperativos, como aqueles tratados na súmula acima e no acórdão logo abaixo, há normal incidência do Imposto de renda.

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ATOS NÃO-COOPERATIVOS.
    1. O STJ possui entendimento pacificado no sentido de que a prestação de serviços privados de saúde (inclusive alienação, mediante terceiros, de serviços de assistência médica) qualifica-se como ato não cooperativo, sujeitando-se à incidência do Imposto de Renda.
    2. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no REsp 380.324/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011)
  • Fonte stj.jus.br: 
    04/03/2010 
    DECISÃO
    Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IRO Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula 262, já pacificou o entendimento que, embora os atos das cooperativas – de um modo geral - sejam isentos de Imposto de Renda (IR), quando se trata do resultado de aplicações financeiras realizadas por estas entidades o IR incide sim, porque tais operações não são referentes a atos cooperativos típicos. A exceção, contudo, fica por conta das cooperativas de crédito. Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ considerou que no caso específico das cooperativas de crédito, as aplicações financeiras são consideradas “atos cooperativos típicos” e, por isso, têm direito à isenção do imposto. Por conta disso, a Segunda Turma rejeitou agravo regimental que tinha como objetivo, definir se operações financeiras realizadas pela Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí (SC) – Viacredi, poderiam ser ou não isentas. 
  • Mas e se as aplicações financeiras referirem-se exclusivamente à poupança, cujos rendimentos são isentos do IR?

    Pra mim, por transcrever ipsis literis a decisão do STJ, sem raciocinar em cima, o avaliador pisou na bola, podendo sofrer recurso que anule/altere o gabarito.
  • Resumindo:
    Conforme o STJ, se a cooperativa obteve resultados de aplicações financeiras, deverá incidir o IR sobre estes resultados, exceto no caso das cooperativas de crédito, que tem por fim essencial, aplicações financeiras.
    Sendo a finalidade as aplicações e o lucro com elas, não deve incidir o IR sobre estes resultados.
    Espero ter colaborado!!!!
  • Súmula STJ 262

    Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

    (Súmula 262, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2002, DJ 07/05/2002, p. 204)



  • Embora os atos das cooperativas, de modo geral, sejam isentos do IR, este imposto incide “sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas” (Súmula 262, STJ).

  • RESPOSTA CERTA

    "o que o governo puder levar de você ele leva" Francisca Julia Novaes

    #sefaz.al2019 #ufal2019

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 262 - STJ 

     

    INCIDE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESULTADO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS COOPERATIVAS.


ID
115399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a garantias e privilégios do
crédito tributário e à dívida ativa da fazenda pública.

Constituem dívida ativa da fazenda pública os créditos de natureza tributária, como os provenientes de impostos, e os créditos de natureza não-tributária, como os decorrentes das multas por infração a dispositivo da CLT.

Alternativas
Comentários
  • CERTO Lei n.º 4.320/64, art. 39, § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • Continuação
    A questão testa o conhecimento do concursando sobre a distinção das multas a que se refere a Lei n.º 4.320/64, art. 39, § 2º, visto que se prevê a existência de multa relativa a DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA. A de natureza tributária é a multa moratória. O contribuinte não paga o tributo no prazo correto, incorrendo em adicionais (ex. juros) e multa moratória. Já a de natureza não tributária refere-se a multa administrativa (sanção), contratual ou de qualquer outro tipo. A Administrativa é aquela do art. 113, §§2º e 3º, CTN. Segue uma ementa de um julgado para reforçar o que foi exposto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO-CONFISCO. INAPLICABILIDADE. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE UFIR E TAXA SELIC PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SÚMULA 168, EX-TFR. APLICABILIDADE. - Não se aplica às multas administrativas aplicadas em decorrência do descumprimento da legislação trabalhista - Dívida Ativa de natureza não-tributária - o princípio constitucional tributário da vedação de confisco... (TRF5 - Apelação Civel: AC 274793 AL, 2000.80.00.000515-5, Relator(a): Desembargador Federal Alcides Saldanha (Substituto) Julgamento: 01/12/2003 Órgão Julgador: Quarta Turma Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 12/05/2004 - Página: 798 - Nº: 90 - Ano: 2004). 
  • A dívida ativa não tributária representa os créditos a que faz jus a Fazenda Pública, tais como originários de foros, laudêmios, aluguéis, preços públicos, indenizações, além de outros. Por sua vez, a dívida ativa tributária refere-se a tributos, seus adicionais e multas decorrentes do seu não pagamento. Ao se falar em multa de qualquer natureza, abre-se espaço para a execução de multas criminais, multas por infrações ambientais, multas do Código do Consumidor e etc, com caráter não tributário.
    A dívida ativa tributária vem conceituada no art. 201 do CTN, in verbis: " Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito  dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pelalei ou por decisão final proferida em processo regular."
  • CERTO.  De acordo com art. 2º, da Lei 6830, "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal".

  • gab: c

     

    Lei 4.320/1964, art. 39

     

    Dívida Ativa Tributária 

    obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

     

    Dívida Ativa Não Tributária

    1) empréstimos compulsórios

    2) contribuições estabelecidas em lei

    3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

    4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação

    5) custas processuais

    6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos

    7) indenizações, reposições, restituições

    8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados

    9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia

    10) contratos em geral ou de outras obrigações legais

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    ===============================================================

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.        

     

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.   


ID
115402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a garantias e privilégios do
crédito tributário e à dívida ativa da fazenda pública.

No processo falimentar, o crédito tributário não tem preferência sobre os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
  • É bom lembrar que a questão está também de acordo com a nova Lei de Falências e Recuperação de empresas (Lei n 11.101/2005), conforme art. 83:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    (...)

  • GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.  

     

    Parágrafo único. Na falência:        

        

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;        

      

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e  

            

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.    


ID
115405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

Se determinada pessoa jurídica praticar ato que seja potencialmente eficaz para produzir efeito prejudicial à concorrência ou à livre iniciativa, ainda que este efeito não seja alcançado efetivamente, essa pessoa estará incorrendo em infração à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8884/94,"Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados"Logo a assertiva está correta!
  • Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    III - aumentar arbitrariamente os lucros;
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
     

    Segundo a regra da razão (rule of reason) : DOUTRINA MAJORITARIA
    Nem toda prática deve ser tida como ilícita por si só; há que se observarem possíveis impactos ou efeitos econômicos nocivos ao mercado. Assim, se não houver tais efeitos não há ilícito punível. A nova sistemática de análise pauta-se no estudo caso a caso.
    Quando o artigo declara que efeitos “que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos” refere-se tão somente aos efeitos presentes ou futuros, visíveis ou não visíveis. Decorre isso da análise de racionalidade econômica. No presente os efeitos são instantâneos. No futuro não são visíveis, não podendo ser comprovados, mas o único objetivo pretendido pelos agentes é a realização daqueles efeitos do art. 20.
    Portanto, questão ERRADA.
     

  • A infração à ordem econômica independe de prejuízo concreto. Basta que se prove a potencialidade lesiva do ato, e incida numa das hipóteses do art. 20 da Lei Antitruste, para que seja considerado ilícito.

    Para esclarecimento do assunto, trago à colação alguns trechos do livro "Os Fundamentos do Antitruste", de Paula Forgioni (4a ed., RT, 2010):

    "A Lei 8.884/94 aproveitou-se não apenas da experiência norte-americana, mas também (e principalmente) da experiência européia para a disciplina de institutos que muita discussão geraram alhures. P. ex., positivando a tradição estrangeira, o art. 20 declara serem considerados os efeitos potenciais a serem produtos pela prática analisada (p. 143).

    Não se aplica ao art. 20 a definição de ato jurídico, tal como concebido pela doutrina de direito privado: o ato visado pela Lei Antitruste não tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direito. A simples transposição do direito civil não é adequada, pois são vedadas práticas ainda que não sejam consideradas jurídicas, ou que não produzam obrigação. Assim, mesmo que o ato seja nulo de pleno direito, inválido ou ineficaz, ou não tenha sequer chegado a existir no mundo jurídico, poderá subsumir-se à Lei Antitruste, caso determine a incidência de qualquer dos incisos do art. 20 da Lei 8.884/94 (p. 143).

    Pouco importa a forma de que se reveste o ato. Caso importe nos efeitos, atuais ou potenciais, previstos no art.20 haverá a caracterização de infração à ordem econômica (p. 143). A incidência do art. 20, portanto, independe de sua tipificação formal no ordenamento jurídico (p. 144)"

  • Atualizando para a lei do SUPERCADE (L. 12529/11)

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, sainda que não sejam alcançado

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.


ID
115408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

Considere-se que um estado da Federação tenha concedido isenção de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) a determinada empresa pública, a qual vigorará durante os 5 primeiros anos de sua constituição, com o objetivo de fomentar seu desenvolvimento. Nessa situação, em consonância com o direito constitucional econômico, a concessão do referido privilégio fiscal, não extensivo ao setor privado, somente é legítima devido ao relevante interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 173. § 2º - As EPs e as SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

  • CF: Art. 173. § 2º - As EPs e as SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Só para complementar o comentário anterior. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em relação ao parágrafo 2 do art. 173 da CF/88:

    "A doutrina é bastante uniforme ao apontar como o fundamento do dispositivo transcrito o princípio da livre concorrência.
    Conquanto ele não faça qualquer referência ao objeto das entidades a que se refere, é amplamente majoritário o entendimento de que a vedação alcança somente as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, e não as prestadoras de serviços públicos."
  • Também há erro quanto ao fato de um Estado-membro conceder isenção de ICMS para determinada pessoa jurídica, porque somente convênio do CONFAZ é possível se estabelecer isenção de ICMS conforme art. 155, §2º, XII, g, CR/88.
  • A constituição e o Supremo

    “Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos.” (RE 596.729-AgR, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.) VideRE 220.906, voto do Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002
  • A constituição e o supremo 2:
    “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, como tal tendo sido criada pelo Decreto-Lei 509, (...) de 1969. Seu capital é detido integralmente pela União Federal (art. 6º) e ela goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, ’quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais’. Leia-se o texto do art. 12 do Decreto-Lei. No que concerne às obrigações tributárias, a ela não se aplica o § 2º do art. 173 da CF, na afirmação de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. O que resta definidamente evidente, neste passo, como anotei em outra ocasião, é que tanto o preceito inscrito no § 1º quanto o veiculado pelo § 2º do art. 173 da Constituição de 1988 apenas alcançam empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito. Não se aplicam àquelas que prestam serviço público, não assujeitadas às obrigações tributárias às quais se sujeitam as empresas privadas. As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988). Isso me parece inquestionável. (...) Sendo assim, dada a impossibilidade de tributação de bens públicos federais pelo Estado do Rio de Janeiro em razão da garantia constitucional de imunidade recíproca e convencido de que ela, a imunidade recíproca, assenta-se basicamente no princípio da federação, entendo verificar-se a competência originária desta Corte para conhecer e julgar a lide, nos termos do disposto no art. 102, I, f, da Constituição. O fato jurídico que deu ensejo à causa é a tributação de bem público federal.” (ACO 765-QO, voto do Rel. p/ o ac. Min.Eros Grau, julgamento em 1º-6-2005, Plenário, DJE de 7-11-2008.
  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO, o beneficio é concedido porque a empresa estatal é prestadora de serviço público

  • ERRO 1: benefício fiscal do ICMS deve ser autorizado pelo CONFAZ, o que não foi mencionado na questão.

    ERRO 2: a questão pede de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e a CF/88 não autoriza de jeito nenhum benefício fiscal às sociedades de economia mista nem às empresas públicas, independente da finalidade que elas exerçam.

    OBS: somente o STF é quem permite benefícios fiscais, desde que prestadoras de serviço público.

    GAB: E.


ID
115411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

Considere que o presidente da República outorgue, por intermédio de decreto, à pessoa jurídica Shevchenko do Brasil, com sede em Moscou, Rússia, concessão para pesquisa e lavra de jazida de carvão mineral em determinada região brasileira. Nessa situação, segundo a ordenação normativa vigente, o ato de concessão será considerado constitucional se, em virtude do interesse nacional, a outorga tiver sido realizada com base no grau de especialização da referida pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 176. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por (i) brasileiros ou (ii) empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (red. EC nº 6/95)

     

  • A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões ‘monopólio da propriedade’ ou ‘monopólio do bem’. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. (...)
  • CONT.
    A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Os preceitos veiculados pelos § 1º e § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de ‘concessionárias’. Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil.” (
    ADI 3.273, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.)
  • A constituição e o supremo 2
    (...) Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (
    ADI 2.586, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • GABARITO: ERRADO

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas  do inciso XXIII do  caput  do art. 21 desta Constituição Federal.

    § 1º - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Considere que o presidente da República outorgue, por intermédio de decreto, à pessoa jurídica Shevchenko do Brasil, com sede em Moscou, Rússia, concessão para pesquisa e lavra de jazida de carvão mineral em determinada região brasileira. Nessa situação, segundo a ordenação normativa vigente, o ato de concessão será considerado constitucional se, em virtude do interesse nacional, a outorga tiver sido realizada com base no grau de especialização da referida pessoa jurídica.

    ERRO 1: a outorga deve ser por CONCESSÃO ou AUTORIZAÇÃO

    ERRO 2: a outorga só pode ocorrer para BRASILEIROS ou empresas com sede e administração no Brasil, que se sujeitem às leis brasileiras.

    GAB: ERRADO.


ID
115414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

A construção de pequena represa em propriedade rural, para o aproveitamento do potencial de energia hídrica, a fim de suprir a demanda de energia elétrica da casa dos proprietários, independe de autorização ou concessão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.
    CF, Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (...) § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

ID
115417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

O produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados será destinado, entre outros fins, ao financiamento de programa de infra-estrutura de transportes.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 177:(...)§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:(...)II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)(...)c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

ID
115420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

O ato de restituição do ICMS sobre a exportação de produtos industrializados é considerado modalidade de intervenção direta do Estado no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, a intervenção do Estado no domínio econômico se dá de duas formas: direta e indireta.

    Na direta, o Estado atua como verdadeiro agente econômico, mediante a instituição de pessoa jurídica sob seu controle para a atuação em determinado setor da economia. Ocorrerá tanto sob o regime de monopólio como de concorrência.

    Já na forma indireta, o Estado atua mediante instrumentos normativos e regulatórios, com o intuito de direcionar os setores econômicos (o chamado "mercado") para determinadas condutas, ora estimulando-as, ora desestimulando. Assim, a fixação de incetivo fiscal pertinente à devolução de créditos de ICMS é um mecanismo indireto de estímulo às exportações, já que o estado, com essa conduta normativa, procura induzir os particulares a promover o incremento das exportações e, por conseguinte, da balança comercial, gerando inúmeros benefícios à economia.

    Vale lembrar que a atuação indireta do Estado é comumente dividida em vertentes indutória e por direção, naquela residindo um caratér mais de estímulo, ao passo que nesta há uma natureza praticamente cogente, obrigando o mercado a seguir a diretriz estatal traçada.

  • Entende-se intervenção direta do Estado no domínio econômico como atividade que suprima caracteristicas indesejadas do arranjo econômico.

    Segundo Diógenes Gasparini (“Direito Administrativo”, 6ª ed., São Paulo, Saraiva, 2001, p. 614), a intervenção do Estado no domínio econômico pode ser conceituada como “todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais”.

    O ICMS é uma forma INDIRETA de intervenção.

    A distinção é simples: Na forma direta, o estado alcança os efeitos desejados, na forma indireta de intervenção ele apenas consegue criar condições mais favoráveis para o surgimento dos efeitos desejados.

    Isentar o exportador de ICMS ou restitui-lo não garante que os produtos nacionais tornarão competitivos e as exportações crescerão mas isso criará condições para tal. 

    Como o ICMS não se enquadra nessa definição de intervenção direta a questão está errada.
  • GABARITO: ERRADO

     

    Trata-se de forma de intervenção indireta


ID
115423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Caso determinado estado da Federação celebre operação de crédito para obtenção de ativos para construção e reforma de rodovias estaduais, estabelecendo, no contrato, que o prazo para amortização da referida operação será de 36 meses, nessa situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no conceito de dívida pública consolidada.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LC101)CAPÍTULO VII- DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTOSeção I - Definições BásicasArt. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;(...)
  • Conforme José Carlos Oliveira de Carvalho: "A dívida pública pode ser dividida em duas categorias, a saber flutuante e a fundada (consolidada). Efetuando-se uma analogia com a contabilidade aplicável ao setor privado, é possível afirmar que compreendem dívidas de curto prazo (equivalente ao passivo circulante, explicitado na Lei 6.404/1976) e as de longo prazo (equivalente ao passivo exigível a longo prazo). Uma outra leitura desses compromissos evidencia que o primeiro grupo (flutuante) pode ser pago independente de autorização legislativa. Já o segundo, carece de autorização do Parlamento". (Orçamento Público, Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, p. 87-88).

    A lei 4.320/64, por sua vez, define que: 

     Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

           

  • Art. 29, 

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    LRF

  • GABARITO: CERTO

  • Dívida flutuante: possui prazo inferior a 12 meses, e independe do prazo nos seguintes casos:

    Dívida fundada: art 29 I da LRF ( amortização superior a 12 meses) e conforme parágrafo 3° deste art 29 para operações de crédito comprazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento (LOA).

  • Dívida Pública Consolidada ou Fundada, o prazo é superior a 12 meses, art. 29, I, LC 101/2000

    Gabarito: Correto

    Jesus abençoe!

  • Gab: CERTO

    Operações de créditos, tanto inferior, quanto superior a doze meses integram a dívida consolidada!

  • Complementando:

    A LRF foi alterada pelas LCs 177/2021 e 178/2021.


ID
115426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Entre as finalidades do orçamento fiscal e do orçamento de investimento, observa-se a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; [...]§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Atenção: note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

    Fonte: Sérgio Mendes
  • GABARITO: CERTO

  • RESPOSTA C

    >>Estabelece a Constituição Federal que o orçamento fiscal e o orçamento de investimento, ambos compreendidos na lei orçamentária anual e compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério B) populacional

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
115429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois na LOA pode haver a previsão de Créditos Adicionais:Créditos Adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, visando atender:• Insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos;• Necessidade de atender a situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.Os créditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem, durante a execução orçamentária, por razões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.
  • autorização para creditos adicionais e operações de credito, ainda que por antecipação de receita, podem constar na LOA como exceção ao princípio da exclusividade.

    Entendo que na questão em comento. trata-se de autorização para antecipação de receita.

  • Gabarito: ERRADO. Exceção ao princípio da exclusividade na LOA se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
    Possui previsão na nossa Constituição, no art. 165: "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.". E também na Lei 4320/64: "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.".

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Pessoal, acredito que o erro da questão está em considerar que a autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União seria um ato estranho à previsão da receita, quando, na realidade, trata-se de uma previsão normal de arrecadação de receita originária.

    O uso da expressão "recebimento antecipado" visou confundir a questão com a autorização constitucionalmente deferida para contratação de operação de crédito com o objetivo de antecipar receita, o que não é a mesma coisa de se autorizar um recebimento antecipado de receita já prevista, uma vez que não há qualquer operação de crédito a ser promovida - pelo menos assim não ficou explicitado na questão. Ademais, também não é o caso de se confundir a autorização de recebimento antecipado de receita com abertura de créditos suplementares ou especiais, cujo objetivo é notadamente diverso, conforme já bem explicitado pelos colegas.
  • Na minha opinião o erro da questão que o referido recebimento antecipado é uma operação de crédito de acordo com a LRF: 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    Então seria exceção do princípio da exclusividade conforme dicção da CF: 


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • O princípio da exclusividade está albergado na CF em seu art.165, § 8º. Com isso, o legislador pretende evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos. Contudo, não se inclui na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • É isso?


    Não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma lei conceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou sem autorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição é que ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada. 

    Estratégia Concursos.



  • QUESTÃO: Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

     

    O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens imóveis é uma operação de crédito, conforme disposto no art.29, III da LRF. Logo, tal autorização não é inconstitucional, uma vez que se trata exatamente de uma das exceções ao princíipio da exclsusividade prevista no art.165, parágrafo oitavo da CF.

     

    Obs. a outra exceção é a possibilidade de autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    Bons estudos.

     

  • ERRADA. Nao é insconstitucional, na verdade é uma das exceçoes do principio da exclusividade. Autorizaçao para contrataçao de operaçoes de credito, ainda que por antecipaçao de receita.


    A outra exceçao sao os creditos suplementares

  • Complementando:

    O art. 165 da CF foi objeto de diversas alterações promovidas pelas ECs 100, 102, 106 e 109.


ID
115432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Caso determinado estado da Federação apresente, como garantia ao pagamento de dívida que possui com a União, 5% da receita própria do IPVA, nessa situação, a afetação da receita não representa violação ao princípio da nãovinculação de receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo. É o que consta na CF/88, Art. 167,§ 4.º:- É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PARA COM ESTA.
  • Art. 167. São vedados:
    (...)
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 (IMPOSTOS ESTADUAIS: ITCMD, ICMS e IPVA) e 156 (IMPOSTOS MUNICIPAIS: IPTU, ITIV e ISS), e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II (FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO), para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • Só uma observação. Por um erro de digitação o colega digitou como imposto municipal "ITIV", quando o correto é ITBI.

    Bons estudos!
  • 1.5.8. Princípio da não afetação de receitas
    O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:
    Art. 167, IV – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo.
    ATENÇÃO  Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.
    O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
    Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União

  • GABARITO: CERTO

  • Parabéns pra mim. Quanto mais estudo, mais erro em financeiro.
  • No tema, interessante construir o raciocínio no sentido de que o princípio da não vinculação é uma orientação dirigida à autoridade na função legislativa, que não pode editar ato normativo que contenha vinculação de imposto a fundo, órgão ou despesa, em regra. Situação diferente é a do administrador público que, na gestão da coisa pública, pode usar (dentro dos ditames legais) qualquer recurso disponível; do contrário, se nem o administrador público, chefe do executivo, no caso, pudesse fazer uso da receita de impostos para fazer frente a uma despesa, não haveria de ser a efetiva arrecadação. 

  • CERTO

    Resposta derivada da interpretação combinada dos seguintes dispositivos - Inciso IV e § 4º, ambos do art. 167, da CRFB.

  • Artigo 167, inciso IV - prevê o princípio da não afetação de impostos a fundo, órgão ou despesa, como regra. Entretanto, há exceções a esse princípio, sendo o §4º uma delas, qual seja:

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 (IMPOSTOS ESTADUAIS: ITCMD, ICMS e IPVA) e 156 (IMPOSTOS MUNICIPAIS: IPTU, ITIV e ISS), e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II (REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS), para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


ID
115435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Caso uma sociedade de economia mista, verificando existir prévia e suficiente dotação orçamentária, que atenda às projeções de despesas com pessoal, celebre acordo coletivo com sindicato da categoria, concedendo aumento salarial aos seus empregados, nessa situação, a celebração do acordo coletivo ferirá dispositivo constitucional, tendo em vista que a concessão de aumento salarial depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO! Exceção (é claro) usada pelo Cespe. Está na CF: "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • A CF estabelece dois critérios para essa concessão descritos na questão:
    "Art. 169. § 1º
    Inciso I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    Inciso II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."


    A concessão de aumento salarial  foi autorizada pelo primeiro critério (disposto no Inciso I) e não precisava ser autorizada pela LDO por se tratar de uma empresa de economia mista (disposto no Inciso II)
  • Gabarito Errado.

    A CF estabelece dois critérios para essa concessão descritos na questão:
    "Art. 169. § 1º
    Inciso I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    Inciso II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

     

  • 2.1.6. Orçamento das Estatais Independentes
    O conteúdo já apresentado refere-se ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O Orçamento de Investimentos das Estatais, embora siga a mesma sistemática de elaboração, segue tramitação diferenciada e é coordenado pelo Dest – Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e somente ao final do processo de elaboração é consolidado pela SOF para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.
    De acordo com o art. 6o do Decreto no 7.063/2010, compete ao Dest – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do Orçamento de Investimento das empresas estatais (contém todas as fontes de recursos e suas respectivas aplicações), compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem como acompanhar a sua execução orçamentária.
    O programa de dispêndios globais inclui as atividades operacionais e demais despesas das empresas estatais, e sua aprovação não depende de lei, mas ocorre diretamente por decreto do Poder executivo.
    Portanto, o orçamento das estatais, seja de investimento ou operacional, é coordenado pelo Dest e ao final do processo de elaboração é que o Orçamento de Investimento será consolidado pela SOF – Secretaria de Orçamento Federal. O Orçamento de Investimentos integrará o projeto de Lei Orçamentária Anual e o Orçamento Operacional seguirá apenas na forma de anexo da mensagem presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.

  • Só lembrando que o art. 169 da CF foi alterado pelas ECs 106/2020 e 109/2021.

  • CF

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


ID
115438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Os atos de determinado presidente de tribunal de justiça que versem sobre o processamento e pagamento de precatórios judiciais não têm caráter jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a súmula STF 733: ela esclarece que não adimite-se recursos extraordinários contra decisões de natureza administrativa, uma vez que este instrumento processual tem cabimento exclusivamente contra decisão de natureza jurisdicional!

    Portanto as decisões no processo de precatórios tem natureza administrativa!

  • Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional  (Súmula 311/STJ).

  • O enunciado está correto. Esse é o raciocínio consolidado na Súmula 311 do STJ: "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional ". Os referidos atos possuem caráter  ADMINISTRATIVO, conforme já decidiu o STF na AP 503/PR, de relatoria do Min. Celso de Mello: "A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal no processamento dos precatórios decorre do exercício, por ele, de função eminentemente administrativa, não exercendo, em consequência, nesse estrito contexto procedimental, qualquer parcela de poder jurisdicional".

  • Copiei o comentário do colega Rierison (muito bom) e vou complementar =D

    O enunciado está correto. Esse é o raciocínio consolidado na Súmula 311 do STJ: "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional ". Os referidos atos possuem caráter  ADMINISTRATIVO, conforme já decidiu o STF na AP 503/PR, de relatoria do Min. Celso de Mello: "A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal no processamento dos precatórios decorre do exercício, por ele, de função eminentemente administrativa, não exercendo, em consequência, nesse estrito contexto procedimental, qualquer parcela de poder jurisdicional".

    Das "decisões" ( atos do presidente do tribunal) que disponham sobre precatório cabe recurso?

    Recurso (aqueles taxativos do CPC) não cabe. Porém, é atividade administrativa esses atos do presidente do tribunal... Então cabe Mandado de Segurança =)

  • Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não possuem caráter jurisdicional, mas sim natureza administrativa, conforme entendimento firmado no âmbito do STF (ADI 1.098/SP) e do STJ (súmula nº 311. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional).

    Dessa natureza administrativa decorrem algumas conclusões importantes:

    • Da decisão do presidente do tribunal não é cabível Recurso Especial ou Recurso Extraordinário (STF – AGRRE 213.696/SP, STJ – AGA 288.539/SP e súmula 733 do STF);
    • Caso surja alguma questão a ser resolvida após a expedição do precatório (ex.: questionar os juros incidentes, o índice de correção monetária), quem deverá resolvê-la é o juiz de primeiro grau, pois haverá atividade jurisdicional na decisão (neste sentido: STJ, 2ª Turma, REsp 141.137/SP);
    • Na hipótese acima, caso o presidente do tribunal usurpe a competência do juiz da causa e decida a questão, da sua decisão caberá o agravo interno e, da decisão deste, recurso especial e extraordinário, pois exercerá função jurisdicional, ainda que indevidamente (STJ, 2ª Turma, Edcl em EDREsp 159.275/SP);
    • Por fim, dos atos tomados pelo presidente do tribunal, de natureza administrativa, será cabível mandado de segurança, nos casos de atuação ilegal ou abusiva. Vale ressaltar que, caso esta autoridade retarde ou tente frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade e também responderá perante o CNJ, nos termos do art. 100, §7º, da CF/88.

    Fonte: Material do Pp Concursos.


ID
115441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois quem fiscaliza e controla questões orçamentárias é o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas. Eis o que diz a CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Prezada colega Vanessa, pedindo venia para discordar do teu entendimento, mas a questão é melhor respondida quando observada Lei 4.320/1964, especificamente em seus arts. 75 e 76, in verbis:

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Portanto, a questão cuida do controle interno exercido no âmbito do próprio Poder Executivo, de sorte que a ele cabe exercer tal mister, sem prejuízo das atribuições dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo.

  • Sou obrigado a defender o colega, controle não tem acento, realmente. Porém, ele copiou "ipsis literis" a lei, editada em 1964, época em que tal palavra escrevia-se com circunflexo... 

    O acordo ortográfico que recentemente entrou em vigor não foi a primeira nem será a última reforma da nossa língua.
  • Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

    O erro da questão está no "exclusivamente" pois o Poder Executivo também poderá efetuar o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária. (controle interno)
  • Nesse caso, basta recordar as modalidades e as possibilidades de controle das condutas da administração pública, conforme o direito administrativo. Assim, todos os poderes, no exercício de sua função administrativa, podem exercer o autocontrole ou a autotutela. Há até súmula do STF para isso.


ID
115444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinado município da Federação criou contribuição de melhoria, em virtude da construção do Parque Central, cobrada dos moradores das proximidades do referido parque, em face da valorização imobiliária decorrente de sua construção. Entretanto, apesar de legalmente constituído, o aludido município não regulamentou a cobrança do tributo em comento, prejudicando a sua efetiva arrecadação.

Nessa situação, ficará vedada a realização de transferências voluntárias ao município da Federação em epígrafe.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão, já que a LRF (LC 101/2000) somente veda a transferência voluntárias em se tratanto de IMPOSTOS quando não atendidos os requisitos do art. 11, caput:Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • A LRF estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e arrecadação efetiva de todos os tributos de competência constitucional do ente federativo (art. 11). E, nesse sentido, determina a vedação das transferências voluntárias, quando o ente não observar o que a lei determina em relação aos IMPOSTOS. Dessa forma, a gestão fiscal pode até ser irresponsável, mas não se pode vedar a transferência voluntária, já que o tributo em questão é uma contribuição de melhoria.
  • Entendo que a questão está errada por ferir a constituição federal, pois o tema passa por uma das caracteristicas da competencia que é a facultatividade da cobrança.
  • GABARITO: ERRADO

  • A questão contou uma historinha na qual o ente criou um tributo, mas não o arrecadou. 

    Mas qual tributo?

    Uma contribuição de melhoria! E essa é a chave para resolver a questão! Lembre-se:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisãoefetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, se o ente não instituir e arrecadar um imposto, ele está proibido de receber transferências voluntárias. Mas se o ente não instituir e arrecadar uma contribuição de melhoria, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 06:10

    A questão contou uma historinha na qual o ente criou um tributo, mas não o arrecadou. 

    Mas qual tributo?

    Uma contribuição de melhoria! E essa é a chave para resolver a questão! Lembre-se:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, se o ente não instituir e arrecadar um imposto, ele está proibido de receber transferências voluntárias. Mas se o ente não instituir e arrecadar uma contribuição de melhoria, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado


ID
115447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se dívida ativa não-tributária a que é proveniente de obrigação legal relativa a empréstimo compulsório.

Alternativas
Comentários
  • O § 2º do artigo 39 da Lei 4320/64 conceitua a dívida ativa tributária como sendo o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA, os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais
  • STF Súmula nº 418 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.

    Empréstimo Compulsório - Arrecadação, Sujeição, Exigência e Autorização

    O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária. (Invalidada pelo RE 111954-RTJ 126/330-1º/6/1988 - Arts. 18, § 3º e 21, § 2º, II CF/1967 - EC-1/1969)

     

    A questao deveria ter sido anulada.... Realmente, a literalidade do artigo 39 da 4320 diz isso... mas hoje o empréstimo compulsório é tributo.
     

  • A questao foi clara em exigir a resposta com base no direito financeiro.
  • Antes de qualquer outra coisa, precisa-se alertar para o fato de que o conceito exarado no art. 39, §2º, Lei nº. 4320/64 coaduna com a antiga concepção de que tributo era, apenas, imposto, taxa e contribuição. Feitas essas observações, transcreve-se o disposto naquela:
    Art. 39:
    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Logo, pela letra da lei está correto, mas deve-se sempre ter em mente o que fora disposto. Outra coisa, a súmula 418, STF encontra-se superada.= J


  • Não se trata de letra da lei. Trata-se de um conceito NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO, a qual elencou Empréstimo Compulsório como espécie de tributo. O Cespe é revoltante...
  • Também expresso aqui a minha indignação!
    Não acredito que esta questão não tenha sido anulada pela banca, uma vez que é totalmente contrária ao entendimento adotado atualmente o qual considera empréstimo compulsório como espécie de tributo juntamente com os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria e as contribuições sociais gerais.
  • Gabarito: CERTO

    A questão está corretíssima, pois o enunciado deixou claro que queria a resposta "com base no direito financeiro", e, para o direito financeiro, Empréstimo Compulsório NÃO É TRIBUTO!!

  • Direito Financeiro: não é Tributo.

    Direito Tributário minoritário: não é Tributo.

    Direito Tributário majoritário: é Tributo.

  • Receita tributária
    São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.32 Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, estados, Distrito Federal e municípios.
    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 9o:
    Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
    No entanto, a STN prefere utilizar o conceito do Código Tributário Nacional, art. 3o, que define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

     

    32 Segundo o STF e a doutrina, o empréstimo compulsório e as contribuições (sociais, econômicas e de interesse das categorias profissionais) também são espécies de tributo – em AFO elas permanecem segregadas.

  • AGORA PRONTO. TAÍ Q EU NÃO SABIA Q PARA O DIREITO FINANCEIRO (DIFERENTÃO) O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO NÃO EH TRIBUTO

  • Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes. Obs: direito financeiro adotou a corrente tripartite dos tributos. Por esse motivo, empréstimos compulsórios são executado na divida ativa não-tributária.

  • DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA = Créditos da Fazenda Pública como Empréstimos Compulsorios, Contribuicoes estabelecidas em Lei, Multas de qualquer origem ou natureza (exceto Tributárias), Foros, Laudêmios, Alugueis, taxas de ocupacao, custas processuais, preço de serviço prestado por estabelecimento públicos, indenizacao, reposicao, restituicao, créditos decorrentes de obrigacao em moeda estrangeira,, sub-rogacao, fiança, hipoteca, aval, outras garantias, de contrato geral e outras obrigacoes.

    art. 39, par. 2, 4.320/64

     

  • -Superação da Súmula 418 do Supremo Tribunal Federal

    Empréstimo Compulsório - . . A  perdeu validade em face do art. 21, parágrafo 2º, II, da (redação da ). Não há distinguir, quanto à natureza, o empréstimo compulsório excepcional do art. 18, parágrafo 3º, da , do empréstimo compulsório especial, do art. 21, parágrafo 2º, II, da mesma . Os casos serão sempre os da lei complementar (, art. 15) ou outra regularmente votada (art. 50 da ). O empréstimo sujeita-se às imposições da legalidade e igualdade, mas, por sua natureza, não à anterioridade, nos termos do art. 153, parágrafo 29, "in fine", da (demais casos previstos na ). O  contudo, sofre de vício incurável: a retroação a ganhos, rendas - ainda que não tributáveis - de exercício anterior, já encerrado. Essa retroatividade é inaceitável (art. 153, parágrafo 3º, da ), fundamento diverso do em que se apoiou o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido, declarada a inconstitucionalidade do .

    [, rel. min. Oscar Corrêa, P, j. 1-6-1988, DJ de 24-6-1988.]

    O empréstimo compulsório não é tributo, porém acredito que o gabarito dado como CORRETO, foi baseado apenas na literalidade da lei do direito financeiro, conforme enunciado.

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • questão desatualizada....
  • direito financeiro = teoria tripartida do conceito de tributo

  • Com a devida vênia, esta questão admite duas respostas, dependendo da linha de pensamento que se adote.


ID
115450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil de 2002, no capítulo da parte geral dedicado aos
bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das
pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito
privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente
considerados, julgue os itens a seguir.

De acordo com o direito das obrigações, em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dessa coisa, ainda que não mencionados.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 233 do CC. A obrigaçãode dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo seo contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso”

  • A velha frase: " o acessório segue a sorte do bem principal"!

  •  ALERTA PARA NÃO HAVER CONFUSÃO COM AS PERTENÇAS, JÁ QUE, QUANTO A ESTAS, A REGRA É:

     

    Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças.

  • A questão está certa e diz respeito ao princípio da acessoriariedade, em que o bem acessório segue o destino do principal. Vale destacar, como bem frisou o colega abaixo, que o texto faz referência ás pertenças e estas, em regra, em que pese sua natureza acessória, não seguem o destino da coisa principal, pois conservam sua autonomia, tendo apenas com o principal uma subordinação econômico-jurídica, salvo é claro se a lei , as partes, ou a circunstãncia do caso,  dispuserem de forma contrária.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

  • CORRETA.

    O artigo 233 do CC, menciona que, em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dessa coisa, ainda que não mencionados.

    E ainda, nos termos do artigo 94 do CC versa no sentido de que ao bem principal, não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso.

    Ou seja, como já mencionado, pelo Princípio da Acessoriedade existe aquela frase de conhecimento geral de que "acessório segue o principal".
  • Trata-se, na verdade, do Princípio da Gravitação Jurídica, segundo o qual o acessório segue o principal.


  • Então o texto que antecede a questão visa somente atrapalhar?
    Já que a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios (Art. 233 do CC) e os negócios jurídicos não abrangem as pertenças (Art. 94 do CC)

  • BENS ACESSÓRIOS x PERTENÇAS


    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


  • SÓ NÃO VALE PARA PERTENÇAS!

     

    L u m u s 


ID
115453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil de 2002, no capítulo da parte geral dedicado aos
bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das
pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito
privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente
considerados, julgue os itens a seguir.

São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 93, CC. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Pertenças: são bens utilizados com o objetivo de embelezar, melhorar ou conservar a coisa principal, sem ser parte integrante. Ex: o sofá de uma casa.(www.pontodosconcursos.com.br)
  • As pertenças são aqueles bens que se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro, e não se constituem partes integrantes (art. 93). Assim, o ar condicionado será pertença, assim como um quadro, um piano com relação a casa. O arado e o trator serão pertenças em relação à fazenda e o rádio em relação ao carro. As pertenças NÃO SEGUEM a sorte da coisa principal, salvo por disposição expressa das partes ou determinação legal.
     

  • São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • NÃO CONSTITUINDO!!! Art. 93 do CC.
  • Pegadinha padrão do CESPE e FCC; omite termo que torna  a assertiva errada...

    Toda questão na qual é cobrada a literalidade da lei devemos atentar sempre para os termos decisivos da assertiva, pois, provavelmente, é ali que o examinador vai mexer...

    Não avalia conhecimento, é pura patifaria, mas a gente tem que aturar este tipo de prova
  • O detalhe da questão está em "...constituindo partes integrantes..." as partes integrantes são bens unidos de tal modo à coisa principal, que essa ficaria incompleta sem a parte integrante. Assim uma torneira, os canos e os fios são partes integrantes de uma casa.
    Diante disso, percebemos que pertença não se encaixa.
    Sucesso!
  • Como falado:


    O erro está na omissão da parte em que diz a lei que as pertenças NÃO CONSTITUEM PARTE INTEGRANDE.


    Mas sim, de fato servem ao uso, serviço ou ao aformoseamento de outro (Art. 93).


    Ex.


    Ar condicionado e móveis de uma casa;

    O som do seu carro.


    O interessante sobre as pertenças é que elas são bens acessórios que não seguem o princípio da gravitação. Tal princípio diz que o acessório deve seguir, em regra, o principal (Accessorium sequitur principale; Accessio cedit principali; Accessorium sequitur suum principale).


    Mas em relação às pertenças:


    "Art. 94 Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."


    L u m u s




  • São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • NÃO CONSTITUINDO

  • Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço OU AO aformoseamento de outro.


ID
115456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil de 2002, no capítulo da parte geral dedicado aos
bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das
pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito
privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente
considerados, julgue os itens a seguir.

Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAÉ o que expressa o art. 94 do CC/02:"Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".
  • "Em um negócio jurídico que envolva o bem principal, a regra é que o bem acessório também esteja envolvido. Porém, essa regra não inclui as pertenças, ou seja, se eu comprar a sua casa e o contrato nada dispuser a respeito, entende-se que o sofá que está na sua sala não faz parte no negócio." (pontodosconcursos)
  • Complementando as colegas:

    Não existe pertenças de direito, ou seja, a RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA só existe entre COISAS e não entre DIREITOS. No plano dos negócios JURÍDICOS, por NÃO SER o das relações entre as coisas, mas entre o credor e o devedor, se eles disserem respeito ao bem principal, não alcançaram as pertenças, a não ser que o contrário resulte de lei, da vontade, ou das circunstâncias do caso, visto que a finalidade econômica ou social delas pode auxiliar o principal. Ao se vender uma casa, o piano dentro dela não constitui uma pertença, mas o mesmo piano, em um conservatório, será pertença pela circunstâncias do caso (neste, o piano presta-se ao serviço do conservatório para que este atinja sua finalidade). Fonte: Maria Helena Diniz.

    Sucesso a todos. 

  • As pertenças são aqueles bens que se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro, e não se constituem partes integrantes (art. 93). Assim, o ar condicionado será pertença, assim como um quadro, um piano com relação a casa. O arado e o trator serão pertenças em relação à fazenda e o rádio em relação ao carro. As pertenças NÃO SEGUEM a sorte da coisa principal, salvo por disposição expressa das partes ou determinação legal.
     

  • P/ lembrar:
    Pertenças:
     
    Bens incorporados para fins de utilidade, mas é incorporado pelo proprietário, pois, do contrário, teremos benfeitorias. De acordo com o art. 93, CC, as pertenças não constituem parte integrante, pois é possível a quebra da gravitação jurídica. Exceção, portanto, de referido princípio.
  • (C) R:
    Complementando os comentários. Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, apoiando-se em Orlando Gomes, as pertenças são “coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante” (ex: as máquinas utilizadas em uma fábrica, os implementos agrícolas, as provisões de combustível, os aparelhos de ar condicionado).
    É o que consagra expressamente o art. 93 do Código Civil, já citado pela Evelyn: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.
  • Correto, a Teoria da Gravitação não se aplicaca as pertenças (em regra), só será aplicada se assim dispuserem as partes ou a situação fática permitir presumir, uma vez que as pertenças mantêm a sua autônomia e independência do bem principal. 

  • Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem  NÃO abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, OU das circunstâncias do caso.


ID
115459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, motorista, enquanto aguardava seu chefe na porta
de uma repartição pública, foi vítima de tentativa de furto do
veículo que conduzia. Antes de consumar o delito, o criminoso
fugiu, por circunstâncias alheias à sua vontade.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Em conformidade com os termos expressos do Código Civil, apenas o possuidor turbado, ou esbulhado - e não, o mero detentor -, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 1.210, CC. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
  • Entendo que poderia haver o desforço imediato realizado pelo mero detentor ou fâmulo da posse, uma vez que o mesmo agiria em nome do legitimo possuidor, invocando-se até mesmo a legítima defesa do bem de outrem. Seria razoavel que o mero detentor na tentativa de conservar o patrimonio de seu patrão, amigo, ou parente, revide a ato ilegítimo com o escopo de afastar o agressor. Adentrando um pouquinho na seara penal seria até mesmo a aplicação da não culpabilidade, por meio da inexigilidade de conduta diversa...
  • O detalhe mais importante para essa questão é a fonte do direito que a banca vai levar em consideração. Como está escrito "em conformidade com os termos expressos do Código Civil", quem fizer a questão de acordo com qualquer interpretação da lei, além da literal, se dá mal..

  • GABARITO : CORRETO

    Washington de Barros Monteiro ensina que
    "...só o possuidor, dire­to ou indireto, tem direito de lançar mão dessa defesa excepcional, excluin­do, pois, o mero detentor. Por outro lado, não importa que a posse seja justa ou injusta, de boa ou má-fé".
  • Carlos Roberto Gonçalves pensa diferente da banca:

    Ver sinposes,, d. das coisas, p. 21 (11 edição):
    POSSE E DETENÇÃO Há situações em que uma pessoa não é considerada possuidora, mesmo exercendo poderes de fato sobre uma coisa. Isso acontece quando a lei desqualifica a relação para mera detenção, como faz no art. 1.198 supratranscrito. Embora, portanto, a posse possa ser considerada uma forma de conduta que se assemelha à de dono, não é possuidor o servo na posse, aquele que a conserva em nome de outrem ou em cumprimento de ordens ou instruções daquele em cuja dependência se encontre. O possuidor exerce o poder de fato em razão de um interesse próprio; o detentor, no interesse de outrem. E o caso típico dos caseiros e de todos aqueles que zelam por propriedades em nome do dono. Podem ser mencionadas, ainda, como exemplos de detenção, a situação do soldado em relação às armas no quartel e a do preso em relação às ferramentas com que trabalha. Tais servidores não têm posse e não lhes assiste o direito de invocar, em nome próprio, a proteção possessória. São chamados de “fâmulos da posse”. Embora não tenham o direito de invocar, em seu nome, a proteção possessória, não se lhes recusa, contudo, o direito de exercer a autoproteção do possuidor, quanto às coisas confiadas a seu cuidado, conseqüência natural de seu dever de vigilância.


  • Entendemos que a questão está correta, pois ela fala - "Em conformidade com os termos expressos do Código Civil", e o código civil só fala do possuidor, todavia se se perguntasse quando a doutrina e jurisprudência a posição do professor Carlos Roberto Gonçalves é a mais acertada...


    vc vai passar...keep walking...sem johnnie tá...depois que passar ai sim...
  • Questão ERRADA!

