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Prova MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina


ID
1245103
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Questão que exige conhecimento do art. 4º, X da CF.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


  • CORRETA.

    Questão parecida:

    • Q243762 (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOSOs princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. Gab.: certa.


  • Princípios nas RELAÇÕES INTERNACIONAIS (quando viajei pro exterior comprei de tudo, só...): AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    (http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2012/06/lista-de-mnemonicos-de-direito.html)

  • CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico:D In A ReConPre Só Nao Coopere Igualdade (como se o Brasil estivesse ensinando a Dinamarca a ser egoísta, se referindo a essa como íntima)

    D– defesa da paz

    In– independência nacional

    A– autodeterminação dos povos

    Re– repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Con– concessão de asilo político

    Pre– prevalência dos direitos humanos

    – solução pacífica dos conflitos

    Não– não intervenção

    Coopere– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade– igualdade entre os Estados

  • PANICO IGUAL SOCO REDE(retirada do site "macete para concursos)
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    IGUAL dade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo)

    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz


  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    DICA

    A - IN - D - NÃO - CON - PRE - I - RE - COO - S

    (A) autodeterminação dos povos;

    (IN) independência nacional;

    (D) defesa da paz;

    (NÃO) não-intervenção;

    (CON) CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO;

    (PRE) prevalência dos direitos humanos;

    (I) igualdade entre os Estados;

    (RE) repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    (COO) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    (S) solução pacífica dos conflitos;

    GABARITO C

  • essa turma tá forçando a barra para inventar macetes

  • GRAVANDO NA SEQUÊNCIA DOS INCISOS DO ART. 4º:

     

    I P A N Ig     D S R    C C

    Independência

    Prevalência

    Autodeterminação

    Não intervenção

    Igualdade

     

    Defesa

    Solução

    Repúdio

     

    Cooperação

    Concessão

    ............................................................................

    Avante.

  • BOA

  • GABARITO: CERTO

     

    CF/88

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

     

    II - prevalência dos direitos humanos;

     

    III - autodeterminação dos povos;

     

    IV - não-intervenção;

     

    V - igualdade entre os Estados;

     

    VI - defesa da paz;

     

    VII - solução pacífica dos conflitos;

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

    X - concessão de asilo político.

  • Gab. "CERTO"

    Princípios Fundamentais:

    "F O P S"

    Fundamentais (art1º)

    Objetivos (art.3º)

    Princípio das Relações internacionais (art.4º) Gabarito

    Separação dos Poderes (art.2º)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245106
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao tratar da nacionalidade, dispõe o Texto Constitucional que são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo do art. 12, §3º da CF– por questão de segurança nacional ou por questão da linha sucessória do presidente da república alguns cargos serão privativos de brasileiros natos. São privativos de brasileiro nato:

    I) Presidente e Vice da República;

    II) Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) Presidente do Senado;

    IV) Ministro Presidente do STF (todos os ministros devem ser natos, pois há revezamento da presidência de 02 em 02 anos, bem como o presidente do CNJ que é o próprio presidente do STF);

    V) Carreira de diplomata;

    VI) Oficial das Forças Armadas;

    VII) Ministro de Estado da Defesa.


  • Macete para ajudar a memorizar: MP3.COM

    Ministro do STF (M)

    Presidentes (P3) - da República/ da Câmara dos Deputados/ do Senado

    Carreira Diplimatica (C)

    Oficial das FA (O)

    Ministro de Estada da Defesa (M)


  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; ( natos)

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal ( natos)

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa




  • Art. 12. São brasileiros:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Isaias TRT.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Gabarito Certo!

  • CERTO.

     

    FAMOSO MP3.COM.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • MP3.COM

    carreira plomática

  • Gab Certa

     

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial da forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa

  • Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial da forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa

  • São privativos de Brasileiro nato : MP3. COM

    Presidente e vice presidente da república

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças armadas

    ministro de Estado e Defesa

    Não pense no fracasso, encista que a vitória chega!!!

  • Tanto a carreira diplomática temporária quanto permanente são privativas de brasileiros NATOS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise da assertiva:

    Certo! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é certo.

  • mp3.comD

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice da República;

    Presidente do Câmara;

    Presidente do Senado;

    Carreiras Diplomáticas;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro da Defesa;

  • Certo.

    São privativos de Brasileiro nato : MP3. COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Presidente e Vice-Presidente da República.

    Presidente da Câmara dos Deputados.

    Presidente do Senado Federal.

    .

    Carreira diplomática.

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.


ID
1245109
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da UNIÃO (ART. 22, I DA CF/88), e os procedimentos em matéria processual sim são de competência concorrente. Atentos pra essa pegadinha!

  • Thiago, pegadinha velha e fajuta. Parece vilã de novela mexicana. Acabei confundindo. 


    Obrigada pela dica.

  • Atenção: o próprio STF entende por não haver hierarquia entre lei federal, estadual e municipal, o que há é divisão de competência.

    Existe uma corrente doutrinária minoritária que usa os termos do art. 24 de que existe hierarquia entre lei Federal e Lei Estadual, mas corrente majoritária entende que não há hierarquia, há repartição de competência. 


  • Art. 22 da CRFB/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24 da CRFB/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;



  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Certo


    A Constituição de 1988 diz que à União cabe legislar privativamente sobre Direito processual, no seu art. 24. Porém, ao tratar da competência concorrente, dita que à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.


  • CERTO.


    Caiu em uma prova mais recente:


    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: SEAP-DF

    Prova: Agente de Atividades Penitenciárias


    Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.


    GABARITO: CERTO


  • Legislar sobre:

    PROCEDIMENTO: competência CONCORRENTE (U/E/DF).

    PROCESSO: competência PRIVATIVA (União).

  • MOLIEZA!

  • Matéria processual = concorrente

     


    Direito processual = União

     

     

    Lembrando que município não tem competência concorrente 

  • RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

     

    Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

  • Pessoal. Para lembrar dessa resposta basta pensar no JEC. Embora criado por lei federal cada estado faz o que quer com ele, pois legislam sobre procedimento. Ex. Tem estado que cobra custas. Tem estado que o acordo em Crime de menor potencial ofensivo é feito em balcão ( 30 acordos de uma única vez). É uma bagunça. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União, Estados e DF. 

    A assertiva é cópia do que estampa a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245112
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a Constituição Federal, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 15 (quinze) vereadores, nos Municípios de mais de 15 (quinze) mil habitantes e de até 30 (trinta) mil habitantes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, IV:

    alínea b) 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes

    alínea d) 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 habitantes e até 80.000 habitantes


  • P/ quem (assim como eu) nunca sabe o valor exato, tente se lembrar sempre dos dois extremos. Desse modo, responder alguma coisa ficará mais racional.

    eu sei q a alínea "A" são 9 vereadores e a última alínea acho que são 55 vereadores. Sabendo que a alínea "a" são 9 vereadores, cuja população é baixa (não lembrando o valor de cabeça na hora da prova), já fica mais fácil associar que p/ 15 vereadores deve ser mais do que foi dito no enunciado.

    lembrete que os vereadores vão ser sempre "X + 2"

    bons estudos!


  • Pessoal, eu elaborei uma tabela no excel para ajudar a elaborar essa tabela de cabeça e acertar todas as questões desse tipo, deem uma olhada: (Como não da para postar um arquivo do excel aqui, hospedei umas screenshots da tabela em um host)

    http://www.4shared.com/photo/VxrLhGy2ce/Quantidade_Limite_de_Vereadore.html

    http://www.4shared.com/photo/WQZ1SOS_ba/Subsdio_dos_Vereadores.html

    Uma dica: Para aqueles que já viram Dragon Ball Z, para lembrar do valor máximo de população da tabela é só lembrar que não pode ultrapassar o poder de luta de Kakaroto, que no caso é mais de 8 milhões (e não de 8 mil). Se você nunca viu DBZ ou não sabe do que eu estou falando, esquece essa dica. XD


    Tentem elaborar a tabela por si mesmos, assim facilitará a elaboração da mesma na hora da prova, o que já vale um valioso ponto. ^^

    Espero ter ajudado.

  • Gostaria de parabenizar colegas como o Lucas, que retiram preciosos minutos do seu tempo para elaborar materiais de estudo e tem a presteza de disponibilizar para os demais colegas. Parabéns pela atitude!

  • Também gostaria de parabenizar ao Lucas e faça das palavras da Karen, as minhas.


    Obrigado Lucas!


    Ah! Assistir Dragon Ball Z kkkkk.. valeu por mais essa dica!

  • As vezes me admiro com a bondade de alguns, obrigado Lucas, me ajudou bastante.

  • A dica que deixo para os colegas é:
    - Lembrar mínimo e máximo: 09 - 15.000 / 55 - +8.000.000;

    - São sempre números ímpares;

    - Vão aumentando de dois em dois (ex: 09, 11, 13, 15...).

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

     

  • Lucas vc é o cara!!!OBG!

  • 15.000 - 9 vereadores

    30.000

    50.000

    80.000

    120.000

    160.000

    300.000

    450.000

    600.000

    750.000

    900.00

    1.050.000

    1.200.000

    1.350.000

    1.500.000

    1.800.000

    2.400.000

    3.000.000

    4.000.000

    5.000.000

    6.0000

    7.000.000

    8.000.000

     

    ---> Os vereadores vão aumentando de 2 em 2

  • O QC poderia voltar a disponibilizar a postagem de mapas mentais e esquemas, veja o trabalho que o colega Lucas teve em elaborar as tabelas e postar pra gente. Parabéns cara, humildade é tudo. Muitos vão dizer "mas isso vai virar facebook", mas ai é só o qc implementar sistema de controle das postagens, um exemplo é poder dar votos negativos. Apenas sugestão, um abraço a todos

  • Galera, interessante notar que a CF/88 estabelece um número fixo de vereadores, e não um número máximo ou mínimo de veradores, conforme a quantidade de habitantes. Ainda, insta observar que a quantidade de vereadores varia conforme o número de habitantes, e não de eleitores. Por curiosidade, o sistema eleitoral majoritário se aplica aos municípios com mais de 200 mil eleitores, e não habitantes (art. 29, II, da CF); o plano diretor é exigido nos municípios com mais de 20 mil habitantes; a criação de Tribunal de Justiça Militar nos Estados exige que o efetivo militar seja de mais de 20 mil integrantes (art. 125, §3º, da CF).

  • Caro Vlad Campos, na verdade o número exato de vereadores é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29, Inc. IV da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.
  •                                                                             PORCENTAGEM MUNICIPIOS


     

    Art 29 IV Nº de Habitantes ---vs--- Nº Vereadores serão todos ímpares de 2 em 2

    De 9 a 11 veriadores dobra o total de habitantes: Até 15.000 – 9 dobra
    Até 30.000 – 11 +30
    Até 50.000 – 13 +30
    Até 80.000 – 15 +40
    Até 120.000 – 17 +40
    Até 160.000 - 19 pula pra 300.000


    De 21 até 37 vereadores vai acrescentando +150 mil habitantes:
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 – 37 pula pra 3.000.000

    De 43 até 53 vereadores vai acrescentando mais 1 milhão de habitantes:
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55 

    Obs: o 21 vereadores começa com 300.000 e o 43 vereadores começa com 3.000.000,

    _____________________________________________________________________________________
     

    Art 29 VI: Nº de habitantes ---vs--- subsídio pra veriadores é % Dep. EST(NÚMERO 151.355 e vai 20% até 75%)

    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%
    _______________________________________________________________________________________
     

    Art 29 A O % despesa do município ---vs--- Habitantes é INVERSAMENTE PROPORCIONAL
    7% ----------------Até 100.000
    6% ----------------De 100.000 a 300.000 
    5% ----------------De 300.001 a 500.000
    4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 
    4% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000
    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

     

     

    fonte QCIANO (siga ele) + meus coments + coments galera

  • A DICA QUE EU DEIXO É PULAR ESSA PARTE DA CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre composição das Câmaras Municipais. 

    A assertiva não corresponde ao disposto na Constituição, haja vista que, para esse intervalo de habitantes, 11 é o número máximo de vereadores. O máximo de 15 vereadores se aplica a Municípios que têm entre 50 mil e 80 mil habitantes.

    Art. 29, IV, CRFB/88: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (...) d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.

  • Dez anos para decorar esse tal ART. da constituição. Nem me atrevo...


ID
1245115
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de 2/3 da Câmara.

  • CRFB/88 - Art. 31  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.

    2/3 ainda é maioria né?

  • Para fim de esclarecimento, quando a CF tratar de 2/3 ou 3/5 estamos diante de maioria qualificada. 

    Quando ela tratar apenas de maioria refere-se à maioria simples que é diferente da maioria qualificada. 

    Maioria simples: 50% + 1 dos membros.

    Maioria qualificada: 2/3 ou 3/5.

    Bom estudo!! 



  • Só um adendo sobre o controle externo e interno do poder legislativo nos municípios: Não há controle interno no poder legislativo nos municípios, apenas controle EXTERNO.

    Vejam lá o art. 31, caput da CF/88. A fiscalização municipal será exercida pelo controle externo e pelos sistrmas de
    controle interno do poder executivo municipal. O legislativo municipal não exerce controle interno sobre o município.

    Só a título de conhecimento :)

  • Maioria não necessariamente atinge 2/3. Exemplo: 2/3 de 100 são iguais a 66,6. Maioria de 100 já se dá a partir de 51. Bem, não sei se conseguir explicar...

  • Arethusa,

    Apenas para te ajudar e a outros colegas...

    O legislativo municipal não exerce controle interno justamente por ser PODER LEGISLATIVO. Exerce, ptto, controle externo. O sistema de
    controle interno do poder executivo municipal está em órgão DENTRO DO PODER EXECUTIVO.

    Espero te ajudado.

  • Errado.

    A única parte do erro é fazer referência ao quorum para ser aprovado o parecer prévio das contas prestadas pelo Prefeito como sendo decisão da "maioria", e, na verdade, é de dois terços.

  • Diego, 


    Não. Os 2/3 não significam maioria. Se há 15 vereadores e 8 vereadores votam pelo não prevalecimento do parecer, de nada adianta. A maioria deve atingir 2/3 (no caso, 10 vereadores).

  • Caso não fosse 2/3, a questão seria nula por não adentrar no mérito da maioria simples ou qualificada.

    Abraço.

  • A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal. 

    o CERTO EH 2/3


    QUANDO A GNT VIR QUESTAO ASSIM, FICAR DE OLHO POIS NUNCA EH SO A MAIORIA... EU JA VI MAIORIA ABSOLUTA E 2/3 E 5/3.. MAS NUNCA SO A MAIORIA


    FICAR DE OPLHOOOOO POHAA 

    BONS E4STUDOSSS

  • Art. 31  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Kkkk e 2/3 não é maioria não? 

  • § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

  • CF. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • CF Art. 31, § 1º, § 2º

    "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA Câmara Municipal."

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Errado.

    2/3!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle externo da Câmara Municipal. 

    A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição quando afirma que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão da maioria, pois, na verdade, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.


ID
1245118
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Vide art. 51, II da CF. A competência é da Câmara dos Deputados.

  • É fato que a questão trata de "tomada de contas em caso de omissão do Presidente", hipótese na qual, conforme mencionado, trata-se de competência da Câmara de Deputados. Mas é interessante lembrar também que quem julga as contas do Presidente, não é nem a Câmara, nem o Senado, mas sim o Congresso Nacional:


    CF/88 - 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 

  • CRFB/1988, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • CAMARA DOS DEPUTADOS.....


    FORÇA!!!!
  • Quem procede a tomada de contas do PR é a Câmara dos Deputados, quando não apresentada em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa ao Congresso Nacional.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Gab: Errado

  • Compete à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

  • CF/1988, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao CN em 60 dias após abertura da sessão.

  • Competência da Câmara dos Deputados = Representante do Povo.

  • CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    [...]
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    __________________________________________________

    CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    [...]
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    __________________________________________________

    Cuidado para não se confundir, o Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmara dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.

  • TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE QUANDO NAO APRESENTADAS NO PRAZO DE 60 DIAS AO CONGRESSO NACIONAL APOS ABERTURA LEGISLATIVA

    O SENADO JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

     

    -

    Compete privativamente ao Câmera Dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

     

    #LOSGOIS

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Contas do Presidente da Republica:

    APRECIA = TCU

    JULGA = CONGRESSO NACIONAL

    TOMADA DE CONTAS = CAMARA DOS DEPUTADOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tomada de contas do Presidente da República. 

    A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição, pois a competência narrada é da Câmara de Deputados, não do Senado Federal.

    Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.


ID
1245121
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: a) mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; b) idoneidade moral e reputação ilibada: c) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; d) mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF 88 ART 73 $1 I AO IV

  • TCU = 9 MINISTROS

  • Complementando:

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário. Está ligado ao Legislativo, sem subordinação.

    O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas. Essa atividade é denominada controle externo, pois o Tribunal fiscaliza a gestão de recursos como instituição que está fora da estrutura administrativa federal. (CF, art. 71; Art.1º, RI)

  • + trinta e cinco

    - sessenta e cinco

  • CF/88

    Art. 73. (...)

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Constituição Federal:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • CERTO

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJaplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunal de Contas da União. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 73, § 1º: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245124
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas; estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • Certa: CF:


    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.



  • A título de curiosidade: 


    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional


  • CF art. 90. Correto.

    Dica: São 4 atribuições do Conselho da república --- 1. Intervenção, 2. Estado de defesa, 3. Estado de sítio e 4. Questões de estabilidade das instituições. /// De forma residual, as outras serão referentes ao Conselho de defesa nacional.

  • Ajuda a lembrar: o Conselho da República se PRONUNCIA. O Conselho de Defesa OPINA.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Conselho da República (PRONUNCIA):

    ·         intervenção federal

    ·         estado de defesa

    ·         estado de sítio;

    ·         estabilidade das instituições democráticas.

     

    MNEMÔNICO: 3 X ESTA  INTERVENÇÃO

  • Complementando:

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    Conceitos - São órgãos superiores de consulta do Presidente da República. Dessa forma, tem a função de elaborar pareceres não vinculantes ao Presidente.

     

    Compete ao Presidente convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVIII da CF).

     

    Fonte: Direito Constitucional - Material de Apoio - Curso Mege. 

  • MNEMÔNICO:

    "CREID"

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    BONS ESTUDOS!

  • Copiando uma dica que achei interessante de outro colega aqui:

    Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

    -----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre:  I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    Além do mais, para somar:

    Lembrem-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre


    as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    estado de defesa;

    estado de sítio;

    intervenção federal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Vi essa dica aqui em um comentário de um colega do QC e me ajuda muito:

    Conselho da RE - PÚ - BLI - CA = PRO - NUN - CI - AR

    Conselho de DE - FE - SA = O - PI - NAR

  • COnselho da REpública proNUnciar: CORE NU

    CONselho da DEfeSA Opinar: CONDE SÃO

  • Constituição Federal

    Art.90, Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Correta a questão.

  •  Estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal - SÍNCOPES CONSTITUCIONAIS OU LIMITES CIRCUNSTANCIAIS AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.

  •  Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    GAB == CERTO

  • GAB.: CERTO.

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gab. C

    Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 90: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245127
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 103A da CF 88
    Art. 103 - A: "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação , mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei"


  • Acrescentando: A Sumula Vinculante é regulada pela Lei 11.417/2006. Apesar do §2º do artigo 103-A estabelecer que os mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade poderão pedir o cancelamento ou revisão da súmula, a Lei 11.417 acrescenta mais 2 legitimados, a saber:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    SÚMULA VINCULANTE: 2/3 dos ministros do STF, portanto, 8 ministros precisam votar no sentido de concretizar a súmula vinculante.

    APLICA-SE o EFEITO VINCULANTE:

    --> PODER EXECUTIVO e

    --> DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.


    NÃO SE APLICA o EFEITO VINCULANTE:

    --> PRÓPRIO STF que, em determinadas circunstâncias, PODERÁ REVER SUAS DECISÕES.

    --> PODER LEGISLATIVO (legislador) que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional.

    Mais informações: http://gabaritox.com/fossilizacao-da-constituicao/


    OUTRA QUESTÃO:

    Q433009 • •  Prova: CESPE - 2014 - ANATEL 

    Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.

    Em decorrência do princípio da separação dos poderes, súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal têm sua eficácia restrita a atos e decisões na esfera do Poder Judiciário.

    ERRADA.


  • CERTO



    Letra de lei:


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Artigo 103-A da CF==="O STF poderá, de ofício, ou por provocação, mediante decisão de 2-3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual na forma estabelecida em lei"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmula vinculante. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 103-A: "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação , mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245130
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. É o que dispõe o art. 103-B § 6º da CF.

  • Gabarito CERTO

    Composição do CNJ:
    1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituido pelo Vice Presidente do STF nas ausências e impedimentos
    1 Ministro STJ - Este será também corregedor do conselho
    1 Ministro TST
    2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST
    2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF
    2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ
    1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR
    1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR
    1 Cidadão - Escolhido pela Câmara
    1 Cidadão - Escolhido pelo Senado
    2 Advogados - Escolhido pela OAB Federal
    = 15 Membros

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Bons Estudos!

  • Importante lembrar: O PGR e o Presid. do Cons. Fed. da OAB APENAS OFICIAM perante o CNJ. Eles nao integram o CNJ.

  • Complementando:

     

    Composição do CNJ - art. 103-B da CF - O CNJ compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

     

    Composição:
    a) Indicação do STF:
    - Presidente do STF (Presidente do CNJ - Membro Nato)
    - Desembargador de TJ
    - Juiz Estadual

     

    b) Indicação do STJ:
    - Ministro do STJ (Corregedor do CNJ)
    - Desembargador do TRF
    - Juiz Federal

     

    c) Indicação do TST:
    - Ministro do TST
    - Desembargador do TRT
    - Juiz do Trabalho

     

    d) Indicação do PGR:
    - Membro do MPU
    - Membro do MPE

     

    e) Indicação da CFOAB:

    - 2 Advogados

     

    f) Indicação da Câmara:
    - 1 Cidadão


    g) Indicação do Senado:
    - 1 Cidadão

     

    Fonte: Direito Constitucional - Material de Apoio - Curso Mege.

     

  • Composição do CNJ:
    1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituido pelo Vice Presidente do STF nas ausências e impedimentos
    1 Ministro STJ 
    1 Ministro TST
    2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST
    2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF
    2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ
    1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR
    1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR
    1 Cidadão - Escolhido pela Câmara
    1 Cidadão - Escolhido pelo Senado
    2 Advogados - Escolhido pela OAB Federal
    = 15 Membros

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Quando o § 6º do art. 103-B da CF/88 prevê que o Procurador-Geral da República oficiará junto ao CNJ, esta atuação restringe-se ao âmbito interno do conselho, não significando que ele tenha legitimidade para impetrar mandado de segurança contra as decisões ali proferidas.

    O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. (STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/06/2016. Info 831).

    FONTE: CICLOS R3.

  • CORRETA

    Segundo o art. 103-B, § 6º, CF/88, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB oficiarão junto ao CNJ.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 103-B, § 6º: "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245133
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os Membros do Ministério Público que o integram, permtida apenas uma recondução, cumprindo-lhe: a) receber reclamações e denúncias relativas aos membros do Ministério Público; b) exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição parcial; c) requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta. Vedada a recondução! Cruel decoreba.

  •  § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I -  receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II -  exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III -  requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.


  • Só porque eles esqueceram de colocar o "i" em "permtida", já imaginei que seria errado. O examinar trocou a palavra e digitou errado. rs

  • O CNMP escolherá em votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, sendo vedada a recondução.

  • Apenas complementando a informação prestada pela colega Simone Miranda, trata-se do Artigo 130-A CF/88, cujo caput foi incluído pela EC 45, de 8-12-2004.

  • Apenas complementando a informação prestada pela colega Simone Miranda, trata-se do Artigo 130-A CF/88, cujo caput foi incluído pela EC 45, de 8-12-2004.

  • Art. 130-A.O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.


  • O erro está em Negrito...

    Art. 130, § 3º da CF/88: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Art. 130-A. [...]

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Complementando.

    A questão cobra decoreba quanto à recondução, mas também fala em correição parcial, a qual é uma espécie de recurso e nada tem a ver com a função executiva do Corregedor nacional:


    Correição parcial: providência administrativo-judiciária utilizada contra despachos que importarem em inversão tumultuária do processo, desde que não haja recurso específico ao caso. Estão legitimados para propor correição parcial o réu, o Ministério Público, o querelante. (http://www.cnmp.mp.br/portal/glossario/168-palavras-com-a-letra-c)

    Correição parcial: é um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei. Podem interpor correição parcial o acusado, o Ministério Público, o querelante e o assistente de acusação. O “processo” de correição parcial segue o rito do agravo de instrumento. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1247/Correicao-parcial)


  • Mais um ponto interessante é que é vedada a recondução do Corregedor nacional, mas é admitida uma recondução dos membros do Conselho Nacional:


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, (...):

  • Artigo 130-A CF/88 

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    Força!!

  • O Corregedor não pode ser reconduzido.

  • Nossa. Li e entendi o oposto por incrível que pareça. Entendi... o cara vai ficar lá apenas 1 vezes, pois é permitida apenas uma recondução. Viagem total!

  • Kaio TH: é vedada recondução do corregedor.  http://www.cnmp.gov.br/portal_2015/institucional/corregedoria/composicao/anteriores

  • Artigo 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA A RECONDUÇÃO, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

       I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

       II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

       III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Gab. Errado

     

    Sobre o Corregedor Nacional > Será escolhido por meio de votação secreta, dentre membros do Ministério Público que o integram.

    Mandato: 2 anos

    Vedada a recondução.

  • CF, art 130A §3º - ...vedada a recondução...

  • NÃO É PERMITIDO RECONDUÇÃO. 

  • Sobre os mandatos do:

    1) PGR:

    *prazo: 02 anos, permitida recondução;

    2) PGJ:

    *prazo: 02 anos, permitida UMA recondução;

    3) Membros do CNMP:

    *prazo: 02 anos, permitida UMA recondução;

    4) Corregedor Nacional do CNNP:

    *prazo: 02 anos, VEDADA a recondução.

  • Observa-se que ao Corregedor Nacional é vedada a recondução (art. 130-A, §3º, CF), mas ao Corregedor Geral do MP é permitida uma recondução (art. 16 LONMP e art. 38 LOMPSP).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional do Ministério Público. 

    A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição, pois a recondução é vedada.

    Art. 130-A, § 3º, CRFB/88: "O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.


ID
1245136
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Prevê a Constituição da República que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 15 (quinze) anos. A lei deverá regular e limitar a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, devendo estabelecer os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois de acordo com o art. 189, caput da CF, o prazo de vedação à negociação do título de domínio ou de concessão de uso finda em 10 anos, e não em 15 anos.

  • A segunda parte da questão está correta:


    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

  • Acrescentando:


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.


    ...


    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.


  • Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de DEZ ANOS.

  • DICAS PARA NÃO CAIR EM ERRO:

     

    1 - Tanto no art. 182, §4o, III (POLÍTICA URBANA)  como no art. 189, o prazo de resgate é de 10 anos.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    [...]

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    [...]

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

     

    2 - Aqui o prazo é de 20 anos:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Temos que ter cuidado para não confundir os prazos de 10 e 20 anos! Bons estudos!

  • Cuidado colega Leonardo e demais...

    Temos de ter cuidado pq são coisas diferentes; no art. 189 é O TÍTULO DE DOMÍNIO OU DE CONCESSÃO DE USO que é inegociável. Nos art. 182 e art. 184 são OS TÍTULOS recebidos em pagamento que são resgatáveis.

    Literalmente, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

  • Art. 182       -   DESAPROPRIAÇÃO URBANA - RESGATÁVEL - 10 ANOS

    Arts. 184/187 - DESAPROPRIAÇÃO RURAL - RESGATÁVEL - 20 ANOS

    Arts. 188/191 -      BENEFICIÁRIOS       -       INEGOCIÁVEL - 10 ANOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária. 

    A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição, pois o prazo correto é de 10 anos, não de 15 anos.

    Art. 189, CRFB/88: "Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos".

    Art. 190, CRFB/88: "A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.


ID
1245139
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 30 (trinta) dias, e aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o art. 29, o interstício mínimo é de 10 dias, e a aprovação é por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

  • importante analisar que esse artigo aborda duas coisas diferentes:

    Votação x Aprovação


    cuidado para não cair em pegadinha!

    bons estudos!

  • Vi uma dica esses dias: faz um DDD

    D - 2/3

    D- Dez dias 

    D - 2 turnos

  • Podiam quando citar dispositivo de Lei referenciá-lo, fica mais completo.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Interstício mínimo de 10 dias apenas.

  • "DDD"

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos, com o interstício mínimo de Dez dias, e aprovada por Dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Gab: E

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    Obs! Não confundir


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • Interstício mínimo de 10 (DEZ) dias e Aprovado por 2/3 dos Votos

  • é tudo D"

    DOIS TURNOS

    DEZ DIAS

    DOIS TERÇOS

  • DEEEEEZ DIAS. GABARITO ERRADO.

    CF Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (...)

  • Município é 3D: Dois turnos Dez dias Dois terços
  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a organização dos entes políticos dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O diploma constitucional determina que:

    O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    MACETE:

    Lei orgânica >>>>> DDD

    D >>> Dois turnos

    D >>> Dez dias

    D >>> Dois terços

    Alternativa errada, tendo em vista que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 29 da CF 88.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errada.


ID
1245142
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao tratar da organização político-administrativa, a Constituição da República prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Art. 18, §3º– os Estados podem incorporar-se (fusão – A + B = C) entre si, subdividir-se (cisão – A = B e C) ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • Gabarito: Certo.

     Fundamento: art. 18 § 3º da CF.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art. 18. [...]

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Só lembrando que o STF entende que esse plebiscito é em todo o Estado. 

  • errei por causa do Territórios

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Todos os Cargos

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.(C)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.(C)

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente de Administração

    É vedado aos estados-membros da República Federativa do Brasil incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou ainda formarem novos estados ou territórios federais.(E)

  • Art.18, §3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245145
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA.

    Lembrando que, quando uma CPI é COMPOSTA EM CONJUNTO pelo Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).

    Neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço dos membros da Câmara.

    DEPUTADOS: 513

    SENADORES: 81


    Segue questão:

    Q385544   Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.


    Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

    ERRADA.




  • famosa questão conceito RSRSRS

  • Em que pese eu tenha acertado a questão, a expressão "infratores" ao final da assertiva "deixa uma pulga atrás da orelha" do candidato.

     

    Por essas e outras que eu não gosto de questões de "verdadeiro ou falso", a possibilidade da banca "escolher" o gabarito é muito maior do que em questões de múltipla escolha.

  • Questão limpa...

  • MPSC decoreba pura.
  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre comissão parlamentar de inquérito. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245148
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO, o que o torna incorreto é apenas o PRAZO, que não é de 90 (noventa) dias e sim de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 86 da CFRB/88:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

  • o erro foi : 90 dias

    o correto seria 180 dias

  • A parte em negrito está incorreta! 
    "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."


    Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


  • Quando a Câmara dos Deputados autoriza o processo vai pro STF ou para o SENADO ( se for infração penal comum STF) mas se for crime de responsabilidade ( infração político administrativo) vai para o SENADO. O processo iniciando tanto no STF ou no SENADO o Presidente deve ficar suspenso por 180 dias, passando o lapso temporal, o presidente retorna a suas atividades presidenciais.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


  • Ele ficará suspenso do cargo por 180  dias, e não por 90 dias, como afirma a questão.

    Art.86, §2º

  • A pegadinha está no prazo de 180 dias e não 90 dias como a questão fala.

  • Art. 86.Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1.º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2.º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3.º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    DICA: A autorização da Câmara dos Deputados vincula o Senado, mas não vincula o STF.

  • o unico erro da questão é o prazo... cesp maldosa

  • Questão capciosa, pois quase todo o enunciado está correto. A única incorreção, como bem apontado pelos colegas, é o tempo de afastamento do PR, que é de 180 dias. Caso a matéria ainda não tenha sido resolvida pelo Senado (responsabilidade) ou pelo STF (infrações penais comuns) em 180, ele volta às atividades. Lembrando que o PR tem, por força do art. 86, para. 4o, imunidade e só responde por atos relativos ao exercício de suas funções.


    § 4o - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

  • Questão quase perfeita exceto o prazo que é de 180 dias.

    Art.86 §2° CF.


  • 180 dias 


    avante!
  • O prazo é de 180 dias!

  • Questão está toda correta, mas ao final erra no prazo. São 180 dias, não noventa..


    Gabarito Errado!

  • Prazo de 180 dias!!!

  • 180 dias galera a GLOBO todo dia está falando nisso.

  • Ter cuidado com a letra da Lei! É 180 dias!

  • Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (180 (cento e oitenta) dias)

    -

    BOMDIA! 

  • Na verdade, a Câmara dos Deputados simplesmente  AUTORIZA a instauração do processo por crime de responsabilidade (competência do Senado Federal) ou por crime comum (competência do STF), pelo quórum de 2/3. Isso é diferente de "admitir a acusação", o que será feito pelos respectivos órgãos. Além disso, o prazo máximo do afastamento é de 180 dias.

  • A questão não está toda corretinha, Yvina. É como o Pedro Costa falou. O erro não é somente o prazo. 

  • 180 DIAS.

  • Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • 180 DIAS.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Afastamento do presidente pelo prazo de 120 dias e não 90.

  • Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • 180 DIAS.

  • Como é importante usar canetas de cores diferentes...

    Sempre nos meus resumos eu coloco os prazos em vermelho, inclusive eu garanto que você viu primeiro as palavras que eu deixei uma vermelho.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    GAB == ERRADO

  • BANCA É DE SANTA CATARINA ? PRONTO, TERÁ PEGADINHA!

    NESTE CASO A QUESTÃO ESTÁ QUASE PERFEITA, CONFORME REZA A CF, PORÉM O PRAZO NÃO SERÁ DE 90 E SIM DE 180 DIAS.

  • ERRADO

    > > > > > > > > > > 180 dias < < < < < < < < < <

  • 180 dias!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Presidente da República.

    O texto está incorreto na parte final, ao tratar sobre o período de afastamento, que será de até 180 dias, não 90, como afirma a questão.

    Art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, é errado.


ID
1245151
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 33 (trinta e três) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação por 2/3 (dois terços) do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADÍSSIMO. Há dois erros grosseiros: é por maioria absoluta a aprovação dos indicados, pelo Senado Federal; E ainda, 33 ministros é a composição do STJ. O TST é composto por 27 membros.

  • TST (Trinta Subtrai Três) = 27 Ministros.

    Art. 111-A, CF.


  • Escrev

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior


  • vinTe SeTe.

  • TST: TEN +SEVEN+TEN= 27

  • TST: 27 Ministros. Estes são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • TST: trinta sem três (30-3=27)


    Gabarito: errado

  • flavia ortega vc errou feio

  • Resposta: Errada!

     

     

    O TST compor-se-á de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - Um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício.

    II - Os demais dentre juízes dos TRT's, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

     

     

    (Fonte: Artigo 111-A, CF/88). 

  • TST = Trinta sem o três (são 27 vinte e sete Ministros)!

  • Bruno e demais....

    cuidado com o NO MÍNIMO.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

  • TST - 27 MINISTROS:

    - NOMEADOS PELO PR (APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL)

     

     

    TRT -MÍNIMO 7 JUÍZES

    - NOMEADOS PELO PR ( NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL)

  • Emenda 92/2016

    ART 111-A  O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 ministros , escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos , de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo presidente da república após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    bons estudos

  • Art 111- A O tribunal superior do trabalho compor-se-á de vinte e sete ministros,escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do sebado Federal sendo:

    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício. 

    Os demais dentre juízes dos TRT, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

  • Trinta SEM Três

  • o TST tem 27 ministros. o STJ é que tem 33!

  • (ERRADO) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 33 (trinta e três) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação por 2/3 (dois terços) do Senado Federal.

    (CERTO) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

  • Caramba, o MPE-SC cobrou muitos quóruns nessa prova. Concursos públicos são um teste de sanidade mesmo. O sujeito precisa virar adepto do estoicismo p/ sobreviver às mais variadas formas de maldade do examinador.

  • TSE: TODOS SETE = 7;

    STF: SOMOS TIME DE FUTEBOL = 11;

    STM: SOMOS TRINTA PELA METADE: 15;

    TST: TRINTA SEM TRÊS = 27;

    STJ: SOMOS TODOS JESUS = 33;

  • Qual a relevância de se cobrar a composição do Tribunal Superior do TRABALHO em uma prova de Ministério Público Estadual?

    Fica a dúvida....

  • Trinta Sem Três- 27 ministros

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Tribunal Superior do Trabalho.

    O texto está incorreto na parte final, ao tratar sobre a aprovação, pois se dá por maioria absoluta, não por 2/3, como afirma a questão.

    Art. 111-A, CRFB/88: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, é errado.

  • Trinta sem três = já acertaria!

ID
1245154
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme prescreve a Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O TSE elegerá o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ (art. 119, parágrafo único).

  • O TSE elegerá o seu presidente entre os ministros do STF.

  • Falou corregedor em tribunal superior (TSE) ou em órgão superior de correição (CNJ) lembre-se de ministro do STJ.

  • Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • TSE

    Presidente e Vice: Ministros do STF

    Corregedor Eleitoral: Ministro do STJ

  • Gabarito: errado

    O Corregedor Eleitoral será eleito dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Art. 119, parágrafo único CF/88

  • GABARITO ERRADO

     

    STJ--> CORREGEDOR

     

    STF---> PRESIDENTE E VICE

     

  • ERRADO!

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pelo Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • O corregedor eleitoral é ministro do STJ.

  • O corregedor do STE é um Ministro do STJ !
    O corregedor dos TRE's são os vice-presidente dos respectivos TRE's

    PS: Pode variar, conferir no Regimento interno de cada TRE

  • Macete para decorar a quantidade de membros:

    TSE - 7 ministros, inverta as letras e S.E.T.

    avante!

  • Art. 103- B, § 5º CNJ - O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.

    Art. 119, Parágrafo único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

  • Em resumo : Os cargos de corregedor seja na justiça eleitoral, seja em âmbito do próprio STJ será exercido por ministro do STJ.

  • Errado.

    Corregedor eleitoral -> STJ.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Tribunal Superior Eleitoral.

    O texto está incorreto na parte final, pois o corregedor será escolhido entre ministros do STJ, não do STF.

    Art. 119, parágrafo único, CRFB/88: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    O gabarito da questão é, portanto, é errado.


ID
1245157
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 10 (dez) dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Alternativas
Comentários
  • Item INCORRETO por conta do prazo que, conforme a Constituição Federal, é de 30 dias, podendo ser prorrogado UMA VEZ, por igual período, quando persistirem as razões que justificaram sua decretação, conforme:


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (...)

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • questão boa mas ela traz 10 dias que esta errado. certo e 30 podendo ser prorrogado por igual período 

  • É DE 30 DIAS

  • TRINTINHA NÉ!!! 

    ERRADA!

  • Prazo de 30 dias. Questao errada!

  • E sobre esse prazo é para prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • ERRADO!

    136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • não pode ser superior a 30 dias!

  • GABARITO - ERRADO

     

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    ** Os 10 dias é o prazo referente a prisão ou dentenção de qualquer pessoa durante o estado de defesa. Que não pode ser superior a esse prazo, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ESTADO DE DEFESA

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

     

  • Telefone para contato : 24301010

    24 horas : justificação do Presidente ao CN da decretação do Estado de Defesa.

    30 dias : tempo de duração do Estado de Defesa.

    10 dias : apreciação do Estado de Defesa pelo CN.

    10 dias : a prisão ou detenção no Estado de Defesa.

  • ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Trata-se de um item que deverá ser marcado como incorreto! O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias (e não dez dias como menciona a assertiva; art. 136, § 2º, CF/88)

    Gabarito: Errado

  • O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa...

    Já dá pra parar a questão por aí!

    Deveria ser Estado de Sítio, art. 137 da CF/88.

    GAB: E.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República podeouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • 30 dias!

  • GAB ERRADO.

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 10 (dez) dias (ERRADO), podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 30 (TRINTAAAAA) DIAS.

    RUMO A PCPA.

  • Prazo não superior a 30 dias, podendo ser prorrogado UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
  • 1 mês pai, pega o bizu

  • Errado.

    30 dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Estado de Defesa.

    O texto está incorreto na parte final, pois o prazo é de até 30 dias (prorrogável uma vez por igual período), não 10 dias, como afirma a questão.

    Art. 136, parágrafo único, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, é errado.

  • 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias. Se não der jeito, SOLICITA ao CONGRESSO NACIONAL a decretação do Estado de Sítio.


ID
1245160
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme a Constituição Federal, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas essas hipóteses com a aprovação de 2/3 (dois terços) de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Item INCORRETO em razão do quorum indicado como necessário para aprovação na hipótese B, (a assertiva indica como sendo 2/3) que, conforme a CFRB/88, é de maioria absoluta de cada uma das casas do CN, pois corresponde ao inciso II do paragrafo 6, do art. 57, conforme:

    Art. 57 - (...)

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional

  • A questão além de por errado o quorum que na verdade é de maioria absoluta, errou também no final quando diz "em todas essas hipóteses com a aprovação de 2/3 (dois terços) de cada uma das Casas do Congresso Nacional". 

    Pois não são todas as hipóteses que precisam passar por esse quorum, mas somente as do inciso II (em caso de urgência ou interesse público relevante). Nos casos do inciso I não precisa, de tal quorum.

    Bons Estudos

  • A questão se torna errada quando se coloca à aprovação como 2/3 das casas, sendo que é por maioria absoluta segundo o ART 57 § 6 inciso II. 

  • Pessoal,

    Atenção ao comentário do colega Maranduba. São detalhes como esse que a gente deve atentar.

    Eu só peço cuidado aos que comentaram na linha de que a maioria absoluta dos membros de ambas as Casas é o suficiente em todas as hipóteses (o que não é verdade), pois tiramos muita informação dos comentários aqui no QC e comentários errôneos podem trazer um prejuízo irreparável na hora da prova.


  • Denzel Rocha, 


    As provas de concurso para  "cargos de alto escalão" como você se refere, têm por objetivo abranger  um conhecimento amplo dos candidatos, exigem estudo aprofundado. Em outras palavras, cobram a lei seca, doutrina e jurisprudência.

    A lei seca nas provas objetivas, doutrina e jurisprudência nas provas dissertativas e orais; Uma criança estudando a Constituição, de fato, seria aprovado na primeira fase, mas não passaria dela. Decorar lei e gabaritar uma prova objetiva nao faz de ninguém Juiz, Promotor... longe disso!

    Críticas às provas "fáceis" de primeira fase, subestimando o que vem pela frente, é um erro. Enorme!

    Abs,


  • Na boa.

     

    Sacanagem cobrar essa decoreba.

     

    To estudando pra caramba! :(

  • maioria ABSOLUT =)


    avante   !!

  • Um menino de 12 anos passaria pra cargo de Juiz...Promotor...vc ta precisando se informar um pouco mais sobre os concursos, pq esses cargos de alto escalão tem 2º etapada, e os citados, ate PROVA ORAL tem.

  • Art. 57 - (...)

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional


    bonsestudossss

  • Maranduba,


    Observe a pontuação neste caso.


    A expressão " em todas as hipóteses" se refere apenas as situações expostas na segunda opção b, repara que o item "a" foi finalizado com ponto e vírgula, ou seja, houve a enumeração de itens. O fato de estar tudo numa mesma linha, dificulta esta visualização, mas experimenta ler imaginando cada item em linhas diferentes que você perceberá que " em todas as hipóteses" diz respeito apenas ao item "b". 


    Bons estudos!

  • MAIORIA ABSOLUTA!

  • vice pode convocar?

  • A primeira parte da questão quando fala da convocação extraordinária feita pelo Presidente do Senado, está correta: (Art. 75, §3º)

    PRESIDENTE DO SENADO:

    1. Estado de defesa ou intervenção federal;

    2. Pedido de autorização do estado de sítio;

    3. Compromisso e posse do Presidente e Vice da República.

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO

    REQUERIMENTO DA MAIORIA DOS MEMBROS de AMBAS as casas:

    1. Caso de urgência ou interesse público relevante

    --> COM APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA de cada uma das casas.

  • Errado o quórum de 2/3, pois o correto seria MAIORIA ABSOLUTA. Quanto a parte que fala em ''todas essas hipóteses'' acredito que o examinador se referiu a  letra ''b'', portanto, em consonância com o artigo 57, §6, inciso II da CF a assertiva estaria correta nessa parte.

  • Confesso, o quórum me salvou nessa questão. rs

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional

  • Conforme a Constituição Federal, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas essas hipóteses com a aprovação de 2/3 (dois terços) de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Estaria correto se:

    Conforme a Constituição Federal, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas essas hipóteses com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • gb errado- I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.   

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional.

    O texto está incorreto na parte final, pois a aprovação se dá por maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso, não por 2/3, como afirma a questão.

    Art. 57, § 6º, CRFB/88: "A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão é, portanto, é errado.


ID
1245163
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme a Lei n. 9.868/1999: a) proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência; b) é irrecorrível a decisão que indeferir a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade; c) Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO TOTALMENTE EQUIVOCADO. A resposta é ERRADA, já que a decisão que indefere a liminar é recorrível por agravo! Vide art. 4º § único da Lei 9.868/99...

  • "Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial".

    Realmente, o gabarito está equivocado. Conferindo pelo gabarito da banca a questão foi dada como correta. Alguém se habilita?

  • E o amicus curiae O_o? 

  • A participação do amicus curiae é admitida pela Lei 9.868/99 (art. 7º, §2º), mas ainda é minoritária a doutrina (inclusive ministros do STF) que afirma que se trata de espécie de intervenção.

  • Essa banca tá se decidindo ainda se faz questões modelo C/E ou de múltipla escolha.

  • Gabarito: errado.

    1) O único erro da questão é afirmar que "é irrecorrível a decisão que indeferir a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade." Conforme já fundamentaram, a Lei 9868/99 (art. 2, parágrafo único) expressamente autoriza recurso: "Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial."


    2) "Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência;" - CERTO, conforme expressamente previsto no art. 5 da Lei 9868.

    3) "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade." - CERTO, expressamente previsto na Lei 9868: "Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade."

    4) Amicus Curiae pode se enquadrar na "Intervenção de Terceiros", nos moldes do Código de Processo Civil?

    NÃO
    . Amicus Curiae pode, sim, se manifestar nos autos da ação (art. 7, § 2, L. 9868), mas isso NÃO é "Intervenção de Terceiros", no sentido técnico do Processo Civil.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam a confusão corriqueira que fazem sobre esse assunto:

    "A impossibilidade de intervenção de terceiros, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil, também não se confunde com a possibilidade de ingresso de órgãos e entidades não legitimados pelo art. 103 da Constituição Federal, na condição de amicus curiae (...)"

    "Julgamos oportuno observar que, embora, tecnicamente, à luz do direito processual civil brasileiro, não seja corretor chamar de "intervenção de terceiros" a participação do amicus curiae no processo, a verdade é que, não raro, esse rigor terminológico é olvidado em textos jurídicos, acadêmicos e, até mesmo, em diplomas oficiais.
    (...)
    Em face dessa realidade, pensamos ser possível aceitar que essa participação de órgãos e entidades no processo de controle abstrato de constitucionalidade, na qualidade de amicus curiae, seja considerada uma modalidade peculiar e específica de "intervenção de terceiros" - e diversa, repita-se, das modalidades disciplinadas no Código de Processo Civil."

    Direito Constitucional Descomplicado, 10ª ed, pág. 843.

  • Lei 9868/99.

    Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.  ERRADO


    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.  CERTO


    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.  CERTO

    O "Amicus Curiae" é o conhecido amigo da Corte, não funcionando como um terceiro interventor, mas sim como um esclarecedor de determinado assunto discutido na respectiva ação. 


  • Olá pessoal,

    Seguem algumas características das ações de controle abstrato:

    · 

    São imprescritíveis - não haverá prescrição ou decadência.

    · 

    São irrecorríveis – mas atenção! Podem ser interpostos embargos de

    declaração (artigo 26, Lei 9868/99) e agravo

    (à decisão que indefere a petição inicial, artigo 4º, parágrafo único, da Lei

    9868/99).

    · 

    São irretratáveis – uma vez ajuizada ação, não se pode desistir,

    tendo em vista seu caráter objetivo e o interesse público (artigo 16, Lei 9868/99).

    · 

    Impossibilidade de intervenção de terceiros – mas é possível a participação

    do amicus curiae (é considerado uma espécie

    de terceiro sui generis). 

    Se você gosta de estudar por materiais esquematizados, não deixe de acessar este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br

  • Da decisão que indefere a PI da ADI cabe recurso de AGRAVO.


  • Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

  • Para lembrar: no novo CPC, amicus curiae se tornou de vez uma intervenção de terceiros.

  • Quanto à irrecorribilidade no controle concentrado, é preciso fazer a seguinte distinção:

    Da decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo não cabe recurso. Não cabe nem ação rescisória. Cabe, contudo, embargos de declaração.

    Mas da decisão que indeferir a petição inicial (seja da ADI genérica, da ADI por omissão ou da ADC) cabe agravo.

     

  • Princípio da indisponibilidade de instância:  proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência.

    Isso por um motivo bem simples, qual seja: porque a ADI é um processo objetivo de controle politico da constitucionalidade das lei e dos atos normativos. Não é processo subjetivo, não há partes e nem lide.

    Ademais, a figura do Amicus curiae serve para pluralizar o debate nas ações de controle e tbm ajuda a reforçar a legitimidade das decisões do STF.

  • IRRECORRIBILIDADE

    Não cabe ação rescisória. Em regra, é irrecorrível. EXCEÇÃO:

    a)      Embargos declaratórios;

    b)     Agravo interno contra decisão do relator que indeferir a petição inicial;

    c)      Recurso extraordinário contra acórdão do TJ em ADI quando o objeto for norma de reprodução obrigatória da CF na CE

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.868/99 dispõe sobre ação direta de inconstitucionalidade.

    O texto está incorreto no item "b", pois cabe agravo da decisão que indefere a petição inicial. Os itens "a" e "c" estão corretos, pois são cópia da lei.

    Art. 5o , Lei 9.868/99: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".

    Art. 7o, Lei 9.868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".

    Art. 12-C, parágrafo único, Lei 9.868/99: "Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial".

    O gabarito da questão é, portanto, é errado.


ID
1245166
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme previsto na Lei n. 9.882/99.

Alternativas
Comentários
  • A maioria é absoluta: mínimo de 6 ministros. 

  • ERRADO.

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Aproveitando a ocasião, fica a dica para saber quantos Ministros tem o STF e o STM.

    STF--> Somos um Time de Futebol: 11 Ministros.

    STM--> Somos Todas Mocinhas(lembrar festa de debutante): 15 Ministros.

  • MAIORIA SIMPLES (RELATIVA): pode-se dizer que a maioria simples é o mesmo que a maioria dos presentes. É a regra:

    Art. 47, CF. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    MAIORIA ABSOLUTA: equivale ao primeiro número inteiro acima da metade dos componentes da casa, ou seja, mais de 50% do total dos membros.

    Ex: o STF tem 11 Ministros, o equivalente a 50% seriam 5,5, portanto sua maioria absoluta corresponde a 6 Ministros.

    Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta dos membros da casa legislativa se faça presente (art. 47).


    MAIORIA QUALIFICADA: é apenas utilizada para normas especiais, quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples. Geralmente estabelece-se 2/3 dos presentes.

  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.


    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

  • O quórum de 2/3 em sede de controle abstrato de constitucionalidade é SEMPRE para modulação dos efeitos da decisão.

    A Banca sempre tenta confundir o quórum de modulação de efeitos com o quórum de decisão liminar. 
  • P/ vc conseguir uma "L"-iminar  no STF, é uma "LUTA", maioria abso-"LUTA", muitas vezes é difícil, tem que despachar com o relator.                                                                                                                                                                                               

    P/ "M"-odular os efeitos no STF, é "Matemática". Vamos contar....1,2,3. (2/3).                                                                                              

    Bem, gente, o macete força a barra, desculpem, mas para passar vale tudo. XD

  • Maioria absoluta no STF: 6 ministros.

    2/3 dos votos no STF: 8 ministros.

     

  • Discordo do gabarito. Não está dizendo que é necessário 2/3, mas sim que por decisão de 2/3 pode ser deferida ADPF. Ou seja, se 6 Ministros podem conceder a liminar, 8 também pode. Questão de interpretação.

  • "Para a concessão de medida liminar exige-se a maioria absoluta dos mebros do Supremo Tribunal Federal (seis ministros), salvo em caso de extrema urgência, perigo de lesão grave ou recesso, quando a medida acauteladora poderá ser concedida pelo relator, ad referendum do plenário (Lei. 9.882/1999, q45. 5º, p 1)." (NOVELINO, 2017).

     

    O texto da questão diz que por decisão de 2/3 de seus membros PODERÁ deferir pedido de liminar. Não sei qual o erro da questão, pois 2/3 de 11 é aproximadamente 7,33 o que seria mais que necessário para o deferimento do pedido de liminar.

  • Quorum de instalação + Modulação de Efeitos = 2/3 ( 8 Ministros);

    Demais decisões = maioria absoluta;

  • Necessário se atentar que a questão submete a letra de lei, no caso art. 5o da lei 9882/99, ou seja, necessário "maioria absoluta" e não 2/3 para concessão de liminar. Outrossim, concordo com a interpretação da maioria dos colegas. Oras se basta metade para concessão de liminar, obviamente que mediante 2/3, que eh mais, também é possível.
  • 2/3 é para aprovação de SV

  • Sobre o tema:

    EFEITOS DA MEDIDA CAUTELAR:

    ADC: EX Nunc e vinculante, suspensão dos julgamentos dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo (art. 22 da Lei 9868/99).

    ADI: Ex Nunc e efeito repristinatório tácito automático da lei aparentemente revogada (art. 11 da Lei 9868/99).

    Efeito repristinatório - a concessão da medida cautelar em sede de Adi torna aplicável a legislação acaso existente, salvo determinação expressa em contrário.

  • MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS

    É possível, de modo excepcional, uma modulação da eficácia temporal da decisão (SENTENÇA COM ABLAÇÃO DIFERIDA), tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social (por maioria de 2/3, ou seja, pelo menos 8 de 11 ministros). 

    MEDIDA CAUTELAR

    Por maioria absoluta, suspendem o julgamento dos processos que estão em curso que envolvem a aplicação da lei ou ato normativo até que seja julgada definitivamente.

    a)      Erga omnes;

    b)     Ex nunc;

  • maioria absoluta!

  • deferir liminar: maioria absoluta.

    modular efeitos: 2/3.

  • Errado.

    Decisão -> 2/3

    Liminar -> Maioria absoluta.

    A glória vem!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.882/99 dispõe sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    O deferimento do pedido de medida liminar ocorre por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, não de 2/3.

    Art. 5º, Lei 9.882/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.

  • É por MAIORIA ABSOLUTA ( AO MENOS 6 MESMBROS)

  • A súmula depende da aprovação de 2/3 para ser vinculante (art. 103-A, CF) e a modulação dos efeitos também (art. 97, Lei n. 9.868). Outrossim, a contrario sensu, recusar recurso extraordinário (art. 102, §2º, CF).


ID
1245169
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: a) 1/3 (um terço) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2 (dois) alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; b) 2/3 (dois terços) pelo Congresso Nacional. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • uma aula pura esse enunciado!
  • que banca gostosinha de fazer

  • § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • art. 73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • AUDITOR ------ JUIZ DO TRF

    MINISTRO TCU ----- MINISTRO STJ

  • GABARITO: CERTO

    Art. 73. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Gente, letra da lei pura e simplesmente. Deixa eu ir ali continuar a ler a Constituição. :/

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Tribunal de Contas da União.

    O texto estampa o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 73: "(...) § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. (...) § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245172
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Lei Estadual n. 12.069/2001, que trata do procedimento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, estabelece que a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal, bem como que, efetuado o julgamento, proclamar-se-á a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se nesse sentido se manifestar a maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Essa eu chutei. Segue a fundamentação, obtida através da Lei 12.069/2001.

    Art. 13. Adecisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente serátomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos integrantes do ÓrgãoEspecial do Tribunal.

    Art. 14. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á ainconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se nesse sentido semanifestar a maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal.


  • A CF/88 só veda a atribuição da legitimação a um único órgão, não impondo outros limites à instituição de Representação de Inconstitucionalidade de Leis ou Atos Normativos Estaduais ou Municipais em face da Constituição Estadual. Inteligência do art. 125, §2º da CF/88. 

  • Só faltava agora a gente ter de decorar leis estaduais, além do infindável número de leis federais q já temos nas costas...Valeu CESPE!

  • A prova foi para o MPE-SC, claro que tem que decorar a constituição do estado!!!

  • Questão de inconstitucionalidade é norma de repetição obrigatória. Bastava raciocinar como a regra da ADI na lei 9.868/99.

    QUORUM DE INSTALAÇÃO: maioria qualificada = 2/3 = 8 ministros 
    QUORUM DE JULGAMENTO: maioria absoluta = 6 ministros
  • maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal.??? Pensei que era maioria dos membros do Tribunal como um todo.

  • Maioria absoluta de dois terços.

  • Tem gente que reclama de tudo, mesmo... A questão pede sobre uma lei DO ESTADO EM QUE O PROMOTOR ATUARÁ, sendo que a lei estadual é EXATAMENTE IGUAL à federal e a pessoa ainda xinga O CESPE, que não tem nada a ver com a prova.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.069/2001 dispõe sobre julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Estado de Santa Catarina.

    O texto estampa o disposto na Lei 12.069/2001 em seus arts. 13 e 14.

    Art. 13, Lei 12.069/2001: "A decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal".

    Art. 14, Lei 12.069/2001: "Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se nesse sentido se manifestar a maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1245175
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Tocando ao Poder Judiciário atuação precipuamente jurisdicional, não lhe é imposta a observância dos princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    SERIA DESARROZOADO IMAGINAR QUE O PODER JUDICIÁRIO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO TIPICA NÃO SEJA OBRIGADO A OBSERVAR O PRINCIPIO DA LEGALIDADE, JÁ QUE O MESMO EXERCE O CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    GABARITO: Errado.

  • Cabe lembrar que além das funções típicas cada poder (executivo, legislativo e judiciário) exercem funções atípicas. Assim, os poderes judiciário e legislativo também exercem a função administrativa, devendo respeitar os princípios da administração.

  • Sério que essa pergunta foi feita em uma prova pra promotor?

  • Compete a todos, não só a Administração Pública, observar os principios administrativos no exercício da função de  administração pública.


    Att. FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR

  • Questão nesse nível para Promotor me surpreende. 

  • Parte do Princípio do Controle Judicial. Diz que: nenhuma contenda sobre direitos pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.

  • Acharam fácil, olhem as posteriores, se continuar achando, faz para Procurador da República que com certeza passa.

  • Acha fácil, quanta inocência....

  • Quando vejo esses comentários "fácil", "essa questão em prova de promotor?", eu coloco o pé no chão e torço para nunca perder minha humildade! Humildade é um requisito essencial para a vitória!

  • Tem gente que não se liga. Toda prova tem níveis de questões. Se fizer tudo fácil irá avacalhar, mas se colocar todas no nível muito difícil o cérebro vai tostar.

  • Os princípios do direito administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis de governo da Federação Art. 37.  Qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

    Fonte: ( Manual de Direito Administrativo.2ª edição Alexandre Mazza)

  • Caros colegas, tem-se que atentar ao enunciado da questão que dispõe: "... atuação precipuamente jurisdicional...". Nesse sentido, a questão fala em atuação do poder judiciário em sua atuação típica, qual seja, atividade jurisdicional. Se a questão falasse em sua atuação atípica administrativa, creio que a questão estaria errada. Porém, como falou em atuação jurisdicional, a marquei como correta, uma vez que a na atividade jurisdicional, o poder judiciário não está atuando como administração pública, não incidindo tais princípios da administração. Esse é o meu posicionamento. Questão, para mim, nível "hard". Muitos acertaram sem entender (ou nem perceber) a pegadinha da questão!


    Tão tal que o art. 37, "caput", CRFB dispõe que a a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação dada pela emenda constitucional nº 19, de 1998).


    Aí fala-se na Administração pública do poder judiciário... isto é,  poder judiciário atuando em sua função atípica de administrar!
  •  Acredito que a pegadinha estava justamente no fato de que o Poder Judiciário não possui apenas a atuação jurisdicional, ou típica, possuindo também a função administrativa. Dessa forma, apesar de sua atuação precipuamente jurisdicional,  lhe é imposta a observância dos princípios da Administração Pública quando atua na sua função atípica de administração pública. Logo gabarito "E".

  • Não tem pegadinha. Simplesmente o judiciário não está assima da lei. Ninguém está. Tem que olhar os princípios sim. 

  • O gabarito é ERRADO!
    Os princípios da Administração Pública devem ser observados por todos os Poderes estatais. Tanto o Executivo, Legislativo e Judiciário devem obediência a eles, sem exceção.
    Vê-se que a questão toca no ponto de que o Poder Judiciário realiza atividade jurisdicional de maneira precípua, principal. Ocorre que ele também possui função atípica administrativa (quando por exemplo abre um concurso para admitir novos servidores), devendo por isto, obedecer aos Princípios da Administração Pública.
    Espero ter contribuído!

  • Se duvidar, até o papa precisa observar os princípios da administração...

    Abraços.

  • Todos os poderes devem obedecer aos princípios. 

  • Mourice Pollack, estou te aplaudindo de pé aqui. Se eu pudesse curtiria seu comentário mil vezes. 

  • REPITO o comentário do Lucas PRF: Mourice Pollack, estou te aplaudindo de pé aqui. Se eu pudesse curtiria seu comentário mil vezes. 

  • É incrível a falta de humildade de muita gente aqui no Qc. É isso mesmo parceiro Siqueira, Mourice Pollack disse tudo e sempre levo as palavras dele comigo, humildade é o primeiro e o mais importante passo

  • ERRADO

    "Tocando ao Poder Judiciário atuação precipuamente jurisdicional, não lhe é imposta a observância dos princípios da Administração Pública."

     

    TODOS os poderes devem observar os princípios da Administração Pública

  • Basta pensarmos, também, que o Poder Judiciário atua atipicamente no que tange ao direito administrativo.

  • Art.37 da CF: a administração pública direita e indireta de QUALQUER dos PODERES da união, dos estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legaligade, Impessoalidade, Moralisade, Publicidade e Eficiência!
  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos aplicáveis ao Poder Judiciários e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Tocando ao Poder Judiciário atuação precipuamente jurisdicional, não lhe é imposta a observância dos princípios da Administração Pública.

    Item Falso! Isso porque os princípios administrativos regem toda Administração Pública, seja direta (União, Estados, Municípios, Distrito Federal), seja indireta (autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas), bem como qualquer um dos Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário). Inteligência do art. 37, caput, CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    Portanto, o Poder Judiciário deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e entre outros.

    Gabarito: Errado.

  • Em qual manual eu acho que um dos princípios da jurisdição seria o princípio da indisponibilidade do interesse público, e supremacia do interesse público sobre o privado? Dizer que o poder jurisdicional obedece princípios que coincidem com direito administrativo, ok, mas que obrigatoriamente segue todos?


ID
1245178
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Tem-se a descentralização administrativa quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, enquanto na desconcentração administrativa transferem-se atividades a entes dotados de personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Conceito trocado.

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    (LFG)
  • desCONcentração - COM o CENTRO JUNTO OU DENTRO DO CENTRO.

    desCENtralização - CEM (SEM) O CENTRO OU FORA DELE.


    rsrsrs é meio tolo, mas não da para esquecer rs

  • isso é  desconcentração..


  • DesCOcentaração --> Criação de Orgãos

    DesCENtralização --> Criação de ENtidades

  • O primeiro é desconcentração e a segundo enunciado é Descentralização.Bons estudos.

  • Desconcentração:  Técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Descentralização : Forma de organização e atuação administrativa na qual o Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas jurídicas.

    resposta: errado!

  • Isso é desconcentração e não descentralização 

  • É ao contrário, só inverteram as ordens!!

  • Conceitos invertidos


    Tem-se a desconcentração administrativa quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, enquanto na descentralização administrativa transferem-se atividades a entes dotados de personalidade jurídica própria.


    Resumindo


    Na desconcentração, criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica - dentro de uma mesma pessoa jurídica.


    Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica.

  • Inversão dos conceitos.

  • 'Errado'. A desconcentração e a descentralização são técnicas utilizadas para que o Estado possa prestar as suas atividades,bem como racionalizar seu desenvolvimento. A desconcentração é a divisão de funções entre diversos órgãos de uma mesma Administração, mas não possuem personalidade própria, não havendo quebra de hierarquia. As competências são divididas dentro de uma única pessoa jurídica, de modo a retirar um enorme volume de atribuições, permitindo que haja um desempenho mais racional e adequado, sem a criação de outras pessoas jurídicas. Por sua vez, a descentrialização administrativa envolve a distribuições de competência de uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica,  não se estabelecendo uma relação hierárquica entre elas. As competências serão divididas entre duas pessoas. ( FÁBIO GOLDFINGER -REVISAÇO -MP ).

  • Errado.

    Desconcentração : criação de órgãos (sem personalidade jurídica)

    Descentralização: Criação de PJ (dotadas de personalidade jurídica)

  • GABARITO ERRADO

     

    CONCEITOS INVERTIDOS

  • CONCEITOS INVERTIDOS

     

    Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para  outras pessoas,  físicas  ou  jurídicas.  O que caracteriza a descentralização, portanto, é o desempenho  indireto de atividades públicas. Pressupõe a existência de, pelo menos,  duas pessoas distintas: o Estado (a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa – física ou jurídica – que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • A DESCONCENTRAÇÃO.

  • ERRADA!

    DESCONCENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA

    CONCENTRAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO - EXTINGUE/FUSÃO

  •  Desconcentração administrativa>>Sem Personalidade jurídica.

  • dica para não esquecer jamais:

    DESCONCENTRAÇÃO pense em vc, quando VOCÊ SE DESCONCENTRA e NÃO SE DESCENTRALIZA!! ENTÃO DESCONCENTRAR É DENTRO DO MESMO ÓRGÃO, PESSOA.

  • Conceitos invertidos.

  • A questão exige conhecimento sobre administração pública e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Tem-se a descentralização administrativa quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, enquanto na desconcentração administrativa transferem-se atividades a entes dotados de personalidade jurídica própria.

    Item Falso! A banca inverteu os conceitos, haja vista que é na desconcentração que as atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, por exemplo, na criação de Ministérios, Secretarias; enquanto, na descentralização há a transferência de atividades a entes dotados de personalidade jurídica própria (autarquias, sociedade de economia mista, empresa pública e fundações públicas.

    #SE LIGA NA DICA: Uma dica para não errar é a seguinte:

    DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado). 

    Gabarito: Errado.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.
  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
1245181
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Ministério Público de Santa Catarina tem seu Procurador-Geral de Justiça nomeado pelo Governador do Estado e integra a Administração Direta. O princípio da independência funcional, que informa a atuação de seus membros, representa exceção ao vínculo de hierarquia que ocorre entre órgãos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Apenas retificando o comentário do colega "ma", o Ministério Público é um Órgão Independente, pois possui sua competência haurida diretamente da Constituição Federal.

  • Juro que até agora não estou entendendo essa questão? Orgaos autonomos, não fazem parte da Adm Direta? Eu achei que faziam

  • Além do ministério público não fazer parte da administração, não existe hierarquia entre entes da administração, apenas um controle das Diretas sob as indiretas. 

    Questão errada! Bons estudos
  • Questão mal elaborada, pois a expressão Administração Pública pode ter o sentido amplo para englobar todo o Estado. Tanto é que o caput do art. 37 diz: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União...". Dessa forma, o MP, mesmo sendo órgão independente, sim pertence à AP direta, pois integra a pessoa jurídica União, assim como as Casas Legislativas, os Tribunais etc. Assim, pelo menos a primeira oração está correta. Verifiquem nos manuais que classificam os órgãos públicos.

  • O Ministério Público é sim órgão da Administração Direita. O erro da questão está na afirmação de que pelo "princípio da independência funcional, que informa a atuação de seus membros, representa exceção ao vínculo de hierarquia que ocorre entre órgãos administrativos". Essa exceção somente ocorre durante o exercício da função típica (institucional) do MP. No exercício da função atípica de administração, os seus membros estão sujeitos ao vínculo hierárquico. Nessa perspectiva, poder-se-ia dizer que o Procurador-Geral de Justiça (ou Procurador-Geral da República), no exercício de função administrativa, seria órgão hierarquicamente superior aos demais Membros do Ministério Público. Ilustrativamente, como órgão da Administração Pública que é o MP, no exercício do PODER NORMATIVO, expede atos normativos, resoluções, recomendações...

  • Classificação do Órgão Público quanto à Classificação Estatal:

    Independentes: Sem hierarquia / Agentes inseridos por meio de eleição / Políticos.

    Autônomos: Ministério e Secretária.

    Superiores: Chefia / Assessoramento / Direção.

    Subalternos: Mera execução/ Reduzido poder decisório.


    Dizer que os Ministérios não têm relação de hierarquia e subordinação com outros órgãos está errado.

     

  • Acredito que o errpo está em dizer que o princípio da indepencia do mp é excessao quando na verdade é regra fundamentada na cf/88

  • O que a questão quer dizer, por linhas tortas, é que o MP não integra nenhum dos 3 poderes. Tem função independente, fora da estrutura "tripartite" de Legislativo, Executivo e Judiciário.

  • Espécie de órgãos públicos:

    1) Quanto à posição hierárquica:

    a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas; (MAZZA)


  • O princípio da independência funcional tem alcance direcionado à atuação dos membros do Ministério Público, em âmbito técnico-funcional, ou seja, no bojo de sua atividade-fim, atuando processualmente, mas não incide em esfera administrativa, seara esta em que persiste o vínculo hierárquico entre os membros da instituição. Daí não ser correto afirmar que tal postulado constitua genuína exceção ao vínculo de hierarquia existente entre órgãos administrativos, simplesmente porque seu âmbito de atuação é outro, que não o campo administrativo.

    Na linha do exposto, colhe-se ilustrativa lição de Walter Paulo Sabella:

    “Da incidência do princípio da independência funcional sobre o agir do membro do Ministério Público decorrem os seguintes principais efeitos, conforme assinalam os autores em geral:

    a. impossibilidade de haver sujeição hierárquica entre os membros e o Chefe da Instituição, exceção feita ao âmbito administrativo, sem qualquer chance de que a relação hierarquizada se estenda à seara técnico-funcional."

    (Independência Funcional e Ponderação de Princípios, disponível em www.amperj.org.br, publicado em 12/01/2010)

    Gabarito: Errado


  • A vinculação entre tais membros do MP em sua atividade fim não é administrativa. Não se pode confundir sua posição administrativa com a política - atividade fim. E a independência que há entre eles é quanto a atividade fim, e não administrativa.

  • Pessoal,

    A questão não está mal elaborada.

    Ela foi direcionada a um promotor do MPU, que se espera, no mínimo, ter ciência da instituição ao qual pleiteia uma vaga; 


    ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO OFICINA 1 – UNIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ENUNCIADOS 

    9 - O Princípio da Independência Funcional é afeto à área finalística, não se aplicando ao plano estritamente administrativo.

    http://escola.mpu.mp.br/material-didatico/OFICINA%201%20-%20Unidade%20e%20independencia%20funcional.pdf

  • Na adm direta não há hierarquia, muito menos subordinação!! Todos são iguais, com capacidade política de legislar.

  • O comentário do Danilo Garcia é convincente.

  • O MP integra a administração direta, contudo, predomina o entendimento de que ele não está subordinado a nenhum dos três poderes, sendo, assim, um órgão independente ( tem a sua competência definida diretamente no texto da CF). Dentro do MP, no entanto, existe uma relação administrativa hierarquica, de modo que a sua independência funcional está restrita a sua atividade-fim.

  • O Ministério Público de Santa Catarina tem seu Procurador-Geral de Justiça nomeado pelo Governador do Estado e integra a Administração Direta. O princípio da independência funcional, que informa a atuação de seus membros, representa exceção ao vínculo de hierarquia que ocorre entre órgãos administrativos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 127, §1º, a independência funcional não é entre órgãos, mas entre membros.

  • O MP é órgão integrante da Administração Pública Direta. Todavia, em razão da sua autonomia funcional constitucionalmente prevista, trata-se de órgão independente, não estando hierarquicamente subordinado a nenhum outro. Em razão disso, alguns doutrinadores entendem que o MP seria um 4º Poder.

    Ademais, basta refletir acerca da seguinte situação: cidadão quer processar um promotor de justiça substituto do MPSC pleiteando danos morais. Quem figurará no polo passivo da demanda? O estado-membro.


ID
1245184
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    ESQUEMATIZANDO:

    -->FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    -->CARGOS COMISSIONADOS:  Podem ser ocupados por qualquer pessoa, uma vez que, são de livre nomeação e exoneração.

    -->TANTO AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANTO OS CARGOS COMISSIONADOS destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Gabarito: Correto

  • ATENÇÃO! Cuidado para não fazer uma leitura errônea do disposto no artigo 37, V, CF, que diz:

    Artigo 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Ao ler a assertiva, o candidato pode pensar que o item está errado porque diz que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, sendo que ele sempre aprendeu que o cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa. Ocorre que a assertiva está de acordo com o que está disposto no inciso V, artigo 37, CF. 

    E o que a Constituição Federal quis dizer neste inciso?

        FUNÇÃO DE CONFIANÇA:Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

        CARGOS EM COMISSÃO: pode ser exercido por qualquer pessoa, mas pelo menos um pouco (percentual mínimo) tem que     ser de servidor de carreira.

  • Essa prova é de Promotor de Justiça ou Promotor de Eventos?

  • A EC 19/1998 introduziu uma regra de intuito moralizador segundo a qual as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Com fundamento nessa restrição, o STF já declarou a inconstitucionais leis que pretenderam criar cargos em comissão com atribuições de natureza essencialmente técnica, ou meramente rotineiras da administração.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


  • PARA LEMBRAR A DIFERENÇA:

    FUNÇÃO DE CONFIAÇÃO: SÓ PARA SERVIDORES - POIS ESTES JÁ TEM O CARGO (SERVIDOR) DAÍ GANHA APENAS "FUNÇÃO"

    CARGO COMISSIONADO: QUALQUER PESSOAS - VAI GANHAR UM "CARGO" DE LIVRE NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO

  • OBS: a função de conFiança é atribuída a um servidor eFetivo. Não se confunde com cargo em comissão, que tem percentual mínimo dos servidores de carreira e por outros (terceiros). Porém, ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A questão exige conhecimento sobre a administração pública e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Item Verdadeiro! Trata-se de cópia literal do art. 37, V, CF, que preceitua:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

    Gabarito: Certo.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Abraço!!!


ID
1245187
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Todo o agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens, bem como atualizar anualmente a declaração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429)

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Fé na conquista!!!

  • Qual o dispositivo que fala da aposentadoria ou exoneração? só tem posse.

  • Erik, o parágrafo 2º diz que a declaração deve ser atualizada (ou seja, apresentada novamente) na data em que deixa o exercício do cargo/função, portanto, também na aposentadoria e na exoneração.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • eu sabia do resto mas nao sabia que seria anualmente mesmo depois de exonerado ou aposentado

  • Eu tenho uma dúvida, quem puder me ajudar eu agradeço.

    AGENTE PÚBLICO é o conjunto de pessoas físicas que de alguma forma representam o Estado. Assim, pode-se concluir que todo servidor e empregado público são também agentes públicos, mas a recíproca nem sempre é verdadeira.

    Ex: mesário do TRE [é agente público {agente honorífico} ou particular em colaboração mas não é nem servidor nem empregado público].


    A questão diz que TODO AGENTE PÚBLICO, QUALQUER QUE SEJA A CATEGORIA OU A NATUREZA DO CARGO (...) é OBRIGADO a declarar seus bens.

    Então, se eu sou mesária, eu terei que que declarar meus bens??

    Ao meu ver, o gabarito está errado. Alguém concorda?

  • Tb fiquei com esse mesmo questionamento Cecilia Gontijo! Ao meu ver tb o gabarito deveria ser errado. Quem puder argumentar, agradeço!

  • Galera,

    A banca buscou a questão na Constituição do Estado de Santa Catarina, mais precisamente no art. 22, vejamos:

    Art. 22— Todo o agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens. 


    "Ainda que nós andemos pelo vale da sombra dos concursos, não temeremos examinador algum"


  • Claramente essa questão é totalmente atécnica e tenta buscar tão somente alguma disposição literal que se encontra em alguma lei que, como vimos no post de nosso colega Euler, possivelmente buscou a Constituição Estadual de SC.

  • agente honorífico não precisa declarar nada questão errada!

  • Eu errei a questão pensando nos agentes honoríficos ,mas penso que para o exercício do cargo dos agentes honoríficos  há essa ressalva. Então a questão nao incluem os agentes honorificos , apenas todo e aquele que for investido no cargo ou emprego que precise declarar seus bens.

  • o gabrito é errado cabe recurso isso....

  • Da Estabilidade

     Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


  • Concordo com o questionamento da Cecilia Gontijo de que particulares em colaboração com o Estado NÃO são obrigados a declarar seus bens

    Entretanto, mesmo após os recursos essa questão não foi anulada pela banca (não foi alterada a resposta para falso), provavelmente com base na disposição expressa da Constituição estadual, trazida pelo colega Euler Gonçalves:

    Art. 22— Todo o agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens. 

  • se baseado em constituição estadual nao deveria estar em questoes da lei 8112/90

  • caro Anderson B. Rodrigues ,

    A luz da legislacoes federais NAO ESTA CERTO!

    A Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429) se refere ao agente publico que toma posse, logo servidor ou funcionario... mas a questao nos remete a todos os agentes publicos... OS AGENTES HONORIFICOS NAO PRECISAM DECLARAR SEUS BENS... TODO é MUITA GENTE!!!


  • Concordo plenamente com Cecilia Gontijo. O mesario apesar de ser agente publico, ele nao é obrigado a declarar seus bens.


  • O comentario do colega Euler eh preciso. Não há o que discutir quanto a aplicação do enunciado a questões envolvendo a legislação federal, pois não existe respaldo para tanto. 

  • Se a banca quer isso, fazer o que? Se vim já sabemos o que marcar!

  • Não sabia que mesário (agente público) deve declarar seus bens para exercer a função.

  • Amigo Felipe Nunes se for basear-se na lei 8429 de improbidade administrativa vemos que não somente os servidores podem ser responsabilizados, mas qualquer um que haja concorrido direta ou indiretamente, então por que não concluir também que um agente honorífico não se sujeita a essa condição ... ( só uma reflexão que eu faço )

    " Por que não haverá impossíveis para Deus em todas as suas promessas "

  • O gabarito está certo, observem que a prova é do MPE-SC, haja vista que a Banca considerara  a Constituição do Estado SC.


  • A assertiva é muito ampla (Todo..., qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função...). Agente público é de todo tipo: mesário, temporário etc. Todas estas pessoas devem seguir esta regra de declarar bens? Sei não hein... Esta questão deve estar ligada a algo específico que este edital tenha pedido para a pessoa estudar... Só pode!

  • isso é inconstitucional porque a CF todo agente publico e muito amplo tem agentes publicos que prestam serviços temporariamente então nem todos irão fazer isso ae passivel de anulação essa questão 

  • exato, os agentes honoríficos como os mesários nas eleições eles devem apresentar declaração de bens quando são convocados. acho que pregaram a questão da constituição estaduaç de santa catarina.

  • Acho que é necessário interpretar a questão. Se a base é a Constituição do Estado de Santa Catarina, devemo ter em mente que a questão diz respeito a todo agente público vinculado ao Estado de Santa Catarina (Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 22). Entendo que mesário é agente público vinculado à União, ainda que temporariamente. São dois regimes jurídicos completamente diferentes.

  • Concurso Interno.


ID
1245190
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. Tratando-se de cargo de provimento efetivo, é-lhe assegurada a estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam de estabilidade (art. 41da CF/88), mas sua demissão deve ser sempre motivada. STF. Plenário. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/3/2013.

  • Errei a questão por interpreta-la por frases:

    i) O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. CORRETO

    ii) Tratando-se de cargo de provimento efetivo, é-lhe assegurada a estabilidade. CORRETO, conforme Art 41 da CF.


    Alguem pensou assim?

  • Cara, Futura defensora pública  Pensei exatamente assim.  Achei  fosse segmento solto.

  • Os empregados públicos ocupam empregos nas empresas publicas e sociedade de economia mistas. O vinculo é através de contrato bilateral. Sao regidos pela CLT e suas garantias estão  pautada no FGTS. É amparado pelo REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Logo, assim como a Administração Direta, Autárquicas e Funcionais as Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista também têm "cargo" (emprego) efetivo e em comissão. É nesta linha que considerei assertiva correta. (Corrija-me se estou errado). 

  • Errei de graça essa questão. Falta de interpretação, mas continuo achando que cada frase tem sua interpretação diferenciada. =x

  • No caso destes empregados, a estabilidade pode ocorrer, mas somente via acordo coletivo com os respectivos sindicatos e empresas.

  • Errei pelo mesmo motivo Futura Pública, você não está sozinho nesse sofrimento...rs
    Triste pegar questões assim...imagina a raiva quando é um concurso pra valer, pois aqui estamos treinando!

  • Até agora não entendi pq a questão está errada. Alguém consegue explicar?

  • Amigos,

    Só se fala de INVESTIDURA quando se trata de CARGO PUBLICO. Não existe nomeação, investidura, nem posse em emprego público. Para os empregados público, o equivalente da posse, é a CONTRATAÇÃO e respectiva assinatura da CTPS.


    A nomeação é uma forma de provimento de cargos públicos que pode ocorrer em caráter definitivo ou em comissão (RJU, art. 9o.):

    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


    Já a posse ocorre pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Ou seja, nas demais formas de provimento (readaptação, reversão, reintegração, promoção etc.) não haverá POSSE (ver RJU art. 13, para. 4o). Logo, é correto afirmar que nem toda forma de provimento implica em posse!


    Já a investidura é concessão a uma pessoa dos benefícios, da autoridade, dos poderes ou direitos para exercer sua função pública (tais poderes, direitos e prerrogativas estão todos listados no termo de posse). Ela normalmente ocorre com a posse, mas também se dá na readaptação e na reintegração.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. 

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis...

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou...


  • Nenhum empregado regido sobre a CLT tem estabilidade, conceito básico.

    Resposta: Errado.

  • Colegas que acharam que interpretaram errado a questão. Vejam só:


    O servidor empregado público regido pela CLT possui cargo de provimento efetivo assim como os estatutários, o que eles não possuem é estabilidade.

    " A nomeação para cargo de provimento efetivo é a condição primeira para a aquisição da estabilidade. A efetividade, embora se refira ao servidor, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de provimento, que deve ser por concurso público. 

    A condição -cargo efetivo- afasta a aquisição da estabilidade por parte do servidor empregado público regido pela CLT.

    O provimento originário do cargo efetivo deve ter como causa a aprovação em concurso público prestado para tal fim, não para qualquer outro cargo. " (ADM. Hely Lopes Meireles pág. 444)

    Então...

    O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. Tratando-se de cargo de provimento efetivo, ( CORRETO, pois o cargo dos celetistas é cargo efetivo, mas essa efetividade não lhes dão estabilidade) é-lhe assegurada a estabilidade. (ERRADO)

    Conclusão:

    Esse pessoal são celetistas (regidos pela CLT), têm que fazer concurso público, é cargo de provimento efetivo, mas não possuem estabilidade

    Espero ter ajudado!

  • Obs: Percebemos pela leitura do inciso II, art. 37, CF que há sim investidura em emprego público:

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Abs.

  • Roberto [RDS], pensei da mesma forma que você!

    Uma casca de banana!

  • Cara, eu fico irado com isso que a CESPE faz ela se vale da ortografia pra ficar derrubando candidato que sabe o tema, mas ela insere um ponto final para dar ideia de como se estivesse tratando de outro assunto, sem falar que cargo é uma coisa emprego é outra, servidor efetivo ocupa cargo e empregado público, emprego público, que raiva!!!!!

  • A estabilidade é assegurada depois de cumprido o estágio probatório .

  • não entendi a questão sinceramente. a CESPE consegue inventar depois de 12134823894874874857 questões pqp.

  • ERRADO

     

    Só para constar, essa questão não é do cespe, essa prova foi elaborada pelo próprio Ministério Público de SC.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: E 

    No caso do pessoal da empresas estatais, eles serão regidos pela CLT - no caso de servidores efetivos - e, no caso do diretores, como é entendimento do STF, por um regime híbrido. 

  • Empregado público não ocupa cargo e sim exerce função. Questão ridícula, falta de criatividade!!!! Tanto assunto pra explorar, tantas perguntas inteligentes para se elaborar!!!!!

  • A questão deveria falar em emprego, não cargo.

  • Os cargos celetistas (sociedade de economia mista e empresa publica) não garantem estabilidade. 

  • Dois erros: primeiro, diz que em investidura em cargo público; o certo é emprego público. segundo, não tem estabilidade.

  • Errei a questão por interpreta-la por frases:

    i) O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. CORRETO

    ii) Tratando-se de cargo de provimento efetivo, é-lhe assegurada a estabilidade. CORRETO, conforme Art 41 da CF.

    Eu também errei pelo mesmo motivo, mas analisei a questão e vi que a pegadinha foi muito boa.
    Ainda que a segunda frase estivesse tratando de outro assunto (genérico), "provimento efetivo" não significa estabilidade, visto que quem é empregado público tem provimento efetivo mas não é estável. Provimento efetivo não ocorre quando o cargo é comissionado, por exemplo.

  • GABARITO: ERRADO

    Os empregados públicos são investido mediante aprovação em concurso público, entretanto, não atingem estabilidade no emprego. Segundo CABM, em que pese tal circunstância, não podem ser demitidos imotivadamente, ainda que não seja necessária a instauração de PAD (Fonte: Sinopse Juspodvm, p. 272)

  • A segunda parte falou de Cargo público. O pessoal das empresas públicas não possui cargo, e sim emprego público.

    A meu ver, questão certa.

  • "A investidura nos cargos DEPENDE de CONCURSO PÚBLICO". E os cargos em comissão?

  • Não há estabilidade para os servidores de entes governamentais de direito privado, a exemplo das Empresas Públicas. A dispensa, nesse caso, é imotivada, à exceção da ECT e de EP e SEM prestadoras de serviço público.

  • Na verdade eu creio que o erro da questão está em dizer que há a garantia de estabilidade, quando na verdade não há, a estabilidade é adquirida após a aprovação do estágio probatório. Não é a posse do cargo que lhe dá estabilidade, ela é adquirida após o estágio probatório, portanto, até passarem os três anos do estágio probatório ninguém tem a garantia de estabilidade.

  • Não é assegurada a estabilidade, mas é assegurado o processo administrativo para demissão.


ID
1245193
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo. É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão, mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    1) A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo.

    José dos Santos Carvalho Filho (2010, 24 ª Edição): A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos

    2) a) É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão

    Cargo em comissão é AD NUTUM. Pode exonerar a qualquer tempo.


    2) b) , mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos.

    Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo

  • Somente complementando o comentário da colega, segue o disposto na Constituição:

    Art. 40. Aos servidorestitulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime deprevidência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivoente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidoresabrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, aos setenta anosde idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    Para se verificar quais atributos do ato administrativo são discricionários, tem a seguinte frase: "É a valoração do motivo que define o objeto (conteúdo)".

  • COFIFO: vinculados (COmpetência, FInalidade e FOrma);

    MOOB: discricionários (MOtivo e OBjeto).

    Observação: objeto é o conteúdo do ato. O cespe apenas fez um trocadilho para confundir.

    GABARITO: CERTO.

  • Velho COFIFOMOB - COmpetência, FInalidade, FOrma, Motivo, OBjeto

    A discricionariedade mora no MéritO administrativo ou seja no Motivo e no Objeto.  

  • comissionados são de livre nomeação e LIVRE exoneração.

    70 anos é aposentadoria compulsória/obrigatória 

  • Sobre a aposentadoria:


    a) É um ato vinculado, pois preenchidos todos os requisitos legais, a aposentadoria tem de ser concedida, não há margem de liberdade de decisão, não cabe à adm. pública fazer um juízo de oportunidade e conveniência.

    b) Decorre de um ato complexo, porquanto depende de duas manifestações de vontades para se aperfeiçoar: a do órgão e a do Tribunal de Contas.

  • Lembrando que sujeito, forma e finalidade são inteiramente vinculados para qualquer ato, motivo e objeto só são obrigatórios nos atos vinculados.

  • A Emenda Constitucional 88 alterou a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. A medida pode ser estendida a todos os servidores públicos, de acordo com o projeto PLS 274/2015, que foi apresentado e agora depende de regulamentação para entrar em vigor. A EC 88 teve origem a partir da apreciação favorável da PEC da Bengala.Qui, 14 de Maio de 2015 17:40 (http://sandovalfilho.com.br/component/content/article/1633-servidores-publicos-podem-ter-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos)

  • o mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos motivo e objeto do ato administrativo.

  • Bruno Duarte





    Na verdade o mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos motivo e/ou objeto do ato administrativo.

    Para o ato ser discricionário não há necessidade de que os 2 elementos(motivo e objeto) sejam discricionários, bastando que apenas um seja discricionário, esse erro é bastante comum entre os concurseiros.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015

    O que prevê a LC 152/2015?

    Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos.

    Quem está abrangido pela LC 152/2015? Quais entes?

    A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    A LC 152/2015 aplica-se também aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal? Eles também terão direito de se aposentar somente aos 75 anos? SIM. O art. 3º da LC 152/2015 revogou o inciso I do art. 1º da LC 51/85, que trata sobre a aposentadoria dos servidores públicos policiais. Com isso, eles também passam a se aposentar compulsoriamente com 75 anos.

    O servidor aposentado compulsoriamente receberá proventos integrais ou proporcionais?

    Proporcionais ao tempo de contribuição.


    Fonte: Dizer o Direito

  • .II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • DIVIDAMOS A ASSERTIVA EM FRAGMENTOS:

     

    1) A discricionariedade normalmente localiza-se no motivo ou no conteúdo do ato administrativo. CERTO. A discricionariedade, quanto aos elementos do ato administrativo, encontra-se no MOTIVO e no OBJETO do ato. O objeto, elemento do ato administrativo, refere-se ao CONTEÚDO DO ATO (o que vai ser praticado).

     

    2) É discricionário o ato que exonera funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão. CERTO. É completamente discricionário o ato de exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão (livre nomeação e exononeração), sendo a motivação deste ato dispensável. No entanto, a autoridade PODERÁ motivar, razão pela qual os motivos (razões de fato e de direito) ficarão "vinculados" à prática do ato.

     

    3) mas é vinculado aquele que concede aposentadoria do servidor público que atinge a idade de 70 anos. CERTO. A hipótese em apreço ocorrerá em virtude de qualquer aposentadoria, que sempre será um ato vinculado. No caso em lide, a aposentadoria é compulsória.

     

    GABARITO: CERTO.

  • MéritO Administrativo: Motivo e Objeto/conteúdo

  • Questão DESATUALIZADA!

     Lei Complementar nº 152/2015 alterou as regras da aposentadoria compulsória. Ou seja, o servidor público pode continuar no cargo público até completar 75 anos, e não 70 anos.

  • Gabarito: certo

    --

    Questão desatualizada.

    75 anos -> cargos efetivos e vitalícios;

    70 anos -> o restante ( empregados públicos, por exemplo )


ID
1245196
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Administração Pública brasileira baseia-se no princípio da hierarquia, que estabelece uma relação de subordinação entre seus órgãos e agentes. Presta-se como instrumento de organização do serviço e meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo ao subalterno o dever de obediência às determinações superiores.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2010)

    Princípio da hierarquia 

    Estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta. A hierarquia é princípio imprescindível para a organização administrativa. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a subordinação hierárquica só existe 

    relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais”. Segundo a autora, dessa subordinação decorrem prerrogativas para a  Administração, como: a) rever atos dos subordinados; b) delegar e avocar competências; c) punir os subordinados.

  • O trecho: "meio de responsabilização dos agentes administrativos", me fez errar a questão.Achei que se tratava de poder disciplinar.

  • Tbm Jardel. 

  • é um "meio" de responsabilização justamente porque o "fim" (finalidade) é do poder hierárquico.

    Ex:

    A descumpre ordens de B -> poder hierárquico

    A responde a PAD -> poder disciplinar que foi "provocado" por ofensa ao poder hierárquico.

  • conforme o Mestre HELY LOPES, é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes do Executivo, com distribuição de funções e garantias da autoridade de cada um.


    Segundo MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, a hierarquia “estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública”. 

  • "...meio de responsabilização dos agentes administrativos...", segundo parte da doutrina, aqui estamos diante do poder hierárquico de maneira imediata e do poder disciplinar de maneira mediata ou incidental, ou seja, a responsabilização de agentes administrativos decorre diretamente do poder hierárquico, entretanto, há uma incidência também do poder disciplinar.

  • O Poder Disciplinar é decorrente do Poder Hierárquico! E lembrando que na A.P indireta não há órgãos, mas sim entidades de personalidade jurídica de direito público interno ou de direito privado (sociedade de encomia mista e fundações públicas, quando criadas para serem de direito privado), criadas por lei específica!

  • O termo subalterno é meio pejorativo.

    Abraços.

  • ERREI POR ACHAR A QUESTÃO MUITO AMPLA... OBEDECER.... PARA MIM, ATÉ AS ORDENS ILEGAIS ELE DEVE OBEDECER

  • GABARITO: CERTO

    O poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico


ID
1245199
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Houve uma inversão. O certo seria: "O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse individual (...)"

  • UFA, acertei. Achei que a banca estivesse adotando a Criatividade dos sinônimos como fonte. 

  • O erro da questão está  na seguinte parte " supremacia do interesse individual sobre o interesse público" no qual ele inverteu, logo o correto seria interesse público sobre o individual. questão errada

  • Gabarito ERRADO

    no direito administrativo, A administração Pública está diretamente norteada pelo seguintes princípios

    1. Supremacia do Interesse público
    2. indisponibilidade do interesse público

    O erro da questão se encontra no seguinte trecho:
    "O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público"

    O princípio da Supremacia do interesse público diz respeito a atuação da Administração Pública sem mirar o indivíduo em si, mas
    sim a coletividade. Dessa forma, os interesses privados sucumbem quando em conflito com os interesses públicos.

    Bons Estudos!

  • Está  definição está associada ao Direito Constitucional, embora haja nela alguns elementos de Direito Administrativo.


    FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR

  • Poxa, uma dessas não caí nas minhas provas =(

  • Não acredito que cai numa pegadinha do Malandro dessas....Leitura desatenta e pimba! Engulo boi e me engasgo com mosquito. Credo!

  • Nossa, errei por desatenção também.. lendo rápido a gente nem percebe.. :(

  • Putz, cai por desatenção também. 

  • No calor da prova esse tipo de questão pega muita gente!!!!

  • Questão invertida; É ao contrário.

  • Supraprincípios Princípio da Supremacia do Interesse Público totalmente invertido. Atenção!!

  • Isso não deveria ser questão de MP. Tosca

  • "conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão"

    O trecho apresentado esta incorreto, teríamos um expressão verdadeira da seguinte forma: Conter os excessos dos particulares frente ao coletivo.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

  • Cespe e suas pegadinhas, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e não individual.

  •  
    Elivelton Santos a banca não é Cespe kkk 

    mas ta com as pegadinhas estilo fosse.

  • É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO.

  • kkkkkk quem leu rápido se lascou

  • Norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse coletivo.

  • questão de graça

  • GAB ERRADO

    O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.

     

    P. da supremacia do interesse público: Interesse público prevalece sobre o privado. 

  • Gab Errada

     

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse Privado. 

  • Falta de atenção : (

     

  • Publico sobre o privado !

  • Gabarito: Enunciado errado!!

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de Direito Administrativo e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.

    Item Falso! O princípio que norteia do Direito Administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado (e não o inverso), uma vez que as necessidades públicas prevalecem sobre as privadas. Assim, deste princípio a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular. Neste sentido:

    "O Poder Público se encontra em situação de comando e autoridade relativamente aos particulares, como indispensável condição para gerir os interesses públicos postos em confronto. Isso implica em reconhecimento de uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados. Compreende em face de sua desigualdade, a possibilidade, em favor da Administração, de constituir os privados em obrigações por meio de ato unilateral daquela e também o direito de modificar, também, unilateralmente, relações já estabelecidas."

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020. 

    Gabarito: Errado.

  • Regime jurídico administrativo :  é o conjunto de normas e princípios que regulam a atuação da administração pública. Fundamentam-se em dois princípios pilares:

    1-  Princípio da supremacia do interesse público = fundamento  dos  poderes  da adm. pública.

    • A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. → Relação vertical e extroversa.

    2-  Princípio da indisponibilidade do interesse público =  fundamento  dos   deveres da adm. pública.

    *obs: princípios Pedras de Toque - escólio de Celso A. B. de Mello 


ID
1245202
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    GABARITO: Errado
  • A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade.   ERRADO 


    JUSTIFICATIVA : Alem do fato de não poder constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal do agente em §.atos, programas, obras,  serviços e campanhas dos órgãos públicos (art 37 § 1ª) esta regra é relacionada ao principio da IMPESSOALIDADE e não ao principio da publicidade, que nesse caso esta empregada no sentido de propaganda.


    Fonte: Direito Administrativo - Alexandre Mazza, pg 100

  • Questão mal formulada...

    O enunciado NÃO fala em PROMOÇÃO PESSOAL. 
    Ora, a simples menção de nome, símbolo ou imagem da autoridade ou servidor público na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, atende sim ao princípio da publicidade.
  • Ainda não entendi. O principio da publicidade realmente fala em "não poder constar nomes, símbolos ou imagens"? Pra mim isso fere o principio da IMPESSOALIDADE e não da publicidade(que só fala da TRANSPARÊNCIA dos atos).

  • Bem, penso que a improbidade na publicação é caracterizada pela promoção pessoal, por isso creio caber recurso na questão. Vejamos: 

    Orientação do STJ: Segundo o STJ, vale o bom-senso, de modo que não se pode adotar como regra absoluta de improbidade a existência do nome do administrador relacionada à obra ou ato da administração. O simples fato de constar o nome não significa improbidade. Para ter improbidade, deve ter o caráter de promoção pessoal.

    Ex. Placa escrito: obra nº …., contrato nº …., licitação nº ….., administrador ….., etc.... Isso não seria

    promoção pessoal, pois o nome do administrador consta a título informativo.

  • Gabarito ERRADO

    Muitos relacionam o expresso art 37 parágrafo 1º com o princípio da publicidade, porém o mesmo faz referência ao princípio da impessoalidade enquanto princípio da vedação da promoção pessoal. Entende-se Impessoalidade = gênero, vedação á promoção pessoal= espécie.


    Assim, o princípio da impessoalidade comporta outros "desdobramentos".

    - Isonomia

    - Finalidade


  • a meu ver a questao atende sim ao principio da publicidade, embora ofenda o da impessoalidade.

  • Também acho que atende ao princípio da publicidade. Alguém pode dar um parecer definitivo sibre isso?

  • Até entendo que realmente a questão estaria errada, conforme o art 37 § 1º que diz - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Porém se esses itens estirem promovendo o agente público, o que não acontece no enunciado da questão, o STJ diz que tem que haver o bom senso, nem sempre constar nomes, símbolos etc ... estará promovendo alguém, e a questão fala em caráter educativo, informativo ou de orientação social, portanto não fere a constituição, ao meu ver a questão está correta.
  • A BANCA ALTEROU O GABARITO : "CORRETA".

    De fato, dada divulgação atende ao princípio constitucional da publicidade. 

    Obs: No caso,há violação ao princípio da IMPESSOALIDADE. 

  • CERTO


    Art. 37 da CRFB:


    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Como assim atende ao princípio da publicidade? sinceramente....gostaria de uma explicação de um professor =/;

  • Verdadeira. A resposta foi alterada, no gabarito original a questão era dada como falsa.

    Art. 37, § 1º, CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem PROMOÇÃO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos.

    Questão mal formulada. O enunciado NÃO fala em PROMOÇÃO PESSOAL. Ao encontro disso, fala que foi RESPEITADO O CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL. Ora, a simples menção de nome, símbolo ou imagem da autoridade ou servidor público na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, atende sim ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (o enunciado não menciona o princípio da impessoalidade).

    Orientação do STJ: vale o bom-senso, caso a caso, de modo que não se pode adotar como regra absoluta de improbidade a existência do nome do administrador relacionado à obra ou ato da administração. O simples fato de constar o nome não significa afronta ao PRINCÍPIO DA IMPESOALIDADE. Assim, para haver improbidade, deve ter o caráter de promoção pessoal. Se estiver apenas informando, em caráter educativo, de esclarecimento social, não representa promoção social. Tem que ter a intenção de se promover.

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Com exceção do dano ao erário, os demais atos de improbidade necessitam de dolo. Assim, deve-se observar que a divulgação (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) dos feitos da administração deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas não deve ultrapassar esse ponto. Presente o dolo e invadido esse limite, se na propaganda constar nomes, símbolos ou imagens, estará caracterizada a PROMOÇÃO PESSOAL e, por consequência, ferido o PRINCÍPIO DA IMPESOALIDADE.

    Portanto, sempre que, com dolo, a propaganda da administração extrapolar o caráter educativo, informativo ou de orientação sociale nela constar nomes, símbolos ou imagens, estará caracterizada a PROMOÇÃO PESSOAL. Desse modo, há abuso do princípio da publicidade e violação ao princípio da impessoalidade.

    Fonte: resumo dos comentários abaixo + pesquisa
  • Não concordo, mas...

  • É surpreendente a quantidade de questões OBJETIVAS que podem ser consideradas ao mesmo tempo certas e erradas, dependendo do princípio, critério ou doutrinador adotado. A alteração deste gabarito é prova disso. O bom senso manda que tal tipo de cobrança somente ocorra em provas discursivas, as quais permitem o desenvolvimento do raciocínio sobre os diferentes pontos de vista possíveis.


  • O que a Constituição veda é a existência de nomes, símbolos, imagens “que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Ora, a questão firma como premissa de raciocínio que, na hipótese, houve respeito ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme expressamente determinado pelo texto de nossa Lei Maior. Diante de tal premissa, não vejo como ter por incorreta a afirmativa, ao menos sob o ângulo estritamente teórico. Ressalve-se, todavia, que, na prática, parece extremamente difícil que a presença de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos não implique, de alguma forma, promoção pessoal. De toda a maneira, repita-se, ao menos à luz dos estritos termos da afirmativa, é de se considerá-la correta.   


    Gabarito: Certo 
  • CUIDADO: O art. 37, § 1º, da Constituição Federal (“a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social...”) é uma regra de impessoalidade.

    A palavra “publicidade” está empregada no sentido de propaganda, não induzindo nenhuma relação com o princípio da publicidade.

    Alexandre Mazza, pág. 113 - 3º Ed.

  • ...dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    Uma vez que não foi caracterizado a promoção pessoal, apenas houve mera menção dos nomes ou símbolos. Por este motivo a banca considerou como certo

  • KKKKKKKKKKKK que bagunça de questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A galera do MP esta fumando pedra???

  • Sinceramente não entendi, já que a Constituição veda expressamente a promoção pessoal de autoridades, ainda que possa apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social. A exemplo à questão Q336583. confiram.

  • A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade.

    Pessoal, é só prestar atenção no enunciado da questão, pois ela está errada. A mesma diz que a presença de nomes , simbolos, imagens etc.., desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade. Não atende não, uma vez que a promoção pessoal é proibida mesmo em caráter educativo porque o ação administrativa não é do agente e sim do órgão.

  • O que a Constituição veda é a existência de nomes, símbolos, imagens “que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

  • Só lembrando galera que não pode constar nomes de pessoas vivas, caso a pessoa já esteja morta, será plenamente possível o uso do nome dela. Ex: Em Juiz de Fora há uma avenida com o Nome Itamar Franco. Uma ajuda simples para que o ninguém peque na hora da prova.

    Abraço a todos.

  • Fere a impessoalidade, mas não a publicidade.

  • O GABARITO FOI MODIFICADO! A QUESTÃO ESTÁ CERTA!


  • A existência de nomes e etc. de autoridade ou servidor, pra mim, não atende a princípio nenhum. Não entendi, o que atende ao princípio da publicidade é a publicação de certos atos, não sei o que tem a ver com a existência de nomes de servidores.

  • Questão erradíssima! Discordo totalmente da banca! 

  • Gabarito: Certo 
    O que a Constituição veda é a existência de nomes, símbolos, imagens “que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Ora, a questão firma como premissa de raciocínio que, na hipótese, houve respeito ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme expressamente determinado pelo texto de nossa Lei Maior. Diante de tal premissa, não vejo como ter por incorreta a afirmativa, ao menos sob o ângulo estritamente teórico. Ressalve-se, todavia, que, na prática, parece extremamente difícil que a presença de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos não implique, de alguma forma, promoção pessoal. De toda a maneira, repita-se, ao menos à luz dos estritos termos da afirmativa, é de se considerá-la correta.  


  • Ao ler o § 1º do art. 37 (CF) percebe-se que a proibição do uso de nomes, símbolos ou imagens de autoridade ou servidor público é somente no que se refere à intenção de promoção pessoal. Se não for para se auto-promover e a utilização de nomes, símbolos ou imagens tiver caráter educativo, informativo, então, pode!


    Sobre os princípios é simpels:


    A permissão do uso de nomes, símbolos e imagens atende ao princípio da publicidade (deve ser feito mediante a justificativa de que todos têm direito à informação. O princípio da publicidade justifica a permissão);


    A proibição do uso de nomes, símbolos e imagens atende ao princípio da impessoalidade (não podem se auto-promover, pois o dever dos agentes públicos é o de ser impessoal. O princípio da impessoalidade justifica a proibição).



    As bancas querem mesmo confundir, e tudo é uma questão de como se elabora a assertiva e como se interpreta.


    CESPE!... só sei que nada sei...


  • O professor do QC afirma que a assertiva está errada, porém, numa outra questão, praticamente idêntica, ele diz que a "Constituição veda expressamente a promoção pessoal de autoridades, ainda que possa apresentar CARÁTER EDUCATIVO, informativo ou de orientação social".

     

    Vejam:

    Q336583 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito  

    A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    CORRETA.

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A hipótese descrita nesta questão, sob todas as luzes, violaria o disposto no art. 37, §1º, da CF/88, segundo o qual “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Note-se que a Constituição veda expressamente a promoção pessoal de autoridades, ainda que possa apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social. A proibição é taxativa. O STF, inclusive, tem se mostrado bastante inflexível acerca da interpretação de tal norma constitucional, ampliando sua aplicabilidade para alcançar não apenas pessoas, mas também partidos políticos (RE 191.668/RS, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.4.2008).

     

  • O gabarito foi alterado para verdade..

    QUESTÃO N. 34 - MATUTINO RELATOR: DR. ALEXANDRE SCHMITT DOS SANTOS N. DE RECURSO DECISÃO

    2578 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

    2781 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

    3068 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

    3224 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

    3261 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

    3432 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

    3484 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

    3485 Dado provimento para alterar o gabarito para VERDADEIRO (V)

  • Vale ler o comentário do Beto F. Está de acordo com o último gabarito e, como ele mesmo diz, resume algumas outras manifestações daqui. Show de bola!

  • Pessoal, vamos bem diretamente ao ponto aqui!
    Vejamos que o item a ser respondido menciona, em seu final, o Princípio da Publicidade. Assim, do modo como foi colocada a questão, realmente não fere o princípio da PUBLICIDADE não!
    Fere, no entanto, o Princípio da IMPESSOALIDADE.
    Houve uma grande pegadinha da banca!

    Vejamos o enunciado da questão:

    A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade.


    Espero ter contribuído!

  • Pode até atender ao princípio constitucional da publicidade, mas i da IMPESSOALIDADE NÃO!. Por isso foi dada como certa.

  • ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • a questão foi feita para os candidatos jedis, pois ela trata de um desrespeito ao princípio da impessoalidade, e não da publicidade. A publicidade ocorreu de forma perfeita.

  •  

    O que a Constituição veda é a existência de nomes, símbolos, imagens “que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Ora, a questão firma como premissa de raciocínio que, na hipótese, houve respeito ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme expressamente determinado pelo texto de nossa Lei Maior. Diante de tal premissa, não vejo como ter por incorreta a afirmativa, ao menos sob o ângulo estritamente teórico. Ressalve-se, todavia, que, na prática, parece extremamente difícil que a presença de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos não implique, de alguma forma, promoção pessoal. De toda a maneira, repita-se, ao menos à luz dos estritos termos da afirmativa, é de se considerá-la correta.   
     

    Comentário à questão, pelo professor do Qc.

  • ERRADO

    TODOS OS ATOS SERÃO PÚBLICOS, SALVO: DEFESA DO ESTADO, DEFESA DA INTIMIDADE E ATOS PROCESSUAIS QUE CORRAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA. A PUBLICIDADE É INCLUSIVE REQUISITO DE EFICÁCIA E MORALIDADE DO ATO. CONTUDO, A PROPAGANDA DEVE SEGUIR ALGUMAS REGRAS. ELA DEVE TER CARÁTER INFORMATIVO, EDUCATIVO OU INSTITUCIONAL, E NELA É PROÍBIDO O USO DE SÍMBOLOS DA AUTORIDADE OU PARTIDO POLÍTICO ( O USO DESSES SÍMBOLOS CONFIGURA VÍCIO DE IMPESSOALIDADE E GERA IMPROBIDADE ADMIISTRATIVA PREVISTA NA LEI 8429/92).

  • Questão ranca-toco.

  • Conforme comentou o professor, teoricamente não se vê óbice para ir contra o gabarito da banca. Ainda, o professor afirma que, na vida real, impossível se criar uma campanha, sem objetivar uma promoção pessoal implícita afim de driblar nosso sistema legal.

     

    Ex: Lembram daquela logo do governo PT que dizia: "governo federal - pátria educadora", após o impeachment da Dilma Roussef, tomou posse o senhor Michel Temer, que logo de cara, mudou essa logo, com um símbolo do globo azul e sua ordem e progresso bem no centro.

     

    Logo, isso já implica promoção pessoal implícita, visto que você, brasileiro (a) já consegue perceber que estamos no governo Temer, só pela nova logo não é mesmo?

  • Sinceramente, acredito que o gabarito (que informou estar correta esta questão) não é o mais adequado.

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA PESSOAL. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 279/STF. O Supremo Tribunal Federal, interpretando o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, assentou que o “rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos” (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito). Dessa orientação não divergiu o acórdão do Tribunal de origem. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 631448 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)"

     

  • Na minha humilde opinião, esta questão não pode ser considerada Correta. Deveria ser considerada errada ou então ser anulada. A Hermenêutica Jurídica nos ensina que os Princípios se complementam, sendo certo que não se pode imaginar analisar um sem a presença dos demais. Não se está a falar sobre ponderação de qual Princípio prevalece por ser mais relevante, mas creio que o Princípio da Publicidade ou qualquer outro JAMAIS poderia ser considerado como "ATENDIDO" se no seu conteúdo existe a violação a algum outro Princípio. Isso fica ainda mais aviltante quando se trata de Princípios basilares de nossa Lei Maior. 

  • Imagine a situação:

    Ha dois valores que passo para o meu filho: Não mentir e obedecer papai e mamae.

    Se eu mandar meu filho ir almoçar e ele ir para mesa, comer o que esta na mesa e durante a refeição ele dizer que fez a lição sem de fato ter feito, ele respeitou o principio de obedecer papai e mamae. (embora tenha mentido sobre algo que nao tem a ver com a ordem dada)

  • Alem da interpretação minha abaixo sobre a questão, me ocorreu agora o seguinte:

    Imagine uma obra importante, como a transposiçao do Rio Sao Franscico, é natural que na sua inauguração o presidente da republica, junto com ministros afins ao projeto esteja na cerimonia e discursem sobre o projeto falando dos beneficios que aquela importante obra levara para x pessoas.

    No final das contas, houve a publicidade do ato da administração vinculada a figura de seus executores, mas sem que isso fira os quaisquer dos principios constitucionais,

     

  • Desde que? Condição sinequa, sério mesmo?

  • Não concordo, nem discordo, muito pelo contrário

  • Veja o que diz o art. 37, § 1º, da CF/88, que representa a garantia de observância desse princípio: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • De fato, após analisar, com uma grave taquicardia no peito, a questão, ela trata é da impessoalidade. Vejam o quadro do livro Direito Administrativo Esquematizado (2015):

    PRINCÍPIO DA IMPESSO ALIDADE
    Finalidade Pública
    - Perseguição dos fins públicos previstos na lei, de forma expressa ou implícita;
    - Ato administrativo praticado sem interesse público, visando unicamente satisfazer a interesse privado, sofre desvio de
    finalidade, devendo por isso ser invalidado.
    Isonomia
    - Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico;
    - Exemplos de regras que visam garantir a isonomia (impessoalidade):
    exigência de licitação;
    concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    vedação ao nepotismo;
    invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
    Imputação da conduta administrativa ao órgão
    - Atuação administrativa imputada ao Estado, e não aos agentes que a praticam;
    - Caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade governamental, dela não podendo constar nomes,
    símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
    - Reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função.

  • Agora além de precisarmos saber a matéria precisamos também saber ler a mente do examinador para entender o que ele quis perguntar. 

    Palha assada. 

  • QUESTÃO ESTÁ CORRETA SE: A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade. (CERTO)

    QUESTÃO ESTÁ ERRADA SE: A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da impessoalidade. (ERRADO)

  • CERTO

     

    "A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade."

     

     

  • QUEM ERROU NA VERDADE ACERTOU

    A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade. (ERRADÍSSSSSIMO)

     

    Art. 37 da CRFB: 

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃOOOOOO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • "existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos" - essa parte foi posta para caracterizar a promoção pessoal, o que ofende o princípio da impessoalidade (visto que vedada a autopromoção).

    Porém, acredito que não ofenda diretamente o princípio da publicidade, como diz o final da assertiva, pois houve a publicação.

  • A cespe quis dar uma de esperta e mais uma vez cagou a questão... Está errada tanto se considerarmos o princípio da impessoalidade qnto se considerarmos o princípio da publicidade.

  • Em 16/05/19 às 15:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 02/01/18 às 20:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 31/01/2062 às 18:30, você responderá a opção E.

    !

    Você errará!

  • Questão bastante confusa!

  • Simplificando:

    Atendendo ao princípio da PUBLICIDADE --> Certa a questão!!

    Atendendo ao princípio da IMPESSOALIDADE ---> Estaria errada a questão!

    "Jamais acomodar com o que incomoda"!

  • Ao meu ver, o termo "Atende" ao Princípio da Publicidade dá sentido de que essas divulgações sejam suficientes para o Princípio da Publicidade. Porém, ao meu ver, não é suficiente, é apenas uma forma de dar Publicidade.

  • O texto do item praticamente repete o dispositivo constitucional, que expressa uma especificidade pouco cobrada em certames acerca do princípio da publicidade.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Questão miseraviiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • Gabarito: Enunciado Certo!!

  • Induziu ao erro de forma tão sorrateira que caí na risada...

  • A meu ver, atende ao princípio da publicidade, mais não o da impessoalidade. ERREI.


ID
1245205
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É atributo do ato administrativo a presunção de legalidade. Não se exige da Administração, ao editá-lo, a comprovação de que está conforme a lei. A presunção, contudo, é relativa, podendo ser contestada, perante a própria Administração, o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário ou o órgão de controle competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Atenção: presunção de legalidade é tido como sinônimo de presunção de legitimidade.

    "A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja."

    "Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é impuar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa."

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, pág. 494.


    Outra observação: não confunda atributo com elemento/requisito.

    - Atributos do ato administrativos são "PATI" = Presunção de Legitimidade/Legalidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
    - Elementos/requisitos do ato administrativo são "COMFF" = Competência/sujeito, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma.

  • tribunal de contas????????????????

  • Gabarito CERTO

    Complementado aos colegas que não entenderam o final da assertiva:

    A própria Administração, o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e o órgão de controle competente podem controlar a legalidade dos atos administrativos, quando pelo objeto do ato, competi-lhes o controle.
    O poder judiciário para controlar é Regra, e os demais órgãos (Ex: CNJ) só quando houver previsão legal para tanto.

    Fonte: MA e VP direito administrativo descomplicado

    bons estudos

  • A presunção de legitimidade e de veracidade é característica do ato administrativo. Decorre do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.

    Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é, compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    É oportuno distinguir duas formas de presunção. A absoluta (jure et de jure) - não admite prova em contrário, não pode ser contestada - é a verdade absoluta. De outro lado, a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário.

    Para os atos administrativos, essa presunção é relativa, admitindo-se a contestação. O ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Explicação sobre a parte que fala do Tribunal de Contas (caderno da aula do prof. Rafael Oliveira - Curso Fórum):

    A doutrina diz que o controle dos atos administrativos pode ser feito de duas maneiras: temos um controle de legalidade e um controle de mérito. No controle de legalidade, o controlador verifica a compatibilidade do ato com a lei. Se, nesse controle, for constatado que o ato contraria a lei, o resultado do controle é a invalidação do ato, o que a doutrina chama de anulação do ato administrativo.  O controle de mérito, por outro lado, é o controle da liberdade. É um controle típico dos atos discricionários. Se a autoridade que editou o ato discricionário fez escolhas, essa autoridade pode, amanhã, rever as suas escolhas (revogar o ato). 

    O mais importante sobre essa dicotomia, segundo a doutrina, é que o controle de legalidade tem um conteúdo mais amplo: ele pode ser exercido por quem editou o ato, mas também pode ser exercido de maneira externa, por pessoas estranhas, por outros poderes que não aquele que editou o ato. Em outras palavras, se o poder executivo editou um ato ilegal, é claro que ele próprio tem até o dever de rever o seu ato ilegal e anular o seu ato ilegal (autotutela). Tutela é controle, autotutela é autocontrole (súmula 473, STF e Lei 9784/99 – art. 53 e 54). O próprio legislativo pode fazer isso: o Congresso Nacional pode sustar atos do poder executivo que exorbitarem do poder regulamentar (art. 49, V, CF). O Tribunal de Contas, que auxilia o poder legislativo, faz o controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do poder executivo. Resumindo: o controle de legalidade é exercido pelo poder que editou o ato, mas também por outros poderes.



  • Essa parte final foi que me pegou.
    Não me liguei que o ato poderia ser contestado junto ao Tribunal de Contas e ao Órgão de controle competente.
    Não caio mais nessa..

  • O controle interno é derivado do poder de autotutela da Administração Pública sobre seus atos e seus servidores. Esse controle é exercido normalmente pelo poder hierárquico, que por sua vez se divide em controle hierárquico próprio e impróprio. O controle hierárquico próprio é exercido por um órgão hierarquicamente superior que controla e fiscaliza um órgão de hierarquia inferior, e o controle hierárquico impróprio é aquele que é exercido com auxílio de órgãos específicos de controle, mas que integrantes da Administração Pública, vez que o controle hierárquico é espécie de controle interno, sendo exercido então somente por órgãos do Poder Executivo.

  • GABARITO: CERTO

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:

    Conceito: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    Principais informações sobre o atributo:

    FundamentoRapidez e agilidade na execução dos atos administrativos.

    Natureza da presunção: Relativa, uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado.

    Inversão do ônus da prova: O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.

    Conseqüências:

    - Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente;

    - Tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • São atributos do ato administrativo: PACTI

    Presunção de Veracidade de Legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercitividade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • A questão exige conhecimento acerca de um dos atributos do ato administrativo, qual seja, a presunção de legalidade e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    É atributo do ato administrativo a presunção de legalidade. Não se exige da Administração, ao editá-lo, a comprovação de que está conforme a lei. A presunção, contudo, é relativa, podendo ser contestada, perante a própria Administração, o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário ou o órgão de controle competente.

    Item Verdadeiro. Em virtude do atributo da presunção de legalidade, até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito e para que seja revisto, necessário ser contestada perante a Administração, Tribunal de Contas, Poder Judiciário ou órgão competente.

    Neste sentido:

    "Em face da presunção de juridicidade (legitimidade), os atos administrativos, até prova em contrário, presumem-se em conformidade com o sistema jurídico. É uma presunção relativa ou iuris tantum que milita em favor da legitimidade ou legalidade dos atos administrativos. Contudo, por não ser absoluta, admite questionamento, tanto perante a Administração Pública quanto perante o Judiciário. Todavia, enquanto não declarado inválido, o ato continua produzindo efeitos jurídicos."

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.

    Gabarito: Certo.


ID
1245208
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc. Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :


    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.   


    Principais lições :


    A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :


    ANULAR  quando ILEGAIS.

    REVOGAR  quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.


    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :


    ANULAR  quando ILEGAIS.


    Assim :


    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.


    Conclusão :


    a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.


    o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.


    EFEITOS DECORRENTES :


    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja,  a  partir  da  sua declaração. Não retroage.


    A anulação gera efeitos EX TUNC  (retroage  à data de  início dos efeitos do ato).



    Gabarito: Certo

  • A anulação do Ato Administrativo viciado tem, em regra, efeitos retroativos(ex-tunc), exceto quanto aos direitos de terceiros de boa-fé.

  • Gabarito CERTO

    Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Anulação: Com efeito retroativo (EX-TUNC): Decai em 5 anos o direito de anulação

    Revogação: Sem efeito retroativo (EX-NUNC) Deve respeitar os direitos adquiridos

    bons Estudos!

  • Questão aparentemente tranquila, mas só aparentemente. O candidato que estuda por doutrina e mesmo por vídeo-aulas sabe que é pacífico o entendimento de que a Administração DEVE anular os atos ilegais. Contudo, a súmula 473 difere do entendimento doutrinário, estabelecendo apenas a faculdade ("pode") para a anulação. 

  • STF

    SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Para mim, está quase tudo correto. Só marquei errado devido ao "eficácia, EM GERAL, ex tunc". Anulações são SEMPRE ex tunc !!!!

  • (C)


    Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc (C). Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc. (C)









    A
    nula o Ilegal= Ex Tunc. Decai em 5 anos c/ anulação    (A I T)
     
    Revoga o Legal= Ex Nunc. Deve respeitar os dtos adquiridos      (RLN)

  • Errei a questão devido a expressão PODE Achei que a administração DEVIA anular atos ilegais logo que tomasse conhecimento
  • Gabarito: certo

    --

    Se houver direito adquirido, não cabe revogação, e sim anulação, inclusive com o respectivo ressarcimento.

    Não admitem revogação ( só anulação ):

    Atos consumados com efeitos exauridos;

    Atos vinculados;

    Atos que geraram direitos adquiridos;

    Atos que integram procedimentos;

    Atos meramente declaratórios ( ou enunciativos );

    Quando exauriu a competência de quem praticou o ato.

    *** Percebam que o poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado.

  • SOPITA NO MEEEEEEEEEL

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc. Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc.

    Item Verdadeiro! Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Neste sentido é o art. 53 da Lei n. 9.784/99 e da Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: Certo.


ID
1245211
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É permitida a participação de engenheiro do quadro de pessoal da Administração na execução de obra ou serviço contratado com base na Lei nº 8.666, de 1993, na qualidade de consultor técnico.

Alternativas
Comentários
  • L8666

    Art. 9o.

    III  

-

    §  

1o  

  

 É  

 permitida  

 a  

 participação  

 do  

 autor  

 do  

 projeto  

 ou  

 da  

 empresa  

 a  

 que  

 se  

 refere  

 o  

 inciso  

 II  

 deste  

 artigo,  

 na licitação  

de  

obra  

ou  

serviço,  

ou  

na  

execução,  

como  

consultor  

ou  

técnico,  

nas  

funções  

de  

fiscalização,  

supervisão  

ou gerenciamento,  

exclusivamente  

a  

serviço  

da  

Administração  

interessada. 


  • Gabarito: Errado

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


  • Essa questão não tem nada a ver com Lei 9.784/99. Por favor, reclassifique a questão para a área das questões sobre a Lei 8.666/93, Questões de Concursos.
    Obrigado.

  • ERRADO

    Na verdade quem pode participar como consultor técnico é o autor do projeto

  • Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É PERMITIDA a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 

    § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. 

    § 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 

    § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • ERRADA 

    SERVIDOR NÃO PODE (ART. 9º ,III DA LEI 8666)

    PARA ATUAR COMO CONSULTOR TECNiCO, é permitida  a participação da EMPRESA ou AUTOR DO PROJETO (artr. 9º § 1º)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    É permitida a participação de engenheiro do quadro de pessoal da Administração na execução de obra ou serviço contratado com base na Lei nº 8.666, de 1993, na qualidade de consultor técnico.

    Item falso! Exatamente o oposto: não é permitida a participação de engenheiro do órgão na execução de obra ou serviço. O que a Lei permite é a participação do autor do projeto ou da empresa, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. Inteligência do art. 9º e § 1º da Lei n. 8.666/93:

    Art. 9º  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Gabarito: Errado.


ID
1245214
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É dispensável a licitação para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    8666:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;


  • Se fosse somente estaria errada! Esses tipos de questões muitas vezes podem trazer interpretações divergentes!

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, é dispensável a licitação para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Atenção: Nova lei de Licitação.

    Aqui tivemos uma das grandes mudanças quanto a licitações.

    Pela lei 8.666 a compra de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é caso de Licitação Dispensável (art. 24, X).

    Já pela nova lei de licitações (14.133) tal hipótese trata-se de Licitação Inexigível. (art. 74, V).


ID
1245217
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A dispensa de licitação refere-se aos casos em que há ensejo à competitividade, sendo viável efetuar licitação, mas a lei faculta sua não realização. Suas hipóteses são taxativamente previstas pela norma. Na inexigibilidade, a competição é impossível, sendo exemplificativo o rol de situações contido na lei.

Alternativas
Comentários
  • A regra geral para a contratação de qualquer serviço é a instauração do procedimento licitatório. No entanto, existe a possibilidade legal prevista para a chamada contratação direta, que comporta duas modalidades: a dispensa e a inexigibilidade de licitação. A contratação direta é um instituto que veio para viabilizar a contratação naqueles casos em que a competição entre licitantes não é necessária ou não é possível. Trata-se, portanto, de uma medida excepcional, que não deve ser tida como regra e só se deve aplicar nas hipóteses legais cabíveis.

    1) A dispensa, prevista no art. 24 da Lei n. 8.666/93 contempla hipóteses taxativas em que a licitação seria possível juridicamente, porém o legislador permite a não realização do procedimento. Nesse caso fala-se em licitação dispensável, uma vez que a lei autoriza a não realização da licitação, ficando a critério do administrador público (discricionariedade) a sua efetivação ou não. Existem casos em que a própria Lei determina a não realização do certame. Nessa hipótese tem-se a chamada licitação dispensada, não havendo aqui liberdade ao administrador público para a realização ou não do certame.

    2) Já, quanto à inexigibilidade de licitação, a Lei n. 8.666/93 (art. 25) prevê hipóteses exemplificativas em que a competição é inviável por questões fáticas ou jurídicas para: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; contratação dos serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n. 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação e para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Fonte: Coleção OAB 5 ª Edição 

  • Acho que o gabarito da questão deveria ser errada.

    Pois fala em dispensa que é gênero das espécies: dispensada (obrigatória) dispensável (facultativa). "A dispensa de licitação refere-se aos casos em que há ensejo à competitividade, sendo viável efetuar licitação, mas a lei faculta sua não realização... "

  • O entendimento atual é o de que licitação dispensada e dispensável são facultativos!

  •              Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.     

                 Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. Nesses casos, a competição é possível, mas a lei autoriza a Administração, segundo os seus critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, a dispensar a realização da licitação.                                                                                                                                                                 

                Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à Administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Pra mim o gabarito da questão está errado. A dispensa realmente ocorre em situações que há viabilidade de competição, porém ela é obrigatória em 15 hipóteses de alienações de bens imóveis e móveis do artigo 17 (licitação dispenSADA). A questão apenas considerou como dispensa as 33 hipóteses do artigo 24 em que é facultado dispensar (licitação dispenSÁVEL). 

  • A gente sabe que a Dispensa é divida em Dispensada (vedada a licitação) e Dispensável (facultada a licitação)!

    Em alguns casos, é possível admitir que se use a palavra "dispensada" no lugar de uma das duas, especialmente quando se está falando de casos genéricos ou comuns aos dois tipos.

    Mas esse não é o caso dessa questão!!!

    Sendo a licitação dispensada um tipo de dispensa, e sendo naquela vedada a licitação, não se pode afirmar conforme consta na questão:  "A dispensa de licitação (...) a lei faculta sua não realização"

  • Questão CERTA.

    Dica para lembrar:

    • Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    • Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).

    • Inexigível: A palavra-chave é INVIABILIDADE de competição. (Rol exemplificativo)

    Obs.: Vi em comentário aqui do Qc e achei interessante também para memorizar: inEXigivel: EXemplificativo.

    Vejam essa questão da banca:

    • Q32848 (CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus(Ou seja, rol exemplificativo). No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado. Gabarito: Certo


  • Na inexigibilidade a competição é impossível ou inviável? Acho que teriam de anular essa questão.

  • Verdadeira.


    Acredito que a resposta da banca esteja baseada no seguinte:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na DISPENSA, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. (Di Pietro)

  • INEXIGIBILIDADE - competição Impossível. Rol exemplificativo.

    DESPENSA - competição possível. Rol taxativo.

  • Ver uma questão dessas desanima!

    INEXIGIBILIDADE = a COMPETIÇÃO NÃO É POSSÍVEL e é elencada num ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSA se divide em 2 hipóteses, ambas são elencadas em ROL TAXATIVO e a COMPETIÇÃO É POSSÍVEL.

    Na DISPENSADA a licitação NÃO DEVE SER REALIZADA, a mando da lei.

    Na DISPENSÁVEL a licitação PODE OU NÃO SER REALIZADA, ato discricionário.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, a dispensa de licitação (licitação dispensável e dispensada) refere-se aos casos em que há ensejo à competitividade, sendo viável efetuar licitação, mas a lei faculta sua não realização. Suas hipóteses são taxativamente previstas pela norma. Na inexigibilidade, a competição é impossível, sendo exemplificativo o rol de situações contido na lei.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Dispensa de licitação = gênero

    ·      Licitação dispensada (não há opções, ato vinculado, proibida a licitação)

    ·      Licitação dispensável (discricionariedade, pode competir mas a lei diz que é dispensável, ato discricionário)

     

    Licitação inexigível: a competição é impossível; inviável a realização de competição entre interessados. Impossibilidade fática. Rol exemplificativo. Ato discricionário.


ID
1245220
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O pregão é a modalidade de licitação adotada para aquisição de bens e serviços comuns. Entendem-se como tais aqueles que podem ser fornecidos por interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 8666

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • Caracteristicqs da tomada de precos na questao.

  • Lei 10520. art. 1 - para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será redigida por esta Lei.

    Art. 4, V: o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Não é necessário verificar o atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento em dia anterior ao recebimento das propostas. Isto será feito em fase posterior, quando for classificada a proposta que ficou em primeiro lugar (Incisos XI e XII). Só após encerrada a etapa competitiva, com o julgamento das propostas, é que será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitando que apresentou a melhor proposta, para verificar o atendimento das condições expostas no edital.

  • DICA

    Tomada de preços (T de Três  dias)        CONVITE= (CON  VITE) quatro horas


  • A questão menciona as características da tomada de preço. Por outro lado, conceitua errado o que são bens e serviços comuns. esse conceito está na lei do pregão (10520.02), que assim conceitua:


    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • BEM OU SERVIÇO COMUM É AQUELE QUE PODE SER OBJETIVAMENTE DEFINIDO NO EDITAL

  • - Lei nº 10.520/02 (lei que rege o pregão)

    “O pregão é um leilão reverso” – o leilão é para alienar bens, e o pregão é para adquirir bens.

    - O pregão é feito para a aquisição de bens e serviços comuns.

    Bens comuns – podem ser designados no edital com uma expressão usual de mercado (ex: caneta, computador, cadeira, mesa etc). Na prática, todos os bens e serviços são comuns. Hoje, admite-se pregão até mesmo para serviços de engenharia.

    --> ATENÇÃO!! Não se pode fazer pregão para a construção de obra!

    - Não há limite de valor para o pregão.

    Inversão de fases – É uma modalidade mais célere, pois o pregão é conhecido pela inversão das fases – primeiro se analisa a proposta para depois se analisar os documentos de quem ganhou.

    Oralidade – é a possibilidade de os lances serem verbais ou virtuais, a depender se o pregão for presencial ou virtual. No âmbito federal tem a possibilidade de haver o pregão eletrônico, obedecendo aos mesmos requisitos das demais formas de pregão.

    - O pregão é sempre do tipo “menor preço”.

    - Quem faz o pregão – o pregão não tem comissão de licitação. É o pregoeiro (é sempre servidor público) que faz o pregão. Quem responde pelo pregão é o pregoeiro!

     

    - O intervalo mínimo (IM) de tempo que deve ser respeitado pela AP, entre a publicação do edital e a data marcada para abertura dos envelopes é de 8 dias úteis.

     

    Fases do pregão:

    1º) Publicação do edital

    2º) Classificação e julgamento das propostas

    3º) Habilitação

    4º) Adjudicação

    5º) Homologação

    - Torna-se um procedimento muito mais prático e célere, pois em vez de se habilitar 100 licitantes, para depois contratar apenas um deles, opta-se por classificar as propostas e primeiro escolher um dos licitantes para depois conferir se ele está habilitado para ser contratado.

    a) Fase de classificação – os licitantes trazem os envelopes com as propostas, a AP escolhe os licitantes com o “menor preço”, para então encaminhá-los à parte de lances verbais. Em outras palavras, abrem-se os envelopes, classifica-se os vencedores e encaminha-se os vencedores para a fase de lances verbais.

    Devem passar para os lances verbais(i) a melhor proposta (melhor preço) e TODAS as que não ultrapassarem 10% da melhor proposta. Além disso, devem passar para a fase de lances verbais, (ii) NO MÍNIMO: a melhor proposta + pelo menos 2 propostas (é o limite mínimo que precisa passar, ainda que esteja fora dos 10% da melhor proposta).

    b) Fase dos lances verbais – é a fase em que se verificará a habilitação do licitante vencedor, sendo o mesmo chamado para ser habilitado. Caso ele não esteja habilitado chama-se o 2º e assim por diante.

    c) Fase da adjudicação – a adjudicação é feita pelo próprio pregoeiro. Não se encaminhou para a autoridade máxima do órgão ainda.

    d) Fase de homologação – é nesse momento final que a autoridade máxima do órgão irá analisar o procedimento licitatório, findando por homologar o procedimento.

     

    Fonte: comentário da colaboradora Amanda Teles

  • OBSERVE QUE A QUESTÃO MISTURA PREGÃO COM TOMADA DE PREÇOS. 

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, que assim afirmam:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    A banca tentou confundir o candidato com a modalidade de licitação conhecida como tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    O conhecimento destes artigos seria suficientes para a solução desta questão. No entanto, a fim de complementação, importante frisarmos que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.

    Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:

    1.    Aquisição;

    2.    Bens e serviços comuns;

    3.    Adota o tipo menor preço;

    4.    Procedimento licitatório mais célere;

    5.    Independe do valor da futura contratação.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
1245223
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao servidor público é vedado o exercício cumulativo e remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, o de dois cargos de professor; o de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e o de dois cargos privativos de profissionais da saúde. A proibição de acumular é extensiva a empregos e funções e se limita à Administração Direta, às autarquias e às fundações.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CRFB/88

    Art. 37 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A proibição de acumular não se limita somente à AD, autarquias e fundações. 

    Art. 37.
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, 
    sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
    ;

  • o erro está na expressão "se limita", pois a inacumulatividade de cargos públicos é aplicável a outras hipóteses, como subsidiárias, etc.

  • ela nao se limita apenas; ou seja ela se estende se

  • Além da parte final ja devidamente apontada pelos colegas, existe o erro também no que se refere aos profissionais de saúde, pois deve estar expresso que estes dever ter suas profissões regulamentadas conforme estabelece a norma. Ja vi questões serem consideradas erradas por falta dessa ressalva.

  • No enunciado também não consta a acumulação de um cargo público + de vereador, que também é permitido quando há compatibilidade de horário...

  • A questão deu a entender também que seria, quando há incompatibilidade de horários, separado das demais funções. 


    Ou seja, mesmo que o horário seja compatível tem de ser conforme os incisos...professor, saúde...etc.

  • É aplicável também para a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESA PÚBLICA.

  • Além do inciso XVI, prestar atenção no inciso XVII (aplica-se a SEM, EP) 

  • PARA COMPLEMENTAR

    Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2a Turma. REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015 (Info 576).

  • Não se limita aos entes da Direta, é aplicável também às Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • Essa proibição tb é extensiva as sociedades de economia mista e empresas públicas. 

  • NOVIDADE NA LEI!

    Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundaçõesempresas públicassociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladasdireta ou indiretamente, pelo poder público;

    Exceções:

    - dois cargos de professor;

    - um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    - NOVIDADE: O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde.

    A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

  • ATENÇÃO AO ART. 42, §3º, CF; INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 101/2019:

    "Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar".

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;               

    Abraço!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Por fim:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Dito isso, ERRADA a afirmação de que as regras de vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas somente se aplicam à administração direta, às autarquias e às fundações. Uma vez que, conforme art. 37, XVII, CF, a proibição de acumular estende-se também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, membros da Administração Indireta. A primeira parte da questão, por sua vez, não mencionou que os cargos ou empregos privativos de saúde, devem ser de profissões regulamentadas, com fulcro no art. 37, XVI, c, CF.

    GABARITO: ERRADO.


ID
1245226
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INFELIZ. A assertiva não está errada. Embora não tenha mencionado a respeito da permissão, trata-se exatamente d art. 175 da CF. Facilmente anulada, na minha opinião...

  • Onde está o erro?????

  • Sempre através de Licitação. Lembremos do instituto da Autorização de Serviço Público, não obstante ser divergente na doutrina.


    Diferentemente, a autorização enquadrada como forma de prestação indireta de serviço público, isto é, como modalidade de delegação, obrigatoriamente deve ter por objeto uma atividade de titularidade exclusiva do poder público, consoante ilustram as hipóteses precedentemente nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição Federal. 

    Os administrativistas que admitem a possibilidade de delegação de serviços públicos mediante autorização - corrente à qual perfilhamos - prelecionam, de um modo geral, que a utilização desse instrumento é adequada:

    a) aos casos em que o serviço seja prestado um grupo de usuários

    b) a situações de emergência e a situações transitórias ou especiais


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicada, 21 ª Edição.

  • É justamente por não mencionar PERMISSÃO que faz da questão incompleta e, portanto, errada. 

  • C certeza esse é o gabarito definitivo?


  • Essa é uma daquelas perguntinhas chatas que você tem que ter bola de cristal para acertar pois qualquer gabarito é possível. Eu li e fiquei tentando descobrir se a redação, tal qual apresentada, excluía ou não as permissões, porque de resto a questão está correta. Mesmo assim errei! hahaha


    Serviços públicos são prestados pela Administração pública diretamente ou através de concessão ou permissão, sendo que nestas há necessidade de licitação. Na concessão, exige-se licitação na modalidade concorrência; na permissão, a modalidade de licitação não é prevista na Lei 8987/95.

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

       Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

      Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

     Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo


  • Concordo com o colega Roberto MDIC, pois a ausência da palavra permissão não torna de maneira nenhuma a questão errada. E, malgrado tenha acertado a questão, tive a mesma dificuldade de saber o que de fato estava querendo a banca.

    Bons estudos!

  • Tem banca que quer inventar e acaba lesando os candidatos. Essa questão é um belo exemplo de assertiva mal elaborada. Em momento algum foi dito que apenas mediante concessão poderia ser prestado serviço público. A assertiva apenas nos traz uma das formas que pode o Poder público prestar serviço público, indiretamente através de concessão, e que, nessa modalidade deve haver necessariamente licitação  (na modalidade concorrência). Ora, o fato de poder haver permissão não deixa a assertiva errada.

  • Fepese?  Tentando imitar a Cespe até no nome?

  • Questão mal elaborada. O "sempre", nela, refere-se à concessão Não existe caso de concessão de serviço público que dispense licitação. 

  • Incrível, como um concurso de PROMOTORIA de um ESTADO no caso SC, faz um CERTAME com uma banca que elabora uma P**** de uma questão dessa, eu fico de cara com isso é um retrocesso e desafia a nossa paciência e inteligência!!!!

  • Assertiva errada. 
    Gente, me parece mais uma questão de interpretação de texto. O Poder Público pode prestar o serviço de forma direta ou indireta, mas nem sempre será necessária licitação. Isto é, não se exige licitação na prestação direta. Da mesma forma, mesmo em se considerando apenas a prestação indireta, há duas modalidades: (1) delegação - nesse caso, há um consenso entre os colegas, no sentido que sempre é exigida a licitação, tanto para a permissão como para a concessão; (2) outorga - nesse caso, o Estado cria uma pessoa jurídica especializada para determinado fim, não sendo necessária a licitação  (exemplo clássico: correios). 

  • Na Constituição a redação é uma coisa! Mas na Lei 8987/95 é diferente! Esses tipos de questões que trazem diferenças na redação do artigo não deveriam cair na prova! 

  • Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação.


    A assertiva restringe as hipóteses de prestação do serviço público a duas:

    Diretamente OU sob o regime de concessão.

    A incompletude neste caso significa erro pois tal como escrito significa que não há outras formas de prestação de serviço público.

  • Errado.



    Faltou a modalidade "permissão" para tornar a assertiva correta.


    PS: esta banca não é o CESPE, onde GERALMENTE questões incompletas são consideradas corretas. 

  • Gente a questão é falsa, isso ocorre por causa de uma regra basilar do direito:


    inclusio unius alterius exclusio :   Em havendo 2, a inclusão de apenas 1 exclui o outro, ou seja, a questão incluiu apenas a concessão e não citou a permissão, o que torna a questão errada, pois como todos já disseram, está também é cabível.

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    AUTORIZAÇÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO, NÃO TEMOS UM CONTRATO!

    Alguns serviços de telecomunicações poderão ser objeto de AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, há possibilidade de autorização em serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens. AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO!!! SE TIVER MELHOR, MAS NÃO PRECISA!!!

  • Pensei na autorização de serviços públicos que é a exceção a regra de licitações e acertei posso está errado, mas já vi em algumas aulas que a autorização é prestação de serviços públicos mesmo que tenha carater eminentemente de interesse privado deve atender ao interesse público, assim acho que o gabarito está certo.

  • ENUNCIADO OBJETIVAMENTE RESPONDIDO:

    Para Ricardo Alexandre (Esquematizado, 2015), a delegação de serviços públicos para particulares pode ocorrer mediante:

    - Concessão de serviços públicos;

    - Permissão de serviços públicos; e

    - Autorização de serviços públicos.


    Quanto a esta última (autorização), o autor discorre que "segundo entendimento da doutrina se constitui em ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Seguindo a definição de Hely Lopes Meirelles, “serviços autorizados são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória”.

       A autorização de serviço público não depende de licitação, uma vez que esta só é exigível para a realização de contrato. Como a autorização é ato administrativo, não há que ser precedida de procedimento licitatório. Contudo, se houver uma quantidade limitada de autorizações a serem fornecidas e havendo uma pluralidade de possíveis interessados, para que se atenda ao princípio da isonomia, é razoável que se faça um processo seletivo para a escolha daqueles que serão autorizados pelo Poder Público

  • Nem SEMPRE, pois há as hipótese previstas em lei de dispensa e inexigibilidade, em que há a contratação DIRETA pela Administração Pública.

  • oxeeeeeeeeeeeeee, mas para o cespe questão incompleta não é questão certa?

    vai entender...

  • ERRADO

    Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão OU PERMISSÃO, sempre através de licitação.
    Caso fosse CESPE, por se tratar de questão incompleta, estaria certa.
    Bons estudos!!!
  • Pessoal, teve um comentário de um companheiro qe achei muito pertinente para definir as questões desse formato (muito utilzado tb pela Cespe)

    Em uma condição normal terei:

    1- Tenho 5 dedos na mão = Certo

    2- Tenho 3 dedos na mão = Certo

    3- Tenho apenas 3 dedos na mão = Errado

  • Se fosse cespe, estaria certo.

  • Como a expressão "diretamente ou sob regime de concessão" encontra-se entre vírgulas, trata-se de uma oração subordinada adjetiva explicativa. Quando temos uma oração desse tipo - explicativa - a referência é feita em relação ao todo. Nesse caso, as vírgulas nos informam que só há duas modalidades de prestação dos serviços públicos - diretamente ou através de concessão - o que torna a assertiva incorreta. Além disso, caso as vírgulas fossem suprimidas, a assertiva continuaria incorreta devido ao vocábulo SEMPRE. A questão sinaliza que a licitação sempre seria cabível, independente se é prestação direta ou concessão, tornando a assertiva incorreta novamente.

  • O erre da questao é dizer que é sempre através de licitação, mesmo no caso da prestação direta; evidentemente que não, ora nos caso que a propria adminstração publica direta presta o serviço, LICITAÇÃO não haverá

  • Galera, me corrijam se eu estiver errado, assinalei errado ao ver a seguinte parte, "... diretamente...licitação.". Ora, se o Poder Público presta serviços diretamente não há licitação.

  • Acredito que o erro esteja em sempre através de Licitação.

    Pois, há a possibilidade de descentralização via Outorga (37, XIX, da CF), onde:

    1. Cria-se Pessoa Jurídica.

    2. Não há licitação.

    3. Outorga a titularidade do serviço público.

    4. É Permanente.

    5. Via Lei.

  • Loteria pura esse tipo de questão! Ora incompleta esta certa, ora esta errada!

     

    As bancas fazem isso para controle dos aprovados e reprovados, ou seja, se aprovar mais do que era para ser aprovado...consideram como errada, caso nao consigam o numero que gostariam de aprovados, consideram com correta. 

     

    Isso é um jogo de mal gosto!

     

     

  • Quem faz muita questão CESPE acaba errando esse tipo de questão. 


    Quando vejo que a questão é dessa banca MPE já bate até um desânimo, eles pegam os candidatos nos detalhes.

  • Nem toda prestação de serviço público exige licitação para ser executada.

  • O examinador deve ter passado dias elaborando essa questão, envolve muito raciocínio, conhecimento jurisprudencial, doutrinário, enfim.

  • Se fosse cespe essa questão estaria correta.

     

    Errei

  • é para descobrir o  que passou pela cabeça dele.

  • Essa questão esta correta!

  • Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Vou parar de raciocinar que assertiva incompleta não é incorreta para o CESPE.

    Certas questões são de fato uma loteria. Espero conseguir deixá-las em branco, para não contar com o humor da banca no dia. rs

     

  • Concessão ou Permissão.


    ART 175 CF.

  • CESP É FOGO NÉ, SEMPRE CONSIDERA A QUESTÃO INCOMPLETA CORRETA E AGORA NÃO CONSIDEROU. FORA QUE EM NENHUM MOMENTO RESTRINGIU A SOMENTE CONCESSÃO, DIFICIL.

     

    AVANTE!

  • Não é Cespe, é banca própria.
  • É o famoso tipo de questão que pode ser qualquer gabarito!


    Errado: visto que nem todo serviço público deve ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de concessão, podendo também ser prestado por meio de permissão ou autorização (para parte da doutrina).


    Certo: visto que, de fato, o Estado presta serviço público de forma direta e, quando de forma indireta por meio de concessão, mister licitação na modalidade concorrência.


    Fica bem difícil saber, com essa redação, o que o examinador quis dizer!

  • Questão incompleta?

    Questão errada!

  • questão mal formulada...

  • CF- Art. 175_

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Questão que o examinador escolhe o gabarito.

  • Pro Cespe incompleta nunca foi errada. Questão Ridícula.

  • DIRETAMENTE ou sob o regime de concessão e permissão (175 CRFB).

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação.

    A banca considerou que a questão está incompleta e, por isto, errada, considerando que a prestação de serviços público ocorre de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

    Inteligência do art. 175, caput, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito: Errado.

  • E

    Em caso de desastres naturais não tem como esperar fazer licitação.


ID
1245229
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É atributo do poder de polícia a autoexecutoriedade, fazendo possível à Administração executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. 

    MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 2010)

    Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.  Trata -se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial. 

    São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;

    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    d) dispersão de passeata imoral; 

    e) demolição de construção irregular em área de manancial;

    f) requisição de escada particular para combater incêndio;

    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;



  • Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, deacordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostasao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos.Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinadodireito.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sema necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Coercibilidade:os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que,para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo élimitado pelo princípio da proporcionalidade.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
  • Gabarito CERTO

    Esquema sobre poder de polícia:

    Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)


    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.


    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade


  • GABARITO "CERTO".

    As medidas de polícia são frequentemente autoexecutórias, vale dizer, pode a Administração Pública promover a sua execução por si mesma, independentemente de remetê-las ao Poder Judiciário.

    Para a doutrina, esse atributo pode ser subdividido em exigibilidade executoriedade. Aquela significa a possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, dispensando a análise preliminar do Poder Judiciário, sendo impostas ao particular ainda que contrárias à sua vontade. São denominados meios indiretos de coerção.


    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Segundo Mazza:


    Autoexecutoriedade

    Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a

    autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material

    dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for

    para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo

    francês, é denominada privilége d’action d’office. Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando

    autorização judicial.

    São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;

    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    d) dispersão de passeata imoral;

    e) demolição de construção irregular em área de manancial;

    f) requisição de escada particular para combater incêndio;

    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;

    h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;

    i ) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.

    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição

    ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a

    irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção

    indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a

    situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. 

    A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos.

    Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:

    a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante

    pela vigilância sanitária;

    b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é

    indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia

    de manifestação que se converte em onda de vandalismo.

    A possibilidade de utilização da força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a

    necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a

    execução material de atos administrativos. Merecem destaque, nesse sentido, os

    princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que exigem bom senso e moderação

    na aplicação da autoexecutoriedade. É possível também a concessão de liminar em

    mandado de segurança para suspender as medidas concretas tendentes à execução

    material do ato administrativo, na hipótese de revelar-se ilegal ou abusiva a ação da

    Administração Pública.



  • Certo!


    A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.


    Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".


    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo



  • Atributos do Poder de Polícia:

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade;

    Discricionariedade.

  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial. 

    GAB = CERTO

  • A questão exige conhecimento acerca do atributo da autoexecutoriedade e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    É atributo do poder de polícia a autoexecutoriedade, fazendo possível à Administração executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    Item Verdadeiro! um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de a Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial. Por exemplo: guinchamento de veículo estacionamento na porta de um hospital. A Administração pode executar a ordem, sem recorrer ao Poder Judiciário.

    Gabarito: Certo.

  • Eu Acertei ! porém minha mente gritava RESERVA DE JURISDIÇÃO !!! kkkk sempre existirá um capetinha em nossos ombros na hora de responder questões.

  • Gabarito: enunciado correto!!

    Destaque: Poderes administrativos são “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.” [ CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed. Atlas, 34ª edição. 2019, pg. 53.].

    Complementando...

    • Abuso de Poder

    O abuso de poder “é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei”. [ID 2019 pg. 50. A conduta pode ser comissiva ou omissiva (omissão no cumprimento dos deveres e funções).

    As duas formas de abuso de poder são:

    1.        Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência (vício de competência);

    2.        Desvio de poder ou de finalidade: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo! O agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu (vício de finalidade).

    https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-poderes-da-administracao-2/

    Saudações!

  • GAB: CERTO

    Com exceção da multa decorrente do poder de polícia, os atos de polícia são dotados de autoexcutoriedade.

  • A autoexecutoriedade, para a maioria da doutrina, se subdivide em: exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é a capacidade da administração pública tomar decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário - estando essa característica sempre presente no poder de polícia. Noutrogiro, a executoriedade é a capacidade da administração utilizar de meios executórios, por si só, à fim do resultado, sem prévia autorização judicial - característica essa nem sempre presente no poder de polícia.

    Desse modo, conforme alerta a melhor doutrina, NÃO é correto simplesmente dizer que o poder de polícia é dotado de executoriedade em situação genérica (conforme fez a assertiva), haja vista ser necessário autorização de lei ou situação de urgência para tanto.


ID
1245232
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Denomina-se desapropriação indireta o apossamento total ou parcial de um bem, pelo poder público, sem consentimento do proprietário ou sem o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia. (Fonte: LFG)

    Apesar do gabarito (Certo), entendo que a conjunção OU faz da afirmativa errada:

    O apossamento "sem consentimento do proprietário" denomina-se desapropriação indireta (Ora, as desapropriações diretas também ocorrem sem o consentimento do proprietário) "ou sem o devido processo legal" denomina-se desapropriação indireta (esta de fato configura).

  • Concordo com o colega ! A desapropriacao direta, na maioria dos casos, ocorre sem o consentimento do proprietario. O que se faz necessario a acao judicial de desapropriacao.

  • De acordo também.

    Esse "ou" torna a questão discutível.

  • Entendo que todas as formas de restrições do Estado sobre a propriedade privada sao compulsórias, ou seja, o proprietário nao tem a faculdade de dispor da coisa. Por favor, importante pra eu saber se há alguma forma de restrição que só ocorre pelo consentimento. Se um colega souber, serei grata!!

     

  • Cristiane, creio que não haja uma espécie de intervenção estatal na propriedade privada que dependa EXCLUSIVAMENTE do consentimento do proprietário. Contudo, há uma espécie de tombamento no qual o proprietário pode requerer ao Estado que seu bem seja tombado, desde que revestido das características necessárias para que integre o patrimônio histórico e artístico brasileiro (chamado tombamento voluntário). 

  • A conjunção "ou" pode ser subordinativa aditiva ou subordinativa alternativa.


ID
1245235
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Pelo princípio da não-surpresa do contribuinte, nos termos da Constituição Federal, são adotadas as seguintes fórmulas: a) princípio da anterioridade anual ou anterioridade de exercício, determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que aumenta ou institui tributo; b) princípio da anualidade, caracterizada pela inclusão da lei tributária material na lei do orçamento ou ânua; e c) princípio da anterioridade nonagesimal, segundo o qual é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os aumentou ou instituiu.

Alternativas
Comentários
  • O erro que encontrei é que não há mais a previsão do princípio da anualidade, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária.

  • exato... a anualidade não vige mais no Direito Tributário, embora as eventuais alterações na legislação tributária tenham que constar na LDO... mas isso penderia para o campo do Direito Financeiro.

  • é a questão que eu fico na dúvida..

    sei bem que a anualidade tributaria nao existe mais na pratica (embora conste expressamente na legislaçao financeira)

    mas já existiu e há doutrinadores que a defendem até hoje..(embora bem minoritarios é verdade)



    mas eu penso .. sera que a banca vai dar a alternativa como correta,,,o que ao meu modo de ver nao seria impossivel..nunca se sabe..

  • Para mim o raciocínio parece bem simples, com respeito às opiniões dos colegas que, também ao meu ver, são plenamente justificáveis.

    Note-se, porém, que a questão pede que sejam ditados limites ao poder de tributar compatíveis com a Constituição Federal ("nos termos da Constituição Federal"). Assim, dentre as limitações ditadas no texto constitucional, não mais existe a figura da "anualidade", inobstante alguns autores a considerem ainda vigente.

    Desta forma, o gabarito da questão é errado 

  • Concordo  com o Elton Vieira. O princípio da Anualidade já não mais consta no ornamento jurídico pátrio. Portanto a questão está errada. Em regra geral o princípio da anualidade rezava que para ser devida a cobrança, o imposto deveria ser discriminado no orçamento anual, caso não o fosse, a cobrança seria indevida. 

  • Atenção meus caros, o principio da anualidade não mais existe no âmbito do Direito tributário , mas há a incidência deste princípio no ordenamento pátrio no âmbito dos Direitos financeiro/orçamentário ... interessante uma busca mais acentuada deste no respectivo cotejo de incidência .


    Abraços !!!

  • "O princípio da anualidade não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei que institua ou majore um tributo pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade."

    Retirado do Manual de direito tributário de Sabbag


  • Anualidade não tem mais na CF, só no Direito Financeiro. 

  • Os outros ainda se aplicam e estão corretamente descriminados, mas a ANUALIDADE não existe mais no nosso ordenamento jurídico tributário.


    Gabarito: ERRADO.

  • O equívoco está ao se referir ao Princípio da Anualidade, que já não está na CF 88. Na verdade, segundo Roque Antonio Carraza, a Constituição de 1946 que consagrava o citado Princípio da Anualidade, isso no art. 141, § 34, 2ª parte. A atual Carta Magna não veicula mais esse princípio.

  • GAB.: E

     

    O princípio da segurança jurídica traduz-se, em matéria tributária, no princípio da não surpresa, que traz como corolários os princípios da irretroatividade, da anterioridade e da noventena.

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado-Ricardo Alexandre

  • O Princípio da anualidade NÃO POSSUI guarida na CRFB/88.

  • Princípio da anterioridade anual - art.150, II, alínea b, da CRFB

    Princípio da anterioridade nonagesimal - art. 150, II, alínea c, da CRFB

  • principio da anualidade não se aplica ao direito tributário, pois, no ordenamento pátrio, não existe a exigência de prévia autorização orçamentária para sua cobrança.

    Roque Antonio Carraza ensina que a  consagrava o princípio da anualidade em seu art. , 34, 2ª parte. Nele estava consignado que nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária (...) A atual , tanto quanto a precedente, não mais veicula este princípio, mas, apenas, o da anterioridade tributária. Com isso, independentemente de autorização orçamentária, as leis tributárias já existentes continuam irradiando efeitos ano após ano, até serem modificadas ou revogadas. O princípio da anualidade alberga um plus , em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido (Carlos Mário Velloso).

    Referência :

    Curso de Direito Constitucional Tributário , Título I, Capítulo V, nº 3.

  • Não há se falar mais em aplicação do princípio da anualidade.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Colegas do QC

    Previsto na Constituição de 1946 e na Carta de 1967, o princípio da anualidade exigia que a cobrança do tributo em um ano deveria estar autorizada na legislação orçamentária do ano anterior.

    anualidade era uma garantia adicional assegurada ao contribuinte mas não foi mantida no Texto Constitucional de 1988. Assim, atualmente o contribuinte brasileiro tem direito à observância da anterioridade mas não à anualidade tributária

  • A ANUALIDADE não existe mais no nosso ordenamento jurídico tributário.


ID
1245238
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Constituição Federal permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante lei complementar, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Alternativas
Comentários
  • O erro é no qualquer!

  • Gabarito - ERRADO


    É justamente o contrário, a CF veda expressamente que E/DF/M estabeleçam diferenças tribuárias em razão da procedência ou destino de bens e serviços. Atente que a vedação do art. 152 não alcança a UNIÃO.


    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


    QUESTÃO PARA AJUDAR A FIXAR:

    Defensor Público 2013

    GAB. ERRADO - É vedado à União estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.



    Fé em Deus sempre!

  • Como bem salientaram os colegas, a referida vedação prestigia o pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos.

    Observa-se ainda que a vedação não se aplica à União, mas qual a razão disso?

    Simples, é que a União pode fazer diferenciação tributária para diminuir desigualdades sociais e econômicas.

  • Gabarito (ERRADO): CONFORME O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO: O artigo 152 da CF/88, diz o seguinte: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. O entendimento nós leva a compreender que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem tributar mais severamente ou mais brandamente em razão da procedência ou destino dos bens e serviços de qualquer natureza, ressaltando o ideal da unidade econômica em todo o território nacional. OK!!! Um abraço, Nadja Celina.

  • Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino. 

    Aplicável exclusivamente aos Estados, DF e Municípios. Se tem também uma importante regra protetiva do pacto federativo, visto que se proíbe que os entes locais se discriminem entre si. Entretanto, a União - e somente ela -  está autorizada a estipular tratamento tributário diferenciado entre os Estados da federação tendo por meta diminuir as desigualdades socioeconômicas  tão comuns no Brasil.ART. 152 CF. fonte: Ricardo Alexandre, D.Tributário esquematizado. 2014. p. 140. 
  • As 4 exceções que pressupõe lei complementar (empréstimos compulsórios, IGF, Imposto residual de guerra e novas contribuições para a seguridade social) todas elas contemplam somente os tributos federais. Verifiquei que logo no início que a questão encontrava-se equivocada. Bons estudos a todos!

  • O artigo 152 da CF/88, diz o seguinte: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Essa vedação não engloba a União. 

  • Atente-se, pois, ao fato de que o único ente federativo que excepciona o princípio da uniformidade geográfica

    é a União.

     

    Gabarito Errado

  • Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


ID
1245241
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Constituição Federal reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária, de forma que será inconstitucional a norma Estadual, Distrital ou Municipal, mesmo que trate exclusivamente de espécie de tributo da própria competência tributária, que estabelecer hipótese de decadência do crédito tributário não prevista em lei complementar federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


  • “Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei estadual 7.098, de 30-12-1998, do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Matéria reservada à disciplina de lei complementar. Inexistência. Lei complementar federal (não estadual) é a exigida pela Constituição (arts. 146, III, e 155, § 2º, XII) como elo indispensável entre os princípios nela contidos e as normas de direito local.” (ADI 1.945-MC, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-5-2010, Plenário, DJEde 14-3-2011.) No mesmo sentido: RE 578.582-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 19-12-2012. 


    Tem outra: 


    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124 - Diário da Justiça – 16/04/2009
    Viola a Constituição Federal lei estadual que disponha sobre decadência do crédito tributário porque esta matéria é de competência de lei complementar federal.

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado de Santa Catarina contra o artigo 16.4 da Constituição estadual e o artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se referem a prazo para o proferimento de decisão final no processo contencioso administrativo-tributário. Alega o requerente que os dispositivos ofendem os artigos 146.3.b, 24.1.1, 24.1.4, o “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 34.5 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

    A Corte, por maioria, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão “sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato gerador”, contida no artigo 16.4, bem como do artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina. A Corte entendeu que a determinação do arquivamento de processo administrativo tributário por decurso de prazo, sem a possibilidade de revisão do lançamento, equivale à extinção do crédito tributário, cuja validade está em discussão no campo administrativo.

    Em matéria tributária, a extinção do crédito tributário ou do direito de constituir o crédito tributário por decurso de prazo, combinado a qualquer outro critério, corresponde à decadência. Nos termos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), a decadência do direito do Fisco ao crédito tributário, contudo, está vinculada ao lançamento extemporâneo, e não, propriamente, ao decurso de prazo e à inércia da autoridade fiscal na revisão do lançamento originário.

    O lançamento tributário não pode durar indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica, mas a Constituição Federal reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária. 

  • Bacana que a CESPE ja considerou essa afirmativa errada em outra questao... Foda.

  • Considerei ERRADA pois o texto da CF fala em "normas gerais sobre decadência". Assim, nada impediria que uma Lei estadual contivesse uma previsão de situação específica sobre determinado tributo, não?! Mais alguém pensou assim ou entendi errado?! Se alguém puder me ajudar...

  • Rodrigo Barcellos e demais colegas,

    Faço um alerta, pois comumente tenho visto isso em provas do MPSC.

    Cuidado com as questões que vocês estão respondendo, não é só o CESPE faz questões de certo e errado, como é o caso da questão.

    Esta questão foi elaborada por banca própria para promotor de justiça, o MPSC quem elaborou a questão, foi uma banca composta por promotores, professores da academia e advogados de Santa Catarina, diversa da composição do CESPE, logo, o pensamento deles não demonstra a posição da banca CESPE. 

     


ID
1245244
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese do contribuinte não efetuar a antecipação do pagamento, o poder-dever da Fazenda Pública de efetuar o lançamento de ofício substitutivo deve obedecer ao prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN, em regra, de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Ainda em relação a tributos sujeitos a lançamento por homologação, para o caso do pagamento (insuficiente ou parcial) do tributo ter sido antecipado pelo contribuinte, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de oficio poderia ter sido efetuado.

Alternativas
Comentários
  • Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN. (...) – (STJ, 2ª T., AgRg no Ag. 939.714/RS)

  • Retirado do livro do Luciano Amaro:

    "O próprio STJ parece ter proclamado o entendimento de que, se não houver pagamento (sujeito ao lançamento por homologação), é aplicável o prazo do art. 173 do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado). tendo lugar, caso haja pagamento, o prazo de 5 anos contados do fato gerador, na forma do art. 150, §4º (cinco anos contados do fato gerador) , do mesmo diploma".

    Resumindo (tributos sujeitos a lançamento por homologação):

    Pagou = art. 150, §4º

    Não pagou ou pagou à menor = art. 173, I

    Ressalta-se, ainda, que nos casos de dolo ou fraude, segundo a posição do respeitado doutrinador, também se aplica este prazo, pois não há homologação fítica (que é regulada pelo prazo de 5 anos a contar do fato gerador, art. 150, CTN).


  • Clarissa, você repetiu a troca de conceitos que a banca explicitou.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg noAREsp 397178 ES 2013/0315568-6 (STJ)

    Data de publicação: 20/02/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AHOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. DECADÊNCIA. PRAZO. QUINQUENAL. TERMO A QUO. INCIDÊNCIA DO ART. 150 , § 4º , DO CTN . LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO. PRAZO DE DECADÊNCIA. ART. 149 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CTN . 1. Ao contrário do defendido pelo ora agravante o provimento do recurso especial do agravado não ensejou a análise do conteúdo fático dos autos, mas tão simplesmente a interpretação dos fundamentos acórdão recorrido. 2. Esta Corte entende que, nos termos dos art. 145 , III , e 149, VIII, e parágrafo único, ambos do CTN , a revisão do lançamento tributário é perfeitamente possível desde que realizada dentro do prazo decadencial. 3. O lançamento tributário foi efetivado por meio de auto de infração em 25/2/2003, ocorrendo termo de revisão do referido auto em 20/12/2004, cujos fatos geradores se deram nos anos de 01/1999 a 12/1999. 4. O prazo decadencial para a revisão do lançamento é o mesmo para o lançamentorevisado; no presente caso, por se tratar de tributo com lançamento porhomologação e havendo pagamento a menor, aplica-se a regra prevista no art. 150 , § 4º , do CTN , ou seja, cinco anos contados do fato gerador. 5. Foi extrapolado o prazo decadencial dos débitos referentes de 01/1999 a 11/1999, já que o termo de revisão deu-se em 20/12/2004. Agravo regimental improvido.

    Encontrado em: - SEGUNDA TURMA DJe 20/02/2014 - 20/2/2014 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg n

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DECAD%C3%8ANCIA+NO+LAN%C3%87AMENTO+POR+HOMOLOGA%C3%87%C3%83O

  • GABARITO "ERRADO".

     O contribuinte antecipou o pagamento dentro do prazo legal, mesmo que o valor recolhido tenha sido ínfimo, a homologação tácita ocorrerá em cinco anos, contados da data do fato gerador (CTN, art. 150, § 4.º). Se, ao contrário, o contribuinte não antecipou qualquer valor, o prazo para a realização do lançamento de ofício correspondente começará a fluir a partir do primeiro dia do exercício subsequente (CTN, art. 173, I), uma vez que, já no exercício financeiro em que verificada a omissão, seria possível ao Estado constituir o crédito relativo ao tributo não recolhido (STJ, 1.ª Seção, EREsp 101.407/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 07.04.2000, DJ 08.05.2000, p. 53).

  • DICA: respostas de Suelem e Clarissa estão acompanhando o erro da assertiva.

  • O prazo inicial da decadência quinquenal tributária: 

     1. Lançamento por homologação:

    I) Não foi declarado e não foi pago antecipadamente: 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art. 173, I). (regra geral)

    II) Foi declarado e pago (parcial ou total): O dia da ocorrência do fato gerador (art. 150 § 4º);

    III) Declarado e não pago: não sofre decadência, apenas prescrição. 

    IV) Com dolo, Fraude ou Simulação: 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art. 173, I). (doutrina majoritária)

  • Para acrescentar, a prescrição é a perda do direito de ação, isto é, desaparece o direito de pleitear a intervenção do judiciário. Traduzindo: a prescrição impede o ajuizamento da ação executiva fiscal.

    Segundo Sabbag, tem-se dito que, constituído o crédito tributário pelo lançamento, cessa a cogitação de decadência para iniciar-se a cogitação da prescrição.

  • PARA LEMBRAR!

    Quando o contribuinte:

    Pagar (parcial ou total), é beneficiado com a antecipação do início do prazo decadencial já a partir do dia da ocorrência do fato gerador.

    Não Pagar, “é punido” com o prazo decadencial maior que se inicia somente no 1º dia do exercício seguinte. O mesmo ocorre quando houver Dolo, Fraude ou Simulação.


    Complementando:

    O lançamento é a forma de constituição do crédito tributário.

    Até o lançamento, corre o prazo decadencial. A partir dele flui o prazo prescricional.

    A decadência é a perda do direito (direito de efetuar o lançamento). A prescrição é a perda do direito de ação (de ingressar com ação de execução fiscal).

    ou

    Até o lançamento, corre o prazo decadencial. A decadência é a perda do direito (direito de efetuar o lançamento). O lançamento é a forma de constituição do crédito tributário. A partir dele flui o prazo prescricional. A prescrição é a perda do direito de ação (de ingressar com ação de execução fiscal).


  • É o contrário. 

  • Súmula 555, STJ - Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
    quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
    exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
    a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
    pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • Houve inversão... 
    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal 
    para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do 
    CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento 
    sem prévio exame da autoridade administrativa. 
    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • Súmula 555 STJ:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/nova-sumula-555-do-stj-comentada.html

  • Até hoje não entendi como fica a S. 436 do STJ nessa história, pois no Damásio o Caio Bartine disse que se houve declaração, já ocorreu a confissão da dívida, ou seja, não se aplica o prazo decandencial pois o crédito já está constituido. No site Dizer o Direito, sem abordar essa súmula, diz que se houve pagamento total ou parcial,  aplica-se o 150,§4 do CTN (!!!!), contrariando o que foi passado no Damásio, pois o pagamento pressupõe a declaração, não se aplicando o prazo decadencial. Quem está certo ???

  • Alan C. Existem as seguintes situações em relação ao prazo decadencial no lançamento por homologação:

     

    - Regra Geral: Data do fato gerador

     

    Essa regra é seguida em caso de pagamento parcial, ou seja, em caso de pagamento parcial ocorre sim a contagem do prazo decadencial, que é contado a partir da data do fato gerador (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 397178 ES 2013/0315568-6)

     

    - Exceção à contagem a partir da data do fato gerador:       

     

    a) Dolo, fraude ou simulação = art. 173, I (1º dia do exercício seguinte)

    b) Não houver pagamento do tributo = 173, I (1º dia do exercício seguinte) Entendimento STJ

    c) Não houver declaração do contribuinte = 173, I (1º dia do exercício seguinte) – Súmula 555 do STJ

     

    Por fim, NÃO HÁ DECADÊNCIA caso haja declaração do tributo, sendo possível APENAS A PRESCRIÇÃO, uma vez que o crédito considera-se constituído pela declaração, conforme súmula 436 do STJ: “A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o Crédito Tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do fisco.”

     

    Apenas para esclarecer a dúvida do colega Alan C. penso que a súmula acima apontada se aplica apenas em caso de não pagamento do imposto, pois em caso de pagamento parcial há sim contagem do prazo decadencial, na forma do art. 150 §4º do CTN.

     

  • Excelente questão

  • Esse tema de decadência do crédito tributário deve ser entendido, não decorado, senão sempre haverá confusão.

    Para entender essas regras, deve-se ter em mente duas questões:

    Primeira: o legislador e a jurisprudência entendem que nem sempre a Fazenda pode tomar conhecimento de uma obrigação tributária de forma fácil (existem limitações tecnológicas, humanas, orçamentárias...), por isso, certas circunstâncias podem dificultar tal ciência, a exemplo da omissão do sujeito passivo.

    Segunda: a depender da maior ou menor probabilidade do Fisco tomar conhecimento de uma obrigação tributária, menor ou maior será, respectivamente, o tempo para que ele proceda ao lançamento do crédito tributário.

    Tendo como base essas duas questões fundamentais, pode-se compreender de forma fácil o tema.

    Assim, sempre considerando tributos sujeitos à lançamento por homologação:

    1) Se o sujeito passivo não declara qualquer valor ao Fisco, a este é dificultado o conhecimento da obrigação tributária, por isso ele necessita de maior tempo para poder constituir o crédito (lançar de ofício). Por conseguinte, utiliza-se a regra do art. 173 do CTN, isto é, o prazo decadencial passa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, o que confere à Fazenda um lapso temporal maior.

    2) Se o sujeito passivo declara um valor a menor, ainda que não tenha cumprido de forma completa com suas obrigações, entende-se que o Fisco tomou conhecimento de uma dívida tributária e, por isso, pode desde já atuar de forma a lançar de ofício valores não declarados. Dessa forma, utiliza-se a regra do art. 150 do CTN, contando o prazo decadencial a partir do fato gerador.

    Observadas essas duas questões, restam agora mais algumas observações:

    a) se o contribuinte agiu com dolo ou fraude, tentando enganar o Fisco, o prazo conta-se segundo o art. 173 do CTN, pois tais atos dificultam o conhecimento da obrigação tributária (vide questão primeira).

    b) se o contribuinte declara todo o valor devido e não paga, considera-se que houve o lançamento do crédito, uma vez que o Fisco tem acesso a todo o montante devido, devendo apenas constituir em Dívida Ativa e iniciar a Execução Fiscal.

    Espero ter ajudado!


ID
1245247
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No que se refere à responsabilidade tributária, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo até mesmo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação; sendo ainda, que ela tanto pode advir da prática de atos ilícitos como também da realização de atos lícitos, nos termos da lei tributária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    E ainda princípio do non olet
  • responsabilidade tributaria é fenômeno onde um terceiro não contribuinte e sem relação direta e pessoal com o fato gerador da obrigação, esta obrigado, em caráter supletivo ou não, total ou parcial, ao pagamento ou cumprimento da obrigação. E esta responsabilidade é determinada expressamente por lei e justificada pela obrigatoriedade do vinculo com o fato gerador, não podendo determinar qualquer pessoa.

    O CTN apresente três modalidades de responsabilidades tributaria: a dos sucessores (art.129-133, CTN), de terceiros (art.134-135, CTN) e por infrações (art.136-138, CTN).

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3840/Responsabilidade-tributaria

  • Trata-se da dicção do art. 128 do CTN: "Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

  • Excelente questão para fazer uma síntese bem geral de responsabilidade tributária!

  • Complementando a primeira resposta...

    A parte final tem relação com o PRINCÍPIO DO NON OLET:

    A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda. Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062498/em-que-consiste-o-principio-do-non-olet-flavia-adine-feitosa-coelho)

  • Ato lícitos:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (subsidiariamente) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    Atos ilícitos:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:



  •  Art. 128 do CTN: " Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

  • A primeira parte do enunciado traz o disposto no artigo 128, CTN e a parte final faz menção ao princípio do non olet, previsto no art. 118, CTN:


    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Gabarito CERTO

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


ID
1245250
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas unicamente pela União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

  • unicamente ??  WTF!!

  • É vedada a competência suplementar em relação a esta matéria? 

  • Questão correta 

    O CTN não veda extraterritorialidade  da legislação tributária.

    Segundo o art. 102 do CTN: “A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou de que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”.

    Confira, pois, que o Código Tributário Nacional (art. 102) admite a extraterritorialidade da norma tributária, excepcionalmente, desde que haja convênio entre as pessoas jurídicas de direito público interno interessadas (Distrito Federal, Estados e Municípios), ou desde que existam tratados ou convenções firmados pela União. Para o eminente doutrinador Ruy Barbosa Nogueira: “O art. 102 trata da vigência das legislações estaduais do Distrito Federal e dos municípios fora de seus territórios no País, em razão do nosso sistema federativo, deixando claro que esta extraterritorialidade dentro da Federação depende de convênios e das normas gerais federais” 

    Disponivel em http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1352922801855.pdf

  • Exemplo quando se reunem o CONFAZ

  • Esse "unicamente" no fim do texto me deixou em duvida.
  • Algumas pessoas estão questionando a palavra "unicamente" ao fim do enunciado, todavia ela não acarreta erro à questão, tendo em vista que o enunciado original, elencado no art. 102 do CTN, afirma o seguinte:

    A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Percebe-se que a norma em comento é realmente restritiva, isto é, confere apenas à União a competência de expedir tais prescrições. Dessa forma, a palavra "unicamente" no enunciado não o torna errado, apenas atesta algo que vem subtendido no próprio comando normativo do CTN.

  • Gabarito - Certo.

    CTN

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.


ID
1245253
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A isenção é sempre decorrente de lei e exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação tributária, mas o respectivo crédito não será exigível. A não-incidência decorre da ausência de subsunção do fato à norma tributária impositiva, e por isso, independe de previsão legal, equivalendo a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação. A imunidade é uma delimitação negativa da competência tributária, é uma dispensa constitucional ou legal que confere aos beneficiários direito público subjetivo de não serem tributados, caracterizando-se uma hipótese qualificada de não-incidência. Já a alíquota zero representa uma solução temporária no sentido de excluir o ônus da tributação sobre certos produtos, porém, sem isentá-los.

Alternativas
Comentários
  • Olha, também custo acreditar que está errada a assertiva... mais um gabarito equivocado, nem liguemos...

  • A IMUNIDADE decorre de previsão CONSTITUCIONAL (dispensa constitucional) e nao "legal" (infraconstitucional).

    Daí o erro da questão.



  • A meu ver, o único erro da assertiva está na parte sublinhada:


    A isenção é sempre decorrente de lei e exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação tributária, mas o respectivo crédito não será exigível. A não-incidência decorre da ausência de subsunção do fato à norma tributária impositiva, e por isso, independe de previsão legal, equivalendo a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação. A imunidade é uma delimitação negativa da competência tributária, é uma dispensa constitucional ou legal que confere aos beneficiários direito público subjetivo de não serem tributados, caracterizando-se uma hipótese qualificada de não-incidência. Já a alíquota zero representa uma solução temporária no sentido de excluir o ônus da tributação sobre certos produtos, porém, sem isentá-los.  

  • Segundo a doutrina, a imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária, constitucionalmente qualificada. Portanto entendo que o erro da questão está na conjunção alternativa "ou" e não na palavra "legal"´, pois se está na constituição é também legal.

  • Sim amigos, imunidade sempre constitucional e torna errada a assertiva sugerir que possa ser por ato legal.

  • Galera, direto ao ponto: 


    Inicialmente, algumas premissas:

    1. Imunidade: está fora da incidência, ausência de subsunção; é a não incidência constitucionalmente qualificada; não há relação jurídico-tributária (= não há obrigação tributária); decorre da Constituição (as Imunidades são constitucionais);

    2. Isenção: no campo da incidência, um favor legal, inibe-se o lançamento; é uma dispensa legal de pagamento de tributo; causa de exclusão do crédito tributário; o que se inibe na isenção é o lançamento do tributo (ou seja, ocorrido o fato gerador nasce o liame jurídico-obrigacional);


    De outro modo: Imunidade - Constituição; Isenção - favor legal;                         

      Imunidade - não há subsunção (não haverá obrigação); Isenção - não há lançamento (haverá obrigação, mas não será exigível);

    O esquema tributário:

    HI - FG - OT = lançamento = CT - DA - EF;

    Legendas: HI (hipótese de incidência); FG (Fato gerador); OT (obrigação tributária); CT (crédito tributário); DA (dívida ativa); EF (execução fiscal); 

    Imunidade: ausência de subsunção - ente o HI e FG; logo, não haverá OT, muito menos o lançamento;

    Isenção: Favor legal - haverá HI,  FG e OT; mas impede o lançamento; logo, não será exigível a OT;


    Continua....

  • Galera, direto ao ponto: 

    Obs1: Quem não tem noção de D. Tributário, recomendo ler meu outro comentário;

    Obs2: Vamos analisar a assertiva por partes;

    A isenção é sempre decorrente de lei e exclui o crédito tributário (OK), ou seja, surge a obrigação tributária, mas o respectivo crédito não será exigível (OK). A não-incidência decorre da ausência de subsunção do fato à norma tributária impositiva (Errada, pois é o caso de Imunidade), e por isso, independe de previsão legal (Errada, é um favor legal – depende de lei), equivalendo a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação. A imunidade é uma delimitação negativa da competência tributária (correta), é uma dispensa constitucional ou legal que confere aos beneficiários direito público subjetivo de não serem tributados (Errada, a Imunidade é constitucional – não pode ser conferida por lei), caracterizando-se uma hipótese qualificada de não-incidência (Correta). Já a alíquota zero representa uma solução temporária no sentido de excluir o ônus da tributação sobre certos produtos, porém, sem isentá-los (essa “alíquota zero” ainda não pesquisei... depois comento...).

    Avante!!!

  • direto ao ponto: TUDO CERTO GALERA, exceto a palavra "legal"

  • Conforme Hugo de Brito Machado:

    a) Isençãoexceção feita por lei à regra jurídica de tributação.

    b) Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se realiza a sua hipótese de incidência, ou, em outras palavras, não se configura o seu suporte fático. Pode ser: pura e simples, se resulta da clara inocorrência do suporte fático da regra de tributação; ou juridicamente qualificada, se existe regra jurídica expressa dizendo que não se configura, no caso, a hipótese de incidência tributária. A não incidência, mesmo quando juridicamente qualificada, não se confunde com a isenção, por ser mera explicitação que o legislador faz, para maior clareza, de que não se configura, naquele caso, a hipótese de incidência. A rigor, a norma que faz tal explicitação poderia deixar de existir sem que nada se alterasse. Já a norma de isenção, porque retira parcela da hipótese de incidência, se não existisse o tributo seria devido.

    c) Imunidade e o obstáculo criado por urna norma da Constituição impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas.E possível dizer-se que a imunidade é uma forma qualificada de não incidência. Realmente, se há imunidade, a lei tributária não incide, porque e impedida de fazê-lo peia norma superior, vale dizer, pela norma da Constituição. 

    Desta forma, todo o período estaria correto se não fosse o a afirmação de que a imunidade pode ser conferida pela via legal, pois trata-se de um instituto conferido exclusivamente pela CF, mesmo que as normas infraconstitucionais adotem tal nomenclatura (imunidade) para conceder isenções ou hipóteses de não incidência. 



  • SOBRE ALÍQUOTA ZERO...


    A alíquota corresponde ao percentual (%) sobre a base de cálculo, para se determinar o valor de um tributo.

    Quando este percentual é zero (0%), mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido.

    Um exemplo de alíquota zero é o da tabela do Imposto de Renda na Fonte, onde a primeira faixa de tributação corresponde à tributação zero.

    No IPI e no ICMS, como também no PIS e COFINS, há vários produtos e operações com incidência de alíquota zero.

    A alíquota zero NÃO SIGNIFICA NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO, apenas que o ente tributante (Governo Federal, Estado ou Município) definiu que a tributação daquela operação ou produto seria zerada, VISANDO UMA POLÍTICA ECONÔMICA PROVISÓRIA de incentivo ao consumo (como no caso da redução do IPI para a linha branca de eletrodomésticos) ou com outro objetivo (como o da redução da inflação, no caso dos produtos da cesta básica, que tiveram o PIS e COFINS zerados em 2013).

    Pode ocorrer a revogação da alíquota zero, estabelecendo-se outra alíquota para a operação. FONTE: http://www.portaltributario.com.br/tributario/aliquota-zero.htm


  • Encontrei dois erros na questão:

    A primeira é a imunidade decorre da constituição e não de lei.

    Já o segundo é que: As isenções do ICMS fogem a regra da legalidade quando são veiculadas por meio de convênios interestaduais, celebrados pelo poder executivo, no âmbito do CONFAZ (Conselho de Política Fazendária)  

    Sempre a Isenção vai ser por lei? Não! Há um caso = Art. 155, § 2º, XII, g, CF. e art. 1 e seguintes da LC 24/75.  

    Tais convênios deveriam ser ratificados por um DL, o que lhes traria a vestimenta de legalidade.  

    Ocorre, porém, que eles são ratificados por ato do próprio poder Executivo o que coloca em cheque a legalidade, a segurança jurídica e a separação de poderes.

    Sabbag

  • Parei na segunda linha: "independe de previsão legal".

  • "sem isentá-los"

    Erro de português.

    Abraços.

  • Não Incidência - Refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra da tributação.

    - Isenção - Consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações. É causa de exclusão do crédito tributário.

    Alíquota Zero - Nesse caso o ente tem competência para criar o tributo – tanto que o faz, e o fato gerador ocorre no mundo concreto, mas a “obrigação tributária” dele decorrente, por uma questão de cálculo, é zero. Os casos de alíquota zero normalmente se referem aos tributos regulatórios (II, IE, IPI e IOF), que podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo.

    - Imunidade - São limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. As imunidades são sempre previstas na CF.

     

    Fonte: Direito Tributário - Material de Apoio - Curso Mege. 

  • (1) A isenção decorre de LEI ESPECÍFICA (CF, art. 150, §6º).

    (2) A não-incidência independe de previsão legal. Isso está correto, uma vez que caso a lei não tenha previsto a hipótese, não haverá incidência. Por sua vez, a incidência decorre de previsão legal.

    (3) A imunidade decorre de dispensa constitucional, apenas.

  • SOMENTE A CONSTITUIÇÃO PODE DETERMINAR AS HIPÓTESES DE IMUNIDADE.

  • O edital todo em uma só questão kkk

  • A isenção é sempre decorrente de lei e exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação tributária, mas o respectivo crédito não será exigível. A não-incidência decorre da ausência de subsunção do fato à norma tributária impositiva, e por isso, independe de previsão legal, equivalendo a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação. A imunidade é uma delimitação negativa da competência tributária, é uma dispensa constitucional que confere aos beneficiários direito público subjetivo de não serem tributados, caracterizando-se uma hipótese qualificada de não-incidência. Já a alíquota zero representa uma solução temporária no sentido de excluir o ônus da tributação sobre certos produtos, porém, sem isentá-los.

  • Bisho, o erro é só "ou legal" quanto à imunidade. Não precisa escrever um tratado.

    #PAS


ID
1245256
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo orientação fixada no STF, é constitucional a incidência de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando devidamente previsto em legislação tributária municipal, sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, prestados na forma do art. 236 da CF por delegação do poder público, posto que a atividade em questão não se encontra ao abrigo da imunidade recíproca (art. 150, VI, ‘a’, da CF), uma vez que o serviço está compreendido em exceção constitucional, que afasta o benefício quanto às atividades desenvolvidas com intuito lucrativo.

Alternativas
Comentários
  • Correta, STF:

    As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente. ADI 3089, Relator p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2008


  • Não sei se foi intencional, mas olha a casca na afirmativa: Ela diz que Legislação Tributária pode prever incidência de ISS, logo o erro salta aos olhos, porém a expressão "devidamente previsto" me fez errar. 

  • "Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à LC 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo ISSQN. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas." (ADI 3.089, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido:Rcl 6.999-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-10-2013, Plenário, DJE de 7-11-2013; RE 690.583-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012; RE 557.643-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.

  • CERTA


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DOS ITENS 21 E 21.1 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 3.089/DF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - O Plenário deste Tribunal, ao julgar a ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência do ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. III - Agravo regimental improvido.(STF, RE 601525 AgR / SP, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI,DJe - 067 DIVULG 07-04/2011 PUBLIC 08-04-2011)

  • " É patente, assim, a inaplicabilidade da imunidade recíproca aos particulares que prestam serviços públicos, pelo fato de que tal serviço não é prestado pela pessoa política, mas em nome próprio do concessionário, por sua conta e risco, mediante remuneração lucrativa. Segue-se que não é o Estado que está sendo tributado, mas o particular. Ademais, não é convincente o argumento de que há ausência de capacidade econômica, em razão do caráter lucrativo da prestação do serviço".

     

    - MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁIRO, Eduardo Sabbag - 5º Edição.

  • É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal. STF. RE 756915, julgado em 18/10/2013.

  • Tema 688. Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Tese Firmada: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.


ID
1245259
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A jurisprudência firmada no âmbito do STF e do STJ, no sentido da legitimidade de isenção tributária concedida por meio de Tratado do qual a República Federativa do Brasil é signatária, na hipótese em que contempla com esse favor o similar nacional e subscrito pelo Presidente da República Federativa do Brasil na qualidade de Chefe de Estado, aplica-se inclusive a tributos de competência Estadual e Municipal, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da CF.

Alternativas
Comentários
  • "A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários, quando o similar nacional tiver o mesmo benefício, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. O art. 98 do Código Tributário Nacional ‘possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios’ (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da CF), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição.” (RE 229.096, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.) No mesmo sentido:AI 235.708-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-8-2010, Segunda Turma, DJE de 17-9-2010; RE 254.406-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010; RE 234.662-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-10-2009, Primeira Turma, DJE de 20-11-2009; AI 223.336-AgR, Rel. Joaquim Barbosa, julgamento em 21-10-2008, Segunda Turma,  DJE de 28-11-2008; RE 385.311-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 26-9-2008. VideRE 543.943-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 15-2-2011.


    Fonte: a cf e o supremo.

  • A Constituição Federal, no seu art. 151, inciso III, proíbe o que a doutrina chama de isenção heterônoma, dispondo que é vedado à União instituir isenções de tributos cuja competência não seja sua. Vejamos:

    "Art.151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".

    A isenção heterônoma, então, ocorre quando um ente federativo, diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo, concede o benefício fiscal da isenção tributária. O instituto da isenção tributária está regulado nos artigos 176 a 179 do Código Tributário Nacional, tratando-se de forma de exclusão do crédito tributário. Nos termos do CTN, a exclusão do crédito tributário é o impedimento, por lei, do seu lançamento, ainda que haja obrigação tributária. Em outros termos, com a isenção tributária dispensa-se a arrecadação do respectivo tributo.

    Sob tal perspectiva, nada impede que o Estado brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária, estando a praticar ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, sem que, ao assim proceder, incida em transgressão ao que dispõe o art. 151, III, da Constituição, porquanto tal regra constitucional destina-se, em sua eficácia, a vincular unicamente a União, enquanto entidade estatal de direito público interno.


  • Para os não assinantes

    gab. Certo


ID
1245262
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão de dívida ativa. Contudo, constando o nome do sócio- gerente como co-responsável tributário na CDA - Certidão de Dívida Ativa, cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, ou seja, que não houve a prática de atos “com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra aquela, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza.

Alternativas
Comentários
  • não achei o julgado da questão, mas acho que seria "errado" a resposta, com base no ctn:

     Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

      I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;


    mas o gabarito é "certo"

  • Resp 1104900/ES, desculpem não colar o julgado, eh que estou usando celular. Resposta: forreto

  • Resp 1104900/ES, desculpem não colar o julgado, eh que estou usando celular. Resposta: correto


  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA, CUJOS NOMES CONSTAM DA CDA, NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". 2. Por outro lado, é certo que, malgrado serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação desta Corte firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras. 3. Contudo, no caso concreto, como bem observado pelas instâncias ordinárias, o exame da responsabilidade dos representantes da empresa executada requer dilação probatória, razão pela qual a matéria de defesa deve ser aduzida na via própria (embargos à execução), e não por meio do incidente em comento. 4. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ

    (STJ - REsp: 1104900 ES 2008/0274357-8, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 25/03/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/04/2009)


  • O gabarito desta questão não deveria ser ERRADO não?
    Ela diz que o STJ assentou entendimento de que a execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, INDEPENDENTEMENTE do nome deste constar de certidão de dívida ativa.
    Isso está errado, não?
    Para que a execução incida sobre o responsável não seria necessário a inscrição do nome do responsável da certidão de dívida ativa não?
    Alguém pode me ajudar?

  • Caros colegas.....a questão está correta sim, pois independe que o nome do responsável esteja na CDA.

    O detalhe é o seguinte: Se constar, o devedor ou o responsável é que terão de fazer prova de que não ocorreu as circunstâncias do art. 135; se não constar da CDA, ele pode ser incluído na execução, mas aí competirá ao Fisco indicar a subsunção da hipótese ao art. 135 (ex. comprovar a dissolução irregular da empresa).

    A jurisprudência colacionada pela colega Luciana revela uma face do entendimento, quando o nome do devedor/responsável consta da CDA; transcrevo jurisprudência do TRF-5 que, fazendo referência à orientação do STJ, traz o caso do nome do devedor/responsável não constar na CDA:

    "TRIBUTÁRIO. ART. 135 DO CTN. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO FUNDADA EM CDA QUE NÃO INDICA O NOME DO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO em face da decisão proferida pelo douto Juiz da 15ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos autos da Execução Fiscal n.º 0000080-75.2013.4.05.8101, que indeferiu o pedido de redirecionamento do feito em desfavor da agravada. 2. "Iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente, redirecionada contra o sócio-gerente, que não constava da CDA, cabe ao Fisco demonstrar a presença de um dos requisitos do art. 135 do CTN. Se a Fazenda Pública, ao propor a ação, não visualizava qualquer fato capaz de estender a responsabilidade ao sócio-gerente e, posteriormente, pretende voltar-se também contra o seu patrimônio, deverá demonstrar infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos ou, ainda, dissolução irregular da sociedade." (ERESP nº 702.232/RS, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJ de 26.09.2005). Precedentes do STJ. 3. No caso dos autos, o feito executivo não foi inicialmente promovido contra a agravada e o seu nome não consta na CDA. Entretanto, o Poder Público comprovou que a sociedade se dissolveu irregularmente, situação que ocasiona a possibilidade de redirecionamento da ação. 4. Agravo de Instrumento provido.(TRF-5 - AG: 422493320134050000  , Relator: Desembargador Federal Frederico Koehler, Data de Julgamento: 30/01/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: 03/02/2014)"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Pessoal,

    Entendo que a afirmação "o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão de dívida ativa" gera GRANDES equívocos.

    Veja-se que temos três situações completamente distintas:

    1º. Ajuizamento de Execução Fiscal fundada em CDA que consta apenas o nome da pessoa jurídica;
    2º . "Redirecionamento" de Execução Fiscal no curso do processo.
    3º. Ajuizamento de Execução Fiscal fundada em CDA em que consta o nome da pessoa jurídia e responsável;

    1º.Ajuizamento de Execução Fiscal fundada em CDA que consta apenas o nome da pessoa jurídica: o art. Art. 202 estabelece que o termo de inscrição da dívida ativa, indicará obrigatoriamente:  I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis. Em sendo um titulo líquido, certo e exigível, para que possa legitimar aqueles que irão figurar no pólo passivo, necessariamente, deve contar o nome na CDA. Assim, a afirmação "a execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão de dívida ativa" estaria errada. Nada impede, entretanto, que no curso do processo o co responsável seja incluído no pólo passívo. Não seria possível ajuizar a ação contra alguém cujo nome não consta na CDA. Daí, passamos para a segunda situação:

    2º . "Redirecionamento" de Execução Fiscal no curso do processo: se a execução fiscal foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foi requerido o seu redirecionamento contra o sócio gerente, incumbe ao fisco a prova da ocorrência de algum dos requisitos do art. 135 do CTN. Esse é o chamado "redirecinamento". Neste contexto, sim, a afirmação "a execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão de dívida ativa" estaria correta! Veja que é necessário que o processo esteja em curso para haver o redirecionamento. Repito! Não seria possível ajuizar a ação contra alguém cujo nome não consta na dívida ativa.

    3º. Ajuizamento de Execução Fiscal fundada em CDA em que consta o nome da pessoa jurídia e responsáve: o STJ firmou o entendimento de que se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica mas o nome do sócio consta na CDA, a ele incumbe o onus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias do art. 135 do CTN. A presunção de legitimidade da CDA impõe ao executado que figura no titulo executivo o onus de demonstrar a inexistência da sua responsabilidade tributária. Essa demonstração demanda dilação probatória, a qual não pode ser promovida em exceção de pré executividade, por óbvio.

    Vejam que a afirmação, em diferentes contextos, levam a conclusões diversas. O que vocês acham?

  • CERTO É exatamente o julgado que o colega colacionou: "1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". ( Resp 1104900/ES)"

    Por outro lado, como bem colocou o colega, caso NÃO conste seu nome na CDA, desse modo quem deve prova será o Fisco que o agente incorreu no art. 135 do CTN.

    Não vejo erro algum na questão !
  • Concordo com a Adriana Monteiro. Não seria possível ajuizar execução fiscal contra alguém que não consta do título executivo, qual seja, a Certidão de Dívida Ativa-CDA. Desse modo, o questionamento está errado em razão da seguinte frase:"independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra aquela". É que, a contrario sensu, se o nome do sócio consta da CDA, juntamente com o da pessoa jurídica, ele não pode ser considerado como corresponsável, mas codevedor. Assim, ambos deverão constar necessariamente do polo passivo da execução fiscal. Nesse caso, caberá ao sócio desconstituir a presunção de liquidez e certeza de que goza o título executivo, mediante embargos à execução, se depender de dilação probatória, ou exceção de pré-executividade, se puder comprovar de plano suas alegações, considerando que se trata de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a saber, ilegitimidade passiva.

  • É diferente a situação quando o nome do responsável tributário não figurana certidão de dívida ativa. Nesses casos, embora configurada a legitimidade passiva, caberá à Fazenda exequente, ao promover a ação ou ao requerer o seu redirecionamento, indicar a situação configuradora da responsabilidade subsidiária[8] (STJ AgR-REsp 643.918).

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃOFISCAL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-GERENTE QUE NÃOCONSTA NA CDA. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN . IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível o redirecionamento da execução para pessoa que não conste na certidão de dívida ativa, por força do art. 568 , inciso V , do Código de Processo Civil , sendo necessário, porém, que a causa para talredirecionamento esteja prevista nas hipóteses de responsabilização previstas no direito material. Precedentes do STJ

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS!

    Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.

    Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.

    No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidos por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP  Nº 702.232 - RS (2005/0088818-0) 

    1. Iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente, redirecionada contra o sócio-gerente, que não constava da CDA, cabe ao Fisco demonstrar a presença de um dos requisitos do art. 135 do CTN. Se a Fazenda Pública, ao propor a ação, não visualizava qualquer fato capaz de estender a responsabilidade ao sócio-gerente e, posteriormente, pretende voltar-se também contra o seu patrimônio, deverá demonstrar infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos ou, ainda, dissolução irregular da sociedade.

    2. Se a execução foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio-gerente, a este compete o ônus da prova, já que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do art. 204 do CTN c/c o art. 3º da Lei n.º 6.830/80. 

    3. Caso a execução tenha sido proposta somente contra a pessoa jurídica e havendo indicação do nome do sócio-gerente na CDA como co-responsável tributário, não se trata de típico redirecionamento. Neste caso, o ônus da prova compete igualmente ao sócio, tendo em vista a presunção relativa de liquidez e certeza que milita em favor da Certidão de Dívida Ativa.

    4. Na hipótese, a execução foi proposta com base em CDA da qual constava o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário, do que se conclui caber a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN. 5. Embargos de divergência providos

  • Gabarito: CERTO

     

    Objetivamente, para solucionar a questão, basta saber dois pontos importantes:

     

    1. Para o STJ, se uma execução fiscal é ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão da dívida ativa, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto" (STJ, 1ª T., Resp 1.104.900/ES). (fonte: Ricardo Alexandre, 10ª edição)

     

    2. Conforme os colegas disseram: "Se constar, o devedor ou o responsável é que terão de fazer prova de que não ocorreu as circunstâncias do art. 135; se não constar da CDA, ele pode ser incluído na execução, mas aí competirá ao Fisco indicar a subsunção da hipótese ao art. 135 (ex. comprovar a dissolução irregular da empresa)."

     

    Preste atenção na questão:

    O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão de dívida ativa. CONTUDO, constando o nome do sócio- gerente como co-responsável tributário na CDA - Certidão de Dívida Ativa, cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, ou seja, que não houve a prática de atos “com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra aquela, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza.

     

     


ID
1245265
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo dispõe o Código Eleitoral, a competência para o registro de candidatura a presidente e vice-presidente da República, senador, governador e vice-governador, e deputado federal é o Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 89 do Código Eleitoral. Serão registrados:


       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;


       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;


       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

  • LEMBRANDO , CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR..

    A JUNTA  ELEITORAL APENAS EXPEDE O DIPLOMA DOS ELEITOS AOS CARGOS MUNICIPAIS, SENDO ELES: Prefeito e vice prefeito e vereadores. Cassação e registro deste , quem faz é o Juiz Eleitoral.

  • ERRADO 

     Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


  • Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.

     

    Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.

     

    Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  •  Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República

  •  Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

  • Código Eleitoral:

    DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

           Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

           Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

           Art. 88. Não é permitido registro de candidato, embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.

           Parágrafo único. Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que fôr fixado nos respectivos estatutos.

            Art. 89. Serão registrados:

           I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

           II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

           III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

           Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

           Art. 91. O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.

              § 1º O registro de candidatos a senador far-se-á com o do suplente partidário.

            § 2º Nos Territórios far-se-á o registro do candidato a deputado com o do suplente.

            Art. 92.             (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

  • Art. 89. Serão registrados:

           I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE da República;

           II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a SENADOR, DEPUTADO federal, GOVERNADOR e vice-governador e deputado estadual;

           III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a VEREADOR, PREFEITO e vice-prefeito e JUIZ DE PAZ.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Conforme o artigo 89, do citado Código, serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República, nos tribunais regionais eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual e nos juízos eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a questão se encontra errada, visto que a competência para o registro de candidatura a presidente e vice-presidente da República é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a competência para o registro de candidatura a senador, deputado estadual, deputado federal, governador e vice-governador é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por fim, vale ressaltar que a competência para o registro de candidatura a vereador, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz é do juiz eleitoral.

    GABARITO: ERRADO.


ID
1245268
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Quando uma pessoa, mesmo não estando concorrendo no pleito eleitoral que se aproxima, oferece dinheiro a um eleitor, em troca de seu voto a candidato que esta tem simpatia, comete o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, ainda que a oferta não seja aceita.

Alternativas
Comentários
  • Certo: 

       Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • As figuras trazidas pelo art. 299 do Código Eleitoral são parecidas com os delitos dos art. 317 e art. 333 do Código Penal, com a diferença que no crime do Código Eleitoral, a vantagem econômica está relacionada com o voto do eleitor.

    Há de se constar que por se tratar de delito formal, sua consumação se dá com o simples oferecimento do dinheiro, ainda que haja recusa pelo eleitor, haja vista que o pagamento da vantagem é mero exaurimento do crime em questão.

    Lembrando que o crime de corrupção eleitoral passiva exige dolo específico (elemento subjetivo especial), que consiste na finalidade de obtenção de voto ou na promessa de abstenção, o que se verifica no presente caso.



  • Excelentes comentários;
    Destaca-se ainda que, o delito tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, pode ser praticado por qualquer pessoa, e a qualquer tempo - diferentemente da Capitação Ilícita e Sufrágio, que exige ser a conduta levada a efeito durante o período eleitoral.

    Não temas.

  • CERTO 

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

  • GABARITO: CERTO

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Botar o número do artigo e querer que o candidato saiba é muita sacanagem (mesmo sendo esse um artigo "famoso").

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME COMUM (SUJEITO ATIVO E PASSIVO, BEM COMO NA FORMA ATIVA OU PASSIVA, APENAS LEMBRANDO QUE O SUJEITO TEM QUE SER APTO A VOTAR), COMISSIVO E FORMAL ("AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA").

    EXIGE DOLO ESPECÍFICO. LOGO, PROMESSAS GENÉRICAS DE PALANQUE NÃO CONFIGURAM O DELITO, POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO.

    NÃO SE CONFUNDE COM A CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais.

    2) Base legal [Código Eleitoral]
    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    3) jurisprudência (TSE)
    Na corrupção eleitoral, crime formal, o eleitor deve ser identificado ou identificável, inexigindo-se, todavia, o resultado pretendido pelo agente para sua consumação (TSE, HC nº 572, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 20.05.2008).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    O crime de corrupção eleitoral (CE, art. 299) é formal. Ele se consuma com o simples oferecimento da oferta de dinheiro (ou qualquer outra vantagem) a um eleitor em troca de seu voto a determinado candidato ou para conseguir a sua abstenção. Por outro ângulo, a corrupção eleitoral pode ser praticada não apenas pelo candidato, mas por alguém a seu mando ou de sua simpatia, a exemplo de um cabo eleitoral.
    Destarte, é correto afirmar que quando uma pessoa, mesmo não estando concorrendo no pleito eleitoral que se aproxima, oferece dinheiro a um eleitor, em troca de seu voto a candidato que esta tem simpatia, comete o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, ainda que a oferta não seja aceita.



    Resposta: CERTO.

  • OBSERVAÇÕES SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL:

    • Exige, para a sua configuração, a presença do elemento subjetivo dolo específico, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.
    • É crime de mera conduta (crime formal), não exigindo a produção de resultado para a sua tipificação.
    • Pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo que o agente não seja candidato.
    • Exige-se que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar.
    • Pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém.
    • A promessa de vantagem deve estar vinculada à obtenção do voto ou abstenção de determinados eleitores, não podendo se confundir com a realização de promessas de campanha.


ID
1245271
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São inelegíveis, para qualquer cargo, os Magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, LC 135, alterando o art. 1º, I, "q" da LC 34/90, afirmando ser inelegível os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

  • Verdadeira.

    Art. 1º, LC 64/90. São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

  • Na verdade, os Magistrados e membros do Ministério Público são inelegíveis... Porém, para poder concorrer deverão se afastar definitivamente do cargo... Entretanto, se o afastamento se der nos casos da questão, mesmo com o desligamento do cargo eles continuam inelegíveis.

  • Conforme artigo 1º, inciso I, alínea "q", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    RESPOSTA: CERTO

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Atenção!!!

    Está correto, mas atenção, a banca adora tirar o processo administrativo disciplinar e colocar processo judicial!

    São inelegíveis, para qualquer cargo, os Magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.


ID
1245274
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações de obras públicas é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, sendo, entretanto, permitido ao candidato comparecer a solenidade, participando da mesma sem restrições.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigos 75 e 77 da Lei 9.504/1997.

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

  • ERRADO 

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 

  • E se o prefeito comparece à solenidade consistente em casamentos feitos em multirões? 

     

    Não se trata de obra pública.

     

    Uma norma que restringe direitos merece interpretação ampliativa ou a banca só foi infeliz ao geralizar a questão?

  • Lei das Eleições:

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

    § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

    § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

    § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

    Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    A partir dos artigos 75 e 77, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    - nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Nos casos de descumprimento desta vedação, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. 

    - é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A inobservância desta vedação sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. 

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em consideração os artigos acima, percebe-se que a questão se encontra errada, na medida em que é vedado ao candidato tanto contratar, nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações de obras públicas, shows artísticos pagos com recursos públicos quanto comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    GABARITO: ERRADO.

  • Em relação a esse artigo, é importante ter em mente que o TSE entende que a participação discreta do candidato não é proibida, vejam:

    Ac.-TSE, de 31.8.2017, no AgR-AI nº 49997 e, de 9.6.2016, no AgR-REspe nº 126025: afasta-se a cassação do diploma quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta e sem participação ativa na solenidade, não acarretando a quebra de chances entre os players.


ID
1245277
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Quem causar, propositalmente, dano físico ao equipamento usado na votação, no caso a uma urna eleitoral, responde pelo crime de dano qualificado, disposto no artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, já que não existe tipo próprio na Legislação Eleitoral passível de punir tal ação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72, Lei 9504/97. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:


    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;


    II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;


    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.


    Observação: reparem na pena!!

  • ERRADO 

       Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

      I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

      II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

      III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.


  • Não só existe tipo penal específico como se trata, ainda, do crime eleitoral mais grave existente atualmente no ordenamento, ao lado de outras condutas, conforme se infere da pena-base (de 5 a 10 anos) mencionada no caput do art. 72 da Lei 9.504/1997.

  • A conduta de danificar urnas está prevista no artigo 72, III da Lei das Eleições (assertiva está errada).

    Resposta: B

  • Total violação ao princípio da proporcionalidade, em minha opinião: pena muito alta.

  • ART. 72, III, DA LEI 9.504/97.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais constantes na Lie das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 72, da citada lei, constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos as seguintes ações:

    - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

    - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

    - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando o artigo acima, conclui-se que a existe, sim, tipificação própria na Legislação Eleitoral passível de punir a ação de quem causa, propositalmente, dano físico ao equipamento usado na votação, no caso a uma urna eleitoral. Logo, a questão se encontra incorreta.

    GABARITO: ERRADO.

  • Comentários:

    A conduta de danificar urnas está prevista no artigo 72, III da Lei das Eleições (assertiva está errada).

    Resposta: B


ID
1245280
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa, é considerado crime, punido com detenção até 2 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:


    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

  • Cuidar com o entendimento do TSE sobre o assunto: "A conduta do mesário que falta ao serviço eleitoral e deixa de oferecer justificativa no prazo legal não se adequa automaticamente ao tipo penal aludido, sendo mister que desponte dos fatos a expressa recusa ao serviço eleitoral". (RC 588/RJ, Rel. Antonio Jayme Boente, j. em 18/05/2015)

  • Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

  • Abandonar = crime                      / detenção ou multa
    Não comparecer = não crime      / multa

  • Prazo para justificar: 

    - não comparecimento: 30 dias

    - abandono: 03 dias 

  • Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

    Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638 e, de 10.11.1998, no RHC nº 21: o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido neste artigo.

  • Atenção: recursar o serviço eleitoral é diferente de não comparecer quando convocado como mesário. Há que se provar o dolo de recusar o serviço.

  • lembrar que NÃO comparecer para ser mesário, p.e, não é considerado crime eleitoral

  • 2 SITUAÇÕES:

    1ª - CONVOCADO, NÃO COMPARECEU - NÃO É CRIME, APENAS MULTA (1/2 A 1 SALÁRIO MÍNIMO), SE SERVIDOR - SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS. PRAZO PARA SE JUSTIFICAR - 30 DIAS;

    2ª - CONVOCADO, COMPARECEU, ABANDONOU SEM MOTIVO - É CRIME. PRAZO PARA SE JUSTIFICAR - 3 DIAS.

    CRIME PRÓPRIO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais constantes no Código Eleitoral (Lei 4.717 de 1965).

    Conforme o artigo 344, da citada lei, constitui crime eleitoral, com pena de detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a questão se encontra certa, por ter copiado de forma literária o artigo 344 do Código Eleitoral.

    GABARITO: CERTO.


ID
1245283
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Está sumulado junto ao TSE que conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97.

Alternativas
Comentários
  • Sumula Nº 18, TSE - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.
    Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.

  • Eu não tinha conhecimento da súmula, mas, acertei pele regra que o juiz não atua de oficio!

  • Regina,

    Tome cuidado, pq a Justiça Eleitoral é quem exerce, no âmbito específico das eleições, o Poder Administrativo Geral (o qual, em qualquer outro tema que não seja eleição ou assunto interna corporis de um órgão, é exercido pelo Poder Executivo do ente federado). A Justiça Eleitoral acumula as funções executiva e judiciária, ou seja, ela age e ainda julga os próprios atos! O sistema entendeu que o Poder Executivo não seria isento/imparcial para administrar as eleições. Vc veja que algumas normas eleitorais proíbem até mesmo a presença de policiamento próximo aos locais de votação, justamente para evitar interferências do Poder Executivo.

    Portanto, a regra geral é que a Justiça Eleitoral age de ofício. Ela só não o fará quando a lei disser que a solução de certa questão depende de representação/manifestação de candidato, partido, coligação, MP, eleitor ou outro.


  • Complementando:

    Art. 40-B.  A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.

    Art. 41, § 1º. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

    § 2º. O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.


  • Súmula do TSE nº 18: conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97.

    Não morra no meio da praia!!
  • Não precisa nem de súmula pra resolver essa questão, o poder judiciário precisa ser provocado pelo ministério público,partido político ou candidato.

    Gabarito  Certo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente às Súmulas do TSE.

    Conforme a Súmula 18 do TSE, conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando a Súmula elencada acima, percebe-se que a questão se encontra correta, por ter traduzido literalmente o conteúdo destacado anteriormente.

    GABARITO: CERTO.


ID
1245286
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Em tendo um partido político, por advogado devidamente constituído, ingressado com ação de impugnação de registro de candidatura, consequentemente, fica o Ministério Público impedido de ingressar com demanda judicial no mesmo sentido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, § 1°, LC 64/90. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

  • Parece que a voz do professor Leonardo Cacau do Alfa Con está gravada nos meus ouvidos, inclusive ele em suas aulas de direito eleitoral enfatizou sobre esse assunto!

  • ERRADO 

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

      § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.


  • Credo o enunciado dessa questão é horrível!!

  • RESPOSTA ERRADA 

     

    A atuação do MPE realiza-se administrativamente, em ações como acompanhamento do alistamento eleitoral, requerimentos de transferências, cancelamentos de inscrições (art. 45 do CE), nomeação de membros da junta eleitoral, de mesários, de escrutinadores e de auxiliares, e diplomação dos candidatos eleitos 
    (art. 41, IV e XI, da Lei nº 8.625/1993 e art. 215, parágrafo único, do CE).

    No dia das eleições, o promotor eleitoral atua como custos legis, devendo, por exemplo, fiscalizar a legalidade nas mesas eleitorais, impugnar a atuação de mesários, fiscais ou delegados de partido político que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, e fiscalizar a entrega das urnas.

    No campo jurisdicional, o MPE tem legitimidade para ajuizar, dentre outras, ação de impugnação ao registro de candidatura (art. 3º da LC nº 64/1990), ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da LC nº 64/1990) – no combate ao abuso de poder político e econômico –, representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), representação por conduta vedada (art. 73 da Lei nº 9.504/1997), bem como para oferecer denúncia com fundamento em infrações penais eleitorais (art. 357 do CE).

    Ainda, no intuito de manter a lisura e o equilíbrio eleitoral, caberá ao MPE ajuizar representação eleitoral com fundamento em propaganda eleitoral antecipada nas hipóteses em que pré-candidatos e partidos políticos iniciarem a sua campanha eleitoral – com faixas, adesivos, outdoors, entrevistas em rádio, etc. – antes do período permitido por lei.

     

    BONS ESTUDOS ! 

  • Questão errada

    fundamentação

    Art. 3° da LC 64/90  Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

      § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    Conclusão: a razão de ser dessa norma é demonstrar ao intérprete que os legitimados para a AIRC são concorrentes, ou seja, a ação de um não exclui a dos demais. 

     

  • Disjuntiva e concorrente

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

            Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

  • NÃO IMPEDE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da lei complementar 64 de 1990.

    Conforme o § 1º, do artigo 3º, da citada lei, a impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que, em tendo um partido político, por advogado devidamente constituído, ingressado com ação de impugnação de registro de candidatura, consequentemente, não fica o Ministério Público impedido de ingressar com demanda judicial no mesmo sentido. Logo, esta questão se encontra errada.

    GABARITO: ERRADO.


ID
1245289
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O artigo 265 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), prevê hipótese de recurso inominado, de competência do Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de matéria civil, contra atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.


    É chamado de "recurso inominado" (Roberto Moreira de Almeida) ou "agravo de petição" (Fávila Ribeiro).
  • Só não entendi o porquê do quando se tratar de matéria civil ?

  • Também fiquei com essa dúvida.. 

  • Galera, segundo a doutrina (José Jairo Gomes), embora o Código Eleitoral silencie a respeito, são cabíveis, em matéria criminal (além do REC), os demais recursos previstos no CPP, como o RESE, embargos infringentes e de nulidade, embargos declaratórios etc. 

  • E em matéria penal ?!? teria alguma exceção ?

  • CERTO 

       Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

  • lembrando que no CPC não cabem recursos de despachos

    Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso.

  • O recurso inominado não seria apenas para questões de cunho administrativo, como apuração dos votos?? 

  • Código Eleitoral:

    DOS RECURSOS PERANTE AS JUNTAS E JUÍZOS ELEITORAIS

           Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

           Parágrafo único. Os recursos das decisões das Juntas serão processados na forma estabelecida pelos artigos. 169 e seguintes.

           Art. 266. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.

            Parágrafo único. Se o recorrente se reportar a coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, dependentes de prova a ser determinada pelo Tribunal, bastar-lhe-á indicar os meios a elas conducentes. 

           Art. 267. Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.

           § 1º A intimação se fará pela publicação da notícia da vista no jornal que publicar o expediente da Justiça Eleitoral, onde houver, e nos demais lugares, pessoalmente pelo escrivão, independente de iniciativa do recorrente.

           § 2º Onde houver jornal oficial, se a publicação não ocorrer no prazo de 3 (três) dias, a intimação se fará pessoalmente ou na forma prevista no parágrafo seguinte.

           § 3º Nas zonas em que se fizer intimação pessoal, se não fôr encontrado o recorrido dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a intimação se fará por edital afixado no fórum, no local de costume.

           § 4º Todas as citações e intimações serão feitas na forma estabelecida neste artigo.

           § 5º Se o recorrido juntar novos documentos, terá o recorrente vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas para falar sôbre os mesmos, contado o prazo na forma dêste artigo.

            § 6º Findos os prazos a que se referem os parágrafos anteriores, o juiz eleitoral fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar, sujeito à multa de dez por cento do salário-mínimo regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão.  

           § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por êle interposto.

  • Código Eleitoral:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

            § 1 A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. 

    § 2 O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.  

    § 3 O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

            Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

           Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

           Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

           Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

           Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

           § 1º Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo município ou Estado, ou se todos, inclusive os de diplomação já estiverem no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior, serão eles julgados seguidamente, em uma ou mais sessões.

           § 2º As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento, serão comunicadas de uma só vez ao juiz eleitoral ou ao presidente do Tribunal Regional.

           § 3º Se os recursos de um mesmo município ou Estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Regional, aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o recurso já julgado.

           § 4º Em todos os recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos à instância superior, o juízo "a quo" esclarecerá quais os ainda em fase de processamento e, no último, quais os anteriormente remetidos.

           § 5º Ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão em outra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento.

  • "Objeto: interposto contra decisão de transferência eleitoral, indeferimento de registro, filiação partidária, enfim, atos, resoluções ou despachos dos Juízes Eleitorais". 

    Se isso é considerada matéria civil na Justiça Eleitoral, então está certa a assertiva.

    bons estudos

  • MATÉRIA CIVIL???? NÃO ENTENDI...

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o recurso eleitoral inominado.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
    Parágrafo único. Os recursos das decisões das Juntas serão processados na forma estabelecida pelos artigos. 169 e seguintes.

    3) Dicas didáticas (RECURSO INOMINADO ELEITORAL) (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020)
    3.1. Previsão legal e legitimidade
    O recurso inominado eleitoral está previsto no art. 265 do Código Eleitoral.
    Quando contra decisão de Juiz Eleitoral, podem dele se utilizar candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral.
    Em face das decisões tomadas pelas Juntas Eleitorais, podem recorrer fiscais, delegados de partidos ou de coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral.
    3.2. Cabimento
    Nos termos do art. 265, caput, do Código Eleitoral: “dos atos, resoluções ou despachos dos Juízes ou Juntas Eleitorais caberá recurso ao Tribunal Regional".
    Esse recurso é denominado por Fávila Ribeiro de agravo de petição.
    É interposto contra todos os atos, resoluções e despachos de Juízes Eleitorais (ou das Juntas Eleitorais), desde que não relativos a matéria criminal e desde que não haja um outro recurso específico.
    São exemplos de atos judiciais que podem ser impugnados por recurso inominado:
    a) Impugnação motivada, interposta por qualquer partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, da decisão do Juiz Eleitoral que nomear escrutinadores e auxiliares (CE, art. 39);
    b) Despacho do Juiz Eleitoral que deferir ou indeferir requerimento de inscrição eleitoral. Do indeferimento poderá recorrer o alistando. Do deferimento, delegado de partido (CE, art. 45, § 7º);
    c) Decisão do Juiz Eleitoral que deferir ou indeferir transferência eleitoral (CE, art. 57, § 2º);
    e) Decisão do Juiz Eleitoral que julgar pedido de cancelamento de inscrição ou exclusão eleitoral (CE, art. 80);
    d) “Decisum" que acolher impedimento de mesário para o serviço eleitoral (CE, art. 120, § 4º);
    e) Decisão de Juiz Eleitoral que julgar reclamação à designação das seções eleitorais (CE, art. 135, § 8º);
    f) Incidentes verificados perante as Juntas Eleitorais durante os trabalhos de contagem e de apuração (CE, art. 40, II);
    g) Não expedição de boletins de apuração elencados no art. 179 do Código Eleitoral pela Junta Eleitoral (CE, art. 40, III); ou
    h) Qualquer outra impugnação a ato da Junta Eleitoral, constante da ata da eleição (CE, art. 195, V) etc.
    3.3. Efeitos
    O recurso inominado possui efeito meramente devolutivo.
    Há, contudo, possibilidade de o Juiz Eleitoral ou a própria Junta Eleitoral se retratar da decisão anteriormente proferida.
    3.4. Prazo
    Salvo disposição em contrário, o recurso inominado deve ser interposto em três dias, a contar do ato ou decisão dos juízes eleitorais, exceto nos recursos de representações eleitorais (Lei das Eleições, art. 96), em que o prazo previsto é de 24 (vinte e quatro) horas.
    3.5. Forma de interposição
    Interpõe-se o recurso inominado, no prazo legal, através de petição, acompanhada das razões recursais.
    Abre-se vista ao recorrido para, em igual prazo [3 (três) dias ou 24 (vinte e quatro) horas], apresentar as contrarrazões.
    O Juiz ou o Presidente da Junta Eleitoral, se não houver retratação da decisão, fará subir os autos ao Tribunal Regional Eleitoral.

    4. Exame da questão e identificação da resposta
    O art. 265, caput, do Código Eleitoral prevê hipótese de recurso inominado eleitoral, de competência do Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de matéria civil ou não criminal, contra atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais.


    Resposta: CERTO.

  • Recursos contra decisão do juiz eleitoral:

    1) RECURSO INOMINADO (art. 265 do Código Eleitoral): matéria cível ~ cabível contra atos, resoluções, despachos dos juízes ou juntas eleitorais. (Para o TRE- prazo de 3 dias).

    2) APELAÇÃO CRIMINAL (art. 362 do Código Eleitoral): matéria criminal ~ cabível contra decisões finais de condenação ou absolvição, cabe recurso interposto no prazo de 10 dias para o TRE.

    3) Recurso em Sentido Estrito (art. 364 do CE): mesmas hipóteses do CPP.

    4) Embargos de Declaração (art. 275 do CE): mesmas hipóteses do CPC. Prazo de 3 dias.


ID
1245292
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Código Eleitoral, ao fixar a pena privativa de liberdade, na maioria das vezes, não faz referência a pena mínima. Por não existir dispositivo legal naquele ordenamento jurídico fixando o mínimo, caberá a análise subjetiva do Magistrado quanto a pena a ser aplicada, fundamentando em sua decisão os motivos que o convenceram a adotar o quantun mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 284 do Código Eleitoral. "Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão."

  • ERRADO 

         Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • quinze dias para a pena de detenção;

    um ano para a de reclusão.

  • Vislumbro 2 (dois) erros nessa questão:

    1 - "por não existir dispositivo legal naquele ordenamento jurídico fixando o mínimo, caberá a análise subjetiva do Magistrado quanto a pena a ser aplicada" - INCORRETO, visto que há dispositivo legal, sim, o art. 284 do Código Eleitoral, como já anotaram outros colegas. A análise do magistrado deverá ser quanto à pena concreta, não quanto ao mínimo, que será sempre o mesmo para detenção (15 dias) e para reclusão (1 ano).

    2 - "fundamentando em sua decisão os motivos que o convenceram a adotar o quantun mínimo" - INCORRETO, porque o magistrado deve motivar sua decisão no caso de agravar a pena-base além do mínimo legal; se fixar do mínimo, isso será mera consequência da prática do tipo penal.

  • PMdB, DÊ UM A.R.!

    15 d, D

    1 a, R

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • NÃO ESTABELECEU O QUANTUM:

    DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;

    RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;

    AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em consideração o artigo elencado acima, percebe-se que embora o Código Eleitoral, ao fixar a pena privativa de liberdade, na maioria das vezes, não faça referência à pena mínima e o Magistrado possa fazer uma análise subjetiva no caso concreto, existe, sim, um dispositivo legal no Código Eleitoral o qual fixa a pena mínima dos crimes eleitorais. Logo, esta questão se encontra errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • AH NAO


ID
1245295
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste, não cabendo qualquer espécie de aumento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste, não cabendo qualquer espécie de aumento.

    Mais uma questão que pode nos ajudar:

    (OAB – CESPE 2008.3) Acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta em conformidade 

    com o CP. 

    A) Se algum dos concorrentes tiver optado por participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena 

    deste, a qual, entretanto, será aumentada, nos termos da lei, na hipótese de ter sido previsível o resultado 

    mais grave. 

    B) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, mesmo quando elementares do 

    crime. 

    C) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, 

    mesmo se o crime não chegar a ser tentado. 

    D) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente 

    de sua culpabilidade. 

    Letra A
    Bons estudos!
  • Espero que vcs entendam! Não consegui formatar o texto.

  • Teoria Monista, Monística ou Unitária - art 29 CP - Todos os agentes, sejam autores, co autores ou partícipes respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade.

  • Regras comuns às penas privativas de liberdade

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Uma questão como esta, letra da lei, para concurso de Parquet, não avalia candidato algum.

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Aquele que quis cometer o crime menos grave:

    Responde pelo crime menos grave sem qualquer aumento de pena, SE o crime mais grave não lhe era previsível. No entanto responderá pelo crime menos grave com a pena aumentada da metade, se o crime mais grave lhe era previsível.

  • Errado. Poderá ocorrer aumento de metade da pena na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Errado. Consoante preconiza o parágrafo 2º do art. 29 do Código Penal, no caso de algum concorrente participar de crime menos grave, a pena do delito lhe será aplicada e será aumentada até a metade, caso o resultado mais grave tenha sido previsível. 


  • 1. regra: coautores e partícipes respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade;

    2. Participação de menor importância: causa de diminuição de 1/6 a 1/3

    3. "Cooperação dolosamente distinta": a) responde pelo crime menos grave, ou; b) em sendo previsível o resultado mais grave, aplica-se o aumento até metade.

  • art 29 - cp

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • ERRADO! Se foi previsível que um crime mais grave, fora do combinado, iria ocorrer, a pena aumentar-se-á até metade.

  • Por exemplo, A vai furtar a casa de B e além disso a estupra. Ao passo que, C, particípe do crime de furto, sabia que A, além de furtar também iria estuprar B. Logo, C responde pela participação em crime diverso com aumento de pena, ou seja, furto com aumento de pena.

     

    Foco na missão!

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    No que se refere à punibilidade e às causas de sua extinção, bem como ao concurso de pessoas, julgue os itens a seguir.

    Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.(C)

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Gabarito Errado! 

  • Cabe aumento de pena quando o resultado mais grave tiver sido previsível quando as ações foram realizadas.

  • "não cabendo qualquer espécie de aumento" O erro ta no final, flw! 

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste, não cabendo qualquer espécie de aumento.

  • Bom dia,

     

    Mesmo querendo participar de crime menos grave, se o agente previa que um resultado mais danoso poderia vir a ocorrer a pena será aumentada até a metade;

     

    Bons estudos

  • Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    §2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Uma questão cespe que ajuda e complementa: 

     

    Ano: 2014  Banca: CESPE   Órgão: TJ-SE  Prova: Analista Judiciário - Direito  

     

    Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.


    CERTO

  • ERRADO

     

    Outra ajuda responder:

     

    Ano: 2014 / Órgão: TJ-SE / Prova: Analista Judiciário - Direito

    No que se refere à punibilidade e às causas de sua extinção, bem como ao concurso de pessoas, julgue os itens a seguir. 

    Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas. CERTO

  • Gab Errada

     

    Art 29°- Quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominada, na medida de sua culpabilidade.

     

    §1°- Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

     

    §2°- Se algum dos concorrentes, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • Errado.

    Outra questão embasada unicamente no art. 29, parágrafo 2º, como você já sabe, é possível o aumento da pena de um dos concorrentes que quis participar de crime menos grave, caso o resultado mais grave fosse previsível!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Cooperação Dolosamente Distinta:

    O agente quis cometer o crime MENOS grave e o resultado...

              a) Não era previsível = SEM aumento de pena

              b) Era previsível = COM aumento de pena

              c) Assumiu o risco de produzir o resultado (dolo eventual): Responde pelo crime MAIS GRAVE

     

     

    *Comentário do QC

  • sendo previsível o resultado mais grave, aplica-se o aumento!
  • §2°- Se algum dos concorrentes, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • AUMENTA SE ERA PREVISÍVEL

  • A pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Comentário da Questão:

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Gabarito: [Errado]

  • GAB:E

    Cooperação dolosamente distinta ou participação em crime menos grave

    Art. 29, §2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Abrange partícipe e coautor.

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  • A primeira parte da assertiva está expressamente prevista no artigo 29 do Código Penal, referindo-se ao concurso de pessoas no Direito Penal.  No que tange ao tema, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria monista ou unitária, em função do que os concorrentes devem responder pela mesma infração penal, na medida da culpabilidade de cada um. Eventualmente, caso reste demonstrado que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, poderá a conduta de um deles ser tipificada em crime diverso da conduta de outro, configurando-se a chamada cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo. Nesta hipótese, contudo, mesmo pretendendo praticar um crime menos grave, mas em sendo previsível o resultado mais grave, a pena do agente será aumentada até metade, consoante dispõe o § 2º do artigo 29 do Código Penal. Está incorreta, portanto, a parte final do enunciado, ao afirmar não caber qualquer espécie de aumento.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1245298
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a doutrina majoritária, em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa, pode ocorrer excesso doloso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Exclusão de ilicitude
    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Não obstante, o próprio Código deixa claro que os excessos serão puníveis, conforme segue:

    Excesso punível 

    Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO!! 

    QUALQUER EXCLUDENTE DE ILICITUDE + EXCESSO (CULPOSO OU DOLOSO) = O agente responderá pelo excesso!


    Em se tratando de EXCLUSÃO DE ILICITUDE (Art. 23, CP) o agente que se exceder em qualquer das modalidades listadas (seja Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal ou Exercício Regular de Direito) responderá pelo excesso... 

    OBSERVAÇÃO: O CESPE já perguntou se o excesso punível somente se aplica se cometido de maneira DOLOSA... ERRADO! também se aplica ao excesso CULPOSO.


    Vamos nos atentar a esses detalhes! Forte abraço e bons estudos!

  • Errado. Poderá ser aplicado o Excesso para todas excludentes de ilicitude. 

    Excesso este culposo ou doloso.

  • Pode ocorrer excesso doloso ou culposo em qualquer das hipóteses, não em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas como afirmar a questão.

  • Para visualizar os excessos:


    Estado de necessidade.

    Exemplo: náufrago que utiliza boia para salvar-se e deixa outro morrer.

    Excesso Punível: quem faz o mesmo estando sozinho num bote.


    Legítima defesa.

    Exemplo: pessoa que mata para se defender.

    Excesso Punível: mata quem tenta lhe dar um tapa.


    Estrito cumprimento de dever legal.

    Exemplo: médico que faz um corte.

    Excesso Punível: médico que amputa perna sem haver necessidade.


    Exercício regular de direito.

    Exemplo: lutador de boxe que agride adversário.

    Excesso Punível: lutador que continua a bater no adversário mesmo após o juiz parar a luta e todos tentarem lhe segurar.

  • errado

    também poderá ocorrer excesso culposo

  • excesso doloso ou culposo

  • Errada! Outra questão ajuda a responder:

    (Cespe 2013) - Cargo: SERPRO - Prova: Analista - Advocacia
    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    Gab: Certo
  • Errada. Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.

    Art 23 CP.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

     

  • Conforme parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO
  • Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.


    Art 23 CP.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO 

    O PARÁGRAFO PRIMEIRO PROIBE QUALQUER ESPÉCIE DE EXCESSO.

  • GABARITO:E


    Conforme parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

     

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Errado.

    Quando se trata de exclusão da antijuricidade, todo e qualquer excesso é punível.

  • Sim, o excesso é punível, Mas achei a questão confusa, porque o excesso pode ocorrer, o fato é que ele é punível. 

    De duas formas:

    Excesso intensivo: a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

    Excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. quando o agressor já esta desacordado .

  • Artigo 23 parágrafo único : Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.(C)

  • ERRADO

    Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Errado.

    O excesso pode ocorrer em qualquer causa excludente de ilicitude, e não apenas na legítima defesa, como afirmou o examinador!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • O excesso punível é o exercício irregular de uma excludente de ilicitude, de forma dolosa ou culposa. Poderá ser extensivo (quando não há mais circunstância que permita a excluente de ilicitude ou seja, "dura mais tempo que o necessário). Ou pode ser Intensivo: quando o meio utilizado não é proporcional

  • Código Penal:

        Exclusão de ilicitude 

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO= ERRADO

    É PUNIDO O EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (EN - LD - ECDL - ERD), responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

  • EXCESSO NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Em qualquer uma das excludentes de ilicitude o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Assertiva E

    Segundo a doutrina majoritária, em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa, pode ocorrer excesso doloso "e Culposo"

  • Gabarito ERRADO.

    O agente será punido pelo excesso doloso ou culposo.

    Resumo para quem quer se aprofundar mais um pouco:

    O excesso é dividido em intensivo e extensivo, vejamos:

    INTENSIVO: o agente exagera no momento da injusta agressão. Ex.: Isaque leva um tapa na cara e revida com um tiro de 12.

    EXTENSIVO: o agente revida, ampara, mas continua com agressão. Ex.: Jorge mobiliza ladrão e continua espancando até chegada da Polícia.

  • Errado.

    Qualquer delas.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado.

    Justificativa: O excesso é possível em todas as excludentes.

    Para revisar:

    EXCESSO

    É possível em todas as causas de excludente de ilicitude. 

    Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita. 

    Pode ser: 

    1. Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado. 
    2. Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa. 

    Excesso Acidental

    O agente não responde pelo excesso.

  • GAB: E. Vamos senhores!

    Art. 24, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

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  • GABARITO ERRADO)

    TODOS OS INCISOS DO ARTIGO 23 CP

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Exclusão de ilicitude:

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

        I - em estado de necessidade;

        II - em legítima defesa;

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Excesso punível:

        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


ID
1245301
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Para a doutrina dominante, o Código Penal Brasileiro, ao disciplinar o cálculo da pena, adotou o sistema trifásico, sendo observado na primeira fase da individualização as agravantes e atenuantes legais, circunstâncias estas inseridas nos artigos 61 a 66 daquele diploma legal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Alguém pode comentar essa questão? Sei que uma delas (agravante ou atenuante) só é analisada na última fase.

    Obrigada!

  • Gabarito: ERRADO

    Sistema trifásico adotado pelo CP: 1.ª etapa: fixação da pena base. 2.ª etapa: agravantes e atenuantes. 3.ª etapa: causas de aumento e diminuição. Todas motivadas.

    Fé em Deus
  • Questão:

    Para a doutrina dominante, o Código Penal Brasileiro, ao disciplinar o cálculo da pena, adotou o sistema trifásico, sendo observado na primeira fase da individualização as agravantes e atenuantes legais, circunstâncias estas inseridas nos artigos 61 a 66 daquele diploma legal.  (ERRADO)

    TRIFÁSICO = 3 Fases

    1ª fase: Aplicação da pena-base

    2ª fase: Aplicação de Agravantes e atenuantes

    3ª fase: Aplicação de Aumento e diminuição de pena

  • O critério trifásico ou Nelson Hungria, divide-se em 3 fazes a saber:

    1ª fase: Aplicação da pena-base (Tipo normal ou qualificado), incindindo o artigo 59 do CP (circunstâncias judiciais)

    2ª fase: Aplicação de Agravantes e atenuantes (o quantum fica a critério do juiz, tendo em vista que o código não estabelece; a pena não pode ficar aquém nem além do estipulado abstratamente)

    3ª fase: Aplicação de Aumento e diminuição de pena (o quantum já é exposto nos tipos em frações (1/3, 1/2, 2/3), pode ficar além ou aquém da pena abstratamente estipulada)

    Bons Estudos


  • ERRADA

    Circunstâncias judiciais ou inominadas - 1ª fase 

    Circunstâncias atenuantes e agravantes - 2ª fase

    Causas de aumento e diminuição - 3ª fase 

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/386/Aplicacao-da-pena

  • CAM

    Circunstâncias judicais

    Agravantes e atenuantes

    Majorantes

  • CÁLCULO DA PENA

    Art. 68 – A (1ª fase) pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as (2ª fase) circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as (3ª fase) causas de diminuição e de aumento.

  • C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

  • 1ª fase: PB - Pena Base

    2ª fase: CIAA - Circunstâncias Agravantes e Atenuantes

    3ª fase: CADA - Causas de Diminuição e de Aumento

  • BaseSistema Trifásico

    Fundador – Nelson Hungria

    Divide-se

    1° Fase -   Pena BaseAnalisa Circunstâncias Judiciais + Pena Fixada Não Pode Ultrapassar Limites Legais Abstrato

    2° Fase -   Pena ProvisóriaAprecia Agravantes & Atenuantes + Não Há Índice Preestabelecido + Respeitar Limites Mín./Máx. Previsto Abstrato

    3° Fase -   Pena DefinitivaAplica Majorantes & Minorantes + Previstas Código + Pode Ultrapassar Limites Descritos Abstrato

  • 2ª fase: agravantes e atenuantes.

  • pena base

  • Uma professora chamada Cristiane Dupret ensinou esse macete e eu nunca mais me confundi:

    1º fase: circunstâncias judiciais (art. 59)

    2º fase: (1)circunstâncias (2)agravantes ( duas palavras, logo, 2º fase) art. 61 e 65.

    3º fase: (1)causas (2)de (3)aumento (três palavras, logo, 3º fase)

  • Uma professora chamada Cristiane Dupret ensinou esse macete e eu nunca mais me confundi

    1º fase: circunstâncias judiciais (art. 59)

    2º fase: (1)circunstâncias (2)agravantes ( duas palavras, logo, 2º fase) art. 61 e 65.

    3º fase: (1)causas (2)de (3)aumento (três palavras, logo, 3º fase)

  • Sistema trifásico

    1 Fase

    Circunstâncias judiciais

    2 Fase

    Circunstâncias atenuantes e agravantes

    3 Fase

    Majorantes e minorantes

  • O MALUCO NÃO SABE NEM CONCORDÂNCIA NOMINAL E QUER ENCHER O SACO EM DIREITO PENAL? MELHORE, EXAMINADOR

  • O Código Penal Brasileiro adotou, sim, o sistema trifásico de aplicação de pena privativa de liberdade. A ordem e conteúdo das fases está descrita no artigo 68 do Código Penal.

     

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

     

    Em resumo, a primeira fase da dosimetria é denominada pena base ocorre a partir da análise, pelo Juiz de Direito, das oito circunstâncias judiciais explícitas no artigo 59 do Código Penal. A partir deste crivo, o julgador decidirá se a pena permanece próxima ao mínimo ou ao máximo legal. 

    A segunda fase corresponde à pena intermediária ou provisória, na qual o juiz deve aplicar as circunstâncias legais, também chamadas de agravantes ou atenuantes e que, no Código Penal, estão previstas nos artigos 61 a 66. Cumpre ressaltar que a pena ainda deve respeitar os limites legais nesta fase, conforme apregoa a súmula 231 do STJ.

    Na terceira e última fase da dosimetria, conhecida como pena definitiva, devem ser aplicadas as majorantes e minorantes, que estão previstas em fração específica e espalhadas pela parte geral e especial do Código Penal, além de também constarem em legislação extravagante. Para concluir, importante notar que apenas na terceira fase o juiz não precisa se ater aos limites mínimos e máximos da escala penal (BITENCOURT, 2020, p. 859). 

     
    Gabarito do professor: errado.


    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

ID
1245304
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Trata-se de concurso material quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOTrata-se de concurso material quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena.O examinador quis nos confundir.

    Concurso material ou real

    Ocorre quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No Brasil é observado na análise da primeira parte do art. 69 do CP.

    O concurso material pode ser:

    Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: roubo em duas datas diferentes). Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: roubo seguido de estupro). 
     Concurso formal ou ideal

    Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. O agente deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, através do sistema de exasperação.

    O concurso formal se divide em:

    ·  Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).

    ·  Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).

    ·  Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.

    ·  Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).

    ·  O concurso formal é um benefício ao réu,se a pena aplicada for maior do que seria pelo sistema de soma de penas,será utilizado o concurso material benéfico.

    Bons estudos!

  • Há mais um erro na questão que a colega abaixo não examinou. Não se trata de hipótese de exasperação da pena, medida cabível no concurso formal, mas de soma das penas.

  • GABARITO " ERRADO".

     Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    Com base do Livro de Código Penal Comentado, Cleber Masson.

    Conceito de concurso material: O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo dispositivo em análise. Verifica-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. Pouco importa se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

    –Espécies de concurso material: 

    O concurso material pode ser homogêneo ou heterogêneo. Homogêneo, quando os crimes são idênticos, e heterogêneo, quando os crimes são diversos.


  • GABARITO: ERRADO

    Espero que os colegas me perdoem pelo mnemônico! rsrs Mas àqueles que estão começando a se aventurar no Direito Penal, minha dica pra NUNCA mais errar esse tipo de pegadinha do CESPE, além de ler e grifar o Art 69 do seu código Penal (e se nao tiver um código, compre já!), é a seguinte:


    CONCURSO MATERIAL = "MAIS-terial" ou seja, MAIS de uma ação ou omissão produz dois ou mais crimes. 

    - - - - Conc. Mat. HOMOGÊNEO: Fulano mata "A" e "B" em situações diferentes de forma a não configurar Crime Continuado

    - - - - Conc. Mat. HETEROGÊNEO: (Crimes Diferentes) Fulano Rouba e Estupra.


    CONCURSO FORMAL = "formá-UM" ou seja, UMA ação ou omissão produz dois ou mais crimes

    - - - - - Exemplo (Bem esdrúxulo): Fulano quer quebrar a janela do vizinho, para isso atira uma pedra que quebra o vidro, atravessando-o e acertando em seguida a cabeça do vizinho que ao cair no chão bate forte a cabeça e morre... isso tudo com a única ação de arremessar a pedra.


    Afinal, não custa nada guardar um mnemônico ou outro, certo?


    Forte abraço e bons estudos!

  • SIMPLES, CONCURSO FORMAL E NAO MATERIAL. 


    PROXIMA!!!

  • So pra começar, concurso material nao é exasperação é CUMULATIVO...

  • No texto "mediante uma só ação ou uma só omissão", pra mim mais de uma, e no exasperação sei que na verdade é CUMULATIVO

  • Concurso Material - mais de uma conduta e mais de um crime.

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO FORMAL: 1 conduta, 2 ou mais resultados, idênticos ou não (EXASPERAÇÃO DA PENA). APLICA-SE-LHE A MAIS GRAVE DAS PENAS CABÍVEIS ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de UM SEXTO até a METADE. Observação: ocorre exasperação somente nos casos em que ocorre mais de um RESULTADO COM PENAS IDÊNTICAS, diferente do CRIME CONTINUADO, onde ocorre aumento de UM SEXTO a 2/3 da pena tanto no CRIME MAIS GRAVE quanto em CRIMES IDÊNTICOS.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO/ANORMAL: Exemplo: duas mortes desejadas com um único disparo. Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente, SOMA-SE AS PENAS).


    CONCURSO MATERIAL: 2 ou mais condutas, 2 ou mais resultados, idênticos ou não (CÚMULO MATERIAL, SOMA-SE AS PENAS). No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    OBSERVAÇÃO:  é possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o PATRIMÔNIO, a da quadrilha ou bando protege a PAZ PÚBLICA.


    CRIME CONTINUADO: aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, EM QUALQUER CASO, de UM SEXTO a 2/3 (EXASPERAÇÃO DA PENA). Ocorre a TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA, onde as várias condutas perpetradas pelo agente constituem infrações penais distintas. Porém, o legislador opta por criar uma ficção jurídica, considerando todas essas condutas como apenas um crime, mas aumentando a pena em virtude da continuidade delitiva.


    Fonte: meu resumo.

    Teoria da Ficção Jurídica: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=313&pagina=4



  • Gab: E

    Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    -> Aplica-se o sisteme do cúmulo material.

       

    Concurso formal

      Art. 70 -  ( 1 parte ) Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.  ( 2 parte ) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    -> Aplica-se o sistema da exasperação ao concurso formal próprio ou perfeito ( art. 70, caput, 1 parte )

    -> Aplica-se o sistema do cúmulo material ao concurso formal imperfeito ou improprio ( art. 70, caput, 2 parte )


  • Ótimo comentário, Flávio Henrique, só lembrando que a banca desta questão não é o CESPE.

  • concurso formal neste caso

  • Não da pra acreditar que uma questão desse nível caiu em prova de MP, nível de primário, kkkkk

  • O concurso material está previsto no artigo 69 do Código Penal e ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena:

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O concurso formal próprio está previsto no artigo 70, primeira parte, do Código Penal e ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, sendo aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até metade. O concurso formal impróprio está previsto na parte final do artigo 70 do Código Penal e ocorre se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, caso em que incide a exasperação da pena. Em qualquer dos casos (concurso formal próprio ou concurso formal impróprio), não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material:


    Concurso formal


    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO

  • A questão trata de concurso formal. 

  • Concurso Formal:

    Concurso formal perfeito: caracteriza-se quando o agente paratica duas ou mais infraçoes penais mediante uma única ação ou omissão.

    Concurso formal imperfeito revela-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnos autônomos. Essa distinção entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual.

    ex. A morte da mãe e da criança que estava em seu ventre, oriundas de uma só conduta (facadass na nunca da mãe, resultaram de desígnos autônomos. Em consequencia disso, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material).

    - Concurso formal homogêneo: o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes identicos.

    - Concurso formal heterogêneo: o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes. 

    Dito isso, percebe-se que tem-se a tipificação no Código Penal de três concursos de crimes:

    - Concurso material art. 69 do CP;

    - Concurso formal art. 70 do CP;

    - Crime continunado art. 71 do CP

     

    Espero ter ajudado!

  • Concurso Material: mais de uma ação ou omissão.

  • ERRADO

     

    Direito ao ponto:

     

    Trata-se de concurso FORMAL "Próprio - Sem Designios Autônomos = Exasperação da Penas".

     

    Lembrete:

     

    Concurso Material - Cúmulo de pena;

    Concurso Formal Próprio - Exasperação da pena;

    Concurso Formal Impróprio - Cúmulo das penas.

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

     

    Concurso Formal Próprio

    Quando agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Gabarito Errado!

  • Concurso Material = - PC (Pluralidade de Condutas) ----------> CM ( Cúmulo Material) -----> Somatório das Penas

                                      -PC ( Pluralidade de Crimes)

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    Material - Mais de uma ação ou omissão pratica... - Sistema de Cúmulo Material (Soma-se as penas)

     

    Bons estudos!!

     

  • A pena é unica e exasperada (agravada) de um 1/6 a 1/2 apenas no concurso formal.

     

    Bons estudos pra todos nós!

  • Errado.

     

    Bizu:

     

    Concurso MAISterial = MAIS de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

     

    Concurso formaUM = UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. = EXASPERAÇÃO DA PENA

     

    COMO CALCULAR:

     

    Número de crimes (ordem crescente)                                          Aumento de pena (ordem decrescente)

              2                                                                                                       1/6

                                                                                                                   1/5

              4                                                                                                       1/4

                                                                                                                   1/3

              6  ou mais                                                                                          1/2

     

  • um agente, com uma conduta pratica dois os mais crimes: concurso formal.

  • Gabarito "errado".

    Concurso material (art. 69 do CP):

    Mais de uma ação ou omissão
           ↓
    Pratica 2 ou mais crimes.

    Além disso, ao concurso material se aplica a regra do cúmulo material, e não da exasperação - esta se aplica ao concurso formal próprio.

  • Gabarito: Errado

    O sistema utilizado no concurso de crimes material é o do Cúmulo Material, e não o da Exasperação

  • Concurso material

     CP      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    ERRADO

  • Errado.

    Nada disso. Nesse caso, temos uma ação e vários crimes: Trata-se de concurso formal, e não material!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • C. MATERIAL: Ocorre quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes.

    PLURALIDADE DE CONDUTAS + PLURALIDADE DE CRIMES

  • CONCURSO MATERIAL OU REAL

    PRÁTICA DE DUAS OU MAIS CONDUTAS, DOLOSAS OU CULPOSAS, OMISSIVAS OU COMISSIVAS, PRODUZINDO DOIS OU MAIS RESULTADOS, IDÊNTICOS OU NÃO, MAS TODAS VINCULADAS PELA IDENTIDADE DO AGENTE, NÃO IMPORTANDO SE OS FATOS OCORRERAM NA MESMA OCASIÃO OU EM DIAS DIFERENTES.

    APLICAÇÃO DAS PENAS

    AS PENAS DEVEM SER SOMADAS. O JUIZ DEVE FIXAR, SEPARADAMENTE, A PENA DE CADA UM DOS DELITOS E, DEPOIS, NA PRÓPRIA SENTENÇA, SOMÁ-LAS. A APLICAÇÃO CONJUNTA VIOLA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ANULANDO A SENTENÇA. NO TOCANTE ÀS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, AUTORIZA-SE A SUA INCIDÊNCIA SOBRE CADA UM DOS DELITOS, SEM QUE ISSO CARACTERIZE DUPLA INCIDÊNCIA SOBRE CADA UM DOS DELITOS, SEM QUE ISSO CARACTERIZE DUPLA INCIDÊNCIA DESSES FATORES DE MAJORAÇÃO DA SANÇÃO PENAL.

    CURSO DE DIREITO PENAL

    22ª Ed.

    FERNANDO CAPEZ Pg. 660

  • Quando há uma ação ou omissão haverá concurso formal.

    concurso formal próprio= 2 ou mais crimes mediante uma única ação ou omissão.

    concurso formal impróprio= 2 ou mais crimes mediante uma ação ou omissão, porem, há desígnos autônomos.

  • Sistema do cúmulo material:

    - Concurso formal impróprio

    - Concurso material

    - Aplicação da pena de multa

  • já nem lia a questão toda, concurso material, uma só ação, isso não dá. Questão erradíssima.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

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  • Uma só ação ? Concurso formal


ID
1245307
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


As causas extintivas da punibilidade relacionadas no artigo 107 do Código Penal Brasileiro são exemplificativas, podendo serem encontradas diversas outras, tanto no mesmo ordenamento jurídico, como na legislação especial esparsa.

Alternativas
Comentários
  • CERTOEm nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduos que cometem crimes (jus puniendi).

    Todavia, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade.

    O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

    Bons estudos!

  • Pelo casamento da vítima com o agente não, foi revogado.


  • GLEMA, seu comentário tem uma equivoco bastante desatualizado...o inciso VII - Casamento do agente com a vítima do art. 107 (Extinção de Punibilidade) FOI REVOGADO A 9 ANOS! em 2005 pela Lei nº 11.106/05

    Vide um exemplo na questao "Q370640"

  • Peculato Culposo Art. 312 § 3 , "A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade"

  • "ordenamento jurídico"? Que Absurdo!

  • Paula, FOI REVOGADO 9 ANOS!



  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

            Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • “O direito de punir não é absoluto. Praticado o injusto penal por um agente culpável, é possível que, in casu, incida alguma causa extintiva da punibilidade, fazendo com que o Estado não possa aplicar a sanção cominada no tipo penal.

    “O artigo 107 do Código Penal apresenta um rol meramente exemplificativo de causas que fazem desaparecer o direito de o Estado aplicar a pena, o que significa que outras normas podem dispor sobre o tema. É o que faz, a título de exemplo, o artigo 312, p. 3º, do CP, anunciando que a reparação do dano (ou restituição da coisa) no peculato culposo, atua com causa extintiva da punibilidade.

    “Ademais, admite-se também causa supralegal de extinção da punibilidade, citando-se como exemplo a súmula n. 554 do STF, cuja interpretação contrario sensu conduz à inteligência de que o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia é causa que extingue o direito de punir”. (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 4. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 310).

  • Certo.

    Conforme estudamos, o rol do art. 107 do CP é sim EXEMPLIFICATIVO, de modo que podem existir outras causas extintivas de punibilidade em nosso ordenamento jurídico. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • VAMOS ESTUDAR PORTUGUÊS COM O EXAMINADOR .. RSRS

    Podem ... serem restritas... (?)

    6) A regra aplicável ao caso é de fácil entendimento: emprega-se o infinitivo impessoal nas locuções verbais, e nelas "não é lícito flexionar o infinitivo". Exs.: a) "Os magistrados não podem fazersozinhos o trabalho de administrar a justiça" (correto); b) "Os magistrados não podem fazeremsozinhos o trabalho de administrar a justiça" (errado).

  • Rol exemplificativo, exemplo de extinção de punibilidade esparsa:

    Súmula 554, STF: "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".

    Interpretação a contrário sensu, o pagamento do cheque sem fundos antes de recebida a denúncia extingue a punibilidade, após a denúncia mantém-se o prosseguimento da ação penal.

  • Acrescenta-se como causa de extinção da punibilidade o acordo de não persecução penal, a qual se dá após o cumprimento de todos os requisitos previstos.

  • GABARITO - CERTO

    AS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE, DISPOSTAS NO ART. 107 DO CP, SÃO EXEMPLIFICATIVAS.

    UM EXEMPLO QUE COMPROVA ISSO ESTÁ NO PRÓPRIO CÓDIGO PENAL, NO CRIME DE PECULATO CULPOSO:

    CP- ART. 312 (...)

    §2º - SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO.

    §3º - NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE, SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade arroladas no artigo 107 do Código Penal. Trata-se efetivamente de um rol exemplificativo, haja vista a existência de outras causas extintivas da punibilidade além das que se encontram apontadas no referido dispositivo legal. A título de exemplo, podem ser indicadas como causas extintivas da punibilidade não mencionadas no aludido rol: o cumprimento integral da pena, o cumprimento das obrigações fixadas para a concessão do benefício do livramento condicional, da suspensão condicional da pena e da condição condicional do processo, sem revogação, a reparação de danos no crime de peculato culposo, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, dentre outras.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
1245310
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    STJ Súmula nº 191 - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997

    Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime

      A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    Bons estudos!

  • "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.!"

  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       II - pela pronúncia;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

  • A referida questão diz respeito ao teor da súmula nº 191 do STJ:


    "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".




  • Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".


  • Gabaritis certis

     

    O CP dispõe:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

     

     

    Enunciado sumulado STJ:

    Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

     

  • Súmula 191 STJ

  • A sentença de desclassificação imprópria (o juiz reconhece a existência de crime diverso do descrito na denúncia, mas ainda assim de competência do júri, o pronunciado por este) também opera a interrupção da prescrição. Atenção à Súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    Já a sentença que desclassifica a infração para outra, de competência do juiz singular, não tem este efeito, bem como a que impronuncia ou absolve sumariamente o réu.

    Exemplo: Se tribunal desclassificar a tentativa de homicídio constante da pronúncia para o crime de lesões corporais, remetendo-se o processo ao juízo competente que, agora, já não mais será o júri, a pronúncia perderá seu efeito interruptivo.

  • Com relação ao comentário abaixo da colega Pricylla o mesmo está errado, eis que destoa do contido na Súmula 191 do STJ:

    "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    Ou seja, mesmo no caso de desclassificação própria (retira do tribunal do júri a competência) ou na Imprópria ocorrera a interrupção da prescrição.

  • Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

  • GABARITO - CERTO

    Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    O QUE É PRONÚNCIA? A PRONÚNCIA DECLARA QUE A ACUSAÇÃO É ADMISSÍVEL DE SER DESENVOLVIDA NO TRIBUNAL DO JURÍ, POIS CONSIDEROU-SE (ENTRE OUTROS ASPECTOS) PROVADA A EXISTÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

    CP - ART. 117. O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERROMPE-SE:

    I - PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA;

    II - PELA PRONÚNCIA;

    III - PELA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA;

    IV - PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS RECORRÍVEIS;

    V - PELO INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA;

    VI - PELA REINCIDÊNCIA.

  • que pronuncia, que prescrição, quero entender,

  • Salve, pessoal!

    Para a defensoria, nós, sangue verde, não podemos passar batido pela súmula 191 do STJ.

    Devemos criticar.

    A pronúncia não deverá ser o marco interruptivo da prescrição quando desclassificado a conduta para outra que não de sua competência, pois esse decisum pronunciador [do tribunal do júri] que deverá ser o marco interruptivo tendo que é típico dos processos que apuram crimes dolosos contra a vida, ou seja, o marco interruptivo é do crime desclassificado praticado pelo agente, e não a decisão de pronúncia.

    Espero ter ajudado!

    Inté.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida para verificar se está certa ou errada.
    A pronúncia é causa de interrupção do curso da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso II, do Código Penal. Quanto à situação hipotética descrita na questão, o STJ já firmou o entendimento, assentado na Súmula nº 191, que tem a seguinte redação: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: CERTO

ID
1245313
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O crime de lesão corporal com violência doméstica somente pode ser praticado contra cônjuge ou companheira, com quem o autor da agressão conviva ou tenha convivido na época dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOPor essa razão, certamente, é que Rogério Sanches[2] afirma: “está clara a preocupação do legislador em proteger não apenas a incolumidade física individual da vítima (homem ou mulher), como também tutelar a tranquilidade e harmonia dentro do âmbito familiar. Manifesta o agente, nesses casos, clara insensibilidade moral, violando sentimentos de estima, solidariedade e apoio mútuo que deve nutrir para com parentes próximos ou pessoas com quem convive (ou já conviveu)”. Na verdade, o bem jurídico protegido por essa figura típica não se limita à integridade corporal e à saúde da pessoa humana (incolumidade e normalidade fisiológica e psíquica), mas abrange também, fundamentalmente, a harmonia, a solidariedade, o respeito e a dignidade que orientam e fundamentam a célula familiar.A novel figura recebeu a seguinte tipificação: “Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”. 

    Bons estudos!
  • De acordo com LFG:

    1º) A coabitação é requisito para a aplicação da Lei nº. 11.340/06 e o reconhecimento da violência contra a mulher?

    Não. Trata-se de jurisprudência pacífica dos nossos tribunais.

    2º) A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relação às agressões praticadas quando já findo o relacionamento entre as partes?

    Sim, desde que as agressões guardem vínculo com a relação anteriormente existente

    E continua:

    Decisão da Terceira Seção do STJ: Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada mesmo que o relacionamento tenha terminado que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros


  •       Art. 129, §9, do CP: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.


  • A aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) prescinde da coabitação entre o agressor e a vítima, não exige que ambos vivam juntos e permite que  a mulher que pratica violência doméstica ou familiar contra outra mulher possa ser sujeito passivo de medidas protetivas, mesmo sem serem parentes, pois a redação dos incisos e do  parágrafo único do artigo 5º estende a aplicação da lei às relações afetivas e homossexuais entre mulheres. Nesse sentido:

    Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


  • Decisão da Terceira Seção do STJ: "A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de" relações íntimas de afeto "não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal. Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 /2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor. No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento ".

  • Meu único comentário é: a questão falou em CONVIVÊNCIA e não COABITAÇÃO.

  • GABARITO ERRADO


    A lei maria da penha não aplica-se somente cônjuge ou companheira, por exemplo: 


    1. Pai agride a empregada que mora na sua casa a mais de 5 ANOS. 
    2. Pai agride sua filha, causando lesões físicas e psicológicas. 
    3. Em um relacionamento homoafetivo, lésbica agride outras. 

    DICA: A grande sacada desta lei está no seu Art.4º/ LMP  pois informa que na sua interpretação serão considerado os fins sociais  que ela se destina, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Perceba, que o referido artigo não enquadra qualquer mulher, mas as que são VULNERÁVEIS, ou seja, submissão e dependência. 

    Abraço.
  • Só lembrando que a lesão corporal com violência doméstica PODE SER PRATICADO CONTRA HOMEM. A lei Maria da Penha trata dos crimes cometidos em ambientes domésticos contra a mulher, isso não impede a existência destes crimes contra homens, inclusive há qualificadora prevista no parágrafo nono do art. 129 e causas de aumento de pena no parágrafo décimo, ambos sem qualquer referência ao gênero (sexo).

  • Uai, pratica contra quem quiser!! hehe

  • STJ CONSIDERA:

     

    FILHO (A) CONTRA MÃE/

    PAI CONTRA A FILHA

    IRMÃO CONTRA A IRMÃ

    TIA CONTRA SOBRINHA

    EX-NAMORADO CONTRA EX-NAMORADA

    GENRO CONTRA A SOGRA/

    NORA CONTRA A SOGRA (Relação íntima de afeto/vulnerabilidade)

    PADRASTO CONTRA A ENTEADA.

     

    Existe uma posição bem minoritária de aplicação da LMP para os travestis (André Nicolitt ).

     

  • ERRADO

     

    "O crime de lesão corporal com violência doméstica somente pode ser praticado contra cônjuge ou companheira, com quem o autor da agressão conviva ou tenha convivido na época dos fatos."

     

    Namorados podem não morar juntos, mas mesmo assim fica evidenciado a Violencia Doméstica

     

     

  • Se até o juiz tem dúvida, imagina eu na hora de responder a questão.

    Caros Colegas,

    O 2º Juizado Especial Criminal de Gama/DF decidiu pela aplicabilidade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de um homem, para afastar a ex-namorada agressiva.

    No caso, o juiz verificou o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de medida cautelar com o intuito de prevenir novas práticas criminosas da agressora contra a vítima, aplicando, analogicamente, o disposto no artigo 22, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.340/2006, proibindo a aproximação e contato da agressora com o requerente.

    Foi realizada uma pesquisa acerca do entendimento jurisprudencial sobre o tema e há julgados no sentido de ser possível a aplicação analógica das medidas mencionadas, porém, o entendimento majoritário é no sentido de que a lei é específica para a proteção da mulher e, caso haja necessidade de aplicação de medidas protetivas em favor do homem, devem ser observadas as disposições do artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal.

  • Dispõe a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Errado.

    Nada disso! O requisito é que a mulher esteja em situação de vulnerabilidade, no contexto familiar. É admissível a configuração do delito de lesões corporais no âmbito de violência doméstica até mesmo entre mãe e filha, pai e filha, ou ex-namorado contra ex-namorada, por exemplo. Não há requisito da condição de cônjuge ou companheira, portanto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO ERRADO

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:            

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por expressa vontade.

    III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.

    Parágrafo Único. As relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Súmula 600-STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.


    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.


    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.


    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.


    5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.


    A lei “Maria da Penha” ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;


    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;


    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    A afirmativa da presente questão está incorreta pelo fato de que descreve apenas uma das formas em que se pode considerar a ocorrência de violência doméstica, além do fato de que esta pode ocorrer em qualquer relação intima de afeto, não apenas entre cônjuge e companheira. A lei 11.340/2006 traz em seu artigo 5º quando se configura violência doméstica e familiar, vejamos:


    “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.”


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


ID
1245316
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Se o homicídio é cometido com emprego de asfixia ele é considerado qualificado. Entretanto, a doutrina e jurisprudência predominante em nosso país entendem que somente se aplica nos casos de asfixia mecânica, não incidindo tal regra (majorante legal) nos casos de asfixia tóxica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Código Penal Anotado - Damásio de Jesus - A asfixia pode ser mecânica ou tóxica. A asfixia tóxica pode dar-se pelo ar confinado, pelo óxido de carbono e pelas viciações do ambiente. Os processos de provocação de asfixia mecânica são: enforcamento, imprensamento, estragulamento, afogamento, submersão e esganadura.

    Fé em Deus.

  • ASFIXIA é QUALIFICADORA e NUNCA MAJORANTE.

  • De acordo com o Hungria o texto legal  " não distingue entre asfixia mecânica e tóxica" Sendo esta também  posição do professor Rogério Greco

  • Segundo Rogério Sanches a "asfixia" é o impedimento, por qualquer meio (mecânico - enforcamento, afogamento, estrangulamento, esganadura ou sufocação - ou tóxico - produzidos por gases deletérios) da passagem do ar pelas vias respiratórias... (pag. 66 Curso de Direito Penal).

  • Asfixia: impedimento da função respiratória. Poderá ser:

    * Esganadura- Mãos e pés no pescoço do agente;

    * Estrangulamento - Fios, arames, cordas no pescoço do agente;

    *Enforcamento - o próprio peso da vítima;

    *Sufocação - objeto que impede a entrada do ar: pano ou travesseiro no nariz, na boca;

    *Afogamento - Submersão em meio líquido;

    *Soterramento - Submersão em meio sólido

    *"Imprensamento"- Peso na região do diafragma

    *Uso de gás asfixiante;

    * Confinamento - Reduto fechado sem circulação

  • ERRADO

    É só lembrar que o rol do inciso III, parágrafo 2º é exemplificativo e não taxativo. 

  • Asfixia é a supressão da função respiratória, com origem mecânica ou tóxica.


    A asfixia mecânica pode ocorrer pelos seguintes meios:

    a)  estrangulamento: constrição do pescoço da vítima por meio de instrumento conduzido pela força, do agente ou de outra fonte qualquer, desde que não seja o próprio peso do ofendido (exemplos: utilização de corda ou arame apertado pelo homicida). Se for utilizado o peso da vítima, será caso de enforcamento;

    b)  esganadura: aperto do pescoço da vítima provocado diretamente pelo agressor, que se vale do seu próprio corpo (exemplos: mãos, pés, antebraços etc.);

    c)  sufocação: emprego de objetos que vedam o ingresso de ar pelo nariz ou pela boca da vítima (exemplo: colocação de um saco plástico na garganta do ofendido);

    d)  enforcamento: constrição do pescoço da vítima provocada pelo seu próprio peso, em razão de estar envolvido por uma corda ou outro aparato de natureza similar (exemplo: forca);

    e)  afogamento: inspiração excessiva de líquidos, não se exigindo a imersão da vítima (exemplos: afundar alguém em uma piscina ou fazê-la ingerir água até a morte);

    f)  soterramento: submersão em meio sólido (exemplo: enterrar uma pessoa com vida); e

    g)  imprensamento: impedimento da função respiratória pela colocação de peso sobre o diafragma da vítima, de modo que, em decorrência desse peso ou da exaustão por ele provocada, ela não mais seja capaz de efetuar o movimento respiratório. Esse meio é também conhecido como sufocação indireta.


    Por sua vez, a asfixia tóxica pode verificar-se pelas seguintes formas:

    a)  uso de gás asfixiante ou inalação. Exemplo: prender a vítima em um ambiente fechado e abrir a torneira do gás de cozinha; e

    b)  confinamento: colocação da vítima em recinto fechado em que não há renovação do oxigênio por ela consumido. E, atenção, se a vítima for colocada em um caixão e enterrada viva, a causa da morte será a asfixia tóxica por confinamento, e não a asfixia mecânica por soterramento.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 (2014).


  • Gab: E

    Asfixia é a supressão da função respiratória, com origem mecânica ou tóxica.

    Fonte: Cleber Masson  


    Tal qualificadora ( Asfixia ) e compatível com o privilegio do § 1º ( art. 121)

    Homicídio privilegiado qualificado= Privilegio de natureza subjetiva + Qualificadora de ordem Objetiva.

  • Onde a Lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Avante.

  • A asfixia pode ser mecânica ou tóxica, podendo constituir meio cruel (exemplos: afogamento ou soterramento, entre outros) ou insidioso (exemplo: uso de gás tóxico, inalado pela vítima sem notá-lo).

     

  • GABA: CORRETO


    Emprego de asfixia: asfixia é o  impedimento, por qualquer meio (mecânico- enforcamento,  afogamento,  estrangulamento,  esganadura ou sufocação - ou tóxico -produzido por gases deletérios)  da passagem do ar pelas vias respiratórias ou pulmões da pessoa, acarretando a falta de oxigênio no sangue, podendo, dependendo do tempo de suspensão da respiração, causar a sua morte. 

  • O início da questão está correto, quando se afirma que o homicídio é qualificado se cometido com emprego de asfixia. A asfixia é caracterizada pela falta de ar, e pode ser mecânica (nos casos de enforcamento ou estrangulamento) ou tóxica, (provocada por gases letais). O erro está na afirmação de que nos casos de asfixia tóxica não incide a qualificadora.

  • De acordo com o código penal comentado - Rogério Greco -, não há distinção legal entre asfixia mecânica e asfixia tóxica (produzida por gases deletérios, como óxido de carbono, o cloro, o bromo etc).

  • De acordo com o código penal comentado - Rogério Greco: Não há distinção legal entre asfixia mecânica e asfixia tóxica (produzida por gases deletérios, como óxido de carbono, o cloro, o bromo De acordo com o codígo comentado do Rogério Greco NÃO há distinção legal entre a mecânica e asfixia, visto que uma comporta a outra. ATÉ MESMO ASFIXIA POR AFOGAMENTO!

     

    Epero ter ajudado, abraços.

  • Qualquer recurso que torne impossível passagem de oxigênio É ASFIXIA.

  • Se o homicídio é cometido com emprego de asfixia ele é considerado qualificado. Entretanto, a doutrina e jurisprudência predominante em nosso país entendem que somente se aplica nos casos de asfixia mecânica, não incidindo tal regra (majorante legal) nos casos de asfixia tóxica.

  • A asfixia pode ser mecânica ou tóxica. A asfixia tóxica pode dar-se pelo ar confinado, pelo óxido de carbono e pelas viciações do ambiente. Os processos de provocação de asfixia mecânica são: enforcamento, imprensamento, estragulamento, afogamento, submersão e esganadura.

  • Interpretação analógica não é analogia.

  • Errado

    Asfixia (supressão da respiração por qualquer meio, como, exemplificando, enforcamento, esganadura e estrangulamento), constituindo sofrimento atroz.

    Nucci, 2020

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente acerca do entendimento da doutrina e jurisprudência. O CP traz que o homicídio se considera qualificado quando é cometido, entre outros, por asfixia. O emprego da asfixia pode se dar por meio mecânico, como o enforcamento, estrangulamento e afogamento, como também por meio tóxico (com o uso dos gases deletérios). A doutrina não faz distinção entre os tipos de asfixia para caracterizar o homicídio qualificado, como NUCCI (2020) e SANHES CUNHA (2017). Bem como a jurisprudência:

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.651 - MG (2018/0049304-7) RELATOR: MINISTRO NEFI CORDEIRO AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : ONEI BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Trata-se de agravo interposto em face de decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Aduz o Parquet que a matéria tratada no recurso é exclusivamente de direito. Ressalta que não é apontado nenhum outro elemento fático daquele descrito no acórdão, e expressamente reconhecido pela Turma Julgadora, qual seja, o de que a morte da vítima se deu por asfixia por imersão em meio líquido, o que, para este órgão ministerial, representa indício de que a qualificadora correspondente (art. 121, § 2º, III, do CP) deve ser levada para apreciação do Tribunal do Júri, argumento este que, repita-se, é exclusivamente jurídico (fl. 398). Pugna pelo provimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e, no mérito, provido. Contraminuta apresentada, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso. É o relatório. DECIDO. O agravo é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão agravada. Passo, portanto, à análise do mérito recursal. Sustenta o Ministério Público violação dos arts. 121, § 2º, III, do CP, e 413, caput, e § 1º, do CPP. Argumenta que o decisum recorrido amparou o decote da qualificadora do emprego de asfixia não sob o aspecto fático, mas sob a interpretação de que o acusado poderia não saber que a vítima ainda não teria morrido até ser jogada na cisterna que definitivamente a levou ao óbito. (fl. 374). Ressalta que o próprio acórdão reconhece que "o Relatório de Necropsia concluiu que a morte de Reginaldo ocorreu por asfixia por imersão em líquido e politraumatismo" (fl. 374). Requer, assim, o provimento do recurso, reformando-se o acórdão recorrido para que seja restabelecida a qualificadora do art. 121, § 2º, III, do CP (asfixia), remetendo-se tal matéria à apreciação do Tribunal do Júri. Conforme relatado, pretende o Parquet a inclusão da qualificadora do inciso III, do § 2º do art. 121 do CP, na decisão de pronúncia, aduzindo a manifesta procedência. A Corte de origem deu parcial provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa para decotar a qualificadora da asfixia, nos seguintes termos (fls. 329-335): [...] Narra a denúncia que na data provável de 05 de março de 2016, na Fazenda Santa Vitória, situada na zona rural do Municipio de Ituiutaba/MG, Onei, por motivo torpe e mediante asfixia, teria matado seu irmão, bem como teria, ainda, ocultado o cadáver e subtraído bens da casa da vítima. Esclarece a exordial acusatória que o patrão da vítima, Roberto Vieira dos Santos, estranhou o sumiço de seu funcionário e pediu que João Domingues de Lima fosse até o local onde o ofendido morava para saber o que estava ocorrendo. Conta, mais, a inicial acusatória que, chegando ao local dos fatos, João Domingues deparou-se com a casa de Reginaldo trancada e com os móveis todos em desordem, além de um colchão queimado, as paredes rabiscadas, ração e frangos mortos espalhados pelo chão. Relata, ainda, a prefacial acusatória que João Domingues passou a procurador pelo ofendido nos arredores da casa, oportunidade em que viu a cisterna aberta e, ao se aproximar, percebeu que havia um cadáver em seu interior. Acionada, a policia militar chegou ao local e constatou tratar-se da vítima Reginaldo, cuja morte foi provocada por asfixia por imersão em meio líquido e politraumatismo. Descreve, ademais, a vestibular acusatória que, após intensas investigações, restou apurado que o autor do delito seria o acusado Onei que reiteradamente ameaçava seu irmão em virtude de uma herança que eles tinham para dividir. Por fim, diz a proemial que Onei teria tentado tapar a cisterna, com a intenção de ocultar o cadáver de seu irmão e antes de deixar o local do crime, teria subtraído um pen drive, um par de botinas e um rádio, tudo de propriedade de Reginaldo. [...] Todavia, quanto à qualificadora do emprego de asfixia, prevista no art. 121, § 2º, III, do CP, penso que a mesma deve ser decotada. É verdade que o Relatório de Necropsia concluiu que a morte de Reginaldo ocorreu por asfixia por imersão em meio líquido e politraumatismo (fl. 23). Segundo Damásio de Jesus, "asfixia é o impedimento da função respiratória e consequente ausência de oxigênio no sangue. A asfixia pode ser mecânica ou tóxica. Asfixia tóxica pode-se dar pelo ar confinado, pelo óxido de carbono e pelas viciações do ambiente. Os processos de provocação da asfixia mecânica são: enforcamento, imprensamento, estrangulamento, afogamento, submersão e esganadura." (JESUS. Damásio de. Direito Penal. Parte Especial. 31ª edição. Editora Saraiva. Página 100.) Como se vê da prova oral coligida para os autos, o acusado Onei, não obstante tenha admitido que teria agredido seu irmão, provocando-lhe lesões que teriam sido a causa de sua morte, jamais disse que o teria asfixiado, seja por esganadura, seja por imersão. A hipótese que emerge dos autos seria a de que o recorrente, acreditando que teria matado a vítima Reginaldo, teria arrastado o suposto cadáver e jogado-o dentro de uma cisterna, com o provável intuito de ocultar o corpo. Ocorre que, tendo o relatório de necropsia atestado que a causa mortis se deu por politraumatismo e asfixia por imersão em meio liquido, verifica-se que a vítima, quando supostamente jogada na cisterna, ainda estava viva, não obstante acreditasse o autor que ali estaria dispensando um cadáver. Ora, se o agente acreditava tratar-se de apenas de um corpo sem vida, tendo como objetivo, em tese, unicamente ocultar o cadáver, não é possivel atribuir-lhe uma qualificadora que, nem mesmo eventualmente, pretendeu praticar. Registre-se, mais um vez: Onei, sempre que inquirido, asseverou que teria dispensado o cadáver do irmão, jamais tendo suspeitado que ele ainda pudesse estar vivo quando o jogara na cisterna. Assim, demonstrada a manifesta improcedência da qualificadora, posto que o acusado jamais pretendeu, nem mesmo eventualmente, utilizar a asfixia como meio para matar a vítima, somente tendo jogado o corpo na cisterna com a intenção provável de ocultar o cadáver, acreditando que ele já estaria sem vida, tenho que imperioso o decote dessa qualificadora. Transcrevo, por oportuno, os fundamentos do parecer do Parquet federal, que bem abordou o tema em análise (fl. 421): O Tribunal a quo decotou a qualificadora da asfixia pois malgrado a necropsia concluir que a morte da vítima ocorrera por imersão em meio líquido e politraumatismo, a prova oral coligida seria de que não obstante admitir a agressão ao irmão e as lesões que teriam sido causa de sua morte, o réu ora recorrido jamais disse tê-lo asfixiado, por esganadura ou imersão, exsurgindo dos autos que o réu acreditava haver matado a vítima e arrastado já o suposto cadáver, jogando-o em uma cisterna no intuito de ocultar o corpo, aceitando o álibi de que o réu acreditasse tratar-se apenas de um corpo sem vida e assim, ter intenção unicamente de ocultar cadáver entenderam os doutos Desembargadores impossível atribuir-lhe qualificadora que nem mesmo eventualmente pretendera praticar; reputou assim comprovar-se a improcedência da qualificadora por não pretender o réu, nem mesmo eventualmente, asfixiar o irmão, mas desfazer-se de um cadável (e-STJ, fls. 334/335). [...] As incertezas existentes sobre o mérito propriamente dito devem ser encaminhadas ao Júri, por ser este o Juiz natural da causa. É esse o contexto em que se revela o brocardo in dubio pro societate. 5. Habeas corpus não conhecido (HC 267.068/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016). Merece, portanto, reforma o acórdão recorrido, a fim de se ajustar ao entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, III, do Código Penal, constante da sentença de pronúncia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator (STJ - AREsp: 1258651 MG 2018/0049304-7, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Publicação: DJ 23/05/2019)

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial: arts.  121 a 212 do Código Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 0030900-14.2016.8.13.0342 MG 2018/0049304-7. Site JusBrasil.
  • Questão incorreta, não existe diferenciação entre o emprego da asfixia mecânica e tóxica, nem pela doutrina e nem pela jurisprudência. O CP fala em o emprego da asfixia como qualificadora do homicídio, como visto no teor do art. 121, §2º, III. Portanto, a qualificadora do art. 121, §2º, III do CP será aplicado tanto nos casos de asfixia mecânica quanto nos casos de asfixia tóxica.

  • Aqui se apresenta UMA NORMA DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, exemplo seguido de uma fórmula genérica em que o julgador poderá ajusta outras condutas que entender semelhante.

  • Segundo as lições do professor Rogério Greco (Código Penal comentado; 11 edição; 2017), não há distinção legal entre asfixia mecânica e asfixia tóxica.

  • Segundo Damásio de Jesus, "asfixia é o impedimento da função respiratória e consequente ausência de oxigênio no sangue. A asfixia pode ser mecânica ou tóxica. Asfixia tóxica pode-se dar pelo ar confinado, pelo óxido de carbono e pelas viciações do ambiente. Os processos de provocação da asfixia mecânica são: enforcamento, imprensamento, estrangulamento, afogamento, submersão e esganadura." (JESUS. Damásio de. Direito Penal. Parte Especial. 31ª edição. Editora Saraiva. Página 100.)

  • Gabarito: ERRADO.

    A asfixia pode ser mecânica, por estrangulamento, esganadura, enforcamento, ou tóxica, quando a pessoa fica presa em um local onde não há circulação de ar. 


ID
1245319
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No caso de roubo de veículo automotor no Estado de Santa Catarina, em sendo a res furtiva transportada pelo assaltante para o Estado do Rio Grande do Sul, onde vem a guardá-la; tal conduta gerará uma causa de aumento de pena, expressamente prevista no tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.  § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.  § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:  I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;  II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;  III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.  IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;  V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  § 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

    Bons estudos!
  • Fica a dica, galera:

    * se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de FURTO, vira FURTO QUALIFICADO, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. 155, § 5º.

    * se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de ROUBO, incide AUMENTO DE PENA, de 1/3 até 1/2. 157, IV.

  • QUESTÃO CORRETA.

    O tipo penal roubo é um crime complexo, de dupla objetividade jurídica. Protege dois bens jurídicos, quais sejam: o patrimônio e a integridade física da pessoa. Evidentemente que só é punida uma conduta, pelo princípio da consunção. No caso concreto, o agente transportou a res furtiva para outro estado da federação, logo sua conduta se ajusta aos termos do artig o157, §2º, inciso IV do Código Penal, configurando assim, o aumento de penal.

  • EU lembro da seguinte forma:
    Levou o carro pra outro estado ou exterior:
    NO furto, que é crime mais suave, é qualificadora (mais cruel).
    No roubo, que é crime mais cruel, é causa de aumento (mais suave).
    É só lembrar dos opostos quanto ao transporte do veículo!
    Espero ter contribuído!

  • Lembrando que a doutrina entende ser inadmissível o reconhecimento da tentativa de furto qualificado pelo transporte de veículo para outro Estado ou para o exterior diante da redação do dispositivo, de modo que o delito alcança a consumação quando há a efetiva transposição da fronteira, independentemente da intenção do autor em fazê-la. 

  • É qualificadora ou causa de aumento de pena? Eu vejo como qualificadora, aumento de pena está no §1º. Muitas bancas cobram essa diferença. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    O § 2º do art. 157 traz CINCO CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O ROUBO.

    Desse modo, se ocorre alguma dessas hipóteses, tem-se o chamado “roubo circunstanciado” (também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”):

    § 2º Apena aumenta-se de UM TERÇO até a METADE:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com EMPREGO DE ARMA (obs: deve existir potencial lesivo, para que ocorra esta majorante);

    II - se há o CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;

    III - se a VÍTIMA está em SERVIÇO de TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA.

    IV - SE A SUBTRAÇÃO for de VEÍCULO AUTOMOTOR que venha a ser transportado para outro ESTADO ou para o EXTERIOR;

    V - se o AGENTE mantém a vítima em SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE.


  • Glaucilene, vou te dar o bizu e você nunca mais vai errar a diferença entre qualificadora, aumento de pena e tipo equiparado. 

    Qualificadora - quando o tipo penal fixa pena maior, é qualificadora. Usando o mesmo exemplo do art. 157, o §3º é a conduta qualificada, pois no próprio tipo aponta pena maior (roubo simples - 4 a 10 anos, roubo qualificado pela morte - 20 a 30 anos)

    Causa de aumento de pena - quando o tipo penal traz frações a serem acrescentadas na pena. Sempre que você ver "aumenta-se de 1/3" "aplica-se em dobro", etc. estamos diante de causa de aumento. Usando novamente o exemplo do 157, o §2º traz as causas de aumento de pena (a pena aumenta-se de um terço até metade).

    Já o tipo equiparado sempre traz, logo no começo, a seguinte redação: "nas mesmas penas". Ai teremos o tipo equiparado!!


    Espero ter ajudado!!

  • Luciano Carvalho, o dispositivo apontado por você diz respeito à qualificadora do furto e não do roubo, como menciona a questão (inclusive fala de aumento de pena). Vejamos:
    *********TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR********
    FURTO - QUALIFICADORA Art. 155, § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
    ROUBO - AUMENTO DE PENA

        Art. 157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 


    AGORA, ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA FAZER PARTE DO ASSUNTO "CTB", MAS SIM AO CP APENAS.


  • Para os que erraram, era muito fácil de confundir a questão, mas para elucidar a questão e nunca mais errarmos, vejamos:


    Quando é crime de Furto, o transporte do veiculo para outro estado ou exterior figura uma qualificadora.

    Quando é crime de Roubo, o transporte do veiculo para outro estado ou exterior figura uma majorante.


    Situação de transportar o veiculo para outro estado ou exterior.

     Furto -> Qualificadora

    Roubo -> Majorante

     ..

    .Só para complementar, a única situação que vai qualificar o roubo é a lesão grave ou morte.

  • Para expandir o conhecimento, vale ressaltar que:

    na QUALIFICADORA do furto (art. 155,§5 CP) e na MAJORANTRE do roubo (157,§2,IV,CP) ambas EXIGEM QUE O VEÍCULO TRANSPONHA A FRONTEIRA ("venha a ser transportado").

    na MAJORANTE da lei de tóxicos (art. 40, V lei 11343/06), NÃO SE EXIGE que a DROGA TRANSPONHA A FRONTEIRA. É o que diz o INFO 808/STF:

    Tráfico de entorpecente e transposição de fronteira
    A incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 [“Art. 40. As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”] não demanda a efetiva transposição da fronteira da unidade da Federação. Seria suficiente a reunião dos elementos que identificassem o tráfico interestadual, que se consumaria instantaneamente, sem depender de um resultado externo naturalístico. Esse é o entendimento da Primeira Turma, que, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em “habeas corpus” no qual se sustentava a não incidência da mencionada majorante, porque o agente teria adquirido a substância entorpecente no mesmo Estado em que fora preso. Segundo o Colegiado, existiriam provas suficientes quanto à finalidade de consumar a ação típica, a saber: a) o paciente estava no interior de ônibus de transporte interestadual com bilhete cujo destino final seria outro Estado da Federação; e, b) a fase da intenção e a dos atos preparatórios teriam sido ultrapassadas no momento em que o agente ingressara no ônibus com a droga, a adentrar a fase de execução do crime. O fundamento da punição de todos os atos de execução do delito responderia ao fim político-criminal e preventivo que presidiria o Direito Penal. Essa a razão porque a tentativa seria punível, em atenção à necessidade político-criminal de estender a ameaça ou cominação penal, prevista para os tipos delitivos consumados, também às condutas que, embora não consumassem o delito, estariam próximas da consumação e se realizariam com a vontade de obter essa efetividade. Consoante a dogmática penal, o âmbito do fato punível começaria quando o sujeito iniciasse a execução do delito diretamente por fatos exteriores, ainda que não fosse necessário o efetivo começo da ação tipificada no verbo nuclear do tipo penal. Assim, o transporte da droga, uma vez iniciado, se protrairia no tempo, a revelar crime de consumação permanente. Isso permitiria o flagrante durante a execução desse transporte. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que afastava a causa de aumento versada no inciso V do art. 40 da Lei 11.343/2006. Apontava que haveria distorção no fato de se ter como consumado crime interestadual e tentado quanto à causa de aumento de pena.
    HC 122791/MS, rel. Min. Dias Toffoli, 17.11.2015. (HC-122791)

  • Resposta: Certo

    O agente responde por furto qualificado, pois transtoou para outro estado.

  • Vale lembrar que a LEI Nº 13.654/18 realizou algumas alterações nesse artigo (Art. 157). 

     

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) Passou para o parágrafo § 2º-A

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.     (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) NOVIDADE!!! Nova majoração e nova hipótese.

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    § 3º  Se da violência resulta:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;     (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) Aumentou de 15 para 18 anos.

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

  • 1) Furto? Levou o carro para outro Estado ou Exterior? É FURTO QUALIFICADO.

     

    2) Roubo? Levou o carro para outro Estado ou Exterior? É ROUBO MAJORADO.

     

     

  • Se for trasportado para o DF não há a causa de aumento.

  • Gabarito: Certo

    A pena aumenta-se de um terço até metade:

     I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; 

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • A transposição de fronteira para Estado ou Exterior configurará o furto qualificado ou robo majorado, havendo a grave ameaça, neste caso.

  • Código Penal:

        Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;         

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.           

            § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):         

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.         

            § 3º Se da violência resulta:     

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

  • * se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de FURTO, vira FURTO QUALIFICADO, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. 155, § 5º. (QUALIFICADORA – PATAMAR MÍNIMO E MÁXIMO)

    * se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de ROUBO, pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa + incidência de AUMENTO DE PENA, de 1/3 até 1/2. 157, IV. (CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO)

    Complementando o excelente comentário do Magistrado Lenhador.

  • GABARITO CERTO

    Quando é crime de Furto, o transporte do veiculo para outro estado ou exterior figura uma qualificadora.

    Quando é crime de Roubo, o transporte do veiculo para outro estado ou exterior figura uma majorante

  • pra não confundir com o aumento de pena do roubo:

    roubo só tem uma qualificadora (lesão grave ou morte - latrocínio), o resto é causa de aumento de pena;

    e no furto só tem um caso de aumento de pena (período noturno), o resto é qualificadora.

  • É só lembrar que a única majorante do Furto é o "Repouso Noturno".

    Logo, quando é crime de Furto, o transporte do veiculo para outro estado ou exterior figura uma qualificadora.

  •  Roubo próprio

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Roubo impróprio      

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Majorantes        

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Crime hediondo)         

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.               

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;         

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):  

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo

    (Crime hediondo)        

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.    

    Qualificadoras        

    § 3º Se da violência resulta: 

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;  (Crime hediondo)              

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    (Crime hediondo)

  • Quando é crime de Furto, o transporte do veiculo para outro estado ou exterior figura uma qualificadora.

    Quando é crime de Roubo, o transporte do veiculo para outro estado ou exterior figura uma majorante


ID
1245322
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No crime de apropriação indébita exige-se uma quebra de confiança por parte do agente, eis que a vítima voluntariamente entrega bem móvel de sua propriedade ou posse, perpetuando-se o crime no momento que autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono. Entretanto, se o agente, de forma premeditada, pega o bem já consciente que não irá devolvê-lo, cometerá a conduta de estelionato, e não a acima mencionada.

Alternativas
Comentários
  • "Haverá crime de estelionato se o dolo anteceder à posse da coisa. Assim, caracteriza o crime do art. 171 do CP, e não o do art. 168, a conduta daquele que faz um contrato como artifício para se locupletar com a apropriação do bem locado". (Sanches, Rogério).


    Correta!

  • Questão mal formulada

    No crime de apropriação indébita exige-se uma quebra de confiança por parte do agente, eis que a vítima voluntariamente entrega bem móvel de sua propriedade ou posse, perpetuando-se o crime no momento que autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono.  (até aqui está CORRETO)   

    Entretanto, se o agente, de forma premeditada, pega o bem já consciente que não irá devolvê-lo, cometerá a conduta de estelionato, e não a acima mencionada. (Nesta assertiva deveria informar se o agente PEGOU o bem e se este foi entregue de forma VOLUNTÁRIA após ter sido CONVENCIDO pelo AGENTE . = ESTELIONATO ou se a vitima entregou o bem POR VONTADE PRÓPRIA = APRÓPRIAÇÃO INDÉBITA, independentemente de premeditação ) (neste ponto a questão estaria ERRADA por falta de elementos para caracterizar o estelionato)

  • Retirado da obra do Cleber Masson:

    "Dolo e distinção entre apropriação indébita e estelionato


    Apropriação indébita e estelionato são crimes contra o patrimônio punidos unicamente a título de dolo. Mas um importante ponto de distinção entre estes delitos repousa no momento em que desponta o dolo de locupletar-se perante o patrimônio alheio.


    Na apropriação indébita o dolo é subsequente ou sucessivo. O sujeito recebe de boa-fé a posse ou a detenção desvigiada da coisa alheia móvel, e só posteriormente inverte seu ânimo em relação ao bem, decidindo dele se apropriar. Exemplo: “A”, cliente antigo e leal de uma locadora de automóveis, aluga um carro para usá-lo durante uma viagem. Nesta viagem, perde muito dinheiro em jogos de azar, e então resolve vender as peças do automóvel locado para quitar suas dívidas, evadindo-se em seguida para outro país.


    Por seu turno, no estelionato o dolo é antecedente ou ab initio. Em outras palavras, o fim de apropriação da coisa alheia móvel já estava presente antes de o agente alcançar sua posse ou detenção. Exemplo: “A”, valendo-se de documentos falsos, realiza seu cadastramento em uma locadora de automóveis. Em seguida, aluga um automóvel e o conduz a um desmanche, vendendo diversas das suas peças".

  • Concordo com o colega Eduardo Lima.   "...se o agente, de forma premeditada, PEGA o bem já consciente que não irá devolvê-lo, cometerá a conduta de estelionato...",   acredito que para se configurar o estelionato o agente deveria RECEBER a coisa, o fato de ele "pegar" induz uma conduta comissiva, ou seja, não houve voluntariedade da vítima na entrega, o que já descaracteriza o crime.  ficou confusa a afirmativa, faltou mais informações.

  • QUESTÃO CORRETA.

    ESTELIONATO--> O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA. A fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima, que, ILUDIDA, entrega VOLUNTARIAMENTE o bem ao agente.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA--> O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA.


  • "perpetuando-se o crime no momento que autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono".

    Pra mim a questão está flagrantemente incorreta. Isso porque o crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o agente PASSA A SE COMPORTAR COMO VERDADEIRO DONO DA COISA (animus rem sibi habendi), não sendo necessário qualquer pedido do antigo dono e negativa do agente para caracterizar o crime.. enfim!

  • Elementos do estelionato: fraude, vantagem ilícita e prejuízo alheio. Onde está a fraude? Uma vez que o objeto foi entregue de maneira livre. Pela ausência de elementos na questão parece-me excesso de maucaratismo, conduta atípica.

  • poxa questao foi ridicula.

  • Acontece é que o agente induz a vítima a acreditar que ele (autor) é de confiança. O fato do dolo ser antes ao recebimento da coisa alheia já faz com que se caracterize a fraude no quesito confiança, ou seja, estelionato. 

    As questões são parecidas, o que o candidato deve gravar é o seguinte: dolo antes, estelionato; dolo após, apropriação indébita.
  • Alguém me esclareça uma dúvida: um dos critérios que diferencia o estelionato do furto mediante fraude é a expectativa da vítima de ver a coisa de volta ao seu patrimônio. 

    A segunda parte da questão narra uma situação que, na minha opinião, configura furto mediante fraude, já que a vítima entrega a coisa voluntariamente com a expectativa que retorne ao seu poder. Seria estelionato se a fraude do agente fizesse com que a vítima entregasse a coisa sem esperá-la de volta. 

    Exemplo 1: o sujeito solicita um automóvel para test-drive já almejando subtraí-lo, a concessionária entrega o veículo esperando o seu retorno. Ou seja, é furto mediante fraude. 

    Exemplo 2: O agente induz a vítima a erro, fazendo a entregar o veículo, sob o pretexto de uma compra e venda, já pretendendo dar o calote. Isso é estelionato, já que a vítima não tem a expectativa do retorno do automóvel.  

  • No furto mediante fraude o agente engana a vitima para que ela deixe a vigilância do bem e assim subtrair. É o meio facilitador. Como é o caso do exemplo citado do teste drive, a fraude foi utilizada p que o agente tivesse acesso facilitado ao veículo e assim subtraí-lo. A vontade de alterar a posse é unilateral.
  • Segundo Rogério Sanches:

    “A vítima deve entregar voluntariamente o bem: quer isto dizer que a posse ou a detenção deve ser legítima (com a concordância expressa ou tácita do proprietário). Não pode ser empregada, na execução do crime, violência, grave a ameaça ou fraude, pois do contrário, configurar-se-á delito de roubo (art. 157) ou estelionato (art. 171). E no âmbito da legitimidade se insere a boa-fé, vez que se o agente recebe a coisa já com a intenção de não devolvê-la, há furto (art. 155)”.  Grife nosso.  

    Manual de Direito Penal (2016), v. único, p. 321

  • Que questão horrível!

  • PERPETUANDO-SE é diferente de CONSUMOU-SE.

  • É evidente que não caracteriza estelionato, pois o receptor não "induziu ou manteve" a vitima em erro.

  • Parece que os cargos de juiz, promotor e titular de cartório são para os escolhidos.

  • "(...) E NO ÂMBITO DA LEGITIMIDADE SE INSERE A BOA-FÉ, VEZ QUE O AGENTE RECEBE A COISA JÁ COM A INTENÇÃO DE NÃO DEVOLVÊ-LA, HÁ FURTO (ART. 155)." - ROGÉRIO SANCHES, in "CP para concursos", 2017, P. 530.

    E esse gabarito maroto aí? Estelionato? É forçar demais, hein? 

  • Boa tarde!!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!!

     

    APROPRIACÃO INDEBITA-->>>Primeiro a vítima recebe o bem de boa-fé,e após estar na posse do bem surge o dolo de apropriar-se("perpetuando-se o crime no momento que autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono")

     

     

    ESTELIOTANO--->>>O agente antes de entrar na posse do bem já possui o dolo de apropriar-se.Assim,aplica uma fraude e então apropriar-se do bem.("se o agente, de forma premeditada, pega o bem já consciente que não irá devolvê-lo, cometerá a conduta de estelionato, e não a acima mencionada").

     

    Portanto,questão corretíssima!!!

     

    Bons estudos!!!!!

     

     

  •  Por favor, para os que defendam ou não defendam o gabarito postem as referências

     

    Momento de surgimento do dolo – diferença entre apropriação indébita e estelionato


    O que diferencia a apropriação indébita do estelionato é o momento em que surge o dolo.
    Se antes de ter a posse ou a detenção sobre a coisa, o delito será o de estelionato; se após a
    posse ou detenção da coisa, será o de apropriação indébita.
    Na apropriação indébita o dolo é subsequente, enquanto no estelionato é ab initio. No primeiro, o agente
    recebe a posse ou a detenção de quem de direito, e, em momento posterior inverte esse título, passando a
    dispor da coisa como se dono fosse, enquanto no estelionato o agente a recebe de má-fé, mantendo em erro
    quem a entrega (TJMG, AC 1.0440.05.001424-8/001, Rel. Des. Paulo Cezar Dias, DJ 6/3/2009).

     

    Direito penal - Rogerio Greco, 2017 - pág 931.  

  • CERTO

     

    "No crime de apropriação indébita exige-se uma quebra de confiança por parte do agente, eis que a vítima voluntariamente entrega bem móvel de sua propriedade ou posse, perpetuando-se o crime no momento que autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono. Entretanto, se o agente, de forma premeditada, pega o bem já consciente que não irá devolvê-lo, cometerá a conduta de estelionato, e não a acima mencionada."

    Perceba que no Estelionato o DOLO é ANTECEDENTE

    Estelionato

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Já na Apropriação Indébita, inicialmente, o agente não tinha dolo em se apropriar da coisa, o Dolo é SUBSEQUENTE, ou seja, o agente só passa a "PENSAR EM SE APROPRIAR DA COISA" após possuir a posse

     Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • Apesar de acertar, achei mal formulada.

     

    Se ele pega, pode ser furto, não!? Agora, se ele se utiliza de fraude para que outrem o entregue seria estelionato.

  • perpetuando-se o crime no momento que autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono??

    Pensei que era no momento que ele dispunha do bem como seu, no momento em que inverte o ônus sobre a coisa

  • CRÍTICA/REFLEXÃO -->Complicado, não gostei da redação, é preciso que o autor tenha o ânimo de se apropriar, não basta ele negar-se a devolver o bem ao dono, existem hipóteses nas quais é lícito ao autor exercer direito de retenção. 

  • Requisito da apropriação indébita é a inversão do animus do agente. Inclusive, este é o seu momento consumativo: quando a boa-fé transforma-se em assenhoramento.

  • Embora costume-se dizer, genericamente, que a apropriação indébita se consuma no momento da inversão do ânimo, esse instante é extremamente inexato por se tratar de aspecto puramente subjetivo. [...] Assim, na prática pode-se dizer que o delito se consuma no momento em que o agente, de alguma maneira, exterioriza, dá sinais inequívocos de que passou a se comportar como dono.

    Direito Penal Parte Especial Esquematizado - 2016 - Pg.448

  • A questão está equivocada ao inserir o verbo no imperativo "exige-se", tendo em vista que o tipo penal não condiciona para configurar o crime de apropriação indébita a quebra de confiança por parte do agente, teria essa condição apenas se fosse o caso de aumento de pena, conforme tipifica a norma legal, vejamos:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

  • Na apropriação indébita o dolo é subsequente ou sucessivo. O sujeito recebe de boa-fé a posse ou a detenção desvigiada da coisa alheia móvel, e só posteriormente inverte seu ânimo em relação ao bem, decidindo dele se apropriar.

    Exemplo: “A”, cliente antigo e leal de uma locadora de automóveis, aluga um carro para usá-lo durante uma viagem. Nesta viagem, perde muito dinheiro em jogos de azar, e então resolve vender as peças do automóvel locado para quitar suas dívidas, evadindo-se em seguida para outro país. Veja que o dolo (a intensão) só veio depois, isto é, ele não possui a intensão de ficar, pois essa só surgiu depois.

    Por seu turno, no estelionato o dolo é antecedente ou ab initio. Em outras palavras, o fim de apropriação da coisa alheia móvel já estava presente antes de o agente alcançar sua posse ou detenção.

    Exemplo: “A”, valendo-se de documentos falsos, realiza seu cadastramento em uma locadora de automóveis. Em seguida, aluga um automóvel e o conduz a um desmanche, vendendo diversas das suas peças.

  • Discordo totalmente desse gabarito.

    Para configurar o ESTELIONATO, o bem deve ser ENTREGUE pela vítima, e não PEGO pelo agente, como informado na questão: "...o agente pega o bem".

    Vejo, que nesse caso, o simples FURTO.

    Bons estudos.

  • Verdade, Fabiano, no estelionato o bem é entregue espontaneamente pela vítima induzida ou mantida em erro pelo agente, seria o caso de furto mediante abuso de confiança na hipótese de o agente desde o início planeja subtrair o bem ou apropriação indébita, caso o dolo seja superveniente.
  • Se o agente já receba a coisa na intenção de não devolvê-la não seria furto?

  • No crime de estelionato o agente emprega uma fraude e mantém a vítima em erro. A questão nada fala nesse sentido.
  • QUESTÃO CORRETA.

    ESTELIONATO--> O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA. A fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima, que, ILUDIDA, entrega VOLUNTARIAMENTE o bem ao agente.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA--> O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA.

  • Confesso que essa questão é boa.

    CERTO!

  • cadê a fraude ????????????

  • Cara, pra mim isso é furto. Não fala "induzindo ou mantendo alguém em erro".

    Ao meu ver isso é furto.

  • Filipe Fonseca de Freitas, furto não tem nada a ver com isto kkkk

    estelionato é quando a propria vitima entrega o bem ao agente, no furto você entrega o bem ao bandido? temos que ter cuidado com o que falamos, pode prejudicar outras pessoas rsrs, pelo que percebi o QCONCURSO é uma especie de comunidade com o pensamento socialista, todo mundo é concorrente mas ao mesmo tempo todos são amigos se ajudando...

  • Carlos Henrique, é tipificado fraude quando utiliza meios de "destração".

  • Na verdade, no crime de apropriação indébita, não se exige "quebra da confiança" como aduz a questão. É esse o entendimento de Bruno Gilaberte : "Rompendo com a tradição esposada por várias codificações europeias, baseadas no modelo frânces, a lei brasileira não exigiu, como requisito ou elementar do delito, o abuso de uma relação de confiança, ainda que, no mais das vezes, isso seja verificado na prática." (Coleção Crimes em Espécies- crimes contra o patrimônio- 2ª ed. 2020, Ed. Freitas de Bastos- p. 220).

    Muito provavelmente a banca seguiu entendimento doutrinário próprio, algo muito comum em provas pro MP, especialmente em São Paulo.

  • Apropriação indébita: Dolo POSTERIOR.

    Estelionato: Dolo ANTERIOR.

  • Eu queria saber onde ta fraude que o cara empregou nessa questão! A simples premeditação não caracteriza o estelionato. Minha afirmação esta errada baseando-se no texto da questão?

  • Gab. certo 

  • Quebra de confiança? me fala aonde no direito penal brasileiro é obrigado a ter quebra de concfiança para ocorrer a apropriação...

  • No momento em que o agente se nega a devolver?

    Pesei que fosse no momento da inversão do ânimo do agente!

  • Apropriação indébita: Dolo POSTERIOR.

    Estelionato: Dolo ANTERIOR.

  • Na apropriação indébita o Dolo de assenhoramento é POSTERIOR.

    No Estelionato o Dolo de assenhoramento é ANTERIOR.

  • pensei que era no momento em que ele passasse a agir como dono

  • Qual foi o meio Fraudulento??? Como a banca pode dizer q foi estelionato se não houve meio fraudulento? Houve furto, isso sim.

  • Furto x Apropriação Indébita x Estelionato:

    O exemplo mais simples é o do LIVRO. Se a pessoa empresta o livro pra ler na biblioteca (posse vigiada) e aproveita da distração do bibliotecário e esconde o livro e sai do local, será furto. Se por sua vez, o agente empresta o livro na biblioteca para entregar outro dia, sem dolo de apropriação, e após resolve se apropriar pois gostou muito do livro, será apropriação indébita. Veja que ainda podemos ter estelionato, no caso de desde o início o agente já ter a intenção ter o livro para si ao emprestar.

    -

    Quanto aos comentários questionando sobre a consumação da apropriação indébita no momento da recusa, confira o ensinado no material do Estratégia Concursos:

    Deste modo, a consumação do delito se dá com a inversão do título da posse, isto é, o agente deixa de possuir em nome alheio (alieno domine) para possuir como dono (causa dominii). Portanto, é um elemento subjetivo, que deve ser demonstrado por um ato exterior, algo que transcenda o simples elemento anímico, a mera vontade do agente. A inversão do título ou da natureza da posse pode se consubstanciar na recusa em devolvê-la, quando o agente demonstra que a tomou para si, ou em algum ato de disponibilidade, em razão de só o proprietário poder dispor da coisa.

    To the moon and back

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.

    O crime de apropriação indébita pressupõe um acordo de vontades pelo qual a vítima entrega uma coisa móvel para o agente que a obtém sem o intuito de se apoderar dela. Assim, num primeiro momento, a posse da coisa é lícita, mas, em sequência, há a quebra desse acordo de vontade e o agente inverte o título da posse, passando a exercê-la com animus domini e, portanto, ilicitamente. 

    No delito de estelionato, o agente obtém a coisa para si ou para outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, nos termos do artigo 171 do Código Penal. Decorre da própria natureza da conduta relativa ao crime de estelionato, que o intuito do agente desde o início seja o de ter a coisa para si a fim de auferir vantagem ilícita.

    Na assertiva contida na questão, é utilizada a expressão "pega o bem" sem qualquer referência ao emprego de ardil, artifício ou outro meio fraudulento, o que, ao meu sentir, pode gerar celeuma, pois a conduta descrita se enquadra também no tipo penal do artigo 155 do Código Penal, que prevê o crime de furto.

    Não obstante, parece que o que a banca examinadora quer tratar é do momento o qual o agente dos delitos de apropriação indébita e de estelionato formam o dolo de retirar da vítima a coisa que obtém para si ou para outrem, conforme o caso.

    Levando em considerações esses elementos, tem-se que a assertiva constante da questão está correta.



    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão linda! Uma verdadeira aula.

  • Se vc pega o bem, não é estelionato. Mas o cara tem que adivinhar que pegar é o mesmo que receber.

  • Ele pegou o bem, não recebeu..logo se trata de furto. Houve um equivoco da banca, e pior, a questão nem anulada foi


ID
1245325
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É correto afirmar que é isento de pena a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento, gozando esta de imunidade penal absoluta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito deu como "correta". Mas acredito que não se trata de imunidade penal absoluta. Afinal, se o marido tiver mais de 60 anos, ela não incidirá. Art. 183, III, CP. 

  • A questão é certa. Maiores divagações levam a interpretações erradas e longe do objetivo da questão. Saca só:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Pronto. Mais nada. A questão se encaixa perfeitamente na hipótese da lei, isto é, é causa de escusa absolutória absoluta.


  • A galera procura chifre em cabeça de cavalo, na questão não fala a idade do marido, então ta certa.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Pronto. Mais nada. A questão se encaixa perfeitamente na hipótese da lei, isto é, é causa de escusa absolutória absoluta.


     

  • Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    Portanto, a questão está correta devido ser furto.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:


    I - do cônjuge, na constãncia da sociedade conjugal.

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Art. 183 - Não se aplica o dispositivo nos dois artigos anteriores:


    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando emprego de violência ou grave ameaça.

    II - ao estranho que participa do crime

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

  • o art. 386, parágrafo único, III,do CPP preceitua a possibilidade da aplicação da medida de segurança. Sendo esta uma possibilidade de aplicação da pena, como a imnidade penal poderá ser absoluta? [este artigo trata dos efeitos da sentença absolutória]

  • Concordo com João Lucas. Acredito que o erro da questão está em afirmar que a imunidade será "absoluta". Isso porque, consoante dispõe o art. 183, do CP, já transcrito pelo colega Márcio Canuto, a isenção de pena não será aplicada se ocorrer uma das hipóteses ali previstas. Desse modo, o termo "relativa" encaixar-se-ia melhor no enunciado. Marcos, penso que não será aplicada medida de segurança, já que a sentença absolutória imprópria será proferida quando estivermos diante de inimputável, o que não é o caso em comento. Espero ter colaborado.

  • Absurdo, questão está errada.

    Evidentemente, não podemos afirmar que a esposa gozará de escusa absolutória, visto que o marido poderia idade igual ou maior a 60 anos. 

    Não se aplica a ESCUSA ABSOLUTÓRIA OU RELATIVA:

    - se o crime é de roubo ou de extorsão;

    - quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    - ao estranho que participa do crime;

    - SE O CRIME É PRATICADO CONTRA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.


  •  PESSOAL, A BANCA/QUESTÃO TEM QUE NOS FORNECER "TODOS" OS DADOS PARA A RESPOSTA QUE ELA QUER. SE A BANCA NÃO FORNECEU O DADO "(...)CONTRA SEU MARIDO DE 60 ANOS(...)"  ELA NÃO QUERIA ASSOCIAR O ART. 181 AO ART. 183. A BANCA QUERIA SÓ O CONHECIMENTO DO ART. 181,I,CP. E PONTO FINAL!

  • Se o candidato ficar imaginando que "se o sujeito fosse" ou "se o cara tivesse 60 anos" etc., na hora da prova não vai conseguir realizar nenhuma questão. A questão mencionou a idade do marido? Não. Pronto! Se ela quisesse, ela associaria o art. 181 ao 183, CP - mas assim não fez. Uma esposa de 30 anos não pode praticar um furto mediante chave falsa contra o seu marido de 32 anos? Sim! Haverá escusa absolutória? SIM! Absoluta? SIM!

  • Caí por pensar demais!

  • "IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA: é a impunibilidade de quem comete crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, de ascendente ou descendente, seja qual for o parentesco, civil ou natural (art. 181, CP). Não se aplica ao estranho que toma parte no crime, nem quando a vítima é maior de 60 anos (art. 183, CP).IMUNIDADE PENAL RELATIVA: é a previsão de ação pública condicionada à representação da vítima se o crime patrimonial, cometido sem violência ou grave ameaça, é cometido em prejuízo do cônjuge separado judicialmente, de irmão, de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (art. 182, CP)." (Guilerme Nucci)

  • Como a questão não fala sobre a idade, mas, deixa claro, ao final, uma imunidade absoluta, entendo que a interpretação fica muito ambígua uma vez que muitos lembram da exceção aos mais de 60 anos.; se pensarmos por esse ângulo entendo que não podemos falar em imunidade absoluta. A nós candidatos, resta tentar interpretar aquilo que o examinador está pensando. Chateada!

  • Art. 181 do Código Penal. Imunidade penal Absoluta. 

    Art. 182 do Código Penal: Imunidade penal Relativa. 

    Não há erro algum na questão, ele fornece todos os elementos para concluir que se trata de imunidade penal absoluta, prevista no Art. 181 do CP. 

    Questão: É correto afirmar que é isento de pena a esposa (Art. 181, I) que pratica crime de furto (Art. 155, caput, CP. Crime sem grave ameaça ou violência) qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento (Art. 181, I, segunda parte), gozando esta de imunidade penal absoluta. 

    Resposta:  Verdadeira. 

    Obs: Muito cuidado para não interpretar e deduzir informações que não estão no enunciado da questão. Esse erro já me fez errar muitas questões de concursos. 

     

  • IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. 
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 
    IMUNIDADE PENAL RELATIVA - Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; 
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 
    Art. 183 - Não se aplica o dispositivo nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando emprego de violência ou grave ameaça. 
    II - ao estranho que participa do crime 
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

    IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA: é a impunibilidade de quem comete crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, de ascendente ou descendente, seja qual for o parentesco, civil ou natural (art. 181, CP). Não se aplica ao estranho que toma parte no crime, nem quando a vítima é maior de 60 anos (art. 183, CP). 
    IMUNIDADE PENAL RELATIVA: é a previsão de ação pública condicionada à representação da vítima se o crime patrimonial, cometido sem violência ou grave ameaça, é cometido em prejuízo do cônjuge separado judicialmente, de irmão, de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (art. 182, CP). (Guilerme Nucci)

  • Gab: C

     

    As imunidades penais absolutas ( ou materiais)  importam na total isenção de pena ao responsável pelo delito patrimonial. O crime permanece íntegro, e subsiste a culpabilidade do agente. Não há, contudo, possibilidade de imposição de pena, pois a isenção de pena é obrigatória. O fato é típico e ilícito, e o agente possui culpabilidade. Subsiste o crime, operando-se exclusivamente a impossibilidade de imposição de pena.


    Fonte : Cleber Masson


  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. 

  • Sobre o tema, trata-se de uma escusa aboslutória. Incluse essa situação cabe para casais do mesmo sexo, como julgado pelo STF na ADI 4277 e adpf 132.

  • o "se" não entra para história.  

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - CRIME CONTRA O CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO) SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

     

    I - do cônjuge, na constãncia da sociedade conjugal.

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 183 - Não se aplica o dispositivo nos dois artigos anteriores:

     

    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando emprego de violência ou grave ameaça.

    II - ao estranho que participa do crime

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

  • Cuidado com a esposa.

    _
    Trata-se de uma imunidade penal absoluta: São também chamadas de escusas absolutórias, e tem como consequência a completa isenção de pena.

    _

    As hipóteses legais estão previstas no art. 181 do Código penal: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (inc. I) do cônjuge, na constância da sociedade conjugal e (inc. II) de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo, seja civil ou natural.

    _

    Por analogia in bonam partem tal imunidade também se aplica quando o crime também é praticado contra o companheiro durante a união estável.

    _

  • Esse "ABSOLUTA" ai

  • Vou FTD yxyxyf
  • Não amigo, isso se chama "questão mal formulada". E se o marido for maior de 60 anos? É isento de pena? Pois é, a questão não diz, por isso, se fosse uma questão séria teria de ser anulada.

  • trata-se de causa absolutoria absoluta:

    fica isento de pena quem comete furto contra: ESCUSA ABSOLUTORIA

    1- conjuge ( inclusive nas relações homoafetivas)

    2- ascendentes e descendente

    INCLUSIVE NAS HIPOTESES DE FURTO QUALIFICADO.

  •     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • O art. 181 do Código Penal, visando à manutenção da harmonia em família, prevê duas causas pessoais de isenção de pena (imunidade absoluta) para aqueles que cometem crimes contra o patrimônio:


    a) quando a vítima é seu cônjuge (na constância da sociedade conjugal);
    b) quando a vítima é ascendente ou descendente, sendo irrelevante a natureza do parentesco.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches.

  • Imunidade penal absoluta... dá um medinho de responder...

     

    Gab: Certo

  • Eu pensei que nada nessa vida era absoluto kkk

  • CORRETO, também conhecido como "escusa absolutória" tipificado no art. 180, I, CP

  • não se reconhece a imunidade absoluta se o casamento foi contraído de má-fé por ambos os cônjuges;

    é cabível a imunidade absoluta se ambos os cônjuges o tiverem contraído de boa-fé; e

    será admitida a imunidade absoluta, finalmente, se apenas um dos cônjuges o tiver contraído de boa-fé, mas

    somente a ele será restrita sua incidência.

  • Vi varios comentários de que nada é absoluto, marquei errado e quebrei a cara, agora quando ver outra questão falando que nada é absoluto pegarei essa questão como base de prova
  • Gabarito: Certo.

    Podem falar o que quiser, a questão deveria ser anulada.

    "gozando ESTA de imunidade penal absoluta". "Esta" refere-se à esposa, que não goza de imunidade penal absoluta de modo algum, pelo que se extrai dos incisos I, II e III do art. 183.

  • Ou seja aplicar o golpe do Baú não é crime

  • Escusas Absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo (CAD):

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Imunidade Relativa

    Art. 182 - SOMENTE se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo (CITS):

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    GAB>CERTO

  • CESPE - PF - 2002

    Maria e Aparecida, previamente ajustadas e com unidade de desígnios, subtraíram do interior de um escritório de contabilidade, de propriedade exclusiva de João, a importância de R$ 10.000,00. Maria estava separada judicialmente de João, que era irmão de Aparecida. Um empregado de João levou o fato ao conhecimento da autoridade policial, que instaurou inquérito policial.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Ocorreria uma imunidade penal absoluta com relação a Maria, com isenção de pena, caso, no momento do fato delituoso, ela ainda estivesse casada e residindo com João.

    CERTO

  • Escusa absolutória

  • o finalzinho é que deixa duvidas "gozando esta de imunidade penal absoluta"

    primeiro que não existe direito absoluto ao se tratar dos crimes penais rsrsrs, mas as vezes resolver questões se resume em saber o que a banca quer de você.

  • Art. 181 (imunidade absoluta): É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjungal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 (imunidade relativa): Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabite.

  • A questão é certa

    Não vá pra prova sem entender o art. 181 a 183. Cai muito em provas. Fonte. Apostila Alfacon

  • Direito Penal CESPE você tem que estudar tanto letra de lei quanto doutrina, essas palavras que a gente acha estranhas só achamos em doutrinas.

  • GABARITO CERTO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Aprendi na faculdade com a professora de penal a responder o que a questão pede, não podemos fazer elucubrações, se assim procedermos perderemos uma questão que é tão preciosa para o concurso.

  • Essa questão forçou a barra!

  • A última parte da questão ao afirmar que "gozando esta de imunidade penal absoluta" vai contra as exceções do artigo 183 do CP:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Entretanto o gabarito considera a questão como CORRETA.

  • ISENÇÃO DE FURTO: CAD

    Cônjuges;

    Ascendentes;

    Descendentes.

    CUIDADO!

    O irmão que furta ou o furto de coisa comum são cabíveis de ação penal condicionada à representação;

    Vítima +60 anos >> ação penal pública incondicionada.

    Bons estudos!

  • Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

    É correto afirmar que é isento de pena a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento, gozando esta de imunidade penal absoluta.

    e se ele tiver mais que 60 anos?

    ate porque a questão não traz a sua idade, ou seja, pra mim, ate agr não tem absoluta.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo:      

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    MUDANÇA DA AÇÃO PENAL

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:    

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

         

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.  

  • Isento de pena se cometido contra o cônjuge, ascendente ou descendente.

  •  furto qualificado com emprego de chave falsa . AGORA SEI QUE FURTO QUALIFICADO TBM ENTRA NAS ESCUSAS

  • imunidade penal absoluta que pegou....

  • Gab. C

    Entendo a galera q fica defendendo a banca. Pra mim todo comentário é válido e ajuda bastante que estuda por aqui. Mas convenhamos, esse tipo de pergunta a banca dá o gabarito q quiser, estamos cansados de ver exemplos aqui. Ela vai ter argumentos prós dois lados. Infelizmente, na prova, eu deixaria em branco.

  • o termo absoluto torna a questão errada. banca equivocada
  • não creio que seja absoluta, pois se o marido tiver mais de 60 anos, por exemplo, as escusas nao sao aplicadas. CADE O PROFESSOR?

  • Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I ‐ do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II ‐ de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681‐PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

  • Certo. Mesmo qualificado o furto, incide a escusa absolutória, já que o art. 181 diz que há isenção de pena para qualquer dos crimes previstos no título dos crimes contra o patrimônio, salvo aqueles casos do art. 183: roubo, extorsão e com violência ou grave ameaça à pessoa; estranho que participa do crime; crime contra idoso.

  • A questão versa sobre as escusas absolutórias ou imunidades penais absolutas a serem aplicadas aos crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal. O crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa está previsto no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal. O artigo 181 do Código Penal, por sua vez, estabelece que “é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Por fim, de acordo com o artigo 183 do Código Penal, as escusas absolutórias não têm aplicação quando o crime é de roubo ou extorsão ou qualquer outro que envolva violência ou grave ameaça à pessoa, ao estranho que participa do crime; e se o crime for praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não estando informada nenhuma destas hipóteses, conclui-se que a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido, na constância do casamento, é isenta de pena.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1245328
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Constitui causa de aumento da pena do crime de incêndio, previsto no Código Penal Brasileiro, ação de colocar fogo em balsa que transporta veículos na travessia de um rio que liga dois municípios do mesmo Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Bons estudos!


  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;


  • Art. 250- causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    II- se o incêndio é:

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veiculo de transporte coletivo;

  • Balsa levando veículos causa um risco de perigo para o patrimônio. efetivamente ocorreu, causou o dano. princípio da lesividade. 

  • Art. 250, §1º, II, c: embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo.

     

  • Incêndio: tem que expor a perigo de vida, integridade física ou patrimônio de outro (modalidade dolosa). Tal crime prevê a modalidade culposa.

    → Aumento de 1/3: obter vantagem pecuniária, local público, casa habitada, embarcação, aeronave, depósito explosivo, Estaleiro, Fabrica ou Oficina.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    II - se o incêndio é:

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

  • Balsa, é uma embarcação de fundo chato, com pequeno calado, para poder operar próximo às margens e em águas rasas, e grande boca, muitas vezes utilizada para transporte de veículos.

  • em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo

  • Na dúvida, eu sempre marco que é incêndio majorado kkkkk

  • GABA: C

    Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem (...)

     § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Não fiquem nos comentarios.

  • A questão versa sobre o crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal. O § 1º do referido dispositivo legal prevê causa de aumento de pena de um terço para algumas hipóteses, dentre as quais a de o incêndio ocorrer em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo. Por conseguinte, considerando que balsa é uma modalidade de embarcação e que o enunciado informa que ela teria como destinação o transporte de veículos na travessia de um rio, tratando-se, portanto, de transporte coletivo, há de ter aplicação ao caso a referida causa de aumento de pena.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1245331
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Código Penal prevê o crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor” nos seguintes termos:

    Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Bons estudos!


  • Pessoal, bom dia!

    Errei essa questão por considerar tal ação como falsidade ideológica (art 299), já que o que possui "vício" é o conteúdo do documento e não a sua forma (art 297 falsidade doc. púlico).

    Alguém poderia explicar como diferenciar?

    Obrigado

  • Kaio,

    É o seguinte: o documento foi alterado, mudando uma informação que estava presente. A literalidade do art. 297 abarca essa situação.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Segundo Rogério Greco, Código Penal Comentado, a diferença entre os núcleos falsificar e alterar é no sentido de que, no primeiro caso, o documento não exite, sendo criado total ou parcialmente pelo agente; na segunda hipóteses, o documento existe, é verdadeiro, mas o agente o modifica, alterando o seu conteúdo. 

    Na falsidade ideológica, o documento é originário, foi produzido de maneira correta e pelo órgão competente. Contudo, já consta a informação inverídica. No exemplo, a informação correta existia e o documento foi confeccionado com ela, mas sofreu alteração posteriormente. 

    Talvez a duvida tenha residido na parte do art. 299 que diz "...inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita..." Mas nesse tipo penal, não há qualquer informação constante no documento e, por isso, não foi modificada, mas inserida, caracterizando a falsidade ideológica.

    Portanto, a análise do núcleo do tipo não resta dúvida que é falsificação de documento público: modificar. 

    Isso aí. Abraços

  • o tipo penal da adulteração do chassi fala: adulterar do componente ou equipamento!!! a adulteração foi do documento!!!! logo, crime de falsificação de documento!!

    Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


  • Gente, até hoje não entendo muito bem a diferença de falsidade ideológica e falsidade documental, mas essa tava fácil. Bastava saber que é elementar da falsidade ideológica o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Vejamos: 

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    A questão tão somente fala que houve modificação, mas não falou se foi em um processo ou algo do tipo, aí ficou fácil.



  • Na minha opinião a resposta da banca foi dada como certa porque para caracterizar a FALSIDADE IDEOLÓGICA  deverá existir o dolo específico contido no artigo 299 do Código Penal.

  • Galera sem muita discussão, o crime é de falsificacao de documento publico. Art. 297, "alterar" é modificar, a questao é somente essa. 

  • A falsidade material, está prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro. 

    Já a falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém altera a verdade em documento público ou documento particular verdadeiro

    A questão fala do Art. 297 (falsidade material) e não ideológica (informação constante no documento)

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • Fabiano meu broder, a questão é clara, fala de falsificação de documento público....


    Falsidade material (297) exige o dolo " para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo..........." 

  • Pessoal, 98% das questões que trazem o tema FALSIDADE IDEOLÓGICA, irão incluir na pergunta da prova os termos "OMITIR" e/ou "INSERIR DECLARAÇÃO FALSA".

    Daí eu pergunto: A questão perguntou se houve "omissão" ou "inserção" de informação no documento do carro?
    NÃO!

    Logo, não poderia ser falsidade ideológica.

  • Muito boa a observação do Fernando.

    A questão fala em modificação do número no documento público e não as expressões omitir ou FAZER  inserir.

  • dentificação veicular PLACA 

  • A questão fala de  "modificação do numerário do chassi contido no DOCUMENTO de um veículo" e não diretamente no veículo

    CP

    "Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa."


  • Acredito que muitas pessoas marcaram como errado por achar que se tratava de falsidade ideológica ao invés de falsificação material. Segue um link que distingue de forma bem simples os dois conceitos além de elucidar a respeito da diferença entre papel público, documento público e documento privado. Espero ter ajudado boa sorte a todos.

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm
  • Ráááá...Pegadinha do Malandro!

  • "contido no documento" gab:CERTO

  • Dica de ouro para o Cespe: Soletrando

  • Pegadinha, que CESPE DESGRAÇADA! kkkkkkkk

  • "contido no DOCUMENTO".

    Cespe e suas pegadinhas. kkkk

  • Colegas, como a questão pode ser pegadinha da Cespe se a banca é a  MPE-SC?

  • Gabarito: Certo

    Gente com todo respeito, se analisarmos expressamente o cp ART. 311 já se presume-se que não seria (Adulteração de sinal identificador de veiculo automotor), porque foi uma MODIFICAÇÃO contida no DOCUMENTO, agora realmente tem que está atento porque Cespe é demais kkkkkkkkk!

  • Nossa eu passei batido "no documento" e marquei como errado. Hora de errar é agora !

     

     

    2 observações: 
    1- A banca não é CESPE, é MPE (eles pegam nos detalhes - odeio essa banca).
    2- Adulterou -> documento -> 297  CP
    Adulterou -> chassi / sinal identificador - > 311 CP


    Juntos somos foortes, PRF Brasil!! 
     

  • Senhores, a questão é, deveras, simples. Aliás, para quem tem certa dificuldade em diferenciar os crimes de falsificação material e o delito de falsidade ideológica, sugiro que indaguem a si próprios: "esse documento é passível de ser periciado"? Ora, em se tratando de falsificação de documento público ou particular, obviamente o exame pericial será capaz de constatar a falsidade. Por outro lado, em havendo falsidade ideológica, a perícia é desnecessária, até porque nada conseguirá provar, vez que o documento, em seu aspecto material, é verdadeiro, mas o conteúdo é falso, logo a prova se dará por outros elementos, mormente a testemunhal.

  • Se é no DOCUMENTO é claro meu caro Watson.

     

    GAB: C

  • A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

  • Teoricamente, não dá pra saber, pode ser falsidade ideológica também. Eu percebo que quando é pra ser falsidade ideológica, eles colocam o dolo específico bem claro, caso contrário, fica remanescente o documento público falso mesmo.

  • Gab C

    Art. 297

    -> Não transeunte, formal, consumação antecipada, resultado cortado.

    Preocupa-se com a forma do documento público, pois a falsificação recai sobre seu corpo, sua exterioridade. Esta é a razão de falar em falsidade material.

    É o documento público falsificado, no todo ou em parte, ou o documento público verdadeiro alterado. Além de funcionar como objeto material, o documento público também atua como elemento normativo do tipo, pois a compreensão do seu significado reclama um juízo de valor de índole jurídica.

    Documento público é aquele criado pelo funcionário público, nacional ou estrangeiro, no desempenho das suas atividades, em conformidade com as formalidades prescritas em lei.

    Fácil visualizar, portanto, os requisitos essenciais à formação do documento público:

    1.ª espécie: Documentos formal e substancialmente públicos: São os documentos criados por funcionários públicos, no desempenho de suas atribuições legais, com conteúdo e relevância jurídica de direito público. Exemplos: atos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, entre outros.

    2.ª espécie: Documentos formalmente públicos e substancialmente privados: São os documentos elaborados por funcionários públicos, no desempenho de suas atribuições legais, mas com conteúdo de natureza privada. Exemplos: escritura pública de compra e venda de bem particular, reconhecimento de firma pelo tabelião em escritura particular etc.

  • Palavras de Emerson Castelo Branco: "Na falsidade ideológica (ou pessoal), ensina Damásio de Jesus"o vício incide sobre as declarações que objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das ideias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a ideia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal.

  • Trata-se de falsificação de documento público (art. 297, CPB), pois, conforme se infere da assertiva, o agente não tinha autorização para criar o documento do veículo.

    "Em seus arts. 297 e 298 - falsificação de documentos públicos e particulares - o Código Penal se preocupa com a falsidade material. Em tais crimes, a nota característica é a elaboração fraudulenta do documento, mediante falsificação total ou parcial, ou então pela adulteração de documento verdadeiro. Em síntese, o documento é adulterado em sua forma, em seu aspecto material. No art. 299, sob a rubrica "falsidade ideológica", o panorama é diverso. De fato, o documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo, a ideia lançada nele, é divergente da realidade. Não há contrafação ou alteração de qualquer espécie. O sujeito tem autorização para criar o documento, mas falsifica seu conteúdo. Daí a razão de o crime de falsidade ideológica ser também conhecido como falso ideal, falso moral ou falso intelectual. O ponto marcante da falsidade ideológica repousa no conteúdo falso lançado pela pessoa legitimada para a elaboração do documento. Logo, se vem a ser adulterada a assinatura do responsável pela sua emissão, ou então efetuada assinatura falsa, ou finalmente rasurado ou modificado de qualquer modo seu conteúdo, estará caracterizada a falsidade material. (Masson, Código Penal Comentado, 4ª ed., pág. 1.252) - grifo próprio.

  • Quem não leu "documento" e foi marcando logo de cara, achando a questão fácil dá um joinha!

  • Boa pra PRF essa, anota aí.

    1. Adulteração/remarcação no chassi, sinal identificador (ex: placa), componente, ou equipamento = art. 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor)
    2. Adulteração no documento, mesmo que referente ao número do chassi, placa, e afins = art. 297 (falsificação de documento público).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes de falsificação de documento e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    O crime de falsificação de documento está previsto no art. 297 do Código Penal:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Já o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no art. 311 do CP:

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    O objeto material do crime de falsificação de documentos é o próprio documento falsificado ou alterado.

    Já o objeto material do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é o chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor.

    O enunciado da questão fala que o numerário do chassi contido no documento foi modificado. Dessa forma, o crime só pode ser o de falsificação de documento (art. 297, CP) cometido com a conduta de alterar documento público e não o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP), pois o que foi alterado foi o documento.

    Gabarito: correto.
  • Certo.

    Sem mais delongas, falsificou o documento do veículo.

  • Questãozinha boa pra PRF...

    Falsificar CRLV --> Falsificação de documento público

    Adulterar chassi ( nº VIN) --> Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

    Plenamente possível, no mesmo contexto fático, o concurso de crimes...

  • A falsidade não recaiu sobre o veículo!

    Falsificação de documento público:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor ( Art. 311 )

    Pune quem adulterar (modificar) ou remarcar (marcar de novo) número de chassi (estrutura que suporta os elementos que integram o veículo- carroceria) ou qualquer sinal identificador (registro que serve para individualizar o objeto dos demais) 127 de veículo automotor (todo o veículo motorizado que serve normalmente para o transporte viário de pessoas ou coisas, como, por exemplo, carro, caminhão, motocicleta etc.), de seu componente (portas, vidros etc.) ou equipamento (iluminação das placas etc.)

    Bons estudos!


ID
1245334
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas. Não há em nenhuma das modalidades previsão para extinção da punibilidade em caso de ocorrer a reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia, entretanto, cabe-lhe, em tendo reparado o prejuízo de forma voluntária, o direito ao instituto do arrependimento posterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas. (ERRADA)

    O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto; peculato culposo; e peculato mediante fraude (peculato-estelionato).

    A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado.

    Bons estudos!

  • Errado.


    Código Penal - Art. 312 (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena -detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Galera, 

    resuminho sobre Peculato x Reparação do Dano para quem tem interesse de aprofundar o tema. [baseado no Masson]


    Peculato x Reparação de Dano


    1) Peculato Culposo - é a única modalidade em que a reparação do dano pode extinguir a punibilidade.- Antes da Sentença = Extingue a punibilidade- Após a Sentença = Reduz em metade a pena imposta.


    2) Peculato Doloso - peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto e peculato mediante erro de outrem.

    Aqui, depois de consumado o crime, a reparação do dano não tem mais o condão de extinguir a punibilidade. Entretanto, ela pode gerar três situações no curso do processo + uma situação no curso da execução penal:


    a) Antes do recebimento da denúncia + Requisitos do CP, art. 16 = arrependimento posterior(redução da pena de 1/3 a 2/3)


    b) Após recebimento da denúncia, porém antes do julgamento = atenuante genérica (CP, 65, III, b)


    c) Em grau recursal = atenuante genérica inominada (CP, 66)


    d) Durante o cumprimento da pena - reparação do dano é pressuposto para a progressão do regime nos crimes contra a Administração Pública (CP, 33, §4º).



    Abraços!

  • Fundamentação: Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Não desanime!

  • Errado. Existe o peculato em sua modalidade Culposa.

    O agente, que restitui o valor antes da sentença irrecorrível fica isento de pena.

    Já o agente que restitui o valor após a sentença, sua pena diminui em 1/2.


    Obs: essa isenção de pena só é cabível no crime de Peculato Culposo.

  • Lembrando que o único crime contra a administração pública que aceita a modalidade culposa é o peculato.

  • Art. 313, parágrafo 2° admite a modalidade culposa.
    Já o parágrafo 3° há a possibilidade de extinção de punibilidade se o ocorrer a reparação antes da sentença irrecorrível (trânsito em julgado), se a reparação ocorrer depois da sentença, a pena será reduzida pela metade.
    Obs: Tal isenção de pena só é cabível na modalidade culposa.
    O parágrafo 3° NÃO é caso de ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP)

  • Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

      Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Simples e Direto. -Existe peculato culposo. 

  • Matei a questão lendo a primeira frase.

  • Acertei!!! Papai, já posso ser promotor??? :)

  • No peculato culposo é possível.

  • São 2 crimes contra a administração pública que admitem a forma culposa: 1- PECULATO CULPOSO (o mais conhecido), 2- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - em seu parágrafo 4). Ou seja, peculato culposo NÃO É O ÚNICO.
  • ja errou kkk
    "O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas."

    na maioria dos casos o somente deixa a assertiva errada

  • Questão errada. Há sim previsão de modalidade culposa, prevista no parágrafo segundo do artigo 312.

  • O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas. PARE DE LER, MARCA ERRADO... PRÓXIMA

  • Li o primeiro período do texto e marquei logo como errado. 

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.


    ERRADA!

  • No caso do peculato culposo:

     

    >>> Se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

     

    >>> Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, reduz à metade a pena.

  • Existe peculato culposo

  • Parei no doloso, ótimo o erro quando é na primeira linha.
  • Errado.

    É claro que o peculato também possui previsão de modalidade CULPOSA. Não precisa nem ler o restante da questão!

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Na metade da primeira linha você mata a questão.

  • Típica questão: "Se errou é melhor pular do barco!".

    #força e honra!

  • PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    [...]

    Complementando...

    PECULATO DESVIO

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    PECULATO FURTO

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • "O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas."

    Conversa. Errado. Tchau. 

  • Parei no possui apenas modalidade dolosa.

  • O crime de peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal. O caput do citado artigo, chamado de peculato próprio, é gênero que se divide em duas modalidades. No peculato apropriação, temos uma modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo. No peculato desvio, o bem do qual o funcionário mantém a posse é desviado em proveito próprio ou alheio, isto é, o agente dá destinação imprópria ao bem, de maneira permanente. 

                Conforme a doutrina de Rogério Greco (2018, p. 723), trata-se de delito próprio segundo o sujeito ativo, pois só é praticável pelo funcionário público conforme descrito pelo artigo 327 do Código Penal. Contudo, ainda pode ser praticado por particular em concurso com o funcionário público, tendo em vista a norma do artigo 30 do Código Penal, uma vez que, sendo elementar do crime, a condição de funcionário público deve se estender a todos os concorrentes. Classifica-se ainda como crime comissivo, de forma livre, instantâneo, doloso (mas que possui modalidade culposa) monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular.

                A alternativa está errada, pois, não só há modalidade culposa de peculato, prevista no artigo 312, § 2º do Código Penal, como há hipótese de extinção da punibilidade pela reparação do dano no § 3º do mesmo artigo, ainda sendo aplicável o arrependimento posterior nas modalidades dolosas. 

     

     Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     
    Gabarito do professor: Errado
     

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume II. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.

     

  • Peculato x Reparação de Dano

    1) Peculato Culposo - é a única modalidade em que a reparação do dano pode extinguir a punibilidade.- Antes da Sentença = Extingue a punibilidade- Após a Sentença = Reduz em metade a pena imposta.

    2) Peculato Doloso - peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto e peculato mediante erro de outrem.

    Aqui, depois de consumado o crime, a reparação do dano não tem mais o condão de extinguir a punibilidade. Entretanto, ela pode gerar três situações no curso do processo + uma situação no curso da execução penal:

    a) Antes do recebimento da denúncia + Requisitos do CP, art. 16 = arrependimento posterior(redução da pena de 1/3 a 2/3)

    b) Após recebimento da denúncia, porém antes do julgamento = atenuante genérica (CP, 65, III, b)

    c) Em grau recursal = atenuante genérica inominada (CP, 66)

    d) Durante o cumprimento da pena - reparação do dano é pressuposto para a progressão do regime nos crimes contra a Administração Pública

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O crime de peculato, disposto no Código Penal Brasileiro, possui apenas modalidades dolosas.(ERRADO) TEMOS A MODALIDADE CULPOSA

    Não há em nenhuma das modalidades previsão para extinção da punibilidade (ERRADO) TEREMOS SIM, CASO SEJA REPARADO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL (INLCUSIVE SÓ VALE PARA A MODALIDADE CULPOSA) em caso de ocorrer a reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia, entretanto, cabe-lhe, em tendo reparado o prejuízo de forma voluntária (NA MODALIDADE DOLOSA), o direito ao instituto do arrependimento posterior. REDUÇÃO DA PENA NESTE CASO, DETALHE, É OBRIGATÓRIA ESSA REDUÇÃO


ID
1245337
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo dispõe a Lei n. 9.605/98, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente não é circunstância que atenua a pena do infrator ambiental, não podendo ser levada em consideração quando da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 14, I da lei 9.605/98

    Fé em Deus.

  • ERRADO Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; 
    III - comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental; 
    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
    Bons estudos!
  • Lei 9.605/98


    Art. 14 - São circunstâncias que atenuam a pena:


    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo eminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14 - São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Gabarito: Errada.

     

    Complementando. Mnemônico que me ajuda a decorar as atenuantes previstas no art. 14, Lei nº 9.605/98: BACC.

     

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependmento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiebtal causada;

    III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

    É bobo, mas ajuda! 

     

     

  • Errado.

    Na verdade, tal circunstância é, sim, uma atenuante, prevista no art. 14 da lei em estudo:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • GAB ERRADO

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    GAB == ERRADO

  • GAB ERRADO

    LEI 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    (...)


ID
1245340
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso restrito e com numeração suprimida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAComete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso restrito e com numeração suprimida.

    Se a pistola é de uso restrito, o crime é posse irregular de arma de fogo de uso RESTRITO.Bons estudos!
  • A numeração raspada, por si própria, já aponta pro crime do posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • FOI UMA PEGADINHA DA BANCA PARA MISTURAR O DIA A DIA NOSSO COM A REALIDADE DA LEI, POIS NÓS VEMOS NAS RUAS A POLICIA MILITAR DE MG USANDO P40 E PT380 AI NOS ACHAMOS QUE É DE USO PERMITO, MAIS NA LEI DIZ CLARO QUE ELES NAO PODERIAM USAR....

  • Configura o crime do artigo 16 da Lei nº 10.826/03 tanto na figura do caput, haja vista a .40 ser de uso restrito, quanto no parágrafo único, inciso I do mesmo dispositivo, no que tange a numeração estar suprimida.

  • Importante destacar que, nos casos de arma de uso restrito, o tipo penal é o mesmo para posse e porte (art. 16, do ED), diferente do uso permitido, que tem um tipo para cada (porte - art. 14 e posse - art.12).

  • A questão está errada só no finalzinho, quando diz " com numeração suprimida", porque, mesmo que a arma seja de uso permitido, se tiver suas características modificadas, o crime é o de porte ilegal, de forma equiparada (art. 16, parágrafo único, II, Lei nº 10826/03).

  • Manuela, a questão diz que a arma tem numeração suprimida e que também é de uso restrito, tá errada 2 vezes, não apenas pela numeração suprimida.

  • caras colegas pelo simples fato de que " .40" e de uso restrito dai já mata a questão

  • HOJE, ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA mesmo que de uso PERMITIDO é equiparada a conduta do artigo 16, ou seja, arma de uso RESTRITO. Então, recapitulando: mesmo que a pessoa esteja portanto ou em posse de uma arma de uso permitido, se estiver com a numeração raspada "ferrou": vai responder por porte/posse de arma de uso restrito!

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:


    (...)


    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

  • Item errado, pois o cidadão, neste caso, irá responder
    pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, nos termos
    do art. 16 do Estatuto, já que a arma era de uso restrito (e ainda que
    não fosse, a conduta seria equiparada, pois a arma estava com a
    numeração raspada, nos termos do art. 16, § único, I, do Estatuto
    ) :


    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito


    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em
    depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
    empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
    munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com
    determinação legal ou regulamentar:



    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Fonte: Prof. Renan Araújo, Estratégia.

  • Você se atentar as palavras:

    POSSE/PORTE/RESTRITO/PERMITIDO

    o resto é resto.
  • nem rola galera!!!!   ponto 40 e restrito

     

  • Porte de arma de uso RESTRITO.

  • Gab: E

     

    Incide no art. 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     

    Nao confunda com :

    Art. 12 ->Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14 ->   Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

  • Art 16 nele.

  • Na posse irregular, art. 12, a aquisição é legal, mas não se tem registro. No caso, a arma é de uso restrito. Logo, a aquisição é ilegal. Portanto, não se enquadra na posse irregular. de uso permitido.

  • GABARITO - ERRADO

     

    A questão cita:

    - .40

    - Uso restrito

     

    Jà dá para matar a questão

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ...DE USO RESTRITO E DE NUMERAÇÃO RASPADA. 

    A questão traz, logo se enquadra no art. 16, do Estatuto do Desarmamento, "possuir, deter, portar, adquirir, fornecer,receber, ter em depósito, transportar, ceder, AINDA QUE GRATUITAMENTE, emprestar, remeter, empregar, manter SOB SUA GUARDA ou OCULTAR armar de fogo, acessório ou munição de USO PROIBIDO ou RESTRITO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamente:

    PENA: Reclusão, de 3 a 6 anos + multa.

     -> Nas mesmas penas: ... SUPRIMIR ou ALTERAR marca, numerção ou qualquer sinal de identtificação de arma de fogo ou artefato;

    OBS: uma ressalva, no ato ilícito de SUPRIMIR ou ALTERAR independe do tipo da arma, se é de uso permitou ou proibido ou restrito.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO 
    SE A ARMA É RESTRITA , O CRIME É DE POSSE RESTRITA 

  • Gabarito : errado  

    Resumindo  :

            Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, está tipificado no artigo 16 da Lei10.826/2003.

     

    Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40,certo até aqui. de uso restrito e com numeração suprimida   A parte  destacada de vermelho que está errada , pois uma vez que suprimiu a numeração saiu da posse e entrou no porte .

  • Galera só me tirem uma dúvida a ponto 40 não é de uso restrito?

  • Além da Arma ao ser raspada se tornar crme de PORTE de arma de fogo de uso RESTRITO, também é notado que ele ocultou a Arma de fogo, e isso Segundo julgados recentes do STJ e do

    TJDF: APR : APR 3285620088070008 DF 0000328-56.2008.807.0008, passa a ser Crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito Art 16. da Lei, mesmo sendo dentro de residência, visto que ele escondeu a arma.

  • luiz na questão ele fala .40 de uso restrito. Então o crime não será posse de uso permitido e sim posse de uso restrito

  • ATUALIZAÇÃO

     

     

     

    Lembrando que com o advento da Lei 13.497/2017 a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito passou a ser crime hediondo

     

     

    Para mais detalhes: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/lei-134972017-posse-ou-porte-de-arma-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • Mesmo que não fosse restrita a arma, o fato de estar com a numeração raspada já se enquadra no mesmo crime de posse ilegal de arma restrita, ressaltando, como já foi lembrado por alguns colegas, que agora é crime hediondo.

  • ATUALIZAÇÃO---Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17

  • Lembrando que conforma a Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017, agora considera-se crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e isso inclui seus acessórios e munições.

     

     

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/514786899/posse-ou-porte-de-arma-de-uso-restrito-passou-a-ser-crime-hediondo-lei-n-13497-17

  • ERRADO

     

    "Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso restrito e com numeração suprimida."

     

    Numeração suprimida = Posse irregular de arma de fogo de uso RESTRITO

  • explique de maneira simples a difernça entre posse e porte.

  • arma restrita? posse ou porte irregular de arma de fogo de uso restrito. tipificação própria no artigo 16.

  • Gab. ERRADO!

     

    Uso restrito: .40 .45 9mm .357 .762 .556

  • posse: ter o registro e deixar em um local  

    porte: poder portar a arma 

    acredito que o erro da questão é que ela esta incompleta ou seja o individuo responde pelo art 16

  • lorenzo neto, a pt é .40, logo é de uso restrito

  • ERRADO

     

    Quem pode possuir arma de uso restrito? Militares das Forças Armadas, Policiais Federais, Policiais Civis e Militares (alguns calibres), Atiradores e Colecionadores devidamente registrados no Exército.

     

    As armas de uso restrito são as pistolas automáticas de grosso calibre, metralhadoras, fuzis e as de operação de guerra

    O simples fato de o agente raspar o número, emblema ou qualquer sinal de identificação da arma para torná-la irreconhecível caracteriza o crime doloso que se consuma de imediato, isto é, instantâneo. Trata-se de crime inafiançável, porque a pena é a de reclusão e multa.

  • POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

     

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

     

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

     

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou parafins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

     

  • Irrelevante aqui saber se pistola .40 é ou não de uso restrito... Estando o número de série da arma de fogo raspado ou suprimido, a conduta do agente já será equiparada à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, independente de qual arma for... (art. 16, parágrafo único, I). ;)

  • Responde pelo Art 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • Errado.

    Para responder esse item é necessário rever novamente o art. 16 da lei em estudo: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Logo, o indivíduo não irá incorrer nas penas do art. 14 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) e sim nas penas do art. 16, visto que a pistola é de uso restrito. A numeração estar suprimida acabou “sobrando”, pois é só um fator extra que iria ensejar a aplicação do mesmo artigo. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Para promotor isso?

  • Estatuto do Desarmamento:

        Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

           Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

           II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

           III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

           IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

           V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

           VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • GABARITO ERRADO

    ARTIGO 16 LEI DE ARMAS

    numeração raspada, por si própria, já aponta pro crime do posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • Questão desatualizada, .40 agora é de uso permitido.

  • GABARITO: ERRADA

    QUANDO A NUMERAÇÃO ESTIVER RASPADA = USO RESTRITO

  • Embora a .40 Não seja mais de uso restrito. O crime continua tipificado no art. 16 pelo fato de a numeraçao esta suprimida.
  • ATUALIZANDO!!!!!!!!! ATUALMENTE .40 é de uso permitido, s.m.j.

  • Gab.: Errado

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            § 1º Nas mesmas penas incorre quem:  

        IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • RESPOSTA E

    Atualização conforme PAC 2019

    Bem a .40 agora é uso permitido, porém o cabra raspou logo foi pro art 16 posse ou porte de arma de fogo de uso restrito

    USO RESTRITO - RASPADO ,SUPRIMIDO OU ADULTERADO- ART 16 §1 V - PENA RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS + MULTA

    ARMA DE USO PROIBIDO - QUALIFICARIA A PENA RECLUSÃO DE 4 A 12 ANOS + MULTA

  • ATUALIZANDO! ATUALMENTE .40 é de uso permitido

  • GABARITO E

    APESAR DA .40 HOJE SER CONSIDERADA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SE A ARMA ESTIVER COM NÚMERAÇÃO RASPADA A PESSOA VAI RESPONDER POR PORTE/ POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

  • VAI RESPONDER POR PORTE/ POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, por estar suprimida a numeração.

  • ponto 40 é arma de uso permitido!

  • Galera, mesmo em 2021 a questão continuaria errada mesmo se ela mencionasse que a .40 é de uso permitido, se está com a numeração raspada pode ser uma 38, responderá o agente por porte de arma de uso restrito.

    Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso restrito e com numeração suprimida.

    Questão Errada em 2014

    Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso permitido e com numeração suprimida.

    Questão errada em 2021

    A questão estaria certa:

    Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso permitido e com numeração suprimida.

  • ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    Art. 16, caput e §1° - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito - NÃO é crime HEDIONDO.

    Art. 16, §2° - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Proibido - É crime HEDIONDO.

    Art. 17 - Comércio Ilegal - É crime HEDIONDO.

  • Errado.

    Muitas vezes para resolver algumas questões, basta fazer uma leitura com atenção.

    A questão fala que é crime de posse irregular de arma de fogo de uso Permitido

    e termina dizendo que a arma é de uso Restrito.

  •     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

       IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Errado

    Reza o art. 16, caput: “ Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:    

         I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    Além do calibre ser de uso restrito (.40), a arma com numeração suprimida se enquadra no mesmo tipo penal.

  • Errado.

    Numeração raspada -> Uso restrito.

  • Só pra deixar claro, a 9mm e 40mm deixaram de ser armas restritas e passaram a ser armas de uso permitido depois do decreto presidencial. Seguimos! @sereipolicial29

ID
1245343
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O crime de Injúria Racial está alocado no artigo 140, §3º, no Título I, capítulo V, da Parte Especial do Código Penal Brasileiro – “Dos Crimes Contra a Honra”.

    Crimes contra a honra são todos aqueles que atingem o conjunto de atributos intelectuais, físicos e morais de uma pessoa, desmerecendo o seu apreço pela coletividade e despromovendo a sua auto-estima.

    Tipificação do Crime de Injúria Qualificada (Art. 140. §3º, CP)

    Atribuição de qualidade negativa à determinada vítima que seja ofensiva à honra subjetiva e que esteja constituída de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc.

    Outras denominações:

    Injúria racial, discriminatória ou por preconceito.

    Bons estudos!

  • Injúria = discriminação

    Racismo = Segregação

  • Certo


    DIFERENÇAS ENTRE RACISCMO e INJÚRIA RACIAL

    Caracterização: Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time

     Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.

    previsão legal: Racismo - lei 7.716/89

      Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP

    Possibilidade de fiança: Racismo - inafiançável

      Injúria racial - afiançável

    Prescrição: Racismo - imprescritível

      Injúria racial - prescritível

    Ação Penal - Racismo - APP Incondicionada

      Injúria racial - APP Condicionada a representação


  • Prezados,

    Clara e objetiva a diferença extraída do site Ministério Público do DF!!


    A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.


    Link: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo:

  • RACISMO = A GENERALIDADE

    INJURIA RACIAL = 1 INDIVIDUO.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Aditando informações:

    Só é possível a RETRATAÇÃO nos crimes de CALÚNIA(art.138) e DIFAMAÇÃO(art.139), por atentarem a HONRA OBJETIVAnão sendo possível no crime de INJÚRIA(art.140), pois fere a HONRA SUBJETIVA.

    CALÚNIA: cabe prova da verdade.

    DIFAMAÇÃO: cabe prova da verdade APENAS se a vítima for funcionário público (somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES).

    INJÚRIA: não cabe prova da verdade.

    INJÚRIA REAL: OCORRE AGRESSÃO FÍSICA.


    Questão:

    Q322487  Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade,desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

    ERRADA.



  • Injúria

    Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    INJÚRIA QUALIFICADA

    § 3.º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    ``(Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo``


  • Injuria racial_ Art 140,§3º CP ( ofensa a honra subjetiva de uma única pessoa através de atos discriminatórios sobre a raça, cor, origem e religião)

    Art 20 da lei de racismo: Trata-se de segregar, ofende um número indeterminado de pessoas através dos aspectos religiosos, raciais, étnicos ,cor e proced~encia nacional

     

     

  • Complementando...

    Atenção: nenhum dos dois artigos contempla "orientação sexual".

  • CORRETO!

    Quando a questão diz que a pessoa é chamado de macaco e negro sujo temos aqui uma ação de injúria, um xingamento que é uma espécie de derivação da raça e etnia, digamos. A legislação denomina este comportamento como utilização de elementos. É a chamada injúria Discriminatória. Veja a redação do art. 140 § 3º:

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Chamar um determinado indivíduo de viado não configura injúria simples? Quem me poder responder, eu agradeço!

  • John Constantine, 

    crimes de homofobia são condutas atípicas, pois não estão elencados no ordenamento jurídico brasileiro. Lembre-se que, segundo a CF/88, não há crime sem lei anterior que o defina, ou seja, nada acontece ao sujeito. O STF já proferiu decisão à respeito:

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais não configura o crime do art. 20 da Lei n. 7.716/86 (Lei de Racismo), sendo conduta atípica. [STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754)].


    Espero ter esclarecido sua dúvida.
  • Questão ERRADA, o fato de ter sido cometido contra apenas uma única pessoa não torna a conduta injúria, não é tão simples assim, se assim fosse praticar conduta contra uma única pessoa jamais se encaixaria nos artigos da Lei 7.716/89, deixando de ser Crime de Racismo. 

    No momento que o jogador é chamado de negro sujo estar ofendendo toda uma raça, portanto incidiu na conduta tipificada no 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    O art. 20. foi uma forma genérica que o legislador encontrou pra encaixar o Crime de Racismo quando a conduta não se encaixasse nos demais artigos da lei, inclusive parte da doutrina entende que este artigo fere o princípio da taxatividade.

  • Márcio Muniz, realmente pode haver crime de racismo na ofensa dirigida a uma só pessoa, mas não nesse caso. Seria necessário um dizer que se referisse a toda a raça, como "só podia ser coisa de preto", e nesse caso é diferente.

  • Injúria racial -> ofende determinada pessoa. É prescritível. 

    Racismo -> ofende um grupo de pessoas. É imprescritível.

  • Para conhecimento: "Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    Por Wander Barbosa, do JusBrasil

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (…) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao ‘outro’, e pode levar à segregação”."


    Leia a matéria completa em: Decisão do STJ que considera injúria racial imprescritível é correta - Geledés http://www.geledes.org.br/decisao-do-stj-que-considera-injuria-racial-imprescritivel-e-correta/#ixzz4AjOzoZW1 

  • Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima".
    Já o crime de racismo seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. O crime de racismo é considerado mais grave pelo legislador, e, além de imprescritível e inafiançável, sua persecução se dá por meio de ação penal pública incondicionada, enquanto, no caso da injúria racial, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.

     

    ESTRATEGIA CONCURSO. PAULO GUIMARÃES.

  • Injuria por preconceito (art. 140, parg. 3, CP).

    Se a injuria conciste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religiao, origem ou a condição

    de pessoa idosa ou portadora de deficiencia.

  • A diferença entre uma e outra não é difícil de se identificar. Rogério Sanchez Cunha, na minha opinião, esclareceu isso muito bem: "A presente qualificadora - (art. 140, §3º)refere-se à injúria preconceituosa, não se confundindo com o delito de racismo previsto na Lei 7.716/89. Neste, pressupõe-se sempre uma espécie de segregação (marginalizar, pôr à margem de uma sociedade) em função de raça ou cor."

  • VIDE   Q773156      

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Ocasião em que a fu ncionária da companhia aérea d i sse que não daria, i n c l usive afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • A injúria racial é uma modalidade de injúria especial. Ela é qualificada por conter elementos de raça, o legislador resolveu que esse crime é específico, especial, mas nada mais é que uma injúria. Dessa forma, o fim dela é depreciar a pessoa (determinada, por óbvio), chamar ela de algo que a fará se sentir mal a respeito de si mesma (honra subjetiva). Já no crime de racismo o preconceito é contra determinada coletividade, eu não quero encher o saco de uma pessoa, meu problema é com toda uma coletividade. Ex: Negros, judeus.

  • INJÚRIA RACIAL vs RACISMO

    A INJÚRIA RACIAL

    - Tipificada no Art 140, § 3º do Código Penal Brasileiro 

    - Consiste em ofender a honra de alguém (ofensa individualizada) com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. 

    - Ação penal pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

     

    O CRIME DE RACISMO

    - Previsto na Lei 7.716/89

    - Implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade (ofensa generalizada).

    -  Ação penal pública incondicionada. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, cabendo ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

     

    MACETE:

    A ofensa foi direcionada ao indivíduo ou generalizada?

    Individualizada - Injúria Racial;

    Generalizada - Racismo.

  • STJ tem precedente recente pela imprescritibilidade da injúria racial:

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (...) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao 'outro', e pode levar à segregação”[1].

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

  • Cuidado com o comentário mais curtido, pois o delito de injuria racial também é imprescritível e inafiançável, tal qual os delitos da Lei 7.716...

     

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015, v.u.)

  • A injúria racial (injúria preconceito ou injúria discriminatória) consiste em ofender a honra de pessoa determinada (subjetiva), valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. É crime prescritível e afiançável, previsto do Código Penal.

  • Comentário: Perceba que a questão é clara ao referir que a ofensa se dirigiu a uma só pessoa, não havendo referência direta à coletividade da raça negra Assim sendo, o fato configura injúria racial (art.140 §3º do Código Penal) e não crime previsto no art.20 da Lei n.º 7.716/89. Esse é o entendimento atual que prevalece na jurisprudência e que deverá ser considerado para fins de concurso público.

     

    Fonte: Prof. Leandro Igrejas, Ponto dos Concursos

  • A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. 

    fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

    GABARITO: CERTO

  • BIZU MATADOR


    --Injúria racial: direcionado a pessoa certa, tem caráter pessoal

    --Racismo: indeterminado, direcionado à coletividade ou a um grupo, tem caráter impessoal.

  • 2018 em....

    STF declara Imprescritibilidade do Crime de Injúria Racial, equiparando ao crime de racismo

    Em decisão da 1ª Turma do STF entende que os crimes de Injúria por conotação racial (art. 140º, parágrafo 3º do Código Penal), se equipara aos crimes previstos na Lei 7716/89 (Crime de Racismo). A partir desta decisão a injúria torna-se imprescritível e inafiançável.

  • Injúria racial busca ofender pessoa determinada

    Racismo busca restringir/excluir/impedir/obstar direitos e atingir a coletividade.

  • Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) seria RACISMO SE FOSSE PRATICA contra uma COLETIVIDADE.

    Injuria racial é pratica somente contra 1 (uma_ pessoa) portando responde pelo § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro.

  • INJÚRIA = PESSOA DETERMINADA

    RACISMO = GENERALIDADE/COLETIVIDADE

  • Certo.

    Exatamente! Nesse caso, estamos diante do crime de injúria racial, a qual tem vítima certa e o objetivo de injuriar, não configurando ato de segregação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    O art. 20 e a injúria racial são muito próximos. Os dois podem ser feitos de forma verbal. A diferença é que no 20 a finalidade é coletiva (ofender um grupo) e, na injúria racial, o objetivo é ofender uma pessoa ou algumas pessoas. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Certo.

    O art. 20 e a injúria racial são muito próximos. Os dois podem ser feitos de forma verbal. A diferença é que no 20 a finalidade é coletiva (ofender um grupo) e, na injúria racial, o objetivo é ofender uma pessoa ou algumas pessoas. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Injúria Racial - Ofensa, Xingamento

    Racismo - Restrição de Direitos.

  • Racismo - Restrição de Direitos 

    Parte do pressuposto da segregação! É coletivo. 

    Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.

    Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL

    Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • Injúria ofende a honra subjetiva da pessoa (aquela que diz respeito ao que a pessoa pensa sobre si,sua autoestima) .

    Racismo tem caráter segregacionista, quando há impedimento ou restrição de acesso ou algo do tipo por questões raciais.

  • STF declarou ser IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL, também, a Injúria racial.

  • Flavia, injúria racial é imprescritível, de acordo com o STF e STJ.

  • GABARITO C

    RACISMO : COLETIVO

    INJURIA RACIAL: INDIVIDUAL

  • Injúria Racial - Singular

    Racismo - Coletividade

  • Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Trata-se do episódio em que um jornalista chamou outro jornalista de “negro de alma branca” e que “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. As publicações foram feitas, na internet, ainda nos idos de 2009.

    O caso levou o Ministério Público do Distrito Federal a apresentar denúncia por racismo. Em primeira instância, o juiz tipificou o crime como injúria racial e declarou extinta a punibilidade do crime, já que entendeu que a injúria racial era prescritível. O caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, o autor do fato foi condenado pela 6ª Turma que concluiu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo. O réu, por sua vez, apresentou recurso ao STF, que rejeitou os embargos, criando o seu primeiro precedente nesse sentido.

  • STF admite a injúria racial como crime imprescritível.

    FONTE: https://comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise da assertiva constante do seu enunciado para verificar  a sua veracidade.
    O delito de Discriminação Racial, previsto no  20 da Lei nº 7.716/1988, configura-se quando se verifica o dolo de afrontar a dignidade de toda a coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, no caso, a coletividade de afrodescendentes. 
    A conduta descrita no enunciado da questão, vale dizer, a ofensa a uma pessoa apenas, configura crime de injúria qualificada pelo emprego do elemento racial, uma vez que se voltou contra a honra de uma vítima específica, ou seja,  contra  pessoa determinada com o fim de ofender sua honra objetiva.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a proposição contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • GABARITO CORRETO

    Injúria Racial: O agente ofende, insulta, ou seja, xinga alguém utilizando elementos relacionados com a sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A ofensa é praticada contra uma pessoa determinada ou um grupo determinado de indivíduos (exs: cinco amigos negros, árabes etc.).

    Racismo: agente pratica algum ato discriminatório que faz com que a vítima fique privada de algum direito em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Há um ato de segregação. Também pode ser caracterizado mediante uma ofensa verbal (sem um ato de segregação), desde que a ofensa seja dirigida a todos os integrantes de certa raça, cor, etnia, religião etc.

  • Injúria Racial: Sujeito determinado, fala direito para a pessoa.

  • RACISMO: RESTRINGINDO DIREITOS EM RAZÃO DA RAÇA. "PROIBIDA A ENTRADA DE NEGROS"

    INJURIA RACIAL: DENEGRINDO IMAGEM EM RAZÃO DA RAÇA. "SÓ PODIA SER COISA DE PRETO"

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Art.140, § 3º do CP: "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

  • Racismo é direcionado ao grupo, injúria racial direcionado à pessoa.
  • A linha entre Racismo x Injúria Racial, realmente, por vezes, é muito tênue, causando confusão até mesmo nos meios de comunicação, que volta e meia trocam um pelo outro. A confusão se dá principalmente pelo fato de que a lei de discriminação racial também trata da discriminação pessoal, tendo na verdade 1 artigo que trata da discriminação a um todo (coletividade). Quando o artigo 20 trata do caráter coletivo, essa ofensa pode, perfeitamente (e é o que geralmente ocorre), ser dirigida a uma pessoa específica. Ou seja, não é preciso se dirigir a um estádio de futebol inteiro (lotado de pessoas) para se caracterizar o "caráter coletivo" do racismo, muitas vezes, basta o ofensor se dirigir a um indivíduo, e, no que ele ofende um único indivíduo, estará, em verdade, ofendendo um grupo/ coletividade.

    Não obstante, o fato é que, no racismo, o dolo é de discriminar e o caráter é coletivo. Em regra, há um resultado fático: o autor impede a vítima de fazer alguma coisa. Na injúria discriminatória, há uma atribuição de uma qualidade negativa a alguém. A ofensa é de caráter pessoal e não há um resultado fático, o objetivo é de ofender.

    "Sempre que um indivíduo é atacado, a coletividade é atingida".

  • Atualizando !!!

    Em recente julgado (28/10/21) o STF, por 8 votos a 1, entendeu que o delito de Injúria Racial passou a ser equiparado ao delito de Racismo, devidamente tipificado na Lei 7.716/1989, tornando-se imprescritível, nos devidos moldes desta Lei.

    Só o Senhor é Deus!


ID
1245346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.

Alternativas
Comentários
  • Correto.


    Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

      Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


  • COMPLEMENTADO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO:


    Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


  • ESCUSAS ABSOLUTORIAS: NÃO CABE CONTRA IDOSO.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  • Significado de ATO NOTARIAL: Ato notarial é aquele que causa, modifica e extingue direitos. Neste atoo Tabelião deve circunstanciar judiciosa e juridicamente um fato ou um ato jurídico, de modo a relatar uma coisa, um fenômeno ou uma declaração de vontade, com o máximo de detalhe e exatidão.

  • É texto de lei ....  

    Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

     Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito Certo!

  • Gab:C

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Obs: Crime própio

  • Eu vi em um Cartório um tabelião sabatinando uma senhora idosa para testar sua lucidez e ela estava um tanto alienada... Ele não procedeu com o ato notorial. 

  • Sim, possui. É o art. 108 da referida lei, crime próprio e de ação penal pública incondicionada.

  • GB/ C

    PMGO

  • Certo.

    Exatamente o art. 108 estabelece um crime próprio, que punirá a pessoa responsável pela lavratura do ato notarial, que no caso, se trata do tabelião.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Artigo 108 do estatuto==="lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal"

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 108, do Estatuto do Idoso, reproduzido a seguir: “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. Desta forma, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.

    Item verdadeiro!!! Isso mesmo! O Estatuto do Idoso prevê como crime o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, neste sentido é o art. 108 do Estatuto em análise:  Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito: Certo


ID
1245349
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, é crime previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, classificado como próprio, sendo admissível a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89, da lei n. 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.


  • CORRETO

    Art. 238Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Art. 89. 9099/95 -  cabe suspensão condicional do processo


  • Gabarito: certo.

    O QUE É CRIME PRÓPRIO?

    Essa classificação se baseia na qualidade do autor da infração penal.

    - CRIME COMUM = podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Exemplos: homicídio, furto etc.

    - CRIME PRÓPRIO = o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplo: peculato (só pode ser praticado por servidor público).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, 2013.

  • Confesso que essa eu tive que colar. Gravar pena é fods.

  • Quero agradecer a colega Glema que fez a colagem dos dispositivos, assim, não há necessidade nem de eu ou outro colega fazê-lo.

  • De acordo com o art. 238, ECA, ao tipo penal é cominada pena de 1 a 4 anos. Desta forma é possível a aplicação do sursis pocessual em virtude da pena mínima cominada do delito ser de 1 ano.

  • Me recuso a decorar pena de crime. Ainda mais de crime específico.

  • Eu já vi questão pra procurador, do CESPE, de certo ou errado, cobrando pena também, tipo: "o delito x tem a pena Y" - certo ou errado? hahaha. Pelamordedeus... Em meio a outras alternativas dá até pra ir por eliminação, se é que as outras assertivas não terão quantidade de pena também. Mas enfim, é Deus que aprova, mas não estuda não pra vc ver.

  • CERTO 

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


  • errei... =/    

  • meio que sem sentido um alei que visa proteção de vulneráveis permitir um instituto despenalizador.... mas fazer o que....

  • Também concordo com Camilo Viana.

    A pessoa entrega seu filho a outrem mediante promessa de recompensa e ainda tem direito a suspensão condicional do processo?!!!! 

    Não faz sentido!

     

     

     

     

  • Certo

    Também achei um absurdo isso, mas é o que a lei preve: Lei 8.069/90 (ECA), Art. 238 Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

    E o JECRIM diz: nos crimes em que a pena mínima cominada for menor ou igual a um ano, poderá o M.P. propor a ação de suspenção condicional, de 2 a 4 anos. 

  • Leonardo Assis, "JECRIM".
  • Galera, uma dica que percebi resolvendo a questão mais de um ano depois e que pode ser útil: À exceção do 239 (  Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:) e os que tratam de pornografia infantil (240 e seguintes), todos os demais admitem suspensão condicional do processo no ECA.

  • Pena minima de 1 ano.  Trata - se de Politica criminal . Tem como objetivo diminuir os abortos e abandonos de bebes. 

  • só esperando jesus voltar pq com essas leis frouxas... o mundo ja esta perdido.. onde ja se viu?! pena de 1 a 4 pra um crime desse naipe?!

  • Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    Suspensão condicional do processo: cabível, pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano. (art. 89 da Lei 9.99/95)

  • A vida como ela é:

    Um ser vende uma criança e é benefiaciado por suspensão do processo. Brasil, um país de todos.

  • Entao você pensa:

    Suspensão condicional do processo a pena é a mínima de 1 ano e esse crime o mínimo deve passar de 1 ano

    Resultado ,pensei errado.

    Errei 

     

    Segue o baile

  • Vida de Concurseiro envolve, em grande parte: Marcar CERTO/ERRADO em coisas Absurdas !

  • Ficar decorando pena de crime é sacanagem!

  • No Art. 238 ECA cabe suspensão condicional do processo pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 9.099/95).

    "Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de 1 a 4 anos, e multa."

  • fiquei em duvida sobre a suspensão condicional do processo kkkk

  • Foda é saber a pena para poder responder essa questão.

  • Acertei por saber que o Brasil não é um país sério...

  • Gab.: CERTO

     

    Art. 238. Promover  ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

     

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa

    Parágrafo único: incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

     

    (Obs: "Pupilo", órfão menor que possui um tutor.) 

  • o que pega é lembrar a pena cara! se pode suspensão condicional do processou ou não, mas como o amigo disse:"se lembrar que o Brasil é 'Brasil'" você acertaria essa parte ai!

    porque uma pessoa que pratica esse crime não merece suspensão condicional do processo nunca!

    mas GAB: CERTO! eu errei!

  • GUARDEM ISSO:


    ECA = todos os crimes admitem suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95). Exceto:


    1) Art. 239 (envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro).

    2) TODOS os crimes relacionados a PORNOGRAFIA, ATO LIBIDINOSO etc.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • o art. 237 do ECA tbm n admite o 89 da 9099...

  • Gab C.

     

    Errei a questão.

     

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

     

    Vale a pena citar que o crime do artigo 239 do Eca, a competência ficará a cargo da Justiça Federal, por força do que está previsto no artigo 109, V da CF.

     

    ECA:

    Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

    Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

    Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:       

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

     

    CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    Espero ter ajudado!

  • zenti 238 ECA Pena de 1 a 4 anos e multa $$$$$.



    Pela compreensão do art. 238 ECA, cabe suspensão condicional do processo neste crime, pois a a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 0.099.95).

  • Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de um a quatro anos, e multa. 

    Parágrafo único: Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa. 

     

    O bem jurídico protegido neste dispositivo é o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. É crime próprio (caput), comum (parágrafo único), comissivo, doloso, instantâneo, formal ("prometer" e "oferecer") e material ("efetivar"), cabe suspensão condicional do processo. 

     

    Fonte: Guilherme de Melo Barros. 

  • Assustador !!!

    As penas do ECA são pífias... lamentável.

  • Absurdo exigir que o candidato lembre do preceito secundário.
  • Apenas a título de revisão:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é:

    um instituto despenalizador

    oferecido pelo MP ou querelante ao acusado

    que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano

    e que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,

    desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Previsão legal: art. 89 da Lei nº 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • É um absurdo que tal conduta caiba essa medida da lei 9099, mas cabe, pois a pena mínima não ultrapassa 1 ano.

  • “Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.”

    Ademais, como a pena mínima é de um ano, é possível a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.

    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).”

    Também se trata de crime próprio, pois somente pode ser praticado pelos pais, tutores e os guardiões judicialmente nomeados.


ID
1245352
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial, não constitui crime contra as relações de consumo, mas, sim, infração administrativa, punida com multa de 10 a 200 salários mínimos, aplicada pelo órgão fiscalizador competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    O art. 7º, II, da lei 8.137/90 define:

     Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

      II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    Bons estudos!
  • Art. 9º/8.137-90 : 50mil a 1milhão.

  • ERRADO

     

    "Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial, não constitui crime contra as relações de consumo, mas, sim, infração administrativa, punida com multa de 10 a 200 salários mínimos, aplicada pelo órgão fiscalizador competente."

     

    Está errada ao afirmar que tal conduta NÃO CONSTITUI CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, porém, é exatamente o contrário

     

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

     

  • A conduta descrita configura crime tipificado no art. 7o, II da Lei no 8.137/1990.

     GABARITO: ERRADO

  • Informação adicional sobre o assunto:

    A Lei n. 8.137/90, dentre outros temas, descreve, em seu art. 7º, os crimes contra as relações de consumo.

    Regra: crimes dolosos.

    Exceção: crimes culposos previstos no art. 7º, II, III e IX. 

    Art. 7° (...)

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    Dica: os culposos são os dois que começam com o verbo vender e o de misturar gêneros.

    Fonte: Legislação + Material Curso Ciclos R3 (Crimes contra as relações de consumo).

     

  • É uma infração penal que constitui crime contra as relações de consumo.

    Art. 7 da Lei 8.137/90

    II -  vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;


ID
1245355
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme doutrina majoritária, a tortura qualificada pelo resultado morte, prevista no artigo 1º, § 3º, da Lei n. 9.455/97, é classificada como de resultado preterdoloso. Entretanto, se o agressor, em sua ação, deseja ou assume o risco de produzir o resultado morte, não responde pelo tipo acima, mas por homicídio qualificado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Tortura é uma espécie de meio cruel, onde o criminoso submete a vítima a suplícios como meio de tirar-lhe a vida (ex: morte por mutilação). Deve-se observar, outrossim, que a Lei nº 9.455/97 prevê a tortura como crime específico, trazendo, inclusive, como forma qualificada o fato da tortura ter levado a vítima à morte. Daí Rogério Greco (2007, v.II, p. 171) esclarecer:

    Qual a diferença, portanto, entre a tortura prevista como qualificadora do delito de homicídio e a tortura com resultado morte prevista pela Lei nº 9.455/97? A diferença reside no fato de que a tortura, no art. 121, é tão-somente um meio para o cometimento do homicídio. É um meio cruel de que se utiliza o agente, com o fim de causar a morte da vítima. Já na Lei nº 9.455/97, a tortura é um fim em si mesmo. Se vier a ocorrer o resultado morte, este somente poderá qualificar a tortura a título de culpa. Isso significa que a tortura qualificada pelo resultado morte é um delito eminentemente preterdoloso. O agente não pode, dessa forma, para que se aplique a lei de tortura, pretender a morte do agente, pois, caso contrário, responderá pelo crime de homicídio tipificado pelo Código Penal.Concluindo o raciocínio, no art. 121, a tortura é um meio cruel, utilizado pelo agente na prática do homicídio; na Lei nº 9.455/97, ela é um fim em si mesmo e, caso ocorra a morte da vítima, terá o condão de qualificar o delito, que possui o status de crime preterdoloso.

  • GABARITO "CERTO".

    Conforme Cleber Masson, 

    O homicídio qualificado pela tortura caracteriza-se pela morte dolosa – o agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Não se confunde com o crime definido na Lei 9.455/1997, em que o sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte (crime preterdoloso). No homicídio qualificado pela tortura o dolo é de matar.

  • GABARITO: CERTO


    Precisamos enxergar sempre a intenção do sujeito, percebam:


    TORTURA com resultado MORTE: A intenção era a de Torturar, a Morte foi consequência, foi "sem querer"... isso caracteriza crime Preterdoloso (ou seja, Dolo na tortura e Culpa na morte).


    TORTURA como meio para MATAR: A intenção era desde o início a de Matar, só que o agente se utilizou da tortura para atingir o objetivo morte. Quando a questão diz que o agente assume o risco de produzir o resultado morte, refere-se ao dolo eventual (uma das modalidades do dolo), o que indica a intenção de cometer o Homicídio qualificado pela Tortura.


    Espero ter ajudado, pois é dia após dia que construímos o conhecimento! Forte abraço!!

  • No primeiro caso, o agente tinha o objetivo de torturar, porém, por algum motivo, ocasionou a morte da vítima.

    Neste caso, o crime é preterdoloso, onde o agente não quis ocasionar a morte, mas ocorreu. Houve dolo na conduta inicial (lesionar) e culpa na conduta final (morte por tortura).


    Já no segundo caso, a pessoa quis a morte da vítima e utilizou a tortura como meio, sendo o crime qualificado pela tortura.

  • Perfeita a tua explicação Glema

  • No caso em questão, se o agente dirige sua conduta finalísticamente com dolo no antecedente e dolo no consequente, desfigura-se aí o tipo preterdoloso, pois este decorre de dolo no antecedente e culpa no consequente. Assim, não podemos enquadrar tal conduta de tortura com escopo morte ao crime preterdoloso, senão homicídio qualificado pela tortura como depreende o art 121, §2 inciso III.

  • Verdadeiro.
    Art. 19  - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    Ocorre o crime preterdoloso (ou preterintencional) quando o agente pratica dolosamente um fato anterior do qual decorre um resultado posterior culposo (dolo + culpa). No crime preterdoloso há dolo no fato precedente e culpa no resultado subsequente.
    Ilustrando: Lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3.º), que impropriamente é chamada de homicídio preterdoloso (ou preterintencional). O sujeito atua com dolo na lesão e a morte é resultado subsequente não desejado. Dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • Homicídio qualificado pela tortura: Dolo morte/dolo na tortura (crime doloso) - Crime hediondo

    Tortura qualificada pela morte : Dolo tortura e culpa na morte (crime preterdoloso) - Crime equiparado ao hediondo

  • Se deseja a tortura -> crime de tortura qualificada.

    Se deseja a morte -> homicídio qualificado.

  • Elemento subjetivo apenas na tortura,  e a morte  sobrevém como resultado = > Tortura

    Elemento subjetivo em matá-lo, porém, antes, deseja torturá-lo => Homocídio qualificado pela tortura, ou seja, homicídio qualificado.

  • Homicídio qualificado

           art.121

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, TORTURA ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • CERTO
    TORTURA QUALIFICADA PELO HOMICÍDIO : CRIME PRETERDOLOSO 
    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA : CRIME HEDIONDO ( a tortura é meio para o fim )

  • Agravação pelo resultado - Preterdoloso

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.


    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    Quando o resultado agravador for imputado a título de culpa, estaremos diante de um crime preterdoloso. Nele, o agente quer praticar um crime menos grave , mas acaba excedendo-se e produz culposamente um resultado mais gravaso do que o desejado, como e o caso do crime de tortura qualificada pelo resultado morte, porém se o agente deseja ou assume o risco de produzir o resultado morte, ele responderá pelo homicídio qualificado com emprego de tortura!

     

    Gabarito Certo!

  • CERTO

    O crime de Tortura Qualificada pela morte tem a característica de ser Preterdoloso (conduta anterior dolosa + resultado culposo). Dolo inicial de torturar, resultado morte culposo.

    O Homicídio Qualificado pela tortura se caracteriza pelo dolo inicial ser de causar a morte, sendo a tortura usada apenas como meio.

  • HABIB explica que haveria concurso de crimes, na realidade. Vejamos: "Caso o agente tenha dolo em relação à lesão corporal ou à morte, aplica-se o concurso de crimes entre esses e a tortura".

    Na minha leitura, dependerá do aspecto subjetivo que anima o comportamento do agente. Se sua conduta é voltada para a tortura e é também pretendida a morte da vítima, haveria concurso de delitos. Entretanto, se o sujeito tem por desiderato realizar o homicídio e, para tanto, se utiliza da tortura como um meio, haveria homicídio qualificado. Por fim, havendo dolo de torturar e, culposamente, resultar morte da vítima, terá lugar o crime de tortura qualificada pela morte.

    FONTE: Leis Penais Especiais, vol. único, 11ª edição, editora Juspodivm, pág. 1111.

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis.

    SAI DA TORTURA SEGUIDA DE MORTE artigo 1º, § 3º, da Lei n. 9.455/97 ).

    E VAI PARA O HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA ARTIGO 121 PARAGRAFO 2 INCISO III.

  • Código Penal:

        Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gabarito C

    Preterdoloso: Dolo no antecedente e culpa no consequente

  • Quanto às qualificadoras, temos que nos atentar a três pontos.

     Primeiro,  esse resultado agravador deverá ocorrer a título de culpa, ou seja, o agente tem o dolo de torturar e, por ser imprudente, negligente ou imperito, acaba por ocasionar também a lesão corporal – grave ou gravíssima – ou morte. É o chamado CRIME PRETERDOLOSO (dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)).

    FIQUE ATENTO!

    Caso o agente se utilize da tortura como um meio para a prática do crime de homicídio, ou seja, o seu dolo ao praticar a tortura é ocasionar a morte da vítima, responderá por homicídio qualificado por meio CRUEL (art. 121, §2°, III CP). Veja que aqui o homicídio não ocorreu a título de culpa (o agente queria a morte da vítima) e a tortura foi utilizada APENAS como um meio para se atingir o resultado morte desejado.

    ·     Segundo, saiba que o crime de tortura é qualificado quando se produz um resultado agravador consistente ou na lesão corporal grave; ou na lesão corporal gravíssima; ou na morte.

    ·     A lesão corporal leve não qualifica o crime de tortura (é por ele absorvido).

    Por fim, a qualificadora do §3° poderá ser aplicada a todos os crimes da Lei de Tortura (Art. 1, I, II e §1°) exceto à figura omissiva (prevista no art. 1, §2°)

    Fonte: Professor Filipe Ávila (ALFACON)

  • Excelente questão! Engloba 9.45597 + D.Penal regras gerais + D.Penal Especial art.121,parágrafo 2, inciso 3 "...tortura ou meio cruel: intenso e desnecessário sofrimento.

    Complementando sobre o emprego de veneno:

    Vítima CONHECE o emprego de veneno => VENEFÍCIO.

    Vítima DESCONHECE o emprego de veneno => Meio CRUEL.

  • A utilização de tortura como MEIO para se praticar o homicídio, qualifica o crime. Entretanto, se o agente pretende TORTURAR (esse é o objetivo), mas se excede (culposamente) e acaba matando a vítima não haverá homicídio qualificado pela tortura, mas TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE (art. 1°, §3° da Lei 9.455/97).

     

    A tortura é meio cruel. Pode ser física ou moral.


    A Lei nº 9.455, de 7-4-1997, ao definir o crime de tortura, comina a pena de 8 a 16 anos de reclusão na hipótese de resultar morte (art. 1º, § 3º, 2ª parte). Trata-se de crime qualificado pelo resultado e preterdoloso, em que o primum delictum (tortura) é punido a título de dolo e o evento qualificador (morte), a título de culpa. Aplica-se no caso de haver nexo de causalidade entre a tortura, seja física ou moral, e o resultado agravador. Ocorrendo dolo quanto à morte, seja direto ou eventual, o sujeito só responde por homicídio qualificado pela tortura (art. 121, § 2º, III, 5ª fig.), afastada a incidência da lei especial. Se, entretanto, durante a tortura o agente resolve matar a vítima, p. ex., a tiros de revólver, há dois crimes em concurso material: tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97) e homicídio, que pode ser qualificado por motivo torpe, recurso que impediu a defesa da vítima etc."

     

    "Por força do § 3.º, "se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    Se resulta (da violência empregada na tortura) lesão corporal grave (CP, art. 129, § 1.º) ou gravíssima (CP, art. 129, § 2.º), a pena é de reclusão de quatro a dez anos. Cuida-se de crime preterdoloso. Logo, se o agente não pretendia torturar e sim lesar a vítima, só responde por lesão corporal grave ou gravíssima. De outro lado, se resulta (da violência ou ameaça) a morte, a pena é de reclusão de oito a dezesseis anos. É crime preterdoloso também. Logo, se o agente pretendia a morte desde o início (dolo direto ou eventual): homicídio qualificado pela tortura (pena: de 12 a 30 anos). (A nova lei não revogou o homicídio qualificado pela tortura. Assim, MEHMERI, Adilson, Enfoque Jurídico n. 6, Brasília, TRF 1.ª Região, abr.-mai. 1997, p. 13.) Se o agente queria, no princípio, apenas torturar e só depois resolve matar, há duas posições possíveis: a) é caso de progressão criminosa o maior (homicídio) absorve o menor (tortura); b) é concurso material de crimes: tortura mais homicídio. (É a posição de FRANCO, Alberto S., Breves anotações, cit., p. 65. Também a de JESUS, Damásio E., Crimes de tortura, artigo não publicado.)"
     

    fonte: material estratégia

     

    JESUS, Damásio E. de, Direito penal 2º vol. parte especial. São Paulo: Saraiva, 1999, pp. 68/69

     

    http://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/textos/flavio.html#_ftn21 - resumo da exposição do Professor Luiz Flávio Gomes no SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE A EFICÁCIA DA LEI DA TORTURA (LEI 9.455/97) - 30/nov e 1º/dez Superior Tribunal de Justiça Brasília/DF

  • Gabarito C

  • Tortura Qualificada Pelo Resultado Morte = Queria apenas a tortura, a morte foi consequência. Dolo no antecedente + culpa no consequente = Preterdoloso.

    Morte Qualificada Pela Tortura = Queria a morte e escolheu a tortura como meio para obtê-la. Dolo Eventual = Homicídio qualificado pela tortura.

  • TORTURA QUALIFICADA MORTE X HOMICÍDIO QUALIFICADO TORTURA:

    1) TORTURA QUALIFICADA MORTE:

    Art. 1º, § 3º, Lei 9.455/97

    Tortura = FIM.

    Morte: Resultado CULPOSO.

    Competência: Justiça Comum.

    2) HOMICÍDIO QUALIFICADO TORTURA:

    Art. 121, § 2º, III, CP

    Morte = FIM (dolo).

    Tortura: Meio para o fim.

    Competência: Jurí.

  • QUE QUESTÃO LINDA!

  • Tipo de questão que mede conhecimento.

  • Gab. Certo

    Qual é a diferença entre tortura com resultado morte e homicídio qualificado pela tortura?

    R= está no elemento subjetivo.

    "Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado... Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplica-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3°, da Lei 9.455/1997" (Masson, pág. 33, 2020).

  • CP: homicídio qualificado está previsto da seguinte forma:

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – por motivo fútil;

    II – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

  • GABARITO CORRETO. OS CRIMES PRETERDOLOSOS SÃO CARACTERIZADOS PELO DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE E CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE.

    NA TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE O DOLO SE ENCAIXA NA TORUTURA EM SI (O AGENTE QUIS TORTURAR, PORÉM NÃO QUIS A MORTE), A MORTE NESSE CASO TEM NATUREZA CULPOSA.

    JÁ A MORTE QUALIFICADA PELA TORTURA É CRIME DOLOSO, E HÁ O DOLO TANTO NO TIPO PENAL DO CRIME DE HOMICÍDIO COMO TAMBÉM NA QUALIFICADORA TORTURA.

    DOLO= O AGENTE QUER O RESULTADO

    DOLO EVENTUAL= O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE= CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    MORTE QUALIFICADA PELA TORTURA= CRIME HEDIONDO

  • Nesse caso, tudo depende da intenção do agressor.

    Torturou + matou + sem intenção = tortura qualificada.

    Torturou + matou + com intenção = homicídio qualificado.

  • vamos analisar:

    ·        Hipótese 1: se o indivíduo tem a intenção de torturar e, culposamente, lesiona de maneira grave ou mata a vítima, responderá por tortura qualificada pelo resultado. deve-se aplicar nesse caso a lei especial, no caso, a Lei de Tortura.

    ·        Hipótese 2: se o indivíduo tem a intenção de torturar e, depois de consumado o crime, ele resolve matar a vítima, responderá por tortura em concurso com homicídio (verificar qual a qualificadora). Assim, aplica-se tanto o Código Penal como a Lei de Tortura.

    ·        Hipótese 3: se o indivíduo tem a intenção de matar desde o início e para tanto emprega a tortura, responderá por homicídio qualificado pela tortura. Aplica-se apenas o Código Penal (pode ser que no certame, em vez de “Código Penal”, apareça “norma geral”) - GABARITO

    fonte: pdf grancursos

  • Isso não é um item, é uma aula!

  • NA MORAL, QUE QUESTÃO LINDA!

  • Esse tipo de questão que deveria vir nas provas, não umas questões bizarras e mal formuladas que o Cebraspe têm feito. Questão maravilhosa.

    art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Melhor que a Cespe.

  • A questão versa sobre a modalidade de crime de tortura prevista no § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. De fato, a orientação da doutrina majoritária é no sentido de classificar o referido tipo penal como preterdoloso, tratando-se, necessariamente, de uma ação dolosa (a ação de torturar) e de um resultado culposo (resultado morte). Se houver dolo em relação ao resultado morte e a ação consistir em tortura, o tipo penal que se configura é o homicídio qualificado pela tortura, previsto no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Um crime preterdoloso é um tipo de crime que se torna mais grave pelo resultado ocorrido, isto é, o crime é qualificado pelo resultado. Nessas situações, o autor pratica um ato com uma intenção menos grave e obtém um resultado mais grave do que era esperado

  • Tortura qualificada pelo resultado morte (tortura seguida de morte)  a pena é de Reclusão de 8 a 16 anos. É importante salientar que este caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resulta morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura.

     

    Agente quer torturar, mas acaba matando = tortura qualificada pelo resultado morte

    Agente quer matar por meio da tortura = homicídio qualificado pela tortura

     

    Crime PRETERDOLOSO ( dolo no antecedente e culpa no consequente).

  • Quer torturar e acaba matando: tortura qualificada pelo resultado morte (preterdoloso)

    Quer matar torturando: homicídio qualificado pela tortura

     

  • TORTURA QUALIFICADA PELO HOMICÍDIO : CRIME PRETERDOLOSO 

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA : CRIME HEDIONDO

  • A entre os dois crimes se verifica no dolo: se o agente quer torturar, e termina matando; ou, se o agente quer matar, valendo-se da tortura.

    A tortura como qualificadora do delito de homicídio tem previsão no artigo 121, CP, §2º, III, CP, enquanto a tortura com resultado morte está prevista na Lei nº 9.455/1997. 

     

    No artigo 121, CP, §2º, III, CP, a tortura representa um meio para a prática do homicídio. É um meio cruel de que se utiliza o agente, com a finalidade de causar a morte de sua vítima.

    Já na Lei nº 9.455/1997, estará caracterizada quando a tortura for um fim em si mesmo. Se advier o resultado morte, este somente virá a qualificar a tortura a título de culpa. Equivale a assumirmos que a tortura qualificada pelo resultado morte é ilícito penal eminentemente preterdoloso. Nessa contexto, o autor desse crime não poderá, para que lhe seja aplicável o regramento previsto na Lei 9.455/1997, ter agido com intuito de matar sua vítima, caso em que responderia pelo delito de homicídio qualificado, previsto no Código Penal.

     

     


ID
1245358
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No crime de extorsão mediante sequestro, havendo delação eficaz de um dos coautores do delito, que contribui para o esclarecimento do caso, mesmo não sendo liberado o sequestrado, por circunstâncias alheias ao delator, terá o acusado ao final do processo uma redução de 1/3 de sua pena, nos moldes que dispõe a Lei dos Crimes Hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8072/90 artigo 8º § único - O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços


    Artigo 159 § 4º CP - Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.


    Questão errada! 

    De acordo com a lei 8072/90 o objetivo da delação é o desmantelamento da quadrilha ou bando, além de ser possível realizá-la a qualquer crime hediondo. 

    Já o artigo 159 §4º cp o objetivo da delação é a libertação do sequestrado.


  • Questão errada, por dois motivos.

    Primeiro, é imprescindível a libertação da vítima, e mais, por um ato diretamente ligado ao delator/colaborador, nesse sentido Masson (Direito penal esquematizado, 2014),

    "A delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada. É imprescindível que tenha a vítima somente reassumido seu direito de locomoção em razão da denúncia de um dos sequestradores. A pena não será diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

      O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades elementos capazes de facilitar a resolução do crime. A conduta do paciente não foi eficaz na resolução do crime e sequer influenciou na soltura da vítima.

      Pouco importa se o crime foi devidamente identificado, ou se os demais sequestradores foram presos. Só incide a regra estabelecida pelo art. 159, § 4.º, do Código Penal na hipótese em que, por força da denúncia formulada por um dos criminosos, permitiu-se a libertação da vítima."

    Segundo, caso estivesse correta a afirmação, estipulou a questão que a diminuição seria de 1/3 peremptoriamente, porém isso não se pode afirmar, tendo em vista que o legislador definiu (art. 159,§4, CP) um critério elástico na causa de diminuição, qual seja, de  1/3 a 2/3, sendo assim o juiz pode fazer a dosimetria entre esses patamares, e isso somente a casuística dirá. 

         

    Bons Estudos


  • Requisitos para a causa especial de redução de pena:

    1. Que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas;

    2. Que um dos concorrentes denuncie à autoridade;

    3. Facilitando a libertação do sequestrado (não sendo suficiente, a mera intencionalidade do agente).

    OBS: a lei não condiciona a concessão da redução à recuperação ou impedimento do pagamento do resgate. 

    Rogério Sanches, Manuela de Direito Penal, parte especial; 2014.

  • Para ocorrer a delação premiada, o participante deve denunciar a autoridade o restante da quadrilha, vindo a libertar a vítima e a desmantelar a quadrilha, ocorrendo a redução de pena a este participante de 1/3 a 2/3.

  • deve haver a libertação da vítima com a integridade física preservada! (lembrar que a libertação espiritual da vítima não vale como requisito rsrs...)

  • Gab. ERRADO


    Rogério Sanches, 2015:

    "Delação premiada: é causa especial de redução de pena. Seus requisitos são:

    1) Que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas;

    2) Que um dos concorrentes denuncie (esclareça, dê conhecimento) à autoridade (Delegado, Promotor, Juiz etc.);

    3) Facilitando a libertação do sequestrado (não sendo suficiente, para seu reconhecimento, a mera intencionalidade do agente)."


    Bons estudos e boa sorte!

  • Mata-se a questão rapidamente por 2 erros claríssimos.



    1) Não me lembro de ter visto no CP uma diminuição de pena referente a uma fração apenas. Ex: redução de 1/3 de sua pena.



    2) Não é lei de crimes hediondos que faz referência à causa de diminuição de pena como diz a questão "nos moldes que dispõe a Lei dos Crimes Hediondos". O art. 159 Parágrafo 4º que faz menção a isso.

    Eu sou o senhor do meu destino; Eu sou o capitão da minha alma !!!

  • Comentando..... Na minha humilde opinião, encontra-se errada a questão pelos seguintes motivos.

    1. Não se usa a delação premiada da lei de crimes hediondos (como dito pelo colega acima, ela visa o desmantelamento de quadrilha ou bando) e sim, a do art. 159 parágrafo 4º;

    2. Aquele, prevê diminuição de 1/3 a 2/3;

    Em relação ao que o colega Maranduba disse eu não concordo. Senão vejamos: a questão fala em delação eficaz, ou seja, o delator cumpriu com seu compromisso, revelou o local da vítima, a tempo de ser resgatada com vida. Do contrário não seria EFICAZ. Assim, se sua liberação sem vida, decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade (Ex. erro na operação policial) o delator faz jus a redução de sua pena. Esse é o entendimento do LFG, eu concordo.

    Grande abraço.

  • A famosa delação premiada tem que ser necessariamente eficaz para toda ação.

  • Atualmente, com o advento da Lei 9.807/99 (Proteção a vítimas e testemunhas) passou a haver o posicionamento de que o §4º do Art. 159, CP (Red. L. 9.269/96) teria sofrido 'revogação tácita', por viabilizar, inclusive, a concessão do 'perdão judicial', como causa extintiva da punibilidade, do acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: 1 - a identificação dos demais agentes; 2 - localização da vítima com a sua integridade física preservada; 3 - recuperação total ou parcial do produto do crime (art. 13 - Lei 9.807/99). 

    Avante.

  • § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • ERRADO

    DELAÇÃO EFICAZ

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (DELATOR)

     

     

  • Delação premiada tem que ser eficaz
  • ERRADO

     

    "No crime de extorsão mediante sequestro, havendo delação eficaz de um dos coautores do delito, que contribui para o esclarecimento do caso, mesmo não sendo liberado o sequestrado, por circunstâncias alheias ao delator, terá o acusado ao final do processo uma redução de 1/3 de sua pena, nos moldes que dispõe a Lei dos Crimes Hediondos."

     

    Colaboração premiada:

    DENUNCIAR O FATO ÀS AUTORIDADE +  FACILITAR A LIBERTAÇÃO DA VÍTIMAS

     

    A libertação da vítima é ESSENCIAL

  • 1) imprescindível a libertação da vítima, e mais, por um ato diretamente ligado ao delator/colaborador, nesse sentido Masson (Direito penal esquematizado, 2014),

    "A delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada. É imprescindível que tenha a vítima somente reassumido seu direito de locomoção em razão da denúncia de um dos sequestradores. A pena não será diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

      O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades elementos capazes de facilitar a resolução do crime. A conduta do paciente não foi eficaz na resolução do crime e sequer influenciou na soltura da vítima.

      Pouco importa se o crime foi devidamente identificado, ou se os demais sequestradores foram presos. Só incide a regra estabelecida pelo art. 159, § 4.º, do Código Penal na hipótese em que, por força da denúncia formulada por um dos criminosos, permitiu-se a libertação da vítima."

    2 - caso estivesse correta a afirmação, estipulou a questão que a diminuição seria de 1/3 peremptoriamente, porém isso não se pode afirmar, tendo em vista que o legislador definiu (art. 159,§4, CP) um critério elástico na causa de diminuição, qual seja, de  1/3 a 2/3, sendo assim o juiz pode fazer a dosimetria entre esses patamares, e isso somente a casuística dirá. 

    Lei 8072/90 artigo 8º § único - O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços

     

    Artigo 159 § 4º CP - Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Da simples leitura do dispositivo, extraímos seus requisitos:

    a) que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas;

    b) que um dos concorrentes denuncie

    c) facilitando a libertação do sequestrado (não sendo suficiente, para seu reconhecimento,a mera intencionalidade do agente).



    Rogério sanches

  • ERRADA.


    Delação deve ser eficaz

  • ART. 159

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • Nessa delação, se não liberta a vitima não há diminuição, mesmo que o delator tenha inequívoca intenção de ajudar.

  • Gabarito: Errado

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

            § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

           § 3º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Sem delongas.

    Entenda uma coisa,A DLAÇÃO PREMIADA só concede o PRÊMIO de 1/3 se A VÍTIMA for LIBERADA.

    ART. 159

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • ART. 159

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • A questão narra o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal. A tipicidade objetiva tem como núcleo a conduta de sequestrar, no sentido de privar a vítima de sua liberdade ambulatorial. O tipo subjetivo é o dolo acompanhado da finalidade de obter qualquer vantagem como preço do resgate (sequestra-se uma pessoa para extorquir outra). O delito se consuma com o sequestro independentemente do pagamento da vantagem (crime formal) e a consumação se prolonga enquanto durar a privação da liberdade (crime permanente). A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 284)

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    A Assertiva está errada, uma vez que não elenca corretamente os elementos e requisitos da delação premiada contida no § 4º do art. 159.

    (Art. 159) § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  

     

    Há três erros na assertiva da questão.

    Como percebemos acima, a libertação do sequestrado é requisito para concessão da causa de diminuição, a redução da pena varia de um a dois terços. Finalmente, embora a lei dos crimes hediondos tenha acrescido o § 4º ao artigo 159, sua atual redação é proveniente da Lei 9269/96.




    Gabarito do professor: Errado.
    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • Art. 159, § 4º, CPB - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  


ID
1245361
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme expressamente determina a Lei n. 9.296/96, quando todos os fatos investigados constituem infração penal punida com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. No entanto, se um dos crimes fosse de reclusão, seria permitida a interceptação para os demais.


    O ministro Joaquim Barbosa esclareceu que no precedente invocado pelo magistrado, o ministro Nelson Jobim assentou seu entendimento no sentido de ser “plenamente constitucional a utilização de material de interceptação telefônica para embasar a denúncia dos crimes apenados com pena de reclusão e os crimes que, embora sejam punidos com detenção, sejam conexos àqueles”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162048

  • CERTO.

            Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • Completando o comentário de João Lucas, vale lembrar que no caso do crime de ameaça mesmo conexo com crime apenado com reclusão não será cabível a interceptação. Entendimento esses dos Tribunais.

  • Artigo 2º, III da lei de interceptação telefônica – lei 9.296/96. O crime deverá ser punido, em abstrato, com pena privativa de liberdade de RECLUSÃO. Detenção, prisão simples não admitem interceptação telefônica.


  • É possível a interceptação telefônica somente para os crimes punidos com pena de RECLUSÃO. todavia, se tiver algum crime punido com pena de DETENÇÃO, conexo com crime de reclusão, poderá ser permitida a interceptação.

    STF -HC 83515/RS


  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quandoocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I-  não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II-  a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III -  o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena dedetenção.


  • A INTERCEPTAÇÃO PODE SER UTILIZADA COMO PROVA EM CONTRAVENÇÃO PENAL OU CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO?  Pode desde que a contravenção ou o crime punido com detenção seja conexo ao crime punido com reclusão para o qual foi autorizada a interceptação.

     Aguarde sua vez , em breve chegará !!!Um abraço...

  • Entende o STF, todavia, que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.


    Bons Estudos! 

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III -  o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    VALE LEMBRAR QUE CASO UM CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO ESTEJA CONEXO COM O CRIME DE RECLUSÃO, PODERÁ SER SIM INTERCEPTADO, OCORRENDO NESSE CASO, O FENÔMENO DA SERENDIPIDADE.


    FONTE LFG.

  • CONEXÃO DE DELITOS: Se em uma interceptação telefônica lícita fora captada um crime com pena de DETENÇÃO CONEXO COM O CRIME DE RECLUSÃO, será possível o uso dessa prova com o crime apenado com detenção, de forma lícita.

    Esse é o fenômeno conhecido como SERENDIPIDADE*.

    *DESCOBERTA AFORTUNADAS FEITAS, APARENTEMENTE, POR ACASO.

    EXEMPLO DE SERENDIPIDADE: JUIZ SÉRGIO MORO "GRAMPEOU" O LULA MOLUSCO E SEM QUERER QUEM APARECEU NAS GRAVAÇÕES? DILMINHA, EX-FUTURA PRESIDENTE. 

  • Somente se o crime de DETENÇÃO for conexo com o crime de RECLUSÃO.

  • O problema da questão é afirmar o "expressamente". A lei dispõe "o FATO INVESTIGADO.." e não TODOS os crimes.

     

  • Certo.

    Olha aí, o examinador não tem muita criatividade... Então, quando as leis são menores, eles costumam cobrar a mesma coisa.

    Como vimos, deverá os crimes investigados serem ao menos punidos com reclusão.
    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • CERTO

     

    A interceptação somente pode ser autorizada para fins de investigação de delito apenado com reclusão.

  • Gabarito "ERRADO", segundo a redação da Lei 9.296/96.

    Gabarito "CERTO", segundo posicionamento do STJ.

    Fundamentação: A 6ª Turma do STJ decidiu que: é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão. A decisão (HC 366070/RS) teve como relator o ministro Sebastião Reis Jr.

  • O Gabarito está ERRADO. Pois o enunciado fala em: Conforme expressamente determina a Lei n. 9.296/96 (...)

    Porém, a banca do MPE-SC considerou com CERTO por causa do posicionamento da 6ª Turma do STJ: é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão. A decisão (HC 366070/RS) teve como relator o ministro Sebastião Reis Jr.

    Francamente, eles deveriam prestar bem atenção ao enunciado que eles mesmos redigiram!

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • REQUISITOS PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    -Indícios Razoáveis de Autoria/Participação

    -Não puder ser feito por outro meio de prova

    -pena de RECLUSÃO

    REQUISITOS PARA CAPTAÇÃO AMBIENTAL:

    -Elementos Probatórios de Autoria/Participação

    -Não puder ser feito por outro meio de prova igualmente eficaz, ou seja, não ser suficiente para prova apenas a --interceptação telefônica. Sendo a captação ambiental subsidiária da interceptação telefônica.

    -pena de DETENÇÃO ou RECLUSÃO MAIOR que 4 anos.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, XII que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos estão previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:


    a) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    c) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção - o que demonstra que a afirmativa da presente questão está correta.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento da autoridade policial, durante a investigação criminal, ou a requerimento do Ministério Público, durante a investigação criminal e a instrução processual penal, com prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    Na hipótese da presente afirmativa é preciso ter atenção a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que: “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    Vejamos outras teses referente a interceptação telefônica:


    1) “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    2) “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    3) “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    4) “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    Resposta: CERTO


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 


ID
1245364
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTOLei 4898/65Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Bons estudos!
  • Exatamente, lembrando que não restringiu o função militar.

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    "OU MILITAR", não deixaria a questão incorreta?

  • josyvaldo silva de almeida sua pergunta tem lógica!  a questão está certo. estaria errada se a banca coloca-se SOMENTE civil.

  • Art 5 - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Acho que está incompleta!!!!! Mas esse tipo de questão vc deve adivinhar o q a banca quer... Tudo bem no texto da lei diz civil, eu sei, mas diz também militar???? E ai....

  • A questão disse que é aplicável INCLUSIVE aos que exercem ...

    Por isso ela deixou de fora o termo "militar" e considerou correta a questão.

    Ela não restringiu em momento algum.


    Art. 5: "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou miliar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

  • Só para acrescentar:

    Não comete o crime de abuso de autoridade aquele que exerce apenas o múnus público  (tutor, curador, inventariante, administrador da massa, etc). Estes responderão por constrangimento ilegal.

    Fonte: Professor Marcelo Uzeda - CERS

    Rumo à aprovação e nomeação

  • Deus abençoe todos vcs por me ajudarem a estudar cada dia mais!

  • Capciosa, ao omitir militar.

  • Casquinha de banana!

  • Realmente, pegadinha mesmo ow Charles...

  • a falta da expressão "ou militar" não deixa a questão errada,eis que não extrapola o texto previsto em lei, ao revés, apenas  suprime, não utilizando de palavras adverbiais tais como:  somente, apenas.... . A banca costumar utilizar-se deste artifício para induzir ao candidato achar que é uma "pegadinha". Portanto, escorreita a questão. Abraços e bom estudos a todos!!!

  • Mesário pode ser sujeito ativo deste dispositivo?

  • Civil ou militar.

  • Sandes romeoFox, a pessoa que exerce o 'munus publico", como mesário, inventariante, administrador de falência, tutor, curador, depositário judicial e advogado, não e autoridade, por isso, não pode praticar abuso de autoridade.

  • Se o enunciado da questão tivesse restringido o sentido apenas ao civil, estaria errada. No entanto, o texto não faz tal restrição, o que deixa a questão correta. 

  • Aart. 5º da Lei - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar,
    ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

     

    Assim, o sujeito ativo dos crime em estudo deve necessariamente exercer função pública, de natureza civil ou militar, pouco importando a
    sua transitoriedade ou que não perceba remuneração dos cofres públicos.


    Não são considerados autoridades, por exercerem munus, e não função pública, os seguintes agentes:
    i) Os tutores e curadores dativos;
    ii) Os inventariantes judiciais;
    iii) O administrador judicial da massa falida;
    iv) O depositário judicial; e
    v) Os diretores de sindicatos.

     

    Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Precisamos ter cuidados com alguns comentários errôneos, os mesários incluem-se sim nesse rol de funcionários que mesmo temporários e de forma gratuita, exercem funções públicas,são exemplos de agentes honoríficos.

  • A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    De acordo com artigo 5° da Lei - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

     

    Percebam que a questão não está errada, apenas incompleta. Contudo, questões incompletas e sem generalização não estão erradas.

     

    FÉ NA MISSÃO !

  • Letra da Lei 

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • CERTO

     

    "A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

     

    Quem exerce função pública transitoriamente e sem remuneração também é considerado AGENTE PÚBLICO

  • Você que errou e conheçe a letra de lei, faltou apenas um pouco de interpretação de texto.

  • Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do Poder Lesgislativo (Senador, Deputado, Vereador), o Magistrado, o membro do Ministério Publico (Promotor de Justiça, Procurador da República), bem como o Militar das Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc. 

  • Gab Certa

     

    Art 5°- Considera-se autoridade , para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • Cuidado turma!


    A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    O texto em negrito significa dizer que também é, aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Portanto, contempla a natureza militar, subtendida na questão!


    Bons estudos!

  • Perfeito! A aplicação da lei do abuso de autoridade não depende de o vínculo ser efetivo e nem de que o agente público receba remuneração.

     GABARITO: CERTO

  • Certo.

    É isso mesmo. Basta relembrar o que preconiza o art. 5º da lei 4898/1965:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Certo

    Art 5°

  • VERDADE LEANDRO BARRO QUASE QUE EU ERRO A QUESTÃO.

    GB C

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • CERTO

    13869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
1245367
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    art. 291. CTB - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    Força!

  • Errado. 

    Violação de Suspensão/Proibição – art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.


  • Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293 (48h do trânsito em julgado da sentença condenatória), a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • A resposta certa é errada logo a resposta errada é certa, questão passível de anulação.

  • Reposta ERRADO.

    Tal conduta é tipificada como crime no CTB.

     Art. 307 – Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • GAB.ERRADO

    Novo artigo 162, II (a contar de 01/11/16):
    II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes);
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, II dada pela Lei n. 13.281/16)

    -----------

    COMO ESSA CONDUTA TAMBÉM CONSTITUI CRIME DE TRÂNSITO,PODE SER ENQUADRADO NO:

    Violação de Suspensão/Proibição – art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • Importante:

    Existem dois tipos de suspensão:

    Administrativa - pela somatória de vinte pontos ou cometimento de infração de trânsito que preveja esta sanção de maneira direta (artigo 256, III e 265)

    Penal - suspensão criminal, de dois meses a cinco anos, aplicada pela autoridade judiciária, em determinados crimes de trânsito (artigo 292 a 296).

    Comete crime de transito apenas quem viola a suspensão quando aplicada penalmente, quando administrativamente, cabe tão somente a notificação.

    Tal entendimento foi referendado pelo CONTRAN, no Volume II do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução n. 561/15).

    Porém, a quesão é de 2014, contrário ao novo entendimento.

  • Errado. 

     

    Violação de Suspensão/Proibição – art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • O art. 307 trata da suspensão judicial, não há previsão penal caso a suspensão seja administrativa

     

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293 (QUARENTA E OITO HORAS), a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     

    Cuidado com o prazo de 48hrs, lembrar que no Detran eles não fazem nada pro mesmo dia!!! 

  • Errei a questão por esta respondendo em 2018.

  • Crime previsto no artigo 307 do CTB!

  • "Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente."

    Gabarito: ERRADO.

    A questão não está desatualizada! Ela estava errada em 2014 e continuaria errada mesmo se fosse aplicada atualmente (2019).

    Vamos por partes:

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica ---> Errado. Violar a suspensão para dirigir quando imposta como sanção administrativa não é crime, mas violar a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir é sempre um crime visto que é uma medida que só pode ser imposta por decisão judicial. Não há sanção administrativa proibindo a obtenção da permissão ou habilitação para dirigir. A sanção administrativa trata apenas da "suspensão" do direito de dirigir ou da "cassação" da habilitação (para quem já a possui). A lei só se refere à "proibição de se obter a permissão ou habilitação" no capítulo XIX, que trata dos crimes de trânsito. De qualquer maneira, esse trecho do enunciado é a literalidade do art. 307, não há como estar errado!!!

    Mas, ainda assim, caso se considerasse que não há erro nesse trecho porque a conduta poderia ser atípica no caso de suspensão do direito de dirigir imposta como sanção administrativa, o trecho seguinte manteria a questão errada, como veremos:

    punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente ---> Errado. O primeiro trecho poderia até ser considerado ambíguo, dando margem para o entendimento de que a banca não deixou claro se estava se referindo a uma sanção administrativa ou uma penalidade judicial, mas se essas duas interpretações são possíveis, então a afirmação de que é "punível exclusivamente na esfera administrativa" torna o enunciado errado, visto que poderia haver punição na esfera judicial caso se tratasse de violação à penalidade imposta judicialmente.

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Fonte:

    http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario307

  • Informativo: 641 do STJ – Direito Penal

    Resumo: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    dizer o direito

  • Crime de Violação à Suspensão

           Art. 307. VIOLAR a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo de 48 horas, a PPD ou a CNH.

    O crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa).

    GAB - ERRADO

  • EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA = ERRADO

    PODERÁ SER PENAL TAMBÉM.

    AVANTE GUERREIROS.

    GABARITO= ERRADO

    PARTIU PARA O EMPREGO DE 1230,00.

    DEUS ME AJUDE A SAIR DESSA.

  • Galera viajando...não tem nada de desatualizada na questão, continua ERRADA.

    "conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa"

  • VIOLAR SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA -> CASSAÇÃO DA PERMISSÃO

    VIOLAR SUSPENSÃO JUDICIAL -> CRIME DO 307 DO CTB

    (CESPE – PC/ES – Escrivão – 2011) Assinale a opção correta no que se refere aos crimes de trânsito. A) Responde por crime de trânsito o agente que viola a suspensão de dirigir veículo automotor. CERTO -> ENTEDE-SE QUE É A JUDICIAL.

  • Assertiva E

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) é conduta atípica, punível exclusivamente na esfera administrativa, com multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente.

  • Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    GAB.: ERRADO

  • Questão errada. Porém o crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa)

  • GABARITO: ERRADO.

  • VIOLAR A SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PPD OU CNH

    Segundo disposto no art. 307 do CTB, se o condutor violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código, incorrerá nas penas de:

    • DETENÇÃO → 6 meses a 1 ano; e
    • MULTA com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no §1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    §1º do art. 293 diz que: "Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação."

    • Deixou de entregar a PPD ou CNH em 48 horas? → DETENÇÃO e MULTA;

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado, pois NÃO é conduta atípica, e NÃO é punível exclusivamente na esfera administrativa.

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Questão errada. Tipo de questão que vc marca, e torce pra dar certo.

    È sabido que a suspensão imposta por medida administrativa não acarreta crime, e sim, outra infração. Ainda, o crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa)

  • Se a suspensão for decorrente de decisão administrativa ------> conduta atípica;

    Se a suspensão for decorrente de aplicação do CTB ------> CRIME, art. 307 do CTB;


ID
1245370
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São considerados vulneráveis, para fins sexuais, apenas menores de 14 anos, conforme expressamente dispõe o Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentido, o fato será atípico.

    O § 1º do art. 217-A amplia o rol do sujeito passivo do delito, dispondo que “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    A causa referida no dispositivo “[...] pode ser permanente ou transitória, pode ser induzida ou criada pelo agente ou pode ser inerente à condição da pessoa. [...]”[21] Há, assim, uma equiparação legal, porquanto essas situações também são consideradas de vulnerabilidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29641/o-crime-de-estupro-de-vulneravel-e-o-direito-a-autodeterminacao-sexual-do-menor#ixzz3Asp4U39b

    Bons estudos!
  • Os sujeitos passivos do crime sexual contra vulnerável são os menores de 14 anos e quem por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Art. 217-A do CP:  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


  • QUESTÃO ERRADA.

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL
    Art. 218‑B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá‑la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.


    Outra questão:

    Q83572  Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

    Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens: Considere a seguinte situação hipotética.
    Bruno, penalmente responsável, induziu uma menina de treze anos de idade à prática de prostituição, obtendo, com isso, vantagem econômica em face de clientes eventualmente angariados para a menor.
    Nessa situação hipotética, a conduta de Bruno caracteriza o crime de favorecimento da prostituição e exploração sexual de vulnerável. 

    ERRADA.

  • o §1º do art. 217-A há, além da previsão do menor de 14 anos como vulnerável, o que a doutrina denomina de "vulnerabilidade a outros títulos". 

  • são considerados vulneráveis os menores de 14 anos, mas também o são aqueles que por algum motivo não podem resistir aos crimes contra a dignidade sexual(exemplo: doentes mentais e pessoas completamente anestesiadas).

  • Art 271-A, §1°

     

    Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

  • Errado. Não são apenas os menores de 14 anos que são considerados vulneráveis. Há no Código outras hipóteses que dispõem a vítima como vulnerável.

     

    No art. 217-A, vulneráveis são:

    - O ‘menor de 14 anos’. É irrelevante o consentimento do menor de 14 anos, o crime restará configurado se este é vítima da conduta do agente.

    - Aquele que por ‘enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato’. Aqui, não é só a presença da enfermidade ou deficiência mental que tornará a pessoa vulnerável, mas em que extensão isso torna o sujeito incapaz de discernir sobre o ato em que está inserido.

     

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (...)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

     

    Para o art. 218-B vulneráveis são:

    - O menor de 18 anos. Para se configurar o delito disposto no art. 218-B, basta que a pessoa seja menor de 18 anos de idade, sendo irrelevante o seu consentimento.

    - O inciso I do § 2º do art. 218-B, dispõe também mais uma situação de alguém vulnerável, envolvendo o maior de 14 anos e menor de 18 anos, que já se encontram em um cenário de prostituição ou exploração sexual. O agente que pratica o ato com menores imersos nessa situação, mesmo que haja o consentimento deles, responde pelo delito.

     

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (...)

    § 2o Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

  • Pra ficar mais fácil: para o CP, nos casos de estupro, são vulneráveis: (1) menores de 14 anos, (2) os que não têm discernimento para a prática do ato e (3) os que não resistem (por qualquer causa).

  • não so os menores de 14 anos baby!!!

     

     

    por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Sujeito passivo do estupro de vulnerável: É o indivíduo menor de 14 anos ou aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos passivos do crime em exame. (CAPEZ, 2013).

  • Errado, enfermos e deficientes mentais também entram neste cálculo, além dos que não podem oferecer resistência ao intento criminoso;

  • Estupro de vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário
    discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    A questão torna-se errada ao considerar apenas os menores de 14 anos como vulneráveis. 

  • apenas é pegadinha malandro !!!

  • Sujeito passivo será a pessoa menor de 14 (quatorze) anos, ou acometida de enfermidade ou deficiência mental, que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por outra causa, não possa oferecer resistência

  • GABARITO: ERRADO

    Estupro de vulnerável   

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:    

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

  • Gab E

    Vulneráveis são: -14 anos -doentes mentais -pessoa que não apresente resistência > ( deram remédio , por exemplo).

    * Menor de 14 anos de idade ( vulnerabilidade ABSOLUTA)

    -*alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (RELATIVA)

    * alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ( RELATIVA)

  • Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2            

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:           

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.           

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

    GAB - ERRADO

  • Resolução: veja, caríssimo, conforme a tabela acima, podemos perceber que não é somente o menor de 14 anos que será considerado vulnerável.

     

    Gabarito: ERRADO

  • A questão versa sobre o conceito de vulnerabilidade para fins sexuais. O Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Código Penal trata dos crimes sexuais contra vulnerável. Observa-se pela descrição do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que os menores de 14 (catorze) anos são vulneráveis, de fato, mas não são somente eles. Em função do que estabelece o § 1º do mesmo dispositivo legal, constata-se que também se incluem no conceito de vulnerável a pessoa que seja portadora de enfermidade ou deficiência mental a ponto de não ter o necessário discernimento para a prática do ato, bem como aquele que, por qualquer causa, não possa oferecer resistência.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • São considerados vulneráveis, para fins sexuais, apenas menores de 14 anos,conforme expressamente dispõe o Código Penal Brasileiro. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Artigo 217 - A, § 1➦Vulneráveis (para fins sexuais) :

    Menores de 14 anos;

    Quem não tem necessário discernimento para a prática do ato pelo motivo de enfermidade ou deficiência mental;

    Quem não oferece resistência, por qualquer outra causa.

  • Com alguém que:

    • Por enfermidade
    • Deficiência mental
    • Por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
  • "-14 anos" OU "não tem discernimento para a prática do ato” ou “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

    ERRADO.


ID
1245373
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No delito de tráfico ilícito de drogas, artigo 33, caput e § 1º, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente somente não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11343/2006 ART 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


  • que redação medonha dessa questão!

  • Errado.


    São 4 os requisitos, a doutrina majoritária chama de TRÁFICO PRIVILEGIADO, nomenclatura essa não adotada pelos tribunais superiores, porém cai em concurso com esse nome.


    Requisitos:

    O agente não pode se dedicar a atividade criminosa nem integrar organização criminosa, também tem que ser primário e ter bons antecedentes.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Tráfico Privilegiado


    Art. 33 § 4º - Para os delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, o parágrafo quarto prevê uma diminuição de 1/6 a 2/3 para o agente que se encontrar nas condições abaixo:
    1 - agente primário2 - bons antecedentes3 - não se dedique a atividade criminosa4 - não integre organizações criminosas
    Obs: para a redução de pena, deverá o agente cumprir TODOS os 4 requisitos.
    Obs 2: A quantidade e a natureza da droga não irão impedir a aplicação de diminuição de pena decorrente do crime de tráfico privilegiado, muito menos o fato do tráfico ser internacional ou interestadual.
  • CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA: artigo 33, §4º, 1/6 a 2/3, conversão em restritiva de direito – esta causa é benefício previsto para o traficante eventual, não faz do crime seu meio de vida. Vem para preencher uma lacuna que existia na lei anterior


    Este artigo reclama quatro requisitos cumulativos: (I) agente primário, todo aquele que não é reincidente, conceito obtido por exclusão; (II) bons antecedentes; (III)  não pode se dedicar à atividades criminosas, o episódio foi algo isolado; (IV) não pode integrar organização criminosa

  • § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Os requisitos para a diminuição de pena são cumulativos:

    Primariedade & Bons antecedentes;

    Não-dedicação a atividades criminosas;

    Não-Integração em atividade criminosa.

  • (Escrivão PF-2012-CESPE)108 No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item seguinte.

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.
    Certo.

    Vamos se atentar que para CESPE conforme questão acima, se for " réu for primário e tiver bons antecedentes ", já reduz pena.

  • Outro detalhe:

    O art. 33, §4º deixa claro que os requisitos são cumulativos, ou seja, exige do agente primariedade, bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Neste sentido vem se posicionou o Supremo Tribunal Federal (STF, HC 98.803/MS, 94.655/MT, HC 111.954/DF).

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (NÃO É HEDIONDO)

    § 4º  Nos delitos definidos no caput (tráfico) e no § 1º (tráfico equiparado) deste artigo, as penas poderão ser REDUZIDAS DE 1/6 a 2/3, desde que o agente seja:

    01 - primário,

    02 - de bons antecedentes,

    03 - não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    OBS: Esses requisitos são cumulativos, o agente deve preencher todos os requisitos para ter direito a redução de pena

     

     

    @guerrilheiro_solitario

  • Se a questão complementasse no final com: RÉU PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES  a questão estaria correta.

  • somente

    advérbio

    não mais que; apenas, só, unicamente.

    questão fácil, a falta de interpretação que causa confusão.

  • eu achando q era uma prova nível médio e é para promotor

  • Pois é Bruno Biana, eu tinha visto essa questão. Depois que eu vi que a banca era MPE marquei errado, essa banca adora brincar com detalhes.

  • Não havia visto o artigo, mas quando tem o "somento", é 80% de chance de estar errado. Fui por essa dica. Mas estudem.haha

  • tal do "SOMENTE" em uma questão de concurso é algo bem complicado.

  • Lei 11343/2006 

    ART 33 

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Resposta: ERRADO

    Os artigos 33, caput, § 4º da Lei nº 11.343/06 estabelecem o seguinte:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    (...)

    Devido ao aumento da pena-base imposta aos incursos no art. 33 da Lei 11.343/06, o legislador tratou de implementar, como medida de política criminal, causas de diminuição de pena. Trata-se de assegurar conformidade ao princípio da individualização da pena, tratando-se desigualmente situações distintas.

    O § 4º prevê que os delitos definidos no caput e no § 1º do artigo 33 poderão ter suas penas reduzidas de um sexto a dois terços, para agentes primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organizações criminosas, sendo-lhes, todavia, vedada a conversão em pena restritiva de direitos.


  • Noto que essa banca usa e abusa do "todo", "qualquer", "somente" etc. 

    Na prática, as assertivas que contém essas expressões quase "sempre" estão erradas.

  • Os requisitos são cumulativos

  • Faltou a primariedade e os bons antecedentes
  • Os requisitos que concedem privilégio ao tráfico são cumulativos.

  • réu primário e bons antecedentes também

  • somente matou a questão;

     desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Errado.

    Muita atenção nessa questão. Vejamos o que diz a Lei de Drogas:

    Art. 33, § 4° Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Os requisitos acima são CUMULATIVOS, e não alternativos, de modo que o agente delitivo deve satisfazer a todas as condições para ter sua conduta considerada como tráfico privilegiado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO: para aquele que for Réu Primário, Bons Antecedentes, Não Integre Organização Criminosa, podendo ser reduzida de 1/6 a 2/3 da pena. Tal modalidade não é considerado crime hediondo (Progressão com 1/6 da pena). Os requisitos serão subjetivos e cumulativos. Para receber a redução de pena não é necessário que o agente confesse o crime. Aplica-se mesmo se o crime de Tráfico for internacional. (STF: atualmente é possível a conversão da pena em restritiva de direito – o Senado Ratificou essa decisão).

  • Faltou requisito e são requisitos CUMULATIVOS.

  • GAB: Errado

    Requisitos: CUMULATIVOS

    1)Não se dedicar a atividade criminosa;

    2)Não integrar organização criminosa;

    3)Réu primário;

    4)Ter bons antecedentes.

  • faltou o "desde que o agente seja primário, de bons antecedentes"

  • Art. 33, § 4°/ Lei de Drogas: "Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."

  • Estaria incompleta e nao errada a questão, se nao existisse a palavra 'somente' no enunciado.

  • são 04 requisitos, e não 02

    1- primariedade

    2- ausência de maus antecedentes

    3- não se dedicar a atividades ciminosas

    4- não integrar organização criminosa

  • Se o "somente" estivesse um pouco mais à frente a questão estaria correta.

  • Tráfico privilegiado

    Traficante ocasional

    Não possui natureza hedionda

    •Causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3

    •Admite a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    •Réu primário

    •Bons antecedentes

    •Não se dedique a atividades criminosa

    •Não integre organização criminosa

  • → Tráfico Privilegiado:

    Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado.

    Traz REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 da pena caso estejam presentes cumulativamente:

    PRIMA BOA NÃO SE DEDIQUE A ACRIM E NEM INTEGRE ORCRIM.

    -Primário

    + Bons Antecedentes.

    + Não se dedique às Atividades CRIMinosas.

    + Nem integre ORganização CRIMinosa.

    STJ: É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.

    A grande quantidade e a variedade de drogas podem afastar o tráfico privilegiado?

    Segundo o STF: NÃO

    segundo o STJ: SIM

  • => Enquanto o TRÁFICO PRIVILEGIADO pode diminuir a pena do agente de 1/6 a 2/3.

    >>> As majorantes AUMENTAM de 1/6 a 2/3

    => Será PRIVILEGIADO o agente que for:

    > Primário

    > Bons antecedentes

    > Não praticar atividades criminosas

    > Não for membro do PCC, CV, ADA, "OKAIDA" (PB) e "EUA" (PB), estas duas últimas organizações criminosas do estado da Paraíba.

    => Em contrapartida, são causas que majoram a pena do tráfico de drogas:

    > Internacional

    > Interestadual

    > Dependências ou imediações de PRESÍDIOS, HOSPITAIS, ESCOLAS, TRABALHO COLETIVO, UNIDADE POLICIAIS ou MILITARES etc.

    > Atingindo criança ou adolescente

    > Financiar ou custear (empresário do tráfico)

    > Cometido com violência, grave ameaça ou com uso de arma de fogo

  • +RÉU PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES

    "Veja só Deus e tudo bastará."

  • Errado

    Tráfico de drogas privilegiado não é considerado hediondo.

     

    Características

     

               Prevê uma redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

     

               Requisitos:    - Primariedade do agente

                                      - Bons antecedentes

                                      - Não se dedicar às atividades criminosas

                                      - Não integrar organização criminosa

  • A questão versa sobre o crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/2006. O § 4º do aludido dispositivo legal prevê uma causa de redução de pena, de 1/6 a 2/3, para aqueles que atendam aos seguintes requisitos: ser primário (que é o contrário de ser reincidente), ser portador de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. Com isso, percebe-se a decisão do legislador em dispensar um tratamento mais benéfico ao traficante eventual ou ocasional. O enunciado da questão não informa os quatro requisitos legais, mas apenas dois deles.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Primário e bons antecedentes.

  • GABARITO - ERRADO

    A questão delimitou quando externou "SOMENTE"

    Requisitos:  

     - Primariedade do agente

     - Bons antecedentes

     - Não se dedicar às atividades criminosas

    -Não integrar organização criminosa

  • O erro está no SOMENTE!! Bom estudo pessoal!!

ID
1245376
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


As circunstâncias que qualificam o crime de homicídio são classificadas doutrinariamente de forma majoritária em objetivas, descritas nos incisos III e IV, e subjetivas, estas inseridas nos incisos I, II e V do tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio simples

      Art. 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Caso de diminuição de pena

      § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

      Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

      II - por motivo futil;

      III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

      V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

      Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

      Homicídio culposo

        § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

      Pena - detenção, de um a três anos.

      Aumento de pena

      § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

      § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)


  • Acertei a questão, mas é lamentável ter que saber a ordem de qualificadoras.

  • Reforço o comentário abaixo do colega, eu também sabia as qualificadoras objetivas e subjetivas, mas me confundi na sequencia dos incisos. Sacanagem....

  • Segundo o Prof. Geovane Moraes (CERS):

    As qualificadoras do Homicídio podem ser:

    De natureza Subjetiva (Motivacionais): 

    I) Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe

    II) Motivo fútil

    V) Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    De natureza Objetiva (Quanto ao meio de execução):

    III) Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV) À traição, emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • I – motivo torpe -> subjetiva;

    II – motivo fútil -> subjetiva;

    III – meio cruel -> objetiva;

    IV – modo surpresa -> objetiva;

    V – fim especial -> subjetiva;


    Somando aos colegas:

    Também há entendimento dos Tribunais sobre a possibilidade de haver homicídio qualificado-privilegiado, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetiva.
    Exemplo: Homem que mata de tocaia o estuprador de sua filha: emboscada e motivo moral.
  • ai é puro decoreba!!!

  • Puts...decorar incisos agora?? Sacanagem....

  • Nossa cara, é mta sacanagem isso, cobrar incisos já bastam esses prazos, o tempo de pena, número de leis, é uma vergonha. Vou ser um melhor servidor por não saber ordem dos incisos ? 

  • Boa questão, para não ver conhecimento algum !!!!

  • Eu sei quais são as objetivas e quais são as subjetivas. E errei essa questão por não saber quais incisos se referiam a cada uma delas. Aposto que muita gente, ao fazer essa prova, "chuta" e acerta e sequer sabe distingui-las. Enquanto quem sabe o CONTEÚDO e o SIGNIFICADO delas acaba errando por não saber a ordem dos incisos... Isso é avaliar conhecimento? 


    É melhor um Promotor que saiba que o motivo fútil é o inciso II ou um Promotor que saiba o que significa "motivo fútil"?

  • Agora deve-se acrescentar mais uma circunstância SUBJETIVA o inciso VI incluído pela Lei 13.104/2015 que trata do homicídio cometido CONTRA MULHER POR RAZÃO OU CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO.

  • Opção correta: Certo. 

  • PQP!!!!!! decorar incisos será de grande valia para um futuro Promotor de Justiça!

  • de tanto ler vc decora alguns crimes! mas essa questão foi fodinha! kkkkk desnecessária!


    I – motivo torpe -> subjetiva; (relacionada ao ânimo do agente!)

    II – motivo fútil -> subjetiva; (relacionada ao ânimo do agente!)

    III – meio cruel -> objetiva; (relacionada a execução do crime!)

    IV – modo surpresa -> objetiva; (relacionada a execução do crime!)

    V – fim especial -> subjetiva; (relacionada ao ânimo do agente!)


    #WTF!

  • Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

      II - por motivo futil;

      III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

      V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Com o advento dessas leis, agora, fica assim: III e IV - objetiva; I, II, V, VI e VII - subjetiva



  • questão boa pro personagem do dustin hofman no filme "rain man". ele decorava lista telefônica...

  • pegou pesado hein

  • Ainda não vi cair em concurso, mas com as Leis 13.104/2015 e a 13.142/2015, acredito que essa questão já esteja desatualizada, pois o inciso VI traz Feminicídio e o VII, Homicídio contra os agentes descritos nos arts. 142 e 144 da CF, com reclusão de 12 a 30 anos. Acredito que a primeira seja uma qualificadora subjetiva e a segunda, objetiva, certo?

  • Gab: C


    Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:


     Natureza  Subjetiva  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


      Natureza Subjetiva II - por motivo futil;

     

    Natureza Objetiva III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    Natureza Objetiva IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


    Natureza subjetiva  V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


    Natureza Subjetiva  Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    Natureza Subjetiva VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    Natureza Subjetiva VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.



    http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/comentarios-sobre-lei-131422015-que.html ->  Agentes de Segurança


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html ->  FEMINICÍDIO


  • Bruno Nóbrega, tanto o feminicídio quanto o homicídio funcional são circunstâncias subjetivas, pois levam em conta características da vítima.

  • Questão boa pra deixar em branco!!! 

  • Olhem a data do concurso

     

  • Pro pessoal que reclama da questão, lembrem-se: o concurso está aí para te enrabar e nada mais!

    Não existe a escolha do "melhor candidato", mas sim aquele que leu melhor a cartilha da banca.

  • *Qualificadoras de caráter objetivo tem a ver com os meios empregados pelo agente para a execução do crime.

    *Qualificadoras de caráter subjetivos são as motivações.

  • QUALIFICADORAS OBJETIVAS: MEIOS E MODOS DE EXECUÇÃO DO CRIME, COM EXCEÇÃO DA TRAIÇÃO. A SABER:

    Art. 121:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     


ID
1245379
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Os efeitos específicos da condenação, segundo regula o Código Penal Brasileiro, são automáticos, não havendo necessidade de serem explicitados na sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91 - CP 

     São efeitos da condenação: 
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; 

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: 
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    Bons estudos!

  • Quando não automáticos, diz-se alomáticos!

  • Artigo 91 = efeitos automáticos

    Artigo 92 = efeitos específicos (devem ser declarados na sentença)
  • Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • De fato, se são específicos os efeitos da pena, obviamente hão de ser explicitados no teor da sentença condenatória.

  • Se são automáticos não precisam ser explicitados. O juiz não escreve na sentença que o réu tem de reparar o dano a outrem. Fica subentendido devido a sentença condenatória.

  • ART.92. São também EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos:

    II- a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra filho, curatelado ou tutelado

    III- a inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso

    PARAGRÁFO ÚNICO: os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Artigo 91 = efeitos automáticosArtigo 92 = efeitos específicos (devem ser declarados na sentença)

  • Efeitos genéricos (Art. 91) --> Automáticos.

     

    Efeitos específicos (Art. 92) --> Devem ser declarados na sentença do juiz.

     

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1º  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2º  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • CLÉBER MASSON:

    Efeitos genéricos, chamados dessa maneira por recaírem sobre todos os crimes, são os previstos no art. 91 do Código Penal: obrigação de reparar o dano e confisco. A interpretação a contrario sensu do art. 92, parágrafo único, do Código Penal, mostra serem tais efeitos automáticos, ou seja, não precisam ser expressamente declarados na sentença. Toda condenação os produz.
    Efeitos específicos são os indicados pelo art. 92 do Código Penal: perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, e inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Têm essa denominação pelo fato de serem aplicados somente em determinados crimes. Por fim, não são automáticos, necessitando de expressa motivação na sentença condenatória para produzirem efeitos. É o que consta do art. 92, parágrafo único, do Código Penal.”

  • Efeitos genéricos - automáticos, independem de manifestação fundamentada. Ex.: reparar o dano. 

     

    Efeitos específicos - dependem de manifestação fundamentada. Ex.: perda do cargo no caso de condenação a pena privativa de liberdade superior a 4 anos. 

  • Efeitos genéricos são automáticos - indenizar, perde do instrumento ou proveito.

    Efeitos específicos não são automáticos, ou seja tem que motivar na sentença - perda cargo, incapacidade para patrio poder, inabilitaçao para dirigir.. 

  • EFEITOS ESPECÍFICOS DA CONDENAÇÃO (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.         

           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação.

    Análise da assertiva:

    A condenação penal gera efeitos penais e extrapenais. Os efeitos penais se dividem em principais (a imposição da pena e a possibilidade de o Estado executar à força essa sanção) e secundários (maus antecedentes, reincidência, interrupção da prescrição, etc). Os efeitos extrapenais se dividem em genéricos e específicos. Os efeitos genéricos estão previstos no art. 91/CP e são automáticos, ou seja, não dependem da declaração do juiz na sentença para que ocorra. Os efeitos específicos, por sua vez, não são automáticos. Estão elencados no art. 92/CP e dependem de expressa motivação do juiz, conforme parágrafo único do artigo.

    Efeitos genéricos - Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".    

    Efeitos específicos - Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é errado.

  • Os efeitos específicos da condenação, segundo regula o Código Penal Brasileiro, são automáticos, não havendo necessidade de serem explicitados na sentença.

    Efeitos gerais = automáticos

    Efeitos específicos = não automáticos

    GAB: E.

  • Errado.

    A condenação penal gera efeitos penais e extrapenais. Os efeitos penais se dividem em principais (a imposição da pena e a possibilidade de o Estado executar à força essa sanção) e secundários (maus antecedentes, reincidência, interrupção da prescrição, etc). Os efeitos extrapenais se dividem em genéricos e específicos. Os efeitos genéricos estão previstos no art. 91/CP e são automáticos, ou seja, não dependem da declaração do juiz na sentença para que ocorra. Os efeitos específicos, por sua vez, não são automáticos. Estão elencados no art. 92/CP e dependem de expressa motivação do juiz, conforme parágrafo único do artigo.

    Efeitos genéricos - Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".    

    Efeitos específicos - Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


ID
1245382
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O conceito mais exato para definir a corrupção ativa seria a conduta do particular que contamina a administração pública, é um crime específico do particular e não age em razão da função pública. Pode ser praticado por funcionário público, mas agindo como particular, na busca de interesses pessoais. 

    Na corrupção passiva o agente público realiza uma ação, quando solicita ou a recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas sempre em razão dela, vantagem indevida, ou ainda, se aceita promessa de tal vantagem. 

    É possível haver corrupção ativa sem que haja a corrupção passiva, que é quando o funcionário público pratica a conduta do verbo oferecer, que não precisa necessariamente o outro aceitar. 

    Bons estudos!


  • O comentário abaixo merce uma correção. No último parágrafo da explicação, o correto seria dizer que o particular, e não o funcionário público, oferece (ou promete) vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Acrescentando, o crime de corrupção ativa é independente do crime de corrupção passiva, pois o particular pode realizar as condutas do tipo penal (oferecer ou prometer) e o funcionário público não, isto é, este não solicita ou recebe a vantagem indevida. Esse entendimento é consectário à natureza da consumação dos delitos, que são formais.

  • Relação de dependência entre as espécies de corrupção:


    a)  Corrupção passiva sem ativa: É possível apenas em “solicitar”, pois o particular pode não aceitar. “Receber” ou “aceitar promessa” pressupõe um comportamento anterior do particular.


    b)  Corrupção ativa sem passiva: É sempre possível, pois o particular “oferece” ou “promete” e o agente público pode não aceitar.


  • Correto... devido ao fato de os crimes em questão serem formais (de consumação antecipada).


  • Gabarito: certo.


    A corrupção ativa é crime formal, destarte, se o agente OFERECE ou PROMETE, o crime já está consumado, INDEPENDENTEMENTE do recebimento ou da aceitação por parte do funcionário público, que, caso ocorra, será considerado mero exaurimento do crime.


    Conclusão: OFERECEU/PROMETEU ====> consumou.

  • Certo

    Corrupção passiva sem corrupção ativa:

    1 - O funcionário público SOLICITA vantagem indevida e o particular dá, somente haverá corrupção passiva. O particular não responderá por nada, pois não ofereceu e nem prometeu vantagem indevida. Falha do legislador.

    2 -  O funcionário público SOLICITA vantagem indevida e o particular nega, somente haverá corrupção passiva.

    Corrupção ativa sem corrupção passiva:

    Quando o funcionário público não recebe e não aceita a oferta ou promessa de vantagem indevida. Trata-se de crime formal.


  • Douglas Braga excelente comentário, mais toma cuidado, tem doutrina dizendo por ai que neste caso, em que o agente publico solicita e o particular adere a conduta, é exemplo de inexigibilidade de conduta diversa e não cochilo do legislador. Bons estudos


  • ASSERTIVA CORRETA - VEJAMOS: É possível a corrupção ativa sem a passiva?Sim! E o contrário? Também é possível, porém, somente no verbo solicitar (O funcionário público solicita e o particular recusa a pagar). Nas condutas de aceitar promessa ou receber, só há CORRUPÇÃO PASSIVA se houve CORRUPÇÃO ATIVA. O  funcionário público só pode solicitar e receber aquilo que foi oferecido e prometido antes.

  • Somente na conduta de SOLICITAR.

  • O particular que oferece e o agente público que não aceita.

  • Quando o agente público recebe a vantagem, é porque há um particular oferecendo;

    Quando o agente público aceita a promessa de vantagem é porque há um particular prometendo.

     

    Nestes dois casos temos o que Mezger denominava de crimes de encontro (ou crimes bilaterais), que se dá do art. 317 para o art. 333 do CP, nunca ao inverso, pois, quando o agente público solicita e o particular apenas cede (dá a vantagem, sem fazer qualquer tipo de barganha - p.ex. o agente público solicitou R$50,00 e o particular barganhou e pagou só R$ 30,00, neste caso a conduta do particular será enquadrada no Oferecer), a conduta deste particular será atípica.

  • Ofereceu / prometeu = Consumou. 

  • “(...) a existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável (RT 736/627), podendo apresentar-se de maneira unilateral (só a ativa ou só a passiva). Neste sentido, aliás, é a lição de Hungria: ‘Perante o nosso Código atual, a corrupção nem sempre é crime bilateral, isto é, nem sempre pressupõe (em qualquer de suas modalidades) um pactum sceleris. Como a corrupção passiva já se entende consumada até mesmo na hipótese de simples solicitação, por parte do intraneus, da vantagem indevida, ainda que não seja atendida pelo extraneus, pouco importando que o intraneus a recuse’”. (SANCHES, Rogerio. Manual de direito penal: parte especial. 8. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 810).

  • O cara pode ofecerer... e o Fun.Pub não aceitar... --> Mas praticará crime, se não der voz de prisão ao oferecedor.

  • Corrupção ativa e passiva não é um crime bilateral.

  • sim, são crimes formais inclusive.

  • GABARITO: CERTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF, extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção (AP 470-DF, Tribunal Pleno, DJe 19/4/2013)."

  • Ex.: Quando o funcionário SOLICITA e o particular ENTREGA vantagem indevida. Nesse caso, o funcionário responde por corrupção passiva e o particular não responde por crime algum, tendo em vista que é vítima do crime (sujeito passivo mediato).

  • Na realidade, ambos os tipos penais não incidem concomitantemente no mesmo contexto delitivo.

  • Certo, por exemplo, o particular pode oferecer e o funcionário não querer aceitar.

  • A questão tem como tema os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa, bem como a possibilidade de ocorrência de um crime sem que o outro venha a se aperfeiçoar. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, tratando-se de um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal), que se configura quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; enquanto o crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de um crime praticado por particular contra a administração pública em geral (Capítulo II do Titulo XI da Parte Especial do Código Penal), que se configura quando o particular oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva podem se configurar num mesmo contexto fático, quando o particular oferecer a vantagem indevida ou prometer a vantagem indevida ao funcionário público e este a receber ou tão somente aceitar a promessa, hipótese em que o particular responderia pelo crime previsto no artigo 333 do Código Penal, e o funcionário público responderia pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal, valendo destacar que a hipótese enseja a aplicação excepcional da teoria pluralista, relativa ao concurso de agentes, que é regulado, em regra, pela teoria monista. No entanto, é perfeitamente possível que apenas um dos crimes venha a se configurar, dado que são crimes independentes. Um particular pode oferecer ou prometer a vantagem indevida ao funcionário público e este não a receber nem a aceitar, hipótese em que somente o particular responderia pelo crime de corrupção ativa, não havendo que se atribuir ao funcionário público nenhuma prática criminosa. Também é possível que o funcionário público solicite a vantagem indevida ao particular, sendo certo que, nesta situação, o particular pode se recusar a entregá-la ou poderá entregá-la, porém, em ambas as hipóteses, não se configurará nenhum crime na conduta adotada pelo particular. É interessante salientar que na definição do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, o ato do particular de dar ou de entregar a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público não tem correspondência com o tipo penal. No entanto, ao definir o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, consoante previsão contida no artigo 337-B do Código Penal, o legislador inseriu, além dos verbos “prometer" e “oferecer", também o verbo “dar", de forma que, em transações comerciais internacionais, a conduta do particular em dar a vantagem indevida que lhe fora solicitada por funcionário público estrangeiro seria típica.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O FALTO DE UM PARTICULAR OFERECER UMA VANTAGEM INDEVIDA AO SERVIDOR PUBLICO ,POR EXEMPLO UM POLICIAL, JÁ É CRIME.

  • o particular que paga vantagem indevida solicitada pelo funcionário público não pratica crime algum,falta tipicidade penal.

  • É possível haver corrupção ativa sem que haja a corrupção passiva, que é quando o funcionário público pratica a conduta do verbo oferecer, que não precisa necessariamente o outro aceitar. 

  • Ademais, representa uma exceção à teoria unitária do crime (ou monista).


ID
1245385
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Sobre a aplicação da lei processual no tempo CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER esclarecem que há 3 sistemas que explicam qual a lei processual aplicável aos processos em curso. (Teoria Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, pag. 105). Vejamos.

    a) Sistema da unidade processual:Segundo este sistema, o processo somente pode ser regulado por uma única lei. Isto porque, apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, o processo em curso será regido pela lei antiga, sob pena de retroatividade da lei processual nova e prejuízo dos atos praticados anteriormente à sua vigência.

    b) Sistema das fases processuais:Cada fase processual é autônoma, podendo ser disciplinada por uma lei diferente.

    c) Sistema do isolamento dos atos:Conforme este sistema, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."

    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.

    "CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPC, Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."

    Bons Estudos

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    De fato, as leis processuais penais tem aplicação imediata, resguardando-se a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2°,CPP). No mais, não é a data do crime que serve de referência para aplicação da norma processual, mas o próprio ato processual.
  • (C) 
    Outra que ajuda com o erro em negrito:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.

    Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência. (E)

  • CORRETA.

    CPP -

     Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    Letra da lei: artigo 2º, CPP:

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Rumo a aprovação! Avante!

    Que Deus seja conosco.

  • CERTO 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Gabarito Certo!

  • Correto.

    Mais uma questão a título de fixação acerca do tema:

     

    (CESPE)A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CORRETO.

     

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal. A nova norma processual terá APLICAÇÃO IMEDIATA, não importando, absolutamente, se o fato objeto do processo criminal foi praticado antes ou depois de sua vigência. A aplicabilidade imediada da lei processual ocorre independente do referencial de tempo do comentimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova. Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior. 

  • O enunciado da questão está incompleto pq não faz menção aos atos já praticados sob a vigência da lei anterior

  • GABARITO: CERTO

    Considerando o princípio da imediatividade, nova lei processual penal é aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos processuais realizados outrora.

  • Rumo a aprovação!!

  • Gab certa

    Teoria do isolamento dos atos processuais:

    A lei processual penal aplica-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Gabarito - Certo.

    CPP

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        

     

    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

     

    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

     

    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

     

    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

     

    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);

     

    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

     

    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”

     

    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

     

    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

     

    A afirmativa da presente questão está correta, visto que segundo o PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM a lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, artigo 2º, do Código de Processo Penal:

     

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”



    Resposta: CERTO

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
1245388
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo o Código de Processo Penal, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

Alternativas
Comentários
  • (certo)  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


  • Correto!


    CPP, Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • - Analogia: Não há norma reguladora para a hipótese. Veda analogia em matéria de norma penal incriminadora in malam parten. Mas somente para beneficiar o réu (in bonam partem)

    - Interpretação extensiva: existe norma regulamentadora, contudo tal norma não menciona expressamente tal norma, devendo o interprete ampliar o significado.

    - Interpretação analógica: existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) e expressamente (o que não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa. Por exemplo: crime praticado com violência, paga promessa ou outro motivo torpe.

  • CORRETO!

    Pode colocar esta questão no saco das que não caem mais!

    Aqui temos a redação do art. 3º:

    Art. 3
    o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Para entendimento:

    Interpretação extensiva
    : O interprete amplia o conteúdo da lei, quando ela diz menos do que deveria.

    Analogia
    : Aplicação de um fato não regido pela norma jurídica, legal e aplicável a fato semelhante.

    Lembre-se que a analogia somente é vedada em normal penal incriminadora, salvo em caso de beneficiar o reu.

  • (C)
    Outra que ajuda com o ERRO em negrito:
    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito.(E)


    Art. 3o CPP

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CORRETO.

    CPP, Art. 3 - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.



    Diferenças entre conceitos:

    Interpretação Extensiva – existe uma norma regulando a hipótese, desse modo, não aplicando-se a norma do caso análogo. Mas, nesse caso, a norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o interprete ampliar seu significado além do que tiver expresso na lei.

    Interpretação Analógica – existe uma norma regulando a hipótese, mas de forma bem genérica, o que torna necessário o recurso a via interpretativa. Ou Seja, leva-se em conta os motivos equivalentes expressos na lei.

  • Correto

     

  • Segundo o Código de Processo Penal, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

     

    CORRETA:

     Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Certo

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Gabarito Certo!

  • CERTO

     

    INEXAPAN:  INterpretação EXtensiva   &   APlicação ANalógica

    (inexapan, em gotas, tomar de 4 em 4 horas )

     

    CPP

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  •  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Os princípios gerais do direito "são premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral" (MIRABETE, 2004, p. 58). A sua aplicação no Processo Penal está permitida expressamente no art. 3º do CPP.

     

    A analogia é uma "forma de autointegração da lei. Na lacuna involuntária desta, aplica-se ao fato não regulado expressamente um dispositivo que disciplina hipótese semelhante" (MIRABETE, 2004, p. 58). A sua aplicação no Processo Penal também é permitida expressamente pelo art. 3º do CPP. De se registrar que esse dispositivo legal se refere à aplicação analógica como sinônimo de analogia (e não de interpretação analógica).

     

    A analogia subdivide-se em: analogia legis (apela-se a uma situação prevista em lei); analogia iuris (apela-se a uma situação prevista pelos princípios jurídicos extraídos das normas particulares).

     

    A analogia pode ser feita in bonam partem (em benefício do agente) ou in malam partem (em prejuízo do agente). No Direito Penal, somente é admitida a analogia in bonam partem. No entanto, no Processo Penal, a analogia pode ser feita livremente, sem restrições, ou seja, in bonam partem ou in malam partem, pois ela não envolverá uma norma penal incriminadora.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • CPP, Art. 3o : A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CERTO

    Conforme o próprio texto de lei afirma: a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Previsão positivada no no artigo 3º do Código de Processo Penal.

  • GABARITO: CERTO

    É necessário que o processo penal, como sistema, supere possíveis lacunas de aplicabilidade e, portanto, é permitida a interpretação extensiva e analógica.

    "Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • artigo .3 CPP (CRTL-C+CRTL-V) DO CODIGO

    RESPOSTA CERTA

  • (...) Bem como o suplemento dos princípios gerais de .direito.

  • GABARITO CORRETO

    UMA OBS: 

    ► PROCESSO PENAL → CABE ANALOGIA

    ► PENAL → CABE ANALOGIA APENAS IN BONAM PARTEM (p/ beneficiar réu)

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação extensiva

    Ampliação da norma quando ela não diz menos do que deveria.

    Interpretação analógica

     Um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei.

    ANALOGIA

    Bonam partem-beneficiar o réu

    Malam partem-prejudicar o réu

    DIREITO PENAL

    Só admitido analogia em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admitido analogia em bonam partem e malam partem.

  • Gab certa

    Art3°- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • e tb os princípios gerais do Direito

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  • interpretação analógica e interpretação extensiva - formas de interpretação da lei

    analogia - forma de integração da lei

    Interpretação extensiva - intérprete está autorizado a estender o âmbito de aplicação previsto expressamente na norma, de modo que seu sentido seja ampliado para atingir situações não contempladas expressamente; oferece solução dentro do mesmo texto legal

    interpretação analógica - não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar. Ex: art. 121, III " ou outro meio insidioso ou cruel" o legislador encerra com uma cláusula de abertura que poderá ser objeto de interpretação analógica.

    analogia forma de integração do direito - há uma lacuna, não havendo lei para o caso concreto se aplica outra lei que rege fato semelhante

  • GAB: CERTO

    Art. 3º A lei processual penal ADMITIRÁ interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Vale ressaltar que o Direito Processual Penal admite a analogia in bonam ou in malam partem, diferente do Direito Penal.

    vejamos:

    Direito Penal: não existe analogia penal incriminadora – in malam partem, ou seja, para prejudicar a pessoa, pois é utilizado analogia apenas para beneficiar o acusado, ou seja, in bonam partem.

  • Dir. processual - usa e admite analogia e aplicação analógica ou interpretação extensiva. Tanto para beneficiar quanto prejudicar réu. 

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • gab c

    ao contrário do cod penal, no cpp é possível analogia in mallan partem

  • É só lembrar que o CPP é bem mais flexível que o DP.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.


    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);


    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.


    A afirmativa da presente questão está correta e o artigo 3º do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de a lei processual penal admitir interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como suplementos dos princípios gerais de direito:


    “Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

      

    Resposta: CERTO


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
1245391
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a Lei Antitóxicos (Lei n. 11.343/2006), para os crimes de tráfico, o prazo para conclusão do inquérito policial será de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, se estiver solto. Tais prazos, ademais, poderão ser duplicados pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • Lei seca! Porem, algumas informações estão "deslocadas".

    O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Fundamentação: Artigo 51 e paragrafo único da lei de drogas. 11.343


  • QUESTÃO CORRETA.


    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.



    Acrescentando:

    AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8°. O PRAZO para ENCERRAMENTO da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(antes denominada quadrilha ou bando): 3 ou mais pessoas.



  • Lei de Drogas:

    Da Investigação

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.     

    § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.    

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.             (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado a fim de verificar se está certa ou errada.
    Nos termos do artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, "o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". De acordo com o parágrafo único do referido artigo, por sua vez, "os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".
    Cotejando a assertiva constante do enunciado e a norma legal que rege a matéria, extrai-se que a proposição está correta.
    Gabarito do professor: CERTO


  • Lei 11.343

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


ID
1245394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 234:

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • o mesmo raciocínio vale para a autoridade policial enquanto promotora do Inquérito policial, vez que este nao tem impedimentos a que perpetre o indiciamento do investigado. pode sim promover perfeitamente o indiciamento pois é ato  privativo seu. Assim nao poideriamos acreditar que o MP tem autonomia para investigar mas ao final naso tem poderes para Denunciar, seria no minimo restringir a atuação do membro do parquet.

  • Gabarito: CERTO!!! Súmula nº 234 STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    Complementando os estudos: 

     

    Informativo 787 STF

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

     

    A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785).

     

    STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Gente, só para complementar: o mesmo ocorre com juiz!

    STF: “(...) As hipóteses de impedimento elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um numerus

    clausus. Não é possível, pois, interpretar-se extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o juiz que atua

    em fase pré-processual desempenha funções equivalentes ao de um delegado de polícia ou membro do Ministério

    Público. (...) Não se adotou, no Brasil, o instituto acolhido por outros países do juizado de instrução, no qual o

    magistrado exerce, grosso modo, as competências da polícia judiciária. O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua como

    um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o

    impeça de atuar com imparcialidade no curso da ação penal. (...)” (STF, Pleno, HC 92.893/ES, Rel. Min. Ricardo

    Lewandowski, DJe 236 11/12/2008).

  • Súmula 234 do STJ==="A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • SÚMULA 234:

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula nº 234 STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

  • A assertiva demanda conhecimento relativo ao entendimento sumulado do STJ, especificamente quanto à participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarretar o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A assertiva vai ao encontro da Súmula 234 do STJ que dispõe: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A esse respeito, importa mencionar ainda o Informativo 787 do STF que afirma:

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Ao reafirmar esse entendimento, a Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, indeferiu “habeas corpus", porém, à unanimidade, implementou a ordem de ofício, para afastar a prisão provisória. Na espécie, a ordem fora impetrada em favor de acusado pela suposta autoria intelectual de homicídio em que pretendida a declaração de nulidade do processo, a partir da denúncia, com o consequente relaxamento da prisão preventiva contra ele decretada — v. Informativo 391. A Turma asseverou que a controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público fora pacificada na Corte com o julgamento do RE 593.727/MG — (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 785). Vencido o Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem.

    HC 85011/RS, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 26.5.2015. (HC-85011)

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
1245397
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sumulada, destaca que o benefício da suspensão do processo pode ser aplicado às infrações penais cometidas, em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, mesmo quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 (um) ano.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    STJ Súmula nº 243 - 11/12/2000 - DJ 05.02.2001

    Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite Aplicável

      O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Bons estudos!

  • sumula stj - 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (DJ 05.02.2001)
  • Somatório = concurso material; Majorante = concurso formal e crime continuado; bons estudos...

  • (E)

    Transação Penal       ---> Crimes/Contravenções Pena MÁXIMA igual ou inferior a 2 anos.

    Suspensão condicional   ---> Crimes/Contravenções Pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

  • QUESTAO DESATUALIZADA

  • ERRADO

     

    "Sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sumulada, destaca que o benefício da suspensão do processo pode ser aplicado às infrações penais cometidas, em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, mesmo quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 (um) ano."

     

    A pena deve ser inferior a  1 ano

  • Sumula 243 STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

    obs: O MP tem discricionariedade em oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo, pois não há direito SUBJETIVO do réu.

  • Quem, assim como eu, ficou procurando um "não" antes de "ultrapassar"? xD

  • Sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sumulada, destaca que o benefício da suspensão do processo pode ser aplicado às infrações penais cometidas, em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, mesmo quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante,

    ultrapassar o limite de 1 (um) ano.

  • Para definição da competência do JECrim (TCO) e para Suspensão Condicional do Processo as conexões, continências, cúmulos materiais, formais e exasperações devem ser levadas em consideração.

    Já para a aplicação dos institutos da Composição Civil dos Danos e a Transação Penal, observa-se os crimes isoladamente e em sua pena abstratamente cominada.

    Foi assim que decorei. Espero que ajude.

    #FOCO !

  • MUITA TEORIA, PARA POUCA EXPLICAÇÃO, OS COMENTÁRIOS DEVERIAM SER MAIS OBJETIVOS E CLAROS.

    VEJAMOS A ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 243 STF:

    AO CHEGAR A ANÁLISE PARA O JUIZ, ESSE DEVERÁ ANALISAR AS PENAS MÁXIMAS COMINADAS EM CONCURSO MATERIAL OU FORMAL E SE O SOMATÓRIO DESSAS PENAS FOR MAIOR OU IGUAL A 1 ANO, NÃO SERÁ CABÍVEL O FENÔMENO DA TRANSAÇÃO PENAL.

  • @Concursando Mike cuidado com seu comentário!

    Transação penal é diferente de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

    Outra coisa, se o somatório das penas não ultrapassar a pena mínima de 1 ano, então cabe SCP. Logo, se for igual a 1 ano, pode!

    E a Súmula é do STJ, não STF.

    SÚMULA 243 STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #PERTENCEREMOS

  • Súmula 243 do STJ==="O benefício da suspensão do processo NÃO É aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano"

  • Para haver TRANSA (transação penal) = 2 pessoas = crimes até 2 anos

    Se aparecer só 1 pessoa, SUSPENDE! Suspensão Condicional do processo = Pena mínima até 1 ano

  • A questão cobrou conhecimento acerca da possiblidade da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo em caso de infrações cometidas em concurso de crime onde o somatório das penas ultrapasse um ano.

    A suspensão condicional do processo é uma medida despenalizadora prevista no art. 89 da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.

    Vejamos o que diz o dispositivo legal:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Assim, um dos requisitos para a suspensão condicional da pena é a pena mínima cominada ao deleito seja igual ou inferior a um ano.

    De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano” (súmula 243).

    Gabarito: errado.



  • GAB. ERRADO

    Súmula 243 do STJ: "O benefício da suspensão do processo NÃO É aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

  • Súmula nº 723 STF Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano.

    Bons estudos!


ID
1245400
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Para o Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, exceto quando anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Da Competência por Prevenção

    Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

    Bons estudos!

  • ERRADA

    Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa,ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

    Contudo, é preciso registrar que as decisões proferidas por magistrados de plantão em dias não úteis ou relacionada ao julgamento de habeas corpus interposto contra ato praticado pelo delegado na fase de inquérito policial não firmam juízo prevento para o julgamento da ação penal principal. (távora; alencar) 

  • - JUÍZES IGUALMENTE COMPETENTES: são aqueles que possuem a mesma competência material e mesma competência territorial.


    - JUÍZES CUMULATIVAMENTE COMPETENTES ("jurisdição cumulativa"): são aqueles de mesma competência material, mas que estão situados em foros distintos (competência territorial diferente).


    Fonte: Curso de Direito Processual Penal (2014). Nestor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar.

  • Cabe lembrar também, que HC e MS não previne a jurisdição, pois não constituem ato de processo ou medida a este relativa, sendo matéria especificamente constitucional.

    Vide julgado:  TJ-PR - Dúvida de Competência Crime 322931001 PR 0322931-0/01 (TJ-PR)


     

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outras:

    Q259354  Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A competência será determinada pela prevenção se houver dois ou mais juízes competentes e um deles tiver antecedido aos outros na prática de alguma medida relativa ao processo, ainda que em fase anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    CORRETA.


    Q84818 Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    A competência estabelecida pela prevenção é absoluta, sob pena de ofender o princípio constitucional do juízo natural.

    ERRADA.

    Súmula STF, 706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.


  • Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedidoaos outros na prática de algum ato do processo ou de medidaa este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    Gab: ERRADO

  • Engraçado o fato de que a galera que curte um VouF vem aqui mostrar os entendimentos do CESPE

     

  • Errado.

    CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO:


    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • PREVENÇÃO:

    Prevalace o juiz que primeiro pratica atos no processo ou medidas relativas ao futuro processo, ainda que seja, em fase anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa,,, SALVO SE TAL MEDIDA FOR TOMADA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO

  • Gabarito: ERRADO

    Esta é uma hipótese de consolidação da competência pela prevenção, nos termos do art. 83 do CPP:

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
     

  • O juiz que pratica o primeiro ato da persecução penal, seja no IP ou no processo, ganha o direito da competência. É o prêmio para o juiz que agir mais rápido kkk

  • Erro = Exceto

  • A questão erra ao afirmar que "um membro do Ministério Público tiver antecedido os outros no oferecimento da denúncia perante determinado juízo".

     

  • Para o Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, exceto (AINDA) quando anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou + juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • AINDA que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. (art. 83, cpp)

  •  A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69  do Código de Processo Penal.

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri".


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente."


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.

     

    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns:
    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;
    2) os membros do Congresso Nacional;
    3) seus próprios Ministros;
    4) Procurador-Geral da República;
    5) Ministros de Estado;
    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
    7) Membros dos Tribunais Superiores;
    8) Membros do Tribunal de Contas da União;
    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns:
    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.   

    A afirmativa da presente questão está incorreta em sua parte final, visto que a prevenção, que significa antecipação, ocorre nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal, vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".       


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


ID
1245403
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogado uma única vez, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver toda a matéria da acusação ou da defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPP

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.


  • Com base nas lições de Renato Brasileiro de Lima, 
    Quanto a natureza das questões prejudicais, temos que o artigo 92 do CPP trata-se de uma prejudicial heterogênea, incomum, judicial ou perfeita, pois a matéria que ali está elencada (estado civil das pessoas) pertence a um ramo extrapenal, qual seja, o direito civil. Difere-se, portanto, da homogênea em que a prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito. Ex. Receptação, é necessário que antes se tenha um furto.

    Quanto à competência para sua apreciação, trata-se de uma prejudicial de devolutiva absoluta ou obrigatória, nesta o juízo penal fica condicionado a enviar a apreciação da matéria para o juízo extrapenal. É exatamente o caso da questão, somente o juízo cível pode decidir sobre o estado civil da pessoa. Difere-se da devolutiva relativa (facultativa), são aquelas que, eventualmente, podem ser apreciadas pelo juízo extrapenal. O juiz penal decide se ele mesmo irá apreciá-las ou se irá remetê-las ao juiz extrapenal. Correspondem às prejudiciais heterogêneas que não dizem respeito ao estado civil das pessoas. Diferem ainda das não devolutivas, que são aquelas que serão sempre analisadas pelo próprio juízo penal. Ex. Receptação acima mencionado.

    Bons Estudos

  • Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

     

    § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

  • Letra de lei, quem ler as artigos antes das provas terá mais chances q ficar vendo somente jurisprudencia. Nessa questao NAO tem prazo estipulado em lei. 

  • Errado. Quando se tratar sobre o estado civil das pessoas, será uma questão prejudicial obrigatório. O processo só poderá evoluir quando da decisão no juizado cível.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Trata-se de questão PREJUDICIAL DEVOLUTIVA ABSOLUTA, onde jamais será analisada pelo juiz Penal.


    COMPETÊNCIA:

    1. Questão prejudicial NÃO DEVOLUTIVA – será sempre analisada pelo juízo penal. Quais são elas? As homogêneas.

    2. Questão prejudicial DEVOLUTIVA – o juiz penal devolve o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural. Esta subdivide-se em:

    a) ABSOLUTA – jamais poderá ser analisada pelo juízo penal. São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Automaticamente cessa a sua competência e ele se vê obrigado a remeter as partes para que o cível dirima a questão.

    b) RELATIVA – pode, eventualmente, ser analisada pelo juízo penal. São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.


    CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    1. Questão prejudicial HOMOGÊNEA ou comum – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.

    2. Questão prejudicial HETEROGÊNEA ou incomum – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. Na homogênea, tudo é direito penal. Na heterogênea, as questões pertencem a ramos diversos (um é necessariamente direito penal e outro civil, por exemplo). O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.


    Fonte: http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/25/as-questoes-prejudiciais/

  • Detalhe dessa questão: a lei processual penal não fixa prazo. Segundo dispõe o artigo 92, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença transitada em julgado. 

  • A questão tem sua solução circunscrita ao disposto no art. 92 do CPP, que estabelece hipótese de Prejudicialidade Obrigatória.  

     

    Renato Brasileiro (2016) explica que "de acordo com esse sistema, também conhecido como sistema da separação jurisdicional absoluta ou da prejudicialidade civil absoluta, o juiz penal jamais será competente para julgar a questão prejudicial pertencente a outro ramo do direito, devendo esta ficar a cargo daquele juízo que seria competente para dirimir a questão caso ela fosse proposta de maneira autônoma (por exemplo, a prejudicial que versasse sobre nulidade de casamento, ou sobre um direito real, deveria ser levada ao conhecimento do juízo cível).

     

    Os adeptos desse sistema asseveram que, apesar da conexão existente entre a questão prejudicial e a prejudicada, a competência absoluta não pode ser prejudicada. Ademais, o respeito à competência do juízo especializado em razão da matéria é indicativo de maior acerto na decisão final, evitando-se, assim possíveis decisões contraditórias". 

  • Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

     

            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     

            Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

     

            § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

     

            § 2o  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

     

            § 3o  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     

            Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    1. Questão prejudicial HOMOGÊNEA ou comum – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.

    2. Questão prejudicial HETEROGÊNEA ou incomum – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. Na homogênea, tudo é direito penal. Na heterogênea, as questões pertencem a ramos diversos (um é necessariamente direito penal e outro civil, por exemplo). O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.

  • Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Não há previsão de prazo!!!

    Força, Foco e Fé.

  • CPP:

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • Ao meu ver, a questão também pisou na bola ao afirmar prazo 90 dias.

  • lei não fixa prazo de suspensão do processo nessa situação


ID
1245406
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Trata-se de Súmula Vinculante do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    SV 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Qual a finalidade de copiar o comentário do colega sem acrescentar uma vírgula? Ganhar "joinhas"?

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador

    O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.(C)

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório

     realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    1.É permitido inclusive a obtenção de cópia das peças produzidas. 

    2.Inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual

    3.O direito do investigado de ter acesso aos autos não compreende diligências em andamento.

    4.Não alcança sindicância administrativa. 

    5.Não se aplica aos procedimentos de natureza cível.

    6.Pode ter acesso dos depoimentos já colhidos antes do interrogatório. 

  • Gabarito: "C"

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da súmula vinculante n° 14, que trata do direito de acesso aos elementos de provas documentados em procedimento investigatório.

    O enunciado da questão reproduz fielmente o enunciado da súmula vinculante de n° 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal, vejamos:

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito: Correto.


ID
1245409
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 714

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

      É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


  • **** Crimes contra a honra do funcionário público qndo a ofensa se referir ao exercício da função, é crime de ação publica condicionada a representação. O STF admite ação privada nesse caso!

  • Pessoal, apenas uma observação. Segundo o professor Renato Brasileiro, em sua aula no CERS "O STF no INQ 1939 entendeu que a partir do momento que o funcionário público apresenta sua representação, autorizando ao MP fazer alguma coisa, estaria preclusa a oportunidade para ajuizar a queixa crime. Assim, a súmula 714 do STF traz legitimidade alternativa. OU ingressa com a queixa OU oferece a representação."

  • Sumula 714 do stf...

  • É CONCORRENTE OU ALTERNATIVA A LEGITIMIDADE?


    Cabe ao ofendido apresentar queixa-crime ou representar ao MP para oferecer denúncia. Se o ofendido representar ao MP, não pode mais oferecer queixa, mesmo que o Promotor peça arquivamento; haveria uma preclusão lógica e o titular exclusivo da ação penal passaria a ser o MP (STF, Inquérito 1939). Por outro lado, enquanto não apresentada a representação ao MP, a única possibilidade será a queixa-crime. Portanto, sempre haverá apenas um único legitimado. Essa não é hipótese de legitimação concorrente (não são possibilidades simultâneas), mas sim de legitimação alternativa.

    Cuidado: SE A BANCA PERGUNTAR A LITERALIDADE DA SÚMULA, MARCAR QUE É CONCORRENTE. MPMT 2014.

  •   Súm. 714 do STJ: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Cara Flávia..A súmula é a 714 do STF :)
  • Gabarito: Certo

     

    Trata-se do entendimento consolidado nos tribunais, vide Súmula 714 do STF como os colegas já colocaram nos comentários.

  • Súmula do 714 STF  

  • Um tipico exemplo do STF legislando.

  • *##ATENÇÃO: Para o STF, a opção por uma delas acabará excluindo a outra (se representar já não cabe mais a privada). Por isso, a doutrina critica a redação da súmula: trata-se de legitimidade alternativa e não concorrente. Isso foi questionamento da 2ª fase da prova da AGU. O padrão de resposta do CESPE foi: “Embora o STF afirme tratar-se de legitimação concorrente, a doutrina tem entendido que a hipótese aventada na súmula é de legitimação alternativa. Essa conclusão é retirada de entendimento da própria Corte Suprema, que entende que, “se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que, em tal hipótese, o Ministério Público estaria definitivamente investido na legitimação para a causa”. (STF, Pleno, Inq. 1.939/BA, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3/3/2004.) Ensina Oliveira (2009, p. 127) que, se o próprio Supremo entende que, uma vez oferecida a representação pelo ofendido, autorizando o Ministério Público a agir, não será mais possível o oferecimento da queixa-crime, forçoso é concluir que a legitimação, nesse caso, da Súmula n.º 714, não é concorrente, mas sim alternativa. Na verdade, sendo condicionada à representação, o Ministério Público jamais estaria legitimado a agir de ofício; caberia, portanto, ao ofendido fazer a opção entre a representação, escolhendo a via da ação penal pública, ou oferecer queixa-crime, optando pela ação penal de iniciativa privada. Para que fosse efetivamente concorrente, o ofendido deveria poder discordar da manifestação do Ministério Público — no sentido de arquivamento — e ingressar com a ação privada.”

    Fonte: material Ciclos e anotações pessoais.

  • CRIMES CONTRA A HONRA

    -SERVIDORES PÚBLICOS EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    -AÇÃO PENAL: PÚBLICA CONDICIONADA E PRIVADA.

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CORRETO

  • Gabarito: Correto

    STF Súmula nº 714

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

     É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • STF Súmula nº 714

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

     É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Provas para o Ministério Público são das mais sofisticadas, e esta professora busca embasar o conteúdo para o a aprendizado macro de todos vocês. Contudo, a questão enuncia, taxativamente, o
    que espera como resposta: Súmula do STF.

    Sem demora, expõe-se, aqui, a súmula que responde diretamente:

    Súmula 714 do STJ: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Em que pese o crime contra a honra interessar à vítima, de modo individual, no contexto da Administração Pública, quando a honra atingida é do funcionário público no exercício de suas funções, sai da esfera individual e passa a interessar, também, ao estado. Isso justifica a motivação da legitimidade concorrente, e justifica o fato do enunciado estar correto.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
1245412
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Segundo NESTOR TÁVORA acerca da prova absolutamente independente (independent source limitation):

    "Se existirem nos autos do processo provas outras, independentes de uma determinada prova ilícita produzida, não há que se falar em contaminação, nem em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, pois, não havendo relação de dependência ou vinculação, a prova ilícita não terá o condão de contaminar as demais. Com a redação dada ao artigo 157 do CPP, a prova ilícita sequer deve ser admitida a entrar nos Autos, contudo, caso isto ocorra, deve ser desentranhada e posteriormente destruída, com o acompanhamento facultativo das partes (§3.°, do artigo 157 do CPP). Assim sendo, não evidenciado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e as demais, o sistema de contaminação não se efetiva (§1.° do artigo 157 do CPP)."


  • Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    § 1o: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 


    § 2o: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Norberto Avena diz que há uma corrente que afirma que as provas ilícitas não devem ser desentranhadas, e sim apensadas, pois, caso sejam únicas provas  PARA BENEFICIAR O RÉU, evitando condenação, elas poderão ser usadas.

    Complicado!!!

  • Teoria do Fruto da Árvore Envenenada – “Fruit of the poisonous tree"

  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras


  • Certo!

     

    O CPP, no art. 157, § 1°, consagrou expressamente também a impossibilidade de utilização das provas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada ou do efeito à distância - fruits of the poisonous tree, construção da Suprema Corte americana e que já vinha sendo aceita, no Brasil, pelo STF), que são aquelas provas que decorrem de uma prova ilícita originária, sendo que tal ilicitude somente restará caracterizada se houver demonstração do nexo causal entre as provas ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Exemplo de aplicação da prova ilícita por derivação ocorre se, após uma escuta telefônica realizada por um delegado sem autorização judicial, a polícia consegue encontrar o local onde está escondida determinada coisa furtada (prova primária) e, em razão disso, obtém da autoridade judiciária um mandado judicial de busca e apreensão para recuperá-la (prova secundária) - esta última é uma prova ilícita por derivação daquela primeira.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 337/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • Certíssima!

    É o que preconiza o caput do art. 157, bem como o § 1º do CPP.

    Em outros momentos, pode ser cobrado como a "Teoria do Fruto da Árvore Envenenada".

    Obs.: É possível que o magistrado decida "unicamente" com base nos elementros probantes, desde que seja para benefício do réu, motivando esta com o fito de justificar sua absolvição.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gab: CORRETO 

  • As provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis!
    Trata-se da TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, ou teoria da mácula, prevista no art. 157, §1º, do CPP, segundo a qual todas as provas que derivaram da prova ilícita são inadmissíveis, ainda que obtidas licitamente!
    Por essa teoria, demonstrado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e qualquer outra prova, esta também deverá ser declarada inadmissível.

     

    Fonte: Mentoring Zero Um

  • Resumov

    POISONOUS TREE

    Teoria dos frutos da árvore envenenada - (fruits of the poisonous tree”) - refere-se ao vício da ilicitude da prova obtida com violação a todas as demais provas produzidas a partir daquela. São consideradas ilícitas por derivação.

    Frutos da árvore envenenada:

    - surgiu no caso Silvesthorne Lumber VS USA

    - essa teoria é adotada pelo STF desde 1996 (HC 73351)

    Aviso de Miranda:

    Nenhuma validade pode ser conferida as declarações feitas pelo preso à polícia antes que seja informado de:

    - que tem o direito de não responder

    - que tudo que disser pode ser usado contra ele

    - que tem direito a assistência de defensor escolhido ou nomeado

    No Brasil há o chamado direito ao silêncio.

     

    EXCEÇÕES

    Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.

    Conceito: se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Utilização da prova ilícita pro reo: existe "forte jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduizir à absolvição do réu, ou provar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

    Teoria da descoberta inevitável: Quando se analisa em tese uma investigação e percebe que a policia seria capaz de chegar a fonte de prova de qualquer forma, admite-se o uso da prova derivada. Assim admite-se o achado do corpo da criança, pois a policia lá chegaria de forma inevitável.

  • Gab Certa

     

    Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada

     

    Regra: São inadimissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Exceção: Se não evidenciar nexo de causalidade e as derivadas puderem ser obetidas por uma fonte independente da primeira. 

  • que banca fraca

  • Provas ilícitas - São desentranhadas;

    Provas ilegítimas - Declarada a nulidade.

    Bom ficar de olho nesses 2 conceitos também, porque a banca pode fazer um jogo de palavra invertendo os termos.

  • Provas ilícitas

    São consideradas provas ilícitas aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Constituição Federal 5°, LVI:

    Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Provas ilícitas por derivação

    São aquelas provas que, embora sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação. Trata-se da aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree)

    Art. 157 § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    GAB - C

  • Perfeito.

  • PROVAS ILÍCITAS- DIREITO MATERIAL

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    PROVAS ILEGÍTIMAS- DIREITO PROCESSUAL

    São aquelas obtidas por meio de violação de normas de direito processual

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS-Teoria dos frutos da árvore envenenada

    Segundo a teoria dos frutos da arvore envenenada as provas obtidas através de provas ilícitas automaticamente serão tidas como ilícitas.Vale ressaltar que possui duas exceções.

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    EXCEÇÕES  

    1-Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras 

    2-Quando puderem ser obtidas por fonte independente das primeiras.            

    FONTE INDEPENDENTE OU DESCOBERTA INEVITÁVEL

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.  (PACOTE ANTICRIME)

  • Não é uma questão, é uma aula!

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

    § 1o: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

    § 2o: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Da até pra colar no resumo rs

  • LIMITAÇÕES A PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:

    - Teoria da fonte independente = se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente elementos probatórios a partir de uma fonte Autônoma de prova que não guarde relação de causalidade com a prova ilícita originária, tais dados probatório são válidos.

    - Teoria da descoberta inevitável = aplicável se demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo. Para sua aplicação há necessidade de dados concretos e não de uma mera possibilidade (especulação).

  • A questão aborda o tema das provas ilícitas, contemplando várias frentes do mesmo assunto, e, numa tentativa de espelhamento didático, observaremos a seguir o enunciado (negritado), com as diretrizes de onde estão suas fundamentações. Na sequência, a letra da lei.

    Enunciado:

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais ( = art. 157, caput, CPP). São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ( = art. 157, §1º, CPP). É o que estabelece o Código de Processo Penal.

    Para facilitar a visualização da lei, que responde diretamente:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.               

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    Doutrina:

    É a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, onde a regra é a de não se admitir, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A exceção é a segunda parte: que são aceitar quando não evidenciar nexo de causalidade e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente da primeira. 
     
    Sobre fonte independente: "A prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtém-se a  localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita". (Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 690).

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Certa

    Art157°- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    §1°- São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • CERTOOOOOOO

    famosa letra de lei

    *

    Provas Ilegais:

    a) Prova Ilícita: Fere norma material, sua consequência é o desentranhamento do processo.

     Ex.: Prova conseguida mediante tortura 

    b) Prova Ilegítima: Fere norma processual, ela fica no processo, mas a torna nula

    Ex.: Prova pericial formada por peritos louvados, a norma diz que devem ser dois peritos, mas o trabalho pericial é feito por apenas um perito ferindo a norma.

    ___________________

    CF --> Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP --> Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    ACRESCENTANDO:

    PROVA ILÍCITA --> direito material

    PROVA ILEGÍTIMA --> dir. processual


ID
1245415
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Diante da Lei n. 12.403/2011, o Estatuto Processual Penal passou a admitir a prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva. Assim, dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: a) maior de 70 (setenta) anos; b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência; d) gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • A banca quis confundir o candidato fazendo uma confusão entre os institutos da prisão domiciliar (medida substitutiva) prevista no art.318 CPP com os requisitos para a concessão do regime aberto em residência particular prevista no art. 117 LEP

    Art. 318 CPP: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

    Art. 117. LEP Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.


  • vai uma dica... se houver duvidas e só lembrar que  a prisão preventiva da lep é mais tranquila..... porque a pessoa ja cumpru pena entao é mais acessível, já os requisitos para prisão preventiva domiciliar no processo é mais rigorosa a idade é maior... os numeros exigencias são maiores.

  • DICA PRISÃO DOMICILIAR:

    6

    7

    8

    Menor de 6anos > Gestante a partir do 7º mês ou alto risco > maior de 80 anos.


  • RESPOSTA: ERRADA


    Observação, correção em negrito dos erros:



    Diante da Lei n. 12.403/2011, o Estatuto Processual Penal passou a admitir a prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva. Assim, dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     a) maior de 80 (oitenta) anos; 

    b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    d) gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.

  • Na prisão DOMICILIAR, a idade do idoso pode ser extraída de duas iniciais contidas na própria palavra "domiciliar":

    DOMICILIAR   =   OITENTA

    Obs. Por outro lado, devemos nos atentar também para o art. 117 da Lei de Execuções Penais, que diz: 

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

  • Maior de 70 e na lei 7.210 LEP. Processo penal e maior de 80 . Tenta decorra as hipóteses prevista na LEP são menores. 

  • Algumas dicas compiladas:


    Lembrar que se houve prisão preventiva é porque se trata de algo grave, por isso os requisitos para a concessão da prisão domiciliar são mais rígidos (Ex.: idade maior, etc.). Já os requisitos da LEP são mais brandos, pois o condenado já respondeu ao processo, não havendo perigo de fuga, por exemplo.


    DICAS CPP (prisão preventiva domiciliar):


    PRISÃO DOMICILIAR = OITENTA anos


    REGRA DO 6, 7, 8 (em ordem de velhice):

    - Criança menor de 6 anos

    - Mulher a partir do 7º mês de gestação ou alto risco

    - Velho maior de 80 anos


    DICAS LEP (prisão pena):


    LEP = L = 7 = 70 anos (o “L” parece o “7” de cabeça para baixo)


    LEP = Lei 7.210 = 70 anos (o número da LEP começa com 7)


    PS.: por fim, a idade nunca será 60 anos, pois o Estatuto do Idoso veio para proteger o idoso de crimes, e não para proteger o idoso criminoso.


  • Lei de 2016 mudou o artigo, veja:   


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (nao importa em qual mes de gestacao)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             


  • alteração legislativa questão desatualizada. atualmente 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Questão desatualizada com a entrada em vigor do Estatudo da Primeira Infãncia ( Lei 13.257/16)

    Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde

    CPP

    ANTES

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    ATUALMENTE

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    IV - gestante;

     

    Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     

    Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

     

  • Luiz Mello, a questão se refere apenas à Lei n. 12.403/11.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei no 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei no 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei no 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei no 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei no 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei no 13.257, de 2016)

     

  • Como era o CPP pela lei de 2011?

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    mais de 80 anos

    Debilitado / doente 

    Preso é imprescindível para cuidar de menor de 6 anos / deficiente

    7o mes de gravidez

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Como é atualmente pelo Estatuto da Primeira Infância? Foram apenas ACRESCIDAS HIPÓTESES

    mais de 80 anos

    Debilitado / doente 

    Preso é imprescindível para cuidar de menor de 6 anos / deficiente

    7o mes de gravidez

    gestante

    mulher com filho até 12 anos de idade

    homem que é o único responsável pelo filho até 12 anos de idade

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Cuidado com as alterações promovidas pela lei  Lei nº 13.257, de 2016:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.       

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    BONS ESTUDOS

  • Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Art. 318-B.  A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.   


ID
1245418
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O quebramento injustificado da fiança importará na perda de todo o seu valor, além da imposição da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO Artigo 343 do CPP: “O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.”

    Bons estudos!
  • Acredito que existam dois erros na questão: perda de todo o valor, vez que a perda é apenas da metade; imposição da preventiva, pois é possível a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.

    O problema é que a banca do MPSC, que melhorou consideravelmente da última prova, gosta de ser sacana. Então não sei se o segundo erro foi computado nessa questão.

  • A única hipótese legal existente para que se perca o valor total da fiança, é no caso de, uma vez condenado o indivíduo por sentença penal condenatória transitada em julgado, não se apresentar com o fito de cumprir a pena, frustrando a efetivação da punição ao esquivar-se da prisão. Senão vejamos:

    "Art. 344, CPP.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta."

  • Não confundir: Quebramento da fiança X Perda da fiança x Cassação da fiança.

    Quebramento - é o descumprimento injustificado das obrigações do afiançado. Efeito: perde-se 50% do valor da fiança. 

    Perda - é a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Efeito: perde-se 100% do valor da fiança.

    Cassação - é o que ocorre com a fiança que foi concedida por equívoco ("fiança inidônea"). Efeito: devolve-se a fiança.


    Obs: Além disso, a decretação da prisão preventiva não é obrigatória.

  • Consequências do quebramento de fiança:

    1 -  Perda da metade do valor da fiança.2 - Obrigação de recolher-se à prisão.3 - Impossibilidade de concessão de nova fiança no mesmo processo.
  • Caso a fiança seja quebrada, o réu perderá a metade do seu valor, além do juiz poder impor outras medidas cautelares, bem como a decretação da prisão preventiva.

  • quebramento de fiança: perda da METADE do valor.


    Não se apresentar o réu para cumprir pena definitiva: perda do TOTAL do valor.

  • O quebramento de fiança implica a perda da METADE do valor.

  • Resumo sobre Quebra da Fiança:

    É o descumprimento injustificado das obrigações impostas. 

    Pode ser decretada: Ex-Officio / Provocação.

     

    - Consequências:

    1) Perda 50% (para o Funpen).

    2) Outras Medidas Cautelares/ P. Preventiva.

    3) Mesmo processo = Não cabe nova fiança.

    OBS.: A quebra da fiança, não implivca mais o recolhimento imediato ao cárcere.

     

    - Consirera Quebrada a Fiança:

    1) Intimado e não comparece a algum ato do Inquérito / Processso.

    2) Muda residência (SEM AUTORIZAÇÃO).

    3) Ausentar-se residência (+ 8 dias - SEM COMUNICAR).

    4) Resistir (INJUSTIFICADAMENTE) à ordem judicial.

    5) Obstruir Processo.

    6) Descumpriri Mediada Cautelar.

    7) Praticar nova infração dolosa.

     

     

     

     

     

  • ERRADO.

    Perda TOTAL da fiança:

    Art. 344/CPP > Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. 

    Perda PARCIAL da fiança:

    Art. 343/CPP > O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

  • Perde metade que será usada para custas do processo e fundo penitenciário.

    Além disso o juiz pode decretar outras medidas cautelares ou prisão preventiva.

     

    JAMAIS JUIZ DECRETA TEMPORÁRIA, POIS ESSA SÓ SE DARÁ NA FASE DO I.P

     

    Att,

  • oq acontecce qnd uma coisa quebra? ela fica pela METADE

    oq acontece qnd uma coisa se perde? ela se perde TODA

    pq uma coisa é caçada/cassada? pq no mínimo ela deve estar errada 

  • O quebramento da fiança - por si só - não é requisito para decretação da prisão preventiva. Nesse caso, deve-se observar os pressupostos cautelares (fumus + periculum)

  • QUANDO QUEBRA É NO MEIO!

  • QUEBRA: PERDE METADE -  1/2 de seu valor. Além disso, o juiz poderá aplicar outras medidas diversas da prisão. 

     

    DIFERENÇA  entre QUEBRAR a fiança e PERDER a fiança. ( Peguei de alguém aqui no QC). 

    QUEBRAR implica, conforme art. 343, na perda da 1/2 de seu valor, e se dará nas seguintes hipóteses: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa.

    Ao passo que PERDER é a totalidade, conforme prevê o art. 345, CPP,  e ocorrerá quando o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

     

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

     

    Perdido ≠ Quebrada: 

     

    Perdido - Art. 344, CPP. 

    Quebrada - Art. 341, 327, 328, CPP. 

  • GABARITO ERRADO

    FIANÇA

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA ---> fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que nao se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

    FIANÇA NA LEI 11.340 (MARIA DA PENHA):  Prisão em Flagrante ---> Só pode ser concedida pelo juiz., embora a pena cominada ao crime tenha pena máx. de 02anos.


    bons estudos

  • ERRADO

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA ---> fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

     

  • GABARITO ERRADO

    Art. 343 - CPP

    O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

  • Errado!

    Perde a metade do seu valor.

  • Quebra da fiança:

    1. quando intimado, não comparecer;

    2. praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    3. descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    4. resistir a ordem judicial;

    5. praticar nova infração penal dolosa;

    Caberá na perda da metade do seu valor. Podendo o juiz decidir sobre a importância de outras medidas cautelares ou de prisão preventiva.

    Se o acusado não se apresentar para cumprir a pena perderá o valor total da fiança.

    A fiança será cassada:

    a) quando não cabível;

    b) quando reconhecida a existência de crime inafiançável, no caso de novação da classificação do delito.

    Reforço da fiança:

    a) quando a autoridade tomar por engano fiança insuficiente;

    b) depreciação ou perecimento dos bens dados como fiança;

    c) quando for inovada a classificação do delito;

    Quando não for reforçada ficará sem efeito e o réu será recolhido a prisão.

  • Artigo 343 do CPP: “O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.”

  • Artigo 343 do CPP==="O quebramento injustificado da fiança importará na perda de METADE DO SEU VALOR, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva"

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 343 - O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    Foco na missão!

  • 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    ERRADO

  • Dica que peguei com colegas do QC: pense na QUEBRA da fiança como um vaso que se quebra, você não perde a totalidade. já se você o perder, será o objeto inteiro (100%). Portanto:

    • QUEBRA da fiança: perda de 50% do valor
    • PERDA da fiança: perda da totalidade do valor (100%)

    Gabarito: Errado.

  • GAB. ERRADO

    CPP: Art. 343  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valorcabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

     

    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:

    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.

     

    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:

     

    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)”

    2) em caso de prisão civil ou militar;

    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

     

    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.

     

    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;

    3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);

    4) reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    5) aumentada em até 1.000 (mil) vezes

     

    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.

     

    O quebramento da fiança ocorrerá nas hipóteses previstas no artigo 341, 327 e 328, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa.”

     

    “Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.”

    “Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”

     

    Nos termos do artigo 343 do Código de Processo Penal, o quebramento injustificado da fiança importa em :

     

    1)    perda de metade do seu valor;

    2)    imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva;

    3)    não concessão de nova fiança nos termos do artigo 324, I, do Código de Processo Penal (aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;)

     

    Como se pode perceber do exposto acima, o quebramento injustificado da fiança importa em perda da metade do valor e não importa em decretação automática da prisão preventiva como está na presente questão, a qual será decretada se presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e se forem insuficientes ou inadequadas as medidas cautelares.  


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

     

  • Questão possui 2 erros:

    1 - QUEBRAMENTO da fiança não gera perda total do seu valor (apenas da metade)

    2 - Diante da quebra, não haverá necessariamente a prisão preventiva

  • fiança inidônea - não poderia ter sido concedida.

    --> cassação da fiança (consequência): quando a fiança é inidônea.

    -----> restauração da fiança: recurso provido contra a cassação da fiança (fiança idônea).

    reforço da fiança: valor insuficiente.

    --> fiança sem efeito (consequência): não reforça o valor.

    quebra da fiança: quebra injustificadamente as condições impostas (perde metade).

    restituição da fiança: oposto da quebra; quando não quebra as condições imposta + condenação e apresentação.

    perda da fiança: condenado + não se apresenta (perda total).


ID
1245421
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias agravantes, qualificadoras, bem como causas de aumento e diminuição de pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADODa Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Alterado pela L-011.689-2008)

    § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. Acrescentado pela L-011.689-2008)

    Bons estudos!


  • Questão clássica! Os erros estão nas palavras "agravantes", "aumento" e "diminuição".

    Da pronúncia não podem constar causas de diminuição de pena, agravantes ou atenuantes, nem regras de concurso de crimes, pois estas serão aplicadas pelo juiz que proferir a sentença condenatória e não na decisão de pronúncia!


    #sanguenosolhos


  • GABARITO:ERRADO


    A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias agravantes(RISQUE!), qualificadoras, bem como causas de aumento e diminuição (RISQUE!) de pena.

  • A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da:

    materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação;

    devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado;

    especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • CPP. Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 

    (...)

  • O dispositivo legal não fala em causas de diminuição. 

     

  • EXCLUÍDAS AS AGRAVANTES E AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. 

  • NÃO TEM AGRAVANTE!!

    Art. 413. 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:
    1.
    Da materialidade do fato, e
    2.
    Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:
    1. As circunstâncias
    qualificadoras e
    2. As causas de
    aumento de pena.

    ERRADA!!

  • Famosa pega-ratão

  • CPP:

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.         

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.   

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.     

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.         

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • somente aumento

  • Pronúncia===não deve especificar: agravantes, atenuantes, causas de diminuição

  • Gabarito: errado

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.           

  • Resolução: aqui também, meu amigo(a), para respondermos a questão, precisamos ter em mente o artigo 413, §1, do CPP. Desse modo, com a devida atenção, podemos encontrar o erro que contém o teste. O juiz, ao pronunciar o acusado, não poderá declarar agravantes e causas de diminuição, tendo em vista que compete os jurados a análise dessas circunstâncias, ais quais serão sustentadas pelo Ministério Público e pela Defesa nos debates em plenário.

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.          

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.          

    Gabarito: ERRADO.

  • A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. EXCESSO DE LINGUAGEM (ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA) //

    NÃO TEM AGRAVANTE!!

    Art. 413. 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:

    1. Da materialidade do fato, e

    2. Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:

    1. As circunstâncias qualificadoras e

    2. As causas de aumento de pena.

  • Ao pronunciar o acusado, o juiz não citará as causas de diminuição da pena.

  • O Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:

     

    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

     

    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122(induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio)123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.

     

    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.

     

    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:

     

    1)    PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2)    IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3)    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  

     

    Tenha atenção que prevalece o entendimento de ser possível ação rescisória sobre decisão emanada do Tribunal do Júri. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido: “O Tribunal de segunda instância, ao julgar a ação de revisão criminal, dispõe de competência plena para formular tanto o juízo rescindente (“judicium rescindens”), que viabiliza a desconstituição da autoridade da coisa julgada penal mediante invalidação da condenação criminal, quanto o juízo rescisório (“judicium rescissorium”), que legitima o reexame do mérito da causa e autoriza, até mesmo, quando for o caso, a prolação de provimento absolutório, ainda que se trate de decisão emanada do júri, pois a soberania do veredicto do Conselho de Sentença, que representa garantia fundamental do acusado, não pode, ela própria, constituir paradoxal obstáculo à restauração da liberdade jurídica do condenado. Doutrina. Precedentes” (ARE 674151).

     

    A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que na fundamentação da decisão de pronúncia o juiz deverá especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, mas não as circunstâncias agravantes e causas de diminuição de pena, conforme também consta na presente afirmativa, artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se conve0ncido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. ”



    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.


ID
1245424
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Estabelece o Código de Processo Penal em relação ao processo de competência do Tribunal do Júri, que, durante os debates, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: a) à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; b) ao silencio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Dispõe o artigo 478 do Código de Processo Penal que:

    Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    Bons estudos!

  • Eu já vi em algum lugar que o MP não poderia utilizar da decisão de pronúncia porém a defesa pode usar de tudo que sabe e mais um pouco, porque a regra para o júri é a plenitude de defesa, não a ampla defesa. 

  • Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

  • CPP. Art. 478. 

  • Complementando.

    O art. 478, I, afirma que, durante os debates, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. Isso não significa, contudo, que qualquer referência ou leitura da decisão acarretará, obrigatoriamente, a nulidade do julgamento.

    Na verdade, somente haverá nulidade se a leitura ou as referências forem feitas como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. Assim, por exemplo, não haverá nulidade se o MP simplesmente ler, no Plenário, trecho da decisão do Tribunal que manteve a sentença de pronúncia contra o réu, sem fazer a utilização do artíficio do argumento de autoridade (Informativo 531/STJ e 779/STF).

     

    A leitura, pelo MP, da sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior não gera nulidade de sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença. Segundo decidiu o STF, o art. 478, I, não proíbe que se leia a sentença condenatória de corréu no mesmo processo. Logo, não é possível falar que houve descumprimento da regra prevista nesse dispositivo (Informativo 774/STF).

  • Art. 478.  Durante os debates as partes NÃO poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
    1 -  À DECISÃO DE PRONÚNCIA;
    2 - às decisões posteriores que julgaram
    admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
    3 - ao
    silêncio do acusado ou
    4 - à
    ausência de interrogatório por falta de requerimento, EM SEU PREJUÍZO.    

    CERTA!

  • Lembrar do INFORMATIVO 774 DO STF:

    "A leitura, pelo Ministério Público, da sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior não gera nulidade de sessão de julgamento pelo conselho de sentença. Segundo decidiu o STF, o art. 478, I, não proíbe que se leia a sentença condenatória de corréu no mesmo processo. Logo, não é possível falar que houve descumprimento da regra prevista nesse dispositivo."

    (Dizer o Direito).

    @iminentedelta

  • Artigo 478 do CPP==="Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências :

    I- à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II-ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo"

  • Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

  • A presente questão é diretiva e aborda temática relacionada à regra processual estabelecida no procedimento do Tribunal do Júri, segundo a qual, durante os debates, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: a) à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; b) ao silencio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    A afirmativa está correta e em completa consonância com a determinação do art. 478 do CPP.

    Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
1245427
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos crimes da competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que terá efeito suspensivo. O prazo para interposição desse recurso será de 10 (dez) dias, e correrá do dia em que terminar o prazo do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Copiado de um colega daqui;

    Prazos Recursais Penais, segundo Renato Brasileiro:

    48 horas: Carta Testemunhável (CPP 640);

    2 dias: Emb. Decl. na Primeira, na Segunda Instância e no STJ; 

    5 dias: apelação, apelação do assistente habilitado, RESE, Emb. Decl. no JEC e no STF, RO para o STJ e para o STF (denegação de HC), correição parcial, Agravo em Execução (S700/STF), Agravo contra decisão denegatória de RESp (S699STF), Agravo contra decisão denegatória de RE (S699STF);

    10 dias: Infringentes e de Nulidade e Apelação no JEC;

    15 dias: RE e REsp; RO em MS; Apelação do ofendido não habilitado;

    20 dias: RESE contra lista de jurados (CPP, 589, XIV, CPP).

    Lembrando que se o acusado  estiver  sendo assistido pela Defensoria o prazo contar-se-á em dobro.


  • NÃO tem efeito suspensivo e o prazo é de 15 DIAS. 

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31(cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.


    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Apelação de sentença absolutória não tem efeito suspensivo;

    Apelação de sentença condenatória tem efeito suspensivo, salvo medida de segurança e suspensão da pena;

    Apelação do CADI no Júri / juízo singular não tem efeito suspensivo.

    CADI habilitado – 5 dias

    CADI não habilitado – 15 dias

  • Artigo 598 do CPP==="Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do Juiz Singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 (CADI), ainda que NÃO SE TENHA HABILITADO COMO ASSISTENTE, poderá interpor apelação, que NÃO TERÁ, porém, efeito suspensivo"

  • 15 dias

  • Os recursos são atos voluntários, destinados a invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;


    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e


    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que a apelação subsidiária ou supletiva, prevista no artigo 598 do Código de Processo Penal, é interposta pelo ofendido (ainda que não se tenha habilitado como assistente) diante da inércia do Ministério Público, tem o prazo de 15 (quinze) dias para sua interposição (contado do dia em que terminar o prazo para o Ministério Público) e não é dotada de efeito suspensivo


    “Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.”


    Resposta: ERRADO


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


ID
1245430
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que concluir pela competência do juízo. Neste caso, o recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, não terá efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CPP

           Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            II - que concluir pela incompetência do juízo;


  • Apenas para complementar:

    Terão efeito suspensivo os RESE nos casos de perda da fiança, concessão de livramento condicional e decisão que incluir jurado na litsa geral ou desta o excluir. Art. 584 CPP. 

    Lembrar que o inciso XVII não é enfrentado mais por RESE (Caberá Agravo da LEP) E o inciso XXIV não se aplica mais tendo em vista o art. 51 do CP.


  • Incompetência do juizo e não competência do juizo

  • Bastante interessante a complementação da Aussie, mas acredito haver engano quanto ao efeito suspensivo na hipótese de RESE contra a decisão que incluir/excluir jurado, pois o art. 584, contempla o inciso XV ao invés do XIV. Vejamos:


    Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • INcompetência! supressão de 2 letras!

  • É pela incompetência! gabarito errado

  • CPP. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     (...)

     II - que concluir pela incompetência do juízo;

  • Só caberá recurso em sentido estrito pela decisão de incompetência do juízo

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;        

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Artigo 581 do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II- que concluir pela INCOMPETÊNCIA do Juízo"

  • Contra decisão que nega provimento à exceção de incompetência, é IRRECORRÍVEL, mas admite-se o manejo de HC.

  • *incompetência

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do recurso no processo penal.

    A decisão que concluir pela competência do juízo é irrecorrível. Entretanto, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que concluir pela incompetência do juízo, nos termos do art. 581, inc. II, CPP.

    Gabarito: Errado.


ID
1245433
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Quanto à organização da pauta nos processos de competência do Tribunal do Júri, dispõe o Código de Processo Penal que, salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: a) os acusados presos; b) dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; c) em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência

      I – os acusados presos; 

      II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; 

      III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. 


  • Lembrando que tal disposição pode ser cobrada subsidiariamente no caso de separação de processos se houverem 2 ou mais acusados e não conseguirem formar o Conselho de Sentença para todos. Artigo 469, CPP.

  • CERTA!!

    Art. 429. SALVO motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
    I –
    Os acusados presos;
    II –
    Dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
    III –
    Em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

  • MPSC traz muitas questões retiradas da lei seca. Isso exige do canditado um cuidado especial com os prazos previstos na lei, pois o examinador traz o enunciado perfeito e altera apenas o prazo, induzindo ao erro.

  • Resolução: para respondermos à questão que nos é proposta, devemos ter em mente o artigo 429 do CPP. Portanto, a partir da redação do referido dispositivo, podemos concluir que a questão é cópia integral do referido artigo.

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:         

    I – os acusados presos;          

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;         

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.  

    Gabarito: CERTO.

  • CORRETO!

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:           

    I – os acusados presos;          

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;           

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.           

    § 1 Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.       

    § 2 O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.         

  • Art. 429. SALVO motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

    I – Os acusados presos;

    II – Dentre os acusados presosaqueles que estiverem há mais tempo na prisão

    III – Em igualdade de condiçõesos precedentemente pronunciados.

    §1o Antesdodiadesignadoparaoprimeirojulgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. § 2o O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 dias ANTES da data da sessão na qual pretenda atuar. Art. 431. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código.

  • O Tribunal do Júri tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1) plenitude de defesa;

    2) sigilo das votações;

    3) soberania dos vereditos e;

    4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.        


    A organização da pauta do Tribunal do Júri está prevista no artigo 429 e ss do Código de Processo Penal e a ordem de preferência de julgamentos está prevista no citado artigo (e conforme descrito na afirmativa da presente questão), vejamos:


    “Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:           

    I – os acusados presos;           

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;    

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.” 


    Resposta: CERTO


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.


ID
1245436
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Em face da Lei n. 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado em liberdade no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    313:

    Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • Que absurdo! Quer dizer q se eu for encontrado na rua sem documentação posso ser levado à delegacia e ali permanecer por 5 dias, isso nao tem cabinento, por aí vc mata a questão, mas é bom sempre a lei CPP. Ahahah Isso acontecia muito com os " vadios", a lei foi alterada para que isso nao ocorra mais.

  • Robson, o espírito da lei não é esse. Serve para manter preso aquele que foi detido (provavelmente por ter agido de maneira ilícita) e que não foi identificado civilmente por inércia do próprio agente, que se recusa a colaborar com as autoridades. Gabarito: errado, como bem explicou o colega abaixo.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Correção em sublinhado e negrito;

    Em face da Lei n. 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.



    Fundamentação:
    Art. 313, CPP, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
  • Errado!  Será colocado IMEDIATAMENTE  em liberdade após a identificação.

  • ERRADO   e 5+5

  • Prisão preventiva não possui tempo determinado. Apenas na prisão temporária.

  • Será colocado em liberdade imediatamente, não existe o prazo inserido na questão!

  • A prisão preventiva é decretada por tempo indeterminado, perdurando até o momento em que se justificar a segregação cautelar (rebus sic stantibus). Quando se ausentarem os motivos que justificaram o acautelamento pessoal, deve o magistrado revogá-la de ofício, podendo vincular a revogação a outras medidas cautelares diversas da prisão. Não existe prazo na preventiva.

  • Questão quis confundir preventiva com temporária. A Preventiva não tem prazo pré-estabelecido pessoal.

     

    Temporária

    5 + 5 = crime comum

    30 + 30 = crime hediondo

     

    Abraços,

  • ERRADO

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • A prisão que prevê prazo é a temporária (5 dias crime comum / 30 dias crime hediondo), a banca tentou confundir o candidato

  • Misturaram os conceitos de temporária com preventiva.

  • Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • ERRADO

     

    "Em face da Lei n. 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado em liberdade no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

     

    PRAZO IMPRORROGÁVEL?

  • Errado. O preso deve ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação,não no prazo de 5 dias, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Gab errada

     

    A prisão que prevê prazos é a temporária e não a preventiva. 

     

    Prazo da Prisão temporária: 

    Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada. 

    Hediondos e equiparados: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado. 

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado).      (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • É a prisão TEMPORÁRIA que prevê prazos!!!

  • GABARITO ERRADO

    Na Prisão Preventiva NÃO POSSUI PRAZO REGULAMENTADO. Até durarem as circunstancias.

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal. Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_180.html.

  • Prisão preventiva 5 dias prorrogavel por mais 5 e não prazo improrrogavel

  • Prisão preventiva não tem prazo.

  • Prisão preventiva não tem prazo.

  • MISTUROU COM O CONCEITO DE PRISÃO TEMPORÁRIA

  • Parágrafo único. decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da sua decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada ,de ofício,sob pena de tornar a prisão ilegal.

    acrescentado pela lei 13.964/2019

  • Prisão preventiva NÃO TEM PRAZO!

    Prisão temporária TEM PRAZO!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Peço vênia, aos nobres, colegas.

    Façamos as devidas correções: Em face da Lei n. 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Errado, além do processo penal admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

    Porém, a prisão preventiva não há que se falar em prazo, pois este prazo entrará em cada caso devendo ser fundamentada e ter proporcionalidade na aplicação.

  • Concurseiros e o "dom" da prolixia inútil.

    O erro é falar em 5 dias. A prisão durará até que comprove a identidade. Fim.

  • Gustavo Flor Mendes não é todo mundo que esta tentando concurso pra assistente administrativo não meu querido. Tem gente aqui que esta na busca por cargos que exigem maior profundidade de conhecimento, como promotor, juiz, delegado e etc.

    Então os comentários que você chama de prolixo, são extremamente uteis para tais pessoas. Além do mais a resposta já consta no gabarito. Então apenas repetir o gabarito é que é um comentário inútil, assim como foi o seu.

  • Art.313, § 1º, CPP: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da possibilidade de decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Contudo, infere a afirmativa que o preso será colocado em liberdade no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Como se verifica, o art. 313, §1º do CPP não prevê o prazo de cinco dias mencionado na assertiva, ao contrário, dispõe que tão logo ocorra a sua identificação, o preso seja colocado imediatamente em liberdade, portanto, a afirmativa é equivocada.

    Art. 313, §1º do CPP. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Gabarito do professor: ERRADO.

ID
1245439
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Estatuto Processual Penal prevê que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: a) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; d) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPP

            Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

      Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.


  • CTRL + C , CTRL + V da lei

     

    ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE: (IMPEDIMENTO)

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
    1-
    DEFENSOR ou
    2 -
    ADVOGADO,
    3 -
    ÓRGÃO DO MP,
    4 -
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 -
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 -
    PERITO;

     

    II - ELE PRÓPRIO houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como TESTEMUNHA;

     

    III - TIVER FUNCIONADO COMO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    IV - ELE PRÓPRIO ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.


    Art. 253. Nos JUÍZOS COLETIVOS, NÃO poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive.

    CERTA!

  • Impedimento tem relação com a matéria.

    Suspeição tem relação com as partes. 

  • No Direito Eleitoral o impedimento dos juízes entre si é até o 4º grau...

  • Macete que aprendi aqui no QC..

    Se a questão trouxer as expressões "tiver funcionado" ou "ele próprio", ambas se referindo ao Juiz, é hipótese de IMPEDIMENTO. Repare o início dos 4 incisos (rol taxativo) do artigo 252 do CPP.

    Se não houver essas expressões, é Suspeição.

    Bons estudos.

  • Se referindo ao juiz, tiver os termos: ele próprio /tiver funcionado = impedimento

ID
1245442
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Súmulas do Superior Tribunal de Justiça estabelecem: a) Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime praticado contra sociedade de economia mista; b) Compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STJ Súmula nº 42

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista

      Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    STJ Súmula nº 140

    Competência - Crime - Índios - Processo e Julgamento

      Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.



  • Somente são competência da Justiça Federal, as ações relativas à disputa de direitos indígenas no sentido coletivo (art. 109, XI da CF/88).

    Se a ação for relativa aos direitos individuais de um índio (no caso da questão, figurando como autor ou vítima), pela súmula do STJ citada pelo colega abaixo (nº 140), a competência é da Justiça Estadual.

    Contudo, se a ação discutir disputa de direitos indígenas coletivos, a exemplo de uma disputa de terras com prática de genocídio, aplica-se o disposto na Constituição Federal, sendo competente a Justiça Federal.

  • O simples fato de se ter um indígena como autor ou réu não significa que a competência será da JF. Cf. o STF:


    "A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, CF, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele silvícola, nem que este seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena” (RE 419.528, Min. Cezar Peluso, em 09.03.07).

  • A resposta já foi dada pelos colegas. Apenas complementando:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.


    Uma observação interessante, conforme o inciso IV, NENHUMA contravenção será julgada pela Justiça Federal.


  • Beto, cuidado apenas com uma exceção. Competência determinada pelo foro por prerrogativa de função.

    Caso um juiz federal cometa uma contravenção deve ser julgado pelo TRF!


    Bons estudos 

  • É competente a Justiça Estadual para processar e julgar sociedade de economia mista, como por exemplo o banco do Brasil. No caso do indígena, quando este figurar como autor e réu, este será processado pela Justiça Estadual. Agora, em se tratando de Direitos indígenas  a competencia será da Justiça Federal. 

  • SÚMULA 42 STJ - Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas civeis em que e parte sociedade de economia mista (mesmo que conste participação da União) e os crimes praticados em seu detrimento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074).

    SÚMULA 140 STJ - Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/05/1995, DJ 24/05/1995, p. 14853).

  • Comentário (adicional): Há algumas peculiaridades relacionadas ao crime praticado contra os índios: 

    a) Regra: ESTADUAL

    b) Exceção: FEDERAL - DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS (art. 231, CF); GENOCÍDIO contra ÍNDIOS.

    *GENOCÍDIO CONTRA INDIOS: a) JUSTIÇA FEDERAL SINGULAR (REGRA): Já que o bem jurídico tutelado é a existência de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso; b) EXCEÇÃO: GENOCÍDIO praticado por meio de HOMICÍDIOS - O agente deverá responder por esses crimes, em concurso formal impróprio com o genocídio perante um TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL (STF, RE 351.487).

  • GENOCÍDIO praticado por meio de HOMICÍDIOS -

    O agente deverá responder por esses crimes, em concurso formal impróprio (desígnios autônomos - tem a intenção de praticar ambos os crimes com a mesma ação criminosa) com o genocídio perante um TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL

  • ERRADO:

    Súmula STJ 140:

    > Justiça comum estadual julga causas cíveis em que é parte a SEM.

    > Justiça comum estadual deve julgar crimes que o indio figure como autor ou vítima.

  • ERRADO ! 

    Aos dois crimes compete a Justiça Comum Estadual 

     

  • S. 140, STJ. Justiça Estadual – indígena autor ou vítima.

  • STJ Súmula nº 42

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista

     Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    STJ Súmula nº 140

    Competência - Crime - Índios - Processo e Julgamento

     Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • SÚMULA 42 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    SÚMULA 140 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será competência da Justiça Comum Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas.

  • Gabarito: errado

    Só será competência da Justiça Federal, quando os indígenas fazerem referências aos seus DIREITOS e não apenas pela parte recorrente ser indígena...

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69  do Código de Processo Penal.

     

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:

     

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

     

    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.

     

    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”

     

    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.

     

    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.  

     

    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:

     

    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”;

     

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.   

    A primeira parte da presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 42 do STJ:

     

    Súmula 42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (SÚMULA 42, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

     

    Já a segunda parte está incorreta, visto que o Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que é competência da Justiça Comum Estadual julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima, vejamos:

     

    Súmula 140 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. (SÚMULA 140, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/05/1995, DJ 24/05/1995, p. 14853)”  

    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.


ID
1245445
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos crimes comuns, ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar os governadores dos Estados, desembargadores dos Tribunais de Justiça, Procuradores de Justiça, membros do Ministério Público da União e Deputados Estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Discordo do coleguinha (8), a assertiva está toda correta COM EXCEÇÃO dos Deputados Estaduais, que serão julgados (ao meu ver) pelos respectivos Tribunais de Justiça. Conforme aconteceu em diversos casos emblemáticos como do Dexheimer (algo assim).

  • Os membros do MPU só serão julgados pelo STJ, se oficiarem junto ao TRF, do contrário cabe ao TRF processar e julgar os membros do MPT, MPM, MPDFT. 

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


  •  STJ:

    Infrações Penais Comuns (art. 105, I, a CF): Governadores dos Estados e do DF.

    Infrações Penais Comuns e Crimes de Responsabilidade (art. 105, I, a CF): Desembargadores dos TJ´s e do TJDFT, membros dos TCE´s e TCDF, membros dos TRF´s, TRE´s e TRT´s, membros dos Conselhos ou TCM´s, e os do MPU que oficiem perante os Tribunais (Procurador Regional da República p ex.).

     TJ:

    Infrações Penais Comuns e Crimes de Responsabilidade (art. 96, III CF): Juizes Estaduais e membros do MP dos Estados da sua esfera de jurisdição territorial.

    - Prefeito por força do art. 29, X CF no CRIME COMUM. Caso pratique crime eleitoral ou federal a competência passará ao TRE e ao TRF respectivamente (critério da simetria – súmula 702 STF):

    STF Súmula nº 702 - Competência Originária - Julgamento de Prefeitos. A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    - Deputado Estadual (art. 27 c/c art. 25 CF/88) no CRIME COMUM. Eleitoral → TRE, Federal → TRF (critério da simetria).

    Conclusão: Não serão julgados pelo STJ como disse a questão - Os Deputados Estaduais e os Procuradores de Justiça.

  • Resumindo, o erro da questão está em dizer que cabe ao STJ processar e julgar os membros do Ministério Público da União e Deputados Estaduais.

    Apenas os membros do MPU que oficiarem perante tribunais serão julgados no STJ. Os membros que oficiarem em primeira instância serão julgados no TRF, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 108, CF).

    Os deputados estaduais serão julgados pelo Tribunal de Justiça de seu respectivo estado.

  • Já eu, acredito, humildemente, que o erro da questão está em afirmar que compete ao STJ processar e julgar Procuradores da Justiça e Deputados estaduais. Pois membros do MPU que atuam em 2º grau serão julgados no STJ e, como a questão foi silente, não estaria errado. Em continuação, entendo que os Procuradores de Justiça que a questão se refere são do âmbito estadual, onde serão julgados no TJ.

  • Erros da questão: Somente membros do MPU que atuam em 2º grau; Deputados Estaduais são julgados pelos respectivos TJ's.

  • Há vários erros na frase.
    Primeiro: os Procuradores de Justiça são julgados pelos respectivos TJ's dos Estados (inclusive o PGJ);
    Segundo: em relação aos membros do MPU, o STJ só julga aqueles que oficiem perante Tribunais (Procuradores Regionais);
    Terceiro: os Deputados Estaduais são julgados pelos respectivos TJ's dos Estados (por crime comum,o STJ não julga nenhum membro do Poder Legislativo).

  • Vamos lá... 


    1) Governadores: STJ - CORRETO.

    2) Desembargadores de TJ: STJ - CORRETO.

    3) Procuradores de Justiça: TJ - ERRADO.

    4) MPU: TRF (1º grau) ou STJ (2º grau) - ERRADO.

    5) Deputados Estaduais: TJ - ERRADO.


    * Ressalvada a justiça especializada, como Eleitoral e Militar.


    Lembrando que Constituição Estadual apenas pode prever (e por simetria) foro por prerrogativa de função perante o TJ! Logo, impossível que Procuradores de Justiça ou Deputados Estaduais sejam julgados criminalmente no STJ, ante a falta de previsão constitucional (único diploma que pode tratar de competência dos Tribunais Superiores). 

  • Competência STJ:

    I. Crimes Comuns: Governador

    II. Crimes Comuns e de Responsabilidade: Desembargadores do TJ; Membros do TRF; Membros do TRE; Membros do TRT; Membros do TCE; Membro dos TCM; MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS.

  • Membro do MPU

    Se o membro oficia perante a primeira instância: TRF, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

    Se o membro do oficia perante Tribunais: STJ.

    Obs: Procurador de Justiça estadual > TJ/ Procurador de Justiça do MPDFT> STJ.

    Se for o PGR: STF.


    Deputado Estadual

    Compete ao TJ, até se o crime for doloso contra vida.


  • Quanto aos crimes dolosos contra a vida cometidos por Deputados Estaduais, há divergência doutrinária. Uma primeira corrente, capitaneada por Pacelli, entende que o foro por prerrogativa decorre da própria constituição no art. 27, par. 1º., e consequentemente, esta prevalece sobre o Juri. Uma outra corrente entende que foro por prerrogativa de função não pode ser considerada uma espécie de inviolabilidade, nem imunidade, desta forma os Deputados tem o foro de prerrogativa por força das Constituições Estaduais, não prevalecendo sobre o Juri. O que prevalece nos Tribunais é que o foro por prerrogativa de função dos Deputados estaduais está previsto na própria CF, prevalecendo a competência do TJ para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • QUEM JULGA

     

    Crime praticado contra membro do MPDFT no exercício de suas funções.

    Justiça do Distrito Federal

    (STJ. CC 119.484-DF)

     

    Crime praticado por Promotor de Justiça do MPDFT.

    Justiça Federal (TRF da 1ª Região)

    (STJ. REsp 336857-DF)

     

    HC contra ato de membro do MPDFT.

    Justiça Federal (TRF da 1ª Região)

    (STJ. HC 67416-DF e STF. RE 418852-DF)

     

    MS contra ato do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.

    Justiça do Distrito Federal (TJDFT)

    (STJ. REsp 1236801-DF)

    (obs: neste julgado o Relator afirma que o PGJ-MPDFT é autoridade federal)

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Comentário (adicional): a divergência doutrinária é sobre onde está previsto o foro por prerrogativa de função, se na CF (art. 27, § 1º - incluído entre as inviolabilidades e imunidades) ou se nas Constituições Estaduais (PCp da Simetria). 

    De fato, todas as constituições estaduais preveem foro por prerrogativa de função para deputados estaduais perante o respectivo TJ. Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro (p. 507)

    Mas o fato é que o ERRO DA QUESTÃO foi incluir na competência do STJ os DEPUTADOS ESTADUAIS; falar em MEMBROS DO MPU em caráter geral - eis que o STJ somente julga os MEMBROS DO MPU que atuem perante TRIBUNAIS SUPERIORES; quanto aos Procuradores de Justiça, se estaduais (TJ do Estado - 96, CF), se do DF (membro do MPU) - será STJ somente se atuar nos Tribunais. 

  • TJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 19410 PR 2004/0184540-7 (STJ)

    Ementa: Mandado de segurança. Concurso para procurador do Estado do Paraná. Ato administrativo de procurador-geral do Estado. Competência do Tribunal de Justiça.

     

    J-SC - Agravo Regimental em Mandado de Segurança MS 76694 SC 2008.007669-4 (TJ-SC)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO - REMOÇÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA - ATO HOMOLOGATÓRIO DO PROCURADOR-GERAL NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR - CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO

  • Boa tarde!!!

     

    STJ(CRIMES COMUNS):

    M.TRT

    GOVERNADORES

    M.TCE e DF

    M.TRE

    M.TCM

    M.TRF

    DESEMBARGADOR DO TJ

     

    Bons estudos....

  • Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

  • [Continuação]

    13. Desembargadores Federais (membros dos TRF’s), membros dos TRF e do TRT

    - crime comum/crime de responsabilidade --> STJ (CF, art. 105, I, “a”)

    14. Membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios

    - crime comum / crime de responsabilidade --> STJ (CF, art. 105, I, “a”)

    15. Membros do MPU que oficiam perante tribunais

    - crime comum / crime de responsabilidade --> STJ (CF, art. 105, I, “a”)

    16. Deputados estaduais

    - crime comum --> Depende da Constituição Estadual (em regra, TJ)

    - crime de responsabilidade --> Assembleia Legislativa do Estado

    - crime federal --> TRF

    - crime eleitoral --> TRE

    17. Juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho

    - crime comum / crime de responsabilidade --> TRF (CF, art. 108, I, “a”)

    - crime eleitoral --> TRE

    18. Membros do MPU (MPM/MPT/MPDFT/MPF) que atuam na 1ª instância

    - crime comum / crime de responsabilidade --> TRF (CF, art. 108, I, “a”)

    - crime eleitoral --> TRE

    19. Juízes Estaduais e do Distrito Federal (inclusive Juízes de Direito do Juízo Militar e membros dos Tribunais de Justiça Militar)

    - crime comum / crime de responsabilidade --> TJ (CF, art. 96, III)

    - crime eleitoral --> TRE

    20. Procurador-Geral de Justiça

    - crime comum --> TJ (CF, art. 96, III)

    - crime de responsabilidade --> Poder Legislativo Estadual ou Distrital (CF, art. 128, § 4º)

    - crime de responsabilidade conexo com Governador de Estado --> Tribunal Especial

    - crime eleitoral --> TRE

    21. Membros do Ministério Público Estadual (Promotores e Procuradores de Justiça)

    - crime comum / crime de responsabilidade --> TJ (CF, art. 96, III)

    - crime eleitoral --> TRE

    22. Prefeitos

    - crime comum --> TJ (CF, art. 29, X)

    - crime de responsabilidade --> Câmara de Vereadores (CF, art. 31)

    - crime federal --> TRF

    - crime eleitoral --> TRE

    * A expressão “CRIME COMUM” abrange o crime eleitoral, o crime doloso contra a vida, o crime militar e até mesmo as contravenções penais.

    HAIL!

  • QUADRO SINÓPTICO DE COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO extraído do livro Manual de Direito Processual Penal, do Renato Brasileiro (Vol. único, 2016)

    FUNÇÃO > ESPÉCIE DE INFRAÇÃO --> ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE

    1. Presidente da República

    - crime comum* --> STF (CF, art. 102, I, “b”)

    - crime de responsabilidade --> Senado Federal (CF, art. 52, I)

    2. Vice-Presidente

    - crime comum --> STF (CF, art. 102, I, “b”)

    - crime de responsabilidade --> Senado Federal (CF, art. 52, I)

    3. Deputados Federais e Senadores

    - crime comum --> STF (art. 102, I, “b”)

    - crime de responsabilidade --> Casa correspondente (CF, art. 55, § 2º)

    4. Ministros do STF

    - crime comum --> STF (CF, art. 102, I, “b”)

    - crime de responsabilidade --> Senado Federal (CF, art. 52, II)

    5. Procurador-Geral da República

    - crime comum --> STF (CF, art. 102, I, “b”)

    - crime de responsabilidade --> Senado Federal (CF, art. 52, II)

    6. Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP

    - crime comum --> Depende do cargo de origem.

    - crime de responsabilidade --> Senado Federal (CF, art. 52, II)

    7. Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    - crime comum --> STF (CF, art. 102, I, “c”)

    - crime de responsabilidade --> STF (CF, art. 102, I, “c”)

    - crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República --> Senado Federal (CF, art. 52, I)

    8. Advogado-Geral da União

    - crime comum --> STF (CF, art. 102, I, “b”)

    - crime de responsabilidade --> Senado Federal (CF, art. 52, II

    9. Membros dos Tribunais Superiores (STJ/TSE/STM/TST), do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    - crime comum / crime de responsabilidade --> STF (CF, art. 102, I, “c”)

    10. Governador de Estado

    - crime comum --> STJ (CF, art. 105, I, “a”)

    - crime de responsabilidade --> Tribunal Especial (Lei nº 1.079/50, art. 78)

    11. Vice-Governador de Estado

    - crime comum / crime deresponsabilidade --> Depende da Constituição Estadual (em regra, TJ)

    12. Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF

    - crime comum / crime de responsabilidade --> STJ (CF, art. 105, I, “a”)

    [Continua]

  • Errada!

    Deputados estaduais serão julgados pelo TJ (fixado pela constituição estadual - tendo como base o princípio do paralelismo - stf julga membros do congresso nacional, enqto TJ julga deputados estaduais).

    *CUIDADO AOS NOVOS POSICIONAMENTOS!!

  • Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns:

    >>> Governadores

    Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e no crimes de responsabilidade:

    >>> Desembargadores dos tribunais de segundo grau (TRF, TRE, TRT e TJ)

    >>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais de segundo grau

    >>> membros do TCE e TCM

     

    De outro modo, compete ao TJ processar e julgar

    >>> vice governador

    >>> prefeitos

    >>> secretários

    >>> Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    >>> Deputados estaduais

    >>> juízes

    >>> promotores de justiça

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das regras de competência para julgamento de algumas autoridades.

    Das autoridades citadas no enunciado da questão o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar governadores dos Estados  e desembargadores do Tribunal de Justiça (art. 105, I, a, da Constituição Federal de 1988). Já os Procuradores de Justiça são julgados pelos Tribunais de Justiça, os membros do Ministério Público da União pelo respectivo TRF e os deputados estaduais pelo tribunal de justiça do respectivo Estado caso o crime seja cometido em razão do exercício da função e durante o mandado ou pelo juiz de 1° grau caso não incida a regra do foro por prerrogativa de função.  

    Gabarito: errado.


ID
1245448
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao tratar da sentença criminal, prescreve o Código de Processo Penal que, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 384 do CPP e parágrafos.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Bons estudos!

  • Verdadeira. MUTATIO LIBELLI.


    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    § 1o. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    § 2o. Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    § 3o. Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.

    § 4o. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    § 5o. Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.


    “Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por sua vez, a mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

    (...) Não existe mutatio libelli em segunda instância.

    STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.” (http://ww3.lfg.com.br/artigo/20100629145245142_direito-criminal_a-quotemendatio-libelliquot-e-a-quotmutatio-libelliquot-podem-ser-feitas-pelo-tribunal-denise-cristina-mantovani-cera.html)

  • CPP:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 

    § 2 Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    § 3 Aplicam-se as disposições dos §§ 1 e 2 do art. 383 ao caput deste artigo. 

    § 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    § 5 Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. 

  • Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    §1. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    §2. Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    §4. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    §5. Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

  • KKKKKKK piada uma questão dessa.

  • O cara para acertar essas questões de prazos, penas e dias, ou ele acabou de ler o conteúdo ou ele tem um HD de Petabyte no lugar do cérebro uff

  • CORRETO!

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.           

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.          

    § 2 Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.           

    § 3 Aplicam-se as disposições dos  ao caput deste artigo.          

    § 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.        

    § 5 Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.   

  • Segundo o Princípio da Correlação ou relatividade deve haver correspondência entre a sentença e o pedido feito na inicial acusatória.  


    Mas o juiz na sentença poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, com cabimento até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do Código de Processo Penal e como o réu se defende dos fatos e não da definição jurídica contida na denúncia, não há necessidade que este tenha vista dos autos.


    Já se o juiz tomar conhecimento de prova nos autos de elemento de fato ou circunstância da infração penal, não contida na acusação, se está diante da mutatio libelli, com o encaminhamento do processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal e não tem cabimento na fase recursal.


    A afirmativa da presente questão traz o previsto no citado artigo 384, caput, §2º e §4º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.” 


    Resposta: CERTO


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
1245451
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No procedimento comum, dispõe o Estatuto Processual Penal, que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; d) extinta a punibilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 397 do CPP

  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 
    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • Gabarito: certo.

    Apenas lembrando que o artigo 397 do CPP faz referência ao conceito tripartido do crime (fato típico + ilícito + culpável):

    "Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; -> crime como fato ilícito!
      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; -> crime como fato culpável!
      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou" -> crime como fato típico!
      IV - extinta a punibilidade do agente."

  • O MOMENTO DE REALIZAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA É APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO, CABENDO O RECURSO DE APELAÇÃO EM 5 DIAS. TRATA-SE DE UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA. 

  • Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ absolver SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, SALVO inimputabilidade;     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou     

    IV - extinta a punibilidade do agente.     

    CERTA.

  • Malgrado não se admitir a absolvição sumária no procedimento comum, nada obsta que um inimputável seja absolvido no procedimento do júri, sendo necessário que seja esta a única tese defensiva.

    fonte: Renato Brasileiro G7 2019

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA MANIFESTA ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    *TIPICIDADE -> Evidente ATIPICIDADE

    *ILICITUDE ->Manifesta EXCLUDENTE de ILICITUDE 

    *CULPABILIDADE -> Manifesta EXCLUDENTE de CULPABILIDADE, salvo inimputabilidade

    *PUNIBILIDADE

  • Ouvi o seguinte conselho:

    Monte um quadro com os artigos 395, 397 e 405 do CPP. Cole-o na parede de ser quarto.

  • Resolução: veja, doutor(a), a questão é um retrato literal do artigo 397, incisos I a IV, do CPP. 

    Gabarito: CERTO.

  • CORRETO!

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente.        


ID
1245454
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois a lei não autoriza a infiltração de agentes de inteligência. 

  • Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis


  • ERRADO: A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia OU DE INTELIGÊNCIA em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    CORRETO:

      Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Cf. NUCCI:


    "A anterior Lei 9.034/95 permitia também a atuação de agentes de inteligência, advindos de órgãos diversos da polícia. Tal situação não é mais admitida; somente agentes policiais, federais ou estaduais, podem infiltrar-se em organizações criminosas" (Organização Criminosa, p. 76).


    Logo, ERRADA.

  • A parte sublinhada está ERRADA!   A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A lei 12.850/2013 somente autoriza a infiltração de agentes policiais, AGENTES ADMINISTRATIVOS NÃO.

  • Agentes de inteligência ficam fora dessa afirmativa . errado

  • Pegam a literalidade de leis e fazem uma questão como se a polícia (civil, militar ou federal) não tivesse um setor específico de inteligência. Então, ainda que se tratem de agentes policiais, são agentes de inteligência.

  • Agentes de inteligência NÃO. 

  • Quando se erra uma questão como essa é sinal que vc está bem na matéria.

  • PQP. inteligência não seu burroooooooooo...

  • q644296 a qual ajuda a responder muito bem essa:

    A Lei 12.850/2013, no afã de aumentar os mecanismos de repressão à criminalidade organizada, alargou o rol dos sujeitos que podem atuar na qualidade de agente infiltrado e, com isso, legalizou a infiltração por meio dos chamados gansos ou informantes - Errada

  • Essas prova do MP SC, tem sido um copia e cola que deus o livre. Este ano a mesma coisa...

  • Lei de Organizações Criminosas:

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • O erro está na autorização Judicial e se o aviso prévio

  • Pessoal, o erro da questão está em afirmar que os ´´agentes de polícia ou de inteligência`` poderão tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova. O certo, de acordo com o Art. 10 da Lei 12.850 é somente: ´´Os agentes de polícia``.

  • de inteligência (aqui está o erro). agente da ABIN n pode ser agente infiltrado p ex.

  • Fui tapeado.... Quem mais? kkk

  • Mais lerdo do que quem criou essa criativa questão, só eu mesmo errando ela! Pqp!!!

  • AQUI VAMOS DISTINGUIR A LEI 12.850 DA LEI 11.343 *LEI DE DROGAS

    NA 12.850 SOMENTE NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A INFILTRAÇAÕ DE AGENTES (POR SER UMA MEDIDA MAIS CAUTELOSA).

    JÁ NA AÇÃO CONTROLADA, SOMENTE PRECISA DE UMA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ COMPETENTE.

    NA LEI 11.343 (LEI DE DROGAS), TANTO A INFILTRAÇÃO DE AGENTES COMO NO FLAGRANTE DIFERIDO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    FÉ EM DEUS QUE SUA HORA CHEGARÁ.

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES – LEI 12.850/13

    Art. 10. Infiltração de agentes de polícia:

    - representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado quando solicitada no curso de IP;

    § 1º Na hipótese de representação do Delegado o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    - será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

    Requisitos para a infiltração:

    - indícios de infração penal de que trata o art. 1º (ORCRIM)

    - a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Prazo da infiltração: Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.


    A infiltração de agentes, como meio de obtenção de provas, está prevista no artigo 10, da Lei nº 12.850/2013, que tem a seguinte redação: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

    A assertiva contida neste item, portanto, está em plena consonância com o dispositivo que disciplina a matéria.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de AGENTES DE POLÍCIA EM TAREFAS DE INVESTIGAÇÃO, representada pelo delegado de polícia ou querida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do de delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."


ID
1245457
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Esta é a definição prevista na Lei n. 12.850/2013.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1o § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • CERTO
    Lei de organização criminosa: 4 ou Mais

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
    Código Penal
    Associação Criminosa - 3 ou Mais

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Lei de Drogas

    Associação para o Tráfico - 2 ou Mais

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.


  • Gab Correto! Nada a acrescentar, literalidade da Lei 12850 de 2013.

  • BIZU:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (4 OU +)

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (3 OU+).

  • É possível que a associação de 4 pessoas não seja Orcrim?

    Sim, na falta dos elementos do tipo.

    Imagine que 7 pessoas associam-se, de forma estável e permanente, com hierarquia e divisão de tarefas, tendo como objetivo publicar anonimamente listas ofensivas à honra de moradores de uma cidade, tal crime será associação do art. 288 do CP, pois à ausência de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de informações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, descaracteriza o crime de organização criminosa.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida de modo a verificar se está correta.


    O conceito de organização criminosa encontra-se atualmente previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850, de 02/08/2013. Confira-se:
    "Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Desta forma, com o advento da legislação normatizando as organizações criminosas, os seus pressupostos passaram a ser os seguintes: (a) associação de 4 ou mais pessoas, (b) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (ainda que informalmente), mediante (c) vantagem de qualquer natureza, (d) a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.


    Diante dessas considerações, verifica-se que assertiva contida no enunciado da questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo


  • Acrescentando...

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (art. 1º, Lei 12.850)

    • 4 ou mais membros
    • Estrutura ordenada
    • Divisão de tarefas, ainda que informal
    • Para obter vantagem de qualquer natureza
    • Infração penal com PPL máxima superior a 4 anos OU transnacional
    • + até 1/2 se arma de fogo
    • +1/6 a 2/3 se com criança/adolescente, funcionário público, produto para exterior, contato com outra org. crim. ou evidenciado o caráter transnacional da organização

    ASSOCIAÇÃO PARA O GENOCÍDIO (art. 2º da Lei nº 2.889)

    • 4 ou mais membros
    • Para a prática de genocídio (art. 1º, Lei 2.889)

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, CP)

    • 3 ou mais membros
    • Fim de cometer crimes (reiterados)
    • Permanente e estável
    • + até 1/2 se armada ou com criança ou adolescente.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (art. 35, Lei 11.343)

    • 2 ou mais membros
    • Permanente e estável
    • Fim de praticar os crimes dos arts. 33 caput (tráfico), 33 1º (equiparado) e 34 (maquinário p/ tráfico).
    • Pode ser para a prática não reiterada de um único crime

ID
1245460
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei n. 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

Alternativas
Comentários
  • art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13:

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Abraços.

  • Gabarito: CERTO! (Art. 2, § 4º, da Lei 12.830/13).

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei: Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.


    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.

    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.

    Superior hierárquico: é definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos. Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:

    ·Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.

    ·Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.


    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.

    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição: a) Motivo de interesse público; b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 


    A avocação ou a redistribuição do procedimento investigatório viola a CF/88? Não, desde que fundamentada. Isso porque tanto o IP como o TC são procedimentos administrativos, submetidos, portanto, às regras aplicáveis aos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos, desde que não haja previsão legal em sentido contrário. Trata-se de uma decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.

    Fonte: Dizer o direito.

  • isso aí foi uma vitória para o delegado de polícia que ja brigava por isso anos a fio

  • Correto, Art.2º, Parág. 4º da Lei 12.830/2013 (Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia).

  • Galera, me tirem uma dúvida se possível.

    O Delegado Geral que foi comentado por alguns é o mesmo que Diretor-Geral da Polícia Civil?

    Grato!

    Bons estudos a todos.

  • Igor, o Diretor Geral da Polícia Civil é o Chefe de polícia, mencionado no processo penal como quem recebe os recursos provenientes da negativa de instauração de IP por delegado.

  • CERTO

     

    "Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei n. 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

     

    O IP só pode ser avocado ou distribuído por SUPERIOR HIERÁRQUICO

  • - Manda quem pode e obedece quem tem juízo, fácil assim.

     

  • CORRETO

     

    Quem pode avocar ou distribuir?

     

    Somente superior hierárquico

     

    Em quais hitpóteses ?

     

    - motivo de interesse público

    - inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

  • CORRETO. Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    [...]

    § 4   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • CORRETO

     

    Quem pode avocar ou distribuir?

     

    Somente superior hierárquico

     

    Em quais hitpóteses ?

     

    - motivo de interesse público

    - inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Avocar é... Chamar
  • CERTO

    Falou em avocar, se a questão não citar o poder hierárquico há uma grande possibilidade de estar incorreta.

    bons estudos.

  • SOMENTE E CONCURSO PÚBLICO COMBINAM SIM!!!!

  • A redistribuição de inquéritos policiais em curso é possível segundo a Lei 12.830/2013

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Certo. Art. 2º, §4º da Lei nº 12.830/2013.

  • REDISTRIBUIÇÃO/AVOCAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

    REGRA

    • Não pode.

    EXCEÇÕES

    Bizu: IP só redistribui em caso de IP/IP

    • Interesse Público.
    • Inobservância de Procedimentos.

    REQUISITOS

    • QUEM? Superior hierárquico
    • COMO? mediante despacho fundamentado

    *Peguei de alguém aqui do QC

  • GAB. CERTO

    A redistribuição de inquéritos policiais em curso é possível segundo a Lei 12.830/2013

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13:

     § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. De fato, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Veja então que em regra, não pode haver a redistribuição ou avocação de inquérito, porém excepcionalmente poderá acontecer por motivo e interesse público ou inobservância de procedimentos.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

     

  • CERTO.

    Art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13:

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • PMGO/PCGO 2022 ☠☠☠

    Gab: Certo.


ID
1245463
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, segundo dispõe a Lei n. 9.099/95, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que deverá ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, devendo ser aviada por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Alternativas
Comentários
  • Questão erradíssima 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de Dez Dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente;

    Alfartanos Força!!!!


  • Lembrando que:

    - Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.
    - Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação. Art. 82.

  • muito boa lembrança @Nagel. toda hora eu confundo estrito com apelação.

  • A apelação no caso do rito da Lei 9.099/95 é 10 dias.

  • Use a malícia para lembrar:

    - Se estiver no JECrim, apele.

    - Se estiver na Vara, RESE!

    hehehe


    Eu sofro de outro mal, confundo a apelação do JECrim com o recurso inominado do Juizado Cível.

  • Prazo de 10 dias e não de 15.

    Art. 82 § Lei 9.099/95.

  • Não existe RESE no JECrim

     

    Além disso a apelação terá o prazo diferenciado

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • - Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.
    - Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação em 10 dias. Art. 82.

  • ERRADO

     

    DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO CABERÁ APELAÇÃO: Também caberá apelação da decisão que não homologar o acordo (decisão interlocutória mista não terminativa). Essa apelação poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, e deve ser interposta no prazo de 10 dias por meio de petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO PRAZO QUE NÃO É 15 DIAS, E SIM 10 DIAS.

  • Errada

    A apelação ---> Dez Dias

    Contados da ciência da sentença---> Ministério Público, pelo réu e seu defensor.

    Petição escrita ---> razões e o pedido do recorrente;

  • Errado

    Apelação = 10 dias

  • apelação em 10 dias, pq só pode ser escrita.

    embargos de declaração em 5 dias, pq vc tem duas formas de fazer (escrita ou oral).

  • GABARITO ERRADO

    LEI 9.099/95 (Jecrim): Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Eu fiz MPSC em 2019. O que vc precisa saber, basicamente, para todas as matérias, é PRAZO. Nada além de PRAZOS. banco de 2020 (suspenso) é CESPE, vamos ser muda essa pu ta ria.

  • 10 dias.

  • GABARITO - ERRADO

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • apelação será interposta no prazo de 10 dias,   contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Use a malícia para lembrar:

    - Se estiver no JECrim, apele.

    - Se estiver na 

    Vara, RESE!

    Lembrando que:

    - Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.

    - Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação. Art. 82.

  • GAB. ERRADO

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

       

  • Ape1açã0

  • Eu não entendo a TARA PATOLÓGICA do MPSC com prazos. Sinceramente..

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que no âmbito dos Juizados Especiais Criminais da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença realmente caberá APELAÇÃO, que deverá ser interposta por petição escrita, da qual constarão as razões e pedido do recorrente, mas o prazo para sua interposição é de 10 (dez) dias, contados da ciência pelo Ministério Público, réu e seu defensor, artigo 82, §1º, da lei 9.099/95:


    “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

            

    Resposta: ERRADO


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).


ID
1245466
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a Lei n. 9.099/95, as suas disposições não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

           Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.  


  • CERTO.

           Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.  


  • GABARITO CERTO.

    A Lei Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências

    " Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência."

  • Importante dizer que a Lei dos Juizados Especiais Criminais não se aplica:

    a)  À Justiça Militar (art. 90-A da 9099/95);

    b) Aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher (art. 41 da 11.340/06);

    c) Aos crimes eleitorais quando houver cominação de pena específica (que não apenas a multa ou a prisão).  Exemplo: art. 334 do Código Eleitoral, que traz a pena de seis meses a um ano de detenção e CASSAÇÃO DO REGISTRO SE O RESPONSÁVEL PELO DELITO FOR CANDIDATO.

  • Caroline, o Estuto do Idoso não exclui a aplicação da Lei 9.099/95 a infrações de menor potencial ofensivo. Apenas permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, sem a aplicação dos instrumentos despenalizadores, a infrações que não ultrapassem a 4 anos.

    Ou seja, se for cometida uma IMPO contra um idoso, são aplicáveis as medidas despenalizadoras, por falta de vedação legal.

  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Certa
    ART. 90-A. AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI NÃO SE APLICAM NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR.

  • CERTO

     

    "Segundo a Lei n. 9.099/95, as suas disposições não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

     

    Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar 

     

     

  • GB C

    PMGO

  • Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

  • Aquela questão que te faz não zerar a prova, para a sua vergonha ser menor.

    vai estudar!

  • Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei 9.099/95 – lei dos juizados aos crimes militares.

    A lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais – proíbe expressamente a sua aplicação no âmbito dos crimes militares, vejam:

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    Gabarito: correto.

  • Não se aplica no/o JECRIM:

    1. Citação por edital;
    2. Aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada;
    3. Justiça Militar (art. 90-A);
    4. Crimes contra a mulher em situação de violência doméstica.

    Bons estudos e desistir não é uma opção!


ID
1245469
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Prevê a Lei n. 12.694/2012 que, nos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual. Neste caso, o juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correcional. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 3 (três) outros juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • (errado)

    Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  

    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  

    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  

    III - sentença;  

    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  

    V - concessão de liberdade condicional;  

    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  

    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.  

    § 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  

    § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  

    § 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  

    § 4o  As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.  

    § 5o  A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.  

    § 6o  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.  

    § 7o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.  


  • São três juizes no total! O juiz do processo e outros dois...

  • § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  

  • Aparenta-se leviana a aplicação da Lei n. 12.694/2012 em virtude da Lei 12.850/13.

  • Distinção entre Juízo colegiado e Juiz sem rosto.

    O Juízo colegiado criado pela 12.694/12 não se confunde com a polêmica figura do Juiz sem rosto. Enquanto este se caracteriza pelo fato de não ter seu nome divulgado, por não ter seu rosto conhecido, naquele, o nome e a assinatura de cada um dos 3 (três) magistrados que fazem parte do órgão deverá constar de todas as decisões por ele proferidas, com a única ressalva de que só não devem ser divulgadas eventuais divergências entre eles.

    O objetivo da criação do colegiado é diluir a responsabilidade do Juízo de primeiro grau, essencialmente singular, entre três membros.

    Legislação Especial Comentada, Vol Un, Renato Brasileiro de Lima, 2017.

  • Gabarito: enunciado incorreto!!

    Destaque: A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado!

    Complementando...

    LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012

    Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

    Art. 1º (...)

    § 5º A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

    § 6º As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.

    § 7º Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.

    Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019: PAC --> Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.)

    I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Saudações!


ID
1245472
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme prevê o Código de Processo Penal, ao tratar do incidente de falsidade, arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo: a) mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 2 (dois) dias, oferecerá resposta; b) assinará o prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações; c) conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias; d) se reconhecida a falsidade, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público. Desta decisão é cabível recurso em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • (errado)

    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

      I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

      II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

      III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

      IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.


  • Para quem tem o conhecimento do procedimento, a chance de errar por causa dos prazos é grande. Porém, para quem não tem é 50% de chance de acertar ou errar. No meu ponto de vista, esse tipo de questão, por ser muito difícil, privilegia quem não tem conhecimento.

  • Falsa. Os prazos estão errados.


    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

  • Prazos: 48 horas e 3 dias.

  • Esse tipo de pergunta não mede conhecimento de ninguém

  • O incidente de falsidade - Só cabe na fase processual;

    1. Autua em apartado - oitiva da parte contrária em 48 horas;

    2. Prova das alegações: 03 dias para cada parte sucessivamente;

    3. Reconheimento de falsidade por decisão irrecorrível - manda desentranhar com cópia para o MP

  • Copiando e acrescentando o post do MG Delta:

    O incidente de falsidade - Só cabe na fase processual;


    1. Autua em apartado(separada dos autos principais);
    2. Oitiva da parte contrária em 48 horas(dois poucos casos de prazo em horas, assim como a interposição do recurso CARTA TESTEMUNHÁVEL);
    3. Prova das alegações: 03 dias para cada parte sucessivamente;
    4. Volta conclusos para o juiz, que pode ordenar diligências;
    5. Reconhecimento de falsidade por decisão irrecorrível - manda desentranhar com cópia para o MP.


    Prazos que podem cair para a arguição de falsidade: 48 horas (resposta da parte contrária) e 3 dias(sucessivos às partes).

    O que mais pode cair de incidente de falsidade?
    1-    Que o juiz pode de ofício proceder ao reconhecimento de falsidade;
    2-    Que para arguir a falsidade o procurador precisa de procuração com poderes especiais;
    3-    Que qualquer que seja a decisão (reconhecendo ou não a falsidade), no âmbito do processo penal, não haverá coisa julgada material, possibilitando-se nova discussão sobre a autenticidade do documento em ulterior processo civil (isso é o que mais cai sobre o tema em provas).

  • Pessoal, cuidado, é recorrível sim, conforme art. 581, inciso XVIII do CPP.

  • Nosso colega MV BMPG está correto, segundo o Norberto Avena em seu livro de Processo Penal explica que qualquer que seja a decisão do incidente de falsidade documental, é possível atacá-la mediante recurso em sentido estrito (art. 581, XVIII, do CPP), quer procedente, quer improcedente.
    Equívoco comum, bastante explorado em concursos públicos, tem sido considerar a procedência do incidente como algo irrecorrível. Não o é. Basta observar que o art. 581, XVIII, do CPP, prevê a utilização do recurso em sentido estrito quanto à decisão que “decidir o incidente de falsidade”. Pretendesse o legislador limitá-lo às situações de improcedência, teria agido conforme o fez no art. 581, III, do CPP, contemplando a adequação do recurso em sentido estrito apenas quanto à “procedência das exceções”.
    Em verdade, o engano decorre da regra inscrita no art. 145, IV, do CPP, ao dispor que, “se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, (o juiz) mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público” (grifamos). Ora, esse dispositivo não está preconizando a irrecorribilidade da decisão que, julgando procedente o incidente, determina desentranhamento do documento considerado falso dos autos, mas, simplesmente, condicionando tal desentranhamento ao prévio trânsito em julgado da decisão do juiz.

    Gabarito E. Mas não por causa do recurso.

  • Cuidado! Já vi outras questões cobrando a literalidade do art. 145. IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

     

    VIII – INCIDENTE DE FALSIDADE (art. 145 a 148)

    PROCEDIMENTO:

    1 - Pode ser levantada pelo juiz, de ofício, a requerimento da parte e, se for feita por procurador, são necessários poderes especiais (art. 145, 146 e 147 do CPP).

    2 - Requerido o pedido ao juiz, este ordena a autuação em apartado e manda ouvir a parte contrária no  prazo  de  48  (quarenta  e  oito)  horas.  Em  seguida,  as  partes  terão  3  (três)  dias,  suscetivamente, para  apresentar a  prova  de  suas  alegações  e  diligências  e,  depois,  não  tendo  sido  ordenadas diligências, o juiz profere decisão contra a qual, nos termos do art. 581, XVIII, é cabível recurso em sentido estrito (art. 145 do CPP).

     3 - Reconhecido o falsum, o documento será desentranhado e, juntamente com os autos do processo incidente, são remetidos ao Ministério Público.

     4 -A decisão incidenter tantum não faz coisa julgada em relação ao processo penal ou civil que vier a ser eventualmente instaurado (art. 148 do CPP).

    5 - O Ministério Público deve ser ouvido sempre, ainda que atue como fiscal da lei.

     

    http://www.esmeg.org.br/pdfMural/dra._wilson_dias_-_30-08-2012.pdf

     

    Veja! a questão esta cobrando a literalidade - compare com o texto acima.

    No mais, leia o comentário da Michelle Borges.

  • Quem estiver estudando Incidente de Falsidade no Processo Penal Militar, o art. 516 (hipóteses de cabimento do RESE) não traz a mesma hipótese do art. 581, XVIII do CPP. O CPPM portanto, não traz expressa a possibilidade de se recorrer da decisão.

    Voltando pro CPP, a título de informação, o STJ já admite apelação contra a decisão definitiva no Incidente de Falsidade:

    "Com efeito, esta Corte reconhece a possibilidade de interposição de apelação em face de decisão judicial que julga incidente de falsidade processado em autos apartados à ação principal." (STJ - AREsp: 300552 SP 2013/0045747-1, Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Publ.: DJ 02/06/2015)

  • RESUMINHO SOBRE INCIDENTE DE FALSIDADE (ART 145 A 148 CPP)

    Conceito: trata-se da possibilidade de arguição de falsidade de documento nos autos

    Conceito de documento: art. 232 cpp = qq escritos, instrumentos ou papeis, públicos ou particulares (fotografia autenticada do documento tb tb)

    Quem é legitimo para suscitar? A parte, o juiz (de oficio) ou procurador com poderes especiais da parte.

    Procedimento: O incidente de falsidade - Só cabe na fase processual.

    A falsidade é arguida por escrito, sendo o requerimento assinado pela própria parte ou por procurador com poderes especiais e dirigido ao juiz da causa

    1)      Juiz intimará a parte contraria para que em 48 horas se manifeste sobre o incidente , contestando ou não a impugnação do documento

    2)      Mesmo confessando a falsidade, deve o juiz determinar diligências para a sua verificação

    3)      Caso aja a contestação, o juiz dará a cada uma das partes 3 dias para que prove suas alegações

    4)      Colhida as provas o juiz prolatara a decisão que será recorrível em sentido escrito art 581 cpp

    5)      Com o transito em julgado, será desentranhado dos autos o documento falso, caso seja verdadeiro ali permanecerá. A decisão prolatada no processo de apuração de falsidade documental não faz coisa julgada material e ulterior processo civil ou penal, ou seja sua força é precária, com força apenas naquele  AUTO. Tanto que se reconhecida a falsidade ela é enviado ao Ministério Público.

     

    A finalidade do incidente de falsidade documental é unicamente a de constatar a idoneidade do documento como elemento probatório; não é seu objeto a apuração de possível delito de falsidade.Segundo o art. 148 do CPP, qq que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa apurar se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    É cabível a interposição de RESE, tanto na hipótese de procedência como no caso de improcedência do incidente de falsidade documental. (Ver comentário da colega Michelle Borges).

    Decisão de instaura o incidente de falsidade: Irrecorrível.

    Decisão que julga o incidente de falsidade (procedente ou improcedente): RESE.

  • Art. 145/ CPP. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

     I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

     II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

     III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

     IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • Art. 145/ CPP. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

     I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

     II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

     III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

     IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • DO INCIDENTE DE FALSIDADE

    Art. 145. Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

     I - mandará autuar em APARTADO a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

     II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

     III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

     IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    A decisão incidenter tantum não faz coisa julgada em relação ao processo penal ou civil que vier a ser eventualmente instaurado (art. 148 do CPP).

    RECURSO CABÍVEL

    O recurso cabível contra a decisão no incidente de falsidade documental, qualquer que seja o tipo (deferimento ou indeferimento) será o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, XVIII, do CPP).

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade

    Tenham atenção, porque algumas bancas gostam de afirmar que apenas as decisões que indeferem o incidente são recorríveis, o que é um erro. Isso porque o art. 581, XVIII, do CPP estabelece a utilização do recurso em sentido estrito quanto à decisão que “decidir o incidente de falsidade”. Decidir quer dizer “procedente ou improcedente”, não limitando-se às situações de improcedência.

  • pra quem não tem pago, gabarito, LETRA E

  • pra quem não tem pago, gabarito, LETRA E

  • Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo: primeiro, mandará autuar a impugnação, em apartado, ouvindo, em seguida, a parte contrária, cujo prazo para responder será de 48 horas. A partir daí, assinará três dias, sucessivamente, a cada uma das partes para que façam prova de suas alegações. Conclusos os autos, o juiz poderá ordenar as diligências que entender necessárias e sendo reconhecida a falsidade mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público, lembrando que a decisão que reconhece a falsidade é irrecorrível.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o procedimento do incidente de falsidade, de acordo com o regramento exposto no Código de Processo Penal. Vamos analisar as afirmativas de acordo com a divisão realizada pelo próprio enunciado, reproduzindo-as, a seguir, em itálico.

    a) mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 2 (dois) dias, oferecerá resposta;

    Incorreta. De fato, conforme o art. 145, I, do CPP, o juiz mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária. Porém, o prazo está incorreto, tendo em vista que o prazo para ouvir a parte contrária, de acordo com o inciso mencionado é de 48 horas.


    b) assinará o prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

     Incorreta. Na verdade, o prazo será de 03 dias para cada uma das partes realizar a prova de suas alegações, conforme o inciso II, do art. 145 do CPP:

    “Art. 145. (...) II – assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações."


    c) conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    Correta, pois é a exata redação do inciso III do art. 145 do CPP.


    d) se reconhecida a falsidade, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público. Desta decisão é cabível recurso em sentido estrito.

    Correta, conforme a redação do inciso IV do art. 145 do CPP e, ainda, art. 581, inciso XVIII, do CPP:

    “Art. 145. (...) IV – se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público."

    “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...) XVIII – que decidir o incidente de falsidade;"

    Analisamos as assertivas de maneira individualizada para mostrar onde estavam os erros da questão. Porém, o enunciado exige que sejam consideradas como um todo unitário. Dessa forma, é possível afirmar que a alternativa está incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
1245475
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Em "Direito e Razão: teoria do Garantismo Penal", Luigi Ferrajoli observa que é possível distinguir três significados diversos para a palavra "garantismo". Em primeiro lugar, designa um modelo normativo de direito. Em um segundo significado, designa uma teoria jurídica da validade e da efetividade como categorias distintas não só entre si mas, também pela existência ou vigor das normas. Segundo um terceiro significado, designa uma filosofia política que requer do direito e do Estado o ônus da justificação externa com base nos bens e nos interesses dos quais a tutela ou a garantia constituem a finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Garantismo é uma teoria jusfilosófica, cunhada por Luigi Ferrajoli no final do Século XX, mas com raízes no Iluminismo doSéculo XVIII,1 que pode ser entendido de três formas distintas, mas correlacionadas: como um modelo normativo de Direito, como uma teoria crítica do Direito, e como uma filosofia política.2

    No primeiro sentido, é um sistema de vínculos impostos ao poder estatal em garantia dos direitos dos cidadãos, sendo possível falar-se em níveis de efetividade do garantismo normatizado na Constituição de um determinado Estado nas práticas judiciárias desse Estado.2 Na segunda forma, é uma teoria jurídica da validade e da efetividade do Direito, fundando-se na diferença entre normatividade e realidade, isto é, entre Direito válido (dever ser do Direito) e Direito efetivo (ser do Direito), ambos vigentes.2 Neste segundo significado, permite a identificação das antinomias do Direito, visando a sua crítica.3 Por último, garantismo é uma filosofia política que impõe o dever de justificação ético-política (dita, também, externa) ao Estado e ao Direito, não bastando a justificação jurídica (também chamada de interna). Neste último sentido, pressupõe a distinção entre Direito e moral, entre validade e justiça, tão cara ao positivismo,4 e a prevalência desta última, a justificação externa.2

  • Com um enunciado tão abstrato como esse, que exige do candidato não o conhecimento em si da questão, mas sim que ele tenha lido determinada obra (que na seara da Criminologia, notadamente para fins de concurso, são demasiadamente escassas e isoladas), só resta ao candidato mais preparado deixar em branco, e ao que vai na garra chutar kkkkkk hehehe

  • GARANTISMO PENAL

    A doutrina do garantismo penal tem em Luigi Ferrajoli a figura do seu principal entusiasta. Surge com a obra Direito e razão, considerada por
    muitos a “bíblia” dos estudos garantistas.

    Trata-se de um modelo universal - e por essa razão se transforma em uma meta a ser alcançada pelos operadores do Direito - destinado a contribuir
    com a moderna crise que assola os sistemas penais, desde o nascedouro da lei até o final do cumprimento da sanção penal, atingindo, até mesmo,
    particularidades inerentes ao acusado depois da execução penal.

    Engloba, assim, diversas fases: criação da lei penal, com eleição dos bens jurídicos tutelados, validade das normas e princípios do direito e do processo penal, respeito pelas regras e garantias inerentes à atividade junsdicional, a regular função dos sujeitos processuais, as peculiaridades da execução penal etc.

    Ferrajoli assenta seu sistema garantista (também chamado de cognitivo ou de legalidade estrita) em dez axiomas ou princípios axiológicos fundamentais, a saber:
    1) Nulla poena sine crimine: pnncípio da retributividade ou da consequencialidade
    da pena em relação ao delito;
    2) Nullum crimen sine lege: principio da reserva legal;
    3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate: princípio da necessidade ou da economia do direito penal;
    4) Nulla necessitas sine injuria: principio da lesívidade ou da ofensividade do resultado;
    5) Nulla injuria sine actione: principio da matenalidade ou da exterioridade da ação;
    6) Nulla actio síne culpa: principio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal;
    7) Nulla culpa sine judicio: principio da jurisdicionalidade;
    8) Nullum judicium sine accusatione: prmcipio acusatóno ou da separação entre juiz e acusação;
    9) Nulla accusatio sine probatione: princípio do ônus da prova ou da verificação; e
    10) Nulla probatio sine defensione; princípio do contraditório ou da defesa, ou da falseabilidade.

    Esses princípios, de índole penal e processual penal, compõem um modelo-Iimite, apenas tendencialmente e jamais perfeitamente capazes de atender todos os direitos e garantias do ser humano. Irradiam reflexos em todo o sistema, alterando as regras do jogo fundamental do Direito Penal.

    Fonte: Masson, Cleber Rogério, Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Rogério Masson. - 4. ed. rev. atual. o ampl. - Rio de Janeira: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011. Pags. 81 e 82.

  • Garantismo é uma teoria jusfilosófica, cunhada por Luigi Ferrajoli no final do Século XX, mas com raízes no Iluminismo doSéculo XVIII,1 que pode ser entendido de três formas distintas, mas correlacionadas: como um modelo normativo de Direito, como uma teoria crítica do Direito, e como uma filosofia política.2

    No primeiro sentido, é um sistema de vínculos impostos ao poder estatal em garantia dos direitos dos cidadãos, sendo possível falar-se em níveis de efetividade do garantismo normatizado na Constituição de um determinado Estado nas práticas judiciárias desse Estado.2 Na segunda forma, é uma teoria jurídica da validade e da efetividade do Direito, fundando-se na diferença entre normatividade e realidade, isto é, entre Direito válido (dever ser do Direito) e Direito efetivo (ser do Direito), ambos vigentes.2 Neste segundo significado, permite a identificação das antinomias do Direito, visando a sua crítica.3 Por último, garantismo é uma filosofia política que impõe o dever de justificação ético-política (dita, também, externa) ao Estado e ao Direito, não bastando a justificação jurídica (também chamada de interna). Neste último sentido, pressupõe a distinção entre Direito e moral, entre validade e justiça, tão cara ao positivismo,4 e a prevalência desta última, a justificação externa.2


ID
1245478
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Contrariamente ao classicismo, que não visualizou no criminoso nenhuma anormalidade - e dele não se ocupou - o positivismo reconduziu-o para o centro de suas análises, apreendendo nele estigmas decisivos da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • Achei muito difícil essa questão,

    Afirmar que a Escola Clássica (Classicismo) não visualizou nenhuma anormalidade no criminoso é demasiado AMPLO, deveria ser especificado na questão o tipo de anormalidade perquirida, (psíquica, de conduta, física). Pois é sábido que para a escola clássica há sim anormalidade no criminoso em se tratando da conduta do mesmo.

    Quanto a Escola Positiva, também é complicado analisar a afirmativa da questão, pois ela se apresenta também de forma AMPLA!

    Dentre os estudiosos dessa escola,  Lombroso baseou-se na Antropologia, com bases fisionômicas para caracterizar o criminoso, porém, outros estudiosos da mesma escola não seguiram essa linha, como Ferri (base na sociologia) , Garófalo (jurídica).

    Por fim, o gabarito da questão encontra-se Correto, porém, se formos analisar de uma forma mais criterioso poderia ser o Errado (na minha opinião).


  • A Escola Positiva surge, então, em meados do Século XIX, como uma alternativa crítica à Filosofia Clássica do Século XVIII. Ao contrário da Escola Clássica, centra suas ideologias na figura do criminoso. Desloca o objeto de estudo para o desviante, tendo por objetivo precípuo descobrir as motivações do crime, com a finalidade última de atuar sobre elas na busca da diminuição da criminalidade. O primeiro que tenta identificar o criminoso é Lombroso, em sua obra “O Homem Delinquente”, na qual sustenta a tese do criminoso nato, baseando suas teorias no estereótipo do criminoso. Para esse autor, o criminoso já nasce com essa característica. Nesse momento, há o surgimento da Criminologia como ciência, que nasce como antropologia criminal. Nasce aqui, também, o Paradigma Etiológico, que domina o pensamento criminológico até da primeira metade do Século XX, o qual aduz a divisão dos indivíduos em normais e anormais:

    Contrariamente, pois ao classicismo, que não visualizou no criminoso nenhuma anormalidade – e dele não se ocupou – o positivismo reconduziu-o para o centro de suas análises, apreendendo nele, estigmas decisivos da criminalidade.


  • O delito foi o objeto principal de estudo da Escola Clássica criminal. Foi com o surgimento da Escola Positiva que houve um giro de estudo, abandonando-se a centralização na figura do crime e passando o núcleo das pesquisas para a pessoa do delinquente.  

  • escola classica = o crime

    escola positiva = o criminoso

    escola critica = o vinculo do fenomeno criminoso em face das relaçoes sociais

  • Acho que a fonte da Adriana é: ANDRADE, Vera Regina de. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à violência do

    controle penal. 2° ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p 58.

    Vide: http://www.repositorio.uniceub.br/bitstream/235/4073/1/Ana%20Cec%C3%ADlia%20Souza%20Santana%20RA%2020766184.pdf

  • Escola/teoria clássica: séc. XVIII e começo do Séc. XIX. Não se falava ainda em criminologia. Veio antes das criminologias. É precursora das escolas da criminologia. Cuidado, não falava ainda em criminologia, não é escola da criminologia (mas cai muito como se fosse). Grandes autores:

    a) Carrara;

    b) Feuerbach.

    Essa teoria sustenta: 1) Princípio do livre-arbítrio (homem faz escolhas, capacidade de decisões). 2) Direito natural/jusnaturalista (regras extraídas do jusnaturalismo). 3) Não estudava a realidade do crime (não havia pesquisa sobre o crime – quantidade, local, horários, etc.) 4) O crime era visto como entidade jurídica, vago, abstrato. 5) O método utilizado era o dedutivo/abstrato. 

    Delinquente: é um homem normal, comum, que tem livre arbítrio e delibera por cometer o delito.

    Fonte: anotações da aula ministrada por Luiz Flávio Gomes.

  • "...nenhuma anormalidade..." foi puxado.

  • CORRETO. 

    Gente, parem de problematizar o caso. A questão fala sobre anormalidades biológicas, psicológicas... enfim! E essas anormalidades só foram estudadas na modalidade positivista! 

  • Nicholas, 

     

    "anormalidade" foi utilizada pela questão no sentido de "não possuir nenhuma patologia".

     

    Para os classicistas, os criminosos eram serem psicologicamente normais, e praticavam crimes por sua livre e espontânea escolha (livre-arbítrio).

    Já os positivistas acreditavam que os criminosos eram seres que possuíam algum desvio mental ou biológicos, eram serem atávicos, diferentes, maus por natureza, determinados a delinquir (determinismo biológico).

  • GABARITO C

     

    Acrescentando ...

     

    Cesare Lombroso (1835-1909) é considerado o pai da criminologia moderna. adepto da fisiognomia ele propôs um extenso estudo das características físicas de loucos, criminosos, prostitutas, etc. Criador da teoria do criminoso nato (nascido para o crime), um ser degenerado, atávico, marcado pela transmissão hereditária do mal. Parte da idéia da completa desigualdade fundamental dos homens honestos e criminosos. Preocupado em encontrar no organismo humano traços diferenciais que separassem e singularizassem o criminoso, Lombroso vai extrair da autópsia de delinqüentes uma “grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebeloso mediano (vermis) análoga a que se encontra nos seres inferiores” .

     

    Teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - portanto, desprovido de livre arbítrio.

  • Gab C

     

    Para os clássicos existia um livre arbítrio por parte do criminoso ( pecador que optou pelo mal ). Para os positivistas não era isso e sim um determinismo ( ser atávico, anormal, prisioneiro de sua própria patologia ) 

  • Clássica - pecador

    Positivista - selvagem

    correcionalista - coitado

    marxista - vítima

    moderna - livre arbítrio

    FONTE: ALGUM COMENTARIO AQUI NO QC

  • Gabarito: Certo

    Na Escola Clássica o criminoso era uma pessoa normal, dotada de livre arbítrio, que simplesmente descumpriu o Pacto Social. Vale dizer, portanto, que o foco da questão, nesta escola, era voltada para os delitos e as penas, como bem escreveu o Marquês de Beccaria (Dos Delitos e das Penas)

    Já com o advento do da Escola Positivista, que foi o início da era científica criminológica, o foco voltou para o criminoso em si. O Determinismo Biológico, abordado por esta escola, trazia a baila o criminoso nato, que é refém de sua carga genética, e, por consequência, escravo de sua própria patologia (Atavismo).

    Portanto, os positivistas desconsideram a ideia de livre arbítrio (normalidade do homem) trazida pelos classicistas, remetendo o delinquente a uma anormalidade biológica.

    Em frente!

  • "...dele não se ocupou."

    Afirmativa muito abrangente e bastante questionável. Entendo que a escola clássica NÃO FOCOU seus estudos no criminoso como a escola positivista, porém dizer que esse objeto simplesmente foi ignorado dessa forma...

    Provavelmente só pegaram o que tava escrito em algum desses autores criminológicos desconhecidos e jogou na questão como sendo uma verdade inatacável

  • Lombroso defende que, da mesma forma que existem as plantas carnívoras, há seres primitivos na sociedade, que nascem para a prática de crimes. São as pessoas que nasceram criminosas, predispostas ao crime (animais selvagens, seres atávicos). Os indivíduos caracterizados por orelhas pontiagudas, olhos fundos, lábios largos, entre outros, segundo Lombroso, teriam uma tendência a ser criminosos.

  • na escola classica criminoso é uma pessoa normal, com livre- arbitro ( delinquente e nao delinquente sao a mesma coisa )


ID
1245481
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No paradigma etiológico, modelado segundo uma matriz positivista derivada Das Ciências Naturais, a Criminologia é definida como uma Ciência causal-explicativa da criminalidade, isto é, que investiga as causas da criminalidade (seu objeto) segundo o método experimental.

Alternativas
Comentários
  • A etiologia é uma disciplina dentre as relacionadas àrealidade criminal que procura esclarecer as causas do crime e da criminalidade, em outros termos, ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportamento desviante.


    Outras disciplinas relacionadas àrealidade criminal são:

    Fenomenologia criminal: ocupa-se da analise das formas de surgimento da criminalidade, elaborando classes de execução do crime e tipologia de autores.

    Biologia criminal: compreende o crime como produto da personalidade de seu autor.

    Geografia criminal: é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas.

    Ecologia criminal: estuda a influência criminógena nos lugares.

    Fonte: criminologia (Eduardo Viana) 2 ed. p. 74.

  • Criminologia é ciência empírica. 

    A etiologia do crime é fundamental para saber de onde veio, como se desenvolveu, como nasceu, como se instalou determinado crime naquele local, enfim, tudo sobre a origem do crime. O que fazem os órgãos de segurança, hoje em dia, senão pesquisar a origem, as causas e consequências do crime. 

    Entende-se por Etiologia Criminal a ciência que estuda e investiga a criminogênese, que objetiva explicar quais são as causas do crime.


  •                                                                                                                          ESCOLA POSITIVISTA

    Despontando “os três mosqueteiros”: e Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo. Chamou-se positiva pelo método, e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte.

    Cesare Lombroso, médico, representou a fase antropológica da Escola Positiva, a ele se imputa o ensinamento de que o homem não é livre em sua vontade. Ao contrário, sua conduta é determinada por forças inatas (naturalismo). Ele iniciou a aplicação do método experimental no estudo da criminalidade e teoria do criminoso nato.

  • Gabarito: Certo

    A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal, suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é.

    A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

  • A Criminologia parte do paradigma etiológico para explicar a prática criminosa, portanto é uma ciência observatória causal-explicativa que emprega o método indutivo. 

    Assertiva CORRETA.


ID
1245484
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A "Nova Defesa Social", inspirada na obra de Marc Ancel, foi um movimento extremista, caracterizado pela defesa de um corpo de doutrina estável, com umA programação acrítica.

Alternativas
Comentários
  • Nova Defesa Social

     Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel [06], denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel (apud João Marcello de Araújo Junior) considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas" [07].

     As idéias principais da Nova Defesa Social estão inseridas no denominado Programa Mínimo, estabelecido pela Sociedade Internacional de Defesa Social, fundada em 1949. Tal programa foi elaborado por uma comissão formada por Ancel, Hurwitz e Stral, sendo aprovado em 1954, quando se realizou o III Congresso Internacional de Defesa Social mantendo-se inalterado até agosto de 1985, quando foi complementado por um adendo pela Assembléia Geral da Sociedade, reunida em Milão.

     Nas palavras de João Marcello de Araújo Junior, "o programa, em sua versão original, representou a vitória do pensamento moderado sobre as idéias extremadas de Gramatica e seus seguidores, que pugnavam pela abolição do Direito Penal, que deveria ser substituído por outros meios não punitivos, de garantia da ordem social" [08].



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9150/politica-criminal-criminologia-e-vitimologia#ixzz3CToG7e6f

  • Causa certa revolta que a criminologia, tão rica, seja cobrada em provas dessa maneira, questionando se o candidato sabe o nome de todas as obras já lançadas sobre o crime. 
    Assim como o texto acima, nos livros acadêmicos nada de substancial é dito sobre a teoria em si.O máximo que podemos ver é uma série de nomes e qualificações, e o pensamento criminológico foi deixado de lado. Uma pena.
  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL:


    FILLIPO GRAMATICA: ABOLICIONISMO PENAL


    MARC ANCEL: MINIMALISMO PENAL

  • Pelo que entendi a doutrina "defesa social" não é estável, mas varia ao longo do tempo com várias interpretações de conteúdo. Sentido no direito antigo (intimidação coletiva), positivista (técnico) e atual (prevenção e tratamento). Também não dá para dizer que a nova defesa social é acrítica, pois ela traz novas concepções a teoria da defesa social. Se possível leia o artigo abaixo para ter uma noção sobre o assunto.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13728/entronizando-a-novissima-defesa-social#ixzz3hVwg0ARF
  • Rogério Greco,Parte Geral página 58/59 - 2015

    Surgiu ao final da Segunda Guerra M u n d ial, em 1945, após a constatação das atrocidades cometidas pelos nazistas, reacendendo, assim, uma forte reação humanista e humanitária. Seu mentor foi o jurista italiano Filippo Gramatica fundador, naquele mesmo ano, de um Centro de Estudos de Defesa Social, na cidade de Gênova. Evandro Lins e Silva, com a precisão que era peculiar, dizia que para Gramatica:


    .

    " A Defesa Social consistia na ação do Estado destinada a garantir a ordem social, mediante meios que importassem a própria abolição do direito penal e dos sistemas penitenciários vigentes. Depois do caráter repressivo e da crueldade dos regimes derrubados pela guerra, a manifestação do Centro criava perspectivas alvissareiras. Sentia-se um sopro renovador, progressista, arrojado, talvez utópico, quanto aos objetivos a alcançar. O movimento de Gramatica logo se tornou um foco aglutinador e, ao mesmo tempo, irradiador de modernas concepções. O direito penal su focado pela estreiteza do tecnicismo jurídico e pelo racionarismo nazifacista, renascia e tomava suas verdadeiras dimensões. Saía do litoral e voltava a encarar o horizonte. O l h ava para frente e voltava a ser uma ciência a rej ada, sem teias de aranha a proibir-lhe  o convívio com as outras ciências, na sua origem e sobretudo na sua aplicação a seres humanos"

  • gb E- A Novíssima defesa social

    A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social, foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar em decorrência do novo pensamento defendido por Marc que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal.

    A Nova Defesa Social foi a corrente de pensamento da política criminal de maior aquiescência pela sociedade cientifica do século XX, conforme apresentado por Salo Carvalho, em sua obra:

    Apropriando-se deste legado e ciente de sua autonomia discursiva, Marc Ancel criará o movimento político-criminal de maior aceitação pela comunidade científica das ciências criminais do século XX: a Nova Defesa Social (NDS). A NDS unifica e formata os discursos político-criminais com a finalidade de criação de medidas de prevenção da reincidência em todos os níveis repressivos.(...) A política criminal atuaria como conselheira dos órgãos de segurança pública e “se limitaria a indicar ao legislador onde e quando criminalizar condutas.[5]

    Nesse sentido, as idéias propugnadas pela Nova Defesa Social estão consolidadas na coerência do pensamento moderado sobre os pensamentos exagerados de Gramatica, que defendiam a eliminação do Direito Penal.

    O movimento da Nova Defesa Social tem três características básicas: caráter multidisciplinar ao abrigar diversas posições; caráter universal por se encontrar acima das legislações nacionais e como traço peculiar a mutabilidade por variar no tempo se adequando ao avanço da sociedade.

    Dentre os seus postulados, a Nova Defesa Social visa o exame crítico das instituições vigentes, a conexão com todos os ramos do conhecimento humano e um sistema político criminal de proteção dos direitos dos homens.

    Não perdendo a crítica, Santoro Filho, com espeque no Estado Democrático de Direito, descarta a utilização dessa corrente no ordenamento jurídico:

    A Nova Defesa Social, assim, que represente em relação ao movimento de lei e ordem muito maior proximidade com a perspectiva de elaboração de um direito penal democrático, fundado em bases cientificas e não passionais, não está isenta de sérias críticas a pontos essenciais de sua teoria, que trazem, inclusive, riscos aos direitos e garantias individuais, o que impede a sua admissão, entre nós, como idéia fundamental para uma nova política criminal.[6]

  • Os colegas deveriam ter em mente que são muitos candidatos e pouquíssimas vagas, razão pela qual a banca, buscando mesmo eliminar e selecionar os melhores candidatos, aplicam questões desse naipe para fazer o filtro.

    Estejamos preparados para questões assim.

    "O grau de dificuldade de uma prova é medida pela quantidade de conhecimento que se tem."

  • Segundo Roberto Lyra, as características fundamentais da Nova Defesa Social são:

    (...) a) o movimento é marcado pelo antidogmatismo, especialmente em relação ao neoclássico, que tentava restaurar a doutrina que vai de Biding, na Alemanha, a Carrara, na Itália. Além disso, tem caráter multidisciplinar, pois englobava em suas linhas as mais variadas posições;

    b) a segunda característica é a mutabilidade. Suas concepções variam no tempo, acompanhando as mudanças sociais. O movimento está voltado para a reforma das instituições jurídico-penais e da própria estrutura social;

    c) o movimento tem caráter universal, pois está acima das peculiaridades das legislações nacionais.Os propósitos fundamentais gravitam em torno das concepções crítica, multidisciplinar e pluridimensional do fenômeno criminal. (...)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/9150/politica-criminal-criminologia-e-vitimologia/1

  • A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social: foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar em decorrência do novo pensamento defendido por Marc Ancel que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal. Apregoa que o delinquente deve ser educado para assumir sua responsabilidade para com a sociedade, a fim de possibilitar saudável convívio de todos (pedagogia da responsabilidade).

  • ESCOLA DA DEFESA SOCIAL / MOVIMENTO DA DEFESA SOCIAL / IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL

    --> É escola intermediária/eclética (o intento é equilibrar os ideais e postulados positivistas e clássicos)

    --> PRINS + F GRAMATICA (fundador do Centro Internacional de Estudos da Defesa Social –1945) + MARC ANCEL (obra "La Defensa Social Nueva, un movimiento de política criminal humanista" – 1954)

    --> Representa um sistema jurídico substitutivo do convencional; o que se requer não é a imposição de pena em função do delito, mas sim aplicar medidas de defesa social: preventivas, educativas e curativas, de acordo com a personalidade do delinquente – tratamento ressocializador

    --> Movimento preocupado não com o castigo ao delinquente, mas com a proteção eficaz da comunidade. Desjurisdicização de parcela da Ciência Penal.

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL

    Defensores: Filippo Gramatica, Marc Ancel e Adolphe Prins;

    Finalidade: Proteção da sociedade (como se extrai do próprio nome);

    Defende a modernização e humanização do Direito, com respeito aos direitos individuais dos criminosos, por meio da substituição do sistema repressivo por um sistema preventivo que vise à ressocialização do criminoso.


ID
1245487
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme a teoria da prevenção geral negativa, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo assim caráter ressocializador e pedagógico.

Alternativas
Comentários
  • Pelo enunciado infere-se que uma vez sendo prevenção negativa, não há que se falar em cometimento de delito. Ao contrário, visa-se que o crime não seja cometido.
    Como a assertiva fala de uma fase posterior ao cometido do ilícito penal, não há que se falar em prevenção negativa, pois o controle social formal já foi efetivado (positivamente).

  • As teorias da prevenção podem ser subdivididas da seguinte forma:

    Prevenção geral negativa: A pena tem função prévia na prevenção de delitos e relaciona-se coma  teoria da coação psicológica de Feurbach.  É uma cominação penal dirigida à generalidade das pessoas.

    Prevenção especial: Centraliza a pena em função do criminoso, dividindo-se em duas vertentes:

       Prevenção especial negativa: Afasta o criminoso da sociedade.

       Prevenção especial positva: Tem o intuito de ressocializar o criminoso, numa espécie de 'ortopedia moral' (expressão de Focault).

    Prevenção geral positiva: Embasada nos estudos da relação crime, criminoso e sociedade da sociologia criminal norte americana, fundamentada na teoria da anomia de Thomas Merton. Pode ser dividida em duas vertentes teóricas:

       Prevenção geral positiva fundamentadora: Parte do funcionalismo sistêmico de Jakobs e da teoria dos sistêmas de Luhmann, em que a pena é função reestabilizadora da norma.

       Prevenção geral positiva limitadora: É uma teoria da pena derivada do Garantismo. A norma deve propor uma pena equivalente ao seu grau de violação. A afirmação da necessidade de pena se relaciona com a mesma afirmação dos limites da atuação do Estado frente ao indivíduo, afastando possíveis arbitrariedades penais.

    Fontes: Criminologia (Shecaira) e Direito Penal: Parte Geral (Paulo César Busato).

  • 3.2.1 A prevenção geral negativa

    A primeira das teorias de prevenção geral a ser tratada entende a sanção penal como uma advertência dirigida a toda a coletividade, para que se abstenha de praticar condutas típicas. Basicamente, propõe que a prevenção dos delitos seria alcançada por meio de uma ameaça, definida em lei, que faria com que a sociedade, temerosa das conseqüências jurídicas que daí pudessem advir, não praticasse crimes. A concepção de homem como ser racional é fundamental para esta teoria, pois só a racionalidade possibilita esse sopesamento entre benefícios e custos de determinado comportamento ou conduta.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14703/a-evolucao-historica-das-teorias-legitimadoras-do-direito-penal#ixzz3Dbw1xBeD

  • "por meio da prevenção especial positiva, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico."

    manual esquemático de criminologia, Nestor penteado filho

  • Teoria relativa

     a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

    A prevenção opera-se de duas formas:

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).

  • gab: errado

    prevenção geral negativa= a pena como instrumento de coação psicológica coletiva(temor de ter a liberdade restringida)

    prevenção geral positiva= a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

    prevenção especial negativa= a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

    prevenção especial positiva= a pena atuando como medida ressoalizadora.


  • Geral = Sociedade
    Especial = Criminoso

  • Questão errada, pois se trata da teoria da prevenção geral positiva e não negativa. Veja:

    Teoria Absoluta: Função retributiva

    Teoria Relativa: Função preventiva

       * Teoria preventiva Geral: Voltada para a sociedade.

          - Negativa: efeito intimidatório.

          - Positiva: efeito educativo.

       * Teoria preventiva Especial: Voltada para o criminoso.

          - Negativa: Tem a finalidade de retirar da sociedade o criminoso.

          - Positiva: Tem a finalidade de evitar a reincidência.

  • Conforme a teoria da prevenção ESPECIAL POSITIVA, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo assim caráter ressocializador e pedagógico.

  • achei que a questão inverteu o sentido:deu exemplo da prevenção especial positiva,já que falou em ressocialização deixa implícito que tinha alguém preso.


  • Tem pessoas que antes de comentar poderia dar uma olhadinha na doutrina. Nao precisa estudaaaarrrr .

  • Prevenção geral negativa é o conhecido medo coletivo.

    Abraços.

  • GABARITO ERRADO

     

    O estudo da Prevenção Relativa da Pena se subdivide em:

    Prevenção Geral (para toda a sociedade):

    Negativa ou Intimidatória – atua no processo de coação psicológica do indivíduo (verdadeiro Direito Penal do Terror);

    Positiva ou Integradora – reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo).

     

    Prevenção Especial (para o indivíduo criminoso):

    Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

    Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso, como forma de inibir a reincidência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Na prevenção geral negativa, a pena é concebida como forma de intimidação através da demonstração do sofrimento alheio.

  • O estudo da Prevenção Relativa da Pena se subdivide em:

    Prevenção Geral (para toda a sociedade):

    Negativa ou Intimidatória – atua no processo de coação psicológica do indivíduo (verdadeiro Direito Penal do Terror);

    Positiva ou Integradora – reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo).

     

    Prevenção Especial (para o indivíduo criminoso):

    Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

    Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso, como forma de inibir a reincidência.

  • Prevenção

    *Geral

    Positiva: integração. Atribui à pena a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem constituída.

    Negativa: intimidação. Atribui à pena a função de dissuadir os cidadãos por meio do exemplo ou amaça que a pena constitui.

    *Especial

    Positiva: correção. Direcionada à função positiva da pena, ou seja, corrigir o condenado.

    Negativa: incapacitação. Dá à pena a função negativa de eliminar ou neutralizar o condenado.

  • Lembrar===teoria GERAL===é destinada a sociedade- população de forma genérica


ID
1245490
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O movimento de política criminal denominado "lei e ordem" se deve à construção teórica de Gunther Jacobs que, por sua vez, deriva do "labelling approach".

Alternativas
Comentários
  •  2.1 Os Movimentos de Lei e Ordem

     Em sentido diametralmente oposto ao da Defesa Social, existem os chamados Movimentos de Lei e Ordem, cuja ideologia estabelecida é a repressão, fulcrada no velho regime punitivo-retributivo, que recebeu o nome enganoso de Movimento de Lei e Ordem. Nas lições de João Marcello de Araújo Junior [11], os defensores deste movimento acreditam que:

     os espetaculares atentados terroristas, o gangsterismo e a violência urbana somente poderão ser controlados através de leis severas, que imponham a pena de morte e longas penas privativas de liberdade. Estes seriam os únicos meios eficazes para intimidar e neutralizar os criminosos e, além disso, capazes de fazer justiça às vítimas e aos homens de bem, ou seja, aos que não delinqüem.


  • Neorretribucionismo (lei e ordem, tolerância zero): Decorrente da teoria da "janela quebrada", inspirada na Escola de Chicago, parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados para que inibam os mais graves e de que existe uma íntima relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

  • Günther Jakobs Na comunidade científica mais ampla, ele é mais conhecido por seu controverso conceito de Direito penal do inimigo

  • O movimento lei e ordem é do Alemão Ralph Dahrendorf. O Labbeling approach é uma teoria que deriva da lei e ordem. Itens trocados. 

  • Lei e Ordem; Tolerância Zero; faz parte da nova criminologia/teoria radical/crítica.

  • Percursores= Taylor e Young

  • Movimento LEI E ORDEM- A sociedade deve ser bem organizada para se diminuir o crime.

    Conclusão da Escola Interacionista: As pessoas etiquetadas/taxadas têm mais propensão ao crime; A arquitetura da sociedade influencia diretamente na incidência de crimes.

  • Não deriva do Rotulamento, apenas a criminologia critica sofre alguma influencias, o que não significar derivar

  • "Lei e Ordem" deriva da Teoria Crítica, Radical ou Nova Criminologia.  Tendo como principais representantes Ian Taylor e Jock Yong.

     "labelling approach" se refere a ROTULAÇÃO. Sendo como expoentes Ervinh Goffman e Howard Becker. 
  • Gunther Jakobs foi um dos precursores do funcionalismo sistêmico (radical). Ele defendia o Direito Penal do Inimigo (Direito Penal Máximo), e, quanto às teorias negativas da pena, adotava a teoria da Prevenção Geral Positiva. Ele não relaciona-se com  a "labelling approach" (teoria do etiquetamento), desenvolvida especialmente por Becker e Goffman.

  • Ainda sobre o tema, a "labelling approach" está relacionada à corrente abolicionista de política criminal, diferentemente de Jakobs, que foi o precursor Direito Penal Máximo.

  • Jakobs fala do direito penal do inimigo . O movimento a lei e a ordem tem como nomes Wilson - Kelling - Dahendorf, este movimento trata da tolerância zero e dá grande importância da policia.

  • Vertente diferenciado surgiu nos EUA - Movimento Lei e Ordem ou tolerância zero (broken windows) está dentro da teoria radical ou crítica como um Neoretribucionismo (realismo de Direita - SHECAIRA). 

    Dá um carater sagrado aos espaços públicos. Parte da premissa que pequenos delitos devem ser rechaçados o que inibiriam os mais graves, atuando como prevenção geral os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados.

    Teoria de James Wilson e George Kelling (Broken Window) teoria da janela quebrada parte da premissa que existe relação de causalidade entre desordem e criminalidade (por isso influência da escola de Chicago). 

    Através de um experimento de Philip Zimbardo que deixou um carro parado durante uma semana em um bairro nobre e em um bairro de periferia. Quando voltou o da periferia estava todo depenado e o do bairro nobre intacto. Então ele resolveu quebrar uma das janelas e em poucas horas o carro foi completamente destroçado e roubado por um grupo de vandalos. 

    Nesse sentido caso se quebre uma janela de um prédio deve ser consertada imediatamente pois senão os traseuntes pensarão que ali não existe autoridade e quebrarão o restante de todas as janelas e quem sabe até destruir o prédio inteiro já que não há ninguém responsavel pela conservação da localidade. 

    Assim acontecerá a decadência daquele espaço urbano em pouco tempo facilitando permanência de marginais e criando terreno propício para criminalidade. 

    Sentido de Metafóra do exemplo é como se o Estado tivesse que mostrar que está presente e que existem autoridades. 

    Fonte: Coleção preparatório para concurso Delegado de Polícia - Criminologia e Medicina Legal. Saraiva. (p.s. misturado com minhas palavras.)  

  • Lei e Ordem  foi a política criminal vigente nos Estados Unidos, em especial a partir dos anos 1980.Endossam uma maior atuação policial de modo a restaurar a ordem nos grandes centros urbanos. Essa política criminal ganhou embasamento teórico com a publicação, em 1975, da obra Pensando sobre o delito, do criminólogo James Q. Wilson, associado à direita punitiva americana[1], e ganhou fama com o livro Fixing Broken Windows, dos também criminólogos George L. Kelling e Catherine M. Coles. Suas aplicações práticas manifestaram-se no governo Ronald Reagan (1981-1989) e, posteriormente, no governo de Rudolph Giuliani, prefeito de Nova Iorque entre 1994 e 2001.

     

    Gunther Jacobs mais conhecido por seu controverso conceito de Direito penal do inimigo. Segundo Jakobs, certas pessoas, por serem inimigas da sociedade(ou do Estado), não detém todas as proteções penais e processuais penais que são dadas aos demais indivíduos. Jakobs propõe a distinção entre um direito penal do cidadão (Bürgerstrafrecht), que se caracteriza pela manutenção da vigência da norma, e um direito penal para inimigos (Feindstrafrecht), orientado para o combate a perigos e que permite que qualquer meio disponível seja utilizado para punir esses inimigos.

     

    Labeling approach ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. 

  • Neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows)

     

    Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory ), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos.

    Alguns a denominam realismo de direita ou neorretribucionismo. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados. (...)

    Em 1982 foi publicada na revista The Atlantic Monthly uma teoria elaborada por dois criminólogos americanos, James Wilson e George Kelling, denominada Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory). Essa teoria parte da premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

    A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia) e outro deixado no Bronx (Nova York). No Bronx o veículo foi depenado em 30 minutos; em Palo Alto, o carro permaneceu intacto por uma semana. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e saqueado por grupos de vândalos em poucas horas. (...)

    teoria das janelas quebradas (ou broken windows theory), desenvolvida nos EUA e aplicada em Nova York, quando Rudolph Giuliani era prefeito, por meio da Operação Tolerância Zeroreduziu consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaiob Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva.

  • Nunca vi tantos conceitos misturados numa mesma questão assim até hoje hahaha

     

    Lei e ordem, derivada da escola de chigago, da teoria das janelas quebras, teve inicio em NY com rodolph giuliani

     

    Labelling aproach ou etiquetamento, é uma teoria do conflito, vem trazendo a ideia de criminalização do individuo por estigmas, traz tambem a ideia de despenalização, desencarceramento, na ideia dos 4Ds

     

    Gunther Jacobs criador do Direito Penal do inimigo trazendo com ele as velocidades do direito penal..

    abraços

  • Apenas fazendo um apontamento no comentário do colega Guilherme Cunha, a teoria do Direito Penal do Inimigo realmente é de autoria do Gunther Jacobs, todavia, as velocidades do direito penal são do Jurista espanhol Jesus-maria Silva Sanchez. 

  • Resumidamente um se contrapõe ao outro.

ID
1245493
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São considerados órgãos da execução penal, segundo a Lei n. 7.210/84, o Patronato, o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 


  • DICA:-3 Conselhos.(Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;o Conselho Penitenciário; o Conselho da Comunidade.)
    - 2 DP(os Departamentos Penitenciários;Defensoria Pública. )
    - 1 MP(Ministério Público;)
    - 1P(o Patronato;)

    Sorte!
  • São órgãos de execução penal:

    -Conselho  Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    -Conselho Penitenciário

    -Conselho da Comunidade

    -Defensoria Pública

    -Departamento Penitenciário

    -Juízo da execução

    -MP

    -Patronato



  • PatronatosA Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) configura o Patronato público ou particular como aquele estabelecimento destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 78), imbuídos no propósito de orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana, assim como, colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional (incisos I, II e III, do art. 79).
  • MACETE DO JOSÉ MARAMBUDA, MACETE FODA

    MACETE:

    - 3 Conselhos:

        Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

        Conselho Penitenciário

        Conselho da Comunidade
    - 2 DP

         Departamentos Penitenciários;

         Defensoria Pública
    - 1 MP

         Ministério Público
    - 1P

         O Patronato

     

     

    Patronato

    -> Pode ser público ou particular

    -> Destina-se a Prestar assistência aos ALBERGADOS e aos EGRESSOS

    Atribuições:

    -> Orientar os condenados à PRD

    -> Fiscalizar o cumprimento das PPSC e de limit de FDS

    -> Colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão (das penas) e do LC.

     

     

    Conselho da Comunidade

    - Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade.

    Composição: No mínimo (além do Juiz), por:

    -> 1 representante de Associação comercial ou industrial

    -> 1 Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    -> 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

    -> 1 Assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

    Atribuições:

    -> Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    -> Entrevistar presos (visa melhorar a vida do preso);

    -> Apresentar relatórios MENSAIS:

       Ao Juiz da execução e

       Ao Conselho Penitenciário (estadual ≠ CNPCP);

    -> Obter recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

     

     

    DEFENSORIA PÚBLICA

    - Velará pela regular execução da pena e da MS, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução,

    - para a defesa dos NECESSITADOS em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva

    Requerer (Pede ao Juiz):

    -> Aplicação da lex mitior

    -> Declaração de extinção da punibilidade

    -> Unificação de penas, Detração, Remição

    -> Conversão de penas, Progressão de regimes, SCP, LC

    -> Autorizações de saída (Saída e Permissão)

    -> Remoção para Penita Federal

    -> A emissão anual do atestado de pena a cumprir

    -> Requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    - Visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • *CNPCP

    *JUIZO DA EXECUÇÃO

    *MINISTERIO PUBLICO

    *PATRONATO

    *CONSELHO DA COMUNIDADE

    *DEPARTAMENTO PENITENCIARIO NACIONAL

    *CONSELHO PENITENCIARIO

    *DEFENSORIA PUBLICA

     

    :*

  • Art.61 da LEP

    São orgãos da execução penal (3c, 2d, 1j, 1m e 1p)

    3c - Conselho nacional de política criminal e penitenciária, conselho penitenciário e conselho da comunidade;

    2d - Departamento penitenciário e defensoria pública;

    1j - Juízo da execução;

    1m - Ministério público e

    1p - Patronato.

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal

    e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

  • A palavra execução tem 8 LETRAS. São 8 os ÓRGÃOS da execução penal.

    Eles sempre colocam alguns para induzir ao erro:

    OAB, Polícia Civil ou Militar, Corregedoria de Justiça, CNJ, Conselho da República, Conselho de Psicologia etc.

    Lembre-se: Só tem uma polícia nos órgãos de execução - POLÍCIA PENAL (na pessoa do Departamento Penitenciário [DEPEN, SEJUS, SERIS, depende da referência])

  • ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PENAL (Macete adaptado que peguei aqui no QC):

    3 Conselhos:

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Conselho Penitenciário

    Conselho da Comunidade

    2 D:

    Departamentos Penitenciários

    Defensoria Pública

    1 J:

    Juízo da Execução

    1 M:

    Ministério Público

    1 P:

    Patronato.

    _____________________________

    ESTABELECIMENTOS PENAIS:

    1) penitenciária:

    2) colônia agrícola / industrial / similar:

    3) casa de albergado:

    4) centro de observação

    5) hospital de custódia e tratamento psiquiátrico:

    6) cadeia pública:

  • Literalidade ...

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

  • GAB: CERTO

    3 conselhos, 2 dp, 1J, 1M, 1P

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

  • RESUMÃO - ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Fixa as diretrizes da política criminal. Nomeados pelo Ministro da Justiça.

    Conselho Penitenciário: Órgão consultivo. Membros nomeados pelo Governador.

    Conselho da Comunidade: Formados pela OABDefensoria Pública, e assistentes sociais. entrevistam presos, fazem relatórios. Buscam dados para melhorar a assistência.

    Departamentos penitenciários: executam a política criminal e prestam apoio administrativo e financeiro ao CNPCP.

    Patronato: presta assistência aos albergados e aos egressos.

  • A questão versa sobre a Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, abordando acerca dos órgãos da execução penal. De acordo com o artigo 61 do aludido diploma legal, são órgãos da execução penal: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade; e a Defensoria Pública.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Não SÓ eles, mas TAMBÉM eles..

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1245496
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo dispõe a Lei n. 7.210/84, a Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, cumpri-la nos regimes fechado e semi-aberto, sendo vedado expressamente para o cumprimento do regime aberto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.


  • Lei 7.210/84
    art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
    art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e pena de limitação de fin de semana. 

  • Segundo a letra da Lei, como pede a questão, o gabarito é ERRADO, conforme as explicações claras dos colegas abaixo. No entanto, na prática, a coisa é um tanto quanto diferente. Basta lembrar que o José Dirceu ficou preso, no regime semi-aberto, no CPP (Centro de Progressão Penitenciário) de Brasília durante certo tempo. 

  • Regime Fechado: Estabelecimento prisional (Penitenciária);

    Regime Semi-Aberto: Colônia Agrícola, Industrial ou similares;

    Regime Aberto: Casa do Albergado.

  • RESPOSTA: ERRADA


    Segundo dispõe a Lei n. 7.210/84, a Penitenciária destina-se ao condenado no regime fechado, sendo vedado expressamente para o cumprimento do regime aberto.

  • Estabelecimento penal (gênero): 
    a) Penitenciária: condenados no regime fechado. 
    b) Colônia Agrícola, Industrial ou similar: condenados no regime semiaberto. 
    c) Casa de Albergado: condenados no regime aberto. 
    d) Hospital de Custódia e Tratamento: absolvição imprópria (internação ou tratamento ambulatorial). 
    e) Cadeia Pública: presos provisórios.

  • Preso provisório é cadeia pública

  • somente regime FECHADO

  • A LEP define: 

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • -> Penitenciária

    Regime: Fechado

    Previsão de: Penitenciárias RDD

    Características:

    Requisitos básicos da unidade celular  

       Cela individual (6m²) = dormitório + sanitário + lavatório

       Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico

    -> Colônia agrícola, industrial ou similar

    Regime: Semiaberto

    Pode: alojamento coletivo

    Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima

    -> Casa do albergado

    Regime: Aberto e P de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)

    Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.

    Deverá conter: local adequado para cursos e palestras

    -> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

    MS para:

    - inimputáveis (direto MS) e

    - semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)

       EXCETO: - de 18 anos

    Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.

    -> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)

    Para o preso provisório

    Local: próxima de centro urbano

  • GABARITO: ERRADO

    Vejo que muitos acertaram a questão, mas pelo motivo errado.

    O erro da questão está aqui: "sendo VEDADO expressamente para o cumprimento do regime aberto."

    Em regra, as penitenciárias são para os condenados em regime fechado, mas nada impede de abrigar outros presos, desde que devidamente isolados. 

    É o que nos diz a redação do ART 82, parágrafo segundo da LEP.
    "§ 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados."

     

     

  • Camila Sena, discordo. "Sistema arquitetônico" é um sentindo amplo, assim como "estabelecimentos prisionais". Os regimes se diferenciam justamente por conta da pena e do local onde irão ser executados. Esse "devidamente isolados" não se refere mais à penitenciária, e sim ao sistema arquitetônico, que pode abranger, inclusive, a colônia agricula, industrial ou similar.

  • Errado, a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, mas em regime fechado, apenas (art. 87).



  • Gabarito E

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Comentário do Thiago Morato

  • A penitenciária destina-se para presos em regime fechado.

    GAB.: Errado

  • Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em

    regime fechado.

  • PENITENCIARIA - REGIME FECHADO DE RECLUSÃO .

  • Errei pela prática no Sistema Penitenciário Estadual, onde, na falta de colônias agrícolas, industriais ou similares, os presos do regime semi-aberto retornam à penitenciária apenas para dormir...

    A LEP é um conto de fadas.

  • Fechado - Penitenciária

    Semi-aberto - Colônia Penal

    Aberto - Casa de Albergado

  • GABARITO: ERRADO

    Cuidado para não confundir com a cadeia pública cujos destinatários, na teoria (rsrs), são os presos provisórios.

    LEP - Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • Errada

    Penitenciária: Regime fechado

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: Regime Semiaberto

    Casa do Albergado: Regime Aberto e Limitação de fim de semana

    Hospital de Custódia: ininputáveis e semiininputáveis

    Cadeia Pública: Provisórios

  • Regime fechado: Penitenciária.

    Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

    Regime aberto:  Casa do albergado.

    Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

    Cadeia Pública:  Provisórios.

    Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

  • Penitenciaria somente fechado

  • Complemento:

    CASA DE ALBERGADO:

    ►Regime aberto;

    ► Restrição de Direitos;

    ► Limitação de fins de semana

    COLÔNIA AGRÍCOLA:

    ► Regime semiaberto

    CADEIA PÚBLICA:

    ► provisórios.

    PENITENCIÁRIAS:

    ►Regime fechado.

    CENTRO DE OBSERVAÇÃO:

    ► exames gerais e o criminológico.

  • A penitenciária, conforme art. 87 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), é o estabelecimento destinado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime fechado apenas. Caracteriza-se pela segurança acirrada, com grades de proteção, muralhas e atuação constante da polícia penal em constante vigilância. Embora o mencionado artigo tenha se esquecido por completo da pena de detenção, é ainda possível a transferência para o regime fechado através da regressão penal de quem está cumprindo pena por detenção, o que também se dará nas penitenciárias (NUCCI, 2016, p. 268).

     

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.   

     

     

    Para o regime semiaberto, a LEP, em seu art. 91 (seguindo a orientação do art. 33 do Código Penal) estabelece que cumprimento de pena deve ocorrer em colônias agrícolas, industriais ou similares. Nestas, já não há muralhas ou guardas armados, de forma que a permanência dos presos depende de senso de responsabilidade e disciplina.

     

    Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

     

    Cumpre ressaltar que, conforme súmula vinculante número 56, a falta de vagas não pode acarretar prejuízo para o acusado. 

    Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Isto posto, a assertiva está errada.
    Gabarito do professor: errado.

    REFERÊNCIA
    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 
  • A LEP segue a regra do cada um no seu quadrado, ou seja:

    Penitenciária = Fechado

    Colônia Agrícola/Industrial ou Similar = Semi-aberto

    Casa do Albergado = Aberto

    Cadeia Pública = Provisório

  • Art. 87. A penitenciária = condenado =reclusão, =regime fechado.

    DEUS É CONTIGO . NÃO DESISTA. FINALMENTE APROVADO . PMMG ESTOU NAS PROXIMAS FASES. GRAÇAS A DEUS.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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ID
1245499
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Considera-se egresso para efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento no qual estava recolhido, e o que estiver cumprindo livramento condicional, durante o período da prova.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.


  • Correto, texto de lei.

  • Alguem sabe qual o tempo de período de prova?

  • Caro Israel zorek, resposta sobre o tempo do período de prova:
                          Sursis Simples       Sursis Especial       Sursis Etário       Sursis Humanitário      "Sursis Processual"
    P. de Prova       2 a 4 anos                 2 a 4 anos               4 a 6 anos               4 a 6 anos                          2 a 4 anos

    BASE LEGAL:


    Art. 77, caput, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:


    Art. 77, § 2o, CP. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.


    Art. 89, Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).




  • EGRESSO:

    O liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento no qual estava recolhido;

    O que estiver cumprindo livramento condicional, durante o período da prova.

  • Eu acho que suspenção condicional da pena (sursis) e suspenção condicional do processo são coisas diferentes do período de prova do liberado condicional, mas como não tenho base legal para fundamentar minha opnião. Fico no aguardo de mais esclarecimentos sobre o tema. 

  • Egresso:

    a) é o liberado definitivo pelo prazo de 01 ano a contar da saúda do estabelecimento; ou livramento condicional durante período de prova;


    b) tem direito a alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 02 meses.


    Não confundir: 01 ano, tempo em que ainda é egresso; 02 meses, direito a alojamento e alimentação.
  • Assertiva que trouxe de forma correta a pura literalidade do art. 26 da Lei de Execução Penal, segundo o qual é considerado egresso:

    ✓ o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano a contar da saída do estabelecimento;

    ✓ o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 26, LEP:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Aplicação do art. 26, LEP:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gabarito C

    Ipsis Litteris do Art. 26 da L.E.P

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

  • SOBRE O LIBERADO CONDICIONAL. (ATUALIZADO 2020)

    O Juiz concede o LC para o condenado pena privativa de liberdade => 02 anos

    atendendo as seguintes condições.

    cumprida + de 1/3 da pena -----> não reincidente em doloso + bom comportamento

    cumprida + da 1/2 da pena -----> reincidente em doloso

    COMPROVADO:

    --> bom comportamento durante a execução da pena

    --> não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    --> bom desempenho no trabalho

    --> aptidão para prover própria subsitência

    (esses 4 inseridos peloe PAC)

    --> reparado dano causado, salvo na impossibilidade de fazê-lo

    CUMPRIR MAIS DE 2/3 em caso de crime hediondo(quando não reincidente)

    Visto quais são essas condições. Funciona assim.

    Isaque mata Samuel. Isaque é condenado a 12 anos por homicídio.

    atingido os requisitos acima exposto. Isaque ao atingir mais de 04 anos de cumprimento de pena será posto em livramento condicional. Ele ficará no período de prova por mais 08 anos. Não podendo cometer nenhum crime!! Durante o primeiro ano ele ainda será egresso.

    Espero ter ajudado :)

    PARAMENTE-SE!

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova

  • Egresso:

    - Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA

     - Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento 

  • : O item está correto. Motivo: A afirmativa é mera reprodução do descrito no art. 26 da LEP. Vale dizer será considerado egresso quando estivermos diante de uma das seguintes situações: a) o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento no qual estava recolhido; b) o liberado condicional, durante o período de prova.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal – 7.210/1984. Realmente, para o referido diploma legal, considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, de acordo com o art. 26, I e II. Inclusive, há jurisprudência no sentido de que é permitida a autorização de visita ao egresso do sistema prisional:

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. APENADO QUE NÃO TEVE CONCEDIDA O DIREITO A VISITA DO PAI, PORQUE ELE É EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A VISITA POR PARTE DE PARENTES, AINDA QUE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL, SEGURAMENTE É SITUAÇÃO A BENEFICIAR O APENADO NO ALCANCE DO PRINCIPAL ESCOPO DA EXECUÇÃO PENAL, QUAL SEJA, A RESSOCIALIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70058084716, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 28/05/2014)

    (TJ-RS - AGV: 70058084716 RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Data de Julgamento: 28/05/2014, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/06/2014).

    No caso em análise do TJRS, o egresso estava em livramento condicional e havia sido proibida a sua visita ao filho apenado, em razão do mesmo (o pai) ser egresso.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências Bibliográficas:

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo : AGV 70058084716 RS. Site JusBrasil.

  • CERTO

    EGRESSO

    Liberado definitivo - por 1 ano

    Liberado condicional - durante o período de prova.

     

    Assistência ao Egresso

    -Orientação e Apoio para reintegração

    -Alimentação e alojamento - 2 meses, prorrogáveis por mais 2.

  • O item está correto. Motivo: A afirmativa é mera reprodução do descrito no art. 26 da LEP. Vale dizer será considerado egresso quando estivermos diante de uma das seguintes situações: a) o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento no qual estava recolhido; b) o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1245502
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Cabe ao Juiz da Vara de Execução Penal definir o cabimento ou não da fiscalização por monitoramento eletrônico, sendo tal autorização cabível apenas para os apenados do regime semi-aberto, quando gozarem o direito de saída temporária, e aqueles a quem forem concedida prisão domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  

    IV - determinar a prisão domiciliar; 


  • Anulada, pois, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a monitoração eletrônica pode ser manejada em duas hipóteses legais: a) como uma medida cautelar (Lei 12.403/2011); e como vigilância indireta do preso, nos casos de saídas temporárias durante o regime semiaberto e de concessão de prisão domiciliar (Lei 12.258/2010).


ID
1245505
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz da execução penal, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo boletim de informação penal. Não ocorrendo nenhum incidente de execução, deverá o juiz conceder imediatamente a progressão, por se tratar de direito inquestionável do apenado, não sendo necessário ouvir Ministério Público e Defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 7.210

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. 

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. 


  • A decisão de progressão de regime é precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (artigo 112 da LEP).

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.            (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.             (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    SIMBORA!! RUMO À POSSE!!

  • Art. 67, LEP. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

  • RESUMO:

    Critério objetivo

    PROG. DE REG. __________________________________ LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/6 ______________________________________  CCP - > 1/3

    CCR - > 1/6 ______________________________________ CCR - > 1/2

    CHP - > 2/5 (Antes de 2017 1/6) _____________________ CHP - > 2/3

    CHR - > 3/5 (Antes de 2017 1/6) _____________________ CHR - > Vedado

    + critério subjetivo

    + SUBJETIVO É determinado pelo Juiz

    2 - Bom comportamento carcerário (pelo diretor do estabelecimento)

    3 - Exame criminológico (Facultativo - fundamentado pelo Juiz)

    4 - SEMPRE: Oitiva do MP, Defensor ("ouvir as partes")

    5 - Crimes contra a Adm Púb, somente se houver: Reparação do dano ou devolução do ilícito

    - Limite de 30 anos: para efeitos de progressão de pena sobre a pena imposta na sentença.

    ATENÇÃO: Para o Presos provisório e preso especial existe progressão de regimes. 

  • Gabarito: Errado

    Serão sempre ouvidos o ministério público e a defesa, para a progressão de regime dos presos!

    Vide a LEP Art. 112, parág. 1º.

  • MUDOU TUDO! PACOTE ANTICRIME

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    [CONTINUA]

  • [CONTINUAÇÃO]

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    V - não ter integrado organização criminosa.(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

  • ERRADA ➜ A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. 

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    Primário ➜ Sem violência ou grave ameaça ➜ 16% 

    Reincidente ➜ Sem violência ou grave ameaça ➜ 20% 

    Primário ➜ Com violência ou grave ameaça ➜ 25% 

    Reincidente ➜ Com violência ou grave ameaça ➜ 30% 

    Primário ➜ crime hediondo ou equiparado ➜ 40% 

    Primário ➜ crime hediondo ou equiparado, com resultado morte ou organização criminosa ou constituição de milícia privada ➜ 50%vedado o livramento condicional

    Reincidente ➜ crime hediondo ou equiparado ➜ 60% 

    Reincidente ➜ crime hediondo ou equiparado com resultado morte70%vedado o livramento condicional

    ➜ Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas.

    Pacote Anticrime 2019 (Lei nº 13.964/19) - Entrou em vigor 24/01/2020

  • Gabarito E

    Deve Motivar e o pedido pode ser feito pelo Diretor do estabelecimento ou pelo Ministério Público. Quando for feito por este, não precisa ouvi-lo, visto que ele mesmo já fez o pedido. Por outro lado, se for feito por aquele, é necessário ouvir este.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO PACOTE ANTICRIME


ID
1245508
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a LEP, compete somente ao Juiz da Execução Penal inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na sua comarca de atuação, encaminhando relatório ao representante do Ministério Público, o qual, constando alguma irregularidade deverá se deslocar até o ergástulo para checar a situação e tomar as medidas legais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Exemplo:

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:


    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;


  • Art. 68, § único, da LEP: o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Juízo da Execução

    Conselho Penitenciário

    Departamento Penitenciário Nacional

    Defensoria Pública

    Ministério Público

  • Falsa.


    Art. 68, Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.


    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: (...)

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;


    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (...)

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;


    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: (...)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;


    Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: (...)

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;


    Art. 79. Incumbe também ao Patronato: (...) III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional. (não fiscaliza nem visita estabelecimentos penais)


    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;


    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (...)

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio

  • "ergástulo", bonita palavra! "rs"

  • Não cabe SOMENTE ao Juiz.

  • ergástulo 
    er.gás.tu.lo 
    sm (lat ergastuluAntig rom Calabouço no qual eram confinados os escravos.2 Cárcere, calabouço, masmorra.

    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=erg%E1stulo

  • VISITA AO EP'S

    Juízo da EXECUÇÃO = MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO = Visita MENSAL

    DEFENSORIA PÚBLICA = Visitará PERIODICAMENTE

    CONSELHO PENITENCIÁRIO (ESTADUAL) = Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais (********* NÃO TRAZ PERÍODO)

    DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS

    Departamento Penitenciário Nacional - " DEPEN" = Inspecionar e fiscalizar PERIODICAMENTE

    Departamento Penitenciário Local - "PENITA ESTADUAL" = Supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer. (********* NÃO TRAZ PERÍODO)

    Conselho da Comunidade = Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais

    CUIDADO GALERA, VISITAS MENSAIS SÓ É "OBRIGATÓRIO" (pelo menos segundo a lep rsrs) SÓ:

    o JUÍZO DA EXECUÇÃO,

    o MP e

    o CONSELHO DA COMUNIDADE. 

  • Já começou com "SOMENTE", eu já presumo erro.

  • Gabarito E

    "Somente" e concurso público não combinam!

  • JUIZ====inspecionar mensalmente os estabelecimentos

    =====emitir anualmente atestado de pena

    MP===visitar mensalmente os estabelecimentos

    CONSELHO DA COMUNIDADE===visitar mensalmente

    DEFENSORIA===visitar periodicamente os estabelecimentos

  • Juiz não manda relatório para o mp
  • ART 66 COMPETE AO JUÍZ

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

  • Compartilhando uma regrinha que me ajuda muito e que sempre da certo pra mim!

    **Palavras que com o mesmo sinônimo de "SOMENTE" estão 90% erradas, como por exemplo: prioritariamente, somente, obrigatoriamente, apenas. Essas palavras priorizam um determinado assunto a um só resultado, no entanto o direito tem várias exceções!!

    Começa prestar atenção na quantidade de questões dessa forma.

    Bons estudos sz.

  • JUIZ====inspecionar mensalmente os estabelecimentos

    =====emitir anualmente atestado de pena

    MP===visitar mensalmente os estabelecimentos

    CONSELHO DA COMUNIDADE===visitar mensalmente

    DEFENSORIA===visitar periodicamente os estabelecimentos

  • Ergástulo =

    na Roma antiga, cárcere em que se confinavam os escravos

    cárcere, prisão, calabouço.

    CESPE e suas lacrações kk

  • Parei no somente

  • Juíz tem mais o que fazer.

  • Vou inserir esta palavra na minha redação: Ergástulo.

    kkkk

  • Errado.

    Não compete apenas ao Juiz da Execução Penal inspecionar os estabelecimentos penais, pelo contrário, trata-se de atribuição de quase todos os órgãos da execução penal: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Juízo da Execução; Ministério Público; Conselho Penitenciário; Departamentos Penitenciários; Conselho da Comunidade; e Defensoria Pública. (o Patronato é a única exceção).

    Outro erro é afirmar que o Juízo da Execução encaminhará relatório ao Ministério Público. Não há essa previsão na LEP. 

  • Compilando a informação dos colegas:

    Com exceção do Patronato, os demais órgãos da execução penal inspecionam os estabelecimentos penais.

    Inspecionar mensalmente: a) juízo da execução (art. 66, VII); b) Ministério Público (art. 68, parágrafo único); c) Conselho da Comunidade (art. 81, I).

    Inspecionar periodicamente: a) Defensoria Pública (art. 81-B, V); b) Departamento Penintencário Nacional – DEPEN (art. 72, II).

    Inspecionar (sem prazo na lei): a) Conselho Penitenciário (art. 70, II); b) Departamento Penitenciário Local (art. 72, II).

  • Compilando a informação dos colegas:

    Com exceção do Patronato, os demais órgãos da execução penal inspecionam os estabelecimentos penais.

    Inspecionar mensalmente: a) juízo da execução (art. 66, VII); b) Ministério Público (art. 68, parágrafo único); c) Conselho da Comunidade (art. 81, I).

    Inspecionar periodicamente: a) Defensoria Pública (art. 81-B, V); b) Departamento Penintencário Nacional – DEPEN (art. 72, II).

    Inspecionar (sem prazo na lei): a) Conselho Penitenciário (art. 70, II); b) Departamento Penitenciário Local (art. 72, II).

  • Juiz tendo que fazer relatório pro MP? Já desconfie né amigão!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida com vistas a se verificar se está ou não correta.
    Além do juiz da execução penal (artigo 66, inciso VII da Lei nº 7.210/1984), também têm a incumbência de inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais existentes onde atuam, o representante do Ministério Público, (artigo 68, parágrafo único da Lei nº 7.210/1984 ) e o Conselho da Comunidade (artigo 81, inciso I, da Lei nº 7.210/1984). Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado

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  • Minha contribuição.

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    JUIZ DA EXECUÇÃO → INSPECIONAR MENSALMENTE

    DEPEN → inspecionar e fiscalizar periodicamente

    Abraço!!!


ID
1245511
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Para criar uma fundação, o seu instituidor, fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e devendo declarar, no ato de instituição, a maneira de administra-la.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.



  • Favor citar o diploma legal a que se refere o artigo.

  • Código civil de 2002


    DAS FUNDAÇÕES


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Tipo de questão sacana que não mede conhecimento de ninguém...

  • Concordo Luciana.

    Cristo Reina!
  • ERRADO Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Quantas vezes caiu isso nesta prova?

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Estabelecer a maneira de administrar a fundação é uma faculdade do instituídor (art. 62).

  • Declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, as fundações, que são regulamentadas nos artigos 62 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    Para criar uma fundação, o seu instituidor, fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e devendo declarar, no ato de instituição, a maneira de administra-la.
    Ora, prescreve o artigo 62 que: " para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la." 
    Assim, tem-se que é uma faculdade do instituir declarar a maneira de administrar a fundação, e não um dever.
    Gabarito do Professor: ERRADO
    Bibliografia:
  • Gab errado

    Se tivesse a palavra PODERIA estaria correta.

  • Poxa vida...


ID
1245514
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Código Civil ao tratar da interpretação dos negócios jurídicos, dos efeitos do casamento putativo e os que regulam a posse, dentre outros, estabelece a utilização do princípio da boa-fé objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O casamento putativo é de boa-fé subjetiva (Art. 211)
    A posse é de Boa-fé subbjetiva (Art. 490 e 491)
    A interpretação dos negócios jurídicos é Boa-fé Objetiva (Art. 113)

    Fonte:http://jus.com.br/artigos/8245/o-principio-da-boa-fe-objetiva-no-codigo-civil-de-2002

  • Para bem aclarar a distinção entre ambas, assim preleciona a Professora Judith Martins-Costa [03], insigne jurista gaúcha:

    "A expressão ‘boa-fé subjetiva’ denota ‘estado de consciência’, ou convencimento individual de obrar (a parte) em conformidade ao direito (sendo) aplicável, em regra, ao campo dos direitos reais, especialmente em matéria possessória. Diz-se ‘subjetiva’ justamente porque, para a sua aplicação, deve o intérprete considerar a intenção do sujeito da relação jurídica, o seu estado psicológico ou íntima convicção. Antitética à boa-fé subjetiva está a má-fé, também vista subjetivamente como a intenção de lesar a outrem.

    Já por ‘boa-fé objetiva’ se quer significar – segundo a conotação que adveio da interpretação conferida ao § 242 do Código Civil alemão, de larga força expansionista em outros ordenamentos, e, bem assim, daquela que lhe é atribuída nos países da common law – modelo de conduta social, arquétipo ou standard jurídico, segundo o qual ‘cada pessoa deve ajustar a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria um homem reto: com honestidade, lealdade, probidade’. Por este modelo objetivo de conduta levam-se em consideração os fatores concretos do caso, tais como o status pessoal e cultural dos envolvidos, não se admitindo uma aplicação mecânica do standard, de tipo meramente subsuntivo."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8245/o-principio-da-boa-fe-objetiva-no-codigo-civil-de-2002#ixzz3M4rJwIg8

  • Gabarito errado

    Interpretação de negócios jurídicos: verifica-se se o agente teve conduta leal, proba, de acordo com os princípios éticos. Analisa-se a conduta. Trata-se boa fé objetiva.

    Direitos reais e casamento putativo: analisa-se a intenção, o elemento psíquico do indivíduo, por isso verifica-se a boa fé subjetiva.

  • Casamento putativo -> boa fé SUBJETIVA.

  • Renato, os artigos de lei que você apresentou são do Código Civil de 1916.

    Os artigos correspondentes do CC/2002 são:

    - CASAMENTO PUTATIVO:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    - BOA-FÉ E POSSE:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • -  Interpretação dos negócios jurídicos: Dentre as funções da boa-fé objetiva, afigura-se a "função de interpretação (art. 113 do CC) – eis que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da sua celebração. Nesse dispositivo, a boa-fé é consagrada como meio auxiliador do aplicador do direito para a interpretação dos negócios, da maneira mais favorável a quem esteja de boa-fé" (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil).

    - Casamento putativo: "[...] o casamento putativo é o casamento da imaginação. Trata-se do casamento que embora nulo ou anulável – nunca inexistente –, gera efeitos em relação ao cônjuge que esteja de boa-fé subjetiva (ignorando o motivo de nulidade ou anulação)" (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil).

    - Posse: Flávio Tartuce faz a seguinte classificação da posse: "Quanto à boa-fé subjetiva ou intencional (art. 1.201 do CC): Posse de boa-fé – presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse [...]. Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta."

    Portanto, o casamento putativo e a posse trabalham com a boa-fé subjetiva, tornando o enunciado errado.

  • Flavia esta errada sua resposta. Importante fundamentar por esse motivo. 

     

  • A questão refere-se a boa-fé subjetiva, que é a boa-fé de conhecimento.
  • Não confundir as teorias conceituais subjetiva ou objetiva da posse com uma de suas possíveis classificações.

    Quanto ao conceito da POSSE

    Teoria subjetiva (Savigny): caracterização da posse pela conjugação de dois fatores, corpus (elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa) + animus (elemento subjetivo, intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio).

    Teoria objetiva (Ihering - Código Civil 2002): Tem posse quem se comporta como dono (Considera-se o animus já incluído no corpus). Para que a posse exista basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa.

    Quanto às espécies de POSSE

    Posse de boa-fé: Art. 1201, CC.

    Posse de má-fé: Art. 1202, CC.

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das coisas. vol. 3. 18 ed. 2018, p16-p36.

  • De acordo com o artigo 422 do Código Civil, ter boa-fé objetiva nos negócios jurídicos significa dizer que os os contratantes são obrigados a guardar, tanto na execução quanto na conclusão do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.

    Assim, referido princípio visa estabelecer a confiança, equilíbrio e uma relação negocial saudável, a fim de proteger os contratantes. Por essa razão, o direito contratual é baseado na boa-fé objetiva, se pautando em padrões morais, éticos e legais.

    A boa-fé objetiva parte de um padrão comum, do chamado "homem médio", levando em consideração um dever de agir de acordo com padrões sociais como a honestidade, probidade, já estabelecidos pela sociedade, dizendo respeito à conduta obrigacional típica, dimensão externa da boa-fé em geral.

     Paulo Lobo leciona que na boa-fé objetiva interessam as repercussões de certos comportamentos na confiança que as pessoas normalmente neles depositam. Confia-se no significado comum, usual, objetivo da conduta ou comportamento reconhecível no mundo social. A boa-fé objetiva importa conduta honesta, leal, correta.

    Por outro lado, a boa-fé subjetiva importa demonstração da dimensão interna, pois resulta da crença real e concreta da pessoa na existência do direito pretendido ou na ignorância de obstáculo jurídico e de possível direito de outrem, na qual o agente acredita que sua conduta está correta, de acordo com o que conhece sobre o assunto a ser contratado.

    O enunciado da questão afirma que, na interpretação dos negócios jurídicos, dos efeitos do casamento putativo e os que regulam a posse, dentre outros, utiliza-se o princípio da boa-fé objetiva. 

    No caso da interpretação dos negócios jurídicos, estes devem ser observados pela regra da boa-fé objetiva, visto que neles se analisa a conduta do agente quanto à lealdade, probidade, ética. 

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Já a posse, por ser uma conduta na qual se analisa a intenção do agente, rege-se pelo princípio da boa-fé subjetiva, visto que o conceito de boa-fé na posse não considera nenhum padrão ético-jurídico de conduta, mas sim o estado de fato psicológico.

    Por último, a boa-fé do casamento putativo também é subjetiva, tendo em vista que, embora seja nulo ou anulável, é contraído de boa-fé, ou seja, celebrado com a convicção de se tratar de um casamento plenamente válido. 
     
    Flávio Tartuce leciona que o casamento putativo é o casamento da imaginação. Trata-se do casamento que embora nulo ou anulável – nunca inexistente –, gera efeitos em relação ao cônjuge que esteja de boa-fé subjetiva.

    Desta forma, analisando todo o exposto, tem-se que, dos casos citados, apenas a interpretação dos negócios jurídicos é norteada pelo princípio da boa-fé objetiva, portanto, enunciado incorreto. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
1245517
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nas relações contratuais tuteladas pelo Código Civil vigora o princípio da exceção do contrato inadimplido que consiste na possibilidade da parte lesada requerer a resilição contratual em decorrência do inadimplemento contratual da outra parte.

Alternativas
Comentários
  •  Seção III
    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.


  • Acho que seria rescisão e não resilição, pois a causa foi o inadimplemento.

  • Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Do Distrato

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao

  • Galera, direto ao ponto e de acordo com os comentários de Lotus:


    Seria caso de resolução. O problema é que isso não é pacífico ( por exemplo, para Maria Helena Diniz, seria caso de resilição unilateral - denúncia);
    Portanto, entendimento da banca da CESPE....

    Avante!!!!!
  • Acredito que a frase não está completa e o este seria o erro da questão. Note A previsão legal:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    No enunciado não diz que a parte já cumpriu com sua obrigação para exigir o implemento da outra parte, ou seja, para se referir a extinção do contrato em face deste inadimplemto invoncado a Exceção de Contrato não Cumprido penso que a assertiva errou neste ponto.


    Bons estudos!

  • ATENÇÃO! 

    É CASO DE RESOLUÇÃO, senão vejamos:


    Para Flávio Tartuce (Manual, 2015, ebook): Extinção por fatos posteriores à celebração

    Como terceira forma básica, o contrato pode ser extinto por fatos posteriores ou supervenientes à sua celebração. Toda vez em que há a extinção do contrato por fatos posteriores à celebração, tendo uma das partes sofrido prejuízo, fala-se em rescisão contratual. Nesse sentido, a ação que pretende extinguir o contrato nessas hipóteses é denominada ação de rescisão contratual, seguindo rito ordinário, em regra.


    A partir dos entendimentos doutrinários referenciados no início do capítulo, pode-se afirmar que a rescisão (que é o gênero) possui as seguintes espécies: resolução (extinção do contrato por descumprimento) e resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo). As duas situações básicas envolvem o plano da eficácia do contrato, ou seja, o terceiro degrau da Escada Ponteana.

  • Pegadinha nao e resiliçāo é resolucao  a resiliçāo uma das partes por vontade propria extingue  o contrato e na resolucao em decorrencia de,ato contrario ao contrato o contrato e quebrado, (perdao pela falta de acentos e til cedilha etc,  estou em um ipad) 

  • Resiliçāo: uma das partes, por vontade própria, extingue o contrato.

    Resolução: em decorrência de ato contrário ao contrato, o contrato é quebrado.

  • Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    A exceptio non adimplementi contractus é uma medida de defesa para aquele que se vê coagido a cumprir sua parte no contrato. Caso isso ocorra, poderá invocar que a outra parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.

    A extinção do contrato pode ocorrer pela resilição ou pela resolução.

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    A resilição é a dissolução pela vontade bilateral ou unilateral das partes.

    A resolução ocorre quando há inadimplemento por uma das partes, no cumprimento do contrato.

    Assim, se o contrato não está sendo cumprido, ou seja, uma das partes está inadimplente, a outra parte pode pedir a resolução contratual em decorrência do inadimplemento.

    Gabarito – ERRADO.


  • Credo gente que confusão que estao fazendo Ja n entendi mais nada
  • tá, eu sabia que era resolução, não resilição. Mas eu n acreditei que o examinador ia fazer uma falcatrua dessas kkkk

  • Para os colegas que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    exceptio non adimplementi contractus é uma medida de defesa para aquele que se vê coagido a cumprir sua parte no contrato. Caso isso ocorra, poderá invocar que a outra parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta. 

    A extinção do contrato pode ocorrer pela resilição ou pela resolução. 

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    A resilição é a dissolução pela vontade bilateral ou unilateral das partes. 

    A resolução ocorre quando há inadimplemento por uma das partes, no cumprimento do contrato. 

    Assim, se o contrato não está sendo cumprido, ou seja, uma das partes está inadimplente, a outra parte pode pedir a resolução contratual em decorrência do inadimplemento. 

    Gabarito – ERRADO.

  • ALT. "E"

     

    Deus tá vendo, você que errou, viu que fez bobeira e marcou conforme o gabarito, hehe.

     

    Resilição é um direito das partes ex: distrato, já a Resolução é um descumprimento contratual ex: inexecução involuntária.

     

    Bons estudos.

  • Inadimplemento = resOlução.

    deus não existe.

  • rescisão: gênero.

    resolução: inadimplemento.

    resilição: vontade das partes.


ID
1245520
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No que se refere à invalidade do negócio Jurídico, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

  • Anulabilidade - Só os interessados a podem alegar

    Nulidade - Pode ser alegada por qualquer interessado e o Ministério Público quando lhe couber intervir

  • Art. 177. A anulabilidade: 

    não tem efeito antes de julgada por sentença

    nem se pronuncia de ofício

    só os interessados a podem alegar

    aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

  • "A anulabilidade é gravame incidente sobre negócio jurídico realizado sob vício sanável que, superado pelas partes mediante ratificação, convalida o negócio então celebrado ou, se não ratificado, pode ser anulado por meio de ação anulatória de natureza desconstitutiva, para a qual têm legitimidade ativa apenas os interessados e cuja sentença terá efeitos ex tunc [...] "

    Código Civil Interpretado, Org. Costa Machado, ed.7.

  • O negócio jurídico inválido pode ser nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa).

    Acerca do negócio jurídico anulável, o art. 177 do Código Civil prevê que:

    "Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está CERTA.


ID
1245523
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Tendo em vista a previsão no Código Civil de prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico, uma vez transcorrido o prazo é possível afirmar que a nulidade relativa se convalesce com o decurso do tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Diferentemente dos negócios jurídicos NULOS, os quais não se convalescem com o tempo(Art. 169), os negócios jurídicos ANULÁVEIS podem convalescer pelo decurso do tempo quando a parte prejudicada não pleitear a sua anulação nos prazos decadênciais previstos em lei, ocasionando, assim, a perda do direito protestativo.

    Os respectivos prazos estão previstos no Art. 178
    4 ANOS DEC: Erro, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores, dolo e atos de incapazes.
    2 ANOS DEC: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo

    Bons Estudos!

  • A invalidade é gênero da qual são espécies a nulidade absoluta e a anulabilidade (nulidade relativa). 


    • A nulidade absoluta decorre da violação de norma de ordem pública, por isso pode ser alegada por qualquer das partes, pelo Ministério Público (quando lhe couber intervir), bem como pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Já a nulidade relativa decorre da violação de norma que apenas visa proteger as partes, por isso só aquele a quem a norma violada visava proteger poderá alegá-la. 


    • Por decorrer da violação de norma pública, a nulidade absoluta não convalesce (artigo 169, do CC), já a nulidade relativa convalesce, e o ato anulável pode ser confirmado pelas partes. 


    FONTE: Damásio.

  • NULIDADE RELATIVA - convalesce se não alegada oportunamente.

    NULIDADE ABSOLUTA - como trata de questão de ordem pública, pode ser alegada a QUALQUER TEMPO, não convalescendo.

  • No que tange a nulidade absoluta, além de operar-se de pleno direito, diz-se também que, nos casos em que incidir, haverá agressão à ordem pública. Desse modo, o ato não convalesce com o tempo, isto é, não há decadência para que seja arguida (169, CC).

     

    Diferentemente da nulidade relativa, na qual somente os legítimos interessados poderão arguir, na nulidade absoluta além da possibilidade de ser pronunciada de ofício pelo juiz, também poderá ser alegada pelo Ministério Público, por terceiro interessado e pelas próprias partes.

     

    Importante notar que a sentença também será diferente para cada tipo de nulidade, tanto em sua natureza como em seus efeitos.

     

    Nesta esteira, a nulidade absoluta atribui à sentença caráter declaratório, efeito erga omnes e ex tunc, isto porque a sentença apenas declara a nulidade, tendo em vista que o ato não poderia convalescer com o decurso do tempo.

     

    Já na sentença que dispõe sobre a nulidade relativa, terá aquela caráter desconstitutivo, vez que o ato teria condições de convalescimento com determinado lapso. Haverá efeito ex nunc neste caso, ou seja, a relação jurídica não retroage à data do ato, mas firma-se a partir do decisório, tendo em vista que até a prolação da sentença, válido era o ato.

  • A questão exige conhecimentos interdisciplinares da parte geral e da parte especial do Código Civil.

    Primeiramente, é preciso lembrar que o negócio jurídico válido é aquele que preenche os requisitos do art. 104 do Código Civil, isto é, possui (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.

    Mas, conforme ensina a doutrina, há, ainda, o pressuposto da vontade livre, o qual, embora não esteja previsto expressamente no dispositivo do art. 104, "está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio" (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil, 2016, p. 231).

    Os negócios jurídicos que não preencham esses requisitos serão inválidos. 

    A invalidade do negócio jurídico é o gênero do qual se vislumbra duas espécies: a anulabilidade (tida como nulidade relativa) e a nulidade propriamente dita.

    Pois bem, o art. 171 do Código Civil prevê as hipóteses de anulabilidade dos negócios jurídicos.

    Por sua vez, o art. 178 estabelece o prazo decadencial para pleitear a anulação desses negócios jurídicos.

    É imprescindível, também, conhecimento quanto ao disposto nos arts. 172 e 173, a saber:

    "Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo".


    Assim, tem-se que o ato anulável, diferentemente do nulo (art. 169), pode ser confirmado pelas partes e convalesce pelo decurso do tempo.

    No mesmo sentido:

    "O princípio da confirmação foi consagrado pelo Código Civil para a teoria dos atos anuláveis.34 Com esta iniciativa, elimina-se a nulidade relativa pendente, operando-se a convalescença do ato original retroativamente. Com ele, exercita-se a autonomia da vontade na esfera dos interesses privados" (Paulo Nader. Curso de Direito Civil, Vol 1. 2016, p.  598)

    Assim, a afirmativa está CORRETA.

ID
1245526
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do Contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Verifica-se o inadimplemento quando o devedor não cumpre a obrigação, voluntária ou involuntariamente. Porém, a involuntariedade, se provocada pelas consequências advindas de caso fortuito ou de força maior, via de regra, isenta de responsabilidade o devedor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir


  • A questão exige conhecimento quanto ao direito das obrigações e contratos no Código Civil.

    Inicialmente, é relevante destacar o que prevê o Código em relação à cláusula resolutiva dos contratos:

    "Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".

    Quanto ao inadimplemento, lemos no Código Civil que:

    "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    (...)

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado
    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir".

    Portanto, verifica-se que a primeira parte da assertiva está em consonância com o art. 475 acima transcrito.

    A segunda parte também está correta, posto que, conforme se vê pelo art. 393, em regra, o devedor não responde pelo inadimplemento da obrigação em situação de caso fortuito ou força maior, a não ser que haja previsão expressa nesse sentido.

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está CERTA.

ID
1245529
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Para o Código Civil, a solidariedade não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com seu direito, ou obrigação, à divida toda.

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Difere da indivisibilidade:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

  • CERTO Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

  • Totalmente certa a asserção.


  • GABARITO:     CERTO

     

    Das Obrigações Solidárias


    Disposições Gerais

     

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • O Código Civil prevê, em seu art. 265 que:

    "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    Por sua vez, o art. 264 conceitua a solidariedade, a saber:

    "Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda".

    Assim, não restam dúvidas de que a assertiva está CERTA.


ID
1245532
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Existindo, sendo válido e eficaz, o Contrato ainda deve ser abordado sob o prisma da extensão dos seus efeitos quanto às pessoas, onde vigora o princípio da relatividade destes. De acordo com tal proposição, somente estão submissos ao Negócio Jurídico os que a ele anuíram, vez que o pacto não pode beneficiar nem prejudicar terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CC prevê "estipulação em favor de 3°" e "promessa de fato de 3°":

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

     Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

  • Pablo Stolze, LFG, 2011,

    “Segundo este princípio, um contrato só deve repercutir juridicamente entre as próprias partes contratantes.”

    O contrato entre Pablo e Débora só vincula juridicamente eles dois. Essa é a idéia desse princípio, não repercutindo em face de terceiros. Não há uma norma específica para esse princípio no nosso direito civil. Na Espanha, na França e na Itália, por exemplo, esse princípio está estampado nos respectivos Códigos Civis.

    Como todo princípio, também é mitigado, temperado. Vou dar exemplos com duas figuras jurídicas:

    Seguro de Vida – É estipulação em favor de terceiros. Meu filho é beneficiário. O seguro de vida é exemplo de figura que excepciona a relatividade dos efeitos contratuais. Não vai gerar efeitos apenas entre mim e o Bradesco, mas também para meu filho.

    Contrato com Pessoa a Declarar – Luiz Roldão de Freitas foi um dos primeiros autores a cuidar dessa segunda figura jurídica. É uma figura jurídica que também excepciona o princípio da relatividade. Essa figura foi objeto de um livro do professor Luiz Roldão, uma obra clássica. O contrato com pessoa a declarar, para quem não conhece, é uma promessa de fato de terceiro regulada a partir do art. 467, do Código Civil:

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

  • É correto afirmar que o negócio jurídico não poderá prejudicar terceiros estranhos à relação, no entanto a proposição se torna falsa ao alegar o contrato não poderá beneficiar terceiros.


    Citando como exemplo temos o contrato de seguro de vida regulado pelos artigos 789 CC e seguintes, e também a estipulação em favor de terceiros (Art. 436/438 CC).


    Diferentemente dos colegas, entendendo não ser cabível aqui falar que a promessa em favor de terceiro seja exceção ao princípio da relatividade, uma vez que o terceiro embora não participe diretamente das negociações do contrato, deve, necessariamente anuir com ele, sob pena do contrato não produzir efeitos para o terceiro que não concordou com os seus termos.

  • CUIDADOA promessa de fato de terceiro é sim exceção ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais!

     


    Segundo Flávio Tartuce (Manual, 2015, ebook):

        O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão. Contrapõe-se tal regramento, inerente ao direito obrigacional, à eficácia erga omnes dos direitos reais, regidos pelo princípio da publicidade.

        De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. Quatro exemplos de exceções podem ser destacados:

    1.ª Exceção) A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC – hipótese em que um terceiro, que não é parte do contrato, é beneficiado por seus efeitos, podendo exigir o seu adimplemento.

    2.ª Exceção) A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC) – figura negocial pela qual determinada pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outrem, sob pena de responsabilização civil.

    3.ª Exceção) O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC).

    4.ª Exceção) A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC).

     

  • Eu errei porque interpretei a questão de uma outra forma. Do ponto de vista da regra, está perfeitamente correta.

  • Além das exceções mencionadas, ainda tem a responsabilidade solidária dos fornecedores no CDC, que embora não seja matéria estritamente civil, é exceção à relatividade em prejuízo de terceiro.

  • -ERRADA-

    De fato, o princípio citado existe e deve ser respeitado, ensejando, inclusive, em caso de seu desrespeito, intervenção judicial para sua manutenção. Nada obstante, como todos os outros princípios do direito, ele é relativo, aceitando mitigações que condizem com as necessidades sociais e com o benefício de terceiros, por exemplo. 

    De acordo com Pablo Stolze Gagliano (2012, p. 60) o normal é a convenção contratual produzir seus efeitos apenas perante às partes nela envolvidas. Sem embargo, no direito, muitas regras comportam exceção, e com essa não é diferente.

    Consoante estudo de Carlos Roberto Rios Gonçalves (2015, p. 393), a estipulação em favor de terceiros se dá quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.

    Destarte o erro da assertiva está na parte destacada:

    Existindo, sendo válido e eficaz, (...). De acordo com tal proposição, somente estão submissos ao Negócio Jurídico os que a ele anuíram, vez que o pacto não pode beneficiar nem prejudicar terceiros.

     

     

  • Trata a presente questão de importante instituto abordado no ordenamento jurídica brasileiro, e amplamente discutido por doutrinadores, que versa acerca das hipóteses de exceção ao princípio da relatividade subjetiva. Senão vejamos:
    Existindo, sendo válido e eficaz, o Contrato ainda deve ser abordado sob o prisma da extensão dos seus efeitos quanto às pessoas, onde vigora o princípio da relatividade destes. De acordo com tal proposição, somente estão submissos ao Negócio Jurídico os que a ele anuíram, vez que o pacto não pode beneficiar nem prejudicar terceiros. 
    "O Contrato pode ser definido como o acordo de vontades destinado a produzir determinados efeitos jurídicos, isto é, adquirir, resguardar, transferir, conservar ou modificar direitos." (PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol III. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2004. 11ª Edição, p 7.) Direitos esses que, em regra, são afetos às partes contratantes. Trata-se do princípio clássico da relatividade subjetiva. Algumas figuras legais típicas, porém, em determinados casos, excepcionam esta regra, possibilitando que diante de certas situações a avença produza seus efeitos perante não-contratantes. "A guisa de ilustração, podem-se mencionar a estipulação em favor de terceiro (art. 436, CC), o contrato com pessoa a declarar, a promessa de fato de terceiro e os contratos com eficácia real." (PENTEADO, Luciano de Camargo. Efeitos Contratuais Perante Terceiros. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 190.)
    Assim, temos que, em razão das exceções ao princípio da relatividade subjetiva, o contrato pode beneficiar ou prejudicar terceiros, não limitando seus efeitos aos contratantes.
    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia: 

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol III. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2004. 11ª Edição, p 7

    PENTEADO, Luciano de Camargo. Efeitos Contratuais Perante Terceiros. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 190
  • pode beneficiar terceiros sim.


ID
1245535
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com a Lei de Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI 6015:

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios

    Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público


ID
1245538
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a Lei de Registros Públicos, os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas e de manifestação do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 6015

    Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público

  • Questão sacana! Não aparece a palavra conclusiva!

  • Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

  • O art. 110 da lei de registros públicos foi alterado pela Lei 13.484/2017. Pela nova redação, não é mais necessária a manifestação do Ministério Público. Está desatualizada a questão. 

  • errado. Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017).

  • DESATUALIZADA. A Lei n. 13484/2017 deu nova redação ao art. 110 da LRP.

  • O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.

    § 1º (Revogado).

    § 2º (Revogado).

    § 3º (Revogado).

    § 4º (Revogado).

    § 5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.” (NR


ID
1245541
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Responsabilidade objetiva

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • (4.4) – Responsabilidade objetiva do dono do prédio ouconstrução por ruína:

    CC937: “O dono de edifício ouconstrução responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier defalta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Aplicaçãodo CDC

    Aplicaçãodo Risco Criado.

    ResponsabilidadeObjetiva: Sérgio Cavalieri Filho, Venosa, Carlos Roberto Gonçalves.

    OBS:“necessidade fosse manifesta” = A doutrina entende que não é elementonecessário, pois se o dono do prédio ou construção esconder o vício suaresponsabilidade também será objetiva. (Fonte: Caderno LFG - Tartuce 2012)


  • En. 556, CJF. A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratado pelo art. 937 do CC, é objetiva. 


    GABARITO: Errado. 

  • Concordo Raphael X . Pois se soubermos todos os entedimentos, ja fica dificil, agora descobrir de onde vem a pergunta !!! Ai entra na seara: Sorte, que na minha humilde opiniao nao deveria existir em concurso. Pois, se formos examinar certas perguntas da CESPE, verificamos que em algumas ela da uma resposta, em outras muda a resposta. Com o mesmo conteudo. 

  • Art. 937. O dono de EDIFÍCIO ou CONSTRUÇÃO responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

     

    Falsa. O dono é objetivamente responsável pelos reparos da sua construção.

  • Embora considere que a responsabilidade seria subjetiva, porquanto se exige a falta de reparo quando manifesta a necessidade e isso representa negligência (modalidade de culpa), por força do Enunciado 556 CJF, esclareceu-se que a responsabilidade é OBJETIVA. A questão, portanto, está errada. Observe que a edição do enunciado (valor interpretativo) reflete que há divergência quanto à interpretação do tipo de responsabilidade.

  • O CC exige que a necessidade fosse MANIFESTA. Ou seja, que o proprietário tivesse condições de conhecer a necessidade dos reparos, e se omitisse.

    Imagine um prédio que desaba de repente, por uma eventual erosão sob os alicerces, algo que não era visível por qualquer pessoa. Pelo código não terá que indenizar. Pelo enunciado CJF terá sim.

    Pra mim isso é culpa, e não responsabilidade objetiva. Acho que a CJF contrariou o texto de lei...

  • Trata-se de questão que aborda a temática "responsabilidade civil".

    Nesse sentido, o Código Civil deixa claro que:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem"
    .

    Assim, verifica-se que a regra do Código Civil é a responsabilidade subjetiva, ou seja, que demanda a demonstração de culpa em sentido amplo (culpa/dolo).

    Em situações específicas, a responsabilização será objetiva, isto é, independentemente de culpa, conforme § único acima transcrito, nos casos previstos em lei ou em decorrência da atividade desenvolvida.

    Pois bem, o art. 937 do Código Civil prevê uma situação de responsabilidade OBJETIVA, a saber:

    "Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.


ID
1245544
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

  • Com certeza o objetivo do examinador era saber se o candidato conhecia a súmula.

    Por outro lado, como a solidariedade não se presume, (considerando que no caso concreto ela não advém da vontade das partes) fui em busca do dispositivo de lei. Os julgados que originaram a súmula são muito antigos (baseados no antigo CC) e o que pude perceber da breve pesquisa é que a fundamentação legal utilizada atualmente seria o parágrafo único do art. 927 do CC:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


  • A última palavra em direito infraconstitucional é do STJ, ou seja, o STF não é órgão de superposição neste caso. Daí que essa solidariedade me soa estranha, nos termos postos pelo colega Betto. Mas isso é esperar demais pelas bancas...

  • O comentário de Betto F. faz muito sentido. A solidariedade decorre do risco que a locação de automóveis é capaz de gerar para os direitos de outrem. (parágrafo único, art. 927, CC/2002).

  • Sim, há responsabilidade SOLIDÁRIA.

  • Para ajudar na compreensão, conferir julgado de 16/05/2017 do STJ:

     

    AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DO VEÍCULO (PROPRIETÁRIA) DIRIGIDO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE E LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF.

    1. Em acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. (REsp 577902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006)

    2. Com efeito, há responsabilidade solidária da locadora de veículo pelos danos causados pelo locatário, nos termos da Súmula 492 do STF, pouco importando cláusula eventualmente firmada pelas partes, no tocante ao contrato de locação.
    3. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1256697/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
     

    "Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo" (Bíblia, Provérbios 12:1).

  • simmmmm. Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    Bateram no meu carro e usei esta súmula na Notificação. Ufaaa!!!!

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, a responsabilidade civil, regulamentada no Código Civil e jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. 

    Verifica-se na presente questão a disposição do conteúdo da súmula 492, STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia: 

  • S. 492/ STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."

  • Usa-se, atualmente, como fundamentação da aludida súmula o art. 932, inciso III, segundo o qual o comitente responde pelos danos.

    A doutrina, ao buscar a raiz etimológica da palavra comitente, verifica que ela traduz um sentido de confiança. Assim, a locadora teria confiança naquele que loca o carro e, por isso, pelos danos por ele cometido seria responsável.

    JESUS, MELO, NETO, p. 918-919, 2020.


ID
1245547
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Só lembrando: DANOS EXTRAPATRIMONIAIS = DANOS MORAIS

  • Segue, abaixo, um exemplo em que a citada teoria fora aplicada pelo STJ:

     

    Em 2012, o STJ julgou o seguinte caso, aplicando a teoria da perda de uma chance:

    Determinada mulher fez compras em um supermercado e recebeu bilhete para participar de um sorteio. No bilhete constava a seguinte inscrição: "você concorre a 900 vales-compras de R$ 100,00 e a 30 casas."

    A mulher foi sorteada e, ao comparecer para receber o prêmio, obteve apenas o vale-compras, tomando, então, conhecimento de que, segundo o regulamento, as casas seriam sorteadas àqueles que tivessem sido premiados com os vale-compras. Este segundo sorteio, todavia, já tinha ocorrido, sem a sua participação. As trinta casas já haviam sido sorteadas entre os demais participantes e ela, por falha de comunicação da organização, não participou do sorteio.

    O STJ considerou que houve violação do dever contratual, previsto no regulamento, o que fez com que a mulher ficasse impedida de participar do segundo sorteio e, portanto, de concorrer, efetivamente, a uma das trinta casas.

    O STJ também entendeu que a mulher deveria ser indenizada pela perda da chance de participar do segundo sorteio, no qual 900 pessoas (ganhadoras dos vale-compras) concorreriam a 30 casas.

    Na teoria da perda de uma chance não se paga como indenização o valor do resultado final que poderia ter sido obtido, mas sim uma quantia a ser arbitrada pelo juiz, levando em consideração o caso concreto.

    No caso concreto acima relatado, por exemplo, o STJ não condenou o supermercado a pagar o valor de uma casa sorteada. Isso porque não havia certeza de que a mulher seria sorteada. O que ela perdeu não foi a casa em si, mas sim a chance, real e séria, de ganhar a casa. Logo, ela deve ser indenizada pela chance perdida e não pela casa perdida.

    Nesse sentido, o STJ entendeu que o dano material suportado pela mulher não corresponde ao valor de uma das 30 casas sorteadas, mas à perda da chance, no caso, de 30 chances, em 900, de obter o bem da vida almejado.

    A casa sorteada estava avaliada em R$ 40 mil. Como eram 900 pessoas concorrendo a 30 casas, a probabilidade da mulher ganhar a casa era de 1/30. Logo, o STJ condenou o supermercado a pagar 1/30 do valor da casa (1/30 de R$ 40 mil).

     

    Processo: STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1196957/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/04/2012.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/teoria-da-perda-de-uma-chance.html

  • A teoria é linda. 

    A prática uma desgraça. 

    No final a coitada da mulher ganhou pouco mais de 1000 reais. 

    Um processo que foi para no STJ. 

    Imagina o custo disso para um resultado pífio. 

     

  • GABARITO: CORRETA.

     

  • Tartuce menciona um caso no final do extinto show do milhão. Na última pergunta deram 4 alternativas, todas erradas. A mulher alegou perda de uma chance. Ganhou, mas no final o STJ reduziu a indenização para 25% do prêmio. Considerou que ela tinha 1 chance de acerto em 4
  • Enunciado 444, CJF: "A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos". 

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, a responsabilidade civil, regulamentada no Código Civil e jurisprudência firmada. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. 

    Assim dispõe o enunciado 444, do Conselho de Justiça Federal:

    A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:

  • Além de danos extrapatrimoniais (dano moral), que é mais comum, a teoria da perda de uma chance também pode ser aplicada quando há danos patrimoniais.

    Para ilustrar >> "Empresa de sistemas de bloqueio de veículos à distância foi condenada a indenizar cliente que teve veículo furtado. Entendeu-se que, ao deixar de realizar o bloqueio do veículo quando avisada sobre o furto, configurou-se situação na qual houve a perda da chance do contratante do serviço recuperá-lo, ocorrendo redução patrimonial do contratante". (TJ/SP - )


ID
1245550
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a Lei n. 6.766/79, que disciplina o parcelamento do solo urbano, considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Alternativas
Comentários
  • Errada (questão típica de prova para notário/registrador):


    Art. 2º da Lei 6.766 - o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    §2º - considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • Errada - Acho que a definição é de loteamento.

  • Art. 2º da LPSU. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.


    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.


    § 2º - considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


    A questão trouxe o conceito de loteamento, mas dando o nome de desmembramento - por isso, errada.


    GABARITO: Errado.

  • Gab. errado

    A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

    Complementando....

    Já o Desdobro é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    o Remembramento de lote é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, sem alteração de sua natureza de lote.


ID
1245553
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade empresarial, entre si, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da comunhão parcial de bens.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Motivos: comunhão universal : os bens empresariais iriam se confundir haja vista que todos os bens são de ambos os cônjuges 

    Separação obrigatória : seria um modo de fraudar a separação de bens, pois o cônjuge teria livre acesso e administração sob os bens.

  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime:

    da comunhão universal de bens; 

    da separação obrigatória.

  • Art. 977 e Regimes de bens:

    Comunhão universal: os cônjuges não podem contratar sociedade entre si nem, em conjunto, com terceiros. Busca-se evitar a confusão patrimonial.

    Separação obrigatória (legal): os cônjuges não podem contratar sociedade entre si nem, em conjunto, com terceiros. Busca-se evitar a violação ao regime sucessório uma vez que não há direito à sucessão na separação obrigatória.

    Comunhão parcial: os cônjuges podem contratar sociedade entre si e com terceiros.

    Participação final nos aquestos: os cônjuges podem contratar sociedade entre si e com terceiros.

    Separação convencional: os cônjuges podem contratar sociedade entre si e com terceiros.

    Obs.: nos regimes em que há vedação é possível que cada cônjuge contrate sociedade com terceiro de forma separada, ou seja, cada cônjuge participa de uma sociedade distinta daquela que o outro cônjuge participa.

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, o direito de empresa, e especialmente, da capacidade do empresário, regulamentado no Código Civil, nos artigos 972 e seguintes. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade empresarial, entre si, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da comunhão parcial de bens. 

    Estabelece o artigo 977 do Código Civil:

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Verifique, pois, que é facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória, e não no da comunhão parcial de bens.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia:


ID
1245556
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme estipula a Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    Art. 7º da Lei 8.560/92 – "sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite".

  • Correta, literalidade do artigo 7º, desta Lei, conforme postado pelo colega.

    Atenção ao artigo: (...que deles necessite), somente não será fixado os alimentos, se o alimentando não necessitar. Cristiano Chaves. LFG, 2012.

  • Apesar da literalidade da lei, o tecnicamente correto seria falar em alimentos "provisórios" (liminar em antecipação de tutela) e não "provisionais" (cautelares)...Isso induz a erro quem não tá com a decoreba em dia.

  • Art. 7º da Lei 8.560/92: Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante lei prevista no ordenamento jurídico pátrio, a Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    Conforme estipula a Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite. 

    Assim estabele o artigo 7° de referida lei:

    Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:

    Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8560.htm

ID
1245559
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O direito à adjudicação compulsória quando exercido em face do promitente vendedor, se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    STJ Súmula nº 239 

    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.


  • Eitaquestão difícil. Marquei e marcaria de novo correta.

    ASúmula 239 do STJ é de 28/06/2000, e o art. 1.417 veio com o CC/2002:

    Art.1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuouarrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registradano Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito realà aquisição do imóvel.

    Temos ainda o Enunciadon. 95 da Jornada de Direito Civil - Art. 1.418: O direito à adjudicaçãocompulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face dopromitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra evenda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ). 

    Nadoutrina afirma-se que a Súmula 239 do STJ perdeu eficácia para osnegócios celebrados na vigência do novo Código. Joel Dias Figueira Jr., em NovoCódigo Civil Comentado, coordenação de Ricardo Fiúza, Saraiva, ressalta a perdade eficácia da súmula em mira, assinalando que o registro “se trata de condiçãonecessária definida no próprio art. 1.417 do CC, ou seja, requisito que se opera ex lege para a configuração do próprio direito real, não podendo ser rechaçado por orientação pretoriana, ainda que sumulada, nada obstante perfeitamente adequada, antes do advento no novo CC”


    AGRAVOREGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PRESCINDIBILIDADE DE REGISTRO DO COMPROMISSO DECOMPRA E VENDA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AORECURSO ESPECIAL, A FIM DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA.

    INSURGÊNCIARECURSAL DOS RÉUS.

    1.Considera-se devidamente prequestionada a questão federal enfrentada e debatidapelas instâncias ordinárias, o que se verifica na hipótese em tela.

    2. Nos termos do enunciado da Súmula 239 desta Corte,o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro docompromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    3.Agravo regimental desprovido.

    (AgRgno REsp 1134942/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em17/12/2013, DJe 04/02/2014)


  • Com a devida vênia ao colega Ivo, assim se posiciona Flávio Tartuce:

    "​Por conseqüência, quitado o preço e recusando-se o promitente vendedor a outorgar a escritura pública, caberá ao credor exercer sua pretensão mediante adjudicação compulsória, servindo a sentença de título translativo de propriedade, e neste caso, se o bem ainda compuser o patrimônio do devedor ou de seus sucessores causa mortis, não surgem maiores problemas, não sendo essencial em tal hipótese a observância ao registro do negócio entabulado, nos moldes da súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça que dita que “o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”

    ​Ímpar destacar que no mesmo sentido dita o enunciado 95 do Conselho da Justiça Federal, em busca da melhor leitura do artigo 1418 do Código Civil, frisando que “o direito à adjudicação compulsória quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário.”

    ​Em verdade, a averbação do negócio preliminar tem outra função, servindo de fator de eficácia em relação a terceiros, matéria a ser desenvolvida no tópico seguinte e que por conseqüência em nada afeta os planos da validade e da eficácia no que pertine as partes contratantes."

    Fonte: http://www.flaviotartuce.adv.br/artigosc/CATALAN_CVENDA.doc

  • Falsa.

    Quando vi que errei a questão pensei "o vendedor tem ciência do negócio, por isso não muda nada averbar ou não no cartório, pois só serviria para dar publicidade a terceiros". É o que conclui Tartuce, como destacou o colega abaixo. Logo a fundamentação para o gabarito é a seguinte:

    Enunciado 95, Jornadas de Direito Civil do CJF – Art. 1.418: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

    Embora não fosse objeto do exame, o candidato também acertaria a questão se tivesse conhecimento da Súmula 239, STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    “​Em verdade, a averbação do negócio preliminar tem outra função, servindo de fator de eficácia em relação a terceiros (...) e que por consequência em nada afeta os planos da validade e da eficácia no que pertine as partes contratantes." (http://www.flaviotartuce.adv.br/artigosc/CATALAN_CVENDA.doc)

  • O típico caso de adjudicação compulsória decorre de preempção legal,  p. ex., CONDOMÍNIO DE COISA INDIVISÍVEL. A questão traz um direito de preferência convencional (preempção convencional), observados nas cláusulas contratuais. Neste hipótese, inexiste o direito de adjudicação compulsória, independentemente de qualquer registro feito em cartório de imóveis, consoante teor da súmula 239 do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

  • Enunciado 95, Jornadas de Direito Civil do CJF – Art. 1.418: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

  • PARA COMPLEMENTAR:

    O registro do compromisso de compra e venda não é condição para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória. Mesmo sem o registro, é possível a adjudicação compulsória. Nesse sentido:

    Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

     

    Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

     

    Vantagem no caso de a promessa ter sido registrada para fins de adjudicação compulsória

    Se a promessa estiver registrada no RI, o promissário comprador tem uma vantagem: ele poderá ajuizar a ação de adjudicação compulsória com base em um rito sumário (mais rápido e simples) previsto no art. 25 da Lei nº 6.766/79 e art. 15 do DL nº 58/37. Já se o contrato não estiver registrado, a ação de adjudicação compulsória será proposta como uma ação de conhecimento, de rito ordinário. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 5. Salvador : Juspodivm, 2014, p. 840).

    Além disso, conforme já explicado acima, se a promessa estiver registrada, a adjudicação compulsória poderá ser proposta inclusive contra terceiros.

    Dizer o Direito

  • Um pouco sobre a ação de adjudicaçao.

    https://www.youtube.com/watch?v=pQrpAeVc9T0&feature=youtu.be

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o direito do promitente comprador, regulamentado no Código Civil, nos artigos 1.417 e seguintes, e com entendimento firmado nos tribunais superiores. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    O direito à adjudicação compulsória quando exercido em face do promitente vendedor, se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário. 

    Acerca do tema, assim já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:

    SÚMULA N. 239. O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. 

    E ainda, o enunciado 95 do Conselho de Justiça Federal: 

    O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia:


  • Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    O direito à adjudicação compulsória quando exercido em face do promitente vendedor, se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

ID
1245562
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O exercício do usufruto é concedido apenas a título gratuito, sendo vedado a título oneroso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Galera, apenas complementando:


    É um direito real de uso (inalienável e intransmissível - inclusive se o usufrutuário falecer). Mas pode haver cessão de seu exercício, tanto a título gratuito como oneroso.
    O usufrutuário pode alugar o imóvel e receber normalmente os aluguéis (ou alugueres).
    Avante!!!!
  • As várias formas de constituição do direito real do usufruto que aportam no registro imobiliário são amplamente conhecidas. Há as que nascem da vontade das partes, por atos inter vivos, a título oneroso, como a instituição e a venda; há os gratuitos, como na doação ou legado. Muito mais presente nos negócios graciosos - como na doação, em que o titular de domínio conserva a utilidade da coisa.


    O mais discutido dos artigos do Código de 1916, que vedava a transferência do usufruto por alienação (artigo 717), sobre o qual formou-se sólida jurisprudência, teve considerável melhora em nova redação, com exclusão de palavras inúteis e desnecessárias como requerem os léxicos jurídicos. O art. 1.393 do novo Código está assim redigido:


    "Não se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso"


    Foi suprimida, por desnecessária, a expressão "o usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa", mantida a cessão por título gratuito ou oneroso do seu exercício.


    GABARITO: ERRADO.


    FONTE: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (irib.org.br)

  • De acordo com o art. 1393 o usufruto pode ser concedido tanto a título gratuito como a título oneroso.

  • é possível o usufruto oneroso ou gratuito.

  • Errado


    Usufruto pode ser gratuito ou oneroso.

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o usufruto, regulamentado no Código Civil, nos artigos 1.390 e seguintes, e com entendimento firmado nos tribunais superiores. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    O exercício do usufruto é concedido apenas a título gratuito, sendo vedado a título oneroso. 

    O artigo 1.393, assim dispõe:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. 

    Complementando:

    "O usufruto é inalienável, mas pode ser cedido a título gratuito (comodato) ou até oneroso, como, p. ex., o contrato de locação. Admite-se a penhora do usufruto, mesmo que o usufrutuário resida ou não no bem onerado (JTACSP, 126/18). Segundo Washington de Barros Monteiro (in Curso de Direito Civil, v. 3, Direito das Coisas, 37. ed. atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf, São Paulo, Saraiva, 2003, p. 299): “A inalienabilidade do usufruto, como lembra Clóvis, constitui sua principal vantagem, porque assim se atende melhor aos propósitos do instituidor. Usufruto é geralmente ato benéfico, tendo por objeto favorecer alguém. Torná-lo alienável é despi-lo dessa vantagem, que representa sua razão de ser. Entretanto, o anteprojeto de reforma do Código Civil, apresentado pelo Prof. Orlando Gomes, inovou a respeito, autorizando o usufrutuário a ceder a qualquer pessoa seu direito, se o título não o proibir (art. 558). Única exceção abre o legislador à regra do art. 1.393. Mediante alienação, o usufruto apenas se transfere ao nu-proprietário. Concorda a lei com essa transferência porque visa a consolidar a propriedade, o que corresponde ao interesse social. Usufruto não comporta alienação; como direito, é incessível. Mas seu exercício pode ser cedido a título gratuito ou oneroso. Nada impede, assim, que o usufrutuário, em vez de se utilizar pessoalmente da coisa frutuária, o que poderia ser inútil e até vexatório, a alugue ou a empreste a outrem. Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário: apenas seu exercício pode ser objeto de penhora, desde que tenha expressão econômica. A penhora deverá recair, destarte, não sobre o direito propriamente dito, mas sobre a faculdade de perceber as vantagens e frutos da coisa, sobre a sua utilidade, em suma. Por igual, como servidão pessoal, vinculada à própria pessoa do usufrutuário, não admite adjudicação ao outro cônjuge, em partilha subsequente a desquite (atualmente, separação judicial) do casal. No tocante ao usufruto legal, não pode ele, em hipótese alguma, ser penhorado, nem o direito propriamente dito, nem apenas seu exercício". (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


ID
1245565
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É considerada como usucapião familiar a concedida para aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Também chamado de usucapião conjugal, pro-família ou relâmpago


    GABARITO: Certo.
  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a usucapião, regulamentada no Código Civil, nos artigos 1.238 e seguintes, além de previsão constitucional. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    É considerada como usucapião familiar a concedida para aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Prevê o artigo 1.240-A do Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    A nova modalidade de usucapião inserida no Código Civil pela Lei n. 12.424/2011 consiste em sanção civil ao descumprimento dos deveres do casamento e da união estável. Aquele que abandona voluntária e injuriosamente o domicílio familiar, nas condições descritas neste dispositivo legal, descumpre gravemente os deveres conjugais e os deveres oriundos da união estável e fica sujeito à perda do direito de propriedade em favor do consorte que ali permanece durante dois anos e sem oposição. Este é mais um dos artigos do Código Civil que oferece proteção ao consorte inocente e punição ao culpado pelo descumprimento dos deveres familiares, reforçando essas normas de conduta após a Emenda Constitucional n. 66/2010. 

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 

  • Correto.

    [***] [Usucapião conjugal, familiar ou pró família] Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    Para que se configure a usucapião familiar, é necessário que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar conjugal de forma dolosa, deixando o núcleo familiar a própria sorte, ignorando o que a família um dia representou. Assim, a simples saída de casa, não configura o abandono do lar, que deve ser interpretado de maneira cautelosa, com provas robustas amealhadas ao longo da instrução processual. (Apelação Cível nº 0004120-63.2013.8.24.0139, 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Rel. Saul Steil. j. 06.10.2016).

  • JDC498 A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

    JDC595 O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.

    JDC500 A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

    JDC501 As expressões “ex-cônjuge” e “ex-companheiro”, contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.

    JDC502 O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.

    JDC503 É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o sistema Torrens.


ID
1245568
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A passagem forçada é direito de vizinhança que não exige registro, enquanto que a servidão é um direito real sobre coisa alheia e tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto a passagem forçada decorre da lei e é uma limitação ao direito de propriedade, a servidão limita o domínio e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Alternativas
Comentários
  •  Seção III
    Da Passagem Forçada

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

    § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    § 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

     TÍTULO V
    Das Servidões

     CAPÍTULO I
    Da Constituição das Servidões

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • A passagem forçada decorre, necessariamente, da lei. Trata-se de direito de vizinhança, previsto no Código Civil , em seu art. 1.285 , segundo o qual "o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário". Do que se vê, o principal requisito para o reconhecimento do direito à passagem forçada é o encravamento do imóvel, sem que haja nenhuma outra.


    Em contrapartida, a servidão, prevista no Código Civil como espécie de "direito das coisas" (art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis) é constituída, geralmente, por contrato, não possuindo como pressuposto, o encravamento de qualquer dos imóveis envolvidos.


    FONTE: LFG. 


    GABARITO: Certo. 

  • O caso de servidão por usucapião é expresso!?

  • PASSAGEM FORÇADA: 

    1- Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    2- Direito de vizinhança; Indenização obrigatória; Imóvel sem saída (apesar de que existe precedente do STJ que conclui que o imóvel não precisa ser absolutamente encravado. Da mesma forma, o enunciado 88 afirma que será garantido passagem forçada quando o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado; Ação de Passagem forçada.

    SERVIDÃO:

    Art. 1378 e ss do CC. É Direito Real de gozo ou fruição; direito facultativo; indenização somente se as partes acordarem; Há opções de passagem; Ação confessória.


    fonte: flávio tartuce. Manual de direito civil. 2014

  • Passagem forçada - é direito de vizinhança que não exige registro.

    Servidão - é um direito real sobre coisa alheia e tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Passagem forçada - decorre da lei e é uma limitação ao direito de propriedade;

    Servidão - limita o domínio e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importantes institutos no ordenamento jurídico brasileiro, os direitos de vizinhança e as servidões, ambos previstos no Código Civil. Senão vejamos: 

    CAPÍTULO V

    Dos Direitos de Vizinhança

    (...)

    Seção III

    Da Passagem Forçada

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 1 Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

    § 2 Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    § 3 Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

    (...) 

    TÍTULO V

    Das Servidões

    CAPÍTULO I

    Da Constituição das Servidões

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    CAPÍTULO II

    Do Exercício das Servidões

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

    Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.

    Parágrafo único. Se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, caber-lhe-á custear as obras.

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    § 1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    § 2º Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.

    § 3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

    CAPÍTULO III

    Da Extinção das Servidões

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos. 

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    A passagem forçada é direito de vizinhança que não exige registro, enquanto que a servidão é um direito real sobre coisa alheia e tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto a passagem forçada decorre da lei e é uma limitação ao direito de propriedade, a servidão limita o domínio e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Conforme visto, as limitações ou restrições são impostas por lei ao direito de propriedade, ou seja, tem como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes. Segundo a ministra Nancy Andrighi, nascem para possibilitar a exploração integral do imóvel dominante ou evitar o surgimento de conflitos entre os respectivos proprietários.

    Tem-se, pois, que os direitos de vizinhança são criados por lei e, não visam aumentar a utilidade do prédio, mas sim reputados necessários para a coexistência pacífica entre os vizinhos. Estas duas características distinguem o direito de vizinhança do direito real sobre coisa alheia denominado de servidão predial, cuja regulamentação se encontra nos arts. 1378 até 1389 do C. C./2002. 

    Destarte, a servidão sim decorre da manifestação de vontade das partes e como dito alhures constitui-se em direito real sobre coisa alheia, com obrigatoriedade de registro no cartório competente. Na servidão, o imóvel dominante possui prerrogativa sobre o imóvel serviente, sem que a recíproca seja verdadeira.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:


  • passagem forçada não exige registro?

  • SERVIDÃO DE PASSAGEM

    Art. 1.378. A servidão proporciona UTILIDADE para o prédio dominante, e GRAVA o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constituise mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    ·        Fonte: Ato de Vontade, por via contratual, testamentária. Excepcionalmente por usucapião

    ·        Direito Real: O elemento real se realça na vinculação do proprietário como sujeito passivo da obrigação

    ·        Pode ser usucapido

    ·        Requer Registro no Cartório de Registro de Imóveis, para que se constitua

    ·        Os efeitos são erga omnes, sem qualquer exceção, ou seja, podem ser exigidos contra qualquer pessoa, exceto o próprio titular

    ·        Finalidade: Comunicação mais fácil e próxima, conveniência e comodidade

    ·        O proprietário do prédio dominante desfruta de uma prerrogativa sobre o prédio serviente, sem que a recíproca seja verdadeira.

    ·        Indenização: Não obrigatória


ID
1245571
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 358 do STJ – “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

  • o cancelamento não é automático

    Súmula 358 do STJ – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a pensão alimentícia,  regulamentada no Código Civil e firmada nos tribunais superiores. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. 

    O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento firmado, assim estabelece:

    “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm 

    Sítio do STJ:  https://ww2.stj.jus.br › revista › stj-revista-sumulas-2012_31_capSumula358
  • GAB: CERTO

    Súmula 358 do STJ – “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.


ID
1245574
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo entendimento majoritário do STJ, os netos só possuem legitimidade para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, se o pai ou mãe já tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

Alternativas
Comentários
  • Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

    A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. “Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida”, acentuou a relatora, no voto. “Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada”, concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

    Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que “o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88”. Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.

    Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.

    Constou ainda do voto da ministra que “a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida”.
    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96563


  • "Considerada a jurisprudência do STJ no sentido de ampliar a possibilidade de reconhecimento de relações de parentesco, e desde que na origem seja conferida a amplitude probatória que a hipótese requer, há perfeita viabilidade jurídica do pleito deduzido pelos netos, no sentido de verem reconhecida a relação avoenga, afastadas, de rigor, as preliminares de carência da ação por ilegitimidade departe e impossibilidade jurídica do pedido, sustentadas pelos herdeiros do avô".


    * Obs.: O caso julgado é emblemático, por conter uma série de peculiaridades. Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material. Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade. O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999. Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga. Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô. Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas.


    STJ, REsp 807.849

  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE:

     

    O filho, em nome próprio, não tem legitimidade para deduzir em juízo pretensão declaratória de filiação socioafetiva entre sua mãe - que era maior, capaz e, ao tempo do ajuizamento da ação, pré-morta (já falecida) - e os supostos pais socioafetivos dela.

    Obs: o filho teria legitimidade para propor ação pedindo o reconhecimento de sua relação de parentesco socioafetivo com os pretensos avós. Aí, contudo, seria outra ação, na qual se buscaria um direito próprio (e não de sua mãe).

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.492.861-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/8/2016 (Info 588).

     

    Fonte - Dizer o direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-588-stj-resumido.pdf

  • E se o pai estivesse vivo? Seria possível mesmo assim?
  • RELAÇÃO AVOENGA. ANCESTRALIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO.

    Trata-se de matéria remetida da Terceira Turma à Segunda Seção. A questão versa sobre a legitimidade dos netos para ajuizar, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c/c petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida o reconhecimento da filiação. Predominou, no acórdão recorrido, o entendimento de faltar aos netos legitimidade para agir, pois não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio, conduzindo à carência da ação. Porém, para a Min. Relatora, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô ou dos herdeiros, se morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. O direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e, dessa forma, possui tutela jurídica integral e especial nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/1988. O art. 1.591 do CC/2002, ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação dada sua infinidade, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum sempre serão consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as gerações. Dessa forma, uma vez declarada a existência de relação de parentesco na linha reta a partir do segundo grau, essa gerará todos os efeitos que o parentesco em primeiro grau (filiação) faria nascer. As relaçõesde família, tal como reguladas pelo Direito, ao considerarem a possibilidade de reconhecimento amplo de parentesco na linha reta, ao outorgarem aos descendentes direitos sucessórios na qualidade de herdeiros necessários e lhes resguardando a legítima e, por fim, ao reconhecerem, como família monoparental, a comunidade formada pelos pais e seus descendentes, inequivocamente se movem no sentido de assegurar a possibilidade de que sejam declaradasrelações de parentesco pelo Judiciário para além das hipóteses de filiação. Por fim, considerada a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de ampliar a possibilidade de reconhecimento de relações de parentesco e desde que, na origem, seja conferida a amplitude probatória que a hipótese requer, há perfeita viabilidade jurídica do pleito dos netos de verem reconhecida a relação avoenga, afastadas, de rigor, as preliminares de carência da ação por ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido, sustentadas pelos herdeiros do avô. Isso posto, a Seção, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010 (ver Informativos ns. 257 e 425).

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, o reconhecimento da filiação, previsto nos artigos 1.606 e seguintes do Código Civil, além de entendimento firmado nos tribunais superiores. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    Segundo entendimento majoritário do STJ, os netos só possuem legitimidade para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, se o pai ou mãe já tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida. 

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, já firmou entendimento no sentido de que netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança. Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

    O STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

    A maioria dos ministros da 2ª Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, e rejeitou a tese do TJ fluminense. “Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida", acentuou a relatora, no voto. “Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada", concluiu a ministra. Segundo ela, as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

    Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. Ela  assinalou que “o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos artigos 5º e 226 da CF/88". Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.

    Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.

    Constou ainda do voto da ministra que “a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida".

    A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, acolheu o Recurso Especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. 

    Nesse sentido é a definição do Superior Tribunal de Justiça nos julgados:

    EMENTA: Ação dos netos para identificar a relação avoenga. Precedente da Terceira Turma. 1. Precedente da Terceira Turma reconheceu a possibilidade da ação declaratória "para que diga o Judiciário existir ou não a relação material de parentesco com o suposto avô" (REsp nº 269/RS, Relator o Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 7/5/90). 2. Recursos especiais conhecidos e providos (STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 603885 RS 2003/0198099-9) 

    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. AÇAO RESCISÓRIA. CARÊNCIA AFASTADA. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇAO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE RELAÇAO AVOENGA E PETIÇAO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CC DE 1916, ART. 363. I. Preliminar de carência da ação afastada (por maioria). II. Legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga e petição de herança, se já então falecido seu pai, que em vida não vindicara a investigação sobre a sua origem paterna. III. Inexistência, por conseguinte, de literal ofensa ao art. 363 do Código Civil anterior (por maioria). IV. Ação rescisória improcedente. (AR 336 / RS, Min. Rel. Aldir Passarinho Junior, julgado em 24.08.2005) 

    E ainda, prevê o enunciado 521 do Conselho da Justiça Federal:

    Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia: 


    Sítio do STJ: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
  • 1.Se o pai estivesse vivo: Em tese, se o pai está vivo, funciona o sistema de presunções. Se ele se recusa ao exame de DNA, a falta deste supre a sua realização, presumindo-se pai. A título de curiosidade: há um voto vencido no RESP REsp 876434 / RS ADMITINDO essa possibilidade, mas creio ser um entendimento isolado. O voto vencedor considerou que há ilegitimidade ativa de neto/neta enquanto vivo o genitor, sendo a lógica a de que o artigo 1606 restringe à geração viva mais próxima a possibilidade de pleitear o reconhecimento.

    2.Se o pai morreu e o filho nascido e registrado por outro pai, (paternidade presumida):  ele poderá ingressar com ação de investigação de paternidade contra o suposto pai biológico.STF. Plenário. AR 1244 EI/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

    3.Se o pai morreu e o filho intenta a declaração de relação avoenga: os netos possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração de relação avoenga, mesmo na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna.Segunda Seção STJ no REsp n. 807.849/RJ. 

    Obs: os arts. 1.845 e 1.846, do CC/02, outorgam aos netos a qualidade de herdeiros necessários dos avós, resguardando-lhes o direito à legítima; 


ID
1245577
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É requisito para a concessão do divórcio a definição quanto à partilha dos bens entre os cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva incorreta conforme redação do art. 1.581 do CC:

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

  • Acrescentando:

    SÚMULA 197 STJ
    O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA DOS BENS.

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, previsto nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    É requisito para a concessão do divórcio a definição quanto à partilha dos bens entre os cônjuges. 

    Dispõe o Código Civil, em seu artigo 1.581:

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. 

    Já, antes da entrada em vigor deste Código Civil, a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça permitia a decretação do divórcio direto sem prévia partilha de bens, sendo que a legislação anterior não permitia o divórcio indireto ou conversão sem a partilha de bens prévia (Lei n. 6.515/77, art. 31), que passou a ser permitido por força do disposto neste artigo. Com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010 este artigo foi recepcionado pela Constituição Federal, porque já era havido como aplicável ao divórcio conversão e ao divórcio direto.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia:


ID
1245580
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor, visto que a regra é que a pessoa natural tenha capacidade civil plena para exercer os atos da vida civil. Nada obsta a que o interditando constitua, por livre escolha, advogado para a sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta nos termos do art. 1.770 do Código Civil:

    Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.


  • Colocar isso em uma prova do MP é pra pegar tão somente decoradores de Código! Tem muita coisa por trás deste artigo. Tanto é que o índice de acertos e erros estão em 50% (quase).

  • Complementando o que a colega Taila escreveu:

    art. 1.182, §2° do CPC: Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.

  • CORRETO, pois é a letra fria da lei (art. 1770 do CC). No entanto, observem que há diversas críticas sobre o MP atuar na "defesa" do incapaz, pois isso não é função institucional do PJ e, além do mais, essa função passou a ser da DP (art. 4º, VI da LC 80/94). Muitos entendem, inclusive, que referido artigo do CC é inconstitucional, violando os arts. 127/129 da CF (funções do MP).

  • Assitindo às aulas de Cristiano Chaves preceitua-se que há um conflito entre o CPC anterior (art. 1.182, parágrafo 1°e 1.1170 do CC/02) com o art. 4° da Lei complementar 80/94. Este atribuindo a função a DP, enquanto aquele atribuindo ao MP. O novo CPC vem sanar essa dúvida deixando a cargo da DP a defesa do incapaz. Logo com o advento do novo CPC está questão estaria errada.

  • novo cpc revoga este artigo = 1770 cc

  • Gabarito é Certo Mas o novo cpc Ira alterar essa resposta para errada, pois passara a ser funcao da Defensoria e Nao mais do MP.

  • Questão desatualizada, uma vez que o art. 1.770 foi revogado expressamente pelo Novo Código de Processo Civil. Ademais:

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

  • A questão estava certa, mas a partir da publicação do Estatuto do Deficiente e do novo CPC as coisas mudaram:

     

    Deve-se ter cuidado com o Estatuto do Deficiente: 

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    [...]

    “Art. 1.769.  O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela:

    I - nos casos de deficiência mental ou intelectual;

    ............................................................................................

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.” (NR)

    “Art. 1.771.  Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.” (NR)

    “Art. 1.772.  O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.

    Parágrafo único.  Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa.” (NR)

    “Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.”

    “Art. 1.777.  As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.” (NR)


ID
1245583
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo entendimento majoritário do STJ, caso exista obrigação alimentar preestabelecida por acordo ou sentença, por ocasião do falecimento do alimentante, transmite-se aos herdeiros o dever jurídico de continuar prestando alimentos até decisão judicial em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.862 - SP (2011⁄0113915-6)

     "Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los". (REsp 1130742⁄DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04⁄12⁄2012, DJe 17⁄12⁄2012)

    3. Assim, embora a jurisprudência desta Corte Superior admita, nos termos do artigo 23 da Lei do Divórcio e 1.700 do Código Civil, que, caso exista obrigação alimentar preestabelecida por acordo ou sentença - por ocasião do falecimento do autor da herança -, possa ser ajuizada ação de alimentos em face do Espólio - de modo que o alimentando não fique à mercê do encerramento do inventário para que perceba as verbas alimentares -, não há cogitar em transmissão do dever jurídico de prestaralimentos, em razão de seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, mas com ressalvas por parte de integrantes da Quarta Turma.


  • O art. 1.700 do CC estabelece que a “obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor”. Ocorre que, de acordo com a jurisprudência do STJ e com a doutrina majoritária, esse dispositivo só pode ser invocado se a obrigação alimentar já foi estabelecida anteriormente ao falecimento do autor da herança por acordo ou sentença judicial. Isso porque o art. 1.700 do CC não impõe a transmissibilidade em abstrato do dever jurídico de prestar alimentos. O que esse dispositivo determina é que será transmitida, para os herdeiros do devedor, a obrigação alimentar já assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte.

    O que se transmite, portanto, é a obrigação concreta já fixada antes da morte, mas não o dever jurídico (em abstrato).

    Informativo 534, STJ - dizer o direito.

  • Questão anulada!

    http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/10_Comunicado%20-%20sessao%20de%20julgamento%20preambular.pd f


ID
1245586
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Herança vacante consiste em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que se habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença que a transmita ao patrimônio do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Trata-se da herança jacente. Herança vacante é a "próxima fase".

    Da Herança Jacente

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.


  • Percebam que, caso a herança seja vacante, será entregue ao Município e não ao Estado (art. 1.822).

  • Uma forma que eu uso pra decorar isso daí é: primeiro jaca, depois vaca. rsrs

    Sempre funcionou.

  • Boa, Eduardo! kkkkkkkkk


  • A administração do curador ocorre na herança jacente. A declaração de vacância, inclusive, põe termo à administração do curador.

  • Tal modallidade de herança não será transmitida ao Estado (Art. 1.822 CC), mas sim aos Municípios e Distrito Federal (DF possui competência municipais e estaduais, por isso é sujeito da herança vacante). Em casos específicos, caso haja territórios (a exemplo do extinto Território Federal de Rondônia), seria possível a transmissão dessa herança à União.

  • boa eduardo hehe

  • Quando era estudante de Direito, meu professor de D. Civil fez uma analogia que diferenciou JACENTE e VACANTE:


    HERANÇA JACENTE X HERANÇA VACANTE - Lembre de uma cova que tem uma placa "AQUI JAZ UMA BOA ALMA QUE ESPERA POR UMA VAGA NO CÉU".



    "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, o direito das sucessões, previsto nos artigos 1.784 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    Herança vacante consiste em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que se habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença que a transmita ao patrimônio do Estado. 

    Acerca da herança, prevê o artigo 1.819 do Código Civil Brasileiro:

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão. 

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    Doutrinariamente, Carlos Roberto Gonçalves preceitua em sua obra jurídica, “a herança jacente é quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de algum herdeiro". Por tal razão, no que se refere à sua natureza jurídica, consiste em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença a respectiva vacância. 

    Já no que se refere à herança vacante, o Código Civil, em seu artigo 1.820, considera a herança vacante a partir do momento em que todos os chamados a suceder repudiarem a herança, renunciando a esta. A jacência não se confunde com a vacância, sendo a primeira uma fase do processo que antecede a segunda. Segundo doutrinador supramencionado “Herança Vacante é quando o bem é devolvido à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência". 

    Desta forma, de maneira resumida, a herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência. 

    Portanto, a assertiva encontra-se errada, pois faz alusão à herança jacente, e não à vacante.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia:

  • Herança jacente se dá quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele.

    Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência. 


ID
1245589
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo entendimento majoritário do STJ, o herdeiro que cede seus direitos hereditários não possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • O herdeiro que cede seus direitos hereditários possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa (arts. 1.176 do CC/1916 e 549 do CC/2002) realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. Isso porque o fato de o herdeiro ter realizado a cessão de seus direitos hereditários não lhe retira a qualidade de herdeiro, que é personalíssima. De fato, a cessão de direitos hereditários apenas transfere ao cessionário a titularidade da situação jurídica do cedente, de modo a permitir que aquele exija a partilha dos bens que compõem a herança. REsp 1.361.983-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2014.

    Fonte STJ


  • só pra constar: Doação inoficiosa é aquela que invade a legítima

  • ... yoda, inoficioso, nao seria que não é oficial? - só pra constar o dicionário concorda comigo

  • Olho Tigre auau.... o dicionário, não conhece a lei de sucessão, ou seja, não conhece a legítima, se for procurar em um dicionário jurídico, talvez ele diga que doação inoficiosa é a que invade a legítima, ou seja, a parte indisponível. Assim, segundo a doutrina, doação inoficiosa É A QUE INVADE A LEGÍTIMA!

  • O herdeiro que cede seus direitos hereditários possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa.

  • Olho Tigre:

    inoficioso

    adjetivo

    1. não oficioso.

    2jur que se pratica em detrimento de outrem, privando-o do que lhe caberia naturalmente; que se faz contra as leis.

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, o direito das sucessões, previsto nos artigos 1.784 e seguintes do Código Civil e entendimento firmado nos tribunais superiores. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    Segundo entendimento majoritário do STJ, o herdeiro que cede seus direitos hereditários não possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. 

    O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento já pacificado, assim entende:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM DOAÇÃO INOFICIOSA. O herdeiro que cede seus direitos hereditários possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa (arts. 1.176 do CC/1916 e 549 do CC/2002) realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. Isso porque o fato de o herdeiro ter realizado a cessão de seus direitos hereditários não lhe retira a qualidade de herdeiro, que é personalíssima. De fato, a cessão de direitos hereditários apenas transfere ao cessionário a titularidade da situação jurídica do cedente, de modo a permitir que aquele exija a partilha dos bens que compõem a herança. REsp 1.361.983-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2014.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia:

  • Acredito que a questão encontre-se desatualizada:

    Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus. A renúncia a herança, como exceção à regra, exige forma expressa, cuja solenidade deve constar de instrumento público ou por termos nos autos, ocorrendo a sucessão como se o renunciante nunca tivesse existido, acrescendo-se sua porção hereditária a dos outros herdeiros da mesma classe. A renúncia e a aceitação à herança são atos jurídicos puros não sujeitos a elementos acidentais. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo).  Caso: renúncia realizou-se nos termos da lei, produzindo todos os efeitos: a) ocorreu após a abertura da sucessão, antes que os herdeiros aceitassem a herança, mesmo que presumidamente, nos termos do art. 1807 CC; b) observou-se a forma por escritura pública, c) por agentes capazes, havendo de se considerar que os efeitos advindos do ato se verificaram. Os renunciantes não têm interesse na decretação de nulidade ou anulação do negócio jurídico, que, segundo alegam, realizou-se à margem do ordenamento, tendo em vista que, fosse considerado nulo o negócio, retornando o bem ao patrimônio da falecida irmã, a cuja herança renunciaram, nenhum proveito teriam com a situação. Perfeita a renúncia, considera-se como se nunca tivessem existido os renunciantes, não remanescendo nenhum direito sobre o bem objeto do negócio acusado de nulo, nem sobre bem algum do patrimônio. STJ 664

  • Há um comentário sobre eventual desatualização da questão, indicando em seu comentário a figura da renúncia, mas a questão fala sobre cessão de direitos hereditários.

    Comentário do professor:

    Segundo entendimento majoritário do STJ, o herdeiro que cede seus direitos hereditários não possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. 

    O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento já pacificado, assim entende:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM DOAÇÃO INOFICIOSA. O herdeiro que cede seus direitos hereditários possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa (arts. 1.176 do CC/1916 e 549 do CC/2002) realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. Isso porque o fato de o herdeiro ter realizado a cessão de seus direitos hereditários não lhe retira a qualidade de herdeiro, que é personalíssima. De fato, a cessão de direitos hereditários apenas transfere ao cessionário a titularidade da situação jurídica do cedente, de modo a permitir que aquele exija a partilha dos bens que compõem a herança. REsp 1.361.983-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2014.

  • Questão de suma importância para um promotor de justiça.


ID
1245592
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O fideicomisso somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador e somente pode ser instituído por testamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CC/02

    Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.


  • Pessoa Juridica não pode ser Fideicomissário?

  • Isso ocorre porque os herdeiros já concebidos são chamados a suceder normalmente (art. 1.798).

    Alem disso, podem suceder por testamento os não concebidos, desde que viva a pessoa indicada pelo testador, quando da abertura da sucessão (art. 1.799).

  • Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

  • Não concebidos = prole eventual 

  • Enunciado 529: O fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento.

  • fideicomisso é a estipulação testamentária em que o testador constitui uma pessoa como legatário ou herdeiro, mas impõe que, uma vez verificada certa condição, deverá transmitir a outra pessoa, por ele indicada, o legado ou a herança; substituição, fideicomissória.

  • São uns institutos que vou te contar viu

  • O conceito de substituir um herdeiro ou legatário por outro, vem do Direito Romano, com intuito de resguardar o patrimônio do de cujos, para impedir que fique sem um continuador. Ocorre em segundo plano, pois o substituto apenas sucederá nos proveitos e encargos, em falta ou depois do outro. O intuito da substituição é a preservação da vontade do testador.

     

    O fideicomisso é uma das espécies de substituição testamentária apresentadas pelo Código Civil que proporciona ao testador instituir herdeiros ao tempo da abertura da sucessão.Advém através de manifestação de último anseio do testador, que baseado na confiança, deixa disposição testamentária, chamando o fiduciário (herdeiro ou legatário) à propriedade dos bens para transmiti-la ao fideicomissário (titular do eventual direto), que os receberá depois da morte do fiduciário, após o decurso de certo tempo ou sob certa condição estipulada no testamento.

     

    Impede destacar o que assevera a doutrinadora Maria Helena Diniz, in verbis: A substituição fideicomissária consiste na instituição de herdeiro ou legatário, designado fiduciário, com a obrigação de, por sua morte, acerto tempo ou por condição preestabelecida, transmitir a outra pessoa, chamada fideicomissário, a herança ou legado. Se incidir o fideicomisso em bens determinados, ter-se-á fideicomisso particular, e se assumir o aspecto de uma herança, abrangendo a totalidade ou uma quota parte do espólio, será fideicomisso universal. (2008, p.341)

  • EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FIDEICOMISSO. NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DOS FIDEICOMISSÁRIOS. NULIDADE DA TRANSAÇÃO. 1. A pedra de toque para identificar a interpretação da cláusula do testamento do avô dos embargantes é a determinação de que as fazendas passassem a eles após a morte de seus filhos, dele testador, ocorrendo a indicação sucessiva de beneficiários, ao invés de simultânea, caracterizando-se o fideicomisso. 2. No fideicomisso, as liberalidades são sucessivas e a propriedade mantém-se, inteira, atribuída ao fiduciário, embora restrita e resolúvel: antes da substituição, não a pode o fideicomissário reivindicar. No entanto, é de evidência palmar que o fideicomisso não representa para o fideicomissário mera expectativa de direito; antes, é um ônus sobre a propriedade transmitida ao fiduciário, com aptidão de seqüela. 3. Mercê da figura jurídica do fideicomisso, não há falar que os embargantes detinham nuda proprietas da gleba objeto do termo de acordo com o INCRA, homologado por sentença. É irrecusável, ainda, que a cláusula de inalienabilidade por-si-só faz-se suficiente para, em constituindo gravame, fulminar de nulidade o ato administrativo. E é inafastável, outrossim, a responsabilidade do fiduciário no cumprimento do mister de zelar pela propriedade haurida, para que esta oportunamente se transmita aos fideicomissários. 4. Acordo envolvendo transmissão de propriedade realizado com quem não dispõe do poder de alienar é ato nulo juris et de jure, a que se não pode emprestar qualquer validade. Do mesmo modo, o processo de desapropriação não pode prosseguir sem a presença dos fideicomissários.

    (TRF-4 - EINF: 52939 RS 95.04.52939-9, Relator: LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Data de Julgamento: 13/11/2008, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: D.E. 28/11/2008)

  • Resposta: CERTA.

    Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário (CC, art. 1.951).

    A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador (CC, art. 1.952).

    O fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento (Enunciado n.º 529 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal).

    Bons estudos.

  • Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

    Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

    Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

    Parágrafo único. O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.

    Art. 1.954. Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.

    Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.

    Art. 1.956. Se o fideicomissário aceitar a herança ou o legado, terá direito à parte que, ao fiduciário, em qualquer tempo acrescer.

    Art. 1.957. Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.

    Art. 1.958. Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do .

    Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

    Art. 1.960. A nulidade da substituição ilegal não prejudica a instituição, que valerá sem o encargo resolutório

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico, a substituição fideicomissária, regulamentada nos artigos 1.951 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    O fideicomisso somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador e somente pode ser instituído por testamento.
    Inicialmente, para fins de ampla compreensão da questão, é necessário o conhecimento do candidato do que vem a ser fideicomisso, tratando-se este uma modalidade de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador (fideicomitente), da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.
    Ademais, é necessário que conheça o que dispõe o Código Civil, em seus artigos 1.951 e 1.952 e demais entendimentos consolidados sobre o tema: 
    Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

    Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.
    Registra-se pois, que o testador não pode eleger qualquer pessoa para ficar com a herança ou legado depois do fiduciário. O fideicomissário tem de ser pessoa ainda não concebida (prole eventual) ao tempo da morte do testador, consoante art. 1.799, I, que estabelece, em sua literalidade:
     Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
    Por fim, corrobora para o que aqui foi exposto, o enunciado n.º 529 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que assim prescreve: "O fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento."
    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:


    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm 

    Enunciado  529 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/598
  • sempre e concurso não combinam....não, pera

  • O fideicomisso somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador e somente pode ser instituído por testamento. CORRETO.___________________________________________________________ 'o testador não pode eleger qualquer pessoa para ficar com a herança ou legado depois do fiduciário. O fideicomissário tem de ser pessoa ainda não concebida (prole eventual) ao tempo da morte do testador, " (v. gaba comentado)

ID
1245595
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Código Civil ao tratar do exercício da curatela determina que a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Também estipula que quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CC/02

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.


  • Trata a presente questão acerca da análise de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, o exercício da curatela, previsto nos artigos 1.781 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    O Código Civil ao tratar do exercício da curatela determina que a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Também estipula que quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial. 

    Sobre o exercício da curatela, estabelece o Código Civil:

    Seção III

    Do Exercício da Curatela

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. 

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    Vê-se, pois, que a assertiva está em consonância com o que prevê o Código Civil em seus artigo 1.782 e 1.783. 

    Apenas para fins de ampla compreensão dos artigos, registra-se as seguintes passagens: 

    "Clóvis Beviláqua, a respeito do assunto, ensina que: “Pródigo, segundo definições das Ordenações, é aquelle que, desordenadamente, gasta e destróe a sua fazenda, reduzindo-se à miséria, por sua culpa" (Código Civil dos Estados Unidos do Brasil commentado, Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1917, v. 2, p. 453). 

    O artigo possui caráter protecionista aos bens do pródigo, indicando os atos de que ele se encontra privado de praticar, em face de sua incapacidade relativa. Não pode, sem o consentimento do curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, nem praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. É uma curadoria diferente. A interdição do pródigo refere-se a atos que possam provocar a dilapidação de seu patrimônio. Na ordem pessoal, permanece ele com liberdade para o exercício profissional e para reger-se como melhor lhe aprouver. 

    (...)

    Quanto ao artigo 1.783, é regra geral do instituto da curatela a obrigatoriedade da prestação de contas a teor dos antecedentes arts. 1.755 e 1.781. Abre-se, entretanto, a exceção indicada neste artigo quando o curador for o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal de bens. A ressalva justifica-se na constatação de ser o caso em estudo de curatela legítima, presumindo-se confiabilidade familiar, e de ser de interesse comum, do curador e do curatelado, a preservação do patrimônio em face do regime de bens adotado. Mesmo na hipótese em estudo poderá haver prestação de contas por determinação judicial." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • No tocante a letra de lei está certo a afirmativa, mas aprofundando não se pode esquecer no seguinte julgado:

    O magistrado poderá decretar a prestação de contas pelo cônjuge curador, resguardando o interesse prevalente do curatelado e a proteção especial do interdito quando:

    a) houver qualquer indício ou dúvida de malversação dos bens do incapaz, com a periclitação de prejuízo ou desvio de seu patrimônio, no caso de bens comuns;

    e

    b) se tratarem de bens incomunicáveis, excluídos da comunhão, ressalvadas situações excepcionais.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.515.701-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2018 (Info 637).


ID
1245598
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com o Código Civil, o direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CC/02

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

  • Exceção: revogação de doação por ingratidão no caso de homicídio doloso contra o doador!

  • Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

  • CC/02 Art. 560. 

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70069266666 RS (TJ-RS) Data de publicação: 27/05/2016 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DO DONATÁRIO PARA AJUIZAR A DEMANDA. AÇÃO PERSONALÍSSIMA DO DOADOR. ART. 560 DO CPC. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide. Isso porque somente o doador pode analisar se o ato de ingratidão ou a inexecução do encargo é suficiente para revogar o negócio jurídico. Caso. Ação ajuizada originalmente pelos herdeiros de um dos donatários requerendo a anulação da doação com relação ao outro. Ilegitimidade ativa evidenciada. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069266666, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 19/05/2016).

  • GABARITO: CERTO

    É a literalidade do artigo 560 do Código Civil.

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, a revogação da doação, tema previsto nos artigos 555 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. 

    De acordo com o Código Civil, o direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide. 

    Sobre a revogação da doação, assim dispõe o Código Civil:

    Seção II

    Da Revogação da Doação

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    Conforme visto, o artigo 560 trata exatamente do conteúdo trazido pela assertiva. 

    Dessarte, o direito de o doador revogar a doação é personalíssimo e, como tal, não se transmite aos herdeiros. Entretanto, havendo o doador promovido a demanda, cabe aos seus herdeiros continuá-la, inclusive contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois da propositura da ação contra si intentada. Uma exceção é a do art. 561, conferindo legitimidade aos herdeiros para a demanda revocatória, no caso de homicídio doloso do doador praticado pelo donatário, já consagrada em jurisprudência.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:

  • O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário, mas os herdeiros podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Exceção: revogação de doação por ingratidão no caso de homicídio doloso contra o doador!


ID
1245601
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Acerca de outras medidas provisionais, disciplinadas no Código de Processo Civil, o juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura, a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

    Vlll - a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público.

    Art. 889. Na aplicação das medidas enumeradas no artigo antecedente observar-se-á o procedimento estabelecido nos arts. 801 a 803.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, o juiz poderá autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do requerido.


  • Sem previsão no CPC/2015

  • No novo CPC desaparecem as medidas provisionais, enquanto medidas cautelares típicas submetidas ao procedimento cautelar comum (art. 888 do CPC de 1973).
     

    Agora no novo CPC não há menção expressa de quais são as tutelas cautelares, apenas diz que: 

    "Art. 301. A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e QUALQUER outra MEDIDA IDÔNEA PARA ASSEGURAÇÃO DO DIREITO.


ID
1245604
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios, nos termos do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Para quem gosta de ver a letra da lei:


    Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.


  • Gabarito: certo.

    CPC: "Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios."

    Conforme o NELSON NERY:

    "O réu está sujeito às penas deste artigo não só quando deixar de alegar circunstâncias de direito material (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), mas também quando não aponta, na contestação, carência da ação (CPC 267 VI) ou outro vício processual dilatório de ordem público, cujo ônus lhe é cometido também pelo CPC 301. (...) Caso o réu deixe de alegar matéria objeto de direito disponível (v.g., exceção de suspeição, exceção de incompetência), a norma não incide porque se opera a preclusão. A prescrição, mesmo sendo matéria de direito disponível, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, de sorte que, se o réu não a arguir na contestação, responde pelas penas constantes da norma comentada."

    "A norma estabelece ao juiz o dever de apenar o réu vencedor da demanda quando der causa ao retardamento da entrega da prestação jurisdicional, deixando de arguir questões de ordem pública na primeira oportunidade que tinha para fazê-lo."

    Fonte: Código de Processo Civil Comentado, 11ªed, 2010, página 248.

  • CERTO 

    Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 


  • A título de informação, não há artigo correspondente no CPC de 2015.


ID
1245607
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Acerca do litisconsórcio no Código de Processo Civil, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando, dentre outras hipóteses, ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Trata a hipótese de litisconsórcio impróprio.

Alternativas
Comentários
  • Litisconsórcio facultativo impróprio, fenômeno inicialmente tratado no Código de Processo Civil de 1939, é considerado o direito do réu recusar o litisconsórcio facultativo nas causas por afinidade.

    Este litisconsórcio é facultativo impróprio, pois o réu pode recusar a formação do litisconsórcio, sem necessitar de fundamentação (no Código de 1939), já que o litisconsórcio facultativo nas causas por afinidade só poderia ser formado quando houvesse o acordo.

    Vejamos a redação legal do dispositivo:

    Código de Processo Civil 1939,

    Art. 88. Admitir-se-á o litisconsórcio, ativo ou passivo, quando fundado na comunhão de interesses, na conexão de causas, ou na afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. No primeiro caso [comunhão de interesses], não poderão as partes dispensá-lo; no segundo [conexão de causas], não poderão recusá-lo, quando requerido por qualquer delas; no terceiro[afinidade de questões], poderão adotá-lo, quando de acordo. (Com grifos e observações nossas)

    O Código de Processo Civil de 1973 inicialmente não tratou da possibilidade de recusas de formação de litisconsórcios.

    Ocorre, contudo, que começaram surgir as chamadas demandas em massa, onde se formava litisconsórcio facultativo, surgindo assim o chamado litisconsórcio multitudinário, podendo acarretar prejuízos para a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Tendo em vista essa questão processual, o legislador resolveu por bem ressuscitar a hipótese de recusa do litisconsórcio, mas esta recusa agora deve ser fundamentada nas hipóteses previstas em lei.

    Vejamos:

    Do Litisconsórcio

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    ...

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    LFG: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100701175500245&mode=print

  • Nao entendi a relacao do comentario com a resposta...

  • Basicamente, a ideia é a seguinte (Pelo que eu entendi):

    O litisconsórcio impróprio ocorre na hipótese do art.46, IV. Ocorre que no CPC 39, a parte adversária aos litisconsortes podia invocar o art.125, CPC para recusar o litisconsorte ou mesmo recusar a formação do litisconsorte sem dar fundamentação alguma. A esse caso (em que a parte adversária poderia recusar a formação do litisconsórcio, dá-se o nome de litisconsórcio impróprio).


  • Cuidado nos comentários pessoal...

    Todo mundo sabe que (dentre outros) o litis pode ser necessario ou facultativo (46, CPC).

    O facultativo, por sua vez, divide-se (doutrinariamente) em proprio ou improprio conforme a "qualidade" do vinculo entre os litigantes.

    Quando houver comunhao de dtos ou obrigacoes, ou, ainda, quando houver conexao entre fato/dto (material) ou objeto/causa pedir (processual), fala-se em litis PROPRIO (percebam que o vinculo entre as partes é mais "forte").

    Por sua vez, quando houver mera afinidade por uma questao de fato ou de dto, fala-se em litis IMPROPRIO (vinculo entre as partes é mais "fraco", mera afinidade)!

    Por isso que se diz que o artigo 46, incisos I, II e III, do CPC, seriam os casos de litis PROPRIO, enquanto o artigo 46, inciso IV seria caso de litis IMPROPRIO (apresentado na questao).

    Fonte: eu mesmo (aulas, doutrina, etc), portanto, acreditem cfe suas conviccoes!


    Sorte a todos nos!!!!


    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

  • O inciso IV trata do LITISCONSÓRCIOPOR AFINIDADE, onde as pessoas são reunidas em razão de se encontraremem situações parecidas (ex.: contribuintes de um mesmo tributo; váriosconsumidores vão a juízo para não pagar taxa de telefonia).

    Esse litisconsórcio por afinidadeestá intimamente relacionado com as chamadas causas repetitivas, isto é, causasde massas em que várias pessoas encontram-se em uma mesma situação, e vãoao judiciário litigar com o mesmo fundamento de fato e de direito.

    No CPC de 1939 o réu poderiarecusar o litisconsórcio por afinidade ativo. Isso queria dizer que o réutinha o direito de não ser processado por vários autores em uma mesma relaçãojurídica processual, quando a hipótese fosse de afinidade. Assim, olitisconsórcio por afinidade ativo era um litisconsórcio recusável,por isso chamado de LITISCONSÓRCIOFACULTATIVO IMPRÓPRIO– era direito do réu recusar olitisconsórcio.

    O CPC 1973, em sua redaçãooriginal, eliminou a possibilidade de recusa do litisconsórcio pelo réu.Todavia, nas décadas de 70 e 80, com o crescente fluxo do sistema econômico,muita gente passou a ingressar no mercado de consumo, gerando, de consequência,problemas de “massa”, de “multidão”. Vários consumidores eram titulares derelações jurídicas em comum (afinidade) e ingressavam conjuntamente em juízocom o objetivo de solucionar os problemas enfrentados.

    É aí que surge o chamado LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO,que nada mais é do que um litisconsórcio facultativo com multidão de partes.

    Com esse fenômeno, veio olegislador e resgatou a possibilidade de o réu não aceitar esse litisconsórcio,inserindo em 1994 o Parágrafo Único no Artigo 46 acima transcrito, onde o juizpode limitar o número de litisconsortes facultativos quando a quantidade deautores comprometer a rápida solução dos litígios ou dificultar a defesa.

    O juiz pode limitar de ofício,mas o réu também pode formular esse pedido de limitação do litisconsórciomultitudinário facultativo antes de efetuar a defesa. Isso significa que, hoje,litisconsórcio facultativo impróprioé essa possibilidade de o réu recusar a formação desse litisconsórcio multitudinário.Apesar de haver litisconsórcio ativo,este é facultativo e o réu pode recusar ele quando multitudinário: daí serdenominado impróprio.

    Atenção! Quando o pedido for feito pelo réu,interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. (Art. 46, Parágrafo único, CPC).

    Fontes: net e http://efeitosjuridicos.blogspot.com.br/2012/02/litisconsorcio-facultativo-improprio-e.html

  • Alexandre Câmara (Lições, 2014, V. I, p. 194-195) ensina:


    O litisconsórcio facultativo divide-se em:


    > Próprio: comunhão de interesses ou obrigações (art. 46, I) ou por conexão de causas (art. 46, II e III).


    > Impróprio: é o caso do art. 46, IV, em que basta haver um ponto comum de fato ou de direito, ou seja, mera afinidade de questões. Apesar de "impróprio", é verdadeiro litisconsórcio e como tal deve ser tratado. O vínculo é tênue. 


    Logo, o comentário do colega "rlriccardi" está correto. 

  • CERTO 

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

  • Novo CPC

    LITISCONSÓRCIO IMPRÓPRIO -> Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito

  • NCPC: 

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.


ID
1245610
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Estabelece o Código de Processo Civil que feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final. E ainda, feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Art. 74 e 75, II do CPC 

  • Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.


  • CERTO 

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

  • Segundo o NCPC:

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    (...)

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de 
    prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, 
    restringindo sua atuação à ação regressiva;

    Ou seja, o denunciante não precisa mais prosseguir com a defesa até ao final do processo, desde que o denunciado tenha sido revel e o denunciante tenha certeza que faz jus a ação regressiva.
  • NCPC (ATENÇÃO) - Art. 127.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. 


ID
1245613
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos termos do Código de Processo Civil, o conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, por petição, ou pelo juiz, de ofício. Pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

  • Gabarito: errado.

    CPC: "Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência."

    "O réu que arguiu incompetência relativa do juízo não pode suscitar conflito de competência. Não tem interesse em suscitar o conflito porque já teve a oportunidade de manifestar-se sobre a matéria relativa à competência e optou por opor a exceção declinatória de foro. Trata-se de hipótese de preclusão consumativa para o réu." Nelson Nery Jr., Código de Processo Civil Comentado, 11ªed, 2010, pág. 396.

  • É importante atentar para julgado do STJ que já caiu em prova: "O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. Isso porque não se pode interpretar a regra processual contida no art. 117 do CPC — segundo o qual não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência — de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta, haja vista que o direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a sua realização". CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

  • Para explica o que diz o artigo 117 do CPC, preciso primeiro explicar dois conceitos: 

    1) Exceção de Incompetência: O processo tem necessariamente duas partes (autor e réu) e um juiz que vai julgar a causa. Ocorre que uma das partes (autor OU réu, ou ainda o Ministério Público) pode dizer que o juiz da causa é incompetente para julgar aquela causa, e pedir que o processo seja julgado por outro juiz. O nome processual desse pedido é "exceção de incompetência". Obs: são vários os motivos que levam uma parte à alegar incompetência de um juiz, mas isso não vem ao caso. 

    2) Conflito de competência: O conflito de competência ocorre quando dois juizes (ou mais de dois) se julgam competentes ou incompetentes para julgar o mesmo processo. Quando isso ocorre, os juizes, as partes ou o Ministério Público podem suscitar um "conflito de competência" perante o tribunal, que irá decidir qual dos dois juizes é realmente competente. 

    Explicado o que é exceção de incompetência e conflito de competência, eu posso explicar o art.177, do CPC: "Art. 117. Não pode suscitar conflito (de competência) a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência." 

    OOOU SEJA: a parte que arguir uma exceção de incompetência ("o Juiz Baixinho não é competente! O juiz competente é o Juiz Gordinho!"), não pode depois suscitar o conflito de competência ("pensando bem, qualquer um dos dois juizes podem ser competentes, é bom ir perguntar pro tribunal"). 

    Para facilitar o entendimento, vou ilustrar com uma historinha: 

    João entrou com ação de indenização contra a Caixa Econômica na 2ª Vara Cível de Fortaleza. A Caixa Econômica, então, levantou uma exceção de incompetência do juiz da 2ª Vara Cível, dizendo que o juiz competente seria algum juiz das Varas Federais de Fortaleza (porque a Caixa Econômica é um órgão federal). 

    O Juiz da 2ª Vara Cível, então, resolve mandar o processo para as Varas Federais, e o processo cai na 1ª Vara Federal. Chegando lá, o juiz acredita que o processo deveria ter ficado mesmo na 2ª Vara Cível, e manda o processo de volta. Ou seja: dois juízes se declarando incompetentes, tem-se o conflito de competência. A Caixa Econômica, contudo, não pode ir até o tribunal dizer "ei, tribunal, está ocorrendo um conflito de competência aqui", porque foi ela própria quem "começou" a confusão ao dizer que o juiz da 2ª Vara Cível não era competente. Neste caso, um dos dois juízes, ou então o autor da ação, ou então o Ministério Público é que irão ao tribunal pedir para o conflito de competência ser solucionado.


    Fonte: yahoo respostas. Mas confesso que tá melhor que muito livro por ai (rs)

  • Well Fabiano excelente sua explicação e aprendi muito com seus exemplos!!! Valeu

  • Não há artigo correspondente ao 117 no Novo CPC.

  • Há sim correspondência no NCPC: artigos 951 e 952.


    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


    Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.


    Pessoal, há um quadro comparativo entre ambos os Códigos no site do MEDINA (http://professormedina.com/2015/03/19/novo-cpc-versao-atualizada-do-quadro-comparativo-cpc1973-x-cpc2015/).

  • Apenas como forma de complementação dos comentários e para atualização, o cpc de 2015 dispõe: 

    Art.64 A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão de preliminar de constestação. 

    Bom estudo a todos!

  • Mesmo com o novo CPC a questão continua errada: 1 - o MP só interverá nas causas em que tiver interesse público ou social; 2 - Como destacou a Natália: 

    Apenas como forma de complementação dos comentários e para atualização, o cpc de 2015 dispõe: 

    Art.64 A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão de preliminar de constestação. 

     

  • Os artigos correspondentes do CPC/2015 são os seguintes:

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    (MP intervém quando houver: interesse público ou social; de incapaz; conflitos coletivos pela posse de terra)

    Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

    O erro da questão está em afirmar que a parte que suscitou a incompetência pode suscitar o conflito de competência.

    A questão continua errada pelo NCPC.


ID
1245616
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Somente é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, desde que os pedidos sejam compatíveis entre si e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento, nos termos do Código de Processo Civil. O autor ainda poderá aditar o pedido desde que antes da citação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; -> a assertiva não cita este requisito.

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa


  • Acredito que a questão está errada ao condicionar o aditamento ao período anterior à citação.

    O aditamento também é possível posteriormente, desde que haja anuência do réu.


    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei


  • O erro da questao e com relaçao ao SOMENTE, ja que e possivel a cumulaçao qdo para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento, desde que o autor empregue o procedimento ordinario.

  • Para mim, o erro da questão também consiste no fato de que o mesmo juízo deve ser competente para avaliar todos os pedidos, o que não foi explicitado no enunciado.

  • Acredito que a colega stelania queiroz está correta, pois o SOMENTE acaba por restringir as hipóteses de cumulação aos requisitos apresentados na questão, quando, na verdade, o próprio §2º, do artigo 292, excepciona ou "flexibiliza" a questão da compatibilidade dos pedidos com os procedimentos, admitindo que, quando para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação se o autor empregar o procedimento ordinário.


    Nesse mesmo sentido, corroborando aos demais colegas, acredito que a omissão do requisito "que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo", causa, também, o erro da questão, uma vez que os requisitos são cumulativos e a ausência de um gera a impossibilidade de cumulação de pedidos (contudo, sempre lembrar da flexibilização do §2º).

  • O erro está no somente,que tira um dos requisitos.

  • Galera, apenas complementando o que já foi dito:


    O somente refere-se apenas a cumulação própria de pedidos... e a cumulação imprópria? Ou seja,eis o erro: "somente pedidos compatíveis entre si". O que não é o caso. É possível a cumulação de pedidos incompatíveis entre si....

    Apenas lembrando a classificação:

    (I) Cumulação própria: A cumulação própria ocorre quando os vários pedidos podem ser acolhidos (o autor quer uma coisa E outra). Se subdivide em outras duas:

      □ Cumulação própria simples: Entre os pedidos não há vínculo de dependência. O acolhimento de um pedido não depende do outro. Ambos podem ser acolhidos e ambos podem ser rejeitados (ex.: danos morais e danos materiais).

      □ Cumulação própria sucessiva: O acolhimento de um pedido depende do acolhimento outro. Um pedido só poderá ser acolhido se o outro também o for. (ex.: investigação de paternidade c/c alimentos).[Fórmula: “B” só se “A”].


    (II) Cumulação imprópria: A cumulação imprópria ocorre quando vários pedidos são formulados, mas apenas um deles pode ser acolhido (o autor quer uma coisa OU outra). Também se subdivide em outras duas:

      ■ Cumulação imprópria eventual: (ou subsidiária) O autor estabelece uma hierarquia (ordem de preferência) entre os seus pedidos. Estabelece uma ordem de importância entre os pedidos. Por isso, o juiz somente poderá examinar o pedido posterior se rejeitar o pedido anterior. 

         Cumulação imprópria alternativa: O autor não estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exatamente por isso, o juiz poderá deferir qualquer dos pedidos sem analisar o cabimento dos demais. Também por isso, o deferimento de qualquer dos pedidos impede a interposição de recurso por parte do autor.


    Fonte: Fredie Didier.
  • Acredito que a falta do item II tornou a afirmação incompleta -

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


  • tira um dos requisitos, mas lembrando que os procedimentos podem ser diversos desde que o autor opte pelo procedimento ordinário. art. 292, § 2° :

    "§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário."

  • Galera, todo os comentários foram muito esclarecedores, mas entendo que deixamos de observar um importante detalhe: a assertiva está incorreta também por condicionar a adição do pedido até a citação. Como sabemos, o artigo 264, caput e seu parágrafo único, do CPC nos ensina que é possível modificar o pedido depois do ato citatório, desde que haja anuência do réu. Explicando melhor: até a citação, é possível a modificação do pedido sem a necessidade de anuência do réu (até porque ele não está integrado à relação jurídica de direito processual, né?!). A doutrina chama isto de estabilização objetiva provisória da demanda. Finalizando, posteriormente ao ato citatório, só se muda o pedido com a anuência do réu, ocorrendo a estabilização objetiva definitiva da demanda com o despacho saneador do Juiz.

  • Apenas para complementar a cassificação postada pelo colega Bruce Wayne:

    Requisitos para a cumulação de pedidos (art. 292, §§ CPC73 / 327 NCPC – iguais):

    4 requisitos para a cumulação própria

    3 requisitos para a cumulação imprópria

    a)  Identidade de partes: não dá para cumular pedidos numa mesma ação contra réus diversos.

    b)  Identidade procedimental: necessário que todos os pedidos possam correr pelo mesmo rito.

    Atenção: de acordo com o 292 §§ e o 327 NCPC, é perfeitamente possível a cumulação pelo rito comum (Ex. quero fazer um pedido de consignação em pagamento [rito especial] de revisão de contrato [rito comum] – é possível, desde que eu abra mão do rito especial e vá para o rito comum).

    c)  Competência do juízo para todos os pedidos: Ex. ação de divórcio e cobrando dinheiro emprestado para a mulher antes do casamento – não dá para cumular um pedido de indenização de cobrança + divórcio na vara de família.

    d)  Compatibilidade entre os pedidos (inaplicável na cumulação imprópria): os pedidos devem ser compatíveis entre si (ex. aposentadoria por invalidez ou auxílio doença – não tem como ao mesmo tempo eu querer os dois, por isso os pedidos são incompatíveis entre si se eu formular um pedido de cumulação própria. Eu posso, no entanto, formular a cumulação imprópria (ex. aposentadoria por invalide OU auxílio doença)

    Eis o erro! A compatibilidade entre os pedidos é um requisito que não se aplica na cumulação imprópria! 


  • Na cumulação imprópria não se aplica o requisito da compatibilidade de pedidos.

  • NOVO CPC

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

  • Artigos do NCPC

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o .


ID
1245619
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com o Código de Processo Civil, não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 2º(Revogado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


  • Galera, direto ao ponto e complementando Niterói:


    Sobre a 1ª parte da assertiva: "De acordo com o Código de Processo Civil, não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem."

    De outro modo: Pode o réu reconvir quando o autor é um substituto processual? Resposta: Sim, desde que o pedido da reconvenção seja dirigido ao substituído para que o substituto responda (na reconvenção o autor continuaria como substituto processual, só que no pólo passivo);


    Sobre a 2ª parte: "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção."Importa destacar: a reconvenção é uma ação autônoma. É uma demanda nova em um processo já existente. 
    Conceito: É uma modalidade de resposta do réu. Todavia, não se trata de uma defesa do réu. É, rigorosamente, um ataque do réu contra o autor (uma ação do réu contra o autor, no mesmo processo em que ele está sendo demandado). 

    Portanto, a reconvenção não segue a sorte da ação principal (o erro da 2ª parte);

    O erro da 1ª parte: em regra não (apesar de haver exceção).


    Fonte: Fredie Didier
  • Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

  • Gabarito: "Errado"

     

     

    1ª Parte - Correto - Art. 315, § único do CPC/73. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

     

    2ª Parte - Errado - Art. 317 do CPC/73. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

     

    Art. 343 do NCPC.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    [...]

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

  • Art. 343 § 2º do NOVO CPC - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção

  • Hoje o réu pode reconvir em nome próprio!

  • JÁ NO NCPC:

    Art. 343

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    "Up the irons".


ID
1245622
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo o Código de Processo Civil, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente ou tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente, o processo será suspenso, cujo período nunca poderá exceder um ano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.


  • § 5° do artigo 265 do CPC:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Verdadeira

    Apenas destacando que a questão também aborda a alínea "c":

    Art. 265. Suspende-se o processo: (...) IV - quando a sentença de mérito: (...) c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

  • Dispositivo correspondente no CPC de 2015: artigo 313,V, "a", §4

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    ...

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    ...

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


ID
1245625
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São títulos executivos judiciais, na forma do Código de Processo Civil, o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal, além do crédito de serventuário da justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

  • ERRADO.

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial

  • O erro da questão está no título judicial.

    "Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
    IV – a sentença arbitral;
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.”

  • no novo CPC os honorários dos serventuários da justiça passaram a ser titulos executivos judiciais...

  • Apenas corroborando com o que a colega thamiris disse abaixo.

    NCPC Art. 515 São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos nesse Título:


    V- o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;


  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • O "VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal"  era um estranho no ninho no rol dos títulos executivos extrajudiciais, do extinto CPC. 

    O NCPC corrige essa atecnia e o inclui no rol dos títulos executivos judiciais 

  • Para o Novo CPC é sim título executivo JUDICIAL -> art. 515, IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal

  • Atualizando com o novo CPC a alternativa se tornaria CORRETA. Vejamos:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;


ID
1245628
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Acerca da sentença no Código de Processo Civil, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. Neste caso, é cabível a fixação de astreintes pelo juiz, independentemente de pedido do autor.

Alternativas
Comentários
  • art. 461, CPC.

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito


  • Complementando:

    Astreinte:

    É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer. A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, sendo que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito. Prevê o artigo 645, do Código de Processo Civil, que "na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida".

    Fundamentação:

    • Art. 645 do CPC"
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/789/Astreinte

  • NOVO CPC:

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.


    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito

  • Novo CPC - Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito


ID
1245631
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A querela nullitatis é meio de impugnação de decisão maculada por vícios transrescisórios, que subsistem, tal como na hipótese de decisão proferida em desfavor do réu em processo que correu à sua revelia por falta de citação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

     

    A querela nullitatis, pode ser arguída a qualquer tempo, não está sujeita a prescrição ou decadêcia!

  • A querela nullitatis é uma ação que tem por escopo anular uma sentença que se encontre maculada de alguma nulidade, podendo ser interposta a qualquer momento, sendo ineficaz contra os institutos da prescrição e decadência, mesmo após o trânsito em julgado da decisão final.

  • querela nullitatis é um instrumento processual apto a combater decisões viciadas no plano da existência. Podem ser mencionadas como possíveis ações autônomas de impugnação das decisões judiciais a partir do CPC/15: reclamação constitucional; mandado de segurança; ação anulatória e ação rescisória.


ID
1245634
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Ministério Público intervém em todos os processos de ação rescisória, ainda que não tenha intervindo no processo originário. E mais, segundo matéria sumulada, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Súmula nº 401, cujo teor é o seguinte: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial“.

  • Questão controversa na doutrina. O MP não deveria intervir em rescisórias com interesse privado, apenas, quando houvesse colusão das parres a fim de fraudar a lei.... A luta continua.... 

  • Galera, direto ao ponto:

    Como a assertiva cobrou a súmula... tudo bem! 

    Mas essa redação.... veja que para haver coisa julgada material a parte não precisa esgotar todos os recursos... a parte simplesmente pode não recorrer... ou seja, precisa haver o transito em julgado da decisão!!!  O que é esse trânsito? Quando, ou há preclusão para a interposição de determinado recurso ou quando se esgotaram todos os recursos... a decisão torna-se indiscutível.

    A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que visa destruir a coisa julgada material. Possui fundamentação vinculada (seu rol é taxativo):


    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;




    Avante!!!!
  • Tudo bem nada, porque essa súmula é do STJ. Porém, o STF tem entendimento (não sumulado) diametralmente oposto (conta-se o prazo decadencial, no caso de capítulos autônomos, do trânsito cada pronunciamento).

  • Verdadeira.

    Súmula 401, STJ. O prazo decadencial da AÇÃO RESCISÓRIA só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

    STF e doutrina: Os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo. O prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo). (STF. 1ª Turma. RE 666589/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/3/2014)

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/inicio-do-prazo-para-acao-rescisoria-em.html

  • e quanto ao MP....não ficou claro. 

  • Parece-me que, com base no art. 487, III, CPC, o MP não atua em todos os processos de ação rescisória. 

  • O novo CPC mudou a regra! O MP só atuará nos processo que tiver interesse...

  • Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

  • Controversa essa questão do MP.  Acho que tanto no CPC/73 bem como CPC/15 ele não deverá atuar em todos os processo não !!!

  • Também achei temerária a forma como redigido o enunciado. Errei e erraria de novo, pois não consegui visualizar que a banca quis dizer o seguinte: O Ministério Público pode intervir em toda e qualquer ação rescisória, ainda que não tenha intervindo no processo originário, pois o artigo 487, III do CPC não prevê, de forma exaustiva, todas as possibilidades de atuação do parquet. Isto é, havendo interesse público, ainda que o MP não tenha intervindo na ação originária, ele poderá ajuizar a ação rescisória. 

    Forçando muito a barra, é esta a leitura que torna a primeira parte do enunciado correta.


    Vide Emerson Garcia em Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico:

    Segundo o art. 487, III, do Código de Processo Civil, o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação rescisória “se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção” ou “quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei”. Essas hipóteses, por óbvias razões, não excluem a legitimidade ampla nos casos em que figure como parte no processo (art. 487, I, do CPC).

         O Superior Tribunal de Justiça, sensível à atividade finalística da Instituição, decidiu que o art. 487, III não prevê, em numerus clausus, as situações em que deveria ser reconhecida a legitimidade do Ministério Público: “Processo Civil. Ação rescisória. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público. As hipóteses do artigo 487, III, do Código de Processo Civil não são exaustivas; o Ministério Público também está legitimado a pedir a rescisão de sentença em que há comprometimento de interesses públicos indisponíveis. 2. Prescrição. A citação interrompe a prescrição, dela não se podendo cogitar enquanto a ação pende de julgamento; esse efeito, todavia, só se produz em relação ao que foi objeto do pedido. Ação rescisória procedente, em parte”


  • Discordamos do gabarito.

    Determina o art. 487, do CPC/73: "Tem legitimidade para propor a ação [rescisória]: [...] III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei". Conforme se nota, a lei processual dispõe que o órgão do Ministério Público, quando atua como fiscal da lei, somente tem legitimidade para propor a ação rescisória nestas duas hipóteses, não havendo que se falar em sua intervenção obrigatória em toda e qualquer ação rescisória que for ajuizada, como propõe a afirmativa sob análise. Em outras palavras, a intervenção do órgão ministerial somente se fará necessária quando houver na ação algum interesse indisponível a ser por ele tutelado (art. 82, CPC/73).

    No que concerne, porém, à segunda parte da afirmativa, segundo a qual o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória terá início quando não for mais possível interpor qualquer recurso contra a decisão a ser rescindida, não há erro a ser apontado, estando de acordo com o que dispõe a súmula nº 401, do STJ, senão vejamos: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". Obs: Acerca do tema, é importante lembrar que no ano de 2015, o STF proferiu alguns julgamentos nos quais foi adotada a teoria do trânsito em julgado parcial, considerando-se o trânsito em julgado de capítulos da sentença em momentos diversos, ao invés de considerar o trânsito em julgado da sentença como um todo, em um só momento, como sempre foi feito. Ainda assim, consideramos a situação excepcional, haja vista o não cancelamento da súmula supracitada até o presente momento.
  • Art. 967, Parágrafo único do Novo CPC - Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte. 

    A redação da questão está confusa.

    O MP não intervém em TODOS o processos de ação rescisória, mas somente nas hipóteses do art. 178 (processos que envolvam: I. interesse público ou social; II. interesses de incapaz; III. litígio coletivos pela posse de terra rural ou urbana), quando não for parte ("ainda que não tenha intervindo no processo originário").

  • NCPC

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • COM O NOVO CPC:

    ARTIGO 967, PARÁGRAFO ÚNICO: NAS HIPÓTESES DO ART. 178, O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ INTIMADO PARA INTERVIR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA QUANDO NÃO FOR PARTE.

    ARTIGO 178. O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, INTERVIR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI OU NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM:

    I. INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL;

    II. INTERESSE DE INCAPAZ;

    III. LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA.


ID
1245637
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, no recurso do réu contra a procedência do pedido declaratório de paternidade, o conhecimento e provimento do recurso afetará também a pretensão condenatória a alimentos, já que guardam relação de prejudicialidade entre si. Trata-se de exemplo de efeito expansivo subjetivo do recurso.

Alternativas
Comentários
  • A regra é a de que o recurso produza efeitos apenas para o recorrente. Mas há casos em que o recurso produz efeitos para outras pessoas, além do recorrente.Nesse caso, ocorre efeito expansivo subjetivo (o recurso estende os seus efeitos para outros sujeitos).

    Exemplo:

    → Embargos de declaração opostos por uma parte interrompem o prazo de recurso para ambas as partes.

    Logo, o caso citado na assertiva não é exemplo de efeito expansivo subjetivo do recurso.


  • Complementado o comentário do colega: in casu, há uma hipótese de efeito expansivo objetivo interno do recurso, conceituado dessa maneira por DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: "O chamado efeito expansivo objetivo interno refere-se a capítulos não impugnados da decisão recorrida que serão atingidos pelo julgamento do recurso. Como se pode notar, trata-se de exceção à extensão da devolução, porque, apesar de não serem objeto da impugnação, serão ainda assim atingidos pelo julgamento recurso. Essa circunstância somente ocorre nos capítulos não impugnados que de alguma forma dependam dos capítulos impugnados, em relação de verdadeira prejudicialidade, sendo que a modificação destes leva à inexorável modificação daqueles, até mesmo por uma questão de lógica interna da decisão". (Manual de Direito Processual Civil - Volume único. Método: 2014. Livro digital).

  • efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: 

    - Subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário;

    - Objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.

    Fonte: http://revistadireito.com/prova-oab-quais-os-efeitos-dos-recursos-em-processo-civil/#sthash.enffYhuz.dpuf

    Comentário trazido pela colega Camila em outra questão.
  • continência


ID
1245640
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Estabelece o Código de Processo Civil que recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. A decisão liminar proferida somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 

  • No caso da concessão de efeito suspensivo ou ativo, não cabe agravo interno, podendo a parte: (a) pedir reconsideração ou (b) impetrar MS.

  • A decisão de conversão do AI em retido e a que aprecia efeito (defere efeito suspensivo ou antecipa a tutela recursal) do agravo de instrumento, são decisões irrecorríveis, não cabe agravo regimental aqui, parágrafo único do 527.

    Nessas duas hipótese se a decisão monocrática for absurda, abusiva ou ilegal é cabível, a jurisprudência ratifica, a interposição de mandado de segurança, MS impetrado no próprio tribunal onde foi dada decisão monocrática para tentar rever em MS qualquer uma dessas decisões.


  • paragrafo único nao mais existe - CPC 2015

  • De acordo com o art. 1021 do NCPC, cabe agravo interno.

  • 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.


ID
1245643
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Enquanto os embargos de declaração, regidos pelo Código de Processo Civil, são cabíveis, mediante petição, em casos expressamente de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, na Lei n. 9.099/95, os embargos de declaração interpostos, por escrito ou oralmente, contra sentença suspendem o prazo para recurso e são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão.

Alternativas
Comentários
  • Prova justa, mas essa pergunta foi cruel até mesmo para os processualistas.

    ERRADO.

    CPC:

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: 

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    LEI 9099:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • Embargos no CPC: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. (interrompem).

    Embargos na lei 9099/95: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DUVIDA. (suspendem).

  • Galera, direto ao ponto:


    A assertiva só inverteu: quando tiver falando dos Embargos de declaração no CPC, na verdade é caso da 9.099/95; e vice e versa!!!!

    Avante!!! 
  • Não e´ apenas inversão porque no CPC há interrupção e na Lei 9099-95 há suspensão. 

    A diferença é a "duvida", cabível apenas nos Embargos da Lei 9099-95

  • Atenção: com o CPC/15, a Lei 9.099 foi alterada. A partir da vigência do novo Código, não haverá mais suspensão, mas sim interrupção do prazo recursal.

  • O erro está na questao de o ED ter sido interposto oralmente sem sede de JUIZADO o que é inadmissivel.

  • Embargos no CPC/73: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. (interrompem).

    Embargos na lei 9099/95: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DUVIDA. (suspendem).

    Embargos no Novo CPC: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. (interrompem).

    Embargos na lei 9099/95: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. (interrompem).

  • NCPC...

    ART. 1022!

    EM qq caso INTERROMPE o prazo e não fala de DÚVIDA!!

     

     

    Estudo é tudo!


ID
1245646
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A impugnação, na fase do cumprimento da sentença, a teor do Código de Processo Civil, somente poderá versar sobre: falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta ou avaliação errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução; e qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 

    II – inexigibilidade do título; 

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; 

    IV – ilegitimidade das partes

    V – excesso de execução; 

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. 


  • aquele tipo de questão que qdo vc estuda demais vc pode errar.. O rol das hipóteses de impugnação do cumprimento de sentença é meramente exemplificativo e não taxativo. Portanto, pode haver outras hipóteses além das previstas no art. 475-L.

    Todavia, o art. 475-L, inicia dizendo: "A impugnação somente poderá versar sobre".... Como a questão pergunta sobre o teor do CPC, deve marcar somente o que consta taxativamente no CPC...

    Questão verdadeira.

  • Michel, segundo o professor Erick Navarro do curso ênfase, trata-se de rol exaustivo.

  • Corretíssimo o Michel..


    Segundo o Min. Teori Zavascki o rol é exemplificativo...


    questão bosta...

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.630 - DF (2015⁄0129917-4)  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 524 DO CPC. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVOCAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS A VIA PROCESSUAL ELEITA. BENEFÍCIO DE ORDEM. VEDAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 475-L DO CPC. REGULARIDADE DA AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PENHORA DE IMÓVEL DO FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO LEGAL. LOCALIZAÇÃO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. DJe: 16/06/2015

    ainda

    Sobre os limites à impugnação, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery trazem que 'O advérbio 'somente', constante do caput do CPC 475-L, indica que a enumeração das hipóteses que ensejam a impugnação ao cumprimento da sentença é taxativa: só podem ser alegadas essas matérias no incidente de impugnação. Conforme o CPC 739 II, aplicável ao caso por extensão, a impugnação poderá ser indeferida liminarmente, se não se fundar em uma das hipóteses taxativas previstas na norma comentada' [cf. Código de Processo Civil Comentado, 10ª edição, editora RT, São Paulo:2008, pag. 738].

  • Questão desatualizada

    Novo cpc ampliou o rol

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença


ID
1245649
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo o Código de Processo Civil, é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. Na pendência do processo possessório, é permitido, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio

  • Das Disposições Gerais

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)

    Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 925. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.

    Seção II


  • defeso = não é permitido

  • CPC/2015

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é VEDADO, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.




  • Art. 557.  Na pendência de ação possessória é defeso (VEDADO). tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • Art. 557 do NCPC


ID
1245652
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos termos do Código de Processo Civil, na ação de usucapião de terras particulares, intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Código de Processo Civil.
    CAPÍTULO VII
    DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES
    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

  • A resposta é "certo" porque pediu "nos termos do CPC", mas deve-se atentar que a Recomendação nº 16/2010 do CNMP prevê:

    "Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses: 

    XI - Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001".

    Essa Recomendação do CNMP é muito importante para concursos de Promotor. Abraços!

  • CERTO 

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
  • Não há artigo correspondente no Novo CPC.

  • Penso que pelo NCPC está incorreta.

    NCPC - Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
1245655
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme o Código de Processo Civil, o inventariante será removido, dentre outras hipóteses, se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações; se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas; e se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. O incidente de remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 995. O inventariante será removido:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;

    Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


  • Art. 995. O inventariante será removido:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;

    Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    Art. 996. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.

    Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


  • CPC/2015

    Art. 622.  O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


    Art. 623, Parágrafo único.  O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


  • Jamais imaginaria estar no CPC julgar contas "boas"

  • Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos doart. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas.

    Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em APENSO aos autos do inventário.

    Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

    Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .

    Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

  • A CESPE às vezes não usa nenhum critério nas questões.

  • A CESPE às vezes não usa nenhum critério nas questões.


ID
1245658
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público só requererá a interdição no caso de anomalia psíquica; se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas igualmente legitimadas compreendendo o pai, mãe ou tutor, cônjuge ou algum parente próximo; se, existindo, forem menores ou incapazes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.


  • Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.

    Art. 1.179. Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9o).


  • CERTO 

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.


  • Segundo o NCPC


    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; 

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747. 

  • JÁ P/ NCPC:

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; 

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747

    ---------------//---------------

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

     


ID
1245661
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Estabelece a Lei n. 5.478/1968, que dispõe sobre a ação de alimentos, que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.

Alternativas
Comentários
  • Colega Victor nos trouxe o texto expresso da lei, valeu!

    Semprei achei que a sentença transitasse em julgado com a clausula rebus sic stantibus!!


  • Galera, direto ao ponto:

    Coisa julgada e relações jurídicas continuativas: Relações jurídicas continuativas são aquelas que se prolongam no tempo (ex.: relações de família, tributárias, previdenciárias, etc.).


    Muita gente entende que, nesses casos, não haveria coisa julgada porque podem ser revistas no futuro, se houver a mudança nos fatos – trata-se de um erro absurdo!!! Há coisa julgada SIM, porque fatos posteriores à coisa julgada não guardam relação com a coisa julgada (se tratam de novos fatos, que exigem uma nova análise e uma nova decisão, que será proferida com base nessa nova e modificada relação jurídica); mas, quanto aos fatos já decididos, haverá sim coisa julgada que, como é proferida numa relação jurídica continuativa, é chamada de coisa julgada ‘rebus sic standibus’ (vale enquanto durar a situação observada).

    Fonte: Fredie Didier



    Como a assertiva cobrou "letra de Lei"... está correta. Embora ainda tem doutrinador defendendo que não há coisa julgada. Mas você está certo Giovanni...



    Avante!!!!


  • RESPOSTA: CERTO

    Apenas complementando os colegas em relação ao efeito devolutivo da apelação;

    Art. 520 do CPC. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    (...)

    II - condenar à prestação de alimentos;  


  • Lei 5478... Art. 14. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)

     Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.


ID
1245664
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Caberá recurso de apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação da Lei n. 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 1.060/50:
    "Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido."

  • Questão deveria ser anulada. Cabe Agravo Instrumento, recurso utilizado na prática.

  • Fernando, não confunda gratuidade da justiça (isenção pagamento de custas - cabe agravo) com assistência judiciária (defensor público - gratuito - cabe apelação).



  • Novo CPC:

    Art. 1.072.  Revogam-se:

    III - arts. 2º, 7º1112 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;




  • Embora o N.CPC (1.070, III) tenha revogado expressamente o art. 17 da Lei 1060/50, o reproduziu de forma parcial no seu art. 101 (o tema "da gratuidade da justiça está agora tratado nos art.98 a 102 do N.CPC). 
    De acordo com o revogado art. 17, o recurso é a apelação para todas as decisões (a doutrina já alertava pela possibilidade de agravo de instrumento no caso de decisão interlocutória mesmo na vigência do CPC/73). Pela nova sistemática (art. 101 do N.CPC) o recurso contra decisão que indeferir a gratuidade ou acolher sua revogação será o agravo de instrumento, exceto quando for resolvida a questão em sentença, ocasião em que caberá a apelação.   

    N.CPC Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.





ID
1245667
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O efeito expansivo do recurso consiste na permissão ao órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integram o objeto do recurso, enquanto o efeito translativo compreende a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade a assertiva inverteu os conceitos de ambos os institutos.

    Efeito translativo independe de vontade das partes, pois se trata de matéria de ordem pública.

    Efeito expansivo- os efeitos se estendem além dos limites que foram pedidos pelas partes.

  • Ocorre o chamado efeito expansivo quando por ocasião do julgamento do recurso houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. Dessa forma o recurso expande seus efeitos iniciais, abarcando matéria que não foi objeto de impugnação recursal.

    Mencione-se, a título de exemplo, a hipótese do autor que agrava por instrumento decisão judicial que indeferiu produção de determinada prova e é prolatada a sentença. O agravo é julgado após a sentença sendo provido e determinando a produção da prova indeferida inicialmente. Nesse caso, o agravo de instrumento atingirá a sentença, que será desconstituída. Logo, terá efeito expansivo, pois o pedido era a produção de provas e não a reforma da sentença.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2197636/o-que-se-entende-por-efeito-expansivo-do-recurso-fabricio-carregosa-albanesi

    Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/541379/o-que-se-entende-por-efeito-translativo-dos-recursos-no-processo-civil-selma-de-moura-galdino-vianna

  • Efeito expansivo:

    Consiste na qualidade de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente


ID
1245670
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo dispõe a Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de três dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officioou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

  • Verdadeira.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Art.  8 o    Será  decretada  a  perempção  ou  caducidade  da  medida  liminar ex  officio ou  a requerimento  do  Ministério  Público  quando,  concedida  a  medida,  o  impetrante  criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.  

    ===

    Primeira informação que você deve levar para a prova: essa perempção ou caducidade da qual falamos no art.  8º  NÃO  SE  APLICA  À  AÇÃO  DE  MANDADO  DE  SEGURANÇA,  MAS  APENAS  À  MEDIDA  LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. 

    O dispositivo elenca duas hipóteses em que essa penalidade poderá ocorrer: 

    HIPÓTESES DE PEREMPÇÃO/CADUCIDADE DA MEDIDA LIMINAR 

    ➤ (1) Parte criar obstáculo ao normal andamento do processo. 

    • Por exemplo, uma vez obtida a liminar, a parte impetrante  formula  incidentes  processuais, pede prorrogação de prazos, demora a atender as determinações judiciais mediante alegações diversas.  Essa  sucessão  de  atos  protelatórios poderá configurar a perempção ou caducidade da medida liminar. 

    ➤ (2) Parte deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, atos e diligências que lhe cumprirem.  

    • Por  exemplo,  a  parte  é  intimada  a  se  manifestar,  no prazo de 10 dias, sobre determinado documento que foi juntado nos autos. Escoado o prazo e passados mais de três dias úteis e a parte não se manifestar, configura-se a perempção ou caducidade da medida liminar

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 


ID
1245673
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Na esteira de precedente do Supremo Tribunal Federal é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Em regra, a desistência da ação civil por parte do autor depende da concordância do réu. Art. 267, § 4 do Código de Processo Civil: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

    Entretanto, em caso de mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal entende ser cabível a desistência sem concordância da parte contrária:

    "O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Pontuou-se não se aplicar, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (...)"
    RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)

  • Recente precedente do STF entendendo não ser cabível a desistência em situação específica.

    Informativo 781 do STF

    Provimento de serventias extrajudiciais e desistência de mandado de segurança

    Não é cabível a desistência de mandado de segurança, nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido proferida decisão de mérito, objeto de sucessivos recursos. Com base nessa orientação, a Segunda Turma, em julgamento conjunto, resolveu questão de ordem suscitada pelo Ministro Teori Zavascki (relator) e deliberou não homologar pedidos de desistência formulados em mandados de segurança que impugnavam atos proferidos pelo CNJ, nos quais foram considerados irregulares os provimentos — decorrentes de permuta, e, portanto, sem concurso público — de serventias extrajudiciais, em ofensa ao art. 236, § 3º, da CF. A Turma destacou que a jurisprudência do STF seria pacífica quanto à necessidade de realização de concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais. No caso em apreciação na questão de ordem — desistências formuladas em mandados de segurança quando em apreciação agravos regimentais a impugnar decisões proferidas em sede de embargos de declaração interpostos em face de decisões monocráticas de mérito sobre a referida matéria —, o STF estaria a apreciar ações originárias, sendo, portanto, a última instância sobre o caso. Essas desistências não se dariam simplesmente porque se estaria de acordo com os atos do CNJ. Tudo levaria a crer que teriam como finalidade secundária levar essa matéria em ação ordinária perante a justiça comum, perpetuando a controvérsia. No mérito, superada a questão quanto à continuidade de apreciação dos mandados de segurança, a Turma negou provimento a agravos regimentais neles interpostos, reiterado o quanto decidido no MS 28.440 ED-AgR (DJe de 7.2.2014) e no MS 30.180 AgR (DJe de 21.11.2014). 

  • A questão encontra fundamento no Tema de Repercussão Geral nº 530 do STF. Segue abaixo:

     

    RE 669367/RJ – “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/73 [atual art. 485, § 4º, do CPC/2015]".

     

    Quanto à parte final da questão, encontrei o seguinte julgado do STF:

    E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - DESISTÊNCIA - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 4º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. - É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público. Doutrina. Precedentes. (MS 26890 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-03 PP-00511 RT v. 99, n. 892, 2010, p. 108-111 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 129-133)


ID
1245676
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos termos da Lei n. 6.515/77, o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso. O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente, descendente ou irmão.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O dispositivo não menciona a legitimidade de descendentes.


    "Art. 24 - O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

    Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão"

  • Lei revogada. Hoje o tema está na CF e no novo CC

  • Pra mim, o pedido é ação personalíssima dos cônjuges. Em caso de incapacidade superveniente, durante o processo, admite-se o exercício pelos legitimados citados. Tanto que, se o cônjuge requerente falecer, o processo é extinto sem julgamento de mérito. Portanto, item errado.

  • Tá de sacanagem? Eles acrescentaram os "descendentes" na questão para fazê-la ficar errada?! Que sacanagem! Lei antiga e pouco utilizada! Quem acertou ou errou, o fez meio que no chute, pois não tinha como saber que o erro estava no acréscimo dos descendentes! 

  • Quem revogou a lei, Adriano Lima?!

  • Tem cada comentário... Lei revogada?!

  • Art 24 - O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

    Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.

  • Art 24 - O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

    Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.

  • REGRA MINEMÔNICA:

     

    C - curador.

    A - Ascedente;

    I -Irmão

  • pensa assim: filho não pode requerer divorcio dos pais!!


ID
1245679
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Consoante disposição da Lei n. 10.259/2001 e precedente do Supremo Tribunal Federal, em se tratando de processo originário de juizado especial cível, não há a contagem de prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil pelas pessoas jurídicas de direito público para a interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Primeiro, lembrar que o CPC prevê o seguinte privilégio de prazos diferenciados: "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    Lei 10.259/01:
    "Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."

    Precedente do Supremo Tribunal Federal:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROCURADOR FEDERAL (ART. 17 DA LEI Nº 10.910/2004). INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CRFB). ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CRFB). SIMPLICIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 98, I, DA CRFB). ART. 9º DA LEI Nº 10.259/01. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
    (...)
    4. O espírito da Lei nº 10.259/01, que rege o procedimento dos Juizados Especiais Federais, é inequivocamente o de afastar a incidência de normas que alberguem prerrogativas processuais para a Fazenda Pública, máxime em razão do que dispõe o seu art. 9º, verbis: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”.
    (...)
    (STF, ARE 648629, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2013)

  • "Se o art. 188 do CPC viesse a ser expressamente revogado para todas as causas, aí sim haveria ofensa ao princípio da isonomia, pois se estaria, genérica e aprioristicamente, tratando desiguais igualmente. No caso dos juizados Federais, não parece contudo haver inconstitucionalidade. Ora, os Juizados Federais destinam-se ao julgamento de causas de pequeno valor e, igualmente, de menor complexidade, sendo razoável, então, que a Fazenda Pública não desfrute dos prazos diferenciados. Não sobressai, aparentemente, dificuldade para interposição de recursos, que podem ser manejados no prazo normal, dada a menor complexidade da causa. O próprio art. 9º da Lei n 10.259/2001 impõe um prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e a audiência de instrução e julgamento, numa demanda de menor complexidade".( A Fazenda Pública em Juízo, 2014, pág.838).

  • Lembrar sempre que a Lei 9.099/95 visa abreviar o procedimento, com celeridade e brevidade.

  • Verifica-se a resposta no artigo 9º da Lei 10.259:

    Lei 10.259 - artigo 9º - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

     

    Portanto, incaplicável o art. 183 do CPC/15:  

    CPC/15 - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • VIDE TB Q602753

     

     

    Segundo ENUNCIADO 161 do FONAJE - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

     

     

  • Seria incompatível, com o espírito da lei dos Juizados Especiais, por ela conter em seu bojo, principios que dão brevidade ou celeridade, ao seus atos processuais. Portanto, não cabe a Fazenda Pública, prerrogativas, que vão em desacordo com os princípios de tal lei.

  • Lei n. 10.259/2001:

    > Não há remessa necessária (art. 13);

    > Não há prerrogativa de foro (art. 9o).

  • Art. 9º da Lei 10.259/2001: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito publico, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."


ID
1245682
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo determina a Lei n. 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de quarenta e oito horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • Art. 22, § 2º da Lei 12.016 possui igual redação:

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 


  • isso que eu chamo de sacanagem!!!!

  • § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

  • A banca tentou pegar o candidato trando o 72 (setenta e duas) horas por  quarenta e oito horas. Muita maldade rs

  • Art. 12 LACP - Poderá o Juiz conceder mandado liminar, COM ou SEM justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. 

    Na LACP não há prazo para pronunciamento do representante judicial. 

  • Foram considerados inconstitucionais os art. 7§2º e 22§2º da Lei 12.106/2009 (lei do MS), que determinava que, no MS coletivo, a liminar só poderia ser concedida após audiência do representante judicial da Pessoa Jurídica de Direito Público, que deveria se pronunciar no prazo de 72 horas (STF, ADI 4296 - DF, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, em 09/06/2021.


ID
1245685
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos termos da Lei n. 8.009/1990, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido, dentre outras hipóteses, pelo credor de pensão alimentícia; para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; e por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.


  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 8009/90 (IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA) EM 2015. Revogado o inciso I e nova redação ao inciso III:



    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    (I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias. REVOGADO pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    (III -- pelo credor de pensão alimentícia. REDAÇÃO ANTIGA)

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;  (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 



  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:

    I - Revogado

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;  (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 

  • Quando o bem de família deixa de ser impenhorável?

    • financiamento do imóvel
    • pensão alimentícia
    • IPTU ou outros impostos e taxas decorrentes do próprio imóvel
    • execução de hipoteca do imóvel
    • imóvel produto de crime
    • sentença penal condenatória que determine a reparação da vítima ou perdimento de bens
    • fiança, em contrato de locação

    Hipóteses previstas na Lei n. 8.009/1990, art. 3o


ID
1245688
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Na forma da Lei n. 11.419/2006, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelo Ministério Público e seus auxiliares têm a mesma força probante dos originais. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.


    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.


  • Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    § 4º (VETADO)

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

  • No CPC/2015,

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: [...]

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.


  • CERTA

    Art. 11. §3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS PELO SEU DETENTOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU, QUANDO ADMITIDA, ATÉ O FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

  • Questão mal formulada.

    Acredito que devem ser preservados somente aqueles mencionados no parágrafo 2º, ou seja, os documentos cuja autenticidade foram questionados em arguição de falsidade.

    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.


ID
1245691
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Com relação à distinção lógica entre princípios e regras jurídicas, Dworkin sustenta que as regras são aplicáveis à maneira de um “tudo ou nada” (all-or-nothing), ou são completamente aplicáveis ou não possuem nenhuma aplicação. Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Vide a teoria dos princípios de Humberto Ávila

  • Princípios x Regras:

    (a) Regra: Regras são mandamentos de definição. São normas que ordenam que algo seja cumprido na medida exata. Ex: O servidor tem 68 anos, mas a aposentadoria compulsória é com 70 anos. A Regra não permite a extensão ou a restrição (ou aplica ou não aplica)

    Dworkin: A regra obedece a lógica do “tudo ou nada”. Em geral as regras são aplicadas através da subsunção. Tem autores que defendem que é possível ponderar regras, mas não é o que prevalece.

    (b) Princípios: Robert Alexy diz que princípios são mandamentos de otimização, ou seja, normas que ordenam que algo seja cumprido na maior medida possível, de acordo com as possibilidades jurídicas e fáticas existentes.Ex: A CRFB prevê a liberdade de manifestação de pensamento, mas nem por isso pessoas podem ser ofendidas.

    Quando se fala em princípio da liberdade de expressão do pensamento devemos colocar o maior número de relações que tenham manifestação de pensamento, inclusive o “hate speech”.Essas condutas estariam dentro do princípio apenas “prima facie” (primeiro momento), pois o direito só será definitivo depois de analisar as circunstâncias fáticas e jurídicas.

    Na teoria do Alexy o direito fundamental abrange tudo, mas apenas “prima facie” e só se sabe se está definitivamente protegido após a analise das circunstâncias fáticas e jurídicas (Fonte: LFG Caderno Novelino)

  • Verdadeira.

  • A norma chamada "regra" aplica-se segundo o modo do tudo ou nada, de maneira, portanto, disjuntiva. Em havendo um conflito entre regras, a solução será cf. os critérios clássicos de antinomia: hierarquia, especialidade e cronologia.


    A norma chamada "princípio" possuem uma dimensão que as regram não possuem: a de peso. Resolve-se um conglito entre princípios em consideração ao peso de cada um, cf. a indagação sobre quão mais importante é um em relação ao outro.



    FONTE: Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes e Paula Branco, p. 82-83.


    GABARITO: Certo.

  • “... consolidou-se na teoria do Direito a ideia de que as normas jurídicas são um gênero que comporta, em meio a outras classificações, duas grandes espécies: as regras e os princípios[52]. Tal distinção tem especial relevância no tocante às normas constitucionais. O reconhecimento da distinção qualitativa entre essas duas categorias e a atribuição de normatividade aos princípios são elementos essenciais do pensamento jurídico contemporâneo. Os princípios – notadamente os princípios constitucionais – são a porta pela qual os valores passam do plano ético para o mundo jurídico[53]. Em sua trajetória ascendente, os princípios deixaram de ser fonte secundária e subsidiária do Direito[54] para serem alçados ao centro do sistema jurídico

     é possível reduzir esses critérios a apenas três, que levam em conta: a) o conteúdo; b) a estrutura normativa; e c) o modo de aplicação. O primeiro deles é de natureza material e os outros dois são formais. Essas diferentes categorias não são complementares, nem tampouco são excludentes: elas levam em conta a realidade da utilização do termo “princípio" no Direito de maneira geral. Nesse caso, como em outras situações da vida, afigura-se melhor lidar com a diversidade do que procurar estabelecer, por arbítrio ou convenção, um critério unívoco e reducionista.

    No tocante ao conteúdo, o vocábulo “princípio" identifica as normas que expressam decisões políticas fundamentais – República, Estado democrático de direito, Federação –, valores a serem observados em razão de sua dimensão ética – dignidade humana, segurança jurídica, razoabilidade – ou fins públicos a serem realizados –, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, busca do pleno emprego[61]. Como consequência de tais conteúdos, os princípios podem referir-se tanto a direitos individuais como a interesses coletivos[62]. De outras vezes, no entanto, o termo é utilizado, um tanto atecnicamente, para realçar a importância de determinadas prescrições que não são em rigor princípios, como ocorre nas referências a princípio do concurso público e da licitação (ambos decorrências específicas de princípios como os da moralidade, da impessoalidade, da isonomia) ou da irredutibilidade de vencimentos. As regras jurídicas, ao revés, são comandos objetivos, prescrições que expressam diretamente um preceito, uma proibição ou um permissão. Elas não remetem a valores ou fins públicos porque são a concretização destes, de acordo com a vontade do constituinte ou do legislador, que não transferiram ao intérprete – como no caso dos princípios – a avaliação das condutas aptas a realizá-los.

    Com relação à estrutura normativa, princípios normalmente apontam para estados ideais a serem buscados, sem que o relato da norma descreva de maneira objetiva a conduta a ser seguida.

    Já com as regras se passa de modo diferente: são elas normas descritivas de comportamentos, havendo menor grau de ingerência do intérprete na atribuição de sentidos aos seus termos e na identificação de suas hipóteses de aplicação[65]. Em suma: princípios são normas predominantemente finalísticas, e regras são normas predominantemente descritivas[66].

    É, todavia, no modo de aplicação que reside a principal distinção entre regra e princípio. Regras se aplicam na modalidade tudo ou nada: ocorrendo o fato descrito em seu relato ela deverá incidir, produzindo o efeito previsto[67]. Já os princípios indicam uma direção, um valor, um fim. Ao contrário das regras, portanto, princípios não são aplicados na modalidade tudo ou nada, mas de acordo com a dimensão de peso que assumem na situação específica[71]. Caberá ao intérprete proceder à ponderação dos princípios e fatos relevantes, e não a uma subsunção do fato a uma regra determinada. (Barroso, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013. p. 664 a 672).

     Gabarito – CERTO.


  • Affff nunca ouvi falar desse sr dworkin kkkkkkk
  • Michelli F

    Com todo respeito, se nunca ouviu falar de Dworkin, provavelmente você faltou as aulas de hermeneutica lá no seu primeiro ano de faculdade. 

  • Errei a questão por ter considerado o seguinte trecho incorreto: " não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".

    Nas passagens doutrinarias acima não houve o enfrentamento desse trecho da questão. Algum amigo poderia explicar melhor?

     

    Após errar novamente a questão... e esclarecimento da Emylle Kaynar... compreendi que não basta o implemento das condições ditas suficientes para a incidência de um princípio, mister o sopesamento das circunstâncias do caso concreto...

     

    Ou melhor, prestar mais atenção para perceber a direfença entre ponderação (pcp) e subsunção (regra).

     

    Avante.

     

     

     

     

  • Aquele tipo de questão que vc lê e tudo que vc faz é concordar... "É né, sê ta dizendo..."

  •  " não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".

    Não é suficiente para a aplicação de um princípio no caso concreto que as condições fáticas estejam satisfeias..

    A aplicação dos principios não sera no esquema tudo ou nada, como ocorre com as regras.

    Isso porque suas aplicação está condicionada as possbilidades fáticas e JURÍDICAS, o que Alexy denominou de mandados de otimização. 

    Essas possibilidade jurídicas são determinadas pelos principios e regras colidentes no caso concreto. 

     

     

  • Pra mim ficou um pouco estranho essa parte final "não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".

    Entendo que o princípio não será aplicado quando no sopesamento houver outro mais relevante. Mas a meu ver as tais "condições previstas como suficientes" já pressupõem esse juízo em momento anterior.

  • DECIFREI A QUESTAO USANDO DE ANALOGIA NUM ESTUDO QUE FIZ DE DIREITO ADMINISTRATIVO, NO QUAL UM PROFESSOR FEZ A SEGUINTE REFERENCIA GENERICA:

     

    NORMAS EH O GENERO QUE COMPORTA DUAS ESPECIES: REGRAS E PRINCIPIOS.

     

    REGRAS REFLETEM O "TUDO OU NADA" O "8 OU 80"

     

    PRINCIPIOS REFLETEM O "MAIS OU MENOS" O "PONDERAVEL NO CASO CONCRETO"

     

    NAO SEI SE POSSO USAR DESSE PRECEITO EM REGRA PARA TODAS OS DIREITOS. ALGUEM PODERIA ME INFORMAR?

     

    AQUI DEU CERTO, MAS VAI QUE...NE? 

  • Ao enfatizar a diferença entre regras e princípios, DWORKIN sustentou que os juízes utilizam princípios gerais não positivados na fundamentação de suas decisões em casos difíceis (hard cases), o que demonstraria a necessária ligação entre direito e moral.

     

    Escola não positivista dworkiniana

     

    A partir de estudos iniciados em 1967, na tentativa de contradizer o positivismo de HART, sustentou DWORKIN que a concepção do ordenamento jurídico como conjunto somente de regras não se justificava. Baseado na jurisprudência da Suprema Corte americana, DWORKIN defendeu que as regras jurídicas eram insuficientes para decidir os chamados casos difíceis (hard cases), isto é, os casos em que se faz necessário utilizar princípios e diretrizes políticas para resolver situações fáticas até então não reguladas pelo ordenamento.

     

    Entre outros exemplos, falou de precedente de tribunal nova-iorquino que, em razão do princípio segundo o criminoso não poderia se beneficiar de seu próprio crime, desprezou as leis que regulavam os efeitos dos testamentos, para decidir contrariamente a herdeiro testamentário acusado de matar o autor da herança.

     

    DWORKIN advogou que, nesses casos difíceis, a aplicação de metodologia decisórias baseada em princípios e diretrizes políticas não poderia ser encarada como simples obrigação moral, nem sequer razões de ofício que levariam os tribunais a articular elementos extrajurídicos para chegar a norma que decidiria  a questão.

     

    Se os princípios morais já não fossem normas, quando deles fizesse uso, o tribunal estaria, na verdade, decidindo com base numa norma elaborada por ele próprio, posteriormente à ocorrência do fato sob julgamento.

     

    Em resumo, se os juízes decidem casos difíceis utilizando argumentos morais extrajurídicos, não procedem as teses positivistas da separação entre direito e moral. Ao negarem o papel desenvolvido pelos princípios morais nos sistemas jurídicos, os positivistas não conseguem identificar o que seja realmente o direito. Porém, ainda que de maneira pontual ou contigente, o direito faz uso de preceitos morais para decidir casos concretos.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Para mim o seguinte trecho não é adequado ao se falar na doutrina de Dworkin: "Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".


    É um equívoco grande imaginar que na doutrina de Dworkin os princípios não são autoaplicáveis no caso concreto. Na verdade, tal autoaplicabilidade é um dos grandes méritos de sua doutrina. Por outro lado, a possibilidade de sopesamento entre princípios não afasta a autoaplicabilidade.


    Em tempo, me parece que tal trecho está muito mais próximo da doutrina de Marcelo Neves do que da de Dworkin.


    Ou seja, para mim, o gabarito correto seria: "Errado"; mas aparentemente a questão não foi anulada.


  • Não são aplicáveis automaticamente os princípios porque cabe juízo de ponderações de valores antes de sua aplicação.

    Contudo friso que trata-se da banca cespe... ela sempre é fora da curva...

    olho essa questão sempre com dois olhos e duas interpretações...

  • O problema está no uso da expressão “automaticamente"... não são aplicadas automaticamente, em virtude de serem sempre objeto de ponderação com outros princípios, visto que não são estanques.

  • Não entendi a bronca com a redação.

    "Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação"

    Trocando em miúdos: Os princípios não são aplicados automaticamente quando as condições previstas como suficientes a sua aplicação estão satisfeitas, porque, ao contrário das regras - no tudo ou nada -, não se exclui um princípio (do mundo da validade) para incidir o outro, o princípio pode ser desconsiderado.

    "Introduz uma razão a argüir em determinada direção, porém não implica uma decisão concreta a ser necessariamente tomada; mas pode haver outros princípios (ou diretrizes) apontando a direção oposta, de modo que, em determinado caso, aquele mesmo princípio não prospere." Eros Grau, abaixo.

    Diferente da teoria de ALEXY, para quem princípio é mandado de otimização e têm aplicabilidade ampla, mas podem ser restringidos no caso concreto (pela colisão, por exemplo).

    O autor da tese objeto da questão escreve "(...) Assim, os princípios não possibilitariam uma resposta categórica, mas simplesmente controlariam as soluções possivelmente dedutíveis a partir do conjunto das regras." (grifei). p. 47, http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp032730.pdf.

    O que é quase um plágio de um artigo do ex-ministro Eros Grau em que explica sobre o assunto:

    "As regras jurídicas são aplicáveis por completo ou não são, de modo absoluto, aplicáveis. Trata-se de um tudo ou nada. Desde que os pressupostos de fato aos quais a regra refira - o suporte fáctico hipotético, o Tatbestand - se verifiquem, em uma situação concreta, e sendo ela válida, em qualquer caso há de ser ela aplicada.

    Já os princípios jurídicos atuam de modo diverso: mesmo aqueles que mais se assemelham às regras não se aplicam automática e  necessariamente quando as condições previstas como suficientes para sua aplicação se manifestam."

    Fonte: Despesa pública – conflito entre princípios e eficácia das regras jurídicas – o princípio da sujeição da Administração às decisões do Poder Judiciário e o princípio da legalidade da despesa pública. Revista Trimestral de Direito Público, n.° 02, São Paulo: Malheiros, 1993, p. 138. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/45730/47450.

    CUIDADO pra não confundir com a teoria alexyana de ponderação como teoria da argumentação, em que se sopesam princípios e se chega a uma regra de subsunção (norma como gênero, princípios e regras como espécie).

    Princípios para DWORKIN permitem chegar na RESPOSTA CORRETA (atua como método), como forma de integridade e coerência na interpretação do Direito (tanto regra como princípio são fruto de interpretação).

    No entanto, a questão foi retirada de uma tese de Doutorado sobre a teoria de Alexy, de modo que o autor claramente não se filia à tese dworkiniana e confunde alhos com bugalhos, resultando na redação confusa.

  • MPE-SC não é Cespe!


ID
1245694
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Na obra de Jean-Jacques Rousseau, nota-se a preocupação com o respeito à vontade geral dos indivíduos que compõem o Estado, além de uma constante crença na bondade da natureza humana, ao contrário do que defendeu Hobbes. Para Rousseau o homem nasce bom, porém, com as disputas existentes no meio em que se encontra inserido, acaba se degenerando. Enfatizando o valor ao predomínio da vontade individual, defende que direitos essenciais possam ser renunciados, como a liberdade e igualdade.

Alternativas
Comentários
  • O erro encontra-se no final: quando alega que podem ser renunciados os direitos de liberdade e igualdade,de fato o começo está correto:

    "Rousseau, diferentemente de Hobbes, afirmava que o homem, antes do contrato social, vivia no Estado da Natureza feliz, alegre e saltitante, desfrutando de liberdade e igualdade. Sem comandos políticos, o homem vivia no livre exercício de seus direitos naturais, em uma Idade de Ouro, onde não havia propriedade privada nem corrupção."

    "Em sua obra “O Contrato Social” (1.762), o homem, visando recuperar seu bem estar primitivo, teria transferido seus direitos naturais ao Estado em troca de direitos civis (vê-se aqui a dualidade rousseauniana entres direitos naturais e direitos civis, sendo que estes somente seriam justos e legítimos se fundados naqueles). Direitos naturais, então, seriam os direitos civis sob a tutela do Estado. Não haveria renúncia à liberdade, pois tal ato seria incompatível com a natureza humana. Toda a noção de contrato social deste filósofo está baseada no bem comum, na união de forças destinada à utilidade geral, que não se limita ao somatório das vontades particulares."


    Bons Estudos

  • FALSA.

  • A única parte errada é "defende que direitos essenciais possam ser renunciados, como a liberdade e igualdade", como muito bem explicou o colega José Júnior.

    Ao contrário de Rousseau, Hobbes achava que o homem já nascia mau. Este vídeo explica muito bem isso.

    https://www.youtube.com/watch?v=jz3AcQLx2_0

     

  • A questão demanda compreender axiomas de Rousseau.

    Liberdade e igualdade, ao contrário do exposto, para Rousseau, são irrenunciáveis.

    Outro equívoco no enunciado é o predomínio da vontade individual, quando, em verdade, para Rousseau predomina a vontade geral.

    Logo, a assertiva é INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


ID
1245697
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no caso de haver lacuna da lei, a aplicação da analogia consiste na utilização de precedentes jurisprudenciais utilizados para casos semelhantes ou parecidos, como fundamento para julgar o caso sem norma jurídica específica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.


    No escólio de Flávio Tartuce, "A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação." (Manual de Direito Civil - Volume único. Editora Método: 2014. Obra digital).

  • Para o emprego da analogia, requer-se  a presença de 3 requisitos:

    (i) inexistência de dispositivo legal;

    (ii) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada por lei;

    (iii) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações.

    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado

  • Para complementar as respostas dos colegas, trago algumas passagens do Autor Carlos Roberto Gonçalves[1], sobre a aplicação da analogia.


    "Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante. (...) Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada." [1, p.72] 

     O autor destaca ainda como requisitos para a aplicação da analogia:

    1 - A inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto;

    2 - semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei;

    3 - identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações


    [1] - Gonçalvez, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, Vol. 1, Saraiva, 2014

  • Caso de aplicação de JURISPRUDÊNCIA, e não ANALOGIA!

  • segundo a doutrina dominante, jurisprudência e doutrina não são  mecanismos destinados a suprir as lacunas da lei, que, como todos sabem, são, somente, analogia, costumes e princípios gerais do direito. Dominante também é a que professa a jusrisprudência estar inserida na analogia. Peço à alguém com conhecimentos mais avançados que me ajude a desvelar esse assunto. Se não é analogia, não é costume e também não é princípio geral do direito, então é o quê? Grato!

  • Pedro Gomes, marquei errado, pois, seria o caso de aplicação dos costumes com utilização de precedentes jurisprudenciais.

    "...destaque-se que a jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do
    costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os
    entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST)".

    Flávio Tartuce. 

    Se eu estiver errada, por favor, alguém corrija!

  • Aurélia, muito bacana o entendimento do professor Tartuce que você colacionou. Li um entendimento um pouco diverso, a meu ver. As fontes do Direito dividem-se em "fontes formais, imediatas ou diretas" e "fontes não formais, mediatas ou indiretas". Dentre as primeiras, estão: a lei, a analogia, os COSTUMES e os princípios gerais do direito. Dentre as "fontes não formais", por sua vez: a doutrina, JURISPRUDÊNCIA e a equidade. Este entendimento consta no Revisaço para MPE, porém não cita o doutrinador que segue tal corrente. Achei interessante trazê-la para debate. 

  • Por fim, destaque-se que a jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST). A decisão a seguir, do Superior Tribunal de Justiça, traz interessante exemplo de extensão do costume judiciário em questão envolvendo o direito processual civil:

    “[...]. A repetição constante de certos julgados, de forma pacífica, surgida com a necessidade de regular uma situação não prevista de forma expressa na legislação, encerra um elemento de generalidade, pois cria o que se pode chamar de costume judiciário, que, muitas vezes, dá ensejo à edição, pelos Tribunais, dos Enunciados de Súmula, os quais, embora não tenham caráter obrigatório, são acatados em razão dos princípios da segurança jurídica e economia processual [...]" (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental 280.797/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. Domingos Franciulli Netto, j. 16.11.2000, DJU 05.03.2001, p. 147).


    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Colegas,

    Analogia é o preenchimento de uma lacuna por meio de comparação. Comparação de uma situação fática que não foi prevista na lei com outra já tratada. 

    Obs: Se a situação é assemelhada (não-norma) aplica-se analogia, porém se for situação semelhante (a que está na norma) aplica-se interpretação extensiva.  (Anotações do caderno Prof. Cristiano Chaves).


  • Quando comecei a estudar direito entendia como analogia isso daí. Vejo que não sou o único, já que é assunto de prova para promotor.

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no caso de haver lacuna da lei, a aplicação da analogia consiste na utilização de precedentes jurisprudenciais utilizados para casos semelhantes ou parecidos, como fundamento para julgar o caso sem norma jurídica específica. 

    Há uma hierarquia na utilização dos mecanismos de integração do sistema jurídico, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada, isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza­-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando­-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1/Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado).

    A questão trata da aplicação jurisprudencial e não da analogia.

    Gabarito – ERRADO,


    Observação:

    Diferenciação da analogia e da interpretação extensiva:

    ■ Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    ■ Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma in­terpretação menos literal. Configura­-se, por exemplo, quando o juiz, in­ter­pre­tan­do o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1/Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado).

    GABARITO
    – ERRADO.
  • Na analogia aplica-se outra NORMA e não a jurisprudência.

  • Para Flávio Tartuce, como bem lembrado pelos colegas,  a JURISPRUDÊNCIA consolidada é elemento integrador do COSTUME JUDICIÁRIO ou JURISPRUDENCIAL, com certo elemento generalizante, embora não obrigatório. Ao lado dos mecanismos de integração da lei (analogia e pcps gerais de direito), em caso de omissão na lei, os costumes são classificados como 'fontes formais secundárias do Direito'. Em nosso sistema jurídico a lei ocupa a posição central. É a fonte formal primária - CIVIL LAW. Lembrando, que a Súmula Vinculante é tida também como fonte formal primária (art. 103-A, CF - red. EC 45/04).

     

  • Não entendi essa questão???

  • No caso, a questão está incorreta pois a analogia referece ao uso de uma outra lei como parametro, não de jurisprudência.

     

    Obs. Não estou absolutamente lembrado se é realmente isso.

  • Em se tratando de analogia, compara-se uma determinada hipótese, não prevista em lei, com outra já contemplada em lei. A doutrina subdivide a analogia em duas espécies:

    a) analogia legis ou analogia propriamente dita: se concretiza quando a norma que rege um determinado caso previsto em lei serve de vetor para outro não previsto em lei. (EX: direitos sucessórios na união estável - equiparados ao casamento, conforme o STF).

    b) analogia iuris: a lacuna é preenchida não apenas com o uso de uma norma específica, mas a partir da valoração de todo o sistema jurídico que a embasa. (EX: utilização dos princípios gerais do direito).

    Na questão, o erro foi afirmar que precedentes jurisprudenciais servem como parâmetro para analogia. Na verdade, o que serve de parâmetro é a norma utilizada no caso.

  • Consiste a analogia na aplicação, a um caso não previsto na lei, de uma norma tipificada de disposição prevista para um fato análogo, ou até mesmo de um conjunto de normas e princípios do ordenamento jurídico que regulam temas conexos.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Art. 4º LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
    direito. Ocorre a integração da norma em casos de lacuna e omissão da LEI o juiz utilizará da analogia. 

     

    O caso em tela trata de aplicar a jurisprudencia em casos similares, tal conceito aproxima-se ao de interpretação extensiva, mas não analogia. 

    Ex.: Casa de acordo com a CF e casa de acordo com o Dicionário, aplica a interpretação extensiva uma vez que a a lei disse menos do que queria. 

  • Se não há lei como pode existir analogia?

  • Analogia ocorre quando a lei é omissa sobre determinada matéria. Então o juiz, valendo-se da analogia, aplica ao caso concreto uma lei que se aplica a um caso semelhante ao discutido.

    Ex.: Quando não havia previsão legal do casamento homoafetivo, aplica-se a lei da sociedade civil ou o Código Civil (união estável).


ID
1245700
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO ENTRE O TRATADO COMUM E A LEI ORDINÁRIA


    Quanto a este tema, informa Carmen Tibúrcio que não há posição uniforme entre doutrina e a jurisprudência, sendo que nossos tribunais têm se pautado, em sua maioria, pela regra cronológica da prevalência da norma posterior, isto porque adotou a teoria  do monismo moderado, dando ao tratado internacional e à lei ordinária a mesma hierarquia. Foi com base em tal regra que o STF julgou o seu famoso precedente, o RE 80004. Também o STJ, assim decidiu no REsp. 58.73613:


    “Lei-tratado. O tratado não se revoga com a edição de lei que contrarie norma nele contida. Perderá, entretanto, eficácia, quanto ao ponto em que exista antinomia, prevalecendo a norma legal. Aplicação dos princípios, pertinentes à sucessão temporal de normas, previstos na Lei de introdução ao Código Civil. A lei superveniente, de caráter geral, não afeta as disposições especiais contidas em tratado. Subsistência das normas contidas constantes da Convenção de Varsóvia, sobre transportes aéreos, ainda que disponham diversamente do contido no Código de Defesa do Consumidor”.


  • "Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira."
    REPOSTA: ERRADO.

    comentário:
    não necessariamente.  A questão não diz se o tratado trata de Direitos Humanos, caso em que o tratado seria recepcionado como norma supra legal.
    Não sendo acerca de DH, o tratado deve ser recepcionado como lei ordinária, obedecendo, portanto, à cronologia e ao princípio da especialidade (normas gerais não revogam questões específicas).

  • A alternativa correta é "ERRADO".

    Segue a prova do MPSC: http://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/XXXIX%20CONCURSO%20-%20Preambular%20-%20Matutina.pdf

    Segue o gabarito da prova do MPSC - questão 200: http://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/GABARITO_PROVA_MATUTINA.pdf

  • Segundo o STF (RE 80.004), o Brasil adota nas relações ente Direito Internacional e o Direito Interno o dualismo moderado, ou seja, a norma internacional só passa a ter eficácia e aplicabilidade após a incorporação no ordenamento interno, sendo que o conflito de normas internas e internacionais será resolvido com fulcro nos critérios cronológico e da especialidade.

  • (L.2) deverá reconhecer a supremacia ....

    O CORRETO SERIA
    deve conhecer a supremacia  :)
  • Hierarquia constitucional: os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição.

    Hierarquia supralegal: os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do presidente da República).

    Hierarquia ordinária: os tratados internacionais em geral que não versem sobre direitos humanos e que sejam incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso e promulgação por decreto do presidente da República).

    Informação importante: os tratados internacionais celebrados pelo Brasil, independentemente do procedimento de sua incorporação e da sua posição hierárquica, submetem-se ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário brasileiro, seja na via incidental (sistema difuso), seja na via abstrata (sistema concentrado).

  • Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira.


    A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    Em suma, este estudo não está relacionado com a revogação das normas jurídicas, mas com os eventuais conflitos que podem existir entre elas. Esse esclarecimento é básico e fundamental.

    Pois bem, aqui serão utilizadas as regras de teoria geral de direito muito bem expostas na obra Conflito de normas, da Professora Maria Helena Diniz, sendo certo que por diversas vezes esse trabalho será utilizado para a compreensão dos novos conceitos privados, que emergiram com a nova codificação.38Assim, serão aqui estudados os conceitos básicos de solução desses conflitos, os metacritérios clássicosconstruídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas,39 a saber:

    a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2.º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Havendo antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil é signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da lei brasileira sobre a norma internacional.

    Gabarito – ERRADO.

  • A despeito da regra geral, no CTN, o tratado com status da lei ordinária terá prevalencia sobre a lei interna, senão vejamos: "Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."

  • São critérios para solução de antinomias: cronologia, especialidade e hierarquia.

    Se um tratado internacional não versa sobre direitos humanos, ele ingressa no ordenamento jurídico com “status de lei ordinária”.

    Veja-se: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º); os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472). ().

    Logo, se uma nova lei for editada após o tratado internacional, ela poderá derrogá-la ou ab-rogá-la (de acordo com o critério cronológico), não havendo que se falar em supremacia da norma internacional.

  • NÃO EXISTI SUPREMACIA DE LEIS , NO BRASIL, SIMPLES ASSIM!!!!!!!!!!!!!!

  • Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese:

    “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, por suceder o Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.5.2017.