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Prova CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União


ID
98521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à organização e à atuação
da Advocacia-Geral da União.

Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.

Alternativas
Comentários
  • “Advocacia do Estado (Avvocatura dello Stato) na Itália é uma instituição que possui dupla competência: de um lado, desenvolve uma atuação contenciosa, representando e defendendo o Estado os interesses patrimoniais e não patrimoniais do Estado; e, de outro, uma atividade consultiva, desempenhando a consultoria legal da Administração, sem qualquer limite em relação às matérias apreciadas. Tais atribuições da Advocacia do Estado são, em regra, exercidas com exclusividade, albergando a consultoria, a representação e a defesa em juízo da Administração em todas as suas articulações (….).”“Conforme observa Belli (1959, p. 670-671), a Advocacia do Estado na Itália não é um órgão que representa tão-somente o Poder Executivo, mas sim todos os poderes estatais enquanto exerçam uma atividade substancialmente administrativa, os quais devem comparecer em juízo por intermédio da Advocacia do Estado” (p. 64-65)Fonte:Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988, escrito por Rommel Macedo.
  • Certo.Em 1987, Pinto Ferreira já tratava desse tema:“A Advocacia de Estado na Itália tem amplas atribuições, constituindo um órgão diretamente subordinado ao governo. É a Avvocatura dello Stato, cada dia gozando de mais ampla proteção e amparo na organização constitucional italiana. É de ressaltar a peculiar situação jurídica e ética, moralmente fortalecida, como órgão de representação e colaboração, fora do mecanismo burocrático intercalar e contraproducente” (in O Ministério Público e a Advocacia de Estado. Revista de Informação Legislativa. nº 96, Brasília, 1987, p. 201).http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/02/16/a-influencia-do-modelo-italiano-de-advocacia-do-estado-sobre-a-agu/
  • Cumpre ressaltar:

    CF/88 - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • Antes da Constituição de 1988, o Ministério Público tinha um papel duplo: o de defensor dos interesses da União, além da função que lhe cabe, de fiscal da lei. Com a divisão de funções, tanto o Ministério Público como a Advocacia-Geral da União saíram fortalecidos. 

  • Peço que verifiquem o audio da aula da Prof.ª Fabiana Coutinho. Não consegui ouvi a aula completa. Decepcionei-me. Espero que o problema seja resolvido logo, pois pretendo assistir a aula completa ouvindo o audio normalmente.

  • Obrigada por repararem o audio da aula, pude assisti-la ouvindo-a normalmente. Muito boa!

  • Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Penso que a questão não pode ser considerada correta, pois a função consultiva da AGU é privativa para atender ao Poder Executivo e não à adminitração pública de modo geral.

  • "quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública"

     

    A questão não disse TODOS os órgãos.

  • consultoria jurídica de órgãos da administração pública

    "de" = inteterminação, serve tanto para designar todos quanto alguns (de alguns).

    caso fosse "dos" = determinação, se referiria a todos (...dos órgãos públicos).

  • Relacionados à organização e à atuação da Advocacia-Geral da União, é correto afirmar que: Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.


ID
98524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à organização e à atuação
da Advocacia-Geral da União.

Segundo a Lei Complementar n.º 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria-Geral da União, as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos estados.

Alternativas
Comentários
  • Complementado a resposta do colega...
    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993:
     
    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

  •   "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

             (...)

            II - órgãos de execução:

            a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;"

    OBS: o erro está em Consultoria-Geral da União, que é órgão de direção superior da AGU

  • Não que eu ligue a mínima para as notas, mas é impressionante a quantidade de más avaliações em bons comentários de pessoas que  tiveram trabalho em pesquisar.
    Que tal termos um pouco mais de boa vontade com quem TRABALHA ?
  • olá pessoal,


     A questão está errada, apenas, porque a Consultoria Geral da União é órgãos de direção superior e não órgãos de execução da AGU, conforme comentários acima. Só resumi.
    Abraço
  • Gabarito Errada -  Porque a Consultoria Geral da União é órgão de direção superior da AGU e não órgão de execução.

  • Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     I - órgãos de direção superior:   c) Consultoria-Geral da União;

     II - órgãos de execução:  b) a Consultoria da União

      

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm 

    Gabarito: ERRADO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • GERAL ou SUPERIOR nunca será orgão de execução

  • Órgãos de execução 2º a LC 73

    [PSC]: Partido Social Cristão

     

    ·         Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;

    ·         Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;

    ·         Procuradorias Seccionais destas; 

    ·         Secretaria-Geral de Administração

    ·         Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    ·         Consultoria da União;

    ·         Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

  • muito importante para o concurso que se aproxima atentar ao que pede o comando da questão (se LC 73, Decreto 7392 ou Lei 10480) Na 7392 apenas as procuradorias regionais da Unão são órgãos de execução... ai Jesuis...

  •  II - órgãos de execução: 

        a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;   (Vide Lei nº 9.028, de 1996) 

        b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; 

        III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;  

  • Segundo a Lei Complementar n.º 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria-Geral da União (x), as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos estados.


ID
98527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

A Lei n.º 4.717/1965 possibilita que a AGU se abstenha de contestar o pedido formulado em uma ação popular, podendo ainda atuar ao lado da parte autora, desde que isso se afigure útil ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • Questão "certa".

    Comentários: Quem costuma estudar a base de muita leitura junto a doutrina e, muitas das vezes, nos informativos das Cortes especiais, acaba por se tornar muito técnico quanto a literalidade da lei. No caso em questão, caso observemos o que gramaticalmente se afirma no Art. 6º, § 3º da LOF n.º 4.717/1965, que trata sobre o procedimento judicial da "Ação Popular", chegaremos a conclusão natural de que "a pessoas jurídica de direito público", no caso, a "União Federal" e não a "AGU", um órgão administrativo subordinado a esta pessoa jurídica de direito público interno, é que "poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente", como muito bem faz referência o estimável colega. Todavia, cuidado: A banca deixa implícito esta referência na questão, de que a "AGU", como o órgão judicial por excelência da "UF", afigura-se como tal na hipótese legal em debate, sendo infrutífero qualquer eventual recurso a respeito.

    A literalidade da lei para concursos públicos é importante, mas não é o bastante para gabaritarmos algumas questões que podem ser diferenciais para o fracasso total ou o sucesso absoluto no certame.
  • Lei da Ação Popular (4717/65) Art. 6°, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Liberdade jurídica do AGU.

  • GABARITO: CERTO

     

    A doutrina denomina esse fenômeno de "legitimidade bifronte" ou "intervenção móvel da parte"

  • GABARITO: ALTERNATIVA CORRETA.

    A situação da pessoa jurídica da qual emana o ato impugnado é peculiar. Embora deva ela ser citada pessoalmente como sujeito passivo, ela pode adotar uma das seguintes atitudes possíveis (Art. 6º, §3º, Lei 4.717/65):

    a) Contestar a ação, continuando na posição de sujeito passivo;

    b) Abster-se de contestar a ação;

    c) Passar a atuar no polo ativo da ação, ao lado do autor, desde que, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente, isso se afigure útil ao interesse público.

    A título de exemplo, se é ajuizada uma ação popular visando a condenar um Secretário do Distrito Federal a indenizar tal ente em virtude da prática de ato lesivo ao patrimônio público, pode o Distrito Federal, concordando com o alegado pelo cidadão autor da ação, passar a atuar do lado deste, uma vez que tal postura é útil para o interesse público.

  • Resumindo....

    Na existência de uma ação principal, pedindo algo, a AGU ao invés de Contestar o pedido, pode, dependendo do interesse público, auxiliar a parte autora.

  • Gabarito: Certo

    Lei 4.717/65

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários direitos dos mesmos.

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,é correto afirmar que: A Lei n.º 4.717/1965 possibilita que a AGU se abstenha de contestar o pedido formulado em uma ação popular, podendo ainda atuar ao lado da parte autora, desde que isso se afigure útil ao interesse público.


ID
98530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal-baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° desta Lei, e notadamente...Art. 12. Indepedentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos DE 5 (CINCO) A 8 (OITO) ANOS, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pesoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS;
  • Na hipótese dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; -ressarcimento integral do dano, quando houver; -perda da função pública;-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; -pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; -proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;..Na hipótese dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:-ressarcimento integral do dano;-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; -perda da função pública; -suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; -pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;:)
  • A questão, a meu ver, já começou errada pelo fato de admitir litisconsórcio entre o MP e qualquer cidadão. Na verdade, são legitimados para a ação de improbidade apenas o MP e a Pessoa jurídica lesada. O cidadão apenas poderá propor ação popular.
  • Ricardo, dá para traduzir o seu ponto???
  • "Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa."

    ERRADO, porque litisconsórcio é um vínculo que prende num processo duas ou mais pessoas que tem legitimidade para propor a ação, tornando-as co-autoras (explicação a grosso modo, pois esse conceito utiliza-se para co-réus também). "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação" (art. 14), "qualquer pessoa" não tem legitimidade para propor a ação! Só pode pedir que investiguem! Quem tem legitimidade para propor a ação é só o MP e a pessoa jurídica interessada (art. 17).

    "Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado PREJUÍZO AO ERÁRIO (previsto no art. 12 II), estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos (errado: são 5 a 8 anos) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (errado: é por 5 anos)."

  • RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

     

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.

    - PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    multa civil: até 2 vezes o valor do dano;

    probição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.

    - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos.


  • Muito bem Chilly. Você percebeu os dois erros da questão e seu comentário foi bem legal.

  • A questão esta errada pelo simples fato de ser ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário. neste caso conforme o art. 12. II, a penalidade é II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
    ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
    políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
    contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
    indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
    cinco anos;

    e não suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos como afirma a questão.


  • Enriquecimento
    ilícito
    (LIA, art. 9º)
    - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo agente
    - Ressarcimento dos prejuízos causados
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos)*
    - Multa civil (até 3 vezes o valor acrescido ilicitamente)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (10 anos)
    Dano ao Erário
    (LIA, art. 10)
    - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo terceiro que se enriqueceu
    - Ressarcimento dos prejuízos causados
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos)*
    - Multa civil (até 2 vezes o valor do dano causado)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (5 anos)
    Violação a princípio
    (LIA, art. 11)
    - Não há devolução de acrescido!
    - Ressarcimento dos prejuízos causados (pelo terceiro)
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos)*
    - Multa civil (até 100 vezes a remuneração mensal do agente)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (3 anos)
  • A questão possui vários erros e vou só listá-los:

    1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)

    2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).

    3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).

    4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.

    5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente.
  • A pegadinha da QUESTÃO esta no TRECHO: mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário. QUEM LEU RÁPIDO, como eu, pensou que estivesse falando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • IMPROBIDADE. FORO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO.

    Trata-se de recurso especial em que se alega, entre outras coisas, que o acórdão recorrido violou o art. 84, § 2º,

    do CPP, bem como o art. 47 do CPC, e ainda o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. A Turma

    entendeu que, diante do julgamento da ADI n. 2.797-DF, no qual o STF considerou inconstitucionais os §§ 1º e

    2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei n. 10.628/2002, não há que se falar em foro especial por prerrogativa

    de função nas ações de improbidade administrativa. Não há que se falar, também, em litisconsórcio necessário

    entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade

    ou dele se beneficiaram (na espécie, pessoas jurídicas que emitiram supostas notas fiscais adulteradas e o

    hospital que teria recebido subvenção), pois não existe dispositivo legal que determine a formação do

    litisconsórcio, tampouco se trata de relação jurídica unitária, não preenchidos, assim, os requisitos do art. 47 do

    CPC. Ademais, é inviável, em sede de recurso especial, rever conteúdo fático para afastar a condenação

    imposta. 



    Precedentes citados: REsp 783.823-GO, DJ 26/5/2008; REsp 704.757-RS, DJ 6/3/2008; REsp

    809.088-RJ, DJ 27/3/2006, e EDcl no AgRg no Ag 934.867-SP, DJ 26/5/2008. REsp 737.978-MG, Rel. Min.

    Castro Meira, julgado em 19/2/2009.





    GABARITO ERRADO

  • Questão com o texto grande mas você "mata" ela na primeira linha.

    "Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"....ERRADO!

  • Erro:
    1-"oito a dez anos"
    Errata:
    1-"cinco a oito anos"
    Abraço

  • O colega Max Ataides apontou muito bem os erros:

    "A questão possui vários erros e vou só listá-los:

    1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)

    2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).

    3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).

    4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.

    5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente."

     

    A observação que faço é quanto ao quinto erro apontado. A LIA prevê: "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância". Aí está o porquê da questão não ter previsto tal penalidade. A questão fala: "(...) Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações (...)". Dessa forma, acredito que são erros apenas os 4 primeiros, muito bem apontados pelo colega.

  • Prejuízo ao erário: 5/8, 2, 5.

    errada!

  • Qualquer PESSOA pode REPRESENTAR à autoridade administrativa ra apurar pratica de ato de improbidade.

    PROPOR AÇÃO PRINCIPAL somente MP ou pessoa juridica interessada.

  • ERIQUECIMENTO Ilicito - 8 a 10 Anos 

    DANO ao Erário - 5 a 8 anos

    Atentar conta os PRINCIPIOS - 3 a 5 Anos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    ======================================================================


    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     

  • Macete que me ajudou!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 - 10 anos (enriquecimento-> 10 letras = 10 anos)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 - 8 anos (prejuízo -> 8 letras = 8 anos)

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: 3 - 5 anos (esse infelizmente não tem macete)

    Espero que ajude de alguma forma!

    Bons estudos!

    .

    .

    Deus é bom o tempo todo!

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Suspensão dos direitos políticos:

    Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos

    Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos

    Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos

    Sem poder contratar com o Poder Público:

    Princípios da Administração Pública: 3 anos

    Prejuízo ao erário: 5 anos

    Enriquecimento ilícito: 10 anos

    .

    .

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Após a Lei nº 14.230/21, a questão também estaria errada, já que atualmente hoje somente o MP pode propor ação de improbidade, tendo sido excluída a menção à "pessoa jurídica interessada":

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.


ID
98533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às formas de provimento dos cargos públicos, julgue o item seguinte.

O ato de designação de alguém para titularizar cargo público denomina-se provimento, que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, pode ser originário ou derivado. O aproveitamento, forma de provimento derivado horizontal, consiste na transferência efetuada para prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica, distinguindo-se da reversão ou provimento derivado horizontal.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso a forma de provimento de cargo público é a Readaptação.Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.Do Aproveitamento:Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.Da Reversão:Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
  • Macete que aprendi:Eu APROVEITO o disponívelEu REINTEGRO o demitidoEu READAPTO o incapacitadoEu REVERTO o aposentadoEu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
  • O correto é readaptação, que é uma forma de provimento derivado e HORIZONTAL e ocorre quando o servidor sofre uma limitação física ou psíquica em sua capacidade de trabalho.Existe também a forma de provimento derivado e VERTICAL como a Promoção(que é a troca de nível no mesmo cargo, o progresso do servidor dentra da sua carreira)
  • GABARITO: item ERRADO.

    O provimento, ato administrativo por meio do qual se atribui um cargo a uma determinada pessoa, pode ser dividido em dois tipos diferentes:

    1) Provimento originário: o agente está entrando pela primeira vez em uma determinada carreira. Atualmente o ordenamento jurídico reconhece uma única forma que é a nomeação.

    2) Provimento derivado: o cargo público será atribuído a um servidor que já compõe a carreira. Esse provimento pode ser: vertical, horizontal e por reintegração.

    2.1) Provimento derivado vertical: ocorre quando a mudança de cargo representa uma progressão funcional. Atualmente o ordenamento jurídico reconhece uma única forma que é a promoção.

    2.2) Provimento derivado horizontal: ocorre quando a mudança de cargo não caracteriza progressão funcional. Verifica-se apenas na readaptação que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24, da Lei 8.112/90).

    2.3) Provimento derivado por reingresso, que garante o retorno do servidor através de quatro modalidades:

    a) Reintegração (art. 28, da Lei 8.112/90)

    b) Recondução (art. 29, da Lei 8.112/90)

    c) Reversão (art. 25, da Lei 8.112/90)

    d) Aproveitamento (art. 30, da Lei 8.112/90) - que garante ao servidor estável a possibilidade de retornar à atividade quando em disponibilidade e surgir uma vaga.

     

    Portanto, a questão está errada ao afirmar que o aproveitamento é uma forma de provimento derivado horizontal e ao colocar o conceito de readaptação para definir aproveitamento. 

  • Olá Pessoal, questão ERRADA, vai uma dica de memorização

    FORMAS DE PROVIMENTOS

    PAN4RS
                PROMOÇÃO
                APROVEITAMENTO
                NOMEAÇÃO
                REINTEGRAÇÃO
                READAPTAÇÃO
                REVERSÃO
                RECONDUÇÃO – Forma de vacância

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  •  Ainda, o APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30, Lei 8.112/90).
  • Relativamente às formas de provimento dos cargos públicos, julgue o item seguinte. 

    O ato de designação de alguém para titularizar cargo público denomina-se provimento, que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, pode ser originário ou derivado. O aproveitamento (readaptação), forma de provimento derivado horizontal, consiste na transferência efetuada para prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica, distinguindo-se da reversão ou provimento derivado horizontal.
    Primeiramennte, a forma de provimento, que é o ato administrativo por meio do qual é preenchido um cargo público, com a designação do seu titular, que a questão retrata, não é o aproveitamente, mas sim, a readaptação. 
    readaptação que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24, da Lei 8.112/90).
    Por último, a readaptação é forma de provimento derivado horizontal, em que o servidor não ascende, nem é rebaixado em sua posição funcional. Portanto, o final da questão está em contradição.
  • Questão errada, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990Estatuto dos funcionários públicos civis do estado

    Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

    GABARITO: CERTA.


    A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.

    GABARITO: CERTA.

  • Qualquer que seja a forma de entrar em um cargo público, concurso ou comissionado, esse provimento será originário, tendo em vista que ainda não existe relação com a administração pública.

    Bons estu 

  • cara.. ele misturou os institutos da readaptação com o aproveitamento...bons estudos!

  • ERRADO - Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o único provimento derivado horizontal é a readaptação, que é a espécie de transferência efetuada a fim de prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica. Aproveitamento é provimento derivado por reingresso e consiste no reingresso do servidor estável, que se encontrava em disponibilidade, no mesmo cargo dantes ocupado ou em cargo de equivalentes atribuições e vencimentos compatíveis.

  • Errado . o Aproveitamento ocorre com aquele servidor que está em disponibilidade , geralmente por ter se extinguindo a repartição em que o mesmo estava loteado

  • ERRADA.

    Na verdade o examinado se refere a readaptação, já que esta possui o conceito da questão, e, é forma de provimento derivado horizontal.

    1) O aproveitamento é forma de Provimento derivado por reingresso.

    2) O aproveitamento permite que o servidor estável retornar ao seu cargo, em caso de disponibilidade e existência vaga.

    #seguefirme


ID
98536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ora, um Estado funcionalmente eficiente demanda um
Direito Público que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um
Direito Público orientado por uma teoria funcional da eficiência.
(...)
A administração privada é sabidamente livre para
perseguir as respectivas finalidades a que se proponha e, assim,
a falta de resultados não traz repercussões outras que as
decorrentes das avenças privadas, como ocorre, por exemplo, nas
relações societárias. Distintamente, a administração pública está
necessariamente vinculada ao cumprimento da Constituição e, por
isso, os resultados devem ser alcançados, de modo que se não o
forem, salvo cabal motivação da impossibilidade superveniente,
está-se diante de uma violação praticada pelo gestor público, pois
aqui existe relevância política a ser considerada.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Quatro paradigmas do direito administrativo
pós-moderno. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 110-11 (com adaptações).

Considerando o texto acima e com base nos princípios que regem
a administração pública, julgue os próximos itens.

Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme súmula vinculante 13, transcrita logo abaixo, a questão está certa. Há a questão referida quanto ao princípio da eficiência que em tese não é o referencial adequado, já que seria o princípio da moralidade.“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
  • Marquei como errado pois acredito que o princípio correto seria o da MORALIDADE. Até porque o administrador pode nomear um cônjuge e este trabalhar com boa qualidade e eficiência...A súmula Vinculante 13 em nada fala sobre princípios, apenas diz que violou a CF. Alguém discorda do meu pensamento?
  • Christiano Sá, concordo contigo! E também errei a questão, pois tive a mesma linha de raciocínio quanto à eficiência...Mas o Cespe não alterou o gabarito da prova, com base no "em outros fundamentos constitucionais", logo, caindo outra dessa, deve-se interpretar como certa.;)
  • Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais.....pessoal, ele falou na eficiência e outros, logo, ele não deixou de lado a Moralidade, assim como mais algum que venha a entrar nesse mérito, assim considerando, a questão é CERTA..
  • Que pegadinha esta questão.Inicialmente logo pensei estar errada,tendo em vista que a súmula vinculante em pauta prima PRINCIPALMENTE pela moralidade,no entanto ela não exclui os outros princípios,logo acredito que isto torna a questão correta,pois a mesma não deixou de mencionar os outros fundamentos constitucionais.
  • São alguns os princípios norteadores da súmula, dentre os quais: moralidade, impessoalidade e eficiência. É correto e lógico enxergarmos a máquina administrativa como pouco eficiente (ou nada) quando integrada por apadrinhados sem especialização alguma. O texto deu a dica e a questão não restringiu a fundamentação da súmula ao princípio da eficiência: "Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais"
  • É certo que a Súmula Vinculante nº 13 preza mormente pelo princípio da Moralidade, mas isso não exclui outros princípios.

    E a questão, apesar de explicitar a eficiência como princípio protegido, abriu um leque de possibilidades ao emsabar "em outros princípios constitucionais" a afirmativa.

    Bons estudos pessoal.

  • Eu marquei como errado entendendo que não há violação constitucional a nomeação de parente em cargos de confiança conforme diz no enunciado.

    Ora, se o cargo é de confiança, é lógico que a autoridade nomeará alguém próximo, que ele confie, considerando que seja uma pessoa gabaritada para o exercício da função exigida pelo cargo.

    Se o CESPE estivesse elencado todos no enunciado, mas tivesse omitido a parte "...ou de confiança...", eu teria marcado como certo.

    Inclusive há uma outra questão parecida com esta, do CESPE também, em que o gabarito confirma a aceitação de nomeação de parentes em cargo de secretário, sendo o nomeado uma pessoa capacitada para o cargo.

    Fora isso, conforme bem verificado por outros colegas abaixo que erraram a questão, tem o fato de ter incluído o princípio da eficiência como princípio violado nesse tipo de nomeação. Quanto a isso digo que sou servidor público e no órgão onde trabalho há muitos comissionados que trabalham mais e melhor do que outros colegas meus de carreira. Nesses casos o princípio violado é o da Moralidade, já que o comissionado está trabalhando de forma eficiente.

    Duro é que a gente fica tão preocupado com pegas que toda palavra meio suspeita no meio do enunciado é motivo para nos deixar dúvida.

     

  • É o teor da súmula vinculante n° 13 do STF. Porém, relevante lembrar que esta súmula não se aplica aos agente políticos.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em seu livro Direito Administrativo, 21a edição:

    "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr  os melhores resultados; em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público".

    Na questão em exame, o princípio da eficiência presente na súmula (súmula vinculante 13 do STF) certamente se referia ao segundo aspecto citado pela ilustre autora.

    Espero ter ajudado.

  • Concordo com Cristiano, Paulo e demais: princício da MORALIDADE, e não eficiência com afirma a questão.
  • Comentário segundo a Professora Tatiana Santos (Ponto dos Concursos)


    Gabarito: CERTO.

    O citado concurso público cobrou quase que a literalidade da Súmula Vinculante n. 13. O que devemos destacar é o fato de haver uma relação entre a vedação do nepotismo direto ou nepotismo indireto (também chamado de nepotismo cruzado) e o princípio da eficiência.

    Bem, o nepotismo direto é aquele onde a autoridade nomeia (ou contrata, a depender do caso) um parente seu para exercer funções ou cargos sob sua chefia. Se a autoridade for do tipo “tópica”, ou seja, um Ministro, um parlamentar, um juiz, o Presidente da República, a vedação para o exercício de funções do tipo “cargo em comissão” para não-servidores se estende para todo o órgão a que está sujeita tal autoridade.

    O chamado nepotismo indireto ou como alguns autores preferem, o nepotismo cruzado, ocorre quando uma autoridade nomeia o parece de outra e vice-versa, “trocando favores”, com o intuito de desconfigurar eventual nepotismo direto. Ambas as condutas são vedadas.

    O nepotismo, em qualquer de suas formas, viola o princípio da eficiência porque viola, no essencial, o princípio da impessoalidade, bem como viola o princípio moralidade, da finalidade.

    Ainda que debaixo do “benefício da dúvida”, o fato é que se torna bastante questionável a isenção da autoridade que nomeia um parente ou cônjuge seu para trabalhar sob sua chefia. Tal hipótese poderia gerar certos “favores” nos quais se criariam situações onde a isonomia ficaria seriamente comprometida.

    Cuidado, também, com o grau civil a proibição: ATÉ O TERCEIRO GRAU. Isso inclui, em linha reta ascendente: pais, avós, bisavós; em linha reta descendente: filhos, netos, bisnetos. Em linha colateral: irmãos, tios, sobrinhos.

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=368&art=6763&idpag=1

    OBS1: STF, ADC 12/DF, relator Ministro Carlos Britto, publicação DJ 18/12/2009. Excertos do Informativo 516, ADC 12/DF:
    A vedação ao nepotismo constante da Resolução CNJ 7/2005 “está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, não havendo que se falar em ofensa à liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança, visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na CF, as quais, extraídas dos citados princípios, vedam a prática do nepotismo”.

    OBS2:Por fim, vale ressaltar que os agentes políticos, segundo orientação do STF, ficaram de fora da proibição.
  • Vejam que diz o professor Fabiano Pereira -ponto dos concursos:
    ...Entretanto, o Supremo Tribunal Federal declarou que a fundamentação para a edição da súmula vinculante nº 13 está no caput do artigo 37 da CF/88, mais precisamente nos princípios da  legalidademoralidadeimpessoalidade e eficiência... 




    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=5020&prof=%20Professor%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Constitucional
  • Q32845 - Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.

    Engraçado que o próprio Cespe em outras questões entende diferente.

    Discordo do gabarito: SE O CARGO É POLÍTICO, PODE SIM NOMEAÇÃO DE "PARENTE" PARA  EXERCE-LO.
  • Só nãoentendi o trecho "... compreendido o ajuste mediante designações recíprocas"?
  • Emília:

    Sendo que não temos qualquer vínculo, pode-se dizer, grosseiramente, que um exemplo de designação recíproca seria você nomear meu filho e eu nomear sua filha.
  • O trecho "... compreendido o ajuste mediante designações recíprocas", refere-se ao nepotismo cruzado, exemplificado pelo colega acima. 
  • Que questão escrota essa...
  • A questão não tão absurda, bastaria o conhecimento da fundamental súmula vinculante 13 do STF que trata do nepotismo:

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227

  • Dizer que esta questão está certa é forçar muito a barra! A eficiência se refere à diretriz que a Administração possui de alcançar o melhor resultado de forma a otimizar seus instrumentos! O fato da pessoa entrar num órgão público em função de relação parentesca não necessariamente compromete sua capacidade de trabalho: a base para o repúdio ao nepotismo é a moralidade, e não a eficiência!! Infelizmente a função dos princípios no direito moderno tem o escopo, cada vez mais, de abarcar uma infinidade de situações sem o menor critério lógico ou argumentativo, e torná-las supostamente tuteladas juridicamente. Preferível errar uma questão como essa do que alterar o verdadeiro sentido da palavra "eficiência".

  • A questão está errada. Existem exceções ao texto da súmula: cargos políticos (ex: Ministros e secretários de governo) se encaixam na descrição mas não têm sido considerados como afronta aos princípios ou inconstitucionais!

  • Galera, eu concordo veementemente com quem está dizendo que essa questão está errada pelo fato de apontar a violação ao princípio da "Eficiência". Afinal, não necessariamente um serviço seria de má qualidade pelo simples fato de estar nomeando um parente. Entretanto, pelo o que eu pesquisei, o Nepotismo, na visão do STF, viola não apenas o princípio da moralidade como também o da eficiência. Então... Apenas levem isso para a vida de vocês sem questionar assim como eu estou fazendo. kkkkkkk

  • Entendi que viola o princípio da Moralidade, marquei errado e errei

  • Nunca li ninguém relacionar nepotismo com eficiência, li sim sobre sua relação com moralidade, impessoalidade... mas vamos aprendendo!

  • Quer dizer então que o governador da cidade x, pode nomear como seu assessor, o filho do governador da cidade y, e este como seu assessor o filho daquele, pois não se trata da mesma pessoa jurídica? Sério, achei que isso fosse designação recíproca. =/

  • Nao pode mesmo! Mas o que é que o princípio da eficiência tem com isso? Não entendi!
  • Pensei que fosse princípio da moralidade. Com base na súmula vinculante número 13.

  • Também não entendi essa!!!!

  • Questão correta. Pois além do princípio da eficiência como supracita a questão afronta outros fundamentos constitucionais.( moralidade e impessoalidade).

    ATENÇÃO NA HORA DE LER E JULGAR AS ASSETIVAS.

  • a professora Elisa Faria afirma que nomear parentes também atenta contra a eficiência, pois o critério usado para prover o cargo deve ser a capacidade técnica do futuro servidor, e não o parentesco. NÃO É O PRINCIPAL princípio desrespeitado, mas tem sentido essa correlação. 

  • QUESTÃO ERRADA!

    cargos políticos pode colocar parente pra trabalhar sim!

    bora pra próxima.

  • ATENÇÃO, GALERA!!!

     

     

    Está correto. São diversos os princípios prejudicados pela prática do nepotismo. Entre os principais, estão:

    . IMPESSOALIDADE;

    . MORALIDADE;

    . EFICIÊNCIA.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=isUTBEV-Aig

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Sabe o filme Monstros S.A? Me senti aquela garotinha diante do Sulley. Mas, na verdade, o monstro só tem tamanho.

  • A questão da EFICIÊNCIA é de lascar mesmo...Só acertei porque tem - dentre outros.

  • GABARITO: EU NÃO SEI MAIS EM QUE ME BASEAR!

     

    Nesse ano de 2009 o CESPE  tomou muito chá de fita para elaborar suas provas.....vejam só essa outra controvérsia.

     

    Q19460 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

    certo

    EM  99% das questões a banca adota que o principio ofendido é o da ISONÔMIA!.....enfim bola pra frente.

     

     

  • EIS O TEOR DA FAMIGERADA SÚMULA VINCULANTE N. 13, PESSOAL!!!

  • Quando um prefeito contrata a filha para ser sua assessora, estará infringindo, principalmente, os princípios da impessoalidade e da moralidade. Pode-se dizer também que houve ofensa ao postulado da eficiência, pois ele poderia ter contratado alguém com base no mérito e não por ser sua filha. Porém, esse é um princípio que é afetado de forma secundária.

    Portanto, lembrem-se: o nepotismo ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade, diretamente. Já o princípio da eficiência também é infringido, mas de forma indireta.

  • "compreendido o ajuste mediante designações recíprocas" -> Nepotismo Cruzado

    Ex: Governador nomeia filha de deputado para cargo em comissão, e Deputado nomeia a esposa do governador para cargo comissionado.

  • Sim está correta. Porém porque na questão fala referente "a outros princípios". Mas se formos analisar a questão de forma mais profunda encontramos uma incoerência, pois a questão coloca que a norma existe principalmente em virtude do princípio da eficiência, onde deveriam ser os princípios da moralidade e da impessoalidade, já que a norma trata muito mais de comportamento ético moral, do que necessariamente do desempenho da gestão pública... de acordo com Hauriou, o princípio da moralidade busca sempre a boa administração, distinguindo o certo do errado, o legal do ilegal, o honesto do desonesto, o moral do imoral. Como exemplo podemos citar, quando um prefeito contrata a filha para ser sua assessora, estará infringindo, principalmente, os princípios da impessoalidade e da moralidade. Pode-se dizer também que houve ofensa ao postulado da eficiência, pois ele poderia ter contratado alguém com base no mérito e não por ser sua filha. Porém, esse é um princípio que é afetado de forma secundária. O nepotismo ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade, diretamente. Já o princípio da eficiência também é infringido, mas de forma indireta. ademais Marcelo Figueiredo afirma que " o administrador quando pratica o ato deve fazê-lo com o fim de atender ao interesse público e, se desviar-se desse interesse, o ato não só será ilegal, como também imoral". nesse prisma podemos observar um interesse particular na “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,. O que mais uma vez se sobrepõem a uma mera avaliação da gestão pública, não diminuindo o princípio da eficiência, mas existe uma preponderância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na questão, em face deste primeiro (princípio da eficiência).

    OBSERVAÇÃO: Dessa maneira, percebemos a interligação entres os princípios, resgatando-se que no plano direto encontram-se os da moralidade e impessoalidade e no indireto o da eficiência, perante a Súmula Vinculante n 13 do STF. 

    Autores: Adeilson Pires e Flávia Silva.

  • súmula 13 stf


ID
98539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ora, um Estado funcionalmente eficiente demanda um
Direito Público que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um
Direito Público orientado por uma teoria funcional da eficiência.
(...)
A administração privada é sabidamente livre para
perseguir as respectivas finalidades a que se proponha e, assim,
a falta de resultados não traz repercussões outras que as
decorrentes das avenças privadas, como ocorre, por exemplo, nas
relações societárias. Distintamente, a administração pública está
necessariamente vinculada ao cumprimento da Constituição e, por
isso, os resultados devem ser alcançados, de modo que se não o
forem, salvo cabal motivação da impossibilidade superveniente,
está-se diante de uma violação praticada pelo gestor público, pois
aqui existe relevância política a ser considerada.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Quatro paradigmas do direito administrativo
pós-moderno. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 110-11 (com adaptações).

Considerando o texto acima e com base nos princípios que regem
a administração pública, julgue os próximos itens.

Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Conforme súmula vinculante nº 05:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Assim, é válido o processo administrativo disciplinar mesmo quando ausente a defesa técnica, isto é, a atividade defensiva desenvolvida por advogado ou defensor dativo legalmente habilitado. Dessa forma, não mais será imprescindível a assistência do servidor por um causídico, pois a ausência do defensor técnico não é mais considerada causa de nulidade.
  • LEI 9784 Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.LEI 8112 Art. 168. O julgamento ACATARÁ o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. SELVA.
  • PRIMEIRA PARTECERTO:Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Súmula vinculante 05"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"Isto é, a presença de advogado em PAD é facultativa.SEGUNDA PARTECERTO:Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. TERCEIRA PARTECERTO:O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. IRREGULARIDADES. INCLUSÃO DE NOVOS FATOS NA ACUSAÇÃO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE DE ENCAMPAÇÃO DOS TERMOS DO PARECER CONSULTIVO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA SUPERIOR, SEM VINCULAR O ÓRGÃO JULGADOR. INTIMAÇÃO DOS SERVIDORES PELA IMPRENSA OFICIAL. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se durante o processo administrativo forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar. O princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser rigorosamente observado.2. É permitido ao agente administrativo, para complementar suas razões, encampar os termos de parecer exarado por autoridade de menor hierarquia. A autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão processante. Precedentes: [MS n. 23.201, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 19.08.2005 e MS n. 21.280, Relator o Ministro OCTAVIO GALLOTTI, DJ de 20.03.92].3. Não houve, no presente caso, ofensa ao art. 28 da Lei n. 9.784/98, eis que os ora recorrentes tiveram pleno conhecimento da publicação oficial do ato que determinou suas demissões em tempo hábil para utilizar os recursos administrativos cabíveis.4. Não há preceito legal que imponha a intimação pessoal dos acusados, ou permita a impugnação do relatório da Comissão processante, devendo os autos serem imediatamente remetidos à autoridade competente para julgamento [arts. 165 e 166 da Lei n. 8.112/90]. Precedente: MS n. 23.268, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 07.06.2002. Nego provimento ao recurso ordinário. (RMS 24526/DF, REL. MIN. EROS GRAU, 1ªT./STF, UNÂNIME, JULG. 03.06.2008, D.E. 15.08.2008)
  • Complemento.

    STJ - É imprescindível a presença de advogado.
    STF - É prescindível a presença de advogado.

    Cuidado o Cespe adora estes verbos e os usa desta maneira.

    Taca o dedo na estrela pela dupla informação.



  • Caro Silvio Liborio ,

    Conforme exarado acima, entendo, com base na Súmula Vinculante n. 5, que o entendimento do STJ está, atualmente, superado. Isso porque o art. 2 da Lei Federal 11.417, de 2006, estabelece que o enunciado de súmula vinculante deve ser observado pelos demais órgãos do Poder Judiciário, no qual o STJ se encontra inserido.

    Lei Federal 11.417, de 2006, Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    Bons estudos!


  • Lei 8112:

     Art. 165.  Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

            § 1o  O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.



    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    STF RELATÓRIO CONCLUSIVO e NÃO VINCULANTE.
    O relatório não vincula a Autoridade Julgadora, a qual tem somente uma orientação legal p/ seguir a conclusão do Relatório, pois caso esse seja contrário às provas dos autos, a Autoridade Julgadora poderá agravar a penalidade, abrandá-la ou ainda isentar o servidor de responsabilidade.

    Assim, entende o STF que a CONCLUSÃO DO RELATÓRIO NÃO É VINCULANTE. Tanto não é vinculante q. a Autoridade Julgadora pode contrariá-la, sob alegação de ser contrária à prova dos autos.
    No entendimento do STF, o parecer vinculante é aquele q. não pode ser contrariado. Ou seja, p/ o STF não se contraria parecer vinculante. 

  • Certo

  • Súmula Vinculante 05 - A falta de defeesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a CF.
  • Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.


    DESCULPEM A IGNORÂNCIA SOU PÉSSIMO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, MAS ALGUÉM PODERIA INFORMAR SE ESSA PROPOSIÇÃO BASEIA-SE NO CONTEXTO DO REFORMATIO IN PEJUS, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DA AMPLIAÇÃO DA ACUSAÇÃO SEM PREJUIZO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO???
  • Certo.


    Vamos por partes...

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. = CERTO. SV n 05. 


    Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. = CERTO. Trazer novas provas para o processo não fere a sua legalidade.


     O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar. = CERTO. A comissão julgadora apenas sugere a pena que poderá ser aplicada ao servidor julgado. Ja a autoridade julgadora não tem obrigação de acatar tais decisões, portanto o ato é discricionário e não vinculado como diz a questão.

  • Regra ou exceção? PQP. Acatará o relatório, SALVO blá blá blá...

  • Senti dificuldades nessa questão ;/

  • Questão-aula


ID
98542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ora, um Estado funcionalmente eficiente demanda um
Direito Público que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um
Direito Público orientado por uma teoria funcional da eficiência.
(...)
A administração privada é sabidamente livre para
perseguir as respectivas finalidades a que se proponha e, assim,
a falta de resultados não traz repercussões outras que as
decorrentes das avenças privadas, como ocorre, por exemplo, nas
relações societárias. Distintamente, a administração pública está
necessariamente vinculada ao cumprimento da Constituição e, por
isso, os resultados devem ser alcançados, de modo que se não o
forem, salvo cabal motivação da impossibilidade superveniente,
está-se diante de uma violação praticada pelo gestor público, pois
aqui existe relevância política a ser considerada.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Quatro paradigmas do direito administrativo
pós-moderno. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 110-11 (com adaptações).

Considerando o texto acima e com base nos princípios que regem
a administração pública, julgue os próximos itens.

Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.

Alternativas
Comentários
  • O posicionamento do STF esclarece a questão: “Os secretários estaduais são agentes políticos, os quais entretêm com o Estado vínculo de natureza igualmente política, razão por que escapam à incidência das vedações impostas pela Súmula Vinculante 13”, afirmou o ministro Peluso na decisão da reclamação. Esse mesmo entendimento vale, por exemplo, para os ministros de Estado, de acordo com a assessoria de imprensa do STF.Sumula vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
  • Em resumo: nomeação cônjuges ou parentes para cargos políticos não ofende a CF.
  •  

    Completando o comentário do nosso colega José Alci, a referida súmula não se aplica às nomeações para cargos de natureza política, como o cargo de secretário de obras como trouxe a questão. Também tem natureza política o cargo de Ministro de Estado, configurando outra exceção à súmula.

    Fonte: Ponto dos concursos

     

  • Este item versa sobre a Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública.

    No julgamento da reclamação 6.650-9/PR (base para a questão formualda pela CESPE), o STF decidiu que a Súmula Vinculante 13 não proíbe a nomeação de parentes para o exercício de cargos políticos, mas apenas de cargos administrativos.

    Sendo assim, nada impede que o Presidente da República nomeie um parente para o exercício de cargo político, como o de Ministro de Estado. Da mesma forma, em respeito ao princípio da simetria, os Governadores e Prefeitos também podem nomear parentes para o exercício de cargos políticos, a exemplo dos cargos de Secretário de Estado e Secretários Municipais.

    Lembre-se sempre de que a proibição contida na Súmula Vinculante 13 alcança apenas os cargos administrativos, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federativo ao qual pertencem (União, Estados, DF ou Municípios).

    Os cargos políticos não são alcançados pela Súmula Vinculante 13 e, portanto, a assertiva está CORRETA.

  • O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que deferira pedido de liminar em reclamação, na qual se impugna, sob alegação de afronta à Sumula Vinculante 13, decisão proferida em ação popular que suspendera o ato de nomeação do reclamante, irmão do Governador do Paraná, para o cargo de Secretário Estadual de Transportes (Decreto estadual 3.3.48/2008). Entendeu-se irretocável a decisão recorrida. Reportando-se ao que decidido no RE 579951/RN (DJE de 12.9.2008), asseverou-se que a nomeação de parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em face de sua natureza eminentemente política, e que, nos termos da Súmula Vinculante 13, as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas nas hipóteses nela elencadas. Dessa forma, não seria possível submeter o caso do reclamante – nomeação para o cargo de Secretário Estadual de Transporte, agente político – à vedação imposta pela referida Súmula Vinculante, por se tratar de cargo de natureza eminentemente política.

    Rcl 6650 MC-AgR/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.10.2008. (Rcl-6650)

  • Existem alguns pontos não constantes da súmula vinculante n° 13, mas que foram discutidos e decididos pelos Ministros do STF:

    Não há nepotismo nas nomeações para cargos de natureza política, tais como os cargos de Secretários de Governo e Ministros de Estado, salvo se for nepotismo cruzado;

    • Não há necessidade de que a vedação ao nepotismo seja prevista em lei formal, pois de acordo com o STF a sua proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37 da CF, mais precisamente dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

    Obs:

    O STF não procedeu à enumeração de quais são os cargos considerados políticos para fins de nepotismo, o que afastaria as dúvidas que têm surgido. De qualquer forma, por enquanto, considere apenas os cargos de Secretário de Governo e de Ministro de Estado. As eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pelo próprio STF, como fez quando foi provocado a decidir se o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é político, ocasião em que decidiu que não, mas sim cargo administrativo, sujeito, portanto, às regras do nepotismo.

    Prof. Armando Mercadante

  • RESUMO: os agente políticos (ex: Secretários Estaduais) ficaram de fora da proibição ao nepotismo prevista na súmula vinculante nº 13.
  • Absurdamente, contraditoriamente, disparatamente, abominavelmente, detestavelmente, execravelmente... e muitos outros entes... os cargos políticos não são incorporados dentro das caracteristicas do NEPOTISMO. aff...
    "que país é esse... que país é esse" como diria o poeta.
    fUi... 
  • Os cargos de caráter político, exercidos por agentes políticos (ministro de Estado, secretário estadual e secretário municipal), desde que respeitados os princípios da moralidade e da impessoalidade, ficaram excluídos da regra estabelecida pela súmula vinculante nº 13.
    Sucesso a todos!!!
  • Credo. Eu tenho nojo do STF. 
    Políticas são as suas decisões. Estas sim ferem todos os princípios do direito administrativo.
  • Alguém sabe me dizer onde esta escrito que ministro de Estado, secretário estadual e secretário municipal é cargo político. Eles são meros cargos em comissão, são convidados para exercer o cargo, sendo livre sua nomeação e exoneração. Portando acredito que sejam cargos públicos. 
  • Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras.
    Atenção para isso no livro de Alexandrino diz que tem que haver essa aptidão para o cargo. Se por exemplo coloca um sujeito que não tem a mínima competência para o cargo configurará nepotismo!!!

    Bons Estudos
  • Os cargos políticos estão excluídos da regra, V. súmula vinculante nº 13 STF

  • Resumo da Tia Lidi do EVP: súmula vinculante nr 13 atinge: diretor de secretaria, assessor de desembargador, assessor de deputado, secretário de prefeito, conselheiros. Mas não atinge: secretários de estado, de município e chefes de gabinete! 

    Reparem que maioria das questões do cespe orbitam nesses cargos e funções! 

    Força meus amigos! Todos juntos venceremos!

  • Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federal." RE 579.951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008.

  • Sobre a proibição da prática de nepotismo, é correto afirmar que: ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não configura nepotismo na Administração Pública

    Muita atenção nesse ponto: após a edição da Súmula Vinculante em comento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que “a nomeação de parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em face de sua natureza eminentemente política, e que, nos termos da Súmula Vinculante 13, as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas nas hipóteses nela elencadas” (RCL 6650, divulgado no Informativo STF 524).

  • "2) o próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou que a proibição não é extensiva a
    agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários
    estaduais, distritais e municipais (entendimento exarado pelo STF em 3-8-2009 no
    julgamento da Reclamação 6.650/PR)."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Súmula Vinculante 13 e Agente Político
    O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que deferira pedido de liminar em reclamação, na qual se impugna, sob alegação de afronta à Sumula Vinculante 13, decisão proferida em ação popular que suspendera o ato de nomeação do reclamante, irmão do Governador do Paraná, para o cargo de Secretário Estadual de Transportes (Decreto estadual 3.3.48/2008). Entendeu-se irretocável a decisão recorrida. Reportando-se ao que decidido no RE 579951/RN (DJE de 12.9.2008), asseverou-se que a nomeação de parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em face de sua natureza eminentemente política, e que, nos termos da Súmula Vinculante 13, as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas nas hipóteses nela elencadas. Dessa forma, não seria possível submeter o caso do reclamante - nomeação para o cargo de Secretário Estadual de Transporte, agente político - à vedação imposta pela referida Súmula Vinculante, por se tratar de cargo de natureza eminentemente política. Por fim, no que se refere ao pedido formulado pelo agravante no sentido de se impedir o exercício pelo reclamante do cargo de responsável pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, autarquia estadual, considerou-se o fato de não se estar a analisar o mérito da presente reclamação, devendo o julgamento ficar restrito apenas à aferição da fumaça do bom direito. Vencido o Min. Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, ao fundamento de que não seria possível empolgar o que decidido no RE 579951/RN para se ter base para a reclamação, por se tratar de processo subjetivo, e porque o Verbete Vinculante 13 não versaria expressamente a possibilidade da nomeação verificada.
    Rcl 6650 MC-AgR/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.10.2008. (Rcl-6650)

  • Acho ultrajante a sumula vinculante 13 não atingir agentes políticos. o.O

  • Aproveitando o gancho, uma breve explicação de português:

    "ir de encontro" -> contra, contrário, choca.

    "Ir ao encontro" -> a favor, concorda.

     

     

  • engraçado que a lição doutrinária é só pra fazer o candidato perder tempo. CESPE CESPE

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

    O vínculo de irmão (parente colateral de 2º grau) enquadra-se no nepotismo, pois, conforme o teor da súmula vinculante nº 13

     

     

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

     

    Entretanto, a jurisprudência do STF externou que não haverá nepotismo quando a nomeação for para cargo de natureza política, o que ocorre que o cargo de Secretário de Governo. 

     

     

    Assim sendo, a nomeação do irmão de Platão não vai de encontro ao posicionamento do STF, estando correta a assertiva.  

  • Sobre a Súmula Vinculante 13, do STF (vedação ao nepotismo): ela se aplica aos cargos políticos (ministros e secretários de estado), mas com restrições. Assim, só estará caracterizado o nepotismo nos cargos de natureza política se:

     

    a)     O nomeado não possuir capacidade técnica para o cargo;

    b)     Ficar demonstrada a “troca de favores” ou outra forma de fraudar a legislação;

     

    No caso da questão, embora Aristóteles, nomeado para o cargo de Secretário de Estado de Obras, seja irmão do Governador Platão, a questão informa que ele possui formação superior em Engenharia e atendeu todos os requisitos legais para a nomeação. Ademais, como a questão não falou que teria havido troca de favores ou outra fraude, ao que tudo indica, a nomeação foi lícita. 

  • Cargo politico
  • Errei pelo português... se queremos discordar, utilizamos “ir de encontro a” e, se estamos de acordo, usamos “ir ao encontro de”.
  • Não basta ser no cargo político para afastar o nepotismo, o candidato deve atender a todos os requisitos legais e técnicos para a referida nomeação.

     

    Decisão mais recente:

    "O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

    [...]

    Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”." 

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

  • Não conseguia entender a razão pela qual o gabarito estava marcando "você errou!"... depois de quase uma era, eis a resposta:

    a) ao encontro de (“favorável a”)

    b) de encontro à (“em oposição a”)

    Cansaço reprova tanto quanto a falta de conteúdo.

    Abre o olhoooo !!!! Se precisar descansar, pare, descanse de maneira eficiente e volte com a mente pronta pra continuar.

    Bons estudos.

     

  • Segundo entendimento do STF, exposto na SV 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, viola a Constituição Federal.”

    Atenção! O próprio STF fez uma restrição à aplicação dessa súmula – e vem a reafirmando, como através do RE 825.682: ressalvada a situação de fraude à lei (como, por exemplo, troca de favores), agentes políticos, como secretários estaduais e municipais, não estão submetidos à tal vedação. São cargos de natureza política, não administrativa, que demandam um elevado grau de confiança caracterizados por ter um munus decorrente da Constituição Federal. Caso que aconteceu no Ceará: Cid Gomes (à época, Governador do Estado) nomeou seu irmão, Ciro Gomes, como Secretário de Saúde.

    E os Conselheiros do Tribunal de Contas podem ser incluídos nessa exceção? Segundo o STF, NÃO! Os Conselheiros de Tribunais de Contas são considerados cargos administrativos, a eles então também é aplicada a vedação nepotismo – decisão do STF na Rcl 6702.

  • Secretário é cargo político, portanto não se aplica à súmula vinculante.

  • Secretário = cargo político; se atender os requisitos do cargo com a capacidade técnica, não for troca de favor ou outro meio fraudulento é possível sim!

  • ir de encontro: esbarrar

    ir ao encontro: estar em harmonia

  • CERTA

    Não se aplica a S.V nos casos de cargos políticos...

    Porém, é necessário observar caso a caso se a nomeação não é uma fraude à Lei... Ou seja, se a nomeação está pautada exclusivamente no parentesco...

    Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos.

    2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei.

    3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 14.11.2014)


ID
98545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das parcerias público-privadas, julgue o seguinte item.

Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.937/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Por sua vez, concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe.Unb para anulação da questão: houve erro de digitação no número da lei que trata da matéria expressa no item (Lei n.º 8.987/1995), o que poderia induzir a erro os candidatos.

    Desconsiderando este erro formal de referência ao diploma legal, a questão conceitua corretamente a concessão patrocinada e a concessão administrativa, conforme os §§1º e 2º do art. 2º da Lei n. 11.079/2004:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
98548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.

A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

Alternativas
Comentários
  • Por força da Lei 11.107/05, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos, o artigo 23, § 8º da Lei 8.666/93, determina que: ...§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • ART 23/§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o DOBRO dos valores mencionados no caput deste artigo quando ----formado por ATÉ 3 (três) entes ----da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • ERRADO.

    O erro da questão está na expressão mais de veja o que diz a lei:
    ART 23/§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o DOBRO dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado POR ATÉ 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
     

  • Correção

    1ª parte: "A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública."

    Resposta: Errado.

    Justificativa: Parece certo, mas não o é.

    Isto porque o Art. 22, incisos I ao V, do aludido diploma legal define as modalidades licitatórias existentes em meio ao nosso Ordenamento Jurídico Pátrio ("Concorrência"; "Tomada de Preços"; "Convite"; "Concurso" e "Leilão"), sendo a modalidade licitatória do "Pregão" também existe, mas está prevista na Lei Ordinária Federal (LOF) nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 

    O que confirma a retidão parcial desta assertiva inicial é o fato de que essas diversas modalidades licitatórias são definidas em razão de um "escalonamento" de valores a serem contratados pela administração pública, sendo tal "escalonamento" definido pelo legislador no Art. 23,, incisos I e II, da LOF nº. 8666/93.

    Entretanto, tal assertiva, como havia dito desde o início, não é de todo verdadeiro, pois, por exclusão, as modalidades licitatórias de "Leilão" e de "Pregão", não se dão em função da diferença do quantum valorado, como as demais modalidades, mas, sim, pela finalidade em especial que cada uma possui ("Leilão"; Art. 22, parágrafo 5º, LOF nº. 8666/93; "Pregão"; Art. 1º da LOF nº. 10.520/02).

    Assim, conclui-se, inevitavelmente, que a questão já se encontra errada desde a primeira parte.



    2ª parte: "Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.";

    Resposta: Errado;

    Justificativa: Observem que a 2ª parte da questão nem ao menos é coerente com a primeira assertiva da mesma, independentemente do fato de seu mérito estar ou não certo. Isso porque a mesma generaliza a forma de definição de todas as modalidades licitatórias para por base de valores diferentes a serem contratados pela administração pública, e, logo a seguir, a questão se contradiz ao afirmar que, APENAS se define a forma licitatória adequada ao caso, por base em valorações diferenciadas na contratações, APENAS na hipótese de "consórcios públicos".

    Assim, não consigo compreender esta questão como "certa" ou "errada" (Ainda que já o seja...), pois a mesma é contraditória nas suas próprias assertivas, o que deveria levar esta questão a ser, em verdade, "anulada" pela banca competente.



    Conclusão: Todavia, trata-se de uma questão mau editada que não foi considerada nula pela Banca desta prova, sendo seu gabarito oficial mantido como "errado" pelos fundamentos já apresentado pelo demais colegas, ou seja, de que não é "mais de" 3 (três) entes da Federação, mas "até" 3 (três) entes da Federação, em desobediência meramente gramatical do Art. 23, parágrafo 8º, da LOF nº. 8666/93.

     
  • Simplificando com base no art. 23, parágrafo 8o já citado pelos colegas acima, seja qual for a quantidade de entes da Federação que integre o consórcio público, a lei estipula valores diferentes para a contratação.

    Estes valores diferenciados serão o dobro do estabelecido no caput para consórcios formados por até 3 entes, e o triplo para consórcios formados por mais de 3 entes.

    Lei 8.666/93
    Art.23 (...)
    § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

    Não entendi a celeuma e alguns comentários aqui...mas pelo que percebi da questão é que ele simplesmente excluiu uma das possibilidades existentes no art. 23, §8º.

    Consórcio até 3 entes ----> dobro dos valores
    Consórcio com mais de 3 entes ----> triplo do valor
  • Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.
    Pessoal, tá na cara que o erro principal da assertiva é ter ignorado os valores diferenciados entre os serviços e obras de engenharia com os outros serviços e obras

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação.

    Ai está o erro da questão, pois a lei determina que pode haver valores diferenciados quando existir consórcio entre 2 entes da Federação, conforme se vê nos comentários acima.
  • A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

    Está é a racio da questão, pois pode haver três entes da Federação em consórcio ou mais. No primeiro caso será atribuído o dobro do valor na respectiva modalidade e o triplo quando for superior a três.

    Deus nos ajude!
  • Os valores diferentes não são apenas para consórcios formados por mais de três entes da Federação, mas também os formados por até três entes. No caso de consórcios formados por até três entes da Federação é o dobro dos valores comuns, para mais de três, o triplo.

  • Valores atualizados, conforme o Decreto nª 9.412/18

    Art. 23.

    Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    § 8 No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.          


ID
98551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.

As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto.As hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 24 da Lei n.º 8.666 são taxativas; é frequente que algumas leis alterem esse artigo acrescentando novas hipóteses.No caso da inexigibilidade, as situações descritas são genéricas e meramente exemplificativas.No caso de doação com encargo temos no art 17, §4º da citada lei: "A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado"
  • ART 18;§ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumentoconstarão obrigatoriamente os encargos, o prazo de seucumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade doato, sendo dispensada a licitação no caso de interessa públicodevidamente justificado.
  • A Inexigibilidade de Licitação tem por pressuposto a impossibilidade jurídica de competição, que ocorre quando apenas uma pessoa física ou jurídica é capaz de satisfazer o objeto da licitação. Portanto, os casos constantes no art. 25 são exemplificativos, e podem ser acrescidos de tantos quantos forem os casos em que ocorra a impossibilidade de competição.

    A Dispensa de Licitação, ao contrário, é relativa a casos que poderiam em tese comportar competição, mas que a por força de lei são dispensadas pelo Legislador.

  • Não sei se outros erraram a mesma coisa, mas achei o texto um pouco dúbio ao se referir a: "não ampliação".
    A questão diz que: “As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação”.
    Ocorre que, apesar de taxativa, as hipóteses comportam ampliação sim, já tendo tido diversas alterações ampliando o rol. Eu entendo que a questão quis se referir a ampliação no âmbito executivo sem respaldo de lei federal modificadora, mas acho que ficou um pouco dúbio. Bastava o examinador ter parado em "são taxativa".
    Ademais, procurei no livro da referida doutrinadora e não localizei essa frase. Eu creio que isso nunca geraria a anulação da questão, mas ainda acho que foi um erro de quem elaborou.

  • A questão só esta corrreta pelo simples fato de citarem "segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro"
    Segundo a atual conjuntura em que vivemos é amplamente possível acrescentar hipoteses a este rol. (D. Adm Descompliado - M. Alexandrino e V.Paulo  19ª edição, pag. 584)
  • Prefiro muito mais os comentários que são elaborados com as próprias palavras dos companheiros do que os que contêm a letra da lei.

    Sei que a lei é imprescindível, mas as palavras ditas informalmente nos trazem muito mais compreensão e se firmam muito facilmente na memória.
  • José dos Santos Carvalho Filho, no mesmo sentido, também entende pela taxatividade das hipóteses de dispensa: “(...) os casos enumerados pelo legislador são taxativos, não podendo, via de consequência, ser ampliados pelo administrador. Os casos legais, portanto, são os únicos cuja dispensa de licitação o legislador considerou mais conveniente ao interesse público”. [2011, 24ª Ed., pg. 231]
  • Questão CERTA.

    Dica para lembrar:

    • Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    • Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).

    Inexigível: A palavra-chave é INVIABILIDADE de competição. (Rol exemplificativo)

  • InEXigibilidade = EXemplificativo

    O resto é taxativo

  • Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, é correto afirmar que: As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.


ID
98554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.

Segundo as normas aplicáveis às transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação, definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

Alternativas
Comentários
  • A questão está perfeita até a definição de Termo de Cooperação. Termo de Cooperação é instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; A definição da questão é referente a contrato de repasse.
  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007

    Art. 1°, inciso II - CONTRATO DE REPASSE: instrumento administraivo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

    Art. 2°, inciso III - TERMO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgao ou entidade federal da mesma natureza.


  • O erro da questão foi o de trocar o conceito de termo de cooperação com o de contrato de repasse

     Decreto 6170/07

     Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1º, § 1º, inciso III.

    art. 1º, § 1º, inciso III.  termo de cooperação - modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

  • A questão é composta de duas partes !

    A primeira está certa : Segundo as normas aplicáveis às transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação. ( art. 2º, III dec. 6170/2007 )

    A segunda está errada :definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. ( Pois esta é o conceito de CONTRATO DE REPASSE. art. 1º, § 1º, II dec. 6170/2007)
  • NA verdade é o Contrato de Repasse.



    Acepções básicas:


    Contrato de Repasse: Instrumento administrativo 

    Termo de Cooperação: Instrumento por meio do qual é ajustada a TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO de órgão da ADM. Pública  Federal Direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.


    Falou em transferência, lembre do Termo de Cooperação.

  • algué podia me esclarecer, pois acho que a primeira parte também esta errada pelo seguinte motivo o decreto 8.180 de 30/12/2013 deu nova redação ao inciso III do SS 1º do art. 1º que não mais se chama termo de cooperação e sim termo de execução descentralizada, isso não deixaria a questão já errada de cara e também desatualizada já que tanto o nomeclatura quanto a conceituação do termo mudaram? vai abaixo a nova redação do inciso III do parágrafo 1º do art. 1º do decreto 6170/07:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 30/12/2013).

    alguém poderia comentar por favor. 

  • Thiago, a questão é de 2009, naquele momento aqueles eram os termos corretos. E pelo que vejo nas questões atuais, ainda se utiliza essa mesma nomenclatura..

  • A questão faz referência ao termo com valor semântico atribuído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 507/ 2011, que também é instrumento regulador de convênios... e etc.

    termo de cooperação, definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência DE CRÉDITO....

  • ERRADA - PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    XXIV - termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;

  • DECRETO 6.170/2007:

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

  • Leiam comentário do "Thiago Silva", explica objetivamente a questão.

  • errada

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:    

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.  

     

    Termo de cooperação é o instrumento por meio do qual o órgão ou entidade da Administração Pública Federal descentraliza crédito orçamentário para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.


ID
98557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das servidões administrativas e das desapropriações,
julgue os itens a seguir.

Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. Sejam públicas ou privadas, as servidões se caracterizam pela perpetuidade, podendo, entretanto, ser extintas no caso de perda da coisa gravada ou de desafetação da coisa dominante. Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia afirma que, quando a servidão administrativa decorre de decisão judicial, deve haver indenização, porque o proprietário do bem sofre prejuízos em benefício da coletividade.

  • Para José dos Santos Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Público a usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”.

    Nessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada não ocorre a transferência do domínio ou da posse do imóvel, apenas limita o direito de usar e gozar o bem. São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares.
    Fundamenta-se na supremacia do interesse público e na função social da propriedade.
    Pode ser instituído por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial.
    As servidões devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóvel.
    O poder público somente indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse.
    Extinção – em regra, a servidão administrativa é permanente. No entanto, em casos extraordinários, ela pode ser extinta pelo desaparecimento da coisa, incorporação do bem ao patrimônio da pessoa que instituiu a servidão; c) desinteresse do poder público em continuar utilizando a coisa agravada.
    Dessa forma, são características da servidão administrativa:

    a) natureza jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (quando houver prejuízo);

    e) não há auto-executoriedade, ela só pode ser constituída por acordo ou de decisão judicial.

  • O erro da questão está na afirmação que a "Servidão administrativa é um direito real de gozo que independentemente de autorização legal, ..."

    Vejamos:

    As servidões administrativas podem ser instituidas por duas formas: 

    1° Acordo Administrativo;

    2° Sentença Judicial. 

    O acordo administrativo deve ser sempre precedido da declaração de necessidade pública de instituir a servidão por parte do Estado.

    Quando não há acordo entre as partes, o poder público promove ação contra o proprietário, devendo demonstrar ao juiz a existência de decreto específico, indicativo da declaração de utilidade pública.

  • Como gosta de fazer o Cespe, há erro no último período, quando se afirma que não ser cabível indenização na servidão constituída por decisão judicial. Fazendo um comparativo entre este instituto e a limitação administrativa, LUCAS FURTADO (Curso..., 2ª ed., p. 822) afirma: "A servidão administrativa é indenizável porque afeta imóveis específicos; a limitação, ao contrário, não é indenizável porque decorre, em regra, de preceitos genéricos".
  • Questão "errada";

    Parte correta: "Servidão administrativa é um direito real de gozo que (...) , recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. (...), as servidões ('Servidões administrativas') se caracterizam pela perpetuidade, podendo, entretanto, ser extintas no caso de perda da coisa gravada ou de desafetação da coisa dominante. Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial." Trata-se de um instituto jurídico inerente a uma das modalidades existentes, no Direito Brasileiro, como "Intervenção administrativa", como forma de manifestação do "Poder (ou 'atributo') de Polícia", através da "Limitação Administrativa" do patrimônio alheio privado, pela Administração Pública, em prol da "Função Social" (Art. 5º, XXIII, CRFB/88), fundamento jurídico de validade do "Interesse Público" no caso (primário ou secundário...). Sua natureza jurídica não é um 'direito' apenas, mas um "Poder-Dever" da Administração Pública investida e competente deste poder representativo do Interesse Público.

    Parte incorreta: Ao meu ver, a banca certamente previa apenas um equívoco, no qual os demais colegas já discriminaram acima, senão vejamos: 

    "independe de autorização legal"

    O presente instituto não tem fundamento legal positivado em meio ao nosso Ordenamento. Trata-se de uma construção da doutrina e da praxe administrativa, cuja validade vem sendo reconhecida, por juridicidade, pela jurisprudência, inclusive, das Cortes Especiais (STF e STJ).

    Para tanto, como característica de uma Administração Pública Republicana e democrática, compromissada com a idéia de se dár em meio social através de um "estado de direito", o mesmo é submetido ao "império da lei", logo, necessário atender ao "princípio da legalidade", que, atualmente, se encontra consubstanciado tal regra em sede constitucional, no Art. 37, caput, CRFB/88.

    Assim, o fundamento de validade para a manifestação, pela Administração Pública responsável no caso, de aplicar o instituto da "Servidão Administrativa", dentre outras, vem a ser a de atender ao "princípio da legalidade", logo, sendo necessário "autorização legal" para tanto.

    Ad argumentandum tantum, importante citar um ótimo artigo da FGV que fala a respeito deste tema, com exemplar poder de síntese, cujo trecho torna-se crucial passá-lo a seguir, para fins de ilustração:

    "... as principais características da servidão administrativa traduzem-se em ser um (i) direito real; (ii) público; (iii) incidente sobre imóvel de terceiros (havendo doutrina que defende poder incidir sobre serviços, conforme abaixo); (iv) imposto em razão de lei; (vi) por entidade pública ou seus delegados; (vii) para que se cumpra uma finalidade de interesse público."
    link: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/3/3f/AAAdm_Aula_22.pdf (acessado em 22/10/2011);

    Grande abraço e bons estudos à todos!
  • Servidão Administrativa é direito real de gozo, de natureza pública, sobre bem imóvel em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.
    Modo de constituição da servidão
    a)            decorrentes diretamente da lei
    a.1) margem dos rios navegáveis
    a.2) ao redor de aeroportos
    - não geram indenização
    -não precisam ser transcritas no registro de imóveis para gerar efeitos erga omnes.
    b)           decorrentes de acordo
    - deve haver autorização legal prévia ? ato declaratório de utilidade pública da servidão
    - havendo concordância com o valor ofertado à título de indenização ? acordo por escritura pública ? deve ser transcrito no registro de imóveis
    c)            decorrente de sentença judicial
    - quando não houver acordo ou nos casos de usucapião
    - por sentença gerando indenização
    - deve ser transcrita no registro de imóveis para efeitos erga omnes.
    Logo, há 2 erros na questão. O primeiro é o que afirma “que independe de autorização legal”. O segundo é a parte final “Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial”. Pressupõe ausência de acordo no caso de decorrer de decisão judicial, logo haverá indenização.
  • Pessoal,

    Conforme lição do professor Carvalho Filho (2009, p. 743), anoto que o único equívoco reside na expressão "em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial."

    Segundo o mestre, há duas formas de instituição de servidões administrativas. A primeira delas, decorre de acordo entre o proprietário e o Poder Público.

    A segunda é através de sentença judicial. Nesse caso, o procedimento é idêntico ao adotado para a desapropriação, sendo cabível a indenização, comprovado o dano ou prejuízo causado à propriedade imobiliária.

    Por fim, a lei não pode instituir servidões, porque estas recaem sobre imóveis determinados. Ou seja, as servidões independem de autorização legal. As leis e demais atos normativos estabelecem limitações genéricas à propriedade e, por isso, não ensejam indenização.

    Para o referido autor, o caso dos terrenos reservados previstos no Código de Águas não representam servidão administrativa ex vi legis (Hely Lopes), mas limitação administrativa genérica.
  • Eu entendo que o único erro está no final da assertiva vez que para fazer jus à indenização é irrelevante o modo como a servidão foi implementada. A indenização está relacionada ao prejuízo. Se esse foi presente, há indenização.
  • Segundo Gustavo Mello(pág. 526, 2013), temos:

    Servidão por ato administrativo(imóvel determinado): indenizada.
    Servidão por lei(imóveis indeterminados): não  indenizada, exceto prejuízos no caso concreto.



    A questão primeiro fala que não pode ser por lei e depois fala que no caso de imóveis determinados não há indenização, havendo 2 erros.
  • "Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial."


    O erro da questão é afirmar que não cabe indenização quando decorrer de decisão judicial. 


    Na verdade, não cabe indenização em servidão, salvo em caso de prejuízo. Pouco importa, portanto, se foi judicial ou não.

    Em suma, o erro da questão é condicionar a hipótese de indenização a servidão judicial.  

  • Modalidades de Servidão

    Ocupação Temporária

    - Objetiva apoiar a realização de obras ou pesquisas de minérios ou arqueológica.

     - Tem caráter temporário e recai sobre bem determinado, art. 36 do DL 3.365/41.

    Requisição

    - Presença de um perigo iminente ou guerra, situações transitórias, art. 5º, XXV.

    Servidão administrativa

     - Direito real e perpétuo.

     -  Forma de intervenção não supressiva do direito de propriedade, ex: fios telefônicos que passam pela propriedade do particular.

     - art. 40 do DL 3.365/40

    Limitação administrativa

     - Geral e abstrata

     - Limitação do nº de andares de um prédio.

    Desapropriação

     - Instrumento para aquisição de bem.

    Tombamento

     - Proteção e preservação do patrimônio.

    Obs: Tombamento provisório é fase assecuratória e não procedimental.

    A caducidade do tombamento provisório não é prejudicial ao tombamento definitivo, art. 216, §§1º e 5º.


  • Questão:

    Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. Sejam públicas ou privadas, as servidões se caracterizam pela perpetuidade, podendo, entretanto, ser extintas no caso de perda da coisa gravada ou de desafetação da coisa dominante. Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial.

    A questão elenca alguns apenas dois casos de extinção, no entanto existem outros. Esse é o erro!

    A servidão administrativa pode decorrer da Lei, independente de qualquer ato jurídico. Pode decorrer de acordo e também efetuar-se via sentença judicial.
    Quanto ao registro, observa-se que as servidões que decorrem de lei dispensam o registro, uma vez que o ônus já está presente no momento da promulgação da lei. Nas demais hipóteses a inscrição é dispensável.

          Uma das características da servidão administrativa é a perpetuidade, ou melhor dizendo, enquanto perdurar a necessidade do poder público. Sua extinção poderá ocorrer além do fim da necessidade, por desafetação, ou seja, que for dado fim diverso à servidão e por prescrição. As causas extintivas da servidão administrativa são: a) a perda da coisa gravada. b) A transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino; c) A desafetação da coisa dominante e d) a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público.
    Quando a servidão decorre de lei não existe o direito de indenização, pois entende-se que o sacrifício é imposto a uma coletividade.

    Quando a servidão decorre de contrato ou de decisão judicial, incidindo sobre imóveis determinados, via de regra haverá indenização, visto que seus proprietários estão sofrendo prejuízos para benefícios de interesse público.


  • Gabarito: ERRADO

    Apesar de certa divergência sobre o tema, há doutrina que defende a constituição de servidão por lei, citando como exemplo do Decreto nº 24.643/1934 (Código das Águas - com força de lei). Vejamos: 

     

    Art. 12. Sobre as margens das correntes a que se refere a última parte do nº 2 do artigo anterior, fica somente, e dentro apenas da faixa de 10 metros, estabelecida uma servidão de trânsito para os agentes da administração pública, quando em execução de serviço.

     

     

  • ERRADO

     

    Olá concurseiros!!

     

    Embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações especiais, possa ela incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão sobre bens estaduais e municipais).

     

    A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo autoexecutório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    A regra é o não cabimento de indenização por parte do Estado. Se o uso da propriedade particular pelo poder público não provocou prejuízo ao proprietário, não se há de cogitar indenização. O ônus da prova cabe ao proprietário: a ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produziu qualquer prejuízo.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • a questão apresenta pelo menos dois erros: (i) afirma que a servisão independe de autorização legal (para Di Pietro, a servisão exige autorização legal); (ii) afirma que nãp cabe indenização quando a servidão decorrer de sentença judicial e incidir sobre imóveis determinados (para Di Pietro, a regra é a indenização)

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Como o colega vinínius explicou existem três formas de instituição de uma servidão administrativa: por LEI, por ACORDO, ou decorrente de SENTENÇA JUDICIAL. Em regra, não se fala em direito à indenização quando a servidão administrativa decorre de lei, pois afetará uma generalidade de pessoas pelo mesmo ato.

    Contudo, no caso de ser instituída por DECISÃO JUDICIAL ou por CONTRATO, A REGRA GERAL PASSA A SER A INDENIZAÇÃO do proprietário, pois o ônus incide sobre imóveis determinados.

    Fonte: COLEÇÃO PASSE EM CONCURSOS PÚBLICOS 02 - ADVOCACIA PÚBLICA - AGU, PGR, PGM

    Por EDUARDO KNIJNIK,EDUARDO SOUTO KERN,LETICIA SILVEIRA HESSELING,MARCELO HUGO DA ROCHA,MARCO ANTONIO SCHMITT,LETICIA SINATORA DAS NEVES

  • Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. Sejam públicas ou privadas, as servidões se caracterizam pela perpetuidade, podendo, entretanto, ser extintas no caso de perda da coisa gravada ou de desafetação da coisa dominante. Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial.

    "Há duas formas de instituição de servidões administrativas. A primeira delas decorre de acordo entre o proprietário e o Poder Público. A segunda forma é através de sentença judicial. A regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário". (2020, CARVALHO FILHO, José dos Santos)

  • O pessoal quer falar bonito nos comentários, tem que ser objetivo aqui pessoal...

    CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União

    Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. Sejam públicas ou privadas, as servidões se caracterizam pela perpetuidade, podendo, entretanto, ser extintas no caso de perda da coisa gravada ou de desafetação da coisa dominante. (...), decorrer de decisão judicial.

    Resolução: A questão está errada somente no final, sempre lembrar de ler até o final com atenção, esse é o jogo. (parte errada em vermelho)


ID
98560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das servidões administrativas e das desapropriações,
julgue os itens a seguir.

Segundo reiterados julgados do STF, na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano. A referida Corte, ainda em matéria de desapropriação, entende que a área de terreno reservado é suscetível de indenização.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte do item é exatamente o conteúdo da súmula 618 do STF, que está em pleno vigor: "NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO." O erro da questão encontra-se a parte final, pois, conforme RE - 331086, "(...)a Turma proveu recurso extraordinário para excluir da indenização área de terreno reservado. (...)"
  • Corroborando o comentário do colega, o erro está na parte final da frase, conforme ementa abaixo:EMENTA Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da Suprema Corte. 1. A área de terreno reservado, como assentado pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de indenização. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 331086, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-01033 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 176-181) Lembrando que se fosse área de preservação permanente (mata) deveria ser indenizada.
  • O QUE É TERRENO RESERVADO??

  • Colega, TERRENO RESERVADO são as margéns de rios navegáveis de domínio público, portanto insucetiveis de expropiação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
  • Complementando o amigo Lucas...

    Dispõe do Código de Águas que os terrenos reservados são aqueles que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, se estendem até a distância de 15 metros para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.

    Possui o seguinte tratamento jurídico ...

    SÚMULA nº 479 do STF: "As margens de rios navegáveis são de domínio público, insucetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização".
  • Questão "errada";

    Parte correta: "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano." (verbete nº. 618, Súmula do STF);

    Parte incorreta: "...ainda em matéria de desapropriação, entende que a área de terreno reservado é suscetível de indenização." (Grifou-se); O aludido instituto eé considerado insuscetível de ser indenizado por lhe inferir a característica inata de "domínio público", tal como, por analogia, se aplica ao objeto debatido no verbete a seguir, com característica de utilidade pública: "As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização." (Verbete nº. 479, Súmula do STF);

    Observação: Lembremos, na oportunidade, do teor do enunciado trazido pelo verbete nº. 408, Súmula do STJ, in verbis: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
    ". A mesma trás uma hipótese de incidência fática temporal que pode levar o candidato a confusão e aplicar, dentro da mesma, a taxa de juros de referência do verbete nº. 618, Súmula do STF (12% ao ano), sem levar em consideração a exceção trazida desta taxa de jurus de referência de 6% anual até 13/09/2001, para efeitos de conclusão da fase indenizatória do procedimento administrativo ou processo judicial expropriatório dentro desta margem de tempo.

    Atenção aos detalhes e as possibilidades, acredito eu, são diferenciais para quem passa ou não em um concurso público.
  • EMENTA Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da Suprema Corte. 1. A área deterreno reservado, como assentado pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de indenização. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.

  • Terreno reservado é conceito extraído do Código de Águas - Decreto-Lei 24.643, de 10 de julho de 1934.
    Este tipo de terreno é de domínio público, não sendo passível de indenização aos particulares.
    Diz o artigo 14 do código: "Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias".
  • 1) em relação ao “caput” do art. 15-A do DL 3.365/41:

    1.a) reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem;

    1.b) declarou a inconstitucionalidade do vocábulo “até”;

    1.c) deu interpretação conforme a Constituição ao “caput” do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença;

    2) declarou a constitucionalidade do § 1º do art. 15-A, que condiciona o pagamento dos juros compensatórios à comprovação da “perda da renda comprovadamente sofrida pelo proprietário”;

    3) declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 15-A, afastando o pagamento de juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência iguais a zero;

    3) declarou a constitucionalidade do § 3º do art. 15-A, estendendo as regras e restrições de pagamento dos juros compensatórios à desapropriação indireta.

    4) declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A;

    5) declarou a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo (0,5%) e máximo (5%) para a concessão de honorários advocatícios e a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)” prevista no § 1º do art. 27.

    STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).


  • hoje, 2020, a taxa é de 6%. Terreno reservado não é passível de indenização, pois são de domínio público. Hoje a questão está totalmente errada, mas, à época, o erro era só no final.

    #pas


ID
98563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos consórcios públicos, julgue o item seguinte.

No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
  • Complementando o comentário do Osmar:Lei 11.107/05:Art. 6º. O consócio público adquirirá personalidade jurídica:I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;§ 1º. o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
  • Questão "certa";

    Comentário: Apenas complementando os argumentos apresentados, em regra, o "consórcio público" se constituirá como "associação pública", na condição de "pessoa jurídica de direito privado", nos termos  do Art. 1º, § 1o da LOF nº. LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, sendo que, tal figura jurídica pode, nos termos circunstanciais do caso em epígrafe, se dará na condição de "pessoa jurídica de direito público", quando constituida na "vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções", pelo que dispões o Art. 6º, inciso I da mesma lei, sendo que, na literalidade desta, apenas nesta última hipótese (apenas na condição de pessoa jurídica de direito público) que seria "integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados", pelo que afirma o Art. 6º, § 1º deste mesmo diploma. Todavia, para efeitos de "razões práticas", não vamos deixar de observar que este aspecto não esta sendo questionado pela banca na pergunta acima, não devendo levá-la em consideração neste caso.
  • "O consórcio público pode assumir personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. No segundo caso, constituirá uma associação pública, que é espécie de autarquia, pertencente à Administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, nos termos do artigo 6.º, § 1.º, da Lei n.º 11.107/2005. Trata-se de uma nova figura chamada autarquia interfederativa.
    Segundo o artigo 6.º da Lei, o consórcio público de direito público adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Por fim, o § 2.º do art. 1.º da Lei estabelece que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Em razão do exposto, o item está correto."

    *Fonte: Prof. Luciano Oliveira_Ponto

  • Questão Linda *-* Apaxoneii

  • CORRETO

    Separando cada parte da questão:

     

    "No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções (...)"

    Lei n. 11.107/05, Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

     

    "(...) Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (...)"

    Lei n. 11.107/05, Art. 6º, § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    "(...) A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados."

    Lei n. 11.107/05, Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Relativamente aos consórcios públicos, é correto afirmar que: No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.


ID
98566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na jurisprudência recente do STF.

Não pode o TCU, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que tenha julgado legal há mais de 5 anos.

Alternativas
Comentários
  • "Servidor público. Funcionário. Aposentadoria. Cumulação de gratificações. Anulação pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Inadmissibilidade. Ato julgado legal pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Anulação do julgamento. Inadmissibilidade. Decadência administrativa. Consumação reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Respeito ao princípio da confiança e segurança jurídica. Cassação do acórdão. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal n. 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 (cinco) anos." (MS 25.963, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 23-10-08, Plenário, DJE de 21-11-08)
  • O examinador retirou a questão da ementa do MS 25963-9/DF, mas não foi fiel ao texto do voto, que apresenta uma exceção , na qual seria possível o TCU anular aposentadoria que tenha julgado legal há mais de 5 anos. Segue trecho do referido MS abaixo: "[...Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 (cinco) anos. “ Uma vez que o voto faz menção ao art. 54 da Lei federal nº 9.784/99 e este dispõe que a anulação de ato administrativo de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários não é possível passados cinco anos, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, não é correta a afirmação que “sob fundamento ou pretexto algum” o TCU poderia anular aposentadoria que tenha julgado há mais de 5 anos. Se a própria lei excetua e há no julgado menção a ela, no mínimo, a questão realmente deveria ser anulada. Fonte: www.mindomo.com
  • Justificativa CESPE

    ITEM 16  – anulado. O enunciado da assertiva é fundamentado  em decisão do TCU. No entanto, a  própria decisão cita o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, que dispõe que a anulação de ato administrativo de  que decorram efeitos favoráveis aos destinatários não é possível passados cinco anos,  salvo  comprovada má-fé. Assim sendo, o item poderia ser considerado certo por ser citação literal da  jurisprudência e errado por não trazer o exato teor do art. 54 da referida lei

ID
98569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito
Administrativo, julgue os itens a seguir.

Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Conjur, por Ricardo C. Ferreira:"A noção de serviço público nasceu na França, no início do século XX, com a escola do serviço público. Esta tinha como um dos seus principais expoentes o administrativista Léon Duguit, o qual defendia a tese de ser tal serviço a finalidade do Estado. O administrativista francês repudiava a ideia da soberania como qualidade por excelência do poder público (Mello, 2007). Dessa forma, o Estado consistiria em um conjunto desses serviços."
  • Segundo Di Pietro:

     

    As primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviços Públicos, e foram tão amplos que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado.

    A Escola de Serviçoes públicos considerava o serviço público como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado -  o Estado é uma cooperação de serviços públicos organizados e fiscalizados pelos governantes e em torno da noção de serviço público gravita todo o direito público.

     

    Bons estudos, galera!

  • Um dos critérios para a definição do objeto do Direito Administrativo é o critério do serviço público. De inspiração francesa, por tal critério o Direito Administrativo estudaria as atividades entendidas como serviço público.
    Críticas são feitas a este critério:
    - o conceito de “serviço público” é muito amplo e, com isso, Leon Duguit defendia que o Direito Administrativo abrangeria assuntos que seriam estudados por outros importantes ramos do direito, como o Constitucional;
    - serviço, em si, é atividade material, não jurídica. Em sentido menos amplo, restrito (Gaston Jèze), o serviço público abrangeria atividades industriais e comerciais prestadas pelo Estado, fugindo ao objeto do estudo do Direito Administrativo.
    Fonte:   DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE 
     Sucesso a todos!!!

  • "Delimitado o âmbito do direito administrativo, dispõem-se os autores a defini-lo adotando critérios diversos. Um desses critérios é o do serviço público. Formou-se na França a chamada Escola do serviço Público, integrada, entre outros, por Duguit, Jèze e Bonnard. Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873 passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos."

    Fonte: 
    http://www.gracamartins.com.br/one_news.asp?IDNews=80 (no entanto, o link com a fonte citada pela autora no final do texto não abre)
  • A parte final do enunciado, que diz respeito sobre a fixação da competência dos Tribunais me confundiu.

  • Gabarito: CORRETO

    O quesito está correto. Para fins de clareza, cabe transcrever as lições de Maria Sylvia Di Pietro sobre a Escola do Serviço Público:
    Formou-se na França (...). Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS




    FORÇA E HONRA.


ID
98572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito
Administrativo, julgue os itens a seguir.

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO ADMINISTRATIVO é o ramo do direito público que regula a estrutura da organização da Administração, o exercício da atividade administrativa e as relações entre a Administração e os administrados, tendo por escopo atender aos interesses da coletividade.Critério teleológico: o Dir. Adm. é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade concreta do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública;
  • Critério teleológico: Direito Administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.Critério das relações jurídicas: Direito Administrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.Critério negativo ou residual: Direito Administrativo regula atividades estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.
  • CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:
    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado; b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo; c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;
    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados; e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins; f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional; g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública (Hely Lopes Meirelles).
  • ERRADO - Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Ou seja, pelo critério teleológico, o Direito Administrativo faz mais que apenas "reger as relações entre a administração e os administrados." 

    A segunda frase esta correta pois, pelo critério teleológico, o Direito Administrativo regula a atividade do estado para seus fins, este critério abrange (leva em conta), o denominado critério negativo ou residual do Direito Administrativo que regula as atividades estatais, excluídas a legislação e a jurisdição

  • Colegas, algo que muita auxilia a resolução dessas questões com enunciados mais rebuscados é a nossa bela língua portuguesa. Saber o significado do termo "teleológico" certamente nos encaminharia para o sucesso em relação a questão.

    Ora, "Teleologia" ( do grego teleo - finalidade e logos - estudo) é justamente um "estudo dos fins" de alguma coisa. Quando se cita essa palavra está se falando em "finalidades". Logo, ao se trata do critério teleológico certamente está se buscando uma ligação com as finalidades do Direito Administrativo, o que já seria de grande ajuda na resolução da questão, visto que ela não cita finalidades.

    É isso amigos. Direito é fundamental mas o bom e velho português ainda pode nos salvar em algumas questões! :-)

    Bons estudos e boa sorte a todos.

  • Esse quesito proposto pela banca parece jogo dos “sete erros”. De acordo com o critério teleológico, o Direito Administrativo seria um sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. A crítica é que não se ocupa de definir os limites (fins) do Direito Administrativo, o qual, em certa medida, abrangeria mesmo a atividade legislativa do Estado.
    Já pelo critério das relações jurídicas, o objeto de estudo do Direito Administrativo seria constituído pelo conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, daí a primeira parte da incorreção. O critério é também insuficiente, já que diversos outros ramos também regem a relação Estado X administrado (Direitos Tributário, Penal, Eleitoral etc.).
    Por fim, o critério negativista ou residual, em que o Direito Administrativo pode ser definido excluindo-se as atividades do Estado de legislação e de jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado, decorrendo daí o segundo erro do quesito. É um ótimo critério, porém, não define o que é Direito Administrativo.
    Gabarito
    : E
    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!

  • ERRADA!!!


      Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado.

         Atualmente, tem predominado a adoção de critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.



    Mazza, Alexandre - 2014

  • Houve uma "enrolação" na questão.

    O critério teleológico, refere-se a normas e princípios que regulam a atividade do Estado.

    O critério residual ou negativo, refere-se toda e qualquer atividade que não é exercida pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo.

  • Os que adotam o critério teleológico, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, consideram “o Direito Administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de seus fins de utilidade pública.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 45).

    Daí já se vê que a afirmativa, contida nesta questão, está equivocada.

    Na verdade, a primeira parte da afirmativa ora analisada refere-se ao chamado critério das relações jurídicas, que, por sua vez, difere do critério residual ou negativo, sendo que, segundo este último, o Direito Administrativo teria “por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdicição ou somente esta.” (Ob. cit. p. 46).


    Gabarito: Errado



  • A questão refere-se ao conceito de direito admin. em relaçao ao critério das relaçoes jurídicas. 

  • A segunda parte está errada! 

  • Resumo dos critérios:

    -Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    -Critério do Poder Executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    -Critério Teleológico: Conjunto de PRINCÍPIOS que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    -Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    -Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

    -Critério da Administração Pública:conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado de forma NÃO CONTENSIOSA.


  • Falou em cumprir fins do Estado = critério teleológico.


    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.


  •  O erro da questão consiste em dois pontos:

    QUESTÃO:

    Pelo critério teleológico,o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    CORREÇÃO

    1) Pelo critério das atividades jurídicas, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Enquanto que 
    Pelo critério teleológico, o direito é o conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado. 

    2) Caráter residual ou negativo do Direito, é outro critério/classificação de conceituação do Direito Administrativo (assim como critério teleológico e critério das atividades jurídicas) e não uma característica do conceito teleológico.

    Caráter residual ou negativo do Direito diz que o objeto do direito administrativo é aquilo que não for pertinente às funções legislativas e jurisdicional.

  • ERRADO.

    A questão cita o critério das atividades jurídicas e sociais do estado: conjunto de normas que regem a relação entre administração e administrados.

    Critério Teleológico: sistema de regras, normas jurídicas que orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Critério Residual:  atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.

  • O direito administrativo - preponderante no Poder Executivo - não possui caráter residual, fosse assim a tripartição de poderes não seria dividida igualmente, daria maior peso aos Poderes Legislativo e Judiciário, o que geraria um evidente desequilíbrio.

  • Errado:

     

     

    TELEOLOGICO: REGULA A ATIVIDADE PARA CUMPRIMENTO DE SEUS FINS

     

    NEGATIVISTA OU RESIDUAL: AQUILO QUE NÃO FOR DO LEGISLATIVO E DO JUDICIARIO, É DO ADMINISTRATIVO. 

  • Gab. Errado

    Trata-se do Critério das Relações Jurídicas.

     

    Critério das Relações Jurídicas  "Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados."

    Fonte: Prof. Fabiano Perreira (Ponto dos Concursos)

  • Errada.

    O critério teleológico é o conjuntode normas e princípios que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução de seus fins, enquanto que o critério de relações jurídicas é o responsável pela relação jurídica entre Administração e administrados.

  • Gente, quando falar em critério teleológico, remetam imediantamente à palavra "fim". Se nao estiver presente na alternativa, já duvide. 

  • A questão trata, na verdade, do Critério das Relações Jurídicas, que é o conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados.

  • Conforme a vertente do critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.
    gab ERRADO

  • (ERRADA)

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    O correto seria:

    Pelo critério DAS RELAÇÕES JURIDICAS, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. 

    Pelo critério Residual ou Negativo: toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional.

    Pelo critério Teologico: sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins.

  • CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    A) Corrente legalista ou escola exegética: O direito administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. Compilação de leis existentes. 

    B) Critério do Poder Executivo: O direito administrativo estaria condensado na atuação desse Poder. 

    C) Critério das Relações Jurídicas: Consiste na disciplina das relações jurídicas entre a Administração Pública e o particular.

    D) Critério do Serviço Público: Surge na frança com a criação da Escola do Serviço Público que seguia as orientações de Leon Duguit. Consiste na disciplina jurídica do serviço público, ou seja, os serviços prestado pelo Estado a toda a coletividade.

    E) Critério Teleológico ou finalístico: O direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

    F) Critério negativista: Esse critério surge diante da dificuldade em identificar o objeto do próprio Direito Administrativo. Esse deve ser conceituado por exclusão, i. e., seriam pertinentes todas as questões não pertencentes ao objeto de interesse de nenhum outro ramo jurídico. Portanto, seriam funções de Estado todas as funções que não fossem legislativas ou jurisdicionais.

    G) A doutrina majoritária tem seguido o CRITÉRIO FUNCIONAL como o mais eficiente na definição da matéria. Por esse critério, o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal.
     

  • Questão incorreta. São várias impropriedades. Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública. Ao contrário, o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, seria o conceito de Direito Administrativo segundo o critério das relações jurídicas. Além disso, o critério que leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo é o critério negativo ou residual.
     

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
     

  • Gab: Errado

     

    Pelo critério teleológico, ...

    (Tbm chamado de finalista, o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.)

     

    ... o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados ... 

    (Esse trecho refere-se ao critério das Relações Jurídicas

     

    ... Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    (Para o critério Residual ou Negativista, o Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina todas as atividades estatais que não sejam judiciais ou legislativas).

     

    Percebemos, portanto, que a questão misturou 3 critérios.

  • Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    Conceito do Critério Relações Jurídicas:   o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Critério teleológico:  Conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins (fins públicos).

    Critério Residual ou Negativo: Tem por objetivo as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins públicos, excluídas as ativiade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.

     

    Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Critério teleológico: Direito Administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Critério teleológico: o direito Administrativo seria o sistema de regras, normas jurídicas que orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Essa ideia (corrente), acabou sendo envolvida e aceita por diversos doutrinadores, entre eles, Oswaldo Aranha que veio a definir o direito Administrativo como "ordenamento jurídico da atividade de estado-poder, enquanto tal, ou de quem faça as suas vezes, de criação de utilidade pública, de maneira direta e imediata".

    o questionamento desse critério está na sua abrangência, é como se ele estivesse passado do ponto.


    fonte: AEP

    LUCAS NETO.

  • O critério adotado pelo Direito brasileiro quanto ao objeto do direito administrativo é chamado de critério funcional, uma vez que, o que se estuda é a função administrativa.

  • Vale ressaltar que o direito administrativo disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem, não só os órgãos, mas também as entidades.

  • A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo:

      

    Critério Legalista ou exegético → Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.

      

    Critério do poder executivo → Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo.

      

    Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

      

    Critério das relações jurídicas Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

      

    Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

     

    Critério negativista ou residual → Estudo de toda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional.

     

    Critério da administração pública → Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a Administração Pública. 

  • ESCOLAS:

    → Critério do serviço público: O direito administrativo está ligado à prestação de serviços públicos (muito restrito)

    → Critério do Poder Executivo: o Direito Administrativo diz respeito a toda a atuação do Poder Executivo (nem toda a atuação do executivo é analisada no Direito Administrativo, pois existem as funções atípicas)

    → Critério das relações jurídicas: relações entre o Estado e o administrado (outros ramos do direito também o fazem)

    → Critério residual: Afasta a função legislativa, judiciária e atividades de direito privado.

    → Critério teleológico (finalidade): toda a atuação do Estado visando interesse da coletividade (insuficiente)

    → Critério da administração pública/funcional (Hely Lopes Meireles): é um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para a realização dos fins desejados pelo Estado de forma direta (independente de provocação), concreta (diferente da função Legislativa que é geral e abstrata) e imediata (resolve problemas de governo específicos, diferentemente da função política). (Realiza os fins do Estado, sendo que quem os define é o direito constitucional)

  • Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    Estaria correto se:

    Pelo critério das relações jurídicas, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério não leva em conta o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo, fundamentos reservados ao critério negativista ou residual.

    Outros critérios que conceituam o Direito Administrativo na doutrina (NEYMAR JÚNIOR, 2019): (a) critério legalista ou exegético; (b) critério do poder legislativo; (c) critério do serviço público; (d) critério das relações jurídicas; (e) critério teleológico ou finalístico; (f) critério negativista ou residual; (g) critério da administração pública.

    O critério legalista ou exegético conceitua o Direito Administrativo como "um conjunto de leis administrativas, que regulam a Administração Pública de um determinado Estado". O critério do poder executivo, por sua vez, conceitua o Direito Administrativo como "o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo".O critério do serviço público como "a disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos". O critério das relações jurídicas como "um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados". O critério teleológico ou finalístico como "um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins". O critério negativista ou residual, como o "estudo de toda a atividade do Estado que [n]ão seja a legalista e residual". O critério da Administração pública, como "um conjunto de normas que regulam a administração pública" (NEYMAR JÚNIOR, 2019).

    Observação: após pesquisa, considerei a contribuição do usuário Neymar Júnior nesse fórum, muito didática e inteligível, razão pela qual tomei a liberdade de usar sua contribuição para lapidar meu raciocínio, que ora compartilho.

  • RESPOSTA: “ERRADO”

    O critério finalístico, como visto, entende o Direito Administrativo como o conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam a atividade do Estado para a consecução dos seus fins, não se confundindo com o negativista, que atribui ao Direito Administrativo um objeto por exclusão, enquanto todas as questões não relativas às funções legislativa e judiciária ou a outro ramo do Direito.

  • "CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;

    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

    f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública (Hely Lopes Meirelles)."

    Autor: Rafael Lana.

  • Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

  • Errado, os conceitos abordados na questão não se referem ao critério teleológico. A questão, na verdade, misturou os conceitos dos critérios da relação jurídica e negativista (residual).

  • CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PELO CRITÉRIO/ASPECTO/ÓTICA:

    Legalista: conjunto de leis

    do Poder Executivo: atos do Poder Executivo

    Teleológico: conjunto de princípios .

  • Gabarito ERRADO

  • Errado, - Teleológico – Finalistico: Conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins.

     (Oswaldo)

    -Das relações jurídicas: Direito administrativo disciplina as relações entre a administração e o administrado. Laferriére.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    Critério do poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

    Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)

  • Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    Critério do poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

    Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)


ID
98575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.

O instituto do tombamento provisório não é uma fase procedimental antecedente do tombamento definitivo, mas uma medida assecuratória da eficácia que este último poderá, ao final, produzir. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não é prejudicial ao tombamento definitivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado PROVISÓRIO ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo. O referido mestre também nos alerta em seu artigo escrito na RT em 1985, que é também passível de indenização a morosidade administrativa e a desobediência de prazos durante o procedimento administrativo de tombamento, pois o tombamento provisório se equipara em efeitos ao definitivo, o que já é, segundo ele, uma grande restrição ao direito de propriedade, o que demanda da parte da administração dever de rapidez no processo, pois a lentidão se configuraria abuso de poder. A indenização pela atitude omissiva da administração teria caráter reparatório e repressivo, entretanto uma atitude preventiva poderia ser adotada por mandado de segurança, o que já foi aceito como cabível pelo STF em sua Súmula 429.
  • CERTO.TOMBAMENTO = forma de intervenção pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Bens mais comumentes tombados são os imóveis que retratam a arquitetura de épocas passadas.CARACTERÍSTICAS: * incide sobre bens móveis e imóveis; * instrumento especial de intervenção restritiva do Estado; * pode ser voluntário ( proprietário consente com o tombamento) / Compulsório (o poder público inscreve o bem como tombado independentemente da resistência do proprietário); * não gera indenizibildade!* é equívoco tombamento de florestas, reservas naturais e parques ecológicos. Tais bens são suscetíveis de proteção pelo poder público, mas com outro instrumento.;)
  • O tombamento , quanto a sua constituição , pode se dar de ofício , por ato voluntário ou compulsório .

    O tombamento por ofício se dá quando o tombamento atinge bens públicos . Nesse caso , a autoridade competente - diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Nacional - após manifestação do órgão técnico , inscreve o bem no Livro do Tombo , e depois notifica o ente atingido sobre a medida - União , Estado , DF , Município . Desde então o bem já tem como tombado

    O tombamento voluntário ocorre sobre bens particulares e acontece quando o próprio proprietário do bem toma a medida de requerer a medida ou quando é requerido e com ele concorda

    O tombamento compulsório ocorre quando o proprietário do bem não concorda com a medida de tombamento , ou seja , é realizada contra sua vontade .

    Tanto o tombamento compulsório como o voluntário podem ser provisórios ou definitivos . Provisórios quando no transcorrer do processo o proprietário é notificado da medida e definitivos quando a inscrição do bem no Livro do Tombo .O STJ já se pronunciou sobre o tombamento provisório dizendo que este é medida assecuratória para a realização do tombamento definitivo . Ou seja vai preservar o bem até a conclusão dos pareceres e a inscrição no livro respectivo . A caducidade do bem no tombamento provisório também não prejudica o prazo para o tombamento definitivo

  • GABARITO: item CERTO

    A questão se mostra de acordo com o entendimento do STJ:

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERRA DO GUARARÚ. TOMBAMENTO. DISCUSSÃO QUANTO À PRECEDÊNCIA DO PROCESSO DE TOMBAMENTO PROVISÓRIO AO DEFINITIVO. INCOERÊNCIA.
    1. O instituto do tombamento provisório não é fase procedimental precedente do tombamento definitivo. Caracteriza-se como medida assecuratória da eficácia que este poderá, ao final, produzir.
    2. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não prejudica o definitivo, Inteligência dos arts. 8º, 9º e 10º, do Decreto Lei 25/37. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS 8252 / SP, STJ - SEGUNDA TURMA, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Julgamento: 22/10/2002, DJ 24/02/2003 p. 215).

  • Comentário:

    A questão é uma transcrição do seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERRA DO GUARARÚ. TOMBAMENTO. DISCUSSÃO QUANTO À PRECEDÊNCIA DO PROCESSO DE TOMBAMENTO PROVISÓRIO AO DEFINITIVO. INCOERÊNCIA.

    1. O instituto do tombamento provisório não é fase procedimental precedente do tombamento definitivo. Caracteriza-se como medida assecuratória da eficácia que este poderá, ao final, produzir.

    2. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não prejudica o definitivo, Inteligência dos arts. 8º, 9º e 10º, do Decreto Lei 25/37.

    3. Recurso ordinário desprovido. (RMS 8252 / SP, STJ - SEGUNDA TURMA, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Julgamento: 22/10/2002, DJ 24/02/2003 p. 215).

    Para todos os efeitos, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo (exceto quanto ao registro nos livros oficiais, que somente é feito por ocasião do tombamento definitivo). Por isso é que se diz que “o instituto do tombamento provisório não é fase procedimental precedente do tombamento definitivo”,

    Gabarito: Certo

  • Não confundir com a desapropriação, cuja declaração de necessidade/utilidade pública caduca em 05 anos e em 02 anos no caso de desapropriação por interesse social. Findos tais prazos sem que as respectivas fases executórias tenham sido iniciadas, serão necessárias nova declarações de necessidade/utilidade pública ou interesse social, 1 ANO DEPOIS.


ID
98578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.

Para sua configuração, a responsabilidade do Estado demanda os seguintes pressupostos: conduta comissiva ou omissiva, ocorrência de dano, bem como nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso de responsabilização do Estado, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, no percentual de 12% ao ano.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. PERCENTUAL DE 6% AO ANO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que os juros moratórios sobre as condenações contra a Fazenda Pública, nas causas iniciadas após a edição da Medida Provisória nº 2.180-35/01, devem incidir no percentual de 6% ao ano. 2. No tocante ao suposto valor excessivo fixado a título de indenização a não indicação dos dispositivos legais tidos por violados impede a apreciação do recurso quanto à hipótese constante na alínea 'c' do permissivo constitucional, incidindo, neste particular, o enunciado sumular nº 284 do Eg. Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, PROVIDO. (REsp 770.030/SC, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03.06.2008, DJ 17.06.2008 p. 1) Read more: http://br.vlex.com/vid/39114656#ixzz0kHE5Qtus
  • STJ - AgRg no REsp 1103567 / RJ T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 18/06/2009
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MP 2.180-25/2001. NÃO INCIDÊNCIA.

    1. Tratando-se de responsabilidade civil do Estado, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, à base de 0,5% ao mês, ex vi artigo 1.062 do Código Civil de 1916, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, quando deverão refletir o percentual que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos à Fazenda Nacional.

    STJ - EDcl no REsp 1142070 / SP T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 20/05/2010
    (...)
    2. Esta Corte sedimentou o entendimento de que, à luz do princípio do tempus regit actum, os juros devem ser fixados à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062 do CC/1916) no período anterior à data de vigência do novo Código Civil (10.1.2003); e, em relação ao período posterior, nos termos do disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, o qual corresponde à Taxa Selic, de acordo com o julgamento dos EREsp nº 727.842/SP, pela Corte Especial.

  • STJ Súmula nº 54 - 24/09/1992 - DJ 01.10.1992

    Juros Moratórios - Responsabilidade Extracontratual

    Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

  • Além destas questões, há também de se falar que o Estado só será responsabilizado se não houver excludente de dolo/culpa, sendo fator primordial para que se consolide a responsabilidade sobre o ato/omissão.

  • Não podemos esquecer que no caso de omissão do Estado, este só responderá se comprovada a falta do serviço (que o serviço não funcionou, funcionaou atrasado ou não existiu). Nesse caso vigora a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, ao contrário das condutas comissivas, onde vigora a teoria da responsabilidade objetiva, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal entre eles.
  • Em resumo, no caso de responsabilização do Estado, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, no percentual fixado na TAXA SELIC, e não no percentual de 12% ano ano.
  • Na verdade, quando se trata de condenação do Estado, aplica-se o regime de precatórios, cuja incidência dos juros de mora tem regramento especial:

    Juros de mora não incidem no valor do pagamento do precatório entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano seguinte. No entanto, se não houver pagamento do precatório até o mês de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, os juros de mora incidem a partir de 1º de janeiro subseqüente até a data do efetivo pagamento da obrigação.
  • Atenção!!! Lei 9494
    Art. 1o-F.  Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)

    O mesmo se aplica ao pagamento de precatório: art. 100, p. 12 da CF
  • Desatualizada.