    "O dententor exerce sobre o bem não uma posse própria, mas uma posse em nome de outrem. Como não tem posse, não lhe assiste o direito de invocar, em nome próprio, as ações possessórias. Porém, é possível que o detentor defenda a posse alheia por meio da auto-tutela, tratada pelo artigo 1.210, § 1, do CC, conforme reconhece o seguinte enunciado doutrinário da V Jornada de Direito Civil: "O detentor, pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder" (Enunciado n. 493)
    (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil, p. 806)
  • Ainda descubro porque o CESPE é conceituado..........
  • O enunciado 493 do CJF diz que : O detentor (art. 1198 do CC) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • Pessoal

    Desculpem-me a "lerdeza", mas quer dizer que se estiverem o locatário e o caseiro em um imóvel e terceiros tentarem invadir a propriedade, somente o locador pode reagir e o caseiro tem que ficar parado?!
  • ABSURDAMENTE ERRADA. Primeiramente, em qual artigo está "expresso" no Código Civil que "APENAS" o possuidor turbado ou esbulhado - e não o mero detentor... poderá valer-se do desforço imediato? No 1.210, § 1º, é que não está. A expressão "APENAS", que induziria uma suposta restrição ao mero detentor, é ilusão da banca. Ademais, cite-se o enunciado 493 do CJF: "O detentor (art. 1198 do CC) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder". Logo, tratando-se do que está "em conformidade com os termos expressos do Código Civil", a questão está mais errada ainda; no que diz respeito ao entendimento jurisprudencial e doutrinário, possibilidade do mero detentor utilizar o desforço imediato, no interesse do possuidor, é ainda mais pacífico.

  • Gente, eh certo que o detentor pode exercer a autodefesa do bem, conforme já esclarecido FPS: "O detentor (art. 1198 do CC) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder" mas a questão fala NOS TERMOS EXPRESSOS DO CÓDIFO CIVIL... E eh exatamente o que diz o parag 1 do art 1210... Pegadinha maldosa, mas quem prestou atenção ao começo do enunciado acertou (n foi meu caso hehe)

  • Não concordo com o Gabarito!!!

     

    Enunciado n. 493 da V Jornada de Direito Civil 

    O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder

  • Realmente gente, atenção para: EXPRESSO NO CÓDIGO CIVIL. Não vamos discutir com a banca. Mas tentar compreendê-la! Está certíssimo !

  • Mas essa p*****rra está certa ou errada. Eu respondi C pq está falando EXPRESSAMENTE, e deu que eu errei, fala que o gabarito é E. Ler os comentários só causa confusão, um mais confuso que o outro. Ver as estatísticas, está tudo zuado, o número que respondeu C ou E não correspondem à porcentagem que acertou ou errou. SÓ POR DEUS................

  • ERRADO

    o detentor pode usar a força pra manter ou restituir o bem com base, não apenas no enunciado 493, mas também no art. 1198 do CC.

    Art1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas

  • ANDREZZA COSTA DE PAULA CRUZ, eu respondi certo. Mas a parte final de sua explicação está equivocada. Você diz que é exatamente o que diz o parágrafo primeiro do artigo 1.210 do CC. No entanto, referido dispositivo está tratando do POSSUIDOR e a questão versa sobre o DETENTOR, que são institutos distintos.

    Complementando com o comentário de outra questão feita por PAMELLA PONTES;

    Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Possuidor: Exerce poder de fato em razão de um interesse próprio;

    Detentor: Exerce o poder de fato em razão de um interesse de outrem.

  • Na época, 2007, o gabarito da questão era "Certo".

    Cabe destacar que, em 2011, sobreveio o enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil: "O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder".

    Em princípio, em nada mudaria o gabarito da questão, já que o comando desta está pedindo a resposta "em conformidade com o texto expresso do código civil". Nesse sentido literal, somente o possuidor poderia opor os atos de defesa, nos termos do § 1º do art. 1.210 do CC:

    "Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse."

    Ocorre que o gabarito atualmente é "Errado", o que nos leva a entender que, a partir da interpretação sistemática conferido pelo enunciado 493, a atuação do detentor, por ser derivada de relação de subordinação, enquadra-se no conceito de "por sua própria força" afeto ao possuidor, em outras palavras, o detentor é apenas um longa manus do possuidor.

  • OBS: esbulhado/turbado pode se MANTER na posse, mas DESDE que faça LOGO (não necessariamente imediatamente). 

    OBS: a atividade de caseiro amolda-se ao conceito de detenção/fâmulo da posse/gestor da posse/mero estado de fato. Pode DESFORÇO IMEDIATO, mas não pode usar de interditos possessórios. É possível sua CONVERSÃO em posse, DESDE que ROMPIDA a subordinação, ex.: demissão


ID
115462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, motorista, enquanto aguardava seu chefe na porta
de uma repartição pública, foi vítima de tentativa de furto do
veículo que conduzia. Antes de consumar o delito, o criminoso
fugiu, por circunstâncias alheias à sua vontade.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

João, no momento em que os fatos ocorreram, era mero detentor - e não, possuidor - do veículo que conduzia.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
  • Também denominado fâmulo da posse, que é quem possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo conforme suas determinações.
  • “Trata-se do mero detentor da coisa, na forma do art. 1.198, do Código Civil.”O detentor não é o possuidor. O detentor é o fâmulo da posse. Ele cumpre instruções. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, na obra “Direitos Reais”, dão um exemplo muito seguro para concurso: o do caseiro. O caseiro é exemplo típico de detentor. Motorista particular, bibliotecário, etc.
  • questão confusa..
    O fato de o indivíduo ser motorista não significa que  carro não seja dele, podendo o mesmo ser proprietário, ou até possuidor( carro alugado)...
  • CORRETO

    Direto ao ponto : 

    Art. 1.198, CC: Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Ciro, não viaja, se vc não consegue interpretar uma questãozinha assim e fica arrumando desculpas, imagina quando for uma questão complexa. Se ele fosse o proprietário do carro ele não seria motorista de forma simples como está na questão. A questão especificaria se ele era um prestador de serviço, se era dono do carro (o que é estranho alguém ter um patrão e ser o dono do carro que o patrão anda.... é preciso fumar muita maconha para ficar perdendo tempo enxergando coisa onde nao tem até nas questões)

  • CERTO!

    Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Possuidor: Exerce poder de fato em razão de um interesse próprio;

    Detentor: Exerce o poder de fato em razão de um interesse de outrem.

  • A questão não não denota propriedade indireta ao chefe dele, em contrapartida também não denota posse indireta.

    O fato de estar esperando pelo chefe, não significa que ele é ou não dono do carro.


ID
115465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades não-personificadas, julgue os itens
subseqüentes.

Tanto na sociedade em comum quanto na sociedade em conta de participação, os sócios, nas relações entre eles mesmos ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.

Alternativas
Comentários
  • CCCAPÍTULO IDa Sociedade em Comum(...)"Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação(...)Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."
  • Apenas complementando:

    A Sociedade em Comum é uma sociedade de fato ou irregular que não está juridicamente constituída, e que não pode ser considerada uma pessoa jurídica. É um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio. Estas sociedades se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis.

    Já a sociedade em conta de participação é uma sociedade que vincula, internamente, os sócios. Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tem personalidade autônoma, nem patrimônio próprio e não aparece perante terceiros. O sócio ostensivo realiza em seu nome os negócios necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. O sócio participativo, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.
  • ERRADO.

    Afirmativa válida somente para "sociedade em comum" (987 CC), mas não para "em conta de participação" (992 caput CC)

  • Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. 

  • VEJO A QUESTÃO COMO ERRADA, POIS A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO "PODE PROVAR POR TODOS OS MEIOS DE DIREITO" (ART. 92, IN FINE)


ID
115468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades não-personificadas, julgue os itens
subseqüentes.

Na sociedade em conta de participação, salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo pode admitir novo sócio, independentemente do consentimento dos demais integrantes da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação(...)Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
  • Errado. Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
    São reguladas, a partir do Novo Código Civil, pelos artigos 991 a 996 do referido Código (Lei 10.406/2002).
    Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.
    Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz. 
  • faltou o não

  • Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.


ID
115471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No campo das obrigações e dos contratos, várias novas teorias
têm sido delineadas pela doutrina e pela jurisprudência. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

A partir do princípio da função social, tem-se estudado aquilo que se convencionou chamar de efeitos externos do contrato, que constituem uma releitura da relatividade dos efeitos dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Marquei errado. Algum colega poderia comentar a questão? Achei que a questão estava errada porque relacionei os efeitos do contrato ao princípio da obrigatoriedade das convenções, ou seja, ao princípio que determina que o contrato faz lei entre as partes.
  • PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS VS. PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS O princípio da relatividade dos contratos vem sendo relativizado, atualmente, pelo princípio da função social dos contratos. Enquanto que, segundo o princípio da relatividade, o contrato só produz efeitos entre as partes, o princípio da função social do contrato realça os efeitos que o contrato produz além da esfera jurídica das partes.O princípio da função social dos contratos, previsto no Código Civil de 2002 no art. 421, integra nova doutrina contratual, ou o novo direito dos contratos, marcando a superação do paradigma liberal clássico na teoria geral dos contratos. O princípio da função social dos contratos tem a mesma função que, no direito das coisas, tem a função social da propriedadeA propriedade deixa de ser vista como um direito que serve exclusivamente os interesses do titular e passa a ser considerada vinculada a certo contexto sócio-econômico.O mesmo ocorre com os contratos. Na nossa sociedade atual, um contrato pode afetar um grupo de pessoas e toda uma cidade, ou até um país, com reflexos negativos na sociedade, o que se busca regulamentar, por exemplo, na esfera do Direito Econômico, para permitir a livre-concorrência. Sob este princípio, o contrato importa também para a sociedade, não apenas para as partes contratantes, e servirá como limite da atuação destas.
  • Mais simples...
    A função social do contrato procurou conferir alguns obrigações externas aos contratos, as quais todos devem respeitar, não o limitando de forma absoluta ao pactuado entre a partes, permitindo inclusive ao estado agir, fazendo a regulação da matéria e agindo no caso de violação destas regras - dirigismo contratual.
  • Trata-se da relativização da relatividade contratual!

  • Enunciado 21 da I Jornada de direito civil:Tutela externa do crédito:Possibilidade de responsabilizar também o terceiro cúmplice do devedor pelo inadimplemento do crédito, tendo em vista o princípio da função social.

  • A ‘função social do contrato’ prevista no art. 421 do novo Código Civil constitui clausula geral, que impõe a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15. Ed. Saraiva. São Paulo, 2010, p. 365)


  • Princípio contratual de ordem pública (art. 2.035 CC), pelo qual o contrato deve ser, necessariamente, interpretado/visualizado de acordo com o contexto da sociedade.

    O principal impacto desse conceito é a MITIGAÇÃO OU RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO (PACTA SUNT SERVANDA).


ID
115474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No campo das obrigações e dos contratos, várias novas teorias
têm sido delineadas pela doutrina e pela jurisprudência. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

Segundo a doutrina contemporânea, o aforismo turpitudinem suam allegans non auditor não se confunde com a vedação do venire contra factum proprium; enquanto o primeiro objetiva reprimir a malícia e a má-fé, o segundo busca tutelar a confiança e as expectativas de quem confiou na estabilidade e na coerência alheias.

Alternativas
Comentários
  • "O venire contra factum proprium consiste na proibição de comportamentos contraditórios; verifica-se em situações nas quais uma pessoa, durante determinado período de tempo, se comporta de tal maneira que gera expectativas justificadas para outras pessoas que dependem deste seu comportamento, e em determinado momento, simplesmente, atua em sentido contrário à expectativa gerada pelo seu comportamento. Ressalta-se, que também é requisito para a configuração do venire o investimento da parte contrária na situação gerada pela expectativa ou comportamento anterior. Vale lembrar que esta figura não se confunde com o aforismo turpitudinem suam allegans non auditor, segundo o qual, ninguém pode alegar a própria torpeza. Enquanto o primeiro, como visto, tutela a confiança e as justas expectativas, o segundo objetiva reprimir a malicia e a má-fé." LEAL, Bruno Bianco. Da boa-fé objetiva e suas figuras argumentativas. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
  • (Dúvida) Existe diferença entre o o tu quoque (ex: art.180) e o turpitudinem suam allegans non auditor?
  • Guilherme,  turpitudinem suam allegans non auditor é quando o agente não pode alegar sobre sua própria torpeza... por seu turno o Tu quoque é quando no contrato os agentes tem responsabilidade mútuas, que no não cumprimento por um, não pode este exigir a continuação da obrigação pelo outro, isto é, até que se normalize a situação...
    Espero ter ajudado!
  • "Adoro" essas expressões em latim. A maioria foi cunhada séculos depois do fim do império romano, mas sempre tem gente imbecil pra ficar inventado coisa inutil só pra complicar e se achar mais sábio...

  • GABARITO: CERTO

  • Só respondo questões em português

  • Tinha q ser proibida expressões em latim em provas de concurso.
  • Descobri aqui que o turpitudinem suam allegans non auditor tem mais relação com o tu quoque. Confiram:

     

    "A figura que melhor representa o tu quoque é a exceção do contrato não cumprido. Através deste modelo, a pretensão ao cumprimento, nos contratos bilaterais só é plenamente eficaz se lhe for subjacente o desempenho da prestação a ela causalmente vinculada. Assim se explica o CC 476: “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. Neste caso específico, a exceção paralisa a pretensão, ou seja, impede que seja juridicamente tutelada de modo a satisfazer o seu conteúdo. O enunciado, em termos de tu quoque, equivale a dizer: você não pode cobrar enquanto não pagar o que deve; se o fizer, surpreende-me sua conduta e o direito fornece um meio de tutela. Em outras palavras, a pessoa que viola uma regra jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva, na modalidade denominada tu quoque, que tem outros enunciados conhecidos, como turpitudinem suam allegans non auditur, ou ainda, equity must come with clean hands. Trata-se de uma concretização maior do princípio do sinalagma, a apontar, no âmbito obrigacional, as conexões existentes entre as prestações. A vedação ao tu quoque mostra a necessidade de que haja um equilíbrio no exercício de direitos resultantes da mesma fonte jurídica para ambas as partes de um contrato."

     

    Fonte: Luciano de Camargo Penteado, em Figuras Parcelares da Boa Fé Objetiva e Venire Contra Factum Proprium.

     

    L u m u s 

  • Apenas para aprofundar, a questão está ligada aos desdobramentos da boa fé objetiva. Daí ser importante o domínio dos seguintes pontos: 

     

    I.     venire contra factum proprium;

    II.    tu quoque;

    III.   exceptio doli, desdobrada em:

    IV.   exceptio doli generalis, e

    V.    exceptio doli specialis;

    VI.   inalegabilidade das nulidades formais;

    VII.  desequilíbrio no exercício jurídico;

    VIII. supressio e  surrectio;

    IX.   Cláusula de Estoppel, e

    X.       Duty to mitigate the loss

    XI.      Adimplemento substancial ou substantial performance

     

    Recomendohttp://hierarquiadinamica.blogspot.com/2012/04/teorias-da-boa-fe-objetiva-em-direito.html

     

    L u m u s 

     

  • Legal, prova de latim.

  • Coisa ridícula. No edital estava previsto a cobrança de latim?


ID
115477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da veladura das fundações pelo Ministério Público,
julgue os itens seguintes.

Se uma fundação estender suas atividades por mais de um estado, independentemente de ser federal ou estadual, sua veladura caberá ao Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADANesta situação hipotética o ministério público de ambos os Estados velará pela fundação, é o que afirma o art. 66, §2º do CC:"Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público".Cabe ao MPF zelar pelas fundações caso estas estejam situadas nos Territórios.
  • Completando o comentário abaixo. Não se esqueçam que na ADIN 2784, o STF entendeu que como existe Ministério Público (MP/DF) no DF é este quem deve fiscalizar, e não o MPF.
  • errada.

    parágrafo 2º do art. 66 do CC

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    parágrafo primeiro - Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

    Cumpre ressaltar que o STF ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2.794-8 declarou a inconstitucionalidade deste parágrafo, sem prejuízo da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fudações federais de direito público, que funcionem ou não no Distrito Federal ou nos eventuais territórios.

    BONS ESTUDOS!

  • A título de complementação ao que já foi dito, gostaria de frisar que a ADI julgada pelo STF conferiu legitimidade ao MPF para velar sobre as fundação públicas de direito público FEDERAIS que atuarem no DF, ou em qualquer lugar do território nacional, uma vez que, por deter natureza de autarquia, as demandas judiciais que a envolvam são julgadas pela Justiça Federal.

    Já quanto as fundações públicas de direito PRIVADO FEDERAIS, não há nada específico no julgamento do Supremo. Apesar disso, ao se analisar a competência da Justiça Federal, verifica-se que ela não processa e julga litígios que as envolve.

    Desse modo, cabe a Justiça Estadual a competência para julgar os litígios envolvedo fundações públicas de direito PRIVADO FEDERAIS. Logo, a legitimidade para velar pelas referida pessoa jurídica de direito privado será do MPE em que ela se situar.

    Entenderam?
    Pode ser futura questão de concurso!
  • Esquema que vi numa questão passada e que pode ajudar:

    * Se a Fundação for Estadual: quem fiscaliza é o MP do respectivo Estado.

    * Se a Fundação for Federal, mesmo que localizada em algum Estado: quem fiscaliza é o Ministério Público Federal.

    * Se a Fundação for do Distrito Federal: quem fiscaliza é o Ministério Público dos Distrito Federal e dos Territórios.

    * Se a Fundação localizada no DF ou nos Territórios for Federal: quem fiscaliza é o Ministério Público Federal.

  • Tendo em vista a falta de atualização dos comentários, transcrevo o dispositivo atual:

    "Art. 66, CC/02. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.(Parquet Estadual da localidade)

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (revogado)      (Embora revogado o dispositivo, é de salientar, todavia, que o STF, na ADIN nº 2.794-8, já havia retirado a eficácia do dispositivo, ante a inconstitucionalidade formal e material do texto. Isto é, não só pela alteração de atribuição do ministério público por lei ordinária ao invés de lei complementar, como também pela afronta a autonomia do MPDFT).

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (Aqui, conforme  a doutrina, poderá haver uma atuação conjunta de vários órgãos do MP estadual).

  • MPF = DF e territórios;

    MPE = cada um cuida do seu Estado!

  • MP de cada Estado que estiver presente.

  • GAB: E

    Art. 66 - Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2° Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


ID
115480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da veladura das fundações pelo Ministério Público,
julgue os itens seguintes.

De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVeja-se a decisão do STF no julgamento da MC na ADI 2794 / DF:"(...) 2. Nesse sistema constitucional de repartição de atribuições de cada corpo do Ministério Público - que corresponde substancialmente à distribuição de competência entre Justiças da União e a dos Estados e do Distrito Federal - a área reservada ao Ministério Público Federal é coextensiva, mutatis mutandis àquela da jurisdição da Justiça Federal comum e dos órgãos judiciários de superposição - o Supremo Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça - como, aliás, já o era sob os regimes anteriore s. 3. O critério eleito para definir a atribuição discutida - funcionar a fundação no Distrito Federal - peca, a um só tempo, por escassez e por excesso. 4. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União - e, portanto, integrantes da Administração Pública Federal e sujeitas, porque autarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal. 5. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à Administração Pública da União - sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal -, nem para submetê-las à Justiça Federal. 6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal.
  • Certo.

     

    esta questão deve ser analisada com muito cuidadeo, pq  o CC, (vademecum em geral), trazem o texto antigo e uma nota em baixo falando da ADI

  • Peço ajuda aos colegas

    Alguém pode me explicar essa questão?

    Para mim, a competencia seria do MPF e não do Ministério Público do DF e Território

     

    Art 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

  • A Adin n. 2794-8 (DOU de 1º-2-2007) declarou a inconstitucionalidade do § 1, art 66, sem prejuizo da atribuição ao ministerio publico federal da veladura pelas fundações federais de direito publico , que funcionem, ou não, no DF ou em eventuais territorios.

     

    Tive a mesma dúvida e fui consultar a legislação! tinha extamente esta observação logo em baixo do art. no vade mecum saraiva!.

  • Comentário objetivo:

    Cabe aqui uma diferenciação entre que dispõe o Código Civil (que foi declarado inconstitucional) e o posicionamento adotado pelo STF:

    CÓDIGO CIVIL
    Art 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.


    STF
    ADI 2794-8 - DOU de 1º-2-2007 - (...)6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal.

  • CERTA

    Cabe ao MP fiscalizar as fundações de direito privado (e também as de direito público). Essa atribuição está prevista no art. 66, CC: “Velará pelas fundações o MP do Estado onde situadas”. Ou seja, em regra a atribuição é do MP Estadual. ?§2º: se a fundação estender suas atividades por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo MP. ?§1º: se funcionar no DF ou em Território, caberá o encargo ao MP Federal (é, na verdade, um equívoco do legislador! O MP Federal é a Procuradoria da República, e não é ela que tem esta atribuição – existe o MP do DF, e é dele esta atribuição). Houve, por isso, um protesto pela inconstitucionalidade desse dispositivo, sendo proposta a ADIN 2794, que foi julgada, tendo o STF fixado o entendimento de que este §2º é inconstitucional. A ADIN 2794, julgada procedente, portanto, reconheceu a usurpação da atribuição constitucional constante no §1º do art. 66, e firmou a tese segundo a qual a função de fiscalizar fundações no DF é do próprio MP do DF, e não da Procuradoria da República.
  • O que me intrigou nessa questão foi o seguinte:

    "CABE AO MPDF E TERRITÓRIOS VELAR PELAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DE DIREITO PRIVADO EM FUNCIONAMENTO NO DF".


    Ora, quem vela pelas fundações do DF é o MP do DF e não o de eventuais territórios....



  • Marcos, é que o MP do Distrito Federal tem esse nome: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Dá uma olhada: http://www.mpdft.gov.br/portal/
  • ADIn n º 2794-8 declara a inconstitucionalidade do §1º, art. 66, CC/02, sem prejuízo da atribuição ao MPF da veladura pelas fundações federais de direito público, que funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais territórios.Logo, CORRETA a assertiva. = J
  • Esquematizando:

    * Se a Fundação for Estadual: quem fiscaliza é o MP do respectivo Estado.
    * Se a Fundação for Federal, mesmo que localizada em algum Estado: quem fiscaliza é o Ministério Público Federal.
    * Se a Fundação for do Distrito Federal: quem fiscaliza é o Ministério Público dos Distrito Federal e dos Territórios.
    * Se a Fundação localizada no DF ou nos Territórios for Federal: quem fiscaliza é o Ministério Público Federal.

    Ou seja, basta olhar a natureza jurídica da Fundação. Se for Estadual ou do DF, quem fiscaliza é o respectivo MP. Se for Federal, independente de onde esteja localizada, quem fiscaliza é o Ministério Público Federal.
  • Maravilhoso esquema, Leonardo! 
  • Apesar da posição do STF acerca da atribuição do MPDF/MPE/MPF velar pelas respectivas fundações em seus territórios, pergunto: cabe ao Ministério Público velar pelas fundações públicas? O MP vela, sim, pela fundações privadas, como a TV Cultura, o Instituto Ayrton Senna e a TV Cultura - não há dúvidas. Mas também vela pelas fundações públicas

    Eu entendo que o MP vela apenas apenas as fundações privadas. As fundações públicas/estatais não se submetem ao controle do MP (art. 66, CC), por três argumentos: o art. 66, CC trata exclusivamente de fundações privadas; o art. 5º, §3º, DL 200/67 afasta a aplicação do CC às fundações públicas; e as fundações públicas são submetidas a controle do Executivo/Legislativo, nao precisando de outro órgão de controle, como o MP.

    Então, minha dúvida: o MPDFT vela pelas fundações públicas do DF? E o MPF vela pelas fundações públicas federais? E o MPE vela pelas fundações públicas dos seus Estados? 

  • Enunciado 147 da III Jornada de D. Civil – Art. 66: A expressão “por mais de um Estado”, contida no § 2o do art. 66, não exclui o Distrito Federal e os Territórios. A atribuição de velar pelas fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local – isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas – não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade.

  • ATENÇÃO: em 2015, a Lei 13151/2015 deu nova redação ao §1º do artigo 66, instituindo em lei o entendimento do STF, na ADI 2794, segundo o qual as fundações no DF são veladas pelo MPDFT, e não pelo MPF.


    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.  (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Por entendimento extensivo,  se fosse necessário chutar, eu chuaria, na prova C, uma vez que o MPDFT faz parte da estrutura do MPF

  • - Comentário do Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O quesito está correto, nos termos da decisão adotada pelo STF na ADI 2.794. Nesse julgado, a Suprema Corte decidiu que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deve exercer a mesma competência reservada ao MP dos Estados e, em consequência, velar pelas fundações de direito privado que funcionem no território sob jurisdição, vale dizer, no DF ou em Territórios Federais. Quanto às fundações de direito público, a competência é do MP Federal, quer funcionem ou não no DF ou nos eventuais Territórios. Em suma:

        Fundações                                                                                 MP competente para velar
    1)
    Privadas, instituídas por particulares.                                           MP dos Estados ou MPDFT, a depender de onde a fundação estiver sediada.

    2) Públicas, de direito público ou privado.                                       MP dos Estados (fundações estaduais e municipais) ou MPDFT (fundações                                                                                                            distritais). Caso sejam fundações públicas federais, serão veladas pelo MPF,                                                                                                          independentemente da localização.


    Gabarito: CORRETO

  • Recordando que o MPDFT é ramo do MPU.

    São ramos do MPU:

     

    - MPF

    - MPT (trabalho)

    - MPM (militar)

    - MPDFT

  • Eu marquei como errado por conta da afirmação: "...cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas..." Alguém pode me explicar? Quem tem o papel de zelar pela fundação pública não é o ente da administração direta que a institui? O MP não zela apenas pelas fundações privadas? Obrigada. 

  • Respondendo a dúvida da colega Cora Alves em relação à tutela administrativa. De acordo com os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Perfilhamos a corrente, majoritária na doutrina, que sustenta não ser aplicável o art. 66 do Código Civil a espécie alguma de fundação pública, não importando se dotada de personalidade de direito público ou de direito privado. Essa é, por exemplo, a posição da Prof: Maria Sylvia Di Pietro, para quem a tutela administrativa a que estão sujeitas as fundações públicas é meio de controle suficiente e apto a assegurar a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade. Diferentemente pode-se dizer que as fundações que as fundações instituidas pela iniciativa privada são efetivamente veladas pelo MP,isto é, em relação a essas entidades ele exerce a função de curadoria".

    24º edição atualizada, pag 69 e 70.

    Desconheço julgado do STF em relação a curadoria do MP em relação a fundações públicas, apesar de existir julgados no sentido de observar as competencias estaduais e federais das respectivas instituições.

    Julgo o gabarito equivocado... Entretanto a questão caiu na matéria de Direito Civil, caso fosse D. Adm, acredito que o gabarito seria diferente, pois já vi o Cespe cobrando esse assunto.

    Bons estudos.

  • Em minha opinião, a questão está errada por ter colocado as fundações públicas ali.

  • O quesito está correto, nos termos da decisão adotada pelo STF  na  ADI  2.794.  Nesse  julgado,  a  Suprema  Corte  decidiu  que  o  Ministério
    Público  do  Distrito  Federal  e  Territórios  deve  exercer  a  mesma  competência reservada ao MP dos Estados e, em consequência, velar pelas fundações de direito privado que funcionem noterritório sob jurisdição, vale dizer, no DF ou em  Territórios  Federais.  Quanto  às  fundações  de  direito  público,  a competência é do MP Federal, quer funcionem ou não no DF ou nos eventuais Territórios.

     

    "Chuck Norris consegue dividir por zero."


ID
115483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos reais, julgue os itens a seguir.

As enfiteuses constituídas antes do Código Civil de 2002 devem adequar-se ao regime do direito de superfície, espécie de direito real criado pela codificação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAAs entiteuses constituídas antes do advento do CC/02 continuam subordinadas à legislação anterior, conforme determinação do art. 2.038 do CC/02:"Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores".
  • I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações; Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas. Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.
  • E PARA SABER O QUE É ENFITEUSE ?????????? RETIRADO SO SITE LFG: "Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa; A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto. A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo: Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores. § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
  • A origem do direito de superfície é o Direito Romano. Desta forma, incorreta a afirmação de que é espécie de direito real criado pela codificação.
  • Ver art. 2.038 CC (2002)

  • Fundamento:

     

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

     

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

     

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    II - constituir subenfiteuse.

     

    § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

     

    Doutrina (Cristiano Chaves):

     

    A enfiteuse é direito real perpétuo, figurando ao lado da propriedade, em grau de abstração e profundidade. Deixou de ser possível a constituição deste direito no âmbito particular, assim como a transmissão via subenfiteuse (mas a sucessão, intervivos ou causa mortis, continuam a existir). Havendo alienação onerosa da enfiteuse, o valor do laudêmio (valor pago sobre cada alienação e não deve ser confundido com o foro ou cânon, valor periódico ajustado entre senhorio direto e enfiteuta, pago normalmente) não poderá abranger acréscimos, como plantações e construções, para que se evitem criações de enfiteuses não autorizadas. Os aforamentos públicos, sobre terrenos de marinha e acrescidos, contudo, podem manter sua existência e criação, conforme legislação especial.

     

    Súmulas relacionadas ao tema:

     

    STF 169 - Depende de sentença a aplicação da pena de comisso
     

    STF 122 -0 enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença
     

    STF 170 - É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil
     

    L u mu s

     


     

  • Em suma:

    Efiteuses não foram criadas por esse código + está proibida sua constituição


ID
115486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos reais, julgue os itens a seguir.

Segundo a Súmula do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posteriormente à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVeja-se o que afirma a Súmula 308 do STJ:"A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".
  • Assertiva Correta - Para melhor entendimento do tema, seguem alguns precedentes que orientaram a edição da súmula já postada pelo colega.

    A hipoteca realizada entre instituição financeira e construtora só produzirá efeitos entre elas ( o que contraria a regra da produção de efeitos erga omnes), não podendo aquela, em razão de débitos existentes, tomar para si apartamentos/imóveis que foram vendidos para terceiros.

    Nesse caso, há proteção do terceiro de boa-fé e a instituição bancária será obrigada a receber seu pagamento não por meio da venda dos imóveis hipotecados, mas sim pelo pagamento realizado à construtora pelos adquirentes dos imóveis.

    Sistema Financeiro de Habitação. Imóveis alienados. Hipoteca pela construtora. Promissário comprador de unidade habitacional. Garantia que não o alcança.
    I - O promissário comprador de unidade habitacional pelo S.F.H. somente é responsável pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição patrimonial em razão do inadimplemento da empresa construtora perante o financiador do empreendimento, posto que, após celebrada a promessa de compra e venda, a garantia passa a incidir sobre os direitos decorrentes do respectivo contrato individualizado, nos termos do art. 22 da Lei n. 4.864/65. Precedentes. II - Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. (EREsp 187940/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/2004, DJ 29/11/2004, p. 220)

    HIPOTECA. Incorporação. Adquirente. Na incorporação de imóvel, é ineficaz a cláusula que institui hipoteca em favor do financiador da construtora da unidade alienada e paga por terceiro adquirente. Precedentes. Recurso não conhecido. (REsp 401252/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ 05/08/2002, p. 352)  
  • Segue link de interessante artigo crítico à Súmula n. 308 e que ressalta o contexto que lhe deu origem: "População pagará a conta da súmula do STJ sobre hipoteca", por Bruno Mattos e Silva. 

     

    https://www.conjur.com.br/2005-mai-27/populacao_pagara_conta_sumula_stj

     

    L u m u s

  • Certo, S. 308 STJ, LoreDamasceno.


ID
115489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das companhias, julgue os itens subseqüentes.

Na constituição desse tipo de sociedade, exige-se, em regra, realização, a título de entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações.CAPÍTULO VIIConstituição da CompanhiaSEÇÃO IRequisitos Preliminares "Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social."
  • IMPORTANTE relembrar que: Nas instituições financeiras este percentual de 10% passa para 50 %. O dinheiro será depositado no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM
  • As bancas costumam confundir subscrição (que deve ser de todas as ações) com realização/integralização, que em regra só precisa (conforme a questão) de 10% efetivamente pago. Cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Lembrando que subscrição  é o ato de comprometimento dos sócios, quando eles se compromete com a sociedade ao pagamento daquela(s) ação(ões). Mas quando o sócio efetivamente paga a sua parte, esse ato se chama integralização.
  • Comentado por MURILO OLIVEIRA há 9 meses.

    IMPORTANTE relembrar que: Nas instituições financeiras este percentual de 10% passa para 50 %. O dinheiro será depositado no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM

    Trata-se do art. 27 da Lei nº 4.595/64.


ID
115492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das companhias, julgue os itens subseqüentes.

O aumento de capital mediante capitalização de lucros ou de reservas não implica em alteração do valor nominal das ações nem distribuição de novas ações.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações. "Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem."

ID
115495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos embargos de divergência, julgue os próximos
itens.

A prova da autenticidade do acórdão parâmetro de dissídio nos embargos de divergência, por conseqüência de recentes reformas do CPC, pode dar-se pela citação de repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou, ainda, pela reprodução de julgado disponível na Internet, com a indicação da respectiva fonte.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da nova redação do parágrafo único do artigo 541 do CPC, admite-se a comprovação da divergência "mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2. Malgrado não tenha sido colacionado aos autos as cópias integrais autenticadas dos arestos paradigmas, ou sequer tenha havido a indicação do repositório oficial nos quais foram publicados, o dissídio pretoriano restou demonstrado pois, além de se tratar de divergência notória, a parte embargante transcreveu ementa de julgado do próprio STJ disponível na Internet, indicando a respectiva fonte. 3. Agravo regimental provido.
    (AERESP 200602690867, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, 15/09/2008) (grifei)
  • Prova da Divergência. Mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte.” (Código de processo civil comentado artigo por artigo/ Luiz Guilherme Marinoni, Danile Mitidiero. – 2. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. pag. 566)

  • Enunciados novíssimos da súmula do Supremo:

    290. Nos embargos da Lei no 623, de 19-2-1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do “diário da justiça” ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    291. No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que con
  • CPC. Aplicação, por analogia, das disposições legais do RESP e do REXT para divergência jurisprundêncial, prevista no art. 541, § único:

    Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: [...]

    Parágrafo único.  Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.


ID
115498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos embargos de divergência, julgue os próximos
itens.

Conforme a jurisprudência atual, tanto do STF quanto do STJ, esses embargos são oponíveis, respeitados os demais pressupostos de admissibilidade, em face de acórdão proferido em julgamento de agravo interposto contra decisão monocrática em recurso extraordinário e especial, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CIVIL. LOCAÇÃO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. FIANÇA. CLÁUSULA QUE A PRORROGA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE. 1. São cabíveis embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que conhece do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. 2. A 3ª Seção deste Tribunal, no julgamento do EREsp 566.633/CE, rel. Min. Paulo Medina, assentou a validade de cláusula de contrato de locação por prazo certo que prorrogue a fiança até a entrega das chaves do imóvel, se expressamente aceita pelo fiador que não se exonerou do encargo na forma do o art. 835 do Diploma Civil atual, correspondente ao art. 1.500 do Código Civil de 1916. 2. A controvérsia em análise não contempla hipótese de aditamento ao contrato de locação, razão por que não se aplica ao caso a Súmula 214/STJ. 3. O aresto a quo, ao ter por legítimo o prolongamento da garantia fidejussória no contrato de locação em tela, não divergiu do entendimento pacificado nesta Corte Superior de Justiça, devendo, pois, ser mantido. 4. Embargos de divergência acolhidos.
    (EAG 200301684200, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, - TERCEIRA SEÇÃO, 11/04/2008) (grifei)
  •  

    Traduzindo:

    A parte entrou com recurso especial que teve seu seguimento negado.

    Negado seguimento, interpos agravo de instrumento.

    O Relator, em juízo monocrático, negou seguimento ao recurso.

    Dessa decisão cabe agravo regimental para a turma "do relator'.

    Se a turma decidir pelo seguimento do agravo de instrumento, caberá embargos de divergência, pois o relator havia negado seguimento e a turma decidiu pelo seguimento do agravo (houve divergência entre eles). 

    Acho que é isso!

    Mas se eu estiver errado por favor me corrijam!

    Bons estudos!



  • SÚMULA 316: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
    SÚMULA 315: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
  • Na verdade, Hugo, os Embargos de Divergência configura recurso para unificar a interpretação dos Tribunais Superiores (STF e STJ), conforme fica nítido na redação do art. 546 do CPC:


    Art. 546. É embargável a decisão da turma que:  (Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

    Il - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

    Parágrafo único. Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno.     (Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) 


    Assim, a divergência exigida pela norma não é a existente entre o Relator e a Turma da qual ele faz parte, mas, sim, entre os órgãos coletivos julgadores do próprio Tribunal. A necessidade de interpor o Agravo Regimental decorre da exigência de uma decisão colegiada, para fins de apreciação - e consequente superação - da divergência.


     

  • Gabarito: correto

    A jurisprudência continua a mesma, mas acho q a questão não expôs a matéria de forma clara.

    Como o colega citou abaixo, as súmulas 315 e 316 do STJ dividem o cabimento em duas situações: quando o acórdão decide ou não o Resp.

    Só cabe embargos de divergência se o acórdão que julga o agravo decide o rescurso especial: o orgao colegiado admite o Resp e julga de pronto; ou o proprio relator aprecia o mérito, discussão se que será devolvida ao órgão colegiado no julgamento do agravo.

    Do acórdão que reitera a inadmissão do recurso, não caberá.


ID
115501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da penhora no processo de execução, julgue os seguintes
itens.

A jurisprudência é peremptória em negar o caráter de bem de família a bens imóveis de pessoas solteiras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.súmula 364, stj “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”
  • CORRETO O GABARITO....A JURISPRUDÊNCIA ESTENDE À PESSOA SOLTEIRA O DIREITO À MORADIA, E POR CONSEGUINTE, A PROTEÇÃO DA LEI 8009/90.
  • Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas

    Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

    O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.

    O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

    Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.

    Segundo a súmula 364, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

  • A jurisprudência é peremptória (firme, decisiva) em negar (na realidade aqui está o erro, pois o correto seria: "conceder") o caráter de bem de família a bens imóveis de pessoas solteiras.


ID
115504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da penhora no processo de execução, julgue os seguintes
itens.

Consoante dispõe o CPC, é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.

Alternativas
Comentários
  • CERTACPC, Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • Resposta CERTA

    Lembrar que há dispositivo correspondente no art. 5º, XXVI da CF:

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)
  • Apesar do enunciado ter restringido ao CPC, eu sempre misturo os artigos 649 do CPC e o 185 da CF, que, contudo, tratam de objetivos distintos:

     

    Art. 649 - São absolutamente IMPENHORÁVEIS:

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família (no caso da impenhorabilidade, a PEQUENA propriedade PRECISA ser trabalhada pela família).

    Já o artigo 185 da CF:

     

    Art. 185. São insuscetíveis de DESAPROPRIAÇÃO para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário NÃO POSSUA OUTRA; (para fins de desapropriação por reforma agrária, a PEQUENA ou MÉDIA propriedade NÃO PRECISA ser trabalhada pela família, basta ser a única possuída).

     Outra questão do Cespe abordando o assunto:

     

    Prova:CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado            

     Considerando que determinada pessoa tenha uma única propriedade, classificada como média propriedade rural, que não esteja cumprindo sua função social, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais e no regime constitucional da propriedade.
    Como o direito de propriedade não é absoluto, a referida propriedade poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, por ato da União, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

     

    ERRADO, conforme explicação logo acima.

     

     

     


  • Gabarito Certo

     XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Na mosca! É impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que observada a seguinte condição: que ela seja trabalhada pela FAMÍLIA!

    Art. 833. São impenhoráveis: VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    Item correto.


ID
115507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue
os itens a seguir.

Enquanto o seqüestro se caracteriza por garantir futura execução por quantia certa, seqüestrando-se o suficiente para a satisfação de dado crédito, o arresto tem por fito conservar determinada coisa litigiosa, recaindo, assim, sobre coisa certa.

Alternativas
Comentários
  • Os conceitos estão exatamente invertidos.
  • Ao contrário:O arresto recai sobre bens indeterminados do devedor, podendo estes bens consistir em móveis, imóveis, créditos etc. Ao final, se resolve em penhora;Já o sequestro, tem como finalidade garantir a execução para entrega de coisa certa e, por isso mesmo, seu objeto recai em coisa determinada, incidindo tanto sobre bens móveis, como imóveis e também semoventes, mas tem que ser exatamente aquele bem disputado pelas partes, ou que será objeto de demanda futura. Ao finam, se resolve em depósito.
  • ITEM ERRADO.O ARRESTO é medida cautelar de apreensão de bens INDETERMINADOS com o fim de garantir execução por QUANTIA CERTA.Já o SEQUESTRO, é medida de apreensão de bem DETERMINADO que visa garantir futura execução para ENTREGA DE COISA CERTA.Fonte: Elpídio Donizetti, Curso Didátirco de Direito Processual Civil.
  • DIFERENÇAS ENTRE ARRESTO E SEQUESTRO:
    1. O arresto é medida cautelar que visa assegurar a eficácia de futura execução por QUANTIA CERTA. O seqüestro protege execução para entrega de COISA CERTA.
    2. O arresto incide sobre quaisquer bens do demandado. O seqüestro, sobre bem específico – daí a necessidade de se descrever, na petição inicial, o bem a ser seqüestrado e o local em que se encontra.
    3. O arresto comporta substituição (art. 805 do CPC), o sequestro não.
     

  • Só para facilitar a visualização segue um quadro entre as principais distinções, com ele dá pra resolver boa parte das questões que envolvem arresto e sequestro:

    Arresto

    Sequestro

    Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida

    Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio

    Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono)

    Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa

    A ação principal será quase sempre (porque existe execução contra devedor insolvente) uma execução por quantia certa contra devedor solvente

    A ação principal será aquela em que se outorgará o bem determinado a um dos litigantes (entrega da coisa certa)


    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=914&id_titulo=11279&pagina=6
  • O arresto é cabível quando :

    - Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida;

    - Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono);

    Já o sequestro é cabível quando:

    - Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio.

    - Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa.
  • É exatamente o contrário.


ID
115510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue
os itens a seguir.

De acordo com o procedimento da ação de posse em nome do nascituro, a mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico nomeado pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Veja no CPC:Art. 877 - A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.
  • CERTA

    Art. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

    § 1o O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

    § 2o Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

    § 3o Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

  • Redação ambígua essa do artigo.

    "Médico de sua nomeação"? Nomeação de quem? Do Juiz, da mulher ou do Ministério Público???
     
    Seria melhor se a redação fosse "médico por ele nomeado".

    Pelo menos, agora eu sei que o dispositivo se refere ao Juiz.
  • Cabe lembrar que o exame pode ser dispensado se os demais herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente, conforme dispõe o art. 877, § 2:

    Art. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

    § 1.º O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

    § 2.º Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

    § 3.º Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.


ID
115513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens
subseqüentes.

Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante.

Alternativas
Comentários
  • O código de processo civil, visando prestigiar a oralidade e, com isso, a celeridade processual, em seu art. 523, §3º prevê o que se segue:"Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.§ 3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)"
  • “Audiência de Instrução e Julgamento. As decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento desafiam o recurso de agravo retido. Esse agravo deve ser interposto oral e imediatamente, tendo a parte agravada que se manifestar por igual de maneira imediata e oral. A sua interposição deve constar do termo de audiência, conjuntamente com as razões da parte. O art. 523, § 3º, CPC, só impõe o agravo retido oral e imediato para as decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento.” (Código de processo civil comentado artigo por artigo/ Luiz Guilherme Marinoni, Danile Mitidiero. – 2. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. pag. 543)
  • Questão correta! É a literalidade do art. 523, parágrafo 3o, do CPC:

    "Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    § 3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)"


    Acho importante, apenas destacar um ponto importante que pode ser usado como peguinha:

    Nem toda decisão interlocutória proferida em audiência de instrução desavia o agravo na modalidade retida e de forma oral! Pode ser o caso de caber o agravo por instrumento. Agora, se o agravo cabível for o retido, aí sim ele terá de ser na forma oral. Devemos ter cuidado com possível assertiva que faça essa confusão!

    Bons estudos!

  • Lembrando que:


    No novo CPC o agravo retido foi extinto, devendo eventuais questões decididas na fase cognitiva serem suscitadas como preliminar de apelação, já que não se opera a preclusão (art. 923, parágrafo único).


    http://diorgenes.jusbrasil.com.br/artigos/112156873/o-novo-cpc-e-os-recursos
  • art. 1009, §1º, do CPC de 2015


ID
115516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens
subseqüentes.

Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs, quando essa decisão for denegatória.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

  • PARA FIXAR:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;





ID
115519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens
subseqüentes.

Compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A competência neste caso é do STF. Trata-se do art. 102, III, "d", com redação dada pela EC 54/2004. Antes da EC 45/04 este era um caso de Recurso Especial de competência, portanto, do STJ. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...) d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • por óbvio, lei local é municipal e lei federal é união, assim o conflito é instalado por entes federativos criados pela CF, desta forma é competência do STF, pois a matéria é constitucional. fonte EVP. prof. Fernando Castelo Branco.
  • Dica para decorar:

    LEI X LEI (lei local X lei federal) = STF
    LEI X ATO ( lei federal X ato de governo local) = STJ
  • também não consigo visualizar a hipótese em que um TRF julgue validade de lei local.

ID
115522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens
subseqüentes.

O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF, do STJ ou do TST.

Alternativas
Comentários
  • segundo Renato Saraiva, no processo do trabalho não se aplica o art. 518 do CPC, "súmula impeditiva de recuso", há tratamento próprio sumulado pelo TST.
  • A questão estaria correta se fosse redigida da seguinte forma:

     

    "O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF ou do STJ ou do TST"

     

     

  • Na verdade, no TST a questão da súmula impeditiva de recursos ainda não é pacifica...
  • Fazendo uma pequena observação quanto ao primeiro comentário, do colega Fernando, o overruling não significa que o caso "não tem nada a ver" com o sumulado, isso é distinguishing. O overruling seria a demonstração de que o entendimento da súmula está superado. Fonte: aula prof. Fredie Didier.
  • Além das ponderações dos colegas, o recurso para sentença na justiça do trabalho não é a apelação prevista no CPC, mas recurso ordinário, em 08 dias (CLT), então, de qualquer modo, não tem muito sentido falar sobre súmula do TST.
  • A Lei n. 11.276 de fevereiro de 2006 inseriu no artigo 518 do Código de Processo Civil o parágrafo primeiro, in verbis: "o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9419/sumula-impeditiva-de-recurso#ixzz3jFx18nPA

  • Gabarito: ERRADO

     

    Para acrescentar, regramento do Novo CPC:

     

    Art.  1.010.    A  apelação,  interposta  por  petição  dirigida  ao  juízo  de  primeiro  grau,  conterá: 
    (...) 

     § 1o  O  apelado  será  intimado  para  apresentar  contrarrazões  no  prazo  de  15  (quinze)  dias. 

    § 2o  Se  o  apelado  interpuser  apelação  adesiva,  o  juiz  intimará  o  apelante  para  apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o,  os  autos  serão  remetidos  ao  tribunal  pelo  juiz, independentemente  de  juízo  de  admissibilidade.

  • NOVO CPC.
    Não há mais juízo de admissibilidade pelo "a quo" no que tange ao recurso de apelação.

  • No processo do trabalho, cabe ao juízo de 1º grau a realização do controle de admissibilidade dos recursos ordinário e de agravo de petição. Contudo, a questão confunde tudo mencionando "apelação" e trazendo à baila o tema já abordado pelos colegas.


ID
115525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da fazenda pública no processo civil, julgue os próximos
itens.

De acordo com o STJ, não é cabível reexame necessário da sentença que julga improcedentes os embargos à execução opostos pela fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.Ver jurisprudências abaixo:"STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 197455 SP 1998/0090017-9PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que não é cabível o reexame necessário de sentença que julgar improcedente embargos à execução opostos pela Fazenda Pública. 2. Mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 10.251/01, esta Corte já havia pacificado o entendimento de que não estava sujeita ao reexame necessário a sentença que julgava os embargos à execução opostos pela fazenda pública, autarquias e fundações. Precedentes. 3. Recurso especial improvido""EREsp 251.841/SP, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 03.05.2004A colenda Corte Especial deste egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual "o CPC, art. 475, ao tratar do reexame obrigatório em favor da Fazenda Pública, incluídas as Autarquias e Fundações Públicas, no tocante ao processo de execução, limitou o seu cabimento apenas à hipótese de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa(inciso II). Precedentes. "
  • Não fundamenta a questão mas tem a ver com o tema a título de curiosidade e para aumento do conhecimento:

    STJ Súmula nº 45 - 16/06/1992 - DJ 26.06.1992

    Reexame Necessário - Agravar Condenação - Fazenda Pública

        No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

  • Os embargos à execução não comportam reexame necessário. Jurisprudência desta Corte e do colendo STJ. (TRF 1ª Região - AC n.º 2001.34.00.016144-0/DF, Relator Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, 1ª Turma, acórdão publicado no DJ de 06/09/2002, p.96 e STJ - REsp n.º 304.762/SC, Relator Ministro Félix Fischer, 5ª Turma, acórdão publicado no DJ de 04/06/2001, p. 237).
    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2241896/apelacao-civel-ac-54386-mg-19970100054386-2-trf1
  • Cuidado para não confundir com o art. 475 do CPC

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
  • O cerne da questão é que, quando for execução fiscal onde a Fazenda seja Exequente e for intentado pelo Executado embargos a execução e esse for vencedor terá por obrigatoriedade o reexame necessário. 


    Porém, como no caso em tela que estamos diante de uma execução contra a fazenda pública, ou seja, a Fazenda é Executada e essa interpõe embargos e é perdedora não será necessário o reexame. 


    Espero que tenha contribuído. 

  • II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI) ESSE SIM VAI TER REEXAME. FALOU EM 6830 TEM REEXAME. NAO FALOU EM 6830 QUE SE DANE E NAO TEM REEXAME. FIM, BOA NOITE.

  • detalhe... essa mesma pergunta foi feita em 2012 na prova AGU.. será que eles gostam do tema??

    No que se refere à execução contra a fazenda pública, julgue os itens seguintes.

    A sentença que julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela fazenda pública somente produzirá efeitos após o reexame necessário pelo tribunal competente.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    só cabe remessa necessária no caso de PROCEDÊNCIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

    Sendo sentença de IMPROCEDÊNCIA ou EXECUÇÃO NÃO -FISCAL não cabe o Reexame necessário.


ID
115528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da fazenda pública no processo civil, julgue os próximos
itens.

Nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir para esclarecer questões de fato e de direito, desde que demonstrado o interesse jurídico. Com essa finalidade, tais pessoas jurídicas podem juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que serão consideradas partes, para fins de deslocamento de competência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Tem-se como exemplo a Lei n.9469/97 que alberga as hipótese de intervenção da União independentemente de interesse jurídico: art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, comoautoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades deeconomia mista e empresas públicas federais.Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão,nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, denatureza econômica, intervir, independentemente da demonstração deinteresse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito,podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame damatéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins dedeslocamento de competência, serão consideradas partes.
  • Nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir para esclarecer questões de fato e de direito, desde que demonstrado o interesse jurídico. Com essa finalidade, tais pessoas jurídicas podem juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que serão consideradas partes, para fins de deslocamento de competência.ERRADO!De acordo com o artigo 5º da lei 9469/97, as questões tem que ser de natureza econômica e para intervir não é necessária a demonstração de interesse jurídico.
  • Errado, pois as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir:
    - independetemente de interesse jurídico; e
    - nas questões econômicas.

    É o que dispões o artigo 5º.

    "art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes."
  • Deve-se levar em conta que é causa versando em interesses somente econômico, pois, nas demais deverá demonstrar interesse jurídico. 
  • Trata-se da figura da intervenção ou assistencia anômala. = J
  • A lei 9.469 admite a intervenção da União (pessoa política) em demanda que entidades federais (autarquia, soc. de economia mista e etc.) sejam autoras ou rés, desde que a União tenha mero interesse econômico. Assim o interesse econômico da União fixa competência da JF (STJ), essa intervenção anômala da União apesar de não ser assistência (pois não tem interesse jurídico), segue as normas da assistência e fixa competência da JF
  • O STJ vem interpretando o art. 5º, §único, da Lei 6469/97 no sentido de que somente ocorrerá o deslocamento da competência para a Justiça Federal se houver interesse jurídico da União, ou quando a União recorrer:

    "Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que conquanto seja tolerável a intervenção anódina da União plasmada no art. 5o. da Lei 9.469/97, tal circunstância não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, o que só ocorre no caso de demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, nos termos do art. 50 e 54 do CPC/73 (REsp. 1.097.759/BA, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1.6.2009). 5. Agravos Regimentais do Ministério Público Federal e das Centrais Elétricas Brasileiras S/A desprovidos." (AgRg no REsp 1118367/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013)

    "1. A intervenção anômala da União, com base unicamente na demonstração de interesse econômico no resultado da lide (artigo 5º da Lei 9.469/97), para juntada de documentos e memoriais reputados úteis, não implica o deslocamento automático da competência para a Justiça Federal. Precedentes do STJ. 2. "A lei ordinária não tem a força de ampliar a enumeração taxativa da competência da Justiça Federal estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal, razão pela qual o deslocamento da competência para a Justiça especializada somente se verificaria se configurado o efetivo interesse jurídico da União ou de outro ente federal" (EDcl no AgRg no CC 89.783/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09.06.2010, DJe 18.06.2010)." (AgRg no REsp 1045692/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012)

    "Impende relevar que, embora o ente público interveniente tenha sua atuação limitada (o dispositivo legal apenas lhe permite esclarecer questões de fato e de direito, além de juntar documentos ou memoriais úteis ao esclarecimento da matéria sub judice),a parte final do parágrafo único do art. 5º da Lei n. 9.469/97 permite-lhe a interposição de recurso cabível na espécie, momento no qual passará a revestir a condição de parte, exercendo os ônus, poderes, faculdades e deveres que são atribuídos a qualquer parte no processo. E, passando a ostentar a condição de parte no processo por ter recorrido da decisão que lhe for desfavorável, há, por conseguinte, o deslocamento da competência da Justiça Comum para a Justiça Federal . (EDcl no AgRg no CC 89.783/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 18/06/2010)
  • Nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir para esclarecer questões de fato e de direito, desde que demonstrado o interesse jurídico. Com essa finalidade, tais pessoas jurídicas podem juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que serão consideradas partes, para fins de deslocamento de competência.

     

    Errado! Veja o que prevê o parágrafo único do Art. 5º da Lei 9469/97: "As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes".

     

    Trata-se da intervenção de terceiros anódina, que é uma espécie de intervenção na qual a União ou suas pessoas jurídicas de direito público poderão intervir em razão de mero interesse econômico, dispensando-se o interesse jurídico. O fundamento desta intervenção é um eventual prejuízo indireto, mesmo que de natureza meramente econômica. Como se observa, não é necessária a presença de interesse jurídico, o que difere esta forma de intervenção da assistência.


ID
115531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da fazenda pública no processo civil, julgue os próximos
itens.

Havendo litisconsórcio passivo entre a fazenda pública e outra pessoa, o prazo para recorrer será em quádruplo, pois o prazo normal em dobro deverá ser dobrado novamente, por conta do peculiar regime de prazo de litisconsortes com procuradores distintos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada.Art. 188 do CPC.Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a fazenda pública ou o ministério público.
  • CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • ERRADO

    Os benefícios dos artigos 188 e 191 não são cumulativos, ou seja, o benefício de prazo não é duplicado pela existencia de litisconsórcio. Proposta ação de conhecimento em face de dois réus, sendo um deles a Fazenda Pública, o prazo de contestação é de 60 dias para o ente público (art. 188 - quádruplo para contestar) e de 30 dias para o particular (art. 191 - dobro para falar nos autos por ser lisitconsórcio com procuradores diferentes).

    Fonte: Guilherme Freire de Melo Barros. Poder Público em Juízo. Ed. Juspodivm

ID
115534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Enquanto no STF é cabível a reclamação para a preservação de sua competência e garantia de suas decisões, no STJ é cabível apenas para a preservação de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • A reclamação perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possui previsão constitucional (artigos 102, I, “l” e 105, I, “f”, da CF), legal (artigos 13 a 18 da Lei n.º 8.038 de 28 de maio de 1990) e regimental (artigos156 a 162 do RISTF e 187 a 192 do RISTJ).A legitimidade ativa para a ação de reclamação é da parte interessada ou o Ministério Público, em sede do Superior Tribunal de Justiça, e ainda do Procurador-Geral da República, na esfera do Supremo Tribunal Federal (art. 156 do RISTF; art. 187 do RISTJ e art. 13 da Lei n. 8.038/90). O legitimado passivo da ação de reclamação será a autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado. Os arts. 159 do RISTF; 189, do RISTJ e 15 da Lei n.º 8.038/90 informam que qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. A ação de reclamação tem duplo objeto: a) preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; b) garantir a autoridade das decisões desses dois tribunais (art. 156 do RISTF; art. 187 do RISTJ e art. 13 da Lei n.º 8.038/90).
  • Gabarito: ERRADO 

     

    Art.  105.  Compete  ao  Superior  Tribunal  de  Justiça:   
    I  -  processar  e  julgar,  originariamente:   
    (...)

    f)  a  reclamação  para  a  preservação  de  sua  competência  e  garantia  da  autoridade  de suas  decisões;   


ID
115537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Conforme entendimento do STF, é possível o ajuizamento de reclamação, para preservação da autoridade de suas decisões, contra ato judicial que desrespeite os motivos determinantes de julgado proferido pela corte no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  •  Pedro Lenza menciona que "(...) na medida em que a análise da constitucionalidade da lei no controle difuso pelo STF não produz efeito vinculante, parece que somente mediante necessária reforma constitucional (modificando o art. 52, X, e a regra do art. 97) é que seria possível assegurar a constitucionalidade dessa nova tendência – repita-se, bastante ‘atraente’- da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso, com caráter vinculante" (in Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 156).

  • Justificativa CESPE:
    • ITEM: “Conforme entendimento do STF, é possível o ajuizamento de reclamação, para preservação da autoridade de suas decisões, contra ato judicial que desrespeite os motivos determinantes de julgado proferido pela corte no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.” — anulado porque a redação do item permite mais de uma interpretação possível.  
  • Segundo o STF, é cabível reclamação contra qualquer ato, administrativo ou judicial, que desafie a exegese constitucional consagrada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ofensa se dê de forma oblíqua (Reclamação 1987/DF; Relator Min. Maurício Corrêa; Julgamento: 01/10/2003; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Publicação DJ 21-05-2004 PP-00033).

ID
115540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se a ação civil pública e a ação popular, julgue os
itens seguintes.

É facultado ao poder público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes na ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Por quê há essa faculdade?? Se o Poder Públcio pudesse habilitar-se como litisconsorte somente da parte ativa, tudo bem... Mas até do réu?? Alguém sabe explicar isso?

  • Lu,

    A União, por exemplo, pode ser ré em uma Ação Civil Pública, o que, por sinal, é muito comum. Ok?

    Sucesso nos estudos!

  • Isso pode ocorrer, por exemplo, para apurar dano a interesse difuso ou coletivo da administração anterior, tal figura é mais comum na ação popular, onde a pessoa jurídica de direito público deixa de contestar e passa atuar ao lado do autor...

  • Para fins de conhecimento, esse tipo de legitimação é denominada de "pendular".

  • O parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 7.347 embasa a resposta (CERTO):

    Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Parece estranho, mas o Poder Público pode figurar de forma facultativa na parte passiva para auxiliar na DEFESA do réu. Vai que o prejuízo aos cofres públicos com a condenação seja alta...

     

     

  • certo -

    Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Loredamasceno.


ID
115543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se a ação civil pública e a ação popular, julgue os
itens seguintes.

Em certos casos previstos na legislação específica, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários, poderá ajuizar ação civil pública para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

Alternativas
Comentários
  • Certa, devido ao disposto a seguir:LEI Nº 7.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários. Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:I - operação fraudulenta, prática não eqüitativa, manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários;II - compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado, ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas;III - omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.§ 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.§ 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida como receita da União.
  • Os interesses aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercados são considerados direitos individuais homogêneos.

    É pacífico nos tribunais superiores (STJ e STF) o entendimento de que o MP é legitimado para popor ação civil pública visando tutelar direitos individuais homogêneos:

    "Recurso especial. Ação Civil Pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Danos causados aos trabalhadores nas minas de Morro Velho. Interesse social relevante. Direitos individuais homogêneos.

    1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante. (...)" (RESP   0058682/95-MG, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, un., 3ª T., DJ de 16.12.96, p. 50864).

  • Esses dois últimos comentários não são desta questão, mas sim, da questão anterior. São fundamentais para responde-la.

ID
115546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se a ação civil pública e a ação popular, julgue os
itens seguintes.

Considere que um cidadão tenha ajuizado ação popular questionando irregularidade nos gastos de um estadomembro, relativos a recursos públicos oriundos de convênio com uma autarquia federal, e esta, após intimada, ingresse no feito como litisconsorte ativa. Nesse caso, compete à justiça federal processar e julgar a causa.

Alternativas
Comentários
  • encontrei o seguinte comentário no fórum do CW:"Compete à Justiça Federal DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas" (Súmula 150/STJ)"Conforme a súmula supra, oq está errado na afirmativa é que ela dá a entender que pelo fato da autarquia federal ter ingressado como litisconsorte ativo, AUTOMATICAMENTE passaria a competência para ser julgado e processado a ação popular perante a justiça federal. E não é!A justiça federal tem que decidir, PRIMEIRAMENTE, se há o real interesse nessa intervenção para que SOMENTE DEPOIS (se assim decidir) ocorra (ou não) o deslocamento de competência para a justiça federal.
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

    § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

    Achei correta a afirmação com base na própria lei.

  • Questão errada!

    Isso porque apenas o cidadão pode integrar o pólo ativo da ação popular, não se admitindo, assim, pessoa jurídica como litisconsorte. 

    É esse o entendimento que se extrai do art. 6º, §5º, da Lei 4.717/65, segundo o qual "é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente na ação popular".  A única exceção prevista na lei é o Ministério Público, que, em caso de abandono ou desistência do autor da ação, seguido do não comparecimento de nenhum outro cidadão para assumir sua titularidade, pode dar continuidade à demanda (art. 9º).  

    A Súmula nº 365 do STF também corrobora o entendimento, ao aduzir que "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular".

    Bons estudos a todos!

  • O erro é de competência e não de litisconsórcio, já que a pessoa jurídica em questão tem legitimidade pendular, ou seja, quando intimada pode ingressar no pólo ativo para atacar a lesão ou no pólo passivo para defender o ato, podendo executar a sentença após seu trânsito em julgado até mesmo estando no pólo passivo (é, isso mesmo, passivo!):

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. Lei 4717.

    Então é competente o juízo do estado que foi lesado (foi praticada a lesão). Não importando o pólo ativo ou passivo da causa, mas sim a origem do ato.

  • O § 3º, art. 6º, Lei 4717, diz que a pessoa jurídica cujo ato seja objeto de impugnação poderá deixar de contestar, podendo atuar ao lado do autor. Dessa forma, na ação popular, depois de iniciado o processo por iniciativa de cidadão, pode figurar no pólo ativo inclusive pessoa jurídica de direito público. Acredito que o erro se justifique pelo fato de que a competência se estabelece pela entidade da qual promana o ato impugnado. Assim, se o ato impugnado é do Estado-membro, a competência é da justiça estadual. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva)

  • Considero que o erro está na competência de Julgamento. Nesse caso, quem deve julgar essa Ação Popular é o STF, de acordo com a CFRB.

    Veja:
    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    f)as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta."

    Na questão temos, primeiramente, Cidadão X Estado, aí a competência de julgamento é da justiça estadual deste. Mas quando a autarquia federal (entidade de adminstração indireta da União) adentra no polo ativo da demanda (autarquia federal+cidadão X Estado da Federação), temos a competência de julgamento transferida para o STF, de acordo com o Art. 102, I, f da CFRB supra.

    Corrijam-me se eu estiver errada, e agradeço se mandarem recados. Bons Estudos!



     

  • Pra começar a autarquia teria que entrar no polo passivo, ou não? Acertei por isso e tb porque fala na lei que será no lugar do ato lesivo, mas na verdade fiquei com uma dúvida.
    .
    Primeiro fala isso aqui:
    .
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    .
    Depois fala isso aqui:
    .
    § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
    .
    Nesse caso, a autarquia federal não pertence à União? Não deveria, com isso, ser tb competente para a causa o juiz das causas da União?
    .
    Preciso estudar mais essa lei.
    .


  • Só pra completar o comentário abaixo: as causas em que as autarquias federais são partes são julgadas pela Justiça Federal, exceto as de acidentes de trabalho (Justiça Estadual) e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (art. 109, I, CF/88). No caso de autarquias estaduais ou municipais, a competência é da Justiça Estadual.
    .
    Pra mim o erro é que ela deveria entrar no polo passivo..
    .
    Mas não fiquei convencido de nada aqui, comenta aí, pessoal.
  • VAMOS ANALISAR A QUESTÃO: "Considere que um cidadão tenha ajuizado ação popular questionando irregularidade nos gastos de um estadomembro, relativos a recursos públicos oriundos de convênio com uma autarquia federal, e esta, após intimada, ingresse no feito como litisconsorte ativa. Nesse caso, compete à justiça federal processar e julgar a causa."

    1) Somente cidadão pode ajuizar ação popular. Nenhum erro até agora na questão.

    2) A ação foi ajuizada contra o Estado-membro que recebeu recursos públicos mediante convênio com a autarquia federal. É possível que a autarquia federal, ao ser intimada, resolva atuar ao lado do autor, conforme prevê a própria Lei da Ação Popular:  Art. 6º, § 3º. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Logo, não há erro na questão em relação à legitimidade ativa.

    3) Primeiramente, pensa-se que a competência para julgar a ação popular é da Justiça Federal, pois há interesse de autarquia deferal no caso (art. 109, I, CF). Contudo, a partir do momento em que a a autarquia passa a atuar ao lado do autor, ela passa a litigar contra o Estado-membro. Nesse caso, a competência é do STF

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LOGO, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL.
  • eu estava aqui matutando que ação popular não podia chegar ao STF, ainda mais com competência originária, mas nada que o google não resolva.

    achei uma reclamação julgada pelo STF (Recl. 424-4/RJ) que trata exatamente disso.

    assim, definitivamente, o erro é esse.

  • Rcl 424 / RJ - RIO DE JANEIRO
    RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  05/05/1994           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    E M E N T A: Ação popular: natureza da legitimação do cidadão em nome próprio, mas na defesa do patrimônio público: caso singular de substituição processual. II. STF: competência: conflito entre a União e o Estado: caracterização na ação popular em que os autores, pretendendo agir no interesse de um Estado-membro, postulam a anulação de decreto do Presidente da República e, pois, de ato imputável à União.
  • Questão muito boa.

    A Vanessa matou a charada.
  • Depois, do ótimo comentário da colega Vanessa, não há mais nada a ser perquirido, contudo, apenas afirmar tratar-se de uma das mais elaboradas questões do CESPE.
  • Vanessa, Parabéns! Comentário perfeito. Muito obrigado por sua ajuda. Espero que sejas aprovada o mais breve possível, mas não se esqueça de nos ajudar com esses comentários didáticos maravilhosos. Que Deus te abençoe mil vezes mais! Parabéns!
  • Como bem salientado pela colega Vanessa, o erro está na competência (STF e não JF)
    No entanto, em julho/2011 o stf adotou o seguinte entendimento:

    "Litígio existente entre empresa pública federal e Município não atrai a competência originária do STF. Diferença entre conflito entre entes federados e conflito federativo: enquanto no primeiro, pelo prisma subjetivo, observa-se a litigância judicial promovida pelos membros da Federação, no segundo, para além da participação desses na lide, a conflituosidade da causa importa em potencial, desestabilização do próprio pacto federativo. A atuação do STF restringe-se a essa última"

    Asism, a competência no caso descrito pela questão não mais atrairia a atuação do STF, pois estariamos diante de apenas um conflito entre entes federados, e não um conflito federativo. 

  • Comentário da nossa colega perfeito.. só leiam ele... não percam tempo com os demais...

    Ao nosso colega acima, basta uma leitura pra ver que vc escreveu bobagem...
    Vc cola um entendimento com Município...

    e o problema fala em Estado, e Autarquia Federal...  Conforme comentário da Vanessa...

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Ou seja, não tem Município ai tem?

  • Prezados,

    o comentário do Pedro Imoto é extremamente relevante, pois retrata o entendimento do Supremo a respeito do art. 102, I, f da CF/88. 
    A competência só será do STF, se o conflito for um risco potencial de causar grave lesão ao pacto federativo. Esse entendimento do Supremo já é de longa data. Não importa se o julgado que o colega trouxe prevê o municipio, esse é o entendimento.

    vejam  ACO 359 QO DJ 11.03.1994

    espero ter ajudado.


     
  • 5 estrelas pra voce Vanessa. Reproduzo:


    "Primeiramente, pensa-se que a competência para julgar a ação popular é da Justiça Federal, pois há interesse de autarquia deferal no caso (art. 109, I, CF). Contudo, a partir do momento em que a a autarquia passa a atuar ao lado do autor, ela passa a litigar contra o Estado-membro. Nesse caso, a competência é do STF:"
  • Só para ficar claro que o entendimento destacado pelo colega só se aplica aos Municípios:

    EMENTA Ação civil originária. Infraero contra município. Imunidade recíproca. Ausência de conflito federativo. Literalidade da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, “f”. Agravo regimental não provido. 1. Não compete a esta Corte, em sede originária, processar e julgar causas que antagonizem empresa pública federal a município. A literalidade do art. 102, I, “f”, da Constituição não indica os municípios no rol de entes federativos aptos a desencadear o exercício da jurisdição originária deste Tribunal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, “[a] aplicabilidade da norma inscrita no art. 102, I, f, da Constituição estende-se aos litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação” (ACO 1.048-QO, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ de 31/10/07). Contudo, esse entendimento não tem o efeito de ampliar a competência definida no art. 102, I, “f”, da Carta Magna, às causas envolvendo municípios. 3. Diferença entre conflito entre entes federados e conflito federativo: enquanto no primeiro, pelo prisma subjetivo, observa-se a litigância judicial promovida pelos membros da Federação, no segundo, para além da participação desses na lide, a conflituosidade da causa importa em potencial desestabilização do próprio pacto federativo. Há, portanto, distinção de magnitude nas hipóteses aventadas, sendo que o legislador constitucional restringiu a atuação da Corte à última delas, nos moldes fixados no Texto Magno, e não incluiu os litígios e as causas envolvendo municípios como ensejadores de conflito federativo apto a exigir a competência originária da Corte. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ACO 1295 AgR-segundo, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14/10/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00013 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 173-177)
  • A alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição embasa a resposta (ERRADO):


    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • "Ação popular. Deslocamento da competência para o STF. Conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro. (...) Considerando a potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro, emerge a competência do STF para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o art. 102, I, f, da Constituição." (ACO 622-QO, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-11-2007, Plenário, DJE de 15-2-2008.)
  • Simples prevenção do juízo...

  • Prezados, nesse caso, devemos considerar a potencialidade do surgimento de conflito federativo entre a União, por meio de sua autarquia federal e o Estado-membro, o que deslocaria a competência para o STF, segundo sua própria jurisprudência:

    "Ação popular. Deslocamento da competência para o STF. Conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro. (...) Considerando a potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro, emerge a competência do STF para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o art. 102, I, f, da Constituição." (ACO 622-QO, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-11-2007, Plenário, DJE de 15-2-2008.).

    Dessa forma, o item está INCORRETO.


ID
115549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

No foro onde estiver instalada vara do juizado especial federal, a competência deste é absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10259Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • Conforme comentário abaixo, as empresas de pequeno porte podem ser autoras no juizado especial federal.NO ENTANTO É BOM FICAR ATENTO NO QUE PERTINE À LEI 9.099, POIS O SEU ART. 8, II, RESSENTEMENTE ALTERADO, AFIRMA APENAS QUE AS MICROEMPRESAS PODERÃO SER AUTORAS, DEIXANDO DE LADO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
  • Resposta Certa

    Nos juizados especiais federais a competência para julgamento das causas de até 60 salários mínimos é absoluta. Diversamente ocorre nos juizados especiais estaduais, onde a competência é facultativa para o autor, podendo ele optar em demandar nos juizados ou na vara comum.

  • A competência dos juizados especiais federais é ABSOLUTA em termos, explico melhor: 



    Conforme estabelece o Art. 3, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.



    Percebam, no entanto, que o art. 20, por sua vez, trata de excepcionar a competência "absoluta" dos juizados federais ao estabelecer que:
     Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual



    Sendo assim, não é absolutamente técnico e nem correto afirmar simples e tão somente que a competência dos juizados especiais  federais é absoluta. Esta errada esta afirmação? Não, mas está INCOMPLETA, o que pode levar a erro um candidato mais desatento!



    De fato, a regra é a competência da juizadados especiais federais ser absoluta, mas essa regra só se aplica única e exclusivamente QUANDO  HOUVER NO FORO Vara do juizado federal instalada.



    Assim, quando NÃO houver no foro vara dos juizados federais, deve-se aplicar o art. 20,que é de aplicação subsidiária, portanto.



    Resumindo> a competência observará a seguinte ordem:



    1- Juizado especial federal quando houver, segundo as regras do art. 4º da lei 9.099/95^> caso em que será ABSOLUTA

    2- Justiça Federal > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

    3- Juizado especial federal mais próximo > caso em que a competência passará a serRELATIVA

ID
115552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

Pessoa jurídica que seja empresa de pequeno porte não poderá ser autora nos juizados especiais federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:***I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
  • Enunciados do FONAJE:

    "Enunciado 110 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. (Aprovado no XIX Encontro – São Paulo/SP - Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES)"

    "Enunciado 135 (substitui o enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (Aprovado no XXVII FONAJE – Palmas/TO – 26 a 28 de maio de 2010)"

    Enunciado FONAJEF 11:

    "No ajuizamento de ações no JEF, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil."

    Lei Complementar 123/06:

    Seção I
    Do Acesso aos Juizados Especiais 

    "Art. 74.  Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas."

ID
115555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

Nas causas de competência dos juizados especiais federais, quando a fazenda pública for condenada, não haverá reexame necessário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10259/01Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
  • Lembre-se, também, que o reexame necessário é dispensado em causas de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º do CPC). Como o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais é de exatamente 60 salários mínimos (art. 60 da Lei 10.259/01), infere-se que o reexame necessário não seria cabível de qualquer forma.

    Bons estudos!
  • Gabarito: CERTO

     

    Atentar, ainda, para a alteração do NCPC quanto à remessa necessária, vejamos: 

     

    Art.  496.    Está  sujeita  ao  duplo  grau  de  jurisdição,  não  produzindo  efeito  senão  depois  de  confirmada pelo  tribunal,  a  sentença:

    (...)

    § 3o  Não  se  aplica  o  disposto  neste  artigo  quando  a  condenação  ou  o  proveito  econômico  obtido  na causa  for  de  valor  certo  e  líquido  inferior  a:

    I  -  1.000  (mil)  salários-mínimos  para  a  União  e  as  respectivas  autarquias  e  fundações  de  direito  público;

  • Atente-se: também será dispensado a remessa necessária no procedimento comum, quando a condenação não ultrapassar 1.000 salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.


ID
115558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

Compete ao advogado-geral da União expedir instruções referentes à atuação da AGU dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações nas causas de competência dos juizados especiais federais, bem como fixar as diretrizes básicas para conciliação, transação e desistência do pedido e de recurso interposto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Decreto nº 4.250
    "Art. 2º. Compete ao Advogado-Geral da União expedir instruções referentes à atuação da Advocacia-Geral da União e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais, bem como fixar as diretrizes básicas para conciliação, transação, desistência do pedido e do recurso, se interposto."

  • vide Decreto nº 4.250, de 27.05.2002, que regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais federais (Lei 10.259/2001).
     Art. 2º  Compete ao Advogado-Geral da União expedir instruções referentes à atuação da Advocacia-Geral da União e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais, bem como fixar as diretrizes básicas para conciliação, transação, desistência do pedido e do recurso, se interposto.

ID
115561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição, julgue os itens subseqüentes.

O despacho do juiz que ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto, interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na forma da lei processual.

Alternativas
Comentários
  • Um clássico concursal numa prova de procurador da AGU? :)CPC"Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)"
  • O despacho do juiz que ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto, interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na forma da lei processual. CORRETO, conforme artigo 219 do CPC.
  • Observe que a questão não esta conforme o CPC e sim com o art. 202,  I do CC/2002:
    A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez vez, dar-se-á :

    I- por despacho do juiz, mesmo incompetente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    O dispositivo do CPC encontra-se pacitamente revogado
  • Indispensável a interpretação conjugada do CC e CPC: Nesse sentido Jornada de Direito civil:

    417 – Art. 202, I: O art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematicamente com o art. 219, § 1º, do CPC, de modo a se entender que o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda.

    BONS ESTUDOS!
  • CPC

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


  • GABARITO: CERTO

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:


    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.



    Sobre o inciso, Cristiano Chaves aduz que "deve-se atentar que na Justiça do Trabalho e no Juizado Especial não há despacho liminar, valendo a propositura da ação como elemento interruptivo." (In Código Civil Comentado, 2017).


    L u m u s

  • Art. 202. A INterrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo INcompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


ID
115564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição, julgue os itens subseqüentes.

No Código Civil de 2002, está previsto o princípio da unicidade da interrupção e da suspensão da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão mas achei alguns comentários que os doutrinadores consideram que a suspensão onde o tempo anterior é computado é , na verdade, impedimento...Será esse o erro da questão?Quanto à unicidade, o CC de 2002 prevê que só haverá a interrupção um vez, então é o caso da unicidade não é ?
  • Cara Silvana, eu marquei esta questão como "errada" porque, embora a interrupção da prescrição ocorra apenas uma única vez, expressamente prevista nos termos do art. 202 do CC, a suspensão da prescrição poderá ocorrer inúmeras vezes, visto que não há limitação expressa nos arts. 197 a 199 do CC, reproduzidos a seguir:Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:Art. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva;II - não estando vencido o prazo;III - pendendo ação de evicção.
  • Prezados, o erro esta na afirmação da aplicação do principio da unicidade à interrupção e à suspensao da prescrição, sendo certo que a suspensao pode ocorrer mais de uma vez. a interrupção, pelo contrario, so ocorrera uma vez.

  • Esá previsto no Código Civil de 2002, o princípio da unicidade da interrupção, para evitar o abuso por parte do credor, logo, o art. 202, caput, do CC prevê que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.  

  • Não obstante o art.202 do CC dispor que a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez, existe doutrina (Cristiano Chaves) entendendo que essa unicidade de interrupção só se aplicaria para as causas interruptivas não judiciais, ou seja, protesto cambial e confissão de dívida.

    Espero ter colaborado!
  • Gente, a questão é INTERPRETATIVA!

    Fala que cabe unicidade da interrupção E da suspensão!!! Quando na verdade é só a interrupção q só ocorre uma vez, a suspensão pode ocorrer mais vezes!!
  • Errado. A questão está afirmando que a interrupção e a suspensão só podem ocorrer uma única vez (princípio da unicidade). Isso é verdade para a interrupção (art. 202 do CC), mas não para a suspensão, que pode ocorrer mais de uma vez.

    Fonte: Vincenzo Papariello Junior

  • Interrupção = 1 vez
    Suspensão = VáriaS vezes.
  • SERÁ QUE A CESPE JÁ PAROU DE BRINCAR COM ESSAS REDAÇÕES PÉSSIMAS?

  • Anne, parabéns, o seu comentário é muito esclarecedor! Ajudou-me muito, obg!

  • Aprofundando...

    Diferentemente do Código Civil anterior, que não existia limite para promover a interrupção, podendo o credor se valer dela para repetidamente interromper a prescrição, o atual restringiu tal possibilidade para uma única vez, trazendo divergência entre a doutrina e jurisprudência.

    No entanto, a unicidade da interrupção da prescrição foi analisada sobre três aspectos: a) considerar suspenso o prazo prescricional enquanto houver litispendência, porque o credor não pode ser prejudicado pela demora da prestação jurisdicional; b) limitar o alcance do art. 202, caput, para as interrupções ocorridas fora do processo, ou seja, para cada pretensão havia uma possibilidade de interrupção (processo de conhecimento, execução, etc.) c) considerar a interrupção única para cada uma das hipóteses tomadas isoladamente, sendo essa a predominante.

  • UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO apenas, haja vista que esta só pode acontecer um só vez!


ID
115567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da parte geral do direito penal, julgue os itens seguintes.

Segundo a teoria da causalidade adequada, adotada pelo Código Penal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 13, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. O Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou da conditio sine qua non).
  • A questão está errada porque o CP não adotou a teoria da causalidade adequada, mas sim, a da equivalência dos antecedentes causais.

    Várias teorias surgiram para elucidar o problema da relação de causalidade. Três delas merecem destaque:
    a) Teoria da causalidade adequada: causa é a condição necessária e adequada a determinar a produção do evento. Considera-se a conduta adequada quando é idônea à produção do efeito. A idoneidade baseia-se na regularidade estatística.
    b) Teoria da relevância: entende como causa a condição relevante para o resultado. Só o objetivamente previsível é causa relevante.
    c) Teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou da conditio sine qua non): adotada pelo CP, considera causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  Isso significa que todos os fatos que antecedem o resultado se equivalem, desde que indispensáveis à sua ocorrência. Se, suprimido mentalmente o fato, vier a ocorrer uma modificação no resultado, é sinal de que aquele é causa deste último.


    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral.

  • trata-se de cópia literal do artigo 13 do CP, que trata da teoria da equivalência dos antecedentes causais/teoria da equivalência das condições/ teoria da Conditio sine quo non. A questão trocou as teorias. Pois a teoria da causalidade adequada está prevista no artigo 13, parágrafo primeiro e não no seu caput.

  • Segundo nucci:

    "Teoria da equivalência das condições (teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da condição simples ou generalizadora): qualquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência evitaria a produção do evento. É a teoria adotada pelo CP"

    "teoria da causalidade adequada (teoria das condições qualificadas): um evento somente será produto da ação humana quando esta tiver sido apta e idonea a gerar o resultado"
  • Com relação à teoria utilizada para segmentar o nexo causal, temos que o ordenamento penal e o próprio código definem como teoria a Equivalência de Condições (art. 13 do Código Penal) ou Conditio Sine Qua Non. Com relação a Teoria da Causalidade Adequada, ela é utilizada no ordenamento civil, bem como a Teoria da Causalidade Direta.
  • É válido lembrar que a Teoria da Equivalência das Condições, permite o chamado regresso ao infinito, isto é, por exemplo, em um homicídio, os pais do homicida, seriam, causa para o resultado, pois se não tivessem gerado um filho, o homicídio não ocorreria, bem como os avós do homicida que geraram os pais dele, e assim por diante.
    Contra argumento:A Teoria da Equivalência das Condições  permite o regresso ao infinito da CAUSA, mas não da RESPONSABILIDADE PENAL(Nexo Subjetivo), que depende de DOLO/CULPA ,isto é,embora os pais possam ser causa do resultado, não são responsáveis pelo homicídio, pois não agiram dolosamente ou culposamente ao gerar um filho que se tornou homicida

    Então para corrigir o "equívoco" da Teoria da Equivalência das Condições , com regresso ao infinito, surgiu a Teoria da Imputação Objetiva, que é um limite, uma restrição ao NEXO DE CAUSALIDADE.

    Em suma:

    Teoria da Equivalência das Condições:Basta o nexo causal(físico) - Neste caso, as condutas dos pais e avós seriam causa do resultado(homicídio)

    Teoria da Imputação Objetiva:Deve haver o nexo causal(físico)+nexo normativo(Este ocorre quando a conduta cria um risco não permitido, e o resultado é um desdobramento normal esperado da conduta.Neste caso as condutas dos pais e avós não são causa do resultado(homicídio), pois gerar um filho não é  a criação de um risco não permitido)
     

  • NÃO PODEMOS ESQUECER DA Teoria da Imputação Objetiva:Deve haver o nexo causal(físico)+nexo normativo(Este ocorre quando a conduta cria um risco não permitido, e o resultado é um desdobramento normal esperado da conduta.Neste caso as condutas dos pais e avós não são causa do resultado(homicídio), pois gerar um filho não é  a criação de um risco não permitido)

    IMAGINA ATÉ ONDE IRIA ESSA IMPUTAÇÃO-------ATÉ AO NOSSO CRIADOR.
     

  • O erro do item está na nomenclatura da teoria adotada pelo Código Penal não é a da causalidade adequada, e sim da Causalidade SIMPLES (teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conditio sine qua non), tipificada no art. 13, CAPUT, do código penal, que foi devidamente exposto na questão.

    O conceito da teoria da Causalidade Simples  é o seguinte: todas as causas concorrentes se põem no mesmo nível de importância equivalendo-se em seu valor.Toda a conduta sem a qual o resultado não ocorreria como ocorreu é CAUSA. (ROGÉRIO SANCHES).
  • Questão errada!
    O CP Acolheu como regra a Teoria da Equivalência dos Antecendentes, como podemos extrair do art. 13, caput:
    "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado o resultado não teria ocorrido".

    Sendo "Causa" todo o comportamentoo humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo concorreu para a produção do resultado naturalístico.

     

  • PARA NAO ESQUECER: teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou da conditio sine qua non).



  • Mais nao seria a letra do art 13 ?


  • Só vou escrever porque a questão é de 2007. 

    O que continua valendo é a teoria da equivalência dos antecedentes causais. 


  • teoria da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non, segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria;

    O CP trata a relação de causalidade, em seu art. 13, verbis:

    "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

    Ao dispor que causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nota-se que Código adotou a teoria da equivalência das condições ou conditio sine qua non. Nossa jurisprudência é pacífica nesse sentido.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5539/relacao-de-causalidade-no-direito-penal#ixzz3DLWVQh8V

  • O código penal adotou a causalidade simples, também chamada de Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Teoria da equivalência das condições, também chamada de Teoria condição simples ou, ainda, Teoria da condição generalizadora e Teoria da conditio sine qua non.

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Segundo esta Teoria, todo o fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido é causa. Causas são todas as condutas e os eventos pretéritos sem os quais o resultado não ocorreria como ocorreu.

    Mas o §1º do art. 13 adota a causalidade adequada – Teoria da condição qualificada/Teoria da condição individualizadora. 

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Causalidade adequada: é causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar o antecedente indispensável à produção do resultado[1], realize uma atividade adequada à sua concretização.


    [1] O grifo trata de causalidade simples, estudada nos tópicos anteriores.


  • O código penal adota a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. 

    Porém, excepcionalmente, adota-se a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA, quando no contexto da CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE. É o clássico exemplo de "A, querendo matar, atira em B, que é socorrido a tempo por uma ambulância. Mas, no percurso, o veículo sofre um grave acidente, o que ocasionou a morte de B". Assim, A incide em "tentativa de homicídio", e não "homicídio consumado". Nesse contexto, entra a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. 

  • Teoria da causalidade adequada

    É a teoria segundo a qual para que um fato seja considerado como causador, no sentido de responsável de outro, é mister não só que realmente haja sido o motivo da verificação do segundo como que normalmente assim suceda.

  • # Caderno Sanches [complementado com os comentários de alguns colegas]:


    O art. 13, “caput”, do CP, como vimos, adotou, como regra, a causalidade simples [ou Teoria da equivalência dos antecedentes causaisou da conditio sine qua non] (considera-se causa a conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido).


      Já o art.13, §1º, prevê a causalidade adequada [ou Teoria da condição qualificada ou Teoria da condição individualizadora], isto é, somente haverá imputação do fato se, no conjunto das causas, fosse a conduta do agente, consoante as regras de experiências comum, a mais adequada à produção do resultado ocorrente.


      Relação de causalidade

      CP, Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  [Regra - Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da conditio sine qua non ou da causalidade simples]


    Superveniência de causa independente 

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.“ [Exceção: Teoria da causalidade adequada ou Teoria da condição qualificada ou Teoria da condição individualizadora].


    Go, go, go...

  • Complementando: TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    Somente é utilizada na hipótese de causa relativamente independente superveniente (existe um antecedente posterior a causa provocada pelo agente e anterior ao resultado, sendo que esta última é mais eficaz).

    Exemplo: A efetua disparo contra B. B é levado ao hospital e submetido a cirurgia. Logo após, o hospital desaba e B morre soterrado.

    A causa mais eficaz para o resultado morte foi o desabamento.

    E o desabamento ocorreu após o disparo.

    Sempre que isto ocorrer, o agente não responde pelo resultado.

    No exemplo, A responde por tentativa de homicídio.

  • GABARITO ERRADO.

    Nesse caso, foi descrita a Teoria da Equivalência dos Antecedentes causais , que foi adotada pelo Código Penal. A teoria da causalidade adequada não é a adotada.,pois esta só vigora na com causas superveniente relativamente independente.

    Na conditio sine qua non, causa do crime é toda ação ou omissão sem o qual o resultado não ocorre,sendo assim, tirando esta ação ou omissão, o resultado sobrevém,então,esta não é considerada causa do crime é,portanto, não há nexo causal.

    Erros,avisem-me.

    Bons estudos!

  • errada>> Nesse caso, foi descrita a Teoria da Equivalência dos Antecedentes causais , que foi adotada pelo Código Penal. A teoria da causalidade adequada não é a adotada.,pois esta só vigora na com causas superveniente relativamente independente.

  • TEORIAS DO NEXO CAUSAL

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES (CONDITIO SINE QUA NON)

    • É a regra geral no Brasil (art. 13, CP)
    • Causa é todo e qualquer acontecimento sem o qual o resultado teria ocorrido como ocorreu e quando ocorreu.
    • Tudo que contribuiu para o resultado é causa deste.
    • Identificação da causa: método hipotético de eliminação - se eliminar o acontecimento e o crime continuar existindo, ele não é causa do crime.
    • Significa dizer regresso ao infinito? NÃO, pois não basta a causalidade física/hipotética. Exige-se a causalidade psíquica, ou seja, presença de dolo ou culpa no acontecimento anterior.
    • Possui aplicação nas concausas absolutamente independentes, nas concausas relativamente independentes e nas concausas supervenientes relativamente independentes que não produzem, por si sós, o resultado: retirada a conduta do agente, o resultado não teria ocorrido como ocorreu e na forma como ocorreu.

    TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    • Adotada como exceção no Brasil (art. 13, § 1º, CP)
    • Causa é o que contribui para o resultado de forma eficaz para o resultado (e não "de qualquer modo")
    • Possui aplicação nas concausas supervenientes relativamente independentes que, por si sós, produzem o resultado. Ex. A atira em B. Motivo da morte de B: acidente de ambulância a caminho do hospital. Veja que o acidente da ambulância foi meio mais eficaz para produzir a morte da vítima.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me esculhambar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • gab: e

    Errei com a letra da lei do lado.. rs

    ps: Erro em vermelho.

    Questão: Segundo a teoria da causalidade adequada, adotada pelo Código Penal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-

    se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES/ conditio sine qua non/ condição simples/ condição generalizada

  • GAB: ERRADO

    Não trata-se da teoria da causalidade adequada!

    O Código Penal brasileiro adotou a teoria da Equivalência dos Antecedentes (sine qua non) para definir o conceito de causa (nexo causal)

    Nexo Causal -------> Teoria da Equivalência dos Antecedentes ------> Causa é toda ação/omissão sem a qual o resultado não teria acontecido

    P.S: Percebe-se que a intenção do legislador foi criar um conceito abrangente de causa, de forma a gerar responsabilização ampla dos envolvidos. 

    Causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.


ID
115570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da parte geral do direito penal, julgue os itens seguintes.

