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GABARITO: ERRADO.
Art. 267, caput: não cabe temporária.
Art. 267, § 1º - resultado morte: é cabivel.
Epidemia
CP, Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
Lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária:
[...]
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
DICA: Epidemia com resultado morte é crime hediondo.
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Gabarito E
Somente cabe quando da epidemia resultar MORTE (art. 1°, III, "i", Lei 7.960/89, que remete ao art. 267, §1°, CP).
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Temos, agora, que decorar o número de cada um dos tipos da legislação penal brasileira? Quanta falta de bom senso!
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Amigos, embora leitora assídua dos comentários do QC, confesso que raramente teço comentários até mesmo porque já os tenho esgotados pelos proficentes colegas. Depois de vinte anos advogando estou decidindo enfrentar os concursos da magistratura e foco naquelas provas. Entretanto, incidentalmente enfrentei esta prova do MP aqui no QC e estou lamentando o nível de conhecimento cobrado. Esta "decoreba sacana" não avalia o racicínio jurídico e a capacidade de compreensão do ordenamento como um todo. Exigir esta farsa acadêmica dos concursandos é um absurdo!
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Questão ridícula e que não mede conhecimento!
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por isso que é um concurso para promotor.
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ACHO QUE A QUESTÁO DAVA PARA SER RESOLVIDA NA PRIMEIRA PARTE,POIS, A LEI DIZ: HAVENDO INDICIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM UM DOS CRIMES GRAVES PREVISTO EM LEI. A QUESTAÕ FALA EM FUNDADAS RAZOES DE ACORDO COM QUALQUER PROVA ADMITIDA NA LEGISLAÇAO PENAL, DE AUTORIA E PARTICIPAÇAO.
SÓ LEMBRADO O OU E UM OU OUTRO O E É OS DOIS.
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LEI 7.960
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; ( Hoje ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA )
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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FDP que elaborou essa questão! De fato, eles não sabem mais o que inventar pra selecionar os futuros servidores.
DUVIDO que alguem tenha acertado essa questão sabendo de fato. Quem acerta essa é na sorte. Passar em concurso, indiscutivelmente, precisa de uma boa dose de sorte.
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Ao invés de pensarem, prestarem-se em elaborar um questão que exige do candidato raciocínio e entendimento do ordenamento jurídico como um todo, cobram isso...pura preguiça mental do examinador.
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fala sério Adriano ....em vez de ficar falando palavrões vai decorar os crimes hediondos vai.... quer dizer se voce for promotor e chegar um crime de epidemia sem o resultado morte voce vai denunciar como hediondo..... aaaaffff..... aparece cada um aqui.
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Apesar da revolta dos colegas dar a resposta, ainda assim preciso perguntar: podia usar vade mecum nessa prova?
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Alguém por favor, me ensine a mágica de decorar todos os artigos da Cf/88, CPP, CP e legislação extravagante. Pago bem pela informação. Absurdo uma prova de concurso cobrar uma questão dessa.
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Ai você me azedou a boca da égua em !!
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rapaz...enquanto as bancas tiverem livre arbitrio...coisas como essa se repetirão...acertei no chute...achei q caput era alguma coisa mais simples...
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Pedir para decorar o número do artigo? Que absurdo! Ninguém é computador!
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ou vc sabe ou vc entra em conexão com chesuiz....
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Na verdade, não precisava saber o artigo. Eu por sinal, não sabia.
Bastava saber que para a decretação da prisão temporária além das fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação (art. 1, III da Lei n* 7.960/89) é necessário ainda a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (inciso I da Lei de prisão temporária). Pois ambos os incisos são obrigatórios para a decretação da prisão temporária.
Espero ter ajudado.
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NÃO LEIAM NENHUM OUTRO COMENTÁRIO, LIMITE-SE AO DE ANA PAIXÃO; CORRETÍSSIMO; É ISSO QUE O EXAMINADOR PRETENDEU AO ELABORAR A QUESTÃO: RACIOCÍNIO.
TRABALHE E CONFIE.
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Entendo que as questões, pelo contrário, não mais exige que se decore artigos e sim raciocínio lógico e noção geral da lei.
Em especial, quando afirma que: caberá prisão temporária (...) autoria e participação do indiciado (...). Já vê que é loucura, precisaria ser autor e partícipe?. Claro que é falso.
É MINHA MODESTA OPINIÃO.
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OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA, OU SEJA, TEM QUE SER INCISO I OU INCISO II MAIS OBRIGATORIAMENTE O INCISO III. ASSIM NÃO ERA NECESSÁRIO DECORAR O ARTIGO, BASTAVA SABER QUE FALTAVA UM DOS REQUISITOS CITADOS. E TAMBÉM EXISTE OUTRO ERRO NA QUESTÃO, A CONJUÇÃO "e" QUANDO NA VERDADE A LEI FALA EM "AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.
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Pessoal, caso enfrentem uma questão dessa na prova sem o conhecimento do artigo, a melhor opção é deixar em branco, caso contrário será um chute... :(
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Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
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Avaliador da MÃO PELUDA
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Em 2016, passou a ser passível de prisão provisória os crimes previstos na Lei de Terrorismo (13.260)
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O rol dos crimes é taxativo, mas não exaustivo. Não permite interpretação extensiva.
O crime presente no rol é :
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
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Um jeito que eu consegui aprender todos os crimes do ROL da prisão temporária foi saber que são TODOS os hediondos +6
HEDIONDOS +
ROUBO
SEQUESTRO
EXTORSÃO SIMPLES
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
HOMICÍDIO DOLOSO SIMPLES
ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL..........
Abs, Bons estudos
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A questão não pedia que soubéssemos o artigo, mas se sabíamos os pressupostos exigidos para aplicação da prisão temporária.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos:
O inciso III é obrigatório, incluindo crimes hediondos, somado obrigatóriamente a um dos outros dois incisos.
III + I ou II
Na questão foi citado apenas III.
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Acredito que não se trata somente do crime em si.
Existe um rol de crimes que cabem prisão temporária, mas em todos eles é preciso duas condições:
I) Fumus commissi delecti (indícios da utoria e materialidade - obrigatório)
II) pelo menos um motivo de Periculum Libetartis
GAB: E
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Concordo plenamente com a Raquel Bastos.
Entretanto, basta observar o seguinte: fundadas razões de autoria e materialidade de qualquer crime - ainda que previsto na lei de prisão temporária - não é suficiente para sua decretação, haja vista ser necessário pelo menos um dos pressupostos "periculum".
Exemplo:
- fundadas razões de autoria e materialidade no crime de Tráfico de Drogas (está previsto na lei) - não é suficiente para decretação, pois falta, PELO MENOS:
1) Imprescindível às investigações (periculum)
2) Indivíduo não houver residência fixa / não fornecer elementos sobre sua identidade. (periculum)
3) Autoria/materialidade nos crimes (citados em lei) - Fumus
Não sou formado em direito, muito menos busco cargo jurídico. Tenho 1 sonho: PRF. Aqui um ajuda o outro.
Se eu falei alguma bobagem é só dizer, juntos somos FORTES!
PS: odeio essa banca MPE
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
Epidemia
Art. 267 - § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
Gabarito Errado!
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Questão féra Y
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MPE-SC = BOPE
pede pra sair
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Epidemia mediante propagação de germes..somente quando tiver resultado morte, no §1 e não no caput.
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GAB = E
Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos:
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Se eu vejo essa questão na prova apenas com o número do artigo, eu grito: TRUCO!!!!!!!!!!!
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Rs Então eu tenho que decorar até o número do artigo se eu quiser um dia sonhar com a promotoria hehe show;
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É truco ladrão! Armaria, major.
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Q854368
Q692975
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
§ Homicídio doloso
§ Sequestro ou cárcere privado
§ Roubo
§ Extorsão
§ Extorsão mediante sequestro
§ Estupro e estupro de vulnerável
§ Rapto violento (crime revogado)
§ Epidemia com resultado de morte
§ Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte
§ Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação
criminosa)
§ Genocídio
§ Tráfico de drogas
§ Crimes contra o sistema financeiro
§ Crimes previstos na Lei de Terrorismo
§ Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89)
....
Q692975
FUMUS COMISSI DELICT
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
+
II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; PERICULUM LIBERTATIS
PREVENTIVA:
Pressupostos (fumus comissi delicti)
- Prova da materialidade do delito (existência do crime)
- Indícios suficientes de autoria
Requisitos PERICULUM LIBERTATIS
- Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública
pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em
razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a
prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade
social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,
uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A
jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o
reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta
probabilidade de que o agente volte a delinquir.
- Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada
aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o
agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades
públicas, causando sérios prejuízos financeiros.
- Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de
evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir
provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do
processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.
- Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o
indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que
possivelmente lhe
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ERRADO
"Na forma da Lei n. 7.960/89 (Prisão Temporária) , caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria e participação do indiciado no crime previsto no art. 267, caput, do Código Penal. "
NO Crime previsto no ART 267 só caberá prisão temporário se houver MORTE
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
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Errado. 267, caput NÃO.
Apenas no 267, parágrafo 1º (epidemia com resultado morte).
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Gabarito: Errado
A questão somente faz menção ao Art. 267, do CP:
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
No entanto, consta na Lei 7.960/89, apenas o § 1º, do art. 267, do CP:
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
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Entendo a reclamação da galera, realmente pedir para saber número de artigo é sacanagem, porém, é para o cargo de promotor né pessoal, para esse cargo realmente têm que estar comendo com farinha o processo penal.
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A prisão temporária é concedia apenas para os crimes elencados na lei, desde que seja imprescindível para as investigações do inquérito policial. A questão traz que o investigado já está indiciado, ou seja, não há necessidade da prisão temporária. Ademais, no comando da questão a tipificação não enseja a prisão temporária do investigado, uma vez que não está prevista no rol taxativo da lei 7960/89,
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Não basta fundadas razões de acordo com qualquer prova admitidas na legislação penal de autoria e participação nos crimes contidos na Lei 7960/89.
Deverá incidir, ainda, a hipótese do inciso I ou II.
Logo, independente do crime narrado, a questão estaria errada.
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Eeeeeee como a pessoa grava todos os códigos referente a cada lei ?
AFF!!!
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Campeões, achei uma grande sacanagem essa questão! Apelação total!
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Assim ,fica difícil....
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Mais uma questão loteria para a coleção!
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Tomando para mim as palavras da Raquel bastos, Estamos a merce das bancas FATO!!!
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Art. 1º Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
Os requisitos dos incisos I ou II com o III.
Além de saber os casos, Decorar.
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Galera tá fazendo do QC um facebook com comentários desnecessários.
Não precisa saber o disposto no artigo 267, bastava saber que para a concessão da temporária deve conter os requisitos do inciso I ou II com os requisitos do inciso III. Portanto, não bastava as fundadas razões de autoria ou participação.
* STF: Para que o delegado represente pela prisão temporária, é preciso que se trate de um dos crimes previstos neste inciso. Portanto, é necessária a conjugação dos requisitos do inciso I ou do inciso II com os requisitos do inciso III
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Agora tenho que decorar artigo, essa eu deixo em branco mesmo.
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O erro da questão está em art. 267 -->CAPUT, enquanto que o correto é dizer que
é o art 267,==> §1º se do fato resultar morte, aplica em dobro.
#Se cair levante, nunca aceite o chão
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Não precisa saber o que diz esse artigo, basta saber que alem de fundadas razões do cometimento de um daqueles crimes da lei também tem de ser indispensável para investigações do IP ou o suspeito não tenha residência fixa. A questão diz que basta a fundada razão, por isso tbm está errada.
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Requisitos CUMULATIVOS:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, dentre outros delitos, no crime de epidemia com resultado morte (267,§1º,CP)
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LÓGICO QUE PRECISA SABER O QUE TEM NO ARTIGO. Acho que não estudaram a lei, e por isso, não sabem que consta um ROL TAXATIVO dos crimes que admitem a prisão temporária. Logo, se houver fundadas razões, imprescindibilidade para as investigações e o réu nao tiver residencia fixa ( o que a doutrina defende que não admite mesmo assim) mesmo assim, MESMO COM TODAS AS EXIGÊNCIAS das hipóteses (que não são cumulativas) não há que se falar em prisão temporária, pois o ROL é taxativo. Foi pesado a banca colocar o artigo ao invés de descrever a capitulação, citar o crime? foi! Mas precisava saber pra poder responder a questão
Código Penal
Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro
Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Gente! Essa prova é uma aberração... Eu to com vergonha de estar fazendo ela aqui pelo qconcursos, penso a decepção de quem a fez de verdade.
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Questão feita para o filhinho de alguém passar...
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Cuidado com o comentario mais curtido , está equivocado, não é só por causa da hediondez que cabe a temporaria, (alias o cerne da questão nem era saber o artigo em si) mas sim que alem do "crime" que cabe temporaria tem que cumular com outro requisito, seja necessidade investigação OU dúvida identidade civil.
Exemplo: se já tem absoluta certeza de quem cometeu esse hediondo, o correto é pedir a preventiva em razão da pena +4 anos dolosa nesse caso, e não a temporária.
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Alisson Moreira, saber artigo pra quê ? Se a primeira parte da questão já a deixa errada. Os caras gostam de dificultar o fácil --' E o primeiro requisito do |Art 1 inciso I é cumulativo obrigatoriamente com o inciso II ou III ( posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência)
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INVESTIGADO = inquérito
INDICIADO remete à processo em curso e somente cabe temporário para inquérito
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O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas indica a submissão de alguém a inquérito policial ou administrativo. Portanto, indiciado é na fase do I.P e réu na fase processual.
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Lei da Prisão Temporária:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Na hora da prova quero ver lembrar do Art. 267. kkkkkk
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Na verdade, como bem disse a colega Ana Carolina, , não precisva ter decorado o dispositivo legal. Geralmente fazem isso para chamar a atenção para o dispositivo e fazer o candidato esquecer de observar os detalhes ao redor.
É necessário recordar que não basta fumus comissi delicti para que seja cabível a prisão temporária. É preciso também que se demonstre o periculum in mora. Como bem entende a doutrina e os tribunais superiores, é necessário conjugar os incisos I ou II, do art. 1º da Lei 7.960/89 com o inciso III do mesmo dispositivo.
Portanto:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) (fumus comissi delicti)
para tanto é necessário ainda que seja (periculum in mora)
>>>>>> imprescindível para as investigações do inquérito policial
OU
>>>>>>quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
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kkkkkkkkkkkk
Gravar número de artigo é sacanagem. MAS para que a prisão temporária seja decretada é necessário que haja a soma dos incisos I e II ou II e III da lei 7960. Sendo assim só o cometimento de um dos crimes do rol taxativo da lei não enseja prisão temporária.
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Artigo 267, do CP===crime de epidemia===somente será considerado crime hediondo, se do resultado causar MORTE!
OBS= lembrando que este crime possui forma VINCULADA, somente podendo ser praticado por propagação de germes!
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Tipo de questão covarde!
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ja venho percebendo a um tempo, que essa banca ai as questões são so assim desse tipo. acho que eles fazem prova para robôs, nivel HARD MASTER
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Gabarito : Errado
É o § 1º, do artigo 267 (epidemia com resultado morte), e não o caput.
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Brincadeira uma questão dessa em um concurso para promotor...
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Para os que estão reclamando: por mais ruim que seja esse tipo de questão pela banca, é esse tipo de cobrança que separa o joio do trigo, pois, enquanto você briga com a banca o outro candidato está decorando até as penas.
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Depois o indivíduo não sabe porque xingam ele
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Questãozinha de FDP!
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O dispositivo legal equivocado da assertiva é praticamente irrelevante para configuração da questão com ERRADA. Em verdade, o erro visível consiste na incompletude, haja vista que para decretação da prisão preventiva são necessárias as combinações entre os incisos I e III ou II e III da Lei 7960/89. Na questão vislumbra-se presença apenas do item III.
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Dispõe sobre prisão temporária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Gabarito : Errado
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A questão é dura, sim! é pra cargo de promotor de justiça, por isso há dificuldade. Os que reclamam, nitidamente estão estudando para cargos mais "mansos" que demandam apenas o conhecimento "intermediário" do que cairá na prova.
QUESTÃO:
ERRADA
CORREÇÃO:
O artigo 267 (APENAS 267) fala sobre crime de epidemia.
Dentro dos requisitos para a decretação da prisão temporária possui a cumulatividade com o crime de EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE, ou seja, qualificadora do crime de epidemia.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
TCT HoRSE GAE5
Trafico de drogas/Crimes contra o sistema financeiro/Terrorismo/Homicídio doloso/Roubo/Sequestro ou cárcere privado/Genocídio/Associação criminosa/Extorsão e Extorsão mediante sequestro/Estupro/Envenenamento de água potável com morte/Epidemia com morte
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ERRADO
Depois de passar 15 minutos tentando entender a juridiquês dos comentários percebi o que a questão pede
A prisão temporária é cabível em situações de epidemia com resultado morte, o erro da questão está citando um artigo do código penal 267 (Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos), observa que não tem a cumulatividade com desfecho do óbito de terceiros.
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Aí frescou né? decorar o que tem em cada artigo?
Vá catar coquin!!
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Não vi comentário dos colegas sobre isso mas... na questão fala autoria E participação, quando a Lei 7.960/89 fala de autoria OU participação.
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Apelação, diga o nome do crime que a gente responde. Concurso para promotor, não contador.
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Aconteceu!!! Trocaram um ''ou'' por um ''e'' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
mas é prova para promotor, ok ? Não cai isso na sua prova para PM, mesmo que o professor insista dizendo que vai cair sim. Diga assim para ele: ''cai é meu ovo''
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Duvido que eu clico em "Responder" numa bomba dessa kkk
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A assertiva está incorreta não por que trocaram o 'ou" pelo "e", e sim por que, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.960/89, só caberá a prisão preventiva se o crime previsto no Art. 267, caput, do Código Penal, no seu §1º (que é uma qualificadora) resultar em morte. Portanto, assertiva incorreta.
Bons estudos
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A questão está errada pois, cita/especifica o CAPUT (epidemia simples), e só cabe prisão temporária no parágrafo 1º (epidemia qualificada).
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Decorar artigo e seu texto ? Caraca... eu não queria ser promotor mesmo, kkk :((
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E isso foi numa avaliação de 400 perguntas. ai ai