    No julgamento da ADI 4357/DF, o STF declarou o art. 1º-F da Lei n. 9.494 inconstitucional por arrastamento, de modo que a questão, atualmente, estaria correta.

  • Art. 1o-F. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) [REDAÇÃO REVOGADA]

    Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança


  • As condenações da Fazenda Pública seguirão o regime especial dos precatórios (ou RPV, para pequenos valores). Neste caso, os juros de mora só incidem a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o precatório poderá ser pago (ano seguinte ao qual o pagamento foi incluído no orçamento). As apresentações de precatório feitas até 01/07 geram inclusão para pagamento até 31/12 do ano seguinte, passando a incidir o juros em 01/01 do ano subsequente a este (ex. apresentação até 01/07/2010, orçado para pagamento até 31/12/2011, incidência da mora a partir de 01/2012). Já os apresentados até 31/12 não poderão ser orçados para o exercício seguinte, mas só no próximo, acrescentando mais 1 ano, pelo que a incidência só ocorrerá no outro ano (ex. apresentação em 31/12/2010, orçado para pagamento até 31/12/2012, incidência de juros apenas a partir de 01/01/2013).  A Fazenda só se considera em mora, portanto, 1 ano depois ao limite de pagamento. Ainda, no caso de RPV não há juros de mora porque o pagamento é imediato (incide apenas correção monetária). Sendo assim, independentemente da discussão acerca do percentual atualmente vigente, se 6% ou 12% (em razão da declaração de inconstitucionalidade da EC-62 e da inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da L. 9494/97). 

    A questão já estaria errada porque o marco inicial da fluência dos juros de mora está equivocado.


ID
98581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos bens públicos, julgue os itens seguintes.

As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • A falsidade da questão está em afirmar ser "bens de uso comum", quando na verdade se trata de bens de uso dominical...
  • Bens dominicais são aqueles que NÃO têm destinação alguma nem de uso comum, nem de uso especial. São as chamadas terras devolutas.
  •  O erro da questão está em afirmar que as terras devolutas são Bens de Uso comum do povo. Terras devolutas são bens dominiais.

    .bens de uso comum do povo - são os destinados a uso geral como as ruas, praças, estradas, bem como os rios e as praias. O uso geral desses bens subordina-se à disciplina administrativa;

    • bens dominiais - são os que o poder público detém como qualquer particular, não estando destinados nem ao uso comum, nem a uso especial são bens disponíveis, podendo ser alienados, sob determinadas condições.

    bens de uso especial - são aqueles vinculados a serviço publico específico, como as escolas, estações e linhas ferroviárias, quartéis e estabelecimentos públicos em geral;

  • Em primeiro lugar, na primeira frase há erro ao incluir as terras devolutas como de uso comum do povo, sendo que são bens dominicais. Além disso, o art. 5º do Dec.-Lei 9760/46 traz as hipóteses em que as terras devolutas não se incorporam ao domínio privado.

    O erro está somente na primeira frase. A segunda está totalmente de acordo com o § 5º do art. 225 da CF. Cabe ressaltar que a ação discriminatória tem como objeto declarar qual parte de terra é particular e qual é devoluta.

    A terceira frase encontra-se correta, ex vi do inciso II do art. 20 da CF.

  • Terras devolutas são as áreas que, integrando o patrimônio das pessoas federativas, não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas. São as terras não aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, incluindo também as das faixas de froneira. em outras palavras, trata-se de áreas sem utilização, nas quais não se desempenha qualquer serviço administrativo, ou seja, não ostentam serventia para uso dpelo Poder Público. Elas fazem parte do domínio público terrestre da União, dos  Estados, do Distrito Federal e dos Municiípios e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. Por serem bens patrimoniais com essas características, tais áreas enquadram-se na categoria dos bens dominiais.
  • Errado. Questão típica de direito administrativo, o erro está no fato de que as terras devolutas não são bens de uso comum, são bens dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma destinação estatal específica.

    Fonte: 1001 Questões Comentadas - Direito Constitucional - CESPE - Vítor Cruz
  • Terras devolutas são terras ociosas que não estão afetadas a destinação de utilidade pública, portanto são bens públicos classificado como dominical.
  • Quanto às terras devolutas, são bens públicos dominicais cuja origem remota às capitanias hereditárias devolvidas (daí o nome "devolutas"), durante o século XVI, pelos donatários à coroa Portuguesa. Atualmente, são bens públicos estaduais, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e preservação ambiental, definidas em lei, hipóteses em que pertencerão a União. Portanto, sendo bens dominicais, as terras devolutas podem ser alienadas pelo Poder Público. Porém, "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (art. 225, parágrafo 5º da CF).

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 655 Ed.2014

     

  • Di Pietro adota um conceito residual de terra devolutas "como sendo todas a terras existentes o território brasileiro que não se incorporaram legitimamente ao domínio particular, bem como as já incorporadas ao domínio público, porém não afetadas a qualquer uso público." As terras devolutas são consideradas bem dominicais. Estabelece o art 225, CF que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. O art 20, II, CF estabelece que são de propriedade da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação, e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo (errado) são dominiais.

  • Lembrando que, de acordo com o professor Matheus Carvalho, nem toda terra devoluta é bem dominical. Uma terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude de sua finalidade pública. 

    QUESTÃO ERRADA

  • Terras devolutas:

    "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado(Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46).

    "Art. 20. São bens da União: [...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]" (Artigo 20 da Constituição Federal)

    O art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas entre as da União.

    De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 2.375/87, a "União transferirá, a título gratuito, ao respectivo Estado ou território, terras públicas não devolutas que, nas faixas mencionadas no caput do art. 1º, lhe pertençam, condicionada a doação, a que seu benefício vincule o uso daquelas áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa".

    O art. 225, que trata do meio ambiente, determina em seu § 5º que as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (assim como as arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias) são indisponíveis.

  • Questão antiga, jurisprudência atual!!!

    "As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União"

    STF. Plenário. ACO 158/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/3/2020 (Info 969).

  • Terras devolutas são em regra dos Estados

    São bens dominicais!

  • Di Pietro adota um conceito residual de terra devolutas "como sendo todas a terras existentes o território brasileiro que não se incorporaram legitimamente ao domínio particular, bem como as já incorporadas ao domínio público, porém não afetadas a qualquer uso público." As terras devolutas são consideradas bem dominicais. Estabelece o art 225, CF que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. O art 20, II, CF estabelece que são de propriedade da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação, e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    RESUMO

    - Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. 

    - O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida.

    - As terras devolutas são bens dos estados, desde que não estejam compreendidas entre os bens da União.

    -Art 225 CF:§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Em regra são bens de uso Dominicais.


ID
98584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos bens públicos, julgue os itens seguintes.

Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados membros da Federação.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)Rios Públicos Federais e Estaduais - os rios públicos serão federais quando situados em terras federais, ou quando banhem mais de um Estado, ou sirvam de limite com outros países, ou quando se estendam ou provenham de território estrangeiro (artigo 20 da CF). Nos demais casos serão estaduais (artigo 26 da CF).Propriedade do Solo e do Produto da Lavra - o artigo 176 da CF determina que “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo (que pode pertencer a particulares), para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”. Assim, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, podendo o solo pertencer a terceiro.
  • O único erro é: os potenciais de energia hdráulica são bens da UNIÃO!!! (Inciso VIII do art 20)
  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    Ou seja, os potenciais de energia hidráulica não pertecem aos estados membros

     
  • Caro colega Carlos Eduardo Lima.



    Bom dia!

    Indagação interessante, a ponto d'eu lhe fazer tal pergunta: qual seria o fundamento jurídico de validade para que os "rios", nas circunscrições locais, sem prejuízo das hipóteses exaustivas e residuais que a Constituição define tais como bens públicos da UF ou dos Estados Membros, possam ser considerados como "Bens Públicos Municipais". Caso tenha fundamentos doutrinários e jursiprudenciais, favor demonstrá-los, para enriquecer nosso presente estudo.


    Grato!
  • Sacanagem. Hahaha. Fui no embalo da leitura e nem me atentei para o final do enunciado. Que tonta! kkkkkk

  • tipica pegadinha do CESPE frase toda certa ai no final ....bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados membros da Federação. errado (pertencem a União)

  • Típica questão canto da sereia do CESPE.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


ID
98587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do denominado terceiro setor, julgue o item que se segue.

As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais, que “não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada [...]. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.”20 Deve-se deixar claro que os serviços sociais autônomos exercem serviços de interesse público (e não serviço público). Frise-se, também, que não são integrantes da Administração Pública (direta ou indireta).
  • Enunciado ERRADO.Apenas a última sentença do item contém erro: os serviços sociais autônomos não prestam serviços públicos delegados pelo Estado; eles exercem atividade privada de interesse público, ou seja, serviços não exclusivos do Estado.
  • Deve-se atentar também na questão o fato de que a cooperativa não pode receber a qualificação de OSCIP (uma das entidades de apoio que integram o denominado terceiro setor), conforme vedação prevista no art. 2º, inc. X da lei nº. 9.790/99, estando por mais esse motivo errada a questão.

  • Assertiva errada.

    O erro da questão está na sua parte final, que dispõe " prestando serviço público delegado pelo Estado." Observa-se que as atividades desenvolvidas pelas entidades paraestatais não são delegadas pelo Estado, isto é, não se fala em delegação, pois o serviço prestado não é típico da administração, é apenas do seu interesse, logo conclui-se que não há delegação de prestação de serviço público - LFG.

  • Seguindo na linha de pensamento do colega Brenno:

    Maria Sylvia Di Pietro, define as organizações sociais:
    "Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar um serviço público de natureza social..."

    A definição da Prof.ª Di Pietro, ao ver dos doutrinadores atuais (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 18ª edição, p.144, 2010) faz oportunas duas obeservações: a autora fala em "delegação", porém, entendem que não há uma delegação de serviço público em sentido próprio. Vale dizer, não há contrato de concessão ou de permissão de serviços públicos, bem como não há licitação, encampação, ou possibilidade de intervenção (características da delegação).

    Por fim, o seu regime jurídico é bastante diferente do aplicável às delegatárias, por isso, hoje é considerado superado o entendimento que o terceiro setor age por delegação. Aí está o erro da questão.

  • Complementando os colegas,
    Serviços sociais autônomos prestam atividade privada de interesse público incentivada ou subvencionada pelo Estado(FOMENTO).
    Se é uma atividade autônoma não há que se falar em delegação do Estado . ITEM ERRADO
  • Ótima explanação de todos os participantes! Fico grato pela contribuição de todos por seus comentários.

    Só peço vênia para constar quanto ao final do que nosso colega Osmar fonseca disse em seu comentário, de que "Frise-se, também, que não são integrantes da Administração Pública (direta ou indireta).", em anáfora aos "Serviços Sociais Autônomos".

    Salvo engano, ao menos a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles já se afirmava que os Serviços Sociais Autônomos são Entidades Administrativas Paraestatais integrantes da Administração Pública Descentralizada (ou Indireta), independentemente do fundamento das mesmas não serem, efetivamente, "serviços públicos" por ausência de "delegação", seja por licitação ou qualquer outra forma de manifestação de intervenção por parte da Administração Pública, como bem elucidou o colega Alysson Tinoco, bastando, na sintese de minhas palavras quanto ao pensamento do mencionado mestre, apenas o fato de "manifestarem atividades de relevância / função social", o que justificaria o respectivo "interesse público".

    Todavia, não sei quanto a qualquer outro posicionamento contrário a respeito deste questionamento em espécie. Caso alguém pudesse melhor esclarecer eventual divergência, seria muito grato.

    Grande abraço a todos!
  • Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.

    Aqui está o erro da questão.

    A primeira parte do conceito da questão está redigido de acordo com Maria Silvia Zanella Di Pietro, 17ed. p. 416/417.

    " (...) emquanto a entidade pública presta serviço público propriamente dito, a entidade de apoio presta o mesmo tipo de atividade, porém, não como serviço público delegado pela Administração Pública, mas como atividade privada aberta à iniciativa privada; ela atua mais comumente em hospitais públicos e a universidades públicas..."
  • Acerca do denominado terceiro setor, julgue o item que se segue. 
    As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.
                   

                   A Profª Maria Sylvia Di Pietro define as paraestatais genericamente denominadas "entidades de apoio" como "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, assiciação e cooperativas, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênios".
                    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria- CNI; Confederação Nacional do Comércio- CNC; etc). Embora eles não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, portanto, sem integrarem a aministração pública direta ou indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades interesse público, isto é, NÃO HÁ DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MAS SIM DE COLABORAÇÃO COM O ESTADO, sua criação é prevista em lei. Aquisição da sua personalidade jurídica ocorre quando a entidade instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas. Eles são instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações civis ou fundações.  Tem por objetivo uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado proficionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais. 
  • Nossa!!! Estava tudo lindo... até aparecer a palavra "delegada"...
  • Há, na minha avaliação, um outro erro na questão. Cooperativas não podem se qualificar como Oscip, que é uma espécie de entidade de apoio, conforme art. 2º da Lei nº 9.790/99:

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

     X - as cooperativas;
  • É inacreditável notar que os votos sobre o comentário do colega Justicare receberam qualificação RUIM, sendo que sua colocação foi absolutamente pertinente, uma vez que não se pode afirmar, genericamente, que as entidades de apoio podem ser instituídas como cooperativas. Basta ver o que dispõe o art. 2º, X, da Lei 9.790/99: Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3odesta Lei: (...) X - as cooperativas.

  • Vinicius, a questão não trata de OSCIPs, mas apenas de Entidades de Apoio e  Paraestatais de Serviços Sociais Autonômos (SESC, SENAI). As OS e OSCIPS são outros 2 tipos de entidades que fazem parte do terceiro setor. 
  • (...) prestando serviço público delegado pelo Estado.

    Apesar de o Estado repassar apenas a transferência do serviço e não da titularidade - até aqui se confundindo com a delegação  -, as entidades paraestatais de apoio ofertam os serviços de não-exclusividade do Estado.

    Portanto, o erro está em dizer que foi delegado pelo Estado, pois não existe delegação. O correto é não-exclusivo do Estado

    Gabarito: ERRADO


  • Para confundir a cabeça de todos:


    Questão que apareceu há pouco para mim:

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-PE

    Prova: Juiz Substituto

    "[...] é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2012: 565).

    A definição acima se refere às:


    Resposta: Organizações Sociais.

  • As entidades paraestatais não são delegatárias 

    Gabarito ERRADO

  • Perdao erick, mas nao ha o q confundir! Serviços sociais autonomos e organizaçoes sociais sao coisas distintas. Se nao foi o q pensou, desconsidere!
  • Finalzinho matou a questão. 

  • "Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio."

     

    Colegas, o termo "convênio" também está errado? Considerei como questão errada o termo no final da questão, que tratava de função delegada, mas também porque considerei que o instrumento jurídico que vincula o Estado a uma entidade de apoio denomina-se "termo de cooperação". Estou certo ou errado? Obrigado!

  • Erik Rocha... A definição da Maria Sylvia di Pietro incluindo o termo delegação é somente para fins de compreensão que aquele serviço está sendo transferido a aquela associação. Não quer dizer que a associação é delegataria Espero ter ajudado
  • Parei em Cooperativa.. 

  • ERRADO

     

    Erick Santos as entidades de apoio são instituídas por SERVIDORES PÚBLICOS, PORÉM EM NOME PRÓPRIO, SOB FORMA DE FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado (Maria Sylvia Di Pietro).

    O erro da questão não está em COOPERATIVA, mas sim na parte final do texto, pois como ja explicado pelos colegas, não há delegação por parte do Estado.

  • As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado. Resposta: Errado.

  • Não prestam serviço público, mas serviço de interesse público, não exclusivo do Estado. Por isso não há que se falar em delegação também.

  • Direto Administrativo já é um porre, mas esse assunto de paraestatais... Nossa Senhora!, é chato demais.
  • ERRADO!

    Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.

    ERRADA a parte final, o serviço público não foi delegado pelo Estado!


ID
98590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à administração indireta, julgue o item seguinte.

As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

Alternativas
Comentários
  • Está quase tudo certo na questão, como se pode ver pela definição abaixo de Ag Executiva, exceto a questão de se achar hierarquicamente subordinada.Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
  • Caro José, peço sua licença para fazer um comentário quanto ao que você falou:"Está quase tudo certo na questão, como se pode ver pela definição abaixo de Ag Executiva, EXCETO a questão de se achar hierarquicamente subordinada."Além do erro citado por você, gostaria de chamar a atenção para outro detalhe que TAMBÉM deixa a assertiva errada: o fato de que não "celebram contrato com o ÓRGÃO da Adm. Direta", mas com "próprio ente político (dotado de personalidade jurídica) com o qual está vinculado", Outra coisa que eu gostaria de debater é sobre a afirmação, segundo a definição de agência executiva que você transcreveu, que ÓRGÃOS podem ser classificados como tal. Sei que eles podem firmar contrato de gestão, a fim de ampliar sua autonomia, mas não encontrei na doutrina nada falando sobre órgãos qualificados como agências reguladoras...Vejam o que diz a Lei 9.649/98:"Art. 51 - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a AUTARQUIVA ou FUNDAÇÃO que tenha cumprido os seguintes requisitos:I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério superior."Pesquisando pela definição, exatamente como você transcreveu, vi que foi retirada do WIKIPÉDIA: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executivaAlerto a todos que não é uma fonte 100% confiável! Por isso é preciso tomar cuidado...Aguardo um retorno.Abraços!;)
  • Fundamentando meu comentário em Di Pietro pag 413 do seu livro. agência executiva autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se ACHE VINCULADA, para melhoria da eficiência e redução de custos.
  • Enunciado ERRADO. Não há subordinação hierárquica entre a autarquia/fundação pública e o órgão da Administração Pública Direta, mas tão somente tutela administrativa, que no âmbito da União é chamado de supervisão ministerial.

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
  • um examinador desses não tem mãe...
    tudo bonitinho, menos a parte da SUBORDINAÇÃO...
  • A questão está errada apenas por causa deste trecho: "...a que se acha hierarquicamente subordinada..."
  •  

     

    apenas um erro na questao..

     

    subordinação

  • Essa questão induz o candidato ao erro!

  • Pedindo vênia aos comentaristas anteriores, entendo que o primeiro erro da questão está  na definição das agências reguladoras, quando menciona a função de regular e fiscalizar. Segundo Cláudio José Silva (e outros doutrinadores), a função das agências reguladoras é REGULAMENTAR E FISCALIZAR atividades que, anteriormente, eram desempenhadas pelo Estado.

    Regulamentar é diferente de regular. Regular significa editar leis gerais, e, por determinação determinação constitucional, apenas a ANP e a Anatel, dentre as agências reguladoras, têm essa competência. Já regulamentar, nas palavras do citado administrativista, consubstancia-se na edição de atos normativos secundários, com o condão de dar aplicabilidade às leis (normas jurídicas primárias) sobre matérias do campo de atuação da Agência.

    Já no que se refere às agências executivas, de fato a questão peca por falar em "hierarquicamente subordinada". Estas agências podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. Inexistindo, portanto, subordinação, mas apenas vinculação ao órgão com o qual celebrou o mencionado contrato de gestão.

    São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

    José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

     

     

     

     

  • Discordo do seu comentário, Eliana.

    Em nenhuma fone de busca encnotrei referência a regular como sinônimo de edição de leis. Muito pelo contrário. Pesquisei no livro da Sylvia e em vários sites de concursos e encontrei algo pra embasar:

    "Cabe também mencionar relevante posição que procura distinguir as expressões "regular" e "regulamentar", trazendo reflexos na delimitação do poder normativo das agências reguladoras.

    Segundo a definição dos principais dicionários nacionais, regular significa encaminhar conforme a lei, sujeitar a regras, enquanto que regulamentar seria sujeitar a regulamento, regularizar (Novo Aurélio, Século XXI, 1999, p.1733, Ed. Nova Fronteira e Houaiss, 2001, p. 2418, Ed.Objetiva).

    Embora as duas expressões comumente sejam utilizadas como sinônimas, no âmbito jurídico apontam-se distinções, traçando a regulação como termo eminentemente ligado à técnica e à economia, enquanto a regulamentação contemplaria um critério predominantemente político.

    Assim, argumenta-se que as Agências Reguladoras só atuariam no campo da regulação, especificando aspectos técnicos e econômicos das normas legais e atos normativos expedidos pelo Poder Executivo, estando impedidas de abordar a regulamentação, que seria exclusiva do Poder Legislativo no seu ofício precípuo de atualizar e inovar o ordenamento ou do Poder Executivo, como Administração Direta, quando da expedição de atos visando fiel execução à legislação, dentro dos limites nela definidos. "

  • Eliana, a ABIN não é uma Agência Executiva, mas sim um Órgão da Administração Direta, vinculado à Presidência da República através do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Sugiro que você edite seu comentário, pois poderá induzir colegas ao erro.

    Nosso órgão de Inteligência foi batizado de ABIN, pois o nome é apenas uma mistura entre o padrão dos nomes das Agências Reguladoras, junto com o do órgão norte-americano de Inteligência Central Intelligence Agency (CIA).

    Sobre a questão, o único erro é o trecho "hierarquicamente subordinada", o resto está correto.

  • GABARITO: item ERRADO.


    A questão se mostra falsa quando coloca que a agência executiva, caracteriza-se como autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta (até aqui está correta, conforme arts. 51 e 52, da Lei 9.649/98) a que se acha hierarquicamente subordinada (única parte errada da questão).

     As autarquias e fundações não possuem relação de subordinação com os órgãos da administração direta, mas mera vinculação. Pois, a subordinação está presente somente na desconcentração que é um mecanismo de distribuição da atividade administrativa dentro da mesma pessoa jurídica e baseia-se na hierarquia. As autarquias e fundações (administração indireta), por sua vez, possuem personalidade jurídica própria e resultam de um processo de descentralização, mantendo assim, apenas uma relação de vinculação com a Administração Central, não existindo hierarquia (sem subordinação), somente controle e fiscalização.
     

  • O erro está no trecho: "...a que se acha hierarquicamente subordinada..."

    Não há subordinação hirárquica entre uma autarquia e um órgão da administração direta. Existe apenas mera vinculação. Por exemplo: a ANA está vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e não subordinada, uma vez que possui autonomia administrativa e financeira.

  • Uma agência executiva é uma agência reguladora, a diferença entre as duas denominações é que a executiva é uma reguladora que estava "quebrada", sem recursos e por isso celebrou contrato de gestão com o Estado para receber maior autonomia e mais recursos, firmando este compromisso ela se torna, então, executiva.
  • Eliana, se as agências reguladoras não tivessem a função de regular, mas apenas de regulamentar, isto é, se tal diferença de fato tivesse peso, o nome dessas autarquias seria "agência regulamentadora", e não "agência reguladora".
  • Questão "errada".

    Equívoco: ..."que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada," ...;

    Comentário: Trata-se de "mera vinculação" ("supervisão ministerial") de entidades administrativas desconcentradas com a entidade administrativa direta correspondente, como os Ilmo. colegas elucidaram acima. Este é o único equívoco que a banca tem a finalidade de trazer nesta questão, sendo a divergência conceitual de "regular" e "regulamentar" um questionamento sem relevância para esta banca, uma vez que a discriminação destes termos não se trata da finalidade da questão, sendo que, caso houvesse interposição de recurso, o mesmo não seria frutífero (Acreditem...).

    Observações: Diante das severas críticas apresentadas a colega Eliane, no que tange a divergência do termo acima, bem como a questão da "ABIN", os colegas contrários apresentaram seus argumentos, mas, diferente da colega, não fundamentaram com argumentos técnicos jurídicos de autoridade (discriminar termos com fundamento de um dicionário leigo e apresentar correlação da denominação da "ABIN" com a "CIA", sem citar fontes positivadas, jurisprudenciais ou doutrinárias não é meio hábil de rebater um argumento jurídico apresentado, sob pena de desconsideração - ainda que, pessoalmente, eu concordo com o ponto de vista apresentado pelo colega quanto a verdadeira natureza "jurígena" da "ABIN", de ser um "órgão administrativo sem personalidade jurídica própria").

    Bons estudos a todos!
  • Pessoal,

    Queria tirar uma dúvida.
    Ao estudar Agência Executiva, confesso que recorri também a wikipédia e lá consta que órgão pode ser agência executiva e que a ABIN seria um exemplo desse caso.
    Não quero  reacender as discussões sobre o mérito em relação à ABIN, contudo queria estabelecer uma posição em que não haja dúvidas sobre se órgão pode ou não ser qualificada como agência executiva.
    Sei que eles podem celebrar contrato de gestão, mas isso já configuraria a qualificação?
    Tentei fazer uma pesquisa, mas se encontra apenas pessoas com a mesma dúvida e resposta incipientes, muitas vezes confundindo com o conceito de Agência Reguladora.
    Na verdade, achei uma aula da LFG  que conceitua, nas características, página 2, as  agência executivas da seguinte maneira:  são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República. Segue link: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf

    Ai confesso que fiquei confuso.
    Eu até já tinha feito comentários sobre o posicionamento que órgão pode ser qualificado como agência executiva.
    Para piorar: vejam uma prova do CESPE de 2004 de Analista da ABIN, cód 1. item 52, no link http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/abin2004/arquivos/COD_01_ANALIST_INFORM.PDF

    Veja:

    Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva. Item  dado como correto em gabarito definitivo.

    Alguém tem algum posicionamento conclusivo sobre esse assunto?




  • Alexandre, o próprio site da ABIN o qualifica como órgão. A única coisa que pode confundir é a denominação "Agência" dada à ABIN, mas sabemos que isso não é vinculativo. Um bom exemplo de denominação "enganosa" é a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Apesar da denominação "superintendência", é uma agência reguladora.

    Quanto à questão das agências executivas, nunca vi referência direta a órgão se qualificar como tal. Segundo a própria CF (art. 37, § 8º), a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades pode ser ampliada por contrato de gestão. Mas celebrar contrato de gestão não é o mesmo que virar agência executiva. Ainda, a Lei 9.649/1998 é expressa:
    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
    Assim, não vejo como entender diferente: só autarquias (ordinárias, especiais, fundacionais ou multifederadas) podem se qualificar como agência executiva. Neste sentido, entendem Celso Antônio Bandeira de Mello e Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Não é hierarquicamente subordinada, ocorre apenas vinculação.
  • Lembrar que na relaçao da Adm. Publica Direta com a Indireta não há subordinaçao, apenas vinculação (tambem denominado controle finalistico). As agencias executivas sao parte da Adm. Publica Indireta, logo nao poderão ser subordinadas.

  • Basta lembrar que NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO  entre a administração direta e a indireta!

  • No estudo da agência executiva, vale a leitura do art. 51 da Lei 9.649/98:


    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;


    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.


    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


    OBS: NÃO HÁ NADA DE SUBORDINAÇÃO.


    ERRADO.

  • Questão tooooop demaaais..Inclusive foi essa uma das comentadas pelo prof.Matheus Carvalho do CERS em uma de suas aulas para o curso fe Tribunais! Não existe hierarquia entre a ADM DIRETA e a ADM INDIRETA,mas sim tutela/controle finalistico/vinculação/ supervisão ministerial (âmbito federal)...
  • ERRO da questão: falar em subordinação

  • ERRADO: Não há subordinação nas autarquias e fundações qualificadas como agênicas executivas. (Fonte: Guerreira Concurseira).

     

    ++++Agências reguladoras vs Agências Executivas++++

     

    Agências reguladoras

    -Denominação dada pela doutrina e leis administrativa

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias sob regime especial

    -A lei instituidora concede maior grau de autonomia.

    -Não existe a desqualificação

    -Atuação de regulamentação

    -Pode ou não haver celebração de contrato de gestão imposto por lei instituidora.

    -Pode ser qualificada como agência executiva

     

    Agências executiva

    -Qualificação formal (Lei n.º 9.649/98, art. 51 e 52)

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias ou fundações públicas

    -O Decreto qualifica formalmente a ampliação da autonomia para autarquia ou fundação pública.

    -Há desqualificação por decreto, que não afeta a natureza do ente que continua sendo autarquia ou fundação

    -Atuação específica

    -Exige celebração de contrato de gestão para obter a qualificação

    -Pode ser uma agência reguladora.

  • Só acho que pra tecer comentários o "concurseiro" tem que antes estudar interpretação textual...

  • Mental note: sempre leia o enunciado todo.

  • Pessoal, 

     

    quando se fala em contrato de gestão é necessário, primeiro, lembrar de: AGÊNCIA REGULADORA e ORGANIZAÇAÕ SOCIAL. Contudo, os contratos, no que tange a estas entidades, têm características diferentes. 

     

    Quando uma autarquia faz um contrato de gestão com a "administração" (sim, é estranho, mas é isso mesmo), ela ganha mais autonomia. O contrato, neste caso, confere ao ente maior autonomia para que possa se reorganizar e ser mais eficiente. A partir da celebração deste pacto a autarquia passa a ser "agência executiva". 

     

    Por outro lado, quando uma organização social celebra contrato de gestão com a administração, perde-se um pouco de sua autonomia. Isto, pois a organização, que é entidade de direito privado, passa a sofrer os influxos do regime de direito público. Isto é, se usa bem público, se usa servidor público, se passa a ter algum tipo de repasse, deve também, por exemplo, prestar contas e se submeter, dentro do que for cabível, a restrições do regime jurídico administrativo. 

     

    Lumos!!

  • ADM indireta não tem hierarquia com ADM direta
  • A subordinação inexiste, tanto para a AR como para a AE. Neste último caso, inclusive, o contrato de gestão concede mais autonomia. Lembrando que sempre haverá vinculação (não subordinação) ao ministério ou ente competente pela supervisão e, também, controle finalístico nalístico.
  • PQP. Questão perfeita para passar batido. Errei e fiquei incrédulo kkk. Prestar mais atenção na realização da prova.

  • O erro está em dizer que é hierarquicamente subordinada.

  • Não há subordinação entre administração direta e indireta.

  • *HIERARQUICAMENTE SUBORDINADA* O CORRETO SERIA "VINCULADA"


ID
98593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da advocacia pública consultiva, julgue o item a seguir.

No que tange às repercussões da natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784art.56 § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).a frase é certa
  • Informativo STF 475Há três tipos de consulta por meio de parecer: 1) a facultativa, na qual a autoridade administrativa não se vincularia à consulta emitida; 2) a obrigatória, na qual a autoridade administrativa ficaria obrigada a realizar o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou não, podendo agir de forma diversa após emissão de novo parecer; 3) a vinculante, na qual a lei estabeleceria a obrigação de “decidir à luz de parecer vinculante”, não podendo o administrador decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2007/11/20/parecer-juridico-e-responsabilizacao-informativo-stf-475/
  • O nome já diz: "parecer VINCULANTE".Se é vinculante, é porque vincula, não há margem para discricionariedade.
  • Gabarito: item CERTO.

    A questão se mostra em plena conformidade com a jurisprudência do STF:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. (MS 24631 / DF, STF - Tribunal Pleno, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 09/08/2007, DJe-018 de 31-01-2008)
     

  • Comecem a reparar que geralmente os enunciados muito extensos do Cespe tem a assertiva correta. E a FCC adora a alternativa "E".
    Dicasss... ;)
  • dica singela:
    ir ao encontro = concordar
    ir de encontro = discordar
    espero que ajude, eu já errei mais de uma questão por isso

  • Errei por ter lembrado do seguinte texto..

     

    Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (1979:575), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão. O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão.

  • Que question wonderful, verdadeiro resumo!!!

  • O parecer é o ato por meio do qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos jurídicos e técnicos.

     

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou.

     

    Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    Há três espécies de parecer:

     

    Parecer Facultativo: abarca a maioria dos casos da rotina da Administração Pública. Nesse caso, o administrador não está obrigado a solicitar a apreciação do órgão jurídico. Caso peça parecer à consultoria jurídica, o administrador não está vinculado ao parecer, podendo decidir de forma diversa, desde que motivadamente. Nesse contexto, é de fácil conclusão que o administrador não divide qualquer responsabilidade com o administrador, ainda que sua opinião tenha sido acatada e causado danos ao Erário. Prevalece o sentido de que o ato administrativo não é o parecer.

     

    Parecer Obrigatório: é aquele que a lei exige como necessário para a perfeição do ato/procedimento administrativo. Como exemplo, temos o parecer da Lei 8666/96, segundo a qual as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica. O fato de o parecer ser obrigatório, não o torna vinculante. Nesse ponto, o STJ entende que é claro o sentido de que o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica. Em outro norte, não será possível modificar o ato na forma em que foi submetido à apreciação do órgão jurídico, salvo se solicitar novo parecer, tendo em vista o seu caráter obrigatório. Qualquer alteração no ato, deve ser previamente analisada pela consultoria jurídica. Nesse caso, é de fácil constatação que o parecerista não divide responsabilidade do ato com o administrador.

     

    Parecer Vinculante: quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz dele e nos seus termos. A manifestação da consultoria jurídica integrará o ato, caso ele venha a ser editado pela Administração. Ao administrador só restam duas opções: ou ele decide nos exatos termos do parecer, ou não decide. A manifestação jurídica, nesses casos, não é meramente opinativa. Ela tem cunho decisivo e vincula o entendimento do administrador. É de simples percepção o fato de que o parecerista divide com o administrador a responsabilidade pela edição do ato.

  • Um tema correlato é o da responsabilidade do parecerista:

     

    Conforme o exposto na questão, segundo a doutrina e o voto do Min. Joaquim Barbosa no MS 24.631/DF, existem três espécies de parecer:

     

    1. FACULTATIVO:

     

    O administrador NÃO É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico. O administrador pode discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde que o faça fundamentadamente. Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

     

    2. OBRIGATÓRIO:

     

    O administrador É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico. O administrador pode discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde que o faça fundamentadamente com base em um novo parecer. Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

     

    3. VINCULANTE:

     

    O administrador É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico. O administrador NÃO pode discordar da conclusão exposta pelo parecer. Ou o administrador decide nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decide. Há uma partilha do poder de decisão entre o administrador e o parecerista, já que a decisão do administrador deve ser de acordo com o parecer. Logo, o parecerista responde solidariamente com o administrador pela prática do ato, não sendo necessário demonstrar culpa ou erro grosseiro

     

    Lumos!

  • Que questão lindaaaa!!! CESPE agora deu show!!!!!


ID
98596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no Brasil, julgue os
itens que se seguem.

De acordo com jurisprudência do STF, não será conhecida a ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto dispositivo por ele declarado inconstitucional em processo de controle difuso, cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, via resolução.

Alternativas
Comentários
  • continuando...

                   Ademais, o próprio Informativo STF 471, valendo-se do que consta na proclamação do resultado, noticiou o julgado nestes termos: 'Conheceu-se da ação quanto ao art. 8º da lei impugnada, haja vista que, não obstante a Corte já ter declarado a inconstitucionalidade desse dispositivo no julgamento do RE 146733/SP (DJU de 6.11.92), e o Senado Federal ter suspenso seus efeitos, por meio da Resolução 11/95, naquele julgamento a declaração de inconstitucionalidade seria restrita no tempo.'

                Assim, a fonte de onde foi extraída a assertiva (Acórdão da ADI 15) encontra-se maculada pelo vício da contradição. Por isso, se essa questão não for anulada pelo CESPE, será uma grande covardia com os candidatos."

     

    Disponível em: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/02/08/agu-questoes-polemicas-da-prova-objetiva-de-direito-conetitucional/

     

  • "Comentário. Segundo o gabarito preliminar, a assertiva foi considerada certa. Entretanto, o item deveria ser anulado por má formulação.

                Com efeito, a questão em comento baseia-se exclusivamente em obscuro acórdão prolatado pelo STF na ADI 15/DF, relatada pelo Ministro Sepúlveda Pertence. Consta da ementa do Relator o seguinte fragmento: “Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995”. De fato, essa passagem da ementa, por si só, poderia tornar o item correto, tal como previsto no gabarito.

                Contudo, vejam o que consta na proclamação do resultado: “Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação direta e julgou-a parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, julgando, no mais, improcedentes os pedidos formulados. Votou o Presidente.” Ora, há uma nítida contradição entre a ementa e o dispositivo do acórdão, pois, enquanto neste se conhece da ação movida contra lei cujos efeitos foram suspensos pelo Senado, na ementa foi registrado algo diverso.  (...)

  • A meu ver o gabarito inicial do Cespe é mais lúcido, pois para mim não faz mais sentido o STF analisar novamente uma norma que foi declarada inconstitucional por ele próprio e depois dado efeito erga omnes pelo Senado. Seria a consagração da insegurança juridica, infelizmente ainda muito presente no país.
  • Complementando os comentários anteriores, há que se ter em mente a existência de duas correntes doutrinárias conflitantes a respeito da eficácia temporal da resolução do senado suspendando a eficiácia de norma declarada inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade.
    Uma delas afirma que, tendo em vista destinar-se a resolução a dar efeito erga omnes à declaração incidental, ela teria eficácia retroativa, tal qual ocorre na eficácia erga omnes das decisões no controle abstrato. Nesse sentido, ressalta-se a conexão entre a eficácia erga omnes e o efeito ex tunc, determinada pela função de exclusão desde o nascimento da norma inconstitucional do ordenamento jurídico.
    Já a outra defende uma interpretação literal da expressão suspensão da eficácia, que parece apontar no sentido da eficácia prospectiva deste ato.
    Diante disso, quem adere à primeira posição, entende pela descabimento de ADI quando já houver resolução do Senado retirando a norma do ordenamento, na medida em que o ato teria eficácia ex tunc. Por outro lado, quem se ajusta à segunda posição defende o cabimento da ADI para que a norma seja retirada do ordenamento desde o início, porquanto o ato senatorial só produziria efeitso prospectivos.
    Acredito que a anulação deva-se a se tratar de tema polêmico na doutrina e também na jurisprudência do STF.
  • GAB PRELIMINAR CERTO. ANULADO.

    JUSTIFICATIVA BANCA:

    ITEM 26 – anulado. A ementa do Acórdão proferido na ADIN n.º 15 é contraditório com sua parte dispositiva e com o voto propalado pelo próprio Ministro-Relator.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/AGUADV2008/arquivos/AGU_ADV_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.DOCX.PDF


ID
98599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no Brasil, julgue os
itens que se seguem.

É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária incompatível com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • normas constitucionais não é possível serem declaradas inconstitucionais, senão estaríamos subvertindo o Poder Constituíte Originário, mas é perfeitamente possível a inconstitucionalidade de normas constitucionais superveniente à promulgação da CF. ex. as emendas constitucionais.
  • Apenas para que fique claro! Não é possível que as normas constitucionais originárias, ou seja, aquelas que foram escritas e positivadas pelo Poder Constituinte originário não podem ser declaradas inconstitucionais pelo STF.
  • Isso ocorrre em virtude do princípio da unidade da constituição..
  • Tema tratado:• INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA;• INCONSTITUCIONALIDADE DERIVADA;Não podemos falar no fato: Constituição Inconstitucional.Inconstitucionalidade Originária é impossível de acontecer no SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO.É pressupor que a Constituição nasceu Inconstitucional.Pra fazer Controle de constitucionalidade é preciso fazer uma noção de relação: Um paradigma que em face dele diga: isto é certo e errado! É a mesma coisa que apontar um pequeno livro, um objeto e dizer: - este objeto é pequeno. Em relação a que? Talvez a outro objeto maior.Notem, não é possível dizer: - um artigo da Constituição (originária) nasceu incontitucional. Porque não é estabelecida esta noção de relação.Ao contrário, se após realizado o poder Constituinte Originário, após feita a Constituição, tivermos que modificá-la por meio de EC – as EC’s já nascem em relação à Constituição, em conformidade com a Constituição (é o chamado Poder Constituinte Derivado, derivado da própria Constituição) se isto é verdade então é perfeitamente admissível a frase:Emenda Constitucional Inconstitucional – porque EC’s são fruto de um Poder Constituinte Derivado onde se estabelece uma Noção de Relação. Basta lembrar: se uma EC vem a ofender o teu dir. Adquirido, trata-se de uma EC inconstitucional.Claro que sim.Então vamos a resumir quanto ao Sistema Brasileiro:• Inconstitucionalidade ORIGINÁRIA – NÃO EXISTE.• Inconstitucionalidade DERIVADA – EXISTE.
  • " A constituição é um sistema, cuja harmonia e coerência precisam ser mantidas pelo intérprete. Sabe-se que a constituição admite contradição lógica, mas nunca, porém, contradiçaõ juridica, devendo o intérprete encontrar a fórmula que concilie comandos aparentemente opostos entre si. Por conta disso, não se pode pensar em debate sobre a constitucionalidade de uma norma originária da constituição, já que não há uma hierarquia jurídica interna na Lei Fundamental".

    (FONTE: aposta vestcon - analista processual MPU)

  • ERRADO!

    A jurisprudência entende que o Brasil não adotou a teoria alemã (ver julgado abaixo):

    TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 20020510078617 DF

    CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA ADCT E DA LEI 8.392/91. REJEIÇÃO. - O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, AO CONSAGRAR A INCONDICIONAL SUPERIORIDADE NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO ADOTA A TEORIA ALEMÃ DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS, QUE POSSIBILITA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS POSITIVADAS POR INCOMPATÍVEIS COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO ESCRITOS E OS POSTULADOS DA JUSTIÇA. ASSIM, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS COMO INCONSTITUCIONAIS, DEVERÁ PERSISTIR O ARTIGO INDICADO COMO INCONSTITUCIONAL E, POR CONSEGUINTE, A LEI Nº 8.392/91, TENDO EM VISTA QUE A INCONSTITUCIONALIDADE DA MESMA SE DEU EM FACE DA DECRETAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DO ADCT. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. TAXAS DE JUROS REAIS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO § 3º DO ART. 192 DA CF. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO Nº 22.626/1933. SÚMULA Nº 596/STF. SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • Errada. De forma bem simples: o poder constituinte originário é como Deus - tudo pode! Portanto, é impossível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária.




  • o poder constituinte originário é ILIMITADO, AUTÔNOMO E INICIAL
  • QUESTÃO ERRADA

    Poder constituinte originário 


     É o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior e não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente.

    O poder constituinte originário é caracterizado como inicial, autônomo, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado e inalienável. Assim não tornando-o passível de declaração de inconstitucionalidade. Se fosse possível tal ato, seria o mesmo que dizer que a constituição é inconstitucional, o que nos dias de hoje é inadimissível. 

  • Não existe declaração de inconstitucionalidade de norma originária, já

    que ela provém de um poder inicial, ilimitado e incondicionado.

    Gabarito: Errado. 

  • Não existe norma constitucional inconstitucional no Brasil . 

  • Complementando o comentário do Ricardo, é possível norma constitucional inconstitucional desde que oriunda de emenda constitucional.

  • Pode existir norma constitucional inconstitucional, desde que esta não seja norma originária da constituição. 

  • Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI.

     

    Normas constitucionais originárias são a manifestação do poder constituinte originário, poder esse ilimitado, incondicionado  e inicial. Não há de se questionar a sua constitucionalidade pois é o INÍCIO - INICIA UM NOVO ORDENAMENTO JURÍDICO. É só pensar nele como Deus quando cria todas as coisas, não pode ter erro pois não exisita nada com que pudesse ser comparado, tudo é novo. A norma é nova. 

     

    STF: não pode controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias;

    Teoria alemã (Otto Bachov): pode.

     

     

    Q309048-  Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI. C

     

    Q32864 - É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária incompatível com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais. E

     

    Q48587 - O ordenamento jurídico nacional admite o controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas tanto pelo poder constituinte originário, quanto pelo derivado. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Lembrando que a Otto Bachof defende, na Alemanha, a existências de normas originariamente inconstitucionais. Contudo, o STF não chancelou esta possibilidade no Brasil. Para a corte, apenas é possível o controle de constitucionalida de normas produzidas pelo Poder Constituinte Derivado. 

     

    Desse modo, vide ADI 815 / DF, em 28/03/1996:

     

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal.

     

    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.

     

    - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto aConstituiçãoo as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar aConstituiçãoo elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. 

     

    E também: STF/ADI 466 / DF, julgado em 03/04/1991:

     

    AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO FEDERAL - INSTITUIÇAO DA PENA DE MORTE MEDIANTE PRÉVIA CONSULTA PLEBISCITÁRIA - LIMITAÇAO MATERIAL EXPLÍCITA DO PODER REFORMADOR DO CONGRESSO NACIONAL (ART. 60, 4º, IV) - INEXISTÊNCIA DE CONTROLE PREVENTIVO ABSTRATO (EM TESE) NO DIREITO BRASILEIRO - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO - NAO-CONHECIMENTO DA AÇAO DIRETA. (...)

     

    A impossibilidade jurídica de controle abstrato preventivo de meras propostas de emenda não obsta a sua fiscalização em tese quando transformadas em emendas à Constituição. Estas - que não são normas constitucionais originárias - não estão excluídas, por isso mesmo, do âmbito do controle sucessivo ou repressivo de constitucionalidade . O Congresso Nacional, no exercício de sua atividade constituinte derivada e no desempenho de sua função reformadora, está juridicamente subordinado à decisão do poder constituinte originário que, a par de restrições de ordem circunstancial, inibitórias do poder reformador (CF, art. 60, 1º), identificou, em nosso sistema constitucional, um núcleo temático intangível e imune à ação revisora da instituição parlamentar. (...).

     

    << Lumos >>

  • GABARITO: ERRADO

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

  • " A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera


ID
98602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no Brasil, julgue os
itens que se seguem.

É admissível o controle de constitucionalidade de emenda constitucional antes mesmo de ela ser votada, no caso de a proposta atentar contra cláusula pétrea, sendo o referido controle feito por meio de mandado de segurança, que deve ser impetrado exclusivamente por parlamentar federal.

Alternativas
Comentários
  • corretíssima segundo o STF não me lembro o nº do MS.
  • Só complementando o que o caro colega informou o MS 28005 está no STF e é exatamente sobre o que a questão informa.
  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO MOMENTO EM QUE ELE É REALIZADO:2 Espécies:• CONTROLE PREVENTIVO – PROFILÁTICO;Feito durante a tramitação do projeto de Lei, enquanto ainda não é lei, enquanto ainda não foi incorporado ao Sistema Jurídico Brasileiro. Depois de passada esta fase do projeto de lei, temos o Controle REPRESSIVO.• CONTROLE REPRESSIVO – SUCESSIVO; É chamado de sucessivo, pois vem depois da Incorporação ao Ordenamento Jurídico.Trata-se de CONTROLE PREVENTIVO que TAMBÉM PODE SER REALIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO:• PODER JUDICIÁRIO – Quando o STF pode ser chamado a intervir no Processo Legislativo ATRAVÉS DE MS, quando um Projeto de Lei não cumprir o previsto na CF.O MS é proposto por Parlamentares – Razão – correção de vícios formais de Constitucionalidade. Erros na tramitação do Projeto de Lei ou EC que atente contra Cláusulas Pétreas.
  • A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na casa legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participação em processo desconforme com as regras da constituição, como é a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os bens protegidos pelo art. 60, §4º da CF (a forma federativa de Estado - o voto direto, secreto, universal e periódico - a separação dos Poderes; - os direitos e garantias individuais). Pedro Lenza, pág. 168.
  • CORRETO!

    Em se tratando de cláusulas pétreas, a jurisprudência entende as Emendas Constitucionais são passiveis de Controle de Constitucionalidade. A mera proposta de emenda que, de alguma forma, represente ameaça aos Direitos e Garantias Fundamentais pode ser combatida, seja pela via do Controle Preventivo de Constitucionalidade, através de Mandado de Segurança, seja pela via do Controle Repressivo.

  • Conforme lição do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Durante o seu trâmite no Congresso Nacional, algum parlamentar (e somente o parlamentar), que enteda que o projeto de lei (ou a PEC) seja inconstitucional, poderá impetrar um mandado de segurança no STF, pois os parlamentares têm o direito líquido e certo de participar de um processo legislativo que seja juridicamente correto. Se este direito for violado, deliberando-se sobre um projeto que entenda inconstitucional ou de forma contrária ao processo legislativo previsto, poderá acionar o judiciário por tal ação.
    Uma observação que deve ser feita é que é este controle possui a particularidade de ser difuso, por “via de exceção”, ou seja, o parlamentar na verdade quer participar de um processo legislativo hígido, o pedido de declaração de inconstitucionalidade foi apenas um “acidente de percurso”, é um incidente, daí também ser dito, que é incidental.
    Gabarito: certo.

  • ùnica forma de controle PREVENTIVO JURÍDICO de constitucionalidade.
  • Por que nao é possivel que um Senador impetre o MS???
  • Mariane o senador é um parlamentar. Por isso o senador pode impetrar MS desde que o projeto esteja tramitando no senado.
  • Trata-se de uma forma de controle concreto, objetivo, concentrado, preventivo e jurídico.

    Concreto: porque é feito no caso concreto em que há violação a direito líquido e certo do Parlamentar Federal ao devido processo legislativo.

    Objetivo: porque não há partes.

    Concentrado: ocorre no STF.

    Preventivo: antes que o projeto de lei ou a proposta de emenda tramite e seja convertido em lei ou emenda, respectivamente.

    Jurídico: Feito pelo judiciário (STF).

  • Vejamos outra questão sobre o assunto:

    CESPE-2012/Defensor Público Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea. CERTA
  • É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? Em regra, não. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

  • GABARITO: CERTO

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

  • GABARITO: Assertiva está CORRETA

    MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna.

        b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo) e no caso de PEC manifestamente ofensiva às cláusulas pétreas.

    >>Segundo NOVELINO o controle de constitucionalidade exercido em MS impetrado por parlamentar é: PREVENTIVO: realizado durante o processo legislativo; CONCRETO (incidental): tem por objetivo principal proteger o direito subjetivo liquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo.

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

  • Achei a questão incompleta… podia complementar que é o parlamentar da casa legislativa em que está tramitando a pec


ID
98605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no Brasil, julgue os
itens que se seguem.

A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Lei 9868/99
  • FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.).
  • De fato, a declaração da inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta o efeito repristinatório em relação à legislação anterior, que por ela havia sido revogada. Assim, se a “Lei 2” revoga a “Lei 1”, a posterior declaração da inconstitucionalidade da “Lei 2” produz efeito repristinatório em relação à “Lei 1”, que volta a viger em todo o período em que esteve no ordenamento jurídico a “Lei 2”. Como, em regra, a declaração da inconstitucionalidade da “Lei 2” opera efeitos retroativos (ex tunc), retirando-a do ordenamento jurídico desde o seu nascimento, a anterior revogação da “Lei 1” é desfeita (essa revogação, na verdade, não ocorreu!) e, com isso, esta volta a viger em todo o período, sem interrupção.Esse efeito repristinatório, no entanto, pode ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. É o que estabelece o art. 27 da Lei 9.868/1999, ao dispor que:“Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”Fonte: aula do ponto dos concursos
  • Trata-se do fenômeno conhecido como "MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE".A regra é que uma norma declarada inconstitucional seja declarada nula, não tendo nunca produzido efeitos, já que aquilo que é inconstitucional não poderia ser ao mesmo tempo capaz de produzir efeitos válidos. Daí o efeito repristinatório. O efeito da inconstitucionalidade declarada pelo STF em controle concentrado é EX TUNC.No entanto, excepcionalmente, considerando a segurança jurídica e o interesse social, a norma INCONSTITUCIONAL poderá sim produzir efeitos válidos, ou seja, o STF, modulando os efeitos da inconstitucionalidade, poderá atribuir efeitos EX NUNC, ou pro futuro à referida norma inconstitucional. Dessa forma, quando houver a modulação não há que se falar em efeitos repristinatórios.
  • Na minha singela opinião, essa questão deveria ter sido anulada, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade de uma norma não causa a repristinação da norma por ela "revogada". Não se pode confundir os "efeitos repristinatórios" dessa declaração (expressão mal empregada pelo STF) com repristinação da lei. Ora, se a norma é inconstitucional, é, em regra, nula desde o seu nascimento, de forma que não revogou a norma anterior. Portanto, a norma anterior nunca deixou de produzir efeitos, não havendo falar em repristinação.

  • Também é o que já decidiu o STF:

    "A declaração de inconstitucionalidade de uma lei alcança, inclusive, os atos pretéritos com base nela praticados, eis que o reconhecimento desse supremo vício jurídico, que inquina de total nulidade os atos emanados do Poder Público, desampara as situações constituídas sob sua égide e inibe - ante a sua inaptidão para produzir efeitos jurídicos válidos - a possibilidade de invocação de qualquer direito. - A declaração de inconstitucionalidade em tese encerra um juízo de exclusão, que, fundado numa competência de rejeição deferida ao Supremo Tribunal Federal, consiste em remover do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida e desconforme ao modelo plasmado na Carta Política, com todas as conseqüências daí decorrentes, inclusive a plena restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional" (STF -Pleno, Ac. un. ADIn 652-5-MA - Questão de Ordem - Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 02.04.93, p. 5.615).

    Portanto, gabarito: correto.


    Fonte: COSTA, Flávio Ribeiro da. Aplicação de lei inconstitucional: a questão do efeito repristinatório injusto ou indesejado. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1174, 18 set. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8939>. Acesso em: 05 out. 2010.

  • Efeito ex tunc (retroativo) e repristinatório da declaração de inconstitucionalidade:

    Em princípio, declarada a inconstitucionalidade de uma norma, a sua nulidade é pronunciada retroativamente, atingindo a norma desde a origem (efeito ex tunc). Essa regra vale tanto para os casos de declaração de inconstitucionalidade no controle difuso quanto no controle concentrado. Observe-se, contudo, que, no caso de declaração de inconstitucionalidade de inconstitucionalidade através de medida cautelar em ADIn, o efeito será ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Além do efeito retroativo, e como conseqüência deste efeito, a declaração de inconstitucionalidade de uma determinada lei torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. É o que se costuma chamar de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.

    Nesse sentido, Luís Roberto Barroso é magistral:

    "a premissa da não-admissão dos efeitos válidos decorrentes do ato inconstitucional conduz, inevitavelmente, à tese da repristinação da norma revogada. É que, a rigor lógico, sequer se verificou a revogação no plano jurídico. De fato, admitir-se que a norma anterior continue a ser tida por revogada importará na admissão de que a lei inconstitucional inovou na ordem jurídica, submetendo o direito objetivo a uma vontade que era viciada desde a origem. Não há teoria que possa resistir a essa contradição" (Interpretação e Aplicação da Constituição, 3a ed., Saraiva, p. 92/93).
     

  • Ao amigo abaixo, faltou compreensão da questão. Veja:

    A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

    A questão está correta. Após mencionar a represtinação, ele fala sobre o EFEITO, termo famoso no STF.


  • o cespe na tentativa de complicar a questão colocou a palavra repristinação, creio que indevidamente e que caberia recurso.

    a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro afirma que:
    Art 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
    .


    mas a banca queria este conhecimento abaixo:]

     Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Não consigo enxergar essa absoluta correspondência entre modulação de efeitos e o efeito repristinatório que é tão comum na doutrina. Se a Lei B revoga a Lei A e o STF declara a inconstitucionalidade da Lei B com eficácia ex tunc, significa dizer que será como se a Lei A jamais houvesse sido revogada. Ok.

    Porém, se o STF declara a inconstitucionalidade com efeitos ex nunc, a partir daquele ponto fixado pelo tribunal, igualmente a Lei A voltará a viger! Ora, "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo". Nesse particular, tanto a declaração ex tunc quanto a ex nunc se operam de forma diversa ao que ocorre na revogação de uma lei - a meu ver, ambos tem efeitos repristinatórios.

    Mas enfim... sou apenas um número, então nem adianta chorar.
  • Pessoal, acredito que a questão esteja correta. O ponto-chave a se considerar é a diferença da natureza das duas decisões, quais sejam, a decisão com efeitos EX TUNC (regra) e a com efeitos EX NUNC, prospectivos (exceção). Isto porque somente a decisão com efeitos ex tunc declara a nulidade da norma impugnada. Explicando melhor:

    DECISÃO COM EFEITOS EX TUNC: originou-se do sistema norte-americano (Marshall), em que a decisão de inconstitucionalidade tem natureza declaratória, tendo, assim, efeitos retroativos. Trata-se, efetivamente, de uma DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Assim, com a retirada da norma inconstitucional do sistema, é como se ela jamais tivesse existido, ocorrendo o efeito repristinatório.

    DECISÃO COM EFEITOS EX NUNC: fruto do sistema austríaco (Kelsen), em que a decisão de inconstitucionalidade tem natureza constitutiva negativa, tendo, assim, efeitos prospectivos, pro futuro. NÃO HÁ DECLARAÇÃO DE NULIDADE, mas sim uma modulação na eficácia da norma impugnada, que passa a gerar efeitos somente até o momento determinado pelo juiz. Logo, a norma permanece no ordenamento jurídico. Ela efetivamente existiu, e continua gerando efeitos. Somente sua eficácia é que foi limitada no tempo, logo, não pode uma norma anterior se sobrepujar a ela e passar a regular as mesmas situações. Não há, aqui, efeito repristinatório.

    Essa segunda hipótese é exatamente o que ocorre na modulação de efeitos pelo STF (art. 27, Lei 9.868/99), em que o Tribunal não declara a nulidade da norma impugnada.
  • A questão nos traz hipótese de restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, no qual pode o STF afastar os efeitos repristinatórios da pronúncia de inconstitucionalidade relativamente à legislação anterior revogada por lei declarada inconstitucional.
    Segundo MA e VP:
    "Com efeito, conforme analisado no subitem precedente, a decisão de mérito em ação direta produz efeitos repristinatórios, revigorando a vigência de eventual legislação revogada pela lei ou ato normativo declarado inconstitucional. Se a lei Alfa for revogada pela lei Beta, a posterior declaração da inconstitucionalidade desta em ação direta implica a restauração automática da vigência daquela, sem solução de continuidade.
    Nessa situação, desde que presentes os requisitos exigidos na lei 9.868/1999 - razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e decisão de dois terços dos seus membros - , poderá o STF afastar a restauração da vigência da legislação antiga, que havia sido revogada pela lei ou ato normativo declarado inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade. Enfim, poderá o STF afastar o efeio repristinatório indesejado da legislação anterior, desde que o faça expressamente."
    Assim, conclui-se que:
    Regra: a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo tem como consequência a automática restauração da legislação anterior que havia sido revogada (pois, sendo a lei inconstitucional, é como se nunca houvesse existido, logo, é como se a legislação anterior nunca houvesse sido revogada).
    Exceção: diante de pedido da parte autora na ADI (ADI 2.215/2001) e presentes os requisitos previstos na lei 9.868/99 (razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e decisão de dois terços dos seus membros), pode o STF afastar esse efeito repristinatório.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, página 865, da 8ª edição/2012.
  • CERTO.

    Questão simples, que exige o conhecimento de dois conceitos: (1) efeito repristinatório no controle de constituicionalidade e (2) possibilidade de modulação dos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade. 

    Existe repristinação no controle de contitucionalidade? SIM.

    O efeito da norma restaurada pode ser modulado no tempo? SIM

    Juntando esses dois conhecimentos, responde-se a questão. 

    Abs!
  • A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º , § 3º da LICC :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentementerevogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato,existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • Questão linda! Tatuaria essa assertiva na minha panturrilha; melhor do que lenga-lenga de Jorge e Matheus! Kkk

  • Não há repristinação, mas efeito repristinatório, haja vista que, em verdade, a norma declarada inconstitucional é nula desde o nascimento.

  • Melhor comentário = Eliana Carmen

  • Melhor comentário = Eliana Carmen


ID
98608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no Brasil, julgue os
itens que se seguem.

De acordo com entendimento do STF, a decisão declaratória de inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo não produzirá efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo, sob pena de afronta à relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador.

Alternativas
Comentários
  • O efeito vinculante atinge somente o Judiciário e o Executivo, não podendo ser estendido para o Legislativo, que poderá, inclusive, editar nova lei em sentido contrário da decisão dada pelo STF em controle de constitucionalidade concentrado ou edição de súmula vinculante. Entendimento diverso significaria o "inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição".
  • Lembrando ainda...CF, art.102, §2º - As DECISÕES definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e EFEITO VINCULANTE, relativamente AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, nas esferas federal, estadual e municipal.Bons estudos,;)
  • CERTO - A questão trata da atividade legislativa típica, ou seja, da competência constitucional dos parlamentares de elaborar as leis. Neste caso, as ações do STF no âmbito do controle de constitucionalidade não possui caráter vinculante para vetar a elaboração de novas leis sobre a matéria. Se isto fosse possível, haveria afronta ao princípio constitucional, e cláusula pétrea, da separação dos poderes e dos freios e contrapesos, onde nenhum poder pode reprimir ou suprir a função típica de outro.

    Agora, se a questão tratasse da atividade administrativa executada pelo Poder Legislativo (atípica), nesse caso a decisão do STF teria efeito vinculante, já que não iria ferir o pricípio constitucional da separação dos poderes.


  • art 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
  • Lembrando que o próprio STF não se vincula. Pode depois mudar sua posição em outro julgado.
  • Estudiosos de plantão,
    Espero, com o levantamento que fiz, inspirá-los ao mesmo.


    Vejam que o STF já decidiu que a decisão em sede de ADIN não vincula o Poder Legislativo.

    "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo STF, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, não alcançando o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão." (Rcl 2.617-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 23-2-2005, Plenário, DJ de 20-5-2005.)

    Quanto ao próprio STF, tem-se artigo do Min. Gilmar tratando do tema, dissertando sobre os fundamentos históricos da adoção do controle concentrado com base na experiência alemã. É necessário dizer que tal dissertação se deu com base na redação oriunda da EC nº 3, mas certamente ainda vale.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_04/efeito_vinculante.htm

    2.2.2.1 Vinculação do Supremo Tribunal Federal?

    A primeira questão relevante no que concerne à dimensão subjetiva do efeito vinculante refere-se à possibilidade de a decisão proferida vincular ou não o próprio Supremo Tribunal Federal.

    Embora a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional alemão não seja explícita a propósito, entende a Corte Constitucional ser inadmissível construir-se aqui uma autovinculação. Essa orientação conta com aplauso de parcela significativa da doutrina, pois, além de contribuir para o congelamento do direito constitucional, tal solução obrigaria o Tribunal a sustentar teses que considerasse errôneas ou já superadas.

    A fórmula adotada pela Emenda nº 3, de 1993, parece excluir também o Supremo Tribunal Federal do âmbito de aplicação do efeito vinculante. A expressa referência ao efeito vinculante em relação "aos demais órgãos do Poder Judiciário" legitima esse entendimento.

    De um ponto vista estritamente material também é de se excluir uma autovinculação do Supremo Tribunal aos fundamentos determinantes de uma decisão anterior, pois isto poderia significar uma renúncia ao próprio desenvolvimento da Constituição, a fazer imanente dos órgãos de jurisdição constitucional.

    Todavia, parece importante, tal como assinalado por Bryde, que o Tribunal não se limite a mudar uma orientação eventualmente fixada, mas que o faça com base em uma crítica fundada do entendimento anterior que explicite e justifique a mudança.



    Bons estudos e, ao pesquisarem, compartilhem.
    Eis este exemplo.
    Feliz 2013 pra todos.
     

  • Impede que haja a fossilização da constituição.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    CF, art. 102, § 2º:

    "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

     

    Note que o Poder Legislativo não foi citado. Portanto...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Apenas para complementar:

     

    "As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88). O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Assim, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.  No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§ da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dapelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas. No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa."

     


    STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

     

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ID
98611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao controle de
constitucionalidade de normas, julgue os itens seguintes.

O poder constituinte originário esgota-se quando é editada uma constituição, razão pela qual, além de ser inicial, incondicionado e ilimitado, ele se caracteriza pela temporariedade.

Alternativas
Comentários
  • Tenho dúvida quanto a temporariedade. Certo é que se encontra na doutrina o poder constituinte originário como permanente, mas em livro de Gustavo Barchet e Silvio Motta, encontra-se a característica de ser o PCO "extraordinário". Assim, SMJ, parece que a "permanência" está voltada para a titularidade (o povo), mas não se refere a uma característica do PCO. Alguém poderia comentar.
  • O poder constituinte originário vem do povo, por isso nunca se esgota...
  • Complementando....O poder constituinte originário tem também como caracteristica o caráter PERMANENTE. Ele nunca se esgota, apesar do estado de latência após a promulgação da nova constituição. O POVO é o titular de tal Poder podendo valer-se do mesmo, por meio de seus representantes, qdo se mostrar necessário, nos casos de revolução, golpe ou até mesmo em um acordo jurídico-politico.
  • Bom eu acredito que o poder constituinte originário é PERMANENTE, porque apesar de ele desaparecer, pois sua única finalidade é criar a constituição, seus comandos normativos continuam vigorando, portanto sua classificação de PERMANENTE
  • A questão foi considerada errada pelo gabarito preliminar do CESPE e, apesar dos recursos, a tendência é que assim permaneça. Com efeito, o elaborador abordou uma característica do Poder Constituinte pouco explorada nos manuais de Direito Constitucional, o que tornou a questão complexa e diferenciada. Trata-se de sua natureza permanente do Poder Constituinte Originário. Realmente, todo mundo sabe que esse poder é ilimitado, incondicionado e inicial. Contudo, sua natureza permanente foi ressaltada por Paulo Branco, Gilmar Mendes e Inocêncio Coelho, na obra Curso de Direito Constitucional, 2ª ed. p. 200: “O poder constituinte originário não se esgota quando edita uma Constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento. Trata-se, por isso, de um pode permanente e, como também é incondicionado, não se sujeita a formas prefixadas para operar” . Assim, a questão, de fato, está errada ao considerar o poder constituinte originário como sendo “temporário”. Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/02/08/agu-questoes-polemicas-da-prova-objetiva-de-direito-conetitucional/
  • " O poder constituinte originário é também um poder permanente, pois não se esgota no momento de seu exercício. Mesmo depois de elaborada uma nova Constituição, o poder constituinte permanece em estado de dormência, de latência, na titularidade do povo, aguardando um momento ulterior oportuno, para nova manifestação, por meio de um movimento revolucionário, que convoque uma nova assembléia nacional constituinte ou outorgue uma nova Carta Política" (Direito Constitucional Descomplicado/Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Na lição de Leo Van Holthe: "por representar a vontade do povo, o poder constituinte originário é permanente, não se esgota com a realização da Constituição, pois seu titular pode, a qualquer momento, deliberar pela criação de outra ordem jurídica.
    A partir desta característica, a doutrina afirma que a titularidade do poder constituinte é permanente, enquanto o seu exercício é efêmero/transitório/passageiro.

  • O poder constituinte originário é latente, ou seja, permanente, atemporal, contínuo, pois está pronto para ser acionado a qualquer momento.
    Fonte: Uadi Lammêgo Bulos.


  • o PCO é permanente. não se exaure com a elaboração da constituição. ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qq momento ser ativado pela vontade do povo (DIRLEY)
  • Segundo Pedro Lenza, o PCO é permanente, já que ele "não se esgota com a edição de nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma de expressão humana, em verdadeira ideia de subsistência".

    Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ainda citado por Lenza, essa característica decorre da forma clássica prevista no art. 28 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, no sentido de que o homem, embora tenha tomado uma decisão, pode rever, pode mudar posteriormente essa decisão.

    Finaliza ainda o ilustre doutrinador no sentido de que o PCO, para sair do seu estado de latência, deve aguardar o denominado "momento constituinte", a fim de não implicar insegurança jurídica.
  • O Poder Constituinte Originário não se esgota, ele permanece latente, pois a titularidade do mesmo é do povo.
  • A questão está errada!
    Fundamentos:
     Abade Sieyés, jusnaturalista que defendia  a existência de um direito natural, direito superior ao direito positivo, apresenta outras caracteristicas ao poder constituinte originário. São elas:
     
    1º Característica- É um poder permanente: Pois é o poder que não se esgota com o seu exercício.
     2º Característica– É um poder inalienável: Porque a vontade do povo de querer mudar a constituição não lhe pode ser retirada. Sabemos que o exercício deste poder até pode ser usurpado, mas a titularidade não.
    3º Característica– É um poder incondicionado juridicamente pelo direito positivo: Já que ele dá início a este poder positivo, mas ele tem que respeitar o direito natural, ou seja, ele não seria um poder totalmente ilimitado, na medida em que certas regras de direito natural devem ser observadas.

    Embora o Brasil tenha adotado a corrente positivista, tais caracteristicas costumam ser cobradas em provas!
  • O principal teórico do poder constituinte foi o francês Abade Sieyès. Segundo ele, que seguia jusnaturalismo, o poder constituinte seria permanente (porque não se esgota no seu exercício, criando a Constituição e não deixando de existir, ficando em estado latente até que seu titular resolva fazer uma nova Constituição)
  • O poder constituinte originário nunca se esgota. Ele fica em estado de dormência, latência, aguardando ser convocado para manifestar-se a qualquer tempo.
  • O PCO é permanente, está sempre ao lado do povo para a qualquer momento renascer e criar um novo Estado.

  • De acordo com Pedro Lenza, uma das características do poder originário constituinte é a permanência, não se esgotando após a edição de nova Constituição. O poder constituinte originário permanente só sai do estado de latência no caso de necessidade de quebra da ordem jurídica. No mais, o Brasil adotou a corrente POSITIVISTA, sendo o poder constituinte originário ilimitado e de natureza pré-jurídica.

  • O pensamento positivista, por assim dizer, é o adotado no Brasil e que, seguindo a ótica rigorosamente formal, vislumbra o poder constituinte originário como :

    a)  Inicial: antecede e origina a ordem jurídica do Estado.
    b)  Soberano: autosuficiente.
    c)  Incondicional: é juridicamente ilimitado, livre de qualquer formalidade.
    d)  Instantâneo: depois de elaborada a constituição, a obra resta pronta até que o poder derivado se manifeste.
    e)  LATENTE: permanente, ATEMPORAL, contínuo, pronto para ser acionado a qualquer momento.
    f)  Inalienável: os titulares não poderão deixar de exercê-lo
    g)  Especial: não elabora as leis comuns, mas apenas a Constituição


    (Uadi Lammêgo Bulos, Direito Constitucional ao alcance de todos, 2009, p. 51-52)

  • o poder constituinte orginário é ilimitado, incondicionado, insubordinado e ATEMPORAL.  Gabarito Errada.

  • O poder constituinte originário é atemporal. 

  • O Poder Constituinte originário é permanente, ou seja, não se esgota no momento do seu exercício.
  • Numa análise rigorosamente formal, o poder constituinte originário caracteriza-se pelos seguintes atributos:

     

    Inicialidade - antecede e origina a ordem jurídica do Estado, que somente passa a existir com o advento da constituição que ele criou.

     

    Soberania - mais do que um poder autônomo, é autossuficiente. Haure sua força em si mesmo, não se vinculando a prescrições jurídico-positivas para embasá-lo. Não constitui um dado interno do mundo do Direito, pois não é um fato jurídico. Logo, não tem como referencial atos normativos; estes é que lhe tomam de parâmetro, pois, para serem válidos, devem conformar-se à sua obra-prima: a constituição do Estado.

     

    Incondicionalidade-como potência que atua no período de elaboração constitucional, é a forma de todas as formas, antecedendo a todas as criações legais e humanas, pois transcende a todas elas. Não encontra condicionamentos ao seu exercício. É juridicamente ilimitado e livre de toda e qualquer formalidade.

     

     • Latência- é um poder latente, atemporal, contínuo, pois está pronto para ser acionado a qualquer momento.

     

    Instantaneidade- depois de elaborada a constituição, a potência cessa instantaneamente, deixando a sua obra pronta até o dia em que o pulsar dos acontecimentos exija mudanças no texto originário da carta magna. Então a competência reformadora das constituições é acionada, época em que o poder constituinte volta, mas sob as vestes do poder constituinte secundário.

     

    • Inalienabilidade - seus titulares não poderão deixar de exercê-lo, sob o argumento de que é indisponível, porquanto pode ser acionado a qualquer hora. A inalienabilidade, pois, é um corolário da permanência.

     

    Especialidade - não elabora as leis comuns, mas somente a constituição. Sua função, portanto, é especial: elaborar a norma fimdante da ordem j urídica, o documento supremo de um povo, e .não as leis e atos normativos em geral. Estes ficam a cargo do legislador ordinário.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • O poder constituinte originário não se esgota, é permanente, Atemporal

  • GABARITO: ERRADO

    "O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267);

  • Outra assertiva falsa. Já sabemos que o poder constituinte originário é um poder permanente, pois ele não se esgota quando da conclusão da Constituição. Permanece com o povo, em estado de latência/hibernação, aguardando um novo momento constituinte para ser ativado

  • Uma coisa é o próprio Poder Constituinte Originário, outra é a Constituição estabelecida por ele.

  • Incorreto.

    PCO é permanente -> fica em estado de "latência" -> podendo ser no futuro utilizado novamente

  • Ele não se esgota, mas fica em stand-by.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO é um PODER PERMANENTE, pois ele não se esgota. Permanece com o povo, em estado de latência/hibernação


ID
98614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao controle de
constitucionalidade de normas, julgue os itens seguintes.

O catálogo dos direitos fundamentais constantes da Carta da República pode ser ampliado pelo poder constituinte de reforma desde que os novos direitos estabelecidos não sejam cláusulas pétreas, as quais podem ser criadas somente pelo poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Não sei porque anularam. Entendo que está correta."O Poder Constituinte Derivado encontra limitações materiais, denominadas cláusulas pétreas e limitações formais, ou ainda processuais. O mero Projeto de Lei de Emenda a Constituição Federal que ofenda as cláusulas pétreas já seria inconstitucional e, por isso, sequer poderia ser admitida a discussão no Congresso.Portanto, cláusulas pétreas são normas que o Poder Constituinte Originário entendeu que deveriam ter um tratamento especial, devido sua importância para a manutenção do Estado, definindo que estas cláusulas não podem ser sequer passivas de proposta de alteração tendentes a aboli-las pelo Poder Constituinte Derivado, trata-se de uma limitação material ao novo Constituinte.Ainda, possui limitações circunstânciais, que impossibilitam Emendas à Constituição quando o país estiver em estado de defesa ou estado de sítio.Tanto o Poder Derivado Decorrente, quanto o Poder Derivado Reformador ou Derivado estão subordinados aos limites impostos pelo Poder Constituinte Originário. Isto quer dizer que qualquer desrespeito aos preceitos da Constituição, referente aos limites de mutação do seu próprio texto, enseja inconstitucionalidade.Cláusulas PétreasConforme já salientado o Poder Constituinte Derivado pode alterar quase totalmente a Constituição, exceto as cláusulas pétreas. São as cláusulas pétreas que auxiliam o cidadão, elas asseguram os direitos básicos. Sem elas haveria uma insegurança maior quanto às leis que desejam abolir estes direitos básicos."Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/4022/CLAUSULAS_PETREAS
  • Eu entendo que a questão esta errada pois quanto uma emenda ter por fim a amplitude de uma garantia constitucional, ela esta logicamente estabelecendo uma clausula petrea.

     

  • A questão está equivocada e a anulação foi correta. Não obstante o poder constituinte derivado sofra limitações circunstanciais (art. 60, §1º da CF), materiais (art. 60, §4º da CF) e temporais (art. 60, §5º da CF), não há óbice ou violação alguma à limitação material ao poder constituinte derivado quando se amplia o rol de direitos e garantias individuais previstos na CF.

    Aliás, muito pelo contrário. Afinal, em razão do princípio da proibição do retrocesso social, não se pode admitir que a inclusão de um direito individual dentre aqueles já previstos na CF caracterize violação aos limites do poder constituinte originário, pois a CF veda tão somente a diminuição do rol já previsto e não a sua ampliação.

    Tanto é verdade que a EC nº 64/2010 inseriu a “alimentação” dentre o rol de direitos sociais previstos no art. 6º da CF, os quais, segundo Dirley da Cunha Jr., caracterizam-se como limitações implícitas ao poder constituinte derivado.

  • ITEM 32 – anulado. A doutrina pode ensejar dupla interpretação a respeito do tema. 

  • "Criação de novos direitos fundamentais

        Se a proteção fornecida pela cláusula pétrea impede que os direitos fundamentais sejam abolidos ou tenham o seu núcleo essencial amesquinhado, não tolhe, evidentemente, o legislador reformista de ampliar o catálogo já existente. A questão que pode ser posta, no entanto, é a de saber se os novos direitos criados serão também eles cláusulas pétreas. Para enfrentá­-la é útil ter presente o que se disse sobre a índole geral das cláusulas pétreas. Lembre­-se que elas se fundamentam na superioridade do poder constituinte originário sobre o de reforma. Por isso, aquele pode limitar o conteúdo das deliberações deste. Não faz sentido, porém, que o poder constituinte de reforma limite­-se a si próprio. Como ele é o mesmo agora ou no futuro, nada impedirá que o que hoje proibiu, amanhã permita. Enfim, não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê­-lo[34].

        Se o poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito fundamental que venha a estabelecer – diverso daqueles que o constituinte originário quis eternizar – não poderá ser tido como um direito perpétuo, livre de abolição por uma emenda subsequente.

        Cabe, porém, aqui, um cuidado. É possível que uma emenda à Constituição acrescente dispositivos ao catálogo dos direitos fundamentais sem que, na realidade, esteja criando direitos novos. A emenda pode estar apenas especificando direitos já concebidos pelo constituinte originário. O direito já existia, passando apenas a ser mais bem explicitado. Nesse caso, a cláusula pétrea já o abrangia, ainda que implicitamente. É o que se deu, por exemplo, com o direito à prestação jurisdicional célere somado, como inciso LXXVIII, ao rol do art. 5º da Constituição, pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Esse direito já existia, como elemento necessário do direito de acesso à Justiça – que há de ser ágil para ser efetiva – e do princípio do devido processo legal, ambos assentados pelo constituinte originário." (Gilmar Mendes, 2014, p.154 e 155).

  • Não entendi o porquê foi anulada. Em 2012, uma questão semelhante da AGU, foi considerada correta. Vejam:

    "O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário." Correta


  • A questão foi anulada.


    Para a doutrina majoritária, o poder constituinte de reforma, denominado de constituinte “constituído”, “derivado”, “instituído” ou de “segundo grau”, como contraponto do poder constituinte de 1º Grau, é limitado, condicionado e subordinado às regras e aos princípios constitucionais.



    Entre as limitações, destacam-se as cláusulas pétreas. Nos termos do §4º do art. 60 da CF, de 1988, são cláusulas pétreas:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    O grifo não consta da redação original. Serve-nos para enfatizar que não há obstáculo de o catálogo de direitos e garantias individuais ser ampliado por Reforma à Constituição. Não cabe a extirpação das cláusulas pétreas.


    No entanto, os novos direitos inseridos à Constituição não assumiram o status de cláusulas pétreas. Essas são criadas apenas pelo poder constituinte originário.



    Esse é o entendimento majoritário.



    Acontece que, na doutrina, há quem entenda pela possibilidade da criação de cláusulas pétreas pelo Poder Constituinte Reformador. Daí a anulação pela ilustre organizadora.



    Referência doutrinária (Gilmar Mendes):

    Se o poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito fundamental que venha a estabelecer – diverso daqueles que o poder constituinte originário quis eternizar - não poderá ser tido como um direito perpétuo, livre de abolição por emenda subsequente.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Justamente Gleiciane!!

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

    A respeito das disposições constitucionais transitórias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte, julgue os itens subsequentes. 

    O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário.<<<<<

    Considerando ainda que ela, a banca, ainda se mantém (2017...) atenta à doutrina do Min. Gilmar Mendes que afirma ser possível a criação de cláusulas pétreas...

    Essas ilogicidades são de gerar indignação!

  • ANULADA.
    TENTANDO SABER O GABARITO PRELIMINAR. ENTENDO COMO CORRETA.

    -não pode criar cl pétrea + pode ampliar direitos fundamentais (VIDE QUESTÃO AU 2012)
    -direito fundamentais ampliados NÃO serão cl. pétreas (só PCO pode trazê-las)

    COMENTÁRIO DA JULIANA: Se o poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito fundamental que venha a estabelecer – diverso daqueles que o poder constituinte originário quis eternizar - não poderá ser tido como um direito perpétuo, livre de abolição por emenda subsequente(Gilmar Mendes)

     

     

  • ANULADA.

    TENTANDO SABER O GABARITO PRELIMINAR. ENTENDO COMO CORRETA.

    -não pode criar cl pétrea + pode ampliar direitos fundamentais (VIDE QUESTÃO AU 2012)

    -direito fundamentais ampliados NÃO serão cl. pétreas (só PCO pode trazê-las)

    COMENTÁRIO DA JULIANA: Se o poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito fundamental que venha a estabelecer – diverso daqueles que o poder constituinte originário quis eternizar - não poderá ser tido como um direito perpétuo, livre de abolição por emenda subsequente(Gilmar Mendes)

     

     


ID
98617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao controle de
constitucionalidade de normas, julgue os itens seguintes.

A decisão de mérito proferida pelo STF no âmbito de ação declaratória de constitucionalidade produz, em regra, efeitos ex nunc e vinculantes para todos os órgãos do Poder Executivo e demais órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A decisão de mérito proferida pelo STF no ambito da ADI produz, em regra, efeito ex tunc, ou seja, retroativospara os demais órgãos do Poder Executivo e Judiciário. Todavia, esses efeitos podem ser modulados e passarem a ser ex nunc, pelo voto qualificado de 2/3 de seus membros.
  • Caro colega Daniel, a questão não se refere à ADI, mas à ADC, cuja decisão de mérito, assim como na ADI, tem efeitos retroativos (ex tunc) e vinculantes para o judiciário e a Adm Pública direta e indireta.
  • A Constituição da República atribui eficácia contra todos e efeito vinculante às decisões definitivas de mérito, procedentes ou não, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Nesse caso, é literal a aplicação do seu artigo 102, § 2:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual municipal.

  • Efeitos da adin definitiva: ex tunc, erga omnes, vinculante

    Efeitos da cautelar: ex nunc, erga omnes , vinculante(sem necessidade de declaração do expressa do STF)

  • art 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
  • o Efeito da ADC apesar se igual ao da ADI  (ERGA OMNES) tem que ser analisado na otica da validade da norma no mundo jurídico entao ele nao poderia ser ex nunc, (para frente) eis que existem atos que foram editados na vigencia desta norma, neste caso, ela sendo confirmada como constitucional todos efeitos anteriores e os posteriores tem validade e nunca deixaram de ter validade, pois a norma é constitucional desde sua origem.

  • Segundo Pedro Lenza, em seu "Direito Constitucional Esquematizado", fl. 439:

    "Assim, podemos sintetizar os efeitos como sendo:
    - erga omnes (eficácia contra todos);
    - ex tunc;
    - vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Público federal, estadual, municipal e distrital."


  • QUADRO DE EFEITOS:

     

    ADI:


    Liminar/cautelar ----------------> Erga omnes, Vinculante, Ex nunc ( em regra)          
    Decisao final de merito ------> Erga Omnes, Vinculante, EX tunc ( em regra)

    ADC:


    Liminar/cautelar ----------------> Erga omnes, Vinculante, Ex nunc ( SEMPRE)          
    Decisao final de merito ------> Erga Omnes, Vinculante, EX tunc ( em regra)

    ADPF:


    Liminar/cautelar ----------------> Erga omnes, Vinculante, Ex nunc ( SEMPRE)          
    Decisao final de merito ------> Erga Omnes, Vinculante, EX tunc 

     

    p.s; Vi esse quadro em questões anteriores e estão repassando. 

     

    Lumus!

  • REsumindo... ERRADA !!!

  • Cuidado para não confundir!

    As liminares nas ações de controle abstrato (ADI, ADC,ADPF e ADO), em regra, têm efeitos ex nunc;

    Já as decisões de mérito (ADI, ADC,ADPF e ADO), em regra, tem efeitos ex tunc.


ID
98620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao controle de
constitucionalidade de normas, julgue os itens seguintes.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, a decisão exarada produz efeito vinculante, que, em sua dimensão objetiva, abrange não só a parte dispositiva, mas também os fundamentos determinantes da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão.Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Dir. Const. Descomplicado):"O STF reconhece o fenômeno da `transcedência dos motivos que embasaram a decisão' da Corte, em processo de fiscalização normativa abstrata, de modo a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, aos fundamentos determinantes (ratio decidenti), projetando-se, em consequência, para além da parte dispositiva do julgamento".
  • Bruno, esse princípio é do Direito Administrativo.

    A questão trata da transcedências dos motivos determinantes. Tese embasada pelo Min. Gilmar Mendes e decidida em ADPF.

    Bom lembrar que com relação à ADI ainda pende de julgamento no STF. Tá 5 a 4 a votação.

     

  • ATENÇÃO, recentemente o Pleno da Corte não acolheu a teoria dos motivos determinantes. A ementa abaixo até deixa algumas dúvidas, mas conferi o inteiro teor e vi que é isso mesmo.

     


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU CABIMENTO. EFEITO ERGA OMNES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O OBJETO DA DECISÃO DESTE TRIBUNAL PRETENSAMENTE DESRESPEITADA. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Não cabe reclamação para assegurar a autoridade de ato judicial que não possui efeito erga omnes. Artigo 102, I, "l", da Constituição do Brasil. 2. Não há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada --- Rcl n. 2.138. A via processual eleita é inadequada para atender a pretensão dos reclamantes. 3. Inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Achei essa questão muito difícil. Difícil, por que a questão, o conteúdo em si, é polêmico e ainda controverso no próprio STF.
    Era pra ser uma questão certa na prova, entretanto devido essa polêmica ainda instaurada sobre o conteúdo, acabou se tornando uma questão difícil.

    Carla, onde você viu, no VP, que a transcendência é aceita ?? no livro que eu tenho dele (DC Descompl. VP e MA 3ª ed. 2008 pág 800 §3º), ele comenta justamente o contrário do que você disse, e do que afirma essa questão do CESPE de 2009 !! diz o VP no livro dele: "...a questão voltou a ser debatida no STF...em face dessa realidade...a aplicação da teoria tem sido negada em julgados recentes..."

    E agora ?? quem poderá me ajudar ??
  • Essa questão ainda não foi pacificada no STF. Agora em março de 2011, Prof. Novelino em aula, afirmou que a controvérsia ainda existe, e isto é visto claramente na jurisprudência do STF. 
  • Nas ações de controle abstrato, como a ADPF. a inconstitucionalidade é declarada no dispositivo da decisão, tendo efeito erga omnes (somente ao dispositivo da decisão) e vinculante (ao dispositivo e à fundamentação da decisão). O que tem efeito vinculante na fundamentação é a ratio decidendi: a razão que levou o Tribunal a decidir daquela maneira. Não se incluem na ratio decidendi e, consequentemente, não possuem efeito vinculante, as questões obter dicta (acessórias, ditas de passagem). Este fenômeno é conhecido como efeito transcendente dos motivos determinantes (ou transcendência dos motivos). O efeito vinculante atinge também as chamadas normas paralelas, que são as normas de outros entes federativos que possuem conteúdo idêntico ao da lei declarada inconstitucional (se o ente federativo continuar aplicando a lei inconstitucional, cabe reclamação ao STF;).  Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.

    Quanto à controvérsia, pelo que pesquisei, a postura atual do STF é aplicar o efeito trasncendente dos motivos determinantes em todas as ações de controle abstrato. O Tribunal já admitiu a possibilidade, inclusive, da transcendência dos motivos determinantes em Reclamação Constitucional (Rcl. 7.048 / PI – Data do julgamento 1/4/2009). "Evidencia-se que, em face das atuais características do STF, deve vigorar a tese da transcendência dos motivos determinantes, em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, tendo-se em vista o efeito erga omnes desta modalidade de instituto, que vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, valendo frisar que somente devem transcender os motivos determinantes das decisões cujas fundamentações resolveram questões de fundo constitucionais, pois, caso contrário, retirar-se-ia a eficácia de ações como a ADI, ADC e ADPF, assim como dos institutos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante, transformando o STF, que é uma Corte Constitucional, em um Tribunal Ordinário" (http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=94552).
  • Atenção para recente julgado do STF: O STF pacificou o entendimento de ser incabível os efeitos transcedentes dos motivos determinantes.
    Olhar  a jurisprudencia comentada do dizer o direito sobre o tema:http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/o-stf-nao-admite-teoria-da.html

  • Questão desatualizada! Mudança de orientação do STF: Informativo 668.

    Outros precedentes:

    (...) Este Supremo Tribunal, por ocasião do julgamento da Rcl 3.014/SP, Rel. Min. Ayres Britto, rejeitou a aplicação da chamada “teoria da transcendência dos motivos determinantes”. (Rcl 9778 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011)


    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2.868, examinou a validade constitucional da Lei piauiense 5.250/02. Diploma legislativo que fixa, no âmbito da Fazenda estadual, o quantum da obrigação de pequeno valor. Por se tratar, no caso, de lei do Município de Indaiatuba/SP, o acolhimento do pedido da reclamação demandaria a atribuição de efeitos irradiantes aos motivos determinantes da decisão tomada no controle abstrato de normas. Tese rejeitada pela maioria do Tribunal. (...) (Rcl 3014, Relator  Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2010)

ID
98623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao controle de
constitucionalidade de normas, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, é possível a utilização da técnica da modulação ou limitação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade no âmbito do controle difuso de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.É a chamada modulação do efeitos...
  • O leading case que se destaca dessa nova tendência do STF, qual seja, mesmo em sede de controle difuso, dar-se efeito EX NUNC ou PRO FUTURO às decisões é o caso de "Mira Estrela" (RE 197.917/SP), no qual o STF reduziu o número de vereadores de 11 para 9 e determinou que a decisão só atingisse a próxima legislatura. Na verdade eventual declaração de inconstitucionalidade com efeito EX TUNC, nesse caso, acarretaria repercussões em todo o sistema atual, prejudicando assim a segurança jurídica do ordenamento jurídico pátrio.
  • Em decisão recente (RE 197.917/SP), o STF entendeu pela utilização da técnica da modulação ou limitação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade, já pacificada no controle concentrato ou em abstrato, também quando se trata de controle difuso de constitucionalidade. Sendo assim, a questão está correta.

     

  • Existe a possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão, tanto no controle difuso como no concentrado. Em relação ao controle concentrado, está previto na Lei 9868/99, art. 27 e na Lei 9882/99, art. 11. Não há previsão expressa de modulação temporal dos efeitos no controle difuso, mas a possibilidade já foi aceita pelo STF (ver RE 442.683-RS e RE 197.917-SP). Os critérios a serem seguidos nos dois tipos de controle são: a) modulação por 2/3 do tribunal, ou seja, 8 ministros (não é maioria absoluta, que são 6 ministros); b) a questão deve envolver segurança jurídica ou excepcional interesse social; c) o efeito pode ser ex nunc ou pro futuro.

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    Não basta saber questões. É preciso saber a banca também.

     

     

    Por quê?

    Porque simplesmente a banca saiu do convencional, trazendo o tema para o terreno da exceção.

    Ao querer saber se "É POSSÍVEL", a regra já ficou para tras.

     

    Quando vc ter diante dos teu olhos "é possível" numa prova CESPE, faça que nem gato:

    jogue as orelhas para tras, arregale os olhos e comece a farejar, porque aí tem. E tem mesmo!

     

    Quando vc ler "é possível a utilização da técnica da modulação ou limitação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade no âmbito do controle difuso de constitucionalidade", esqueça tudo tudo tudo o que vc aprendeu como regra, e parta para a EXCEÇÃO.

     

    Como regra, sabemos que NÃO É POSSÍVEL. Mas o CESPE não explora a questão como regra, mas como EXCEÇÃO.

    Existem exceções? Sim, existem.

     


    Veja o que o Gilmar Mendes deiz, abaixo, num julgado do STF:

    "Em princípio, a técnica da modulação temporal dos efeitos de decisão reserva-se ao controle concentrado de constitucionalidade, em face de disposição legal expressa. Não obstante, e embora em pelo menos duas oportunidades o Supremo Tribunal Federal tenha aplicado a técnica da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso da constitucionalidade das leis, é imperioso ter presente que a Corte o fez em situações extremas, caracterizadas inequivocamente pelo risco à segurança jurídica ou ao interesse social" (AI 641798/RJ).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.


ID
98626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios constitucionais, julgue os seguintes
itens.

De acordo com o princípio da legalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder Legislativo pode originar comandos normativos prevendo comportamentos forçados, não havendo a possibilidade, para tanto, da participação normativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • a reserva de lei permite delimitar o conjunto de temas e matérias que devem ser regulados expressa e concretamente por lei.Por isso é que define a reserva de lei sob dois pontos essenciais:a) estão reservadas para leis formais específicas todas as matérias que não devem provir ou ser reguladas por outras fontes de direito (ex: regulamentos); eb) o poder executivo usualmente carece de um fundamento legal para realizar suasatividades funcionais do Estado.
  • O princípio da legalidade exige, para sua plena realização, a elaboração de lei em sentido estrito, veiculo supremo da vontade do Estado, elaborada pelo Parlamento. Todavia, quando a CF preceitua que "ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em vrtude de lei" (art. 5º, II), admite-se a criação de lei em sentido amplo (art. 59 da CF). Observadas as limitações materiais e formais estabelecidas pela CF estas espécies normativas podem criar direitos e impor deveres.São RESTRIÇÕES EXCEPCIONAIS ao princípio da legalidade:I) as medidas provisórias (art. 62 da CF)II) "estados de legalidade extraordinária", quais sejam, o estado de defesa (art. 136 da CF) e estado de sítio (art. 137 da CF).Direito Constitucional, Marcelo Novelino
  • O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.

    A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.
  • O Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a funçãoadministrativa, desempenha também função atípica normativa, quandoproduz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poderregulamentar (art. 84, IV, CF, ou, ainda, quando edita medidasprovisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).
  • O enunciado também vacila no trecho "apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder Legislativo". A lei - lei formal - não decorre de atuação exclusiva do Poder Legislativo, havendo nítida participação do Poder Executivo, seja na fase de iniciativa, na mensagem retificadora do processo de leis orçamentárias, seja na sanção/veto, há participação do Chefe do Executivo. 
  • A afirmativa apresenta dois erros, primeiro, o princípio a que se refere seria o da reserva legal e não o da legalidade (Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) o outro erro está em excluir  o executivo do processo legislativo.
  • Segundo a doutrina majoritária, o princípio da legalidade engloba lei formal e também aot infralegal.
  • pra quê pedir desculpas? adorei o macete rsrsr
  • O fundamento do erro pode ser visto nessa decisão do STJ:

    3. "No ordenamento jurídico brasileiro nada impede que a lei,expressa ou implicitamente, atribua ao Poder Executivo apossibilidade de detalhar os tipos e sanções administrativos, dentrodos limites que venha a estatuir. Inexiste aí qualquer violação aoprincípio da legalidade, pois nele não se enxerga o desiderato deatribuir ao Poder Legislativo o monopólio da função normativa, nemde transformar os regulamentos e atos normativos administrativos emmera repetição do que está na lei, esvaziando-os de sentido eutilidade. O que não se admite é que a Administração, a pretexto depormenorizar a lei, dela se afaste, negue ou enfraqueça, direta ouindiretamente, os seus objetivos, estabeleça obrigações ou direitosinteiramente desvinculados do texto legal, ou inviabilize a suaimplementação" (REsp 883.844/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, SegundaTurma, julgado em 18.8.2009, DJe 27.4.2011).Recurso especial improvido.
  • Basta lembrar das leis delegadas.
  • A afirmativa apresenta dois erros, primeiro, o princípio a que se refere seria o da reserva legal e não o da legalidade (Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) o outro erro está em excluir  o executivo do processo legislativo. Comentário correto do colega ADRIANO REIS

    Complemento:

    A Carta Magna traz a previsão da chamada reserva legal relativa, que permite ao Chefe do Poder Executivo editar decreto regulamentar para dar fiel execução à lei, obrigando seus destinatários (CF/8, art. 84, IV).



    O Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Comentário correto da colega: Cristiane


    Complemento:



    O poder executivo quando elabora Leis delegadas e Medidas provisórias está originando comandos normativos( está legislando). A função típica do executivo é administrar, mas tem também funções atípicas, lesgislar e julgar.



ID
98629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios constitucionais, julgue os seguintes
itens.

Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

Alternativas
Comentários
  • É absoluta a reserva constitucional de lei quando a disciplina da matéria é reservada pela CF à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal, o que ocorre quando ela emprega fórmulas como: "a lei regulará", "a lei disporá", "a lei complementar organizará", "a lei criará", "a lei poderá definir" etc.
  • Simone Lahorge Nunes ensina que o princípio da reserva legal absoluta “significa a sujeição e a subordinação do comportamento dos indivíduos às normas e prescrições editadas pelo Poder Legislativo – apenas a lei em sentido formal, portanto, poderia impor às pessoas um dever de prestação ou de abstenção”.
  • O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito).Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal, trata-se de RESERVA LEGAL ABSOLUTA; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de RESERVA LEGAL RELATIVA.Direito Constitucional, Marcelo Novelino.
  • Temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.Temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitando os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.
  • O Princípio da Reserva (absoluta) legal consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer, necessariamente, por lei formal.

  • Princípio da Reserva Absoluta:

      Exige para sua integral regulamentação a edição de LEI FORMAL,  (Ato Normativo) emanado pelo Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

     

    Principio da Reserva Relativa:

    Apesar de exigir edição de LEI FORMAL, permite que esta fixe (somente parâmetros) de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-lo por ato infra legal.

  • Gente, a questao é certa ou errada? Todos os comentários sao unanimes, mas parece q tiveram medo de afirmar a alternativa correta...

  • ERRADA

    A Constituição Federal brasileira prevê duas espécies de reserva legal, que são a absoluta e a relativa.

    Haverá reserva legal absoluta quando a Constituição ordenar a edição de lei formal para a sua regulamentação, devendo tal lei ser entendida como ato elaborado consoante as regras constitucionais de processo legislativo e, também, emanado pelo Poder Legiferante.

    Já a reserva legal relativa vai estar presente quando a Magna Carta, apesar de exigir edição de lei em sentido formal, permitindo à mesma estabelecer somente parâmetros de atuação do Poder Executivo, podendo este complementá-la por ato infralegal, que, por sua vez, deverá estar adstrito ao preconizado na lei em sentido formal.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1176
  • O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL 

    O princípio da reserva legal é decorrente do princípio da legalidade. Por isso, não é errado afirmar que o princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal, este é m aprofundamento daquele. 

    O princípio da reserva legal é rotulado por uma maior severidade no intento de preservar as garantias individuais e limitar o poder do Estado sobre o cidadão, diz-se isso porque se trata de um princípio de suma importância, especialmente no direito Penal e no Direito Tributário, ramos em que assume a sua força extrema, a da tipicidade.

    A reserva de lei será absoluta quando uma determinada matéria só pode ser disciplinada por ato emanado pelo Poder Legislativo, mediante adoção do processo legislativo, ou seja, somente pela lei, em seu sentido mais estrito, poderá regular determina matéria prevista na Constituição Federal, sem a participação normativa do Poder Executivo. 
    Apenas a lei é a única espécie normativa competente para regular um determinado assunto. 
    “O princípio constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado. 

    Em outra vertente está a reserva legal relativa, estabelecendo que uma determinada matéria poderá ser disciplinada por atos normativos que, embora não emanados diretamente pelo Poder Legislativo, tem força de lei. 

    Ou melhor, haverá reserva de lei relativa quando a matéria a ser estatuída pode ser regulamentada por atos emanados pelo Poder Executivo, desde que observados os ditames constantes em lei. São inúmeros os exemplos desses tipos de atos, tais como os decretos, as leis delegadas e as medidas provisórias.

    “A reserva relativa de lei formal possibilita uma certa partilha de competência legislativa, para inovar o direito vigente, entre lei e o regulamento. Se a reserva é absoluta, inexiste a partilha de competência, sendo a lei a única fonte, que se estrutura no Poder Legislativo, podendo legitimamente constituir direito novo”. 

    Ressalta-se, que a Constituição Federal prevê a prática de atos infralegais sobre determinadas matérias, contudo, impõe a tais atos obediência a requisitos ou condições reservados à lei. 

    http://www.papiniestudos.com.br/ler_estudos.php?idNoticia=43
  • Não podemos esquecer que 80% de uma prova da CESPE é PORTUGUÊS. Se o caro colega ler a frase com atenção verá que há uma contradição, pois, como pode o princípio de reserva legal absoluto focado na CF abrir margem para complementação por ato infralegal. É muito subjetivo, mas espero que ajude a quem interessar.
    Saúde e paz!

    Gabriel ferreira...
  • Para a doutrina, o princípio da reserva legal pode ser absoluto ou relativo. Haverá a reserva legal absoluta nos casos em que a Constituição exige do legislador o esgotamento do tema, não deixando espaço para a atuação discricionária dos agentes públicos. A reserva legal relativa ocorre quando houver espaço para a complementação da norma por parte do seu aplicador. Ainda há a necessidade de lei, mas esta estabelecerá apenas as bases ou parâmetros. Ou seja, nesse último caso (reserva legal relativa), caberá à administração esmiuçar e
    detalhar o alcance da lei, por meio de atos infralegais.
  • O princípio da reserva legal ocorre quando a Constituição Federal deixa a   regulamentação   de   algum   tema   para   a   lei.   Ela   pode   ser  compreendida em dois subconceitos: 
      Reserva legal Absoluta: quando a disciplina de determinada matéria é reservada, pela Constituição, à LEI EM SENTIDO ESTRITO. Assim, exclui- se qualquer outra fonte infralegal (infra=abaixo; legal=da lei);
      Reserva legal Relativa: quando Constituição também exige a edição de uma lei para sua regulamentação, mas permite que ela apenas fixe os parâmetros  de  atuação  a  serem  complementados  por  ato  infralegal. Dessa  forma,  a  disciplina  de  determinada  matéria  é,  em  parte, admissível  a  outra  fonte  diversa  da  lei  (ex:  decreto  regulamentar, portarias, instruções normativas, etc.).   Assim, esta seria a reserva legal relativa e não a absoluta. 
  • ERRADO

    Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal RELATIVA é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

  • "Nas preciosas lições do professor Marcelo Novelino:

    O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional ( leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de reserva legal relativa .

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva incorreta dispunha:

    Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

  • o nome absoluto em direito é bem perigoso. 

  • TOMAR CUIDADO COM AS PALAVRAS "ABSOLUTO E APENAS" , O CESPE ADORA.

  • ERRADA

    A reserva legal ocorre sempre que a CF se referir à regulamentação de uma matéria "nos termos da lei" ou na "forma da lei",que deve obdedecer ao processo legislativo constitucionalmente previsto.

    Fonte:Como Passar Concursos CESPE 7000 questões comentadas-5ªEdição,2016

  • Parei de ler " ABSOLUTA".

  • Reserva Legal Absoluta: integralmente regulamentado pela Lei, não pode ser objeto de atos infralegais. Ex: Art. 37 X CF

    Reserva Legal Relativa: a Lei estabele apenas parâmetros de atuação. Ex: Art 131 CF

  • Reserva legal não é absoluta.

  • Nem os direitos Fundamentais são absolutos ,imagina o princípio da reserva .

  • ''A doutrina divide o princípio da reserva legal em absoluta e relativa, sendo absoluta a reserva legal quando a Constituição exige regulamentação integral de sua norma por meio de lei em sentido formal e relativa quando, apesar de exigir a edição de lei formal, a Constituição permite que esta apenas fixe os parâmetros de atuação (algumas regras gerais), permitindo a sua complementação por meio de ato infralegal.''





    http://arnaldojuridico.blogspot.com/2012/06/principio-da-reserva-legal-absoluta-x.html

  • Temos a reserva legal absoluta

    quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

    Temos a reserva legal relativa

    quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitando os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.

  • ERRADA

    A Carta Magna traça dois tipos de reserva legal: a absoluta e a relativa.

    A reserva legal absoluta ocorre quando há a exigência da edição de lei formal para a regulamentação do texto constitucional.