Em caso de abolitio criminis, a reincidência subsiste, como efeito secundário da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.Além de conduzir à extinção da punibilidade, a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo, contudo, os seus efeitos civis.Uma vez cessados os efeitos penais da sentença condenatória, deverá ser povidenciada a retirada do nome do agente do rol dos culpados, não podendo a sua condenação ser considerada para fins de reincidência ou mesmo antecedentes penais.Rogério Grecco
  • Súmula 241 - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstânciaagravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.Súmula 220 - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensãopunitiva.Com a Abolitio Criminis desaparece qualquer efeito penal da condenação anterior, inclusive areincidência. Nesse sentido, BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo:Saraiva, 2202, p. 341; MIRABETE, Julio Fabbrini. Códido Penal Interpretado. 6ª edição. São Paulo:Atlas, 2007, p. 112; CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral, vol. I. 6º edição. SãoPaulo: Saraiva, 2003, p. 56.b) Saliente-se que, segundo Fernando Capez, os efeitos extrapenais subsistem em face da AbolitioCriminis, o mesmo não ocorrendo no que toca aos efeitos penais, principais e secundários (CAPEZ,Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral, vol. I. 6º edição. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 56).
  • De acordo com o código penal(art.2) cessará a execução  e os efeitos penais da sentença condenatória,assim o caso de abolitio criminis irá eliminar os efeitos primários e os secundários da infração penal.Portanto, afirmação está errada.

  • Complementando o primeiro comentário:

    Se já houver trânsito em julgado da sentença condenatória, a abolitio criminis não afasta os efeitos civis, pois se trata de título executivo judicial.

  • Abolitio Criminis. Seus efeitos são de apagar todos os efeitos penais: seja o principal, consistente na sanção penal, sejam os secundários, como por exemplo, a reincidência e os maus antecedentes. Entretanto, permanecem os efeitos extrapenais de uma eventual condenação transitada em julgado. Exemplo: A reparação do dano, perda do cargo público, do poder familiar, etc.

  • Em caso de abolitio criminis, é importante não confundir efeitos secundários penais com efeitos extrapenais:

    Os efeitos penais (inclusive os secundários, como a reincidência) nunca subsistem em caso de abolitio criminis, é o que dispõe o art. 2º do CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".

    Já em relação aos efeitos extrapenais, tudo dependerá do momento em que ocorreu a abolitio criminis. Eis o que ensina André Estefam: "Quanto tal situação se verifica antes do trânsito em julgado, ficam impedidos todos os possíveis efeitos de uma condenação penal. Se ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais da condenação (mantendo-se, apenas, os efeitos extrapenais - arts. 91 e 92 do CP e 15, III, da CF).
  • Bonfim e Capez elencam os efeitos práticos da abolitio criminis; por sua pertinencia pedimos venia para transcrever: "O inquerito policial ou o processo sao imediatamente trancados e extintos, uma vez que não há mais razao de existir; se já houver sentença condenatória, cessam imediatamente sua execução e todos efeitos penais, principais e secundários; os efeitos extrapenais (sic), no entanto, subsistem, em face do disposto no art. 2, caput, do CP, segundo o qual cessam apenas os efeitos penais da condenação"... Aliás, se o condenado já tiver cumprido pena, inclusive, terá sua folha de antecedentes inteiramente corrigida para dela afastar a condenação que existiu, por fato que não é mais crime. (CRB, Tratado, 2013, p. 209/210)
  • QUESTÃO ERRADA.

    NÃO GERAM REINCIDÊNCIA:

    --> Anistia;

    --> Abolitio criminis;

    --> Perdão Judicial.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais da condenação, inclusive a reincidência. Vejamos o art. 2º do CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Só os extrapenais permanecem

  • A abolitio criminis extingui todos os efeitos penais da condenação , ficando apenas os efeitos civis

  • A abolitio criminis cessa todos os efeitos da condenação.

  • Abolitio criminis é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmente o fato é revogada.

    É mera aplicação do Princípio da Retroatividade Benéfica Penal, um princípio constitucional que garante a retroatividade dos efeitos das leis penais quando benéficas ao réu, inclusive os já condenados.

    .

    No caput do art. 2º do Código Penal Brasileiro, a abolitio criminis é assim definida:

    "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    Isso significa que, quando uma lei deixa de considerar crime algo que antes assim o era, cessam os efeitos dessa lei, abrangendo também o caso já julgado. Esse é o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, definido na Constituição Federal: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

    Em face do princípio "Tempus regit actum" (o tempo rege o ato), observado em nossa legislação, a hipótese da abolitio criminis será aplicada, portanto, como exceção, visto que a punibilidade será considerada extinta pelo fato de lei nova retroagir em benefício do réu. É o que está definido no Código Penal: Extingue-se a punibilidade (…) pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;.

  • Subsiste = não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: CP art.2

    A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais da condenação, inclusive a reincidência. 

    Vejamos o art. 2º do CP: 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  • Subsistência = permanecer.

    Português faz a diferença!


ID
115573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da parte geral do direito penal, julgue os itens seguintes.

Crime próprio impuro é aquele que, se for cometido por outro sujeito ativo que não aquele indicado pelo tipo penal, transforma-se em figura típica diversa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.a) DELITOS PRÓPRIOS: delito que para ser praticado exige que o sujeito ativo possua alguma qualidade específica que lhe diferencie do cidadão comum, como, por exemplo, qualificação profissional.a.1.) DELITO PRÓPRIO IMPURO: é aquele que, se for cometido por outro sujeito ativo que não aquele indicado pelo tipo penal, transforma-se em figura típica diversa.EXEMPLO: Furto (CP, artigo 155) X Peculato (CP, artigo 312, parágrafo primeiro).
  • Classificação das infrações penais quanto ao sujeito ativo.

    a) Crimes comuns- Crimes3 que podem ser cometidos por qualquer pessoa: Ex: Homicídio( art. 121), lesão corporal ( art. 129), furto (art. 155)

    b) Crimes especiais ou próprios. Há crimes que exigem uma especial qualidade do sujeito ativo: Ex.:Art. 1234- infanticídio (mãe);Art. 312- peculato (funcionário público)

    b.1) crime próprio puro - é aquele que se for praticado por outro sujeito ativo que não aquele indicado pelo tipo, não se transforma em outra infração penal.  Ex: arts 3195 (prevaricação); 320(condescendência criminosa; abandono de função ( 323). A ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico( atipicidade absoluta), não se subsumindo a nenhum outro tipo incriminador.

    b.2) crime próprio impuro - é aquele que se for praticado por outro sujeito ativo que não aquele indicado pelo tipo, se transforma em outra infração penal.  Ex:Art. 312, parágrafo primeiro do CP6( peculato furto)- A ausência da qualidade de funcionário público não torna o fato atípico ( atipicidade relativa), se subsumindo a outro tipo incriminador, o crime de furto ( art. 155, CP)

    c) Crime de mão própria ou de atuação pessoal ou de conduta infungível: crime que exige a atuação pessoal do sujeito ativo. (ex.: falso testemunho).

    * Crimes especiais em sentido amplo- podem ser praticados por qualquer pessoa, mas quando for praticado por determinadas pessoas expressas no tipo penal a pena vai ser exasperada. Ex: Art. 351, parágrafo terceiro do CP.7

  • NUCCI, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 182:

    "São considerados comuns os delitos que podem ser cometidos por qualquer pessoa (ex.: homicídio, roubo, falsificação); são próprios os crimes que exigem sujeito ativo especial ou qualificado, isto é, somente podem ser praticados por determinadas pessoas.
    (...)
    Os próprios podem ser subdivididos em puros e impuros. Os primeiros dizem respeito aos delitos que, quando não forem cometidos pelo sujeito indicado no tipo penal, deixam de ser crimes, caso a conduta se concretize por ato de outra pessoa (ex: advocacia administrativa - art. 321. Nesse caso, somente o funcionário pode praticar a conduta; outra pessoa que o faça não pratica infração penal). Os impuros referem-se aos delitos que, se não cometidos pelo agente indicado no tipo penal, tranformam-se em figuras delituosas diversas (ex.: se a mãe mata o filho recém-nascido, após o parto, em estado puerperal, é infanticídio; caso um estranho mate o recém-nascido, sem qualquer participação da mãe, cuida-se de homicídio).No contexto dos crimes próprios encontram-se, ainda, os crimes de mão própria, que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer pessoalmente a conduta típica.(...) Assim, nesse último caso, não admitem coautoria, mas somente participação, nem a autoria mediata. É o caso do falso testemunho, em que somente a testemunha pode, diretamente, cometer o crime, apresentando-se ao juiz para depor e faltando com a verdade. Mencione-se ainda o crime de reingresso de estrangeiro expluso (art. 338): somente a pessoa que foi expulsa pode cometê-lo, reingressando no território nacional."O autor ainda menciona uma possibilidade de crime de mão própria de autoria mediata (pessoa condenada por falso testemunho, por ter coagido moralmente a testemunha a mentir em juízo).Mas eu paro por aqui.
  • Certo.


    Não podemos confundir com os crimes FUNCIONAIS próprios e impróprios, apesar de que são parecidos.


    - Crime próprio puro – se retirar a qualidade do sujeito ativo exigida pelo tipo penal,
    desaparece o ilicito penal. Ex. 321 do CP.


    - Crime próprio impuro – se retirar a qualidade exigida pelo tipo penal do sujeito ativo, surge
    outro tipo penal. Ex. 123 do CP. Obs. o art. 30 do CP → condições pessoais quando
    elementares do tipo se comunicam.
    Intraneus → quem detem a qualidade exigida pelo tipo penal.
    Extraneus → quem nao detem a qualidade exigida pelo tipo, mas responde por este,
    por forca do artigo 30 do CP.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.


ID
115576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, julgue os itens que se seguem.

A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

Alternativas
Comentários
  • Concussão - EXIGIR vantagem indevida...Corrupção Passiva - Agente solicita, recebe OU ACEITA promessa de vantagem indevidaCONCUSSÃO:Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevidaCORRUPÇÃO PASSIVA:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagemOBS: O ERRO DA QUESTÃO É QUE FALTA: O ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM. NÃO É SÓ SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA
  • Há outro erro na assertiva na medida em que as penas são diferentes: Na concussão a pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, enquanto que na corrupção passiva a pena é de 2 a 12 anos, e multa.Com isso, verifica-se que há uma desproporção nas penas máximas a serem aplicadas. Enquanto que quando se "exige" a pena máxima é de 8 anos, qando se solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida a pena ,máxima será ainda maior de até 12 anos.Na minha opinião, na concussão a pena mínima deveria ser de 4 anos, enquanto que na corrupção passiva a pena mínima deveria ser de 3 anos.
  • OUTRA DIFERENÇA É QUE NA CORRUPÇÃO PASSIVA, PODE-SE ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM ALÉM DE SOLICITAR OU RECEBER. NA CONCUSSÃO É APENAS EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA. VER ART. 318 CP

  • Daniel, é interessante a observação que você fez em relação às penas.

    A pena da corrupção passiva é maior por conta de uma pressão político-social ocorrida em 2003 voltada ao combate à corrupção. Tal pressão resultou na lei 10.763/03 que alterou a pena da corrupção, aumentando-a. Ocorre que o legislador ordinário "cochilou" e perdeu a oportunidade de alterar também a pena da concussão. Assim, o fato da pena da concussão ser menor que o da corrupção passiva não está em seu grau de reprovabilidade, mas está mais relacionada a uma verdadeira atecnia legislativa.

    Curiosidades do nosso ordenamento.

  • Pior que eu lembrava do "aceitar", mas mesmo assim achei que estava correta...
  • Eita  Wellingthon essa foi boa. Isso é que dá pensar "eu acho". Nesses concursos precisamos mesmo é de segurança no momento de resolver as questões.

    Mais convenhamos, a pergunta foi bem maldosa, se bem que a diferença entre ambas não está somente nos verbos, lembrando que a corrupção passiva vai mais além, ou seja,  o funcionário poderá ter sua pena aumentada, quando este RETARDA ou DEIXA de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, ou ainda, cedendo a pedido ou influência de outrem. Essa conduta se assemelha ao crime de prevaricação, mais distingue deste, porque a CORRUPÇÃO PASSIVA não visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal, diferente da PREVARICAÇÃO.


    VEJAMOS OS VERBOS:

    CONCUSSÃO = EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM, OU AINDA COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, RETARDAR OU DEIXAR.
  • Acabei de errar essa questao hj à tarde em um livro (1001 questoes comentadas de penal) e o comentario do autor que outra diferença era sobre as penas, que são diferentes.
  • É curioso essa diferença de pena entre a concussão e a corrupção passiva...
    Então será mais vantajoso ao servidor-criminoso EXIGIR a propina do que simplesmente solicitá-la ou recebê-la...tendo em vista que a pena a ser aplicada é menor...
  • Ainda existe uma diferença entre os crimes:

    Na concussão o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida, e a vítima, em razão de uma ameça, temendo represália, cede à exigencia;
    Na corrupção passiva há uma mero pedido, mera solicitação, e a vítima visa, obter benefícios em troca da vantagem prestada.

    Portanto adiferença não está apenas no verbo do tipo, mas também na finalidade visada pela vítima.

    Bons estudos!
  • Outra diferença é a possibilidade de participação do particular como sujeito ativo.
    Na concussão o particular pode concorrer para a pratica delituosa e responderá pela prática do crime (art. 30 do CP).
    Já na corrupção passiva o particular não concorre, ele só será vitima. Caso o particular ofereça ou prometa vangatem, responderá por corrupção ativa (art. 333 do CP).
  • Só de ler o trecho "a única diferença" já ligou o sinal vermelho...assim, a banca abriu brechas para os tantos argumentos que aparecerem aqui...
  • Achei interessante a colocação da Júlia, me instigou a pesquisar, segue o resultado (que conflita com o que a colega falou):

    Doutrina
    Concussão: O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conheça da circunstância subjetiva elementar do tipo ... (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 752)
    Corrupção passiva: O particular colaborador responde pelo crime, desde que ciente das qualidades do agente público autor (art. 30 do CP) (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 759)

    Juris
    NADA IMPEDE QUE UM PARTICULAR SEJA CO-AUTOR DO CRIME DE CONCUSSÃO, JUNTAMENTE COM SERVIDORES PUBLICOS. (STJ, RHC 5779 SP)
    O crime de corrupção passiva, consoante antiga, mas ainda atual jurisprudência, "somente se perfaz, quando fica demonstrado, mesmo através de indícios, que o funcionário procurou alienar ato de ofício." 2. O exame dos indícios resultantes do contexto probatório levam à conclusão de que houve entre os co-partícipes (magistrado e advogado) uma concorrência efetiva para a prática do delito de corrupção passiva. (STJ,
    Apn 224 SP)

    Pelo exposto, o particular pode concorrer tanto num quanto no outro, portanto, não seria uma diferença.
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa: Observando os distintos tipos penais é possível identificar claramente quatro diferenças básicas entre eles, quais sejam:
    Critério Concussão Corrupção passiva Verbos: Exigir Solicitar, receber ou aceitar Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Aumento de Pena previsto no tipo: Nenhum A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Tipo Privilegiado: Nenhum Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
  • Questão:

    A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Assim como já foi informado pelos vários colegas, não é apenas uma diferença. Assim questão ERRADA.

    Grande abraço e força a todos.
  • Devemos nos apegar aos extremismos do cespe. A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que.
    Entre os dois crimes ha mais de una diferença como os colegas já comentaram.
  • A única diferença(ERRO) existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
    COLEGAS A QUESTÃO ESTAVA QUASE PERFEITA, PORÉM, A CESPE INDUZ DE FORMA PERSPICAZ O CANDIDATO AO ERRO, OU SEJA, A CORRUPÇÃO PASSIVA = solicita ou recebe vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem (ESSA É A OUTRA DIFERENÇA)
    CONCUSSÃO = EXIGIR vantagem indevida

    ESPERO QUE TENHA AJUDADO.......MOURA
  • Esse examinador não vai para o Céu. =(

  • Essa questão é a prova de que os concursos estão profissionalizados.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A afirmativa é perniciosa, mas está errada, eis que o crime de corrupção passiva pode ser praticado, ainda, na modalidade de "aceitar promessa de tal vantagem". Vejamos:

     

    Concurssão


    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    (...)


    Corrupção passiva


    Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Corrupção Passiva:

     

    - Se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional é causa de aumento de pena.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    - Possui forma privilegiada:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Concussão:

     

    - Se o funcionário recebe a vantagem exigida é mero exaurimento do crime.

    Não possui forma privilegiada.

     

    Bons estudos!

  • Cuidado com a palavra "UNICA"

  • Errei!

     

    Mas lendo os comentários, tenho absoluta certeza que o ERRO esta nas penas de cada crime, que é sim diferente entre eles. Não existe erro no fato da omissão da informação "aceitar promessa de tal vantagem".

     

    Seria completamente sem sentido

     

  • AMIGOS, vejam outra diferença clara:

     

    CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    A REGRA É CLARA.

  • Engaçado!!! hora o Cespe considera que omissão de termos não há erro, hora não considera. Qual "o julgado" que devemos seguir?!

  • A banca não omitiu termos, a questão fala que é a "ÚNICA" diferença entre os dois crimes, porém sabemos que não é verdade. Pois, Corrupção passiva difere-se de Concussão por: Solicitar, Receber ou ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida. 

     

    Pela redação da questão da a entender que a única diferença entre os dois crimes é que na Corrupção passiva o agente apenas "Solicita e recebe", tornando a questão errada.

     

  • Ouso discordar dos colegas. Li praticamente todos os comentários e o pessoal só fala na conduta que foi omitida. Sinceramente, não levo o erro da questão para esse lado. A questão afirma que a única diferença entre os CRIMES seria o verbo EXIGIR (na concussão) e SOLICITAR (na Corrupção), etc. etc. etc. Perceba que ela fala de CRIME, não de CONDUTA. O crime, que é o TIPO PENAL, engloba a pena em abstrato, por exemplo. Daí pergunto, as penas da CONCUSSÃO e da CORRUPÇÃO PASSIVA são as mesmas ????

     

    Óbivio que NÃO. Então já daria para parar por aí. Os crimes são diferentes, as condutas são diferentes, as penas cominadas são diferentes. Logo, dizer que a ÚNICA diferença seriam os verbos Solicitar / Exgir está TOTALMENTE ERRADO. Se a questão falasse sobre a CONDUTA ainda caberia discussão, mas como ela fala de CRIME, temos que analisar todo o conteúdo do tipo penal.

     

    "Ele voltou..."

  • • Na concussão, a conduta típica consiste em exigir o agente, por
    si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem
    indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação
    (;metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão,
    executada por funcionário público. Na exigência feita pelo
    intraneus há sempre algum tipo de constrição, influência intimidativa
    sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo
    de coercitivo. O agente impõe, ordena, de forma intimidativa ou
    coativa, a vantagem que almeja e a que não faz jus.

     

    • No que concerne à corrupção passiva, são 3 as condutas típicas:
    solicitar (pedir), explícita ou implicitamente, vantagem indevida;
    receber referida vantagem; e, por fim, aceitar promessa de tal
    vantagem, anuindo com futuro recebimento.

     

    Questões comentadas Direito Penal Rogério Sanches Cunha 2010 (Ed.Juspodvm)

  • ERRADO

     

    Acho que o erro deve ser nas penas, já que a questão não restringiu as condutas da corrupção passiva.

  • Odeio essa banca

  • GABARITO:ERRADO

    Com este "A UNICA" no começo da frase o CESPE está tentando passar a perna nos canditatos de boa-fé

  • Tem ainda aceitar promessa de recompensa na passiva, sem contas que as penas são diferentes

  • Gabarito: ERRADO.

     

    * Corrupção Passiva - 3 verbos: Solicitar, Receber, Aceitar promessa de vantagem indevida;

    * Concussão - 1 verbo - Exigir vantagem indevida.

  • Diego Lima fez uma excelente consideração.

    Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.

  • Resumindo: só faltou o "aceitar" da corrupção passiva.

  • Meu Deus que questão desgraçada, quem lê rápido não percebe escrito a única diferença, se eu tivesse prestado atenção nisso não erraria, porque sei que tem várias outras diferenças de corrupção passiva e ativa, vamos ficar atento gente, não podendo vacilar assim.

    Desistir Jamais

  • A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é 

    A Questão apenas esta afirmando a diferença entre ( Comparando ) Corrupção com Concussão .

    Cai igual um bobo haha , cespe e cespe.

  • O erro não está na falta do "aceitar" -> para o cespe, incompleto não é errado

    O erro está em afirmar que é a "única diferença", quando são tipos penais distintos, com penas distintas, etc...

  • A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Única, não!

    pena de concussão: reclusão 2 a 8 anos e multa

    corrupção passiva: reclusão 2 a 12 anos e multa

  • Atenção para a mudança na pena de concussão (feita pela lei 13.964/2019 - Pacote Anti-crime).

    A pena do delito de concussão passou a ser de reclusão de 02 a 12 anos!!! E multa.

  • ATENTAR PARA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI 13. 964/2019 (PACOTE ANTICRIME).

  • As penas também são diferentes.

  • ERRADO - A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe (OU ACEITA) vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • As penas não são mais diferentes, parem de repetir isso a partir de 2020.

    As penas são as mesmas depois da alteração do pacote anticrime (2019)

    Ambos reclusão de 2-12 anos + multa

  • Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.

  • Se a questão fosse mais atual talvez estaria como certa, normalmente HOJE o cespe aceita questões incompletas.

  • CESPE não aceitando questão incompleta!?!?

  • "A única diferença"

    é a única? não.

    vlw

  • AS PENAS NÃO SÃO DISTINTAS. ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME. ACOOOORDA GALERA!

  • Com a alteração feita pelo pacote anticrimes as penas para concussão e para corrupção passiva agora são iguais.

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos e multa.

  • Que pegadinha gostosa

  • Acredito que na época da realização da questão, 2007, o gabarito estaria errado, pois as penas eram diferentes. Entretanto, com o pacote anticrimes as penas se igualaram. Sendo hoje a única diferença realmente os verbos: Exigir e Solicitar, este Corrupção Passiva e aquele Concursão.

  • ora incompleto é certo, ora incompleto é errado

    eita, cespe...

  • Acabei de responder uma questão cuja a assertiva era parecida, mas na outra a banca utilizou "diferença básica". Aqui se utilizou o termo "única diferença". Enfim, errando e aprendendo, mas resta ainda o receio de marcar nessas questões um tanto quanto subjetivas.

  • A questão está errada, pois no crime de corrupção passiva é previsto o aumento de pena de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Porém, no de concussão, não há essa previsão. Logo, os verbos EXIGIR e SOLICITAR não são a única diferença.

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Errada.

    Essas não são as únicas diferenças.

  • Questão maldosa, mas realmente há mais diferenças, como as penas e a corrupção passivo que aceita promessa

  • ERRADO

    Crime de Concussão

    Concussão trata-se de um crime cometido por funcionário público, no qual ele usa de sua posição e cargo para obter vantagens indevidas para si mesmo ou para outra pessoa. Este crime pode ocorrer de forma direta ou indireta, assim como pode ocorrer antes de o funcionário assumir o cargo ou quando fora da função.

     O que é a Corrupção passiva

    Corrupção passiva é um crime previsto no direito penal brasileiro, que consiste no ato do agente público pedir ou receber algum tipo de compensação ilícita em troca de serviços relacionados com a sua atividade pública.

    Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.

    A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.

    Corrupção passiva e Concussão

    Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.

    A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.

    Fonte: https://www.significados.com.br/corrupcao-passiva/

    https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes

  • Acréscimo, com atualização, aos comentários de Daniel Sini e do Gabriel Neves:

    Atualização pertinente a este comentário, por sinal, muito bem raciocinado.

    A pena de Concussão não é mais esta (02 a 08 anos).

    Agora é a mesma de Corrupção Passiva, a saber: reclusão 02 a 12 anos (Lei 13.964, de 24/12/2019).

    Concussão e Corrupção Passiva, portanto, agora têm a mesma pena.

    Ajudemos uns aos outros.

  • O erro da questão é dizer "A única diferença" quando se tem mais diferenças.

  • Gab. E (jogo dos sete erros! kkk')

    "A única diferença(...)" foi suficiente para eu marcar a qc como errada.

    Olha a diferença dos crimes aí, um fala em tributo ou contribuição social (devido ou indevido), já o outro fala em vantagem ou aceitar promessa de tal vantagem. As penas são distintas!!

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Aceitar promessa de tal vantagem, apenas corrupção passiva.

  • Corrupção passiva aceita quam passou corrupção ativa prática quem não passou. Em concurso só lembrar que dá certo.

  • "a única diferença.." ESSE É O CESPE EM 2007...imagine em 2021...kkkk

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Pela redação, a corrupção passiva tem ainda o verbo "ACEITAR".


ID
115579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, julgue os itens que se seguem.

O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a conduta do agente deva enquadrar-se:CPArt. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • O crime de corrupção passiva é formal, ou seja, se consuma com a CONDUTA independentemente do RESULTADO. Então, não importa o fim q o servidor deu ao dinheiro, pois, de todo modo, estaria ele cometendo corrupção passiva. Senão, vejamos o entendimento do STJ:

    HABEAS CORPUS -CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA -DELITO QUE SE CONSUMA TÃO SÓ COM O PEDIDO DE VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAÇÃO DE SUA OFERTA - INDÍCIOS DE AUTORIA - CONDUTA TÍPICA -TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL -IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NO EXAME DE PROVAS -ORDEM DENEGADA.

    1- O crime de corrupção passiva se consuma tão-só com a exigência da vantagem indevida ou a sua aceitação, independente do resultado pretendido.

    2- O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade estejam evidentes, independente de investigação probatória, incompatível com a estreita via do habeas corpus.

    3- Se a denúncia descreve conduta típica, presumidamente atribuída ao réu, contendo elementos que lhe proporcionam ampla defesa, a ação penal deve prosseguir.

    4- Ordem denegada.

    (STJ. Relator(a): Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG). Julgamento: 25/10/2007. Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA.
    Publicação: DJ 12/11/2007 p. 271)

     

  • Questão discutível, porque o tipo da corrupção passiva exige que a a solicitação, o recebimento ou a aceitação da vantagem ou promessa seja para si ou para outrem. Foi isso que eu considerei e errei a questão. A não ser que exista outro tipo penal disciplinando esse fato.

  • O crime de corrupção passiva se consuma, nesse caso, no instante do recebimento, sendo irrelevante a destinação dada a vantagem percebida pelo funcionário público. Trata-se, portanto, de crime formal, a destinação dada ao dinheiro configura mero exaurimento do crime.

  • No meu entendimento não se trata de Corrupção passiva, mas sim de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, CP).
     
    A questão em nenhum momento indicou que o dinheiro do particular fosse "vantagem devida", tal como aponta o art. 317 do CP.
    Porém também não indicou que as verbas ou rendas foram aplicadas diversamente do estabelecido em lei, tal como aponta o art. 315.
     
    Creio ser uma questão facilmente anulável, pois não se encaixa em nenhum tipo penal específico... pelo menos não com os dados apresentados na questão.
  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem (PESSOA FISICA OU JURÍDICA, INCLUINDO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  •  Gente, a questão só quer saber se a conduta é típica ou não. agora, que tipo é esse, vai depender... E depender de informações que NÃO constam da questão, então não adianta ficar martelando. P. ex.: para ser o crime do art. 315, a verba tinha que ter destinação legal. A questão é omissa sobre essa destinação... Ademais, o CESPE na prova da DPE do ES, 2009 (Q17184, aqui no site!) já se posicionou que se o servidor recebe verba de particular e emprega em melhoria da repartição, ainda assim é peculato-desvio! Fundamento: quando o art. 312 fala em desvio para proveito próprio ou de terceiro, inclui-se como terceiro a própria ADM! 

  •  Por favor, me corrijam se estiver errado,

     

    Mas em minha santa ignorância na seara penal, não vejo tipicidade, visto que a questão omite sobre de que forma este dinheiro está sendo repassado do particular para o funcionário. 

     

    Vejamos: O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica.

     

    O particular deu o dinheiro pois o funcionário Exigiu?  - A questão não fala,

    O particular ofereceu como forma de propina? - A questão não fala,

    O particular doou o dinheiro afim de melhorar o atendimento? - A questão também não fala.

     

    Justamente por omitir fatos que seriam importantíssimos para a tipicidade é que assinalei que a conduta do servidor é atípica, não há como imputar este  ou aquele dispositivo do código penal justamente por não conhecer fatos da conduta do particular e do servidor.

     

    Abraços,  questão anulável em minha opinião.

  • Estou com a Jacqueline Silva.

    Creio que trata-se de Peculato Desvio (art.312 CP). Vejamos:

    Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    Acredito que o vocábulo alheio abarca não só pessoa (caso concreto) como a Administração, no caso em questão uma repartição.

     

    Bons Estudos !!!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    NÃO SE DA PARA DIZER SE UMA CONDUTA É TÍPICA OU NÃO , SEM ESTAREM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS DO TIPO, ISSO É LOGICO. COM A DEVIDA VÊNIA, COMO AFIMAR QUE É TIPICO ALGO QUE NAO TEM ELEMENTOS PARA NENHUM CRIME?
    EM CONCLUSÃO, NAO É CORRUPÇÃO PASSIVA, POIS DEVERIA SER EM PROVEITO PRÓPRIO E NAO DA ADMINISTRAÇÃO, CREIO QUE ISSO É PACÍFICO, NÃO É EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS PORQUE NÃO SE SABE A QUE TÍTULO O DINHEIRO FOI DADO, POIS O OBJETO MATERIAL DO DESDE ÚLTIMO CRIME É VERBAS E RENDAS PÚBLICAS.

  • Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018:

    "Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha."

  • Alex Santos, hilário o seu comentário. Depois de rir, eu entendi o que você quis dizer.
    Mas eu não analisei a questão por esse prisma.

    Eu pensei o seguinte: o crime de peculato-desvio ou corrupção passiva não querer dolo específico.
    Não importa para que finalidade ele recebeu ou desviou o dinheiro, ele não poderia ter feito isso.

    Se o milionário queria ajudar o amigo João, há formas legais de fazê-lo.

    Abraços a todos.

    Bons estudos para todos nós!
  • Foi exatamente o que eu pensei...! na questão não diz que o dinheiro foi recebido de forma ilícita, solicitado ou exigido, se foi recebido em razão da função de funcionário público, se foi vantagem indevida, enfim! não diz nada!!! então pensei que fosse uma pegadinha e marquei certa! 
  • Também pensei igual aos colegas, Alex e Carina, por isso errei a questão.
    A questão não afirma se a vantagem recebida é indevida.
  • No livro Código Penal para Concursos, Rogério Sanches, pag. 548, ele apresenta uma jurisprudência semelhante ao caso. Contudo, concluíram que não se enquadraria no fato típico descrito no art. 312, nem do art. 315 do CP.
    STF Informativo 367. 
    Ação Penal. Peculato. Desvio de Verba em Proveito do Ente Público. AtipicidadeO Tribunal julgou ação penal movida contra Deputado Federal e outro, denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 312 do CP (...) Entendeu-se que, apesar de não ter sido formalizado termo aditivo ao contrato para isso, o desvio de verbas públicas verificado, por se reverterem estas em favor do próprio ente público, não se enquadraria no fato típico descrito no art. 312 do CP nem no previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-lei 201/67, o qual, considerado o princípio da especialidade, teria a definição mais adequada à espécie (DL 201/67, art. 1º, I: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;"). Ressaltou-se, também, que referida conduta poderia caracterizar, ainda, o crime do art. 315 do CP ("Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:"), se a destinação fosse prevista em lei, o que não se dera no caso. Quanto ao co-réu, apontou-se vício da sua citação por edital, porquanto não teria sido levada em conta a circunstância de se ter ato de oficial de justiça certificando o novo endereço do acusado, no qual o mesmo fora encontrado para efeito de notificação. Diante da dúvida quanto à boa formação da relação processual, concluiu-se que não seria caso de absolvição no julgamento da ação penal e que, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, não se justificaria o desmembramento e a remessa do feito para Justiça Comum de Sergipe, tal como recomendado pelo órgão ministerial, quando evidente o único desfecho para o julgamento em face da identidade de fatos e da conclusão acerca da conduta do parlamentar co-réu. Com isso, julgou-se improcedente o pedido contra o Deputado Federal, por atipicidade, absolvendo-o, com base no disposto no inciso III do art. 386 do CPP, e, em relação ao co-réu, concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal por falta de justa causa.
    AP 375/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 27.10.2004. (AP-375)
  • Estária configurado, ato de improbidade administrativa.
  • O crime em tela é de peculato-desvio ou emprego irregular de verbas públicas, conforme o caso, e não de corrupção passiva.
    Por isso, não se descreveu de que maneira ele recebeu o dinheiro do particular (se era verba devida ou indevida).
  • Questão extremamente passível de anulação!!! ABSURDA!!!



  • Para que se configure o peculato é necessário o uso da coisa em contrariedade a qualquer finalidade de utilidade pública.


    Vejam o interessante artigo: https://jus.com.br/artigos/24026/peculato-em-prol-da-administracao-publica-contraditio-in-terminis/2
  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando:

    => Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).

    => Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS  (crime próprio).

     

     

    Outras questões:

    Q89180 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa  

    Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

    ERRADA.

     

     

    Q385484 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.

    ERRADA.

  • Q274989 diz exatamente o contrário...

    Ao meu ver o enunciado peca em não dizer se o dinheiro recebido é devido ou indevido o que prejudicou o julgamento da questão.

  • GABARITO: ERRADO

    Colegas, não vamos esquecer de escrever o gabarito de forma clara nos comentários

  • "O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica."

     

    Vejam bem, a questão não fala em "verba", fala q o "servidor recebe dinheiro de particular" e só. Também não fala se fez ou deixou de fazer serviço devido. Enfim, a questão não dá elementos necessários p se concluir qual seria a categoria do ilícito (talvez peculato-desvio, talvez corrupção passiva, talvez desvio de verbas públicas).

    Com as informaçoes que temos sabemos apenas q não é uma conduta atípica!

  • acredito que a questão esteja errada não pelo fato de ser ou não peculato, pois falta informacoes para caracterizar o peculato, mas sim por ser um ato de improbidade administrativa.

  • A melhor resposta é ''depende'', quando é assim, ta errado. Depende de onde veio o dinheiro, lícito ou ilícito, doação, contrato.

  • Peculato por uso que constitui fato atipico. No caso acima e peculato desvio.

    Avante!

  • ERRADO

     

    Peculato Desvio

  • NÃO DÁ PARA SABER SE ESSE DINHEIRO ERA DE ALGUM SERVIÇO QUE ELE PRESTOU FORA DA ADM PÚBLICA OU SE RECEBEU COMO DOAÇÃO, ETC. QUESTÃO SE INFORMAÇÃO SUFICIENTE

  • QUESTÃO NAO PERGUNTA NADA.... N~~AO DA PRA RESPONDER.... EU EM...

  • trata-se de peculado descaminho.

  • Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO.

  • Mais uma da jusrisprudência do Cespe, gabarito totalmente equivocado. Não é possível tal conduta ser tipificada como peculato-desvio pq o servidor, em primeira mão, não tinha a posse do bem e aplicou tal contia na repartição; logo, não foi para "proveito próprio ou alheio". Também, não poderia ser enquadrada no crime de emprego irregular de verbas ou rendas pública pq, como a assertiva expõe, o bem não proveio de entidade pública, mas, sim, de um particular. No mais, tal conduta poderia se encaixar em Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92). Assim, criminalmente, o ato tornar-se-á atípico.

  • Questão estranha, cada um diz uma coisa.

    Segundo o Professor Renan Araújo, Estratégia Concursos, caracteriza o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA na modalidade RECEBER.

    Art. 317. Solicitar ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente....

  • Questão totalmente omissa, ela te da margem de exemplos, mais não aceita, quem entende isso? vsfd CESPE

  • Questão com ausência de informações.

    Impossível o julgamento quanto a tipicidade ou atipicidade da conduta.

    Gabarito: E (justificativa - não posso afirmar que o servidor NÃO praticou crime, tampouco concordar que cometeu).

    Ex.: Eu, fulano, Agente da PF, recebi determinado valor do meu pai, referente a um empréstimo feito outrora. Ao exercer minhas funções em uma delegacia pequena na fronteira faltou papel para fazer impressões. Só possuía no meu bolso o dinheiro que meu ascendente havia me devolvido. Então, prontamente, usei do dinheiro para efetuar a compra de uma caixa de papel A4 para ser utilizada na minha repartição (efetuei o pedido da caixa mediante ligação telefônica e o produto foi entregue)

    Agora me respondam: Nessa situação hipotética, que crime eu teria cometido. Será que eu, realmente, pratiquei um delito (Pergunta)

  • errada por que é TIPICA E NÃO ATIPICA .

  • Questão bugada. Não é atoa que não há comentário de professor

  • Outra questão

    Q274989) Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    Errado

  • A questão peca pela generalidade. A meu ver, não há elementos concretos e específicos para tipificar penalmente o crime de corrupção passiva (onde está a vantagem indevida?), peculato, ou emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

  • Trata-se de Corrupção Passiva, e não peculato; por um motivo muito simples, não se trata de verba pública. Atenção aos detalhes.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Se dinheiro de particular = peculato desvio;

    Se dinheiro do Estado = emprego irregular de verbas públicas.

  • Essa questão é um absurdo, uma vez que não fala em vantagem indevida. Mds!

  • Vantagem "indevida"

  • ##Atenção: ##AGU-2007: ##TJPI-2012: ##MPF-2012: ##CESPE: O que caracteriza esse delito é que a verba ou renda pública é aplicada em favor da própria Administração, porém de forma diversa daquela prevista na lei. Ex.: O prefeito ganhou uma verba para construir uma escola e desviou-a para a construção de uma praça. Cumpre registrar que o emprego irregular de verbas públicas é crime próprio, que somente poderá ser praticado pelo próprio gestor público. Via de regra, o delito é praticado por prefeitos.

  • PCRJ 2021 ( prova anulada) Questão 9. A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta de acordo com o Código Penal.

    b) Funcionário que receber dinheiro ou outro valor de particular* e, sem autorização legal, aplicá-lo na própria repartição, ainda que para a melhoria do serviço público, cometerá o crime de peculato-desvio;

    Resposta letra “B”. 

    O funcionário (público) que recebe dinheiro ou valor de particular, embora aplique na própria administração pública, sem autorização legal, pratica o crime de peculato-desvio, artigo 312 do CP, segunda parte. 

    Obs.: se fosse dinheiro oriundo da própria administração e não de particular, responderia pelo crime do artigo 315 do CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas). 

  • Recebeu dinheiro de particular, desviando-lhe em proveito próprio ou alheio: Peculato Desvio

    Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo recebeu por erro de outrem: Peculato Estelionato

  • Típica questão que não deveria cair em prova objetiva.

  • NÃO É POSSÍVEL JULGAR ESSA QUESTÃO COMO CORRUPÇÃO PASSIVA, POIS NÃO DEIXA CLARO SE A VANTAGEM FOI INDEVIDA. DEVERIA SER ANULADA.

    O GABARITO FOI DADO COMO ERRADO.


ID
115582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item abaixo de acordo com as leis penais especiais.

A interceptação das comunicações telefônicas somente pode ser autorizada se outros meios de prova mostrarem-se insuficientes para a elucidação do fato criminoso e se existirem indícios razoáveis de autoria ou participação em crime punido com reclusão. Entende o STF, todavia, que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

Alternativas
Comentários
  • Art 2 - Lei9296/96STF - "Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com a pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais, que justificariam a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2, III, da lei 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção". HC 83.515-RS, Pleno, re. Nelson Jobim, 16.09.2004STJ - "Se no curso da escuta telefôncia - deferida para a apuração de delitos punidos exclusivamente com reclusão - são descobertos outros crimes conexos com aqueles, punidos com detenção, não há porque excluí-los da denúncia, diante da possiblidade de existirem outras provas hábeis a embasar eventual condenação". RHC 13.274-RS 5a.T., rel. Gilson Dipp, 19.08.2003.
  • Este era o entendimento do STF até 2009. De 2009 em diante, está pacífico no STF e STJ que as provas poderão ser "emprestadas" para denunciar outros crimes ou criminosos, independente da conexão com o crime que justificou a interceptação telefônica.
    A justificativa é que o Estado não pode ficar inerte ao saber da existência de um fato criminoso através de formas legais.
  • De acordo com o professor Fábio Roque, coautor do CPP para concursos, a posição do STF e da doutrina majoritária é de que a interceptação telefônica é válida apenas para:
    1) o crime que motivou a sua decretação, desde que observados os requisitos constitucionais e legais,
    2) e crimes conexos.  

    Acrescenta ainda que caso descoberto crime não conexo, a interceptação não poderá ser usada como prova. Devendo ser iniciada investigação criminal a fim de angariar outras provas. 
  • Quando aos crimes conexos encontrados nas escutas telefônicas, chama-se encontro fortuito de provas ou serendipidade.
  • A questão está correta, porém, o STF já ampliou as hipóteses de utilização da prova obtida por meio de interceptação telefonica, admitindo, inclusive, seu uso a título de prova emprestada em procedimento administrativo que vise a apuração de falta cometida por servidor, desde que tenha o mesmo dado causa à interceptação. Isso significa dizer, que não só nos crimes apenados com reclusão e detenção (quando conexo), mas também em processo administrativo, seja qual for a sanção a ser imposta.
  • Quem falou o que o Ricardo Torres escreveu foi o professor Silvio Maciel  da rede LFG. Portanto, a partir de 2009 não precisa haver a conexão com o crime o qual foi autorizado a interceptação telefônica, pelas explicações por ele transcritas.

    Bons estudos :)
  • A expressão "desde que conexos" me deixou confuso, dá a entender que somente os crimes conexos merecem ser punidos quando descobertos através da escuta, mas e se o crime não for conexo? deixa passar?
    O código de  Processo Penal diz que se autoridade policial tomar conhecimento de crime, deve de ofício instaurar inquerito para apuração.

    Se alguém souber sobre isso favor responder, já que isto deixaria o item incorreto a meu ver
  • Julgado mais recente:

    AI 626214 AgR / MG - MINAS GERAIS
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  21/09/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.
  • Igualzim:



    Questão (Q33001): Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que estes sejam conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

    Gab. Certo. 


  • TEORIA DA SERENDIPIDADE (super na moda!)

    o fenômeno da serendipidade é o encontro fortuito de provas, isto é, quando, na investigação de uma determinada infração, chega-se, involuntariamente, ao conhecimento do cometimento de outra.

    (A)  Serendipidade de 1º Grau – É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova.

    (B)  Serendipidade de 2ª Grau – Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir como notitia criminis.

    Vejamos as lições do eminente Luiz Flávio Gomes:

    “Em relação ao encontro fortuito de fatos conexos (ou quando haja continência) parece-nos acertado falar em serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau (ou em fato que está na mesma situação histórica de vida do delito investigado – historischen Lebenssachverhalt). Nesse caso a prova produzida tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz (como prova válida). Pode essa prova conduzir a uma condenação penal. Quando se trata, ao contrário, de fatos não conexos (ou quando não haja continência), impõe-se falar em serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau (ou em fatos que não estão na mesma situação histórica de vida do delito investigado). A prova produzida, nesse caso, não pode ser valorada pelo juiz. Ela vale apenas como notitia criminis”[

  • Questão TÍPICA DE SERENDIPIDADE DE 1º GRAU :)

    Muitooooooooooooo boa!

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Fenômeno da Serendipidade - Encontro Fortuito de Provas de Crimes Punidos com Detenção Conexos aos Apenados com Reclusão (que Justificaram No Deferimento Judicial da Diligência): Licitude das Provas (STF, RHC n. º 116.179 MC/DF, em 09/04/2013; STJ, RHC n. º 28.794/RJ, em 06/12/2012);

    Serendipidade de Primeiro Grau: há conexão (prova licita).

    Serendipidade de Segundo Grau: não há conexão (prova ilicita).

  • Quanto à dúvida do Wilmar Junior (embora eu acredite que ele já tenha sanado, mas outros podem estar com a mesma dúvida, rs):

     

    "(...) dá a entender que somente os crimes conexos merecem ser punidos quando descobertos através da escuta, mas e se o crime não for conexo? Deixa passar?"

     

    Caso não haja a referida conexão, as informações fortuitamente descobertas acerca do crime apenado com detenção servirá TÃO SOMENTE como NOTITIA CRIMINIS. É o que se conhece por SERENDIPIDADE DE 2º GRAU. Ora, se é notitia criminis e contanto que seja crime de ação penal pública incondicionada - independente de representação, portanto -, pode perfeitamente o delegado  instaurar o inquérito de ofício. O que não pode é essa mesma interceptação ser utilizada como elemento probatório numa eventual instrução criminal, em razão da falta de conexão com crime originariamente investigado.

     

  • No ano de 2017 a 1ª Turma do STF interpretou a não necessidade da conexão entre os crimes, o que o Min. Alexandre de Morais chamou de "crime achado".

    A prova obtida é lícita, mesmo que a interceptação tenha sido decretada para investigar outro delito sem relação com o "crime achado" (crime achado: infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobriu-se este novo delito).

    A prova será lícita, mesmo que não tenha relação com o crime que é o alvo das investigações, desde que respeitados os requisitos constitucionais legais, e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude.

     

    STF. 1ª Turma. HC 129678/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/06/2017 (Info 869). 

  • desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

    ESSA PARTE DEIXA ERRADA A ACERTIVA HOJE EM DIA.


ID
115585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz do direito processual penal.

Diversamente do que ocorre em relação ao processo civil, no processo penal não se admite que, em caso de morte da vítima, os familiares assumam o lugar dela, no pólo ativo da ação penal privada, para efeito de apresentação de queixa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADANo processo penal o CADI (Conjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão) tem o direito de de oferecer queixa ou prosseguir na ação caso a vítima ou autor da ação venha a falecer. É o que afirma o art. 31 do CPP:"Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
  • Só há um caso em que não será possível o CADI assumir a titularidade da ação penal privada. Será na hipótese de ação penal privada personalíssima e o único crime em que existe esse tipo de ação é o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (arts. 240, § 2º, e 236 do CP).Nesses tipos de ação privada, a titularidade pertence exclusivamente ao cônjuge enganado, não se transferindo em nenhuma hipótese ao seu representante legal ou sucessores, de modo que se a vítima morrer, estará extinta a punibilidade do agente.
  • Lembrando que no caso de falecimento da parte autora, o  prazo é de 60 dias para a perempção. Diferente dos 30 dias habituais.
  • Questão errada!!   No processo penal cabe sim sucessão processual, em caso de morte ou declaração de ausência...

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Gabarito errado!

  • A ação penal privada pode ser:

     

    - Genérica: Cabe sucessão processual em caso de morte ou sumiço do ofendido. 

     

    - Personalíssima: Não de admite sucessão processual. Em caso de morte ou sumiço do ofendido, extingue-se o direito. Ex: art. 236, CP.

     

    Art. 236, CP - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    O FAMOSO C.A.D.I

    Cônjugue

    Ascendente

    Descendente

    ou

    Irmão,

    Mas objetivo e resumido que isso não há kkk'

  • SUCESSÃO PROCESSUAL

     Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • quando morre o ofendido, o CADI vai tomar conta, lembrando que o prazo de perempção é dobrado, ou seja, 60 dias.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CPP

     

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Em caso de morte do ofendido,quem prosseguira é o CADI:

    Cônjugue

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    TJ AM!

  • FAMOSO

    CADI

    CADI

    CADI

    AVANTE GUERREIROS

  • Em pleno 2020 e eu fazendo questão de 2007...

  • Salvo quando for personalissima

  • FAMOSO: C,A,D,I

  • AÇÃO PENAL EXCLUSIVA ADIMITI O CADI

    AÇÃO PENAL PERSONALISSIMA NÃO ADIMITI O CADI, SOMENTE O OFENDIDO.CASO ELE MORRA GERA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE AO QUERELADO.

  • Art. 31 > No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)

  • FAMOSO CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • CADI

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    MORTE DO OFENDIDO: Se o ofendido morrer ou for declarado ausente, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI) - a preferência sempre será do cônjuge.

  • Em  caso de morte da vítima, o direito de representação passa para os sucessores: CADI = companheiro ( a ), ascendente, descendente e  irmão nessa ordem.

  • § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.           

    • Cônjuge
    • Ascendente
    • Descendente
    • Irmão

ID
115588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz do direito processual penal.

A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos de estende, não havendo que se falar em recusa. A banca examinadora misturou os institutos da renúncia e perdão.Vejamos o que o CPP afirma sobre cada instituto:"Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"."Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".A renúncia é ato unilateral não havendo que se falar em recusa do autor do crime.
  • Apenas complementando, o perdão é o instituto de mão dupla ou bilateral. Depende de oferecimento da vítima e de aceitação do réu. Havendo mais de um réu ou todos são beneficiados ou nenhum será beneficiado.
  • Retificando,

    Daniel, a parte final do seu comentário tá equivocada. O perdão não é "tudo ou nada". É exatamente como a Evelyn disse: o perdão concedido a um acusado se aproveita p todo mundo, EXCETO SE UM ACUSADO NÃO ACEITÁ-LO EXPRESSAMENTE!Nesse caso o perdão vai beneficar os outros sim. Só não vai beneficiar aquele q recusou! Afinal, ele quer provar a sua inocência e o perdão por si só não faz isso pelo acusado. Corrija essa parte final do seu comentário, ok? Abraço & bons estudos =)
  • Somente a título de complementação

    a renuncia se dará ANTES do oferecimento da denúncia e é ato unilateral, ou seja, nao depende de aceitação do ofendido.

    o perdão se dará no CURSO DA AÇÃO PENAL, sendo ato bilateral, ou seja depende de aceitaçao do ofendido.

  •  Gente eu errei esta questão! Por favor ! me mostrem onde está o erro.

  • Cara Elizete, o erro está em dizer que um hipotético autor de um crime recusará a renúncia feito pelo ofendido ao exercício do direito de queixa. Sendo que ainda não há que se falar em relação jurídica, vez não houve a ação penal. Dessa forma não há o que o autor do crime recusar.

    A recusa por parte do autor só será, nesse caso, cabível para o perdão do ofendido, pois poderá provar a sua inocência e buscar, quem sabe, uma indenização se cabível do desenrolar do caso concreto.

    Bons estudos

     

  • O direito de ação é potestativo, vale dizer, eu o exerço ao meu livre arbítrio, razão pela qual não se pode ir ao encontro dele. O que pode ser recusado, em verdade, é o perdão concedido unilateralmente. Bons estudos a todos!
  • Questão ERRADA. Apenas o perdão do ofendido necessita de aceitação. A renúnica é ato unilateral.
  • Essa questao explora as possibilidades da renuncia e o perdão pela parte autora: perceba que se você colocar perdão em lugar de "renuncia" , tornará a questão correta.

    É necessário lembrar que o perdão é um ato bilateral, ou seja, não basta o querelante "perdoar" é necessário que o querelado também aceite o perdão, pois existe resguardado a possibilidade, o desejo do querelado de provar a sua inocencia se ele julgar coveniente por questões subjetivas como a sua imagem profissional ou pessoal for afetada com tal processo, sendo a absolvição a única solução, em seu julgamento, para limpar a sua credibilidade perante a sociedade. Portanto, ele poderá se negar a aceita o perdão e continuar o processo e poderá inclusive procurar posteriormente a justiça, se sentir prejudicado com essa ação,  para uma  nova ação civel ou de reponsabilização penal da parte autora, se estiver claro que ela sabia sobre a sua inocencia.

    Já a renuncia é unilateral, ou seja, o querelante renuncia o seu direito de responsabilizar o querelado, se mais de um, estende-se seus efeitos para todos.
  • Renúncia e perdão               No curso da ação penal privada exclusiva ou personalíssima, o querelante (vítima) poderá perdoar o seu agressor (querelado), de forma expressa ou tácita. O perdão produz efeitos jurídicos mesmo que realizado extraprocessualmente? Sim.  Admite-se perfeitamente o perdão extraprocessual, nos termos do art. 56, do CPP. 
                  Nas ações penais privadas, o perdão do ofendido,  mesmo diante da disponibilidade que as rege, não dispensa a aceitação pelo ofensor. É, portanto, bilateral, porque somente será válido se o querelado (réu) aceitá-lo. 
                 Já a renúncia, também somente é possível nas ações penais privadas exclusiva e personalíssima, consiste na desistência do oferecimento da queixa-crime. Manifesta-se antes da ação penal, não dependendo de aceitação.
                 NOTE! Antes da ação penal, haverá possibilidade de renúncia; iniciada a ação penal, somente caberá perdão. A renúncia pode ser tácita,  admitindo todos os meios de prova,  nos termos do art. 57, do CPP.
  • Prezado/as,

    achei a questão dúbia, e marquei-a como "correta" ainda que lembrando da bilateralidade como caractere exclusivo do perdão e não da renúncia. Fi-lo por uma razão específica, qual seja, ao tratar da recusa do acusado, o texto da questão fala, expressamente:

    "sem que produza, todavia, efeito em relação ao que O recusar.".

    Ora, pelo complemento destacado, a ideia que tive foi a de que a recusa referir-se-ia, somente, ao perdão, tendo em viste que o complemento correto para relacioná-la a ambos os institutos seria "os", devendo ficar da seguinte forma o final do enunciado:

    "sem que produza, todavia, efeito em relação ao que OS recusar."

    O que acham?
  • De modo bem simples: da Renúncia não cabe aceitação, ato unilateral; do Perdão cabe aceitação ou rejeição, bilateral. A questão está errada porque considera que os dois institutos dependem de aceitação, o que é verdade apenas para o Perdão!
  • po nao sei se alguem teve essa impressão, mas a questão me parece ambigua na redacão. Não da pra saber ao certo se a recusa refere-se somente ao caso de perdão ou a ambos os casos. Eu marquei certo pq entendi que a recusa se referia exclusivametne ao caso de perdão. Como alguem vai recusar se o querelante simplesmente recunciar o direito de queixa... Há que se falar em recusa no caso de desistenciua da queixa??? Tipo, o querelante desite da queixa e o querelado recusa a desistencia??? Existe essa hipótese??? Não ficou clara pra mim essa questao não, pegadinha que usa erro de redação língua portuguesa para confuindir o candidato... pra mim é bem mais claro que o examinador fala da não produção de efeito excluisvamente no caso de recusa do perdao....
  • A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    O examinador juntou a RENÚNCIA e o PERDÃO, e deixou os dois no que diz O PERDÃO DO OFENDIDO.

    PORÉM, o PERDÃO DO OFENDIDO é BILATERAL, necessita-se das duas partes(querelado e querelante), o querelante perdoa e o querelado deve aceitar o perdão caso contrário não surti efeitos

    JÁ a RENÚNCIA, é UNILATERAL, só é preciso o querelante RENUNCIAR, não sendo necessário a aceitação do querelado 

    GAB: ERRADO

  • Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o querelante desejando perdoar um dos agressores, está abrindo oportunidade para que todos os coautores dele se beneficiem. Entretanto como o perdão tem a característica de bilateralidade, é possível que um coautor aceite e outro não, razão pela qual, em relação a este, não produzirá efeito. Por outro lado, quando houver mais de um ofendido, ainda que um deles perdoe tal situação não afasta o direito dos demais de processar o agressor. Vale ressaltar, também, que, havendo vários delitos de ação penal privada tramitando com as mesmas partes, o perdão concedido pelo querelante ao querelado em um só dos processos, não se estende aos demais, que podem prosseguir normalmente.

  • Errei, apesar de saber a resposa. Achei muito dúbia; bola pra frente! A cada uma questão problemática do Cespe, que venham dez boas compensando!!

  • Pelo que analisei, a pegadinha está no fato de a questão dizer que: A renúncia ao exercício do direito de queixa.

    Pois o exercício do direito de queixa se dá pelo simples ato de o ofendido fazer ou não a queixa (é seu direito, ele escolhe oferecer ou não, exercício). 

    renúncia não é sobre o exercício do direito e sim sobre o direito do seu exercício, pois o ofendido que deseja fazer a renúncia exercitou seu direito a representação ao MP, JUIZ ou ao DELEGADO.

    A magnifica cespe utilizou-se de seus artificios escabrosos novamente para iludibriar o candidato.

  • A renúncia é ato unilateral

  • "...sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar." se tem erro no resto da questão eu nem quis analisar só no final eu já matei. 

    PERDÃO :  ...Trata-se de ato bilateral, pois somente terá efeito se o acusado aceitar. Se a ação tiver vários querelados, o perdão concedido a um deles a todos se estenderá. Entretando, se algum deles recusar o perdão, somente contra este prosseguirá a ação penal (art 51 do CPP);

    Logo terá efeitos para o que se recusar. 

    Mas resumido que isto? Não tem kk

    #PMAL2017

  • "sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O meu forte não é portugês, mas... nesse trecho em que fala "O RECUSAR", ele não devia estar se referindo ao perdão? Pois se fosse com relação aos dois, presumo eu, que deveria ser os recusar. Ou se fosse em relação à renuncia deveria ser "a recusar".... não estou afirmando isso... é apenas a opinião de um leigo.

     

  • A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    QUESTÃO DUVIDOSA

    Renúncia é um ato unilateral.

    Perdão é um ato bilateral.

     

    Tem que estar conectada com jesus para adivinhar qual a resposta que o examinador está querendo. 

     

     

  • Só no caso de Perdão o acusado tem direito de aceitar ou não

    Quando for renuncia da queixa o acusado tem que calar a boca e aceitar..

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Somente o Perdão Judicial depende da aceitação do acusado!

     

     

  • Plácido Tomaz, cuidado ! PERDÃO DO OFENDIDO É DIFERENTE DE PERDÃO JUDICIAL (AQUI É CONCEDIDO PELO JUIZ)

  • ERRADO

     

    A renúncia ao direito de queixa será causa de extinção da punibilidade para todos os envolvidos (réus). O perdão do ofendido se concedido a um dos réus, a todos se estenderá, sem, contudo, produzir efeitos àquele que não o aceitar. 

  • A QUESTÃO ME PARECE DÚBIA, POIS COMO FALOU OS COLEGAS ACIMA, NA RENÚNCIA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ACEITE DO AUTOR DO DELITO!

    Vejamos alguns preceitos:

    ► A Renúncia é ato UNILATERAL;

    ► O Perdão é ato BILATERAL;

    ► Conforme entende Renato Brasileiro de Lima (in Legislação Criminal Especial Comentada, pg. 220, ano 2014), tratado sobre a renúncia ao direito de queixa na Lei 9.099/95 afirma: "por força do princípio da indivisibilidade (CPP, arts. 48 e 49), a renúncia ao direito de queixa decorrente da composição dos danos civis estende - se a coautores e partícipes do fato delituoso, ainda que eles não estejam presentes à audiência preliminar"

  • A renúncia - diferente do perdão do ofendido - é ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação por parte do querelado.

    Esse é o erro da questão!

    GAB. ERRADO

  • O perdão é ato bilateral. Depende de aceitação

    A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, não havendo que se falar em aceitação.

  •  a RENÚNCIA, é UNILATERAL, só é preciso o querelante RENUNCIAR, não sendo necessário a aceitação do querelado 

  • Somente o perdão depende de aceitação (ato bilateral).

  • O examinador tomou falta nas aulas de português

  • GABARITO ERRADO

    Caros, a questão estaria correta se previsse apenas o PERDÃO já que esse sim poderá ser escusado, aproveitando somente aqueles que se manifestarem pela aceitação ou se manterem silentes, aqueles que recusarem (expressamente) não aproveitarão e seguirá o processo.

    A RENÚNCIA é ato unilateral e pré processual --> Não cabe aceitação ou não pelo suposto ofensor

    Abs

  • Gab ERRADO.

    Renúncia é unilateral, se estende a todos e não precisa de aceitação.

    Perdão é bilateral, se estende a todos, mas só se aplica a quem aceitar.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Tenho resolvido algumas questões do cespe para a AGU e simplesmente nessa prova o cespe não quer medir conhecimento, se limita a fazer pegadinhas e jogos de palavras pro candidato errar a questão, parabéns pra quem passa com todos esses obstáculos.

  • Somente o perdão no excerto citado!

  • Redação ruim essa questão!

  • A renúncia é ato unilateral. Portanto, não tem que querer aceitar.

    Gabarito Errado.

  • Para o autor será perguntado que o perdão de um, estenderá aos demais.

    Caso seja recusado pelo autor, todos respondem pelo crime, claro se for Ação Penal Privada.....................

  • Questão que envolve a interpretação e compreensão de texto do candidato.

  • Errei muito essa questão até aprender.

    A renúncia se estenderá a todos, o perdão não.

    Ex: Caso me sinta ofendida e queira prosseguir para provar inocência, poderei então recusar o pedido de perdão.

    Espero ter ajudado. :)

  • Gabarito: Errado

    Código de Processo Penal:

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Não tem esse negocio de aceitação na RENÚNCIA, ela é ato unilateral (não precisa da aceitação de ninguém).

  • Renúncia é UNILATERAL

    Perdão é BILATERAL

  • Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

    Perdão ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade

    .

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Típica questão que a banca mistura dois conceitos para tentar te induzir ao erro.

    Perdão dado a um se estende a todos que aceitar, mas se um deles se recusa continua o processo. (ATO BILATERAL)

    Renúncia se estende a todos. (ATO UNILATERAL)

  • Gabarito: Errado

    Renúncia: É um ato pelo qual o ofendido abre mão (abdica) do direito de oferecer a queixa. Trata-se de ato unilateral, uma vez que, para produzir efeitos, independe de aceitação do autor do delito. Ademais, é irretratável.

    Direito Processual Esquematizado (2018)

  • RENUNCIA= Unilateral

    BERDÃO=BILATERAL

  • a renuncia não depende de aceitação, qm depende é o perdão

  • Questão fdp kkk, se não ler com calma acaba errando. Demorei uns 3min pra responder...

  • A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos.

  • ERRADO

    AFIRMAÇÃO: A renúncia ao exercício do direito de queixa "E" o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, [<<-- Até aqui ta certo] sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O ERRO TA EM VERMELJO- pois essa regra da "Recusa" se aplica apenas ao PERDÃOOOOOOO.

    na RENÚNCIA não existe a Recusa.

  • Renúncia não precisa de aceitação nenhuma. Ela é unilateral.

  • casca de banana da desgraç@!
  • estou vendo alguns comentários falando sobre a questão. acredito que tenha um erro de português o qual induz o candidato a errar. tem um " O " ( pronome relativo antes do verbo recusar) que retoma a palavra perdão. acredito que a questão esteja certa, pois o perdão não vai produzir efeito àqueles que o recusarem.


ID
115591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz do direito processual penal.

Considere a seguinte situação hipotética. Carlos foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de emissão de título ao portador sem permissão legal. Apesar de Carlos ser primário e portador de bons antecedentes, o Ministério Público não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo.

Nessa situação, é pacífico o entendimento de que a suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do acusado, podendo Carlos impetrar habeas corpus com a finalidade de ser beneficiado com tal direito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAPara a Suprema Corte não há direito subjetivo do réu à concessão da suspensão condicional do processo (Súmula 696 ). Esta é, antes, um poder-dever do Ministério Público. Tendo em vista a titularidade exclusiva da ação penal pública e a regência dos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, não poderá o parquet ser compelido ao oferecimento da proposta do sursis processual. Nessa inha de cognição estão os seguintes julgados: HC 84935 / GO DJ 20-05-2005, HC- ED 84935 / GO DJ 21-10-2005 e HC 84342 / RJ DJ 23-06-2006.
  • Embora a Suprema Corte já tenha decidido que o SURSI não é um direito subjetivo e que, se não oferecido no momento oportuno, estará precluso, não se deve confundir a questão com a possibilidade de impetração de HC por ausência de justa causa da ação, ainda que aceito o SURSI pelo acusado.

  • STF, Súmula 696: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.”

  • A fundamentação está exatamente no informativo abaixo do Supremo - processo HC - 83458

    ARTIGO
    Tendo em conta a recusa do Procurador-Geral de Justiça em oferecer, em ação penal originária, a proposta de suspensão condicional do processo ao paciente, a Turma, aplicando a orientação firmada no Enunciado 696 da Súmula do STF ("Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."), por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de prefeito processado perante o Tribunal de Justiça local, em que se sustentava o direito público subjetivo do réu à suspensão do processo, pela presença dos requisitos estabelecidos na Lei 9.099/95. Vencido o Min. Marco Aurélio que, ante a excepcionalidade do caso - haja vista tratar-se de prefeito envolvido em acidente de trânsito -, deferia o writ para determinar o oferecimento da citada proposta, conforme prevê o art. 89 da Lei 9.099/95, por entender que a suspensão condicional do processo não é um ato discricionário do Ministério Público, mas sim um direito subjetivo do acusado. Precedentes citados: HC 75343/MG (DJU de 18.62001) e HC 77723/RS (DJU de 15.12.2000). HC 83458/BA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.11.2003. (HC-83458)
     

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95, ART. 89). REQUISITO OBJETIVO E CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SÚMULA 696. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de crimes idênticos em continuidade delitiva, o requisito objetivo para a suspensão condicional do processo deverá ser calculado pela pena mínima cominada em abstrato, majorada em um sexto. 2. A suspensão condicional do processo tem natureza jurídica de transação processual, daí porque inexiste direito subjetivo do réu a sua aplicação. 3. Se o Ministério Público expressa e motivadamente deixa de oferecer a suspensão condicional do processo, e o juiz homologa essa manifestação, não há que se aplicar a Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal.
    (HC 83250, JOAQUIM BARBOSA, STF)

  • Inteligência da S.696, STF.
    Faço uma transcrição exarada no livro de comentários das súmulas do STF, p. 495: A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado; sua concessão é de competência exclusiva do Ministério Público, sempre de maneira fundamental (Súmula 696). [...]. (STF. 2ª T. HC 84935/GO. Rel:Min. joaquim Barbosa. DJ 20.05.2005.
    Logo, assertiva ERRADA. = J
  • Colegas, vejam recente decisão do STJ a respeito do SURSIS processual, tratando este como direito subjetivo da parte e dando ao juiz a possibilidade de aplicá-lo mesmo contra posição do Ministério Público. Interessante decisão que distoa do que trata a questão, deixando-a com o gabarito CERTO e não mais errado!
    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA. O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. 5ª Turma.
  • Cuidado! Essa decisão do STJ foi isolada. Não quer dizer que a jurisprudência mudou completamente! 

  • Comentário bem objetivo feito pelo Prof. Pablo Cruz na Q248694:

    Conclusão que pode ser extraída do seguinte precedente: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA. TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal). (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A TRANSAÇÃO PENAL, assim como a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal). (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012).

     

     

    Outra questão:

    Q74635 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Processual

    O benefício da suspensão condicional do processo previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995) consiste em direito público e subjetivo do autor do fato, segundo entendimento do STF.

    ERRADA.

  • Q248694 - No que se refere a competência, prova, ação policial controlada e suspensão condicional do processo, julgue os itens seguintes. 

    De acordo com a jurisprudência do STJ, o instituto da suspensão condicional do processo corresponde a um poder-dever do MP, não sendo, pois, direito público subjetivo do acusado.

    Gabarito: C

    Essa questão consta como desatualizada, logo, essa também deveria estar. 

    INFORMATIVO 513 STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA. O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. 5ª Turma.

  • A questão peca ao afirmar que o entendimento é pacífico.

     

    Há divergência entre o STF (Súmula 696) e o STJ (Informativo 513, do ano de 2012).

  • Pelo julgado supra, a suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. ... Professor Titular de DireitoPenal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB).


    questão correta

  • DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CP)– ARGUIÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA - PENA MÁXIMA EM ABSTRATO QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ART. 89 DA LEI N.º 9.099/95 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) – DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO AO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – MERITO RECURSAL PREJUDICADO - UNÂNIME. (Apelação Criminal nº 201900305113 nº único0005848-68.2015.8.25.0034 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Edson Ulisses de Melo - Julgado em 30/04/2019 (TJ-SE - APR: 00058486820158250034, Relator: Edson Ulisses de Melo, Data de Julgamento: 30/04/2019, CÂMARA CRIMINAL).

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 306 DO CTB - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR: NULIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SUSPRO) - ACEITAÇÃO NÃO OPORTUNIZADA AO RÉU - NECESSIDADE - PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS. 1. O oferecimento da suspensão condicional do processo constitui direito subjetivo público do acusado, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e não pode lhe ser preterido, sob pena de nulidade do feito (TJ-MG - APR: 10145160017813001 MG, Relator: Kárin Emmerich, Data de Julgamento: 14/05/2019, Data de Publicação: 22/05/2019).

  • Prevalece no STJ o entendimento de que, em sendo cumpridos os requisitos e não havendo proposta do MP, o Juiz deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP, ou seja, remeter os autos ao PGJ, para que este decida pelo oferecimento, ou não, da proposta. O STF é mais explícito em seu entendimento solidificado, no sentido de que NÃO se trata de direito subjetivo do acusado.

  • ERRADO, pois o parquet irá propor a suspensão pelo seu livre convencimento, desde que não estejam presentes as causas impeditivas citadas na própria lei do JECRIM/9.099/95.

    Lei 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • GAB E

    *A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    ·        HC 417876/PE,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 14/11/2017,DJE 27/11/2017


ID
115594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz do direito processual penal.

Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVia de regra, as normas processuais são publicadas para vigorar de imediato, aplicando-se a todos os atos ainda não-praticados e atingindo, por conseguinte, alguns fatos ocorridos antes de sua vigência. É o princípio tempus regit actum, expresso no art. 2o do Código de Processo Penal:" Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
  • Gabarito: CERTA
     
          Complementando a explicação da amiga Evelyn:
     
    Aplicação da lei processual penal:
          A regra é que seja ela aplicada tão logo entre em vigor, e usualmente, quando é editada, nem mesmo vacatio legis possui, justamente por não ser norma que implica na criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade. Passa, assim, a valer imediatamente (tempus regit actum), colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior.
     
  • De fato, a lei processual penal aplicar-se-á de imediato. Contudo, os atos praticados sob a  vigência de lei anterior não serão renovados, isto é, aplica-se a nova lei sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Foi adotado o denominado " Sistema do isolamento dos atos processuais ", segundo o qual, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. Em outras palavras, cada ato processual será considerado isoladamente como uma unidade, não atingindo a lei processual penal nova os atos processuais anteriores.
  • GABARITO CORRETO.

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL:

    A) LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicaçãoimediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Esta é a regra de aplicação temporal de toda e qualquer lei, meus caros, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro. Caso contrário, o caos seria instalado! Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atosfuturos. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dosprocessos em curso. Esta possibilidade não ofende o art. 5°, XL da Constituição Federal, que diz: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; não ofende, pois não se trata de retroatividade da lei. Mais que isso, esse dispositivo não se aplica às normas puramente processuais.

  • Certo. 

    CPP/41
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Tempus regit Actum

  • Só errei por causa da palavra ''égide''....kkkkkkkk

  • -CERTO:

    Artigo 2 CPC: "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuizo da validade dos atos realizados sobre a vigência da lei anterior"

    ou seja, os atos que foram feitos na vigoração da lei passada são preservados, sendo somente aplicada a nova lei processual ao atos que serão realizados no futuro.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO - Princípio da Territorialidade
    De acordo com o art. l, o Código de Processo Penal aplica-se em todo o território
    nacional, ressalvadas eventuais exceções decorrentes de tratados, convenções ou regras
    de direito internacional. Em suma, aos processos penais que venham a tramitar no
    território nacional serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal.
    É evidente, porém, que podem ser aplicadas regras atinentes a leis especiais, como, por
    exemplo, aquelas referentes à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, que se
    encontram na Lei n. 9.099/95.


    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - Princípio do Efeito Imediato
    O art. 2º do Código de Processo Penal diz que a lei processual penal aplicar-se-á desde
    logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Trata-se do princípio
    da imediata aplicação da nova lei processual. Assim, uma lei processual que entre em
    vigor durante o tramitar de uma ação em que se está apurando fato ocorrido no passado
    será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já
    praticados de acordo com a lei antiga serão considerados válidos.

     

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral - 19ª Ed. 2014 - Col. Sinopses Jurídicas 14 . 
    Goncalves,Victor Eduardo Rios / Reis,Alexandre Cebrian Araujo. Ed. Saraiva

  • CPP. art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gabarito : Certo

    Lei Processual no Tempo ( Tempus Regit Actum)

    Art. 2º, CPP :

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da Imediatidade - logo os novos dispositivos processuais incidem imediatamente no processo, não afetando atos passados ( ou seja, não retroagirá).

  • Certo.

    Isso mesmo. O tempo rege o ato (tempus regit actum). E as normas processuais penais realmente tem aplicação imediata, desde que se considerem válidos os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 2 -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Tempus regit Actum

  • Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. (CESPE 2007)

    - No processo penal aplica -se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    - De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

  • Para quem não tem um breve conhecimento da matéria, a banca tentou confundir esse "mas" induzindo ao concurseiro à errar tal questão.

    Cespe/Cebraspe muito rigorosa quando se fala em conhecimento da matéria. Na minha opinião bem desnecessário mas fazer oq?!

  • ÉGIDE >> ajuda,apoio,assistência.

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  •  A luz do direito processual penal, é correto afirmar que:

    Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

  • O que já foi realizado no processo é válido e somente se aplica à nova lei a partir do ponto em que estava o procedimento. Segundo o art. 2°do CPP, Não se trata de retroação da lei processual, seria retroação se os atos processuais anteriores tivessem de ser repetidos.

  • Tempus regit actum é uma   que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela  da época em que ocorreram

  • Redação linda !!!

  • -Lei Processual no tempo- (tempus regit actum)

    As normas de Processo Penal têm vigência imediata, sendos aplicadas, inclusive, aos processos já em andamento. É o PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO.Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    O artigo 2º, caput do CPP dispõe que:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Adotou-se o princípio da aplicação imediata das normas processuais. A lei processual penal não tem, pois, efeito retroativo. Em outras palavras mais simples, a lei processual não retroage.

    Trata-se de ordem de segurança jurídica, até porque se houvesse retroatividade anularia todos os atos anteriores, eis a regra do tempus regit actum” – o tempo rege o ato.

    MAGNO. Levy Emanuel. Curso de Processo Penal Didático. São Paulo Ed. atlas, p. 79.

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. (Fernando Capez)


ID
115597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Julgando procedente a revisão criminal, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, mas não poderá, em nenhuma hipótese, agravar a pena imposta pela decisão revista.

Alternativas
Comentários
  • CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 626 do CPP:“Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista”.
  • Arthur,

    Revisão criminal é uma ação autônoma exclusiva da defesa (não cabe revisão criminal "pro societate"), por isso é que a pena não poderá ser agravada. Ademais, o art. 626, parágrafo único, do CPP é expresso neste sentido: "de qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista".
  • Correto, vedação do príncipio da nen reformatio in pejus.

  • A revisão criminal é uma ação autônoma penal constitutiva exclusiva da defesa (Art. 623 do CPP), logo, inacessível é revisão criminal "pro societate", e realizada em qualquer tempo antes da extinção da pena ou após (Art. 622, do CPP). Conforme o art. 621, do CPP, será possível a revisão na hipótese de sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando o processo penal que está viciado, tendo a sentença se baseado em depoimentos, exames ou documentos falsos; e, ainda, “quando após a sentença, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”. Todavia, há de ser destacado o disposto no art. 626, parágrafo único, do CPP, que impede a pena de ser agravada,

       "de qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista".

    Para materialização do tema exposto, ousa-nos usar as palavras de Mougenot

    “A probabilidade da apreciação negativa da apelação incutiria no réu o temor de recorrer da sentença que lhe causou gravame, prejudicando os princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, justificando, assim, a necessidade da proibição da reformatio in pejus. ”(BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 833.)

    Feito este entendimento conclui-se que a assertiva está CORRETA.

  • CORRETA

    .

    Art. 626 (...) CPP

    .

    Parágrafo Único: De qualquer maneira, NÃO poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    .

    ISSO, com base na impossibilidade de reformatio in pejus, ou seja, não pode haver uma reforma/revisão da decisão para pior. Em outras palavras, havendo somente recurso de defesa o juizo ad quem não pode agravar a situação do réu.

  • certo.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
115600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Rubens foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado crime de tentativa de homicídio simples contra seu pai. Nessa situação, existindo ação civil negatória de paternidade em curso, trata-se de questão prejudicial obrigatória, devendo o juiz suspender o feito até a sentença cível definitiva, tendo em vista que a confirmação da paternidade é circunstância agravante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADATal situação hipotética não é uma questão prejudicial obrigatória tendo em vista que a dúvida existente não é sobre a existência da infração, conforme determina o art. 92 do CPP:"Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente".Tal situação enquadra-se no art. 93 do CPP, tendo em vista que afeta a qualificação jurídico-penal do fato objeto de processo, sendo facultativa a suspensão do processo pelo juiz.
  • O curso do processo penal só ficará suspenso obrigatoriamente pela existência de uma questão prejudicial quando a decisão sobre a existência do crime depender da solução da controvérsia civil.

    Nos outros casos (como por exemplo a incidência de qualificadora, no caso da questão a paternidade) o juiz poderá ou não suspender o processo penal.

  • Existe uma classificação quanto as questões prejudiciais, aceita por parte da doutrina que diz o seguinte:
    A prejudicial pode ser total ou parcial, de acordo com o grau de influência sobre a questão prejudicada: se interfere sobre a existência do próprio crime é total; se apenas se relaciona com uma circunstância (qualificadora, atenuante, agravante, causa de aumento de pena etc.) se diz parcial.
    No entanto, a classificação majoritária é a de que as questões prejudiciais são elementares da infração penal. Portanto, circunstâncias não são elementares, por não interferirem no tipo básico do delito, podendo apenas aumentar ou diminuir a pena.
  • Uma das características dasquestões prejudiciais seria a Essencialidade, interdependência ou Necessariedade, ou seja, a questão prejudicial está relacionada à própria existência da infração penal. Não se pode reconhecer uma prejudicial por bobagem, por que ela suspende o processo. Por isso alguns doutrinadores afirmam que seria elementar do delito.

    Ex.: art. 92, CPP:
     
     Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     

  • NATUREZA JURÍDICA DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS: elementar da infração penal.

    ELEMENTAR: são dados essenciais da figura típica básica, cuja ausência pode produzir uma atipicidade absoluta (v.g. prevaricação) ou relativa (v.g. peculato).
    CIRCUNSTÂNCIA: são dados periféricos que gravitam ao redor da figura típica básica. Podem aumentar ou diminuir a pena, mas NÃO interferem no tipo básico do delito (v.g. matar o próprio pai).

    Assim, no caso em tela, caso a vítima não fosse o pai do agente continuaria havendo o homicídio e o fato de ser a vítima ascendente do agente é CIRCUNSTÂNCIA agravante.
    Confesso que no começo a questão estava difícil, mas o examinador deu a questão quando falou "...tendo em vista que a confirmação da paternidade é circunstância agravante. "
  • O art. 93 do CPP que trata da questão prejudicial facultativa diz o seguinte:  Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Essa distinção entre a questão prejudicial obrigatória e a facultativa que tem por fundamento o reconhecimento da existência da infração penal, ao meu ver é equivocada, uma vez que ambas dependem que a questão prejudicial verse sobre a existência da infração penal. Então por força do art. 93 a questão prejudicial também deverá se relacionar com a própria existência da infração penal.  
  • A prejudicialidade obrigatória diz respeito tão somente ao crime de bigamia.

  • Questão relativa ao "estado civil das pessoas", mas que não diz respeito à "existência da infração", sendo inaplicável o art. 92 CPP.

  • Gabarito: ERRADO. Só é obrigado a SUSPENDER o processo quando se tratar de questão relativa ao ESTADO CIVIL DAS PESSOAS.
  • Não se faz necessário existência de anterior propositura de Ação no juízo civil.

  • questão prejudicial OBRIGATÓRIA===envolve estado civil das pessoas- suspensão obrigatória do processo.

  • RESOLUÇÃO: Existem as questões prejudiciais totais que interferem na existência do crime, e as questões prejudiciais parciais que se limitam ao conhecimento de circunstâncias do crime como as qualificadoras, os privilégios, as atenuantes, as agravantes etc. Como a tentativa de homicídio contra o pai é apenas uma circunstância agravante, conforme dispõe o artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal, não há a obrigatoriedade da suspensão do processo. Note-se que no enunciado da questão fala-se em obrigatoriedade, o que não ocorre no caso narrado, sendo nesse caso facultativo ao juiz a suspensão do processo.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADA.

    QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UMA QUESTÃO PREJUDICIAL?

    ü Anterioridade: sua solução deve ocorrer antes da apreciação da questão prejudicada.

    Questão prejudicada: crime de lavagem de capitais.

    Questão prejudicial: a infração penal antecedente.

    Para que se possa condenar alguém pelo crime de lavagem de capitais é preciso demonstrar que aqueles bens, direitos ou valores ocultados ou dissimulados são produto direito ou indireto de uma infração penal antecedente.

     

    ü Essencialidade/ interdependência/ necessariedade: a questão prejudicial deve estar relacionada à existência da infração penal. A própria existência do delito fica condicionada a resolução da questão prejudicial.

     

    Questão CESPE: quando se pratica crime contra ascendente ou descendente é uma circunstância agravante. Isso é questão prejudicial? Não. A solução da paternidade não afeta a existência do delito, afetando a existência ou não de uma mera circunstância agravante.

     

    Art. 61 do CP: Circunstâncias agravantes:

    Agrava o crime praticar crime contra:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

     

    ü Autonomia: A questão prejudicial pode até mesmo ser objeto de uma ação autônoma, de forma independente ao processo criminal. 

  • Nessa situação, existindo ação civil negatória de paternidade em curso, trata-se de questão prejudicial PARCIAL, não sendo necessário que o juiz suspenda o feito até a sentença cível definitiva, tendo em vista que a confirmação da paternidade NÃO irá influenciar na tipicidade ou atipicidade do fato delituoso - homicídio -.


ID
115603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Pedro foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Citado por edital, não compareceu na data designada para seu interrogatório nem nomeou advogado, motivo pelo qual o processo e o curso prescricional foram suspensos pelo dobro do prazo da prescrição, calculada esta com base na pena máxima cominada para o crime. Posteriormente, o juiz determinou a retomada do prazo prescricional e, após o decurso do prazo da prescrição, novamente calculada com base na pena máxima cominada para o crime, extinguiu a punibilidade do acusado.

Nessa situação, agirá corretamente o promotor ao impugnar a sentença por meio de recurso em sentido estrito, o que poderá fazer no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTAComo a extinção da punibilidade foi declarada pelo juiz pela decretação da prescrição o recurso cabível é o RESE, conforme determinação do art. 581, VIII do CPP:" Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
  • O fundamento da resposta está no inc. VIII do art. 581 do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

    A Lei 11.719/08 equiparou a decisão de extinção de punibilidade a uma sentença absolutória (art. 397, IV, CPP). Dessa forma, desta decisão caberá APELAÇÃO com base no art. 593, I do CPP, e não mais RESE (inciso VIII do art. 581 revogado).


    Caso esteja equivocada, favor comentar.
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

           V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    O INCISO 8 NÃO FOI REVOGADO...........

  • O art. 581, VIII, do CPP continua valendo. Veja o que diz esse julgado do TJRS:
    Ementa: APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. ART. 129, §9º, DO CP. 1. PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Art. 581, inciso VIII, do CPP que determina o recurso em sentido estrito, como sendo o recurso cabível para impugnar decisão que declara extinta a punibilidade do delito. Ministério Público que interpôs equivocadamente apelação, a qual é conhecida como recurso em sentido estrito, em face da observância do princípio da fungibilidade recursal, tendo sido respeitado o prazo legal de interposição. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PELA PENA VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio para a declaração antecipada de extinção da punibilidade, fundamentada tão somente em eventual futura pena aplicável. Ao utilizar-se de tal expediente, o Magistrado, ademais de sub-rogar-se nas funções do legislador, extingue o processo com base em ato jurídico inexistente, futuro e totalmente imprevisível, extirpando do Órgão Ministerial a possibilidade de insurgir-se contra a pena aplicada na sentença, em verdadeira afronta ao devido processo legal. No caso em tela, no momento processual em que foi proferida a sentença extintiva da punibilidade pela pena em perspectiva, perdera sentido a justificativa em geral utilizada pelos defensores dessa tese: o princípio da economia processual, visto que a instrução encontrava-se encerrada e os autos conclusos para a sentença, bastando a análise do mérito com a absolvição ou a aplicação da pena e, sobre esta, se fosse o caso, a aplicação da prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença. Precedentes do STF e do STJ. Incidência da Súmula nº 438 do STJ. CONHECERAM DO APELO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E DERAM-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70038211868, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 17/03/2011)
  • Segundo Pacelli o art. 581, VIII foi tacitamente revogado pela reforma do CPP de 2008 pois o art. 397[1] equiparou esta decisão a uma sentença absolutória de forma que o recurso é apelação.


    [1]Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    IV - extinta a punibilidade do agente


    Avena nao concorda, segundo ele, o art. 581, VIII tem aplicacao residual, sendo utilizado apenas na hipotese de extincao da punibilidade no corpo da sentenca condenatoria ou no ambito da vara de execucoes criminais. Se for no corpo da sentenca cabera apelacao (Esquematizado,2012, p. 1182)
  • Bom, há de ressaltar que existe OUTRA pergunta dentro da afirmativa: A suspensão do processo e da prescrição podemse dar por tempo indeterminado? Há entendimentos do STJ recentes sobre isso, principalmente que entendem que o processo só pode ficar suspenso pelo temo máximo da prescrição, devendo então após voltar a correr o prazo.

    Observem a súmula 415 do STJ:


    STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Período de Suspensão do Prazo Prescriciona - Pena Cominada

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.


    Segue ainda um julgado:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. PERÍODO MÁXIMO DE DURAÇÃO DA SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.47LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS366CPPI - O período máximo de suspensão da fluência do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal (Precedentes).366CPP109CPII - Na espécie, tendo-se em conta a pena máxima do delito previsto no art. 47 da Lei de Contravencoes Penais, o prazo da suspensão do processo e da prescrição deve ser de 02 (dois) anos, ex vi do art. 109, inciso VI, do Estatuto Repressivo.47III - In casu, a denúncia foi recebida em 12/12/2003 e a suspensão do processo e do prazo prescricional foi determinada em 13/04/2004. Em 13/04/2006, com o encerramento da suspensão do feito, retomou-se a contagem da prescrição, a qual se operou - considerando, também, os quatro meses decorridos entre o recebimento da denúncia e data de suspensão do processo - em 13/12/2007. Desta forma, decorridos mais de 2 (dois) anos desde a retomada do lapso prescricional, sem ocorrência de qualquer causa de interrupção, imperiosa a decretação da extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107, inciso IV e 109, inciso VI, ambos do CP. Recurso especial provido, para declarar extinta a punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva.107IV109VICP
    (1103084 MG 2008/0264501-2, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 23/06/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2009)

    Resumindo, se o entendimento do STJ for levado em consideração a questão está errada, já que o promotor não agiria corretamente se impugnasse a sentença, já que a mesma está correta.

    Conhecimento nunca é demais.

    Abraços!!
  • CORRETA.
    A questão apenas pergunta se a decisão do juiz que extingue a punibilidade (no problema apresentado - art. 366, CPP) é atacada ou não por recurso em sentido estrito (RESE) e se o seu prazo é de 5 dias. 
    Quanto à discusão se o recurso cabível é RESE ou APELAÇÃO, é necessário distinguir a seguinte situação: em que momento o juiz decretou a extinção da punibilidade? 
    Como o RESE possui natureza residual, ele somente será interposto se a decretação da extinção da punibilidade NÃO ocorrer no bojo da sentença condenatória, como no caso da questão em análise. Se, por outro lado, o juiz decidir pela extinção da punibilidade quando proferir sentença, caberá, no caso, apelação (art. 593, §4º, CPP).
    No mais - e foi o que causou certa confusão -, se o juiz absolver sumariamente o acusado em razão de extinção da punibilidade (art. 387, IV), ainda assim caberá RESE, pois, apesar de o CPP afirmar que a sua ocorrência autoriza a "absolvição" do acusado, houve uma impripriedade técnica. Isso porque, como se sabe, a decisão de extinção da punibilidade não é absolutória, mas declaratória (S. 18, STJ).
    E cf. art. 586, o RESE deve ser interposto em 5 dias. 
    Atentar que, se a decretação da extição da punibilidade ocorrer na execução, caberá agravo em execução. 
    Utilizei o Renato Brasileiro e meus cadernos. 
    Abs!
  • Eu fiz o seguinte julgamento: entendi que não cabia impugnação porque a sentença do juiz está correta. Logo, alternativa: ERRADO.

    Que cabe RESE, sei que cabe, mas a questão fala "agirá corretamente o promotor"... Penso que não agirá corretamente, pq (ao meu ver) a sentença declaratória está correta.

    Alguém concorda, ou viajei?
  • vide artigo 581, inciso VIII do CPP - não foi revogado.
    vide artigo 366 do CPP - trata da suspensão do processo e da prescrição.
    vide artigos 107 e 109 do CP para relembrar sobre a contagem do prazo feito pela pena máxima.
  • Item CERTO, conforme entendimento do STJ.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE REVOGA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE COM BASE NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. DÚVIDAS QUANTO À NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL ENTRE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. O agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

    2. No caso, o Tribunal de origem entendeu inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, sob o fundamento central de que consiste em erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão de Magistrado singular que julga extinta a punibilidade do denunciado por violência contra a mulher, em ambiente doméstico, quando manifesto o desinteresse da ofendida que se retrata da representação, após o recebimento da denúncia.

    3. A orientação sedimentada nesta Corte admite a fungibilidade recursal, a teor do art. 579 do CPP, quando, além de observado o prazo do recurso que se pretende reconhecer, não fica configurada a má-fé ou a prática de erro grosseiro.

    4. O prazo recursal foi respeitado e não há indícios de má-fé por parte da acusação. Ademais, há total compatibilidade entre o recurso manejado (apelação) e o eleito como correto (recurso em sentido estrito), pois, caso manejado o recuso em sentido estrito, os autos também seriam integralmente remetidos ao Tribunal de Justiça, por força do art. 583, inciso II, do Código de Processo Penal.

    5. O conteúdo e o momento em que prolatada a decisão atacada não permitem, ao contrário do sustentado no acórdão recorrido, a conclusão certa e categórica de que o recurso em sentido estrito seria o instrumento processual perfeito para impugnação da decisão, nos termos do art. 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal, circunstância que revela a dúvida razoável ou, com maior rigor, o erro escusável, hipóteses viáveis à aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1373270/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 16/09/2013)


  • O erro está em que a questão não é pacífica, pois o STF entende que a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional poderá ser indeterminada:

    (...) Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, ‘do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão.’ 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição” (RE 460.971, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 30.3.2007).


ID
115606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência no processo penal, julgue os
seguintes itens.

Ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, cabe ao juízo criminal prolator da sentença a aplicação de lei mais benigna posteriormente editada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADANa situação apresentada o juiz das execuções é o competente para aplicar a lei mais benéfica, conforme a Súmula 611 do STF:"STF – Súmula nº 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
  • Art. 66, da Lei 7.210/84 - Compete ao Juiz da execução:

            I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

  • Embora haja a Súmula 611 do STF, existe o seguinte entendimento (que não deixa de acompanhar, em parte o teor da súmula, apenas a completa):

    Lei benéfica + Mero cálculo artimético (diminuição de pena em razão de alteração da menoridade - requisito objetivo) = Juízo das Execuções.
    Lei benéfica + Juízo de valor (diminuição da pena em razão de pequeno prejuízo do ofendido - requisito que precisa de valoração do juiz) = Revisão Criminal..

    Mas em prova objetiva, ainda mais se for para nível técnico, se a opção não falar nada, se agarra na Súmula, fecha o olho e marca! Mas em provas um pouco mais aprofundadas, vale a pena dar uma olhadinha a mais na questão
  • Qual é o erro da questão? Falar que é o juízo? É isso mesmo? Alguém pf ajuda ae!

    GRATO!

  • Flávio Fernandes, o erro da questão consiste em imputar a competência ao juízo criminal prolator da sentença, quando esta seria do juiz(o) da(s) execução(ões).

    LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    SÚMULA 611 - STF

    TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.


  • Competência do Juiz das Execuções ! Gab: Errado

  • ERRADO.

    Cabe ao juiz da execução.

  • S. 611/ STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

  • De novo errei o conteúdo dessa questão... Eu fico tão cego quando vejo uma norma in bonam partem que ignoro o juízo competente. Juiz da execução!

  • CABE AO JUIZ DA EXECUÇÃO

    ERRADO

  • Quem vai fazer DEPEN tem que estar com esse assunto na ponta dos dedos.

  • Cabe ao Juízo da execução aplicar lei posterior mais benigna à favor do réu.

  • Cabe ao Juízo da execução aplicar lei posterior mais benigna à favor do réu.

  • Errado, cabe ao juízo das execuções.

  • ERRADO

    CUIDADO!

    Transitada em Julgado: A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu é do Juízo das Execuções.

    Súmula 611 do STF


ID
115609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência no processo penal, julgue os
seguintes itens.

Competem à justiça estadual o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Alternativas
Comentários
  • CERTAÉ o que afirma a Súmula 498 do STF:"Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular".
  • Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    1. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual julgar os crimes contra a economia popular, previstos na Lei n.º 8.176/91, na esteira do enunciado da Sumula n.º 498 da Suprema Corte, que dispõe: "Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular." Precedentes.



  • Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (18) entendimento no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar crimes contra a ordem econômica (artigo 1º da Lei 8.176 /91) ocorre somente quando a União tem interesse direto e específico no fato em investigação. Nos demais casos, a atribuição para processar é da Justiça Estadual.
    Fonte:http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/111360/competencia-da-justica-estadual-em-crimes-contra-a-ordem-economica-e-reafirmada-pelo-stf
  • Considerando o artigo 109, inciso VI da CF: os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Perfeita esta assertiva verdadeira de uma outra questão:

     Os crimes contra a ordem econômica ou contra o SFN somente são julgados na justiça federal se houver previsão expressa em lei ordinária. Para os crimes contra o SFN, a previsão encontra-se na Lei n.º 7.492/1986; quanto aos crimes contra a ordem econômica, a Lei n.º 8.137/1990 não contém dispositivo que fixe a competência da justiça federal, de forma que o julgamento destes compete, em regra, à justiça estadual. Porém, segundo o STJ, a norma não afasta, de plano, a competência federal, desde que o delito contra a ordem econômica tenha sido praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
  •  Súmula 498 do STF:   "Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular".

  • Apenas corroborando com os colegas, os crimes contra a  economia popular, estão presentes de forma direta no direito do consumidor, assim, não seria cabível e nem mesmo célere, que outra não fosse a justiça comum.  

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

     

    Súmula 498

    Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

  • Economia popular = Justiça comum

    Sistema financeiro = Justiça federal

     

     

    É só lembrar de "carro popular" que é um carro comum

    Já um sistema é algo complexo, algo federal

  • BIZU

    crime contra Economia popular - justiça Estadual

    contra sistema Financeiro - justiça Federal

  • Só lembrar das ações envolvendo a Telexfree ajuizadas na Just. Estadual.

  • Lei Nº 7.492, DE 16 DE JUNHO DE1986 

    Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e a outras providências

    Sistema financeiro = Justiça federal

    Economia popular = Justiça comum ou Estadual

    Súmula 498 STF:

    Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4040

  • A questão está correta e de acordo com a Súmula nº 498 do STF.

  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!


ID
115612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.

No Brasil, para se fazer a reforma agrária, adota-se o método coletivista, que consiste na nacionalização da terra, que passa a pertencer exclusivamente ao Estado. Isso se explica pelo fato de não haver, no Brasil, propriedade privada, devendo toda terra estar subordinada ao bem comum (função social da propriedade).

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A propriedade é tutelada no artigo 5º da CF, atendidas as disposições constitucionais e legais...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Questao absurda, para nao falar ridicula. No Brasil nao existe propriedade privada? Pelo Amor de Deus, nao vivemos em uma sociedade socialista. SIm, de fato, toda sociedade deve estar subordinada ao bem comum. A funcao social da propriedade, modernamente, adquiriu tracos e caracteristicas que limitam o uso absoluto da propriedade pelo seu proprietario. A partir de agora, ela deve ter um fim social, deve ser utilizada como moradia, seus donos nao podem dispor absolutamente dela, deve existir limites. Ex: Um dono de uma propriedade rural nao pode simplesmente provovar queimadas na sua propriedade, e necessario licenca para isso.
  • Gabarito: errado

    Art. 5º, XXII e XXIII, CF:

    XXII  -  é  garantido  o  direito  de  propriedade;   

    XXIII  -  a  propriedade  atenderá  a  sua  função  social;   

  • Deu a louca no CESPE, hahahaha...

     

    Por toda a Constituição vemos a garantia (garantia esta milenar) da propriedade privada. O que se encontra na sistemática constitucionalista é que a propriedade privada deverá atender aos requisitos da função social de posse. Esta limitação possibilita a existência do instituto da prescrição aquisitiva, popularmente conhecido como USUCAPIÃO, forma originária de aquisição de propriedade.

     

    Segue um dos exemplos estampados na Lex Fundamentallis e que nos faz crer, com toda a certeza, que a PROPRIEDADE PRIVADA é direito fundamental:

     

    Art. 170 / CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada.

  • Quem fez concurso há 10 anos atrás se deu bem. Na verdade, tirando o tom jocoso da afirmativa, se pararmos para pensar, tudo à sua época é difícil. Vivemos na era da informação, há 10 anos atrás internet, celular, e outros meios eram artigos de luxo. Hoje, temos visto uma democratização dos meios de informação e de comunicação de modo a viabilizar uma maior gama de conhecimento num único espaço. Quel usou QC há 10 anos??? Era Vade mecum na veia e leitura de doutrina para saber direito.

  • A doutrina registra dois métodos de realização da reforma agrária.

     

    a) Método Coletivista: conforme o professor Arnaldo Rizzardo, a sua aplicação resultaria na coletivização da propriedade da terra através de sua apropriação pelo Estado. É o método dos países comunistas e socialistas, em que se reserva a propriedade da terra ao Estado, entregando a posse à coletividade.

     

    b) Método Privatista: apregoado pela CF/88, na perspectiva deste método, se admite a redistribuição da terra, sobre a qual se confere propriedade privada, segundo uma orientação de que os bens existem para satisfação do homem, não constituindo a propriedade um direito absoluto, já que o seu exercício em prol do bem comum é condição de sua manutenção. Tal método parte da doutrina de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, para os quais a terra é de quem nela trabalha.

     

    Fontes: 

    https://www.jusbrasil.com.br/diarios/71160763/trf-2-jud-jfes-02-06-2014-pg-1215?ref=home

    http://blogardireito.blogspot.com.br/2014/03/02-direito-agrario-reforma-agraria.html

     

    Assim, no Brasil, para se fazer a reforma agrária, adota-se o método privatista, reconhecendo inclusive a propriedade privada e a sua função social como direitos fundamentais.

    Resposta: ERRADO

     

  • Mais uma questão de Direito Agrário perdida no meio do Direito Ambiental.


ID
115615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.

As ações expropriatórias para fins de reforma agrária, definida na Lei Complementar n.o 76/1993, são de competência da justiça comum, em vara da comarca em que se situa o imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa CESPE:
    ITEM: “As ações expropriatórias para fins de reforma agrária, definida na Lei Complementar n.º 76/1993, são  de competência da justiça comum, em vara da comarca em que se situa o imóvel.” — anulado em face de incompletude na redação da assertiva. A omissão do termo estadual referindo-se a justiça e a simples presença do termo comum ensejam a dúbia interpretação de que pudesse ser justiça federal comum.
  • Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

  • Mais uma questão de Direito Agrário perdida no meio do Direito Ambiental!


ID
115618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.

O emprego do instituto das sesmarias no Brasil gerou vícios no sistema fundiário, havendo a necessidade de intervenção do Estado na propriedade privada por meio de instrumentos como a desapropriação por interesse social, que permite, entre outros, a prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

Alternativas
Comentários
  • Como forma de controle do território a Lei de Sesmarias  rezava na idéia de que passa a se condição de propriedade da terra o seu cultivo em  um modelo não feudal e com pagamento, na forma salarial, aos trabalhadores, como observa Marés (2003,p.30):
    Verificando que faltavam braços para lavrar a terra, havendo concentração de pessoas ociosas e famintas nas cidades, o Rei de Portugal,  D.Fernando, em 1375, obrigou os proprietários de terras a produzir sob pena  de expropriação e aos braços livres a  trabalhar para os proprietários,  estabelecendo salários máximos e os vinculando a contratos que tivessem a  duração de pelo menos um ano. Com isso criava o instituto das Sesmarias,  com o qual obrigava a todos transformarem suas terras em lavradio, sob pena  de não o fazendo, perderem as terras a quem quisesse trabalhar, além de  penas severas que poderiam variar da expropriação, açoites ou desterro.
    De acordo com Varella (1998,p.59-60), em Portugal as sesmarias caracterizavam um modelo de reforma agrária, pois fora um mecanismo de reaproveitamento das terras abandonadas em terras produtivas, o objetivo do sistema sesmarial era o de alterar o domínio das terras incultas e negligenciadas por seus proprietários.
    Entretanto, a aplicação do regime sesmarial idêntico em uma nova terra de conjuntura totalmente diferente da portuguesa do Século XIV foi uma opção totalmente equivocada e inviável, seja por conta do simples fato de que aqui não existiam terras lavradas e/ou abandonadas, seja pelo óbice em distribuir estas terras em áreas equânimes entre os senhores de confiança do Rei senão por meio de gigantescos latifúndios.
  • De acordo com Varella (1998,p.62), enquanto em Portugal o sistema visava o aumento da produção e uma correta destinação de terras, no Brasil os objetivos principais eram a garantia da propriedade nas mãos dos portugueses e o lucro com a exploração dos recursos naturais, mas nem por isto é possível identificar profundas diferenças em ambos os sistemas a ponto de atribuir nova identidade jurídica ao sistema sesmarial brasileiro.
    Ao lado da concessão da sesmaria obtinha o sesmeiro alguns direitos que o tornavam autoridade local, tendo poderes inclusive para exercer a jurisdição cível e criminal e suas terras, bem como uma série de vantagens tributarias tanto passivas (de poder tributar) quanto ativas (isenção perante a coroa), consoante suas atividades, e até mesmo o poder de fundar vilas e nomear ouvidores e tabeliães (Panini.1990,p. 23 apud Varella, 1998.p.61).  
    As Sesmarias nasceram para que a Coroa Portuguesa dispusesse terras não trabalhadas para quem as quisesse, enquanto no Brasil aqueles que queriam lavrar tinham o acesso à terra negado (Marés.2003,p.62). O regime Sesmarial no Brasil, nunca produziu resultados satisfatórios e vigorou até o mês de julho de 1822, às vésperas da proclamação da independência, talvez como forma de desligamento progressivo da influência portuguesa em nosso território.

    A outro giro, Marques (1998,p.31) aduz que o regime das Sesmarias trouxe  ao mesmo tempo um lado benéfico e outro maléfico, o maléfico por ter gerado os vícios no sistema fundiário sentido até os dia atuais; e, o lado  benéfico porque, a  despeito dos sesmeiros não cumprirem todas as obrigações assumidas, permitiu a colonização e povoamento do interior do País, o que consolidou as dimensões continentais do Brasil.

    De fato, é passível concluir que os “vícios” (um verbete suave para tal descrição,  permissa vênia) do sistema agrário atual, ou seja: uma distribuição de terras desigual, latifundiária, inacessível, marcada pela violência e descaso dos governantes, foram enraizados durante o período colonial, porém, com relação a um lado benéfico isto se torna questionável, haja vista que se toma um outro debate acerca de até que ponto a extensão territorial brasileira poderia justificar a opressão agrária que a população brasileira sofre durante toda a sua história.

  • O examinador apenas verificou se o candidato está em dia com a leitura da Constituição. Portanto, questão CORRETA.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Gabarito questionável.

    Afinal, somente a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é que permite o pagamento em indenização com base em títulos da dívida agrária (art. 184, caput, da CF).

    Nos demais casos de desapropriação por interesse social, a indenização é paga mediante justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF).

  • GABARITO: CERTO

  • Tem um erro histórico nesse enunciado.

     

    D. Isabel e D. Fernando, conhecidos como "Monarcas Católicos", não eram os soberanos da Espanha, pois não existia Espanha àquela época.

    Eram soberanos dos reinos de "Castilla e Leão" e 'Aragão". Cada reino era independente um do outro. A Espanha só veio a surgir quando o neto deles, D. Carlos I, herdou ambos os tronos. Aí ocorreu a união pessoal dos reinos e a criação do Reino da Espanha.

     

  • Elvis.. eu errei a questão por entender exatamente assim...

  • Eu só acertei pq o autor da questão dá a entender que é partidário da esquerda, pra eles a reforma agrária é para os coitadinhos (usados pra causar tumulto, destruição e levar tiro, apenas)... eu vejo cada HILUX por trás do movimento, kkkkkkkkkkkkk

  • Tal questão é nitidamente de Direito Agrário, mas que foi classificada como de Direito Ambiental.


ID
115621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.

Um cidadão, membro do MST, ao receber a sua terra pelo programa de reforma agrária vigente, estará isento do pagamento de custas ou emolumentos para registro no cartório.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Acrescentando mais uma informação....quando houver a declaração positiva de usucapião, também não haverá a cobrança das referidas taxas...

  • LEI Nº 8.629, Art. 26-A. Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
  • Legislação lixo.

  • Reforma Agrária do BR é a maior falácia. O assentado não recebe título de propriedade... "Isso cê num contaaaaaa"

ID
115624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.

A CF previu a edição de lei complementar para disciplinar a reforma agrária e evitar tanto quanto possível as tensões sociais no campo. Nessa lei, prevê-se apelação com efeito devolutivo e suspensivo da sentença que fixar o preço da indenização.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILArt. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusulade preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.c Lei nº 8.629, de 25-2-1993, regula os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.§ 3o Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.c LC nº 76, de 6-7-1993 (Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária).LEI COMPLEMENTAR No 76, DE 6 DE JULHO DE 1993Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.Art. 13. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quandointerposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante.
  • Conforme ótima anotação do colega abaixo, o recurso de apelação poderá ter:

    - Somente efeito devolutivo, quando interposto pelo expropriado...

    - Efeitos devolutivo e suspensivo, quando interposto pelo expropriante....

    Resumo da ópera....

    a questão poderia ter sido mais transparente, pois, pelo dispositivo legal, subentende-se possível duas respostas para a famigerada questão...

  • A questão deveria ser, no mínimo, anulada. Primeiro porquanto a lei que regula a reforma agrária é ordinária - l. 8.625;1993 -. A LC 75 disciplina o processo contradítório especial - par. 3 do art. 184 -. Segundo, o receb. no duplo efeito da apelação depende da parte que recorre, conforme muito bem exposado pelo colega acima.
  • Enunciado bizarro... Se alguem tiver sacado alguma coisa especial na questão, compartilha aí, porque eu errei e erraria denovo. Pelo que euu estudei, se o particular (expropriado) interpõe apellação, o efeito é meramente devolutivo; se interposta pela Fazenda Pública, o efeito é devolutivo e suspensivo ( dizem que o interesse público justifica esses tratamento anti-isonômicos).

     

  • Cara, não tem nada de mais no enunciado da questão. Ele afirma que há previsão de apelação com efeito suspensivo e devolutvo da sentenla que fixar o preço da indenização.

    E qual é a previsão? Quando a apelação for interposta pelo ente expropriante. Pronto.
  • Justificativa CESPE:
    ITEM: “A CF previu a edição de lei complementar para disciplinar a reforma agrária e evitar tanto quanto possível as tensões sociais no campo. Nessa lei, prevê-se apelação com efeito devolutivo e suspensivo  da  sentença que fixar o preço da indenização.” — alterado de E para C, de acordo com o art. 13 da Lei  Complementar n.º 76, que prevê a possibilidade de interposição de recurso de apelação pelo expropriante ou pelo expropriado, havendo uma das hipóteses em que é com duplo efeito.
  • O efeito suspensivo afere-se da recorribilidade da decisão. Neste caso específico, quando o recorrente for o expropriado, a recorribilidade não abrange o efeito suspensivo, ao contrário dos casos nos quais o recorrente seja o expropriante. Então, na espécie, a questão merecia ser completada ao final: "Nessa lei, prevê-se apelação com efeito devolutivo e suspensivo da sentença que fixar o preço da indenização, quando for recorrente o expropriante"
    É a minha opinião.
  • Gabarito: CERTO

    LC 76/93: Há previsão de apelação com efeito suspensivo e devolutivo, quando interposta pelo expropriante.

    Art.  13.  Da  sentença  que  fixar  o  preço  da  indenização  caberá  apelação  com  efeito  simplesmente devolutivo,  quando  interposta  pelo  expropriado  e,  em  ambos  os  efeitos,  quando  interposta  pelo  expropriante.


ID
115627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

Considere a seguinte situação hipotética. Pedro é proprietário de terra com floresta nativa sujeita a reserva legal de 20% da propriedade. Atualmente, 40% da área dessa propriedade é coberta de floresta. Desses 40%, metade situa-se a menos de 5 metros de nascentes. Nessa situação, se Pedro desmatar 20% da floresta para ampliar a sua casa, estará respeitando a reserva legal existente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código florestal brasileiro, Lei 4.771/65, "artigo 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
  • A metade dos 40%, ou seja, 20% se encontram a menos de 5 metros de corpo d'água, ou seja, constituem área de preservação permanente e, por isso, não fazem parte da reserva legal, ficando, então, incumbidos para a sua formação, os outros 20%.

  • esta questão deveria ser anulada pois pode-se tirar varias interpretações:
    1°- 40% da área que é de floresta, então esses 20% que ele pode desmatar é em relação aos 40% da floresta restante ou em relação da área total.
    2º- Mas mesmo  com a colocação acima, se ele desmatasse 20% estaria respeitando a reserva legal, ele não estaria respeitando a área de preservação permanente, pois a reserva legal é de acordo com o código florestal: 

    "III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,

    excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos

    naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da

    biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas."

     
  • Depreende-se da assertiva que, da área de floresta, 20% é área de preservação permanente (APP) e os outros 20% devem se prestar à reserva legal (RL). Portanto, se o proprietário desmatar parte dessa floresta ou estará desmatando APP ou área de reserva legal.

    O “x” da questão está em saber se a APP, neste caso, pode ser usada como reserva legal, de modo que Pedro possa desmatar conservando-se incólume a área mínima de reserva legal.

    É o art. 16, § 6º, do Código Florestal, que nos dirá isso. De acordo com o mencionado dispositivo, pode-se considerar APP como parte da reserva legal:

    A) desde que, com isso, não se amplie a área para plantio;

    B) quando vegetação nativa em APP + vegetação nativa em reserva legal exceder a:
    I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;
    II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e
    III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade.

    No caso, restam 60% da propriedade para uso alternativo.

    Portanto, o proprietário não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizam o aproveitamento de APP como reserva legal. Quanto ao inciso III, a questão não informa se se trata de pequena propriedade, então devemos considerar que não é o caso.

    Como as APPs, em regra (exceção no § 1º do art. 3º), não podem ser utilizadas para obra (o objetivo de Pedro é ampliar sua casa), conclui-se que o que resta a desmatar (os outros 20% de floresta) é área de reserva legal. Como essa área já está no limite mínimo (20%), impossível o desmatamento sem seu desrespeito.  


  • Questão desatualizada.

    Em 2007, o proprietário da terra não poderia contabilizar o percentual de APP como reserva legal. A partir do da publicação do Novo Código Florestal, admite-se que as APP existentes na propriedade rural sejam computadas como integrantes da reserva legal da propriedade.
  • 4 IV, 14 III, L12651

  • Art. 15 do NCFLO: Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, DESDE QUE:
    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; 
    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA; e
    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.


ID
115630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

Reserva legal e área de preservação permanente são institutos jurídicos ambientais vinculados à proteção florestal, ambos previstos no Código Florestal em vigor.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965Institui o novo Código Florestal.Art. 1o As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo?se os direitos depropriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.§ 2o Para os efeitos deste Código, entende?se por:II – área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetaçãonativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade,o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem?estar das populações humanas;III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservaçãopermanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos,à conservação da biodiversidadee ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
  • CERTO. O Código florestal impõe limitações ao exercício do direito de propriedade, através dos citados institutos jurídicos, que deverão ser protegidos pelo proprietário devido a relevância ambiental da vegetação ali situada. Tais limitações estão fundadas no princípio constitucional da função socioambiental da propriedade, portanto, tais restrições não constituem ofensa ao direito de propriedade. (Romeu Thomé)
  • institui o novo código florestal conceitos para os dois institutos no art. 3, II e III, a saber:

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


    Espero ter contribuído
  •   gab. CERTO
    Não gosto de repetir comentários. No entanto, acredito que valha a pena registrar que apesar desta questão ser do ano de 2007, mesmo com a edição da LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 - dispondo sobre a proteção da vegetação nativa, revogando, inclusive o Código Florestal (Lei 4.771) e outras normas, não houve alteração com relação a finalidade preservacionista destes institutos, permanecento verdadeira a afirmativa. Veja-se conforme a nova lei (que alguns rejeitam a nomenclatura de novo código florestal tendo em vista que os temas florestais estão esparsos em várias normas legais):
    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;
    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
    [...]
    [..
      

     
  • Minha dúvida foi em relação a proteção de FLORESTA, O Código fala de Reserva Legal e APP em áreas não florestais (não nativas ou campos gerais, por exemplo).


ID
115633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

Ao adquirir imóvel que contenha reserva legal averbada no registro imobiliário, o novo proprietário desse imóvel pode diminuir essa reserva legal em até 50%.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A reserva legal é uma limitação ao direito de propriedade fundamentada no princípio constitucional de função socioambiental da propriedade, qualquer que seja seu proprietário.
  • Código Florestal lei 4771 Artigo 16 - 8º paragráfo
    Errado a questão
  • Lei 4771/65, Art. 18, §8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
  • Também não há essa previsão no novo Código Florestal (lei n. 12.651/2012)

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    O CAR é o Cadastro Ambiental Rural.

    Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

  • Resposta certa

    ART 2 PARÁGRAFO 2 DO CODIGO FLORESTAL

    as obrigações previstas nesta lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Acredito que a questão referiu-se ao artigo 12 do Código Florestal, onde aponta que apenas o PODER PÚBLICO pode reduzir a RESERVA LEGAL.

    (Código Florestal - Lei 12.651/2012)

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de RESERVA LEGAL, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos:

    I- localizado da Amazônia Legal:

    a) 80 % no imóvel situado em área de florestas;

     § No caso da alínea A o PODER PÚBLICO poderá REDUZIR a Reserva Legal para até 50% para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% de área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.


ID
115636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

Considere que Carlos, proprietário de fazenda com inúmeras cabeças de gado na região amazônica, amplie a área de pasto dessa fazenda por meio de queima controlada, conforme previsto no Decreto n.o 2.661/1998, e, após realizada a queima, comunique o fato ao órgão do SISNAMA. Nessa situação, a atuação de Carlos estará de acordo com a previsão do emprego de fogo em práticas agropastoris.

Alternativas
Comentários
  • O AVISO E PRÉVIO!!!!

  • CORRETO O GABARITO...

    O procedimento da queima controlada deve ser previamente autorizado pelo órgão ambiental que deverá acompanhar a sua regular execução...

  • Decreto 2661/98

    Art. 2º Observadas as normas e condições estabelecidas por este Decreto, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, mediante Queima Controlada.
    Parágrafo único. Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

    Art 3º O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atuação na área onde se realizará a operação
  • Creio que se não houve a prévia autorização do órgão competente, o "fogueteiro" incorrerá em crime ambiental, certo?

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • NOVO Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)

     

    Art. 38.  É PROIBIDO o uso de fogo na vegetação, EXCETO nas seguintes situações:

     

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante PRÉVIA aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle

  • meio obvio ne ? vai queimar e depois comunica ?

  • Depende de prévia aprovação do órgão

  • ERRADO.. TEM GENTE COLOCANDO COMO GAB CERTO..

ID
115639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

É ilícita a conduta de proprietário de hotel situado à beira do lago Paranoá, em Brasília, que, desejando utilizar de forma mais eficiente a área próxima a esse lago artificial, promova o desmatamento da vegetação da área situada a até 10 metros do curso de água, para a construção de piscina, independentemente de prévia licença do órgão ambiental responsável

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

    I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:

    a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;

    b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;

    c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;

    d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;

    e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;

    II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

    III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:

    a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;

    b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

    IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

    V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;

    VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros;

    VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive;

    VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa;
     

    etc....

     

    Site:http://ambientes.ambientebrasil.com.br/florestal/artigos/area_de_preservacao_permanente_-_app.html

  • Código Florestal  Lei 4771 - Artigo 2 - a - 1
     logo resposta  "certa"

  • Pessoal, isso significa que mesmo que o órgão competente me dê autorização para construir nessa hipótese eu não poderei fazê-lo?
  • Considerando que ao proprietário foi concedida licença prévia, pressupõe ato lícito do órgão competente; então a banca considerou licença dotada de vício? Questão no mínimo polêmica...
  • Mesmo concordando com o Gabarito a questão não traz dados suficientes.
    O cerne da questão é saber se a área próxima aos dez metros do lago artificial é Área de Preservação Permanente, impassível de supressão da vegetação.
    O objeto da questão é o Lago Paranoá, em Brasília. Da enciclopédia virtual: O Lago Paranoá é um lago artificial de Brasília, no Distrito Federal, no Brasil. O lago é formado pelas águas represadas do Rio Paranoá (ou seja, formada por barramento, conforme enquadramento no Novo Código Florestal. Tem 48 quilômetros quadrados de extensão, profundidade máxima de 38 metros e cerca de oitenta quilômetros de perímetro, com algumas praias artificiais, como a "Prainha" e o "Piscinão do Lago Norte".
    Esta prova é de 2007 e vou examinar considerando o antigo e o novo Código Florestal.
    Antigo Código Florestal:
    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
    Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.


    O problema é que o Código Florestal não especifica a distância da margem protegida no caso de lagos artificiais. Muitos doutrinadores indicam que dever-se-ia adotar o mínimo previsto no Código Florestal para outra ocupações, ou seja, trinta metros e não reservar aos planos diretores e leis de uso do solo a definição da margem. Este teria sido o fundamento desta questão.

    Quanto ao novo Código Florestal (LEI 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012) assim dispõe:
    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Então, não parece ter uma área pré-fixada que justificasse a disposição da questão.

  • O licenciamento não permite automaticamente a supressão de vegetação, caso esta seja necessária. A Lei Complementar 140, de 2011, estabeleceu que o mesmo órgão que licencia é o responsável por autorizar a supressão de vegetação (artigo 13, parágrafo 2º) justamente para evitar que um órgão licenciasse (ex.: o Ibama) e outro desse a autorização (ex.: o órgão estadual).

    A questão é: para suprimir vegetação, o instrumento necessário é a Autorização de Supressão de Vegetação, e não uma licença, que são institutos do direito administrativo bastante diferentes.
  • CERTO.
    ART. 4 II, L12651: Área em comento é APP (entorno de lago), que, em regra, deve ser mantida (ART, 7, 8 L12651)

  • o independentemente me derrubou

  • Licença pode ser prévia; de instalação; ou de operação. Ainda assim, o licenciamento se difere da autorização para supressão de vegetação.

    Outro ponto importante é que se o órgão ambiental autorizasse a supressão da vegetação , ele estaria indo de encontro ai código florestal que veda a supressão de vegetação em área de preservação permanente, no caso da questão é o os arredores do lago.

  • Esse Código Florestal é uma vergonha!

  • a resposta está ligado à palavra: "artificil'"

  • Acho que a questão ja ta desatualizada

    Lei 12.651/2012

    Art 4º

    § 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais

    teria eu que ter a bola de cristal pra saber se esses requisitos estão ok para o lago Paranoá, pois nunca estudei sobre ele, kkkkkk


ID
115642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Se Vítor, funcionário federal de ente de fiscalização ambiental pertencente ao SISNAMA, sonegar dados técnicos em procedimento de licenciamento ambiental, será processado em vara criminal da justiça estadual, podendo ser condenado a pena de reclusão de um a três anos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A competência será da justiça federal, tendo em vista a participação de func pub federal e órgão federal no ilícito....

  • Como se trata de servidor de entidade federal integrante do SISNAMA, a competencia será da JUSTIÇA FEDERAL, ex vi do disposto no art. 109, IV, da CF.

  • Como ninguém apresentou a fundamentação legal da conduta criminosa, aproveito a oportunidade para poder contribuir com nossa comunidade:

    A assertiva é falsa. Em que pese se tratar de conduta criminosa e penalidade previstas no art. 66 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a competência para processamento e julgamento será da Justiça Federal, em razão da lesividade ter sido perpetrada em contraposição a interesse de entidade da União (a que pertence o referido servidor), em observância ao art. 109, IV, da Constituição da República e à Súmula-TFR nº 254 (o qual, embora já extinto, ainda tem sua inteligência aplicável).

    -----------------------------------------------
    Seguem os respectivos trechos legais:

    Súmula-TFR nº 254 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionadas.

    Art. 66 da Lei nº 9.605/98 - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 109 da Constituição da República - Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça militar e da Justiça Eleitoral.
  • Apenas uma dica...Sugestão!

     

    Vamos ser mais objetivos nas respostas...Só Precisamos  marcar o "X" no local correto...Ninguem precisa sair com Doutorado daqui..

     

    Parabens Georgiano! com praticamente 1 linha liquidou a questão.

     

  • Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Se é crime praticado em uma entidade federal (daqui já seria JF), além, praticado por servidor federal em função do cargo (já é, de novo, competência da JF), não como não dizer que não seja competência da JF, a teor do art. 109 da CF.

  • Prezados,

    A competencia é da Justiça Estadual SIM pelo fato de a questao nao versar sobre nenhum caso de TRANSNACIONALIDADE.

    Ademais, o fato de o crime previsto no artigo 66 da Lei 9.605 ser praticado por serv. publico federal nao atrai, por si só, a competencia da JF para processar e julgar.

    O erro da questao reside no preceito secundário em ter omitido a pena de multa.

  • Competência Estadual ou Federal?

     

  • PERCEBI QUE CESPE COLOCA PENAS SOMENTE PARA ASSUSTAR E TIRAR O FOCO DO VERDADEIRO ERRO OU ACERTO DA QUESTÃO. ATÉ AGORA NÃO VI NENHUMA QUESTÃO QUE A PENA ESTEJA ERRADA (SALVO AS QUE FALAM EM TIPO DE PENA, ELES COLOCAM RECLUSÃO NO LUGAR DE DETENÇÃO E VICE VERSA)...

    O ERRO RESIDE NA COMPETÊNCIA, JÁ QUE SE TRATA DE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL.

  • PERCEBI QUE CESPE COLOCA PENAS SOMENTE PARA ASSUSTAR E TIRAR O FOCO DO VERDADEIRO ERRO OU ACERTO DA QUESTÃO. ATÉ AGORA NÃO VI NENHUMA QUESTÃO QUE A PENA ESTEJA ERRADA (SALVO AS QUE FALAM EM TIPO DE PENA, ELES COLOCAM RECLUSÃO NO LUGAR DE DETENÇÃO E VICE VERSA)...

    O ERRO RESIDE NA COMPETÊNCIA, JÁ QUE SE TRATA DE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL.

  • Competência em Crimes Ambientais

    Se atingir interesse direto e específico da União = Justiça Federal

    Se atingir interesse apenas genérico e indireto da União = Justiça Estadual

    Contravenções penais ambientais = Justiça Estadual (Sempre)

    Tráfico Internacional de animais = Justiça Federal (Sempre)

    Se o interesse da União surgir ou desaparecer no meio do processo, a competência não será modificada e sim permanecerá com aquela que começou (perpetuatio jurisditionis)

    Fonte: Polícia Rodoviária Federal Vol.2 2017, pág.318. Ed. Alfacon

  • “A respeito do assunto, eis o teor da súmula 254 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ‘Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.’” F. GAJARDONI E RBRASILEIRO. (Competência cível e criminal da Justiça Federal p. 251.)
  • TEM COMENTÁRIOS QUE MAIS CONFUNDE QUE AJUDA.

  • Súmula-TFR nº 254 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionadas.

    Art. 66 da Lei nº 9.605/98 - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Logo, teremos que , o crime será julgado perante a Justiça Federal, devido a função do agente, requerendo assim, o foro federal.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Se o servidor público é federal e está no exercício de suas funções típicas de fiscalização, deverá ser processado na Justiça Federal, por interesse direto da União, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. No caso, incorreu no crime do art. 66 da Lei nº 9.605/98, que tem como figura típica fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, com pena de reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Como se trata de servidor de entidade federal integrante do SISNAMA, a competencia será da JUSTIÇA FEDERAL, ex vi do disposto no art. 109, IV, da CF.


ID
115645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Em caso de desmatamento criminoso em unidade de conservação no DF, administrada pela União, o autor do crime será processado e julgado pela justiça do DF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • Discordo do gabarito, uma vez que há inúmeros julgados do STJ e STF dizendo que o interesse da União há de ser direto e específico, para se atrair a competência para a Justiça Federal.

  • O Distrito Federal não possui poder judiciário a União que o exerce no território do DF, sendo assim não poderá ser julgado pela justiça do DF.

  • como assim o DF não tem Judiciário???
    ??????
    já ouviu falar em concurso pro TJDFT??
  • A questão está errada porque, apesar de a unidade de conservação estar situada no DF, ela é administrada pela União, ou seja, há interesse direto da União, o que enseja o julgamento pela Justiça Federal. Acredito que o julgado abaixo esclarece a questão:

    A competência para o processo e julgamento dos crimes contra o meio ambiente, após a edição da Lei nº 9.605/98, somente será da Justiça Federal se houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, ou seja, por exemplo, praticados no interior de Unidades de Conservação criadas e administradas pelo Poder Público Federal (Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas). 3. É competente a Justiça Federal para processar e julgar ação penal pela prática de delito ambiental consistente em dano direto causado pela utilização de motosserra em Unidade de Conservação Federal (TRF1, RSE 10008 AM 0010008-25.2010.4.01.3200, julgado em 11.01.11).
  • Creio que n'ao é tão simples como exposto pela colega acima, visto que crimes cometidos em uma APP, ainda que administrada por órgão federal (ex: ibama), será de competencia da Justiça Estadual, salvo se houver interesse direto e específico da União. Em só havendo atividade fiscalizatória de orgão federal, o interesse da União é meramente generica e indireta

    Fonte: Julgados do STF e STJ apresentados por Silvio Maciel (em 2009), salvo se houver jurisprudencia mais recente em sentido contrário!!
  • Não esqueça, tambem, que, a Mata Atlantica, Floresta Amazônica, Serra do Mar são patrimônios Nacional e não da União. Por isso, a competência para processar e julgar será, de regra, da JE.

  • Caro colega, Gustavo R. S., acho que houve um equivoco quanto seu entendimento no que tange a uma área administrada pelo o IBAMA, pois salvo entendimentos jurisprundenciais em contrario, o STJ entende que o simples fato de uma area ser administratada por um orgão federal não atrai a competencia para a justica federal, mas neste caso, sendo o IBAMA, o orgão fiscalizador, há interesse direto da união e portato é competencia da justiça federal. Abraços!!!
  • A questão é mais simples do que parece. Em nenhum momento a questão afirma que a UC pertence ao DF. Somente diz que se localiza naquele território. Releia a assertiva: 

    "Em caso de desmatamento criminoso em unidade de conservação no DF, administrada pela União (COMPETÊNCIA DA JF), o autor do crime será processado e julgado pela justiça do DF."
  • Wesley, ainda que haja fiscalização do IBAMA, isso não é motivo para deslocamento para Justiça Federal, pois só caracteriza interesse genérico e reflexo. Veja:

    RHC 26483 / AM
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2009/0146303-0
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/08/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/08/2011
    Ementa
    				RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESFLORESTAMENTO DE UNIDADE DECONSERVAÇÃO MUNICIPAL. ART. 40 E § 1º, DA LEI 9.605/98. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE LESÃO DIRETA A BENS, SERVIÇOSOU INTERESSES DA UNIÃO OU ENTIDADE AUTÁRQUICA.    ADMINISTRAÇÃO DOIBAMA. NÃO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.RECURSO PROVIDO.1. A Lei nº 9.605/98, que disciplina os crimes cometidos emdetrimento do meio ambiente (fauna e flora), nada dispõe acerca dacompetência para o processamento e julgamento das ações penaisrelativas aos delitos nela descritos.2. É restrita a competência da Justiça Federal para processar ejulgar delitos ambientais aos crimes cometidos em detrimento debens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresaspúblicas, considerando-se que o art. 23, incisos VI e VII, daConstituição Federal fixa a competência comum da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios para "proteger o meio ambientee combater a poluição em qualquer de suas formas" e "preservar asflorestas, a fauna e a flora".3. In casu, cuida de denúncia pela prática do crime previsto no art.40 e § 1º, da Lei 9.605/98, em razão do flagrante de degradaçãoambiental consistente em desflorestamento de região do CentroExperimental de Criação de Animais Nativos de Interesse Científico eEconômico - CECAN, área de reserva integrante do patrimônio doMunicípio de Manaus.4. Consoante recente orientação adotada por esta Terceira Seção nojulgamento do Conflito de Competência nº 88.013/SC, de relatoria  doMin. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, a competência para julgamento deinfração penal ambiental é, em regra, da Justiça Estadual,excepcionando-se quando evidenciada a lesão direta a bens,interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas.5. A atribuição do IBAMA (autarquia federal) como responsável pelafiscalização e preservação do meio ambiente não atrai a competênciada Justiça Federal, tendo em vista a ocorrência, apenas, deinteresse genérico e indireto da União.6. Recurso provido para fixar a competência da Justiça Estadual,determinando a remessa dos autos para o juízo prevento.
  • TJDFT é órgão integrante do Poder Judiciário Federal!!! Os outros TJ´s são das respectivas justiças estaduais. Pegadinha sacana e a gente tá moscando !!!
  • E agora??? A alternativa fica certa ou continua errada?

  • Outra questão ajuda a aprender:


    Questão (Q33147): A configuração do fato típico consistente em introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.


    Gab. Certo. A competência para julgar esse crime, em regra, é da Justiça Estadual, como ocorre na maioria dos crimes ambientais, salvo se o crime ambiental for perpetrado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF).


    Go, go, go...

  • O seguinte julgado do STJ ajuda a entender a questão:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. ARTS. 66 E 67 DA LEI Nº 9.605/98. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ILEGAL DE DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA DA MATA ATLÂNTICA. FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FATMA. INTERESSE DA UNIÃO NA APURAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS. DESMATAMENTO DE ÁREA DESTINADA AO PARQUE NACIONAL DAS ARAUCÁRIAS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO CRIADA POR DECRETO FEDERAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO ART. 87 DO CPC. PRECEDENTES.

    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

    2. A Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes ambientais quando caracterizada lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, em conformidade com o art. 109, inciso IV, da Carta Magna.

    3. Constatada que a área desmatada ilegalmente foi transformada no Parque Nacional das Araucárias, criado pela União e cuja administração coube ao IBAMA (art. 3º do Decreto de 19 de outubro de 2005), evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, sendo certo que, tratando-se de competência absoluta em razão da matéria, não há que se falar em perpetuatio jurisdictionis, a teor do que dispõe o art. 87 do Código de Processo Civil. Precedentes.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara de Joaçaba - SJ/SC, o suscitado.

    (CC 104.942/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 22/11/2012)


  • O interessante, ao que parece, foi a tentativa do examinador em confundir o candidato, haja vista que o TJDFT também faz parte do PJU, de modo que poderia-se até pensar na competência do TJ para o julgamento da causa (pelo menos, foi o que eu consegui entender da ~pegadinha~ do examinador).

  • A RESPOSTA CORRETA É JUSTIÇA FEDERAL.

    FECHOU.

  • DF não tem judiciário, logo, assertiva errada.

  • DIZER QUE O DF NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO, É BRINCADEIRA NÉ. KKKKKKKK

     

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO É DA UNIÃO - JUSTIÇA FEDERAL.

  • Se pertence a União será julgado pela justiça federal.

  • pela a união

  •  Regra geral, a competência para julgar crimes ambientais é do Estado e DF, exceto quando presente alguma causa de atração da competência do delito para a Justiça Federal.

    Exemplos de crimes ambientais de competência da JF:

    -Descartar resíduos tóxicos sobre rio que atravessa o Estado de Alagoas, pois é bem da União por cortar mais de um estado da federação;

    -Crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados – plantação de soja transgênica/safra 2001;

    -Lei de Biossegurança 11.105/05 quer prevê que descartar no

    meio ambiente, sem autorização da CTN-Bio, organismo geneticamente alterado (OGM) é crime ambiental, cuja competência é da Justiça Federal;

    - Crime contra a fauna silvestre ameaçado de extinção.

    -Qualquer crime cometido em unidade de conservação criada pela União será de competência da Justiça Federal (atenta contra seus bens, serviços e interesses);

    - Crime ambiental praticado em área de preservação permanente localizada às margens de rio cujo curso d’água banha mais de um Estado da Federação;

    - A Justiça Federal, na forma da CF, art. 109, IV, é competente para julgar e processar crime de extração de minerais sem a devida autorização, figura delituosa prevista na Lei 7.805/89, art. 21, porquanto praticado contra bem da União: minerais do subsolo.

    -A APA, que deve ser estadual ou municipal, faz parte do entorno de um parque nacional. Esta APA faz parte da zona de amortecimento do parque nacional e, como os danos cometidos a ela têm potencialidade para lesar o parque, a competência será da Justiça Federal;

  • União

  • Pela união

  • Se é administrada pela União, compete a união, apesar de estar no DF,a UC foi constituída pela União.

  • A questão está errada porque, apesar de a unidade de conservação estar situada no DF, ela é administrada pela União, ou seja, há interesse direto da União, o que enseja o julgamento pela Justiça Federal. Acredito que o julgado abaixo esclarece a questão:

    A competência para o processo e julgamento dos crimes contra o meio ambiente, após a edição da Lei nº 9.605/98, somente será da Justiça Federal se houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, ou seja, por exemplo, praticados no interior de Unidades de Conservação criadas e administradas pelo Poder Público Federal (Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas). 3. É competente a Justiça Federal para processar e julgar ação penal pela prática de delito ambiental consistente em dano direto causado pela utilização de motosserra em Unidade de Conservação Federal (TRF1, RSE 10008 AM 0010008-25.2010.4.01.3200, julgado em 11.01.11).

    5

     comentário qc


ID
115648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Crime de pesca realizado em rio interestadual deve ser julgado no juízo federal competente, ao passo que crime de pesca realizado em rio estadual deve ser objeto de denúncia de membro do Ministério Público estadual respectivo.

Alternativas
Comentários
  • - se o crime é cometido em um rio que banha só um Estado, mesmo que ali tenha havido uma pesca ilegal, com petrechos proibidos em norma federal (como o Decreto ou Portaria do Ministério do Meio Ambiente), a competência será da Justiça Estadual. STJ CC 36.594.
    - se o crime for cometido em rio for interestadual ou em mar territorial, como rio interestadual e mar territorial são bens da União, ai então quem julga é a Justiça Federal (art. 20, III, CR) – aqui há interesse direto e específico da União.
     

  • Apenas para complementar.
    COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO:
     
    Como regra as infrações contra o meio ambiente devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual.
     
    *Todavia, se praticadas em detrimento de Bens, Interesses ou Serviços da União, suas Autarquias e Fundações Pública a competência para julgamento passa a ser da Justiça Federal (art. 109 da CF).
    Ex.: pesca ilegal em mar territorial brasileiro.
    # Atenção a Súmula 91 do STJ foi cancelada.

    BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO = BIS
  • Gabarito: certo. 

    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 

    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)


    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;  
  • Resposta: Certo

    Art. 20, CF - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Rio interestadual é aquele que banha mais de um Estado, logo é bem da União. Por outro lado, caso o rio banhe somente o Estado respectivo, daí, eventualmente ocorrendo algum crime neste rio, caberá a justiça estadual julgar. 

     

  • Acredito q hoje essa questão seria passível de recurso, tendo em vista julgados no sentido de admitir a competência da JF apenas na hipótese em q o crime tiver o condão de repercutir reginal ou nacionamente, ou seja, não é qq crime ocorrido no interior de rio interestadual que será julgado na JF, dependendo das caractetístiva do crime. Vejamos julgado do STJ sobre o tema:

    Se o crime for praticado em parte de um rio interestadual, mas sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual. É o caso, por exemplo, de um pequeno pescador que pratica pesca ilegal em parte do rio interestadual. Como neste caso não há reflexos em âmbito regional ou nacional, a competência será da Justiça Estadual.
    (...) 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. (....) STJ. 3ª Seção. CC 146.373/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/05/2016

    Fonte: Dizerodireito
     

  • UM SÓ ESTADO = JUSTIÇA ESTADUAL

    INTERESTADUAL = JUSTIÇA FEDERAL

  • Inicialmente vejamos o que diz o enunciado: A respeito das disposições acerca desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os próximos itens.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Artigo 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Pois bem, de acordo com o enunciado a reposta está correta, porém, CUIDADO, uma vez que, SE O ENUNCIADO PEDIR A RESPOSTA COM BASE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, o caminho será diferente.

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

     

     

  • Continuando....

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM LOCAL PROIBIDO DE RIO INTERESTADUAL, COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
    2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/98, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes.
    3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal.
    4. Tal critério tem por objetivo indicar parâmetros para a verificação da efetiva ou potencial ocorrência de dano que afete diretamente, ainda que de forma potencial, bem ou interesse da União, e não criar critério de definição de competência sem base legal, tanto mais que não se pode depreender da lei ambiental que o dano à União é presumido.
    5. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, posto que a denúncia informa que os réus foram flagrados pescando a cerca de 1.000 (mil) metros da Usina Hidroelétrica de Marimbondo, localizada em rio interestadual (Rio Grande), utilizando-se de rede de 15mm de 20 metros de comprimento, já tendo apanhado 2 Kg (dois quilos) de pescado da espécie conhecida como "fuzilim", supostamente para consumo próprio.
    6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Granada/SP, o suscitante.
    (CC 154.859/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017)

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO CERTO

    BIZU COM S "BISU" =  BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO

    ...

    ...


    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 
    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)

    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;

    ...

    ...

    ... 

    Bons estudos!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (STJ, CC 155.944):

    (...) Na origem, instauração de inquérito policial para apurar possível prática do crime ambiental previsto no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.505/1998, pois Humberto Cesar de Oliveira foi surpreendido por policiais militares ambientais pescando com uso de tarrafa, a 1.500 m da jusante da barragem, no período de piracema, ocasião em que já havia capturado 06 kg de peixe, na Anhanguera Mini Hidrelétrica, Rio Sapucaí, Zona Rural.

    (...)

    Muito embora a pesca tenha ocorrido em rio interestadual, a extensão da lesão não foi tal a ponto de atingir significativa população da espécime capturada, pois, no caso, foi pescado 6kg de peixes.

    Nesse sentido:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM RIO INTERESTADUAL, DE ESPÉCIMES COM TAMANHOS INFERIORES AOS PERMITIDOS E COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA LEI 9.605/1998. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. 2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando

    seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coromandel/MG, o suscitado" (CC 146.373/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/05/2016).

    (...) Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, 21/02/2018.

  • Parece estar desatualizada...


ID
115651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Considere que Antônio tenha extraído de floresta de domínio público estadual, sem prévia autorização, pedra e areia para a construção de sua casa. Nessa situação, Antônio será processado no juizado especial da justiça estadual e poderá ser condenado a pena de detenção de seis meses a um ano.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    anulado porque o enunciado está incompleto, em razão da omissão do termo “multa”, o que poderia
    induzir a erro de julgamento.

  • Assertiva em referência ao art. 55 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), onde de fato prevê, além da penalidade citada na questão, multa.



  • Refere-se: 44 L9605

    Regra: competência justiça estadual, SALVO art. 109 CF

    ANULADO: omissão "e multa".

    Acredito que inicialmente era "certo".

  • A justificativa dada pela banca deveria ser usada em outras questões com problemas semelhantes.


ID
115654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

O princípio do poluidor-pagador, dispositivo internacional da proteção do meio ambiente, ainda não foi incorporado à legislação infraconstitucional brasileira.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Terence Trennepohl e Natascha Trenneephol, esse princípio foi previsto, expressamente, nos seguintes diplomas:

    Decreto 4339/02

    Decreto 4297/02

    Lei 6938/81

    Resoluçoes do CONAMA: 312/02, 357/05 e 358/05.

  • ERRADO

    Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1991: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências

    Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • O Princípio do Poluidor-Pagador visa garantir a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. considerando o critério de que, em princípio, quem contamina deve arcar com os custos da descontaminação.
  • ERRADA:
       O princípio do poluidor-pagador, na dicção de Édis Milaré, "se inspira na teoria economica de que os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo (o custo resultante dos danos ambientais) precisam ser internalizados, vale dizer, que os agentes economicos devem levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e, consequentemente, assumi-los. Busca-se, no caso, imputar ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, engendrando um MECANISMO DE RESPONSABILIDADE POR DANO ECOLÓGICO.
       Este princípio se difere do PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR, embora ambos, de algum modo, se complementem. O professor ensina que o princípio busca evitar que o "custo zero" dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado à hiperexploração do meio ambiente (...). A lógica desse mecanismo que se convencionou chamar de Pagamentos por serviços ambientais - PSA -, consite no aporte de incentivos e recursos, de origem públicae/ou privada, para aqueles que garantem a produção e a oferta do serviço e/ou produto obtido direta ou indiretamente da natureza". Este princípio encontra-se condensado na segunda parte do art. 4º, VII, da lei nº 6938/81. Já o princípio do poluidor-pagador também encontra-se expressamente previsto no art. 4º, VII, da lei nº 6938/81, sendo que na primeira parte.  
  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

  • Infraconstitucional: é a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.

  • GABARITO: Assertiva está errada

    O princípio do poluidor-pagador está expressamente previsto em nossa CF, vejamos:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
115657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

Na ECO-92, o princípio da precaução consta como princípio 15. De modo a proteger o meio ambiente, esse princípio deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para se prevenir a degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  •  Nao sei a razao de terem anulado a questao, pois se trata de reproducao quase literal do principio 15 da ECO 92.

  • E num é.

    Não entendi a da banca também
  • O princípio fala em "capacidade" e não em "necessidade". Talvez a divergência conceitual tenha sido a razão da anulação.
  •     Como o colega disse acima, apesar da semelhança da redação com a Declaração do Rio, a  questção foi anulada pela CESPE, tendo em vista que a assertiva fala em "necessidades", enquanto a tradução correta do termo original   "capabilities" é de capacidades.
  • O emprego de “necessidades” no lugar de “capacidades”, o que invalida a assertiva. O documento oficia l da ONU (acessado em http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-1annex1.htm) usa o termo capabilities (capacidades), que tem significado distinto das necessidades de países desenvolvidos ou em desenvolvimento.

    (http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO__2_.PDF)
  • ERRADA

    Na ECO-92, o princípio da precaução consta como princípio 15. (ok)

    De modo a proteger o meio ambiente, esse princípio deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas necessidades. (erro da questão - princípio das responsabilidade comum, mas diferenciada- princípio 7 da ECO-92)

    Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para se prevenir a degradação ambiental.


ID
115660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA).

Alternativas
Comentários
  • princípio da precaução:  prevenção

     

     

    (EIA/RIMA): prevenção

  • CORRETO O GABARITO...

    No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto ambiental.

    O princípio da precaução implica uma ação antecipatória à ocorrência do dano ambiental, o que garante a plena eficácia das medidas ambientais selecionadas. Neste sentido, Edis Milaré assevera que "Precaução é substantivo do verbo precaver-se (do latim prae = antes e cavere = tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha resultar em efeitos indesejáveis."

  • O princípio da prevenção é aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, e o princípio da precaução aplica-se àqueles em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Daí a necessidade da EIA  para avaliar a potencialidade do dano.

  • ERRADO.

    As regras previstas no estudo de impacto ambiental servem justamente para evitar impactos ambientais que possam ser causados por determinados atos, sejam tais impactos previsíveis, conforme o princípio da prevenção, sejam imprevisíveis ou de difícil previsão, conforme o princípio da precaução.

    Assim, o EIA/RIMA existe em prol do princípio da precaução, motivo pelo qual não se deve afirmar a inexistência de relação entre ambos.

    "Algumas opiniões em favor do princípio da precaução, como a da professora inglesa Rosalind Malcom chegam a sustentar que “se uma denúncia for feita sobre os efeitos tóxicos de uma certa substância, mesmo que sem uma base científica atual consistente, devem ser tomadas as devidas cautelas pelo Estado para prevenir futuros danos ambientais, ainda que não esteja claramente estabelecido que o empreendimento ou a empresa denunciada sejam os responsáveis pelo eventual dano ambiental causado pelo uso daquela substância”."

    http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud5/orggen.htm, disponível em 05/12/2010.

  •   Vejam a questão: Q60851, de 2010 e atentem para o item b (observando-se que o gabarito é item e). Será que essa questão atual, Q38551, de 2007, não está desatualizada?
  • Pois é Kenia na Q 60851 - MP/2010, o Cespe explanou o entendimento no qual o EIA/RIMA não exterioriza de forma manifesta o princípio da precaução, desta forma entrando em contradição com a presente questão no qual afirma haver relação entre o princípio da precaução e o EIA/RIMA. Isso é venire contra factum proprium - proibição de comportamentos contraditórios, o Cespe não pode agir de tal maneira se posicionando de várias formas vindo a prejudicar a todos os concurseiros.

    No material do LFG, deixa bem claro que a função do EIA/RIMA é a avaliação dos possíveis impactos ambientais, positivos e negativos, sendo que é ele que exterioriza de forma manifesta os princípios da prevenção e da precaução.

    O judiciário tem o dever de se posicionar sobre estas questões, visto que desestabilizam todo o nosso ordenamento jurídico e acarretam em decisões contraditórias, e pior do que isso o Cespe agindo de tal forma acaba legislando, isto é usurpando a competência do Poder Legislativo.

    ISSO É UMA VERGONHA...
     
  • Quase tudo se relaciona no direito ambiental...

  • O Estudo do Impacto ambiental é um instrumento para a aplicação do princípio da precaução, na medida em que possibilita critérios estabelecidos para analisar a viabilidade ambiental de um empreendimento ou atividade, considerando-se os riscos que poderão ser tolerados.

    Seu objetivo é descrever os impactos ambientais previsíveis em decorrência de referida atividade, apontando a extensão destes impactos e seus graus de reversibilidade, dando alternativas que sejam apropriadas para dirimir impactos negativos sobre o ambiente. Ainda dando a hipótese de não execução do projeto.

    https://agataperini.jusbrasil.com.br/artigos/303909491/os-principios-da-precaucao-e-da-prevencao-frente-ao-direito-ambiental-e-as-futuras-geracoes


ID
115663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

O estudo de impacto ambiental (EIA) e o seu relatório (RIMA) são documentos técnicos de caráter sigiloso, de forma a impedir danos às empresas concorrentes da obra pública em estudo.

Alternativas
Comentários
  •  A publicidade do EIA está prevista, expressamente, no art. 225, pár. 1o, IV da CF.

    A Resolucao 01/86 do CONAMA, art. 11, prevê a acessibilidade do público ao RIMA, respeitado o sigilo industrial.

  • CORRETO O GABARITO....

    Muito pelo contrário,,,,,,

    O EIA/RIMA atendem precipuamente os princípios da legalidade, da informação e da publicidade......

  • A publicidade do EIA está prevista, expressamente, no art. 225, § 1º, IV da CF, além da Resolução 01/86 do CONAMA, art. 11, onde também prevê a acessibilidade do público ao RIMA, respeitado o sigilo industrial. O EIA/RIMA deve atender precipuamente os princípios da legalidade, da informação e da publicidade.

  • Previsto também no art. 3º da Resolução 237/97 do CONAMA:
    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
  • Art. 11 da Resolução nº 001/CONAMA - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.
  • O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico que tem como objetivo obter o conhecimento e controle prévio dos danos que possam ocasionar ao meio ambiente. Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é uma espécie de resumo do EIA, ou seja, um documento que visa esclarecer a população interessada qual é o conteúdo do EIA, mas com uma linguagem menos técnica e mais acessível à compreensão da sociedade.
  • Gabarito: errado 

    Art. 225, §1º, IV, CF: 

    IV  -  exigir,  na  forma  da  lei,  para  instalação  de  obra  ou  atividade  potencialmente causadora  de  significativa  degradação  do  meio  ambiente,  estudo  prévio  de  impacto  ambiental, a  que  se  dará  publicidade;   

  • não é por nada nao " dando tempo", mas vc escreve correto o gabarito mesmo a resposta estando errada, isso confunde...

  • O RIMA é exigido nos mesmos casos em que se exige o EIA. Diferentemente do que vem ocorrendo em muitos casos, o RIMA não é, e nem deve ser, um resumo do EIA.


    O EIA e o RIMA são dois documentos distintos com focos diferenciados. O EIA tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos.


    O RIMA oferece informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as consequências ambientais de sua implementação.

    Em termos gerais, pode-se dizer que o EIA é um documento técnico e que o RIMA é um relatório gerencial.

     

    FONTE: Prof. Victor Maia

     


ID
115666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

O princípio da ampla informação, existente no direito do consumidor, também influi na proteção nacional e internacional do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    O princípio da ampla informação, presente em todo o Código de Defesa do Consumidor - CDC, realmente influi na proteção nacional e internacional do meio ambiente pois, como podemos verificar no artigo 81, CDC, a defesa dos direitos dos consumidores pode ser feita individualmente ou em ações coletivas em que se pleiteia a proteção a direitos difusos, coeltivos ou individuais homogêneos. Nesta última hipótese, defesa dos consumidores via ação coletiva, verifica-se a aplicabilidade da AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7347/85) que em seu art. 1o diz que um dos bens jurídicos tutelados pela ação de responsabilidade por danos morais e patrimoniais é o MEIO AMBIENTE (inciso I).

    Para embasar ainda mais a complementariedade da Ação Civil Pública pelo CDC segue o art. 21 da Lei 7347/85:

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, o dispositivos no Título III da Lei que instituiu o CDC.

    BONS ESTUDOS!

  •  Segundo Terence Trennepohl e Natascha Trenneephol, evidenciam esse princípio:

    CF 25, pár. 1o, IV

    art. 40 da Lei 11105/05

    art. 4o, V,da Lei 6938/81

  • Temos direito às informações que tratam de atividades estatais que envolvam o meio ambiente, o que inclui o princípio da publicidade do estudo prévio do impacto ambiental, como também a educação e conscientização para preservação ambiental.
  • O princípio da Informação está presente em outros ramos do direito  também, como no direito administrativo.


    Todo indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos.


    Item certo.

  • Lei da PNMA:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;    


ID
115669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

O princípio da participação da população na proteção do meio ambiente está previsto na Constituição Federal e na ECO-92.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Terence Trennepohl e Natascha Trenneephol, a participação do cidadão na proteçao ao M.A. está prevista na CF 225, na medida em que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se "não só ao Poder Público, mas ã coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

    V. ainda, CF 225, pár. 1o, VI.

    Quanto ã previsão na ECO-92, os citados autores mencionam a "Agenda 21", que a prevê como um dos seus principais instrumentos, dizendo: "a mais ampla participacao pública e o envolvimento ativo das organizaçoes não-governamentais e de outros grupos também deve ser estimulado".

    V. ainda, capítulo 10 da Agenda 21.

  • CORRETO O GABARITO....

    Em junho de 1992, chefes de Estado de todos os países se reuniram no Rio de Janeiro, para tratar dos problemas do Planeta Terra.

    Os principais temas discutidos foram:

    a biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a emissão de poluentes como o co2, conservação de florestas tropicais, financiamento mundial para paises pobres, entre outros, que por óbvio - e infelizmente -  não foi nem de longe implementado pelos paises consignatários...

  • A participação popular na proteção do meio ambiente está prevista expressamente no Princípio nº 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 92. Entre nós, no Brasil, ela tem como fundamento genérico o art. 1º, p.u., da CF - que instituiu no país um regime de democracia semidireta - e, como fundamento específico em matéria de meio ambiente, o art. 225, caput, da CF. Trata-se, portanto, de decorrência necessária do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do regime jurídico do ambiente como bem de uso comum do povo. São, basicamente, essas as regras que autorizam a atuação da coletividade na proteção do meio ambiente. Mas a Constituição foi ainda mais longe: ao lado da faculdade atribuída à coletividade de defender e preservar o meio ambiente, a nossa Carta Magna impôs expressamente à sociedade o dever de atuar nesse sentido (art. 225, caput).
    E de que forma pode a coletividade cumprir esse dever de atuar diretamente na defesa do meio ambiente?
    Fundamentalmente, existem três mecanismos de participação direta da população da proteção da qualidade ambiental, reconhecidos pelo Direito brasileiro.
    Em primeiro lugar, pela participação nos processos de criação do Direito Ambiental, com a iniciativa popular nos procedimentos legislativos (art. 61, caput e § 2º, da CF e arts. 22, inc. IV, e 24, § 3º, I, da CE), a realização de referendos sobre leis (art. 14, inc. II, da CF e art. 24, § 3º, inc. II, da CE) e a atuação de representantes da sociedade civil em órgãos colegiados dotados de poderes normativos (p. ex., o Conama - art. 6º, inc. II, da Lei 6.938/81, com redação dada pela Lei 7.804/89 e alterada pela Lei 8.028/90).
    Em segundo lugar, a sociedade pode atuar diretamente na defesa do meio ambiente participando na formulação e na execução de políticas ambientais, por intermédio da atuação de representantes da sociedade civil em órgãos colegiados responsáveis pela formulação de diretrizes e pelo acompanhamento da execução de políticas públicas; por ocasião da discussão de estudos de impacto ambiental em audiências públicas (art. 11, § 2º, da Resolução 001/86 do Conama e art. 192, § 2º, da CE) e nas hipóteses de realização de plebiscitos (art. 14, inc. I, da CF e art. 24, § 3º, 3, da CE).
    E, finalmente, o terceiro mecanismo de participação popular direta na proteção do meio ambiente é por intermédio do Poder Judiciário, com a utilização de instrumentos processuais que permitem a obtenção da prestação jurisdicional na área ambiental (entre todos, o mais famoso deles, a ação civil pública ambiental da Lei 7.347/85).
    FONTE:
    http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SRNQ8


ID
115672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito à propriedade industrial, o item abaixo contém
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A BMX Indústria de Móveis Ltda., fabricante de móveis para escritório, possui marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para a cadeira giratória de sua fabricação denominada Sincronya. A MOB Móveis para escritório Ltda., que atua no mesmo ramo de mercado da BMX Indústria de Móveis Ltda., protocolizou requerimento perante o INPI, com o objetivo de registrar a marca Sincronia para sua cadeira, mediante expressa autorização de sua concorrente. Nessa situação, em conformidade com as normas atinentes à propriedade industrial, o INPI deve efetuar o registro de marca solicitado pela MOB Móveis para escritório Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois o objetivo da proteção de marcas não é apenas de beneficar o proprietário da marca, mas também evitar que os consumidores sejam lesados com a possível confusão ao adquirirem produtos. Ou seja, ainda que haja autorização da detentora da marca, caso o novo pedido de registro possa trazer prejuízos a sociedade, compete ao INPI indeferí-lo.

    Lei nº 9279/96

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    V - repressão à concorrência desleal.

    Seção II
    Dos Sinais Não Registráveis Como Marca

            Art. 124. Não s„o registráveis como marca:

    XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

     

  • Complementando, veja informativo 317/2007 do STJ:

    ANULAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO. MARCA.
    Trata-se de registro negado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por anterioridade de marca impeditiva, pertencendo à mesma classe, fonética igual, grafia semelhante, além de os produtos serem afins – tintas e resinas – (art. 65, item 17, do CPI). Na espécie, a embargante alegava que a firma detentora da marca anterior (titular do registro) consentira que ela tivesse esse registro da marca. Isso posto, ressaltou o Min. Relator que o INPI tem competência exclusiva no território nacional para a concessão de privilégios e sua respectiva exploração nos termos do CPI, não podendo acordos privados se sobreporem às determinações desse órgão oficial. Observou ainda que tanto o antigo CPI quanto a vigente Lei n. 9.279/1996 requerem instauração de processo administrativo originário do próprio INPI para qualquer procedimento e com a devida decisão fundamentada. Logo é obrigatória a participação da referida autarquia em eventual transferência do uso de marca. Outrossim, destacou que a conclusão do aresto recorrido, quanto à confusão ou induzimento a erro do consumidor, se registrada a marca, incide no enunciado da Súm. n. 7-STJ e que não houve o cotejo analítico entre os julgados tidos como divergentes. Com esses argumentos, a Turma não conheceu do REsp. Precedentes citados: REsp 142.954-SP, DJ 13/12/1999; REsp 284.742-SP, DJ 8/10/2001; REsp 30.751-SP, DJ 1º/8/1994, e REsp 325.158-SP, DJ 9/10/2006. REsp 256.442-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 19/4/2007.
  • Complementando o estudo.

    São requisitos para o registro da marca:
     
    a) Novidade relativa: não é necessário que o requerente do registro tenha criado o signo, em sua expressão lingüística, mas tão-somente que lhe tenha dado uma nova utilização. A novidade relativa está em utilizar determinado signo na identificação de produtos industrializados ou comercializados, ou, ainda, de serviços prestados. Em razão do caráter relativo da novidade, a proteção da marca está restrita à classe dos produtos ou serviços a que pertence o objeto marcado.

    b) Não colidência com marca notória: o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que seja reprodução ou imitação de outra marca que notoriamente pertença a terceiro, ainda que não haja registro anterior dessa marca no INPI.

    c) Desimpedimento: o art. 124 da Lei n. 9.279/96 enumera inúmeros signos que não são passíveis de registro.

     
  • É imperioso registrar que a proteção da LPI não é somente aos agentes produtivos, como os concorrentes trazidos no enunciado. Deve-se atentar a função social descrita no art 2º da LPI, cuja reverberação vem da CF: "A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País". Portanto, independe se houve autorização de concorrente para a utilização de grafia similar, pois se deve atentar se há a possibilidade de confusão por consumidores causando, por conseguinte, lesões.

  • Art. 124 da Lei 9.279/96

    "Não são registráveis como marca:

    XIX - Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou produto idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia."

    Ou seja, proibição do registro de uma marca que possa causar confusão ou associação com marca alheia registrada.

  • A questão está errada, pois o objetivo da proteção de marcas não é apenas de benefiar o proprietário da marca, mas também evitar que os consumidores sejam lesados com a possível confusão ao adquirirem produtos.






    estamos entendidos?!

  • Complementando,

    A concessão do registro de marca confere ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional, o direito ceder o registro, o de licenciar o seu uso e o de zelar pela sua integridade material ou reputação, conforme dispõe a LPI (art. 129 e 130).

    Convém lembrar, também, que caso seja de interesse do proprietário ceder o uso da marca, a cessão deve se dar quanto a todos os registros ou pedidos de registro relativos ao produto, nos termos do art. 135 da LPI.

    Art. 135. A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

    Por fim, a licença de uso da marca teria que se dar por contrato averbado no INPI, que deve ser publicado para ter efeitos quanto a terceiros (art. 139 LPI.

        Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros


ID
115675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Financeiro Nacional.

A lei veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores, bem como a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.


    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

            I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

            II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior; [...]


    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

            I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

            II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.

  • Trata-se da inteligência dos arts. 34, inc. I, e 35, inc.II, ambos da Lei nº.4.595/64. 

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

    I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges

    e 
    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.


    CUIDADO COM O SALVO DESSE INCISO!
    Importante observar o parecer da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8220&ID_SITE=




  • ATUALIZAÇÃO: O Art. 34/35 foram revogados pela MP 784/2017.

  • O art. 35, da Lei 4.595/64 foi revogado pela MP 784/2017. O art. 34, não.

  • DESATUALIZADA.

    -A lei veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores (art 34 L4595)
    -MAS NÃO VEDA a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade (art 35 L4595 foi revgoado)

     

    Art. 34.  É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 

    § 3o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais; 

  • DESATUALIZADA . O art. 35 está completamente revgado pela Lei 13.506/17, conforme abaixo:

     

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    I - Emitir debêntures e partes beneficiárias; (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos, poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central da R´pública do Brasil, em cada caso.  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.290, de 1986)   (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)    Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Art. 36. As instituições financeiras não poderão manter aplicações em imóveis de uso próprio, que, somadas ao seu ativo em instalações, excedam o valor de seu capital realizado e reservas livres. (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

     

     

  • ERRADO (questão desatualizada)

    A lei não veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores, mas veda a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.


    ​Lei 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional):

    Art. 34 (revogação parcial) 

    Art. 35. (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)


    Lei 13.506/17 (Lei do Processo Administrativo Sancionador no BACEN e na CVM):

    Art. 3o  Constitui infração punível com base neste Capítulo:

    VIII - negociar títulos, instrumentos financeiros e outros ativos, ou realizar operações de crédito ou de arrendamento mercantil, em preços destoantes dos praticados pelo mercado, em prejuízo próprio ou de terceiros;

    § 2o  É vedado às instituições financeiras:

    I - emitir debêntures e partes beneficiárias; e

    II - adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.

  • GAB. CERTO.

    Artigo 34, inciso II da Lei 4.595/64.

    Artigo 35 revogado na íntegra Lei. 13.506/17

  • Atualizando:

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 

    I - (Revogado pela Lei nº 13.506/2017);              

    II - (Revogado pela Lei nº 13.506/2017);            

        

    Art. 35. (Revogado pela Lei nº 13.506/2017).


ID
115678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toni firmou contrato de seguro de dano com certa
seguradora, cujo objeto era um automóvel recentemente
adquirido.

Acerca dessa situação hipotética e do direito securitário, julgue
os seguintes itens.

O contrato de seguro firmado entre Toni e a seguradora é considerado de natureza aleatória.

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO Os contratos aleatórios caracterizam-se pela presença de risco, em relação a seus elementos. O contrato pode ser aleatório por natureza (por exemplo contrato de seguro), em decorrência de envolver coisas de existência ou valor incertos
  • Para mim a assertiva também é correta na medida em que a natureza jurídica do contrato de seguro é: bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominado, de adesão e de boa-fé.
  • gabarito errado...Existem duas modalidades de contratos aleatórios , aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros.
  • questãp polêmica Já existe um posicionamento mais inovador que aponta o caráter comutativo do contrato de seguro, afirmando que a contraprestação da seguradora é certa e que consiste na garantia, ou seja, em suprimir os efeitos de um fato danoso, ao menos quanto ao seu conteúdo econômico (9).09. Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Caso Fortuito e Força Maior frente a Técnica Securitária, texto obtido na internet in www.jusnavigandi.com.br.
  • embora haja posição doutrinária sobre a natureza comutativa do contrato de seguro, penso eu que isso ainda é uma questão pacífica na doutrina sobre a natureza aleatória do contrato de seguro.

    Alguém sabe a posição da jurisprudência do STJ entendendo ser comutativa a natureza do contrato de seguro?

    Acho q essa questão está passível de anulação.
  • Eu também não concordo com o gabarito...

  • ALEATORIEDADE
    A maior parte da doutrina entende ser o contrato de seguro um contrato aleatório,
    existindo a possibilidade de ganhos e perdas para o segurado e o segurador.Contudo, apesar de a maioria da doutrina entender que o contrato de seguro é
    aleatório, há divergência sobre a matéria. Alguns autores entendem que os contratos
    de seguro só seriam aleatórios em relação aos segurados, figurando como comutativos
    quando vistos pela ótica do segurador. Sobre a discussão, escreveu Sílvio Rodrigues
    que o contrato de seguro não é aleatório para o segurador, já que para a empresa
    o contrato é visto como integrante da massa de contratos existentes.

    A discussão não pára por aí. Há uma corrente doutrinária, capitaneada no
    Brasil por Ernesto Tzirulnik, Flávio de Queiroz B. Cavalcanti e Ayrton Pimentel, que
    defende a comutatividade dos contratos de seguro:
    A comutatividade do contrato tem por base justamente o reconhecimento de
    que a prestação do segurador não se restringe ao pagamento de uma eventual
    indenização (ou capital), o que apenas se verifica no caso de sobrevir lesão
    ao interesse garantido, em virtude da realização do risco predeterminado.
    Tal prestação consiste, antes de tudo, no fornecimento de garantia e é devida
    durante toda a vigência material do contrato.

    Na mesma linha dos autores supracitados, Fábio Ulhoa Coelho defende a comutatividade
    dos contratos de seguro.

  • O contrato de seguro é BILATERAL, ONEROSO, CONSENSUAL, ALEATÓRIO E DE ADESÃO. Embora o segurado assuma obrigação certa, que é pagar o prêmio estipulado na apólice, a avença é sempre aleatória para o segurador, porque a sua prestação depende de fato eventual: a ocorrência ou não do sinistro. Carlos Roberto Gonçalves  
  • É até aceitável considerar esse gabarito como correto haja vista a natureza mais vanguardista do CESPE e as divergências doutrinárias (se tiver jurisprudencial gostaria de saber). Agora é inaceitável é o CESPE cobrar a mesma questão um ano depois e considerar o contrato de seguro como ALEATÓRIO. É o fim da picada!! Para comprovar olhem a questão  Q11679.

    valeu
  • Para mim está errado mesmo. Pois, está incompleta. É  aleatória para a Seguradora, não para o Toni. A questão trata o contrato do TONI com a seguradora, e não DA SEGURADORA para Toni. É uma simples questão de interpretação!!
  • No Direito, muitas questões não são mesmo pacíficas. Em minha opinião, o contrato de seguro é aleatório. Independentemente da opinião de cada um, concordo com o Carlos Fernandes, em relação ao que disse acerca do CESPE. Por fim, é uma questão de interpretação, sim, mas se podde chegar à conclusão, tranquilamente, de que é aleatório, assim como a maioria dos colegas chegaram.

  • AgRg no Ag 800429 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2006/0167302-7
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    03/12/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 12/12/2007 p. 416
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. PRÊMIO. RESTITUIÇÃO. RISCO. CONTRATOALEATÓRIO. PRECEDENTES.- Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez oumorte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidadesuportou o risco, como é próprio dos contratos aleatórios.
  • Segundo o STJ o contrato de seguro tem natureza aleatória.

    AgRg no Ag 800429 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2006/0167302-7AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. PRÊMIO. RESTITUIÇÃO. RISCO. CONTRATO ALEATÓRIO. PRECEDENTES.- Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade suportou o risco, como é próprio dos contratos aleatórios.
    	AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE NATUREZA ALEATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS.
    ADMISSIBILIDADE.
    1. A suposta natureza aleatória do contrato em discussão não foi apreciada pelo julgado recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração.
    2. Ausente o prequestionamento da matéria e não alegada a preliminar recursal de violação ao art. 535 do CPC é inviável o seu conhecimento nesta sede, a teor da súmula 211/STJ.
    3.  Não se tratando exclusivamente de contrato aleatório, "o sistema de pecúlios integra-se ao sistema de previdência privada, não havendo razoabilidade em vedar a sua restituição, havendo enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada se tal não ocorrer". (REsp 287954/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no REsp 1202130/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 20/08/2012)
  • De fato, conquanto no contrato de seguro o segurador oferece, ab initio, a garantia contra o risco assumido, que representa a sensação de conforto ao segurado de que a prestação financeira será dada em caso de sinistro coberto, as partes não sabem, de antemão, quem ao final terá vantagem ou prejuízo, pois a efetiva prestação do segurador é a entrega da indenização (nos seguros de dano) ou do capital segurado (nos seguros de pessoa), que sempre dependerá de um acontecimento futuro e incerto. Isto é, as partes, embora conheçam previamente o objeto (interesse legítimo do segurado) e o preço (prêmio), não sabem se e quando a efetiva prestação do segurador será dada, pois a álea ainda é a sua aba essencial.
    A garantia não representa, por si só, a efetiva prestação/obrigação do segurador como elemento diferenciador de sua natureza jurídica para os fins aqui colimados.
  • Pelo visto, o Pleno do CESPE modificou seu entendimento, pois no concurso do TRE-GO de 2009 ele considerou correta a assertiva que afirmava que o contrato de seguro de dano é aleatório.

    A maioria da doutrina, de fato, entende que o contrato de seguro é aleatório. Contudo, Silvio Rodrigues afirma que o contrato é aleatório sob a ótica do segurado, mas comutativo sob a ótica do segurador; enquanto que Fábio Ulhoa defende a comutatividade do contrato de seguro para ambas as partes

  • http://giulianabiselli.jusbrasil.com.br/artigos/179834192/carater-comutativo-nos-contratos-de-seguro

  • Acabei de acertar uma questão do CESPE que considerava ALEATÓRIO o contrato de seguro. Complicado..

  • o contrato de seguro é aleatório apenas para a segurado, pelo risco de pagar indenizações. Para o segurado não.

  • Questao desatualizada!

  • Concordo com o seu comentário Karla. Porém, a questão não pergunta se o contrato é aleatório para um ou para o outro, mas sim, se o tipo de contrato celebrado é aleatório ou não.

    A questão está desatualizada!

    São considerados contratos aleatórios: contrato de compra e venda coisa futura; contrato de compra e venda de coisa existente sujeita a risco; contrato de jogo; contrato de aposta e contrato de seguro.

  • Nesse caso eu entraria com um recurso alegando que conforme as fontes do Direito Civil, a jurisprudência vem antes da Doutrina, que por sua vez não está pacificada. Dada a preferência da jurisprudência sobre a doutrina e o inquestionável posicionamento do STJ quanto a aleatoriedade do contrato de seguro (colocar o número do agravo e da súmula do STJ), pede-se a mudança de gabarito ou a anulação da questão.

  • Típica questão incompatível com prova objetiva.


ID
115681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toni firmou contrato de seguro de dano com certa
seguradora, cujo objeto era um automóvel recentemente
adquirido.

Acerca dessa situação hipotética e do direito securitário, julgue
os seguintes itens.

Na vigência do contrato, Toni não poderá contratar, pelo seu valor integral, novo contrato de seguro sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora de automóveis.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL:Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766 e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obetr novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.Com isso, pretende-se evitar o interesse do segurado no evento danoso, uma vez que esse seria-lhe mais vantajoso do que a manutenção do interesse segurado.
  • Cabe ressaltar que essa regra vale apenas para seguro de dano. No que se refere a seguro de pessoas, o segurado pode contratar quantos seguros desejar. Veja a propósito o art. 789 do CC:Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766 e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obetr novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
  • Certo!

    O segurado poderá firmar novo contrato de seguro de dano sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora, mas não pelo valor integral do interesse, pois, conforme o art. 778, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado. Contudo, isto não se aplica em relação aos seguros de pessoas, onde o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores (art. 789).

  • Essa vedação de contratação de 2 seguros aplica-se aos seguros por danos, para evitar-se que o segurado, utilizando de má-fé e torpeza, dê causa a evento sinistro, para enriquecer-se ilicitamente, vez que 2 ou mais seguros ressarciriam ele em valor maior do que o valor do bem.
    Em relação aos seguros de vida, pode-se contratar quantos seguros quiser, com o mesmo objeto, a teor do artigo 789, CC:

    "Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."

  • Características do seguro contra a pessoa. Ao revés do seguro de dano, o qual possui como limite o valor do bem, no seguro de pessoas não há teto para contratações, nem de montantes nem de seguradoras. Tal assertiva legal decorre de uma simples premissa: a vida não possui valor econômico determinado, mas inestimável. Logo, qualquer valor conferido pelas partes na apólice jamais irá ultrapassar o valor do objeto segurado.


ID
115684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação judicial de empresas, julgue o item que se segue.

Caso certa empresa de aviação comercial efetue pedido de recuperação judicial perante o juízo competente, o deferimento do pedido de recuperação judicial suspenderá eventuais ações de execução fiscal em curso contra a referida empresa.

Alternativas
Comentários
  • ações fiscais não serão suspensas...
  • Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresáriaArt. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso daprescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares dosócio solidário.§ 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperaçãojudicial, ressalvada aconcessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
  • De acordo com o Art. 6º, § 7º da Lei 11.101/ 05,  as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • A justificativa se encontra no art. 199 da Lei de Falências.

    O art. 199 da Lei nº 11.101/2005 permite que as empresas que exploram serviços aéreos de qualquer natureza ou de infraestrutura aeronáutica requeiram a recuperação judicial ou extrajudicial. O seu § 1º, contudo, ressalva que, na recuperação judicial e na falência dessas empresas, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento mercantil de aeronaves ou de suas partes.
     
    Art. 199 da Lei nº 11.101/2005. Não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
     § 1o Na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes.
     
    Art. 187 da Lei no 7.565/1986. Não podem impetrar concordata as empresas que, por seus atos constitutivos, tenham por objeto a exploração de serviços aéreos de qualquer natureza ou de infra-estrutura aeronáutica.
  • Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso daprescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares dosócio solidário.

    ...

    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperaçãojudicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • ARTIGO QUE CESPE AMA!

  • Atenção! Na falência haverá suspensão.

    Inserção do art. 7°-A, §4°, V, na Lei 11.101/2005.

    V - as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis;         

  • Justificativa se encontra no processo da VARIG!


ID
115687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi admitido em uma empresa em
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.

O empregado, em razão da modalidade de rescisão, poderá levantar os depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), mas sem qualquer indenização.

Alternativas
Comentários
  • O FGTS foi criado por lei federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido SEM JUSTA CAUSA.
  • ERRADA

    O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
     
    - Na demissão sem justa causa;
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Tentando simplicar:

    Despedida sem justa causa: o trabalhador levanta o saldo existente no fundo + indenização compensatória de 40%
    Rescisão Indireta (falta grave do empregador): lenvanta o saldo + indenização de 40%
    Culpa recíproca: levanta o saldo + indenização de 20%
    Extinção do contrato por força maior: levanta o saldo + indenização de 20%
    Pedido de demissão e Demissão por justa causa: não levanta o saldo imediatamente nem tem a indenização.
    Ou seja, em qualquer hipótese em que o trabalhador possa levantar o saldo do FGTS, ele terá direito à indenização (ainda que pela metade).
    Entendo que esse foi ponto crucial da questão!
  • Importante destacar que nos casos em que o empregado não tenha direito ao levantamento dos depósitos do FGTS (dispensa com justa causa ou qnd pede demissão), ele não perderá esses valores; o que ocorre é que ele não poderá sacar de imediato..caso celebre um novo contrato de trabalho, poderá, nos casos previstos em lei, levantar os valores depositados do antigo emprego.
  • A PEDIDO DO EMPREGADO           -13° e férias proporcionais ou integrais + 1/3,
    ·         -Saldo de salário
    ·         -Aviso prévio somente se efetivamente trabalhado 
  • Errado.

    O FGTS tem natureza indenizatória.

  • Art. 20 Lei 8.036/90 (hipóteses em que a conta do FGTS poderá ser movimentada - artigo muito grande para ser colado aqui).


ID
115690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi admitido em uma empresa em
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.

Para procurar novo emprego, o empregado, durante o período de aviso prévio, terá direito à redução de sua jornada em duas horas ou em sete dias corridos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovidapelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das duas horas diárias previstas neste artigo,caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por um dia, na hipótese do inciso I, e porsete dias corridos, na hipótese do inciso II do artigo 487 desta Consolidação.Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar aoutra da sua resolução com a antecedência mínima de:I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;c Este inciso não foi recepcionado pelo art. 7º, XXI, da CF.c Súm. nº 79 do TFR.c Súmulas nos 44, 73, 163, 182, 230, 276, 369, 371 e 380 do TST.c Orientações Jurisprudenciais da SBDI-I do TST nos 14, 42, 82 a 84 e 268.II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço naempresa.
  • A questão está errada porque o aviso prévio NÃO FOI CONCEDIDO PELO EMPREGADOR e sim pelo EMPREGADO.Vejamos o seguinte trecho:"Por ter resolvido deixar o emprego, esse empregado concedeu aviso prévio para o empregador".Sendo assim, não há aplicação do Art.488 da CLT.
  •  Durante o prazo do aviso prévio, DADO PELO EMPREGADOR, o empregado tem sua jornada de trabalho reduzida, em duas horas diárias (art. 488 da CLT), sendo facultado ao empregado optar pela redução de um dia por semana ou de SETE DIAS CORRIDOS(parágrafo único, art. 488 CLT).

    Como no situação descrita o aviso foi concedido pelo empregado e não pelo empregador a questão está ERRADA.

  • Colegas, o enunciado da questão não diz que o empregado concedeu o aviso prévio, a questão é clara, o empregado,....,terá, portanto esta questão está certa, errada está a CESPE. 

  • Concordo com o colega. A questão não diz quem concedeu o aviso prévio.

  • Ta faltando leituraaa...observem o texto associado a questão!!!

    "Por ter resolvido deixar o emprego, esse
    empregado concedeu aviso prévio para o empregador em 17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006"

     

    ATENÇÃO É FUNDAMENTAL!!!

  • Pessoal a questão está CORRETA sim. Eu também errei mas porque nao tinha lido o texto associado à questão. O aviso prévio só sofre a redução de duas horas ou de 7 dias corridos se for dado pelo empregador. O aviso prévio dado pelo empregado não sofre redução. Isso é pacífico inclusive na jurisprudencia dos tribunais.

  • Deve ser lido o enunciado completo da questão:

    (AGU/2007) Um empregado foi admitido em uma empresa em 20/5/2004 e submetido a uma jornada de 8 horas, perfazendo 40 horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse empregado concedeu aviso prévio para o empregador em 17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de férias, em setembro de 2005.Para procurar novo emprego, o empregado, durante o período de aviso prévio, terá direito à redução de sua jornada em 2 horas ou em 7 dias corridos.

    R: ERRADO, conforme fundamento já trazido pelos colegas, vale dizer: não aplicação do art. 488 (redução da jornada de trabalho), pois quem quis resilir o CT foi o EMPREGADO!

  • Estaria correta se não fosse o enuciado

    "Por ter resolvido deixar o emprego,"

    Durante o prazo do aviso prévio, DADO PELO EMPREGADOR, o empregado tem sua jornada de trabalho reduzida, em duas horas diárias (art. 488 da CLT), sendo facultado ao empregado optar pela redução de um dia por semana ou de SETE DIAS CORRIDOS(parágrafo único, art. 488 CLT)

     

  •  Sem a questão completa não da pra responder, porém com ela inteira percebe-se que está mesmo  errada.

    Vejam:

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

    Portanto apenas quando a rescisão for promovida pelo empregador é que o empregado tem direito a reduzir 2 horas diárias de sua jornada de trabalho, ou a seu exclusivo critério, ainda nesse caso, deixar de trabalhar por 7 dias corridos em vez da redução de 2 horas.

  • Dancei...não li o enunciado! =(
  • Ele (empregado) que pediu para sair, logo ele NÃO tem direito
    a redução da jornada durante o período do aviso prévio.
    Se ele tivesse sido demitido pelo empregador, aí sim a questão estaria correta.
  • Sem ler o texto ia acertar era nunca!
  • Meus caros colegas concurseiros, eu acredito que tem com resolver esta questão de duas maneiras.

    1ª. Lendo o texto:
    Você perceberia que o empregado pediu demissão. (dava pra matar a questão aqui, pois pedindo pra sair ele não tem esse direito). Erro n° 1

    2ª. Sem ler o texto, só a questão:

    Para procurar novo emprego, o empregado, durante o período de aviso prévio, terá direito à redução de sua jornada em duas horas OU em sete dias corridos.
    Errado. O correto seria duas horas DIÁRIAS ou SETE DIAS corridos. Erro nº 2

    Na 1ª opção , é fácil perceber os dois erros da questão e não somente 1 deles. Se você passasse batido pela primeiro, perceberia a segunda falha.

    PS.: Ess foi a questão que eu mais gostei. Achei muito boa. Astuta, como só a CESPE sabe ser.

    Bons Estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    Somente quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador é que haverá esta redução.

    Art. 488 CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
  • Não vi que tinha o enunciado em cima...
    Não sei porque o site esconde os enunciados das questões, obrigando a gente a clicar pra que eles apareçam...
    tsc!
  • Também não vi o encunciado acima, errei a questão por falta de atenção. Bom para ficar esperta na hora da prova e ler tudo em vez de achar que pode ganhar tempo com questões fáceis...
  • Eu não li o texto, mas consegui matar a questão pelo seguinte raciocínio:


    1)  "para procurar novo emprego, o empregado terá direito à redução do horário de trabalho" Bem, credito que este não seja o axioma do aviso prévio.



  •  "Por ter resolvido deixar o emprego, esse empregado concedeu aviso prévio para o empregador "

     

    Ele pediu para sair!

  • O empregado SOMENTE fará jus à redução de 2 horas diárias ou dos 7 dias corridos, durante o período do aviso trabalhado, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.Assim se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo próprio empregado ele NÃO FARÁ jus a redução da jornada de trabalho de 2 horas diárias ou 7 dias corridos durante o período do aviso.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 488 CLT - "sete dias CORRIDOS".


ID
115693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi admitido em uma empresa em
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.

O empregado terá direito a receber férias integrais, de forma simples, referente ao período aquisitivo 2005/2006, e também a férias proporcionais correspondentes ao período aquisitivo em curso, ambas acrescidas de um terço de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    ITEM: “O empregado terá direito a receber férias integrais, de forma simples, referente ao período aquisitivo
    2005/2006, e também a férias proporcionais correspondentes ao período aquisitivo em curso, ambas
    acrescidas de um terço de sua remuneração.” — anulado devido à ambigüidade da parte final da
    assertiva que gerou dúvidas de interpretação.

ID
115696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de prescrição e decadência.

Considere que a rescisão de determinado contrato de trabalho tenha ocorrido em agosto de 2006. Nesse caso, considerando-se o prazo prescricional qüinqüenal para a exigência dos créditos trabalhistas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista até agosto de 2011, sem o risco de ser pronunciada a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme o art. 7º, XXIX, da CF após a rescisão do contrato de trabalho o limite para a propositura da RT é de dois anos, vejamos:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".Assim, caso a reclamação trabalhista seja ajuizada após o agosto de 2008 deverá ser pronunciada a prescrição quanto aos créditos trabalhistas, excetuando-se quanto ao FGTS em que a prescrição é trintenária.
  • Gostaria apenas de retificar uma informação. Quanto ao FGTS muito embora a prescrição se opere em 30 anos, ainda assim deverá ser respeitado o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para pleitear os valores devidos.
  • Item ERRADO, pois prazo é de DOIS ANOS "após a extinção do contrato de trabalho" para o empregado ajuizar ação trabalhista. Constitui regra geral sobre prescrição, aplica-se a todo e qualquer trabalhador, seja urbano ou rural. No caso teria até agosto 2008 para ajuizar a ação trabalhista.
  • O prazo prescricional quando do término do contrato de trabalho é o prazo de 2 anos, também chamado de prazo total.O prazo prescricional de 5 anos, também chamado de prazo parcial é aplicável quando o contrato de trabalho continua em vigor.
  • Após o término do contrato de trabalho (rescisão), o prazo prescricional é de 02 anos contados da data da rescisão. Além disso, só é possível, neste caso, pleitear verbas trabalhistas dos 05 anos antecedentes à propositura da ação, 05 anos contados não da data da rescisão, mas da data da proprositura da referida ação trabalhista. É o que determina a Súmula 308, I, TST.
  • A partir do fim do contrato, o empregado tem 2 anos para cobrar os últimos 5.

  • Questão: Considere que a rescisão de determinado contrato de trabalho tenha ocorrido em agosto de 2006. Nesse caso, considerando-se o prazo prescricional qüinqüenal para a exigência dos créditos trabalhistas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista até agosto de 2011, sem o risco de ser pronunciada a prescrição.

    Atenção: Se no caso for devido o aviso prévio ao empregado, a contagem do prazo prescricional de 2 anos da extinção do contrato de trabalho se inicia em setembro de 2006, finalizando em setembro de 2008.

  • TST, SÚMULA Nº 308 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

    I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.


ID
115699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de prescrição e decadência.

Na prescrição, o direito antecede o início da contagem do prazo, enquanto na decadência, o direito coincide com o início da contagem do prazo. Esse entendimento se aplica também ao direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTOUtiliza-se o Código Civil, no que refere-se a prescrição e decadência, em face do permissivo contido no art. 8o. e parágrafo único da CLT da CLT.Na legislação trabalhista existem poucos exemplos de caducidade do direito, um deles é o contido no artigo 853 da CLT, que dispõe sobre o prazo de 30 dias para que o empregador instaure inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável, a contar a partir da suspensão. É também claramente decadencial o direito potestativo de escolher a opção retroativa dos depósitos de FGTS, relativos ao período anterior à Carta Magna de 1988.
  • A DECADÊNCIA começa a correr, como prazo extintivo, DESE O MOMENTO em que o direito nasce("coincide com o início"), enquanto a PRESCIRÇÃO não tem seu início com o nascimento do direito, mas A PARTIR DA SUA VIOÇÃO ("antecede o início"), porque é nesse momento que nasce a ação contra a qual se volta a prescrição. Portanto item CORRETO!
  • CERTA.

    Na decadência extingue-se o PróPrio direito Pelo decurso do Prazo. A decadência é contada a Partir do nascimento do direito, já a Prescrição começa a fluir a Partir da violação do direito.

    Na decadência não há causas susPensivas e interruPtivas. Pode-se citar como exemPlo os Prazos de decadência abaixo Previstos no direito do trabalho

    a) 30 dias, a contar da susPensão do emPregado, Para o ajuizamento do inquérito judicial Para aPuração de falta grave - art.  853 da CLT;

    b)120 dias Para ajuizar o mandado de segurança;

    c) 2 anos Para ajuizar ação rescisória.

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho - EsPecífico Para os concursos de técnico judiciário do TRT e de técnico do MPU. ed. 9. Salvador: Editora Podivm, 2009.

    Alea jacta est!

  • "Há, porém, duas formas muito objetivas para se distinguir prescrição e decadência.

    Quando o prazo é prescricional o direito material precede ao direito de ação, isto é, primeiro tem origem o direito material que, só depois de inadimplido, dará origem ao direito de ação que, se não exercido num certo lapso de tempo, não mais poderá sê-lo. Em suma, prescreveu. Por outro lado, quando o prazo é decadencial, o direito material tem origem no mesmo instante que o direito de ação que, se não exercido em certo lapso de tempo não mais poderá ser exercido. Em suma, operou-se a decadência. A outra forma de se distinguir prescrição e decadência concerne ao objeto do direito material, qual seja, a prescrição é efeito do não exercício do direito de ação para exigir um direito material inadimplido e que está no campo do direito obrigacional, isto é, só obrigação inadimplida pode dar início à contagem de prazo prescricional para extinguir o direito de ação. Já o direito material ao qual se vincula a decadência não tem qualquer relação com o direito obrigacional, mas está no campo das faculdades. Transportados estes conceitos para o caso em questão, tem-se que o prazo estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal não é decadencial, posto que esta norma não trata de nenhuma faculdade, ao contrário, regula expressamente obrigações dos empregadores para com seus empregados que, se não cumpridas no prazo correto, ficam sujeitas à inexigibilidade decorrente da prescrição do direito de ação, embora o direito material não seja afetado."LAFITE MARIANO
    JUIZ PROLATOR In www.trt14.gov.br/acordao Publicado no DOJT14 nº 008 de 13-01-2005.

  • ATENÇÃO ! Aquestão tomou o cuidado de falar apenas em DIREITO. Aquele conceito de que prescrição é a perda do direito de ação é equivocado, visto que mesmo estando, a princípio, prescrito ou sob efeito da decadência, o direito de ação poderá ser exercido em juízo devido ao art. 5º, XXXV da CF em que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Sendo assim, se o indivíduo achar-se lesionado ou ameaçado em seus direitos, mesmo que prescritos ou sob o efeito da decadência, poderá intentar a ação cabível fazendo com que o Judiciário aprecie sua demanda e que, naqueles casos, será julgada improcedente com resolução do mérito por ter sido seu direito fulminado pela prescrição ou decadência.

  • Correta - Tratando-se dos critérios distintivos entre decadência e prescrição é certo afirmar que
    • Na prescrição há uma ação que nasce posteriormente ao direito, ou seja, o direito antecede o início da contagem do prazo;
    • Na decadência supõe uma ação que tem nascimento no mesmo momento em que o direito".


  • Tanto na decadência  como na prescrição o direito já existe, todavia,

    conceito : (I) a decadência (caducidade) é a perda da vantagem (direito) em face do seu não exercício oportuno.
    Explicacao: O direito nasce, mas como não é exercido em certo prazo pelo seu titular se torna extinto. Esse prazo é contado desde o nascimento do direito (que não é exercido).
    Conclusão: Por isso o nascimento do direito coincide com o início da contagem

    Conceito: (II) a prescrição (extintiva) ocorre pela perda da pretensão (direito de ação) do titular do direito em razão dele não tê-lo exercitado no prazo legal – art.  em 189 CC.
    Explicação: O direito nasce, depois de certo tempo sofre lesão, se seu titular não se opor a essa lesão dentro de certo prazo não poderá mais fazê-lo (perde direito a reclamá-lo). Percebe-se que a contagem do prazo ocorre depois que o direito nasce, conta-se a a partir de sua lesao.
    Concusão: Por isso o nascimento do direito antecede o inicio da contagem.
  • É oportuno frisar que a Reforma Trabalhista alterou profundamente o art. 8º da CLT, como se percebe abaixo:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                          

    § 2  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                         

    § 3  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 do Código Civil, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.                        


ID
115702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.

Empregado que exerce função de confiança e é revertido ao cargo efetivo perde o direito de receber a gratificação correspondente à função, independentemente do tempo de seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAEm tese o empregado que exerce função de confiança e é revertido ao seu cargo efetivo perde o direito a percepção da devida gratificação, entretanto, caso tal empregado tenha recebido tal gratificação por 10 anos ou mais esta não poderá ser retirado do trabalhador.É o que afirma a Súmula 372 do TST:"SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o em-pregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
  • Importante considerar que : o retorno à função anterior não caracteriza alteração unilateral abusiva...Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
  • Item ERRADO, Pois "DEPENDE" - O empregado que exerce, por dez anos, função gratificada, ao reverter ao cargo efetivo tem o direito de continuar percebendo a gratificação.
  • Errada, por contrariar a Súmula 372 do TST:

    "SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o em-pregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • Alterada pela reforma.

  • DESATUALIZADA. REFORMA TRABALHISTA. ITEM PASSA A SER "CERTO".

    ART. 468 parag 2: perde direito à gratificação.
     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.     


ID
115705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.

O recurso de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SBDI1) do TST, interposto contra decisão de recurso de revista não-conhecido pela turma na análise de seus pressupostos intrínsecos, deve, necessariamente, apontar violação ao art. 896 da CLT, que trata do cabimento do recurso de revista, sob pena de não-conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que expressa a OJ 294 da SDI-1 do TST:"OJ-SDI1-294: EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT. DJ 11.08.03 Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT".
  • Questão desatualizada.
    ->>Vide art. 894, alterado em 2007 (posterior ao concurso).


    O art. 894, da CLT, sofreu alteração em 2007, no sentido de limitar as hipóteses de cabimento do recurso de embargos. 
     
    Redação Anterior:
     Art. 894 -   Cabem embargos, no Tribunal Superior do Trabalho, para o Pleno,  no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da conclusão do acórdão:  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) Atenção (2).gif (3185 bytes) (Vide Lei 5.584, de 1970)
            a) das decisões a que se referem as alíneas b e c do inciso I do art. 702;  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
            b) das decisões das Turmas contrárias à letra de lei federal, ou que divergirem entre si, ou da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com prejulgado, ou com jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
            b) das decisões das Turmas contrárias à letra de lei federal, ou que divergirem entre si, ou da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)
          
    Redação Atual:
     Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

    I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
    b) (VETADO) 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.  (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    Observe-se que: a hipótese de oposição de embargos ao TST quando a decisão das turmas for contrária à letra de lei federal foi suprimida da CLT.
    Nesse sentido, a OJ  294, da SBDI-1, do TST, editada em 2003, deve ser cancelada, pois a situação de cabimento dos embargos nela versada não se faz mais presente no ordenamento jurídico.
     
    OJ-SDI1-294    EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT. DJ 11.08.03
  • Ana Schereiber, permita-me discordar.

    O enunciado da questão pede: Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência do TST.

    Conforme já brilhantemente exposto por você, ocorreu, de fato, a alteração das normas correlatas na CLT.

    No entanto, até a presente data, tanto a SDI-1 quanto próprio TST permanecem silentes no que tange ao cancelamento da OJ-294.

    CORRETO, portanto o gabarito, independentemente da lei.

    Saudações.

  • A OJ 294 da SDI-1 foi cancelada. Então a questão está errada.

  • Seção de Dissídios Individuais I Transitória - SDI Transitória 

    OJ Transitória - SDI - 1 n.78

    EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.


    Gabarito: CORRETO


ID
115708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.

Considere que um empregado, detentor de estabilidade provisória, após ter sido indevidamente despedido, tenha ingressado com reclamação trabalhista pleiteando reintegração, mas que o período de estabilidade já tenha se exaurido. Nessa situação, se o juiz deferir o pagamento dos salários referentes ao período compreendido entre a data da demissão e o final do período de estabilidade, não haverá nulidade por julgamento extra petita.

Alternativas
Comentários
  • CERTOMais uma vez requeria-se o conhecimento de Súmula do TST sobre o assunto. Desta vez o examinador exigiu o conhecimento da Súmula 396 do TST:"SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA"I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salá-rios do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
  • Apenas para complementar a resposta anterior:

    Art. 496, CLT - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

  • a questão em tela envolve um dos princípios do direito processual trabalhista, peculiar a este ramo do direito, a saber a prossibilidade do julgamento EXTRA PETITA.

    No processo civil, impera o princípio dispositivo, o qual vaticina que o juiz só prestará a tutela jurisdicional quando for provocado, em consonância com a inércia da jurisdição. Em decorrência desse princípio temos o da Congruência, o qual preleciona  que os limites objetivos e subjetivos, que devem nortear o juiz na prolação da sentença, são os delineados na petição inicial pelo autor, ou seja, o juiz só decidirá aquilo que foi lhe proposto, dentro dos limites apresentados.

    Ao contrário, temos no processo trabalhista a possibilidade do julgamento EXTRA PETITA, ou seja, apesar de não constar na petição inicial, o juiz poderá conceder ao reclamente PEDIDO DIVERSO DO REQUERIDO, como no caso em tela.

  • Questão CERTA.

    396 - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistênciade julgamento "extra petita". (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs  106 e 116 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. . (ex-OJ nº 116 - Inserida em 20.11.1997)
    II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT (ex-OJ nº 106 - Inserida em 01.10.1997)
  • Complementando: O art. 496 da CLT (e a Súmula 396 do TST) contempla o chamado Princípio da Extrapetição, segundo Wagner Giglio.


ID
115711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.

É juridicamente possível o dissídio coletivo de natureza econômica envolvendo ente da administração pública direta, inclusive para majoração salarial, desde que não abranja os servidores estatutários.

Alternativas
Comentários
  • O TRT da 9ª Região entende que não é possível o dissídio coletivo por servidor público, conforme decisão exarada no julgado abaixo:"Dissídio coletivo. Servidor público. O servidor público embora possa sindicarlizar-se e tenha a CF/88 outorgado a ele boa parte dos direitos do trabalhador comum, em verdade restringiu o direito de ajuizar dissídio. Os direitos são distintos e autônomos. Art. 37, VII, da CF/88. Entre os direitos do servidor não foi incluído o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos". Logo, impossível o ajuizamento de dissídios coletivos. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Incidência do art. 267, inc. VI do CPC". Ac. (unânime) TRT 9ª. Reg. Pleno (DC 18/92), Rel. Juiz José Montenegro Antero, DJ/PR 5.6.92, p. 110.
  • Em complemento ao que o colega afirmou abaixo, os vencimentos de servidores públicos, mesmo celetistas, são fixados ou aumentados sempre por meio de lei. Não há assim possibilidade de instauração de dissídio coletivo de natureza econômica já que tais valores não são passíveis de negociação.
  • O dissídio coletivo em face da Administração Direta é inviável, pois não há previsão legal para tal instrumento.Cumpre ressaltar que o dispositivo da lei 8.112 que tratava do dissídio coletivo no âmbito estatutário foi declarado inconstitucional pelo STF.No TST existe OJ a respeitoOJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.Inserida em 27.03.1998Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.
  • Errada, pois contraria Orientação Jurisprudencial da Seção dos Dissídios Coletivos do TST, de nº 05:

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.

    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

  • Errada conforme OJ : Impossibilidade jurídica

    Então nesse caso é juridicamente impossível o dissídio coletivo envolvendo administração publica direta.

  • SDC julga cláusulas sociais de dissídio coletivo com entes públicos

    25/05/2011

     

       A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho flexibilizou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST, que considerava juridicamente impossível aos servidores da Administração Pública ajuizar dissídio coletivo. A SDC reconheceu a possibilidade de julgamento de cláusulas sociais em dissídio coletivo em que figurem entes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.

     

       A nova interpretação para a OJ 5 da SDC foi adotada durante o julgamento do RXOF e RODC-2027000-18.2007.5.02.0000, cujo relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, mantinha o entendimento tradicional. Segundo essa OJ, o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho não foi assegurado aos servidores públicos e, por essa razão, por falta de previsão legal, também não lhes seria facultada a possibilidade de ajuizar dissídio coletivo.

     

       Voto divergente foi apresentado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que a limitação da OJ se restringisse à análise das cláusulas de natureza econômica, ou seja, que contivessem reivindicações referentes ao rol de vedações do artigo 169 da Constituição Federal. Em seu parágrafo 1º, I e II, esse artigo condiciona a concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração do pessoal ativo ou inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à existência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

     

       Segundo o entendimento do ministro Walmir, estariam fora da limitação da OJ 5 as cláusulas com conteúdo social, cuja repercussão econômica independa de prévia dotação orçamentária. E foi esse, então, o posicionamento adotado pela SDC, que, por maioria, vencidos os ministros Márcio Eurico Vitral Amaro e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, decidiu flexibilizar a aplicação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST para reconhecer a possibilidade de julgamento das cláusulas sociais.

     

       Para a SDC, o entendimento da OJ 5 foi abrandado após a Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações que envolvam o exercício do direito de greve, e da decisão do Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, relativa à competência da Justiça do Trabalho. Por essa razão, considerou que essa OJ deveria limitar a sua incidência à proibição de inclusão das cláusulas com repercussão econômica que dependam de prévia dotação orçamentária.

     

      

  • cont.
    Cláusulas econômicas x sociais

     

       No caso em exame, a SDC extinguiu o processo, por impossibilidade jurídica do pedido, sem resolução de mérito, em relação às cláusulas de natureza econômica do dissídio coletivo em que são partes Fundação Prefeito Lima, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Fundação Casa - Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente, Fundação do Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP) e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

     

       As cláusulas econômicas tratavam de reajuste salarial, admissões após a data-base, compensações, salário profissional, participações nos lucros e resultados, garantia salarial de admissão, horas extras, substituições, promoções, adicional para o trabalho prestado aos domingos, feriados e em dias de repouso, adicional noturno, adiantamento salarial, despesas com alimentação/transporte/hospedagem, ticket-refeição e complementação de benefícios previdenciários.

     

       As cláusulas sociais que a SDC examinou e deu provimento se referem a garantia de salários a empregado despedido sem justa causa desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias; garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos; e eficácia a atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado. 

       Entre as cláusulas sociais estavam ainda a que estabelece multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente; determina a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches; e defere a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político partidário ou ofensivo.

  • SÓ CABE DISSÍDIO COLETIVO EXCLUSIVAMENTE PARA A APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS DE NATUREZA SOCIAL, CONFORME A NOVA REDAÇÃO DA OJ 5 DA SDC.

    OJ 05. da SDC

    DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010
  • OJ 5 - SDC. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL.

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    (Fonte: http://www.tst.jus.br/pmnoticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2419182)


  • Gabarito:"Errado"

     

    Apenas nos caso de natureza social é possível a instauração do dissídio coletivo, conforme OJ5SDC. No tocante a salários, observa-se a não existencia de ajustes à respeito da natureza pugnada.

     

    OJ nº 5 da SDC. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.


ID
115714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.

É inválida a cláusula de convenção ou acordo coletivo trabalhista que condiciona o direito de estabilidade da gestante à comunicação da gravidez pela empregada ao empregador.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVeja-se o disposto na OJ 30 da SDC do TST:"OJ-SDC-30 ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRAN-SAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE (INSERIDA EM 19.08.1998)Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do em-pregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
  • Também aplicável ao caso a Súmula n.º 244 do TST:

     

    TST Enunciado nº 244 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Garantia de Emprego à Gestante - Reintegração, Salários e Vantagens

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.200

  • Não há revogação expressa do item III da mencionada súmula do TST. Todavia, o Tribunal admitiu a estailidade independentemente da modalidade de contrato, alegando que o direito preservado é do nascituro. A decisão foi tomada no RR-107-20.2011.5.18.0006.


    A notícia está aqui: http://www.conjur.com.br/2011-dez-15/gestante-contrato-experiencia-direito-estabilidade 


  • ALTERAÇÃO NO ITEM III DA SÚMULA 244, TST:

    Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • Mais um dia de labuta... VQV!

ID
115717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, julgue os itens que se
seguem.

Empregado público na administração direta federal em desvio de função não possui direito ao pagamento das diferenças salariais pela função exercida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAMesmo não tendo direito ao reenquadramento o empregado público terá direito ao pagamento das diferenças salariais, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público.Tal é o entendimento exarado pelo STF, vejamos:"“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence)". Outros precedentes: RE 191.278, RE 222.656, RE 314.973-AgR, AI 485.431-AgR, AI 516.622-AgR, e REs 276.228, 348.515 e 442.965. Agravo regimental desprovido”. RE 433578 AgR, rel. min.Carlos Britto, 1ª T., DJ de 27.10.2006.
  • ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)

    125. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. (alterada em 13.03.2002)
    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo
    enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o
    desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

     

  • Registre-se, por fim, que o entendimento é sumulado pelo STJ:

    Súmula nº 378 do STJ:
    "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz juz às diferenças salariais decorrentes."


    Bons estudos!

ID
115720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, julgue os itens que se
seguem.

É da competência da justiça do trabalho o processamento e o julgamento das causas que envolvam pedido de condenação de ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho sofrido por servidor público estatutário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA Justiça do Trabalho é incompetente para a apreciação de processos ajuizados contra entes do Poder Público por servidores seus, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.Tal entendimento foi defendido pelo STF no julgamento da ADI 3395 MC/DF, assim ementada:“INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária”.
  • STF na ADIN 3395/DF, rel. Min. Cezar Peluso: incompetencia reconhecida. causas entre o poder publico e seus servidores e seus servidores estatutários. Ações que nao se reputam oriundas das relacoes de trabalho. conseito estrito desta relação. Feitos da competencia da justiça comum. Interpretação do art.114.inc.I,da CF.

    Ou seja, ações que dizem respeito a acidente de trabalho, competencia é da justiça comum.

  • DE JEITO NENHUM!!!

  • A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    O erro da questão se faz quando a mesma se refere a servidor público estatutário, pois a JT deixa de ser competente.


ID
115723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, julgue os itens que se
seguem.

A aposentadoria espontânea não necessariamente constitui hipótese de extinção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAO STF firmou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não implica, por si só, a extinção do contrato de trabalho.Cita-se como exemplo de tal entedimento a decisão exarada no julgamento do RE 487758 AgR / SP: "DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de conteúdo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido".
  • Orientações Jurisprudenciais n° 361 do SDI-1
    361.APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
    MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.08)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho
    se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.
    Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito
    à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    http://aplicacao2.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI1&rowid=AAANGzAAFAAAABtAAF&query=aposentadoria%20E%20espontanea%20E%20extincao%20E%20contrato&jurisEsp=true

  • Cespe e suas "sacadinhas" idiotas... em minha humilde opinião, a inclusão da palavra necessariamente, torna o item errado! Pensem nisso! 
  • ADI 1770- É inconstitucional o § 1º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, quer porque permite, como regra, a acumulação de proventos e vencimentos - vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -, quer porque se funda na idéia de que a aposentadoria espontânea rompe o vínculo empregatício.

    ADI 1721 ... O Ordenamento Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego, em desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize algum.

    O TST cancelou o oj 177 e publicou a oj 361 - A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

     
  • ERRADA.

  • OJ 361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO  (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


ID
115726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a CLT.

Em grau recursal, matéria constitucional sobre direito do trabalho somente pode chegar ao STF depois de analisada pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • CERTOSalvo o prcesso de rito sumário (Lei 5.584/70), que que cabe RE direto no STF, matéria constitucional é primeira analisada pelo TST para então dá ensejo ao RE. Isto porque o art. 896, "c", da CLT afirma o cabimento de recurso de revista em caso de afronta direta e literal à Constituição Federal:"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal".
  • NO rito sumário cabe Recurso Extraordinário direto ao STF sem ter alçada no TST.
  • O comentário de nosso colega, postado logo abaixo, é pertinente, mas essa questão CESPE tem uma pegadinha.... conforme o enunciado que acompanhava a questão deveriamos julgar os itens: "Julgue os seguintes itens de acordo com a CLT."

     

    Ora, a CLT não prevê o procedimento sumário (valor da causa até dois salários mínimos), mas apenas o procedimento sumarrissimo (causas até 40 salários mínimos). Desta forma, a questão de fato está correta, visto que o procedimento sumário encontra-se na Lei nº. 5.584/70 e não na CLT.

     

    No mais, se não houvesse essa especificação concordaria com o mencionado comentário, visto que a matéria constitucional no procedimento sumário não precisaria passar pelo TST para chegar ao STF.

  • Para se chegar ao STF, há o limite do prequestionamento e o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. A única exceçao é no dissídio de alçada, mas a questao nao falou de exceçao.
  • GABARITO: CERTO

    Enriquecendo os debates acerca desta questão podemos dizer que o entendimento está correto pelos seguintes motivos: o STF exige o prequestionamento da matéria e que não caiba mais qualquer recurso antes da interposição do recurso extraordinário. Assim, temos que esgotar a denominada “instância ordinária” para somente após interpor o recurso extraordinário para o STF. Além disso, o cabimento do recurso de revista no art. 896 da CLT prevê a possibilidade de discussão acerca de ferimento à Constituição Federal. Assim, se quero discutir matéria relacionada ao direito do trabalho, primeiro tenho que interpor o RR e buscar a decisão acerca da matéria (prequestionamento), para somente após interpor o RE.

    FONTE: Curso de questões comentadas para CESPE, professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos
  • FIXANDO:

    PARA CHEGAR AO STF - ESGOTAR AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

     


ID
115729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a CLT.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho com a União, esta é obrigada a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento na justiça do trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

Alternativas
Comentários
  • CLT"Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001) Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)"Não entendi o motivo da anulação da questão.
  • A banca deu como justificativa para a anulação:

    ITEM: “Em caso de rescisão do contrato de trabalho com a União, esta é obrigada a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento na justiça do trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.” — anulado. A alteração legislativa do artigo 467 da CLT, sem indicação
    expressa ao parágrafo único, pode dar margem ao questionamento de sua preservação, o que é incompatível com uma prova objetiva
    .

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO__2_.PDF

  • CLT
    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".  Parágrafo único.   O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.
      


    TST
    OJ 238. MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

ID
115732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

As forças da Polícia Militar de Minas Gerais, com o objetivo de ampliar o território mineiro, invadiram parte do estado do Rio de Janeiro, entrando em choque com a polícia militar fluminense. Nessa situação, como o conflito se dá entre dois estados brasileiros, deve-se aplicar o direito internacional, mais especificamente as normas previstas na Convenção de Genebra de 1949, por ser o Brasil dela signatário.

Alternativas
Comentários
  • As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são a espinha dorsal do Direito Internacional Humanitário, que determina os limites aos meios e métodos de guerra. Guerra é o conflito armado que envolve Estados soberanos, logo, o conflito entre a polícia militar dentro do território brasileiro não pode ser considerado "guerra", não se aplicando a Convenção de Genebra de 1949.
  • Não podemos ouvidar que o Protocolo I -  à convenção de genebra trata das vitimas de conflitos internacionais e o Protocolo II vitimas de conflitos internos. Mas no caso do jus in belli - (direito de gerra - GENEBRA e HAIA) diferentemente do jus ad belli (direito à gerra) - aplica-se aos conflitos entre Estados Soberanos e nao conflitos internos.
  • aaaaaa, pelo Amor de Deus, este e um tipico exemplo de conflito interno, em que cabe internvencao federal.
  • Perfeito Ciro.
    Simples e objetivo.
    Valeu pelo Comentário.
  • Constituição Federal


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


  • Guerra => Dois ou mais Estados soberanos.

  • Convenção/Direito de Genebra = HUMANITÁRIO

    Quatro convenções, celebradas em Genebra em 1949, deram sequência ao que ali mesmo havia sido pactuado em 1864 e em 1925. A guerra era agora vista como ilícito internacional, o que por certo fazia caducar uma série de normas — notadamente avençadas na Haia — sobre o ritual militar, mas não varria da cena internacional a perspectiva da eclosão de conflitos armados não menos sangrentos e duradouros que as guerras declaradas de outrora. Impunha-se atualizar e ampliar o acervo normativo humanitário.

    Com esse propósito as Convenções de 1949, numeradas de I a IV, versaram, nessa ordem, a proteção dos feridos e enfermos na guerra terrestre; a dos feridos, enfermos e náufragos na guerra naval; o tratamento devido aos prisioneiros de guerra; e finalmente a proteção dos civis em tempo de guerra.

    Em linhas gerais, as convenções protegem (a) os soldados postos fora de combate porque feridos, enfermos ou náufragos, (b) os soldados reduzidos ao estatuto de prisioneiros de guerra, em caso de captura ou rendição, (c) todo o pessoal votado aos serviços de socorro, notadamente médicos e enfermeiros, mas também capelães, administradores e transportadores sanitários, e (d) os não combatentes, ou seja, os integrantes da população civil.

    O sistema protetivo das Convenções de Genebra repousa sobre alguns princípios, como o da neutralidade (a assistência humanitária jamais pode ser vista como uma intromissão no conflito; em contrapartida, todas as categorias de pessoas protegidas devem abster-se, durante todo o tempo, de qualquer atitude hostil), o da não discriminação (o mecanismo protetivo não pode variar em função da raça, do sexo, da nacionalidade, da língua, da classe ou das opiniões políticas, filosóficas e religiosas das pessoas), e o da responsabilidade (o Estado preponente, e não o corpo de tropa, é responsável pela sorte das categorias de pessoas protegidas e pela fiel execução das normas convencionais).

    As quatro Convenções de 1949 dizem respeito ao conflito armado internacional. Contudo, um artigo vestibular (o art. 3º), comum a todas elas, fixa uma pauta mínima de humanidade a prevalecer mesmo nos conflitos internos, proibindo, por exemplo, a tortura, a tomada de reféns, o tratamento humilhante ou degradante, as condenações e execuções sem julgamento prévio.

    Dois protocolos adicionais às Convenções de 1949 foram concluídos em Genebra em 1977, com o propósito de reafirmar e desenvolver o direito internacional humanitário aplicável aos conflitos armados. O Protocolo I, relativo a conflitos internacionais, inclui nessa classe as guerras de libertação nacional. Seu texto desenvolve sobretudo a proteção das pessoas e dos bens civis, bem como dos serviços de socorro, e aprimora os mecanismos de identificação e sinalização protetivas.

  • Lembrar que a referida Convenção pode sim ser subsidiariamente aplicada (vide questão Q12244), mas não torna a questão correta.


ID
115735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

Manoel, marroquino, residente há um ano no Brasil, deseja fazer concurso público para diplomata. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do estrangeiro ora vigente, Manoel poderá fazer o concurso referido desde que se naturalize brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • R: art. 12, § 3º, da CF/88:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:V - da carreira diplomática;
  • Lei 11.440/06:
    Art. 36. Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos.
    Parágrafo único. Para investidura no cargo de Terceiro-Secretário, deverá ser cumprido o requisito de apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.
  • O bom senso orienta de forma contrária, mas a questão poderia tratar-se de típica pegadinha e/ou ser passível de anulação. Senão vejamos: a questão fala em "deseja fazer concurso público". Nada impediria que o estrangeiro se increvesse no concurso e de fato fizesse a prova. Entretanto, não poderia ele ser investido em cargo de diplomata, caso aprovado.
  • Sinceramente...vc está equivocado...A questão é de direito internacional e cobra literalmente o fato de ser brasileiro nato. Não existe hipótese alguma de ser esse peguinha que vc mencionou. Desculpe, mas é ver chifre na cabeça de cavalo.
  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
    Ministro do STF
    Presidente da República e Vice
    Presidente da Câmara
    Presidente do Congresso
    Carreiras Diplomáticas
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro do Estado da Defesa

  • Só uma retificação no comentário do colega acima: não é presidente do Congresso e sim do SENADO.
  • Muito bom o bizu do colega (MP3.COM).
    Somente acrescentando, o art. 89, VII, CRFB tbm aponta para mais um órgão que só pode ser comoposto por brasileiros natos, trata-se do Conselho da República:
    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
    Valeu!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • De acordo com a CF, o marroquino naturalizado nunca poderá integrar a carreira diplomática.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Cargos privativos de brasileiro nato: 

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Câmara

    Presidente do Congresso

    ****Carreiras Diplomáticas****

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado da Defesa


ID
115738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

Flávio, muçulmano nacional do Iraque, bígamo, que trabalha em construtora brasileira na Arábia Saudita, trouxe toda a sua família para o Brasil e, aqui chegando, desejou cadastrar, no INSS, suas esposas como suas dependentes na qualidade de cônjuges. Nessa situação, segundo o direito brasileiro, a pretensão de Flávio poderia ser satisfeita com a homologação judicial dos dois casamentos realizados no Iraque, pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão está no fato do Brasil ainda não reconhecer a bigamia como um direito civil do brasileiro.Vejamos:

    Adicionado em 01/04/2010

    STJ. Sentença estrangeira contestada. Bigamia. Casamento celebrado no Brasil e anulado pela Justiça Japonesa. Homologação negada. Precedente do STF. Dec.-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 1º.
    A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa, como pela brasileira, mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do art. 7º do Dec.-lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB). Precedente do STF - SEC 2085. Pedido de homologação negado. (...)
     

  • A questão está errada porque disse que o STF teria a competência de realizar a homologação judicial, mas conforme a jurisprudência atual, é o STJ que tem essa competência!

  • Caso Flávio gozasse de imunidades previstas para diplomatas em exercício  de suas funções, poderia registrar suas esposas como dependentes; como funcionário de uma empresa, deve submeter-se à lei do país onde residir a trabalho, exposta no primeiro comentário.

  • ERRADA. Por que o órgão (STF) é incompetente para homolocação da sentença estrangeira:

    CF/88.  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • Não acho que a competência seria do STJ, pois o art. 105, I, i da CF fala em homologação de sentenças estrangeiras. O enunciado não fala em sentença - os dois casamentos realizados no Iraque seria meros negócios jurídicos. Acredito que a questão possa ser resolvida pela aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei 4.657/42, que afirma em seu art. 17:

    "Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    A bigamia poderia se incluir como "ato que ofende os bons constumes" ou a "ordem pública", logo, não teria eficácia, sendo ilegal a sua homologação pela justiça brasileira.

  • QUESTÃO ERRADA

    CORRETÍSSIMA A AFIRMAÇÃO DO COLEGA ACIMA, POIS O CASAMENTO POLIGÂMICO, OFENDO O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    O BRASIL SÓ RECONHECE O PRIMEIRO CASAMENTO OS DEMAIS SÃO INEFICAZES NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO PODENDO SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, PORÉM NADA IMPEDE QUE SEJA RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL DA OUTRA, O QUÊ NÃO PODE SER É O RECONHECIMENTO DO OUTRO CASAMENTO.

    CASO CURIOSO FOI A UNIÃO AFETIVA ENTRE TRÊS PESSOAS PARA VER GARANTIDA O DIREITO DA FAMILIA ENTRE ELES EM SÃO PAULO

    VEJA : http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/08/22/interna_brasil,318640/uniao-afetiva-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-escritura-publica.shtml

  • Colega o ordenamento não proteje outra união na vigência do casamento. Ou seja, se a pessoa é casada a outra será considerada concubina (considerada aquela que tem relacionamento com pessoa casada ou com impedimento para casar) e não terá proteção do Estado, a não ser, é claro, que haja separação de fato.

    Neste sentido:

    O reconhecimento da união estável pressupõe a inexistência deimpedimentos para o casamento.6. A vigência de matrimônio não é empecilho para a caracterização daunião estável, desde que esteja evidenciada a separação de fatoentre os ex-cônjuges, o que não é a hipótese dos autos.7. O concubinato não pode ser erigido ao mesmo patamar jurídico daunião estável, sendo certo que o reconhecimento dessa última écondição imprescindível à garantia dos direitos previstos naConstituição Federal e na legislação pátria aos companheiros,inclusive para fins previdenciários.
    RMS 30414 / PB
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2009/0173443-9
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    17/04/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 24/04/2012
    
                                
  • Errada. Bigamia vai contra a moral e os bons costumes do nosso ordenamento jurídico, então apesar de no país de Ricardo ser permitido a poligamia, aqui no Brasil, casamentos múltiplos não terão eficácia. (Art. 17 da LINDB).

  • Gabarito:"Errado"

    CP, art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

  • O casamento celebrado no exterior só não será reconhecido no Brasil se for contrário à

    soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, como no caso de um matrimônio polígamo (LINDB, art. 17).

    A questão traz um caso de bigamia, considerado crime no Código Penal (art. 235).


ID
115741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, pleiteou uma cadeira na Organização das Nações Unidas (ONU), alegando que possui um território, uma população e um governo permanente. Nessa situação, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembléia-Geral da ONU.

Alternativas
Comentários
  • item CORRETO

    É preciso ainda o requisito da soberania, além de um território e uma população!
  • "Estado sujeito de Direito Internacional é aquele que reúne três elementos indispensáveis para a sua formação: população (composta de nacionais e estrangeiros), territórios (ele não precisa ser completamente definido, sendo que a ONU tem admitido Estados com questões de fronteira, como por exemplo, Israel) e governo (deve ser efetivo e estável). Todavia, o Estado pessoa internacional plena é aquele que possui soberania".
    CELSO D. ALBUQUERQUE DE MELLO, 1997, vol. I, p. 329).

  • Não dá pra acreditar que uma questão dessas caiu numa prova desse nível.
    Mas o pior de tudo, é a resposta estar correta ehehehehehe
  • Como diria o Lula, Pelotas é cidade polo...

  • Apenas complementando...

    Para a doutrina tradicional o conceito de Estado é jungido a partir de três elementos: soberania, território e população. 

    Há aqueles que ainda citam um quarto elemento: a finalidade (bem comum). 

    Mas as discussões não param por aí.

    A Convenção de Montevidéu (D. 1570/37) ainda elenca (art. 1º, IV) como requisito para reconhecimento de um Estado a "Capacidade de entrar em relações com os demais Estados."

    Pode-se dizer, portanto, que o conceito completo de Estado engloba todos estes aspectos: 1) soberania; 2) território; 3) população; 4) finalidade; 5) capacidade de entrar em relações com outros Estados. 

  • Decreto 19.841/45 - promulga a Carta das Nações Unidas

     

    Artigo 3. Os Membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de 1942, assinarem a presente Carta, e a ratificarem, de acordo com o Artigo 110.

     

    Como alguns bem disseram, Estado é formado por população, território, governo e soberania.

     

    Assim, o Estado do Rio Grande do Sul não é soberano.

  • Eu discordo de todas as pessoas que comentaram aqui. Lembrem-se que Kosovo e outros antigos estados "não-soberanos" (como os africanos e asiáticos) não erm membros originais da ONU. A soberania é algo que se adquire automaticamente ao tornar-se um Estado-membro da ONU.

    O fato de essas condições não serem suficientes para a admissão do Rio Grande do Sul é que seria necessária uma aprovação da Assembleia Geral, mediante recomendação do órgão máximo, o CSNU para a entrada de qualquer membro, conforme o artigo 4 da Carta da ONU:

    Artigo 4. 1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

    2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

  • CERTO
    REQ: território + povo + governo SOBERANO

     

  • Sobre os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS ESTADOS, leciona HILDEBRANDO ACCIOLY  e PAULO BORBA CASELLA:

     

    "Pode-se definir o estado como agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado3 e sob governo independente. Da análise dessa definição, constata-se que, teoricamente, são quatro os elementos constitutivos do estado, conforme estabelece a Convenção Interamericana sobre os Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, em 1933, que indica os seguintes requisitos: a) população permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relação com os demais estados.

     

    [...]

     

    O terceiro e o quarto elementos constitutivos do estado — governo e capacidade de manter relações com os demais estados — completam-se. Em outras palavras, é necessária a existência de governo soberano, isto é, de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior, e cujos únicos compromissos sejam pautados pelo próprio direito internacional.

     

    (Manual de direito internacional público / PauloBorba Casella, Hildebrando Accioly e G. E. do Nascimentoe Silva. — 20. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012).

     

  • Tem território, tem povo mas não tem governo SOBERANO.

  • Uma questão assim só pode ser piada contra os gaúchos... Kkkkkkkkk!


ID
115744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em outubro de 1998, o general Augusto Pinochet, ex-presidente do Chile, foi preso em Londres por autoridades britânicas após a decisão de um magistrado espanhol. Em outubro do mesmo ano, uma corte inglesa decidiu sobre a prisão de Pinochet analisando a questão da imunidade de chefe de Estado, os crimes de tortura e genocídio por ele perpetrados quando presidente do Chile e os tratados internacionais dos quais a Inglaterra é signatária. Ainda de acordo com a doutrina e a legislação pertinente, e com base no texto acima, julgue o item a seguir.

Em tese, teria sido possível a prisão de Pinochet no Brasil, em decorrência de o país aceitar, atendidos determinados requisitos, o princípio da justiça universal, expressão do princípio da extraterritorialidade na persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • Item "certo"

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL, pois atinge interesse da humanidade. Pune-se o infrator onde ele for encontrado.

    Obs: O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”), por isso Pinochet poderia ser preso no Brasil atendento o princípio da justiça universa.

  • Princípio da justiça universal no Brasil: de todas as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7.o, I) apenas uma delas se relaciona com o princípio da justiça universal, que é a descrita na alínea d, do art. 7.º, I, do CP: "genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil". Outra hipótese de incidência do princípio citado, na nossa legislação, está contida no art. 7.º, II, do mesmo Código: crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. A diferença entre as duas situações está em que, na primeira, a extraterritorialidade é incondicionada (não depende de nenhuma condição), e na segunda ela é condicionada (depende do concurso de uma série de condições, previstas no art. 7.º, 2.º, do CP: a. entrar o agente no território brasileiro não importa que depois tenha saído; b. ser o fato punível também no país em que foi praticado; c. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena leia-se: se o agente foi só processado no estrangeiro, não está impedido o processo no Brasil; de outro lado, se o agente foi condenado no estrangeiro e ainda não cumpriu a pena, também pode ser processado no Brasil; e. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável).

    Embora vigente entre nós o princípio da justiça universal, por que o Brasil não tem tido grande protagonismo internacional nesse campo? O que ocorre é que fora do caso do genocídio cometido por brasileiro ou agente domiciliado no Brasil (que é uma situação muito rara), nossa legislação (em relação aos crimes previstos nos tratados internacionais) impõe uma série de condições difíceis de serem concretizadas.

  • Qual país vinha ganhando destaque absoluto nessa área? Tratava-se da Espanha. Por quê? A Justiça espanhola, até o advento de uma recente reforma legislativa (15.10.09), abriu processos para apurar crimes ocorridos no Tibet, na Guatemala, em El Salvador, Chile, Israel, Ruanda etc. No ano de 2009 chegou a instaurar seu décimo terceiro processo, desta feita contra os Estados Unidos, para investigar os crimes ocorridos na prisão de Guantánamo. O órgão jurisdicional competente para esses processos, na Espanha, é a Audiência Nacional (que conta com jurisdição universal). Um março histórico dessa espécie de justiça universal foi a prisão do ex-presidente chileno, AUGUSTO PINOCHET, na Inglaterra, prisão essa decretada pelo juiz espanhol (da Audiência Nacional) BALTAZAR GARZÓN. PINOCHET chegou a ser levado ao tribunal chileno, mas a punibilidade acabou sendo extinta em razão da sua morte (em 2006).

    O fundamento ético dessa jurisdição universal reside na imperiosa necessidade de apuração e condenação, em qualquer lugar do planeta, dos bárbaros delitos cometidos com violação dos direitos humanos[1]. Inicialmente nascido para os casos de pirataria e, posteriormente, para os casos de crimes de guerra, o princípio da jurisdição universal vem se consolidando paulatinamente, estando ainda (pode-se dizer) em processo de formação. Ao menos já se consolidou o entendimento de que aqueles que detêm o poder e causam graves violações de direitos humanos não podem ficar impunes, porque essa impunidade afeta profundamente o regime democrático de Estado.  

  • (CONT. PARTE III).

    É justamente o exercício (legítimo) dessa jurisdição universal que vinha destacando a justiça espanhola, visto que ela podia (por lei) julgar inúmeros delitos (genocídio, terrorismo, pirataria e apoderamento de aeronaves, falsificação de moeda etc.), independentemente do local da infração e das qualidades da vítima ou do agente (ou seja: não era preciso que o agente ou a vítima fosse espanhol, não era preciso que o delito afetasse interesses diretos da Espanha etc.).

    A Corte Constitucional da Espanha, no ano de 2009, contrariando decisão do Tribunal Supremo, confirmou a constitucionalidade da lei que previa a jurisdição universal da Audiência Nacional. O fundamento jurídico dessa chamada "justiça universal", portanto, residia, tanto na lei como nos tratados firmados pelo país ibérico. [...]

    Mas claro que nem tudo era um mar de rosas: era muito difícil a colheita de provas, o custo desses processos era bastante elevado, a complexidade dessas causas era enorme e ainda existiam as delicadíssimas questões diplomáticas (v.g., China e Israel já ameaçaram romper relações com Espanha caso prosseguissem os processos instaurados contra integrantes dos respectivos governos).

    No último dia 15.10.09 o Parlamento espanhol, sucumbindo às pressões internacionais, aprovou a reforma da Lei Orgânica do Poder Judicial no que diz respeito à jurisdição universal. Importantes restrições foram impostas e, dessa forma, os juízes (espanhóis) já não podem aplicar o princípio da justiça universal de forma ampla, geral e irrestrita. [...]

    A jurisdição universal, doravante, neste país, só pode ter incidência quando autor do fato esteja no território espanhol ou que existam vítimas de nacionalidade espanhola ou que se constate alguma conexão relevante com a Espanha. De outro lado, a persecução só é possível se inexistir algum outro processo contra o imputado. O princípio da justiça universal na Espanha, como se vê, ganhou os mesmos contornos dos seus países vizinhos (e, agora, já não se distingue tanto do que vale no Brasil).

    GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Justiça Universal: Espanha estringe sua aplicação. Disponível em http://www.lfg.com.br - 26 outubro. 2009.

  • Princípio da justiça universal (art.7.º,II, a) preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vitima, ou o local da sua prática.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • Alguém sabe como fica, nesses casosm, a questão da imunidade do chefe de Estado?
  • Elisa, a imunidade do Chefe de Estado é desconsiderada em face do princípio da irrelevância da qualidade oficial, consagrado pelo art. 27 do Estatuto de Roma - norma fundamental do Tribunal Penal Internacional, o qual o Brasil faz parte (Decreto nº 4.388/2002). Neste sentido, o Informativo 554 do STF (transcrições - editado):

    "Submete-se, ao Supremo Tribunal Federal, o exame de pedido de cooperação judiciária que objetiva a detenção – para ulterior entrega ao Tribunal Penal Internacional – de determinado Chefe de Estado estrangeiro, em pleno exercício de suas funções como Presidente da República de um país africano. Em face do que estabelece o Estatuto de Roma em seu Artigo 27 (princípio da irrelevância da qualidade oficial), que a condição política de Chefe de Estado, como sucede no caso em exame, não se qualifica como causa excludente da responsabilidade penal do agente nem fator que legitime a redução da pena cominada aos crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão."

    Por sua vez, o referido art. 27, I do Estatuto de Roma diz o seguinte:
    "O presente Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do presente Estatuto, nem constituirá de per se motivo de redução da pena."

    Bons estudos!
  • Gabarito: Certo.
    Código Penal:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;  
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    OBS: trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada.