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Gab. C
Marquei como falso, haja vista que a testemunha tem o dever de dizer o que sabe dos fatos investigados, sob pena de responder criminalmente(por falso testemunho) caso cale a verdade e ou não diga o que sabe.
Contudo, a testemunha tem a prerrogativa de não se manifestar sobre informações que possam incrimina-la. É o regramento constitucional do nemo tenetur se detegere. Assim, as testemunhas possuem, em regra, o dever de responder todas as perguntas, menos aquelas que possam incrimina-las
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Justificativa da CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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É bem provável que essa questão venha a ser ANULADA:
Isto porque não se desconhece que o direito de permanecer em silêncio vai além da pessoa presa, alcançando, segundo o STF, o acusado/investigado que esteja respondendo ao processo ou inquérito policial em liberdade. Contudo, quanto à testemunha, em regra, tem ela o dever legal de prestar depoimento, descrevendo o fato probante nos moldes em que o percebeu. A maior prova disso é que caracteriza a infração tipificada no art. 342 do CP a conduta daquele que cala (figura conhecida doutrinariamente como RETICÊNCIA) ou falseia a verdade. Também com base nesse raciocínio, o Supremo entendeu que a condução coercitiva do acusado não foi recepcionada pela nova ordem Constitucional, sem, contudo, estender tal interpretação às vítimas e testemunhas. Com efeito, somente se as respostas puderem vir a incriminá-la é que as testemunhas são liberadas do dever legal de responder às perguntas a elas formuladas.
Ocorre que, como no item apresentado pelo Examinador não houve menção a essa particularidade, aplica-se a regra geral, segundo a qual as testemunhas são obrigadas a prestar depoimento, não podendo se valer do direito ao silêncio, sob pena de incorrem nas penas do crime de falso testemunho.
É de destacar, ademais, que o decidido pelo STF, por exemplo, no HC HC 79.812 (O privilégio contra a autoincriminação – que é plenamente invocável perante as CPIs – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário) não ampara o gabarito feito pelo Examinador.
Isto porque as decisões como a citada dizem respeito às CPIs, quando, em algumas situações, a Comissão convoca pessoa sabidamente investigada na condição de testemunha, em burla ao mandamento constitucional. Corroborando esse posicionamento, em relação ao caso Banestado, o STF pontuou que, embora a garantia contra a auto-incriminação seja assegurada a todos os cidadãos, “considerou que, ante o fato de os impetrantes estarem sendo objeto da própria investigação, não seria possível a sua oitiva como testemunhas, mas sim como investigados, devendo ser-lhes assegurado o direito de permanecerem calados, na hipótese de eventual auto-incriminação, além de obstaculizada a expedição de mandado de condução coercitiva”. STF. HC 83703/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 17 e 18.12.2003 (Info 334)
Assim, à toda evidência, não se pode estender essa linha de raciocínio, entendendo-a como regra geral em nosso ordenamento.
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Questão com o gabarito CERTO no entanto marquei como errada a que a testemunha pode deve dizer aquilo que sabe sobre o fato, exceto a que tenha ligação com o réu como o conjuge e ainda ha uma excecão a esta sub regra
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É complicado quando se trata a exceção como regra geral.
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A regra é a testemunha depor sob pena de incorrer no crime de reticiência (calar a verdade):
CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Também o Código de Processo Penal, em seu art. 206, também afirma que "a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."
Claro que há exceções. Uma pessoa na qualidade de testemunha não precisa depor sobre fatos que impliquem em sua própria responsabilização penal, na produção de provas contra si mesma. Nessa condição a testemunha está albergada pelo art. 5º, LXIII, da CF. Todavia o enunciado é malicioso. A redação da questão dá a entender que qualquer testemunha tem o direito de permanecer em silêncio, em qualquer situação, mesmo que isso não implique em auto-incriminação.
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Comentário do professor Felipo Livio, do Estratégia Concursos:
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
INCORRETO – Fundamentação – Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
A banca examinadora, no entanto, afirma que o item está correto, pois:
O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
O examinador parece esquecer que o crime de falso testemunho também abarca a hipótese em que a testemunha cala sobre a verdade:
Art. 342, CP -. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (…).
Desse modo, a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, ou seja, como regra, não pode ficar em silêncio. Parece meio óbvio que o princípio da vedação da autoincriminação também se aplica à testemunha, mas, a priori, ela tem o dever de dizer e não calar sobre a verdade. Tanto é que, no dia a dia do foro, percebendo que a testemunha pode ser incriminada pelos fatos que afirma, tem o magistrado o dever de interromper seu depoimento e ressalvar o seu direito à não autoincriminação. Todo o judiciário brasileiro toma o compromisso da testemunha de dizer ou não calar sobre a verdade. Parece que o examinador transforma a exceção em regra, de modo que a questão deveria ser considerada incorreta ou, no mínimo, ser anulada pela multiplicidade de interpretações possíveis impróprias para uma questão objetiva.
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O cespe ta de brincadeira se não anular essa questão ou mudar de gabarito. Ao meu entender, testemunha que é arrolada no processo e fica calada se enquadra no crime previsto no artigo 342 do CP. Ou seja, ela tem o DEVER de falar.
Depois de 10 questões anuladas na PRF, e vendo esse tipo de questão, prevejo em alguns anos a cespe não pegando mais concursos grandes.
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ENUNCIADO da questão é quem comanda infere-se do enunciado que deve haver prévio aviso de permanecer calada testemunha, réu e indiciado(isso inclui fatos que possam levar a uma autoincriminação) não afirma que a testemunha tem o direito irrestrito de ficar calada, não entra no mérito. em outras palavras o enunciado afirma que se é possível aplicar a garantia do prévio aviso (nele há a exceção de permanecer em silêncio caso lhe traga prejuízos) do direito a ficar calado réu, testemunha e indiciado.
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A assertiva é redigida como se a exceção fosse regra ou, como se a testemunha sempre tivesse o direito de se calar. Passível de anulação. Imaginem um magistrado, ao inquirir a testemunha, dizendo: Doravante você tem o direito de não testemunhar - bizarro, pois.
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Quer dizer que a testemunha vai testemunhar e tem o direito de ficar calada? ué...
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também não entendi... ela tem o dever de dizer a verdade ou ficar calada? chama o síndico
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Não ficou claro, pra mim, se a testemunha estaria ficando em silêncio relativamente a fatos imputados contra si ou contra outra pessoa.
Contra si - Não auto-incriminação;
Contra fato que deva testemunhar - 342 CP
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"Devemos chamar atenção para o fato de que, tratando-se de fato que possa incriminar a testemunha, ela também poderá se valer do direito de silêncio, pois ninguém é obrigado a se autoincriminar'' Nestor Távora pag 411 art 203 cpp para concursos, editao juspodvim.
Olha o que eu achei foi isso, mas eu não tenho bola de cristal para saber se o examinador pensou nisto, e formulou a questão imaginando desta forma. Eu sinceramente pensei como os colegas, ou anula ou muda o gabarito. Até pq eu já fui testemunha, apesar de não ter o que esconder, no momento que estava perante ao Juiz e Promotor deixaram bem claro que eu não poderia omitir, mentir ou fica quieto.
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O cespe devia ter especificado sobre a TESTEMUNHA que ela e nem ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo!!
Pois, em regra a testemunha tem o dever de dizer o que sabe dos fatos investigados, sob pena de responder criminalmente caso cale a verdade e ou não diga o que sabe.
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Nunca vi testemunha com direito ao silêncio. O máximo que a testemunha pode é dizer que não sabe ou não se lembra. Mas não pode mentir ou se omitir. Alguém pare o Cespe!
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Muitos (eu inclusive) erraram essa questão por saber que testemunha tem o dever de dizer o que sabe dos fatos investigados. No entanto, a Cespe foi maldosa e conseguiu puxar uma linha de raciocínio para englobar na justificativa de uma pergunta genérica, a exceção: o direito constitucional que todos têm de não dizer nada que incrimine a si mesmo. Ou seja; quem conhece a matéria, se ferra. Comparem a pergunta com a justificativa da Cespe:
QUESTÃO: A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
Justificativa da CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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O grande problema é que o Cespe já não tem o que mais cobrar do candidato.
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Há dois momentos nos quais o réu pode permanecer calado.Um em FLAGRANTE DELITO em que presentes todas as pessoas que acompanharam a conduta delitiva, e a segunda em JUÍZO, o qual a autoridade judiciária exlica ao réu sobre seu direito de permanecer em silêncio.
O direito de permancer calado emana do autoridade policial quando da prisão em flagrante, no momento da conduta delitiva do réu ou logo após a consumação da mesma. Neste momento, ou seja, no instante da prisão, todos que se encontram no local do crime e que acompanhram a conduta delitiva, incluído o infrator, possuem o direito de permanecerem calados, quando abordados pera autoridade policial, ART.5º, LXIII, DA CF/88.
EM JUÍZO (FASE ACUSATÓRIA EM ÂMBITO JUDICIAL), É GARANTIDO SOMENTE AO RÉU O DIREITO AO SILÊNCIO QUANTO A IMPUTAÇÃO DELITIVA DESCRITA NA EXORDIAL, PELA INCIDÊNCIA DO ART.186, DO CPP. E ÀS TESTEMUNHAS NÃO PODEM EXIMIR-SE EM DEPOR, CONFORME APLICABILIDADE NORMATIVA INCIDENTE NO ART.206 DO CPP. AÍ TAMBÉM NESSA MESMA INSTRUÇÃO NORMATIVA HÁ AS ECXESSÕES: ASCENDENTE OU DESCENDENTE, O AFIM EM LINHA RETA, O CÔNJUGE, AINDA QUE DESQUITADO, O IRMÃO O PAI E A MÃE, OU O FILHO ADOTIVO DO ACUSADO.
Deve existir jurisprudência nesse sentido.
Sob esse enquadramento a questão está certa. Questão que demanda amplo conhecimento da matéria e uma longa estrada de estudo.
abraço
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Quem errou essa questão está no caminho certo...
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TESTEMUNHAS TAMBÉM TEM O DIREITO DE SER ADVERTIDO DO DIREITO AO SILÊNCIO.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo de um soldado do Exército que não foi advertido de seu direito de permanecer em silêncio e produziu prova contra si ao depor como TESTEMUNHA em um caso de furto. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122279, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com os ministros, a denúncia apresentada se baseou apenas na confissão, e o STF entende que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita prova produzida contra si mesmo.
No caso que ocorreu dentro de um batalhão do Exército no Rio de Janeiro, o soldado furtou o celular de um colega. Após a instauração do inquérito policial, as testemunhas foram inquiridas e, durante seu depoimento, o soldado decidiu confessar o furto. Em seguida, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado com base no artigo 240 do Código Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia e, em seguida, a defesa tentou anular o processo sob o argumento de que o soldado foi ouvido na condição de testemunha, tendo confessado o crime sem ser advertido do seu direito de permanecer calado. O STM negou o pedido e, por essa razão, a defesa recorreu ao Supremo.
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TESTEMUNHAS TAMBÉM TEM O DIREITO DE SER ADVERTIDO DO DIREITO AO SILÊNCIO.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo de um soldado do Exército que não foi advertido de seu direito de permanecer em silêncio e produziu prova contra si ao depor como TESTEMUNHA em um caso de furto. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122279, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com os ministros, a denúncia apresentada se baseou apenas na confissão, e o STF entende que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita prova produzida contra si mesmo.
No caso que ocorreu dentro de um batalhão do Exército no Rio de Janeiro, o soldado furtou o celular de um colega. Após a instauração do inquérito policial, as testemunhas foram inquiridas e, durante seu depoimento, o soldado decidiu confessar o furto. Em seguida, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado com base no artigo 240 do Código Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia e, em seguida, a defesa tentou anular o processo sob o argumento de que o soldado foi ouvido na condição de testemunha, tendo confessado o crime sem ser advertido do seu direito de permanecer calado. O STM negou o pedido e, por essa razão, a defesa recorreu ao Supremo.
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Questão passível de anulação, na minha humilde opinião! Direito à não auto-incriminação não se confunde com a liberdade da testemunha para silenciar sobre fatos referentes ao processo e nos quais ela não esteja envolvida (criminalmente), o que ensejaria responsabilização criminal por falso testemunho. Por isso acho que o caso da questão deveria ter sido melhor explicado, pois é algo muito restrito, refere-se somente a fatos em que a testemunha tenha participação no crime. É o tipo de coisa que para se cobrar deve estar bem consolidado, o que não é o caso. Se eu estiver enganado, gentileza mandar mensagem!
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Testemunha tem o dever legal de falar a verdade. Ela inclusive presta compromisso. Outro detalhe, a testemunha é integrante do PROCESSO, uma testemunha arrolada pela defesa pode ser muito útil para o interesse da acusação e vice-versa, dependendo da forma como a testemunha se expressa, sempre relatando a verdade, sob pena de incidir no crime de falso testemunho ou denunciação caluniosa.
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caiu uma questão relacionada ao tema na prova do MP-SP/2019, e também foi considerada correta.
O privilégio contra a autoincriminação, por se tratar de direito assegurado a qualquer pessoa na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, é invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito.
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RESUMINDO: essa é uma das maiores expressões negativas da tendência atual, em concursos públicos, de simplificar e condensar as matérias cobradas. Diversas vezes eu vejo regras ou princípios afins sendo tratados como sinônimos.
Apesar de "direito de permanecer calado" e "vedação à autoincriminação" serem constantemente utilizados em um mesmo contexto, não são sinônimos.
A banca foi infeliz em empregar o termo "direito de permanecer calado". Caso tivesse utilizado "vedação à autoincriminação", não haveria polêmica.
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QUESTÃO ABSURDA!
Conforme já explanado pelos colegas, não se deve confundir vedação à autoincriminação com o direito de permanecer calado. Ora, a testemunha tem o dever legar de dizer a verdade sobre tudo o que souber e lhe for perguntado, não podendo simplesmente abster-se de responder a um questionamento.
Parabéns à banca pela confusão técnica da questão.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou CALAR A VERDADE como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Para a questão estar correta, a banca Cebraspe deveria ter especificado que essa condição diz à autoincriminação da testemunha.
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Que questão sem sentido...
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Testemunha
Tem o direito de ficar calada quanto a ilícitos cometidos por ela mesma
Não tem o direito de ficar calada quanto a ilícitos cometidos por outros
Abraços
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Cespe sempre dando aquelas mancadas.
Como que cobra a exceção sem ao menos falar da regra?!
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Não querendo defender a banca, mas...
É sabido que os direitos previsto no art 5º, apesar de alguns se destinarem à grupos específicos, abrange todos os cidadãos.
Nessa linha, acredito que o direito a ficar calado (Art. LXII, CF88), que é um reforço do direito à não autoincriminação, se sobrepõe aos dispositivos penal (Art. 342, CP) e processual (Art. 203). De modo que a regra seria o direito de ficar calado e não produzir prova contra si, e a obrigação de não faltar com a verdade a exceção.
Pesquisei e encontrei alguns artigos e julgados nessa linha, mas esperemos a decisão final da banca e sigamos com tal entendimento ate nossa aprovação
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Aquele tipo de questão que você é "obrigado(a)" a deixar em branco por ser mal formulada..
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Questão mal elaborada e passiva de anulação.
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Opa, vamos todo mundo permanecer calados que, agora que essa é a sumula vinculante do cespe, podemos dar risada na cara da justiça e mandar o crime de falso testemunho pros quiabo kkkk
Imagino eu chegando à condição de testemunho em algum processo e dizendo: olha seu juiz, o cespe ja me disse que eu posso ficar calada aqui e é isso q eu vou fazer!
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Eu estudo, vem o CESPE e me desestuda rsrs
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CERTO.
Art. 5º., LXIII, CF/88 - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
"A despeito da redação do dispositivo constitucional, o titular do direito ao silêncio - uma das expressões do princípio da não autoincriminação - não é apenas o preso, mas qualquer pessoa que esteja na condição de testemunha (STF - HC 73.035/DF), indiciado ou réu, cabendo à autoridade responsável o dever de informar (STF - HC 83.096)".
Fonte: Constituição Federal para Concursos. Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino. 7ª edição, página 124.
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Ficar questionando a banca: inútil!
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CORRETO/ERRADO
Regra: testemunha não pode exercer o direito ao silêncio.
Exceção: testemunha pode evitar a falar caso haja alguma circunstância que a incrimine.
Vejo que a banca generalizou demais a questão.
Deve ser anulada!
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CERTO
"O inciso LXII do artigo 5º da Constituição dispõe o seguinte: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Embora o artigo mencione expressamente o direito do preso de permanecer em silêncio, os ministros da 6ª Turma entendem que a interpretação desse dispositivo constitucional deve ser extensiva, abrangendo também os indiciados em crimes e as testemunhas de inquéritos e ações penais."
FONTE: Site Conjur - "Testemunha de Ação Penal também tem direito ao silêncio" data: 2 de maio de 2006, 16h12.
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“É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. ” (HC 136.331/RS, j. 13/06/2017)
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quando o depoimento da testemunha puder incriminá-la ela tem o direito de silêncio, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio nemo tenetur se detegere,).
“Recebimento da denúncia. 3. Alegação de nulidade do processo por ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere em razão da confissão da autoria durante a inquirição como testemunha. 4. Denúncia recebida apenas com base em elementos obtidos na confissão. 5. Garantias da ampla defesa e do contraditório no curso da ação penal. 6. Recurso provido.” (RHC 122.279/RJ, j. 12/08/2014)
Em regra , a testemunha não pode calar. Constitui inclusive crime dar falso testemunho e o art. 203 do CPP diz: “A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado (…)”.
No entanto, excepcionalmente, ela pode se negar a depor quando se tratar de algo que possa vir a lhe incriminar.
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UMA VERGONHA ISSO, ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, CESPE CONTRA AS LEIS AGORA?!
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Ser a regra testemunha ter o direito de ficar calada transbordaria numa falta de efetividade processual probatória.
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A banca cobrou a exceção. Cespe é uma banca complicada.
Vou replicar um dizer de um nobre colega: "Se você marcou errado, está indo no caminho certo".
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Errei Novamente.
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GAB ERRADO.
Discordo do gab, porque a banca apresentou a regra e cobrou a exceção.
Lógico que em regra a testemunha não tem direito de ficar calada.
O enunciado fala que a regra aplicar-se-ia a "qualquer" pessoa. Errado. Só pode se aplicar à testemunha que possa implicar-se ao testemunhar; àquela que ao falar não revela nenhum fato contrário a si mesma não tem o direito de ficar calada.
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Não sabia da testemunha.
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Uai, se a testemunha tem o direito de ficar calada, como ela vai testemunhar?????
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Não adianta de nada estudar se na hora da prova você tem que contar com a sorte pra saber o que o examinador quer.
A CESPE não fala se quer a regra ou a exceção, quando eu marco e regra erro, quando marco a exceção também erro, ai é demais... é concurso pra cargo público ou pra mãe Diná?
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Acertei, sou muito bom.
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Questão NÃO foi anulada pela banca.
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A justificativa do Cespe não coaduna com o enunciado da questão.
De fato, a testemunha tem o direito de não se autoincriminar. No entanto, direito de ficar calada é outra história.
Para responder essa questão do jeito o CESPE quis, deveríamos supor, ESPECIFICAMENTE, que a perguntar feita à testemunha a incriminaria. Perceberam o quanto isto extrapolaria o enunciado da questão?
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HC 79589 STF e 73035 STF
deem uma olhada
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INFO 282, STJ.
HC. CONCESSÃO. SILÊNCIO. PERGUNTAS.
O desembargador relator da ação penal determinou a expedição de carta de ordem para inquirição de testemunhas, e o juiz da comarca designou dia para audiência da oitiva. O impetrante sustenta, em HC, que o ordenamento jurídico brasileiro garante às testemunhas a prerrogativa contra a autoincriminação (CF, art. 5º, LXIII). Nesta instância, o Min. Relator entendeu que não se há de negar o direito das testemunhas de permanecer em silêncio relativamente à pergunta cuja resposta importe em autoincriminação. Com esse entendimento, a Turma concedeu a ordem para declarar o direito do paciente de manter silêncio relativamente às perguntas cujas respostas importem em autoincriminação, bem assim de se ver assistido por advogado. HC 57.419-BA, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 25/4/2006.
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A
questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais
protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras
sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules —
hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra
forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while
in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any
significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de
1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio
da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o
preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC
122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia,
para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não
pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos
o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também
as testemunhas.
Gabarito
do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Justificativa da CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
Eu queria entender onde no enunciado da questão é fica especificada uma situação de autoincriminação da testemunha?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!
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Deve - se frisar que o Nemo tenetur se detegere não é direito exclusivo do acusado: pode ser alegado por qualquer pessoa que seja intimada a depor em processos judiciais e não judiciais sobre fatos que possam gerar uma autoincriminação , inclusive pessoas intimadas na condição de testemunhas (STF, HC106.876,RN)
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Vc só pode ta de brinks né... PULA
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Gente, a prova é pra DEFENSORIA !
Acredito que por isso a alternativa esteja correta !
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Por essas e outras que é cada vez mais desestimulador fazer concurso público. Parece que as bancas estão perdendo a seriedade e descambando para o direito arbitrário e não comprometido com a legalidade. Infelizmente, parece ser uma tendência no país...
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A questão está correta (com ressalvas).
Como regra geral, testemunha não pode se calar, prerrogativa que caberá apenas ao indiciado/ réu. Todavia, há decisões, sobretudo do STF, que reconhecem que a testemunha pode se calar quando a informação a ser prestada puder de alguma forma incriminá-la, em homenagem ao Nemo tenetur se detegere.
Particularmente discordo do gabarito, pois a regra geral é contrária a essas decisões.
Vamos em frente.
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Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
O beiçola do Gilmar Bandido Mendes como sempre é um fanfarrão....
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(CERTO)
O STJ se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e garante o direito de silenciar àquele que testemunha perante CPI sob risco de se incriminar
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Prova de defensoria sendo prova de defensoria...
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Se você errou, você acertou!!! Parabéns!!!
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A questão parece confundir dois conceitos distintos: direito ao silêncio ≠ advertência quanto ao direito ao silêncio.
O direito ao silêncio é garantido a qualquer um (testemunha, réu, indiciado e etc.) que, com suas falas, possa se auto incriminar. Trata-se de uma garantia do art. 5º LXII, da CR/88 e do art. 186 do CPP.
Ocorre que os mesmos dispositivos, além da garantia ao silêncio, trazem ainda uma obrigação de advertência pela autoridade pública que deverá informar ao preso sobre seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.
Para mim, essa obrigação de advertência não existe em prol da testemunha. Esse tipo de advertência poderia desestimular a testemunha a cooperar com a justiça, mormente quando ela possa se sentir ameaçada.
Entendo, assim, que é garantido à testemunha o direito de ficar em silêncio para não se auto incriminar, mas não é obrigação da autoridade adverti-la previamente quanto a esse direito, devendo fazer isso obrigatoriamente em relação ao preso.
O enunciado da questão ao dizer "deve ser informado" aborda os dois aspectos como sendo direito da testemunha (ao silêncio e à advertência) e deveria, por isso, ser anulada.
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Mais uma questão para anotar no caderno de jurisprudência do CESPE. Banca com entendimentos (incomuns) próprios.
Testemunha com direito de não se autoincriminar? Ok.
Mas não era isso que a assertiva falava.
A assertiva trata de direito de permanecer calado, o que não é direito da testemunha, que se compromete em dizer a verdade sobre os fatos, sob pena de cometer crime de falso testemunho.
Vai entender.
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O núcleo verbal desse período é "informado", ele não perguntou sobre o direito de permanecer calado, mas ao direito de ser informado de que pode permanecer calado, concordando com o amigo ai embaixo, nunca vi uma testemunha ter do inquiridor a declaração de que ela tem o direito de ficar cala, mas de falar a verdade.
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Da série: " a questão é minha, eu coloco o gabarito que eu quiser."
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NESSE SENTIDO: É nula a “entrevista” realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem que tenha sido assegurado ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado e sem que ele tenha sido comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.
Trata-se de um “interrogatório travestido de entrevista”, havendo violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação. STF. 2ª Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944).
A cláusula constitucional do direito ao silêncio guarda semelhanças com o “aviso de Miranda” (Miranda warning) do direito norte-americano
“É relevante, ademais, mencionar o chamado aviso de Miranda (advertência de Miranda, Miranda warning ou Miranda rights), originado do julgamento Miranda vs. Arizona, onde a Suprema Corte dos Estados Unidos (384 U.S 436, de 1966), pelo voto do juiz Earl Warren, absolveu o réu confesso Ernesto Miranda, acusado de estupro, sequestro e roubo, pois a polícia não havia lhe informado o direito de ser assistido por um advogado e de não produzir prova contra si. Desde então, toda pessoa presa nos EUA tem os seguintes direitos: (i) de permanecer calado; (ii) de ser alertado de que tudo o que disser poderá ser usado contra si; e (iii) à assistência de um advogado ou, na impossibilidade, um defensor público custeado pelo Estado.
No Brasil, não há uma regra explícita a esse respeito, isto é, de os policiais dizerem referida frase; todavia, a Constituição da República, no art. 5º, LXIII, assim dispõe: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Além do mais, serão consideradas ilícitas as provas obtidas a partir de declarações do preso sem prévia e formal advertência quanto ao direito ao silêncio (art. 157, CPP).” (COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal didático. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 65-66)
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NESSE SENTIDO: É nula a “entrevista” realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem que tenha sido assegurado ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado e sem que ele tenha sido comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.
Trata-se de um “interrogatório travestido de entrevista”, havendo violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação. STF. 2ª Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944).
A cláusula constitucional do direito ao silêncio guarda semelhanças com o “aviso de Miranda” (Miranda warning) do direito norte-americano
“É relevante, ademais, mencionar o chamado aviso de Miranda (advertência de Miranda, Miranda warning ou Miranda rights), originado do julgamento Miranda vs. Arizona, onde a Suprema Corte dos Estados Unidos (384 U.S 436, de 1966), pelo voto do juiz Earl Warren, absolveu o réu confesso Ernesto Miranda, acusado de estupro, sequestro e roubo, pois a polícia não havia lhe informado o direito de ser assistido por um advogado e de não produzir prova contra si. Desde então, toda pessoa presa nos EUA tem os seguintes direitos: (i) de permanecer calado; (ii) de ser alertado de que tudo o que disser poderá ser usado contra si; e (iii) à assistência de um advogado ou, na impossibilidade, um defensor público custeado pelo Estado.
No Brasil, não há uma regra explícita a esse respeito, isto é, de os policiais dizerem referida frase; todavia, a Constituição da República, no art. 5º, LXIII, assim dispõe: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Além do mais, serão consideradas ilícitas as provas obtidas a partir de declarações do preso sem prévia e formal advertência quanto ao direito ao silêncio (art. 157, CPP).” (COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal didático. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 65-66)
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Gabarito definitivo:certo, pensei que a banca fosse modificá-lo.
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Quem acertou errou! A verdade é essa.
Testemunha não goza do direito ao silêncio.
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Eu disse que a questão estava ERRADA e acertei?! Que alívio saber que vocês também pensaram como eu em respeito ao direito ao silêncio relativo à testemunha.
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Marquei como errada e concordo com o professor, a presença das testemunhas nessa questão a torna errada.
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Fazia tempo que eu não via a doutrina Cespiana em ação. kkkk
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NAO QUERO ESSA NA MINHA PROVA! PORQUE NAO VOU FAZER A VONTADE DA BANCA. VOU MARCAR DE ACORDO COM A CONSTITUIÇAO..( TESTEMUNHA NAO TEM PARA ELE A PREVISAO DE PERMANECER CALADO)
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" Uma testemunha não pode se recusar a dizer a verdade. Não existe ‘testemunho à revelia’."
Quanto a testemunha, foi interrogada, como se suspeita fosse, poderá se utilizar do" direito de permanecer em silêncio" . Como no caso de CPI"S.
Como o Examinador não informa qual o tipo de testemunha, e como sabemos que há esta hipótese, então, podemos dizer que ela pode se recusar . Gabarito Correto
http://direito.folha.uol.com.br/blog/testemunha-x-ru
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A testemunha no CPP presta compromisso de dizer a verdade.
Todavia, de acordo cm o princípio do nemo tenetur se detegere, princípio este CONSTITUCIONAL, as pessoas não são obrigadas a produzirem provas contra elas próprias.
Logo, se uma testemunha durante o interrogatório for questionada sobre um fato que a comprometa, o juiz DEVE informar que a mesma possui o direito de permanecer calada.
Por conseguinte, a previsão infraconstitucional da obrigatoriedade d dizer a verdade prevista no CPP não pode se sobrepor ao princípio Constitucional do nemo tenetur se detegere.
Caso contrário uma testemunha ao ser questionada sobre algo q a comprometa criminalmente seria OBRIGADA a produzir provas contra ela própria.
RHC 122279/RJ:
Ofende o princípio da não-autoincriminação denúncia baseada unicamente em confissão feita por pessoa ouvida na condição de testemunha, quando não lhe tenha sido feita a advertência quanto ao direito de permanecer calada. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” para reconhecer a inépcia da denúncia apresentada em desfavor do ora recorrente, que, ouvido na condição de testemunha em inquérito policial militar, confessara a prática do crime de furto simples (CPM, art. 240). A Turma, ao reafirmar a jurisprudência do STF sobre a matéria, consignou que o direito do preso, e do acusado em geral, de permanecer em silêncio (CF, art. 5º, LXIII), seria expressão do princípio da não-autoincriminação, pelo qual se lhe outorgaria o direito de não produzir prova contra si mesmo. Asseverou, outrossim, que o direito à oportuna informação da faculdade de permanecer calado teria por escopo assegurar ao acusado a escolha entre permanecer em silêncio e a intervenção ativa. Não haveria dúvida, portanto, que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio tornaria ilícita a prova contra si produzida. Afirmou, ademais, que, embora o mencionado dispositivo constitucional se referisse à pessoa presa, a doutrina e a própria jurisprudência do Supremo, teriam ampliado a aplicação daquela cláusula para estendê-la, também, às pessoas que estivessem soltas.
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ótimo o comentário do George H S!
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Eu marquei como incorreto, mas já imaginando que a banca poderia considerar, levando em conta do cargo pleiteado (defensor público), a condição de o depoimento da testemunha de alguma forma poder incriminá-la. Nessa hipótese, valeria sim o princípio "nemo tenetur se detegere". Contudo, essa é uma exceção. Como regra, a testemunha tem sim o dever de dizer a verdade.
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Cobrar excessão como regra é o fim!
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Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Não sacaneia CESPE, de fato nos casos em que a testemunha poderá torna-se réu a depender do seu depoimento, ela poderá exercer o seu direito de silêncio, mas isso é exceção, na maioria da vezes é somente uma testemunha, essa é a regra, senão a testemunha não necessitaria de prestar compromisso em dizer a verdade. Da mesma forma, o Réu pode faltar com a verdade, a testemunha em regra não, mas e quando ela também correr risco de tornar-se Ré? penso que também possa mentir, mas é exceção.
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vejo todo mundo comentando, sobre isso sobre aquilo, galera a banca só que saber se o réu, testemunha ou indiciado tem o direito de permanecer calado.
se SIM .... então está correto.
a questão não fala em caso de criar provas contra si mesmo, omitir ou mentir.
não procurem chifre na cabeça de cavalo. tem direito de ficar em silêncio (SIM ) então está CERTO.
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testemunha com o direito de permanecer calado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Eu discordo da não anulação e da justificativa do Cespe. A testemunha, em regra, não pode permanecer em silêncio, sob pena de incorrer em crime; todavia, por exceção à regra, não é ela obrigada a produzir provas contra si, podendo, nessas circunstâncias, permanecer em silêncio.
Percebam que há uma regra e uma exceção, algo que a grande maioria dos estudantes de Direito sabem. Agora leiam o enunciado da questão:
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
Ora, o direito constitucional do preso de permanecer calado é irrestrito, alcança as situações que ele sequer poderá, com sua manifestação, produzir provas contra si. Assim sendo, o direito a que se refere a questão é o de o preso poder permanecer em silêncio em qualquer situação, inclusive quando a sua fala não acarretará a ele qualquer autoincriminação!
Como asseverado, esse "direito constitucional" de que trata o enunciado de o preso poder permanecer calado, em regra, não se aplica às testemunhas, exatamente porque apenas por exceção que estas poderão gozar daquele direito!
A questão em momento algum cobra a exceção, então entende-se que pede a regra. Se assim não o for, vamos ter que começar a responder as questões da Cespe observando a mais das minoritárias doutrinas e jurisprudências.
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Estou com a banca nessa. A testemunha tem que testemunhar sobre o que sabe, mas não pode ser obrigada a fazer prova contra si.
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O Código Penal art. 342 diz em calar ou negar a verdade (falso testemunho) acho que não cabe a anulação.
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às vezes a gente erra, muitas vezes a BANCA ERRAAAAAAAAAAA!!!!
A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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A banca pede a resposta à luz dos direitos e garantias fundamentais, à luz da Constituição Federal, claramente referindo-se ao princípio da não autoincriminação.
Aqueles que esperneiam buscando a inteligência do códex processual penal precisam entender as intenções da banca. Some-se isto ao fato de tratar-se de prova de direito constitucional.
Entendam como a banca funciona, é melhor do que bater pé.
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A lógica não é favorável a essa questão. Como é que uma testemunha vai testemunhar, calada? Gab: Errado!
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No próprio comentário do professor diz que a questão deveria estar errada pelo fato de o direito ao silêncio não abraçaria as testemunhas.
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JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE - CERTO. O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Viajou
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Uma coisa é permanecer calado, outra coisa é não se autoincriminar. P*rra Cespe, não mistura as coisas, assim não dá!
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O ordenamento jurídico exige que a testemunha fale a verdade, mas não diz que ela não pode ficar em silêncio.
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Questão confusa, testemunha permanecer calada?
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ABSURDO NÃO TER ANULADO.
Essa foi para os que já tinham o gabarito antes da prova (ex: Delegado GO que foi anulada).
Pior banca de todas.
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Ufa vim correndo ler os comentários rsrs, questão confusa, viajada, enfim, agora temos que acompanhar a jurisprudência da CEBRASPE
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UPDATE: A BANCA CESPE NÃO ANULOU ESSA QUESTÃO!
Um total absurdo, abuso por parte dos examinadores. Muitos colegas foram prejudicados com esse e outros gabaritos de questões dessa prova totalmente equivocados, mas, quem somos nós para brigar... infelizmente temos que nos sujeitar a isso. Boa sorte e bons estudos!
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@jesus concurseiro você é jesus, não pode xingar !
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Testemunha?
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A CESPE tem que acabar!
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Órion Junior, pensei exatamente igual a você.
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A CESPE DEVERIA SER EXTINTA ! QUE QUESTÃO FDP ..
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PQP.
Marquei errado,pois, caso a testemunha foi arrolada no processo e ficar calada, ela responderá pelo crime previsto no art. 342 do CP, SALVO, se o depoimento incriminá-la, assim ela poderá ficar em silencio.Todavia, jamais o juiz informa à testemunha que ela tem o direito ao silencio, e sim,caso ela mentir incorrerá em crime.
SEJAM BEM VINDOS A DOUTRINA CESPE
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JUSTIFICATIVA da BANCA - CERTO. O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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JUSTIFICATIVA da BANCA - CERTO. O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Justificativa da CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
certo
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A testemunha tem - como qualquer pessoa - o direito de não se autoincriminar.
Mas a testemunha não tem direito de ficar calada ou temos que riscar o art. 342 do CP.
Uma coisa (direito de qualquer pessoa não se autoincriminar) não se confunde com outra (direito da testemunha de ficar calada).
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Discordo do gabarito, visto que calar a verdade, negar a verdade ou omitir a verdade seriam condutas enquadradas no crime de falso testemunho.
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Alguém precisa por um ponto final nas arbitrariedades cometidas por bancas de concurso.
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A testemunha não tem direito ao silêncio, não pode faltar com a verdade. A menos que seja algo que a possa incriminar,porém a questão não colocou esta exceção. Por exclusão seria a regra nesse caso.
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Testemunha tem a obrigação de falar, mas não de se autoincriminar, logo, esse direito deve ser a ela dito. (PS, errei a questão, depois que pensei nisso e lembrei de um julgado..rs)
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O Cespe diz que a questão é "certa", porém discordo. Eis que o art. 342, do CP, assevera que:
" Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)"
Assim a testemunha tem como regra a obrigação com a verdade dos fatos, inclusive sob pena de responder criminalmente por seus atos praticados em juízo.
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questão elaborada pelo estagiário...
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Sempre que estudo o tema, volto nessa questão.
"O réu tem o direito constitucional de permanecer calado (CF, art. 5o, LXIII), tem direito ao silêncio, direito de permanecer calado - e, óbvio, esse silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa, como decorrência do direito de não produzir provas contra si mesmo. O STF considera, inclusive, que o acusado pode até mesmo mentir acerca do fato criminoso, de negar a verdade, sem que com isso cometa qualquer irregularidade, pois a defesa tem de ser ampla. Advirta-se que é diferente a situação da testemunha, a qual tem o dever de dizer a verdade e responder a todas as perguntas que lhe são feitas, sob pena de cometer o delito de falso testemunho (CP, art. 342)" (CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Roteiro de Direito Constitucional. Brasília: Grancursos, 2011, p. 287). Cf. STF, Pleno, HC 68.929, Relator Ministro Celso de Mello, RTJ 141/512.
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Essa banca cespe tinha que acabar, e o art. 342 do CP???
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A princípio, não concordei com o gabarito.
Depois de uma breve análise e, com a ajuda do comentário do colega Rafael Alves, cheguei à seguinte conclusão:
Na presente questão temos duas situações:
1ª A testemunha que depõe sobre fatos referentes a terceiros e, portanto, alheios a ela;
2ª A testemunha que depõe sobre fatos que podem acabar incriminando-a.
De fato, o art. 342 do Código Penal estabelece como crime a conduta de "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, em processo judicial, administrativo, ou inquérito policial"
Embora a testemunha seja obrigada a dizer a verdade, concordo com o colega Rafael Alves, considerando que, de fato, a testemunha deve dizer a verdade, porém, a ela se estende o direito ao silêncio, direito este garantido a todos.
Dessa forma, em tese, a testemunha que mente em juízo com o intuito de proteger a si mesma, não cometeria delito, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo - art. 5º, inciso LXIII da CF.
No entanto, a situação muda completamente de figura quando a testemunha mente com o objetivo de proteger terceiros, como vemos na prática forense, incorrendo na conduta prevista no artigo 342 do CP.
Questão malandra, pra ficarmos espertos.
Espero ter ajudado!
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levemente absurdo
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A questão sob análise tem AMPLAAAAAAAAAA interpretação.
"O réu tem o direito constitucional de permanecer calado (CF, art. 5º, LXIII), tem direito ao silêncio, direito de permanecer calado - e, óbvio, esse silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa, como decorrência do direito de não produzir provas contra si mesmo. O STF considera, inclusive, que o acusado pode até mesmo mentir acerca do fato criminoso, de negar a verdade, sem que com isso cometa qualquer irregularidade, pois a defesa tem de ser ampla. Advirta-se que é diferente a situação da testemunha, a qual tem o dever de dizer a verdade e responder a todas as perguntas que lhe são feitas, sob pena de cometer o delito de falso testemunho (CP, art. 342)"
A testemunha tem o dever se dizer a verdade(NÃO PODE MENTIR!) respondendo as perguntas, do contrário, responde por crime de falso testemunho. Não há previsão legal informando que ela não pode permanecer calada.
Trouxeram informativos com base na verdade e não no silêncio!
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Esse princípio deriva do direito da não auto incriminação, e, nesse contexto, também se aplica à testemunha, sendo uma exceção à vedação de calar sobre a verdade. Note que a banca não afirma ser ele a regra, mas tão somente que se aplica. Portanto o entendimento está correto. Devemos ter em mente também a natureza do órgão para o qual está sendo feita a seleção, e no caso se trata de uma instituição garantista.
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Está correta a alternativa.
Sobre o direito de silêncio em relação à testemunha, vide HABEAS CORPUS Nº 330.559 - SC (2015/0174133-9) - STJ.
Em síntese:
"3. Na verdade, qualquer pessoa, ao confrontar-se com o Estado em sua atividade persecutória, deve ter a proteção jurídica contra eventual tentativa de induzir-lhe a produção de prova favorável ao interesse punitivo estatal, especialmente se do silêncio puder decorrer responsabilização penal do próprio depoente".
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Testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio???
O Cespe cada vez pior...
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Gabarito CERTO
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Pensei na testemunha e ERREI... espero não errar mais!
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CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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A regra é clara:
Na teoria CESPEANA o direito de permanecer calado aplica-se também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
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Moonchild!!!!!
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direito de permanecer calado =/= de produzir prova contra si mesmo, mas OKEY CESPE
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Testemunha presta o compromisso de dizer a verdade em juízo. Examinadores amadores. Eu declaro essa questão OFICIALMENTE ANULADA!
A questão propõe de maneira sucinta que o Direito ao Silêncio se aplica à testemunha. Oras, se o Direito à não auto-incriminação incide tão somente para acusados e investigados, decorrendo dele o Direito ao Silêncio, então por que se haveria que falar que o Direito ao Silêncio aplica-se à testemunha?
O dever de dizer a verdade em juízo é incompatível com o direito ao silêncio, assim como é dever do promotor de justiça prezar pela busca da verdade. Se não seria dizer que a todas as partes do processo caberia o direito ao silêncio, esvaziando completamente a razão de ser deste Direito, criado com a finalidade específica de beneficiar aquele contra o qual tramita o processo.
E por que supor como habitual a situação onde a testemunha poderá mentir sobre os fatos atinentes a si mesma? Se existem indícios contra ela, então natural que figure não como testemunha, e sim como ré.
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Na verdade, o que me parece, é que o CESPE quis trabalhar um ponto importante, o qual a testemunha pode ser partícipe ou coautora do crime, mas até o momento está sendo interrogada como testemunha.
Sendo assim, quando interrogada, se houver perguntas cujas respostas podem incriminá-la, ela deve ser advertida do seu direito de silêncio, pois não é obrigada a produzir prova contra si mesma.
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Erro essa questão com a consciência limpa de que estou certo.
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A questão não foi clara suficiente. Evidentemente que se algum fato puder incriminar uma testemunha ou vítima, estes poderão fazer o uso do silêncio...
Questão mal formulada
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No caso, em futuras provas, devemos adotar qual entendimento? Já vi questões em que a testemunha não pode se calar, e agora me deparo com esta.
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Se você errou é sinal de que você está certo.
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Então a testemunha tem o direito de permanecer calada???
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PALHAÇADA COM A VIDA DE QUEM SE MATA ESTUDANDO 8, 10 HRS POR DIA!!
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JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Questão absurda!! em algumas fases do processo pode o juiz coercitivamente exigir a presença de testemunha, mas para que mesmo se ela pode ficar calada?
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A justificativa da Banca pressupõe que a testemunha seria indagada sobre algo que a incriminasse e que, portanto, ela não estaria obrigada a mencionar, acontece que o enunciado não trouxe essa informação nem mesmo implicitamente, pois nos depoimentos judiciais não é facultado as testemunhas arroladas permanecerem em silêncio.
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Eu errei na prova, errei aqui umas 5 vezes e, embora tenha decorado essa palhaçada, irei continuar errando.
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A situação pra quem estuda pra concurso está cada vez mais complicada. Quanta incerteza nos assola neste momento, meus amigos. É uma longa estrada.
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Errei essa questão por confundir "dever de falar a verdade" com o "direito de permanecer em silêncio" (que se relaciona com o direito de não produzir provas contra si mesmo.
O STF tem se posicionado que é possível a testemunha permanecer em silêncio diante de situações em que possa comprometer-se, sofrer dano, em respeito ao princípio da não produção de provas contra si mesmo.
"…assiste, a qualquer pessoa, regularmente convocada para depor perante Comissão Parlamentar de Inquérito, o direito de se manter em silêncio, sem se expor – em virtude do exercício legítimo dessa faculdade – a qualquer restrição em sua esfera jurídica, desde que as suas respostas, às indagações que lhe venham a ser feitas, possam acarretar-lhe grave dano (‘Nemo tenetur se detegere’)" (RTJ 180/1125, Rel. Min. Marco Aurélio).
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Se você respondeu errado é sinal que está no caminho certo.
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Em 04/01/20 às 21:56, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 16/12/19 às 17:50, você respondeu a opção E.
Você errou!
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Só acertei porque tô ligado nas safadezas da Cespe
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Gab. C
Marquei como falso, haja vista que a testemunha tem o dever de dizer o que sabe dos fatos investigados, sob pena de responder criminalmente caso cale a verdade e ou não diga o que sabe.
Contudo, a testemunha tem a prerrogativa de não se manifestar sobre informações que possam incrimina-la. É o regramento constitucional do nemo tenetur se detegere. Assim, as testemunhas possuem, em regra, o dever de responder todas as perguntas, menos aquelas que possam lhe incriminar.
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Atenção!
Se você errou parabéns.
Se você acertou continue estudando amigo...
Ai alguém vai falar: "Ah, mas o STF tem se posicionado que é possível a testemunha permanecer em silêncio diante de situações em que possa comprometer-se, sofrer dano, em respeito ao princípio da não produção de provas contra si mesmo."
Exatamente meu caro! apenas diante de situações em que a testemunha possa comprometer-se, sofrer dano, em respeito ao princípio da não produção de provas contra si mesmo.
Então a questão DEVERIA deixar isso claro.
Via de regra testemunha não tem direito a ficar em silêncio.
Essa é a maior prova que INDEPENDENTEMENTE do gabarito correto, conforme a lei/doutrina/jurisprudência, o CESPE pode colocar o que ele bem entender e ponto final. Afinal, ele é o dono da razão que se lasque o resto. Muita sacanagem.
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Em 16/01/20 às 10:06, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 06/11/19 às 09:44, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 29/08/19 às 08:41, você respondeu a opção E.
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Vocês que erraram e pensam que estão certos. Continuem assim, meus futuros concorrentes. Gab: certo.
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Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
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Desde quando testemunha tem direito ao silêncio? A Cespe ta de brincadeira em não anular uma questão como essa.
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Desde quando uma testemunha ira se incriminar, testemunha é testemunha, e o Cespe é o cespe, essa é uma daquelas questões que foi feita para todo mundo errar, menos os que não estudam e chutam kkkkk
Justificativa da CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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ERREI, mas entendi e permaneço não concordando com o gabarito, maaaas..
Como explicou o colega: testemunha tem a prerrogativa de não se manifestar sobre informações que possam incrimina-la. É o regramento constitucional do nemo tenetur se detegere. Assim, as testemunhas possuem, em regra, o dever de responder todas as perguntas, menos aquelas que possam lhe incriminar.
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Gab. Correto, nossa que questão polêmica.
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kkkkkkkkkk rapaz....eu acabei de ter uma aula que dizia o contrário.
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Com o gabarito C, a questão deveria ser anulada. Haja ginástica mental para responder como certa uma questão mal redigida como essa.
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QUE ABSURDO.....
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Questão em nível hard! Parece-me que a banca quis primeiro que se transformasse a previsão constitucional no princípio da não autoincriminação e depois o aplicasse às demais situações (visto a justificativa da banca), o que deixaria a questão "mamão com açúcar". Se não, vejamos o que você marcaria diante da seguinte frase: O princípio da não autoincriminação aplica-se não somente ao preso, bem como à testemunha, ao indiciado ou ao réu. Sem dúvidas diria que está CORRETO. Contudo, no momento da prova, nos termos que se encontra a questão, esse raciocínio seria quase impossível, ou pra poucos.
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Quem na condição de testemunha tem o direito de permanecer calado ? Eu acredito que a testemunha somente pode se calar em relação a fatos que possam incriminá-la, mas jamais sobre os fatos que presenciou, uma vez que a finalidade da testemunha é justamente dizer a verdade sobre os fatos, sendo inclusive compromissada a isso.
Não significa que não possa permanecer calada, mas indica que esse direito não é absoluto, sendo errada essa questão.
Completamente errada!
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As testemunhas são obrigadas a falar e a falar a verdade conforme preconiza o Art.203 CP.
Talvez haja divergência sobre o referido tema.
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Questão certa.
O direito da não autoincriminação foi cobrado de forma ampla.
Segundo Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional. Ed. 2018, pág. 454), o inciso LXIII do art. 5º da CF, não protege apenas o preso, mas qualquer pessoa na condição de TESTEMUNHA, INDICIADO ou RÉU, cabendo à autoridade responsável informar.
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Não entendi a questão. O artigo 342 do CP, dispõe:
"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001).
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
Percebe-se que a afirmativa estaria incorreta por abranger também as testemunhas.
Logo, a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamento o artigo 342 do CP.
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Errei na prova. Errei aqui novamente. Karém Juliane não esta aprendendo com seus erros.
Embora eu entenda e concorde que a testemunha tem o direito de permanecer calada sobre fatos que possam lhe incrimar, na hora de marcar a questão só lembro que a bixinha tem o dever de falar o que sabe...
Achei a questão tóxica! Me dá gatilho.
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passível de anulação, a testemunha vai exercer seu papel como se ficar em silêncio?
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O gabarito dessa questão foi mantido?
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DICA
EM LINHAS GERAIS, espera-se do candidato que ele responda às questões com a postura inerente ao cargo a que pleiteia. Pensar como Juiz, MP, DP, Policial etc não traz as respostas, mas ajuda a mensurar entre uma alternativa e outra. Na hora da prova, quando bate aquela dúvida, isso faz uma enorme diferença. Veja:
O que o juiz deve fazer? = SER NEUTRO
(Postura Neutra)
...
O que o promotor deve fazer? = ACUSAR e SER O FISCAL DA LEI
(Postura mais Acusatória)
...
O que o defensor deve fazer? = DEFENDER e PROTEGER OS DIREITOS DO ACUSADO
(Postura mais Garantista)
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Eu entendo o seguinte:
No caso de a testemunha se autoincriminar ao falar sobre determinado fato em seu depoimento, lhe oferece à opção do Direito ao silêncio. Entendam, dizendo a verdade ele se incrimina e mentido comete falso testemunho, o Direito ao silêncio é a sua única opção.
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A questão é polêmica, mas alguns colegas comentaram dizendo "ela é testemunha como ela vai ficar calada?"
Tenham sensibilidade, em nenhum momento fala que a testemunha ficará, necessariamente, calada.
O que dá pra inferir do item?
Posso responder perguntas, contar do fato e do que presenciei? Sim.
Posso também utilizar do direito ao silêncio para não responder uma pergunta que, por ventura, possa me incriminar ou repercutir contra mim? Sim.
Item: Correto.
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“Qualquer pessoa que sofra investigações penais, policiais ou parlamentares, ostentando, ou não, a condição formal de indiciado - ainda que convocada como testemunha (RTJ 163/626 -RTJ 176/805-806) -, possui, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si própria, consoante reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 141/512, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Esse direito, na realidade, é plenamente oponível ao Estado, a qualquer de seus Poderes e aos seus respectivos agentes e órgãos” (STJ – HC 303915 MS)
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O problema dessa questão foi a redação. Ninguém em santa consciência entenderia que se tratava do silêncio que cada um pode se valer sem ser autoincrimidado. Qualquer um que ler essa alternativa vai prensar que se trata da testemunha ficar em silêncio para não prejudicar o réu e não se autoincriminar.
Se, depois de um tempo, o próprio examinador for responder essa questão, ele vai errar.
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Prova pra defensor... tá explicado.
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Tá... mas e aí? Em provas posteriores devemos adotar qual posicionamento? A legislação BRASILEIRA ou CESPIANA?
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Faltando criatividade à banca ...
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Cespe está de sacanagem com esse gabarito..
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acho que o problema não foi a CESPE, foi a defensoria.
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Permanecer calado é diferente de não se autoincriminar!
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Discorrendo acerca do Princípio do nemo tenetur se detegere o prof. Renato Brasileiro de Lima afirma que: “não é valido, por outro lado, arrolar alguém como testemunha e querer, em razão do dever de dizer a verdade aplicável à hipótese, forçá-la a responder sobre pergunta que importe, mesmo indiretamente, em incriminação do depoente. De certo que a testemunha, diferentemente do acusado, tem o dever de falar a verdade, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho (CP, art. 342), porém não está obrigada a responder sobre fato que possa, em tese, incriminá-la”. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: vol. único. 7ª edição. Salvador: Juspodivm. 2019. p. 73). O autor cita ainda o RHC 112.279/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado em 12/08/2014, que corrobora seu entendimento: “Ofende o princípio da não-autoincriminação denúncia baseada unicamente em confissão feita por pessoa ouvida na ‘condição de testemunha’, quando não lhe tenha sido feita a advertência quanto ao direito de permanecer calada”. Sendo assim, com base nesses argumentos doutrinários e jurisprudenciais, a assertiva está correta.
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Concordo com o raciocínio do professor: "Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas"
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Tem direito de permanecer calado o réu, testemunha, indiciado
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CESPE eu te odeio
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A questão diz que a testemunha deve ser informada do direito constitucional de ficar calada. Oi?!
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Na verdade a redação não ficou legal. A banca queria saber sobre o princípio da não autoincriminação. E de fato a testemunha não é obrigada a falar algo que possa lhe incriminar.
Mas na questão, a banca apenas diz " direito ao silêncio ". O que nos induz em erro, uma vez que a testemunha é obrigada a depor sobre os fatos, exceto aqueles que lhe auto incriminem. Diferente do réu, indiciado, que não precisam falar sobre absolutamente nada. O silêncio para estes é 100%. Para as testemunhas é só no que tange aos fatos que lhe possam incriminar.
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Justificativa do Cebraspe/Cespe: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Quem acertou a questão também está no caminho certo.
Pra acertar questões numa prova desse nível não basta o conhecimento específico, é preciso saber raciocinar e, especificamente nessa questão, lembrar daquele ensinamento bobo no começo de qualquer curso de Direito Penal de que não precisamos nos manifestar sobre algo que possa nos incriminar.
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Não se auto incriminar é uma coisa, ser testemunha e calar a verdade é outra.
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"Permanecer calado" é algo distinto de "não se incriminar". Embora este esteja contido naquele, é falso afirmar que aquele se reduza a este. Contudo, é a Cespe, então, paciência.
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Para o professor do QC:
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Salvo engano, há a possibilidade de pedir um HC preventivo para permanecer calado na condição de testemunha para não se auto-incriminar.
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Ok, então, ao ser intimado para prestar depoimento, diga ao Delegado que, na qualidade de testemunha (e não de suspeito ou indiciado), se reservará ao direito de permanecer calado...
depois, conte-nos o que aconteceu...kkkkkk
É verdade que, em determinados casos (vide art. 448 do CPC), a testemunha não será obrigada a depor, podendo permanecer em silêncio; todavia, essa é a exceção, não a regra, como parecer entender a banca...
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"CERTO".
A testemunha tem a obrigação de falar, mas pode permanecer calada sobre fatos que a incriminem. Logo, a testemunha também deve ser informada que poderá permanecer calada sobre estes fatos.
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Erradíssimo o cespe nessa questão.
Em momento algum do enunciado ele fala em autoincriminação e a testemunha NÃO pode ficar em silencio, tem a obrigação de dizer a verdade e o "não" dizer é sim penalizado. Absurdo.
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GABARITO: CERTO
Destacar que além da garantia da não autoincriminação, existe a possibilidade de alguém arrolado como testemunha deixar de prestar compromisso de dizer a verdade, em decorrência do vínculo com um investigado.
Caso concreto foi analisado pelo STF no HC preventivo 86.355 (esposa do Marcos Valério, em depoimento na CPMI).
Cunho da liminar do Min. Nelson Jobim:
(...) deverá atender à convocação da CPMI, devendo comparecer no local, dia e hora marcados. Não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade. Deverá responder as perguntas que lhe forem formuladas. (...)
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Se for para ir testemunhar a pessoa tem que falar o que sabe,se não souber é só dizer que não sabe e ponto. Agora se for pra ir testemunhar e ficar calado é melhor nem ir, simples assim... O pessoal fica inventando história nas respostas aqui...
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
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O direito de não autoincriminação, realmente, é extensivo a todos: acusados, indiciados, réus, testemunhas, inclusive. Entretanto, a testemunha é instada a falar a verdade, dado que é dever de todos colaborar com a justiça. A testemunha só terá o direito de silêncio naquilo que eventualmente possa lhe incriminar. Ou seja, em regra, a testemunha convocada para depor não pode avocar o direito de silêncio.
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putz.. errei várias vezes essa questão.
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se vc errou parabéns
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Eu vou lá testemunhar e ficar quieto!
Parabéns, CESPE!
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Se você errou, você acertou!
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Questão deplorável. Eu intimo a testemunha e ela vai lá pra ficar calada. O celo e a Isa estão corretos. Quem acertou essa questão é porque precisa estudar mais...
O candidato que estuda e igual a mim leva o audiobook da constituição pro banho e decorar a m#$% de todos os 78 incisos ver questões como essas desanimam.
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Uma das questões mais absurdas que eu já vi do CESPE. A testemunha tem obrigação de dizer a verdade e mentindo pode responder por falso testemunho, uma vez que a testemunha não é garantido o direito ao silêncio. Questão ridícula!!!!!!!!!!!!!!
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Sem condições essa questão, fala sério!
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Quem errou essa questão está no caminho errado.
Quer passar? Se transforme em um jedi e entre na mente da banca.
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Saudade de uma questão cabulosa, né minha filha?
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A questão não fala que a testemunha pode se incriminar, testemunha é testemunha, ficou bem genérica, é inacreditável essa questão não ter sido anulada. Desrespeito com quem estuda CESPE.
Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
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Eu tenho que lutar muito, errei .
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Vou ficar calada pq sou um testemunha.. Kk
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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ERREI, mas não sei se acertei ou ERREI mesmo. Quem puder ajudar manda msg
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Testemunhas com direito ao silêncio? Só na cabeça do Gilmar Mendes mesmo...
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Acho que a questão está relacionada ao princípio da não produção de provas contra si mesmo. Porque nesse caso, ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Nem mesmo a testemunha, quando o que lhe for perguntado puder incriminá la.
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Welcome to "Doutrina Cespe".
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Por isso que eu odeio a CESPE
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342 CP. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Sem mais.
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Por favor, se alguém tem noção de onde consta a previsão, ou seja, onde consta alguma disposição ou entendimento que informa que a testemunha pode testemunho calada, post aqui pra gente, por favor.
É dizer, uma pessoa é convocada para falar como testemunha e chegar na hora do blá, blá, blá... ficar calada....
Se alguém tiver esse fundamento ficarei muito agradecido.
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EU ACREDITO QUE A QUESTÃO É FALSA, NO ENTANTO, CESPE É CESPE.
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Olá, amigos!
Gabarito: CERTO
CF, Art. 5°, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Segundo o doutrinador e Ministro Alexandre de Morais, aquele que exerce o direito constitucional de permanecer calado, não terá nenhum prejuízo.
Obviamente, de acordo com o Ministro, a expressão preso não foi utilizada pelo texto constitucional em seu sentido técnico, pois esse rol de direitos e garantias individuais tem como titulares todos aqueles, acusados ou futuros acusados, como por exemplo: testemunhas, vítimas, que possam eventualmente ser processados em virtude de suas próprias declarações.
Fonte: Alexandre de Morais, direito constitucional, 35 edição, página 126.
Abraços!
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Vou errar essa questão pra sempre!
Se a testemunha tivesse o direito de permanecer calada não seria uma testemunha, seria um enfeite pro processo.
Enfeita tanto a questão que estraga, pelo o amor viu!!!!
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Regra: Dever de responder todas as perguntas.
Exceção: Aquelas que possam incrimina-las.
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kkkkkkkkkkkkkkk se te chamarem como testemunha, diz lá que vai ficar calado pra ver o q acontece. Essa banca é bizarra velho, de onde eles tiram essas coisas? Só pode ser fraude essa mer#!@
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quem errou acertou, quem acertou errou.
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Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Dentre os princípios constitucionais lembremos de uma importante garantia fundamental disponibilizada a todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
Tomando como base a referida garantia, acredito que a pessoa na condição de testemunha também se reveste do direito de silenciar, uma vez que o que declarar pode comprometê-la de certa forma. Por isso, não vislumbro alguém sendo torturado e obrigado a falar algo que não queira. Simplesmente pode exercer seu direito ao silêncio legalmente respaldada.
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Passível de anulação
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Pára com isso CESPE.. palhaçada chata..
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Misericórdia!
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Questão pra Defensor, tá explicado.
Antes de responder tem que olhar qual o cargo.
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destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
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Então a testemunha vai fazer o que minha gente.. vai servir de enfeite, só pode
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Como são muitos comentários não li todos, mas até onde li, não vi ninguém abordar o parágrafo 14 do artigo 4ª da Lei 12.850/2013 ORCRIM.
§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
Dessa forma, não é a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu que se aplica o direito de permanecer calado, no caso do réu/colaborador, este não terá tal direito.
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CORRETO.
Segundo a banca, o preso, indiciado, réu, inclusive a testemunha, tem o direito a não autoincriminação. Assim, embora a testemunha tenha o dever de se pronunciar sobre o que sabe acerca dos fatos, pode permanecer calada para não se autoincriminar.
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Mano do céu. CESPE cespiando novamente.
Cespiando = verbo = f@#$% a vida do candidato.
Concordo com o colega Celo e Isa, quem errou essa questão está no caminho certo...
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Marquei errado por causa disto "deve ser informado de seu direito de permanecer calado". Ora, isso é parte dos "Miranda's rights", não? Pra quem é isso? Pro preso, ao que eu saiba. A testemunha não tem obrigação de falar sobre fatos que não a incriminem? Certo. Porém não me lembro de um direito subjacente de ela ser informada que pode silenciar.
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Em 18/06/20 às 23:37, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 27/04/20 às 08:35, você respondeu a opção E. Você errou!
Jo soy una anta ambulante!
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com questão não se briga, anota e segue o jogo.
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A banca tomou a exceção como regra. Isso é, no mínimo, lamentável!
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essa banca ''vacaia'' demais.. pqp..
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GAB: CORRETO (DISCORDO)
Art. 342. Cp = Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
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Questão correta.
Fonte: Vade Mecum do CESPE.
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Tá de sacanagem.
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Também marquei falso por causa da indicação "testemunha". Mas depois analisando com uma vontade danada de conseguir concordar com o gabarito certo kkk acredito que, talvez, se fosse uma assertiva dentro da prova de direito penal, estivesse como falsa. Tendo em vista a literalidade do art. 342, caput, do CP.
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Indica-se o rol de testemunha > intima-se a testemunha > audiencia > testemunha: "ah num vô fala nao seu juiz"
risos risos risos
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Então testemunha agora tem direito ao silêncio?
CP, art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Por hoje chega. É muita trolagem para um dia só. Prefiro ficar calado.
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Também cometi o erro de julga como incorreta a assertiva. No entanto, lembrei que, mesmo no caso de testemunha, o STF tem entendido que esta pode exercer a prerrogativa do direito ao silêncio na hipótese de sua fala configurar autoincriminação. Vamos a luta!
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Em decorrência da garantia da não autoincrimiação, o direito ao silêncio se estende à testemunha, ao indiciado e ao réu.
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Por isso que eu criei um caderno "MERDAS DO CESPE" só pra adicionar questões desse tipo! :D
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Se eles quisessem cobrar acerca da vedação à autoincriminação por parte de testemunhas, deveriam ter explicitado. O enunciado assim, do jeito que está, só dá azo para uma única interpretação: a de que testemunhas não devem ser alertadas do direito de poderem ficar caladas.
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Cespe é assim, achou que está certo, coloca errado que acerta.
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Pessoal, essa é uma característica da banca. Infelizmente. Na questão em exame, a banca utilizou "aplica-se não apenas a este, mas também ". É possível que este direito se estenda à todos os que estão em condição de indiciado, testemunha ou réu ? Sim. Somente eles têm esse direito ? Não. Essa é só mais uma questão que a banca utilizou da maldade, e isso nem é o mais absurdo que se encontra, haja vista questões de engenharia civil.
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A única questão que fiquei feliz por ter errado
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Assinalei errado e a banca diz que errei porém eu acertei errando
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Vivendo e aprendendo:
O inciso LXII do artigo 5º da Constituição dispõe o seguinte: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Embora o artigo mencione expressamente o direito do preso de permanecer em silêncio, os ministros da 6ª Turma entendem que a interpretação desse dispositivo constitucional deve ser extensiva, abrangendo também os indiciados em crimes e as testemunhas de inquéritos e ações penais
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Quem acertou não errou e quem errou acertou.
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Fica minha contribuição, pois pelo que li em alguns comentários (não todos) não vi alguém falando isso.
A questão diz que a testemunha "deve ser informada" do direito de permanecer calada.
A questão não diz que a testemunha tem o DIREITO de se calar.
Dentro do que a questão afirma, ela está certa sim!
Muitos comentários, ou seja, questão polêmica.
Errei e provavelmente erraria na hora da prova também!!
Aqueles que erraram, como eu errei, não achem que "acertaram".
Tivemos um problema de interpretação e uma questão dessas é a diferença entre a posse e a rua da amargura.
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Não sou da área jurídica, mas se alguém poder tirar essa dúvida, agradeço: Durante um julgamento se o juiz perguntar algo diretamente ao réu, ele tem mesmo esse direito de ficar calado?
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Até o professor disse que ta errado...
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ninguém é obrigado a produzir provas contra si, inclusive a testemunha.
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O entendimento é muito simples. Ele não poderá alegar o direito ao silêncio quando indagado sobre algum fato de que sabe. NO entanto, se este fato, pode resultar em sua possível incriminação, ele poderá sim permanecer calado, diante da pergunta específica.
" a jurisprudência e a doutrina dominantes já consolidaram entendimento de que não apenas as pessoas que se encontram presas, mas todo aquele cidadão que esteja submetido a algum tipo de procedimento apuratório estatal de natureza criminal, é titular do direito de não apenas ficar em silêncio diante de qualquer indagação a ele dirigida, como não pode ser compelido a produzir prova contra si próprio."
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/633973310/testemunha-com-direito-ao-silencio
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Estude, e estude mais um pouco, quando cansar dê mais um pouco de si. Abra mão de diversão e de seus hobbies, fica enclausurado em casa com o sentimento que o mundo lá fora está passando e todos estão vivendo os melhores anos da sua vida, enquanto você continua sentado em uma cadeira horas a fio. PARA QUANDO CHEGAR NA HORA DA PROVA, VÊ QUE TODO O SEU CONHECIMENTO É JOGADO FORA, PELOS SIMPLES FATO DA JURISCESPE ACHAR QUE DEVEMOS ALÉM DE DOMINAR 14-18 MATÉRIAS, TEMOS QUE ADIVINHAR O QUE ELA QUERIA DIZER...
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Típica questão na qual a banca pode atribuir qualquer gabarito.
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cespe, uau!
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cespe, uau!
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" A jurisprudência e a doutrina dominantes já consolidaram entendimento de que não apenas as pessoas que se encontram presas, mas todo aquele cidadão que esteja submetido a algum tipo de procedimento apuratório estatal de natureza criminal, é titular do direito de não apenas ficar em silêncio diante de qualquer indagação a ele dirigida, como não pode ser compelido a produzir prova contra si próprio."
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/633973310/testemunha-com-direito-ao-silencio
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ANULADA ÉS!!!!!!!!!!!!!!
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Testemunha permanecer calada?
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TAQUIPARIU!!!
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...assiste, a qualquer pessoa, regularmente convocada para depor perante Comissão Parlamentar de Inquérito, o direito de se manter em silêncio, sem se expor - em virtude do exercício legítimo dessa faculdade - a qualquer restrição em sua esfera jurídica, desde que as suas respostas, às indagações que lhe venham a ser feitas, possam acarretar-lhe grave dano (‘Nemo tenetur se detegere’) (RTJ 180/1125, Rel. Min. Marco Aurélio).
O que se sustenta, nas presentes linhas, é que não apenas quando o cidadão figura como investigado ou acusado da prática de infração penal é que faz ele jus ao que expressa o brocardo nemo tenetur se detegere.
Também podem invocar tal franquia constitucional (artigo 5.º, inciso LXIII) pessoas que, figurando como testemunhas no procedimento onde são chamadas a depor ou participar de qualquer outro ato, possam sofrer, ainda que indireta e obliquamente, qualquer dano à sua esfera jurídica por respostas ou participação em ato de investigação ou apuração.
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Acredito que a questão foi mal elaborada. Pois em sede policial ok mas, em judicial a testemunha é obrigada a não só a falar mas, falar a verdade.
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Ficar calado é um direito seu como réu. ... Por outro lado, se você for intimado como testemunha, o direito de se manter calado não se aplica, pois a testemunha, ao contrário do réu, presta compromisso de dizer a verdade. A testemunha tem de dizer tudo o que sabe e não pode mentir ou omitir nada que seja relevante ao caso.
Questão deveria ser anulada!
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Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
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quem ja errou essa questão 5 vezes curti ai kkkkkk
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Errei ,
Mas tentando entender a CESPE aqui..
Em regra, testemunha não pode se falar (Att. 203 do CPP)
Entretanto,
A testemunha tem o direito de permanecer calada se acaso sua resposta puder incrimina-la, em decorrência do princípio do memo tenetur se detegere.
Será q foi isso que a CESPE queria saber???
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A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
Qualquer testemunha é obrigada a falar ???
claro que não.. tem exceções..
indiciado
ascendentes, descendentes
pessoas que pelo ofício estão impedidas..
etc
art 206/207 CPP
Como diz o Lúcio Weber, se a questão tiver qualquer, todos, nunca, sempre.. entre aposto de vírgulas.. pode desconfiar da maldade. rs
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Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
Comentário do QC
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Tem questões que são pro pessoal não gabaritar a prova,
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A testemunha tem o direito de ficar calada sim, sobre os fatos que possam incriminá-la.
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Genericamente, não se pode dizer que a testemunha (nessa qualidade) tem direito a ficar calada. Cobrou-se a exceção (quando a testemunha também está envolvida em fato criminoso) numa assertiva que não a sugere. O conteúdo (regra e exceção), certamente, a maioria sabia. Problema foi a redação.
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Errei e marcarei como ERRADO sempre que for fazer essa questão.
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“Em regra, a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade, nos termos do art. 203 do CPP. Significa dizer, portanto, que a testemunha deve dizer o que sabe, não pode se calar sobre o que sabe, nem pode negar a verdade ou declarar fato inverídico.
De todo modo, é bom que se diga que o compromisso legal de dizer a verdade não decorre do ato de a testemunha prestar compromisso legal, previsto no art. 203 do CPP, cuja natureza é meramente processual e o valor jurídico é o de mera exortação, mas decorre do tipo penal do falso testemunho (art. 342 CP).
Apesar do disposto no art. 203 do CPP, nem todas as pessoas prestam compromisso de dizer a verdade. É o que acontece com aquelas enumeradas no art. 206 do CPP.” Renato Brasileiro in Manual de Processo Penal.
Keep walking...
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O silêncio para a testemunha só é para o que irá incriminá-la , por isso marquei errado ; infelizmente cespe não entende assim !
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PUTZ, VAI ENTENDER O EXAMINADOR.
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acertei só porque fui na narrativa de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo....
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Inicialmente, à testemunha não é extensível o direito ao silêncio. Todavia, o STJ decidiu que, tratando-se de pergunta que poderia prejudicar o depoente, vedava-se ao magistrado negar-lhe o direito ao silêncio e adverti-lo de que poderia ser apreendido caso não respondesse:
“Na verdade, qualquer pessoa, ao confrontar-se ante o Estado em atividade persecutória deste, deve ter a proteção jurídica contra a tentativa de forçar ou induzir a produção da prova favorável ao interesse punitivo estatal. (habeas corpus 330.559/SC).
Na lição de João Claudio COUCEIRO, “as testemunhas podem invocar o direito ao silêncio, quer para não se auto-incriminar, quer para escapar da responsabilidade civil e administrativa. […] Tal direito é amplo, e não depende da existência de procedimento investigativo para apurar os fatos em que a testemunha estava envolvida …” (A garantia constitucional do direito ao silêncio. São Paulo: RT, 2004, p. 220). (Fonte: )
Nemo tenetur se detegere.
Questão CERTA.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A BANCA USOU A EXCEÇÃO A REGRA. Se você errou por usar a regra como regra e a exceção como exceção, está no caminho certo.
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quem já assistiu a audiência criminal sabe o que o juiz fala logo no inicio para a testemunha. tem mandar uns representantes do cespe lá pra ver, já que o CP 342 não foi suficiente...|
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CESPE SENDO CESPE
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É fato que a testemunha pode se calar quando do seu testemunho pude ser extraída a sua prática criminosa, porém, devemo-nos atentar ao enunciado da questão. O enunciado diz: "A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu." O réu, como regra, tem o direito de permanecer em silêncio. Já a testemunha tem, como regra, o dever de falar sobre o que sabe, sendo a exceção calar-se sobre fato que a possa incriminar. Logo, ilógico pensar que no início de qualquer ato jurídico a testemunha devesse ser alertada sobre o direito que ela tem de não falar, de se calar. Questão sem lógica: ela tentou dizer algo, mas não soube se expressar.
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A CESPE deixou muito em aberto a assertiva. Passível de anulação. Eu interpretei da seguinte forma.
Sabe-se que a testemunha não pode se omitir da verdade, ou seja, deve falar a verdade, mas pode permanecer em silêncio se algo a incriminar.
Sabendo que era CESPE, por isso marquei CORRETO.
Me corrijam se pensei errado.
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errei
errei
errei
errei.... ate hoje nao entendo
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Na minha concepção, a questão se tornaria incorreta devido as testemunhas. Portanto, é notável e fica nítido entender que, segundo o artigo 5° CF\88 inciso LXIII, constata que somente o preso tem obrigação de permanecer calado, ou seja, em silêncio. Embora, se as testemunhas têm esse direito de expressar - me justifique:
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A testemunha é obrigada a falar! Errei, mas essa não vai para o caderno de erros não.
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já vi que o CESPE confunde princípio da não auto-incrimnação com o direito ao silêncio. Nunca vi isso, quer dizer que, toda vez que uma testemunha for depor ela não precisa de prestar o compromisso legal de dizer a verdade não, pode rasgar o CPP quando traz a questão de quais testemunhas são ou não são compromissadas. Brincadeira essa CESPE. lixo de questão
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Ao meu ver, o gabarito está ERRADO
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Nunca vou aceitar esse gabarito
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Questão grotesca e teratológica.
Examinador virgem de ética; um eunuco moral; ausente de predicado.
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Entendo que a testemunha não pode mentir e nem se negar a falar. Questão passiva de recurso.
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GAB E
MIL VEZES ERRADO
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Essas provas para defensor são estranhas...
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Quanto a problemática da questão quanto a testemunha.
A questão deve ser interpretada, especificadamente, quanto ao princípio do nemo tenetur se detegere, o qual engloba o direito de permanecer calado.
Se fixamos o entendimento restritamente a esse direito, chegaremos a noção de que qualquer pessoa que tenha cometido um certo tipo de infração penal poderá se abster de comentar os fatos.
O direito em tela é global, porquanto envolve a todos, não se limitando à características processuais ou individuais. A mera carapuça de testemunha, não retira o direito desta de calar-se diante de fatos que lhe podem ser imputados, não obstante tenha que relatar todos os demais.
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E as testemunhas?
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Questão gabarito ERRADA! A testemunha é obrigada a falar e não pode nem mentir.
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RECURSO NA PROVA DA DEFENSORIA DO DF:
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
INCORRETO – Fundamentação – Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
A banca examinadora, no entanto, afirma que o item está correto, pois:
O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-na-prova-da-defensoria-do-distrito-federal-direito-constitucional/#:~:text=A%20previs%C3%A3o%20constitucional%20de%20que,203.
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questão do tipo que vemos que erramos e soltamos um "O QUEEEEEE" "COMO ASSIM" kkkkkkk
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Questões assim são um absurdo!!!!!
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Podemos considerar que a CESPE quis tratar da testemunha quando essa têm algo contra si, podendo permanecer em silêncio em razão de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Tem aquela máxima que diz "Quando a CESPE quer a exceção, ela deixa claro"
Bom... às vezes não né.
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Questão de duplo entendimento
A banca pode optar pelo gabarito.
38.911 pessoas deram como certo até agora. Só tenho um recado:
hey, psiu! Volta aqui q vc marcou errado
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O gabarito da questão do Cespe é ato do estagiário que passou a noite na gandaia!kkkk
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Gente agora me diz como que a testemunha tem o direito de permanecer calado??? Kkkkkkk é pra sorrir mesmo essa questão
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Quem está estudando errou...
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Também me indignei com a questão!!
Não obstante, notem que as provas do CESPE são temáticas, a prova é para a defensoria pública o raciocínio do examinador quista instrumentalizar as ideias do cargo em apreço.
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Nunca vi testemunha ser informada de que tem o direito de permanecer calada.
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Testemunha NÃO TEM DIREITO DE SILÊNCIO!!!
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Assim fica complicado....
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A condução coercitiva não serve pra nada então.
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Quanto mais estudo, menos sei pqp!
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Titular do direito de não produzir prova contra si mesmo:
Não é válido, por outro lado, arrolar alguém como testemunha e querer, em razão do dever de dizer a verdade aplicável à hipótese, forçá-la a responder sobre uma pergunta que importe, mesmo que indiretamente, em incriminação do depoente.
Testemunha, diferentemente do acusado, tem o dever de falar a verdade, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho (CP, art. 342), porém não está obrigada a responder sobre fato que possa, em tese, incriminá-la.
Ex.: STF - não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la.
É irrelevante, igualmente, que se trate de inquérito policial ou administrativo, processo criminal ou cível ou de CPI. Se houver possibilidade de autoincriminação, a pessoa pode fazer uso do princípio do nemo tenetur se detegere.
Renato Brasileiro
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O auge a testemunha ficar calada no interrogatório.
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NUNCA na história da humanidade isso está certo! GAB: ERRADO...
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Gabarito ERRADO, testemunha não tem direito ao silêncio, pelo contrário, tem o dever de falar a verdade sob pena de falso testemunho.
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Essa CESPE eh bizarra! PQP!
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Uai, mosss
Errei ou acertei ?
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Gabarito : certo
Questão mal elaborada, para mim está errada ao generalizar colocando a testemunha, mas segue o comentário do professor do estratégia:
a questão pode ter gerado fundadas dúvidas ao aduzir que a testemunha também tem o direito de permanecer em silêncio. Ela tem o dever de dizer, e dizer a verdade (arts. 203 do CPP e 342 do CP), porém, se a verdade a ser dita puder incriminá-la, assim como qualquer pessoa, ela poderá invocar o direito de permanecer calada. Vide arts. 203 do CPP, 342 do CP e julgados do STF (HC 136.331/RS, j. 13/06/2017; RHC 122.279/RJ, j. 12/08/2014)."
Espero ter ajudado.
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toda fez que faço essa questão eu erro, nunca vi testemunha poder ficar calada.
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A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
Pessoal gramaticalmente o termo indiciado ou réu é um aposto explicativo, para o termo qualquer pessoa na condição de testemunha.
Além disso, de quem é a competência par indiciar alguém? Resp. Somente o delegado indicia.
Sendo assim, concordamos que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado. Hummm BLZZZ., o preso não necessariamente foi indiciado.
Mais e o indiciado, se ele foi indiciado, isso significa que está relacionado com o fato delituoso possibilitam a construção de hipóteses sobre a autoria e demais aspectos do delito, ou seja, o cara - Testemunha -, está sendo acusada também da prática delituosa. Então, será que ela deve ser informado de seu direito de permanecer calado? Resp. Claro que sim.
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os examinadores poderiam ser obrigados por lei a estudarem pra concurso também kkkk assim perceberiam as merdas que fazem kkkkkkkkkkk
Concurseiros, não desanimem! nós acertamos, os examinadores erraram.
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Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Passível de anulação
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ja errei essa umas 10x
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ja errei essa umas 10x, testemunha calada é osso. kkkk
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Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Errei, erraria e errarei quantas for fazer essa questão.
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Para fazer as questões do Cespe tem que ter o poder de ler a mente de quem elabora as questões.
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Se você acertou, você errou, se você errou, você acertou, em suma, você não acertou, tampouco errou. Cesp
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A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
Eu errei a questão, pois não entra na minha cabeça o fato de testemunha ter direito ao silêncio. Mas, no caso de a testemunha vier a ser prejudicada pelas declarações dada, ela pode, sim, alegar silêncio, a fim de não produzir prova contra si mesma. A questão é: a testemunha também deve ser avisada?
“I – É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. II – O depoimento da paciente, ouvida como testemunha na fase inquisitorial, foi colhido sem a observância do seu direito de permanecer em silêncio. II – Ordem concedida.” (HC 136.331/RS, j. 13/06/2017)
Na lição de João Claudio COUCEIRO, “as testemunhas podem invocar o direito ao silêncio, quer para não se auto-incriminar, quer para escapar da responsabilidade civil e administrativa. […] Tal direito é amplo, e não depende da existência de procedimento investigativo para apurar os fatos em que a testemunha estava envolvida …” (A garantia constitucional do direito ao silêncio. São Paulo: RT, 2004, p. 220).
Acho que deu para responder e entender o gabarito.
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Sem condições, testemunha não tem direito ao silêncio, não pode se abster de colaborar para a resolução do feito e é certo que o ordenamento jurídico instituiu diversas medidas coercitivas pra isso.
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Caba tem que ter ovo pra marcar isso como correto na prova.
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Interessante artigo sobre o tema:
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/11/stj-violacao-direito-ao-silencio-pode-tornar-ilicito-o-depoimento-de-testemunha/
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A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
GAB. CERTO
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A pessoa que marcou essa questão como CERTA, com certeza, foi no chute!! Sem condições.
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Mais um questão que o cespe erra. Pergunta a regra e quer como resposta a exceção. De fato, quem errou, acertou.
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coloquei errado e a questão está certa, complicado!
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É numa dessas que o caba quebra o pc kkkkkkk
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testemunha ficar calada? vai testemunhar o que então?
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Robertofaria 412
18 de Janeiro de 2021 às 19:18
testemunha ficar calada? vai testemunhar o que então?kkkkkkkkk
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Questão passível demais de anulação, a testemunha tem por obrigação dizer a verdade conforme artigo 203 do CP
A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade
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Em 20/01/21 às 22:30, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 16/01/21 às 17:03, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 24/07/20 às 15:29, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 13/07/20 às 21:14, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Maconha estragada desse examinador.. pqp.
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Que posicionamento levamos para a prova da Cespe agora? Que sacanagem!
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Fui seco no errado quando vi TESTEMUNHA, e quase quebrei a tela do meu note quando vi que errei. Após ler o gabarito do professor que a questão é passível de anulação, me acalmei.
Se você vai fazer prova para POLÍCIA ou MP, vai no "ERRADO" que o seu viés tem que ser esse.
Se você vai fazer prova pra DEFENSOR vai no "CERTO" pq a sua postura tem que ser de um garantista.
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Segurança Jurídica zero! Tem que levar em conta pra qual carreira é a prova na hora de responder uma questão que deveria ser objetiva.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Cara, eu me baseie pelo Princípio do Nemo Tenetur se Detegere, em que se baseia que o Indicionado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o Direito de Permanecer em silêncio não quer dizer que ele ficará o interrogatório inteiro quieto, significa que ele pode responder algumas perguntas como não, ou seja, se o delegado, por exemplo, fizer uma pergunta ele pode não responder.
Esse foi o meu entendimento, caso eu esteja errado, mandem mensagens.
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É aquela, se errou, parabéns, acertou.
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Como assim???
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Errei a questão, mas,
A questão trata do ato de informar, independente da conduta posterior da testemunha.
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Eu poderia aceitar uma cagada dessa de banca de bairro, mas da Cespe? Tá de brincadeira with me?
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A questão gerou discussão porque elencou ''testemunha'' no rol. No entanto, não está errada. Ora, a obrigação que a testemunha tem é una - apenas com a verdade. Agora, caso ela decida por não falar, direito constitucional garantido a ela. E sim, ao sentar-se em frente de um escrivão ou juiz, esses devem informá-la dos seus direitos legais.
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já nem sei mais nada da vida
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QUESTÃO PODERIA FACILMENTE SER ANULADA, SE, ANALISARMOS O ART. 342 DO CPP
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testemunha não pode exercer esse direito.
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Errei sim, mas errei com orgulho. Até o comentário do professor coloca a questão como errada-passível de anulação...
CESPE sem vergonha... quero ver o que ela vai aprontar com a gente esse ano. Boa sorte galera!
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Testemunha, apenas se ela relatar envolvimento nos fato...mas isso eh exceção....o delegado deve refazer a oitiva, alertando ao direito ao silêncio.....
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Resumindo
para o cespe. testemunhas tem o direito de ficar calado .
para constituição. Não tem nada expresso.
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Cespe querida, pra que isso?
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Justificativa do Cebraspe/Cespe: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
Comentário do Professor: a garantia assegurada pelo art. 5º, LXIII da CF/88 é estendida às testemunhas, indiciados e réus, por força de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Art. 5º...
...
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
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Estaria correta a assertiva se estivesse assim: "A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha (esta, somente no caso de autoincriminação), indiciado ou réu.
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Gente, isola. Esse tipo de questão sequer volta a se repetir. As questões que a banca costuma repetir são aquelas com alto índice de acerto entre os aprovados e alto índice de erro entre os reprovados. Ou seja, esse tipo de loucura, não é a regra da prova, em que pese ter sido responsável por tirar aquele que restou a um ponto do ou dois do corte. Segue o baile.
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CESPE = CONSTITUIÇÃO PRÓPRIA
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Como assim?
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Té doidé!!!!
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Concordo com o gabarito. A questão traz o Princípio da não autoincriminação, que é, também, aplicado às testemunhas. A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre os fatos dos quais foi chamada a depor, mas não é obrigada a falar se tal fato a incriminar. Logo, o princípio da não autoincriminação é também aplicado às testemunhas. É o que traz a questão.
Se a testemunha tiver o dever de falar, inclusive a respeito de fatos que a incrimine, bastaria que o MP denunciasse qualquer pessoa e nomeasse o verdadeiro réu como testemunha. kkkkkk
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Muita maconha na mente desse examinador.
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questão cespe é errada quando tu acerta, certa quando tu erra , e quando tu acha que sabe, ela ta errada , quando tu não sabe, ela ta certa, ai tu marca certo, ela ta errada ..
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Se determinada pessoa for chamada a depor como testemunha sobre fato que "presenciou", quando na verdade foi coautora ou partícipe, poderá se abster de falar sobre tal fato, uma vez que não é obrigada a produzir provas contra si.
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CESPE acabou de abolir o crime de Falso Testemunho em relação ao núcleo verbal "CALAR" a verdade.
Advogados criminalistas já podem pedir revisão criminal usando essa lógica da banca.
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Justificativa Cebraspe:
- O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.).
- Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Gab. C
Marquei como falso, haja vista que a testemunha tem o dever de dizer o que sabe dos fatos investigados, sob pena de responder criminalmente(por falso testemunho) caso cale a verdade e ou não diga o que sabe.
Contudo, a testemunha tem a prerrogativa de não se manifestar sobre informações que possam incrimina-la. É o regramento constitucional do nemo tenetur se detegere. Assim, as testemunhas possuem, em regra, o dever de responder todas as perguntas, menos aquelas que possam incrimina-las
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
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A questão foi bem genérica ao afirmar que testemunha pode ficar calada. Na toda subjetividade da questão, que basicamente queria saber, que ninguém produzirá prova contra si mesmo. Então, o direito de ficar calado seria nesse sentido
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gabarito está errado a testemunha está ali como intermediário da situação para constatar os fatos não está como autor de infração pela qual está sendo julgado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 342 do Código Penal: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
A testemunha não pode se omitir de falar a verdade.
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Tanto a CESPE quanto STF já bateram o martelo que a testemunha pode calar-se. Realmente tem que ter a frieza para saber o que a banca quer na hora.
“I – É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. II – O depoimento da paciente, ouvida como testemunha na fase inquisitorial, foi colhido sem a observância do seu direito de permanecer em silêncio. II – Ordem concedida.” (HC 136.331/RS, j. 13/06/2017)
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Que lindo! É aplicável sim, quando pergunta se é aplicável, CESPE quer dizer(incluída as exceções). Fiquem espertos e deixem de reclamação, esta só te apequena.
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Sem condições esse gabarito
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- Art. 5°, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
*Questão um pouco polêmica, tendo em vista que a mesma afirma que a testemunha deverá
ser informada do seu direito de permanecer calada. Ocorre que o artigo 342 do CP dispõe
da seguinte forma:
Falso testemunho ou falsa perícia;
- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
- Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Entende-se desse artigo que a testemunha não poderia omitir a verdade sobre um fato
que conheça. De qualquer forma a banca manteve o gabarito como correto.
Gabarito: Correto
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Galera, isso se trata de uma exceção! Não fiquem presos somente no texto legal.
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A galera estuda tanto a extrapolação do Cespe nas questões de português que acabam extrapolando os pensamentos em questões de direito! :(
A questão fala no contexto geral e não apenas da regra, logo, Ninguém é obrigado a produzir provas contra sí mesmo.
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É o chamado "Aviso de Miranda".
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Mais ridícula do que a questão flagrantemente errada com o gabarito certo é o pessoal tentando justificar as cagad@s da banca. Ora ela cobra a regra, ora a exceção. Vai saber o que o examinador esta considerando na hora de elaborar o gabarito...
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Uma questão dessa beneficia quem não estuda. Acertei essa questão quando tava começando meus estudos, por chutar a extensão do direito, depois de ter estudado mais errei a questão porque sei que a testemunha é obrigada a depor.
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Concordo com o comentário do professor. A previsão constitucional limita-se apena aos presos, mas por interpretação podemos deduzir tal assertiva. Entretanto, no gabarito, não teria ousadia para marcar.
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Dois pontos distintos nesta questão. i) Testemunha de fato tem compromisso de dizer a verdade dos fatos que conhece (Art. 342 CP c/c Art. 203 CPP); ii) Testemunha também tem direito de não se autoincriminar.
Vejam o Recurso Ordinário em Habeas Corpus 122279, no qual o STF anulou um processo militar, porque o soldado, na condição de testemunha, confessou o crime investigado mas não tinha sido advertido do direito de não produzir provas contra si mesmo (silêncio). Ou seja, há mitigação, nestas circunstâncias, quando a testemunha passa a produzir provas que a incriminam.
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Testemunha tem o DEVER NÃO É? Não entendi..
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Pessoal pensa assim ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, então se a pessoa for depor e isso a incriminar, ela pode simplesmente não falar, espero ter ajudado.
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Questão maldosa. Pura interpretação
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Certo!
Marquei errada mas depois de ler novamente e tentar entender o erro eu percebi que a Cespe quer saber se pode ou não todos os 3(testemunha, indiciado ou réu) ficar calado.
Testemunha pode ficar calada caso ela for se auto incriminar sim, ou seja, nesse caso pode ser aplicado? pode!
Acho essa questão extremamente maldosa e escrita de forma a entender que estaríamos analisando a regra geral mas não é o caso...
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Ah pronto. Agora é necessário antes da testemunha prestar depoimento ser informada que pode permanecer em silêncio caso exista algum elemento no testemunho que venha a prestar que possa vir a incriminá-la.
Nem forçou a barra essa questão.
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais e de seus princípios fundamentais, é correto afirmar que: A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
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O princípio da não auto-incriminação significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, logo tem direito de permancer calado.
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Prova da CESPE é um jogo de palavras. simples assim.
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Pensei assim...
O direito de permanecer em silêncio
Quando apontado em um contexto geral, e que exista a possibilidade de criar provas contra o interrogado, aceitará o princípio de que Ninguém é obrigado a produzir provas contra sí mesmo.
A questão fala que existe uma previsão onde P.I.TE.R deve ser informado desse direito.
Não sei se de fato na prática é aplicado,
Mas a banca não fiscaliza a prática apenas cobra as normas.
QUESTÃO
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoana condição de testemunha, indiciado ou réu.
é do P.I.TE.R PAN:
Preso
Indiciado
TEstemunha
Réu
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é isso que dá contratar LEIGO EM DIREITO pra elaborar prova de concurso..
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O próprio gabarito comentado ressalta que a questão é passível de anulação!!! Na prática nunca vi juiz falar para testemunha que ela pode ficar em silêncio!!!
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Que loucura: todos em uma condição...
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ERREI DE NOVO. MESMO SABENDO QUE NÃO ERA ASSIM. MAS NÃO ME CONFORMO, VOU MORRER NA FACA MAIS 10 VEZES NESSA QUESTÃO. PRA PODER ENTENDER, QUE TESTEMUNHA TEM O DIREITO DE FICAR ´PSIU`.
CHAMA A RITA.
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Nunca soube que a testemunha tinha o direito de ficar calada... é isso mesmo?
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Na verdade, há aqui uma assertiva muito mal redigida.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
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O arrombado que escreveu essa questão deve ter meio neurônio só
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DIREITO DE PERMANECER CALADO É DIFERENTE DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
Mas pelo visto pro Cebraspe é tudo a mesma coisa...
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jurisprudência cespeana... obs: nunca use na vida real!
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A referida banca faz a doutrina, a jurisprudência e a lei dela. Hehe. É tanta paulada que dói.
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O direito ao silêncio ("permanecer calado") previsto no art. 5º, LXIII, da CRFB é também chamado de direito à não autoincriminação (princípio do nemo tenetur se detegere). Este é o ponto. Quando a questão indaga sobre direito de permanecer calado está se referindo ao direito à não autoincriminação. E o STF entende que é sim aplicável às testemunhas. Vejam bem: a testemunha possui dever legal de prestar os esclarecimentos, mas não quando isso pode acarretar autoincriminação. Portanto, ela tem sim o direito de "permanecer calada", no sentido técnico-jurídico de não autoincriminação.
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"INVOCO A QUINTA EMENDA" FILMES E SÉRIES AMERICANAS. NÃO ERRO MAIS
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Sinceramente, se for anular todas as questões do cespe com duplo gabarito...meu irmão...
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A questão deveria ser anulada porque a CF/88 é silente quanto ao direito ao silêncio ser exercido pela testemunha.
Entretanto, há precedentes do STF e do STJ no sentido de que é legítimo o silêncio se a pergunta puder incriminar a testemunha:
“Recebimento da denúncia. 3. Alegação de nulidade do processo por ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere em razão da confissão da autoria durante a inquirição como testemunha. 4. Denúncia recebida apenas com base em elementos obtidos na confissão. 5. Garantias da ampla defesa e do contraditório no curso da ação penal. 6. Recurso provido.” (RHC 122.279/RJ, j. 12/08/2014)
“I – É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. II – O depoimento da paciente, ouvida como testemunha na fase inquisitorial, foi colhido sem a observância do seu direito de permanecer em silêncio. II – Ordem concedida.” (HC 136.331/RS, j. 13/06/2017. Rel. Min. Ricardo Lewandoviski).
Vide também o HC 330.559/SC de Relatoria do Min. Rogéro Schietti.
SMJ, sempre.
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COMO ASSIMM? AS TESTEMUNHAS NAO TEM O DIREITO DE EXPOR OS FATOS OCORRIDOS?
pra mim anulação sem duvidas...
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Na verdade,a testemunha tem o direito de falar se quiser,esse é o direito de permanecer calado,questão correta porem maldosa.
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Art. 206 (CPP). A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 211 (CPP). Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.
Mas como assim "o direito de permanecer calado" relativo à testemunha? E o compromisso com a verdade?
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A justificativa é pior que o gabarito em si.
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Levando para o mundo real acredito que a testemunha, via de regra, não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, porém, se o fato pode incriminá-la o direito ao silêncio sobrepõe-se ao dever de falar sobre os fatos. Já que ela não poderá mentir é de bom tom fazer uso do direito ao silêncio, então sim, seria um direito salvaguardado também para a testemunha.
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Observo que os comentários, em geral, ficam debatendo sobre o eventual direito da testemunha ficar em silêncio. Mas não é sobre isso que a questão trata!
É ainda pior: A questão quer saber se a testemunha tem, não apenas o direito a ficar em silêncio, mas sim o direito de ser informada que pode ficar em silêncio - suponho que antes de iniciar seu depoimento!
É evidente que não existe esse direito!
Questão no TOP 3 de absurdos das bancas!
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Pra mim, questão ERRADA.
A testemunha é obrigada a falar, salvo se o que ela tem a dizer possa incrimina-la.
" As testemunhas, por outro lado, são obrigadas a falar, e a falar a verdade, como se extrai do texto expresso do art. 203 do CPP: “A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado (…)”. Não é possível que, indagada a respeito das circunstâncias do fato que tenha presenciado, a testemunha se cale, tanto que o crime de falso testemunho se tipifica não só na situação em que se faz afirmação falsa, mas também naquela em que se nega ou se cala a verdade."
fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br
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Será que alguém judicializou essa questão?
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A testemunha pode ficar calada, só nao pode mentir. Então, para que ser testemunha?????????
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Esse examinador precisa estudar mais.
É de cair o c* da b*nda!
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Questão absurdamente errada. A testemunha não tem o direito de ficar calada e muito menos de mentir. A testemunha só poderá invocar esse direito a respeito de fatos que a incriminem diretamente. O CEBRASPE atualmente se tornou não apenas a banca que "elabora questões polêmicas", mas a banca que elabora questões com erros grotescos.
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Gab: Certo
que questão porca heim.
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A preparação para qualquer prova que esta banca vá realizar, demanda não apenas conhecimento da matéria específica, mas também de interpretação. Para este tipo de questão, devemos ir além do que está escrito expressamente. Lendo mil e uma vezes, consegui entender o que o examinador pediu. Sabemos como funciona o princípio da não auto incriminação que advém da ampla defesa. Sabemos que o mesmo se aplica a testemunha quando esta vá testemunhar algo que possa incriminá-la. Portanto, é cabível o gabarito da questão estar correto, pois a questão diz, entrelinhas, que o princípio é aplicável a qualquer pessoa. E sim, o princípio é aplicável a qualquer pessoa, só que para uns é via de regra, para outros, via de exceção. Portanto, meu conselho é que neste tipo de questão, o candidato deixe-a em branco, pois o gabarito pode ser qualquer um.
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Cara, me da uma dor de cabeça e uma tristeza estudar questões dessa banca. Pqp
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eu já vi forçação de barra em questão de Defensoria, mas essa realmente me pegou de calça arriada!
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Infelizmente a redação veio confusa, mas o direito de ficar calado para não autoincriminar-se, se estende a qualquer sujeito do processo!
Atenção às pegadinhas da banca!
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Leia denovo:
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
# Analisando
o examinador foi genérico, ou seja, a mera resalva aos direitos de qualquer pessoa não viola condições pré-estabelecidas.
AVANTE
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O princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, inclusive as testemunhas.
CF88 - Art. 5ª, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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Só se for a testemunha da CPI da COVID. Lamentável essa questão. @vocacao_defensoria
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Testemunha de permanecer em silencio ???????
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Vão para o comentário do Lucas Martins!!!!
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A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
Absurdo, né? Também achei contudo acredito que a Cespe tenha retirado esta questão de um único julgado que li algo similar a respeito APL 0000177-67.2012.8.19.0024 RJ 0000177-67.2012.8.19.0024 Órgão Julgador
PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL Publicação 22/08/2012 15:09 Julgamento 4 de Junho de 2012 Relator
DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES O Direito de permanecer calada advém do Aviso de Miranda, sendo este a previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
Ainda que não concorde com o gabarito, sigamos.
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=aviso+de+miranda#:~:text=O%20Aviso%20de%20Miranda%20conhecidos,produzir%20provas%20contra%20si%20mesmo.
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Deixo aqui registrado meu repúdio à banca CESPE. Eu te odeio.
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totalmente passiva de anulação, não e falado o direito de ficar calado a testemunha e sim o dever de falar.
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O CESPE DANDO O GABARITO QUE ELA QUER ...
SEGUIMOS .
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Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade COMO TESTEMUNHA, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ? kkkkkkkk
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Certamente se fosse um certame da área policial eu marcaria como errado e foi o que fiz. Mas como se trata de Defensor Público, temos que pensar bem antes de marcar. Assim, acredito que a questão quis se referir ao fato de a testemunha, por exemplo, não ser obrigada a falar quando isso puder incriminá-la.
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O triste é que até os professores discordam do gabarito e o STF dos concursos não muda.
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A banca Cespe foi genérica na sua resposta, só não entendi desde quando testemunha deve permanecer calado
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Eu marquei errado, pois a testemunha tem o dever de falar o que ela sabe sobre os fatos.
Porém, devemos nos atentar que a testemunha pode permanecer calada quando for testemunhar sobre algo que a criminalize de alguma forma. Acho que veio cobrando de uma forma genérica demais mas creio que a questão esteja voltada para esse lado.
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NINGUÉM É OBRIGADO A CONSTITUIR PROVAS CONTRA SI.
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QUE ABSURDO ESSE GABARITO
Eu sempre achei que a testemunha era obrigada a falar
se a testemunha não for obrigada a depor, então qual é a serventia dela?
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FUNDAMENTO:
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO - DIREITO QUE ASSISTE A QUALQUER INDICIADO OU TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO IMPOR MEDIDAS RESTRITIVAS A QUEM EXERCE, REGULARMENTE, ESSA PRERROGATIVA - PEDIDO DE HABEAS CORPUS DEFERIDO.
- O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. (...) - O direito ao silêncio - enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) - impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado.
(HC 79812, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2000, DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-01 PP-00196)
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Sobrinho do juiz a quem a DPE do DF devia uns favores colocou CERTO na questão, então o gabarito oficial teve que vim CERTO.
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a testemunha não pode mentir, mas na da o impede de permanecer calada..........
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Queridos amigos, vamos separar o joio do trigo!
A testemunha tem o dever de prestar com a verdade mas, nem por isso, é obrigada a falar. Caso fale, deve prestar a verdade. Se a testemunha for perguntada sobre algum fato que possa lhe gerar prejuízo criminal, ela detém a prerrogativa de permanecer calada.
Simples assim, parem de falsas acusações e desmerecer o gabarito da questão.
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Vale lembrar galera que a testemunha ela por si só não pode gerar para o juiz a sentença final.
Alguém lembra da lei do silêncio das comunidades? Quer dizer que ninguém viu? Caso alguém seja chamado a depor não poderá produzir provas contra si mesmo.
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A cada ano fica mais difícil ser servidor público. Eu fico as vezes me questionando se eu estou enxugando gelo nessa vida de concurseiro. Desculpem, foi só um desabafo.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk
"CERTO"
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Rir foi de nervoso agora kkkkkkkkkkkkk
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Correto, o direito de ñ produzir prova contra vc msm, decorre do devido processo legal
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Não sou da área do direito, entretanto eu entendi o conteudo da questão e a justificativa da banca. Me pego é na questão de que o comando da questão fala "a previsão de que deve ser informado do seu direito de permanecer calado deve ser informado... à testemunha". Me esclareçam por favor, esse direito deve mesmo ser informado à testemunha também?
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Esta questão esta errada, TESTEMUNHA não tem a previsão citada, abaixo comentário do próprio Q.concursos.
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação
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Parabéns para quem errou, ta seguindo a lógica correta, ninguém está obrigado a produzir provas contra si. haha
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Testemunha, em regra, não tem direito ao silêncio. A exceção seria caso seu depoimento criasse provas contra si, muito estranho esse gabarito.
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Gabarito correto, "C".
Ninguém pode produzir provas contra si mesmo.
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DE ACORDO COM A DOUTRINA CESPEANA: "NOSSA DOUTRINA É MAJORITÁRIA EM QUALQUER DECISÃO E EM QUALQUER CONSTITUIÇÃO MUNDIAL E INTERGALÁTICO".
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Não há qualquer previsão dessa atitude na lei. Uma coisa é reconhecer o direito a nao autoincriminacao, outra é dizer que o Estado tem que dizer a testemunha que ela pode ficar calada. Isso não existe.
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errei a questão com o fato de mencionar a testemunha.
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Cespe cespando
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EU NÃO SEI É MAIS NADA
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ué, onde eu enfio o art. 342, CP então?
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Justificativa da CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Justificativa da CESPE: O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
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Pessoal, essa questão se refere a autoincriminação da testemunha. O princípio da não-autoincriminação exclui o crime de falso testemunho. A testemunha não é obrigada a falar sobre fatos que possam incriminá-la.
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"Ainda que o direito ao silêncio seja especialmente ligado a investigados e réus, testemunhas podem utilizá-lo quando determinada declaração pode lhe causar prejuízo....
EXEMPLO: “Ainda que determinada pessoa seja formalmente intimada a comparecer perante a CPI na qualidade de testemunha, não há nada que impeça o direito ao silêncio quando uma questão pode ser autoincriminatória. Incumbe ao próprio depoente, diante das circunstâncias do caso concreto, sopesar os questionamentos e verificar se é o caso ou não de lançar mão do aludido direito.”...
(https://www.poder360.com.br/justica/entenda-o-direito-ao-silencio-quando-ele-pode-ser-usado-e-quais-seus-limites/)
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eu entendo que a testemunha não pode exercer direito ao silêncio, não faz sentido ele tá lá com obrigação de dizer a verdade sobre os fatos e ficar calada.
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Ano: 2019 Banca:
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu. Certo
Comentário Questão certa, mas polemica realmente aplicasse-se a todos, porém a testemunha tem a obrigação de falar a verdade. Todavia quando sua resposta possa gerar auto incriminação tem o direito o silencio.
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Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
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Essa questão é só pra ferrar a vida do concurseiro mesmo.
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Eu respondi com base no julgamento da boate Kiss. Errei
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me poupe cespe
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, conforme o STF, Essas regras sobre a instrução quanto ao direito ao silêncio — as chamadas Miranda rules — hão de se aplicar desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma outra forma se encontre significativamente privado de sua liberdade de ação: “while in custody at the station or otherwise deprived of his freedom of action in any significant way" Em nosso país, antes do advento do texto constitucional de 1988, o tema já era tratado entre nós, no âmbito do devido processo legal, do princípio da não-culpabilidade e do processo acusatório. Titular do direito é não só o preso, mas também qualquer acusado ou denunciado no processo penal – (STF, RHC 122279, Rel. Min Gilmar Mendes).
Todavia, para parte da doutrina na seara criminal, insta destacar que a testemunha não pode se omitir de dizer a verdade sobre fato que conhece, tendo por fundamentos o artigo 342 do CP. Assim, a afirmativa não estaria correta por abarcar também as testemunhas.
Gabarito do professor: assertiva errada. Questão passível de anulação.
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Estamos em 2022 e a questão não anulada. Absurdo!
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Eu queria MUITO saber quem são os professores que confeccionam as questões da banca Cespe.
Na boa, como o cara consegue me dizer que testemunha tem direito ao silêncio?
Bicho, EU ACHO/ACREDITO que somente na hipótese em que estivesse sendo investigado é que poderia valer-se do direito ao silêncio assegurado no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e art. 186 do Código de Processo Penal.
Se eu estiver errado, caros colegas, corrijam-me. Valeu!
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Desaprendendo com a Cespe!