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DIREITO ADMINISTRATIVO é o ramo do direito público que regula a estrutura da organização da Administração, o exercício da atividade administrativa e as relações entre a Administração e os administrados, tendo por escopo atender aos interesses da coletividade.Critério teleológico: o Dir. Adm. é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade concreta do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública;
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Critério teleológico: Direito Administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.Critério das relações jurídicas: Direito Administrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.Critério negativo ou residual: Direito Administrativo regula atividades estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.
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CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:
a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado; b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo; c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;
d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados; e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins; f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional; g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública (Hely Lopes Meirelles).
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ERRADO - Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Ou seja, pelo critério teleológico, o Direito Administrativo faz mais que apenas "reger as relações entre a administração e os administrados."
A segunda frase esta correta pois, pelo critério teleológico, o Direito Administrativo regula a atividade do estado para seus fins, este critério abrange (leva em conta), o denominado critério negativo ou residual do Direito Administrativo que regula as atividades estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.
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Colegas, algo que muita auxilia a resolução dessas questões com enunciados mais rebuscados é a nossa bela língua portuguesa. Saber o significado do termo "teleológico" certamente nos encaminharia para o sucesso em relação a questão.
Ora, "Teleologia" ( do grego teleo - finalidade e logos - estudo) é justamente um "estudo dos fins" de alguma coisa. Quando se cita essa palavra está se falando em "finalidades". Logo, ao se trata do critério teleológico certamente está se buscando uma ligação com as finalidades do Direito Administrativo, o que já seria de grande ajuda na resolução da questão, visto que ela não cita finalidades.
É isso amigos. Direito é fundamental mas o bom e velho português ainda pode nos salvar em algumas questões! :-)
Bons estudos e boa sorte a todos.
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Esse quesito proposto pela banca parece jogo dos “sete erros”. De acordo com o critério teleológico, o Direito Administrativo seria um sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. A crítica é que não se ocupa de definir os limites (fins) do Direito Administrativo, o qual, em certa medida, abrangeria mesmo a atividade legislativa do Estado.
Já pelo critério das relações jurídicas, o objeto de estudo do Direito Administrativo seria constituído pelo conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, daí a primeira parte da incorreção. O critério é também insuficiente, já que diversos outros ramos também regem a relação Estado X administrado (Direitos Tributário, Penal, Eleitoral etc.).
Por fim, o critério negativista ou residual, em que o Direito Administrativo pode ser definido excluindo-se as atividades do Estado de legislação e de jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado, decorrendo daí o segundo erro do quesito. É um ótimo critério, porém, não define o que é Direito Administrativo.
Gabarito: E
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
Sucesso a todos!!!
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ERRADA!!!
Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado.
Atualmente, tem predominado a adoção de critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.
Mazza, Alexandre - 2014
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Houve uma "enrolação" na questão.
O critério teleológico, refere-se a normas e princípios que regulam a atividade do Estado.
O critério residual ou negativo, refere-se toda e qualquer atividade que não é exercida pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo.
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Os que adotam o critério
teleológico, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, consideram “o Direito
Administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade
do Estado para o cumprimento de seus
fins. O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no
entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam
a atividade concreta do Estado para consecução de seus fins de utilidade
pública.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 45).
Daí já se vê que a afirmativa,
contida nesta questão, está equivocada.
Na verdade, a primeira parte da
afirmativa ora analisada refere-se ao chamado critério das relações jurídicas,
que, por sua vez, difere do critério residual ou negativo, sendo que, segundo este
último, o Direito Administrativo teria “por objeto as atividades desenvolvidas
para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdicição ou
somente esta.” (Ob. cit. p. 46).
Gabarito: Errado
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A questão refere-se ao conceito de direito admin. em relaçao ao critério das relaçoes jurídicas.
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A segunda parte está errada!
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Resumo dos critérios:
-Escola do Serviço Público: Qualquer
atividade prestada pelo Estado é serviço público.
-Critério do Poder Executivo: O
direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.
-Critério Teleológico: Conjunto
de PRINCÍPIOS que norteiam o atendimento dos fins do Estado.
-Critério
negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções
legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo
-Critério das atividades jurídicas e
sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre
Administração e administrado.
-Critério da Administração Pública:conjunto harmônico de princípios jurídicos que
regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar
concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado de forma NÃO CONTENSIOSA.
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Falou em cumprir fins do Estado = critério teleológico.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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O erro da questão consiste em dois pontos:
QUESTÃO:
Pelo critério teleológico,o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.
CORREÇÃO
1) Pelo critério das atividades jurídicas, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.
Enquanto que
Pelo critério teleológico, o direito é o conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.
2) Caráter residual ou negativo do Direito, é outro critério/classificação de conceituação do Direito Administrativo (assim como critério teleológico e critério das atividades jurídicas) e não uma característica do conceito teleológico.
Caráter residual ou negativo do Direito diz que o objeto do direito administrativo é aquilo que não for pertinente às funções legislativas e jurisdicional.
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ERRADO.
A questão cita o critério das atividades jurídicas e sociais do estado: conjunto de normas que regem a relação entre administração e administrados.
Critério Teleológico: sistema de regras, normas jurídicas que orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
Critério Residual: atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.
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O direito administrativo - preponderante no Poder Executivo - não possui caráter residual, fosse assim a tripartição de poderes não seria dividida igualmente, daria maior peso aos Poderes Legislativo e Judiciário, o que geraria um evidente desequilíbrio.
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Errado:
TELEOLOGICO: REGULA A ATIVIDADE PARA CUMPRIMENTO DE SEUS FINS
NEGATIVISTA OU RESIDUAL: AQUILO QUE NÃO FOR DO LEGISLATIVO E DO JUDICIARIO, É DO ADMINISTRATIVO.
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Gab. Errado
Trata-se do Critério das Relações Jurídicas.
Critério das Relações Jurídicas "Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados."
Fonte: Prof. Fabiano Perreira (Ponto dos Concursos)
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Errada.
O critério teleológico é o conjuntode normas e princípios que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução de seus fins, enquanto que o critério de relações jurídicas é o responsável pela relação jurídica entre Administração e administrados.
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Gente, quando falar em critério teleológico, remetam imediantamente à palavra "fim". Se nao estiver presente na alternativa, já duvide.
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A questão trata, na verdade, do Critério das Relações Jurídicas, que é o conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados.
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Conforme a vertente do critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.
gab ERRADO
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(ERRADA)
Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.
O correto seria:
Pelo critério DAS RELAÇÕES JURIDICAS, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.
Pelo critério Residual ou Negativo: toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional.
Pelo critério Teologico: sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins.
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CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
A) Corrente legalista ou escola exegética: O direito administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. Compilação de leis existentes.
B) Critério do Poder Executivo: O direito administrativo estaria condensado na atuação desse Poder.
C) Critério das Relações Jurídicas: Consiste na disciplina das relações jurídicas entre a Administração Pública e o particular.
D) Critério do Serviço Público: Surge na frança com a criação da Escola do Serviço Público que seguia as orientações de Leon Duguit. Consiste na disciplina jurídica do serviço público, ou seja, os serviços prestado pelo Estado a toda a coletividade.
E) Critério Teleológico ou finalístico: O direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.
F) Critério negativista: Esse critério surge diante da dificuldade em identificar o objeto do próprio Direito Administrativo. Esse deve ser conceituado por exclusão, i. e., seriam pertinentes todas as questões não pertencentes ao objeto de interesse de nenhum outro ramo jurídico. Portanto, seriam funções de Estado todas as funções que não fossem legislativas ou jurisdicionais.
G) A doutrina majoritária tem seguido o CRITÉRIO FUNCIONAL como o mais eficiente na definição da matéria. Por esse critério, o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal.
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Questão incorreta. São várias impropriedades. Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública. Ao contrário, o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, seria o conceito de Direito Administrativo segundo o critério das relações jurídicas. Além disso, o critério que leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo é o critério negativo ou residual.
Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
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Gab: Errado
Pelo critério teleológico, ...
(Tbm chamado de finalista, o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.)
... o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados ...
(Esse trecho refere-se ao critério das Relações Jurídicas)
... Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.
(Para o critério Residual ou Negativista, o Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina todas as atividades estatais que não sejam judiciais ou legislativas).
Percebemos, portanto, que a questão misturou 3 critérios.
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Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.
Conceito do Critério Relações Jurídicas: o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.
Critério teleológico: Conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins (fins públicos).
Critério Residual ou Negativo: Tem por objetivo as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins públicos, excluídas as ativiade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.
Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.
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Critério teleológico: Direito Administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
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Critério teleológico: o direito Administrativo seria o sistema de regras, normas jurídicas que orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Essa ideia (corrente), acabou sendo envolvida e aceita por diversos doutrinadores, entre eles, Oswaldo Aranha que veio a definir o direito Administrativo como "ordenamento jurídico da atividade de estado-poder, enquanto tal, ou de quem faça as suas vezes, de criação de utilidade pública, de maneira direta e imediata".
o questionamento desse critério está na sua abrangência, é como se ele estivesse passado do ponto.
fonte: AEP
LUCAS NETO.
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O critério adotado pelo Direito brasileiro quanto ao objeto do direito administrativo é chamado de critério funcional, uma vez que, o que se estuda é a função administrativa.
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Vale ressaltar que o direito administrativo disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem, não só os órgãos, mas também as entidades.
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A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo:
Critério Legalista ou exegético → Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.
Critério do poder executivo → Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo.
Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.
Critério das relações jurídicas→ Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.
Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
Critério negativista ou residual → Estudo de toda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional.
Critério da administração pública → Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a Administração Pública.
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ESCOLAS:
→ Critério do serviço público: O direito administrativo está ligado à prestação de serviços públicos (muito restrito)
→ Critério do Poder Executivo: o Direito Administrativo diz respeito a toda a atuação do Poder Executivo (nem toda a atuação do executivo é analisada no Direito Administrativo, pois existem as funções atípicas)
→ Critério das relações jurídicas: relações entre o Estado e o administrado (outros ramos do direito também o fazem)
→ Critério residual: Afasta a função legislativa, judiciária e atividades de direito privado.
→ Critério teleológico (finalidade): toda a atuação do Estado visando interesse da coletividade (insuficiente)
→ Critério da administração pública/funcional (Hely Lopes Meireles): é um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para a realização dos fins desejados pelo Estado de forma direta (independente de provocação), concreta (diferente da função Legislativa que é geral e abstrata) e imediata (resolve problemas de governo específicos, diferentemente da função política). (Realiza os fins do Estado, sendo que quem os define é o direito constitucional)
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Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.
Estaria correto se:
Pelo critério das relações jurídicas, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério não leva em conta o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo, fundamentos reservados ao critério negativista ou residual.
Outros critérios que conceituam o Direito Administrativo na doutrina (NEYMAR JÚNIOR, 2019): (a) critério legalista ou exegético; (b) critério do poder legislativo; (c) critério do serviço público; (d) critério das relações jurídicas; (e) critério teleológico ou finalístico; (f) critério negativista ou residual; (g) critério da administração pública.
O critério legalista ou exegético conceitua o Direito Administrativo como "um conjunto de leis administrativas, que regulam a Administração Pública de um determinado Estado". O critério do poder executivo, por sua vez, conceitua o Direito Administrativo como "o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo".O critério do serviço público como "a disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos". O critério das relações jurídicas como "um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados". O critério teleológico ou finalístico como "um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins". O critério negativista ou residual, como o "estudo de toda a atividade do Estado que [n]ão seja a legalista e residual". O critério da Administração pública, como "um conjunto de normas que regulam a administração pública" (NEYMAR JÚNIOR, 2019).
Observação: após pesquisa, considerei a contribuição do usuário Neymar Júnior nesse fórum, muito didática e inteligível, razão pela qual tomei a liberdade de usar sua contribuição para lapidar meu raciocínio, que ora compartilho.
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RESPOSTA: “ERRADO”
O critério finalístico, como visto, entende o Direito Administrativo como o conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam a atividade do Estado para a consecução dos seus fins, não se confundindo com o negativista, que atribui ao Direito Administrativo um objeto por exclusão, enquanto todas as questões não relativas às funções legislativa e judiciária ou a outro ramo do Direito.
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"CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:
a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;
b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;
c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;
d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;
e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;
f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;
g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública (Hely Lopes Meirelles)."
Autor: Rafael Lana.
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Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;
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Errado, os conceitos abordados na questão não se referem ao critério teleológico. A questão, na verdade, misturou os conceitos dos critérios da relação jurídica e negativista (residual).
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CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PELO CRITÉRIO/ASPECTO/ÓTICA:
Legalista: conjunto de leis
do Poder Executivo: atos do Poder Executivo
Teleológico: conjunto de princípios .
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Gabarito ERRADO
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Errado, - Teleológico – Finalistico: Conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins.
(Oswaldo)
-Das relações jurídicas: Direito administrativo disciplina as relações entre a administração e o administrado. Laferriére.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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ERRADO
Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.
Critério do poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.
Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.
Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo
Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.
Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)
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Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.
Critério do poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.
Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.
Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo
Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.
Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)