    Já a reserva legal relativa, embora se exija edição de lei formal, garante a fixação de parâmetros de atuação do Poder Executivo, que pode complementá-la por ato infralegal através da edição de decreto regulamentar (CF/88, art. 84, IV).

  • Trocou a absoluta pela relativa

  • Reserva legal absoluta, é possível haver reserva legal absoluta...a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição… Como exemplo de reserva legal absoluta, citamos o art. 37, inciso X, da CF/88, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Não há, nesse caso, qualquer espaço para regulamentação por ato infralegal; somente a lei pode determinar a disciplina jurídica da remuneração dos servidores públicos…
  • Reserva legal absoluta: é aquela em que a CF exige a regulamentação integral de sua norma por uma lei em sentido estrito/formal. Portanto, este princípio exige que toda a norma constitucional seja regulamentada por uma lei.

    Reserva legal relativa: exige-se o tratamento por lei em sentido formal, a qual apenas fixa os parâmetros para uma atuação a ser complementada por um ato infralegal.

    Fonte: material do prof. Marcelo Novelino.

  • Princípio da Reserva Legal Absoluta - edição de leis formais pelo Congresso Nacional;

    Princípio da Reserva Legal Relativa - edição de leis por meio de ato infralegal (portarias, decretos e instruções normativas...).

  • ERRADA. A afirmação trata da reserva legal relativa, não da absoluta.

    O princípio da legalidade equivale à relativa, enquanto o princípio da reserva legal equivale á absoluta. Um breve resumo sobre o assunto, oriundo do art. 5º, CF, II (princípio da legalidade):

    LEGALIDADE é a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. RESERVA LEGAL consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal. A legalidade estabelece a necessidade de lei elaborada conforme as regras constitucionais do processo legislativo, a fim de que possa impor comportamentos forçados; pode ser satisfeito pela lei ou pela atuação normativa do Poder Executivo (atos infralegais editados nos termos e limites da lei); é mais abrangente, porém menos denso. Já a reserva legal incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela Constituição, de modo que, "se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, apenas alguns estão submetidos ao da reserva da lei, que é de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, por exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem a participação normativa do Executivo”; exatamente por ser mais específica, é mais rígida, tem maior densidade de conteúdo.

    Fonte: págs. 130 e 131 do livro Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14ª Edição 2015.

    Link p/ acesso ao livro: https://morumbidireito.files.wordpress.com/2016/04/direito-constitucional-descomplicado-14c2aa-edic3a7c3a3o-2015.pdf


ID
98632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios constitucionais, julgue os seguintes
itens.

O Poder Judiciário, fundado no princípio da isonomia previsto na Carta da República, pode promover a equiparação dos vencimentos de um servidor com os de outros servidores de atribuições diferentes.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Isonomia exige IGUALDADE de atribuições para que a equiparação seja possível.
  • O artigo 39 da CF foi alterado pela EC 19/98.Anteriormente o artigo 39 citava explicitamente a "isonomia" condicionando a cargos de atribuições iguais ou assemelhados, podendo ser do mesmo Poder ou entre os diversos poderes, ressalvadas vantagens de caráter individual ou pela natureza ou local de trabalho. Agora o parágrafo 1º do artigo 39 estabelece que o vencimento e a remuneração obedecerão a aspectos relacionados a natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos do quadro de carreira; requisitos para investidura e peculiaridades do cargo. Os aspectos estabelecidos atualmente na Constituição não prevêem a possibilidade de equiparação de vencimentos de servidoes de atribuições diferentes, na verdade os aspectos colocados no parágrafo 1º do artigo 39 estabelecem determinadas uniformidades para efeito de igualdade de vencimentos ou remuneração.
  • CF/88 Art. 37 XIII " é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público."acredito que este inciso seja claro quanto à proibição de equiparação.
  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.Diante da premissa, servidores com atribuições diferentes são desiguais. Assim, devem ser tratados desigualmente.Simples. Dispensa maiores análises.
  • Apenas para complementar, a Súmula 339 do STF dispõe que NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

    O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.

    CORRETA
  • O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.


    Se fizer isso, o Poder Judiciário estará invadindo competência do Poder Legislativo. 

  • Súmula Vinculante 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • Essa questão é de 2009, mas foi cobrada novamente (como alternativa), em 2015, na prova do TRE-RS.

  • Súmula Vinculante 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Com referência aos princípios constitucionais, é correto afirmar que: O Poder Judiciário, fundado no princípio da isonomia previsto na Carta da República, pode promover a equiparação dos vencimentos de um servidor com os de outros servidores de atribuições diferentes.


ID
98635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;Desta forma, o Estado membro usurpou a competência do Município.
  • Tenho uma dúvida:o erro não seria pq a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união?
  • ADI 845 / AP - AMAPÁAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. EROS GRAUJulgamento: 22/11/2007EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE... 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros - matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. 5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar. 6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva "e" e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do do Amapá.
  • Mirian...TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: EstadosTRANSPORTE MUNICIPAL: Municípios
  •  Só complementando o comentário do Ercilinho:

     

    TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERNACIONAL: União. (art. 21, XII, "e", CF)

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: Estados (competência residual, ou seja, o que não é exclusiva da União e nem dos municípios - art. 25, §1º, CF)

    TRANSPORTE MUNICIPAL: Municípios (art. 30, V, CF)

  • O  estado  estaria  invadindo  a  competência  municipal  prevista  no  art. 30,  V  da  CF:  “organizar  e  prestar,  diretamente  ou  sob  regime  de concessão  ou  permissão,  os  serviços  públicos  de  interesse  local, INCLUÍDO  O  DE TRANSPORTE  COLETIVO,  que  tem  caráter  essencial”.Assim, essa competência é municipal e não estadual.
  • "Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação."

    Além do fato de o Estado-Membro estar invadindo a competência de um Município:
    "Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;"

    O Estado-membro também não estaria ferindo o disposto no artigo 19 da CF/88? Onde é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • competencia para transporte entre estados e países - União

    Transporte estadual - entre cidades, municipios - Estados Transporte interno coletivo municipal dentro do município - Municípios.
  • O estado estaria invadindo a competência municipal prevista no art.

    30, V da CF: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

    concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,

    INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial”.

    Assim, essa competência é municipal e não estadual.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    ________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    _________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    __________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    __________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    __________________________________________________ 

    Complementando:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    _________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    _________________________________________________________

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

  • Assertiva. Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação.

    Errada. Da leitura da Lei Maior, se percebe que os Estados são organizados e regidos pelas Constituições e leis que adotarem, mas desde que observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 25, caput, CF).

    Nesse ponto, de acordo com a lição extraída da doutrina constitucionalista, os princípios que norteiam o Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Estados-membros são: (i) os princípios constitucionais sensíveis; (ii) os princípios constitucionais organizatórios (estabelecidos) e; (iii) os princípios constitucionais extensíveis.

    No caso, quando o Estado instituiu o direito de meia-passagem nos serviços de transporte coletivo de outros entes federados, no caso, os Municípios, o Estado-membro acabou por eleger medida que afetou o erário destes últimos, violando o pacto federativo e mitigando a autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF).

    Portanto, além da nítida inconstitucionalidade do dispositivo previsto na Constituição Estadual, também se verifica, na persistência da situação, a possibilidade de intervenção federal no Estado-membro.


ID
98638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

Na hipótese de alteração, por uma nova Constituição Federal, do rol de competência legislativa dos entes da Federação, para inserir na competência federal matéria até então da competência legislativa estadual ou municipal, ocorre o fenômeno da federalização da lei estadual ou municipal, a qual permanecerá em vigor como se lei federal fosse, em atenção ao princípio da continuidade do ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Se isso fosse possível, poderíamos ter 27 leis federais diferentes, uma de cada estado, ou mais ainda, se pensarmos que o enunciado inclui também os municípios.
  • Tema pouco explorado pela doutrina. Pelo que soube, consta apenas no livro do Gilmar Mender em parceria com mais dois autores.Porém, pesquisando no Google, encontrei o seguinte:Evidentemente, não há cogitar de uma federalização de nor-mas estaduais ou municipais, por força da alteração na regra de competência. Nesse caso, há de se reconhecer eficácia derrogató-ria à norma constitucional que tornou de competência legislativa federal matéria anteriormente afeta ao âmbito estadual ou munici-pal. Todavia, se havia legislação federal, e a matéria passou à es-fera de competência estadual ou municipal, o complexo normativo promulgado pela União subsiste estadualizado ou municipalizado, até que se proceda à sua derrogação por lei estadual ou munici-pal. É o que parece autorizar o próprio princípio da continuidade do ordenamento jurídico.” (Controle de Constitucionalidade – As-pectos jurídicos e políticos, São Paulo: Saraiva, 1990, p. 86-88) http://www.sachacalmon.com.br/admin/arq_publica/e5fc3b8d9510b02e42361c337597d9fa.pdf
  • Teríamos um caos jurídico com diversas leis tratando do mesmo assunto.
  • "Na hipótese de alteração, por uma nova Constituição Federal, do rol de competência legislativa dos entes da Federação, para inserir na competência federal matéria até então da competência legislativa estadual ou municipal, ocorre o fenômeno da federalização da lei estadual ou municipal, a qual permanecerá em vigor como se lei federal fosse, em atenção ao princípio da continuidade do ordenamento jurídico". ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    O problema é de INCOMPATIBILIDADE FORMAL. Gilmar Mendes diz que: "NÃO há cogitar de uma FEDERALIZAÇÃO de normas ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, por força de alteração na regra de competência."

    Não há como aceitar que permanecessem em vigor como se leis federais fossem - até por uma impossibilidade prática de se federalizar simultaneamente tantas leis acaso não coincidentes.

  • Essa é a única hipótese em que não é possível a recepção de norma aprovada com procedimento incompatível com a Contituição vigente.

  • Percucientemente, VP e MA (p. 52, nota de roda pé n.18, 7ª Ed.) colacionam os seguintes esclarecimentos ao comentarem os efeitos da mudança de competência instituída pela nova Constituição em face do texto constitucional pretérito: "Observe-se que não cabe cogitar a ocorrência de federalização de normas estaduais ou municipais, tampouco a estadualização de normas municipais, como resultado de alteração na regra constitucional de competência. Assim, se na Constituição pretérita a matéria era de competência dos estados ou dos municípios, e a nova Constituição atribui tal competência à União, não há federalização do direito estadual ou municipal, mas sim revogação desse direito, por força de alteração da regra constitucional de competência".

    Bons estudos!
  • É verdade que atualmente, segundo nova orientação jurisprudencial, é possível ao DF ser dividido em municípios, atendidas as exigências constitucionais?
  • Quando houver uma alteração de competência legislativa de uma entidade menor para uma entidade maior, não há recepção. Mas quando houver uma alteração de competência de uma entidade maior para menor haverá recepção.
  • O princípio da continuidade do ordenamento jurídico realmente existe e busca a preservação e manutenção das normas no direito brasileiro. No entanto, o fenômeno da federalização da lei estadual ou municipal, neste caso, é inviável. 
      O  Brasil  possui  5564  municípios.  Imagine  só  se  houvesse  5564  leis municipais  que  agora  terão  status de  lei  federal?  Isso  seria  o  caos jurídico, pois não se saberia qual delas aplicar. Assim, caso uma nova CF retirasse uma competência municipal e a entregasse para a União, nenhuma dessas leis municipais poderia ter status de lei federal.
      No   entanto,   o   fenômeno   inverso   é   possível:   caso   uma   nova Constituição transfira uma competência federal para os municípios, a lei  federal  continua  válida  com  status  de  lei  municipal  e  pode  ser alterada por lei do município. Assim, cada município poderá alterar a lei federal (que agora possui status de lei municipal).
  • Vejo essa questão mais dentro de controle de constitucionalidade e implicitamente conhecimento sobre recepção material, uma vez que não há perpetuação da constitucionalidade por uma constituição nova, porque NÃO É ADMITIDO A CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. Então, pouco importa o assunto da norma, uma nova ordem constitucional, salvo por expressa previsão, não aproveita materia de outra constituição.

  • Se ocorresse uma federalização de lei estadual ou municipal, qual delas seria a escolhida? Já que cada estado ou municipio teria uma lei diferente a respeito de determinado assunto...

  • O princípio da continuidade do ordenamento jurídico realmente existe

    e busca a preservação e manutenção das normas no direito brasileiro.

    No entanto, o fenômeno da federalização da lei estadual ou municipal,

    neste caso, é inviável.

    O Brasil possui 5564 municípios. Imagine só se houvesse 5564 leis

    municipais que agora terão status de lei federal? Isso seria o caos

    jurídico, pois não se saberia qual delas aplicar. Assim, caso uma nova

    CF retirasse uma competência municipal e a entregasse para a União,

    nenhuma dessas leis municipais poderia ter status de lei federal.

    No entanto, o fenômeno inverso é possível: caso uma nova

    Constituição transfira uma competência federal para os municípios, a

    lei federal continua válida com status de lei municipal e pode ser

    alterada por lei do município. Assim, cada município poderá alterar a

    lei federal (que agora possui status de lei municipal).

    Gabarito: Errado.

  • Nova ordem constitucional, novas regras constitucionais. Não há que se cogitar em princípio da continuidade jurídica nesse caso.

  • Entendido que é inviável a federalização de lei estadual ou municipal.

    Mas, enquanto não sobrevier lei federal sobre o assunto, ela poderia continuar vigendo e surtindo efeito apenas no âmbito territorial do ente federalizado (estadual ou municipal)?

    Ou a mudança constitucional de competência legislativa revoga integral e imediatamente a lei de instância inferior?

    O Estado ou o Município ficariam no limbo, enquanto não editada lei federal?

    Alguém sabe se há julgado ou doutrina que aborde essas questões? Obrigado.

  • Imagine, então, que um tema “X” seja competência da União face à Constituição pretérita. A União, por consequência, edita uma lei regulando o assunto. Com o advento da nova Constituição, o tema “X passa a ser da competência dos Estados. Essa lei será, então, recepcionada pela nova Constituição, desde que com ela materialmente compatível, como se tivesse sido editada pelo ente competente para tratar da matéria. A lei federal será recepcionada, portanto, como lei estadual.


    Agora, suponha o caso inverso. O tema “Y” é competência dos Estados face à Constituição pretérita. Os 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal editam, então, leis estaduais tratando do tema. Com a nova Constituição, o tema “Y” passa a ser da competência da União. Será que as 27 leis estaduais serão recepcionadas como leis federais? Por lógica, elas não serão recepcionadas pela nova Constituição. Caso isso acontecesse, teríamos 27 leis regulando a mesma matéria e, possivelmente, de forma diversa, gerando total insegurança jurídica.


    A conclusão desse nosso raciocínio só pode ser a seguinte: a recepção somente será possível se houver alteração de competência de um ente de maior grau para um ente de menor grau



    #EXEMPLO: uma lei federal vigente sob a égide da Constituição pregressa poderá ser recepcionada como estadual pela nova Carta, se esta estabelecer que os Estados são competentes para disciplinar a matéria.


    FONTE: FUC CiclosR3


ID
98641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.

Alternativas
Comentários
  • SUBDIVISÃOOcorre quando um Estado divide-se em vários outros novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário. Assim, subdivisão significa separar um todo em várias partes, formando cada qual uma unidade nova e independente das demais.DESMEMBRAMENTOConsiste em separar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Assim, significa separação de parte do Estado-originário, sem que ele deixe de existir juridicamente com sua própria personalidade primitiva.
  • A ASSERTIVA CORRETA SERIA: No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, NO DESMENBRAMENTO (É SÓ LEMBRAR SE VC TEM UM MEBRO DESMEMBRADO A PARTE DE ORIGEM CONTINUA,EX: SE VC TEM UM DEDO DESMEMBRADO A MÃO NÃO DEIXA DE SER MÃO), há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, NA SUBDIVISÃO, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Comentários:
    A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
    A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
    Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
    Desmembramento-formação - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.
    Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.
    Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
    Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.
    Gabarito: Errado.

  • Faltam comentários objetivos aqui no QC. Ficar colando doutrina não basta.

    Em relação a questão, os conceitos (subdivisão e desmembramento) foram trocados. Simplesmente isso.
  • Perfeito o que comentou o colega anteriormente, no meu ponto de vista, o importante é enfatizar os erros da questão e pegadinhas que nesse caso foi a inversão dos conceitos como bem comentou o colega.  Enxer linguiça complica o entendimento.
  • Pior do que gente enchendo linguiça, é gente chata e preguiçosa! Se o comentário não está do seu jeitinho, simplesmente não leia! Se acha que está errado ou incompleto, pare de reclamar dos que tentam ajudar e pesquise sozinho!
  • Vamo colaborar mais e julgar menos!!! abraços e bons estudos

  • Pessoal, veio uma coisa em mente agora... Lembrem do plebiscito que houve no Pará em 2012, se não me engano, quando o povo de lá decidiria sobre o desmembramento do Estado para a criação dos Estados CARAJÁS e TAPAJÓS... Ficaria esses dois + o PARÁ. Num caso prático é mais fácil de lembrar...

    Da mesma forma é lembrar a diferença entre PLEBISCITO e REFERENDO, Lembrem dos que tiveram no país, fica bem mais fácil!!
  • Retirado de outro comentário:

    Talvez seja útil para alguns:


    Incorporação:A + B = A (ou seja, a "identidade" de um deles é mantida)

    Fusão:A + B = C (os dois perdem a "identidade" e geram uma "nova")

    Subdivisão: A = B + C (um se subsdivide, perdendo sua "identidade" e gerando duas novas)

    Desmembramento:A = A + B (a identidade de quem se desmembrou permanece e dela sai mais uma)
  • Formação dos Estados Membros:

    Fusão: os estados poderão incorporar-se entre si. Assim, dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos anteriores, os quais por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o estado que será formado considera-se inexistente antes do processo de fusão.
    estado A + estado B + estado C = estado D
    Os estados A, B e C -> desaparecerão; surgindo o novo estado: D.

    Cisão: ocorre quando um estado que já existe subdividi-se, formando dois ou mais estados-membros novos (que não existiam), com personalidades distintas. O estado originário que se subdividiu desaparece,deixando de existir politicamente.
    estado A  -> "subdivisão" -> estados B, C, D...
    o estado A -> desaparecerá e surgirão novos estados: B, C, D...

    Desmembramento: os estados podem desmembrar-se, ou seja, um ou mais estados podem ceder parte de seu território geográfico para formar um novo estado ou Território que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro estado que já existia. Assim, surgem duas modalidades de desmembramento:
    *desmembramento anexação: a parte desmembrada vai anexar-se a um estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo estado.
    *desmembramento formação: a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um estado novo, que não existia. 
    Nessa duas modalidades o estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade.

    Logo a questão está ERRADA, pois no desmembramento o estado originário não perderá sua personalidade jurídica.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • ERRADO 

    Clássica do Cespe : Inversão de conceitos 

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: 

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.


ID
98644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe os parágrafos do Art. 24:§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.Não ocorre revogação da lei estadual pois somente quem pode revogar uma lei é quem a criou, nesse caso, a Assambleia Legislativa do Estado.
  • Lendo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art 24 da CF, sabemos que se a união estava em inércia e o estado fez tanto as NG (normas gerais) quando aos NE (normas específicas) de uma lei, e uma lei nacional posterior a esta, regulou as NG, ela suspenderá a eficácia da NG somente contrárias a ela, sendo que as NG que a união não tratou em sua lei nacional continuarão tendo vigência, além disso, os estados poderão ,posteirormente, criar NG não tratadas pela lei nacional, porém se todas as NG já foram tratadas pela união na lei nacional, ocorrerá realmente um bloqueio, visto que as NG dos estados não poderão ser contrárias nas NG da união, só poderão completá-las.

  • O estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal, ou seja, quanto ao tema não tratada na lei federal (norma geral) pode o Estado continuar exercendo sua competência legislativa suplementar, que abrange capacidade para editar normas gerais e específicas.

  • Esse gabarito é absurdo!

    Essa afirmação não é verídica. A questão trouxe quase a integralidade do texto constitucional (art. 24), no entanto, para haver o tal bloqueio de competência, é necessário que a lei federal criada seja PLENA, pois, em suas lacunas, os estados continuarão com competencia suplementar.



     
  • No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    Seria PLENA e nao Ampla. Nao entendi o pq da questão está certa, alguém poderia comentar.

  • Tarcisio Bessa, a meu ver a questão está redigida de forma clara.

    Ela diz que o bloqueio de competência vai ser dar somente quanto à impossibilidade dos estados-membros legislarem sobre NORMAS GERAIS quanto ao tema tratado na legislação federal, o que se coaduna com os paragárafos do art. 24 da CF/88, já que a União edita normas gerais. Assim, não há nenhum prejuízo quanto ao exercício da competência legislativa sumplementar pelos estados-membros, quanto às matérias tratadas de forma geral pela União.


    "No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre NORMAS GERAIS quanto ao tema tratado na legislação federal."
  • Questão CERTA.

    Porém, outro tópico que a questão não abordou, foi o fato  de que seria neecessário uma lei complementar para delegar tal competência ao estado-membro para poder exercer sua competência legislativa PLENA.

  • Ola amigos alguém poderia me explicar porque a questão veio alterando uma palavra do texto da constituição  PLENA por AMPLA e a questão continua CORRETA??

  • Thiago Pratti analisei que a palavra AMPLA e PLENA neste caso foram consideradas de maneira mais genérica, pois a questão não trouxe os parágrafos do art. 24 da CF copiado Ipsis literis.

    Acertei a questão analisando igual ao colega Augusto Telles (2º comentário): haverá o bloqueio de competência dos Estados para as normas gerais que a União tratou, as demais normas que o Estado criou e que não foram contrárias (logo não foram suspensas) continuarão valendo.

    Espero ter contribuído.

  • Além do problema apontado pelo Tarcisio Bessa, temos outro.

    Se sobrevier a norma federal faltante, o diploma estadual não terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário.

    O correto é: se sobrevier a norma geral faltante.

    Isso é uma decorrência do critério da preponderância dos interesses adotado pelo ordenamento brasileiro para a repartição de competências.




  • Na competência concorrente, em regra, a União legisla sobre normas

    gerais e os estados sobre as normas específicas. Caso a União seja

    omissa e não elabore as normas gerais, os Estados e DF adquirem

    competência legislativa plena. Assim, poderão legislar tanto sobre

    normas gerais quanto específicas. Caso, posteriormente, a União edite

    lei federal contendo a norma geral, as leis estaduais tornam - se

    SUSPENSAS na parte em que lhe for contrária (suspende e não

    revoga). Além disso, a partir da edição da lei federal, os estados (que

    tinham a competência legislativa plena) não podem mais legislar sobre

    normas gerais.

    Gabarito: Certo.

  • ERREI --- por causa do amplo/plena

  • Complicado essa banca, existem varias questoes que eles trocam pleno por amplo e consideram errado apenas por conta da troca, vai se ******

  • Sinônimo de plena

     

    Plena:

    1 completa, cabal, global, perfeita, absoluta.

     

    Que não apresenta restrições:

     

    2 ampla, integral, total, irrestrita, ilimitada.

     

    https://www.sinonimos.com.br/plena/ (tbm odeio quando o cespe troca palavras do texto legal).

  • No que concerne à Federação brasileira, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

  • Os estados, dentro da competência legislativa concorrente (art. 24), ficam responsáveis pelas normas suplementares. Isso, se a União tiver feito a norma geral, pois, em caso de omissão da União, poderá o Estado atuar com a competência plena, editando as normas gerais e as suplementares.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§

    3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Fonte: Aragonê Fernandes

  • Ampla e Plena tem diferenças, será que a banca não analisou isso? Essa Cespe é uma filha da...

  • Ante a ausência de norma geral pela União, o estado-membro poderá exercer competência legislativa ampla, MAS, COM O SURGIMENTO DE LEI FEDERAL SUPERVINIENTE À LEI ESTADUAL, esta terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal, MAS, O ESTADO NÃO ESTARÁ IMPEDIDO DE CONTINUAR A LEGISLAR naquilo que for pertinente à necessidade local, DESDE QUE SEJA OBSERVADO os dispositivos em contrário à lei federal, ou seja, NÃO HÁ UM VERDADEIRO BLOQUEIO DE COMPETÊNCIA, como diz a questão.

     

    BOM ESTUDOS A TODOS!


ID
98647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos preceitos constitucionais aplicáveis à
administração pública, julgue os próximos itens.

Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • BOM COMENTÁRIO DO COLEGA!
  • CF:Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Complementando as respostas:De fato, há uma súmula vinculante com relação ao nepotismo. Neste contexto, a vinculação explicitada pelo STF é de que o princípio da MORALIDADE, expressamente estabelecido em nossa Constituição é per si definidor de que o nepotismo, conforme estabelecido na SV 13 não é admitido na adm pública, direta e indireta, de todos os poderes em todos os níveis, não havendo necessidade de lei formal regulamentadora sobre o assunto.
  • Nepotismo, em essência, significa favorecimento.Consta na Constituição Federal e diversas outras leis.Conduta dos agentes públicos que abusivamente fazem tais concessões aos seus familiares.É extraído diretamente dos princípios constitucionais.Relacionado a indícios de violação de diversos princípios: - O nepotismo e o princípio da moralidade- O nepotismo e o princípio da legalidade- O nepotismo e o desvio de finalidadeCFArt. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Estatuto dos Servidores da União (Lei nº 8.112/90), cujo art. 117, VII, veda ao agente "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil"
  • Certa

    O Nepotismo fere essencialmente os princípios constitucionais da Moralidade, Eficiência e Impessoalidade.

    Bons Estudos!
    =)
  • AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II - O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III - Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa paranaense. IV - À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembléia Legislativa por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição. V - Presença, na espécie, dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminarmente pleiteado. VI - Agravo regimental provido.

  • Prof. Vítor Cruz, pontodosconcursos, em comentário a esta questão:

    Trata-se de entendimento firmado pela súmula vinculante 13, onde o STF reconhece o nepotismo como afronta direta à Constituição Federal, em especial os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa.
    Gabarito: Correto.

  • O nepotismo fere o princípio da moralidade, ao passo que a conduta do administrador público ofende a moral, a regra da boa administração, os princípios de justiça e de equidade e a idéia comum de honestidade [2], o que não se mistura com a legalidade, pois pode uma conduta ter amparo legal e não ser moral; afronta o princípio da impessoalidade quando a coisa pública é confundida com a privada, ou seja, o interesse privado do administrador público mistura-se com o interesse público, trazendo malefício à coletividade; o princípio da eficiência, já que a máquina administrativa é usada de forma a atender à vontade de poucos, não obtendo presteza e eficiência necessária ao atendimento comum e, por fim, macula o princípio da legalidade, haja vista ser contra tudo aquilo expressamente disposto na Magna Carta.

    A redação da Súmula Vinculante nº 13 veda também nomeações recíprocas, já que, com base na troca de favores, agentes públicos nomeiam reciprocamente seus parentes, o que não se confunde, mas suplementa a nomeação cruzada. Para a configuração do nepotismo não basta que A e B, agentes públicos, combinem apenas entre si a nomeação recíproca: A contrata B1 (que é filho de B) e B contrata A1 (filho de A). Exemplificando, poderão, no caso de A, B, C e D combinarem nomeações, proceder da seguinte forma: A contrata B1, B contrata C1, C contrata D1 e, por fim, D contrata A1. Temos aí configurada a nomeação recíproca cruzada.

    Vale evocar conceito acima afirmado, de que o ato administrativo ou decisão judicial não pode contrapor o disposto na súmula vinculante ou, de forma indevida, aplicar seu teor, o que não permite asseverar que o que ali não constar pode ser indistintamente executado, tendo em vista a possibilidade de aplicação de outros atos normativos. Logo, a aplicabilidade da súmula deve ser feita na medida do cabível e ser realizada de pronto, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa do administrador público.

    Ao STF caberá analisar caso a caso, pois, mesmo não infringindo a súmula, a situação poderá esbarrar em um princípio constitucional, que é regra jurídica auto-aplicável, tal qual o da moralidade, configurando assim o nepotismo.

    Deste modo, a edição da Súmula Vinculante nº 13 pela Corte Suprema atende a um anseio antigo da sociedade e, espera-se que seja agora efetivamente observado pelos administradores públicos e por todos aqueles que representam a vontade do povo, finalmente prevalecendo o interesse público em detrimento do privado.

  • Então só a SV-13 já resolve este problema, dispensando então a edição de lei formal.

  • De fato, o STF entende que a prática do nepotismo ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade, devendo a vedação a esta prática ser observada por todos os Poderes da República e por todos os entes da Federação, independentemente de lei formal. GAB. CORRETO

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

    O enunciado está de acordo com a decisão externada pelo STF no julgamento da reclamação nº 6.702: “A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88”.  

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, o STF entende que a prática do nepotismo ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade, devendo a vedação a esta prática ser observada por todos os Poderes da República e por todos os entes da Federação, independentemente de lei formal. Questão correta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo NÃO EXIGE edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.

     

    nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

     

    A vedação ao nepotismo, em regra, não alcança a nomeação para cargos políticos (ex: ministros, secretários municipais e estaduais), exceto se ficar demonstrado que a nomeação se deu exclusivamente por causa do parentesco (o nomeado não possui qualquer qualificação que justifique a sua escolha).

     

     

    ESQUEMA:

    --> A vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.

    --> Ofende diretamente o principio da moralidade, embora não haja dúvidas de que os demais princípios também sejam ofendidos.

    --> A vedação à nomeação de parentes até o 3 grau, não se aplica aos cargos políticos. 

     

  • Como já dito, a vedação ao nepotismo não atinge cargos políticos (secretarias, ministérios...)

    Exemplo recente de nomeação de parentes para secretarias foi o do prefeito de São Gonçalo (RJ), Capitão Nelson, nomeando o filho, Douglas Ruas dos Santos, secretário municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais.

  • Com relação aos preceitos constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.


ID
98650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos preceitos constitucionais aplicáveis à
administração pública, julgue os próximos itens.

É inconstitucional a ascensão funcional como forma de investidura em cargo público, por contrariar o princípio da prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da acessibilidade aos cargos e empregos públicos visa essencialmente realizar o princípio do mérito que se apura mediante investidura por concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II).
  • É COSNTITUCIONAL! “Concurso público: não mais restrita a sua exigência ao primeiro provimento de cargo público, reputa-se ofensiva do art. 37,II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a exemplo do 'aproveitamento' e 'acesso' de quecogitam as normas impugnadas (§§ 1º e 2º do art. 7º do ADCT do Estado do Maranhão, acrescentado pela EC 3/90).” (ADI637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 01/10/04)
  • Caro Jadem, a ADI que você citou afirma exatamente o contrário.É inconstitucional!“Concurso público: NÃO mais restrita a sua exigência ao primeiro provimento de cargo público, reputa-se OFENSIVA do art. 37,II, CF, toda modalidade de ASCENSÃO de cargo de uma carreira ao de outra..."Foi justamentepor esse motivo que a TRANSFERÊNCIA e a ASCENSÃO, que eram prevista como modalidade de provimento, foram posteriormente retiradas da Lei 8112, tendo em vista a sua inconstitucionalidade.Espero ter esclarecido.;)
  • ADI N. 785-DFRELATOR: MIN. MOREIRA ALVESEMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão funcional. - Esta Corte, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade 231-7/RJ e 245-7/RJ, firmou o entendimento de que a ascensão funcional não mais é permitida pela atual Constituição que, em virtude do disposto no artigo 37, II - e no ponto que interessa não foi modificado com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 -, passou a exigir concurso público para os casos em que, anteriormente, era ela admitida. - Ora, no caso, os itens impugnados do artigo 1º da Resolução em causa dizem respeito, sem sombra de dúvida, ao provimento de cargos por ascensão funcional. Ação que se julga procedente para declarar a inconstitucionalidade dos itens 1.2, 1.3, 2.2 e 2.3 do artigo 1º da Resolução nº 13, de 03 de setembro de 1992, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.* noticiado no Informativo 290
  • ascensão funcional: O modelo anterior à Constituição de 1988, de fato, tinha problemas e permitia distorções, já que apenas o primeiro ingresso era condicionado ao concurso público. Isso permitia, por exemplo, que uma pessoa de formação superior fizesse um concurso para nível fundamental e, uma vez efetivado, concorresse em processo seletivo ou concurso interno para um cargo de nível superior, numa espécie de fraude ao concurso público.
  • Ascenção: Mudança de nível (vertical)

    Transferência: Mudança de cargo (horizontal)

    Ambos os institutos são inconstitucionais.

  • EMENTA: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. - O critério do mérito aferível por concurso publico de provas ou de provas e títulos e, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego publico isolado ou em carreira. para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas títulos, não o sendo, porem, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam ate o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que e a "promoção". Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. - o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal também não permite o "aproveitamento", uma vez que, nesse caso, ha igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo. Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar inconstitucionais os artigos 77 e 80 do ato das disposições constitucionais transitórias do Estado do Rio de Janeiro.”

    (STF. Tribunal Pleno. ADI-231 / RJ. Rel. Min. Moreira Alves. DJ. 13.11.92)
  • Tanto é inconstitucional, que o instituto da Ascenção nem existe mais!
  • Assertiva Correta. (Parte I)
     
    Para um melhor entendimento do tema, importante ter conhecimento acerca do teor da súmula 685, do STF. Segundo o preceito sumular, seria inconstitucional o provimento derivado de servidor público em cargo diverso da carreira no qual está inserido. Senão, vejamos:
     
    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
     
    Diante disso, o STF passou a considerar inconstitucional as modalidades de provimento como ascensão e transferência, assim como também algumas modalidades de aproveitamento, por manifesta afronta à exigência de prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargo público.
     
    O acesso, ou ascensão, que seria provimento sem concurso público, representando a passagem de uma carreira para outra, foi julgado inconstitucional pelo STF.  Nesse caso, ocorreria uma elevação funcional. Exemplo disso seria a ascensão de Agente da Polícia Federal para Delegado, ou de Técnico para Analista Judiciário, pela simples passagem do tempo, sem concurso externo em igualdade de condições com todos os candidatos.
     
    Igual destino, como se viu, teve a transferência, que é a passagem de servidor de um cargo para outro, sem o indispensável concurso público, declarada também inconstitucional. Nesse caso, seria uma mudança sem elevação funcional.
     
    Diz o STF que estão “banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados” (STF, ADI 231/RJ, relator Ministro Moreira Alves, publicação DJ 13/11/1992. Veja-se também: STJ, MS 8.773/DF, relator Ministro Jorge Scartezzini, publicação DJ 23/06/2003).
     
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO. TRANSFERÊNCIA. Lei 8.112, de 11.12.90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º e 2º. Constituição Federal, art. 37, II. I. A transferência -- Lei 8.112/90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º e 2º -- constitui forma de provimento derivado: derivação horizontal, porque sem elevação funcional (Celso Antonio Bandeira de Mello). Porque constitui forma de provimento de cargo público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos, é ela ofensiva à Constituição, art. 37, II. II. Inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 8.112/90, que instituem a transferência como forma de provimento de cargo público: inciso IV do art. 8º e art. 23, §§ 1º e 2º.( STF, MS 22.148/DF, relator Ministro Carlos Velloso, publicação DJ 08/03/1996)
  • Assertiva Correta - Parte II
     
    Ascensão e transferência não se confundem com aproveitamento, admitido desde que observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo anterior.

    Sendo assim, conclui-se que as modalidades de provimento derivado ascensão e transferência sempre serão inconstitucionais. Já no caso de aproveitamento, deverá ser analisado o caso concreto, pois o aproveitamento será constitucional caso a mudança de cargo ocorra diante da compatibilidade de atribuições e vencimentos.
     
    Eis o entendimento do STF:
     
    STF, RE-AgR 560.464/DF, relator Ministro Eros Grau, publicação DJ 15/02/2008: "Aproveitamento. O servidor público posto em disponibilidade tem o direito de ser aproveitado em outro cargo da Administração Pública Direta ou Indireta, desde que observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo anterior."
     
    STF, ADI 3.582/PI, relator Ministro Sepúlveda Pertence, publicação DJ 17/08/2007: "Concurso público: reputa-se ofensiva do art. 37, II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a exemplo do "aproveitamento" de que cogita a norma impugnada. O caso é diverso daqueles em que o Supremo Tribunal Federal abrandou o entendimento inicial de que o aproveitamento de servidores de cargos extintos em outro cargo feriria a exigência de prévia aprovação em concurso público, para aceitar essa forma de investidura nas hipóteses em que as atribuições do cargo recém criado fossem similares àquelas do cargo extinto" (v.g., ADIn 2.335, Gilmar, DJ 19.12.03; ADIn 1591, Gallotti, DJ 30.6.00).
     
    EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e criou, em substituição, a de Auditor Fiscal da Receita Estadual. 3. Aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos recém criados. 4. Ausência de violação ao princípio constitucional da exigência de concurso público, haja vista a similitude das atribuições desempenhadas pelos ocupantes dos cargos extintos. 5. Precedentes: ADI 1591, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 16.6.2000; ADI 2713, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 7.3.2003. 6. Ação julgada improcedente  (ADI 2335, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/06/2003, DJ 19-12-2003 PP-00049 EMENT VOL-02137-02 PP-00231)
  • Gabarrito: CERTO

    Transferência e Ascenção foram banidas (súmula nº 685 do STF). Violavam o Princípio do concurso público, foram declaradas inconstitucionais.
  • Para MEMORIZAR:

    carro ASTRA saiu de linha

    AS-> ascensão
    TRA -> transferência, não existem mais!!!
  • súmula nº 685 do STF       -      É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu  provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Sendo assim as antigas forma de provimento : ASCENÇÃO eTRANSFERÊNCIA são incontitucionais, e não existem mais.

  • Com relação aos preceitos constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: É inconstitucional a ascensão funcional como forma de investidura em cargo público, por contrariar o princípio da prévia aprovação em concurso público.


ID
98653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
  • ITEM CERTO

    As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • CORRETA

    Fato é que a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
    Fonte: http://www.tcu.gov.br/institucional/competencias/Multas.html



  • nem sempre a execução de multa e débito imputado compete à AGU.

  • Não concordo com o gabarito. Nem sempre a execução do título extrajudicial (até aí tudo ok) competirá à AGU. A competência será do ente público prejudicado, que não necessariamente será a União. É que não há competência concorrente entre o TCU e os TCEs (ou TCMs). Logo, quando houver repasse da União, ainda que envolva contrapartida estadual e/ou municipal, a investigação ocorrerá sempre no TCU (CF/8, art. 71, VI: fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município). Nesse caso, competirá ao ente público prejudicado realizar a cobrança dos valores! 


    Vejam o que diz expressamente o Regimento Interno do TCU:

    Art. 219 Omissis

    Parágrafo único. Caso o ressarcimento deva ser feito a estado ou município, o Tribunal remeter-lhes-á a documentação necessária à cobrança judicial da dívida.


    Só reforçando, um caso que envolve Estado e Município:

    “Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente.” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.) No mesmo sentido: AI 765.470-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 18-12-2012, Primeira Turma, DJE de 19-2-2013;  AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011. Vide: RE 580.943 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2013, Primeira Turma,Informativo 711.


  • Roberto Júnior explicou muito bem. Não consegui encontrar na internet as justificativas do Cespe para essa prova. e não há informação de que a questão tenha sido anulada não é?

    Sinistro!

  • Gabarito: Correto.

     As decisões do TCU realmente não são imunes à revisão judicial, tendo em vista que podem existir vícios que desrespeitem garantias constitucionais, legais e até mesmo normas regimentais do próprio tribunal.

    Vale lembrar que a decisão não poderá ser reformada pelo Judiciário, sendo o Tribunal de Contas responsável a realizar novamente o procedimento/julgamento dentro da legalidade.

  • Da primeira afirmativa, poderíamos, a título de constitucionalidade formal, fazer alusão ao art. 5º, inciso XXXV, que possui a seguinte redação: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    E da segunda afirmativa, o art. 71, §3º é bem claro, o qual dispõe que:§3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    "A atuação do TCU é limitada ao processamento e julgamento das contas e à imposição de multa e reparação ao Erário, não podendo esse tribunal, que é órgão administrativo NÃO judicial, executar as suas próprias decisões." Gabriel Dezen Junior. 
    A ação de execução é de competência da AGU.
  • O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?

    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226 - MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226 - MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552)

    FONTE: DIZERODIREITO



  • A primeira parte da questão não há dúvidas de que esteja correta.

    O pulo do gato está na legitimidade para executar (que já se sabe ser do próprio ente prejudicado - e não do MP, do TCU ou de outro terceiro).

    Porém buscando alguma razão que justificasse o acerto da questão fiquei pensando que se o TCU (Congresso Nacional) está apurando o ato/contrato por suspeita de irregularidade é porque há interesse/recursos da União envolvido(s) (e prejuízo da própria União portanto) - o que jogará a competência para executar para a AGU.

    (é o único raciocínio que me ocorre para fundamentar o acerto da questão).

  •  As decisões do TCU realmente não são imunes à revisão judicial, tendo em vista que podem existir vícios que desrespeitem garantias constitucionais, legais e até mesmo normas regimentais do próprio tribunal.

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Além disso, suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, na forma do art. 71, §3o, da CRFB:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
98656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Em decorrência da aplicação do princípio da simetria, o chefe do Poder Executivo estadual pode dispor, via decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual, desde que os preceitos não importem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001
  • Vejamos a questão:

    É importante saber que as competências do art. 84 são,  no que couber, extensíveis aos governadores e prefeitos.

    Sabendo que o texto constitucional diz que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, concluímos que, seguindo o princípio da simetria, podemos dizer que compete privativamente ao Governador dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos.

    Chefe do Poder Executivo Estadual = Governador

    Portanto a afirmativa da questão está CERTA!

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!

  • Resposta: Certo

    Segundo o STF:

    "À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918

  • O decreto ao qual o enunciado se refere é o denominado DECRETO AUTÔNOMO, espécie de ato normativo introduzido no direito brasileiro por meio da EC n°32/2001.

    art. 84, CF

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO


ID
98659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas, na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Como regra, a sanção ou veto presidencial é fase do processo legislativo a ser observada sob pena de inconstitucionalidade da espécie normativa. No entando, há espécies normativas que prescindem da deliberação executiva (sanção ou veto), por possuirem processos diferenciados todos previstos na constituição:A) Emenda Constitucional: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (art. 60, §§ 2ºe 3º, CF);B) Decreto legislativo: é espécie normativa por meio da qual o Congresso Nacional dispõe sobre matéria de sua competência exclusiva (ver CF, art. 48, caput e art. 49).C) Resolução: espécie normativa por meio da qual a Câmara dos Deputados e o Senado Federal dispõe sobre matéria de suas competências privativas ( art. 48, caput, c/c art. 51 e 52, CF);D) Lei delegada: serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Desso modo, é dispensável a sanção ou veto presidenciais, pois seria ilógico o veto de projeto elaborado pelo próprio presidente.
  • Boa observação do colega:Decreto Legislativo - competência exclusivaResolução - se dá por competência privativa.Já vi alguns peguinhas no meio das questões sobre isso ,misturando esses termos.Boa sorte a todos, eh só não desistir, fazer o máximo de exercírcios comentados possíveis, ler as leis, ter humildade, de vez em quando assistir uma aula com aquele professor famoso,ler textos motivadores,ter um foco, fazer provas -mas estudar sempre dentro do foco, não se preocupar com o resultado dos outros(cada um tem uma história de vida)! visitar livrarias e ver novidades, ter fé em Deus e em si mesmo, não importa o quanto possa demorar.abraço a todos.
  • Uma vez submetida à apreciação das duas casas do Congresso Nacional, a medida provisória poderá ser aprovada integralmente ou com emendas (aditivas ou supressivas) ou ser rejeitada de modo expresso ou tácito. Se aprovada, ela se transforma em lei e ingressa definitivamente no ordenamento jurídico, devendo a sua aprovação ser expressa e no prazo aludido; se rejeitada, um decreto legislativo deverá ser elaborado, de modo a regular as relações jurídicas antes disciplinadas por ela. Cabe lembrar que, caso emendada, a medida se transformará em um projeto de lei e será submetida à SANÇÃO ou ao VETO presidencial como ocorre no procedimento legislativo ordinário. Ocorrendo isso, ela será mantida em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado (§12º).
  • Uma vez que o próprio presidente que oferece a MP, não faz sentido vetar algo que ele mesmo propôs.

    Resoluções e decretos legislativos são editados pelo congresso e casas legislativas para tratar de assuntos de sua competência, não tem motivo para o Presidente ter que sancionar ou vetar (separação dos poderes).

    E.C. nem passa na mão do Presidente, quem promulga é a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado, afinal, restringir as alterações constitucionais ao veto do presidente, é poder demais.
  • Certo!

    Falou em sanção: é lei ordinária ou lei complementar.

    A medida provisória convertida em lei: não passa por sanção.

    Medida provisória com alteração: será um projeto de lei de conversão, portanto passará por sanção ou veto.


  • Gabarito: CERTO.

     

     

    "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

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  • PROCESSO LEGISLATIVO 
    ========= 
    NÃO HÁ VETO OU SANSÃO 
    - EMENDA A CF 
    - LEI DELEGADA 
    - DECRETOS LEGISLATIVOS 
    - RESOLUÇÕES 
    - LEI RESULTANTE DE CONVERSÃO DE MP (MEDIDA PROVISÓRIA) = SEM ALTERAÇÕES 
    ================================= 
    EXISTE VETO/SANÇÃO - PRESIDENTE 
    - LEI COMPLEMENTAR 
    - LEI ORDINÁRIA 
    - LEI RESULTANTE DE CONVERSÃO DE MP (MEDIDA PROVISÓRIA) = COM ALTERAÇÕES


ID
98662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

As medidas provisórias não convertidas em lei no prazo constitucional perdem a eficácia a partir do ato declaratório de encerramento do prazo de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • As medidas provisórias não convertidas em lei perdem sua eficácia por decurso de prazo desde a sua edição (ex tunc)Caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o Congresso Nacional disciplinar por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • As Medidas Provisórias terão eficácia imediata, mas perderão, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias (que se suspende no recesso do Congresso Nacional), contados de sua publicação - prazo, esse, prorrogável uma vez por igual período se não tiverem sua votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional (art. 62, § 3º).
  • Vale ressaltar que:

    Art 62 parágrafo 11º - Não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Ou seja, mesmo sendo encerrado o seu prazo para conversão em lei, não sendo editado o decreto, o disciplinado na medida provisória continuará valendo.

  • Se não editado o decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória, os atos por ela constituídos se manterão por ela regidos.

    Porém, o erro está em dizer que perderá sua eficácia apos ato delclaratório, o que não é verdade, perderá sua eficácia logo após o vencimento do prazo, que será no máximo de 120 dias contando com a prorrogação.

    Logo, os efeitos que continuaram a vigorar serão em relação às relações já existentes, mas não será eficaz a produzir novos efeitos após a validade de seu período de vigência.

  • Atenção!

    Apesar de as medidas provisórias terem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando um máximo de 120 dias, não podemos esquecer que durante o período de recesso do Congresso Nacional, a medida provisória fica em efeito suspensivo, só sendo votada após a volta dos parlamentares, fato esse que enseja a possibilidade de a MP ter um período de "vida" superior a 120 dias, podendo chegar a 180 dias.

  • ERRADO.

    As medidas provisórias perderão sua eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o congresso nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • Não há necessidade de ato declaratório expresso. Há perda de eficácia pelo simples decurso de lapso temporal.
  • Ab ovo, desde o nascimento!
    Bons Estudos
  • efeito ex-tunc.

  • AB OVO AHHAHAAHAHAHAHSAHUDHAUDSAHDUSADHSAUDASHUSHAUH VTCN!!!!

  • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem CONVERTIDAS em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Efeito ex tunc, portanto!

     

  • As medidas provisórias perderão sua eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o congresso nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Errado. Será regulamentado por Decreto legislativo com efeitos na relações jurídicas no período


ID
98665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à atuação da Advocacia-Geral da União, julgue
os próximos itens.

O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidadeArt. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Seção IV

    Do Senado Federal

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    CF/88.

  •  Aos advogados de plantão, pois não sou. 

    "O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal,..."  

    Onde que a lei determina que eles são ministros? Há uma equiparação, isso significa que são ministros?

    Agradeço o esclarecimento.

  • também nunca ouvi falar que AGU é ministro...

  • Foi o que ocorreu, por exemplo, em razão da Lei n. 10.869/04, que acrescentou o parágrafo único no art. 25 da Lei n. 10.683/03 e da Medida Provisória n. 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, que alterou a Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, acrescentando-lhe o art. 24-B, na qual concedeu o status de ministro de Estado ao chefe da Casa Civil, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, Advogado-Geral da União, ministro de Estado do Controle e da Transparência e ao presidente do Banco Central, sendo que este último foi incluído pela MP 207/04, conhecida como, “MP do Meireles, [...] em alusão ao beneficiário direto da medida- convertida na Lei nº 11.036/2004 [...].” [7]

    Ora, o chefe da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o presidente do Banco Central, ostentam, no dizer de Pacelli,

    [...] status de Ministro de Estado, no Plano da organização administrativa da chefia do Executivo Federal. [...] Talvez o mesmo se pudesse dizer em relação ao Presidente do Banco Central, já que se trata de instituição dotada de ampla estrutura administrativa- à maneira dos Ministérios, submetida, também, à hierarquia administrativa e funcional da Presidência da República. [8] " - Fonte: http://www.df.trf1.gov.br/revista_eletronica_justica

    O bom dessa vida de concurseiro(a) é que sempre há algo a aprender!!!

  • Assim como os colegas abaixo, nunca tinha ouvido falar que o AGU tem status de ministro, porém o Google é fértil em artigos que apontam essa condição. A título de exemplo:

    "Os cargos da Advocacia-Geral da União são providos mediante Concurso Público de provas e títulos. A entidade é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade." - Origem: Wikipédia.

    "Uma das peculiaridades do órgão é a distinção entre o Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, que poucos conhecem. O primeiro, a pessoa física, cidadão maior de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com status de Ministro de Estado, exerce cargo de livre provimento, cabendo-lhe prestar assessoramento imediato ao Presidente da República. Já a instituição AGU faz a representação judicial e extrajudicial da União, que envolve os três poderes." - Fonte: www.agu.gov.br

    "A Constituição Federal de 1988 trata do tema nos arts. 102, I, b e c; 105, I, a; 108, I, a; 96, III; 29, X e 125, §1º, ou seja, segundo Luciano Rolim, a Constituição de 1988 foi “[...] a mais generosa em conceder foro privilegiado a autoridades públicas, registrando dezenove hipóteses do privilégio em seu texto [...]. ”[5] Sem levar em conta que,

    Uma prática comum do Governo Federal, chancelada pelo STF, consiste em atribuir “status” de ministro de Estado a determinadas autoridades- sem a correspondente transformação dos órgãos por elas titularizado em ministério-, com o propósito, quando não exclusivo ao menos principal, de resguardá-las, por meio do foro privilegiado assegurado na Constituição Federal aos ministros de Estado, da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário Federais de 1ª instância [6]. (Grifo nosso)

  • Caros Colegas,

    É "batido"que o AGU tem status de ministro... se não me engano o presidente do banco central também... A questão está perfeita.

  • Embora reconheça a unanimidade em torno da resposta da questão pelos colegas, apontei a assertiva como ERRADA, com as atenções voltadas para o trecho "ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República",  uma vez que o Ministro do STF cometendo crime de responsabilidade, independentemente de restar configurada a conexão com ato do Presidente da República será, ASSIM COMO O AGU, processado e julgado perante o Senado Federal, coforme norma vazada no art. 52, II, da CFRB:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    Face ao exposto, alguém pode esclarecer a dúvida?

    Grato pela atenção.
  • Fabio,
    Ministro do STF não é Ministro de Estado. Estes integram o quadro do Executivo, aqueles o do Judiciário. Abs.


  • "Status de ministro" é uma coisa e afirmar categoricamente "ministro" é algo diferente não?
  • A Lei nº 10. 683/2003 , que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, em seu art. 25, parágrafo único, aduz que são Ministros de Estado
     I - os titulares dos Ministérios; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    III - o Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    Portanto, desde 2011, o AGU(e somente ele - chefe da AGU-, não os integrantes da carreira de Advogado da União) é Ministro de Estado por determinação legal, como também o Presidente do BACEN. As demais considerações já foram postadas nos demais comentários.
  • A questão está correta, porém, achei estranho a palavra NOTÓRIO... pois, como consta na CF/88, em seu artigo 131, § 1º " A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral de União, de livre nomeação pelo Presidente de República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 

    Não sei se estou procurando pelo em casca de ovo ..rsr, mas há uma diferença entre notório e notável, senão vejamos:

    NOTÁVEL é uma expressão valorativa. Uma pessoa é notável quando recebe o respeito, aplausos ou quando é digna de apreço. A palavra notável implica avaliação de qualidade, envolve sempre o subjetivismo de quem avalia.

    NOTÓRIO é um termo que indica algo objetivamente observado e que pode ser comprovado. É algo conhecido, que se mostra evidente.

    Enfim, se alguem puder me esclarecer, seria mt bom. :)
  • O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.


    A parte em negrito está correta? Ele será sempre julgado pelo senado mesmo em crimes comum?

  • complementando os comentarios - AGU status de Ministro de estado, correto, AGU é julgado pelo Senado em crime de responsabilidade correto, MInistros de estado podem ser julgados pelo Senado em crimes conexos ao do Presidente da República, correto -- não vejo erro na questão ela nâo falou de Ministro do STF, Ministro do STF não é Ministro de estado.

  • A meu ver a alternativa é INCORRETA pela parte que diz "sempre julgado pelo Senado Federal", haja vista que "Possuidor do status de Ministro de Estado, o AGU é processado e julgado, nos casos de crimes de responsabilidade, no Senado Federal (art. 52, II, CF/88), e nos crimes comuns no STF (art. 102, I, "c", CF/88) (grifei)

    (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª ed. 2015. pg 1016)

  • Que o AGU se equipara a ministro de Estado, não existem dúvidas quanto a isso. O X da questão está na parte que diz que " ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República". Os ministros de Estado só serão julgados pela SENADO Federal no caso de crime de responsabilidade, se este for conexo ao do presidente da república (art. 52, I, CF). O AGU, diferentemente, responderá sempre perante o SENADO por crime de responsabilidade,  independentemente de seu ato ser conexo ao do presidente da republica, conforme art. 52, II, CF.  ALTERNATIVA CORRETA.

  • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


    Advogado Geral da União

     

     

    Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
     

     

    Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
     

     

    Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
     

     

    Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

     

    status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

     


    infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

     


    crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);

  • (ATENÇÃO) MP 870/2019 que traz a seguinte redação:

    Art. 20.  São Ministros de Estado:

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

    IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.

  • Dividindo em bloco, memorizei melhor ( entendendo que é só o chefe")

    BLOCO I

    MINISTÉRIOS

    SECRETARIAS

    CASA CIVIL

    BLOCO II

    GSI

    BACEN

    AGU

    CGU

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Art. 131. [...].

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O enunciado está correto e trata de diversas disposições constitucionais, a saber:

    Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar (...) os Ministros de Estado (...) nos crimes da mesma natureza (responsabilidade) conexos com aqueles (Presidente e Vice da República);

    II - processar e julgar (...) o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Gabarito: Certo


ID
98668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à atuação da Advocacia-Geral da União, julgue
os próximos itens.

Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, compete ao Advogado-Geral da União exercer a função de curador especial do princípio da presunção de constitucionalidade da norma, razão pela qual não poderá, em hipótese alguma, manifestar-se pela inconstitucionalidade do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, a questão em comento baseia-se exclusivamente em obscuro acórdão prolatado pelo STF na ADI 15/DF, relatada pelo Ministro Sepúlveda Pertence. Consta da ementa do Relator o seguinte fragmento: “Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995”. De fato, essa passagem da ementa, por si só, poderia tornar o item correto, tal como previsto no gabarito. Contudo, vejam o que consta na proclamação do resultado: “Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação direta e julgou-a parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, julgando, no mais, improcedentes os pedidos formulados. Votou o Presidente.” Ora, há uma nítida contradição entre a ementa e o dispositivo do acórdão, pois, enquanto neste se conhece da ação movida contra lei cujos efeitos foram suspensos pelo Senado, na ementa foi registrado algo diverso. Ademais, o próprio Informativo STF 471, valendo-se do que consta na proclamação do resultado, noticiou o julgado nestes termos: “Conheceu-se da ação quanto ao art. 8º da lei impugnada, haja vista que, não obstante a Corte já ter declarado a inconstitucionalidade desse dispositivo no julgamento do RE 146733/SP (DJU de 6.11.92), e o Senado Federal ter suspenso seus efeitos, por meio da Resolução 11/95, naquele julgamento a declaração de inconstitucionalidade seria restrita no tempo.” Assim, a fonte de onde foi extraída a assertiva (Acórdão da ADI 15) encontra-se maculada pelo vício da contradição. Por isso, se essa questão não for anulada pelo CESPE, será uma grande covardia com os candidatos. http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/02/08/agu-questoes-polemicas-da-prova-objetiva-de-direito-conetitucional/
  • “Assinale-se, ainda, quanto à manifestação do Advogado-Geral da União que, diferentemente do que ocorre da literalidade do art. 103, § 3º, – citação para a defesa do ato impugnado – não está ele obrigado a fazer a defesa do questionado, especialmente se o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em caso semelhante pela inconstitucionalidade” ( Gilmar Mendes. Curso de Direito Constitucional, 2ª ed, 2008, p. 1125).Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/02/08/agu-questoes-polemicas-da-prova-objetiva-de-direito-conetitucional/
  • O gabarito definitivo é "errado" mesmo. O preliminar havia considerado correta a assertiva, mas com os recursos o gabarito foi alterado.

    Diz o Cespe: "ITEM 50 – alterado de C para E. À luz da própria jurisprudência do STF e da doutrina, tem-se que, diferentemente do que decorre da literalidade do art. 103, § 3º — citação para defesa do ato impugnado —, o Advogado-Geral da União não está obrigado a defender o ato questionado se sobre ele a Corte já fixou entendimento pela inconstitucionalidade. Portanto, o item está errado."


     

  • O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela inconstitucionalidade (ADI 1.616/PE, rel. Min. Maurício Correa, 24,05,2001)

  • Na minha opinião não ser obrigado a defender a norma impugnada é bem diferente de poder se manifestar pela inconstitucionalidade da mesma, pois manifestar é externanar opinião, e não é isso que o AGU faz quando há entendimento fixado do STF e agora também quando o ato impugnado possuir interesses contrários aos da União.
  • DIREITO CONSTITUCIONAL. (…) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF (sic). POSSIBILIDADE. (…) 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997.

    (ADI 1616, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001, DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303)
  • Bem, senhores, creio que haja uma brutal diferença entre deixar de defender o ato impugnado, acaso sobre este já houver decisão do STF acerca de sua inconstitucionalidade, e manifestar-se pela sua inconstitucionalidade, fato que jamais sobrevirá, definitivamente.

    A redação da assertiva é no mínimo obscura. A ação da manifestar-se não se confunde com a de abster-se.
  • questão absurda, o AGU pode deixar de defender a norma caso o STF já tenha se manifestado sobre a inconstitucionalidade da mesma, daí a defender a inconstitucionalidade da norma são outros quinhentos, ele não pode defender a inconstitucionalidade.

  • O AGU está obrigado a defender o ato impugnado, salvo em duas situações:

    01) quando a tese jurídica já tiver sido considerada inconstitucional pelo STF;

    02) quando o ato for contrário ao interesse da União.

  • Eu errei a questão por pensar como o colega Ildefonso Margitai, do qual transcrevo o raciocínio:

    "Bem, senhores, creio que haja uma brutal diferença entre deixar de defender o ato impugnado, acaso sobre este já houver decisão do STF acerca de sua inconstitucionalidade, e manifestar-se pela sua inconstitucionalidade, fato que jamais sobrevirá, definitivamente. (...) A ação da manifestar-se não se confunde com a de abster-se".

    Não há como conceber a hipótese de o AGU vir a se manifestar pela inconstitucionalidade de ato impugnado, não se podendo falar que a assertiva está errada por isso.

  • A questão foi retirada das lições de Alexandre de Morais:


    “Desta forma, atuando como curador da norma infraconstitucional, o Advogado-Geral da União está impedido constitucionalmente de manifestar-se contrariamente a ela, sob pena de frontal descumprimento da função que lhe foi atribuída pela própria Constituição Federal, e que configura a única justificativa de sua atuação processual, neste caso”.


    Direito Constitucional, 8ª ed., São Paulo: Atlas, 2000. p. 592

  • O AGU dispõe de liberdade jurídica.

  • GABARITO: ERRADO

    O múnus a que se refere o imperativo constitucional (CF, art. 103, § <3>º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. [ADI 1.616, rel. min. Maurício Corrêa, j. 24-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.]


ID
98671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LDO inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Trata-se de lei anual (art. 165 § 2º).
  • ERRADO. ART. 165, parágrafo 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A LDO tem a função de orientar a elaboração do LOA, interligando o que esta previsto no PPA com que será executado na LOA. Na LDO elaborado em x1, orientara a elaboração da LOA de x2, constarao as metas e prioridades de x2, as depesas de capital  a serem executadas em x2, alteraçao na legislaçao tributaria, pois influi diretamente na previsao de receitas da LOA que será executada em x2, o que as agencias de fomento aplicarao em x2. Logo, a questao está errada, pois refere-se a apenas 1 exercicicio financeiro subsequente.

  • O que valerá para dois exercícios é o Anexo de Metas Fiscais (parte integrante da LDO), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4º, §1º da LRF).
  • Art. 165, § 2º, CF: A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • LDO

    P A A F - política de aplicação de agências de fomento

    1o M F - prioridades e mestas Ferderais

    D C ES - desp de capital  exercício subsequente

    ALT - alteração legislativa tributária 

    30 Bi REO - publicação do REO até 30 dias, encerramento de cada BImestre


  • art. 165 § 2o CF : A LDO compreende MP da admn, incluindo as despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente (um só) e orientará a elaboração da LOA.
    .
    São 3 coisas diferentes que não se podem confundir (o que a questão quis fazer):
    a) As despesas de capital previstas na LDO são só aquelas do exercício financeiro subsequente
    b) O Anexo de metas fiscais são previstas para o exercício atual e mais dois seguintes (art. 4o, § 1o LRF)
    c) A evolução do patrimonio liquido : dos três ultimos exercícios

  • A LDO inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentesResposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §2º, diz que a LDO inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.


ID
98674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LOA disporá sobre as alterações na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Orçamentária Anual (LOA) englobará três orçamentos: fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem com os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Quem altera a legislação tributária é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  • Art. 165, § 2º-A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.:)
  • Caro France, entendo que a LDO não altera a Legislação Tributária, ela somente dispõe sobre o assunto.
  • Assertativa esta INCORRETA, pois quem disporá sobre as alterações na legislação tributaria é a LDO, e não a LOA. Fonte art 165 paragrafo 2º da CF:
     

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LDO comprenderá:

    1) metas e prioridades da Adm Pub.

    2) despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente.

    3) orientará a elaboração do LOA.

    4)disporá sobre alterações tributárias.

    5) estabelecera a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

     

     

     

     

  • Outra forma de interpretar a questão é que, de acordo com a Constituição Federal,

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Errado.

    Legislação tributária cabe à LDO

    PAAF

    1oMF

    DCES

    ALT - alteração de legislação tributária 

    30 bi REO



    PPA

    FORMa - estabelecerá de Forma Regionalizada Objetivos e Metas

    De Coco - Desp Capital

    De Pão De Coco - Desp de Programas de Duração Contibuada


    LOA

    OF - PUF AID - ref Poderes da União, seu Fundos ADM Indireta e Direta

    OI - E > CS DV - Empersas q a união tenha maioria do Cap Social com Direito a Voto

    OSs - TADI FF - Todas entidades/órgãos da ADM Direta e Indireta, Fundos e Fundações

    OBs: 

    ❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas, 

  • Muita gente curtindo o comentário do France, no entanto o que ele colocou está incorreto, a LDO dispõe sobre as alterações da política tributária e não altera como ele mencionou.

    Cuidado.

  • ATENÇÃO: A LDO dispõe sobre as alterações da política tributária, mas não a altera.

    (O QC devia ter uma opção para "reportar erro" em vez de "reportar abuso", assim poderíamos notificar um comentário com informações equivocadas...)

  • Constituição Federal

    DOS ORÇAMENTOS

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    .....

    III - os orçamentos anuais.

    .......

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Contribuindo com os estudos de todos destaco que o referido dispositivo foi alterado pela EC nº 109 de 2021.

    Art. 165.

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
98677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LOA não conterá dispositivo estranho à fixação da receita e à previsão de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo a CF/88, Art. 165 temos:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A LOA não conterá dispositivo estranho a PREVISÃO da receita e à FIXAÇÃO de despesa.
  • Atenção muito cuidado! Não é a primeira vez que o Cespe realiza esta manobra:

    Ela inverte os termos constitucionais! PREVISÃO DA RECEITA   X FIXAÇÃO DAS DESPESAS,  invalidando o texto da CF(" BANDIDA!!!!!!!!!"):

                                                                          FIXAÇÃO DA RECEITA (Erro, as receitas são prevista porque o estado não tem o dominio sobre seu recebimento, uma vez que depende do contribuinte)

                                                                         PREVISÃO DA DESPESA(Erro, as despesas são fixadas porque depende exclusivamente do porder público, que tem o controle sobre os gastos públicos)

  • Acho que essa pegadinha  a que todos se referem existe, de fato.

     

    No entanto, mesmo se a banca não tivesse invertido os termos " fixação" e "previsão" o item continuaria errado pois como dito no primeiro comentario a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

     

  • Oi, eu acho que a questão está errada só por causa da pegadinha msm,
    Penso que a questão queria saber a regra

    Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, 
    Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Agora se a banca tivesse incluido um "nunca", taria errada porque excluiria a exceção:
    A lei orçamentária anual nunca conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa

    creio eu que seja assim...
  • Concordo com a Dani, pois se a ordem na questão estivesse correta, a meu ver, a questão estaria correta, porquanto se enquadria na regra, salvo se constasse na assertiva somente, nunca, nenhuma exceção,etc.

  • Errado,
    Conforme o art. 165 da CF/88, não estão incluídos nessa proibição: autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito (ainda que por antecipação de receita).
  • leiam com atenção

  • A banca inverteu a nomeclatura do art. 165, paragrafo 8o da CF. Fixaçao de despesas e previsão de recitas é o correto! 

  • acho que mesmo invertendo, a questão continuaria errada pois a sentença não assumi uma verdade absoluta, uma vez que há exceções.

  • Errado, está invertido.

    RP e DF - A receita é prevista e a despesa fixada.


    LOA

    OBs: 

    ❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas, 

  • Fiz com pressa e caí igual um patinho! :(

  • QUESTÃO RACIONAIS: A CADA 10, 5 É NA MALDADE! QUEM CURTE ENTENDEU KKK

    TEM QUE DECORAR, SENÃO ERRA, NÃO TEM JEITO!

  • Existe uma previsão do que será arrecadado, mas não um limite (pode inclusive ser arrecadado mais do que esperado), por isso é uma PREVISÃO DE RECEITA. Já para despesas existe um limite preestabelecido, que não pode ser ultrapassado, por isso é FIXAÇÃO DE DESPESAS.

    Bom estudos, avante!

  • Previsão de receitas Fixação de despesas

ID
98680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LOA poderá conter contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 165 § 8º:A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • GABARITO: CORRETO

    Questao baseada no paragrafo 8 do art 165 da CF:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    LOA conterá:

    1) previsão de receitas e fixação de despesas.

    LOA poderá conter também:

    1) autorização para abertura de créditos suplementares.

    2) operações de credito, ainda que por antecipação de receita.

     

  •  A questão está correta, diz respeito ao Princípio Orçamentário da Exclusividade que tem base legal na própria CF, no seu art. 165,  § 8º, bem como no art. 7º da L. 4.320/64.

    Em suma:

    A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    EXCETO as autorizações para:

    I- abertura de créditos suplementares;

    II- contratação de operações de créditos;

    III- Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)

     

  • Colegas, não seria o caso de conter mera AUTORIZAÇÃO? A literalidade da Constituição e das Leis que tratam o assunto versam sobre a autorização e não contratação, até porque esta se dará mediante lei específica ou ato normativo neste sentido, salvo engano. Eu errei porque pensei na literalidade da redação do dispositivo.
  • Concordo com você, José. A CF é expressa nesse sentido, como transcreveram os colegas; sendo, creio eu, descabida a contratação, PELA PRÓPRIA LEI ORÇAMENTÁRIA, de ARO - operação de crédito por antecipação de receita. A LOA somente autoriza, e o administrador realiza a operação, de acordo com a sua discricionariedade. Como haveria de contratar, ela própria, como se tivesse a natureza de um contrato administrativo?

    Este inclusive é o sentido da Lei 4.320/64, art. 7º, II, que expressamente afirma que "A Lei do Orçamento conterá autorização ao Executivo para :II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
  • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL não conterá dispositivo estranho à previsão dareceita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitanos termos da lei.
  • Certo,
    A lei orçamentária, conforme o art. 165 (CF/88), deverá conter a previsão da receita, fixação da despesa, autorização para abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito (ainda que por antecipação de receita).
  • Hoje, eu entraria com recurso contra essa questão. Há um erro de paralelismo no texto da constituição. Falta um segundo "para" antes do texto "contratação de operações de crédito...". Isso deixa o texto dúbio, pois fica parecendo que pode haver, na LOA, contratação de operação de crédito. Ora, isso é um absurdo. Quem contrata a operação de crédito é o poder diretamente por meio de ato ou instrumento hábil para tanto. A LOA apenas autoriza a contratação dessas operações. Esse item está incorreto. O CESPE fez lambança.
  • Esse é o tipo de questão que contém pegadinha e se o candidato passa o olho rápido...erra certeza! iaehua

  • LOA


    ❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas, 

  • O que o povo discute é a ausência do termo "Autorização" na questão da prova.

    O CESPE consegue desviar a discussão da técnica para o jogo de palavras. Muito poderia contribuir para a seleção de bons quadros para a Administração, mas, deste jeito, selecionam alguns belos sortudos!!

    Braziu-ziu!!

  • DECORA OS ÍMPARES:

    ART´S 163, 165, 167 E 169.

    NÃO CAI, DESPENCA!

  • Duas possibilidades para talvez o CESPE justificar o gabarito:

    1) Pegar a literalidade do parágrafo: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Logo a LOA poderá conter contratação de operações de crédito.

    2) CF/88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    (...)

    A LOA é uma lei que é votada de acordo com o processo legislativo, então poderia sim contratar diretamento po ela. Lógico que se você for perguntar a um professor de AFO ele dirá que o item, como está redigido, está errado. Mas a prova não é de AFO, mas sim de constitucional. Enfim...CESPE!


ID
98683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do universalidade exige que todas as rendas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta sejam incluídos no orçamento anual geral.
  • O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O próprio art. 3º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas; e o art. 4º, "... todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devem realizar...".
  • GABARITO: CERTO.

     

    Segundo Sergio Jund em Direito Financeiro e Orçamento Publico, pag 54:

    " O princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas e despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiros global."

     

     

  •  

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64 · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64 · Art. 165, §5°, CF/88
      Exceções: Vide as exceções do Princípio da Unidade. Por exemplo, as receitas e despesas operacionais das estatais não estão contidas no Orçamento de Investimentos das Estatais, que compõe a LOA.  
  • CAMPANHAS:   1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).   2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Questão comum nas provas do Cespe:


    Fixa a necessidade de previsão de todas as despesas e receitas de todos os órgãos de uma entidade federativa na LOA [Lei Orçamentária Anual], pelas respectivas totalidades, com a explicitação dos objetivos, metas e metodologia adotada pelo Poder Público na realização das despesas, sem qualquer tipo de dedução ou compensação. CORRETA - Auditor – TCE – MG - 2015


  • GABARITO CORRETO

     

    Princípios recorrentes em provas da banca:

     

    Princípio da unidade: todas as receitas e despesas de todos os poderes devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária.

     

    Princípio da exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES, e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

     

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA.

     

    A banca gosta de trocar os conceitos.

     

    Bons estudos

  • OS PRINCÍPIOS PELOS ARTIGOS (TODOS CONSTAM NO ART. 165): 

     

    Princípio da unidade:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Princípio da universalidade:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    Princípio da exclusividade:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Professor Émerson Bruno - Editora Atualizar

  • Conceitualmente, não é correto falar que a DESPESA deve estar PREVISTA na LOA

    A própria banca já tratou desse assunto na questão Q32890

  • Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


ID
98686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da não-afetação refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, com exceção de alguns casos previstos na norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Principio da não-afetação:É um princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não-afetação de Receitas. Prima que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. O objetivo é a manutenção do caixa de modo que os recursos sejam atribuidos a programações prioritárias, bem como evitar o mau uso destes recursos.CF, art 167 , IV "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; "
  • Os impostos são tributos não vinculado, com exceção dos valores oriundos da repartição do impostos, constante na C.F.
  • GABARITO: CERTO.

    O princípio da não-afetação está inserido no inciso IV do art 167 da CF:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    REGRA: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão. fundo ou despesa.

    EXCEÇÔES:

    1) repartiçoes de impostos previstos nos arts 158 e 159 da CF.

    2) para a saúde e ensino.

    3) atividades da administraçao tributária.

    4) para prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.

  •  

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO
    · Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.
     

    Art. 167 - São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Exceções:
    a) Repartição dos impostos cf. arts. 158/159, CF/88;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    f) Art. 167, §4°, CF/88 - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    No tocante a este Princípio, convém esclarecer que os impostos são tributos destinados a cobertura dos Serviços Públicos Gerais "Uti universi"

    FUNDOS: FORMAS DE VINCULAÇÃO
    Art. 71, Lei n° 4.320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
    Art. 167, IX, CF/88 - Vedação à instituição de fundos de qualquer natureza sem autorização legislativa.

  • Eita povo!!! Não sei o porquê das notas ruins...deveria ter 5 estrelinhas....maldade com os colegas que se esforçaram!!!
  • É ❌VEDADOa Vinculação de receita de impostos a: fundos, órgãos e despesas 


    ✔️Pode a vinculação/repartição do produto de arrecadação a:

    - ASP - ações e serviços públicos (saúde, ensino e ADM tributária)

    - GOCAR - garantia a op de crédito por antecipação de receita 


  • Cuidado! é vedação da não vinculação de impostos (se botar tributo fica errado).

  • SAMUEL VIEIRA EXPLANOU COM EXCELÊNCIA!

  • Gabarito: C

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
98689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O orçamento é um ato administrativo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento é um INSTRUMENTO usado pelo governo (administração pública) para estimar receitas e FIXAR despesas para CONTROLAR as finanças públicas visando o bem comum.A ELABORAÇÃO (rol da função legislativa) e a EXECUÇÃO (rol da administração como função típica) das leis (PPA LDO e LOA)materializam as políticas orçamentárias.Sendo assim, é equivocado classificar o orçamento como ato administrativo.
  • O Orçamento é uma lei de iniciativa do Poder Executivo e não um ato administrativo, conforme definição da CF em seu art 165, inciso III e parágrafo 5º do mesmo artigo. Essa lei, chamada de lei orçamentária anual (LOA), é única, porém composta por 3 orçamentos: fiscal, de invesimento e da seguridade social.
  • Essa questão diz respeito ao princípio da LEGALIDADE

    art 165. LEIS de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    III- Os orçamentos anuais

     

    Por outro lado, quanto ao conteúdo, não há dúvidas de que o orçamento público tem NATUREZA de ato administrativo

    Orçamento uma lei em sentido formal.

     Gabarito : errado, pois é uma lei

    bons estudos

  • Conforme o professor Aliomar Baleeiro,
    “o orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do país, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”.
    Já para o mestre João Fortes, “o orçamento é uma prévia autorização do legislativo para que se realizem receitas e despesas de um ente público, obedecendo a um determinado período de tempo”.
    ATENÇÃO: Bancas de concurso, especialmente CESPE e ESAF, costumam pedir literalmente o conceito de orçamento público. O conceito mais conhecido e mais difundido é o do Prof. Aliomar Baleeiro.
    Iniciativa
    O orçamento público é ato de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
    Assim, cada um dos poderes elaborará sua proposta orçamentária e encaminhará ao Poder Executivo para consolidação e posterior envio de uma proposta de orçamento da unidade da federação envolvida ao Legislativo. Assim, por exemplo, no caso da União, os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para a consolidação para o Poder Executivo. Uma vez consolidada a proposta de orçamento da União segue para o Legislativo.

  • Natureza jurídica do orçamento.
    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.
  • Item ERRADO. O orçamento não é ato administrativo, apenas tem natureza de ato, em relação ao seu conteúdo.
    Essa discussão tem a ver com o princípio da legalidade. Tal princípio   requer que o orçamento seja aprovado e publicado como lei.
    Mas o orçamento é uma lei?
    Pois há uma diferença nas leis do orçamento entre sua forma e seu conteúdo.
    Quanto à forma, nunca houve dúvida, pois desde os primeiros orçamentos, nos países europeus, o orçamento sempre teve estatura de lei. Ademais, nossa Constituição não deixa dúvida no art. 165 ao instituir o orçamento como Lei de iniciativa do poder executivo.
    Contudo em relação ao conteúdo é uma discussão à parte. Entende-se que o orçamento tem natureza de ato administrativo, pois carece do caráter abstrato e do disciplinamento de direitos e deveres. Pelo contrário, o orçamento nem sequer é vinculativo, mas apenas autorizativo.
    Mas cuidado: tem natureza, NÃO É ATO ADMINISTRATIVO.
    Notem ainda que o orçamento é revestido de particularidades no que diz respeito ao processo legislativo. Cito um exemplo: a votação no CN e não nas casas separadamente e a análise da CMO e não de várias comissões temáticas.
    Por conta disso, diz-se que o orçamento é uma lei em sentido formal.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Quando a questão não destacar qual o sentido (formal ou material), deve-se considerar o sentido formal, ou seja, o orçamento é uma lei. Como a questão não evidenciou o sentido, não podemos considerá-la como material. Somente estaria correta se o examinador explicitasse o sentido material, em que o orçamento é um ato administrativo.

  • Orçamento instrumento via Lei (e não ato) de competência do Executivo e envolve o Legislativo nas aprovações.

  • Art. 165. Leis (NÃO ATO) de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais
     

  • TEM HORA QUE A GENTE ERRA CADA BESTEIRA! TÁ NA CARA E A GENTE NÃO VÊ!

  • GAB.: ERRADO

    .

    Conforme Harrison Leite (2016), "[...] em virtude de possuir quórum de maioria simples, o orçamento é uma lei ordinária. Por ser urna disposição normativa transitória, é lei temporáría. Por não gerar direitos subjetivos, ser norma individual e de efeito concreto, é lei apenas em sentido formaL E, por possuir um rito procedimental diferente das demais leis ordinárias, o orçamento é lei especial. Assim, trata-se de lei ordinária, temporária, formal e especial".


ID
98692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O controle externo do cumprimento orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo do cumprimento orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Legislativo.
  • Controle externo é feito pelo poder legislativo - Congresso Nacional(com auxílio do TCU, que é um órgão auxiliar independente)
  • ordinariamente e feito pelo legislativo, extraordinariamente pelo judiciario. 
  • GABARITO: ERRADO

    Dispõe a Constituição Federal, no art. 71, que trata da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...).

    CONTROLE EXTERNO >> CN + TCU

    CONTROLE INTERNO >> CADA PODER (art. 70, caput, parte final)

    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA...BONS ESTUDOS !!






     



  • É de competência do Legisativo - CN e auxiliado pelo TCU


ID
98695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • É permitida a transposição, no rol de exceções - pela autorização legislativa prévia - previsto no art. 167 da CF.Art. 167. São vedados:(...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • GABARITO: CERTO.

    Conforme inciso VI do art 167 da CF.

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Atenção à Emenda Constitucional N. 85 de 2015, que incluiu o parágrafo 5º no art. 167 da Constituição. 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015

    A conclusão é a seguinte:

    1º - Se a questão tratar de forma geral acerca da vedação da transposição entre categorias, significa que a banca quer saber a regra, ou seja, que a transposição, sem autorização legislativa, é VEDADA.

    Exemplo de uma assertiva neste sentido:

    "Tendo em vista as normas que norteiam o orçamento público, mais ainda, conforme dispõe expressamente a Constituição, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, configuram hipóteses vedadas pelo ordenamento jurídico." (Correto)

    Neste caso, a banca quer saber a regra, que está inserida no art. 167, VI, CR/88

    2º - Se a banca quiser saber se o candidato tem conhecimento da vedação mas também tem conhecimento das exceções, deverá sinalizar ao candidato neste sentido.

    Exemplo de uma assertiva neste sentido:

    "Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, o texto constitucional deixa claro que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, configuram, em qualquer caso, hipóteses vedadas pelo ordenamento jurídico. (Errado)

    A questão estará errada quando cita "em qualquer caso", não permitindo a aplicação da exceção trazida à luz da Emenda N.85. de 2015, que permite a transposição, mesmo sem autorização legislativa, quando tratar-se de atividade científica, tecnológica ou de inovação. (apenas nestes casos).

    É uma boa questão, em direito financeiro, para ser cobrada nas provas que se avizinham...

    Bons Estudos!!


  • Questão parecida foi cobrada na prova da PFN 2015! Atenção para a exceção trazida pela EC em 2015!!
  • FIQUEM ESPERTOS SÓ NA TERMINOLOGIA:

     

    ENTRE ÓRGÃOS: NÃO É POSSÍVEL DE NENHUMA FORMA

    ENTRE CATEGORIAS: É POSSÍVEL DESDE QUE TENHA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ENTRE CATEGORIAS CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃONÃO PRECISA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PODE SER FEITA POR ATO DO PODER EXECUTIVO.


ID
98698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

Emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas , desde que sejam compatíveis com o plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, OBSERVADO ART. 166 § 4º, CF - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • .As emendas aos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA deverão ser apresentadas na Comissão mista, que emitirá parecer, e apreciadas pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional, na forma regimental. É preciso destacar que as emendas que modifiquem o projeto de lei orçamentária anual só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; sejam relacionados à correção de erros ou omissões e de dispositivos do texto do projeto de lei; e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: pessoal e seus encargos sociais; serviços da divida; e transferências tributarias constitucionais para os Estados, Municípios e Distrito Federal.
     
  • CORRETO
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Cara, eu pensei que a expressão "desde que" limita-se para sendo esse o único critério, enquanto a lei define outros...

  • CERTO

     

    CF 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Ou seja, precisam ser compatíveis com o PPA.

     

    CF 166§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem(CREDITOS ADICIONAIS) somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

    LOA , LDO E CRÉDITOS ADICIONAIS PRECISAM SER COMPATÍVEIS COM O PPA.

     

     

    BOA PROVA PARA TODOS!

    JESUS ABEÇOE NOSSOS ESTUDOS!

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.


ID
98701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

Não é possível a transferência voluntária de recursos, pelo governo federal, aos estados para o pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionista.

Alternativas
Comentários
  • Transferência de recursos para pagamento de pessoal, ainda que voluntária, é vedada. Vejamos:Art. 167 CF, São vedados:(...)X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • isso dai nada mais e que uma imposicao constitucional para que os entes assumam suas despesas correntes com pessoal. Isso evita que a Uniao fique transferindo recursos para os demais entes, por pura ma administracao do gestor publico. 
  • Certo.
    A Constituição Federal veda expressamente no art. 167 a transferência voluntária de recursos, pelo Governo Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, pensionista e inativo - dos Estados, DF e Municípios.
  • Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;


         III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituiçãoinciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    CAPÍTULO VI


  • Art.167, CF: São vedados: 

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação da receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    certo

    banca amaldiçoada


ID
98704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A criação de ação governamental que acarrete despesa pública será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme disposto na Lei de Responsabilidades Fiscais, LRF. Lei complementar 101 de 2000. Da Despesa Pública: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

  • Não concordo que essas questões estejam na parte de Constitucional. É necessário conhecimento de LRF pra responder. Bom, é só minha opinião. Pra mim, essas questões carecem de melhor classificação pelo site.
  • EIOF

  • Criação - Expansão - Aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa

    # requisitos

    • Estimativa do impacto orçamentário
    • Exercício em vigor e 2 subsequentes
    • Declaração do ordenador da despesa
    • Compatível com PPA/LDO
    • Adequação com a LOA

    João 3-16 <3


ID
98707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

É condição prévia para empenho e licitação de serviços criados por ação governamental nova, a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com todos os tipos de orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Correto conforme: LRF, Lei Complementar 101 de 2000. Destaque para o §4 inciso I. Do empenho.Da Geração da Despesa Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.(...) § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
  • Correta resposta. Transcrito dos Arts. 15 e 16 da LRF:

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts 16 e 17

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos DOIS subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO.

  • A lei fala em Compatilidade com a LDO e PPA, e não adequação conforme expresso na questão.

    São termos distintos e expressamente distinguidos pelo legislador.

    Na minha opinião a afirmativa é errada.
  • Eu concordo com o Mario e também acredito que o gabarito deveria ser ERRADO.
    Não sei se foi erro/deslize da ESAF ou se foi uma forçadinha de barra mesmo.
  • aTENÇÃO NO GABARITO DEFINITIVO DO CESPE ESTÁ CONSIGNADO O ITEM 62 DA PROVA COMO ERRADO.
    .
    .
    Não consegui abrir o campo das justificativas, uma vez que deu erro no sistema.
  • Bruno, a questão está correta. Verifique o tipo de prova.
  • Gente, a questão versa sobre conhecimento da LRF. Seria melhor que fosse classificada n disciplina AFO.
  • Entendo que o que causou polêmica mesmo é a impropriedade técnica da assertiva, ao afirmar "todos os tipos de orçamentos".

    Até "leis orçamentárias" estaria melhor, pois o orçamento é único/uno para cada ente, apesar de se concretizar em mais de uma lei em cada ente. 


  • perdoe-me aos colegas,  mas para mim esse gabarito está errado, quando se fala adequação a todos os tipos de orçamento, a LRF não tem essa redação e existe compatibilidade com o PPA. e nao adequacão.

  • Penso que quando se disse "tipos de orçamento" a questão não está se referindo às leis orçamentárias, mas aos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, que devem estar compreendidos na lei orçamentária.

    A redação foi só pra confundir

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Apesar da péssima redação, não há dúvida de que a questão está certa. Art. 16, II da LRF: declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias

  • LC 101/2000

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

     § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

     

  • Zoado demais. 

    Compatibilidade -> PPA e LDO

    Adequação financeira e orçamentária -> LOA

     

  • Concordo com os colegas de que há impropriedade técnica quanto "adequação" e "compatibilidade". A colega Fabiana se remeteu à CF, mas o enunciado cobra, especificamente, LRF. Na minha opinião a afirmativa é errada.

  • A CESPE quis dizer que a despesa deve estar adequada com todos os orçamentos (fiscal, de investimento e seguridade social), logo LOA, logo CORRETO. Forçado DEMAIS, na minha opinião, mas ok, fazer o quê.


ID
98710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: LC 101/2000:Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • Requisitos para DOCC (despesa obrigatória de caráter continuado):

     

    1) Estimativa trienal do impacto de tais despesas e origem dos recursos;

    2) Comprovação de não afetação das metas de resultados fiscais, compensação dos efeitos financeiros, nos períodos seguintes, por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa;

    Exceções: despesas destinadas ao serviço da dívida, e o reajustamento de remuneração de pessoal;

     


ID
98713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

Considera-se aumento permanente de receita, para os fins de compensação do aumento da despesa, a concessão de crédito presumido para empresas.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Lei complementar 101 de 2000.Errado de acordo com o artigo 14. Não consiste em 'aumento permanente de receita', e sim 'renúncia de receita'. (art 14. § c/c § 1o)Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:(...)§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    c/c


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas acima, interessante mencionar duas conceituações de crédito presumido  :

    "Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art. 75 do RICMS/02."

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/duvidas_frequentes/icms_geral.html

    "Crédito Fiscal Presumido
    Espécie de benefício fiscal que assume a natureza de um crédito fiscal, distinto do montante de ICMS suportado nas operações anteriores."

    Fonte:http://www.transparencia.rs.gov.br/webpart/system/Glossario.aspx#GLOp114
  • não entra como receita um crédito (empréstimo). Ou seja, seria apenas um ingresso. Dessa forma, já daria pra matar a Q kk


ID
98716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A ação governamental que cria despesa por lei pode, a qualquer tempo, ser executada, antes mesmo de ser compensada com o acréscimo da receita naquele exercício, quando não devidamente prevista na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está de acordo com o art 16, inciso II da LRF (Lei Complementar 101/2000) que diz que TODA ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhada de declaração do ordenador da despesa de que O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO orçamentária e financeira COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
  • Errado

    Sinceramente não sei de onde os colegas acima tiraram esses artigos.


    LRF: Art. 17 (...) 
    § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
     
    Vejamos o que diz o inciso I do artigo anterior:
    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    A ação governamental que cria despesa por lei pode, a qualquer tempo, ser executada, antes mesmo de ser compensada com o acréscimo da receita naquele exercício, quando não devidamente prevista na lei orçamentária.
  • O assunto é tortuoso, mas acredito que a questão se refira, diretamente, ao art. 17, § 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), que trata de um dos requisitos para ao processamento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Vejamos:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
      § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. (...) § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
  • Despesa de carater continuado é a despesa corrente derivada de lei (que não a do orçamento), medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Incluem-se como despesa de caráter continuado, por exemplo, os aumentos salariais do funcionalismo dados acima do reajuste que recompõe a perda inflacionária, a contratação de funcionários, a adequação de planos de carreiras, o ato que cria ou aumenta os cargos públicos, a prestação de novos tipos de assistência social, a instituição do programa de renda mínima e de programas de bolsa-família e a implantação do fundo da criança e do adolescente.
  • Errado 

    Conforme o art. 16, § 4º, I, da LRF é condição prévia para a execução de obras:

    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e  financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

    Sendo que para  ação governamental que cria despesa por lei, nos termos do art. 17, § 1º, é necessário apenas o primeiro requisito, hipótese em que a despesa não estará devidamente prevista na lei orçamentária.

  • R: Errado.

     

    Conforme o art. 15 da LRF "serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17".

     

    O art. 17, § 5º dispõe que "a DESPESA de que trata este artigo NÃO SERÁ EXECUTADA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar".

     

    As medidas referidas no § 2º são a COMPENSAÇÃO dos efeitos financeiros da criação ou aumento da despesa pelo AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA OU PELA REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA. 

     

    Assim, não há que se falar que a ação governamental que cria despesa por lei pode, A QUALQUER TEMPO, SER EXECUTADA, eis que é NECESSÁRIO A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS.

  • LRF - Da Geração da Despesas.

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a LDO.

            § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.


ID
98719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de reajuste aos servidores públicos destinado a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta da obrigação de seguir as regras do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Entre tais obrigações destaca-se a necessidade de compensar os efeitos financeiros de tais atos pelo aumento da receita ou redução de despesa. Isso ocorre porque o §6º, do mesmo art. 17, exime de tal determinação de forma genérica todo o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.O texto completo está no site: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=1353
  • LRF - Art 17. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    [X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;]

  • Estruturando os arts. da questão:

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Art. 17, §6º c/c art. 17, §1º c/c art. 16, I LRF c/c art. 37, X CF.
  • Art. 17 §6º LRF

  • PARA AJUDAR NOS ESTUDOS:

     

    DE ACORDO COM O TST, AS SENTENÇAS NORMATIVAS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NA EXCEÇÃO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL FIXADA NO ART. 19, §1º, IV. 

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]

     §1o Na verificação do atendimento dos limites [de gasto com pessoal] definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: [...]

          IV- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

         [...]

          

    A exceção do inciso IV do §1º do art. 19 (acima) não abarca o reajuste de remuneração fixado pelas sentenças normativas, de acordo com julgado do TST. 

    A  exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas. As sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública, de acordo com o voto vencedor. 

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24227542

    Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000

     

     

     

     

  • CERTOOOOOO

     

    REGRA: Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

     

     

     

    EXCEÇÃO: Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    OU SEJA, a revisão geral anual é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme RE 905357 (2019), a revisão anual de remuneração de servidores depende de previsão na LDO e na LOA.

  • gab - certo

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431961&caixaBusca=N#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,de%20Diretrizes%20Or%C3%A7ament%C3%A1rias%20(LDO).


ID
98722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A contratação de hora extra é vedada, por qualquer motivo, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite do órgão ou poder.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LC 101/2000) - o erro da questão é a expressão 'por qualquer motivo'Art. 22. (...) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:(...) V - contratação de hora extra, SALVO no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57* da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.___(* = Art 57 §6o ... em caso de urgência ou interesse público relevante...)
  • Complementando o comentário do colega, o art. 57, § 6º da CF trata da hipótese de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL. Assim, é cabível o pagamento de hora extra nesta hipótese.

    Lembre-se, ainda, que em caso de sessão legislativa extraordinária, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação (art. 57, § 7º da CF). Isso não impede o pagamento de hora extra, já que, como sabemos, o adicional de hora extra tem natureza remuneratória.

    Bons estudos!
  • Exceção: CRFB. Art. 57, § 6º e 7º = parcela indenizatória nas sessões extrodinárias

  • Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    Essa parcela indenizatória para os congressistas, que era apelidada de jeton, é vedada desde 2006...

     

  • Só uma observação, a justificativa para ser o art. 57, §6º da CF/88 está na LRF em seu art. 22, V.

     

  • FUNDAMENTO: art. 22, parágrafo único, inciso V da LRF - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, entre outros, a contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 57, § 7º, CF - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • Gente essa exceção não foi revogada?

    Alguém pode me ajudar?


ID
98725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.

A ordem econômica exige que se observe o pleno emprego na atividade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 69 – anulado. A CF/1988, em seu art. 170, confirma, entre os princípios gerais da atividade econômica, a “VIII - busca do pleno emprego”. Portanto, exige-se não a garantia do pleno emprego, mas a busca de sua obtenção. Como se trata de um ideal a ser atingido, e isso não foi dito na assertiva, a melhor solução é a anulação do item, sob pena de prejuízo aos candidatos.


ID
98728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.

O Estado exercerá, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: CF/88 é INDICATIVO para o setor privado e DETERMINANTE para o setor público conforme artigo 175 abaixo:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor PÚBLICO e INDICATIVO para o setor PRIVADO.
  • DETERMINANTE para o setor público

    INDICATIVO para o seto privado.

  • Impressionante como isso cai bastante.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    Importante observar que agora temos uma lei de regência dos Direitos de Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019.


ID
98731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Direito Tributário, julgue os itens que se seguem.

Suponha que determinado tributo criado pela União, com base em sua competência tributária residual, tenha o produto de sua arrecadação destinado à formação de reservas cambiais. Nesse caso, o referido tributo somente poderá ser uma contribuição.

Alternativas
Comentários
  • A referida cobrança não pode ser tributo.Então vejamos:Competência Residual - só pode ser: - Impostos (art. 154, inciso I)- Contribuições para a seguridade social (art. 195, § 4º).Competência Residual - não pode ser: - taxa- contribuição de melhoria- empréstimo compulsórioImpostos:- via de regra, não podem ser vinculadosContribuição para a seguridade social:- só pode ser destinada a seguridade socialArt. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Gab: erradoCompetência Residual: Impostos (art. 154, inciso I) ou Contribuições para a seguridade social (art. 195, § 4º).Não pode ser taxa, contribuição de melhoria, nem empréstimo compulsório.Os impostos, salvo as exceções constitucionais, não podem ter o destino de sua arrecadação vinculado. Então não pode ser um imposto.A contribuição para a seguridade social OBRIGATORIAMENTE deve ser "destinada a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social". Como formação de reservas cambiais não é "garantir a manutenção ou expansão da seguridade social", então também não pode ser uma contribuição residual.Sendo assim não poderá ser tributo algum.
  • Além dos dispositivos legais levantados pelos colegas, há outro fundamento que torna a questão errada.

    Neste caso, não há lugar para a competência residual, pois o art. 28 do CTN diz que o imposto de exportação tem também a função de formar reservas monetárias. Hugo Brito explica que o imposto de exportação tem função extrafiscal, isto é, fora da atividade fiscal, uma vez que é usado como “instrumento da política econômica”.

    Além disso, mediante análise do art. 26 do CTN extrai-se que o imposto de exportação pode ser ajustado de acordo com a política cambial e de comércio exterior.

    Diante disso, para a formação de reserva cambial não pode ser criado imposto residual nem mesmo contribuição residual nos termos do art. 195, § 4º, da CF, eis que não atende ao requisito da não cumulatividade (154, I, CF). Se exercida a competência residual, iria existir concomitantemente o imposto de exportação e outro decorrente do exercício da competência residual.

  • No meu ponto de vista o erro na questão consiste em presumir que em razão do produto da arrecadação o tributo residual criado seja uma contribuição. Ora, o art. 154 da CF fala que a União poderá instituir " impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios". O ponto central é que não se repita fato gerador ou base de cálculo, o simples produto da arrecadação não tem importância para a instituição de tributos residuais.

  • Ninguém comentou uma outra possibilidade que também não poderia ser utilizada para reservas cambiais, aContribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União, previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.

  • Um macete grosseiro, mas bem eficaz, para lembrar qual é a única espécie de contribuição residual admitida pela Constituição:


    Quem quiser alguma contribuição a mais, peça ao CREUSO:

    C - contribuição

    RE - residual

    U - unicamente

    SO - social

  •  a CIDE é instituida pela União no exercício de sua competência privativa e não de sua competência residual.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)

     

    ==================================================

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL)

  • A afirmação está correta. Seria uma contribuição; uma contribuição inconstitucional, mas ainda assim, uma contribuição.

  • Errei por pensar de forma muito complexa... Realmente, em um olhar não aprofundado, não há espécie tributária que se enquadre.

    Entretanto, divaguei sobre as contribuições atípicas que o governo instituiu em meados dos anos 90, como, por exemplo, a CPMF, que, pensada em custear a saúde, nunca houve essa obrigação em lei e serviu apenas para engordar os cofres públicos.

  • O erro da assertiva decorre da inexistência de tributo para essa finalidade (formação de reservas cambiais) dentro da competência residual.

  • COMPETÊNCIA RESIDUAL É PRA IMPOSTOS , nada de contribuição de melhoria ou taxas

  • Fonte TEC

    A competência tributária residual, no que se refere às contribuições - prevista na CRFB, art 195, §4º - permite a criação de novas contribuições pela União, além das já expressamente descritas na Constituição.

     

    São, todavia, exigidos 4 requisitos:

    1- Exigência de Lei Complementar

    2- Inovação quanto à Base de Cálculo e Fato Gerador (em relação às demais contribuições)

    3- Não Cumulatividade

    4- Destinação do produto da arrecadação para a seguridade social.

    Justamente, a violação ao quarto requisito torna a assertiva errada.

    Gabarito: Errada

  • Vamos lá:

    Questão: Suponha que determinado tributo criado pela União, com base em sua competência tributária residual, tenha o produto de sua arrecadação destinado à formação de reservas cambiais. Nesse caso, o referido tributo somente poderá ser uma contribuição.

    Primeiro ponto, a questão trata de compentência residual, uma vez localizado dentro da matéria, devemos saber que através da competência tributária residual a União pode instituir impostos e/ou contribuições para a seguridade social. Sobre estes dois, devemos saber que os impostos não possuem destinação específica, logo, ao querer destinar o produto da arrecadação, o tributo criado só pode ser uma contribuição, até aqui tudo bem. PORÉM, percebam que a tal contribuição residual, não é uma contribuição qualquer, deve ser uma contribuição para a seguridade social, por esse motivo, o produto da arrecadação deve ser para a seguridade social. Com isso, podemos dizer que haveria um desvio de finalidade ao criar uma contribuição residual para a seguridade social com o objetivo de formar reservas cambiais.

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
98734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Direito Tributário, julgue os itens que se seguem.

Caso a União celebre com os estados-membros convênio para a adoção de método eletrônico para o lançamento de certos tributos, o referido convênio entrará em vigor na data nele prevista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 do CTN: "Salvo disposição em contrário, entram em vigor: III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100 na data neles prevista".Art. 100 do CTN: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".
  • Correta a questão....pois trata-se na verdade de convênio administrativo acerca da lojística de arrecadação, controle e fiscalização de tributos, não havendo necessidade de qualquer tipo ou espécie de anterioridade...
  • Questão correta, pois é o teor do inciso IV do art. 100 c/c o inciso III do art. 103, ambos do CTN.
  • Vamos ser objetivos para ajudar os demais colegas. 
    Claramente pode-se concluir que método eletrônico para o lançamento de certos tributos trata-se de uma norma procedimental, e portanto de aplicabilidade imediata. 
    Bons estudos! 
  • .

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Creio que o seguinte dispositivo também justifique a assertiva:


    Art. 144.  § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.


    CTN

  •         Art. 103. Entram em vigor:

    ATO administrativos na dATA da sua publicação;

    d3cisão/ef3ito, 30 dias após sua publicação;

    convênios na data neles prevista.

     

            Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes ( IR ) a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    =======================================================
     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


ID
98737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Direito Tributário, julgue os itens que se seguem.

É lícita a interpretação restritiva de lei que conceda isenção de impostos e contribuições federais a uma categoria de empresas localizadas em determinada região brasileira.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA OU TRIBUTÁRIA:CF, Art. 151. É VEDADO À UNIÃO:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, ADMITIDA a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;PRINCÍPIO DA ISONOMIA:CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
  • QUESTÃO ERRADA. A interpretação não pode ser RESTRITIVA, precisa ser LITERAL.Art. 111, CTN dispõe que interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - OUTORGA DE ISENÇÃO; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  • é isso aí ...temos que ficar atentos com essa palavras parecidas , mas que na verdade têm sentidos diferentes...
  • A assertiva é ERRADA.

    Contudo, segundo alguns autores, como o Sabbag, a interpretação literal é uma interpretação restritiva, uma vez que limita o teor do dispositivo analisado.

    O comentário excelente da colega Vanessa (analisado como "ruim" pelos colegas do QC), na verdade, é o que melhor explica a questão, pois a temática aqui é sobretudo principiológica, não sendo lícita lei, tampouco interpretação desta, que contrarie princípio constitucional tributário. No caso, o da uniformidade geográfica.
  • O princípio da uniformidade geográfica não é absoluto, muito pelo contrário, o próprio dispositivo constitucional o excepciona. Além disso atente-se para o art. 176, p. un. do CTN.
  • Apenas para facilitar para os colegas, segue o inteiro teor do artigo 176 do CTN:

    " Art.176. A insençao, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições  e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos  a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
    Parágrafo único.A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
  • Considerando as respostas dadas ao caso, incluída a intervenção do colega "H", me parece que o parágrafo único do art. 176 do CTN não foi recepcionado pelo art. 151, inc. I, da CRFB/88. Salvo engano.

  • A questão não precisa ser analisada acerca do princípio constitucional. Na verdade, a CESPE cobrou a literalidade da lei. Ou seja, não há sinônimo entre interpretação restritiva e interpretação literal, muito embora o Prof. Sabbag entenda em sentido contrário.
  • Vejo que, para ser válido, o examinador deveria dizer que foi para a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, essa omissão torna a assertiva falha ... 
    Apenas para complementar:
    A terminologia adotada pelo Código não é das melhores, pois, ao afirmar que a interpretação de certas normas deveria ser feita literalmente, o legislador não quis afirmar ser impossível a utilização dos critérios teleológico, histórico e sistemático.
    Na realidade, conforme explicado, o CTN quer que certas normas sejam interpretadas estritamente, sem a possibilidade de ampliações.
     A isenção pode ser interpretada de forma extensiva, conforme entendimento do STJ:

    De qualquer forma, como o STJ expressamente já se referiu à possibilidade de interpretação extensiva dos dispositivos de lei que, segundo o CTN, deveriam ser interpretados literalmente (enquadrando na hipótese a analisada decisão acerca do vocábulo “cegueira”).
    Fonte: Ricardo Alexandre - Dir. Tributário Esquematizado
  • Só para comentar o informado pelo colega camilo.

    As duas assertivas não são antagônicas, porque a primeira (A lei tributária que concede isenção deve ser interpretada restritivamente) é letra da lei, art. 111 do CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    A segunda assertiva (É lícita a interpretação restritiva de lei que conceda isenção de impostos e contribuições federais a uma categoria de empresas localizadas em determinada região brasileira.) está errada não porque a lei que concede isenção deve ser interpretada restritivamente, mas sim porque ofende o princípio da "não discriminação tributária" previsto no art. 152 da CF.


  • Acho que o erro da questão repousa na afirmação de que a norma deveria sofrer interpretação restritiva, já que esta se difere da literal. Imagine uma lei que isenta o imposto de renda em face de pessoas portadoras de deficiência visual. O fisco, dando interpretação restritiva à norma, deixa de aplicá-la aos portadores de deficiência visual monocular. Assim, a correta interpretação deve ser aquela literalmente disposta na lei: toda e qualquer deficiência visual, já que não houve ressalva!

  • Apenas para enriquecer o debate quanto à questão da similitude ou não das interpretações literal e restritiva, trago trecho do material do professor Maurício Andreiuolo do curso Alcance: De acordo com a doutrina tradicional, o método literal de interpretação se confunde com a interpretação restritiva. Todavia, a doutrina que vem sendo acolhida nos concursos públicos afirma que a interpretação literal não é restritiva, nem extensiva, mas apenas literal. Alguns entendem que essa é uma conclusão equivocada, pois, se há uma interpretação na qual o operador do Direito não pode formar juízo crítico de valor, estando completamente atrelado à letra gramatical do texto, é óbvio que existe, no caso, uma interpretação restritiva. Segundo Ricardo Lobo Torres, o art. 111 do CTN prevê realmente uma hipótese de interpretação literal. No entanto, para o referido doutrinador, a interpretação literal não se confunde com a interpretação restritiva. Para ele, a interpretação literal admite um resultado tanto restritivo, quanto extensivo.  Afirma que a vedação do art. 111 do CTN está na possibilidade de se empregar a analogia, é dizer, o art. 111 do CTN não veda um resultado extensivo, mas sim a possibilidade do emprego da integração analógica nas matérias nele descritas. Isto porque o operador do Direito, na figura do julgador, está livre para formar o seu convencimento dentro da lei, mas não fora dela, na analogia.

  • nessa questão Q413565 o CESPE considerou VERDADEIRA a palavra restritivamente como sinônimo de literalmente.


  • Questao muito parecida na prova do TJ/AM 2015, na qual o Cespe também diferenciou "literal" de "estrita".

  • Acredito que o cerne da questão não seja quanto à interpretação restritiva/literal, mas quando à isenção apenas à certa categoria de empresas.

    Vejam bem:

    Art. 152 Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares

    A QUESTÃO TRAZ: É lícita a interpretação restritiva de lei que conceda isenção de impostos e contribuições federais a uma categoria de empresas localizadas em determinada região brasileira.

    Seria incorreto porque o que a lei autoriza na isenção é a restrição a determinada REGIÃO, não a determinada CATEGORIA de

    empresas.

     

  •                  CTN, art. 111: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

                     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

                    II - outorga de isenção;

                    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

                 

                    A doutrina aponta um equívoco terminológico do CTN. Ao empregar a expressão “literalmente”, o CTN parece impedir o emprego das demais técnicas de interpretação como a sistemática, a lógica, a teleológica e a histórica.

     

                    A interpretação literal coibiria o cotejo da norma tributária com as diretrizes, princípios e regras da Constituição Federal e impediria o próprio controle de constitucionalidade.

     

                    → A interpretação literal da lei que disciplina a outorga de isenção, por exemplo, impediria a utilização do método sistemático? Não. O STF já declarou inconstitucional lei que concedia isenção de custas judiciais e emolumentos de cartório (taxas) para membros do MP e magistrados, pois o benefício era incompatível com o princípio republicano e o princípio da isonomia.

     

                     Segundo a doutrina, o Código Tributário Nacional procurou evitar agressões ao princípio da legalidade. P. ex.: não poderia o juiz, diante da lei concessiva de isenção expandi-la por meio de analogias para compreender casos não compreendidos naturalmente na norma. Portanto, o correto não é dizer que o método é o literal, pois o legislador não está preocupado com a técnica interpretativa, mas com o resultado da interpretação.

     

                 → Concluindo: quando o legislador, ao editar a norma, disse menos do que gostaria de dizer, caberá ao intérprete fazer com que a norma inclua alguns casos que não estariam compreendidos expressamente pelo teor do texto. O Código Tributário Nacional deveria ter utilizado a expressão “interpretação estrita” e não “interpretação literal” ou, ainda, empregar o “resultado da interpretação” e não das técnicas a serem utilizadas.

     

    Fonte: anotações da aula do prof. Ricardo Alexandre

  • “Há quem afirme que a interpretação literal deve ser entendida como interpretação restritiva. Isto é um equívoco. Quem interpreta literalmente por certo não amplia o alcance do texto, mas com certeza também não o restringe. Fica no exato alcance que a expressão literal da norma permite. Nem mais, nem menos. Tanto é incorreta a ampliação do alcance, como sua restrição” (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 117)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Gabarito da questão: ERRADO.

    Na verdade, podemos interpretar da seguinte forma (que é bem comum ao CESPE/CEBRASPE):

    Houve uma generalização quanto à LEI, podendo se encaixar nessa afirmativa tanto a lei FEDERAL quanto as demais. No caso de lei FEDERAL, seria ilícito, pois como trata o art. 10 do CTN:

    " Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município."

    Então no caso, a União não poderia legislar para diferenciar a isenção de impostos e contribuições federais beneficiando apenas uma região específica. Quanto à categoria, não seria problema, como já foi feito com a isenção de IPI dos carros.

    Quanto a diferenciação da interpretação RESTRITIVA, o CESPE/CEBRASPE já se mostrou a favor de considerar o tipo RESTRITIVO como incluído em dos tipos de interpretação LITERAL, visto que alguns doutrinadores consideram a existência de dois tipos de interpretação dentro desta LITERALIDADE: A interpretação RESTRITIVA e a interpretação SUBJETIVA.

  • CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Eu errei porque pensei em Manaus, mas segue o baile...


ID
98740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Direito Tributário, julgue os itens que se seguem.

Se, na importação de produtos eletrônicos originados da Coréia, determinada pessoa jurídica brasileira pagou US$ 10.000,00, o preço pago pelos produtos deverá ser convertido em moeda nacional ao câmbio do dia do lançamento, para fins de apuração do valor do imposto de importação devido.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao CÂMBIO DO DIA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação.
  • Está errada porque a conversão do valor pago, no caso de importação, dá-se ao câmbio do dia do fato gerador, ou seja, quando da entrada do produto importado no território nacional e não no dia do lançamento..
  • Só mais uma complementação aos comentários que eu achei interessante aqui expor é a seguinte: A questão está errada, pois o câmbio deve ser convertido na data do fato gerador, pois o lançamento é algo que apenas declara o que já ocorreu, uma obrigação surgida no passado. Pois bem, se o Fisco em 2010 perceber que em 2007 um Imposto de Importação foi pago de forma incorreta, pois a taxa de câmbio na data do fato gerador era maior, ele poderá cobrar a diferença em 2010 usando a mesma taxa de câmbio de 2007, porém atualizando o valor monetariamente de acordo com o índices internos previstos na legislação nacional.

    Achei interessante fazer esse comentário para dar um "plus" nos estudos.

  • Para um auxílio mais específico aos colegas.

    Quem trata do II é o Decreto 6759 de 2009.

    Segundo seu art. 97, a conversão em moeda nacional deve ser com a taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador.
    Pelo art. 73, I, PARA EFEITO DE CÁLCULO do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação (doutrina chama de "fato gerador temporal" = data da declaração).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • O colega acima está certo. Nao é a regra geral do CTN que se aplica ao II, mas a específica prevista no Decreto 6.759/09. O câmbio é convertido no dia da declaraçao do desembaraço aduaneiro, dado que o fato gerador do II se inicia com a entrada do produto no território nacional e se consuma com o deembaraço aduaneiro.
  • PESSOAL,

    O Imposto de Importação tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro. Este elemento é importante pois devemos aplicar a lei e a alíquota vigente na data em que ocorreu o fato gerador.

  • Colegas, acho que a explicação para o erro da questão não se relaciona aos critérios de conversão de moeda.

    Determina o art. 20, do CTN, que a base de cálculo do I.I. é

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II- quando a alíquota seja "ad valorem", o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

    Deste modo, tanto no caso de utilização de alíquota ad valorem, quanto específica, o valor do imposto não será calculado por meio da utililização de conversão de moeda.

  • Crianças, cuidado com os comentários IMPERTINENTES. O Imposto de Importação tem como fatos geradores TEMPORAIS: REGISTRO DA DI (DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, DIA DO LANÇAMENTO (QUANDO A MERCADORIA NÃO FOR ENCONTRADA, ALÉM DE OUTRAS HIPÓTESES) E DIA DO VENCIMENTO, QUANDO A MERCADORIA ESTIVER EM RECINTO ALFANDEGADO E PRESTES à APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO.

    O desembaraço aduaneiro é a última etapa do despacho aduaneiro. O II não tem como fato gerador o desembaraço, quem tem é o IPI e o ICMS.

    Não existe Declaração de Desembaraço Aduaneiro, o que existe é a Declaração de Importação.
  • Sabe-se que o fato gerador do imposto de importação se dá com a entrada do produto estrangeiro no território nacional, conforme art. 19 do CTN e art. 72 do Decreto nº 6.759/2009 (Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro). Ao mesmo tempo, é cediço que o fato gerador ocorre com o desembaraço aduaneiro. Neste sentido, é considerado o câmbio do dia do registro da declaração realizada, para a conversão do valor do produto, na repartição fiscal aduaneira. ( Art. 97.   Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador - Decreto nº 6.759/2009 ).

  • Art. 143, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

     

    Logo, não é o câmbio do dia do lançamento, mas da ocorrência do fato gerador (no caso, a Declaração de Importação).

  • GABARITO: ERRADO

  • IMPOSTO IMPORTAÇÃO – II

    1.      CONSIDERAÇÕES GERAIS.

    Ø  Finalidade “EXTRAFISCAL”.

    Ø  Exceção à legalidade, anterioridade e noventena.

    Ø  CF, Art. 153, § 1°

     

    2.      FATO GERADOR – ART. 19, CTN.

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a ENTRADA destes no território nacional.

    Ø   “FG” = ocorre na data do REGISTRO DA DECLARAÇÃO de importação.

    Ø  Alíquota = do dia da declaração do registro de importação [e não da celebração do contrato].

    Ø  O erro “culposo” na classificação aduaneira de mercadorias importadas e devidamente declaradas ao fisco NÃO se equipara à declaração falsa de conteúdo e, portanto, NÃO legitima a imposição da pena de PERDIMENTO.

    Ø  Mercadorias Importadas “TEMPORARIAMENTE”: As mercadorias entram temporariamente, amparadas por regime aduaneiro que “SUSPENDE o pagamento dos tributos devidos, durante o período em que permanecerem em território nacional.

    3.      BASE DE CÁLCULO – ART. 20, CTN.

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja ESPECÍFICA, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja AD VALOREM, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto APREENDIDO ou ABANDONADO, levado a leilão, o PREÇO DA ARREMATAÇÃO.

     

    Ø  Alíquota ESPECÍFICA: a UNIDADE DE MEDIDA adotada pela lei [Kg, ton, m³, etc.].

    Ø  Alíquota AD VALOREM: Valor Aduaneiro ou Real – não é o valor declarado pelo contribuinte.

     

    4.      ALÍQUOTA – ART. 21. CTN.

    Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, [...].

    Ø  É fixada na TARIFA EXTERNA COMUM [TEC] = Que é uma tabela que contém milhares de produtos e mercadorias relacionadas ao seu respectivo código e associadas a uma determinada alíquota.

    Ø  Alteração: Pres. Da República. É possível outorgar essa competência à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

     

    5.      CONTRIBUINTES – ART. 22, CTN.

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    LANÇAMENTO = por HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de modalidade em que a participação do contribuinte é essencial para a arrecadação do tributo

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.


ID
98743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Direito Tributário, julgue os itens que se seguem.

Considere que Gustavo possua débitos vencidos relativos ao imposto sobre a renda correspondente aos períodos de 2003 e de 2005, que, juntos, totalizem R$ 9.000,00. Considere, ainda, que, intencionando regularizar sua situação perante o fisco, Gustavo efetue o pagamento de parte desse valor. Nessa situação hipotética, a autoridade tributária, ao receber o pagamento, deverá determinar a respectiva imputação, na ordem crescente dos prazos de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;III - NA ORDEM CRESCENTE DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO;IV - na ordem decrescente dos montantes.
  • Ótimo comentário abaixo.Anexo um belo macete:1) con concontribuintecontribuição2) cresce e depois decrescecrescente - prazodecrescente - valor
  • No caso, os tributos são da mesma natureza e constituem obrigações próprias (CTN, 163, I e II), portanto resta a análise da ordem crescente dos prazos prescricionais (CTN, 163, III)

  • CERTO

    Caso exista um tributo de mesma natureza, deverá ser observada a ordem crescente dos prazos de prescrição (CTN, art. 163, III), ou seja, aquele que prescreverá primeiro, que tem o prazo prescricional mais próximo de ser concretizado. Os tributos devem ser de mesma natureza para aplicação dessa regra. Do contrário, aplica-se a regra do inciso anterior.

  • Crescente -> prazo de prescrição

    Decrescente -> valor dos montantes

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.


ID
98746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito ao sistema
tributário nacional.

Para que sejam garantidas a aplicação do princípio do não-confisco e a do princípio da capacidade contributiva, o STF entende que a constituição de um estado-membro da Federação pode estabelecer limites para o aumento dos impostos e contribuições municipais.

Alternativas
Comentários
  • Os Estados não têm prerrogativa de instituir normas gerais que em tese poderiam limitar o poder de tributar dos Municípios. Tal previsão constitucional-estadual violaria o pacto federativo.
  • é isso aí....configuraria uma ingerência não permitida pela constituição..
  • A aplicação do Princípio do Não-Confisco é automática, não precisando de garantias adicionais, pois é uma limitação negativa ao poder de tributar imposta ao Estado pelo poder constituinte originário e é também um Direito Fundamental do Contribuinte protegido por cláusula pétrea implícita.
  • STF Súmula nº 69: A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • Trata-se da vedação da tributação heterônoma ou heterotrópica
  • Só lembrando que a competência tributária municipal tem seu fundamento de validade direito da CF...
  • Súmula 69, STF:  A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    Com base no princípio federativo, a Constituição Estadual não pode estabelecer limites aos Municípios, pois violaria autonomia financeira e política de tal ente federativo.  

  • Complemento: aplicação do princípio da simetria:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

    Pode-se asseverar que a Constituição Federal veda a possibilidade de a União Federal conceder isenções heterônomas, seja por meio de leis internas (leis nacionais), seja por meio de normas de Direito Internacional, devendo-se interpretar o inciso III do artigo 151 da Constituição Federal como regra que estabelece a competência exclusiva dos Estados, Distrito Federal e Municípios para estabelecerem isenções de tributos de sua competência.” (G. da SILVA, Sergio André R.. Possibilidade jurídica da concessão de isenções de tributos estaduais e municipais por intermédio de tratado internacional. RDDT 113/116, fev/05)

    Galera, se nem mesmo a CF pode se imiscuir em estabelecer limites tributários para outros entes, imagina à Constituição Estadual.

  • Ado, ado, ado, cada um no seu quadrado -> Súmula 69, STF:  A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • Questão está errada, mas não tem nada a ver com o princípio da proibição das isenções heterônomas. A questão não trata de isenção de tributo, mas de limitação ao poder de tributar, mais especificamente do Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
    Embora não esteja expresso no Texto Superior a faculdade legislativa de instituir tributos e sobre eles dispor, inaugurando a ordem jurídica, não pode ser delegada, devendo permanecer no corpo das prerrogativas constitucionais da pessoa que a recolher da Constituição Federal.
    A competência tributária conferida a uma entidade federativa não pode ser delegada, o máximo que pode ocorrer é que a entidade legitimada a instituir o tributo o faça e depois passe adiante tão somente a capacidade para ser sujeito ativo.
    Atendendo desta forma o disposto no artigo 7º do Código Tributário Nacional:
    "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária conferida por uma pessoa jurídica a outra".

    In: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1935/Limitacoes-no-poder-de-tributar

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 69 - STF

     

    A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PODE ESTABELECER LIMITE PARA O AUMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.


ID
98749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito ao sistema
tributário nacional.

Segundo jurisprudência do STF, é inconstitucional cobrar, das empresas aéreas nacionais, ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas.

Alternativas
Comentários
  • "Lei Complementar 87/96. e sua instituição. Arts. 150, II; 155, § 2º, VII a, e inciso VIII, CF. (...) Operações de tráfego aéreo internacional. Transporte aéreo internacional de cargas. Tributação das empresas nacionais. Quanto às empresas estrangeiras, valem os acordos internacionais. Reciprocidade. Viagens nacional ou internacional. Diferença de tratamento. Ausência de normas de solução de conflitos de competência entre as unidades federadas. Âmbito de aplicação do art. 151, CF é o das relações das entidades federadas entre si. Não tem por objeto a União quando esta se apresenta na ordem externa. Não incidência sobre a prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. Inconstitucionalidade da exigência do na prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais, enquanto persistirem os convênios de isenção de empresas estrangeiras." (ADI 1.600, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 26-11-01, Plenário, DJ de 20-6-03)
  • certo.EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 87/96. ICMS E SUA INSTITUIÇÃO. ARTS. 150, II; 155, § 2º, VII 'A', E INCISO VIII, CF. CONCEITOS DE PASSAGEIRO E DE DESTINATÁRIO DO SERVIÇO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. ALÍQUOTAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E PARA AS OPERAÇÕES INTERNAS. INAPLICABILIDADE DA FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE PARTIÇÃO DA RECEITA DO ICMS ENTRE OS ESTADOS. OMISSÃO QUANTO A ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE NAVEGAÇÃO AÉREA. OPERAÇÕES DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS. QUANTO ÀS EMPRESAS ESTRANGEIRAS, VALEM OS ACORDOS INTERNACIONAIS - RECIPROCIDADE. VIAGENS NACIONAL OU INTERNACIONAL - DIFERENÇA DE TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE AS UNIDADES FEDERADAS. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ART. 151, CF É O DAS RELAÇÕES DAS ENTIDADES FEDERADAS ENTRE SI. NÃO TEM POR OBJETO A UNIÃO QUANDO ESTA SE APRESENTA NA ORDEM EXTERNA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, DE PASSAGEIROS - INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS PELAS EMPRESAS AÉREAS NACIONAIS, ENQUANTO PERSISTIREM OS CONVÊNIOS DE ISENÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. AÇÃO JULGADA, PARCIALMENTE PROCEDENTE.
  • Com relação ao transporte aéreo , é de suma importância destacar que o Supremo Tribunal Federal - STF, no dia 12/09/96, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1089-1, excluiu a navegação aérea do significado da expressão serviços de transportes interestadual e intermunicipal. A partir daí, e até o surgimento da Lei Complementar 87/96, o ICMS não pôde ser cobrado das empresas de transporte aéreo. O transporte internacional, aquele em que o ponto de início e o ponto final do trajeto encontram-se em países diferentes, não está no campo de incidência do ICMS
    Em resumo: a cobrança do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual, internacional é inconstitucional, considerando, é claro, decisão do Supremo Tribunal Federal, (CONSULTA N°: 001/2004)


    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/2081/1/Icms-No-Transporte-Aeacutereo/pagina1.html#ixzz1LVhOBOs5
  • Assertiva Correta - Conclui-se de parcela do julgado abaixo exarado pelo STJ que o ICMS não poderá incidir sobre qualquer transporte aéreo de passageiros nem sobre transporte de cargas internacional. Em relação ao transporte aéreo, portanto, restaria apenas a cobrança de tributo sobre trasporte aéreo de cargas intermunicipal e interestadual.

    "1. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 1.089, para
    declarar inconstitucional o Convênio 66/88, sem redução de texto,
    excluindo, ao efeito de incidência do ICMS, da compreensão da
    expressão serviços de transportes interestadual e intermunicipal a
    navegação área. Isto porque, em se tratando de nova hipótese de
    incidência tributária, é indispensável lei complementar.
    2. A partir do advento da Lei Complementar nº 87/96, somente é
    cabível a instituição de ICMS sobre os serviços de transporte aéreo
    interestadual e intermunicipal de carga. É que o Supremo Tribunal
    Federal julgou procedente, em parte, a ADI 1.600 para declarar
    inconstitucional a Lei Complementar nº 87/96 no tocante à incidência
    do ICMS sobre os serviços de transporte aéreo de passageiros
    internacional, interestadual e intermunicipal e sobre os serviços de
    transporte aéreo de cargas internacional." (REsp 920123)
  • Sistematizando o que foi dito pelos colegas, entende o STF que o ICMS é incabível em se tratando de transporte aéreo de passageiros, em todos os âmbitos, bem como é incabível o ICMS em transporte internacional de cargas, entendendo, por exclusão, que o transporte intermunicipal e interestadual de cargas, mesmo aéreo, é tributável pelo ICMS. Assim:

    TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS: incabível o ICMS, sempre.
    TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS: incabível o ICMS quanto ao transporte internacional, incidindo nas demais hipóteses.

    O fundamento está claro no Informativo 252 do STF, que afirma:
    "O Tribunal, por maioria, julgou-a procedente em parte para declarar, sem redução de texto, a inconstitucionalidade da instituição do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual, internacional e de transporte internacional de cargas, por entender que a formatação da LC 87/96 seria inconsistente para o transporte de passageiros pois impossibilitaria a repartição do ICMS entre os Estados, não havendo como aplicar as alíquotas internas e externas. ?"
  • Transporte aéreo de PASSAGEIROS - não incide ICMS. Transporte aéreo de CARGAS incide ICMS se interestadual e intermunicipal. Transporte aéreo de CARGAS INTERNACIONAL - NÃO INCIDE ICMS
  • Reiterando o coment anterior, pra entrar na mente!!

    Transporte aéreo de PASSAGEIROS - não incide ICMS.

    Transporte aéreo de CARGAS INTERNACIONAL - NÃO INCIDE ICMS

    Transporte aéreo de CARGAS incide ICMS se interestadual e intermunicipal.


ID
98752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito ao sistema
tributário nacional.

De acordo com o STF, reputa-se inconstitucional o ato do contribuinte do IPI que se credita do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9779/99, Art. 11. O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, INCLUSIVE DE PRODUTO ISENTO ou TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, do Ministério da Fazenda.JURISPRUDÊNCIA: "Com o advento do art. 11 da Lei n. 9.779/1999 é que o regime jurídico do Imposto sobre Produtos Industrializados se completou, apenas a partir do início de sua vigência se tendo o direito ao crédito tributário decorrente da aquisição de ou matérias primas tributadas e utilizadas na industrialização de produtos isentos ou submetidos à alíquota zero." (RE 475.551, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-5-09, Plenário, DJE de 13-11-09). No mesmo sentido: RE 371.898-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 26-5-09, 2ª Turma, DJE de 12-6-09; RE 460.785, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 6-5-09, Plenário, DJE de 11-9-09.
  • Reforçando:


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.

              Se o contribuinte do IPI pode creditar o valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade.

  • Essa era a antiga orientação do STF no que toca o direito de credito de origem de operação do IPI dos insumos que recebiam anistia ou alíquota zero. Hoje porem (10/02/2011) a decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 566.819 mudou a sua orientação.
    Nesta decisão, a Corte Suprema reiterou o entendimento já consolidado quando do julgamento do RE nº 353.657/PR, pelo qual foi assentado que a CF/88 não admite o crédito presumido sobre as aquisições de insumos e matérias-primas não tributados (seja através de isenção, não-incidência, alíquota zero ou alíquota reduzida), para compensação com os débitos gerados por ocasião das saídas dos produtos industrializados.
    Como se vê na ementa abaixo, os ministros acataram os argumentos do relator, Ministro Marco Aurélio, o qual entende que só há direito de crédito quando há efetivo recolhimento do imposto nas entradas:
    IPI – CRÉDITO. A regra constitucional direciona ao crédito do valor cobrado na operação anterior. IPI – CRÉDITO – INSUMO ISENTO. Em decorrência do sistema tributário constitucional, o instituto da isenção não gera, por si só, direito a crédito. IPI – CRÉDITO – DIFERENÇA – INSUMO – ALÍQUOTA. A prática de alíquota menor – para alguns, passível de ser rotulada como isenção parcial – não gera o direito a diferença de crédito, considerada a do produto final. (RE 566819, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2010, DJe-027 DIVULG 09-02-2011 PUBLIC 10-02-2011
  • Perfeito o comentário do colega Alexandre. Hoje, o STF (cf. Informativo 602) tem consolidado o entendimento de que é incabível o creditamento de IPI em caso de isenção, não-tributação e alíquota zero, sem qualquer exceção.
    Importante lembrar que se trata da MESMA REGRA DO ICMS (art. 155, § 2º, II, a da CF), que também não admite o creditamento em caso de isenção, não-tributação e alíquota zero. Sendo esta a regra para IPI e ICMS, não podemos esquecer que,no caso do ICMS, excepcionalmente, a lei pode prever o creditamento nestas hipóteses, como é o caso da exportação de mercadorias (imunidade) e da imunidade cultural.
    Assim, relembre-se:
    REGRA: não há creditamento de IPI nem de ICMS em caso de isenção, não-tributação e alíquota zero;
    EXCEÇÃO: no caso do ICMS pode haver o tal creditamento, SOMENTE SE A LEI PREVER (art. 155, § 2º, II, CF).
    Bons estudos!
  • ATUALIZAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE 58

    Súmula vinculante 58-STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.


ID
98755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito ao sistema
tributário nacional.

Segundo jurisprudência do STJ, é ilegítima a cobrança do ICMS sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

Alternativas
Comentários
  • A Primeira Seção, em 11 de junho de 2008, aprovou o seguinte verbete de súmula: SÚMULA N.350 do STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular .
  • Assertiva Correta - Segue um julgado do STJ trazendo os fundamentos de edição da súmula trazida pela colega:

    TRIBUTÁRIO - ICMS - "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO" - CONCEITO - INCIDÊNCIA - AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO 69/98.
    1. Há "serviço de comunicação" quando um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato "por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza". Os meios necessários à consecução deste fim não estão ao alcance da incidência do ICMS-comunicação.
    2. A hipótese de incidência do ICMS-comunicação (LC 87/96; art. 2º, III) não permite a exigência do tributo com relação a atividades meramente preparatórias ao "serviço de comunicação" propriamente dito, como são aquelas constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 69/98.
    3. No Direito Tributário, em homenagem ao Princípio da Tipicidade Fechada, a interpretação sempre deve ser estrita, tanto para a concessão de benefícios fiscais, quanto para exigência de tributos.
    À míngua de Lei não é lícita a dilatação da base de cálculo do ICMS-comunicação implementada pelo Convênio ICMS 69/98 (art. 97, § 1º, do CTN).
    4. Recurso provido.
    (REsp 402047/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 09/12/2003, p. 214)
  • Notícias STF - fevereiro de 2014

    Plenário: ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular

    Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular) não está sujeita à incidência do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572020.

    A ação tem origem em litígio entre a Telebrasília Celular S/A (atual Vivo) e o governo do Distrito Federal (GDF). A empresa contestou a cobrança do tributo, mas perdeu a demanda no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Recorreu ao STJ, onde teve pronunciamento favorável. A Segunda Turma do STJ entendeu que a habilitação de celular constitui serviço meramente preparatório ao de telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS, ao contrário do serviço de telecomunicação propriamente dito, este sim inserido no conceito de comunicação.


  • Atividades acessórias ao serviço de comunicação não são passiveis de incidência do ICMS.

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 350 - STJ

     

    O ICMS NÃO INCIDE SOBRE O SERVIÇO DE HABILITAÇÃO DE TELEFONE CELULAR.

  • Súmula n. 350 O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular

  • SÚMULA Nº 350 - STJ:

    O ICMS NÃO INCIDE SOBRE O SERVIÇO DE HABILITAÇÃO DE TELEFONE CELULAR.


ID
98758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito ao sistema
tributário nacional.

No curso de execução fiscal promovida contra sociedade empresária e seus sócios-gerentes, cabe a estes o ônus da prova para dirimir ou excluir a responsabilidade, via embargos do devedor, porquanto a certidão de dívida ativa goza de presunção juris tantum de liquidez e certeza.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
  • O crédito inscrito em dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, "juris tantum", tendo efeito de prova pré-constituída. Tal presunção é relativa, admitindo prova inequívoca em contrário a cargo do sujeito passivo. ( art. 204 CTN )

  • Com a devida licença em relação aos comentários acima, que não respondem à questão, o ponto a ser respondido é: "...cabe a estes o ônus da prova para dirimir ou excluir a responsabilidade (...)"?
    A resposta está na jurisprudência e não na lei.
    Exemplo: STJ. 2ª T., AgRg no AREsp 8282/RS, j. 07.02.12: "3. Caso o nome do sócio conste na CDA como corresponsável, tributário, caberá a ele demonstrar a inexistência dos resquisitos do art. 135 do CTN...".
    Bons estudos!
  • Concordo com o comentário acima. A questão não se limita a constatar a presunção de liquidez e certeza da CDA. A questão trata também da responsabilidade dos sócios prevista no art. 135 do CTN, quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Frise-se no tema a Súmula 345 do STJ que diz: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"
  • Apenas para endossar e sistematizar os comentários dos colegas acima:
    1)Estabelece o artigo 135 do CTN os requisitos para a responsabilização pessoal de terceiros, quais sejam:
    -atos praticados com excesso de poderes ou
    -
    atos praticados com infração da lei, contrato social ou estatutos:
    2)
    Conforme disposto no artigo 204 do CTN, a dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de liquidez  e certeza  e tem o efeito de prova pré-constituída.
    3) A Fazenda deverá colocar o nome do sócio como responsável no momento da inscrição em dívida ativa.Ou seja, o nome do sócio deve constar da CDA.
    Ressalte-se que, para colocar o nome do sócio na CDA basta a Fazenda querer, não há nenhum requisito.
    4) A presença do nome do sócio na CDA gera a inversão do ônus da prova, segundo entendimento do STJ.
    Conclusão:
    -Se o nome do sócio constar da CDA, é ele quem deve provar, através de embargos à execução fiscal, a ausência dos requisitos do artigo 135 do CTN;
    - Se não constar o nome do sócio na CDA, para fazer o redirecionamento da execução contra ele, a Fazenda é que deve demonstrar a presença dos requisitos do 135 do CTN.






  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. DÉBITOS RELATIVOSÀ SEGURIDADE SOCIAL. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.NOME DO SÓCIO. REDIRECIONAMENTO. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DAPROVA.1. A responsabilidade patrimonial do sócio sob o ângulo do ônus daprova reclama sua aferição sob dupla ótica, a saber: I) a Certidãode Dívida Ativa não contempla o seu nome, e a execução voltadacontra ele, embora admissível, demanda prova a cargo da FazendaPública de que incorreu em uma das hipóteses previstas no art. 135do Código Tributário Nacional; II) a CDA consagra a suaresponsabilidade, na qualidade de co-obrigado, circunstância queinverte o ônus da prova, uma vez que a certidão que instrui oexecutivo fiscal é dotada de presunção de liquidez e certeza.2. A Primeira Seção desta Corte Superior concluiu, no julgamento doERESP n.º 702.232/RS, da relatoria do e. Ministro Castro Meira,publicado no DJ de 26.09.2005, que: a) se a execução fiscal foiajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foirequerido o seu redirecionamento contra o sócio-gerente, incumbe aoFisco a prova da ocorrência de alguns dos requisitos do art. 135, doCTN, vale dizer, a demonstração de que este agiu com excesso depoderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou a dissoluçãoirregular da empresa; b) constando o nome do sócio-gerente comoco-responsável tributário na CDA, cabe a ele, nesse caso, o ônus deprovar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, independente deque a ação executiva tenha sido proposta contra a pessoa jurídica econtra o sócio ou somente contra a empresa, tendo em vista que a CDAgoza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do art.204 do CTN c/c o art. 3º da Lei n.º 6.830/80.3. In casu, consta da CDA o nome dos sócios-gerentes da empresa comoco-responsáveis pela dívida tributária, motivo pelo qual,independente da demonstração da ocorrência de que os sócios agiramcom excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou nahipótese de dissolução irregular da empresa, possível revela-se oredirecionamento da execução, invertido o ônus probandi.4. Embargos de divergência providos.(EREsp 635858 / RS, Relator Ministro LUIZ FUX, Julgamento 14/03/2007 Publicação DJ 02/04/2007)
  • juris tantum = relativa, ou seja, pode ser impugnada.


ID
98761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens
seguintes.

As pessoas físicas e as jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções penais decorrentes da prática de crime ambiental, quais sejam: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 21 da Lei 9.605/98, as penas aplicáveis isolada, cumulativamente ou alternativamente às pessoas jurídicas são:I. multaII. restritiva de direitosIII. prestação de serviços à comunidade
  • As pessoas físicas e as jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções penais decorrentes da prática de crime ambiental, quais sejam: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multas. ERRADA. Basta saber que não se prende pessoa jurídica.
  • Como é que a Pessoa Jurídica vai cumprir pena privativa de liberdade? Cada uma que a CESPE inventa....
  • PJ apenas multa, sv à comunidade ou restrição de direitos.

  • No entanto, as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções administrativas, quais sejam: as previstas  do artigo 72 da Lei 9.605/98.
  • Vale lembrar que as penas podem ser aplicadas tanto alternativamente, cumulativamente ou uma só por cada crime envolvido. Significa que uma pessoa jurídica poderá ser condenada a pagar multa, bem como, condenada a prestação de serviços à comunidade cumulativamente.
    A observação da nossa colega acima foi muito importante, as sanções administrativas são as mesmas tanto para as pessoas físicas quanto jurídicas.
    Quanto à sanção penal, só a pessoa física é que pode sofrer pena privativa de liberdade, por motivos lógicos.
    Espero ter contribuído!
  • não cabe pena privativa de liberdade a pessoa juridica   - Gabarito Errada

  • Por ter pertinência com o tema, importante destacar a recente alteração e consolidação da jurisprudência do STJ, que até então divergia do posicionamento do STF, acerca da teoria da dupla imputação da PJ, no que tange à responsabilização penal:


    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.


    Assim, atualmente, tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.


    Lembre-se ainda que, mesmo em se tratando de pessoa jurídica, não há, na hipótese, que se falar em responsabilidade objetiva, pois a responsabilidade penal é sempre subjetiva.

    Por conta disso, tem-se que a pessoa jurídica somente poderá ser responsabilizada penalmente se presentes dois pressupostos cumulativos:

    Que o crime tenha sido cometido por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;Que o crime ambiental tenha se consumado no interesse ou benefício da entidade.

    É isso!

  • ERRADA!

    além de saber a não possibildiade da existencia de penas restritivas de liberdade a PJ, vai um bizu para as penas aplicáveis isolada, cumulativamente ou alternativamente às pessoas jurídicas

    artigo 21 da Lei 9.605/98, as são RPM (só lembrar da banda de rock ou da unidade rotações por minuto)

    II. restritiva de direitos III. prestação de serviços à comunidade I. multa

  • Quem tiver bom senso, não precisa ler a lei para acertar essa questão. Como uma pessoa jurídica vai sofrer pena privativa de liberdade?

  • Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções à pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - sujeito passivo indireto:  o Estado,  Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;

     

    17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - admite o princípio da insignificância;

     

    19 - atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    >comunicação prévia ;

    >colaboração com agentes;

     

    Se falei alguma besteira, por favor, avisem-me (inbox).

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Como uma pessoa jurídica vai ser presa, querido? Questão dada. 

    avante!

  • Até um aluno LEIGO, que não estudou a lei, se tiver um mínimo de bom senso, consegue responder essa. COMO SE APLICA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE À EMPRESA JURÍDICA.??? Já viram a sede de alguma empresa, seus documentos e bens atrás das grades? Não há nem o que discutir. Cespe é ferrenha mas às vezes dá cada colher de chá... Isso prejudica quem estuda de verdade.

    Mas sem choro... Bons estudos!

  • Essa é a questão que irá te eliminar ou não do psicoténico. 

  • Pessoa Fisica
        Prestacao de Servicos a comunidade
        Interdicao temporaria de direitos
        Supensao total ou parcial das atividades
        Prestacao pecuniaria
        Recolhimento domiciliar

    Pessoa Juridica
        Supensao total ou parcial das atividades
        Interdicao temporaria do estabelecimento
        Proibicao de contratar com o Poder publico
     

  • Pena privativa de liberdade à pessoa jurídica,  examinador fumando um antes de elaborar a questão. 

  • Tentando imaginar uma pessoa jurídica sendo presa..

  • PPL para pessoa jurídica? Não existe! Só se inventarem uma desconsideração da personalidade jurídica penal rs.

  • Os policiais irão algemar a empresa e levá-la até a delegacia para que se inicie o cumprimento da pena. Fonte: coisas da minha mente.

  • Antes era fácil se tornar AGU...

  • Faz um gigantesco muro em volta da empresa com grades e concreto. E prende ela. kkkk


ID
98764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens
seguintes.

A Lei de Crimes Ambientais prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Alternativas
Comentários
  • Prevê o artigo 16 da Lei 9.605/98 que "nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 (três) anos".Atenção: diferente do CPP que prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação das penas de reclusão e detenção que não excedam a 2 (dois) anos (por tempo não inferior a 2, nem superior a 6 anos de suspensão).
  • Lei 9.605 - Leis dos Crimes Ambientais Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.C.P.Requisitos da suspensão da penaArt. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
  • Apenas completando a resposta dos colegas, o importante nesta questão é ter em mente que: nos crimes ambientais, a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (sursis) pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos (L.9605/98), DIFERENTE da regra geral do CP, que prevê o SURSIS para a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos. E nunca é demais lembrar que isso nada tem haver com o SURSIS PROCESSUAL ou SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9099/95), cabível no caso da pena mínima cominada ao delito ser igual ou inferior a 1 ano, instituto que abrange tanto os crimes previsto no CP, quanto os crimes previstos na Lei do Crimes Ambientais (embora com algumas modificações).

  • CERTA

    Lei 9605/1998

    Art. 16.  Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos
    casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
  • Suspensão condicional da pena:

    - Pena privativa de liberdade não superior a 3 anos;
    - Depende da reparação do dano ambiental feita mediante a elaboração de um laudo.
  • A lei de crimes ambientais é mais específica e benéfica do que o CP, pois prevê suspensão da pena privativa de liberdade para as condenações ATÉ 3 ANOS a pena privativa de liberdade, enquanto que o CP apenas permite ATÉ 2 ANOS.
    Além disto, na lei de crimes ambientais também é prevista a SURSIS PROCESSUAL, ou seja, a suspensão do processo, prevista na lei 9099/95, em seu artigo 89.
    Lembro, também, que os crimes da lei de crimes ambientais são todos de ação penal pública INCONDICIONADA.
    Espero ter contribuído!
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Suspensão condicional da pena ou sursis

     

    Crimes Ambientais pode ser suspensa a pena privativa de liberdade de até 3 anos.

    Código Penal a regra é a aplicação do instituto a penas de até 2 anos.

  • >>>>>CRIMES AMBIENTAIS<<<<<

    Suspensão condicional da PENA = 3 ANOS

    Suspensão condicional do PROCESSO = 2 ANOS

  • Gab.: CERTO

     

    Art.16. Nos crimes previstos nesta lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de 

    condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos.

  • Suspensão condicional da pena: SURSIS. Requisito objetivo: pena aplicada menor ou igual a três anos. A reparação do dano ambiental será verificada por laudo de reparação do dano ambiental.

    Gab. C

  • DESATUALIZADA?

    CAPÍTULO IV

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Artigo 16

  • Perfeito! Ao contrário do Código Penal, a Lei de Crimes Ambientais permite a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Resposta: C

  • Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Lembrei do JECRIM e errei. :|

  • Também conhecido por sursis, trata-se de um direito público subjetivo do réu que, após o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos em lei, pode ter suspensa a execução da pena privativa de liberdade imposta pelo prazo de 2 a 4 anos, mediante determinadas condições. 

    • Isso ocorre por questões de política criminal, para evitar que o condenado cumpra penas de prisão de curta duração!

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS.

  • Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • gab c!

    ps. Princípio insignificância em crime ambiental:

    Segundo STF, informativos 816 - 602

    Existe a possibilidade do princípio da insignificância a crimes ambientais.

    Informativo STF: No crime de PESCA PROIBIDA (art 34 a 36) não aplica-se princípio de insignificância.

    STJ: pouca quantidade aplica-se o princípio da insignificância

    Referente À questão:

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. (gabarito certo)

  • Ação em crimes ambientais: Pública incondicionada sempre.

    Crimes Suspensão condicional da pena em crime ambiental: Pena não superior a 3 anos.

    Transação penal (crimes de pena máxima não superior a dois anos): Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Suspensão condicional de processo (crimes com penal mínima não superior a 1 ano):

    Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • não confundir:

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.


ID
98767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens
seguintes.

Elaborar, no licenciamento, estudo parcialmente falso é crime que admite as modalidades culposa e dolosa.

Alternativas
Comentários
  • A modalidade culposa está prevista no §1º do artigo 69-A da Lei 9.605/98:Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) § 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
  • Entendo a existência de tipo penal específico, mas ele é inconstitucional. Não há como praticar conduta culposa - isto é, imperita, negligente ou imprudente - que cause falsidade no documento. O máximo que se pode alcançar é a imprecisão, a falha, jamais a "FALSIDADE", que pressupõe conduta DOLOSA sempre.
  • Concordo com o colega acima, porém, na Lei 9.605, há o crime em questão. É importante sabermos a lei seca.

    Bons estudos.
  • Ora, se há negligência, há omissão.
  • A questão é correta, porém, há uma impropriedade do legislador o ato de falsificar pressupõe o dolo. 

  • CERTO!

     

    Lei 9605/98

     

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

     

    § 1o Se o crime é culposo: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Apesar de estar de acordo com a lei, não consigo enxergar tal situação.

    Falsificar por negligência, imprudência ou imperícia??

  • tou sem entender aqui como posso falsificar algo sem querer... Isso seria cometer um erro, não??? errar o laudo! Se você erra, é enquadrado como falsificar de forma culposa?? alguém poderia me esclarecer? obrigado.

  • Caros colegas,

    Alguns estão com dúvidas sobre como realizar um estudo de forma culposa. Gostaria de lembrá-los que ao se falar em culpa no direito penal ela pode ocorrer de três formas: imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, um engenheiro florestal que elabora um laudo cometendo erros está sendo imperito.

    Abraço

  • Negativo, um engenheiro florestal errando laudo florestal ele não está sendo imperito, ele está sendo negligente, pois ele deixou de aplicar tecnicas que ele sabe.... Imperito seria eu, policial, sem tal formação florestal inventar tal laudo, pois eu não tenho tal perícia que requer tal laudo....

  • Certo

    Art. 69A da lei n°9605/1998

  • Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       

    § 1 Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

  • vai partir goku... ele e taffarel

  • Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       

    § 1 Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

  • que coisa estranha, como eu elaboro algo falso e estou agindo de forma culposa?

  • Não sei como improbidade pode ser uma conduta culposa.
  • agora fiquei até pensando em um parecer falso culposo ! rsrsrs aff


ID
98770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

Suponha que o estado do Piauí crie, por decreto do governador, um parque ecológico em Teresina e que, após dez anos dessa criação, outro governante resolva, mediante um novo decreto, suprimir parte da área do referido parque. Nessa situação, a iniciativa do novo governante deve ser considerada válida.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 225, III (CF), a supressão ou a alteração de espaços territoriais, especialmente protegidos, só será permitida através de LEI!
  • Mesmo que criado por decreto, somente lei pode alterar a destinação da área (CRFB/1988, art. 225, § 1º, III).
  • Nesse caso específico não incide a regra segundo a qual o instrumento que cria o fato jurídico tem o condão de desconstituí-lo, por força do supracitado artigo da Constituição Federal.
  • Penso que se aplica o princípio da proibição do retrocesso ambiental.

  • se uma UC é criada por decreto, pode ser aumentada, mas jamais diminuída, muito menos extinta por decreto.

  • Errado. é legítima a alteração do regime jurídico que amplie a proteção ambiental por instrumento do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, sem que se cogite a necessidade de reserva legal. Apenas a mudança prejudicial do regime jurídico depende de lei específica. 

  • Complementando...

    Deve-se atentar para o Princípio do Progresso Ecológico ou da Proibição do Retrocesso Ecológico - que impõe ao Poder Público o dever de não retroagir na proteção ambiental. É inadimissível o recuo para níveis de proteção inferiores aos já consagrados, exceto se as circunstâncias de fato se alterarem significativamente, como no caso de calamidades públicas. A proteção ambiental deve sempre avançar, a partir de um piso mínimo, aprimorando as leis e as políticas públicas em prol da melhoria e preservação do meio ambiente.

  • criar/aumentar espaços ambientais protegidos: lei ou decreto.

    extinguir/suprimir espaços ambientais protegidos: somente lei.


  • Gabarito: errado  


    Para complementar os demais comentários, Art. 22, §§ 6º e 7º, Lei 9985/00:


    § 6o  A  ampliação  dos  limites  de  uma  unidade  de  conservação,  sem  modificação  dos  seus  limites originais,  exceto  pelo  acréscimo  proposto,  pode  ser  feita  por  instrumento  normativo  do  mesmo  nível hierárquico  do  que  criou  a  unidade,  desde  que  obedecidos  os  procedimentos  de  consulta  estabelecidos  no  § 2o deste  artigo.


    § 7o  A  desafetação  ou  redução  dos  limites  de  uma  unidade  de  conservação  só  pode  ser  feita  mediante lei  específica.

  • Não se pode suprimir os territorios e avanços ambientais.

  • Um parque ecológico é uma Unidade de Conservação e, segundo à CF/88 (artigo 225, §1º, inciso III), as UC's somente são alteradas dou suprimidas por lei.

    Artigo 225, §1º, inciso III da CF: Para assegurar a efetividade desse direito (direito ambiental), incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO e a SUPRESSÃO permitidas somente ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Obs.:

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


ID
98773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, IV - CFExigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  • O EIA tem previsão constitucional no art. 225, §1º, IV da CF e está prevista na resolução 01/86 do CONAMA e consiste num estudo prévio, com publicidade (exceto se solicitado sigilo industrial), para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
    No entanto, no art. em questão não há qualquer menção ao estudo feito por órgãos públicos, tampouco que deva ser sigiloso em razão da especulação imobiliária.
     
  • Complementando o comentário da colega Alexandra:

    O EIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do EIA, não pelo Órgão Ambiental. Vejamos a assertiva por partes:

    É constitucionalmente prevista a realização (Procede: CF, atr 225, § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;), por secretaria estadual de meio ambiente (NÃO PROCEDE Resol. CONAMA 01/86 Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental...), de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária(NÃO PROCEDE - Comentário da colega Alexandra).

    Bons estudos!
  • EIA=publicidade

  • oO estudo de impacto ambiental é PÚBLICO

  • Apliquei o método Nishimura e deu certo.
  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” Desta forma o EPIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do Estudo, não realizado pelo órgão ambiental e, ainda, o EPIA é público e não sigiloso.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Elaboração do EIA

    Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.


ID
98776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

O município pode fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios.

Alternativas
Comentários
  • O art. 23, XI, da Constituição Federal de forma expressa estabelece como competência administrativa comum entre a União, Estados, DF e Municípios, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
  • A competência administrativa (executiva) no Direito Ambiental será comum, em regra, posto que a proteção do meio-ambiente é direito e dever de todos, inclusive do Estado.
  • Certo. É competência comum da União, dos Estados e Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (23, XI, CF).

  • Correto.

    CF/88, art. 23, XI.

    LC 140/11, art. 9°, XIII.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 23, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.” Desta forma, o município pode, sim, fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios, pois, se trata de uma competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • Se é pra ajudar a fiscalizar é claro que o município entra


ID
98779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

Lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.

Alternativas
Comentários
  • Nem por emenda constitucional, pois trata-se de clausula pétrea..artigo 225 cf/88§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Bem, encontrei um julgado que talvez possibilite afirmar que a Floresta Amazônica dentre outras configure direito fundamental, com base no direito da propriedade.

    "A norma inscrita no art. 225, § 4º, da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico
    consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5º, XXII, da Carta
    Política, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente à
    compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal." (RE
    134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.).
  • Lei Complementar ou Ordinário não têm o poder de revogar norma constitucional.

    Não é nem por ser cláusula pétrea. O fato de ser c. pétrea impede que emenda venha a abolir essa previsão.
  • VIDE O SEGUINTE JULGADO SOBRE O TEMA:

    “Embora válido o argumento de que medida provisória não pode tratar de matéria submetida pela CF a lei complementar, é de se considerar que, no caso, a CF não exige lei complementar para alterações no Código Florestal, ao menos as concernentes à Floresta Amazônica. (...) A lei, a que se refere o parágrafo, é a ordinária, já que não exige lei complementar. E matéria de lei ordinária pode ser tratada em medida provisória, em face do que estabelece o art. 52 da CF. Embora não desprezíveis as alegações da inicial, concernentes à possível violação do direito de propriedade, sem prévia e justa indenização, é de se objetar, por outro lado, que a Constituição deu tratamento especial à Floresta Amazônica, ao integrá-la no patrimônio nacional, aduzindo que sua utilização se fará, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” (ADI 1.516-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 6-3-1997, Plenário, DJ de 13-8-1999.)
  • Se a determinação está expressa na CF, logicamente que o legislador infraconstitucional não poderá retirar tal característica por meio de leis infraoconstitucionais, tais como, leis ordinárias e complementares.
    A questão é de resolução óbvia para os que conhecem o que diz a CF.
    Espero ter contribuído!
  • de igual modo, a CESPE deu como correta a seguinte acertiva: Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

  • quem foi que disse que e clausula petrea???
  • Não é questão de ser ou não clásula pétrea, mas do mecanismo legislativo usado que, nesse caso, trata-se de uma Emenda Constitucional e não Lei Complementar e muito menos uma Lei Ordinária.

  • Impedir, em tese, não impede. Mas não esqueçamos que da proibição do efeito "non cliquet", ou seja, não poderá haver um retrocesso social na legislação, nem mesmo por emenda. Afinal, o poder decorrente não é ilimitado. 

  • GABARITO: CERTO

  • Minha colega Camila Lima destacou o princípio da proibição (vedação) ao retrocesso ecológico. 

    Sobre o tema: Leciona o professor Frederico Amado (Livro: DIREITO AMBIENTAL, EDIÇÃO 8ª, EDITORA JUSPODVM, página 101): "De acordo com este princípio, especialmente ao Poder Legislativo, é defeso o recuo dos patamares legais de proteção ambiental, SALVO TEMPORIAMENTE EM SITUAÇÕES CALAMITOSAS, pois a proteção ambiental deve ser crescente, não podendo retroagir, máxime quando os índices de poluição no Planeta Terra crescem a cada ano".

    Nesse passo, penso que SALVO TEMPORIAMENTE EM SITUAÇÕES CALAMITOSAS, NÃO seria possível retirar a condição de bioma (floresta amazônica) relevante para o patrimônio nacional.

    AVANTE!!!

     

     

  • CF/88, art. 225, § 4º

     

    "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais"

     

     

    "(...) 6. A área em questão, por integrar a Mata Atlântica, é considerada patrimônio nacional pelo § 4º do art. 225 da Constituição Federal, contando, por isso, com proteção especial, sendo indispensável à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que constitui bem jurídico tutelado em sede constitucional (art. 225, caput) e, portanto, não passível de supressão por norma hierarquicamente inferior. ... (TJ-RJ, Apelação nº 8912-16.2004.8.19.0042  - 17ª Câmera Cível - Rel. Des. Eleton Leme - Julado em 21/08/2012).

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Desta forma, o tema é constitucional e, por isso, lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • PM da SERRA tem FA-MA de ZONA

    CF, art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


ID
98782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

A proteção constitucional da mata atlântica impede que haja propriedade privada nas áreas abrangidas por esse macroecossistema.

Alternativas
Comentários
  • artigo 225§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • A Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional pela CF (art. 225, §4º) e é regulada pela Lei 11.428/06. Segundo o professor Fabiano Melo (curso LFG), o fato de essa área ser considerada patrimônio nacional não altera o domínio das propriedades privadas inseridas nela. A prova disso está na própria Lei 11.428/06, que várias vezes se refere aos proprietários e posseiros de terras na Mata Atlântica, como por exemplo: Art. 33.  O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. 
  • Conforme aula de direito ambiental da LFG, a classificação enquanto patrimônio nacional não interessa à titularidade do bem, que pode ser pública ou privada, mas à  sua importância.
  • Outro trecho da lei que trata sobre a mata atlântica e que permite propriedades públicas e privadas dentro dela é o previsto no art. 7º, inciso IV, que diz:
    Art. 7o  A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:
    IV - o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
  • Sério que essa é uma questão para a AGU?  Essa questão não precisa nem de conhecimento legal para acertar.

  • O art 225, § 4°, CF não impede a utilização, pelos próprios proprietários, dos recursos naturais existentes naquela área que esteja sujeita ao domínio provado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias a preservação ambiental. 

  • ERRADA. Conforme Lei 11.248/86, art 7. IV.

  • O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).


ID
98785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

As áreas de reservas indígenas situadas nos biomas constitucionalmente protegidos estão sujeitas à atividade fiscalizatória ambiental da União.

Alternativas
Comentários
  • O povo indígena tem somente a posse das terras que tradicionalmente ocupam, sendo de propriedade da união todas as terras reservadas ao povo indigena...
  • Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União (art. 20, XI), logo, estão sujeitas à sua atividade fiscalizatória. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

  • A terra é da União,  que fiscaliza e protege os indios pela FUNAI

  • Gabarito: certo
    Art.  20.  São  bens  da  União:   

    XI  -  as  terras  tradicionalmente  ocupadas  pelos  índios.   
  • Quando pensei em fiscalizar eu imaginei todos os entessss :(


ID
98788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
  • Atividades nucleares é competência da União
  • Fico imaginando a bizarrice que é ter a implantação de uma usina nuclear em UC. De qualquer modo, assertiva incorreta devido a não observância da regra de competência insculpida no par. 6 do art. 225 da CF.

  • Acredito que a exigência de lei federal para determinar a LOCALIZAÇÃO de usinas que operem com reator nuclear, conforme exige a CF/88, não é o que torna a assertiva errada, mas sim o fato de ser competência exclusiva da União licenciar empreendimentos que desenvolvam atividades nuclerares, nos termos do art. 21, XXIII da CF/88.
  • Usinas nucleares - Lei FEDERAL. 

    Art. 225 § 6º da CF/ 88

  • Inclusive, Angra I,II e III estão localizadas na UC  Estação Ecologica de Tamoios.

  • Falou de Usina Nuclear ? Competência da União


ID
98791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que, no dia 20 de janeiro, tenha sido publicada
lei estabelecendo, no art. 2.º, que os proprietários de veículos
populares pagariam, na ocasião do abastecimento, 20% a menos do
preço fixado na bomba de combustível. Suponha, ainda, que, no
art. 5.º, a referida lei tenha definido veículo popular como aquele
com motorização até 1.6.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se não constar do texto da referida lei a data de vigência, ela passará a vigorar a partir da data oficial de sua promulgação.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução ao Código Civil BrasileiroArt. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Caso a lei nao estipule o prazo para sua vigoração, a mesma terá um prazo estipulado de 45 dias!
  • Convém observar que, conforme a Lei Complementar nº 98/95, Art. 8ª, a vigência de uma lei nova deve ser indicada de modo expresso em seu própio texto.

  • Só atentar para a tentativa de indução ao erro quando diz promulgação e não publicação oficial, e para a falta de citação do tempo de vacatio legis de 45 dias após publicação oficial. O texto correto da questão ficaria assim: "Se não constar do texto da referida lei a data de vigência, ela passará a vigorar 45 dias após sua publicação oficial"
  • Boa observação do efetuada pelo colega acima, a questão tenta induzir o candidato a erro com o trocadilho publicação e promulgação. O texto da lei é expresso em aduzir o termo "publicação". Para aclarar a diferença, que deve ser de conhecimento de muitos, mas que não custa nada apontar, temos que:

    PROMULGAÇÃO
     
    Ato do Legislativo mediante o qual se comunica aos destinatários da lei a sua feitura e respectivo conteúdo. Por ele, um projeto transforma-se em lei ou em dispositivo constitucional.
    Tem o mesmo efeito de sanção, que é ato do Poder Executivo.


    PUBLICAÇÃO
     
    Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei.


    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
  • Item Errado.

    Clique no mapa abaixo para ampliar.

     

     
     
  • (E) R:
    A obrigatoriedade da lei surge a partir de sua publicação oficial, mas esse fato não implica, necessariamente, vigência e vigor imediatos. É o que dispõe a LINDB, em seu art. 1º, caput e § 1º.
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    Esse período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência é denominado de vacatio legis.
    Como exceção, para que a nova lei vigore imediatamente, é preciso que conste expressamente tal fato em seu corpo.
    Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
  • Conforme os comentários dos colegas, essa é a famosa "vacatio legis"...

ID
98794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que, no dia 20 de janeiro, tenha sido publicada
lei estabelecendo, no art. 2.º, que os proprietários de veículos
populares pagariam, na ocasião do abastecimento, 20% a menos do
preço fixado na bomba de combustível. Suponha, ainda, que, no
art. 5.º, a referida lei tenha definido veículo popular como aquele
com motorização até 1.6.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • A questão da interpretação teleológica está correta,a qual busca o fim social a que a lei se destina.Neste sentido preceitua o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".No entanto o juiz não poderia corrigir a definição do veículo pois estaria extrapolando de sua competência.Quem poderia modificar este conceito seria o legislador.
  • Complementando o comentário da colega Lucilene:Não caberia interpretação teleológica para a definição de "veículo popular", pois a referida lei adotou um critério OBJETIVO.Se a referida lei usasse um "conceito aberto" para a definição de veículo popular o juiz poderia interpretar teleologicamente, por exemplo:"Art. 5º É considerado veículo popular todo aquele que, segundo o poder aquisitivo do adquirente e dos preços de mercado praticados na região, seja considerado como tal";)
  • Como exposto, o juiz não pode ir de encontro a critério objetivo constante na lei. Tal ato consistiria em interpretação contra legem, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  • RESPOSTA: ERRADO
    Proclamou o STJ que "a interpretação das leis não deve ser formal, mas sim, antes de tudo, real, humana e socialmente útil. (...) Se o juiz não pode tomar liberdades inadmissíveis com a lei, julgando 'contra legem', pode e deve, por outro lado, optar pela interpretação que mais atenda às aspirações da Justiça e do bem comum" (RSTJ 26/384).
    É o caso da questão!
    Bons Estudos!!!
  • Nenhum dos métodos de interpretação se impõe necessariamente sobre o outro, não se repelem reciprocamente, mas se completam. As várias espécies ou técnicas de interpretação devem atuar conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma de direito. Por isso, dizer que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente é o mesmo que dizer que esse método se sobrepõe aos demais e, portanto, é uma afirmação falasa.
  • Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Um exemplo de situação hipotética (E bem esdrúxula) disso seria o juiz dar uma interpretação restritiva à essa norma, excluindo os carros de Formula 1 (Que atualmente tem motores 1.6!) da definição de carro popular.

  • Interpretar é extrair um sentido possível da lei, e não um sentido impossível nem para corrigir uma lei. Logo, não é possível usar interpretação teológica para “corrigir” uma lei. Juiz não pode corrigir lei; ele tem de aplicá-la ou, se for o caso, declará-la inconstitucional. Por isso, está errada a questão.

    Errado.


ID
98797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito obrigacional.

Carla cedeu a Sílvia crédito que possuía com Luíza. Na data avençada para pagamento do débito, Sílvia procurou Luíza, ocasião em que ficou sabendo da condição de insolvência da devedora. Nessa situação, Carla será obrigada a pagar a Sílvia o valor correspondente ao crédito, haja vista a regra geral de que o cedente responde pela solvência do devedor.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL"Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."
  • Carla responde somente pla existência do crédito ao tempo da cessão.
  • Nos casos de cessão de crédito, a regra é que o cedente não responde pela dívida do cessionário, nos termos do art. 296 do CC.Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.A regra é a cessão pro soluto. Contudo, pode haver estipulação contrária para que a cessão seja pro solvendo em que o cedente fica obrigado a solvência do devedor.
  • O solvente apenas responde pela existência do credito, mas não pela solvencia do devedor. Assim vejamos o art. 296 " Salvo esrtipula,ao em contrário, o cedente não responde pela solvencia do devedor".

  • QUESTÃO ERRADA

    A regra na cessão de crédito é que ela ocorra pro soluto, ou seja, o cedente responde apenas pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor cedido. Só responderá pela solvência deste se expressamente se obrigar, caso em que a cessão será pro solvendo. Mesmo assim, voltando-se o cessionário contra o cedente, não poderá cobrar mais que o valor que tenha desembolsado por aquele crédito.

    Ver arts. 295 a 297, CC.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • A afirmação está errada. Em regra o cedente responde pro soluto, isto é, responde somente pela existencia do crédito.

  • O cedente é responsável pela EXISTÊNCIA do crédito, NÃO pela sua SOLVÊNCIA. Pra cima, enquanto houver além!
  • Apenas se responde pela SOLVÊNCIA se se tratasse de título de crédito. 

     

    Como se está a falar de relação cível há a aplicação - como já falado pelos colegas - do art. 296 do CC. 

     

    L u m u s


ID
98800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Regina e Jorge são casados pelo regime da comunhão
parcial de bens e possuem dois imóveis, um apartamento de dois
quartos, no centro do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200 mil, e
uma casa de um quarto, na Barra da Tijuca, no valor de
R$ 220 mil, onde residem alternadamente.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens, a respeito do bem de família.

Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente.

Alternativas
Comentários
  • A falsidade da questão está justamente no advérbio de negação "NÃO"....todo o resto está correto....
  • Vejamos o art. 5 da Lei 8.009/90:Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
  • Pode o bem de família ser eleito por meio de ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO e NÃO PODE ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido. O erro da questão é afirmar que DEVERÃO ELEGER ao invés de PODERÃO

     

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

  • Pela inteligência do parágrafo único do artigo 5º da lei 8.009/90, " se possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do artigo 70 do Código Civil."

    Ora, se o casal possui somente 02 imóveis e não houver registro de bem de família sobre nenhum deles, automaticamente será considerado como impenhorável o de MENOR VALOR. Ou seja, já se milita por disposição legal que este será o bem de familia, mas se o casal não quiser que seja esse o bem de família deverá registrar o de MAIOR VALOR. O que torna a assertiva errada é a parte " eles deverão eleger um dos bens", pois eles deverão eleger o bem de MAIOR VALOR e não qualquer dos bens.
     
    Resumindo:
    - Se Não quiserem que o bem de família recaia sobre o de:
      - MENOR VALOR: deverá registrar como bem de família o de maior valor.
      - MAIOR VALOR: não precisarão registrar nada, pois por disposição legal o bem de família será o de menor valor.

    É meio confuso, mas espero ter ajudado.
     

  • Colegas, com a devida vênia mas devo discordar do erro da questão apontado pelos comentários anteriores. Vejamos:

    "Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente."

    O único erro da questão está em afirmar que qualquer dos imóveis pode ser considerado bem de família em possível execução quando a lei 8.009 afirma que, se não houver eleição de bem de família, será considerado o de menor valor, conforme a inteligência de seu art. 5º, parágrafo único.

    "Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil."

     



     

  • O erro está em 1/3, pois conforme o dispositivo da questão qualquer que seja o imóvel adotado para fins de eleição voluntária ao bem de família ele ultrapassará o valor. Vejamos:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Assim, há de diferenciar o bem de família legal e o voluntário. Daí porque muitas vezes por conta da restricao acima, melhor é ter como bem de família o legal e nao o voluntário, uma vez que nao há essa restricao.

    Como a questao pergunta sobre o bem de familia voluntário, e os dois imoveis ultrapassam 1/3 eles nao poderao ser eleitos para tal fim. Não como voluntário como a questao pede. Aí está o erro.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos.

     

  • Parabéns Dra. Michelle, vc explicou mto bem, sem suas explicaçoes nao entenderia a pegadinha da quetão...
  • Concordo com a Camila, o comentário da Michelle está perfeito.
  • Comentário feito pelo Prof. Bruno Zampier:

    ERRADA. Como tantas vezes alertado em sala, o CESPE tem uma verdadeira obsessão pela palavra “NÃO”. Ora, se o casal NÃO quiser que seja considerado bem de família, eles deverão eleger um dos bens? Totalmente contraditório! E no caso, ainda haveria o possível impedimento elencado no art. 1711, e seguintes do CC, que é a limitação de 1/3 do patrimônio para instituição de bem de família voluntário. Se bem que a questão não trouxe referência ao valor global do patrimônio do casal, mas apenas sobre seus imóveis.
  • Típica questão do CESPE: não mede inteligência nem conhecimento de ninguém, mas é conveniente para facilitar a seleção de pessoas, ao fazer muitas errarem.
  • Discordo da primeira parte do comentário atribuído ao professor Bruno Zampier, no qual afirma haver uma contradição ao se afirmar que ao não quererem o bem de família deverão eleger um bem de família.
    A questão fala "não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família". A palavra "qualquer" equivale a "algum". O casal possui dois bens, logo se não quiserem que algum deles seja considerado bem de família deverão eleger o outro bem.
    Esse é o sentido da frase, não vejo contradição na afirmação.
    Contudo há uma impossibilidade legal, isso porque o bem de família convencional não poderá ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido.
    Essa limitação do 1/3 torna a questão, bem como as afirmações de Osmar e Michelle erradas.
  • NA QUESTÃO NÃO ESTÁ CLARO SE O PATRIMÔNIO DO CASAL SE RESUME AOS DOIS BENS IMÓVEIS. NÃO PODEMOS PRESUMIR ISSO.

    A QUESTÃO PODERIA ESTAR COBRANDO DO CANDIDATO SE É POSSÍVEL A INSTITUIÇÃO "VOLUNTÁRIA" DE BEM DE FAMÍLIA SOBRE IMÓVEL MAIS VALIOSO QUANDO HOUVER MAIS DE UM.

    ORA, Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente, SALVO SE ESTES FOREM OS ÚNICOS BENS DO CASAL, FATO QUE IMPEDIRÁ A INSTITUIÇÃO "VOLUNTÁRIA" DO MAIS VALIOSO, POIS O SEU VALOR SUPERARIA 1/3 DO PATRIMÔNIO DO CASAL NA DATA DA REQUERIDA INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, RECAINDO SOBRE O DE MENOR VALOR NA SUA FORMA LEGAL.

    O JEITO É DECORAR PARA MARCAR O QUE A BANCA QUER E NÃO O QUE O DIREITO DIZ!

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/lc-1502015-proibe-penhora-de-bem-de.html

    Confiram!!!!!!
  • Se a entidade familiar ou o solteiro tiver mais de um imóvel, apenas

    um pode ser considerado bem de família legal e desde que seja

    efetivamente utilizado por ela como sua moradia permanente,

    independentemente de ser o mais ou menos valioso.


    Art. 5 da Lei 8.009/1990. Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se

    residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para

    moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de

    vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de

    menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de

    Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


    O bem de família legal não depende da vontade dos

    beneficiários nem de ato de instituição, portanto somente se extinguirá

    quando o imóvel for alienado. Enquanto esta alienação não ocorrer e

    sobreviver membro da entidade familiar que o habite, como seu

    remanescente, continuará o imóvel sob proteção legal.


    Fonte: Direito Civil para Advogado Geral da União - 2015.

    Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi. - Aula-03

  • "Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente".

    Na verdade, a questão se contradiz. Vejam: Se  (...) "não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família", (...) "eles deverão eleger um dos bens".

    Se eu não quero que nenhum dos meus imóveis seja considerado bem de família, por que eu vou eleger um dos bens COMO DE FAMÍLIA, mediante escritura pública registrada no cartório competente?

    Meio ilógico, né?!

    Ademais, em relação a um dos bens já há uma presunção legal de impenhorabilidade (que é o de MENOR VALOR). Não precisa haver manifestação alguma por parte do casal.

    Ou seja, apenas SE quisessem que a impenhorabilidade recaísse sobre o DE MAIOR VALOR, é que seria necessário que eles assim elegessem o bem, mediante escritura pública registrada no cartório competente

  • O erro esta em dizer que um dos bens devera ser registrado, porque de QUALQUER maneira a escolha e feita pela lei pelo de menor valor e o registro nao significa nada paraa lei, iria ser o bem de familia o de menor valor e pronto.

  • "Qualquer" é diferente de quaisquer e se refere a apenas um dos imóveis, e não aos dois imóveis.

    Sendo assim, só seria necessário registrar em cartório o imóvel de maior valor como bem de família, já que o de menor valor já é assim considerado pela lei.

    Logo, o erro da questão está em generalizar a necessidade do registro para ambos os imóveis quando, na verdade, seria necessário para apenas um deles, conforme foi informado por alguns colegas.

    Abraços!


ID
98803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Regina e Jorge são casados pelo regime da comunhão
parcial de bens e possuem dois imóveis, um apartamento de dois
quartos, no centro do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200 mil, e
uma casa de um quarto, na Barra da Tijuca, no valor de
R$ 220 mil, onde residem alternadamente.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens, a respeito do bem de família.

Caso um dos imóveis residenciais do casal estivesse situado em área rural, tal fato não seria óbice para sua instituição como bem de família.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • Em verdade, o bem de família instituído possui previsão no próprio CC, conforme arts. 1711 e ss:Art. 1711 - Podem os cônjuges ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição (...)Art. 1712 - O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural (...)
  • Art.4ºLei 8.009/90§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada. 

  • Correta. O bem de família é relação jurídica de caráter específico e não genérico. Seu lugar apropriado seria o direito de família, já que a finalidade do instituto é a proteção da família, proporcionando-lhe abrigo seguro. A instituição do bem de família é privativa dos respectivos chefes. Incumbe assim ao marido e também a mulher, se investiga na direção do casal, for viúva, separada judicialmente ou divorciada (tendo nestes casos a guarda dos filhos menores). Pessoas solteiras não podem instituir bem de família, assim como tutores e curadores, em benefício dos tutelados e curatelados.
     
  • O bem de família é declarado inalienável pelo art. 72, do código Civil. A inalienabilidade vem estabelecida pela lei do propósito de salvaguardar a família do instituidor, proporcionando-lhe seguro asilo.

    Mas essa inalienabilidade, segundo vimos anteriormente, é apenas acidental. Pode ser removida, desde que haja anuência dos interessados e dos seus representantes legais (art. 72, in fine).
    Se incapaz os interessados, consentimento deve ser dado pelos representantes legais, nomeando-se-lhes curador especial, nos termos do art. 387, do Código Civil, se for o caso. É perante o juiz da cidade em que residem os interessados em bem de família que se deve promover seu cancelamento. Entre os interessados se acham os filhos do instituidor, que têm qualidade para se opor ao cancelamento.

    O bem de família é também impenhorável. Aliás, afirma Roguin que a impenhorabilidade é o próprio nervo do instituto. O principal feito do ato é isentar de penhora o prédio destinado a ser o lar da família. O art. 70 positiva: é permitido aos chefes de família destinar um prédio para domicílio desta, com a cláusula de ficar isento de execução por dívida, salvo as que provierem de impostos relativos ao mesmo prédio. O Código de Processo Civil, a seu turno, dispõe no art. 649 que não poderão absolutamente ser penhorados os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, Decretada a falência do instituidor, esta não compreenderá o bem de família (Dec.-lei 7.661, de 21-6-1945, art. 41).

    Mas a impenhorabilidade não é absoluta, comportando exceções. A primeira vem expressa no próprio corpo art. 70; o bem de família responde pela dívida proveniente de impostos relativos ao mesmo prédio. Da mesma forma, não prevalece a impenhorabilidade se verifica que a instituição foi feita em fraude ou prejuízo de débito anterior. Dispõe, com efeito, art. 71: para o exercício deste direito é necessário que os instituidores o ato da instituição não tenha dívidas cujo pagamento possa por ele ser prejudicado.

    Contudo, é necessária a experiência de nexo causal entre a instituição e a insolvência do devedor. Diz o parágrafo único do art. 71: a isenção se refere a dívidas posteriores ao ato, e não às anteriores, se verifica que a solução destas se tornou inexeqúível em virtude do ato da instituição.
    Conseqüentemente, não se anulará instituição de bem de família ainda que apareça título de dívida anterior, desde que a esse tempo não fosse o instituidor, ou desde que pelo ato não tivesse se tornado insolvente (Cód.Civil, art. 106)

    Se a insolvência é posterior à instituição, esta não fica anulada ou comprometida, prevalecendo então a isenção. Em tal hipótese, não encontrarão os credores no bem de família a natural garantia de seus direitos.
     
  • Em relação ao comentário de Silvia, que diz que não se aplica o bem de família às pessoas solteiras, segue a seguinte Súmula do STJ:
    súmula 364 : "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .
  • "parte geral" artigo da questão: 1.711. Bem certinha essa classificação (y).

  • Bem de família convencional.


ID
98806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes.

Constitui requisito da ação de repetição de indébito o fato de o pagamento ter sido realizado voluntariamente.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.A repetição de indébito é tratado no Capítulo que se refere ao pagamento indevido (art. 876 a 883). Tanto a voluntariedade, quanto o erro, são requisitos para o pagamento indevido, conforme previsão no art 877 e ss. do CC. Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
  • QUESTÃO CERTA

    O pagamento indevido é fruto de um ato voluntário do devedor que, avaliando mal, erra ao efetuar o adimplemento de uma prestação. Tanto a voluntariedade, quanto o erro, são requisitos para o pagamento indevido, espécie de ato unilateral prevista no art. 876 e seguintes do Código Civil.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • Confundi a questão, pois, acreditei que nos casos em que o sujeito tem para si uma cobrança indevida se vê obrigado a pagar para lhe retirar a constrição creditícia (SPC ou SERASA), tal acontecimento, para mim, não seria um pagamento voluntário mas compulsório. Seria um pagamento OBRIGATÓRIO, mesmo que indevido, em razão de ter essa constrição o que afeta diretamente a vida econômica de qualquer pessoa.

    Entretanto, refletindo melhor, mesmo sendo obrigado a pagar essa dívida, ressalte-se, indevida, o sujeito o faz voluntariamente. Se vê sim, obrigado, mas isso não lhe retira a voluntariedade. Acho que esse foi meu erro.

    Desculpem-me a viagem.

    Bons estudos.

  • e eu errei pq me veio na cabeça a hipótese de desconto de tarifa indevida feito pelo banco diretamente da conta corrente...
  • E eu errei por burro mesmo...
  • Apesar de não ser o cerne da questão, acho que vai bem lembrar que na mais comum ação com pedido de repetição de indébito, a de repetição de indébito tributário, é dispensada a prova do erro ou a voluntariedade do pagamento, bastando a ilegalidade ou inconstitucionalidade da obrigação que fundamentou o recolhimento indevido. Isso pode ser justificado até mesmo pela natureza jurídica da obrigação tributária, que é legal, não importando a vontade para o surgimento do liame entre o contribuinte e o estado.
  • Acabei de lembrar de algo que pode ajudar muita gente. Em Direito, voluntário é diferente de espontâneo. O pagamento, mesmo que indevido, ou mesmo de tributo que é obrigatório, sempre será voluntário, o que não quer dizer que seja espontâneo. Espontâneo é quando parte da própria pessoa o intuito de realizar o pagamento.

  • É BOM COMPARAR COM OUTRAS QUESTÕES DO CESPE.

     

    O PGTO INDEVIDO DE FATO É EFETUADO VOLUNTARIAMENTE, MESMO QUE POR ERRO DE PERCEPÇÃO DA REALIDADE, NÃO DEIXA DE SER VOLUNTÁRIO, NÃO HÁ COAÇÃO IRRESISTÍVEL NO ATO DA REALIZAÇÃO DO PGTO. 

     

     

  • GABARITO C

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

  • GABARITO: CORRETO.

    Os requisitos para a configuração do pagamento indevido e manejo da ação de repetição do indébito são:

    1. Voluntariedade no pagamento
    2. Erro

    Esses requisitos devem ser comprovados pelo autor da ação (solvens).

    Portanto, resta claro que o CC/02 adotou a Teoria Subjetiva (in debitum ex persona), eis que torna necessária a prova do erro.

    Obs.: Em algumas hipóteses, no entanto, o STJ tem flexibilizado a prova do erro. Exemplo disso é o teor da Súmula 322 do STJ:

    Súmula 322, STJ -> Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-correte, NÃO se exige a prova do erro.

  • NÃO CONFUDIR COM O DIREITO TRIBUTÁRIO - sujeito passivo não precisa comprovar que agiu em erro

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Pagamento Indevido

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    RICARDO ALEXANDRE, 10ª Edição, pg. 434

    "A expressão independente de prévio protesto tem o objetivo de fazer com que a restituição não dependa do estado de espírito do sujeito passivo quando efetuou o pagamento indevido ou a maior que o devido. Afasta-se a possibilidade de aplicação do art. 877 do Código Civil, segundo o qual "aquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". A regra no direito tributário é, portanto, bastante simples: verificado o recolhimento a maior, hpa direito de restituição do montante que não era devido "


ID
98809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes.

Considere que Ângela tenha locado imóvel de sua propriedade a Suzi e que esta não pague os aluguéis há três meses. Nessa situação hipotética, considerando-se que a falta de pagamento gera o enriquecimento de Suzi e o empobrecimento de Ângela, não havendo causa jurídica que os justifique, a locadora poderá ingressar com ação in rem verso para se ressarcir dos prejuízos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • A "actio in rem verso" é de natureza pessoal, haja vista que sua finalidade consiste na reparação de um dano sofrido. o enriquecimento sem causa tem como fator condicionante o locupletamento injusto, porque a lei impõe o dever de restituir aquilo que foi recebido indevidamente, ou seja, é uma obrigação legal, decorrente da lei.
  • A ação correta que a locadora deve ingressar é a de despejo c.c. pagamento de aluguéis em atraso. Simples assim!
  • Creio que a resposta tem como fulcro o art. 886 do Código Civl. Isto porque, sabe-se que a ação in rem verso é utilizada na hipótese de enriquecimento sem causa. Todavia, havendo outro meio para se ressarcir do prejuízo (como no caso acima), daí não caberá essa ação. Vejamos:Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
  • QUESTÃO ERRADA

    A cláusula geral dos atos restitutórios, como é conhecido o enriquecimento sem causa, estampado nos arts. 884, e seguintes, Código Civil, exige, para sua aplicação, um desequilíbrio injustificado de dois patrimônios. A ação que visa o reequilíbrio patrimonial é chamada de ação IN REM VERSO e está prevista no art. 886, Código Civil. Detalhe; só terá cabimento quando não houver outra ação específica, o que denota seu caráter residual. No caso exposto, o locador tinha à sua disposição a ação de cobrança, a qual poderia, inclusive, vir juntamente com um pedido de despejo.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • In rem verso significa em outras palavras ação de reembolso. A questão por sua vez traz a ideia de enriquecimento sem causa. Nestes termos, mister fazermos uma análise sobre o que dispõe o CC acerca do tema (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA):

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Veja que o artigo 886 traz um requisito especial para a ação in rem verso, qual seja, desde que a lei nao confira outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. É uma espécie de SUBSIDIARIEDADE. 

    Portanto, como a lei de locações de imóveis já dispõe de meios próprios para o ressarcimento, como a ação de cobrança e a de despejo, cuja matéria é específica, de lei especial e casos específicos, não há que se falar em ação in rem verso, uma vez que é uma espécie mais abrangente e de cunho geral e ainda subsidiária
     

  • É simples. A ação baseada no enriquecimento sem causa tem caráter subsidiário, ou seja, somente terá espaço quando não houver ação específica. 

  • Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

  • LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO =DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJOOOOOOOOOOOOOO

     

     

  • A ação de Restituição in rem verso é residual, desse modo, só cabe esse tipo de ação quando não couber mais nenhuma outra, como na questão é possivel entrar com outra ação para reaver o bem não há que se falar em ação in rem verso.

  • (ERRADO) A ação para restituir o enriquecimento ilícito (ação in rem verso) só tem cabimento se o credor não tiver outros meios para satisfazer esse objetivo (art. 886 CC). Ocorre que nesse caso a locadora poderia ajuizar ação de consignação ou até mesmo ação de execução – se o contrato se enquadrar no rol do art. 784 do CPC.


ID
98812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na disciplina relativa à extinção dos contratos, julgue os
itens a seguir.

Em virtude do princípio da autonomia de vontade, admite-se que seja inserida, no contrato de compra e venda de bem móvel, pactuado entre particulares, a cláusula solve et repete.

Alternativas
Comentários
  • A cláusula "solve et repete", significa "pague e depois reclame", é a que se estabelece num, contrato, com o objetivo de tornar a exigibilidade de sua prestação a qualquer intenção contrária do devedor, sendo que o mesmo só poderá reclamar desta em outra ação, visando assim o pagamento ao credor sem outra oposição.Dessa maneira a "solve et repete" convencionadas pelos contratantes representa uma renúncia a exceção de contrato não cumprido e consente numa voluntária mudança da ordem normal da execução.
  • A cláusula solve et repete impede que qualquer delas possam se valer da exceção do contrato não cumprido , conforme dispõe abaixo: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.No contrato de compra e venda, esta clausula fará com que a parte se comprometa a entregar o bem, ainda que não tenha ocorrido o pagamento do preço pela parte contrária. Como a exceptio non adimpleti contractus não é imperativa, pode ser afastada pela cláusula solve et repete . ITEM CORRETO
  • Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia. Cláusula solve et repete” é aquela que traz renúncia aos arts. 476 e 477 do CC. Em alguns contratos tal cláusula não vale, como no contrato de consumo (art. 51, CDC) e no contrato de adesão (art. 424, CC).

  • A cláusula "solve et repete" obriga o contratante a cumprir a sua obrigação, mesmo diante do descumprimento da obrigação por parte do outro, resignando-se a, posteriormente, voltar-se contra este, para pedir o cumprimento ou as perdas e danos. Trata-se de renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido (art.476).

  • A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

      

    Em alguns contratos, a cláusula solve et repete não tem validade, como por exemplos artigos 424 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão,são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    Fonte:

     

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Pablo Stolze.

  • - quando houver condição ou cláusula resolutiva tácita, que é presumida ao contrato e depende de interpretação judicial. Art. 474, CC. Ex: nos contratos bilaterais é a famosa exceção de contrato não cumprido ou “exceptio non adimpleti contractus” – art. 476, CC. Uma parte só pode exigir que a outra cumpra a sua obrigação se primeiro cumprir com a própria.

    Se ambas as partes descumprirem totalmente com suas obrigações, resolve-se o contrato. No caso de descumprimento parcial, o art. 477, CC prevê a “exceptio non rite adimpleti contractus”. Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia.

    Cláusula “solve et repete” é aquela que traz renúncia aos arts. 476 e 477 do CC. Em alguns contratos tal cláusula não vale, como no contrato de consumo (art. 51, CDC) e no contrato de adesão (art. 424, CC);


    Fonte: Jair Teixeira dos Reis, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2778
  • Comentário do Prof. Bruno Zampier
    CERTA  – A cláusula solve et repete quando inserida pelas partes em um contrato, impede que qualquer delas possam se valer da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476, CC. Assim, se for inserida em contrato de compra e venda, a parte deverá, por exemplo, entregar o bem ainda que não tenha ocorrido o pagamento do preço pela parte contrária. Como a exceptio é norma dispositiva, a cláusula solve et repete pode ser inserida como forma de afastar sua incidência.
  • Gabarito CERTO

     

    (...) "insta verificar que a doutrina clássica sempre apontou para a existência de uma cláusula pela qual a parte contratual renuncia ao benefício da exceptio non adimpleti contractus. Trata­se da cláusula solve et repete. Pois bem, à luz da socialidade e da eticidade, não há dúvida de que tal cláusula será tida como abusiva, e, portanto, nula nos contratos de consumo e de adesão, pois a parte está renunciando a um direito que lhe é inerente, como parte em um contrato sinalagmático. Esse entendimento será possível desde que sejam aplicados diretamente o art. 51 do CDC e o art. 424 do CC, respectivamente. Eis mais um exemplo da eficácia interna da função social dos contratos, visando à proteção da parte vulnerável: o consumidor ou o aderente".

    (Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, p. 461)

     

  • Gabarito: CERTO.


    A cláusula solve et repete significa pague e depois reclame. Tal cláusula decorre do princípio da autonomia da vontade. É uma renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido. Uma vez convencionada tal cláusula, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação.

    Válida a observação de Ronaldo Vieira Francisco, retirada do livro Revisaço AGU da Juspodivm:
    "Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas exorbitantes que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade".

  • GABARITO C

    Exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC): Nos contratos bilaterais (sinalagmáticos), nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro. Havendo o descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto. A exceção do contrato não cumprido não pode ser alegada se houver cláusula Solve et Repete, que determina que o pagamento ocorre anteriormente à cobrança da contraprestação. Entretanto, o contrato de adesão e o de consumo não aceitam essa cláusula (art. 424 do CC);

  • A cláusula solve et repeteb = “pague e depois reclame”

  • A proibição da referida cláusula somente se aplica aos contratos de adesão


ID
98815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na disciplina relativa à extinção dos contratos, julgue os
itens a seguir.

Para que o juiz resolva contrato entre particulares, com base na aplicação da teoria da imprevisão, basta a parte interessada provar que o acontecimento ensejador da resolução é extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso para ela.

Alternativas
Comentários
  • A esse respeito, preleciona o culto Professor Miguel Maria de Serpa Lopes: "a imprevisão consiste, assim, no desequilíbrio das prestações sucessivas ou diferidas, em conseqüência de acontecimentos ulteriores à formação do contrato, independentemente da vontade das partes, de tal forma extraordinários e anormais que impossível se tornava prevê-los razoável e antecedentemente. São acontecimentos supervenientes que alteram profundamente a economia do contrato, por tal forma perturbando o seu equilíbrio, como inicialmente estava fixado, que se torna certo que as partes jamais contratariam se pudessem ter podido antes antever esses fatos. Se, em tais circunstâncias, o contrato fosse mantido, redundaria num enriquecimento anormal, em benefício do credor, determinando um empobrecimento da mesma natureza, em relação ao devedor. Consequentemente, a imprevisão tende a alterar ou excluir a força obrigatória dos contratos."
  • ITEM ERRADO. Art. 478. CC - Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa , com extrema vantagem para a outra , em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.São quatro os requisitos para que o devedor pleiteie a resolução, quais sejam: evento extraordinário, imprevisível, que acarrete onerosidade excessiva de uma das prestações, bem como a demonstração de extrema vantagem para a outra parte. Como a questão fala em “basta a parte interessada provar que o acontecimento ensejador da resolução é extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso para ele ”, o item foi considerado errado.
  • Vale acresentar que para a resolução por onerosidade esxcessiva é necessário que o acontecimento seja posteror à formação do contrato, ao contrário do exigido no CDC, que no art. 6º V esclarece ser direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". Assim, não se exige necessariamente nas relações de consumo a imprevisibilidade.
  • Comentário objetivo:

    Para que o juiz resolva contrato entre particulares, com base na aplicação da teoria da imprevisão, basta a parte interessada provar que o acontecimento ensejador da resolução é extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso para ela.

    A questão está ERRADA!!!

    De fato que a pessoa interessada no desfazimento do contrato baseada na teoria da imprevisão deverá provar que "o acontecimento ensejador da resolução é extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso para ela". No entanto esses não são os únicos requisitos a serem comprovados para fazer base à alegação. É necessário, também, provar que a outra parte auferiu extrema vantagem decorrente de tal acontecimento.

    Além disso, vale sempre ressaltar que isso só pode ocorrer nos contratos de execução continuada ou diferida, e não em qualquer contrato.

    Veja o teor do artigo 478 do CC/2002, que dispõe sobre o tema:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. 

  • DÚVIDA:

    O disposto no artigo 428, do CC é a teoria da imprevisão???

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.

    Bons estudos!
  • Não Marília.
  • A chamada teoria da imprevisão encontra-se disposta no art. 478 do CC. Cabe observar que a doutrina e a jurisprudência, de um modo geral, dispensam para a sua aplicação o requisito concernente à vantagem extrema obtida pela outra parte. Tal circunstância, contudo, não elimina a necessidade de demonstração do prejuízo sofrido pelo contratante que pleiteia a sua aplicabilidade.
  • Não consigo entender a insistência do CESPE em contrariar o Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil que diz claramente que o requisito da extrema vantagem é meramente acidental.

    Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil: Art. 478. A extrema vantagem do art.478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

    Portanto, para aplicar a teoria da imprevisão, não é necessário que a outra parte tenha que experimentar a vantagem exagerada.

  • Concordo. Errei a questão por conta desse Enunciado. O professor Pablo Estolze até aconselhou fazer a anotação, ao lado do artigo 478 CC, da expressão "a vantagem é elemento acidental."
    Aí fica a dúvida se realmente devemos seguir os enunciados ou a letra do código.. 
  • O que torna a questão errada é que o enunciado não fala em CONTRATOS DIFERIDOS OU DE TRATO SUCESSIVO. O Cespe não está contrariando o enunciado do CJF - não é aí que está o erro.
  • O Cespe não cotrariou o Enunciado 365. Não nessa questão, pelo menos. De fato, a extrema vantegem é dispensável.
    Entendo que o erro da questão está no fato de se afirmar que  para a resolução do contrato basta a parte interessada provar que o acontecimento ensejador da resolução é extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso. 
    O art. 479 do CC dispõe que a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
    Assim, a questão não exige o conceito da teoria da imprevisão, o que, realmente, dispensa a extrema vantagem da outra parte.
    O equívoco da afirmação, penso, está no fato de condicionar a resolução tão somente ao fato de ser o acontecimento extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso, quando o art. 479 dispõe sobre  possibilidade de conservação do contrato se houver o reajuste equitativo de suas condições.
  • Comentário do Prof. Bruno Zampier:

    ERRADA – Esta questão é um exemplo de como o CESPE, por vezes, peca na formulação de assertivas. O candidato tem que dizer se a questão está certa ou errada. São quatro os requisitos para que o devedor pleiteie a resolução, nos termos do art. 478, CC, quais sejam: evento extraordinário, imprevisível, que acarrete onerosidade excessiva de uma das prestações, bem como a demonstração de extrema vantagem para a outra parte. O CESPE, certamente, considerou esta questão  errada porque disse “basta a parte interessada provar que o acontecimento ensejador da resolução é extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso para ele”, ou seja, faltou a demonstração da extrema vantagem para a outra parte. O “basta” faz com que a questão esteja incompleta, portanto errada na visão da comissão organizadora! Mas, se formos à doutrina, veremos que vários autores, para viabilizar inclusive a aplicação da teoria da imprevisão, mandam que se dispense esta “demonstração de extrema vantagem para a outra parte”, mesmo porque, quando tais eventos ocorrem, todos saem perdendo. O CESPE foi na literalidade da lei para considerar errada esta questão. Errada não, digo incompleta!!
  • Com a devida vênia, mas a meu ver a CESPE está exigindo, como em várias outras questões que localizei da mesma banca, que o candidato diferencie  claramente os requisitos da teoria da imprevisão, do art. 317, daqueles da onerosidade excessiva (art. 478). Embora a última também seja vista como uma especialização da primeira, um caso particular da teoria da imprevisão, é fato que constam em dispositivos diferentes do CC/2002.
  • Pessoal, sei que minha explanação não vai colaborar em termos de fundamentação jurídica, mas aí vai uma dica de concurseiro nato em relação ao cespe:

    - Quando se trata principalmente de DIREITO CIVIL e outras áreas de Direito, questões muito restritivas, "em regra", tornam a questão errada. Por conseguinte a palavra "BASTA" já torna a questão errada.

    - Não façam a prova para entender e sim para passar, depois vc discute o mérito da questão.

    - Palavras de quem já passou para Escrivão da PF e Técnico Adm MPU (ambos 2013).

    Fiquem com Deus e quem quiser assistir meu vídeo de dicas, eis o link: http://www.youtube.com/watch?v=_74aJ-xCadQ  

  • Teoria da imprevisão -> contrato bilateral + oneroso + execução diferida ou continuada + fato extraordinário + imprevisível (doutrina: previsível com consequências imprevisíveis) + onerosidade excessiva (não precisa provar a vantagem do outro contratante).

  • Revisaço - Civil - 2015 - juspodvum

    Item: "errado".
    Análise da questão: a resolução do contrato por onerosidade excessiva é prevista no art. 478 do CC, que assim dispõe: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagiráo à data da citação”. Logo, seus requisitos são os seguintes: (A) vigência de contrato comutativo, de execução continuada, diferida ou de trato sucessivo; (B) considerável alteração da situação de fato existente entre o momento da celebração e aquele da execução do contrato, que torne a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra; (C) ocorrência de fato superveniente extraordinário e imprevisível; (D) nexo causal entre o evento superveniente e a excessiva onerosidade. A condição subjetiva é a "relevante" alteração da situação de fato surgida no momento da execução do contrato, comparada àquela existente por ocasião de sua celebração. O acontecimento que renda ensejo à alteração do contrato deve ser geral, ou seja, que afete as condições de mercado como um todo, ou pelo menos para um grupo considerável de pessoas, e não apenas na esfera individual do contraente. Além disso, dizer que o contrato se tornou excessivamente oneroso não significa que seja absolutamente impossível o seu cumprimento, mas que adimplemento exija esforço excepcional.(R)

  • "excessivamente oneroso para ela.", Para ela não, para qualquer pessoa comum que estivesse na mesma situação.

    "...A Onerosidade ha de ser objetivamente excessiva,isto é, a prestação não deve ser excessivamente onerosa apenas em relação ao devedor,mas a toda e qualquer pessoa que se encontrasse em sua posição." (Orlando Gomes,2008)

  • Gabarito ERRADO

     

    Além da ausência de todos os requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão, o juiz deve optar, primeiramente, pela manutenção do contrato, com revisão das cláusulas, e apenas sendo inviável esta é que se impõe a resolução contratual, conforme entendimento doutrinário e judicial amplamente majoritário consubstanciado no Enunciado 176 do CJF: 

     

    Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o art. 478 do Código Civil de 2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual.


ID
98818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos bens, julgue os itens seguintes.

A praça, exemplo típico de bem de uso comum do povo, perderá tal característica se o poder público tornar seu uso oneroso, instituindo uma taxa de uso, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • "Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga uma carga extremamente alta de impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio".(www.pontodosconcursos.com.br)
  • Assertiva Errada

    Art. 99
    . São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”.
    * De uso comumpertencem á pessoa jurídica de Direito Público interno , mas podem ser usadas pelo povo gratuitamente. Ex. praças , jardins ,ruas, praias.(podem ser tributados para sua manutenção e/ou conservação).
  • Errada - Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Não perdem essa característica se o Poder Público regulamentar seu uso ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias  - “Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”. A Administração pode também restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada, por exemplo, ou proibindo o trânsito por determinado local
  • Taxa, Amado???? Não néééé.

    Artigo 103 CC/02

    O uso pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDOOOOO

  • CC art 103:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • são bens de uso comum do povo os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Nos termos do Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Portanto, é possível que o uso do bem de uso comum do povo seja oneroso, como ocorre na cobrança de pedágio nas estradas.


ID
98821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos bens, julgue os itens seguintes.

O imóvel público onde esteja localizada uma Procuradoria Regional da União é considerado bem de uso especial, qualificação que impede a sua alienação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 99, II, do CC são bens públicos de uso especial aqueles "destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal", sendo que, conforme art. 100 do mesmo Estatuto Civil, tais bens são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.Código Civil:Art. 99. São bens públicos: (...)II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (...)Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Art. 99. São bens públicos:II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.
  •  Note que nada impede a administração pública proceder sua alienação, entretanto deverá desafetá-lo e seguir os demais ditames da lei de licitação, como, por exemplo, autorização legislativa e avaliação.

  • Resumindo os bens públicos:
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


ID
98824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, que dirigia seu carro em velocidade normal,
atropelou Raimundo, causando-lhe sérios ferimentos. Em
depoimento prestado na delegacia de polícia, Ricardo afirmou
que o atropelamento ocorrera por motivos de força maior, haja
vista que trafegava normalmente pela via quando um
motoqueiro, dirigindo em alta velocidade, cruzou a frente do
veículo que ele conduzia, não lhe tendo restado outra alternativa
senão a de desviar o carro para o acostamento. Alegou, ainda,
que não havia visto Raimundo, que aguardava pelo ônibus no
acostamento, e que, se não tivesse desviado o veículo, ele
poderia ter causado a morte do motoqueiro. Testemunhas
confirmaram a versão de Ricardo.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A despeito de o ato praticado por Ricardo não ser considerado ilícito civil, ele terá a obrigação de indenizar Raimundo, caso haja o ajuizamento de ação com esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva. Entrementes poderá ser ajuizada ação para o ressarcimento pago por Ricardo pelo real e verdadeira agente causador do ato ilícito.CÓDIGO CIVILArt. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • Embora a regra seja a responsabilidade civil por atos ILÍCITOS, também há responsabilização na hipótese de atos LÍCITOS, como o da questão.Outros exemplos são a desapropriação e a passagem forçada, regulados no Direito das Coisas.
  • QUESTÃO CERTA

    Embora tenha atuado em estado de necessidade, não praticando ato ilícito nos termos do art. 188, CC, a lei não exclui o dever de reparar o dano causado, indenizando-se a vítima. Certamente, no caso apresentado, Ricardo poderá regredir contra o motoqueiro, solicitando-se deste o ressarcimento pelo valor que pagou a título de indenização a Raimundo. Ver AgRg no Ag 789883 / MG, STJ – ano 2007, dentre outros.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • Acrescento ao comentário do colega Alexandre o seguinte:
    É necessário, também, observar que o ato praticado em estado de necessidade,
    embora não considerado ilícito, dá lugar à indenização, se a pessoa lesada ou o dono da coisa destruída
    ou deteriorada "não forem culpados do perigo" (art. 929, CC)




  • CC 

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


     

  • O pedestre espera o ônibus no lugar errado (deveria estar na calçada, na parada de ônibus) e o motorista que se ferra...

  • Téofolo, a questão diz que Ricardo atropelou Raimundo causando-lhe sérios ferimentos. Esse seria o dano causado.

    Deverá Ricardo indenizar Raimundo pelo ocorrido, e depois ajuizar uma ação de regresso em face ao motoqueiro.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESTADO DE NECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. LESÕES GRAVES. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC. INTUITO PREQUESTIONADOR. SÚMULA 98/STJ.
    1. Acidente de trânsito ocorrido em estrada federal consistente na colisão de um automóvel com uma motocicleta, que trafegava em sua mão de direção.
    2. Alegação do motorista do automóvel de ter agido em estado de necessidade, pois teve a sua frente cortada por outro veículo, obrigando-o a invadir a outra pista da estrada.
    3. Irrelevância da alegação, mostrando-se correto o julgamento antecipado da lide por se tratar de hipótese de responsabilidade civil por ato lícito prevista nos artigos 929 e 930 do Código Civil.
    4. O estado de necessidade não afasta a responsabilidade civil do agente, quando o dono da coisa atingida ou a pessoa lesada pelo evento danoso não for culpado pela situação de perigo.
    5. A prova pleiteada pelo recorrente somente seria relevante para efeito de ação de regresso contra o terceiro causador da situação de perigo (art. 930 do CC/02). Ausência de cerceamento de defesa.
    6. Condutor e passageiro da motocicleta que restaram com lesões gravíssimas, resultando na amputação da pena esquerda de ambos.
    7. A pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida. Doutrina e jurisprudência acerca da questão.
    8. Embargos de declaração opostos com intuito prequestionador, é de ser afastada a multa do artigo 538 do CPC, nos termos da Súmula 98/STJ.
    9. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA DO ART. 538 DO CPC.
    (REsp 1278627/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)
     

  • Art. 188 e art. 930, p. único do CC.

  • Apenas ajuizar a ação não obriga nada.

    Apenas com a decisão de mérito é que ocorre essa obrigação.

  • correto - Art. 929 do CC "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, olhares mais atentos aos detalhes poderiam se questionar se o fato de o pedestre encontrar-se no acostamento seria suficiente para excluir a responsabilidade do motorista no caso em questão.

    A resposta é negativa, porquanto o motorista também retém culpa no dano causado. Vale dizer, no entanto, que haverá culpa concorrente entre motorista e pedestre, nos termos do art. 945 do CC, tornando a afirmação correta, já que culpa concorrente não exclui a indenização, apenas influencia na fixação dos valores.

    Grande abraço!


ID
98827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

Embora o CC somente tenha feito referência à boa-fé na conclusão e na execução do contrato, a doutrina entende haver lugar para a responsabilidade pré-contratual, a qual não se aplica aos chamados contratos preliminares, mas aos contatos anteriores à formalização do pacto contratual.

Alternativas
Comentários
  • Tem alguns casos jurisprudenciais que admitem a Resp. Civil em se tratando de responsabilidade pré-contratual.
  • A doutrina admite a responsabilidade civil pré contratua e pós contratual. A responsabilidade pré contratual se dá quand as negociaões prelmnares são frustradas após se criar uma real expectativa de contratação. Um exemplo clássico é o caso de uma empresa de tomates que distribuía sementes a agricultores gaúchos, de modo que gerou a expectativa de compra da safra futura, expectativa esta presente na fase pré-contratual, sem que qualquer contrato escrito fosse celebrado. Em determinados momentos, os agricultores plantaram as sementes, que geraram tomates, mas a empresa não adquiriu a produção, o que levou a sua perda. O TJ/RS responsabilizou a empresa por tais condutas de quebra da confiança. Na fase pós contratual dá-se a responsabilidade por quebra de sigilo, por exemplo.
  • "O campo de incidência da responsabilidade pré-contratual não é o mesmo dos chamados contratos preliminares, ou pré-contratos, porque estes, como o próprio nome indica, são contratos que contém obrigação de fazer, de sorte que do seu descumprimento resultará responsabilidade contratual. o espaço da responsabilidade pré-contratual é aquele em que os contatos já se iniciaram mas o contrato ainda não se realizou." Sergio cavalieri. Assim, a questão está correta, pois reconhece a obrigação de respeito à boa-fé nas tratativas que antecedem o contrato, mas faz a distinção conceitual entre obrigações pré-contratuais (onde ainda não há qualquer contrato) e contrato preliminar (que gera obrigações pelas suas próprias disposições).
  • O contrato preliminar é um contrato mesmo, não um pré-contrato, logo não há que se falar em aplicação da responsabilidade pré contratual e sim na contratual. Para ilustrar e esclarecer vale a pena reler o art. 462 do CC.
     

  • QUESTÃO CERTA

    A responsabilidade civil aqui questionada é a contratual, não a extracontratual. Assim, baseado no art. 422, CC, afirma que a boa-fé objetiva, como ensinado, aplica-se antes, durante e depois da execução do contrato. Fases: pré-contratual, contratual e pós-contratual (post pactum finitum). Os deveres anexos ou laterais oriundos da função integrativa da boa-fé objetiva, repita-se, aplica-se em todos estes momentos da vida contratual. Na questão colocada, há um erro gritante! Disse que a boa-fé e, em conseqüência, a responsabilidade précontratual, não se aplica ao contrato preliminar. Como não? É óbvio que se aplica! Pensem no principal contrato preliminar (ou pré-contrato) que nós temos; a promessa (ou compromisso) de compra e venda. A boa-fé objetiva se aplica evidentemente a este tipo de contrato preliminar. Pense no caso de adimplemento substancial, ou deveres de transparência por parte do construtor, etc. E mais; é possível também se falar em responsabilidade pré-contratual no âmbito de contratos preliminares (ex.: após longa fase das tratativas, o vendedor desiste sem qualquer justificativa, de celebrar a promessa de contratação). Esta questão é passível de RECURSO. Está ERRADA. É o uso frenético do “NÃO”, desconfigurando a questão e o gabarito, por consequência!

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • Concordo plenamente com o colega acima. A questao estava truncada, confusa. A boa-fé objetiva é aplicada às fases pré e pós contratual, inclusive, sendo tal posicionamento ratificado no Enunciado 25 do CJF (Conselho da Justiça Federal). Ademais, existem, mesmos nos preliminares, uma fase de trativas, em que deve ser respeitada a boa-fé objetiva.

    Nao entendi o posicionamento do CESPE, mas muito provavelmente deve ter seguido a opiniao de algum autor, já que citou "a doutrina".
  • Embora o CC somente tenha feito referência à boa-fé na conclusão e na execução do contrato, a doutrina entende haver lugar para a responsabilidade pré-contratual, a qual não se aplica aos chamados contratos preliminares, mas aos contatos anteriores à formalização do pacto contratual.

    Pelo que eu entendi, a questão quis dizer que o que não se aplica aos chamados contratos preliminares é a responsabilidade pré-contratual, e não a boa-fé objetiva. (que é aplicada em todos os contratos).

    os contratos preliminares são contratos autônomos, em relação ao principal, por isso não se deve aplicar a responsabilidade pré-contratual, que como a questão diz, deve ser aplicada aos contatos anteriores à formalização contratual.
  • Concordo, com o comentário anterior... Ainda, admito que só agora vi a palavra contato, que estava lendo como contrato...

    Um abraço e bons estudos...
  • TIVE O MESMO ERRO. NÃO ESTAVA ENTENDENDO A QUESTÃO, POIS NÃO COMPREENDIA COMO NÃO SE APLICAVA AS CONTRATOS PRELIMINARES MAS SE APLICAVA AOS CONTRATOS ANTERIORES.
    SOMENTE VENDO O TERMO CONTATO, NO COMENTÁRIO DO COLEGA, É QUE ME "LIGUEI" NA QUESTÃO.
    MIL E UMA MANEIRAS CESPIANAS DE FERRAR O CANDIDATO DESATENTO!!!!

  • Creio que a questão está certa, e a dúvida aos colegas quanto a estar errada é mera questão de interpretação, pois a questão não diz que a boa fé não se aplica aos contratos preliminares, mas sim que a responsabilidade pré-contratual não se aplica a eles. E é óbvio, pois como eles já configuram contrato, aplica-se-lhes a responsabilidade contratual.

    responsabilidade pré-contratual aplica-se, portanto, aos contatos anteriores à formalização do pacto contratual. = Questão CERTA.

  • Eu errei a questão. Porém, depois de todas as manifestações passei a ver a questão de outra forma e, de fato, está CORRETA.


    Vejamos: a responsabilidade pré-contratual não se aplica aos CONTRATOS PRELIMINARES, pois estes já SÃO CONTRATOS, aplicando-lhes a responsabilidade CONTRATUAL.


    A responsabilidade pré-contratual aplica-se, portanto, aos CONTATOS (tratativas, negociações) anteriores ao pacto contratual.

  • Negociações preliminares.

  • JDC 25 - Não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

  • Embora o CC somente tenha feito referência à boa-fé na conclusão e na execução do contrato, a doutrina entende haver lugar para a responsabilidade pré-contratual (PARTE 1), a qual não se aplica aos chamados contratos preliminares, mas aos contatos anteriores à formalização do pacto contratual.

    PARTE 1: Embora o CC somente tenha feito referência à boa-fé na conclusão e na execução do contrato, a doutrina entende haver lugar para a responsabilidade pré-contratual

    CERTO, uma vez que não se pode falar em boa-fé e responsabilização somente quando se inicia o contrato (como afirma o CC/02). A doutrina, corretamente, trouxe desde a fase pré-contratual a responsabilidade (que é compromisso dos contratantes pela boa-fé) e a responsabilização (possibilidade de indenização) pela boa-fé.

    PARTE 2: a qual (a fase pré-contratual) não se aplica aos chamados contratos preliminares, mas aos contatos anteriores à formalização do pacto contratual

    CERTO (muita calma nessa hora)

    Fase pré-contratual: é o CONTATO (não o contrato, mas o contato) prévio ao contrato. Ou seja, antes de assinar o contrato, 2 partes, pelo menos, vão se reunir para decidir cláusulas, assinar, etc. Esse contato anterior à formalização do pacto contratual é a fase pré-contratual

    Pré-contrato: por outro lado, pré-contrato é o contrato anterior ao contrato, possuindo obrigação de fazer, a qual é a assinatura do "contrato principal."

    Aqui, a questão confunde dando a ideia de que a boa-fé não se aplica à fase pré-contratual. Pelo contrário! A boa-fé se aplica a tuuuudo, pré-contrato, fase pré-contratual, contrato, tudo!!! O que a questão "brincou" com o candidato foi afirmar que a fase pré-contratual não se aplica ao pré-contrato. VERDADE! Fase pré-contratual é o contato anterior, não o pré-contrato.

    GABARITO: CERTO.


ID
98830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do CC e a certeza de que o decurso
de tempo tem importante influência tanto na aquisição quanto
na extinção de direitos, julgue os próximos itens.

É válida cláusula inserida em contrato de seguro na qual se estipule que a pretensão do segurado contra o segurador prescreva em dois anos, desde que haja formalização do ato por instrumento público.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Art. 206. Prescreve:§ 3o Em três anos:I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil;VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • A questão está errada, pois não é admissível a renúncia prévia ao prazo prescricional. Ou seja, é necessário o advento do prazo para que o beneficiário possa renúnciá-lo, tal como previsto no art. 191 do Código Civil.De igual sorte, o artigo 192 do CC é claro ao estabelecer que as partes não podem alterar os prazos prescricionais por acordo.
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Resposta errada. Nao precisa recorrer `a jurisprudencia, muito menos a doutrina. Basta lermos a diccao do art. 192 do CCB:

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

  • Comentário da questão feito pelo Prof. Bruno Zampier

    ERRADA – A pretensão se submete à extinção pela ocorrência da prescrição (art. 189, CC). Entretanto, os prazos prescricionais sempre serão legais (art. 205 e 206, CC). Não existe prescrição contratual. É uma questão que sempre é cobrada em provas do CESPE.
  • Prescrição é matéria de ordem pública, portanto não está sujeita à disposição contratual pelas partes.

  • A prescrição é materia pública legal prevista no CCB, de modo que seus prazos não podem ser alterados por vontade das partes. Art. 192 CCB. 


ID
98833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do CC e a certeza de que o decurso
de tempo tem importante influência tanto na aquisição quanto
na extinção de direitos, julgue os próximos itens.

A prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, mas não poderá ser arguida em sede de recurso especial ou extraordinário se não tiver sido suscitada na instância ordinária.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita
  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO ARGÜIDA EM RECURSO ESPECIAL.1. As matérias de ordem pública podem ser alegadas em qualquer tempo e juízo, independentemente de provocação das partes, desde que limitadas às instâncias ordinárias. Tal premissa, todavia, não se aplica às instâncias especial e extraordinária.2. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado.3. Embargos de declaração rejeitados
  • CC - Art. 193. "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. " Conforme a doutrina e a jurisprudência, pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, o que não é o caso nem do recurso especial, nem do extraordinário.

    P.S. Muito esclarecedor o comentário postado abaixo.

  • Outro ponto que merece destaque é que o prequestionamento é exigido mesmo para as questões de ordem pública. Ou seja, o tribunal superior, se a matéria não foi examinada pelo juízo a quo, não poderá conhecer de recurso especial ou extraordinário, mesmo nos casos em que a matéria for de ordem pública. Repetindo: a ausência de prequestionamento impede que o STJ e o STF, quando do julgamento dos recursos especial e extraordinário, apreciem até questões de ordem pública (condições da ação, nulidades absolutas, etc.), passíveis, nas instâncias ordinárias, de serem examinadas ex oficio. Confira-se, nesse sentido, a ementa do seguinte julgado do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INDISPENSÁVEL.
    1. Está pacificado nesta Corte que mesmo as matérias passíveis de conhecimento de ofício na instância ordinária, como a prescrição, não dispensam o requisito do prequestionamento para viabilizar o conhecimento do recurso especial, pois essa exigência decorre da Constituição Federal.
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 862.742/MG, Rel. Ministra  DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06.12.2007, DJ 17.12.2007 p. 130)."

    Portanto,  Se a prescrição não for arguida na instancia ordinária faltará o requisito do pre-questionamento indispensavel nos recursos para o STF e STJ.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • a alternativa está correta, pq neste caso será necessário o prequestionamento

  • Deve-se atentar que, quanto a questão da necessidade de préquestionamento para se conhecer da prescrição, as turmas de direito público do STJ, juntamente com toda corrente processualistaentende ser permitido o reconhecimento da prescrição a qualquer tempo, não demandando o prequestionamento para tanto, nos recursos excepcionais, pois, como dito, a prescrição é questão de ordem pública, hoje. No entanto, criam um óbice: o recurso excepcional não poderá ser única e exclusivamente pelo fundamento da prescrição, devendo a admissibilidade ser feita por um outro motivo qualquer, a gerar efeito devolutivo amplo, que permite o reconhecimento de qualquer matéria de ordem pública, quando então a prescrição será conhecível. (AgR em Ag 817.251, REsp 855.525).

  • Aditando os comentários aqui postados, acrescento, a título de conhecimento, que a prescrição não poderá ser arguida em fase de execução, havendo nesse caso a renúncia tácita durante a fase de conhecimento. 

  • A prescrição pode ser alegada nas instâncias extraordinárias. O prequestionamento é necessário para fazer o feito chegar aos tribunais superiores; uma vez lá, a cognição é ampla - assim, se qualquer outra matéria houver sido prequestionada, será possível o acesso àquela instância, e a prescrição poderá ser alegada, ainda que pela primeira vez.

    A meu ver, para que a alternativa estivesse correta, deveria ser: "a prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, mas não poderá ser arguida em sede de recurso especial ou extraordinário se não tiver sido suscitada na instância ordinária se não houver outro fundamento que possibilite o conhecimento do recurso".
  • Com o único intuito de expor qual é o entendimento atual do STJ sobre a necessidade de prequestionamento de matéria de ordem pública na instância extraordinária, segue o ilustrativo precente:
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
    1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao determinar que, mesmo as matérias de ordem pública, precisam ser prequestionadas.
    2. O entendimento de que é possível conhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não prequestionadas ou suscitadas, na excepcional hipótese de o recurso especial ter sido conhecido por outros fundamentos, em razão do efeito translativo, foi superado em nova análise pela Corte Especial, que concluiu pela necessidade do requisito do prequestionamento na instância extraordinária. Precedente: AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe 01/02/2012.
    3. Hipótese em que a tese de existência de preclusão não foi analisada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg nos EDcl no REsp 1304093/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 25/05/2012).

    Dessa forma, se a mesma questão cair na sua prova, marque correto.

    Bons estudos.
  • Se nao me engano, ha uma divergencia jurisprudencia entre STJ e STF nesse aspecto. O STF entende que deve haver prequestionamento acerca da prescricao para admissibilidade do recurso extraordinario; Ja o STJ, entende que nao e necessario que a prescricao seja a materia prequestionada para que possa ser arguida em sede de recurso especial.
  • No julgamento do AgRg nos EREsp 999.342/SP, rel. Min. Castro Meira, sua Corte Especial entendeu não ser possível examinar questões de ordem pública, caso não haja o indispensável prequestionamento. Afirmou-se que, ainda que tenha o recurso sido admitido por outro fundamento, não será possível examinar uma questão de ordem pública ou um fato superveniente, se não houver prequestionamento a seu respeito. Mais recentemente, sua 2a Turma, seguindo aquele precedente da Corte Especial, confirmou que “mesmo as matérias de ordem pública precisam ser prequesitonadas”. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 32.420/PB, rel. Min. Humberto Martins, j. 21/6/2012, DJe 28/6/2012).
  • Tendo em vista a questão ser de 2009, resolvi dá uma pesquisada na jurisprudência atual e o entendimento permanece no sentido de que ainda que se trate de matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento: 

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 856947 BA (STF)

    Data de publicação: 28/05/2013

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Precedentes. 1. Compete ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, demonstrar a tempestividade do recurso extraordinário. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a tempestividade dos recursos de sua competência. 3. Pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é necessário o seu exame na instância de origem para que se viabilize o recurso extraordinário. 4. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Turma DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013 - 28/5/2013 - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EREsp 1253389 SP 2012/0226855-9 (STJ)

    Data de publicação: 02/05/2013

    Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial tem se posicionado no sentido de que, na instância especial, é necessário o cumprimento do requisito doprequestionamento das matérias de ordem pública. 2. Precedentes: AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 20.2.2013; AgRg nos EREsp 1275750/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 1.2.2013; AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 10.5.2012; AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe 1º.2.2012; AgRg nos EDcl nos EAg 1127013/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 23.11.2010. Agravo regimental improvido.


  • Concordo plenamente com o comentário de "Fazenda", que é o mesmo ensinado no livro do Freddie Didier, mas parece que não é esse o posicionamento adotado pelos tribunais de superposição.   

  • STJ - PRÉQUESTIONAMENTO


    ANTIGO ENTENDIMENTO: "O entendimento de que é possível conhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não prequestionadas ou suscitadas, na excepcional hipótese de o recurso especial ter sido conhecido por outros fundamentos, em razão do efeito translativo, foi superado em nova análise pela Corte Especial, que concluiu pela necessidade do requisito do prequestionamento na instância extraordinária."


    NOVO ENTENDIMENTO: "A jurisprudência desta Corte é pacífica ao determinar que, mesmo as matérias de ordem pública, precisam ser prequestionadas."


    FONTE: AgRg nos EDcl no REsp 1304093/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 25/05/2012.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • O entendimento do STJ permanece o mesmo, vide julgado do dia 08/02/2021:

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ART. 1022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. TEMA NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES.

    REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

    2. É assente nesta Corte que a ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal estadual impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.

    3. De igual modo, a jurisprudência do STJ possuiu o entendimento de que as matérias de ordem pública também devem atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento. Precedentes.

    4. Tendo sido reconhecido que uma das partes foi sucumbente em maior extensão do que a outra, não há que se falar em redistribuição da verba sucumbencial, mantendo-se a sucumbência exclusiva.

    5. Agravo interno não provido.

    (AgInt nos EDcl no REsp 1892048/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021)


ID
98836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos princípios informadores dos registros públicos, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da obrigatoriedade, nenhuma informação pode ser perdida, devendo qualquer dado ser arquivado na matrícula do imóvel; segundo o princípio da prioridade, se houver conflito de registro de imóvel embasado em títulos dominiais diversos, prevalecerá o que tiver sido prenotado anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE A LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, menciona quais os atos que são obrigados ao registro, mas não impõe sanções ou penalidades diretas à pessoa que deixa de registrar algum dos títulos, uma vez que o prejuízo pela indiligência será sofrido pelo próprio titular que não promoveu o registro do seu título. Assim, é escopo do princípio da obrigatoriedade evitar que títulos não sejam registrados, pois quem não observar este dever arca com o ônus da sua omissão, não obtendo os benefícios do registro, ou seja, a autenticidade, segurança jurídica e eficácia do registro imobiliário, oponível contra terceiros.
  • PRINCÍPIO DA PRIORIDADE Está prenotado o título quando lançado no Livro Protocolo e esta prenotação, ou seja, o número de ordem, determinará a prioridade do registro deste título, e esta, a preferência dos direitos reais, beneficiando, assim, a pessoa que primeiro apresentar seu título, pois a prioridade é garantida pela ordem cronológica da apresentação dos títulos, garantindo a prioridade de exame e de registro e a preferência do direito real, oponível perante terceiros. Quando um imóvel é vendido pela mesma pessoa duas vezes, temos um caso de direito real contraditório incompatível, sendo registrado o título que primeiro ingressar no protocolo e devolvido o outro com os motivos da recusa, pois os títulos são contraditórios no seu conteúdo, colidentes entre si. Já, os direitos reais contraditórios compatíveis são aqueles atribuídos pelo mesmo transmitente, a titulares diversos ou não, incidentes sobre o mesmo imóvel, como verifica-se no caso da hipoteca, onde os direitos não se anulam reciprocamente, apenas se graduam.
  • O primeiro princípio referido é O princípio da conservação. Este determina que nenhuma informação pode ser perdida, ou descartada. Todo e qualquer dado ser arquivado na matrícula do imóvel. Esse princípio objetiva que todos os registros imobiliários tenham um histórico, de forma que permita ao público examinar todo o arquivo de informações pertencentes a um determinado bem imóvel.
  • Em relação aos registros públicos imobiliários há quatro princípios fundamentais que influenciaram a elaboração da Lei nº6.015/73. São eles: princípio da publicidade princípio; princípio da conservação; princípio da responsabilidade e o princípio da obrigatoriedade.   Pelo princípio da publicidade todos os registros efetuados devem ser de conhecimento público, com acesso amplo a qualquer pessoa que deseje verificar qualquer informação nos órgãos competentes.   O princípio da conservação determina que nenhuma informação pode ser perdida, ou descartada. Todo e qualquer dado ser arquivado na matrícula do imóvel. Esse princípio objetiva que todos os registros imobiliários tenham um histórico, de forma que permita ao público examinar todo o arquivo de informações pertencentes a um determinado bem imóvel.   Pelo princípio da responsabilidade, os oficiais de registro serão responsabilizados quando agirem com dolo ou culpa no desempenho de suas funções, causando prejuízos nos registros assentados.   Essa responsabilização é importante pois todos os registros imobiliários gozam de fé- pública, ou seja, são considerados verdadeiros. Assim, a propriedade será da pessoa cujo nome está inscrito na matrícula do imóvel. Contudo, essa não é uma presunção absoluta, pois admite a prova em contrário.   Outro princípio é o da obrigatoriedade, que determina que imóveis  somente poderão ser registrados no cartório da comarca onde se localize o imóvel.
  • 4. Princípio da prioridade:
    Inerente ao registro de imóveis.
    É uma proteção aos direitos reais primeiramente registrados.
    Eficácia retroativa do princípio.
    É estabelecida a prioridade na data da prenotação.
    No registro de imóveis os atos são praticados em três livros: Livro 1 – “Protocolo Geral”; Livro 2 – “Livro de Registro Geral”; Livro 3 – “Registro Auxiliar”.
    No Livro 3 são registrados os atos do art. 178 da LRP: são atos que a  lei determina que sejam registrados no RI, mas não dizem respeito diretamente a propriedade imobiliária.
  • ...qualquer dado ARQUIVADO na matrícula? Por aí, já estava estranha a questão! Os "dados" são registrados ou averbados na matrícula; e os documentos arquivados na serventia.

    Força time.
  • os dados nao são arquivados, são registrados, pegadinha.


ID
98839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do direito das coisas no CC, julgue
os itens de 107 a 110.

Considere que Francisco, proprietário e legítimo possuidor de um apartamento, tenha anunciado sua intenção de alugá-lo há mais de quatro meses, mas não consegue fechar nenhum negócio porque Luís, proprietário do imóvel vizinho, cria dificuldades e embaraços às visitas dos pretensos locatários, situação que ampara a pretensão de Francisco de ajuizar uma ação de interdito proibitório. Nessa situação hipotética, o comportamento de Luís importa ameaça de turbação ao direito de posse de Francisco.

Alternativas
Comentários
  • O interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado e está previsto no artigo 1.210 do Código Civil. Deve ser concedido quando “o possuidor direto ou indireto (...) tenha justo receio de ser molestado na posse” e quando houver ameaça de “turbação” (quando a posse é relativamente tomada) ou “esbulho” (quando a posse é totalmente tomada). É uma ação preventiva para quando o proprietário prove ter informações seguras sobre o risco a que estaria exposto.
  • MODALIDADES DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS No Código de Processo Civil, do artigo 920 ao 932, temos a previsão das seguintes ações possessórias:reintegração de posse; manutenção de posse; interdito proibitório. CARACTERIZAÇÃO DAS AÇÕESNas três ações acima, o que a lei visa preservar é chamado direito de posse (jus possessionis), assim entendido:a) na reintegração de posse, para recuperar a posse perdida por esbulho; b) na manutenção de posse, a continuação da posse, no caso de turbação (ambas conforme art. 926, do CPC); c) no interdito proibitório, para o possuidor direito ou indireito se proteger da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito (art.932) Cumpre ser esclarecido, que no caso de direito à posse (jus possidendi), originada do direito de propriedade, para quem nunca esteve na posse, a ação cabível é a ação reivindicatória, embasada no título de domínio, e que segue o rito comum ordinário.
  • ONDE ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO ???? O FATO DELE IMPEDIR OS PRETENSOS LOCATÁRIOS, NÃO CARACTERIZA UMA AMEAÇA DE TURBAÇÃO AO DIREITO DE POSSE DE FRANCISCO??? SEJA A POSSE DIRETA OU INDIRETA...DESDE JÁ AGRADEÇO ALGUMA RESPOSTA...
  • Nesta hipótese, há efetiva turbação da posse do proprietário"Será direta quando exercida diretamente sobre o bem (ex. o réu abriu um caminho no terreno do autor), e indireta quando praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa, ex. se em virtude de manobra do turbador, o possuidor não consegui inquilinos para o apartamento." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5936)
  •  

    Resumindo:

    a) A ação de manutenção de posse concedida ao possuidor que sofre a turbação, art. 926 a 931 CPC;

    b) A ação de reintegração de posse concedida àquele que sobre o esbulho, art 926 a 931 CPC;

    c) O interdito proibitório é como meio de defesa contra a ameaça iminente à posse, art. 932 a 933 CPC. A ameaça contra a posse é revertida pelo interdito proibitório, tanto para bens móveis, como bens imóveis.

    OBS: A SITUAÇÃO DESCRITA IMPORTA EM TURBAÇÃO (manutençao de posse) E NÃO SIMPLES AMEAÇA (interdito proibitorio).

  • Assertiva Incorreta. No caso da questão, as dificuldades e embaraços causados pelo vizinho caracterizam turbação indireta, a qual deve ser rechaçada por meio de ação de manutenção de posse. Eis as diferenças entre turbação direta e indireta:

    A turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, é um incômodo, uma efetiva perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo. No caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, utilizando-se da ação de manutenção de posse.

     

    turbação direta é a exercida imediatamente sobre o bem. A turbação indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída. Podemos citar como exemplo de turbação indireta um possuidor de uma casa que se depara com materiais de construção colocados em frente à porta de entrada do imóvel e que o impedem de estacionar o carro na garagem; os materiais foram colocados pelo dono do imóvel para a reforma do mesmo.

  • Parabéns aos comentários dos colegas. Eu só gostaria de falar que fui muito aquém de suas análises, mas, mesmo assim, consegui acertar a questão. Percebi um erro no enunciado em sua parte final: "o comportamento de Luís importa ameaça de turbação ao direito de posse de Francisco." Se Francisco é o proprietário, e ele não consegue alugar o imóvel, não seria essa ameaça ao seu direito de PROPRIEDADE? Eu me lembrei aqui daquele conceito básico de propriedade - direito de usar, gozar e dispor de um bem. No referido "direito de gozar" do bem  está a possibilidade de explorá-la economicamente, ou seja, alugá-lo. Se o proprietário não consegue alugar, está com seu direito à propriedade ameaçado, e não direito à posse. Alguém concorda? Ou será que eu "acertei errando"?
    Abração!
  • Pensei exatamente como você, Tiago. No meu ver, a questão está errada por falar em posse, quando o que se tem é uma ameaça ao direito de usar, gozar e dispor do bem, portanto, propriedade. Penso que no caso, para cessar a ilegalidade deveria se postular alguma ação com obrigação de nao fazer - não incomodar - ou alguma indenização pelo óbice do vizinho ao livre dispor do bem do proprietário...em suma, o meu raciocínio foi apenas que a questão submete à propriedade um conceito que só é cabível às posses...
  • Respondendo ao ttiago,

    acredito que o erro da questão é sim a troca da ação de manutenção de posse pela de interdito proibitório, pois  Francisco além de possuir propriedade, possui também posse. Não esquecendo do conceito do CC sobre possuidor: 


    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     
     Ou seja, o possuidor também pode ter algum dos poderes citados por vc.

    Ocorre que, em parte, vc também teria razão, pois tendo Francisco a propriedade do bem ele também poderia propor a AÇÃO NEGATÓRIA, que difere da Manutenção de posse somente em relação à causa de pedir, uma vez que os pedidos são iguais (visam a cessação dos atos de turbação).

                            Ação Negatória - causa de pedir - PROPRIEDADE

                           Manutenção de Posse - causa de pedir - POSSE

  • Ouso discordar dos colegas. A questão em nenhum momento fala que houve ameaça ou agressão à posse de Francisco, mas tão somente que  Luís, proprietário do imóvel vizinho, está criando dificuldades e embaraços às visitas dos pretensos locatários (ainda não são possuidores). Portanto, a ação cabível não será nenhuma das possessórias, mas sim ação com base do direito de vizinhança, nos termos do art. 1.277 do CC:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Alguém concorda??

     
  • 107 – ERRADA – Esta questão exige bastante atenção. No caso, o vizinho já está

    criando dificuldades e embaraços. Logo, já está turbando. Veja; “cria dificuldades e

    embaraços às visitas dos pretensos locatários”. Assim, a ação possessória (ou

    interdito possessório) cabível seria a manutenção de posse. Se estivesse escrito

    “ameaça criar dificuldades e embaraços”, aí sim a ação cabível seria o interdito

    proibitório, ante a ameaça de turbação. Alguns poderiam pensar: mas e o princípio da

    fungibilidade entre as ações possessória? É o que sempre digo; o candidato está

    julgando a questão, e não hipóteses que não estão escritas. Então pergunto: a

    questão falou em princípio da fungibilidade? Não. Desta forma, não tem que se pensar

    neste princípio. Deve-se concentrar apenas em julgar a assertiva como certa ou

    errada.
    Bruno Zampier

  • De acordo com a correção da questão pelo professor Roberto Figueiredo (CERS) - a questão se refere à Direito de vizinhança (interferência ao sossego, segurança ou à saúde) o que gera Ação de dano infecto - art. 1277, CC. Não há turbação (qnd quer entrar na posse de outra pessoa), não há esbulho (qnd a pessoa já entrou na posse de outra pessoa) e não há ameça (qnd a pessoa está molestando a posse, ameaçando entrar nela um dia - o que acarreta lesão possessória). A questão não diz que Luiz está tentando entrar na posse de Francisco, a questão diz que Luis esta interferindo no sossego de Francisco. 

    Espero ter ajudado.
  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    São três ações judiciais para a defesa da posse:

    1 - No caso de ameaça à posse, caberá ação de interdito proibitório, visando à proteção do possuidor de perigo iminente.

    2 – No caso de turbação, caberá ação de manutenção da posse, visando à preservação da posse.

    3 – No caso de esbulho, caberá ação de reintegração de posse, visando à sua devolução.

    Porém, a questão diz que o “proprietário do imóvel vizinho, cria dificuldades e embaraços às visitas dos pretensos locatários", ou seja, trata do direito de vizinhança, uma vez que não há ameaça, turbação ou esbulho, mas sim, uso anormal da propriedade. Luiz está perturbando a segurança e o sossego de Francisco.

    Código Civil:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Assim, não cabe nenhuma ação possessória, visto que não há ameaça à posse de Francisco, mas medidas de tutela específica cabíveis nas obrigações de fazer e de não fazer, bem como ação de dano infecto.

    Gabarito – ERRADO.
  • Acredito que já está caracterizada a turbação, caso em que, caberia a manutenção de posse e não o interdito.

  • Caracterizou turbação, remédio MANUTENÇÃO da POSSE.

  • resumo!

     

    turbaÇÃO = manutenÇÃO de posse.

    es-bu-lho = rein-te-gra

    a-me-a-ça = in-ter-di-to. 

  • Julguei a questão mal formulada.

    Segundo a professora, em breve suma, não cabe nenhuma ação possessória, pois a questão não alude a nenhuma ameaça, turbação ou esbulho. De fato, não. Agora, narra que um vizinho cria embaraços a visitas ao imóvel de outro vizinho. Infelizmente, da mesma forma que a banca não explicitou nenhuma questão possessória, também passou longe de esclarecer a natureza dos embaraços. Acreditei razoável crer, no contexto (até porque se fala em interdito proibitório), que a questão envolvia mesmo tema possessório.

    A professora do QC presumiu que o problema se resolveria pelo direito de vizinhança. A constatação dela se mostrou adequada ao gabarito, mas não dá pra inferir do enunciado seguramente. Se o enunciado não expõe o tipo de embaraço causado pelo vizinho, não dá pra supor que envolvem-se direitos de vizinhança.

  • ERRADO!

    Esbulho: Reintegração

    Turbação: Manutenção

    Ameaça: Interdito Proibitório

  • Olha, acertei a questão, mas ouso discordar da justificativa da professora. O caso também é relacionado à posse e não somente direito de vizinhança, posse é exercício dos poderes inerentes ao direito de propriedade (1.196,vc): gozar, usar, dispor, perseguir... O erro da questão, ao menos para mim, está em ameaça de turbação, pois são incompatíveis. Se há ameaça existe interdito proibitório; se há turbação, existe manutenção... No caso, como a posse não foi turbada, mas há risco de que o vizinho venha a impedir a liberdade de uso, notadamente quando impede as visitas dos pretensos locatários, o interdito proibitório é a ação adequada. Aliás, caberia, também, a solução do litígio com a tutela dos direitos de vizinhança. Só discordo da afirmação de que não envolve posse na questão
  • Alternativa ERRADA

    No caso narrado pela questão, não ocorreu situação para ação de interdito proibitório, que é a ação cabível em caso de ameça de esbulho/turbação. Este tipo de ameça é concreta e iminente de esbulho. Na questão em si, vê-se o caso de turbação no qual existe a limitação ao exercício da posse, onde o vizinho cria dificuldades e embaraços às visitas dos pretensos locatários. Traduzindo: o vizinho cria dificuldades para que Francisco consiga alugar o imóvel, havendo portanto turbação, e a ação correta é Ação de Manutenção à Posse.

  • gabarito errado

    Neste caso, a ação mais adequada seria a de manutenção da posse e não de interdito proibitório, pois a turbação já aconteceu.

  • Desconsidere os inúmeros comentários dizendo ser manutenção, reintegração, etc. No caso apresentado, não há qualquer embaraço a posse. Zero.

    O embaraço é ao direito de PROPRIEDADE. Simples assim, irrelevante saber qual a ação a ser proposta, basta saber que a POSSE não foi ameaçada, turbada ou esbulhada em momento algum, portanto, incabível qq ação possessória.

  • "Nessa situação hipotética, o comportamento de Luís importa ameaça de turbação ao direito de posse de Francisco."

    Nem percebi a maldade anterior: Interdito proibitório.

    EFEITOS

    Em caso de turbação = mantido;

    Em caso de esbulho = restituído.

     

    1)     Esbulho: privado da posse. Ação de reintegração de posse;

     

    2)     Turbação: embora molestado, continua na posse. Ação de manutenção de posse;

     

    3)     violência iminente: justo receio de ser molestado. Interdito proibitório.

     

    OBS: esbulhado/turbado pode se MANTER na posse, mas DESDE que faça LOGO (não necessariamente imediatamente). 


ID
98842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do direito das coisas no CC, julgue
os itens de 107 a 110.

A passagem de uma tubulação de gás sob um terreno pertencente a outrem constitui uma servidão, porém seu caráter contínuo ou descontínuo é determinado pelo uso da estrutura, visto que somente a utilização efetiva e ininterrupta determina o caráter contínuo da servidão.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da servidão é ônus real, criando uma relação direta de prédio a prédio, advinda da vontade dos proprietários. Em razão dessa permissão, o serviente perde o exercício de algum de seus direitos dominicais sobre seu prédio, ou tolera que dele se utilize, fazendo o prédio dominante mais útil ou agradável.
    Doutrinariamente, podem ser classificadas, dividindo-se em contínuas, descontínuas, aparentes, não aparentes e suas combinações.

    Servidões contínuas “são as que dispensam atos humanos para que subsistam e sejam exercidas, como a de energia elétrica, a de escoamento e a de passagem de água”. (FARIAS; ROSENVALD, 2006, p. 572) Em geral, são exercidas ininterruptamente.

    Servidões descontínuas “são as que dependem, para seu exercício, de atos permanentes do titular ou possuidor do prédio dominante, como a servidão de passagem.” (op. cit, p. 572) Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “todas as servidões que dependem de fato do homem são, necessariamente, descontínuas, [...].”(GONÇALVES, Direito civil brasileiro, 2006, p. 426)


  • Servidão Contínua: são aquelas que independem de utilizaçao humana, mesmo que o proprietário ou o possuidor do prédio dominante não estejam se utilizando da servidão, ela continua produzindo seus efeitos. Ex: servidão de aqueduto.

    Servidão Descontínua: são aqueles que dependem para sua utilização de fato humano, como a servidão de passagem: para que tenha alguma utilidade é preciso que alguém esteja passando efetivamente por ela. Ex: servidão de passagem.
  • Acredito que o erro da assertiva encontra-se na afirmativa, localizada na primeira parte do enunciado, de que a servidão referente à passagem de tubulação de gás será contínua ou descontínua a depender do uso de sua estrutura.

    Ora, servidão dessa natureza - passagem de tubulação - será sempre contínua, não poderá, por sua característica e estrutura, ser uma servidão descontínua.

    Isso porque servidão contínua é aquela que é exercida ininterruptamente, independentemente da ação humana, típica característica dessa forma de servidão de passagem de tubulação.

    Por sua vez, servidão descontínua será aquela que tem o seu uso condicionado a algum ato humano ou ação humana.

    Bons estudos!


  • Marquei errada devido a ultima parte do enunciado "visto que somente a utilização efetiva e ininterrupta determina o caráter contínuo da servidão". No entanto, acredito que a questão não trata de servidão e sim de DIREITOS DE VIZINHANÇA, mais precisamente na Seção IV que fala "DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES". Veja-se:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

    Ou seria mesmo servidão?

  • Concordo com o colega Churasguinho .

    Acredito que a questão não versa sobre servidão, mas sim sobre direito de vizinhança. Analisando as características:

    1 –o direito deriva de lei expressa e específica;

    2 – a matéria é regulada pelo direito de vizinhança ( o instituto, inclusive, está previsto na seção IV do Capítulo V, o qual cuida dos Direitos de Vizinhança);

    3 – atende a uma necessidade e não comodidade

    4- não exige registro; e

    5 – presume-se obrigatório.


ID
98845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do direito das coisas no CC, julgue
os itens de 107 a 110.

A indivisão dos condomínios voluntários pode ser determinada por disposição do doador, do testador ou dos próprios condôminos por prazo não superior a cinco anos, o qual pode ser judicialmente desconsiderado se houver razões graves para tanto.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.§ 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.§ 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.§ 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
  • letra de Lei art 1.320 CCB gabarito Correta

  • CÓDIGO CIVILArt. 1.320. 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.§ 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo. 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    A questão A indivisão dos condomínios voluntários pode ser determinada por disposição do doador, do testador ou dos próprios condôminos por prazo não superior a cinco anos, o qual pode ser judicialmente desconsiderado se houver razões graves para tanto. ( Contradiz com o código por isso marquei ERRADA.

     

  • marquei ERRADA. Letra da Lei. Artigo 1.320, paragrafo 1º "suscetível de prorrogação ulterior"

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

  • Fundamento:

     

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

     

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

     

    Doutrina (Cristiano Chaves):

     

    Manutenção dos quinhões. A divisão de condomínio será realizada respeitando-se os quinhões, como bem determina o art. 595, CPC. A condição de indivisibilidade não pode ser renovada voluntariamente de forma indefinida, por ser uma situação excepcional, melhor pensar-se que somente uma prorrogação é aceitável. Se o imóvel for indivisível (não se confunda com condomínio pro indivisó), não haverá solução para a divisão, que desencadeará, se necessária, a alienação do bem para um dos condôminos ou para terceiros. O caminho judicial somente é necessário se não houver possibilidade da repartição amigável, seguindo caminho cartorial. O condomínio se diz p r o indivisó, quando os atos de domínio são realizados de forma indistinta, não havendo definição física para a parcela de cada um. No pro diviso, estabelecem-se limites físicos, como forma de determinar o que toca a cada um materialmente.

     

    L u m u s 
     

     

     

     


ID
98848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do direito das coisas no CC, julgue
os itens de 107 a 110.

A presunção relativa de que pertence ao proprietário a construção ou plantação feita em seu terreno opera em seu favor no caso da utilização de materiais ou sementes alheias, embora, provada a utilização de bens alheios por tal proprietário, sejam devidos reposição patrimonial e até perdas e danos, estes condicionados à prova da má-fé do referido proprietário.

Alternativas
Comentários
  • CC - 1.253 - Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrárioCC - 1254 - Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.
  • Gabarito incorreto. Perdas e danos só se houver má-fé, reposição patrimonial mesmo se for de boa-fé.
    Pela redação da questão, o pronome em vermelho se refere a "reposição patrimonial e até perdas e danos", o que torna errada a afirmativa.
    Para estar correta, deveria ficar: "sejam devidos reposição patrimonial e até perdas e danos, ESTAS condicionadAs à prova da má-fé do referido proprietário."

    A presunção relativa de que pertence ao proprietário a construção ou plantação feita em seu terreno opera em seu favor no caso da utilização de materiais ou sementes alheias, embora, provada a utilização de bens alheios por tal proprietário, sejam devidos reposição patrimonial e até perdas e danos, estes condicionados à prova da má-fé do referido proprietário.
  • Concordo com o colega Felipe. Houve um equívoco gramatical na elaboração do quesito.
  • Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

     

    Teoria das acessóes naturais e artificiais. O princípio da acessão vincula toda construção ou plantação a uma presunção relativa de propriedade em favor do titular do terreno. É um dos mais clássicos princípios e encontra guarida no artigo 1.255 CC, mas promana efeitos sobre esta subseção e sobre todo o sistema civil.

     

    *** Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

    Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

     

    Princípio da responsabilidade. Este artigo discute a condição daquele que realiza atos em terreno próprio, mas valendo-se de sementes ou materiais de propriedade alheia. Neste caso, a resposta base é dada a partir do pagamento dos bens utilizados ao verdadeiro titular. E surge interessante regra, aplicada muitas vezes pelo Código, havendo má-fé, ajunta-se ao preceito base, a indenização das perdas e danos ocorridas. Portanto, o que agiu de boa-fé paga o equivalente do material; quem procedeu de má-fé, acresce a isto o pagamento de composição das perdas e danos.

     

    Fonte: Cristiano Chaves. CC para concursos. 

     

    L u m u s
     

  • Concordo com o Felipe: A reposição patrimonial ocorre mesmo de boa fé!

  • Que sofrimento de redação.


ID
98851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos e da ação rescisória previstos no CPC, julgue
os itens que se seguem.

No caso de julgamento realizado por órgão colegiado em sede de apelação, o crime de prevaricação cometido por um dos membros componentes desse órgão viciará o acórdão mesmo que o voto do citado membro tenha sido vencido, independentemente da interposição de embargos infringentes.

Alternativas
Comentários
  • Caso um dos membros do órgão colegiado cometa crime de prevaricação, concussão ou corrupção tal ato somente viciará o acórdão se o voto do citado membro tiver pertinência com o resultado e influenciar o que for decidido pelo colegiado.Assim, em analogia ao raciocínio utilizado na ação rescisória, caso o voto viciado tenha composto a minoria do acórdão não há que se falar em nulidade, até porque não há prejuízo, é indiferente. Contudo, caso sejam interpostos embargos infringentes e estes forem deferidos, há sim nulidade, uma vez que, a partir do deferimento dos embargos o voto viciado passou a integrar a decisão definitiva do colegiado.Fredie Didier - "caso sejam interpostos embargos infringentes para fazer prevalecer o voto vencido, deverá, então, ser acolhido o pedido de anulação (ação rescisória), eis que, nesse caso, o voto dado em prevaricação, concussão ou corrupção influenciou o resultado"
  • No caso em tela, como bem explicita o colega abaixo, com o trecho retirado do livro do Profº Freddie Didier, o voto eivado de vício só prejudicará o acórdão caso sejam interpostos embargos infringentes com intuito de fazer valer a decisão vencida. Caso contrário, não haverá mácula alguma.

    Desta forma, a questão encontra-se correta!!

  • Quer dizer, a questão está errada...
  •  Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Informativo 727 STF- " Não se deve anular julgamento de órgão colegiado no qual participou julgador impedido se a exclusão de seu voto não altera o resultado da decisão- O STF entendeu que não deveria ser declarada a nulidade do julgamento considerando que  Turma é composta por cinco julgadores e, se fosse excluído o voto da Ministra impedida, mesmo assim não haveria modificação no resultado do julgamento" Fonte: www.dizerodireito.com.br


    O mesmo raciocínio pode ser utilizado para responder a questão.

  • Não há nulidade sem prejuízo. Teoria Geral do Direito.

  • Princípio de "Pas de nullité sans grief".


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!

  • No caso de julgamento realizado por órgão colegiado em sede de apelação, o crime de prevaricação cometido por um dos membros componentes desse órgão NÃO viciará o acórdão VISTO QUE TRATA-SE de voto vencido, DEPENDENDO da interposição de embargos infringentes para que o voto vencido tenha relevancia, nesse caso há vicio e deve ser acolhido o pedido de anulação.

    Ou seja, a questão erra em afirmar: "independentemente da interposição de embargos infringentes."


ID
98854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos e da ação rescisória previstos no CPC, julgue
os itens que se seguem.

Diz-se na doutrina que existe presunção da existência de repercussão geral nos recursos extraordinários, o que se comprova pela necessidade de quorum diferenciado para o não-conhecimento do recurso com base na ausência de tal requisito e na dispensa da demonstração da sua presença na peça de interposição do recurso, cabendo ao recorrido demonstrar a ausência.

Alternativas
Comentários
  • De fato, para que não haja repercUssão geral a CR/88 exige que haja quorum mínimo negando, porém, o recorrente não está dispensado de demonstrar a repercussão geral, pelo contrário, esta deve ser demonstrada em tópico próprio, preliminarmente.Inteligência do art. 102,§ 3º da CR/88 e do art. 543-A, em especial os §§ 2º e 4º do CPC:"Art. 102:...§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)....§ 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)."
  • IMPROCEDENTE A AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO

    A questão está errada porque: 

    1º - Afirma que o recorrente está dispensado de demonstrar a presença da repercussão geral na peça de interposição do recurso, contrariando o disposto no art. 543-A, § 2º do CPC (tal comprovação deve ser feita em preliminar de recurso).

    2º - Afirma que cabe ao recorrido demonstrar a ausência da repercussão (conforme art. 102, § 3º, da CF, isso ocorrerá pela manifestação de 2/3 dos membros do STF.

  • Pode-se dividir a questão em duas partes.  

    - A primeira diz: Diz-se na doutrina que existe presunção da existência de repercussão geral nos recursos extraordinários, o que se comprova pela necessidade de quorum diferenciado para o não-conhecimento do recurso com base na ausência de tal requisito.

                De fato, há presunção relativa (juris tantum) da existência de repercussão geral nos recursos extraordinários, tanto que a própria CF/88, em seu art. 102, §3º, estabelece que o Tribunal somente poderá recusar os recursos extraordinários interpostos se houver a manifestação de 2/3 de seus membros. Entretanto, não se esqueça que há presunção absoluta (juris et de jure) de repercussão geral quando a decisão impugnada pelo recurso extraordinário contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF (art. 543-A do CPC). Nesse caso, o Tribunal jamais poderá recusar a interposição do referido recurso. Entretanto, perceba que na primeira parte da questão, foi cobrada a regra, que é a presunção relativa da repercussão geral, razão porque até então a questão está correta.


    -A segunda parte diz: na dispensa da demonstração da sua presença na peça de interposição do recurso, cabendo ao recorrido demonstrar a ausência.

                É nesse momento que a questão torna-se errada, pois a demonstração de presença de repercussão geral no RE pelo recorrido é obrigatória, sob pena de não conhecimento do recurso. É o que se depreende da leitura do art. 102, §3º da CF, 1ª parte,       que estabelece que no RE o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais, nos termos da lei, bem como da leitura do art. 543-A,  § 2º, do CPC, que diz que o recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. Portanto, perceba que é nessa parte que a questão encontra-se equivocada, pois o recorrente tem de demonstrar, em preliminar de recurso, a presença de repercussão geral (e não a sua ausência, como afirmou a questão). É uma forma até de o recorrente já se defender de possível não conhecimento do seu recurso, demonstrando desde logo que existe repercussão geral no caso, pois, como, regra geral, a existência de repercussão geral é relativa, pode ser que o seu recurso não seja recebido pelo STF caso ele se convença da ausência dessa repercussão.  
     

















ID
98857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos e da ação rescisória previstos no CPC, julgue
os itens que se seguem.

Em regra, não existe contraditório nos embargos de declaração, uma vez que é recurso destinado a suprir omissão, obscuridade ou contradição da decisão recorrida. Parte majoritária da doutrina e da jurisprudência, entretanto, entende pela necessidade de intimação da outra parte para apresentação de contrarrazões, caso os embargos tenham sido interpostos visando a efeitos modificativos, também chamados infringentes.

Alternativas
Comentários
  • Os embargos de declaração está disciplinado arts. 535 a 538 do CPC, onde não há previsão de contrarrazões porque visa apenas a "correção" da sentença ou do acórdão. Porém, quando nos E.D. há a pretensão modificativa da decisão final, estes serão recebidos com efeito infringentes e deverá ser dada a palavra à outra parte, conforme têm se posicionado a doutrina e a jurisprudência.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOSINFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA SOB AQUAL SE FUNDA O JULGADO. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DOART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEMSOBRE QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNODOS AUTOS A ORIGEM.(http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=embargos+e+declara%E7%E3o+e+modificar+e+senten%E7a&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=9)
  • No Processo Civil Brasileiro, podem ser opostos embargos de declaração no prazo de cinco dias. Igual prazo é válido para o Processo do Trabalho (ainda que a CLT tenha unificado os prazos de todos os recursos trabalhistas em oito dias, uma vez que embargos de declaração não são considerados formalmente um recurso).Perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, o prazo é de cinco dias, seja a matéria cível ou criminal (art.337 do Regimento Interno do STF).Os embargos de declaração interrompem o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538, do Codigo de Processo Civil e serão deduzidos em requerimento, de que constem os pontos em que a decisão judicial ou acórdão é ambíguo, obscuro , contraditório, omisso ou duvidoso. Ressalte-se que perante os Juizados Especiais, os embargos de declaração não interrompem o prazo do recurso, e sim suspende, decorrendo o restante do prazo a partir da publicação do julgamento do mesmo.Da decisão do relator que indeferiu os embargos de declaração, caberá agravo regimental.
  • Os embargos de declaração podem modificar a decisão embargada. Ocorrem situações na prática forense que indicam uma verdadeira modificação do teor da decisão atacada, especialmente quando corrigidas eventuais omissões. A essa possibilidade a doutrina chama de efeito modificativo ou infringente. Há uma verdadeira "inversão sucumbencial", de modo que a parte vencedora na decisão primitiva pode transformar-se em vencida com o julgamento dos embargos.

    Segue julgado do STJ sobre o assunto:

    Conquanto inexista previsão legal expressa quanto à necessidade da intimação do embargado para impugnar embargos declaratórios, a jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou-se no sentido de sua exigência, nos casos de resultado modificativo, sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. (...) 5. É cediço na doutrina que: O princípio do contraditório é reflexo da legalidade democrática do processo e cumpre os postulados de todo e qualquer procedimento que o abandone. A técnica de reconstituição dos fatos através da fala de ambas as partes decorre da necessidade de o juiz prover, o quanto possível, aproximado da realidade. Trata-se de instituto inspirado no dever de colaboração entre as partes para com o juízo e na isonomia processual (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., p. 254/255). 6. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à instância de origem, para que seja aberto prazo para impugnação aos embargos de declaração opostos pelo ora recorrido". (REsp 1080808-MG - Primeira Turma - Rel. Min. Luiz Fux - DJ 03/06/2009).

    Fonte: http://gilmesquita.blogspot.com/2010/09/contrarrazoes-nos-embargos-de.html
  • Julgado:
    A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta”REsp 1295807 RS 2011/0284655-  

ID
98860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação civil pública, julgue o seguinte item.

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, cabendo, nessa hipótese, ao poder público, a legitimidade para atuar como litisconsorte apenas no polo ativo da lide, já que não lhe é dado ir de encontro ao interesse cuja defesa se almeja na ação.

Alternativas
Comentários
  • O art 5º, §2º da lei 7347/85 diz que o Poder Público pode habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes.A questão está errada, pq limita a habilitação ao polo ativo.
  • ERRADA. A ação civil pública protege o patrímônio público. Lei 7.347/85 art.1º 1) Consumidor 2) Meio Ambiente 3) Ordem Urbanística 4) Bens e Direitos artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos 5) Ordem econômica e economia popular.
  • Lei n°7347-85"Art. 5° §2°: Fica facultado ao poder público e a outras associações legitimadas nos termos dest artigo habilitar-se como LITISCONSORTES DE QUALQUER DAS PARTES." Ou seja, não há essa limitação para o pólo ativo somente.
  • CORRETO O GABARITO....Na ação civil pública o órgão do poder público tanto poderá compor a lide como litisconsórcio passivo ou ao lado do autor da ação...
  • Ok. Indiscutível: é letra da lei. Mas por quê???? Realmente nõa faz sentido o poder público ser litisconsorte do pólo passivo...

  • Lu Faria, a legitimidade para o poder público atuar como litisconsorte no polo passivo da demanda pode se dar, por exemplo, quando o MP entra com uma ação contra uma empresa pública por dano ao meio ambiente e a União entra como litisconsorte passiva dessa empresa, já que tem interesse em que ela não seja condenada.

    Acredito ser isso, mas caso eu esteja errado peço que alguém me corrija!

    Bons estudos!

  • Hugo e Lu Faria,

    O Poder Público poderia ter interesse em ingressar no pólo ativo, por exemplo, quando a ação civil pública ataca ato de governo anterior. Assim, o governo atual (oposição ao governo antecessor) poderia ter interesse em ver sanadas eventuais irregularidades cometidas na gestão passada. (Exemplo dado pelo Professor Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo. Saraiva).

  • Hugo, data venia, penso que seja exatamente o contrário do que você falou.
    pois a União poderia fazer parte como litisconsorte passivo se não tivesse interesse na condenação da empresa pública.
    pois se tivesse interesse na condenação, deveria atuar no polo ativo, juntamente com o parquet.
  • Súmula 329 do STJ
    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
  • A questão tentou misturar as ideias de um dispositivo da lei da Ação Popular(mesmo que tal dispositivo não fale sobre litisconsórcio) com um dispositivo da Lei da ACP:


    LEI DA AÇÃO POPULAR:§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    LEI DA ACP:
    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Errado, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Seja forte e corajosa.


ID
98863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da ação de usucapião, julgue os itens a seguir.

Dispensa-se a posse atual para que alguém postule a usucapião de determinado imóvel em juízo, desde que já tenha tido a posse do bem em momento anterior e tenha implementado os demais requisitos necessários a tanto.

Alternativas
Comentários
  • Existem vários julgados nos tribunais dos Estados, dos quais cito:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. POSSE ATUAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. PROVA DE NÃO POSSUIR OUTRO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MERA DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSE COM ANIMUS DOMINI POR 5 ANOS E SEM OPOSIÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM METRAGEM EQUIVALENTE AO LIMITE IMPOSTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O fato da usucapiente não mais residir no imóvel durante o trâmite da ação é irrelevante para o deslinde da causa, uma vez que a posse atual não é requisito da usucapião. Basta ao autor da ação de usucapião especial declarar que não é proprietário de nenhum imóvel urbano ou rural, não sendo exigível a juntada de certidão negativa de todos os cartórios de registro de imóveis do país. Recurso provido. (TJ-MS; AC-ProcEsp 2007.025681-1/0000-00; Fátima do Sul; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso; DJEMS 07/08/2009; Pág. 28) CF, art. 183
  • CORRETO O GABARITO...A ação de usucapião somente irá declarar uma situação de fato que já se consumou pelo decurso do tempo....
  • Então eu posso cumprir todos os requisitos, desaparecer do lugar por 10 anos e depois entrar com uma ação de usucapião?

  • É questão de segurança jurídica não precisar de posse atual para o sucesso na competente Ação de Usucapião. De fato, fosse o requisito indispensável, o que iria acontecer era uma carta branca do ordenamento para atos de violência desmedida para tirar a posse dos autores de Usucapião com o intuito de desconstituir os requisitos da mesma.

  • Não está relacionado, diretamente, à questão, mas segue julgado interessante sobre Usucapião. Neste caso se possibiltia que o decurso do prazo seja preenchido no correr do processo judicial:

     

    É possível o reconhecimento da usucapião quando o prazo exigido por lei se complete no curso do processo judicial, conforme a previsão do art. 493, do CPC/2015, ainda que o réu tenha apresentado contestação. Em março de 2017, João ajuizou ação pedindo o reconhecimento de usucapião especial urbana, nos termos do art. 1.240 do CC (que exige posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos). Em abril de 2017, o proprietário apresentou contestação pedindo a improcedência da demanda. As testemunhas e as provas documentais atestaram que João reside no imóvel desde setembro de 2012, ou seja, quando o autor deu entrada na ação, ainda não havia mais de 5 anos de posse. Em novembro de 2017, os autos foram conclusos ao juiz para sentença. O magistrado deverá julgar o pedido procedente considerando que o prazo exigido por lei para a usucapião se completou no curso do processo.


    STJ. 3ª Turma. REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/06/2018 (Info 630).

     

    L u m u s 

  • E se há outro na posse?

  • E se há outro na posse?

  • Certo.

    Exemplo disso é a situação em que alguém fixa moradia num imóvel com menos de 250 m² de área pelo prazo de 5 anos, sendo posteriormente retirado às forças pelo antigo proprietário. Aquele já usucapiu, apenas necessita da sentença declaratória do magistrado, a fim de proceder ao registro do imóvel.


ID
98866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da ação de usucapião, julgue os itens a seguir.

É necessário que componha o polo passivo da ação de usucapião o proprietário do bem objeto do pedido. É facultativo, contudo, o litisconsórcio existente entre os proprietários dos imóveis confinantes, visto que o juiz não estará obrigado a decidir a lide de modo uniforme para todos eles.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
  • "É necessário que componha o pólo passivo da ação de usucapião o proprietário do bem objeto do pedido".Essa primeira parte da assertiva encontra-se CORRETA, senão vejamos:A pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel também deve ser citada. Trata-se, pois, de litisconsórcio passivo NECESSÁRIO.Já a segunda parte da assertiva... "É facultativo, contudo, o litisconsórcio existente entre os proprietários dos imóveis confinantes, visto que o juiz não estará obrigado a decidir a lide de modo uniforme para todos eles". encontra-se equivocada, uma vez que o litisconsórcio passivo na ação de usucapião é NECESSÁRIO simples e não facultativo. Realmente o juiz não está obrigado a decidir de maneira uniforme para todos porque o litisconsórcio não é necessário unitário, mas simples.Fonte: Elpídio Donizetti.
  • Ouso, com a devida vênia, discordar do colega anterior.
    O litisconsórcio exitente é, sim, necessário, porém unitário.
    A questão da ação de usucapião se refere, apenas, a uma relação jurídica que é indivísivel (litisconsórcio unitário, mesmo com a previsão legal).
    Portanto, o juiz deverá decidir a lide de modo uniforme para todos.
    Fonte: aulas de Fredie Didier Jr.
  • Concordo com o primeiro colega é necessário simples:

    1. Litisconsórcio necessário por força de Lei.

    O autor tem de citar todos os réus certos, por ser litisconsórcio necessário simples, por força de lei. 

    litisconsórcio necessário é simples porque na ação de usucapião o juiz vai acertar a relação com o sujeito cujo nome está registrado o imóvel, e vai acertar a relação com cada um dos vizinhos estabelecendo os limites do imóvel. Assim, conclui-se que a ação de usucapião também tem fins demarcatórios sendo por conta disso que ocorre a citação dos confinantes.

    fonte: http://dayvidcp.blogspot.com.br/2009/03/acao-de-usucapiao-aspectos-processuais.html

  • Primeiramente, a questão erra em dizer que o litisconsórcio entre o proprietário e os confinantes é facultativo, como bem explicado anteriormente pelos colegas.

    Em segundo lugar, a questão afirma "visto que o juiz não estará obrigado a decidir a lide de modo uniforme para todos eles.", dando a entender que o litisconsórcio facultativo se dá porque o juiz não está obrigado a julgar do mesmo modo para todos, o que é errado, pois aquela classificação ocorre levando-se em conta a necessidade ou não da comunhão de pessoas no mesmo polo da relação processual. Ademais, entendo haver erro no gabarito quando afirma que o litisconsórcio, no caso, é unitário.

    Segundo Daniel Amirom A. Neves (CPC para concursos comentado. Ed. 3ª. pg. 969), o litisconsórcio na usucapião é necessário, entre proprietário e confinantes; e simples, "porque a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte.".
  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Litisconsórcio passivo dos confinantes >> necessário e simples.

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    CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO: (o que o CESPE fez foi confundir e misturar os critérios de classificação)

    ***

    - Unitário: quando o juiz prolata uma sentença, cujo resultado tiver que ser o mesmo para todos os litisconsortes.

    - Simples: forma-se um litisconsórcio, no entanto, dentre eles o resultado será diverso, uma vez que para resolver a lide o juiz irá deferir ou indeferir cada pedido.

    ***

    - Facultativo: quando, a lei ou natureza jurídica, assim definirem como imprescindível a participação de todos que hajam de ser litisconsortes.  Assim, deverão ser citados, todos, de forma obrigatória, sob pena de extinção do processo ou nulidade da sentença, caso esta já tenha sido prolatada.

    - Necessário: a obrigatoriedade da participação dos litisconsortes não existe.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Jurisprudência: "USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM PÚBLICO, EM PARTE. TERRENO DE MARINHA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ÁREA ALODIAL CONFINANTE. Nas ações de usucapião os confrontantes são obrigatoriamente citados, vale dizer, são litisconsortes passivos necessários. Ainda que nada do pleito venha, ao final, a atingir o domínio dos confinantes, é obrigatória a citação de todos, como réus. Litisconsórcio que é necessário, mas não unitário.(...)".(TRF-2 - AC: 200150010108075 RJ 2001.50.01.010807-5, Relator: Desembargador Federal GUILHERME COUTO, Data de Julgamento: 23/01/2012,  SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::31/01/2012 - Página: 185)

  • Prezados, eu creio que a questão está desatualizada, pelo menos a parte que se refere a obrigatoriedade de citação dos confinantes para integrarem o polo passivo da ação de usucapião. A primeira parte da questão está correta. Entretanto, quanto a esta obrigação dos confinantes, o STJ já entendeu que não se faz necessário. O próprio CESPE e questões mais recentes já demonstrou isso nos gabaritos. 

    Portanto, cuidado com este item!

    vejam um desses entendimentos que estou mencionando:

    sentença que declarar a propriedade do imóvel usucapiendo não trará prejuízo ao confinante (e ao seu cônjuge) não citado, não havendo efetivo reflexo sobre a área de seus terrenos, haja vista que a ausência de participação no feito acarretará, com relação a eles, a ineficácia da sentença no que concerne à demarcação da área usucapienda. 7. Apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, inclusive com ampla recomendação de o juízo determinar eventual emenda à inicial para a efetiva interveniência - com citação pessoal - destes no feito, não se pode olvidar que a sua ausência, por si só, apenas incorrerá em nulidade relativa, caso se constate o efetivo prejuízo.
    8. Na hipótese, apesar da citação dos titulares do domínio e dos confinantes, com a declaração da usucapião pelo magistrado de piso, entendeu o Tribunal a quo por anular, indevidamdente, o feito ab initio, em razão da falta de citação do cônjuge de um dos confrontantes.
    9. Recurso especial provido.
    (REsp 1432579/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017)

     


ID
98869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à ação discriminatória, julgue os itens
subsequentes.

O processo discriminatório pode ser administrativo ou judicial, sendo certo que, frustrado o processo administrativo por presumida ineficácia, será intentada a ação discriminatória, que deverá seguir o rito sumário previsto no art. 275 do CPC e se encerrará por sentença cuja eventual apelação não será recebida com efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • O processo discriminatório é aquele des-tinado a assegurar a discriminação e deli-mitação das terras devolutas da União e dosestados-membros, além de separá-las dasterras particulares e de outras terras públi-cas.Previsão legalA discriminação das terras devolutas daUnião está prevista na Lei nº 6.383, de 7 dedezembro de 1976.ProcessosExistem duas modalidades de processosdiscriminatórios: a efetivada administrati-vamente e por meio judicial. i) petição inicial: deveser instruída com o memorial descritivo daárea a ser discriminada; ii) citação: não seráefetivada pelo correio, mas sim por edital;iii) sentença: caberá apelação recebida sem-pre no efeito devolutivo, possibilitando asua execução provisória; iv) prioridade: a açãodiscriminatória terá prioridade em relação àsoutras ações em andamento relativas a domí-nio ou posse de imóveis, situados, no todo ouem parte, na área a ser discriminada.
  • CERTO!

    A ação discriminatória se encerra com a homologação da demarcação, portanto, aplicável o seguinte:

    CPC. Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

  • a minha dúvida está no fato de que, na questão, diz que o rito é sumário. e no art. 20, da Lei nº 6383/76, diz que é sumarríssimo.

    alguém pode me ajudar???
  • d) Procedimento: o rito do processo discriminatório judicial será o comum sumário e não o sumaríssimo, como previsto no art. 20 da lei de regência. Está elencado na hipótese material genérica do art. 275, II, g, do Código de Processo Civil brasileiro.

  • Rito Sumaríssimo era o do art. 275 e segs do CPC, antes da Lei nº 9.245/95.
  • A resposta da questão está  na Lei nº 6.383/1976, que dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providência (AÇÃO DISCRIMINATÓRIA), principalmente em seus arts. 19 a 21:
    Art. 19 - O processo discriminatório JUDICIAL será promovido:

    I - quando o processo discriminatório ADMINISTRATIVO for dispensado ou interrompido por presumida ineficácia;

    II - contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4º e 10 da presente Lei); e

    III - quando configurada a hipótese do art. 25 desta Lei.

    Art. 20 - No processo discriminatório judicial será observado o procedimento SUMARÍSSIMO de que trata o Código de Processo Civil.

    Art. 21 - Da sentença proferida caberá APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, facultada a execução provisória.


    O art. 20 da
    Lei nº 6.383/1976 prevê rito SUMARÍSSIMO porque é anterior à Lei nº 8.952/1994, que deu nova redação ao art. 272 do CPC.

    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumaríssimo (Redação anterior à Lei nº 8.952/1994).

    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994).

    Bons estudos.

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ID
98872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à ação discriminatória, julgue os itens
subsequentes.

As ações sob o rito especial da divisão e da demarcação revestem-se de natureza real e cabem, prioritariamente, aos proprietários, sendo via possível também aos possuidores, desde que tenham posse atual, justa e de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAArt. 946 - Cabe:I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.
  • O erro do enunciado está em afirmar que o possuidor tem direito à demarcacação. O legitimado para a propositura da ação é o proprietário do bem imóvel cujos limites são discutidos. Nesse sentido, MARINONI-MITIDIERO (CPC  comentado art. por art., p. 862): "A legitimação ativa e passiva para a ação demarcatória pressupõe propriedade (arts. 946, I, CPC, 1.297 e 1.298, CC). Apenas o proprietário tem legitimidade ativa e passiva para a ação demarcatória (STJ, 4ª T., REsp 20.529/AL, DJ 20.9.1993)".

ID
98875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, julgue o item a seguir.

O mandado de segurança é instrumento constitucional de defesa do direito líquido e certo violado ou ameaçado por autoridade pública, ou até mesmo por pessoa natural no exercício de função delegada, o que, apesar de o tornar incompatível com a produção de prova oral ou pericial, não impede o exame de matéria jurídica controversa nos tribunais e a eventual concessão da segurança pleiteada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. cfe CF art 5o. LXIX - conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líqüido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;Até aqui interpretação...Com relacão a a matéria jurídica controversa:"O direito , qdo existente, é sempre líquido e certo; os fatos é que podem ser precisos e incertos, exigindo comprovação e esclarecimento" (HLMeirelles)
  • "no exercício de função delegada" ...ai me pegou msm.
  • CORRETO O GABARITO....Hely Lopes Meireles define mandado de segurança como sendo,"o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça"
  • O MS protege o direito liquido e certo, ou seja, aquele que pode ser comprovado de plano. Não obstante, nada impede seja concedida a segurança quando há controvérsia sobre materia de direito. A respeito, Sumula 625 do STF: "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de MS".

  • STF - Súmula 510 - PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

  • SÚMULA Nº 625 - CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • PERTINENTE A QUESTÃO

    Em virtude de o mandado de segurança proteger direito líquido e certo, isto é, direito capaz de ser comprovado de plano por documentação inequívoca, não se admite neste procedimento a produção de prova oral, perical ou quaisquer outras de grande complexidade. Contudo está englobado no conceito de "direito líquido e certo" o exame de matéria jurídica controversa nos tribunais, que dependa tão somente de adequada interpretação do direito.

  • 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
    O mandado de segurança segue rito sumário, onde há restrição à abrangência da cognição que o juiz fará sobre o litígio. É sumário não porque é rápido, mas sim porque o juiz está impedido de investigar com todos os instrumentos disponíveis a lide deduzida, o que acontecerá no procedimento ordinário.

    O mandado de segurança é ação documental, porque exige a comprovação de direito líquido e certo através de prova inequívoca, de natureza documental, apresentada logo de início, com a petição inicial (exordial). Logo, a base fática sobre a qual se litiga fica comprovada. O mandado de segurança não admite controvérsia sobre matéria de fato. Esse é o corte metodológico que reduz o campo de apreciação do juiz. 
    Ora, o que se vai discutir é justamente se o autor, baseado naquele(s) fato(s) incontroverso(s), tem razão jurídica ou não. Se a conseqüência que o direito imprime ao tal fato é, ou não, a pretendida. Logo, o que há no mandado de segurança é justamente uma controvérsia sobre matéria de direito.

    Fonte: www.cursoaprovacao.com.br
  • Vamos analisar cada fragmento da assertiva:

    "O mandado de segurança é instrumento constitucional": Correto, pois está previsto no art. 5, LXIX da CF.

    "de defesa do direito líquido e certo violado ou ameaçado": Correto. Pela redação do art. 5, LXIX da CF e também do art. 1, caput, da lei 12.016/2009, verificamos que o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo (ou seja, aquele direito comprovado de pronto, imediatamente, sem necessidade de produção probatória para sua verificação), quando estiver sofrendo ameaça de lesão (aí caberá mandado de segurança preventivo) ou já tiver sido lesado (aí caberá mandado de segurança repressivo). 

    "por autoridade pública, ou até mesmo por pessoa natural no exercício de função delegada", Correto. Pelo artigo 1, caput, § 1 da lei 12016/2009, verificamos que a lesão ou ameça de lesão a direito líquido e certo pode ser realizada por autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem suas atribuições, sendo que equipara-se a essa autoridade a pessoa natural no exercício de atribuição de poder público (que é o mesmo que pessoa natural no exercício de função delegada).

    "o que, apesar de o tornar incompatível com a produção de prova oral ou pericial, não impede o exame de matéria jurídica controversa nos tribunais e a eventual concessão da segurança pleiteada": Correto. Pelo entendimento doutrinário e pela súmula 625 do STF, concluímos que, em mandado de segurança, não se admite dilação probatória quanto à matéria de fato (esta deve estar comprovado de pronto desde o ajuizamento da petição inicial, ou seja, deve ser líquida e certa), mas admite-se debate quanto à matéria de direito. Em suma: a matéria de fato deve ser líquida e certa; a matéria de direito não precisa ser líquida certa. 

    Questão Verdadeira!

    Espero ter ajudado. Bons estudos! :)


ID
98878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente ao processo de execução, ao cumprimento da
sentença e aos embargos de terceiro, julgue os próximos itens.

Após o trânsito em julgado da sentença de procedência proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis na qual foram parte o locador e o locatário, o fiador do contrato de locação regularmente constituído é parte passiva no procedimento de cumprimento dessa sentença quanto aos valores nela apurados.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o fiador, no procedimento de cumprimento da sentença, é tão somente terceiro interessado (denunciante) em virtude da necessidade de que se esgotem, preliminarmente, todos os meios persecutórios aos bens do devedor, bem como pelo exposto nos seguintes artigos do CPC:"Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:(...)III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591)."**Por favor, corrijam ou complementem o meu entendimento caso a resposta correta seja diversa desta. Valeu.
  • O credor, avaliasta ou fiador não é parte no pólo passivo na demanda de execução, pois a teor do artigo 655, § 1º, do CPC, ele deverá ser apenas intimado acerca da penhora.A coisa dada em garantia será prioritariamente penhorada, ou seja, o fiador deve somente ter ciência dos atos de expropriação para que possa, caso entenda cabível, tomar as providências adequadas.
  • Veja trecho do RESP:

     "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros." (artigo 472 do Código de Processo Civil).
    3. "O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 268).
    4. Recurso conhecido e provido.
    (REsp 80.817/PR, Rel. Ministro  HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 29/10/2002, DJ 04/08/2003 p. 444)
     

  • A súmula é a 268 do STJ.

  • Além da súmula 268 do STJ, acho o fundamento desta questão está no art. 568 do CPC. O código fala em fiador judicial, que é aquele que, no curso do processo, presta garantia pessoal ao cumprimento da obrigação de uma das partes. É esse tipo de fiador que pode ser executado. Já o fiador EXTRAJUDICIAL, em virtude do contrato (como é o da questão) NÃO PODE SER LEGIT. PASSIVO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.  O fiador extrajudicial só pode ser executado diretamente em razão do contrato de fiança (que é um título exec. extrajud.) e não pela sentença proferida (cumprimento de sentença - título judicial).

  • A figura do fiador judicial se apresenta no art. 568, IV do CPC ( Art. 568. São sujeitos passivos na execução: IV - o fiador judicial; ). Leonardo Carneiro explica que o fiador judicial é aquele que presta fiança em processo judicial, quando cauciona o processo por meio de fiança. É a caução fidejussória, ou seja, promessa feita por uma ou mais pessoas de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, assegurando ao credor o seu efetivo cumprimento, caso o devedor deixe de cumprir a obrigação assumida (art. 818, CC/02: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra ).

    De fato tem-se que a fiança pode ser convencional ou judicial. Será convencional quando resultar de um contrato, e judicial, quando de ato processual.

    Assim, o fiador judicial é aquele que, no curso do processo, presta garantia pessoal ao cumprimento da obrigação de uma das partes. Logo, quem prestar fiança judicial poderá ser executado pela obrigação afiançada. Para iniciar a execução basta a prova da existência de título executivo contra uma das partes e a demonstração de que esse débito é garantido por fiança judicial.

    Trata-se de terceiro que presta garantia no processo em favor de uma das partes. Entretanto, não é parte, razão pela qual nunca constará do título como devedor, mas, como já salientado, poderá ser executado em razão da garantia prestada e da expressa previsão de sua legitimidade.

  • Súmula 268 do STJ - corresponde ao artigo 779, IV, do CPC DE 2015.

    Art. 779. A execução pode ser promovida contra: IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    SÚMULA N. 268 STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado (Terceira Seção, em 22.05.2002DJ 29.05.2002, p. 135)


ID
98881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente ao processo de execução, ao cumprimento da
sentença e aos embargos de terceiro, julgue os próximos itens.

Considere que o adquirente de determinado bem, visando à proteção de sua posse, tenha ajuizado embargos de terceiro para afastar ato de constrição judicial decorrente de sentença de procedência proferida em ação reivindicatória. Nessa situação hipotética, o embargado poderá, nos próprios embargos e independentemente do ajuizamento de outra ação, demonstrar que a venda ocorreu enquanto pendente a demanda reivindicatória, fato que importa fraude à execução, sendo ineficaz diante do cumprimento do julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1046 do CPC - Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.Vale destacar que, conforme a Súmula 195/STJ, não é possível alegar em embargos de terceiro a fraude contra credores, isto é, não pode o embargado intentar anular o negócio jurídico que teria transmitido o bem de forma fraudulenta ao embargante (embora possa fazê-lo se se tratr de fraude à execução).
  • O rol de hipóteses que ensejam a oposição de embargos de terceiro constante do caput do art. 1.046 do CPC é meramente exemplificativo, abrangendo outros atos judiciais não mencionados ali expressamente, como a ordem judicial ao Detran impondo a vedação para a transferência de veículo.

    Vale destacar que, conforme a Súmula nº 195 do STJ, não é possível alegar em embargos de terceiro a fraude contra credores, isto é, não pode o embargado intentar anular o negócio jurídico que teria transmitido o bem de forma fraudulenta ao embargante (embora possa fazê-lo se se tratar de fraude à execução, como vimos anteriormente).
    Gabarito: Certo

  • PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:

    Questão correta. Os embargos de terceiro constituem remédio processual posto à disposição de quem tiver a posse de seus bens violada por ato judicial em processo no qual não interveio.
    Os embargos são apresentados pelo terceiro (embargante) em face daquele que deu causa à apreensão judicial (autor e exequente – embargado). O embargado deverá contestar as alegações no prazo de 10 dias, podendo, nos próprios embargos e independentemente do ajuizamento de outra ação, demonstrar que houve fraude à execução e que é ineficaz, portanto, a venda feita pelo devedor ao terceiro. Isso é possível porque a subtração do objeto garantidor da execução caracteriza uma violação  não só ao credor-equexente, mas à própria atividade jurisdicional, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    Cumpre destacar o enunciado na Súmula nº 375 do STJ, publicada em 30 de março de 2009, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem ou a prova da má-fé do terceiro adquirente.
    Súmula 375 do STJ.
    O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    Art. 1.046 do CPC. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

     


  • Além do problema apontado da Súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), há outro:

    O que torna litigiosa a coisa é a citação (art.219) e não a propositura da demanda., como enuncia a questão - enquanto pendente a lide -.
    Este é inclusive o entendimento do STJ.

    Para mim, a qustão é passível de anulação. 
  • Trecho extraído da aula do Prof. Fernando Gajardoni (LFG):

    a) Possibilidade de reconhecimento de fraude na execução no julgamento dos ET (tese do embargado). O juiz reconhece a fraude e julga improcedentes os embargos, mantendo a penhora.

    b) Impossibilidade de reconhecimento de fraude contra credores nos embargos (tese do embargado): súmula 195 do STJ: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores".
     
    A lógica é que os embargos não servem para pedir, somente para impedir. Se houver fraude contra credores, o embargado deverá ajuizar ação pauliana autônoma para desconstituir o negócio jurídico.
    Toda a doutrina critica essa súmula, porque a fraude contra credores poderia ser reconhecida incidentalmente, somente para manter a penhora do bem, sem a anulação do negócio jurídico.
  • PP, fraude contra credores difere do fraude à execução. Ao passo que este se trata de questão processual, aquele designa vício de negócio jurídico. Portanto, os institutos tutelam questões diversas, sendo, pois, juridicamente possível discutir a fraude à execução em sede de embargos.

    Agora, a questão levantada pelo colega Mário tem é bastante pertinente.
  • Querido(a)s,

    Fraude de execução está prescrita no artigo CPC, Art. 593 - Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
    Ação reivindicatória é fundada em direito real - CC - art. 1.228- O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    Direito real "pode ser definido como poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. No polo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular. No instante em que alguém viola esse dever, o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado. (Sinopses Jurídicas - Carlos Roberto Gonçalves).
    Assim, na questão apresentada, o embargado ou reivindicante poderá,  nos próprios embargos e independentemente do ajuizamento de outra ação, demonstrar que a venda ocorreu enquanto pendente a demanda reivindicatória, fato que importa fraude de execução, sendo ineficaz (a venda) diante do cumprimento do julgado (da ação reivindicatória).
  • Bem se o exequente comprova que há ação reivindicatória pendente sobre o bem nos próprios embargos o exequente comprova má-fé, pois no registro do imóvel vai está averbado que sobre este pende ação, no caso reivindicatória, e se mesmo assim a parte quis adquiri-lo, então há má-fé.


    Bons Estudos


ID
98884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à disciplina das provas no CPC, julgue os itens
a seguir.

A regra geral da distribuição do ônus da prova é a de que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Contudo, em determinada hipótese, se o próprio réu contribuiu de forma definitiva para a comprovação do fato constitutivo do direito do autor, nada impede que o juiz julgue procedente o pedido deste último, visto que as regras de distribuição dos ônus da prova não determinam quem deve produzir a prova, mas apenas quem deve arcar com as consequências de sua não-produção.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Aquisição/Comunhão/Comunidade da Prova: a prova nunca pertence a uma ou outra parte, mas ao juízo. O conjunto probatório do processo froma uma unidade e como tal deve ser examinada e apreciada pelo juiz.
  • Dá para "matar" facilmente a questão, lembrando-se do conceito de ônus:"Além dos direitos, deveres e obrigações, existem também os ônus processuais, que não obrigam a parte a praticar determinados atos no curso do processo, mas lhe acarretam prejuízos jurídicos quando descumpridos.Ninguém pode obrigar, por exemplo, o réu a contestar, a parte a arrolar testemunhas, o vencido a recorrer. Mas existe o ônus processual de fazê-lo, no momento adequado, pois, se o réu não contesta, são havidos como verdadeiros os fatos que arrolou o autor contra ele (art. 319) [...]"(HTJ, Curso..., v. 1, ed. 51ª, p. 84)
  • Gabarito: Correto.
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  • CORRETA A ASSERTIVA

    Segundo Humberto Theodoro Júnior, no processo civil não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente.

  • Por isso se diz ônus e não obrigação.


ID
98887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à disciplina das provas no CPC, julgue os itens
a seguir.

No CPC, admite-se a prova emprestada, visto que não há proibição de meios que sejam legais e moralmente legítimos. Exige-se, por outro lado, que seja respeitado o contraditório, de modo que a prova emprestada deve ter sido produzida entre as partes envolvidas no novo processo, até porque vincula o juiz, nesse caso, à conclusão alcançada em processo anterior que tenha sido encerrado por sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Está errada a afirmação "até porque vincula o Juiz, nesse caso, à conclusão alcançada em processo anterior que tenha sido encerrado por sentença transitada em julgado".Como se sabe, no que se refere às provas, o princípio que prevalece é o do "livre convencimento motivado" ou da "persuasão racional" podendo o Juiz escolher a prova que vai embasar sua convicção, não vinculando-o.
  • Gabarito: Errado.
    Até a primeira parte da questão podemos considerar como correta, entrementes, a falsidade se identifica no momento em que afirma que a referida prova emprestada vincularia o magistrado segundo a conclusão do processo originário.
  • QUESTÃO : ERRADA

    A doutrina exige alguns requisitos: (4)

    observado o contraditório no processo onde foi produzida;

    é necessário que as partes sejam as mesmas;

    ingresse no processo de destino  com prova documental;

    o juiz dará o valor necessário, não exatamente o mesmo valor que foi dado no processo primitivo

  • Dentre os meios não previstos no CPC, mas moralmente legítimos, temos os indícios, as presunções e a prova emprestada. Denomina-se prova emprestada aquela produzida num processo e transportada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Segundo a doutrina, a  prova emprestada tem o mesmo valor da prova produzida por meio de carta precatória, desde que: tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; as formalidades legais tenham sido observadas no processo anterior; o fato probando seja idêntico. E, ainda que não tenha sido colhida entre as mesmas partes, serve como subsídio probatório, até porque o juiz não está adstrito a qualquer critério de valoração de provas.

    Portanto, é admissível a prova emprestada quando tenha sido colhida mediante garantia do contraditório, com a participação da parte contra quem deva operar. Todavia, o juiz não está vinculado à conclusão alcançada no processo em que esta prova tenha sido produzida, motivo pelo qual a questão está incorreta!

    CPC, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa .

  • Quanto à desnecessidade de que a prova tenha sido produzida em processo que tramitou entre as mesmas partes, segue julgado recente do STJ:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA EMPRESTADA ENTRE PROCESSOS COM PARTES DIFERENTES.
    É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo. Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, inserida na CF pela EC 45/2004. Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Porém, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014.

  • A doutrina chama de “prova emprestada”.

    “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).


    Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    • Princípio da economia processual;

    • Princípio da busca da verdade possível uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.


    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.


    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    Para o STJ, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido.


    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html


  • Nao vinculará o magistrado.


ID
98890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que concerne à teoria da ação, à inicial e ao pedido, julgue os
seguintes itens.

Conforme raciocínio possível a partir da teoria eclética da ação, adotada pelo CPC, no caso de ação de conhecimento ajuizada com o fim de obter a condenação de alguém ao pagamento de quantia já expressa em título executivo extrajudicial válido e vencido, existe carência de ação por ausência do interesse de agir, e não improcedência do pedido por falta de direito à tutela requerida.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Liebman, precursor da teoria eclética, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não é completamente independente do direito material. A ação é o direito a uma sentença de mérito, seja qual for o seu contéudo, isto é, de procedência ou improcedência. Para surgir tal direito, devem estar presente as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de partes. Se falta uma das condições da ação, como o interesse de agir tratado na questão, configura carência de ação e o processo será extinto sem resolução de mérito.A improcedência do pedido só se configuraria se o direito material não amparasse o pedido, vedando a discussão do pedido no plano processual.
  • Falta de interesse de agir: a utilidade potencial da jurisdicao, vale dizer, a jurisdição deve ser apta a produzir alguma vantagem ou beneficio juridico. veja que no caso em tela, o judiciário só seria necessário para a cobrança de divida para ai sim receber o titulo executivo, se já tem titulo executivo é só executa-lo. sendo portanto desnecessário a via judiciária por isso falta interesse de agir.
  • Segundo Ada Pellegrini Grinover, “o fenômeno da carência da ação nada tem a ver com a existência do direito subjetivo afirmado pelo autor, nem com a possível inexistência dos requisitos, ou pressupostos, da constituição da relação processual válida. É situação que diz respeito apenas ao exercício do direito de ação e que pressupõe a autonomia desse direito. Por isso mesmo, incumbe ao juiz, antes de entra no exame do mérito, verificar se a relação processual que se instaurou desenvolveu-se regularmente (pressupostos processuais) e se o direito de ação pode ser validamente exercido, no caso concreto (condições da ação)”.

  • A ausência do interesse de agir se deu porque ausente um dos requisitos necessários  ( Necessidade, utilidade e adequação).

    Neste caso, a adequação. Penso que não é correto executar uma cobrança pelo processo de conhecimento, e sim, pelo processo de execução, haja vista que presentes os pressupostos para execução, quais sejam a não satisfação pelo réu de uma obrigação consistente em titulo extrajudicial válido e vencido, embora não faça menção à sua liquidez. Alguém me corrija se estiver errada, ficarei grata.

  • CERTO.

    Existe carência de ação por ausência de interesse adequação, uma vez que havendo título executivo extrajudicial deveria ter sido ajuizada ação de execução e não ação de conhecimento, conforme narrado na questão.

  • Nosso CPC, articulado por BUZAID, tem forte forte influencia das idéias de LIEBMAN, tutor de BUZAID. Daí, porque o CPC acabou por adotar a teoria eclética ou mista, de LIEBMAN, que aduz que as condições da ação são condições para uma decisão de mérito, pouco importando se procedete ou não.

    Assim, carência de ação é diferente da improcedência; pois, se falta as condições da ação impedem o exame do pedido, impede a análise do mérito. Uma dessas condições da ação é o interesse de agir, que esta diretamente ligado a causa de pedir.

    Há interesse de agir quando o processo for necessário e útil ao demandante. Para entender se existe interesse de agir deve-se fazer as seguintes perguntas: Se o pedido for acolhido a algum proveito para o autor? Tirará alguma utilidade?

    Segundo DIDIER, existe uma corrente doutrinária que exige uma terceira dimensão do interesse de agir, ao lado da necessidade e utilidade, deveria ser exigir a adequação do pedido e do procedimento à utilidade pretendida – procedimento adequado e pedido adequado.

    Ex. Foi impetrado um MS, mas precisa de uma perícia para provar o que se afirma. Deste modo, será o procedimento é inadequado, pois no MS não pode haver perícia, o direito deve ser liquido e certo.

    Deste modo, tomando-se por base a teoria eclética de LIEBMAN, bem como a doutrina que entender existir uma terceira dimensão com relação ao interesse de agir a questão está CORRETA.

  • Assertiva Correta.
    A questão avalia o conhecimento relativo à fundamentação para julgamento da demanda.
    Como facilitador aponta a teoria que deve ser observada para resposta.
    Diz a teoria eleita (ecletíca) que ausente qualquer das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam) o processo deverá ser extinto, sem resolução de mérito.
    No caso em comento, o direito material que se pleiteia é o próprio título, portanto, a via adequada é o processo de execução, já que dispensado o processo cognitivo.
    Logo, se a via eleita é inadequada, há falta do interesse de agir, sendo a extinção do feito, sem julgamento de mérito, o caminho apropriado.
  • No meu modo de vista, falta INTERESSE DE AGIR na modalidade ADEQUAÇÃO visto que a parte ingressou com ação de conhecimento (válida para formar título executivo) quando na verdade já o tem. Deveria, portanto, ingressar com uma ação de execução de título extrajudicial. Abs,
  • A questão claramente pede a resposta de acordo com a Doutrina e a teoria adotada pelo CPC, devendo seguir o que foi pedido. Contudo, lembrar que o STJ entende diferente:

    Na espécie, o tribunal de origem entendeu que o autor era carecedor de interesse de agir por inadequação da via eleita, uma vez que, sendo possível o procedimento executório de títulos extrajudiciais (notas promissórias), descaberia a via da ação monitória.
    No entanto, assim como a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo – não havendo prejuízo ao réu em procedimento que lhe faculta diversos meios de defesa –, por iguais fundamentos o detentor de título executivo extrajudicial poderá ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, ainda que também o pudesse fazer pela via do processo de execução.
    Precedentes citados: REsp 532.377-RJ, DJ 13/10/2003; REsp 207.173-SP, DJ 5/8/2002; REsp 435.319-PR, DJ 24/3/2003, e REsp 210.030-RJ, DJ 4/9/2000.
    REsp 981.440-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/4/2012

  • pág.144 Direito Processual Civil Esquematizado
    Também é necessário que haja adequação entre a pretensão do autor e a demanda por ele ajuizada. Por exemplo, faltará interesse de agir para ação de cobrança, se o credor tiver título executivo.
  • Prezados colegas, na medida em que a assertiva refere-se título executivo extrajudicial válido e vencido, parece-me que o problema de adequação relaciona-se a ter o autor proposto uma ação de conhecimento ao passo que o correto seria uma AÇÃO MONITÓRIA, que possui natureza injuncional, diferente da executiva e da de conhecimento.
    O que vocês acham?
  • Colega Neto, essa posição do STJ é frequentemente seguida pelos tribunais estaduais e com razão.

    Entretanto, o início da questão tira qualquer dúvida, porque diz "Conforme raciocínio possível ", ou seja, quando diz que é possível, não está afirmando ser a possição correta ou incorreta.

    A meu ver, é por isso que a questão está certa.
  • São tais as condições da ação:

    ++ Legitimidade das Partes;
    ++ Possibilidade Jurídica do Pedido;

    ++ Interesse em agir , que se consubstancia no binômio adequação/ utilidade.

    Há ausência de utilidade no processo, visto que o título executivo extrajudicial  está vencido. Assim, a ausência de Interesse de Agir não gerará análise de mérito, e , por consequência, a declaração da improcedência de ação, a pressupor a análise do mérito. O que se tem, na verdade, é a ausência de  Condição da Ação (Interesse de Agir) , que gera a Extinção do Processo sem Julgamento de Mérito. Não se chega a se analisar o mérito.

  • RESPOSTA CERTA: C
    Sim, há carência de ação porque não há interesse de agir na hipótese.
    Vejamos:
    A parte já dispõe de um titulo executivo válido e vencido, pronto para ser executado.
    Não há necessidade ou utilidade de entrar com um processo para ter certificado o mesmo direito.
    O Juiz, sabendo da existência desse título, deve julgar extinto o processo sem resolução de mérito por carência de ação (falta de interesse de agir, tendo em vista a desnecessidade do processo).
    Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos concursos
  • Gabarito: Correto.
    Segundo a teoria eclética de Enrico Tullio Liebman, somente possui direito de ação quem cumpre as condições da ação, tendo consequentemente direito a uma sentença de mérito.
    No exemplo da questão, não será possível haver julgamento pela improcedência do pedido, pois esta decisão judicial é de mérito, que está impossibilitada de ocorrer devido à ausência do direito de ação, ocasionada ausência do interesse de agir. E, conforme a teoria eclética, a ausência do direito de ação (inexistência das condições da ação) é barreira intransponível para possibilidade de julgamento de mérito (procedência ou improcedência do pedido).
  • Galera, ouso discordar do gabarito.

    Para mim, a teoria que justifica e torna correta o enunciado da questão é a TEORIA DA ASSERÇÃO e NÃO  a TEORIA ECLÉTICA.

    Isso porque  na "Teoria Eclética (pura) de Liebman tal diferenciação (entre as condições da ação e a decisão de mérito) é literalmente impossível, já que o processualista italiano exige a efetiva prova das condições – e isso, como visto, culmina na própria resolução da lide. O único meio possível de diferenciar condições e mérito, portanto, é fornecido pela Teoria da Asserção; as condições seriam dados do plano material aferidos diante das afirmações do autor, enquanto o mérito consistiria no conjunto dos mesmos dados, só que verificados diante das provas produzidas."

    Como visto, a 
     TEORIA DA ASSERÇÃO foi criada  para, justamente, corrigir a problemática da teoria eclética da ação, originalmente criada por LIEBMAN, a qual propugnava a tese de que a prova das condições da ação merecia dilação probatória, o que tornaria indistinguível estes requisitos da decisão final de mérito (procedência ou improcedência).

    desse modo, o que torna a afirmativa  (que a ausência de interesse de agir acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, e não pela improcedência), tecnicamente, correta é a teoria da asserção.


    Recomendo a leitura de todo o artigo neste endereço abaixo.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/23839/exposicao-e-analise-critica-da-teoria-ecletica-de-enrico-liebman-a-necessaria-releitura-das-condicoes-da-acao/2#ixzz2OYOLUCxf


  • Certo.

    A questão é simples:
    Falta interesse de agir pelo fato de o autor ter que entrar com processo de execução e não com ação de conhecimento.
  • Afimativa Correta.

    O interesse de agir pressupõe a utilidade do provimento jurisdicional. No caso da questão esta "utilidade" restaria prejudicada, uma vez que o processo de conhecimento se presta a "declarar" a quem pertence o direito, o que no caso em analise já está declarado, por um título executivo. Existe carência de ação por falta de interesse de agir, pois caso o processo de conhecimento fosse procedente NÃO TERIA QUALQUER UTILIDADE PARA O AUTOR.
  • Concordo com o colega Eiardo_SM

  • Pela Teoria Eclética, o Direito de Ação depende minimamente do Direito Material na medida em que existem condições para o seu regular exercício. Se faltarem tais condições, o Direito de Ação existe, mas não poderá ser regularmente exercido.

  • CPC ADOTOU A ECLÉTICA??? ta de brincadeira

  • adotou sim amigão! a doutrina e jurisprudência que adotaram a da asserção.

  • Alguém sabe porque está como "desatualizada"?


ID
98893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à teoria da ação, à inicial e ao pedido, julgue os
seguintes itens.

Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota.

Alternativas
Comentários
  • O processo civil brasileiro é regido, quanto ao ponto, pela teoria da substanciação, de modo que a causa de pedir constitui-se não pela relação jurídica afirmada pelo autor, mas pelo fato ou complexo de fatos que fundamentam a pretensão que se entende por resistida; a mudança desses fatos representa, portanto, mudança na própria ação proposta.
  • Consiste na afirmação de que a causa de pedir é o fato jurídico mais o fundamento jurídico do pedido....Significa que para que uma causa seja idêntica a outra, é preciso que esses dois requisitos sejam iguais...Ex. Ação de anulação de contrato por erro, e ação de anulação do contrato por dolo..Em ambos os casos a causa de pedir próxima é a anulação do contrato. Só que no primeiro caso o fato jurídico é a celebração do contrato em erro, já no segundo caso a relação jurídica é a celebração do contrato com dolo...
  •  Não entendi os comentários abaixo. Alguém poderia explicar esse gabarito melhor?

  • “Em nosso sistema processual vigora a teoria da substanciação, pois o CPC impõe a descrição dos fatos dos quais decorre a relação do direito (em contraposição à teoria da individualização, segundo a qual bastaria a afirmação da relação jurídica fundamentadora do pedido). Assim, não basta pedir o despejo, pois é necessário mencionar o contrato de locação, por exemplo. Os fatos constitutivos também decorrem para a identificação da ação proposta. Duas ações de despejo, entre as mesmas partes, referentes ao mesmo imóvel, serão diversas entre si se uma delas se fundar na falta de pagamento dos aluguéis e a outra em infração contratual de outra natureza.

    Em outras palavras, podemos afirmar que, para a teoria da substanciação, os fatos constituem e fazem nascer a relação jurídica de que decorre o pedido.

    Isso quer dizer que, no direito processual brasileiro, a causa de pedir é constituída do elemento fático e da qualificação jurídica que deles decorre, abrangendo, portanto, a causa petendi próxima e a causa petendi remota. A causa de pedir remota são os fatos constitutivos, e a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos que justificam o pedido.

    O Código exige que o autor exponha na inicial o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. Por esse modo, exige que na inicial se exponha não só a causa próxima – os fundamentos jurídicos, a natureza do direito controvertido – como também a causa remota – o fato gerador do direito.”

    (Direito Processual Civil. Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Renato Montans de Sá)

  • TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO E DA INDIVIDUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.

    * TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É essa teoria que determina que a causa de pedir é o somatório do fato jurídico + a  relação jurídica (art. 282 do CPC). Essa foi a teoria adotada pelo nosso CPC.
    Uma causa de pedir só será igual a outra se o fato jurídico e a relação jurídica forem iguais a outra ação.
                                                                 ≠
    * TEORIA DE INDIVIDUAÇÃO / INDIVIDUALIZAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR diz que a causa de pedir seria apenas a afirmação do direito (relação jurídica) que se afirma ter, pouco importa o fato que gerou esse direito. Para esta teoria, o que importa é a relação jurídica (afirmação do direito). Para essa teoria a causa de pedir é igual a outra basta que haja a coincidência entre os direitos afirmados. Exs.: direito de anular, de se separar etc.

    Exemplo: Demanda para anular um contrato por erro e demanda para anular um contrato por dolo.
    Para a teoria da substanciação: são causas de pedir distintas, pois apesar do direito ser o mesmo os fatos são distintos.
    Para a teoria da individualização: as causas de pedir são iguais, pois há a identidade dos direitos, qual seja: o direito de anular.
     

  • Como foi muito bem explicado pelos colegas a respeito das especificidades da causa de pedir, teorias e raciocinio juridico necessário para efetiva compreenção da matéria, não vou tecer comentários em relação ao direito material propriamente dito.
    Trata-se na verdade de uma observação, qual seja, em que pese a irrefutável precisão dos comentários abaixo, devo dizer que essa questão, na forma que está, NÃO PODE SER CONSIDERADA CORRETA, senão vejamos:

    "Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota."

    O detalhe é que os fundamentos de fato são A CAUSA REMOTA , e os fundamentos de direito são a CAUSA PROXIMA. A redação da questão faz crer o contrário, o que a torna, tecnicamente, passivel de erro.


    Assim,  entendo que essa questão deveria ser anulada pela inversão dos conceitos de causa de pedir proxima e causa de pedir remota.

    abçs.
  • Concordo com o colega Lucas, os conceitos de causa de pedir próxima e remota realmente estão trocados na questão.
    Entretanto, percebam que na assertiva não foi inserido o vocábulo "respectivamente", o que torna a questão correta.

    Com o CESPE todo o cuidado é pouco...
     

  • Os colegas estão certos, realmente a diferenciação entre causa de pedir próxima e remota não é pedida pela questão. De qualquer forma, se fosse pedida, é interessante registrar que há entendimento para ambos os lados, entendendo alguns que a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos do pedido, enquanto a causa de pedir remota são os fatos constitutivos (Greco Filho, Cruz e Tucci), enquanto outros autores defendem exatamente o contrário (Dinamarco, Alexandre Câmara, Nery-Nery, Neves). Neste sentido, cf. NEVES, Daniel. Manual de Direito Processual Civil, 3º ed., 2011.

    Contudo, indo além, eu diria que a questão falha ao se referir à teoria da substanciação do pedido. A teoria é conhecida por se referir à causa de pedir, elemento distinto e inconfundível da ação. Os fatos e fundamentos jurídicos fazem parte e identificam a causa de pedir, não do pedido. O certo, para mim, seria referir-se à TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.

    Bons estudos!
  • Pois é.. como com a CESPE todo o cuidado é pouco, achei que o erro da questão estava no final com a troca da causa de pedir próxima e remota. Dai dancei, marquei errada!
    Sacanagem esse finalzito de questão....
  • Eu errei a questão justamente porque percebi que os conceitos estavam invertidos. Não fosse isso, a questão estaria perfeita. Eu considero que a banca que submete o candidato a esse tipo de pegadinha suja, é desleal. Esse tipo de questão, definitivamente, não mede conhecimento. Como diz um amigo meu: "se vc está errando as questões do CESPE, alegre-se; sinal de que está sabendo a matéria".
  • RESPOSTA CERTA: C
    CAUSA DE PEDIR como elemento da Ação –
    constitui-se dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido do autor ao Juiz. Nada mais é do que a descrição dos fatos envolvidos, bem como dos respectivos efeitos jurídicos deles decorrentes. A Causa de Pedir é dividida pela doutrina em duas (aplicação da Teoria da Substanciação):
    i.Causa de Pedir Remota (Fática) – relaciona-se com o fato, sendo apenas a descrição fática da lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor. O fato terá repercussões jurídicas, por isso precisa ser delimitado e descrito.
    ii.Causa de Pedir Próxima (Jurídica) – é a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado. Não é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, basta a enunciação das próprias consequências jurídicas (isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, dispositivo de norma, etc, encontra-se o direito requerido). Não há esta necessidade porque o Juiz conhece o direito (Princípio do iura novit cúria). O que importa é o autor mencionar qual a consequência jurídica do fato.

    Teoria da Substanciação da Causa de Pedir.
    O Direito Processual Brasileiro adotou esta teoria, ao exigir os Fatos e os Fundamentos jurídicos como elementos da causa de pedir e não somente a fundamentação legal (definição exata da norma aplicável: lei, dispositivo, etc). Para esta Teoria, o mais importante é a descrição fática correta, pois é esta que limita o conhecimento do Juiz quando for decidir a ação. Isto porque, a fundamentação legal definida pelo autor não é vinculante ao Juiz, que pode dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos. Exemplo: o autor que alega em juízo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso apresentado nos autos; o Juiz, diante do caso concreto, poderá afastar sua aplicação, pelo Princípio do iura novit cúria, e definido a norma jurídica adequada ao caso (com base nos fatos alegados).
    A Teoria da Substanciação contrapõe-se à Teoria da Individuação, que preleciona a necessidade de apresentação, pelo autor, apenas dos fundamentos jurídicos do pedido, não havendo necessidade de apresentação dos fatos. Esta última Teoria é rechaçada pela doutrina pátria, sem aplicação no Direito Brasileiro.
    Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos concursos
  • CORRETO

    O direito brasileiro positivou a TEORIA DA SUSBSTANCIAÇÃO da causa de pedir, para a qual interessa a descrição do CONTEXTO FÁTICO em que as partes se encontram envolvidas. 

    O Código de Processo Civil brasileiro NÃO ACOLHEU a teoria da individualização da causa de pedir. 

    Pouco interessa, a propósito, a natureza do direito afirmado em juízo: toda e qualquer petição inicial deve trazer a descrição dos fatos da causa. [NCPC Comentado, Marinoni, Arenhart e Mitidiero, 2017, p. 420].

    STJ - Não há se falar em violação ao princípio da congruência, devendo ser aplicada à espécie a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fulcro nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius e no art. 462 do CPC/1973". (REsp 1442440/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 15/02/2018)

    (CESPE 2021 - TCE/RJ) O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências. (CORRETO)


ID
98896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, julgue o item subsequente.

No caso de uma pretensão dirigida à anulação de obrigação firmada no exterior, mas cujo cumprimento esteja previsto para ocorrer no Brasil, há, conforme o CPC, competência concorrente da autoridade judiciária brasileira e da autoridade judiciária estrangeira, sendo somente a homologação de sentença estrangeira obstáculo ao processamento da causa pela autoridade local.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.A competência cumulativa enseja a possibilidade de os processos idênticos tramitarem no Brasil e em país estrangeiro. Não haverá litispendência e não se proibirá que o juiz brasileiro conheça da mesma causa já em trâmite em país estrangeiro, bem como das que lhe são conexas (art. 90). Porém, se a sentença estrangeira tiver transitado em julgado, não será o caso de admitir que o Poder Judiciário nacional julgue o conflito outra vez, mas sim que o interessado requeira sua homologação pelo STJ e sua execução em território nacional.
  • Não confundir com a execução, pois para a execução não se exige HOMOLOGAÇÃO.

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    (...)

    § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • A justiça brasileira detém competência para apreciar, concorrentemente com a justiça estrangeira, as ações envolvendo réu domiciliado no Brasil, independentemente da sua nacionalidade; as ações que se originarem de fato ocorrido ou praticado no Brasil e
    as ações que envolvam obrigações que devam ser cumpridas no Brasil. A decisão proferida no exterior não gera litispendência ou coisa julgada, salvo se ingressar no ordenamento jurídico brasileiro por meio de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.             Dessa forma, está correta a assertiva.


  • Art. 188 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;


    DIDIER JR., Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 11ª ed., fl. 117: "O art. 88 do CPC especifica as causas em que a competência internacional é concorrente: podem essas causas também ser julgadas por tribunais estrangeiros. A sentença proferida no estrangeiro será eficaz no território brasileiro, desde que seja homologada pelo STF, de acordo com critérios vários, tais como: não ofenda a soberania brasileira, tenha sido exarada por juiz competente, o processo não esteja viciado, transitada em julgado"
  • Atenção pessoal ao comentário da Lissa, que contém um erro, pois a competência para HOMOLOGAÇÃO de sentença estrangeira é do STJ! Provavelmente a colega copiou comentário do livro sem se atentar para esse fato ou o livro está desatualizado.
  • É certo que sentença estrangeira precisa ser homologada no Brasil para ser um título judicial exigível.
    Observa-se que a questão trata, no início, de uma "pretensão".
    No caso, uma ação objetivando a anulação de contrato (e não uma sentença) firmado no exterior.
    Como estabelece o art. 88, II, do CPC, o contrato pode ser questionado no Brasil, e também no exterior, por não se tratar de competência exclusiva do Judiciário Brasileiro (art. 89, CPC). 

    Continuando:
    "sendo somente a homologação de sentença estrangeira obstáculo ao processamento da causa pela autoridade local".

    Sendo homologada eventual sentença estrangeira, faz-se coisa julgada também no Brasil e obsta-se o ajuizamento de demanda com o mesmo objeto.
  • Me tremi todo no somente. Mas sim, está correta a questão.
  • CORRETA. - "sendo somente a homologação de sentença estrangeira obstáculo ao processamento da causa pela autoridade local".

    Após a homologação da sentença estrangeira, haverá coisa julgada pela jurisdição brasileira, sendo obstáculo ao processamento da causa. Todavia, enquanto não houver a homologação da sentença pelo STJ, ainda que transitada em julgado a decisão estrangeira, não tem o juiz brasileiro de extinguir o processo em que tem curso a causa lá decidida, porque a coisa julgada estrangeira só é eficaz depois de homologada. A ação intentada em órgão jurisdicional estrangeiro não tem eficácia de obstar exame da mesma causa e das que lhe são conexas pela jurisdição nacional. A jurisdição brasileira é indiferente em relação ao ajuizamento de ação em país estrangeiro, ainda que idêntica à outra que aqui em trâmite. Há litispendência, mas não há eficácia da litispendência que ensejará extinção do processo.

  • Ou seja, somente no caso de sentença estrangeira ter transitado em julgado, bem como ter sido homologado pelo STJ que obsta o processamento da ação brasileira.
    VLW
  • Apenas uma observação.

    A sentença estrangeira não induz litispendência, não arrasta a competência do juiz brasileiro para causas conexas e não faz coisa julgada. O único efeito possível é em casos de competência concorrente,  a possibilidade da homologação da sentença estrangeira pelo STJ.

ID
98899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os
itens a seguir.

Considere que, conferido prazo para apresentação de réplica ante a alegação, pelo réu, de fato modificativo do direito apontado na inicial, o autor tenha se quedado inerte e deixado de se manifestar nos autos por mais de 30 dias. Nessa situação hipotética, fica caracterizado caso de contumácia, que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Apelação 7323000100 Relator(a): Carlos LopesComarca: São PauloÓrgão julgador: 18ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 10/02/2009Data de registro: 02/03/2009* EXTINÇÃO DO PROCESSO - CONTUMÁCIA DO AUTOR - A extinçãodo processo fundada no a r t i g o 267, inciso I I I , do Código de ProcessoCivil depende da obediência ao disposto no seu parágrafo 1 °, ou seja,da intimação pessoal do autor para dar andamento ao f e i to em 48horas - Se a parte não foi localizada, de rigor é a sua intimação poredital - Formalidade não cumprida - Extinção afastada - Recursoprovido *STJ Súmula nº 240 - 02/08/2000 - DJ 06.09.2000. Extinção do Processo - Abandono da Causa pelo Autor. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.STF Súmula nº 216 - 13/12/1963.Decretação da Absolvição de Instância - Paralisação do Processo - Promoção do Andamento da Causa. Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
  • Continuando:Justificando o preceito da súmula 240 do STJ abaixo transcrita:"Quando, porém, o abandono for só do autor (art. 267, III), e o réu não for revel, não deve o juiz decretar a extinção sem antes ouvir o demandado. É que, também, o réu tem legítimo interesse na composição da lide, através da sentença de mérito e, por isso, pode tomar diligência para contornar a omissão do autor e ensejar o andamento do feito paralisado. Só quando a inércia de ambos os litigantes demonstrar que há total desinteresse pela causa, é que o juiz, então, decretará a extinção do processo sem julgamento do mérito." (HTJ, Curso..., 51ª ed., v. 1, p. 319)
  • Justificando resumidamente: Antes de decretar a extinção do processo, o juiz deve ordenar que o autor seja INTIMADO PESSOALMENTE. Se, em 48 horas, ele ainda assim permanecer inerte, o juiz ouvirá o réu.

    Se este o requerer, só então será declarada a extinção do processo sem resolução do mérito (o réu pode ter o interesse de se defender, para que haja julgamento do mérito e o autor não possa propor novamente ação sobre o mesmo pedido).
  • CORRETO O GABARITO....CODIGO DE PROCESSO CIVIL...Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - quando o juiz indeferir a petição inicial;Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)Vlll - quando o autor desistir da ação;IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;XI - nos demais casos prescritos neste Código.§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • O caso, na minha opinião, não é a falta de intimação.

    No caso da paralisação superior a 30 dias por culpa exclusiva do autor (art. 267, III), só poderá gerar a extinção do feito se forem os atos e diligências não praticados essenciais para o prosseguimento do processo. Caso contrário, cumpre ao juiz, aplicando as sanções processuais existentes (preclusão), dirigir seu processo ao final, sem a pratica do ato não essencial.

  • Rafael, você foi na cerne da questão. A réplica não é ato essencial do processo, nem mesmo obrigatório. O autor pode simplesmente, se não tiver nada a alegar, se quedar silente, tendo como consequencia apenas a preclusão.

    Bom estudo a todos.

  • Raquelzinha, preste atenção que o enunciado da questão fala em "autor tenha se quedado inerte'

  • Réplica: É a resposta do autor à contestação do réu. A falta da réplica ou a não impugnação dos factos novos alegados pelo réu implica, em regra, a admissão por acordo dos factos não impugnados (art. 505 CPC). Esta admissão não se verifica nas situações previstas do art. 490 CPC, e, além disso, há que conjugar o conteúdo da réplica com o da petição inicial, pelo que devem considerar-se impugnados os factos alegados pelo réu que forem incompatíveis com aqueles que constarem de qualquer desses articulados do autor.

  • Mariana, esse Art. 505 que você citou no seu comentário é do CPC de Portugal. Cuidado ao fazer consulta pela internet!!!

  • Súmula 240 STJ: A extição do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • Tenho que adimitir que o colega acima tem razão. Meu chará. Se o autor nada alegar em réplica, o processo seguira, não ficará caracteriza a contumácia!!!!!!!!!!

    Eu pensava que a questão estava errada pela falta de intimação de 48 horas. Mas creio que não.

    PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL RESIDENCIAL. PARTE TÉRREA. AUSÊNCIA DE RÉPLICA.
    1. O só fato de não ter sido retirado o letreiro "SB Calçados" do imóvel não é suficiente como prova de que o mesmo ainda esteja sendo utilizado com finalidade comercial, sobretudo diante dos demais elementos de prova constantes dos autos, os quais evidenciam estar sendo o mesmo utilizado para fins residenciais, inclusive na sua área térrea, sendo por isso impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90.
    2. Tratando-se de um único imóvel constituído de uma casa com dois pavimentos, que não comporta desmembramento ou divisão, a destinação comercial dentro desse mesmo imóvel não o descaracteriza o bem de família, prevalecendo a destinação precípua, que é a moradia.
    3. A ausência de manifestação quanto à impugnação em processo de embargos não induz aceitação dos argumentos da embargada, justamente porque os argumentos da embargante constam da inicial. A ausência de réplica não se assemelha à ausência de contestação, a qual, esta sim, pode acarretar a revelia. 
  • Fala galera da Bunda Quadrada de tanto estudar!!!

    O erro da questão esta na caracterização de caso de CONTUMÁCIA.

    CONTUMÁCIA SIGNIFICA QUE - AS PARTES DEIXAM DE DAR ANDAMENTO AO FEITO POR MAIS DE UM ANO

    O caso certo a ser caracterizado na questão é de ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, que neste caso sim é de 30 dias!!

    Mas não acaba por ai não!!

    SÚMULA DO STJ DIZ QUE - A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU.

    No mais é isso!!

    Bons estudos!!!
    Abraço!
  • Creio que erro está na afirmação de que haverá julgamento sem resolução de mérito. Se o réu alegou fato modificativo do direito, e o Autor não se opôs a isso, o mérito será julgado, todavia, adotando como verdade aquilo que o réu alegou e o Autor, tácitamente, anuiu. 

    Da mesma forma, se o réu tivesse alegado fato extintivo do direito do Autor, seria o caso de julgamento de mérito pela improcedência do pedido.

    Acho que é isso.

    Valeu
  • ITEM ERRADO
    Ele deixou de se manifestar, é diferente de abandonar a causa. Como já fora dito, a réplica não é ato essencial, tão pouco obrigatório, é uma facultade do autor. No caso, ele deixou de apresentar a réplica. Em seguida, o juiz deverá dar continuidade ao processo.
    Desta forma, não poderia ser causa de extinção sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso III do CPC, pois o precesso continuaria seu curso.
    E não se pode esquecer o entendimento sumulado do STJ (súmula 240) de que a extinção do processo, por abandono do autor, depende de requerimento do réu, o que não foi mencionado na questão.
    bons estudos!
  • Complementando o que foi dito pelos colegas, segue abaixo colacionado um AGRG no RESP do STJ tratando justamente sobre a matéria da questão.



    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RÉPLICA. FACULDADE DO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. A configuração do abandono da causa pelo autor pressupõe a existência do elemento subjetivo, o que não se caracterizou na espécie, uma vez que os autores, instados a se manifestar pelo Juiz a quo, requereram o prosseguimento do feito.

    2. A apresentação de réplica configura mera faculdade do autor, de sorte que sua ausência não autoriza a extinção do feito por abandono da causa. 3. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", não ocorrido na espécie, como reconhecido pelo próprio agravante (Súmula 240/STJ).

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1202158/AM, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010)

  • CUIDADO
    A contumácia significa abandono, sendo assim não importa se  for quando o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes ou no caso de o autor abandonar por mais de 30 dias.

     

    TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 660 SP 0000660-36.2009.4.03.6118 (TRF-3)

    Data de publicação: 06/09/2012

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 1. Determinada a emenda da petição inicial e não cumpridas as providências no prazo assinalado, deve ser mantida a sentença extintiva sem resolução de mérito. 2. Assinale-se não haver necessidade de intimação pessoal da parte autora para suprir a irregularidade. Tal exigência somente é imprescindível nos casos de extinção do processo sem exame do mérito em decorrência de contumácia ou abandono da causa pelo autor, conforme art. 267 , II, III e § 1º, do Código de Processo Civil .

  • ERRADA; A omissão do autor em apresentar réplica à contestação importa, apenas, a perda da referida faculdade processual, não caracterizando hipótese de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa.

  • Somente precluíu a chance do Autor replicar, retomando o processo o seu curso regular (princípio do impulso oficial) com a fase de especificação de provas ou, caso o feito seja considerado apto a julgamento, concluso para sentença.

  • Acredito que o erro está no nome dado ao instituto: CONTUMÁCIA. Trata-se, na verdade de ABANDONO.

  • Contumácia = deliberada desobidiência às ordens judiciais. Está aí o erro. Não houve ordem para que ele saneasse o processo de forma colaborativa. 


ID
98902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os
itens a seguir.

A estabilização da relação processual por meio da citação é essencial à própria existência do processo, considerando-se proposta a ação a partir do momento em que ocorre citação válida, o que também implica a litispendência, torna prevento o juízo e faz litigiosa a coisa.

Alternativas
Comentários
  • cpcArt. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
  • Questão tipica da CESPE que inclui no meio de uma assertiva correta algo incorreto para levar o candidato ao erro.O erro, portanto, está no seguinte: "...considerando-se proposta a ação a partir do momento em que ocorre citação válida...", pois o art. 263/CPC preconiza que considerar-se-á proposta a ação quando for despachada (em se tratando de comarca com um unico juiz) ou quando simplesmente distribuida (qdo houver mais de uma vara).
  • A citação valida é pressuposto de validade do processo e não de existência.
  • ERRADAA assertiva está errada porque confunde o art. 219 com o art. 263, ambos do CPC, senão vejamos:Art. 219. "A CITAÇÃO VÁLIDA torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa;e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."Art. 263. "Considera-se PROPOSTA A AÇÃO, tanto que a PETIÇÃO INICIAL SEJA DESPACHADA PELO JUIZ, ou simplesmente DISTRIBUÍDA onde houver mais de uma Vara. (...)"Ademais, saliento que o CESPE considera a CITAÇÃO VÁLIDA um pressuposto processual positivo de EXISTÊNCIA, apesar do art. 214, do CPC.BONS ESTUDOS!!!
  • Errado. Um bom exemplo de que a citação não é essencial à própria existência do processo seria o artigo 285-A:"Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada."
  • Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

  • O processo existe antes mesmo da citação, haja vista, o CPC determinar a extinção do processo, por exemplo, quando for indeferida a inicial:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

     

    Como o indeferimento será dado antes da citação, conclui-se pela sua existência desde a distribuição ou do despacho de indeferimento.

  • Considera-se proposta a ação:

    - onde só tiver uma vara: do despacho do juiz

    - onde tiver mais de uma vara: quando a ação for distribuida

     

    Não confundir com os casos de prevenção!!!!!

     

    Considera-se prevento o juizo:

    -mesma competência territorial: juízo que primeiro despachou

    -competência territorial distinta: primeira citação

     

  • Acrescento perguntando.. a citacao que previne juizes de competencia territorial se da com a citacao VALIDA certo? Ou Qualquer citacao previne?
  • ERRADA; A citação é ato essencial para a validade do processo, pois integra o réu à relação jurídica processual (que se torna triangular). No entanto, há doutrina (minoritária) que entende que a citação é pressuposto processual de existência do processo, o que, de fato, não é o entendimento mais adequado, tendo em vista existir hipótese das quais o juiz julga a lide com resolução do mérito antes da citação do réu (Exs: improcedência prima facie; indeferimento da inicial por prescrição e decadência. Sem embargo de divergência, a ação se considera proposta, tanto que seja a inicial despachada pelo juiz, ou distribuída, quando houver mais de 1 vara.


ID
98905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os
itens a seguir.

O CPC permite que as partes, mediante convenção, suspendam o processo por prazo que não exceda seis meses, o que revela a existência de um direito à suspensão do processo, a qual independe da declinação de motivo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da resposta:Art. 265. § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.Portanto, verifica-se por meio do art. 265, §3º, do CPC, que se trata de um direito à suspensão do processo, o qual não depende de fundamentação das partes envolvidas.
  • "Permite o art. 265 que as partes convencionem a supensão do processo, mas seu acordo para produzir efeito depende de ato subsequente do juiz, posto que, no sistema do Código, o impulso do procedimento é oficial, isto é, o andamento do processo não fica na dependência da vontade ou colaboração das partes (art. 262).Feito, por isso, o acordo, as partes devem comunicá-lo ao juiz, para que este decrete a suspensão ajustada. Mas sua decisão é ato vinculado e não discricionário, de sorte que, na hipótes do art. 265, II, não é dado ao juiz vetar a suspensão."(Humbeto Theodoro Júnior, Curso, vol. 1, ed. 51, p. 313)
  • art. 265, inciso II e parágrafo 3º do CPC
  • CORRETO"Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes"Essa hipótese de suspensão é direito subjetivo das partes e não depende nem de intimação, nem de deferimento pelo juiz. Tem limite de 6 meses, conforme o §3º deste mesmo artigo:"§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo."
  • O motivo legítimo é necessário para reduzir ou prorrogar o prazo dilatório. CPC Art. 181.
  • "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO. TRANSAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR REQUERIMENTO DAS PARTES. POSSIBILIDADE. 1. A suspensão do processo por convenção das partes é direito subjetivo cujo exercício deverá ser limitado ao prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 265, inciso II e § 3º, do CPC, ainda que haja pedido das partes no sentido de suspender o feito até o cumprimento total do acordo entabulado, que ultrapassaria o período máximo estabelecido pela legislação processual.

    Não confunda com a suspensão do art. 792 do CPC!!!

    "A hipótese de suspensão convencional prevista no art. 792 do CPC tem como fundamento a concessão, pelo exeqüente, de um prazo determinado para que o executado cumpra voluntariamente sua obrigação. Daí porque não existe, neste caso, qualquer restrição quanto ao tempo em que processo ficará suspenso (não aplicabilidade o disposto no § 3º do art. 265 do CPC).

    A convenção que fixa um novo prazo para o cumprimento da obrigação assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarretará de pronto a extinção do processo executivo (tanto que a penhora persiste), mas apenas dos embargos à execução, se houver. Por isso mesmo, o juiz ficará adstrito ao ajuste das partes, não podendo a ele se opor. Lembre-se sempre de que o cumprimento das obrigações pertence ao plano da disponibilidade das partes." 

  • Alguém pode me explicar se o art. 181 influencia nisso???
  • colega Vanessa,
     Acredito que o artigo 181 do CPC não influencia no caso em comento. Neste artigo, o que se permitiu foi a REDUÇÃO ou a PRORROGAÇÃO do prazo dilatório atinente a atos processuais; acompanhado, dentre outros requisistos, do devido motivo legítimo fundamentado. No caso da questão, foi a SUSPENSÃO do prazo referente à marcha processual. Lembrando que a regra trazida pelo § 3º do art. 235 não traz a ressalva do art. 181; qual seja: "(...) a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítmo." . Talvez tenha sido esta a sua dúvida.

    Espero ter esclarecido. Ab. e bons estudos.


     

  • O CPC/2015 permite que as partes suspendam o processo por acordo entre elas:

    Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

    E qual seria o prazo? No máximo 6 meses

    Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    A segunda parte da alternativa também está correta, pois trata-se de um direito à suspensão do processo em que as partes não precisam declinar (dizer, declarar, indicar, revelar) o motivo que as levou a decidir pela suspensão do processo.

    Resposta: C

  • Abaixo colaciono a respostas de um professor com os artigos do CPC/2015.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "O CPC/2015 permite que as partes suspendam o processo por acordo entre elas:

    Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

    E qual seria o prazo? No máximo 6 meses

    Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    A segunda parte da alternativa também está correta, pois trata-se de um direito à suspensão do processo em que as partes não precisam declinar (dizer, declarar, indicar, revelar) o motivo que as levou a decidir pela suspensão do processo.

    Resposta: C

    "


ID
98908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da impugnação ao cumprimento da sentença, julgue o item a seguir.

Ultrapassado o prazo para impugnação do cumprimento da sentença, não será mais possível manejá-la para alegar prescrição; contudo, essa defesa poderá ser alegada via objeção de executividade, independentemente de segurança do juízo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta
    o juiz poderá declarar de ofício a prescrição e sendo ela de ordem pública não haverá possibilidade de preclusão em caso de prescrição.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

     

     § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • A exceção de executividade - instrumento de construção doutrinária e jurisprudencial - embasada em princípios do próprio sistema processual e voltado ao combate direto e preventivo de atos da execução independentemente da segurança do juízo é fruto de um Direito Processual garantidor que assegura proteção àquele que seja irregularmente executado, dando-lhe oportunidade de defender-se, em casos especiais, nos próprios autos da execução e sem a segurança do juízo.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA (ART. 302 DO CPC).

    I -A exceção de pré-executividade (rectius: objeção de executividade) se destina a provocar o juiz à apreciação de matéria que deveria conhecer ex officio, motivo pelo qual independe da oitiva da parte contrária.

    II -Não há ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, embora na aparência assim não seja, a apreciação inaudita altera parte da argüição, mormente porque ao procedimento não se aplica o princípio do ônus da impugnação especificada dos fatos afirmados na petição inicial de que trata o art. 302 do Código de Processo Civil.

    III -Recurso desprovido.
     

    Portanto, conforme comentário da colega abaixo, prescrição é questão que o juiz pode reconhecer de ofício, podendo ser alegada tal defesa por meio da objeção de executividade.

  • Pessoal, 

    a prescrição pode ser alegada ou reconhecida de ofício após o trânsito em julgado da sentença? Como a questão fala em cumprimento de sentença presumi que se tratava de coisa julgada...
  • Conforme o CC a prescrição poderá ser alegada até mesmo em fase de execução.
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


    OBS: Nos tribunais superiores, a matéria deve haver sido pré questionada.
  • A impugnação deve ser oferecida no prazo improrrogável de 15 dias. Ultrapassado tallapso temporal sem manifestação do devedor, dar-se-á continuidade aos atosexecutórios. Contudo, havendo questões de ordem pública, como a prescrição (art. 219,§ 5º, do CPC), o devedor poderá arguí-las, a qualquer tempo, por meio da exceção depré-executividade, a qual independe de penhora ou depósito do montante integral dadívida (segurança do juízo). Por esse motivo, a questão está correta.A impugnação é o meio pelo qual o devedor se opõe ao cumprimento da sentençacondenatória de obrigação de pagar quantia (art. 475-I a 475-M do CPC). SegundoElpídio Donizetti, trata-se de procedimento incidental com natureza jurídica de defesa e de ação. “Defesa porque constitui meio pelo qual o devedor, na própria relaçãoprocessual, opõe resistência ao modo e aos limites da execução. Ação porque, emboraincidental, veicula pretensão declaratória ou desconstitutiva”. Segundo o art. 475-L doCPC, a impugnação deverá ser oferecida pelo executado no prazo peremptório(improrrogável e inalterável) de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado deintimação da penhora ou do depósito integral da dívida, e somente poderá versar sobre:
    1. falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    2. inexigibilidade do título;
    3. penhora incorreta ou avaliação errônea;
    4. ilegitimidade das partes;
    5. excesso de execução;
    6. qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento,novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
    As defesas que podem ser arguidas pelo executado na impugnação pressupõem a garantia do juízo pela penhora ou depósito do valor integral da dívida. Contudo, há questões de ordem pública e matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, independentemente de provocação do executado. Deste modo, se podem ser conhecidas ex officio, também podem ser levadas a conhecimento do juízo pelo executado, seja através da impugnação, que pressupõe a penhora ou depósito, ou por simples petição avulsa, independentemente de segurança do juízo. Denominamos exceção de pré-executividade o procedimento pelo qual o devedor, por meio de simples petição avulsa, leva ao juízo, independente de penhora ou depósito, o conhecimento de questões de ordem pública que impedem o prosseguimento dos atos executórios, como, por exemplo, a prescrição, a decadência, a incompetência do juízo, a ilegitimidade da parte e a ausência de pressupostos processuais e das condições da ação.
     http://pt.scribd.com/costacla/d/78508445-Analista-Processual-Civil-Aula-04
  • Prezados,

    O enunciado da questão não deixou claro se a prescrição foi superveniente à sentença condenatória. Só há viabilidade de impugnação do cumprimento de sentença com a alegação da prescrição se esta for superveniente, consoante o inciso IVdo art. 475-L c/c o art. 474 do CPC.

    Abraços,
  • Gabarito:"Certo"

     

    A Exceção de pré-executividade realmente se presta a este intento, ou seja, após o prazo de impugnação da sentença executiva e sem necessidade de "garantia" do juízo.


ID
98911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, julgue o seguinte item.

O estabelecimento empresarial, definido como todo complexo de bens materiais ou imateriais organizado por empresário ou por sociedade empresária, para o exercício da empresa, classifica-se como uma universalidade de direito.

Alternativas
Comentários
  • Classifica-se como universalidade de fato.
  • De acordo com o Código Civil:Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • É universalidade de fato, pois a reunião de bens do estabelecimento decorre da vontade do empresário ou da sociedade empresária e não da vontade da lei. E a universalidade de direito ocorre quando a reunião decorre da vontade da lei, como na herança e na massa falida. No entanto, doutrinadores modernos sustentam que o estabelecimento classifica-se como uma universalidade de direito, por estar previsto no art. 1.142. Cuidado: nos concursos prevalece a posição majoritária, que é o entendimento de que o estabelecimento é uma universalidade de fato!

  • Segundo André Santa Cruz Ramos o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato. Vejamos:

     

    A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez as idéias suscitadas pela doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal.

  • Errado.
    Quanto à natureza jurídica, o estabelecimento empresarial é classificado como universalidade de fato.

    De acordo com André Ramos (Direito Empresarial Esquematizado - 2011 - fl. 75):

    "Universalidade, segundo a doutrina, é um conjunto de elementos que, quando reunidos, podem ser concebidos como coisa unitária, ou seja, algo novo e distinto que não representa a mera junção dos elementos componentes.
    Segundo a doutrina civilista, o que distingue a universitas iuris da universitas facti é o liame que une as coisas componentes de uma e de outra universalidade: na universalidade de direito, a reunião dos bens que compõem é determinada pela lei (por exemplo: massa falida, espólio); na universalidade de fato, a reunião dos bens que a compõem é determinada por um ato de vontade (por exemplo: biblioteca, rebanho).

    A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez as ideias suscitadas pela doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal."



  • Além do destacado pelos colegas, está errrada a primeira parte da questão no que diz respeito ao estabelecimento empresarial ser um complexo de bens materiais OU imateriais organizado.  O correto é materiais E imateriais organizados.
  • Elisabete Vidio:
    " (...)
    Para outros, o estabelecimento é uma universalidade de direito, ou seja, um conjunto de bens que mantém reunidos pela vontade do legislador, como é o caso da herança e da massa falida. Entretanto, para que pudéssemos considerar o estabelecimento como universalidade de direito, os bens não poderiam ser trocados, alienados, isoladamente, sob pena de deixar de existir o estabelecimento. 
    Concordamos com Marlon Tomazette e grande parte da doutrina que entende que o estabelecimento é uma universalidade de fato, ou seja, a reunião de bens, que existem isoladamente, podem ser negociados isoladamente, mas estão juntos pela vontade do empresário ou sociedade empresária (art. 90 CC)." 
  • ERRADO


    Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

    Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080819130300820_direito-comercial_qual-e-a-natureza-juridica-do-estabelecimento-comercial-andrea-russar-rachel.html

  • Gabarito: Errado.

     

    Direto ao ponto...

     

    Apesar de haver grande discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do estabelecimento empresarial, bancas examidadoras como FCC, CESPE e ESAF consideram que é a de UNIVERSALIDADE DE FATO.

     

    Universalidade de fato é um conjunto de bens que pode ser destinado de acordo com a vontade do particular. 

    Universalidade de direito é um conjunto de bens a que a lei atribui determinada forma (por exemplo, a herança), imodificável por vontade própria.

  • ESTABELECIMENTO É UNIVERSALIDADE DE FATO - TRATA-SE DE UM CONJUNTO DE BENS UTILIZADOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, FRUTO DE UM ATO DE VONTADE DE SEU INSTITUIDOR.

  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.     

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Depois de errar trocentas vezes.

    UNIVERSALIDADE DE FATO FATO FATO FATO FATO

  • Natureza jurídica do estabelecimento empresarial

    Teorias universalistas consideram o estabelecimento empresarial uma universalidade e dividem a sua caracterização como uma universalidade de direito ou como uma universalidade de fato.

    Universalidade de direito, a reunião dos bens que a compõem é determinada pela lei (por exemplo: massa falida, espólio); Universalidade de fato, a reunião dos bens que a compõem é determinada por um ato de vontade (por exemplo: biblioteca, rebanho). A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez as ideias da doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma UNIVERSALIDADE DE FATO, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal. O que dá origem ao estabelecimento empresarial, na qualidade universalidade, é a vontade do empresário, que organiza os diversos elementos que o compõem com a finalidade de exercer uma determinada econômica. 

    fonte: pp concursos


ID
98914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao nome empresarial, julgue os itens que se seguem.

Considere que Lena seja sócia comanditada de certa sociedade em comandita simples, e João, sócio comanditário. Nessa hipótese, a razão social deve ser composta apenas com o nome de Lena, que possui responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, NEM TER O NOME NA FIRMA SOCIAL, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
  • Código Civil


    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

  • complementando
    CC, Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
  • IN 116 DNRC: 

    Art. 5º Observado o princípio da veracidade:

    II - a firma:

    b) da sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado;

  • Sócio comanditado, aquele que é tapado = responsabilidade solidária e ilimitada.

    Sócio comanditário, aquele que não é otário = responsabilidade limitada ao valor de sua quota.
  • Método perfeito de memorização Eduardo....valeu mesmo.

    Pessoal, são essas postagens que nos ajudam nos concursos, não cópias da letra da lei.
  • Aprendi de forma similar à de um colega acima Eduardo, comanditado é um coitado que responde ilimitadamente, comanditário não é otario só responde pelo valor de suas cotas.

  • Valeu Eduardo!!! 

  • Ou seja, questão CERTA (ninguém explicitou).

  • Faltou o principal artigo que justifica a questão:

     

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

  • Estão fundamentando errado a questão.

    No que tange ao nome societário, encontra-se a resposta no artigo 1.047 do CC e relativo a resposabilidade do sócio comanditado, no atrtigo 1.045 do CC.

    Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Ou seja, se tiver seu nome na firma, ele se tornaram um sócio comanditado.

  • Em respeito ao princípio da veracidade.

  • Fiquei apaixonado pela professora de Empresarial, depois do macete:

    Nunca mais esqueço...Nem do macete, nem dela..rss

  • profe top nas dicas!


ID
98917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao nome empresarial, julgue os itens que se seguem.

Segundo a doutrina majoritária nacional, o direito ao nome empresarial é um direito personalíssimo.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado correto.Diz André Luiz Santa Cruz Ramos, em seu Curso de Direito Empresarial (p. 89): "O direito ao nome empresarial, segundo a doutrina majoritária, é um direito personalíssimo. A importância do nome empresarial como elemento identificador do empresário em suas relações jurídicas é tão grande que o STJ já decidiu que, em havendo mudança de nome empresarial deve haver a outorga de nova procuração aos mandatários da sociedade empresária".
  • Complementando:Embora a questão seja polêmica, a ideia de que o nome empresarial é um direito personalíssimo remonta à doutrina de Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado, Tomo XVI, §1906).Essa ideia também é usada pela doutrina atual para diferenciar o nome empresarial (direito personalíssimo) da marca (bem imaterial protegido pelo direiro de propriedade industrial).Por fim, reforça essa ideia a regra do art. 1.164 do CC, que afirma que o nome empresarial é inalienável.
  • CESPE adotou posição contrária na prova para juiz do TJ/PI realizada de 2012. Vejam a questão Q233492 

  • Ouso discordar do colega abaixo. Após acessar referida questão, vejo que o Cespe não adotou posicionamento diferente: apenas classificou direito personalíssimo aqui nesta questão e da personalidade na outra. Contudo, são a mesma coisa.


    Diferentes denominações são enunciadas e definidas pelos doutrinadores. Assim, consoante Tobeñas, que inclina pelo nome “direitos essenciais da pessoa” ou “direitos subjetivos essenciais” , tem sido propostos os seguintes nomes: “direitos da personalidade” (por Gierke, Ferrara e autores mais modernos); “direitos à personalidade” ou “essenciais” ou “fundamentais da pessoa” (Ravà, Gangi, De Cupis); “direitos sobre a própria pessoa” (Windgcheid, Campogrande); “direitos individuais” (Kohler, Gareis); “direitos pessoais” (Wachter, Bruns); “direitos personalíssimos” (Pugliati, Rotondi).

  • Não apenas parte da doutrina reconhece, em favor das pessoas jurídicas, o direito de personalidade. Com efeito, o próprio STJ já manifestou entendimento idêntico a esse:


    “ (…) 1. Ação indenizatória, por danos morais, movida por editora jornalística em desfavor de concorrente que promoveu a divulgação de pesquisa de opinião indicativa da preferência da comunidade local pela leitura desse mesmo impresso, com menção expressa e não autorizada de seu nome e respectivo desempenho apurado na citada pesquisa.

    2. Recurso especial que veicula a pretensão de que seja reconhecida a configuração de danos morais indenizáveis decorrentes do uso não autorizado do nome da autora em notícia veiculada por sua concorrente, sob o fundamento de que tal proceder consistiria em ofensa aos seus direitos de personalidade, concorrência desleal e proibida espécie de publicidade comparativa.

    3. O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial (…).” (REsp 1481124/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)


  • Para somar:

    O caput do art. 1.164 diz de forma veemente que o nome empresarial não pode ser alienado.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    O parágrafo único do art. 1.164 do CC, contudo, pode trazer confusão.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Venda de estabelecimento é ato de trespasse. Contudo, apesar do acima escrito, com a venda do estabelecimento, ainda assim, não se pode vender o nome empresarial. Explica-se: o caput usou o gênero, dizendo que o nome social não pode ser objeto de alienação. Dentro do nome empresarial estão incluídos “firma” e “denominação”; logo, nenhum dos dois pode ser vendido. Mas se houver trespasse, havendo a venda do estabelecimento, pode ser feita cessão de uso do nome (pode-se constatar isso no trecho “usar o nome do alienante”). Ou seja, o parágrafo único do art. 1.164 permite, em caso de trespasse, não a venda do nome empresarial, mas sim a cessão do mesmo (permite-se o uso do nome empresarial).

  • Gabarito: CORRETO.

    Pode-se dizer que a doutrina majoritária encara o nome empresarial como um direito personalíssimo, mas não se pode dizer que esse entendimento seja pacífico na doutrina, como visto na questão também do CESPE Q233492.

  • É um direito personalíssimo, pois:

    1) pertence a uma pessoa? sim, a pessoa jurídica

    2) respeita o princípio da especialidade e da identificação da respectiva PJ.

    gab: c.


ID
98920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os próximos itens, que dizem respeito ao registro de
empresas.

A lei determina que o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

Alternativas
Comentários
  • A questão tem uma pegadinha extremamente maliciosa. O erro está no uso da expressão arquivamento. As Juntas Comerciais praticam 03 (três) atos de registro: (i) arquivamento; (ii) matrícula; (iii) autenticação. O arquivamento é o ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual (assim, por exemplo, um contrato social de uma sociedade limitada é arquivado na Junta Comercial competente). Já a autenticação é ato registro que se refere aos instrumentos de escrituração contábil do empresário (livros empresariais) e dos agentes auxiliares do comércio (assim, por exemplo, os livros empresariais devem ser autenticados na Junta Comercial competente).
  • Troca de palavras: Arquivamento (errado) X  Autenticação (certo).

    Lei 8934 / 1994

     

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Concluindo o que os colegas explicaram:

    Não seria o caso de arquivamento e sim de autenticação.
  • Oportuno destacar ainda, para não haver confusão, que os livros obrigatórios e fichas, ANTES DO USO, devem ser autenticadas NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, e não na Junta.

    Art. 1.181 do CC: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Sobre o comentário de "Josi" : O Registro Público de Empresas Mercantis é de responsabilidade das Juntas Comerciais.
  • Esse CESPE está cada vez mais parecido com a FCC.

  • Os diferentes tipos de sociedades empresárias são registrados em diferentes órgãos competentes, e não somente na junta comercial, depende do tipo de empresa.


    Abraço a todos.

  • Não é o arquivamento e sim o REGISTRO NA JUNTA, pegadinha. abraços

  • é o registro e não o arquivamento, mas que pegadinha chula!!!

  • A questão menciona que a lei determina o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades na junta comercial. No conceito de arquivamento reside o erro, pois este instituto presta-se, dentre outros, aos documentos de constituição, alteração extinção das sociedades.

    Os instrumentos de escrituração das sociedades empresárias, segundo a lei, devem ser AUTENTICADOS nas juntas comerciais (e não arquivados).

  • Comentários: professor do QC

    A Junta Comercial realiza três espécies de registro, que estão previstos no art. 32 da Lei 8.934/94. Deste artigo, apreende-se que a escrituração é levada à registro para a AUTENTICAÇÃO (inciso III) e não para o arquivamento. A Junta Comercial confere a regularidade dos livros contábeis, faz a anotação e devolve os livros ao empresário ou sociedade empresária, não há publicidade dos atos. O livro comercial não é levado para arquivamento, mas sim para autenticação. Esse é o erro da questão. 

    ***

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Dica: Escrituração rima com Autenticação. Escrituração não rima com matrícula, nem com arquivamento. Falou em escrituração, lembre logo de autenticação.

     

    A lei determina que o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

  • Os livros empresariais são sujeitos a registro junto à Junta Comercial, mas este se dá na modalidade autenticação.

    O arquivamento serve para os atos constitutivos e alterações, além de alguns outros documentos previstos no art. 32 da Lei n. 8.934/1994.

     

    Gabarito: ERRADO

  • A lei determina que o AUTENTICAÇÃO dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

    Gab E

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme art. 18 da Lei 5764/71, as cooperativas devem registrar as suas atividades nas juntas comerciais. 

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Os instrumentos de escrituração devem ser autenticados no RPEM.

    CC Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

  • Francamente Cespe você não precisa disso...

  • Arquivamento = inscrição, dissolução e alteração da PJ

    Autenticação = para instrumentos de escrituração (livros e fichas etc)


ID
98923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os próximos itens, que dizem respeito ao registro de
empresas.

Considere que o instrumento de dissolução de certa sociedade empresária tenha sido assinado no dia 19 de dezembro de 2008 e apresentado à junta comercial competente, para arquivamento, no dia 2 de janeiro de 2009. Nesse caso, os efeitos do arquivamento retroagirão à data da assinatura do instrumento.

Alternativas
Comentários
  • Retroagem até a data de assinatura do contrato se este for arquivado na respectiva junta comercial até o prazo de 30 dias..
  • Segundo o art. 36 da Lei nº 8.934/94, “os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder”. O Código Civil possui dispositivo normativo de igual teor. Trata-se do art. 1.151, §§ 1º e 2º.
  • Correto.

    De acordo com o CC, 


    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    §1º Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2º Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

  • Lei 8934

     

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.


     

    Art. 32. O registro compreende:

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

  • Devemos nos atentar que somente retroagirá se for apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
    Calma... Deus está no controle!

ID
98926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos de empresas, julgue os itens seguintes.

O contrato de conta-corrente classifica-se como atípico, puro, aleatório, de execução futura e, por natureza, intuitu personae.

Alternativas
Comentários
  • É preciso não confundir o contrato de conta corrente comum com o contrato de conta corrente bancária (cujo nome técnico é contrato de depósito bancário), este regulado por Resolução do Banco Central. Como ele não é regulado por lei, pode ser considerado um contrato atípico. Ademais, é um contrato real, uma vez que somente se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro à instituição financeira depositária. No mais, não pode ser considerado um contrato aleatório, uma vez que ele não envolve risco (alea). È verdade que o risco é inerente ao crédito, mas nos contratos bancários, como é o caso do depósito bancário (chamado na questão de conta corrente), as partes sabem desde a assinatura da avença as vantagens e sacrifícios que estão assumindo. NO ENTANTO, O GABARITO DO CESPE DEU A QUESTÃO COMO CORRETA.
  • Olá pessoal,
    Essa resposta foi tirada do site: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/4482 e postada por robsonns, destaquei os pontos mais importantes:
     "Segundo Luz 'conta corrente é um contrato celebrado entre um banco e seus clientes, no qual o banco obriga-se a acolher todo e qualquer crédito remetido em favor do cliente devendo honrar as ordens de pagamento deste até o limite de suas disponibilidades, fundindo numa só massa patrimonial créditos recíprocos, podendo ser exigido o saldo líquido de imediato desde que convencionado pelas partes.'
    Na conta corrente ocorrem relações continuadas de crédito e débito; o banco fica encarregado de inscrever tudo que entra e sai do patrimônio do cliente, na própria conta havendo uma compensação dos valores. Ao final do período contratualmente estabelecido ao devedor cabe saldar seu débito, que é demonstrado mediante balanço. O saldo devedor encontrado será exigido pelo credor.
    São características deste contrato: a) ser consensual pois concretiza-se com o simples consentimento; b) oneroso, por gerar obrigações recíprocas; normativo pois disciplina relações futuras; c) atípico, uma vez não possuir norma regulamentadora; de execução continuada, por envolver obrigações periódicas e sucessivas etc.
    Através da abertura de crédito, o banco põe a disposição do cliente, certo limite de crédito que pode ou não ser utilizado por este, no decorrer do contrato. Este crédito, quando utilizado, deve ser devolvido dentro de um prazo determinado, com o pagamento de encargos sobre os valores efetivamente usados.
    Pode-se elencar como características do contrato de abertura de crédito: a) a autonomia pois não depende de outro contrato para efetivar-se; b) a atipicidade pois não há lei especifica que o regule; c) a consensualidade, por bastar o simples consentimento das partes; d) a onerosidade pois cria deveres para as partes; é, também, e) contrato de execução continuada pois pode ser renovado durante o tempo estipulado e definitivo pois não precede outro contrato. É preciso que se frise que o objeto deste contrato é o crédito e não o dinheiro. Pode-se dizer que seu fim é resguardar o cliente, caso este precise de certa soma em dinheiro inesperada, deixando a quantia disponível, como já asseverou Pontes de Miranda."
    (CONTRATOS, BANCOS E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, por Fábio Zabot Holthausen)
    Fonte:http://www.jusvox.com.br/mostraArtigo.asp?idNoticia=1953
  • Erraria esta sempre... malgrado o estudo.

    Não consigo entender, por exemplo, que o contrato de conta corrente é puro. É depósito, mas tem outros contratos típicos inclusos, como de concessáo de crédito, por exemplo.  não é aleatório, pois não há prestação sujeita a condição aleatória, como o contrato de seguro.

    Este gabarito para mim está errado.

    Se alguém tiver uma explicação plausível gostaria de ajuda, pois as justificativas dos colegas não contribuiram...

  • Pesquisando na internet vi que essa questão foi tirada totalmente do livro do César Fiuza, olha no ebook dele a partir da página 664 que ta a resposta:, o link ta logo abaixo, ele ta todo maluco mas copia e cola que da certo. Valeu pessoal!
     
    http://books.google.com.br/books?id=rTXGZ3iRPscC&pg=PA664&lpg=PA664&dq=contrato+de+empresa+conta+corrente+%C3%A9+puro&source=bl&ots=AWzYBkUkWR&sig=WJKi0LwwlBmSOKcJQvTD4AsL-ZM&hl=pt-BR&sa=X&ei=PF1IUeuBNZfI4APF7oCgAg&ved=0CEoQ6AEwBQ#v=onepage&q=contrato%20de%20empresa%20conta%20corrente%20%C3%A9%20puro&f=false
  • às vezes acho que há quem comente as questões para confundir e minar o conhecimento dos colegas de propósito (nada pessoal, contudo): não está tecnicamente correto dizer "conta corrente bancária (cujo nome técnico é contrato de depósito bancário)".  Conta corrente bancária e depósito bancário não se confundem jamais. Se a questão assim o fizer, está errada. Na Questão, neste site, Q152134 , pode-se encontrar ótima explicação de colega que compara os dois contratos. 

    Abraços. Não acredite em tudo que você lê.

  • No livro "COMO PASSAR EM CONCURSOS DE PROCURADORIAS E ADVOCACIA ESTATAL" este gabarito está assim comentado:

    "A classificação é adequada. O contrato bancário de conta-corrente é: atípico, pois não é especificamente regulado por lei; puro porque não se trata da combinação de vários outros contratos; aleatório já que o saldo final da conta-corrente não é previamente determinável; de execução futura, na medida em que é celebrado no momento presente para ser executado em período futuro; intuitu personae, já que as características subjetivas das partes são essenciais para a celebração e a manutenção da relação contratual."

    Reforço ainda que o contrato bancário de conta-corrente é também consensual e se aperfeiçoa com o acordo entre as partes, diferente do depósito bancário, que é contrato real e se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro para o banco. Estas duas espécies podem ser semelhantes, porque em ambas o banco é obrigado a restituir o valor quando for solicitado, mas não são iguais. 

ID
98929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos de empresas, julgue os itens seguintes.

Caracteriza-se leasing operacional quando uma sociedade empresária aliena um bem de sua propriedade à companhia de leasing, que o arrenda à mesma pessoa jurídica que o vendeu.

Alternativas
Comentários
  • eRRADA.O leasing operacional tem como peculiaridade o fato de dispensar a figura do intermediário, pois arrendador é o próprio fabricante do bem arrendado. Nesta modalidade não intervém instituição financeira e não há obrigatoriedade da cláusula de opção de compra. Ela não foi disciplinada pela Lei 6.099/74, que dispôs sobre o tratamento tributário do arrendamento mercantil, e é utilizada, com maior freqüência, com relação a bens com boa aceitação no mercado, mas que estão sujeitos a tomarem-se, pela sua natureza, obsoletos, com o decorrer do tempo.
  • A questão refere-se a uma modalidade especial de leasing financeiro: o leasing back.Nesta modalidade de leasing a empresa vende um bem de sua propriedade à empresa de leasing e simultaneamente o arrenda de volta, ou seja, o arrendatário é também o fornecedor. O objetivo da empresa arrendatária com esta operação é liberação de capital de giro, mantendo a utilização do bem.
  • Errado. 
    Nesse caso há lease back e não leasing operacional.

    Leasing Operacional = "(...) se caracteriza pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o algua ao arrendatário, sem ter o custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência técnica."

    Lease Back ou Leasing de Retorno = "Neste, o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual."

    Apenas, para complementar, existe ainda o Leasing Financeiro, que "é a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário."

    Conceitos extraídos do Direito Empresarial - André Ramos - 2011 - fl. 479
  • LEASING OPERACIONAL OU RENTING: É a espécie de contrato em que o objeto já pertence à empresa arrendadora, que o aluga à arrendatária. Esta se obriga ao pagamento de prestações pela locação, enquanto a arrendadora se compromete a dar assistência técnica. Nessa modalidade os objetos têm vida útil mais curta e os riscos de o bem se tornar obsoleto correm por conta da empresa. 

    LEASING BACK OU DE RETORNO: O proprietário de um bem vende-o à empresa que, por sua vez, o arrenda ao antigo proprietário. 
  • Leasing operacioanl é aquele que o próprio forncedor do bem é o arrendante ( não há a empresa de leasing ou instituição financeira), usualmente utilizado na locação de máquina de fotocopiadoras. No leasing operacional a o fornecedor do bem arrendante cobra o valor do aluguel mais a assistência técnica. Ademais, no leasing operacional não cabe a cobrança de VRG, como acontece no leasing financeiro em que a cobrança do VRG não descaracteriza o contrato.
  • ESPÉCIES DE LEASING – móvel ou imóvel

    Leasing Financeiroé a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence a arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário. As prestações referentes ao aluguel devem ser suficientes para a recuperação desse custo. Por isso, caso seja feita a opção final de compra pelo arrendatário, o valor residual será de pequena monta.

    leasing financeiro é basicamente o leasing puro. O bem, que inicialmente não pertence ao arrendador, será comprado por este, sob as indicações do arrendatário. As contraprestações deverão ser cumpridas pelo arrendatário, mesmo que este queira devolver o bem antes do pactuado. Concluído o contrato, caberá ao arrendatário o direito de comprar o bem pelo preço residual, geralmente pré-fixado. O leasing operacional é aquele em que a empresa arrendadora é a fabricante ou fornecedora do bem, onde esta também se responsabilizará pela prestação de assistência ao arrendatário no período em que o arrendamento mercantil estiver em vigor. Semelhante a este é o contato de renting, em que os arrendatários pactuam, por prazos curtos, visando apenas a locação do bem.

    Leasing Operacional: se caracteriza pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o aluga ao arrendatário, sem ter custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência técnica. Aliás, justamente pelo fato de a arrendadora não ter esse custo inicial de aquisição do bem, no leasing operacional a soma das prestações do aluguel não podem ultrapassar 75% do valor do bem. Portanto, nessa modalidade de arrendamento mercantil o valor residual, em caso de opção final de compra, geralmente é alto.

    Lease Back ou Leasing de Retorno: neste, o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual.

    leasing de retorno, ou lease back, consiste aquele em que uma empresa aliena um bem, móvel ou imóvel, a outra empresa. Posteriormente, está irá arrendar o bem à primeira. Desta forma, esta, além de ampliar o seu capital de giro, possui o uso e gozo do bem e, findo o contato, poderá readquiri-lo, mediante a compra pelo preço residual. O leasing de intermediação trata-se daquele em que o arrendador é intermediário do fabricante do bem e do arrendatário. O leasing simples, por sua vez, se caracteriza pela participação do arrendador em apenas adquirir e alugar o bem, enquanto que no leasing de manutenção também se responsabilizará pela prestação técnica do bem.Fonte: Âmbito Jurídico.com.br
     


ID
98932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, julgue o item subsequente.

Para a validade do endosso dado no anverso do título de crédito, é suficiente a assinatura do endossante, imediatamente após a qual ocorre a transferência do referido título.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Em princípio, o endosso deve ser feito no verso do título, bastando para tanto a assinatura do endossante. Caso o endosso seja feito no anverso da cártula, deve conter, além da assinatura do endossante, menção expressa de que se trata de endosso. Portanto, a simples assinatura no anverso do título não configura um endosso, e sim um aval.
  • mais que suficiente a resposta do Anderson. para não se esquecer dessa regrinha pode se usar da associação endosso x aval e verso x anverso. apesar de simplória, me ajudou a memorizar que a mera assinatura no AVal deve ser feita no AnVerso. como no endorso se dá de forma contrária, conclui-se que a mera assinatura para validade do endorso deve ser dada no verso.
  • O endosso pode ser feito no verso ou no anverso do título. No verso, basta a simples assinatura do endossante.No anverso, ele será completo quando contiver a assinatura do endossante e uma declaração de que se trata de um endosso. Cabe ressaltar que ao endossar há transferência integral do crédito contido no título, que se completa com sua a tradição
  • Complementando c/ uma regrinha mnemônica: o avalista é o amigão, faz as coisas pela frente (anverso).
  • Item ERRADO

    ________________| Aval.......| Endosso |
    Simples assinatura: | Anverso | Verso.....|
    Identificadora:.........| Verso.....| Anverso..|

    Para o Aval, basta a simples Assinatura no Anverso
  • Só a assinatura FRONTAL É AVAL, NO DORSO É ENDOSSO.

    Só assina no anverso(frente) é aval, se for só assinatura no verso (trás), caracteriza endosso.
  • Complementando os demais comentários, especialmente no que se refere à segunda parte da assertiva, o endosso, por si só, não transfere o título, pois, em sendo bem móvel, fa-z-se necessária a tradição. Nesse sentido, há que se atentar para a palavra imediatamente utilizada pela banca, pois mesmo que o endosso houvesse sido feito na forma legal, não teria aptidão paera imediatamente transferir o título, o que só se perfectibilizaria com a entrega do mesmo ao endossatário.
  • Legal! Valeu pelas técnicas de memorização!
  • Endosso no verso: basta a assinatura
    Endosso no anverso: assinatura + expressão identificadora (por ex: passa-se à..........)


    Aval no verso: assinatura + expressão identificadora
    Aval no anverso: assinatura
  • Muito boas as técnicas passadas pelos colegas!

    Ocorre que acertei a questão sem saber se endosso ocorreria no verso ou no anverso, pelo seguinte motivo: O TÍTULO NÃO SE TRANSMITE COM O SIMPLES ENDOSSO. EXIGE-SE A TRADIÇÃO (ENTREGA).

    Explicou Rafael Theodoro: "Endosso é o ato jurídico de efeitos cambiais que, uma vez conjugado à tradição do título (princípio da cartularidade), permite a transferência do crédito endossado (para ser mais preciso, do título de crédito nominativo à ordem)".

ID
98935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que se referem à sociedade
empresária.

É lícito que um menor incapaz seja acionista de sociedade anônima, desde que suas ações estejam totalmente integralizadas e ele não exerça cargo de administração na referida sociedade.

Alternativas
Comentários
  • o incapaz sempre terá capacidade de direito, portanto, o menor poderá perfeitamente ser dono de ações...
  • Art. 974, § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
  • É sempre bom atentar que o incapaz tanto por ser SÓCIO, como EMPRESÁRIO (são coisas diferentes).

    Assim, o caput do art. 974 confere a possibilidade, excepcional, de o incapaz ser empresário individual:
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    Já o art. 974, § 3º e incisos (que a colega já postou no excelente comentário acima) conferem a possibilidade de o incapaz ser sócio.

    Bons estudos!
  • Portanto, questão CERTA (ninguém explicitou).

  • DESATUALIZADA. NOVO GABARITO: ERRADO.

    ENUNCIADO 467 CJF

     Art. 974, § 3º. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, NÃO se aplica à participação de incapazes em S/A e
    em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

  • É lícito que um menor incapaz seja acionista de sociedade anônima, DESDE QUE suas ações estejam totalmente integralizadas e ele não exerça cargo de administração na referida sociedade.

    Logo, não faltou a condição de ele ter que ser assistido ou representado, conforme o caso da incapacidade.?

    Art. 974, § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

  • Importante diferenciar, mais uma vez, sócio de empresário.

    Conforme artigos 972 e 974, CC, constatamos a vedação ao incapaz de iniciar atividades como empresário, porém poderá ser sócio, conforme parágrafo terceiro, artigo 974, atendendo aos requisito de não exercer administração da sociedade.

     

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

     

    Cumpre lembrar que, por força do Enunciado 467 do CJF, a obrigação de integralização total do capital não se aplica às SA:

     

    Enunciado 467. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

     

    Resposta: Certo.

  • Eu comprei ações da PETROBRÁS quando tinha 16 anos e ninguém perguntou minha idade


ID
98938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que se referem à sociedade
empresária.

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é sempre aplicável aos casos em que os sócios ou administradores extrapolam seus poderes, violando a lei ou o contrato social, e a norma jurídica lhes impõe a responsabilidade por tais atos.

Alternativas
Comentários
  • Muitos autores confundem a desconsideração da personalidade jurídica com a imputação direta de responsabilidade. A questão trata, na verdade, de hipótese de imputação direta de responsabilidade pela prática de ato ilícito, que, na nossa opinião, não se confunde com a aplicação da teoria da desconsideração, esta aplicável, nos termos do art. 50 do Código Civil, quando há abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Essa questão foi uma ótima oportunidade para sabermos qual é posicionamento da banca do o Cespe/UnB sobre o assunto, e ela coincide com que defendemos no livro.fonte: euvoupassar.com.br
  • ERRADA. Pois existe também o ato ultra vires, que é aquele praticado pelo administrador além das forças a ele atribuidas pelo contrato social, ou seja, com extrapolação dos limites de seus poderes estatutários. Segundo esta teoria não é imputável à Sociedade o ato ultra vires. E no caso de atos ultra vires, havendo dano a terceiro com quem foi firmado o contrato, o administrador responde pessoalmente com seu patrimônio
  • o ERRO está, simplesmente, pq faltou o elemento fraude na questão. Os aspectos objetvos estão perfeitos...
  • Item Errado.

    A Desconsideração da Personalidade Jurídica poderá ser aplicada nos casos de abuso caracterizados pelo Desvio de Finalidade, ou pela Confusão Patrimonial. Nesses casos, pode o Juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Embora a finalidade da Desconsideração seja de impedir a consumação de fraudes e abusos, a FRAUDE NÃO É PRESSUPOSTO PARA A DESCONSIDERAÇÃO. Muita atenção, pois essa é uma pegadinha muito recorrente em provas!!
  • Rubens Requisao elenca como requisitos da desconsideraçao: 1)ter a sociedade personalidade jurídica (parece óbvio, mas sociedades em comum e em conta de participaçao nao estao submetidas); 2)responsabilidade limitada (pq, em nao havendo "véu" da pessoa jurídica que possa inviabilizar o ressarcimento, nao há que se falar em desconsideraçao); 3)confusao patrimonial ou desvio de finalidade (teoria maior adotada pelo CC) e 4) trazida pelo Douto Fábio Konder Comparato, dano.

    Para mim, a questao está errada por causa da redaçao final "a norma jurídica lhes impoe a responsabilidade por tais atos", justamente por causa do segundo requisito que apresentei. Nao haveria dificuldade de ressarcimento ao ponto de ensejar uma desconsideraçao, que é medida de última razao.

  • Correto o comentário da priscila.

    No art. 135 do CTN, faz-se menção a responsabildade legal pessoal, que nada tem haver com a desconsideração da personalidade jurídica.

     Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.





  • Com a inscrição do ato constitutivo, a sociedade adquire personalidade jurídica e com ela, todas os devere e responsabilidades dos sócios.
    Foi justamente para que se evitasse desvios e abusos, que foi trazido o instituto da desconsideração da personalidade jurídica ao mundo jurídico. Essa teoria explica que a pessoa jurídica não pode ser usada como um escudo para que um sócio possa praticar ou causar danos a outrem, fugindo de sua responsabilidade por cometimento de atos ilícitos ou desviando as finalidade impostas. Todas as vezes que isso ocorrer pode o juiz descondiderar a existência da pessoa jurídica, para que o  sócio seja resposabilizado por meio de seu patrimônio particular.
    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser afirmada segundo o CC, quando há abuso de direito ou confusão patrimonial, podendo o juiz decretar a sua extinção mediante pedido da parte ou do MP quando couber intervir  o feito.



  • A questão está errada em razão da palavra "SEMPRE". É que, para a teoria da desconsideração da personalidade jurídica aplicada à sociedade empresária, não basta, para sua incidência, apenas que os sócios/administradores extrapolem seu poderes, em violação à lei ou ao contrato. Exige-se, além disso, o desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Além disso, como a questão nada mencionou a respeito da espécie da teoria a ser adotada, entende-se que ela se referiu à TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO, na qual um dos elementos "DESVIO DE FINALIDADE" ou "CONFUSÃO PATRIMONIAL" é imprescindível.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10518020135043002 MG (TJ-MG)

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA EXECUTADA. TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR. LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. I- A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). II - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. III - Não tendo sido provados os requisitos do art. 50 do CCB, não há como deferir a desconsideração da personalidade jurídica, pois o mero inadimplemento, por si só, não a autoriza.


  • Segundo a teoria maior, prevista no art. 50 do CC, a desconsideração da pessoa jurídica é possível sempre que houver abuso de poder caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo necessário por óbvio ainda o requisito objetivo de insuficiência patrimonial da PJ. A assertiva tenta confundir o candidato com a responsabilidade pesdoal tributária do administrador prevista no art. 135, CTN.
  • GABARITO ERRADO

    Não se pode confundir o empresário com o administrador, nem mesmo com o sócio, porque empresária é a sociedade (empresarial), o administrador desta é o mandatário e seus sócios são os empreendedores a empresa é puramente a atividade empresarial desenvolvida. Portanto, o abuso da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, não pode ser confundida com abuso praticado pelos atos do administrador. Portanto, segundo a  teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

  • É uma questão fácil para o nosso aluno, tendo em vista que estudamos ser hipótese de imputação direta de responsabilidade dos sócios quando houver violação da lei ou do contrato/estatuto social. Não confundir com desconsideração da personalidade.

    Resposta: Errado.


ID
98941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Os tratados internacionais constituem importante fonte escrita do Direito Internacional, a qual vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados.

Alternativas
Comentários
  • tratados internacionais nao necessariamente precisam ser escritos. Se a questão estivesse de acordo com a Conv. de Viena, estaria correta, haja vista que a mesma confirma tratados apenas escritos, apesar de não invalidar os não-escritos, afirmando apenas que estes ultimos não serão regidos pela dita Convenção.
  • Os Tratados devem ser formais( escritos ou orais). O conceito previsto da CVDT encontra-se obsoleto. já que conceitua tratado  "acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica".  No entanto, deve-se ter em conta que a própria Convenção fez ressalva conforme art 3º: 


    Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção
     

    O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará:

    a) a eficácia jurídica desses acordos;

    b) a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção;

    c) a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.

  • Com referência ao comentário do colega acima, entendo que, em que pese não seja afastada a eficácia jurídica dos acordos não escritos, (que podem ser vistos como práticas costumeiras) tais não são considerados "tratados" pelo Direito Internacional, que exige a forma escrita.
    A respeito do assunto, transcrevo as lições de Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Dto Internacional, 2010. p. 153): "os tratados internacionais, diferentemente dos costumes, são acordos essencialmente formais. E tal formalidade implica obrigatoriamente na sua escritura. Somente por meio de sua escritura é que se pode deixar bem consignado o propósito a que as partes chegaram após a sua negociação. Aliás, esta regra já se fazia presente na Convenção de Havana sobre os Tratados, 1928. [...]. A forma de celebração oral nao satisfaz, pois o requisito da formalidade."
  • Quanto ao ERRO da questão, temos, primeiramente, que os Tratatos Internacionais são sim importante fonte escrita do DIP.
    Todavia, a luz do que dispõe o art. 26 e art. 34 da CVDT, não é exigível de toda a comunidade internacional, mas apenas daqueles que fizeram parte. No âmbito do Direito Internacional, respeita-se a soberania dos Estados que, como tais, tem livre escolha de comprometerem-se ou não pelos termos de um tratado.

    São os termos dos aludidos dispositivos:
    Art. 26. Pacta Sunt Servanda. Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumpridos por elas de boa-fé.

    Art. 34. Regra geral com relação a terceiros estados. Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Há outro ponto importante: dependendo da forma realizada, os tratados podem ou não ser obrigatórios. Se forem feitos em convenção, em uma uma ORGANIZAÇÃO INTERNACINAL, precisa apenas da maioria de 2/3 para a obrigatoriedade de todos ali, inclusive os não aceitantes.


    Se realizado fora de uma Org. Int., necessária a unanimidade para vinculação de todos.
  • - O erro da questão está em dizer que o tratado "vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados"
    Pois segundo o livro de Marcelo D. Varella 4 ed. 2012 - os tratados devem ser realizados por escrito. No entanto, não existem procedimentos específicos, rígidos para a redação dos tratados. Mesmo não sendo obrigatório, na maioria das vezes, o processo de elaboração dos tratados segue uma lógica própria, construída costumeiramente. O próprio tratado geral sobre o tema, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, é uma consolidação das normas costumeiras adotadas pelos Estados. 
  • "Os tratados internacionais constituem importante fonte escrita do Direito Internacional, a qual vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados".

    O erro da questão está no fato de generalizar os efeitos de um tratado sob àqueles os não participantes, invertendo a regra geral. Na verdade, os tratados possuem efeitos LIMITADOS às partes que concordaram em se submeter a elas. Entretanto, há acordos que podem se aplicar também a Estados que não o celebraram, como é o caso da Carta das Nações Unidas, cujas normas de manutenção da paz e da segurança internacional podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, que não sejam partes da citada Carta. 
  • Que diferença nessa prova de internacional da AGU 2009 para a AGU 2012, viu... o nível subiu MUITO!

  • O princípio do “pacta sunt servanda" que determina o respeito ao que foi estabelecido no tratado somente é válido, de forma geral, para os Estados que negociaram e se obrigaram a tal norma. 
    A afirmativa está errada
  • Ao contrário do que afirma a questão, os tratados vinculam exclusivamente os sujeitos de direito internacional que a eles manifestaram seu consentimento. Questão errada

    Fonte Estratégia Concurso


ID
98944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Não existe hierarquia entre os princípios gerais do direito e os costumes internacionais.

Alternativas
Comentários
  • RAZÕES DE ANULAÇÃO DO CESPE:ITEM anulado. Há divergência doutrinária acerca do tema tratado no item, o que impede o seujulgamento objetivo. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação do item.
  • A anulação ocorreu devido ao fato de que a questão não faz referência ao instituto ligado aos princípios gerais do direito e aos costumes internacionais.
    Caso estes sejam realcionados a fontes do direito internacional, então não há hierarquia. Porém, se forem relacionados a normas internacionais, aí poderá haver hierarquia entre elas. 
  • Trecho do livro Direito Internacional Público e Privado. Jus podium, de Paulo Henrique Gonçalves Portela, p. 70:

    "O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina. De nossa parte, porém, entendemos que, no atual estágio da Ciência Jurídica, as normas só podem ser aplicadas à luz do ordenamento jurídico a que pertencem. Por isso, defendemos que os princípios gerais do direito e os princípios gerais do direito internacional deveriam ter precedência sobre as demais fontes do direito das gentes, por conterem preceitos que  consagram os principais valores que a ordem jurídica internacional pretende resguardar e, que, nesse sentido, orientam a construção, interpretação e aplicação de todo o arcabouço normativo do direito das gentes."
  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.



ID
98947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

O elemento objetivo que caracteriza o costume internacional é a prática reiterada, não havendo necessidade de que o respeito a ela seja uma prática necessária (opinio juris necessitatis).

Alternativas
Comentários
  • Segundo Rezek: "57. Elementos do costume. A norma jurídica costumeira, nos termos do Estatuto da Corte, resulta de uma "prática geral aceita como sendo o direito". Essa  expressão dá notícia do elemento material do costume - a repetição ao longo do tempo (...) e do elemento subjetivo do costume (...)." "59. Elemento subjetivo: a opinio juris*: (...) é necessário, para tanto que a prática seja determinada pela opinio juris (...) pela convicção de que assim se procede por ser necessário, correto, justo e, pois, de bom direito." * Opinio juris sive necessitatis. 
  • COSTUME = ELEMENTO MATERIAL /OBJETIVO + ELEMENTO PSICOLÓGICO/SUBJETIVO
                                      ( Prática Reiterada)                   (convicção da obrigatoriedade) 
  • Não concordo com o gabarito da questão.

    O enunciado faz referência somente ao requisito OBJETIVO do costume. Desse modo, não ingressa na análise o requisito subjetivo, que diz respeito à noção de "dever jurídico".

    Então, para caracterização do requesito objetivo, isoladamente, o enunciado é correto, na minha interpretação.
  • O comentário do Jonathan Lourenço é pertinente sim, apesar de ter sido "negativado" pelos demais colegas. Afinal a questão fala apenas no caráter objetivo. Vejam o início "O elemento objetivo ..."
    Sabemos que o costume internacional tem os mesmos elementos e pressupostos do costume interno: (i) prática geral uniforme e reiterada (elemento material e objetivo) (ii) reconhecida como juridicamente exigível (elemento psicológico e subjetivo).
    O erro está em que o elemento objetivo não seria apenas a prática reiterada, mas a soma desta com a "uniformidade" (sempre da mesma forma). A mera reiteração do ato configura uso e não costume.
  • O erro da questão está em afirmar que a pratica é reiterada, pois, partindo da premissa sob o elemento Objetivo onde este é conceituado como sendo HABITUAL E reiterado, a questão trouxe apenas um tipo de prática, ou seja, reiterado que pelo dicionário significa repetir, renovar, etc, desta feita pode-se concluir que com a mera repetição não tem como conceituar o elemento objetivo, pois ele precisa ser habitual, frequente, usual.

    Espero que tenha ajudado e que essa visão esteja correta.

  • Costume é uma fonte de direito internacional público que deve espelhar o reconhecimento generalizado, pelos sujeitos de DIP, de que determinadas práticas são obrigatórias. Segundo a doutrina brasileira, para que isso ocorra, é necessária a verificação de dois elementos: o objetivo e o subjetivo. O elemento objetivo ou material (consuetudo; usum) traduz-se em uma prática reiterada de comportamentos. Já o elemento subjetivo ou psicológico (opinio juris sive necessitatis / vel necessitatis) significa que há convicção, por parte dos Estados e dos demais sujeitos de DIP, de que a prática em questão é obrigatória devido à existência de uma norma jurídica que a requer. Dessa forma, o costume internacional não pode prescindir do elemento subjetivo, de modo que somente a presença do elemento objetivo não será suficiente para a formação do costume. A questão está errada. 


    RESPOSTA: Errado


  • aindaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • O costume internacional necessita, para constituir-se, de um elemento objetivo (material) e de um elemento subjetivo (psicológico). O elemento subjetivo é também conhecido como “opinio juris” ou “opinio necessitatis”. Questão errada.

    Fonte Estratégia Concurso


ID
98950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pode-se fazer um paralelo entre a União Europeia e o
MERCOSUL. Ambas as comunidades originam-se de processos
de integração e buscam normatizar as suas relações por meio de
um direito de integração. Entretanto, há enormes diferenças entre
o direito regional do MERCOSUL e o direito comunitário
europeu.

Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes, relativos ao
direito de integração e ao MERCOSUL.

O MERCOSUL garante, de forma semelhante à União Europeia, uma união econômica, monetária e política entre países.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, que criou o MERCOSUL, somente garante uma união econômica, através da coordenação de políticas macroeconômicas, estabelecimento de uma tarifa externa comum e a livre curculação de bens e serviços entre os países.É o Mercado Comum do Sul, uma união meramente econômica."Artigo 1º: Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; eO compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração."
  • ESTÁGIOS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

    1. ZONA DE LIVRE COMÉRCIO
    2. UNIÃO ADUANEIRA
    3. MERCADO COMUM
    4. UNIÃO ECONÔMICA E MONETÁRIA
    5. UNIÃO POLÍTICA

    Conforme Portela, o MERCOSUL estaria no estágio de UNIÃO ADUANEIRA, enquanto a UNIÃO EUROPÉIA estaria na fase de união política e monetária.
  • Em se tratando de integração regional, existem estágios de aprofundamento. O tipo mais simples é a área de livre comércio, em que os membros eliminam as tarifas de comércio entre si, mas não fazem uma política comum em relação ao comércio com países de fora do bloco. Um exemplo é o NAFTA. O segundo tipo é a união aduaneira, em que ocorre a eliminação de restrições ao comércio entre os países do bloco e ainda se institui uma tarifa externa comum (TEC), para comércio dos países do bloco com terceiros Estados. Esse é caso do Mercosul, embora se considere que o bloco é uma união aduaneira imperfeita por praticar listas de exceções em relação à TEC. O terceiro estágio é o mercado comum, em que há, além dos elementos verificados na união aduaneira, a livre circulação dos fatores de produção (capitais, serviços e pessoas). Esse é o caso da União Europeia. Por fim, o quarto estágio é a união econômica e monetária, que tem as características de um mercado comum além da consecução de uma política econômica e monetária única para os países do bloco. Isso acontece em parte na União Europeia para os países que adotam o Euro.


    A questão está errada. 




ID
98953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pode-se fazer um paralelo entre a União Europeia e o
MERCOSUL. Ambas as comunidades originam-se de processos
de integração e buscam normatizar as suas relações por meio de
um direito de integração. Entretanto, há enormes diferenças entre
o direito regional do MERCOSUL e o direito comunitário
europeu.

Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes, relativos ao
direito de integração e ao MERCOSUL.

A adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados é um dos objetivos da criação do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!Tratado de Assunção:"Artigo 1º: Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:(...)O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a ADOÇÃO DE UMA POLÍTICA COMERCIAL COMUM EM RELAÇÃO A TERCEIROS ESTADOS OU AGRUPAMENTO DE ESTADOS e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
  • TRATADO DE ASSUNÇÃO:

    Este Mercado Comum implica:

           ART. 1º (...)

           O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;


ID
98956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Brasil, a exploração de petróleo na chamada camada
pré-sal vincula-se a importantes noções do direito do mar.
O domínio marítimo de um país abrange as águas internas, o mar
territorial, a zona contígua entre o mar territorial e o alto-mar, a
zona econômica exclusiva, entre outros.

A respeito do direito do mar, do direito internacional da
navegação marítima e do direito internacional ambiental, julgue
os próximos itens.

Na zona econômica exclusiva (ZEE), os Estados estrangeiros não podem usufruir da liberdade de navegação nem nela instalar cabos e oleodutos submarinos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma zona económica exclusiva ou zona econômica exclusiva(ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão.A ZEE é delimitada por uma linha imaginária situada a 200 milhas marítimas da costa. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais ou comuns.Dentro da sua ZEE cada estado goza de direitos. Alguns exemplos: Direito à exploração dos recursos marítimos; Direito à investigação científica; Direito a controlar a pesca por parte de barcos estrangeiros; Direito à exploração de petróleo e gás natural no subsolo do leito marinho.
  • Preceitua o art. 10 da lei 8.617/1993

    Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves.

  •  Segundo a Convenção de Montego Bay, todos os Estados gozam, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) de algum deles, de liberdades que distinguem essa área do mar territorial: a navegação -- prerrogativa mais ampla que a simples passagem inocente --, o sobrevôo -- que acima das águas territoriais não é permitido por norma geral alguma -- e a colocação de cabos ou dutos submarinos, além de outros usos compatíveis com os direitos do Estado costeiro.

  • Complementando - art. 58, 1, da Convenção de Montego Bay: item errado.


ID
98959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No Brasil, a exploração de petróleo na chamada camada
pré-sal vincula-se a importantes noções do direito do mar.
O domínio marítimo de um país abrange as águas internas, o mar
territorial, a zona contígua entre o mar territorial e o alto-mar, a
zona econômica exclusiva, entre outros.

A respeito do direito do mar, do direito internacional da
navegação marítima e do direito internacional ambiental, julgue
os próximos itens.

Segundo a Convenção de Montego Bay, Estados sem litoral podem usufruir do direito de acesso ao mar pelo território dos Estados vizinhos que tenham litoral.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, Jamaica, em 1982, é um tratado multilateral celebrado sob os auspícios da ONU que define conceitos herdados do direito internacional costumeiro, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convenção também criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, competente para julgar as controvérsias relativas à interpretação e à aplicação daquele tratado.O texto do tratado foi aprovado durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que se reuniu pela primeira vez em Nova York em dezembro de 1973, convocada pela Resolução no. 3067 (XXVIII) da Assembléia-Geral da ONU, de 16 de novembro do mesmo ano. Participaram da conferência mais de 160 Estados.O Brasil, que ratificou a Convenção em dezembro de 1988, ajustou seu Direito Interno, antes de encontrar-se obrigado no plano internacional. A Lei n. 8.617, de 4 de janeiro adota o conceito de zona econômica exclusiva para as 188 milhas adjacentes.A Convenção regula uma grande província do direito internacional, a saber, o direito do mar, que compreende não apenas as regras acerca da soberania do Estado costeiro sobre as águas adjacentes (e, por oposição, conceitua o alto-mar), mas também as normas a respeito da gestão dos recursos marinhos e do controle da poluição.
  • Corrreto.

    Convenção de Montego Bay, art. 125:


    ARTIGO 125
    Direito de acesso ao mar e a partir do mar e liberdade de trânsito

    1. Os Estados sem litoral têm o direito de acesso ao mar e a partir do mar para exercerem os direitos conferidos na presente Convenção, incluindo os relativos à liberdade do alto mar e ao patrimônio comum da humanidade. Para tal fim, os Estados sem litoral gozam de liberdade de trânsito através do território dos Estados de trânsito por todos os meios de transporte.

    2. Os termos e condições para o exercício da liberdade de trânsito devem ser acordados entre os Estado sem litoral e os Estado de trânsito interessados por meio de acordos bilaterais, sub-regionais ou regionais.

    3. Os Estados de trânsito, no exercício da sua plena soberania sobre o seu território, têm o direito de tomar todas as medidas necessárias para assegurar que os direitos e facilidades conferidos na presente Parte aos Estados sem litoral não prejudiquem de forma alguma os seus legítimos interesses.

  • Os Estados se comprometem que esse vizinho que não tem acesso ao mar, possa ter acesso por meio de acordo firmado, mas vale ressaltar que não se confundi com o instituto da servidão.


ID
98962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

Na Carta das Nações Unidas (Carta de São Francisco), admite-se que qualquer litígio seja resolvido por meio de conflitos armados, desde que autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 33 da Carta das Nações Unidas estabelece exatamente o contrário: 1. As partes numa controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, via judicial, recurso a organizações ou acordos regionais, ou qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 2. O Conselho de Segurança convidará, se o julgar necessário, as referidas partes a resolver por tais meios as suas controvérsias.
  • O propósito da criação da ONU (pela Carta das Nações Unidas) é justamente o de evitar a todo custo que os litígios sejam resolvidos por meio de conflitos armados. O próprio contexto da criação da ONU - como busca de pacificação mundial após as barbáries da 2ª GM - faz considerar a assertiva errada. Não é crível que a Carta da ONU admitisse que "qualquer litígio" fosse resolvido por meio de conflitos armados.
    No próprio preâmbulo da Carta já se encontra a excepcionalidade extrema da utilização de Força Armada: "A força armada não será utilizada a não ser no interesse comum". Diversos outros dispositivos da Carta também indicam a excepcionalidade do uso da força armada.

  • O erro de mais destaque está na palavra "qualquer".
    Sem delongas, cite-se a doutrina especializada:

    Na atualidade nos termos dos dois tratados citados no paragrafo anterior (Carta das Nações Unidas e Briand-Kellog) o jus ad bellum resume-se a duas possibilidades: o direito do Estado de se defender de agressões externas e o direito da ONU tomar medidas para evitar a guerra ou restaurar a paz. Fora destas hipóteses, o recurso à força nas relações internacionais tornou-se ilícito" (Portela, 2010, p. 486)

ID
98965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

No Direito Internacional, há muito tempo, existem as cortes que atuam para a solução de conflitos entre os Estados, como é o caso da Corte Internacional de Justiça. Entretanto, há fato inédito, no Direito Internacional, quanto à criminalização supranacional de determinadas condutas, com a criação do TPI, tribunal ad hoc destinado à punição de pessoas que pratiquem, em período de paz ou de guerra, qualquer crime contra indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Penal Internacional (TPI) ou Corte Penal Internacional (CPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, cidade nos Países Baixos, onde inclusive fica a sede do Tribunal, conforme estabelece o artigo 3º do Estatuto de Roma, documento aprovado no Brasil pelo Decreto Nº 4.388 de 25 de setembro de 2002.O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão quando estes tiverem sido definidos), tais que definidos por diversos acordos internacionais, principalmente o estatuto de Roma.
  • ERRADA
    TPI não é tribunal ad hoc
  • A questão se mostra incorreta já que o TPI não é tribunal ad hoc(como os Tribunais para julgar os crimes cometidos em Ruanda e na Ex-Iuguslávia). O TPI é tribunal permanente e tem sede na cidade de Haia, na Holanda. Ademais, não é competente para julgar quaisquer tipos de crimes; mas, tão somente os seguintes crimes:

    1) Crimes de Guerra;
    2) Crimes contra a Humanidade;
    3) Genocídio;
    4) Crimes de Agressão 
  • Atenção, desde 2010 o Crime de Agressão já possui definição:
     
     
    Article 8 bis
    Crime of aggression
    1. For the purpose of this Statute, “crime of aggression” means the planning, preparation, initiation or execution, by a person in a position effectively to exercise control over or to direct the political or military action of a State, of an act of aggression which, by its character, gravity and scale, constitutes a manifest violation of the Charter of the United Nations.
    2. For the purpose of paragraph 1, “act of aggression” means the use of armed force by a State against the sovereignty, territorial integrity or political independence of another State, or in any other manner inconsistent with the Charter of the United Nations. Any of the following acts, regardless of a declaration of war, shall, in accordance with United Nations General Assembly resolution 3314 (XXIX) of 14 December 1974, qualify as an act of aggression:
    (a) The invasion or attack by the armed forces of a State of the territory of another State, or any military occupation, however temporary, resulting from such invasion or attack, or any annexation by the use of force of the territory of another State or part there of;
    (b) Bombardment by the armed forces of a State against the territory of another State or the use of any weapons by a State against the territory of another State;
    (c) The blockade of the ports or coasts of a State by the armed forces of another State;
    (d) An attack by the armed forces of a State on the land, sea or air forces, or marine and air fleets of another State;
    (e) The use of armed forces of one State which are within the territory of another State with the agreement of the receiving State, in contravention of the conditions provided for in the agreement or any extension of their presence in such territory beyond the termination of the agreement;
    (f) The action of a State in allowing its territory, which it has placed  at  the disposal of another State, to be used by that other State for perpetrating an act of aggression against a third State;
    (g) The sending by or on behalf of a State of armed bands, groups, irregulars or mercenaries, which carry out acts of armed force against another State of such gravity as to amount to the acts listed above, or its substantial involvement therein
  • Caros amigos pra ajudar oque o amigo Leonardo colocou, mas já devidamente traduzido ok:Artigo 8 º bis

    Crime de agressão

    1. Para efeitos do presente Estatuto, "crime de agressão", o planeamento, preparação, iniciação ou de execução, por uma pessoa em uma posição efetiva de exercer controle sobre ou para direcionar a ação política ou militar de um Estado, de um ato de agressão que, pelo seu caráter de gravidade, e escala, constitui uma manifesta violação da Carta das Nações Unidas.

    2. Para efeitos do n º 1, "ato de agressão", a utilização da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou em qualquer outro modo incompatível com a Carta das Nações Unidas. Qualquer um dos seguintes atos, independentemente de uma declaração de guerra, deve, de acordo com Assembléia Geral da ONU resolução 3314 (XXIX) de 14 de dezembro de 1974, qualificar-se como um ato de agressão:

    (A) A invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado de território de outro Estado, ou qualquer ocupação militar, ainda que temporária, resultante de tal invasão ou ataque, ou qualquer anexação pelo uso da força do território de outro Estado ou parte de lá;

    (B) Bombardeio pelas forças armadas de um Estado contra o território de outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro Estado;

    (C) O bloqueio dos portos ou da costa de um Estado pelas forças armadas de outro Estado;

    (D) Um ataque pelas forças armadas de um Estado sobre as forças terrestres, navais ou aéreas ou marítimas e frotas aéreas de outro Estado;

    (E) A utilização das forças armadas de um Estado que se encontram no território de outro Estado com o consentimento do Estado receptor, em violação das condições previstas no acordo ou qualquer extensão de sua presença no território, para além do termo de o acordo;

    (F) A ação de um Estado em permitir que seu território, que tenha colocado à disposição de outro Estado, para ser usado pelo Estado para perpetrar um ato de agressão contra um Estado terceiro;

    (G) O envio por ou em nome de um Estado de bandos armados, grupos irregulares ou mercenários, que realizam atos de força armada contra outro Estado de uma gravidade tal a quantidade dos atos acima enumerados, ou seu envolvimento substancial nele.
    Abraços Netto.





     
     


  • Questão: No Direito Internacional, há muito tempo, existem as cortes que atuam para a solução de conflitos entre os Estados, como é o caso da Corte Internacional de Justiça. Entretanto, há fato inédito, no Direito Internacional, quanto à criminalização supranacional de determinadas condutas, com a criação do TPI, tribunal ad hoc destinado à punição de pessoas que pratiquem, em período de paz ou de guerra, qualquer crime contra indivíduos.

    Dois erros da assertiva: (i) O TPI não é tribunal ad hoc e sim tribunal permanente; (ii) Não é qualquer crime mas aqueles especificados no Estatuto de Roma.

    Artigo 1o

    O Tribunal

            É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
     

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

            1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão
  • O TPI julga os crimes contra GUGA:

       G enocídio

    h U manidade

       G uerra

       A gressão

  • QUESTÃO ERRADA.

    2 erros:

    1º erro: A questão traz várias afirmações corretas. No entanto, seu erro está em dizer que o Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal “ad hoc”. Na verdade, trata-se de corte internacional de caráter permanente.

    2º erro:  TPI não julgar quaisquer tipos de crimes, mas somente:

    1) Crimes de Guerra;

    2) Crimes contra a Humanidade;

    3) Genocídio;

    4) Crimes de Agressão 


ID
98968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

A ONU deve exercer papel relevante na resolução de conflitos, podendo, inclusive, praticar ação coercitiva para a busca da paz.

Alternativas
Comentários
  • "na primeira guerra do golfo, por exemplo, o conselho de segurança da ONU permitiu a formação de uma coalizão com poderes para intervir"

    fonte: http://www.mindomo.com/mindmap/cmd-resolucao-prova-agu-3b6774fc324d43b1bf900a7174760bdd
  • sim, desde que, seja para a manutencao da paz, a ONU pode utilizar metodos coercitivos.
    Um e o Bloqueio pacifico.
  • Vale observar,segundo aponta o autor do livro "Direito Intern. Público e Privado', Paulo H.G.Portela (recomendo), q o Conselho de Segurança da ONU, inicialmente,ao determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, seguirá alguns passos seam eles:

    Primeiro fará RECOMENDAÇÕES indicando as medidas q devem ser adotadas como forma de restabelecer a segurança internacional.

    Não havendo alteração na situação de instabilidade adota-se MEDIDAS de caráter NÃO MILITAR (q poderão,entre outras medidas, incluir interrupção completa ou parcial das relações econômicas) e não havendo ainda alteração do quadro de instabilidade, o Conselho poderá levar a cabo a ação q julgar necessária, como o uso de força MILITAR, aérea, terrestre, marítima, em fim, as q forem devidas ao caso.

    Vale chamar atenção ainda p o fato de q a ONU não tem forças militares próprias, assim,conta com a colaboraração dos Estados-membros,q podem ceder força militar q atuarem representando a ONU, conforme o mandato q esta estabelecer.

    E mais, vale lembrar q é contemplado na Carta da ONU q pode haver LEGÍTIMA DEFESA por parte do país atacado, porém apenas diante de efetivo ATAQUE ARMADO, não uma legitima defesa preventiva, ou seja, diante de apenas ameaça de ataque.

    Bons estudos para  todos, e essa matéria é interessante, nada de desanimar!

ID
98971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, dos princípios da legalidade
e da anterioridade e acerca da lei penal no tempo e no espaço,
julgue os seguintes itens.

Ocorrendo a hipótese de novatio legis in mellius em relação a determinado crime praticado por uma pessoa definitivamente condenada pelo fato, caberá ao juízo da execução, e não ao juízo da condenação, a aplicação da lei mais benigna.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez transitada a sentença penal condenatória, como regra a competência para aplicação da lex mitior é transferida para o juízo da execuções.
  • STF Súmula nº 611 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
  • Só p/ ficar mais redondinha a resposta...
    Segundo a Lei de Execução Penal:
     "Art.66. Compete ao Juiz da execução:
    I - aplicar aos casosjulgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado"
  • Contudo, Rogério Greco alerta para o fato de que "competirá ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benéfica sempre que tal aplicação importar num cálculo meramente matemático. Caso contrário, não. Ou seja, toda vez que o juiz da Vara de Execuções, a fim de aplicar a lex mitior, tiver de, obrigatoriamente, adentrar no mérito da ação penal de conhecimento, já não possuirá competência para tanto."
  • A aplicação da lei mais benigna será competência do juiz da execução,pois a setença está transitada em julgado.Caso ainda não estivesse o próprio juiz que dar a senteça deveria aplicá-la.
  • A competência para aplicação da lei mais benigna transfere-se após o trânsito em julgado da sentença.

  •      A questão está totalmente correta, pois ocorrendo lei nova que de qualquer forma favoreçã o agente,no caso de trânsito julgado, caberá ao juízo da execução aplica-la. Segundo o grande penalista Celso Delmanto:  "Se a condenação já transitou em julgado,a aplicação da lei posterior compete ao juízo da execução,considerando-se como tal aquele assim indicado pela lei local de organização judiciária(LEP,art.66,I;LICPP, art.13;Súmula 611 do STF), com recurso para a superior instância."

       Um abraço e bons estudos!

  • Segundo Rogério Sanches, doutrinador e professor do Curso LFG, tratando-se de um prova objetiva, como no caso em espécie, deve-se aplicar o entendimento que se extrai da Súmula 611 c/c art. 66, I, LEP, qual seja, competente será o juizo da execução, assim tb entendende MASSON/2010, p. 104. Entretanto, se a prova for discursiva, deve-se aplicar o seguinte raciocínio:  a) SE DE APLICAÇÃO MERAMENTE MATEMÁTICA: Juiz da Execução (p. ex. diminuição de pena de réu menor na época do furto); b)      SE DEPENDER DE JUÍZO DE VALOR: Revisão Criminal (p. ex. diminuição da pena por coisa de pequeno valor).
  • Concordo com o comentário da Nana, que no caso em tela caberá ao juízo da execução a aplicação da lei mais benéfica, porém vale lembrar que essa aplicação só competirá ao juízo das execuções quando tal aplicação importar apenas em um cálculo meramente matemático, caso contrário, ou seja, toda vez que o juiz da Vara de Execuções, a fim de aplicar a lei mais benéfica, tiver de, obrigatoriamente, adentrar no mérito da ação penal de conhecimento, já não mais possuirá competência para tanto, ficando a competência nesse último caso a cargo do Tribunal competente para a apreciação do recurso, via ação de revisão criminal.
    Bons estudos.
  • A lei será sempre aplicada pelo órgão do poder judiciário em que a ação penal estiver em trâmite, no caso da questão, como o agente foi definitivamente condenado pelo fato, ou seja, a condenação já foi alçada pelo transito em julgado, a competência será do juízo da vara das execuções criminais. Tudo conforme o art. 66, I, da LEP, e da súmula 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”. 
  • Gabarito: Correto

    Súmula 611 STF

    STF Súmula nº 611 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

    Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna

        Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Gabarito: CERTO
  • Como leciona Rogério Sanches (LFG,) tratando-se de um prova objetiva, como no caso em espécie, deve-se aplicar o entendimento que se extrai da Súmula 611 c/c art. 66, I, LEP, qual seja, competente será o juizo da execução, assim tb entendende MASSON/2010, p. 104. Entretanto, se a prova for discursiva, deve-se aplicar o seguinte raciocínio:  a) SE DE APLICAÇÃO MERAMENTE MATEMÁTICA: Juiz da Execução (p. ex. diminuição de pena de réu menor na época do furto); b)      SE DEPENDER DE JUÍZO DE VALOR: Revisão Criminal (p. ex. diminuição da pena por coisa de pequeno valor).

  • Com a prolação da sentença o juiz da condenação já cumpriu seu ofício jurisdicional, cabendo ao juiz da execução aplicar eventuais benesses inseridas em nosso ordenamento jurídico por leis mais benéficas ao condenado. Tal competência vem expressamente fixada no inciso I do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, a saber: “Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (...).

    Essa assertiva está correta.
  • Se for só pra dizer que o gabarito está certo, então fique calado, pois o site já me diz isso. 

    Seja útil.

  • Atenção pois a questão também é controvertida. uma primeira corrente aplica a sumula 611 STF e deve ser a adotada em provas objetivas. mas em prova subjetiva há entendimento no sentido de que quando se tratar de questão aritmética será competente o juiz de execução penal, mas se for questão de fato aí será competente o juízo que prolatou a sentença.

  • Havendo o trânsito em julgado da decisão pode-se levar em conta as seguintes situações: Súmula 611 do STF "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo de execuções a aplicação de lei mais benigna"; o art. 13, caput, da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal "A aplicação da lei nova a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível, nos casos previstos no art. 2 e seu parágrafo, do Código Penal, far-se-á mediante despacho do juiz, de ofício, ou a requerimento do condenado ou do Ministério Público"; e o art. 66, I, da Lei de Execução Penal "Compete ao juiz de execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado".

  • Interessante ressaltar que a aplicação da nova lei mais benéfica após a sentença penal condenatória será do juízo de execução quando tal aplicação resultar em simples operação matemática, caso sege necessário apreciação de mérito, como por exemplo avaliar se a conduta do agente foi de menor relevância para incidência de causa de diminuição de pena, caberá apreciação via recurso ao órgão competente para a revisão judicial. 


  • Errada!

     

    A lei nova será aplicada pela autoridade judiciária competente para o julgamento da ação (antes do trânsito em julgado). Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória compete ao juiz da execução aplicar a lei nova, nos termos da Súmula 611 do STF.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2016, pág. 112/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito: Certo

    Súmula nº 611 do STF: "Transitada em julgado a senteça condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de Lei mais benigna".

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Depois do trânsito em julgado, qual o juiz competente para aplicar a lei penal mais benéfica?

    A resposta a esse questionamento denenderá do conteúdo da lei penal benéfica. Se a sua aplicação depender de mera operação matemática, o juiz da execução da pena é competente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (art 621 do CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.

    Dessa maneira, podemos dizer que a súmula nº 611 do STF, dispondo que "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juiz da execução a aplicação de lei mais benigna", é incompleta, já que, se a lei mais benigna implicar juízo de valor, competirá ao juízo revisor, ou seja, àquele responsável pelo julgamento da revisão criminal.

     

    ESPÉCIE                               Que representa mera aplicação matemática             I              Que implica juízo de valor

     

    JUÍZO COMPET.                                Juízo da execução                                                      Juízo da revisão criminal

     

    MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL - ROGÉRIO SANCHES pág. 108

     

  • GABARITO "CORRETO"

    No caso de aplicação de Lei Penal mais benéfica aos casos em que se encontra transitado em julgado a decisão condenatória o STF estabeleceu a competência ao Juiz das execuções, consoante Súmula nº 611 "transitada em julgada a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções aplicação de lei mais benigna".

  • Correto.

     

    (novatio legis in mellius) = nova lei melhor ---> retroage para beneficiar o réu.

     

    (novatio legis in pejus) = nova lei pior ---> não retroage

     

    Súmula nº 611 do STF: "Transitada em julgado a senteça condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de Lei mais benigna".

  • Depois do trânsito em julgado, quem é o juiz competente para aplicar a lei mais benéfica?

    Prova objetiva: Súmula 611 do STF - "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

    Prova escrita: 

    1ª corrente: aplica-se a súmula 611 do STF.

    2ª corrente: Depende. Se for de aplicação meramente matemática cabe ao Juiz da Execução. Se implicar juízo de valor, deve ser ajuidada Revisão Criminal.

  • Prova objetiva: Súmula 611 do STF - "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

    (novatio legis in mellius) = nova lei melhor ---> retroage para beneficiar o réu.

     

    (novatio legis in pejus) = nova lei pior ---> não retroage

  • A afirmativa está correta, pois este é o entendimento sumulado do STF:

    SÚMULA Nº 611

    TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

    Renan Araujo

  • Não inventem moda... A questão em momento algum sequer se aproximou de mencionar que o juiz fosse adentrar o mérito, o que afastaria a incidência da Súmula 611. Não procurem pelo em ovo. A questão é matemática, não inventem moda!

  • Certo.

    A Súmula n. 611 do STF trata que, se o agente já está executando a pena, o juízo da execução aplicará a melhor pena. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Como a propria questão falou, a pessoa ja estava condenada. ou seja o juiz de condenação ja tinha feito seu papel, cabendo agr só ao juiz de execução;

  • Minha contribuição.

    Súmula 611 do STF:  Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Abraço!!!

  • CERTO

    Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

    Para uma prova discursiva, vale a observação:

    Rogério Sanches adverte que a análise quanto ao juízo competente para aplicar a lei penal também deve levar em consideração o questionamento quanto ao conteúdo da lei penal benéfica. Conforme expõe o autor:

    "Se a aplicação depender de mera aplicação matemática, o juiz da execução da pena é competente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (art. 621 do CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.

    Dessa maneira, podemos dizer que a súmula 611 do STF, dispondo que " transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna", é incompleta, já que, se a lei mais benigna implicar juízo de valor, competirá ao juízo revisor, ou seja, aquele responsável pelo julgamento da revisão criminal."

    FONTE: Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) / Rogério Sanches Cunha. - 8. ed.: JusPODIVUM, 2020/ 720p. Pág. 138.

  • Certo

    Súmula nº 611, STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de Lei mais benigna.

  • A Súmula n. 611 do STF trata que, se o agente já está executando a pena, o juízo da execução aplicará a melhor pena. 

  • GAB: CERTO

    Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

    A questão em tela faz menção a NOVATIO LEGIS IN MELLIUS do crime cometido, então,  caberá ao juízo da execução, e não ao juízo da condenação, para beneficiar o agente.

  • Correta. Súmula 611 responde a questão, orientando que após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, caberá ao Juízo de Execução a aplicação da lei penal mais benéfica.

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    A Súmula n. 611 do STF trata que, se o agente já está executando a pena, o juízo da execução aplicará a melhor pena.

  • ERREI POR CAUSA DO ''BENIGNO '' - LIGUEI A''TUMOR'' ''CANCER'' COISA RUIN ! AFFS

    be·nig·no

    (latim benignus, -a, -um)

    adjetivo

    1. Que tem boa índole ou bom  caráter. = BENÉVOLO, BONDOSO ≠ MALIGNO

    2. Favorável; propício.

    3. Complacente; benevolente.

    4. [Figurado]  Brando; suave (ex.: este ano tivemos um verão benigno).

    5. [Medicina]  Que não apresenta  caráter grave; que não causa danos fatais (ex.: hipertrofia benigna da próstata;  cisto benigno). [Por oposição a maligno.]

    "benigna", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 15-02-2021].

  • Alguns colegas não compreender o significado dos termos jurídicos:

    Novatio legis In Mellius - Lei melhor

    Novatio Legis In Pejus - Lei pior

  • Certo.

    P/ fixar:

    A quem compete aplicar a lei mais benéfica? R:

    A. fase do inquérito ou da instrução criminal > quem aplica é o juiz ou o tribunal, este no caso de competência originária;

    B. fase do recurso > quem aplica é o tribunal que está apreciando tal recurso;

    C. fase da execução da pena > súmula 611 STF > quem aplica é o juiz das Execuções Criminais.

    Foco, paciência e fé em Deus; com isso, PERTENCEREMOS !!!

  • Súmula 611 – STF transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Novatio legis In Mellius - Lei melhor - retroage

    Novatio Legis In Pejus - Lei pior - nunca retroage

    Lembrar também que durante a sentença = juízo da CONDENAÇÃO;

    Após a sentença, durante o cumprimento da pena = juízo da EXECUÇÃO

    Caso exista algo errado, favor me informar.

    Errando que se aprende!

    #Pertenceremos

  • Juízo competente para a aplicação da lei nova mais benéfica: 

    Até o trânsito em julgado (durante o processo): juízo da condenação

    Depois do trânsito em julgado: juízo da execução

  • Antes do trânsito em julgado = juiz da instrução;

    Após o trânsito em julgado = juiz da execução.**

    ** Havendo necessidade de algum juízo de valor ou de mérito, caberá ao juiz da instrução aplicar a lei mais benéfica. Se se tratar de mero cálculo matemático relativo à duração da pena mantém-se a aplicação a cargo do juiz da execução.

  • CERTO

    OBS. Se para aplicar a lei mais benéfica o Juízo da Execução precisar mais do que um mero cálculo aritmético, ai o condenado vai ter que ajuizar revisão criminal e quem vai aplicar a lei mais benéfica é o juiz de conhecimento.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Já citado a súmula 611, no caso, juízo de execução.

    ---> SE

    ainda não transitado e exige um JUIZO DE COGNIÇÃO que deverá fazer a REVISÃO CRIMINAL

  • Direto ao ponto: Antes: juiz da condenação Depois: juiz da execução
  • abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime. Como a lei posterior deixa de considerar determinada conduta como crime, ela produzirá efeitos retroativos (ex tunc).

    abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos penais da condenação, todavia permanecem os efeitos extrapenais (exemplo: reparação do dano causado á vítima).

    O STF firmou entendimento que a aplicação da lei penal benéfica (no caso em tela, abolitio criminis), conforme o momento será aplicada:

    • Processo ainda em curso: juízo que está conduzindo o processo
    • Processo já transitado em julgado: juízo de execução (Súmula Nº 611)

    Portanto:

    • Para André: juízo de execução
    • Para Carlos: Tribunal de justiça do Pará


ID
98974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito da aplicação da lei penal, dos princípios da legalidade
e da anterioridade e acerca da lei penal no tempo e no espaço,
julgue os seguintes itens.

O princípio da legalidade, que é desdobrado nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, pois a parte geral do Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenções penais.

Alternativas
Comentários
  • Luiz Regis Prado conceitua o princípio: A sua dicção legal tem sentido amplo: não há crime (infração penal) nem pena ou medida de segurança (sanção penal) sem prévia lei (stricto sensu). Isso vale dizer: a criação dos tipos incriminadores e de suas respectivas conseqüências jurídicas está submetida à lei formal anterior (PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE). Compreende, ainda, a garantia substancial ou material que implica uma verdadeira predeterminação normativa (lex scripta lex praevia et lex certa)[3].
  • Há duas correntes tratando do tema atualmente:1º- Corrente) O P. Legalidade não abrange medidas de segurança, pois seu fim não é punir, mas sim CURAR.2º- Corrente) O P. Legalidade abrange medidas de segurança, pois, apesar de CURATIVA, é também espécie de SANÇÃO PENAL. (POSIÇÃO ADOTADA ATUALMENTE!)Fonte: Rogério Sanches - LFG
  • Apesar dos embates doutrinários sobre o tema,o erro da questão estaria exclusivamente na afirmativa "pois a parte geral do Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenções penais.", pois a Parte Geral refere-se aos crimes e não as contravenções penais que tem legislação própria, ademais a medida de segurança é prevista na Parte Geral do Código Penal.
  • Fernando Capez afirma que: "As medidas de segurança não são penas, possuindo caráter essencialmente preventivo".Apesar desta parte estar correta na questão, o erro realmente encontra-se na parte final do texto, onde afirma que a parte geral do CP apenas se refere aos crimes e contravenções penais.
  • Lição de Pierageli e Zaffaroni: "salvo o caso dos inimputáveis, sempre que se tira a liberdade do homem por um fato por ele praticado, o que exite é uma pena, porque toda privação de liberdade tem um conteúdo penoso para quem a sofre....o nome que se lhe dê não tem significação.....

  • O princípio da legalidade alcança inclusive as medidas de segurança. Ele é amplo, e possui seu fundamento na CF.

  • "As medidas de segurança, como meios de invasão do Estado na esfera de liberdade do indivíduo, sujeitam-se ao princípio da legalidade e a todos os demais princípios constitucionais aplicáveis às penas.

    A medida de segurança, como intervenção penal, está sujeita ao princípio da legalidade, só podendo ser imposta quando prevista em lei, diante da prática, por inimputável (ou, excepcionalmente, por semi-imputável) de fato definido como crime e a periculosidade do agente. Além disso, é preciso que não ocorra qualquer causa excludente de ilicitude.

    (...) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Todas as causas de extinção da punibilidade incidem sobre as medidas de segurança, uma vez que, de acordo com o art. 96, parágrafo único, 'extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta'."

    Fonte: http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina50.htm

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
    PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
    GABINETE PROMOTOR DE JUSTIÇA ATUANTE JUNTO ÀS VARAS DAS EXECUÇÕES PENAIS

    Seminário Justiça e Doença Mental. Painel Medida de Segurança. Brasília/DF.


    A medida de segurança se submete ao princípio da legalidade – art. 5º, XXXIX, CF, referentes ao cumprimento da pena.
    Não existe debate quanto à submissão das medidas de segurança ao princípio da reserva legal, grifados nos arts. 5º, inc. XXXIX, da Constituição Federal e 1º do Código Penal, referente ao crime e à pena.
    Todo cidadão tem o direito de saber antecipadamente a natureza e duração das sanções penais – pena e medida de segurança – a que estará sujeito se violar a ordem jurídico-penal, ou, em outros termos, vige também o princípio da anterioridade legal, nas medidas de segurança.

    Publicado em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/informacao-e-comunicacao/eventos/saude-mental/simposio-justica-e-doenca-mental/apresentacoes-em-ppt/MEDIDA%20DE%20SEGURANCA.pdf

  •    Só para reforçar os comentário anteriores, Celso Delmanto diz:   "Antes do CP ser reformado pela Lei nº 7.209/84, o seu primitivo art.75 dispensava as medidas se segurança da obediência ao princípio de reserva legal.Mesmo então, dizia-se que aquele art.75 era inconstitucional,em face do art.153,§16, da CR/67.Com a suspenssão do art.75 pela Lei nº7.209/84, ficou indiscutível que as medidas de segurança também estão submetidas ao princípio da reserva legal.

  • Apesar de o artigo 1o do Código Penal não prever expressamente a aplicação dos princípios da anterioridade e da retroatividade à medida de segurança, a doutrina entende que eles são aplicáveis. E, deve-se ler o artigo dessa forma:

    Não há crime, nem contravenção penal sem lei ordinária ou complementar anterior que o defina. Não há pena, nem medida de segurança sem prévia cominação legal. (grifei o que não está expresso no CP)
  • Ângulos do principio da legalidade
     
     1º Ângulo: não há crime sem lei – mas uma lei em sentido estrito. 
     2º ângulo – não há crime sem lei anterior
     3º ângulo – não há crime sem lei escrita
     4º ângulo – não há crime sem lei estrita.
     5º ângulo – não há crimes em lei certa
     6º ângulo – principio da intervenção mínima
                   
                                   Não há crime sem lei necessária.
     
    Garantismo Penal – a legalidade é o ponto basilar do garantismo, por isso o garantismo penal é diminuir o Poder Punitivo, através do princípio da legalidade e todos os seus ângulos.
    Não há crime sem lei: anterior, escrita, estrita, certa e necessária – que assim inversamente aumenta as garantias do cidadão. Assim o art. 1º do CP ao dizer “Não há crime sem lei anterior que o defina...” abrange contravenção penal, e ao dizer “...Não há pena sem prévia cominação legal.” Abrange medida de segurança.
  • Errado
    O princípio da legalidade não é um desdobramento dos outros princípios. É um Princípio autônomo. E é sim aplicável às medidas de segurança. A parte geral do CPb não se refere às contravenções penais, apenas ao crimes.
  • Medida de Segurança é pena?

    Não. A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm

  • Segue comentário da professora Walkyria do EVP:

    O princípio da legalidade é desdobrado nos princípios da reserva legal
    e da anterioridade, mas ele se aplica às medidas de segurança também.

    As Medidas de Segurança possuem NATUREZA preventiva, podem ser encontradas nos art, 96 I, II e 98 do CP.

    A parte geral do Código Penal nao penas se refere aos crimes e contravenções
    penais.

    Espero ter ajudado!
  • Precisa desta arruma de comentários?

    Se aplica à medida de segurança os princípios da reserva legal e da anterioridade sim. 

    E medida de segurança tem natureza de pena SIM.

    Não sei de onde surgiu esta cisão na cabeça das pessoas, que de repente medida de segurança não é pena.

    Sabem o que não é pena? Quando o Estado NÃO se incide sobre o sujeito, determinando que ele DEVE ir para um determinado lugar, sobre um determinado tempo ou condição. ISTO NÃO É PENA, mas se ele faz isso - como, advinhou, na medida de segurança - é pena sim!

    Medida de segurança é sanção penal!!! 


  • Embora haja renomados autores e precedentes jurisprudências no sentido de que a princípio da legalidade, no Brasil, não alcança as medidas de segurança, existem, por outro lado, quem não comunga desse entendimento. Com efeito, Luiz Regis Prado perfilha o entendimento de que: “não há duvida de que, a exemplo das penas, as medidas de segurança também estão submetidas ao princípio da legalidade". Podemos, então, concluir, que os examinadores se filiam a esse entendimento. Assim, para ele e para certos autores, apenas lei poderá prever as medidas de segurança. 

    No gabarito oficial consta que essa assertiva é ERRADA.
  • "O princípio da legalidade, que é desdobrado nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, pois a parte geral do Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenções penais".


    Acredito que MS não possui natureza de pena, mas quem sou eu ou você diante do CESPE, que é mais que STF e STJ juntos.


    Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Medida de segurança: também está sujeita à prescrição. Disponível em http://www.lfg.com.br - 24 de junho de 2010.

    A Constituição Federal ao prever a individualização da pena (art. 5º, inc. XLVI) arrola os tipos de pena permitidas e proibidas no Brasil. Menciona, assim, expressamente (em relação às permitidas) as penas privativas de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Por outro lado, proíbe a pena de morte (salvo caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (art. 5º, inc. XLVII). Neste sentido, trata o Código Penal das penas privativas de liberdade (reclusão e detenção), restritivas de direito e de multa.

    A medida de segurança, por sua vez, embora não seja uma pena nos moldes acima mencionados é espécie de sanção penal. Trata-se de medida com que o Estado reage contra a violação da norma punitiva por agente não imputável (louco). É, pois, resposta dada pelo Estado ao infrator não imputável da norma incriminadora. Ela é fruto de sentença absolutória imprópria, ou seja, diferente da pena que é a resposta estatal para a pessoa condenada pela prática de crime, a medida de segurança é resposta estatal diante da prática de um crime, mas por pessoa inimputável.

    Veja-se: é pressuposto da aplicação da pena a imputabilidade do agente; se esse não era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será isento de pena (art. 26, CP). Nesta hipótese, o juiz absolve o réu, mas diante de sua periculosidade aplica-lhe a medida de segurança.

    De acordo com o STJ, embora a medida de segurança não seja pena, ela tem caráter sancionatório, logo deve obedecer aos critérios de prescritibilidade aplicáveis às penas. Neste sentido, decidiu no HC 59.764 – SP, o Min. Og Fernades (Informativo 436).

  • Por analogia se aplica a tudo que beneficiar o réu.

  • Tecnicamente, medida de segurança e pena são espécies do gênero sanção penal.

  • Errado. O início da questão está em perfeita consonância com a atual doutrina
    que entende pelo desdobramento do princípio da legalidade (CP, art. 1o) nos
    princípios da reserva legal e da anterioridade. Ocorre, entretanto, que a
    medida de segurança está sujeita ao princípio da legalidade, só podendo ser
    imposta quando prevista em lei, diante da prática, por inimputável (ou,
    excepcionalmente, por semi-imputável) de fato definido como crime.

  • A assertiva está errada. O princípio da legalidade se aplica também às medidas de segurança, espécie de sanção penal (que é diferente de pena). além disso, o princípio não se limita aos desdobramentos mencionados na assertiva. Na busca da real garantia do cidadão, a lei deve ser prévia ao fato criminoso, escrita, estrita e certa, além de necessária.


    sobre a MEDIDA DE SEGURANÇA, houve aqueles que comentaram que a "medida de segurança é pena", vale destacar que essa afirmação é incorreta; foi confundido o conceito de pena e de sanção penal.


    A sanção penal é um gênero da qual saem as espécies de pena ou medida de segurança. A distinção fundamental entre pena e medida de segurança situa-se na visão do respeitável doutrinador André Estefam [1] : “pena é a sanção prevista em nosso ordenamento jurídico aos imputáveis, ao passo que a medida de segurança é reservada aos inimputáveis ou ‘semiimputáveis’ em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. 


    E ainda, faz-se importante destacar as características da pena: 

    aflitiva: recaem na privação da liberdade e patrimônio, imposta pelo Estado mediante o devido processo legal em decorrência da prática do ato criminoso e pelo mal causado na esfera da vítima; 

    retributiva: punição pelo desrespeito a um bem jurídico, devendo ser proporcional ao crime praticado Ex: para os crimes mais graves, penas mais severas;

    preventiva: visa coibir ou evitar a prática de novas infrações penais. Diz-se prevenção geral ou especial, a primeira recai sobre todos na sociedade com o fim de intimidação a não cometerem ilícitos penais e, a segunda, recai sobre o infrator da norma, segregando-o, ou seja, retirando-o do convívio social e inserindo-o num sistema penal sob a obediência de regras carcerárias. 

    [1]  Estefam, André, Direito penal, 1: parte geral. 2ªed. – São Paulo: Saraiva: 2012. p. 317


  • Me aprofundei um pouco no assunto, segue abaixo:

    PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO SANÇÃO PENAL

    Merece destaque e assim devemos mentalizar para uma busca de entendimento jurídido-penal: a sanção penal é um gênero da qual saem as espécies de pena ou medida de segurança A distinção fundamental entre pena e medida de segurança situa-se na visão do respeitável doutrinador André Estefam2 : “pena é a sanção prevista em nosso ordenamento jurídico aos imputáveis, ao passo que a medida de segurança é reservada aos inimputáveis ou ‘semiimputáveis’ em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/CLAUDIANE_GOUVEA.pdf

  • O princípio da legalidade está previsto no art. 5°, XXXIX da Constituição Federal:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Entretanto, ele TAMBÉM está previsto no Código Penal, em seu art. 1°:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Este princípio, quem vem do latim (Nullum crimen sine praevia lege), estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se, quando de sua realização, não havia lei considerando esta conduta como crime.

    Entretanto, o Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.
    O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer penas. Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt:

    “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.” (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, parte geral, volume I. Ed. Saraiva.11º Ed. Atualizada – São Paulo – 2007)

    Percebam que o autor fala em “Princípio da Legalidade”. Isso ocorre porque certa parte da Doutrina não faz distinção entre princípio da legalidade e princípio da reserva legal, como se fossem sinônimos. Entretanto, entendo, como a maioria da Doutrina, que essa distinção existe, e que a reserva legal é apenas uma vertente do princípio da legalidade, sendo a outra vertente o princípio da anterioridade da lei penal.

    Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medida Provisória, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.

    O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.
    O princípio da anterioridade da lei penal culmina no princípio da irretroatividade da lei penal. Pode-se dizer, inclusive, que são sinônimos. Entretanto, a lei penal pode retroagir. Como assim?Quando ela beneficia o réu, estabelecendo uma sanção menos gravosa para o crime ou quando deixa de considerar a conduta como criminosa. Nesse caso, estamos haverá retroatividade da lei penal, pois ela alcançará fatos ocorridos ANTES DE SUA VIGÊNCIA.

    No entanto, a Doutrina e a Jurisprudência entendem que estes princípios são aplicáveis, também, às MEDIDAS DE SEGURNÇA.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito: Errado.

     

    Dois erros simples nessa questão: a reserva legal e a anterioridade são desdobramentos da legalidade, e não o contrário. E principalmente: as medidas de segurança também estão submetidas ao princípio da legalidade.

  • Errado.

    A sanção penal é gênero, composto por duas espécies: PENAS e MEDIDAS DE SEGURANÇA. Ambos os institutos têm caráter punitivo e devem ser submetidos ao princípio da legalidade. Além disso, a parte geral do CP se refere tanto aos crimes e contravenções quanto às medidas de segurança. Assertiva duplamente falsa!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GAB:E

    A Doutrina e a Jurisprudência entendem que os princípios são aplicáveis, também, às MEDIDAS DE SEGURANÇA.

  • Errado

    A sanção penal é gênero, composto por duas espécies: PENAS e MEDIDAS DE SEGURANÇA. Ambos os institutos têm caráter punitivo e devem ser submetidos ao princípio da legalidade.

  • Errado.

    Existem dois erros nessa questão: a reserva legal e a anterioridade são desdobramentos da legalidade, e não o contrário. As medidas de segurança também estão submetidas ao princípio da legalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Errado. A sanção penal é gênero, composto por duas espécies: PENAS e MEDIDAS DE SEGURANÇA. Ambos os institutos têm caráter punitivo e devem ser submetidos ao princípio da legalidade. Além disso, a parte geral do CP se refere tanto aos crimes e contravenções quanto às medidas de segurança. Assertiva duplamente falsa!

  • Medida de segurança é equiparada à pena.

    Gab. E

  • Apesar de o Art. 1° do Código Penal não prever expressamente a aplicação dos princípios da anterioridade e da retroatividade à medida de segurança, a doutrina entende que eles são aplicáveis, visto que suas regras gerais estão contidas dentro da parte geral do Código Penal. 

  • As PENAS e MEDIDAS DE SEGURANÇA têm caráter punitivo e devem ser submetidos ao princípio da legalidade. A parte geral do CP se refere tanto aos crimes e contravenções quanto às medidas de segurança.

  • Errado. A sanção penal é gênero, composto por duas espécies: PENAS e MEDIDAS DE SEGURANÇA. Ambos os institutos têm caráter punitivo e devem ser submetidos ao princípio da legalidade. Além disso, a parte geral do CP se refere tanto aos crimes e contravenções quanto às medidas de segurança.

    Fonte: Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: CERTO

    Fonte: https://danielvaz2.jusbrasil.com.br/artigos/121816653/questoes-comentadas-direito-penal-cespe

    Colegas, na fonte acima, existem outras questões da CESPE com seus respectivos comentários.

    O Princípio da Legalidade deve ser interpretado sob 4 (quatro) desdobramentos ou consequências:

    1- a Lei Penal tem que ser ANTERIOR a prática do fato: PRINCÍPÍO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL. Ou seja, a LEI tem que ser ANTERIOR á PRÁTICA DO CRIME.

    2- a Lei Penal tem que ser ESCRITA. Significa que NÃO EXISTE COSTUME INCRIMINADOR, ou seja, APENAS LEI pode INSTITUIR (CRIAR) INFRAÇÕES PENAIS, os COSTUMES tem duplo objetivo no DIREITO PENAL:

    a) ORIENTAR o CONGRESSO NACIONAL para que o mesmo legisle em Direito Penal, p. Ex., criação ou revogação de alguns crimes;

    b) AUXILIA na INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

    3- a Lei Penal tem que ser ESTRITA. Significa que apenas se admite ANALOGIA EM DIREITO PENAL A FAVOR DO RÉU (ANALOGIA IN BONAM PARTEM) e NUNCA que PREJUDIQUE O RÉU (ANALOGIA IN MALAM PARTEM). ANALOGIA é a UTILIZAÇÃO de uma LEI para regular um determinado tema na AUSÊNCIA DE LEI (LACUNA)- chamado de PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL. P. Ex.: funcionário público que solicita vantagem a um particular para deixar de fazer determinado ato de ofício, o funcionário público pratica CORRUPÇÃO PASSIVA, pois o mesmo SOLICITOU VANTAGEM, mas o particular NÃO PRATICA CRIME, pois CORRUPÇÃO ATIVA dispõe a conduta de “Oferecer ou prometer vantagem indevida”, no caso os verbos não foram realizados, pois embora a CONDUTA SEJA PARECIDA (ANÁLOGA), prejudicaria o réu. Se admitimos o ABORTO no caso de ESTUPRO, art. , ,  a Lei Penal NADA DISPÕE (LACUNA) sobre ESTUPRO DE VULNERÁVEL, mas por ANALOGIA IN BONAM PARTEM admite-se também a realização do Aborto.

    4- a Lei Penal deve ser CLARA e OBJETIVA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE ou PRINCÍPIO DA DETERMINAÇÃO. Significa que a Lei Penal não pode gerar dúvidas aos seus destinatários e quanto a sua aplicação.

    OBSERVAÇÃO: Acrescento o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - apenas a LEI pode CRIAR/ALTERAR crimes e penas.

  • A sanção penal é gênero, composto por duas espécies: PENAS e MEDIDAS DE SEGURANÇA.

    Ambos os institutos têm caráter punitivo e devem ser submetidos ao princípio da legalidade.

    Além disso, a parte geral do CP se refere tanto aos crimes e contravenções quanto às medidas

    de segurança.

    Assertiva duplamente falsa!

    fonte: Gran curso

  • ##Atenção: ##TCEMT-2008: ##TCU-2008: ##MPDFT-2009: ##TRF1-2009: ##AGU-2009: ##TJPB-2011: ##TJAM-2013: ##MPES-2013: ##MPMS-2013: ##DPEMS-2014: ##CESPE: ##FGV: ##VUNESP: O art. 1º do CP afirma que não há crime ou pena sem lei anterior. Perceba que não há referência às contravenções penais ou às medidas de segurança. Por conta disso, será que as contravenções penais e as medidas de segurança não estão asseguradas pelo princípio da legalidade (leia-se: reserva legal + anterioridade)? De fato, medida de segurança não está assegurada expressamente pelo princípio da legalidade, mas não é o entendimento que prevalece. Quando o art. 1º do CP dispõe que não há crime sem lei anterior, leia-se crime e contravenção sem lei anterior; quando diz que não há pena sem prévia cominação, leia-se pena ou medida de segurança sem prévia cominação legal. Portanto, medida de segurança está sim assegurada pelo princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade). Por isso que o art. 3º do Código Penal Militar não foi recepcionado, em parte, pela CF/88. O art. 3º do CPM atrelou medida de segurança à lei, mas não atrelou a anterioridade, mas não o fez. 


ID
98977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, dos princípios da legalidade
e da anterioridade e acerca da lei penal no tempo e no espaço,
julgue os seguintes itens.

A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.

Alternativas
Comentários
  • Toda legislação processual aplica-se de imediato, desde a sua vigência, respeitando porém, a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior.Um exemplo é o fim do protesto por novo júri, o marco da aplicação da nova regra é a decisão condenatória no Tribunal do Júri. Se já proferida ela, antes da nova legislação (Lei 11.689 de 2008), deve ser aceito o recurso de protesto por novo júri. Se a condenação é posterior, aplica-se imediatamente a nova regra processual (é o caso do casal Nardoni).
  • Para que a regra da questão seja inteiramente aplicada é preciso que a lei seja inteiramente de cunho processual, não podendo ter reflexos penais. Vide art. 2º do CPP:Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Vigora, via de regra, em nossa legislação, o princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato). 

  • Complementando:

    1 - No caso do protesto por novo júri entende desta maneira Eugênio Pacelli de Oliveira.

    2 - A grande problematização é da regra processual com caráter penal, tal como da alteração do tipo de ação penal admitida. Neste contexto deve-se observar a regra do art. 5° da LICPP: " Se tiver sido intentada ação pública por crime que, segundo o Código Penal, só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente, poderá prosseguir nos autos daquela, desde que a parte legítima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo".

    Neste tema encontramos as alterações da lei 12015/09, a qual torna de ação penal pública, condicionada e incondicionada (quando menor ou vulnerável a vítima, ou quando resultar lesão corporal grave ou morte) o crime de estupro e demais infrações contra a dignidade sexual.

    Desta forma, segue o entendimento majoritário (Pacelli, Nucci ...)

    1 - Pelo princípio da irretroatividade da norma desfavorável a lei em questão só se aplica aos crimes cometidos após o início de sua vigência.

    2 - No caso de ação penal que tenha se tornado pública, condicionada, o ofendido poderá optar pelo oferecimento de representação ao MP, ao invés de queixa, no prazo restante.

    3 - No caso de APP condicionada e que se tornou APP incondicionada impõe-se o oferecimento de representação.

  • Essa questão merece ser atualizada sob as premissas de um processo penal mais garantista.

    O CESPE formulou essa questão no item 153 da prova objetiva para o cargo de Advogado da União (AGU), que versava sobre "DIREITO PENAL". Tradicionalmente, fez-se essa distinção entre as normas materiais (de dir. penal) e as normas processuais penais para determinar que os efeitos normativos do art. 5º, XL da Constituição Federal incidiriam apenas sobre as ultimas. Noutros termos, a retroatividade da lei mais benigna aplicar-se-ia  apenas as normas penais materiais. 

    Todavia,  a moderna doutrina processual penal interpreta que o inc. XL do art. 5º da CF, ao referir-se a "lei penal ", não exclui peremptoriamente as normas processuais que tratem diretamente de matérias afetaa à própria dignidade humana, como a liberdade de locomoção. Criou-se assim a seguinte classificação:

    a) normas processuais penais materiais: aquelas que disciplinam diretamente questões afetas à liberdade de locomoção do indivíduo, v.g. normas acerca de prisão cautelar, fiança e liberdade provisória. No que tange a estas normas, a lex mitior retroagiria beneficamente.
    b) normas processuais penais propriamente ditas: aquelas que tem carater meramente procedimental, v.g. modo de produção de provas, procedimentos de oitiva de testemunhas, citações ou intimações etc...

    Aliás, a lei de introdução ao CPP (Dec.Lei 3931 de 11 de dezembro de 1941) previu expressamente a retroatvidade benefica da norma processual penal material mais favorável no seu art. 2º, in expressi verbis:
    "Art. 2º. À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoráveis".

    DO EXPOSTO É DE RECONHECER QUE A ASSERTIVA É ERRADA, SEJA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEJA EM FACE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
  • Gabarito: CERTO
     
    Aplicação da lei processual penal:
          A regra é que seja ela aplicada tão logo entre em vigor, e usualmente, quando é editada, nem mesmo vacatio legis possui, justamente por não ser norma que implica na criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade. Passa, assim, a valer imediatamente (tempus regit actum), colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior.
     
          Observe que a aplicação da lei processual penal não se confunde com a da lei penal (esta sim se submete à retroatividade in mellius)!! E acho que foi isso que confundiu o amigo Guilherme Valente.
  • Aproveitando a ideia anteriormente exposta, tempus regit actum (o tempo rege o ato) - entenda-se ato processual. O princípio está insculpido no multicitado art. 2º do CPP (Decreto-Lei nº 3.689/41):

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Não obstante não devemos confundir a retroatividade de lei penal mais benéfica com lei PROCESSUAL penal, que tem aplicação imediata, conforme foi demonstrado.

  • Tatiana, 

    De acordo com o que você colocou, bem como outros colegas, a questão estaria errada. Pois ela diz que:


    A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.

    se aplicará a lei a crime cometido antes de sua vigência. Porém se o que se cometeu antes estiver sendo analisado sob a égide de lei processual anterior, não se aplica isto, o que torna a assertiva errada. 

  • questão correta.Os atos anteriores em decorrência do princípio do tempus regit actum continuam válidos e com o advento da nova lei os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.Assim,a regra é bastante simples quanto à aplicação da lei processual: esta tem aplicação imediata, pouco importa se gravosa ou não à situação do réu.Os atos anteriores já praticados antes da vigência da nova norma continuam válidos.
  • Caros Amigos:
    Discordo em parte do gabarito em sí, pois ele não esta certo num todo, é sabido que apesar do CPP aplicar o princípio “tempus regit actumo fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, assim quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova, principalmente em se tratando de leis processuais penais híbridas (mistura de norma processual c/ norma material penal), onde o juiz deve não cindir o conteúdo das regras!!!! Abçs Netto.
  • Cara Tatiana,

    Na verdade, eu não me confundi em nada!! Apenas me referi a doutrina moderna, a qual doravante citarei não só para que tu a apreendas como porque é dessa fonte que surgem as grandes construções jurisprudenciais.
     
    Luis Flávio Gomes leciona o seguinte:

    "Contudo, é certo que diversas leis têm em si, concomitantemente, conteúdo material e processual. Assim, tanto as leis processuais com reflexos penais como as mistas têm regramento similar.
    As primeiras, leis processuais materiais, devem ser aplicadas com o mesmo regramento das leis penais. Já nas segundas, semelhante é a providência: como possuem uma parte processual e outra, material, é preciso observar a parte penal (material). Por exemplo: se o intuito é saber se a lei retroage, impõe-se observar se esta é maléfica (não retroage) ou benéfica (retroage)."

    Nessa linha também é a lição do Prof.º Paulo Rangel (O princípio da irretroatividade processual penal como garantia fundamental. Texto acessado em http://infodireito.blogspot.com.br.):
    "
    Destarte, podemos asseverar que existem normas processuais penais materiais que são amparadas pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, por se tratar da garantia política do cidadão contra o exercício arbitrário do Estado e da sua mínima intervenção na esfera das liberdades públicas. Isso é viver em um Estado Democrático de Direito. É o preço que pagamos por viver em uma democracia.
    Se o conteúdo do texto legal for de
    Direito Processual Penal material devemos submetê-lo à Constituição da República, sob pena do princípio da aplicabilidade imediata (art. 2º do CPP) se sobrepor ao da irretroatividade da lei penal mais severa (art. 5º, XL da CF). Em nenhum momento a Constituição diz que o referido princípio, ou que a expressão “lei penal”, somente se aplica ao Direito Penal material. Disso se ocupam os inimigos da Constituição, os que pensam ser ela apenas uma folha de papel.
  • Embora trate de questão mais propriamente relativa ao direito processual, ela tangencia o direito penal, motivo pelo qual é pertinente comentá-la.  Nesse sentido, sem embargo de certas correntes que se dizem “garantistas”, transcrevo as lições de Frederico Marques e Fernando da Costa Tourinho que, respectivamente, advertem que: “Nada mais condenável que esse alargamento da lei penal mais branda, porquanto invade os domínios do direito processual, em que vigoram diretrizes diversas no tocante às normas intertemporais. Direito Penal é Direito Penal, e processo é processo.Um disciplina a relação material consubstanciada no jus puniendi, e outro a relação instrumental” (Tratado, v. 1., p. 258) e que: “entrando em vigor nova lei processual penal hoje, ela terá aplicação mesmo aos processos que estejam em curso, pouco importando sua severidade ou brandura” (Processo Penal, v.1. São Paulo: Saraiva, 21ª ed., 1999, p. 114).

    Consta do gabarito que essa assertiva está CORRETA.
  • Meus caros, a questão parece fazer menção à norma puramente processual.
    Cuidado para não criar informações não dadas pelo examinador no enunciado da questão.
    Existem normas processuais que tem ligação direta com o direito material (afetando o direito à liberdade, por exemplo) e outras que são puramente procedimentais (no tocante à recursos, por exemplo).
    Lembro do caso onde o STF, através do voto no ministro Ministro Joaquim Barbosa, deu interpretação conforme ao art.90 da lei 9.099/95 para fazer com que a parte processual da lei não retroagisse (respeitando a regra geral de aplicação imediata; art.2° do CPP), mas fazendo com que as regras que contivessem direito material, que pudessem beneficiar o réu, retroagissem, em respeito ao art.5°, XL da CRFB/88.
    Porém, nessa questão, ao que tudo indica, o examinador fala das normas processuais de caráter procedimental quando escreve no enunciado "lei processual penal" e nada mais.
    Querer pensar na hipótese da "lei processual penal" citada no enunciado da questão conter parte de direito material além da parte processual (norma híbrida) é introduzir na questão um dado que não foi passado pelo examinador, cuidado com isso.

  • Correto. A lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal. O legislador pátrio adotou o princípio do “tempus reget actum” (aplicação imediata das normas processuais penais), não existindo efeito retroativo.

    (1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE, Prof. Nourmirio Tesseroli Filho)

  • RESPOSTA: CERTA



    Comentário:


    O princípio que informa a aplicação da lei processual penal no tempo chama-se tempus regit actum. Aplica-se a lei processual em vigor à data da prática de cada ato processual. Assim dispõe o art. 2º do Código de Processo Penal: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.


    De outro modo, no caso da lei penal, vigora a irretroatividade da lei penal mais grave e a retroatividade da lei penal mais benigna. Tal entendimento decorre do próprio texto constitucional, no art. 5º, XL: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.


    Nesse sentido, está correto o enunciado da questão no que afirma que a lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius. Passa-se, portanto, à parte final do enunciado, observando-se que também está correto no que afirma que é irrelevante, para determinar-se qual a lei processual penal aplicável, o momento da prática do crime.


    De fato, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RHC nº 31.585/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJ 11/04/2012, teve oportunidade de reiterar a jurisprudência no sentido de que “a Lei n. 11.689 de 9 de junho de 2008, que retirou do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, tem aplicação imediata, e incidirá imediatamente sobre os atos processuais subseqüentes”, afirmando ainda que “no que pese o fato criminoso ter sido praticado antes da edição [da referida lei], tal circunstância não tem o condão de manter a aplicação do dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual e a prolação da sentença condenatória ocorreu em 12.4.2011”.


    Desse julgado também se pode depreender que não importa se, na prática, a aplicação da nova lei processual penal ocasionou uma posição menos ou mais favorável ao réu. Trata-se de lei instrumental, não se cogitando de qualquer submissão à irretroatividade aplicada às leis penais (materiais) mais gravosas.



    Fonte de pesquisa:  AEJUR - Instituição Especializada em Cursos Jurídicos.
  • SIMPLIFICANDO O COMENTÁRIO DE TODOS OS COLEGAS:

    Art. 5º

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    A retroatividade trata de lei penal e não de lei processual penal.

  • Art. 5º

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    A retroatividade trata de lei penal e não de lei processual penal.

  • Tá de sacanagem, Luiz Bearzi?

  • GABARITO CORRETO.

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL:

    A) LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Esta é a regra de aplicação temporal de toda e qualquer lei, meus caros, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro. Caso contrário, o caos seria instalado! Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso. Esta possibilidade não ofende o art. 5°, XL da Constituição Federal, que diz: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; não ofende, pois não se trata de retroatividade da lei. Mais que isso, esse dispositivo não se aplica às normas puramente processuais.

  • Errei a questão por achar que o examinador generalizou e se esqueceu da exceção (art.3 LICPP) ao princípio do efeito imediato. Mas o comentário do Eduardo Neto esclareceu totalmente minha dúvida. O examinador disse apenas "Lei processual penal" e nada de Normas processuais penais materiais/ mistas/ híbridas. 

  • CPP. art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Boa tarde!

    Pega a visão dessa questão:

    CESPE-PCPE(2016)

    >Lei processual nova de conteúdo material,misto ou híbrida,deverá ser aplicada de acordo com princípio da temporalidade da lei penal,e não com o princípio de efeito imediato,consagrado no CPP. CERTO!

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Tempus regit Actum

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. #Foco

  • Comentário do prof:

     

    Embora trate de questão mais propriamente relativa ao direito processual, ela tangencia o direito penal, motivo pelo qual é pertinente comentá-la.  

     

    Nesse sentido, sem embargo de certas correntes que se dizem “garantistas”, transcrevo as lições de Frederico Marques e Fernando da Costa Tourinho que, respectivamente, advertem que: 

     

    “Nada mais condenável que esse alargamento da lei penal mais branda, porquanto invade os domínios do direito processual, em que vigoram diretrizes diversas no tocante às normas intertemporais. Direito Penal é Direito Penal, e processo é processo. Um disciplina a relação material consubstanciada no jus puniendi, e outro a relação instrumental” (Tratado, v. 1., p. 258) e que: “entrando em vigor nova lei processual penal hoje, ela terá aplicação mesmo aos processos que estejam em curso, pouco importando sua severidade ou brandura”.

     

    (Processo Penal, v.1. São Paulo: Saraiva, 21ª ed., 1999, p. 114).

     

    Consta do gabarito que essa assertiva está certa.

  • A retroatividade trata de lei penal e não de lei processual penal.

  • A respeito da aplicação da lei penal, dos princípios da legalidade e da anterioridade e acerca da lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que:

    A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.

  • APLICAÇÃO DA LEI:

    CP: beneficiará o réu;

    CPP: independente de benefício ao réu.

    #DEPEN21

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • Em regra

  • GAB.: CERTO

    Oi galerinha, a lei processual penal tem aplicação imediata, SEM RETROAGIR, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado, tanto para os processos já em cursoquanto para os novos processos que surgirem.

  • Gab. Certo.

    Art. 2 do CPP - lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Aprofundando...

    Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    Lembrando que, diferentemente da norma penal material, a processual pode retroagir para prejudicar o réu!

    Já caiu em prova...

    • CESPE/MPE-PI/2012/Analista Ministerial: A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior. (correto)
    • CESPE/DPU/2010/Defensor Público Federal: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. (correto)

    Bons estudos!

    Fonte: Vitor (Colega do QC)


ID
98980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.

A contratação de advogado privado, às custas públicas, para a defesa de prefeito em ação civil pública, ainda que haja corpo próprio de advogados do município, não configura ato de improbidade, mas mero ilícito civil, segundo entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Processo: AgRg no REsp 798100 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005/0190993-0 Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA (1125) Órgão Julgado: T2 - SEGUNDA TURMAData do Julgamento: 27/10/2009Data da Publicação/Fonte: DJe 09/11/2009 1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública.FONTE:
  • Configura Ato de improbidade a referida contratação de advogado privado.

  • O STF, porém, não corrobora com esse entendimento. Para o Supremo, agente político não comete ato de improbidade administrativa, mas tão somente crime de responsabilidade. 

    Ao julgar a Reclamação 2138 (informativo STF 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, "c", CF, regulado pela L. 1079/50, não respondem por improbidade com base no art. 37, §4º, CF, regulado pela L. 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.

    Essa decisão é muito criticada, mas é o atual posicionamento do STF.

  • A resposta está errada.

    ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública. 2. "Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário" (AgREsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 29.06.06). 3. Agravo regimental não provido.
    (AGRESP 200501909930, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, 09/11/2009)

  • Ementa

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA EM FAVOR DE AGENTE PÚBLICO. PAGAMENTO COM VERBAS DA MUNICIPALIDADE. ALEGADO INTERESSE PÚBLICO NAS CONTROVÉRSIAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. IMPROBIDADE CONFIGURADA.

    1. Encontra-se sedimentada a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que "quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado" (AgRg no REsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 29.6.2006).

  • Sobre o comentário do colega Gabriel Neves, gostaria de acrescentar uma informação. Os agentes políticos estão sim sujeitos à punição por atos de improbidade, desde que estes não sejam punidos como crime de responsabilidade, sob pena de bis in idem. Logo, só estarão isentos da responsabilidade por improbidade se a conduta estiver prevista como o ilícito administrativo de crime de responsabilidade.
  • EM DECISÃO PROLATADA EM 09 DE AGOSTO DE 2012, O MINISTRO CEZAR PELUSO DO STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DESTE TEMA CONFORME O EXPOSTO ABAIXO.

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO. DESVIO E APLICAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FUNDEF. LIBERAÇÃO DE VERBAS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. FRAUDE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE LESÃO PATRIMONIAL AO ERÁRIO PARA CARACTERIZAÇAO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE VIOLE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

    1. O STF entendeu, na Reclamação n. 2.138, que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.

    2. A decisão proferida na Reclamação n. 2.138, contudo, não possui efeito vinculante nem eficácia erga omnes, não se estendendo a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade.

    3. Os Prefeitos Municipais, ainda que sejam agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no art. 2º dessa norma, e nos artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei nº. 201/67, em decorrência do mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

    (..)
    3. Ante o exposto, considero presente a repercussão geral da questão.

    Brasília, 9 de agosto de 2012.

    Ministro Cezar Peluso

    Relator

    VEJAM TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO NO SITE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526

  • ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTES. 
    1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública. 


    2. "Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de ADVOGADOS DO ESTADO, OU CONTRATADO ÀS SUAS CUSTAS. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário" (AgREsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 29.06.06).


    3. Agravo regimental não provido.


    (AGRESP 200501909930, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, 09/11/2009)



    GABARITO ERRADO
  • às custas públicas = enrriquecimento ilícito

  • Esses examinadores da CESPE fugiram da escola mesmo; nem um conectivo eles sabem usar!
  • Ele cometeu os três atos de improbidade de uma vez só !!

    Enriquecimento ilícito

    Não se enriqueceu diretamente, mas ele se enriqueceu indiretamente ("utilizar, em obra ou serviço particular ... o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades").

    Ele causou também um dano aos cofres públicos porque gastou dinheiro público para um benefício privado

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    E agiu contra os princípios da administração pública, como a honestidade e a legalidade.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


ID
98983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.

De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • O §1º do art. 17 da lei de improbidade impede a transação, acordo ou conciliação.Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Pessoal,

    O ato de improbidade administrativa em si não é ilícito penal, a menos que a conduta seja tipificada como crime. Logo, não cabe transação penal que benefício aplicável a infrações penais de menor potêncial afensivo (Lei 9.099/95).

    Vejam o que diz a Constituição e a Lei de improbidade administrativa (LIA):

    CF, Art. 37,  "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     LIA, "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)"

     

     

  • Questão errada, na verdade não é possível, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 8.429, Art.17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    GABARITO ERRADO

  • CUIDADO!!! 

    Alteração legislativa: O §1º do art. 17 da Lei de Improbidade foi (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).



  • hoje isso é possivel

  • Como foi dito pela colega: "hoje isso é possível". No dia 18/12/2015 foi editada a MP n° 703, possibilitando acordo de leniência nos atos de improbidade.

     

     

    Acordo de leniência: acordo que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

     

    Questão desatualizada por enquanto, pois se trata de medida provisória que no momento está em vigor 09/04/2016.

     

     

  • questão desatualizada QC

  •         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    aRT 17º § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • @concurseira nata

    A MP perdeu a eficassia por falta de aprovação no congresso.

  • Apesar do art 17 ter sido vetado pela lei 13964/2019, trouxe a celebração de não acordo de persecução somente para o âmbito cível. Portanto a questão apresenta o gabarito atualizado, a questão está errada. além disso somente cabe transação penal para o crime que é disposto no artigo 19 da LIA
  • CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 17,  § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019 - DOU 24.12.2019)


ID
98986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.

Segundo entendimento do STJ em relação ao crime de peculato, configura bis in idem a aplicação da circunstância agravante de ter o crime sido praticado com violação de dever inerente a cargo.

Alternativas
Comentários
  • Correta.STJ - HABEAS CORPUS: HC 57473 PI 2006/0078179-8PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA RIGOROSA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. MATÉRIA CUJA ANÁLISE NÃO COMPORTA A VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA EM PARTE.
  • HC 91505 / PR. EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime militar. Causa processada perante a Justiça estadual. Suspensão condicional do processo. Aceitação. Benefício não revogado. Instauração de nova ação penal na Justiça castrense, pelo mesmo fato. Inadmissibilidade. Preclusão consumada. HC concedido. Voto vencido. Estando em curso suspensão condicional do processo penal, não pode, pelo mesmo fato, outro ser instaurado, ainda que em Justiça diversa.
  • Há bis in idem na hipótese em comento, uma vez que o juiz sentenciante considerou como circunstância agravante o fato de o crime ter sido praticado com "violação de dever inerente a cargo" (art. 61, inciso II, alínea g, segunda parte, do Código Penal), o que configura elementar do tipo previsto no art. 312 do Código Penal.
  • STF722: Concussão: elementar do tipo e ganho fácil

    A 2ª Turma deu parcial provimento a agravo regimental e, por conseguinte, proveu

    parcialmente recurso ordinário em habeas corpus para que o juiz sentenciante corrija vício na

    individualização da pena, de modo a afastar a elementar do tipo concernente à valoração dos

    motivos do crime. No caso, os recorrentes teriam sido condenados pelo crime de concussão e

    tiveram a pena fixada acima do mínimo legal, tendo em conta a condição de policial e o motivo

    do ganho fácil. A Turma ressaltou a inexistência de direito público subjetivo de condenado à

    estipulação da pena-base em seu grau mínimo. Considerou-se que a referência, quando do

    exame da culpabilidade, ao fato de os recorrentes ostentarem o cargo de policial não

    caracterizaria bis in idem. Afirmou-se que a condição de servidor público seria elementar do

    tipo de concussão. No entanto, a inserção de servidor público no quadro estrutural do

    Estado, deveria e poderia ser considerada no juízo de culpabilidade. Afinal, em crime contra a

    Administração Pública, não seria possível tratar o universo de servidores como realidade

    jurídica única. Destacou-se não ser possível nivelar a concussão do atendente de protocolo da

    repartição com o ato de policial, de parlamentar ou de juiz. Nesse sentido, inclusive, remonta a

    opção do legislador expressa no §2º do art. 327 do CP (ocupantes de cargos em comissão,

    função de direção ou assessoramento de órgão da administração). Reputou-se, todavia, que

    haveria vício de fundamentação quanto à circunstância judicial do motivo do crime. Isso

    porque, de fato, o magistrado a quo considerara desfavorável o motivo, porque “inaceitável

    locupletar-se às custas do alheio, arrancar dinheiro do cidadão espuriamente, objetivando o

    ganho fácil”. Asseverou-se que a formulação argumentativa traduzira-se na elementar do tipo

    “vantagem indevida”. Sublinhou-se que seria inexorável que essa elementar proporcionaria

    um lucro ou proveito. Logo, um “ganho fácil”.

    RHC 117488 AgR/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.10.2013. (RHC-117488) 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Circunstâncias inerentes à conduta criminosa não podem, sob pena de bis in idem, justificar o aumento da reprimenda.


  • Correto!

    O peculato já é um crime funcional impróprio ou misto. A qualidade de funcionário público já enseja ao próprio dispositivo. 

  • De fato, o STJ entende que a aplicação da circunstância agravante da "violação de dever inerente ao cargo" ao crime de peculato configura bis in idem, pois o a violação de dever inerente ao cargo é da própria essência do tipo penal de peculato. Vejamos: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. ART. 514 DO CPP.
    NULIDADE RELATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA RIGOROSA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
    AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. BIS IN IDEM.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. MATÉRIA CUJA ANÁLISE NÃO COMPORTA A VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA EM PARTE.
    (...)
    3. Há bis in idem na hipótese em comento, uma vez que o juiz sentenciante considerou como circunstância agravante o fato de o crime ter sido praticado com "violação de dever inerente a cargo" (art. 61, inciso II, alínea g, segunda parte, do Código Penal), o que configura elementar do tipo previsto no art. 312 do Código Penal.
    (...)
    (HC 57.473/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 273)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certo.

    Não pode ocorrer a imputação do crime de peculato e a aplicação da agravante da violação de dever inerente a cargo, pois trata-se de uma vedação trazida pelo princípio do no bis in idem. Isso porque ser funcionário público é elementar do tipo penal do art. 312 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GABARITO: CORRETA!

    Uma circunstância somente poderá ser considerada agravante se não constituir elementar ou qualificadora do crime, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem. A condição de funcionário público é elementar do delito, portanto, não poderá ser novamente valorada pela autoridade judicial. Nesse sentido, dispõe o Código Penal:

    " Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão".

  • O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato

  • Em outras palavras, se o próprio crime já pune a atitude ilícita do servidor público, não há razão para agravar a pena por este ser, por si só, funcionário público.

    Perceba que haveria dupla punição pelo mesmo fato que, em síntese, trata-se do bis in idem.

  • Se já é punível pelo crime de Peculato ( a condição de funcionário público é elementar do delito) não há que se falar em aplicação da circunstância agravante de ter o crime sido praticado com violação de dever inerente a cargo, configurando desta forma em bis in idem ( caracterizaria em dupla punição pelo mesmo fato).

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

    siga @direitocombonfim no insta https://instagram.com/direitocombonfim


ID
98989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes relativos à licitação, julgue os itens que se
seguem.

Os crimes definidos na lei de licitações sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, à perda de cargo, emprego, função ou mandato eletivo, ainda que o crime não tenha sido consumado.

Alternativas
Comentários
  • 8666/93Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
  • A Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) prevê em seu artigo 83 que: “Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.” Na sequência o artigo 84 e seu parágrafo primeiro, buscando uma interpretação autêntica, explicitam que: “Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.”.
    § 1º  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.”

    Essa assertiva está CORRETA
  • Não deveria ser "agentes públicos" ou "funcionários públicos" (nos termos do art. 327 do CP) em vez de "servidores públicos"?

  • QC:

    A Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) prevê em seu artigo 83 que: “Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.” Na sequência o artigo 84 e seu parágrafo primeiro, buscando uma interpretação autêntica, explicitam que: “Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.”.
    § 1º  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.”

    Essa assertiva está CORRETA

  • quando eu vejo um comentário de 2010 fico me perguntando oq estava pensando na vida que não estudava pra concursos públicos
  • Acerca dos crimes relativos à licitação, é correto afirmar que: Os crimes definidos na lei de licitações sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, à perda de cargo, emprego, função ou mandato eletivo, ainda que o crime não tenha sido consumado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.


ID
98992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes relativos à licitação, julgue os itens que se
seguem.

Não interfere na pena aplicada ao agente o fato de ser ele ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou em outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. § 2o A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
  • A função teleológica da lei é justamente disciplinar os servidores públicos!

  • Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
  • Se liga aí sangue!

    No CPB não é citada a Autarquia na causa de aumento, e não pode ser usada a analogia in mallam partem...

    Na LL é citada expressamente esta espécie de PJ...
  • O parágrafo segundo do artigo 327 do Código Penal é explícito em preceituar como causa especial de aumento de pena a condição pessoal do agente. Nesse sentido, diz expressamente que: “pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.” A assertiva constante deste item está ERRADA.

    Resposta: ERRADO

  • Julgado do STJ.
    "4. Releva-se notar que não resvala em analogia in malam partem o recrudescimento da pena àqueles que desempenham seu ofício nos entes autárquicos, que, em razão do posto de alta responsabilidade, locupletaram-se às custas da Administração, porquanto ocupantes de cargo em comissão ou de chefia ou assessoramento, quando a eles – e sobretudo a eles – cabiam zelar pela coisa pública. E isso constata-se não só a partir da evolução legislativa adrede trazida, mas também pelos inúmeros instrumentos normativos de combate à corrupção de que o Estado lança à mão, ano após ano, e cuja busca permanente na defesa do erário, bem como no proporcional apenamento desses agentes que mancham a carreira pública, devem ser levados em consideração pelo magistrado na interpretação da norma penal, quando da apuração dessas condutas que, infelizmente, ainda grassam em nosso país.

    5. O abandono à interpretação literal – e em tudo isolada – da norma penal guarda sua necessidade para hipótese como a dos autos, em que a ora recorrida, quando ocupava cargo de chefia e de direção, em concurso com outras três pessoas, durante 12 anos, desviou, por 78 vezes, a vultosa quantia de R$ 1.649.143,05, do fundo do Instituto de Previdência do Estado do Paraná - IPE, numerário que se torna mais significativo quando se constata o rombo de fundo previdenciário, cujo desfalque tem reflexos diretos na aposentadoria e na saúde de seus beneficiários.

    6. Recurso especial provido, para restabelecer a pena cominada em 1o grau, com a causa de aumento do § 2o do art. 327 do Código Penal. "


  • o dirigente responde de forma mais gravosa, neste caso aumenta-se 1/3 da pena por esta condição subjetiva.

  • Atenção ao lembrete do Jessé (fhernandes)!!!

  • § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

    Autarquia não entra, mas a pergunta: Qualquer Fundação ou Somente a Fundação de Direito Privado, já que fundação de direito público se equipara à Autarquia?

  • GABARITO: ERRADO

  • Mas é claro que os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança sofrerão um agravamento de sua pena! Eles é quem deveriam dar o maior exemplo...

    Sendo assim, a Lei nº 8.666/93 determinou que haverá um aumento de 1/3 na pena relativa a crimes de licitação cometidos por ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança:

    Art. 83, § 2o A pena imposta será ACRESCIDA DA TERÇA PARTE, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    Item incorreto.

  • Gab E, se fosse a autarquia,sim.

  • GABARITO: E

  • A comando da questão cita quanto aos crimes relativos à licitação (Lei 8.666/93), e não aos crimes contra a administração pública (CP, artigo 327).

    Nesse sentido, tem-se a seguinte redação conforme a Lei de licitações:

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 2   A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    Ressalta-se que, nessa lei, a autarquia é citada expressamente, bem como a assertiva trouxe a letra de lei, mas afirmou que tal dispositivo não tem aplicação quando o cargo ocupado for em comissão ou função de confiança.

  • Ao contrário do Código penal nos crimes praticados por Funcionários público,na Lei 8666 consta Autarquia

  • Cargo em Comissão e Função de Confiança - a pena aumenta da terça parte.

    Bons Estudos!

  • Será acrescida a terça parte.


ID
98995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e do julgamento dos crimes antecedentes, ainda que praticados em outro país.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9613 - Dos crimes de "Lavagem de Dinheiro"(...)Capítulo IIDisposições Processuais EspeciaisArt. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:(...)II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;
  • Complementando o comentário abaixo.Os crimes de lavagem de dinheiro tem origem nos crimes definidos na referida lei 9613, os quais são taxativos(a visão fica bem mais abrangente pois incluiem qualquer crime praticados por organização criminosa). A caracterização de crime de lavagem de dinheiro, apesar de se relacionar, direta ou indiretamente, a crimes anteriores, são totalmente independentes. Para a sua caracterização, processo e julgado, independe da existência dos crimes anteriores. Ou seja, os crimes anteriores são apenas indicativos de possíveis indícios de crime de lavagem de dinheiro.
  • A lei traz a denominada autonomia processual do delito de lavagem de dinheiro. Basta que haja prova da existência do delito antecedente. O crime anterior a que o artigo se refere só pode ser um dos delitos delitos descritos no art. 1º, em razão do princípio da legalidade penal. 
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Só retificando o comentário acima do colega, foi a Lei 12.683/12 que alterou a Lei dos crimes de lavagem de dinheiro.
  • As tendências jurídicas majoritárias, tanto em seara doutrinária quanto jurisprudencial, esposam que o crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação ao crime antecedente. Aliás, a própria “Lei Antilavagem” (Lei nº 9.613/98), em seu art. 2º, inciso II, que assim dispõe: “Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;”.
    Com efeito, para inaugurar-se uma ação penal quanto a esse crime, basta caracterizar que a lavagem de capitais fora ensejada pela aquisição de recursos provenientes da prática de alguns dos crimes listados no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, “ainda que praticados em outro país” (artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/98). Nesse sentido, Willian Terra de Oliveira nos ensina: “(...)
    Finalmente, resta salientar a autonomia do crime de lavagem de dinheiro.
    O art. 1.º trata de crimes que podem ser chamados de ‘diferidos’ ou ‘remidos’, já que fazem menção a crimes anteriores e precedentes, dependendo desses para a sua conformação. Contudo, ainda que o tipo mencione delitos antecedentes, geradores do dinheiro e valores que serão objeto da conduta do agente da lavagem de dinheiro, não podemos nos esquecer de que o crime de legitimação de capitais é umdelito autônomo. (...)”(Raúl Cervini, Willian Terra de Oliveira e Luiz Flávio Gomes, in Lei de Lavagem de Capitais, Editora Revista dos Tribunais, 1998, pág. 334).
     
    Nesse mesmo sentido, arremata Luiz Flávio Gomes, in verbis:
    “(...)
    que a lei exige, em suma, para a processabilidade do crime de lavagem é unicamente a demonstração (ao menos indiciária) de que houve um crime precedente(dentre aqueles catalogados no art. 1º). Com isso se constata a origem ilícita (‘suja’) do capital. O fato de não ser conhecido o autor desse crime precedente, ou mesmo ser isento de pena (menor, por exemplo), não constitui obstáculo para o processo”. (Raúl Cervini, Willian Terra de Oliveira e Luiz Flávio Gomes, in Lei de Lavagem de Capitais, Editora Revista dos Tribunais, 1998, pág. 356).
    A própria Exposição de Motivos da lei que rege a matéria assim preconiza no seu item 60:
    “60. Trata-se de uma relação de causa e efeito que deve ser equacionada por meio de fórmula processual que, viabilizando a eficácia da incriminação do ilícito posterior, exija razoável base de materialidade do ilícito anterior. Segue-se daí a necessidade de a denúncia pelo delito de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores ser instruída com "indícios suficientes da existência do crime antecedente" (§ 1o do art. 2o). Tais indícios podem restringir-se à materialidade de qualquer dos fatos puníveis referidos pelo caput do art. 1o, sem a necessidade de se apontar, mesmo que indiciariamente, a autoria. Tal ressalva se torna óbvia diante dos progressos técnicos e humanos da criminalidade violenta ou astuciosa, máximequanto à atomização da autoria em face da descentralização das condutas executivas.”
    Nesse mesmo sentido vem se pronunciando nossos tribunais. Por todos, transcrevo na sequência o esclarecedor aresto emitido pelo Eg. STJ, in verbis:
    “(...)
    3. O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos crimes antecedentes, motivo pelo qual pode se configurar mesmo sem que os demais sejam alvos de sentença condenatória. (...)”
    STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;  Classe: HC - HABEAS CORPUS – 87843; Processo: 200701757567; UF: MS; Órgão Julgador: SEXTA TURMA) 

    Essa assertiva está CORRETA.
  •   Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


  • Diante da redação do art. 2, II, da Lei n. 9.613/98, a doutrina e jurispridência afirmam que o delito de lavagem, parasitário ou acessório,  é autônomo em relação à infração antecedente. Essa autonomia, todavia, é relativa, na medida em que, apesar de não necessitar de processo e julgamento da infração penal antecedente para caracterizar o crime de lavagem, é preciso que a denúncia seja instruída com indícios (prova semiplena, no sentido de juízo de probabilidade), da existência da infração anterior, ainda que desconhecido, isento de pena ou extinta a punibilidade do autor.Regisitre-se, ainda, que a Lei n 12.683/2012, entre outras inovações, revogou o rol taxativo de crimes antecedentes. Hoje, qualquer infração penal, seja crime ou contravenção, pode ser a infração antecedente.
  • O crime de lavagem de dinheiro é considerado um delito acessório ou parasitário, ou seja, depende da ocorrência de outra figura típica para o seu aperfeiçoamento.[1]

    Com a publicação da Lei nº 12.683/12, todo e qualquer crime ou contravenção penal que gere bens ou valores ilícitos pode ser considerado infração penal antecedente ao delito de lavagem.

    será considerada infração penal antecedente o fato típico e antijurídico classificado como crime ou contravenção penal.[3]

    Assim, considerando a característica de crime acessório fica a dúvida: Seria possível processar e condenar o sujeito por lavagem de dinheiro antes mesmo do julgamento do crime antecedente?

    À primeira vista, muitos responderiam de forma negativa, no entanto, equivocadamente, a legislação abriu a possibilidade de condenar o sujeito pelo crime acessório mesmo que o delito antecedente não tenha sido sequer processado.

    O art. 2º, inc. II da Lei nº 9.613/98, determina expressamente que o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro não dependem do processo e do julgamento do crime antecedente, mesmo que praticado em outro país.

    Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou[4] dizendo que não é possível trancar um inquérito policial se configurado que a investigação recai sobre outros crimes autônomos em relação à sonegação fiscal, como exemplo o crime de Lavagem de dinheiro.

    Essa autonomia ao crime de lavagem de dinheiro permite, de forma equivocada, que o sujeito seja responsabilizado pelo crime acessório apenas com a existência de meros indícios do crime antecedente.

    Apesar disso, é importante frisar que para condenar o agente pelo crime de lavagem de dinheiro, deve existir prova inequívoca apontando a materialidade. Portanto, o simples indício do ilícito prévio do crime antecedente não basta para condenar o agente pelo delito de lavagem de dinheiro.

    Nesse ponto, encontramos na doutrina as hipóteses nas quais o crime antecedente não caracterizará a lavagem de dinheiro: “se houver absolvição por inexistência do fato (cpp, art. 386, i), por falta de provas da existência do fato (cpp, art.386, ii), por não constituir o fato infração penal (cpp, art. 386, iii), ou por haver circunstâncias que excluam o crime (cpp, art. 386, vi, primeira parte), não será possível a lavagem de dinheiro.”[5]

    Verifica-se, assim, que apesar da autonomia disciplinada o art. 2º, inc. II da Lei nº 12.683/12, a doutrina alerta para os casos em que o desfecho no julgamento do crime antecedente terá conseqüências diretas no julgamento do delito de lavagem de dinheiro.[6]

    Fonte:http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/ha-lavagem-de-dinheiro-antes-do-julgamento-do-crime-antecedente/

  • Todos comentaram, ninguém falou nada !

  • os crimes anteriores são apenas indicativos de possíveis indícios de crime de lavagem de dinheiro.

  • Gabarito C

    Basta indícios de autoria e materialidade do crime antecedente. Tanto que mesmo que o crime antecedente prescreva, ainda assim, a lavagem de capitais poderá ser punida.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.613

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

  • O crime de LAVAGEM DE DINHEIRO necessita obrigatoriamente de um ilícito anterior, porém, não depende do julgamento daquele, nem do agente deste ter participado do crime que deu origem, bastando apenas ter ciência do fato.

  • Apenas uma coisa é indispensável! A saber: Existência do crime precedente.

  • (CESPE 2012) AGU

    A apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento da ação penal e da condenação em crime antecedente. (CERTO)

    (CESPE 2009) AGU

    O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e do julgamento dos crimes antecedentes, ainda que praticados em outro país. (CERTO)

  • É um crime autônomo, mas não compactuo com o posicionamento da banca. Haja vista a possibilidade de o julgamento do crime antecedente ser inexistente. Em suma, o comando não está errado, mas também não está certo.

  • LEI 9.613/98

    * Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;


ID
98998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

Compete à justiça estadual o processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro, ainda que o crime antecedente seja de competência da justiça federal, desde que não tenha sido praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Se o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (crime principal), o crime de lavagem de linheiro (crime acessório) também o será.Ex: crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro terão processo e julgamento na Justiça Federal.
  • Lei 9613 - Dos crimes de "Lavagem de Dinheiro"(...)Capítulo IIDisposições Processuais EspeciaisArt. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:(...)III - são da competência da Justiça Federal:a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
  • Reforçando o comentário abaixo:Compete a Justiça Federal os crimes contra o Sistema Financeiro e a Ordem Econômica-Financeira, tendo como pré-requisitos ser de 'INTERESSE' da União(e suas Autarquias e Findações). Assim, não é essencial que seja sobre os bens e servidos da União, bastando ser de seu interesse.
  • De forma sintética o que esclarece a questão é o Art. 2º, III, da Lei 9.613/98, que determina que a competência será da justiça federal quando o crime antecedente for de competência desta, não se podendo olvidar de que as situações previstas no enunciado não são as únicas que determinam a competência da JF, é preciso verificar o Art. 109 da CF/88.

  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Retificando o comentário do colega a Lei que alterou a Lavagem de Dinheiro é a Lei 12.683 de 2012. Abraço e Bons estudos.
  • Atenção para mudança da lei em 2012:
    (...)

    Art. 2°- III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 
    (...)

    Atualmente a origem da lavagem de dinheiro pode se originar de qualquer delito.

  • Simples
    Quem julga os crimes contra o sistema financeiro nacional é a justiça federal, aceitando a denúncia do MPF.
    Só isso!
    bons estudos!
  • Além das hipóteses previstas na própria lei de lavagem, há doutrina que prevê uma quarta hipótese para atrair acompetência da Justiça Federal: transnacionalidade do crime de lavagem. É o que diz Renato Brasileiro. Para o citado autor, conforme art. 109, V, da CF, quando houver transnacionalidade do delito de lavagem e a infração antecedente estiver prevista em tratado do qual o Brasil faça parte, aí também haverá competência da Justiça Federal.
  • Obs: A Lei 12.683/2012 não revogou a Lei 9.612/98, mas tão somente derrogou esta lei, aperfeiçoando-a para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

  • S. 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • Ler art. 2º, III, alínea b da Lei 9.613/98.

  • Ex.: Lavagem de capitais associada ao tráfico internacional de drogas

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

  • Gabarito E

    Entes da Administração Pública, Interesse da União, Sistema financeiro nacional etc. SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL!

    No mais, segue a regra que é Estadual

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • È de competência da Justiça federal quando:

    I- praticados conta o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro.

    II- Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • È de competência da Justiça federal quando:

    I- praticados conta o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro.

    II- Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • ERRADO.

    Se o crime antecedente for de competência da justiça federal então o crime de lavagem de dinheiro também será.

  • DIRETO AO PONTO!

    Se o crime anterior for competência da Justiça FEDERAL , este também SERÁ!

  • CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    GAB: ERRÔNEO

  • Competência da J. Federal:

    a) Contra sistema financeiro e ordem econômica ou em detrimentos de bens da União, ou de suas entidades autárquicas ou EP.

    b) Infração penal antecedente for de competência da J. federal

    #INSS2022

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

  • Em regra a competência é da Justiça Estadual, salvo situações específicas como aquela na qual o crime antecedente encontra-se no âmbito da Justiça Federal.

  • LEI 9.613/98

    III - são da competência da JUSTIÇA FEDERAL: (exceção)

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    OBS.: Em regra, a competência é da Justiça Estadual


ID
99001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

Nos crimes de lavagem de dinheiro, a pena não poderá ser cumprida inicialmente em regime aberto, mesmo que haja colaboração espontânea do coautor ou partícipe com as autoridades, na prestação de esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.613 de março de 19985º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • Reforçando o conhecimento:Para ter este direito, deve atender o seguinte:- a colaboração deve ser espontânea- o esclarecimento deve ser eficaz, ou seja, conduzir a apuração da infraçãoBons estudos.
  •  § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Consequências da delação premiada:

    a) redução da pena de 1/3 a 2/3 + regime aberto

    b) substituição da PPL por PRD

    c) Perdão Judicial

    Obs: varia de acordo com a gravidade do delito.

  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Com a alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro a questão da delação premiada fica da seguinte forma:

    Requisitos Consequencias
    - Colaboração Espontânea
    - Esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais; identificação dos Autores,Coautores e partícipes; Ou localização dos bens, direitos ou valores
    - Redução da pena de 1 a 2/3
    - Cumprimento da pena em regime Aberto ou Semiaberto
    - Faculdade do Juiz:
         a) Deixar de aplicar a pena; ou
         b) Substituição da pena por restritiva de direito

    abs
  • De acordo com a nova redação:

    Art.1o, § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Não há previsão legal para tanto. O que diz o parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9613/98 é que: “A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”. Lendo esse dispositivo, não se pode extrair que o condenado tenha que cumprir a pena em regime fechado, até porque, conforme dispõe o artigo 33 do Código Penal, apenas se cumpre pena em regime semiaberto e fechado quando as penas forem superiores a quatro e a oito anos de prisão, respectivamente. O que trata o parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9613/98 é de benesses legais para quem concorre para o crime e espontaneamente colabora a fim de mitigar seus efeitos e identificar outros autores e partícipes. 

    Essa assertiva está ERRADA.
  • ATENÇÃO: parágrafo 5º do Art 1º foi revogado, questão desatualizada.

  • Felipe, o parágrafo 5º do Art. 1º não foi revogado! Você deve estar confundindo com a revogação dos incisos do Art. 1º.

  • COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Art 1, § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.    

  • § 4  A pena será AUMENTADA de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    § 5 A pena poderá ser REDUZIDAde um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Gabarito E

    Mesmo quando não se ler a lei é possível acertar a questão visto que o STF já decidiu que isso fere a individualização da pena, assim como impor o regime integral fechado aos crimes hediondos.

  • Gabarito E

    Mesmo quando não se ler a lei é possível acertar a questão visto que o STF já decidiu que isso fere a individualização da pena, assim como impor o regime integral fechado aos crimes hediondos.

  • Aqui é Brasil, meus amigos...

  • § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime


ID
99004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação das comunicações telefônicas,
julgue os itens a seguir, com base no entendimento do STF.

Considere que, após realização de interceptação telefônica judicialmente autorizada para apurar crime contra a administração pública imputado ao servidor público Mário, a autoridade policial tenha identificado, na fase de inquérito, provas de ilícitos administrativos praticados por outros servidores. Nessa situação hipotética, considerandose que a interceptação telefônica tenha sido autorizada judicialmente apenas em relação ao servidor Mário, as provas obtidas contra os outros servidores não poderão ser usadas em procedimento administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • EmentaPROVA EMPRESTADA.Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova .
  • c) poderá haver intercepção telefônica para apurar um crime conexo apenado com reclusão:c1.) após apuração do MP ou Delegado de Polícia:- a intercepção anteriormente concedida poderá ser utilizada para outros crimes conexosapenados com detençao.c2)entendimento do STF: - a ligação entre os crimes é possível tendo em vista que a intercepção foi com base nainvestigação de um crime apenado com reclusão.
  • "(...) Possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para o fim de subsidiar apurações de cunho disciplinar. Precedente específico: Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (Ministro Cezar Peluso)." (STF. Inq 2725 QO, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2008, DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008)
  • O STF (inf 464) admitiu que as provas obtidas por interceptação da comunicação telefônica, na operação Hurricane, fossem emprestadas ao STJ e CNJ para apuração da conduta disciplinar de magistrados no campo administrativo, em razão do interesse público.

    Interceptação Telefônica e Transferência de Dados - 3
    Tendo isso em conta, embora salientando não ser possível encontrar, como tese de alcance absoluto, esse interesse legitimante nos objetos dos processos meramente civis em que haja disputa sobre bens ou interesses jurídicos privados e disponíveis, considerou-se não afrontar à Constituição Federal ou à lei o entendimento de que a prova decorrente de interceptação lícita, autorizada e realizada em procedimento criminal, inquérito ou processo-crime, contra certa pessoa, na condição de suspeito, indiciado ou réu, possa ser-lhe oposta, na esfera própria, pelo mesmo Estado, encarnado por órgão administrativo ou judiciário a que esteja o agente submisso, como prova do mesmo ato visto sob a qualificação jurídica de ilícito administrativo ou disciplinar. Aduziu-se que outra interpretação do art. 5º, XII, da CF, e do art. 1º da Lei 9.296/96 equivaleria a impedir que o mesmo Estado, que já conhece o fato na sua expressão histórica correspondente à figura criminosa e, como tal, já licitamente apurado na esfera penal, invocasse sua prova oriunda da interceptação para, sob as garantias do devido processo legal, no procedimento próprio, aplicar ao agente a sanção cabível à gravidade do eventual ilícito administrativo, em tutela de relevante interesse público e restauração da integridade do ordenamento jurídico. Vencido o Min. Marco Aurélio, que, ao fundamento de que a extensão da quebra do sigilo ofende o art. 5º, XII, da CF, negava a autorização apenas com relação aos elementos submetidos a sigilo.
    Inq 2424 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 25.4.2007. (INQ-2424)
  • PROVA EMPRESTADA: Parte da doutrina entende que é possível transplantar prova colhida numa interceptação para fins não-criminais(prova emprestada), uma vez que a intimidade já teria sido anteriormente violada de forma lícita numa investigação criminal (Nucci, Antonio Scarance Fernandes).

    Ex.: PAD (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)Admite-se a utilização dos dados obtidos em interceptação como prova emprestada, seja contra as mesmas pessoas em relação às quais os dados foram colhidos ou em relação a terceiros, cujos supostos ilícitos tenham surgidos dessa prova.

    "Deus é Fiel"
  • Está errada a questão? Estou em dúvida...
  • Anna, Gabarito ERRADO. Sendo sucinto, mas não tão completo quanto aos colegas acima.

    Dados colhidos na interceptação telefônica, quando autorizadas legalmente pelo Juiz, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar(PAD), contra a mesma pessoa ou contra as pessoas envolvidas. A questão erra ao afirmar qu "as provas obtidas contra os outros servidores não poderão ser usadas no PAD".

    É a chamada PROVA EMPRESTADA. As provas colhidas na esfera penal podem ser usadas também no âmbito administrativo.

    Espero ter ajudado.
  • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 

    Admite-se a utilização de dados obtidos em interceptação como prova emprestada para procedimento administrativo disciplinar , seja contra as mesmas pessoas em relação às quais os dados foram colhidos ou em relação a terceiros, cujos supostos ilícitos tenham surgido dessa prova. (STF: INQ - QO 2424 - RJ)


    Fé na Missão! 

  • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD:

    Admite-se a utilização dos dados obtidos em interceptação como prova emprestada para procedimento administrativo disciplinar, seja contra as mesmas pessoas em relação às quais os dados foram colhidos ou em relação a terceiros, cujos supostos ilícitos tenham surgido dessa prova (STF: INQ –QO 2424/RJ).

  • Julgado recente - Fenômeno da serendipidade

    “HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. 1. SERENDIPIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS MOTIVADAS E PROPORCIONAIS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. 2. PRORROGAÇÃO COM BASE EM INDÍCIOS DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIMES CONEXOS. 3. PRORROGAÇÃO SUPERIOR À TRINTA DIAS. RAZOABILIDADE. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. 4. ORDEM DENEGADA.
    1. A interceptação telefônica vale não apenas para o crime ou indiciado objeto do pedido, mas também para outros crimes ou pessoas, até então não identificados, que vierem a se relacionar com as práticas ilícitas. A autoridade policial ao formular o pedido de representação pela quebra do sigilo telefônico não pode antecipar ou adivinhar tudo o que está por vir. Desse modo, se a escuta foi autorizada judicialmente, ela é lícita e, como tal, captará licitamente toda a conversa.
    2. Durante a interceptação das conversas telefônicas, pode a autoridade policial divisar novos fatos, diversos daqueles que ensejaram o pedido de quebra do sigilo. Esses novos fatos, por sua vez, podem envolver terceiros inicialmente não investigados, mas que guardam relação com o sujeito objeto inicial do monitoramento. Fenômeno da serendipidade.
    3. Na espécie, os pressupostos exigidos pela lei foram satisfeitos. Tratava-se de investigação de crimes punidos com reclusão, conexos com crimes contra a fauna, punidos com detenção. Além disso, tendo em vista que os crimes de corrupção ativa e passiva não costumam acontecer às escâncaras - em especial tratando-se de delitos cometidos contra a Administração Pública, cujo modus operandi prima pelo apurado esmero nas operações - está satisfeita a
    imprescindibilidade da medida excepcional.
    4. Todas as decisões do Juízo singular autorizando a renovação das escutas telefônicas foram precedidas e alicerçadas em pedidos da Autoridade Policial. O magistrado utilizou-se da técnica de motivação per relationem, o que basta para afastar a alegação de que a terceira prorrogação do monitoramento telefônico baseou-se apenas em indícios de crime apenado com detenção, pois depreende-se da representação da autoridade policial que os crimes objeto da
    investigação eram os de corrupção passiva - punido com reclusão - e o descrito no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998.
    5. A Lei n.º 9.296/96 é explícita quanto ao prazo de quinze dias, bem assim quanto à renovação. No entanto, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, essa aparente limitação do prazo para a realização das interceptações telefônicas não constitui óbice à renovação do pedido de monitoramento telefônico por mais de uma vez. Precedentes.
    (...)(STJ - HC 144137 / ES – Relator: Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - Órgão Julgador: T5 - DJe 31/08/2012).

  • 1.2CONTINUAÇAO DA DISCURSIVA..

    2 crimes contra o sistemafinanceiro nacional: possibilidade de o gerente de uma agência bancária sersujeito ativo do crime previsto no art. 4.º da Lei n.º7.492/1986 (gestãofraudulenta)

    REPOSTA: Segundo STJ,OGerente de agência bancária pode ser sujeito ativo do crime do art. 4º, da Leinº 7.492/86, que se trata de crime próprio, quando tiver poderes reais degestão.

    3 Crimes contra a ordem tributária:possibilidade de extensão do critério utilizado para aplicar o princípio dainsignificância aos crimes contra a ordem tributária federal, a exemplo da dispensade cobrança caso o valor da exação suprimido ou reduzido não seja superior a R$10.000,00, aos delitos praticados contra a ordem tributária estadual de ente daFederação ou não possua legislação específica desonerativa mesmo sentido;

    REPOSTA Para a aplicaçãodo referido entendimento aos tributos que não sejam da competência da União, serianecessária a existência de lei estadual no mesmo sentido, até porque àarrecadação da Fazenda Nacional não se equipara a das Fazendas estaduais.Precedentes e doutrina.

    4 Crimes contra aadministração pública: necessidade de prévia constituição docrédito tributáriopara a instauração da ação penal em crimes de descaminho;

    Para o STJ...

    REPOSTA: A orientaçãoaplicável aos crimes materiais contra a ordem tributária previstosnos incisos I a IV do art. 1º da Lei n.8.137/1990 é ade que, para sua consumação, afigura-se imprescindível a constatação dasupressão ou redução do tributo, resultados estes aferíveis tão somentecom o lançamento definitivo.

    IV. Tal entendimento esta cristalizadona Súmula Vinculante n. 24: Não se tipifica crime material contra aordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lein. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    5 Cooperação internacional nainvestigação de crimes: necessidade de concessão de exequatur a ato de juízoestrangeiro que determine meramente a busca e a preensão de bens de pessoaenvolvida em ação criminosa no exterior localizados no território nacional.

    REPOSTA: A prática de atosconstritivos decorrentes de pedidos de autoridades estrangeiras, ainda queenquadrados como cooperação jurídica internacional, dependem da prévia concessãode exequatur pela autoridade constitucionalmente competente. Precedentes doSTF e do STJ.

    PERDAO PELA RENITENCIA EM COLOCARDISCURSIVAS NESTE ESPAÇO.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • 1.1 QUANTO AO APROVEITAMENTODAPROVA  NA INTERCEPTAÇAO  JURISPRUDENCIA.

    Este ponto na jurisprudência écontrovertido, entretanto, o candidato deve se inclinar conforme o concurso prestado.No caso em tela, é o da AGU. . 

    REPOSTA: HABEAS CORPUS.PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.CRIMES PREVISTOS NA LEI DELICITAÇÕES. INTERCEPTAÇÕESTELEFÔNICAS. PROVA DEFERIDA POR JUIZ ESTADUALDE PLANTÃO.DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

    1. A interceptaçãotelefônica, no nosso ordenamento jurídico, constitui uma exceção, porquantosomente é autorizada pela Constituição, naforma e nos casos previstos emlei e nos prazos ali determinados.

    2. O Estado Democrático dedireito não admite o aproveitamentode atos praticados por juizincompetente, mesmo, segundo alguns, emnome da moralidade ou combate àcriminalidade.

    3. No caso epígrafe, as provasobtidas por meio de interceptações telefônicas, não possuem eficáciajurídica, vez que deferidas por Juiz Estadual de plantão, em questõesque eram decompetência da Justiça Federal.

    4.  Ordemconcedida paradeterminar odesentranhamento de toda a prova obtida porjuízoincompetente.

    (VOTO VISTA) (MIN. JORGE MUSSI)
     Há nulidade da prova produzida em intercepção telefônicaebusca e apreensão domiciliar na hipótese em que tais medidas foram
    decretadas pelo juízo estadual quando já havia nos autos claros indícios dequealgumas condutas teriam sido praticadas em detrimento de bens ouinteresses da União, tendo em vista estarcaracterizada a incompetência absolutada Justiça Estadual e consequente
    violação ao princípio do juiz natural.

    (VOTO VENCIDO) (MIN. LAURITA VAZ)
     Não há nulidade da prova produzida em intercepção telefônicaebusca e apreensão domiciliar na hipótese em que tais medidas foram
    decretadas pelo juízo estadual e somente no curso das investigaçõesficoudemonstrado que as fraudes à licitação também atingiam órgãos daAdministraçãoFederal, tendo em vista que a competência da Justiça Federalapenas sejustificou posteriormente, de modo que as medidas cautelaresforam deferidas por autoridade competente àquele tempo.


  • 1. QUESTAODISCURSIVA AGU  COMENTADA

    A Delegacia de Delitos contraa Ordem Tributária do Distrito Federal instaurou investigação criminal paraapurar a atuação de quadrilha internacional que supostamente atuava na emissãoe venda irregular de notas fiscais, com o envolvimento de gerentes deinstituições financeiras privadas.

    No curso das investigações, aautoridade policial requereu autorização judicial para a interceptação delinhas telefônicas de vários investigados, tendo sido o pedido atendido pelojuízo da Primeira Vara Criminal de Justiça do Distrito Federal.

    Encerradas as investigações, oMinistério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contratodos os investigados perante aquele juízo criminal. No entanto, na fase deinstrução processual, verificou-se a existência de crimes conexos dedescaminho, lavagem de dinheiro e contra o de competência, tendo sido os autosdistribuídos à Décima Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal.

    Com base nessa situaçãohipotética e na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores,disserte, desenvolvendo, de forma objetiva e fundamentada, sobre os seguintestópicos:

    1:interceptação telefônica: possibilidade de prorrogaçãodo pedido; aproveitamento da prova no caso concreto, em face da incompetênciado juízo;[valor: 10,00 pontos

    RESPOSTA: Ajurisprudência desta Corte de Justiça há muito consignou que: “o prazo de duraçãoda interceptação telefônica pode ser seguidamente prorrogado,quando a complexidade da investigação assim o exigir, desde que em decisãodevidamente fundamentada

    CONTINUAÇAO...


  • Sendo objetivo: A questão está errada, porque trata-se do Encontro Fortuito de Provas (ou Serendipidade), e nesse caso as provas obtidas por interceptação em desfavor de Mário podem ser usadas contra os outros funcionários públicos.




  • é a famosa prova emprestada, totalmente lícita.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Provas Obtidas em Interceptações Telefônicas, Judicialmente Autorizadas em Investigação Criminal ou Instrução Processual Penal, para Instruir Procedimento Administrativo Disciplinar contra Agentes Públicos (Prova Emprestada): Admissibilidade (aceitável) (STF, Inq-QO-QO n. º 2.424/RJ, em 20/06/2007; STF, RMS n. º 24.956/DF, em 09/08/2005);

  • Questão correta.

    Justificativa: Teoria do Encontro Fortuito da Prova ou Teoria da Serendipidade

  • A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo. Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar.
    STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834).
    STJ. 1ª Seção. MS 16146-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/5/2013.

     

    As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado.
    STJ. 5ª Turma. RMS 33677-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014 (Info 541).

     

     

  • A utilização da prova emprestada é possível, inclusive em processo administrativo disciplinar, mesmo contra outros servidores.

     GABARITO: ERRADO

  • (E)


    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.(C)

  • se a interceptação conduzir a descoberta de fatos sem que haja qualquer hipótese de conexão ou continência, os elementos aí obtidos não podem ser valorados como prova pelo juiz, o que não impede sua utilização como NOTITIA CRIMINIS para deflagrar novas investigações.

  • Pet 3683 QO, STF - Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.

  • pNesse caso, há o encontro fortuito de provas. Pelo princípio da serendipidade, que pode ser de 1 ou 2 grau, nesse caso, foi de 2 grau, vemos que não há conexão entre a infração penal descoberta e a investigada. Mas esta, pode servir de NOTITIA CRIMINIS

  • Famoso crime achado, serendipidade.

  • Nesse caso seria o chamado "crime achado", "descoberto por acaso", é o princípio da serendipidade. A serendipidade de 1 grau ocorre quando os elementos por acaso são de fatos conexos ou continentes com os fatos investigados, no caso, essa prova pode ser valorada pelo o juiz. Já a serendipidade de 2 grau seria quando se descobre fatos não conexos ou quando não existia coincidência com os fatos investigados. A prova produzida tem valor de "notitia criminis" e NÃO pode ser utilizada como prova. Entretanto, o STJ entende como válida.

    Vale a pena ler: HC 376.927/ES.

    #RUMOAPCPR

  • Gab: ERRADO

    A questão trata de dois conceitos aceitos pelo CPP.

    Prova emprestada e Serendipidade subjetiva, que é quando descobre-se, durante a investigação, autor diverso do investigado.

  • Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Doutrinariamente, é também denominada de crime achado e consiste na obtenção casual de elemento probatório de um crime no curso da investigação de outro.

    Válido!


ID
99007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação das comunicações telefônicas,
julgue os itens a seguir, com base no entendimento do STF.

É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando se tratar de fato complexo que exija investigação diferenciada e contínua.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: O STJ já se manifestou favorável a sua admissão pelo prazo de 15 dias inúmeras vezes, pois a lei não restringe a quantidade de tal renovação.
  • o prazo legal de 15 dias pode ser renovado por igual período, conforme a lei, sem restrição quanto à quantidade de prorrogações.
  • LEI 9296/96Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • Pode ser prorrogado sem limites, desde que fundamentado.

  • O art. 5 prevê prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período.
    A jurisprudência amplamente majoritária do STF e STJ admite que a prorrogação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que fundamentada a necessidade de cada renovação.
    Por outro lado, o STJ já considerou ilícita interceptação que durou 2 anos, fundamentando que, se alei quisesse permitido várias renovações, não teria usado a expressão “renovável por igual tempo”. Normas que restringem direitos fundamentais devem ser interpretadas restritivamente. A CF, 136, § 1º e § 2º, durante o estado de defesa, só permite restrições ao sigilo das comunicações telefônicas por até 60 dias, portanto, não é razoável que em situações de normalidade a interceptação ultrapasse esse prazo. O tempo de 2 anos viola o princípio da razoabilidade. Essa é a menor parte da jurisprudência.
     

  • jurisprudência majoritária do STF e STJ pacificou-se no seguinte sentido: a prorrogação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que fundamentada a necessidade de cada renovação. Em sentido contrário, HC 76.896/PR, STJ, 6ª turma. Nessa hipótese o STJ considerou ilícita a renovação afirmando: se a lei quisesse permitir várias renovações não teria usado a expressão “renovável por igual tempo” mas sim, teria usado a expressão no plural. Ademais, normas que restringem direitos fundamentais devem ser interpretadas restritivamente, para que se restrinja, no mínimo possível o direito excepcionado. A Constituição, durante o Estado de Defesa, somente permite a restrição ao sigilo das comunicações telefônicas por até 60 dias. Art. 136, §1º “c” e §2º da CF. Outro argumento diz que a interceptação que dura dois anos viola o princípio da razoabilidade.
    Esse HC não reflete a maioria da jurisprudência, até porque isso foi novamente decidido no HC 142.045/PR, julgado em 15.04.2010, mas essa foi uma votação 3x2.

  • Complementandoas respostas, com decisão recente do STJ.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INÍCIO E DURAÇÃO DO PRAZO.

    O prazo de 15 dias previsto no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 não se inicia da decisão judicial que autoriza a interceptação telefônica, mas do dia em que a medida é efetivada. Ademais, as escutas podem extrapolar o prazo veiculado na lei sempre que houver comprovada necessidade. O prazo de oito meses mostrou-se indispensável para que a autoridade policial chegasse aos envolvidos no sofisticado esquema de tráfico de drogas, principalmente pela complexidade do feito, pelo número de acusados, pela quantidade de drogas e pela variedade de entorpecentes. Precedentes citados do STF: Inq 2.424-RJ, DJe 26/3/2010; do STJ: HC 50.193-ES, DJ 21/8/2006, e HC 125.197-PR, DJe 24/6/2011. HC 135.771-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/8/2011.

  • Não há duvida que questão esta certa, mas a expressão "que sucessiva " da margem a interpretação errada, pode-se entender "que sucessiva" como varias as prorrogações, quando na verdade somente uma vez é possivel
    Bons estudos
  • Podem ocorrer sucessivas renovações.
     A questão está certíssima.
    É cópia do julgado do STF.

    HC 83.515/RS
    EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS AO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO.
    1. É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L. 9.296/96.
    2. A interceptação telefônica foi decretada após longa e minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do procedimento investigatório normal da polícia. Ademais, a interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente por meio dela se puder investigar determinados fatos ou circunstâncias que envolverem os denunciados. 3. Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas necessárias (art. 6º, § 2º, da L. 9.296/96). 4. Na linha do art. 6º, caput, da L. 9.296/96, a obrigação de cientificar o Ministério Público das diligências efetuadas é prioritariamente da polícia. O argumento da falta de ciência do MP é superado pelo fato de que a denúncia não sugere surpresa, novidade ou desconhecimento do procurador, mas sim envolvimento próximo com as investigações e conhecimento pleno das providências tomadas. 5. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido.

  • Pessoal, os prazos da interceptação telefônica podem ser prorrogados por mais de uma vez, porém, há que uma haver uma proporcionalidade nessa dilação de prazo.

    Li um julgado recente do STJ que considerou ilegal a interceptação telefônica por mais de ALGUNS anos, porém não consegui achar a quantidade exata de anos pra postar aqui.

    O que quis dizer é, se cair na prova que o prazo pode ser prorrogado ad infinitum, marca-se como ERRADA.

    Bons estudos.

  • 15 + 15 e mais se for necessário !!!

  • A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. A Jurisprudência do STJ é no sentido de que a renovação pode ser feita mais de uma vez, desde que seja comprovada a necessidade.

     GABARITO: CERTO

  • A jurisprudência majoritária do STF e STJ pacificou-se no seguinte sentido: a prorrogação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que fundamentada a necessidade de cada renovação. 

  • GABARITO: CORRETO

    -->STJ - Informativo 491 : "A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável..."

  • O STJ admite sucessivas renovações, desde que sejam indispensáveis para a colheita de prova.


ID
99010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação das comunicações telefônicas,
julgue os itens a seguir, com base no entendimento do STF.

Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que estes sejam conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: É legítima e já se encontra pacífica a possibilidade de utilização de material de interceptação telefônica para embasar a denúncia dos crimes em que caiba pena de reclusão e os que, embora punidos com detenção, estejam conexos, nos termos do HC 83515, julgado em 16/09/2004, pelo STJ
  • Uma breve revisão.No final tem uma breve explicação do STF.Intercepção Telefônica:a) para:- processos criminais ou inquéritos policiaisb) não se aplica:- improbidade administrativa- causas cíveis - divórcio(provar adultério)- se não houve indícios de crime- se puder utilizar outros meios- pena de detenção(vide comentário a seguir)c) o juiz poderá autorizar para apurar um crime conexo apenado com reclusão:c1.) após apuração do MP ou Delegado de Polícia:- a intercepção anteriormente concedida poderá ser utilizada para outros crimes conexos apenados com detençao.c2)entendimento do STF:- a ligação entre os crimes é possível tendo em vista que a intercepção foi com base na investigação de um crime apenado com reclusão.
  • Realmente esse é o entendimento do STF, a questão está correta. Vejam só, a Lei de interceptação telefônica, ela permite a interceptação telefônica pros crimes apenados com reclusão, investigações criminais ou processos criminais por crimes apenados com reclusão, e ela traz uma série de requisitos que são retratados na questão. Vejam só, o art. 1° determina que a interceptação das comunicações telefônicas de qualquer natureza para prova e investigação criminal e em instrução processual penal observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal sobre segredo de justiça.Primeira informação do art. 1° que é essencial que não está tratada na questão diretamente, mas indiretamente poderia. Só existe interceptação telefônica judicialmente autorizada, ou seja, legal, válida, quando for pra instrução criminal ou processo criminal de crime, ou seja, não há a possibilidade de se fazer interceptação telefônica pra improbidade administrativa, pra causas cíveis, a interceptação telefônica ela está vinculada pelo art. 1° da Lei 9.296/96 que é a Lei de interceptações, somente para processos criminais ou inquéritos policiais. Então, não há possibilidade pro cível, para uma ação, por exemplo, de divórcio que quer provar o adultério e pedir interceptação telefônica, não pode ser admitida, não é aceita, será sempre prova ilícita porque jamais poderá ter autorização judicial.
  • Lei 9296/96Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
  • depois de 2009, não precisa ser mais conexo
  • Tá aí o caso do Carlinhos Cachoeira para provar o acerto da questão. Lá inicialmente a interceptação telefônica foi deferida para a investigação de crimes contra a Administração Pública, tendo havido a identificação de contravenções penais (jogo do bicho - passível de detenção), posteriormente.
  • Não sei onde o Lucas colheu a mudança de entendimento do STF (não ter mais necessidade de ser crime conexo), mas colaciono aqui uma jurisprudencia de 2010 que permenece a vincualação ao crime conexo...

    se alguem puder somar a nossa pesquisa, agradeço!

    Decisão publicada em 08 de outubro de 2010.


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que ocrime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.

  • O Lucas não deixou de estar correto, é só raciocinarmos.

    Ora, a prova emprestada pela interceptação telefônica para PUNIR em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR é aceita, por que não poderia ser aceita mesmo em relação a crime que não seja conexo ? O problema é que as decisões do STF, foram dadas em casos práticos, onde os crimes eram conexos.

    Mas, mesmo se o crime não for conexo, pode, sim, sujeitar a uma investigação ou instrução criminal, visto que se pode o mais (processo administrativo), pode o menos (crimes punidos com detenção). O que não pode é fundamentar a Lei de Interceptações para apurar crimes punidos com pena de detenção, somente. 

    Contudo, se durante a investigação de crime punido com pena de RECLUSÃO, for descoberto crime punido com pena de DENTEÇÃO, mesmo que não conexo, poderá, sim, dar causa ao processo criminal, caso contrária estaríamos diante de uma TOTAL IMPUNIDADE.

    Bons estudos.
  • "Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram ainterceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade deinterceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção". STF, HC 83.515/RS, rel. Min. Nelson Jobim, Tribunal Pleno, DJ 4-3-2005.
  • Para essa questão já tem entendimento novo.

  • Nessa questão = TÍPICO CASO DE SERENDIPIDADE

    Gaba: CERTO

  • Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que estes sejam conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

     

    Essa questão já foi superada! 

  • Segundo a TEORIA DA SERENDIPIDADE, À LUZ DO POSICIONAMENTO MAIS RECENTE NA JURSPRUDÊNCIA DO STJ, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO. INQ 3967-DF, JULGADO EM 22/11/2016:

     


    STF-2ª TURMA:

     

    (...) 2. Esta Corte já assentou a legitimidade do compartilhamento de elementos probatórios colhidos por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente com processos criminais nos quais imputada a prática de crime punível com detenção. (Inq 3967, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)

     

    TRECHO DO VOTO DO RELATOR, MIN. TEORI ZAVASCKI:

    Saliente-se que diversamente do que alegam os acusados, a jurisprudência desta Corte não exige conexão entre os crimes puníveis com detenção e aqueles que ensejaram a interceptação telefônica. No citado HC 83.515, precedente paradigma acerca da matéria, o Min. Nelson Jobim defendeu que a vedação do art. 2º, III, da Lei 9.296/1996 é “que crime punível, no máximo, com detenção, sirva de justificativa para a autorização da interceptação”, mas que tal dispositivo não impede que, uma vez deferida a autorização de monitoramento telefônico no âmbito de investigação de crimes puníveis com reclusão, sejam levados em consideração “elementos probatórios de outros crimes que não geraram o pleito das gravações, especialmente quando são conexos”. Portanto, a conexão entre os crimes relatados pela denúncia, aos quais cominada pena de detenção, e aqueles investigados no processo em que deferida a interceptação telefônica não é imprescindível ao compartilhamento da prova. O que importa é que a interceptação telefônica foi devidamente autorizada pelo juízo competente no âmbito de apuração da prática de crimes puníveis com reclusão, em atenção ao requisito do art. 2º, III, da Lei 9.296/1996, e que os elementos probatórios obtidos pela interceptação são pertinentes à elucidação dos fatos aduzidos na exordial.

     

     

    No mesmo sentido do STF, decidiu o STJ

    2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da adoção da teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade).
    Segundo essa teoria, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova.(HC 376.927/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 25/10/2017)

     

     

    No entanto, vale frisar que alguns julgados ainda citam o julgado paradigma do STF que faz remissão à palavra "conexo", dando a entender que necessita de conexão para compartilhamento de prova. Ex.: RE 810906 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015

  • A prova obtida a respeito da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo a interceptação telefônica tendo sido decretada para investigar outro delito que não tinha relação com o crime contra a vida. Na presente situação, tem-se aquilo que o Min. Alexandre de Moraes chamou de “crime achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito. Para o Min. Alexandre de Moraes, a prova é considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. STF. 1ª Turma. HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

     

     

  • Direto ao ponto!!

    MIN. TEORI ZAVASCKI:

    Saliente-se que diversamente do que alegam os acusados, 

    A jurisprudência desta Corte

    não exige conexão

    entre os crimes puníveis com detenção e aqueles que ensejaram a interceptação telefônica

  • Jurisprudência em teses. Edição 117. Interceptação telefônica - I

    ⬇️

    6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    HC 366070/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018

    AgRg no REsp 1717551/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2018, DJe 30/05/2018

    AgRg nos EDcl no HC 293680/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 29/05/2018

    RHC 48112/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016

    HC 173080/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/12/2015

    RHC 56744/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015


ID
99013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da restituição das coisas
apreendidas e do perdimento de bens.

A restituição, por constituir ato privativo da autoridade judicial, não poderá ser ordenada pela autoridade policial, ainda que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

Alternativas
Comentários
  • A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, conforme previsão do artigo 120 do CPP:"A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante".Só para acrescentar, em caso de dúvida quanto ao direito do reclamante "o pedido de restituição será autuado em apartado, assinando-se ao requerente prazo de cinco dias para a prova. Em tal caso, SÓ O JUIZ criminal poderá decidir o incidente" (art. 120, §1º).
  • Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que: a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior; b) não interesse mais ao processo; c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • questão ERRADA

    cuidado com a atenção

    creio que um dos fatores que mais nos fazem errar questões de concursos

    Restituição e não Reconstituição

  • Vamos ter cuidado na hora de postar um comentário. A questão não versa sobre reconstituição e sim sobre restituição das coisas apreendidas .... Não houve qualquer pegadinha com as palavras nesse caso, apesar do CESPE ser contumaz nisso.....

     

     

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    Ou seja, a restituição pode ser ordenada pela autoridade policial quando não existir dúvidas quanto ao direito do reclamante......

  • TJRO - Restituição de Coisas Apreendidas: 20050120070127927 RO 200.501.2007.012792-7   Decisão Decido. Com razão o órgão ministerial no que diz respeito a incompetência desta Corte para conhecer do pedido de restituição, tendo em vista que esse não foi submetido, primeiramente, à análise do Juízo a quo. A ação penal transitou em julgado em 10.2.2009. Determina o art. 120 e § 1º do Código de Processo Penal que: Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • A coisa apreendida deve ser restituída quando não interessa a persecução criminal e se a propriedade for demonstrada de forma cristalina. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou improcedente o recurso interposto por um cidadão que tentou obter a restituição de um caminhão, apreendido em 2005 por suspeita de alteração do chassi (número identificador).
  • Olá pessoal

    Concordo com o Leo Souza . . .  essa é uma questão que devveria estar no assunto do Título VI -  "Das Questões e Processos Incidentes", mais especificamente no Capítulo V - "Da Restituição das coisas apreendidas"  (Art. 120 do CPP).

    Grato e bons estudos !!!
  • Art. 120 - "A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juíz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante."

  • Exemplo prático -  um produto que lhe pertence  e é furtado, a policia prende em flagrante o agente, ao mesmo tempo existia uma queixa crime sua de furto desse objeto, que foi  apreendido por autoridade policial, neste caso vc não precisa de ordem judicial para reave-lo havendo prova de que ele lhe pertence.

  • A autoridade policial poderá ordenar quando não existir dúvida quanto ao direito do reclamante e não for mais necessário à instrução processual.

  • Se é em prol do bandido a lei deixa!

  • Gabarito: errado

    CPP

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Cuidado para não confundir:

    • Quando o direito à restituição for duvidoso:

    O juízo criminal decidirá > §1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    • Quando houver dúvida quanto ao verdadeiro dono:

    O juízo cível decidirá > §4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/

  • CPP Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.


ID
99016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da restituição das coisas
apreendidas e do perdimento de bens.

Mesmo que haja dúvida sobre a titularidade do bem apreendido, compete ao juiz criminal decidir sobre o incidente.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no §4º do art. 120 do CPP:"Em caso de dúvida de quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea".
  • A distinção entre prejudicialidade homogênea e heterôgenea está na identidade entre a questão prejudicial e a questão principal como pertencentes ao mesmo ramo do direito.A heterôgenea envolve relações interjurisdicionais. A decisão do juízo cível pode influir na decisão do juízo criminal, hipótese em que a possibilidade de declaração incidente é afastada pela radical incompetência ratione materiae do Juiz da causa prejudicada.(17) Já a homogênea é aquela que ocorre dentro do âmbito do processo civil.Exemplo de prejudicialidade heterôgenea está no art. 1525 do Código Civil que considera a responsabilidade civil independente da responsabilidade penal, não se podendo questionar sobre a existência do fato ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.Aqui, então, interessa a prejudicialidade homogênea que é aquela no âmbito do processo civil e que relaciona a questão prejudicial e a questão principal, pertencendo ao mesmo ramo do direito.
  • Não confudundir,

    restituição de coisas apreendidas, inexistindo dúvidas ou óbices sobre o direito do reclamante, pode ser determinada pela autoridade policial, mediante termo nos autos do inquérito policial, sendo dispensáveis a manifestação do órgão do MP e decisão do juízo criminal.

    no caso de duvida desta natureza, somente pelo Juiz ( cível ou criminal, conforme o caso )

  • Posso estar enganado, mas entendi que se houver uma pessoa requerendo o direito sobre o bem, ela deverá provar. Todavia, se houver dúvida sobre quem seja o bem da coisa, por exemplo, duas pessoas com provas de que são os proprietários do bem se apresentam, estes serão enviados ao juízo cível para elucidação e julgamento.
  • RESTITUIÇÃO BENS APREENDIDOS (ART. 120 e § seguintes do CPP)

    BEM APREENDIDO (SEM DÚVIDAS QUANTO AO DIREITO DO RECLAMENTE) = O próprio DELTA pode restituir.

    BEM APREENDIDO (DÚVIDAS QUANTO AO VERDADEIRO DONO) = JUÍZO CRIMINAL 

    BEM APREENDIDO COM 3º PESSOA (MESMO QUE DE BOA-FÉ) = Somente o JUIZ CRIMINAL

    BEM APREENDIDO (PERMANÊNCIADAS DÚVIDAS DE QUEM SEJA O VERDADEIRO DONO) = MANDA PARA O JUÍZO CÍVEL. 

    OBS: EM todas as hipóteses é OBRIGATÓRIA PRÉVIA OITIVA DO MP. 
  • A questão está incorreta porque fala que, em havendo dúvida sobre a TITULARIDADE do bem, caberá ao juiz CRIMINAL resolver.

    Está incorreta porque em havendo dúvida sobre A TITULARIDADE DO BEM, cabe ao juiz do CÍVEL dirimir a questão.

    É o que dispõe o § 4º do artigo 120 do CPP: "Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea".


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • olha a pegadinha juizo CRIMINAL não decide sobre propriedade de bem da qual há duvidas sobre quem é o dono, isso cabe ao juizo CIVEL.

  • no incidente de restituição de coisa apreendida, caso haja dúvida sobre a titularidade do bem apreendido, o juiz criminal irá remeter os autos para que o juiz cível decida sobre o incidente.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Havendo dúvida, o juiz remeterá as partes para o juízo cível.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ERRADO: se tiver dúvida, manda para o juízo CIVEL!

  • ERRADO

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos,

    § 4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • RESOLUÇÃO: Conforme dispõe o artigo 120, §4º, do Código de Processo Penal: “§ 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea”.

     

    Gabarito: Errado.

  • Dúvida quanto ao direito do reclamante: só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    Dúvida sobre quem é o verdadeiro dono: juiz cível irá decidir

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 4   Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.


ID
99019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal
acerca das relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras,
julgue os itens a seguir.

As sentenças estrangeiras não serão homologadas nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem  pública e aos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • art. 17 LICC - as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, nao terao eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Reprodução literal do Art. 781, CPP,  As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

    PS. Para não dizer "literal", se observar com atenção, o Cespe omitiu a vírgula após "homologadas".

  • Tem nem o que falar né?
  • gaba CERTO

    Só pra avisar o pessoal que a competência para homologação de sentença estrangeira é do STJ!

    PERTENCELEMOS!

  • Sabendo que o CPP é uma lei bem arcaica, imaginei ter algo como texto de lei assim, "os bons costumes".

  • Nem precisava do CPP, bastava ter bom senso par responder...

  • Q276716 - CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto

    Considerando as relações jurisdicionais com autoridade estrangeira e as disposições gerais do CPP, assinale a opção correta.

    C - Não serão homologadas as sentenças estrangeiras contrárias à ordem pública e aos bons costumes. CERTO

  • e fato, em sendo contrárias à ordem pública e aos bons costumes, as sentenças estrangeiras não serão homologadas e as cartas rogatórias não serão cumpridas, nos termos do art. 781 do CPP:

    Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.


ID
99022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal
acerca das relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras,
julgue os itens a seguir.

Independe do pagamento das despesas o andamento de carta rogatória que verse sobre crime de ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 784, § 3º do CPP: "Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas".
  • Além de provar a necessidade da carta rogatória a parte que a requerer deve arcar com as custas, conforme art. 222-A do CPP, questão de 2009 com essa inclusão no código foi bem abordada pela banca.

    Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • ATENÇÃO NOBRES COLEGAS!

    logicamente que se a parte interessada não dispor de recursos, consoante o art 5º da CF o estado arcará com os custos.
  • Carta rogatória (caráter internacional) -> necessita de pagamento.

    Carta precatória (comarcas diferentes) -> não necessita de pagamento.

    Deus no comando.
  • Só pra complementar os estudos.

    Os atos praticados fora da sede do juízo são comunicados por meio de carta. Esta carta pode ser:

    - Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

    - Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

    - Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior



    Sua aprovação irá chegar creia!

  • Carta Rogatória é internacional o que gera custas a parte. 

  •  CARTAS ROGATÓRIAS

     

    São comunicações entre Juízos de nacionalidades diferentes para realização de diligências no território do país receptor, com a finalidade de instruir feitos que tramitam no país emissor. Ocorrem em cooperação e desde que as diligências estejam de acordo com a ordem pública (ordenamento) e a soberania do país receptor da rogatória. É de responsabilidade da PGR a transmissão dos pedidos rogatórios originados no Brasil e direcionados aos países signatários da Convenção de Nova Iorque.

  • Pague não e "destá"...

    GAB E

  • GABARITO - ERRADO

    só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade.

    a parte requerente arca com os custos de envio.

    Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.   

    Bons estudos!


ID
99025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal
acerca das relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras,
julgue os itens a seguir.

Após a distribuição do requerimento de homologação de sentença estrangeira, o relator mandará citar o interessado para deduzir embargos, os quais somente poderão fundarse em incompetência do juiz prolator da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 789, § 4º do CPP: "Os embargos somente poderão fundar-se em dúvida sobre a autenticidade do documento, sobre a inteligência da sentença, ou sobre a falta de qualquer dos requisitos enumerados nos arts. 781 e 788".
  • Sobre a homologação de sentença estrangeira, disciplina a Resolução n.º 9 do STJ:

    Art. 8º A parte interessada será citada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido de homologação de sentença estrangeira ou intimada para impugnar a carta rogatória.
    Parágrafo único. A medida solicitada por carta rogatória poderá ser realizada sem ouvir a parte interessada quando sua intimação prévia puder resultar na ineficácia da cooperação internacional.
    Art. 9º Na homologação de sentença estrangeira e na carta rogatória, a defesa somente poderá versar sobre autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos desta Resolução.
    § 1º Havendo contestação à homologação de sentença estrangeira, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial, cabendo ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do processo.
    § 2º Havendo impugnação às cartas rogatórias decisórias, o processo poderá, por determinação do Presidente, ser distribuído para julgamento pela Corte Especial.
    § 3º Revel ou incapaz o requerido, dar-se-lhe-á curador especial que será pessoalmente notificado.

  • Questão errada!


    A contestação fica limitada, só podendo versar sobre a autenticidade dos documentos, a inteligência da sentença e a observância dos requisitos exigidos pelo sistema jurídico positivo para a homologação. Não se admite, pois, qualquer discussão sobre o objeto do processo onde se prolatou a sentença homologanda.


    (Fonte: Lições de Direito Processual Civil II. Alexandre Freitas Camara, 17 edição, p. 34.)

  • Questão errada!

    Onde está o erro? Está na parte final em que diz: somente poderão fundar-se em incompetência do juiz prolator da sentença.

    O correto está no artigo 789, § 4° do CPP que diz: Os embargos somente poderão fundar-se em dúvida

    sobre a autenticidade do documento, sobre a inteligência da sentença, ou sobre a falta de qualquer dos requisitos enumerados nos arts. 781 e 788.

    #Não pare até se orgulhar


ID
99028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos crimes contra a fé pública.

No crime de falsificação de documento público, a circunstância de ser o sujeito ativo funcionário público, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecução do crime, é um indiferente penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Não é um indiferente penal porque se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena aumenta-se em 1/6. Art. 297. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • A questão ela está errada, ela é falsa. Nos termos do artigo 297, §1º do Código Penal. O artigo 297 diz assim, este crime é o crime de falsificação de documento público, ele é um crime de falsidade material chamado falsidade documental, e ele diz assim: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, não basta ele ser funcionário público, mas cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena da sexta parte, ou seja, de um sexto. Então, não basta ele ser funcionário público, ele tem que praticar a falsidade prevalecendo-se do cargo, daí a pena dele vai ser aumentada de um sexto.Gente, os crimes de falsificação, os crimes contra a fé pública, estes crimes do artigo, falsificação documental do artigo 396 em diante, eles podem ser ou falsidade material ou falsidade ideológica, qual é a diferença entre a falsidade material e falsidade ideológica? Na falsidade material, seja ela de documento público ou documento particular, 297 ou 298, o agente ele falsifica o documento ou ele altera o documento, ou seja, ele faz um novo documento, ele faz uma alteração desse documento. A falsidade material ela pode, ela admite perícia, é necessária perícia para provar que aquele documento é falso. Já no caso da falsidade ideológica, que é o artigo 299 do Código Penal, o documento ele é verdadeiro, falsa é a idéia que ele contém.Tanto que o artigo 299 diz: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O artigo 299 no crime de falsidade ideológica, onde o documento é verdadeiro, mas falsa é a idéia que ele contém, este artigo não admite perícia, então admite-se perícia na falsidade material, não na falsidade ideológica.
  • Não constitui um indiferente penal, e sim um dos pressupostos do crime.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • No crime de falsificação de documento público, a circunstância de ser o sujeito ativo funcionário público, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecução do crime, é um indiferente penal. 
    Esta redação não significa que o agente (funcionaio publico) obteve a vantagem independentemente de ter se prevalecido do cargo? Porque se ele obter a vantagem pela falsificação sem fazer uso das prerrogativas do cargo nao inplica a causa de aumento de pena, correto?
    Nao sei se meu raciocinio está certo, mas fiz uma confusão com o enunciado da questão. Conheço bem este artigo e a causa de aumento de pena, mas confesso que vi uma pegadinha na questão.
    Estou sendo detalhista demais?
  • Também fiz confusão com o enunciado da questão.
    No meu entender, apesar de ser funcionário público, o mesmo praticou o crime sem se prevalecer do cargo. Pensando assim, isso seria um indiferente penal, pois não alteraria a tipificação e nem a pena.

    No art. 297, §2º do CPB, o agente deve ser funcionário público E cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
    Caso, ao invés de "E" fosse "OU", aí sim o enunciado se tornaria mais claro.

    Mas, em se tratando de CESPE, deve haver algum julgado com as mesmas palavras do enunciado.

  • APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA SUFICIENTE.1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar "a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada." (STF, HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004). E no presente caso, não se verificam todos esses vetores simultaneamente....
     
    (70039195276 RS , Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Data de Julgamento: 21/03/2012, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/04/2012)
  • O enunciado da questão diz que a circunstância de ser o sujeito ativo funcionário público, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecução do crime, é um indiferente penal. 

    De fato, no meu entendimento, não caberia no caso concreto o aumento da pena de sexta parte previsto no art. 295, pois este requer que o agente cometa o crim prevalecendo-se do cargo, e no enunciado da questão ele não se prevaleceu do cargo.

    Contudo, porém, entretanto, contudo, todavia, rs, o fato não é um indiferente penal, uma vez que pode influenciar na dosimetria da pena, por exemplo, ou ainda servir para confirmar que o cara tinha potencial consciência da ilicitude etc, enfim, existem outros exemplos, fato é que isso não é um indiferente penal.

    É isso, minha humilde opinião.
    De  
  • Art. 297, §1, majorante de pena, "desde que se prevaleça do cargo que ocupa". 

  • QUESTÃO ERRADA.

    É causa de aumento de pena.


    Para compreender:

    INDIFERENTE PENAL = irrelevante (não importante), fato que não deve ser levado em consideração.

    Substituindo:

    No crime de falsificação de documento público, a circunstância de ser o sujeito ativo funcionário público, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecução do crime, é fato que não deve ser levado em consideração.


  • "No crime de falsificação de documento público, a circunstância de ser o sujeito ativo funcionário público, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecução do crime, é um indiferente penal."

     

    ERRADO

     

    Os motivos já foram explicados pelos colegas abaixo !!

  • Há aumento de pena caso for funcionário público.

  • TEM QUE PREVALER DO CARGO PÚBLICO, PARA TER AUMENTO DE PENA.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GALERA, PORR@ VAMOS ACABAR COM TUDO.

  • Crime de falsificação de documento Público

    - causa de aumento de pena

          - se funcionário público + valendo-se de seu cargo

    - equipara-se a documento público

          - folha de pagamento

          - carteira de trabalho e previdência social

     

  • As palavras grifadas tornaram a assertiva errada.

    No crime de falsificação de documento público, a circunstância de ser o sujeito ativo funcionário público, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecução do crime, é um indiferente penal.

    Para aplicabilidade da majorante o agente deve ser funcionário público ou a ele equiparado e concomitante a essa qualidade deve prevalecer-se do cargo a fim de conseguir a falsidade. Ademais, caso a falsificação não tenha essas condutas/qualidade ao mesmo tempo, logo o crime será aplicado sem a majorante ainda que tenha sido cometido pelo agente público.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

     Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena aumenta-se em 1/6. Art. 297. §

    1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • errado. Há hipótese de aumento de pena caso o sujeito ativo seja funcionário público.

    ex: FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO: aumenta-se até a sexta parte da pena caso seja cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo

  • Art. 297.

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Erradíssima!!!

    Indiferente Penal significa irrelevante, e é justamente o contrário. Quando o agente é funcionário público, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Vejam:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • No crime de falsificação de documento público, a circunstância de ser o sujeito ativo funcionário público é um indiferente penal.

    ERRADO

    glee

  • RESPONDENDO O CESPE COM O PRÓPRIO CESPE:

    Q100239 ''No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto''. Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Minha contribuição.

    CP

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1° - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2° - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3° Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4° Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3°, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Abraço!!!


ID
99031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos crimes contra a fé pública.

De acordo com o STJ, a falsificação nitidamente grosseira de documento afasta o delito de uso de documento falso, haja vista a inaptidão para ofender a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • DECISÃOUso de falsificação grosseira de documento não é crimeO Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado. A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime. No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui “crime impossível”, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.Coordenadoria de Editoria e Imprensa http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96275
  • Crime impossível.

  • O falso grosseiro não tem aptidão para ofender a fé pública, mas quando colocar terceiro em erro, ocasiondo-lhe prejuízo econômico, mais provocar vantagem ilícita para o agente, configura o delito de estelionato.

    Confira a súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

  • Consoante o entendimento de Rogério Sanches Cunha (Direito Penal, Parte Especial, 2ª Edição, Ed. RT, 2009, pág. 334):

    "Essencial, além das características apontadas (no caso, o crime do art. 289, CP), é que a falsificação seja convincente, isto é, capaz de iludir os destinatários da moeda (imitatio veri). Se grosseira, de modo que facilmente se possa identificá-la por análise superficial, o crime não se configura, já que o objeto não é capaz de iludir a fé pública (mostra-se, portanto, indispensável a perícia - RF 139/390). Todavia, nem sempre a falsificação grosseira constituirá fato atípico, já que este ocorrerá somente quando não haja qualquer possibilidade de iludir alguém. Do contrário, poderá se configurar o crime de estelionato. Este, aliás, é o entendimento do STJ, na súmula 73: "A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.""

  • rsrsrsrs.

    Só penso que seja gozado legislar desta maneira; afinal de contas: quem garante que a administração pública não se engane quanto a um documento grosseiramente falso?

    No meu ponto de vista, se é tentativa de falsificação  - de forma grosseira ou não -, é crime de falsificação.

    Interpretar isso como um Estelionato é errado, visto que a intenção era falsificar e passar adiante a falsa.
  • Importante aduzir que a ineficácia do documento em ludibriar deve ser absoluta. Eis o art. 17 do CP: 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 
  • Thiene,

    Você tem um sorriso bonito mas não foi feliz no argumento.

    Seguinte, sabe o que acontece, é que se eu pegar minha carteira de motorista, tirar um scaner dela, colocar no PAINT, tirar minha foto e colocar a de um desenho animado, depois modificar todos os locais com informações claramente falsas: Estado - Disneylandia, coisa assim, e aí eu mostrar isto em um estabelecimento público ou que seja, pode ser crime de tudo no mundo, menos de falsificação, pois a mesma é grosseira, não dá pra enganar ninguém, ou seja, não se presta a um crime. 

    Tendeu?
    =)

  • STJ - HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado.
    2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
    3. Habeas corpus concedido.
    (HABEAS CORPUS Nº 119.054 - SP (2008⁄0233685-9)
  • O entendimento permanece o mesmo, conforme AgRg no REsp 1311566 julgado em 18/09/12 pela 6 turma: “A mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, tendo em vista a incapacidade de ofender a fé pública e a impossibilidade de ser objeto do mencionado crime.”

    A sum 73/STJ muito bem lembrada pelo colega não se aplica ao presente caso uma vez que não se trata de crime contra a fé pública mas sim crime contra o patrimonio.
    "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
  • (C)

    O que afasta a tipicidade segundo o STJ é:

    Uso de carteira de habilitação falsa: o crime é impossível dependendo de quem se tenta ludibriar

    Com freqüência, pessoas são presas em flagrante durante uma blitz de trânsito por apresentação de carteira nacional de habilitação falsa. Na maioria das vezes, o delegado de polícia requisita exame.

    Falsificação grosseira de documento é fato atípico

    Documento falsificado de forma grosseira, por se encontrar na iminência de ser imediatamente... na mesma linha. "Assim, tratando-se de falsificação grosseira, visivelmente perceptível, a conduta... da abordagem, afastou a tese .

    STJ - HABEAS CORPUS HC 119054 SP 2008/0233685-9 (STJ)

    Data de publicação: 29/03/2010

    Ementa: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta atipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. 2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus concedido.


  • Se for de moeda falsa: Segundo o STJ caí no estelionato.

    Se for documento público/particular: Crime impossível.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O delito de uso de documento falso exige potencialidade lesiva para sua caracterização, ou seja, é necessário que a falsificação seja passível de levar alguém a erro.


    A Doutrina e o STJ entendem que se a falsificação for grosseira, não há crime, por não possuir potencialidade lesiva (não tem o poder de enganar ninguém). O poder de iludir (imitatio veri) é indispensável. Caso não haja esse poder, poderemos estar diante de estelionato, no máximo, caso haja obtenção de vantagem indevida em detrimento de alguém mediante esta fraude.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • GABARITO= CERTO

    CRIME IMPOSSÍVEL

    AVANTE

    POVO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    STJ - HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA.

    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado.

    2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.

    3. Habeas corpus concedido.

    (HABEAS CORPUS Nº 119.054 - SP (2008⁄0233685-9)

  • Falsificação grosseira, sem qualquer capacidade de iludir as pessoas Tem-se afastado a infração penal em estudo quando a falsificação é grosseira, pois, conforme esclarece Fragoso, “as falsificações grosseiras (como as notas do ‘Banco da Felicidade’), capazes somente de iludir os cegos, os simples e imaturos de mente, não constituem perigo para a fé pública e não é punível como moeda falsa, mas, tão só, como estelionato, se for o caso.”

    Merece destaque, ainda, a Súmula nº 73 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: Súmula nº 73. A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual. 

    Conquanto os crimes de falso sejam formais, prescindindo da ocorrência de resultado naturalístico consistente no efetivo prejuízo para alguém com a utilização do papel falsificado, o certo é que esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a falsificação grosseira, porque desprovida de potencialidade lesiva, não é capaz de tipificar os delitos contra a fé pública (STJ, HC 278239/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 12/6/2014). 

    Esta Corte Superior firmou entendimento de que para a ocorrência do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal é necessário que a nota utilizada seja semelhante à autêntica, a ponto de ser com esta confundida, o que não ocorre no caso em questão, tratando-se, portanto, do crime de estelionato. Segundo a Súmula nº 73/STJ, apresentando-se grosseira a falsificação, configura- -se o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual (STJ, CC 115620/SP, Rel. Min. Og Fernandes, S3, DJ 28/3/2011).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017

  • considera-se crime impossível por ineficácia absoluta do meio

    existem outros entendimentos que acabam nesta mesma conclusão: STJ - HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA.

    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado.

  • Galera da PRF, só uma observacao, para nao correr o risco de confundir-se.

    Fita adesiva na placa do carro é falsificação grosseira? É fato típico?

    O STJ e o STF entendem que a falsificação não é grosseira, apta a ludibriar a fiscalização e evitar a aplicação de multas, penalidades e até mesmo a investigação de crimes.

    Nesse sentido:

    Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva.

    Bons Estudos!

  • Súmula 73 STJ: Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato. Tratando-se de falsificação grosseira, incapaz de enganar o homem comum, o crime se caracteriza como o de estelionato e, não o de moeda falsa, sendo pois competente o juízo estadual comum.

  • SÚMULA N. 73

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Imagina, o cara com 14 anos desenha no papel um RG, pintado com lápis de cor, e tenta entrar numa boate, sendo barrado pelo segurança. Não é ato infracional. A pena máxima seria aturar umas boas risadas do segurança.

  • Falsificação Grosseira = ESTELIONATO.

    Moeda tem o condão de enganar o homem comum = FALSIFICAÇÃO..

  • É necessário que haja o "imitatio veri", que é a capacidade de enganar. Logo, se a imitação é grosseira, pode-se considerar atípica a conduta.

  • DOCUMENTO COM FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA a ictu oculi -> CRIME IMPOSSÍVEL (ART. 17, CP)

    X

    PAPEL MOEDA ($) GROSSEIRAMENTE FALSO -> ESTELIONATO (ART. 171, CP), JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Vale o detalhe:

     Nem sempre, entretanto, a falsificação grosseira constituirá fato atípico, já que este ocorrerá somente quando não haja qualquer possibilidade de iludir alguém. Do contrário, poderá se configurar o crime de estelionato.

    Súmula do STJ , 73: "A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual".

  • STJ: “RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO NITIDAMENTE GROSSEIRA. INCABÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. 1. A FALSIFICAÇÃO NITIDAMENTE GROSSEIRA DE DOCUMENTO AFASTA O DELITO INSCULPIDO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA A INCAPACIDADE DE OFENDER A FÉ PÚBLICA E A IMPOSSIBILIDADE DE SER OBJETO DO MENCIONADO CRIME. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.” (RESP 838344 / RS, 5.ª TURMA, REL. LAURITA VAZ - DATA DO JULGAMENTO: 03/04/2007)"

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
99034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a efeitos da condenação e reabilitação, julgue
os itens subsequentes.

Nos termos do Código Penal, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo ocorrerá quando, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.

Alternativas
Comentários
  • código penalArt. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
  • Antigamente tinhamos uma situação bem ridícula, pois o juiz só poderia, na sentença, decretar-lhe a perda do cargo, se a condenação à pena de privação de liberdade fosse superior a quatro anos. Hoje basta que a condenação seja à pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 (um) ano, o que ainda continua sendo ridículo.Bons estudos.
  • Devemos prestar atenção em um detalhe:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo IGUAL ou SUPERIOR a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo SUPERIOR a 4 (quatro) anos nos demais casos
    (ao contrário da alínea anterior, não se aplica no caso de pena igual a 4 anos!!!).

    Bons estudos a todos!!!
  • Pra mim esta questão deveria ser anulada por sugerir que o efeito é automático, pois a questão diz que "ocorrerá " e não que "poderá ocorrer", como deveria estar escrito.

    92 - São também efeitos da condenação

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

             Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença 


     

  • PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL OU SUPERIOR A 1 ANO NOS CRIMES COMETIDOS COM ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA = PERDA DO CARGO, DA FUNÇÃO E DO MANDATO ELETIVO.

    PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 ANO EM QUALQUER CRIME = PERDA DO CARGO, DA FUNÇÃO E DO MANDATO ELETIVO.
     
  • Este gabarito está errado. A perda do cargo, função ou mandato eletivo não é efeito extrapenal genérico (automático) da sentença penal condenatória, como a questão sugere. 

    Não necessariamente ocorrerá a aplicação da perda em decorrência da condenação, nos termos do art. 92, I do CP.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
99037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a efeitos da condenação e reabilitação, julgue
os itens subsequentes.

A reabilitação atinge a pena principal aplicada ao condenado, não alcançando os efeitos da condenação.

Alternativas
Comentários
  • código penalArt. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Eis o arquigo 92, relativo ao alcance da reabilitação:Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - a perda de cargo, função publica ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Publica quando a pena aplicada for superior a quatro anos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • A reabilitação poderá atingir os efeitos da condenação, inteligência do art. 93 , parágrafo único do Código Penal.

  • Questão mal-feita. 

    Vamos supor que o candidato tivesse um conhecimento mediano pra baixo do que seria "reabilitação" e "efeitos da condenação" - dois conceitos chave aí pra resolver a questão.

    O que ele veria?

    A reabilitação atinge a pena principal aplicada ao condenado, não alcançando os efeitos da condenação.

    Ok. Como um dos efeitos da condenação é por exemplo, a perda do cargo público, é lógico que a reabilitação não alcança os efeitos. Ele faz esta lógica e marca certo, porque se ela não reabilita um dos efeitos, como a questão não é específica, então ela não alcança os efeitos da condenação.

    Mas aí vem o Filho da mãe do examinador e coloca justamente a questão no "poderá". 

    (CP) Art. 93.  - Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

    Mas veja, o raciocínio do candidato está correto, não pode a reabilitação mexer nos efeitos da condenação, mas aí o examinador coloca a questão na exceção!

    Examinador filh* @#  $%&*!

    Obrigado a todos! 


  • REABILITAÇÃO CONCEITO: é um benefício que tem por finalidade restituir o condenado à situação anterior à condenação, retirando asanotações de seu boletim de antecedentes e suspendendo alguns efeitos secundários da condenação. Nos termos do art. 93, a reabilitação atinge também os efeitos extrapenais da condenação, vedada, entretanto, areintegração no cargo, função, mandado eletivo e titularidade do pátrio poder, tutela ou curatela, nas hipóteses dosincisos I e II do art. 92.
  • Pena principal - Art 32, CP

    Efeitos da condenacao - Art. 91 e 92, CP.

    Efeitos da Reabilitacao - Após 2 anos do cumprimento da pena, pode-se requerer a reabilitacao, art. 94 e ss, CP, que pode atingir os efeitos da condenacao.

    O texto da questao está portanto errado.
  • Segundo Cezar Bitencourt, “trata-se de medida de política criminal que objetiva restaurar a dignidade pessoal e facilitar a reintegração do condenado à comunidade, que já deu mostras de sua aptidão para exercer livremente a sua cidadania”. Declara-se judicialmente que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, garantindo o sigilo dos registros sobre o processo. É também causa de suspensão condicional dos efeitos secundários específicos da condenação. Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Diz o parágrafo único do art. 94 que, se a reabilitação for negada, poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que instruído com novas provas dos requisitos necessários.
  • REABILITAÇÃO:

    -> Alcança quaisquer penas aplicadas em sentenças definitivas, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu procesos e condenaçoa (art. 93, caput, CP)

    > Poderá atingir os efeitos da condenação

    -> Não é possível a reabilitação em face do Art. 92, I e II, CP (I- não é possivel, para aquele que perdeu cargo ou funçoa pública, voltar a exercê-lo, a não ser que preste outro concurso); (II - tb não é possivel voltra a exercer o poder familiar, tutela ou curatela em virtude de ter o condenado praticado crime doloso, punido com reclusão, contra filho, tutela ou curatelado)


  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo:

    REABILITAÇÃO é um benefício que tem por finalidade RESTITUIR O CONDENADO À SITUAÇÃO ANTERIOR À CONDENAÇÃO, RETIRANDO AS ANOTAÇÕES DE SEU BOLETIM DE ANTECEDENTES e SUSPENDENDO ALGUNS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO, ou seja, ATINGE A PENA PRINCIPAL aplicada ao condenado e ALCANÇA ALGUNS EFEITOS DA CONDENAÇÃO.


    Acrescentando:

    Art.93, CPP. A reabilitação ALCANÇA QUAISQUER PENAS APLICADAS EM SENTENÇA DEFINITIVA, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação.



  • Gab.: ERRADO


    A rigor, a reabilitação não atinge a pena, mas sim garante o sigilo dos registros criminais do reabilitado, bem como suspende os efeitos extrapenais secundários da condenação (art. 92, CP).

    Quanto a esse sigilo é bom notar que ele não é absoluto, eis que SOMENTE pode ser quebrado mediante requisição do JUIZ CRIMINAL (veja que não é de qualquer juiz). 

    Em abono, o pedido de reabilitação é PRIVATIVO DO CONDENADO.

  • A reabilitação atinge efeitos secundários e não a pena principal (efeito principal). Tendo em vista que via de regra, levando em consideração o sursi e o livramente condicional, as penas serão cumpridas em sua integralidade (efeito principal), para que haja concessão da reabilitação. Na prática dificilmente há cumprimento integral da pena.

  • Opssss só um lembrete =)

     

    >segundo a sinopse do Marcelo Azevedo: Mesmo reabilitado, se o condenado vier a praticar novo delito durante o período do art. 64, inciso I, do CP, será considerado reincidente.

     

    > Ainda, a revogação de que trata o art. 95, do CP, somente poderá ocorrer dentro do prazo do art. 64, inciso I, do CP.

     

     

    Boa noite, guerreiros!

  •  Reabilitação

           Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. 

           Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo

    OBSERVAÇÃO

    A reabilitação somente atinge o efeito específico da condenação de inabilitação para dirigir veículos.

  • Reabilitação:

    Assegurar o sigilo da condenação

    Suspender condicionalmente os efeitos específicos da condenação

    Não impede a reincidência de crime futuro

    Requisitos (cumulativos):

    • 2 anos após o cumprimento ou extinção da pena
    • Domicílio no país pelo período
    • Bom comportamento
    • Ressarcimento do dano, salvo impossibilidade ou renúncia

    Em caso de indeferimento, poderá ser renovado a qualquer tempo, desde que seja instruído com novos elementos dos requisitos


ID
99040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da extinção da punibilidade, julgue os itens a seguir.

Caso a pena de multa seja alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, aplicam-se a ela os mesmos prazos previstos para as respectivas penas privativas de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Importante:Se a multa for a única cominada ou aplicada, o prazo prescricional é de 2 anos (art. 114, inciso I do CP;Se a multa for alternativamente ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, o prazo prescricional será o mesmo estabelecido para a pena provativa de liberdade (art. 144, inciso II do CP.
  • Prescrição da multaArt. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
  • Art. 118- As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
  • Prescrição da multa

    Art. 114, CP  
    - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
  • O item não disse nada de prescrição. Só indicou que o tema era extinção de punibilidade, aí os penalistas já sacaram.A banca poderia ajudar os não-penalistas, rs. Até porque se trata de concurso para advocacia pública, em que penal não é o foco. Enfim, a redação completa do item poderia ficar assim:
    Caso a pena de multa seja alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, aplicam-se a ela os mesmos prazos PRESCRICIONAIS previstos para as respectivas penas privativas de liberdade.
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 114, II do CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (...) II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


ID
99043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da extinção da punibilidade, julgue os itens a seguir.

No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um deles, isoladamente.

Alternativas
Comentários
  • código penalArt. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Dispõe o art. 119 que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada um deles, de forma isolada.Assim, se o agente responde por dois crimes de roubo, em concurso material, a prescrição incidirá sobre a pena de cada um deles e nao sobre a soma das duas penas. Por idêntica razão, tratando-se de concurso formal e de crime continuado, não se poderá computar o aumento de pena deles decorrente.

    CÓDIGO PENAL COMENTADO - Celso Delmanto.

  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
    Perdão judicial

  • Sério galera, copiar e colar uma informação que já foi dita inúmeras vezes, e ainda tranquila, sem muitos outros pontos pra considerar...

    Não é legal.


  • Podemos também combinar o art. 108 que na interpretação de sua 1ª parte também dá a entender esta mesma afirmativa.
    Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 
  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão (Q274260): Na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena cominada por cada crime, isoladamente.

    Gab. Certo.


    CP: "Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente".

    STF - Súmula 497: “Quando se tratar de crime continuado,a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.


    Go, go, go...


  • CORRETA: Esta é a previsão literal do art. 119 do CP: Art. 119 - No

    caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a

    pena de cada um, isoladamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de

    11.7.1984). Lembrando que pela súmula n° 497 do STF, a prescrição nos

    crimes continuados é calculada com base na pena aplicada, sem o

    quantum de exasperação aplicado.

    Significado de exasperar. O que é exasperar: Agravar, tornar mais intenso.

  • GABARITO: CERTO

    ART.119 / CP- No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    OBS; súmula nº 497 do STF, a prescrição com base na pena em concreto, nos crimes continuados, calculada com base na pena-base aplicada, sem o quantum de exasperação referente à continuidade delitiva.


ID
99046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a segurança e medicina do
trabalho.

Pode ser considerado praticante de ato ensejador de justa causa o empregado que não observa as instruções dadas pela empresa quanto ao uso do equipamento de proteção individual ou se recusa a utilizá-lo sem justificativa. No que se refere à CLT, embora tal previsão não tenha sido inserida de forma expressa no rol dos fatos que ensejam a justa causa no capítulo dedicado à rescisão do contrato de trabalho, ela está incluída no capítulo que trata da segurança e medicina do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Redação deste Capítulo dada pela Lei nº 6.514, de 22-12-77, DOU 23-12-77)SEÇÃO I - Disposições GeraisArt. 158. Cabe aos empregados: I observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
  • ato faltoso nao é sinonimo de justa causa!

  • Gabarito: CERTO

    Ato faltoso = falta cometida pelo empregado. Pode-se considerar a FALTA INJUSTIFICADA do empregado como ato de indisciplina ART 482, h.

    Pro colega aí de cima, cuidado com as limitações na hora de interpretar as leis!! 
  • prezados colegas, há que se ter cuidado quanto as mudanças na CLT sobre a justa causa do bancário, que não cabe mais tal dispensa por motivo de dívidas.
  • Eu não me lembrava do art. 158 - essa parte do enunciado da questão estava me gerando uma extrema dúvida. Chutei, então. E felizmente acertei, por considerar que a negativa do empregado em usar o EPI pode ser vislumbrada como ato de insubordinação (482, "h", da CLT).
  • CORRETO. O art. 482 da CLT traz o rol dos fatos que ensejam a Justa causa, mas o artigo 158, parágrafo único, b da CLT que trata das normas de segurança e medicina do trabalho, estabelece como hipótese capaz de ensejar a aplicação da justa causa: a recusa injustificada do empregado em usar o equipamento de proteção individual.
    DICA: Outras hipóteses que ensejam a aplicação da Justa causa e não estão previstas no art. 482 da CLT: Emitir declaração falsa sobre o percurso abrangido pelo vale-transporte ou o seu uso indevido, a prática de atos graves em desrespeito à lei 7.783/89, durante a greve e a hipótese do bancário que reiteradamente deixa de pagar dívidas legalmente exigíveis (art. 508 da CLT).
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Atenção: O artigo 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347, de 10-12-2010.

  • DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO

    Art. 158 - Cabe aos empregados: 

      I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

      Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 

      Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 

      a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

      b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.



ID
99049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a segurança e medicina do
trabalho.

O empregado que trabalhe em contato direto com inflamáveis tem direito à percepção do adicional de periculosidade, correspondente ao percentual de 30% calculado sobre o salário acrescido das parcelas de natureza salarial.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA.Assim dispõe o art. 193 da CLT: § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário SEM OS ACRÉSCIMOS resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  •  

    SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial..

  • Apenas complementando a resposta dos colegas, chamo a atenção para o caso específico do empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica em condições de periculosidade, o qual também recebe adiconal de periculosidade no percentual de 30 %, contudo, calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. Havendo sobre o tema a Súmula 191 do TST: "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial." Então, CUIDADO, quando se tratar de eletricitário (e equiparados: cabistas, instaladores e reparadores de linha telefônica, que ficam expostos a condições de risco equivalente), o percentual de 30% é calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial!! 

  • EMENTA: Trabalhador. Adicional de periculosidade. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Art. 7º, IV da CF. Precedentes. Regimental não provido.

    (AI 399054 AgR, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 25/02/2003, DJ 04-04-2003 PP-00053 EMENT VOL-02105-10 PP-01947)
  • ERRADA. Segundo a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o adicional de periculosidade será efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial em relação aos eletricitários. Em relação aos demais empregados o adicional de periculosidade incidirá apenas sobre o salário básico.
    OJ 191 da SDI-1 do TST O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Retificando o brilhante comentário do nosso colega Bruno, não se trata de OJ, mas de súmula. Assim, o conteúdo mencionado é da súmula 191 do TST!
  • Complementando:
    OJ 279 da SDI - 1: O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
  • esse tst é uma bosta...

    A princípio parece haver uma incongruência entre a Súmula 361 e 364
    do TST, segundo o jurista Sérgio Pinto Martins.
    Observem: “A orientação estabelecida na Súmula 364 do TST acaba
    sendo contraditória com a Súmula 361 do TST”.
    Não se estabeleceu o que o que vem a ser tempo extremamente
    reduzido na Súmula 361 do TST. “Interposição intermitente é a
    descontínua”.
    O art. 193 da CLT exige que o contato com o elemento perigoso seja
    permanente, ou seja, diário. Se o contato for habitual ou diário, mesmo
    que por tempo reduzido deveria conferir o adicional de periculosidade.
    No entanto, o TST entende de outra forma.
  • Gostaria de destacar que a súmula 191 do TST ratifica entendimento previsto na lei dos eletricitários. Contudo, essa lei foi revogada em 2012, o que faz com que a súmula referida também perca sua validade. O adicional de periculosidade para os eletricitários passa a ser o mesmo dos demais trabalhadores.

    Por consequência, a súmula 361 do TST também não é mais aplicável.

  • artigo 3º da Lei 12.740/2012 realmente reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, igualando à forma de cálculo das demais categorias. Nesse sentido, a Sum 191/TST deve ser tida como ultrapassada, revogada pelo texto legal (embora ainda conste formalmente como válida no site do TST). 

    Todavia tramita no STF a ADI 5013 desde 2013, pugnando-se pela inconstitucionalidade do referido artigo, inclusive com pedido de suspensão cautelar. Atualmente, já foram seguidos os procedimentos da apreciação cautelar conforme o art. 12 da Lei nº 9868, estando pendente a decisão a respeito do pedido de suspensão liminar.
    Adianto que as manifestações nos autos foram pela improcedência da ADI 5013.
    Assim, a lei está plenamente em vigor e o cálculo do adicional deve obedecer suas disposições, até provimento em contrário ou revogação da lei.
    Finalmente, a questão, tanto à época do exame quanto atualmente, tem como gabarito "ERRADO".
  • Incrível, a questão possui 10 comentários, sendo que apenas o primeiro já é suficiente para a solução do gabarito. Os demais ora repetem, ora discutem um tema que em nada tem a ver com o caso. Por favor, só comente se for útil.

  • ERRADO!!

     

    CLT, art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de  30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


ID
99052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a segurança e medicina do
trabalho.

Suponha que um empregado trabalhe, desde 20/10/2006, como auxiliar do zelador, em um condomínio com 72 apartamentos, coletando o lixo de 36 apartamentos localizados na entrada A, sem que lhe sejam fornecidas botas nem luvas especiais. Nessa situação, o empregado não tem direito à percepção do adicional de insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classifi-cação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo NÃO podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
  • Corretíssimo.

    São dois os requisitos para que se configure determinada atividade como insalubre, a saber: em primeiro lugar, um laudo pericial atestando que aquela atividade pode causar danos à saúde do trabalhador, configurando-se o primeiro requisito. Em segundo lugar, é imprescindível que aquela atividade esteja expressamente prevista nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego como uma atividade insalubre. A conjugação desses dois requisitos é essencial à caracterização de uma determinada atividade como insalubre, só atendidos esses requisitos é que terá direito, o empregado, ao respectivo adicional.

    É o que diz o enunciado colocado pelo colega.

    No caso da questão, ainda que fosse atestado em laudo pericial que aquela atividade poderia causar algum dano, como não há previsão em norma própria da autoridade competente, não há que se falar em adicional de insalubridade.

  • OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
     

  • Há uma orientação jurisprudencial   que não considera a limpeza em residências e escritórios como atividades insalubres.

    OJ 4 da SDI-! do TST  I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano  na Portaria do Ministério do Trabalho.

  • ATENÇÃO!

    Questão desatualizada. A OJ 4 da SDI1 foi cancelada pela Resolução 175 de maio de 2011.
  • A colega Márcia está equivocada.

    A OJ 4 SD-1 não foi cancelada.

    Seguindo em frente que atrás vem gente! Aliás, muita gente!
  • ANEXO N.º 14 
    (Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
    AGENTES BIOLÓGICOS 
    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação 
    qualitativa. 
    Insalubridade de grau máximo 
    Trabalho ou operações, em contato permanente com: 
    - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 
    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); 
    - esgotos (galerias e tanques); e 
    - lixo urbano (coleta e industrialização).
  • Questão desatualizada. Redação da nova súmula 448 do TST:

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


  • A questão NÃO está desatualizada mesmo depois da alteração da S. 448 TST e cancelamento da OJ 4!!!

    Trata-se de incidência do inciso I, e não do inciso II, da S. 448.

    Vejam esse julgado, que é idêntico ao da questão:

    "(Ter, 27 Mai 2014 07:36:00)

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).

    O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que, de acordo com a norma, "a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho". Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teria contrariado a jurisprudência vigente sobre o tema.

    Coleta no condomínio

    Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .

    O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, "o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza".

    Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso do condomínio e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.

    (Elaine Rocha/CF)

    Processo: RR-10328-19.2011.5.04.0211"

    Fonte: http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/9269156

  • QC manifeste se...

  • O adicional de Insalubridade não é cabível nessa hipótese, tendo em vista que se trata de lixo residencial. A súmula 448 do TST trata de outra hipotese: A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

  • O tema em tela encontra-se atualmente tratado na Súmula 448 do TST:
    SUM 448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (redação dada em 2014) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    Observe o candidato que a questão não se encontra desatualizada. Isso porque em 2009 (ano da realização da prova) o TST seguia a sua OJ 04 da SDI-1, que tinha o mesmo tratamento sobre o tema (lixo residencial):
    "Adicional de Insalubridade. Lixo urbano (nova redação em decorrência da incorporação da orientação jurisprudencial Nº 170 da SBDI-1) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade in-salubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho."
    Assim, o trabalhador não faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade.
    RESPOSTA: CERTA.




  • Prezados, muito se discutiu sobre o assunto em destaque, no qual cada um defendeu sua visão, mas para o leigo (no caso eu), a situação continua obscura. Queiram me perdoar, mas ainda não cheguei numa conclusão! 

  • IMPORTANTE ATENTAR PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 448 DO TST SOBRE O TEMA, RESULTADO DA CONVERSÃO DA OJ 4 DA SBDI-1:  

     

    SUM-448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVI-SÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTA-RIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurispru-dencial nº 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coleti-vo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

  • Não sei porque tanta discussão se a Súmula 448, TST é categórica.

     Coleta de lixo e higienização de instalações sanitárias  de uso PÚBLICO ou COLETIVO de GRANDE CIRCULAÇÃO = COM ADICIONAL

    Limpeza em residência e escritórios = SEM O ADICIONAL

    Atentem para a ressalva em negrito:

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. 

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

  • Súmula nº 448 do TST

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    Item I

  • LIXO RESIDENCIAL NÃO GERA INSALUBRIDADE


ID
99055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação aos
direitos dos trabalhadores quanto à duração do trabalho.

O horário de trabalho de João está distribuído em turnos para cobrir todo o período de atividade da empresa onde ele trabalha, que funciona ininterruptamente. João integra equipe de trabalho sujeita a sistema de revezamento, com alternância, para cada empregado, de jornadas diurnas e noturnas. Nessa situação hipotética, considerando-se que a jornada máxima para quem labora em turno ininterrupto de revezamento, de acordo com a Constituição Federal, é de seis horas diárias, caso João trabalhe oito horas por dia, será necessário um acordo escrito de compensação de jornada, sob pena de o empregador ter de lhe pagar duas horas extras diárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.SÚMULA 423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular NEGOCIAÇÃO COLETIVA, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento NÃO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DA 7ª e 8ª HORAS COMO EXTRAS.
  • Foi pegadinha. O erro está em ACORDO ESCRITO de compensação de jornada ao invés de NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
  • COmplementando:

    Inexistindo INSTRUMENTO COLETIVO fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno initerrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adiciona (TST, SDI-1, Orientação Jurisprudencial 275).

  • Nos termos da Súmula 423 do TST e da OJ 275 da SDI-I, caso João trabalhe oito horas por dia, será necessário o estabelecimento da jornada de mais de seis e menos de oito horas diárias, por meio de negociação coletiva, para que NÃO se configure o direito de recebimento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como se fossem horas extras.

    Assim, não há o que se falar em acordo escrito de compensação de joranada, mas, sim, de negociação coletiva com o propósito de estipular uma jornada de mais de seis e menos de oito horas para turnos ininterruptos, sob pena de a sétima e a oitava horas trabalhadas terem de ser pagas a título de horas extras.

  • "TST/SBDI-I/OJ Nº 275:

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDO. Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional."

     

     

  • PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA - pontodosoconcursos:

    "Comentários: (Incorreta)
    De acordo com o art. 7º, XIV da CF/88 será necessário que a jornada superior a seis horas, para os que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, seja estabelecida por acordo ou convenção coletiva.
    Caso o empregador amplie a jornada dos empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento por acordo de compensação, ele terá que pagar como hora extraordinária as horas que excederem.
    CF -Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    A Súmula 423 do TST permite a ampliação da jornada para até 8 horas, mediante acordo ou convenção coletiva. Neste caso, a sétima e oitava hora não serão consideradas horas extraordinárias.
    Súmula 423 do TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."
     

  •  

    CF 

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Pera aí..

    Isso não é meio estranho? 
    Tudo bem que há súmulas, mas...

    Aumentar número de horas quando a CONSTITUIÇÃO admite só 6 horas? Como, principiologicamente isso é possível?

    Muito estranho, realmente, mas com política se consegue tudo.
  • Há erro também em afirmar que poderia firmar acordo de compensação, que no caso seria inválido devido a prestação de horas extras habituais. Portanto, mesmo que firmasse tal acordo, lhe seriam devidas as horas extras, conforme Súmula 85:
    SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
  • O acordo só poderá ocorrer por negociação coletiva!

    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de re-gular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • Gabarito: Errado.


    Conforme dizeres do §4º, do artigo 59 da CLT, que traz o seguinte:

    "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras."

  • Colega Nicole, acredito que §4º, do artigo 59 da CLT não se aplica ao caso pois esse dispositivo trata dos empregados em tempo parcial, enquanto a questão trata dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento. Para esses não vale a vedação de horas extras se existir previsão em norma coletiva (Sum. 423).

  • SUM. 423 TST

    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República, é de 6 (seis) horas, podendo, mediante negociação coletiva, ser elastecida para 8 (oito), na forma da Súmula nº 423 do TST.

     

    Que venha a CESPE! Minha vitória é certa!


ID
99058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação aos
direitos dos trabalhadores quanto à duração do trabalho.

Maria, professora de matemática que trabalha exclusivamente para uma instituição de ensino particular, ministra, pela manhã, 5 aulas a partir de 7 h 30 min, de segunda a sexta-feira, tendo cada aula a duração de 50 minutos; após 3 horas-aula, a professora tem 15 minutos de intervalo e, em seguida, ministra mais 2 aulas. Nessa situação hipotética, a referida professora tem direito à percepção de horas extras, dada a extrapolação da jornada máxima legal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Art.318 CLT - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .
  • Surgiu uma dúvida, se alguém puder ajudar ficaria muito grato:No exemplo dado, depois de quanto tempo de intervalo as 2 últimas aulas não seriam consideradas consecutivas?Grato;)
  • Olá Roberto! Também fiquei com esta dúvida e dei uma pesquisada no assunto. Pelo que pude verificar não há um tempo determinado para que seja feita a caracterização das aulas intercaladas. Entretanto, por meio da jurisprudência o TST tem entendido que caracteriza-se como aulas intercaladas o espaço para o desenvolvimento de outras tarefas típicas do magistério, tais como a correção de exercícios e provas, a verificação das listas de chamadas, a elaboração de exercícios, ou seja, há espaço/tempo para o desenvolvimento de outras tarefas típicas do magistério, tais como a correção de exercícios e provas, a verificação das listas de chamadas, a elaboração de exercícios, etc. Ainda, em que pese o professor ficar à disposição do empregador nesse período, pode até mesmo valer-se do intervalo para atividades particulares, ressaltando, assim, o caráter intercalar da jornada.Desta forma, não é 30min ou 1 hora que irão caracterizar as aulas consecutivas mas sim as atividades que podem ser desenvolvidas durante tal período.Dê uma olhada no RR - 470444/1998 do TST.Espero ter ajudado!
  • Correta. É o Ministério da Educação que disciplina a questão, pois a CLT é omissa quanto a duração das aulas. Assim, as aulas são fixadas em 50 min quando diurnas e 45 min quando ministradas após as 20 horas, nos estabelecimentos de grau superior ou médio e sessenta minutos nos demais casos. O professor tem direito a um ntervalo de 90 min, no mínimo, após o decurso de 3 aulas consecutivas. Observe que o CESPE foi preciso ao dispor que as aulas foram ministradas pela manhã, mas esqueceu de dizer se as aulas seriam em estabelecimento de ensino superior ou médio, o que não afetaria a resposta, pois foi dado apenas 15 min de intervalo e não os necessários 90.
  • OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%. Inserida em 08.11.00
    Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
     
    PN-31        PROFESSOR (JANELAS) (positivo)
    Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.
  • "A CLT é omissa, sendo a matéria disciplinada pelo art. 4º da Portaria 204, de 1945, do Ministério da Educação ([26]) que fixa em cinqüenta minutos as aulas diurnas e em quarenta e cinco minutos as aulas ministradas após as 20 horas, nos estabelecimentos de grau superior ou médio e sessenta minutos nos demais cursos. A mesma Portaria faculta ao professor um intervalo de noventa minutos, pelo menos, após o decurso de três aulas consecutivas. Caso as aulas sejam ministradas entre as 22 h e 5 horas do seguinte, o trabalhador fará jus ao adicional noturno assegurado em preceito constitucional" (MONTEIRO DE BARROS, Alice)
  • Conforme disposto no art. 318, CLT : Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas.


  • RECURSO DE REVISTA RR 648/2006-081-15-00.2 (TST)

    Data de publicação: 06/11/2009

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE MATÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - PROFESSOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ART318 DA CLTQUATRO AULAS CONSECUTIVAS OU SEIS INTERCALADAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO. O art318 da CLT prevê a impossibilidade de o professor ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas, hipóteses nas quais restaria configurado o direito à percepção de horas extraordinárias. Não prospera, assim, nenhum argumento no sentido de que as aulasprestadas após intervalo de apenas quinze minutos devem ser tidas comointercaladas, e não consecutivas, pois tal entendimento tornaria inócua a segunda parte do dispositivo legal em questão, já que tal lapso, por tão exíguo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho. Tal intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, e sim como efetivo horário de trabalho para fins de contagem das quatrohoras a que se refere o art318 da CLT . Assim, se a duração da hora aula do professor no período diurno é de cinquenta minutos, conforme o art. 4º da Portaria nº 204/45 do Ministério da Educação, e o intervalo de recreio dos alunos é tempo à disposição para o professor, computando-se na jornada, deverá ser considerada como extraordinária a remuneração das aulas a partir da quarta consecutiva, e não a partir da sexta intercalada diária, como fixado na decisão recorrida, em observância à norma do art318 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

    O TST considera, ainda, o recreio como tempo à disposição do empregador:

    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Os intervalos concedidos entre as aulas ministradas caracterizam tempo à disposição do empregador, nos termos do art.  da CLT, que assim dispõe: ‘Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.’ Recurso de revista conhecido e provido"(TST-RR-1498500-39.2005.5.09.0011, 6ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 16/12/2011)


  • Correto - São acho desleal uma questão dessas com o tempo de resolução da prova, tudo bem que não se pode extrapolar mais de 4 aulas por dia consecutivas ou 6 intercaladas, e por ai o candidato já mata a questão, mas muita gente perdeu tempo precioso fazendo conta, isso não é função de um AGU na minha opinião. abraços

  • todo trabalhador que assim que bateu o ponto na empresa, qualquer coisa que foi fazer tomar cafe da manha ,fofocar da vida alheia, da uma cagada e mijada ,ele esta coberto pelo regime clt pois esta em horário de trabalho. Mesmo O trabalhador terminado seu turno, não batido o ponto, ele foi tomar banho por exemplo, ele esta em HORA EXTRA.

  • Sobre o tema, vejamos a CLT e manifestação jurisprudencial do TST:

    CLT. Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.

    OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%.Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
    RESPOSTA: CERTO.



  • Atenção! Questão desatualizada!!!

    Art. 318 da CLT (REDAÇÃO ATUAL). O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento
    por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente,
    assegurado e não computado o intervalo para refeição.


ID
99061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos itens 181 e 182, é apresentada uma situação hipotética seguida
de uma assertiva a ser julgada, com base no direito coletivo do
trabalho.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Distrito Federal firmou instrumento coletivo de trabalho com a Empresa SVTD Informática, que tem 98 empregados. O referido instrumento tem cinco cláusulas, entre as quais se incluem a previsão de aviso prévio de 60 dias para empregados com mais de 45 anos de idade dispensados sem justa causa e o adicional de horas extras correspondente a 100%. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que o instrumento coletivo firmado constitui convenção coletiva de trabalho, cujo prazo máximo de vigência é de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Foi firmado um ACORDO COLETIVO entre as partes.Acordo- sind.empregados x Empresa.Convenção Coletiva - Sindicato x Sindicato
  • * Acordo Coletivo - É firmado entre Empregador e Sindicato dos Empregados. Para tanto, não importa se o empregador é uma Empresa ou Empregador Individual Também não importa o número de funcionários da Empresa.* Convenção Coletiva - É firmada entre Sindicato de Empegadores e Sindicato dos Empregados. No caso em tela, temos um Sindicato de Empregados negociando com um Empregador, o que caracteriza o "Acordo Coletivo" e não a "Convenção Coletiva".
  • Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

  • Quanto ao prazo...

    Art. 614 (...)

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  •  Tipo de questão "enche linguiça"...fala...fala... esperando cansar o candidato, e, ao final, traz o erro: "...constitui convenção coletiva de trabalho..."

  • A situação narrada refere-se a ACORDO COLETIVO, apesar de tb ter o tempo de vigência máximo de 02 anos.

  • Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

  • Mnemônico: se tiver empresA, é Acordo... se não tiver, é convenção.
  • Acordo coletivo - empresa e um sindicato, Convenção Coletiva - dois ou mais sindicatos e empresa, a segunda parte da questão esta correta - não pode ser superior a 2 anos;.

  • CLT:

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                     

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.                       

    Convenção coletiva de trabalho: acordo de caráter normativo firmado entre o sindicato da categoria economia e sindicato da categoria profissional. 

    Acordo coletivo de trabalho: acordo de caráter normativo firmado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas. Distingue-se da CCT quanto à abrangência, já que gera normas que vinculam empregador (empresas ou empresa) e sindicato, e não toda a categoria. Trata-se de instrumento com finalidade de atender às peculiaridades de cada empresa.

    Art. 614 

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.        

    § 3  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.        ***REFORMA.

  • CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!


ID
99064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos itens 181 e 182, é apresentada uma situação hipotética seguida
de uma assertiva a ser julgada, com base no direito coletivo do
trabalho.

Foi deflagrada greve de motoristas de ônibus no Rio de Janeiro, sem que o sindicato da categoria comunicasse, com antecedência de 72 horas, a decisão de paralisação aos usuários e aos empregadores. Nessa situação hipotética, a greve dos trabalhadores deve ser considerada ilegal.

Alternativas
Comentários
  • A greve NÃO É ILEGAL, pois é um direito constitucional consagrado. Neste caso a greve é ABUSIVA, por ter sido comunicada com antecedência de 72 horas.
  • A questão é no mínimo polêmica.O Direito de Greve está previsto na Constituição, mas é regulamentado pela "Lei de Greve", a 7783/89. Nesta lei, encontramos as atividades essenciais elencadas no art.10 (inclusive o transporte público) e a previsão de comunicação da greve para os usuários e os empregadores com antecedência mínima de 72 horas (art.13). A consequência da falta de comunicação está prevista no art.14 da mesma lei, qual seja:"Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho."Então, pela literalidade do dispositivo, seria um "Abuso" e não uma "Ilegalidade", mas isto também poderia ser passível de interpretação visto que o simples descumprimento da LEI de Greve também pode ser visto como uma "Ilegalidade".
  • **Dispositivos a serem observados: LEI DE GREVE 7783/89Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;II - assistência médica e hospitalar;III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;IV - funerários;V - transporte coletivo;VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;VII - telecomunicações;VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;X - controle de tráfego aéreo;I - compensação bancária.Artigo 11 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Parágrafo único - São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.Artigo 12 - No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • A greve é um direito assegurado pela Constituição Federal. Trata-se de abuso de direito de greve, nos termos da Lei 7.783/89. Conforme o artigo 13, as entidades sindicais ou trabalhadores são obrigados a comunicar empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas, em caso de greve em atividades essenciais (transporte público é elencada na mesma lei como atividade essencial). Desta forma, nos termos do artigo 14, a inobservância constitui ABUSO de direito de greve, e não ILEGALIDADE.

  •  Quid juirs...e qual a diferença ontológica entre abuso e ilegalidade? Por acaso o abuso é mais legal do que a ilegalidade? Com a devida permissão, não tem fundamento a afirmação do prof. Renata Saraiva e a posição adotada pela banca. Quem já leu Pontes de Miranda  dissertando sobre "abuso de direito" sabe que o abuso é tão contrário ao direito como a conduta flagrantemente ilícita. E ainda é pior: o abuso se reverte da legalidade (assim como os atos adm. e a famigerada presunção de "veracidade" e "legalidade"), da conformidade com o Direito, por isso a dificuldade em entendê-lo como um ato ilícito. Deve-se, com efeito, ressaltar: não há meio termo em se tratando de conformidade com o Direito. Ou é lícito ou não é. É possível defender que o abuso é um ato lícito? Em não sendo, só pode ser ilícito. Veja-se, a final, o art. 187  do CC: "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes" (grifamos). Então, acaso será mesmo que o professor e a banca ainda estão corretos? 

  • Concordo com a Érika.

    Ora, se houve um descumprimento de um mandamento legal, que no caso foi o descumprimento do art. 13 da Lei de Greves, para sermos mais técnicos e agradar ao legislador  infraconstitucional, deveríamos adotar ,realmente, a abusividade. Mas, a ponto de dizer que o desregramento de conduta para o referido artigo não é ilegal? É demais.

    Malgrado, a Constituição outorgue o direito de greve aos trabalhadores, esses devem exercê-los de acordo com as prescrições dadas pela lei. Se não obedece à lei: é ilegal. Podendo ser naturalmente, e a conduta é no caso, abusivo. 

    Ao meu sentir, a abusividade de direito é uma ilegalidade.

  • Interessante a análise feita po "Érika e Douglas". Parabéns!

  • Está literalmente na lei que é ABUSO de direito. Abuso significa que você se excedeu diante de um direito que você tem. Ilegalidade significa ir contra a lei. Ou seja: você abusar de um direito não é o mesmo que ir contra ele.  Vou discutir o sentido ontológico segundo Pontes de Miranda quando estiver fazendo minha tese de doutorado. Na minha humilde opinião não adianta ficar brigando com a banca e com a legislação quando o objetivo é passar em concurso.

  • Em minha mísera compreensão jurídica, posso apresentar o raciocínio que desenvolvi sobre o tema.

    Não que eu seja melhor que qualquer doutrinador......mas se ambos possuírem as mesmas bases, posso perfeitamente elaborar uma tese oposta, ou mesmo complementar, e aqui está a beleza do direito.

    Ao meu ver, nenhum colega está equivocado.

    Pensem assim. Inarredavelmente, abusar de um direito é sim uma ilegalidade, pois ilegal é aquilo que viola o comando de um preceito normativo. Lei diz: faça "x", e a pessoa faz "y".

    Contudo, é possível sim distinguir ambas, mudando-se somente a ótica em que se posiciona o intérprete.

    Imaginem a ilegalidade como gênero, ou uma ilegalidade  lato sensu, que pode ser subdividida em ilegalidade stricto sensu (ou a ilegalidade flagrante - comando diz para se fazer X, e a pessoa fax Y), e abuso de direito.

    Na ilegalidade stricto sensu, não há em nenhum momento, anterior ou posterior a subsunção da norma ao caso concreto, qualquer permissivo. Exemplo: o empregador que não conceder as férias no período concessivo terá de pagá-la em dobro, não podendo nem cogitar de simplesmente dizer "não vou pagar"; a norma é objetiva, DEVE pagar, se não pagar está praticando um ato ilegal - ou seja, que é contrário a uma determinação legal.

    No abuso de direito, a norma permite um comportamento...contudo, impõe um limite...se o seu destinatário ultrapassar aquele limite, estará sim cometendo uma ilegalidade lato sensu (indo contra a norma), mas não uma ilegalidade stricto sensu (apenas uma violação frontal da lei), isso porque o agente praticou uma conduta inicialmente permitida pela norma (realizar a greve de serviço essencial), contudo, extravasou o limite imposto pela legalidade do ato (avisar com antecedência de 72 hs).

    Concordam que a discussão axiológica (sim, de valor) do termo 'ilegalidade", não pode descurar da postura inicial permitida ao destinatário da norma? e aqui reside a diferença do abuso de direito.

    Sei que a discussão fugiu um pouco do tema, mas é em debates de alto nível, como este, que se enriquece o poder do argumento, afinal, todos nós passamos por fases discrursivas ou orais de concursos.

    Se eu estiver equivocado, peço sinceramente que seja advertido.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • A greve será abusiva, como é abusivo procedimento da CESP ao elaborar suas questões!!

  • Deveria ser considerada abusiva.
  • Compreendo a Indignação da colega Erika Balbi , uma coisa é cumprir a lei tonando os seus direitos legais de forma lícita, desrespeitando todas as suas atividade serão ilegais e ilícitas ou seja que é proibido por lei.
     
    DIREITO DE GREVE
    A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE
    Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
    A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial.

    DIREITO DOS GREVISTAS
    São assegurados aos grevistas:
    - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
    - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

    PROIBIÇÕES
    Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
    A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
    A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
    RESCISÃO CONTRATUAL
    ATIVIDADES QUE RESULTEM PREJUÍZOS
    Atividades Essenciais
    SALÁRIOS
    PARALISAÇÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR – VEDAÇÃO
    ATOS PRATICADOS – RESPONSABILIDADE

    (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/greve.htm)
     
  • Segundo Vólia Bomfim Cassar (p. 1370), o art. 187 do CC equiparou o ato lesivo ao abusivo, sendo as expressões greve abusiva ou greve ilegal sinônimas. Inclusive há jurisprudência do TST nesse sentido: TST 5ª Turma, 126770-1994; RODC 645045-2000; ROACP 553172/99.
  • O ordenamento é um sistema e como tal deve ser coerente.
    O código civil aduz que o abuso de direito é um ato ilicito.
    Ato ilícito é ato ilegal.
    Logo essa questao é uma palhaçada.


    =Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 



  • João, sintetizastes muito bem!
    É isso aí. 


  • FORMA SIMPLES DE VER AS COISAS:


    Foi deflagrada greve de motoristas de ônibus no Rio de Janeiro, sem que o sindicato da categoria comunicasse, com antecedência de 72 horas, a decisão de paralisação aos usuários e aos empregadores. Nessa situação hipotética, a greve dos trabalhadores deve ser considerada ilegal. Falso, pois neste caso hipotético se resolve com a correta interpretação do que é ILEGALIDADE e ABUSO:

    Ilegalidade é quando você vai de encontro a lei, ou seja, você a afronta, já o abuso se diz quando alguém abusa de um direito que tem, ou seja, você se utiliza de um direito extrapolando-o.

    TENHO DITO!
  • Ato ilícito não é necessariamente ato ilegal. Ato ilegal é ato contrário à lei; ato ilícito é ato contrário ao Direito. Um ato ilícito pode decorrer, por exemplo, do descumprimento de um dever acessório, como o dever de urbanidade entre empregado e empregador. 

    No entanto, mesmo que a lei defina que há abusividade, eu entendo que também há ilegalidade, pois a lei foi violada. Havendo violação à lei, há ilegalidade. Como a minha opinião não vale nada, devemos ficar coma  doutrina:

    A Lei nº 7.783/89, ao regulamentar o preceito constitucional, estabelece que a inobservância de suas determinações, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, são caracterizadas como abuso do direito de greve (Art. 14). Segundo essa orientação, haverá abuso de direito se não forem observadas as determinações da Lei de greve. (MARTINS, 2001, P. 764).

     
  • Se o enunciado tivesse falado em "ilícito", certamente estaria correta. No entanto, usou o termo "ilegal". Não se trata de ilegalidade, e sim de abusividade mesmo. Houve no caso um abuso de um direito, um ato ilícito, mas não ilegal. É bastante discutível essa distinção que alguns doutrinadores fazem, mas enfim, como nosso objetivo é passar, deixo trecho dessa decisão do TRT da 4ª Região:

    PROCESSO: 0006317-95.2011.5.04.0000 Julgado em 2012. 

    greve, reconhecida constitucionalmente como direito social dos trabalhadores, é conquista inquestionável. O enfrentamento que ora se trava, quanto à aplicação de multa ao sindicato e a natureza de tal imposição, não se trata de uma negação do direito de greve. A discussão envolve constatar a maneira pela qual foi exercido o direito em questão, pois todo direito tem seu exercício limitado, sob pena de se incorrer em abuso de direito. A própria Constituição Federal, consagrando o direito de greve, estabeleceu que abusos cometidos  sujeitam os responsáveis às penas da lei

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não é ilegal, mas sim ABUSIVA.

    OJ-SDC-38 GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSI-DADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETER-MINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO (inseri-da em 07.12.1998)

    É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essen-ciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.

    lei 7.783:

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

      Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Simples!


  • Greve ABUSIVA é diferente de greve ILEGAL. Lembrar que greve é um direito protegido constitucionalmente.

  • Quem não tinha nada a fazer escreveu a lei e misturou os dois termos (abusividade e ilegalidade) no corpo da noma. Agora já não sei mais nada. Mas errei a questão por considerar que houve uma ilegalidade ao abusar dos direitos e não cumprir a obrigação determinada na lei de greve. 

  • Corrigindo a colega Marlise, "foi deflagrada a greve SEM a comunicação com 72 horas de antecedência". Questão ERRADA, pois não se trata de ilegalidade, mas de abusividade da greve, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei 7.783/89. 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Greve Abusiva e não ilegal como a assertiva mencionou.

  • GREVE ABUSIVA E GREVE ILEGAL -

    " A greve é um direito a ser exercido de acordo com o interesse do grupo. Por conta de sua natureza juridica (direito) discute-se a doutrina se a greve pode ser declarada ilegal.

    A discussão perdeu sentido apos o art. 187 do Codigo Civil de 2002, pois a nova lei equiparou o ato ilegal al abusivo. Ademais, a simples adesão à greve de acordo com a lei não pode ser considerada abusiva, na forma do art. 188, I do CC.

    Portanto, as exprssoes greve abusiva ou greve ilegal são sinonimas. 

    O TST também tem tratado as expressões como sinonimas."

    Fonte:  Obra de DIREITO DO TRABALHO, VOLIA BOMFIM CASSAR, 9a edição, 2014. pg. 1287

  • Gabarito:"Errado"

     

    ATENÇÃO!!

    O direito de Greve é assegurado nos termos da CF/88. Portanto Não existe greve ilegal, mas sim ABUSIVA!!

  • Abusar do direito pode...não é ilegal....??

  • rídiculo. agora abuso de direito é legal?


ID
99067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as estabilidades provisórias, julgue os itens a
seguir.

Suponha que Plínio seja eleito diretor esportivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Ensino de São Paulo. Nessa situação hipotética, caso Plínio seja o 15.º diretor da entidade, ele não será detentor de estabilidade sindical.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 369 - TST - Dirigente Sindical - Estabilidade ProvisóriaI - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)
  • Corrigindo Lucy, a questão está CORRETA!

  •  

     Ora, nao podemos afirmar, pelo simples fato de haver mais de 7 cargos de Diretoria, que o 15° diretor de tal entidade seria o nao contemplado pela estabilidade provisoria, pois, em nome do princinpio da liberdade sindical, compete ao estatuto do sindicato determinar quais os cargos  de estabilidade .

     

     

  • A questão está CORRETA porque se Plínio for eleito a 15° diretor da entidade será ultrapassado o número máximo de 7 dirigentes previsto pelo art.522 da CLT.

    É o que dispõe o inciso II da Súmula 369 do TST:

    II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    Obrigada,Luciana.

  •  a estabilidade é estendida aos 7 membros efetivos e seus respectivos suplentes, todos eleitos, cujo prazo é iniciado a partir do registro da candidatura, até 1 ano após o mandato. saliente-se, ainda, que tal direito não é pessoal, consequentemente, sendo extinta a empresa, extingue-se a estabilidade.

  • Continua CORRETA, mesmo com a NOVA REDAÇÃO da Súmula 369 do TST, a saber:


    SUM-369    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
  • Acredito eu que a questão faz referência à quantidade de diretores que já haviam sido eleitos. Plínio seria o décimo quinto eleito apenas.
    E com isso, ele tem estabilidade. De forma que Não fala de quantidade de membros eleitos e nem de suplentes.
  • Será que também não dá pra jogar na questão da natureza do cargo dele?
    A estabilidade provisória não é benefício pessoal, mas, sim, uma garantia aos dirigentes sindicais para bem representarem a categoria.

    Um diretor esportivo atua, acho eu, em atividades recreativas do sindicato, não na representação dos empregados, o que impede que a ele seja estendida, de qualquer forma, a estabilidade.

    To sendo muito pro patrão agora.
  • Gente,
    A estabiliade é para o membro eleito DIRIGENTE SINDICAL.
    Não tem estabilidade o DIRETOR ESPORTIVO de sindicado
  • E se no estatuto prever a estabilidade do 15º?

  • DIRETOR (do que for) não tem estabilidade!

    Quem possui estabilidade?1 - Membros da CIPAEstabilidade desde o registro de candidatura. Só os DIRIGENTES (≠ diretor) têm estabilidade. É assegurada a estabilidade a 7 dirigentes + suplentes. Na CIPA, só o Vice-Presidente (Empregado) possui estabilidade. Presidente da CIPA não tem estabilidade, pois é representante dos empregadores.
    2 - Comissão de Conciliação PréviaEstabilidade desde a eleição. 
    3 - Membros do CNPS e do CN-FGTSEstabilidade desde a nomeação.
    *Membros de conselhos (fiscal, esportivo, cultural... etc) não possuem estabilidade!


  • SÚMULA N. 369, TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado DIRIGENTE SINDICAL [...].

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica LIMITADA, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a 07 dirigentes sindicais e igual número de suplentes. [...]. 

    Portanto, ao que parece, temos apontamentos equivocados: (i) O primeiro, é que a estabilidade é direcionados aos dirigentes sindicais, e não aos diretores esportivos. (i) A segunda, é que a estabilidade está limitada ao número máximo de 07 dirigentes.

    Bons estudos!

     

  • O Numero de Dirigente sindicais estáveis é LIMITADO a 07 dirigentes titulares e 7 suplentes - totalizando 14 membros. Portanto, como no caso em tela, o 15º não possui a estabilidade. 


ID
99070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as estabilidades provisórias, julgue os itens a
seguir.

Considere que uma empregada contratada em 20/11/2006 tenha engravidado no curso da relação de emprego, tendo seu filho nascido no dia 5/12/2008. Nessa situação, a estabilidade da empregada se extinguirá em 5/4/2009.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode confundir estabilidadeda gestante com licença maternidade.O item está ERRADO , pois o prazo de 120 dias é pra licença maternidade. Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • Cara Mirane Xavier, para seu comentário ter ficado completo só faltou citar que a licença de 120 também tem previsão constitucional e que o período de estabilidade é de 5 meses após o parto, conforme disposto no ADCT:CF, Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.;)
  •  

    Acredito nao ser o caso abordado, na questao, o de licenca a maternidade, haja vista a falta de dados. Nao ha mencao do termo de inicio da licenca maternidade que, em regra, e o 28° dia que antecede o parto (art. 392 § 1°, CLT).  Apenas a questao exigiu o termino da contagem da estabilidade provisoria da gestante, que tem inicio desde a confirmacao da gravidez ate 5 meses apos o parto, sendo considerado pela banca a exclusao do mes do parto 5/12/08 para inicio do computo dos 5 meses que terminaria em 5/5/09 e nao em 5/4/09.

     

  • A questão trata da estabilidade provisória da gestante, garantida pelos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, pelo Enunciado 244 do TST. Vejamos:
    ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    TST. Enunciado nº 244 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Garantia de Emprego à Gestante - Reintegração, Salários e Vantagens

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    Gabarito: errada.

  • Licença-maternidade da empregada gestante - 120 dias. Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

    Estabilidade da empregada gestante - desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Art. 10,inciso II, alínea b do ADCT.
     

  • não confundir estabilidade no emprego com lincença gestante, a questão é clara em dizer estabilidade.
  • Considere que uma empregada contratada em 20/11/2006 tenha engravidado no curso da relação de emprego, tendo seu filho nascido no dia 5/12/2008. Nessa situação, a estabilidade da empregada se extinguirá em 5/4/2009. Falso, pois:

    A estabilidade é 5 meses após o parto, enquanto que no caso em questão esta se falando em licença maternidade que são 120 dias, apesar do período se coincidirem são coisas totalmente diferentes, a começar que a estabilidade é contada em mês, já a licença é em dias.

    TENHO DITO!

  • Por que a questão fala da licença maternidade e não da estabilidade da gestante? Como chegar à conclusão que se trata da licença de 120?

  • LICENÇA M4TERNIDADE = 120 dias = (cerca de) 4 MESES

    E5TABILIDADE da gestante após o parto = 5 MESES

  • A título de acréscimo, apenas transcrever a Súmula 244 do TST, devidamente atualizada:

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.   (grifo  nosso)



ID
99073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da execução trabalhista.

Com base na teoria da penetração, o juízo trabalhista comumente determina a constrição de bens particulares dos sócios da empresa, desde que esta não possua ou ofereça bens suficientes à penhora.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da penetração, como é conhecida no direito argentino A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA permite a desconsideração episódica da personalidade jurídica para “penetrando em seu âmago, alcançar as pessoas e bens que dentro dele se escondem para fins ilícitos ou abusivos.(REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica. Revista dos Tribunais n. 411, p. 14)
  • Eu errei por causa da palavra comumente...Pensei que a teoria só poderia ser aplicada nos casos em que a fraude ea ocultação dos bens, etc,,, estivessem bem aparentes. Alguém concorda ?
  • Colega Silvana,Os requisitos postos em seu comentário são aplicados diante da adoção da teoria maior da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 50 CC e no art. 28 caput, CDC. No direito juslaboral, a jurisprudência assente aponta para a adoção da teoria menor da desconsideração, prevista no art. 28, §5º CDC, que informa que haverá a aplicação da teoria da penetração sempre que a personalidade jurídica, de alguma forma, se impor como óbice à satisfação do consumidor. Analogicamente, em virtude da hipossuficiência do empregado, estende-se este entendimento ao Processo do Trabalho.Espero que tenha ajudado.
  • Corroborando com o comentário do colega abaixo:

    "(...)desenvolveu-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida como disregard doctrine.

    De acordo com essa doutrina, é possível executar, por meio dos atos executórios, os bens particulares dos sócios, quando se verificar a insuficiência de patrimônio societário e, simultaneamente, comprovar-se a violação à lei, fraude, falência, estado de insolvência ou mesmo encerramento ou inatividade da empresa, causados por falhas na administração.

    Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado a teoria da desconsideração de forma bastante ampla, sendo necessário apenas que a empresa apresente insuficiência patrimonial para arcar compromissos trabalhistas, independentemente da comprovação da existência de fraude, simulação ou desvio de finalidade. "


    Fonte: Daniele Rodrigues - euvoupassar.com.br

  • PROCESSO Nº TST-AIRR-62140-28.2001.5.17.0005

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento do art. 896, § 2.°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    (...) Resta, assim, verificar a questão da desconsideração da personalidade jurídica da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC, para ver alcançada a responsabilidade patrimonial dos sócios.
    A d. juíza de piso, aplicando a `teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizou o Município pelo adimplemento dos créditos.
    A respeito da teoria acima considerada necessário tecer algumas considerações. O professor Fábio Ulhoa divide a Teoria da Desconsideração em duas subteorias: a Teoria maior e a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 8. Ed., vol. II. São Paulo: Saraiva, 2005).
    Na primeira (a teoria maior), a desconsideração é possível quando a pessoa jurídica está sendo usada para fraudar ou obter vantagens pessoais contrárias à lei, é a forma tradicional de admissibilidade do instituto. Na Segunda (a teoria menor), tem-se um menor rigor, esta se caracteriza por admitir a desconsideração, também, nas situações em que a personalidade jurídica é obstáculo ao adimplemento da obrigação.
    Nesta esteira, a jurisprudência pátria tem aplicado a `teoria menor- nas relações jurídicas em que umas das partes mostra-se hipossuficientes em relação a outra, como ocorre nas relações de consumo e trabalhistas, conforme entendimento que se extrai dos arestos que transcrevo abaixo (...)

  • Colegas, atualizando um pouco a jurisprudência pátria, podemos destacar o presente julgado do STJ, com relação à teoria da penetração, no qual é imprescindível destacar duas espécies de requisitos - objetivo e subjetivo - para fins de galgar a desconsideração da personalidade jurídica:

    "A Turma negou provimento ao recurso especial e reiterou o entendimento de que, para a desconsideração da pessoa jurídica nos termos do art. 50 do CC/2002, são necessários o requisito objetivo – insuficiência patrimonial da devedora – e o requisito subjetivo – desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Precedentes citados: REsp 970.635-SP, DJe 1º/12/2009; REsp 1.200.850-SP, DJe 22/11/2010, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 1.141.447-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2011."
  • GABARITO: CERTO

    Aplica-se o art. 28 do CDC, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a penhora de bens dos sócios da empresa executada, caso essa não possua patrimônio suficiente para o pagamento da dívida. No processo do trabalho adota-se a teoria menor da desconsideração, que tão somente exige a insuficiência de patrimônio. Conforme art. 28 do CDC, tem-se:

    “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”.

ID
99076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da execução trabalhista.

Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito de solicitar ao TST o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios on line realizados por meio do sistema BACEN JUD. A solicitação há de ser encaminhada por petição dirigida ao corregedor-geral da justiça do trabalho e instruída com cópias dos comprovantes do CNPJ ou CPF e da titularidade da conta indicada, com dados acerca do banco, da conta corrente, nome e CNPJ ou CPF do titular, quando for o caso.

Alternativas
Comentários
  • Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do TrabalhoArt. 58 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios on-line, realizados por meio do Sistema Bacen Jud. As Instituições Financeiras poderão solicitar o cadastramento tão-somente do banco destinatário da ordem judicial. (Redação dada pelo Provimento nº 4/2006 da GCGJT, publicado no DJ de 21/12/2006). § 1º A solicitação a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhada por petição dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e instruída com cópias dos comprovantes do CNPJ ou CPF e da titularidade da conta indicada (banco, agência, conta corrente, nome e CNPJ/CPF do titular); § 2º As informações sobre o cadastramento de que trata o caput desse artigo, poderão ser obtidas, eletronicamente, no endereço www.tst.gov.br, opção Bacen Jud. (Redação dada pelo Provimento nº 4/2006 da GCGJT, publicado no DJ de 21/12/2006).
  • A resposta está no ato transcrito acima e também consta da resolução 61/CNJ.
    Mas, esses atos normativos constavam do edital?
  • Engraçado, isso não frustra a própria ideia do instituto? O que me impede de deixar 15 mil na conta única indicada e 750 mil nas outras?


ID
99079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.

O recurso de revista é o remédio cabível para se discutirem julgados proferidos em dissídio coletivo pelos tribunais regionais do trabalho bem como os julgados em dissídio individual pelas turmas desses tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
  • Segundo o art. 896 da CLT, cabe recurso de revista apenas de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídios individuais, pelos TRTs. Logo, não seria cabível em dissídios coletivos.
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • Por ser o dissídio coletivo de competência originária do TRT, o recurso cabível seria o Recurso Ordinário ao TST, não o RR.
  • Em relação aos dissídios coletivos, não há a possibilidade de utilização do recurso de revista, haja vista que  são processos de competência originária dos tribunais (TRT OU TST).
  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO CABE RECURSO DE REVISTA EM DISSÍDIO COLETIVO

  • Recurso de Revista = DISSÍDIO INDIVIDUAL


ID
99082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.

O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • OJ da SBDI1 TST Nº 237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. Inserida em 20.06.01O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Acredito que a questão deva ter sido anulada por n ter sido específica, por não ter falado em patrimônio privado:

    Art. 898, CLT - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • O item foi anulado por não trazer questões específicas do Ministério Público do Trabalho nem quais interesses estariam em causa.
  • OJ-SDI1-237. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública.

    I – O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.
     

  • ITEM 188 – anulado. O item não traz informações específicas do Ministério Público do Trabalho, nem quais interesses estariam em causa. 


    OJ-SDI1-237. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública.

    I – O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.




ID
99085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.

O recurso de embargos tem o objetivo de unificar a jurisprudência das turmas do TST ou de decisões nãounânimes em processos de competência originária do TST. Não são cabíveis quando se pretende interpretar cláusula de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou regulamento de empresa, ressaltando-se que sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da CF tido como violado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

    I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    b) (VETADO)

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    Parágrafo único. (Revogado dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

     

  • A justificativa do Cespe para a anulação da questão (a qual não consigo colar aqui) foi a mudança do inciso I da Súmula 221 do TST em 2007.

  • • ITEM 189 – anulado. A assertiva é a citação do inciso I da Súmula 221 do TST. No entanto, foi alterado pela Lei n.º 11.496/2007 o dispositivo ao qual se referia aquela súmula, de modo a invalidar sua aplicação. Dessa forma, para não causar prejuízos aos candidatos que se ativeram à Súmula, entende-se pela anulação do item. 


    SUMULA 221 TST

    REDAÇÃO ANTIGA: A admissibilidade do RR e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

    REDAÇÃO ATUAL: A admissibilidade do RR por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.



    HOJE: NÃO cabe mais embargos por "violação lei/CF".


ID
99088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.

No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 356 do R.I.T.S.T., prescreve que cabe Embargos Infringentes, de decisões não unânimes proferidas pelas Seções Especializadas (Dissídio Coletivo e Individual), no prazo de oito dias, nos processos de competência originária do TST, quer em Dissídio Coletivo, quer em Ação Rescisória.Por sua vez, a Lei nº 7.701/88 fixa competência para as duas Seções Especializadas julgar originariamente Ação Rescisória. Então a Seção Especializada de Dissídio Coletivo do TST é competente para julgar Embargos Infringentes face decisão em Dissídio Coletivo e Ação Rescisória proveniente de Dissídio Coletivo de competência originaria.E a Seção Especializada em Dissídios Individuais é competente para julgar Embargos Infringentes devido decisão em Ação Rescisória de sua competência originária. Conforme leciona o professor IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO os Embargos Infringentes constitui garantia ao duplo grau de jurisdição, porquanto é um recurso que é conhecido pela própria Seção Especializada que julgou a decisão recorrida. No dizer de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR seria um recurso cujo efeito é não - devolutivo.Dois são os pressupostos específicos do recurso:Decisão não unânime (1) e que não esteja em consonância com o precedente jurisprudencial do TST, nem com súmula de sua jurisprudência dominante (2). A ausência de unanimidade diz respeito a cada cláusula impugnada no recurso, vez que, os Embargos Infringentes serão restritos à matéria objeto do recurso. O prazo de interposição é de oito dias, garantido igual prazo para o embargado oferecer contrariedade, sendo submetido ao juízo de admissibilidade do Juiz Presidente do TST, que em caso de serem inadmitidos cabe o Agravo Regimental que será julgado pela própria Seção Especializada. As Seções Especializadas do TST julgam originariamente o Dissídio Coletivo e a Ação Rescisória e em última instância julgam os Embargos Infringentes, inclusive o Agravo Regimental, caso tenha sido negado seguimento àquele recurso.
  • Com todo respeito, mas não concordo num todo com o comentário da colega abaixo, visto que, o renomeado doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite, afirma que atualmente só tem cabimento embargos infringentes para impugnar decisão não unanime prolatada em dissídio coletivo de competÊncia originária do TST (ex. dissidio coletivo envolvendo empresas que exercem sua atividade em base territorial que exceda a jurisdição de um TRT), SALVO SE A DECISÃO ATACADA ESTIVER EM CONSONÂNCIA COM PRECEITOS JURISPUDENCIAIS DO TST OU SÚMULA DE SUA JURISPRUDENCIA DOMINANTE. (lei 7.701/88, art.2º, II, c.)Nesse sentido também, temos o art. 894 da CLT - com nova redação dada pela lei 11.496/2007-O referido autor aduz que, havia um outro recurso de embargos infringentes, de competencia do SDI, que era cabivel para atacar decisão nao unanime proferida em sede de açÃo rescisória ou em MS em processo individual, cuja competÊncia era da SDI-2.Tais embargos não estavam previstos na CLT nem na Lei 7.701/88, mas sim no ANTIGO REGIMENTO INTERNO DO TST, que atualmente não mais prevê essa modalidade recursal no âmbito das SDI.=)
  • A Lei 7701/88, na alínea "c" do inc. II do Art 2º dispõe que compete à Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TST julgar, em última instância, "os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária, salvo se a decisão atacada estiver em consonância com jurisprudência do TST ou Súmula de sua jurisprudência predominante.
  • Achei um pouco confuso este enunciado, pois a CLT no art. 894 não fala em "embargos infringentes", fala apenas em "embargos", sendo a nomenclatura infringente atribuída pela pela Lei que a colega de baixo falou. O enunciado fala também que os embargos infringentes tem "incompatibilidade com o processo civil". Na verdade, existe tal recurso no processo civil, muito embora seja um pouco distinto do processo do trabalho.

  • Não cabem embargos infringentes no processo do trabalho e a CLT é totalmente omissa quando a esta espécie de recurso, isso está inteiramente correto.
    O que tornou a questão errada foi a justificativa "e incompatibilidade com o processo civil", primeiro porque os embargos infringentes não são incompatíveis com o processo civil, segundo porque mesmo que fosse, não seria motivo para sua não aplicação no processo do trabalho. 
  • A CLT não é totalmente omissa.
    CLT - Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
    I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
    OBS: cuidado ao comentar.
  • FIXANDO:

    Embargos infringentes NÃO É incompatibilidade com o processo civil.

  • Novo CPC não existe mais a figura do embargos infringentes,  sendo a clt regramento proprio para embargos..

  • EMBARGOS INFRINGENTES – (art. 894, I, "a", CLT); (1) prazo de 8 dias; (2) cabível contra  decisão NÃO unânimes de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em DISSÍDIOS COLETIVOS que excedam a competência territorial dos TRTs, e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei;


ID
99091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho,
julgue os seguintes itens.

Prorroga-se, até o primeiro dia útil imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não haja expediente forense.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. BIÊNIO DE INGRESSO PARAAÇÃO RESCISÓRIA. TÉRMINO NO CURSO DE FÉRIAS FORENSES. PRORROGAÇÃO DOPRAZO PARA O 1º DIA ÚTIL. FUNCIONAMENTO REGULAR DO PROTOCOLO DOTRIBUNAL. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NOS ARTIGOS 174 E275 DO CPC. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA RECONHECIDA NO SENTIDO DOACÓRDÃO PARADIGMA. PROVIMENTO DO PEDIDO PARA O FIM DE PRORROGAR OPRAZO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA O PRIMEIRO DIA ÚTILSEGUINTE.AUTOS ENVIADOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, PARA O REGULARJULGAMENTO DO FEITO. EREsp 667672 / SPEMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL2007/0160889-0- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação rescisóriaprorroga-se para o primeiro dia útil. (AgRg no Resp 747.308/DF, DJ19/03/2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros)
  • TST Enunciado nº 100(...)IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)
  • Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.  

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

  • CORRETA. A Súmula 100, IX do TST estabelece exatamente o que diz a assertiva.
    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL?!

    no Direito do Trabalho pode... rsrsrsrs



    bons estudos!!!
  • Um dos prazos que não se prorroga, é o prazo (05 dias) de apresentação dos originais quando a peça foi apresentada por fac-símile (fax).
  • TST é uma piada.


ID
99094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho,
julgue os seguintes itens.

Compete originariamente à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar as ações rescisórias propostas contra as sentenças normativas desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008art. 70. À Seção Especializada em Dissídios Coletivos compete:I-originariamente:a)julgar os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, de sua competência, ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;b)homologar as conciliações firmadas nos dissídios coletivos;c)julgar as ações anulatórias de acordos e convenções coletivas;d)JULGAR AS AÇÕES RESCISÓRIAS PROPOSTAS CONTRA SUAS SENTENÇAS NORMATIVAS;e) julgar os agravos regimentais contra despachos ou decisões não definitivas, proferidos pelo Presidente do Tribunal, ou por qualquer dos Ministros integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;f)julgar os conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo;g) processar e julgar as medidas cautelares incidentais nos processos de dissídio coletivo; eh)processar e julgar as ações em matéria de greve, quando o conflito exceder a jurisdição de Tribunal Regional do Trabalho.II - em última instância, julgar:a) os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica;b) os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e a direito sindical e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas;c) os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária, salvo se a decisão embargada estiver em consonância com precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho, ou com Súmula de sua jurisprudência predominante; ed) os agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso ordinário nos processos de sua competência.

  • Minha dúvida é quanto a Súmula 397 do TST, vide:

    Súmula nº 397 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SDI-II

    Ação Rescisória - Coisa Julgada - Sentença Normativa Modificada em Grau de Recurso - Exceção de Pré-Executividade - Mandado de Segurança

       Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 - DJ 11.08.03)

    Isso não estaria proibindo a ação rescisória em díssídio coletivo? alguém poderia me ajudar com essa questão?

  • Lei 7.701/88:

    Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

            I - originariamente:
    (...)


            c) julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas;

  • TENHO A MESMA DÚVIDA DO COLEGA F MACHADO

    E a súmula 397, como fica???

    Se alguém puder nos ajudar a esclarecer, seja bem vindo!!
  • A súmula 397 diz que não procede ação rescisória calcada (fundamentada) em ofensa à coisa julgada, isso porque nos dissídios coletivos não há coisa julgada material, apenas formal.

    Então pode haver ação rescisória em dissídios coletivos, desde que fundada nos outros motivos do art. 485 do CPC:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;



    Sinteticamente, pode haver ação rescisória em dissídio coletivo, desde que a causa de pedir não seja ofensa à coisa julgada.
  • Apenas para acrescentar à resposta do colega, a despeito da súmula 397 do TST é possível que, na prática, haja a propositura de ação rescisória de sentença normativa fundada em ofensa à coisa julgada, apesar de manifestamente incabível, por equívoco do advogado. Nesse caso, referida demanda deverá ter o devido pronunciamento judicial (CRFB, art. 5o, XXXV), ainda que para indeferir a petição inicial e declarar o não cabimento do feito rescisório nessa hipótese, e o Órgão Julgador competente para tanto será a SDC.
  • ITEM – CORRETO – Lei 7.701/88, Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

    I - originariamente: 

    c) julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas;


ID
99097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos
itens.

Os princípios do Direito Processual do Trabalho funcionam como orientadores das partes, que devem apresentar fatos e postular a solução, e do juiz, o qual deve interpretar os fatos que lhe são apresentados e, aplicando a lei aos casos concretos, solucionar a lide. Tais princípios inspiram preceitos legais, orientam os intérpretes e sanam as omissões legais.

Alternativas
Comentários
  • Na lição da Prof. Daniele Rodrigues - euvoupassar:

    PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO

    Princípio é o mandamento nuclear de um sistema, que fundamenta e auxilia o legislador na elaboração da norma, funcionando, também, como fonte de integração da norma, suprimindo lacunas da lei.

  • Frise-se apenas, a título informativo, que a definição atríbuida pela colega à mencionada professora, é, na verdade, de autoria do renomado administrativista Celso Antônio Bandeira de Melo. Veja-se:

    "Princípio, já averbamos alhures, é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiros alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido humano. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo. Violar um Princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra."

  • Tríplice função dos princípios:
    Orientar o legislador quando da elaboração das leis.
    Orientar o interprete quando da aplicação das regras e normas.
    Tornar inaplicável qualquer dispositivo contrário. (normatividade)

    A questão se refere à lacunas da leis (omissões). Pode-se dizer que esta foi uma fase já superada quando o princípio tinha caráter supletivo tal como trazido pela LICC. Atualmente se tem um caráter normativo para os princípios, mas um caráter normativo primário. Princípio, agora, deve ser encarado como norma jurídica, como norma primária.Não é aquela norma que só se aplica nos caso de lacuna da lei não. O princípio, agora, é norma jurídica e tem conteúdo autônomo.
  • Adoro essas questões Cespe que são verdadeiras aulas, melhores, inclusive, que os ótimos comentários postados na questão.
  • Prevalece na doutrina o entendimento da tríplice finalidade dos princípios:

    1) Função interpretativa: auxiliam os operadores do direito na compreensão e aplicação do sistema jurídico;

    2) Função informadora: inspiram o legislador na elaboração de leis;

    3) Função integrativa: complementam as lacunas da lei. 

    Mas atualmente também são compreendidos como regras jurídicas (seria uma força normativa - visão pós-positivista).

    Fonte: Súmulas e OJs do TST comentadas. Elisson Miessa. 2015.

  • A assertiva explica corretamente as três principais funções dos princípios: interpretativa (“orientam os intérpretes”), integrativa (“sanam as omissões legais”) e de inspiração (“inspiram preceitos legais”).

    Gabarito: Certo


ID
99100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos
itens.

O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DISPOSITIVO:É conhecido como princípio da inércia da jurisdição (art. 2º, CPC), ou seja, o juiz só prestará tutela jurisdicional quando a parte a requerer, ressalvadas algumas hipóteses previstas em lei, o que impede que o juiz instaure de ofício o processo, prejudicando sua imparcialidade. Diante disso, tem-se que o processo se inicia por ação da parte, mas tem continuidade por impulso oficial.Como referido, existem exceções a este princípio. Especificamente, ao tratar de direito do trabalho, tem-se o art. 856 que já está pacificado como sendo uma atribuição do juiz instaurar de ofício dissídio coletivo em caso de paralisação dos trabalhos pelos empregados.
  • Humberto Theodoro Júnior enfatiza – Caracteriza-se o princípio inquisitivo pela liberdade da iniciativa conferida ao juiz, tanto na instauração da relação processual como no seu desenvolvimento. Por todos os meios a seu alcance, o julgador procura descobrir a verdade real, independentemente de iniciativa ou a colaboração das partes. Já o princípio dispositivo atribui às partes toda a iniciativa, seja na instauração do processo, seja no seu impulso. As provas só podem, portanto, ser produzidas pelas próprias partes, limitando-se o juiz à função de mero espectador.
  • O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

    ERRADO!

    Nesse princípio fica tudo a cargo das partes.
  • A questão, a meu ver, "mistura" dois princípios: o dispositivo e o da proteção, como se fossem um, além disso, a "mistura" resulta totalmente errada. Vejamos:

    * PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    Considerado o princípio mais importante do Direito do Trabalho, uma vez que sua finalidade precípua é a proteção do trabalhador, tratado como parte hipossuficiente da relação jurídica de trabalho. Exatamente por conta de sua situação mais fraca na relação de trabalho, temos que é conferida ao trabalhador uma superioridade jurídica, de forma que lhe sejam efetivados e tutelados direitos garantidos na legislação do trabalho.

    Esse princípio possui alguns desdobramentos práticos, observados em sua aplicação, como a aplicação da norma mais favorável, sendo ela aplicada ao trabalhador, independente de sua posição. Além desse, temos o princípio da condição mais benéfica, que estabelece que se posteriormente nascer norma no regulamento da empresa ou cláusula contratual, deverá prevalecer, para o já contratado, a norma que lhe for mais favorável.

    O efeito mais importante desse princípio é o in dubio pro operario, que determina que o intérprete opte, na dúvida, pela interpretação que se mostrar mais favorável ao trabalhador.

    O princípio da proteção possui a mesma amplitude dentro do Processo do Trabalho, sendo garantida sua efetividade através de diversos institutos. Importante destacar que o princípio in dubio pro operario não prevalece no campo probatório, visto que a legislação processual estabelece como dever do autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu, provar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito.

    Como exemplos da existência do princípio da proteção no direito processual do trabalho, podemos mencionar a obrigatoriedade do depósito recursal em caso de eventual recurso objetivando garantir futura execução, destinado exclusivamente ao demandado e a inversão do ônus da prova, que aproveita exclusivamente ao trabalhador.

  • O princípio dispositivo é estudado habitualmente como o contraposto do princípio da busca da verdade real ou princípio da livre investigação das provas, segundo o qual ao juiz é conferido o poder de iniciativa probatória, para a apuração dos fatos alegados pelas partes como fundamento da demanda.

    Segundo o PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO em sua versão clássica, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada à busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

  • Princípio da demanda ou dispositivo: o juiz prestará tutela jurisdicional somente quando a parte expressamente requerer, ressalvadas algumas hipóteses previstas em lei. Portanto, não é o princípio aplicado a esse caso.
    O Princípio Jurídico é o que cabe à afirmação da questão, visto que busca proporcionar aos litigantes, igualdade na demanda e justiça na decisão, mediante regras claras e pré-estabelecidas.
     

  • Princípio do Dispositivo: Informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais. É também conhecido como Princípio da Inércia da Jurisdição, que está consagrado no art. 2º do CPC.
    Art. 2º CPC
    Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais.
    Gabarito: E
    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

    Muito pelo contrário. O princípio dispositivo é também denominado de "princípio da inércia", previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, que diz que o Juiz encontra-se limitado a atuar apenas quando a parte requerer, não podendo agir, regra geral, de ofício ou sem provocação. Na verdade, quando o enunciado diz que o Magistrado reunirá o material do processo, realizando inspeção judicial na busca pelas provas,  trata-se do princípio do inquisitivo,  que trata da atuação ex officio do Magistrado.
  • GABARITO: ERRADO

    Há uma bela de uma confusão aqui...rs...

    Muito pelo contrário. O princípio dispositivo é também denominado de ?princípio da inércia?, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, que diz que o Juiz encontra-se limitado a atuar apenas quando a parte requerer, não podendo agir, regra geral, de ofício ou sem provocação. Na verdade, o princípio a que faz referência o CESPE, quando diz que o Magistrado reunirá o material do processo, realizando inspeção judicial na busca pelas provas, é o inquisitivo, que trata da atuação ex officio do Magistrado.
  • REFORMULANDO A ASSERTIVA PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO DA QUESTÃO: 

     

    O princípio INQUISITIVO confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

  • INQUISITIVO.

  • PRINCIPIOS BASE DO PROCESSO TRABALHO=

    DISPOSITIVO ------- Inercia do juiz ( reclamado tem que ir lá pedir)

    INQUISITIVO --------- juiz que pode promover os atos de oficio.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Inquisitivo seria o gabarito !

    Errada!

     

  • FIXANDO:

    DISPOSITIVO ------- Inercia do juiz (reclamado tem que ir lá pedir)

    INQUISITIVO --------- juiz que pode promover os atos de oficio.

     

    O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

  • Princípio  dispositivo

    O princípio dispositivo, também denominado princípo da demanda ou da inércia da jurisdição, consiste na liberdade concedida às partes de provocar o judiciário, seja para praticar um ato que lhe seja facultado (ex. interpor recurso), seja para apresentar sua pretensão em juízo. Nesse contexto, o art. 2º do CPC estabelece que o processo começa por iniciativa da parte.

     

     

    Princípio inquisitivo 

    O princípio do inquisitivo centra-se na figura do órgão julgador, concedendo-lhe poderes para dar continuidade ao processo, a fim de se chegar ao seu resultado final.

    Desse modo, iniciado o processo (princípio dispositivo), ele se desenvolve por impulso oficial (princípio inquisitivo), nos termos do art. 2º do CPC/2015.

     

    Fonte: Processo do Trabalho. Élisson Miessa. 2018

  • Sinônimos

    Inércia

    Dispositivo

    Demanda

    Inafastabilidade

    Acesso à Justiça

    Ubiquidade

    Adstrição

    Congruência

    Correlação

  • Embora o artigo 856 diga que presidente do TRT poderá instaurar o dissídio coletivo, a doutrina é pacífica no sentido que isso fere o princípio da inércia da jurisdição e que não foi recebido pela CF/88 quando fala em comum acordo. Ademais, seria interferência indevida do Estado na organização sindical.

    Ou seja, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA INSTAURÁ-LO nem o presidente do TRT e nem as centrais sindicais. 

  • A assertiva menciona o princípio dispositivo, mas explica o princípio inquisitivo, motivo pelo qual está incorreta.

    Segundo o princípio dispositivo, as partes é que possuem a atribuição de dar iniciativa ao processo, “provocando” a Jurisdição.

    Já o princípio inquisitivo enfatiza o órgão julgador, que impulsionará o processo após seu início.

    Art. 2º, CPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Gabarito: Errado


ID
99103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos
itens.

Em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição, que possibilita o reexame da sentença definitiva por órgão de jurisdição não-prolator da decisão, via de regra, de hierarquia superior, cabe a remessa oficial caso a fazenda pública seja condenada a pagar, por exemplo, R$ 15.000,00 em uma ação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 303 Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda PúblicaI - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
  • Em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição, que possibilita o reexame da sentença definitiva por órgão de jurisdição não-prolator da decisão, via de regra, de hierarquia superior, cabe a remessa oficial caso a fazenda pública seja condenada a pagar, por exemplo, R$ 15.000,00 em uma ação trabalhista. ERRADO!TST Enunciado nº 303 Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública
  • O VALOR SERA DE 60 X O SALARIO MINIMO VIRGENTE

  • GABARITO: ERRADO    

    FUNDAMENTO:

    SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas
    as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1)  - Res.  129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo
    Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303  - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das  alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs72 e 73 da SBDI-1  – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 
    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 
    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 
    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. 

    § 2o NÃO SE APLICA O DISPOSTO NESTE ARTIGO SEMPRE QUE A CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, FOR DE VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A 60  SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO NO CASO DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DO MESMO VALOR

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.  
  • Como já mencionado pelos colegas acima, a fundamentação para a resposta está no TST Enunciado nº 303 Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública 
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos

    Perceba que a questão é de 2009 e nesse ano o valor do salário-mínimo era de R$465,00. Ou seja R$15.000,00/465,00 dá aproximadamente 33 salários-mínimos não ultrapassando os 60 salários exigidos na alinea a.

  • Reinaldo, até que enfim tu conectou a questão com o que os colegas dispuseram aí.

  • Me parece equivocada também a menção a um suposto princípio do duplo grau de jurisdição, por dois motivos principais (e sendo bastante objetivo):

    - nem toda direito, garantia ou previsão normativa constitui um princípio, apesar do exagero de alguns autores em "instituir" princípios a torto e direito;
    - o próprio STF entende que o duplo grau de jurisdição não é um princípio constitucional, não decorre automaticamente dos direitos à ampla defesa ou contraditório. É apenas um direito circunscrito às respectivas previsões legais.
  • E eu achei que o erro era mais simples. Até onde eu acreditava entender de direito processual, recursos e reexame necessário só são admissíveis em caso de sentença ainda não transitada em julgado. Veja que na questão é tratada sentença definitiva, ou seja, transitada em julgado.

  • Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).


ID
99106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

A previdência privada objetiva complementar a proteção oferecida pela previdência pública, por meio de organização autônoma e da adoção do regime de financiamento por capitalização, bem como contribuir para o fomento da poupança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de segurocontratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada. 

  • A CF/88 dispõe que: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.

    Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.

    Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.

    As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), do Ministério da Fazenda.

    Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

  • Alguém me explica a parte de "contribuir para o fomento da poupança nacional."
  • Contribuir para o fomento da poupança nacional? Alguém pode explicar?
  • Respondendo aos colegas: sim! Pois a partir do momento que uma pessoa adquire um plano de previdência privada automaticamente ele está "depositando" o dinheiro e como tal, se caracteriza como poupança e consequentemente é aplicado pelas instituições.
  • Pela minha interpretação é uma conclusão lógica do próprio instituto.Ocorre que a legislação regente, LC 109/2001, não faz afirmação literal.

    Mas pesquisei e encontrei no UOL Economia a seguinte explicação: 


    "O que é previdência privada?

    É uma forma de POUPANÇA de longo prazo que tem como principal objetivo evitar que a pessoa sofra uma redução drástica da renda na sua aposentadoria."

    Fonte: http://economia.uol.com.br/financas/previdencia/previdencia-privada.jhtm

  • Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.

  • Poupança nacional: os participantes destes planos privados investirão uma parte dos seus ganhos visando a futuros benefícios, o que é, de certo modo, poupar.

  • Prezados,

     

    O capital aportado na previdência complementar não fica "parado". Ele é revertido em investimentos, títulos públicos, letras de câmbio etc. Isso fomenta a "poupança" nacional, pois o capital do país aumenta progressivamente.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA


ID
99109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • --> "Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores (...)"

    LC n. 109/01,  art. 16 - "Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores."

     

  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma HIPÓTESE, QUALQUER, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

    Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas à parte dos trabalhadores, incidirá contribuição SIM. Caso seja um direito de TODOS, não haverá a incidência de contribuição para a seguridade social.
  • O valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar,só não integrará o salário-de-contribuição se for destinado para todos os empregados.

    Bons estudos!
  • SUPER FÁCIL GENTE, MEMORIZEM DA SEGUINTE FORMA:
    SE FOR PAGO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA  => NÃO INTEGRA

    SE FOR PAGO APENAS PARA UM SETOR OU UM GRUPO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA=>  INTEGRA
  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores [ERRADO, POIS DEVE SER A TODOS OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE NÃO INTEGRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO] e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

  • Sempre tive dificuldade para gravar essa questão, mas nunca mais esqueci depois de usar a seguinte lógica de raciocínio:

    Para Todos? SIM => NÃO Integra

    Para Todos? NÃO =>SIM Integra

    é só inverter: se sim então não , se não estão sim. Meio louco mas para mim funcionou!

  • desde que disponibilizado a todos os empregado e dirigentes, o valor do plano de previdência complementar pago pela empresa não integra o salário de contribuição. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amando)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • o erro da questão esta na palavra  todos? 

    por mais que eu leia e releia a questão e os comentários não consigo entender

     alguém pode me esclarecer ?

  • Zuleica, o erro está na expressão "em qualquer hipótese", pois para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a TODOS os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC. 

    Gab. ERRADO

    Bons estudos!

  • Estava estudando a doutrina do professor André Studart Leitão e Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, quando me deparei com esta questão. No livro, consta como "correta", mas, intrigado, vislumbrando o erro, vim procurá-la aqui e, como pensei, o gabarito é "errada". Esse site é ótimo, não deixa margens para dúvida. 

  • Art. 28, §9, alinea P - Lei 8.212/91

    Não integra o Salario de Contribuição: 

    o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa juridica relativo a programa de previdencia complementar, aberto ou fechado, desde que disponivel a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts 9 e 468 da CLT. 

  • Para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a todos os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC. 

    GAB. ERRADO.

  • Gabarito: Errado


    Lei 8.212, art. 28, §9º, q

    O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

    (O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes);



    DICA

    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.


  • Em qualquer hipótese, mata a questão.
     Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

  • Geralmente quando a banca generaliza assim, a ponto de mencionar "em qualquer hipótese", 96% das afirmativas estarão erradas. No caso, no regime de previdencia complementar fechada ou aberta, o valor de contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, nao integrará a contribuiçao quando nao forem destinados a todos os segurados da respectiva empresa
  • GUARDE ESSA REGRA:


    BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: NÃO É SC!!


    BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA SOMENTE PARA ALGUNS FUNCIONÁRIOS : É SC!!!




    FOCOFORÇAFÉ#@

  • GAB. ERRADO!

    Não é em "qualquer hipótese"! Se for para todos, não haverá incidência de contribuição. Se for só para alguns, então haverá. Bons estudos galera!
  • Não integrará se for pago a todos os funcionários.

  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.


    1 º ERRO,  A regra geral (Certinho com a Lei) é a totalidade (ALL), a questão relativiza como regra. 

    2º ERRO, o que Não Integra (IN Ñ) é quando é oferecido pra totalidade (ALL): empregados e dirigentes. 


    Meu macete pra essa questão:

    Ñ ALL IN  (Certinho com a Lei), 

      ALL IN Ñ (Não Certinho com a Lei)

    .

    Ñ - Não 

    ALL - totalidade ou Certinho com Lei

    IN Ñ - Não Integra. 


  • Errada

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e468 da CLT;


  • Planos de previdência complementar:

    Oferecidos a todos empregados   ------------- não integram salário de contribuição

    Oferecidos a alguns empregados  -------------- integram salário de contribuição

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  •  ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, "em qualquer hipótese", Quando aparece isso na frase é certo que o item está errado. 

    Mlehor coment: Herbet Lopes

     

  • Pessoal,

     

    PARTE: Integra

    TODOS: Não integra

     

    Bons estudos!

     

  • O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    Ou seja, não é em qualquer hipótese!!!!

     

    Frederico Amado, p. 221. 7 edição. Sinopse Direito Previdenciário.

  • planos de benefícios das entidades fechadas ===> erga omnes ==> não integra

  • Quando o benefício é para TODO MUNDO não incide.

    Quando o benefício é para UMA PARTE ou SETOR ESPECÍFICO incide.

  • ERRADO.

    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário de contribuição: p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os artigos 9º e 468 da CLT.

  • Gabarito ERRADO! Segundo Frederico Amado, essa regra desde 2001 está desatualizada pois não existe mais a possibilidade de uma aposentadoria complementar de caráter privado ser extendida só a alguns empregados - SEMPRE TEM QUE ABRANGIR TODOS! Mas se cair a literalidade do art 28, € 9, alínea p - colocar como certo!

ID
99112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

A portabilidade abrange o direito de o participante mudar de um plano para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência privada, sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    § 1º Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador

  • O instituto da portabilidade, contido obrigatoriamente nos planos de benefícios das entidades de previdência complementar fechadas e abertas (arts. 14, II e 27, LC 109/2001), faculta aos seus participantes migrar de um plano de benefícios para outro (portando os recursos correspondentes ao seu direito acumulado), operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar esse tipo de plano.

    Para que o participante possa exercer a portabilidade, faz-se necessário a ocorrência de ruptura do vínculo empregatício com o empregador (patrocinador). Assim está contido no art. 14, parágrafo 1º, LC 109/01:

    "Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador."

    Importante frisar que A PORTABILIDADE NÃO CARACTERIZA RESGATE, ou seja, os recursos de seu plano não lhe serão entregues diretamente, mas sim remetidos à outra entidade operadora do plano para qual o participante está migrando.

     

  • A questão fala de migração de plano de benefício e não de portabilidade. A portabilidade ocorre quando há cessação do vínculo empregatício e o participante quer portar o seu plano de benefício para uma nova entidade de previdência complementar, aberta ou fechada. Nos dizeres de Adacir Rei "A simples mudança de um plano para outro, conhecida como migração de plano, sem o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador, no interior de uma mesma entidade previdenciária, não constituirá portabilidade, mas apenas uma novação de contrato".

     

  • Na previdencia fechada só participa dela quem tem algum vínculoo. Ex.: PREVI (previdencia complementar do BB) - só participa da PREVI  os funcionarios do banco do Brasil.


    Já na previdencia aberta, qq um pode nela entrar e se desfiliar, pois não gera q obrigaçaão e vínculo permanente.
  • O erro da assertiva está em "sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador", tendo em vista que a portabilidade ocorre somente quando há a cessação do vínculo empregatício do trabalhador, possibilitando a vinculação do mesmo a diferente EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) - Fábio Zambitte Ibrahim (p. 783).
  • O final está incorreto, e que eu saiba não precisa ser somente no interior da mesma entidade. Pode ser em qualquer uma correto? Alguém me explica isso no meu mural, e aqui também para ajudar os futuros colegas com a mesmo dúvida, obrigado!

  • A LEI COMPLEMENTAR nº109 EM SER ART.14 DEFINE OS INSTITUTOS QUE DEVEM TER OS PLANOS DE BENEFÍCIOS.


    PORTABILIDADE: FACULTA O PARTICIPANTE TRANSFERIR OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO SEU DIREITO ACUMULADO PARA OOOOUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO OPERADO POR ENTIDADE DE PREVIDENCIÁRIO OPERADO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OOOOU SOCIEDADE SEGURADORA AUTORIZADA A OPERAR O REFERIDO PLANO.... 


    QUANDO O PLANO ORIGINÁRIO FOR UMA EFPC (entidade fechada), O PLANO RECEPTOR PODERÁ SER EFPC (entidade fechada) OU EAPC (entidade aberta). CONTUDO, A PORTABILIDADE REALIZADA DE UMA EFPC (entidade fechada) PARA UMA EAPC (entidade aberta) SOMENTE SERÁ ADMITIDA QUANDO A INTEGRALIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO DIREITO ACUMULADO DO PARTICIPANTE FOR UTILIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DE RENDA MENSAL VITALÍCIA OU POR PRAZO DETERMINADO, CUJO PRAZO MÍNIMO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO PERÍODO EM QUE A RESPECTIVA RESERVA FOI CONSTITUÍDA, LIMITADO AO MÍNIMO DE 15 ANOS.


    AO PARTICIPANTE QUE NÃO ESTEJA EM GOZO DE BENEFÍCIO É FACULTADA A OPÇÃO PELA PORTABILIDADE NA OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DAS SEGUINTE SITUAÇÕES:


    ---> CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR, NOS PLANOS INSTITUÍDOS POR PATROCINADOR.


    -->  CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA DE ATÉ 3 ANOS DE VINCULAÇÃO DO PARTICIPANTE AO PLANO DE BENEFÍCIOS . 



    GABARITO ERRADO
  • LC 109:

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas

    as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:


    §  1º Não  será  admitida  a  portabilidade  na  inexistência  de  cessação  do  vínculo empregatício do participante com o patrocinador.


  • Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

      I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

      II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

      III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

      IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

      § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

    Tem que haver a ruptura do vinculo entre empregatício e o patrocinador.

  • O parágrafo 1º do art. 14, da Lei Complementar n° 109, não admite a portabilidade sem que haja cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (nos casos em que esta relação existir). A cessação do vínculo empregatício não é necessária para portabilidade em fundos instituídos. (Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub, Previdência privada doutrina e jurisprudência)

  • Errado

    So lembrar da portabilidade nos servicos telefonicos 

  • ART.14

    § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.


ID
99115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Dependem de autorização da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, as operações de fusão, cisão, incorporação e qualquer outra forma de reorganização societária das entidades fechadas de previdência privada, assim como as retiradas de patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

    II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

    III - as retiradas de patrocinadores;

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

  • É bom lembrar que com a Lei 12.154 de 23 de Dezembro de 2009 a fiscalização das entidades fechadas passou a ser de responsabilidade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e não mais da SPC.

    Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 2o Compete à Previc:

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações.

    Sendo assim, caso a pergunta se refira a LC 109/01 deveremos manter a letra da lei, como bem explicado pelo colega abaixo, porém, se não fizer essa referência, deveremos considerar que a resposta certa é PREVIC ( Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

  • Questão desatualizada.

    Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

  • COM A CRIAÇÃO EM 2009 DA PREVIC (deliberativo e fiscalizador) das entidades fechadas

    criação da SUSEP (fiscalizador), CNSP ( regulador) das entidades abertas; 

    CABERÁ A ESTES ÓRGÃOS TAIS FUNÇÕES, CONFORME O PROPRIO ARTIGO 33, INCISO II, ( fechadas) e artigo 38 inciso IV (abertas)


    A QUESTÃO ATUALMENTE SERIA CONSIDEERADA ERRADA PELO CESPE.
  • Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

    Gostei (

    35

    )


ID
99118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao ÓRGÃO COMPETENTE.
  • [complementando a resposta anterior]

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

    § 2º Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.

  • Decreto 4942 que trata do regulamento do processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, diz:  

    Art. 13.  Da decisão do Secretário de Previdência Complementar (agora PREVIC) caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

  • Apenas retificando o comentário de mimi:

    O Conselho de Gestão de Previdência Complementar não existe mais, pois foi substituído pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, instituído pela Lei 12.154/09 e regulamentado pelo Decreto n. 7.123/10, órgão regulador da previdência privada complementar fechada.
    A mesma lei e decreto dispuseram sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, a quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão fiscalizador da previdência privada complementar fechada, que versem sobre:
    a) conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação de penalidades cabíveis;
    b) impugnações referentes ao lançamento tributário da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar.

    Assim, cabe à Câmara de Recursos da Previdência Complementar o julgamento dos recursos interpostos pelo órgão fiscalizador no âmbito da previdência complementar fechada.

  • ERRADO. O erro está em dizer que o recurso é dirigido ao Ministro de Estado da Previdência Social. Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Explicando:

    1) Quem fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Cuidado, pois a LC 109 menciona que é a Secretaria de Previdência Complementar (art. 74), mas esta foi substituída pela PREVIC (Lei 12.152/09).

    2) O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3o À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:
    I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis;

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1104
  • ERRADO

     

    Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar e não ao ao Ministro de Estado da Previdência Social.

    O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3. À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc: